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Ano 71 / 255 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 166481649

Decreto nº 65.617, de 6 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

162.000,00

162.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

162.000,00

162.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166247799

Decreto   |   Documento: 166481949

Decreto nº 65.618, de 6 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.981.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.981.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.1963.1

Material de Consumo

2.800.000,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.02.1.660.2198.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

181.000,00

2.981.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

2.981.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 165920616

Decreto   |   Documento: 166482068

Decreto nº 65.619, de 6 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 401.508,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 401.508,73 (quatrocentos e um mil e quinhentos e oito reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.03.2.710.1793.1

Equipamentos e Material Permanente

297.654,00

93.10.08.244.4018.6167

Benefícios Eventuais

33903300.03.2.661.1218.1

Passagens e Despesas com Locomoção

103.854,73

401.508,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

401.508,73


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 165920426

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 166260325

7010.2026/0010147-1

INTERESSADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

ASSUNTO : Afastamento de servidora da Controladoria Geral do Município (CGM)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora BARBARAH DA SILVA DANTAS, Auditor Municipal de Controle Interno - Nível I, RF 843743-2, da Controladoria Geral do Município (CGM) para a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, mediante ressarcimento, a partir de 05/10/2026 até 31/12/2026.

II - Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à CGM.

Despacho   |   Documento: 166348398

SEI 6011.2026/0002487-9

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Katia Leite, RF 748.101.2, nos dias 10 a 13 de novembro de 2026 para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE PROCURADORAS E PROCURADORES MUNICIPAIS", que acontecerá em Goiânia/GO.

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166496703

Portaria SGM 211, de 6 de outubro de 2026

Processo nº 6011.2026/0002745-2

Dispõe sobre diretrizes para a integração de cadastros de benefícios e serviços sociais no âmbito do Programa Reencontro e estabelece providências para a implementação da Jornada do Cidadão.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o projeto Integração de Cadastros de Benefícios e Serviços Sociais - Jornada do Cidadão, que prevê a integração de dados dos sistemas existentes, mediante mecanismos de interoperabilidade e linkage de dados, atendendo aos dispositivos legais da LGPD e suas variantes;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade do Município de identificar lacunas e oportunidades de acesso a benefícios e serviços sociais, promovendo o guia de ofertas de serviços e benefícios sociais visando atendimento longitudinal coordenado para saída qualificada;

CONSIDERANDO a importância da integração e da articulação das políticas públicas municipais, visando contribuir para maior eficiência das ações para ajudar as pessoas em situação de alta vulnerabilidade social e de rua a superar a condição e retomar sua autonomia;

CONSIDERANDO que o art. 10 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, atribui à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos a integração dos dados dos sistemas de informação e determina que as Secretarias integrantes do Núcleo Gestor do Programa Reencontro a subsidiem com dados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a integração dos cadastros de beneficiários e usuários de benefícios e serviços sociais abrangendo as secretarias e organismos do âmbito do Programa Reencontro e todas as demais secretarias com ações conexas às políticas sociais.

Parágrafo único. A integração deverá observar o modelo de interoperabilidade e linkage de dados, considerando os sistemas de origem, suas respectivas finalidades e governanças, sem implicar, por si só, a substituição ou a descontinuidade dos sistemas setoriais.

Art. 2º Os órgãos e entidades municipais abrangidos por esta Portaria deverão adotar, padrão mínimo de identificação dos beneficiários e usuários dos benefícios e serviços sociais, sempre que possível, com pelo menos:

I - nome completo;

II - número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - nome completo da mãe;

IV - data de nascimento.

§ 1º Deverão ser realizados estudos de viabilidade e providências para a adoção de mecanismos de biometria e identificação facial, conforme o caso, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.

§ 2º A implementação desses mecanismos deverá ocorrer de forma progressiva, priorizando-se os serviços e benefícios que, pela sua natureza, apresentem maior capacidade operacional para sua adoção.

§ 3º Os dados deverão ser registrados, mantidos e atualizados de forma padronizada, observadas as características e limitações dos sistemas de cada órgão ou entidade e os aprimoramentos que forem necessários.

§ 4º A ausência ou a impossibilidade de fornecimento dos dados previstos neste artigo, inclusive dos mecanismos de que tratam os §§ 1º e 2º, não impedirá o atendimento nem o registro do atendimento realizado, nos termos do art. 18 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, sem prejuízo dos requisitos legais próprios para a concessão ou a manutenção de cada benefício ou serviço.

§ 5º É vedado preencher campos cadastrais com informações inventadas para suprir dado não disponível, devendo a informação ausente ser registrada como não informada.

§ 6º Para os fins desta Portaria, consideram-se beneficiários e usuários as pessoas a quem se destinam os benefícios e serviços, distinguindo-se, quando for o caso, as pessoas responsáveis pelo recebimento de pagamentos.

Art. 3º A PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, nos termos dos instrumentos contratuais celebrados ou que vierem a ser celebrados com a SGM - Secretaria do Governo Municipal, deverá avançar na implementação da solução tecnológica de integração de dados, em articulação com as secretarias e organismos abrangidos, observadas as diretrizes definidas no âmbito da SEPE, por meio da Coordenação do Programa Reencontro e do Comitê Central de Governança de Dados - CCGD.

§1º A solução deverá priorizar a interoperabilidade entre os sistemas existentes, a qualidade e a deduplicação dos dados, preservados os registros de origem e assegurada a possibilidade de revisão e correção das associações realizadas, a segurança da informação e a disponibilização de informações para apoio à gestão e ao atendimento.

§2º O acesso aos dados deverá observar os perfis de autorização, as finalidades institucionais e as competências de cada órgão e agente público habilitado para os diferentes níveis de acesso, não implicando a integração, por si só, o compartilhamento integral de bases, cadastros ou prontuários setoriais, que permanecem sujeitos às respectivas regras de acesso, sigilo e finalidade.

§3º O projeto Integração de Cadastros de Benefícios e Serviços Sociais - Jornada do Cidadão constitui plataforma de integração, permanecendo cada órgão responsável pelos dados de seus sistemas de origem, inclusive quanto à qualidade, à finalidade e às condições de seu compartilhamento.

§4º Compete à Secretaria do Governo Municipal, por meio da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, a gestão da plataforma, incluindo a manutenção e a correção dos vínculos entre registros, a implementação dos perfis de acesso segundo as condições definidas em conjunto com os órgãos de origem e o tratamento dos incidentes de segurança relacionados à camada integrada, cabendo à SEPE promover a articulação e as providências necessárias à sua execução técnica, nos termos dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 4º Cada Secretaria e organismo participante deverá indicar um interlocutor técnico responsável pelo acompanhamento do projeto de integração, no prazo e segundo os procedimentos definidos pelo Núcleo Gestor do Programa Reencontro.

Parágrafo único. Compete ao interlocutor técnico:

I - articular as áreas técnicas de seu órgão;

II - fornecer e validar com suas instâncias as informações necessárias ao diagnóstico e à integração dos cadastros;

III - acompanhar a adequação dos sistemas e bases de dados, testes e homologações;

IV - participar da definição e execução do cronograma de integração.

Art. 5º As Secretarias e organismos participantes deverão realizar diagnóstico e revisão dos projetos, sistemas e cadastros relacionados aos benefícios e serviços sociais sob sua responsabilidade, com o objetivo de:

I - identificar bases e cadastros existentes;

II - verificar a qualidade, completude, padronização e atualização dos dados;

III - identificar duplicidades e inconsistências;

IV - avaliar os mecanismos existentes de identificação dos beneficiários e usuários;

V - definir as adequações necessárias para a integração;

VI - estabelecer as etapas e prazos para sua implementação.

Parágrafo único. O cronograma deverá estabelecer, no mínimo, as etapas de diagnóstico, adequação cadastral, integração, testes, validação e entrada em operação, e será pactuado com a Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos.

Art. 6º A governança operacional do projeto será articulada pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, por meio da Coordenação do Programa Reencontro, e será acompanhada em grupo de trabalho constituído pelo Núcleo Técnico do Programa Reencontro, nos termos do art. 9º, § 2º, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, integrado pelos interlocutores indicados pelas Secretarias e organismos participantes e pela empresa contratada.

Art. 7º A Secretaria do Governo Municipal expedirá, quando necessário, atos complementares para disciplinar procedimentos, padrões, responsabilidades, requisitos técnicos, segurança da informação, governança de dados e demais medidas necessárias à execução deste projeto, observadas as competências, regras e deliberações do Comitê Central de Governança de Dados de que trata o Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, inclusive a Resolução CCGD nº 02, de 22 de maio de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados, para as adequações técnicas e cadastrais, os cronogramas pactuados nos termos do art. 5º.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de outubro de 2026

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166255686

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166466659



SUBPREFEITURA SE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-179

SUBPREFEITURA SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SE/AJ
2018-0.034.999-4 LNS HORTIFRUTI E GRANJEIROS LTDA
DEFERIDO
I - A VISTA A MANISFESTACAO DA ASSESSORIA JURIDICA DESTA SUBPREFEI
TURA A QUAL ACOLHO, DOU PROVIMENTO A DEFESA E CANCELO O AUTO DE MU
LTA N 11-357.615-3, CONFORME SUMULA 473 DO STF.
II - PUBLIQUE-SE OS AUTOS NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.
III - EM SEGUIDA, ENCAMINHAR OS AUTOS A UNIDADE DE AUTOS DE INFRAC
AO - UNAI, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBA
NO, PARA AS PROVIDENCIAS PERTINENTES.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SE/CPDU
2018-0.032.759-1 SALAO GRENA BAR E CAFE LTDA
INDEFERIDO
I- O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBP
REFEITURA SE, NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES , A VISTA DAS INFORMACOE
S E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES NO PRESENTE E DA
SUB-SE/CPDU/SFISC AS FLS. N 17, QUE ACOLHO, INDEFERE, O RECURSO IN
TERPOSTO POR SALAO GRENA BAR E CAFE LTDA EPP, MANTENDO-SE O AUTO D
E MULTA N 11-351.982-6, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 147 DA LEI N 16.4
02/2016, NRO2, DECRETO N 57.443/16.II- PUBLIQUE-SE EM DIARIO OFIC
IAL DA CIDADE;III- EM SEGUIDA, ENCAMINHAR A UNIDADE DE AUTOS DE I
NFRACAO, PARA AS PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES.ENG EDERNALD ARRISON D
E SOUZACOORDENADOR PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-179

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.007.745-9 RONALDO ZISCHANG CISANG
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.000.444-5 SOPHOS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.009.074-0 MARCELO FERRAZ DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.165.072-6 MARIA HELENA GONZALES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.166.672-0 ALEX ROMAO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.170.730-2 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.039.928-4 MARIANA FERRAZ KASTRUP
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2025-0.009.203-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2025-0.009.207-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2025-0.009.209-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.000.706-3 JOSE ANTONIO DA SILVA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA
LEI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.002.303-4 VALERIA APARECIDA SANTANA DOS ANJOS
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.002.694-7 THAIANY DE SOUZA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.002.773-0 MAURICIO HANNA YOUSSEF
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ARTIGO 59 DA
LEI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.003.211-4 MARCELO GAMIL MINA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.005.741-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.183-1 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.184-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.186-6 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.201-3 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.226-9 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.384-2 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.391-5 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.398-2 M.A.R. CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.063-6 VINICIUS PETERLINI RIBEIRO DE MORAIS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES

COORD. CADASTRO, ANALISE DE DADOS E SIST. ELETRONICO DE LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CASE/DLE
2006-0.003.990-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO/SEL
DOCUMENTAL
DOCUMENTAL , ESTA SENDO ANALISADO PELO SEI 6068.2026/0008161-0

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166242273

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / DCS Distribuidora de Correlatos e Saneantes Ltda, CNPJ n.º 36.399.751/0001-70.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hospitalares, especificamente máscaras cirúrgicas descartáveis.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS (SEI nº 157316065) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 160603403), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica nº 12/2026 (SEI nº 164531979), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.399.751/0001-70, para a contratação de materiais hospitalares, especificamente máscaras cirúrgicas descartáveis, pelo valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), conforme Termo de Referência e Proposta Comercial constantes do SEI nº 165913279;

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o termo de contrato, no valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), em favor da empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA., à conta do orçamento do exercício vigente, amparada na Nota de Reserva nº 63.515/2026 (SEI nº 164047117), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Eventuais valores remanescentes deverão onerar o exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. A Nota de Empenho deverá prever, em seu anexo, os seguintes termos:

a) O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

b) Local de entrega: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo, de 2ª às 6ª feiras das 9h às 16h, previamente agendada através do tel (11) 3396-7036 com Setor de Almoxarifado.

c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada por parte da Contratante;

d) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 8 do Aviso de Contratação nº 12/2026 (SEI nº 164261154), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

d.1) Multa de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, na hipótese de inexecução total do objeto;

d.2) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do objeto;

d.3) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (quinze) dias corridos;

e) O produto deverá possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias, conforme Termo de Referência;

III - Por fim, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Elizabete Hitomi Iguma, RF nº 560.590-3, como fiscal titular responsável pelo recebimento e a servidora Janaina Regina Gianini Palma Franck, RF nº 726.090-3, como fiscal suplente.

IV - PUBLIQUE-SE. Após enviar à SEGES/CAF/DOF.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 166357135

PROCESSO: 6013.2026/0007373-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES/COGESS.

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA doc. SEI n.º 166247920 e o Termo de Referência doc. SEI n.º 164805486, bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio;

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora SANDRA SANTANA SALES - RF 748.157-8;

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166434868

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME/DRE-MP)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 4 - Leste) - ARP 005/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI Nº 166266060, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2026 pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME/DRE-MP), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 4 - Leste), tem como detentora a empresa AMB TEC Imunização Ltda, inscrita no CNPJ nº14.476.432/0001-88. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 30 (trinta) Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 4 - Leste).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166435086

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166389411 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058665-32.2020.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LEONARDO RIBEIRO CARDOSO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166421400

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166414422 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1061802-12.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166452563

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166424488 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026239-88.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por REGINA HELENA VALENTIM, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, a sexta parte e a verba "VPNI Gratificação de Função, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166471481

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166462480 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064068-69.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA MARIA PAULA DIONISIO DURU e SILVIA APARECIDA ZARPELLON GUTIERREZ IBANEZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166470767

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166461806 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058192-75.2022.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELAINE CRISTINA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166445206

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166384654 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064498-21.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEBER LOPES DE FREITAS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166466339

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166460623 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054719-42.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNA MARIA DA SILVA ALVES e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166416543

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166398862 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1129292-51.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por GILMAR FRANCISCO DE MELLO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166412841

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166396497 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059878-63.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA FERNANDA DE ABREU LOPES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166414237

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166397055 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026524-47.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CLAUDIA DANIELA SARDINHA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166434410

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166390565 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083387-91.2024.8.26.0053 da 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRÍCIA LUNA TORRES ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Enquadrar a autora, a partir de outubro de 26, na Jornada Especial de 40 hs estabelecida pela Lei Municipal 17.403/2020, tornando a opção por tal jornada definitiva

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166438480

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166109071, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1149973-42.2026.8.26.0053, proposta por SONIA DE OLIVEIRA MARICATO, perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166109071;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166378941

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166370661 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055076-22.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GLORIA REGINA MEIRELLES DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166444856

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166385960 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054199-82.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. , proposta por LETÍCIA LOPES MUNHOZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166435683

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166389856 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048473-30.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FÁBIO DE OLIVEIRA FRANCO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166469224

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166461144 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027339-44.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TATIANE XAVIER FOLCHINI MELO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166445646

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166384106 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043472-64.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por COSME SANTOS SILVA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166422027

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166418944 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038263-17.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVANA SOARES DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166440689

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166388866 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017003-78.2026.8.26.0053, proposta por MARIA DE FÁTIMA CARDOSO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( X ) conforme a jornada do servidor; ou ( ) J40; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 13/02/2021 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166446049

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166382660 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039098-05.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNEA AMÉLIA DA SILVA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166474178

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166472391 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021455-34.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por EDSON GOMES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166422845

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166414915 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031365-85.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por FLAVIA CASSIA DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166472315

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166463424 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031516-51.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Demetrius Moura Caetano, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166423934

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166417318 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018556-63.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. , proposta por SIONE CORRÊA ANDRADE ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166426400

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166399858 em retificação do cumprimento da obrigação de fazer em relação à coautora Leandra Modesta Gonzalez Basile, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0401944-81.1998.8.26.0053, proposta por MARIZA LEIKO KUBO e outros, Apostilamento e Inclusão em Folha: Efetuar a devida implantação/correção dos índices nos vencimentos/proventos da servidora; Planilha de Atrasados: Elaborar novo demonstrativo de diferenças devidas no âmbito do PA nº 1998-0.082.225-9, compreendendo o período de outubro de 1994 até a data da efetiva inclusão em folha.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166447654

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166381419 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025807-35.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por SANDRA MARIA DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166468524

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166458553 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025166-47.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. , proposta por DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166441357

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166388335 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025804-80.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SERGIO BENITES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166443708

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166386996 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025854-09.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ROSANGELA FILOMENA LEONEL DA SILVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166444363

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166386546 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023185-80.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por GISELE REGINA DE GOES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166437084

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166389399 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133422-21.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por AILTON BATISTA AMORIM e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166431954

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166395722 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014634-14.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por FAUSTO DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; RECONHECER O DIREITO DO AUTOR AOS REFLEXOS da bonificação por resultados no 13º salário e no terço de férias, cadastrando em folha a partir de do presente mês; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados relativos aos reflexos da bonificação no 13o salário e terço de férias, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou o fim do pagamento de qualquer dessas verbas;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166413658

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166396834 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005699-82.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MANOEL JUSTO XAVIER ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166428040

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166397360 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por OLGA PORFÍRIO DE FARIA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

  1. informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166433793

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166394734 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1122495-93.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ELISANDRO PEREIRA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166467031

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166460227 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152024-60.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. , proposta por MONICA CONRADO DE DATO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166429382

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166400575 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1149934-79.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SANDRA PUERTA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;. considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166419640

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166399771 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137747-39.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença derivado da Ação Coletiva nº 0105914-16.2008.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública, proposta por CARMEN LUCIA STORNI MARQUES, DOMICILIADA NA RUA DAMIANA DA CUNHA, ECLEIDE RITA TEIXEIRA, 6213421, ELIZIAR FERNANDES DE OLIVEIRA, JOÃO CARLOS FILIE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LEILA ROSA ALCANTARA DE OLIVEIRA, MARIA ALEIXO DA SILVA BATISTA, MARIA APARECIDA NEVES, MARIA LUCIA PATRIANI GERVINO, PAULO CESAR FERNANDES CUNHA, VICENTE ALMEIDA DA COSTA, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Incluir a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166451719

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166424319, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1137039-86.2025.8.26.0053, proposta por MARIA IZABEL VITORINO HAJAJ, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166424319;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166446501

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166382240 em cumprimento provisória da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por CÍNTIA DE ARANTES LEITE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados; informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166467894

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166459635 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 6021.2025/0071800-8 - a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MAURO CAMILLO DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166453480

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166430639 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022814-87.2024.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOEL DONIZETI ANTENOR, JAIR NUNES DA SILVA, JOSÉ CARLOS MARIANO, JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, WILTON PEREIRA DE SANTANA ;

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (duzentas) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166415763

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166398609 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1108910-71.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CINTIA REGINA DE SOUZA JOAQUIM, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166443164

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166387807 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123649-49.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Adilany Araújo Dantas Francisco, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166469935

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166467112 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029818-44.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DAVI TEIXEIRA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes, especificamente os adicionais temporais, insalubridade incorporada, diferença judicial, média de gratificação de difícil acesso, gratificação de atividade, VPNI - gratificação de função e gratificação de gabinete, com reflexos nas férias, terço constitucional e 13° salário, caso a parte receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 08/04/2020 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que a parte autora passou a perceber o adicional noturno, e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166424999

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166304286, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por DÁLIO VITO CIASCA JUNIOR, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166304286;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166473078

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166452519 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030405-03.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO LAZZARO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores correspondentes às "horas extras" (horas em "plantões de sobreaviso") não pagas, considerando como "horas extras" todas as horas que excederem 8 horas em cada dia em que houve convocação para plantão, devendo cada hora ser remunerada com 50% a mais que a hora "normal" trabalhada, adotando-se como termo inicial 07/05/2019 (prescrição quinquenal) e como termo final a data da aposentadoria do autor; devem ser considerados os reflexos dessas horas extras no 13o salário e férias; devem ser considerados os reflexos dessas horas no D.S.R e nos dias considerados como feriados, se essas verbas/dias forem pagos de forma destacada;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166432656

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166395462, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1051795-29.2024.8.26.0053, proposta por Francisco de Assis Pereira Filho, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº166395462;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166449968

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166383377 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042812-41.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MADALENA CORREIA CAVALCANTI ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, a sexta-parte, a Gratificação de Atividade e a Diferença de Ação Judicial caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
5. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166418483

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166400536 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por AFONSINA APARECIDA CRUZ DE ALMEIDA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166164902

PROCESSO 7610.2026/0003548-9 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 166165004 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 166025103 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Jabaquara no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 166007372 e contrato de compra e venda disponível em doc. 166007276, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 166007372, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 166382123

Folha de Informação n.º 1284

Data:____________________

Do Processo nº 1998-0.209.690-3 (4 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Estrada do Jataí”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 529.454 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 1223 a 1243), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

7. Após, expeça-se e publique-se despacho documental de arquivamento.

8. Publique-se esse.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

Dispensado

P2 - LEPAC

810 a 813

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

814 a 935v

P4 - Notificações

520 a 572

P5 - Relatório Reuniões

1245 a 1283

P6 - Selagem e Arrolamento

936 a 942

P7 - Cadastro de Beneficiários

1017 a 1027

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

1149 a 1209

P9 - ETA

497 a 518 e 1010 a 1015

P10 - Projeto de ReUrb

1028 a 1036

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

1047 a 1050

P13 - Listagem Final Beneficiários

1211 a 1211

P14 - Dossiê para Registro

1138

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

Dispensável

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

1052 a 1061

Matrícula

1223 a 1243


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164760807

Processo SEI nº: 6014.2026/0005725-0

Interessado: Felipe Ramos de Araujo CPF: 235.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 163661553, 163662195 e 164760855, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Felipe Ramos de Araujo CPF: 235.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 165756026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0004724-7

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, SOB DEMANDA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação da SEHAB/DAF/DIL, doc. SEI nº 165755798 e o parecer nº (165597653), que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 11/2026, gerenciada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, cuja detentora é a empresa AIRES TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.064.175/0018-97, situada na Avenida Paulista, nº 1471, Bela Vista, São Paulo/SP, pelo valor global estimado de R$ 225.435,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para prestação dos serviços em epígrafe, pelo período de 12 (doze) meses.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa AIRES TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.064.175/0018-97, referente à despesa prevista para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.122.4001.2.100.33903300.00.1.500.9001, bem como o cancelamento do saldo remanescente se houver.

III - DESIGNO os servidores Mayara dos Santos Ferreira Machado, RF nº 930.500-9, e Silvana Mendes de Melo, RF nº 947.428-5, para atuarem, respectivamente, como fiscais titular e suplente do contrato.

IV - Remeta-se à SEHAB/DAF/DIF para emissão da respectiva Nota de Empenho.

V - Após a emissão da Nota de Empenho, remeta-se o processo à SEHAB/DAF/DGC para formalização do instrumento contratual.

VI - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166467784

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os atos promovidos pela Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, contidos na Ata de Análise e Julgamento n. 166224388 e as informações prestadas por SEHAB/DAF/DIL n. 166448680, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir; e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, a concorrência em epígrafe e ADJUDICO o objeto em favor da licitante Consórcio Jardim Elisa Maria, composto pelas empresas:

a) Ramon Aguilera Construtora, inscrita no CNPJ, sob o número 11.823.795/0001-54, localizada na Alameda Madeira, nº 258, Barueri - SP - CEP: 06454-010.

b) BLK Infraestrutura Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 48.137.419/0001-16, localizada na Alameda Vicente Pinzon, nº 144 - 8º andar conj. 83, CEР 04547-130, na cidade de São Paulo/SP.

pelo valor global de R$ 27.977.819,06 (Vinte e sete milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e seis centavos), na data-base de janeiro de 2026, para execução no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Proposta Comercial Atualizada n. 166206687.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor do Consórcio Jardim Elisa Maria, constituído pelas empresas Ramon Aguilera Construtora, inscrita no CNPJ, sob o número 11.823.795/0001-54 e BLK Infraestrutura Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 48.137.419/0001-16 no valor de R$ 1.617.789,72 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária n. 98.14.16.482.4006.3357.44905100.08.1.759.0402.0.


III - AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente, se houver.

IV - Com fundamento nos art. 121 da Lei n. 14.133/2021, DESIGNO os servidores Anilton Denis Bonatto Ferreira RF n. 897.265.6.1 e Adriano Fávero RF n. 754.910-5, respectivamente como fiscal titular e suplente.

V - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Comunicado   |   Documento: 166482422

CONCORRÊNCIA Nº: 010/SEHAB/2026

PROCESSO: 6014.2026/0006213-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO À SEHAB NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM ASSENTAMENTOS IRREGULARES E NA PRODUÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, DIVIDIDO EM 05 LOTES.

Comunicado de Resposta ao Pedido de Esclarecimento

Nathan Moreira Viana da Costa, Diretor de Licitação, COMUNICA a todos os interessados que foi recepcionada contribuição/questionamento encaminhada pela empresa TPF Engenharia, inscrita no CNPJ sob o número 12.285.441/0006-70, no âmbito da licitação em epígrafe, conforme SEI n. 165924381.

Seguem transcritas abaixo as respostas feitas pela unidade técnica, conforme doc. Sei n. 166109298:

"1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB analisou as contribuições apresentadas pela interessada no âmbito da consulta pública dos elementos do pacote licitatório da contratação em epígrafe. A seguir, apresenta-se a manifestação da Administração sobre cada contribuição, com a indicação de seu acolhimento ou não e, quando for o caso, das alterações a serem incorporadas ao Edital e seus anexos.

As contribuições foram analisadas na ordem em que constam do documento encaminhado.

2. QUADRO-RESUMO

Nº

Tema

Dispositivo(s)

Manifestação

1.1

Limite de 50 páginas do quesito N1 e organograma

Edital, 10.1.1

Acolhida

1.2

Tipologias aceitas na pontuação da Equipe Técnica Chave

Anexo VI, 1.6.7.1 a 1.6.7.4

Não acolhida

1.3

Prazos de elaboração dos produtos e de manifestação da fiscalização

Anexo I, 11.2; Minuta de Contrato, 7.4 e 16.1.2 "c"

Parcialmente acolhida

1.4

Faixas de preço para o produto R02

Anexos IV e V.a

Não acolhida

1.5

Faixas de porte para os produtos R30, R31 e R32

Anexos IV e V.a

Não acolhida

1.6

Inclusão de insumos e recursos materiais nas CPUs

Anexo V.a

Não acolhida

1.7

Referência temporal única para o reajuste

Minuta de Contrato, 13.1; Anexo X

Acolhida

1.8

Disponibilização das planilhas em Excel editável

Anexos IV e XI

Não acolhida

1.9

Envelope nº 3 único para licitante em mais de um lote

Edital, 6.3.1, 9.1 e 14.1

Acolhida

1.10

Caracterização dos empreendimentos no Anexo III

Anexo III

Não acolhida

3. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

3.1. Contribuição 1.1 - Limite de páginas do quesito Metodologia e Plano de Trabalho (Edital, subitem 10.1.1)

Síntese da contribuição: a interessada solicita esclarecer se o limite de 50 páginas previsto no subitem 10.1.1 do Edital abrange também o subitem 10.2.3 (organização da proposta e organograma - N1.c), uma vez que o texto menciona expressamente apenas os subitens 10.2.1 e 10.2.2.

Manifestação: ACOLHIDA.

O quesito Metodologia e Plano de Trabalho - N1 é composto por três itens de avaliação, conforme o subitem 1.5.1 do Anexo VI: (a) descrição da metodologia, (b) descrição do plano de trabalho e (c) organização da proposta e organograma, que correspondem, respectivamente, aos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 do Edital.

O limite de 50 (cinquenta) páginas aplica-se ao quesito N1 em sua integralidade, incluindo, portanto, o conteúdo do subitem 10.2.3. Para a apresentação do organograma poderão ser utilizadas páginas em formato A3, cada uma computada como 1 (uma) página, nos termos do subitem 10.1.2, permanecendo excluídas da contagem as folhas indicadas no subitem 10.1.4. O subitem 10.1.1 será ajustado para explicitar esse entendimento.

Alterações no instrumento convocatório:

Edital - subitem 10.1.1

Redação atual

10.1.1. O texto descritivo do item Metodologia e Plano de Trabalho - N1, conforme subitens 10.2.1 e 10.2.2, abaixo, está limitado a 50 (cinquenta) páginas, em formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, entre linhas.

Nova redação

10.1.1. O item Metodologia e Plano de Trabalho - N1, compreendendo os subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, abaixo, está limitado a 50 (cinquenta) páginas, em formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples entre linhas.

3.2. Contribuição 1.2 - Tipologias aceitas na pontuação da Equipe Técnica Chave (Anexo VI, subitens 1.6.7.1 a 1.6.7.4)

Síntese da contribuição: a interessada propõe substituir a expressão “de infraestrutura urbana e/ou de edifícios residenciais” por “de infraestrutura urbana e/ou de edificações residenciais, edificações públicas e equipamentos comunitários (educação, saúde, assistência social, cultura e lazer)”, sob o argumento de que as atividades de gerenciamento são equivalentes entre tipologias de edificação e de que a redação atual restringiria a competitividade do certame.

Manifestação: NÃO ACOLHIDA.

Os subitens 1.6.7.1 a 1.6.7.4 do Anexo VI não estabelecem requisito de habilitação, mas critério de pontuação da proposta técnica. A participação no certame não depende de experiência nas tipologias ali indicadas: para fins de habilitação, os subitens 12.5.1 e 12.5.2 do Edital exigem a comprovação de serviços de consultoria e/ou gerenciamento de projetos e/ou obras de engenharia e de acompanhamento técnico, planejamento ou controle de empreendimentos, sem qualquer restrição de tipologia. Não há, portanto, cláusula que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do processo licitatório, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021.

No julgamento por técnica e preço, a proposta técnica destina-se a avaliar e ponderar a qualidade técnica que supera os requisitos mínimos estabelecidos no edital (art. 36, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), considerando, entre outros aspectos, a qualificação das equipes técnicas (art. 37, inciso II). É legítimo que essa avaliação valorize a experiência mais aderente ao objeto. O objeto da contratação é o apoio à gestão de empreendimentos de infraestrutura urbana em assentamentos irregulares e de produção habitacional de interesse social (Anexo I, item 2), e os critérios de pontuação reproduzem exatamente essas duas vertentes, sendo que a conjunção “e/ou” permite que a experiência em qualquer delas seja integralmente considerada.

A gestão de empreendimentos habitacionais e de urbanização de assentamentos precários envolve particularidades que, em regra, não estão presentes na gestão de edificações públicas de outras naturezas: intervenções em áreas ocupadas, remoções e reassentamentos, atendimento habitacional provisório, articulação com o trabalho social, situações de risco geotécnico e hidrológico, entrega de unidades habitacionais com vistoria junto aos moradores e acompanhamento pós-ocupação. Essas particularidades refletem-se diretamente em produtos do Termo de Referência, como os relatórios R03, R07 e R08. A complexidade própria de equipamentos de saúde ou de educação, mencionada pela interessada, decorre de instalações e normas setoriais que não constituem o foco do objeto.

Quanto aos dispositivos do Termo de Referência invocados: a menção a parques, áreas de lazer e equipamentos públicos no subitem 5.2 descreve componentes do Programa Mananciais, os quais se inserem nas intervenções de urbanização e de infraestrutura urbana, tipologia já contemplada na pontuação. O subitem 9.2, por sua vez, identifica a coordenação técnica como parcela de maior relevância para fins de qualificação técnico-profissional; o quesito N2 avalia justamente a experiência nessa função de coordenação, aferida no contexto das tipologias que compõem o objeto. Mantém-se, assim, a redação atual.

Alteração no instrumento convocatório: não há.

3.3. Contribuição 1.3 - Prazos de elaboração dos produtos e prazo de manifestação da fiscalização

Síntese da contribuição: a interessada sugere incluir no Termo de Referência tabela de prazos de elaboração para cada produto sob demanda (R03 a R43), contados a partir da Ordem de Serviço, e fixar prazo máximo para análise e manifestação da fiscalização, considerando que a cláusula 11.5 da Minuta de Contrato condiciona a medição à aprovação do produto e que a cláusula 16.1.2, alínea “c”, prevê multa diária por atraso na entrega.

Manifestação: PARCIALMENTE ACOLHIDA.

A Administração reconhece a pertinência de estabelecer parâmetros objetivos tanto para a entrega dos produtos quanto para a manifestação da fiscalização, o que já se reflete no tratamento previsto para o risco 11 da Matriz de Riscos (Anexo VIII). Contudo, os produtos são elaborados sob demanda e apresentam escopo, abrangência e complexidade variáveis a cada solicitação, o que desaconselha a fixação de prazos únicos no instrumento convocatório.

Por essa razão, os prazos de elaboração de cada produto e os prazos de análise e manifestação da fiscalização não serão definidos neste momento. Serão pactuados entre a SEHAB e a Contratada após a assinatura do contrato, por ocasião da reunião de início dos trabalhos prevista na cláusula 7.4 da Minuta de Contrato, e formalizados por escrito, passando a integrar o contrato, a exemplo do que já ocorre com o cronograma físico-financeiro aprovado (cláusula 7.1, item “b.3”). Os prazos assim pactuados servirão de referência para a medição dos produtos e para a aplicação das penalidades por atraso. O Termo de Referência e a Minuta de Contrato serão ajustados nesse sentido.

Alterações no instrumento convocatório:

Anexo I - Termo de Referência - subitem 11.2 (inclusão de parágrafo)

Inclusão

Os prazos de elaboração de cada produto e os prazos de análise e manifestação da fiscalização sobre os produtos entregues serão pactuados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA após a assinatura do contrato, na reunião de início dos trabalhos, e formalizados por escrito, passando a integrar o contrato. Os prazos pactuados poderão ser revistos, de comum acordo e mediante registro formal, em função da natureza e da complexidade das demandas.

Minuta de Contrato - inclusão do subitem 7.4.1

Inclusão

7.4.1. Na reunião de início dos trabalhos, as partes pactuarão os prazos de elaboração de cada produto técnico previsto no Termo de Referência e os prazos de análise e manifestação da fiscalização sobre os produtos entregues, os quais serão formalizados por escrito, passarão a integrar o contrato e servirão de referência para a medição e para a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta.

Minuta de Contrato - cláusula 16.1.2, alínea “c”

Redação atual

c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos constantes da primeira OIS, por dia de atraso na entrega, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir do qual restará configurada a inexecução total do ajuste ou parcial do ajuste, conforme o caso;

Nova redação

c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do produto em atraso, por dia de atraso na entrega em relação ao prazo pactuado nos termos do subitem 7.4.1, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir do qual restará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso;

3.4. Contribuição 1.4 - Faixas de preço para o produto R02 - Relatório de Fiscalização e Supervisão de Obras

Síntese da contribuição: a interessada sugere que o produto R02 tenha faixas de preço conforme o porte ou a complexidade da obra fiscalizada (valor contratual, extensão ou tipologia da intervenção), em substituição ao preço unitário único por relatório mensal, considerando o peso do item na planilha (no Lote 1, 853 unidades, cerca de R$ 61,3 milhões e 40% do valor do lote).

Manifestação: NÃO ACOLHIDA.

A composição do produto R02 (Anexo V.a) representa o esforço técnico mensal médio de fiscalização e supervisão por empreendimento, e as quantidades de cada lote (Anexo IV) foram dimensionadas a partir do conjunto de intervenções previstas no Planejamento da SEHAB (Anexo III), que reúne obras de portes e tipologias distintos. O preço unitário único, aplicado a centenas de relatórios ao longo de 60 meses, constitui, portanto, um preço médio da carteira de empreendimentos: o menor esforço nas intervenções de pequeno porte compensa o maior esforço nas intervenções de grande porte.

No regime de empreitada por preço unitário, a remuneração acompanha o volume efetivamente executado, uma vez que cada relatório corresponde a um contrato ou empreendimento fiscalizado no período de referência e somente é medido após sua aceitação (Anexo I, item 7.3, e descrição do produto R02). Cabe à Contratada definir a estrutura, o dimensionamento e a alocação de sua equipe (Anexo I, subitens 6.6 e 10.5), distribuindo os recursos conforme a complexidade de cada frente de trabalho, com os ganhos de escala próprios de uma estrutura regionalizada.

A criação de faixas introduziria critérios de enquadramento sujeitos a controvérsia na medição, risco que a Matriz de Riscos busca minimizar (risco 8), além de exigir a estimativa prévia da distribuição dos relatórios por faixa ao longo de cinco anos, com precisão incompatível com o planejamento de longo prazo. Eventual divergência significativa entre o esforço efetivamente necessário e o considerado no dimensionamento, quando decorrente das premissas da Administração, encontra tratamento no risco 7 da Matriz de Riscos. Mantém-se o preço unitário único para o produto R02.

Alteração no instrumento convocatório: não há.

3.5. Contribuição 1.5 - Faixas de porte para os produtos R30, R31 e R32 - Relatórios de Orçamento - Levantamento de Quantitativos

Síntese da contribuição: a interessada sugere estabelecer faixas de porte para os produtos R30, R31 e R32, adotando como parâmetro o número de unidades habitacionais, a área construída ou a extensão de redes e intervenções, em vez da medição por relatório com composição única.

Manifestação: NÃO ACOLHIDA.

Os produtos de levantamento de quantitativos já estão segmentados segundo a natureza da intervenção - edificações de provisão habitacional (R30), infraestrutura condominial, inclusive contenções (R31), e urbanização e infraestrutura pública, inclusive canalização e contenções (R32) -, com composições próprias que refletem o esforço típico de cada tipo de levantamento (Anexo V.a).

Trata-se de produtos de demanda eventual, que somam cerca de 1,7% do valor global estimado da contratação, e cujas quantidades foram estimadas considerando o conjunto de empreendimentos do Planejamento da SEHAB (Anexo III). Pelas mesmas razões expostas na manifestação à Contribuição 1.4 - caráter médio das composições, dimensionamento sobre a carteira de empreendimentos e objetividade do critério de medição -, mantém-se a unidade de medição por relatório.

Alteração no instrumento convocatório: não há.

3.6. Contribuição 1.6 - Inclusão de insumos e recursos materiais nas Composições de Preço Unitário (Anexo V.a)

Síntese da contribuição: a interessada sugere incluir nas CPUs insumos e recursos materiais como veículos e respectivos custos de operação, equipamentos de campo (inclusive estação total, nível e GNSS no produto R02), EPIs, equipamentos de informática e licenças de softwares específicos, inclusive os necessários à análise de projetos em BIM.

Manifestação: NÃO ACOLHIDA.

As composições de preço unitário do Anexo V.a contemplam a mão de obra diretamente alocada a cada produto. Os demais recursos necessários à execução dos serviços como veículos e respectivos custos de operação, deslocamento das equipes, equipamentos de campo, inclusive os de topografia, EPIs, equipamentos de informática, softwares e licenças, inclusive os necessários à análise de projetos em BIM são remunerados pela taxa de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), cuja composição de referência (Anexo V.b) inclui a parcela “Escritório Central”, de 12,72%.

A Minuta de Contrato é expressa nesse sentido. A cláusula 4.1.3 dispõe que o BDI proposto “suportará todos os custos indiretos relativos a materiais e equipamentos utilizados, custos com locação de escritórios/administração local, deslocamento e transporte das equipes envolvidas, bem como todos os custos relacionados a consumo de água, energia elétrica, gás, internet, despesas reprográficas e demais custos não relacionados, mas indispensáveis à fiel e regular elaboração dos produtos”. No mesmo sentido dispõem as cláusulas 3.4 e 15.2 da Minuta de Contrato, os subitens 10.1 e 10.6 do Termo de Referência, os subitens 5.3 e 11.3 do Edital e a declaração do Anexo XVII. A Matriz de Riscos, por sua vez, atribui à Contratada os riscos relativos a equipamentos, instrumentos e veículos (risco 21), ao uso de EPIs (risco 22) e à manutenção de licenças de software (risco 24).

Cada licitante apresentará o demonstrativo de sua própria taxa de BDI (Edital, subitem 11.2.3), no qual deverá considerar tais custos, observados os limites estabelecidos no subitem 5.2 do Edital. Mantêm-se as composições do Anexo V.a.

Alteração no instrumento convocatório: não há.

3.7. Contribuição 1.7 - Referência temporal do reajuste (Minuta de Contrato, Cláusula Décima Terceira)

Síntese da contribuição: a interessada sugere uniformizar a referência temporal da fórmula de reajuste, uma vez que o termo “Po” está associado ao mês de apresentação da proposta, enquanto o termo “Io” e o subitem 13.3 tomam como referência a data-base do orçamento, propondo a adoção da data-base do orçamento como referência única.

Manifestação: ACOLHIDA.

A Lei nº 14.133/2021 determina que o índice de reajustamento de preços tenha data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º). A data-base do orçamento de referência desta licitação é janeiro/2026 (Edital, item 1; Anexos IV e XI), e o subitem 13.3 da Minuta de Contrato já adota essa referência para a contagem da anualidade.

A cláusula 13.1 será ajustada para que todos os termos da fórmula tomem como referência a data-base do orçamento estimado. Para evitar a mesma divergência, serão ajustados também os itens I, alínea “a”, e II, alínea “f”, do Anexo X - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços, que atualmente mencionam a data-base do mês de entrega das propostas.

Alterações no instrumento convocatório:

Minuta de Contrato - cláusula 13.1 (definição dos termos da fórmula)

Redação atual

Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste.

Po = Preço no mês da apresentação da proposta.

I = índice de reajuste conforme Portaria, referente ao 12º mês, contados a partir da data-base do orçamento de referência.

Io = O mesmo índice, porém relativo ao mês da referência do orçamento.

Nova redação

Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste.

Po = Preço contratual, referido à data-base do orçamento estimado.

I = Índice de reajuste relativo ao mês de aniversário da data-base do orçamento estimado (12º mês e, sucessivamente, a cada período de 12 meses) em que o reajuste for devido.

Io = O mesmo índice, relativo ao mês da data-base do orçamento estimado.

Anexo X - item I, alínea “a”

Redação atual

a) Para o Lote X, o valor global proposto para a execução dos serviços propostos é de R$ XXXXXX,XX (por extenso), na data-base do mês da entrega das propostas, aplicado a taxa de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI correspondente a XX% (por extenso), conforme composição indicada da página X a X;

Nova redação

a) Para o Lote X, o valor global proposto para a execução dos serviços propostos é de R$ XXXXXX,XX (por extenso), na data-base do orçamento estimado (janeiro/26), aplicada a taxa de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI correspondente a XX% (por extenso), conforme composição indicada da página X a X;

Anexo X - item II, alínea “f”

Redação atual

f) está ciente que o reajuste de preços só poderá ser concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base da entrega das propostas, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/01;

Nova redação

f) está ciente de que o reajuste de preços só poderá ser concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base do orçamento estimado (janeiro/2026), nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001;

3.8. Contribuição 1.8 - Disponibilização das planilhas em formato Excel editável (Anexos IV e XI)

Síntese da contribuição: a interessada sugere disponibilizar a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro (Anexos IV e XI) em formato Excel editável, considerando que o subitem 11.2.2 do Edital exige a entrega das planilhas da proposta em Excel, com o mesmo nível de detalhamento do orçamento de referência.

Manifestação: ACOLHIDA.

Serão disponibilizados modelos de planilha proposta e cronograma quando da publicação do Edital. Desta forma, a elaboração da proposta de preços, em meio digital no formato Excel exigido no subitem 11.2.2, deverá ser elaborada conforme modelo. Entretanto, cabe ressaltar, que a Licitante responde pela fidelidade das informações apresentadas (Edital, subitem 24.4; Anexos X e XVII). Eventuais erros aritméticos serão tratados na forma do subitem 16.1.3 do Edital. Mantém-se a disponibilização dos anexos no formato atual.

Alteração no instrumento convocatório: não há.

3.9. Contribuição 1.9 - Envelope nº 3 único para licitante que concorra a mais de um lote

Síntese da contribuição: a interessada sugere admitir a apresentação de um único Envelope nº 3 - Documentos de Habilitação por licitante que concorra a mais de um lote, uma vez que os documentos de habilitação são os mesmos para todos os lotes e que a alínea “c” do subitem 12.4 já adota como referência o lote de maior valor.

Manifestação: ACOLHIDA.

Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica são os mesmos para todos os lotes, e a qualificação econômico-financeira já toma como referência, no caso de participação em mais de um lote, o lote de maior valor (subitem 12.4, alínea “c”). Ademais, a vedação de participação da mesma empresa em mais de um consórcio ou, simultaneamente, em consórcio e de forma isolada (subitem 6.2.1, alínea “c”) assegura a identidade da licitante em todos os lotes que disputar. Não há, portanto, razão para exigir a repetição da documentação de habilitação para cada lote.

Como os subitens 6.3.1 e 9.1 do Edital, em sua redação atual, preveem a apresentação de envelopes separados para cada lote pretendido e a indicação do lote na identificação externa de cada envelope, o Edital será ajustado para prever a apresentação de um único Envelope nº 3 por licitante, independentemente da quantidade de lotes disputados, mantida a apresentação dos Envelopes nº 1 e nº 2 separadamente para cada lote.

Alterações no instrumento convocatório:

Edital - subitem 6.3.1

Redação atual

6.3.1. As licitantes poderão participar da concorrência de mais de um lote, desde que observadas as disposições do subitem 6.3.2. Para tanto, as licitantes deverão apresentar envelopes separados para cada lote pretendido.

Nova redação

6.3.1. As licitantes poderão participar da concorrência de mais de um lote, desde que observadas as disposições do subitem 6.3.2. Para tanto, deverão apresentar os Envelopes nº 1 - Proposta Técnica e nº 2 - Proposta de Preços separadamente para cada lote pretendido e um único Envelope nº 3 - Documentos de Habilitação, válido para todos os lotes em que participarem, o qual deverá atender às exigências relativas ao lote de maior valor dentre os pretendidos.

Edital - subitem 9.1 (trecho)

Redação atual

Externamente deverão conter a razão social da empresa licitante, o CNPJ, o nº da Licitação, o lote ao qual o envelope se refere e o objeto.

Nova redação

Externamente deverão conter a razão social da empresa licitante, o CNPJ, o nº da Licitação, o lote ao qual o envelope se refere ou, no caso do Envelope nº 3, todos os lotes para os quais a licitante apresentou proposta e o objeto.

Edital - inclusão do subitem 14.1.1

Inclusão

14.1.1. O Envelope nº 3 da licitante que disputar mais de um lote será aberto uma única vez, na primeira sessão de habilitação em que ela figurar como detentora da maior Nota Final (NF), e a decisão sobre sua habilitação aproveitará aos demais lotes em que vier a ocupar essa posição, observado o disposto no subitem 13.8.

3.10. Contribuição 1.10 - Caracterização dos empreendimentos no Anexo III - Planejamento da SEHAB

Síntese da contribuição: a interessada sugere complementar o Anexo III com breve caracterização de cada empreendimento - tipologia da intervenção, fase atual, porte estimado e existência de financiamento externo -, a fim de permitir o desenvolvimento de metodologias mais aderentes à realidade de cada lote e o dimensionamento mais preciso das equipes e propostas.

Manifestação: NÃO ACOLHIDA.

Os Anexos II e III identificam nominalmente cada empreendimento integrante dos lotes, com a respectiva subprefeitura e a distribuição prevista ao longo do período contratual, e o Termo de Referência apresenta a caracterização dos programas e da natureza das intervenções de cada lote (itens 2, 3 e 5 do Anexo I).

Todos os empreendimentos relacionados são intervenções públicas conduzidas pela SEHAB, e as informações a eles relativas - tipologia, estágio, contratos, licitações, porte e fontes de recursos - são públicas e estão disponíveis para consulta nos canais oficiais do Município, tais como o Sistema Eletrônico de Informações - SEI (processos.prefeitura.sp.gov.br), o Diário Oficial da Cidade de São Paulo e o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, bem como o Sistema de Informações Habitacionais - HabitaSampa.

Cabe a cada licitante, na preparação de sua proposta, obter as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento de sua metodologia e ao dimensionamento de sua equipe, em consonância com a declaração de conhecimento dos serviços e especificações (Anexo XV). Dúvidas específicas poderão ser encaminhadas por meio de pedido de esclarecimento, na forma do item 7 do Edital. Mantém-se o Anexo III.

Alteração no instrumento convocatório: não há.

4. ENCAMINHAMENTO

As alterações decorrentes das contribuições acolhidas, total ou parcialmente (Contribuições 1.1, 1.3, 1.7 e 1.9), serão incorporadas à versão definitiva do Edital e de seus anexos, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. As demais disposições do pacote licitatório submetido à consulta pública permanecem inalteradas no que se refere às contribuições aqui analisadas.

Esta manifestação será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Comunicado de Realização de Consulta Pública."

Comunicado   |   Documento: 166485659

CONCORRÊNCIA Nº: 010/SEHAB/2026

PROCESSO: 6014.2026/0006213-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO À SEHAB NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM ASSENTAMENTOS IRREGULARES E NA PRODUÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, DIVIDIDO EM 05 LOTES.

Comunicado de Resposta ao Pedido de Esclarecimento

Nathan Moreira Viana da Costa, Diretor de Licitação, COMUNICA a todos os interessados que foi recepcionada contribuição/questionamento encaminhada pela empresa LBR Engenharia e Consultoria LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 01.573.246/0001-15, no âmbito da licitação em epígrafe, conforme SEI n. 165924076.

Seguem transcritas abaixo as respostas feitas pela unidade técnica, conforme doc. Sei n. 166109677:

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB analisou as contribuições apresentadas pela interessada no âmbito da consulta pública dos elementos do pacote licitatório da contratação em epígrafe. A seguir, apresenta-se a manifestação da Administração sobre cada contribuição, com a indicação de seu acolhimento ou não e, quando for o caso, das alterações a serem incorporadas ao Edital e seus anexos.

As contribuições foram analisadas na ordem em que constam do documento encaminhado.

2. QUADRO-RESUMO

Nº

Tema

Dispositivo(s)

Manifestação

2.1

Referência à Portaria SF nº 389/2017, revogada, na cláusula de reajuste

Minuta de Contrato, 13.1 e 13.3

Acolhida

2.2

Exigência de garantia de proposta

Edital, 6.8

Acolhida (esclarecimento)

2.3

Erros materiais em referências legais

Minuta de Contrato, 6.1; Autorização SEHAB/DAF/DIL nº 165245337

Acolhida

3. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

3.1. Contribuição 2.1 - Referência normativa da cláusula de reajuste (Minuta de Contrato, Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1)

Síntese da contribuição: a interessada aponta que o subitem 13.1 da Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato faz referência à Portaria SF nº 389, de 2017, expressamente revogada pela Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, e solicita esclarecer se a cláusula de reajustamento será retificada para observar a regulamentação vigente.

Manifestação: ACOLHIDA.

Procede a observação. A Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, que disciplina o reajustamento de preços, em sentido estrito, aplicável aos editais de licitação e aos contratos firmados pela Administração Pública Municipal, revogou expressamente a Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017 (art. 13). Trata-se do regulamento próprio a que se refere o art. 128, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ao qual devem se conformar os índices e a forma de aplicação do reajuste. A Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato será retificada para fazer referência à norma vigente.

A retificação não altera o índice de reajuste adotado nesta licitação. A Portaria SF nº 146/2026 manteve, como regra, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o art. 7º do Decreto Municipal nº 57.580/2017 (art. 9º). Estão igualmente atendidas as demais regras da Portaria: a anualidade contada da data-base correspondente à data do orçamento estimado - janeiro/2026 -, que deve constar expressamente do edital e do contrato (arts. 2º, caput e § 3º, e 3º), e a possibilidade de formalização do reajuste por apostilamento (art. 2º, § 4º, e art. 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022).

A redação a seguir consolida a retificação com o ajuste dos termos da fórmula decorrente de outra contribuição recebida nesta consulta pública, que adotou a data-base do orçamento estimado como referência única para todos os termos.

Alterações no instrumento convocatório:

Minuta de Contrato - subitem 13.1

Redação atual

13.1. Conforme PORTARIA SF nº 389 de 2017, será adotado, na aplicação do reajuste, o índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo calculado pela seguinte fórmula:

Pa = Po x I / Io, onde:

Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste.

Po = Preço no mês da apresentação da proposta.

I = índice de reajuste conforme Portaria, referente ao 12º mês, contados a partir da data-base do orçamento de referência.

Io = O mesmo índice, porém relativo ao mês da referência do orçamento.

Nova redação

13.1. Nos termos da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, e do art. 7º do Decreto Municipal nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, será adotado, na aplicação do reajuste, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, ou outro que vier a substituí-lo, sendo calculado pela seguinte fórmula:

Pa = Po x I / Io, onde:

Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste.

Po = Preço contratual, referido à data-base do orçamento estimado (janeiro/2026).

I = Índice de reajuste relativo ao mês de aniversário da data-base do orçamento estimado (12º mês e, sucessivamente, a cada período de 12 meses) em que o reajuste for devido.

Io = O mesmo índice, relativo ao mês da data-base do orçamento estimado (janeiro/2026).

Minuta de Contrato - subitem 13.3

Redação atual

13.3. Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal n. 10.192/01 e do art. 128 do Decreto Municipal n. 62.100/22, o reajuste de preço apenas será concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base do orçamento estimado correspondente, não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer outros reajustes não previstos nos diplomas legais supracitados ou sobre outros períodos não previstos neste contrato.

Nova redação

13.3. Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, do art. 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos artigos 2º e 3º da Portaria SF nº 146/2026, o reajuste de preço apenas será concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base do orçamento estimado (janeiro/2026), não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer outros reajustes não previstos nos diplomas legais supracitados ou sobre outros períodos não previstos neste contrato.

3.2. Contribuição 2.2 - Garantia de proposta (Edital, subitem 6.8)

Síntese da contribuição: a interessada, considerando o subitem 6.8 do Edital, que prevê a desclassificação da licitante cuja garantia de proposta não atenda às exigências do edital e da legislação aplicável, solicita esclarecer se será exigida garantia de proposta no certame e, em caso positivo, a indicação do percentual, da modalidade, do prazo de validade, da forma e do momento de apresentação, bem como das condições para sua execução e devolução.

Manifestação: ACOLHIDA (ESCLARECIMENTO).

Não será exigida garantia de proposta no presente certame. A exigência de garantia de proposta é facultativa, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, e não foi adotada nesta licitação, razão pela qual o Edital não disciplina seu percentual, modalidades, prazo de validade, forma e momento de apresentação ou condições de execução e devolução.

O subitem 6.8 do Edital constitui remanescente do modelo padrão e será suprimido, a fim de afastar dúvidas quanto ao tema. Permanece exigida a garantia de execução contratual, a ser prestada pela adjudicatária no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do item 21.2 do Edital e da Cláusula Sexta da Minuta de Contrato.

Alterações no instrumento convocatório:

Edital - subitem 6.8

Redação atual

6.8. Cuja garantia de proposta não atender às exigências do edital e da legislação aplicável à matéria;

Nova redação

6.8. Suprimido.

3.3. Contribuição 2.3 - Erros materiais em referências legais

Síntese da contribuição: a interessada solicita a correção de referências legais que apresentam erro material, especialmente: (a) no subitem 6.1 da Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que menciona “Lei Federal n. 14.333/2021”, devendo constar “Lei Federal nº 14.133/2021”; e (b) no item I da Autorização SEHAB/DAF/DIL nº 165245337, de 16 de setembro de 2026, que menciona “Decreto Municipal 62.100/21”, devendo constar “Decreto Municipal nº 62.100/2022”.

Manifestação: ACOLHIDA.

Quanto à alínea “a”, procede a observação. O subitem 6.1 da Minuta de Contrato refere-se às modalidades de garantia previstas no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a menção a “14.333/2021” constitui erro de digitação, que será corrigido.

Quanto à alínea “b”, procede igualmente a observação. O Decreto Municipal nº 62.100 foi editado em 27 de dezembro de 2022, e a indicação do ano “21” no item I da Autorização constitui erro material. O equívoco não compromete a validade nem o alcance do ato, uma vez que o decreto está inequivocamente identificado por seu número e que o Comunicado de Realização de Consulta Pública, publicado no Diário Oficial da Cidade em 18/09/2026, o cita corretamente. A Autorização não integra o Edital e seus anexos; sua retificação será registrada nos autos do processo SEI nº 6014.2026/0006213-0.

Por oportuno, a Administração procederá à revisão geral do Edital e de seus anexos para a correção de outros erros materiais eventualmente existentes, na versão definitiva a ser publicada.

Alterações no instrumento convocatório:

Minuta de Contrato - subitem 6.1

Redação atual

6.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ xxxx (xxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, adotando-se, a critério da CONTRATADA, uma das modalidades previstas no artigo 96, em especial o § 1º da Lei Federal n. 14.333/2021, observadas as regras estabelecidas na Portaria SF n. 76/19.

Nova redação

6.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ xxxx (xxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, adotando-se, a critério da CONTRATADA, uma das modalidades previstas no artigo 96, em especial o § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as regras estabelecidas na Portaria SF n. 76/19.

Autorização SEHAB/DAF/DIL nº 165245337 - item I (retificação a ser registrada nos autos)

Redação atual

I - A vista dos elementos contidos nos autos, em especial o encaminhamento de SEHAB/DAF/DIL em cota retro AUTORIZO a realização de Consulta Pública nos termos do art. 24 do Decreto Municipal 62.100/21.

Nova redação

I - A vista dos elementos contidos nos autos, em especial o encaminhamento de SEHAB/DAF/DIL em cota retro AUTORIZO a realização de Consulta Pública nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

4. ENCAMINHAMENTO

As alterações decorrentes das contribuições acolhidas (Contribuições 2.1, 2.2 e 2.3) serão incorporadas à versão definitiva do Edital e de seus anexos, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e a retificação da Autorização SEHAB/DAF/DIL nº 165245337 será registrada nos autos do processo.

Esta manifestação será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Comunicado de Realização de Consulta Pública.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057084

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006087-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DEPUTADO GILBERTO CHAVES CNPJ: 51.978.302/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora de cartões e crachás de PVC; Bivolt; Cor: Areia.; marca: SMART; modelo: CH 21S 653339 / 2 Caixa de som ativa; Cor: preta; Bivolt; Medidas: 44 x 30 x 33 cm.; marca: Donner; modelo: Saga 8 com Bluetooth/ 1 Quadro de comando com flange; Medidas: 40 x 40 x 20; Cor: areia; marca: Lumibras; modelo: Lumibras / 1 Microfone; Cor: preta; marca: Dylan; modelo: UDX 02 Multi, sem fio, duplo UHF, com dois bastões / 1 Controlador de acesso com reconhecimento facial; Cor: preta.; marca: Control iD; modelo: Control iD; / 1 Mesa de som mixer; 6,5 cm x 25,4 cm x 15 cm Cor: Preta.; marca: Li Áudio; modelo: Nanomix, pulse 302, 3 canais com media playe

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Janaina Conceição de Assis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057081

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010418-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conjunto de Mesa Quadrada em madeira Pinus com 4 cadeiras cubo, tampo em fórmica Branca, medidas: 60 × 60 x 40cm, marca: São José Marcenaria - CNPJ 60.823.731/0001-69, modelo: Infantil, 01 Roupeiro em aço com 16 portas, fechamento por pitão, cor: cinza e azul, medidas: 193 × 138 × 40 cm, marca: Pandin, modelo: GRP 504/16, 01 Roupeiro em aço com 4 portas, fechamento por pitão, cor: cinza e azul, medidas: 193 × 34 × 40 cm, marca: Pandin, modelo: GRP 501/4, 01 Arquivo em aço com 4 gavetas, fechadura, cor: cinza e azul, medidas: 136 × 47 × 57 cm, marca: Pandin, modelo: APOF4SLM, 01 Carro térmico em aço inox com 6 cubas, 127V, marca: Ibet, modelo: SD06, 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, Preta, marca: Epson, modelo: L4260, 01 Smartphone Dual SIM, 256 GB, memória RAM de 8 GB, 6,9", Midnight Preto, Bivolt, marca: Xiaomi, modelo: Redmi 15C, 02 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, Preta, marca: Epson, modelo: L3250, 01 Notebook Galaxy Book Go 14" Full HD, 4 GB, 128 GB SSD, Bivolt, Cinza, marca: Samsung, modelo: NP340XLA-KOABR, 01 Batedeira Planetária 4 L, 850 W, 127V, Preta e Inox, marca: Oster, modelo: OBAT641, 01 Lava e Seca Smart 12 KG, Inox, 127 V, Prata, marca: LG, modelo: CV5012PC4, 01 Caixa Acústica Amplificada Portátil, 650 W, Bivolt, Preta, marca: Britânia, modelo: BCX12000, 03 Purificador de Água Eletrônico com Refrigeração, Bivolt, Branco, marca: Consul, modelo: CPB33AB, 01 Projetor Smart EpiqVision 3000 lumens, Bivolt, Branca, marca: Epson, modelo: FH-02 V11HA85020/, 01 Cooktop por indução portátil, 2 bocas, 127 V, Preto, marca: Oster, modelo: OTOP202, 01 Tela de projeção com tripé, 100”, 4:3, medidas: 2,10×1,50x0,05 m, Branco, marca: GRM Tecnologia, modelo: GTTM100V, 01 Relógio de Ponto Cartográfico, Bivolt, Branco, marca: Henry, modelo: Veja.

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057042

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045277-0

DOADOR: CENTRO DE EDUCACAO E INTEGRACAO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP/ CEI PARCEIRO ANTÔNIO NUNES CNPJ: 56.322.076/0002-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND EM POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA; COLORIDO; MEDIDAS: 1,23X0,76X0,78M; MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL MINI PLAY NATURAL; 01 EXTRATOR DE SUCO PROFISSIONAL EM INOX 1/2CV; BIVOLT; MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL; 10 VENTILADOR OSC DE PAREDE 60CM; PRETO; BIVOLT; MARCA: VENTISOL, MODELO: PREMIUM

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARIA APARECIDA NUNES PITA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056960

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061918-7

DOADOR: ASSOCIACAO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCACAO CNPJ: 19.401.499/0003-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Conjunto de mesa sextavada em madeira pinus com 6 bancos; Medidas: 0,60 x 0,60 x 0,50m, marca: DSJ Móveis Escolares LTDA, modelo: Infantil Pikler, 10 Gangorra pikler em madeira pinus, formato curvo e superfície com ripas para pintura; Medidas: 0,49 x 0,48 x 1,16m; Cor: Pinus, marca: Ramon Camilo Carvalho Marino CNPJ 44.988.074/0001-53, modelo: Cores 3 em 1, 05 Armário baixo em madeira, 8 nichos; Medidas: 1,60 x 0,90 x 0,30m; Cor: Branca, marca: DSJ Móveis Escolares LTDA, modelo: Prateleira, 04 Brinquedo em madeira pinus; Medidas: 0,25 X 0,20 X 0,30m, marca: Madê Brinquedos, modelo: Notebook Lousa, 02 Brinquedo em madeira pinus com rodízios de borracha; Medidas: 1,0 x 1,50 x 0,60m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Ônibus de Passeio, 03 Brinquedo em madeira pinus com rodízios de madeira; Medidas: 0,60 x 0,60 x 0,30m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Carrinho de Compras, 02 Gangorra em madeira pinus, formato curvo e superfície com ripas coloridas; Medidas: 0,90 x 0,40 x 0,40m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Pikler, 03 Brinquedo em madeira com rodízios de silicone; Cor: Madeira natural; Medidas: 0,67 x 0,39 x 0,20m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Carrinho de Bosque, 02 Porta plantas em madeira 60 cm de diâmetro, 8 nichos; Cor: madeira natural, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Mandala de Ervas.

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Esmeralda Cavalcante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056959

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061888-1

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS I CNPJ: 17.285.190/0002-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Notebook; Cor: Prata; Polegadas: 15.3; Core i5; Windows 11; Voltagem Bivolt, Home Marca: Lenovo; Modelo: Ideapad Slim 3i 15ir10

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cristiano Concordio do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Designação de Fiscal   |   Documento: 166420059

São Paulo, 06 de Outubro de 2026

Tendo em vista a contratação da empresa TELEFONICA BRASIL S.A, para prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, por meio do Termo de Contrato nº. 563/SME/2026 e Nota de Empenho nº. 88.688/2024, com fundamento no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO os servidores listados abaixo: para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato.

Nome Completo

Registro Funcional

Fiscais Administrativos

ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS

777.884-8

TITULAR

MÔNICA DE OLIVEIRA PRADO

680.923-5

SUPLENTE

Fiscais Técnicos

OLIMPIO PEREIRA MONTALVAO JUNIOR

783.109-9

TITULAR

JULIANA LEMOS DEMAY

892.609-3

SUPLENTE

Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior

Coordenador

SME/COTIC

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166227834

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Casa da Infância do Menino Jesus - processo SEI nº 6016.2026/0117767-6. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 166150310 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166115096

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

SEI 6016.2026/0117532-0

CEI CEDRO DO LIBANO I- Processo SEI nº 6016.2026/0107612-8- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (164400981) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI JARDIM KAGOHARA - Processo SEI nº 6016.2026/0084094-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160465351) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO - Processo SEI nº 6016.2026/0116998-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (166015291) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF CEU CANTOS DO AMANHECER - Processo SEI nº 6016.2026/0095698-1 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (162344282) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI PARCEIRO ESTRELA NOVA - Processo SEI nº 6016.2026/0107818-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (164428062) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL. - Processo SEI nº 6016.2026/0093576-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (162046725) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL. - Processo SEI nº 6016.2026/0084530-6 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160507098) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL. - Processo SEI nº 6016.2026/0079973-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160503347) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI SALOMÃO JORGE, DEP. - Processo SEI nº 6016.2019/0028977-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº ((017436773) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166425975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/09/2026, PÁGINA 33-34.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA Nº299 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073113-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO instituída pela Portaria nº 80 publicada no DOC de 12/04/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Tânia Cristina Santana

6841261/2

PEIF

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Beatriz Bitaraes da Cunha

9204105/2

ATE

30/01/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Estelita Santana da Silva

7416032/2

PEIF

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Natasha Fontoura Bofill

9456392/1

ATE

03/02/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 80/2024.

PORTARIA Nº 307 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2019/0073113-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO instituída pela Portaria nº 298 publicada no DOC de 29/09/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Regiane Maria de Freitas

7358571/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Elaine Fernandes Heguedusch

8851417/2

PEIF

28/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de:

Jacqueline Araújo Martins Sousa

9338489/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ana Paula Santos Rossetto

9338489/1

PEIF

27/03/2024

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 298/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 165969336

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0116678-0

PORTARIA n.º 302 de 30 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Fernanda Santos de Andrade Albuquerque, R.F. 744.810.4/1

- Mara Regina Miquelan, R.F. 744.370.6/1

- Márcio Silva Paiva, R.F. 770.765.7/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0116678-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165969711

~ DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0116687-9

PORTARIA n.º 303/2026 de 30 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Fátima Patrícia Furuyama, R.F. 694.318.7/1

Rosana Cassia Ribeiro da Silva, R.F. 728.486.1/1

Zeni de Fátima Assis, R.F. 738.816.1/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0116687-9, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166472361

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA

PROCESSO nº 6016.2025/0118609-6

INTERESSADO: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XIII

ASSUNTO: SOLICITA REPASSE COMPLEMENTAR - Emissão de Nota de Empenho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e a manifestação de SME, SEI nº 165701399, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, o empenhamento de despesas, visando o pagamento de verba suplementar ao CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XIII, administrado pela Organização Social Instituto Ação e Proteção, inscrito no CNPJ sob o número 12.762.025/0001, no valor de R$ 109.725,00 (Cento e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais).

II. As despesas decorrentes do pagamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

III. Remeta-se ao núcleo de contabilidade para demais providências subsequentes.

IV. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 166427466

DIRETORIA REGIONAL DE EUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 256, de 06 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE:

I- Aplicar a Sra Fabiana Helena dos Santos, RF: 688.660.4/2, Professora de Educação Infantil, lotada no CEI CEU PAZ, nomeada e em exercício como Assistente de Diretor de Escola na EMEF MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA, E.H 162400000830000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso I do Artigo 184 da Lei n 8.989/1979, por descumprimento do Art. 145 do Decreto Municpal n º 58.687/2019 e incisos III e XI do Art. 178 da Lei n 8.989/1979 , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Publique-se

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 165887439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026 /0036844-3

ASSUNTO: Recurso de penalidade aplicada pela Portaria n.º 01, de 18 de março de 2026, publicada no DOC de 20 de março de 2026, pág. 69, posteriormente ratificada em 19 de junho de 2026, pelo Despacho, doc. SEI n.º 159576337, publicado em 19 de junho de 2026, pág.81.

INTERESSADO: Adriana de Souza Ramos Cordeiro, RF 783.512.4/3 - Professor de Educação Infantil, QPE 14

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de RECURSO, por ser tempestivo, e, no mérito, ACOLHO-O, nos termos do inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, para reformar a decisão anterior e afastar a penalidade de REPREENSÃO aplicada à servidora Adriana de Souza Ramos Cordeiro, RF nº 783.512.4/3.

Fica, consequentemente, sem efeito a Portaria nº 01, de 18 de março de 2026, publicada no DOC de 20 de março de 2026, pág. 69, e sua posterior ratificação pelo Despacho de 19 de junho de 2026, doc. SEI nº 159576337.

II - Publique-se.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166450988

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 302 (CEEP) DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075761-7

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 185/19 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Adilza Maria Simão Baião

801.599.6/1

Assistente de Diretor de Escola

Lindomar Ferreira Cardoso

730.560.5/1

Secretário de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Joelma Sousa Freire Pinheiro

809.821.2/1

Assistente de Diretor de Escola

Deise Silva dos Santos

826.559.3/1

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 185/19 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 303 (RELATORIA) DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075761-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO, constituída pela Portaria nº 185/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Joelma Sousa Freire Pinheiro RF/VC: 809.821.2/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Lais Gonçalves dos Santos

818.812.2/2

13/03/2024

Daniel Eleres da Silva

957.259.7/1

30/07/2026

Ronaldo de Campos

946.450.6/1

17/02/2025

Letícia de Oliveira Costa

934.993.6/1

04/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 245/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166145295

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/017239-9

CEU CEMEI SILDA IZABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFESSORA

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 02 de 29 de setembro de 2026

O Diretor de Escola do CEU CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFº, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. (a) Dulciane Cristina de Freitas, R.F. 813.242.9/1, Professor de Educação Infantil, QPE 21 C, lotado e em exercício no CEU CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFª, EH 162500001000100, a pena de SUSPENSÃO por (01) dias, a ser cumprida a partir da data da publicação por descumprimento ao disposto do Artigo 179, da Lei Municipal nº 8.989/1979, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166146669

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0117226-7

CEU CEMEI SILDA IZABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFESSORA

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 03 de 29 de setembro de 2026

O Diretor de Escola do CEU CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFº, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Vivian Soares, R.F. 748.197.7/1, Professor de Educação Infantil, QPE 21 E, lotada e em exercício no CEU CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFª, EH 162500001000100, a pena de SUSPENSÃO por (03) dias, a ser cumprida a partir da data da publicação por descumprimento ao disposto do Artigo 179, da Lei Municipal nº 8.989/1979, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166370463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0118624-1

PORTARIA Nº 301 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Suzimeire Ferreira dos Santos Silva; RF 793.309.6/1

Arnaldo Alves da Silva; RF 668.216.2/3

Elisabete Gonçalves de Miranda; RF 790.671.4/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0118624-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT Diretor Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166471120

São Paulo, 06 outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 06/10/2026

ACÚMULO LÍCITO

CEU CEI MENINOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

957.855.2

LARISSA KAROLINE GOMES PEREIRA

764157

EMEI PROFESSORA FATIMA REGINA DA CRUZ SABINO CALAÇA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

840.722.3

ANA CAROLINA GRACIOLLI

740585

721.665.3

ANA FERREIRA DE SOUZA

740590

853.703.8

ARETUZZA DE FATIMA DIAS

740603

838.838.5

CRISTIANE GARCIA

740513

735.432.1

DANIELA RODRIGUES TOSTA

742080

759.426.7

GRAZIELA CAMARGO ZANELATO

742091

751.222.8

ILZA MARIA DE LIMA

740625

724.168.2

JOSENILDA QUITERIA RAMOS NOVAES

740642

814.861.9

LUZIA MACARIO GOMES BERTOZZI

729644

735.957.8

MARIA CRISTINA BENEVIDES DE SOUZA

740658

804.306.0

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS REIS

737137

845.375.6

MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS

737269

828.841.1

MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS

740702

828.876.3

RIZONEIDE MARIA DIAS

742657

722.205.0

SELMA SAMBUGARO

742119

821.632.1

VANESSA SANTOS DA SILVA FURLANETI

737174

EMEF ARTUR SABOIA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

915.439.6

ALICE MESSIAS DE FREITAS

764045

794.352.1

ELIETE SANTANA LINO

729845

694.967.3

GLORIA CARLINA JOAQUIM

730033

951.807.0

JESSICA MOREIRA THEODORO

730046

800.368.8

LUCIANA LOPES BENVINDO

730042

800.368.8

LUCIANA LOPES BENVINDO

747466

803.259.9

LUIZ FERNANDO MACHADO

732213

531.610.3

MARCOS AUGUSTO FERREIRA MARQUES

749237

780.489.0

ROSANA DE FARIA CORREIA

730039

723.761.8

TAIS NASCIMENTO

730037

824.520.7

TANIA ALVES CASTELO BRANCO

730035

EMEF HERCILIA DE CAMPOS COSTA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

792.217.5

DANILO VALDERRAMA BANZATTO

763948

EMEF IRINEU MARINHO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

897.099.8

ISABEL DE JESUS ARAUJO

764246

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEI PROFESSORA FATIMA REGINA DA CRUZ SABINO CALAÇA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

858.029.4

REGINA ANGELICA FERREIRA ALVES

740756

EMEF ARTUR SABOIA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

677.299.4

ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS

731829

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/09/2026 PÁGINA 87.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ACÚMULO LÍCITO

EMEF PROFESSORA SYLVIA MARTIN PIRES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

937.155.9

DIOGO MOREIRA MARTINI

750133

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 166393298

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

Divisão Pedagógica - DIPED

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0018549-7

COMUNICADO SME N.º de 108, DE 02/10/2026

A coordenação setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de AGOSTO/2026:

Nome CPF Período de Estágio Insituição de Ensino Curso Data do Aditamento

Giselle de Oliveira Domingues Apocalypse

404.XXX.XXX-28

10/08/2026 até 09/08/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI

PEDAGOGIA

Andrea Silva Cordeiro Rodrigues

323.XXX.XXX-76

03/08/2026 até 02/08/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

PEDAGOGIA

Margarete Maria da Glória Militão

334.XXX.XXX-30

03/08/2026 até 02/08/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

Thaina Camargo Pereira

486.XXX.XXX-58

03/08/2026 até 02/08/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

PEDAGOGIA

Lorena Salatino Parmigiani

441.XXX.XXX-80

10/08/2026 até 09/08/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

MATEMATICA

Raquel de Sousa Lima

001.XXX.XXX-09

03/08/2026 até 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Thayná de Oliveira Souza

444.XXX.XXX-96

10/08/2026 até 09/08/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA

ARTES VISUAIS

Larissa Inacio Faria

438.XXX.XXX-94

10/08/2026 até 09/08/2027

AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

DIREITO

Bruna Da Silva Lima Costa

401.XXX.XXX-71

11/08/2025 a 10/08/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

11/08/2026

Vanessa Maria da Silva

228.XXX.XXX-16

11/08/2025 a 10/08/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

11/08/2026

Luana Almeida Da Silva

498.XXX.XXX-65

11/08/2025 a 10/08/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

11/08/2026

Laura Ferrarezi Zanetta

382.XXX.XXX-14

21/08/2025 a 20/08/2027

INSTITUICAO EDUCACIONAL SINGULARIDADES LTDA

PEDAGOGIA

21/08/2026

Raíssa das Chagas Dias

445.XXX.XXX-40

11/08/2025 a 10/08/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

PEDAGOGIA

11/08/2026

Maria Vitória Ramos de Lima

516.XXX.XXX.21

21/08/2025 a 20/08/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

PEDAGOGIA

21/08/2026

Caroliny Colucci Garcia

364.XXX.XXX-80

02/03/2026 a 10/08/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

11/08/2026

Luciana Galvão Gonçalves

412.XXX.XXX-10

11/08/2025 a 10/08/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

11/08/2026

Juliana de Jesus Santos

491.XXX.XXX-39

11/08/2025 a 10/08/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

10/08/2026

Fernanda D'Agostino de Oliveira

256.XXX.XXX-47

11/08/2025 a 10/08/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

11/08/2026

Tamires Ferreira da Silva

356.XXX.XXX-33

21/08/2025 a 20/08/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

21/08/2026

Nivia Paula Cruz Cardoso

107.XXX.XXX-30

11/08/2025 a 10/08/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS

PEDAGOGIA

11/08/2026

Flávia Mirelle de Sousa Silva

390.XXX.XXX-02

11/08/2025 a 10/08/2027

ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA

PEDAGOGIA

11/08/2026

Daiane Oliveira dos Santos

339.XXX.XXX-96

11/08/2025 a 10/08/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

PEDAGOGIA

11/08/2026

Estefani Brito do Rosário

479.XXX.XXX-03

11/08/2025 a 10/08/2027

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

PEDAGOGIA

11/08/2026

Isa Michelle Alves Xavier

311.XXX.XXX-36

21/08/2025 a 20/08/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO UFBRA - UFBRA

PEDAGOGIA

21/08/2026

Juliany Rita De Souza Santos

411.XXX.XXX.37

21/08/2025 a 20/08/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

21/08/2026

Ariadine Moreira da Silva

448.XXX.XXX-16

11/08/2025 a 10/08/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

11/08/2026

Inajara Marcela da Silva Gomes

406.XXX.XXX-60

11/08/2025 a 10/08/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

11/08/2026

Samuel Ferreira dos Santos

502.XXX.XXX-96

11/08/2025 a 10/08/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

LETRAS/INGLES

11/08/2026

Sebastião Pinheiro Lima Filho

194.XXX.XXX-60

18/06/2025 até 16/08/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS

PEDAGOGIA

17/08/2026

Cristine Gutierres Barbosa

333.XXX.XXX.01

11/08/2025 a 10/08/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

11/08/2026

Ana Paula Eudocio Calvage

446.XXX.XXX-74

11/08/2025 a 10/08/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

11/08/2026

Eleniuza Maria da Silva

299.XXX.XXX-60

11/08/2025 a 10/08/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

11/08/2026

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de AGOSTO/2026

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

Juliana Kisner de Angelo

326.XXX.XXX-59

10/10/2025 até 09/10/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

10/08/2026

Thiago Henrique Ferreira

321.XXX.XXX-08

14/10/2024 até 13/10/2026

Associação Educacional Nove de Julho

EDUCACAO FISICA

01/08/2026

Ubiracy Paula de Lima

116.XXX.XXX-11

16/12/2025 até 15/12/2026

FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ

PEDAGOGIA

06/08/2026

Carolina Barreto dos Santos

477.XXX.XXX-20

02/09/2024 a 01/09/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

01/08/2026

Danielle Albino da Silva Ferreira

564.XXX.XXX-78

14/10/2024 até 13/10/2026

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

01/08/2026

Susycleide de Souza Melo

907.XXX.XXX-87

01/11/2024 a 31/10/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

04/08/2026

Ana Beatriz Paredes Gonçalves Leite

512.XXX.XXX-29

16/09/2024 até 15/09/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

09/08/2026

Juliana Maciel da Silva

503.XXX.XXX-05

14/10/2024 até 13/10/2026

Associação Educacional Nove de Julho

PEDAGOGIA

06/08/2026

Rosemeire Gomes de Moraes Nunes

347.XXX.XXX-94

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA

PEDAGOGIA

05/08/2026

Simoní Santos da Silva

381.XXX.XXX-81

12/08/2024 até 11/08/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

01/08/2026

PRISCILA LUIZ DOS SANTOS

333.XXX.XXX-70

11/02/2026 até 10/02/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO ETEP

PEDAGOGIA

04/08/2026

Andreza Zaira Silva Santos

408.XXX.XXX-08

02/09/2024 até 01/09/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP

PEDAGOGIA

07/08/2026

Vitoria Cristina Da Silva

425.XXX.XXX-02

06/07/2026 até 05/07/2027

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

01/08/2026

Larissa Valerio Sena

388.XXX.XXX-50

10/11/2025 até 09/11/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

11/08/2026

Raquel de Sousa Lima

001.XXX.XXX-09

03/08/2026 até 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

20/08/2026

Portaria   |   Documento: 166272933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0114554-5

PORTARIA Nº 02 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EMEF Professor Gilmar Taccola da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Marcos Rogerio da Silva Moreira, RF nº 720.873.1/1;

Solange Vieira Lapastina, RF nº 794.405.5/1;

Maria de Las Mercedes Alarcon Sangra Cortina, RF nº 729.782.3/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0114554-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166274048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0110853-4

PORTARIA Nº 02 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EMEI Professor Luiz Pereira da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Angela Cristina dos Santos Nascimento, RF nº 881.715.4 /2;

Ana Paula Antunes Ferreira da Silva, RF nº 811.805.1/1;

Daniella Bastida Bergamo, RF nº 723.891.6/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0110853-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166338942

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0090673-9

PORTARIA N.º 02, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora de Escola da EMEF Edson Luiz Ribeiro Luzia da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 01 de 27/07/2026, publicada no DOC de 03/08/2026, referente ao SEI Nº 6016.2026/0090673-9,

RESOLVE:

Art.1° Incluir na Portaria o membro da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Dayane Camporeze Rodrigues, RF nº 786.651.8/2;

Art 2°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2026.

Portaria   |   Documento: 165910497

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0113417-9

PORTARIA Nº 291 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Tânia Magalhães Pio Rodrigues, RF n° 808.306.1/1;

Denise Regina da Costa Aguiar, RF nº638.851.5/1;

Christianne Duarte Gregório de Almeida, RF nº 694.618.6/1.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0113417-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166346303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0118087-1

PORTARIA Nº 294 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Mauro Messias Filho, RF nº 299.803.3/2;

Nilva Alves Pereira dos Santos, RF nº 754.142.2/1;

Nilda Alves da Silva, RF nº 666.317.6/1;

Silvana do Valle Silva, RF nº 622.622.1/3

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0118087-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166421635

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0119232-2

PORTARIA Nº 296 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Bartira Cruz Landim Belarmino, RF nº 676.417.7/1;

Alexandre Pereira da Silva, RF nº 720.973.8/2;

Adilson Sebastião de Sousa, RF nº 569.718.2/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0119232-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 166340722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PORTARIA Nº 275, 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0108205-5

O Diretor da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Marcia Melo Pereira Lemes RF 693.314.9/2, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE07C, lotado e em exercício na EMEI Professora Jonise Máximo da Fonseca, E.H. 162800000100000, a pena de 01 dia de SUSPENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 e "caput" do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 166317053

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0107105-3

PORTARIA Nº 270, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, em consonância com o Decreto nº 54.454 de 2013, na conformidade da Instrução Normativa SME nº 18, de 2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, observadas as determinações da Instrução Normativa SME nº 8, de 2025, e alterações posteriores, expede a presente Portaria:

Art. 1º Autorizar o Funcionamento do CEI INDIRETO ELZA SOARES DA CONCEIÇÃO, criado e denominado pelo Decreto nº 63.369 de 23/04/2024, com início de funcionamento em 18/03/2024 e sediado na Travessa Jaime Fraser, 40, Bairro do Ataliba Leonel -São Paulo- SP.

Art. 2º Fica a Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, zelar pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional aprovado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 271, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI INDIRETO ELZA SOARES DA CONCEIÇÃO, sediado na Travessa Jaime Fraser, 40, Bairro do Ataliba Leonel -São Paulo- SP, mantido por MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE, CNPJ Nº 62.915.459/0001-72, autorizado pela Portaria nº 270 de 02/10/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 166471608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 01, de 01 de outubro de 2026

6016.2026/0116530-9

A Diretora de Escola da EMEI J. G. de Araújo Jorge, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

-Eliana Prates da Cruz, RF: 753.768.9/1

-Ana Paula Gonçalves Ferreira, RF: 728.760.7/2

-Rosemeire Estevam Da Silva, RF: 735.006.6/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/0116530-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ciléia Cristina Santos Fiochi, RF: 794.761.5/1

Diretor de Escola

Anexo (166470845)

Portaria   |   Documento: 166474177

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 03 de 06 de outubro de 2026

6016.2026/0115603-2

A Diretora de Escola da EMEF Dr. José Pedro Leite de Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Audilane Costa Cavalcante, RF: 799.125.8/1

Keila Glaucilene Vaz de Lima, RF:7248776

Carla Fernanda De Almeida Santos RF: 9507752/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/0115603-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adriana de Morais Martim, RF: 7711328/1

Diretor de Escola

Anexo (166474070)

Portaria   |   Documento: 166392931

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0083355-2

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 308 de 30/09/2026, publicada em D.O.C. do dia 05/10/2026.

Leia-se como segue e não como constou:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 57 de 30/12/2021 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0083355-2, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - O INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER, CNPJ: nº 03.653.346/0001-87, situado na Rua Morro de São Sebastião, nº 131, Parque Taipas, São Paulo - SP, CEP: 02986-100, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e classes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI nº 033842118 e nº 033842295, consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada, poderá apresentar o (s) documento (s) citado (s) no (s) inciso (s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 166495597

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.911, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0117814-1

Abre Crédito Adicional de R$ 21.532,86 (vinte e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.532,86 (vinte e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

21.532,86

21.532,86

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

21.532,86

21.532,86

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166462692

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166496595

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.912, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0117358-1

Abre Crédito Adicional de R$ 194.135,84 (cento e noventa e quatro mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.135,84 (cento e noventa e quatro mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

189.327,34

16.14.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.808,50

194.135,84

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

9.080,43

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

44.521,71

16.14.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.542,75

16.14.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.130,14

16.14.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.114,01

16.14.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.226,73

16.14.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.791,53

16.14.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.728,54

194.135,84

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166437605

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166496709

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.913, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0113527-2

Abre Crédito Adicional de R$ 513.571,21 (quinhentos e treze mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 513.571,21(quinhentos e treze mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

205.440,41

16.21.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

139.548,72

16.21.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

168.582,08

513.571,21

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

121.142,32

16.21.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

137.160,41

16.21.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33914700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

255.268,48

513.571,21

Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166435579

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166496927

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.914, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0049719-7

Constitui comissão responsável pela condução de processos de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão responsável pela condução dos processos administrativos de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destinados à apuração de condutas que possam ensejar a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes servidores:

- Mariângela Pacheco Rocha dos Santos, RF nº 828.444-0 v.1;

- Tatiane Alves, RF nº 752.363-7 v.1;

- Roberta da Cunha Moura, RF nº 772.990-1 v.1;

- Juliana de Almeida Prado, RF nº 819.785-7 v.1.

Art. 2º Compete à Comissão promover a adequada condução dos processos de responsabilização, praticando os atos necessários à apuração dos fatos e à observância do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo, contendo a análise dos fatos e das circunstâncias apuradas e sua manifestação quanto à eventual aplicação das sanções previstas no art. 1º, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.

Art. 3º Os servidores designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166433448

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 166413782

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 14 de outubro de 2026 Hora: 09h30
669 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0031032-5
Recorrente: WLADIMIR JACOMETE

CPF: ***.325.658-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0031033-3
Recorrente: WLADIMIR JACOMETE

CPF: ***.325.658-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0032622-1
Recorrente: PATRIA ESCRITORIOS FII RESP LTDA.

CNPJ: 09.072.017/0001-29
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 038.001.0021-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 038.001.0021-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0039865-6
Recorrente: JEAN CARLO MIRANDA

CPF: ***.191.078-**
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 144.092.0032-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 144.092.0032-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 144.092.0032-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0028788-0
Recorrente: WLADIMIR JACOMETE

CPF: ***.325.658-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.019.0161-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0053991-0
Recorrente: SEBASTIÃO ADELINO DE ALMEIRA PRADO NETO

CPF: ***.120.918-**
Advogado(s): Dr(a) João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB 220.564) Subseção (SP); Dr(a) José Wesley Silva Cabral (OAB 371.101) Subseção (SP).
Relatora: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.012.0062-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0027576-7
Recorrente: QUATRO A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 06.125.373/0001-75
Advogado(s): Dr(a) Anderson Vieira Pereira (OAB 493.048) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 203.086.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2026/0058065-0
Recorrente: JOSÉ MALAGOGIN

CPF: XXX.724.228-XX
Relatora: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01, IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01, IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01, IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01, IPTU/NL SQL 256.052.0001-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0024221-4
Recorrente: MARCELO LOPES LEAO

CPF: XXX.949.638-XX
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02, IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02, IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02, IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02, IPTU/NL SQL 111.490.0018-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166206008

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166204385.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 102/2026 (166179572) e às informações sintetizadas em 166202281, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 166198851, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383., consoante Nota de Reserva nº 73.672/2026 (166202052), referente à concessão de diárias ao servidor Alexandre da Silva Schneider, RF 816.749-4, CPF nº XXX.842.889-XX, para deslocamento no período de 26 à 30/10/2026 para participação na 20ª Reunião do GT-03 - Declarações IBS/CBS (DeRE - Declaração de Regimes Específicos), a ser realizada em Brasília/DF.

Despacho   |   Documento: 166479367

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166389773

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 166388921 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (165935492), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF: 807.835.1, CPF nº XXX.943.778-XX, para pagamento de inscrições de 3 (três) servidores no evento “Contabilidade Aplicada ao Setor Público: PCASP, DCASP e Procedimentos Contábeis Patrimoniais” que ocorrerá no período de 21 a 23 de outubro de 2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 12.870,00 (Doze Mil e Oitocentos e Setenta Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383., consoante Nota de Reserva nº 74.090/2026 (166339554).

Despacho   |   Documento: 166468607

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0071243-3 em nome de José Alberto Oliveira Macedo, no período de 15 à 18/09/2026, no valor de R$ 1.710,00 (Um Mil e Setecentos e Dez Reais).

Despacho   |   Documento: 166428730

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0055382-3 em nome de Juliana Lopes, no período de 27/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 2.247,00 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais).

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 166311755

ORDEM INTERNA SF nº 39/2026, de 05 de outubro de 2026.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

DATA: 13/10/2026 - Terça-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 166484365

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DESPACHO

1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, e no uso da competência prevista no artigo 1º, § 2º, do Decreto Municipal nº 57.589, de 10 de fevereiro de 2017, e no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, RATIFICO o Despacho Autorizatório PGM/JUD nº 163997821, publicado no Diário Oficial da Cidade em 01/09/2026, que autorizou a restituição do montante global atualizado de R$ 78.181,05 (setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos), retido em duplicidade a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na execução judicial nº 0416888-93.1995.8.26.0053.

2. Encaminhe-se à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções (SF/SUTEM/DEFIN/DIPED), para providências de dedução de receita, emissão da respectiva ordem extraorçamentária e efetivação da restituição mediante o recolhimento da Guia de Depósito Judicial nº 163976966.

Publicação referente ao documento SEI! nº 166216780

Portaria   |   Documento: 166484407

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 283, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Suspende a contagem de prazos processuais na hipótese que especifica, em razão da indisponibilidade operacional do Sistema de Atendimento Virtual - SAV.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade operacional do sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual, utilizado para a prática de atos processuais e para a tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade do sistema SAV comprometeu o regular acesso de servidores e interessados aos autos dos processos administrativos e às funcionalidades necessárias à prática de atos processuais;

CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da eficiência administrativa, do devido processo legal e da ampla defesa; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da tramitação dos processos administrativos e de evitar prejuízos aos administrados e à Administração Tributária em decorrência da indisponibilidade tecnológica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, no período de 22 a 25 de setembro de 2026, a contagem dos prazos processuais relativamente aos processos administrativos cuja tramitação ou prática de atos dependia, direta ou indiretamente, da utilização do sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais, suspensa na forma do caput deste artigo, será retomada no primeiro dia útil subsequente, prosseguindo-se pelo período remanescente.

Art. 2º A suspensão de prazos prevista no Art. 1º desta Portaria não impede a prática de atos urgentes realizados por meios alternativos regularmente disponíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente doumento SEI! nº166295610

Portaria   |   Documento: 166483347

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 282, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho para proceder ao Diagnóstico de MD-GEFIS-M (Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal) na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a ser submetido à avaliação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento contínuo da gestão fiscal do Município de São Paulo, mediante o fortalecimento dos processos, instrumentos, sistemas e práticas de gestão;

CONSIDERANDO a importância de avaliar o grau de maturidade dos processos relacionados à gestão fiscal municipal, identificando capacidades institucionais, boas práticas, fragilidades e oportunidades de aperfeiçoamento;

CONSIDERANDO a metodologia de Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal - MD-GEFIS, desenvolvida no âmbito das iniciativas de modernização da gestão fiscal, e a necessidade de sua aplicação e adequação à realidade da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que o diagnóstico constitui instrumento para subsidiar o planejamento e a priorização de iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão fiscal, à melhoria dos processos, ao fortalecimento da governança e ao aumento da eficiência e efetividade da atuação da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para a realização do diagnóstico, em razão da natureza transversal dos processos de gestão fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), o Grupo de Trabalho MD-GEFIS-M, destinado à realização do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal, nos termos da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS), desenvolvida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em colaboração com o Ministério da Fazenda (MF) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por intermédio da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF).

Parágrafo único. O GT MD-GEFIS-M terá caráter técnico e consultivo, devendo atuar de forma integrada com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - coordenar a execução do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal - MD-GEFIS-M, cabendo-lhe:

a) elaborar o planejamento e o cronograma dos trabalhos;

b) solicitar informações, documentos e esclarecimentos às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda;

c) promover a articulação institucional necessária ao desenvolvimento dos trabalhos;

d) acompanhar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos;

e) submeter ao Secretário Municipal da Fazenda os resultados do diagnóstico; e

f) exercer outras atividades de governança necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

II - executar as atividades técnicas necessárias à aplicação da metodologia MD-GEFIS-M, cabendo-lhe:

a) analisar processos, práticas, instrumentos, sistemas e capacidades institucionais relacionados à gestão fiscal;

b) reunir e sistematizar informações, documentos e evidências;

c) realizar entrevistas, reuniões técnicas, oficinas e levantamentos;

d) consolidar os resultados das avaliações realizadas; e

e) identificar os níveis de maturidade e as oportunidades de aperfeiçoamento.

Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Soraia Rosa Castilho Prisco, RF nº 818.842.4 - coordenadora;

II - - Evandro Luis Alpoim Freire, RF nº 856.972.0 - revisor;

III - Wilson Tadahiro Sakata, RF nº 823.709.3;

IV- Eun Joo Park, RF nº 687.637.4;

V - Gabriel Andrade Santos, RF nº 956.509.4;

VI - Cleber da Costa Oliveira - RF 816.804.1 (representante Titular de SUREM);

VII - Rafael Barbosa de Sousa - RF 817.825.9 (representante Suplente de SUREM);

VIII - Margarida Almeida Egydio - RF 508.275.7 (representante Titular de ASECO);

IX - Alexandre Alonso Durante- RF 891.529.6 (representante Suplente de ASECO);

X - Danilo Hatsumura - RF 805.653.6 (representante Titular de COADM);

XI - Gabriel Hervilha Ligero - RF 881.018.4 (representante Suplente de COADM);

XII - Felipe Toledo Bittar - RF 816.837.7 (representante Titular de COTEC);

XIII - Fabio Fukayama - RF 818.843.2 (representante Suplente de COTEC);

XIV - Pedro Ivo Gandra - RF 756.077.0 (representante Titular de COJUR);

XV - Luiz Fernando Caetano - RF 753.720.4 (representante Suplente de COJUR);

XVI - Leonardo Silvestre Cabral - RF 811.057.3 (representante Titular de COCIN);

XVII- Guilherme Hervilha Ligero - RF -881.019.2 (representante Suplente de COCIN)

XVIII - Juarez Nunes Mota - RF 753.958.4 (representante Titular de SUTEM);

XIX - Izabella Neves Tominaga - RF 781.556.5 (representante Suplente de SUTEM);

XX - Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari - RF 826.596.8 (representante Titular de CMT);

XXI - Regina Vitoria Soares Garcia, RF 687.270.1 (representante Suplente de CMT);

XXII - Lúcio Massaki Yamazato - RF 689.959.5 (representante Titular da Representação Fiscal);

XXIII - Evaldo Sergio de Arruda - RF 687.606.4 (representante Suplente da Representação Fiscal)

§ 1º - Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

§2º - Compete ao Coordenador organizar e distribuir as atividades, convocar e conduzir as reuniões, promover a articulação entre as unidades envolvidas e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 4º O GT MD-GEFIS-M poderá solicitar às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda o apoio técnico necessário à realização de suas atividades, inclusive mediante a indicação de servidores para participação em reuniões, entrevistas, oficinas, levantamentos e demais atividades relacionadas ao diagnóstico.

Art. 5º As unidades da Secretaria Municipal da Fazenda deverão prestar, no âmbito de suas respectivas competências, as informações e o apoio necessários à realização dos trabalhos do GT MD-GEFIS-M, observadas as disposições legais relativas ao sigilo, à proteção de dados e ao acesso à informação.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá estabelecer cronograma próprio de atividades, metodologia de trabalho e instrumentos de coleta e sistematização de informações necessários à execução do diagnóstico, observadas as diretrizes da MD-GEFIS-M e as orientações da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. SEI Nº 166328891

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 166493496

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ESTER ALVES TARETO

CPF: XXX.924.708-XX

OAB: 512374

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 166416146

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 009.080.0823-6

Contribuinte: ANTONIO LUIS DE CARVALHO VIANA

CPF: 049.XXX.XXX-72

DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 009.080.0823-6 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Núcleo de análise

Decisão Tributária   |   Documento: 166477436

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 102.124.0833-9

Contribuinte: MONICA MARIA DE MEDEIROS

CPF/CNPJ: XXX.234.528-XX

Procurador/Representante:

OAB/CPF:

DESPACHO

( X ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/11 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/11 (X) Lei 14.089/05 (X) Lei 17.719/21 (X) Lei 18.330/25 (X) Lei 10.819/89

Mensagem:

PEDIDO ACEITO PARA O IPTU 102.124.0833-9, tendo em vista a aquisição do imóvel anteriormente à ocorrência do fato gerador do IPTU de 2026, com recadastramento 7122921, de 20/02/26, no prazo para impugnação do lançamento de 2026 e, sem se tratando de único imóvel, subsiste direito ao contribuinte na reemissão do IPTU de 2026, com o benefício fiscal em face do valor venal do imóvel.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166396112

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Juliano Aguirre, 220/260, Bl. 220B, Apto. 32B, Sto Amaro (Cj. Hab. SP - Sto Amaro A)

INTERESSADA: MARIA DOS PRAZERES MEDEIROS (CPF XXX.993.038-XX) // PROCURADOR: ALEXANDRE CARLOS DA SILVA (CPF XXX.138.108-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074067-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.028.0278-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166399142

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Paulo Gracindo, 160, Bl. 05, Apto. 23, Cj. Hab. Faz. do Carmo, Guianazes (Cj. Hab. SP - Guianazes A - Q.98 L.02)

INTERESSADO: VALDEMAR DE OLIVEIRA (CPF XXX.051.936-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074066-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0002-9.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166442866

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 365, Bl.C, Apto. 44, Cd. Fênis, Vila Silvia (Cj. Hab. SP - Cangaíba A - Q.C L.05)

INTERESSADA: MARLI DE JESUS FOLHA BRANCA (CPF XXX.645.732-XX) // PROCURADOR: EZENILDA PINHEIRO SOUZA (CPF XXX.165.038-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075341-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.173.0001-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166459130

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Octavio Teixeira Mendes Sobrinho, 480, Bl.1, Apto. 13, Jabaquara (Cj. Hab. SP - Jabaquara E)

INTERESSADA: MICHELE LUANA TRUDES DE OLIVEIRA (CPF XXX.878.418-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075345-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 091.220.0608-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166472507

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Guaia Guaçu, 110, Bl.03B, Apto. 33, Itaquera (Cj. Hab. SP - Itaquera C)

INTERESSADO: MAURICIO FLORENTINO SILVA (CPF XXX.635.878-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075394-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.020.0001-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166405549

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE CABANILLES, 75 BLOCO C2 APTO 12 CEP: 03977-004 SÃO PAULO -SP

NOME DO INTERESSADO: EVERSON CORDEIRO DANTAS DA SILVA, CPF: ***.456.528-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073687-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.226.0076-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166406447

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LUCA CONFORTI, 363 BLC 8 B APT 02F CEP: 03977-417 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA SALOME NERIS DE ALMEIDA, CPF:***.408.678-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074088-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 153, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166407149

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PEDRA DOURADA, 199 CEP: 08441-030 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA SILVA DOS SANTOS, CPF: ***.784.738-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074063-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166420850

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LAURO DE FREITAS, 365 BL C AP 44 CEP: 03820-270 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: EZENILDA PINHEIRO SOUZA, CPF: ***.165.038-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074432-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.173.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166424189

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANTONIO GADES, 115 - QUADRA A - LOTE 5 - BLOCO 7 - APTO 34A - CEP: 02995-300 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: IVANIR DA SILVA CASTILHO, CPF: ***.513.898-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074058-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0005-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166422473

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Cidade Jardim, 400, vaga P-4 (matrícula 46.132, 13º CRI) - Edifício DACON - CEP: 01454-901

NOME DO INTERESSADO: LIZIE CRISTINA MONTANHOLI KASSAB, CPF: XXX.647.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073600-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 015.117.0097-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166429705

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 800, Bloco 6, Apto 11 - Vila Sílvia - CEP: 03820-310

NOME DO INTERESSADO: ALINE FERREIRA SANTOS, CPF: XXX.499.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073595-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.170.0001-9, 130.175.0001-1, 130.176.0003-2, 130.176.0006-7 e 130.176.0007-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166434054

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV ROQUE PETRONI JUNIOR, 630, ap. 81, Torre 6 - matrícula n° 290.196/15° RI

NOME DO INTERESSADO: RICARDO OTTOBONI LUCHINI, CPF: xxx.396.438-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073764-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 085.589.0564-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166461548

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Nordestina, 5883, bl 16 ap 34 - CEP 08431-410

NOME DO INTERESSADO: LUCELIO DE OLIVEIRA SILVA, CPF: xxx.943.354-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073691-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0374-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166435546

6017.2026/0074092-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA VERGUEIRO 4382, LUMIERE STUDIOS 1305, VILA MARIANA - CEP 04102-002, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JJ ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA (CPF/CNPJ: xx.xxx.678/0001-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074092-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 042.191.0221-3.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166455301

6017.2026/0073939-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ARLINDO BETTIO 551, VILA GUARACIABA - CEP 03828-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: VERIDIANA SILVA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.432.708-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073939-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 129.008.0026-8.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166455613

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Arroio do Umbu, 56, apto 13A - Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - CEP: 08472-180

NOME DO INTERESSADO: IZABEL DE ABREU CARVALHO RODRIGUES, CPF: XXX.229.098-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073942-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 235.071.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166456493

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ocidente, 233 - CEP 08441-070 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA IRENE DE JESUS CANDIDO, CPF: xxx.220.778-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073796-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166460517

6017.2026/0073763-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA UM D67, JARDIM AIMORE - CEP 08110-352, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: APOLONIO DOS SANTOS DO CARMO (CPF/CNPJ: xxx.758.605-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073763-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 133.063.0064-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166460484

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Sonho Por Sonho, 655, quadra 25B, lote 50 - Jardim da Conquista (Zona Leste) - CEP: 08344-620

NOME DO INTERESSADO: ZIUMA DA SILVA PEREIRA, CPF: XXX.550.448-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073799-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 248.174.0050-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166471801

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Duala, 13 - CEP 08430-870 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA ZELIA MARTINS DA COSTA, CPF: xxx.266.718-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073605-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.296.0010-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 166405942

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE EDUARDO PEREIRA II, 84 AP 14 BL 5 CEP: 02858-020 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSEFA MARGARIDA DE LIMA, CPF: ***.985.728-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073599-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, informa-se que não foi possível localizar o imóvel, uma vez que os dados fornecidos são insuficientes para a sua identificação inequívoca. Constatou-se divergência entre o endereço informado (Rua José Eduardo Pereira II, nº 84) e a imagem anexada, a qual indica o nº 106, correspondente a outro condomínio. Ademais, em nenhum dos dois endereços há registro, no cadastro imobiliário fiscal, do bloco 5, apartamento 14. Diante do exposto, orienta-se a abertura de nova solicitação acompanhada da respectiva matrícula imobiliária.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166209269

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073185-3

NOME DO INTERESSADO: ADILSON EMMANUEL BARROS DE FIGUEIREDO

CPF: XXX.053.604-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.330.0049-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. INCLUA-SE A NUMERAÇÃO PREDIAL Nº 226, A PARTIR DE 10/2026. O ENDEREÇO DE ENTREGA É CADASTRADO SOMENTE QUANDO DISTINTO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL.

Decisão Tributária   |   Documento: 165930967

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072906-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO FERNANDES JOAQUIM

CPF/CNPJ: XXX.738.298-XX

REPRESENTANTE LEGAL: INGRID LISBOA CAVALCANTE

CPF/CNPJ: XXX.660.228-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.037.0031-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando a situação fática do imóvel, alteram-se a área construída para 280 m², o ACC para 1949 e o uso para "outras edificações do tipo, com utilização múltipla". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 165937944

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072957-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RICARDO GOMES VIEIRA

CPF/CNPJ: XXX.199.828-XX

REPRESENTANTE LEGAL: NICOLLY DE SOUZA FONSECA

CPF/CNPJ: XXX.587.588-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 305.131.0100-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando as fotos internas do imóvel e a situação fática, altera-se a área construída do imóvel para 215 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) a partir de outubro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 165948211

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071476-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIO TADEU DE MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.738.258-XX

REPRESENTANTE LEGAL: AIRTON DOS REIS

CPF/CNPJ: XXX.231.878-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 166.266.0023-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 166.266.0023-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 166.266.0055-8: nº 80, AT 76m² e AC 103 m² E 166.266.0056-6: nº 76, AT 76 m² e AC 103 m²; A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 165500668

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058046-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO JUSTINO

CPF/CNPJ: XXX.466.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.205.288-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.324.0019-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 101.324.0019-6 por desdobro nos lotes 101.324.0588-0 (TV IRMA DOLORES BALDI nº 85; AT= 260m²; AC= 0m²) e 101.324.0589-9 (TV IRMA DOLORES BALDI nº 85 fundos; AT= 491m²; AC= 35m²), a partir de 01/2027.

De ofício, alterado SQL 101.324.0019-6, a partir de 04/2024, conforme situação fática: AC=35m², AO=35m², PAV=1, USO=51, padrão=81, ACC=2024.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166419874

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057996-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FRANCISCO SANCHES CAMACHO

CPF/CNPJ: XXX.645.578-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 160.298.0010-7 e 160.298.0011-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancelam-se os SQL's 160.298.0010-7 e 160.298.0011-5 por remembramento nos novos lotes fiscais 0014-1 (Rua Oseas Gomes de Oliveira, LT-A; AT 480 m²; testada de cálculo 18,96 m; e AC 82 m²) e 0015-8 (Rua Oseas Gomes de Oliveira, LT-B; AT 716 m²; e testada de cálculo 20,79 m²) a partir de janeiro de 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165924952

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073458-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILBERTO VILAS BOAS SOUZA

CPF: XXX.457.845-XX

REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA FABRETTO FERNANDES

CPF: XXX.742.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 049.272.0013-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 049.272.0013-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0014-0 (N° 83; AT = 210; AC = 146) E 0015-9 (N° 85; AT = 210; AC = 146), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF - CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2027 (JAN/2027). ADEMAIS, COM BASE NA DECISÃO EXARADA NO PROCESSO DIGITAL N° 1202722-60.2024.8.26.0100 - A QUAL EXPEDIU EM FAVOR DO PETICIONANTE A CARTA DE ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS DESCRITOS NAS MATRÍCULAS N° 14.077 E 14.078, DO 14° ORI-SP, INCLUI-SE O SR. GILBERTO VILAS BOAS SOUZA (CPF N° XXX.457.845-XX) COMO COMPROMISSÁRIO DO IMÓVEL DE SQL N° 049.272.0013-2 A PARTIR DE SETEMBRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166472665

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059166-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALDENIR LOPES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.389.954-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ: XXX.666.205-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: INEXISTENTE

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CRIA-SE O SQL 258.109.0003-6 (R ALBERTO BECKER, n° 67; AT= 230 m2 ; AC= 351 m2 ) A PARTIR DE 11/2023.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165292274

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0065294-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAURICIO HEITOR PENSUTTI

CPF/CNPJ: XXX.676.518-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.425.0012-0 / 113.425.0013-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Na análise da documentação juntada aos autos, verificou-se a ausência de documentos aptos a comprovar a legitimidade do interessado para requerer a alteração pretendida, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Não consta procuração nos autos, tampouco se verifica que o subscritor da declaração figure como proprietária ou possuidora do imóvel, razão pela qual não restou demonstrada a legitimidade para a formulação do pedido.


Porém, em razão da apresentação das Matrículas nº 299.262 a nº 299.267 do 12 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como do DTCO nº 2026.0000501-0, DE OFÍCIO, promove-se o remembramento jurídico dos imóveis de contribuintes nº 113.425.0012-0 E 113.425.0013-9 em 6 lotes, com efeitos a partir de 01/2027.

Dessa forma, cancela-se os referidos lotes, desdobrando-os nos seguintes imóveis:

  • 113.425.0016-3: nº 541, AT 151 m² e AC 115 m²;

  • 113.425.0017-1: nº 543, AT 79 m² e AC 103 m²;

  • 113.425.0018-1: nº 545, AT 77 m² e AC 103 m²;

  • 113.425.0019-8: nº 547, AT 75 m² e AC 95 m²;

  • 113.425.0020-1: nº 549, AT 73 m² e AC 95 m²;

  • 113.425.0021-1: nº 551, AT 71 m² e AC 95 m²;

DE OFÍCIO, em razão na apresentação da DTCO nº 2026.0000501-0, altera-se o cadastro imobiliário fiscal dos lotes pai, de 02/2026 até 12/2026, conforme a seguir:

- 113.425.0012-0: AC 302 / Pav 2 / ACC 2026;

- 113.425.0013-9: AC 303 / Pav 2 / ACC 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166216705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072519-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GELSON GELMETTI

CPF/CNPJ: XXX.849.468-XX

REPRESENTANTE LEGAL: NATA DE MATTOS PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.432.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.159.0034-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cuida de declaração para alteração de dados cadastrais do SQL 115.159.0034-6, quais sejam: redução da área construída de 400m² para 300m², da área ocupada de 220m² para 178 m² e alteração do uso para "residência".

Tendo em vista planta apresentada, Auto de Regularização e demais elementos constantes do autos, verificamos ser procedente o pedido, razão pela qual procedemos, a partir de Out/2026, a alteração dos dados cadastrais para o SQL em questão, conforme a seguir:

-área construída=300m², área ocupada=178 m² e uso="residência".

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165941627

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071384-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NASCIMENTO & ARANIBAR PARTICIPACOES LTDA

CPF/CNPJ: 07.798.314/0001-20

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 070.375.0049-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 070.375.0049-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 070.375.0106-9: nº 626, AT 84 m² e AC 138 m²; 070.375.0107-7: nº 622, AT 84 m² e AC 139 m² E 070.375.0108-5: nº 618, AT 84 m² e AC 138 m²; A PARTIR DE 10/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166407376

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073742-8

SQL(s): 066.027.0019-7

CONTRIBUINTE: RUY GONCALVES FERREIRA CPF/CNPJ: XXX.927.246-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITA

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO, ALTERADAS: A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 455M² "(454,88M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86)" E O USO DO IMÓVEL PARA LOJA. DE OFÍCIO, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO 480M², ÁREA OCUPADA 333M², O PADRÃO 3C, NÚMERO DE PAVIMENTOS 3 E O ACC PARA 2026, A PARTIR DE 04/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166400421

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073310-4

SQL(s): 152.168.0018-1

CONTRIBUINTE: REINALDO BEARARI CPF/CNPJ: XXX.949.758-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITA

ALTERADA A NUMERAÇÃO DO IMÓVEL PARA 257, CONFORME COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E OU NUMERAÇÃO PREDIAL APRESENTADA, A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166308354

SEI nº 6017.2026/0074440-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 012.049.0062-0

Contribuinte: FABIO NOGUEIRA AUGUSTO

CPF: XXX.698.158-XX

Interessado: FABIO NOGUEIRA AUGUSTO

CPF: XXX.698.158-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A FOTO DA FACHADA ALTERADO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166308326

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074185-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 028.072.0020-6

Contribuinte: JRB GESTAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA

CNPJ: 32.944.588/0001-28

Interessado: JRB GESTAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA

CNPJ: 32.944.588/0001-28

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA, A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA, POR MEIO DE IMAGENS AÉREAS, DA FACHADA E DA PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 10/2026 O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-B; E A PARTIR DE 03/2022, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS: A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 180 M²; ÁREA OCUPADA PARA 180M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2022.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166224425

SEI nº 6017.2026/0070948-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 113.337.0054-6

Contribuinte: RESIDENCIAL ANTONIO FORTUNATO EMPREENDIMENTO I

CNPJ: 60.623.332/0001-54

Interessado: RESIDENCIAL ANTONIO FORTUNATO EMPREENDIMENTO I

CNPJ: 60.623.332/0001-54

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, AS IMAGENS ÁREAS E DTCO nº 2026.0004745.6, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 09/2026: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 139,00 M² (138,24 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2026; ÁREA OCUPADA PARA 73,00 M² (72,75 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); 2 PAVIMENTOS E ÁREA DO TERRENO PARA 102,00 M² (101,25 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86). DE OFÍCIO, ALTERADO OS SEGUINTES DADOS: PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-C; USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166374788

DECISÃO TRIBUTÁRIA

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166365105

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072806-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE RICARDO CRUZ

CPF/CNPJ: XXX.376.306-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 183.091.0294-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: faz-se necessária apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em quaisquer das situações acima, deverá ser apresentada planta contendo a representação da situação atual e a pretendida, em formato digital ( arquivo PDF), acompanhada de quadro completo de áreas construídas e que represente fielmente a situação fática dos imóveis envolvidos no desdobro.

Ressalta-se que todos os documentos apresentados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir sua adequada análise.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166272831

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071365-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO DE CASTRO BERTACCHI

CPF/CNPJ: XXX.198.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 037.063.0030-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Em que as informações apresentadas pelo requerente, verifica-se a existência de CCM inscrito no endereço do imóvel, cujas atividades incluem práticas integrativas e complementares em saúde humana e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Assim, a declaração não deve ser aceita, em razão do exercício de atividade empresarial/comercial no endereço do SQL analisado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166041726

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072240-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ SOARES

CPF/CNPJ: XXX.454.229-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 185.108.0009-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita alteração da área construída, uso da construção, tipo-padrão da construção, ano da construção, quantidade de pavimentos.

Para comprovar o alegado, apresenta Certificado de Regularização. Contudo, não consta nos autos a planta correspondente, e as fotografias juntadas não permitem a visualização integral da fachada do imóvel.

Ademais, em consulta ao Sistema Unificado de Cadastro verificou-se a existência de CCM ativo para o endereço do imóvel .

Tendo em vista que localizamos a DTCO Anistia n° 2025.1000980-6, acompanhada da respectiva planta, ora anexada nos autos, verificou-se que a declaração apresentada não corresponde à situação fática do imóvel.

Para análise de alteração dos parâmetros construtivos faz necessário a apresentação de planta que represente fielmente a situação fática do imóvel, contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, fachada, quadro completo de áreas e respectivos usos, com destaque das áreas construídas mediante hachuras e dimensões, inclusive das áreas de terraço, bem como fotografias que demonstrem a efetiva data de conclusão da construção.

Mantido o cadastro do imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166429291

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055519-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BENEDITO JANUARIO GARCIA

CPF/CNPJ: XXX.677.988-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MONIQUE JULIO DE OLIVEIRA PINHEIRO

CPF/CNPJ: XXX.342.828-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.406.0010-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O lançamento referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal por situação fática (desdobro fático), não pode resultar em lote encravado (Casa 2 e Casa 3, conforme planta apresentada) sem a constituição de servidão de passagem pelo registro do direito real na matrícula do prédio serviente, conforme o disposto no art. 106, § 5º, do mesmo Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165971164

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0069403-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ROSA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.633.287-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 034.001.0163-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verifica-se - por meio da matrícula juntada ao processo - que, no mérito, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166482641

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075189-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLEIDE MARIA DE LIMA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.987.798-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.111.0021-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem ao mesmo proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166495148

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073345-7
NOME DO INTERESSADO: IRANI SALES DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.293.888-XX
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA VECCHI
CPF/CNPJ: XXX.503.108-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada. Não foi comprovada a propriedade ou posse da requerente. Ademais, a documentação apresentada não permite a identificação dos lotes na quadra.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 03

Decisão Tributária   |   Documento: 166457265

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2016/0030460-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILDA BOMBINI BUSAIDE

CPF/CNPJ: 028.174.468-87

REPRESENTANTE LEGAL: ARMANDO DOS SANTOS VARELLA

CPF/CNPJ: 045.146.538-53

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 246.002.0031-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verifica-se que o pedido apresentado por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC) consiste, em essência, no pedido de cancelamento do SQL 246.002.0031-2 por desapropriação, a partir da emissão da posse em 2000. Contudo, a DAC destina-se exclusivamente à atualização de dados cadastrais para incidências futuras, não sendo meio adequado para solicitar o cancelamento retroativo do SQL.

Ademais, os Encaminhamentos, doc. SEI 157421321 e 130751618, que informam a inexistência tanto do registro da desapropriação na Matrícula do Imóvel, quanto da RID, logo, DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).


Decisão Tributária   |   Documento: 166308296

SEI nº 6017.2026/0073828-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 036.136.0528-7

Contribuinte: SELMA ZAMPIERI

CPF: XXX.332.678-XX

Interessado: SELMA ZAMPIERI

CPF: XXX.332.678-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) PARCIALMENTE ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO PARCIALMENTE ACEITO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ACEITO O PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DOS DADOS DO PROPRIETÁRIO. TODAVIA, O SOLICITADO JÁ É O QUE CONSTA DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO. NADA A PROVIDENCIAR. EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS SOLICITAÇÕES, VERIFICA-SE QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS OU DADOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO SEJA UTILIZADO PARA FINS RESIDENCIAIS. ALÉM DISSO, A PLANTA APRESENTADA NÃO COMPROVA A ÁREA SOLICITADA, UMA VEZ QUE SE LIMITA À INDICAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL, SEM APRESENTAR A CONFIGURAÇÃO DOS PAVIMENTOS OU OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À VERIFICAÇÃO DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A ÁREA DO SUBSOLO É CONSIDERADA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PELO IPTU. DESSA FORMA, NÃO HÁ PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS QUANTO ÀS SOLICITAÇÕES APRESENTADAS.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165707066

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0071462-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 159.238.0001-1

Contribuinte: BRESCO RAPOSO 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

CNPJ: XX.782.351/0001-XX

Interessado: ROBSON RODRIGO DE OLIVEIRA

CPF: XXX.276.088-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA.

VERIFICA-SE QUE A MATRÍCULA DO IMÓVEL NÃO IDENTIFICA O REQUERENTE COMO PROPRIETÁRIO. O DOCUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS APRESENTADO NÃO SE COADUNA JURIDICAMENTE COM O REQUERIDO.

ADEMAIS, NÃO FORAM APRESENTADAS A PLANTA COM A LOCALIZAÇÃO EXATA DO IMÓVEL NA QUADRA FISCAL, PARA QUE SEJA CONFRONTADA COM A LOCALIZAÇÃO DESCRITA NA MATRÍCULA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166308301

SEI nº 6017.2026/0074251-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 078.200.0029-5

Contribuinte: WAGNER DA SILVA TORRES

CPF: XXX.932.738-XX

Interessado: WAGNER DA SILVA TORRES

CPF: XXX.932.738-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NAS IMAGENS ÁREAS E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE A SOLICITAÇÃO NÃO É COMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO FÁTICA CONSTATADA. EM RELAÇÃO ÀS ÁREAS DE CONSTRUÇÃO (ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA), AS ÁREAS INFORMADAS NA SOLICITAÇÃO NÃO CONTEMPLAM AS ÁREAS CORRESPONDENTES AOS TERRAÇOS, AS QUAIS TAMBÉM SÃO CONSIDERADAS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PELO IPTU, NOS TERMOS DO ART. 12, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986. QUANTO À ÁREA DO TERRENO, DE ACORDO COM A MATRÍCULA DO IMÓVEL, VERIFICA-SE QUE A ÁREA ENCONTRA-SE CORRETAMENTE CADASTRADA NO CIF. DESSA FORMA, NÃO HÁ PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS EM RELAÇÃO ÀS SOLICITAÇÕES APRESENTADAS. A PARTIR DE ESTIMATIVAS REALIZADAS COM BASE NAS IMAGENS AÉREAS E NAS MEDIDAS CONSTANTES DA PLANTA APRESENTADA, ALTERADO, DE OFÍCIO, OS SEGUINTES DADOS, A PARTIR DE 10/2026: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 461,00 M² (460,64 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), COMPOSTA COM BASE NA PLANTA: TÉRREO: 73,41 M² + 1º PAVIMENTO.: 91,98 M² + 2º PAVIMENTO.: 105,57 M² + ÁREA DE LAZER COBERTA: 50,24 M² + ÁREAS DESCOBERTAS: 139,44 M²; E ÁREA OCUPADA PARA 106,00 M² (105,57 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166397738

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0071457-6

SQL(s): 142.142.0053-4

CONTRIBUINTE: IGREJA PRESBITERIANA DA CIDADE ANTONIO E DE CA CPF/CNPJ: XX.501.105/0001-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE FÁTICA, VERIFICA-SE QUE NO LOCAL DO IMÓVEL EXISTE UM COMÉRCIO EM FUNCIONAMENTO. CADASTRO MANTIDO. QUANTO AS OUTRAS SOLICITAÇÕES, NADA A ALTERAR, POIS JÁ ESTÃO LANÇADAS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL CONFORME O SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( X ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 166370157

6017.2026/0072919-0 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: MARCELO DE OLIVEIRA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.527.018-4, o SQL 051.116.0047-7, número de cadastro do imóvel descrito na matrícula 266.155/6º Cartório de Registro de Imóveis, e não como constou.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 166448321

Fica a empresa Barberday Consultoria e Treinamentos Ltda, cnpj: 26.261.353/0001-39, notificada da decisão proferida no documento SEI n° 166394368, contido no processo SEI n° 6017.2026/0056745-0, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Núcleo de Auditores de Sistema

Decisão   |   Documento: 166364937

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

AÇÃO JUDICIAL Nº 1065386-24.2025.8.26.0053

AUTORA: RAZZO LTDA

CNPJ: 61.381.554/0001-70

CCM: 1.206.394-0

TRIBUTO: ISS

ASSUNTO: CDJPP - AIIs 006.904.576-3 e 006.904.577-1

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos, do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 1065386-24.2025.8.26.0053 , da CDJPP no Encaminhamento 166039008 e com fulcro na ORDEM INTERNA SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada, DECIDO:

1.1 - CANCELAR os autos de infração 006.904.576-3 e 006.904.577-1.

1.3 - Anote-se, publique-se e encaminhe-se para as providências pertinentes no sistema de ISS.

ANDERSON DUARTE MEIRA

Diretor de Divisão

DICAJ

/eps

Decisão   |   Documento: 166379880

AÇÃO JUDICIAL Nº 1088739-64.2023.8.26.0053

AUTORA: GA SP MORUMBI LOCACAO DE ESPACO LTDA

CNPJ: 21.567.398/0001-12

CCM: 5.171.739-5

TRIBUTO: ISS

ASSUNTO: CDJPP - AII 006.882.449-1

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos, do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 1088739-64.2023.8.26.0053 , da CDJPP no Encaminhamento 164891291 e com fulcro na ORDEM INTERNA SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada, DECIDO:

1.1 - CANCELAR o Auto de Infração 006.882.449-1.

1.3 - Anote-se, publique-se e encaminhe-se para as providências pertinentes no sistema de ISS.

ANDERSON DUARTE MEIRA

Diretor de Divisão

DICAJ

/eps

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 166245125

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027111-9

SQL nº: 148.253.0094-3

Interessado(a): JANAINA FIGUEIREDO MELOZE - CPF/CNPJ nº XXX.323.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 300,00 m² para 208,70 m², da área ocupada de 100,00 m² para 73,70 m², do uso da construção de comercial (43) para residencial (10) e do padrão construtivo de Comercial Vertical - B (42) para Residencial Horizontal - C (12).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, a análise da planta apresentada, em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores, permite concluir que assiste razão à impugnante quanto à necessidade de retificação dos elementos cadastrais referentes à área edificada. Assim, a área construída deverá ser alterada para 208,70 m², correspondente a 209 m² após o arredondamento legal, e a área ocupada para 73,70 m², correspondente a 74 m².

4.3. No que se refere ao uso do imóvel, não há elementos probatórios suficientes para justificar a alteração da utilização cadastrada de comercial para residencial. Com efeito, inexistem fotografias ou demais documentos capazes de demonstrar de forma inequívoca a destinação residencial do imóvel. Ao contrário, verificou-se que a empresa IMPACTO PEÇAS PARA TRATORES LTDA indica como seu endereço o imóvel localizado na Rua Lago das Rosas nº 13, correspondente ao lote fiscal objeto da presente impugnação, conforme informações divulgadas em seu sítio eletrônico - https://impactotratores.com.br/ e nos sistemas desta municipalidade. Além disso, as poucas imagens apresentadas nos autos não retratam ambientes tipicamente residenciais, limitando-se a evidenciar área coberta situada, pelo que tudo indica, no terceiro pavimento, mobiliada com diversas mesas de trabalho, circunstância compatível com uso de natureza não residencial. Dessa forma, não assiste razão à impugnante quanto a este pleito, devendo ser mantido o uso cadastrado como comercial.

4.4. Em relação ao padrão construtivo, igualmente não há elementos probatórios suficientes para amparar a alteração pretendida. A documentação apresentada não permite aferir, com o grau de segurança necessário, as características construtivas do imóvel aptas a justificar o enquadramento no padrão solicitado. Ademais, a planta juntada aos autos revela-se excessivamente simplificada, não contemplando a identificação das divisórias internas, dos ambientes existentes e de suas respectivas destinações, circunstâncias indispensáveis para a adequada avaliação do padrão construtivo para fins cadastrais. Assim, não assiste razão à impugnante quanto ao pedido, devendo o cadastro imobiliário permanecer inalterado em relação a esse parâmetro.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 148.253.0094-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 209 m² e da área ocupada para 74 m², a partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166249487

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0028554-3

SQL nº: 087.006.0648-0

Interessado(a): JUAREZ ALMEIDA DA ROCHA - CPF/CNPJ nº XXX.200.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Desconto/ isenção pelo valor venal do imóvel (VVI).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de desconto ou isenção em face do valor venal do imóvel, diante da ausência de outro imóvel em nome dos compromissários compradores apontados no contrato de compra e venda inserto no doc. nº 155000004, cabe razão ao impugnante no sentido de incluir no cadastro de imóveis na qualidade de possuidores JUAREZ ALMEIDA DA ROCHA - CPF: XXX.200.808-XX e LUCINEIDE LENARES DA ROCHA CPF XXX.163.138-XX, com a exclusão do CIII 888, em reconhecimento da isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.006.0648-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do código CIII 888, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão no cadastro de imóveis na qualidade de possuidores JUAREZ ALMEIDA DA ROCHA - CPF: XXX.200.808-XX e LUCINEIDE LENARES DA ROCHA CPF XXX.163.138-XX.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166256854

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0026967-0

SQL nº: 110.023.0003-6

Interessado(a): CLAUDIO GONCALVES - CPF/CNPJ nº XXX.393.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 e 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Bis in Idem: duplicidade de cobrança do IPTU para o exercício de 2026 materializada nas Notificações de Lançamento (NLs) 01/2026 e 02/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. A respeito da alegação de Bis in Idem, não assiste razão ao impugnante. A NL nº 02K/2026 é complementar à NL nº 01/2026 e deve ser paga em conjunto com essa última, conforme informado no campo “Mensagens” do documento enviado ao contribuinte (docs. nº 163816205, fl. 16): “EDITAL 007/26 ESTA NOTIF. DEVE SER PAGA EM CONJUNTO COM A ANTERIOR”. Ou seja, as notificações impugnadas devem ser consideradas em conjunto, em face de alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto. Em complemento, ressaltamos que consta no campo “deduções/acréscimos” das NL nº 02K/2026 o abatimento do valor do IPTU já exigido na notificação anterior (NL nº 01/2026), além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que gerou o lançamento complementar.

4.2. Com o propósito de demonstrar a exatidão e a adequação dos valores exigidos nas Notificações de Lançamento impugnadas, junta-se a simulação constante das fls. 16 e 17 do referido documento, a qual apura o montante total de R$ 7.103,00, resultante da composição dos valores de R$ 2.618,40, relativos à NL nº 01/2026, e de R$ 4.484,60, relativos à NL nº 02K/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 110.023.0003-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166279078

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028555-1

SQL nº: 087.006.0681-2

Interessado(a): FLAVIA BENHOSSI - CPF/CNPJ nº XXX..522.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Desconto/ isenção pelo valor venal do imóvel (VVI).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de desconto ou isenção em face do valor venal do imóvel, diante da ausência de outro imóvel em nome da proprietária apontada na matrícula imobiliária no doc. nº 155000028, cabe razão à impugnante no sentido de excluir o código CIII 888, em reconhecimento da isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel, em lançamento substitutivo a partir de 01/2026.

4.3. Posto isso, consigna-se que eventuais valores pagos em decorrência da notificação de lançamento impugnada serão considerados para fins de compensação por ocasião da emissão do novo lançamento, nos termos do item 4.2 acima.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.006.0681-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do código CIII 888, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166341294

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030010-0

SQL nº: 101.130.0054-4

Interessado(a): ANA LUCIA CARRELLA VEDOVATO - CPF/CNPJ nº XXX.513.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024 e 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção, verifica-se, a partir da consulta aos sistemas desta Municipalidade e da análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 166341243), que assiste razão à requerente quanto ao pedido de alteração do uso do imóvel para residencial, com efeitos a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 101.130.0054-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 101.130.0054-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para RESIDENCIAL, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166349596

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0029972-2

SQL nº: 172.184.0036-0

Interessado(a): GABRIELA SILVEIRA FRANZ - CPF/CNPJ nº XXX.642.198-XX

Representante: TARCISIO ALVES SILVA - CPF nº XXX.603.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2020, 20/03/2021, 20/03/2022, 20/03/2023, 20/04/2024 e 20/04/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: embora figure como proprietária do imóvel na matrícula do imóvel, a impugnante sustenta que não exerce sua posse, uma vez que o bem se encontra irregularmente ocupado por terceiros na área urbana denominada Favela Habitasampa. Em razão dessa circunstância, requer a exclusão de seu nome da condição de sujeito passivo do IPTU incidente sobre o imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, em suma, sobre o afastamanto do nome da proprietária como sujeito passivo da obrigação tributária, observamos que o IPTU tem seu regramento definido sobretudo pelos art. 156, I, da CF/ 88, arts. 32 ao 34 do Código Tributário Nacional e, no âmbito municipal, pelos arts. 2º ao 41 da Lei 6.989/1966. Dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/66 que o "Contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título". A legislação municipal não condiciona a incidência do IPTU ao exercício efetivo da posse direta, nem à fruição econômica do bem, bastando a existência do direito de propriedade, devidamente registrada e constante do Cadastro Imobiliário Fiscal. No caso concreto, resta incontroverso que a impugnante é a proprietária registral do imóvel, o bem permanece cadastrado em seu nome e não houve transferência de domínio nem alteração cadastral apta a afastar sua sujeição passiva. Assim, configura‑se plenamente o fato gerador do imposto, bem como a legitimidade da impugnante como contribuinte.

4.4. Ressaltamos que a transferência de propriedade somente se concretiza com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), condição que não foi noticiada pela impugnante.

4.5. Dessa forma, mesmo que o imóvel esteja ocupado indevidamente por terceiros, a requerente, enquanto mantenedora da propriedade do imóvel, conforme o registro no Cartório de Registro de Imóveis, permanece, legalmente, como sujeito passivo do tributo, nos termos da legislação municipal vigente.

4.6. Nesse passo, cabe ressaltar a irrelevância tributária do esbulho possessório, considerando que a ocupação irregular do imóvel por terceiros, ainda que comprovada, constitui fato de natureza civil, sem efeitos automáticos sobre a relação jurídico‑tributária. O IPTU não incide sobre o uso, a posse de fato ou o aproveitamento econômico do imóvel, mas sobre a situação jurídica de propriedade urbana, sendo imposto real e objetivo. Reforça-se que não há, na legislação municipal de São Paulo, isenção, hipótese de não incidência, causa de exclusão do crédito tributário ou mecanismo de transferência da sujeição passiva fundamentado em invasão, esbulho possessório ou litígio judicial de natureza possessória, sendo vedado à Administração o afastamento da incidência do tributo com base em critérios de equidade ou justiça material, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita (art. 97 do CTN).

4.7. Diante de todo o exposto, em especial, da ausência de previsão legal que autorize a exclusão da responsabilidade tributária do proprietário, ainda que privado da posse por ocupação irregular de terceiros, concluimos que o lançamento impugnado deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 172.184.0036-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 172.184.0036-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166458236

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030061-5

SQL nº: 149.127.0009-5

Interessado(a): MARCELO BORGES DE AQUINO - CPF/CNPJ nº XXX.229.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 400.000,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 149.127.0009-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 166245457

Processo: 6017.2026/0019083-6

SQL nº: 212.015.0005-0

Contribuinte: ARNALDO GHIRALDELLO NETO/ CPF XXX.373.528-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 05/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da Valor Venal do Imóvel.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,83 para o imóvel SQL nº 212.015.0005-0, para o exercício de 2026 (Parecer documento 163322069).

3.1.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar fator especial de 0,83 para o exercício de 2026 conforme Parecer DIMAP (documento 163322069).

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU - FAC - FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 166246399

Processo: 6017.2026/0019084-4

SQL nº: 212.015.0006-9

Contribuinte: ARNALDO GHIRALDELLO NETO/ CPF XXX.373.528-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 05/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da Valor Venal do Imóvel.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,50 para o imóvel SQL nº 212.015.0006-9, para o exercício de 2026 (Parecer documento 163658330).

3.1.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar fator especial de 0,50 para o exercício de 2026 conforme Parecer DIMAP (documento 163658330). De oficio, altere-se a área de terreno a fim de constar área de terreno de 77.811m², após arredondamento previsto no art. 17, §3º do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011, conforme Matrícula 188.353 do 18º Oficial de Registro de Imóveis.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU - FAC - FE, AT.

Decisão Tributária   |   Documento: 166247367

Processo: 6017.2026/0020265-6

SQL nº: 049.053.0023-1

Contribuinte: RENATA ELVIRA DE LIMA FRANCO/ CPF XXX.950.678-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da Valor Venal do Imóvel.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel SQL nº 049.053.0023-1 para o exercício de 2026 (Parecer documento 163144742), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 992.570,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.1.1.2 Constatamos a necessidade de incluir como possuidor RENATA ELVIRA DE LIMA FRANCO - CPF XXX.950.678-XX, de acordo com R.17 da Matrícula 8.816 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo.

3.1.1.3 Em face do exposto, entendemos que não assiste razão ao contribuinte em seu pleito. E, de ofício, o sujeito passivo deve ser atualizado a fim de constar como possuidor RENATA ELVIRA DE LIMA FRANCO - CPF XXX.950.678-XX, de acordo com R.17 da Matrícula 8.816 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166248551

Processo: 6017.2026/0019377-0

SQL nº: 045.186.0020-7

Contribuinte: GILBERTO BANZATO/ CPF XXX.413.768-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 06/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da Valor Venal do Imóvel.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel SQL nº 045.186.0020-7 para o exercício de 2026 (Parecer documento 161577740), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 3.147.178,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166250874

Processo: 6017.2026/0021450-6

SQL nº: 039.159.0059-1

Contribuinte: ROBERTO CARNEIRO DE CAMARGO FILHO/CPF XXX.410.258-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial de 0,76 para o imóvel SQL nº 039.159.0059-1 para o exercício de 2026 (Parecer documento 165635089).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar fator especial de 0,76 para o exercício de 2026 conforme Parecer DIMAP (documento 165635089).

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU - FAC - FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 166253365

Processo: 6017.2026/0015729-4

SQL nº: 052.140.0022-7

Contribuinte: HENRIQUE SOUZA DE SANTIS / CPF XXX.430.376-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2025; 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/11/2025; 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área construída do imóvel é de 200,95m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 02/2025 e 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 166253263), podemos observar que a situação fática do imóvel não está condizente com a planta apresentada pelo contribuinte (doc. 151806055).

3.1.1.2 Constatamos que não foi representada na planta do imóvel a construção coberta, conforme figura doc. 166253263, na parte superior do imóvel e, por consequência, não computada como área construída.

3.1.1.3 Ademais, não foram juntados fotos ou documentos que justificassem o não cômputo da área de 5,08m² no quadro de áreas da planta do imóvel, posto que se trata de área coberta.

3.1.1.4 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.1.5 As áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, I do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166257430

Processo: 6017.2026/0015769-3

SQC nº: 070.072.0055-9

Contribuinte: LUCIANA SCHEFER STRENG/ CPF XXX.991.978-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel possui padrão B de construção.

Diante do exposto, requer correção do padrão de construção.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Para definição do padrão do imóvel, deve ser observado o disposto na Tabela V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO - TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL) do Decreto nº 52.884/2011.

PADRÃO "B"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex.

- Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo.

- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.

PADRÃO "C"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro, madeira ou alumínio.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com pastilhas, litocerâmicas ou pedras brutas; pintura à látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples; pisos cerâmicos, tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura à látex ou similar.

- Dependências: até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; área de serviço com quarto de empregada; abrigo para carro.

- Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.

3.1.2 Confrontando as características relativas ao Tipo 1, padrão “B” e do padrão “C”, constatamos que, conforme fotos juntada aos autos (docs. 151814500, 151814511, 151814519) e a foto doc. 166255849, o imóvel de SQL 070.072.0055-9 se trata de imóvel residencial horizontal possuindo características mais semelhantes ao Tipo 1, padrão “C”, tais como: área bruta até 300m²; Arquitetura simples; esquadrias comuns de ferro ou alumínio; Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido; Acabamento externo pedras brutas; Acabamento interno paredes rebocadas, azulejos simples; pisos cerâmicos; pintura à látex ou similar; Dependências até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; abrigo para carro; Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.

3.1.3 Dessa forma, podemos observar que o imóvel impugnado possui predominantemente características enquadradas no padrão de construção 1-C do que o padrão de construção 1-B.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166339887

Processo: 6017.2026/0015789-8

SQL nº: 012.045.0036-3

Contribuinte: AMAURI ALBERTINI/ CPF XXX.464.298-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 23/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que:

1. A área construída do imóvel é de 208m², com acréscimo de área com construção nos fundos, concluída em 03/11/2025;

2. Declara que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas.

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Identificamos Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1003993-4 (doc. 159769524), declaração efetuada pelo próprio interessado, cuja área construída declarada é de 208,35m².

3.1.1.2 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 166338685), constatamos que a situação fática do imóvel é compativel com a planta apresentada pelo contribuinte (doc. 151819419).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser corrigido a fim de constar área construída 209m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta e situação fática do imóvel. E, de oficio, área ocupada de 122m².

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC, AO

Decisão Tributária   |   Documento: 166364541

Processo: 6017.2026/0015951-3

SQL nº: 118.197.0598-5

Contribuinte: JULIANA DIAS DE ALMEIDA/ CPF XXX.983.578-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que é proprietária dos imóveis: Casa na Rua Isabel Godim nº 54, valor venal R$180.000, inscrição 154.146.0030-8 (isenta em 2026); e Apartamento na Av. Vila Ema nº 4146, valor venal R$300.000, inscrição 118.197.0598-5 (cobrança integral em 2026); o imóvel impugnado possui direito à isenção ao imóvel por ser de menor valor.

Diante do exposto, requer revisão da aplicação da isenção do IPTU para que seja atribuída ao apartamento, por ser este o imóvel que me gera maior benefício econômico, conforme Lei nº 17.719/2021; correção do lançamento, restituição ou compensação de valores pagos a maior e emissão de novo carnê ajustado.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 159990514), identificamos que JULIANA DIAS DE ALMEIDA, na data do fato gerador, é proprietária dos imóveis SQLs 118.197.0598-5 e 154.146.0030-8.

3.1.4 Para o SQL 154.146.0030-8 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.1.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 154.146.0030-8, podemos observar que o SQL 118.197.0598-5 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 159991733), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

154.146.0030-8

578,60

0,00

578,60

118.197.0598-5

2.307,60

188,55

2.119,05

3.1.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC CIII

Decisão Tributária   |   Documento: 166367267

Processo: 6017.2026/0015943-2

SQL nº: 169.202.0051-0

Contribuinte: FLAVIO DOS SANTOS SOARES/ CPF XXX.718.997-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/03/2026; 09/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que houve um aumento elevado do IPTU em relação ao histórico; não foi observada o limite previsto na lei nº 15.889/13; possível erro cadastral ou do valor venal; ilegalidade do aumento proporcional.

Diante do exposto, requer reconhecimento da ilegalidade do aumento do IPTU 2026; revisão do valor venal do imóvel, com recálculo do imposto; aplicação da limitação anual prevista na Lei 15.889/2013; redução do IPTU ao patamar compatível com os exercícios anteriores; Reembolso do valor a mais pago de IPTU 2026.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 DO SUJEITO PASSIVO

3.1.1.1 Consoante R.11 da Matrícula 232.481 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 151844144), o imóvel impugnado foi transmitido para proprietário FLAVIO DOS SANTOS SOARES/ CPF XXX.718.997-XX, e ANDREZA CUNHA NUNES, CPF XXX.125.447-XX, em 16/02/2024.

3.1.1.2 Portanto, o sujeito passivo, de ofício, deve ser alterado para constar como proprietários FLAVIO DOS SANTOS SOARES/ CPF XXX.718.997-XX, e ANDREZA CUNHA NUNES, CPF XXX.125.447-XX, conforme R.11 da Matrícula 232.481 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 151844144).

3.1.2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO PELO VALOR VENAL

3.1.2.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.2.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (doc. 166367016), identificamos que FLAVIO DOS SANTOS SOARES/ CPF XXX.718.997-XX, e ANDREZA CUNHA NUNES, CPF XXX.125.447-XX, na data do fato gerador, são proprietários somente do imóvel impugnado.

3.1.2.4 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.2.5 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026, e, de ofício, o sujeito passivo ser alterado para FLAVIO DOS SANTOS SOARES/ CPF XXX.718.997-XX, e ANDREZA CUNHA NUNES, CPF XXX.125.447-XX, conforme R.11 da Matrícula 232.481 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 151844144).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC SP E CIII

Decisão Tributária   |   Documento: 166371372

Processo: 6017.2026/0015828-2

SQL nº: 045.301.0058-8

Contribuinte: FERNANDO TADEU DE MENDONCA/ CPF XXX.017.888-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 26/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 17/02/2026; 28/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área construída é de 275,35m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Ao confrontar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 166369062) e a planta do imóvel (doc. 151825261, 151825276), constatamos que a situação fática do imóvel é compativel com a área construída (AC 275,35m²), declarada pelo contribuinte.

3.1.2 Ainda de acordo com a referida planta, identificamos que o imóvel possui a área ocupada de 153m².

3.1.3 Não identificamos Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO para o imóvel impugnado.

3.1.4 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser corrigido a fim de constar área construída 276m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011 e, de ofício, área ocupada de 153m².

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC, AO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166374373

Processo: 6017.2026/0020531-0

SQL nº: 117.305.0060-8

Interessado: KAROLINE COSTA SCHWENCK/CPF XXX.682.538-XX

Representante:

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/01/2026; 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o interessado incorreção do uso do imóvel.

Diante do exposto, requer do uso do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 Nos termos do Art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/06, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, uma vez que não comprovada a legitimidade do requerente, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

3.1.1 A petição relativa à impugnação deve ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário, conforme estabelece o Art. 61, §4º, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (Decreto Municipal nº 50.895/09).

3.1.2 Não foi juntada procuração outorgando poderes a KAROLINE COSTA SCHWENCK, CPF XXX.682.538-XX, para representar o contribuinte no presente expediente.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - ILEGITIMO- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166376532

Processo: 6017.2026/0020916-2

SQL nº: 086.277.0013-3

Contribuinte: MARIA ROSA MECCHI/ CPF XXX.835.008-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 16/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área construída é de 394,12m² e área ocupada de 252m², consoante o Processo: 6017.2024/0084835-8.

Diante do exposto, requer correção da área construída e da área ocupada.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2026, uma vez que PREJUDICADO o pedido formulado, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

3.1.1 A NL 01/2026 foi cancelada no sistema e, em substituição à NL impugnada foi efetuado o lançamento da NL 02/2026, alterando a área construída do imóvel para 395m² e área ocupada para 252m² (doc. 163213345).

3.1.2 Resta, assim, prejudicado o pedido formulado no presente processo, uma vez que exaurida a sua finalidade, nos termos do Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27/03/2006.

4. DESPACHO: NL CANCELADA - Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166379184

Processo: 6017.2026/0030024-0

SQL nº: 004.071.0055-5

Interessada: RAQUEL HELENA DE NARDI BONAFE / CPF XXX.388.848-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2023 a 02/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 29/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/05/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da Valor Venal do Imóvel.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 Nos termos do Art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/06, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, uma vez que não comprovada a legitimidade do requerente, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

3.1.1 A petição relativa à impugnação deve ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário, conforme estabelece o Art. 61, §4º, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (Decreto Municipal nº 50.895/09).

3.1.2 Não foi juntada procuração conferindo poderes a RAQUEL HELENA DE NARDI BONAFE / CPF XXX.388.848-XX para representar o contribuinte no presente expediente. Não foram juntadas também, a fim de comprovar a condição de proprietária/possuidora do imóvel, a Matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro competente ou Certidão de Transcrição equivalente; Escritura não registrada; ou Contrato de Compra e Venda e declaração de posse, nos termos do § 7º, inciso II e do § 9º, ambos do art. 93, do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU); ou Sentença de Usucapião, transitada em julgado; ou Sentença de Formal de Partilha; ou Carta de Arrematação ou Adjudicação; ou Documento de cessão de direitos e declaração de posse, nos termos do § 7º, inciso II e do § 9º, ambos do art. 93, do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU).

1. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - ILEGÍTIMO - LEI 14.141/06, ART. 39, II C/C DECRETO 50.895/09, ART. 61, §4º

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 166386913

Processo: 6017.2026/0020640-6

SQL nº: 071.130.0095-9

Contribuinte: FLAVIA VIEIRA DE ANDRADE/ CPF XXX.505.858-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da sujeição passiva e que possui direito à isenção pelo valor venal do imóvel.

Diante do exposto, requer isenção pelo valor venal do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 DO SUJEITO PASSIVO

3.1.1.1 Consoante R.07 da Matrícula 108.880 do 03º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 166385431), o imóvel impugnado foi transmitido para UBIRAJARA VIEIRA DE ANDRADE e YUKIKO VIEIRA DE ANDRADE.

3.1.1.2 Considerando que UBIRAJARA VIEIRA DE ANDRADE faleceu em 2005, conforme Comprovante de Situação Cadastral no CPF (doc. 164147299), o sujeito passivo deve ser alterado para constar como proprietários ESPÓLIO DE UBIRAJARA VIEIRA DE ANDRADE, CPF XXX.350.208-XX e YUKIKO VIEIRA DE ANDRADE/CPF XXX.443.558-XX, conforme R.07 da Matrícula 108.880 do 03º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 166385431) e tela de sistema Comprovante de Situação Cadastral no CPF (doc. 164147299).

3.1.2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO PELO VALOR VENAL

3.1.2.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.2.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (doc. 164144888), identificamos que ESPÓLIO DE UBIRAJARA VIEIRA DE ANDRADE e YUKIKO VIEIRA DE ANDRADE, na data do fato gerador, são proprietários dos imóveis SQLs 071.130.0095-9 e 070.197.0025-1.

3.1.2.4 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel impugnado se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.2.5 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026, e o sujeito passivo ser alterado para ESPÓLIO DE UBIRAJARA VIEIRA DE ANDRADE, CPF XXX.350.208-XX e YUKIKO VIEIRA DE ANDRADE/CPF XXX.443.558-XX, conforme R.07 da Matrícula 108.880 do 03º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 166385431) e tela de sistema Comprovante de Situação Cadastral no CPF (doc. 164147299).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC SP E CIII

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 166228910

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030113-1

SQL nº: 090.444.0291-9

Interessado(a): TANIA MARI BRAZ JAGER LOPES - CPF nº XXX.444.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026 (NL 02/2021) e em 10/06/2026 (NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024, NL 02/2025 e NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Embora a requerente não tenha formulado nenhum pedido específico, depreende-se das considerações apresentadas no doc. nº 155599599 que ela questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166228609), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415334, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166228612). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.2. Nas alegações apresentadas sob o doc. nº 155599599, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Presumivelmente, portanto, a requerente questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.3. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 166228629), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.4. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0291-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166230140

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030120-4

SQL nº: 090.444.0187-4

Interessado(a): MARCOS EDUARDO CRIVELARI - CPF nº XXX.675.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166229822), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415230, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166229827). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155600151, folha 3 e nº 155600158, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166229810), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0187-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166371979

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030115-8

SQL nº: 090.444.0364-8

Interessado(a): PETRA FACHINI SOUZA - CPF nº XXX.469.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166370788), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415406, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166370800). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155599705 e nº 155599713, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166370867), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0364-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166380993

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030116-6

SQL nº: 090.444.0430-1

Interessado(a): MAURO CESAR DE FARIA - CPF nº XXX.202.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166379714), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415470, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166379730). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155599795 e nº 155599799, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166379766), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0430-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166389483

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030117-4

SQL nº: 090.444.0421-0

Interessado(a): MARIA LUIZA MELLADO HERNANDEZ PROENCA - CPF nº XXX.997.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 11/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166387830), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415461, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166387846). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155599909 e nº 155599912, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166387884), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 090.444.0421-0, referente(s) ao imóvel de SQL nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166422734

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030121-2

SQL nº: 090.444.0307-9

Interessado(a): RACHEL GIUZIO - CPF nº XXX.505.854-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026 (NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024) e em 10/06/2026 (NL 02/2025, 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166418692), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415350, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166418701). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155600245 e nº 155600247, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166418743), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0307-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 166226222

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2025/0070556-7
CCM: 7.777.777-8
CPF: XXX.302.648-XX
Interessado: MARIA LINDINALVA DO NASCIMENTO
Assunto: Impugnação de Autos de Infração - AII nº 006.905.803-2 e 006.905.804-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2025/0070556-7, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração e Intimação nº 006.905.803-2 e nº 006.905.804-0 e, no mérito, PROCEDENTE, CANCELANDO-SE os autos de infração em todos os seus termos.

1.1. Restou demonstrado, pelas fotografias anexadas aos autos de infração e pelas juntadas pela interessada, que a obra não se encontrava concluída, em razão de pendências que impedem a ocupação, a habitabilidade e o uso da edificação, estando ainda em andamento o processo de aprovação e execução nº 1020.2022/0006768-1. Nos termos da legislação tributária vigente, não se considera concluída a obra quando a edificação ainda não estiver apta a cumprir a totalidade do uso a que se destina ou houver pendências estruturais, de acabamento ou de instalações essenciais que impeçam ou limitem sua ocupação, habitabilidade ou uso.

1.2. Não configurada a conclusão da obra, não se verifica a hipótese de incidência do ISS "Habite-se" que fundamentou o Auto de Infração nº 006.905.803-2, nem havia obrigação de apresentar a DTCO, exigível apenas quando concluídas as áreas declaradas, nos termos da legislação tributária vigente, o que afasta a infração que embasou o Auto de Infração nº 006.905.804-0. Ficam prejudicadas a análise da alegação de violação ao princípio do não-confisco da multa e o pedido de suspensão da exigibilidade.

1.3. O cancelamento ora determinado não impede a apuração e a cobrança do imposto, mediante a DTCO, quando da efetiva conclusão da obra.

2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se a interessada da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema do AII e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166404576

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2025/0078711-3
CCM: 7.777.777-8
CPF: XXX.037.158-XX
Interessado: CARMEN SILVIA VIEITAS VERGUEIRO
Advogado: Não tem
Assunto: Impugnação aos Autos de Infração nº 006.906.801-1 e nº 006.906.802-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2025/0078711-3, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração 006.906.801-1 e 006.906.802-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos em todos os seus termos.

1.1. Responsabilidade tributária. A interessada é proprietária do imóvel onde se realizou a obra e, nos termos do art. 13, I, da Lei Municipal 13.701/2003, c/c o art. 121, parágrafo único, II, do CTN, é responsável solidária pelo ISS incidente sobre os serviços de construção civil, quando não comprovado o recolhimento pelo prestador. A locação do imóvel e as cláusulas contratuais que transferem às locatárias o pagamento dos tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo (art. 123 do CTN), produzindo efeitos apenas entre as partes. A solidariedade não comporta benefício de ordem (art. 124, parágrafo único, do CTN), razão pela qual não há ilegalidade na autuação da proprietária, indeferindo-se o pedido de sua exclusão e o de inclusão da locatária em seu lugar.

1.2. Alegação de obra em execução. A interessada não comprovou a alegada inconclusão da obra. O alvará apresentado atesta a regularidade do licenciamento, mas não o estágio da obra, e não foram juntados fotografias, laudo técnico ou outro elemento capaz de infirmar a apuração fiscal, sendo da contribuinte o ônus de provar o fato impeditivo que alega. A área apurada de 283,89 m² corresponde à área edificada final constante do próprio alvará, e o ISS é devido independentemente da expedição do "Habite-se" ou do trâmite de processos de regularização edilícia (art. 16 do CTN). A falta de apresentação da DTCO constitui infração autônoma, prevista no art. 8º da Lei Municipal 15.406/2011, com a redação da Lei 17.719/2021.

1.3. Validade dos autos e penalidades. Os autos de infração contêm descrição da infração, capitulação legal e indicação da penalidade, atendendo ao art. 11 da Lei Municipal 14.107/2005, e a base de cálculo foi apurada na forma do art. 148 do CTN, com a Portaria SF 061/2025, editada com fundamento no art. 14, § 3º, da Lei Municipal 13.701/2003. As multas decorrem do art. 13, I, e do art. 14, XIX, "a", da Lei Municipal 13.476/2002, e a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente (art. 136 do CTN). Por se tratar de penalidades fixadas em lei, de aplicação obrigatória pela Administração Tributária, não cabe a esta instância reduzi-las, afastá-las ou convertê-las em advertência, nem apreciar suposta desproporcionalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal 14.107/2005.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se a interessada da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166225131

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2023/0003369-7

CCM: 7.777.777-8

Interessado: MARIA DE FÁTIMA GOMES DE ARAÚJO

CPF: xxx.476.918-xx

SQL: 122.085.0033-3

Assunto: Impugnação de Autos de Infração - AII nº 006.820.584-8 e 006.820.585-6

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2023/0003369-7, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração e Intimação nº 006.820.584-8 e nº 006.820.585-6 e, no mérito, PROCEDENTE, CANCELANDO-SE os autos de infração em todos os seus termos.

1.1. Embora a matrícula imobiliária comprove que a interessada é titular da metade ideal do imóvel, a documentação fotográfica e técnica apresentada demonstrou que a obra de 559 m² descrita no auto de infração não corresponde à edificação existente na fração ideal de sua propriedade, mas sim à localizada na outra metade ideal, pertencente a terceiro. Não tendo o fato gerador ocorrido na fração ideal da interessada, não se aperfeiçoa a sujeição passiva, configurando-se erro na identificação do sujeito passivo, vício que acarreta a nulidade do lançamento.

2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se a interessada da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema do AII e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 166404204

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028402-4

SQL nº: 104.022.0064-1

Requerente: NIVALDO ROCHA CRUZ JUNIOR

CPF nº: XXX.876.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020.

1. Esta decisão anula a anteriormente prolatada neste processo e publicada no D.O.C em 30/06/2026. Houve equívoco na identificação da Notificação de Lançamento: onde se lê 01/2026 dever-se-ia ler 03/2020. Não obstante, a análise realizada está correta e se refere à NL 03/2020.

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

4.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão do crédito tributário relativo ao IPTU do exercício de 2020, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 03/2020 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

5. O contribuinte alega que a área construída lançada é superior à área efetivamente construída e que há análise de processo de anistia envolvendo o imóvel tributado sob o SQL 104.022.0064-1.

5.1. O montante de área construída foi analisado nos autos do Processo Administrativo SEI 6017.2025/0074798-7 nos seguintes termos: “Considerando-se a congruência entre a planta apresentada e o que se observa nas fotos do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, conclui-se pela pertinência do pleito. Contudo, há que se acrescentar a área dos terraços descobertos existentes no último pavimento, tanto na casa A (16,45 m²) quanto na casa C (42,68 m²), com base no inciso II do artigo 28 do Decreto 52.884/2011”.

Assim, a devida análise já foi levada a efeito, com base na planta apresentada naquele processo, igual à autuada neste, e que informa os seguintes valores: Lote A - 111,47 m²; Lote B - 118,11 m²; Lote C - 142. O total das áreas descritas na planta resulta 371,58 m². A este valor deverão ser acrescidos os valores relativos aos terraços descobertos, 16,45 m² e 42,68 m², resultando a área total tributável: 430,71 m², arredondado para a unidade imediatamente superior, 431 m², nos termos da legislação de regência.

Desta forma, não cabe qualquer alteração em relação ao lançamento ora impugnado.

6. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

8.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

8.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166463499

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021209-0

SQL nº: 261.117.0070-5

Contribuinte: MARIA ANUNCIADA SOARES DA SILVA

CPF nº: XXX.505.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2020, 01/2021 ,01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/09/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2020, 01/2021 ,01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se o polo de sujeição passiva a constar como proprietária MARIA ANUNCIADA SOARES DA SILVA, CPF XXX.505.808-XX, com esteio na matrícula 542.986 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo.

Obs. A impugnação não constitui o meio adequado para requerer a isenção destinada a aposentados ou pensionistas do INSS. O pedido deve ser apresentado mediante o procedimento específico, delineado no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29312.

5. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do polo de sujeição passiva a constar como proprietária MARIA ANUNCIADA SOARES DA SILVA, CPF XXX.505.808-XX.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 166268888

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024749-8

SQL nº: 306.019.0053-4

Interessado(a): Edelvira Magda Takahashi - CPF nº XXX.937.128-XX

Representante: Marcia Ferreira Guerra - CPF nº XXX.678.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 03/2021 e 02/2022 a 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 171,68 m2; uso do imóvel para “Residência”; padrão da construção para “Residencial Horizontal - C”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, a requerente solicita a alteração da área construída de 243 m² para 171,68 m². A área de 243 m² prevista no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº166268776) foi atualizada por meio da FAC nº 3352139 (doc. nº 166268435) com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1001426-8 (doc. nº 166268453) e acréscimo de áreas especiais, tendo em vista existir terraço descoberto localizado acima da área de garagem. Dessa forma, a área construída de 243 m² está correta e deve ser mantida.

4.3. No que diz respeito ao uso do imóvel, a requerente solicitou a alteração de “Prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio” para “Residência”. Em relação ao uso da construção, consideramos improcedente a alegação da contribuinte de que ele deveria ser alterado para “Residência”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes das telas de sistema “SQLxCCM - SQL 306.019.0053-4” (doc. nº 166268503).

4.4. Por fim, em relação ao padrão do imóvel, a solicitação de alteração de “Comercial Horizontal - C (3-C)” para “Residencial Horizontal - C (1-C)” não merece prosperar, uma vez que não condiz coma situação fática do imóvel, tendo em vista que, por ainda possuir CCM ativo, considera-se que o imóvel ainda possui padrão comercial. Assim, mantém-se o padrão previsto no CIF (doc. nº 166268776).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2021 e nº 02/2022 a nº 02/2023, referente(s) ao imóvel de SQL nº 306.019.0053-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 28

Decisão Tributária   |   Documento: 166313371

Processo: 6017.2026/0020789-5

SQL nº: 017.041.0032-1

Contribuinte: THIAGO GIRARD RAMOS/ CPF XXX.550.208-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2020 a 01/2026; 02/2020 a 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 29/02/2020 a 28/02/2026, 30/08/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que a área construída do imóvel é de 642,07m², área ocupada de 295m², área de terreno de 295m e padrão A de construção.

Diante do exposto, requer correção da área construída, área ocupada, área de terreno e do padrão de construção.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2023 porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2026, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.2.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA E DA ÁREA OCUPADA

3.2.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 163552908), constatamos que a situação fática do imóvel é compativel com a planta do imóvel apresentada pelo contribuinte (doc. 152709842).

3.2.1.2 Não identificamos Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO para o imóvel impugnado.

3.2.1.3 Dessa forma, a área construída deve ser retificada para 643m² e área ocupada para 288m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, consoante planta e situação fática do imóvel.

3.2.2 DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO

3.2.2.1 Para definição do padrão do imóvel, deve ser observado o disposto na Tabela V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO - TIPO 3 - COMERCIAL HORIZONTAL) do Decreto nº 52.884/2011.

Imóveis comerciais, de serviços ou mistos, com até dois pavimentos, com ou sem subsolo

PADRÃO "A"

- Arquitetura: vãos e aberturas pequenos; caixilho simples de ferro ou madeira; vidros comuns; pé direito até 3 m.

- Estrutura de alvenaria simples.

- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, barra lisa; piso cimentado ou cerâmico; forro simples ou ausente; pintura a cal ou látex.

- Instalações sanitárias: mínimas.

PADRÃO "C"

- Arquitetura: preocupação com o estilo; grandes vãos; caixilhos de ferro, alumínio ou madeira; vidros temperados; pé direito até 5 m.

- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.

- Acabamento externo: revestimento com pedras rústicas ou polidas, relevos, painéis metálicos, revestimentos que dispensam pintura; pintura à látex, resinas ou similar.

- Acabamento interno: preocupação com a arquitetura interna; massa corrida, azulejos decorados, laminados plásticos; pisos cerâmicos, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura à látex, resinas ou similar.

- Circulação: corredores de circulação, escada e/ou rampas largos; eventualmente com escadas rolantes e/ou elevadores.

- Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais de boa qualidade.

- Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento; eventual existência de plataformas para carga ou descarga.

- Instalações especiais: instalações para equipamentos de ar condicionado central, de comunicação interna e de segurança contra roubo; câmaras frigoríficas.

3.2.2.2 De acordo com os documentos juntado aos autos (doc. 152709848, 152709850, 152709851, 152709859) e imagens obtidas via satélite (doc. 163552908), podemos observar que o imóvel possui preocupação com o estilo; grandes vãos; caixilhos de ferro, alumínio, vidros temperados; pé direito acima de 3m; Acabamento externo revestimento com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura à látex, resinas ou similar; Acabamento interno preocupação com a arquitetura interna; massa corrida,; pisos cerâmicos, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura à látex, resinas ou similar; Circulação: corredores de circulação largos; Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; Instalações especiais instalações para equipamentos de segurança contra roubo. Assim, apresenta características predominantemente do padrão C de construção do que o padrão A de construção.

3.2.3 DA ÁREA DE TERRENO

3.2.3.1 Consoante art. 93, §4º, I, e art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno será obtida na matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrições ainda vigentes realizadas no livro do oficial do cartório de imóveis.

3.2.3.2 De acordo com a matrícula nº 86.390 do 05º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 152709835), consta que o imóvel possui área de terreno de 295m².

3.2.3.3 Ao estimarmos a área de terreno, por meio da ferramenta de medição do Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 163552908), constatamos que é compatível com a descrita na matrícula retrocitada.

3.2.3.4 Portanto, área de terreno deverá ser retificada para 295m², após arredondamento previsto no art. 17, parágrafo terceiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme matrícula nº 86.390 do 05º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 152709835).

3.2.4 DA SUJEIÇÃO PASSIVA

3.2.4.1 Consoante Av. 10 e R.11 da Matrícula 86.390 do 05º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 152709835), JOSIR VICTOR RAMOS faleceu em 08/09/2018, sendo o imóvel partilhado a SELMA GIRARD RAMOS e THIAGO GIRARD RAMOS

3.2.4.2 Portanto, o sujeito passivo deve ser alterado, de ofício, para constar como proprietários SELMA GIRARD RAMOS/ CPF XXX.305.278-XX e THIAGO GIRARD RAMOS, CPF XXX.550.208-XX, conforme Av. 10 e R.11 da Matrícula 86.390 do 05º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 152709835).

3.2.5 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário fiscal ser retificado a fim de constar área construída total 643m², área ocupada 288m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta do imóvel; padrão C de construção (033); e área de terreno 295m², após arredondamento previsto no art. 17, parágrafo terceiro, do Decreto nº 52.884/201, de acordo com a matrícula nº 86.390 do 05º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 152709835); de oficio, como proprietários SELMA GIRARD RAMOS/ CPF XXX.305.278-XX e THIAGO GIRARD RAMOS, CPF XXX.550.208-XX, consoante Av. 10 e R.11 da Matrícula 86.390 do 05º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 152709835). E, com as mesmas providências, de ofício, para o exercícios não decadentes.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC, AO, AT, PADRÃO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 166248488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028993-0

SQL nº: 101.157.0593-6

Interessada: TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA - CPF nº XXX.983.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, solicitando a alteração cadastral descrita a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 107 m² para 92 m², sob o argumento de que a edificação é composta por 38,80 m² no pavimento térreo e 53,20 m² no pavimento superior, sem reforma, piscina ou áreas pavimentadas descobertas.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A mesma controvérsia foi examinada no processo nº 6017.2025/0023843-8, relativo às Notificações de Lançamento nº 01/2024 e nº 01/2025. Naquele expediente, a Decisão Tributária nº 129873998 concluiu que a planta apresentada representava apenas parcialmente a situação física da edificação.

4.3. A planta atribui 38,80 m² ao pavimento térreo e 53,20 m² ao pavimento superior. A diferença entre essas áreas corresponde a 14,40 m².

4.4. As imagens examinadas no processo anterior demonstraram que essa área intermediária aparentava estar integralmente coberta. Assim, a área construída foi apurada mediante a soma de 38,80 m² do pavimento térreo, 14,40 m² da área intermediária coberta e 53,20 m² do pavimento superior, totalizando 106,40 m².

4.5. Aplicado o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986, resulta a área construída fiscal de 107 m² atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.6. A matrícula nº 293.098 e o memorial descritivo apresentados neste processo indicam construção de 92 m², mas não esclarecem a divergência física constatada nem demonstram que a área intermediária de 14,40 m² seja descoberta ou não tributável.

4.7. Também não foi apresentado levantamento técnico novo, acompanhado de cortes, fotografias específicas ou memória de cálculo, capaz de afastar a área construída de 107 m² anteriormente apurada.

4.8. Dessa forma, não ficou comprovado erro na área construída utilizada na Notificação de Lançamento nº 01/2026, devendo ser mantido o lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 101.157.0593-6, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. Os documentos apresentados não afastam a área construída de 107 m², apurada mediante a consideração de 38,80 m² do pavimento térreo, 14,40 m² de área intermediária coberta e 53,20 m² do pavimento superior, totalizando 106,40 m², arredondados para a unidade imediatamente superior.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 166402699

Processo: 6017.2025/0007902-0

SQL nº: 057.143.0012-2

Contribuinte: CLAUDIO IACONTINO - CPF/CNPJ nº XXX.900.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Assunto: DECISÃO RETIFICADORA

DECISÃO RETIFICADORA

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 123309972 do presente processo, publicada no Diário Oficial da Cidade em 10/04/2025, nos seguintes termos:

1.1. No item '' 3'' onde se lê: “3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 057.143.0012-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 290m² para 250m², a partir de 01/2020.” leia-se: “3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 057.143.0012-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 290m² para 250m², a partir de 01/2019.”

1.2 DE OFÍCIO, determino a alteração do ACC para 2003, a partir de 01/2019, com base em banco de imagens e documento de Auto de Regularização expedido em 2003.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 123309972, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005..

4. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 166251076

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026574-7

SQL nº: 170.167.0035-5

Interessado: PAULO LEONARDO CORONADO PINHO- CPF/CNPJ nº XXX.869.828-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 02/02/2026 a 02/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, alegando:

3.1. Que o uso do imóvel deve ser alterado de prédio com uso exclusivo residencial para residencial coletivo, exclusivo cortiço;

3.2. Que o padrão do imóvel deve ser alterado de 1-C para 1-B;

3.3. Que o imóvel está inserido em ZEIS-3, porém enquadrado na Zona Fiscal 2, entendendo que este último enquadramento estaria incorreto e solicitando, portanto, a reavaliação da zona fiscal.

3.4. Que o valor venal do imóvel estaria incorreto, requerendo sua reanálise, sob a alegação de que o imóvel é composto por 9 (nove) unidades, e não por uma única unidade.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao pedido de alteração do uso, assiste razão ao requerente.

Ao analisarmos as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc.166214216), que constituem meio de prova nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), em conjunto com as imagens apresentadas pelo requerente e a planta anexada (doc. 154357690), verificamos que o imóvel aparenta ser composto por casas geminadas.

Diante disso, determinamos a alteração do uso do imóvel para residencial coletivo, exclusivo cortiço, a partir de janeiro de 2021.

4.3. Em relação ao padrão do imóvel, o requerente não tem razão em sua alegação.

Conforme os dados constantes do cadastro imobiliário (doc. 166214244), o imóvel encontra-se enquadrado no padrão 1-C, em razão da alteração promovida pela Ficha de Atualização Cadastral (FAC) nº 3326144 (doc. 166214208), elaborada no âmbito do processo SEI nº 6017.2025/0051840-6, de acordo com as características construtivas verificadas e os critérios estabelecidos na tabela de classificação de padrões prevista na Lei Municipal nº 10.235/1986.

O requerente, contudo, não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o imóvel deveria ser enquadrado no padrão 1-B, não tendo juntado documentação técnica ou outros elementos capazes de comprovar características construtivas compatíveis com o padrão pretendido.

Ademais, as poucas imagens apresentadas nos autos não evidenciam características que justifiquem o enquadramento no padrão 1-B, mostrando-se mais compatíveis com aquelas correspondentes ao padrão 1-C.

Dessa forma, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração do padrão cadastrado, que permanece em 1-C.

4.4. Quanto ao pedido de revisão da Zona Fiscal, o requerente não tem razão em sua alegação.

Em consulta ao Mapa Digital da Cidade e ao GeoSampa (doc. 166214216), verificamos que o SQL em análise está corretamente representado, conforme matrícula nº 2715/18º ORI (doc. 166214239), e inserido na Zona Fiscal 2.

Assim, não foi identificada inconsistência no enquadramento do imóvel na Zona Fiscal 2, não havendo elementos que justifiquem sua alteração.

4.5. Em relação à alegação de incorreção do valor venal, não assiste razão ao requerente.

4.5.1. Nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, correspondente ao valor venal do imóvel, o contribuinte deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, aptos a demonstrar que o valor venal considerado pela Administração seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador.

No presente caso, não foi apresentada documentação dessa natureza, o que impossibilita a revisão do valor venal pretendida. Ressalte-se, ainda, que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, cabe ao contribuinte instruir a impugnação com os documentos comprobatórios necessários e apresentar as razões e provas que fundamentem sua pretensão.

4.5.2. Quanto à alegação de que o imóvel é composto por 9 unidade unidades, esclarecemos que, enquanto não houver o respectivo desdobro cadastral, o lançamento considera a totalidade do imóvel, não havendo individualização do valor venal entre as unidades.

Assim, caso o requerente pretenda a individualização cadastral das unidades e, consequentemente, dos respectivos valores venais, deverá solicitar o desdobro, nos termos do art. 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e da Lei Municipal nº 14.107/2005, observando-se, ainda, o disposto no art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Dessa forma, não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão do valor venal atualmente lançado, permanecendo o cadastro imobiliário e o lançamento nos termos em que se encontram.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 170.167.0035-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso para residencial coletivo (exclusivo cortiço), a partir de janeiro de 2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166252496

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025757-4

SQL nº: 043.072.0031-4

Interessado: RODRIGO MASSAO UMAKOSHI - CPF/CNPJ nº XXX.698.998-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2026, alegando:

3.1. Que havia solicitado anteriormente a alteração da área construída de 367 m² para 318 m², pedido que teria sido acolhido pela Administração. Contudo, em decorrência da alteração do fator de obsolescência de 0,74 para 0,98, foram emitidas Notificações Complementares referentes aos exercícios de 2020 a 2023, em vez de serem restituídos os valores pagos a maior. Alega, ainda, que a alteração do fator de obsolescência não foi devidamente justificada e que o fator aplicável deveria ser inferior, indicando o valor de 0,54.

3.1.1. Em razão disso, sustenta que os lançamentos complementares retroativos violariam princípios tributários, especialmente os da legalidade e da segurança jurídica, por entender que a alteração do fator de obsolescência contrariaria decisão administrativa anterior que havia reconhecido a redução da área construída.

3.2. Que a Notificação Complementar nº 03/2020 seria indevida, por ter sido emitida após o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário.

3.3. Que sejam restituídos os valores que entende terem sido pagos indevidamente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à alegação de que as Notificações Complementares nº 03, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, foram emitidas de forma indevida, não assiste razão ao requerente.

4.2.1. Preliminarmente, esclarecemos que o Ano de Construção Corrigido (ACC) é utilizado para determinar a idade do prédio no exercício correspondente, com a finalidade de estabelecer o fator de obsolescência aplicável ao cálculo do valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU.

Nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, o ACC corresponde, inicialmente, ao ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, ao ano de sua efetiva ocupação. O referido dispositivo prevê, ainda, hipóteses específicas para alteração da idade do prédio. Conforme disposto nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, a idade do prédio será reduzida em 20% nos casos de pequena reforma ou reforma parcial e, quando a reforma for substancial, será contada a partir do ano de sua conclusão. O dispositivo também estabelece critérios específicos para os casos de ampliação da área construída, reconstrução parcial e lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios concluídos em exercícios diversos.

4.2.2. No caso em análise, o cadastro imobiliário foi atualizado por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) nº 3309652 (doc. 166199165), elaborada no âmbito do processo SEI nº 6017.2025/0018814-7.

Na ocasião, o Auditor responsável reconheceu que a área construída do imóvel correspondia, de fato, a 318 m². Posteriormente, decisão complementar publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/12/2025 identificou a necessidade de alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC), em razão da constatação de reforma substancial concluída em abril de 2017.

Dessa forma, o ACC foi alterado para 2017, com a consequente aplicação do fator de obsolescência correspondente, em observância ao disposto no art. 16, § 1º, II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, segundo o qual, nos casos de reforma substancial, a idade do prédio é contada a partir do ano de conclusão da reforma.

4.2.3. Ademais, a análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 166196517), que constituem meio de prova nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), corrobora a ocorrência de reforma substancial no imóvel, concluída em 2017.

Assim, a alteração do ACC para 2017 e a consequente aplicação de seu fator de obsolescência encontram-se em conformidade com a situação fática constatada e com o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2.4 Ressaltamos que o reconhecimento administrativo da redução da área construída para 318 m² não impede a posterior correção do ACC, uma vez que a definição da área construída e a determinação do ano de construção corrigido constituem aspectos cadastrais distintos. Dessa forma, não procede a alegação de que a alteração posterior do ACC tenha contrariado a decisão administrativa anterior ou que as Notificações Complementares nº 03 dos exercícios de 2020 a 2023 tenham sido emitidas em desconformidade com a legislação aplicável.

4.3. Quanto à alegação de que a Notificação Complementar nº 03/2020 teria sido emitida após o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, esclarecemos que, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN), “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.

No presente caso, considerando que o lançamento poderia ter sido efetuado no exercício de 2021, o prazo decadencial teve início em 01/01/2021 e se encerrou em 31/12/2025. Como a Notificação Complementar nº 03/2020 foi realizada ainda em 2025, mediante Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/12/2025 (doc. 166203219), verifica-se que a constituição do crédito tributário ocorreu dentro do prazo decadencial.

4.4. Por fim, tendo em vista que os lançamentos analisados foram realizados em conformidade com a legislação aplicável, não há valores a serem restituídos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2024 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 043.072.0031-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166253302

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026371-0

SQL nº: 005.046.0187-3

Interessado: CRISTIANO E SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.183.768-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 20/03/2020 a 20/03/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando:

3.1. a alteração da titularidade do imóvel, com a retirada de seu nome das notificações, alegando não ser o proprietário e que o cadastro imobiliário apresenta erro, possivelmente em razão de homonímia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, a presente impugnação foi apresentada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, razão pela qual não deve ser conhecida, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação ao exercício de 2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto à solicitação de alteração da titularidade relativamente ao lançamento do exercício de 2026, objeto da presente impugnação, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 36.755 do 1º ORI (doc.165639344), o titular do imóvel correspondente ao SQL em análise é Christiano Altenfelder Silva, CPF XXX.358.878-XX. Tendo em vista, ainda, os documentos constantes do doc. 165636967, determinamos a atualização da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3.1. Considerando que os documentos constantes dos autos também demonstram a titularidade de Christiano Altenfelder Silva em período anterior, determinamos, de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, com efeitos a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 005.046.0187-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 005.046.0187-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, a partir de janeiro de 2026.

5.2 DE OFÍCIO, determino a alteração da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, a partir de janeiro de 2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166373064

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0025929-1

SQLs nº: 051.154.0027-8, 051.154.0028-6, 051.154.0029-4, 051.154.0030-8, 051.154.0031-6, 051.154.0032-4, 051.154.0033-2, 051.154.0034-0, 051.154.0035-9, 051.154.0036-7 e 051.154.0037-5

Interessado: DIEGO FRANCISCO MENEGON - CPF/CNPJ nº XXX.923.278-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolados em 06/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026. TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, alegando:

3.1. Que os dados cadastrais do SQL pai nº 051.154.007-3 teriam sido alterados de forma incorreta.

3.2. Que os padrões construtivos dos SQLs correspondentes aos lotes 0027 a 0037 deveriam ser distintos, de modo que os apartamentos de menor área e as vagas de garagem fossem enquadrados nos padrões A ou B, e não no padrão C, conforme consta atualmente no cadastro.

3.3. Que o Ano de Construção Corrigido (ACC) deveria ser alterado de 2017 para 2014.

3.4. Que os campos relativos a descontos/acréscimos e deduções/acréscimos estariam incorretos, em razão de as áreas construídas dos SQLs impugnados estarem supostamente equivocadas, por incluírem áreas não computáveis.

3.5. Que as Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026 deveriam ser canceladas.

3.6. Além disso, selecionou as opções relativas à alteração do uso do imóvel e à avaliação contraditória, para fins de revisão do valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do processo administrativo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao SQL nº 051.154.007-3, esclarecemos que o pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que a presente impugnação se refere exclusivamente às Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026, relativas aos imóveis de SQL nº 051.154.0027-8, 051.154.0028-6, 051.154.0029-4, 051.154.0030-8, 051.154.0031-6, 051.154.0032-4, 051.154.0033-2, 051.154.0034-0, 051.154.0035-9, 051.154.0036-7 e 051.154.0037-5.

Tal entendimento decorre do disposto no art. 1º, § 10, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019:

“O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).”

Assim, a alegação constante do item 3.1 não deve ser conhecida, por se referir ao SQL nº 051.154.0007-3, que não integra os lançamentos selecionados para impugnação.

4.3. Em relação ao padrão construtivo dos imóveis, não assiste razão ao requerente.

O enquadramento do padrão construtivo é disciplinado pela Lei Municipal nº 10.235/1986, especialmente pelo art. 15, que estabelece:

“Art. 15. O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas.

§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação, ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.

§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.

§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”

Conforme se depreende dos dispositivos citados, nos prédios em condomínio, o enquadramento do tipo e do padrão construtivo considera, em regra, as características do conjunto das unidades autônomas, inclusive as respectivas vagas de garagem. A possibilidade de enquadramento individual em padrão diverso constitui exceção, condicionada à existência de benfeitorias que distingam significativamente a unidade das demais.

4.3.1. No caso em analise, de acordo com a Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, os imóveis apresentam características compatíveis com o Tipo 2 - Residencial Vertical, padrão C (código 22), destinado a prédios de apartamentos com área bruta de até 200 m². O padrão caracteriza-se por arquitetura simples e acabamento de padrão mediano, com vãos e aberturas médios, estrutura de concreto armado e revestimentos e acabamentos de qualidade intermediária.

A existência de dois dormitórios e uma vaga de garagem, por si só, não descaracteriza o enquadramento no padrão C, uma vez que a própria Tabela V prevê, para esse padrão, até três dormitórios e até uma vaga de garagem por apartamento. Consideradas, portanto, as características construtivas do imóvel em conjunto, mostra-se adequado o enquadramento no padrão 2-C.

4.3.2. Quanto às vagas de garagem, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, suas áreas são consideradas conjuntamente com as áreas brutas das respectivas unidades autônomas para fins de enquadramento no padrão construtivo. Dessa forma, não há fundamento, no caso em análise, para o enquadramento das vagas em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto, permanecendo adequado o enquadramento no padrão C.

4.4. Em relação à alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC), também não assiste razão ao requerente.

4.4.1. Conforme consulta ao cadastro imobiliário, os lotes em análise foram originados do desdobramento do SQL nº 051.154.0007-3, realizado no âmbito do processo SEI nº 6017.2025/0043811-9.

Na ocasião, foi elaborada a Ficha de Condomínio (doc. 166355354), na qual consta janeiro de 2017 como data de conclusão da obra.

4.4.2. A análise do processo, em conjunto com a situação fática do imóvel, verificável por meio das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 166361750) — que constituem meio de prova, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, mostra-se compatível com a conclusão da obra no ano de 2017.

Embora não haja imagens disponíveis no Google Street View anteriores a 2022, as imagens do Google Earth indicam alterações na configuração da construção entre os anos de 2013 e 2017. Todavia, tais imagens não permitem determinar, com precisão, o ano de conclusão da obra, tampouco comprovar que esta teria ocorrido especificamente em 2014.

Além disso, verificamos que o SQL pai nº 051.154.0007-3, do qual se originaram os lotes em análise, possui ACC registrado como 2017, conforme Ficha de Atualização Cadastral nº 1675448 (doc. 166355367). Esse dado já constava do cadastro do SQL pai e foi mantido quando da constituição dos lotes dele derivados.

Dessa forma, considerando que não foram identificados elementos que comprovem a conclusão da obra em 2014 ou que justifiquem a alteração do ACC registrado, e que o ano de 2017 se mostra compatível com os demais elementos constantes do processo, não há fundamento para a alteração do ACC de 2017 para 2014.

4.5. Em relação à alegação de que os campos relativos a descontos/acréscimos e deduções/acréscimos estariam incorretos, em razão de as áreas construídas dos SQLs impugnados estarem supostamente equivocadas por incluírem áreas não computáveis, não assiste razão ao requerente.

4.5.1. Quanto à área construída, esclarecemos que, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986:

“No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.”

No mesmo sentido, dispõe o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011:

“O lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.”

Dessa forma, a área construída das unidades autônomas de condomínio é apurada com base nos elementos constantes do instrumento de instituição do condomínio, reproduzidos nas respectivas matrículas, considerando-se tanto a área privativa de cada unidade quanto a parcela correspondente das áreas comuns.

Ressaltamos, ainda, que eventual classificação de determinadas áreas como “áreas não computáveis” para fins urbanísticos ou edilícios não implica sua exclusão do cálculo da área construída para fins de tributação pelo IPTU. Para fins tributários, as áreas que integram a área construída bruta da unidade, inclusive a correspondente parcela das áreas comuns, devem ser consideradas na apuração da metragem utilizada para o lançamento, nos termos da legislação tributária aplicável.

4.5.1.1. Conforme consta das matrículas nº 279.603/6º ORI a 279.613/6º ORI (doc. 154149259), as áreas construídas totais das unidades em análise variam entre 97,10 m², para os apartamentos 1, 2, 5 e 6, e 94,00 m², para os apartamentos 3, 4, 7 e 8, já incluídas as respectivas áreas comuns. Da mesma forma, as áreas das vagas de garagem, de 31,20 m² e 30,08 m², já contemplam a correspondente parcela das áreas comuns.

Em conformidade com o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas foram arredondadas para os valores registrados no cadastro imobiliário, não se verificando, portanto, incorreção nas áreas cadastradas.

4.5.2. Quanto aos campos relativos a deduções/acréscimos e descontos/acréscimos, verifica-se que estes foram calculados com base nas características cadastrais de cada unidade e de acordo com os critérios estabelecidos na legislação aplicável. Considerando que as áreas construídas utilizadas no lançamento estão devidamente apuradas, não foram identificados elementos que justifiquem qualquer alteração nesses campos.

Dessa forma, não procede a alegação do requerente quanto à incorreção das áreas construídas ou dos campos de deduções/acréscimos e descontos/acréscimos.

4.6. Por fim, considerando que não foram identificadas incorreções nos lançamentos impugnados, não procede a alegação de que as Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026 devam ser canceladas.

4.6.1. Quanto às opções relativas à alteração do uso do imóvel e à avaliação contraditória para fins de revisão do valor venal, não foi identificada, na documentação apresentada, pretensão específica ou fundamentação que justifique a análise desses pedidos. Dessa forma, o uso do imóvel permanece conforme consta do cadastro imobiliário, assim como os respectivos valores venais.

Ressaltamos, ainda, que, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, em caso de discordância quanto à base de cálculo do tributo, correspondente ao valor venal do imóvel, cabe ao contribuinte apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de demonstrar que o valor venal considerado pela Administração é superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006,

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026, referentes aos imóveis de SQL nº 051.154.0027-8, 051.154.0028-6, 051.154.0029-4, 051.154.0030-8, 051.154.0031-6, 051.154.0032-4, 051.154.0033-2, 051.154.0034-0, 051.154.0035-9, 051.154.0036-7 e 051.154.0037-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166401594

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026202-0

SQL nº: 091.112.0018-9

Interessado: JOAO BARBOSA OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.810.188-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2020, 02/2021.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

3.1 pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 16/02/2020 a16/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3.2 Pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando:

3.1. Que não é titular do imóvel, solicitando a retirada de seu nome do cadastro imobiliário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Já em relação ao exercício de 2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação ao pedido de retirada de seu nome da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme consulta ao Oficial de Registro de Imóveis do 8º ORI (doc. 154225586), não consta JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF XXX.810.188-XX, como titular do imóvel em análise.

Ademais, embora o cadastro imobiliário indique o endereço Rua Melo Nunes, nº 96, esse número não consta da consulta COSIP (doc. 166383265). Na referida consulta, o nome do requerente não aparece associado a nenhum dos endereços relacionados ao CEP do SQL em análise. As imagens disponíveis na rede mundial de computadores, por sua vez, indicam que os números atualmente correspondentes ao imóvel seriam 98 e 120, o que reforça a ausência de correspondência entre o requerente e os endereços vinculados ao SQL.

Da mesma forma, em consulta à Base de Dados, não foram identificados homônimos de JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA cadastrados no endereço correspondente ao SQL em análise, o que também corrobora a alegação apresentada.

Diante do conjunto das informações verificadas, consideramos procedente a alegação do requerente e determinamos a retirada de seu nome do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 091.112.0018-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 091.112.0018-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do titular JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a remoção JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166422615

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026382-5

SQL nº: 055.224.0044-7

Interessado: EDVALDO JOSE SARCHI- CPF/CNPJ nº XXX.437.738-XX

Representante: VIVIANE PETELIN SARCHI- CPF nº XXX.418.488-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. a alteração da área construída de 46 m² para 143,09 m²; e

3.2. a alteração da área ocupada de 46 m² para 81,7 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à área construída, assiste parcialmente razão ao requerente.

Da análise da planta apresentada (doc. 154288916), em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165651282), as quais constituem meio de prova, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), verificamos que a planta corresponde à situação fática do imóvel. Contudo, constatamos que a área de 18,64 m² (doc. 165651270), correspondente ao terraço descoberto situado no 1º pavimento (docs. 165651422 e 165651282), não foi contabilizada no quadro de áreas da planta, que indica área construída de 143,09 m².

4.2.1. Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Dessa forma, deve ser acrescida a área de 18,64 m² à área construída de 143,09 m², totalizando 161,73 m².

Em razão do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída deve ser registrada como 162 m².

Dessa forma, acolhemos parcialmente a alegação do requerente e determinamos a alteração da área construída para 162 m², com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3. Em relação à área ocupada, assiste razão ao requerente.

Conforme a planta apresentada e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores, verificamos que a área efetivamente ocupada pela construção corresponde a 81,7 m². Em razão do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área ocupada deve ser registrada como 82 m², com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.4. Por fim, considerando a situação fática do imóvel, conforme demonstrada pelas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165651282), determinamos, de ofício, a atualização dos seguintes dados cadastrais, com efeitos a partir de janeiro de 2021: área construída: 162 m²; área ocupada: 82 m²; ano de construção corrigido: 2010; número de pavimentos: 2; e padrão construtivo: 1-C.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 055.224.0044-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 162 m² e da área ocupada para 82 m², a partir de janeiro de 2026.

5.2 DE OFÍCIO, a partir de janeiro de 2021, determinamos as seguintes atualizações área construída: 162 m²; área ocupada: 82 m²; ano de construção corrigido: 2010; número de pavimentos: 2; e padrão construtivo: 1-C

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166346211

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0017534-9

SQL nº: 081.180.0285-3

Interessado(a): NADIA NUNES NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.138.148-XX

Assunto: Impugnação de lançamento de ITBI nº 56449595-6.

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão da base de cálculo adotada no lançamento de ITBI nº 56449595-6.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que o crédito tributário objeto do referido lançamento de ITBI foi quitado, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), circunstância que acarreta a extinção do crédito tributário e, por consequência, a perda do objeto da impugnação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.180.0285-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o crédito tributário objeto do lançamento de ITBI nº 56449595-6 foi quitado, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), circunstância que acarreta a extinção do crédito tributário e, por consequência, a perda do objeto da impugnação.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166346742

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011955-4

SQL nº: 021.034.0527-7

Interessado(a): TATIANA ALVES KOYAMA - CPF/CNPJ nº XXX.093.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Retificação da área construída/ocupada considerada no lançamento, sob o argumento de que a matrícula do imóvel indica área privativa de 12,00 m², enquanto a Notificação de Lançamento considera 29,00 m², sustentando que a diferença corresponderia exclusivamente à área comum do condomínio. Alega, ainda, que a Área Ocupada, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal em 298,00 m², corresponderia a erro sistêmico, requerendo sua retificação para 12,00 m².

3.2. Retificação da fração ideal do imóvel, sob o argumento de que o cadastro imobiliário considera o percentual de 0,0030, enquanto o título de propriedade indica fração ideal de 0,002979.

3.3. Revisão do valor venal do imóvel mediante apresentação de avaliação contraditória.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao pedido de revisão do valor venal, o(a) contribuinte apresentou avaliação contraditória, a qual foi submetida à análise da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP. Conforme parecer técnico constante dos autos, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em análise no exercício de 2026.

4.3. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da DIMAP, não há fundamento para a alteração do valor venal originalmente considerado no lançamento do IPTU do exercício de 2026, devendo ser mantido o valor adotado para a apuração do imposto.

4.4. No que se refere à área construída considerada no lançamento, verifica-se que foi utilizada a metragem de 29,00 m², em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação e com as informações relativas à matrícula nº 42.151, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, juntada aos autos.

4.5. Conforme consta da referida matrícula, a unidade autônoma possui 12,00 m² de área privativa e 16,9923 m² de área comum, totalizando 28,9923 m², além de fração ideal de 0,2979% do terreno.

4.6. Nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, deve ser acrescentada à área privativa de cada unidade a parte correspondente nas áreas comuns, em função de sua quota-parte.

4.7. Assim, para fins de apuração do IPTU, não deve ser considerada exclusivamente a área privativa de 12,00 m² indicada pelo(a) contribuinte, uma vez que a área correspondente à participação da unidade nas áreas comuns também integra a área construída bruta utilizada no lançamento.

4.8. No caso concreto, a soma da área privativa de 12,00 m² com a correspondente área comum de 16,9923 m² resulta em 28,9923 m², valor que, mediante o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, corresponde a 29,00 m², exatamente a área considerada no lançamento impugnado.

4.9. A utilização dessa metragem encontra-se, ainda, em conformidade com o disposto no art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, segundo o qual o lançamento das unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

4.10. Portanto, não procede a alegação de que a área comum tenha sido indevidamente incorporada à área construída da unidade, uma vez que a legislação municipal expressamente determina sua inclusão no cálculo da área construída bruta para fins de lançamento do IPTU.

4.11. Quanto à Área Ocupada, o(a) contribuinte questiona o valor de 298,00 m² constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, pretendendo sua redução para os 12,00 m² correspondentes à área privativa da unidade.

4.12. Cumpre esclarecer, entretanto, que a Área Ocupada não corresponde à área privativa da unidade autônoma, tampouco à área construída individual considerada para fins de lançamento do IPTU. Trata-se de elemento cadastral que representa a ocupação da construção como um todo sobre o terreno do condomínio.

4.13. No caso em análise, a edificação condominial encontra-se implantada sobre terreno com área total de 1.419,00 m², sendo a Área Ocupada de 298,00 m² correspondente à projeção da construção como um todo sobre o referido terreno.

4.14. Dessa forma, não há fundamento para substituir a Área Ocupada de 298,00 m² pelos 12,00 m² correspondentes à área privativa da unidade, uma vez que se trata de elementos cadastrais distintos, que representam situações distintas do imóvel: enquanto a área privativa se refere à unidade autônoma, a Área Ocupada corresponde à projeção da edificação condominial sobre o terreno.

4.15. Portanto, não procede a alegação de erro na Área Ocupada, devendo ser mantido o valor de 298,00 m² constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.16. Quanto à fração ideal, verifica-se que a matrícula apresentada pelo(a) contribuinte indica o percentual de 0,2979%, correspondente a 0,002979 em forma decimal, enquanto o Cadastro Imobiliário Fiscal registra o valor de 0,0030.

4.17. A divergência apontada decorre do arredondamento do valor da fração ideal para a precisão adotada no Cadastro Imobiliário Fiscal, não caracterizando erro cadastral capaz de justificar a alteração do lançamento.

4.18. Dessa forma, deve ser mantido o valor de 0,0030 constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, não havendo fundamento para sua substituição pelo valor de 0,002979 indicado na matrícula.

4.19. Diante dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a área construída considerada no lançamento está de acordo com a legislação municipal e com os elementos da instituição de condomínio, a fração ideal encontra-se registrada conforme a precisão adotada no Cadastro Imobiliário Fiscal e a avaliação contraditória apresentada não ensejou a aplicação de fator especial, conforme manifestação técnica da DIMAP.

4.20. Assim, não há fundamento para a alteração da área construída de 29,00 m², da fração ideal de 0,0030 ou do valor venal considerado no lançamento do IPTU do exercício de 2026, devendo ser mantidos os elementos utilizados para a apuração do imposto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 021.034.0527-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166147580

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0037804-5

SQL nº: 171.177.1470-1

Interessado(a): IVAN FERREIRA DA CRUZ - CPF/CNPJ nº XXX.320.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NLs nº 03/2020 e 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Lançamentos Retroativos Indevidos" para as NLs 03/2020 e 03/2021 e menciona ter adquirido o imóvel em 2025, tendo obtido certidão negativa de débitos no momento da aquisição.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383737 e nº 3340743, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 165956954). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.2. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383737 e nº 3340743, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em que pese ter havido emissão de Certidão Negativa de Débitos, em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 165956998; doc. nº 165957007), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelecendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificaçãoões de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1470-1, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166151609

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0038112-7

SQL nº: 171.177.1744-1

Interessado(a): IVAN FERREIRA DA CRUZ - CPF/CNPJ nº XXX.320.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NLs nº 03/2020 e 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Lançamentos Retroativos Indevidos" para as NLs 03/2020 e 03/2021 e menciona ter adquirido o imóvel em 2025, tendo obtido certidão negativa de débitos no momento da aquisição.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383999 e nº 3341005, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 165960945). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.2. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383999 e nº 3341005, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em que pese ter havido emissão de Certidão Negativa de Débitos, em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 165960950; doc. nº 165960954), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelecendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificaçãoões de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1744-1, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166483424

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0037814-2

SQL nº: 171.177.1484-1

Interessado(a): IVAN FERREIRA DA CRUZ - CPF/CNPJ nº XXX.320.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/06/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 01/05/2026 (NLs nº 03/2020 e 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte alega ter havido "Lançamentos Retroativos Indevidos" para as NLs 03/2020 e 03/2021 e menciona ter adquirido o imóvel em 2025, tendo obtido certidão negativa de débitos no momento da aquisição.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383751 e nº 3340757, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 165958371). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas.

4.2. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383751 e nº 3340757, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em que pese ter havido emissão de Certidão Negativa de Débitos, em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 165958414; doc. nº 165958420), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelecendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.2.1. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificaçãoões de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1484-1, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166212246

Referência:

Processo SEI nº 6017.2026/0017668-0.

SQL nº:

197.022.0042-2.

Interessada:

Representante legal:

SILVANA DI LORENZO FERRARI - CPF nº xxx.901.848-xx.

NÃO HÁ.

Notificação nº:

01/2026.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 197.022.0042-2 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,84 ao cálculo do seu valor venal, no exercício de 2026.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

a. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, providenciem-se as alterações mencionadas no presente despacho decisório (DIJUL/FAC) e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 1º de outubro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166221461

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2021/0023915-3.

CNPJ ou CPF:

xxx.817.238-xx.

Interessado:

VIDAL DOS SANTOS RODRIGUES.

S.Q.L.:

197.027.0001-8.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como do Despacho Retirratificação nº 879/2026-FISC G (Documento SEI nº 161495969), determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel sob número de cadastro 197.027.0001-8.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietária do imóvel: MAVINSA ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ nº 59.501.221/0001-96, consoante Registro nº 15, de 10 de outubro de 2000, da Matrícula nº 14.815, do 10º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, emitam-se novos lançamentos, nos termos do item 1 e subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 1º de outubro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166486524

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2026/0050851-0.

CNPJ ou CPF:

xxx.878.638-xx.

Interessado:

ORESTES FRUGIUELE.

S.Q.L.:

014.044.0009-5.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos (Documento SEI nº 166453072), bem como do Encaminhamento nº 162974573 e do Despacho nº 979/2026 - FISC-G (Documento SEI nº 163115556), determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel sob número de cadastro 014.044.0009-5.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos, na condição de proprietários do imóvel: ESPÓLIO DE ORESTES FRUGIUELE, CPF nº xxx.878.638-xx; e ESPÓLIO DE BELKISS THEREZA DE LUCCA FRUGIUELE, CPF nº xxx.821.838-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, emitam-se novos lançamentos, nos termos do item 1 e subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166479314

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

HESA 183 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 30.197.797/0001-20

HEITOR MACHADO MIYAGAKI
CPF: XXX.593.438-XX
OAB: 509.463

JOAO VICTOR CAMPOS FERREIRA
CPF: XXX.618.108-XX
OAB: 507.152

HUMBERTO VILLELA CRISPIM
CPF: XXX.631.298-XX
OAB: 120.672

Isadora Osti De Medeiros Cypriano
CPF: XXX.416.658-XX
OAB: 366.345

JULIANA DE TOLEDO ROMERO
CPF: XXX.345.368-XX
OAB: 425.296

HEITOR MACHADO MIYAGAKI
CPF: XXX.593.438-XX
OAB: 509.463

JOAO VICTOR CAMPOS FERREIRA
CPF: XXX.618.108-XX
OAB: 507.152

FABIO GERMANO DE MATTOS LOURENCO
CPF: XXX.077.968-XX
OAB: 286.544

ANDERSON GONCALVES FRADE
CPF: XXX.348.708-XX
OAB: 472.989

VANESSA KEHL MENCHEN
CPF: XXX.796.770-XX
OAB: 79.885

Decisão Tributária   |   Documento: 166268529

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0047039-8

CNPJ ou CPF: 02.131.695/0001-76

Contribuinte: FENICIA PROMOTORA DE VENDAS LTDA

SQL: 061.007.0079-4

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 166229227, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 061.007.0079-4.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: VALTER FRANCISCO MESCHEDE, CPF: XXX.674.439-XX, consoante a matrícula nº 19.370 do 12º Cartório de Registro de Imóveis (documento 163871945).

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 163719662

PROCESSO: 6017.2026/0025146-0
INTERESSADA:
ODILA MARIA GONCALVES DE CAMARGO
SQL nº: 023.080.0057-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 023.080.0057-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163631052

PROCESSO: 6017.2026/0025294-7
INTERESSADA:
NEILDES TELES SANTOS
SQL nº: 005.035.0662-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 005.035.0662-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163631651

PROCESSO: 6017.2026/0025666-7
INTERESSADO:
DANIEL DA SILVA DAMATO
SQL nº: 071.377.0090-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 071.377.0090-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163631938

PROCESSO: 6017.2026/0026153-9
INTERESSADA:
ALICE LAZARA NAHIME
SQL nº: 085.434.0102-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 085.434.0102-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163357348

PROCESSO: 6017.2026/0027133-0
INTERESSADA:
SAMIRA REMAILI
SQL nº: 045.198.0175-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 045.198.0175-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163720270

PROCESSO: 6017.2026/0026179-2
INTERESSADA:
MITSUKO KOGA
SQL nº: 047.031.0700-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.031.0700-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163357042

PROCESSO: 6017.2026/0026421-0
INTERESSADA:
ISAURA DA COSTA E SILVA
SQL nº: 111.035.0052-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 111.035.0052-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163720735

PROCESSO: 6017.2026/0026605-0
INTERESSADO:
JOSE LEVINO DA SILVA
SQL nº: 261.117.0032-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 261.117.0032-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163721007

PROCESSO: 6017.2026/0026611-5
INTERESSADA:
IRACEMA SEVERINO DOS SANTOS DE AZEVEDO
SQL nº: x174.083.0001-4
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 174.083.0001-4 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 166247891

Processo: SEI 6056.2025/0016382-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 019.102.0054-9

Interessado: Admilson Moraes Andrade

Procurador: Douglas William Pereira Nabarrete - OAB/SP 362.860

Amanda Moraes Andrade - CPF 467.860.938-50

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Sé, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 019.102.0054-9;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 166459943

Processo: SEI 6036.2026/0001066-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 110.187.0054-3

Interessado: Antônio Carlos Francisco

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2025, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 110.187.0054-3, em virtude da intempestividade do pedido, com base no art. 45, § 3º do Decreto 52.884/11 e no mérito informamos que o requerimento atende os requisitos da lei nº 14.493/2007;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para o arquivo.

Decisão   |   Documento: 166433815

Processo: SEI 6059.2026/0002813-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 047.040.0055-9

Interessado: Jose Roberto Mendonça

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 047.040.0055-9;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 166376580

Processo: SEI 6052.2026/0001478-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0165-7

Interessado: Maria Ancila Fernandes Barroso

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0165-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165227224

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0028826-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 071.073.0068-7

Interessado: MARIO SAWCZEN - CPF: XXX.315.908-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 071.073.0068-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165309602

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0033471-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 029.078.0074-4

Interessada: LIGIA LUZIA MARIN -CPF: xxx.573.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 029.078.0074-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165310188

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0033897-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 151.087.0068-6

Interessado: CARLOS SANTANA DA SILVA - CPF: xxx.609.278-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 151.087.0068-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165455458

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0035562-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 104.034.0025-1

Interessado: JOSE LUIZ DA SILVA DENTELLO - CPF: xxx.382.448-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 104.034.0025-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165453084

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0034813-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 194.067.0009-2

Interessado: FRANCISCO MUNOZ PICON - CPF: xxx.572.928-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 194.067.0009-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 166430868

Processo : 6017.2026/0074345-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : WANDA DE FREITAS LAVIA

S.Q.L. : 196.007.0025-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a WANDA DE FREITAS LAVIA, CPF nº XXX.247.128-XX - a quantia de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais), referente à etiqueta nº 56.995.071-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166438557

Processo : 6017.2026/0074341-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALICE EMIKO ITABASHI

S.Q.L. : 047.080.0581-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido Parcialmente.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição total do valor pago. No presente caso, o pagamento da guia n° 56.873.295-2, que seria o recolhimento correto, não consta na base de arrecadação. Do comprovante de pagamento apresentado consta como recebedor o domicílio bancário do respectivo Tabelião de Notas da Capital. Desta forma, cabe a restituição do valor pago a maior através da guia n° 56.778.245-1.

1.2. Restitua-se a ALICE EMIKO ITABASHI, CPF nº XXX.523.778-XX - a quantia de R$ 22.734,21 (Vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), referente à etiqueta nº 56.778.245-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 11.154/91, artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 166424325

PA nº: 6017.2025/0082210-5

CPF: ***.193.198-**

PPI: 2024 21.713.531-5

SQL 111.510.0046-8, exercícios 2015 a 2020

Interessada: LUCINDA NASCIMENTO DE SOUZA

Assunto: devolução de saldo de parcela em decorrência de pagamento a maior

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 47,56 (quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), corresponde à diferença entre o valor recolhido em duplicidade na parcela 20 e o valor da parcela 21.

1.1 A restituição em tela não afeta a parcela 21, que permanecerá quitada.

1.2 O valor autorizado à restituição, conforme pedido expresso da interessada, será reincorporado ao novo saldo devedor do parcelamento, ocasionando um pequeno aumento no valor das parcelas vincendas.

1.3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.4 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 166458776

PA nº: 6017.2025/0072693-9

CPF: ***.691.524-**

PPI: 17757501-8

CCM: 2.436.777-0

Interessado: JOAO BATISTA DE FONTES ALVES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento de DDTs/TFE

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.028,89 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento dos débitos de DDTs confessados no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 165545047

PA nº: 6017.2026/0033697-0

CPF: XXX.622.698-XX

SQL: 081.224.0041-8

Interessado: GIOVANNI VELLA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 081.224.0041-8, em montante nominal total de R$ 5.687,30 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165579343

PA nº: 6017.2026/0033747-0

CPF: XXX.614.388-XX

SQL: 081.224.0044-2

Interessado: WANIA REGINA TRINCA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 081.224.0044-2, em montante nominal total de R$ 5.139,07 (cinco mil cento e trinta e nove reais e sete centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165599613

PA nº: 6017.2026/0046639-4

CPF: XXX.007.098-XX

SQL: 022.070.0690-5

Interessado: DIRCEU CAZOTTO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 022.070.0690-5, em montante nominal total de R$ 5.630,30 (cinco mil seiscentos e trinta reais e trinta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163788359

PA nº: 6017.2026/0003223-8

CNPJ: 60.860.681/0004-32

SQL: 099.008.0058-3

Interessado: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.

Representante Legal: ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES; CPF nº XXX.035.088-XX; OAB nº 118.245

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes aos exercícios solicitados.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164255048

PA nº: 6017.2025/0082034-0

CNPJ: 53.210.228/0001-72

SQL: 042.128.0005-5; 042.128.0006-3; 042.128.0007-1 e 042.128.0008-1

Interessado: CONDOMINIO ON LOEFGREEN

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT (documentos nº 164254712, 164254794, 164254874 e 164254937), observou-se que não há valores a restituir referentes aos exercícios solicitados, para os SQL 042.128.0005-5; 042.128.0006-3; 042.128.0007-1 e 042.128.0008-1.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade analisar os pedidos de restituição de IPTU dos exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática.

Decisão Tributária   |   Documento: 165582286

PA nº: 6017.2026/0050358-3

CPF: XXX.584.878-XX

SQL: 095.064.0009-1

Interessado: NEUSA FRAGA DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 095.064.0009-1, em montante nominal total de R$ 9.167,33 (nove mil cento e sessenta e sete reais e trinta e três centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 166011269

Processo nº 6017.2026/0021786-6

Interessado: NELIO CHAGAS DE MORAES

CPF: xxx.791.518-xx

C.C.M. nº: 8.405.219-8

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2023 a 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância conforme abaixo:

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

06/23 32301

14/08/2025

324,21

06/24 32301

14/08/2025

294,64

06/24 32301

14/08/2025

255,13

TOTAL

873,98

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 166401572

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042491-8

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 02/2020

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042491-8, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166401716

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042499-3

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 03/2020

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042499-3, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166401770

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042501-9

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 05/2020

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042501-9, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166401854

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042505-1

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 09/2020

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042505-1, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166401917

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042507-8

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 10/2020

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042507-8, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166401972

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042508-6

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 11/2020

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042508-6, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166402036

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042513-2

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 12/2020

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042513-2, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no dia 02/02/2021.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166406101

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042516-7

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 01/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 01/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 01/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 01/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 01/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166406293

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042582-5

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 02/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 02/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 02/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 02/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 02/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166405739

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042585-0

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 03/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 03/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 03/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 03/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 03/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166407304

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042588-4

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 04/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 04/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 04/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 04/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 04/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166407470

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042591-4

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 04/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 04/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 04/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 04/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 04/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166407735

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042595-7

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 05/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 05/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 05/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 05/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 05/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166409097

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042598-1

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 05/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 05/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 05/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 05/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 05/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166410039

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042604-0

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 06/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 06/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 06/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 06/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 06/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166409882

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042616-3

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 07/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 07/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 07/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 07/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 07/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166410484

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042619-8

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 08/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 08/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 08/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 08/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 08/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) no exercício de 2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166410905

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042622-8

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 09/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 09/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 09/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 09/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 09/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a possibilidade da ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) na incidência 09/2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166411612

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042632-5

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 10/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 10/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 10/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 10/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 10/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a possibilidade da ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) na incidência 10/2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166412084

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042637-6

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 11/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 11/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 11/2021;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 11/2021, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 11/2021 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Apesar de não termos analisado o mérito do presente Processo Administrativo, em considerando a possibilidade da ocorrência da decadência sobre o(s) fato(s) gerador(es) que ocorrera(m) na incidência 11/2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166308387

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042651-1

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 03/2022

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 03/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 03/2022;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 03/2022, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ___________________________________________ ____________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 03/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166308513

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042653-8

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 06/2022

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 06/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 06/2022;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 06/2022, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ___________________________________________ ____________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 06/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166308729

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042656-2

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 08/2022

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 08/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 08/2022;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 08/2022, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _______________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 08/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166308518

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042657-0

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 09/2022

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 09/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 09/2022;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 09/2022, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ___________________________________________ ____________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 09/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166308740

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042660-0

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 11/2022

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 11/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 11/2022;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 11/2022, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _______________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 11/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166308749

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042662-7

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 12/2022

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN objeto do presente Processo Administrativo, visto que não houve a apresentação de documento obrigatório, assim entendido a declaração clara e precisa do requerente e do tomador de serviço, e demais elementos necessários à sua comprovação.

1.1 O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

1.2 Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Mary Pedras Decorativas Ltda.;

1.3 Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", a(s) NFS-e da incidência 12/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

1.4 Cópia da(s) NFS-e emitida(s) pelo requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, objeto(s) do presente pedido de restituição do indébito referente à incidência 12/2022;

1.5 Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11, o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN da(s) NFS-e da incidência 12/2022, objeto(s) do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência (no caso de tomador pessoa jurídica);

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO1.

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ___________________________________________ ____________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 12/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);

obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 166075874

Processo: 6017.2026/0016711-7

Interessada: FABIANA LANDI

CPF: ***.814.788-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso)

SQL: 070.196.0031-1

Guia: 54.931.492-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/0031985-3.

2. A requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um valor a maior de ITBI-IV.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Ressaltamos que não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada.

2.3 Tampouco foi solicitada uma avaliação especial do imóvel para fins de comparação com os valores aqui tratados.

2.4 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 7º e 8º.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166082470

Processo: 6017.2026/0023197-4

Interessado: CARLOS ALBERTO FRANCISCO

CPF: ***.461.528-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso)

SQL: 022.067.0121-6

Guia: 55.267.312-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/0054583-7.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um valor a maior de ITBI-IV.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Ressaltamos que a base de cálculo do ITBI será o valor de transação, já que o VVR será afastado nos casos previstos nos incisos I, II, III do § 3º do artigo 8º do Regulamento do ITBI-IV.

2.3 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 7º e 8º.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166092329

Processo: 6017.2026/0033837-0

Interessada: ELISABETH RIBEIRO GUIMARAES

CPF: ***.907.908-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso)

SQL: 005.066.0476-4 e 005.066.0138-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/0076814-3.

2. A requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um valor a maior de ITBI-IV.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Ressaltamos que não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada.

2.3 Tampouco foi solicitada uma avaliação especial do imóvel para fins de comparação com os valores aqui tratados.

2.4 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 7º e 8º.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166382246

PA nº: 6017.2026/0071487-8

CPF: ***.384.918-**

SQL: 108.147.0016-1

Interessado: MARCELO ROVIRA DA SILVA

Assunto: Restituição de PPI

Referência; recurso ao indeferimento do PA

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, RECEBO O RECURSO, eis que tempestivo.

1.1 No mérito, NEGO PROVIMENTO AO PLEITO, e mantenho o indeferimento originário em todos os seus termos.

1.2 Cumpre-se salientar que o interessado, embora seja titular do PPI 21.970.535-6, não comprova legitimidade para alegar isenção quanto ao SQL 108.147.0016-1, cuja sujeição passiva recai sobre pessoa física distinta.

1.3 Deste modo, reitero a ausência de objeto quanto ao valor pago à vista no parcelamento, que quitou o crédito tributário confessado, e indefiro o pleito adjacente, relativo à alegação de isenção, por ilegitimidade parcial.

1.4 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05.

1.5 No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166360816

PA nº: 6017.2026/0072963-8

CPF: ***.719.428-**

SQL: 041.212.0007-1

Interessado: SILVIA MARIA LEITE PALHARES

Assunto: Restituição de IPTU

Referência; recurso ao indeferimento do PA 6017.2026/0053572-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, RECEBO O RECURSO, eis que tempestivo, bem como comprovada a legitimidade da requerente para representar o sujeito passivo, Sra BEATRIZ NEGRI PANELLI, CPF ***.718.988-**.

1.1 No mérito, NEGO PROVIMENTO AO PLEITO, por ausência de objeto.

1.2 O contribuinte não solicitou a alteração cadastral necessária para alterar os dados avaliativos do IPTU.

1.3 Deste modo, o crédito tributário lançado é plenamente devido, inexistindo direito à restituição do imposto.

1.4 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05.

1.5 No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

1.6 Previamente à apresentação de novo pedido, o contribuinte deve seguir as orientações disponíveis em "https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2453".

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166365530

PA nº: 6017.2026/0073268-0

CPF: ***.743.326-**

SQL: 008.064.0048-1

Interessado: JOSE GERALDO SENRA DE ALMEIDA

Assunto: Restituição de IPTU

Referência; recurso ao indeferimento do PA 6017.2026/0026454-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, RECEBO O RECURSO, eis que tempestivo.

1.1 No mérito, NEGO PROVIMENTO AO PLEITO, em face da omissão do interessado em apresentar instrumento de outorga de poderes para prosseguimento do feito.

1.2 Cumpre-se salientar que o alegado representado, Sr. Celio Alexandre Fossa, NÃO É o sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal.

1.3 Deste modo, a análise dependeria não apenas da comprovação de legitimidade do requerente, mas também do próprio representado.

1.4 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05.

1.5 No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166382691

Processo: 6017.2026/0073963-3

Interessado: JULIO CESAR DAL MONTE

CPF: ***.741.778-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso)

SQL: 038.032.0293-0

Guia: 54.743.340-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2026/0039882-8.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um valor a maior de ITBI-IV.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Ressaltamos que não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada.

2.3 Tampouco foi solicitada uma avaliação especial do imóvel para fins de comparação com os valores aqui tratados.

2.4 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 7º e 8º.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166383406

Processo: 6017.2026/0074172-7

Interessado: FRANCESCO LIOI

CPF: ***.376.858-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso)

SQL: 155.251.0248-9

Guia: 55.189.920-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2026/0043645-2.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um valor a maior de ITBI-IV.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Ressaltamos que não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada.

2.3 Tampouco foi solicitada uma avaliação especial do imóvel para fins de comparação com os valores aqui tratados.

2.4 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 7º e 8º.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 166486970

REFERENTE: SEI 6017.2026/0072257-9

INTERESSADO: EDUARDO SILVA OLIVEIRA

CPF: XXX.168.838-XX

ASSUNTO: Pedido de Certidão de Tributos Mobiliários

DECISÃO

Nos termos da manifestação de doc. 166373124, Indeferido o pedido, tendo em vista a existência de débitos para o CCM nº 2.530.479-8.

O contribuinte foi orientado por e-mail, vide doc. 166322779.

Notifique-se o contribuinte e encerre-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 166458246

Referência : Processo nº 6017.2025/0000478-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1252203/2024

Interessado : VALTER VENTUROLLI MANOEL

CNPJ/CPF : xxx.503.298-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 166434910, que passa a integrar esta decisão, e, considerando que não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166463852

Referência : Processo nº 6017.2025/0082015-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 901559/25

Interessado : ERIKA VANESSA COUTO HIRATA

CNPJ/CPF : xxx.642.198-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 166460893, que passa a integrar esta decisão, e, considerando que não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166488229

Processo: 6017.2025/0084914-3

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 900247/2025

Interessado: MARCUS SAGGIOMO MARTINS FERREIRA

CPF: XXX.091.128-XX

CCM 2.471.066-0

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº (166485493), que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação referente a débito de TRSS, exercício 2021, consubstanciados no AII 0.629.529.280, referente ao CCM 2.471.066-0., face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Verifica-se que o CCM 2.471.066-0 permanece na situação "Ativo", não havendo registro de baixa cadastral, inclusive para o código de TRSS 45013.

3. Este expediente deve ser recepcionado com escopo exclusivo de manifestação contra a inclusão no CADIN motivada pela existência de hipótese em que a exigibilidade da pendência estiver suspensa. Não deve ser entendido, portanto, como oportunidade de discussão ou contestação a respeito do lançamento, para o qual há procedimento específico.

4. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

5. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

AFTM - ELEN SAITO MILLAN NISHIHARA

Decisão Tributária   |   Documento: 166421864

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0071488-6

Comunicado CADIN: 654821/2026

SQL: 114.146.0037-1

Nome: MORIO GOYA

CPF: ***.594.178-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 166421745, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2026 (parcela 6), referente ao SQL 114.146.0037-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Os comprovantes anexados no processo foram dos pagamentos das parcelas 01 a 04 e 07 e 08, sendo que o comprovante da parcela 04 foi anexada duas vezes.

3. Na data do vencimento da parcela 6 foi paga a parcela 07.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo de Custódia de Processos

Decisão Tributária   |   Documento: 166394358

Referência : SEI 6017.2024/0062161-2

Assunto : localização do pagamento da parcela 3 do PPI 21.709.178-4

Interessado : RISONEIDE NEVES RAMOS

CPF : XXX.613.998-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.613.998-XX para confirmação do pagamento da parcela 3 do PPI 21.709.178-4 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental,

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 166422767

Referência : SEI 6017.2026/0023805-7

Assunto : solicitação para cancelamento do PAT 22146345-3 no sistema

Interessado : PAMELA OLIVEIRA PEDROSO

CPF : XXX.558.898-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.558.898-XX para cancelamento do PAT 22146345-3 porque o acordo foi cancelado pelo sistema automaticamente pela falta de pagamento da primeira parcela por mais de 60 dias.

2. Arquive-se como documental.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 166377461

SEI nº : 6017.2026/0073517-4

CCM nº : 6.555.555-4

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : FAENA Construtora Ltda.

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, DEFIRO a correção/realocação do pagamento efetuado em 10/09/2026.

2. Intime-se e arquive-se.

-

Divisão de Dívidas e Garantias

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166358267

1 - Autorizo publicar o Demonstrativo de Compras e Serviços realizados em Setembro/2026, pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - DEDIP, no valor total de R$ 35.377.003,78(trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil, três reais e setenta e oito centavos), documento SEI nº 166358133, conforme artigo nº 116 da L.O.M.S.P.

2 - Publique-se

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166356561

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 029/2026-SMS/OPME, processo SEI nº 6018.2025/0135217-5, cujo objeto é o fornecimento ITEM 01 - VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA CONVENCIONAL, firmada com a empresa HP BIOPRÓTESES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 54.801.196/0001-42, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento

Comunicado   |   Documento: 166450057

PROCESSO Nº 6018.2026/0051529-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 304/2026/SMS

OBJETO: SISTEMA COLUNA LOMBAR MINIMAMENTE INVASIVA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 08/10/2026, com início às 12:00 h e término às 12:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165992902

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0107210-7 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (164096463) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165508443), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços nº 155/2026-SMS.G (164095962), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 81198/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 6093/26-1 (164096005), a penalidade de MULTA no valor de 253,75 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 549.389 (164096163), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e nos arts. 162 e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166117247

Processo nº 6018.2026/0107663-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 164153241), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, detentora da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS.G (SEI 164152525), consubstanciada pela Nota de empenho nº 14506/2026 e a Ordem de fornecimento n° 203/26-1 (SEI 164152557), a penalidade de multa no valor de R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.096.840 (SEI 164152676), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166106029

Processo nº 6018.2026/0109252-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 164401842), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTAL PREMIUM LTDA, CNPJ nº 35.215.257/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 124/2025-SMS.G (SEI 164401490), consubstanciada pela Nota de empenho nº 86975/2026 e a Ordem de fornecimento n° 6024/26-1 (SEI 164401538), a penalidade de multa no valor de R$ 21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos) correspondente a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 11.986 (SEI 164401779), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165811153

Processo nº 6018.2026/0112179-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.884.097/0001-43, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 197/2026-SMS.G (SEI 164850087), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 85658/2026 (SEI 164850726), referente à Ordem de Fornecimento nº 6028/26-1 (SEI 164850726), a penalidade de multa de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos), correspondente 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4848 (SEI 164850226), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166186559

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0112873-0, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 165921925) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços nº 227/2025-SMS.G (SEI 164963254), consubstanciada pela nota de empenho nº 55607/2026 (164963261) e a ordem de fornecimento nº. 3784/26-1 (SEI 164963268 ), a penalidade de multa no valor de R$ 299,39 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) correspondente a 14% ( quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 20.931 (SEI 164963911), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166009693

Processo nº 6018.2026/0114828-6

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0114828-6 destes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 165256088), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-95, detentora da Ata de Registro de Preços nº 688/2025-SMS.G (SEI 165255905), consubstanciada pela nota de empenho nº 88123/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6633/26-1 (SEI 165255938), a penalidade de multa no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 190.439 (SEI 165255954), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166247533

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0116737-0), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.818.423/0001-37, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 764/2024-SMS.G (SEI 165532153), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 79154/2026 (SEI 165532165), referente à Ordem de Fornecimento nº 5764/26-1 (165532165), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.093,95 (dois mil noventa e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 283418 (SEI 165532171), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166267991

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074893-0 especialmente o Ateste da SMS/ABAST (159512313) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166253959), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., CNPJ nº 05.823.205/0001-90, atinente à Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G (159511695), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 47903/2026 e Ordem de Fornecimento 3202/26-1 (159511858), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.998,60 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 209.368 (159512246) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165859206

Processo SEI 6018.2026/0092298-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos , em especial a manifestação de SMS/AJ/COMPRAS (164502705) e da Assessoria Jurídica (165856018) desta Pasta, que como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 05.724.740/0001-94, atinente à Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS.G (163114495), consubstanciado pela Nota de empenho 69446/2026 e Ordem de Fornecimento nº 4705/26-1 (161908403) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 2.877 (161908724), eis que, devido à autorização da Administração para o recebimento do produto, e regularização do fornecimento, os produtos foram considerados entregues dentro do prazo previsto, em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165854114

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS-3/ABAST ( 162167001) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 76.386.283/0001-13, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (SEI 162166539), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52685/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 3840/26-1 (162166550), a penalidade de multa de R$ 44.331,97 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 126.817 (162166817), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165988176

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0038994-8), em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA (SEI 165710800), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referentes à Nota de Empenho nº 35351/2026 (SEI 153716650), adquiridos por meio da proposta vencedora (SEI 153716648); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1978 (SEI 164594049), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165990236

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0038997-2), em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (SEI 165710781) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (165990125), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 35358/2026 (SEI 153716716), adquiridos por meio da proposta vencedora (SEI 153716713); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1979 (SEI 163766432), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166386467

PROCESSO 6018.2026/0052808-5

I. À vista dos elementos constantes no Processo , especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast/Ação Judicial (157373271) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166354702), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, atinente à Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS.G (155605100), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 34894/2026 e Ordem de Fornecimento 1862/26-1 (155605137), a penalidade de MULTA no valor de R$ 291,41 (duzentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 1.717.544 (155605368), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e nos art. 162 e art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166208993

PROCESSO Nº. 6018.2026/0076746-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (PROCESSO Nº. 6018.2026/0076746-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 159781771), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166208927), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 13/2026-SMS.G (159780919), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 48046/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 3296/26-1 (161491694), a penalidade de multa no valor de R$ 244,43 (duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente a 18% (dezoito por cento) do valor da Nota Fiscal nº 168.491 (159781629), conforme previsto na Cláusula Oitava - item 8.4.3 e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164700793

Processo nº 6018.2026/0082959-0

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0082959-0 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (160612388) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164700726), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 319/2025-SMS.G (160604482), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 117106/2025 (144831426), a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1023192 (160604766) e multa no valor de R$ 20.793,96 (vinte mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1024055 (160604766), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3 c/c 8.4.2, da Ata de RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166114942

Processo nº 6018.2026/0107188-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 164093358), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 51.837.171/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 762/2025-SMS.G (SEI 164093045), consubstanciada pela Nota de empenho nº 61066/2026 e a Ordem de fornecimento n° 4375/26-1 (SEI 164093056), a penalidade de multa no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.210 (SEI 164093227), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166108053

Processo nº 6018.2026/0106478-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163996174), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 45.107.793/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preços nº 280/2026-SMS.G (SEI 163996137), consubstanciada pela Nota de empenho nº 67634/2026 e a Ordem de fornecimento n° 4465/26-1 (SEI 163996144), a penalidade de multa no valor de R$ 167,33 (cento e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3.195 (SEI 163996162), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166146029

Processo nº 6018.2026/0085364-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 163595389), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.597.474/0001-59, detentora da Proposta (SEI 160952587), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 71928/2026 (SEI 160952596), multa no valor de R$ 881,97 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12064 (SEI 163595136), prevista no item d Anexo da Nota de Empenho e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166148430

Processo nº 6018.2026/0103851-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0103851-0, em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 1058/2025-SMS.G (SEI 163573533), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 165383637) publicado no dia 22/09/2026 pag. 108 (SEI 165555112) para fazer constar que é necessário ressaltar que no documento (SEI 165922789), a empresa fornecedora declina de apresentação de eventual recurso referente a presente demanda, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165835050

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0085893-0), em especial a manifestação de SMS-3/Diretoria/Penalidade (163085759) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, em razão da entrega dos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 302/2026-SMS.G (161024664), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal de nº 1.752.009 (161024884), eis que, devido a concessão da prorrogação de prazo, os produtos foram entregues dentro do prazo; em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundamento no Art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165945734

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0088422-1), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 161402627), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 165939080) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, detentora da Ata de RP nº 533/2025-SMS.G (SEI 161402326), referente à aquisição consubstanciada pela nota de empenho nº 59802/2026 (SEI 161403229), a penalidade de multa no valor de R$ 313,20 (trezentos e treze reais e vinte centavos) correspondente a 18% (dezoito por cento) (SEI 161415339) do valor da Nota Fiscal nº 379.499 (SEI 161402572), conforme previsto na cláusula Oitava, item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166207522

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0103133-8 especialmente o Ateste da SMS/ABAST (163472359) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166194103), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa IMPÉRIO PHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.595.813/0001-84, atinente à Ata de Registro de Preços nº 402/2026-SMS.G (163490629), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 68044/2026 e Ordem de Fornecimento 4851/26-1 (163471376), a penalidade de MULTA no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.444 (163471877) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165959200

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0089053-1 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (161475386) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165949334), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, detentora da Ata de RP 249/2025-SMS.G (161475126), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho 57053/2026 (161475157), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 6.398,00 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal de nº 306.223 (154924588) conforme previsto no item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166143735

Processo nº 6018.2026/0090595-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0090595-4, em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 09.944.371/0003-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 724/2025-SMS.G (158046953), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 163255096) publicado no dia 21/09/2026 - pag. 66 (SEI 165458326) para fazer constar que é necessário ressaltar que no documento (166096571), a empresa fornecedora declina de apresentação de eventual recurso referente a presente demanda, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164699883

Processo nº 6018.2026/0091440-6

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0091440-6 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (1617905497) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164699796), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, detentora da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G (161789001), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 68554/2026 e a Ordem de Fornecimento 5092/26-1 (161789022), a penalidade de MULTA no valor de R$ 397,82 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 696191 (161789194), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166258930

Processo nº 6018.2026/0094726-6

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0094726-6, em especial a solicitação de SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (SEI 166073298), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ADVAITA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELLI, inscrita sob CNPJ sob o nº 07.718.963/0001-74,, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 342/2024-SMS.G (162227481), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 164006589) publicado no dia 02/09/2026 pag. 157 (SEI 164350126) para fazer constar que o valor correto da penalidade é R$ 5.689,37 (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta sete centavos) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165468713

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0102560-5, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, com fundamento inciso II, do art. 147 A, do Decreto nº 43.233/2003, para que instaure o procedimento disciplinar adequado em face do servidor E.P. T., R.F.: 831.026.2/2, efetivo, Assistente de Suporte Operacional, lotado no Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se à (i) PROCED, (ii) Comissão de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni para ciência da recomendação e ressalva apontada pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 165392976, (iii) ao DGP da unidade de origem do servidor faltoso para que cumpra a recomendação apontada no sei n.º 165392976.

Despacho   |   Documento: 165739599

Processo SEI nº 6018.2025/0095366-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162327132) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.778.201/0001-26, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 881/2024/SMS.G (SEI 162325729), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 3959/26-1 e Nota de Empenho nº. 56443/26 (162325740), a penalidade de multa no importe de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre as Notas Fiscais nº 544.809, 544.773, 544.757, 544.741, 544.824 e 544.764 (SEI 162325863),com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 881/2024/SMS.G (SEI 162325729) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164698380

Processo nº 6018.2025/0043405-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 124273811) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 748/2023-SMS.G (SEI 125211238), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 220/25-1 e a nota de empenho nº 40406/25 (125211245), a penalidade de multa no importe de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 980784 (SEI 124273271), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ATA de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166349720

PROCESSO 6110.2021/0008428-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Oficio nº 596/2026/SMS-1/CONTRATIS (SEI 164044555), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ACRUX MED COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - inscrita no CNPJ 20.200.350/0001-09, detentora do Termo de Contrato nº 101/2021-SMS-1/CONTRATOS , (SEI 050601556), a penalidade de multa no valor de R$ 108,67 (cento e oito reais e sessenta e sete centavos) correspondente a 0,5% ( meio ponto percentual ) sobre o preço mensal do objeto contratual, por descumprimento à cláusula Terceira - item 3.1.10 - com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.6 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : edineiafoliveira@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165773304

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095662-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato 078/2025/SMS-1/CONTRATOS (142644738), firmado junto ao LUMINA ANIMAL CARE LTDA., CNPJ nº 55.406.726/0001-10, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25%, correspondente ao valor de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), para execução do objeto até dezembro de 2026.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 68.199/2026 em SEI 165180391.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, SMS/CONTRATOS e SMS/COSAP/NACRE, para prosseguimento, e para que avaliem a necessidade de ajuste da minuta do termo aditivo antes da assinatura, conforme recomendações do parecer jurídico.

V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho   |   Documento: 166299087

PROCESSO 6018.2025/0069763-2

I. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial aos atestes do Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio constantes, respectivamente, em docs. 128853468, 128853534, 128853554, 128853583 e 128853604 que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.550/0001-03, pertinente ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159) pelo "não a contento" dos serviços prestados no mês de JUNHO/2025, a penalidade de multa que totaliza o valor de R$ 39.129,65 (trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), composto pelos valores de R$ 7.421,73 (sete mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 7.175,54 (sete mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao Hospital Municipal Tide Setubal, de R$ 7.705,13 (sete mil setecentos e cinco reais e treze centavos) referente ao Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, de R$ 11.556,67 (onze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e de R$ 5.270,58 (cinco mil duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, que correspondem, cada valor, a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, pertinentes às notas fiscais de nºs 15.304, 15.305, 15.306, 15.307 e 15.308 (128854428), conforme previsto no item 10.2.2. da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : wnsilva@prefeitura.sp.gov.br

III.PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165470566

I - À vista do constante do Processo 6018.2023/0074781-4, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2023/SMS-1/CONTRATOS (088692788), firmado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 04 - UBS JARDIM PROGRESSO, para fins de consignar a prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista no cláusula 4.1, por mais 60 (sessenta) dias, de 13/09/2026 a 11/11/2026, sem alteração do preço contratual.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CG/Obras para providências e para pronunciamentos e observância das recomendações do parecer jurídico.

Despacho   |   Documento: 159619551

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0019723-0, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez a improcedência da denúncia noticiada nos autos.

II - Publique-se.

III - Após, remessa dos autos a unidade de origem a fim de que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência que nos próximos procedimentos deverá haver a observância do prazo previstos no artigo 101 do Decreto n.º 43.233/03 (sei n.º 156739126).

Despacho   |   Documento: 166333379

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0122096-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 017/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149143588), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa WS AUDIOLOGY SOLUCOES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.011.614/0001-83, cujo objeto é o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo, para fins de consignar, o acréscimo de 10% do valor contratual estimado, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), O valor total do contrato aditado passa a ser de R$ 2.310.000,00 (dois milhões trezentos e dez mil reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 72.166/2026 em SEI 165927428.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 166270634

Processo nº 6018.2026/0096115-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0096115-3, em especial a solicitação de SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (SEI 166072880), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 702/2025-SMS.G (162424887), RETIRRATIFICO o despacho proferido (SEI 164000057) publicado no dia 02/09/2026 pag. 156 (SEI 164347616), para fazer constar que a penalidade de multa é no valor de R$ 202,20 (duzentos e dois reais e vinte centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal nº. 36.921 (162425281) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165961627

PROCESSO 6018.2026/0098452-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163481722), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26 detentora da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, (SEI 162768985 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 73991/2026 (SEI 162769065 ), a penalidade de multa no valor de R$ 1.538,89 (mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23.817 (SEI 162769284), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166258433

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0100024-6), em especial o Encaminhamento de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (SEI 164053160) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI 166252910), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.520.829/0001-40, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 71715/2026 (SEI 163005212) e Ordem de Fornecimento nº 5260/26-1 (SEI 163005212), adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 840/2025-SMS.G (SEI 163005041); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26527 (SEI 163005676), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166322085

Processo nº 6018.2026/0021047-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Hospital Municipal Waldomiro de Paula (SEI 151375216) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA inscrita sob o CNPJ 05.823.840/0001-78, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Janeiro/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 046/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 102628835)-Nota Fiscal n.º 88062 (151375222), multa no importe de R$ 3.780,36 (três mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165802853

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0067867-2), em especial o Encaminhamento de SMS/SMS-3/DIRETORIA (161912211) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (165802853), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa CONSORCIO MED-SP, inscrita no CNPJ nº 37.365.219/0001-02, no tocante ao inexecução contratual decorrente da possível distribuição de medicamentos com prazo de validade expirado, adquiridos por meio do Termo de Contrato n° 057/2020/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 158505240); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no importe de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal do contrato, eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 56 do Decreto nº 44.279/2003.

II. PUBLIQUE-SE.



A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166150970

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 166007526), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 165718415) publicado no dia 29/09/2026 pag. 70-71 (SEI 165995674) e pág 400 (SEI 165995913), da empresa CONSTRUTORA SANDIN LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.182.145/0001-91, para fazer constar que o nome da empresa é CONSTRUTORA SANDIN LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.182.145/0001-91 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166325274

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0087025-0, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inciso II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 18/2026 ao Termo de Contrato Nº 017/SMS/2023 (SEI 091076962), firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, inscrita no CNPJ nº 05.245.390/0001-83, CNES nº 2091399, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria nº 11.417/2026, Portaria nº 11.686/2026 e Portaria nº 12.036/2026, referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, no valor total de R$145.997,19 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 73.634/2026 (SEI 166179323).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações da COJUR no Parecer SEI nº 166325089.

Despacho   |   Documento: 166354682

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0010013-0 em especial as manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo Nº 005/2026 o Termo de Contrato Nº 04/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (122926465), firmado entre o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrito no CNPJ sob o nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de: 1. Adequação da Ficha de Programação Orçamentaria-FPO; 2. Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 426.382,69 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 69.603/2026 (SEI 165637049).

II. O valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 2.837.479,99 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), e o valor anual estimado de R$ 34.049.759,88 (trinta e quatro milhões, quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

III. As despesas deste aditamento serão suportadas pelas Nota de Reserva 69.592/2026 GRAACC - TA N. 05-2026 - MAC - RECURSO 1168 (165635136), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0; Nota de Reserva 69.595/2026 GRAACC - TA N. 05-2026 - FAEC - RECURSO 1168 (165635809), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0; e Nota de Reserva 69.603/2026 GRAACC - TA N. 05-2026 - PORTARIA 9.760/2025 - 2ª PARCELA - RECURSO 1168 (165637049), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 166354523.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 166408889

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 160131479), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 1,23, retida na NPL nº 271.139/2025(SEI nº 166408715), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 22.525.517/0001-37.

II. PUBLIQUE-SE

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166352992

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição dos equipamentos e mobiliários hospitalares abaixo relacionados, destinados ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, por meio do acionamento das respectivas Atas de Registro de Preços, conforme os Termos de Referência constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0060452-0:

a) 36 (trinta e seis) unidades de poltrona hospitalar reclinável, marca DAQUINO, modelo MD 120-E, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.515.873/0001-50, pelo valor unitário de R$ 2.461,38, perfazendo o valor total de R$ 88.609,68 (oitenta e oito mil seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos);

b) 12 (doze) unidades de escada hospitalar de 2 degraus em aço inox, marca LEVITA, modelo LV 11i, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 45.203.145/0001-28, pelo valor unitário de R$ 110,00, perfazendo o valor total de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);

c) 3 (três) unidades de foco cirúrgico portátil (de solo), marca OQTIS, modelo SIRIUS S3, por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa OQTIS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.806.382/0001-09, pelo valor unitário de R$ 27.650,00, perfazendo o valor total de R$ 82.950,00 (oitenta e dois mil novecentos e cinquenta reais).

O valor global das aquisições corresponde a R$ 172.879,68 (cento e setenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), onerando a(s) dotação(ões) nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.00 e 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, conforme a(s) Nota(s) de Reserva nº 47.580/2026 e 47.581/2026.

II - DESIGNO o servidor Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5, como Fiscal Titular, e a servidora Roseli Gustavo - R.F. 314478.0, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

IV- Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 165991494

I -  À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0098252-5, em especial do Despacho nº 165280990,  devidamente publicado em DOC do dia 18/09/2026, nas páginas 83 (SEI 165406783) e 453/454 (SEI 165407544), o qual RATIFICO por meio do presente ato; e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 30/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.818.229/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as dependências da Sede do SAMU, Central de Operações e Bases Operacionais do SAMU 192, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 17/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva (SEI 165594954), conforme Termo de Referência (SEI 162920877) e Proposta Comercial (SEI 164912745, p. 09-10), no valor mensal de R$1.548.808,50 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e oito reais e cinquenta centavos) e valor total de R$9.292.851,00 (nove milhões, duzentos e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais). No presente exercício, a despesa perfaz o valor total de R$5.369.202,83 (cinco milhões, trezentos e sessenta e nove mil duzentos e dois reais e oitenta e três centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 67.341/2026 (SEI 164972647).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento com os ajustes necessários na minuta de termo aditivo, atentando-se às recomendações da SMS/AJ no Parecer nº 165594954.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166455522

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0100603-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 380/2026/SMS-G

OBJETO:

ITEM 01 - COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 166456538

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0075816-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 192/2026 - SMS.G

OBJETO:

ITEM 01 - SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 166431849

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 653 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 810.000,00

TOTAL

R$ 810.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 810.000,00

TOTAL

R$ 810.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 166280737

Do processo nº 6018.2026/0121298-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em nome de Roseli Gustavo, RF 314.478.0/2 e CPF XXX.858.188-XX, referente ao período de Outubro/2026, no valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 166431755

DESPACHO DE ANULAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0051922-1, Pregão Eletrônico n°. 250/2026-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a informação, em SEI n°. 166106832, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:

II.  DETERMINO A ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico n°. 250/2026/SMS, com fundamento no poder de autotutela consagrado na Súmula n°. 473 do STF, por razões de conveniência, oportunidade e inafastável interesse público na revisão administrativa dos atos preparatórios.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166437974

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0083116-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 162/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 164352053 e 165932736, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 25.341.162/0001-14, para os ITENS 02 e 03, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.412.925/0001-61: o ITEM 02 (9.816 kits/caixas de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM), pelo valor unitário de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) e o ITEM 03 (10.356 kits/caixas de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM), pelo valor unitário de R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.

IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.

V. PUBLIQUE-SE.

Termo   |   Documento: 166467855

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ASSUNTO: APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES INTERPOSTAS PELAS EMPRESAS HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e VAD MEDICAL COMERCIO LTDA

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 455/2026

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0095601-0

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

Aos seis dias do mês de outubro de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2025-SMS.G, analisou as impugnações encaminhadas pelas empresas HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 05.743.288/0001-08 e VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 26.185.580/0001-22, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 455/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, na íntegra, conforme SEIs n°. 166377399 e 166377609:

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 455/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0095601-0

IMPUGNAÇÃO

A HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 05.743.288/0001-08, com sede na Rua 104, Nº 74, Setor Sul, CEP 74083-300, Goiânia - GO, por seu representante legal ao final assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nas disposições do Ato de Convocação (Edital) e na Lei nº 14.133/21, oferecer IMPUGNAÇÃO AO EDITAL pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DO PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO EDITAL

O Edital em referência estipula no subitem 11.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital.

II - DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO AO PRAZO FIXADO

Cumpre salientar que os equipamentos ofertados são de origem importada e de fabricação complexa, sendo produzidos de acordo com as necessidades e solicitações do órgão adquirente.

Essa condição demanda maior tempo de produção e ajustes técnicos, além de envolver processos de importação, transporte internacional, logística interna e desembaraço aduaneiro, fatores estes que extrapolam o controle direto do fornecedor.

Portanto, o prazo estabelecido no edital mostra-se insuficiente e, consequentemente, restritivo, ao não considerar a realidade do setor e as etapas necessárias para a regular execução contratual.

III - DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRAZO

O prazo atualmente previsto compromete a ampla competitividade do certame, na medida em que afasta potenciais fornecedores que, embora possuam plena capacidade técnica e comercial, não conseguem atender a uma exigência temporal desproporcional.

Para que haja a devida exequibilidade contratual e para resguardar o interesse público na aquisição de equipamentos de qualidade e devidamente adequados às especificações técnicas, faz-se necessária a adequação do prazo de entrega para 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.

Esse período é razoável, proporcional e compatível com as práticas de mercado, assegurando tempo hábil para a fabricação, logística internacional e trâmites de nacionalização do produto.

IV - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria:

1. Que seja revista a cláusula editalícia que trata do prazo de entrega;

2. Que o referido prazo seja alterado para 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente;

3. Que seja acolhida a presente impugnação, promovendo-se a devida alteração no edital, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, competitividade e supremacia do interesse público.

Termos em que, pede e espera deferimento.

À

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PREGÃO ELETRÔNICO: 455/2026/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0095601-0

A VAD MEDICAL COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ: 26.185.580/0001-22, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar:

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

com fundamento no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão das irregularidades identificadas no instrumento convocatório, conforme passa a expor.

I - DOS FATOS

O presente edital tem por objeto AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entretanto, após análise das condições estabelecidas, verifica-se a existência de exigências que restringem indevidamente a competitividade do certame e podem comprometer a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, determina que as licitações públicas assegurem igualdade de condições entre todos os concorrentes, admitindo apenas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais.

Em consonância com o texto constitucional, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, que as contratações públicas observarão, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, isonomia, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Ainda, o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a fase preparatória da contratação deverá ser pautada pelo planejamento, devendo as especificações técnicas refletirem exclusivamente as necessidades da Administração, sendo vedadas exigências desnecessárias ou desproporcionais que limitem a participação de fornecedores aptos.

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União também é firme no sentido de que as especificações técnicas constantes dos editais devem ser estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, sendo vedadas exigências que reduzam injustificadamente o universo de competidores sem demonstração técnica devidamente motivada.

III - DA IRREGULARIDADE IDENTIFICADA

Verifica-se que o descritivo técnico estabelece que as lâminas, sejam autoclaváveis, resistentes à corrosão e compatíveis com os ciclos e parâmetros de esterilização em autoclave indicados pelo fabricante.

Para melhor compreensão técnica, destaca-se o conceito e funcionamento da esterilização por autoclave:

‘’Autoclavável significa que um material ou equipamento suporta ser esterilizado em autoclave, sem sofrer danos que comprometam sua segurança, funcionamento ou vida útil.

A autoclave esteriliza os materiais utilizando:

Vapor de água sob pressão;

Temperaturas geralmente entre 121 °C e 134 °C;

Tempo determinado conforme o ciclo de esterilização.

Um material autoclavável é projetado para resistir repetidamente a esse processo.’’

Os videolaringoscópios são equipamentos compostos por componentes ópticos, fibras ópticas, sistemas de iluminação por LED e, em diversos modelos, câmeras e circuitos eletrônicos incorporados às lâminas ou ao conjunto óptico. Nesses equipamentos, a esterilização por autoclave pode ocasionar degradação prematura dos materiais, comprometimento da vedação, redução da vida útil dos componentes ópticos e eletrônicos e, em determinadas tecnologias, perda da garantia do fabricante.

Em razão dessas características construtivas, diversos fabricantes recomendam a utilização de métodos de esterilização de baixa temperatura, especialmente por peróxido de hidrogênio, tecnologia amplamente utilizada em materiais termossensíveis e compatível com dispositivos médicos de alta complexidade.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as especificações técnicas devem ser elaboradas de forma a ampliar a competitividade, vedando exigências que restrinjam injustificadamente a participação de fornecedores aptos a atender às necessidades da Administração.

Ao exigir exclusivamente material autoclavável, o edital acaba restringindo a participação de fabricantes cujos equipamentos utilizam tecnologia de esterilização de baixa temperatura, embora atendam integralmente à finalidade clínica pretendida, possuam registro na ANVISA e apresentem desempenho equivalente ou superior.

Ademais, ressalta-se que diversos fabricantes disponíveis no mercado não possuem equipamentos cujas lâminas sejam destinadas à esterilização por autoclave. Em razão da exigência constante nos editais, diversos licitantes acabam declarando, de forma imprecisa, que seus produtos são compatíveis com "autoclave em baixa temperatura". Contudo, tal informação não encontra respaldo técnico, uma vez que a esterilização por autoclave é, por definição, realizada por vapor saturado sob pressão e em altas temperaturas, não existindo o conceito de "autoclave em baixa temperatura’’.

Os métodos de esterilização em baixa temperatura existentes utilizam outras tecnologias, como peróxido de hidrogênio vaporizado, óxido de etileno ou plasma, e não podem ser confundidos com a esterilização por autoclave.

Diante o exposto, sugere-se que a especificação passe a prever:

"Lâminas reutilizáveis específicas para o equipamento, confeccionadas em aço inox ou outro material de resistência e durabilidade equivalente, compatíveis com o método de esterilização recomendado pelo fabricante, admitindo esterilização por autoclave ou por métodos de baixa temperatura, inclusive por peróxido de hidrogênio, desde que devidamente validados pelo fabricante e em conformidade com a legislação sanitária vigente."

Tal alteração preserva o interesse público, amplia a competitividade e permite a participação de diferentes tecnologias existentes no mercado, sem comprometer a segurança ou a eficiência do equipamento.

Sob o aspecto sanitário, a RDC ANVISA nº 15/2012 estabelece que o processamento dos produtos para saúde deve observar rigorosamente as instruções de uso e as recomendações do fabricante, não impondo a esterilização por autoclave como método obrigatório para todos os dispositivos médicos. Ao contrário, admite que materiais termossensíveis sejam submetidos a métodos de esterilização compatíveis com sua composição, dentre eles os processos de baixa temperatura.

Dessa forma, visando assegurar a isonomia entre os licitantes, ampliar a competitividade requer-se a alteração do descritivo.

IV - DOS PEDIDOS

A manutenção da exigência de lâminas obrigatoriamente autoclaváveis, sem estudo técnico que demonstre sua indispensabilidade para o atendimento da necessidade administrativa, acaba por restringir indevidamente o universo de fornecedores, podendo caracterizar direcionamento indireto a determinadas tecnologias disponíveis no mercado, em prejuízo da ampla participação e da obtenção da proposta mais vantajosa.

Diante do exposto, requer:

a) O conhecimento e o acolhimento da presente impugnação, por ser tempestiva e devidamente fundamentada;

b) A retificação do descritivo técnico do item 01, em que este passe a admitir equipamentos cujas lâminas sejam compatíveis com o método de esterilização recomendado pelo fabricante, incluindo esterilização por autoclave OU por métodos de baixa temperatura, como peróxido de hidrogênio, desde que possuam registro na ANVISA e atendam às normas sanitárias vigentes;

c) Caso a impugnação seja acolhida, a republicação do edital, com a reabertura dos prazos legais, assegurando ampla publicidade e igualdade de condições entre os licitantes.

Termos em que,

Pede deferimento.

As impugnações encaminhadas por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 01/10/2026, pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e no dia 05/10/2026, pela empresa VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, cumpriram os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.

Considerando que os apontamentos indicados nas impugnações são referentes as exigências do Termo de Referência, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEIs n°. 166384277 e 166384706:

Em atenção à impugnação apresentada pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., referente ao Pregão Eletrônico nº 455/2026, para aquisição de videolaringoscópio, apresentamos a seguinte manifestação técnica.

A impugnante solicita a alteração do prazo de entrega de 30 (trinta) dias úteis para 120 (cento e vinte) dias, sob a justificativa de que os equipamentos são importados e demandam etapas de fabricação, transporte internacional, desembaraço aduaneiro e logística interna.

A origem importada do equipamento, por si só, não demonstra a inviabilidade do prazo, uma vez que o fornecimento pode envolver diferentes condições de disponibilidade, estoque e planejamento logístico. Da mesma forma, a alegação de fabricação conforme as necessidades do órgão não foi acompanhada da identificação de quais características do objeto exigiriam produção personalizada ou prazo adicional.

Assim, as condições operacionais relatadas pela impugnante não permitem concluir que o prazo seja inexequível para o mercado como um todo ou que sua ampliação para 120 dias seja necessária. A alteração solicitada prolongaria o atendimento da demanda assistencial sem comprovação suficiente de sua necessidade.

Diante do exposto, sob o aspecto técnico, manifestamo-nos pelo não acolhimento do pedido de ampliação do prazo, mantendo-se a exigência do subitem 11.2.1 do edital: entrega do objeto e execução dos serviços em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no edital.

Em atenção à impugnação apresentada pela empresa VAD Medical Comércio Ltda., referente ao Pregão Eletrônico nº 455/2026/SMS, esta área técnica apresenta as seguintes considerações.

Nem todas as unidades hospitalares dispõem de equipamentos para esterilização em baixa temperatura, como os utilizados para processamento por peróxido de hidrogênio. Além disso, deve ser considerada a possibilidade de transferência e remanejamento dos materiais entre os hospitais, sendo necessário assegurar sua compatibilidade com o processamento por vapor saturado sob pressão nas unidades destinatárias.

A aquisição de lâminas que dependam exclusivamente de métodos de baixa temperatura limitaria sua utilização às unidades que possuem essa estrutura, podendo comprometer o remanejamento dos materiais e sua disponibilidade para a assistência.

A exigência refere-se, portanto, ao fornecimento de lâminas projetadas e validadas pelo fabricante para esterilização em autoclave, observados os ciclos e parâmetros indicados nas instruções de uso. Não se determina a submissão de componentes incompatíveis ou termossensíveis a esse processo.

Embora os métodos de esterilização em baixa temperatura sejam tecnicamente válidos para produtos compatíveis, sua aceitação como alternativa exclusiva não atende à necessidade de utilização e processamento das lâminas nas diferentes unidades da rede.

Diante do exposto, esta área técnica manifesta-se pelo não acolhimento do pedido de alteração, mantendo a exigência de lâminas autoclaváveis, por sua necessidade de compatibilidade com a estrutura de processamento da rede hospitalar municipal e com eventuais transferências entre unidades.

Para fortalecer a fundamentação, registre nos autos quais hospitais não dispõem de esterilização em baixa temperatura, preferencialmente com confirmação dos respectivos CMEs.

Diante das manifestações da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER as impugnações ofertadas pelas empresas HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 05.743.288/0001-08 e VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 26.185.580/0001-22, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO as referidas impugnações.

Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 455/2026, dia 07/10/2026 às 09:00hs.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 165932736

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

SMS/CG/CPL-10

I. RELATÓRIO DOS FATOS E SÍNTESE DO RECURSO

1. Do Histórico do Certame Licitatório e da Formação dos Lotes

O presente processo administrativo veicula licitação na modalidade Pregão Eletrônico tombada sob o nº 162/2026/SMS, com código UASG 925003, processada e conduzida no âmbito da 10ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. O certame tem por escopo precípuo o Registro de Preços voltado à futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de escovas dentais macias para adultos e de instrumentos rotatórios confeccionados em liga de níquel-titânio com tratamento térmico de superfície gold para preparo e conformação de canais radiculares, destinados ao pleno abastecimento e à continuidade operacional das unidades odontológicas da rede direta e conveniada integrantes do Sistema Único de Saúde municipal.

A disciplina editalícia fixou as regras de participação e os parâmetros de conformidade técnica por intermédio de seu instrumento convocatório e dos correlatos anexos, com especial ênfase no Termo de Referência constante do Anexo I. Para os itens 02 e 03, o edital estabeleceu a obrigatoriedade de fornecimento de sistemas de limas endodônticas rotatórias organizadas em sequência fechada e padronizada de seis instrumentos de calibres nominais SX, S1, S2, F1, F2 e F3, exigindo composições dimensionais estritas quanto aos diâmetros apicais e às respectivas conicidades progressivas, diferenciando-se os dois itens licitados exclusivamente em relação ao comprimento nominal ativo dos instrumentos de conformação, estipulado em 21 milímetros para o item 02 e em 25 milímetros para o item 03, mantendo-se para ambos a lima de preparo cervical SX com comprimento de 19 milímetros.

A fase de lances transcorreu com ampla concorrência entre as empresas participantes, observando-se os postulados da publicidade, do sigilo inicial das propostas e da disputa de preços pelo critério de menor valor unitário. Encerrada a fase competitiva aberta do certame e procedida a respectiva ordenação das ofertas econômicas pela plataforma eletrônica, a Pregoeira designada pela Portaria nº 614/2025-SMS.G iniciou os procedimentos de aceitabilidade dos preços e de verificação de habilitação e conformidade técnica dos itens 02 e 03, convocando a licitante detentora da melhor proposta para a apresentação de documentos e envio de amostras para análise conclusiva dos setores técnicos competentes.

2. Da Classificação da Licitante Vencedora e da Manifestação Recursal

A empresa Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, figurou na primeira colocação da fase concorrencial para ambos os itens objeto da controvérsia, ofertando o sistema instrumental rotatório denominado comercialmente TG-6 Gold. Na sequência da ordem de classificação dos referidos itens, posicionaram-se as sociedades empresárias Dental Open — Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. na segunda colocação, DL Dental Ltda. na terceira colocação, MS Comércio de Produtos Odontológicos e Informática Ltda. na quarta colocação e, finalmente, na quinta colocação da etapa de lances, a sociedade empresária Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, ofertante da marca Dentsply Protaper Gold Ass SX/F3.

Após o exame da proposta comercial definitiva, do catálogo do produto, do encarte de instrução de uso, do comprovante de regularização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a submissão das correspondentes amostras físicas à avaliação técnica laboratorial e funcional dos órgãos especializados da Pasta, a Pregoeira aceitou e declarou vencedora a proposta apresentada pela sociedade Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. para os itens 02 e 03. Aberto regularmente o prazo legal para registro motivado de intenções de recurso perante o sistema Compras.gov.br, a licitante classificada em quinto lugar, Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., formalizou manifestação irresignatória imediata contra o ato de aceitação.

A intenção recursal manifestada pela licitante recorrente foi admitida preliminarmente pela Pregoeira responsável, oportunizando-se o subsequente prazo preclusivo de 3 (três) dias úteis para a juntada das razões recursais minudentes, bem como concedendo-se prazo idêntico para a apresentação de contrarrazões pelas demais interessadas, na estrita forma disciplinada pelo artigo 165, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Os autos eletrônicos registraram a tempestiva submissão das peças das partes, ensejando a formação do contraditório pleno e da ampla defesa nesta instância administrativa.

3. Das Razões Apresentadas pela Recorrente Mega Dental

A recorrente Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. encartou sua peça de razões recursais autuada sob o número SEI 163853163, aduzindo substancialmente que a proposta da primeira colocada deveria ter sido desclassificada de plano por inobservância insuperável das exigências estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório. Sustentou, primordialmente, que o catálogo técnico da linha TG-6/Perfect acostado pela empresa Athena omitiu a discriminação individualizada das conicidades de cada uma das seis limas que compõem a sequência operatória, limitando-se a registrar a expressão genérica “Conicidade: Variável”, o que violaria frontalmente o item 6.1.11, alínea “a”, do Edital, o qual exige a apresentação de documentos aptos a comprovar taxativamente a totalidade dos parâmetros métricos do Anexo I.

Em complemento, alegou a recorrente que a documentação de registro sanitário perante a Anvisa juntada pela licitante recorrida seria inidônea para comprovar as especificações, afirmando que haveria discrepância insanável entre os nomes comerciais e as designações constantes da notificação sanitária e a proposta comercial. Destacou a recorrente que a mera reprodução literal das exigências do edital no corpo da proposta de preços não possui o condão de satisfazer a exigência de comprovação documental independente, asseverando que eventuais analogias funcionais ou declarações de equivalência comercial não suprem o dever de demonstração da identidade matemática e geométrica dos instrumentos endodônticos licitados.

Concluiu a recorrente aduzindo que a atuação administrativa não poderia se valer de diligências fundadas no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 para suprir a lacuna probatória ou para viabilizar a alteração do modelo ou da marca ofertada, sustentando que a fase de testes e apresentação de amostras físicas não se presta a substituir ou convalidar vícios da documentação técnica e sanitária obrigatória. Invocou os ditames do artigo 59, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, pugnando pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso nos moldes do artigo 168 do diploma nacional, com a consequente desclassificação da primeira colocada e o exame sucessivo das propostas das licitantes remanescentes ou, subsidiariamente, a anulação da decisão de aceitação com a realização de novo julgamento técnico plenamente motivado.

4. Das Contrarrazões da Recorrida Athena Comércio de Produtos Odontológicos

Em resposta aos termos da insurgência, a recorrida Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. interpôs tempestivas contrarrazões, acostadas ao processo sob o registro SEI 163986646. Em sua defesa, sustentou a distinção ontológica e jurídica basilar entre a situação em que o produto efetivamente desatende aos requisitos funcionais e dimensionais do ato convocatório e a hipótese na qual o produto atende com exatidão a todos os parâmetros exigidos, mas determinado documento de caráter eminentemente promocional ou comercial não esgota a totalidade dos detalhamentos analíticos, subsumindo-se a espécie vertente indiscutivelmente à segunda hipótese fática.

Demonstrou a recorrida que a instrução de uso e a documentação sanitária formalmente outorgada pela Anvisa para o produto regularizado TG-6 Gold discriminam perfeitamente todos os seis instrumentos que compõem o kit cirúrgico sob a codificação fabril TG-6 Gold Rotary V0, V1, V2, T1, T2 e T3. Pontuou que as tabelas técnicas oficiais do registro sanitário indicam a correspondência exata de diâmetros apicais e conicidades progressivas: o instrumento V0 apresenta 0,19 mm de diâmetro e .04 de conicidade; V1 ostenta 0,18 mm e .02; V2 apresenta 0,20 mm e .04; T1 possui 0,20 mm e .07; T2 apresenta 0,25 mm e .08; e T3 possui 0,30 mm e .09. Esclareceu, assim, que as nomenclaturas V0 a T3 e SX a F3 constituem mera convenção terminológica de mercado para instrumentos que compartilham dimensões e propriedades mecânicas idênticas.

Ressaltou ainda a licitante recorrida que o edital da licitação, em seu subitem 6.1.11, alínea “a”, estabeleceu a admissibilidade de verificação integrada por meio de fichas técnicas, catálogos, manuais, folhetos ou outros documentos oficiais do fabricante, impondo a leitura sistêmica do dossiê técnico. Sublinhou que as amostras físicas representativas do produto ofertado foram entregues dentro do prazo regulamentar e obtiveram aprovação conclusiva em todos os ensaios técnicos realizados pelos órgãos especializados da Administração, não havendo qualquer modificação de marca, composição de kit ou especificações físicas, o que atrai a incidência do formalismo moderado estatuído pelo artigo 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, requerendo, ao final, o integral desprovimento da peça recursal.

5. Das Manifestações dos Órgãos Técnicos Especializados

Submetidos os autos à necessária avaliação dos órgãos setoriais incumbidos da padronização e da fiscalização técnica no âmbito da Pasta, a Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde emitiu manifestação formal consubstanciada no documento SEI 164020964, datado de 28 de agosto de 2026. Em seu pronunciamento, o colegiado técnico certificou que as amostras encaminhadas para os itens 02 e 03 foram integralmente aprovadas nos exames de conformidade material e funcional frente às prescrições do Termo de Referência, ressalvando que o juízo estrito de aceitabilidade formal de certidões, propostas comerciais e catálogos insere-se no juízo de deliberação da Pregoeira e de sua equipe de apoio.

Ato contínuo, o processo foi apreciado pelo Grupo Técnico de Compras — GTC Odontologia, integrado ao Núcleo de Compras de Material Odontológico desta Secretaria, cuja manifestação técnica especializada restou lançada sob o código SEI 164099526, em 31 de agosto de 2026. O órgão especializado registrou que, no curso do processamento do pregão, foram solicitados esclarecimentos adicionais e saneadores à proponente, consubstanciados no expediente eletrônico SEI 164099462, visando dirimir pontuais dúvidas quanto à correlação das nomenclaturas dos instrumentos e sua adequação estrita às necessidades clínicas da rede odontológica municipal.

O GTC Odontologia concluiu que as respostas e informações acostadas aos autos pela empresa Athena demonstraram cabalmente o atendimento pleno e seguro das diretrizes traçadas no Anexo I para os instrumentos rotatórios de 21 mm e 25 mm. Enfatizou o órgão técnico que a aprovação funcional realizada pela Comissão de Padronização, somada à coerência técnica dos dados sanitários e geométricos apresentados, afasta a suposta inadequação material aventada pela concorrente, opinando expressamente pela total improcedência dos argumentos expendidos no recurso administrativo interposto pela sociedade Mega Dental.

6. Do Juízo de Retratação da Pregoeira e do Encaminhamento à Autoridade Superior

Instada a proceder ao juízo de retratação nos termos delineados pela legislação de regência, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, designada pela Portaria nº 614/2025-SMS.G, exarou decisão fundamentada em 02 de setembro de 2026, acostada aos autos sob o código SEI 164352053. Naquela oportunidade, a condutora do certame conheceu do recurso administrativo protocolizado pela sociedade Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., por vislumbrar presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, concernentes à legitimidade ativa, ao interesse processual e à tempestividade.

No mérito, contudo, a Pregoeira manteve inalterada a sua decisão original de aceitação e classificação da proposta e dos documentos técnicos da empresa Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. para os itens 02 e 03 da licitação. Destacou em seus fundamentos que as manifestações especializadas dos órgãos de assessoramento técnico da Pasta foram uníssonas em referendar a idoneidade, a eficácia clínica e a correspondência das propriedades físico-químicas e dimensionais dos instrumentos TG-6 Gold frente às necessidades públicas descritas no edital convocatório.

Diante da expressa manutenção da decisão impugnada e em cumprimento ao comando cogente esculpido no artigo 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Pregoeira determinou a remessa formal e circunstanciada dos autos eletrônicos à deliberação final da Autoridade Superior desta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. A remessa cumpre o duplo grau obrigatório de jurisdição administrativa, competindo a esta Pasta a análise definitiva da matéria recursal para fins de homologação e adjudicação do objeto ou eventual determinação corretiva de atos pretéritos.

II. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS

7. Do Exame da Alegação de Omissão de Conicidade no Catálogo Técnico e da Suficiência Probatória

A alegação nuclear deduzida pela recorrente Mega Dental assenta-se no argumento de que a menção genérica à expressão “Conicidade: Variável” no catálogo da marca Perfect/TG-6 acarretaria a imediata e sumária desclassificação da recorrida, sob a assertiva de vulneração ao subitem 6.1.11, alínea “a”, do Edital de Licitação. Ocorre que tal hermenêutica prestigia o apego a formalismos excessivos em detrimento da verdade material dos autos, desconsiderando a própria natureza e a terminologia comumente adotada na indústria odontológica contemporânea para instrumentos rotatórios de preparo radicular baseados em conicidades regressivas e progressivas contínuas ao longo da haste ativa.

O subitem 6.1.11, alínea “a”, do ato convocatório dispõe de forma ampla e inclusiva que as especificações técnicas poderão ser demonstradas mediante a apresentação indistinta de “ficha técnica, catálogos, folhetos e outros documentos técnicos”. A redação conferida pela Administração Pública Municipal não restringiu a aferição da conformidade técnica ao catálogo puramente comercial ou de propaganda visual da fábrica, franqueando ao licitante a utilização combinada do complexo de documentos técnicos emanados do fabricante e das autoridades de regulação para fins de comprovação da integridade dos requisitos solicitados.

Nesse diapasão, o fato de o folheto comercial sintetizar a conicidade sob a rubrica genérica de variável constitui praxe mercadológica habitual para diferenciá-la de sistemas endodônticos obsoletos de conicidade fixa e contínua, tais como os sistemas de conicidade padronizada .02, .04 ou .06 em toda a extensão da parte ativa. A omissão de valores específicos em um folheto publicitário sucinto não conduz à inexistência das dimensões no produto real, máxime quando os demais documentos técnicos acostados pela licitante discriminam a conicidade e o diâmetro pontual de cada unidade que integra o sistema instrumental, razão pela qual afasta-se a pretensa causa de desclassificação fulcrada nesse único fundamento.

8. Da Individualização dos Modelos e da Conformidade com a Regularização Sanitária

No tocante à imputação de incongruência entre a proposta comercial, os catálogos e o registro sanitário do produto perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, verifica-se que o cotejo analítico dos autos evidencia a mais estrita conformidade técnica e jurídica entre o objeto ofertado e o produto formalmente regularizado no território nacional. Os dados extraídos do processo de registro sanitário nº 80922440013, pertinente à família de produtos na qual se insere o sistema TG-6 Gold, comprovam a inequívoca aprovação e o detalhamento pormenorizado das características mecânicas e volumétricas dos itens ofertados pela licitante Athena.

Com efeito, o cotejo minucioso entre as exigências do Anexo I do Termo de Referência e as especificações consignadas na rotulagem e nas instruções de uso aprovadas pelo órgão regulador federal atesta perfeita simetria dimensional. O Termo de Referência exigiu para os itens 02 e 03 uma sequência formada cumulativamente pelos instrumentos SX com ponta de 0,19 mm e conicidade .04; S1 com ponta de 0,18 mm e conicidade .02; S2 com ponta de 0,20 mm e conicidade .04; F1 com ponta de 0,20 mm e conicidade .07; F2 com ponta de 0,25 mm e conicidade .08; e F3 com ponta de 0,30 mm e conicidade .09. De forma perfeitamente espelhada, a documentação sanitária do fabricante individualiza os seis instrumentos sob os códigos de projeto TG-6 Gold Rotary V0 com 0,19 mm e conicidade .04; V1 com 0,18 mm e conicidade .02; V2 com 0,20 mm e conicidade .04; T1 com 0,20 mm e conicidade .07; T2 com 0,25 mm e conicidade .08; e T3 com 0,30 mm e conicidade .09.

Constata-se com clareza solar que a divergência arguida pela empresa recorrente funda-se em mera alteração de nomenclatura de engenharia adotada pela fábrica, na qual as letras “V” de conformação modeladora e “T” de finalização de preparo foram utilizadas em estrita correspondência funcional e volumétrica às letras consagradas “S” e “F”. Não se vislumbra, por conseguinte, qualquer desconformidade regulatória perante as normas da Anvisa ou descompasso entre a rotulagem sanitária e a proposta comercial, tendo a proponente demonstrado a regularidade inequívoca do produto ofertado sob todos os prismas da vigilância sanitária.

9. Da Relação entre Proposta Comercial, Catálogos e Documentação Técnica Complementar

A recorrente formula censura no sentido de que a empresa Athena teria se limitado a reproduzir as cláusulas editalícias no bojo de sua proposta comercial formulada, sustentando que declarações unilaterais carecem de higidez técnica para suprir a necessidade de documentos independentes. Não assiste razão à insurgente, porquanto a formulação da proposta constitui ato jurídico formal e solene pelo qual o particular adere compulsoriamente a todas as cláusulas do instrumento convocatório e assume a responsabilidade civil, administrativa e penal pela entrega do objeto nas condições estipuladas pelo Poder Público.

Ademais, no presente processo, a proposta comercial não figurou desacompanhada ou desprovida de lastro fático comprobatório. A confirmação das declarações constantes da proposta decorreu de uma análise integrada, alicerçada nos dados do catálogo que indicavam os diâmetros apicais dos seis instrumentos nominais SX, S1, S2, F1, F2 e F3 como sendo respectivamente 0,19 mm, 0,18 mm, 0,20 mm, 0,20 mm, 0,25 mm e 0,30 mm, além de atestarem expressamente a composição metalúrgica de 55% de níquel e 45% de titânio submetida a tratamento térmico gold com fase martensítica, rotação recomendada de 250 a 350 rpm e resistência de autoclavagem a 134 graus Celsius.

A integridade da proposta decorre exatamente da ausência de contradições intrínsecas entre o que foi cotado financeiramente, o que foi descrito no memorial e o que consta dos manuais e registros sanitários do fabricante. A Administração Pública não pode desqualificar a idoneidade da manifestação de vontade expressa do licitante quando o complexo documental que a instrui converge de forma unívoca para o atendimento de todos os itens do encargo licitado, inexistindo quebra de higidez ou fraude descritiva na proposta aceita pela Pregoeira.

10. Da Distinção entre Identidade Técnica Paramétrica e Equivalência Funcional

Argumenta a recorrente que o reconhecimento da aceitabilidade do sistema TG-6 Gold teria se baseado em um conceito indevido de equivalência comercial, o qual não se prestaria a comprovar a exata identidade das dimensões físicas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O argumento recursal incide em patente equívoco de premissa fática, visto que o julgamento técnico procedido pela 10ª CPL e pelos setores especializados não se fundou em aceitação de produto correlato ou substituto de desempenho meramente assemelhado, mas na constatação técnica de que as propriedades do modelo ofertado atendem perfeitamente aos parâmetros prescritos no edital.

A doutrina do direito administrativo e a teoria geral das compras governamentais repelem com veemência a chamada “licitação de marca velada”, situação em que o órgão público prescreve especificações hiperbólicas ou restritas visando ao direcionamento indireto do certame para um único fabricante tradicional detentor de patentes consagradas. Ao exigir instrumentos rotatórios com a sequência padronizada de diâmetros e conicidades, o Termo de Referência objetivou assegurar uma linha de instrumentação segura para a anatomia de canais radiculares curvos e atrésicos, sem vincular a escolha pública a uma determinada nomenclatura de marketing de um fornecedor hegemônico.

No caso vertente, comprovou-se a identidade técnica paramétrica objetiva entre o que foi licitado e o que compõe o sistema TG-6 Gold, abrangendo o tratamento térmico de memória de forma superficial, a liga metálica, a flexibilidade estrutural para redução do risco de fratura torcional, os comprimentos de haste de 21 mm e 25 mm e a conicidade progressiva correspondente. Inexiste nos autos mera equivalência genérica ou aproximativa, mas o cumprimento cabal dos valores milimétricos exigidos pela municipalidade, restando plenamente assegurada a padronização operacional sem prejuízo à ampla competitividade do pregão.

11. Dos Limites da Diligência Saneadora e da Vedação à Alteração Substancial da Proposta

A peça de recurso assevera categoricamente que a aceitação da proposta da primeira colocada teria violado o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o pretexto de que a atuação da Pregoeira e do GTC Odontologia teria operado uma vedada substituição ou reconstrução posterior da proposta e de documentos essenciais. Essa interpretação não encontra amparo na cronologia fática dos autos, porquanto em nenhum momento do certame foi autorizada ou praticada a alteração da marca do produto, a substituição do modelo comercial, a modificação da quantidade de unidades por kit ou a reformulação dos valores de lances oferecidos pela sociedade recorrida.

O artigo 64 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos consagra a diligência como dever-poder instrumental da Administração Pública para sanar erros materiais, esclarecer dubiedades e complementar a instrução fática sobre condições que já existiam previamente à data de abertura da sessão pública. O contato havido entre o Núcleo de Compras de Material Odontológico e a empresa licitante por meio de mensagem eletrônica autuada limitou-se a franquear o esclarecimento a respeito das nomenclaturas de catálogo e de registro sanitário, permitindo a perfeita cognição sobre a identidade material das peças.

Consoante se infere dos atos instrutórios, nenhuma das informações obtidas por meio de esclarecimentos acarretou inovação de marca ou de atributos funcionais do material, vez que o sistema TG-6 Gold já havia sido indicado desde o instante da formulação inicial da oferta no sistema eletrônico. Agiu a Pregoeira em perfeito alinhamento à função saneadora preconizada pelo ordenamento jurídico, impedindo que picuinhas terminológicas e dúvidas semânticas facilmente dissipáveis conduzissem à desclassificação descabida de proposta materialmente vantajosa para os cofres públicos municipais.

12. Da Função da Amostra e sua Relação com a Documentação Prévia

Aduz a recorrente que a submissão de amostras físicas possui natureza estritamente secundária e não tem o condão de mitigar ou suprir defeitos intrínsecos à documentação formal apresentada na fase de julgamento das propostas. Cumpre assinalar que, conquanto a amostra não sirva para substituir requisitos de qualificação econômico-financeira ou certidões de regularidade fiscal e trabalhista, ela constitui o meio de prova definitivo e conclusivo acerca da idoneidade fática do objeto material que o particular pretende fornecer à Administração Pública.

No âmbito do pregão para materiais de alta complexidade técnica e criticidade cirúrgica, como ocorre no fornecimento de limas endodônticas rotatórias para a rede de saúde, a análise de amostras concretiza a garantia da conformidade física, operacional e de resistência biológica do instrumental frente aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Tendo a Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares examinado e aprovado os exemplares apresentados pela recorrida, resta chancelada a aptidão do material para a execução satisfatória do objeto licitado, demonstrando-se que as descrições documentais correspondiam com fidelidade ao produto real inspecionado.

Dessa maneira, a aprovação da amostra operou como elemento confirmatório e de encerramento da controvérsia técnica, dissipando qualquer alegação infundada de que o fornecedor estaria tentando entregar produto inadequado ou incompatível com a prática clínica dos cirurgiões-dentistas da Secretaria Municipal de Saúde. A conjugação entre o conjunto documental convergente e a aprovação técnica das amostras confere solidez fática inatacável ao julgamento proferido pela Pregoeira nos autos.

III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA

13. Do Regime Jurídico da Lei nº 14.133/2021 e dos Princípios Norteadores do Julgamento

O processamento e o julgamento do Pregão Eletrônico nº 162/2026/SMS submetem-se de maneira cogente ao estatuto principiológico delineado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual “na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”. Tais balizas normativas orientam toda a interpretação do procedimento licitatório, exigindo a harmonização recíproca dos preceitos em prol da consecução dos fins institucionais da Administração.

Dentre os objetivos precípuos da licitação estabelecidos no artigo 11 do citado diploma nacional, destaca-se em primazia absoluta “assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”, garantindo-se, pari passu, “o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição”. A perseguição da proposta economicamente mais conveniente aos cofres municipais não se confunde com o desrespeito às normas de regência, mas impõe que o operador do direito público interprete o instrumento convocatório com foco na suficiência da prestação e na utilidade coletiva do gasto público, vedando o descarte sumário de lances vantajosos por rigorismos sem substância material.

Ademais, no campo específico da cognição recursal, incidem com vigor os ditames do artigo 165, inciso I, alínea “b”, e do artigo 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, que asseguram o exercício do controle de juridicidade dos atos de julgamento de propostas e de habilitação. Conquanto a interposição do recurso tenha operado o regular efeito suspensivo inerente ao certame licitatório, o juízo revisor da autoridade superior deve guardar estrita deferência ao princípio da motivação explícita, expondo os fundamentos técnicos e legais que respaldam a manutenção ou a reforma da conduta administrativa atacada, sob pena de violação do devido processo legal administrativo.

14. Dos Critérios de Desclassificação do Artigo 59 e da Interpretação Restritiva de Vícios

As hipóteses sancionatórias que culminam na desclassificação de propostas encontram assento estrito no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo de interpretação imperativamente restritiva, cujo teor prescreve categoricamente que serão desclassificadas as propostas que “contenham vícios insanáveis” (inciso I) ou “não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no edital” (inciso II). A existência de um juízo de desclassificação pressupõe a efetiva comprovação de que o produto ofertado é imprestável à finalidade almejada ou que existe incongruência fática inarredável entre as características físicas do bem e as regras mandamentais do instrumento de convocação.

No âmbito do Município de São Paulo, a regulamentação conferida pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 densifica a obrigação de vinculação da Administração ao padrão técnico por ela própria fixado no Termo de Referência, exigindo rastreabilidade e fundamentação idônea nos exames de conformidade. Essa vinculação opera em via de mão dupla: se de um lado impede o acolhimento de produtos deficitários que coloquem em risco o interesse sanitário da rede de saúde, de outro veda peremptoriamente a criação ex post de exigências probatórias não previstas expressamente no instrumento convocatório, tais como exigir que um folheto publicitário comercial concentre, com exclusividade e sob pena de eliminação, todas as cotas milimétricas que já se encontram atestadas pelos registros oficiais de vigilância sanitária.

Desse modo, a invocação indiscriminada do artigo 59, incisos I e II, da Lei de Licitações pela recorrente sucumbe diante da ausência de vício material que justifique a medida extrema da desclassificação. A proposta da recorrida atendeu integralmente ao padrão técnico exigido, revelando-se desprovida de vícios substantivos e demonstrando a sua estrita consonância com a disciplina do edital e com as normas regulamentares de regência editadas pelo Município de São Paulo.

15. Da Jurisprudência Consolidada do Tribunal de Contas da União sobre Condições Preexistentes

O entendimento sufragado pela Pregoeira encontra sólido e reiterado respaldo na jurisprudência qualificada dos órgãos de controle externo da República, com especial destaque para a jurisprudência uniformizada do Plenário do Tribunal de Contas da União. Ao debruçar-se sobre o alcance do dever de diligência e a admissibilidade de esclarecimentos complementares, a Corte de Contas da União fixou com meridiana clareza, no emblemático Acórdão nº 1.211/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, que a vedação à juntada de novos documentos não alcança aqueles que se destinem a comprovar fato ou condição já preexistente à data da abertura do certame, inexistindo ultraje à isonomia quando a Administração busca sanear dúvidas sobre atributos preexistentes da proposta apresentada tempestivamente.

A mesma linha de intelecção restou amplamente consolidada no julgamento do Acórdão nº 2.443/2021-TCU-Plenário, que reafirmou o dever dos agentes de contratação de esgotarem as diligências instrutórias para confirmação de dados técnicos antes de promoverem a desclassificação sumária de propostas comerciais de menor preço. Conforme pacificado pelo colegiado de contas, a complementação ou o esclarecimento de dados de catálogo e de nomenclatura técnica não implica em alteração da substância da proposta originária, consubstanciando instrumento legítimo de promoção da eficiência e preservação da ampla competitividade no âmbito das licitações públicas.

Ademais, tais orientações restam integralmente acolhidas e sistematizadas nas publicações de referência do Tribunal de Contas da União, notadamente em seu Manual de Licitações e Contratos, nos subitens 5.4.1 e 5.4.1.2, os quais estabelecem que a verificação de aceitabilidade exige a perfeita adequação do objeto aos padrões do edital e que a verificação por meio de amostras visa exatamente conferir a materialidade dessa adequação. Essa mesma linha decisória tem sido reiteradamente aplicada pelos Tribunais de Contas Estaduais, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em processos análogos sobre fornecimento de insumos médico-odontológicos, respaldando em absoluto a atuação diligente desempenhada pela Pregoeira no certame sob análise.

16. Do Postulado do Formalismo Moderado e da Primazia da Proposta Mais Vantajosa

O moderno direito administrativo brasileiro incorporou de forma explícita o postulado do formalismo moderado, erigido a mandamento positivado pelo artigo 12, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual preceitua taxativamente que “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”. O processo licitatório não traduz um fim em si mesmo, desprovido de conexão com a realidade administrativa, mas ostenta natureza eminentemente instrumental destinada à obtenção da melhor contratação para a comunidade.

A doutrina jurídica consagrada ensina com percuciência que o princípio do formalismo moderado não configura qualquer derrogação ou enfraquecimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas traduz a sua leitura mais apurada e teleológica. A vinculação ao edital existe para garantir um julgamento isonômico e objetivo, protegendo os concorrentes contra o arbítrio e a Administração contra o favoritismo ou o fornecimento imprestável, de sorte que apegar-se a detalhes formais que não alteram a higidez intrínseca do objeto cotado desvirtuaria por completo a finalidade superior da licitação pública.

Eliminar a sociedade detentora do menor preço obtido sob o pálio da ampla concorrência unicamente porque o folheto do fabricante utilizou o termo descritivo conicidade variável — conquanto a documentação sanitária oficial comprove milimetricamente cada uma das conicidades exigidas no edital e as amostras tenham sido integralmente aprovadas pelos peritos do Município — representaria uma flagrante afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade. A manutenção da licitante vencedora, portanto, é a única solução compatível com o interesse público primário gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.

IV. CONCLUSÃO E DECISÃO MOTIVADA

17. Da Deliberação de Mérito e Manutenção do Julgamento da Pregoeira

Face a todo o exposto, exsurge imperiosa a conclusão de que a controvérsia veiculada pela sociedade empresária Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. diz respeito exclusivamente à suposta insuficiência formal de determinados documentos isolados, inexistindo nos autos o menor elemento de prova material que aponte qualquer incompatibilidade física, biológica, geométrica ou funcional no produto TG-6 Gold cotado pela recorrida.

O exame integrado do complexo documental, corporificado na proposta formal de preços, nas especificações do catálogo comercial, nas tabelas técnicas da notificação perante a Anvisa e no rigoroso laudo de aprovação emitido pela Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e pelo GTC Odontologia desta Secretaria, assegurou a inequívoca certeza institucional acerca da perfeita subsunção do objeto aos estritos ditames do Termo de Referência. Restou cabalmente repelida qualquer hipótese de vício insanável enquadrável no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo a Administração atuado sob a estrita égide dos artigos 12, inciso III, e 64 do mesmo estatuto normativo.

Diante disto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando integralmente a decisão recorrida exarada pela Pregoeira e mantendo a classificação e a aceitação das propostas formuladas pela empresa Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. para os itens 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 162/2026/SMS.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 166492207

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 302/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058349-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 08/10/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 166493148

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 228/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031962-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ETIQUETAS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 08/10/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 166497434

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0002177-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166494437.

Comunicado   |   Documento: 166497468

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0002177-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166494485.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 166407800

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 391/2026

Processo nº. 6018.2026/0096869-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 166407717, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166427310

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 387/2026

Processo nº. 6018.2026/0067305-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 166421701, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 166460051

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO Nº: 6018.2026/0084029-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 221/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA P/ AOTOCLAVE 19MMX30M

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 166379857

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 07/10/2026, às 09:30 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166342799

Processo n.º 6018.2026/0067125-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 166342699 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166334668

Processo n.º 6018.2026/0087009-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital (SEI nº 166330916 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166344506

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067125-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 491/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 491/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067125-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 27 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166342699 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 166336093

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0087009-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 490/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 490/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0087009-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 23 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166470016 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Termo   |   Documento: 166022920

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 03.155.958/0001-40, em SEI nº 165734721.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA impugna o edital quanto à forma de agrupamento do Item 8 - Medidor de Uso Médico (Bilirrubinômetro), sustenta que o agrupamento do item restringe a competitividade, pois condiciona a participação de empresas especializadas em bilirrubinômetros à apresentação de propostas para os demais itens integrantes do grupo, ainda que não comercializem tais produtos.

Argumenta que o Item 8 possui objeto individualizável e pode ser fornecido de forma independente, sem dependência técnica ou operacional dos demais equipamentos agrupados. Invoca, nesse sentido, o princípio do parcelamento e a necessidade de ampliação da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021.

Pedido principal: retirada do Item 8 do grupo, para que seja disputado individualmente.

Pedido subsidiário: caso seja mantido o agrupamento, apresentação de justificativa técnica e econômica específica e fundamentada que demonstre a necessidade da contratação conjunta.

Por fim, requer, se acolhida a impugnação, a alteração do edital, com eventual republicação e reabertura dos prazos legais.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 165739786

Em atenção à impugnação apresentada pela MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., referente à inclusão do item 8 - Bilirrubinômetro no grupo único, esta área técnica manifesta-se pela manutenção da forma de disputa prevista no edital.

O grupo reúne oito tipos de equipamentos destinados à estruturação da assistência neonatal nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Seu fornecimento envolve demandas distribuídas entre diferentes hospitais e requer acompanhamento das ordens de fornecimento, entregas, testes de funcionamento, treinamentos, recebimento técnico, garantias e assistência técnica.

A reunião dos itens em uma única ata permite concentrar a interlocução e o acompanhamento dessas etapas, com uma referência comum para o controle dos prazos e das obrigações da detentora perante as unidades solicitantes. A separação do bilirrubinômetro exigiria a gestão de outra ata e de outro fornecedor para atender parte da mesma demanda de equipamentos neonatais.

Reconhece-se que o bilirrubinômetro é um equipamento autônomo, cujo funcionamento não depende dos demais itens. A decisão pelo agrupamento, portanto, não se fundamenta em dependência funcional entre os aparelhos, mas na avaliação da forma de fornecimento e de gestão da demanda da rede hospitalar. A possibilidade de participação de fornecedores especializados em apenas um item foi considerada em face das condições de execução e dos custos administrativos associados à fragmentação da contratação.

Diante do exposto, esta área técnica mantém a opção pelo grupo único e manifesta-se pelo não acolhimento do pedido de retirada do item 8, submetendo a presente manifestação à pregoeira e à autoridade competente para decisão.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 03.155.958/0001-40, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 447/2026-SMS.G.

Termo   |   Documento: 166407980

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa DRÄGER DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 61.185.922/0001- 05, em SEI nº 166255737.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A empresa Dräger do Brasil Ltda. impugna o edital do Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, questionando a previsão de grupo único composto por 8 itens, com obrigatoriedade de apresentação de proposta para todos eles.

Principal alegação:
A empresa sustenta que a reunião dos oito equipamentos em um único grupo restringe a competitividade, pois são produtos distintos, com finalidades e características próprias, especialmente o bilirrubinômetro (item 8), que possui função específica e não apresenta, segundo a impugnante, dependência técnica ou operacional dos demais equipamentos.

Argumenta que a exigência de fornecimento integral do grupo impede a participação de empresas especializadas em determinados itens, reduzindo a concorrência e, consequentemente, a possibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração.

A impugnante fundamenta seu pedido nosprincípios da competitividade, economicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, citando os arts. 5º e 9º da Lei nº 14.133/2021, além do art. 40, §2º, I, e art. 82, §1º, e da Súmula 247 do TCU, segundo a qual deve ser privilegiada a adjudicação por item quando o objeto for divisível, salvo prejuízo ao conjunto ou perda de economia de escala.

Também cita entendimento doTCE/RJ, segundo o qual a divisão do objeto deve ser a regra quando tecnicamente e economicamente possível, sendo a reunião em lote único admitida quando demonstrada inviabilidade técnica ou perda de economia de escala.

Pedido

Acolhimento integral da impugnação;

Desmembramento do grupo único, passando a licitação a ser realizada item por item, de modo a ampliar a competitividade;

Encaminhamento à autoridade superior para ciência dos fatos.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 166257990

Trata-se de impugnação apresentada pela empresa Dräger do Brasil Ltda., referente à previsão de fornecimento dos oito itens em grupo único, com exigência de apresentação de proposta para a integralidade do grupo. A empresa solicita a adjudicação por item, alegando restrição à participação de fornecedores especializados, especialmente quanto ao item 8 — bilirrubinômetro.

O grupo reúne oito tipos de equipamentos destinados à estruturação da assistência neonatal nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Seu fornecimento envolve demandas distribuídas entre diferentes hospitais e requer acompanhamento das ordens de fornecimento, entregas, testes de funcionamento, treinamentos, recebimento técnico, garantias e assistência técnica.

A reunião dos itens em uma única ata permite concentrar a interlocução e o acompanhamento dessas etapas, com uma referência comum para o controle dos prazos e das obrigações da detentora perante as unidades solicitantes. A separação do bilirrubinômetro exigiria a gestão de outra ata e de outro fornecedor para atender parte da mesma demanda de equipamentos neonatais.

Reconhece-se que o bilirrubinômetro é um equipamento autônomo, cujo funcionamento não depende dos demais itens. A decisão pelo agrupamento, portanto, não se fundamenta em dependência funcional entre os aparelhos, mas na avaliação da forma de fornecimento e de gestão da demanda da rede hospitalar. A possibilidade de participação de fornecedores especializados em apenas um item foi considerada em face das condições de execução e dos custos administrativos associados à fragmentação da contratação.

Diante do exposto, esta área técnica mantém a opção pelo grupo único e manifesta-se pelo não acolhimento do pedido de retirada do item 8, submetendo a presente manifestação à pregoeira e à autoridade competente para decisão.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa DRÄGER DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 61.185.922/0001- 05, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 447/2026-SMS.G.

Termo   |   Documento: 166496254

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, temos impugnação, INTEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa FACILITA HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 32.559.029/0001-0, em SEI nº 166435586.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A empresa FACILITA HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA apresenta impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G e aponta, em síntese, duas questões principais:

1 - Especificações técnicas dos Itens 01 a 05
Alega que os descritivos apresentam combinação excessivamente específica de características construtivas, funcionais, acessórios e parâmetros técnicos, com elevada correspondência a determinados equipamentos comerciais, especialmente da FANEM. Sustenta que tais exigências podem restringir a competitividade e direcionar o certame, caso não estejam devidamente justificadas pela necessidade administrativa.

Requer, portanto, a revisão dos descritivos para priorizar requisitos de desempenho, segurança, funcionalidade e finalidade clínica, permitindo a participação de soluções tecnicamente equivalentes ou superiores.

2 - Agrupamento dos 08 equipamentos em grupo único
Questiona a exigência de apresentação de proposta para todos os oito itens, considerando que se trata de equipamentos distintos e autônomos, como incubadoras, berço aquecido, fototerapias, ressuscitador, instrumento de medição e bilirrubinômetro.

Argumenta que o agrupamento pode restringir a participação de empresas especializadas em determinados equipamentos e invoca o princípio do parcelamento, previsto na Lei nº 14.133/2021, além da Súmula TCU nº 247.

A empresa requer:

revisão dos descritivos dos Itens 01 a 05;

admissão expressa de soluções tecnicamente equivalentes ou superiores;

retirada ou flexibilização de características construtivas consideradas excessivamente específicas;

desmembramento dos 08 itens, com licitação por itens autônomos;

caso mantido o grupo único, apresentação de justificativa técnica e econômica para o não parcelamento;

disponibilização da pesquisa de mercado utilizada para definição das especificações;

estabelecimento de critérios objetivos de equivalência técnica;

suspensão do certame até análise da impugnação;

caso haja alteração capaz de afetar as propostas, retificação e republicação do edital, com reabertura do prazo.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 166435794

Em atenção à impugnação apresentada pela empresa Facilita Hospitalar Equipamentos Médicos Ltda., referente ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, processo administrativo nº 6018.2026/0011183-4, esta área técnica apresenta as seguintes considerações sobre os itens 01 a 05 e o agrupamento dos equipamentos.

1. Considerações gerais

As especificações do Termo de Referência contemplam características de desempenho, segurança, acesso ao paciente, posicionamento, organização dos acessórios e operação dos equipamentos destinados à assistência neonatal.

A análise das soluções deve considerar o conjunto dessas características. O atendimento à finalidade clínica geral de uma categoria de equipamento não comprova, isoladamente, o atendimento a todas as condições operacionais solicitadas.

A correspondência de características com determinado modelo comercial também não comprova, por si só, direcionamento. A avaliação das propostas deverá observar critérios objetivos, independentemente da marca ou do fabricante, sem prejuízo da necessidade de fundamentação dos requisitos estabelecidos.

2. Item 01 — Incubadora neonatal de transporte

A exigência de conjunto de reanimação embutido na estrutura do painel de controle considera a utilização da incubadora durante o transporte neonatal, situação em que a estabilidade dos componentes, a organização das conexões e o acesso aos comandos são relevantes para a assistência.

A necessidade não se limita à disponibilidade dos parâmetros de pressão de pico inspiratória — PIP, pressão positiva expiratória final — PEEP e pressão máxima de segurança. Abrange também a disposição física do sistema durante o deslocamento do paciente.

A integração do reanimador à estrutura busca manter seus controles em posição definida e acessível, reduzir a necessidade de acomodação de equipamento separado e evitar etapas adicionais de posicionamento e fixação na preparação do transporte.

Embora um reanimador externo ou acoplado possa apresentar parâmetros ventilatórios semelhantes, essa correspondência não demonstra automaticamente equivalência quanto à estabilidade, acessibilidade dos comandos e organização das conexões na configuração de transporte.

As máscaras de diferentes tamanhos, a mangueira de fornecimento de gases, o circuito do paciente e o pulmão de teste destinam-se à adequação ao paciente, à conexão do sistema e à verificação funcional antes da utilização. Sua previsão busca assegurar o fornecimento completo dos componentes necessários à operação.

Assim, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 01, inclusive da configuração de reanimação integrada ao painel, não acolhendo sua substituição genérica por conjunto externo ou acoplado.

3. Item 02 — Incubadora neonatal estacionária com balança integrada

As portinholas e as portas frontal e traseira possuem funções complementares. As portinholas permitem intervenções por acessos localizados, enquanto as portas ampliam o espaço disponível para procedimentos e manuseio do recém-nascido.

O Termo de Referência estabelece quantitativo mínimo de cinco portinholas, admitindo número superior, desde que atendidas as demais condições. A manga tipo íris e as passagens de tubos com guarnição flexível destinam-se à passagem e à organização de dispositivos e circuitos, limitando a abertura necessária para esse fim.

A balança integrada e a bandeja radiográfica permitem realizar pesagem e exames no próprio equipamento, reduzindo a necessidade de retirada e movimentação do paciente. Os sistemas servocontrolados de umidificação e oxigênio destinam-se ao controle dos parâmetros programados, enquanto o sensor auxiliar permite acompanhamento adicional da temperatura.

O suporte para circuitos ventilatórios e a prateleira giratória proporcionam acomodação dos dispositivos utilizados na assistência, observada a capacidade de carga exigida.

A alegação de que outras arquiteturas podem alcançar finalidade semelhante não demonstra, por si só, equivalência quanto às condições de acesso, passagem de circuitos, posicionamento e operação solicitadas.

Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 02, não acolhendo o pedido de reformulação genérica de sua configuração.

4. Item 03 — Berço aquecido

O giro bilateral do elemento aquecedor, associado ao leito radiotransparente e à bandeja radiográfica, permite afastar o elemento da trajetória necessária ao posicionamento do aparelho de raios X, com movimentação para ambos os lados.

Esse recurso proporciona flexibilidade conforme a disposição do leito e dos equipamentos no ambiente, reduzindo a necessidade de deslocamento do berço ou de movimentação do paciente para realização do exame. Sua utilização deverá observar as instruções do fabricante, sem pressupor manutenção do aquecimento durante o afastamento da fonte.

As laterais rebatíveis e/ou removíveis ampliam o acesso ao recém-nascido. As posições Trendelenburg e pró-clive permitem ajustes de posicionamento conforme indicação assistencial. Os rodízios, freios e para-choques destinam-se à movimentação, estabilização e proteção do conjunto.

Os modos servocontrolado e manual disponibilizam diferentes formas de operação do aquecimento. As indicações de temperatura e potência permitem acompanhamento pela equipe, enquanto os alarmes audiovisuais sinalizam as condições previstas no TR.

A memória destina-se à retenção dos valores programados, sem dispensar sua conferência antes do uso ou após o reinício do equipamento. O relógio Apgar disponibiliza referência temporal no posto de atendimento. A bandeja, o suporte de soro e as tomadas auxiliares permitem organizar materiais e equipamentos junto ao berço, observados os limites definidos pelo fabricante.

Esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 03, não considerando demonstrada, pela argumentação apresentada, a equivalência integral das configurações alternativas.

5. Item 04 — Aparelho de fototerapia

A especificação contempla emissão terapêutica, cobertura luminosa, regulagem de potência, posicionamento, segurança térmica e registro da utilização.

Inicialmente, esclarecemos que o TR exige no mínimo quinze Super LEDs, e não quantidade exata de quinze, admitindo número superior. Da mesma forma, as dimensões de 32 × 22 cm representam o campo luminoso mínimo solicitado.

A avaliação não se limita ao número de emissores. O equipamento deverá atender aos parâmetros espectrais, à irradiância na distância especificada, à emissão no centro e nas extremidades do campo e às condições de segurança previstas.

A apresentação de um valor de irradiância central, isoladamente, não comprova atendimento à cobertura e à distribuição luminosa solicitadas. Também não se presume que maior quantidade de LEDs, por si só, represente maior eficácia terapêutica.

O ajuste de potência de 10% a 100%, em incrementos de 10%, disponibiliza maior resolução de regulagem do que configurações com incrementos de 20%. O pedestal ajustável e o braço articulável permitem posicionamento para utilização em incubadoras, berços aquecidos e berços comuns. Os rodízios com freios possibilitam deslocamento e estabilização.

O totalizador de horas auxilia no acompanhamento da utilização da fonte. O relógio calendário, a memória e os relatórios destinam-se ao registro das sessões, enquanto a interface RS-232 atende à comunicação especificada com impressora ou computador.

O LED branco possui função de iluminação auxiliar, distinta da emissão terapêutica azul. A proteção contra alta temperatura constitui recurso de segurança do módulo fonte. Os protetores oculares e o acessório de medição integram o fornecimento necessário à utilização e à verificação da emissão luminosa.

Esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 04, não acolhendo a substituição genérica dos requisitos pela simples declaração de desempenho terapêutico equivalente.

6. Item 05 — Berço com fototerapia reversa

O objeto solicitado corresponde a um conjunto que integra acomodação do recém-nascido e emissão luminosa pela base do berço.

A localização da fonte, a transparência do leito e do colchão e a superfície refletora superior possuem funções relacionadas. A fonte inferior proporciona iluminação pela base; o leito e a capa transparente do colchão permitem a passagem da luz; e a superfície refletora destina-se ao redirecionamento da emissão ao paciente.

O ajuste de intensidade permite regular a emissão, enquanto o controle microprocessado e o display disponibilizam comandos e informações operacionais. A interface de comunicação destina-se à conexão prevista no TR, e a proteção contra altas temperaturas constitui recurso de segurança.

Os rodízios com freios permitem movimentação e estabilização do conjunto, enquanto o cesto possibilita acomodação de objetos utilizados na assistência.

Uma alternativa não pode ser considerada equivalente apenas por também realizar fototerapia. Deve ser avaliada quanto à modalidade reversa solicitada, à transmissão e à distribuição luminosa, à acomodação do paciente e às condições de segurança e operação.

Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 05, não acolhendo sua substituição genérica por configuração distinta.

7. Agrupamento dos oito itens

O grupo reúne oito tipos de equipamentos destinados à estruturação da assistência neonatal nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Seu fornecimento envolve demandas distribuídas entre diferentes hospitais e requer acompanhamento das ordens de fornecimento, entregas, testes de funcionamento, treinamentos, recebimento técnico, garantias e assistência técnica.

A reunião dos itens em uma única ata permite concentrar a interlocução e o acompanhamento dessas etapas, com uma referência comum para o controle dos prazos e das obrigações da detentora perante as unidades solicitantes. A separação exigiria a gestão de outra ata e de outro fornecedor para atender parte da mesma demanda de equipamentos neonatais.

A adoção do julgamento por lote foi objeto de análise na complementação do Estudo Técnico Preliminar.

Portanto, o agrupamento possui motivação registrada nos autos e não decorre exclusivamente da destinação dos equipamentos à mesma área assistencial.

8. Conclusão

Diante das considerações apresentadas, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações dos itens 01 a 05 e pelo não acolhimento dos pedidos de alteração, propondo igualmente a manutenção do lote.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa FACILITA HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 32.559.029/0001-0, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 447/2026-SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166473563

PROCESSO: 6018.2026/0108645-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 1 ML - 720 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 532/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 25.128,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 74.477/2026 e 74.478/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166480387

PROCESSO: 6018.2026/0115654-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 37.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL LTDA, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 244.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 74.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Comissão Permanente de Licitação-3

Termo   |   Documento: 166132192

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO

Pregão Eletrônico Nº 95/2026/SMS.G.

Processo: 6018.2026/0060452-0

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 95/2026/SMS.G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE temos o que segue.

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma COMPRASGOV pela licitante: BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda. - EPP, CNPJ sob n.º 09.502.960/0001-24, Contrarrazões apresentadas pela empresa: CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA, CNPJ sob n.º 06.127.890/0001-83.

Em sede de admissibilidade, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, fundamentação, pedido de provimento ao recurso, reconsideração das exigências, tempestividade, e interesse processual, conforme comprovam os documentos colacionados ao Processo de Licitação já identificado, pelo que se passa à análise de suas alegações para os Item 2 (Poltrona Hospitalar).

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE - BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda. - EPP, alega e requer: (SEI do. nº 164922174)

A empresa BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.502.960/0001-24, com sede na Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 2.701 - Sala 01, Parque Industrial, Araçatuba/SP, por intermédio de seu representante legal, Felipe Gagliardi de Paula, portador do RG nº 44.021.814-7 SSP/SP e CPF nº 373.700.008-50, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, com fundamento no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, apresentar o presente

RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que declarou vencedora a empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS no Item 02, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é apresentado dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na legislação aplicável, razão pela qual deve ser conhecido e regularmente processado.

II. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, a observância, entre outros, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica e competitividade.

No âmbito do julgamento das propostas, tais princípios assumem especial relevância, pois a Administração Pública deve analisar os documentos apresentados pelos licitantes exatamente à luz das exigências previamente estabelecidas no instrumento convocatório, sem flexibilizar requisitos técnicos em favor de determinado concorrente e sem permitir que características essenciais do objeto sejam definidas ou modificadas posteriormente à apresentação da proposta.

A própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 59, estabelece que serão desclassificadas as propostas que:

I. contiverem vícios insanáveis;

II. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Portanto, uma vez constatado que o produto indicado pela licitante não corresponde, de forma objetiva e comprovável, às especificações exigidas pelo edital, não se trata de mera questão formal, mas de verdadeira desconformidade da proposta, com repercussão direta sobre sua aceitabilidade

III. DOS FATOS E DA NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONKAST

A empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS foi declarada vencedora do Item 02.

Ocorre que, ao se confrontarem a proposta apresentada pela licitante, o catálogo técnico juntado aos autos e as exigências constantes do Termo de Referência, verificam-se divergências objetivas e relevantes, capazes de impedir a conclusão de que o produto ofertado atende integralmente às exigências do edital.

Não se está diante de simples diferença de redação ou de erro material sem consequência.

O que se verifica é uma situação na qual documentos integrantes da própria proposta apontam para características técnicas distintas do produto, tornando impossível identificar, com segurança, qual equipamento efetivamente foi ofertado e qual produto a Administração estaria contratando.

Essa circunstância é incompatível com o julgamento objetivo exigido pela Lei nº 14.133/2021.

IV. DA AUSÊNCIA DE PROPOSTA TÉCNICA OBJETIVA E DA REPRODUÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

A proposta apresentada pela CONKAST não apresenta, de forma suficientemente individualizada, as características efetivamente correspondentes ao modelo ofertado. Ao contrário, verifica-se a reprodução do descritivo constante do Termo de Referência, inclusive mantendo expressões alternativas e parâmetros que pertencem à especificação elaborada pela Administração. Esse procedimento não pode ser tratado como simples reprodução conveniente do descritivo. O Termo de Referência estabelece o que a Administração aceita.

Já a proposta comercial deve demonstrar o que o licitante efetivamente oferece. São manifestações distintas. Quando o licitante simplesmente reproduz as alternativas existentes no Termo de Referência, sem indicar objetivamente qual característica integra o produto ofertado, cria-se uma situação de incerteza incompatível com o julgamento objetivo.

A Administração não pode, após a apresentação das propostas, escolher entre diferentes características possíveis para definir qual produto a licitante pretende fornecer. Isso equivaleria a permitir que o objeto fosse definido posteriormente ao julgamento, o que comprometeria a isonomia entre os participantes e a vinculação ao instrumento convocatório.

Assim, a proposta deveria ter identificado de maneira inequívoca todas as características técnicas do modelo CNK 1450 efetivamente ofertado, permitindo sua comparação objetiva com as exigências do Item 02.

V. DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE A PROPOSTA E O CATÁLOGO APRESENTADO

A irregularidade torna-se ainda mais evidente quando se confrontam os documentos apresentados pela própria CONKAST.

V.1 - Divergência quanto ao sistema de acionamento

Conforme consta da proposta apresentada pela licitante, o equipamento seria dotado de:

“movimentos executados por molas com acionamento por alavanca”.

Entretanto, no catálogo apresentado pela empresa consta característica distinta, indicando:

“movimentos executados por amortecedor a gás”.

Trata-se de divergência que não pode ser considerada irrelevante. O sistema responsável pelo movimento/reclinação da poltrona constitui característica funcional do equipamento, e não mera informação acessória. Tem-se, portanto, uma contradição entre documentos apresentados pela própria licitante para comprovar o atendimento ao objeto.

A Administração precisa saber, objetivamente, qual equipamento está sendo ofertado: aquele descrito na proposta ou aquele representado no catálogo?

Se a proposta indica um sistema de acionamento e o catálogo técnico indica outro, não há como presumir, em favor da licitante, qual das duas características deve prevalecer. E essa definição não pode ser realizada posteriormente pela própria Administração. A proposta deve ser suficientemente clara para permitir a aferição de sua conformidade no momento do julgamento.

VI. DA INDETERMINAÇÃO DAS DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO

Outro ponto relevante diz respeito às dimensões apresentadas no catálogo.

O documento técnico utiliza a expressão “dimensões aproximadas”. É necessário distinguir, nesse ponto, a finalidade do Termo de Referência da finalidade da documentação apresentada pelo fornecedor.

Quando a Administração estabelece em seu Termo de Referência que determinada dimensão poderá ser aproximada ou admite determinada tolerância, está definindo o limite de aceitabilidade que será utilizado no julgamento. Entretanto, quando o fabricante ou fornecedor apresenta o catálogo do modelo específico que está ofertando, espera-se que informe as características efetivas daquele produto, especialmente quando se trata de dimensões que integram sua configuração física.

A expressão genérica “dimensões aproximadas”, sem indicação clara das medidas efetivas ou das respectivas tolerâncias, dificulta a aferição objetiva da conformidade do modelo ofertado. Isso se torna ainda mais grave quando a própria proposta reproduz parâmetros do Termo de Referência, enquanto o catálogo apresentado pela licitante fornece informações distintas ou genéricas.

A Administração precisa conseguir analisar, objetivamente:

Qual é a dimensão efetiva do produto que será entregue?

Qual é a configuração efetiva do modelo CNK 1450 ofertado nesta licitação?

A dimensão constante do catálogo corresponde exatamente ao produto que integra a proposta?

Se não houver resposta documental objetiva para essas questões, não está demonstrada a conformidade do produto com as exigências editalícias.

VII. DA DIVERGÊNCIA QUANTO À SITUAÇÃO DO PRODUTO PERANTE A ANVISA

A proposta apresentada pela CONKAST identifica o modelo CNK 1450 como:

“REGISTRO ANVISA: ISENTO”. Entretanto, o catálogo/documentação apresentada indica o número 81289800002. A divergência é relevante porque se trata de informação regulatória relacionada ao próprio produto ofertado. Não se pretende, neste recurso, substituir a competência da ANVISA para definir a situação regulatória do produto. O que se requer é que a Administração não aceite como comprovadamente regular uma informação que apresenta contradição documental, sobretudo quando a própria licitante apresentou documentos com informações diferentes.

VIII. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE TÉCNICA EXIGIDA PELO EDITAL

Outro ponto que merece especial atenção é o disposto na cláusula 7.4 do edital, segundo a qual: “Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, genuínos e adequados à finalidade, atendendo aos requisitos mínimos de segurança, desempenho e qualidade, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis da ABNT, INMETRO, Ministério da Saúde e ANVISA.”

A CONKAST não apresentou, juntamente com sua documentação, o documento técnico capaz de demonstrar o atendimento à exigência de conformidade aplicável ao produto - INMETRO, conforme requerido pelo instrumento convocatório. Não se trata de exigir documento não previsto no edital, este documento não foi apresentado porque a CONKAST não o possui, para comprovação basta fazer diligência no sitio do INMETRO: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/empresas/busca.asp, digitar o CNPJ da Conkat 06.127.890/0001-83

IX. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, a empresa BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda. - EPP requer:

a) o conhecimento e o provimento do presente Recurso Administrativo;

b) a reconsideração da decisão que declarou a empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS vencedora do Item 02;

c) o reconhecimento das divergências existentes entre a proposta comercial, o catálogo técnico e as especificações estabelecidas no Termo de Referência e a falta da apresentação do INMETRO;

d) a DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS, nos termos do art. 59, incisos II e V, da Lei nº 14.133/2021, em razão da desconformidade com as especificações e exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

e) por fim, que se dê o andamento no certame.

Nestes termos,

Pede deferimento.

III - DAS CONTRARRAZÕES - Empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA (SEI do. nº 164922263)

A CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.127.890/0001-83, já

devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu procurador, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 165, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e nas disposições pertinentes do Edital, apresentar a presente:

CONTRARRAZÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO

1. DA TEMPESTIVIDADE

A presente contrarrazão é tempestiva, uma vez que apresentada dentro do prazo legal e editalício, nos termos do art. 165, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e das disposições previstas no instrumento convocatório.

2. SÍNTESE DO RECURSO

Tomamos conhecimento do recurso interposto pela empresa BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda. - EPP, por meio do qual a Recorrente se insurge contra a aceitação da proposta e a habilitação da Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda., questionando, em síntese, aspectos relacionados ao registro perante a ANVISA e às características técnicas da poltrona CONKAST - CNK 1450.

Uma vez que nossa proposta já havia sido aceita e habilitada, o recurso apresentado merece leitura, por estar no mérito de recorrer como licitante, apesar de não oferecer argumentos dignos de serem levados a discussões maiores.

Diante disso, vimos, por meio das presentes contrarrazões, demonstrar que as alegações apresentadas pela Recorrente não encontram respaldo nos elementos constantes dos autos, tampouco são suficientes para afastar a decisão administrativa que aceitou e habilitou a proposta da Conkast.

As alegações recursais, portanto, não merecem prosperar.

3. DAS RAZÕES

3.1. Da regularidade da proposta e do atendimento ao Edital

A Recorrida participou regularmente do certame, observando as regras estabelecidas no Edital e apresentando proposta economicamente vantajosa para a Administração Pública, além de atender às exigências de natureza técnica e documental estabelecidas para o objeto.

A proposta apresentada atendeu plenamente às especificações estabelecidas no Edital e no respectivo Termo de Referência, comprovada com catálogo técnico.

No que se refere à ANVISA, o produto ofertado encontra-se devidamente regularizado perante o órgão competente, conforme documentação apresentada juntamente aos documentos de proposta e habilitação.

A indicação da expressão “ISENTO” deixou de constar no campo correspondente da proposta em razão de mero erro material de digitação. Tal circunstância, contudo, não altera a substância da proposta, tampouco compromete a regularidade ou a capacidade de fornecimento do produto.

Trata-se, portanto, de falha meramente formal, perfeitamente sanável, nos termos do item 10, subitem 10.6, do Edital, especialmente porque o próprio instrumento convocatório não estabelece a obrigatoriedade de inserção do número de registro na ANVISA na proposta de preços.

Não se pode, portanto, transformar uma questão meramente formal, devidamente esclarecível, em motivo de dúvida ou para desclassificação de uma proposta que, materialmente, atende às exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

3.2. Da classificação do produto e da inexistência de exigência de certificação pelo INMETRO

A poltrona hospitalar ofertada é destinada à infraestrutura e utilização hospitalar, classificada como classe de risco I, devendo sua regularidade ser analisada à luz da regulamentação sanitária aplicável ao produto.

Conforme a documentação apresentada, o produto encontra-se regularmente enquadrado perante a ANVISA, não havendo, para o item objeto deste recurso, exigência editalícia de certificação pelo INMETRO, uma vez que segue a regulamentação vigente - RDC nº 15/2014, atualizada pela RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, isentando produtos de baixo risco - class I e II, a apresentação de boas práticas de fabricação e INMETRO, por não possuírem potencial de risco físico, elétrico ou operacional.

Ressaltamos, inclusive, que o próprio Edital estabelece a exigência de certificação pelo INMETRO especificamente para o item nº 09 - Foco Auxiliar Portátil Cirúrgico, não havendo previsão de exigência equivalente para a poltrona hospitalar ofertada pela Recorrida.

Dessa forma, não pode a Recorrente pretender criar, por meio de interpretação posterior do instrumento convocatório, exigência que não foi estabelecida para o objeto em questão.

A análise deve permanecer vinculada às condições efetivamente previstas no Edital e no Termo de Referência, em respeito aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da competitividade.

3.3. Das características técnicas do produto ofertado

No que se refere às características técnicas da poltrona, esclarecemos que o modelo CONKAST - CNK 1450 possui sistema de movimentação por amortecedor a gás, também denominado mola a gás, destinado justamente à movimentação e regulagem do encosto da poltrona.

O sistema utilizado proporciona acionamento por alavanca lateral e permite movimentos leves, precisos e controlados, possibilitando a adequada regulagem da poltrona e proporcionando maior comodidade e segurança aos pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.

Assim, eventual diferença de nomenclatura entre a expressão utilizada no Termo de Referência e aquela empregada pelo fabricante não representa, por si só, qualquer descumprimento da especificação técnica, sobretudo quando a funcionalidade exigida pelo instrumento convocatório é efetivamente atendida pelo produto ofertado, ainda mais, quando comprovado a sua superioridade.

No presente caso, foram apresentadas, juntamente com a proposta, a descrição e a imagem real do produto que será efetivamente fornecido, permitindo à Administração confrontar objetivamente suas características com aquelas estabelecidas no Termo de Referência.

A documentação técnica apresentada foi submetida à análise da área técnica responsável, que considerou o produto compatível com as exigências estabelecidas para o objeto.

Não houve, portanto, qualquer omissão quanto às características do produto ofertado.

3.4. Da ausência de elementos capazes de afastar a decisão administrativa

Após análise dos argumentos apresentados pela Recorrente, entendemos que não foi apresentado qualquer elemento técnico ou jurídico capaz de demonstrar efetivo descumprimento das exigências estabelecidas no Edital ou no Termo de Referência.

Reconhecemos que a Recorrente exerce legitimamente seu direito de interpor recurso administrativo. Contudo, o exercício desse direito é protelatório, os argumentos apresentados são infundados e sem sustentação para modificar a decisão proferida pela Administração.

No presente caso, a Recorrente ocupa a 7ª colocação no certame e não apresentou elementos objetivos capazes de demonstrar que a proposta da Conkast deva ser desclassificada ou que sua habilitação deva ser revista.

Ao contrário, a proposta da Recorrida foi devidamente analisada pela Administração, inclusive sob o aspecto técnico, tendo sido considerada compatível com as exigências do certame e apresentada em condição economicamente vantajosa para a contratação.

Dessa forma, fica claro não existirem fundamentos suficientes para o acolhimento do recurso apresentado, devendo ser mantida a decisão administrativa que aceitou e habilitou a proposta da Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda.

4. DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer a Recorrida:

a) o conhecimento e o acolhimento das presentes contrarrazões;

b) o improvimento integral do recurso interposto pela empresa BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda. - EPP;

c) a manutenção da decisão administrativa que aceitou a proposta e habilitou a Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda.;

d) o regular prosseguimento do certame, com a consequente adjudicação e homologação em favor da Recorrida, objetivando a aquisição das poltronas destinadas ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO.

Nestes termos, Pede deferimento.

IV - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA - Engenharia Clínica: (SEI do. nº 164922331)

Após análise do recurso administrativo apresentado pela empresa BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda., das contrarrazões apresentadas pela empresa Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda., da proposta comercial e do catálogo técnico referente à poltrona hospitalar modelo CNK 1450, verificou-se que a documentação apresentada não demonstra o atendimento integral às exigências do Termo de Referência.

A proposta comercial reproduz o descritivo estabelecido pela Administração, sem individualizar de forma suficiente as características efetivamente pertencentes ao modelo ofertado, em desacordo com o item 6.6 do Termo de Referência, que estabelece que a proposta não poderá constituir cópia fiel do referido documento.

Além disso, o catálogo técnico oficial do fabricante não contém informações suficientes para comprovar o atendimento às seguintes exigências:

· acabamento da estrutura em pintura eletrostática a pó;

· sistema de travamento e destravamento de fácil e rápido manejo;

· segurança da alavanca para evitar o esmagamento da mão do usuário durante a reclinação ou o retorno à posição inicial.

Também foram constatadas inconsistências entre os documentos apresentados. A proposta informa que os movimentos são executados por molas, enquanto o catálogo descreve o sistema como reclinável por amortecedor a gás. Embora a empresa alegue, em sede de contrarrazões, que o amortecedor a gás também é denominado mola a gás, essa equivalência e sua aplicação específica ao modelo ofertado não estão demonstradas de maneira suficientemente objetiva no catálogo técnico apresentado.

Verificou-se, ainda, divergência quanto à regularização sanitária do produto, uma vez que a proposta comercial indica “Registro ANVISA: isento”, enquanto o catálogo informa o Registro ANVISA nº 81289800002.

Nos termos do item 5.3.4.2 do Termo de Referência, o catálogo oficial do fabricante deverá apresentar marca, modelo e especificações técnicas suficientes para a verificação do atendimento às exigências estabelecidas. O item 5.4.2 determina que os requisitos não informados serão considerados não atendidos, e o item 5.4.3 estabelece que a ausência ou inconsistência da documentação técnica implicará a desclassificação do licitante.

Quanto aos demais argumentos apresentados no recurso, não foram identificados parâmetros dimensionais específicos para a poltrona no Termo de Referência, razão pela qual a utilização da expressão “dimensões aproximadas” no catálogo não configura, isoladamente, descumprimento técnico. Da mesma forma, não foi estabelecida exigência expressa de apresentação de certificação do Inmetro para o Item 02.

Diante do exposto, esta área técnica manifesta-se pelo acolhimento parcial das razões apresentadas no recurso administrativo e pela desclassificação da proposta da empresa Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda. para o Item 02 - Poltrona Hospitalar, em razão da insuficiência e das inconsistências verificadas na documentação técnica apresentada, que impossibilitam a comprovação objetiva do atendimento integral ao Termo de Referência.

V - DA MANIFESTAÇÃO DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:

O pregão eletrônico está previsto no Decreto Lei n. 10.024, de 20 de setembro de 2019.

O Edital alvo de recurso administrativo corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.

Salientamos ainda, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste certame licitatório, cujo instrumento convocatório é o Edital do Pregão Eletrônico n° 95/2026/SMS.G., estão em perfeita consonância com o que manda a lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Publicidade, Celeridade e Eficiência e nos demais que regem a matéria.

O Art. 5º da Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, prevê que a licitação deverá ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Com relação ao “Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório”, embora as recursantes contestem a classificação da licitante vencedora por discordarem da análise dos documentos de habilitação pela Área Técnica Requisitante - Engenharia Clínica, constam como cláusulas editalícias:

“11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, e amostras aprovados, se requerida, o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.”

Ainda no item 6.1.4 do Edital:

“A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.”

Foram cumpridas pela empresa vencedora todas a habilitação, haja vista a conformidade com todas as exigências técnicas estabelecidas no Anexo do instrumento convocatório.

A princípio a comissão avaliadora julgou a compatibilidade do produto apresentado com os parâmetros técnicos estabelecidos no Edital - Anexo I, bem como a habilitação de toda documentação de acordo com a legislação vigente.

A Área Técnica após análise dos documentos enviados manifestou seu parecer favorável a classificação Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda.

Consta no instrumento convocatório:

“7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

7.3 Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;

A Recorrente BHP Produtos Médico-Hospitalares Ltda. alegou que:

“(...) o catálogo técnico juntado aos autos e as exigências constantes do Termo de Referência, verificam-se divergências objetivas e relevantes, capazes de impedir a conclusão de que o produto ofertado atende integralmente às exigências do edital. Não se está diante de simples diferença de redação ou de erro material sem consequência.

Os documentos apresentados e materiais foram reavaliados pela equipe técnica responsável, que após sua análise, solicitou a desclassificação da proposta da empresa Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda. por inconformidade dos produtos ofertados com o descritivo dos objetos do lote.

Considerando que houve manifestação favorável sem documento SEI nº 164925182 desclassificação da empresa e REVOGAÇÃO do item considerando a necessidade de reavaliação e aprimoramento das especificações técnicas estabelecidas para o objeto., a sessão será reaberta para finalização de julgamento deste:

“Considerando a análise técnica realizada no âmbito do Item 02 - Poltrona Hospitalar, bem como os questionamentos apresentados em sede de recurso administrativo, verificou-se a necessidade de reavaliação e aprimoramento das especificações técnicas estabelecidas para o objeto.

As divergências identificadas durante o julgamento, especialmente quanto ao sistema de reclinação e acionamento dos movimentos, aos mecanismos de segurança e à forma de comprovação das características do produto, evidenciaram que o descritivo técnico necessita de revisão para permitir maior clareza, objetividade e adequada comparação entre os modelos disponíveis no mercado.

Nesse contexto, embora tenha sido constatada a incompatibilidade da proposta da empresa provisoriamente classificada, entende-se que o simples prosseguimento do certame com a convocação das licitantes subsequentes não se mostra conveniente, tendo em vista a necessidade de revisão prévia das condições técnicas da contratação, de modo a ampliar a competitividade e assegurar a seleção de solução efetivamente adequada às necessidades da Administração.

Diante do exposto, encaminhamos o presente para avaliação e adoção das providências necessárias à revogação do Item 02 - Poltrona Hospitalar do Pregão Eletrônico nº 95/2026, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a necessidade superveniente de reformulação do descritivo técnico, constatada a partir dos resultados obtidos durante o julgamento das propostas.

Informamos que o objeto será revisto pela área técnica e posteriormente incluído em novo processo de contratação, juntamente com os demais itens fracassados, com o objetivo de aperfeiçoar as especificações e ampliar as possibilidades de êxito da futura licitação.

Ressalta-se a necessidade de assegurar a prévia manifestação dos interessados antes da decisão definitiva de revogação, conforme previsto no art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.”

Do Julgamento:

Por todo o exposto, e uma vez que todos os procedimentos adotados por esta Comissão seguiram o rigor da lei, a qual adotamos como razão de decidir, entendemos, s.m.j., que o recurso apresentado pela empresa BHP PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., CNPJ sob n.º 09.502.960/0001-24 e Contrarrazões apresentadas pela empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA, CNPJ sob n.º 06.127.890/0001-83, devem ser RECEBIDOS posto que tempestivos. No MÉRITO damos PROVIMENTO PARCIAL ao recurso apresentado por existirem razões, haja vista a inadequação do objeto ofertado conforme descritivo do referido Pregão 95/2026/SMS.G., considerando a reanálise técnica documenta, sugerindo-se a inabilitação da empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA

Encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho   |   Documento: 166165061

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ITEM DA LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0058337-0, Pregão eletrônico nº 132/2026/SMS-G., cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ÁCIDO FOSFÓRICO_ FILME RX INFANTIL_ ISOLANTE PARA RESINA, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133, do citado processo licitatório, DECIDO:

II. REVOGAR a adjudicação e homologação do ITEM 02 - FILME DE RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELÍCULAS, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133, do citado processo licitatório, visto a não manifestação da Licitante, ora vencedora: ODONTOMED T/A LTDA, a qual não apresentou a documentação exigida no referido edital, na fase interna concomitante ao acionamento da Ata de Registro de Preços, conforme informado pela própria licitante no e-mail nº 165107075:

“A fabricante CARESTREAM encerrou suas atividades de fabricação e comercialização no Brasil, não mantendo atualmente unidade fabril, estabelecimento ou base operacional em território nacional. Em razão dessa condição, a empresa não possui Licença Sanitária ativa no Brasil.”

Desta forma, deixando de atender ao instrumento convocatório e por conseguinte aos interesses desta Administração.

III. DECLARO permanecerem inalterados os demais itens e condições do certame, salvo disposição em contrário.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC SP.

V. A seguir devolva-se à SMS/CG/CPL-4 para retomada da Sessão para a continuidade das negociações do item.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166490703

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0033215-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 498/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 498/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033215-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166490120, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1593

Comunicado   |   Documento: 166492577

AVISO DE LICITAÇÃO PARA RETOMADA DE SESSÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0058337-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 132/2026-SMS-G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ÁCIDO FOSFÓRICO_ FILME RX INFANTIL_ ISOLANTE PARA RESINA

Conforme Despacho de Revogação (Documento Sei 166165061), por requisição da Área Técnica, acerca do ITEM 02 - FILME DE RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELÍCULAS, visto a não manifestação da Licitante, ora vencedora: ODONTOMED T/A LTDA, a qual não apresentou a documentação exigida no referido edital, na fase interna concomitante ao acionamento da Ata de Registro de Preços, conforme informado pela própria licitante no e-mail presente em Documento Sei nº 165107075:

“A fabricante CARESTREAM encerrou suas atividades de fabricação e comercialização no Brasil, não mantendo atualmente unidade fabril, estabelecimento ou base operacional em território nacional. Em razão dessa condição, a empresa não possui Licença Sanitária ativa no Brasil.”

Desta forma, exclusivamente para negociação do Item 02 FILME DE RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELÍCULAS, haverá retomada da sessão pública para o pregão ocorrerá a partir das 10h40min do dia 09 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166365997

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166365316) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 166477652

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 275/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0085332-6

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166476873, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166477320, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS VIII , a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 166495285

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0065224-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 046/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1850.1

VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166495731

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064860-9

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 041/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1845.1.

VALOR: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166496006

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064810-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 038/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1942.1.

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166463131

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 31/2026 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FENO DE ALFAFA

Processo nº 6018.2026/0116049-9 UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 19/10/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 166468272

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura para Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Vacinas polivalentes para equídeos, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF 809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 166425512

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0078528-2 / RAIA DROGASIL S.A / R. JOSE FILIPE DA SILVA, 345 / BRUNA MORAIS DA CONCEIÇÃO, OAB/SP nº 509.201 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 024498 E TERMO SÉRIE F Nº 3923 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166428782

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0014387-6 / PORTUGA CASA DA COSTELA E ASSADOS LTDA / AV. MINISTRO PETRONIO PORTELA, 1009 / Igor Makiyama, OAB/SP nº 550.753 / AUTO DE MULTA Nº 66-042.838-5 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166432531

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0143727-8 / EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A / AV. NAZARÉ, 1452 / Fabiano Zavanella, OAB/SP nº 163.012 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 53621 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166435351

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0078104-0 / LYS AUGUSTA AZNAR DE FREITAS - R. PURPURINA, 155, CJ 133 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 56049 E AOS TERMOS, SÉRIE F Nº 40302, SÉRIE F Nº 36763 E, SÉRIE F Nº 1986 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166438818

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0076724-1 / ILLUMINE PRIMA LTDA / R. ZACARIAS DE GOIS, 1462 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 54143 E TERMOS, SÉRIE F Nº 035785, SÉRIE F Nº 035783 E, SÉRIE F Nº 7555 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166440928

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0003769-3 / PANIFICADORA ULTRAMARINO LTDA / AV. ULTRAMARINO, 318 / RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS, OAB/SP nº 158601 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 50219 E TERMOS, SÉRIE F NºS 030372, 030373, 030374 E F Nº 030375 / INDEFIRO

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 166337408

TERMO ADITIVO Nº 046/2026(166189801) - AO CONVÊNIO Nº 033/2009 - SMS.G.

Processo nº 2009-0.002.957-5 / 6018.2021/0008933-3

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: PROSAM - Associação Pró-Saúde Mental, CNPJ n° 57.810.053/0001-95

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena.

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, conforme Plano de Trabalho (164193646), nos termos da Portaria 543/2026-SMS.G (163833537), para o período de agosto a dezembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 161.771,45(cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166342061

Processo nº 2010-0.056.606-0 / 6018.2021/0008931-7

PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ Fundo Municipal da Saúde

TERMO ADITIVO Nº 047/2026 - AO CONVÊNIO Nº 026/2011 - SMS.G.( 166190252)

CONVENIADA: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ n°60.765.823/0001-30.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Plano de Trabalho.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Convênio, para o período de 01/01/2026 à 31/12/2026, nos termos da Portaria nº 947/2025 - DOCV 30/12/2025 doc. sei (148970495), conforme Plano de Trabalho (152005736)

VALOR DO CUSTEIO: R$34.080.431,40 (trinta e quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e legislação correlata.

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025

Extrato de Convênio   |   Documento: 166334638

Processo nº 2018-0.001.092-0 / 6018.2021/0008953-8

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 022/2026 (166187240) AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2018 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

FOMENTADA: Casa de Isabel Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de risco. CNPJ n° 04.488.578/0001-90.

OBJETO DO FOMENTO: Estabelecimento de parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial.

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria 332/20263-SMS.G (159755213), com aporte financeiro para o mês de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (160722721) e (160818164).

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$ 35.521,06 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e seis centavos).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.506.9001

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1999.

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026

Extrato de Convênio   |   Documento: 166336131

Processo nº 2018-0.001.092-0 / 6018.2021/0008953-8

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 023/2026 (166187926) AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2018 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

FOMENTADA: Casa de Isabel Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de risco. CNPJ n° 04.488.578/0001-90.

OBJETO DO FOMENTO: Estabelecimento de parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial.

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, conforme Planos de Trabalho (164390367 e 164390131), para período de agosto a dezembro de 2026, nos termos da Portaria 543/2026-SMS.G (163839801).

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$177.605,30(cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e trinta centavos)

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1999.

DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166338960

Processo nº 2013-0.270.597-7 / 6018.2021/0008940-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 032/2026 (166188992) - AO CONVÊNIO Nº 040/2013 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: Casa de Isabel Centro de Apoio a Mulher, a Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco, CNPJ n° 04.488.578/0001-90.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do Programa Municipal de Saúde mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Plano de Trabalho.

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, com aporte para o mês de julho de 2026, conforme Planos de Trabalho (159623872 e 160735769), nos Termos da Portaria SMS Nº 332_2026 - SMS.G.

VALOR DO TOTAL DO CUSTEIO: R$95.052,12 (noventa e cinco mil, cinquenta e dois reais e doze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65,§ 8º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2520.3350.8500.00.1.500.9001.

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166340116

Processo nº 2013-0.270.597-7 / 6018.2021/0008940-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 033/2026 (166189306) - AO CONVÊNIO Nº 040/2013 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: Casa de Isabel Centro de Apoio a Mulher, a Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco, CNPJ n° 04.488.578/0001-90.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do Programa Municipal de Saúde mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Plano de Trabalho.

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorização a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, conforme Planos de Trabalho (164391945 e 164391826), para o período de Agosto a Dezembro de 2026, nos termos da Portaria 543/2026-SMS.G .

VALOR DO TOTAL DO CUSTEIO: R$475.260,60 (quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65,§ 8º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2520.3350.8500.00.1.500.9001.

DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166479213

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166479985

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos, considerados emergenciais, junto à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, para o período de OUTUBRO/2026, em nome da servidora IVETE MITIKO TANAKA CAREZATO, CPF 039.892.958-02, com fulcro no Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelos Decretos Municipais 52.756/11 e 62.100/21), e ainda, Portaria 77/2019-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166451568

TERMO ADITIVO Nº 298/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015-SMS/CPCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0042398-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

OBJETO DO ADITAMENTO: Plano Orçamentário e Plano de Trabalho para continuidade da execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais - plano de contingência.

PRAZO DE VIGÊNCIA: outubro a dezembro/2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 13.282.773,43 (treze milhões duzentos e oitenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos).

NÚMERO DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 166373631

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0061191-8 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 068/2026/CRSN, objetivando a aquisição de mobiliários médico hospitalar 04, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Requisição de Serviços nº 063-A/2026, designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 068/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166376723

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G e pelo Decreto 64.999/2026 providências da Gerência de Contratos, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato de Locação nº 04/2022/SMS/CRSN, celebrado com a empresa Veripark Participação Ltda., devidamente inscrita no CNPJ nº 05.052.118/0001-87, representada pelo Sr. Sérgio Antônio Marra - CPF 075.879.138-07, aonde encontra-se instalado o Centro de Referência DOR/CRDOR, serviço bucal/Centro de Cuidados Odontológicos/CCO e o serviço integral da população LGBTQIA+/Ambulatórios de Especialidades Trans, unidades de saúde pertencentes a STS de Sé/Santa Cecília, ou seja da extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, atualmente pertencente a essa Coordenação Regional de Saúde Norte, a fim de alterar a unidade orçamentária.

Portanto, os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026, tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM consoante com o Decreto Municipal 64.999/2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 166386902

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 070/2026/SMS/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0111938-3 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 070/2026, 351 malotes de lona, no valor unitário de R$ 24,21 (vinte e quatro reais e vinte e um centavos) e no valor total de R$ 8.497,71 (oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), à empresa Genesis Global Ltda., - CNPJ 60.480.195/0001-46, para uso para uso na unidade de saúde LAB/Fó/STS Fó- Brasilândia dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 165159393), Estudo Técnico Preliminar (link 165147066) e Requisição de Serviços nº 111/2026 (link 165557309).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$ 8.497,71 (oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 69.461/2026 (link 165600503) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.7077, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 166409385

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 225/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R004/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO SEI TERMO ADITIVO: 6018.2026/0091855-0

PROCESSO SEI CONTRATO: 6018.2023/0115827-8 / 2014-0.321.812-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI NOS ESTABELECIMENTOS AMA ESPECIALIDADES PERUS E AMA ESPECIALIDADES VILA ZATT DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA CONFORME PORTARIA SMS Nº 275/2026.

A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, representada pela COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, com sede na Rua Paineira do Campo, 902, Santana, neste ato representada, conforme Portaria SMS.G 35/2024, pela Coordenadora Regional de Saúde, Dra. ANA CRISTINA KANTZOS DA SILVA, portadora do RF 6053378/5, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, com sede na Rua Napoleão de Barros, 715, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04024-002, neste ato representado seu procurador RONALDO RAMOS LARANJEIRA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e sua regulamentação, bem como, o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, as Portarias SMS.G nº 03/2025 e 943/2025 RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO nº 225/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº R004/2015.

Despacho   |   Documento: 166408432

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 145/2026 AO CONTRATO Nº R008/2015-CPCSS/SMS

Nº SEI/SIMPROC DO CONTRATO: 6018.2023/0115833-2 / 2014-0.136.154-0

Nº SEI DO TERMO ADITIVO: 6018.2025/0128520-6

NOME CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: PLANO DE TRABALHO DE CUSTEIO PARA LOCAÇÃO DE ESTEIRA ERGOMÉTRICA PARA HD VILA GUILHERME.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/08/2026 À 30/09/2026.

NOTA DE EMPENHO : Nº 93378/2026 NO VALOR DE R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Despacho   |   Documento: 166407841

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 144/2026 AO CONTRATO Nº R008/2015-CPCSS/SMS

Nº SEI/SIMPROC DO CONTRATO: 6018.2023/0115833-2 / 2014-0.136.154-0

Nº SEI DO TERMO ADITIVO: 6018.2025/0130880-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: ACRÉSCIMO DE RECURSOS DE CUSTEIO PARA CONTRATAÇÃO DE 01 FARMACÊUTICO E 02 AUXILIARES DE FARMÁCIA PARA AMA/UBS INTEGRADA VILA MEDEIROS.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/08/2026 À 30/09/2026.

NOTA DE EMPENHO: Nº 91667/2026 NO VALOR DE R$ 32.466,66 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Despacho   |   Documento: 166434541

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, providências da Gerência de Contratos, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN, celebrado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto versa sobre da contratação de prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, cuja prestação de serviços encontra-se destinada a extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, atualmente pertencente a essa Coordenação Regional de Saúde Norte, a fim de alterar a unidade orçamentária.

Portanto, os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026, tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM consoante com o Decreto Municipal 64.999/2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 166456847

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N.º 014/CRSN/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 03.993.189/0001-59.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de gerador, incluindo a instalação e manutenção corretiva e preventiva a ser instalado anexo ao setor PADI-NORTE da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN)

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

EMPENHO: Nº 1.677/2026 e 92.769/2026

DOTAÇÃO: 84.23.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos seis dias do mês de outubro do ano de 2026, na sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040 foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 014/2022/SMS/CRS-Norte epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste conforme disposto Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2022/0061517-7, o disposto no artigo 136, inciso I da Lei 14.133/2021, considerando as disposições contidas no Cláusula Sétima do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal passa a ser, a partir de 20/09/2026, na quantia de R$ 2.451,41 (dois mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 166350829) e conforme planilha de cálculo do reajuste apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 166350904).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 1.677/2026 (link 150119957) e Nota de Reserva nº92.769/2026 (link 164398936), para o exercício de 2026.

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

Coordenadora

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Contratante

Despacho   |   Documento: 166459916

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0069924-6 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 73/2026/CRSN, objetivando a aquisição de mobiliário médico hospitalar 08, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as necessiadades das unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 165936197), Estudo Técnico Preliminar (link 161014379) e Requisição de Serviços nº 101/2026 (link 164201616), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 73/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166466466

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0070111-9 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 071/2026/CRSN, objetivando aquisição de diversos mobiliários e equipamentos médicos/odontológicos conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 163492684), Estudo Técnico Preliminar (link 161361255) e Requisição de Serviços nº 094/2026 (link 163817737), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166469974

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0098954-6, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 059/2026, objetivando a contratação de empresa especializada e com certificação rastreável RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou órgão competente para serviços de calibração de pipetas automáticas monocanal e multicanal (8 canais), com fornecimento de mão de obra, transporte, insumos para execução dos serviços dos instrumentos do Laboratório Municipal de Saúde Pública Nossa Senhora do Ó, unidade de saúde pertencente a STS Fó/Brasilândia dessa CRS- Norte, conforme Estudo Técnico Preliminar (link 162864679), Termo de Referência (link 162882016) e Requisição de Contratação 104/2026 (link 164705372).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 059/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 166440681

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, arts. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 04/09/2026 - Atos do Executivo nº 2256038

Onde se lê:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0035940-2 / DROGARIA YARA LTDA / Avenida Antonelo da Messina, 1500 - Sítio do Piqueri / H/038193 / Defesa INTEMPESTIVA INDEFERIDA

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0035940-2 / DROGARIA YARA LTDA / Avenida Antonelo da Messina, 1500 - Sítio do Piqueri / H/038193 / A defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva

Notificação   |   Documento: 166358935

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 153/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0114240-7.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0114240-7, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (documento SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - Assessoria Técnica (documento SEI nº 165748663 e NFS-e nºs 6380 e 6408 (documento SEI nº 165168098 e 165746933), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 166350933), referente aos serviços prestados em 01/08/2026 a 31/08/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br.


Referência: Processo nº 6018.2026/0101219-8 SEI nº 164993252

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 166411827

Processo Administrativo Sanitário nº 6018.2026/0033577-5

Referente a: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A - CNPJ 44.649.812/0001-38

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária: Auto de Multa nº 63-001.232-6, lavrado em 14/08/2026, referente à empresa: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ 44.649.812/0001-38.

Publique-se.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 166246229

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0010641-5

Interessado:- Raia Drogasil S/A

Não houve apresentação de recurso em 2ª instância ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036131.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036131 (Interdição de Produto, Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Parcial (Sala de Psicotrópicos) de Estabelecimento série F/Nº 2381.

- Termo de Inutilização de Produtos (Diversos) série F/Nº 032476.

- Termo de Inutilização de Produtos (Diversos) série F/Nº 032489.

- Termo de Desinterdição Parcial de Dependências (Sala de Psicotrópicos) de Estabelecimento E/Nº 06780.

- Termo de Desinterdição de Produto (Diversos) série E/Nº 06342.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166434589

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 06/10/2026, DOCUMENTO 166388908 , PÁG. 116.

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Advogado/Endereço/Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0116229-7/Instituto Giovanna Vitória Ltda./Rua Vicinal, 10/H/Nº 025319 e Anexo/ INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 025319 e Anexo.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166412189

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0116676-4/ALLIANÇA SAUDE E PARTICIPAÇÕES S.A./Av. Doutor Eduardo Cotching, n°804/SERIE H/N°54416/Defesa deixa de ser apreciada por ser irregular.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166453524

RETIRRATIFICAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 166282862 , publicado no DOC de 06/10/2026, página 118, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: 2.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Leia-se: 2.004 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166441250

PROCESSO: 6018.2026/0118705-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 5.014.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 190.532,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.370/2026 e 74.372/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166442876

PROCESSO: 6018.2026/0118718-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO - 4.203.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 411.952,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.375/2026 e 74.378/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166444221

PROCESSO: 6018.2026/0118814-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 75.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.382/2026 e 74.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166451901

PROCESSO: 6018.2026/0118996-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 82.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166096585

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1) de Quantidade: 1 UNIDADE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 72.105/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165499719

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ R$ 4.068,00 (quatro mil sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 68.600/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166151432

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

330 UNIDADES de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.340,00 (trinta e dois mil trezentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 73.484/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166311003

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AG. 8 MM X 0,30 MM, ESTERIL , USO ÚNICO de Quantidade: 1.200 CX C/ 100UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 772/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 73.854/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166168497

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 CÁPSULAS de L-CARNITINA 500 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 911/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);

360 CÁPSULAS de OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 72.107/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166153288

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

02 UNIDADES de SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO ( CAVILON 3 M), por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 104,00 (cento e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 73.463/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 166100465

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/08/2026, pág. 123 como segue:

onde se lê:

“Quantidade: 1.088 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.254,08 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.

Quantidade: 2 UNIDADES de MEIA ELASTICA (20-30 MMGH) 3/4 TAM P SEM PONTEIRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 275,78 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.

Quantidade: 12 UNIDADES BNG C/ 30G de DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 71,16 (setenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026."

leia-se

“ Quantidade: 1.088 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.254,08 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.

Quantidade: 2 UNIDADES de MEIA ELASTICA (20-30 MMGH) 3/4 TAM P SEM PONTEIRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76, pelo valor total de R$ 275,78 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1,, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.

Quantidade: 12 UNIDADES BNG C/ 30G de DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 71,16 (setenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 60.637/2026

”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161887494

Processo SEI nº 6019.2026/0002016-8

Interessada: EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (160563000, 160737584, 161453638), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161666907), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ n. 62.551.771/0001-24, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.143,60 (três mil cento e quarenta e três reais e sessenta centavos), conforme cálculo de DPOF (160638083).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161886445

Processo SEI nº 6019.2024/0003273-1

INTERESSADA: Kingdom Comércio e Licitações Ltda

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 128815545 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161736168), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 24,27 (vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), atualizada até maio/2026 (156678495), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do Kingdom Comércio e Licitações Ltda, CNPJ n. 48.500.314/0001-80, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161889051

Processo SEI nº 6019.2026/0000167-8

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (152790141, 153224657, 161568353), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161649394), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no importe de R$ 32.321,37 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), além do desconto no importe de R$ 21.648,24 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme cálculo de DEOF (153082508).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160959279

Processo SEI nº 6019.2026/0000726-9

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (159022518, 159597749, 160553947) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160728064), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no importe R$ 364,89 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), além do desconto no importe de R$ 243,26 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (159048224).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161243163

Processo SEI nº 6019.2025/0001789-0

INTERESSADA: Telefônica Brasil SA

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 130787467 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161038719), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.212,61 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e um centavos), atualizada até maio/2026 (155644867), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do Telefônica Brasil SA, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162027207

Processo SEI nº6019.2024/0000243-3

INTERESSADA: LAPSPEL Comercial Atacadista Ltda

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 152326052 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161731654), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 976,08 (novecentos e setenta e seis reais e oito centavos), atualizada até maio/2026 (156651348), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do LAPSPEL Comercial Atacadista Ltda, CNPJ n. 26.061.205/0001-70, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas no cumprimento do Edital de Dispensa Eletrônica 90001/2024.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161907276

Processo SEI nº 6019.2026/0000574-6

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 154490973 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161755194), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis reais e trinta centavos), atualizada até junho/2026 (158677414), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao evento contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161905834

Processo SEI nº 6019.2025/0002976-7

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 143634148 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161752068), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.218,69 (um mil duzentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), atualizada até maio/2026 (156653375), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao evento contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161904309

Processo SEI nº 6019.2026/0000567-3

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 154508242 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161574645), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 83,01 (oitenta e três reais e um centavo), atualizada até junho/2026 (158672782), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados a título de multa por infrações no cumprimento do Contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, inc. II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161889628

Processo SEI nº 6019.2025/0004449-9

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 148513302 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161556432), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.238,09 (um mil duzentos e trinta e oito reais e nove centavos), atualizada até maio/2026 (156666240), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados a título de multa por infrações no cumprimento do Contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, inc. II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161822788

Processo SEI nº 6019.2025/0002614-8

INTERESSADA: Telefônica Brasil SA

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 141839897 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161572105), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.222,24 (um mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), atualizada até maio/2026 (156681391), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome de Telefônica Brasil SA, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes aos serviços prestados

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161823461

Processo SEI nº 6019.2025/0003345-4

INTERESSADA: Telefônica Brasil SA

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 144453546 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161582354), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.230,17 (um mil duzentos e trinta reais e dezessete centavos), atualizada até fevereiro/2026 (156669758), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome de Telefônica Brasil SA, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes aos serviços prestados

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161903482

Processo SEI nº 6019.2025/0002222-3

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 130595740 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161748194), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.229,32 (um mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), atualizada até maio/2026 (156658755), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao contrato.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Contratos

Notificação   |   Documento: 166356420

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0002720-0

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/07/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de JULHO/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEL ANDRÉ VITAL RIBEIRO SOARES - Tiradentes e CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especial o item 6 - MATERIAIS - CONSUMO MÉDIO MENSAL , Material de Limpeza e Higiene Pessoal; 7 - EQUIPAMENTOS - QUANTITATIVO e 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, item 3.1, letra a), o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 1.459,82 (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), consoante os itens 10 e 14, da Tabela inserta à CLÁUSULA 9 - DAS PENALIDADES, do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Notificação   |   Documento: 166441964

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0002696-4

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/07/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-044/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de julho/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE JOERG BRUDER - Sto. Amaro, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA 2 - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, item 2.3, que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 2.251,88 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), em consonância com o subitem 15.1.4, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-04/SEME/2022, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br.

Notificação   |   Documento: 166346852

PROCESSO 6019.2026/0002936-0

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 053/2026/DCL-Contratos

INTERESSADO: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/06/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-003/SEME/2024, cujo objeto é a prestação dos serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e materiais de serviço, destinado ao atendimento da demanda das copas localizadas no Complexo SEME, considerada a medição do período de 01 a 30 de junho/2026, em conformidade com o ateste emitido pelo agente público designado como fiscal do ajuste, SEME/CAF/DSI, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO, haja vista o apontamento de irregularidades, consistente na falta de cobertura de posto durante período de férias da funcionária, em infração ao item 11, subitem 11.5, do Termo de Referência, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação da pena de multa pecuniária, no importe de R$ 15.834,76 (quinze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma prevista na CLÁUSULA DÉCIMA, ITEM 15 da Tabela 2 c.c item 2 da Tabela 1, obervado o subitem 10.3.2.7, do TC 003/SEME/2024, com fundamento no art. 156, I, da Lei 14.133/2021.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: gestao.publicos@vinservice.com.br.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 166318426

PORTARIA nº 345/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento " 22ª Procissão de Xangô", no dia 11 de outubro de 2026, das 10h00 às 22h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício SEI 165855581, organizado pela Escola de Curimba e Arte Umbandista Aldeia de Caboclos, CNPJ 06.230.438/0001-42, tendo por responsável o Sr. Engels Barros Xenoktistakis (Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a Escola de Curimba e Arte Umbandista Aldeia de Caboclos responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/ DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a Escola de Curimba e Arte Umbandista Aldeia de Caboclos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166114540

PORTARIA nº 341/SEME/2026

Dispõe sobre o Recesso Compensado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME nos dias que especifica e a consequente reposição de horas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto nº 64.862 DE 22 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos meses de Dezembro de 2026 e Janeiro de 2027,

CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares dos respectivos órgãos ou entes - conferidas à Secretária desta SEME para estabelecer, por Portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, previstas no §1 do art.5º do referido Decreto, respeitadas as disposições previstas no mesmo e demais normas vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente de trabalho nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, assim como a compensação das horas não trabalhadas nos dias úteis dessas duas semanas comemorativas, ficam disciplinados na forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 64.862 DE 22 de Dezembro de 2025, e demais normas vigentes. O recesso compensado, disposto no artigo 5º do referido Decreto, poderá ser adotado no âmbito desta Secretaria nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, compreendendo os dias 21 a 23 de Dezembro de 2026, no caso da primeira semana, e os dias 28 a 30 de Dezembro de 2026, na segunda semana, devendo ser mantido o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades, sem comprometer o atendimento ao público.

Parágrafo único. A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer na proporção de uma ou duas horas por dia, a partir da publicação da presente portaria, até 18 de Dezembro de 2026.

Art. 2º No âmbito desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, o recesso compensado de que trata o art. 1° desta Portaria poderá ser adotado por suas Unidades, a critério, e por decisão da Chefia Imediata de cada uma delas, consoante a avaliação da ocorrência, ou não, da possibilidade de prejuízo ao bom andamento dos seus serviços.

§1° Caberá às Chefias Imediatas organizar as turmas de trabalho, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular, assim como fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário. As escalas deverão ser encaminhadas a Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, em planilha até 06/11/2026, através do presente processo SEI!, a ser distribuído pela DGP.

§ 2° O enquadramento dos servidores na escala das duas semanas deverá ser “TRABALHA” ou “FÉRIAS” ou “RECESSO” ou “LICENÇA”.

§ 3° O servidor que estiver em FÉRIAS, ainda que parciais, em um dos períodos deverá trabalhar (“TRABALHA”) no período inverso. Caso o servidor esteja de Férias em ambos os períodos, deverá constar “FÉRIAS” em ambos os períodos.

§ 4° O servidor que não constar na relação estará impedido de participar do recesso.

§ 5° Os resumos de Frequência deverão ratificar a situação dos servidores (“RECESSO COMPENSADO período - NATAL ou ANO NOVO”).

Art. 3º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado, dispostas no artigo 2º desta Portaria, deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas ou folgas.

Parágrafo único. Para participar do recesso compensado, o servidor ou o estagiário deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das duas semanas comemorativas, nos moldes estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º A compensação das horas não trabalhadas tratadas nesta Portaria deverá ser feita no início e/ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata, na proporção de 01 (uma) ou 02 (duas) horas por dia útil.

Art. 5º Na hipótese de afastamento do servidor no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.

Art. 6° Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

Art. 7º Os servidores que ingressarem nesta SEME a partir da publicação desta Portaria estarão sujeitos a ela. Aqueles que aderirem ao Recesso ora tratado deverão compensar as horas a partir de seus ingressos até a liquidação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas.

Art. 8º Os servidores que não compensarem os dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente e/ou da adesão ao recesso, sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento das faltas correspondentes em suas folhas de frequência.

Art.9º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de Auxílio Transporte e Auxílio Refeição, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 10° É vedada a participação do Recesso Compensado para servidores sob regime de plantão.

Art. 11° É vedada a adesão parcial do Recesso Compensado, tanto para estagiários quanto para servidores.

Art. 12º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários cumpridores da jornada de 4h/diárias ou 20h/semanais desta Secretaria, no que couber. Os estagiários cumpridores da jornada de 6h/diárias ou 30h/semanais estão impedidos de participar do Recesso - uma vez que não há possibilidade de compensação de horas.

Art. 13° Considerando a necessidade de garantia da continuidade no funcionamento das unidades desta SEME, bem como a impossibilidade legal de usufruto de férias em semana alternada à do recesso, preconizamos que as Alterações de Férias, que tratem dos períodos dos recessos, sejam apresentadas impreterivelmente até 15/10/2026.

Art. 14° Situações não previstas nesta Portaria serão analisadas oportuna e individualmente.

Art. 15º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166102495

Altera a Portaria 195/SEME/2025, a qual designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Altera a lista de servidores que poderão ser designados como Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

"Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Alexandre Augusto Vilardi - RF: 928.235-1;

Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8;

Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2;

Cezar Eduardo Ramos Lima - RF nº 777.851-1;

Claudia Martini Brevilieri - RF nº 584.722-2;

Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4;

Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3;

José Reinaldo Custodio - RF nº 582.921-6;

Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4;

Lucas Stama - RF nº 916.373-5;

Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9;

Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7;

Reinaldo Borelli - RF nº 575.061-0;

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2;

Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;

Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1;

Vitor Aragão Caldas - RF nº 948.887-1;

Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF: 953127-1;

Yasmin Paschoal - RF nº 915.257-1;

Wagner Fragoso Pinto - RF nº 730.428-5."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Divisão de Prestação de Contas

Ata   |   Documento: 166365983

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Ata Definitiva de Reunião da Comissão de Seleção Chamamento Público 010/SEME/2026

A Comissão de Seleção, constituída pela Portaria nº 303/SEME/2026, considerando a publicação do resultado preliminar em 25/09/2026 e o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, encerrado em 02/10/2026, registra que não houve apresentação de recurso.

Dessa forma, fica consolidado o resultado definitivo do certame, mantendo-se a seguinte classificação:

1º lugar - INSTITUTO SOU + JOVEM - CNPJ nº 22.862.380/0001-06 - 118 pontos.

Mantém-se, igualmente, a desclassificação da ASSOCIAÇÃO E ORDEM AHO AYA DO BRASIL - CNPJ nº 48.324.157/0001-07, pelos fundamentos já consignados na Ata nº 165746081.

Encerrada a fase recursal, encaminham-se os autos à DGPAR/SEME para análise adoção das demais providências necessárias ao prosseguimento do certame, conforme recomendações constantes da Ata nº 165746081.

Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente Ata de Classificação Definitiva.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166447803

COMUNICADO 296/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “JARDIM PATENTE” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 29/07/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: SANDRO RAGGIO HERREIRA; Vice-Presidente: CLAUDIO DONIZETE BORGES; Secretário: RUBENS MOREIRA VILLAR ; 1º Tesoureiro: JULDENI DIAS DA COSTA SILVA ; 2º tesoureiro: ALMIR BISCEGLIA ;Presidente do Conselho Fiscal: DEILTO NOGUEIRA DA SILVA ; Vice Presidente Conselho Fiscal: MARIA CRISTINA GOMES FARIAS , Conselheiro: LUIZ ANTONIO PERY 1º Suplente: MARTA CAMARGO MOREIRA VILLAR, 2º Suplente: ROGERIO BORIN.

COMUNICADO. 297/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Jardim São Carlos de São Miguel Paulista”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 02/06/2026

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Fabio Danilo de Araujo Macedo; Vice-Presidente: Reginaldo Antonio dos Santos; Secretário: Antonio Carlos da Luz Alexandrino; Tesoureiro: Valter Antonio dos Santos; Segundo Tesoureiro: Vanderlei Aparecido de Souza; Presidente do Conselho Fiscal: Nafraim Pereira Silva; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Carlos Roberto Costaldello Junior: Conselheiro: Carlos Silva Santos Paiaro:Primeiro Conselheiro Suplente: Claudinei da Silva Ribeiro; Segundo Suplente: Jean Alexsander Pereira da Silva:

COMUNICADO 298/2026

PARA: Clube da Comunidade “Canarinho” (SM) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, ((NG) Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade” Canarinho” (SM) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 21/10/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Canarinho” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 21/10/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Canarinho” São: Associação Canarinho Futebol Clube do Parque São Lourenço e Gaviões Esporte Clube do Jardim Colonial. A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 11/10/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166399416

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 06 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 16.098.893,64 (Dezesseis Milhões e Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, e responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.098.893,64(Dezesseis Milhões e Noventa e Oito Mil e Oitocentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.26.451.4007.4703

Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.098.893,64

T O T A L

16.098.893,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.26.453.4007.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.098.893,64

T O T A L

16.098.893,64

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 166480350

PORTARIA Nº 002, de 06 de outubro de 2026.

O Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SMT.GAB N° 46, de 27 de agosto de 2025.

RESOLVE:

I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, conforme Decreto nº 48.743/07, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, para participarem do “20° Pregão Week”, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, Presencial em Foz do Iguaçu/PR, como segue:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

7335334

1

Eduardo Gracio Relva Dias

Assistente Administrativo de Gestão

DA - Divisão Administrativa

7262710

1

Heidy Regina Leite Souza

Assistente Administrativo de Gestão

DA - Divisão Administrativa

II - Conforme fundamentado no Decreto nº 48.743/07, deverá ser anexado documento comprobatório de participação de cada servidor até 03 dias após o término do evento.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 166438992

6020.2026/0059469-0 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Interessado

Ezequias Mariano

Despacho deferido

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ nº 020.836-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166454898

6020.2026/0059601-4 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Marcos Aurelio de Castro

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ n.º 037.546-26.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166041183

6020.2026/0057850-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Vilson Brasileiro da Paixão

Assunto

Baixa de condutor do Alvará n.º 049.586-24 (TP 256-9).

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, encaminhe-se à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166006021

6020.2026/0057479-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

RAMON DE SOUZA LOBO

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 022.165-23.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, encaminhe-se à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166063396

6020.2026/0057223-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Mauricio Marassa Roza

Assunto

Transferência de titularidade do ponto privativo n.º 3186.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do ponto privativo n.º 3186, situado na Rua Fidêncio Ramos, do Sr. Mauricio Marassa Roza - Alvará n.º 004.447-23, para o Sr. Mauro Marassa Roza - Alvará n.º 028.758-29.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166060259

6020.2026/0058338-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Evandro Correia da Silva

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Privativos n.º 1190 e 1139.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto n.º 43.810/2003, que regulamentou o artigo 30 da Lei Municipal n.º 7.329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo os taxistas Sr. Evandro Correia da Silva, Alvará n.º 021.849-13, lotado no Ponto Privativo n.º 1190, situado na Rua Amália de Noronha, e a Sra. Maria Aparecida da Silva, Alvará n.º 029.465-21, lotada no Ponto Privativo n.º 1139, situado na Rua Dr. Mário Ferraz, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166062005

6020.2026/0057463-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jonas Altivo de Melo

Assunto

Transferência de titularidade do ponto privativo n.º 3039.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do ponto privativo n.º 3039, situado na Rua Tiers, do Sr. Jonas Altivo de Melo - Alvará n.º 009.464-27, para o Sr. Ednaldo Felix da Silva - Alvará n.º 027.567-22.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166233474

6020.2026/0059463-1

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.º 2867 na Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr.

DESPACHO:

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n.º 2867 na Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166355536

6020.2026/0060552-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Kauan Ayabe de Siqueira

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203388, de propulsão a híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203388, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.º 229, de 05 de outubro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166378053

6020.2026/0060214-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Sergio Malzoni

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo RENAULT/KARDIAN ICO AT, Código DENATRAN n.º 101683, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo RENAULT/KARDIAN ICO AT, Código DENATRAN n.º 101683, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.º 230, de 05 de outubro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166359473

6020.2026/0061868-9

Despacho deferido

Interessado

Lino Alvaro Carneiro Lima

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GEH7012.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 166239602

6020.2026/0060595-1

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.º 1374, na Alameda Jaú.

DESPACHO:

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n.º 1374, na Alameda Jaú.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166160277

6020.2024/0051356-5

Despacho Deferido

Interessado

Prefeitura do Campus USP Capital - Butantã - Sra. Prefeita, Profa. Dra. Raquel Rolnik

Assunto

Remaneja o 1° segmento do Ponto Privativo n.º 1276 (C.L.P. 19.12.005), para estacionamento de táxi, categoria Comum, e dá outras providências.

Remaneja e reduz o espaço físico do Ponto Livre Acessível n.º 012 (CLP.19.10.505), para estacionamento de táxi, categoria Comum Rádio, e dá outras providências.

DESPACHO:

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o remanejamento do primeiro segmento do Ponto Privativo para estacionamento de táxi nº 1276 (C.L.P. 19.12.005), categoria comum, e remanejar e reduzir o espaço físico do Ponto Livre Acessível n.º 012 (CLP.19.10.505), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Avenida Professor Lineu Prestes (USP) n.º 2565 na Cidade Universitária - Butantã, no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, conforme Portaria específica.

II - Publique-se, após arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166407651

6020.2026/0061791-7

Despacho deferido

Interessado

Alencar Ribeiro Rezende

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SVZ3C41.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 166394794

6020.2026/0059080-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Agenor José Vieira

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 716.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 716, situado na Praça Angelo Conti, do Sr. Agenor Jose Vieira - Alvará 011.526-29 para a Sra. Monica Daniela Soares - Alvará 046.394-21.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166314544

6020.2026/0058829-1

Despacho deferido

Interessado

Andre Luis Fernandes Soares

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE, Código DENATRAN n.º 101897, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE, Código DENATRAN n.º 101897, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.º 228, de 05 de outubro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho deferido   |   Documento: 166194281

6020.2026/0035167-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA INEZ ARRUDA DE ARAUJO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Maria Inez Arruda de Araujo, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.528-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho indeferido   |   Documento: 166369765

6020.2026/0059928-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Fábio Luis Ribeiro Pereira

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/LPM B10 LIFE, código DENATRAN n.º 202610, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/LPM B10 LIFE, código DENATRAN n.º 202610, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, na categoria EXECUTIVO, em razão de não atender ao torque mínimo de 30 kgf.m, nos termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 018/2023, de 15 de fevereiro de 2023.

Ademais, conforme Código DENATRAN n.º 202610, o referido veículo já se encontra homologado para as categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria n.º 112, de 25 de maio de 2026, Doc. Id. n.º 165935817.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166249013

6020.2026/0022566-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDIA MESCUA BALIEIRO

Assunto

Recurso de Multa AIIP-Y5 - 263.391-72

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “CEJURP” em 2ª Instância, que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-Y5- 263.391-72.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJ-DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 166207858

6020.2026/0033279-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO CORDEIRO DE CASTRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.771-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Cordeiro de Castro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 128.771-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166207328

6020.2026/0025265-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EVERSON TADEU PEDRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.196-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Everson Tadeu Pedro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.196-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166206187

6020.2026/0023436-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ABDIEL SOUZA GUIMARAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.188-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abdiel Souza Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.188-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166205763

6020.2026/0016638-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.540-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.540-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166204705

6020.2026/0016637-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.482-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.482-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166204106

6020.2026/0016635-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.479-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.479-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166199775

6020.2026/0016634-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.242-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.242-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166199381

6020.2026/0016632-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.939-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.939-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166198854

6020.2026/0016630-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.523-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.523-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 166414035

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0061790-9

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 001.941-23.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) MARIA DE LOURDES MARQUES DOS SANTOS, Condutax nº 189.713-34, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 001.941-23, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 166160161

Portaria SMT.DTP n.º 223, de 1º de outubro de 2026.

Remaneja o 1º segmento do Ponto Privativo n.º 1276 (C.L.P. 19.12.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0051356-5.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o 1º segmento do Ponto Privativo n.º 1276 (C.L.P. 19.12.005), para o estacionamento de táxi, categoria comum, na Cidade Universitária - Butantã, no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, na Rua Aquianés (Subprefeitura Butantã), passando a operar em 02 (dois) segmentos:

1º Segmento: Remanejar da via de acesso da entrada e saída do Pronto Socorro do Hospital Universitário, no lado contíguo à Praça do Idoso, iniciando recuado a 15,50 (quinze vírgula cinquenta) metros do alinhamento de construção do lado direito do prédio (vista de frente), com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas, para a mesma via, iniciando a 4,0 (quatro) metros do GRU localizado na entrada do Hospital Universitário (HU) permanecendo os 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: Na Rua Aquianés, lado ímpar, na confluência com a Rua Pangaré, iniciando avançado em 15,0 (quinze) metros do SPU 49 A/1356, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas;

Extensão total do ponto: 35 (trinta e cinco) metros;

Capacidade do ponto: 07 (sete) vagas;

Índice de rotatividade: igual a 3,28 (três vírgula vinte e oito) carros por vagas;

Total de permissionários permitidos a operar no ponto: 23 (vinte e três) vagas.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, a ser realizada pela própria Universidade, conforme Projeto NUMEC n.º 911-0063/26-9.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 058/2026.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166160205

Portaria SMT.DTP n.º 224, de 1º de outubro de 2026.

Remaneja e reduz o espaço físico do Ponto Livre Acessível n.º 012 (CLP.19.10.505), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0051356-5.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar e reduzir o espaço físico do Ponto Livre Acessível n.º 012 (CLP.19.10.505), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Avenida Professor Lineu Prestes (USP) n.º 2565 (Subprefeitura Butantã), em frente a reitoria do Hospital, com 15 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, para a via de acesso de entrada e saída do Pronto Socorro do Hospital Universitário, no lado contíguo à Praça do Idoso, iniciando recuado a 12,30 (doze virgula trinta) metros do alinhamento de construção do lado direito do prédio (vista de frente) ao lado oposto a entrada do hospital com capacidade de 02 (duas) vagas.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, a ser realizada pela própria Universidade, conforme Projeto NUMEC n.º 911-0063/26-9.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 087/2024.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166232216

Portaria SMT.DTP n.º 226, de 02 de outubro de 2026.

Remaneja o Ponto Privativo n.º 2867 (C.L.P. 17.08.118-1) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0059463-1.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 2867 (C.L.P. 17.08.118-1), para estacionamento de táxi, categoria comum, Subprefeitura de Pinheiros, na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, no lado ímpar, passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, lado ímpar, entre Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Alameda das Artes, altura do n.º 1105, passando a iniciar recuado em 20,0 (vinte) metros da projeção oposta confluência com a Rua Lopes Neto, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;

2º Segmento: Na mesma via, mesmo lado, entre a Alameda das Artes e a Rua dos Garimpeiros, altura do n.º 1125, passando a iniciar recuado em 1,0 (um) metro do PC (Ponto de Curva) com a Alameda das Artes, passando a ter 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

Extensão Total: 5,0 (cinco) + 10,0 (dez) = 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade de 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,33 (três vírgula trinta e três) carros, totalizando 10 (carros) e a ser sinalizado pelo projeto NUMENC n.º 911-0064/26-5.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/DTP n.º 087/2021.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166237094

Portaria SMT.DTP n.º 227, de 02 de outubro de 2026.

Remaneja o Ponto Privativo n.º 1374 (C.L.P. 17.04.079-5) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0060595-1.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 1374 (C.L.P. 17.04.079-5), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Alameda Jaú (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Alameda Jaú, lado par, altura do n.º 389, entre a Alameda Campinas e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, passando a iniciar a 3,0 (três) metros do SPU 43A/735, passando a ter 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade passando a ser de 01 (uma) vaga;

2º Segmento: Na Alameda Jaú, lado par, altura do n.º 409, entre a Alameda Campinas e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, iniciando a 30,0 (trinta) metros do PC (Ponto de Curva) da via com o lado ímpar da Alameda Campinas, passando a ter 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade passando a ser de 04 (quatro) vagas;

Extensão total: 5,0 (cinco) + 20,0 (vinte) = 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão total, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,2 (três vírgula dois) carros por vaga, totalizando 16 (dezesseis) carros e, a ser sinalizado conforme projeto Numenc n.º 911-0067/26-4.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 152/2024.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166313914

Portaria SMT.DTP n.º 228, de 05 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE, Código DENATRAN n.º 101897, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE, Código DENATRAN n.º 101897, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166353361

Portaria SMT.DTP n.º 229, de 05 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo BYD/SONG PRO GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203388, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203388, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art.5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166373111

Portaria SMT.DTP n.º 230, de 05 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo RENAULT/KARDIAN ICO AT, Código DENATRAN n.º 101683, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo RENAULT/KARDIAN ICO AT, Código DENATRAN n.º 101683, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166435169

Interessado: MARCELO PINTO DA SILVA FERRAZ

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1134233-44.2026.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.875,00 (onze mil, oitocentos e setenta e cinco reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166400778), em nome de MARCELO PINTO DA SILVA FERRAZ, CPF nº 352.528.238-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166435780

Interessado: JULIANA RANGEL CASERTA RODRIGUES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1151390-30.2026.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166401467), em nome de JULIANA RANGEL CASERTA RODRIGUES, CPF nº 257644508-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166474629

Interessado: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

Assunto: Pagamento das despesas de de diligências dos Oficiais de Justiça

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00 do orçamento vigente, conforme nota de reserva de recursos (doc. 166399184), correspondente ao pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça pleiteadas de acordo com os Mapas Mensais de Mandados (doc. 166399013), constantes na planilha anexada do doc. SEI 166399165:

N. PROC. SEI

OFICIAIS DE JUSTIÇA

CPF

VALOR TOTAL DILIGÊNCIA

90% OF. DE JUSTIÇA

10% FEDTJ

6021.2026/0064190-2

PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORE

310.493.108-96

230,52

207,46

23,06

6021.2026/0064194-5

PRISCILLA SHIMIZU ABE

296.176.758-03

87,27

78,54

8,73

6021.2026/0064198-8

JOÃO CARLOS PEREIRA II

098.581.317-20

87,27

78,54

8,73

6021.2026/0064202-0

PAULO CESAR SILVA JR.

418.787.718-50

115,26

103,73

11,53

6021.2026.0064207-0

LISE MEIRLY CHEN

013.738.778-47

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0064208-9

LIDIA DE CASSIA VIEIRA

114.701.728-01

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0064210-0

LEONARDO LEANDRO DA SILVA

073.145.598-30

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0064213-5

JOSÉ CARLOS LOTÁRIO

065.547.878-79

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0064220-8

NELSON SANTANA MACHADO

319.990.288-05

345,78

311,19

34,59

6021.2026/0064231-3

REGIANE VAN DER MEER

163.279.798-40

230,52

207,46

23,06

6021.2026/0064236-4

JOSÉ ANTONIO JÚNIO MIRANDA DE SOUSA

049.550.981-77

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0064237-2

LEON WARD FRANCO DE CAMARGO

409.085.378-83

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0051713-6

OLÍCIO COLMANETTI NETO

464.866.878-27

111,06

99,96

11,10

6021.2026/0051808-6

DENISE CORREA FAJARDO

086.919.868-83

230,52

207,46

23,06

6021.2026/0052056-0

REINALDO FRANCISCO DE AGUIAR

152.362.738-70

230,52

207,46

23,06

2.360,28

2.124,18

236,10

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166094471

SEI Nº 6021.2026/0063104-4

INTERESSADA:  ELISANGELA DIAS CRUZ

REPRESENTANTE: CRISTIANO BONFIM DA CRUZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 574/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166173566

SEI Nº 6021.2026/0055596-8

INTERESSADO: BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 576/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166120916

SEI N° 6021.2026/0061905-2

INTERESSADA: LUISA RENATO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da Comgás. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 575/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Comgás.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 165917091

SEI Nº 6021.2026/0061252-0

INTERESSADA: JAQUELINE ROSA DE OLIVEIRA LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de raio. Danos a aparelho eletrônico. Fortuito interno da ENEL. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 570/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fca a interessada orientada a direcionar seu pedido para a ENEL.

SP-156: Deferido   |   Documento: 166357927

SEI Nº 6021.2026/0058586-7

INTERESSADO: VINICIUS GUEDES INOUE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à motocicleta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 578/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.598,00 (mil e quinhentos e noventa e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

4 - Encaminhe-se o processo à SIURB/OBRAS-2 para ciência e adoção das medidas necessárias à regularização da via pública.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho   |   Documento: 166209870

Processo SEI nº 7910.2024/0000505-6

Ass.: Retificação de despacho - Aditamento de Valor - Contrato nº 044/SIURB/25

Assunto: DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS ARQUIBANCADAS "A", "D" e "OTC" NO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a informação de SP-OBRAS/DAF/GEC em doc. SEI nº 166195926, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 166104015, publicado no dia 01/10/2026, para nele fazer constar:

  • ONDE SE LÊ: “ADOTO a nova planilha de serviços e preços, constante do doc. SEI nº 165790580”

  • LEIA-SE: “ADOTO a nova planilha de serviços e preços, constante do doc. SEI nº 166312998”

e

  • ONDE SE LÊ: “decréscimos de 11,57%”

  • LEIA-SE: “decréscimos de 11,94%”

II - Publique-se.

III - Ficam ratificados os demais termos do despacho acima citado.

IV - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166371276

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0005814-3

Int.: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDА.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 151/SIURB/25 - contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de contenção em solo grampeado verde e de concreto no interior do perímetro da área de risco FO-05 - Flor de Lis.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (166337133 e 166371242), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 151/SIURB/25, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDА., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.883.194/0001-40, cujo objeto é a execução das obras de contenção em solo grampeado verde e de concreto no interior do perímetro da área de risco FO-05 - Flor de Lis, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS-2 (SEI nº 164959685), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 02 (dois) meses e 5 (cinco) dias a contar de 23/10/2026 e com previsão de término em 27/12/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 164959530.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166272502

Processo SEI nº 6022.2026/0006301-7

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Adesão Ata de RP nº 10/00037/24/01-051 - Lote 51 - Registro de preços para a contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção na Unidade Escolar EMEI Tide Setúbal.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §5º da Lei Federal 14.133/2021, artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 166271221, AUTORIZO a contratação da empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.688.529/0001-40, detentora da Ata de RP nº 10/00037/24/01-051, para a execução de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção na Unidade Escolar EMEI Tide Setúbal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ R$ 1.999.997,21 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.365.4028.2.878.33903900.00 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 166163956.

III - DESIGNO o servidor José Alberto Alves da Silva (RF: 627.528.1) como fiscal do contrato e Roberto Sousa Valente - RF 747.533.1 como suplente.

IV - Publique-se.

V - A eficácia deste Despacho fica condicionada à apresentação das certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público, que devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166266428

Processo nº 7910.2026/0001612-4

Interessado: Bruno Maia da Silva 37840698867

Assunto: Autorização de Pagamento - recepção, instrução e análise documental de requerimento de reparação extrajudicial de perdas econômicas - delimitação das atribuições do Núcleo de Desapropriações e Áreas Públicas, nos termos do Decreto nº 64.610/2025.


D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes destes autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica (SEI 165937062) e manifestação de SIURB/ATNP/DESAPROPRIACAO (SEI 164772574 e 165724936), que acolho, considerando a existência de recursos financeiros (SEI 166172365), AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 28.460,58 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), em favor do empresário individual Bruno Maia da Silva 37840698867, inscrito no CNPJ/MF nº 17.124.971/0001-46, para pagamento da indenização referente aos danos patrimoniais causados aos titulares de atividades comerciais afetados pelas desapropriações necessárias para a implantação das obras do Corredor BRT Aricanduva, conforme Decreto Municipal nº 64.610/2025.

II - A despesa deverá onerar a dotação orçamentária nº 22.10.26.453.4007.1.094.4.4.90.61.00.00.1.500.9001, conforme indicação de SIURB/DAF/DF (SEI 166172365).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para prosseguimento.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166076138

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006216-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM GUIMAR CABRAL, LOCALIZADA NA AVENIDA MENOTTI LAUDISIO, 553 - JARDIM CIDADE PIRITUBA - SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I - Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras e Manutenção (sei nº 165236628), da Divisão de Licitações (sei nº 165815742) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 165840488), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM GUIMAR CABRAL, LOCALIZADA NA AVENIDA MENOTTI LAUDISIO, 553 - JARDIM CIDADE PIRITUBA - SÃO PAULO - SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital revisada e anexos (sei nº 166079353);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueiredo - RF nº 916.402.2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Marco Antonio Zito A. Junior - RF nº 887.891.9 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF nº 752.662.8; sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165917929

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006216-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM ANTÔNIO ALVES VERÍSSIMO, LOCALIZADA NA RUA MARTINHO ARÓSIO, 61 - VILA AURORA - SÃO PAULO - SPCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM ANTÔNIO ALVES VERÍSSIMO, LOCALIZADA NA RUA MARTINHO ARÓSIO, 61 - VILA AURORA - SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I - Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras de Manutenção (sei nº 165237422), da Divisão de Licitações (sei nº 165739504) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 165811524), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM ANTÔNIO ALVES VERÍSSIMO, LOCALIZADA NA RUA MARTINHO ARÓSIO, 61 - VILA AURORA - SÃO PAULO - SPCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM ANTÔNIO ALVES VERÍSSIMO, LOCALIZADA NA RUA MARTINHO ARÓSIO, 61 - VILA AURORA - SÃO PAULO - SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital revisada e anexos (sei nº 165917722);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueiredo - RF nº 916.402.2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Marco Antonio Zito A. Junior - RF nº 887.891.9 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF nº 752.662.8; sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165321812

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006072-7

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO, LOCALIZADA NA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 733 - SANTANA - SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I - Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras e Manutenção (sei nº 164723124), da Divisão de Licitações (sei nº 165291851) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 165298039) , que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO, LOCALIZADA NA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 733 - SANTANA - SÃO PAULO - SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 165291216);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueiredo - RF nº 916.402.2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Marco Antonio Zito A. Junior - RF nº 887.891.9 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF nº 752.662.8; sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 166472319

Assunto: Indicação do Gestor de Parceria e Suplente e Comissão de monitoramento e avaliação e suplente - Processo de Celebração - 6024.2023/0010660-9

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SAICA SER E CONVIVER

Nº do Termo de Colaboração: 125/SMADS/2024

Data de Início da Designação: 07/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Flavia Arruda de Aguiar / RF 912.659-7 - Efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Cristiana de Oliveira Silva/ RF 782.168-9 - Efetiva

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SAICA SER E CONVIVER

Nº do Termo de Colaboração: 125/SMADS/2024

Data de Início da Designação: 07/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Efetivo

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisosa de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Comunicado   |   Documento: 166472981

Assunto: Indicação do Gestor de Parceria e Suplente e Comissão de monitoramento e avaliação e suplente - Processo de Celebração - 6024.2023/0014094-7

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: NCI CIDADE TIRADENTES

Nº do Termo de Colaboração: 277/SMADS/2024

Data de Início da Designação: 07/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Natalia de Andrade Teles Monteiro Revilo / RF 850.996-4 - Efetivo

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: NCI CIDADE TIRADENTES

Nº do Termo de Colaboração: 277/SMADS/2024

Data de Início da Designação: 07/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Cristiana de Oliveira Silva/ RF 782.168-9 - Efetiva

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisosa de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Comunicado   |   Documento: 166473927

Assunto: Indicação do Gestor de Parceria e Suplente e Comissão de monitoramento e avaliação e suplente - Processo de Celebração - 6024.2022/0012562-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: NCI CANTO DA MELHOR IDADE

Nº do Termo de Colaboração: 039/SMADS/2023

Data de Início da Designação: 07/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira / RF 851.011.3 - Efetivo

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: NCI CANTO DA MELHOR IDADE

Nº do Termo de Colaboração: 039/SMADS/2023

Data de Início da Designação: 07/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Flavia Arruda de Aguiar / RF 912.659-7 - Efetivo

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisosa de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Comunicado   |   Documento: 166471228

Assunto: Indicação do Gestor de Parceria e Suplente e Comissão de monitoramento e avaliação e suplente - Processo de Celebração - 6024.2023/0006355-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CA DOM JOSÉ CAMINO SARACHO

Nº do Termo de Colaboração: 529/SMADS/2023

Data de Início da Designação: 07/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Cristiana de Oliveira Silva/ RF 782.168-9 - Efetiva

Suplente do Gestor da Parceria: Flavia Arruda de Aguiar / RF 912.659-7 - Efetivo

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SAICA MAKORI

Nº do Termo de Colaboração: 253/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 07/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Camila Suelen Lopes Mattos / RF 823.602-0 - Efetivo

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisosa de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Comunicado   |   Documento: 166469569

Assunto: Indicação do Gestor de Parceria e Suplente e Comissão de monitoramento e avaliação e suplente - Processo de Celebração - 6024.2019/0001865-6

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SAICA MAKORI

Nº do Termo de Colaboração: 253/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 07/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Flavia Arruda de Aguiar / RF 912.659-7 - Efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Cristiana de Oliveira Silva/ RF 782.168-9 - Efetiva

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SAICA MAKORI

Nº do Termo de Colaboração: 253/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 07/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Efetivo

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisora de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165451031

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 10.032/1985, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.236/1986, HOMOLOGO e DOU EFETIVIDADE à Resolução nº 13/CONPRESP/2026 (165455565), por meio da qual o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP altera a Resolução nº 37/CONPRESP/2013, que determinou o tombamento definitivo do Conjunto Jardim Ana Rosa;

II - A citada resolução deverá ser publicada pelo CONPRESP no Diário Oficial da Cidade, na mesma data da publicação deste despacho;

III - Fica aberto o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de eventual contestação, por qualquer pessoa física ou jurídica, perante o CONPRESP;

VI - Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, ou após a decisão desta, deverá o CONPRESP promover, no que couber, a alteração da inscrição do ato no(s) livro(s) próprio(s) de que trata o artigo 9º da Lei Municipal nº 10.032/1985;

V - Deverá o CONPRESP, ainda, inserir em sua página na internet a Resolução nº 37/CONPRESP/2013 consolidada (165456893).

Na data da assinatura eletrônica.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Resolução   |   Documento: 165455565

RESOLUÇÃO Nº 13/CONPRESP/2026


O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 853ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o parecer da Conselheira Relatora do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção São Paulo (IAB/SP), acolhido por unanimidade pelo Plenário do CONPRESP; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 6025.2022/0030909-0;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 37/CONPRESP/2013, que determinou o tombamento definitivo do Conjunto Jardim Ana Rosa, na forma estabelecida nos dispositivos a seguir.

Art. 2º O parágrafo único do Artigo 2º da Resolução 37/CONPRESP/2013 fica renumerado como § 1º.

Art. 3º Fica acrescido o § 2º ao Artigo 2º da Resolução 37/CONPRESP/2013, com a seguinte redação:

“Art. 2º - ............................................................

§ 1º ....................................................................

§ 2º Para os imóveis integrantes da área envoltória cuja altura, projetada, executada e existente anteriormente à instituição do tombamento, seja comprovadamente superior ao limite estabelecido nesta Resolução, será admitida como altura máxima aquela correspondente à situação preexistente, desde que devidamente comprovada por documentação técnica e administrativa idônea, incluindo levantamento planialtimétrico, documentação cartográfica ou aerofotogramétrica, projeto aprovado e respectivo documento de conclusão da edificação, quando existentes”. (NR)

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 166365075

6025.2026/0022314-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DE VILA NOVA ITAIM

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos SOCIEDADE AMIGOS DE VILA NOVA ITAIM, inscrita no CNPJ nº 54.534.300/0001-80, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 05 de Outubro de de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Casas de Cultura

Apostilamento   |   Documento: 166134894

TERMO DE APOSTILAMENTO - Dotação Orçamentária


 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial: Nota de Reserva Nº 67.849/2026 (165098347), no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 “caput’" LF 14.133/21, a alteração da dotação orçamentária do evento Sarau - “Literatura das Ruas" formalizado pelo Termo De contrato assinado (165740540), firmado com a empresa 68.373.872 Daniel Feitosa Azevedo, inscrita no CNPJ sob o nº 68.373.872/0001-39, pelo presente instrumento, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária, conforme segue:

Onde consta:

Dotação anterior: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9550.1 165098346;165098347;

Passe a constar:

Nova dotação: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.1

A presente alteração possui caráter exclusivamente orçamentário, não implicando alteração do objeto, valor, prazo ou demais condições pactuadas.

II - Publique-se


 
Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166448036

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020764-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: UNIVERSAL MUSIC ENTERTAINMENT LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166343995), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 17 a 24 de outubro de 2026 - das 12h00 às 23h00, com montagem de 12 a 16 de outubro de 2026 e desmontagem de 24 a 28 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165420431 e 165880521, do evento denominado Meli Music - 4ª Edição, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. As áreas gramadas, caso danificadas, deverão ser recompostas pelo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166385679

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021048-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Market Press Group

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166322780), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 22 a 25 de outubro de 2026 - das 12h00 às 22h00, com montagem de 19 a 21 de outubro de 2026 e desmontagem em 26 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165570518 e 165570506, do evento denominado Wine Weekend São Paulo Festival - 18ª Edição, no espaço público da Praça Alexandre de Gusmão, caracterizada como área envoltória de proteção do Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos pela Resolução nº 21/CONPRESP/1992 e na qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos;

2. Compatibilizar os estandes do evento com as quatro esculturas e o painel informativo da Exposição Temporária Que afeto é esse?, que s.m.j. ocorrerá simultaneamente, mantendo distância adequada para sua proteção e fruição.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165782200

6025.2020/0007326-3 - ATESTADO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO

Despacho Deferido - ATESTADO Nº 006/DPH-G /2026

Interessados: NAYARA BERNARDO RIZZI

DESPACHO: A Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC nos termos da Lei e da Resolução Nº 23/CONPRESP/2015, conforme solicitação do interessado no PA nº 6025.2020/0007326-3, e com base no parecer técnico - Documento SEI 164684878, ATESTA, para os devidos fins, que o imóvel situado à Rua Moreira de Godói, nº 456 - Ipiranga, São Paulo/SP, (matrícula 230.630 do 6º Registro de Imóveis da Capital, de propriedade de Associação de Educação São Vicente de Paulo), inscrito no cadastro municipal sob SQL 040.129.0001-3, tombado pelo Conpresp através da Resolução nº 06/CONPRESP/2007, encontra-se em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO.

Este ATESTADO tem a validade de três (03) anos, podendo ser renovado mediante apresentação do diagnóstico do estado de conservação citado no inciso I, da Resolução nº 23 /CONPRESP/2015.

Marília Alves Barbour

Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP

Despacho deferido   |   Documento: 166448292

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020201-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: GABRIEL ASAF SILVA LOUZADA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166409787), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 16 de outubro de 2026 - das 10h00 às 22h00, com montagem em 15 e 16 de outubro de 2026 e desmontagem em 16 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165089449 e 165089458, do evento denominado Peruada, no espaço público do Largo São Francisco, com proteção pela Resolução nº 01/CONPRESP/2015, no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, e que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 37/CONPRESP/1992 e 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas, a constar expressamente do despacho autorizatório:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos;

2. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) das fachadas das edificações tombadas, das Luminárias Ornamentais da Light e das obras de arte e/ou monumentos públicos, de modo a evitar danos ao patrimônio.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166478894

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018137-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Jaya Serviços de Intermediação de Negócios Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166414168), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 10 a 12 de outubro de 2026 - das 08h00 às 22h00, com montagem em 09 de outubro de 2026 e desmontagem em 13 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163978070 e 163978137, do evento denominado Festival Sabores e Luzes da Coreia, nas dependências do Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 166467643

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022386-0

Interessado: FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA

Local: AV NAZARE, 114

COMUNIQUE-SE:

Não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0022386-0 (Demolição - AV NAZARE, 114) em nome de FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA por falta de assinatura nas plantas/projetos.
  • As plantas/projetos (aqui em anexo) precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 166175978

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 166175741, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Quatorze Produções Ltda-Me, CNPJ 09.366.730/0001-85, referente à realização do projeto Oficinas de Desenvolvimento e Integração, protocolo 2023.04.18/03369.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 166453996

Protocolo: 2020.05.12/01404

Projeto: Jovens Agentes Culturais em Ação


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 166453646, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Associação Educacional Labor, CNPJ 66.519.067/0001-45, referente à realização do projeto Jovens Agentes Culturais em Ação, protocolo 2020.05.12/01404.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 166422498

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _111_/SVMA.G/2026 DE _05_ DE _OUTUBRO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.297.404,19 (Um Milhão e Duzentos e Noventa e Sete Mil e Quatrocentos e Quatro Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.297.404,19 (Um Milhão e Duzentos e Noventa e Sete Mil e Quatrocentos e Quatro Reais e Dezenove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.297.404,19

TOTAL

1.297.404,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

17.220,51

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

992.358,68

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

30.214,10

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.727,34

27.10.18.541.4013.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.783,46

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

16.951,75

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

31.091,76

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.390,70

27.10.18.541.4013.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.889,00

27.10.18.541.4013.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

57.978,00

27.10.18.541.4013.6686

Manutenção e Operação de Viveiros Estacionais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

27.10.18.542.4013.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.798,89

TOTAL

1.297.404,19

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166413078

6027.2026/0010541-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Carolina Macedo Anafe

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. Carolina Macedo Anafe, domiciliada à Av. Darcy Reis, 134 - CEP: 0539-450 - São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações em Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Corrigir a tabela de sugestão de espécies, utilizando espécies constantes da Portaria SVMA nº 26/2024, somente. As espécies Inga vera, Handroanthus chrysotrichus, Psidium guajava e Psidium catteianum, são de pequeno porte e ultrapassam 20% do total do plantio. Com relação ao porte das espécies, pode-se consultar a Portaria SVMA nº 61/11 (embora revogada), pois na Portaria SVMA nº 26/2024 não constam os portes das espécies. Deverá ser sugerido o plantio de no máximo 2 mudas de pequeno porte. Espécies exóticas, como Bauhinia variegata, não são admitidas;

2 - De acordo com constante em Projeto, há interesse em realizar o plantio de 1 (uma) muda em área interna. Para tanto, deverá apresentar Projeto gráfico, em conformidade com constante do item 2.4.2.1 do Termo de Referência;

3 - Apresentar autorização da responsável legal pelo Parque pretendido para plantio, em conformidade com item 2.4.1.7 do Termo de Referência;

4 - No projeto gráfico apresentado não estão claras as informações quanto aos distanciamentos constantes do item 2.4.2.1 do Termo de Referência e Tabela II. Ainda, informar se os distanciamentos constantes da Tabela 03 e 04 do Manual Técnico de Arborização Urbana de São Paulo serão atendidos (no que for cabível ao caso);

5 - O cronograma apresentado está em desacordo com o Termo de Referência. Corrigir o informado no Cronograma do Projeto, pois devem ser elaborados 03 (três) relatórios, em conformidade com item 2.4.2.3 do Termo de Referência:

· 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução;

· 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 06 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

6 - Apresentar cálculo do número de mudas a ser utilizado para reparação, de acordo com item 3 do Termo de Referência;

7 - Apresentar imagens do Geosampa do local onde ocorreu o dano, com relação às agravantes Unidade de Conservação, Vegetação Significativa e Zoneamento (vigente à época da data da lavratura da multa), constantes do Termo de Referência, respectivamente das Tabelas VI, VII e VIII.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

Ressaltamos que as adequações solicitadas deverão ser protocoladas no SEI nº 6027.2026/0010541-8, referente ao TAC.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166413385

6027.2023/0009591-3- TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Esperança Esposito Widera

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. Esperança Esposito Widera, residente à Rua Xiririca - Vila Carrão - São Paulo - CEP: 03428-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento:

1 - apresentar cálculo do número de mudas a ser utilizado para reparação, bem como apresentar Projeto gráfico, em atendimento ao item 1 do Comunique-se nº 125634203 Demais informações, solicitadas em Comunique-se, poderão ser posteriormente apresentadas (visto que Vossa Senhoria aguarda manifestação de 2 Subprefeituras).

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166427521

6027.2023/0017979-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A,

COMUNIQUE-SE:

Fica a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, situada à R. Lima Barreto 375, Cambuci, CEP: 01552-020, São Paulo/SP, notificada da publicação do "COMUNIQUE-SE Nº 55/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a empresa interessada Spal Indústria Brasileira De Bebidas S/A (CNPJ/MF 61.186.888/0001-93), com sede à Avenida Engenheiro Alberto de Zagottis, n° 352 - Jardim Anhanguera, São Paulo/SP, CЕР: 04675-901, em atendimento à solicitação anexada sob SEI nº 157687921 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0017979-3, ciente do deferimento do prazo de 30 (trinta) dias, contados à partir da publicação do presente comunique-se, para adequações ao plantio reparatório previsto na Cláusula Primeira - Do Objeto, do Termo de Ajustamento de Ajustamento de Conduta - TAC nº 24/SVMA/CFA/2024, prorrogando-se ainda todos os prazos subsequentes, contados à partir do termino total do replantio, bem como apresentar A.R.T. específica para o local onde está sendo executado o plantio do TAC", ao qual o GTRAAD ratifica que todos os prazos subsequentes foram prorrogados. Portanto, deverá informar quando se deu o término do replantio de mudas e iniciar a contagem de todos os prazos e entrega de relatórios a partir deste. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166432016

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0004616-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Cláudio Uezu

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Cláudio Uezu, domiciliado à R. Antônio Lopes de Barros, 919, Jardim Peri, São Paulo/SP, CEP: 02675-000, convocado a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17).

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166443173

6027.2026/0009176-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Alberto Calassi Júnior

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Alberto Calassi Junior, situado à R. Silvestre Gayer, 105/107 - Vila Libanesa, CEP: 03738-020 - São Paulo/SP, convocado a apresentar guia de recolhimento, de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Solicitar a guia de pagamento através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156. Caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166443896

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2025/0019156-8

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Associação Educacional AICO

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica a Associação Educacional AICO, CNPJ nº 19.141.842/0001-91, situada à Rua Natingui, nº 568, Vila Madalena, CEP: 05443-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Tendo em vista a negativa da Subprefeitura de Pinheiros, deverá consultar outras duas Subprefeituras adjacentes ao local onde ocorreu o dano;

2 - Corrigir planilha de custos, visto que para reparação do dano devem ser plantadas 39 (trinta e nove) mudas;

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 166286181

6027.2026/0013476-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marcondesia, 114 - casa 1.

Despacho indeferido

DESPACHO 1868/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166281009, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Juniperus chinensis (kaizuca), localizado à Rua Marcondesia, 114 - casa 1, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166264716

6027.2026/0013460-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Groenlândia, 77

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1867/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164556007 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166250080, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ficus microcarpa cadastrado como exemplar nº 03, 03 (três) Ficus benjamina cadastrados como exemplares nº 11, 31 e 32, e 04 (quatro) exemplares MORTOS cadastrados como exemplares nº 25, 26, 28 e 29, localizados à Rua Groenlândia 77, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165623178, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166254928

6027.2026/0014102-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua das Tuias 21 x Rua das Avencas, S/N.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1866/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166219722 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166247731, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Garcinia brasliliensis (bacupari), 02 (dois) Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré) e 01 (um) Alchornea glandulosa (tapiá), cadastrados como exemplares nº 1, 2, 3 e 4, localizados à Rua das Tuias 21 x Rua das Avencas, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166219722 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166244164

6027.2026/0014469-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Imbiras, 1093

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1865/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165824070 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166243334, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Imbiras, 1093, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165824070 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166242983

6027.2026/0013368-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Coronel Bento Noronha, n° 165

Despacho indeferido

DESPACHO 1864/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166242329, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Coronel Bento Noronha, n° 165, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166233336

6027.2026/0014100-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Espanha, 349

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1863/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165336894 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166231304, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Ficus microcarpa (Ficus) localizados à Rua Espanha, 349, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas de GRANDE porte no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165336894 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166229805

6027.2026/0014029-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Estrada Coronel José Gladiador, nº 647 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1862/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166229022, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estrada Coronel José Gladiador, nº 647, sob jurisdição da Subprefeitura Perus, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166228788

6027.2026/0013577-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bartira, 268

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1861/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166164053 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166228470, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Cenostigma pluviosum (Sibipiruna) localizado à Rua Bartira, 268, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166164053 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166228355

6027.2026/0014334-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco Matarazzo, 455

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1859/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165652550 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166208933, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 16 (dezesseis) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ficus sp. (ficus), cadastrados como exemplares nº 1115 e 1116, 01 (um) livistonia chinensis (palmeira leque), cadastrado como exemplares nº 1117, 01 (um) Psidium guajava (goiabeira), cadastrado como exemplares nº 1118, 02 (dois) espécie NI, cadastrado como exemplares nº 1119 e 1133, 04 (quatro) Pinus elliotti (pinus), cadastrados como exemplares nº 1120, 1129, 1130 e 1131, 01 (um) Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 1121, 01 (um) Ficus elastica (falsa seringueira), cadastrado como exemplares nº 1122, 02 (dois) Handroanthus heptaphyllus (ipê roxo), cadastrado como exemplares nº 1123 e 1124, 01 (um) Persea americana (abacateiro), cadastrado como exemplar nº 1125 e 17 e 01 (um) Casuarina equisetifolia (casuarina), cadastrados como exemplar nº 1126, localizados à Av. Francisco Matarazzo, 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Casuarina equisetifolia (casuarina), cadastrado como nº 1127; e 01 (um) Pinus elliotti (Pinus) sob nº 1132, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 16 (dezesseis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165652550 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166225920

6027.2026/0013225-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 831

Despacho indeferido

DESPACHO 1860/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166225669, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior 831, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166389332

6027.2026/0012052-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 14000

Despacho indeferido

DESPACHO 1884/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166387529, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 14000, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166386053

6027.2026/0013747-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Luiz Migliano, n° 644

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1881/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166326076 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166383476, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Anadenanthera colubrina (Angico), 01 (uma) Triplaris americana (Pau formiga) e 01 (uma) Cenostigma pluviosum (sibipiruna), localizados à Rua Doutor Luiz Migliano, n° 644, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166326076 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166383041

6027.2026/0011934-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Jornalista Roberto Marinho, 85

Despacho indeferido

DESPACHO 1882/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166381779, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento conforme o solicitado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Jornalista Roberto Marinho, 85 , sob jurisdição da Subprefeitura Capea do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166366157

6027.2026/0012841-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Humberto de Almeida, 521 - Chácara Santana

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1877/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163762163 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166364752, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Persea americana (abacateiro) e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, cadastrados como exemplares nº 01 e 02 respectivamente localizados à Rua Humberto de Almeida, 521 - Chácara Santana, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163762163 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166374486

6027.2026/0014478-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Escola Politécnica, 532

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1878/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165853284 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166366899, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 20 (vinte) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 (um) Citrus limon ( Limoeiro), 07 (sete) Leucaena leucocephala (Leucena), 03 (três) Mangifera indica (Mangueira), 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira), 01 (um) Schefflera actinophylla (Cheflera), 01 (um) Vernonanthura polyanthes (Assa-peixe), 04 (quatro) Espécie Não Identificada (Morto) localizados na Av. Escola Politécnica, 532, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 20 (vinte) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165853284 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166373311

6027.2026/0011096-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Av. Professor Fonseca Rodrigues, 899.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1879/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 166225107 e 161535413 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166368936, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo da espécie Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 42 e 43, localizados à Av. Professor Fonseca Rodrigues, 899, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas da espécie Eugenia brasiliensis (grumixama) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166225107 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166344286

6027.2026/0014103-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Theodomiro Moraes Cunha, 32.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1876/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166303222 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166341119, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Carya illinoinensis (noz-pecã), localizado à Rua Theodomiro Moraes Cunha, 32, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166303222 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166335873

6027.2026/0013584-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carapuruí, 134.

Despacho indeferido

DESPACHO 1874/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166334597, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira), localizado à Rua Carapuruí, 134, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166333063

6027.2026/0014471-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Sargento Edgard Lourenço Pinto 116

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1875/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165832790 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166329125, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrado como exemplar nº 1, 01 (um) Persea americana (abacateiro), cadastrado como exemplar nº 2 e 01 (um) Cecropia hololeuca (Embauba), cadastrado como exemplar nº 7, localizados à Rua Sargento Edgard Lourenço Pinto 116, sob jurisdição da Subprefeitura Sapopemba.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165832790 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166321103

6027.2026/0014614-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carlos Baptista de Magalhães, 123 (Casa 02)

Despacho indeferido

DESPACHO 1873/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166320414, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreo de palmeiras não identificadas cadastrados como nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizados à Rua Carlos Baptista de Magalhães, 123 (Casa 02), sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166316472

6027.2026/0013296-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Padre José Maria, 400 (Terminal Santo Amaro)

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1872/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165952108 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166313428, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 13 (treze) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrados como exemplares nº 1059, 1079 e 1160, 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 1060, 01 (um) Eugenia uniflora (Pintagueira), cadastrado como exemplar nº 1086, 02 (dois) Psidium guajava (Goiabeira), cadastrados como exemplares nº 1102, 1159, 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 1151, 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como exemplar nº 1158, 01 (um) Licania tomentosa (Oiti), cadastrado como exemplar nº 1166, 01 (um) Pinus sp. (Pinheiro), cadastrado como exemplar nº 1179, 01 (um) Syzygium cumini (Jamelão), cadastrado como exemplar nº 1172 e 01 (um) Ficus benjamina (Figueira), cadastrado como exemplar nº 1065, localizados à Avenida Padre José Maria, 400 (Terminal Santo Amaro), sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar de Psidium guajava (Goiabeira), cadastrado como exemplar nº 1113, 01 (um) exemplar de Lafoensia pacari, cadastrado como exemplar nº 1253 e 01 (um) exemplar de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa), cadastrado como exemplar nº 1352, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 13 (treze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165952108 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166311850

6027.2026/0012932-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, 550

Despacho indeferido

DESPACHO 1870/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166311486, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, 550, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166312532

6027.2026/0013329-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Felipe Filho, 35

Despacho indeferido

DESPACHO 1871/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166312323, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Antônio Felipe Filho, 35, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166374557

6027.2026/0011657-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pedro de Castillo, 1.012

Despacho indeferido

DESPACHO 1889/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166372749, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Pedro de Castillo, 1.012 , sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166166045

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 498/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 498/2026 sob SEI 166165247, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Alchornea sp (tapiá) e 01 (um) exemplar de espécie não identificada existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166188143

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779

DESPACHO N.º 499/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 499/2026 sob SEI 166186683, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 16 (dezesseis) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Tecoma stans (ipê-de-jardim) pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 16 (dezesseis) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166192907

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nabuco

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Nabuco, situado na Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi

DESPACHO N.º 500/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 500/2026 sob SEI 166192080, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Ceiba speciosa (paineira) morta em pé, existente em área interna pública, localizado no Parque Nabuco, situado na Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166201931

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 501/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 501/2026 sob SEI 166201334, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Tecoma stans (ipê-de-jardim), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166234079

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi

DESPACHO N.º 502/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 502/2026 sob SEI 166232901, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos de espécie não identificada mortos em pé existentes em área interna pública, localizados no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166234325

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi

DESPACHO N.º 503/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 503/2026 sob SEI 166232988, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Casearia sylvestris (guaçatonga), existente em área interna pública, localizado no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166318592

SEI: 6027.2026/0012175-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: BARRA FUNDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012175-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Barra Funda nº 572, Santa Cecília - São Paulo/SP, Subprefeitura Sé, cadastrada sob o numero de contribuinte 020.032.0048-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 252/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166435830

SEI: 6027.2026/0014821-4

Interessado: EDUARDO RIBEIRO GUEDES

Placa: CVI4B18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 166428593

SEI: 6027.2026/0012609-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012609-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Soldado Hilario Décimo Zanesco nº 191 - PT LT 30 QD 127 - Parque Novo Mundo - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Maria-Vila Guilherme, cadastrada sob o numero de contribuinte 063.008.0041-5, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 243/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166433847

SEI: 6027.2025/0014937-5

ASSUNTO: Solicitação de Alvará Ambiental Definitivo em APRM

INTERESSADO: A. M. e L. R. M.

LOCAL: Estrada do Alvarenga, 1708 (Lote 33 Quadra K) - Balneário Mar Paulista (Pedreira)

I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011, Leis estaduais n° 13.579/09 e n° 15.790/15, Leis municipais nº 16.050/14 e nº 16.402/16, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Deliberação CBH-AT n° 107/2020, Portaria n° 57/SVMA/2024, Portaria nº 105/SVMA/2024 e Portaria nº 050/SVMA/2024, defiro a emissão de ALVARÁ AMBIENTAL DEFINITIVO EM APRM Nº 10/2026 (doc. SEI 166431752), para os interessados A. M. e L. R. M., CNPJ 029.XXX.XXX-29 e 350.XXX.XXX-55.

Despacho indeferido   |   Documento: 166318110

SEI: 6027.2025/0006781-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: UNIHOPE COMERCIAL LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0006781-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, a pedido do interessado

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 166436535

SEI: 6027.2026/0014806-0

Interessado: THIAGO SILVA DE MARTINO

Placa: STT3C21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0027390-2).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 166437122

SEI: 6027.2026/0014803-6

Interessado: THIAGO SILVA DE MARTINO

Placa: STT3C21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2026/0014807-9).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165326904

6027.2026/0000869-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ALCANTARA MACHADO 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se nº054/GTAC/2026”, publicado no Diário Oficial em 24/07/2026, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165322870

6027.2025/0022177-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GOLFO DA CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Despacho

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se n° 267/GTAC/2026”, publicado no Diário Oficial em 01/06/2026, por mais 365 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 166467286

6027.2025/0019109-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MARCOS MONTEIRO

COMUNIQUE-SE: 484/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar os esclarecimentos apontados no Parecer Técnico nº 011/GTAC/2026 referentes às áreas a serem desapropriadas denominadas como AP 03, AP 04, AP 05, AP 09, AP 11 e AP 12.

2.Reapresentar tabela com os dados corretos referente às áreas desapropriadas sob a classificação de áreas com potencial de contaminação (AP) e informar quais as intervenções previstas nesses locais para a implantação do empreendimento.

3.Informar as intervenções previstas para a implantação dos novos pontilhões sobre o canal do Rio Aricanduva, e avaliar a ocorrência de aporte de contaminação de áreas do entorno para o local de obras.

4.Apresentar a Avaliação Ambiental Preliminar, contemplando a área total de cada um dos 12 (doze) imóveis a serem desapropriados, identificados e classificados como áreas potencialmente contaminadas, inseridas na ADA do empreendimento.

5.Apresentar o Parecer Técnico emitido pela CETESB para as áreas denominadas AP 03 e AP 09.

6.Apresentar a Declaração de Responsabilidade referente ao Relatório Técnico RT-VM-AR-00-5N-002 Rev.A, de Outubro/2025, devidamente assinado pelos responsáveis legal e técnico.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 166474582

6027.2026/0002604-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ALEM PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE n°486/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita apresentar:

1. Cópia das manifestações e/ou pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a março de 2026;

2. Cópia dos estudos ambientais apresentados à CETESB posteriores a fevereiro de 2026;

3. Cópia do despacho decisório que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando disponibilizado pela CETESB;

4. Cópia do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, quando emitido pela CETESB;

5. Cópia da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando da sua emissão;

6. Cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, quando emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL).

7. Importante: Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 166468756

6027.2025/0019746-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CCISA186 INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE n°485/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita apresentar:

1. Cópia das manifestações e/ou pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a setembro/2025;

2. Cópia dos estudos ambientais apresentados à CETESB posteriores a junho de 2025;

3. Cópia do despacho decisório que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando disponibilizado pela CETESB;

4. Cópia do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, quando emitido pela CETESB;

5. Cópia da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando da sua emissão;

6. Cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, quando emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL).

7. Importante: Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166405386

6027.2026/0009872-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: EBM MADEIRAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0560/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0009872-1 Interessado EBM MADEIRAS LTDA - EPP CNPJ: 55.587.166/0001-48 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - RENOVAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 -apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao preenchimento do MCE - Memorial de Caracterização do empreendimento, devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 ; 3 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 4 - Apresentar Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento); e, 5 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo)

Comunique-se   |   Documento: 166430477

6027.2026/0005167-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 564/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.2026/0005167-9, INTERESSADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ 48.925.192/0001-73. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Diante das desconformidades identificadas na instrução do processo, constatou-se falta de correspondência fiel entre a listagem de equipamentos declarada no item 5 do Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE), as instalações reais apresentadas no Relatório Fotográfico e a lógica operacional descrita no fluxograma. Para sanar estas inconsistências e possibilitar a correta avaliação do potencial poluidor do empreendimento, solicita-se ao interessado: 1) Esclarecer formalmente as discrepâncias observadas, justificando eventuais divergências de equipamentos que constam na listagem documental, mas não aparecem nas imagens, ou vice-versa; 2 Reapresentar a Relação de Maquinários e o Relatório Fotográfico devidamente consolidados e retificados, garantindo que cada máquina ou equipamento listado possua seu respectivo registro visual correspondente em seu local físico de operação; 3) Apresentar novo Fluxograma Detalhado do Processo Produtivo, que represente de forma fiel e sequencial todas as etapas físicas da área produtiva. O diagrama deve vincular explicitamente onde cada maquinário retificado opera (tags/blocos indicativos) e sinalizar claramente os pontos de entrada de insumos e as saídas de resíduos sólidos (como aparas e cavacos de plástico), efluentes ou emissões atmosféricas (como gases de queima de laser ou extrusão). O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Comunique-se   |   Documento: 166453783

6027.2026/0006740-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LASER - IN INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 566/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.2026/0006740-0, INTERESSADO: LASER-IN INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS LTDA., CNPJ 29.637.235/0001-70. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Refazer o croqui de localização - “especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) num raio de 100 metros dos limites da área do empreendimento, quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 2 ) No MCE os itens 7 a 10 devem ser preenchido mesmo que não existam, no item 11 completar os resíduos da manutenção da área produtiva e os itens 14 e 15 deve ser preenchida conforme a lista de maquinários e equipamentos, o relatório fotográfico e a planta "de conservação"; 3) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 4) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 5) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; 6) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação); 7) Apresentar Laudo Técnico de Incomodidade (poluição, ruído e vibração). O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166171100

SEI nº 6027.2025/0011850-0

Interessado: SIURB

Assunto: Solicitação de Manejo arbóreo e intervenção em APP, para implantação do Reservatório Freitas / ZEIS-1/ PA 9, em imóvel situado a Rua Manoel Bordalo Pinheiro, s/nº - Campo Limpo - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 304/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 166117309, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0011850-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 44 (quarenta e quatro);

· Densidade arbórea Final: 44 (quarenta e quatro);

· Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 16 (dezesseis);

· Total de mudas compensatórias: 852*;

· Plantio entorno: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 824** (oitocentas e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou

outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme deliberação da 9ª R.O. de 2026 de CTCA.

· Intervenção em Vegetação Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

· Área de Preservação Permanente - APP

Observações:

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação e/ou em SMG/SEGES/CGPATRI.

· * O presente Projeto terá a compensação final de 159 mudas em função do manejo arbóreo, conforme diretrizes da Portaria 105/2024, Decreto Municipal nº 53.889/2013 e Resolução SEMIL nº 02/2024, assim como a compensação de 693 mudas pela intervenção de 2.600,50 m² de APP, totalizando assim uma área de 4.160,80 m² conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº 02/2014.

· ** Considerando a ausência de viabilidade locacional para o plantio compensatório, a deliberação das 824 mudas nativas da mata Atlântica DAP 3 cm será encaminhada ao Colegiado da CTCA para análise da conversão em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 166115964 e 166116126 e PCA 166116425 e 166116549 do processo SEI 6027.2025/0011850-0.

· A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada a apresentação da LAI.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a apresentação da LAI.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166380219

SEI nº 5010.2026/0011080-7
Interessado: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a implantação do Corredor de ônibus Itaquera - Líder - Trecho II A (0,6 km), localizado na Avenida Itaquera no trecho entre a Avenida Doze de Janeiro até a Rua Iemanjá- Vila Carrão - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 299/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 165945319, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 5010.2026/0011080-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 15 (quinze);

· Densidade Arbórea Final: 24 (vinte e quatro);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Preservadas: 04 (quatro);

· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Observações:

· O projeto está dispensado da implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O projeto está dispensado atendimento da Quota Ambiental conforme Lei nº 16.402/16, por se tratar de obra de infraestrutura.

· A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada apresentação da LAI para o trecho da obra em questão.

· De acordo com A Lei Municipal 17.794/22 e o Decreto Municipal 53.889/13, a supressão em calçada e o plantio em logradouro público deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura competente.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 165940068, 165940140, 165940310 e PCA 165940379, 165940459 e 165940531 do processo SEI 5010.2026/0011080-7.

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166349788

SEI nº 6027.2026/0011481-6

Processo SMUL n° 1020.2026/0001958-7

Interessado: 188 MAIRINQUE INCORPORADORA SPE LTDA..

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbóreo para Alvará de Aprovação de Edificação Nova EHIS / HIS-2 e R2V-1 / ZEM / PA 01, em imóvel sito à Avenida Ermano Marchetti, 1004 - Lapa, Subprefeitura da Lapa, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 160/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163903208, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0011481-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de Calçada Verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Edificação EHIS conforme disposto no Artigo 13 do Decreto Municipal 63.728/24.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163708030 e PCA 163708035 do processo SEI 6027.2026/0011481-6.

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166350263

PROCESSO 6027.2023/0006873-8

PROCESO SMUL nº 1020.2023/0019299-2
Interessado: ALKA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA Contribuinte: 138.050.0033-1.

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo para construção Construção de EHMP de imóvel situado à Rua Goiatá, 805, Parada XV de Novembro, São Paulo - SP.

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo para construção de empreendimento habitacional de interesse social - conjunto vertical, EHIS (HIS-2/R2V-1), ZC/PA8, localizado na R. Mateus Leme, 488 - 500 Santana.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBINTAL Nº 36/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150500523, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2023/0006873-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade Arbórea Final: 05(cinco);

· Corte de: 03(três)árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de calçada verde: não

· Intervenção há intervenções

Observações:

· Analisado pelas normas da Portaria 130/SVMA/2013, por direito de protocolo.

· O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

· O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA.

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS. O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (150500020) e Planta PCA (150500109) do processo SEI 6027.2023/0006873-8.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunique-se   |   Documento: 166375688

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 2013-0.359.626-8

Interessado: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA - L1

Assunto: TCA n° 348/2013

Nos autos do processo administrativo SEI n° 2013-0.359.626-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 e item 8.4, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.2, Cláusula Sexta, item 6.9 e Cláusula Sexta, item 6.3.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.2, razão da não comunicação do início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Ainda em sua Cláusula Sexta, item 6.9, em razão do atraso no protocolo do Alvará de Execução junto à SVMA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfica ao interessado do que a aplicação da multa diária de 0,1%, haja vista o atraso de 1.073 (mil e setenta e três) dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.3, em razão da ausência de comunicação do início do manejo, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Por fim, em sua Cláusula Sexta, item 6.3, devido à ausência de comunicação do término do manejo, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) + 2) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) + 3) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) + 4) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) = R$ 24.474,24 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166463741

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.914-2

Interessado: TINER EMPRREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 235/2015

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.914-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona, item 9.1 e 9.5, pelo descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.7, Cláusula Sétima, item 7.3 e item 7.4 e Cláusula Décima, item 10.5, todas do TCA nº 235/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.7, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Ainda em sua Cláusula Sétima, item 7.3, em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Sétima, item 7.4, em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Por fim, em sua Cláusula Décima, item 10.5, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Total da Sanção: R$ 144.923,76 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166479425

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.924-0

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 308/2015

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.924-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item 8.7, todas do TCA nº 308/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.3, em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.4, em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Total da Sanção: R$ 1.168,74 (mil cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166482144

Comunique-se

Rerratificação do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 384/2026 e de seu respectivo extrato, publicado em 25/09/2026, para correção de erro material de digitação quanto à quantidade de árvores exóticas.

Onde se lê: 32 (trinta e duas) árvores exóticas

Leia-se: 02 (duas) árvores exóticas

Considerando a identificação de erro material de digitação no Termo de Compromisso Ambiental e, consequentemente, em seu respectivo extrato publicado na imprensa oficial do Município, fica promovida a presente rerratificação para que, onde constou a quantidade de 32 (trinta e duas) árvores exóticas, passe a constar 02 (duas) árvores exóticas.

A presente rerratificação fundamenta-se, ainda, no disposto na Cláusula Décima Sexta - Dos Anexos, item 16.1.5, do Termo de Compromisso Ambiental, que estabelece como parte integrante do ajuste o “Comunique-se”, publicado na imprensa oficial do Município.

Assim, o presente Comunique-se passa a integrar o Termo de Compromisso Ambiental para todos os fins, promovendo-se a devida correção da informação constante tanto do instrumento quanto de seu respectivo extrato.

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Termo de Compromisso Ambiental, que não tenham sido expressamente objeto da presente rerratificação.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166429148

SEI: 6027.2022/0014352-5

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 127/2023

PMSP/SVMA e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45,

Referente ao manejo arbóreo e compensação ambiental, referente a Implantação de Reservatório de Combate a Incêndio - ZC - PA 5, em imóvel localizado na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações, artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental, consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 127/2023, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1. Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);
1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 40 (quarenta);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, convertidas em depósito no FEMA, conforme deliberação da 6ª R.O. de 2026 da Câmara de Compensação Ambiental - CCA;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não.

A alteração acima reproduz o quadro aprovado pelo GTMAPP: corte de 6 exemplares permanece inalterado; a preservação é corrigida para 40; o plantio interno passa de 18 para 6 mudas; e 12 mudas passam para depósito FEMA, conforme deliberação da CCA.

II - A VALIDADE DO ADITIVO 01 AO TCA Nº 127/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Foi recolhida a importância de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), referente ao preço de serviços de elaboração do Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental, conforme legislação vigente.

E, por estarem assim concordes e assim declaradas suas vontades sem a existência de vícios, firmam o presente instrumento, na presença de testemunhas, que também o subscrevem.

A Interessada fica obrigada a assinar o Aditivo 01, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do presente Termo.

Extrato   |   Documento: 166340053

SEI: 6027.2024/0031331-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 173/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0026509-6

PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP)/ PA 5/ ZER-1, localizado na Avenida Albert Einstein nºs 895-925, Morumbi São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 31 (trinta e uma);

1.1.3. Árvores nativas: 14 (quatorze);

1.1.4. TOTAL: 47 (quarenta e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 07 (sete);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 488 (quatrocentas e oitenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025; 1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24, com redução de área permeável de 2,1%, conforme planilha de quota ambiental; 1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166419773

SEI: 6027.2026/0007812-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 406/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2026-0.001.987-8

PMSP/SVMA e TIBOLO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.272.420/0001-70,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova para Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Atlântica, nº 60, Jardim América - Distrito: Jardim Paulista - Subprefeitura: Pinheiros, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 01 (uma);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. No entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 121 (cento e vinte e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Sim;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166367040

SEI: 6027.2026/0010635-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 416/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0014283-4

PMSP/SVMA e CBR 068 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.475.778/0001-43,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edifício EHIS / HIS-2 - R2v / ZC / PA 1, em imóvel localizado na Avenida Dr. Francisco Mesquita, nº 1.752, LOTE C, Distrito: Vila Prudente, Subprefeitura: Vila Prudente, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 07 (sete);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno por Intervenção em APP: 54 (cinquenta e quatro) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Interno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Entorno: 00 (zero);

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Sim (199,12 m²);

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165953992

SEI: 6027.2025/0017703-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 405/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0018765-8

PMSP/SVMA e CCISA91 INCORPORADORA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob no 36.437.570/0001-90 ,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-2 - R2v / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Av. Engº Eusebio Stevaux nº 1.469 - Santo Amaro, Cep: 04696-906, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 14 (quatorze);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

1.1.4. TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 19 (dezenove);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 40 (quarenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 190/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 190/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto é dispensado de atendimento à Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de EHIS;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 190/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166443103

SEI: 6027.2026/0006960-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 377/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0030081-0

PMSP/SVMA e ASAVIVA GAROPABA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.319.451/0001-76,

Referente ao manejo arbóreo referente a Construção de Empreendimento Habitacional de Mercado Popular / EHMP (R2V/HMP/HIS-2/HIS1/NR1-3) / ZEU / PA 4, localizado na Avenida Cupecê, 1678 X Rua José Maria Gonzales, Cidade Ademar (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. QA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº236/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161739331;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº236/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161739331;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº236/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161739331;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166383135

SEI n º 6027.2023/0002173-1

Interessada: HERMINIO AUGUSTO DE CASTRO E OUTROS

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 422/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 30/10/2023, sob doc. SEI 092334263, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de Rua Dona Lazarina de Lima Martins (antiga Rua 1), Quadra 8, lotes 2 e 3 - Cond. N. Cantareira. СEР 02340-130- São Paulo - SP

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Relatório de Vistoria nº 540/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166364866 e com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL nº 422/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 30/10/2023, sob doc. SEI 092334263, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de Rua Dona Lazarina de Lima Martins (antiga Rua 1), Quadra 8, lotes 2 e 3 - Cond. N. Cantareira. СEР 02340-130- São Paulo - SP

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166434570

PROCESSO SEI n° 2014-0.219.625-0

Interessado: DMP MAXIM INCORPORADORA LTDA.

ASSUNTO: Encerramento do processo PA 2014-0.2019.625-0, projeto para construção de Edifício Residencial, categoria de uso R2V, localizado na Rua Rodrigo Vieira, 265, Vila Mariana - São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº 256CLA/DCRA/GTMAPP/2025, fls.141, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 057/2015, bem como o despacho autorizatório, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 15/02/2015, páginas 15 e 16, fls.123, 11/04/2015, págs. 24 fls. 134, que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de Construção de Edifício Residencial, categoria de uso R2V, localizado na Rua Rodrigo Vieira, 265, Vila Mariana - São Paulo/SP;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165904332

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)
Assunto: Processamento das Propostas - Cadastramento no Programa SMART SAMPA

I- À vista de todos os elementos de instrução constantes do presente processo administrativo, em especial a aprofundada análise, a fundamentação técnica e o parecer conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, e atuando no exercício regular da competência que me foi delegada nos termos da portaria nº 80/SMSU/2025, DEFIRO, com fundamento expresso no item 6.1, alínea "d", do Edital de Chamamento Público nº 01/SMSU-GAB/2024, o pedido de cadastramento das seguintes empresas e entidades para participação ativa e gratuita no Programa SMART SAMPA:

a) YAMAM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 10.785.185/0001-40);

b) CENTURE CFTV INFORMATICA LTDA (CNPJ: 36.563.538/0001-51);

c) TECHSHARP SOLUCOES EM TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA / M.P TORRES TELECOMUNICAÇÃO (CNPJ: 37.296.083/0001-18);

d) IMPACTUS SERVICOS DE SEGURANCA E EVENTOS LTDA (CNPJ: 36.400.108/0001-19);

e) CVB SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA / OVNI TECH SOLUTIONS (CNPJ: 64.780.824/0001-04);

f) WITEZAK INTELIGENCIA & TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 32.818.407/0001-17);

g) INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA (CNPJ: 06.070.152/0001-47);

h) ESB SISTEMAS LTDA (CNPJ: 39.705.452/0001-04);

i) JJS CLEAN PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS, MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA (CNPJ: 30.083.565/0001-40).

II- PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhamento dos autos, logo após a publicação referida no item anterior, à Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (CTIS) para a adoção das providências operacionais subsequentes, notadamente a efetiva inserção dos dados das entidades ora homologadas e habilitadas no site oficial e nos sistemas do Programa SMART SAMPA, bem como para a realização das demais comunicações pertinentes e necessárias à plena consecução da integração das imagens.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166111649

Interessada: SMSU/COMDEC/DPREV - Malena D'Elia Otero

Assunto: Concessão de adiantamento bancário para participação em congresso

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DPREV, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Outubro de 2026, no valor de R$ 3.525,60 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) em favor da servidora Malena D'Elia Otero, RF 915.501.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165442544

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima - RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013784-1, concedido em nome do servidor Rinaldo Luiz de Lima - RF 618.928.8, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164601841

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013881-3, concedido em nome do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165551752

Interessado: SMSU/SAE/IDMAS - Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013861-9, concedido em nome da servidora Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165743638

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013549-0, concedido em nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165747236

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013539-3, concedido em nome da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244.4, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164657370

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013483-4, concedido em nome do servidor Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165685681

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (162296322), considerando o B.O (162295831), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165472032

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SAE/IDAM-Anhanguera (165421469), B.O (164977564), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Divisão de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 166435236

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

MINUTA DE PORTARIA

PORTARIA nº 118/SMSU/2026

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/ASP para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos ingressantes na carreira de Analista de Saúde - Nível I - Psicologia em Estágio Probatório lotados nesta Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para os servidores da carreira de Analista de Saúde - Segmento de Psicologia, através da Portaria 94/SMSU/2024, de 27 de setembro de 2024, alterada pela Portaria nº SMSU 114/SMSU/2024, de 04/12/2024 e a Portaria 119/SMSU/GAB/2024, de 10/12/2024;

CONSIDERANDO a movimentação de pessoal para a Secretaria Municipal de Gestão do servidor Sr. Cleudson Barreiros Gonçalves RF. 890.579.7 - Analista de Políticas Públicas Gestão Governamental, membro integrante da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na Avaliação Especial de Desempenho dos servidores Analista de Saúde - Nível I - Psicologia em Estágio Probatório e necessidade de substituir o respectivo membro relator.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do quadro de Analista de Saúde - Nível I - Psicologia em Estágio Probatório desta Secretaria e a necessidade de atribuir aos membros relatores novos servidores ingressantes nos quadros da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o disposto no artigo 1º da Portaria 102/SMSU/GAB/2025, de 14 de novembro de 2025, para substituir o servidor Cleudson Barreiros Gonçalves RF. 890.579.7 pela servidora Simone Vernili RF. 686.120.2- Inspetor (F) como membro relator da Comissão e conforme estabelece o art.5º do Decreto nº 57.817 de 03 de agosto de 2017, passa a compor também a referida CEEP o servidor Wagner Benevides Arboleya RF. 674.406.1 - Inspetor de Divisão (M), como membro da CEEP.

Art. 2º - Alterar o disposto nos artigos 1º e 5º da Portaria 94/SMSU/GAB/2024, de 30 de setembro de 2024, para substituir a servidora Marizete do Nascimento Santos - RF. 584.847.4, pela servidora Simone da Silva - RF. 680.144.7, passando a mesma a presidir a referida Comissão.

Art. 3º - Alterar o disposto no artigo 1º da Portaria 114//SMSU/GAB/2024, de 04 de dezembro de 2024, para substituir o servidor Janio Bombonato de Melo - RF. 733.491.5, pelo servidor Cícero Aparecido Silva RF. 624.865.9 - Inspetor de Divisão, como membro relator da Comissão.

Art. 4º - Alterar o disposto no art. 2º da Portaria 102/SMSU/GAB/2025, na seguinte disposição:

“Art. 5º. Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

1) Ao Membro Relator Srª Simone da Silva - RF. 680.144.7, fica atribuída a servidora em estágio probatório Janaina Coniaric RF. 939.157.6

2) Ao Membro Relator Srª Simone Vernili RF. 686.120.2, fica atribuída a servidora em estágio probatório Kamila Lima da Silva RF. 792.482.8;

3) Ao Membro Relator Sr Cícero Aparecido Silva RF. 624.865.9, fica atribuído o servidor em estágio probatório Bruno Bauer Saracino RF. 931.652.3;

4) Ao Membro Relator Srª Lucy Pereira da Silva - RF: 590.544.3, fica atribuída a servidora em estágio probatório Débora Viana Alves dos Reis RF 948.632.1.

Art. 6º - Ficam inalteradas as demais disposições das Portarias 94/SMSU/2024, 114/SMSU/2024, 119/SMSU/GAB/2024 e 102/SMSU/GAB/2025.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166140489

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 100, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 467.026,39 (Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil e Vinte e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei n. 18.377/2025.

Leonardo Willian Casal dos Santos, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei n. 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 467.026,39(Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil e Vinte e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

467.026,39

467.026,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.376,73

30.10.11.334.4012.4430

Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

376.649,66

467.026,39

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 165552855

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0013389-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ nº 60.579.703/0001-48

NOTA DE EMPENHO: 79.786/2026 (161889853)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do jornal Folha de São Paulo - 1 exemplar diário impresso (segunda a sexta-feira) + versão digital

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.712,90 (um mil setecentos e doze reais e noventa centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.712,90 (um mil setecentos e doze reais e noventa centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/07/2026 à 03/09/2026

DATA DE ASSINATURA: 22/09/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 166324204

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 166284601), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de setembro/2026.

No mês de setembro/2026, foram arrecadados 55.263,43 kg de alimentos e doados 53.006,00 kg de alimentos para 66 entidades atendidas no respectivo mês e 08 Armazéns Solidários vinculados a INTECS.

Doadores do mês de setembro/2026:

NOME DO DOADOR

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

INTECS

DR. OETKER

SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

ROSSI SUPERMERCADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CODAE

SAM'S CLUB

APREENSÃO - PERUS

INSTITUTO BIOLÓGICO

APREENSÃO - BARRA FUNDA

OUTROS DOADORES PESSOA FÍSICA

DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA

Entidades beneficiárias no mês de setembro/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

4

ASSOCIAÇÃO ARCA DA VITÓRIA

7

ASSOCIAÇÃO DE MÃES DO JARDIM CINCO DE JULHO

13

CASA DA CRIANÇA BETINHO - LAR ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS

23

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO

25

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA CASA DA EDITINHA

33

ASSOCIAÇÃO RESPLENDOR CASA DE APOIO PARA PORTADORES DO VIRUS HIV

37

ABAI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARCO ÍRIS

38

ASSOCIAÇÃO AMIGOS E 3º IDADE ESPERANÇA DO JD. MONTE AZUL

56

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE LOURDES

57

ASSOCIAÇÃO UNIDOS COMUNITÁRIA DO JARDIM PAPAI NOEL

60

ASSOCIAÇÃO UNIAO FAROL DO ALVORECER

63

CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO

65

CASA DE LAURA BRAGA CALABRA

67

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CONJUNTO GARAGEM FORÇA E RAÇA

69

INSTITUTO VIVA TAIPAS

71

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA SORRISO DO FUTURO

73

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEGUNDO MANDAMENTO

78

ASSOCIAÇÃO CONQUISTANDO UM ESPAÇO

103

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FILADELFIA - ABENFI

105

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL ARISTIDES SIMIÃO

114

UNIAO VERDE SOL

119

ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA

122

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM HELENA

126

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD. FIM DE SEMANA

135

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTA SAPOPEMBA

139

ASSOCIAÇÃO BRASIL MELHOR

146

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

148

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

150

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTE, CULTURA, LAZER NOSSO SONHO

154

GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ACADEMICA SAI DA FRENTE

159

ASSOCIAÇÃO G. VITAL

161

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLOR DO CAMPO

180

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO A MISSAO DE CRISTO EM JARDIM DAMASCENO

191

ASSOCIAÇÃO VIVA BEM ZAKI NARCHI

195

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE MISSÃO ENTRE OS POVOS

202

MAC - MOVIMENTO ASSOCIADO COMUNITÁRIO

205

FORUM HABITACIONAL DOS IMIGRANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO

207

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVOS HORIZONTES

210

MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA

223

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NELSON CRUZ

224

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE S.O.S JD. LAPENA E ADJACENCIAS

230

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE S.O.S JD. LAPENA E ADJACENCIAS

238

GREMIO GAVIÕES DA FIEL TORCIDA - FORCA INDEPENDENTE

239

GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL

241

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

247

EDUCANDÁRIO SAO JOSE DO BELÉM

250

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MULHERES VOLUNTARIOSAS

253

ASSOCIAÇÃO DOS CIDADÃOS UNIDOS DA ZONA LESTE

255

BAKISSI AUETO MOVA CAFUNGE

264

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTE CULTURA E LAZER CASA DA VÓ LIA

276

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DA CIDADE NOVA SÃO MIGUEL

278

ASSOCIAÇÃO GIRASSOL

294

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVENGELICA UNIDA POR SÃO PAULO

297

ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA FÉ

303

CENTRO SOCIAL LEAO XIII

308

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA TRINDADES (PROJETO ELIAS)

319

ASETESP ASSOCIAÇÃO DOS SEM TETO DO ESTADO DE SÃO PAULO

324

CAZACA FUTEBOL CLUBE

325

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL

341

INSTITUTO RECRIAR EDUCAR E SABER

345

INSTITUTO GRANDE VITORIA

368

ASSOCIAÇÃO CRECHE DA TIA D

377

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE

394

IGREJA PENTECOSTAL ADONAI NISSI

402

ASSOCIAÇÃO MISSÃO EM AÇÃO SOCIAL - AMEAS

409

UNIÃO DA PERIFERIA DO ITAIM PAULISTA

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUÁ

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUÁ

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

1009

INTECS - ARMAZÉM GRAJAÚ

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 166426674

6073.2026/0000417-5 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000417-5 em nome de Camila Gomes de Assis, referente aos dias 19 a 24 de setembro de 2026 no valor de R$ 7.658,80 (sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 166433639

6073.2026/0000397-7 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000397-7 em nome de Luísa Santos Góis, referente aos dias 20 a 25 de setembro de 2026 no valor de R$ 937,57 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 166285353

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/190/2026

Processo: 6043.2026/0001330-8

Interessado: PALMAS DO TREMEMBÉ/ ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ZONA NORTE

Local: RUAS DO BAIRRO PALMAS DO TREMEMBÉ

Assunto: INSTALAÇÃO DE BANNER/FAIXA EDUCATIVA "PROIBIÇÃO DO USO DE CEROL" - BAIRRO PALMAS DO TREMEMBÉ

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a documentação complementar enviada pelo interessado (163184990);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº166050635;

DEFIRO a comunicação visual das placas educativas no Bairro Palmas do Tremembé, por se tratarem de instalações com caráter educativo e preventivo de comunicação, com finalidade de interesse público, voltada à conscientização sobre os riscos decorrentes do uso de cerol e linhas cortantes, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) Deverá ser obtida a anuência expressa do Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, bem como dos demais órgãos, entidades, concessionárias ou responsáveis pelos postes, equipamentos, áreas públicas e demais elementos envolvidos na implantação;

b) Deverão ser obtidas, previamente à instalação, todas as autorizações técnicas e administrativas cabíveis, permanecendo a implantação condicionada às exigências dos respectivos órgãos competentes;

c) A comunicação visual das placas deverá ser revisada, devendo identificar claramente os órgãos públicos relacionados às ações de orientação, fiscalização, atendimento e/ou segurança, acompanhados dos respectivos contatos telefônicos oficiais, de forma legível e compatível com as dimensões da peça;

d) O interessado deverá esclarecer formalmente qual órgão, entidade ou responsável realizará o monitoramento mencionado na expressão “Monitorado 24 Horas”, indicando a natureza e a forma desse monitoramento;

e) Deverá ser igualmente identificado pelo interessado, o órgão público competente para a fiscalização da infração e para a adoção das providências administrativas decorrentes do descumprimento da Lei Estadual nº 17.201/2019, inclusive quanto à aplicação da multa anunciada na comunicação, devendo a informação estar respaldada pela correspondente manifestação ou anuência do órgão competente;

f) A expressão “Monitorado 24 Horas” somente deverá permanecer na comunicação caso esteja efetivamente comprovada a existência de monitoramento contínuo, com indicação do respectivo responsável;

g) A expressão “Infração sujeita à multa” deverá ser acompanhada de informação suficiente para permitir ao munícipe identificar o órgão público competente pela fiscalização e aplicação da penalidade;

h) O layout definitivo, contemplando as adequações acima, deverá ser juntado aos autos antes da implantação, para registro da solução efetivamente autorizada.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Jaçanã-Tremembé para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166494795

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/195/2026

Processo: 6068.2026/0005851-0

Interessado: 828 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

Local: PRAÇA DA LIBERDADE

Assunto: EVENTO "STEEL BALL RUN"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMC/CONPRESP nº 03/2026, que inclui a Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção do Eixo Liberdade-Vergueiro e determina a prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para intervenções nos logradouros abrangidos;

Considerando a anuência apresentada pela ALIBER - Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/186/2026 (165854739), publicado no D.O.C. em 28 de setembro de 2026 (165908269);

Considerando o e-mail enviado pelo interessado solicitando as alterações das datas (166256513);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº166293254;

DEFIRO a alteração do período autorizado para a ativação denominada “STEEL BALL RUN”, a ser realizada na Praça da Liberdade-Japão, para os dias 10 e 11 de outubro de 2026, das 10h00 às 18h00, preservadas as condicionantes da autorização anterior e as competências dos demais órgãos, desde que atenda às seguintes condicionantes:

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, DPH/CONPRESP e demais órgãos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166495032

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/196/2026

Processo: 6076.2026/0000654-9

Interessado: SMTUR/COEVE

Local: PRAÇA DA REPÚBLICA/ PRAÇA ANTÔNIO PRADO

Assunto: EVENTO "DIA DO NORDESTINO"

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº166490438;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado "DIA DO NORDESTINO", a ser realizado na Praça da República e na Praça Antônio Prado, no dia 08 de outubro de 2026, das 12h00 às 19h, por se tratar de evento de caráter cultural, artístico e comemorativo, com a comunicação visual relacionada com a identidade e divulgação do evento, com anuência da Subprefeitura da Sé, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

Convocação   |   Documento: 166482308

INVERSÃO DE PAUTA NA 119ª REUNIÃO ORDINÁRIA

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ALTERA a ordem da pauta da 119ª Reunião Ordinária, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de setembro de 2026, páginas 115 e 116, da seguinte forma:

INVERSÃO dos itens de pauta, passando a valer a seguinte ordem:

3. PROCESSOS

3.01 - Processo: 6510.2026/0041984-1

Interessado: CMSP/GV CRIS MONTEIRO

Local: RUA DA CONSOLAÇÃO, 2563

Assunto: PAINEL NA RUA DA CONSOLAÇÃO Nº2563

3.02 - Processo: 7210.2023/0002211-5

Interessado: SÃO PAULO TURISMO

Assunto: PROJETO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO POLO DE ECOTURISMO DE SÃO PAULO

3.03 - Processo: 6068.2026/0000178-0

Interessado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Local: RUA GUAIANASES, AL. RIBEIRO DA SILVA, AL. BARÃO DE PIRACICABA, AL. DINO BUENO, AL. NOTHMANN - BAIRRO DOS CAMPOS ELÍSEOS

Assunto: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO NO BAIRRO DOS CAMPOS ELÍSEOS (PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS)

Câmara Técnica de Legislação Urbanística

Convocação   |   Documento: 166474694

MARIANA COSTA PANSERI, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) representantes para a 132ª Reunião Ordinária da CTLU, a ser realizada no próximo dia 15 de outubro de 2026, quinta-feira às 14h, no Edifício Martinelli, localizado na Rua Líbero Badaró nº 504, 18º Andar, sala 182 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado o site da CTLU (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/ctlu/ctlu, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

Os interessados nos processos em pauta deverão apresentar manifestação de interesse em requerer a palavra na reunião em até 03 dias úteis a contar desta convocação, enviando e-mail para ctlu@prefeitura.sp.gov.br, indicando nome, número do processo, cópia digitalizada do documento de identificação com foto (por exemplo: RG ou CNH), e-mail e telefone para contato, bem como justificando o seu interesse no processo. Sua manifestação será submetida à presidência que verificará a pertinência quanto à participação, que em caso de deferimento, será encaminhado um e-mail com instruções.

PAUTA DA REUNIÃO

1. COMUNICAÇÕES GERAIS

2. PROCESSOS

2.01 - PROCESSO: 15582-22-SP-ALV (1020.2022/0013823-6)

INTERESSADO: PLANO SARAPUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

LOCAL: RUA CAPITÃO FAUSTINO DE LIMA/ AVENIDA RANGEL PESTANA/ RUA DA FIGUEIRA

2.02 - PROCESSO: 52436-25-SP-ALV (1020.2025/0007619-8)

INTERESSADO: AVEIRO INCORPORAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (EXCETO HIS/HMP) - SQL nº 084.223.0028-1

LOCAL: AVENIDA ALCIDES SANGIRARDI, S/N - DISTRITO CIDADE JARDIM

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 166486141

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Processo nº: 1020.2022/0022643-7
Documento: Alvará nº 23014-22-SP-ALV
Assunto: Revigoramento de alvará em razão de nova deliberação favorável do COMAER.

DESPACHO

I - Considerando que o Alvará nº 23014-22-SP-ALV, emitido no processo nº 1020.2022/0022643-7, teve sua eficácia suspensa por despacho publicado em 30/10/2023, em razão de divergências relativas às cotas de implantação e de topo apontadas pelo COMAER, e foi posteriormente cassado pelo Despacho SEI nº 158883041, publicado em 09/06/2026, diante da ausência, à época, de elementos suficientes para afastar os apontamentos;

II - Considerando a apresentação da Notificação nº 123592, de 21 de setembro de 2026, referente ao Protocolo COMAER nº 67617.900294/2026-41, pela qual o Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste — CRCEA-SE comunicou deliberação favorável à implantação da edificação denominada “Sobrados”, mediante aplicação do Princípio da Sombra;

III - Considerando que a nova deliberação contempla a edificação situada na Rua Catapara, nº 177, caracterizada por altura de 8,75 m e altitude de topo de 776,61 m, conforme as coordenadas e os demais dados constantes da Tabela 1 da referida notificação;

IV - Considerando que a deliberação do COMAER está condicionada à verificação municipal da regularidade e da altitude de topo da edificação geradora de sombra, localizada na Rua Catapara, nº 143, observadas as condições estabelecidas nos itens 2 e 3 da notificação;

V - Considerando a manifestação técnica constante do SEI nº 166349566, que confirma a correspondência entre o projeto municipal licenciado e as características da edificação contemplada na nova deliberação do COMAER, bem como o atendimento às condições mencionadas no item anterior e a superação dos apontamentos que motivaram a suspensão e a cassação do alvará;

DECIDO:

1. REVIGORAR o Alvará nº 23014-22-SP-ALV, emitido por meio do Sistema Aprova Digital no processo nº 1020.2022/0022643-7, restabelecendo sua eficácia a partir da publicação deste despacho, em razão da superação dos motivos que fundamentaram sua cassação, conforme a nova deliberação do COMAER e a manifestação técnica acima identificadas.

2. TORNAR SEM EFEITO, a partir da mesma data, a cassação determinada pelo Despacho SEI nº 158883041, ficando igualmente afastado o impedimento decorrente da suspensão publicada em 30/10/2023, exclusivamente quanto aos motivos ora superados.

3. Permanecem as demais condições do licenciamento municipal e a obrigação de observância do projeto aprovado. O presente despacho não autoriza alterações de implantação, altura, altitude de topo ou de outras características do projeto licenciado.

4. Deverão ser observadas as condições estabelecidas na Notificação COMAER nº 123592, inclusive a exigência de iluminação da edificação prevista em seu item 4. A notificação possui validade de dois anos a partir de sua emissão e não substitui as deliberações dos demais órgãos públicos competentes, conforme seu item 5.

5. Publique-se e dê-se ciência ao interessado.

6. Encaminhe-se à STEL para atualização da situação do documento no Sistema Aprova Digital e demais registros pertinentes, com referência a este despacho e preservação do histórico da suspensão e da cassação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166329591

6068.2026/0008385-0 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: izumi inque

DESPACHO: PROC. 1982-0.026.087-9

1) INDEFERIDO : ALVARA DE CONSERVAÇÃO MOTIVO DO PRESENTE NOS TERMOS DO ART. 35 D LEI 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO , UMA VEZ QUE A EDIFICAÇÃO CONSTA REGULARIZADA ATRAVEZ DO CEDI

2) PUBLIQUE- SE

Despacho indeferido   |   Documento: 166330512

6068.2026/0008385-0 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: RAFAEL DA ROCHA HERMANO

DESPACHO: PROC. 2018-0.072.849-9

1) INDEFERIDO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO , NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE OPARA O LOCAL EXISTE PROC. 1020.2023/0028700-4

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 166331515

6068.2026/0008385-0 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: MANUEL G. LAMELAS

DESPACHO: PROC. 1979-0.022.194-8

1) INDEFERIDO : O ASSUNTO VISTO EM PLANTAS , NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06, PARA O LOCAL EXISTE O PROC. 2002-0.037.425-3 (CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE DEMOLIÇÃO DEFERIDO).

2) PUBLIQUE -SE

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 166462596

Processo: 6068.2025/0000074-0

Assunto: Notificação de Penalidade - empresa FEM LAB DISTRIBUIDORA LTDA

I - À vista do contido no presente processo, em especial as manifestações da fiscalização (117335942), de CAF/DLC (166427402) e de CAF/DOF (117442438), que adoto como razão de decidir, com fundamento nas diretrizes previstas na Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, Artigos 155 e 156, Inciso II, e Decreto Municipal 62.100/2022, Capítulo VI, Seção XI, bem como no constante no item 18.4.1 do Edital nº 90009/2024/SMUL (doc. 166432340), e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XII do artigo 6º da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, ACOLHO a proposta de aplicação de MULTA e NOTIFICO a empresa FEM LAB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.994.067/0001-88, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da proposta de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, correspondente a inexecução total do objeto contratado, perfazendo o montante de R$ 278,83 (duzentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).

II - Fica franqueada a vista dos autos, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP, para regular prosseguimento.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166448921

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-6068.2025/0000978-0 SQL/INCRA 0001201800234-1 001 GEMMAS INCORPORACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, LEI 16.050/14, ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.402/16, ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E LEI 18.177/24, LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E PORTARIA 221/SMUL-G/2017 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2026/0006222-4 SQL/INCRA 0009704600208-1 002 PAULO FRANCO SPE LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS 11.228/92, 13.885/04, 16.050/14, E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES;

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2012/0344021-5 SQL/INCRA 0007004000036-1 005 CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, I E II, DA LEI Nº 16.642/2017, EM CUMPRIMENTO AO ART. 106 DO DECRETO N° 57.776/2017 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS).

-6068.2023/0011845-3 SQL/INCRA 0003919200012-1 002 ANGELA ISABEL ZILLO ORSI
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS O ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011175-4 SQL/INCRA 0004307501136-1 008 DEMOCRATICO DO YPIRANGA FC
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2023/00419-00, PARA DEMOCRATICO DO IPIRANGA FC, COM NOME FANTASIA DEMOCRATICO DO IPIRANGA- FC, LOCALIZADO À R TEODORO DE BEAUREPAIRE, 00069 - SACOMA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 615 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2375,54 M².

-6068.2026/0003582-0 SQL/INCRA 0024100200011-1 034 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2009/10533-00, PARA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA, COM NOME FANTASIA SESC ITAQUERA , LOCALIZADO À AV FERNANDO DO E.S.A.DE MATTO, 1000 - ITAQUERA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 16200 PESSOAS E UMA ÁREA DE 25275,74 M².

-6068.2026/0007714-0 SQL/INCRA 0002200627122-1 012 PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PARQUE CASA DAS CALDEIRAS, A SER REALIZADO NO PARQUE CASA DAS CALDEIRAS, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE EDIFICAÇÃO PERMANENTE .PARA O ESTABELECIMENTO FORAM EXPEDIDOS ALVARAS DE AUTORIZAÇÃO DE 05/12/2025 A 17/05/2026 E 18/05/2026 A 28/10/2026 , E CONFORME O § UNICO DO ART 42 DO DECRETO 49.969/2008 , O ESTABELECIMENTO DEVERÁ REQUERER O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO.

-6068.2026/0007325-0 SQL/INCRA 0001006800689-1 029 AVENTURA TEATROS LTDA
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ESPAÇO TEATRO YOUTUBE A SER REALIZADO NO(A) AV. PAULISTA, 2073 - CONJUNTO NACIONAL, - DATA DO EVENTO: 10/10/2026 A 31/12/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 255 PESSOAS.

-6068.2026/0007307-2 SQL/INCRA 0009702000221-1 030 SECID SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MOCHILÃO 2026 A SER REALIZADO NO(A) UNICID - CAMPUS VILA LOBOS, - DATA DO EVENTO: 06/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

-6068.2026/0005511-2 SQL/INCRA 0020005800011-1 330 D+3 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO OPEN AIR BRASIL A SER REALIZADO NO(A) JOCKEY CLUB BRASILEIRO, - DATA DO EVENTO: 06/10/2026 À 18/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0007323-4 SQL/INCRA 0011239200357-1 020 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MOCHILÃO 2026 A SER REALIZADO NO(A) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS SÃO MIGUEL, - DATA DO EVENTO: 07/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4500 PESSOAS.

-6068.2026/0007273-4 SQL/INCRA 0074386999999-2 007 CTN CENTRO DE TRADICOES NORDESTINAS
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL NORDESTINO A SER REALIZADO NO(A) RUA JACOFER 615 - DATA DO EVENTO: 06/10/2026 A 16/01/2027, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4500 PESSOAS.

-6068.2026/0004803-5 SQL/INCRA 0008121599999-2 002 RAILDO LOPES DOS SANTOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO FOI AUTUADO EM NOME DE PESSOA DIVERSA DO INTERESSADO, CONFORME § 5º DO INCISO VI DO ART. 11 DO DECRETO Nº 51.714 DE 13 DE AGOSTO DE 2010.

-6068.2026/0007392-7 SQL/INCRA 0003400199999-2 001 CIBELI MONTAGNOLI
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO, PELA SUBPREFEITURA LAPA, DO PEDIDO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO PREVISTO PARA O DIA 24/10/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II, DO DECRETO Nº 49.969/2008..

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 166429768

6066.2020/0001736-7 - Logradouro público: Denominação

Despacho deferido

Interessados: ALAN ALVES BATISTA

DESPACHO: Deferido o pedido de designação de logradouros como Travessa Ana Aurora de Jesus Ribeiro, CODLOG 51.750-0 e Travessa Hilda Alves da Silva, CODLOG 53.165-0, nos termos da Portaria 42/2022 SMUL.G.

Despacho indeferido   |   Documento: 166468035

6068.2026/0006851-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

DESPACHO: A vista das informações de SUB-VM/CPDU/SUSL/APROV, o imóvel 042.097.0051-7 permanece em situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI, visto que o último documento válido para o contribuinte é o Certificado de Irregularidade.

Despacho indeferido   |   Documento: 166481294

6068.2026/0008335-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessado(a): HELIO QUIRINO SANTIAGO JUNIOR

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 166485375

6068.2026/0008396-5- Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessado(a): CLAUDIO AUGUSTO LEONOR

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Comunique-se   |   Documento: 166430643

6068.2026/0005128-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessados: RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A. (46.574.244/0001-89)

COMUNIQUE-SE: Requerer-se aos interessados do Processo Administrativo supra referenciado, contribuintes 096.127.0008-7/ 096.040.0001-2 / 096.127.0001-1 e 096.128.0003-0 apresentar os seguintes documentos, objetivando prosseguimento do pedido e aderência aos termos do art. 109 da Lei 16.642/2017, regulamentado pelo Decreto 58.943/2019, alterado pelo Decreto 60.127/2021 :

1. Documentos Básicos

1.1 Necessário indicar quem é o requerente no pedido, no qual consta assinatura sem identificação (nome do requerente), e e-mail para contato de empresa distinta à "Reserva Parques Urbanos S.A.".

1.2 Apresentar documento de identificação com foto do requerente, que deve ser: ou representante legal, ou um dos procuradores da RA5 indicados na procuração anexada;

2. Documentos para fins de comprovação do existente regular nos termos do Decreto 58.943/2019, alterado pelo Decreto 60.127/2021, e nos termos da Portaria SEL nº 181/2019:

2.1 Apresentar fotografia aérea de empresa especializada, datada e em alta resolução, para permitir plena identificação das edificações, acompanhada de informações técnicas sobre a foto (a empresa fornece);

2.2 Termo de responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo III da Portaria SEL nº 181/2019, nos termos do art. 4º do Decreto 58.943/2019;

2.3 Para o bloco de edificações indicado como regularizado pelo documento nº 2025/02492-00, apresentar o respectivo documento e planta aprovada;

3. Peças Gráficas e Quadro de Áreas:

Na folha de implantação:

3.1 Retirar o quadro de uso e ocupação do solo. Este processo não verifica parâmetros de uso e ocupação do solo;

3.2 Nas notas: retirar o texto do item "d" e alterar para: "O ente público que ocupa os imóveis objetos tratados nesse processo, juntamente com o responsável técnico pela obra, declaram atendimento às disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS e da Legislação de Obras e Edificação - LOE, em especial do atendimento às normas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade da edificação." Manter demais notas.

3.3 Este tipo de processo não valida áreas computáveis ou não computáveis, retirar as indicações em quadros e plantas;

3.4 Quota ambiental não se aplica ao processo de regularização via artigo 109, retirar;

3.5 Indicar cada bloco/conjunto de identificação por um número;

3.6 Elaborar quadro de áreas único indicando cada um dos conjuntos edificados pelo respectivo número, com sua área total construída, sem indicar área computável ou não computável;

3.7 A última linha do quadro de áreas deverá indicar a área total a ser regularizada.

Para as folhas 2 a 9:

3.8 Representar "mosca" de localização dos locais ampliados;

3.9 Indicar a edificação com seu respectivo número;

4.0 Retirar quaisquer indicações de áreas computáveis ou não computáveis, indicar apenas a área total construída.

Fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para possíveis dúvidas técnicas, contatar através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 166491617

6068.2026/0005329-2 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: PR MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA (35.835.992/0001-51)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Dados da Empresa: No campo: Características da Empresa. No Campo: Quantidade de técnicos: indicar : 7 (sete) técnicos em atendimento à quantidade de técnicos de campo de acordo ao Anexo Único do Decreto n° 52.340/11. No Campo: Quantidade de veículos: verificar e atualizar a quantidade, indicando a quantidade de veículos pertencentes à empresa conservadora. Obs. Falta apresentar pelo menos um veículo automotor utilitário pertencente a empresa conservadora. No Campo: Quantidade de telefone: indicar: 1 (um) telefone fixo fazendo constar apenas a quantidade dos números de telefonia fixa da empresa conservadora para contato. Observação: aparelhos celulares não serão computados. No campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa conservadora, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente já consta como engenheiro responsável técnico de outra empresa conservadora de A.T. (Asanser Comércio e Assistência Técnica de Elevadores Ltda - CNPJ: 46.698.326/0001-35), em atendimento à Lei n° 10.348/87 e ao Decreto n° 52.340/11.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. João Paulo da Silva Ribeiro, para comprovação de assinatura.

3 - Cópia da Inscrição Estadual, atualizada.

4 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade. Atenção: Deverão ser atualizados: a inclusão do nome do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa e emissão dos RIA(s) Relatórios de Inspeção Anual.

5 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

6 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, apresentar Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11, sendo no mínimo: 6 (seis) Técnicos de Campo e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

7 - Retirar o nome da Sra. Maria Janecleide Leite (Ajudante de Manutenção de Elevador) da Lista de Técnicos, para fazer constar somente técnicos de campo na Lista de Técnicos.

8 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo em atendimento ao Art. 14° do Decreto n° 52.340/11 e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do novo engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

9 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

10 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

11 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

12 - Cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

Comunique-se   |   Documento: 166495901

6068.2026/0003714-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: FABIO SILVA LIMA (CNPJ: 11.173.376/0001-14)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de ATs;( Esta presente no processo a ficha cadastral e Declaração de enquadramento -ME da Junta Comercial do Estado de São Paulo);

1.a) Na certidão simplificada e Declaração de enquadramento -ME informa o enderenço: Rua Basilio Alves Morango, 159, Jd Brasil, São Paulo-SP e no requerimento presente no processo está o enderenço: Rua Cipriana Martines Zonta , 260, Vila Oratório, São Paulo-SP;

1.a.a) Esclarecer qual o endereço da empresa FÁBIO SILVA LIMA - ME (SLIMLIFT ELEVADORES);

3.a.b) Caso for necessário, apresenta novo Requerimento padrão com enderenço atualizado ;


2) Reapresentar a atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade mínima de 06 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;

2.a) Rever a escala dos funcionários para evitar vacância entre turnos;

2.b) Em atendimento ao DECRETO Nº:52.340 /2011 em Paragrafo Único ;

“O proprietário da empresa conservadora, tendo formação compatível, poderá exercer a atividade de técnico de conservação e manutenção, podendo nesse caso ser incluído na relação de técnicos da empresa para compor o número mínimo exigido ou para aumentar a estrutura da mesma. Parágrafo Único - O proprietário que exercer na empresa a atividade de técnico de conservação e manutenção não poderá figurar como engenheiro responsável da empresa conservadora.”

- Neste caso, deve apresentar um novo Engenheiro Responsável ou mais técnico para atender a quantidade mínima de 06 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;

3) Reapresentar a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

4.) Apresentar o Instrumento Particular de Cessão de Direitos/ Contrato de compra e venda/Contrato de locação, da pessoa Sr.ª Fabio para a empresa SLIMLIFT (Fabio Silva Lima - ME) sobre este (s) veiculo(s): (sendo os veículos estão inscritos sob o cpf : 187.XXX.XXX-45 do Sr Fabio)

8.a.a)veiculo Honda/XRE Fim de Placa 33

8.a.b) veiculo RENAULT/CLIO Fim de Placa 15

8.a.c) veiculo FIAT/MOBI Fim de Placa 36

8.a.d) veiculo VW/GOL Fim de Placa 77

8.b) Atender o decreto nº:52.340/11. Artigo 14, inciso 2º “Os veículos automotores a serviço da empresa deverão atender à legislação de trânsito, no que tange à circulação e condução, devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário.”

9) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da FÁBIO SILVA LIMA - ME (SLIMLIFT ELEVADORES), nome Fantasia: SLIMLIFT uma vez que constam 17 (dezessete) equipamento(s) com chapa sem RIA, emitido(s) há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 166397257

PROCESSO *6068.2025/0011586-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166449479

PROCESSO *6068.2025/0008463-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM VILA ALPINA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166474589

PROCESSO *6068.2026/0007644-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO IMM MODA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166485133

PROCESSO N° 6068.2026/0007746-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ORANGE BRASIL PRODUTORA LTDA CNPJ: 14.217.672/0001-68

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 5 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 166392533

PROCESSO *1010.2026/0005882-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: NOVE DE JULHO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166444002

PROCESSO *6068.2025/0003405-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 166482802

PROCESSO *1010.2026/0008264-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO WT MORUMBI. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 26/08/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 166422834

PROCESSO *6068.2026/0007848-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

MLC INDUSTRIA MECANICA LTDA - CNPJ: 74.571.621/0001-61 - R DO ALAGAMAR, 22 - CANGAIBA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 166424104

PROCESSO *6068.2026/0008056-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

KINEA INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ: 08.604.187/0001-44) - AL SANTOS, 2477 - CERQUEIRA CESAR. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 166425063

PROCESSO *6068.2026/0008227-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMINIO EDIFICIO NOBILIS R TREZE DE MAIO, 1954 - PARAISO FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 166426095

PROCESSO *6068.2026/0008228-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMINIO CONJUNTO ZARVOS AV S LUIS, 258 - 268 / - CENTRO FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 166427121

PROCESSO *6068.2026/0008231-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

EDITORA PENSAMENTO-CULTRIX LTDA R DR MARIO VICENTE, 360 - A 374 / - IPIRANGA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 166428688

PROCESSO *6068.2026/0003150-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SUN QUNHONG - R TAMANDARE, 128 - A 138 / - LIBERDADE. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 166430530

PROCESSO *6068.2026/0003112-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ESTACAO SE HOTEL LTDA CNPJ: 11.359.303/0001-11 - R STA TERESA, 17 - 21 E 25 / - CENTRO. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 166430997

PROCESSO *6068.2026/0007936-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO WIN WORK IBIRAPUERA (23.862.322/0001-45) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166431307

PROCESSO *6068.2026/0002918-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

DESCARTAVEL EMBALAGENS LTDA AV INTERLAGOS, 3455 - JD CAMPO GRANDE FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 166434083

PROCESSO *6068.2026/0008107-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AHEAD LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA OPERACIONAL LTDA (03.609.333/0001-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166434286

PROCESSO *6068.2026/0007493-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO ETOILE - CNPJ: 11.510.660/0001-39 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166457977

PROCESSO *1010.2026/0008451-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166468970

PROCESSO *6068.2026/0007967-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO OLD ENGLAND (CNPJ: 04.141.716/0001-60) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166475430

PROCESSO *6068.2025/0009292-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ADOLPHO LUTZ DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166477157

PROCESSO *6068.2026/0007375-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.508.411/0302-25 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166482646

PROCESSO *6068.2026/0001625-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

MURIAÇO DO BRASIL LTDA - AV PRES WILSON, 3911 - 3743 - IPIRANGA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 166483050

PROCESSO *6068.2026/0001277-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO DAS AROEIRAS R DONA ADMA JAFET, 74 - C CESAR FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 166484229

PROCESSO *6068.2026/0001221-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES - R DONA ADMA JAFET, 91 - BELA VISTA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 166484613

PROCESSO *6068.2026/0000456-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CRIANCA & CIA ENSINO LTDA - EPP - R ATENAGORAS, 96 - 104 - LIMAO. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 166426175

6068.2026/0006514-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: D'FAMY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho Interlocutório   |   Documento: 164627359

6068.2025/0002701-0 - Publicações Oficiais

Despacho de Retificação

Processo Administrativo nº 2015-0.283.754-0

INTERESSADO: TRATTORIA DO GUAPPO LTDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

DESPACHO Nº 268/2026/SMUL/GAB

I - Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em fls. 305/306 e 309, bem como da SMUL/GAB/AT em fls. 311, as quais são acolhidas, no exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos nos autos, RETIFICO o DESPACHO Nº 146/2026/SMUL/GAB, publicado no D.O.C. em 05/05/2026 em fls. 303, a fim de que conste o nome do Requerente/locatário e não como constou: “Defiro o presente Recurso de pedido de Certificado de Acessibilidade, proposto por TRATTORIA DO GUAPPO LTDA - CNPJ 53.269.924/0001-54, com fundamento na Lei 11.228/1992 e no Decreto 32.329/1992”;

II - Publique-se;

III- Encaminhe-se à SMUL/CONTRU para ciência e providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 166470947

PROCESSO *6068.2022/0006314-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARIA ANGELA DO SACRAMENTO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 166440976

PROCESSO *6068.2025/0011343-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JOAL 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 166468675

PROCESSO *1010.2023/0012707-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CAIUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Documental   |   Documento: 166270006

6068.2023/0005896-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL / SUPERINTENDENCIA DA POLICIA TECNICO-CIENTIFICA CNPJ: 23.429.162/0004-98

DESPACHO: CANCELO o comunique-se nº 163605268 e seus efeitos, publicado em 26/08/2026, nos autos do processo nº 6068.2026/0003584-7, Atos do Executivo nº 2236644, nos termos do art. 48-A da Lei 14.141/2006.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 166406095

Processo SEI: 1020.2025/0020617-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 59267-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 166414567

Processo SEI: 1020.2026/0057445-9

Interessado: werter roberto quintino.

O processo de número 73863-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166414988

Processo SEI: 1020.2026/0057446-7

Interessado: werter roberto quintino.

O processo de número 73862-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166415569

Processo SEI: 1020.2026/0057448-3

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 74041-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166417167

Processo SEI: 1020.2026/0057458-0

Interessado: Mauricio Ribeiro.

O processo de número 72776-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166417800

Processo SEI: 1020.2026/0057462-9

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 74232-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166418097

Processo SEI: 1020.2026/0057463-7

Interessado: DIOGO MATIAS.

O processo de número 73969-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166419618

Processo SEI: 1020.2026/0057472-6

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 74268-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166424643

Processo SEI: 1020.2026/0057500-5

Interessado: Eliane Cristina Garofe Fortes.

O processo de número 74262-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166425746

Processo SEI: 1020.2026/0003829-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 65144-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 166427608

Processo SEI: 1020.2026/0035320-7

Interessado: Roberto Schaffer.

O processo de número 71495-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166436995

Processo SEI: 1020.2026/0054312-0

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 73612-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166441127

Processo SEI: 1020.2025/0030499-9

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA .

O processo de número 62775-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024, nº 64.244/2025 e nº 64.901/26.

Despacho deferido   |   Documento: 166448912

Processo SEI: 1020.2026/0035207-3

Interessado: AUTO POSTO RELUMA LTDA.

O processo de número 70296-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166449029

Processo SEI: 1020.2026/0022702-3

Interessado: POSTO DE SERVICOS XIRIRICA LTDA.

O processo de número 70737-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166449192

Processo SEI: 1020.2026/0023680-4

Interessado: KALOTA AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 70083-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166449951

Processo SEI: 1020.2026/0022276-5

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN SAO MIGUEL LTDA.

O processo de número 70523-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166450089

Processo SEI: 1020.2026/0021396-0

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN SAO MIGUEL LTDA.

O processo de número 70167-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166450847

Processo SEI: 1020.2026/0022149-1

Interessado: AUTO POSTO AMARINHO FRANCO LTDA.

O processo de número 70439-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166453712

Processo SEI: 1020.2026/0023699-5

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 71080-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166457042

Processo SEI: 1020.2026/0037438-7

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 71855-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166458073

Processo SEI: 1020.2026/0021335-9

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro.

O processo de número 69499-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166466862

Processo SEI: 1020.2022/0002961-5

Interessado: Octávio de Siqueira Arquitetura SS Ltda.

O processo de número 11023-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido em 1º recurso de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos da Lei 16.050/14, Lei 16.402/16, Lei 16.642/17 e Decretos Regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 166467484

Processo SEI: 1020.2026/0035258-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 71683-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024, nº 64.244/2025 e nº 64.901/26.

Despacho deferido   |   Documento: 166468197

Processo SEI: 1020.2026/0036127-7

Interessado: Renato Rodrigues.

O processo de número 72012-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166478923

Processo SEI: 1020.2021/0015642-9

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 7201-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166480179

Processo SEI: 1020.2023/0022167-4

Interessado: Roberto Milagres.

O processo de número 33340-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166491074

Processo SEI: 1020.2024/0018150-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 44839-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24

Despacho deferido   |   Documento: 166491567

Processo SEI: 1020.2025/0019867-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 58406-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17.965/2023, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166494299

Processo SEI: 1020.2025/0024230-6

Interessado: José Freire.

O processo de número 60846-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166495193

Processo SEI: 1020.2026/0022911-5

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 71087-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166495717

Processo SEI: 1020.2026/0001587-5

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 64355-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17, 63.368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 166496126

Processo SEI: 1020.2026/0014485-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 68819-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166496548

Processo SEI: 1020.2026/0050053-6

Interessado: Thatiane Higa.

O processo de número 72964-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166496668

Processo SEI: 1020.2024/0027330-7

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 48932-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166432586

Processo SEI: 1020.2023/0017134-0

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 32096-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166439377

Processo SEI: 1020.2026/0009768-5

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 67649-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do artigo 57 e dos incisos I e II do artigo 59 da Lei nº 16.642/17, em razão do não atendimento integral ao comunique-se publicado em 29/07/2026, com prazo concedido em 09/09/2026, em especial pela não apresentação de matrículas válidas e atualizadas, conforme Seção 2.1, alínea ?a?, da Portaria SMUL-G nº 221/2016, e pela não apresentação de anuência da SVMA para manejo arbóreo, conforme Anexo 3.3 da Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166439559

Processo SEI: 1020.2025/0006336-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 52804-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei nº 16.642/17 e do Decreto nº 57.776/17, em razão do não atendimento ao disposto no item 2.c, inciso II, referente à exigência de distância mínima de 1,50 m para aberturas voltadas às divisas do lote.

Despacho indeferido   |   Documento: 166441590

Processo SEI: 1020.2026/0013805-5

Interessado: Romina Ferrini.

O processo de número 68271-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do artigo 59, inciso I, da Lei nº 16.642/17 e do artigo 52 do Decreto nº 57.776/17, em razão de o proprietário não se enquadrar no disposto no artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 63.728/24, bem como pela não apresentação de matrícula nos termos da Seção 2.1 da Portaria SMUL-G nº 221/17 e pela não apresentação de anuência do CONPRESP, nos termos da Resolução CONPRESP nº 22/2002.

Despacho indeferido   |   Documento: 166443885

Processo SEI: 1020.2021/0011064-0

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA.

O processo de número 5397-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de 1º recurso de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 57 e 59 da Lei 16.642/17, além do art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento na integra do Comunique-se emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166450489

Processo SEI: 1020.2024/0003831-6

Interessado: CONDOMÍNIO SÃO PAULO CORPORATE TOWERS.

O processo de número 37712-24-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 67763-26-SP-HEL.

Despacho indeferido   |   Documento: 166462695

Processo SEI: 1020.2022/0004687-0

Interessado: Francisco José da Cruz.

O processo de número 11735-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166470137

Processo SEI: 1020.2022/0015661-7

Interessado: F J CINES LTDA.

O processo de número 16756-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 24/10/2024, Doc. nº 112956210, com prazo concedido em 19/11/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166471347

Processo SEI: 1020.2026/0002073-9

Interessado: jamille neves da silva.

O processo de número 63835-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166471980

Processo SEI: 1020.2025/0015617-5

Interessado: ANGÉLICA SILVEIRA RODRIGUES AFFONSO.

O processo de número 56986-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 21/07/2026, Doc. nº 161413018, com prazo concedido em 01/09/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166473680

Processo SEI: 1020.2025/0008142-6

Interessado: josivan marques.

O processo de número 53693-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166480283

Processo SEI: 1020.2022/0015567-0

Interessado: felipe de almeida santos.

O processo de número 16628-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166484498

Processo SEI: 1020.2025/0014208-5

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 56457-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 65461-26-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 166485359

Processo SEI: 1020.2025/0027051-2

Interessado: Natan de França Lima e Siqueira.

O processo de número 61165-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166485759

Processo SEI: 1020.2021/0012418-7

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 5801-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 166486138

Processo SEI: 1020.2023/0001120-3

Interessado: Aline Lima Martinelli.

O processo de número 24784-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166486280

Processo SEI: 1020.2023/0001121-1

Interessado: Aline Lima Martinelli.

O processo de número 24785-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166486792

Processo SEI: 1020.2025/0008590-1

Interessado: JULIO RABELO.

O processo de número 53839-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166488057

Processo SEI: 1020.2025/0002351-5

Interessado: Fernanda Fornazier.

O processo de número 50790-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166488385

Processo SEI: 1020.2024/0030241-2

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro.

O processo de número 49911-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166488657

Processo SEI: 1020.2025/0018922-7

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 58340-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166488923

Processo SEI: 1020.2025/0007786-0

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 53506-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166489176

Processo SEI: 1020.2025/0032019-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 62333-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos da lei Nº 18.079/24 e decreto Nº 64.018/25 ? Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166489403

Processo SEI: 1020.2026/0049796-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 72870-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17 e § 4º do artigo 87 do Decreto 63.728/24, combinado com o Art. 35 da Lei 14.141/2006 e art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166489924

Processo SEI: 1020.2025/0016717-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 57722-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, por perda do objeto em razão da não identificação do objeto da Reforma.

Despacho indeferido   |   Documento: 166490248

Processo SEI: 1020.2025/0013655-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 56274-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 59 da Lei nº 16.642/17 e do art. 85, inciso III, do Decreto nº 63.728/24, em razão da existência de infração insanável frente ao disposto no PDE e na LPUOS, uma vez que o projeto não atende a área permeável mínima.

Despacho indeferido   |   Documento: 166491154

Processo SEI: 1020.2024/0015185-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43581-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166491542

Processo SEI: 1020.2024/0023568-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 47280-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado), nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166491600

Processo SEI: 1020.2023/0016102-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 31828-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166492094

Processo SEI: 1020.2025/0002053-2

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 50857-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do art. 59, inciso II, da Lei nº 16.642/17, em razão da existência de infração insanável, pelo não atendimento à restrição urbanística incidente na faixa envoltória de vila ou via sem saída com largura inferior a 10,00 m, conforme disposto no art. 13, inciso II, do Decreto nº 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 166493716

Processo SEI: 1020.2025/0014355-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 56597-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido, nos termos do inciso II do art. 59 da Lei nº 16.642/17, por não atendimento às condições de acessibilidade, pela existência de abertura a menos de 1,50 m da divisa e pelo não enquadramento do proprietário no disposto no Decreto nº 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 166494042

Processo SEI: 1020.2025/0000926-1

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 50297-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/17, em razão da ausência de Matrícula ou Transcrição do Imóvel, ou de outro documento hábil comprobatório da propriedade ou posse.

Despacho indeferido   |   Documento: 166495358

Processo SEI: 1020.2024/0002118-9

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 37321-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (71087-26-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 166495395

Processo SEI: 1020.2025/0008657-6

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 53921-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (54439-25-SP-ALV).

Comunique-se   |   Documento: 166416387

Processo SEI: 1020.2024/0001412-3

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36854-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166421087

Processo SEI: 1020.2025/0030162-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62622-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166425394

Processo SEI: 1020.2026/0015610-0

Interessado: Claudio Saez

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69236-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166425570

Processo SEI: 1020.2024/0026692-0

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48064-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166428441

Processo SEI: 1020.2026/0009008-7

Interessado: THIAGO BROGIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67345-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166430198

Processo SEI: 1020.2026/0023565-4

Interessado: Gianfredo Fabro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70000-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166430383

Processo SEI: 1020.2025/0031742-0

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61965-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166430653

Processo SEI: 1020.2025/0015103-3

Interessado: Fernando M Carmona

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56904-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166430746

Processo SEI: 1020.2023/0012551-9

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29993-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4292793.15 (Quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e três reais e quinze centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2993.78 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166436088

Processo SEI: 1020.2026/0036827-1

Interessado: Gabriela Ayub Feres Vila Verde Cardim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71455-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166436592

Processo SEI: 1020.2023/0028621-0

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36681-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166438244

Processo SEI: 1020.2026/0022570-5

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70575-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166439127

Processo SEI: 1020.2022/0009200-7

Interessado: ALICE RUMI YOSHIDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13695-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166441620

Processo SEI: 1020.2025/0016043-1

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57433-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166441648

Processo SEI: 1020.2025/0016430-5

Interessado: NOELY PANARIELLO DE CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57419-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166441716

Processo SEI: 1020.2023/0024832-7

Interessado: Luiz Carlos Castan

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35034-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166442473

Processo SEI: 1020.2022/0017718-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20576-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 45112.14 (quarenta e cinco mil, cento e doze reais e quatorze centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 143.76 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166444887

Processo SEI: 1020.2026/0002906-0

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64659-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166446291

Processo SEI: 1020.2026/0052565-2

Interessado: Juliana Aline Dahmer Depret

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72561-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166449915

Processo SEI: 1020.2022/0016754-6

Interessado: Ricardo Tesser

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18412-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166453569

Processo SEI: 1020.2026/0002157-3

Interessado: ROBERTA ABRANTES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53275-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166454648

Processo SEI: 1020.2026/0015660-6

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68246-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166455967

Processo SEI: 1020.2025/0027183-7

Interessado: Officeplan Planejamento e Gerenciamento LTDA EPP Officeplan

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61225-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166456356

Processo SEI: 1020.2026/0057074-7

Interessado: Fabio Pereira Poieli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74036-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166458234

Processo SEI: 1020.2023/0027808-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35550-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166458540

Processo SEI: 1020.2026/0022718-0

Interessado: CENTRO CULTURAL AFRO-BRASILEIRO DE UMBANDA MÃE NANÃ E CABOCLO DO SOL - CAPELA SÃO MIGUEL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70766-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166461551

Processo SEI: 1020.2025/0030440-9

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62440-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166462285

Processo SEI: 1020.2026/0055323-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72378-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166464276

Processo SEI: 1020.2024/0020384-8

Interessado: Leandro Agostinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45605-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166464388

Processo SEI: 1020.2025/0001996-8

Interessado: Ana Lídia da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48842-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 166464505

Processo SEI: 1020.2022/0015602-1

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18534-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166465723

Processo SEI: 1020.2025/0014292-1

Interessado: Rosana Rosamilia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48281-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 166466144

Processo SEI: 1020.2026/0008276-9

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67078-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166466977

Processo SEI: 1020.2025/0034343-9

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63799-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166467812

Processo SEI: 1020.2026/0022870-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70846-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166468745

Processo SEI: 1020.2024/0004405-7

Interessado: Davi Neves da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38307-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166469445

Processo SEI: 1020.2025/0006644-3

Interessado: FRED OSSAMU SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52748-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166470080

Processo SEI: 1020.2025/0020901-5

Interessado: Diego Felipe Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59210-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166470399

Processo SEI: 1020.2022/0023320-4

Interessado: Denis Fernandes Silva Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22693-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166470833

Processo SEI: 1020.2025/0011322-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55141-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166471047

Processo SEI: 1020.2025/0029122-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61897-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166471136

Processo SEI: 1020.2023/0007405-1

Interessado: Denis Fernandes Silva Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27143-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166472432

Processo SEI: 1020.2023/0006078-6

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27223-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166473436

Processo SEI: 1020.2026/0052959-3

Interessado: Marcelo Fernandes Ziquinatti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73570-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166473876

Processo SEI: 1020.2024/0001974-5

Interessado: Antônio Ricardo Ribeiro Júnior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37276-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166476623

Processo SEI: 1020.2025/0001625-0

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49697-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166476673

Processo SEI: 1020.2024/0010105-0

Interessado: Cayo Barreto regonato

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41143-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166476988

Processo SEI: 1020.2026/0003370-9

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64963-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166478247

Processo SEI: 1020.2026/0005865-5

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66122-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166478960

Processo SEI: 1020.2026/0048642-8

Interessado: Américo Natal Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72791-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166479927

Processo SEI: 1020.2025/0033821-4

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63752-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166484077

Processo SEI: 1020.2023/0008730-7

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28487-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166484650

Processo SEI: 1020.2025/0017378-9

Interessado: GLEICE BATISTA RUFINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57983-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166485027

Processo SEI: 1020.2025/0024656-5

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60823-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166486806

Processo SEI: 1020.2024/0009060-1

Interessado: NILSON ZEGHAIB

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40460-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166486927

Processo SEI: 1020.2025/0034294-7

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63761-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166490315

Processo SEI: 1020.2022/0019317-2

Interessado: Vera Alice Oliveira Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20694-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166490469

Processo SEI: 1020.2023/0004148-0

Interessado: NILSON ZEGHAIB

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25968-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166490989

Processo SEI: 1020.2025/0010510-4

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54633-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166492051

Processo SEI: 1020.2024/0026756-0

Interessado: nataly orellana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48662-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166494093

Processo SEI: 1020.2024/0007561-0

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39346-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166496001

Processo SEI: 1020.2025/0027238-8

Interessado: Leandro Agostinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61496-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 36870.18 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos e Setenta Reais e Dezoito Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 159.84 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404710

Processo nº 1020.2021/0016803-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404717

Processo nº 1020.2022/0006377-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404722

Processo nº 1020.2023/0014983-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404740

Processo nº 1020.2021/0012968-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404746

Processo nº 1020.2020/0014054-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166395211

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007983-0

INTERESSADOS: ODAIR LIBANOR
SANDRA POZZI
ROSELI DE ALMEIDA ASSUNCAO LIBANOR
CLOVIS LIBANOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166395757

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013690-8

INTERESSADOS: VALDIVINO FIGUEREDO DE SOUSA
MARIA APARECIDA COUTINHO DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166396002

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010863-0

INTERESSADOS: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166396263

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007097-2

INTERESSADOS: MARCHI JR. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CESAR AUGUSTO MARCHI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166397184

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008809-0

INTERESSADOS: JOSE LUIZ PEREIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166397683

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004719-0

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO MILLEO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166400163

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008317-9

INTERESSADOS: CLEBER DOS SANTOS SILVA
DANIELA FATIMA DE SOUZA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166400181

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019409-6

INTERESSADOS: JORGE VIEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166404762

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0018402-3

INTERESSADOS:
GICELIO SOARES ROCHA
ANTONIA SARAH AZIZ ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404768

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0015005-0

INTERESSADOS:
SIMONE DA SILVA
NEUSA MARIA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166407115

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014815-4

INTERESSADOS: MARISA STEPHANO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166408493

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006720-7

INTERESSADOS: DORIVAL BUENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166409123

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003497-8

INTERESSADOS: LEIVERSON DE CARVALHO
SIMONE GOMES DE BRITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166409303

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002046-2

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166409394

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002747-5

INTERESSADOS: SILAS POIAN BATISTA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166409599

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013106-8

INTERESSADOS: RAFAEL CALCADA BASTOS VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166409800

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014379-1

INTERESSADOS: JOSE DOMINGUES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166410002

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014309-4

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MARIA INEZ ANTONIO
JOAO SOARES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166410271

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014864-7

INTERESSADOS: OSMAR LUCIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166418458

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008348-4

INTERESSADOS: ANDRE PEREIRA TINEN
MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS
TAMARA PEREIRA TINEN LUIZ
PAULO PEREIRA TINEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166419657

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005066-5

INTERESSADOS: WAGNER LEO RODRIGUES
CAROLINE UCHOAS RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166422931

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007860-6

INTERESSADOS: ELIANE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
ELIANE BAIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166425420

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007854-1

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO MATHEUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166427786

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014696-6

INTERESSADOS: ADEILDO SOARES DA SILVA
FRANCILENE MAURICIO DOS SANTOS
LOURDES HALTTOFFE DOS SANTOS
JOSE CARLOS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166430095

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012679-0

INTERESSADOS: RADIO PRESS PRODUCOES LTDA
VERA LIDIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166430761

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008215-1

INTERESSADOS: ANTONIO PEDRO DA SILVA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166431421

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008037-0

INTERESSADOS: VIVIANE ZANETTI DE OLIVEIRA LIMA
MARIA LUIZA SIQUEIRA
FERNANDA ROCCO SIQUEIRA
FLAVIA ROCCO SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166433668

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0010113-1

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
RICHARD DE PAULA LOPES
ADRIANA APARECIDA MADEIRA LOPES
HALANS DE PAULA FORNICOLA
ELLEN DE PAULA FORNICOLA
THAIS DE PAULA FORNICOLA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166433779

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018874-6

INTERESSADOS: REINALDO HALLAK
JUSCELINO BUENO DA SILVA
ZILDA HELENA SISTI DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166445774

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007301-9

INTERESSADOS: THIAGO DE FREITAS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166453875

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0008937-0

INTERESSADOS: IBRAHIM MOHAMAD EL ORRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166456926

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007240-3

INTERESSADOS: AMILTON ANTONIO DA SILVA
ADRIANA DE ARAUJO JEMENE
EDSON OGANDO JEMENE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166458760

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008211-9

INTERESSADOS: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166460096

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015341-0

INTERESSADOS: OSEIAS FELIX DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166467803

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000333-4

INTERESSADOS: OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166469140

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008155-4

INTERESSADOS: TERESINHA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
IRANDIR MARIA DOS SANTOS
FELIPHE GOMES DOS SANTOS
HUMBERTO DOS SANTOS
MARIA PARECIDA SANTOS TERENCE
MARLI MARIA DOS SANTOS GARCIA
NEUSA MARIA DOS SANTOS FONSECA
SANDRA MARIA DOS SANTOS CHAVES
THAMIRES GOMES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166483787

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2021/0000941-8 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166416176

Processo nº 1020.2020/0015731-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166437152

Processo nº 1020.2023/0008005-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166481885

Processo nº 1020.2025/0010224-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166484719

Processo nº 1020.2021/0015763-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404700

Processo nº 1020.2021/0011867-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404705

Processo nº 1020.2021/0011879-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404734

Processo nº 1020.2021/0016621-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166396603

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001879-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166399261

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000911-6

INTERESSADOS: JUNG YUL LEE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166400110

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009339-7

INTERESSADOS: DURVAL PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166404748

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0003616-4

INTERESSADOS:
CLAUCIR SCAVONE KUHN

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404750

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011934-5

INTERESSADOS:
VALDA ALVES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404752

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011751-2

INTERESSADOS:
ALEXANDRE SAMPAIO COSTA
FABIANA PROMETE CHIRULLA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404756

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011938-8

INTERESSADOS:
SHIORI KANEKIYO
TADAO KANEKIYO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404758

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011937-0

INTERESSADOS:
FERNANDO VIEIRA SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404760

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012645-7

INTERESSADOS:
KHALED ALI YASSINE
SAID ALI YASSINE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404764

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004571-8

INTERESSADOS:
VILA PRUDENTE ATACADO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
WALDEMAR KAZANDJIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404766

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0020333-0

INTERESSADOS:
APARECIDA RAMOS GARCIA
HOMILTON ALCIDES GARCIA
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404771

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019899-0

INTERESSADOS:
MANOEL CORREIA DE MOURA FILHO
VALDEMAR CORREIA DE MOURA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404774

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018467-1

INTERESSADOS:
CLAUDIO HERNANDES MARQUES
TIAGO SIMAO BARBOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404776

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019901-6

INTERESSADOS:
JEVERSON MARINHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166404778

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019891-5

INTERESSADOS:
JOSE EDIMILTON DE MIRANDA ROCHA
RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166414464

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007859-4

INTERESSADOS: JULIANE DA SILVA TEODOSIO
Tereza Cristina Campos
Antonio Angelo

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166421336

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014913-4

INTERESSADOS: networking gestão de ativos e direitos s/s ltda - epp
RAFAEL RICARDO GRUBER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166437047

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005456-3

INTERESSADOS: PLINIO AUGUSTO REIS
APOLONIO SILVA DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166439890

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019764-1

INTERESSADOS: ELMANO ALVES NUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166450422

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005780-5

INTERESSADOS: MARLY HELENA SCHIFINO
ALDA BALBINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166451866

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018492-9

INTERESSADOS: JOAO DOS SANTOS NOVAIS
Antônio Bento De Melo
Jose Francisco Bento De Melo

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166458092

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019748-0

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO DINIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166466471

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005788-0

INTERESSADOS: JAQUELINE ROSA DA SILVA
CRISTIANE THAIS SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166468564

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000371-7

INTERESSADOS: ATILAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
WESLEY DE CARVALHO CLIMACO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166472733

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005789-9

INTERESSADOS: SELMA DIAS DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166480377

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005790-2

INTERESSADOS: GILDANE PEREIRA SALU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166483665

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007377-7

INTERESSADOS: CELIA ALVES ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166485836

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005793-7

INTERESSADOS: HILDA AMARO MACARRAO
VILMA APARECIDA BLANCO AMARO
VERA LUCIA GIACOMELLI AMARO
JOAO DIOGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166430856

Processo nº 1020.2023/0028760-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166431929

Processo nº 1020.2020/0013890-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404727

Processo nº 1020.2021/0002680-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166399807

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001417-9

INTERESSADOS: JOSUE BASILIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166400835

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002137-0

INTERESSADOS: INSTITUICAO BENEFICENTE NOSSO LAR
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166406218

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005220-6

INTERESSADOS: RODRIGO MORAIS EGIDIO
Rosa Caliri Puliafico

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166444107

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010316-3

INTERESSADOS: SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRES SAO LOURENCO LTDA
LOURENCO CHOHFI FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166455358

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022213-3

INTERESSADOS: ROBERTO CABREIRA FILHO
WLADIMIR MARTINS
NEUSA FIORE MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166458002

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013103-3

INTERESSADOS: MELANDRO EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCOS AURELIO MENEGUETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166460315

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005216-3

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
HELENA DE FÁTIMA FARIAS DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166475936

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006630-0

INTERESSADOS: ADAIDE DA SILVA LEAL
JOSE PEDRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166484400

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013234-3

INTERESSADOS: CLEBER SHIGUERU SATO
Luis Brito Bezerra

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166395288

Processo nº 1020.2020/0012358-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166403815

Processo nº 1020.2025/0008251-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404936

Processo nº 1020.2021/0004511-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404942

Processo nº 1020.2022/0004930-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404947

Processo nº 1020.2020/0000282-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404953

Processo nº 1020.2022/0008003-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166436066

Processo nº 1020.2021/0006153-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166395538

Processo nº 1020.2024/0002907-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166396041

Processo nº 1020.2024/0002940-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166396473

Processo nº 1020.2024/0005268-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166396726

Processo nº 1020.2024/0005295-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166402828

Processo nº 1020.2024/0005305-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166403443

Processo nº 1020.2021/0010801-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166403843

Processo nº 1020.2026/0057395-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404928

Processo nº 1020.2020/0011625-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166404960

Processo nº 1020.2020/0012859-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166412490

Processo nº 1020.2021/0000266-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166412673

Processo nº 1020.2021/0016013-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166413344

Processo nº 1020.2021/0007397-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166413454

Processo nº 1020.2021/0004197-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166413564

Processo nº 1020.2020/0011169-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166429319

Processo nº 1020.2020/0012680-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166429510

Processo nº 1020.2020/0008382-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166433541

Processo nº 1020.2020/0006063-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166440306

Processo nº 1020.2021/0015248-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166462369

Processo nº 1020.2022/0005783-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 166403572

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0007665-2

INTERESSADOS: ESPAÇO CULTURAL FLAVIO FERNANDES DE MATOS
ANTONIO FERNANDES DE MATOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166412991

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0004330-4

INTERESSADOS: BERGAFAZ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBILIARIOS LTDA
CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166448138

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0001731-3

INTERESSADOS: ADEMIR APARECIDO CABRERA GIROTO
NADIR RIBEIRO DE SOUZA GIROTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 166433824

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Processo: 6076.2026/0000623-9
Interessado: SMTUR - Giovanna Longo Assessora IV
Assunto: Adiantamento de Diárias - Buenos Aires, Argentina - 24/09/2026 à 01/10/2026.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000623-9 em nome da servidora Giovanna Longo Assessora IV, referente ao período de 24/09/2026 à 01/10/2026, a qual participou da Feira Internacional de Turismo - FIT América Latina, em Buenos Aires, Argentina, conforme prestação de contas (166400106).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contabilidade

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166413795

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.10), DE ACORDO COM O CAPÍTULO 4 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - NO ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

166413694

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 166049176

6012.2026/0018629-7

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/165

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 166049175


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
105.073.0055-5 01 PASSEIO 21/12/2026 MARY MITIE TAGUCHI AV MUTINGA, 01902 - 1906 E 1912
105.164.0206-3 01 PASSEIO 21/12/2026 OSALPHA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV MUTINGA, 02372 - PIRITUBA


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
072.210.0005-0 01 PASSEIO 21/12/2026 ANTONIO CARLOS TARDOQUE R HELENA DO SACRAMENTO, 00876 - ANT 884 - VILA GUACA
067.194.0139-4 01 LIMPEZA 21/12/2026 ANTONIO GROSSL R TANQUE VELHO, 00739 - VILA NIVI
071.516.0015-1 01 PASSEIO 21/12/2026 JUAN SERRAJORDIA ROS AV DO GUACA, 01060 - 1048 - LAUZANE PAULISTA
071.465.0016-0 01 PASSEIO 21/12/2026 ROBERTO RICCI R ALBERTO SAVOY, 00042 - VILA ROMERO
071.517.0015-6 01 PASSEIO 21/12/2026 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA AV DO GUACA, 00954 - LAUZANE PAULISTA


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
114.216.0006-3 04 LIMPEZA 21/12/2026 EDUARDO JOSE MARIA R LEOBERTO LEAL, 00400 - JTO N 3 - ITAQUERA


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
040.200.0003-4 01 LIMPEZA 21/12/2026 ESPOLIO DE MERCEDES RONDA CONTI R MOREIRA E COSTA, 00056
049.010.0022-5 02 PASSEIO 21/12/2026 IRENE FRIEDEL ELY R S DANIEL, 00136 - SAUDE
049.019.0025-0 02 PASSEIO 21/12/2026 JOSE HENRIQUE PINTO R CON JOSE NORBERTO, 00455 - VILA BRASILIO MACHAD
035.016.0083-6 02 PASSEIO 21/12/2026 MARIO SLERCA JUNIOR R CEL FRIAS, 00046 - CAMBUCI


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
045.136.0172-8 01 LIMPEZA 21/12/2026 ESPOLIO DE GEORGES MATAR AVENIDA ODILA, 00678 - PLANALTO PAULISTA


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
085.307.0010-4 01 LIMPEZA 21/12/2026 ERIETE PELLIZZON AGUDO R PREBIXIM, 00041


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
168.122.0015-7 01 PASSEIO 21/12/2026 NEIDE GONCALVES SAVINO R BERCO UDLER, 00012 - JD CATANDUVA


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
090.444.0050-9 02 PASSEIO 21/12/2026 CONSTRUQUALITY CONST.E INCORPORADORA LTDA RUA QUARARIBEIA, 00133 - VILA SOFIA
090.304.0015-3 01 LIMPEZA 21/12/2026 ENZO NICOLICHI SAVITI R PROFA HAIDEE SILVA MARTINS, 00498 - LT 3 QD 1 - JD CAMPO GRANDE
088.007.0084-5 02 PASSEIO 21/12/2026 MRM EMPREENDIMENTOS LTDA R JOAO ALFREDO, 00353 - SANTO AMARO
090.088.0026-8 01 LIMPEZA 21/12/2026 SYLVIA VAN SWAAY R MAL RENATO PAQUET, 00274


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.060.0006-0 05 LIMPEZA 21/12/2026 ELISABETH DORR R ANTONIO DE PADUA DIAS, 01136


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
115.045.0019-8 01 PASSEIO 21/12/2026 ESPOLIO DE MARIA MERCEDES DE ANDRADE RUA CRISTINA BECK, 00185 - LAGEADO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
076.453.0020-5 01 PASSEIO 21/12/2026 VINICIUS SARAROLI DE SOUZA R IMARUI, 00308 - LT10A N95A


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
134.114.0076-4 01 LIMPEZA 21/12/2026 MANOEL DA SILVA FERNANDES ES DOM JOAO NERY, 00090 - ENTRE N.1767 E 1 - JARDIM CAMPOS


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
094.089.0055-3 01 PASSEIO 21/12/2026 ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA R PISCO, 00083 - LT 83 - GUARAPIRANGA
094.122.0071-4 02 PASSEIO 21/12/2026 ESPOLIO DE ZELIDA MATIAS SANTANA ES DA RIVIERA, 00511 - SANTO AMARO
094.099.0014-1 01 PASSEIO 21/12/2026 MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA SOUZA R PORVENIR, 00218 - GUARAPIRANGA
181.041.0073-3 01 PASSEIO 21/12/2026 RONALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA R CICLADES, 00350 - JD GUARUJA


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166266405

Processo SEI nº 6056.2026/0011369-9

Processo Administrativo nº 6012.2025/0016823-8
Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 4

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 4, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (doc. 166224780) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o AUMENTO DE QUANTITATIVO da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 4, da qual a detentora é a MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Madeira bruta e chapas de madeira compensada para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura Sé:

a) 600 m (seiscentos metros) de Caibro de peroba do norte 5 X 6 cm - bruto (cupiúba);

b) 240 m (duzentos e quarenta metros) de Viga de 6 X 16 cm - Peroba do norte (cupiúba) - bruta;

a) 120 un (cento e vinte unidades) de Compensado resinado 12mm cola branca - chapa de 2,20 x 1,10 m.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166402814

PROCESSO SEI nº: 6012.2026/0016843-4

ASSUNTO: Contratação direta com fundamento no art. 74, caput, para aquisição de licença de uso do software CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA pelo período de 12 (dose) meses para gestão e fiscalização de contratos.

INTERESSADO: SMSUB

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COGEL (164268574), o parecer do SMSUB/GAB/AJ/NPL (166182703 e 166390092), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento no artigo 74, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.628.906/0001-70, objetivando a aquisição de licença de uso do software CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA pelo período de 12 (dose) meses para gestão e fiscalização de contratos, contados de 07/10/2026, importando a despesa no montante de R$ 24.558,85 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão do correspondente Anexo da Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.126.4002.2.818.44904000.00.1.500.9001.1 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO, com o fundamento no Decreto Municipal 62.100/2022, para fiscalização dos serviços contratados, os servidores: BRUNO DE SOUZA CAMPELO - RF: 922.114-0 como FISCAL e KATHARINE ALVES RIBEIRO - RF: 945.192-7 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/CAF/DCONTAB, para providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166367863

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0004885-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 777/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato nº 777/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO RECIPAV, inscrito no CNPJ sob o n° 52.255.180/0001-56, cujo objeto contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, contemplando a implantação e operação de área de transbordo e de usina móvel de reciclagem de resíduos, denominada centro ecológico de reciclagem de resíduos sólidos - CERRS, para beneficiamento/reciclagem dos resíduos de construção civil - RCC, bem como material betuminoso proveniente da fresagem de pavimentos asfálticos (RAP - reclaimed asphalt pavement) e brita graduada reciclada - BGR, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (164157348), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (165493837), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, demais alterações e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 777/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é para prestação de serviços de engenharia, contemplando a implantação e operação de área de transbordo e de usina móvel de reciclagem de resíduos sólidos- CERRS, para beneficiamento/reciclagem dos resíduos de construção civil- RCC, bem como material betuminoso proveniente da fresagem de pavimentos asfáltico (RAP - RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT) e brita graduada reciclada - BGR, à Prefeitura do Município de São Paulo, por mais 12 (doze) meses a partir de 17/11/2026, com previsão de encerramento em 16/11/2027, perfazendo o valor total de R$ 52.465.920,00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e vinte reais), conforme Cronograma constante em doc. SEI 164157246.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4013.6.009.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 166369225.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB, para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Retificação   |   Documento: 166390389

Assunto: Devolução de caução.

Interessada: TIM S.A.

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, pela competência a mim conferida, RETIFICO o DESPACHO (SEI), conforme segue:

Onde se lê:

Nº 03 PROCESSO 2013-0.183.696-2

Leia-se:

Nº 03 PROCESSO 2013-0.183.691-1


II - Os demais termos do DESPACHO ficam ratificados.

III - Publique-se.

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 166485355

6012.2026/0018673-4 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado: INDICE MARKETING E COMUNICAÇÃO S/S LTDA ME

CNPJ: 04.284.872/0001-80

Endereço de domicílio fiscal: Rua Vitorino Partenio, nº 170 - Sala 08, Vila Partenio, CEP: 08780-410, São Paulo - SP;

Responsáveis:

Sr.(a) Gustavo Carvalho Nogueira

CPF: 221.044.788-71

Sra. Alessandra Cerqueira Menzel

CPF: 391.263.968-07

CREA/CAU: A 141268-0

Acontecimento Social: “CORRIDA IRON MAIDEN”

Objetivo: Lazer e Entretenimento.

Locais: Setores 03, 04, 05, 10 e 11 do Vale do Anhangabaú, conforme informação anexa;

Período e Horário: Das 15H00 as 23h00 do dia 10 de outubro de 2026;

Montagem: A partir das 22h00 do dia 06 de outubro de 2026;

Desmontagem: Até às 19h00 do dia 12 de outubro de 2026.

Área total do evento (m2): 3.728m² (Três mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2026/0007445-1

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2026/0007445-1;

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

VII. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Portaria   |   Documento: 166485673

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “CORRIDA IRON MAIDEN”.

PORTARIA nº 119/SMSUB/2026

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “CORRIDA IRON MAIDEN”.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2026/0018673-4, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Locais: Setores 03, 04, 05, 10 E 11 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação; Período e Horário: Das 15H00 as 23h00 do dia 10 de outubro de 2026;

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - À vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - À vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166275684

6030.2026/0003583-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15870587 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Ipê amarelo) Ativo Arbóreo nº 10016680, situada na Rua Carutana, 18 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa

OS 15880683 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Sibipiruna) Ativo Arbóreo nº 10019368, situada na Rua Azevedo e Brito, 33 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

OS 15884991 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplares de médio porte de 02 (duas) Árvores (Coqueiros) Ativos Arbóreos nº 10017124 e 10015895, situadas na Rua Eunice Weaver, 185 - Jardim Anália Franco - Distrito Vila Formosa.

OS 15853407 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplares de médio porte de 02 (duas) Árvores (Ficus) Ativos Arbóreos nº 10022005 e 10022007, situadas na Rua Horácio Rodrigues, 35 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

OS 15895138 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplares de médio porte de 02 (duas) Árvores (Ficus e mangueira) Ativos Arbóreos nº 13032978 e 13032976, e passível de substituição no local 01 (uma) arvore ( Yucca) ativo arbóreo 13032977 - - PODA (Adequação), de 01 (uma) árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10015056, situadas na Rua Chagu, 401 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

ENEL

OS 15882906- PODA (Adequação), de 01 (uma) árvores (Figueira da india) Ativo Arbóreo nº 10016035, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Eufrates, 212 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

OS 15887122- PODA (Adequação), de 01 (uma) árvores (Ficus) Ativo Arbóreo nº 12802643, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Av. Montemagno, 1397 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

OS 15915744- PODA (Adequação), de 02 (duas) árvores (Ficus) Ativos Arbóreos nº 10016415 e 10016417, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Luiz dos Santos Cabral, 300 -Jd. Anália Franco - Distrito Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166416160

6030.2026/0003621-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTEMP TRANSFORMACAO DE METAIS LTDA CNPJ 14237919000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166435013

6030.2026/0003625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMOS & LACERDA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 58036380000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166440237

6030.2026/0003626-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMOS & LACERDA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 58036380000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166441114

6030.2026/0003627-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMOS & LACERDA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 58036380000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166447850

6030.2026/0003628-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIMINO FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 54880686000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166450217

6030.2026/0003630-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIMINO FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 54880686000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166450424

6030.2026/0003631-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIMINO FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 54880686000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166461799

6030.2026/0003636-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA RC NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 51378516000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166462094

6030.2026/0003637-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA RC NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 51378516000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166467709

6030.2026/0003642-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166467769

6030.2026/0003643-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXONN AMBIENTAL LTDA CNPJ 17451175000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166469095

6030.2026/0003644-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166469973

6030.2026/0003645-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166471384

6030.2026/0003647-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166476013

6030.2026/0003648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA MAIS PILATES LTDA CNPJ 38315618000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478197

6030.2026/0003650-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA MAIS PILATES LTDA CNPJ 38315618000113 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166434774

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3052057-6
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.982-6
INTERESSADO(A): JAIME ALVES PEREIRA FILHO
CPF: 038.XXX.XXX-40
LOCAL DA OCORRÊNCIA: Rua Luís Scalise, 3 - Parque Maria Luiza

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. OBSERVAÇÕES: Marca/Modelo: FORD/KA/COR: PRATA | Placa: CK18743 - ANO 1997/1998 | RENAVAM: 00682792896 | Chassi: 9BFZZZGDAVB530020.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias consecutivos

AMPARO LEGAL: Parágrafo único do Art. 161 da Lei nº 13.478/2002, regulamentado pelo Decreto nº 42.992/2003.

ADVERTÊNCIA: Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166436926

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3052056-8
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.976-1
INTERESSADO(A): JOAO APARECIDO OLIVEIRA PONTE
CPF: 867.XXX.XXX-49
LOCAL DA OCORRÊNCIA: Rua Fazenda Natal, 82 - Vila Carrao - CEP: 03449-040

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública (Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 dias consecutivos).

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias consecutivos

AMPARO LEGAL: Parágrafo único do Art. 161 da Lei nº 13.478/2002, regulamentado pelo Decreto nº 42.992/2003

ADVERTÊNCIA: Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais

OBSERVAÇÕES: Veículo Marca/Modelo: FIAT/UNO, Cor: AZUL, Placa: BST OD08, ANO 1993/1993, RENAVAM: 00612623360, Chassi: 9BD146000P5067995

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166267151

6031.2026/0003948-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMOND

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Gov. Roberto Costa de Abreu Sodré, n° 112 - LT12 - QD1 , lançado pelo contribuinte nº 300.112.0011-9, conforme minuta e telas juntadas em doc's 164905798 e 164902766 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166441158

6031.2026/0004484-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA CRISTINA MARTINS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67110281000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166441377

6031.2026/0004485-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA CRISTINA MARTINS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67110281000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479428

6031.2026/0004490-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJNA OPTICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 50049416000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482005

6031.2026/0003880-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODINHO LTDA CNPJ 48014266000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482074

6031.2026/0003881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODINHO LTDA CNPJ 48014266000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482093

6031.2026/0003882-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODINHO LTDA CNPJ 48014266000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166390522

COMUNIQUE-SE

6050.2026/0017121-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: BENON ANTRANIK CHAMILIAN

A Subprefeitura do Butantã torna público que foi apresentada por BENON ANTRANIK CHAMILIAN, Carta de Intenção objetivando a celebração de novo Termo de Cooperação em relação ao uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklet, já instalado à Rua Francisco Preto, em frente ao nº 15, tratando-se de acerto de endereço. Fundamentado nos termos do Artigo 6º do Decreto 55.045/2014. será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e documento de identificação. O interessado deverá afixar em local visível este despacho para que a população possa tomar conhecimento.

Enviar imagens que comprovem o despacho fixado no local para o e-mail: subprefeiturabutanta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408619

A vista do contido no 6031.2026/0004472-0 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408900

A vista do contido no 6031.2026/0004473-9 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408903

A vista do contido no 6031.2026/0004474-7 - JOSE LOURENCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 166444286

ESCALA DE FERIADO E FINAL DE SEMANA DOS DIAS 10, 11 E 12 DE OUTUBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Natasha Tatiana da Costa Lopes Souza
Domingo: Simone Cristina de Sousa Correia
Segunda-feira: Maisa Souza Alves
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sábado e Domingo: Marcos Ribeiro Spinola
Segunda-feira: Fernanda Melo de Oliveira
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar dos Santos e Luiz Aparecido

Domingo: Luiz Aparecido e Valdemar dos Santos
Segunda-feira: Vagner dos Santos
Encarregado: Eduardo George

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166364102

I - Pela competência a mim outorgada e dos procedimentos previstos no inciso I do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o inciso VII do artigo 17 e o inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e por ter previsão legal nos termos do inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial, a decisão proferida pelo Pregoeiro(a) e do representante da unidade técnica solicitante. ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa vencedora do certame licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 90021/2026, cujo objeto consiste na contratação de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA ENTRE A RUA ANTÔNIO COSTA ERNESTO ALT. Nº 391 E AV. COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS, através da modalidade Pregão Eletrônico de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Edital e em seus anexos, bem como HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame, a licitante MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, devidamente inscrita no C.N.P.J. nº 03.069.088/0001-96, com proposta de preço global de R$ 149.200,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos reais), com prazo de execução de 90 (noventa) dias, conforme Proposta Comercial apresentada. II - Para suportar a presente despesa, há recursos financeiros suficientes na Nota de Reserva nº 59.111/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7002.1, devendo os recursos serem alocados dentro do exercício vigente. III - No futuro Contrato e/ou do Anexo da respectiva Nota de Empenho, fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV - Por força dos incisos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 61.377/2022 que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF: 707.433-6/2; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1; ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2 e Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2, foram devidamente designados como Pregoeiro e/ou Agente de Contratação pela Portaria nº 30/SUB-CL/GAB/2026, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito desta Subprefeitura. V - Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção das formalidades de praxe.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166457485

6032.2026/0003808-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPEOES DA RESENHA - LTDA CNPJ 54713544000120 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 166486038

Despacho:


Torno sem efeito o despacho de INDEFERIMENTO, tendo em vista revisão de análise.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166481440

6038.2026/0000429-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Informação Negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016. Em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar requerimento (Anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal. O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião. ( CONTENDO O RESPONSÁVEL PELO USO )

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

4) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5) Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico, para os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões, culto religioso e instituições de qualquer espécie, que utilizarem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores, acompanhado da descrição dos procedimentos adotados para o perfeito desempenho da proteção acústica do local, conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

8) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento; ( O MESMO DO REQUERIMENTO )

Apresentar os Documentos elencados no Comunique-se, de forma presencial, em arquivo único PDF nos seguintes Horários

8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408699

A vista do contido no 6032.2026/0003805-0 - ADAO PEREIRA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166426283

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-15/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6033.2026/0002197-7

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO COM DRENAGEM E CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLÚVIAIS DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001, CEP 02518-130, JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0002197-7, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - CE-925069-15/2026 (166425702) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-925069-15/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO COM DRENAGEM E CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLÚVIAIS DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001, CEP 02518-130, JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 1.669.608,25 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente.

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.669.608,25 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente com recursos já reservados na Nota de Reserva 65.190/2026 (164397706).

4. AUTORIZO , outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 06 de outubro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166441393

6052.2026/0003958-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: AURELENS CENTRO DE ADPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO LTDA

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 166392229

6033.2025/0004351-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: LEYLAND CRISTIANE BATISTA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166426675

6056.2025/0017834-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: INSTITUTO DRº MARCELLO GIOVANI LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166427873

6051.2026/0001830-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MASON EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166467122

6056.2024/0017560-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. (CNPJ 35.237.331/0030-69)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166474353

6038.2022/0003012-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: COLEGIO PONTO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166433757

6033.2026/0000877-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CRUZEL@CRUZEL.COM.BR - (CRUZEL COMERCIAL LTDA )

COMUNIQUE-SE: (1-informar (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016) e CNAE da atividade a ser instalada no local; 2-Apresentar cópia do CCM do responsável técnico; 3-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4 B da lei 16.402/2016.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408615

A vista do contido no 6033.2026/0004296-6 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408665

A vista do contido no 6033.2026/0004298-2 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408689

A vista do contido no 6033.2026/0004297-4 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408820

A vista do contido no 6033.2026/0004299-0 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408946

A vista do contido no 6033.2026/0004300-8 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408971

A vista do contido no 6033.2026/0004301-6 - ROBERTO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409000

A vista do contido no 6033.2026/0004302-4 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409036

A vista do contido no 6033.2026/0004295-8 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166437708

6034.2026/0002066-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE E HORTIFRUTI SAO JORGE LTDA CNPJ 69255043000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166437971

6034.2026/0002068-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE E HORTIFRUTI SAO JORGE LTDA CNPJ 69255043000114 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166270379

Processo SEI N° 6035.2026/0000463-1

Assunto: Emissão de Certidão de Multa

Contribuinte: 237.1380001-2.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão da Certidão de multa, para o imóvel sob o número de contribuinte nº 237.1380001-2, requerida por SARA M. SILVA, ref. ao imóvel situado à Av. Sousa Ramos, 437, Lt 46, Qd 05, CEP 08490-490, embasado no levantamento pelo Sistema de Controle de Fiscalização, desta UNAI - tela 16, doc. 154974167 conforme mencionado em doc. 154974451 .

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano - CPDU, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166412260

6035.2026/0001974-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE ADAUTO DE OLIVEIRA FILHO UNIPESSOAL LTDA CNPJ 21362086000172 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 166462169

6035.2025/0001667-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessado: KAFOFO ADEGA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ 51.579.xxx/0001-40

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DA LICENÇA ELETRÔNICA Nº 20250010410005, obtida através do processo eletrônico nº 6035.2025/0001279-9, nos termos do artigo 1º da Lei nº 14.167/2006 e artigo 3º do Decreto nº 52.432/2011, com as alterações do Decreto nº 64.206/2025.

II - Aguardar Prazo Recursal 15 dias contados a partir da data de publicação no DOM

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408987

A vista do contido no 6035.2026/0001973-6 - ROMARIO SANTANA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166376636

6036.2026/0002172-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços: ]

Rua Wenceslau Guimarães, 346 - 1 Sibipiruna - calçada publica - poda

Rua Roque Jose Dias, 6 - 15 arvores- SGZ 15998540 - - praça publica - poda

Rua Francisco de Sousa Queiroz, 316 esquina Rua Arthur Friedenreich - 1 Alfeneiro - SGZ 16008236 - calçada publica - poda

Rua Francisco de Sousa Queiroz, 430- lado oposto - 1 Reseda- SGZ 16008237 - calçada publica - poda

Rua João Jose de Queiros, 259 esquina Rua Caçapava -1 Mangueira e 3 Falsa Murta - SGZ 16007184 - calçada publica - poda

Rua Rosa Mendes, 85 - lado oposto -12 arvores - SGZ 16008239 - calçada publica - poda

Rua Pedra Lavrada . 109 - lado oposto - 10 arvores - SGZ16008238 - calçada publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 654 - 1 Oiti - SGZ 16011874 - calçada publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 704- 1 Chapeu de Sol - SGZ 16011874 - calçada publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 662 - 1 Hibiscus Arboreo - SGZ 16011874 - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 208 -1 Jenipapo - SGZ 16011731 - calçada publica - poda

Rua Paulo Bifano Alves, 191 -1 Alfeneiro - SGZ 16012198 - calçada publica - poda

Rua Tito Franco de Almeida, 460 - ao lado - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Caiçara do Rio do Vento, 822 -1 Ficus - SGZ 16010677 - calçada publica - poda

Rua Conceição do Rio Verde, 81 -1 Jambeiro - SGZ 16011541 - calçada publica - poda

Rua Sonho Gaucho, 641 - 2 Pata de Vaca - calçada publica - poda

Rua Sonho Gaucho, 641 -lado oposto - 1 Hibiscus Arboreo e 1 Ipê - - calçada publica - poda

Rua Araçazal, 23 - lado oposto - 19 arvores - calçada publica - poda

Rua Ângelo Arigoni, 9 - 10 árvores - praça publica - poda

Rua Germano de Miranda, 37 esquina Rua João Batista de Toledo - 1Ficus e 11 Goiabeira - SGZ 16019303 - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 87 - 12 arvores - SGZ 16040656 - praça publica - poda

Avenida Boturussu, 1461 - 1 Oiti - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 1395/1405 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Osvaldo Pratico, 271 - 12 árvores - SGZ 16040655 - praça publica - poda

Rua Osvaldo Pratico, 83 - lado oposto - - 12 árvores - SGZ 16040655 - calçada publica - poda

Avenida Jaime Torres, 1051 - 18 arvores - SGZ16040679 - praça publica

As árvores estão localizadas na calçadas publicas, canteiro centrais e praças no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Despacho deferido   |   Documento: 166412572

6036.2026/0002176-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ipe amarelo) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Figueira da Polinesia, 585, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 166415403

6036.2026/0002179-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra, 43, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 166438152

6036.2026/0002183-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 pata de vaca) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Bigati, 39, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 166419950

6036.2026/0002180-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Bigati, 31, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 166439281

6036.2026/0002184-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 leucena) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Avenida Manuel Asson, 174, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 166437789

6036.2026/0002037-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Barreiras do Piaui, 360, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 166463808

6036.2026/0002188-4 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, IV e Artigo16 ,III e IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore (1 Arvore morta) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada publica da Rua Figueira da Polinésia, 613 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL nesta árvore.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 166414443

6036.2026/0002178-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (não identificada) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Dona Ida, 127, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 166494955

CONVITE PARA A 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2026

CONVITE PARA A 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2026 O COORDENADOR RICARDO MARCIANO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFORME DECRETO 59.023/19 E PORTARIA SERS 02, CONVOCA A TODOS(AS) OS CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES ASSIM COMO TODA A SOCIEDADE CÍVIL A PARTICIPAREM DA NONA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA, QUE OCORRERÁ NO DIA 13/10/2026 NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, NA AVENIDA SÃO MIGUEL, 5.550, DAS 19H ATÉ 21:00H.

PAUTA:

1. APRESENTAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHOS E SUAS DEMANDAS;

2. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TIDAS COMO VIÁVEIS PLOA 2027 COM SEUS DEVIDOS PARECERES;

3. INFORMES GERAIS;

4. ENCERRAMENTO.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166437279

6036.2026/0002181-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUIA REAL VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 68707321000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482020

6036.2026/0001945-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487250

6036.2026/0002193-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA LIDER DE SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 61282257000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487536

6036.2026/0002194-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA LIDER DE SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 61282257000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488872

6036.2026/0002195-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA LIDER DE SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 61282257000178 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 166473229

Edital Nº 002/SUB-EM/CPDU/SFISC/UTF/2026

PROCESSO Nº 6036.2026/0000732-6

EDITAL

A Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade e de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Unidade Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário Marca Placa

ADSON SANTOS DUARTE FORD/KA CLP7513

ANTONIA ROGERIA ALVES DIAS FORD/FIESTA 1.6 FLEX FGJ1864

AECIO FLAVIO DE MOURA NETO RENAULT/MASTER EUR STDL2 LSI9D16

PAULO SERGIO DE LIMA VW/GOL S BGR1754

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166332884

6036.2026/0001889-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: HAMILTON SILVA FONSECA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular.

Endereço: Rua Luis Asson, 456, Vila Buenos Aires.

Recebemos o comunicado de poda de 5 (cinco) árvores sob responsabilidade técnica da Engenheiro Agrônomo Hamilton Silva Fonseca, CREA: -SP 5060334075, com apresentação de Laudo técnico e os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408592

A vista do contido no 6036.2026/0002175-2 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166387054

6037.2026/0003159-1

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

15941350 8.527 R. Cel. Marinho Sobrinho, 163 Handroanthus heptaphyllus
15941350 8.502 R. Cel. Marinho Sobrinho, 162 Bauhinia sp.
15947687 8.710 R. Carlos da Costa Carvalho, 16 Ficus benjamina
15917737 12.311 R. Sílvio Bueno Peruche, 526 Cenostigma pluviosum
15952940 4.479 R. Virgílio Gomes da Silva, 89 Ligustrum lucidum
15952940 4.478 R. Virgílio Gomes da Silva, 89 Ligustrum lucidum
15945208 1.989 R. Olga Benário, 19 Diversas
15959038 1.150 R. Monte Alegre do Sul, 1200 Handroanthus chrysotrichus
15923117 682 R. Daisy Bárbara da Silva, 72 Cenostigma pluviosum
15954868 1.291 R. das Pedras, 440 Handroanthus chrysotrichus
15958742 2.738 R. Âmbar, 1 Mangifera indica
15954938 2.188 R. Firminópolis, 55 Diversas
15965499 6.852 R. Santa Cruz da Conceição, 138 Bauhinia sp.
15965499 1.792 R. José da Costa Pereira, 2 Ceiba speciosa
16062330 6.125 R. Jorge Mamede da Silva, 201 Pelthophorum dubium
16062330 6.150 R. Jorge Mamede da Silva, 201 Pelthophorum dubium
16062330 6.149 R. Jorge Mamede da Silva, 201 Pelthophorum dubium
16062330 6.148 R. Jorge Mamede da Silva, 201 Mangifera indica
15977511 5.775 R GURINHATA 130 Ficus benjamina
16062239 1.528 PC JULIO MOREIRA DA COSTA, 169 Diversas
16062210 42 R. Antônio Pires, 536 Syzygium jambos
16062210 18 R. Antônio Pires, 518 Terminalia catappa
16062178 9.844 R. Balsa, 737 Inga laurina
16062178 9.846 R. Balsa, 750 Schinus molle
16062178 9.772 R. Balsa, 750 Leucaena leucocephala
16062178 9.773 R. Balsa, 709 Schinus molle
16062178 9.776 R. Balsa, 709 Schinus molle
15978178 3.377 R. Prof. Alfredo Monteiro, 39 Ligustrum lucidum
15978178 2.914 R. Prof. Alfredo Monteiro, 49 Ligustrum lucidum
16062108 10.398 Rua José Niccolini, 277 Ligustrum lucidum
16062077 11.710 Av. Min. Petrônio Portela, 964 Bauhinia sp.
16062077 11.709 Av. Min. Petrônio Portela, 964 Handroanthus chrysotrichus
16061988 9.245 R. Santa Lúcia Filippini, 265 Diversas
15956619 7.373 R. Real Grandeza, 256 Cenostigma pluviosum
15950492 355 Av. Min. Petrônio Portela, 21 Ficus benjamina
15950492 9.600 Av. Min. Petrônio Portela, 21 Ficus benjamina
15876285 1.251 R. Nazário Pagano, 385 Diversas
15876285 7.883 R. Nazário Pagano, 410 Ficus benjamina
16063476 4.178 Rua Daniel Cerri, 90 Cenostigma pluviosum
ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

15941350 4.318 R. Cel. Marinho Sobrinho, 162 Punica granatum
15920046 4.228 R. Nicolau Dorati, 252 Ficus benjamina
16062326 12.518 R. Benedito da Conceição Handroanthus heptaphyllus
16062239 1.521 PC JULIO MOREIRA DA COSTA, 169 Sem id.
16062239 1.523 PC JULIO MOREIRA DA COSTA Tecoma stans
16062178 11.001 R. Balsa, 962 Schinus terebinthifolius
16062178 9.508 R. Balsa, 600 Sem id.
16062178 9.580 R. Balsa, 605 Leucaena leucocephala
16061988 2.072 Rua Mestras Pias Filippini, 243 Sem id.
16061988 9.281 Rua Mestras Pias Filippini, 243 Sem id.
16061988 9.280 Rua Mestras Pias Filippini, 243 Sem id.
16061988 10.538 R. Santa Lúcia Filippini, 65 Sem id.
16061988 10.537 R. Santa Lúcia Filippini, 65 Sem id.
16061988 9.247 R. Santa Lúcia Filippini, 65 Sem id.
16061988 9.246 R. Santa Lúcia Filippini, 65 Sem id.
15876285 7.610 R. Nazário Pagano, 367 Sem id.
15876285 1.248 R. Nazário Pagano, 385 Yucca sp.
15876285 1.247 R. Nazário Pagano, 385 Sem id.
15876285 1.246 R. Nazário Pagano, 385 Sem id.
1- DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

15941350 12.098 R. Cel. Marinho Sobrinho, 138 Ficus benjamina
15941350 4.317 R. Cel. Marinho Sobrinho, 162 Murraya paniculata
16062212 11.589 R. Serafim Coutinho, 34 Ficus benjamina
16062178 9.843 R. Balsa, 750 Murraya paniculata
16062178 9.774 R. Balsa, 709 Leucaena leucocephala
15952417 5.314 R. Dr. Antônio Vicente de Azevedo, 33 Syagrus romanzoffiana
15973688 6.319 R. Berenice, 185 Ligustrum lucidum
15973688 6.320 R. Berenice, 191 Ligustrum lucidum
16053977 12.192 R. Vitantonio Mastrorosa, 85 Cenostigma pluviosum
2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Portaria   |   Documento: 166423801

PORTARIA nº 168/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Na Comunidade Associação de Direitos Humanos”, inscrita sob o CNPJ nº 57.156.944/0001-70, com sede à Av. Inajar de Souza nº 07 - Bairro do limão - São Paulo - SP - Cep: 02717-000, através do Sei nº 6037-2026/0002617-2, sendo seu representante o Sr. Marcelo de Souza Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Cultural Jardim Ondina”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Carlos da Costa Carvalho do nº 129 ao 194 - Jardim Ondina - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02871-150, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Na Comunidade Associação de Direitos Humanos, sendo seu representante, Sr. Marcelo de Souza Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002617-2;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166422881

PORTARIA nº 169/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0003033-1, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual das Crianças”, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2026 (Sábado, Domingo e Segunda Feira) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Bartolomeu de Faria do nº 432 ao 468 - Vila Albertina - São Paulo/SP - CEP- 02730-050, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003033-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166487979

Interessado: SUB-FB - Transferência de recursos para SEGES

Assunto: Solicitação conforme SEI 6013.2026/0005098-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO, de acordo com o contido no Documento SEI nº 166487078 a emissão da Nota de Reserva com Transferência para a Secretaria Municipal de Gestão (13.10), no valor total de R$ 28.093,98 (vinte e oito mil noventa e três reais e noventa e oito centavos), dotação 43.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001 e 43.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9006, referente transferência de créditos orçamentários à SEGES para custeio de despesas com fornecimento de energia elétrica no âmbito do Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme Decreto 64.904/26 e Portaria Conjunta SEPLAN/SF 01/26.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a SF para emissão de respectiva Nota de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166411742

6037.2026/0003163-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166412040

6037.2026/0003164-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166413067

6037.2026/0003165-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166414322

6037.2026/0003166-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166414524

6037.2026/0003167-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166414837

6037.2026/0003168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166415765

6037.2026/0003171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166417436

6037.2026/0003170-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166451121

6037.2026/0003175-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166454574

6037.2026/0003176-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166481747

6037.2026/0002790-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTRAINER CRECHE, HOTEL E ADESTRAMENTO LTDA CNPJ 66878256000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488242

6037.2026/0003183-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490262

6037.2026/0003184-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165345259

Processo 6037.2026/0000997-9 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessado: MARCO ANTONIO UGOLINI DOS REIS

DESPACHO: Aceito a comunicação de atendimento ao Auto de Fiscalização/Intimação n.º 02-01.006.246-3, em razão do protocolamento do processo 1020.2026/0007280-1, Certificado de Regularização, Lei 17.002/2019, ainda em análise em SMUL/P/GTEC/Coordenador. Em razão disto, o processo de fiscalização 6037.2025/3038278-1 foi concluído no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (SGF) (cf. doc. 165345204).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166409025

A vista do contido no 6037.2026/0003162-1 - JULIO CESAR MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166464393

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

ASSUNTO: Instalação e funcionamento temporário de circo em área pública — pendências documentais e irregularidade cadastral da requerente.

INTERESSADA: CARMELA RUBERTO VENEGAS - ME / CIRCO VENEGAS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Parecer Técnico-Contábil de Conferência nº 166447195, da consulta cadastral juntada no documento nº 166437844 e do parecer da Assessoria Jurídica n° 166461462, que acolho e adoto como razão de decidir, MANTENHO O INDEFERIMENTO do requerimento formulado por Carmela Ruberto Venegas - ME, inscrita no CNPJ nº 31.166.434/0001-90, para instalação e funcionamento temporário do Circo Venegas na Avenida Ribeirão de Itaquera, nº 67, no período de 9 a 29 de outubro de 2026, por não terem sido demonstradas condições suficientes para a reconsideração da decisão anteriormente proferida.

II - Destaco, como fundamento central adicional, a situação cadastral INAPTA da requerente perante a Receita Federal, desde 24 de junho de 2026, por omissão de declarações, conforme documento nº 166437844. Trata-se de irregularidade efetivamente constatada, cujo saneamento exige comprovação atualizada, não sendo suficiente a apresentação de documentos relativos à estrutura e às instalações do circo.

III - Somam-se a esse fundamento as pendências documentais e técnicas apontadas pelas unidades responsáveis, especialmente a divergência entre as informações de 200 cadeiras e 305 lugares, a ausência de definição conclusiva da lotação simultânea total e a insuficiência de comprovação das condições relativas à segurança, instalações, acessibilidade, sanitários, anuências dos órgãos competentes e utilização da área pública. A proximidade da data pretendida para abertura não dispensa o atendimento dos requisitos obrigatórios.

IV - DETERMINO:

a) dar ciência à interessada deste despacho e das manifestações que o fundamentam, esclarecendo a necessidade de comprovação da regularização cadastral perante a Receita Federal, mediante consulta atualizada do CNPJ e apresentação dos documentos de regularidade fiscal efetivamente exigíveis;

b) informar que eventual reapreciação dependerá também do saneamento integral das pendências documentais e técnicas, com manifestações conclusivas das unidades competentes quanto à lotação, ao enquadramento do evento, à segurança, às instalações, à acessibilidade e às anuências necessárias;

c) esclarecer que eventual deferimento dependerá, ainda, da confirmação da delimitação e disponibilidade da área, da formalização do instrumento adequado à utilização do espaço público e da apuração e comprovação do recolhimento do preço público, ressalvada eventual hipótese legal de dispensa;

d) consignar que a regularização das pendências permitirá nova apreciação administrativa, sem gerar direito automático ao deferimento, devendo ser verificadas a viabilidade do período pretendido e a observância da antecedência mínima de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido, conforme a disciplina aplicável.

V - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166430661

6038.2026/0002201-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166431703

6038.2026/0003299-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166433348

6038.2026/0002209-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166434301

6038.2026/0003300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166437707

6038.2026/0003301-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166439835

6038.2026/0002206-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166440843

6038.2026/0003303-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166441986

6038.2026/0002202-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166442756

6038.2026/0003304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166442996

6038.2026/0002205-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166443730

6038.2026/0003305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166444284

6038.2026/0003306-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166444768

6038.2026/0002212-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166447067

6038.2026/0003307-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166448985

6038.2026/0003308-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449137

6038.2026/0003309-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449272

6038.2026/0002213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449555

6038.2026/0002211-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449954

6038.2026/0003310-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166453249

6038.2026/0002204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166453672

6038.2026/0002203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166453837

6038.2026/0003311-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166457012

6038.2026/0003312-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490500

6038.2026/0003314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO NOVO ASTRAL ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 59872888000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491708

6038.2026/0003316-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO NOVO ASTRAL ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 59872888000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491851

6038.2026/0003317-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO NOVO ASTRAL ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 59872888000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166492474

6038.2026/0003318-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO NOVO ASTRAL ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 59872888000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166492548

6038.2026/0003315-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO NOVO ASTRAL ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 59872888000103 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 166440022

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: PERCILIO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA DR. JOSÉ GRAVONSKI, 99999 - LT. 15 - AF: 23-01.008.521-0;

INTERESSADO: EDECIO MONTEIRO LINS - LOCAL: RUA TORRE DE SANTIAGO, 99999 - AF: 23-01.008.522-9;

INTERESSADO: ESPOLIO DE MIGUEL GILBERTO CARBONE - LOCAL: RUA COUTINHO E MELO, 419 - AF: 23-01.008.826-0;

INTERESSADO: ALBENY SOUZA SANTOS - LOCAL: RUA COUTINHO E MELO, 156 - AF: 23-01.008.713-2;

INTERESSADO: VANIA LIMA DE FREITAS BARROS - LOCAL: RUA COUTINHO E MELO, 465 - AF: 23-01.008.714-0;

INTERESSADO: ALOISIO HENRIQUE DA COSTA - LOCAL: RUA GIL DE SIQUEIRA, 186 - AF: 23-01.008.715-9;

INTERESSADO: MAURINA SANTOS DA SILVA - LOCAL: EST. ITAQUERA-GUAIANASES, 2610 - AF: 23-01.008.712-4 E

INTERESSADO: ESPOLIO DE EUCLIDES CONRADO - LOCAL: RUA GIL SIQUEIRA, 119 - AF: 23-01.008.825-2.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166404358

A vista do contido no 6038.2026/0003291-7 - MARIE JONA JOCELIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408602

A vista do contido no 6038.2026/0003293-3 - JULIO SABINO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408965

A vista do contido no 6038.2026/0003294-1 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409019

A vista do contido no 6038.2026/0003292-5 - ERIEDSON GOMES BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166103987

GABRIELA ASSUAR NUCCI, Chefe de Gabinete em substituição, torna pública a RETIFICAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÃO da Portaria nº 110/2026/SUB-IP, publicada em 30/09/2026, para atendimento às emergências, no período de 01 a 31 de outubro de 2026, exclusivamente em dias úteis e horário comercial, como segue:

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIRO

OUTUBRO/2026

DATA

RF

NOME

1

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

2

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

3

******

SÁBADO

4

******

DOMINGO

5

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

6

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

7

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

8

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

9

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

10

******

SÁBADO

11

******

DOMINGO

12

******

FERIADO

13

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

14

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

15

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

16

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

17

******

SÁBADO

18

******

DOMINGO

19

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

20

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

21

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

22

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

23

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

24

******

SÁBADO

25

******

DOMINGO

26

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

27

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

28

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

29

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

30

******

PONTO FACULTATIVO

31

******

SÁBADO

ESCALA DE PLANTÃO - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

OUTUBRO/2026

1

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

2

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

3

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

4

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

5

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

6

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

7

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

8

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

9

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

10

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

11

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

12

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

13

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

14

804.222-5

RUBENS FLETCHER

15

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

16

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

17

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

18

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

19

938.867-2

CAROLINA ARBULU OLIVEIRA

20

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

21

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

22

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

23

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

24

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

25

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

26

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

27

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

28

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

29

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

30

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

31

804.222-5

RUBENS FLETCHER

Datado e assinado eletronicamente

GABRIELA ASSUAR NUCCI

Chefe de Gabinete - Substituta

Subprefeitura do Ipiranga

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166464299

6044.2026/0005436-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Q3 BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166412185

6039.2026/0004705-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CENTRO RESIDENCIAL JARDIM DA SAÚDE

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Centro Residencial Jardim da Saúde

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0004705-7 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 02 (dois) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 166402697 e laudo técnico em doc nº 166402707 com a devida ART recolhida em doc nº 166402711 para o endereço, Rua Luiz da Costa Ramos nº 74,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 166421189

6039.2024/0004769-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: MOISES PINHEIRO DA SILVA

DESPACHO:

Interessados: MOISES PINHEIRO DA SILVA

PROCESSO SEI/NAI Nº 6039.2024/0004769-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 33464141
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Frei Durão, 285 conforme abaixo:

    a. Mangifera indica (Mangueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 1.

    b. Annona montana (Araticun) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 2.

    c. Persea americana (Abacateiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 3.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 (três) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166449786

6039.2026/0004715-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: DUMUNDO PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004715-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37925688
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Artocarpus heterophyllus (Jaqueira), localizado em área interna particular da Avenida Bosque da Saúde, 1334.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166450924

6039.2026/0004714-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CEI Vereador Francisco Perez - DRE Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004714-6
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37925480
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna pública.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), localizado em área interna particular da Rua Jacape, 148 - Vila Água Funda;
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento;
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408675

A vista do contido no 6039.2026/0004706-5 - RICARDO BERNARDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408791

A vista do contido no 6039.2026/0004707-3 - ANDRESSA GONCALVES NASCIMENTO 52308141875 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408845

A vista do contido no 6039.2026/0004708-1 - JOSE ERALDO RAMALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166314281

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: KELLY CRISTINA OLIVEIRA

PROCESSO Nº 6040.2026/0002186-0

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo nº 171 do Lote 4 da Quadra "W"do Jd. Silva Telles, atual Distrito de Vila Curuçá, com testada para a Rua José Alexandre Machado, CODLOG 21115-0, CEP 08160-460, passou para o atual nº 186, conforme publicado em D.O.C. de 05/10/2026, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.021.0035-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166415880

6040.2026/0002361-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIC ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 13046857000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166416237

6040.2026/0002362-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIC ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 13046857000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166462958

6040.2026/0002369-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CONFIANCA TELECOM LTDA CNPJ 09163602002692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466283

6040.2026/0002376-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CONFIANCA TELECOM LTDA CNPJ 09163602002692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466657

6040.2026/0002377-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CONFIANCA TELECOM LTDA CNPJ 09163602002692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466999

6040.2026/0002378-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CONFIANCA TELECOM LTDA CNPJ 09163602002692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482501

6040.2026/0002379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166483945

6040.2026/0002380-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.069.653 BRUNO DE PAULA FERREIRA CNPJ 51069653000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490862

6040.2026/0002383-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490996

6040.2026/0002384-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491204

6040.2026/0002385-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495674

6040.2026/0002386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA EDI BEBIDAS LTDA CNPJ 54412032000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495722

6040.2026/0002387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA EDI BEBIDAS LTDA CNPJ 54412032000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495862

6040.2026/0002388-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA EDI BEBIDAS LTDA CNPJ 54412032000204 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166287606

6040.2026/0001866-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ESPAÇO VERSATTI LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.275-2, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.402/2016; art 136, 141 e 165.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166448784

6052.2026/0004031-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAGAZINE LUISA - CNPJ 47.960.950/0515-40

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Lei 16.050/2014, alterada pela Lei 18.157/2024, Lei 18.081/2024 e Decreto 57.378/2016, Decreto 59.828/2020 e Decreto 64.724/2025.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166413778

6041.2026/0003299-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: CONDOMÍNIO COLEIRINHAS II

Endereço: Rua Juiz do Mato, nº 122

Engenheiro Agrônomo Responsável: LUCAS FERNANDES PEREIRA DIAS CREASP 5068949512 e ART 2620262741449

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18, comunicamos a ciência da poda de 10 (dez) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

02

ABACATEIROS

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

02

NESPEREIRAS

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

02

MANGUEIRAS

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

01

JAMBO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

01

JAQUEIRA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

01

GRAVIOLEIRA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

01

PITOMBEIRA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local, em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

V - Por fim, comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Despacho deferido   |   Documento: 166413886

6041.2026/0003814-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: AGROPALMA PODA & REMOCOES DE ARVORES.

Endereço: RUA SIMONE MARTINI, 285.

Engenheiro Agrônomo Responsável: ROGILDO DIAS PALMA, CREASP 5070443045 e ART 2620263144919.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18, comunicamos a ciência da poda de 40 (QUARENTA) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

06

FARINHAS SECA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

05

ACACIAS

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

04

PATAS DE VACA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

03

IPÊS ROXO

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

02

IPÊS ROSA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

02

JACARANDÁS

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

02

MANGUEIRAS

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

02

SIBIPIRUNAS

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

ALDRAGO

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

AMOREIRA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

AROEIRA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

BARBATIMÃO

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

CANAFÍSTULA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

CINAMOMO

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

FICUS

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

JAMBO

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

MAGNÓLIA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

PAU FERRO

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

PAU VIOLA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

SALGUEIRO CHORÃO

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

SERIGUELA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

TIPUANA

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local, em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

V - Por fim, comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 166432158

PORTARIA N° 0123/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003706-0

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Irene Lopes- OSIL”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59, localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera , representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail joseival35@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Dona Maria de Camargo, 475 (desde a esquina da Rua Maria Baumann Mendonça à Rua Miguel Langone) - Itaquera, para a realização do Evento denominado “GRANDE FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, que será realizada no dia 11 do mês de outubro de 2026, com início previsto às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003706-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166475857

PORTARIA N° 0124/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003849-0

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Primeira Igreja Batista em Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 00929755/0001-75, localizada na Rua Rio Mamanguape, nº 364 Cidade Líder - Itaquera , representado por seu Presidente Sr. Juracy Ribeiro de Sousa, inscrito no CPF 586.783.XXX-XX, telefone para contato (11) 2748-XXXX, e-mail juracysousa@uol.com.br, a utilizar o espaço público localizado na Rua Mamanguape, nº 364 até a rua Adaira - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Dia das Crianças” que será realizado no dia 10 de outubro de 2026, com início previsto às 08:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada, no processo SEI nº 6041.2026/0003849-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 166454171

Assunto: Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O.C de 22/01/2023 nos termos abaixo relacionados.

RUA FLOR DE PELICANO - CODLOG 20805-1

ONDE SE LEU:

ANTIGO Nº. 30 PARA ATUAL Nº. 155

LEIA-SE:

ANTIGO Nº. 30 PARA ATUAL Nº. 157

CONTRIBUINTE: 140.235.0068-1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166445282

6041.2026/0003843-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 63.358.646 HELLEN CORREA GUIMARAES CNPJ 63358646000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166445507

6041.2026/0003844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 63.358.646 HELLEN CORREA GUIMARAES CNPJ 63358646000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166445730

6041.2026/0003845-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 63.358.646 HELLEN CORREA GUIMARAES CNPJ 63358646000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165652010

6041.2024/0004279-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0004279-6, informações contidas no Sistema de Controle da Fiscalização, RETIFICO o despacho exarado e publicado no Diário Oficial Do Município de São Paulo do dia 18/09/2026, passando a constar como INDEFERIDO, e onde consta auto de multa 05 364 649-5 como cancelado leia-se como mantido por violação dos artigos 2, 6, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e artigos 2, 5, 17 e 21 do Decreto nº 52.903/12.

Despacho indeferido   |   Documento: 166434142

6041.2024/0003902-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- C.D.H.U.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003902-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 007 645-0 por violação dos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto nº 57.776/17

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166444271

6041.2025/0001094-2 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados:HERBET CARRARA.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001094-2, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do autos de multa deste contribuinte, tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através da decisão judicial contida do processo eletrônico nº 6041.2021/0055794-5.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 166439574

6041.2025/0000740-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Concedido 30 (trinta) dias de prazo, para atendimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408740

A vista do contido no 6041.2026/0003831-8 - JOELSON FERREIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166374884

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0002092-5

DESPACHO nº 356/2026/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6042.2024/0002092-5 , em especial a Manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e, atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED, para fins de aquisição de estabilidade no Serviço Público Municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Ana Carolina Felix Cavalcante - RF 930.732.0/1, Quadro de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no Serviço Público Municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste Expediente.

III - A seguir, remeta-se o Processo à SUB-JA/CAF/SUGESP, para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166271847

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0002089-5

DESPACHO Nº 353/2026/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6042.2024/0002089-5 , em especial a Manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora VALÉRIA CANESTRI - RF. 808.130.1/3 - no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG, estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o processo à SUB-JA/CAF/SUGESP-JA, para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166441225

6042.2026/0004687-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Eduardo Pereira, nº310 - Vila Guarani

02 (dois) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166440463

6042.2026/0004680-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Ministro Rodrigo Otávio, nº 190 - Jabaquara

01 (um) Aldrago - Pterocarpus violaceus

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166446316

6042.2026/0004678-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Manuel Cherem, nº190 - Vila Paulista

06 (seis) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166441662

SEI Nº 6042.2026/0004696-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Antonio Covello, 344 - Jardim Jabaquara

01(um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Paragrafo 1º, DEFIRO:

Rua Antonio Covello, 344- Jardim Jabaquara 01(um) Ficus - Ficus benjamina

DEFIRO a PODA de Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166444752

SEI Nº 6042.2026/0004649-9 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Dornas Filho, nº318 - Vila Santa Catarina

01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, apresentando copa ampla, assimétrica e galho projetado sobre a via, aparentemente não oferece risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Parágrafo 1º, DEFIRO:

Rua Dornas Filho, nº318 - Vila Santa Catarina 01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

DEFIRO a PODA de Adequação e Abertura de canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166423822

6042.2026/0004700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO ANIMAL - PET SHOP E CLINICA VETERINARIA LTDA. CNPJ 07318924000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166424248

6042.2026/0004701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO ANIMAL - PET SHOP E CLINICA VETERINARIA LTDA. CNPJ 07318924000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166425551

6042.2026/0004702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO ANIMAL - PET SHOP E CLINICA VETERINARIA LTDA. CNPJ 07318924000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166467409

6042.2026/0004715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERREIRO DE UMBANDA ILE DE OGUM MEGE CNPJ 69029696000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166467718

6042.2026/0004716-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERREIRO DE UMBANDA ILE DE OGUM MEGE CNPJ 69029696000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479089

6042.2026/0004136-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 53771387000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166467590

6042.2026/0004698-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 360/2026

Interessados: WILSON ROBERTO DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento MULTA 22.042.634-1 (166417331), Considerando o parecer do fiscal do setor favoravel ao indeferimento da solicitação em SEI 6042.2026/0004323-6, MANTENHO o Auto de Multa número 22.042.634-1, lavrado nos termos da lei 0016642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408961

A vista do contido no 6042.2026/0004695-2 - LAIRTOM DE SOUSA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409001

A vista do contido no 6042.2026/0004694-4 - MARIA ELISANGELA CAVALCANTE BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166438434

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização de contratação direta dispensa com disputa, cujo objeto é a aquisição de persianas, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100,3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 166437962

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 166083044, para onde se lê: “Aquisição de material de escritório.”, leia-se: “Aquisição de aditivo químico líquido para concreto, com ação aceleradora de pega e de desenvolvimento de resistência inicial.”, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 166466562

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a utilização da área pública Praça Comandante Alberto de Souza, para a realizaçao de evento beneficente "Festa Dia das Crianças", das 08h00 às 19h00, do dia 12 de outubro de 2026, formulado pelo Trem das Onze Moto Clube, sob a responsabilidade do Sr. Gilson Augusto dos Santos, vice presidente da instituição, com fundamento no Dec. nº 49.969/08.

Publique-se.

À CGL.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166421057

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165839869, para onde se lê: "a aquisição de tinta e materiais de pintura", leia-se: "aquisição de 10 (dez) webcam para computador", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166482037

6043.2026/0002385-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166483074

6043.2026/0002642-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 38343629000107 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166261645

Processo SEI nº 6044.2026/0008586-0

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - OUTUBRO/2026.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos termos dos artigos 1º, 5º e 6º dos Decretos Municipal nº 48.592/2007 e alterações e n° 64.904/2026, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), utilizando a Nota de Reserva nº 73857/2026 SEI (166249757), para o mês de OUTUBRO/2026, para fazer frente às despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Lapa, em nome da Servidora Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3 e CPF: 156.***.***-84, que onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 166390505

SEI Nº 6044.2026/0007730-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 166389778 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador/Responsável: Joaquim Baldoíno Silva

Evento: Festa do Dia das Crianças

Data: 11/10/2026

Local: Ruas Camacam e Campos Vergueiro

Horário: 09:00 às 18:00h (com montagem/desmontagem)

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e eventuais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166469606

6044.2026/0005900-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Indeferido

Interessados: CHICANA BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO:

1) O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 9º da lei nº 13.339/02, em especial pelas indicações apontadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e, destacando ainda que o pedido infringe o § 2 do Art 5º do Decreto 55.045/2014, que visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo o referido Decreto como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Dr. Homem de Melo n. 952 - Perdizes .

2) Publique-se para ciência do interessado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166420424

6044.2026/0008704-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDORI SELECT DISTRIBUIDORA DE FRUTAS VERDURAS E LEGUMES LTDA CNPJ 65191279000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166421482

6044.2026/0008706-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDORI SELECT DISTRIBUIDORA DE FRUTAS VERDURAS E LEGUMES LTDA CNPJ 65191279000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166422264

6044.2026/0008707-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDORI SELECT DISTRIBUIDORA DE FRUTAS VERDURAS E LEGUMES LTDA CNPJ 65191279000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166424304

6044.2026/0008709-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO PRIME LAPA LTDA CNPJ 68743797000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166425825

6044.2026/0008710-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO PRIME LAPA LTDA CNPJ 68743797000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166456866

6044.2025/0008059-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENCCIA CONCEPT SAUDE, BEM ESTAR E BELEZA LTDA CNPJ 55937796000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166457066

6044.2026/0008716-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENCCIA CONCEPT SAUDE, BEM ESTAR E BELEZA LTDA CNPJ 55937796000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166457402

6044.2025/0008061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENCCIA CONCEPT SAUDE, BEM ESTAR E BELEZA LTDA CNPJ 55937796000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166457801

6044.2026/0008717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENCCIA CONCEPT SAUDE, BEM ESTAR E BELEZA LTDA CNPJ 55937796000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166458345

6044.2026/0008718-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 17539486000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166459534

6044.2026/0008719-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 17539486000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166461749

6044.2026/0008720-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLHA STUDIO CRIATIVO LTDA CNPJ 53866361000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166465268

6044.2026/0008721-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLHA STUDIO CRIATIVO LTDA CNPJ 53866361000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166477736

6044.2026/0008727-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CR DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 22777849000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479189

6044.2026/0008728-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMEIRAO COMERCIO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA CNPJ 69265354000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479810

6044.2026/0008729-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMEIRAO COMERCIO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA CNPJ 69265354000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480076

6044.2026/0008730-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIVEN SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA CNPJ 20348463000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480741

6044.2026/0008732-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 17539486000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480977

6044.2026/0008731-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 17539486000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166483874

6044.2026/0008735-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVIA SISTEMA DE APRENDIZAGEM S.A CNPJ 68809754000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488335

6044.2026/0008736-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBS MAIA ECO PARTS LTDA CNPJ 68257168000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488665

6044.2026/0008737-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBS MAIA ECO PARTS LTDA CNPJ 68257168000110 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166482974

LUCAS OLIVEIRA MASCARENHAS

CPF: 459.566.168-14

Veículo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY - PLACA OWH9I99, COR BRANCA, ANO 2013

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166498670

Cleria dos Santos

CPF: 073.*44.*08/67

Veículo: Fiat Palio EL, 1997/1997, cinza, placa CLG 5040 Caieiras/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166484727

6044.2026/0008423-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AEMAR BAR RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008, Dec 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/16, Decreto 58.419/18, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 166485190

6046.2022/0006817-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 166426425

6056.2023/0021091-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: KABANA RESTAURANTE ALIMENTAÇÃO E LANCHONETE LTDA-ME. - CNPJ 25.590.690/0001-70

DESPACHO INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Art.18, inciso I do Decreto nº 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se 106/GTAC/2026 , emitido pela SVMA/GTAC e publicado no DOC em 16/03/2026

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166454831

6050.2023/0020016-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARX ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166482147

6039.2025/0006509-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CMJ -COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 166482476

6060.2025/0002392-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ENVIROMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - 13.392.975.0001.54

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166482738

6060.2026/0000539-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATUREZA DIVINA LTDA - 72.021.777.0001.73

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166482939

6044.2026/0000453-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAVIC ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166484501

6044.2026/0000582-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166485473

6044.2021/0004431-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DRS HOLDING DE SOCIEDADES EMP.FINANC.MERCADOS DE SAUDE ENTRETN.E AFINS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166404357

A vista do contido no 6044.2026/0008692-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408596

A vista do contido no 6044.2026/0008695-5 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408636

A vista do contido no 6044.2026/0008696-3 - VIVIANE DA SILVA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408749

A vista do contido no 6044.2026/0008698-0 - MANUEL AGENOR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408757

A vista do contido no 6044.2026/0008697-1 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408860

A vista do contido no 6044.2026/0008699-8 - DANIEL CORDEIRO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408870

A vista do contido no 6044.2026/0008700-5 - MOHAMEDI TRAORE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408885

A vista do contido no 6044.2026/0008701-3 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166482649

A vista do contido no 6044.2026/0008711-0 - LEANDRO VIEIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164745854

PORTARIA nº 090/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2026/0003224-9, bem como a documentação que a instruiu.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 66.806.555/0001-33, com sede na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 4.777, Conjunto Norte, 5º andar, Condomínio Comercial Villa Lobos, Bairro Jardim Universidade Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05477-903, a utilização do espaço como “apoio de obras na Zona Sul” situado no espaço público localizado na Avenida Guido Caloi, nº 300 - Jardim São Luis - São Paulo - SP - CEP 05477-903, que será utilizado como apoio de obras na Zona Sul.

II - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo prazo determinado de 90 (noventa) dias, para apoio de obras na Zona Sul, por ocasião da entrega do espaço, deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação.

III - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

IV - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

V - A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166413711

6045.2026/0003544-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMEDON SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 09235608000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166417505

6045.2026/0003545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMEDON SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 09235608000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166460033

6045.2026/0003564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELLA CRISTINA OLIVEIRA - PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69418300000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166461174

6045.2026/0003565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELLA CRISTINA OLIVEIRA - PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69418300000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166476390

6045.2026/0003572-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE DIAS DE CARVALHO DA SILVA 13219569838 CNPJ 44936347000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166476690

6045.2026/0003573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE DIAS DE CARVALHO DA SILVA 13219569838 CNPJ 44936347000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166476985

6045.2026/0003574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE DIAS DE CARVALHO DA SILVA 13219569838 CNPJ 44936347000116 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408631

A vista do contido no 6045.2026/0003542-6 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 166388986

PROCESSO Nº 6046.2026/0014288-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

DESPACHO

I - O Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca, TORNA SEM EFEITO o Despacho de Aplicação de Penalidade publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 22/09/2026 (Atos do Executivo nº 2285436), por ter sido lavrado indevidamente.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166195049

6046.2026/0016138-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 166193709, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15992988 - RUA RIVADAVIA CORREIA, nº 177 - Supressão de 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 166469738

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15986637 - RUA GUARATINGUETÁ, nº 289 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15973414 - RUA SERRA DE JAIRÉ, nº 256 - 03 Podas, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica) e 02 Ficus (Ficus benjmaina);

OS 15919122 - RUA WANDENKOLK, nº 464 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15896438 - RUA CORONEL BENTO PIRES, nº 63 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15960643 - RUA CURUPACÊ, nº 98 - 02 Podas, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15821274 - RUA HIPÓDROMO, nº 1365 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15637468 - RUA CORONEL BENTO PIRES, nº 170 - 04 Podas, sendo 01 Canafístula (Peltophorum dubium), 01 Não identificada, 01 Mangueira (Mangifera indica) e 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 15923275 - RUA DA MOOCA, nº 1678 - 03 Podas, sendo 01 Cinamomo (Melia azedarach), 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) e 01 Ingá (Inga fagifolia);

OS 15952599 - RUA JOÃO CAETANO, nº 330 - 11 Podas, sendo 01 Mulungu (Erythrina speciosa), 01 Areca-bambu (Dypsis lutescens), 03 Ficus (Ficus benjamina), Falsa-murta (Murraya paniculata), 01 Citrus (Citrus spp.), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Pingo-de-ouro (Duranta repens) e 01 Malvavisco (Malvaviscus arboreus).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166423170

6046.2026/0016434-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ACOPIARA LTDA CNPJ 04440543000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166424844

6046.2026/0016435-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ACOPIARA LTDA CNPJ 04440543000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166426783

6046.2026/0016436-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ACOPIARA LTDA CNPJ 04440543000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166427400

6046.2026/0016437-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALDEIRA E GERMINIANI ADMINISTRACAO E IMOBILIARIA LTDA CNPJ 19059509000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166428246

6046.2026/0016438-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALDEIRA E GERMINIANI ADMINISTRACAO E IMOBILIARIA LTDA CNPJ 19059509000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166429517

6046.2026/0016440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALDEIRA E GERMINIANI ADMINISTRACAO E IMOBILIARIA LTDA CNPJ 19059509000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166436116

6046.2026/0016441-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA APTHA LTDA CNPJ 26642320000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166437232

6046.2026/0016443-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA APTHA LTDA CNPJ 26642320000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478054

6046.2026/0016463-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480008

6046.2026/0016464-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS LIFE LTDA CNPJ 48961164000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482262

6046.2026/0016468-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS LIFE LTDA CNPJ 48961164000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166483919

6046.2026/0016467-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS LIFE LTDA CNPJ 48961164000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166484206

6046.2026/0016469-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166485826

6046.2026/0016470-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166486583

6046.2026/0016471-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ACOPIARA LTDA CNPJ 04440543000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487453

6046.2026/0016473-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ACOPIARA LTDA CNPJ 04440543000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487864

6046.2026/0016474-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ACOPIARA LTDA CNPJ 04440543000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488843

6046.2026/0016472-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS LIFE LTDA CNPJ 48961164000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494942

6046.2026/0016476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORALEXATUS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67172127000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166285642

PROCESSO: 6059.2026/0003067-6

INTERESSADO: CLINICA MONTE SERRAT MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166352335

PROCESSO: 6046.2026/0015117-0

INTERESSADO: EL VILAQUENO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166447241

PROCESSO: 6046.2026/0001011-9

INTERESSADO: SUPERMERCADO HIROTA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166447468

PROCESSO: 6050.2026/0002695-5

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENENCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166447794

PROCESSO: 6058.2025/0002369-9

INTERESSADO: EVEREST COMERCIO DE VEICULOS S.A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166448618

PROCESSO: 6045.2026/0003026-2

INTERESSADO: FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166448003

PROCESSO: 6046.2026/0007411-7

INTERESSADO: MARIA DIVINA AEROPIPA DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166448322

PROCESSO: 6046.2026/0013793-3

INTERESSADO: ODONTO PRIME TATUAPE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 166356188

PROCESSO: 6046.2023/0010150-0

INTERESSADO: BAR MAJOR CJB LTDA/DIEGO BENASSI FERNANDES DA SILVA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20230010285679 emitida em 28/11/2023 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 166355748

PROCESSO: 6046.2023/0010149-6

INTERESSADO: BAR MAJOR CJB LTDA/DIEGO BENASSI FERNANDES DA SILVA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20230010285676 emitida em 28/11/2023 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 166354718

PROCESSO: 6046.2023/0010148-8

INTERESSADO: BAR MAJOR CJB LTDA/DIEGO BENASSI FERNANDES DA SILVA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20230010285674 emitida em 28/11/2023 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166404356

A vista do contido no 6046.2026/0016398-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408625

A vista do contido no 6046.2026/0016402-7 - RAIMUNDO NONATO SANTOS 11829131800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408652

A vista do contido no 6046.2026/0016403-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408660

A vista do contido no 6046.2026/0016405-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408668

A vista do contido no 6046.2026/0016409-4 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408671

A vista do contido no 6046.2026/0016407-8 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408691

A vista do contido no 6046.2026/0016404-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408719

A vista do contido no 6046.2026/0016408-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408727

A vista do contido no 6046.2026/0016406-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408731

A vista do contido no 6046.2026/0016412-4 - ANDREIA BELMONTE SOBRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408738

A vista do contido no 6046.2026/0016414-0 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408743

A vista do contido no 6046.2026/0016410-8 - ISABEL RODRIGUES BLOGOSLAWSKI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408746

A vista do contido no 6046.2026/0016413-2 - KATIA APARECIDA PEREIRA ARAKAKI NAKAZONE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408755

A vista do contido no 6046.2026/0016411-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408768

A vista do contido no 6046.2026/0016419-1 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408775

A vista do contido no 6046.2026/0016416-7 - SANDRA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408799

A vista do contido no 6046.2026/0016420-5 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408804

A vista do contido no 6046.2026/0016417-5 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408809

A vista do contido no 6046.2026/0016418-3 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408815

A vista do contido no 6046.2026/0016415-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408837

A vista do contido no 6046.2026/0016421-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408880

A vista do contido no 6046.2026/0016424-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408887

A vista do contido no 6046.2026/0016426-4 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408890

A vista do contido no 6046.2026/0016425-6 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408893

A vista do contido no 6046.2026/0016422-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408907

A vista do contido no 6046.2026/0016423-0 - ALDA SOUZA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408928

A vista do contido no 6046.2026/0016427-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408952

A vista do contido no 6046.2026/0016428-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408982

A vista do contido no 6046.2026/0016429-9 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408984

A vista do contido no 6046.2026/0016430-2 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408996

A vista do contido no 6046.2026/0016431-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409057

A vista do contido no 6046.2026/0016401-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409072

A vista do contido no 6046.2026/0016400-0 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166422831

6047.2026/0001197-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HP DOS REIS DISTRIBUIDORA DE CARVÃO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166423613

6044.2026/0005931-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:DROGARIA BELA FARMA LTDA

DESPACHO INDEFERO o presente, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto n° 49.969/08 em seu art. 18, ítem I, pelo não atendimento do comunique-se.

Para este processo cabe o pedido de reconsideração de despacho, desde que efetuado até 30 dias após a publicação do INDEFERIMENTO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166431109

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000766-6 - Nº 012/SUB-PE/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho exarado sob sei 166075535 e 166377925, publicado em 06/10/2026, tornando NULO apenas a informação contida no item 2 do referido despacho.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 166426663

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Processo SEI 6048.2026/0003895-2 - Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026


OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses.

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei nº 13.399/02, Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, RERRATIFICO o despacho de adjudicação e homologação publicado em 06/10/2021, para o fim de incluir a fundamentação legal expressa da modalidade e formato adotados, mantendo-se os demais termos inalterados, passando o referido ato a vigorar com a seguinte redação:

"1. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei 13.399/02, Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 28, inciso I, do mesmo diploma federal, ADJUDICO o objeto do certame em favor da empresa vencedora, APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09, por ter apresentado a melhor proposta, conforme se observa sob SEI 166166795, e cumprido os demais requisitos de habilitação e qualificação constantes no edital sob SEI 166167146, e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses, especialmente com base no relatório sob SEI 166391009, e demais documentos anexados ao presente."

2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes no despacho anterior.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166155147

Processo SEI: 6048.2026/0000477-2

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Setembro/2026

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Setembro de 2026, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI (166154978).

2 - Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166446265

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16039333

RUA ALVINOPOLIS

500

16053728

RUA EDIMBURGO

123

16056127

RUA ZACARIAS DE BRITO

143

16066892

RUA CARLOS MEIRA

388

16067160

RUA CANDIDO MOTA

9

16068524

RUA BARÃO DE SAIÇA

36

16073796

RUA PRAIA DE MUCURIPE

50

16073825

RUA VERA

197

16075905

RUA DOUTOR ISMAEL DIAS

51

16070578

RUA CANDIDO DE ABREU

300

16072533

AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA

3455

16077556

RUA MARTINS DOS SANTOS

705

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166410497

6048.2026/0004901-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166411772

6048.2026/0004902-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166413112

6048.2026/0004903-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166415433

6048.2026/0004904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166417032

6048.2026/0004905-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166419056

6048.2026/0004906-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166421947

6048.2026/0004908-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166424142

6048.2026/0004911-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166430062

6048.2026/0004912-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166432148

6048.2026/0004915-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166434612

6048.2026/0004918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166436703

6048.2026/0004917-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166437065

6048.2026/0004923-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENA SOCIETY VILA MATILDE LTDA CNPJ 54892840000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166437896

6048.2026/0004924-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENA SOCIETY VILA MATILDE LTDA CNPJ 54892840000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166438286

6048.2026/0004925-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENA SOCIETY VILA MATILDE LTDA CNPJ 54892840000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166439883

6048.2026/0004922-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166441224

6048.2026/0004926-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENA SOCIETY VILA MATILDE LTDA CNPJ 54892840000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166473343

6048.2026/0004938-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO PILARES LTDA CNPJ 44046856000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166474459

6048.2026/0004939-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO PILARES LTDA CNPJ 44046856000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 166416327

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.286-5 DATA DA INFRAÇÃO: 02/10/2026

POSTURA SEGURANÇA PROCESSO: 6048.2023/3001807-5

CONTRIBUINTE: 060.274.0555-4

CNPJ: 63.008.841/0001-65

RAZÃO SOCIAL: GRÊMIO RECR. ESCOLA DE SAMBA NENÊ DE VL. MATILDE

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA JULIO RINALDI Nº 00001 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03615-030 Codlog: 113522

INFRAÇÃO: Por NÃO atender NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO, para apresentação do devido ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - AFLR, previsto para locais de reunião. Reaplicação. Conforme Art. 1º e "Inciso II", do Art. 3º, da Lei nº 9.433/1.982.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 9.433/1982 ARTIGO: 1º

LEI: 9.433/1982 ARTIGO: 3º INCISO: II

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 9.433/1982 ARTIGO: 3º INCISO: II

LEI: 9.433/1982 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 47.270,00

Despacho Documental   |   Documento: 166443359

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.932-5 DATA DA INFRAÇÃO: 06/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3035574-3

Contribuinte (SQL): 058.044.0179-3

CNPJ: 17.392.273/0001-21

RAZÃO SOCIAL: INST DAS FILHAS DE S JOSE CABURLOTTO NO BRASIL

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DONA ESCOLASTICA M. DA FONSECA Nº 00109 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03513-000 Codlog: 65951

INFRAÇÃO: Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 39º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 94º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 92º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166444272

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.005-6 DATA DA INFRAÇÃO: 01/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048545-0

Contribuinte (SQL): 057.195.0026-1

CPF: 212.794.138-16

NOME: JOSE CARLOS GOLFETTI FILHO

Local: RUA APICUM Nº 00017 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03515-110 Codlog: 601829

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166444958

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.006-4 DATA DA INFRAÇÃO: 01/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3049659-2

Contribuinte (SQL): 061.148.0237-3

CPF: 021.364.388-08

NOME: CATERINA LORUSSO

Local: RUA SIQUEIRA SILVA Nº 00075 COMPLEMENTO: FDS CS 6 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03639-020 Codlog: 183458

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166445610

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.930-9 DATA DA INFRAÇÃO: 28/08/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA PROCESSO: 6012.2026/3007667-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 43.776.517/0326-26

RAZÃO SOCIAL: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MLG

NOME FANTASIA: SABESP

LOCAL: RUA JULIO COLACO S/Nº Complemento: 301 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03503-030 Codlog: 113255

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 399,82

Despacho Documental   |   Documento: 166446405

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.929-5 DATA DA INFRAÇÃO: 28/08/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA PROCESSO: 6012.2026/3010072-2

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 43.776.517/0326-26

RAZÃO SOCIAL: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MLG

NOME FANTASIA: SABESP

LOCAL: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 298 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.613,57

Despacho Documental   |   Documento: 166448008

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.862-0 DATA DA INFRAÇÃO: 05/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041223-2

Contribuinte (SQL): 058.190.0030-7

CPF: 223.863.198-49

NOME: ESPOLIO DE NELSON MONTEIRO DA CRUZ BANDEIRA

Local: RUA STA MAFALDA Nº 00033 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03509-050 Codlog: 124974

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 166448843

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.863-9 DATA DA INFRAÇÃO: 05/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041224-0

Contribuinte (SQL):058.190.0054-4

CPF: 055.003.248-70

NOME: ESPOLIO DE JONAS FELICIO IRAOLA

Local: RUA STA MAFALDA Nº 00031 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03509-050 Codlog: 124974

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408687

A vista do contido no 6048.2026/0004895-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408696

A vista do contido no 6048.2026/0004896-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408827

A vista do contido no 6048.2026/0004898-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408834

A vista do contido no 6048.2026/0004897-4 - MARILEZ MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408913

A vista do contido no 6048.2026/0004899-0 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408991

A vista do contido no 6048.2026/0004900-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166435210

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº 15933675 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001264-9 R. Figueiredo Coimbra, n°56 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (166255592) da engenheira agrônoma.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166450012

6049.2026/0000700-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Cinthya Rafhaelli Emídio da Silva

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-019.984-6 que foi emitido pela Lei nº 16.642/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166454863

6049.2026/0001182-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Marli

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.548-0 que foi emitido pela Lei 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para providências e retorno a esta Supervisão.

Despacho indeferido   |   Documento: 166449567

6049.2026/0001179-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: José Antônio de Oliveira

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.616-8 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.642/14 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166450632

6049.2026/0000836-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Antônio Almeida da Silva

DESPACHO: Pela atribuição que nos conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-019.985-4 que foi emitido pela Lei nº 16.642/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166451239

6049.2026/0001185-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Gilvanei Lucena de Moraes

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-019.987-1 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.642/16 e Decreto nº 5.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166451594

6049.2026/0001178-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Valdeir da Silva

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 0-019.988-9 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/16. Após Unai para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166344159

6050.2026/0009080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAMBE MINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408607

A vista do contido no 6049.2026/0001293-2 - EMANOEL ROMARIO DE ALENCAR ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 166464710

ATA DA 21 ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025 - 2026

No dia 1 de outubro de 2026, em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião 21ª plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Pinheiros;

Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da mesa coordenadora com a revisão dos demais conselheiros.

Lista presença dos Conselheiros

Nome

Situação

Distrito

Presença

VIVIANE S MAXIMINO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

SILVERIO NERY

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

ausente

André Fernandes Colin

TITULAR

Alto de

Pinheiros

ausente

CARLA NIETO VIDAL

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

ZEZÉ NOGUEIRA

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

MARIO LUIS PECORARO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

ausente

JOÃO CARLOS VILLELA DE FREITAS

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

CÍNTIA CURY

TITULAR

ITAIM BIBI

presente

ARTHUR ROCHA RIBEIRO

TITULAR

ITAIM BIBI

presente

JUSILEIA ROCHA DE OLIVEIRA

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

VALERIA RUEDA

TITULAR

JARDIM PAULISTA

presente

VÂNGELA SUELY COSTA VELOZO

TITULAR

JARDIM PAULISTA

ausente

CLAUDIA FERREIRA CRUZ

TITULAR

JARDIM PAULISTA

ausente

MAURO LANZONI

TITULAR

JARDIM PAULISTA

ausente

MARIA FERNANDA SALLES DE AGUIAR

TITULAR

PINHEIROS

presente

LAURITA RICARDO DE SALLES

TITULAR

PINHEIROS

presente

CELSO MEIRELLES CASE

TITULAR

PINHEIROS

ausente

ROGÉRIO BERTANI

TITULAR

PINHEIROS

presente

SEBASTIÃO DA SILVA MONTEIRO

TITULAR

JARDIM PAULISTA

presente

Presentes online e presencial: Andrea Moro, Andrea S. Vizzoni (CET), Fernanda Meireles Ferreira, Fran de Oliveira (Governo Local), Hugo Alabi, Jorgina Nello, Katia Goldberg Lohn, Katia Mine, Moacir Fernandes, Palmyra D. Barreiros, Regina Cintra, Willian Wahn

1. Abertura e verificação de presença

A 21ª Reunião Ordinária do CPM Pinheiros foi aberta pela Mesa Coordenadora, que procedeu à chamada nominal dos conselheiros. Registrou-se também a presença de munícipes, de representante da CET e de dois convidados para a apresentação técnica sobre redes elétricas subterrâneas.

2. Pauta

Informes sobre os projetos em andamento do Orçamento Cidadão (Participe+ 2025 e 2026) Devolutivas solicitadas ao CPM e atualização geral

Eleições do CPM para o biênio 2027-2028 Inscrições e manifestações de munícipes

Apresentação técnica sobre redes subterrâneas de energia e telecomunicações

3. Informes iniciais: segurança pública no território

A Mesa registrou pesar pelo falecimento do Sr. Renato Moreira, baleado durante um assalto no Brooklin, e manifestou solidariedade à família. Foi lembrado que, segundo levantamento divulgado na véspera, a Subprefeitura de Pinheiros ocupa o segundo lugar em ocorrências de assalto na cidade, e que reportagens veiculadas em diversos veículos da imprensa apontaram falhas no funcionamento do sistema Smart Sampa. O Conselho deixou registrada sua preocupação com o agravamento da violência urbana no território.

4. Balanço dos projetos do Orçamento Cidadão (Participe+ 2025 e 2026)

Foi apresentado balanço consolidado das propostas dos ciclos OP no Participe+ 2025 e 2026, com o seguinte cenário:

Concluídos

- 12 jardins de chuva, executados com verba remanescente de 2025.

- Drenagem e revitalização da Praça José Carlos Burle, na Rua Girassol, que apresentava grave problema de erosão. A praça segue recebendo mutirões de plantio e tem inauguração prevista entre novembro e dezembro. Registrou-se que recebeu também aporte de emenda parlamentar, cujo autor não foi nomeado em razão do período eleitoral.

- Restauro de ruas de paralelepípedo: das 15 previstas, 14 passaram por processo de restauro, mas ainda há ruas com problemas.

Em execução e em licitação

- Praça Benedito Calixto: obras iniciadas, com prazo de execução de 60 dias.

- Praça Silveira Santos (acesso à Praça Pan-Americana): em licitação.

- Traffic calming na região da Rua Caminha de Amorim, área com várias escolas: licitado.

- Horta Lisboa (Rua Lisboa), com verba remanescente de 2026: licitação prevista para 20 de outubro. Foi solicitado que o grupo responsável finalize o projeto e o devolva à Subprefeitura com urgência.

- Drenagem da Praça Panamericana: licitação prevista para 4 de novembro.

Em estudo

- Nova rede de 12 jardins de chuva (proposta 2026).

- Revitalização da Praça Harmonia dos Sentidos, na Rua Harmonia.

- Manejo de quatro a cinco praças, projeto-piloto do CADES com recursos do OP no Participe+ monitorados pelo CPM, sob liderança do CADES. Informou-se que o manejo das praças e a Praça Harmonia dos Sentidos devem ser unificados em uma única contratação, por meio da ampliação dos serviços de empresa que já atende a Subprefeitura, o que exige acompanhamento atento.

A executar

- Contratação de Assessoria para a implementação do Plano de Bairro, que aguarda autorização do Subprefeito (portaria) para execução pela SP Urbanismo.

- Grooving da Rua Peixoto Gomide (proposta 1396), obra da CET.

- Novos acessos à ciclovia da Marginal, que não foram aprovados em razão de obras de infraestrutura.

Registrou-se que o prazo médio de execução informado para esses projetos é de dois a quatro meses.

5. Jardins de chuva: avaliação e recomendações

Foram listados os jardins de chuva concluídos, entre eles os da Praça Jacubá (Vila Ida), Rua Roque Petrella com Rua Miguel Sutil (Brooklin), Avenida das Corujas, Rua Caminha de Amorim, Rua Artur de Azevedo, Rua Miguel Sutil com Rua Francisco Dias Velho (Brooklin), Rua Arruda Alvim com Rua Dr. Arnaldo, Rua Abegoária com Rua Simpatia, Praça Professora Emília Barbosa Lima, Rua Galeno de Almeida e Praça Cecília Perigo Saldiva.

O Conselho constatou que diversos jardins apresentaram falhas construtivas e paisagísticas: não seguiram os termos de referência da própria Prefeitura, exigiram refação e troca de construtora, tiveram mudas que não vingaram e, em alguns casos, passaram a receber descarte irregular de lixo e entulho. Foram citados como especialmente insatisfatórios o jardim da Praça Emília Barbosa Lima e o da região da Rua Caminha de Amorim.

Foi esclarecido que todos os jardins executados passaram por aprovação prévia da engenharia da Subprefeitura e da CET, que valida inclusive a geometria das intervenções. Registrou-se ainda que a Subprefeitura tem sido parceira no acompanhamento, determinando o retorno das empresas quando necessário.

O debate apontou como causa central a contratação pelo critério exclusivo de menor preço, que resultou em execuções deficientes, situação que se repetiu no restauro das ruas de paralelepípedo. Também se mencionou o contato de uma mestranda da USP que pesquisa jardins de chuva e contribuiu para essa reflexão.

Deliberação: o colegiado formou consenso no sentido de registrar, no relatório final do mandato, uma página de recomendações por tipo de projeto, propondo:

- termos de referência claros e específicos para cada tipo de obra;

- estudos técnicos prévios de volume e fluxo de água, para que os jardins funcionem de fato como jardins de chuva;

- capacitação técnica das equipes envolvidas;

- modalidades de licitação que combinem técnica, preço e histórico comprovado das empresas.

Ficou também encaminhado um mutirão para vistoriar, um a um, os 12 jardins concluídos, apontando o que precisa ser corrigido antes do fim do mandato, inclusive com plantio.

Para a nova proposta de 2026 (12 jardins), informou-se que o CPM já indicou 16 locais, anexou 25 pontos sugeridos pelo CADES e cerca de 60 endereços adicionais, totalizando quase 100 endereços no território para a seleção. A expectativa é que a execução ocorra ainda neste ano, evitando empenho de recursos para o próximo exercício. A reunião de novembro será dedicada ao OP no Participe+.

6. Rua Joaquim Antunes: solicitação do CONSEG

O CONSEG solicitou a implantação de jardins de chuva na Rua Joaquim Antunes, sob o viaduto da Rua Teodoro Sampaio, local com recorrência de assaltos, onde caminhões de entrega de móveis estacionam e servem de esconderijo para criminosos.

Após análise conjunta com engenheiros da Subprefeitura, concluiu-se que o local é impróprio para jardim de chuva, por falta de incidência solar sob o viaduto, e que a proposta da CET corresponde, na verdade, a um alargamento de calçada que impeça o estacionamento irregular, eventualmente com vasos ou bancos.

Encaminhamento: como não houve deliberação formal nesta reunião, a priorização dessa intervenção será submetida a votação online dos conselheiros. A intervenção já foi incluída na lista de locais da proposta de jardins de chuva, com priorização a ser alinhada com a Subprefeitura. Sugeriu-se também buscar recursos próprios da Subprefeitura ou da SMSub (SIURB? não dá para entende o que é; Secretaria Municipal de Subprefeituras?)para a obra.

Registrou-se ainda que a revitalização do viaduto, que constava da lista de propostas para 2027, não foi aprovada pela Secretaria de Obras em razão do alto custo, tendo o CPM alertado para o risco de impacto viário na cidade caso a estrutura apresentasse problemas.

7. Ruas de paralelepípedo - 15 ruas de paralelepípedo (prop. 3259) - Rua Geórgia (288 a 2072); Rua Arruda Alvim (12 a 208); Rua Navarro de Andrade; Avenida Portugal (Bartolomeu Feio - Roque Petrella); Rua Roque Petrella (Av. Portugal - Brito Peixoto); Rua Brito Peixoto (Nicolau Barreto - Bartolomeu Feio); Rua Francisco Dias Velho (Av. Santo Amaro - Brito Peixoto); Rua Ministro Luís Gallotti (Roque Petrella - Bartolomeu Feio); Rua Oscar Gomes Cardim (Av. Roberto Marinho - Álvaro Rodrigues); Rua Álvaro Rodrigues (Av. Portugal - Av. Jurubatuba); Rua Guiné; Rua Afrânio Junqueira (próx. Roque Petrella); Rua Sebastião Velho; Rua Benjamim Egas; Rua Alcides Pertiga; Rua Ministro Costa e Silva (Sabesp)

A avaliação do Conselho é de resultado desigual: algumas ruas ficaram razoavelmente recuperadas, mas a maioria não alcançou a qualidade esperada. Apontou-se como causa a falta de termo de referência que trate o serviço como restauro, e não como manutenção comum, além da ausência de calceteiros profissionais. A única rua com resultado considerado razoável foi aquela integralmente refeita após a Sabesp quebrar o pavimento para reparos de tubulação, episódio que também evidenciou a falta de comunicação entre órgãos públicos.

Foi destacada a importância de preservar as poucas ruas de paralelepípedo da cidade, desejo de muitos moradores, por suas qualidades térmicas, de permeabilidade, segurança viária (diminuição da velocidade dos automóveis) e paisagísticas.

Registrou-se o desgaste particularmente sensível na região do Brooklin, onde moradores se sentem desprestigiados frente à qualidade das obras, e o reconhecimento de que o Conselho precisa olhar com mais atenção para essa ponta do território.

Deliberação: solicitar a elaboração de um manual técnico de restauro de paralelepípedo para orientar a administração, as secretarias e as empresas contratadas, e incluir recomendações análogas às dos jardins de chuva no relatório final.

8. Caso da Travessa Deocleciana e resposta ao CONSEG

8.1 Atualização do caso

Foi apresentada a atualização do projeto de galeria de águas pluviais da Travessa Deocleciana de Oliveira (proposta 1951), travessa da Rua Cristiano Viana, nas proximidades da Rua Cardeal Arcoverde. A moradora Sra. Jorgina Nello, que convive com alagamentos desde 2000, chegou ao CPM em maio de 2025 por intermédio do CONSEG e passou a participar das reuniões do Conselho. Os alagamentos atingem também imóveis vizinhos e uma igreja, configurando um problema do território, e não de uma única residência.

A proposta recebeu R$ 700 mil pelo OP no Participe+, mas o processo não avançou porque a SIURB vinculou os projetos de drenagem a obras maiores das bacias. Segundo o Secretário da SIURB, em reunião anterior com o CPM, o caso ocupa a 25ª posição no ranking de cadernos de drenagem da cidade.

O CPM entrevistou a moradora e produziu documento com o histórico completo do caso, compartilhado com a Subprefeitura e disponível a quem solicitar. Na data desta reunião, realizou-se visita técnica ao local com o Subprefeito e a SP Urbanismo, convidada por sua capacidade de inovação urbana.

Encaminhamento: realizar, em 15 dias, nova reunião com o Secretário da SIURB, a SP Urbanismo, a moradora e o Subprefeito, com convite ao CONSEG, para definir uma solução definitiva.

8.2 Resposta do CPM ao CONSEG Pinheiros

A Coordenação informou que o CONSEG solicitou relatório formal e minucioso sobre a atuação do CPM no caso. Por entender que a coordenadora não tem autonomia para produzir relatório sem anuência do Pleno, e que as informações do Conselho são públicas, a Mesa trouxe o tema à plenária. Foi lembrado que todas as reuniões são registradas em atas oficiais, publicadas no Diário Oficial, e que não cabe ao Conselho produzir relatórios individuais sob demanda.

O Pleno registra a seguinte resposta:

O CPM Pinheiros recebeu do CONSEG Pinheiros solicitação de informações sobre sua atuação no caso dos alagamentos da Travessa Deocleciana, no período de maio de 2025 a 29 de setembro de 2026.

Os conselhos são instâncias autônomas, cada qual com seu mandato, sua composição e sua forma de responder à população. O CPM não tem, entre suas atribuições, a prestação de contas a outros conselhos. Ainda assim, por entender que somos parceiros no território, e porque o tema se tornou de interesse público, as questões foram trazidas ao Pleno para resposta aberta e registro em ata, que é o instrumento oficial e público do Conselho. Por razões de proteção de dados pessoais (LGPD), o CPM não elabora relatórios com nomes e dados sensíveis, e a coordenação não se torna detentora exclusiva dessas informações sem anuência do Pleno.

Linha do tempo

- 30/09/2000: a moradora se muda para a Travessa Deocleciana de Oliveira.

- 13/12/2000: primeira enchente registrada.

- 2000 a 2024: alagamentos recorrentes, documentados pela moradora em sucessivos pedidos e processos ao longo de diferentes gestões.

- 2024: a SIURB abre consulta pública sobre o controle de cheias da Bacia do Córrego Verde.

- Janeiro de 2025: a SIURB publica concorrência [nº 931/24, conferir], processo SEI [conferir número], para o projeto executivo de obras de microdrenagem na Travessa Deocleciana com as ruas Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde, com valor registrado no Fundo Municipal de Saneamento de R$ 5.579.145,50 [conferir].

- 03/02/2025: habilitação do consórcio [conferir nome].

- 2025: a proposta da galeria do Córrego Verde (braço 2) é aprovada no Participe+ para execução em 2026, com R$ 700 mil destinados ao início do projeto. A própria análise técnica da SIURB reconhece que a intervenção é necessária, mas de grande escala.

- 2026: o CPM passa a acompanhar o caso de forma contínua, realiza reunião com o Secretário da SIURB, protocola dois ofícios e cobra a Subprefeitura em sucessivas interlocuções, conforme registrado em atas.

- Março de 2026: seis movimentações de instrução do processo de contratação passam a constar no monitoramento do Participe+.

- Maio de 2026: autuado novo processo, com nota de reserva nº 29.923 para os R$ 700 mil.

- 11/09/2026: o CPM entrevista a moradora e elabora o documento "Jorgina e a Bacia do Córrego Verde", que reúne 26 anos de registros e encaminha perguntas objetivas à SIURB, à Defesa Civil, ao licenciamento urbanístico e à Subprefeitura.

- 29/09/2026: reunião do CPM com o CONSEG para esclarecimentos sobre o caso.

- 30/09/2026: segundo o OP no Participe+, o projeto segue em licitação e contratação, com elementos técnicos em preparação.

- 01/10/2026: visita técnica do Subprefeito ao local, com representante da SP Urbanismo; no mesmo dia, chega o pedido de relatório do CONSEG, respondido nesta plenária.

Sobre os recursos: não houve realocação da verba de R$ 700 mil. O recurso está garantido pela nota de reserva nº 29.923, vinculado ao processo, e seu andamento é publicado no Participe+. Esse valor foi pensado para iniciar o projeto; a solução estrutural depende de obra licitada na ordem de R$ 5,6 milhões.

Sobre desapropriação: o CPM não propôs nem deliberou nenhuma desapropriação. O documento elaborado pelo Conselho apenas pergunta à Subprefeitura se existe alguma alternativa de escala territorial já estudada para o local (reservação em área pública, jardim de chuva, praça de retenção ou mesmo desapropriação) para um problema que perdura há 26 anos e, caso nenhuma tenha sido estudada, quem tem competência para estudá-la.

Trata-se de uma pergunta técnica, e não de proposta de alteração que não seja consensuada com a moradora e com o poder público.

Transparência: a plataforma Participe+ reúne os dados de todos os projetos do orçamento participativo e funciona como memorial público. Sua atualização cabe à Subprefeitura, que o CPM cobra sistematicamente. Qualquer conselho ou morador pode consultá-la a qualquer tempo, e todas as deliberações do CPM constam em ata. Os projetos do orçamento participativo não pertencem a pessoas: são iniciativas do serviço público voltadas a problemas que impactam a vida de quem mora, trabalha e circula pelo território. Quando uma história pessoal ganha visibilidade, ela nos ajuda a enxergar um problema coletivo; o compromisso do CPM é sempre com o território.

O CPM recebe o interesse dos demais conselhos como sinal de que seu trabalho ganha visibilidade. O território só tem a ganhar quando os conselhos se acompanham e somam esforços. Fica o convite para que todos colaborem a partir do que cada um sabe fazer de melhor: nossas reuniões são abertas, nossos documentos são públicos e estamos à disposição para construir pautas conjuntas.

Deliberação: os conselheiros presentes manifestaram concordância com a resposta, encaminhando-se que esta ata seja enviada ao CONSEG Pinheiros como resposta oficial à solicitação recebida.

9. Plano de Bairro e mobilidade

- Plano de Bairro: aguarda publicação de portaria do Subprefeito autorizando a SP Urbanismo a executar o recurso. A SP Urbanismo definirá se fará licitação ou execução direta; o CPM aguarda esclarecimentos sobre o formato.

- Traffic calming (Caminha de Amorim): já licitado.

- Grooving da Rua Peixoto Gomide (proposta 1396): consta no Participe+ como executado com recursos próprios da CET. O CPM solicita informações sobre o andamento, dado que o trecho apresenta problemas de aderência e tem processo aberto.

- Acessos à ciclovia da Marginal: proposta não aprovada.

10. COOPAMARE

Foi apresentada ao Pleno, formalmente pela primeira vez, a interlocução que o CPM mantém há cerca de três meses com a COOPAMARE, cooperativa de reciclagem com mais de 30 anos de atuação sob o viaduto Paulo VI. Diante da solicitação de parte do terreno pela Subprefeitura para implantação de equipamento de formação, a cooperativa corria o risco de ser removida. O CPM atuou para mediar a situação, defendendo a permanência da cooperativa no território, dada a importância de seu serviço de reciclagem.

Em conversas anteriores, a maioria dos conselheiros (sem unanimidade) sinalizou disposição de destinar recursos remanescentes para obra de infraestrutura que qualifique o terreno, condicionada à existência de projeto. A Subprefeitura optou por ceder parte do terreno e desenvolveu projeto, que foi apresentado à cooperativa e bem recebido, com ajustes em curso. O investimento previsto utiliza todo o recurso remanescente de 2026, cerca de R$ 4 milhões, e foi descrito como projeto de legado do mandato, com possibilidade de incluir um pequeno ecoponto e de ampliação do prazo de concessão à cooperativa.

Encaminhamento: o projeto será compartilhado com os conselheiros e a destinação dos recursos depende de validação formal do Pleno.

11. Pautas do território e comunicação do CPM

Em resposta a munícipe que perguntou como acompanhar as pautas, em especial as linhas de metrô previstas para Pinheiros e a Arena Pinheiros, a Mesa explicou que:

- as pautas são definidas pelos conselheiros na relação com a comunidade, a partir das demandas do Orçamento Cidadão (cerca de R$ 10 milhões por subprefeitura) e da fiscalização dos serviços públicos no território;

- quando um tema ganha força territorial e consenso, como o metrô, o CPM o incorpora como causa, ainda que seja de competência estadual. No caso do metrô, o CPM solicitou reunião à SMUL, obteve resposta após cerca de sete meses e realizou reunião ampliada;

- a Arena Pinheiros e o Hub Pinheiros tornaram-se pauta do Conselho desde o início do mandato, por envolverem a área da própria Subprefeitura e terem levado ao cancelamento de projetos previstos. O tema vem sendo construído em rede com a SAAP e outras organizações, na Frente de Defesa de Pinheiros;

- esses desdobramentos foram pausados durante o período eleitoral e serão retomados em seguida. Pretende-se ainda realizar o seminário do Largo da Batata, provavelmente em 2027;

- a comunicação ocorre pelo Instagram, por canal no WhatsApp com boletins detalhados e pelas atas publicadas no Diário Oficial e no site da Subprefeitura.

12. Eleições do CPM e encerramento do mandato

Informou-se que as eleições do CPM para o biênio 2027-2028 ocorrerão entre os dias 11 e 14de novembro. Haverá reunião em dezembro para consolidação de um relatório final do mandato, com todos os encaminhamentos para 2027, com o objetivo de não deixar pendências soltas para a próxima gestão.

13. Manifestações de munícipes e conselheiros

Gradil da Praça do Pôr do Sol (Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiros). Munícipe retomou a pauta do gradil instalado durante a pandemia sem projeto, consulta pública ou acompanhamento técnico, objeto de duas recomendações do Ministério Público pela retirada. Argumentou que a alegação de que o tema depende da Câmara Municipal não procede, pois o projeto de lei correspondente foi arquivado, de modo que o cercamento é irregular e a praça deve voltar a ser espaço público aberto. A Mesa reconheceu tratar-se de pendência antiga do CPM, que segue sem avanço apesar das cobranças.

Na sequência, foi questionado se os ofícios enviados ao final de 2025 sobre a legalidade da audiência pública relativa à praça haviam sido respondidos. Informou-se que a resposta da administração considerou a audiência legal, o que motivou ação junto ao Ministério Público, que pede inclusive recursos para recuperação da praça, segurança e iluminação. A Mesa lembrou que o CPM já solicitou nova audiência em outro formato e que o próprio Subprefeito reconheceu publicamente falhas naquela ocasião.

Encaminhamentos: oficiar a Subprefeitura e a Secretaria competente sobre a situação da praça, tornando o ofício público por meio de boletim; retomar a pauta como prioridade do CPM.

Ruas e rotatória no Brooklin. A conselheira Cíntia Cury relatou que, três meses após visita do Subprefeito, um morador segue sem conseguir acessar a garagem em rua de paralelepípedo danificada, e que a rotatória reformada com jardim de chuva ficou inadequada, tendo sido refeita diversas vezes. A Mesa informou que o projeto executado corresponde ao aprovado pela CET, conforme documento público, e reforçou o pedido de que os conselheiros de cada região ajudem a monitorar as obras e levem as informações ao Pleno.

Encaminhamento: elaborar relatório de vistoria das ruas do Brooklin e de Pinheiros, com colaboração da conselheira Cíntia Cury e da munícipe Andrea Moro, para fundamentar a cobrança de nova vistoria.

Escola e Praça José Carlos Burle. Munícipe integrante da APM e do conselho da escola vizinha à praça agradeceu o empenho do CPM na obra, mas relatou que duas árvores condenadas há mais de dez anos dentro da escola só agora tiveram remoção aprovada, e que a remoção ficou mais cara e complexa após a conclusão da praça e do parquinho, sem que a empreiteira contratada disponha de profissional adequado e sem recursos disponíveis na escola. Relatou ainda conflitos com vizinhos sobre o uso da quadra escolar e a ausência da Subprefeitura em reunião convocada pela direção.

A Mesa esclareceu que a gestão escolar compete à Secretaria Municipal de Educação e a remoção de árvores em equipamentos públicos à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, cabendo à Subprefeitura papel de interlocução.

Encaminhamento: o CPM organizará reunião de mediação com a direção da escola, as secretarias competentes e a comunidade escolar.

Registro sobre a condução. Diante de mensagem recebida durante a reunião sobre tratamento impaciente a participantes, a Mesa esclareceu que não houve intenção de impaciência com ninguém, mas apenas a necessidade de cuidar do horário, uma vez que os convidados palestrantes aguardavam havia quase 30 minutos. Reforçou que a conselheira Cíntia Cury foi chamada a se manifestar em diversos momentos e que o espaço de fala permanece aberto.

14. Apresentação técnica: redes subterrâneas de energia e telecomunicações

O engenheiro Moacir Fernandes, com mais de 30 anos de atuação em redes subterrâneas na Eletropaulo, Enel e AES, apresentou um panorama da infraestrutura subterrânea em São Paulo e em Pinheiros. Os principais pontos foram:

- Custo e regulação: apenas 7% da rede de energia da distribuidora em São Paulo é subterrânea. A última grande expansão ocorreu nas décadas de 1970 e 1980. Como a regulação da ANEEL remunera apenas o investimento prudente, e a rede aérea é mais barata, as distribuidoras não enterram redes por conta própria; projetos urbanísticos de enterramento costumam ser custeados pelo poder público ou por clientes privados.

- Quando se justifica: a rede subterrânea se viabiliza em áreas de alta densidade de carga, como a Vila Olímpia, enterrada há cerca de cinco anos. A densidade de carga no centro de São Paulo é comparável à de Nova York. Hospitais, órgãos públicos e grandes clientes são atendidos por redes subterrâneas exclusivas, com circuitos redundantes.

- Funcionamento e manutenção: a rede é totalmente enterrada, em câmaras transformadoras com tampas removíveis e grelhas de ventilação, já que a legislação municipal restringe equipamentos aflorados. Cerca de 40% da rede subterrânea opera submersa, em razão do relevo e dos fundos de vale, o que reduz a vida útil dos equipamentos.

- Desordenamento: a implantação histórica, sem coordenação entre serviços (saneamento, gás, iluminação, energia, telecomunicações), gerou desordem tanto no espaço aéreo quanto no subsolo. A calçada é o espaço mais disputado, com instalações irregulares a partir de 10 cm de profundidade. As redes de telecomunicações, com operadoras clandestinas e cabos abandonados, são hoje o principal fator de desorganização visual dos postes; por isso, enterrar só a rede elétrica não resolve o problema.

- Iniciativas de ordenamento: programa São Paulo Sem Fios (desde 2017), sistema GeoInfra da Prefeitura para aprovação de projetos, grupos de trabalho entre concessionárias e elaboração de norma nacional da ABNT para redes subterrâneas. Foi citado piloto de compartilhamento de vala entre energia e telecomunicações na Vila Olímpia.

- Oportunidade em Pinheiros: a Operação Urbana Faria Lima, com o Largo da Batata, já tem mais de 5 km de vias com infraestrutura civil subterrânea executada, que corresponde a cerca de 70% do custo total de um enterramento. Parte das vias já está sem fios, e outra parte tem apenas cabos de média tensão, faltando a baixa tensão. Estimou-se em cerca de R$ 30 milhões [conferir] o investimento necessário para completar a implantação, a ser atualizado com a distribuidora e as operadoras.

O segundo convidado, Hugo Alabi [conferir - OBS o nome dele é esse mesmo], engenheiro com longa trajetória no setor elétrico e integrante de grupo da ABNT sobre normas de redes subterrâneas e compartilhamento de serviços públicos, apresentou registros de um transformador em chamas na Avenida Dr. Arnaldo e mencionou incidente recente em que uma escavação rompeu tubulação de gás. Criticou a desorganização das redes de telecomunicações e o corte de linhas fixas sem coordenação, defendeu planejamento integrado diante de eventos climáticos extremos e propôs reunião conjunta com Sabesp, Comgás e Enel voltada ao Largo da Batata.

Encaminhamentos: promover a mediação entre comunidade, distribuidora, operadoras de telecomunicações e Prefeitura para o enterramento de fios no Largo da Batata, buscando a divisão de custos; incluir módulo sobre infraestrutura subterrânea na programação do seminário do Largo da Batata.Informar SP Urbanismo que gerencia o planejamento do novo Largo da Batata e Instituto Idea, mediando a discussão.

15. Síntese dos encaminhamentos

Encaminhamento

Responsável

Mutirão de vistoria dos 12 jardins de chuva concluídos

CPM

Página de recomendações técnicas (jardins de chuva e paralelepípedo) no relatório final

CPM

Solicitar manual técnico de restauro de paralelepípedo

CPM

Votação online sobre o alargamento de calçada na Rua Joaquim Antunes

Conselheiros

Reunião em 15 dias com SIURB, SP Urbanismo, moradora e Subprefeito sobre a Travessa Deocleciana

Mesa Coordenadora

Enviar esta ata ao CONSEG Pinheiros como resposta oficial

Mesa Coordenadora

Circular o projeto da COOPAMARE e submetê-lo à validação do Pleno

Mesa Coordenadora

Oficiar Subprefeitura e Secretaria sobre a Praça do Pôr do Sol

Mesa Coordenadora

Relatório de vistoria das ruas do Brooklin

Cíntia Cury, com apoio de Andrea Moro

Reunião de mediação sobre as árvores da escola

Mesa Coordenadora

Mediação sobre enterramento de fios no Largo da Batata

CPM

Módulo de infraestrutura subterrânea no seminário do Largo da Batata

CPM

Reunião de novembro dedicada ao OP no Participe+

Mesa Coordenadora

Publicar a ata desta reunião

Mesa Coordenadora

16. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a Coordenação agradeceu a presença de todos e encerrou a 21ª Reunião Ordinária do CPM Pinheiros. A próxima reunião ordinária será realizada em novembro de 2026.

São Paulo, 1º de outubro de 2026.

Mesa Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Pinheiros

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 166460580

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

ATA SESSÃO PÚBLICA - CERTAME LICITATÓRIO

CONFERÊNCIA DOCUMENTAL E TÉCNICA - HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026

PROCESSO SEI: 6050.2026/0009417-9

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

MODO DE DISPUTA: ABERTO.

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços.

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Reuniões do Gabinete, a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros, reunidos os membros, ao final nomeados, da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026. A seguir foram iniciados os trabalhos para manifestação quanto à abertura e conferência da documentação do envelope HABILITAÇÃO, das empresas: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12; CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.879.965/0001-45; BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.746.831/0001-72; M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80. Ato contínuo, passamos à etapa de credenciamento, em que foram registrados os seguintes credenciados: representando a BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, credenciou-se a Sra. Alessandra de Paula, inscrita no CPF/MF nº 165.161.526-45; representando a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, credenciou-se o Sr. João Victor Andrade Grava, inscrito no CPF/MF nº 509.932.868-79; representando a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., credenciou-se o Sr. Fernando Mathas Vieira Meinhard, inscrito no CPF/MF nº 078.537.339-09 e representando a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. credenciou-se o Sr. Caio Prado Goldstein, inscrito no CPF/MF nº 318.902.188-04. Na presente sessão pública não houve credenciamento para as demais empresas. Diante da avaliação da devida condição dos envelopes e documentação entregues fora dos mesmos, não houve constatação de quaisquer irregularidades que pudessem comprometer o andamento da sessão. Devido ao grande número de documentos constatados no envelope de HABILITAÇÃO, bem como a ausência de servidores da Unidade Técnica Requisitante para a verificação das condições técnicas documentais, a Comissão decide pela suspensão dos trabalhos para posterior verificação das condições de HABILITAÇÃO das licitantes, inclusive com a verificação de documentação técnica pelos técnicos da Unidade solicitante. Foi informado aos licitantes presentes que, após a conferência documental, será publicada ATA de sessão com os resultados das empresas devidamente HABILITADAS, bem como de eventual INABILITAÇÃO, se for o caso, com as devidas justificativas. Também neste ato será publicada provável data de abertura dos envelopes de PROPOSTAS, respeitando-se para tanto o princípio do contraditório e ampla defesa, a ser publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Questionados os presentes, sobre o registro de ocorrências na presente ATA, nenhum dos representantes manifestou-se pelo interesse de qualquer manifestação sobre a condução do certame. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Ailton L Omelczuk (____), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166406189

6050.2026/0019979-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUASIL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 65023789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166406228

6050.2026/0019980-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUASIL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 65023789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166406775

6050.2026/0019981-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOAH FRESH CREAM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65857323000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166406826

6050.2026/0019982-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOAH FRESH CREAM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65857323000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166406877

6050.2026/0019983-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOAH FRESH CREAM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65857323000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166407042

6050.2026/0019984-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOAH FRESH CREAM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65857323000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166407676

6050.2026/0019995-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN SCAVACINI SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 19172122000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166407796

6050.2026/0019996-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN SCAVACINI SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 19172122000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166407866

6050.2026/0019997-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN SCAVACINI SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 19172122000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166408123

6050.2026/0019998-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN SCAVACINI SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 19172122000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166411468

6050.2026/0019999-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 48010380000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166411985

6050.2026/0020000-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 48010380000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166413149

6050.2026/0020001-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DENILZA ALVES DE JESUS CNPJ 32689935000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166413393

6050.2026/0020002-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DENILZA ALVES DE JESUS CNPJ 32689935000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166420299

6050.2026/0020004-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BF SERVICOS AERONAUTICOS LTDA CNPJ 69480538000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166421009

6050.2026/0020005-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166421969

6050.2026/0020006-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166421986

6050.2026/0020007-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 24772219000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166422574

6050.2026/0020008-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166422816

6050.2026/0020009-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 24772219000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166423083

6050.2026/0020010-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166425103

6050.2026/0020011-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166425946

6050.2026/0020012-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA LUMAE LTDA CNPJ 68653166000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166426294

6050.2026/0020013-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166427427

6050.2026/0020014-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166427798

6050.2026/0020015-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGOLD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68053740000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166427858

6050.2026/0020016-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D CAPITAL PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 50689401000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166428156

6050.2026/0020017-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL GESTAO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 12695840000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166428431

6050.2026/0020018-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGOLD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68053740000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166429182

6050.2026/0020019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGOLD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68053740000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166429556

6050.2026/0020020-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NADIR MEZERANI PROJETOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 58624792000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166429683

6050.2026/0020022-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166429791

6050.2026/0020023-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGOLD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68053740000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166429864

6050.2026/0020024-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NADIR MEZERANI PROJETOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 58624792000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166430315

6050.2026/0020025-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166430459

6050.2026/0020026-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGOLD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68053740000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166431589

6050.2026/0020028-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USOCALL MENSAGERIA LTDA CNPJ 69446070000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166431912

6050.2026/0020029-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL GESTAO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 12695840000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166432559

6050.2026/0020030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 15 S.A CNPJ 62942161000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166432763

6050.2026/0020031-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 15 S.A CNPJ 62942161000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166432893

6050.2026/0020032-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDR CONTROLE LTDA CNPJ 63721240000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166434689

6050.2026/0020035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO KONG ASSOCIADOS CNPJ 35742114000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166434916

6050.2026/0020036-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFERSON PERES DOS SANTOS CNPJ 33100061000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166435345

6050.2026/0020037-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO KONG ASSOCIADOS CNPJ 35742114000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166435572

6050.2026/0020038-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL GESTAO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 12695840000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166435934

6050.2026/0020039-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDR CONTROLE LTDA CNPJ 63721240000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166436343

6050.2026/0020040-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TPIP PAULISTA LTDA CNPJ 68809840000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166436753

6050.2026/0020041-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL GESTAO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 12695840000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166436869

6050.2026/0020042-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 63272717000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166437185

6050.2026/0020045-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 20 S.A. CNPJ 65714983000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166437480

6050.2026/0020044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL GESTAO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 12695840000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166438066

6050.2026/0020046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL GESTAO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 12695840000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166438193

6050.2026/0020047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 53296307000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166439034

6050.2026/0020049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 63272717000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166439728

6050.2026/0020050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166439820

6050.2026/0020051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 63272717000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166439951

6050.2026/0020043-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 20 S.A. CNPJ 65714983000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166440788

6050.2026/0020053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166441613

6050.2026/0020055-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166442219

6050.2026/0020056-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 63272717000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166442954

6050.2026/0020057-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFERSON PERES DOS SANTOS CNPJ 33100061000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166443541

6050.2026/0020058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFERSON PERES DOS SANTOS CNPJ 33100061000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166444003

6050.2026/0020059-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFERSON PERES DOS SANTOS CNPJ 33100061000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166446681

6050.2026/0020060-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFERSON PERES DOS SANTOS CNPJ 33100061000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166452069

6050.2026/0020064-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SINGULAR LTDA. CNPJ 51573849000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166455669

6050.2026/0020067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBESIDERM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 14365447000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166455941

6050.2025/0022715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIVEL DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 39745271000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166456084

6050.2026/0020070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIVEL DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 39745271000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166457202

6050.2026/0020072-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOFFYA ALVES GASPAR DE SOUZA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69369986000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166457569

6050.2026/0020073-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL COMERCIAL LTDA CNPJ 02780640000944 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166458211

6050.2026/0020074-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLSON'S PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 03099635000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166458562

6050.2026/0020075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBESIDERM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 14365447000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166458830

6050.2026/0020076-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE RRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40021902000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166458994

6050.2026/0020077-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBESIDERM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 14365447000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166459108

6050.2026/0020078-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE RRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40021902000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166459253

6050.2026/0020080-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBESIDERM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 14365447000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166460321

6050.2026/0020081-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB SERVICOS DE EDUCACAO LTDA CNPJ 59812043000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466094

6050.2026/0020086-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APORTE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CNPJ 36377545000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466748

6050.2026/0020088-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLA JESUS CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 69388613000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466783

6050.2026/0020087-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466891

6050.2026/0020089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DERMOCOSMETICOS E PRODUTOS CAPILARES LTDA CNPJ 43343586000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166467320

6050.2026/0020091-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166467347

6050.2026/0020092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLA JESUS CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 69388613000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166468453

6050.2026/0020093-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APORTE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CNPJ 36377545000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166469243

6050.2026/0020095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLM SAUDE LTDA CNPJ 25216564000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166469555

6050.2026/0020096-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLM SAUDE LTDA CNPJ 25216564000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166472842

6050.2026/0020097-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVCP REAL ESTATE LTDA CNPJ 30181463000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166473917

6050.2026/0020098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLM SAUDE LTDA CNPJ 25216564000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166474545

6050.2026/0020099-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO & PARANHOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13363055000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166474675

6050.2026/0020101-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO & PARANHOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13363055000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166477133

6050.2026/0020103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTTO DI NAPOLI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 24818793000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166477690

6050.2026/0020104-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM7 COMERCIO LTDA CNPJ 61810270000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478001

6050.2026/0020105-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTTO DI NAPOLI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 24818793000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478403

6050.2026/0020106-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTTO DI NAPOLI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 24818793000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478621

6050.2026/0020107-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM7 COMERCIO LTDA CNPJ 61810270000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479380

6050.2026/0020108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM7 COMERCIO LTDA CNPJ 61810270000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479879

6050.2026/0020109-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAPA MINERALS LTDA CNPJ 05642709000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480602

6050.2026/0020111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAPA MINERALS LTDA CNPJ 05642709000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166481048

6050.2026/0020112-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM7 COMERCIO LTDA CNPJ 61810270000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482488

6050.2026/0020113-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WAY NUTRICAO LTDA CNPJ 32408779000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482590

6050.2026/0020114-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WAY NUTRICAO LTDA CNPJ 32408779000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166483339

6050.2026/0020110-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM7 COMERCIO LTDA CNPJ 61810270000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166484840

6050.2026/0020116-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRONG EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA CNPJ 69493342000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166485918

6050.2026/0020118-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMECARE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56210013000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166485937

6050.2026/0020117-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI STATE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 31631615000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166486154

6050.2026/0020120-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMECARE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56210013000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166486447

6050.2026/0020121-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI STATE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 31631615000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166486758

6050.2026/0020115-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487102

6050.2026/0020122-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ENERGIA S.A. CNPJ 48400908000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487163

6050.2026/0020123-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI STATE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 31631615000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487409

6050.2026/0020124-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI STATE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 31631615000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487785

6050.2026/0020125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487871

6050.2026/0020119-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166489731

6050.2026/0020127-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490024

6050.2026/0020126-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491375

6050.2026/0020129-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491588

6050.2026/0020128-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493046

6050.2026/0020131-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493276

6050.2026/0020132-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KDR MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 29247961000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493305

6050.2026/0020133-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JREIS PARK ESTACIONAMENTO, VALET E SERVICOS LTDA CNPJ 27769143000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493456

6050.2026/0020135-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JREIS PARK ESTACIONAMENTO, VALET E SERVICOS LTDA CNPJ 27769143000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493531

6050.2026/0020136-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KDR MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 29247961000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493633

6050.2026/0020137-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NECTAR ORIGINAL LTDA CNPJ 38113351000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493661

6050.2026/0020130-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493914

6050.2026/0020138-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NECTAR ORIGINAL LTDA CNPJ 38113351000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494043

6050.2026/0020139-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NECTAR ORIGINAL LTDA CNPJ 38113351000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494135

6050.2026/0020140-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NECTAR ORIGINAL LTDA CNPJ 38113351000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494244

6050.2026/0020141-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NECTAR ORIGINAL LTDA CNPJ 38113351000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494263

6050.2026/0020134-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARAL DE IDEIAS ARTE EM SUPERFICIE LTDA CNPJ 07861196000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494389

6050.2026/0020142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NECTAR ORIGINAL LTDA CNPJ 38113351000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494699

6050.2026/0020143-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BREAD & BREW COMPANY LTDA CNPJ 65477018000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164298615

6053.2025/0001049-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO BILBLOS - CNPJ 53.835.229/0001-02

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.031-9, pela perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 164301010

6050.2025/0016415-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Vander Reis Silva Amaral

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.485-3, nos termos da Lei 13.763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto 58.027/17 artigos 2°, 15 e 18.

Despacho indeferido   |   Documento: 164301853

6050.2025/0016417-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MONDO EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA - 43.151.189/0001-26.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.498-5, nos termos da Lei 13.763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto 58.027/17 artigos 2°, 15 e 18.

Despacho indeferido   |   Documento: 164303851

6056.2025/0012199-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ORGANICO OSCAR FREIRE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ 27.330.123/0001-47.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.501-9, nos termos da Lei 13763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto 58027/17 artigos 2°, 15 e 18

Despacho indeferido   |   Documento: 164304208

6056.2025/0012078-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Black River Café Ltda - CNPJ 05.485.858/0001-07.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.006-2, nos termos da Lei 13.763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto 58.027/17 artigos 2°, 15 e 18.

Despacho indeferido   |   Documento: 164309427

6050.2025/0017445-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE SAO PAULO - 61.695.227/0193-74.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.879-4, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentada pelo Decreto 57.443/16 artigo 1° .

Despacho indeferido   |   Documento: 164358572

6050.2026/0016789-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ 11.137.051/0310-65.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.745-3, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164359257

6050.2026/0016484-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CAPOTE VALENTE IMÓVEIS LTDA - CNPJ 21.904.158/0001-66.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.524-3, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141, 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164359692

6050.2026/0016815-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ICON BERRINI - CNPJ: 48.128.660/0001-89 .

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.596-4, nos termos da Lei 11.761/95 artigos 1° e 2°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164381716

6056.2026/0011437-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LILIAN MARIA CASHANA CANDALAFT .

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.509-3, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164382279

6050.2026/0016805-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA - CNPJ 21.294.708/0001-72.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.537-9, nos termos da Lei 16.402/16, artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164383273

6012.2026/0014901-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 43.776.517/0001-80.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.429-8, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7 e 31 e Decreto 59.108/19 artigos 34 e 35, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164383889

6050.2026/0002562-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LO DE JUAN COMIDAS ARGENTINAS LTDA . - CNPJ 21.930.633/0001-79.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.117-5, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164387460

6050.2026/0002022-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Carlos Alberto Abbatepaulo

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.122-1, nos termos da Lei 10.072/86 artigos 14 e 15, combinada com o Decreto 22.709/86 artigos 1° , 39 e 41, alterada pelo Decreto 40.184/00 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164387854

6050.2026/0002075-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO LENITA - CNPJ 69.282.937/0001-01.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.114-1, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 1°, 91 e 98, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigos 1° e 89.

Despacho indeferido   |   Documento: 164388589

6050.2026/0002155-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONSÓRCIO SHOPPING METRÔ TUCURUVI - CNPJ 16.740.380/0001-30.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.227-8, nos termos da Lei 16.402/16, artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, alterada pela Lei 18.298/25 artigo 4°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164388836

6050.2025/0021604-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: THE KEY LTDA - CNPJ 39.284.582/0001-10

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.771-2, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 87 e 91, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigos 86 e 89.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 166395430

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3049229-6.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.307-9.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COLUMBA.
CNPJ: 54.462.700/0001-27.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 555 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.474-8.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166396196

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3052692-1
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.308-7.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COLUMBA.
CNPJ: 54.462.700/0001-27.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 555 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.475-6.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166424659

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.431-2
Auto de Multa nº: 13-199.647-9
Processo: 6050.2026/3044894-7
Infrator: NOVA TRIUNFO ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 29.489.965/0001-71
Endereço: RUA JOAO MOURA, 515 A
SQL: 013.039.0168-4
CEP: 05412-001

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166427041

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.432-0
Auto de Multa nº: 13-199.648-7
Processo: 6050.2026/3045103-4
Infrator: ICD VISAO LTDA - ICONE DA VISAO
CNPJ: 46.616.094/0001-29
Endereço: AV CIDADE JARDIM, 163
SQL: 016.156.0100-7
CEP: 01453-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166434630

6050.2025/0025572-3 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 dias para atendimento de comunique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166382648

6056.2026/0012152-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA

Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909 - CONJ 241 ANDAR 24 TORRE NORTE COND SP CORPORTE TOWERS - VILA NOVA CONCEICAO - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166341303

6050.2026/0018989-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: AVARTANIAN COMERCIO LTDA

Endereço: RUA CAMPO VERDE, 61 - CONJ. 51 - JARDIM EUROPA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166470705

6042.2024/0000119-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: LUFTHANSA CONSULTING LTDA

Endereço: R GOMES DE CARVALHO, 1108 - ANDAR 6 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166437460

6050.2026/0002876-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por perda de objeto, como consta no

SEI 165286422, mudança de endereço da empresa, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Notificação   |   Documento: 166269359

6050.2026/0019627-3

RAZÃO SOCIAL: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA

ENDEREÇO: RUA DO ROCIO, 313 - ANDAR 7 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO

CNPJ: 05.951.386/0023-46

CCM: 1.745.987-7

SQL: 299.046.0742-5

Trata-se do presente procedimento de Cassação de Auto de Licença de Funcionamento, em razão da irregularidade do local, visto que, após vistoria, contou discrepância de áreas

pela empresa "CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA", situada na RUA DO ROCIO, n° 313.

Com base nas informações prestadas pelo Setor de Fiscalização no SEI nº 151247828 dentro do processo 6048.2024/0000558-9,

conclui-se que a área licenciada não condiz com a realidade fática do local.

Portanto, notificamos CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA por meio de seu representante legal, devidamente representado, a comparecer à Subprefeitura Pinheiros, Supervisão de Uso do Solo

e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08

referente à cassação/invalidação de seus Autos de Licença de Funcionamento com os números:

  • ALF 20250010438095, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2025/0024297-4, uma vez que há divergência da área licenciada para a área real do imóvel.

  • ALF 20250010438097, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2025/0024298-2, uma vez que há divergência da área licenciada para a área real do imóvel.

  • ALF 20250010438101, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2025/0024300-8, uma vez que há divergência da área licenciada para a área real do imóvel.

E também pelo não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

Para envio de defesa ou eventuais dúvidas, entrar em contato via e-mail com licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O PRAZO PARA DEFESA da cassação/invalidação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166447472

6059.2021/0010859-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HENKEL BRASIL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Apresentar:

1. AVCB atualizado;

2. Certificado de Manutenção;

3. RRT informando que é baixo risco (campo 3.1.2);

4. CCM da técnica responsável;

5. Carteira do CAU.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166468158

6042.2023/0003928-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Deve constar na ART, solicito retificar no item 6. Declarações Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, atendem e se aplicam às atividades profissionais acima relacionada.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166471414

6044.2024/0001915-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- A nova tecnica devera apresentar requerimento , anexo 1 preenchido em sua totalidade e assinado, anexo l e 2.

2- Apresentar autorização , procuração para prosseguir na reconsideração de despacho.

Comunique-se   |   Documento: 166474613

6050.2024/0018500-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IQI INVESTIMENTOS CORRETORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Rever area indicada no anexo1, não confere com o auto de conclusão apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 166472049

6050.2024/0004554-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACADEMIA PINHEIROS MUSCULAÇÃO GINASTICA E LUTAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Apresentar:

1. AVCB atualizado;

2. RRT válida e legível para tividade de baixo risco, a apresentada consta "NÃO REGISTRADO";

3. Licença da Vigilancia Sanitária

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 166478512

6050.2024/0017338-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Após reanalise do processo, solicito apresentar: Certificado de Conclusão e ou regularização, indicando que o imóvel encontra-se REGULAR, mediante da apresentação de protocolo de Projeto de Reforma posterior ao Auto de Regularização.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166282427

6056.2025/0010018-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B8 CONNECT SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 11 e 21 (conforme Cert.Conclusão e AVCB), nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 166465097

6050.2025/0011270-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DOUTOR GLASDTONE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão/Regularização.

2) AVCB vigente.

3) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

4) CCM do responsável técnico.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Plantão de dúvidas técnicas - presencialmente às terças e quintas-feiras das 14 às 17 horas.

Comunique-se   |   Documento: 166477969

6031.2025/0002462-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERFORWELL CLUB LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Retificadora ou, nova ART/ quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

2) 2) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166434841

6056.2024/0010378-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEF. HOSPITAL ISRAELITABRS ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE:

Reitero item 1 do comunicado anterior e apresentar plantas aprovadas legiveis com o quadro de areas em destaque.

Comunique-se   |   Documento: 166467652

6050.2026/0011414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TICKET SERVICOS SA

COMUNIQUE-SE: Apresentar plantas aprovadas de acordo com o certificado de conclusão apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 166472369

6052.2025/0006010-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito apresentar ALF da atividade principal, e solicitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Endereço divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como constar o nome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166480958

6052.2025/0006013-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NS2.COM INTERNET S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito aparesentar ALF da atividade principal, e solcitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Endereço divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como constar o nome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166481368

6052.2025/0006012-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito apresentar ALF da atividade principal, e solicitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Nome da Empresa divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como consta o nome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166463348

6039.2025/0006585-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA DAS GRACAS SANTANA BUENO ANTIGUIDADES

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) 1) Retificadora, ou nova RRT quitada, constando na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 166485546

6046.2025/0004315-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAZED BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Esclarecer divergencia de áreas entre Certificado de Conclusão e AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166486692

6050.2023/0022848-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET SUPERMARKET COM DE PRODUTOS PARA ANIMAIS SA

COMUNIQUE-SE:

Com as minhas escusas, esclarecer se se trata de um comercio ou escritorio da empresa.

Comunique-se   |   Documento: 166486370

6031.2023/0001029-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: RI HAPPY BRINQUEDOS S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Devido divergências de áreas entre:

AVCB e Auto de Licença de Funcionamento do Shopping, assim como o Certificado de Conclusão, solicito apresentar:

1 - Certificado de Conclusão atualizado após 2022 com planta aprovada e demarcando área utilizada pela a atividade

2 - Auto de Licença de Funcionamento do Shopping com área atualizada

3 - AVCB visto que o atual apresentado encontra-se cancelado

4 - Mediante ao atendimento deverá reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166488464

6054.2025/0002550-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELL ACQUA & SANCHEZ SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o auto de conclusão do edificio

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166477783

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006411-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166477640

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006029-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166477517

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006030-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475846

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012243-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474654

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014512-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474443

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009359-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474334

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008937-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474055

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008186-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166473914

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008146-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472870

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002598-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472548

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000901-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166471991

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0025986-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166471401

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0022048-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166483336

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006874-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166483653

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0020214-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166370068

6050.2026/0019511-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: YEDA SOUZA CAMPOS

Comunicação: Recebemos ART 2620263109508 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Lupércio de Camargo 52 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Yeda Souza Campos, CREA-SP nº 5069198825-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408582

A vista do contido no 6050.2026/0019988-4 - 48.223.480 IDA COSTA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408622

A vista do contido no 6050.2026/0019987-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408641

A vista do contido no 6050.2026/0019989-2 - WELLINGTON APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408680

A vista do contido no 6050.2026/0019990-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408744

A vista do contido no 6050.2026/0019992-2 - RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408762

A vista do contido no 6050.2026/0019991-4 - MANOEL GERALDO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408819

A vista do contido no 6050.2026/0019993-0 - JUCELINO NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408832

A vista do contido no 6050.2026/0019994-9 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409030

A vista do contido no 6050.2026/0019986-8 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409046

A vista do contido no 6050.2026/0019985-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166482673

A vista do contido no processo 6050.2026/0020048-3 - GASTRONOMIA ALVEX LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 06/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 166292172

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

CONVITE PARA A 10ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

14 de Outubro de 2026 às 19h na Subprefeitura

Pirituba/Jaraguá, localizado na Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - CEP.: 05140-040 - Bairro: Chácara Inglesa - São Paulo - SP.

Outubro/2026

PAUTA:

1. Informe sobre recursos remanescentes

2. Informe sobre as competências do CPM e a dificuldade de previsão orçamentária nos projetos da Subprefeitura

3. Acesso ao e-mail do CPM

4. Encerramento às 21h00

Portaria   |   Documento: 166447517

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003498-8

PORTARIA 0153/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa Nossa Senhora Aparecida", no dia 10 de Outubro de 2026 , das 10h00 às 22h00 , a ser realizado na Rua João Batista Figueiredo nº 122 a 190, ao requerente Associação Criando Raízes CNPJ: 57.143.337/0001-75, neste ato representado por David XXXXX XXXXX Neto, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Criando Raízes CNPJ 57.143.337/0001-75, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003498-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003498-8.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166396138

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro ESPÉCIE
16055923 37902507 01/10/26 R. EUGENIA SERENO 77 CITY AMERICA IPÊ
16053702 37900257 01/10/26 ES. TURISTICA DO JARAGUA 1990 VILA JARAGUA NÃO IDENTIFICADA
16059267 37905107 02/10/26 R. LUIS FERNANDES CALHEIROS 313 JARDIM CIDADE PIRITUBA DIVERSAS
16057689 37904627 02/10/26 R. DR ROBERTO TARLE 59 VILA FIAT LUX AMOREIRA
16055922 37902524 01/10/26 R. FREDERICO JACOBI 20 JARDIM SANTO ELIAS DIVERSAS
16055290 37901825 01/10/26 PC. JOSEPHINA ABDALLA JABRA 630 VILA PEREIRA CERCA DIVERSAS
16054717 37901260 01/10/26 AV. ALEXIOS JAFET 37 VILA AURORA PATA DE VACA
16053847 37900385 01/10/26 R. ANESIA MARIA 210 PIQUERI IPÊ AMARELO
16053772 37900333 01/10/26 R. MIGUEL CALOVINI 57 JARDIM REGINA SIBIPIRUNA
16053187 37899904 01/10/26 R. JOSE DUARTE DE OLIVEIRA 398 JARDIM IRIS NÃO IDENTIFICADA
16052643 37899345 01/10/26 R. EMILIA BIGOTINI 80 JARDIM PIRITUBA FICUS
16050816 37898338 01/10/26 R. GREGORIO TAGLE 66 JARDIM IPANEMA (ZONA OESTE) AMOREIRA
16037727 972878765 29/09/26 AV. AMADOR AGUIAR 1 JARAGUA AROEIRA PIMENTEIRA

Despacho deferido   |   Documento: 166444760

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro ESPÉCIE
16075413 37919223 05/10/26 R. DESEM JOAQUIM BANDEIRA DE MELLO 120 CONJUNTO RESIDENCIAL VISTA VERDE ALFENEIRO

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166450542

6051.2026/0003492-9 - Pedido de devolução de bem apreendido

Despacho deferido

Interessados: E. G. MARTINS

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Despacho deferido   |   Documento: 166450545

6051.2026/0003378-7 - Pedido de devolução de bem apreendido

Despacho deferido

Interessados: E. A. PEREIRA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Despacho deferido   |   Documento: 166450540

6051.2026/0003512-7 - Pedido de devolução de bem apreendido

Despacho deferido

Interessados: F. S. DA SILVA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Auto de Infração   |   Documento: 166436261

SEI: 6051.2026/3051257-8

CPF: 215.XXX.XXX-75

Nome: RENATO SERGIO DA SILVA JUNIOR

Local da Infração: R ERVA DE SAO CRISTOVAO, 2

Bairro: Pirituba CEP: 05159-420

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/FIESTA FLEX

Placas: API4841

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 166441932

6051.2026/0003387-6 - Fiscalização: notificação

Despacho de Cassação

Interessados: GABICAR FUNILARIA E PINTURA LTDA.

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Com base nas atribuições conferidas através do §4º do art.43 do Decreto 49.969/2008, declaro cassado os Autos de Licença de Funcionamento n° 20240010294268, publicada em 22/01/2024 e 20240010297510, publicada em 05/02/2024, para o estabelecimento: GABICAR FUNILARIA E PINTURA LTDA., C.C.M.: 2.992.031-0, C.N.P.J.: 04.168.990/0001-22; nos termos do item letra (C) "desvirtuamento do uso licenciado", inciso II, § 3° do Art. 2° do Decreto 49.969/08, conforme Art. 43 do referido Decreto, acatando a manifestação da Supervisão de Fiscalização no processo SEI 6017.2026/0045370-5.

Publique-se;

Aguardar prazo recursal de 15 dias nos termos do art.36 da Lei 14.141/2006.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 166357682

6051.2026/0003428-7 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: CONDOMINIO VILLAGIO DI PARMA

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 165427021 COMUNICO A PODA de 20 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Condomínio.

Área particular interna, localizada à Rua Jairo de Almeida Machado, n.º 220 - Jaraguá

Qtde. Espécie

14 Resedás (Lagerstroemia speciosa)

04 Ipês-amarelos (Handroanthus)

02 Pitangueiras (Eugenia uniflora L.)

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226817

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022575-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408867

A vista do contido no 6051.2026/0003715-4 - CAMILA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho deferido   |   Documento: 165407575

6043.2026/0000630-1 : Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Smart Fit Escola de Ginastica e Dança S.A

DESPACHO DEFERIDO

I. No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e com base nas informações técnicas 165210696 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 165404722, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da Leis 10.205/86, 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/16, o pedido de Expedição de Auto de Licença de Funcionamento, em favor da Smart Fit Escola de Ginastica e Dança S.A no CNPJ sob nº 07.594.978/0813-13, com sede na Rua Aluísio Azevedo, nº55.

II. Publique-se.

III. Após publicação encaminhe-se à CPDU/SUSL, para que se EXPEÇA o Auto de Licença de Funcionamento.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166417712

6052.2026/0004725-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO INTEGRADO COORDENACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 17443032000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166417882

6052.2026/0004726-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO INTEGRADO COORDENACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 17443032000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166448028

6052.2026/0004732-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO JD. SAO PAULO LTDA CNPJ 00185692000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166448519

6052.2026/0004733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO JD. SAO PAULO LTDA CNPJ 00185692000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490913

6052.2026/0004762-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIOS PILATES REABILITATIVO LTDA CNPJ 60051854000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491132

6052.2026/0004763-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIOS PILATES REABILITATIVO LTDA CNPJ 60051854000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491237

6052.2026/0004764-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIOS PILATES REABILITATIVO LTDA CNPJ 60051854000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495918

6052.2026/0004766-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 62.633.885 MAURO SERGIO DOS SANTOS SOUZA CNPJ 62633885000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495947

6052.2026/0004767-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 62.633.885 MAURO SERGIO DOS SANTOS SOUZA CNPJ 62633885000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166109179

6052.2024/0000330-8 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO SABESP

DESPACHO: Cumpre informar que o presente processo foi encaminhado equivocadamente à unidade SGF, onde permaneceu sobrestado involuntariamente desde o ano de 2024. Diante disso, resta prejudicada a análise deste feito, haja vista que o respectivo pedido de cancelamento já transitou e foi tratado por meio dos processo nº 6052.2023/0004357-0 e 6021.2025/0059415-5.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408840

A vista do contido no 6052.2026/0004721-0 - NEUZA NAOMI ITAKAZU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166438315

6053.2026/0007541-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166376108) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cupressus sp, locado (s) em praça, na Rua Dr Francisco Amêndola , n° 02, Bairro: Vila São Francisco - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166381733

6053.2026/0007549-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166380850) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na R. Pires de Oliveira, n° 1230, Bairro: Chacara Santo Antonio- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166379934

6053.2026/0007545-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166379262) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na R. da Paz, n° 1097, Bairro: Chacara Santo Antonio- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166378345

6053.2026/0007543-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166377442) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Dedaleioro, locado (s) em passeio público, na R. Cancioneiro de Évora, n° 714, Bairro: Chacara Santo Antonio- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166376716

6053.2026/0007540-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166375750) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cháoeu de sol, locado (s) em passeio público, na R. da Paz, n° 569, Bairro: Chacara Santo Antonio- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166374083

6053.2026/0007532-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166362543) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Antonio das Chagas, n° 266, Bairro: Chacara Santo Antonio- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166404245

6053.2026/0007556-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUSSO DESIGN AND RACING LTDA CNPJ 61559452000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404250

6053.2026/0007557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUSSO DESIGN AND RACING LTDA CNPJ 61559452000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166415627

6053.2026/0007560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166416577

6053.2026/0007561-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166453182

6053.2026/0007568-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478159

6053.2026/0007574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERMATT SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 54060735000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478255

6053.2026/0007572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480819

6053.2026/0007576-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166481387

6053.2026/0007578-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERMATT SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 54060735000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166481825

6053.2026/0006510-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487023130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166481960

6053.2026/0007579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERMATT SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 54060735000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482542

6053.2026/0007582-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENEBRA AI LTDA CNPJ 51919301000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482796

6053.2026/0007583-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERMATT SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 54060735000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482845

6053.2026/0007584-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENEBRA AI LTDA CNPJ 51919301000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166484651

6053.2026/0007581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166484968

6053.2026/0007586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHANGHAI TYRES IMPORT E EXPORT LTDA CNPJ 55692962000221 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166485852

6053.2026/0007585-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487140

6053.2026/0007587-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487342

6053.2026/0007588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166489014

6053.2026/0007591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTE ESSENCIAL LTDA CNPJ 68777503000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166489771

6053.2026/0007593-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTE ESSENCIAL LTDA CNPJ 68777503000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166489884

6053.2026/0007590-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490059

6053.2026/0007594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTE ESSENCIAL LTDA CNPJ 68777503000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490450

6053.2026/0007595-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTE ESSENCIAL LTDA CNPJ 68777503000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490764

6053.2026/0007592-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491034

6053.2026/0007596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTE ESSENCIAL LTDA CNPJ 68777503000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494924

6053.2026/0007597-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZEIRO 883 GRILL E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69327774000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495037

6053.2026/0007598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZEIRO 883 GRILL E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69327774000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166439286

6046.2026/0013424-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B.A.R. AUTO SERVICE - REPARACAO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166412362

6053.2026/0007480-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA CNPJ N°46.923.934/0028-16

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada (imóvel irregular no Cadastro de Edificações); 2. Certificado de Segurança; 3. Certificado de Acessibilidade; 4. Indicação do Responsável técnico, CREA/CAU, ART/RRT, CCM; 5. Requerimento e declarações avalizadas pelo Responsável técnico; 6. Laudo Técnico-ambiental emitido pela SVMA/GTAC da área potencial de contaminação gravada no imóvel.

Comunique-se   |   Documento: 166411374

6056.2026/0021373-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada; 2. Certificado de segurança / AVCB; Certificado de acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166462908

6042.2026/0002583-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIKESTAR COMERCIO DE MOTOCICLETAS S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação (certificado de regularização) e respectiva planta aprovada; 2. Certificado de Segurança e AVCB; 3. Certificado de Acessibilidade; 4. Parecer Técnico-ambiental expedido pela SVMA/GTAC para a área contaminada; 5.Atender as condições de instalação estabelecidas no Quadro 4A da Lei 16.402/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166395238

6053.2026/0004273-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: FILADELFIA SHOP & BRASA LTDA CNPJ 33.278.470/0001-70

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Requerimento do pedido subscrito pelo Representante legal; 2. Projeto de instalação em conformidade com o Artigo 5º do Decreto 55.045/14; 3. ART/RRT, CREA/CAU e CCM do Responsável Técnico; 4. Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento com a correta área construída e os lotes utilizados.

Comunique-se   |   Documento: 166433347

6042.2026/0002585-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS SA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação (certificado de regularização) e respectiva planta aprovada; 2. Certificado de Segurança e AVCB; 3. Certificado de Acessibilidade; 4. Parecer Técnico-ambiental expedido pela SVMA/GTAC para a área contaminada; 5.Atender as condições de instalação estabelecidas no Quadro 4A da Lei 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408825

A vista do contido no 6053.2026/0007558-8 - ANTONIO CARDOSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409008

A vista do contido no 6053.2026/0007559-6 - JACIARA PIO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166482624

A vista do contido no 6053.2026/0007567-7 - Thiago Henrique de Araujo Lima - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166487507

6054.2026/0003065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.564.929 ANA PAULA ERMACORA DOS SANTOS CNPJ 51564929000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488094

6054.2026/0003066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.564.929 ANA PAULA ERMACORA DOS SANTOS CNPJ 51564929000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488916

6054.2026/0003067-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.564.929 ANA PAULA ERMACORA DOS SANTOS CNPJ 51564929000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493521

6054.2026/0003068-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 35.061.892 LUIS PAULO COSTA SANTOS CNPJ 35061892000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493802

6054.2026/0003069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 35.061.892 LUIS PAULO COSTA SANTOS CNPJ 35061892000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494209

6054.2026/0003070-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 35.061.892 LUIS PAULO COSTA SANTOS CNPJ 35061892000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494309

6054.2026/0003071-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 35.061.892 LUIS PAULO COSTA SANTOS CNPJ 35061892000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166494396

6054.2026/0003072-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 35.061.892 LUIS PAULO COSTA SANTOS CNPJ 35061892000115 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163460052

6054.2026/0000145-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER (CEI ANTONIETA DE BARROS)

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I (não atendimento do comunicado no prazo legal).

Despacho indeferido   |   Documento: 166354649

6060.2025/0002857-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NUCLEO CINEMAS LTDA - 50.XXX.XXX/0002.40

DESPACHO: INDEFIRO o preente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 art. 18 item I (não atendimento ao comunicado no prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 166340432

6031.2026/0002765-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Cervejaria Petrópolis S/A em Recuperação Judicial

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I; não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 166335531

6056.2026/0015053-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: W.H.INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I; não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 164952539

6041.2026/0002003-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGO BEM COMERCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- APRESENTAR IPTU 2026

- APRESENTAR COMPROVANTE DE REGULARIDADE DO IMÓVEL

- APRESENTAR ART/ RRT CORRIGIDA - CNAE(S) APRESENTADOS NO CNPJ NÃO SÃO ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

- APRESENTAR CCM DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

- APRESENTAR CLCB/AVCB DO LOCAL

- APRESENTAR OS REQUERIMENTOS E ATESTADOS PERTINENTES A OCUPAÇÃO CONFORME PORTARIA 17/23

- APRESENTAR LICENÇA DE OPERAÇÃO DA CETESB OU COMPROVANTE DE DISPENSA

- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E/OU PROTOCOLO

- APRESENTAR LAYOUT DO IMÓVEL DEMONSTRANDO A OCUPAÇÃO DA ATIVIDADE O ATENDIMENTO AO QUADRO 4A DA LEI 16402/2017 E ACESSIBILIDADE

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 166377869

6054.2026/0002861-5 - Comunicado de Regularização de MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Deferido

Interessado: ADELIA ALMEIDA DE MATTOS

Contribuinte: 149.340.00016-9

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em atendimento ao parágrafo 3º e 6º do artigo 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo artigo 1º do decreto 54.039/13, defiro o pedido solicitado na inicial quanto a regularização da Limpeza. Em consequência cancela-se o Auto de Multa 19-073.141-9, nos termos do artigo 14 § 2º de Lei 15.442/11 (incluído pela Lei 15.733/13).

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408576

A vista do contido no 6054.2026/0003042-3 - THAIS VERONICA SUARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409060

A vista do contido no 6054.2026/0003041-5 - LUANA BATISTA GROSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166446907

PORTARIA 122 /SUB-MP/GAB/2026

Institui o Núcleo de Contratos parte integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura de São Miguel Paulista

O SUBPREFEITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, DIVALDO ROSA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a alternância de lotação e inatividade de servidores gestores designados e a necessidade de constantes substituições das respectivas designações;
CONSIDERANDO que a implantação proporcionará agilidade, flexibilidade, eficiência e eficácia à gestão administrativa dos contratos e nas contratações públicas no âmbito da subprefeitura;
CONSIDERANDO aumentar a eficiência na gestão pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito desta Subprefeitura de São Miguel Paulista (SUB-MP), o Núcleo de Contratos, vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

Art. 2º. Fica instituído e torna público o Núcleo de Contratos, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, ao qual terá competência sobre a gestão administrativa dos contratos, como:
I. Cadastro e atualização do Sistema Contratos.gov, com instrumentos contratuais, Notas de Empenho e afins;
II. Publicação dos instrumentos contratuais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial;
III. Controle e acompanhamento de prazos e vigências dos instrumentos contratuais firmados pela Subprefeitura de São Miguel Paulista - SUB/MP;
IV. Notificações e orientações aos Gestores e Fiscais de Contratos, quanto à proximidade de término de vigência contratuais;
V. Conferência dos documentos exigidos para a assinatura do Contrato;
VI. Preencher os Contratos de acordo com as minutas elaboradas e colher as assinaturas pertinentes.

Art.3º. O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor, ficando sob a responsabilidade o arquivamento físico e digital de sua documentação, bem como a organização, controle e guarda dos processos e demais documentos relacionados à contratação.

Art. 4º. O Núcleo de Contratos tem função exclusivamente administrativa, sendo a função de Gestão Executiva dos Contratos, Fiscais e Suplentes subordinadas a legislação vigente, não sendo composição do Núcleo de Contratos.

Art. 5º. A Gestão Executiva dos Contratos, permanecerá vinculada, pela competência, aos servidores nomeados como Coordenadores, ou também, pela discricionariedade, àqueles nomeados em Despacho Autorizatório pelo Ordenador de Despesas, pela capacidade técnica, para o acompanhamento e fiscalização, conforme legislação vigente.

Art. 6º. Os dispositivos do art. 5º também serão aplicados para a figura de Fiscal e Suplente dos contratos, conforme legislação vigente.

Art. 7º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 166235464

PROCESSO Nº 6064.2026/0000547-4 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Feira de Artesanato Mãos e Mentes Paulistanas”.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, pela COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Feira de Artesanato Mãos e Mentes Paulistanas” a ser realizado conforme abaixo:

Novembro de 2026

  • Datas: de 03 a 07, 09 a 14, 16 a 21 e 23 a 28 e 01 a 04, 07 a 11, 14 a 18 e 21 a 23;

  • Mês: Dezembro/2026;

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 80 (oitenta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

  • Montagem: dias 03, 09, 16 e 23 de novembro e 01, 07, 14 e 21 de dezembro até às 08h00;

  • Desmontagem: dias 07, 14, 21 e 28 de novembro e 04, 11, 18 e 23 de dezembro após às 18h00;

  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

  • Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

  • Interdição de via pública: Não.

Para um público estimado de 200 (duzentos) transeuntes de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 166236038

PORTARIA Nº 121/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, nos autos do Processo SEI nº 6064.2026/0000547-4, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a utilizar o bem público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, a ser realizado conforme abaixo:

Novembro de 2026

  • Datas: de 03 a 07, 09 a 14, 16 a 21 e 23 a 28 e 01 a 04, 07 a 11, 14 a 18 e 21 a 23;

  • Mês: Dezembro/2026;

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 80 (oitenta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

  • Montagem: dias 03, 09, 16 e 23 de novembro e 01, 07, 14 e 21 de dezembro até às 08h00;

  • Desmontagem: dias 07, 14, 21 e 28 de novembro e 04, 11, 18 e 23 de dezembro após às 18h00;

  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

  • Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

  • Interdição de via pública: Não.

Para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Feira de Artesanato Mãos e Mentes Paulistanas”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 166456901

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16076931 - R. DR FRANCISCO TANCREDI 309 PARQUE PAULISTANO

OS - 16076749 - R. DR LUDGERO PINHO 185 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16076667 - R. MANDOBI 54 VILA HELENA

OS - 16076440 - R. DR FRANCISCO TANCREDI 452 PARQUE PAULISTANO

OS - 16075949 - PC. GUANAMBI 44 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16074665 - R. PAULINO JOSE DE OLIVEIRA 122

OS - 16074290 - R. SALSA PARRILHA 679 JARDIM MAIA

OS - 16073115 - R. CRAVAL 56 CIDADE NOVA SAO MIGUEL

OS - 16070812 - R. ERVA ANDORINHA 120 JARDIM HELENA

OS - 16061338 - AV. CORREGO DO LIMOEIRO 26 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 16061100 - R. TSUTOMU HENNI 168 VILA JACUI

OS - 16059491 - R. ANTONIO VIANA 538

OS - 16056513 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 429 JARDIM HELENA

OS - 16056088 - AV. DOS GURIS 71 VILA JACUI

OS - 16055908 - R. BEATRIZ DE MELO 93 JARDIM LUCINDA

OS - 16054857 - R. BELA VISTA DE MINAS 926 VILA HELENA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166484266

6055.2026/0002856-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGIL PROMOTORA LTDA CNPJ 29229338010407 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166465034

6055.2026/0002823-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

SEI 6055.2026/0002823-8 - AVENIDA PIRES DO RIO, 2500 Considerando o laudo técnico em folha SEI 166297777 e o laudo de engenheiro civil em folha SEI 166297775 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 166297778 e 166297770, respectivamente, e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de dois exemplares arbóreos da espécie Schefflera arboricola (cheflera) localizados em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, inciso V.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal 17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);

II - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

III - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

IV - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item II, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

V - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165603334

6056.2026/0019709-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: JANAINA DE OLIVEIRA ALVES

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (165454432) e de SUB-SE/AJ (165595150), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por JANAINA DE OLIVEIRA ALVES, inscrita no CPF sob o nº ***.731.768-**, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-387.425-1, nos termos dos arts. 22, inciso II, e 24 do Decreto nº 58.831/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165608504

6056.2026/0019420-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: TAUÁ FRANCA BAR E LANCHES LTDA ME

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (165585470), que acolho, DEFIRO o recurso interposto por TAUÁ FRANCA BAR E LANCHES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.572.064/0001/18, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-387.444-8, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165614086

Processo SEI nº 6056.2026/0019437-0

Interessado: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Assunto: Pedido de revisão e anulação de multas aplicadas a permissionários do comércio ambulante da região da Rua 25 de Março e de reconhecimento de omissão normativa (art. 36 do Decreto 42.600/2002).

DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Parecer SUB-SE/AJ nº 165580381, cujos fundamentos acolho integralmente e adoto como razões de decidir, nos termos do art. 13, §2º, da Lei 14.141/2006, e no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 36 do Decreto 42.600/2002, com a redação dada pelo Decreto 54.365/2013, decido da seguinte forma:

a) NÃO RECEBO o Ofício Sem Número/2026 (165051282) como impugnação ou defesa administrativa em favor dos permissionários autuados, em razão da ausência de poderes de representação e da falta de individualização dos atos fiscalizatórios impugnados, e RECONHEÇO a impossibilidade de revisão de ofício das autuações, ficando ressalvado a cada permissionário o direito de impugnar, pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, o auto de infração lavrado contra si, pelas vias e nos prazos próprios;

b) DECLARO a inexistência de omissão na legislação de regência (Lei 11.039/1991, Lei 11.111/1991, Decreto 42.600/2002 e Portaria SMSP 24/2007) quanto à hipótese de permissionário impossibilitado de exercer pessoalmente sua atividade, em consonância com o Parecer PGM nº 12.343/2025, e, por conseguinte, a inaplicabilidade do art. 36 do Decreto 42.600/2002 ao caso;

c) quanto aos pedidos formulados, INDEFIRO os pedidos (1), (3) e (4) e JULGO PREJUDICADOS os pedidos (2), (5) e (6).

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE ao interessado cópia do Parecer SUB-SE/AJ nº 165580381 e deste despacho, para ciência.

4. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU, SUB-SE/CPDU/SFISC e SUB-SE/CPDU/SPU para conhecimento.

Despacho   |   Documento: 165955402

6056.2026/0018160-0 - Multas: defesa

Despacho

Interessado: MARCELO CASEMIRO

DESPACHO:

1. À vista do parecer de SUB-SE/AJ (165833288), que acolho como razões de decidir, DEFIRO os pedidos apresentados na defesa de MARCELO CASEMIRO e DETERMINO a anulação do Auto de Multa nº 11-409.979-1 e a imediata devolução dos bens apreendidos, identificados no depósito pelos lacres nº OH13956, OH13997, OH13579, OH13576, OH13121, OH13996, OH13578 e H03616.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para registro da anulação da multa e à SUB-SE/CPDU/SPU para devolução dos bens apreendidos.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 166442187

6056.2026/0021493-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Aniversário 10 Anos Trilha Cervejaria

Interessados: PALINOIA CERVEJARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3º - Requerimento (anexo) completo e assinado, inciso II, IV e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 166480373

Ata da 15 ª/143 ª

Reunião Plenária Ordinária

Presencial do CPM/ Sé

No 13º dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, em atendimento à Convocação Documento SEI nº 154301445 , publicada em Diário Oficial do Município do dia 09 de abril do corrente ano, realizou-se presencialmente, em segunda chamada, com início efetivo às 19:20, 143ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Sé, sendo a 15 ª do biênio 2025/2026, nas dependências da sede da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado n. 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin, Secretária-Geral Sra. Rose Maria das Graças Correa de Oliveira e Secretária-Adjunta Maria Lilian Galvarro Peña. Integrando a mesa também o Sr. Cel. Mariano, representando a Subprefeitura Sé. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

Estiveram nesta reunião:

Conselheiros Participativos Municipais Titulares Presentes (22):

Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Augusto Luiz de Aragão Pessin

Consolação

Presente (Assinado)

Barbara Cavalcanti

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Caio Julio Cesar Lopes

Liberdade

Presente (Assinado)

Carolina Albuquerque Gonçalves

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Cesar Augusto Massaro

Consolação

Presente (Assinado)

Fábio Lúcio Sanchez

Liberdade

Presente (Assinado)

Hamilton Simões Pires

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Jessica Tapia

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Luís Felipe da Silva Seixas

Consolação

Presente (Assinado)

Luiz Gonzaga da Silva

Sé

Presente (Assinado)

Maria Aparecida Duarte Maciel

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Maria Lilian Galvarro Peña

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Neide Pereira da Rocha

Sé

Presente (Assinado)

Névson Soares Ferreira Júnior

Cambuci

Presente (Assinado)

Raquel Budow

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Rosalia do Carmo Larrubia

Liberdade

Presente (Assinado)

Rosangela Zanon Monteiro

Liberdade

Presente (Assinado)

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Rosemeire Rosa de Oliveira

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Sheila Ventura Pereira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Ualdo Nascimento

Consolação

Presente (Assinado)

Wang Kim do Espírito Santo

Liberdade

Presente (Assinado)

Conselheiros Participativos Municipais Suplentes Presentes (2):

Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Francisco Claudio do Nascimento

Bela Vista

Presente (Assinado)

Autoridades / Interlocutores do Governo Local Presentes (1):

Nome

Local / Órgão

Condição / Assinatura

Vicente Antonio Mariano Ferraz (Cel. Mariano)

Subprefeitura Sé

Representante do Governo Local (Presente em Ata)

Munícipes / Convidados Presentes (13):

Nome

Local / E-mail / Identificação

Condição / Assinatura

Marisa Saez Leme

Munícipe

Presente (Assinado)

Klaus R. Pereira

Munícipe

Presente (Assinado)

Robson Gomes

Munícipe

Presente (Assinado)

Luciana Z. Santana

Munícipe

Presente (Assinado)

Paula Ventura do Tarcísio G. Faria

Munícipe

Presente (Assinado)

Rubem Carvalho da Rocha

Munícipe

Presente (Assinado)

Vlademir Alves

Munícipe (UDES/Sindicato)

Presente (Assinado)

André Luzzi

Munícipe

Presente (Assinado)

Thiago de Jesus Monteiro

Munícipe

Presente (Assinado)

Adrian Flerin

Munícipe

Presente (Assinado)

Mariana Bassani

Munícipe

Presente (Assinado)

Maria Nair

Munícipe (República)

Presente (Assinado)

ORDEM DO DIA


PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada
1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.
1.1 Momento Cultural: apresentação musical com artista da região central.
1.2 Saudação do Subprefeito.
2. Informe fixo sobre os retornos dos ofícios e processos SEI.
3. Leitura e aprovação da pauta.
4. Escuta Social (30 minutos).
5. Devolutiva do Governo Local (Subprefeitura).
6. Informes:
6.1 Reunião com a Subprefeitura.
6.2 Obtenção do número SEI do CECCO e sua associação ao Parque Rio Bixiga - SEI nº 6018.2024/0018128-6.
6.3 Transparência ativa: registro de que a pasta da reunião contém também o Projeto da Praça Rotary, apresentado pelo Cel. Joel na reunião anterior.
6.4 Informe: denúncia sobre Polos Gastronômicos encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Reclamação nº 0739.0010217/2026 (texto anexo).


SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento
7. GT Regimento Interno: primeira devolutiva sobre o andamento dos trabalhos (parecer do GT anexo).
8. Aprovação das Atas: 8.1 Ata da reunião de fevereiro de 2026. 8.2 Ata da reunião de março de 2026.
9. Orçamento Cidadão: primeira rodada de considerações.
10. Pauta temática: Esplanada Liberdade, com base no documento, ofício e projeto anexos.
11. GT de Viabilidade Técnica: encaminhamento para análise de interação das propostas do CPM-Sé com editais vigentes e futuros.

12. Deliberação sobre o uso de recurso remanescente em projeto de requalificação da Praça da Vila Buarque

12. Reforma da Praça Olavo, feita com a verba do CPM, como intervir no projeto antes que seja descaracterizado?


TERCEIRA PARTE - Encerramento

13. Consolidação dos encaminhamentos.
14. Encerramento.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta.

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora

O Coordenador Geral, Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin, deu início aos trabalhos dando as boas-vindas aos presentes.

● 1.1 Momento Cultural: Realizou-se a tradicional apresentação musical com artista da região central.

● 1.2 Saudação do Subprefeito e Informes: O Cel. Mariano saudou a plenária, elogiando o trabalho e a atitude de cidadania dos conselheiros. Em devolutiva de reunião com o subprefeito, informou que as demandas do conselho passaram a ser integradas ao portal Participe Mais. Solicitou celeridade na aprovação de atas pendentes para dar continuidade aos processos das praças Rotary e Olavo Bilac, ressaltando que as obras precisam estar validadas para viabilizar os editais e o empenho de verbas programados para os meses de maio e junho. O Conselheiro Lui pontuou que o colegiado foi informado tardiamente sobre tais prazos institucionais.

2. Informe Fixo sobre Retorno de Ofícios e Processos SEI

O Cel. Mariano apresentou o status de três devolutivas oficiais da Subprefeitura da Sé:

● Avenida Ipiranga: Instaladas as grelhas pluviais reclamadas, com o respectivo encerramento e retorno no número de processo SEI.

● Minhocão: Recebida resposta da administração indicando a existência de um plano de trabalho de limpeza em vigência. Contudo, por não constar histórico de protocolo prévio no canal 156, solicitou-se formalmente a abertura da demanda no sistema.

● Praça Dom Orione: Confirmada a existência de plano de fiscalização local; todavia, reiterou-se a necessidade de registro formal via 156 para o devido prosseguimento.

6. Informes Gerais da Mesa

● 6.2 Processo SEI: Registrou-se a obtenção do número SEI do CECCO e sua devida associação ao Parque Rio Bixiga: SEI nº 6018.2024/0018128-6.

● 6.3 Transparência Ativa: Informou-se que a pasta digital de compartilhamento da reunião já contém o Projeto da Praça Rotary, apresentado originalmente pelo Cel. Joel na sessão anterior.

● 6.4 Denúncia: Registrou-se o envio ao Ministério Público do Estado de São Paulo da denúncia contra o projeto de Polos Gastronômicos (Reclamação nº 0739.0010217/2026).

4 e 5. Escuta Social e Devolutiva do Governo Local

● Conselheiras Caru e Rosalia: Solicitaram esclarecimentos sobre o fluxo orçamentário dos projetos e os prazos estipulados pela prefeitura. Enfatizaram que o conselho cumpriu rigorosamente os prazos da administração com saldos remanescentes do Orçamento Cidadão. Questionaram a ausência de números SEI de empenho específicos para as praças Roosevelt e Rotary (já aprovadas no ano anterior) e criticaram a falta de placa indicativa na reforma do lago da Praça da República.

● Conselheiro Lui e Sr. Vladimir (UDES/Sindicato dos Músicos): Reafirmaram que a plenária aprovou todas as verbas tempestivamente sempre que demandada e cobraram transparência total do fluxo processual.

● Cel. Mariano: Explicou que o fluxo decisório parte do CPM para a administração, dando início à licitação. Ressaltou que detalhes concorrenciais mantêm sigilo legal temporário por razões de segurança jurídica e lisura do certame. A Conselheira Rosalia ponderou que, embora a licitação guarde sigilo de concorrência, o empenho orçamentário deve ser amplamente público, apresentando tabela demonstrativa que segue anexa a esta ata.

● Conselheiras Rosangela Zanon e Caio: Cobraram o status da Praça Polidoro (aprovada em 2024). O Cons. Caio contextualizou que o projeto maior foi paralisado devido a divergências e conflitos em audiência pública local, restando consenso apenas para uma intervenção menor de drenagem de poças, cujo andamento atual no fluxo é desconhecido. O Cel. Mariano comprometeu-se a trazer o saldo atualizado para investimentos, sinalizando um provável redirecionamento da obra.

● Conselheiro André Luzzi: Discorreu sobre o direito constitucional a serviços públicos de qualidade e criticou o excesso de burocracia na gestão e comprovação de gastos. Exigiu transparência ativa com planilhas de livre acesso sobre remanejamentos e o orçamento cidadão. Ao final, convidou os presentes para o ato em celebração da vida e enfrentamento à LGBTfobia, agendado para o dia 17 de maio, às 14h, no Largo do Arouche.

● Conselheira Caru: Denunciou o avanço da demolição irregular de casarão histórico na Av. Rio Branco (restando apenas a fachada); a fixação crônica de fluxo de usuários no túnel da Praça Roosevelt; o abandono de animais na Comunidade do Moinho e problemas sérios de acessibilidade decorrentes de pisos quebrados no Vale do Anhangabaú.

● Debate sobre Zoonoses e Causa Animal (Cons. Augusto, Caru e Klaus): O Coordenador Augusto solicitou dados quantitativos sobre a demanda de atendimento veterinário na região central. A Cons. Caru e o Sr. Klaus expuseram a total ausência de hospitais veterinários públicos e unidades do "Castramóvel" no Centro, forçando munícipes de baixa renda e pessoas em situação de rua a se deslocarem até a Zona Norte (Santana) sob severas restrições de transporte coletivo. Foi relatado também um incidente com boatos de vacinação que gerou aglomeração frustrada na Praça Rotary.

● Conselheira Neide do Bixiga: Solicitou prioridade de zeladoria e desratização no quadrilátero entre a Rua Avanhandava, Praça 14 Bis, Travessa Caraú e paralelas da Av. 9 de Julho, apontando infestações agravadas pelo descarte inadequado de restos de alimentos.

● Munícipe Paula: Expôs a urgência de colocação e manejo de caçambas de lixo no Centro e em Higienópolis, sugerindo fiscalização rigorosa e aplicação de multas a comércios que descartam resíduos na via pública após as 23h. Registrou, ainda, a necessidade de estratégias de limpeza urbana no Largo do Arouche decorrentes da distribuição de marmitas.

● Conselheiro Fabio: Relatou e repudiou o desmonte da rede de saúde local com a anexação da Supervisão Técnica de Saúde da Sé à de Santa Cecília, o fechamento do Hospital Bela Vista e a desativação da maternidade do Hospital Vergueiro. Propôs a expedição de ofício de esclarecimento à Secretaria Municipal da Saúde e solicitou formalmente a constituição do comitê do programa "Ruas Abertas" na Avenida Paulista.

● Conselheira Rosangela: Cobrou resposta da SIURB sobre o plano de drenagem e a instalação de caixas de sedimentação próximas ao Córrego Pedra Azul (ofício protocolado em 2 de março). Reiterou a contrariedade do conselho e de coletivos locais frente à implantação de polos gastronômicos em parques gerenciados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

● Munícipe Gegê: Enumerou denúncias graves acerca do abandono do Parque Dom Pedro II. Citou a falta crônica de frota de ônibus aos domingos, motoristas realizando horário de descanso com passageiros retidos nas filas, banheiros públicos trancados ou operando sob condições de atentado ao pudor, além de reiterada omissão de agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) perante casos flagrantes de exploração infantil e assaltos no interior do terminal. Denunciou também pontos de descarte irregular de lixo comercial na Rua 25 de Março com a Fernão Sales e na Rua Martins Fontes.

● Conselheira Barbara Cavalcanti (Bom Retiro): Apontou defeito físico na instalação da porta do novo cachorródromo da Praça Coronel Fernando Prestes (entregue em março) e a urgência de controle e castração de colônia felina instalada nas proximidades de equipamentos escolares. Contestou, com base em assessorias parlamentares, a alegação de que o castramóvel não vem ao centro por ser supostamente uma zona da mais alta renda, contudo ao que parece essa medida vem sendo feita apenas pelo valor dos aluguéis, ou como quer que seja, não está correta, sendo certo sim que a região tem sim necessidade desse serviço, fato que constata e denuncia diariamente.

● Conselheiros Lui Seixas, Rosimeire Rosa e Maria Nair: O Conselheiro Lui apresentou registro em áudio comprovando falha intermitente em semáforo e sistema pluvial no cruzamento das ruas das Palmeiras e Helvétia, sem resolução pelas concessionárias. A Sra. Rosimeire relatou caso de agressão por animal decorrente da falta de controle de zoonoses na Al. Albuquerque Lins, enquanto a Sra. Maria Nair trouxe previsões de novas instalações de saúde na região obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI).

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

10. Pauta Temática: Esplanada Liberdade

O Conselheiro Fabio apresentou as conclusões do relatório técnico elaborado sobre o projeto "Esplanada Liberdade", evidenciando riscos graves de impacto de acessibilidade e viabilidade econômica. A plenária deliberou e aprovou o encaminhamento de representação ao Ministério Público, solicitando:

Instauração de estudo técnico preliminar para aferição do real interesse público;

Detalhamento e abertura da metodologia aplicada ao edital;

Exigência de Estudo de Viabilidade e Impacto de Vizinhança (EIV);

Questionamento sobre a lisura de o projeto e os estudos preliminares estarem sob a responsabilidade da mesma concessionária.

12. Pauta: Praça Olavo Bilac e Recursos Remanescentes

Discutiu-se o andamento das obras executadas na Praça Olavo Bilac com recursos do CPM-Sé. Foi reiterado o pedido de agenda com a coordenação para intervir no projeto antes de uma descaracterização do espaço, apontando-se a necessidade de afixação de placas que identifiquem a destinação de verbas oriundas deste conselho participativo.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

13. Consolidação dos Encaminhamentos e Votações

Aprovação de Atas: Aprovadas formalmente e por unanimidade as atas das reuniões ordinárias de Fevereiro de 2026 e Março de 2026 (respectivamente Reuniões 141 e 142 na numeração geral deste Conselho).

Expedição de Ofícios Aprovados:

○ Ofício 01: Representação sobre o projeto "Esplanada Liberdade" ao Ministério Público (a cargo da Coordenação).

○ Ofício 02: Demandas de Zoonoses e Causa Animal no Centro (a cargo da Consa. Bárbara Cavalcanti).

14. Encerramento da Sessão

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador Geral Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou encerrada a reunião às 21h15, determinando formalmente a lavratura e publicação da presente ata com base nos documentos apresentados e no registro em áudio da gravação integral dos trabalhos.

Apresentou também três documentos com números SEI e respostas de Ofício.

Demandas

No total foram 22 (vinte duas) demandas trazidas.

Número

Demanda

Responsável

01

Solicito mais policiamento nas seguintes ruas:

Rua Cônego Vicente Miguel Marino, 43 até 421

Rua do Bosque x Av Rudge ( baixo do viaduto orlando nurgel)

Rua Anhanguera 451

Rua dos Americanos

Rua Luigi Greco 22

Rua Dr Ribeiro de Almeida 311

Rua Cruzeiro 28

Como PM não faz nada, peço ajuda da GCM. Gostaria muito de abertura de ofício para o " COMANDO OPERACIONAL CENTRO" localizado na Av Santos Dumont 767.

Muito roubo de moleques de bicicleta, furto de veículos parados na rua. Falta polícia. Grata.

CPM Jessica Tatiana T. Tapia

02

O recém reinaugurado "Centro Esportivo Educacional Raul Tabajara CEE" localizado na Rua Anhanguera 484' está com uma galeria aberta que, segundo o coordenador local, informa que não é deste CEE. Sabesp não arruma, o albergue Boracea ( que fica ao lado) diz que não é deles o problema. Já abriram 156 para sub-prefeitura e ninguém faz nada. Portanto, solicito a sub Sé que algo seja feito, pois está prejudicando os frequentadores e moradores do entorno, cheiro horrível, calçadas com esgoto tendo que passar pela rua. Caso não seja a sub Sé para resolver está questão o quanto antes, que reencaminhe a quem de direito. Grata

CPM Jessica Tatiana T. Tapia

03

Há um bar localizado na rua Luigi Greco, 222 que sempre faz show ao vivo e fica até depois do horário permitido o que ocasiona moradores do entorno sem poder dormir. Além disso, ambulantes ficam na região e após o show montanhas de lixo espalhados. Gostaríamos de fiscalização e policiamento no local. Sábado e domingo a rua fica lotada de gente. Usam a rua para colocar mesas e cadeiras. Dominam o local. Está um inferno a vida dos municipes. Nem todos querem participar de festas. Não são obrigados a ouvir o show no meio da sala. PROTOCOLO SP 156 número 37010259

CPM Jessica Tatiana T. Tapia

04

Qualificar o atendimento ao municipe na praça de atendimento descomplica já. Existem informações divergentes sobre horário atendimento no site e na porta. Além disso, há um sistema que reproduz trabalho e gera resíduo com redigitalizacao de documento e reimpussão. Rever os contratos de terceirização se não estiver atendendo as metas e qualidade do serviço

Municipe André Luzzi de Campos

05

Imóvel abandonado na rua Vitorino Camilo 1058 ( 1060 ? ) local com provável criadouro da dengue, provavelmente será necessário de drone.

Rua Barra Funda 257 e 249, dois imóveis abandonados provável criadouro da dengue. Gostaria que fosse realizado uma fiscalização.

CPM Rosemeire Rosa de Oliveira

06

Oficiar a secretaria de Saúde sobre por que houve a extinção da coordenadoria de saúde centro, e o acoplamento de seus membros a uma outra coordenadoria. E também explicações sobre por que a supervisão técnica e saúde Sé foi anexada a Santa Cecilia. Solicitar no ofício a presença de um integrante da secretaria de saúde que explique as dúvidas dos conselheiros e municipes.

CPM Fabio Lúcio sanchez

07

Providências no sentido de reformar a drenagem do espelho e d água existente na praça general polidoro ( Aclimatação).O local acumula água de chuva que gera procriação de larvas que são vetores de doenças.

CPM Fabio Lúcio sanchez

08

Solicitamos uma Reunião conjunta com a sub Sé, SUMA, SEDP, CPM SÉ, conselho gestor do parque da Aclimatação sobre o plano da prefeitura de são Paulo, que por intermédio da secretaria exec de desestatização e parcerias, pretende instalar polos gastronômicos em 46 areas de 31 parques minicipais, incluindoo parque da aclimação.

CPM Rosângela Zanon Monteiro

09

Solicitamos (reiterando a solicitação feita na reunião ordinária CPM-SÉ de 02/02/2026),à sub-sé, uma reunião com a SIURB, SUB-SÉ,SVMA, COM-SÉ,O Conselho Gestor do Parque da Aclimação sobre a instalação das caixas de sedimentação na entrada dos córregos jurubatuba e pedra azul.No lago do parque da aclimação. E também sobre drenagem das áreas encharcadas do solo do bosque e das áreas de inundação do solo próximo no córrego pedra azul, no parque da aclimação, no plano de drenagem.

CPM Rosângela Zanon Monteiro

10

3. hoje estava no banco 24 horas e chega uma mulher já um pouco idosa, me oferecendo uma menina que no máximo de 13 a 15 isso dia 13-04-2026 as 8 horas da manha; 4. Poucos dias atrás eu usei no banheiro tinha um suspeito se masturbando quando outros homens entravam e saiam; 5. nessa semana que passou dois elementos assaltaram uma pessoa no ponto de ônibus quando existia uma fila imensa; 6. hoje na Martins fontes, n. 180 não eram nem 18 horas foi visto uma pessoa cruzando a rua e jogando os seus lixos na porta da ocupação Martins fontes 180. Enquanto isso famílias morando no edifício do INSS ocupado a 14 anos só colocamos lixo no horário em que o caminhão que colhem o lixo; 7 a questão dos ratos e as baratas na esquina da 25 de março com a rua Fernão Sales vergonhoso ver esta situação.

CPM Luiz Gonzaga da Silva Gêgê

11

Venho através deste denunciar os demais descasos como nosso parque dom Pedro II. 1 os ônibus durante a semana e quase de costume de chegam nos pontos e com muitas das vezes as filas enormes de pé porém eles encostam nos pontos mas não abrem as portas. Com toda certeza o motorista como também ao cobradores vão ao banheiro, tomar um café e fumar o seu cigarro e o povo lá de pé e quando dá a hora de sair e que abrem as portas dos ônibus e já aconteceu várias vezes da empresa os passageiros inclusive uma pessoa idosa minha pessoa nos domingos os passageiros ficam até mais de uma hora. Igualmente só existe um banheiro masculino em funcionamento que é da zona sul banheiro da zona norte já está a mais de 6 meses fora de funcionamento, porém se formos lá agora mesmo estar fechado e com o luz acesa.

CPM Luiz Gonzaga da Silva Gêgê

12

Solicitação CED ( captura, esterilização e devolução) p/ zoonoses junto com o quartel general escola prudente de morais todos localizados na praça coronel fernades prestes , p/ castração de uma colônia de gatos ( mais de 10 felinos)que vivem na praça. Precisamos de uma ação urgente pois os gatos estão se reproduzindo. Peço o favor de ser enviado pois antes da captura p/ que ela possa recorrer com sucesso, é necessário tirar a comida deles ( tem um munícipe que os alimenta) p/ que eles entrem nas armadilhas.

CPM Barbará Cavalcanti

13

O cachorródromo da praça cel Fernando prestes, recém reformado como a sra do cpm-sé, por meio de verba remanescente, já está sem um dos portões de clausura, que hoje 13/04/2026. Na segunda feira passada (06/04/2026) pude relatar para o sub prefeito cel marcus vinicius, que me encaminhou a assessora mariane, que o portão de dentro foi colocado do lado errado e as constantes empurramos estavam estragando a pintura e o portão! Uma só porque é uma obra novinha... também contei a ela as crianças da escola prudente de morais que usam o petplay como parquinho infantil e perguntei da possibilidade de uma placa dizendo que ai é o cachorródromo da F. prestes e o uso é exclusivo para cachorros. Por favor façam a manutenção do local e nós vamos falar com as crianças, pais, professores, cachorreiros para cuidarmos do espaço.

CPM Raquel Budow

14

Placa/ grade no asfalto solto. Próximo a esquina da r. das palmeiras altura do n 67 c/ a rua Helvetia. A grade solta faz barulho insuportável para os moradores e trabalhadores do entorno. O problema, de acordo com depoimentos, perdura há muito tempo. Apesar de ter inscrito no SP156 como tapa buraco, foi renomeado para reforma de galeria d 'água de chuva e, a resposta e que não foi atendido por não corresponder à descrição apresentada. O incômodo persiste. E é urgente sua reforma p/ saúde mental de todas as pessoas que moram e trabalham na região.Apresentarei depoimentos e imagens e vídeos em reunião.

CPM Luis Felipe da Silva Seixas

15

Avenida Turmalina 53 ( restaurante chinês e hotel wyndham hotel e restaurante ) possuem calçamento irregular. Solicitar vistoria desta subprefeitura, e viabilizar solução junto aos responsáveis.

CPM Caio Julio Cesar Lopes

16

Ponto de Ônibus com cobertura na praça general polidoro - munícipes tomando chuva.

Ponto de ônibus - a Aclimação 202 - cobertura foi removida, sem reposição.

Não achei opção no 156

CPM Caio Julio Cesar Lopes

17

Cachorros e gatos abandonados por toda cidade, se reproduzindo fora do controle passando fome e frio.

Falta de apoio e descaso com a população de moradores de rua que tem cachorros e gatos sem campanhas de castração, sem hospitais veterinários.

Apoio às mulheres que fazem o trabalho que a prefeitura devia fazer, resgatando, castrando, se endividando.

Também total descaso com as arvores poda horrendas e calçadas sufocando as raízes

Munícipe Mariana Bassani

18

01 - Recolocação do container da praça dos Arcos, piso e recolocação da mureta que é tombada mas está sendo destruída com vários pedaços faltantes.

● Estamos com permissão de uso por 3 anos.

02 - Atenção aos animais que vivem com os dependentes químicos da região da paulista, são explorados para arrecadar dinheiro para comprar droga já temos contato de ONG que fosse ficar com os animais

Munícipe Adriana Pierin ( ong move)

19

Estacionamentos ao lado do teatro estúdio colocam placas e guarda-sois no meio da rua caracterizando ocupação irregular.

Consultar no perfil do instagram do teatro o horário das peças/apresentações para fiscalização aparecer no momento que a ocupação irregular corre.

Teatro Estúdio rua conselheiro nebias 891

CPM Caru Albuquerque

20

Solicito a retirada dos blocos de concreto que foram colocados na calçada da Av rio Branco x Eduardo Prado pela CET em cima das tampas p/ o cabeamento não ser roubado. Prem eles foram virados e estão impedindo a passagem de cadeirante e carrinhos de bebe, que precisam andar pela avenida.

Tenho fotos.

Arruda já havia pedido o CET, disse que não ia retirar, porém eles já foram virados e estão impedindo a passagem de cadeirantes.

CPM Caru Albuquerque

21

Descarte irregular de Lixo é feito todas as noites pelas pizzaria “ Buona Fatia”, localizada à rua brigadeiro Galvão 100, na esquina da rua brig Galvão x Eduardo prado, na calçada em frente ao estacionamento do sindpd. Eles colocam o lixo depois que fecham, tenho várias fotografias com geolocalização que mostram as pizzas e os guardanapos da mencionada pizzaria. Peço autuação da referida pizzaria.

● Tenho muitas fotos pra/provar

CPM Caru Albuquerque

22

Casarão na av rio branco,1318 está sendo demolido pelo proprietários que construíram uma obra ( prédio) atrás sem alvará. Fiz a denúncia presencial com o Cel genivaldo, mas a demolição do casarão, que é tombado,continua. Antes ele era inteiro, agora só tem a fachada.

Tenho fotos do antes e agora é possível ver como era pelo google maps.

CPM Caru Albuquerque

Encerrada a 15ª Reunião Plenária Ordinária do CPM/Sé, biênio 2025/2026, às 21:30h.

Lavra-se esta Ata.

São Paulo, 13 de Abril de 2026.

Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin / Coordenador

Sra. Rose Maria das Graças Correa de Oliveira / Secretária-Geral

Sra. / Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166167553

6056.2026/0005816-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DILLEAN MICKELLI NEMESIO SANTOS DUARTE DA SILVA (50070861854)

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0005816-7 DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas, referente ao carrinho de milho constante do Anexo Localização da mercadoria - Sudema (154779813).

II. O interessado poderá retirar o equipamento no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacre no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão do equipamento apreendido, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à SFISC e ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166404232

6056.2026/0021460-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166405348

6056.2026/0021461-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR DOS PES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 28331532000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166405356

6056.2026/0021462-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR DOS PES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 28331532000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166405363

6056.2026/0021463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR DOS PES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 28331532000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166405377

6056.2026/0021464-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR DOS PES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 28331532000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166405383

6056.2026/0021465-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR DOS PES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 28331532000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166405385

6056.2026/0021466-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR DOS PES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 28331532000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166405392

6056.2026/0021467-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR DOS PES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA CNPJ 28331532000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166409045

6056.2026/0021485-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANGELISTI ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 12135039000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166409269

6056.2026/0021486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANGELISTI ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 12135039000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166409548

6056.2026/0021487-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANGELISTI ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 12135039000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166411193

6056.2026/0021488-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166412039

6056.2026/0021490-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166412459

6056.2026/0021491-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166413744

6056.2026/0021492-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIQUE - PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 26757445000708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166420190

6056.2026/0021497-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G & M ORTHODONTICS EQUIPAMENTOS ORTODONTICOS LTDA CNPJ 00524688000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166420637

6056.2026/0021498-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP ALIMENTACAO LTDA CNPJ 46299966000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166421366

6056.2026/0021499-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G & M ORTHODONTICS EQUIPAMENTOS ORTODONTICOS LTDA CNPJ 00524688000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166422910

6056.2026/0021500-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP ALIMENTACAO LTDA CNPJ 46299966000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166423329

6056.2026/0021501-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP ALIMENTACAO LTDA CNPJ 46299966000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166425235

6056.2026/0021507-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE 213 LTDA CNPJ 60853900000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166431043

6056.2026/0021509-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS DIGITAL LTDA CNPJ 64615906000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166435609

6056.2025/0024997-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166436172

6056.2026/0021513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166436843

6056.2026/0003679-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166438026

6056.2026/0021514-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166438135

6056.2026/0021515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A A OLIVEIRA SANTOS SERVICOS E ATENDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 69312363000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166445173

6056.2026/0021518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTGG GASTROPED LTDA CNPJ 28199293000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166445394

6056.2026/0021519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTGG GASTROPED LTDA CNPJ 28199293000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166448654

6056.2026/0021523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE CIRURGIA DARIO BIROLINI LTDA CNPJ 59575886000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166448842

6056.2026/0021524-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE CIRURGIA DARIO BIROLINI LTDA CNPJ 59575886000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449076

6056.2026/0021525-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE CIRURGIA DARIO BIROLINI LTDA CNPJ 59575886000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166450807

6056.2026/0021526-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075932 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166451610

6056.2026/0021529-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA CNPJ 37118808000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166451887

6056.2026/0021530-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA CNPJ 37118808000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166453993

6056.2026/0021532-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075932 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166455483

6056.2026/0021535-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075932 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166459983

6056.2026/0021537-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDOMO IMOVEIS LTDA CNPJ 47329154000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166461487

6056.2026/0021539-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA CNPJ 37118808000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166462156

6056.2026/0021540-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSERIA MEDICAL LTDA CNPJ 69279122000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166465524

6056.2026/0021541-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMC INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA CNPJ 58387335000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466192

6056.2026/0021542-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMC INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA CNPJ 58387335000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466554

6056.2026/0021544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMC INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA CNPJ 58387335000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166467156

6056.2026/0021546-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA CNPJ 37118808000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166469417

6056.2026/0021547-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA CNPJ 37118808000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166477876

6056.2026/0021555-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ALIMENTOS CAMPONES LTDA CNPJ 37118808000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478125

6056.2026/0021556-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCONCIPA MEDICOS DO TRABALHO LTDA CNPJ 30731141000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478681

6056.2026/0021558-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO RANNE LTDA CNPJ 35316607000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479777

6056.2026/0021559-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO RANNE LTDA CNPJ 35316607000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479819

6056.2026/0021560-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCONCIPA MEDICOS DO TRABALHO LTDA CNPJ 30731141000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480782

6056.2026/0021566-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA CNPJ 28793661000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166481273

6056.2026/0021567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCONCIPA MEDICOS DO TRABALHO LTDA CNPJ 30731141000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482038

6056.2026/0021568-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCONCIPA MEDICOS DO TRABALHO LTDA CNPJ 30731141000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482433

6056.2026/0021569-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESYS HEALTH LTDA CNPJ 62332048000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482636

6056.2026/0021571-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESYS HEALTH LTDA CNPJ 62332048000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166483013

6056.2026/0021572-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCONCIPA MEDICOS DO TRABALHO LTDA CNPJ 30731141000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166371515

6056.2026/0021183-6 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: PEDRO PATRICK BURMAIAN (CPF 025******87)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-406.872-1, lavrado em face de PEDRO PATRICK BURMAIAN, nos termos da Lei 15.442/2011 e Decreto 52.903/2012.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166422590

6056.2026/0021384-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TERRAÇO EPHIGENIA LTDA - CNPJ 52.165.508/0001-43

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.463-4, lavrado em face de TERRAÇO EPHIGENIA LTDA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166433865

6056.2026/0020098-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LEILA FERNANDA MACHADO (CPF 156******84)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO os Autos de Multa n.ºs 11-387.130-9 e 11-389.880-1, lavrados em face de BAR E LANCHES ALVORADA PRATES LTDA ME e LEILA FERNANDA MACHADO, respectivamente, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166430111

6056.2026/0019762-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIANA OLIVEIRA BICCINI (CPF 350******74)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-413.895-8, lavrado em face de MARIANA OLIVEIRA BUCCINI, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 166463837

6042.2026/0000538-5 - PEDIDO DE CANCELAMENTO DA PORTARIA

I - INDEFIRO o pedido de cancelamento e ressarcimento referente à Portaria nº PCS/SE/000270163/2026, tendo em vista que o documento foi inativado automaticamente por decurso de validade, não sendo possível comprovar sua não utilização durante o período de vigência e inexistindo amparo legal para a restituição dos valores, conforme documento SEI 166195508.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166316372

6056.2026/0019934-8 - PEDIDO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE

DESPACHO DOCUMENTAL

I - DESCONSIDERE-SE a publicação anterior referente ao pedido de afastamento, constante do documento SEI nº 166185772.

II - CONSIDERE-SE, para todos os efeitos, a presente publicação, referente a ORLANDO GABRIEL MARINHEIRO FILHO, TPU nº 11.0097/A/070509/FC, pelo período de 84 (oitenta e quatro) dias, de 21/09/2026 a 13/12/2026, nos termos da Portaria SMSP nº 24/2007.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408585

A vista do contido no 6056.2026/0021471-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408590

A vista do contido no 6056.2026/0021473-8 - DANIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408628

A vista do contido no 6056.2026/0021472-0 - SIMONE SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408650

A vista do contido no 6056.2026/0021474-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408658

A vista do contido no 6056.2026/0021475-4 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408673

A vista do contido no 6056.2026/0021476-2 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408701

A vista do contido no 6056.2026/0021477-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408770

A vista do contido no 6056.2026/0021479-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408821

A vista do contido no 6056.2026/0021478-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408855

A vista do contido no 6056.2026/0021480-0 - ALEXSANDRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408874

A vista do contido no 6056.2026/0021481-9 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408877

A vista do contido no 6056.2026/0021482-7 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408938

A vista do contido no 6056.2026/0021484-3 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408973

A vista do contido no 6056.2026/0021483-5 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409022

A vista do contido no 6056.2026/0021468-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409037

A vista do contido no 6056.2026/0021469-0 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409064

A vista do contido no 6056.2026/0021470-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166482633

A vista do contido no 6056.2026/0021565-3 - CATZ RESTO BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 166482657

A vista do contido no 6056.2026/0021557-2 - F. G. BRASA NEMEZIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166482680

A vista do contido no processo 6056.2026/0021521-1 - SORVETERIA E ADEGA ZERO GRAU LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 06/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166468186

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 077/SUBCS/2024, originalmente oriundo Do Pregão Eletronico: 11/SUB-CS/2024, firmado entre a empresa 3J SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA, CNPJ 42.368.913/0001-05 e a SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, objetivando a Contratação de empresa para a prestação de serviços de copeiragem, 01 (um) posto com horário das 06:00 às 15:00 horas, nas dependências da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses para período de 23/10/2026 a 22/10/2028, com valor global estimado, totalizando R$ 103.421,86 (cento e três mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha de cálculo em SEI 166467966.

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenhos a favor da empresa, onerando as dotações nº. 59.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00 no valor Global Estimado de R$ 103.421,86 (cento e três mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), deste total, R$ 9.462,36 (nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) no presente exercício, e o saldo em exercícios vindouros, respeitando o princípio da anualidade, bem como, possíveis cancelamentos se houver nos termos da legislação vigente, conforme Cotas Orçamentarias disponibilizada pela Secretaria da Fazenda Municipal.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SUB-CS/CAF/SF para emissão das respectiva Notas de Empenhos e demais providências que julgarem necessárias

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166453990

6057.2026/0003586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGITEL AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 32310364000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166478652

6057.2026/0003588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ENERGIZANDO VIDAS CNPJ 51212438000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495094

6057.2026/0003595-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495153

6057.2026/0003592-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495352

6057.2026/0003593-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166495533

6057.2026/0003594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166467462

6047.2026/0001054-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WOLF RECICLAGEM DE MATERIAIS EM GERAL LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 166426107

6039.2025/0005939-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REEMBALAR SOLUÇÕES EM EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar anexos para AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, uso não se enquadar em BAIXO RISCO

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408707

A vista do contido no 6057.2026/0003572-3 - FERNANDO QUINTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166430112

INTERESSADO: SUB -MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do art. 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 164630502, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 165785697 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 166429050, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "6ª Edição Esquenta Desafio Corrida de Rua.” através do INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO, CNPJ nº 21.463.068/0001-87.

II - Todas as atividades acontecerão na Praça dos Trotadores, Vila Guillherme, São Paulo/SP, mediante atividade física, limitada as pessoas inscritas.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 70.759/2026 SEI 165717960.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166410477

6058.2026/0003042-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FIT ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CNPJ 57766460000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166410556

6058.2026/0003040-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166411531

6058.2026/0003041-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166412198

6058.2026/0003045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166412624

6058.2026/0003043-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166448465

6058.2026/0003052-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICA RENATA PEREIRA NUNES CNPJ 51479986000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449218

6058.2026/0003053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICA RENATA PEREIRA NUNES CNPJ 51479986000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166450094

6058.2026/0003054-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICA RENATA PEREIRA NUNES CNPJ 51479986000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488576

6058.2026/0003060-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166489561

6058.2026/0003061-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166491444

6058.2026/0003062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166382854

Processo SEI 6034.2026/0001889-0

Despacho Indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM -38-016.592-9

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos no doc. 166211091, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 38-016.592-9, de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastro junto ao SCF e arquivamento do processo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166343581

Interessado Fundação para o desenvolvimento para educação

Local Rua Carlos dos Santos, 781

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 4 Alfeneiro, 1 Ficus, 1 Cabreuva, 3 Goiabeira, 1 Espatodea, 1 Pinheiro, 1Angico, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 165259702 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 166340527 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166326490

Interessado LUCAS HENARE UCHOA FREITAS

Local Rua Edgard 525

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a remoção de 1 EXEMPLAR DE FICUS, 1 EXEMPLAR DE MANGUEIRA , em conformidade com o Laudo Tecnico (166326159) .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda; dano ao patrimônio;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III, IV e V);

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166332867

Interessado DIEGO TOGNOLO RUFINO DA SILVA

Local Avenida das Cerejeiras, 1827

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação, levantamento e limpeza de 1 exemplar de Ipê Amarelo, 7 exemplares de Alfeneiro, 3 exemplares de Ficus, 1 exemplar de Abacate em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!166306836 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei!166327337 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166204906

INTERESSADO: SUB/VM - CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Revogação de procedimento licitatório e autorização para abertura de novo certame

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0007679-0

DESPACHO DE REVOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE NOVO CERTAME

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014,

I - REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90006/2026cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, pelo período de 30 (trinta) meses, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana e suas unidades, em razão da necessidade de adequação dos documentos que instruem a contratação, especialmente do Termo de Referência e demais elementos técnicos pertinentes, de modo a assegurar a adequada definição do objeto e das condições da futura contratação, nos termos da legislação vigente.

II - AUTORIZO, diante da necessidade de prosseguimento da contratação e após as adequações necessárias nos documentos instrutórios, a abertura de novo procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

III - APROVO, para fins do novo certame, minuta do edital sob o documento SEI nº 166478056.

IV - MANTENHO a designação do Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional nº 937.617.8, e da equipe de apoio instituída pela Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026, para condução do novo certame, sem prejuízo de eventual alteração ou atualização da composição, caso necessária.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para as providências necessárias à revogação do procedimento anterior e à regular instrução e posterior divulgação do novo certame, observando-se as disposições do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Assinado digitalmente

Oliver Jesus Delgado Guajardo
Subprefeito

SUB-VM

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 166367781

PROCESSO 6059.2026/0010153-0

Assunto: Serviços de Recepção

DESPACHO

I. À vista dos elementos presentes neste processo, no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo em especial a justificativa da área ténica (165865134), AUTORIZO, a contratação da empresa EGW Facilities Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 42.447.455/0001-0, detentora da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2026, objetivando a contratação dos serviços de Recepção, para atendimento das necessidades da Subprefeitura Vila Mariana.

II. O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado Lei Federal n° 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.

III. O valor total estimado da contratação é de R$112.560,00 (cento e doze mil quinhentos e sessenta reais) , sendo o valor mensal de R$ 9.380,00 (nove mil trezentos e oitenta reais), conforme demonstrado abaixo:

Item Descrição Dias Trabalhados (por mês) Nº de Postos Valor Unitário do Posto/dia Valor Mensal Unitário do Posto Valor Anual Unitário do Posto Valor Global por item
(a) (b) (c) (d) = (c) x (a) (e) = (d) x 12 (f) = (e) x (b)
6 Posto de Recepcionista Diurno- 2ª a 6ª feira - 44 horassemanais 20,75 2 R$226,02 R$4.690,00 R$56.280,00 R$112.560,00

IV. A gestão será de responsabilidade do(a) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos e a fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Adriano de Freitas Scarton - Registro Funcional n°951.936.0, e em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Tabatha Quedas Queiroz - Registro Funcional n° 931.553.5, do Gabinete do Sr. Subprefeito e da Supervisão de Cultura, da Subprefeitura Vila Mariana.

V. EMITAM-SE Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotações apropriadas dos exercícios subsequentes, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.

VI. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Supervisão de Finanças

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166409443

6059.2026/0011493-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ INC. S.A. CNPJ 29775965000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166409502

6059.2026/0011494-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCH 25 PARTICIPACOES S.A. CNPJ 66285742000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166410987

6059.2026/0011495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCH 25 PARTICIPACOES S.A. CNPJ 66285742000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166411663

6059.2026/0011496-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCH 25 PARTICIPACOES S.A. CNPJ 66285742000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166412567

6059.2026/0011497-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCH 25 PARTICIPACOES S.A. CNPJ 66285742000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166413537

6059.2026/0011498-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCH 25 PARTICIPACOES S.A. CNPJ 66285742000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166420476

6059.2026/0011501-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIBPLASTICA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47243975000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166420959

6059.2026/0011503-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIBPLASTICA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47243975000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166421267

6059.2026/0011504-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ INC. S.A. CNPJ 29775965000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166422593

6059.2026/0011500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ INC. S.A. CNPJ 29775965000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166425714

6059.2026/0011507-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA FISIOTERAPIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 62116749000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166432072

6059.2026/0011511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVALON BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA CNPJ 05558064000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166432139

6059.2026/0011508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ INC. S.A. CNPJ 29775965000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166433905

6059.2026/0011509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ INC. S.A. CNPJ 29775965000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166435267

6059.2026/0011513-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ INC. S.A. CNPJ 29775965000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166440263

6059.2026/0011515-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVALON BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA CNPJ 05558064000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166440662

6059.2026/0011516-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ INC. S.A. CNPJ 29775965000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166442235

6059.2026/0011517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA MASSAROTO BARROS CNPJ 32505515000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449392

6059.2026/0011524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXBIOS MEDICAL S/S LTDA CNPJ 05958118000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166449583

6059.2026/0011525-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXBIOS MEDICAL S/S LTDA CNPJ 05958118000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166450162

6059.2026/0011527-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY SP PRIME LTDA CNPJ 62890485000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166456458

6059.2026/0007210-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THELLA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA CNPJ 67770946000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166456574

6059.2026/0011531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THELLA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA CNPJ 67770946000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166457029

6059.2026/0011532-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA MATA PRODUCOES LTDA CNPJ 60019201000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166459710

6059.2026/0011533-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA MATA PRODUCOES LTDA CNPJ 60019201000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166461121

6059.2026/0011534-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEROES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 33070826000429 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166462021

6059.2026/0011535-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEROES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 33070826000429 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166462668

6059.2026/0011537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEROES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 33070826000429 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166466924

6059.2026/0011540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEROES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 33070826000429 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166468262

6059.2026/0011538-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WVC BURGERS LTDA CNPJ 68300166000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166468363

6059.2026/0011542-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEROES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 33070826000429 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166468654

6059.2026/0011543-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WVC BURGERS LTDA CNPJ 68300166000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166468853

6059.2026/0011539-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09611669039643 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166469168

6059.2026/0011545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WVC BURGERS LTDA CNPJ 68300166000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166479032

6059.2026/0011554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865430750 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166480527

6059.2026/0011557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865430750 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482930

6059.2026/0011556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09611669039643 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166483851

6059.2026/0011558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865430750 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166485428

6059.2026/0011560-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAROLINE SABINO DA SILVA CNPJ 37370567000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166485857

6059.2026/0011562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865430750 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166486708

6059.2026/0011563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865430750 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487620

6059.2026/0011564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865430750 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166487696

6059.2026/0011565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAROLINE SABINO DA SILVA CNPJ 37370567000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166488788

6059.2026/0011567-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAROLINE SABINO DA SILVA CNPJ 37370567000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166489131

6059.2026/0011568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAROLINE SABINO DA SILVA CNPJ 37370567000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490740

6059.2026/0011569-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDM MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 66681617000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166490821

6059.2026/0011570-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDM MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 66681617000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493070

6059.2026/0011571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXY HOUSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62580972000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493437

6059.2026/0011572-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXY HOUSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62580972000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493606

6059.2026/0011573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXY HOUSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62580972000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493720

6059.2026/0011574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXY HOUSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62580972000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166493935

6059.2026/0011575-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXY HOUSE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62580972000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166496144

6059.2026/0011580-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECAO GERAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69500553000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166408609

A vista do contido no 6059.2026/0011485-3 - ADRIANO PEDRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408684

A vista do contido no 6059.2026/0011487-0 - MARCIA KELY DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408712

A vista do contido no 6059.2026/0011486-1 - 45.823.273 GABRIELA SPINETI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408782

A vista do contido no 6059.2026/0011488-8 - GEORGIANA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408886

A vista do contido no 6059.2026/0011489-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408919

A vista do contido no 6059.2026/0011490-0 - NELLY CHUCHON QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408922

A vista do contido no 6059.2026/0011491-8 - MELI PASTEIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166408974

A vista do contido no 6059.2026/0011492-6 - KELVIN ESTRELA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409044

A vista do contido no 6059.2026/0011483-7 - ILGA MARIA MARCIANO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166409051

A vista do contido no 6059.2026/0011484-5 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 166458185

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CADES

VILA PRUDENTE

Biênio 2024-2026

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Prudente - CADES-VP

Aos vinte e oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h00 em primeira chamada e às 19h15 em segunda chamada, realizou-se, de forma virtual, a 2ª Reunião Extrordinária do CADES-Vila Prudente.

1. Presenças

Conselheiros Titulares

  • Carla Cristina Oliveira Borges — Presente
  • Osmar Lemes dos Santos — Presente
  • Rosana Aparecida Mautone — Presente
  • Henrique Mattos da Silva — Presente
  • Maria Luiza Mazzeo dos Santos — Presente
  • Orien Tateshita — Presente
  • Érica dos Santos — Presente
  • Daniel Francisco Silva Porte da Paixão — Presente

Conselheiros Suplentes:

  • Alaíde Ferreira da Silva - Ausente
  • Almir Figueiredo - Ausente
  • Elias Errero Vargas - Ausente

Representante da SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente)

  • Cristiano Santos — Ausente

Subprefeitura da Vila Prudente

  • Subprefeita e Presidente do CADES-VP, Sra. Elisete Aparecida Mesquita — Ausente (justificada)
  • Coordenador do CADES-VP, Eng. Ruy Bueno da Silveira — Presente

Munícipes presentes

  • Aurea Guimarães
  • Elisabeth Pereira

2. Ordem do Dia

01 - Aprovação de Projetos de Arborização Urbana

3. Deliberações e Registros

  • O Coordenador Eng. Ruy abre a reunião às 19h15 com pauta única de aprovação dos projetos de Arborização Urbana apresentados em Reunião Ordinária do CADES Vila Prudente. Esclarece que os projetos apresentados anteriormente foram revisados de acordo com a Portaria 124 da SVMA. Os documentos foram enviados via email a todos os conselheiros para ciência.
  • Conselheira Carla cita também ter adequado o projeto de acordo com a normativa da SVMA, que o projeto é replicável e foi validado, cita também estar iniciando um curso junto à ONU e a possibilidade do apoio da mesma ao projeto.
  • Coordenador Ruy esclarece que o projeto é todo embaixo da Av. Anhaia Melo e em Três segmentos para melhor especificidade, e que contará com o apoio da Secretaria do Verde.
  • Conselheira Carla coloca sobre como com as adequações será possível a replicação dos projetos para outro locais do território. Sendo possível o envio dos dois projetos.
  • Coordenador Eng. Ruy coloca em votação: todos os conselheiros concordam em enviar os dois projetos para a SVMA para inicio de implantação.
  • Carla - aprovado, Daniel - aprovado, Osmar - aprovado, Maria Luiza - aprovado, Erica - aprovado, Orien - aprovado, Rosana - aprovado, Henrique - aprovado.
  • Tendo sido aprovado por unanimidade, segue os projetos para Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h30. Eu, Erica dos Santos, Primeira Secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador.

A ata foi assinada eletronicamente pelo Engº Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e pela Érica dos Santos - Primeira Secretária.

Ata   |   Documento: 166458858

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES - VILA PRUDENTE

Biênio 2024-2026

SEI nº 6060.2022/0002433-0 e 6060.2024/0001612-8

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Prudente - CADES-VP, no uso de suas atribuições, realizou, no dia nove de setembro de dois mil e vinte e seis (09/09/2026), às 19h15min em primeira chamada e às 19h22min em segunda charada, sua 9ª Reunião Ordinária, em formato virtual.


1. Presenças

Conselheiros Titulares

  • Carla Cristina Oliveira Borges — Presente (online)
  • Osmar Lemes dos Santos — Presente (online)
  • Rosana Aparecida Mautone — Ausente sem justificativa
  • Henrique Mattos da Silva — Presente (online)
  • Maria Luiza Mazzeo dos Santos — Presente (online)
  • Orien Tateshita — Presente (online)
  • Érica dos Santos — Ausente sem justificativa
  • Daniel Francisco Silva Porte da Paixão — Ausente sem justificativa

Conselheiros Suplentes:

  • Alaíde Ferreira da Silva - Ausente
  • Almir Figueiredo - Ausente
  • Elias Errero Vargas - Ausente

Representante da SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente)

  • Debora Schimidt

Subprefeitura da Vila Prudente

  • Srª. Elisete Aparecida Mesquita (Subprefeita e Presidente do CADES-VP) - Ausente (justificada)
  • Eng. Ruy Bueno da Silveira (Coordenador do CADES-VP) — Presente online

2. Ordem do Dia

  1. Leitura da ata anterior
  2. Devolutivas
  3. Propostas de Ações
  4. Tema aberto aos conselheiros e munícipes

3. Deliberações e Registros

3.1. Leitura da Ata Anterior e Ressalvas

A ata da reunião anterior foi lida pelo Coordenador, Eng. Ruy Bueno da Silveira. Foram feitas as ressalvas e a ata foi aprovada por unanimidade.

3.2. Manifestações e Debates

1. Projetos de plantio e compensação ambiental - Metrô e participação do CADES

Foi retomada a discussão acerca dos projetos de plantio e arborização previstos para a macrorregião de Vila Prudente e São Lucas, destacando-se a necessidade de distinguir os projetos quanto à sua origem, natureza e fonte de custeio. Foi esclarecido que o projeto de plantio elaborado no âmbito do CADES Vila Prudente constitui iniciativa coletiva, destinada à macrorregião e aos munícipes, não se tratando de projeto de autoria individual de qualquer conselheiro. Registrou-se, ainda, que o projeto contempla ações de participação popular, educação ambiental e envolvimento da comunidade nas diferentes etapas de sua execução. Quanto à área relacionada ao Metrô, foi informado que a empresa manifestou anteriormente interesse em promover compensação ambiental decorrente da implantação de suas estruturas e da supressão de vegetação ocorrida na região. Nesse sentido, foi ressaltada a conveniência de encaminhamento formal do projeto ao Metrô, para que sejam avaliadas as possibilidades de parceria e execução da compensação ambiental. Foi esclarecido que os projetos podem tramitar de forma independente, ainda que estejam inseridos na mesma macrorregião, especialmente porque possuem fontes de custeio e procedimentos administrativos distintos. Na área sob gestão municipal, poderá ser desenvolvido projeto participativo de plantio, enquanto, na área vinculada à compensação ambiental do Metrô, os custos referentes a mudas, abertura de berços, plantio e demais providências deverão observar as responsabilidades atribuídas ao empreendedor. Ressaltou-se a necessidade de verificar previamente as condições técnicas e administrativas para a realização dos plantios, inclusive a compatibilidade das espécies com a infraestrutura existente, especialmente em áreas próximas ao monotrilho, ciclovias, redes e demais equipamentos urbanos. Foi destacada também a importância de evitar o plantio em locais que possam futuramente ser objeto de obras ou intervenções, bem como a necessidade de escolha adequada das espécies, considerando as características da região e a disponibilidade de mudas. Informou-se que o projeto apresentado ao CADES já contempla espécies indicadas para a região, devendo, entretanto, a seleção definitiva observar as condições técnicas, a disponibilidade de mudas e as orientações dos órgãos competentes.

2. Tramitação administrativa e participação dos órgãos públicos

Foi discutida a necessidade de formalização dos projetos por meio dos respectivos processos administrativos, com posterior manifestação dos órgãos municipais envolvidos. Ressaltou-se que, após a abertura do processo no SEI, deverão ser acompanhadas as manifestações dos órgãos competentes, inclusive da Subprefeitura e das áreas responsáveis por obras e infraestrutura, de modo a verificar a inexistência de interferências que possam comprometer a implantação dos plantios. Foi considerada necessária a avaliação prévia das áreas para evitar a implantação de arborização em locais sujeitos a futuras obras, remoções ou alterações de infraestrutura. Também foi destacada a necessidade de acompanhamento dos prazos administrativos, considerando a proximidade da chamada janela de plantio e a importância de aproveitar o período adequado para a execução das ações.

3. Encaminhamento de ofício ao Metrô

Diante da discussão, ficou registrada a necessidade de verificar a existência de ofício anteriormente preparado ou encaminhado ao Metrô e, caso não localizado ou não encaminhado, providenciar sua elaboração e envio com a maior brevidade. O objetivo será apresentar formalmente o projeto ao Metrô e solicitar o início das tratativas relativas à compensação ambiental e à eventual execução conjunta das ações de plantio, com participação da comunidade e do CADES. Foi ressaltada a urgência do encaminhamento em razão da proximidade do período considerado adequado para os plantios.

4. Grupos de trabalho, espécies e planejamento dos plantios

Foi discutida a possibilidade de criação ou organização de grupo de trabalho para acompanhamento dos projetos de plantio, especialmente para avaliação das espécies, planejamento das etapas e acompanhamento da execução. Os participantes ressaltaram que a escolha das espécies deve considerar as características físicas das áreas, a existência de estruturas elevadas, ciclovias, redes e demais equipamentos urbanos, além da disponibilidade efetiva de mudas nos viveiros públicos. Foi esclarecido que a disponibilidade de espécies pode variar ao longo do ano e conforme o planejamento das equipes responsáveis pelos plantios, razão pela qual o cronograma deverá possuir flexibilidade, sem prejuízo dos critérios técnicos, Também foi abordada a organização das equipes de plantio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que atuam de forma rotativa nas diferentes regiões da cidade. Registrou-se a necessidade de verificar previamente o cronograma dessas equipes, de modo a evitar atrasos excessivos entre as diferentes etapas do projeto.

5. Participação popular e educação ambiental

Foi enfatizada a importância da participação efetiva da população na implantação dos projetos, entendendo-se que as ações não devem se limitar ao plantio, mas também contemplar atividades de educação ambiental, comunicação e conscientização dos moradores. Foram sugeridas ações como realização de eventos no dia do plantio, identificação das espécies por meio de placas, distribuição de materiais informativos e divulgação das iniciativas junto à comunidade. Foi ressaltada a possibilidade de aproveitar experiências bem-sucedidas de outros projetos de participação popular e educação ambiental, adaptando-as à realidade da região de Vila Prudente e São Lucas. Reafirmou-se que o projeto deve ser compreendido como iniciativa do CADES Vila Prudente, voltada à macrorregião e aos seus munícipes, com participação coletiva dos conselheiros e da sociedade.

6. Situação de Rua dos Crepes

Foi retomada a discussão referente à situação da área localizada na Rua dos Crepes, sendo relatada a existência de vegetação densa, mato e possíveis problemas de manutenção. Foi manifestada preocupação com a necessidade de intervenção do Poder Público, sem prejuízo da análise quanto à titularidade da área, existência de infraestrutura pública e eventual possibilidade de futura implantação de projeto. Ao mesmo tempo, foi ponderada a necessidade de cautela na realização de limpeza ou remoção da vegetação, considerando o risco de ocupações ou invasões da área caso esta permaneça aberta e sem destinação definida. Foi relatada ainda a existência de infraestrutura da SABESP na região, inclusive possível Poço de Visita (PV), bem como a necessidade de verificar eventual ocorrência de vazamento ou lançamento irregular de esgoto. Ficou consignada a necessidade de atualização das informações sobre a área e de verificação junto aos órgãos responsáveis, antes de qualquer encaminhamento definitivo.

7. Representação do CADES em atividades externas

Foi comunicada a realização de atividade externa nos dias 11 e 12, com manifestação de interesse em assegurar a representação do CADES Vila Prudente no evento. Foi ressaltada a importância de que o Conselho esteja representado nas atividades relacionadas à temática ambiental e que os conselheiros possam se organizar para participação, conforme disponibilidade.

8. Manifestação dos conselheiros e munícipes

Aberta a palavra aos conselheiros e munícipes, foram apresentadas manifestações relacionadas à arborização urbana, plantios, áreas verdes, compensação ambiental, conservação de áreas públicas e atuação dos órgãos municipais. Foi reiterada a preocupação com a necessidade de ampliar a arborização urbana e reduzir os efeitos das elevadas temperaturas na região, destacando-se a importância da escolha adequada das espécies e da ampliação de espaços verdes. Também foi discutida a possibilidade de utilização de espaços destinados ou potencialmente destinados à arborização, inclusive mediante eventual regulamentação de mecanismos relacionados às vagas verdes e ampliação de áreas permeáveis e arborizadas.

9. Arborização urbana e danos causados por obras

Foi relatada preocupação com a perda de árvores decorrente de obras e circulação de veículos pesados, especialmente caminhões utilizados em empreendimentos imobiliários. Os participantes destacaram a necessidade de maior fiscalização e acompanhamento das intervenções que envolvam supressão arbórea, bem como de adequada compensação ambiental. Foi relatado caso em que árvores existentes em área de empreendimento imobiliário teriam sido suprimidas, tendo sido questionada a forma e a quantidade da compensação prevista. Ressaltou-se a importância de que a compensação ambiental seja proporcional à supressão realizada e tecnicamente adequada, considerando-se as características e dimensões das árvores removidas. Também foi levantada a preocupação quanto ao fato de determinados processos relacionados à compensação ambiental e licenciamento não passarem pelo conhecimento ou análise do CADES, sendo sugerida a busca de informações junto aos órgãos responsáveis para verificar os procedimentos atualmente adotados.

10. Plano Diretor, ocupação urbana e áreas verdes

Durante as manifestações, foram discutidos os impactos da legislação urbanística e das alterações no Plano Diretor sobre a ocupação da região, especialmente em áreas próximas aos eixos de transporte público. Foram apresentadas preocupações quanto ao aumento da verticalização, à pressão imobiliária e aos impactos decorrentes da implantação de novos empreendimentos sobre a arborização e as áreas verdes existentes. Também foram feitas referências históricas à defesa de áreas ambientais da região e à preservação da área conhecida como Linhas Corrente, ressaltando-se a importância de sua proteção e do acompanhamento das discussões urbanísticas que possam afetá-la.

11. Parque Municipal do São Lucas na remanescente da ex-fabrica das Linhas Corrente

Foi informado que permanece em andamento o acompanhamento da situação das Linhas Corrente, conforme informações anteriormente apresentadas ao Conselho. Registrou-se a necessidade de atualização das informações oficiais relativas ao processo e à situação da área, inclusive quanto aos procedimentos administrativos e às providências anteriormente discutidas.

Ficou sugerido que o tema seja retomado em reunião futura, com a apresentação das informações atualizadas pelos responsáveis.

12. Regimento Interno do CADES

Foi retomada a questão relativa à revisão do Regimento Interno do CADES, tendo sido informado que, no início do mandato, houve discussão e revisão de seu conteúdo, com registro dos itens debatidos e dos respectivos ajustes. Diante da ausência de localização ou confirmação da publicação do documento revisado, ficou registrada a necessidade de verificar nos arquivos e sistemas disponíveis a existência da versão aprovada, bem como sua eventual publicação, para posterior definição das providências necessárias.

13. Solicitação referente à Emma Nothmann - Vila Ema

Foi apresentada consulta relativa ao plantio na região da Ema Norte, inclusive quanto à possibilidade de utilização de espécies ornamentais. Foi informado que o assunto deverá ser verificado junto aos responsáveis pelo plantio, considerando-se que o período adequado para a realização das ações se aproxima e que está sendo retomada a busca por mudas. Ficou registrado que o tema deverá ser acompanhado, especialmente quanto à definição das espécies e à programação dos plantios.

14. Encaminhamentos Finais

Ao final, foram reiterados os seguintes encaminhamentos:

a) verificar a existência e o andamento de ofício destinado ao MetRô e, se necessário, providenciar seu imediato encaminhamento;

b) acompanhar a abertura e tramitação dos processos administrativos referentes aos projetos de plantio;

c) verificar junto aos órgãos competentes a existência de eventuais interferências de obras ou infraestrutura nas áreas previstas para arborização;

d) acompanhar o cronograma das equipes responsáveis pelos plantios e a disponibilidade de mudas;

e) estruturar a participação popular e as ações de educação ambiental vinculadas aos projetos;

f) atualizar as informações referentes à Rua dos Crepes, inclusive quanto à situação da área, infraestrutura existente e eventuais ocorrências ambientais;

g) atualizar as informações referentes às Linhas Corrente;

h) Coordenador e Conselheiro Henrique irão verificar a situação da revisão do início do mandato e eventual publicação do Regimento Interno do CADES;

i) acompanhar a demanda relativa ao plantio na Praça Emma Nothmann;

j) buscar informações junto aos órgãos competentes sobre os procedimentos de compensação ambiental relacionados a empreendimentos imobiliários e supressão de árvores na região.

Nada mais havendo a tratar, foram encerradas as manifestações e, posteriormente, a reunião, ficando os assuntos e encaminhamentos acima registrados para acompanhamento nas próximas reuniões do CADES Vila Prudente, previstas para 07/10/2026; 04/11/2026 e 02/12/2026, às 19:00h de forma híbrida, na sede da Subprefeitura da Vila Prudente, sito na Av. Oratório, 172, Jardim Independência, CEP 03220-000 000, Telefone: (11) 3397-0800. São Paulo, 09 de setembro de 2026.

A ata foi assinada eletronicamente pelo Engº Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e pelo Osmar Lemes dos Santos - Coordenador Adjunto do CADES-VIla Prudente

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166485518

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0003808-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL - TIPO MENOR PREÇO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE CRAS, CREAS E SAS, LOCALIZADO NA AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - VILA PRUDENTE, SÃO PAULO - SP, 03220-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.

I- À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento nos termos da requisição da Coordenadoria de Projetos e Obras (Doc. 166215825), Informação (Doc.166473996) e Parecer Jurídico (Doc. 166481051), os quais adoto como razão de decidir, considerando a competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL - TIPO MENOR PREÇO, Processo SEI nº 6060.2026/0003808-7, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE CRAS, CREAS E SAS, LOCALIZADO NA AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - VILA PRUDENTE, SÃO PAULO - SP, 03220-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL, assim, APROVO a Minuta de Edital de Concorrência Presencial nº 01/SUB-VP/2026 em Doc. 166472822, ocasião em que revela o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes, os quais observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. De acordo com o Termo de Referência (166215830), justifica-se a realização do presente certame na forma presencial, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria nº 16/SIURB/2023, assim, a adoção da sistemática da inversão de fases, em estrita observância ao disposto no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, encontra fundamento no Princípio da Vantajosidade, que norteia todas as contratações públicas. Dessa forma, considerando as características do objeto, a complexidade inerente aos serviços de engenharia e a necessidade de assegurar a adequada execução contratual, conclui-se que a inversão de fases constitui medida compatível com o interesse público, promovendo maior eficiência administrativa e contribuindo para a obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração Pública.


II - Observa-se do Relatório Fotográfico (166215826), Termo de Referência (166215830), Estudo Técnico Preliminar (166215831), Orçamento (166215833), Cronograma(166215834), Projeto (166215835), Justificativa (166215836) e dos demais documentos acostados que comprovam a necessidade de intervenção no local supracitado.


III - Para atender à sobredita despesa resguardam-se as seguintes Notas de Reserva: nº 69.905/2026, em Doc. 166235102 com Histórico de Reserva: “Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para revitalização de espaço público para implantação de CRAS, CREAS e SAS, localizado na avenida do Oratório, 172 - Vila Prudente, São Paulo - SP, 03220-000.”e Valor de Reserva no importe de R$ 1.145.069,13 (Um Milhão e Cento e Quarenta e Cinco Mil e Sessenta e Nove Reais e Treze Centavos), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170. 4.4.90.51.00. 00.1.500.9569.0, do orçamento vigente; nº 69.915/2026, em Doc. 166235307, com Histórico de Reserva: “Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para revitalização de espaço público para implantação de CRAS, CREAS e SAS, localizado na avenida do Oratório, 172 - Vila Prudente, São Paulo - SP, 03220-000.” e Valor de reserva no importe de R$ 513.538,69 (Quinhentos e Treze Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170. 4.4.90.51.00. 00.1.500.9005.1 do orçamento vigente e nº 69.918/2026, em Doc. 166235495 com Histórico de Reserva: “Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para revitalização de espaço público para implantação de CRAS, CREAS e SAS, localizado na avenida do Oratório, 172 - Vila Prudente, São Paulo - SP, 03220-000.” e Valor de Reserva no importe de R$ 41.392,18 (Quarenta e Um Mil e Trezentos e Noventa e Dois Reais e Dezoito Centavos) com dotação sob nº 69.00.69.10. 15.451.4020.1.170. 4.4.90.39.00. 00.1.500.9005.1 do orçamento vigente.


IV - Para o processamento do certame DESIGNO como agente de contratação o Sr. Rafael dos Santos Oliveira - RF nº 798.739-1, nos termos da Portaria nº 016/SUB-VP/GAB/2026 (166463904). A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor LUCAS FARHAT, RF 887828-5; e a gestão será exercida pela servidora Luzia de Fatima Bezerra, RF 634.265-5, conforme Doc. 166215825.

V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS e Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SF, para prosseguimento do certame, pedido de publicação e demais providências.

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166288532

6060.2026/0003841-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 01 (um) Pinheiro (Pinus sp.), na Praça da Rua Joshey Leão - Sítio da Figueira - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 166281467

6060.2026/0003834-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), na Rua Gustavo Le Bon, nº 52 - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 166294849

6060.2026/0003845-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), na Rua Atílio Perrela, nº 46 - Vila Ivone - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166479736

6060.2026/0003893-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 59558385000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166481050

6060.2026/0003894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 59558385000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166482909

6060.2026/0003895-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 59558385000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166466870

6060.2026/0003789-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MORAES SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA /ADRIANA NASCIMENTO BALBINO OAB/SP 415.426/ LUCIANA MALOSTE OAB/SP 372.144

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial manifestação da Assessoria Jurídica 166260047, DEFIRO o pedido de vistas nos termos da Lei 14141/06 do processo 6060.2024/3001580-4 - ação fiscal por infração a Lei 15442/11 - passeio em mau estado de conservação do imóvel de SQL 051.108.0265-3 frente para Rua Costa Barros, 795 e fundos Rua Maria Tavares entre o número 183/131 (infração está no passeio da Rua Maria Tavares) - autos encaminhados ao endereço constante do CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) 166466821 nos termos do artigo 12 §1º da Lei 15442/11 que é o mesmo do local e enquanto não for provicenciada a regularização do passeio a ação fiscal prossegue com multas periódicas nos termos da Lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166422278

6042.2026/0001004-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO OTELAC GAMBETA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 166454090

6038.2026/0000575-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VOU DE PASTEL PASTELARIA LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face divergência de área construída entre AVCB apresentado e pedido inicial.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166409014

A vista do contido no 6060.2026/0003875-3 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 166486822

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061-2026/0001572-4

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO C

NOTA DE EMPENHO: 104352/2026

DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166165060

Processo: 6061.2025/0000012-1

Referência: setembro/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 166164843

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 166370535

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 332/26, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166478795

PROCESSO SEI 6210.2026/0004547-9

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 94.389.400/0001-84, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 77,18 (setenta e sete reais e dezoito centavos).

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 166481443

PROCESSO SEI 6210.2026/0007663-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 23.866.426/0001-28, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 126/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 912,00 (novecentos e doze reais), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10571, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166415206

PROCESSO SEI 6210.2026/0005666-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.131.079/0001-49, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.2.3 do item 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 288/2026, a penalidade no montante de R$ 14.141,16 (quatorze mil, cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos), que corresponde a 30% sobre o valor das Notas de Empenho nº 3224/2026 e 3225/2026, em virtude da inexecução total do objeto do contrato.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166410632

PROCESSO SEI 6210.2026/0008555-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 52.386.933/0001-62, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades do Anexo da Nota de Empenho nº 2827/2026, a penalidade no montante de R$ 219,76 (duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 265, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166487278

Processo SEI nº 6021.2026/0059905-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

DESPACHO:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 166431032), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 7341/2026 (doc. SEI nº 165052697) na sua totalidade de R$ 38.727,97 (trinta e oito mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), em favor de Advocacia Salzano, inscrito no CNPJ nº 04.444.059/0001-20, dos beneficiários Elizabeth Horta Correa, inscrita no CPF nº ***.367.458-**, Maria Claudia Correa Camargo, inscrita no CPF nº ***.354.738-**, André Vinicius Rocha Salles, inscrito no CPF nº ***.239.948-**, Fernando Henrique Rocha Salles, inscrito no CPF nº ***.804.528-** e Tania Horta Correa Kissajikian, inscrita no CPF nº ***.367.108-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em 14/10/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho   |   Documento: 166409276

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006062-5

ASSUNTO: Revisão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Izabel De Cillo Favero Camargo

1 - A vista das informações constantes dos autos, em especial a análise técnica constante em Sei 165905768, a Coordenadoria de Gestão de Benefícios CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso Sei! 164818470, do Despacho constante no documento SEI nº 163725305 do processo administrativo nº 6310.2025/0004985-9 mas, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não mantém a qualidade de beneficiária deste Instituto, prevista no artigo 16, inciso I, da Lei 9.157/80, sendo válida a extinção da pensão nos termos do Art. 23, inciso V, do mesmo diploma legal, mantendo-se portanto a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Não conhece do pedido de recurso SEI nº 166156232, por intempestivo, uma vez que o despacho que determinou a extinção do benefício foi proferido em 26/08/2026, tendo o recurso sido recepcionado apenas em 30/09/2026, conforme comprovado no documento SEI nº 166155553. Assim, resta ultrapassado o prazo recursal previsto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.141/2006 e no art. 23 da Portaria IPREM nº 03/2023.

3 - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166424469

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006193-1

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Marlene Gonçalves Dos Santos

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica constante do documento SEI nº 165670371, CONHECE do recurso interposto em face do Despacho SEI nº 164234740, por ser tempestivo e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, em razão da ausência de apresentação da documentação exigida pelo artigo 32, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 61.150/2022, circunstância que ensejou o indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010. Considerando que a documentação não foi apresentada sequer em sede recursal, fica mantida a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 166382874

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004927-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSE JAYME DA ROCHA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164028595) do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do(a) interessado(a), JOSE JAYME DA ROCHA (doc. SEI! nº 161755485), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 01/09/2026, RETIFICAMOS, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166462845

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006149-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DA VALE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006149-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165415335 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DA VALE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166447701

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000565-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MACEDO

PROCURADOR(A): LUCIENE BATISTA DE ANDRADE - OAB/SP N.º 436109

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000565-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164387181 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MACEDO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 01/09/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166457868

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005058-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ROSELI APARECIDA DE JESUS DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005058-1 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164745713 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ROSELI APARECIDA DE JESUS DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166453295

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006198-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): PALMIRA BARBOSA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006198-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165603610 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), PALMIRA BARBOSA DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166326927

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004634-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA HELENA CAMACHO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004634-7 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso III do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165626214 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA HELENA CAMACHO DOS SANTOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 08/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166427132

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006371-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VALDO MENEZES DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006371-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166363473 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VALDO MENEZES DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166388239

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005425-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUBELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA VALADARES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005425-0, em especial a Certidão de Objeto e Pé SEI nº 166358868, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso III do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163173778 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUBELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA VALADARES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 12/08/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) LUBELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA VALADARES, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166467727

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006012-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): R. K. R.

PROCURADOR(A): DANILLO NICOLAU DE CARVALHO - OAB/SP N.º 426376

REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA AKEMI KUMAGAI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006012-9, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165384554 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), R. K. R., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166456428

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006438-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): AUREDA LIMA DOS SANTOS BRASILEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006438-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166125220 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), AUREDA LIMA DOS SANTOS BRASILEIRO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 29/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 166456353

PROCESSO :6310.2026/0006611-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) BENEDITA NEUSA FERRAZ FEITOZA, ocorrido em 29/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166420890

PROCESSO : 6310.2026/0006592-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA JOSE MENESES DOLACIO, ocorrido em 16/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166454025

PROCESSO : 6310.2026/0006609-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) HERBERT GEORG BAYER, ocorrido em 13/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166450228

PROCESSO : 6310.2026/0006608-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NELLY REQUEJO HERNANDEZ TOVO, ocorrido em 13/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166428105

PROCESSO : 6310.2026/0006601-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE FIGUEIREDO FERREIRA, ocorrido em 17/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 18/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166422670

PROCESSO : 6310.2026/0006598-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DIRCEU CAETANO MACHADO, ocorrido em 09/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166418253

PROCESSO : 6310.2026/0006589-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TEODOMIRO GOMES DA SILVA, ocorrido em 23/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166416131

PROCESSO :6310.2026/0006588-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS, ocorrido em 16/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166410457

PROCESSO : 6310.2026/0006586-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEUSA BALBINO GIOLLI, ocorrido em 01/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166387222

PROCESSO :6310.2026/0006580-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LAURA DA SILVA FERNANDES, ocorrido em 27/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166380769

PROCESSO : 6310.2026/0006579-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) GEDALVA WANDERLEY DA SILVA, ocorrido em 08/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 7474/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166377936

PROCESSO : 6310.2026/0006578-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ARNALDO BAPTISTA DE OLIVEIRA, ocorrido em 27/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166379360

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0003587-4

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: ALEXIA CRISTINA BATISTA DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2025/0003587-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, ALEXIA CRISTINA BATISTA DA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 161057120, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 166370132

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005303-3

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO: CLAUDINEI BENEDITO

PROCURADORA: CINTIA PEREIRA ABELLAN -CPF 269.214.278-03

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 166370564, do Processo SEI nº 6310.2026/0005303-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. CLAUDINEI BENEDITO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166431177

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006159-1

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA PEDRO PLACIMO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 6310.2026/0006159-1, do Processo SEI nº166430977, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) MARIA APARECIDA PEDRO PLACIMO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166433137

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005180-4

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADA: S. E. W.

CURADORA: ELEN ROSE WEDEMANN

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 165585759, do Processo SEI nº 6310.2026/0005180-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. ELEN ROSE WEDEMANN a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 166316050

PROCESSO : 6310.2026/0006552-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : IDALIA AMALIA DE JESUS

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005770-5.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166420330

PROCESSO : 6310.2026/0006591-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : CLEIDE PEREIRA DE ARAUJO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0006567-8.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166418495

PROCESSO : 6310.2026/0006590-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : JOELMA APARECIDA MOREIRA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias dos processos 6310.2026/0002651-6 e 6310.2022/0003932-7.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166385629

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003156-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : EDNA MARIA DA SILVA

RAIANE VITORIA SILVA ALVARENGA

L.G.S.A.

RESPONSÁVEL LEGAL: EDNA MARIA DA SILVA

PENSÃO: 40.688-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166374935

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002885-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :Y.P.V.S

RESPONSÁVEL LEGAL: MARCELO HENRIQUE VEIGA DE SOUZA

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166437417

Processo nº: 6310.2026.0005556-7


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA DAS GRAÇAS BARROS GARCIA - PE 94498

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 166437342, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 163407597, 163408146 e 166432500 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 166426070

Processo nº: 6310.2026.0005555-9


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS - PE 126055

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 166425936, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 163400635, 163400748, 163400869 e 163401134 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166358134

PROCESSO : 6310.2026/0006567-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : CLEIDE PEREIRA DE ARAUJO - PE.: 26.216-1

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 166355891, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Divisão de Arrecadação

Despacho   |   Documento: 166392784

Processo SEI nº: 6310.2026/0006539-2
Interessado: Walter Zenio Gomes de Oliveira
Assunto: Contribuição supostamente descontada indevidamente

À vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto Municipal nº 51.714/2010, nos arts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional e nos princípios da legalidade, segurança jurídica, motivação dos atos administrativos, eficiência, razoabilidade e indisponibilidade do interesse público, RECONHEÇO a prescrição de eventual pretensão restituitória referente às contribuições previdenciárias anteriores a setembro de 2021. Em consequência, INDEFIRO o pedido de apresentação de contracheques anteriores a março de 2008 e INDEFIRO o pedido de restituição de contribuições previdenciárias supostamente descontadas indevidamente, tendo em vista a ausência de individualização das rubricas impugnadas, das competências e dos valores questionados, bem como a inexistência de elementos probatórios mínimos aptos a demonstrar a ocorrência do alegado indébito, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Publique-se. Cientifique-se o interessado. Arquivem-se os autos após as providências cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166407132

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0018213-8- PMSP

INT.: ALLAN VIEIRA DA SILVA - RF(s) nº(s) 815.525.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1719/IPREM/2026 emitida(s) em 09/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166407202

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0115315-7- PMSP

INT.: ANA CECILIA CANTO PEREIRA- RF(s) nº(s) 587.439.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1837/IPREM/2026 emitida(s) em 25/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166407487

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0016885-2- PMSP

INT.:JORGE RODRIGUES DA COSTA- RF(s) nº(s) 653.232.2-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 55/IPREM/2026, publicada(s) no DOC em 06/01/2026.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1609/IPREM/2026 emitida(s) em 24/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166407590

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0019803-2- PMSP

INT.: LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO- RF(s) nº(s) 921.938.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1807/IPREM/2026 emitida(s) em 21/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166407649

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0018573-3- PMSP

INT.: MIRIAM APARECIDA TRINDADE GIR- RF(s) nº(s) 572.764.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1834/IPREM/2026 emitida(s) em 25/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166407716

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0108364-7- PMSP

INT.: REGINA LOPES GARCIA GIMENES- RF(s) nº(s) 508.830.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1838/IPREM/2026 e 1839/IPREM/2026 emitida(s) em 25/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166407847

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0106847-8- PMSP

INT.: PAULA VIEIRA BUENO DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 793.784.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1671/IPREM/2026 emitida(s) em 02/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166407927

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0111606-5- PMSP

INT.: CLAUDIA REJANE COELHO LUNA- RF(s) nº(s) 783.301.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1778/IPREM/2026 emitida(s) em 17/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166408053

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0111702-9- PMSP

INT.: LILIAN ATANAZIO SILVESTRE- RF(s) nº(s) 723.670.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1780/IPREM/2026 emitida(s) em 17/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166408480

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0113070-0- PMSP

INT.: SORAYA VALDEZ MORENO REIS- RF(s) nº(s) 577.578.7-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1804/IPREM/2026 emitida(s) em 21/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166411281

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0003358-8- PMSP

INT.: ANA LUCIA POLLI- RF(s) nº(s) 655.591.8-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1772/IPREM/2026, 1773/IPREM/2026 e 1774/IPREM/2026 emitida(s) em 16/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166411954

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0114641-0- PMSP

INT.: 1826/IPREM/2026- RF(s) nº(s) 592.266.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1826/IPREM/2026 emitida(s) em 23/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166412416

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0115731-4- PMSP

INT.: SILVANA CASSIA PEREIRA RODRIGUES ARTIOLI- RF(s) nº(s) 530.552.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1835/IPREM/2026 e 1836/IPREM/2026 emitida(s) em 25/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166414307

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0068094-4- PMSP

INT.: SILVANA MARINARO VERONA- RF(s) nº(s) 589.451.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1689/IPREM/2026 e 1690/IPREM/2026 emitida(s) em 04/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166415281

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0069309-4- PMSP

INT.:ELAINE MORAIS AGLIO- RF(s) nº(s) 585.201.3-01/03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2711/IPREM/2019 e 2712/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 29/04/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1709/IPREM/2026 e 1710/IPREM/2026 emitida(s) em 08/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166415691

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0075553-7- PMSP

INT.: TERESA APARECIDA SELLAN- RF(s) nº(s) 705.158.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1756/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166416138

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0075651-7- PMSP

INT.: NELSON SOARES PEREIRA DA SILVA- RF(s) nº(s) 553.465.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1754/IPREM/2026 e 1755/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166416641

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0077723-9- PMSP

INT.: JACQUELINE SOUZA TANAN MAINARTE- RF(s) nº(s) 574.777.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1760/IPREM/2026 e 1761/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166416937

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0107010-3- PMSP

INT.: JOSE APARECIDO DA SILVA- RF(s) nº(s) 586.889.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1723/IPREM/2026 emitida(s) em 10/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166417228

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0075922-2- PMSP

INT.: ROMY CELSO NOGARA- RF(s) nº(s) 663.584.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1763/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166433621

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0118776-0- PMSP

INT.:CARLOS ROBERTO INACIO- RF(s) nº(s) 708.963.5-01

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1435/IPREM/2014, publicada(s) no DOC em 12/08/2014.

2 -Publique-se.

3 -A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/EMEF_EOL_093921 para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166442188

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0088761-0- PMSP

INT.: LAERCIO PEREIRA SOARES DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 565.229.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1631/IPREM/2026 e 1632/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166442623

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0074333-3- PMSP

INT.: WASHINGTON BISPO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 532.317.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1747/IPREM/2026 e 1748/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166443577

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0072209-3- PMSP

INT.: ESTELA MARIS APARECIDA DA SILVA- RF(s) nº(s) 839.416.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1746/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166444080

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6038.2026/0002728-0- PMSP

INT.: GILBERTO TRAMA- RF(s) nº(s) 574.378.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1574/IPREM/2026 emitida(s) em 19/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-G/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166445365

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0095069-0- PMSP

INT.:ILIA LOPES POLASTRO FRANÇA- RF(s) nº(s) 550.623.901/03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 653/IPREM/2019, 654/IPREM/2019 e 1114/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 27/08/2019

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1788/IPREM/2026 emitida(s) em 18/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166446611

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6074.2026/0007338-5- PMSP

INT.: CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES- RF(s) nº(s) 556.989.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1833/IPREM/2026 emitida(s) em 25/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMDHC/CAF/DGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166460213

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0054126-0- PMSP

INT.: GISELLI TAVERNA- RF(s) nº(s) 733.403.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1252/IPREM/2026 emitida(s) em 24/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166481653

São Paulo, 06 de outubro de 2026

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0063820-0

PROCESSO DIGITAL Nº 1154909-47.2025.8.26.0053 - 1ª VARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA; VANESSA SILVEIRA PAULINO

ASSUNTO: Bonificação por Resultados. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos. Transito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 10/11/2026

DESPACHO :

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD -21 por meio do Encaminhamento PGM-JUD-21 Cumprimento e RPV nº 166399302, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0063820-0 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1154909-47.2025.8.26.0053, movida por VANESSA SILVEIRA PAULINO, em curso perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo o reconhecimento do direito aos reflexos da Bonificação por Resultados sobre o cálculo do 13º salário, terço de férias, férias indenizadas e outras verbas indenizatória, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da autora VANESSA SILVEIRA PAULINO, servidora Registro Funcional nº 79.....-1, nascida em ../../1985, portadora da identidade RG nº 34......-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 326......../11; b) incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salários e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver as percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5(cinco) anos antes da propositura da demanda (23/12/2025 - prescrição quinquenal) ou o inicio da percepção da verba, se posterior, e como termo final, a véspera do cadastramento ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166473039

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0032812-0

PROCESSO DIGITAL Nº 1054068-10.2026.8.26.0053 - 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: SONIA CRISTINA ALVES FOLLADOR

Assunto: Incidência do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário. Recumprimento definitivo de decisão judicIal transitada em julgado. PRAZO; 12/10/2026

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Despacho Interno PGM/JUD-2 nº 165967779 e Encaminhamento PGM/JUD 21 nº 166412206, ambos constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0032812-0 para recumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1054068-10.2026.8.26.0053, movido por SONIA CRISTINA ALVES FOLLADOR, em curso perante a 2ª Vara do Juizado EspecIal da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo o cômputo do valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário, reti ratificando Despacho IPREM/SUP nº 1590943343, publicado no Diário Oficial da Cidade de 12/06/2026 - pg. 313, para computar o valor do abono de permaneência no calculo do terço de férias e do 13º salário, determino, em caráter definitivo, a) reanotar a decisão havida no prontuárIo da autora SONIA CRISTINA ALVES FOLLADOR, servidora aposentada com Registro Funcional nº 66....4, nascida em ../../1968, portadora da identidade RG nº 17.......-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 103...../86, para constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do 13º salário; b) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 22/04/2021 (prescrição quinquenal, e como termo final a vespera do cadastramento ou a data em que deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria, o que vier antes.; d) manter as demais providências constantes do Despacho IPREM SUP nº 1590943343,.

II - Publique-se

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166427152

SEI 8110.2026/0000635-1

INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

ASSUNTO: Aquisição mediante Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025 - ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6). Autorização.


I -No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do encaminhamento da área técnica sob SEI nº 164911414, do Parecer Jurídico nº 166257036, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial nas disposições aplicáveis, AUTORIZO a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6), sendo 6 (seis) cadeiras de uso especial, pelo valor unitário de R$ 2.047,10 (dois mil e quarenta e sete reais e dez centavos) e total de R$12.282,60 (doze mil e duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.656.774/0001-05, observadas as especificações, condições e quantitativos constantes no presente expediente e na requisição de material de doc 163111056.

II -Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 181/2026 (doc. 164851685) onerando a respectiva dotação orçamentária nº 80.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;

III- Por fim, designo o gestor do contrato, o Senhor Mário Luiz de Souza e os fiscais responsáveis: Ana Paula Fugiyama Silva - RF. 853.410-1 e Mário Luiz de Souza - RF. 910.396-1, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da minuta de contrato de doc. 165014805;

IV - Publique-se

V - À Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF/ADM) para prosseguimeto do trâmite obedecendo as normas e diretrizes vigentes.

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166429632

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

ASSUNTO: Apuração de possíveis descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa Comércio de Eletrônicos Nexus Acessórios Ltda destinada ao fornecimento de periféricos de informática e componentes de hardware para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

DESPACHO

I. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as informações de fls. SEI n.º 165770280, e manifestação da Assessoria Jurídica de fl. SEI n.º retro, no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 28, incisos I e XXI, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 145, §3º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 c/c o artigo 158, “caput” e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como nos artigos 7º, 155 e 159 da Lei 14.133/2021, DETERMINO a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

II. Designo a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da FTMSP, instituída pela Portaria n.º 10/FTMSP/2026, para a condução do processo.

III. A autuação de processo administrativo próprio e apartado para esta finalidade, vinculando-o ao processo principal da licitação.

IV. A imediata notificação da empresa interessada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo legal de 15 dias, conforme art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

V. Publique-se.

VI. Remetam-se os autos à referida comissão para providências.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho de Homologação   |   Documento: 166464354

INTERESSADA: Diretoria de Formação.

ASSUNTO: Programa de Intercâmbio Artístico-Institucional Internacional do Projeto “Cuadros de una exposición” no Teatro Colón - Argentina.

DESPACHO

1. À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fl. SEI n.º 166441365, com fundamento no artigo 28, inciso I, do anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado dos candidatos selecionados no processo seletivo de aluno da Escola de Música de São Paulo e de bolsistas da Orquestra Experimental de Repertório para intercâmbio artístico-institucional no Teatro Colón - Argentina e autorizo a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC da relação de selecionados.

2. A íntegra da lista dos selecionados está disponível no documento de fl. SEI n.º 166441365.

3. Publiquem-se os itens I e II, remetendo-se os autos para a Diretoria de Formação para prosseguimento.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão dos processos de emissão de alvarás

Despacho Documental   |   Documento: 166466670

ALVARÁ Nº 0041/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
CPF / CNPJ: 47.701.152/0004-28
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-000
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 19 Quadra: 127
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.XXX.XXX-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16896935
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0004338-9 Data do deferimento: 06/10/2026
Validade: 07/10/2028 Data da publicação: 07/10/2026
Valor: R$ 1.103,04
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 166468063

ALVARÁ Nº 0042/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
CPF / CNPJ: 47.701.152/0004-28
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-000
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 86-B Quadra: 127
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.XXX.XXX-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16896992
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0004249-8 Data do deferimento: 06/10/2026
Validade: 07/10/2028 Data da publicação: 07/10/2026
Valor: R$ 1.103,04
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 166256204

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0029/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0027/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0002891-6
Requerente: Maria Josefa Garzon Navarro
CPF / CNPJ do requerente: 215.XXX.XXX-59
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária A Cemitérios e Crematórios SP SPE S.A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Gomes de Carvalho nº 1510, Conjunto 91
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 04547-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 1,60 x 2,30 m
Área total à construir: 3,68 m²
Número de gavetas: 3 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 29-I Quadra: 39-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.XXX.XXX-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16817692
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 02/10/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Obra concluída, contudo, constatou-se desplacamento do revestimento cerâmico na base do jazigo.
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166474085

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 99785 CLEBER MARINHO DOS SANTOS

CF 2701 ALMIR MATOS DOS SANTOS

CF 3160 ROBERTO NUNES DA SILVA

CF 2324 SIDENI PEREIRA DE SOUSA

CF 3344 CESAR JACOB XAVIER

CF 91705 BRUNO HENRIQUE RAMOS LUCIO

CF 4565 MARIA LUIZA DE CASTRO ESPANA MOREIRA

CF 78259 LILIANE AMARAL DE OLIVEIRA

CF 2501 LINDALVA AGUIAR ALONSO

CF 2789 ALEX SANDRO RODRIGUES FERREIRA

CF 91198 Maria Aparecida da Silva Teles

CF 1624 DJALMA APOLINÁRIO DA SILVA NETO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 81961 VANESSA DINIZ TAVARES

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 99816 EDIFÍCIO SACILOTTO

PGI 99373 Conecta Empreendimentos LTDA

PGI 99426 184 GUARATINGUETA INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 99795 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

PGI 99830 M&G CAÇAMBAS LTDA

PGI 735 Simetrica Engenharia Ltda

PGI 90135 TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 81577 ASSOCIAÇÃO KAMPUS SUSSUMU HIRATA

GG 99566 ATLANTICA BURGUERS LTDA

GG 99817 FLEURY SA

GG 73436 Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo

GG 80543 VICK LANCHES LTDA

GG 77894 instituto educacional são joão gualberto

GG 6350947/2019 Associação São Francisco de Assis Irmãs Franciscanas da Providência de Deus

GG 79721 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 86529 SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SÃO PAULO

CM 7613713/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SPAZIO JK

CM 67846 EDIFICIO THE PROJECT CORPORATE

Publique-se.

Assessoria de fiscalização

Despacho   |   Documento: 166334147

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0005062-8, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado pela UBS CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA, CNPJ: 46.392.148/0021-63 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 90761 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 165306026

PROCESSO: 9310.2025/0003226-1

INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A.

OBJETO: MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022,

RERRATIFICA o Despacho nº 143478352 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2025 na seguinte conformidade:

I. ONDE SE LÊ:

“Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA”;

“CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02” e

“Contrato 027/SSO/04”

LEIA-SE:

EcoUrbis Ambiental S.A.;

CNPJ sob o nº 07.037.123/0001-46 e

Contrato 026/SSO/04

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se.

Decisão   |   Documento: 166010847

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0003979-9

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166010456) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Acolher a preliminar suscitada em sede de defesa prévia, reconhecendo não haver infração nos termos da cláusula 19.5, inciso IX, alínea P;

II - Determinar o arquivamento do presente processo administrativo;

III - Determinar a publicação desta decisão, para que produza os efeitos legais

cabíveis.

Decisão   |   Documento: 166122992

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004733-3

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166122060) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 166294734

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004735-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166293594) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 166361956

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004738-4

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166358357) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 165096444

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004253-6

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (165095785) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 166388853

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2025/0002652-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da maifestação (143052333) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela concessionária EcoUrbis Ambiental S.A.;

II - acolher a defesa apresentada ;

III - reconhecer a descaracterização da situação como irregular, nos termos da Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

IV- determinar o cancelamento do TNI nº 51/2025;

V - encaminhar os autos à unidade competente para ciência da Concessionária e demais providências administrativas cabíveis.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 165101074

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI!

PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000742-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165097802), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos.

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000742-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo;

II. No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo as penalidades impostas à EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, no valor total de R$ 27.000,00, assim discriminadas: a) R$ 5.000,00 pela infração à cláusula 19.5.III, alínea “J”; b) R$ 2.000,00 pela infração à cláusula 19.5.IX, alínea “H”; c) R$ 20.000,00 pela infração à cláusula 19.5.IV, alínea “A”, ao que a concessionária fica intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente, na Rua Líbero Badaró, 425, 33º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis”.

Decisão   |   Documento: 165140612

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001495-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 165138875 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001495-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165177578

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003576-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 120/SP-REGULA/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165176944), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003576-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, INDEFIRO-O, pelas razões expostas nesta decisão;

II. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela infração prevista na Cláusula 19.5.III, alínea “J”, e, por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165189420

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001268-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (165187846), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001268-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00, aplicada em razão da infração prevista no item 19.5.III, alínea “J”, e, por meio desta, fica a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 162844556

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003230-0

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (162842490), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003230-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Decisão   |   Documento: 165280091

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002645-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165278785), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2026/0002645-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br, sem prejuízo dos demais meios administrativos admitidos pela Agência;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165306101

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002154-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 165306060 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002154-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165316923

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0002899-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (165315511), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0002899-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 162893512

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003239-3

PARTE INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 99/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (162893186), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003239-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto por LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão de primeira instância para CANCELAR INTEGRALMENTE a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aplicada em decorrência do TNI nº 99/2025, por não restar configurada, no caso concreto, a infração prevista na Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Em consequência do provimento do recurso, ficam prejudicados os pedidos subsidiários relativos à conversão da penalidade em advertência, à gradação da multa e à sua atualização monetária;

III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos, ficando a Concessionária intimada da presente e facultado o acesso integral aos autos;

IV. Após a publicação e a ciência da interessada, encaminhem-se os autos à origem para adoção das providências cabíveis decorrentes do cancelamento da penalidade, inclusive os registros e baixas administrativas pertinentes”.

Decisão   |   Documento: 165397570

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002648-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 165397467 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002648-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165456032

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002647-6

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 137/2026

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165454821), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0002647-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO integralmente as penalidades impostas em primeira instância, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, “L”, consistente em manter contêiner em mau estado de conservação, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, “I”, consistente em deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização em desacordo com o Plano de Trabalho, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); por meio desta, fica a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165496634

PROCESSO SEI! 9310.2026/0002643-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165495908), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002643-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, imposta à EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, ficando a autuada intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165673626

PROCESSO SEI! 9310.2024/0000242-5

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165673141), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000242-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo; no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em 01 (uma) multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da decisão recorrida, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (ECOURBIS), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, a ser encaminhado por meio eletrônico ao endereço supfisc@spregula.sp.gov.br;

IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166457733

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000185-6

PARTE INTERESSADA: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Auto de Infração nº 081/SP-REGULA/GFISP/2026

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166441275), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000185-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 44.819,50 (quarenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos) aplicada em relação ao Auto de Infração nº 081/SP-REGULA/GFISP/2026 e de R$ 8.963,90 (oito mil novecentos e sessenta e três reais e noventa centavos) aplicada em relação ao Auto de Infração nº 127/SP-REGULA/GFISP/2026, ficando a autuada CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, que poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis”.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 163959064

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005945-3

Parte Interessada: Onco Star SP Oncologia Ltda - CNPJ nº: 28.290.788/0001-37

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.163956216), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005945-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, CNPJ nº: 28.290.788/0001-37, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166422529

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003918-7

Parte Interessada: OCS Remoção de Caçambas de Entulhos Ltda - CNPJ nº: 02.812.272/0001-11

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166420435), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003918-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA, CNPJ nº: 02.812.272/0001-11, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166417756

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0004467-9

Parte Interessada: RS Pereira Transportes Ltda ME - CNPJ nº: 17.165.880/0001-59

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166410805), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0004467-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a RS PEREIRA TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ nº: 17.165.880/0001-59, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160691872

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000053-1

Parte Interessada: Amico Saúde Ltda. - Hospital Vitória Anália Franco - CNPJ nº: 51.722.957/0158-80

Advogados: Matheus de Almeida Borges, OAB/SP nº 529.583.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160691697), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000053-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO, reformando integralmente a decisão recorrida;

II - Cancelo o Auto de Infração nº 40-000.528.2/SPREGULA/2026 e torno insubsistente a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 17.920,27;

III - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV - Fica a AMICO SAÚDE LTDA. — HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO, CNPJ nº: 51.722.957/0158-80, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

V - Encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis, inclusive baixa/cancelamento da penalidade na plataforma FiscSP, nos termos desta decisão.”

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166488084

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming tipo 01 para atendimento a eventos diversos, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006426-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166486780), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102213, visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming tipo 01 para atendimento a eventos diversos, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 14/10/2026 a partir das 10h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166194264

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0005983-9, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.165555765, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da KUWABARA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA para contratação de apoio institucional ao evento Road 60+SP, a ser realizado dia 19 de outubro de 2026, no Hotel Laghetto Stilo São Paulo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0005983-9, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da KUWABARA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA para contratação de apoio institucional ao evento Road 60+SP, a ser realizado dia 19 de outubro de 2026, no Hotel Laghetto Stilo São Paulo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Fernanda Ascar - RF 8852 na qualidade de Gestor, pela Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como fiscal e pela Sr. Elaine Dantas - RF 8080 como suplente do contrato.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da KUWABARA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA para contratação de apoio institucional ao evento Road 60+SP, a ser realizado dia 19 de outubro de 2026, no Hotel Laghetto Stilo São Paulo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166480695

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO - PORTUGUÊS para realização de ações diversas.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006664-9, manifestação da Gerência de Projetos Turísticos (doc. 166440635), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166456823) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166447084), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101725 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 43.389,60 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO - PORTUGUÊS para realização de ações diversas.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Raquel Vettori - RF 7039, na qualidade de Gestora, e pela colaboradora Adriana Omuro - RF 7041, como fiscal e pela Coraboradora Nara de Lima - RF - 7305, como suplente..

III - Outrossim, informo que será emitida pela GLC/CLC minuta padrão de contrato.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166445284

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GEM/GCI

ASSUNTO: Cancelamento - Contratação de empresa especializada em Serviço de registro fotográfico, em atendimento ao Evento: Nova 4E - a ser realizada no dia 09/10/2026

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006758-0, manifestação da Gerência de Comunicação e Imprensa (doc. 166437405), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, CANCELO a Dispensa Eletrônica 1101991, no sistema Licitações-e, agendada para o dia 07/10/2026 a partir das 9h45mim

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166392720

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas personalizadas tipo ecobag, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006808-0, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166385248), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166391090) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166390928), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101951 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais), sendo R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos) por unidade, cujo objeto é contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas personalizadas tipo ecobag, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166424224

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Credenciais com Cordões Personalizados, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006855-2, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166414396), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166420886) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166420661), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101944 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 26.580,00 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta reais), correspondente a R$ 8,86 por unidade, cujo objeto é a contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Credenciais com Cordões Personalizados, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 166447550

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011891-3

INTERESSADA: TRUE COLOR PIGMENTOS E CORANTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

TJH1D81 2026/29.640 10/08/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 04/09/2026

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011891-3

EMPRESA: TRUE COLOR PIGMENTOS E CORANTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166475139

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012408-5

INTERESSADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA.

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

SSS0J66 2026/19.698 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

STM9D72 2026/19.699 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

STZ5C62 2026/19.700 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SUL1A18 2026/19.701 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SUV6D83 2026/19.703 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SVB4B49 2026/19.705 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SVE7A65 2026/19.707 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SWA7C30 2026/19.709 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TIO5A51 2026/19.712 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TJM0F95 2026/19.713 08/06/2007 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TKQ6H17 2026/19.714 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TLK5H33 2026/19.715 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TLX0C96 2026/19.716 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TMH0G05 2026/19.717 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FFA7E66 2026/19.718 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

ECM4G57 2026/22.093 20/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

CUP4C77 2026/22.805 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

CVI7B59 2026/22.809 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

CYB1A76 2026/22.812 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

ECC1G23 2026/22.815 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

ENG1D85 2026/22.816 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

CUV7A10 2026/22.820 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

DDB4944 2026/22.826 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

DYJ6D96 2026/22.827 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

EJZ0F27 2026/22.831 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026

ENZ9761 2026/22.834 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

EOV5442 2026/22.837 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

EQU8564 2026/22.839 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

ESG6E11 2026/22.841 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

EXJ6D36 2026/22.849 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

EZZ8859 2026/22.851 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

EZE7018 2026/22.853 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FAJ6B72 2026/22.855 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FFJ6F37 2026/22.857 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FSC1564 2026/22.859 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FTA4I05 2026/22.861 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TLC5A27 2026/22.864 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TLD3H30 2026/22.873 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TMC9J21 2026/22.875 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

DZD0J81 2026/22.878 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FTE7H86 2026/22.887 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FTL8209 2026/22.888 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FXV5E54 2026/22.889 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FXZ4F36 2026/22.891 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

GAK0J16 2026/22.895 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

GCS4G71 2026/22.897 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

GKI3C81 2026/22.904 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SST7I49 2026/22.907 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SUV3J13 2026/22.910 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SWP3I35 2026/22.914 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SWX8J94 2026/22.916 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TJB8A61 2026/22.919 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TJK5D97 2026/22.926 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TKP6C89 2026/22.930 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TKX1B48 2026/22.933 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TKZ9J76 2026/22.934 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FWY6C46 2026/22.937 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

GHK2I95 2026/22.940 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

GHY5B34 2026/22.942 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

LUS7H82 2026/22.945 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

GBX2C48 2026/23.073 30/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

GHT0J74 2026/23.074 30/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TKR5H81 2026/23.076 30/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

TKP0F36 2026/23.077 30/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SVJ6A14 2026/23.078 30/07/2026 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

STZ6D01 2026/23.079 30/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

STB6C50 2026/23.080 30/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SSZ6A05 2026/23.081 30/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

CVI9C37 2026/25.210 14/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FLO0J85 2026/26.094 20/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SVM1A30 2026/26.095 20/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

FDQ6I71 2026/26.096 20/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SVK9I33 2026/26.097 20/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

SUT1I28 2026/26.098 20/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012408-5

INTERESSADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 74

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012408-5

EMPRESA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA.

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166407979

7410.2026/0011633-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIO DE GAS BAKI LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011633-3

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS BAKI LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QMZ7C22 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209888685 pesquisada em 06/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166416857

7410.2026/0012069-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012069-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CNI1279 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204705700,1-209526048. pesquisada em 06/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166420595

7410.2026/0012318-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012318-6

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FWR9A87 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061989,5-000061990,5-000061991,5-000061992,5-000061993,5-000061994. pesquisada em 06/10/2026

GDB4E67 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062288,5-000062289,5-000062290,5-000062291,5-000062292 pesquisada em 06/10/2026

GKD2C06 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211319162 pesquisada em 06/10/2026

Total de Placas: 3

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166430085

7410.2026/0012703-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ENGEILHA CONSTRUCAO & TERRAPLENAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012703-3

INTERESSADA: ENGEILHA CONSTRUÇÃO & TERRAPLENAGEM LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EVE1G65 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203507171,1-211354864 pesquisada em 06/10/2026

FCA2588 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204812419,1-210078072,1-211659193 pesquisada em 06/10/2026

FZX0H34 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207544827,1-207736811,1-208458465, pesquisada em 06/10/2026

STS6B24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210681809 pesquisada em 06/10/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 166405467

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010869-1

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBM5858

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166405520

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011374-1

INTERESSADA: HEGLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLL9F58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166405627

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010364-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB0362 DBB6C57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166405697

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010534-0

INTERESSADA: SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUT4G40 ESQ8142 FRK0G53 SVH9I75 TKI2G77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166405795

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010371-1

INTERESSADA: ANNA LÚ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZX9562

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166405922

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011533-7

INTERESSADA: EJ DE SOUZA TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFU5756

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166406392

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011555-8

INTERESSADA: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEM8H18 UOK3D08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166407230

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011632-5

INTERESSADA: LEOTEC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBB3G06 DVS3914 FYB6A75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166408064

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011633-3

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS BAKI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVH4A55 FZJ1D31 GCS0F18 TBA7E10 UDK2D21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166410845

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011495-0

INTERESSADA: ALFA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCN1J04 FQV1C61 FVU7F48 KIH5H42 OYN0F17 PCI4G75 PCI4H25 PCI5C55 PCL4D57

PCL5B68 PCM1D07 PCM8J10 PCO7D24 PCO7G04 PCZ5B38 PDA6J19 PDA6J69 PDF3G56

PDG8H00 PDM4F60 PDM7J80 PDN1D70 PDN1E00 PDN1F30 PDQ1I76 PDT3E46 PEP3J97

PER3E95 PFZ0D20 PGQ3C51 PGT3E89 PGX5G31 PGX8A61 PGX8C01 PGX9D71 PGX9E71

QYA3B47 QYB2E29 QYB3A09 QYC1G25 QYC1H15 QYC8F54 RZN0H54 RZN2A94 SXY2J45

SXY3G85 SXY3I25 TPV4A75 TPW5F85 TPW5H15 TPX7G75 TPX7I15 TQA3G25 TQA3H35

TQA3I85 TQE5J05 UMK1E74 UMT2F64 UMT2H44 UMU8D54 UMU8F14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 61

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166411447

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012072-1

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HTS2A84 QAB1A68 QAB1A69 QAB2H45 QAB2H46 SMF7A79 SMF7A82 SMF7A83 SMF7A86

SMG5H39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166412912

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012118-3

INTERESSADA: ALGEO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBU1G85 CLJ2465 TJQ1D59 TKA9H10 TKP3C91 UFK4H10 UGS7C61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166417009

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012069-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DCU7H52 DPE9631 DPE9634 ETU9255 GDW2G27 HNT7904

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166418271

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011815-8

INTERESSADA: POSTO DE SERVIÇO RT LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FPY8I57 GDW0J24 QXS4A86 QXS4B09 QXS4B25 QXS4B38 SUJ1D91 SVQ8C53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166420769

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012318-6

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BVQ8584 CUX0B09 FCK4G04 FMX0564 FOP6F48 FRG1561 FTQ6978 FUR6C16 GAB2A90

GAV7417 GBW5H78 GCU2B93 GDP9867 GEY2E58 QCK3B55 QUP2H43 QXK6B95 TLJ0C88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166426348

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012041-1

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPF3D18 UPI2I36 UPI5F20 UPL3F41 UPL6I79 UPL8G41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166430273

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012703-3

INTERESSADA: ENGEILHA CONSTRUÇÃO & TERRAPLENAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DJE0C74 EBG2D21 FOU1I37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166433225

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012297-0

INTERESSADA: TRANSPORTES PRADO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVT4898 DVT4899 QSR6D88 STO4A24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166440946

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012105-1

INTERESSADA: DIGGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENU2E84 STX1H90 TJT4J36 TKZ9A68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166441832

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012029-2

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TPV2G43 TPY5D93 TQE8A03 TQH1F65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166443382

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012372-0

INTERESSADA: RW TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCP2D12 FOQ8H22 FSB9F67 FSS7055

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166444415

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011645-7

INTERESSADA: EXODO CIENTIFICA QUIMICA FINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TMD3H31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166445691

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011810-7

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDM1H48 URF2J08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166446399

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011816-6

INTERESSADA: KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUT4791 FPS7I46 GCM4H83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166450445

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012430-1

INTERESSADA: QUÍMICA VERDE RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENI5J60 EVU3943 EZU2617 FCK4888 FPD1943 FPR6488 GCR9883 GDE7C51 GEL4463

GEQ3437 GGE5D86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166453724

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012308-9

INTERESSADA: PTR COMERCIAL DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DRA9A46 EWX5124 FGR6759 GBF7E52 GBP5J24 GCT0J92 GDP8D54 GFP3H62 GFX8F91

GJL7I42 GJT7D93 GKI6I53 SUZ9B37 SWG2B82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166454575

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012281-3

INTERESSADA: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AHX5732 AII8524 IVU5274 IVU5275 JDB7H55 JDB9F19 JDC2D13 JDC2D52 JDC8B53

JDC8B66 LYZ9278 LZB7947 LZN6711 LZN9041 LZN9111 LZP3601 LZP3711 MER3544

MGH6577 MGT2597 MHM6519 MKH5084 RYS4G52 RYS4H02 RYS4H12 RYS4I22 RYS4I52

RYS4I82 RYS4J72 RYS5A32 RYS5A42 RYS5B12 RYS5B42 RYS5C62 RYS5D52 RYS5E02

RYV1H93 RYV1J03 RYV2A63 RYV2B03 RYV2B33 RYV2D13 RYV2E33 RYV2F03 RYV2F23

RYV2F53 RYW0F13 RYW0F93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 48

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165676209

DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2024/0000678-7, e considerando as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 302/2024, firmado com a empresa AKAD SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ 14.868.712/0001-31, tendo como objeto a contratação de serviços securitários na modalidade de responsabilidade civil - Seguro “D&O” (Directors and Off), com fundamento legal nos artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, além de amparo expresso na Cláusula 3.1 do ajuste celebrado, prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 17/10/2026 e término em 16/10/2027, ao valor total de R$ 116.699,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e nove reais), já corrigido monetariamente. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 83.00.83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.5001.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Termo de Aditamento.

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Declaração   |   Documento: 166488882

DECLARAÇÃO

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

PUBLICAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 83º, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DA DECLARAÇÃO DE BENS DE DIRETORES E CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO DESTÍTUIDOS E ELEITOS, DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

FRANCISCO NUNES SOBRINHO - DIRETOR VICE-PRESIDENTE - DESTITUÍDO

Apartamento nº 4x - Edifício Aquários de Rogério Tomazetti Garcez e Tania Lucia Rodrigues Bueno Garcez IPTU 049.XXX.0109-X, com usufruto Rua Alencar Araripe n° 15X0 - 4º A - Edificio Aquarius - Ipiranga - São Paulo - SP CEP 04253-000 Área Total : 150,2m² Aquisição 30/07/2020 Registrado no Cartório: Não. - Aquisição em 2017/2018 de apartamento na Rua Otavio Sinfronio de Oliveira Martins nº 3X apartamento 3X1 segundo andar - João Pessoa - Paraíba CEP 58073179 105- Brasil com usufruto aquisição: 01/10/2017 Registrado no Cartório: Não. - Aquisição casa na rua Anny nº 23x, com usufruto -Vila Independência - São Paulo - SP Área total: 110,5 m² Registro 6º Cart. Reg de Imov SP Matrícula 42.653 - Aquisição de um terreno de 2.843 m² na Estrada Servidão de Passagem n° 0x, Bairro: Tatetos São Bernardo do Campo/SP. Matrícula n° 9.994 do 2° Oficial de Registro de Imóveis / SP de Mario Moreira dos Santos CPF: 013.xxx.458.xx e Maria Gomes da Silva CPF: 092.xxx.188.xx com usufruto: não. - Aquisição de imóvel um prédio na Rua Colombo Florence nº 49x - Vila Nova Mercês São Paulo/SP de Frank Edward Loria CPF 232.xxx.548.xx, com recursos de financiamento junto a empresa: Emanuel Shalon Comercio de Gás LTDA - EPP CNPJ: 09.365.XXX/0001-1X, conforme contrato de empréstimo em 2013 com pagamentos efetuados em 2014 e 2015 com usufruto: não - Participação Societária na empresa Emanuel Shalon Comércio de Gás LTDA - EPP CNPJ 09.365.XXX/0001-1X , com usufruto não Brasil, Bem ou Direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-0X - CNPJ: 09.XXX.144/0001-1X - 50% Quotas Maranata Holding LTDA - Brasil - com usufruto não, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-0X CNPJ: 53.XXX.221/0001-1X - Quotas Ebenezer Administração de Bens LTDA -Brasil com usufruto Não, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-0X CNPJ: 64.XXX.211/0001-29 - 50% Quotas K&E Fitness LTDA Brasil com usufruto não, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF: 713.XXX.884-0X CNPJ 62.XXX.737/0001-3X - Poupança Ouro Banco do Brasil S/A - Brasil com usufruto não, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-0X, CNPJ: 00.000.XXX./0001.XX Banco: 00X Agência: 428X conta: 8556-1 - Poupança Santander Brasil, com usufruto não, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-0X CNPJ: 90.400.XXX/0001-4X Banco:03X Agência: 018X - Aplicação de renda fixa - Brasil Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-X0 CNPJ 90.400.XXX/0001.4X - Saldo Conta Corrente Banco do Brasil , Brasil, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-0X CNPJ :00.000.XXX/0001.X1 Banco 00X Agência 428X conta 85XX-1, Conta Pagamento não - Real valor em espécie -Brasil com usufruto não, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-X0 - Conta Corrente VGBL Banco do Brasil -Brasil, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-X0 - CNPJ :00.000.XXX/0001.XX - Brasil/Prev VGBL - Brasil com usufruto não, Bem ou direito pertencente ao Titular CPF 713.XXX.884-X0 - CNPJ: 27.665.XXX/0001.3X.

CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ - DIRETOR PRESIDENTE - ELEITO

Apartamento n° 1X2, Av. Miguel Yunes 4X5 São Paulo- SP, adquirido a vista de Gold Marilia Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA CNPJ 08.XXX.529/0001-XX , - Santo Amaro CEP 044X4-00X - São Paulo - SP Inscrição Municipal 162.XXX.0777-X Aquisição 01/03/2011 Área total 122,00 - m² Matrícula R 3.370.9X2 - 11º Registro de Imóveis de São Paulo -Brasil, Valores atualizados em 25/08/2026. - 50% do apartamento nº X4, Rua Miguel Yunes, 4X5 São Paulo- SP, adquirido a vista de Gold Marilia Empreendimentos Imobiliários SPE - LTDA. CNPJ 08.XXX.529/0001-2X - Escritura no 29° Tabelião de Notas de Santo Amaro- SP, Lv 1X18 PG 237/242 em 19/12/2016 Matricula nº 377.5X4 no 11° Registro de Imóveis de São Paulo de 26/12/2016, CEP : 04X44-000 Município São Paulo - SP Inscrição Municipal 162.XXX.1042-X Data Aquisição 26/12/2016 Área total 151,05 m² Matrícula 3.3X7.524 11º Registro de Imóveis de São Paulo - Brasil - Valores atualizados em 25/08/2026. - Imóvel Residencial à Rua Willy Aureli n° 3X0 - Capela do Socorro- SP- adquirido a vista de Sonia Regina Gouveia da Silva CPF 022.XXX.998-8X e Mario Guilger Martins CPF 598.XXX.548-8X Escritura lavrada Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 20° Subsdistrito de Santo Amaro - SP Lv 1X81 PG 17X/17X - CEP: 047X9-0X0 Município São Paulo - SP Inscrição Municipal 095.XXX.0012-X Aquisição 27/03/2012 Área total Imóvel 700,00 m², Matrícula R 12/71.X76 - 11º Registro de Imóveis de São Paulo - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026. - 50% do Conjunto 2.X14, condomínio Parque Cidade, Torre Office C2, Avenida das Nações Unidas nº 14.4X1 adquirido a vista de SPE II S/A CNPJ 30.XXX.977/0001-2X, Escritura 29° Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, Lv 1X04, Pg 3X1-3X8 em 08/09/2021 matrícula 4X3.7X4 -- 11° Registro de Imóveis de São Paulo - ITBI e despesas de Cartório na Rua Av. Nações Unidas, 14.X01, CJ. 2X14 - Torre Office C2 - Chácara Santo Antonio CEP 047X0-0X0 São Paulo-SP Inscrição Municipal 855XXX465X Aquisição 08/09/2021, Área total Imóvel 92,08, m² Matrícula 4X3.7X4 -11º Registro de Imóveis de São Paulo 26/12/20 - Brasil - Valores atualizados em 25/08/26 - 50% do Cj 1X3 - 16º andar do Condomínio Brasul, Rua Manoel Borba nº 29X - Santo Amaro - SP, adquirido de Banco Julio Cezar Diniz Santos, CPF 023.XXX.042-20 e Olinda Maria Acacio Graça Santos, CPF 643.XXX.908-68, pelo Instrumento Particular de Compra e venda de 09/05/22 CEP 047X3-9X1 São Paulo -SP aquisição 09/05/2022 Área total Imóvel 67,09 m² Matricula 15X.1X7 11º Registro de Imóveis de São Paulo - Brasil - Valores atualizados em: 25/08/2026. Banco do Brasil - saldo em Cartão Pré Pagos Dólar Rua Willy Aureli, 3X0 Interlagos CEP: 047X9-0X0 Município São Paulo - SP, Cartório Cláudio Schefer - Brasil - Valores atualizados em 25/08/2026. - 50% das Benfeitorias realizadas no Cj 2.1X4 no Condomínio Parque Cidade, Torre Office C2, na Av. das Nações Unidas, nº 14.X01 - Santo Amaro - SP CEP 047X0-00X em 2021, Àrea total Imóvel 92,08- m² - Brasil - Valores atualizados em 25/08/2026. - 50% De Benfeitorias do apartamento n. 8X, na Rua Miguel Yunes, 4X5 Apto. 8x Santo Amaro CEP: 044x4-0x0 São Paulo SP Área Total Imóvel: 151,00 - m² Brasil Valores atualizados em: 25/08/2026 - 50% da Benfeitoria realizada no cj 1x3, no 16º Andar do Condomínio Brasul, na Rua Manoel Borba, n. 2x2 - Santo Amaro - SP Complemento: CJ 1x3 - 16º . Andar CEP: 047X3-901 São Paulo - SP Área Total Imóvel: 67,09 - m2 Brasil Valores atualizados em 25/08/2026. - Participação de 50% das 500 quotas da Empresa Schefer e Gonçalves Sociedade de Advogados - CNPJ 09.XXX.403/0001-XX; constituída em 05/06/2008 CNPJ 09.XXX.403/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Bradesco - Conta Poupança Banco: 2X7 Agência: 0XX9 Conta Corrente: 39XX29-X CNPJ: 60.XXX.948/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco do Brasil BB NTNB PRINC CNPJ: 00.XXX.000/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco Itaú - Aplicação CDB - RDB CNPJ 60.XXX.190/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco do Brasil S.A - BB CDB RENDE FACIL CNPJ 00.000.XXX/0001-XX - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco do Brasil - BB BR REF PLUS AGIL CNPJ 05.XXX.661/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco do Brasil - MM JUROS E MOEDAS CNPJ 06.XXX.368/0001-XX -Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Itaú Corretora de Valores S.A - CDB Terceiros CNPJ 61.XXX.353/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco do Brasil - BB LCA CNPJ: 00.XXX.000/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Itaú Unibanco S.A - LCA CNPJ: 60.XXX.190/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Itaú Unibanco S.A - LCI CNPJ 60.XXX.190/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Itaú Corretora de Valores S.A - LCA CNPJ 61.XXX.353/0001-XX Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco Community Federal Savings Bank - Saldo em Conta Corrente - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco Itaú -Saldo em Conta Corrente Banco 3X1 Agência: 6XX4 Conta Corrente:0XX03-X CNPJ: 60.XXX.190/0001-XX - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Bradesco em Conta 28.XX9 AG 2XX4 Banco: 2X7 Agência: 0XX9 Conta Corrente: 3XX929-X CNPJ: 60.XXX.948/0001-XX -Brasil Valores atualizados em: 25/08/2026 - Banco do Brasil - Conta Registro de Floxo de Pagamento Banco: 0X1 Agência: 5XX4 Conta Corrente: 2XX0 - X CNPJ: 00.XXX.000/0001-XX - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - C6 CTVM LTDA Banco: 3X6 Agência: 0XX1 Conta Corrente: 33XXX6653- X CNPJ: 32.XXX.784/0001-XX - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Dinheiro em espécie, moeda nacional, caixa bancos e em mãos - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - 50% de uma conta no BB Américas com Dolar médio em 31/12/2022 - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 -C6 Bank Cayman 249- Estados Unidos da América Valores atualizados em 25/08/2026 - BrasilPrev - VGBL CNPJ 27.XXX.207/0001-XX - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026 - Banco do Brasil Saldo em Cartões Pré Pagos - Euro - Brasil Valores atualizados em 25/08/2026.

DANIELA PALHUCA DO NASCIMENTO QUEIROZ - CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO - ELEITA

Imóvel na Estrada de São Francisco, nº 2.x71 apto 3x - Torre Beija-Flor, Taboão da Serra-SP, financiado junto ao Banco Bradesco S/A., em 120 meses, adquirido em Sociedade com José Messias Queiroz de Almeida Palhuca CPF 079.XXX.318-XX dividido 50% para cada sócio (cônjuge) - Brasil bem com usufruto: não - Imóvel na Rua Amaro Oliveira Lima, 120, Pq. Esmeralda - São Paulo - SP CEP: 057x4-01x, imóvel adquirido em 1998 - Brasil Bem com Usufruto: não - Imóvel matricula 169.151 por Instrumento Particular Compra e Venda de imóvel do lote 1x e 2x - loteamento Mar Azul lote denominado 1x - Município de Ilha Comprida, financiado junto à Caixa Econômica Federal em 297 meses, adquirido em sociedade com José Messias Queiroz de Almeida Palhuca, CPF 079.XXX.318-XX, no valor total da dívida restante para ambos divididos 50% para cada sócio (cônjuge). - Brasil Inscrição Municipal (IPTU): 013.XXX.019-X bem com usufruto: não - Rua Maruska, nº 1X5 - Bairro Mar Azul - Ilha Comprida SP - CEP: 119x5-00x - área total: 310,0m² Aquisição: 27-11-2023, registrado no cartório: sim - Registro de Imóveis de Iguape - matricula 169.1X1. - Conta Poupança Santander - Brasil bem ou direito pertencente ao titular CPF 281.XXX.638-XX - bem com usufruto: Não - CNPJ: 90.XXX.888/0001-XX - Banco: 0X3 - agência: 4XX2 - conta: 0006000XXX0-X - Conta Poupança Banco Itaú - Brasil - Bem com Usufruto: não - Bem ou Direito pertencente ao Titular CPF 281.XXX.638-XX CNPJ: 60.XXX.190/0001-XX - Banco: 3X1 - agência: 8XX3 - conta: 3XX0-X - Aplicação Renda Fixa - Banco Santander - Brasil - Bem com Usufruto: não - Bem ou Direito pertencente ao titular - CPF 281.XXX.638-XX - CNPJ: 90.XXX-888/0001-XX - RDB/CDB - Banco Itaú - Bem ou direito pertencente ao Titular - CPF: 281.XXX.638-XX - Bem com Usufruto: não - CNPJ: 60.XXX.190/0001-XX - Saldo Conta Corrente Banco Itaú - Brasil - Bem com Usufruto: não - Bem ou Direito pertencente ao Titular CPF: 281.XXX.638-XX CNPJ: 60.XXX.190/0001-XX - Banco: 3x1 - agência: 8xx3 - conta 3xx0-x - conta pagamento? Não.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão Participativa

Ata   |   Documento: 166003393

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Realizada em 17/08/2026 no Auditório da SP Urbanismo

PAUTA: I. Verificação de Presença; II. Aprovação da ata da 48ª Reunião Ordinária (30/03/2026) e da ata da 33ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (25/05/2026); III. Posse dos Representantes do novo Grupo de Gestão - Biênio 2026/2028; ORDEM DO DIA: I. Introdução aos novos membros do Grupo de Gestão; II. Aspectos Financeiros; III. Controle de Estoque; IV. Andamento das intervenções: a. Drenagem Complementar do Córrego Água Preta; b. Subsetor A1 (Conjunto); c. Auxílio Aluguel Moradores da Aldeinha; V. Informe: a. Processo Eleitoral para a Composição do Grupo de Gestão - Biênio 2026/2028; b. Inventário do Patrimônio Cultural; VI. Deliberação: a. Intervenção OUC Água Branca.

No dia 17 de agosto de 2026, às 17h00, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 49ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB), com a presença de convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCAB, listados ao final desta Ata.

Com a devida autorização da Coordenadora do GGOUCAB, Sra. Elisabete França representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o Sr. André Gonçalves dos Ramos representante titular da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo), deu início à reunião às 17h22, seguindo a pauta estabelecida: (I) Verificação de Presença, (II) votação para aprovação das Minutas das atas da 48ª Reunião Ordinária do GGOUCAB (30/03/2026) e da 33ª Reunião Extraordinária (25/05/2026), sendo ambas aprovadas por unanimidade; e, na sequência, (III). Posse com a leitura da Portaria SGM 158 de 31 de julho de 2026 e a apresentação dos membros do Grupo de Gestão - Biênio 2026/2028.

Dando continuidade ao item I da Ordem do Dia, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), realizou breve apresentação introdutória sobre a Operação Urbana Água Branca, com o objetivo de nivelar as informações entre os membros do Grupo de Gestão, considerando a presença de representantes que já acompanham a Operação e de novos integrantes do colegiado. Ressaltou que a apresentação abordaria informações gerais e que a SP Urbanismo permanece à disposição para esclarecimentos sobre a legislação e sua aplicação. Inicialmente, apresentou breve histórico das Operações Urbanas no Município de São Paulo, destacando sua previsão no Plano Diretor de 1988 e, posteriormente, na Lei Orgânica do Município, como instrumento que possibilita a obtenção de recursos da iniciativa privada para investimentos em áreas específicas da cidade. Explicou que o instrumento permite a comercialização do direito de construir acima dos parâmetros básicos estabelecidos para os terrenos, sendo os recursos arrecadados destinados à realização das intervenções previstas no território da Operação Urbana, como infraestrutura, equipamentos públicos, Habitação de Interesse Social (HIS), melhoramentos viários e demais ações de qualificação urbana. Ressaltou que, nas Operações Urbanas Consorciadas, essa captação ocorre por meio dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC). Esclareceu que as intervenções a serem realizadas no território estão previamente estabelecidas na legislação e em seu Programa de Intervenções, cabendo ao Grupo de Gestão participar do ordenamento das prioridades de aplicação dos recursos. Em relação à Operação Urbana Água Branca, apresentou o perímetro original estabelecido em 1995 e sua divisão em setores e subsetores, explicando que essa organização possui regras e estoques específicos para os usos residencial e não residencial e orienta o desenvolvimento do território. Destacou, entre as intervenções previstas, a implantação de Habitação de Interesse Social no Subsetor A1, obras de drenagem para enfrentamento das enchentes, melhoramentos viários, novas transposições do Rio Tietê e da ferrovia, áreas verdes e equipamentos públicos. Informou que, em 2013, a legislação foi revisada, passando a configurar a Operação Urbana Consorciada, com a adoção dos leilões de CEPAC e a ampliação significativa de seu perímetro. Com essa alteração, os recursos captados a partir de 2013 passaram a poder ser aplicados no perímetro ampliado, contemplando novas demandas de habitação, transporte, infraestrutura, áreas verdes e demais melhoramentos urbanos. Quanto à situação financeira, informou que os recursos arrecadados pela Operação Urbana desde 1995 totalizam pouco mais de R$ 1,4 bilhão, esclarecendo que sua utilização deve observar as regras correspondentes aos períodos anterior e posterior à alteração legislativa de 2013, não sendo possível utilizar indistintamente os recursos vinculados aos diferentes regimes. Em relação aos recursos vinculados às regras anteriores a 2013, apresentou os compromissos ainda existentes, entre eles as intervenções nos Córregos Água Preta e Sumaré, a implantação habitacional do Subsetor A1, melhoramentos viários e intervenções na região da Água Branca. Informou que, após o atendimento desses compromissos, eventual saldo remanescente poderá, conforme previsão legal, ser destinado aos compromissos estabelecidos a partir da revisão de 2013. Por fim, apresentou os valores estimados dos compromissos já informados ao Grupo de Gestão, mencionando aproximadamente R$ 90 milhões para a etapa complementar das intervenções nos Córregos Água Preta e Sumaré, R$ 175 milhões para o Subsetor A1, cerca de R$ 8 milhões para melhoramentos viários e aproximadamente R$ 70 milhões para melhorias na Água Branca. Informou que, considerados esses compromissos, haveria aproximadamente R$ 343 milhões previstos em recursos de outorga comprometidos, permanecendo pouco mais de R$ 818 milhões para aplicação nos demais itens previstos. Na continuidade, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) apresentou os compromissos previstos para aplicação dos recursos arrecadados por meio de CEPAC, conforme a legislação de 2013, ressaltando que, com a ampliação do perímetro da Operação Urbana, os recursos passaram a contemplar tanto o perímetro original quanto o expandido. Informou que o Programa de Intervenções contempla 11 itens, abrangendo: aquisição de terrenos para produção de Habitação de Interesse Social (HIS), com previsão de atendimento de até 5 mil famílias do perímetro; reurbanização de favelas; implantação de equipamentos sociais, incluindo unidades de educação e saúde; melhoramentos públicos e abertura de novas vias; execução de obras de drenagem; ampliação do sistema de transporte coletivo, preferencialmente por modos não poluentes; levantamento do patrimônio cultural; interligação de corredores viários; implementação de medidas decorrentes do licenciamento ambiental da Operação Urbana; obras de transposição das ferrovias existentes; e execução de alças de acesso às grandes avenidas e pontes. Ressaltou que essas intervenções integram o planejamento da Operação Urbana, sem prejuízo de que a Prefeitura utilize recursos de outras fontes para complementar ou executar parte das ações previstas, quando houver disponibilidade orçamentária. Quanto ao acompanhamento dos recursos de CEPAC, explicou que, nos termos do artigo 56 da legislação, cabe à São Paulo Urbanismo estabelecer as diretrizes urbanísticas das intervenções e submetê-las ao Grupo de Gestão, ao qual compete deliberar sobre as prioridades do Programa de Intervenções. Nesse processo, a SP Urbanismo avalia as demandas consideradas prioritárias pela Administração e apresenta as propostas ao colegiado para apreciação e deliberação. Em relação à captação dos recursos, informou que, quando da estruturação da Operação Urbana em 2013, havia previsão de comercialização de pouco mais de 2 milhões de CEPAC, com potencial inicial de arrecadação superior a R$ 2 bilhões. Informou que já foram realizados três leilões e que os valores dos títulos foram reajustados, sendo atualmente de R$ 1.093,00 para CEPAC residencial e R$ 1.128,00 para não residencial. Acrescentou que, considerando os valores atuais aplicados à totalidade dos títulos previstos na legislação, o potencial de arrecadação seria de pouco mais de R$ 2,4 bilhões. Ressaltou, contudo, que, se o valor originalmente estimado em 2013 fosse atualizado pela inflação, seria necessária uma arrecadação superior a R$ 4 bilhões para alcançar o mesmo volume financeiro projetado à época. Por fim, destacou que a Operação Urbana se desenvolve ao longo de vários anos e que a expectativa é de valorização dos títulos à medida que o próprio território também se valorize. Prosseguindo, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) apresentou os compromissos relacionados aos recursos da Operação Urbana, informando que a conta geral dispõe de pouco mais de R$ 195 milhões. Dentre os compromissos, destacou a transferência de R$ 150 milhões para a conta destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), em atendimento ao artigo 5º de legislação posterior que alterou a lei da Operação Urbana e estabeleceu que os primeiros R$ 150 milhões arrecadados por meio de leilões fossem destinados a essa finalidade. Mencionou, ainda, as exigências relacionadas ao licenciamento e à compensação ambiental, correspondentes a 0,2% dos valores arrecadados com os títulos, totalizando pouco mais de R$ 21 milhões. Informou também a existência de duas resoluções já aprovadas pelo Grupo de Gestão, cujos valores atualizados correspondem a aproximadamente R$ 480 mil para ações relacionadas ao patrimônio cultural e R$ 5,3 milhões para intervenções relacionadas ao muro da Torres da Barra e à abertura da Rua A, continuação da Rua Torres da Barra. Acrescentou a previsão de aproximadamente R$ 15 milhões para o pagamento de Auxílio Aluguel às famílias oriundas das comunidades Sapo e Aldeinha, que aguardam atendimento habitacional no Subsetor A1. Considerados os compromissos apresentados, informou que a conta geral teria saldo disponível para novos investimentos de pouco mais de R$ 3,1 milhões. Quanto aos recursos destinados especificamente à HIS, esclareceu que sua aplicação deve estar relacionada à produção habitacional e às intervenções necessárias à sua implantação, podendo contemplar equipamentos e melhorias de infraestrutura vinculados aos empreendimentos. Informou que existem aproximadamente R$ 90 milhões já reservados para essa finalidade, provenientes da parcela dos recursos arrecadados nos leilões destinada à habitação, além dos R$ 150 milhões provenientes da conta geral. Dessa forma, informou que a Operação Urbana dispõe atualmente de pouco mais de R$ 240 milhões destinados à HIS. Por fim, encerrou a apresentação ressaltando que o objetivo da exposição foi nivelar as informações entre os membros do Grupo de Gestão quanto aos recursos disponíveis, suas respectivas finalidades e possibilidades de aplicação, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos. Na sequência, a Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) dirigiu-se aos novos membros do Grupo de Gestão e fez referência às duas reuniões anteriores, sugerindo a leitura das respectivas atas, aprovadas nesta reunião, por entender que os documentos contribuem para a atualização e compreensão dos assuntos que vêm sendo discutidos pelo Colegiado. Em relação à apresentação realizada pelo Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), solicitou esclarecimentos quanto a alguns dos valores apresentados. Inicialmente, destacou que o montante de R$ 15 milhões destinado ao Auxílio Aluguel não deveria constar entre os recursos já comprometidos, uma vez que, segundo esclareceu, não houve deliberação do Grupo de Gestão sobre sua utilização. Ressaltou que o valor corresponde a uma proposta e que sua apresentação em conjunto com recursos já deliberados poderia levar ao entendimento de que também se tratava de recurso reservado. Acrescentou que a proposta referente aos R$ 15 milhões ainda não havia sido apresentada ao Grupo de Gestão acompanhada de sua justificativa e da respectiva proposta de resolução, destacando a importância de que a utilização dos recursos seja previamente apresentada ao Colegiado para posterior deliberação. Quanto aos recursos de outorga, referentes à legislação anterior a 2013, mencionou a existência de decisão judicial, em cumprimento de sentença, relacionada à realização das três primeiras intervenções apresentadas. Em relação ao valor de R$ 70 milhões indicado para o Conjunto Água Branca, ressaltou que este também não havia sido objeto de deliberação. Recordou que, nas duas reuniões anteriores, a São Paulo Urbanismo e SMUL, apresentaram ao Grupo de Gestão uma proposta para utilização dos recursos, assunto que ainda seria abordado pelo Sr. André no decorrer da reunião. Reforçou, portanto, a necessidade de diferenciar os valores efetivamente deliberados daqueles ainda apresentados como proposta, especialmente para evitar interpretações equivocadas por parte dos novos integrantes do Colegiado. A representante abordou, ainda, a utilização dos recursos provenientes dos leilões de CEPAC, destacando que cada leilão possui um suplemento de prospecto no qual é estabelecido um conjunto de prioridades apresentado ao mercado imobiliário. Recordou que, em 2014, o Grupo de Gestão aprovou as intervenções prioritárias para utilização dos recursos de CEPAC, mantidas também no segundo leilão, ressaltando que a aplicação desses recursos deve estar vinculada às prioridades delimitadas no respectivo suplemento do prospecto. Entre essas prioridades, mencionou a produção de HIS, aquisição de terras, reurbanização de assentamentos precários, urbanização e equipamentos (indicação de área), interligação do corredor viário (Ponte Pirituba-Lapa), equipamento cultural em área pública, transporte coletivo, levantamento do patrimônio cultural, drenagem e questões relacionadas ao licenciamento ambiental. Acrescentou que, caso se verifique ágio em relação ao valor mínimo dos títulos colocados, os recursos de outorga poderão ser utilizados para HIS, passagem da via férrea, abertura de vias públicas, drenagem, transporte coletivo e equipamento de cultura, conforme previsto na legislação. Nesse sentido, ressaltou seu entendimento de que as prioridades estabelecidas no suplemento do prospecto dos leilões de CEPAC devem ser observadas e não podem ser alteradas, destacando que algumas das intervenções apresentadas não necessariamente estariam contempladas entre essas prioridades. Assim, ponderou que, caso tais propostas sejam posteriormente submetidas à aprovação do Grupo de Gestão, deverá ser verificado o entendimento da área jurídica quanto à sua compatibilidade com as regras estabelecidas. A Sra. Jupira Cauhy chamou a atenção, ainda, para a necessidade de inclusão dos equipamentos públicos de saúde e educação nas discussões sobre a aplicação dos recursos da Operação Urbana. Ressaltou que, embora as questões relacionadas à drenagem sejam fundamentais, especialmente diante dos problemas enfrentados pela população em decorrência de alagamentos e transbordamentos de córregos, e que a habitação venha sendo amplamente discutida, também é necessário considerar a demanda por equipamentos de educação para atendimento às crianças e aos adolescentes residentes no perímetro. Destacou que estão previstos Centros de Educação Infantil, escolas municipais, CEU, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e AMA, defendendo que esses equipamentos também sejam considerados nas discussões sobre a utilização dos recursos de CEPAC. Por fim, recordou que, nas duas reuniões anteriores, durante as discussões referentes ao Subsetor A1, destinado à implantação de HIS para atendimento, entre outras, das famílias da Aldeinha e do Sapo, foi mencionada a previsão de implantação de uma UBS e de um CEU no local. Lembrou que a Coordenadora do GGOUCAB havia se colocado à disposição para convidar representantes da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação para uma das reuniões do Grupo de Gestão, com o objetivo de apresentar e discutir as demandas relacionadas a esses equipamentos. Ressaltou que a discussão sobre moradia e habitação deve estar associada à oferta de equipamentos públicos próximos à população e, ao final, agradeceu a apresentação realizada pelo Sr. André, destacando a importância de que esses aspectos também fossem considerados. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu que, conforme demonstrado na apresentação, a Operação Urbana possui uma legislação anterior e uma nova legislação, aprovada em 2013, ressaltando que, ao longo dos 13 anos transcorridos desde então, ocorreram diversas mudanças no território. Conforme já explicado na reunião anterior, destacou que, nesse período, a Prefeitura realizou investimentos significativos em equipamentos sociais, principalmente em creches e unidades de saúde. Nesse sentido, informou que ficou acordado que seriam convidados representantes da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação para apresentarem as demandas atuais da região. Acrescentou que, caso seja de interesse do Grupo de Gestão, também poderão ser convidados representantes das áreas de Assistência Social e Cultura, possibilitando uma avaliação mais abrangente dos equipamentos públicos existentes e das atuais necessidades do território. Explicou que essa atualização se faz necessária porque parte das intervenções originalmente previstas para a Operação Urbana sofreu alterações ao longo dos anos ou passou a ser executada por outros órgãos públicos com recursos próprios. Como exemplo, mencionou a passagem sob a linha férrea, prevista originalmente entre as intervenções da Operação Urbana e que atualmente está sendo executada pela CPTM. Ressaltou que, no decorrer das apresentações, outros casos semelhantes seriam demonstrados aos membros do Grupo de Gestão. A Sra. Elisabete França esclareceu, ainda, que os representantes das áreas de Educação e Saúde não foram convidados para a presente reunião em razão de esta ter sido destinada, inicialmente, à apresentação e integração dos novos membros do Colegiado. Informou que, em reunião subsequente, os representantes dessas Secretarias seriam convidados para apresentar os equipamentos existentes e as demandas identificadas na região. Acrescentou que metodologia semelhante já foi adotada na Vila Leopoldina, onde representantes das áreas responsáveis apresentaram os equipamentos existentes e as demandas identificadas, permitindo que os moradores da região também avaliassem as necessidades do território. Em relação ao Auxílio Aluguel, esclareceu que a situação das famílias oriundas das comunidades Sapo e Aldeinha já havia sido discutida em diversas ocasiões pelo Grupo de Gestão. Informou que algumas famílias não estavam recebendo o benefício e que, após atuação da SEHAB, passaram a recebê-lo, permanecendo eventuais pendências decorrentes de questões burocráticas, como a necessidade de atualização de endereço, telefone e demais informações cadastrais. Por fim, esclareceu que uma das possibilidades em discussão é que os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Aluguel dessas famílias sejam provenientes da própria Operação Urbana, considerando a disponibilidade de recursos. Ressaltou, contudo, que a utilização desses valores ainda deverá ser discutida pelo Grupo de Gestão, mediante a apresentação de proposta específica para apreciação. Em seguida, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), esclareceu que a transferência dos R$ 150 milhões também não foi objeto de deliberação pelo Grupo de Gestão, inclusive por se tratar de um volume significativo de recursos, cuja transferência deverá passar pela análise dos órgãos jurídicos competentes da Prefeitura. Explicou, contudo, que, caso o entendimento jurídico seja de que a transferência dos R$ 150 milhões para a conta de HIS decorre diretamente do cumprimento de dispositivo previsto na legislação da Operação Urbana, não haverá necessidade de deliberação pelo Grupo de Gestão, por se tratar de cumprimento de determinação legal. Nesse caso, uma vez confirmado o entendimento jurídico quanto à destinação do referido valor à conta de HIS, o recurso será transferido. Acrescentou que o mesmo entendimento se aplica às exigências da LAP, que preveem a transferência de 0,2% dos recursos captados por meio de CEPAC para o cumprimento das compensações ambientais. Esclareceu que essa destinação também não está sujeita à deliberação do Grupo de Gestão, por constituir obrigação a ser cumprida, não havendo possibilidade de não realização do respectivo pagamento. Na sequência, a Sra. Vera Eunice Rodrigues (representante suplente do movimento de moradia) parabenizou o Sr. André Gonçalves dos Ramos, a Sra. Elisabete França e a Sra. Ana Carolina Jacob pelas apresentações e destacou a importância do debate. Informou ser esta sua primeira participação no Grupo de Gestão e ressaltou que o processo de aprendizado ocorre no dia a dia e por meio da prática, considerando que todos os integrantes estão no Colegiado para aprender, dialogar e contribuir conjuntamente. A representante relatou sua trajetória de luta pela moradia e afirmou que considera a moradia a porta de entrada para todos os demais direitos. Nesse sentido, ponderou que, antes da discussão sobre equipamentos, é necessário considerar o ser humano, suas condições de moradia e se o local onde vive apresenta condições adequadas de habitabilidade. Destacou a existência de uma demanda habitacional significativa, composta por famílias residentes em favelas, ocupações e cortiços, e observou que, embora novos empreendimentos estejam sendo construídos na região, parte da população que efetivamente reside no território ainda não está sendo atendida. Mencionou o Programa Pode Entrar e, a partir de sua experiência como integrante do respectivo Conselho, reconheceu a existência de demanda em atendimento. Em relação ao Auxílio Aluguel, ponderou que o benefício não resolve definitivamente o problema habitacional das famílias e avaliou que o valor atualmente disponibilizado é insuficiente para garantir condições dignas de moradia. Defendeu, portanto, que a prioridade seja assegurar às famílias uma moradia digna. Ressaltou que, por estar participando pela primeira vez do Grupo de Gestão, pretende se aprofundar nos assuntos tratados, com o objetivo de aprender, contribuir, dialogar e construir conjuntamente com os demais membros. Destacou, contudo, que também participa do Colegiado como representante do movimento de moradia e mencionou a Ocupação Matarazzo, fazendo referência ao projeto relacionado ao casarão e às famílias que residem no local. Mencionou também a denominada Favela do SPAMA, informando a existência de ofício e processo SEI relacionados à demanda e manifestando o interesse em pautar a questão no Grupo de Gestão. Defendeu a permanência das famílias no território sempre que possível e destacou a possibilidade de reorganização de determinados espaços. Nos casos em que houver necessidade de remoção, ponderou que esta deverá ser realizada de forma adequada, lembrando a existência de recursos destinados à aquisição de terrenos. Por fim, colocou-se à disposição para contribuir com os trabalhos e debates do Grupo de Gestão. Na sequência, a Sra. Monica Fatima Ziliani (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro expandido) questionou qual a origem dos recursos utilizados atualmente para o pagamento do Auxílio Aluguel destinado às famílias. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu que, atualmente, o pagamento do Auxílio Aluguel é realizado com recursos do orçamento municipal, por meio do orçamento da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB). Na sequência, o Sr. Emerson da Silva (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) ressaltou a importância do respeito às diferentes opiniões manifestadas no Grupo de Gestão, destacando que todos os representantes possuem o objetivo comum de contribuir para o atendimento às necessidades da população. Em relação aos recursos disponíveis na Operação Urbana, defendeu maior agilidade em sua aplicação, ponderando que existem demandas urgentes no território, especialmente na área habitacional. Relatou a existência de famílias que aguardam há muitos anos pelo atendimento definitivo, mencionando, inclusive, casos em que os titulares faleceram antes de receber a moradia. Nesse sentido, destacou que sua atuação no Grupo de Gestão tem como principal prioridade a moradia, por entender que os recursos disponíveis devem ser efetivamente aplicados em benefício da população. O representante ponderou que, embora reconheça a importância dos equipamentos públicos, existem conjuntos habitacionais na região que foram implantados sem esses equipamentos e cujos moradores utilizam os serviços disponíveis em outras localidades, como Barra Funda, Lapa e Cachoeirinha. Questionou também a priorização de investimentos em grandes obras de infraestrutura, mencionando a construção de ponte localizada no perímetro da Operação Urbana, e defendeu que os recursos sejam prioritariamente direcionados à produção habitacional. Manifestou preocupação com as condições enfrentadas pelas famílias que dependem do Auxílio Aluguel, considerando insuficiente o valor do benefício e ressaltando a necessidade de se priorizar uma solução habitacional definitiva. Defendeu, ainda, maior aproximação com as famílias para conhecer suas necessidades e expectativas, destacando que a população espera que os representantes do Grupo de Gestão contribuam efetivamente para a melhoria de suas condições de moradia. Por fim, afirmou que seu posicionamento não está vinculado a grupos ou lados específicos, mas à defesa das necessidades da população, e solicitou que as discussões do Colegiado sejam conduzidas com direcionamento e foco nas pautas estabelecidas, evitando a sobreposição de diferentes assuntos. Ressaltou que acompanha a Operação Urbana há bastante tempo e avaliou que a mistura de temas pode dificultar o avanço das discussões e das ações, reiterando seu pedido de apoio às famílias que aguardam atendimento habitacional. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL), esclareceu que a ponte mencionada pelo representante está sendo executada com recursos orçamentários municipais, e não com recursos da Operação Urbana. Acrescentou que, ao final de 2024, foi aprovado, no âmbito da revisão do Plano Diretor, dispositivo que passou a permitir a utilização de recursos das Operações Urbanas para a aquisição de unidades habitacionais localizadas em seus respectivos perímetros. A partir dessa possibilidade, informou que a COHAB lançou editais destinados às Operações Urbanas Faria Lima e Água Branca, estando também em andamento iniciativa semelhante para a Água Espraiada. Informou que já houve manifestação de interessados, com oferta de aproximadamente 2 mil unidades habitacionais, ressalvando que os dados poderão ser apresentados de forma detalhada em reunião específica sobre habitação. Esclareceu, ainda, que a utilização dos recursos da OUCAB para aquisição dessas unidades deverá ser submetida à aprovação do Grupo de Gestão. Destacou que as unidades ofertadas estão localizadas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, o que poderá possibilitar o atendimento não apenas das famílias oriundas das comunidades Sapo e Aldeinha que tenham interesse, mas também de famílias de outras favelas existentes no perímetro, algumas delas já mencionadas durante a reunião. Ressaltou, por fim, que determinadas áreas apresentam questões relacionadas à posse e outras situações que também precisarão ser analisadas e enfrentadas. Informou, ainda, que, na próxima reunião, poderá ser aprofundada a discussão sobre o tema Habitação, possibilitando uma visão mais abrangente das favelas localizadas no perímetro expandido da Operação Urbana. O Sr. Sr. Emerson da Silva (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) retomou a palavra e informou que existem aproximadamente 470 famílias na comunidade SPAMA, relatando que essas famílias estariam vivendo no local sem abastecimento de água. O representante manifestou preocupação com a situação enfrentada por essas famílias e questionou a atuação do poder público diante da existência de recursos disponíveis. Relatou que mantém contato com os moradores e que estes solicitam seu apoio para buscar uma solução para o abastecimento de água. A Sra. Vera Eunice Rodrigues (representante suplente do movimento de moradia) manifestou interesse em realizar, em reunião futura, uma apresentação sobre as comunidades SPAMA e Matarazzo, com o objetivo de demonstrar a realidade e as condições vivenciadas pelas famílias residentes nesses locais. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) deu início à Ordem do Dia, esclarecendo que esta contempla os assuntos que devem ser obrigatoriamente apresentados e acompanhados pelo Grupo de Gestão. Explicou que a Ordem do Dia compreende os aspectos financeiros, com a apresentação da movimentação e do resumo dos recursos da Operação Urbana; o acompanhamento das intervenções em andamento, ocasião em que os órgãos responsáveis, como a COHAB, pelas intervenções no Subsetor A1, e a SPObras, pelas obras de drenagem, apresentam a evolução dos respectivos trabalhos; a execução orçamentária, para acompanhamento do planejamento e de seu cumprimento; e o controle de estoque, destinado ao acompanhamento da utilização dos títulos e do potencial construtivo no território. Na sequência, são apresentados os informes e as deliberações previstos para a reunião. Por fim, informou que as reuniões possuem duração prevista de duas horas, podendo ser prorrogadas por mais uma hora, mediante concordância dos presentes. Em seguida, passou à apresentação dos aspectos financeiros. Na sequência, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) apresentou os aspectos financeiros, demonstrando a arrecadação, os rendimentos, as despesas realizadas, os saldos disponíveis e a execução dos recursos vinculados à Operação Urbana. Inicialmente, esclareceu que os recursos referentes à legislação de 1995 correspondem à arrecadação proveniente de outorga, enquanto aqueles vinculados à legislação de 2013 decorrem da arrecadação por meio de CEPAC. Em relação aos recursos de outorga, informou que a arrecadação acumulada corresponde a aproximadamente R$ 1,472 bilhão, acrescida dos respectivos rendimentos. Apresentou, ainda, as principais despesas realizadas historicamente com esses recursos, entre elas aproximadamente R$ 10 milhões destinados à HIS, no Subsetor A1; R$ 221 milhões relacionados às intervenções de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré; aproximadamente R$ 4 milhões referentes ao prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade; cerca de R$ 20,19 milhões destinados a outros projetos, além das remunerações da São Paulo Urbanismo e da SPObras, que somam aproximadamente R$ 40 milhões, e outras despesas. Ao final, informou saldo de R$ 1.174.847.431,00. Quanto aos recursos de CEPAC, informou arrecadação próxima a R$ 250 milhões, acrescida de aproximadamente R$ 80 milhões em rendimentos. Explicou que parte desses rendimentos está sujeita à desvinculação de receita, retornando aos cofres do Tesouro Municipal, em montante aproximado de R$ 20 milhões. Entre as despesas já realizadas com esses recursos, mencionou os projetos de HIS do Subsetor A1, decorrentes do concurso público realizado em 2016, além de projetos relacionados ao prolongamento da Rua Torres da Barra, à drenagem do Córrego Água Branca e às remunerações pertinentes. Informou que o saldo da conta de CEPAC corresponde a R$ 288.643.813,00. Na sequência, apresentou a execução financeira das intervenções em andamento. Com relação aos recursos de outorga destinados ao Subsetor A1, informou execução acumulada de R$ 9.973.639,00. Quanto às intervenções nos córregos Água Preta e Sumaré, informou execução de R$ 16.588,00 entre janeiro e maio de 2026, com total acumulado de R$ 532.676,00. Em relação ao prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, informou que não houve execução no exercício corrente, permanecendo o total acumulado em R$ 4.974.520,00. As remunerações da São Paulo Urbanismo e da SPObras somam aproximadamente R$ 40 milhões. Por fim, em relação aos recursos de CEPAC, informou que estes vêm sendo utilizados, entre outras finalidades, nos projetos relacionados ao Córrego Água Branca, tendo sido executados aproximadamente R$ 685.930,00 no exercício, com valor acumulado próximo a R$ 1,5 milhão. Em relação ao prolongamento da Rua Torres da Barra, informou que, no exercício corrente, foi executado o valor aproximado de R$ 260 mil, correspondente também ao total acumulado da intervenção. Esclareceu, ainda, que as remunerações da São Paulo Urbanismo e da SPObras incidem tanto sobre os recursos da conta de outorga quanto sobre os recursos provenientes de CEPAC, apresentando, neste último, valor acumulado de aproximadamente R$ 13,85 milhões. Na sequência, a Sra. Cristiane Fagundes Pereira (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro expandido) manifestou compreender que os procedimentos relacionados à Operação Urbana seguem etapas e trâmites específicos, porém questionou a morosidade no avanço das ações e intervenções previstas. Destacou que, diferentemente de outros projetos dos quais alguns representantes também participam e que enfrentam dificuldades de execução em razão da ausência de recursos, a OUCAB dispõe de recursos financeiros, território definido e projetos estruturados. Nesse sentido, questionou de que forma os membros do Grupo de Gestão podem contribuir para que as ações avancem de maneira efetiva, considerando sua percepção de que, até o momento, houve pouco avanço. Por fim, ressaltou seu interesse em compreender de que maneira poderá contribuir efetivamente, enquanto integrante do Grupo de Gestão, para o desenvolvimento e a execução das ações da Operação Urbana. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL), esclareceu que a preocupação com a morosidade na execução das ações também é compartilhada pela atual gestão municipal, que vem cobrando maior agilidade na aplicação dos recursos disponíveis nas Operações Urbanas. Reconheceu que, embora a OUCAB disponha de recursos, algumas intervenções ainda não avançaram no ritmo esperado. Informou que estão sendo concentrados esforços para agilizar, principalmente, as ações relacionadas ao Subsetor A1, destinado à Habitação de Interesse Social, ao Programa Pode Entrar e à questão habitacional da comunidade Água Branca. Por fim, destacou que a participação e a cobrança do Grupo de Gestão, especialmente dos representantes ligados à pauta da habitação, são fundamentais para auxiliar o poder público na superação dos obstáculos e no avanço das ações. A Sra. Simone de Aguiar (Representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) concordou com a Sra. Cristiane Fagundes Pereira. Na sequência, a Sra. Azenate Maria (representante da Sociedade Civil) fez parte da comissão eleitoral, parabenizou os novos membros do Grupo de Gestão e solicitou retorno sobre requerimento protocolado em 14/10/2025, referente a ocupações localizadas no perímetro da Operação Urbana, ressaltando que aguarda resposta há quase um ano. Relatou especial preocupação com a Ocupação SPAMA, que, segundo informou, possui processo judicial em andamento e encontra-se na iminência de reintegração de posse, envolvendo mais de 500 famílias. Diante da urgência da situação, solicitou que o tema seja incluído na pauta da próxima reunião para discussão e deliberação quanto ao acolhimento da demanda da ocupação no âmbito da Operação Urbana. Reiterou, ainda, solicitação de reunião com a Sra. Elisabete França, já formalizada no referido requerimento, e destacou também a situação da Ocupação Matarazzo, informando que o caso vem sendo acompanhado e que já houve vistoria da Defesa Civil, diante das condições críticas enfrentadas pelas famílias. Por fim, reforçou a necessidade de que as demandas das ocupações SPAMA e Matarazzo, bem como de outras que eventualmente se encontrem em situação semelhante, sejam tratadas com prioridade e celeridade pelo Grupo de Gestão. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) acrescentou que, deveria ficar registrado os protocolos da Sra. Azenate Maria. Nas reuniões anteriores, também foram apresentadas outras demandas habitacionais existentes no território, entre elas a situação do Conjunto Habitacional Água Branca, compreendendo os conjuntos PROVER e FUNAPS, onde há casos de adensamento familiar e famílias residindo em ampliações das unidades habitacionais. Recordou que já havia sido solicitada a atualização do mapeamento das famílias residentes no local, especialmente para identificação da demanda decorrente do adensamento familiar. Mencionou, ainda, a situação das famílias que ocupavam barracos junto ao Córrego Água Branca e foram removidas em 2018 após situação de risco que resultou, inclusive, no falecimento de uma criança. Ressaltou, nesse contexto, a importância das intervenções de drenagem no Córrego Água Branca. Informou que essas famílias possuem decisão judicial de 2021 relacionada à comprovação de sua inclusão no atendimento habitacional e que, conforme informação obtida junto à SEHAB, encontram-se incluídas no cadastro habitacional (Habita Sampa). Defendeu que, considerando que essas famílias são oriundas do perímetro da Operação Urbana e foram removidas em razão de situação de risco, seja avaliada a possibilidade de atendimento específico no âmbito da OUCAB, inclusive nas próximas etapas do Subsetor A1, não se restringindo sua inclusão apenas ao cadastro geral habitacional. A representante ressaltou que diversas demandas habitacionais do território já estão identificadas, incluindo também a SPAMA, sendo necessário avançar no acompanhamento e na organização dessas informações conjuntamente com a SEHAB. Por fim, informou que as famílias das comunidades Sapo e Aldeinha, previstas para atendimento no Subsetor A1, vêm realizando encontros periódicos e protocolaram junto à SEHAB um abaixo-assinado solicitando o aumento do valor do Auxílio Aluguel, atualmente no valor de R$ 400,00. Destacou que a solicitação está em tramitação e que essas e outras iniciativas poderão ser atualizadas gradativamente junto ao Grupo de Gestão. Na continuidade da pauta, a Sra. Priscila Gyenge (SP Urbanismo) apresentou o Controle de Estoque da OUCAB, referente ao período posterior à Lei de 2013, explicando que o demonstrativo considera os empreendimentos que utilizaram potencial construtivo adicional mediante a vinculação de CEPAC. Chamou a atenção para os subsetores indicados como “sem estoque disponível”, esclarecendo que os Subsetores A1, A2, D e I já não possuem estoque de metros quadrados disponível para determinados usos previstos na Operação Urbana. Na sequência, apresentou os estoques ainda disponíveis, correspondentes a 522.014 m² para uso residencial não incentivado, 675.000 m² para uso residencial incentivado e 495.619 m² para uso não residencial, totalizando aproximadamente 1,692 milhão de m², o que representa mais de 80% do estoque ainda disponível. O Sr. Emerson da Silva (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) prontificou-se a realizar um levantamento das comunidades localizadas no perímetro da Operação Urbana. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL) informou que será organizada, juntamente com a equipe da área social, uma agenda com os representantes das comunidades para a realização de vistorias nas áreas mencionadas, incluindo SPAMA, Trivelato, entre outras, com a participação de todos os conselheiros, a fim de reunir e sistematizar as informações existentes e os levantamentos já realizados pela SEHAB. Esclareceu que, a partir desse trabalho, será elaborado um relatório consolidado com os dados das comunidades, a ser apresentado em uma Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão, a ser agendada especificamente para tratar do tema Habitação. Dando prosseguimento, a Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi (SPObras) iniciou a apresentação das intervenções nos Córregos Água Preta e Sumaré, informando que foi realizada uma reavaliação das obras previstas, com a definição das intervenções prioritárias a serem executadas pela SPObras. Explicou que parte dessas intervenções está localizada nas proximidades da nova Estação Pompeia, da Linha 6-Laranja, o que demandou tratativas com o Governo do Estado para compatibilização dos projetos e definição das responsabilidades. Dessa forma, uma parcela das obras ficou sob responsabilidade do Governo do Estado, integrada às intervenções da nova estação, enquanto a outra permaneceu sob responsabilidade da SPObras. Informou que os projetos referentes à parcela de responsabilidade da SPObras foram concluídos e que o processo licitatório para execução das obras encontra-se praticamente finalizado. Esclareceu que existem recursos de outorga onerosa destinados à intervenção, porém sua utilização depende dos procedimentos administrativos e judiciais necessários à liberação dos valores. Por fim, informou que, após a liberação dos recursos, será possível avançar para a execução das obras sob responsabilidade da SPObras, integrando-as às intervenções executadas pelo Governo do Estado e contribuindo para a melhoria das condições da região. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) questionou o Sr. André Gonçalves dos Ramos se já havia sido formalizada a solicitação para liberação dos recursos destinados à intervenção. Em resposta, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) informou que estão em andamento tratativas para o agendamento com o Juízo competente, esclarecendo que a São Paulo Urbanismo atua conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável por conduzir o processo, uma vez que a Municipalidade de São Paulo figura como parte ré na ação. A Sra. Monica Fatima Ziliani (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro expandido) questionou a Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi sobre o percentual das intervenções já concluídas ou em fase de conclusão. Em resposta, a Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi (SPObras) esclareceu que não seria possível indicar, naquele momento, um percentual em relação ao projeto original, uma vez que o escopo das intervenções passou por diversas alterações ao longo de sua execução. Explicou que o projeto inicialmente previa uma extensão maior das galerias dos Córregos Água Preta e Sumaré, porém os trechos executados apresentaram custos superiores aos inicialmente previstos, o que impossibilitou a execução integral do projeto original. Informou que, após novos estudos de drenagem, foram definidos como prioritários o trecho do Córrego Água Preta, nas proximidades da Estação Pompeia, e o trecho do Córrego Sumaré, próximo à Praça Marrey Junior. Esclareceu que esses dois trechos prioritários serão executados integralmente, parte pela SPObras e parte pelo Governo do Estado. Na sequência, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) apresentou informe sobre o licenciamento junto ao GRAPROHAB, esclarecendo que, em razão das dimensões do terreno, o processo envolve aprovações nas esferas estadual e municipal. Informou que, no âmbito estadual, foram atendidas diversas exigências técnicas ao longo do último ano e que, em julho, foram obtidas aprovações com condicionantes da SABESP e da CETESB. Em relação à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado, esclareceu que, apesar de manifestação favorável anterior, foi emitida nova exigência técnica em 19 de julho. Diante disso, a SP Urbanismo apresentou recurso ao GRAPROHAB, considerando que não houve alteração no projeto urbanístico anteriormente apresentado, aguardando sua apreciação para a conclusão do licenciamento estadual. Acrescentou que, no âmbito municipal, o processo de licenciamento também se encontra em andamento junto aos órgãos competentes, incluindo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a SMUL, visando à conclusão dessa etapa. Esclareceu, ainda, que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente condicionou sua aprovação ao atendimento de determinadas exigências decorrentes da CETESB, que estão sendo avaliadas pelas equipes técnicas quanto à sua implementação no território. Ressaltou, contudo, que a etapa de licenciamento junto à referida Secretaria já foi superada. Em seguida, o Sr. Moisés Amorim Canazza (COHAB) apresentou a atualização das obras do Subsetor A1, relembrando que o projeto contempla 728 unidades habitacionais, distribuídas em oito torres. Informou que, atualmente, as obras estão concentradas nas Torres 3, 6 e 8. Esclareceu que a viabilização de um novo acesso possibilitou o avanço da Torre 8, que já se encontra com o estaqueamento concluído e seguirá para a execução das fundações rasas. A Torre 6 encontra-se na etapa da laje de transição, enquanto a Torre 3, em estágio mais avançado, já alcançou a execução da terceira laje. Detalhou que a Torre 3 contará com 80 unidades, a Torre 6 com 56 unidades e a Torre 8 com 25 unidades. Informou, ainda, que o avanço físico geral das obras está em aproximadamente 7%, ressalvando que os dados apresentados estavam ligeiramente defasados em relação à situação atual. Por fim, informou que a Torre 3, composta por 17 pavimentos, possui previsão de alcançar aproximadamente a décima laje até o final do ano. O Sr. Emerson da Silva (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) questionou o Sr. Moisés Amorim Canazza sobre a previsão de conclusão das obras, o número de empresas envolvidas e a possibilidade de os conselheiros realizarem visitas ao canteiro de obras para acompanhamento e fiscalização. Em resposta, o Sr. Moisés Amorim Canazza (COHAB) esclareceu que a execução das obras está sob responsabilidade de um consórcio formado por diferentes empresas, com capacidade técnica para a realização dos serviços, e informou que o cronograma se encontra dentro do prazo estabelecido. Quanto às visitas ao canteiro de obras, esclareceu que, conforme deliberado anteriormente pelo Grupo de Gestão, as visitas de conselheiros, representantes de associações ou demais interessados devem ser previamente comunicadas e articuladas com a gestão responsável, em razão dos procedimentos necessários para acesso ao local. Informou, ainda, que, das 728 unidades habitacionais previstas para o Subsetor A1, 161 encontram-se atualmente em obras. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que as visitas ao canteiro de obras podem ser realizadas, desde que previamente agendadas junto à SP Urbanismo, para que sejam articuladas com a empresa responsável e providenciados os equipamentos de segurança necessários para acesso ao local. Informou que os interessados deverão encaminhar a solicitação por e-mail, possibilitando o agendamento e a realização das visitas de acompanhamento e fiscalização. Na sequência, a Sra. Elisabete França (SMUL) reconheceu que as obras estão avançando em ritmo inferior ao esperado e esclareceu que apenas parte das intervenções havia sido iniciada em razão da necessidade de autorização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para o manejo das árvores existentes na área. Informou que, com a aprovação já concedida pela SVMA, será possível avançar com as obras nas demais áreas previstas. Ressaltou que a gestão intensificará o acompanhamento junto à empresa contratada, visando à aceleração dos serviços e ao avanço da implantação das unidades habitacionais. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) acrescentou que o valor do contrato das obras foi atualizado por meio de aditivo, passando para R$ 199.798.667,01, e ressaltou a importância de se considerar o impacto dos atrasos sobre a execução contratual. Recordou que o consórcio responsável pelas obras foi contratado em julho de 2023, inicialmente pelo prazo de 24 meses, com término previsto para julho de 2025. Informou que, em julho de 2025, foi realizado aditivo prorrogando o contrato por mais dois anos, até julho de 2027, observando que, diante do andamento atual, poderá ser necessária nova prorrogação. Destacou que parte da demora esteve relacionada aos procedimentos de licenciamento, uma vez que o processo junto ao GRAPROHAB foi iniciado após a contratação do consórcio e passou por sucessivas exigências e condicionantes dos órgãos envolvidos. Mencionou, em especial, as tratativas com a SABESP, ressaltando que o andamento dessas aprovações vem sendo acompanhado e reiteradamente questionado pelo Grupo de Gestão. Por fim, ressaltou que a empresa permanece mobilizada no local, com canteiro instalado e obras em andamento, reforçando a necessidade de acompanhamento para evitar novos atrasos. Acrescentou que outro fator relacionado ao andamento do Subsetor A1 refere-se à necessidade de desmobilização das instalações da CET existentes na área, destacando que o local abriga um centro semafórico cuja transferência demanda uma série de providências e adequações de infraestrutura. Recordou que o Grupo de Gestão possui, desde 2020, documento contendo o planejamento para a desmobilização das instalações da CET, ressaltando que, transcorridos aproximadamente seis anos, permanece necessária a continuidade das providências para viabilizar a implantação integral do Subsetor A1. Informou, ainda, que a Comissão de Trânsito e Transporte da Câmara Municipal havia agendado, para aquela data, visita técnica ao local, a qual acompanhou, contemplando as instalações da CET e as obras de Habitação de Interesse Social (HIS) no Subsetor A1, com o objetivo de conhecer as instalações da CET, a estrutura do centro semafórico e o andamento das obras habitacionais. Para a visita, foram convidados representantes da CET, SP Urbanismo, SMUL, COHAB e da Sociedade Civil, tendo comparecido, por parte do poder público, representantes da CET e da COHAB. A visita foi registrada pela TV Câmara. Por fim, considerou a iniciativa importante para contribuir com o avanço das providências necessárias à efetiva implantação do que está previsto para o Subsetor A1, no qual já foram investidos recursos da Operação Urbana. A Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu aos novos conselheiros que parte da área destinada à implantação do Subsetor A1 já se encontrava ocupada por instalações da CET quando da realização do concurso para o empreendimento habitacional, circunstância que acrescentou complexidade à execução do projeto. Informou que, além das questões relacionadas à ocupação da área, foram identificadas outras condicionantes, como contaminação do solo, estruturas existentes e manejo de árvores. Explicou que a implantação da segunda etapa do conjunto depende da desmobilização e transferência das instalações da CET, que concentram importantes equipamentos e estruturas operacionais, incluindo o centro semafórico. Ressaltou que essa transferência exige a implantação de nova infraestrutura em outro local e envolve custo significativo, estimado em valor próximo a R$ 200 milhões, a ser considerado no âmbito da Operação Urbana. Nesse contexto, mencionou como alternativa a possibilidade de aquisição de unidades habitacionais já aprovadas ou disponíveis no mercado, viabilizada pela legislação e por programas habitacionais, como o Pode Entrar, destacando que essa possibilidade deverá ser oportunamente apresentada e discutida pelo Grupo de Gestão. Reforçou que a habitação permanece como prioridade e reconheceu a necessidade de acelerar o atendimento das famílias das comunidades Sapo e Aldeinha, que aguardam há anos a efetivação do atendimento habitacional. Por fim, ressaltou que a liberação integral da área apresenta outras complexidades, em razão da existência de diferentes ocupações e equipamentos no local, que também deverão ser considerados para o avanço das etapas seguintes do empreendimento. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), considerando a proximidade do limite regimental de duas horas de reunião, submeteu à deliberação dos presentes a prorrogação da reunião por até uma hora, a fim de possibilitar o esgotamento dos itens da pauta. Não havendo manifestações contrárias, a prorrogação foi aprovada. O Sr. Emerson da Silva (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) solicitou que a próxima reunião destinada à discussão do tema Habitação seja realizada em local com capacidade adequada para receber as famílias que aguardam atendimento habitacional, ressaltando a importância de garantir sua participação nas discussões e decisões relacionadas às respectivas demandas. A Sra. Cristiane Fagundes Pereira (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro expandido) solicitou esclarecimentos sobre o projeto habitacional do Subsetor A1, questionando a diferença no número de pavimentos entre as torres e se haveria possibilidade de ampliação da quantidade de unidades habitacionais nas edificações de menor altura. Questionou, ainda, a ausência de vagas de estacionamento no empreendimento, manifestando preocupação com os impactos futuros dessa condição para as famílias residentes. Reconheceu que eventuais alterações no projeto atual podem não ser mais viáveis, mas defendeu que, nos próximos empreendimentos habitacionais a serem analisados pelo Grupo de Gestão, sejam consideradas não apenas as unidades habitacionais, mas também a infraestrutura necessária ao atendimento adequado das famílias. Por fim, ressaltou a importância de que os futuros projetos sejam planejados de forma integrada, contemplando, além da moradia, aspectos como mobilidade, estacionamento e acesso a equipamentos públicos de educação e saúde. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu que a legislação urbanística vigente estabeleceu parâmetros para a Habitação de Interesse Social (HIS) que dispensam a implantação de vagas de estacionamento, situação que vem gerando preocupação diante da realidade observada nos conjuntos habitacionais e das necessidades atuais das famílias. Informou que a questão está sendo estudada no âmbito municipal e que eventual alteração da legislação dependerá do encaminhamento de projeto à Câmara Municipal e de sua respectiva aprovação. Em relação ao Subsetor A1, esclareceu que não é possível ampliar o número de pavimentos previsto no projeto atual, mas considerou a possibilidade de realização de estudo urbanístico, em conjunto com a COHAB, para avaliar a implantação de vagas de estacionamento no terreno. O Sr. Elzo Gama da Silva (Associação do Movimento de Moradia) reforçou a importância de que, na próxima reunião, seja aprofundada a discussão sobre Habitação de Interesse Social (HIS), considerando, especialmente, as demandas das famílias que aguardam há longo período pelo atendimento habitacional. Na sequência, a Sra. Monica Fatima Ziliani (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro expandido) ressaltou a importância da ampliação e melhoria do transporte público, especialmente do sistema metroviário, como forma de reduzir a dependência do transporte individual e seus impactos sobre a infraestrutura viária da cidade. Nesse sentido, manifestou-se favorável à priorização da mobilidade por transporte público e à menor exigência de vagas de estacionamento nos empreendimentos habitacionais. A Sra. Cristiane Fagundes Pereira (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro expandido) sugeriu que, na próxima discussão sobre a aquisição das aproximadamente 2 mil unidades habitacionais, seja avaliada também a possibilidade de utilização de carta de crédito como alternativa de atendimento às famílias. Como referência, mencionou experiência já adotada pela Prefeitura para atendimento de mulheres em situação de violência, por meio da concessão de carta de crédito para aquisição de imóveis. Reconheceu, contudo, que os valores imobiliários praticados no perímetro da OUCAB são superiores aos de outras regiões da cidade. Defendeu que essa modalidade possa ser analisada juntamente com outras alternativas habitacionais, como a aquisição de unidades de HIS ou parcerias com empreendimentos em andamento, possibilitando, quando viável, maior opção de escolha às famílias beneficiárias. Na sequência, a Sra. Laura Lourenção (SEHAB) apresentou informe sobre o Auxílio Aluguel, esclarecendo que, considerando o início do novo biênio do Grupo de Gestão, a SEHAB propõe que a pauta habitacional seja aprofundada em Reunião Extraordinária específica, ocasião em que serão apresentados dados atualizados e demais esclarecimentos sobre o atendimento às famílias. Informou que o Auxílio Aluguel destinado às famílias das comunidades Sapo e Aldeinha é atualmente custeado com recursos da SEHAB e que será apresentada, para futura deliberação do Grupo de Gestão, proposta para que esses pagamentos passem a ser custeados com recursos da OUCAB. Esclareceu que a proposta será acompanhada das respectivas justificativas e fundamentação legal, não sendo objeto de deliberação naquela reunião. Quanto ao atendimento, informou que, das 489 famílias removidas da Favela do Sapo, 295 encontram-se atualmente com o Auxílio Aluguel ativo. Em relação à Aldeinha, das 459 famílias cadastradas à época da remoção, 157 estão com o benefício ativo e outras 75 já foram localizadas, encontrando-se em procedimentos relacionados à documentação e demais providências necessárias à concessão do benefício. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) questionou qual seria o impacto financeiro anual do custeio do Auxílio Aluguel com recursos da OUCAB, considerando o número de famílias beneficiárias e a eventual aprovação da proposta no decorrer do segundo semestre. Questionou, ainda, se os valores destinados ao benefício seriam provenientes dos recursos de CEPAC reservados à Habitação de Interesse Social, especificamente dos R$ 150 milhões destinados à habitação. Solicitou que, na próxima reunião, seja apresentada uma projeção financeira do custeio do Auxílio Aluguel, com a indicação da origem dos recursos e dos impactos sobre as demais intervenções previstas, de modo a subsidiar a análise e a futura deliberação do Grupo de Gestão. Por fim, questionou se há previsão de realização de novos leilões de CEPAC, considerando a necessidade de avaliar a disponibilidade de recursos para os demais investimentos da Operação Urbana. Em resposta, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que o custeio do Auxílio Aluguel não está necessariamente vinculado aos recursos destinados à HIS, podendo ser realizado tanto com recursos da conta geral da OUCAB quanto da conta específica de Habitação de Interesse Social (HIS). A Sra. Laura Lourenção (SEHAB) informou que, na próxima Reunião Extraordinária, também serão apresentadas informações sobre o Programa Pode Entrar e outras possíveis alternativas de atendimento habitacional às famílias. Esclareceu que a pauta deverá se concentrar, principalmente, no Auxílio Aluguel, no trabalho de busca ativa das famílias e nas possibilidades de atendimento por meio do Pode Entrar, podendo também ser avaliadas propostas apresentadas pelos representantes. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) ressaltou que, independentemente das alternativas habitacionais a serem apresentadas e da escolha das famílias, deverá ser assegurado o atendimento daquelas que já aguardam solução habitacional. Destacou, ainda, a necessidade de considerar as características e dimensões das unidades ofertadas, observando que as unidades previstas no Subsetor A1 possuem entre 49 m² e 57 m², enquanto as alternativas apresentadas por outros programas podem possuir dimensões inferiores. Na sequência, o Sr. Emerson da Silva (Sociedade Civil) questionou sobre a possibilidade de elevação do valor do Auxílio Aluguel para R$ 700,00. Em resposta, a Sra. Laura Lourenção (SEHAB) esclareceu que, atualmente, não há previsão legal que permita o pagamento do benefício nesse valor. A Sra. Vera Eunice Rodrigues (representante suplente do movimento de moradia) manifestou entendimento de que o Auxílio Aluguel não representa uma solução habitacional definitiva, defendendo como prioridade a garantia de moradia digna às famílias. Em relação à possibilidade de alteração do valor do benefício, ressaltou que a medida depende dos procedimentos legais pertinentes, com participação do Conselho Municipal de Habitação e, quando cabível, da Câmara Municipal. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), considerando o tempo transcorrido da reunião, propôs a inversão da pauta, antecipando o item de deliberação em relação aos informes. Informou que a proposta referente às intervenções no Córrego Água Branca já havia sido apresentada anteriormente ao Grupo de Gestão e que, em razão da posse dos novos representantes, faria uma breve reapresentação para contextualização da matéria. Esclareceu que a São Paulo Urbanismo propôs a contratação conjunta das intervenções, visando conferir maior eficiência e celeridade à execução das obras. A proposta contempla os prolongamentos da Rua A (Torres da Barra), Rua W (Tajipuru) e Rua J (Robert Bosch), bem como os melhoramentos urbanísticos no entorno do Córrego Água Branca. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) manifestou-se quanto à possibilidade de deliberação da matéria, ressaltando que, embora o tema tenha constado das pautas de duas reuniões anteriores, não estava previsto na pauta da presente reunião. Nesse sentido, ponderou que, nos termos do Regimento Interno, a matéria não poderia ser formalmente submetida à deliberação naquela ocasião. Em resposta, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) informou que daria prosseguimento à apresentação da proposta e que a questão regimental seria retomada ao final, por ocasião da apresentação do texto da deliberação. Dando continuidade, apresentou a proposta de execução conjunta das intervenções, divididas entre melhoramentos viários e melhoramentos urbanísticos no entorno do Córrego Água Branca, com o objetivo de conferir maior eficiência à contratação e à execução das obras. Quanto aos melhoramentos viários, informou que estão previstos os prolongamentos da Rua A (Torres da Barra), da Rua W (Tajipuru) e da Rua J (Robert Bosch). Esclareceu que as áreas necessárias às intervenções, anteriormente de propriedade privada, foram doadas à Municipalidade em decorrência da legislação de melhoramento viário, encontrando-se disponíveis para a implantação das novas vias. Em relação à Rua Torres da Barra, atualmente sem saída, informou que o prolongamento previsto encontra-se apto à contratação e que a SP Urbanismo já concluiu os projetos necessários à execução da intervenção. Quanto à Rua W (Tajipuru), localizada em frente ao Parque da Água Branca e com extensão aproximada de 180 metros, apresentou proposta de requalificação do espaço, considerando o intenso fluxo de pedestres e as condições atuais das calçadas. A intervenção prevê a melhoria das condições de circulação e permanência, com qualificação das calçadas, arborização, iluminação pública e implantação de pavimento drenante. No que se refere à Rua J (Robert Bosch), informou que a área destinada à abertura da nova via, com aproximadamente 125 metros de extensão, já foi doada à Municipalidade, não havendo necessidade de desapropriação. Esclareceu que ainda não há projeto executivo para essa intervenção, mas já foram realizados estudos preliminares que permitem definir suas características e estimar os custos de implantação. Quanto aos melhoramentos urbanísticos no entorno do Córrego Água Branca, informou que a proposta contempla, entre outras intervenções, a abertura da Rua Torres da Barra até a Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira, bem como ações relacionadas ao muro existente junto à comunidade e à implantação de soluções de drenagem, visando ao adequado direcionamento das águas e à redução dos impactos sobre as moradias lindeiras. Em relação às intervenções no Córrego Água Branca, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) informou que a SPObras desenvolveu solução de drenagem destinada a reduzir os riscos de inundação provocados pela elevação do nível do Rio Tietê durante períodos de chuvas intensas. A proposta prevê a implantação de sistema de controle das águas, por meio de comporta próxima à Marginal, impedindo o retorno das águas do Rio Tietê para o córrego e para as áreas adjacentes. Segundo informou, a solução foi tecnicamente estudada pela SPObras e considerada viável e segura. Apresentou, ainda, proposta de requalificação dos espaços públicos e áreas verdes no entorno da comunidade Água Branca, buscando integrar o córrego ao território e criar melhores condições de circulação, permanência e lazer. Esclareceu que ainda não existe projeto específico para essa área e que a intenção é desenvolver a solução com a participação da comunidade e do Grupo de Gestão, buscando alternativas técnica e economicamente viáveis. Quanto ao muro existente entre a Rua Torres da Barra e a comunidade, informou que o desnível em determinados trechos pode chegar a aproximadamente dois metros, ocasionando impactos às moradias lindeiras, especialmente quanto à ventilação, insolação e umidade. Explicou que a proposta prevê uma avaliação individualizada dos trechos, considerando que algumas moradias incorporaram o muro às suas estruturas, de modo a identificar os pontos em que será necessária sua remoção, reconstrução ou reforço, juntamente com a adequação do sistema de drenagem existente. Esclareceu que o conjunto dessas ações integra a proposta de melhoramento urbanístico do Córrego Água Branca, compreendendo intervenções de drenagem e canalização, requalificação das áreas verdes e dos espaços adjacentes, pavimentação e qualificação do entorno, tratamento do muro existente, melhoria dos acessos à comunidade e implantação de soluções de paisagismo. Por fim, informou que as intervenções poderão contar com duas fontes de recursos: CEPAC e outorga, mencionando que o tema foi objeto de reunião realizada no Ministério Público, com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que, conforme discutido em reunião realizada no Ministério Público, as intervenções poderão ser executadas com recursos de outorga, cuja utilização depende de autorização judicial, ou com recursos provenientes de CEPAC, que não estão sujeitos à referida liberação. Informou que o conjunto das intervenções apresentadas possui custo estimado em aproximadamente R$ 75 milhões, ressaltando que o valor definitivo será estabelecido a partir do processo licitatório. Explicou que a proposta consiste na realização de contratação conjunta das obras, buscando atrair empresas com maior capacidade de execução e conferir maior celeridade às intervenções. Quanto à utilização dos recursos de CEPAC, informou que a proposta de resolução já havia sido apresentada anteriormente ao Grupo de Gestão e que o texto foi adaptado para possibilitar a autorização dos recursos necessários à execução das intervenções. Esclareceu que, em seu entendimento, a matéria estaria apta à deliberação por já ter integrado pautas anteriores, enquanto a Sra. Jupira Cauhy ponderou que, nos termos do Regimento Interno, a deliberação deveria constar expressamente da pauta da presente reunião. Por fim, esclareceu que a proposta compreende as intervenções nas Ruas A (Torres da Barra), J (Robert Bosch) e W (Tajipuru), bem como as obras relacionadas ao muro, aos acessos à comunidade, à drenagem e à requalificação do Córrego Água Branca e de seu entorno. Ao final da apresentação, colocou-se à disposição para esclarecimentos e consultou os presentes quanto à existência de questionamentos sobre a proposta apresentada. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) ressaltou que todas as obras apresentadas são fundamentais e importantes, destacando que algumas já se encontram prontas para licitação e que o Grupo de Gestão vem cobrando sua execução há bastante tempo. Mencionou, entre elas, o prolongamento viário e a retirada do muro existente, que compromete a ventilação e a salubridade das casas. Esclareceu que sua manifestação não se referia à importância das intervenções, mas à origem dos recursos e ao procedimento para sua aprovação. Informou que existem recursos de CEPAC disponíveis para essas obras e que o Grupo de Gestão já deliberou anteriormente sobre sua utilização. Recordou, contudo, que a SP Urbanismo apresentou posteriormente a proposta de utilização dos recursos de outorga, de modo a utilizar os recursos de CEPAC para outras intervenções. Ressaltou que a utilização dos recursos de outorga está condicionada ao cumprimento de decisão judicial, dependendo, portanto, de autorização do Juízo competente. Relatou que, há aproximadamente três semanas, participou de reunião convocada pelos promotores Sra. Camila e Sr. Roberto, do Ministério Público, com participação de representantes da Prefeitura (SMUL, SP Urbanismo e SEHAB) e da sociedade civil, representada pelos conselheiros que haviam encaminhado o questionamento à Promotoria, para tratar do tema relacionado ao muro. Na ocasião, a Secretaria apresentou aos promotores a intenção de solicitar ao Juízo a liberação dos recursos do fundo de outorga, considerando que a apresentação do pedido acompanhada da anuência do Grupo de Gestão poderia ser mais favorável à obtenção da autorização judicial. Destacou, entretanto, que a proposta já havia sido discutida em reuniões anteriores, ocasião em que os representantes formularam diversas perguntas sobre a utilização dos recursos de outorga, os quais estão registrados nas atas aprovadas na presente reunião, permanecendo pendentes, em seu entendimento, alguns esclarecimentos. Mencionou, ainda, que uma Reunião Extraordinária prevista para tratar do assunto foi suspensa e não chegou a ser remarcada. Por fim, reforçou a necessidade de observância do Regimento Interno do Grupo de Gestão, ressaltando que as resoluções a serem deliberadas devem constar expressamente da pauta e ser encaminhadas aos representantes com a antecedência mínima de 15 dias, conforme previsto regimentalmente. Ressaltou, ainda, que a apresentação realizada durante a reunião não correspondia à mesma documentação encaminhada aos integrantes do Grupo de Gestão juntamente com a convocação. Em resposta, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) prestou dois esclarecimentos. Primeiramente, informou que, diante da manifestação da Sra. Jupira Cauhy, a matéria não seria submetida à deliberação na reunião, ficando sua apreciação adiada para a próxima Reunião Ordinária do Grupo de Gestão. Em seguida, esclareceu que as informações anteriormente solicitadas à SP Urbanismo haviam sido apresentadas na reunião, especialmente quanto aos compromissos existentes e aos valores vinculados aos recursos de CEPAC e de outorga, conforme exposição realizada no início dos trabalhos. A Sra. Marcia Ananias de Araujo (representante suplente dos moradores/trabalhadores do perímetro) ressaltou a importância de que os projetos de intervenções viárias sejam apresentados previamente ao Grupo de Gestão, possibilitando sua discussão e a participação dos representantes antes da definição e contratação das obras. Como exemplo, mencionou o projeto da Rua Torres da Barra, que, segundo relatou, foi apresentado aos conselheiros já em estágio avançado, diferentemente das intervenções no Córrego Água Branca, que foram objeto de discussão específica com o colegiado. Em nome dos moradores do Condomínio Harmonia, solicitou que ficasse registrado o interesse em participar da discussão do projeto e apresentar eventuais propostas de adequação que atendam às necessidades dos moradores. Requereu, ainda, que o projeto básico seja apresentado aos conselheiros antes de sua licitação e questionou as intervenções viárias previstas no interior da Comunidade Água Branca. Em resposta, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que as intervenções previstas na comunidade estão relacionadas, entre outros aspectos, à necessidade de adequação do sistema de drenagem da Rua Torres da Barra e de sua ligação com o Córrego Água Branca, o que poderá demandar intervenções no interior da comunidade. Ressaltou que não existe, até o momento, projeto básico ou executivo elaborado para essas intervenções na comunidade e que os respectivos projetos serão desenvolvidos com a participação dos moradores. Informou que a contratação prevista será realizada na modalidade integrada, contemplando, no mesmo contrato, o desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a posterior execução das obras. Por fim, diante dos questionamentos apresentados, reiterou que eventual projeto anteriormente conhecido pelos representantes não foi elaborado pela SP Urbanismo nem possui, segundo informou, aprovação do poder público. A Sra. Isabela Rodrigues dos Santos (representante titular da chapa do IAB e da FAU), representante da chapa conjunta do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e da FAU-USP, informou que não havia recebido por e-mail a apresentação referente às intervenções, ressaltando que o acesso prévio ao material, incluindo as informações sobre os projetos e respectivos custos, permitiria sua análise e discussão junto às entidades que representa. Nesse sentido, solicitou que, para a próxima reunião, a documentação seja encaminhada previamente aos representantes, juntamente com a pauta. Em resposta, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) recomendou aos novos representantes a consulta às atas das reuniões anteriores e aos demais materiais disponibilizados no site da SP Urbanismo, destacando que o histórico do Grupo de Gestão reúne apresentações, discussões e decisões já realizadas ao longo da Operação Urbana e é importante para a contextualização dos novos membros. Ressaltou, por fim, que eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao colegiado, colocando a SP Urbanismo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. A Sra. Cristiane Fagundes Pereira (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro expandido) manifestou preocupação com a necessidade de conferir maior celeridade e objetividade às discussões do Grupo de Gestão, considerando que parte dos assuntos apresentados já havia sido debatida anteriormente. Questionou qual seria o prazo mínimo para realização da próxima reunião, quais matérias permaneceram pendentes e quais informações ou providências ainda seriam necessárias para que os respectivos temas possam ser efetivamente submetidos à deliberação. Ressaltou a importância de que os próximos encaminhamentos sejam claramente definidos, de modo a evitar a repetição das mesmas discussões e possibilitar o avanço concreto das intervenções ao longo da atual gestão do Grupo de Gestão. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular dos moradores/trabalhadores do perímetro) ponderou que a realização de uma reunião específica sobre Habitação poderá contribuir para explicitar com maior clareza as matérias que deverão ser discutidas e deliberadas. Ressaltou que a utilização dos recursos públicos é uma questão séria e submetida a regras específicas e que a sociedade civil exerce seu papel de cobrança e acompanhamento. Destacou, contudo, que a ausência de execução de determinadas intervenções não decorre necessariamente da falta de deliberação do Grupo de Gestão, uma vez que já existem deliberações anteriores autorizando a utilização de recursos que ainda não foram executadas. Como exemplo, mencionou a deliberação, realizada há aproximadamente dois anos, para utilização de cerca de R$ 5 milhões em recursos de CEPAC destinados às intervenções na rua e no muro junto à comunidade, ressaltando que, apesar da existência da deliberação, dos recursos e dos projetos, as obras ainda não foram executadas. Em seguida, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) informou que será convocada uma Reunião Extraordinária, anterior à próxima Reunião Ordinária, para tratar especificamente das questões relacionadas à Habitação e aos programas municipais pertinentes. Informou que, nessa oportunidade, também deverão ser incluídas para discussão e deliberação as matérias referentes às intervenções no Córrego Água Branca e ao Auxílio Aluguel, anteriormente apresentado pela SEHAB, possibilitando o encaminhamento das três matérias pelo Grupo de Gestão. Acrescentou que, na tentativa de padronizar os trabalhos das Operações Urbanas e conferir maior objetividade às reuniões, será proposta uma revisão do Regimento Interno, com a definição de regras e procedimentos que contribuam para tornar os encontros e as discussões do Grupo de Gestão mais objetivos. Não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), informou que, em razão do horário, os informes remanescentes seriam encaminhados por e-mail. Em seguida, agradeceu a presença e a participação de todos e encerrou a reunião às 20h12.

REPRESENTANTES GGOUCAB PRESENTES

1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | Coordenação

Titular: Elisabete França

Suplente: Julia Maia Jereissati

2. São Paulo Urbanismo | SP Urbanismo

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

3. Secretaria Municipal Do Verde E Do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Erika Valdman

4. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Suplente: Maria Carolina Landgraf Scaramelli

5. São Paulo Obras | SP-Obras

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi

6. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Suplente: Fábio Kneese Flaks

7. Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mancha Verde

Titular: Rogério Carneiro

Suplente: Carolina Alves da Silva

8. Chapa - Instituto de Arquitetos do Brasil + Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | IAB + FAU- SP

Titular: Isabela Rodrigues dos Santos

9. Chapa - Diálogo Urbano - Associação Comercial de São Paulo + Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo | ACSP + SECOVI

Titular: Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

10. Associação dos Trabalhadores sem Teto da Zona Noroeste

Titular: Elzo Gama da Silva

Suplente: Vera Eunice Rodrigues

11. Morador / Trabalhador do Perímetro

Titular: Jupira Aparecida Cauhy

Titular: Emerson da Silva

Titular: Simone Aguiar

Suplente: Marcia Ananias de Araujo

Suplente: Carlos José Pereira da Silva

12. Morador / Trabalhador do Perímetro Expandido

Titular: Monica Fatima Ziliani

Titular: Cristiane Fagundes Pereira

Suplente: Sergio Lopes da Costa

Suplente: Esmerinda Gomes da Silva

FALTAS JUSTIFICADAS: SEHAB - titular: Rafael Barreto Castelo da Cruz e Suplente: Elaine Marque de Ornelas; SECOVI - Suplente: Priscila Rigon Fecher.

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Resolução   |   Documento: 166034144

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - OUCAB

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - GGOUCAB, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 da Lei nº 15.893/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal 54.911/2014, com fulcro no artigo 3º de seu Regimento Interno, durante a realização da 50ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, CONSIDERANDO, as intervenções necessárias para os melhoramentos viários previstos na Lei Municipal 15.893/2013,

RESOLVE:

Aprovar por unanimidade dos 17 (dezessete) votantes presentes, à liberação dos recursos de CEPAC previstos pela Lei 15.893/2013, necessários à execução de projetos, desapropriações, obras, intervenções e gerenciamento necessárias à implantação dos melhoramentos viários indicados “Rua A”, “Rua J”, “Rua W” e a execução das obras de urbanismo da comunidade da Água Branca e seu entorno, bem como as obras drenagem do córrego da Água Branca e o urbanismo das áreas adjacentes.

Resolução   |   Documento: 166034721

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 - OUCAB

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - GGOUCAB, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.893/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 54.911/2014, com fulcro no artigo 3º de seu Regimento Interno, durante a realização da 50ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por 15 (quinze) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e nenhuma abstenção, a destinação dos recursos necessários para atendimento habitacional provisório até o atendimento definitivo das famílias removidas, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, para concessão de auxílio-aluguel às famílias moradoras da Favela do Sapo e da Favela Aldeinha, respeitadas as condicionantes do regimento vigente, mediante comprovação de não ter sido contemplado com moradia ou outra modalidade de atendimento definitivo.

Extrato de Ata   |   Documento: 166033367

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

EXTRATO DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Realizada em 28/09/2026 no Auditório da SP Urbanismo

PAUTA: I. Verificação de presença; II. Aprovação da Minuta da Ata da 49ª Reunião Ordinária do GGOUCAB; III. Posse dos representantes do Poder Público - Portarias SGM nº 188, de 26 de agosto de 2026, designar para integrar, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), o Sr. Vicente Juliano Minguili Canelada; SGM nº 188, de 26 de agosto de 2026, designar para integrar, na qualidade de titular e suplente, e como representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), o Sr. Fernando Fernandes Bernardino e Sra. Cintia Lais Gonçalves, respectivamente; SGM nº 189, de 31 de agosto de 2026, designar para integrar, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), a Sra. Luciana Yanagimori Ueta; SGM nº 198, de 11 de setembro de 2026, designar para integrar, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), o Sr. Rodolfo Rodrigo do Nascimento Biller. ORDEM DO DIA: I. Aspectos Financeiros: a. Resumo Financeiro; b. Intervenções em andamento - investimentos; II. Controle de Estoque; III. Andamento das intervenções: a. Drenagem Complementar do Córrego Água Preta; b. Subsetor A1; IV. Informe: a. Subsetor A1 - Licenciamento; V. Deliberação: a. Intervenções OUC Água Branca; b. Auxílio Aluguel.

No dia 28 de setembro de 2026, às 17h00 reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 50ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB), com a presença de convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCAB, listados ao final desta Ata.

Com a devida autorização da Coordenadora do GGOUCAB, Sra. Elisabete França representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o Sr. André Gonçalves dos Ramos, representante titular da São Paulo Urbanismo, deu início à reunião às 17h24 seguindo a pauta estabelecida: Verificação de Presença, Posse dos novos representantes, votação e aprovação da Minuta da Ata da 49ª Reunião Ordinária do GGOUCAB (17/08/2026), aprovada por unanimidade; informes; e deliberação.

Em seguida, passou-se ao item V. Deliberação: a. Intervenções OUC Água Branca: Resolução nº 001/2026 - OUCAB - O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada em 28/09/2026, manifestou-se favoravelmente, por unanimidade dos 17 (dezessete) votantes presentes, sem votos contrários ou abstenções, à liberação dos recursos de CEPAC previstos pela Lei 15.893/2013, necessários à execução de projetos, desapropriações, obras, intervenções e gerenciamento necessárias à implantação dos melhoramentos viários indicados “Rua A”, “Rua J”, “Rua W” e a execução das obras de urbanismo da comunidade da Água Branca e seu entorno, bem como as obras drenagem do córrego da Água Branca e o urbanismo das áreas adjacentes.

Votos Favoráveis (17): Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB; Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB; Secretaria Municipal da Fazenda - SF; São Paulo Obras - SP-Obras; Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo - IAB-SP; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI-SP; Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste; representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro da Operação Urbana: Jupira Cauhy, Emerson da Silva e Marcia Ananias de Araújo; e representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana: Monica Fatima Ziliani e Cristiane Fagundes Pereira.

b. Auxílio Aluguel: Resolução nº 002/2026 - OUCAB - O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada em 28/09/2026, manifestou-se favoravelmente, por 15 (quinze) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e sem abstenção, a destinação dos recursos necessários para atendimento habitacional provisório até o atendimento definitivo das famílias removidas, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, para concessão de auxílio-aluguel às famílias moradoras da Favela do Sapo e da Favela Aldeinha, respeitadas as condicionantes do regimento vigente, mediante comprovação de não ter sido contemplado com moradia ou outra modalidade de atendimento definitivo.

Votos Favoráveis (15): Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB; Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB; Secretaria Municipal da Fazenda - SF; São Paulo Obras - SP-Obras; Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo - IAB-SP; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI-SP; Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste; representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro da Operação Urbana: Jupira Cauhy e Marcia Ananias de Araújo; e representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana: Monica Fatima Ziliani.

Votos Contrários (2): representante dos moradores e trabalhadores do perímetro da Operação Urbana: Emerson da Silva e representante dos moradores e trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana: Cristiane Fagundes Pereira.

Considerando o horário, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), agradeceu a presença e a participação de todos e encerrou a reunião às 19h24.

REPRESENTANTES GGOUCAB PRESENTES

1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | Coordenação

Titular: Elisabete França

Suplente: Julia Maia Jereissati

2. São Paulo Urbanismo | SP Urbanismo

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

3. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Titular: Vicente Juliano Minguili Canelada

Suplente: Maria Carolina Landgraf Scaramelli

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Titular: Dawton Roberto Batista Gaia

Suplente: Luciana Yanagimori Ueta

5. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Suplente: Elaine Marque de Ornelas

6. Secretaria Municipal Do Verde E Do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Erika Valdman

7. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Suplente: Rodolfo Rodrigo do Nascimento Biller

8. Secretaria Municipal da Fazenda | SF

Titular: Fernando Fernandes Bernardino

Suplente: Cintia Lais Gonçalves

9. São Paulo Obras | SP-Obras

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi

10. Chapa - Instituto de Arquitetos do Brasil + Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | IAB + FAU- SP

Titular: Isabela Rodrigues dos Santos

11. Chapa - Diálogo Urbano - Associação Comercial de São Paulo + Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo | ACSP + SECOVI

Titular: Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Suplente: Priscila Rigon Fecher

12. Associação dos Trabalhadores sem Teto da Zona Noroeste

Titular: Elzo Gama da Silva

13. Morador / Trabalhador do Perímetro

Titular: Jupira Aparecida Cauhy

Titular: Emerson da Silva

Suplente: Marcia Ananias de Araujo

Suplente: Carlos José Pereira da Silva

Suplente: Daniele da Silva Lopes

14. Morador / Trabalhador do Perímetro Expandido

Titular: Monica Fatima Ziliani

Titular: Cristiane Fagundes Pereira

Suplente: Sergio Lopes da Costa

FALTAS JUSTIFICADAS: SEHAB - titular: Rafael Barreto Castelo da Cruz.

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166461178

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº SEI 7810.2026/0000854-3, em especial as manifestações técnicas (doc. SEI 163842957, 160880668, 166244686, 166244822 e 166379261) e jurídica (doc. SEI 166459388), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 29, II, da Lei federal n.º 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, o qual tem por objeto a a contratação Aquisição de materiais de escritório e de informática para atender às necessidades da SPURBANISMO pelo período estimado de 12 meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, AUTORIZO contratação direta, por meio da Dispensa de Licitação nº 021/SP-URB/2026, da empresa MAGNITUDE SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EM GERAL - ME, inscrita no CNPJ nº 63.390.928/0001-40, para o fornecimento de materiais de escritório (LOTE 1), no valor total de R$ 32.017,50 (trinta e dois mil, dezessete reais e cinquenta centavos), conforme Proposta Comercial de doc 166233258, sendo:

Item 1 - Fornecimento de 10 unidades de bateria alcalina ou de lítio, 3V, tipo botão, não recarregável, referência CR2032, com prazo de validade superior a 12 (doze) meses a partir da data de recebimento, pelo valor unitário de R$ 17,87 (dezessete reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 178,70 (cento e setenta e oito reais e setenta centavos).

Item 2 - Fornecimento de 200 unidades de caneta esferográfica, na cor azul, tipo cristal, corpo em resina termoplástica, formato sextavado, modelo descartável, corpo translúcido com respiro, ponta em latão, com esfera de tungstênio, espessura de 1,0 mm, média, rendimento mínimo de escrita de 1.700 metros, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta, topeteira (tampa do topo) fixa, validade indeterminada, pelo valor unitário de R$ 1,07 (um real e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais).

Item 3 - Fornecimento de 150 unidades de caneta esferográfica, na cor preta, tipo cristal, corpo em resina termoplástica, formato sextavado, modelo descartável, corpo translúcido com respiro, ponta em latão, com esfera de tungstênio, espessura de 1,0 mm, média, rendimento mínimo de escrita de 1.700 metros, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta, topeteira (tampa do topo) fixa, validade indeterminada, pelo valor unitário de R$ 1,07 (um real e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 160,50 (cento e sessenta reais e cinquenta centavos).

Item 4 - Fornecimento de 100 unidades de caneta marca-texto, cor amarela fluorescente, ponta chanfrada, espessura da ponta de, no mínimo, 4,0 mm, tampa removível de vedação para evitar que a ponta resseque e corpo de plástico resistente, pelo valor unitário de R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais).

Item 5 - Fornecimento de 100 caixas com 100 unidades de clipes para papéis nº 2/0, paralelo, de aço galvanizado, pelo valor unitário de R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais).

Item 6 - Fornecimento de 100 caixas com 50 unidades de clipes para papéis nº 4/0, paralelo, de aço galvanizado, pelo valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Item 7 - Fornecimento de 100 unidades de caixa de arquivo morto, cor azul, em plástico polionda/corrugado (polipropileno), medidas de 350 mm x 130 mm x 250 mm, pelo valor unitário de R$ 7,23 (sete reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais).

Item 8 - Fornecimento de 30 rolos de fita adesiva crepe, feita com papel crepado com adesivo de borracha, nas medidas de 24 mm x 50 m, pelo valor unitário de R$ 8,34 (oito reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 250,20 (duzentos e cinquenta reais e vinte centavos).

Item 9 - Fornecimento de 20 rolos de fita adesiva dupla face, cor transparente, medidas de 12 mm x 30 m, em filme de polipropileno biorientado, coberto com adesivo em ambos os lados, liner branco de papel, pelo valor unitário de R$ 14,97 (quatorze reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Item 10 - Fornecimento de 50 rolos de fita adesiva mágica, acetato de celulose, acabamento fosco translúcido, que aceite escrita de lápis e caneta e não amarele com o tempo, nas medidas de 12 mm x 20 m, pelo valor unitário de R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).

Item 11 - Fornecimento de 50 rolos de fita adesiva transparente multiuso, composta por dorso de filme plástico, geralmente polipropileno ou BOPP, e adesivo acrílico à base de borracha, medidas de 12 mm x 30 m a 35 m, pelo valor unitário de R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais).

Item 12 - Fornecimento de 10 rolos de fita adesiva transparente multiuso, composta por dorso de filme plástico, geralmente polipropileno ou BOPP, e adesivo acrílico à base de borracha, medidas de 48 mm x 50 m, pelo valor unitário de R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 58,20 (cinquenta e oito reais e vinte centavos).

Item 13 - Fornecimento de 30 cartelas com 2 unidades de pilha alcalina, tipo palito AAA, 1,5 volts, com validade para armazenamento de até 10 anos sem perder a carga e prazo de validade superior a 12 (doze) meses a partir da data de recebimento, pelo valor unitário de R$ 12,48 (doze reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 374,40 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

Item 14 - Fornecimento de 100 blocos de recado autoadesivo, medindo 76 mm x 76 mm, cor amarela, em bloco com 100 folhas, em papel offset, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta, embalado em filme de polipropileno, pelo valor unitário de R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.176,00 (mil cento e setenta e seis reais).

Item 15 - Fornecimento de 100 blocos de recado autoadesivo, medindo 76 mm x 102 mm, cor amarela, em bloco com 100 folhas, em papel offset, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta, embalado em filme de polipropileno, pelo valor unitário de R$ 12,54 (doze reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.254,00 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais).

Item 16 - Fornecimento de 100 blocos de recado autoadesivo, medindo 76 mm x 76 mm, cor colorida (cores variadas), em bloco com 90 ou 100 folhas, em papel offset, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta, embalado em filme de polipropileno, pelo valor unitário de R$ 11,49 (onze reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.149,00 (mil cento e quarenta e nove reais).

Item 17 - Fornecimento de 20 pacotes com 100 unidades de marcador de páginas adesivo, ponta tipo seta, com 5 cores sortidas, no tamanho de 11,9 mm x 43,2 mm, embalagem com 100 folhas, removível ou reposicionável, permitindo a fixação ou remoção sem rasgar ou deixar resíduos de cola nas superfícies e páginas, permitindo escrita a lápis ou caneta para facilitar anotações, pelo valor unitário de R$ 22,89 (vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 457,80 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).

Item 18 - Fornecimento de 10 pacotes com 100 unidades de saco plástico para pasta catálogo, tamanho ofício (240 mm x 325 mm), 4 furos, com espessura mínima de 0,12 micras, transparente, pelo valor unitário de R$ 59,01 (cinquenta e nove reais e um centavo), perfazendo o valor total de R$ 590,10 (quinhentos e noventa reais e dez centavos).

Item 19 - Fornecimento de 5 pacotes com 100 unidades de capa para encadernação, PP, A4, cor preta, espessura de 0,28 a 0,35 mm, pelo valor unitário de R$ 26,85 (vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 134,25 (cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Item 20 - Fornecimento de 5 pacotes com 100 unidades de capa para encadernação, PP, A4, cor cristal, espessura de 0,28 a 0,35 mm, pelo valor unitário de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 237,50 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Item 21 - Fornecimento de 5 rolos de plástico autoadesivo, transparente, reforçado e resistente, da linha cristal, para proteger livros e cadernos contra respingos, amassados e descoloração, espessura mínima de 80 micras, lavável e sem textura/desenhos, na medida de 45 cm x 10 m, pelo valor unitário de R$ 44,81 (quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 224,05 (duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos).

Item 22 - Fornecimento de 90 unidades de display de parede (porta-folha), tamanho A4, em poliestireno cristal, modelo duplo frente e verso - “U”, com fita dupla face, 23,2 cm (L) x 6 mm (P) x 31,6 cm (A), pelo valor unitário de R$ 38,38 (trinta e oito reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.454,20 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).

Item 23 - Fornecimento de 3 unidades de display de parede (porta-folha), tamanho A3, em poliestireno cristal, modelo duplo frente e verso - “U”, com fita dupla face, 44,6 cm (L) x 8,8 mm (P) x 31,8 cm (A), pelo valor unitário de R$ 70,73 (setenta reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 212,19 (duzentos e doze reais e dezenove centavos).

Item 24 - Fornecimento de 10 unidades de perfurador de papel em aço carbono, 2 furos, cor preta, para até 10 folhas, tamanho do furo de 6 mm, espaço entre furos de 80 mm, com depósito de resíduos, pelo valor unitário de R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 142,80 (cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

Item 25 - Fornecimento de 20 unidades de organizador de mesa com 3 compartimentos, sendo para lápis, papel lembrete e clipes, na cor preta ou cristal, pelo valor unitário de R$ 15,59 (quinze reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 311,80 (trezentos e onze reais e oitenta centavos).

Item 26 - Fornecimento de 2 caixas com 100 folhas de etiquetas autoadesivas, tamanho carta, para inkjet e laser, folhas com 30 etiquetas, 25,4 mm x 66,7 mm, pelo valor unitário de R$ 76,68 (setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 153,36 (cento e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos).

Item 27 - Fornecimento de 10 unidades de tesoura para uso geral, lâmina de aço inoxidável, ponta arredondada, medindo no mínimo 19 cm, cabo plástico, para destro, 3 dedos, com rebite, pelo valor unitário de R$ 15,44 (quinze reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 154,40 (cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

Item 28 - Fornecimento de 20 unidades de prancheta portátil, MDF, tamanho A4 ou ofício, com prendedor metálico (prata ou preto), pelo valor unitário de R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 125,60 (cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos).

Item 29 - Fornecimento de 20 unidades de estilete largo, com lâmina larga fina recarregável, apresentando guia interna metálica ou outro material resistente, cabo anatômico, sistema para avanço e recolhimento escalonados da lâmina, com dispositivo de trava na posição escolhida. Largura: 18 mm; comprimento: 100 mm, pelo valor unitário de R$ 13,92 (treze reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 278,40 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).

Item 30 - Fornecimento de 20 tubos de lâmina para estilete largo, largura de 18 mm e comprimento de 100 mm, tubo com 10 unidades cada, pelo valor unitário de R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 104,20 (cento e quatro reais e vinte centavos).

Item 31 - Fornecimento de 1 caixa com 100 unidades de envelope pardo sem timbre, de 340 mm x 240 mm, pelo valor unitário de R$ 39,71 (trinta e nove reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 39,71 (trinta e nove reais e setenta e um centavos).

Item 32 - Fornecimento de 20 unidades de porta-fita adesiva, pequeno, cor preta, modelo para mesa de escritório, comprimento de 10 cm a 14 cm, largura de 5 cm a 6 cm, altura de 5 cm a 7 cm e peso de 300 g a 500 g, para fita de até 19 mm e rolos de 10 m até 33 m, diâmetro do tubete de 25 mm, corpo plástico ABS ou poliestireno de alta resistência, lâmina de aço inoxidável com corte em serrilha, base com revestimento em EVA antiderrapante e núcleo de carretel plástico removível, pelo valor unitário de R$ 17,87 (dezessete reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 357,40 (trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).

Item 33 - Fornecimento de 30 unidades de apoio para os pés, na cor preta, altura regulável permitindo ajuste de elevação, regulagem de inclinação entre 0 e 20 graus, permitindo balanço dinâmico, superfície antiderrapante ou texturizada, base estável (pés emborrachados), plataforma confortável apresentando medidas de 40 a 45 cm de largura e 25 a 30 cm de profundidade, em poliestireno de alto impacto, polipropileno resistente ou aço com pintura eletrostática, em conformidade com a NR-17 - MTE (Ergonomia), pelo valor unitário de R$ 94,19 (noventa e quatro reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.825,70 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos).

Item 34 - Fornecimento de 172 unidades de apoio para os pulsos/teclado, na cor preta, comprimento entre 43 e 46 cm, largura entre 6 e 11 cm e altura de 1,5 cm a 2,5 cm, material interno em espuma viscoelástica, gel de silicone/poliuretano ou espuma de poliuretano (PU) de alta densidade; material externo em tecido (lycra ou neoprene) ou couro sintético (PU Premium), base antiderrapante, em conformidade com a NR-17 - MTE (Ergonomia), pelo valor unitário de R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.167,56 (quatro mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Item 35 - Fornecimento de 172 unidades de mouse pad com apoio para os pulsos, na cor preta, posição neutra (almofada em gel ou espuma), altura em torno de 15 a 20 mm, superfície macia e sem quinas, atendendo às especificações da NR-17 - MTE (Ergonomia), pelo valor unitário de R$ 36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 6.276,28 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).

Item 36 - Fornecimento de 20 unidades de lapiseira técnica 0,5 mm, formato sextavado ou triangular, área de pega recartilhada em metal ou com ranhuras antiderrapantes, padrão para engenharia e arquitetura, design e desenho técnico, com ponteira fixa de metal, comprimento longo (4 mm), formato cilíndrico, mecanismo interno de latão ou aço galvanizado, garras metálicas e avanço preciso do grafite, para uso com grafite 0,5 mm (ABNT), pelo valor unitário de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 377,20 (trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos).

Item 37 - Fornecimento de 20 unidades de lapiseira técnica 0,7 mm, formato sextavado ou triangular, área de pega recartilhada em metal ou com ranhuras antiderrapantes, padrão para engenharia e arquitetura, design e desenho técnico, com ponteira fixa de metal, comprimento longo (4 mm), formato cilíndrico, mecanismo interno de latão ou aço galvanizado, garras metálicas e avanço preciso do grafite, para uso com grafite 0,7 mm (ABNT), pelo valor unitário de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 377,20 (trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos).

Item 38 - Fornecimento de 20 tubos de grafite HB 0,5 mm (ABNT), para uso em lapiseira técnica, pelo valor unitário de R$ 3,12 (três reais e doze centavos), perfazendo o valor total de R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Item 39 - Fornecimento de 20 tubos de grafite HB 0,7 mm (ABNT), para uso em lapiseira técnica, pelo valor unitário de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 77,20 (setenta e sete reais e vinte centavos).

Item 40 - Fornecimento de 86 unidades de base para monitor e notebook, cor preta, com capacidade para suportar até 10 kg, com cavidade para cabos, 4 níveis de regulagem de altura, área de ventilação, comportando monitor de até 27 polegadas e notebook de até 17 polegadas, atendendo às especificações da NR-17 - MTE (Ergonomia), pelo valor unitário de R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.164,80 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

II - Em consequência emita-se Nota de Empenho no valor de R$ 32.017,50 (trinta e dois mil, dezessete reais e cinquenta centavos), em favor da Contratada referente ao Lote 1, conforme Proposta Comercial de doc 166233258, onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.09.2.501.9001.1, consoante Nota de Reserva nº 142/2026 (doc 163236109), podendo seu saldo prescindível ser cancelado;

III - A fiscalização será exercida pelo Sr. Antonio Carlos da Silva - Prontuário nº 0018074, que atuará como fiscal titular e pelo Sr. Emerson Artes - Prontuário nº 0059790, que atuará como fiscal suplente;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, remetam-se os autos à GFI e à GCL, para providências de alçada.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 165330669

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE e RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO LTDA

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO LTDA; Alteração do Substituto do Fiscal - TC 184/2026/Spcine

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 165112741, 165113631, 165114058, 165115752, 165232835 e 165321783, que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SPCINE, doc. 165328545, AUTORIZO a , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. Art. 81, §1º, Lei 13.303/2016 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento do Contrato n°. 184/2026/SPCINE, celebrado com a empresa RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 67.247.888/0001-32, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de apoio jurídico e consultoria em compliance, com foco no acompanhamento e suporte a projetos vinculados a editais de fomento e contratos com entes públicos, incluindo análise, orientação e acompanhamento documental, para fazer constar o que segue:

II - Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 22 (vinte e dois) dias, contados a partir de 21/09/2026.

III - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho Ordinário no valor total R$11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da empresa RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 67.247.888/0001-32, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.35.00.05.1.702.8019.1 (165321783) respeitado o princípio da anualidade.

IV - Ademais, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22:

V - Altera-se o suplente do contrato, passando a ser o funcionário Giovanni Pasquato (usuário SEI: x558229) como suplente. Contrato n.º 184/2026/Spcine, celebrado com a RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 67.247.888/0001-32.

VI - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 166421587

- EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002434-0

Extrato do Termo de Contrato nº 318/2026/Spcine (166420967)

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Raphael Dias da Silva Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.679.753/0001-95

Objeto: Prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do EDITAL nº 01/2026/SPCINE Apoio à Produção e Finalização de Games

Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: Iniciado em 02/10/2026 e extinguindo-se de pleno direito após o encerramento da fase recursal, seguida da publicação do resultado.

II- PUBLIQUE-SE e, após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166419728

I - EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002433-1

Extrato do Termo de Contrato nº 317/2026/Spcine (166419581)

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Ivan Sendin Silveira, inscrito no CPF sob o nº 022.515.570-24

Objeto: Prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do EDITAL nº 01/2026/SPCINE Apoio à Produção e Finalização de Games

Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: Iniciado em 02/10/2026 e extinguindo-se de pleno direito após o encerramento da fase recursal, seguida da publicação do resultado.

II- PUBLIQUE-SE e, após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166389964

I - EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002376-9

Extrato do Termo de Contrato nº 314/2026/Spcine (166390225)

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Igor Rachid de Moraes, inscrito no CPF sob o nº 018.550.611-98

Objeto: Prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do EDITAL nº 02/2026/Spcine Incubadora de Games 2026.

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo de Vigência: Iniciado em 02/10/2026 e extinguindo-se de pleno direito após o encerramento da fase recursal, seguida da publicação do resultado.

II- PUBLIQUE-SE e, após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166416157

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação da Empresa EMEGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ: 07.007.705/0001-80

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164907586, 164911830 e 164913648, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166329270, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa Emege Producoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.007.705/0001-80, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art.2º, I, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, para produção audiovisual destinados ao desenvolvimento, produção e finalização do Documentário Voluntariado Médico do Cangaíba, conforme proposta doc 164913648. e cronograma físico-financeiro doc 166429395 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. Informo que este recurso financeiro é oriundo de emendas parlamentares, conforme Doc. SEI nº 166125064 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986, como gestor, Leandro Finotti Pardi- RF x439913, como fiscal titular e Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DINC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166305014

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0002669-5, em especial da Justificativa da área técnica responsável (165719401), o Parecer Contábil (165864585 e 165924280), o Parecer Financeiro (165850979) e do Parecer Jurídico (166304973), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, de RENNAN GAIAO SPINOLA RIBEIRO(PRESTADOR/A: RENNAN GAIAO SPINOLA RIBEIRO), inscrito no CNPJ sob o nº 63.845.720/0001-78, para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 01/2026/SPCINE - APOIO À PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE GAMES 2026 , com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal do contrato e a Sra. Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Gestão de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166456589

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais APRO

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164960948, 164961091 e 164917852, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166428372,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em favor da empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais APRO, inscrita no CNPJ sob nº 45.401.965/0001-24., para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o patrocínio da Whext 2026, conforme proposta 164960948 doc. e cronograma físico-financeiro doc 164961091, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166413858

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Trovadoria Suporte e Produção LTDA.

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164609300, 164609445 e 164609770, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166389870,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Trovadoria Suporte e Produção LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.628.699/0001-79, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o patrocínio da Trovalab 3ª edição do laboratório de projetos de games, conforme proposta 164609300 doc. e cronograma físico-financeiro doc 164609445, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166412282

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Associação Cultural Mix Brasil

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163387162, 163387235 e 163387559, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166380501,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em favor da empresa Associação Cultural Mix Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 04.127.580/0001-33, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a patrocínio do 34º Festival MixBrasil de Cultura da Diversidade + Mixlab Spcine 2026, conforme proposta 163387162 doc. e cronograma físico-financeiro doc 163387235, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x343912 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 166444462

6011.2024/0000496-3

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Rubens de Godoi Filho, RF. 925.675.0/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2024/0000496-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Rubens de Godoi Filho, RF. 925.675.0/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 31/08/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 166446446

6024.2023/0012223-0

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Daniel Rocha e Silva, RF.925.745.4/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6024.2023/0012223-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Daniel Rocha e Silva, RF.925.745.4/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 29/08/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 166174534

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 295/2026 - SEI nº 6011.2026/0003008-9 - Maria do Espirito Santo Gama de Sousa, RF: 509.958.7, Assessor III, Comissionada, EH: 112014030000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Maria Salete Pontedura Correia, RF: 506.802.9, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP; da Secretaria do Governo Municipal - SGM; EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/10/2026 a 22/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166171467

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 296/2026 - SEI nº 6011.2026/0003006-2 - Fernanda Lopes Santos, RF: 794.872.7, Assessor III, Comissionada, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Maria Salete Pontedura Correia, RF: 506.802.9, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP; da Secretaria do Governo Municipal - SGM; EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/10/2026 a 30/10/2026.

Apostila de Portaria   |   Documento: 166365596

Apostila da Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 282/2026, publicada no DOC de 24/09/2026.

Processo SEI 6011.2026/0002900-5

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do servidor Pedro Brasil de Oliveira, RF: 859.614.0, para substituir a senhora Janice Rodrigues de Almeida, RF: 885.140.9, é no período de 21/09/2026 a 04/10/2026, e não como constou.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 166482947

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

945.145.5 DANIEL CAMILLO DOS REIS 02 30/09/2026

Substituição   |   Documento: 166311478

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora TALITA TOLEDO ALVES, R.F 9290061/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA - 2, Comissionada, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, Ref.: CDA-3, do NÚCLEO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E COMUNICAÇÃO, DA DIVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL, DO ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL - JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a ANGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA, R.F 7278063/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM - 11, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2025/0008020-6.

Substituição   |   Documento: 166311451

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora NOEMI SANTOS OLIVEIRA, R.F 9121269/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA - 2, Comissionada, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, Ref.: CDA-3, do NÚCLEO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E COMUNICAÇÃO, DA DIVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL, DO ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL - JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a ANGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA, R.F 7278063/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM - 11, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 30/11/2026 a 14/12/2026 - SEI nº do processo 6013.2025/0008027-3.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166417216

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8931445/2

TARSILA ANDRIOLE DE SOUSA

NIVEL I

3

3

03/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6025021/1

LIGIA ANSALDI DA SILVA

NIVEL II

5

QM15

03/10/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915211/1

LUCAS DE CASTRO SENA

NIVEL I

3

APPGG3

01/10/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166448024


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7496575/2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE 003 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7212763/1 ELPIDIO LACERDA NETO 001 16/09/2026 143
7484429/1 RENATA DE FREITAS BONETTI 002 22/09/2026 146
9363483/1 KLEBER OLIVEIRA DA NATIVIDADE 001 31/08/2026 146
9454632/1 HANIELY GUSTAVO DA SILVA GASBARRO 062 14/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8064121/1 PAULA CRISTINA RIBEIRO REIS 015 10/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6873294/2 HENRIQUE MOURA DE ALMEIDA 084 08/07/2026 143
6999069/3 EUFLOSINA MARIA DE OLIVEIRA 029 02/09/2026 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 014 15/09/2026 143
7295847/1 WELLINGTON SAMPAIO 014 13/09/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 019 10/09/2026 143
7967594/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 019 10/09/2026 143
8291942/3 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 025 01/09/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 019 11/09/2026 143
8336466/2 PAULA DOS SANTOS CORREIA 014 14/09/2026 143
8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE 029 02/09/2026 143
8357331/1 PAULO MARCELO NAOUM MAZAFERRO 055 04/08/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 029 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 014 17/09/2026 143
6888461/2 EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 028 02/09/2026 143
7007531/2 AUREA SINFORIANA BRUNO 028 31/08/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 029 31/08/2026 143
7357061/2 ROSANA MARTINS 029 01/09/2026 143
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 029 01/09/2026 143
7455861/1 MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 027 04/09/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 028 03/09/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 02/09/2026 143
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 028 01/09/2026 143
7527870/1 EDNA MATIAS ALVES DOS SANTOS 029 01/09/2026 143
7727623/1 ADRIANA MUNHOZ 040 17/08/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 040 17/08/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 013 15/09/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 010 16/09/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 010 16/09/2026 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 028 31/08/2026 143
7943024/1 LAIS VILELA GOMES 029 31/08/2026 143
8002134/1 MARLI ARAGAO SOARES 012 16/09/2026 160
8002673/1 NICOLE MARA MARQUES SANTANA 028 01/09/2026 143
8036497/1 REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 058 04/08/2026 143
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 008 27/08/2026 143
8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA 022 08/09/2026 143
8227365/1 HELIO RODRIGUES JUNIOR 086 04/07/2026 143
8228809/1 ROSINEIDE SANTOS SOARES 014 16/09/2026 143
8228809/2 ROSINEIDE SANTOS SOARES 014 16/09/2026 143
8260761/1 ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 006 28/08/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 018 08/09/2026 143
8411921/2 BARBARA STEFANY URSO SILVA 029 31/08/2026 143
8418225/1 LEIDE PEREIRA SANTOS 013 16/09/2026 143
8418225/2 LEIDE PEREIRA SANTOS 013 16/09/2026 143
8448744/1 EDINICE GUIMARAES CAVALCANTI DE SOUZA 057 05/08/2026 143
8454400/1 ROSEMEIRE TOZO VIEIRA 056 05/08/2026 143
8457590/1 REGIANE GARCIA RODRIGUES BORGES 020 09/09/2026 143
8582017/3 DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 019 11/09/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 027 03/09/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 008 21/09/2026 143
9366032/1 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 001 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6581901/1 MATEUS SOARES DE JESUS 017 11/09/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 013 17/09/2026 143
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 029 01/09/2026 143
9417958/1 GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 027 04/09/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 001 09/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8291942/2 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 025 01/09/2026 143
8509620/1 MARTA CRISTINA ALEJARRA 057 04/08/2026 143
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 029 02/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 024 01/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7953976/1 CLAUDIA CURCIO RAPOZEIRO 001 18/09/2026 143

EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 023 31/08/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6321119/4 BRUNO VICENSO BABOLIN 018 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5715423/2 LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT ANNA 082 06/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 166493793


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8368775/1 LARISSA GUERREIRO VARGAS SOARES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6086209/2 MARLENE DE PAIVA BARROS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6738842/1 REINALDO ANTONIO ROSA
6805426/2 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA
6905951/1 CARLA THOMAS
6946445/1/2 APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA
7139446/2/3 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES
7227841/1/2 LAUDENICE SOARES PAIXAO DE LIMA
7262426/1/2 GLAUCE APARECIDA DA SILVA
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA
7780656/1 GLORIA DE DEUS RODRIGUES E PAULA
7799551/1 SILVANA CUCENELI FALEIROS
7812817/1 PRISCILA FERREIRA DE ANDRADE
7949626/1/2 VERONICA ANGELICA MARTINS PAVIA
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA
8337616/2 PRISCILLA COSTA TREVISAN
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS
8838682/2 KELLY CRISTINA VIEIRA DE QUEIROZ
9182365/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6736343/4 LIDIA COSTA CORREIA DA SILVA
6849989/1 MARIA DE LOURDES DAS DORES DA CONCEICAO
7234040/1 SIMONE COSTA SANTOS GILSOGAMO DE OLIVEIRA
7278187/1 ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA
7343043/1 SILVANA MARIA DOS SANTOS
7405740/1 GIRLEIDE NOVAES DA COSTA SANTOS
7479484/1/2 REGINA FRANCISCO DA SILVA
7539011/1 MARIA JOSE MORENO
7581645/3 MONICA APARECIDA DE BRITO PEREIRA
7912641/1 ROSE MEYRE LOPES
8132291/1 SILVANA EVANGELISTA FERREIRA
8303801/2 EDNA FREITAS
8501149/1 SERGIO RUIVO BRAS
9211659/1 ROSANA PROVASI LEITE

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6202756/1 MARCIO STEFANELLI
6423337/1 FATIMA DE ALMEIDA FLEMING LOPEZ
6849938/1/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES
6866026/4 MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA
6988679/2 VANILZA VIEIRA
7109741/2 DEBORA FERREIRA PIMENTEL
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA
7142480/1 ANTONIA CRISTINA SOUZA SANTOS
7207034/1/2 MARIA ROMANA BISPO
7229585/1 VIVIANE DE ALMEIDA FELICIANO GOMES
7334303/1 ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS
7765631/1 TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA
7980604/1 RAQUEL APARECIDA DINIS SILVA
8079552/2 YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA
8792607/1 MARCIA ANDRADE DA COSTA

POR 6 (SEIS) MESES
7241798/1 CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ
7535201/2/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8467323/1 ALINE BENTO DE OLIVEIRA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166436676

Torna sem efeito Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho para a servidora abaixo, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 30/09/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 751.051.9 13/11/2026 10:05

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166447488


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 676.955.1 07/10/2026 12:30
MARIA ANTONIA PEREIRA 691.211.7 07/10/2026 14:15
NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 679.288.0 07/10/2026 09:45
PAULO SERGIO REGUERA GOMES 608.691.8 07/10/2026 08:45
REGINA CELIA DE MOURA 620.587.9 07/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 718.330.5 07/10/2026 12:30
ALEXANDRE DOS SANTOS MACIEL 829.050.4 07/10/2026 08:15
ARIOSVALDO DIAS PEREIRA 829.870.0 07/10/2026 15:30
BIANCA ISIS BATISTA DOS SANTOS 788.172.0 07/10/2026 12:00
CINTIA TROMBAIOLI NERY 822.237.1 07/10/2026 14:45
CRISTIANE APARECIDA GOMES 830.272.3 07/10/2026 12:15
DANIEL FROSSARD RODRIGUES 848.796.1 07/10/2026 13:30
ELIAS ABNER BONILHA DOS SANTOS 928.527.0 07/10/2026 14:30
FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 746.503.3 07/10/2026 13:15
FERNANDA DE BARROS 709.917.7 07/10/2026 09:30
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 07/10/2026 11:15
JONATAS SOUZA VEGA 797.409.4 07/10/2026 15:15
JOSE LUZIVAN DE HOLANDA 816.537.8 07/10/2026 08:15
LUCIANA DA COSTA SCHMIDT 832.310.1 07/10/2026 09:45
MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO 719.705.5 07/10/2026 09:30
MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 833.062.0 07/10/2026 09:15
MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 833.099.9 07/10/2026 13:30
MILENA DOS SANTOS ALMEIDA 892.951.3 07/10/2026 08:45
RODRIGO MARTINS ROCHA 834.082.0 07/10/2026 11:00
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 07/10/2026 09:15
SERGIO COSTA FREIRE 834.480.9 07/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 07/10/2026 16:15
AIME HELOINA CANDIDO DA SILVA SANTOS 819.534.0 07/10/2026 10:45
ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA 803.278.5 07/10/2026 15:30
ANA LUCIA DE AGUIAR 599.912.0 07/10/2026 16:15
ANA MARIA DE ALMEIDA 722.106.1 07/10/2026 09:00
ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 892.319.1 07/10/2026 16:45
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 07/10/2026 08:45
ANGELICA FERREIRA PIRES 802.016.7 07/10/2026 17:15
ANSELMO BARROS DA SILVA 790.610.2 07/10/2026 14:15
ARIANE KLEBIS MARTINEZ 785.098.1 07/10/2026 09:45
BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 726.653.7 07/10/2026 10:30
BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 844.838.8 07/10/2026 16:00
BRUNA FERREIRA 817.506.3 07/10/2026 09:15
BRUNA LUCIO FRIGO 822.558.3 07/10/2026 08:00
BRUNO GOMES DE SOUZA 817.386.9 07/10/2026 08:15
CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 792.099.7 07/10/2026 15:00
CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 813.170.8 07/10/2026 11:45
CELENE MAYUMI TAIRA 946.347.0 07/10/2026 11:15
CLEIDE DE FREITAS BARAO ROCHA 815.011.7 07/10/2026 10:45
CRISTIANE MARIA DA SILVA GONCALVES 724.284.1 07/10/2026 14:15
DANIELE CORREA NOGUEIRA 792.165.9 07/10/2026 10:30
DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 893.445.2 07/10/2026 12:00
DEISELENE CRISTINA DE FREITAS ARAUJO 817.707.4 07/10/2026 09:45
EDSON AVELINO BEZERRA 946.557.0 07/10/2026 10:30
EDSON JOSE CAVICHIOLI 739.362.8 07/10/2026 12:15
EDUARDO ALEXANDRE LORENTE 791.046.1 07/10/2026 14:45
ELAINE CRISTINA DE CASTRO 733.790.6 07/10/2026 08:15
ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 821.884.6 07/10/2026 11:30
EVERTON MARCELINO DA SILVA 800.105.7 07/10/2026 12:45
FABIANA ARAUJO PACHECO RODRIGUES 691.887.5 07/10/2026 09:30
FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 711.850.3 07/10/2026 13:45
FLAVIA OLIVEIRA DE SOUZA 754.647.5 07/10/2026 10:45
FLAVIO GONCALVES PEREIRA 691.316.4 07/10/2026 13:00
GABRIELLE BARROS PEREIRA 837.000.1 07/10/2026 14:30
GEYSE PRISCILA DE OLIVEIRA DIAS FERREIRA 828.784.8 07/10/2026 13:45
GISLAINE TEIXEIRA TAVARES 712.158.0 07/10/2026 11:30
GISLENE SANDER DA SILVA 881.904.1 07/10/2026 08:30
GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 849.528.9 07/10/2026 13:15
HELEN DUARTE BATALHA 744.917.8 07/10/2026 09:00
IEDA MARIA ZANGIROLAMI 881.988.2 07/10/2026 16:00
ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SERRANO 727.610.9 07/10/2026 12:30
JANE RAMOS DE LIMA FARIA 755.618.7 07/10/2026 14:30
JARLEIDE FERREIRA NOBRE 783.016.5 07/10/2026 12:15
JOSE EDISIO PEREIRA 699.518.7 07/10/2026 10:30
JOSE LINHARES BARROS 731.607.1 07/10/2026 08:45
JOSSUEX DA PEDRA 697.754.5 07/10/2026 10:45
JULIANA MARIA SOARES DE TOLEDO 780.611.6 07/10/2026 08:45
KATILA ELISA BARROS GOMES 845.001.3 07/10/2026 11:45
KELLY ALVES SUGIYAMA 803.209.2 07/10/2026 08:30
KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 842.359.8 07/10/2026 09:00
KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 722.459.1 07/10/2026 09:15
LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 845.309.8 07/10/2026 13:00
LILIAN DE SOUSA CARDOSO 836.876.7 07/10/2026 12:30
LUANA NORONHA DELFINO 758.968.9 07/10/2026 17:15
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 07/10/2026 08:15
LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 814.398.6 07/10/2026 15:15
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 07/10/2026 16:00
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 07/10/2026 14:45
MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 676.955.1 07/10/2026 12:30
MARCIA SODRE ALVES 775.077.3 07/10/2026 13:45
MARCOS DANIEL DARIO 790.862.8 07/10/2026 10:15
MARIA ANTONIA PEREIRA 691.211.7 07/10/2026 14:15
MARIA DA CONCEICAO SILVA 824.680.7 07/10/2026 16:00
MARIA IVAMAR RODRIGUES GHIDINI 799.220.3 07/10/2026 10:00
MARIA ROMANA BISPO 720.703.4 07/10/2026 13:30
MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 747.403.2 07/10/2026 13:15
MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 744.479.6 07/10/2026 13:00
MIRIA DA HORA MATOS 731.267.9 07/10/2026 09:15
MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 839.535.7 07/10/2026 09:00
NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 679.288.0 07/10/2026 09:45
PATRICIA CRISTINA DE SOUSA STEIGERWALD 770.612.0 07/10/2026 11:30
PAULA LEITE CASSIDORI 935.792.1 07/10/2026 17:00
PAULA SANTOS MIRANDA 690.529.3 07/10/2026 13:45
PAULO SERGIO REGUERA GOMES 608.691.8 07/10/2026 08:45
RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 813.302.6 07/10/2026 14:30
RAQUEL DE ARAUJO GOMES 789.718.9 07/10/2026 14:30
REGINA CELIA DE MOURA 620.587.9 07/10/2026 11:00
REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 809.429.2 07/10/2026 13:15
RITA DE CACIA CASTILHO MAGALHAES VIANA 736.432.6 07/10/2026 14:45
RITA DE CASSIA CARAMASQUI 800.191.0 07/10/2026 09:00
ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 518.598.0 07/10/2026 17:15
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 07/10/2026 11:45
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 07/10/2026 12:00
TAIS SILVA DA COSTA GOMES 820.147.1 07/10/2026 08:00
TATIANY XAVIER BARRETO 779.043.1 07/10/2026 10:45
TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 844.899.0 07/10/2026 15:00
VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 718.383.6 07/10/2026 15:30
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 07/10/2026 14:15
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 07/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA BERTONHA DOS SANTOS 756.364.7 07/10/2026 11:00
DURVALINO SOARES MIRANDA 756.892.4 07/10/2026 10:15
JOEFERSON JOSE RODRIGUES 917.146.1 07/10/2026 16:30
KATIUSCIA KANNO DE CARVALHO 849.026.1 07/10/2026 10:15
MARCIO MARCOS VALERIO 709.461.2 07/10/2026 11:15
ODILON SANTOS MIELLO 654.287.5 07/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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RUTH WEG 539.210.1 07/10/2026 11:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA DE LIMA SANTANA 957.870.6 08/10/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA SOUZA JULIANO 516.555.5 09/12/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON PESSOA SILVA 682.743.8 02/12/2026 09:25
MARIA LUCIA PEREZ MUNIZ 739.479.9 02/12/2026 09:45
RITA DE CASSIA SOUZA JULIANO 516.555.5 09/12/2026 09:25
SANDRA PEROLA ROCHA 600.002.9 09/12/2026 10:05
SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 751.051.9 13/10/2026 08:30

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS AUGUSTO SEIXAS 305.311.3 21/10/2026 10:00
CONCEICAO APARECIDA LOPES 560.965.8 21/10/2026 10:30
ILZA ANDRADE CLEMENTE 615.854.4 21/10/2026 11:00
IOLANDA RIGON 115.423.1 21/10/2026 11:30
MARIA CLELIA DE ANDRADE 137.452.4 22/10/2026 10:00
MARIA FIORE GIANCONI 131.821.7 22/10/2026 10:30
MARIA SYLVIA NEVES 299.535.2 22/10/2026 11:00
NAIR BORAZO DOS SANTOS 514.475.2 22/10/2026 11:30
NILSON MIGUEL STYCHNICKI 569.296.2 22/10/2026 12:00

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA GIMENES DO NASCIMENTO 298.314.1 22/10/2026 07:30
GLAUCO HELIO MAROLLA 115.897.0 19/10/2026 08:00
JANDIRA DE ALMEIDA 532.620.6 19/10/2026 08:30
JANETE DORATIOTO BEZERRA 568.879.5 19/10/2026 09:00
KATYANA PHABIA DE ABREU CEZAR 832.173.6 19/10/2026 09:30
LILIAN APARECIDA CARREIRO FIEL MORENO 306.390.9 22/10/2026 08:00
LUIZ MARIA DE ALMEIDA ARRUDA 297.287.5 22/10/2026 08:30
MARIA DE JESUS COELHO DE SOUSA 520.254.0 22/10/2026 07:30
MARIA ELIZABETH NAVE TEIXEIRA 654.674.9 22/10/2026 09:00
MARIO KANASHIRO 130.082.2 22/10/2026 09:30
MARISA KLEMCZYNSKI 616.298.3 22/10/2026 08:00
MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 550.647.6 22/10/2026 08:30
REGINA APARECIDA BRANDAO 584.410.0 22/10/2026 09:00
ROSANGELA MARIANO 620.938.6 22/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 550.647.6 22/10/2026 08:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LAILA MOREIRA VELHO 850.968.9 19/10/2026 09:00
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 21/10/2026 09:30
MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 832.979.6 21/10/2026 07:30
VANESSA ESTEVES 835.241.1 20/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA ALVES 804.599.2 20/10/2026 09:00
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 21/10/2026 08:30
ETELVINA GONCALVES DA SILVA 716.500.5 20/10/2026 09:30
FERNANDO BORGES MESQUITA 678.849.1 20/10/2026 08:30
GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 19/10/2026 07:30
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 21/10/2026 09:00
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 20/10/2026 07:30
PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 817.679.5 19/10/2026 08:30
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 21/10/2026 08:00
SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 803.792.2 19/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 19/10/2026 08:00

Relação de Convocados p/ Junta Médica p/ Fins de Salário Família em grau de Recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 720.250.4 19/10/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 720.250.4 19/10/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDELTON GHERSEL NARCHI 852.556.1 19/10/2026 11:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA AVILA DOS SANTOS BOSCO 569.719.1 20/10/2026 10:30
ANTONIA VIEIRA DA SILVA 532.137.9 19/10/2026 10:00
APARECIDA LUCAS TEIXEIRA 473.054.2 23/10/2026 07:30
CECILIA BATISTA FIGUEIREDO 755.220.3 20/10/2026 11:00
CELIA DO ROSARIO SANTOS 581.826.5 19/10/2026 10:00
CRISTIANE CORREA FERREIRA 592.267.4 19/10/2026 10:30
DONIZETE BARBOSA DE LIMA 642.932.7 19/10/2026 10:30
HELCIO DE OLIVEIRA 531.763.1 19/10/2026 11:00
ILDA YAEKO NAGATA 575.832.7 19/10/2026 11:30
JOSE LUIZ PAISANI 509.838.6 19/10/2026 11:30
JOSIAS GOMES DE MENDONCA 561.542.9 19/10/2026 12:00
JUSSARA KUPPER DA SILVA MACHADO 563.524.1 23/10/2026 08:00
JUVENAL RIBEIRO PINTO 539.587.9 20/10/2026 10:00
LILIA TOMIE HIGA 722.493.1 20/10/2026 11:30
MARCIA FLORA OLIVEIRA LIMA 291.404.2 23/10/2026 08:30
MARIA DEZOLINA SAMPAIO 700.586.5 20/10/2026 12:00
MARIA DO CARMO SIMOES COUTINHO BRAGA 297.143.7 23/10/2026 09:00
MARIA ESPERANCA GOMES REBELO BAETA 137.165.7 23/10/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VALTER BARBOSA 392.160.3 13/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 14/10/2026 15:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO 950.185.1 07/10/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 13/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 13/10/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA CANDIDO 845.814.6 13/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 812.145.1 15/10/2026 16:00
CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 14/10/2026 16:00
DANILO ANDRADE DA SILVA 923.448.9 13/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTEMAR GOMES COTTA 780.843.7 13/10/2026 15:00
ANGELICA FORTUNATO 771.839.0 16/10/2026 13:00
CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 823.855.3 15/10/2026 13:00
CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 820.815.8 16/10/2026 14:30
EDINAURA SILVA DOS SANTOS 754.220.8 16/10/2026 14:00
ESTEVAN ALBERTO PEDRAZA 844.363.7 15/10/2026 13:30
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 15/10/2026 15:00
KELLY CAETANO 781.032.6 16/10/2026 15:30
LUCIMAR RODRIGUES NEVES 709.298.9 15/10/2026 15:30
MAURO PINTO DE CASTRO 748.363.5 16/10/2026 15:00
PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 846.283.6 15/10/2026 14:30
SILVANA DA SILVA VIEIRA 791.889.5 16/10/2026 13:30
VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 845.301.2 15/10/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 837.456.2 08/10/2026 10:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 674.824.4 13/10/2026 16:15
MONICA THOMAZIA ANDRADE 610.465.7 09/10/2026 14:00
RITA DE CASSIA EMILIANO 608.712.4 13/10/2026 12:15
SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 501.446.8 13/10/2026 15:30
VERA HELENA DOS SANTOS 510.597.8 13/10/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 829.075.0 08/10/2026 14:30
ALINE FERREIRA DOS SANTOS 828.972.7 09/10/2026 17:15
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 13/10/2026 15:00
ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO MIGUINS 719.847.7 13/10/2026 09:00
ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO 810.413.1 13/10/2026 16:45
ANDREIA CONSTANCI 829.314.7 13/10/2026 14:00
ANDREIA CONSTANCI 829.314.7 13/10/2026 12:30
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2 09/10/2026 16:45
CLAUDIA REGINA COSTA SILVA 830.031.3 09/10/2026 15:45
CLEIDE PENHA DA LUZ 717.306.7 13/10/2026 10:15
EDEMIR APARECIDO DE BRITO 830.584.6 08/10/2026 12:45
EDSON WAGNER FERRAZ 548.754.4 13/10/2026 09:45
FERNANDO DAMETO 831.260.5 13/10/2026 08:30
ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 831.462.4 13/10/2026 14:30
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 09/10/2026 09:15
JULIANA BONTEMPO 831.897.2 09/10/2026 12:45
LEIA DIAS SARAIVA 856.742.5 08/10/2026 11:00
LISANDRA RIBEIRO 832.164.7 13/10/2026 10:15
LUZENI DOS REIS ANJOS 832.604.5 13/10/2026 11:15
MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 790.100.3 09/10/2026 14:30
MARACY ROLIM BEZERRA 832.721.1 13/10/2026 11:30
MARCIA NOREMBERG KNIERIM 832.573.1 13/10/2026 11:15
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES 652.104.5 08/10/2026 16:45
MARIA IVONE MARTINELLI 833.009.3 13/10/2026 12:30
MARIA REGINA IZIDORO 833.497.8 08/10/2026 13:15
MARINETE MENDES PEDRA 785.121.9 13/10/2026 09:30
MARINETE MENDES PEDRA 785.121.9 13/10/2026 09:30
MARLY MARIA DA SILVA BARION 855.330.1 09/10/2026 12:30
MAURICIO AGOSTINHO SIMAO JUNIOR 800.612.1 13/10/2026 08:00
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 13/10/2026 08:00
PATRICIA BARBOSA DA SILVA 833.876.1 08/10/2026 09:30
PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 799.457.5 09/10/2026 08:30
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 13/10/2026 08:45
RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 750.439.0 13/10/2026 10:40
SANDRA MARLENE TAVARES 720.222.9 09/10/2026 15:30
SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 835.032.9 13/10/2026 14:15
SIMONE DOMINGOS NUNES 854.978.8 09/10/2026 14:45
TATIANA AURELIANO DA CUNHA 834.819.7 13/10/2026 12:15
TATIANA AURELIANO DA CUNHA 834.819.7 13/10/2026 13:30
VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 835.308.5 13/10/2026 12:30
WILSON ANDRE CARDOSO 789.307.8 13/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 850.978.6 13/10/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BARBOSA DE SOUZA APOSTOLICO 816.010.4 09/10/2026 10:00
ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 841.383.5 13/10/2026 08:45
ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 816.712.5 09/10/2026 15:00
ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 674.824.4 13/10/2026 16:15
ALICE MANDARA 882.216.6 09/10/2026 16:00
ALINE ARAUJO DE MENEZES 935.774.2 13/10/2026 15:15
ANA ANGELICA NOGUEIRA HARMS 848.152.1 13/10/2026 14:15
ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 819.248.1 09/10/2026 17:00
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 13/10/2026 13:30
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 790.452.5 13/10/2026 10:40
ANA PAULA GONCALVES FERREIRA 728.760.7 09/10/2026 15:30
ANDRE MAX JORGE 807.072.5 08/10/2026 12:30
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 798.656.4 09/10/2026 10:15
ANDREA FURTADO TUNES 819.101.8 13/10/2026 16:30
ANDREA GRASSONE 821.146.9 13/10/2026 13:40
ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 795.035.7 13/10/2026 09:15
ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 842.565.5 09/10/2026 15:30
ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 895.655.3 09/10/2026 16:45
CAMILA XIMENES ORTIZ 791.297.8 09/10/2026 14:15
CARLA VALERIA CORREA 823.067.6 13/10/2026 10:30
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 816.294.8 13/10/2026 16:45
CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 879.745.5 13/10/2026 08:00
CELSO CORVINO 672.176.1 13/10/2026 12:45
CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 933.191.3 09/10/2026 11:30
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 08/10/2026 11:30
CRISTINA ALVES LOULA 802.411.1 13/10/2026 10:00
CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 08/10/2026 11:15
DAIANE ALVES DE SOUZA 741.799.3 09/10/2026 15:45
DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 711.939.9 13/10/2026 09:00
DANIELA DA LUZ TROMBINI 805.918.7 13/10/2026 14:00
DANIELA DA LUZ TROMBINI 805.918.7 13/10/2026 14:00
DANIELLE ALBINO 842.006.8 13/10/2026 08:00
DANIELLY GARCIA ROCHA 933.982.5 13/10/2026 15:15
DAVI COSTA DUARTE 722.301.3 08/10/2026 08:00
DAYANA SOUZA DE CARVALHO 794.446.2 08/10/2026 09:00
DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 885.946.9 13/10/2026 08:45
DEBORA EIRAS 593.784.1 08/10/2026 16:30
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 08/10/2026 16:15
DEISE KECZEK 803.645.4 13/10/2026 17:00
DENISE SUGA BENITES 634.116.1 13/10/2026 14:30
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 08/10/2026 17:15
DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 813.098.1 09/10/2026 09:45
DIRCELENE SOUZA DO NASCIMENTO 845.816.2 13/10/2026 17:00
DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 724.713.3 13/10/2026 12:15
EDILEUSA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS 678.759.2 13/10/2026 10:40
EDILSON RIBEIRO ROMAO 841.805.5 13/10/2026 08:30
EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 845.142.7 08/10/2026 14:15
EDNA PAULINA DE ALMEIDA 839.631.1 13/10/2026 13:00
EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 713.927.6 13/10/2026 10:15
ELAINE CRISTINA FERREIRA 887.782.3 13/10/2026 15:45
ELZA DOS ANJOS CAROBA 695.609.2 09/10/2026 10:30
ERICA RODRIGUES DAMASCENA DE JESUS 783.297.4 08/10/2026 12:00
ESTEVAM DETKI PASCUI 842.902.2 13/10/2026 16:15
FABIANA CRISTINA TORRES DE PAULO 918.750.2 13/10/2026 15:45
FLAVIA VILELA MACIEL 798.334.4 13/10/2026 11:00
GABRIELA GOMES DE SOUSA 936.027.1 13/10/2026 08:15
GABRIELA PITTA DE MORAES 936.692.0 13/10/2026 16:00
GIHANE REIS OLIVEIRA 711.821.0 13/10/2026 17:15
GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 791.693.1 09/10/2026 16:00
GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 727.683.4 09/10/2026 16:45
HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 717.574.4 13/10/2026 08:00
HINGRIT ELLEN DOS SANTOS SOUZA 845.533.3 13/10/2026 08:15
IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 933.167.1 13/10/2026 09:30
IRINEU VICENTE DE OLIVEIRA 842.540.0 09/10/2026 08:00
IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 748.454.2 13/10/2026 17:00
ISADORA DE LIMA ROMERA 932.750.9 13/10/2026 10:30
IVAN RIBEIRO ALVES DORATIOTO 781.063.6 13/10/2026 11:00
JAIR ARAUJO DOS ANJOS 843.584.7 13/10/2026 15:45
JANETE ANDRADE BUONO 803.099.5 13/10/2026 15:30
JOAO ROBERTO MOURA 600.616.7 08/10/2026 17:00
JOSE INACIO 689.782.7 13/10/2026 09:45
JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 790.485.1 08/10/2026 13:30
JULIANA GODOI MARQUES 879.663.7 13/10/2026 16:00
JULIANA SIQUEIRA DE AZEVEDO SILVA 794.267.2 13/10/2026 16:30
JULIANE FELIPE OLIVEIRA 821.181.7 08/10/2026 14:00
JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 846.120.1 09/10/2026 15:30
KAIENE MOREIRA DA SILVA 922.919.1 09/10/2026 16:00
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 13/10/2026 14:45
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 13/10/2026 15:00
KATIA GISELE MARIA 744.890.2 09/10/2026 17:00
KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 772.840.9 08/10/2026 08:15
KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 821.672.0 13/10/2026 16:30
LAURA XAVIER DE SOUZA 891.769.8 13/10/2026 14:30
LUCELIA NORBERTO DA SILVA 803.694.2 13/10/2026 12:15
LUCIANA APARECIDA FURQUIM 754.896.6 08/10/2026 13:45
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 08/10/2026 16:00
LUCIANA MARIA DA SILVA 845.991.6 13/10/2026 15:15
LUCIANE APARECIDA FERNANDES 728.150.1 13/10/2026 17:00
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 846.124.4 13/10/2026 10:00
LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA 791.936.1 13/10/2026 12:45
LUCIO CAZUZA GONCALVES 748.845.9 13/10/2026 14:30
LUIS CARLOS DE JESUS 823.637.2 13/10/2026 17:15
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 09/10/2026 16:15
LUIZ BRUNO DOS SANTOS 808.607.9 13/10/2026 15:00
MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 882.373.1 13/10/2026 13:40
MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 691.248.6 13/10/2026 14:45
MARCILIO CALEGON DA SILVA TURSI 932.765.7 08/10/2026 09:15
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 13/10/2026 15:30
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 13/10/2026 16:15
MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 620.450.3 13/10/2026 12:00
MARIANA SANTOS DE ASSIS 848.469.4 13/10/2026 13:15
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 13/10/2026 16:45
MARLI CRISTIANE AMERICO LUCIO DE ANDRADE 685.686.1 08/10/2026 11:45
MARLI DE OLIVEIRA MORAES 694.115.0 09/10/2026 16:15
MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 828.841.1 13/10/2026 16:30
MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 788.473.7 09/10/2026 08:15
MONICA DELFINO 735.863.6 13/10/2026 11:15
MONICA THOMAZIA ANDRADE 610.465.7 09/10/2026 14:00
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 13/10/2026 16:45
NEUZA GOMES DOS SANTOS 734.041.9 13/10/2026 12:30
NIVEA ALVES CONSTANTINO 665.668.4 13/10/2026 09:15
NURIA SANCHIS MIQUEL 728.557.4 08/10/2026 15:15
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 08/10/2026 14:45
PATRICIA BARROS DA SILVA 912.817.4 13/10/2026 10:30
PATRICIA CASCAES MANOEL 802.483.9 13/10/2026 14:45
PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 811.963.5 13/10/2026 11:40
PAULA BELLARD 846.605.0 08/10/2026 08:45
PAULA MALUF 784.753.0 13/10/2026 12:00
PAULA REGINA DOTA ZANDONA 684.473.1 13/10/2026 10:00
PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 818.910.2 13/10/2026 09:15
PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 818.622.7 13/10/2026 09:00
PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 747.183.1 09/10/2026 15:15
PRISCILLA DEL FIORI 816.623.4 09/10/2026 11:15
RACHEL CUBATELLI BARBOSA 824.042.6 09/10/2026 09:30
RAQUEL GOULART DA SILVA DE SOUZA 791.812.7 13/10/2026 15:45
REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 675.786.3 13/10/2026 11:15
REGIANE RIBEIRO BET 675.300.1 13/10/2026 11:40
RENATA MUNIZ DE CARVALHO 932.805.0 09/10/2026 15:45
RENATA VIEIRA MUNIZ 773.298.8 13/10/2026 08:00
RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO 753.756.5 13/10/2026 11:00
RITA DE CASSIA BARBI 746.031.7 09/10/2026 08:45
RITA DE CASSIA EMILIANO 608.712.4 13/10/2026 12:15
RITA GOMES MACHADO AMADEU 826.946.7 08/10/2026 15:30
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 08/10/2026 13:00
ROBERTA EREMITA DE LIMA 773.053.5 13/10/2026 14:00
ROBERTA GONZAGA EUGENIO 755.782.5 13/10/2026 12:45
ROBERTA MELISSA OLIVEIRA SALES 817.425.3 09/10/2026 10:45
ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 770.791.6 13/10/2026 09:45
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 13/10/2026 11:40
ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 695.799.4 13/10/2026 09:00
ROSANA APARECIDA FERNANDES 678.301.5 13/10/2026 14:15
ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 816.714.1 08/10/2026 08:30
ROSANGELA DE OLIVEIRA 891.916.0 13/10/2026 10:40
ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 827.108.9 13/10/2026 08:00
ROZELIA HERCULANO DUARTE 842.802.6 13/10/2026 09:00
RUTE HELENA DO PRADO SALES 776.120.1 13/10/2026 16:00
RUZINETE NOBREGA DA SILVA 694.794.8 09/10/2026 16:45
SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 797.626.7 13/10/2026 11:30
SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 734.266.7 09/10/2026 11:45
SANDRA RABACHINI SILVA 755.658.6 13/10/2026 16:15
SARA LEMES DA SILVA 754.971.7 08/10/2026 15:45
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 13/10/2026 11:30
SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 501.446.8 13/10/2026 15:30
SIMONE CRISTINA JACOB 795.068.3 13/10/2026 16:00
SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 784.062.4 13/10/2026 12:45
SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 713.235.2 13/10/2026 11:30
SONIA ARRUDA ANDRADE 821.679.7 09/10/2026 09:00
SONIA REGINA MARCOS 842.422.5 13/10/2026 14:45
SORAIA FLORIANO MACHADO VICENTIN 690.628.1 13/10/2026 15:15
SUELI DE LIMA SILVA BARROS 686.884.3 13/10/2026 09:00
SUZANA RITA DE SIQUEIRA 783.888.3 09/10/2026 12:00
TAISE DE CASSIA RAMALHO 802.394.8 13/10/2026 10:15
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 13/10/2026 08:15
TATIANE DE LOURDES UGOLINI 853.590.6 08/10/2026 15:00
VAGNER OTO BIENEMANN 798.125.2 13/10/2026 08:30
VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 804.742.1 13/10/2026 08:15
VANDERLEI FERMAIO 730.494.3 09/10/2026 16:15
VANESSA DA SILVA ALVES 821.421.2 08/10/2026 10:45
VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 725.694.9 13/10/2026 09:15
VANUSA RODRIGUES 921.744.4 09/10/2026 16:15
VERA HELENA DOS SANTOS 510.597.8 13/10/2026 12:00
VERA LUCIA BELLO 624.800.4 13/10/2026 13:00
VERONICA ALVES CARUZZO 747.078.9 13/10/2026 11:00
VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 676.742.7 13/10/2026 12:00
VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 887.977.0 13/10/2026 09:45
VIVIANE APARECIDA DA SILVA 803.917.8 08/10/2026 10:15
VIVIANE RODRIGUES FERNANDEZ 776.924.5 13/10/2026 08:30
VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 711.162.2 09/10/2026 11:00
WAGNER GONCALVES DA SILVA 802.393.0 13/10/2026 14:00
WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 755.192.4 08/10/2026 12:15
WELTON REIS JUNIOR 886.524.8 13/10/2026 17:15
ZOETANIA PEREIRA DE MORAIS 882.398.7 13/10/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAIA CALDERON FIOROTTI 633.603.5 13/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALEIXO CUSTODIO 737.159.4 13/10/2026 08:45
EDINALDO GONCALVES ROSA 590.441.2 09/10/2026 12:15
LUIZ ANTONIO FERRARACIO 709.512.1 13/10/2026 11:40
LUIZ FABIANO DOS SANTOS 856.149.4 13/10/2026 15:00
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 707.164.7 13/10/2026 10:00
SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 844.024.7 13/10/2026 10:30
SILVIO SCARPINI 583.896.7 13/10/2026 09:30
SILVIO SCARPINI 583.896.7 08/10/2026 10:00

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 730.272.0 09/10/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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HOMERO SARAIVA SILVA 717.416.1 14/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 14/10/2026 08:30
APARECIDA SILVA DIAS DE SOUSA 738.155.7 14/10/2026 10:15
CIDIA BARROS 776.957.1 14/10/2026 09:30
ELAINE CRISTINA DA SILVA 695.915.6 14/10/2026 09:00
ERNESTO RAMOS MADEIRA 722.271.8 14/10/2026 10:20
GUACIRA GONCALVES MAFFRA 798.480.4 14/10/2026 10:00
IDEMAR JOSIAS DA SILVA 753.064.1 14/10/2026 09:00
IRIS SILVA SANTOS 821.392.5 14/10/2026 15:40
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 14/10/2026 10:00
LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 734.786.3 14/10/2026 09:40
MARCELO YAMAMOTO 819.630.3 14/10/2026 09:20
MARCIA CRISTINA SCAFURO LEAO 747.759.7 14/10/2026 09:20
MARIA REGINA BORGO ALONSO 695.156.2 14/10/2026 09:15
NARA LUCIA GARCIA 694.169.9 14/10/2026 10:40
SORAIA FLORIANO MACHADO VICENTIN 690.628.1 14/10/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO SANTOS DO NASCIMENTO 709.429.9 14/10/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166467742

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 9343369 08/10/2026 07:45

JESUINA SOUZA MENDES 8317925 08/10/2026 08:35

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166494784

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Convocados para Junta Médica
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELI LIMA DE PAULA BARBOSA 752.103.1 09/11/2026 09:00

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 736.111.4 13/10/2026 15:55
JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 853.700.3 08/10/2026 09:15
JESSICA DE SOUZA SILVA 888.058.1 15/10/2026 07:35
KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 824.716.1 08/10/2026 09:25
MAGDA APARECIDA AMADIO 731.932.1 09/10/2026 11:05
ROSELIA RODRIGUES DE ALVARENGA ZAMBELLI 845.129.0 09/10/2026 08:05
SUELI RAFAEL 841.146.8 13/10/2026 10:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CARLOS SOQUETE 800.857.4 16/10/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS 792.583.2 16/11/2026 07:30
DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 776.803.6 13/10/2026 07:30
ELIVANE MOREIRA LIMA 823.688.7 15/10/2026 07:30
JULIANA CRISTINA MARCAL GONCALVES 838.869.5 27/11/2026 07:30
LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS 819.789.0 13/10/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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NEIVA MARICIA PEREIRA JACQUES 852.897.7 14/10/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SIDNEY RAMOS SAMPAIO 799.146.1 13/10/2026 07:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 824.233.0 05/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES 774.167.7 14/12/2026 07:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 945.210.9 08/10/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS 837.614.0 08/10/2026 09:00
RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 837.704.9 07/10/2026 16:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 07/10/2026 16:45
MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 725.114.9 08/10/2026 10:15
MARIA DE FATIMA DA SILVA 754.495.2 08/10/2026 15:45
MARIA ILISABETE DE MENEZES BESSA 677.168.8 08/10/2026 13:15
SUELI MOREIRA 722.446.0 07/10/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR NAOTO NOZAKI 790.215.8 08/10/2026 09:45
ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 597.795.9 07/10/2026 16:45
ANA PAULA DE OLIVEIRA 806.265.0 08/10/2026 09:30
BABATOUNDE ROMUALD HOUNDJO 855.972.4 08/10/2026 14:00
DENISE LAIZO DOS SANTOS 820.239.7 08/10/2026 11:00
ELLEN CRISTINA DE SOUSA 796.141.3 07/10/2026 16:15
ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 830.913.2 08/10/2026 15:15
EVANGELINA CALDEIRA BATISTA 831.348.2 08/10/2026 10:15
FERNANDA LACORTE AMADEU 831.218.4 08/10/2026 10:45
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 08/10/2026 14:00
ROSANGELA CRISTINA MOLINA CAMPOS 834.680.1 07/10/2026 17:00
SILVIO TEIXEIRA DA SILVA 834.715.8 08/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMARIA SEIXAS PINHEIRO 879.130.9 07/10/2026 17:00
ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 825.095.2 07/10/2026 16:30
AGNES ROBERTA FERNANDES 845.030.7 08/10/2026 09:00
ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS 753.889.8 07/10/2026 16:30
ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 07/10/2026 15:45
ANA LUCIA OLIVEIRA GUIMARAES 932.786.0 08/10/2026 10:00
ANA LUIZA DA CRUZ 812.678.0 08/10/2026 13:00
ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 777.837.6 08/10/2026 15:30
ANTONIO FERNANDO JORGE PIRAGINO 724.953.5 07/10/2026 16:30
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 08/10/2026 10:45
CLAUDIA DINIZ TAVARES 848.196.2 08/10/2026 11:45
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 629.837.1 08/10/2026 11:45
CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK 678.903.0 08/10/2026 12:30
DANIELLE BANDEIRA 749.343.6 08/10/2026 14:30
DEUSA MELQUIADES DOS SANTOS 770.783.5 08/10/2026 13:00
ELAINE PERES PINO DA SILVA 721.289.5 08/10/2026 11:30
ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 805.620.0 08/10/2026 11:00
ELEN CRISTINA DIAS DOS SANTOS 809.957.0 07/10/2026 15:45
ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 825.189.4 08/10/2026 08:00
ELIZABETH DE MOURA MARTINS 698.935.7 08/10/2026 10:30
ESTEVAO GUEDES NETO 697.669.7 07/10/2026 15:45
FABIANE ALVES DE BRITO 842.442.0 08/10/2026 08:30
FERNANDA ELISA PANSICA 825.013.8 08/10/2026 08:15
FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 837.086.9 08/10/2026 11:15
GILVANICE APARECIDA SILVA 694.537.6 08/10/2026 09:15
GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 723.052.4 07/10/2026 16:45
GRACIELA ROCHA LOPES 815.156.3 07/10/2026 08:15
IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 800.434.0 07/10/2026 17:00
ISRAEL DA SILVA BRITO 782.308.8 08/10/2026 08:15
IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 749.425.4 08/10/2026 12:00
JAILSON BARBOSA 820.432.2 07/10/2026 14:45
JAQUELINE RAYANE DA SILVA 917.788.4 08/10/2026 08:15
JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 724.438.0 08/10/2026 13:30
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 08/10/2026 11:30
JOSE ROSEMBERG SANT ANA 690.948.5 08/10/2026 08:45
JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 709.369.1 07/10/2026 16:30
JULIANA DE BRITO BARBOSA 877.373.4 08/10/2026 11:45
KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 744.900.3 08/10/2026 13:30
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 08/10/2026 08:00
LAIS GAVACA MONTERA 721.457.0 08/10/2026 08:30
LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 802.651.3 08/10/2026 09:45
LETICIA MACHADO PASSOS 784.791.2 08/10/2026 15:00
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 08/10/2026 08:00
LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 07/10/2026 16:45
LUCILENE DA SILVA SANTOS 716.031.3 08/10/2026 11:00
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 08/10/2026 09:15
LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 838.729.0 08/10/2026 10:45
MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 725.763.5 08/10/2026 10:00
MARCIA ACEBEDO LOIS 792.185.3 08/10/2026 17:15
MARCIA LUCIA DE SOUSA 794.017.3 08/10/2026 11:15
MARCIA SILVA WANDEL REI DE ARAUJO 813.636.0 08/10/2026 12:00
MARCIO REIS COELHO 715.484.4 08/10/2026 15:00
MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 725.114.9 08/10/2026 10:15
MARIA DE FATIMA DA SILVA 754.495.2 08/10/2026 15:45
MARIA GORETE CORDEIRO 752.476.5 07/10/2026 15:15
MARIA ILISABETE DE MENEZES BESSA 677.168.8 08/10/2026 13:15
MARIA VITORIA CARTILLONE 754.279.8 08/10/2026 13:00
MARIANA FIGUEIREDO 844.969.4 08/10/2026 09:30
MARILEI BEZERRA COSTA 698.340.5 08/10/2026 10:30
MARLENE DE MACEDO 791.568.3 07/10/2026 16:15
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 08/10/2026 10:15
MARTA FERREIRA DE VASCONCELOS 817.927.1 08/10/2026 11:15
MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 824.482.1 07/10/2026 15:45
MONICA CRISTINA SILVA 739.578.7 07/10/2026 15:45
MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 848.854.1 08/10/2026 13:00
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 08/10/2026 13:30
PATRICIA GONCALVES SARAIVA 934.394.6 07/10/2026 17:00
PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 848.034.6 08/10/2026 09:00
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 08/10/2026 08:30
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 08/10/2026 09:45
PAULO CESAR DA SILVA 698.159.3 08/10/2026 11:30
PAULO SERGIO ZERBATO 725.297.8 08/10/2026 09:30
PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 817.967.1 08/10/2026 12:00
PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 879.142.2 08/10/2026 09:00
RACHEL SILVA FERNANDES 739.153.6 08/10/2026 10:45
RAFAELA REIS MATOS MORAES 780.950.6 08/10/2026 10:00
REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 780.478.4 08/10/2026 08:00
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 08/10/2026 12:00
RENATA RODRIGUES DE AVILA 684.521.5 08/10/2026 10:30
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 07/10/2026 16:45
RITA DE CASSIA BERLANGA 812.199.1 08/10/2026 15:30
ROGERIO FRAULO 841.546.3 08/10/2026 10:00
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 07/10/2026 15:15
ROSANGELA FERREIRA DE AQUINO 745.633.6 08/10/2026 10:15
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 08/10/2026 09:15
SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 804.935.1 08/10/2026 13:45
SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 835.812.5 08/10/2026 10:30
SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 725.016.9 08/10/2026 14:00
SUELI MOREIRA 722.446.0 07/10/2026 17:15
TANIA DE SOUSA SILVA 747.129.7 08/10/2026 14:15
TATIANA APOLINARIO KALIL 713.893.8 08/10/2026 09:30
TATIANA DA SILVA MARQUES 723.499.6 07/10/2026 15:15
THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 841.449.1 08/10/2026 11:00
VANESSA CARINA VINHASK SANTANA 683.940.1 08/10/2026 08:15
VILMA FERNANDO PAZ DA SILVA 681.897.8 08/10/2026 11:15
VIVIAN BARROS REIS 842.111.1 08/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA OLIVEIRA DO AMARAL 784.432.8 08/10/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA GONCALVES MARQUES 733.440.1 08/10/2026 11:30
RUBENS MATSUNAGA 788.419.2 08/10/2026 09:15

SUBPREFEITURA LAPA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CRISTINA GONCALVES 740.799.8 08/10/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ABI NASSER SANSAO 848.912.2 15/10/2026 07:40
ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 824.233.0 20/10/2026 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 696.236.0 14/10/2026 07:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 666.856.9 13/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 785.303.3 09/10/2026 16:30
ALEXANDRINA BATISTA DE ALBUQUERQUE 735.555.6 09/10/2026 09:00
ERIC KNORRE 756.893.2 13/10/2026 10:30
GISELE LIMA DE SOUSA 854.385.2 09/10/2026 15:00
MARIA APARECIDA DA SILVA 720.075.7 09/10/2026 15:15
PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 850.387.7 09/10/2026 09:30
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 09/10/2026 11:00
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 09/10/2026 10:30
RENATA SARAN DE JESUS 930.169.1 13/10/2026 10:40
ROSEMARY JOANA DE LIMA 938.153.8 09/10/2026 15:15
THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 834.902.9 13/10/2026 15:00
VANIO BRASIL 788.920.8 13/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 13/10/2026 17:15
ADRIANA PAULA CARVALHO 820.655.4 09/10/2026 15:30
AGENOR SANTOS DE SOUZA 782.287.1 13/10/2026 09:45
ALESSANDRA BORGES NORINHO 683.683.6 09/10/2026 09:45
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 13/10/2026 16:00
ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 739.333.4 09/10/2026 10:15
ALINE PEREIRA DA ROCHA 819.669.9 13/10/2026 09:15
ANA PAULA CORREIA ALVES 804.281.1 13/10/2026 12:00
ANA PAULA SANTAVENERE NASCIMENTO 805.844.0 13/10/2026 12:15
ANDERSON MELLO DE QUEIROZ 803.261.1 09/10/2026 14:00
ANDRE XAVIER DA SILVA 849.751.6 09/10/2026 12:45
ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 666.856.9 13/10/2026 09:15
ANDREIA LEAL RODRIGUES 802.421.9 13/10/2026 11:00
ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 932.802.5 09/10/2026 08:45
ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 946.698.3 13/10/2026 08:45
ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 946.698.3 09/10/2026 14:45
ANNA LUISA DE CASTRO 741.807.8 13/10/2026 16:45
ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 848.404.0 09/10/2026 12:00
ANTONIO JOSE BUENO MURAD 685.956.9 13/10/2026 16:15
BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 675.421.0 13/10/2026 13:30
CAMILLA OTTONI GARCIA 936.691.1 09/10/2026 10:15
CATIA DA SILVA ROCHA 721.643.2 09/10/2026 10:00
CIBELI FAGUNDES DIAS 803.858.9 09/10/2026 17:00
CILENE BEZERRA DE SOUZA 826.546.1 13/10/2026 14:30
CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 790.893.8 09/10/2026 15:45
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 09/10/2026 11:00
CLAUDIO HUMBERTO MINUCHI 695.884.2 09/10/2026 09:30
CLEBER MOTIZUKI 755.754.0 13/10/2026 15:45
CLEONICE CORREIA DA CUNHA 946.019.5 13/10/2026 17:00
CRISTIANE GARCIA 838.838.5 09/10/2026 08:45
CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 824.619.0 09/10/2026 11:15
CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 824.619.0 09/10/2026 12:15
DANIEL ALMEIDA BISPO 817.421.1 13/10/2026 09:30
DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 824.783.8 13/10/2026 16:15
DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 818.802.5 09/10/2026 12:30
DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA 893.422.3 09/10/2026 11:45
DYANA MENEZES CARUSO 892.306.0 09/10/2026 08:15
EDEVALDO DOS SANTOS 644.847.0 09/10/2026 12:30
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 13/10/2026 11:30
EDILENE NOGUEIRA ROCHA 851.198.5 09/10/2026 12:45
EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 946.079.9 09/10/2026 08:15
ELAINE PEREIRA DA SILVA 838.833.4 13/10/2026 13:40
ELIO MAIA 665.776.1 09/10/2026 14:30
ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS 718.397.6 13/10/2026 13:30
ESDRAS LIMA DOS SANTOS 781.976.5 09/10/2026 09:00
EVANDRO GABRIEL 719.033.6 09/10/2026 10:00
FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 735.948.9 13/10/2026 10:40
FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 818.734.7 09/10/2026 17:00
FLAVIA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 809.621.0 13/10/2026 15:15
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 09/10/2026 10:45
FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 723.883.5 13/10/2026 16:30
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 09/10/2026 11:30
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 13/10/2026 11:30
GISELE MAGALHAES DE BARROS 735.819.9 09/10/2026 12:15
GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 759.426.7 13/10/2026 14:00
GUILHERME LERIA SANCHES 935.917.6 13/10/2026 15:45
IVANETE BELEM DO NASCIMENTO 809.104.8 13/10/2026 15:30
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 09/10/2026 08:30
JANETE RODRIGUES DE MORAES 821.010.1 13/10/2026 10:30
JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 918.401.5 09/10/2026 14:00
JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 842.724.1 09/10/2026 16:15
JOSE ANTONIO BARRETO 722.136.3 09/10/2026 16:15
JOSE CRISTIANO DELABIO 935.607.0 09/10/2026 17:15
JOSE CRISTINA FERNANDES 748.299.0 13/10/2026 16:00
JULIANA LADEIA CANDIDO 947.154.5 13/10/2026 15:30
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 13/10/2026 12:30
KATIA SAYURI ENDO 770.518.2 09/10/2026 12:00
KATIA SAYURI ENDO 770.518.2 13/10/2026 13:15
KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 947.762.4 13/10/2026 11:15
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 09/10/2026 08:00
LARISSA YUKA TOMIDA 933.193.0 13/10/2026 16:30
LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 745.453.8 13/10/2026 12:45
LIGIA MARA DE CARVALHO 726.367.8 09/10/2026 15:45
LIGIA MARA DE CARVALHO 726.367.8 13/10/2026 15:00
LUCIANA FERREIRA GOIS 750.803.4 09/10/2026 11:45
LUCIENE CECILIA BARBOSA 690.087.9 13/10/2026 15:15
LUCIMARA APARECIDA GARCIA OLIVEIRA 577.724.1 13/10/2026 11:40
LUCIMARA DE FREITAS MELO 770.857.2 09/10/2026 11:30
LUCINEIDE MARIA MARTINS 813.125.2 13/10/2026 12:30
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 13/10/2026 10:00
MARCIO ALBINO DOS SANTOS 850.100.9 09/10/2026 11:15
MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 712.908.4 09/10/2026 16:30
MARCIO REIS COELHO 715.484.4 13/10/2026 17:15
MARCIUS MAX MOREL 885.528.5 09/10/2026 09:45
MARCOS COUTINHO PEREIRA 742.758.1 09/10/2026 16:45
MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 733.038.3 09/10/2026 15:30
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 09/10/2026 14:15
MARIA DE FATIMA NUNES 681.465.4 13/10/2026 14:15
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO TRINDADE 728.087.4 09/10/2026 16:45
MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 620.450.3 13/10/2026 12:15
MARIANA SANTOS BRITO 843.000.4 09/10/2026 08:00
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 13/10/2026 10:15
MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 721.693.9 13/10/2026 14:30
MARTA KUBO 692.295.3 13/10/2026 13:00
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 13/10/2026 10:15
MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 752.101.4 13/10/2026 08:45
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 09/10/2026 17:15
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 13/10/2026 13:00
PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 695.179.1 13/10/2026 11:40
PRISCILA FERREIRA LAURINO 792.440.2 13/10/2026 10:00
RENATA RIVELLINO SGARBI 780.750.3 09/10/2026 10:45
RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 809.382.2 13/10/2026 14:45
RITA DE CASSIA BATISTA 840.856.4 13/10/2026 08:15
ROBELIA VELAME DE JESUS 836.036.7 13/10/2026 14:45
ROBERTA IZABELLA DE MORAES E POFFO 846.453.7 13/10/2026 15:30
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 09/10/2026 09:15
SAMUEL DAVID DOS SANTOS 851.228.1 09/10/2026 09:30
SANDRA APARECIDA AONO 783.338.5 13/10/2026 09:30
SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO 756.659.0 09/10/2026 10:30
SARA CLAUDINO BARBOSA 677.989.1 13/10/2026 13:40
SARA FERNANDES BARROS 806.117.3 13/10/2026 08:15
SILVANA LOPES DA SILVA 774.315.7 13/10/2026 11:15
SIMONE DA SILVA SIMOES 683.115.0 13/10/2026 12:00
SUELEN CAMILO FERREIRA 836.035.9 13/10/2026 12:45
TABATA ALVES FERREIRA 850.176.9 09/10/2026 08:30
TATIANA ZANQUINE DA SILVA 840.304.0 13/10/2026 17:00
TATIANE DE LIMA SILVEIRA 808.214.6 09/10/2026 14:30
TATIANE DE LIMA SILVEIRA 808.214.6 09/10/2026 14:45
THAIS BORGES BOLDO 782.996.5 09/10/2026 16:00
THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 891.952.6 13/10/2026 08:30
UILLIAN PEREIRA BRAGA 846.521.5 09/10/2026 09:15
UILLIAN PEREIRA BRAGA 846.521.5 09/10/2026 14:15
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 07/10/2026 15:00
WADAMES PROCOPIO 824.386.7 13/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA MACEDO DA SILVA 917.595.4 09/10/2026 15:00
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 13/10/2026 13:15
JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 685.622.5 13/10/2026 08:30
MAURICIO ALEXANDRE DIAN 674.662.4 13/10/2026 14:15
SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 685.820.1 13/10/2026 09:45
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 09/10/2026 16:00
ULISSES GONCALVES CERQUEIRA 754.789.7 13/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 14/10/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KARINE MARTINEZ DE SANTANA 783.031.9 14/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 14/10/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IVONETE LAURINDO DE SOUZA 682.801.9 14/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DULCINEIA BARBOSA 830.558.7 14/10/2026 15:40
EDILSON DA SILVA OLIVEIRA 830.656.7 14/10/2026 17:20
ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 787.544.4 14/10/2026 14:00
GIRLENE CUNHA SARAIVA BRISOLA 785.606.7 14/10/2026 15:00
MARIA ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO 833.163.4 14/10/2026 09:30
ROSIMEIRE GOMES DA SILVA GABRIEL 791.577.2 14/10/2026 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELGICIO RIBEIRO DE PAULA 744.234.3 14/10/2026 14:20
ADRIANA ALVES 772.674.1 14/10/2026 16:40
ALESSANDRA OLIVEIRA SANTOS ALVES 709.354.3 14/10/2026 08:45
ANA ROBERTA DA COSTA CHINCOA 684.783.8 14/10/2026 09:45
CARLA FERRAZ 853.990.1 14/10/2026 09:00
CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 836.221.1 14/10/2026 09:15
CAROLINA LIMA DE LAVOR 723.712.0 14/10/2026 10:30
CELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 855.808.6 14/10/2026 09:00
CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 792.147.1 14/10/2026 14:00
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 14/10/2026 17:00
ELISA SOARES DOS SANTOS JACOB 614.575.2 14/10/2026 14:40
ELISANGELA SEMEAO 734.711.1 14/10/2026 15:20
FERNANDA MOURA MARTINS 817.687.6 14/10/2026 16:15
HELENA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 775.517.1 14/10/2026 08:30
HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 693.042.5 14/10/2026 10:30
IVONETE LAURINDO DE SOUZA 682.801.9 14/10/2026 10:00
JANAINA CARDOSO TEIXEIRA 771.482.3 14/10/2026 09:45
JULIANA DIAS PASTORE 774.043.3 14/10/2026 13:20
LINA MIYOKO YAMASHITA 724.195.0 14/10/2026 16:20
LUCIANA CLELIA NERY FREITAS DE SOUZA 682.277.1 14/10/2026 13:40
MARIA ANUNCIADA LOPES 665.721.4 14/10/2026 14:20
MARIZA DOS SANTOS RODRIGUES 748.071.7 14/10/2026 10:15
MARLENE SIQUEIRA DA SILVA 683.742.5 14/10/2026 16:00
MARLI APARECIDA DOS SANTOS 744.964.0 14/10/2026 14:20
MICHELE PINHEIRO NICIOLI DA SILVA 712.210.1 14/10/2026 14:00
NANCY GUIMARAES VIEIRA DA SILVA 827.405.3 14/10/2026 16:30
PAMELLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 776.788.9 14/10/2026 14:00
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 14/10/2026 15:00
RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 740.025.0 14/10/2026 13:30
RAQUEL GODOY 798.053.1 14/10/2026 15:00
REGINA PIRES CASTRO 808.216.2 14/10/2026 14:20
ROSANA APARECIDA RIOS 693.371.8 14/10/2026 16:00
ROSELY PEREIRA DA SILVA 713.865.2 14/10/2026 14:40
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 14/10/2026 14:15
ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 682.683.1 14/10/2026 13:00
SANDRA DE OLIVEIRA SENA 819.976.1 14/10/2026 15:00
SANDRA REGINA SIQUEIRA LIMA 822.886.8 14/10/2026 14:40
SIMONE ANDRADE FERNANDES 817.645.1 14/10/2026 15:00
SOLANGE DE SOUZA MARIANO 772.030.1 14/10/2026 15:40
TAIANE MARQUES DOS SANTOS 773.802.1 14/10/2026 16:00
TANIA MORAIS LESSA 746.139.9 14/10/2026 15:20
THAIS NAVARRO AVELAR 828.364.8 14/10/2026 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON PUGA 737.435.6 14/10/2026 15:20
ADRIANO REIS CANELAS 709.440.0 14/10/2026 13:00
ALDENICIO LANDIM 654.361.8 14/10/2026 14:30
ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 707.113.2 14/10/2026 16:40
EDITE RODRIGUES DE OLIVEIRA 620.033.8 14/10/2026 16:00
KAREN VANESSA GARCIA FERREIRA 707.260.1 14/10/2026 14:00
MARCELO DOS SANTOS 733.730.2 14/10/2026 15:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELI LIMA DE PAULA BARBOSA 752.103.1 09/11/2026 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166496080


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE BAUER DE FARIAS 747.379.6 09/10/2026 10:15
FLAVIA DAS MERCES SUDRE FERREIRA OLIVEIRA 634.851.3 16/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLOS ARAUJO DOS SANTOS 855.669.5 09/10/2026 11:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RINA MARCIA DE ALMEIDA 747.941.7 08/10/2026 12:45
VIVIANE MACHADO LISBOA NOGUEIRA 826.496.1 08/10/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LLOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA MARIA SOARES DA MOTA 833.480.3 14/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO ADOLFO BUENO DA SILVA 732.880.0 14/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA FERRAZ DA CRUZ 935.711.4 14/10/2026 12:45
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6 14/10/2026 16:30
EDSON CARDOSO DE SOUZA 808.568.4 14/10/2026 15:00
FABIANO RODRIGUES DA SILVA BOAVENTURA 773.172.8 14/10/2026 15:00
ISABELA FERNANDES FERREIRA 841.870.5 14/10/2026 16:00
KEZIA MOREIRA GERVASIO 936.786.1 14/10/2026 16:00
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 14/10/2026 08:30
MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 842.578.7 14/10/2026 09:00
MONALISA CARDOSO DE SOUSA 851.574.3 14/10/2026 11:15
SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 820.848.4 14/10/2026 12:45
WANDERLEI SILVA AVERALDO 694.796.4 14/10/2026 15:30
ZILDA DE JESUS LOPES DOS SANTOS 828.338.9 14/10/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 08/10/2026 12:45
MIRIAN BREDER BENTO 807.092.0 08/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 850.978.6 08/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 08/10/2026 16:45
ARLANA OLIVEIRA SANTOS 727.506.4 08/10/2026 13:45
BRUNA SANTOS SARTORI 842.001.7 08/10/2026 14:45
CREUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA 797.201.6 08/10/2026 17:00
ELAINE SALES MARTINS 788.841.4 08/10/2026 16:15
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 08/10/2026 12:15
FLAVIA FADELLI PERES RODRIGUES 849.292.1 08/10/2026 14:15
GISELY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA 936.047.6 08/10/2026 16:30
LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 911.468.8 08/10/2026 12:30
NUBIA MARQUES DOS SANTOS 846.513.4 08/10/2026 13:15
RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 740.025.0 08/10/2026 12:15
SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 793.077.1 08/10/2026 16:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166447808


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6844626/3 SHEILA LIMA RODRIGUES 25/09/2026 NEG/143
7572522/3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 01/10/2026 NEG/143
7590105/2 OLIVIA MARIA DA SILVA 10/09/2026 NEG/143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 24/09/2026 NEG/143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 24/09/2026 NEG/143
8296995/2 CASSIA DA SILVA MOREIRA ITO 21/09/2026 NEG/143
8324069/2 LUCIANA LOTTO DE QUEIROZ 01/10/2026 NEG/143
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 25/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8090653/8 LARISSA DE JESUS MARTINS 24/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 30/09/2026 NEG/146
6229476/4 ALDO DA SILVA MATOS 30/09/2026 NEG/146
6465226/1 MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA 01/10/2026 NEG/143
6810101/1 RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 25/09/2026 NEG/143
6844626/1 SHEILA LIMA RODRIGUES 25/09/2026 NEG/143
7118660/2 VANESSA COSTA LIMA 03/09/2026 NEG/143
7118660/3 VANESSA COSTA LIMA 03/09/2026 NEG/143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES 03/09/2026 NEG/143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 24/09/2026 NEG/143
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 30/09/2026 NEG/146
7454074/1 HELENA GARCIA ROSA 21/09/2026 NEG/143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO 23/09/2026 NEG/143
7704887/1 SILVIO MIRANDA 25/09/2026 NEG/143
7748094/2 LARISSA FERNANDA VILARES FERREIRA DA COSTA 24/09/2026 NEG/143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 25/09/2026 NEG/143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 23/09/2026 NEG/143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 03/09/2026 NEG/143
8000468/1 KELLY CRISTINA PUGLIESE 25/09/2026 NEG/143
8000468/2 KELLY CRISTINA PUGLIESE 25/09/2026 NEG/143
8010978/1 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 24/09/2026 NEG/143
8010978/2 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 24/09/2026 NEG/143
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 03/09/2026 NEG/143
8136688/2 SONIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 25/09/2026 NEG/143
8185531/3 STEFANIE CRISTINA DE OLIVEIRA TERRA 04/09/2026 NEG/143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 16/09/2026 NEG/146
8187002/1 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 04/09/2026 NEG/143
8187002/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 04/09/2026 NEG/143
8213607/1 SIMONE DA CONCEICAO CARDOSO 25/09/2026 NEG/143
8214930/1 LUCIANA APARECIDA NASCIMENTO CARDOSO DA SILVA 01/10/2026 NEG/143
8257035/1 TATIANE FILARDO 10/09/2026 NEG/143
8367141/1 VALERIA VALENTIM FELIX GORDIANO 31/08/2026 NEG/143
8396094/1 TATIANA COSTA SILVA 24/09/2026 NEG/143
8420271/1 WELLINGTON JOSE DA SILVA 31/08/2026 NEG/143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 01/09/2026 NEG/143
8466611/1 HERBERT QUEIROZ MELO 30/09/2026 NEG/146
8499217/1 ANDREIA GALDINO SANTANA 02/09/2026 NEG/143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 11/09/2026 NEG/143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 10/09/2026 NEG/143
8598215/1 CARINA PECHIAIA 24/09/2026 NEG/143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 30/09/2026 NEG/146
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 28/09/2026 NEG/143
9358005/1 GIOVANA BRITO DE LIMA 10/09/2026 NEG/143
9456244/1 RAYSSA RAYANE PEREIRA 30/09/2026 NEG/146
9458760/1 SARA CAITANO DE ALMEIDA 10/09/2026 NEG/143
9463321/1 AMANDA BALICE CALDEIRA 15/09/2026 NEG/146
9469834/1 NATALIA SOARES DIAS 19/08/2026 NEG/143
9471812/1 WALQUIRIA DOS SANTOS OLIVEIRA 29/09/2026 NEG/146
9477195/1 DEISE SANTANA DE OLIVEIRA 25/09/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 21/09/2026 NEG/143

MUNICIPALIZADOS SME
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RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8213607/2 SIMONE DA CONCEICAO CARDOSO 25/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166447920


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 05/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6194699/1 VERA MARIA DA SILVA 090 08/09/2026 143
6466443/4 QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 31/08/2026 NEG/143
6972551/1 FABIA LUCIANA DE MOURA 09/09/2026 NEG/143
6972551/2 FABIA LUCIANA DE MOURA 09/09/2026 NEG/143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 10/09/2026 NEG/143
7093691/3 JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 030 04/09/2026 143
7250215/1 PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 001 08/09/2026 143
7250215/2 PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 001 08/09/2026 143
7250924/1 MARILDA ROCHA 04/09/2026 NEG/143
7565402/1 DAIANE BORGES 09/09/2026 NEG/143
7741049/1 MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 060 08/09/2026 143
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 007 29/08/2026 143
7822529/2 CARLA FERNANDA BARRETO 030 03/09/2026 143
7822529/3 CARLA FERNANDA BARRETO 030 03/09/2026 143
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 04/09/2026 NEG/143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 10/09/2026 NEG/143
8260761/1 ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 030 03/09/2026 143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 09/09/2026 NEG/143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 08/09/2026 NEG/143
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 003 28/08/2026 143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 03/09/2026 NEG/143
9329081/1 AMANA SALLES 001 31/08/2026 143
9464832/1 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 001 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6983871/1 LUCIANA DA SILVA 002 31/08/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 090 10/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166452264


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8993637/2 SANDRA GRANDJEAN PIRES 010 20/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5229570/7 MARIA DA CONCEICAO MIQUILES 007 26/09/2026 143
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 003 09/09/2026 143
5790778/2 VIRGINIA AFFONSO CASTILHO CASTRO 015 17/09/2026 143
6159770/3 SANDRA MARIA LEVADA 079 15/09/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 002 01/10/2026 143
6293883/1 ELVIO LUIZ NOVELLETO 020 28/09/2026 146
6369057/3 BENEDITA NEUSA CORREA SOARES 014 16/09/2026 143
6687750/3 MARINA AMARO MOLINO 001 25/09/2026 143
7068255/3 MANOEL HENRIQUE DANTAS DE JESUS 005 25/09/2026 143
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN 001 24/09/2026 143
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN 001 30/09/2026 143
7193866/1 OLGA MARGARETE DAS CHAGAS SILVA 008 30/09/2026 143
7202695/2 MARCELA LINO DE OLIVEIRA 005 29/09/2026 143
7210744/1 EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA 001 23/09/2026 143
7337655/1 JOSE OSVALDO VICENTE 002 26/09/2026 143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 002 18/09/2026 143
7356501/1 FATIMA ANTONIA CLARO DA SILVA 007 14/09/2026 146
7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 002 24/09/2026 143
7402571/5 CRISTIANE SILVA DE ALMEIDA 010 10/09/2026 146
7505132/1 ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA 005 24/09/2026 143
7574487/2 GRAZIELA JARANDYA 066 11/08/2026 143
7750242/1 MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
7770502/1 ANGELICA MIGLIORI DOS SANTOS DE SOUSA 010 18/09/2026 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 002 31/08/2026 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 002 31/08/2026 143
7838166/2 CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 001 25/09/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 002 23/09/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 002 23/09/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
7846207/1 ANA CRISTINA RUBIRA 015 18/09/2026 146
7846649/1 SONIA AURELIO 001 18/09/2026 143
7850506/1 DEISE RIBEIRO DIAS 001 14/09/2026 146
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 001 28/09/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 001 26/09/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 001 28/09/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 001 26/09/2026 143
7855770/1 MARCIA CRISTINA LOPES 001 24/09/2026 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 002 19/09/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 003 17/09/2026 143
7871007/1 GERALDO RONAN MATOS 062 31/08/2026 143
7887647/1 DANILO CHINAGLIA 002 28/09/2026 146
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 22/09/2026 143
7896131/1 LUCIANO ALVES MUNIZ 004 26/09/2026 143
7897588/1 JOAO ANTONIO DOS SANTOS PINHEIRO 007 23/09/2026 143
7917601/1 ADRIANA MANGANIELLO RODRIGUES 002 01/09/2026 143
7927304/1 SIMONE CUNHA MIKULES 006 24/09/2026 143
7937245/1 FERNANDO HENRIQUE ALVES 002 15/09/2026 143
7947607/1 PRISCILA FERNANDA DA CRUZ 001 24/09/2026 143
7965991/1 SIMONE SIMOES VITOR 001 24/09/2026 143
7991461/1 SIDNEY RAMOS SAMPAIO 013 30/09/2026 160
8002291/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA MIRANDA 007 25/09/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 25/09/2026 143
8010307/1 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA GUIMARAES 001 16/09/2026 146
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 001 09/09/2026 143
8065276/1 DEBORA FERRO CAVALCANTE 004 19/09/2026 143
8071934/1 TANIA REGINA DOS SANTOS 001 29/09/2026 146
8106983/1 MARCIA SATOE ONISHI 023 17/09/2026 143
8113246/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 013 25/09/2026 143
8122920/1 MARIA LUCIANA GOMES CAMARGOS 005 18/09/2026 143
8201781/1 DANIELLE PIRES DE SOUZA ALVES 005 27/09/2026 146
8220271/1 VANEIDE SANTANA DE OLIVEIRA 014 16/09/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 26/09/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 001 30/09/2026 143
8300569/2 CLAUDIA VIVIANE BRUNO MATIAS NUNES 003 25/09/2026 143
8300577/2 CLAUDIANA LIMA PEREIRA 001 26/09/2026 143
8306150/2 DANILO DUTRA DA COSTA 005 14/09/2026 146
8307679/2 EMANUELA DA SILVA MATIAS 002 26/09/2026 146
8307733/3 EMERSON ROBERTO SANTOS 003 21/09/2026 143
8307733/6 EMERSON ROBERTO SANTOS 003 21/09/2026 143
8309655/3 ELAINE DE AMORIM OLIVEIRA 007 19/09/2026 143
8309949/2 ELISANGELA GENTIL 001 28/09/2026 146
8312834/2 FERNANDO PEREIRA MACHADO 004 27/09/2026 146
8321841/2 LIVIA KONDRAT PINTO KANASHIRO 001 24/09/2026 143
8322333/2 LUANA NOVAES RODRIGUES 001 24/09/2026 143
8323402/2 LEDA APARECIDA DA LUZ 015 16/09/2026 143
8324191/2 LETICIA FUIN ANSALONE 001 25/09/2026 143
8324867/2 LILIA PEREIRA RODRIGUES 001 27/09/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 24/09/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 004 17/09/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 004 17/09/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 24/09/2026 143
8325073/2 KATIA DE FATIMA TONON BARBOSA 003 25/09/2026 143
8325448/2 MARCIA EVANGELISTA DA SILVA SANTANA 001 23/09/2026 143
8325766/2 MARCIA RAMOS FERNANDES 001 27/08/2026 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 001 25/09/2026 143
8328617/3 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8331219/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA 002 27/08/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 001 24/09/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 001 26/09/2026 143
8333084/2 MARINA DE CASTRO SANTOS MACIEL 001 22/09/2026 143
8337845/2 RAFAEL ARTUR ALENCAR DE SOUZA 001 18/09/2026 143
8338141/3 POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 001 20/09/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 01/10/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 02/10/2026 143
8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 002 18/09/2026 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 001 30/09/2026 143
8343616/2 ROSEANE FERREIRA DA SILVA 005 14/09/2026 146
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 001 25/09/2026 143
8350957/2 VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 007 15/09/2026 146
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 30/08/2026 143
8353263/2 VERA EUNICE EMIDIO 001 29/08/2026 143
8353395/2 WELSON NOVAES 001 29/08/2026 143
8375747/1 MARCIA SCARPA 001 25/09/2026 143
8377472/1 CRISTIANE RODRIGUES ALVES 001 24/09/2026 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 001 31/08/2026 143
8551588/2 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 002 24/09/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 001 27/09/2026 143
8932603/1 WALLACE RIBEIRO SANT ANA 006 18/09/2026 143
8932727/1 JOSE LEME DE OLIVEIRA FILHO 012 16/09/2026 143
9011986/3 MARIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTE 002 27/08/2026 143
9208623/1 LUAN LOUREIRO ABRANTE 002 27/09/2026 143
9209611/1 DEBORAH EVELIN RUAS REZENDE 005 19/09/2026 143
9210580/1 CRISTINA FAGUNDES DO NASCIMENTO 001 23/09/2026 143
9210601/1 PRICILLA PEREIRA DE ALMEIDA 001 18/09/2026 143
9210733/1 LISSANDRA DE AQUINO 001 26/09/2026 143
9212795/1 DENISE RIBEIRO SILVA 037 03/12/2025 160
9234969/1 DANIELA VASCONCELOS PEREIRA DE OLIVEIRA 090 07/09/2026 143
9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 146
9302247/1 THAIS LIMA SANTOS 001 30/08/2026 143
9312625/1 ANTONIO CARLOS MENDES PASQUALAO 060 21/05/2026 160
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 24/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8235228/1 ALINE DA SILVA DIAS 061 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6108253/2 ANA PAULA TEIXEIRA LEITE 001 31/08/2026 143
7786638/1 ADILVA MARIA DE AZEVEDO SANTOS 001 31/08/2026 143
8360201/2 ALINE DA SILVA FRANCA 014 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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1408356/4 SONIA BARBEIRO MARCHINI 002 23/09/2026 143
1408356/4 SONIA BARBEIRO MARCHINI 002 25/09/2026 143
5046904/2 SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 001 24/09/2026 143
5165555/3 RITA DE CASSIA SOUZA JULIANO 064 06/10/2026 160
5195454/2 ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 005 21/09/2026 143
5378389/2 CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA 017 03/09/2026 146
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 002 24/09/2026 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 002 30/09/2026 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 002 20/09/2026 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 007 22/09/2026 143
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 001 28/09/2026 146
5808227/4 DEVANIL DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES 014 23/09/2026 160
5809631/2 JOSIVETE DIAS SANTANA MEIRA 005 28/09/2026 143
5907691/2 ANA LUCIA CONSTANTINO 004 15/09/2026 146
5936039/3 KATIA CIRILLO 002 21/09/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 003 24/09/2026 143
5977428/3 PATRICIA CHONG 031 17/09/2026 143
5985960/6 SUELI ESTEVES GALEOTE POSTIGLIONI 002 24/09/2026 143
5985978/7 ROSEMAR APARECIDA VICTORIO MARINHO 019 05/10/2026 160
6000029/3 SANDRA PEROLA ROCHA 064 06/10/2026 160
6029531/3 MARINA FERREIRA DA SILVA 004 28/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 31/08/2026 143
6075827/1 NILVA MENDES 015 16/09/2026 143
6102611/4 CRISTINA STRINGHETTA 001 22/09/2026 143
6107737/3 NADIR MARIA TELES RODRIGUES 001 11/09/2026 143
6127959/1 ANGELA BENTO 002 23/08/2026 143
6195903/4 LUCIA ELENA DA SILVA 001 28/08/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 01/10/2026 143
6219039/1 ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 049 05/10/2026 160
6225268/3 MARIA ELITA MENDONCA SOUZA DA PAIXAO 007 24/09/2026 143
6230822/2 SILVANA FOLCHINI SAVALA 013 17/09/2026 146
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 020 13/09/2026 143
6251528/1 ROSANGELA TERASSI 001 18/09/2026 143
6253211/1 GUISELA HAVAS DA CONCEICAO EUGENIO 030 14/09/2026 143
6273351/2 CLAUDINEI JOSE ALMEIDA 004 28/09/2026 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 006 02/09/2026 143
6502776/1 EDVALDO SELACIEL DA SILVA 002 08/09/2026 143
6515631/2 NILSON OLEGARIO 007 30/09/2026 160
6533850/4 MARCIA REGINA BESTETTI BUENO 003 30/09/2026 143
6577075/3 ADRIANA CRISTINA ASSIS DOS SANTOS 002 24/09/2026 143
6588719/3 SIMONE BRADASCHIA 003 06/10/2026 160
6670997/2 EDSON DONIZETI BAPTISTA 001 10/09/2026 143
6676464/3 CLAUDINEIA APARECIDA DA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA 001 18/09/2026 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 002 31/08/2026 143
6716431/2 SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 001 22/09/2026 143
6755372/1 IZABEL CRISTINA PANISELLO FERREIRA 005 08/09/2026 146
6762522/1 CRISTINA ORLANDO STANOJEV 005 21/09/2026 143
6765157/1 ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 001 18/09/2026 143
6767257/1 ERIKA BARBOSA ALVES DA SILVA 016 10/09/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 21/09/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 25/09/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 003 01/09/2026 143
6773079/1 VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 001 28/08/2026 143
6776281/1 VALDIR DE ALENCAR LEITE 003 31/08/2026 143
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
6787142/1 ANDREA ANDRADE DE ALMEIDA 007 29/08/2026 143
6787746/1 CRISTIANE FERREIRA MARTINS 001 25/09/2026 143
6827438/1 EDSON PESSOA SILVA 057 06/10/2026 160
6827900/1 LUCIENE APARECIDA PEREIRA 002 01/10/2026 143
6838049/1 FABIANA LANCE VOLPI 005 18/09/2026 143
6843492/3 ADRIANA FARNEZI ALVES 013 25/09/2026 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
6848770/1 SUELI SANTOS TAVARES 015 14/09/2026 143
6888526/2 ALEXANDRE FERRAO 003 25/09/2026 143
6902821/1 MARISA APARECIDA DE SA 002 28/09/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 001 25/09/2026 143
6908471/1 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 001 24/09/2026 143
6908471/3 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 001 24/09/2026 143
6909159/3 ANA PAULA CARVALHO 003 23/09/2026 143
6912290/1 VANESSA SOARES BENETTI 003 30/08/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 001 25/09/2026 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 30/09/2026 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 18/09/2026 143
6920284/1 DAIANE EUGENIA DE SOUZA 005 28/09/2026 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 005 21/09/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 005 21/09/2026 143
6927238/1 MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA 002 30/09/2026 143
6927611/1 MARCO ANTONIO DO PRADO 001 15/09/2026 146
6935419/2 ELIANA NUNES DA SILVA 002 21/09/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 005 21/09/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 005 28/09/2026 143
6941435/2 ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA 003 23/09/2026 143
6945031/1 ELZA DA SILVA CAMPOS 001 15/09/2026 146
6945953/1 ROSIMEIRE CRISTINA DE CAMARGO 004 19/09/2026 143
6947743/2 LILIAN CRISTINA DE SOUZA GUEDES 005 26/09/2026 143
6949045/1 MARINA BONADIES MACHADO 003 25/09/2026 143
6949045/2 MARINA BONADIES MACHADO 003 25/09/2026 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 005 21/09/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 005 21/09/2026 143
6951023/1 MARIA DAS DORES DE SOUZA COSTA 007 25/09/2026 143
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 002 18/09/2026 143
6958249/2 MARIA ILDA RODRIGUES CHAVES 001 27/08/2026 143
6967205/2 JORDANA COSTA PAES 009 28/09/2026 160
6974295/1 JAIDETE GRINAUDA DA SILVA GUAGLIANONE 001 23/09/2026 143
6975640/3 ELIANA SARAIVA LEITE 001 18/09/2026 146
6977138/1 GILSON MARQUES CORREIA 002 22/09/2026 143
6977138/1 GILSON MARQUES CORREIA 001 18/09/2026 143
6978223/1 LUIZ ANTONIO MEIRELES 017 17/09/2026 143
6985831/1 MARINEWTON PAULINO DA SILVA 014 13/09/2026 143
6989357/2 ELIZABETH DE MOURA MARTINS 020 10/09/2026 143
6996981/2 SILVIA GAMBA 002 25/09/2026 143
6998062/2 LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 001 28/09/2026 143
7065850/1 JEFFERSON LUIZ DE MACEDO 001 26/09/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 001 23/09/2026 143
7108532/4 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES 003 31/08/2026 143
7108532/5 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES 003 31/08/2026 143
7112599/2 DANIELA FELISBERTO MEDEIROS 001 16/09/2026 146
7115831/2 LUCIANA GARCIA DUARTE 001 21/09/2026 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA DUARTE 003 24/09/2026 143
7117965/2 INDIANARA OLIVEIRA ANJO 006 05/09/2026 143
7123132/2 ELIANE SOUZA RAMOS DA SAUDADE 001 14/09/2026 146
7126794/2 MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO 001 30/09/2026 143
7126794/3 MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO 001 30/09/2026 143
7131925/1 ADRIA GUERRINI ALVES DE ANDRADE 005 28/09/2026 146
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 005 28/09/2026 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 007 03/10/2026 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 001 23/09/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 001 21/09/2026 143
7141769/2 ANDREA DE OLIVEIRA MENDES 003 28/09/2026 146
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 004 22/09/2026 143
7160313/1 LUCILENE DA SILVA SANTOS 002 25/09/2026 143
7163479/4 ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 003 21/09/2026 143
7218656/1 MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA LOPES RIBEIRO 001 17/09/2026 146
7219229/2 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 001 22/09/2026 143
7219555/1 TATIANA MONTEIRO RAQUEL 001 25/09/2026 143
7219555/2 TATIANA MONTEIRO RAQUEL 001 25/09/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 002 01/10/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 004 21/09/2026 143
7226268/1 DEISE DE ASSIS ELIAS 002 17/09/2026 143
7226322/1 MARIA NAZARE DOS SANTOS LOPES 023 17/09/2026 143
7232039/1 VILMA APARECIDA MARTINS 001 15/09/2026 146
7233400/1 DAYANA LUCIA DE MORAIS 009 08/09/2026 143
7233400/2 DAYANA LUCIA DE MORAIS 009 08/09/2026 143
7233728/2 MARCIA MARIA DIAS 001 01/10/2026 143
7236191/1 SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS ABRANCHES 008 01/09/2026 146
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 002 31/08/2026 143
7239998/1 FATIMA DE LOURDES SANT ANA RENTAS 030 18/09/2026 143
7241003/1 ALESSANDRA MARIA DA SILVA DE FREITAS 003 17/09/2026 143
7241003/2 ALESSANDRA MARIA DA SILVA DE FREITAS 003 17/09/2026 143
7248784/1 ANA CAROLINA QUINTAO JARDIM 004 15/09/2026 146
7285256/1 ELIANO MACEDO SOUZA 006 20/09/2026 143
7285256/2 ELIANO MACEDO SOUZA 006 20/09/2026 143
7285957/1 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 002 01/10/2026 143
7285957/2 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 002 01/10/2026 143
7287054/1 LUCIANA DA SILVA CARDIAL 001 28/09/2026 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 005 22/09/2026 143
7298668/1 ALEXANDRE GOES DA SILVA 002 24/09/2026 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 007 23/09/2026 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 007 25/09/2026 143
7306733/2 LUCIANA LUCA DA SILVA 001 27/08/2026 143
7315341/2 CRISTIANE NASCIMENTO RODRIGUES LINHAN 009 30/09/2026 160
7319690/1 LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES 002 23/09/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 24/09/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 22/09/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 24/09/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 22/09/2026 143
7326904/1 IDALINA DE SOUZA 003 06/10/2026 160
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 27/08/2026 143
7337485/1 RAQUEL TELES DOS SANTOS 007 28/09/2026 143
7343108/1 ELIANA GIACOMETTO 010 29/09/2026 160
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
7356552/1 MARIA HELENA FELIPE DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
7356595/1 MARIA DAS GRACAS TOLEDO DE BRITO 001 26/09/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 001 25/09/2026 143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 004 05/09/2026 143
7374348/1 DANIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA 002 06/10/2026 160
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 012 11/09/2026 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 012 11/09/2026 143
7385757/2 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 006 30/09/2026 143
7385757/2 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 006 20/09/2026 143
7385757/3 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 006 30/09/2026 143
7385757/3 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 006 20/09/2026 143
7386290/2 SALVANA RIBEIRO MOUTINHO DE PAULA 001 18/09/2026 143
7387342/2 MARILDA PEREIRA QUINTANS 003 24/09/2026 143
7387342/4 MARILDA PEREIRA QUINTANS 003 24/09/2026 143
7387679/1 ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS 002 01/10/2026 143
7388241/3 ROSELY PERES DE ALMEIDA 004 22/09/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 002 17/09/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 002 17/09/2026 143
7394799/1 MARIA LUCIA PEREZ MUNIZ 058 06/10/2026 160
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL 002 31/08/2026 143
7400446/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 002 31/08/2026 143
7417993/2 DAIANE ALVES DE SOUZA 002 25/09/2026 143
7423586/2 ALESSANDRA GONCALVES 001 24/09/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 15/09/2026 146
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 18/09/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 15/09/2026 146
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 18/09/2026 143
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 002 17/09/2026 146
7437170/1 CRISTIANE APARECIDA RICCI RODRIGUES 001 23/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 22/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 002 23/09/2026 143
7439652/1 DANIELA SUGAWARA 002 27/09/2026 143
7440154/1 MARIA JOSE DE ARAUJO DESIE 011 28/09/2026 160
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 010 28/09/2026 160
7443820/1 KELLY VIVIANE DA SILVA 002 17/09/2026 146
7443820/2 KELLY VIVIANE DA SILVA 002 17/09/2026 146
7444541/1 LIDIA FARIA 002 28/09/2026 143
7444541/2 LIDIA FARIA 002 28/09/2026 143
7445130/3 LUCAS ANDRADE DE LIMA 001 28/09/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 003 28/09/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 003 28/09/2026 143
7450443/1 DENISE LEAL LOPEZ 014 21/09/2026 143
7451512/1 ADENILDA APARECIDA NASCIMENTO 003 25/09/2026 143
7455771/1 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 001 01/10/2026 143
7455771/2 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 001 01/10/2026 143
7456867/1 GELSE MILZEM FERREIRA CAMPOS 002 01/10/2026 143
7456867/1 GELSE MILZEM FERREIRA CAMPOS 001 29/09/2026 143
7457081/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 020 26/09/2026 143
7457081/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 020 26/09/2026 143
7471297/2 TANIA DE SOUSA SILVA 018 18/09/2026 143
7471297/3 TANIA DE SOUSA SILVA 018 18/09/2026 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 002 24/09/2026 143
7482736/1 ANDREIA CRISTINA DOMINGOS DE ALMEIDA 001 14/09/2026 146
7486669/1 KATIA CRISTINA LIMA 001 25/09/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 03/09/2026 143
7489234/1 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
7489234/3 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
7490216/2 ISAIAS REIS DE PAULA 030 28/09/2026 143
7492600/1 JANE LUCIA MATHIAS DE SOUZA 004 16/09/2026 146
7492600/2 JANE LUCIA MATHIAS DE SOUZA 004 16/09/2026 146
7493568/1 IVANUZA RODRIGUES 010 29/09/2026 160
7493592/1 MICHELLE APARECIDA RIZZI 004 28/09/2026 143
7504365/1 HERCULES ALVARENGA COSTA 007 01/10/2026 143
7510691/1 MARINA DAS GRACAS MORAES 003 08/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 001 30/09/2026 143
7525249/1 ANDERSON TALES LOPES 009 29/09/2026 160
7525249/2 ANDERSON TALES LOPES 009 29/09/2026 160
7526644/2 CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 015 18/09/2026 143
7533080/3 SUELLEN PICOLO 001 24/09/2026 143
7536976/1 JUSTINA CIMINO CARDOSO 001 14/09/2026 146
7541163/1 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 001 27/08/2026 143
7541163/2 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 001 27/08/2026 143
7548401/1 VALERIA PANI 049 05/10/2026 160
7548401/2 VALERIA PANI 049 05/10/2026 160
7549164/1 CAMILLA WASSER CAETANO 001 25/09/2026 143
7552378/1 MAGALI CEZAR HUNGARO DE SOUZA 001 29/09/2026 143
7553455/2 DESIREE PINTER SILVA 002 12/09/2026 146
7553455/2 DESIREE PINTER SILVA 004 08/09/2026 146
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 001 15/09/2026 146
7560419/1 GISELE DE SOUSA JARDIM 002 24/09/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 21/09/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 21/09/2026 143
7704721/1 LUCIEGE LACERDA LOPES CANARIO 001 28/09/2026 143
7707584/1 RAQUEL ADRIANA BISCARO 004 18/09/2026 143
7710151/1 LUCIANO APARECIDO ARAUJO MONGE 001 01/10/2026 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 004 15/09/2026 146
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 004 15/09/2026 146
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 28/08/2026 143
7718497/1 DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 005 28/09/2026 143
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 007 18/09/2026 143
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 007 18/09/2026 143
7721455/9 BARBARA MOTA MERCEZ 030 14/09/2026 143
7731086/1 LUCIANE DELAVIE CAMPOS 001 25/09/2026 143
7736177/1 VALERIA CRISTINA PEREIRA PAULINO 002 17/09/2026 143
7737165/1 GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 043 05/10/2026 160
7737548/1 KELCI GOMES DA SILVA 002 25/09/2026 143
7738692/1 MARISA ALVES MAIA 009 29/09/2026 160
7738811/1 SERGIO FERREIRA TAVARES 003 16/09/2026 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 001 19/09/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 001 18/09/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 004 22/09/2026 143
7745401/2 JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES 014 08/09/2026 143
7747900/1 MARIA LUCIA PERPETUO GASPAR 002 24/09/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 002 18/09/2026 143
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 002 21/09/2026 143
7750374/1 RITA DE CASSIA FLORES THOMAZ DE AQUINO 014 21/09/2026 143
7751842/2 MONIQUE GALVAO GOMES 003 29/09/2026 146
7753985/1 ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 015 21/09/2026 143
7754647/1 VALERIA MARQUES DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA 002 23/09/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 24/09/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 24/09/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 21/09/2026 143
7758910/1 JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA 002 30/09/2026 146
7761414/2 PRISCILLA CABRINI 014 18/09/2026 143
7766572/1 JOVELINA LIMA SILVA 001 24/09/2026 143
7768303/1 ALZINEIDE QUEIROZ DE SOUZA 001 25/09/2026 143
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 012 19/08/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 001 22/09/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 001 22/09/2026 143
7773641/1 WAGNER VANDERLEI FERREIRA 006 12/09/2026 143
7780087/3 ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 012 25/09/2026 160
7780516/1 LUZENILDA ARAUJO DOS SANTOS LIMA 002 30/09/2026 143
7783876/1 PATRICIA DE CASSIA PRATI 011 28/09/2026 160
7783876/2 PATRICIA DE CASSIA PRATI 011 28/09/2026 160
7790732/1 HONORINA SILVERIO SOARES 005 21/09/2026 143
7793103/1 CRISTIANE TAVARES DE OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 001 24/09/2026 143
7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO 014 15/09/2026 143
7800673/2 MELISSA REZENDE MORENO 014 15/09/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 24/09/2026 143
7803940/1 CRISTIANE REGINA MORAES DOS SANTOS 010 28/09/2026 143
7803958/1 LISETE APARECIDA RAMOS SILVA 008 30/09/2026 143
7805390/1 RENATA TEIXEIRA ALVES 030 16/09/2026 143
7807228/1 TAIS GONCALVES ZAVAO 013 24/09/2026 160
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 29/09/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 29/09/2026 143
7810326/2 KELLY CAETANO 007 25/09/2026 143
7812477/2 JOVELINA MARIA DE ASSIS 005 28/09/2026 143
7813601/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 003 28/09/2026 146
7819455/2 MARCILENE ALVES BARBOZA TAVEIRA 011 15/09/2026 146
7820518/2 DANIELA RENATA LACERDA TEIXEIRA FRANCA 001 26/09/2026 143
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 019 21/09/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 24/09/2026 143
7835795/1 ZILDA KUGLER 003 21/09/2026 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 001 25/09/2026 146
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 001 28/09/2026 143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 001 25/09/2026 143
7856873/1 RAQUEL SILVA GUEDES DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 28/09/2026 143
7895089/1 DANIEL DE SOUSA MARSOLA 001 25/09/2026 143
7905076/1 SILENE CANDIDO PIRES 010 28/09/2026 160
7908270/1 IVONE DOS SANTOS 004 22/09/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 010 30/09/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 009 01/10/2026 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 002 01/10/2026 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 002 30/09/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 001 22/09/2026 143
7917104/1 LUCIA GRANERO BERGAMINI 010 18/09/2026 143
7917201/1 JANAINA PAUFERRO PREMIANO DE SOUZA 001 16/09/2026 146
7918879/1 MICHEL ANDERSON RODRIGUES DE PAULA 001 28/09/2026 143
7919557/1 JOSE ROBERTO DA SILVA 001 25/09/2026 143
7919891/1 SUELEN DE SOUZA SCHWINGEL 001 29/09/2026 146
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 002 30/09/2026 143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 002 30/09/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 007 26/09/2026 146
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 007 26/09/2026 146
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 002 02/10/2026 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 003 14/09/2026 146
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 003 27/09/2026 143
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 003 27/09/2026 143
7931166/1 NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 001 21/09/2026 143
7932138/1 FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 005 17/09/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 21/09/2026 143
7933576/1 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 004 14/09/2026 146
7933576/2 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 004 14/09/2026 146
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 007 17/09/2026 146
7935218/1 LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA 001 27/08/2026 143
7935587/1 LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA 005 28/09/2026 146
7937296/1 FRANCIS BRONZELI MOREIRA LOPES 002 18/09/2026 143
7943946/1 MAIRA MARCOLONGO 002 24/09/2026 143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 002 22/09/2026 143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 007 24/09/2026 143
7946775/1 SUSEN COVRE FRANZINI 003 30/09/2026 143
7948280/1 FERNANDA APARECIDA FONTANETTI 004 20/09/2026 143
7948638/1 LILIANA JANE CORREA DOS SANTOS 002 27/09/2026 143
7954565/1 MONIQUE APARECIDA FERRAREZI 002 03/09/2026 143
7954883/2 ANA GABRIELA SCHIEFELBEIN DA SILVA 004 23/09/2026 143
7956568/1 MARA LUCIA MARINOVIC DORO 007 01/10/2026 143
7958544/1 CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 001 25/09/2026 146
7958927/1 SORAYA DE SENA NEVES 004 24/09/2026 143
7958927/2 SORAYA DE SENA NEVES 004 24/09/2026 143
7959052/1 LUCIMAR JULIA DE BARROS SANTOS 003 30/09/2026 143
7959061/1 EDELY ZAN 014 17/09/2026 143
7971940/2 FERNANDO CANDIA URON 005 21/09/2026 143
7986203/1 CLEIDE ASSIS RIBEIRO 015 17/09/2026 143
7988974/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 002 28/09/2026 143
7989911/1 DAIANE BACAS ANTUNES PEREIRA 014 16/09/2026 146
7990669/1 MARIANA VICENTINA ANDRADE 005 14/09/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 001 19/09/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 002 21/09/2026 143
7992301/1 PAULA DULCIDIO ROSSETO 090 19/08/2026 143
7997558/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 030 14/09/2026 146
8002134/1 MARLI ARAGAO SOARES 032 28/09/2026 143
8010889/1 TAMIRIS BERBER DE ARAUJO FRANCHI 002 24/09/2026 143
8010994/1 JOCELENE NAZARETH DIAS BELOTI 015 18/09/2026 143
8011184/1 VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE COUTO 002 01/10/2026 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 005 28/09/2026 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 004 16/09/2026 146
8013659/1 LUCIANA TAVARES LANNA 002 01/10/2026 143
8013659/2 LUCIANA TAVARES LANNA 002 01/10/2026 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 007 22/09/2026 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 007 22/09/2026 143
8015597/1 KATIA RIVATO 001 02/10/2026 143
8015597/1 KATIA RIVATO 001 25/09/2026 143
8016488/1 ROSANGELA BISPO XAVIER 002 17/09/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 25/09/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 25/09/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 002 21/09/2026 143
8019401/1 EVERALDO MARTINS DO CARMO 003 23/09/2026 143
8021546/1 TALITA ANTUNES RODRIGUES 002 28/09/2026 146
8022241/1 MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 002 24/09/2026 143
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 008 30/09/2026 160
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 008 30/09/2026 160
8024979/1 ROVERSON RODRIGUES FERREIRA 001 02/10/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 002 23/09/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 001 23/09/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 002 24/09/2026 143
8032785/1 ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA 001 25/09/2026 143
8033510/1 PAULA REGINA BARBOZA SUZART 047 06/10/2026 143
8033625/1 SERGIO CAMARA LIMA 001 21/09/2026 143
8035679/1 KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA 001 25/09/2026 143
8038082/1 SILVANA CIRIACO GOMES GUERRA 002 24/09/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 146
8040109/1 ROZILENE DE SOUZA SANTOS 002 30/09/2026 146
8040206/1 MARIA DO CARMO SANTOS 001 28/09/2026 143
8040451/1 KATIA OLIVEIRA DE LIMA 002 28/09/2026 143
8041024/1 DEBORA MARA DE OLIVEIRA SOARES 012 25/09/2026 160
8043779/1 PAULA DE BARROS TAVARES 011 26/09/2026 160
8046085/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 005 13/09/2026 146
8046085/2 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 005 13/09/2026 146
8048509/1 DEBORA DE LOURDES FERNANDES FREIRE 005 25/09/2026 143
8049858/1 ELIDA LOUREIRO JORGE DA SILVA 001 10/09/2026 146
8049858/1 ELIDA LOUREIRO JORGE DA SILVA 002 02/10/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 001 28/09/2026 143
8057095/1 VIVIANE DE MOURA SOUSA 001 22/09/2026 143
8057681/1 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 003 16/09/2026 146
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 001 23/09/2026 143
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 001 23/09/2026 143
8059594/1 WELLINGTON DA SILVA VILLAR 007 15/09/2026 143
8061190/1 MARISA DA SILVA MENDONCA 001 17/09/2026 143
8064784/1 PATRICIA DE ARAUJO PINTO 014 16/09/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
8076758/1 LIDIANE MENDES ROQUE 012 25/09/2026 160
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 007 27/09/2026 143
8079234/1 IZABEL CRISTINA SALES DOS SANTOS 014 15/09/2026 143
8079234/2 IZABEL CRISTINA SALES DOS SANTOS 014 15/09/2026 143
8079676/1 SOLANGE FERREIRA FELIX 002 13/09/2026 146
8079846/1 MICHELLE MOGAMI 040 19/09/2026 143
8084025/1 ALINE SOARES 002 25/09/2026 143
8084653/1 VIOLETA PASCUAL ASTACIO 003 31/08/2026 143
8085340/1 LENICE ELPIDIO DE OLIVEIRA 004 28/09/2026 143
8086079/1 LUIZ BRUNO DOS SANTOS 003 29/09/2026 143
8086192/1 JULIANO MAGALHAES VIANA 003 28/09/2026 143
8086508/1 TATIANA DA SILVA BRITO 008 30/09/2026 143
8092648/1 SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 004 25/09/2026 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 002 24/09/2026 143
8094136/1 ELISANGELA DE ARAUJO SALUSTIANO ANDRADE 001 29/09/2026 146
8097461/1 SILVIA MIRIO DOS SANTOS 014 15/09/2026 143
8101213/3 TANCY FERREIRA MIRANDA SAGATAUSKIENE 002 23/09/2026 143
8106541/1 CYNTHIA PORTO MULLER 001 28/09/2026 143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 003 30/09/2026 143
8116130/2 FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 005 21/09/2026 143
8118981/1 CREUSA DA SILVA PINHEIRO 001 28/09/2026 143
8121141/1 SILVIA CORREIA DA COSTA SANTOS 002 24/09/2026 143
8121141/2 SILVIA CORREIA DA COSTA SANTOS 002 24/09/2026 143
8122270/2 VANESSA DA SILVA ARGIERI 005 28/09/2026 146
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 001 23/09/2026 143
8123276/1 RAQUEL PRISCO BORGES 013 24/09/2026 160
8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 002 28/09/2026 143
8132224/1 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 012 26/09/2026 143
8132224/2 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 012 26/09/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 29/09/2026 143
8136211/1 ALINE MARIA DE SOUZA BARUDI 001 14/09/2026 146
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 001 25/09/2026 143
8136611/2 MARCIA APARECIDA ABRANCHES 007 25/09/2026 143
8150079/1 MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 001 01/10/2026 143
8151971/1 LILIAN MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 012 28/09/2026 160
8151971/2 LILIAN MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 012 28/09/2026 160
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8162981/1 PRISCILA DIAS CARLOS 012 28/09/2026 160
8163138/1 ADNA PEREIRA DA SILVA 004 25/09/2026 143
8168661/2 KATIA REGINA PIRES TEOTONIO 004 28/09/2026 143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 004 17/09/2026 146
8172561/1 LUCIANA TEIXEIRA LUIZ ALVES DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
8173273/2 DEBORA BATISTA SANTOS TRINDADE 003 28/09/2026 143
8175063/1 BRUNA FERREIRA 007 16/09/2026 146
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 002 23/09/2026 143
8187533/3 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 011 26/09/2026 160
8187533/4 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 011 26/09/2026 160
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 001 01/09/2026 143
8188921/2 JOSILEIA MARCHI 003 28/09/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 001 24/09/2026 143
8190992/1 KARINA DA COSTA LEMOS 001 17/09/2026 143
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 001 17/09/2026 146
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 001 17/09/2026 146
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 005 31/08/2026 143
8199230/1 CRISTINA DA SILVA MARANHAO 001 28/09/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 002 24/09/2026 143
8208832/1 MARIA APARECIDA LUCATELI 001 16/09/2026 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 001 11/09/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 001 11/09/2026 146
8212201/1 JOYCE ARIELLY DE LIMA SILVA 001 11/09/2026 146
8213909/1 FLAVIA SILVA BRITO 003 06/10/2026 160
8215502/1 MARIANA OLIVEIRA DA SILVA 023 17/09/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 002 17/09/2026 146
8216541/1 GABRIELLA VILACA COSTA MANSINI 007 14/09/2026 143
8218013/1 DEBORA LIMA 001 28/09/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 001 25/09/2026 143
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 003 16/09/2026 146
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 003 16/09/2026 146
8238812/1 ROSANA GOMES CORREIA VIANA 001 29/09/2026 146
8239347/1 MARIA INES OLIVEIRA DAMASCENO FONTES LOPES 005 28/09/2026 143
8241945/1 NARJARA NEMES SCHIAVINATI 002 28/09/2026 146
8242330/1 ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 030 06/10/2026 160
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 002 27/08/2026 143
8244626/1 RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA 005 15/09/2026 146
8244626/2 RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA 005 15/09/2026 146
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 004 21/09/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 001 26/09/2026 143
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 001 24/09/2026 143
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 004 29/09/2026 143
8250952/1 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 002 31/08/2026 143
8250952/2 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 002 31/08/2026 143
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 008 16/09/2026 146
8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 001 25/09/2026 143
8261342/1 GABRIELA LIMA DA SILVA 001 21/09/2026 143
8264040/1 ELLEN CRISTINA MARTINS 009 29/09/2026 160
8268509/1 LIGIA CHIAVOLELLA BARBOSA DE OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
8269220/1 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 001 28/08/2026 143
8269220/1 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 006 29/08/2026 143
8269220/2 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 006 29/08/2026 143
8269220/2 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 001 28/08/2026 143
8275807/2 DEBORA COSTA SILVA 010 17/09/2026 146
8277541/2 ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 001 25/09/2026 143
8278377/1 JOVANA APARECIDA CYPRIANO PIMENTEL 002 25/09/2026 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 003 23/09/2026 146
8287554/2 JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 002 24/09/2026 143
8288003/1 DALILA FRANDINI GATTI 003 27/09/2026 146
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 002 28/09/2026 143
8328617/2 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8358133/1 SIMONE BUENO DE FREITAS SOUZA 010 29/09/2026 160
8367035/1 PATRICIA FUJII DE MATOS 005 24/09/2026 143
8367965/1 MARIANA INACIO DOS SANTOS 011 17/09/2026 143
8369216/1 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 002 14/09/2026 146
8369216/1 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 008 16/09/2026 146
8369216/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 002 14/09/2026 146
8369216/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 008 16/09/2026 146
8370001/1 GABRIELLE BARROS PEREIRA 003 16/09/2026 146
8370630/1 MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 009 29/09/2026 160
8370630/2 MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 009 29/09/2026 160
8371024/1 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 001 02/10/2026 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 003 28/09/2026 143
8381755/1 ELIANE GIANISELA GARCIA 030 21/09/2026 143
8382051/1 DANIELLE TOVARUELA 004 29/09/2026 146
8387346/1 KELLY NATALINA MARQUES DOS SANTOS 004 29/09/2026 146
8387672/1 JULIANA APARECIDA BARROSO 003 21/09/2026 143
8387788/2 PAULA STEFANIA NASCIMENTO DA COSTA 010 30/09/2026 146
8388849/1 LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 003 15/09/2026 146
8395276/1 ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN 031 17/09/2026 143
8395381/1 NATALIA CRISTINA ALVES DA CRUZ 003 15/09/2026 146
8396329/1 ADRIANA MESSIAS DA SILVA 001 31/08/2026 143
8397431/1 FRANCISCA JOYCE PINHEIRO DE OLIVEIRA 003 15/09/2026 146
8397732/1 LUCIMAR PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 01/10/2026 143
8398798/1 MARCIA RODRIGUES OLIVEIRA 002 23/09/2026 143
8399778/1 MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 001 19/09/2026 143
8399778/2 MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 001 19/09/2026 143
8402213/2 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 002 24/09/2026 143
8403538/1 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 003 24/09/2026 143
8403538/2 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 003 24/09/2026 143
8403571/1 ALENILZA ALVES BISPO 001 01/09/2026 143
8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 003 23/09/2026 143
8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 001 22/09/2026 143
8405361/1 THAIS CRISTINA ALVES DE ARAUJO 002 28/09/2026 146
8409056/1 ALINE DA SILVA LIRA 006 14/09/2026 146
8414190/1 ANA PAULA AZARIAS CRUZ ALMEIDA 001 21/09/2026 143
8414190/2 ANA PAULA AZARIAS CRUZ ALMEIDA 001 21/09/2026 143
8415803/1 VANIA BICUDO BUENO 001 18/09/2026 143
8417164/1 JERONIMO DA SILVA BARBOSA FILHO 001 26/09/2026 143
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 004 23/09/2026 143
8420793/1 KATIA CRISTINA FEITOZA 005 18/09/2026 143
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 015 24/09/2026 160
8424632/1 THAIS HELENA INGLEZ SILVA 001 24/08/2026 146
8430233/1 DEUSIMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 17/09/2026 146
8430314/1 JOANA DARC ALVES 001 25/09/2026 143
8431001/2 LUCILIA PEREIRA ROCHA BARRETO 001 28/09/2026 143
8433208/2 ADRIANO MICHELINI 001 15/09/2026 146
8441502/2 VIVIANE CASSIA CAPETINE 004 31/08/2026 143
8442118/1 RITA FABIANA FREITAS VIEIRA 015 20/08/2026 146
8444366/1 JOICE CRISTINA DA SILVA 002 17/09/2026 146
8444544/1 MARCIA CARDOSO DA CRUZ 009 29/09/2026 160
8445176/1 ALINE DA SILVA PEREIRA 005 14/09/2026 146
8446385/1 CAROLINE ARAUJO DE FREITAS GARCIA 001 25/09/2026 146
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 001 22/09/2026 143
8450412/1 XENIA MARA SILVA DE ARAUJO 003 10/09/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 31/08/2026 143
8452946/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
8453322/1 AMANDA PENA DE OLIVEIRA 045 21/09/2026 143
8453713/1 ELAINE CRISTINA MARTINS 001 29/09/2026 146
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 001 28/09/2026 146
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 003 30/09/2026 146
8455899/1 DANIELA MACHADO SAMPAIO 002 28/09/2026 143
8456003/1 ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 090 30/09/2026 143
8461333/1 CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI 001 28/09/2026 143
8461333/2 CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI 001 28/09/2026 143
8463697/1 MICHELE SUZELEY PIACENTE 001 28/09/2026 143
8463981/1 JARDEL AMANCIO DE ALBUQUERQUE 001 28/09/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 21/09/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 23/09/2026 143
8464138/1 KEILA CRISTINA QUILES CAVALHEIRO 001 26/09/2026 143
8464880/1 WILLIAM JACOBISON DA SILVA MENDONCA 002 31/08/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 007 24/09/2026 143
8465291/1 VERENA SANTOS UANUS 005 11/09/2026 146
8466327/1 DANIELA MORALES MONTEIRO 005 28/09/2026 143
8466572/1 HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 004 18/09/2026 143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 003 29/09/2026 146
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 24/09/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 001 24/09/2026 143
8470391/1 VERONICA DE SOUZA MACHADO 001 28/08/2026 143
8481997/1 ROMARIO TELES RIBEIRO 001 17/09/2026 143
8481997/2 ROMARIO TELES RIBEIRO 001 17/09/2026 143
8492361/1 ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA 003 22/09/2026 143
8493197/1 JULIANA SOUZA DE LEMOS 001 28/09/2026 143
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 005 24/09/2026 143
8493685/1 KATIA REGINA VITERBO 006 16/09/2026 146
8495785/1 DANIELA MACHADO DE ASSIS 001 25/09/2026 143
8496277/1 LUIZA DE CAIRES ATALLAH 003 30/09/2026 143
8496277/3 LUIZA DE CAIRES ATALLAH 003 30/09/2026 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 001 28/08/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 001 25/09/2026 146
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 003 10/09/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 002 23/09/2026 143
8507376/1 ALESSANDRA MARIA APARECIDA PIRES 001 01/09/2026 143
8510733/1 LUCY SOUZA CERQUEIRA DE OLIVEIRA QUIRINO 002 01/10/2026 143
8512841/1 FAGNA DAS NEVES BARBOSA NUNES 014 15/09/2026 143
8515565/1 SIMONE PEREIRA TEIXEIRA QUEIROZ 001 25/09/2026 143
8536368/1 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 002 28/09/2026 143
8536368/2 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 002 28/09/2026 143
8537381/1 VANESSA FERREIRA GONCALVES 001 16/11/2025 143
8537712/1 MARIA DA CONCEICAO CAMILO SANTOS 003 16/09/2026 146
8539901/1 CARLA FERRAZ 001 29/09/2026 143
8539901/1 CARLA FERRAZ 001 21/09/2026 143
8540047/1 VALERIA APARECIDA VIANA SILVA 005 31/08/2026 143
8574898/2 ANA PAULA SILVA BEZERRA 001 17/09/2026 143
8576734/1 MICHELE SARA PASCIANO 002 26/09/2026 143
8576742/1 LUIARA POTYRA SILVA DE OLIVEIRA 003 30/09/2026 143
8577099/1 IARA ROBERTA ALVES DE PAULA 001 01/09/2026 143
8577587/1 KAREN CRISTINA SAUGO 003 28/09/2026 143
8597120/1 FERNANDA ASSUMPCAO ALEIXO DO NASCIMENTO 004 15/09/2026 146
8598771/1 LILIAN ROSA ROCHA 001 24/09/2026 143
8790124/1 QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 005 25/09/2026 143
8791902/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 001 19/09/2026 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 003 24/09/2026 143
8793468/1 PATRICIA DA SILVA 002 14/09/2026 146
8793468/1 PATRICIA DA SILVA 003 16/09/2026 146
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 001 14/09/2026 146
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 007 16/09/2026 146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 28/09/2026 146
8818452/2 NATALI TEDESCHI ELIAS 047 17/09/2026 143
8830541/2 KARINA FRANCISCA MACHADO 009 30/09/2026 160
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 09/09/2026 143
8838682/2 KELLY CRISTINA VIEIRA DE QUEIROZ 007 25/09/2026 143
8858799/1 MARIA HELENA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8862079/1 ADRIANA CAMPOPIANO MORAES 011 17/09/2026 143
8865485/1 ADY DE ALMEIDA VIEIRA 002 27/09/2026 146
8868379/2 DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 001 23/09/2026 143
8868379/2 DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 002 24/09/2026 143
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 014 19/09/2026 143
8890358/1 MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR 007 30/09/2026 146
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
8905363/1 JULLY ANNE EUSTAQUIO DE ANDRADE PESSOA 002 17/09/2026 146
8905410/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 002 01/10/2026 143
8918911/1 GABRIELA BEZERRA SILVA CARVALHO 010 28/09/2026 160
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 14/09/2026 146
8921610/1 ADRIANA LUCIANA DE SOUZA FERNANDES 001 24/09/2026 143
8930970/2 ALINE DE ALMEIDA MENDES 002 24/09/2026 143
8964661/2 AMANDA LEITE CAETANO 003 24/09/2026 143
9115463/2 ELAINE SAMPAIO DA CUNHA 003 28/09/2026 146
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
9127429/1 ANA PAULA MESA RIBEIRO 001 23/09/2026 143
9140549/1 LARISSA GONZAGA MAIA 002 17/09/2026 143
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 016 22/09/2026 160
9177248/1 CRISLEI SERZEDELLO DOS SANTOS 003 28/09/2026 143
9177558/1 CRISTIANE DA CRUZ CAMARGO 001 28/09/2026 143
9178392/1 MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA 002 30/09/2026 146
9190350/2 MARCIA REGINA DA SILVEIRA 018 26/08/2026 146
9199764/1 TATIANE MARIA LEITE MARQUES 012 17/09/2026 143
9207414/2 MICHELLE CECILIA SANT ANNA SILVA 010 08/09/2026 143
9217541/1 ELAINE JANAINA DE SOUSA PONTES 004 15/09/2026 146
9225927/1 ROSENILDA PEREIRA PRATES 001 29/09/2026 146
9233628/2 MARIA CRISTINA DE SOUZA 001 25/09/2026 143
9242350/1 VANIA CARVALHO 001 31/08/2026 143
9245171/2 MARCIO TOMOTOSHI SAYAMA YOSHIMURA 003 21/09/2026 143
9267000/2 KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 018 14/09/2026 143
9319638/1 ROSANA FURRIER 003 13/08/2026 146
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 23/09/2026 143
9329170/1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES 001 28/09/2026 143
9329421/1 BIT BITTENCOURT 015 24/09/2026 160
9330534/1 WASHINGTON DA SILVA 001 15/09/2026 146
9332715/1 MARINA TOLEDO SEIXAS 001 28/09/2026 143
9334297/1 ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 002 22/09/2026 143
9340742/1 MARCELA NOGUEIRA VEGA 002 24/09/2026 143
9342117/1 PATRICIA PINHEIRO BECKER DOS SANTOS 001 16/09/2026 146
9342575/1 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 26/09/2026 146
9342575/2 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 26/09/2026 146
9342877/1 JAMILE DE AMORIM SOUZA 002 13/09/2026 146
9343563/1 JULIANA LIRA SILVA 001 15/09/2026 143
9345523/1 JHENIFER EMANUELLY DE OLIVEIRA CARVALHO 001 25/09/2026 143
9346791/1 ELIANA ALMEIDA DOS SANTOS 004 15/09/2026 146
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 001 28/08/2026 143
9352287/1 RAFAELA OLIVEIRA DE SOUZA 003 14/09/2026 146
9352384/1 LUCIANO JOSE BARBOSA 002 01/10/2026 143
9353941/1 KATYA CRISTINA VASCONCELOS FERREIRA 001 25/09/2026 143
9354581/1 CLAUSSIUS DE LACERDA CORREIA 004 24/09/2026 143
9354697/1 DANILA ARAUJO RODRIGUES 004 28/09/2026 143
9356304/1 MARCELI BARROS BRITO 002 25/09/2026 143
9357734/1 LAURA DE ARAUJO ALVES 004 16/09/2026 146
9358005/1 GIOVANA BRITO DE LIMA 004 15/09/2026 146
9359541/1 ANA BEATRIZ DE CASTRO DIAS 001 22/09/2026 143
9362339/1 MELINA PISSOLATO MOREIRA 003 28/09/2026 143
9362991/1 MAYRA CARVALHO FERREIRA DE FRANCA 001 23/09/2026 143
9364684/1 ADRIANO JOSE DE SOUSA 002 24/09/2026 143
9365681/1 SIMONE ALENCAR FRONZA 002 25/09/2026 143
9365885/1 LUCIANA MIN SO CHO 001 30/09/2026 143
9365885/1 LUCIANA MIN SO CHO 001 29/09/2026 143
9365885/1 LUCIANA MIN SO CHO 002 01/10/2026 143
9366032/1 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
9366563/1 CAMILA FRANCO BARBOSA 003 23/09/2026 143
9366954/1 CLICIA CARLOS CHICONATO 002 28/09/2026 143
9366954/2 CLICIA CARLOS CHICONATO 002 28/09/2026 143
9367012/1 VIVIANE DE SOUSA FURTADO 002 21/09/2026 143
9371257/1 DANILO BRITO MALAGODI 002 25/09/2026 143
9375619/1 LEONARDO VINICIUS DE SOUZA TAVARES 001 26/09/2026 143
9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 014 17/09/2026 143
9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 002 01/10/2026 143
9406051/1 EDER NUNES SOUZA 001 22/09/2026 143
9455671/1 RUBEANNY DA SILVA GOMES ROSA 009 29/09/2026 160
9459472/1 NEUCI ALVES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
9460152/1 AMANDA LOPES BERTO DA SILVA 009 29/09/2026 143
9461175/1 SARA MOTA SILVA 002 24/09/2026 143
9461175/1 SARA MOTA SILVA 001 23/09/2026 143
9461183/1 IARA FERNANDA ALVES NOGUEIRA DE ARAUJO 001 14/09/2026 146
9461825/1 GABRIELA MONTEIRO 002 14/09/2026 146
9466177/1 WANDERSON OLIVEIRA SILVA 001 31/08/2026 143
9466711/1 FRANCIELE CANJIRANA DE JESUS 014 10/09/2026 143
9467297/1 JULIANA FALBO OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
9467653/1 MARINA ROMAN FARIA 001 21/09/2026 143
9471472/1 ANGELA CARVALHO SANTONI 002 28/09/2026 146
9549366/2 KARINA GOMES LEAL SALGADO 001 28/09/2026 143
9571841/1 CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS 003 17/09/2026 143
9575120/1 TAMIRES DA SILVA TEIXEIRA 002 24/09/2026 143
9576169/1 DALILA VIEIRA DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
9578498/1 JULIANA DE CARVALHO 005 15/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6409563/1 LENITA CORREA 022 02/10/2026 143
6498094/3 CLAUDIO JOSE DA SILVA 003 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6252737/1 SAMIR SAYOUR 001 29/09/2026 143
6743714/1 SILVIO CESAR MANFRIM 001 21/09/2026 143
6984738/1 MARCIO JORGE 002 21/09/2026 143
7118830/1 WAGNER DANTAS ARNAUD 061 23/09/2026 160
7380828/1 MARCELO FERNANDO DA COSTA 005 25/09/2026 143
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 002 03/10/2026 143
7618352/2 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 002 05/10/2026 160
7708025/1 JOAO BATISTA DE SOUZA 004 27/09/2026 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 001 29/08/2026 143
7883684/1 SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7885628/1 ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 024 17/08/2026 146
7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 001 12/10/2025 143
7895186/1 LUANA PAULA DE CASTRO ALMEIDA 003 06/10/2026 160
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 26/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
8155976/1 LEONARDO AUGUSTO COSTA 005 21/09/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 22/09/2026 143
9171908/1 DANIEL RAMOS DOS ANJOS JUNIOR 001 27/09/2026 143
9174613/1 SILAS PEREIRA LACERDA 003 25/09/2026 143
9274081/1 THUANNY DA MOTA GONCALVES 001 15/09/2026 146
9275894/1 LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS 001 22/09/2026 143
9417362/1 ALLYNE BISPO DE ASSIS 002 23/09/2026 143
9421033/1 VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES 001 19/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5858135/1 ROSANE RODRIGUES WANDERLEY 060 11/09/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3173259/3 JOSE RENATO COELHO DE OLIVEIRA 016 23/09/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6590233/1 RITA MARIA MARQUES GOMES 090 20/08/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622643/2 WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 001 31/08/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496815/1 DANIELLE FAQUINI BRAGA 001 16/09/2026 146
9496912/1 EDUARDO FELIX 014 21/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7313195/3 JAIRO XAVIER DA SILVA 006 16/09/2026 143
8377731/1 BEATRIZ YUMI IGARASHI 006 27/09/2026 146
8379351/1 ZILDA HONORIA DA SILVA 001 29/08/2026 143
8410755/1 FABIANA DE SOUZA 030 18/09/2026 143
8437246/1 NIKOLAS BRUNO DE JESUS SILVA 005 28/09/2026 146
8512531/1 MAGALI DE SOUZA SILVA 002 08/09/2026 143
8533415/1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 012 12/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6633749/2 RONALDO FURLAN 003 28/09/2026 143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 007 18/09/2026 143
7176511/1 HELENA HATSUE MISAKA 001 28/09/2026 143
7288476/2 JOSIANE PEDRO DE VASCONCELOS 001 23/09/2026 143
7531052/1 PAULO AFONSO FREITAS 003 23/09/2026 143
7890931/1 EDSON CASTRO 001 22/09/2026 143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 001 21/09/2026 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 002 22/09/2026 143
8292264/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 001 21/09/2026 143
8299285/2 CRISTIANE LOURENCO LEOCADIO 001 22/09/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 23/09/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 21/09/2026 143
8309809/2 ELAINE DE MELO COUTINHO 003 30/09/2026 143
8326479/2 MARCIO HENRIQUE DA SILVA 001 22/09/2026 143
8326584/2 MAGDA FERRAZ VIEIRA 002 24/09/2026 143
8335168/2 MARIA ROSANGELA MARIANO 003 29/09/2026 143
8337462/2 NUBIA ANGELICA ANGELO DOS SANTOS 002 28/09/2026 143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 20/09/2026 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 002 21/09/2026 143
8517789/1 ALAN ZANLUCHI 007 18/09/2026 143
8569380/2 ELIS REGINA BOLANHO 001 24/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8960852/1 CLAUDIO ROBERTO SIMOES 003 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6006302/3 MARTA AUGUSTO FERREIRA CAVICHIOLLI 001 30/09/2026 143
6080049/2 MARIA LUCIA NASCIMENTO DE BRITO LOPES 002 28/09/2026 143
6560351/2 CACILDA DE FATIMA BERNARDES 001 21/09/2026 143
6653961/2 MARIA SALETE RADAELLI ROSA 001 30/09/2026 143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 29/09/2026 143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 29/09/2026 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
6738001/1 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
6750320/3 MERCI HERNANDES MALVEZ 003 22/09/2026 143
6774385/2 MARIA ZILAUBA GOMES DA SILVA 001 29/09/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 003 22/09/2026 143
6848354/1 SELMA FIDELIS OLIVEIRA SANTOS 002 24/09/2026 143
6903991/1 ALINE APARECIDA DA SILVA CAPELLA 002 21/09/2026 143
6903991/1 ALINE APARECIDA DA SILVA CAPELLA 001 23/09/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 004 28/09/2026 143
6919332/1 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 002 29/09/2026 143
6919332/2 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 002 29/09/2026 143
6919561/1 MARIA CRISTINA ESTIMO 001 24/09/2026 143
6922091/2 CLELIA GOMES TRINDADE FERNANDES 001 25/09/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 004 22/09/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 004 22/09/2026 143
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 001 21/09/2026 143
6927874/1 MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 002 29/09/2026 143
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 003 29/09/2026 143
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
7110511/2 ANDREA CRISTIANE PEREIRA 003 24/09/2026 143
7110511/3 ANDREA CRISTIANE PEREIRA 003 24/09/2026 143
7118210/2 GIHANE REIS OLIVEIRA 004 22/09/2026 143
7118210/3 GIHANE REIS OLIVEIRA 004 22/09/2026 143
7134631/3 IVALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 002 01/10/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 001 29/09/2026 143
7207034/1 MARIA ROMANA BISPO 005 29/09/2026 143
7207034/2 MARIA ROMANA BISPO 005 29/09/2026 143
7215703/1 IARA PRAVALAO 002 26/09/2026 143
7215703/1 IARA PRAVALAO 001 28/09/2026 143
7215703/1 IARA PRAVALAO 001 25/09/2026 143
7234201/1 HEZONILDA DIAS SOUZA SOARES 002 28/09/2026 143
7241046/2 SANDRA REGINA FRANCISCO DE OLIVEIRA 005 21/09/2026 143
7241674/1 FERNANDA PACHECO NEGREIROS 002 24/09/2026 143
7241674/2 FERNANDA PACHECO NEGREIROS 002 24/09/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 23/09/2026 143
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 22/09/2026 143
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 22/09/2026 143
7283512/2 MARIA LUCIA MARTINS TEIXEIRA 005 29/09/2026 143
7292864/1 IARA BRUNELLO GONCALVES ARREBOLA 005 28/09/2026 143
7297742/2 ELAINE CARDOSO LOPES DA SILVA 005 24/09/2026 143
7300638/1 ELOAH TASSO NETO BLANCO 001 22/09/2026 143
7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 001 22/09/2026 143
7361513/1 ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 003 23/09/2026 143
7393318/2 ERIKA CRISTHINA ALVES FIDELIS 007 22/09/2026 143
7405499/3 MARIA VALESCA BENEVIDES FEITOSA 003 29/09/2026 143
7407670/1 CLOVIS PEREIRA DE MATOS 003 30/09/2026 143
7416229/1 DURVAL GOMES DOS REIS JUNIOR 001 22/09/2026 143
7440651/1 ANGELICA FERNANDES MARTINS DE LIMA 001 21/09/2026 143
7451547/1 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 001 01/10/2026 143
7451547/3 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 001 01/10/2026 143
7451687/1 CLOTILDE BALHEIRO COUTO MOREIRA 002 30/09/2026 143
7453477/1 LUCIMARA BORGES DE OLIVEIRA SILVA 001 22/09/2026 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 001 21/09/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 001 21/09/2026 143
7457618/1 TAISE ELISABETE VALENTE 001 23/09/2026 143
7470045/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 003 29/09/2026 143
7471025/2 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 001 23/09/2026 143
7471025/3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 001 23/09/2026 143
7472692/1 EDNA DE CARVALHO NASCIMENTO 004 24/09/2026 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 002 23/09/2026 143
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 002 23/09/2026 143
7507470/1 HELENICE RITA AFFONSO 001 25/09/2026 143
7510373/1 ANDREA ARAUJO DOS REIS 004 22/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 002 23/09/2026 143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
7516801/1 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 001 18/09/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 23/09/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 23/09/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 28/09/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 007 29/09/2026 143
7524412/1 ROSANA CRISTINA RODRIGUES E PAULA 002 23/09/2026 143
7529635/1 SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 001 23/09/2026 143
7530765/1 IZILDINHA APARECIDA CHAVES FERNANDES 004 23/09/2026 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 001 29/09/2026 143
7557540/1 CLEBER MOTIZUKI 001 29/09/2026 143
7563302/3 IARA MIRAS LOURENCO 001 28/09/2026 143
7564384/2 ORLANDO BISPO DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
7565887/1 FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
7720491/1 KATE SANTOS DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
7730012/1 CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS NUNES 001 22/09/2026 143
7758111/2 VANESSA ARAUJO PEREIRA SILVA 002 30/09/2026 143
7758111/2 VANESSA ARAUJO PEREIRA SILVA 001 29/09/2026 143
7758111/2 VANESSA ARAUJO PEREIRA SILVA 001 28/09/2026 143
7762992/1 ELISANDRA MIRANDA ANDREOTTI 001 22/09/2026 143
7774915/1 NATALICIO LINO DE MORGADO 001 23/09/2026 143
7784228/2 MARINA GREGINI TROVAO 002 23/09/2026 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 005 21/09/2026 143
7790864/1 MARIANA BRATTI COSTA 001 30/09/2026 143
7790864/2 MARIANA BRATTI COSTA 001 30/09/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 28/09/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 28/09/2026 143
7804971/1 RUTH DE SOUZA ABREU 003 23/09/2026 143
7821174/1 MARLI LOPES DE ARAUJO 001 21/09/2026 143
7824131/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 001 01/10/2026 143
7826656/1 ELSON PEREIRA DA SILVA NETO 001 22/09/2026 143
7826656/2 ELSON PEREIRA DA SILVA NETO 001 22/09/2026 143
7828012/2 RAQUEL FERNANDES CARDOZO 003 21/09/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 002 22/09/2026 143
7874430/3 TANIA MARIA COSTA POLIZZATTO 001 22/09/2026 143
7902867/2 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 001 29/09/2026 143
7902867/3 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 001 29/09/2026 143
7907273/1 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 004 22/09/2026 143
7907273/2 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 004 22/09/2026 143
7920423/1 CASSIA RINALDI 001 24/09/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 23/09/2026 143
7937873/2 MARA RUBIA GONCALVES GADOTE 005 22/09/2026 143
7941897/1 FLAVIO ROCHA PEREIRA 001 30/09/2026 143
7946937/1 KARIN SANTOS MARQUES 002 21/09/2026 143
7949693/1 FRANCESLAINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA BIANO 001 30/09/2026 143
7952562/1 REGINA CELIA MUSSIO 001 24/09/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 001 22/09/2026 143
7955995/1 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
7955995/2 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
7956266/1 JULIANA MIWA SAITO TAKASHIMA 001 21/09/2026 143
7956606/1 HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 001 29/09/2026 143
7967781/2 GILMARA APARECIDA DA SILVA MOTTA 001 21/09/2026 143
7977026/1 HELEN REGINA ALARIO 004 29/09/2026 143
7980141/1 VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 003 29/09/2026 143
7983344/1 FLAVIA VILELA MACIEL 001 24/09/2026 143
7990308/1 LUCIANA DE CARVALHO LORENE 001 18/09/2026 143
8003009/2 DORALICE NADJA DE FRANCA RODRIGUES 001 22/09/2026 143
8019916/1 RODRIGO LUIZ BARBOSA 001 29/09/2026 143
8021520/1 ARTENIO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR 001 21/09/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 25/09/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 002 26/09/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 28/09/2026 143
8030499/1 MARIA ADELAIDE GALVAO DE ALMEIDA 001 23/09/2026 143
8031266/1 MARISA DE AZEVEDO SANTOS 001 29/09/2026 143
8032955/1 LUCIANO DA SILVA PEREIRA 001 22/09/2026 143
8039305/1 ALESSANDRA MARIA QUINTANILHA 001 18/09/2026 143
8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 001 30/09/2026 143
8056544/1 LORIS CONDE CONCEICAO 002 28/09/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 29/09/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 21/09/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 23/09/2026 143
8092508/1 ANA CRISTINA DE CARVALHO 001 23/09/2026 143
8092931/1 SILVANA RODRIGUES DA SILVA 003 22/09/2026 143
8096091/1 LEONILDA FILOMENA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8096210/2 FLAVIA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 003 01/10/2026 143
8098042/1 DEBORA CRISTINA VALERIO DE SOUZA TEIXEIRA 001 22/09/2026 143
8099952/1 GISELE PATRICIA LOPES 003 23/09/2026 143
8099952/2 GISELE PATRICIA LOPES 003 23/09/2026 143
8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8132364/1 FRANCINE MARIA SANCHES 001 01/10/2026 143
8132364/2 FRANCINE MARIA SANCHES 001 01/10/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 001 21/09/2026 143
8144591/2 VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8159815/2 SUZELI VASCONCELOS OLIVEIRA 005 24/09/2026 143
8160350/1 ANA PAULA DA SILVA 001 23/09/2026 143
8162891/1 CASSIO RAMOS CAPELO 001 21/09/2026 143
8164134/1 MARIA ENEIDE DE QUEIROZ ENDO 001 02/09/2026 143
8178470/1 MARISA DOS SANTOS RODRIGUES 001 29/09/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 003 21/09/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 001 28/09/2026 143
8190976/1 THIAGO MARQUES LANDIM E SILVA 001 23/09/2026 143
8193592/2 TAMY MARINOVIC CASANOVA GONCALVES 004 23/09/2026 143
8196745/1 FERNANDA DE MACEDO BRANDO APOCALYPSE 005 21/09/2026 143
8196745/2 FERNANDA DE MACEDO BRANDO APOCALYPSE 005 21/09/2026 143
8207496/1 CINTIA GONCALVES DE SOUZA 001 30/09/2026 143
8209472/1 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 001 30/09/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 23/09/2026 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 007 29/09/2026 143
8242607/1 VANESSA FERREIRA VASCONCELOS 001 29/09/2026 143
8258031/1 VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8258171/1 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 001 24/09/2026 143
8280649/1 RITA DE CASSIA NEP PEREIRA 001 22/09/2026 143
8281866/2 JULIANA LOPES PIRES 004 23/09/2026 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 001 24/09/2026 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 002 22/09/2026 143
8393656/1 ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA 001 23/09/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 21/09/2026 143
8405689/2 OLGA DA SILVA SOUZA 001 21/09/2026 143
8414084/1 BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 002 22/09/2026 143
8416818/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 001 28/09/2026 143
8416834/1 MICHELLY SANTOS VENTURA 001 18/09/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 21/09/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 21/09/2026 143
8426252/1 TATIANE MARCHI 004 23/09/2026 143
8449856/1 IZA CRISTINA RODRIGUES THOMAZIM 001 21/09/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 001 21/09/2026 143
8462551/1 DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA 007 21/09/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 001 23/09/2026 143
8471088/1 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 001 18/09/2026 143
8471657/1 ELISETE GORDOLINA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8475555/3 VALERIA NONATO DOS SANTOS NOVAIS 002 29/09/2026 143
8480311/1 CIRLENE FERREIRA DANTAS DOLORES 001 30/09/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 24/09/2026 143
8483400/1 GUILHERME LIMA DE MELO 002 29/09/2026 143
8483400/2 GUILHERME LIMA DE MELO 002 29/09/2026 143
8484368/1 MARCO AURELIO ESTEVAO 001 23/09/2026 143
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 003 30/09/2026 143
8496561/1 CAMILA CRISTINA DOS SANTOS GOMES 004 23/09/2026 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 001 28/09/2026 143
8500011/1 RIVANEIDE DE PAULA SILVA EDA 005 21/09/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 001 22/09/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 002 28/09/2026 143
8535850/1 KATIA BARROS DA SILVA 001 21/09/2026 143
8535850/1 KATIA BARROS DA SILVA 004 22/09/2026 143
8535850/2 KATIA BARROS DA SILVA 004 22/09/2026 143
8535850/2 KATIA BARROS DA SILVA 001 21/09/2026 143
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 001 23/09/2026 143
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 001 23/09/2026 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 003 29/09/2026 143
8540047/1 VALERIA APARECIDA VIANA SILVA 002 30/09/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA 001 22/09/2026 143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 007 21/09/2026 143
8577463/1 ELAINE CORREA AMADEU VITORINO 001 23/09/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 001 22/09/2026 143
8791741/1 LAIS PIRES ARMADA 001 22/09/2026 143
8796521/1 TIEMY CAVALCANTI DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
8815119/2 JOSELI RENATA RODRIGUES 002 24/09/2026 143
8816956/3 MARIO LISBOA MARTE 002 24/09/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 001 23/09/2026 143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 001 24/09/2026 143
8884498/1 JESSICA DOS SANTOS LEITE 001 21/09/2026 143
8895651/1 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 21/09/2026 143
8895651/2 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 21/09/2026 143
8896526/1 ADRIANA MARIA ROCHA DE FARIAS 001 23/09/2026 143
8907641/1 MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS 002 30/09/2026 143
8917264/1 VALERIA SAVIO DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
8965404/2 BEATRIZ MENEZES GONCALVES DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
9140549/1 LARISSA GONZAGA MAIA 005 21/09/2026 143
9176683/1 MARCIA GABRIELLE PIMENTEL DA SILVA 001 24/09/2026 143
9217380/1 MARIA TELMA DE OLIVEIRA CARVALHO 005 30/09/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 24/09/2026 143
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 001 23/09/2026 143
9336877/1 FLAVIA PEREIRA RODRIGUES 001 21/09/2026 143
9337695/1 FERNANDA GONCALVES DE SOUZA 001 23/09/2026 143
9339345/1 RENATA PIRES DE FIGUEIREDO 001 18/09/2026 143
9351779/1 CRISTINA DE SANTANA LIMA MARTINS 001 22/09/2026 143
9354689/1 MAGALI DOS SANTOS NEGRE 001 22/09/2026 143
9354972/1 NAYARA OLIVEIRA SOARES 002 21/09/2026 143
9359419/1 MARIANA APARECIDA NUNES DA SILVA 001 28/09/2026 143
9364935/1 THIAGO BORGES CAMPOS 001 23/09/2026 143
9368051/1 GABRIEL MATTIOLI DE MIRANDA 003 28/09/2026 143
9368531/1 LEANDRO POLICIANO PAIXAO 001 21/09/2026 143
9372288/1 LUCIANA FERNANDES CIMETTA 001 21/09/2026 143
9374175/1 ALEX DE ARAUJO NEIVA 001 24/09/2026 143
9374396/1 CIBELE COLOMBO 003 23/09/2026 143
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 002 23/09/2026 143
9456368/1 LUIZA ORQUIZA DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 001 21/09/2026 143
9463763/1 GLEICE SILVA DE OLIVEIRA 005 24/09/2026 143
9499733/2 VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 001 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745989/1 CLAUDIO DA SILVA 005 01/10/2026 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 001 27/09/2026 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 001 24/09/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 003 01/10/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 002 29/09/2026 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 001 28/09/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 005 23/09/2026 143
8544832/1 CLEBER ANDRESSON DA ENCARNACAO ALVES 001 29/09/2026 143
8545278/1 RONALDO GONCALVES DE LIMA 001 26/09/2026 143
9419900/1 GUILHERME ROGERIO SIQUEIRA CONCEICAO 002 28/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7819099/2 LORRAINE CRISTINE MARQUES 005 28/09/2026 143
8520097/1 AMANDA BONI RODRIGUES 001 23/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5118794/4 IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO 030 30/09/2026 143
5401607/2 JADIR CORREA DAS NEVES 090 30/09/2026 143
5590949/2 ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 030 28/09/2026 143
5599954/2 FATIMA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUZA 008 01/10/2026 143
6011845/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS 010 01/10/2026 143
6039693/2 TIAGO DA SILVA PORTO 030 01/10/2026 143
6172822/5 GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA 025 02/10/2026 143
6320775/1 JAIME ABRAO KLEINMAN 010 28/09/2026 143
6346979/1 RAIEDJA SOUZA DANTAS 030 30/09/2026 143
6372384/1 MARIA DE LOURDES GOMES VERAS 010 02/10/2026 143
6826164/3 ERICA DOS SANTOS PINTO 030 28/09/2026 143
6873294/2 HENRIQUE MOURA DE ALMEIDA 090 30/09/2026 143
6958672/2 EDUARDO SCALICI 009 01/10/2026 143
6999069/3 EUFLOSINA MARIA DE OLIVEIRA 045 01/10/2026 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 020 02/10/2026 143
7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 030 01/10/2026 143
7060891/2 JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 009 01/10/2026 143
7188773/1 MARCELO DE FRANCA CORDEIRO 010 28/09/2026 143
7188773/2 MARCELO DE FRANCA CORDEIRO 010 28/09/2026 143
7196377/1 MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 010 27/09/2026 143
7200021/1 EDRIANA MARIA DA SILVA 015 01/10/2026 143
7293755/1 ANGELA SANTOS DA PAIXAO 010 30/09/2026 143
7295847/1 WELLINGTON SAMPAIO 015 27/09/2026 143
7443161/1 MARIA DE FATIMA PAULINA DO NASCIMENTO 010 01/10/2026 143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 015 02/10/2026 143
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 030 30/09/2026 143
7742827/1 MARA REGINA JUNQUEIRA 008 02/10/2026 143
7770502/1 ANGELICA MIGLIORI DOS SANTOS DE SOUSA 020 28/09/2026 143
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 015 24/09/2026 143
7849532/1 IGOR ZANATA 045 02/10/2026 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 090 30/09/2026 143
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO 015 30/09/2026 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 007 30/09/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 030 29/09/2026 143
7967594/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 020 29/09/2026 143
7976712/1 DIEGO BUENO LANZA MIRANDA 008 01/10/2026 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 015 30/09/2026 143
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI 020 22/09/2026 143
8014779/1 ALVARO CUSTODIO 020 30/09/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 020 26/09/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 090 30/09/2026 143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 015 02/10/2026 143
8291942/3 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 030 26/09/2026 143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 029 26/09/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 030 30/09/2026 143
8299595/2 CLAUDEVAN DA SILVA PEREIRA 030 01/10/2026 143
8299820/2 CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 030 30/09/2026 143
8299838/2 CLAUDIA BERENICE DA SILVEIRA 014 30/09/2026 143
8300356/2 CLAUDIA SANTOS MOTA 045 29/09/2026 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 020 30/09/2026 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 050 24/09/2026 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 050 24/09/2026 143
8328641/2 MARCIA COSTA DE SOUZA BARROS 014 30/09/2026 143
8329109/2 MARIA EMILIA RAMOS ANDRADE LIMA 090 02/10/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 030 28/09/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 030 29/09/2026 143
8335419/2 MARIA SOCORRO DE SOUSA 014 01/10/2026 143
8336466/2 PAULA DOS SANTOS CORREIA 030 28/09/2026 143
8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE 020 01/10/2026 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 030 29/09/2026 143
8348359/2 SOLANGE DA CRUZ SILVA 020 30/09/2026 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 029 25/09/2026 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 090 28/09/2026 143
8357331/1 PAULO MARCELO NAOUM MAZAFERRO 060 28/09/2026 143
8363714/1 MARCIA CRISTINA MUNIZ DE OLIVEIRA VIRGILIO 014 29/09/2026 143
8373701/1 ANDERSON PACHECO ALVES 014 28/09/2026 143
8374066/1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 030 27/09/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 014 29/09/2026 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 020 28/09/2026 143
8799873/2 EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 060 29/09/2026 143
8929963/1 CLAUDIA MARIA DE MELO SILVA 015 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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1399071/3 ANA MARIA LELLI 030 24/09/2026 143
5559171/2 MARIA BEATRIZ TEIXEIRA GONCALVES 020 28/09/2026 143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 020 28/09/2026 143
5840546/3 ETELVINA ALMEIDA LIMA 015 28/09/2026 143
5907012/4 ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 060 01/10/2026 143
5929270/2 SILVIA ALVES DOS SANTOS 028 29/09/2026 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 030 29/09/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 020 28/09/2026 143
6047670/4 KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 030 30/09/2026 143
6071520/2 ETELVINA PEREIRA CABRAL 015 30/09/2026 143
6130615/2 RITA CRISTINA PERRONI 030 29/09/2026 143
6179029/2 PAULA EMILIA GONCALVES 030 25/09/2026 143
6209611/1 ANA CLARA LOPES 008 30/09/2026 143
6230709/2 NILZA ALVES 015 30/09/2026 143
6233082/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS 020 30/09/2026 143
6330045/2 TANIA MARIA FERREIRA TEOFILO PAIVA 020 01/10/2026 143
6436242/2 ROSANA PONTES 060 30/09/2026 143
6444521/1 CLEONICE CAVAZOTTI PEREIRA 015 29/09/2026 143
6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO 020 30/09/2026 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 020 28/09/2026 143
6604358/2 WALERIA MAGALHAES FIGLIOLINO DE ALMEIDA 030 30/09/2026 143
6666779/2 DANIELA LOPES DELGADO 014 29/09/2026 143
6715354/1 SILVIA RAQUEL GEJAO MARIN DE AVILA 020 25/09/2026 143
6810705/1 FLAVIA URDIALE LITRICO 015 01/10/2026 143
6811094/1 CELIA REGINA GENESIO 030 02/10/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 020 29/09/2026 143
6857370/4 ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 030 02/10/2026 143
6865313/1 EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 015 01/10/2026 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 030 30/09/2026 143
6867171/3 FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 010 01/10/2026 143
6870601/1 CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO 025 30/09/2026 143
6872867/1 MARCIA JASLENE DOS SANTOS RODRIGUES 030 27/09/2026 143
6888461/2 EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 020 30/09/2026 143
6906851/1 PATRICIA SOUZA DE LELLES CARVALHO 014 25/09/2026 143
6941672/1 LAILA CARVALHO APOLONEO 030 30/09/2026 143
6945953/1 ROSIMEIRE CRISTINA DE CAMARGO 040 23/09/2026 143
6946852/2 DIONIZIO PEDRO DE BARROS 014 28/09/2026 143
6951317/2 IVANEID OLIVEIRA SANTANA 020 01/10/2026 143
6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 012 28/09/2026 143
6989021/3 LUIZ DONIZETE CARDOSO 015 29/09/2026 143
6997384/2 DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 015 21/09/2026 143
7007531/2 AUREA SINFORIANA BRUNO 015 28/09/2026 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 015 30/09/2026 143
7090790/3 ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA 030 02/10/2026 143
7101597/2 ADRIANA DA SILVA LOPES 014 01/10/2026 143
7104791/2 MARILZA NEVES SILVA 014 01/10/2026 143
7107463/2 ANDREA APARECIDA ROSA 060 30/09/2026 143
7107463/3 ANDREA APARECIDA ROSA 060 30/09/2026 143
7116322/2 MARIA LUCIA CORREIA DOS SANTOS 030 01/10/2026 143
7130279/2 FRANCISCO CARLOS MARQUES VIANA 010 01/10/2026 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 045 01/10/2026 143
7133791/2 LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 060 29/09/2026 143
7136277/1 JOANA D ARC VIEIRA 008 01/10/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 015 28/09/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 010 30/09/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 010 30/09/2026 143
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 010 30/09/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 010 28/09/2026 143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 010 28/09/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 005 29/09/2026 143
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 010 30/09/2026 143
7232420/2 SANDRA RIBEIRO ARAUJO 009 01/10/2026 143
7232489/1 SIMONE DOS SANTOS RAMOS 010 30/09/2026 143
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 030 30/09/2026 143
7243146/1 PAULA CRISTINA DA SILVA BORGES 015 01/10/2026 143
7244576/2 EDNA LISBOA DOS SANTOS 020 02/10/2026 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 030 30/09/2026 143
7245840/2 KATIA SILVA COSTA 030 30/09/2026 143
7245840/3 KATIA SILVA COSTA 030 30/09/2026 143
7279345/1 TACIANE AUGUSTA DE ASSIS 030 01/10/2026 143
7279744/1 GILDO DIAS DE OLIVEIRA 030 30/09/2026 143
7279744/2 GILDO DIAS DE OLIVEIRA 030 30/09/2026 143
7282664/2 KELLY NAZARIA DA SILVA 007 30/09/2026 143
7282664/3 KELLY NAZARIA DA SILVA 007 30/09/2026 143
7286996/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 020 02/10/2026 143
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 008 02/10/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 020 29/09/2026 143
7301651/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 030 01/10/2026 143
7301651/4 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 030 01/10/2026 143
7303955/1 BENEVALDO FERREIRA DOS SANTOS 030 02/10/2026 143
7303963/1 ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 030 28/09/2026 143
7304331/5 GEORGE MACIEL FRAGOSO 010 30/09/2026 143
7304331/9 GEORGE MACIEL FRAGOSO 010 30/09/2026 143
7340125/1 SANDRA CRISTINA DOS REIS SAMPAIO 014 25/09/2026 143
7340656/1 MADALENA DOS SANTOS 008 25/09/2026 143
7341491/1 LUCIDALVA MARIA DE JESUS 010 29/09/2026 143
7343035/1 ELIANE FATIMA LENTISCO SPELLING 008 30/09/2026 143
7348801/2 DAMIANA NOGUEIRA BATISTA AMARAL 010 30/09/2026 143
7357061/2 ROSANA MARTINS 020 30/09/2026 143
7364326/1 RITA DE CACIA CASTILHO MAGALHAES VIANA 010 25/09/2026 143
7373031/1 ESMERALDA NEVES DA SILVA LACERDA 016 22/09/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 008 30/09/2026 143
7388829/1 JANAINA DE OLIVEIRA 020 01/10/2026 143
7389825/2 EDUARDO FERRARI 030 30/09/2026 143
7390891/2 ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 020 30/09/2026 143
7405642/1 TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 015 02/10/2026 143
7412207/2 ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS 030 01/10/2026 143
7412207/3 ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS 030 01/10/2026 143
7434251/2 SERGIO PASSINI 030 26/09/2026 143
7437030/1 CAMILA SILVINO SANTOS 030 28/09/2026 143
7439571/1 LILIAN RUTH ESTEVES HEGEDUS 090 02/10/2026 143
7440855/1 NAIR ALESSANDRA ALBUQUERQUE BATISTA DE SOUZA BISPO 030 30/09/2026 143
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 020 30/09/2026 143
7443064/1 SILVANA YUKI KANEZAWA 030 02/10/2026 143
7444826/1 CRISTIANA SOARES RAMOS 030 30/09/2026 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 030 26/09/2026 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 030 26/09/2026 143
7451491/1 MARIA DO CARMO RODRIGUES 010 02/10/2026 143
7455861/1 MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 030 01/10/2026 143
7456565/2 MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 010 30/09/2026 143
7461542/1 FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 014 30/09/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 015 24/09/2026 143
7481233/1 DENISE MOURA MENESES 015 30/09/2026 143
7481969/1 DENISE CARREIRA FERREIRA 014 26/09/2026 143
7483121/1 LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 060 01/10/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 020 01/10/2026 143
7486669/1 KATIA CRISTINA LIMA 030 01/10/2026 143
7488360/1 JULIANA AMANDA MARINHO DE OLIVEIRA 028 29/09/2026 143
7488661/1 PAULO ROBERTO VOIGT SAMPAIO 015 01/10/2026 143
7490283/2 MARCUS RUY DE AMORIM 020 01/10/2026 143
7490763/1 EDUARDO SILVA SALVINO 012 28/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 010 01/10/2026 143
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 030 29/09/2026 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 020 30/09/2026 143
7527870/1 EDNA MATIAS ALVES DOS SANTOS 018 30/09/2026 143
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 030 29/09/2026 143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 020 29/09/2026 143
7557361/2 SAMARA REJANE SEILER 030 25/09/2026 143
7558236/1 ROSANGELA PEREIRA VIANA ROSA 020 26/09/2026 143
7565887/1 FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 020 02/10/2026 143
7566107/1 NEUSA MARIA DOS SANTOS 033 01/10/2026 143
7574398/1 ALESSANDRA REGINA SCATOLIN 010 24/09/2026 143
7574398/2 ALESSANDRA REGINA SCATOLIN 010 24/09/2026 143
7576692/2 THIAGO SOARES LAURENTINO 014 30/09/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 008 02/10/2026 143
7704143/1 ELITON ABEL MARTINS MARQUES 020 28/09/2026 143
7730381/1 ELISANE SANTOS SOUZA 030 01/10/2026 143
7730381/2 ELISANE SANTOS SOUZA 030 01/10/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 020 01/10/2026 143
7738528/1 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 014 01/10/2026 143
7738528/2 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 014 01/10/2026 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 014 30/09/2026 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 045 30/09/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 030 28/09/2026 143
7745338/1 VERA LUCIA SILVA BACELAR 018 30/09/2026 143
7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 020 29/09/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 010 30/09/2026 143
7768231/1 JOICE PATRICIO DE GOUVEIA 015 30/09/2026 143
7768699/1 THAIS REGINA ALCANTARA 010 01/10/2026 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 010 29/09/2026 143
7768842/1 SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 023 23/09/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 014 01/10/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 020 26/09/2026 143
7791232/1 ELAINE MARIA DA SILVA 015 01/10/2026 143
7804563/1 ELIEDNA PEREIRA CANTEIRO 015 30/09/2026 143
7806086/1 SIMONE RODRIGUES FONTALVA 030 30/09/2026 143
7807384/1 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 020 02/10/2026 143
7807384/2 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 020 02/10/2026 143
7808046/3 VIVIANE NEVES 020 01/10/2026 143
7808844/1 JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 020 28/09/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 020 28/09/2026 143
7829868/2 FABIANA BARBOSA DE SOUSA 030 01/10/2026 143
7837143/1 GILBERTO FRANCISCO DA SILVA 020 28/09/2026 143
7841035/1 SANDRA HELENA CARDOSO 014 29/09/2026 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 030 01/10/2026 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 030 01/10/2026 143
7910011/2 CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 030 30/09/2026 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 030 25/09/2026 143
7914407/1 BRUNA MARTINS CRUZ 015 24/09/2026 143
7916558/1 SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 030 30/09/2026 143
7918691/1 DEBORA SOARES TENORIO 020 24/09/2026 143
7919859/2 RENAN ALVES DA CRUZ 010 28/09/2026 143
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 28/09/2026 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 28/09/2026 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 030 28/09/2026 143
7927673/1 ERIKA APARECIDA GOIS 020 28/09/2026 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 015 29/09/2026 143
7935561/3 CLAUDIA BONAMINI 015 30/09/2026 143
7937237/1 IDELISE MARTINS DA COSTA 020 28/09/2026 143
7939841/1 FABIANA CHAPPANI MATTAR 020 30/09/2026 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 030 30/09/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 030 30/09/2026 143
7941595/1 SUELI DUTRA DE ANDRADE 020 01/10/2026 143
7941595/2 SUELI DUTRA DE ANDRADE 020 01/10/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 020 28/09/2026 143
7943024/1 LAIS VILELA GOMES 030 29/09/2026 143
7955014/2 DANIELE ALVES BARRETO 030 28/09/2026 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 020 29/09/2026 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 015 29/09/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 015 29/09/2026 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 030 30/09/2026 143
7983794/1 KARINA DA PAZ PIMENTA 023 28/09/2026 143
7998953/1 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 015 29/09/2026 143
7998953/2 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 015 29/09/2026 143
7999925/1 ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 015 30/09/2026 143
8002673/1 NICOLE MARA MARQUES SANTANA 025 29/09/2026 143
8004471/2 ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 031 29/09/2026 143
8014035/1 VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 030 02/10/2026 143
8016569/1 MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 020 29/09/2026 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 010 30/09/2026 143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 010 01/10/2026 143
8018120/1 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 028 30/09/2026 143
8018120/2 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 028 30/09/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 030 29/09/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 030 29/09/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 030 29/09/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 030 30/09/2026 143
8026963/1 KATIA MARTINS 008 30/09/2026 143
8027307/1 CLEIDE TERCILIA KACZOROWSKI DE SOUZA 009 01/10/2026 143
8027820/1 CARLOS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES 015 30/09/2026 143
8027820/2 CARLOS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES 015 30/09/2026 143
8029342/1 ELAINE RUSSO ROOS 010 01/10/2026 143
8034401/1 CINTIA ANDRADE SERRA 030 01/10/2026 143
8034401/2 CINTIA ANDRADE SERRA 030 01/10/2026 143
8036497/1 REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 030 01/10/2026 143
8036730/1 CAROLINA FERRO TREVISAN 060 28/09/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 010 28/09/2026 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 020 30/09/2026 143
8039712/1 GILBERTO DOS SANTOS ALVES 020 29/09/2026 143
8042462/2 ELIANA ROSA CORREIA 030 01/10/2026 143
8043043/1 MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 020 01/10/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 014 30/09/2026 143
8049203/1 CAROLINA DA SILVA ANGELO 030 30/09/2026 143
8063311/1 LUCIMAR APARECIDA PAZ 015 30/09/2026 143
8065381/1 LUCILENE APARECIDA ALVES DE QUADROS 030 29/09/2026 143
8065896/1 ROSANA BONETTI 020 29/09/2026 143
8067236/1 ANABEL ROSELAINE DA SILVA GUMIERO 033 02/10/2026 143
8078271/1 ISABEL LOURENCO VASCONCELOS 020 01/10/2026 143
8084742/1 BIANCA ARANTES MARTINS DE SOUZA 030 30/09/2026 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 045 23/09/2026 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 020 29/09/2026 143
8088101/1 BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 030 30/09/2026 143
8089914/1 CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 020 30/09/2026 143
8093334/2 MARCIO LEOPOLDO GOMES BANDEIRA 008 30/09/2026 143
8095884/1 JOANA APARECIDA COSTA DE LIMA GOMES 030 25/09/2026 143
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 014 30/09/2026 143
8098271/1 RICARDO FLORA ANELIO 030 29/09/2026 143
8098948/1 ANA CLEIDE ALVES SILVA 030 01/10/2026 143
8101574/1 FABIOLA VENANCIO PRADO 015 30/09/2026 143
8107700/2 CONCEICAO APARECIDA ALVES 029 26/09/2026 143
8107807/1 FERNANDA LOURENCO DE MENEZES 015 30/09/2026 143
8118221/1 THAIS DE SOUZA USTARIZ 030 01/10/2026 143
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 020 01/10/2026 143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 020 01/10/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 015 30/09/2026 143
8131040/1 ELIANE PAVAN DA SILVA 015 30/09/2026 143
8131040/2 ELIANE PAVAN DA SILVA 015 30/09/2026 143
8136017/1 FABIANA PIRES 030 25/09/2026 143
8136581/2 ELAINE JOSEFINA GONCALVES 010 02/10/2026 143
8136823/2 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 020 30/09/2026 143
8136823/3 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 020 30/09/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 014 29/09/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 014 29/09/2026 143
8152314/3 VANESSA DE SOUZA 014 29/09/2026 143
8163472/1 ELAINE OLIVEIRA SANTOS 030 02/10/2026 143
8166226/1 DIEGO FERNANDEZ PIVA 025 30/09/2026 143
8173460/1 MICHELLE FOIZER CARRINHO PEREIRA 014 01/10/2026 143
8177813/1 MARCELA LOPES DE SOUSA 014 30/09/2026 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 030 28/09/2026 143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 020 23/09/2026 143
8191361/1 SANDRA REGINA MIGUEL 011 24/09/2026 143
8195633/1 SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 020 29/09/2026 143
8196460/1 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 010 30/09/2026 143
8199761/1 SANDRA DE OLIVEIRA SENA 020 01/10/2026 143
8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA 045 30/09/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 015 30/09/2026 143
8219397/1 ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 030 30/09/2026 143
8219443/1 TATIANE NEPOMUCENO FERREIRA 010 01/10/2026 143
8219541/1 TATIANE PEREIRA SILVEIRA 030 28/09/2026 143
8220409/1 MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 030 01/10/2026 143
8223793/1 NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 030 30/09/2026 143
8227365/1 HELIO RODRIGUES JUNIOR 016 28/09/2026 143
8228809/1 ROSINEIDE SANTOS SOARES 030 30/09/2026 143
8228809/2 ROSINEIDE SANTOS SOARES 030 30/09/2026 143
8229775/1 RITA MARIA LOSADA MOREIRA 030 01/10/2026 143
8248435/1 IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 015 29/09/2026 143
8252467/1 ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 020 02/10/2026 143
8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 001 01/10/2026 143
8260052/2 ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 030 30/09/2026 143
8260524/2 ANDRE LUIZ DA CORTE E SILVA 020 02/10/2026 143
8262331/1 CRISTIANE FERREIRA OLIVEIRA 012 01/10/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 030 30/09/2026 143
8274461/1 SILVANA DO ROSARIO SILVA DE SOUZA 014 02/10/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 030 01/10/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 014 30/09/2026 143
8367965/1 MARIANA INACIO DOS SANTOS 010 01/10/2026 143
8373159/1 ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 030 01/10/2026 143
8373159/2 ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 030 01/10/2026 143
8382948/1 LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 020 30/09/2026 143
8387214/1 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 015 01/10/2026 143
8387214/2 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 015 01/10/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 009 26/09/2026 143
8387541/1 REGIANE SILVA DE SOUSA 030 01/10/2026 143
8388661/1 LUANA CORREIA 015 25/09/2026 143
8389250/1 RAFAELA RAMOS BEIMS 020 30/09/2026 143
8396507/1 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 020 25/09/2026 143
8396507/2 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 020 25/09/2026 143
8403155/1 GRECIA ROCHA DE OLIVEIRA 030 01/10/2026 143
8407657/1 JULIANA FERREIRA DE MACEDO 010 30/09/2026 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 015 28/09/2026 143
8411921/2 BARBARA STEFANY URSO SILVA 009 29/09/2026 143
8415889/1 RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES 020 29/09/2026 143
8416036/1 SANDRA BRITO DA SILVA 015 01/10/2026 143
8417270/1 ANDREIA MARCOSE RIBEIRO DA SILVA 030 30/09/2026 143
8418225/1 LEIDE PEREIRA SANTOS 030 29/09/2026 143
8418225/2 LEIDE PEREIRA SANTOS 030 29/09/2026 143
8419965/1 THAIS FUCILLI CHASSOT 005 01/10/2026 143
8420751/1 GILBERTO GENTIL JUNIOR 020 28/09/2026 143
8424632/1 THAIS HELENA INGLEZ SILVA 017 01/10/2026 143
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 020 30/09/2026 143
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 020 30/09/2026 143
8429570/2 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 010 01/10/2026 143
8429570/3 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 010 01/10/2026 143
8430438/1 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 020 30/09/2026 143
8430438/2 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 020 30/09/2026 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 015 01/10/2026 143
8434522/2 GISELE MARQUES GONDIM 015 01/10/2026 143
8444676/1 MICHELE NORTE CARACA 012 30/09/2026 143
8444676/2 MICHELE NORTE CARACA 012 30/09/2026 143
8446474/1 SANDRA MIKI YOSHIMURA 015 30/09/2026 143
8447748/1 AFIFE ELIAS ROQUE 010 01/10/2026 143
8448744/1 EDINICE GUIMARAES CAVALCANTI DE SOUZA 030 01/10/2026 143
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 030 02/10/2026 143
8449911/1 UILMA REZENDE DA SILVA 030 29/09/2026 143
8451494/1 GIUSEPPINA VETTONE 015 30/09/2026 143
8454400/1 ROSEMEIRE TOZO VIEIRA 060 30/09/2026 143
8457034/1 HELENICE MARIUCI FERNANDES 090 29/09/2026 143
8457590/1 REGIANE GARCIA RODRIGUES BORGES 029 29/09/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 010 30/09/2026 143
8459631/1 MICHELLE DOS SANTOS LOMBA 020 28/09/2026 143
8461210/1 ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 030 28/09/2026 143
8461287/1 ROSA MARIA DE MATOS 020 30/09/2026 143
8461392/1 PAULA GABRIELA SIMOES 030 29/09/2026 143
8462518/1 VERA LUCIA CORREA KURY 030 30/09/2026 143
8464596/1 CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR 030 24/09/2026 143
8465029/1 ANDREIA MOREIRA POLVORA 011 01/10/2026 143
8465592/1 LEONARDO JUSTO DE OLIVEIRA 015 29/09/2026 143
8471801/1 NATANAEL CARLOS DA PAZ 020 01/10/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 011 29/09/2026 143
8482993/1 HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 030 29/09/2026 143
8497516/1 ANDRE XAVIER DA SILVA 010 24/09/2026 143
8497516/2 ANDRE XAVIER DA SILVA 010 24/09/2026 143
8499837/1 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 010 29/09/2026 143
8507155/1 FERNANDA RAMOS SILVA 010 29/09/2026 143
8512841/1 FAGNA DAS NEVES BARBOSA NUNES 015 30/09/2026 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 030 02/10/2026 143
8538174/1 SIMONIA FERREIRA OLIVEIRA 030 30/09/2026 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 060 28/09/2026 143
8577927/3 CARLOS FERNANDO PULHIESE 010 01/10/2026 143
8582017/3 DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 020 30/09/2026 143
8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 030 01/10/2026 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 020 29/09/2026 143
8597723/1 MAIRA ANDRADE ARABI 030 01/10/2026 143
8597723/2 MAIRA ANDRADE ARABI 030 01/10/2026 143
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 030 27/09/2026 143
8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 030 02/10/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 030 01/10/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 025 29/09/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 025 29/09/2026 143
8816328/4 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA MANCUSO 010 01/10/2026 143
8817375/2 ANGELA FATIMA MONTEIRO 090 25/09/2026 143
8830746/2 CINTIA ARAUJO BASTOS 015 30/09/2026 143
8858322/1 CRISTIANE CAROLINA GOMES 010 01/10/2026 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 030 02/10/2026 143
8860254/2 RENATA FERNANDES DA SILVA 010 30/09/2026 143
8880387/2 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 015 29/09/2026 143
8880387/3 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 015 29/09/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 020 02/10/2026 143
8898979/1 YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 020 30/09/2026 143
8899495/1 CLAUDIANE BEZERRA DE MELO 015 24/09/2026 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 020 30/09/2026 143
8917761/1 JOSEFA ALVES FERREIRA 040 25/09/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 020 29/09/2026 143
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 030 29/09/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 014 30/09/2026 143
8934762/1 MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 060 02/10/2026 143
8934762/2 MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 060 02/10/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 030 02/10/2026 143
8935599/1 MARIA EDNALDA DA SILVA 014 28/09/2026 143
9121609/1 GUILHERME SANTANA DO NASCIMENTO 030 01/10/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 030 30/09/2026 143
9128531/1 VANDA SILMARA COSTA RIBEIRO 016 30/09/2026 143
9153012/2 KARINA MASSI CINTRA 030 30/09/2026 143
9180559/1 CAROLINA VILAR LIBARINO LOURENCO 030 01/10/2026 143
9182136/1 NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 014 30/09/2026 143
9185828/2 GABRIELA MUSSIO NASCIMENTO 030 01/10/2026 143
9200045/2 ENOQUE SOARES CAMPOS 020 02/10/2026 143
9335285/1 LETICIA CRISTINA MENDONCA MANSO 008 01/10/2026 143
9346678/1 TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 010 01/10/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 014 29/09/2026 143
9352368/1 ROBERTO ZACCHARIAS 020 01/10/2026 143
9366571/1 RAFAEL CESAR BUENO 030 29/09/2026 143
9366954/1 CLICIA CARLOS CHICONATO 012 30/09/2026 143
9366954/2 CLICIA CARLOS CHICONATO 012 30/09/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 030 25/09/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 030 25/09/2026 143
9377611/2 JOSELIA MARIA LIMA DE MOURA 016 02/10/2026 143
9455116/1 GIULIANO CARVALHO PANICACCI 020 30/09/2026 143
9466860/1 DAYANE DE SOUZA OSIRO 030 01/10/2026 143
9471430/1 HENRIQUE VALERIO SALES 087 27/09/2026 143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 010 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7557361/1 SAMARA REJANE SEILER 030 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6182038/3 GUILHERME APARECIDO TORRES 021 01/10/2026 143
6579744/1 PAULO CESAR DRUZIAN DO NASCIMENTO 015 01/10/2026 143
6581901/1 MATEUS SOARES DE JESUS 030 28/09/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 030 30/09/2026 143
6744826/1 FRANK LAND ALVES RODRIGUES 010 27/09/2026 143
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 020 24/09/2026 143
6807721/1 CILENE CRISTINA SIQUEIRA 027 29/09/2026 143
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 030 30/09/2026 143
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 028 29/09/2026 143
7709111/1 PAULO AMERICO DA SILVA 015 29/09/2026 143
8435928/1 ALVARO OLIVEIRA DE SOUZA 009 02/10/2026 143
8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 090 01/10/2026 143
8490775/1 ELISANGELA MARTINS DA SILVA 010 25/09/2026 143
9166823/1 LARISSA SILVA MIRANDA 020 02/10/2026 143
9168761/1 FELIPE DE SOUZA TICOM 057 30/09/2026 143
9417958/1 GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 010 01/10/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6403981/1 CLAUDIA COSTA SOUSA GOMES 008 28/09/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277314/1 ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 020 29/09/2026 143
6306217/1 CARLOS EDUARDO MAINARDY DE SOUZA 014 01/10/2026 143

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523408/1 MARIENE BUENO ALONSO SALLES 015 24/09/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182604/1 GUSTAVO LUIZ VIEIRA 030 28/09/2026 143
8182795/1 PATRICIA REGINA SATO YEVENES 030 29/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110033/2 JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 020 29/09/2026 143
8291942/2 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 030 26/09/2026 143
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 030 29/09/2026 143
8381151/1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 020 01/10/2026 143
8396744/1 DIONE TAVARES DE MORAES 014 29/09/2026 143
8509620/1 MARTA CRISTINA ALEJARRA 031 30/09/2026 143
8521409/1 ARNALDO EVARISTO DO REGO 060 30/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6372457/1 SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA SOUZA LIMA 02/10/2026 NEG/143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 29/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7814364/1 DANILO SANTIAGO ALVES DA CRUZ 30/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 01/10/2026 NEG/143
6847005/1 FABIOLA REGINA DE SOUZA 29/09/2026 NEG/143
6919944/1 HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL 30/09/2026 NEG/143
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 28/09/2026 NEG/143
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 28/09/2026 NEG/143
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 02/10/2026 NEG/143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 01/10/2026 NEG/143
7421427/3 ROGERIO ANDRE NUNES DE MATOS 01/10/2026 NEG/143
7470711/1 GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 02/10/2026 NEG/143
7574711/2 FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 01/10/2026 NEG/143
7726155/1 ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 02/10/2026 NEG/143
7727623/1 ADRIANA MUNHOZ 26/09/2026 NEG/143
7769849/1 DAVID LEANDRO CAVALCANTE 02/10/2026 NEG/143
7782098/1 RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 28/09/2026 NEG/143
7930488/1 DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 01/10/2026 NEG/143
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 01/10/2026 NEG/143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 01/10/2026 NEG/143
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 01/10/2026 NEG/143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 28/09/2026 NEG/143
8454949/1 GISELE BATISTA MACIEL VERNIZZI 25/09/2026 NEG/143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 30/09/2026 NEG/143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 02/10/2026 NEG/143
9356657/1 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 01/10/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 01/10/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166452168


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6087124/ RITA DE CASSIA EMILIANO 03/10/2026 143
6481426/ MARCO POU WAH YUNG 04/10/2026 143
6766935/ ADRIANE GAMBA 02/10/2026 143
6905897/ PAULO SERGIO ALVES 02/10/2026 143
7214570/ LAIS GAVACA MONTERA 02/10/2026 143
7296665/ ELIZABETH ANTONIA REIS PADOVAN 02/10/2026 143
7324456/ BEATRIZ CORONEL MARTINS 04/10/2026 143
7973713/ LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 03/10/2026 143
8064890/ ERICKA DA SILVA ROCHA 02/10/2026 143
8098441/ SIMONE GOMES DA SILVA 02/10/2026 143
8195587/ MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 02/10/2026 143
8204471/ ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 02/10/2026 143
8250090/ SUELI PEREIRA DOS SANTOS 02/10/2026 143
8254338/ MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 02/10/2026 143
8288551/ ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 03/10/2026 143
8344477/ ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 02/10/2026 143
8344477/ ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 02/10/2026 143
8355720/ RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 02/10/2026 143
8366896/ LIGIA ANGELY OSSA RODRIGUES LIMA 02/10/2026 143
8404356/ DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 03/10/2026 143
8486077/ LETICIA DE FREITAS MENDONCA 02/10/2026 143
9345922/ ADRIANO FERNANDES DA SILVA 03/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7042663/ KELLI CRISTINA DE GODOY 23/09/2026 143
7200323/ JUREMA LICCIARI 24/09/2026 143
7242743/ CRISTIANE LALLO VENTURA 24/09/2026 143
7446471/ ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 25/09/2026 143
7535139/ MARCIO ALVES DA SILVA 24/09/2026 143
7821352/ ALEXSANDRO JOSE MATEUS 24/09/2026 143
7876947/ SAMELA CRISTINA GOMES TEIXEIRA 25/09/2026 143
8038589/ CIBELI FAGUNDES DIAS 24/09/2026 143
8091099/ ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 25/09/2026 143
8171548/ TATIANA MOREIRA FRANCA 21/09/2026 143
8203237/ SIMONE CRISTINA FIRMINO 21/09/2026 143
8247137/ PAULA MOISES SORELLI 24/09/2026 143
8283559/ DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 24/09/2026 143
8317291/ GIOVANA DA SILVA CAROBENI 24/09/2026 143
8403066/ MIRIAM DOS REIS 25/09/2026 143
8415331/ DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 25/09/2026 143
8415811/ PRISCILA DA SILVA LEANDRO 23/09/2026 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 24/09/2026 143
8490104/ DENIS BARBOSA DE SOUZA 25/09/2026 143
8548536/ JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 23/09/2026 143
8815682/ ADRIANA FREITAS BURGHERI GONZAGA 22/09/2026 143
9187502/ FABIANA CRISTINA TORRES DE PAULO 24/09/2026 143
9191569/ ENEIDA COSTA RAMALHO 24/09/2026 143
9305637/ AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 25/09/2026 143
9374965/ KASS FELIX SAKAGAMI 25/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7620292/ PAULO TERENCIO DA CRUZ 05/10/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7864027/ B* N* P* 05/10/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7345038/ VANIA MARIA FERREIRA 05/10/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166452345


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5808227/4 DEVANIL DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES 06/10/2026
6515631/2 NILSON OLEGARIO 06/10/2026
6967205/2 JORDANA COSTA PAES 06/10/2026
7315341/2 CRISTIANE NASCIMENTO RODRIGUES LINHAN 08/10/2026
7343108/1 ELIANA GIACOMETTO 08/10/2026
7440154/1 MARIA JOSE DE ARAUJO DESIE 08/10/2026
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 07/10/2026
7493568/1 IVANUZA RODRIGUES 08/10/2026
7525249/1 ANDERSON TALES LOPES 07/10/2026
7525249/2 ANDERSON TALES LOPES 07/10/2026
7738692/1 MARISA ALVES MAIA 07/10/2026
7780087/3 ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 06/10/2026
7783876/1 PATRICIA DE CASSIA PRATI 08/10/2026
7783876/2 PATRICIA DE CASSIA PRATI 08/10/2026
7807228/1 TAIS GONCALVES ZAVAO 06/10/2026
7905076/1 SILENE CANDIDO PIRES 07/10/2026
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 07/10/2026
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 07/10/2026
8041024/1 DEBORA MARA DE OLIVEIRA SOARES 06/10/2026
8043779/1 PAULA DE BARROS TAVARES 06/10/2026
8076758/1 LIDIANE MENDES ROQUE 06/10/2026
8123276/1 RAQUEL PRISCO BORGES 06/10/2026
8151971/1 LILIAN MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 09/10/2026
8151971/2 LILIAN MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 09/10/2026
8162981/1 PRISCILA DIAS CARLOS 09/10/2026
8187533/3 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 06/10/2026
8187533/4 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 06/10/2026
8264040/1 ELLEN CRISTINA MARTINS 07/10/2026
8358133/1 SIMONE BUENO DE FREITAS SOUZA 08/10/2026
8370630/1 MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 07/10/2026
8370630/2 MARIA APARECIDA MATTOS GONCALVES DA SILVA 07/10/2026
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 08/10/2026
8444544/1 MARCIA CARDOSO DA CRUZ 07/10/2026
8830541/2 KARINA FRANCISCA MACHADO 08/10/2026
8918911/1 GABRIELA BEZERRA SILVA CARVALHO 07/10/2026
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 07/10/2026
9329421/1 BIT BITTENCOURT 08/10/2026
9455671/1 RUBEANNY DA SILVA GOMES ROSA 07/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7895186/1 LUANA PAULA DE CASTRO ALMEIDA 08/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8314721/2 GLEICE VLASSIA DA SILVA 10/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8048789/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 25/08/2026
8816484/2 KATHLEEN JULIA GOUVEIA POZZI 08/09/2026
9337016/1 PALOMA SILVA DE OLIVEIRA 20/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7193866/1 OLGA MARGARETE DAS CHAGAS SILVA 30/09/2026
8106983/1 MARCIA SATOE ONISHI 30/09/2026
8113246/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 25/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6716741/1 SUELI GARCIA DE AGUIAR 03/09/2026
6716741/2 SUELI GARCIA DE AGUIAR 03/09/2026
6843492/3 ADRIANA FARNEZI ALVES 25/09/2026
7297629/2 CARLA ARAUJO PEREIRA 31/08/2026
7457081/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 01/10/2026
7457081/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 01/10/2026
7490216/2 ISAIAS REIS DE PAULA 28/09/2026
7532458/1 BETANIA CRISTINA WESTPHOL LUIZ 28/07/2026
7803940/1 CRISTIANE REGINA MORAES DOS SANTOS 28/09/2026
7803958/1 LISETE APARECIDA RAMOS SILVA 25/09/2026
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 21/09/2026
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 01/10/2026
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 01/10/2026
8086508/1 TATIANA DA SILVA BRITO 29/09/2026
8125899/1 MARIA ROSA DA SILVA 20/08/2026
8132224/1 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 26/09/2026
8132224/2 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 26/09/2026
8152918/2 ROSELI BRITO TENORIO RAMOS 09/09/2026
8215821/1 ABIGAIL LOMBARDI 03/09/2026
8246581/1 ELISANGELA APARECIDA COSTA 08/09/2026
8482608/1 GEISA APARECIDA PERAL DA SILVA 13/08/2026
9338349/2 MARGARETH PEREIRA OLIVEIRA SOUZA 08/09/2026
9346911/1 GABRIELA CARDOSO SOUZA 17/08/2026
9361529/1 JULIA CARLONI DA SILVA 23/07/2026
9460152/1 AMANDA LOPES BERTO DA SILVA 28/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7528183/1 ANDREA DE OLIVEIRA MORAES ROSA 12/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7769334/1 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 12/06/2026
7769334/2 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 12/06/2026
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 02/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6854907/1 ROSA MARIA PEREIRA DE LA VEGA 02/07/2026
8484953/1 RENATA CRISTINA PLAZA 02/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7337485/1 RAQUEL TELES DOS SANTOS 30/09/2026
8002134/1 MARLI ARAGAO SOARES 30/09/2026


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 166469869

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

CEU TRES LAGOS - PROFESSOR JOSE ARISTODEMO PINOTTI
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEF TRES LAGOS 12223 22/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF MARCILIO DIAS 12222 28/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF DESEMBARGADOR FRANCISCO MEIRELLES 12227 18/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA 12219 22/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI PROFESSORA ABGAIL DA ROCHA MORENO 12228 08/09/2026
EMEI PROFESSORA ELDY POLI BIFONE 12224 17/06/2026
CEU QUINTA DO SOL 12220 07/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI PROFESSORA MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA 12226 28/09/2026
EMEF PRESIDENTE EPITACIO PESSOA 12221 19/08/2026

SMS

STS SANTANA/JACANA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
AMB ESPEC TUCURUVI - ARMANDO DE AGUIAR PUPO 12225 26/04/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 166455842

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA INÍCIO
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GISELE BARRETO DE OLIVEIRA 796.755.1/1 20/10/2026 10:00
JOAQUIM ACURCIO GOUVEIA 659.658.4/2 20/10/2026 10:00
MARA REGINA JUNQUEIRA 774.282.7/1 20/10/2026 10:00
RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 893.264.6/1 20/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 775.009.9/2 20/10/2026 10:00
EDINALDO GONCALVES DA COSTA 802.789.7/1 20/10/2026 10:00
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8/1 20/10/2026 10:00
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2/3 20/10/2026 10:00
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5/2 20/10/2026 10:00
MONICA CARNEIRO DA ROSA 825.732.9/1 20/10/2026 10:00
PRISCILA MANZANO SOUZA 801.082.0/2 20/10/2026 10:00
PRISCILA MANZANO SOUZA 801.082.0/1 20/10/2026 10:00
SUZELANE APARECIDA THALACKER 782.490.4/1 20/10/2026 10:00
VALERIA AMARAL DENTELLO 812.435.3/1 20/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR 816.018.0/1 20/10/2026 10:00

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO SILVA 633.528.4/2 20/10/2026 10:00

Despacho deferido   |   Documento: 166470076

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSEMEIRE PEREIRA DE LIMA 834.440.0/2 22/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1/1 22/10/2026 14:30
CLAUDIO ROBERTO DELMONDES DOS SANTOS 756.431.7/3 22/10/2026 14:30
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2/1 22/10/2026 14:30
ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 891.837.6/1 22/10/2026 14:30
LISANDRI SANCHES PADOVAN 745.421.0/1 22/10/2026 14:30
MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS 711.456.7/2 22/10/2026 14:30
PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5/2 22/10/2026 14:30
RAQUEL SERIANI 678.791.6/1 22/10/2026 14:30
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2/5 22/10/2026 14:30
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 882.598.0/3 22/10/2026 14:30
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 882.598.0/4 22/10/2026 14:30
SUELI SIDO 752.479.0/1 22/10/2026 14:30
VALERIA SOARES DA FONSECA 891.635.7/1 22/10/2026 14:30
VANIA REGINA DIAS DOS REIS SILVA 784.728.9/5 22/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA INÍCIO
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LISA CLAUDIA KAMAL GHOBRIAL MONTEIRO 810.337.2/1 22/10/2026 14:30

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165807737

6014.2026/0005765-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: MARIANA MENDONÇA MEYER

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento da servidora MARIANA MENDONÇA MEYER, RF.: 897.211.7, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Portaria   |   Documento: 165469602

PORTARIA N° 87/2026 - SEHAB/DAF/DGP

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

R E S O L V E:

Remover a servidora Maria Cristina Basilio de Souza Rodrigues - R.F. 547.233.4/3, para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, onerando o E.H. 140800000000000.

Retificação   |   Documento: 162474236

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6014.2025/0001658-7

INTERESSADA: MARISA RAMOS ALTOMARE R.F. 631.088.5/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C de 19/03/2025 para constar: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.

Retificação   |   Documento: 162465922

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6014.2025/0003968-4

INTERESSADA: VALKIRIA FREITAS DA SILVA R.F. 654.308.1/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C de 10/06/2025 para constar: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162474577

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 02/2025-SEHAB, para constar , NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL : Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 , voluntária , por tempo de contribuição , com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM para o devido prosseguimento.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162470982

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 004/2025-SEHAB, para constar , NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL : Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 , voluntária , por tempo de contribuição , com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM para o devido prosseguimento.

JOSE CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 166434971

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0117792-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166257611 e lotados na EMEF Prof. Quirino Carneiro Rennó, a fim de acompanhar os alunos em atividade de visitação ao Borboletário de Osasco - Parque Ecológico do Jardim Piratininga, localizado na Rua David Silva, nº 111, Jardim Piratininga, Osasco/SP, no dia 07/10/2026, das 07h30 às 16h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho   |   Documento: 166230662

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0110231-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rosiane Andreozzi RF: 841.933.7/1 e 2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: S/M. Evento: 3º Congresso Internacional de Educação Física Escolar - CIEFE Período: 27 a 29/10/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 166466879

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8797081/1 TERESINHA MOREIRA DE MAGALHAES GOMES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101058-5 12,8 QPE-15 26/10/2023

8919208/1 RITA PATRICIA DE MORAIS DAMASCENO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100886-6 27,1 QPE-16 06/03/2025

7130287/2 SUELI OLIVEIRA FELIZARDO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099841-2 25,6 QPE-16 20/06/2026

9153501/1 ALINE IGNACIO DA CONCEICAO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100231-0 23,0 QPE-16 11/11/2025

9225935/1 PAULA NEVES RAMOS DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101379-7 36,0 QPE-17 13/08/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7401434/2 MARIA ELISABETH ALEXANDRE BEZERRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100820-3 18,1 QPE-19 01/07/2026

8471118/1 ELISANGELA RIBEIRO SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100943-9 9,1 QPE-21 01/11/2025

7544910/3 ERIKA COSTA GOMES DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0100807-6 22,6 QPE-22 14/04/2026

8272140/1 STHEPHANIE LARISSA FERRO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100470-4 18,7 QPE-20 30/08/2025

7108532/5 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0115589-3 19,5 QPE-19 02/02/2024

8215979/1 DAIANE TEIXEIRA CARDOSO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101051-8 9,1 QPE-21 15/05/2026

8027382/2 SUELI DE ARAUJO GOEKING DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100504-2 9,1 QPE-21 02/07/2026

7829558/3 DANIELLA CILENE SANTOS DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100938-2 18,2 QPE-19 02/05/2025

5925631/2 WANIALICE DAL ROVERE PRUDENCIANO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100959-5 9,0 QPE-21 01/02/2026

7245912/1 FABIANA PEDRAZA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100952-8 9,2 QPE-21 03/08/2026

7440219/3 PAULA EUGENIE SAHYUM SENA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100867-0 9,2 QPE-21 01/07/2025

8245029/1 SANDRA REGINA FERNANDES PANHAN DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100796-7 18,2 QPE-20 06/03/2026

8212040/1 JOZELINA ALVES DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100330-9 19,2 QPE-19 27/11/2025

8122261/1 DANIELA FREITAS HILLMANN DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0101353-3 13,6 QPE-19 01/02/2025

8463557/1 ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100567-0 18,1 QPE-20 01/05/2026

7949723/2 MARCELLE DE PAIVA ALVES FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100240-0 18,0 QPE-20 01/12/2025

8099545/1 AGUINELA MARIA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101617-6 9,2 QPE-21 01/06/2026

8470456/1 ARIE SANTOS BRITO DE CAMPOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100208-6 18,1 QPE-19 01/08/2026

7718381/2 SIMONE DEVASA ROBLES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099605-3 18,0 QPE-20 01/08/2026

8197199/1 GISELE FIORESE BENTZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100086-5 18,2 QPE-20 01/07/2026

8398674/1 MARCIA REGINA DA SILVA COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100105-5 19,9 QPE-20 12/12/2025

8245193/1 MARCELLI FOSSALUZA DANTAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100564-6 9,2 QPE-21 01/08/2025

8146462/2 MILENA PALAZZI DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099815-3 19,8 QPE-18 06/12/2025

6849091/1 TANIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100145-4 9,7 QPE-21 07/12/2023

7853530/2 CHRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100608-1 13,5 QPE-17 01/05/2022

7790601/1 ADRIANA FARIA DE ALMEIDA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101207-3 18,5 QPE-20 15/11/2024

7429274/2 TANIA SCODELARIO BETTENCOURT DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100156-0 9,0 QPE-21 02/08/2026

7541163/2 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100128-4 9,1 QPE-21 02/05/2026

8368635/1 CAMILA MARCONDES ARAUJO TORO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100563-8 19,5 QPE-18 03/12/2025

8123471/1 SILVANA DA SILVA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100863-7 18,1 QPE-19 01/01/2026

8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100367-8 18,2 QPE-18 01/06/2025

8151083/1 SANDRA PEREIRA DA SILVA SOUSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100950-1 18,1 QPE-18 01/03/2025

8790850/1 NADIELY MARTINS DE SOUSA SAPIO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100638-3 18,1 QPE-19 01/04/2026

8012431/1 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099829-3 18,2 QPE-20 01/04/2026

8418250/1 DAYANA APARECIDA BRITO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100222-1 18,0 QPE-18 01/07/2026

7925662/1 ANDERSON FERRARI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100585-9 18,1 QPE-20 01/04/2026

8238391/1 MONIQUE DOS SANTOS VILELA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100562-0 9,7 QPE-21 02/03/2026

6605451/2 IDALICE MENDES VAZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100885-8 9,0 QPE-21 01/09/2026

7313519/2 ROSANGELA DIAS DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100984-6 14,2 QPE-17 29/11/2025

8096660/1 SIMONE NERI DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099558-8 9,0 QPE-21 28/04/2026

8073813/2 ROSIMEIRE MATIAS DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100181-0 9,1 QPE-21 02/07/2026

8396094/1 TATIANA COSTA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101047-0 13,6 QPE-17 01/10/2025

8799181/1 GILMAURA SOARES ARAUJO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100068-7 18,0 QPE-18 20/11/2025

8427089/2 EZEQUIEL MARCOS DE CARVALHO DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0075052-6 13,7 QPE-21 01/06/2026

8512701/1 DEBORA FERRARI SILVA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101372-0 13,5 QPE-17 01/04/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8920672/1 SILVANA DA SILVA RAMOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101387-8 14,8 QPE-15 25/02/2025

8560129/2 CARLA ADRIANA GOMES DE QUADROS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101341-0 13,0 QPE-15 30/03/2022

8468699/1 DEBORA OLIVERO DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100144-6 21,8 QPE-15 02/03/2021

8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093054-0 23,3 QPE-16 24/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8269254/1 FABIANA RABELO DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100927-7 18,2 QPE-20 07/05/2026

8426309/1 VERA LUCIA FERREIRA CALLOR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0115604-0 14,4 QPE-17 02/11/2024

8485585/1 ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101211-1 13,7 QPE-17 01/12/2025

7988681/1 LIZANDRA RADTKE DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101214-6 9,2 QPE-21 16/10/2025

8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100936-6 9,2 QPE-21 01/09/2026

8057508/1 RENILDA JOANA MARCELINO RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100461-5 18,3 QPE-20 02/12/2025

6819729/2 ANA PAULA RIBEIRO SILVA MORAES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100907-2 18,0 QPE-19 12/10/2025

7896581/3 NILDA ALVES DIAS AVELAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100318-0 18,1 QPE-20 02/07/2026

8403830/1 ISABEL CRISTINA DOMINGUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101065-8 18,5 QPE-19 31/10/2024

8260524/2 ANDRE LUIZ DA CORTE E SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100449-6 18,1 QPE-20 01/07/2026

8162395/3 LARISSA RIBEIRO REZENDE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100891-2 15,3 QPE-17 10/12/2024

8481474/1 BIANCA EIKA HIDAKA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101036-4 18,4 QPE-18 27/11/2025

8245649/2 VILMA DE ALVARENGA PEREIRA LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100553-0 18,0 QPE-19 02/05/2026

8216274/1 FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100986-2 18,5 QPE-20 02/08/2026

8241341/1 ERIKA TRANQUILINO DA SILVA ARAUJO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101063-1 9,4 QPE-21 08/03/2026

7913460/1 RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100908-0 18,5 QPE-20 30/05/2025

8121982/1 MIRIAM TORNERO GUIMARAES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100440-2 18,0 QPE-19 01/07/2026

6947255/2 MARIA DA GLORIA ALBUQUERQUE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101635-4 18,0 QPE-19 01/07/2025

7461313/2 MARIA ANGELA DA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0113077-7 13,5 QPE-17 01/07/2020

7502273/1 CONCEICAO APARECIDA RODRIGUES QUEIROZ DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100204-3 9,5 QPE-21 11/12/2025

8857725/2 LUCIENE AMARO VIEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100205-1 18,0 QPE-18 01/06/2026

8246297/1 ELIZANGELA DAS GRACAS FERREIRA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098576-0 18,2 QPE-19 01/04/2026

8429448/2 LARISSA AMELIA ALVES DA COSTA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100063-6 18,0 QPE-18 01/01/2026

7540167/1 LENICE DO NASCIMENTO SOUZA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100636-7 18,0 QPE-20 01/01/2026

8497702/1 LUCAS GOMES SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099802-1 18,1 QPE-20 01/07/2026

8198314/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098743-7 18,1 QPE-19 01/11/2025

5518709/2 SILVANA DE TOLEDO DAMASCO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098692-9 18,1 QPE-19 02/07/2025

8243913/1 ANDREA CRISTINA PRETELLI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100645-6 18,9 QPE-18 02/11/2025

8193231/2 LUANA CLAUDIA CREMER DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098057-2 18,2 QPE-18 18/12/2025

8136653/3 RAQUEL DOS SANTOS BADIALE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101039-9 18,0 QPE-18 17/06/2026

8446695/1 CARLA BERTO MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100592-1 18,2 QPE-18 01/11/2025

8144036/2 SANDRA REGINA FIRMINO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100922-6 10,4 QPE-21 19/04/2026

7231750/2 MIRYAMN VOLPATO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100659-6 18,1 QPE-18 01/08/2025

8257906/1 TANIA TEIXEIRA DE FREITAS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100911-0 18,4 QPE-20 07/04/2026

7217510/2 VIRGILIA GORETE TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100315-5 18,2 QPE-20 01/07/2026

8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100171-3 20,6 QPE-18 15/08/2025

8140251/1 MARIA ELIETE DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101343-6 18,3 QPE-19 29/06/2026

8277621/1 MICHELE SOUSA LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100668-5 9,1 QPE-21 09/08/2026

7994001/2 ADRIANA DE CASSIA PAOLILLO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100022-9 18,1 QPE-20 01/07/2026

8020442/1 CAROLINA COMARIN DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101015-1 9,1 QPE-21 01/09/2026

6460208/2 LOUZENI CICERA FREITAS SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101175-1 18,1 QPE-20 01/10/2024

8198551/1 NATALIA KELI DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100570-0 18,0 QPE-20 01/02/2026

8131431/1 JAQUELINE GOMES DE ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101181-6 9,0 QPE-21 02/07/2026

6342787/3 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101329-0 18,1 QPE-19 01/08/2026

7746369/1 EDNA CRISTIANE TEIXEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101311-8 9,0 QPE-21 02/04/2026

8398348/1 NATALIA APARECIDA DE ALENCAR HENRIQUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097935-3 18,4 QPE-20 23/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166310765

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0063905-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166269445), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no inciso II do artigo 102, combinado com o § 2° do artigo 74, todos do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166234895

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0063246-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (157814389) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166022364), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 3.885,09 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), em face da servidora Márcia de Souza Bernardo, registro funcional nº 789.797.0/2;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166235341

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0081424-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (160127924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166182758), com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 48.138/2007 e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação da servidora Cecilia Torres Nogueira, reg. func. 858.270.0/2 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente razões finais, facultando-lhe manifestação acerca dos elementos produzidos durante a instrução;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166345213

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0015962-3

Interessado: André Azzi Barreto

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (165914518), que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo servidor André Azzi Barreto, RF 936.013.1/1, a fim de considerar justificado o afastamento com dispensa de ponto, para a participação I Jornada de Estudos Platônicos da USP, no período de 12/03/2026 a 13/03/2026;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de São Mateus para adoção das providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166337338

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0088818-8

Interessado: Eliana de Rezende Silva

Assunto: Pedido de Reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166201625), que acolho integralmente, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração formulado pela Senhora Eliana de Rezende Silva, registro funcional nº 925.036.1/1, eis que encerrada a instância administrativa pelo Despacho publicado no DOC de 18/09/2026 (165319058)

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação São Mateus para que seja dada ciência formal à interessada e adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166331942

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0113564-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165479826 e lotados no CEI Adelaide Lopes Rodrigues, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Av. Dona Gloria Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 29/10/2026, das 13h00 às 17h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166360070

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0118322-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166256785 e lotados na EMEF Ileusa Caetano da Silva, a fim de acompanhar os alunos em visita ao acampamento Timbalaia, localizado na Estrada Municipal do Rio Acima nº 6459 - Divisa - Mairiporã/SP, no dia 13/11/2026, das 7h30 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166388787

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0106831-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165206419 e lotados na CEI Jardim Tietê, a fim de acompanhar os alunos em atividade de visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 16/10/2026, das 08h00 às 15h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166191667

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0022956-4

Interessada: Darci Marinete Brasil

Assunto: Recurso administrativo - Revisão de aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente da manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (165893959) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (166190273,164655449 e 165136802), que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela servidora aposentada Darci Marinete Brasil, RF 729.810.2/1, em razão de sua intempestividade, nos termos dos artigos 36 e 48-B, inciso VI, da Lei Municipal nº 14.141/2006;

II. Sem prejuízo do não conhecimento do recurso, examinada a matéria, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, MANTENHO integralmente a revisão dos proventos formalizada por meio do Despacho de Apostilamento 161357856 e da respectiva Apostila 161358098;

III. RATIFICO a dispensa da reposição ao erário dos valores pretéritos recebidos a maior pela servidora, em razão de sua boa-fé objetiva, nos termos da manifestação jurídica acolhida;

IV. Publique-se; e

V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência e adoção das providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 166350723

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0116403-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 841.921.3, vínculo 1 - BIANCA MARCULI FONTANA, lotada na EMEF Júlio de Mesquita, da Diretoria Regional de Educação Butantã.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(166350627)

Despacho Documental   |   Documento: 166300194

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0108453-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Vanuza Brasil Gouveia Rolim, reg. func. 756.954.8/2

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da SME/COGEP (166250219), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 23.09.2026, formulado pela servidora Vanuza Brasil Gouveia Rolim, reg. func. 756.954.8/2, referente à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, em conformidade com o § 1º, do Artigo 153, da Lei 8.989/79, ficando mantida a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, à EMEI Professora Isabel Colombo, da Diretoria Regional de Educação Butantã, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 166465816

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

728.019.0/1 - ROSANA APARECIDA ARDUINO GOMES, proc. 6016.2026/0105537-6, Título 1699/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

660.361.1/1 - ROSANA VERA, proc. 6016.2026/0106812-5, Título 1693/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

668.953.1/3 - ROSELIA ROCHA SANTOS, proc. 6016.2026/0114263-5, Título 1653/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

787.670.0/1 - MARIA APARECIDA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0106018-3, Título 1701/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

657.931.1/4 - JOSÉ ROBERTO SILVÉRIO, proc. 6016.2026/0103519-7, Título 1650/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

713.629.3/1 - MARIA DE FATIMA ESTEVES RAFAEL GONÇALVES, proc. 6016.2026/0104760-8, Título 1649/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

714.239.1/1 - PAULO SILVA ROGERIO, proc. 6016.2026/0104933-3, Título 1637/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 03D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

692.659.2/1 - LUIZELINA FARIAS LIMA, proc. 6016.2026/0105566-0, Título 1636/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

724.328.6/1 - MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS, proc. 6016.2026/0107229-7, Título 1698/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

601.674.0/3 - ROSANGELA CALDAS SEVERINO, proc. 6016.2026/0108224-1, Título 1696/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

658.004.1/2 - RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0109299-9, Título 1697/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

658.449.7/8 - MARLENE FERREIRA, proc. 6016.2026/0105538-4, Título 1648/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

658.988.0/2 - CARLOS ROBERTO RODRIGUES, proc. 6016.2026/0107827-9, Título 1662/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

675.508.9/1 - ANTONIO PAIVA DOS SANTOS SOBRINHO, proc. 6016.2026/0105921-5, Título 1651/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

681.070.5/1 - FLAVIA URDIALE LITRICO, proc. 6016.2026/0103884-6, Título 1704/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

726.749.5/2 - CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO, proc. 6016.2026/0106210-0, Título 1691/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média.

790.892.0/1 - MARIANA DE ARRUDA SOUTO, proc. 6016.2026/0105479-5, Título 1659/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

600.682.5/2 - ROSANA BARRETO NETTI, proc. 6016.2026/0105600-3, Título 1705/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

APOSTILA

625.154.4/1 - RAFAELA FERNANDES, proc. 6016.2026/0064325-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1004/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.019.135-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 89,60% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.286,13 e não como constou.

630.146.1/2 - MARIA DO CARMO MARTINS DA SILVA, proc. 6016.2026/0069095-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1307/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.037.059-4, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 87,56% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.332,84 e não como constou.

643.827.0/1 - CICERA DA SILVA, proc. 6016.2026/0055626-6. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 31/10/2019, pág. 52. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3858/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.141.928-5 para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 94,15% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.567,49, e não como constou.

650.709.3/2 - APARECIDA GOMES DAS SILVA SANTIAGO, proc. 6016.2026/0061754-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1059/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.021.462-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 85,36% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.416,17 e não como constou.

660.631.8/1 - CELIA APARECIDA DEAN PORTO MUNDIN, proc. 6016.2026/0055621-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3951/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.143.071-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,53% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.233,13. e não como constou.

691.385.7/2 - NAIR GOMES DA SILVA, proc. 6016.2021/0016336-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0531/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.845,01, e não como constou.

727.912.4/1 - MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA, proc. 6016.2019/0028333-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1455/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54,85% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.083,23, e não como constou.

757.494.1/1 - NAIR BARBOSA, proc. 6016.2019/0034068-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1792/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.543,11, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

681.563.4/1 - SOLANGE APARECIDA FERNANDES, proc. 6016.2025/0118835-8. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 07/11/2025, pag. 351, para constar PADRÃO: QPE 06E, e não como constou.

APOSENTADORIA - REVISÃO

757.465.7/1 - CARMELINA BORGES DE ALMEIDA, proc. 6016.2024/0109886-1. À vista dos elementos constantes do presente, acolho o pedido de revisão, posto que tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, por carecer de amparo legal, ficando mantido o deferimento do pedido de aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, combinado com o § 5° da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2° da ELOM n° 41/2021 c/c com o artigo 3° da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, publicado, publicado no DOC de 23/09/2024, pág. 202.

OUTROS

6013.2026/0004244-4 - AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI - RF 754.257.7/1. Em cumprimento definitivo à decisão emanada, ação ordinária proc. 1045401-06.2024.8.26.0053, 8ª V.F.P., DEFIRO a aposentadoria em nome de AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI, RF 754.257.7/1, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19C, TÍTULO nº 1706/2026/SME, nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos integrais, a partir de 01/03/2025.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0005625-0

Interessado (a) MARLENE IZABEL DE CASTRO MALDONADO- R.F. 720.533.3/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0004451-8

Interessado (a) DEBORA PEREIRA MONTES- R.F. 842.239.7/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0005540-4

Interessado (a) NAIHANE ROSA SANCHES MEDINA- R.F. 855.619.9/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0081578-2

Interessado (a) EDINA ALVINA DE SOUZA- R.F. 714.320.6/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0005538-2

Interessado (a) JAIRO GOMES JUNIOR- R.F. 774.368.8/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 166425442


pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "TERRITÓRIOS DO SABER, CONEXÕES QUE EDUCAM".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 17/10 A 30/11/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 17/10 - DAS 10h às 14h

LOCAL: CEFORPE - RUA Estado de Israel, 200 - Vila Clementino

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 21/10 - das 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 200 VAGAS, SENDO 50 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 13/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: ALESSANDRA DOS SANTOS CCOSSEGIAN - R.F.: 713.908.0; CARLOS RENATO ASAKAWA NOVAIS - R.F.: 792.267.1; JULIANA MARCONDES SIQUEIRA - R.F.: 802.618.1; LUCIANA GONGORA - R.F.: 751.127.2; NATALIA ARANTES MARTINS DE SOUZA - R.F.: 817.997.2; RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI - R.F.: 691.391.1; SYLAS IVAN RIZZO TUDECH - R.F.: 757.393.6; TATIANE SANCHES SILVA MURADAS - R.F.: 806.424.5

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26284

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS
COMUNICADO SME Nº 538, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ABDIAS DO NASCIMENTO E O TEATRO EXPERIMENTAL DO NEGRO (TEN): MÉTODO DE ENSINO DAS ARTES CÊNICAS NO ENFRENTAMENTO AO RACISMO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA; BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 22H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14/11 A 11/12/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 14/11 E 28/11 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CEU CARRÃO - RUA MONTE SERRAT, 380 - TATUAPÉ.
TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 26/10 ATÉ O DIA 28/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CRISTIANE PAIVA DA SILVA - R.F.: 781.175.6; PALOMA FRANCA AMORIM
ÁREA PROMOTORA: COCEU
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26267

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 539, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INICIAÇÃO AO JOGO DE MANCALA AWELÉ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/10 A 05/11/2026

TURMA 19 - DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

20/10; 22/10; 27/10; 29/10; 03/11; 05/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

RUA MARINA CIUFULI ZANFELICE, 371 - LAPA DE BAIXO

TOTAL DE VAGAS: 33 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 18/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES.

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DO PÚBLICO-ALVO EM EXERCÍCIO NA DRE GUAIANASES.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR - R.F.: 796.217.7; MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS - R.F.: 794.650.3

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE FB

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25027

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 540, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "MIGRAÇÕES, CULTURAS E DIVERSIDADE: A CONTRIBUIÇÃO DA MÚSICA REGIONAL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/10 A 16/11/2026

DATA DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 20/10; 22/10; 27/10 E 29/10 - DAS 19H30 ÀS 21H30
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 16/10 ATÉ O DIA 18/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; JOSÉ FARIAS DOS SANTOS
ÁREA PROMOTORA: DC - NEER
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24177

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 541, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "MUDANÇAS CLIMÁTICAS, RESÍDUOS E ÁGUA: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO E URGENTE".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/10 A 15/11/2026

DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS: 15/10 E 10/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E GOOGLE SALA DE AULA
TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 11/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: DANIELA JUSTINO DO NASCIMENTO - R.F.: 845.924.0; EDUARDO MURAKAMI DA SILVA - R.F.: 809.441.1; EDSON GRANDISOLI
ÁREA PROMOTORA: DC - NEA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26279

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

COMUNICADO SME Nº 542, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: POSSIBILIDADES PEDAGÓGICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: TURMAS 21 E 22 DRE CAPELA DO SOCORRO - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/10 A 20/11/2026

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL:

TURMA 21 - 20/10 - DAS 19H ÀS 23H

TURMA 22 - 22/10 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: DRE CAPELA DO SOCORRO - RUA DEPUTADO ADIB CHAMMAS, 112 - VELEIROS.

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 21 - 27/10 - DAS 19H ÀS 23H

TURMA 22 - 29/10 - DAS 19H ÀS 23H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 13/10 ATÉ O DIA 17/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CLAUDIA DE OLIVEIRA FURQUIM - R.F.: 808.566.8; JESSICA LEIKA HIDAKA - R.F.: 808.838.1; MARCIA DO OURO MIRANDA GUETI - R.F.: 812.448.5; MIRIAM SYIZUE MURAKAMI - R.F.: 779.706.1

ÁREA PROMOTORA: DIEE / DRE CAPELA DO SOCORRO
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26193

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ
COMUNICADO Nº 82, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO "SEMINÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: DA INVESTIGAÇÃO À TRANSFORMAÇÃO DAS APRENDIZAGENS."

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED
CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS, SENDO 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/11 A 17/11/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 03/11 - HORÁRIO: TURMA 1 - DAS 8H ÀS 12H E TURMA 2 - DAS 13H30 ÀS 17H30

LOCAL: CEU JAÇANÃ - R. FRANCISCA ESPÓSITO TONETTI, 105 - JARDIM GUAPIRA

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 17/11 - DAS 18H30 ÀS 22H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 180, SENDO 90 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 16/10 ATÉ O DIA 30/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO E 100% DE FREQUÊNCIA.
REGENTES: THIONI CARRETTI DI SIERVI - R.F.: 801.768.9; WAGNER RODRIGUES FLORIANO - R.F.: 802.663.7
ÁREA PROMOTORA: DRE JT
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26287

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ
COMUNICADO Nº 81, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: PENSAMENTO CIENTÍFICO E COMPUTACIONAL PARA TRANSFORMAR APRENDIZAGENS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, COORDENADOR GERAL (CIEJA); ASSIST. PED. E EDUCACIONAL (CIEJA); POEI
CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/10 A 17/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: TURMAS 1 E 2: 27/10; TURMAS 3 E 4: 28/10 E TURMAS 5 E 6: 29/10

HORÁRIOS: TURMAS 1,3 E 5 - DAS 8H30 ÀS 12H30; TURMAS 2, 4 E 6 - DAS 13H30 ÀS 17H30

LOCAL: FABLAB OLIDO - AVENIDA SÃO JOÃO, 473 - CENTRO.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO PARA TODAS AS TURMAS: 10/11 - DAS 18H30 ÀS 22H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET

TOTAL DE VAGAS: 180, SENDO 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 6
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 16/10 ATÉ O DIA 23/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: THIONI CARRETTI DI SIERVI - R.F.: 801.768.9; WAGNER RODRIGUES FLORIANO - R.F.: 802.663.7
ÁREA PROMOTORA: DRE JT
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26285

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 169, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE SÃO MIGUEL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; NUTRICIONISTA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H PRESENCIAIS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/10 A 17/11/2026

DATA DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 29/10 E 17/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE - SÃO MIGUEL - AV. NORDESTINA, 747 - VILA AMERICANA

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 21/10 ATÉ O DIA 28/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES.
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: FABIO HENRIQUE VICENTE - R.F.: 738.807.1; MARIA CECILIA TOLEDO CATALANI - R.F.: 919.993.4; SAMIA ROCHA ALVES - R.F.: 878.297.1; VANESSA CARNEIRO DIAS - R.F.: 790.672.2; VANESSA FERNANDES DOS SANTOS - R.F.: 755.520.2
ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26281

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO Nº 164, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAPELA DO SOCORRO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE CAPELA DO SOCORRO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE SAÚDE; NUTRICIONISTA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL
CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA, 6H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/11 A 04/12/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 11/11 E 24/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE CAPELA DO SOCORRO - RUA DEPUTADO ADIB CHAMMAS, 112 - VELEIROS.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 05/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 12/10 ATÉ O DIA 23/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO

SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DOS OUTROS: SERÁ PRIORIZADA AS INCRIÇÕES DOS PROFESSORES ED. INF. E ENS. FUND. I E PROFESSORES ENS. FUND. II E MÉDIO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 85%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: ANDREA MARIANA NUNES DA COSTA TEIXEIRA - R.F.: 811.648.2; CINTIA SANTOS RODRIGUES FIALHO - R.F.: 808.395.9; DEUSDETE CASSIO DE JESUS - R.F.: 695.789.7; ELAINE CRISTINA LIMA FOLSTER - R.F.: 917.907.1; RENATA MALEH GATTI - R.F.: 918.747.2
ÁREA PROMOTORA: DRE CS
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26247

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 174, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SANTO AMARO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE SANTO AMARO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI; PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL; SERV. TEC. EDUCACIONAIS; SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA, 6H PRESENCIAIS E 3H SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/10 A 01/12/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 20/10 E 24/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AVENIDA DR LINO DE MORAES LEME, 1090 - VILA ALEXANDRIA.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 03/11 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 13/10 ATÉ O DIA 16/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CLAUDIA GONCALVES DA SILVA - R.F.: 776.795.1; FERNANDA BORGES DO NASCIMENTO CHAGAS - R.F.: 827.401.1; RENATA LOPES NETO ALVES - R.F.: 791.970.1; ROSE DE CASTRO BARROS - R.F.: 813.155.4; VITOR DE MATTOS NASCIMENTO - R.F.: 810.646.1
ÁREA PROMOTORA: DRE SA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26273

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26276

CURSO EAD: LINGUAGENS ARTÍSTICAS: JOGOS TEATRAIS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ONLINE: 05/11 A 29/11/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 29/11- DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26137.

CURSO EAD: ENTRE CONTOS, CANÇÕES E BRINCADEIRAS.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO E ESTUDOS ONLINE: 05/11 A 30/11/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 51 A TURMA 100: 29/11/2026 - DAS 13H ÀS 17H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/09/2025 - PÁGINAS 395

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 25027

COMUNICADO Nº 519 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

CURSO: INICIAÇÃO AO JOGO MANCALA AWELÉ

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REGENTES: CLEITON ROMEU DO NASCIMENTO - R.F.: 738.213.8; DINALVA MARREIRO PEREIRA TODÃO - R.F.: 742.923.1; JEFERSON DOS SANTOS TODÃO - R.F.: 808.704.1

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/09/2025 - PÁGINA 398

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 26009

COMUNICADO Nº 111 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

CURSO: "VIVÊNCIAS EM ATELIÊ: EXPERIMENTAÇÕES COM ARGILA"

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CRONOGRAMA: TURMA 3 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 16/10 A 11/12/2026

DIAS: 16/10; 23/10; 06/11; 13/11; 27/11; 04/12 E 11/12 - DAS 9H ÀS 12H.

pROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

Publicações autorizadas em 05/10/2026, doc., SEI: 166139982.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Comunicado   |   Documento: 166495910

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 544, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0118555-5

Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2027

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.709/18, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

- a Lei nº 10.949/91, que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 29.883/91, alterado pelo Decreto Municipal nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;

- o Decreto Federal nº 6.286/07 e o Decreto Municipal nº 63.032/23, que instituem e atendem os estudantes da RME pelo Programa Saúde na Escola;

- o Decreto nº 54.453/13, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 57.478/16, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- a Portaria nº 3.844/16, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria nº 8.004/16, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino;

- a Resolução SME/CME nº 05/19, que dispõe sobre a organização dos Ambientes Educativos e Recursos Materiais referentes aos Padrões de Qualidade em Unidades de Educação Infantil;

- a Orientação normativa SME nº 1/15, que dialoga sobre os padrões básicos de qualidade da Educação Infantil Paulistana;

- os Termos de Colaboração nº 03 (Processo SEI nº 6016.2021/0125146-0), nº 04 (Processo SEI nº 6016.2021/0125145-1), nº 05 (Processo SEI nº 6016.2021/0125136-2) e nº 06 (Processo SEI nº 6016.2021/0125143-5), celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e o Instituto Baccarelli, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/16;

- o Apostilamento ao termo de colaboração nº 03/SME/21 de 27/12/21 - que dispõe sobre a inclusão do Programa Recreio nas Férias nas obrigações da OSC Parceira e adequação das metas 1(um) e 02(dois) do Plano de Trabalho;

- o documento "Conhecer para proteger: enfrentando a violência contra bebês, crianças e adolescentes" (SME, 2020);

- o documento “Normas e Padrões para Centros de Educação Infantil com Berçário, da Coordenadoria da Alimentação Escolar” (SME- CODAE, 2021);

- o documento “Protocolo para Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia na Educação” (SME, 2025);

- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;

- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e outros equipamentos, na perspectiva de uma Educação Integral em uma Cidade Educadora;

- a consolidação da cidade de São Paulo como integrante da Rede Internacional de Cidades Educadoras desde 2004;

COMUNICA:

A realização do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2027 - nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Rede Municipal de Ensino (RME), bem como a abertura de inscrições para Unidades Parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do Programa, conforme as especificações deste Comunicado.

1 - DOS OBJETIVOS:

1.1 O Programa “Recreio nas Férias” constitui-se como estratégia de garantia de direitos, utilizando os jogos, as brincadeiras e o lazer como ferramentas de ampliação do repertório cultural e fortalecimento de vínculos para bebês, crianças e adolescentes (0 a 14 anos), além de:

1.1.1 Proporcionar aos participantes o reconhecimento do território municipal, incentivando-os a usufruir dos bens culturais, recreativos, esportivos e ambientais da cidade de São Paulo;

1.1.2 Fomentar ambientes de convivência lúdica e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas e outros equipamentos como espaços de vivências diversificadas, na perspectiva da Educação Integral;

1.1.3 Oportunizar atividades em múltiplos tempos e linguagens, integrando os espaços da Rede Municipal de Ensino e parceiros em uma proposta pedagógica intencional para o lazer;

1.1.4 Ampliar o autoconhecimento, a autonomia e a socialização dos participantes, preparando-os para o exercício da cidadania em uma Cidade Educadora.

2 - DO PÚBLICO-ALVO:

2.1 O Programa destina-se ao atendimento de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de idade, residentes no Município de São Paulo, observadas as especificidades das faixas etárias:

2.1.1 Para a faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, o atendimento será exclusivo para bebês e crianças regularmente matriculados nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Ensino (RME) de São Paulo;

2.1.2 Para os participantes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses, o atendimento será aberto a toda a comunidade, conforme critérios definidos neste Comunicado.

3 - DO DESENVOLVIMENTO E FUNCIONAMENTO:

3.1 O atendimento do Programa dar-se-á nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e nos respetivos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) neles localizados; nos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs); e demais Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs), bem como em Associações e Instituições Parceiras que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e venham a ser constituídas como Unidades Polo, conforme planejamento e necessidade de atendimento de cada Diretoria Regional de Educação (DRE).

3.2. O atendimento dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses ocorrerá exclusivamente nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), admitindo-se, excepcionalmente, o atendimento de crianças de 4 (quatro) anos de idade que estejam regularmente matriculadas nessas mesmas Unidades Educacionais (CEIs/CEMEIs) no ano de realização do Programa.

3.3 A definição e a homologação das Unidades Polo caberá às Divisões dos Centros Educacionais Unificados (DICEUs) das Diretorias Regionais de Educação (DREs), considerando a necessidade da administração pública, as limitações orçamentárias e as condições estruturais e de segurança dos locais.

3.4 As Unidades Polo deverão organizar atividades diárias de esporte, lazer, recreação e arte que ampliem o repertório cultural dos participantes e promovam a convivência comunitária, em consonância com as diretrizes da Educação Integral e as legislações vigentes.

3.5 Os recursos materiais específicos para a execução das atividades serão fornecidos pelas DREs e pelas Unidades Polo (CEUs, CEIs e CEMEIs) a partir de seus estoques, incluindo:

3.5.1 Insumos de higiene e cuidado para o atendimento do berçário e primeira infância (fraldas descartáveis, sabonete líquido, lençóis descartáveis, luvas de procedimento e lenços umedecidos);

3.5.2 Materiais pedagógicos, de consumo e de expressão artística (tintas variadas, papéis diversos, pincéis, giz de cera, rolos de plástico transparente, argila escolar, papel kraft, colas e brinquedos estruturados e não estruturados);

3.6 O fornecimento da Alimentação Escolar observará rigorosamente as diretrizes e cardápios estabelecidos pela SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), respeitando as modalidades de atendimento (unidades diretas atendidas por contratos de prestação de serviços de alimentação e unidades parceiras por seus mantenedores);

3.7 Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, para a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.

4 - DA EQUIPE DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

4.1 Cada Unidade Polo do Recreio nas Férias contará com uma Equipe de Trabalho composta por:

4.1.1 Equipe Gestora da Unidade Educacional / Equipamento (Diretor de Escola, Gestor de CEU, Chefes e Assessores de Núcleo do CEU, Assistente de Direção e Coordenador Pedagógico), responsável pelo acompanhamento institucional, pela disponibilização da infraestrutura e pela articulação local do Programa;

4.1.2 Coordenador de Polo, que deverá cobrir o período de atendimento de acordo com o previsto pela administração;

4.1.3 Agentes de Recreação Inclusivos e de Agentes Recreativos compatível com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado, bem como número de Oficineiros de acordo com a grade das atividades.

4.2 São deveres e atribuições de todos os profissionais envolvidos na execução do Programa:

4.2.1 Manter conduta ética, respeitosa e profissional no desempenho de suas funções;

4.2.2 Zelar pela proteção integral e pela integridade física, emocional e psíquica dos bebês, crianças e adolescentes atendidos;

4.2.3 Notificar e reportar imediatamente à Coordenação do Polo qualquer suspeita ou constatação de violação de direitos, em estrita conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com os protocolos da Secretaria Municipal de Educação ("Conhecer para Proteger");

4.2.4 Promover ativamente uma prática pedagógica e recreativa antirracista, anticapacitista e de combate a qualquer forma de discriminação, garantindo o cumprimento do Protocolo para Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia na Educação (SME, 2025);

4.2.5 Intervir e coibir imediatamente qualquer manifestação ou conduta de cunho racista, xenofóbico, preconceituoso ou discriminatório observada no âmbito dos Polos, registrando a ocorrência e adotando os encaminhamentos institucionais previstos;

4.2.6 Manter atenção plena e vigilância constante no acompanhamento dos participantes, sendo vedado o uso de telefones celulares, aparelhos eletrônicos ou redes sociais para fins pessoais durante o horário de monitoria e mediação das atividades;

4.2.7 Adotar protocolo de segurança reforçada e supervisão ininterrupta nas atividades desenvolvidas em parques, áreas externas e, em especial, na utilização de piscinas, respeitando as normas de segurança e regimento dos CEUs/equipamentos.

4.3 Compete aos Agentes de Recreação (Nível I - 0 a 3 anos e 11 meses):

4.3.1 Planejar, organizar e executar vivências e experiências pedagógico-recreativas adequadas à primeira infância e aos espaços do Polo, integrando o educar e o cuidar como dimensões indissociáveis, em consonância com as diretrizes do Currículo da Cidade;

4.3.2 Valorizar as experiências, linguagens e descobertas dos bebês e crianças pequenas no planejamento diário, promovendo ambientes seguros que estimulem a exploração, a brincadeira, o movimento livre e a autonomia;

4.3.3 Acolher, orientar e interagir afetivamente com os bebês, crianças e seus familiares/responsáveis, desde a recepção até o encerramento diário das atividades na Unidade Polo;

4.3.4 Auxiliar e acompanhar os bebês e crianças nos momentos de higiene pessoal, troca de vestuário e fraldas, higiene bucal e repouso, zelando pelo bem-estar e integridade física de todos;

4.3.5 Orientar, acompanhar e auxiliar os participantes nos momentos das refeições e lanches, estimulando hábitos alimentares saudáveis e respeitando o tempo de desenvolvimento de cada criança;

4.3.6 Promover a acessibilidade, a mediação e a inclusão plena dos bebês e crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação, respeitando suas especificidades;

4.3.7 Garantir o apoio necessário à locomoção e ao posicionamento dos bebês e crianças nos diferentes ambientes do Polo, encorajando a movimentação autônoma e segura de acordo com suas possibilidades;

4.3.8 Ter ciência das especificidades registradas nas fichas individuais dos bebês e crianças, assegurando a estrita observância do sigilo e da proteção de dados pessoais nos termos da LGPD (Lei Federal nº 13.709/18 e Decreto Municipal nº 59.767/20);

4.3.9 Preencher diariamente o controle de frequência dos participantes e registrar as ocorrências relevantes da rotina em instrumental próprio do Polo, garantindo a fidedignidade das informações;

4.3.10 Pesquisar, planejar e solicitar com antecedência ao Coordenador do Polo os materiais e insumos necessários às experiências, responsabilizando-se pela organização, distribuição, recolhimento e conservação dos acervos e brinquedos utilizados

4.3.11 Participar ativamente das reuniões de alinhamento, planejamento e formações continuadas promovidas pela SME, DRE ou Coordenação do Polo;

4.3.12 Acompanhar e colaborar com as atividades desenvolvidas por Oficineiros, Analistas de Informação, Cultura e Desporto ou outros profissionais parceiros no Polo, quando houver;

4.3.13 Desempenhar suas atribuições com assiduidade, pontualidade, responsabilidade, conduta ética e compromisso com os Direitos Humanos e com a Proteção Integral da Infância.

4.4 Compete aos Agentes de Recreação (Nível II - de 4 a 14 anos) e Agentes de Recreação Nível III (apenas para os CECIs):

4.4.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 4 (quatro) a 14 (catorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.4.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

4.4.3 estimular a integração, a participação e o envolvimento das/os participantes;

4.4.4 garantir a participação de crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas especificidades;

4.4.5 recepcionar e orientar os participantes do início ao encerramento diário, promovendo o envolvimento e a integração do grupo;

4.4.6 ter conhecimento das especificidades dos participantes por meio das fichas individuais, mantendo total sigilo dos dados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/18).

4.4.7 pesquisar, requisitar com antecedência e zelar pela organização, distribuição e conservação dos materiais e equipamentos pedagógicos/recreativos;

4.4.8 auxiliar e participar ativamente das oficinas ministradas por Oficineiras/os, das clínicas ministradas por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e atividades ofertadas por Analistas da Biblioteca e voluntários, quando tiver;

4.4.9 acompanhar, orientar e auxiliar os momentos de distribuição de lanches e refeições;

4.4.10 registrar a presença diária dos participantes;

4.4.11 apontar no livro de registros as intercorrências da rotina de forma fidedigna;

4.4.12 desempenhar atividades administrativas nas DREs ou Polos na necessidade da administração;

4.4.13 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos, mantendo pontualidade, assiduidade e responsabilidade;

4.3.14 Desempenhar suas atribuições com assiduidade, pontualidade, responsabilidade, conduta ética e compromisso com os Direitos Humanos e com a Proteção Integral dos Sujeitos.

4.5 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivos:

4.5.1 preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.5.2 favorecer acesso às dinâmicas para participantes que não possuem autonomia total, promovendo sua organização e engajamento nas atividades comuns do grupo;

4.5.3 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições de cada um, nos casos em que o auxílio seja necessário;

4.5.4 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

4.5.5 acompanhar e auxiliar nos horários de refeição e lanches, respeitando as demandas e especificidades do participante.

4.5.6 participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pela DRE e Equipes dos Polos.

4.6 Dimensionamento e quantitativo de Agentes

4.6.1 O dimensionamento e o quantitativo do módulo de Agentes de Recreação por Unidade Polo serão definidos de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas, observadas as seguintes proporções:

4.6.1.1 Berçário (0 a 1 ano e 11 meses) - 8 (oito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível I;

4.6.1.2 Minigrupo (2 a 3 anos e 11 meses) - 18 (dezoito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível I;

4.6.1.3 Agentes Volantes para faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses - 01 (um) Agente de Recreação Nível I para cada 02 turmas;

4.6.1.4 crianças de 4(quatro) a 05 (cinco) anos e 11 meses: 20 (vinte) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;

4.6.1.5 crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;

4.6.1.6 Agentes Volantes para faixa etária de 4 a 14 anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III para cada 10 turmas;

4.6.2 a critério exclusivo de SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, visando atender a demandas extraordinárias ou especificidades operacionais dos Polos.

5 - DA REALIZAÇÃO E DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:

5.1. A edição do Programa Recreio nas Férias realizar-se-á no período de férias escolares, de 06 a 22 de janeiro de 2027, observadas as especificidades de atendimento e os seguintes horários de funcionamento nas Unidades Polo:

5.1.1. Das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas): para o atendimento de bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);

5.1.2. Das 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos): para o atendimento de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de idade, nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais Polos de Atendimento.

6 - DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

6.1 Dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e seus respectivos CEIs, CEMEIs, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs) e parceiras:

6.1.1 Todos os espaços dos CEUs (CEI, CEMEI, EMEI e EMEF) e das demais Unidades Educacionais (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs), deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;

6.1.2 A equipe institucional responsável pela gestão local do Programa será constituída por:

6.1.2.1. Gestor de CEU (Unidade Direta), Gerente de CEU (Unidade Parceira), Coordenador-Geral de CECI e Diretor de Unidade Educacional, conforme a legislação e a modalidade de gestão vigentes

6.1.2.2 Até 3 (três) servidores ou funcionários de cada uma das Unidades Educacionais (diretas ou parceiras) integrantes dos Polos, indicados pelas respectivas chefias imediatas;

6.1.3 As chefias mencionadas no subitem 6.1.2.1 deverão designar, entre os integrantes selecionados, 1 (um) Ponto Focal do Polo, que responderá pela interlocução direta com a DRE, SME e instituições parceiras, devendo seus dados (nome completo, cargo, e-mail corporativo e telefone) ser formalmente cadastrados na planilha disponibilizada para preenchimento;

6.1.4 A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores de CEUs permanece integral sobre o equipamento público e o bem-estar dos participantes durante todo o período do Programa, conforme as atribuições fixadas no Decreto nº 54.453/13, sendo vedada a interpretação do Polo como cessão de espaço físico.

6.2 DOS CEUS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6.2 Nos CEUs (Administração Direta), os Núcleos de Ação Cultural (NAC), Educacional (NAE) e de Esportes, Lazer e Recreação (NEL) atuarão conjuntamente com o Gestor do CEU na organização e execução das ações, conforme suas atribuições regimentais, cabendo à gestão do Polo e ao seu Ponto Focal:

I. Monitorar a frequência diária de toda a equipe: oficineiros, agentes de recreação, coordenador de polo (equipe contratada), oficineiros, bem como do pessoal de apoio (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);

II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;

III. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes contratadas e parceiras, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;

IV. Viabilizar o uso pleno das instalações do CEU (teatros, quadras, salas multiuso e piscinas), organizando o cronograma de espaços para que o programa ocorra sem interferências;

V. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;

VI. Fornecer e atualizar os dados, indicadores e relatórios de execução nos sistemas gerenciais ou conforme solicitação da SME/DICEU, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações;

VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com os respectivos Analistas;

VIII. Coordenar a integração entre os servidores dos Polos e a equipe de recreação, visando uma programação diversificada e de qualidade.

6.2.1 Caberá aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto (Biblioteca e Educação Física) o planejamento e a execução das atividades em seus respectivos eixos, em articulação direta com os núcleos NAC, NAE e NEL, conforme especificam suas portarias.

6.3 DOS CEUS DE GESTÃO PARCEIRA

6.3.1 A Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira assume a responsabilidade pela execução, suporte e operacionalização do Programa Recreio nas Férias no âmbito do equipamento.

6.3.2 Caberá à Gerência do CEU Parceiro e ao seu Ponto Focal (indicado entre os funcionários da OSC):

I. Monitorar e registrar a frequência diária de toda a equipe: Coordenador de Polo, Agentes de Recreação, Oficineiros, bem como do pessoal de apoio (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);

II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;

III. Viabilizar o uso pleno das instalações do CEU (teatros, quadras, salas multiuso e piscinas), organizando o cronograma de espaços para que o programa ocorra sem interferências;

IV. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;

V. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma de atividades;

VI Organizar o cronograma de uso dos espaços do CEU para evitar conflitos de atividades

VI. Preencher e manter atualizados os sistemas gerenciais da SME com os dados de frequência dos participantes e indicadores do programa, garantindo a fidedignidade das informações para fins de acompanhamento da DRE e SME;

VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com as equipes;

VIII. Coordenar a integração entre os funcionários da Organização parceria (equipes de cultura, esporte, administração e educacional, se tiver) e a equipe contratada de recreação da, visando uma programação diversificada e de qualidade.

6.4. DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs) e CECIs

6.4.1. Nas Unidades Educacionais da Rede Municipal e Instituições Parceiras que funcionarem como Polos de Atendimento do Recreio nas Férias, a responsabilidade operacional e institucional caberá ao Diretor de Escola, Coordenador-Geral de CECI ou Responsável Legal da Instituição, em conjunto com o Ponto Focal designado.

6.4.2. Compete à Gestão da Unidade Educacional Polo e ao seu Ponto Focal:

I. Assegurar a abertura, o fechamento e a disponibilização de todos os espaços físicos necessários (salas de aula, pátios, quadras, cozinha e parquinhos) para a realização das atividades e refeições;

II. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do horário de funcionamento e a assiduidade do Coordenador de Polo, Agentes de Recreação e demais profissionais alocados na unidade;

III. Validar as folhas de frequência diária da equipe, providenciando o envio ou upload nos sistemas da SME e emitindo os atestes de serviço;

IV. Garantir a recepção, o armazenamento adequado e o controle dos materiais pedagógicos, kits de insumos, materiais de consumo e de higiene (em especial nos CEIs e CEMEIs);

IV. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;

V. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma de atividades; além de organizar o cronograma de uso dos espaços para evitar conflitos de atividades;

VI. Preencher e manter atualizados os sistemas gerenciais da SME com os dados de frequência dos participantes e indicadores do programa, garantindo a fidedignidade das informações para fins de acompanhamento da DRE e SME;

VII. Coordenar a integração entre os funcionários da unidade e a equipe contratada de recreação da, visando uma programação diversificada e de qualidade.

6.5 CABERÁ A TODOS OS POLOS PARTICIPANTES

6.5.1 Disponibilizar espaços físicos amplos, arejados e estruturalmente adequados ao desenvolvimento das atividades e oficinas, contendo:

I. Sanitários masculinos e femininos em quantitativo suficiente para atender à demanda de participantes;

II. Cozinha e refeitório equipados para o recebimento, preparação, armazenamento e distribuição das refeições e lanches;

III. Bebedouros em adequadas condições higiênico-sanitárias (água filtrada), adaptados à altura e faixa etária dos participantes;

IV. Espaço reservado para acolhimento e recepção diária dos educandos, bem como salas, pátios, quadras e áreas livres para realização das oficinas e vivências;

6.5.1.1 Nos CEIs, CECIs e CEMEIs (0 a 3 anos e 11 meses), garantir ambientes acolhedores e seguros que permitam a exploração lúdica e acessível de brinquedos e objetos, assegurando os direitos de aprendizagem e o livre movimento;

6.5.2 Servir as refeições e lanches em estrita conformidade com as diretrizes e cardápios definidos pela SME/CODAE, planejando os fluxos e intervalos necessários para a adequada higienização dos ambientes e utensílios;

6.5.3. Articular e assegurar os serviços de limpeza, higienização e conservação do prédio com as equipes operacionais da unidade, seguindo rigorosamente os protocolos da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal da Saúde;

6.5.4 Assegurar a capacidade de atendimento conforme os seguintes indicadores mínimos:

6.5.4.1 500 (quinhentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 4 a 14 anos;

6.5.4.2 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses (ou limite de capacidade física);

6.5.4.3 200 (duzentos) participantes, no caso de atendimentos nos CECIs, UEs e Associações.

6.5.5 Na hipótese de demanda insuficiente (número de inscritos significativamente inferior à capacidade prevista), a DRE poderá, por critério de conveniência administrativa e otimização orçamentária, descredenciar o Polo e remanejar os inscritos para a unidade polo mais próxima;

6.5.6 O atendimento de bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses ocorrerá prioritariamente nos CEIs e CEMEIs integrados aos CEUs, podendo a DRE implantar polos externos em Unidades Diretas para suprir a demanda regional;

6.5.7 Havendo indisponibilidade técnica ou estrutural no CEU, a Diretoria Regional de Educação (DRE) indicará Unidade Educacional de sua jurisdição para atuar como Polo, após avaliação prévia das condições físicas do equipamento;

6.5.8 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno.

6.5.9 Todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (mesmo aquelas não constituídas como Polo) deverão dar ampla divulgação ao Programa Recreio nas Férias e orientar as famílias quanto aos procedimentos e realização das inscrições;

6.6. DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO INSTITUCIONAL

6.6.1. Caberá à gestão da Unidade Polo e ao seu Ponto Focal assegurar que os protocolos de segurança, higiene, proteção integral e alimentação sejam rigorosamente cumpridos pelas equipes de recreação, prestadores de serviço e apoios, intervindo prontamente e notificando a DRE em caso de descumprimento;

6.6.2. A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores e Gerentes de CEUs e Coordenadores-Gerais de CECI permanece integral sobre a preservação do equipamento público, a guarda do patrimônio e o bem-estar dos participantes durante todo o período de realização do Programa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.453/2013, sendo vedada a interpretação da constituição de Polo como mera cessão de espaço físico;

6.7 DA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE SAÚDE

6.7.1 As Unidades Polo deverão, antecipadamente, identificar e estabelecer contato com a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do território.

6.7.2 Em caso de intercorrências, necessidade de orientações técnicas ou suporte em situações de saúde, a Gestão do Polo articulará o pronto atendimento junto às equipes da UBS territorial, visando garantir assistência adequada aos bebês, crianças e adolescentes;

6.7.3. No ato da inscrição ou acolhimento, recomenda-se às famílias e responsáveis a apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada dos bebês, crianças e adolescentes, com o objetivo de promover a conscientização sobre a imunização infantil e, se necessário, orientar os responsáveis quanto à busca pela UBS para a atualização das doses em atraso;

6.7.4 Recomenda-se a todos os profissionais integrantes da Equipe de Trabalho (Equipes gestoras dos Polos, Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Equipes de Apoio) a manutenção da Caderneta de Vacinação em dia, fortalecendo as ações de prevenção e proteção à saúde no ambiente comunitário.

7 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD / PMSP)

7.1. Todos os órgãos, instituições parceiras e profissionais integrantes da Equipe de Trabalho do Programa Recreio nas Férias (Equipes Gestoras dos Polos, Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agentes Inclusivos, Oficineiros, Estagiários e Equipes de Apoio) obrigam-se a cumprir rigorosamente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e as orientações normativas da Controladoria Geral do Município (CGM/PMSP);

7.2 No exercício das atribuições operacionais e administrativas do Programa, cumpre a todos os envolvidos:

I. Manter sigilo e confidencialidade absoluta em relação a todos os dados pessoais, registros de frequência, fichas de saúde/vacinação, relatórios de inclusão e informações cadastrais dos bebês, crianças, adolescentes, familiares e servidores públicos a que tiverem acesso;

II. Utilizar os dados pessoais coletados exclusivamente para a gestão, operacionalização, segurança e acompanhamento estatístico do Programa, sendo expressamente vedados o compartilhamento, a comercialização, a cessão ou a divulgação não autorizada de informações a terceiros;

III. Respeitar o direito à imagem e à privacidade dos participantes, sendo vedada a captação, publicação ou divulgação de fotografias, vídeos ou áudios de bebês, crianças e adolescentes em redes sociais pessoais, canais privados ou veículos de comunicação sem a devida e formal autorização dos pais ou responsáveis legais;

IV. Notificar a DRE e a SME/COCEU imediatamente sobre qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou acesso indevido às informações e sistemas gerenciais do Programa.

8 - CRONOGRAMA, DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Até o dia 16/10/2026, as Diretrizes Regionais de Educação (DREs) deverão encaminhar à SME/COCEU, via planilha eletrônica oficial, o mapeamento preliminar dos Polos contendo:

I. Nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato e e-mail institucional;

II. Previsão da capacidade de atendimento por faixa etária (0 a 3 anos e 11 meses / 4 a 14 anos);

III. Tipo de alimentação escolar (refeição ou lanche) e código CODAE da unidade;

IV. Nome completo, cargo, e-mail e telefone do responsável/Ponto Focal do Polo.

8.2 As inscrições para o Programa Recreio nas Férias serão abertas a partir do dia 16/11/2026, observadas as seguintes condições de acesso:

I. Para o público de 0 a 3 anos e 11 meses (Primeira Infância): atendimento exclusivo para bebês e crianças matriculados nos CEIs e CEMEIs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RMESP);

II. Para o público de 4 a 14 anos e 11 meses: atendimento aberto aos estudantes matriculados na RMESP e às crianças e adolescentes residentes na comunidade em geral.

8.3 As inscrições serão realizadas presencialmente nas Unidades Educacionais da RMESP e nos CEUs, cabendo às equipes locais o preenchimento do formulário eletrônico oficial no sistema da SME e a conferência dos seguintes documentos:

I. Código EOL ou documento oficial de identificação - CPF (para estudantes da rede);

II. Ficha de Inscrição e Ficha de Saúde devidamente preenchidas e assinadas pelos pais ou responsáveis legais;

III. Laudo/receita médica de dieta especial ou restrição alimentar (quando houver).

8.4 Para os inscritos da comunidade externa (faixa etária de 4 a 14 anos não matriculados na RMESP), os responsáveis deverão apresentar, no ato da inscrição:

I. Documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento do participante;

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança/adolescente e do responsável legal;

III. Comprovante ou declaração de residência;

IV. Ficha de Saúde preenchida e laudo médico para dieta especial, quando aplicável.

8.5 A partir do dia 22/12/2026, as inscrições centralizadas nas escolas do entorno serão encerradas, permanecendo abertas exclusivamente nas Unidades Polo (CEUs), mediante existência de vagas remanescentes.

8.6 A partir do encerramento do prazo citado no item 8.5, as Unidades Educacionais de origem deverão organizar e encaminhar às DREs e às Unidades Polo as cópias das fichas de inscrição, fichas de saúde e laudos de dieta especial dos seus estudantes inscritos.

8.7 As Unidades Polo deverão operar na totalidade de sua capacidade física autorizada, mantendo a chamada contínua e ininterrupta de inscritos da lista de espera sempre que houver vacância de vagas durante todo o período do Programa.

9 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As Equipes Centrais da Secretaria Municipal de Educação (SME/COCEU) e as Equipes Regionais das Diretoria Regionais de Educação (DREs/DICEUs) acompanharão, monitorarão e fiscalizarão todas as fases do Programa Recreio nas Férias, desde o planejamento até a consolidação dos relatórios de execução;

9.2 Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil nas Unidades Educacionais e Equipamentos Polo para ampla ciência de toda a Comunidade Escolar e do entorno;

9.3 As Instituições da Sociedade Civil e equipamentos interessados em se credenciar/inscrever como Unidade Polo deverão encaminhar à respectiva DRE, Memorando de Manifestação de Interesse acompanhado da Ficha de Cadastro devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo Único deste Comunicado, dentro do prazo regulamentar fixado no cronograma oficial;

9.4 As Unidades Polo deverão priorizar e assegurar o atendimento às crianças, adolescentes e famílias residentes no seu entorno territorial imediato;

9.5 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação nos próprios Polos e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.

9.6 Os casos omissos ou não previstos neste Comunicado serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME/COCEU), ouvida a respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE).

10 - ÁREA PROMOTORA

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

ANEXO ÚNICO: 166391655

Publicação Autorizada SEI, doc: 166438948

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 166497009

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

COMUNICADO SME Nº 545, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0119008-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME 27, de 2025, no CEI Vila Império, situada na Rua Caraxués, nº 27, Bairro: Cidade Ademar, Telefone: 5562-5896, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: ceivilaimperio@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 13,14 e 15/10/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 16/10/2026, 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação/Exercício, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166432734

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166434363

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-n° 6016.2026/0118935-6

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 9862/2026 - SEI nº 6016.2026/0117681-5 - 730.457.9, Vínculo 1, LUCIEIDER DE JESUS SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 2287 de S.M.E., D.O.C. de 06/04/2022, SEI nº 6016.2022/0035053-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, a partir de 05/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9863/2026 - SEI nº 6016.2025/0009601-8 - 841.936.1, Vínculo 1, LAIS CRISTINA DE SOUZA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2457 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0009601-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 06/10/2026.

Port. 9864/2026 - SEI nº 6016.2025/0009601-8 - 841.936.1, Vínculo 1, LAIS CRISTINA DE SOUZA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2458 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0009601-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 06/10/2026.

Port. 9865/2026 - SEI nº 6016.2025/0090124-7 - 784.311.9, Vínculo 2, ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7021 de S.M.E., D.O.C. de 29/07/2025, SEI nº 6016.2025/0090124-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 05/10/2026.

Port. 9866/2026 - SEI nº 6016.2025/0090124-7 - 784.311.9, Vínculo 2, ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7022 de S.M.E., D.O.C. de 29/07/2025, SEI nº 6016.2025/0090124-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 05/10/2026.

Port. 9867/2026 - SEI nº 6016.2025/0109369-1 - 824.533.9, Vínculo 1, DEBORAH SILVA DE ANGELIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8496 de S.M.E., D.O.C. de 16/09/2025, SEI nº 6016.2025/0109369-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 31/08/2026.

Port. 9868/2026 - SEI nº 6016.2025/0109369-1 - 824.533.9, Vínculo 1, DEBORAH SILVA DE ANGELIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8497 de S.M.E., D.O.C. de 16/09/2025, SEI nº 6016.2025/0109369-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 31/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9869/2026 - SEI nº 6016.2026/0109496-7 - 724.666.8, Vínculo 1, MARIA ANGELA BERTONCINI TOPPAN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, EH: 163000000800000, a partir de 07/10/2026.

Port. 9870/2026 - SEI nº 6016.2025/0015068-3 - 753.298.9, Vínculo 4, LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Reynaldo Porchat, EH: 163000001480000, no período de 05/10/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9871/2026 - SEI nº 6016.2026/0118748-5 - 933.776.8, Vínculo 1, EFINI GABRIELE SANTOS MATOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Fernando de Azevedo, EH: 163300000920000, a partir de 07/10/2026.

Port. 9872/2026 - SEI nº 6016.2026/0114150-7 - 933.784.9, Vínculo 1, FERNANDA NUNES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Parque São Carlos, EH: 163300001330200, a partir de 07/10/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9873/2026 - SEI nº 6016.2026/0118742-6 - RF 820.947.2, Vínculo 1, VANESSA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4223 de S.M.E., DOC de 09/08/2022, SEI nº 6016.2022/0070699-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Globo do Sol, EH: 163300000550000, a partir de 01/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9874/2026 - SEI nº 6016.2026/0002401-9 - RF 790.734.6, Vínculo 2, GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1587 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0002401-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Olival Costa, EH: 163200001010000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9875/2026 - SEI nº 6016.2021/0073352-5 - 657.666.4, Vínculo 2, RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4644 de S.M.E., D.O.C. de 24/07/2021, SEI nº 6016.2021/0073352-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 12/07/2026.

Port. 9876/2026 - SEI nº 6016.2021/0073352-5 - 657.666.4, Vínculo 2, RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4645 de S.M.E., D.O.C. de 24/07/2021, SEI nº 6016.2021/0073352-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 12/07/2026.

Publicação solicitada (166374726).

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria de Substituição   |   Documento: 166431730

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0118568-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 9121/2026, de S.M.E., D.O.C. de 30/09/2026, SEI nº 6016.2026/0102759-3, em nome de DEISE COVIZZI RODRIGUES, registro nº 826.155.5, vínculo 1, a fim de declarar que, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer cargo de Secretário de Escola em substituição à CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA, Registro nº 835.724.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, na EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, EH: 162600000790000, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0102759-3).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9737/2026 - SEI nº 6016.2026/0051037-1 - 897.755.1, Vínculo 1 - BIANCA RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Eda Terezinha Chica Medeiros, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000200000, em substituição a CAIO CEZAR RIBEIRO LEITE, Registro nº 816.918.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/09/2026 a 08/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9738/2026 - SEI nº 6016.2026/0115294-0 - 877.474.9, Vínculo 1 - ANNY CHRISTINE KISTERS ARCURI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim das Palmas, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEU EMEI Professora Loreane Lallo, EH: 162200001800300, em substituição a ADRIANA DE SOUSA ARAUJO, Registro nº 805.499.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9739/2026 - SEI nº 6016.2026/0101645-1 - 711.136.3, Vínculo 2 - DAULA HASSAN ABOU JOKH ZANCHI DE NORONHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Professor Neir Augusto Lopes, EH: 162400000790000, em substituição a ROBERTA PRANCHA PEDROSO, Registro nº 725.864.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9740/2026 - SEI nº 6016.2026/0108176-8 - 729.825.1, Vínculo 2 - RICARDO ANDRADE VITAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Camilo Castelo Branco, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500001030000, em substituição a HIARA PEIXOTO BARATO, Registro nº 750.943.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9741/2026 - SEI nº 6016.2026/0117365-4 - 729.956.7, Vínculo 1 - RICARDO ALVES FONSECA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500001060000, em substituição a KLEDSON JONATHA SOUZA DA CONCEICAO, Registro nº 826.041.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9742/2026 - SEI nº 6016.2026/0111607-3 - 806.482.2, Vínculo 1 - MARIA DO CARMO APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edson Rodrigues, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000560000, em substituição a BARBARA SIQUEIRA DO VALE COELHO, Registro nº 785.540.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 01/10/2026 a 20/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9743/2026 - SEI nº 6016.2026/0117085-0 - 945.670.8, Vínculo 1 - ISABELE NICARCIO BLESA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Ministro Anibal Freire, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000820000, em substituição a LUCAS BEZERRA CUNHA LIMA, Registro nº 774.534.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9780/2026 - SEI nº 6016.2026/0116605-4 - 803.637.3, Vínculo 1 - MICHELE TRINDADE BORSARI FERREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Recanto Dos Humildes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001000000, em substituição a ANDERSON BATISTA DOS SANTOS, Registro nº 837.041.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9781/2026 - SEI nº 6016.2026/0108077-0 - 814.896.1, Vínculo 2 - SHIRLEY ALVES MOURA DE OLIVEIRA ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jardim Felicidade, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000490000, em substituição a GABRIELA DE OLIVEIRA, Registro nº 772.935.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 08/09/2026 a 02/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9782/2026 - SEI nº 6016.2026/0108173-3 - 828.170.0, Vínculo 1 - EDGAR ROBERTO BATTISSACCO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Martin Luther King Jr., para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001150000, em substituição a JOSUE SOARES DA SILVA, Registro nº 786.014.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9783/2026 - SEI nº 6016.2026/0116828-6 - 821.525.1, Vínculo 1 - JACIMARA RAMOS SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Presidente Tancredo Neves, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000730000, em substituição a CARLA APARECIDA DA SILVA, Registro nº 795.396.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Publicação solicitada (166298980).

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 166215894

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 71/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002875-1 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Lilian Eggers Cachioni, registro funcional 598.638.9 - Vínculo 3, da importância correspondente a 20% do padrão QPE21E efetivamente percebido pela servidora entre 17/12/2021 a 01/09/2026, data do acidente, e a partir de 02/09/2026 sob o padrão QPE 23E.

Despacho   |   Documento: 166215001

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 72/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008428-5 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Maria Cristina Nunes de Araujo Oliveira, reg. func. 813.281.0/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 17B efetivamente percebido pela servidora entre 26/04/2023 a 20/08/2026, data do acidente, e a partir de 21/08/2026, sob o padrão QPE 18C, data do despacho concessivo.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166460722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/10/2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9606661

MARIA CAROLINA VIANA BARREIROS MOUTINHO DAMETO

372896121

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9352279

DENISE CRISTINE DOS SANTOS SANT ANGELO

745820

O acúmulo atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado encontra-se em licença sem vencimentos (LIP) no cargo declarado no segundo vínculo. Ao término dela, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9180974

EDVANILDO RIBEIRO BARAUNA

764194

9481885

MARIA ROSANGELA DA SILVA ANDRADE

764017

9591575

PALOMA MANGINI MONTALVÃO

764014

9591982

RAFAELA BEATRIZ MIRANDA DE MENEZES

764019

9185861

PATRICIA COSTA DA SILVA

764196

9288554

SUZANA VICENTE DE OLIVEIRA

764162

9539549

THIAGO DE SOUZA GONZALEZ

764205

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 166457795

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0079423-0 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Katia Aparecida Rodrigues da Costa Soares, RF.: 7336861/2 - Prof. Ed. Infantil, efetiva

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (165744842), fica concedida à servidora Katia Aparecida Rodrigues da Costa Soares, RF.: 7336861/2 - Prof. Ed. Infantil, efetiva, lotada no CEI Cidade de Genebra, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 166386665

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos(as) seguintes servidores(as):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0074581-2 - passa a ser estável em: 20/03/2024 o(a) Sr(a) Aline Tomie Kiyan Matayoshi De Queiroz RF/VC 859.095.8/2

6016.2024/0092771-6 - passa a ser estável em: 12/03/2024 o(a) Sr(a) Erley Pereira Vieira Santos RF/VC 842.002.5/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho   |   Documento: 166386360

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2019/0095117-0 - passa a ser estável em: 18/09/2021 o(a) Sr(a) Michelle Machado Alves RF/VC 851.454.2/1

6016.2022/0066942-0 - passa a ser estável em: 05/03/2025 o(a) Sr(a) Rita Patricia De Morais Damasceno RF/VC 891.920.8/1

6016.2023/0066036-0 - passa a ser estável em: 29/08/2026 o(a) Sr(a) Camila Alves Branco RF/VC 853.699.6/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 166460177

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

675.581.0/02 DULCE PIERRE DOS SANTOS 6º 05/08/2026 162200000710000

689.567.1/02 GECIANE FRANCISCO RODRIGUES BARROS 3º 03/08/2026 162200000710000

697.914.9/04 MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA 4º 15/08/2026 162200001750100

730.323.8/02 ADAIS VAZ NOGUEIRA 4º 07/08/2026 162200001010000

754.198.8/01 MARLI MIRANDA DA CRUZ 4º 29/08/2026 162200000710000

754.414.6/01 APARECIDA DE FATIMA MARTINS LEMOS 4º 12/08/2026 162200000360000

791.513.6/02 DANIELA TORRES DO ESPIRITO SANTO BRITO DA CRUZ 3º 24/08/2026 162200001380000

793.680.0/01 KEITI MENEZES PRIMO PEREIRA 4º 30/04/2026 162200000530000

802.811.7/01 CRISTIANO SILVA DE JESUS 4º 22/07/2026 162200000910000

811.921.0/02 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 1º 27/06/2026 162200001500000

817.139.4/01 CELIA MARTINS LEMOS 3º 23/08/2026 162200000360000

835.623.8/02 ALINE COELHO DE SOUZA 2º 21/08/2026 162200001120000

915.339.0/01 LUCILENE DUARTE MARTINS 2º 15/08/2026 162200000360000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

819.462.9/01 DANIELLE MORAES RIBEIRO SANTANA 3º 06/07/2026 162200000880000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166417662

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

7136811/2

Laudiceia Matos de Quadros

15/09/2026

8088195/1

Marcia Santana de Lima

14 e 23/09/2026

8188254/1

Felipe Lopes

16/09/2026

8834652/2

Hellide Damasceno da Silva

22 e 23/09/2026

8864276/1

Diego Ramon Jonsson Carau

24 e 25/09/2026

9140468/1

Rosangela Figueredo Santana

18/09/2026

9213945/2

Vagner da Silva Costa

16/09/2026

9456431/1

Edgar Santos do Nascimento

18/09/2026

9459537/1

Lucas Mendes de Matos

18/09/2026

9459626/1

Barbara Castro Macedo

23/09/2026

9460128/1

Joel Luis Mendes de Farias

14 e 18/09/2026

9462945/1

Ana Julia Carvalho Sales

14 e 23/09/2026

9465324/1

Daniele Teixeira

16/09/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166487904

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002989-4

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9477250/1

Karina Benigno Cruz Araujo

162300000730000

22/09/2026

Remanejamento Excedente

8063320/1

Fernando Brito

162300001040000

21/09/2026

Retorno a unidade de Lotação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166373437

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/10/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6808476 GISELE FUSCO FRANCISCO 764201

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 166238038

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0116114-1

Interessado: SORAYA VALDEZ MORENO REIS

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial, elaboramos Certidão Funcional em nome da senhora SORAYA VALDEZ MORENO REIS, RF 577.578.7.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Freguesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166390974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2026/0018061-4

RF VINC NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO
7823541 1 WILLIAM SILVA FIGUEIREDO 162500000940200 08/09/2026 REMANEJAMENTO
7989121 1 PATRICIA APARECIDA DE PAULA HAYASHIDA ROBLES 162500000070000 21/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8123870 1 MARIZA AMANCIO RIBEIRO 162500000320000 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8186162 3 CLAUDIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA 162500000960100 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8212848 2 ALAIDE DOS SANTOS 162500000960100 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8363838 2 SONIA SANTOS CARVALHO 162500000960100 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8918929 1 MARIA DO SOCORRO LOPES FONSECA 162500000960100 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8917728 1 AMANDA PEREIRA PERISSATTO DIAS 162500000320000 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8916730 1 DANIELE DE ARAUJO FERNANDES 162500000320000 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
8920575 1 LICIANE MORAIS DE OLIVEIRA 162500000320000 28/29/2026 ATRIBUIÇÃO
8966907 1 MARIA JUCELIA SOUSA DE JESUS 162500000320000 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9115269 1 EDSON JOSE MINEIRO 162500000940200 16/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9191992 3 ADILIA APARECIDA GUEDES 162500000320000 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9233580 1 MARISA APARECIDA MARTINS 162500000350000 25/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9246622 1 FABIO JOSE DOMINGUES TORQUATO POARI 162500000850000 05/10/2026 ATRIBUIÇÃO
9270370 1 PETERSON RODRIGO FIRMINO LOPES 162500000350000 04/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9295691 1 VALERIA DE JESUS SILVA 162500000280000 16/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9295879 1 VANI COELHO E SILVA 162500001000100 16/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9435239 1 UATERLOO PEREIRA RODRIGUES 162500000330000 05/10/2026 ATRIBUIÇÃO
9435816 1 BIANCA CRISTINE ANTUNES MASCARENHAS DA FONSECA 162500000880000 16/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9496963 1 LILIAN PRUDENCIO DA SILVA 162500000470000 28/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9499733 2 VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 162500000770000 05/10/2026 REMANEJAMENTO
9505202 1 RODRIGO RAMOS SAVARESI 162500000950200 25/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9510079 1 MARLI SA DILVA CARNEIRO 162500000940100 10/09/2026 REMANEJAMENTO
9554904 1 LETICIA BATISTA DA SILVA 162500001050000 29/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9577858 1 DANIELA RODRIGUES ALVES DE LIMA 162500000960100 11/08/2026 ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/08/2026, PÁGINAS 328

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VINC NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO
9114696 2 HANNA TEIXEIRA DIAS 162500000310000 26/08/2026 ATRIBUIÇÃO

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 05 de Outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166496645

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 06/10/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8030294 GILIANE DUARTE DE ALMEIDA 764262

8462585 RICHARD CALADO DE ALBUQUERQUE FERNANDES 764211

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5396093 DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 740135

5520631 SERGIO GATTOLIN 750908

5605016 ROSANA DA GRACA MELLONI 746460

5672295 ZULECA DE ASSIS 744698

5810981 ZILMA FERNANDA SANTOS DA SILVA 740067

6031536 SONIA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA 709906

6683070 SONIA MARIA DA SILVA 750042

6722253 LUIS CARLOS MAZZAROLO 744373

6751253 LUCIENE CARDOSO DOS SANTOS 749632

6767508 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA 739876

6826270 MELISSA LOPES DE MORAES 741575

6823815 JOCINEIDE LOPES QUEIROZ 730299

6844812 VALDETE DE SOUZA FERREIRA 746870

6856381 ANTONIO TADEU GAMA FRANCA 757038

6866531 JOSEILDO DA SILVA ANDRADE 738625

6887821 NEUSA OLINDA DE SOUSA 746960

6911099 ANTONISA ALBANO ALVES 742802

6913164 FLAVIO GONCALVES PEREIRA 753188

6918352 SIMONE BATISTA FARIAS 753644

6938671 JANDIRA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS 710846

6950213 NANCI SOUZA MARTHA 749652

6956092 ELZA DOS ANJOS CAROBA 740106

6970095 MARIA DE FATIMA DE CASTRO E SILVA 753785

6983383 MARIA JOSE DE MORAIS 756802

7090099 EDILSON PEREIRA DA SILVA 754141

7108460 ESTER CARDOSO DE JESUS 739841

7133880 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 738353

7206101 MARIA JOSE DA SILVA 749647

7212402 IVONE DOS SANTOS 756941

7225385 CARLOS NAPOLITANO 753789

7227876 VILDEIR RODRIGUES LEITE 740059

7247371 ROSANA PERES DE MELO ARAUJO 746322

7247737 SEVERINA ALVES FEIJO DE MOURA 744571

7250291 SILVIANE LA BLANCA DIAS POLLAUF 705127

7253575 SANDRA BESERRA CORDEIRO SANTOS 749709

7260997 VILMA DE SOUZA BARROS 754652

7286333 FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 753777

7306768 CLAUDIA DO AMARAL PEREIRA 753916

7309414 GISELE REGENE RAMOS DA SILVA 736890

7387890 ALDINES ARAUJO DA SILVA 753856

7442645 ALAN MOREIRA DE ANDRADE 695422

7479328 DANIELA DA SILVA SPINDOLA 740093

7491204 MARIA DA GRAÇA CARNEIRO SILVA 750076

7493142 CLAUDIANE MARIA DE JESUS 739552

7511256 REGINALDO SANTOS SILVA 730748

7512970 PEDRO ERNESTO OLIVEIRA BISPO 753763

7530021 MARILEA NEVES MANGUEIRA 753786

7553081 KEILLA BARRETO GIROTTO 745754

7559119 GLAUCO NICODEMOS DA SILVA SOUZA 750904

7736576 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 735511

7777043 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 746377

7824351 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 729438

7916736 PRISCILA VITA CAMACHO 753217

7956509 VIVIANE DE CASTRO BARBOSA SILVA 739939

7960841 CARLOS ALBERTO PONTES DE ASSIS 746302

7986581 REGINA CELIS PEREIRA LIMA 736912

8029709 CHRISTIAN SABINO VIANA 741448

8035750 DEBORAH CREVELARIO DE MELO PRADO 746627

8081531 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 754189

8089205 LUCIANE MARIA BICUDO DEZEM 747793

8089523 NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 742059

8132747 ANA PAULA TOYA 739899

8136637 FABIO SOARES DA SILVA 758105

8145334 DULCINEIA LUIZ DAMASCENO 744921

8148457 WILCEA DOS SANTOS COSTA 736002

8150630 FABIOLA APARECIDA BARABOSA CAMARA 746527

8173478 LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA 739870

8206911 FERNANDA MARTINS FRANCO 732345

8207704 DANIELA TAVARES MAXIMO DA SILVA 742392

8212848 ALAIDE DOS SANTOS 738315

8214298 ELISANGELA MICHELE DE OLIVEIRA 739770

8257418 ROSA CAROLINA FERREIRA TANAKA 744548

8269777 PATRICIA RIBEIRO DIAS NERES 747519

8288402 WILTON CESAR FARIAS 741746

8403848 MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS 740131

8437122 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO 739708

8470731 ERIVELTON FERNANDES FRANCA 746861

8388903 MARCELA DOS SANTOS MATIAS 740790

8399565 ROBERTA ISLEI OLIVEIRA SANTOS 744664

8445664 FLAVIA CRISTINA ALVES DE JESUS 753544

8454680 LUARA FERNANDA LIMA DE SOUZA 745776

8471088 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 754041

8561729 JAKCILENE XIMENES VIANA 736596

8567255 JOAO HENRIQUE DE SOUZA MARIANO 754697

8816956 MARIO LISBOA MARTE 744939

8870314 ANA PAULA SILVA ALMEIDA UMEDA 741568

8935581 PRISCILA SOARES REIS 756778

9092129 DAYANNE FERRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 746514

9229477 RIVALDO JOSE DA SILVA 756852

9230165 ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA ALEXANDRE 746411

9343971 PAOLA TIEMI SUMIE BONAVITA HUEDA DE OLIVEIRA 740494

9343601 ANDREZA FONSECA HOLANDA 736627

9347836 HELENA DE ECA PELLEGRINI 759467

9349464 FABIANA DE BARROS SILVA 745480

9349995 IVA FERNANDA DE CAMPOS 753711

9352902 JAILTON LIMA GONCALVES 741017

9356771 DIMAS DELLA TORRE SOUSA CABRAL 744070

9508325 ELDER ALVES BALDOINO 745602

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

8577374 ROSIMEIRE SOBRINHO DE ALMEIDA 749695

8791881 JULIANA DE LIMA LOPES 740315

As servidoras deverão, quando retornar da licença sem vencimentos na Rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 06 de Outubro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166345794

6016.2026/0099758-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Interessados: DRE-G/GABINETE

Despacho deferido

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 12654800 doc SEI 166263332, determino a redução de 10% da jornada de trabalho da Servidora MARCIA RODRIGUES DE PAULA, RF/MATRÍCULA FUNCIONAL: 728.787.9 -1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na Unidade EMEF. Profª Inês Brega Cordeiro.
Fábio Oliveira Silva Schlinkert
Diretoria Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166357086

6016.2026/0099758-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Interessados: DRE-G/GABINETE

Despacho deferido

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 12654800 doc SEI 166263332, determino a redução de 10% da jornada de trabalho da Servidora MARCIA RODRIGUES DE PAULA, RF/MATRÍCULA FUNCIONAL: 728.787.9 - 3, Diretor de Escola, lotada na Unidade Diretoria Regional de Educaçao de Guaianases da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
Fábio Oliveira Silva Schlinkert
Diretoria Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166004204

6016.2026/0098258-3 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessados: DRE-G/GABINETE

Despacho deferido

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 12658536 doc SEI 165744305, determino a redução de 40% da jornada de trabalho da Servidora MARLI CONCEICAO DOS REIS MACEDO, RF. 886.700.3/2, AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1, lotada na Unidade EMEF PROFA. IDEMIA DE GODOY.
Fábio Oliveira Silva Schlinkert
Diretoria Regional de Educação

Licença   |   Documento: 166036147

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0117137-6

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000100000 5672392/2 VERA LUCIA BESERRA DE ESPINDOLA 02 15/09/2026

162500000120000 5968607/3 GLAUCYMARA RODRIGUES DA SILVA 02 17/09/2026

162500000410000 6422951/1 ADALGISA DA SILVA 02 03/09/2026

162500000970200 6681751/2 EDIVALDO SANTANA DOS SANTOS 03 24/09/2026

162500000140000 6686567/2 JOANA D’ARC BARBOSA 02 17/09/2026

162500000480000 6820221/1 ANDREA RANGEL BARBOSA 03 16/09/2026

162500000910000 7128037/2 ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA 02 08/09/2026

162500001000100 7384025/2 NELISETE RIOS BEZERRA RIBEIRO 02 10/09/2026

162500000260000 7542283/1 TERESINHA GONÇALVES C. DE FARIA 03 02/09/2026

162500000000000 7808208/1 LUCIANO DE BRITO LEAL 02 24/09/2026

162500000940200 7823541/1 WILLIAM SILVA FIGUEIREDO 03 09/09/2026

162500000280000 7959842/1 EDVIRGEM REGINA DO NASC. JACINTO 02 13/08/2026

162500000840000 8012377/3 SIMONE MORAIS DOS SANTOS CAMARGO 01 26/08/2026

162500000000000 8035024/2 PATRICIA SALES GONÇALVES 01 28/09/2026

162500000580000 8082235/1 TAMARA RODRIGUES FERREIRA 01 10/09/2026

162500000770000 8093962/1 FERNANDO ASSIS GASPARETTO 03 02/09/2026

162500000340000 8133085/1 GRACE DA SILVA BORGES FERNANDES 03 15/09/2026

162500000490000 8186014/1 ANAEL CIPRIANO MARQUES DE SOUSA 03 18/09/2026

162500000260000 8214310/1 DALMÁCIA DE OLIVEIRA SOUZA 02 21/09/2026

162500000640000 8214883/1 VALDINEIA DOS ANJOS CORDEIRO LEITE 02 01/09/2026

162500000490000 8288356/1 FATIMA ROSA DA SILVA ALVES 03 16/09/2026

162500000210000 8409731/2 FABIO FERREIRA GOIS TORRES 02 15/09/2026

162500000480000 8446466/1 LEILIANE SILVA PINTO 01 16/09/2026

162500000790000 8450137/1 VALDICELIA MARIA DOS SANTOS 01 04/09/2026

162500000640000 8501661/1 NILTON CESAR MORALES 01 27/08/2026

162500000210000 8546231/1 ROSEMEIRE MARIA DA SILVA FRAGOSO 01 17/09/2026

162500000060000 8547122/1 DORALICE CANDIDA SABARIEGO CORREIA 01 21/09/2026

162500000670000 8790728/1 JUSSARA JULY GARCIA SILVA 02 03/09/2026

162500000960100 8934592/1 FABIANE MORAIS 01 15/09/2026

162500000110000 9337512/1 FLAVIA ALVES FLORÊNCIO 01 21/09/2026

162500000160000 9343474/1 ANDREZA DE MOURA 01 18/09/2026

162500000180000 9349336/1 LETICIA DE OLIVEIRA COSTA 03 09/09/2026

162500000710000 9355278/1 RUBENS SOUZA TAVARES 01 04/09/2026

162500000060000 9370277/1 DIEGO FARIA SAMPAIO 01 03/09/2026

162500000530000 9466941/1 RENATA LIMA DE SOUZA 02 22/09/2026

162500000000000 9570497/1 PAULO EDUARDO FLORENCIO 01 21/09/2026

162500000090000 9578471/1 ADRIANA LACERDA ZUNGOLO 02 08/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000120000 7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 04 13/09/2026

162500000060000 7796072/1 VERA LÚCIA RIBEIRO 01 17/09/2026

162500000060000 8273383/1 KEILA QUIRINO DE BRITO MACHADO 01 11/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000750000 7780516/1 LUZENILDA ARAUJO DOS SANTOS LIMA 05 18/09/2026

162500000570000 7787839/1 ROSILENE LACERDA CARDOSO 14 15/09/2026

162500000570000 7787839/2 ROSILENE LACERDA CARDOSO 14 15/09/2026

162500000740000 8429731/3 VANESSA CRISTINA WIRTHMANN 02 14/09/2026

162500000500000 9258566/2 DIEGO RAFAEL RODRIGUES 14 14/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000380000 6918671/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA 01 21/08/2026

162500000500000 7164394/2 SILVIA CRISTINA DANTAS 01 17/09/2026

162500000200000 7233566/1 ADRIANA APARECIDA SAKAI 03 09/09/2026

162500000940000 7783159/1 JAIR NERIS DOS SANTOS 03 23/09/2026

162500000810000 8407274/1 NADJA BASTOS CARDOSO 01 16/09/2026

162500000060000 8421676/1 MARLI PEREIRA COIMBRA 05 13/09/2026

162500000860000 8455171/1 ADENILZA MARANI 07 12/09/2026

162500000160000 8456089/1 ALINNE CRISTINE JAKUBIU SANTOS 02 02/09/2026

162500000730000 8791601/1 VIVIANI SILVA DE ALMEIDA SANTOS 05 10/09/2026

162500000600000 8821461/2 CHISLENE DAYANNA DA SILVA 02 07/09/2026

162500000970200 9180621/1 THAINA DE ANDRADE 01 10/09/2026

162500000710000 9354697/1 DANILA ARAUJO RODRIGUES 03 21/09/2026

162500000840000 9501363/2 LUCAS BARROS KRAEMER 01 11/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000550000 6581315/5 ADELAIDE LOPES NUNES 05 21/09/2026

162500000470000 6838570/3 ROSIMEIRE DE CARVALHO LANDIM OLIVEIRA 01 16/09/2026

162500000580000 6032648/2 ELIANA FARIA SOLANO 02 02/09/2026

162500000020000 6753540/2 ILZENE DOS SANTOS DE MATOS 03 08/09/2026

162500000350000 6866786/1 VIGANOR ROCHA BATISTA 02 03/09/2026

162500000830000 7106921/5 DORVAL DA COSTA TORRES 01 09/09/2026

162500001060000 7167334/5 ELIANE APARECIDA FREITAS OLIVEIRA 02 16/09/2026

162500000820000 7307535/6 EDILEUZA LUIZA DE FRANÇA CARDOSO 14 04/09/2026

162500000940200 7311052/1 JANETE RAMOS DOS SANTOS 03 01/09/2026

162500000470000 7387474/6 FLAVIA MARTINS ARAUJO DE OLIVEIRA 01 10/09/2026

162500000470000 7387474/6 FLAVIA MARTINS ARAUJO DE OLIVEIRA 01 11/09/2026

162500000660000 7424949/2 CRISTIANO LUIZ DA COSTA 01 10/09/2026

162500000350000 7868928/3 SHEILA AP. ROMUALDO DE SOUSA 01 15/09/20206

162500000810000 7878290/6 LUZIVANDA CARDOSO DE O. SANTOS 04 05/09/2026

162500001050000 7965654/3 SARAH DOS SANTOS 05 08/09/2026

162500000550000 8222185/2 ELIANE HELOIZA SOBRINHO PORTO 02 10/09/2026

162500000680000 8253153/3 MONICA MARIA DOS SANTOS 01 09/09/2026

162500000640000 8836477/1 VIVIANE DA SILVA PEDROSO 01 01/09/2026

162500000180000 8840148/2 TATIANA DE SOUZA BARBOSA FREITAS 01 01/09/2026

162500000180000 8840148/2 TATIANA DE SOUZA BARBOSA FREITAS 01 10/09/2026

162500000180000 8840148/2 TATIANA DE SOUZA BARBOSA FREITAS 01 11/09/2026

162500000610000 8841047/2 ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS 14 08/09/2026

162500000970000 8846308/2 BRUNO CAMPOS REIS 01 09/09/2026

162500000730000 8849447/2 BRUNA DE SOUSA LAPA 01 04/09/2026

162500000020000 8964131/1 CARMELINO JOSE DE AZEVEDO FILHO 01 04/09/2026

162500000970200 8964181/1 RENATO VIEIRA DA SILVA 01 16/09/2026

162500000770000 8964246/1 CLAUDIA AP. HONORATO FONSECA 01 02/09/2026

162500000770000 8964246/1 CLAUDIA AP. HONORATO FONSECA 02 03/09/2026

162500000550000 8964335/1 GIVANILDA CONCEIÇÃO DOS S. OLIVEIRA 01 18/09/2026

162500000350000 8964602/1 FERNANDA SILVA SORGE 01 04/09/2026

162500000660000 8965641/1 EMERSON SANTOS SARAIVA 01 08/09/2026

162500000330000 8970190/1 ESTHER CAROLAYNE SILVA FURQUIM 01 08/09/2026

162500000550000 8976147/1 CINTIA DE OLIVEIRA 01 15/09/2026

162500000410000 8977950/2 PATRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 09 02/09/2026

162500000580000 8978000/1 LEONARDO DA SILVA COSTA 13 15/09/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA RAMOS RODRIGUES 01 08/09/2026

162500000650000 8984344/1 ANA PAULA FLOR MESQUITA SILVEIRA 01 04/09/2026

162500000470000 9092081/1 FABIANE VIEIRA DA SILVA ALMEIDA 02 04/09/2026

162500000470000 9092081/1 FABIANE VIEIRA DA SILVA ALMEIDA 01 14/09/2026

162500000490000 9092226/1 ANGELA REGINA DAS NEVES DUARTE 02 02/09/20206

162500000680000 9110283/1 AGNALVA DAS GRAÇAS TOMIATTI 01 18/09/2026

162500000180000 9115455/1 ANDREIA DO NASCIMENTO SAMPAIO 01 22/09/2026

162500000770000 9115901/1 JONATAS RODRIGUES DA SILVA 06 10/09/2026

162500001050000 9115935/1 CAROLINA MARQUES LUSTROSO 03 09/09/2026

162500000310000 9117679/1 ANDREIA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA 01 08/09/2026

162500001030000 9130390/1 ANA PAULA CARDOSO PINTO 01 09/09/2026

162500000330000 9188177/1 YARA SOARES MORITA RIZZARDO 02 10/09/2026

162500000330000 9189211/1 CRISTINA VASCONCELOS DA SILVA 02 17/09/2026

162500001030000 9190619/1 VERONICA DE S. GONÇALVES FAGUNDES 01 14/09/2026

162500000180000 9190988/1 AMANDA DE AGUIAR CASTRO 01 10/09/2026

162500000000000 9191020/1 GIULIA LIMA LOPES MOREIRA 01 08/09/2026

162500000000000 9191020/1 GIULIA LIMA LOPES MOREIRA 01 11/09/2026

162500000660000 9191062/1 ANDREIA PAULA VERAS DOS SANTOS 01 03/09/2026

162500000310000 9191275/1 ANSELMO DIAS BISPO 03 07/09/2026

162500000740000 9191984/4 KATIA CILENE DAL BELLO 01 04/09/2026

162500000710000 9230076/1 SONIA REGINA DA SILVA RIBEIRO 01 17/09/2026

162500000860000 9230114/1 FABIANO PAPOTTI 02 08/09/2026

162500000860000 9230114/1 FABIANO PAPOTTI 01 10/09/2026

162500000860000 9230114/1 FABIANO PAPOTTI 02 11/09/2026

162500001040000 9230301/1 CRISTIANO MUCHEIRONI MACHADO 10 03/09/2026

162500001030000 9230602/1 GISELE XAVIER REGIO 01 08/09/2026

162500000660000 9230769/1 JULIANA MACEDO DIAS LIMIRO 01 14/09/2026

162500000740000 9231889/1 SARA BRASIL DO NASCIMENTO 03 01/09/2026

162500000240000 9232028/1 ADRIANA GENTIL GARCIA BATISTA 03 13/04/2026

162500000240000 9232028/1 ADRIANA GENTIL GARCIA BATISTA 12 16/04/2026

162500000740000 9232052/1 DENISE NEVES DE SOUZA VIEIRA 02 17/09/2026

162500000950300 9232079/1 CLAUDINEIDE MARIA FIGUEIREDO 01 08/09/2026

162500001050000 9233091/1 ADRIANA REGINA DOS SANTOS 02 08/09/2026

162500000350000 9233156/1 JUSCELINO JESUS DOS SANTOS JUNIOR 02 09/09/2026

162500000740000 9233199/1 MARCIONILIA DE SOUSA ALVES 01 02/09/2026

162500000860000 9233521/1 ADRIANO ANTUNES DE SALVES 01 17/09/2026

162500000520000 9233601/1 BETIMIRIA DA COSTA PRATES 02 10/09/2026

162500000500000 9233661/1 FELIPE CESAR DIAS MARTINS 01 11/09/2026

162500000180000 9238522/1 JULIEDER SIQUEIRA GOMES 01 14/09/2026

162500000770000 9238671/1 EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 02 10/09/2026

162500000740000 9238760/1 THEREZINHA DE JESUS BANDEIRA VIEIRA 01 08/09/2026

162500000450000 9241833/1 MILENA NOVAES LOPES GOMES 02 13/09/2026

162500000770000 9241990/1 KATYUCIA AP. FERREIRA DE LIMA 03 02/09/2026

162500000520000 9242015/1 LILIANE CASTRO SILVA 02 16/09/2026

162500000350000 9243305/1 SUELLEN BEZERRA DE OLIVEIRA 01 08/09/2026

162500000520000 9244051/1 JANAINA FELIX NUNES DE SOUZA 01 10/09/2026

162500000550000 9250310/1 KATERINE SOARES DA SILVA 01 16/09/2026

162500000820000 9251332/1 MARIA AP. VIEIRA DA SILVA 01 15/09/2026

162500000810000 9251375/1 VIVIANE ALEXANDRINA TAICICO 01 04/09/2026

162500000340000 9252878/1 FRANCISCA TOME CAMELO 02 08/09/2026

162500000740000 9259317/1 NATALIE BEBIANO ALVES EDUARDO 01 31/08/2026

162500000740000 9259317/1 NATALIE BEBIANO ALVES EDUARDO 01 11/09/2026

162500000380000 9269941/1 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA 01 02/09/2026

162500000960300 9270400/1 MICHELLE MARIA CARVALHO DE SÁ SILVA 01 14/09/2026

162500000960300 9270400/1 MICHELLE MARIA CARVALHO DE SÁ SILVA 02 18/09/2026

162500000960300 9270400/1 MICHELLE MARIA CARVALHO DE SÁ SILVA 01 21/09/2026

162500000960300 9270647/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 03 03/09/2026

162500001050000 9270680/1 JULIETE ALVES DOS SANTOS 01 08/09/2026

162500000350000 9278711/1 MARCOS ROGERIO FRANCA 01 16/09/2026

162500000380000 9279610/2 HELLEN DA SILVA ALQUEJA 02 24/08/2026

162500000380000 9279610/2 HELLEN DA SILVA ALQUEJA 01 14/09/2026

162500000500000 9291474/1 ANA CAROLINE LUIZ DA SILVA 01 11/09/2026

162500000860000 9286616/1 INGRID SANTOS SILVA 01 04/09/2026

162500001020000 9289267/1 VIVIANE DA SILVA LOPES 10 02/09/2026

162500000900100 9291601/1 MARIANA CARVALHO CONSTANCIO LEIVA 07 28/08/2026

162500000350000 9292195/1 JULIANA OLIVEIRA SOUSA 03 12/09/2026

162500000770000 9293132/1 BRUNA DELATERRA JANUARIO 02 03/09/2026

162500000330000 9292373/1 CINTIA DA SILVA 01 18/09/2026

162500000380000 9431209/1 VIVIANE ARAUJO PEREIRA DE SOUZA 01 04/09/2026

162500000270000 9433341/1 NATALIA LOBO TRICHES 03 18/09/2026

162500000970200 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 02 08/09/2026

162500000970200 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 01 15/09/2026

162500000240000 9433686/1 JULIANA GABRIELA LUCENA S. DE ALMEIDA 03 17/09/2026

162500000270000 9433848/1 ANA PAULA DE CASTRO BRITO 05 14/09/2026

162500000290000 9434143/1 SORAIA FERNANDES SILVA 01 09/09/2026

162500000200000 9434224/1 SILVANA ALMEIDA LUCENA 02 17/09/2026

162500000860000 9434950/1 JOYCE SILVA MOREIRA 01 04/09/2026

162500000960200 9435000/1 TATIANE AP. SANTOS MENEZES 04 16/09/2026

162500000710000 9435379/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA 13 14/09/2026

162500000810000 9435395/1 MARIA MARTA DE SOUSA BARBOSA 03 21/09/2026

162500000470000 9435409/1 ELISIO OLIVEIRA MUZEL 01 10/09/2026

162500000830000 9435417/1 MARIA EMILIA DO NASCIMENTO 02 16/09/2026

162500001020000 9435620/1 PRISCILA ARCEBISPO 05 20/09/2026

162500000810000 9435646/1 JORDANIA DE SOUSA SILVA DUARTE 03 21/09/2026

162500000880000 9435816/1 BIANCA CRISTINA M. DA FONSECA 01 18/09/2026

162500000990000 9435832/1 TALITA OTAVIA DE CARVALHO 01 15/09/2026

162500001000100 9488201/1 VIRNA DE SOUZA AULETTA FERREIRA 04 08/09/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 01 03/09/2026

162500000970200 9490957/1 ELIANE DOS SANTOS DE MORAIS 01 09/09/2026

162500000060000 9492461/1 MARESSA ARAUJO DOS SANTOS 01 08/09/2026

162500000200000 9492488/1 CARLA ROSA DA SILVA FIDELIX 01 18/09/2026

162500000830000 9492585/1 ALEXANDRA SIMONE PEREIRA 01 17/09/2026

162500000910000 9494138/1 LUCINEIA BASTOS DE OLIVEIRA 03 02/09/2026

162500000300000 9494588/1 FLAVIA ALMEIDA FERNADES 01 15/09/2026

162500000260000 9497196/1 ANNA PAULA ROCHA DE LIMA 04 16/09/2026

162500000260000 9497196/1 ANNA PAULA ROCHA DE LIMA 03 21/09/2026

162500000960000 9502785/1 RENATA COSTA FERREIRA 04 08/09/2026

162500000610000 9504460/1 INARA FERNANDES RIBEIRO 01 02/09/2026

162500000610000 9504460/1 INARA FERNANDES RIBEIRO 01 04/09/2026

162500000740000 9504583/1 LILIAN OLIVIA BARCO DA SILVA VERNIZZI 01 09/09/2026

162500001050000 9504788/1 NEYLOR SANTANA FRANCO 15 20/09/2026

162500001050000 9508902/1 SUELLEN DE SOUZA BELISÁRIO 01 21/09/2026

162500000950000 9509755/1 VICENCIA DE PAULA NEPOMUCENO PEREIRA 01 09/09/2026

162500000850000 9510893/1 ADRIANA MARTINS PEREIRA DOS SANTOS 01 17/09/2026

162500000860000 9518592/1 CAMILA FERREIRA DE PAULA 02 14/09/2026

162500000820000 9518606/1 SANDRA DA SILVA FERREIRA DE LIMA 02 02/09/2026

162500000960200 9519963/1 BARBARA ALINE SILVA DE LACERDA 04 09/09/2026

162500000710000 9521381/1 PATRICIA DE LIMA TAVARES TEIXEIRA 01 01/09/2026

162500000710000 9521381/1 PATRICIA DE LIMA TAVARES TEIXEIRA 02 10/09/2026

162500000380000 9523952/1 FERNANDA COSTA SILVA 02 26/08/2026

162500000710000 9523979/1 JULIANA GONÇALVES CLIMACO 01 26/08/2026

162500000660000 9525319/1 ANDREIA JUNQUEIRA 01 10/09/2026

162500000660000 9525319/1 ANDREIA JUNQUEIRA 01 16/09/2026

162500000300000 9528041/1 TATIANE SANTINA SILVA 02 09/09/2026

162500000470000 9549196/1 LOREDANY TAVARES DE MELO 01 05/09/2026

162500000660000 9549668/1 ADRIELLE GLORIA DA SILVA SANTOS ROCHA 02 16/09/2026

162500000350000 9551751/1 YNGRID LAURENTINA DA SILVA 01 09/09/2026

162500000630000 9553991/1 RENATA ROSA FRANCISCO 01 08/09/2026

162500000860000 9554904/1 LETICIA LIMA BATISTA DA SILVA 03 15/09/2026

162500000680000 9559264/1 EVELINJ DUARTE ALVES JOSÉ 03 08/09/2026

162500000260000 9589813/1 FABIANA RIBEIRO ALCANTARA 02 09/09/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000940200 6753132/1 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO 01 25/08/2026

162500000940200 6753132/1 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO 02 26/08/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 08/07/2026 - pág. 333

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000500000 9337857/1 GILVANETE GOMES LIMA 02 17/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 16/09/2026 - pág. 323

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000940100 7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 03 19/08/2026

162500000000000 7985576/1 REGIANE ALICE DE ARAUJO ROCHA 03 26/08/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 16/09/2026 - pág. 323

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000480000 7745419/1 MONICA REJANE DOS ANJOS DE OLIVEIRA 02 27/08/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 16/09/2026 - pág. 324

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000960300 9270400/1 MICHELLE MARIA CARVALHO DE SÁ SILVA 01 25/08/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 27/08/2026 - pág. 388

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000610000 8971072/2 RODRIGO SILVA HORAS ARRAIS 03 16/08/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 27/08/2026 - pág. 387

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000390000 7452624/1 FERNANDA AP. ALENCAR AGUIAR BHAT 02 13/08/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 16/09/2026 - pág. 323

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000000000 6949045/2 MARINA BONADIES MACHADO 01 01/09/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 165875505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO 6016.2025/0043496-7

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Fica autorizada ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18, a Daniel Pereira Borges Junior, RF 808.751.2/1, Coordenador Pedagógico, lotado na EMEF Professora Idêmia de Godoy, no dia 23/09/2026.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 166432107

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000850000 819.896.9/1 LIVIA GROSSI GIABBANI 02 29/09/2026

162600000130000 735.708.7/1 MARIA SOLANGE DOS SANTOS NANI 01 28/09/2026

162600000350000 772.289.3/1 AMANDA LOUREIRO DE OLIVEIRA 01 29/09/2026

162600000210000 957.593.6/1 DANILO PEREIRA SILVA 01 25/09/2026

162600000590000 751.705.0/1 NELI SILVEIRA DO PRADO 02 29/09/2026

162600000890000 910.552.2/1 RUTH VENTURA GOMES 02 01/10/2026

162600001190000 801.974.6/1 WELLINGHTON SA TELES CARVALHO 03 15/06/2026

162600001190000 801.974.6/2 WELLINGHTON SA TELES CARVALHO 03 15/06/2026

162600000270000 817.022.3/1 DENISE APARECIDA SOARES DE SOUZA 01 23/09/2026

162600000600000 946.020.9/1 ALESSANDRA ALVES FERREIRA COSTA 01 14/09/2026

162600000800000 697.929.7/1 DANIEL EDUARDO DOS SANTOS 03 02/10/2026

162600000120000 850.745.7/1 ANDREZA PAPARELI NERI 01 01/10/2026

162600000130000 752.391.2/2 SILVANA RODRIGUES 03 05/10/2026

162600000410000 845.666.6/1 DEBORAH DA COSTA DE SA 02 29/09/2026

162600001110400 825.425.7/3 MARIA ZELIA DA SILVA 03 30/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001080000 942.850.0/1 KELLY APARECIDA DA SILVA BRITO 30/09/2026

162600000530000 952.063.5/1 SILENE SILVA LISBOA DOS SANTOS 28/09/2026

162600000130000 929.082.6/1 PAULA ANDRESSA DE ALMEIDA SANTOS 01 30/09/2026

162600001030000 895.907.2/1 MAGALI APARECIDA BOZELLI VIEIRA 01 29/09/2026

162600000910000 928.626.8/1 GABRIELLA DE ANDRADE CEZAR SANTOS 01 28/09/2026

162600000910000 780.042.8/3 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 01 29/09/2026

162600000530000 943.430.5/1 ALAN AKEL 01 29/09/2026

162600000340000 948.352.7/1 SANDRA DA COSTA CARVALHO 01 29/09/2026

162600000910000 941.447.9/1 IVONETE DE MEDEIROS FERNANDES SILVA 01 29/09/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 01 29/09/2026

162600001110000 951.163.6/1 TANIA REGINA FERREIRA 02 29/09/2026

162600000880000 943.059.8/1 CEZAR ANTUNES RIBEIRO 01 29/09/2026

162600000590000 950.258.1/1 ROBERTA DA SILVA CANDIDO COSTA 03 30/09/2026

162600000160000 953.314.1/1 SOLIMAR PEREIRA VILELA 01 25/09/2026

162600000300000 911.014.3/1 FERNANDA ALINE CAETANO 03 01/10/2026

162600000240000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 01 29/09/2026

162600000130000 918.515.1/1 CLAUSILENE DE MEDEIROS GUERRA 03 30/09/2026

162600001200000 910.487.9/1 JESSICA CRISTINA ZEFERINO CAVALCANTI 03 28/09/2026

162600000990000 935.085.3/2 MARCIA HELENA FELLER 05 01/10/2026

162600000340000 943.229.9/1 WILSON ROBERTO DA SILVA 01 28/09/2026

162600000250000 674.263.7/2 MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA 03 01/10/2026

162600000130000 950.601.2/1 LUCIANA ANDRE 01 02/10/2026

162600000570000 955.364.9/1 MARIANA ISHIGURO FREDERICO 02 01/10/2026

162600000570000 949.327.1/1 MARA CRISTHIAN DOS SANTOS LUCAS 14 02/10/2026

162600001200000 929.164.4/1 ALINE SOBRINHO DE OLIVEIRA 02 01/10/2026

162600001210000 924.640.1/1 DOMITILA CORDEIRO AMARAL FERREIRA 10 04/10/2026

162600000540000 682.962.7/2 MARIANGELA ALVES DE LIMA 01 05/10/2026

162600001150000 951.144.0/1 ELISANGELA SANT ANA DE PAULA03 29/09/2026

162600000540000 950.240.8/1 ANA PAULA FERNANDES SCALQUETI 01 05/10/2026

162600000600000 955.378.9/1 CAMILA BONIFÁCIO DOS SANTOS 01 22/09/2026

162600000600000 955.378.9/1 CAMILA BONIFÁCIO DOS SANTOS 01 23/09/2026

162600001090200 739.132.3/2 ELISE MARA DOS SANTOS RAMOS 01 02/10/2026

162600000540000 950.253.0/1 CELIO DA CONCEIÇÃO SANTANA 07 05/10/2026

162600001090200 948.548.1/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA FRANCA 01 01/10/2026

162600000540000 944.899.3/2 CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA 01 02/10/2026

162600000090000 814.789.2/3 GISLENE PEREIRA CASSIANO 05 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

848.272.1/1 FERNANDA LAMESA AMBROSIO 04 09/09/2026

695.804.4/1 CAROLINA APARECIDA DE SOUZA 02 01/10/2026

824.705.6/1 SHEILA FERRAZ DE CAMPOS TRIMER 02 25/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

778.029.0/2 EVANILDE PAULA DE SOUSA SILVA 02 17/09/2026 FALECIMENTO CUNHADO

771.845.4/1 JOSÉ MOREIRA DINIS 08 07/06/2026 FALECIMENTO IRMÃO

683.684.4/1 MARINA PAEZ BATISTA CARVALHO 02 15/09/2026 FALECIMENTO SOGRO

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

792.084.9/1 TATIANA COLARES BARBOSA 14/09/2026


Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 166098174

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 17/09/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

795.564.2/1 FABIANA VIVIANE SOUZA MENDES 06 05/09/2026 FALECIMENTO IRMÃ

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 02/10/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

656.616.2/3 HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 08 24/09/2026 FALECIMENTO IRMÃO

TORNADO SEM EFEITO, DOC 02/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

782.665.6/2 ELSON PEREIRA DA SILVA NETO 01 22/09/2026


Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 166248625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 264 de 02 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071680-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 154 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de Outubro de 2019 pág. 42, alterada pelas Portarias nº 27 de 26/03/2020 publicada no DOC de 28 de Março de 2020, nº 22 de 01º/03/2021 publicada no DOC de 02 de Março de 2021, e nº 113 de 16/05/2024 publicada no DOC de 17/05/2024, e nº 170 de 24/06/2026 publicada no DOC 25/06/2026, referente a EMEI EDUARDO CARLOS PEREIRA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

EDNA MARIA SOUZA MOREIRA

800.268.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

JAIANE RABELO BASTOS SILVA

9333151/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0047973-0

21/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 265 de 02 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071643-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria n° 295, de 31 de outubro de 2019 publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 56, alterada pela Portaria n° 86 de 16 de junho de 2020 publicada no DOC de 18/06/2020, alterada pela Portaria n° 221 de 09 de novembro de 2023, alterada pela Portaria Nº 207 de 04 de AGOSTO de 2025, alterada pela Portaria Nº 58 de 27 de FEVEREIRO de 2026, referente ao CEI DIRETA MARIA HENRIQUETA CATITE/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

JÉSSICA DELOMO PEREIRA

815.363.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

MIRAILDES BARBOSA ROCHA

918.215.2/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0038995-3

26/02/2025

Membro Relator

RF/V

Cargo

ALDENISE RODRIGUES PEREIRA

770.291.4/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

BRUNA LEITE MAMOLLI NOGUEIRA

946.767.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0045984-6

06/02/2025

CRISTINA DETALONDE GIRON

957.791.2/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0104052-2

03/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 266 de 02 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071644-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 162/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, pág. 128, alterada pelas Portarias nº 36/2020, publicada no DOC de 04/04/2020 pág. 9, alterada pela Portaria nº 102/2022, publicada no DOC de 20/05/2022 pág. 15, alterada pela Portaria nº 127/2023, publicada no DOC de 24/07/2023 pág. 12, alterada pela Portaria nº 56 de 21 de março de 2025, publicada no DOC de 25/03/2025 pág. 251, referente ao CEI DIRETA VILA GUSTAVO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

GISELE SOTO AVANZO

748.085.7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA

773.335.8/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0049035-2

17/02/2025

GRAZIELA ALENCAR ARAUJO

946.744.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0071785-3

06/02/2025

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

MARIA CECILIA AMARAL DE ROSA

530.399.1/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ANA CAROLINA DE SANTANA MOREIRA

957.822.6/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0102689-9

28/07/2026

ANDREIA LETÍCIA GONÇALVES DA SILVA

946.930.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0067594-8

13/04/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 267 de 02 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072856-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 141 de 21 de outubro de 2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 100 de 23 de Junho de 2020, publicada no DOC de 27/06/2020 pg. 18, nº 121 de 01 de Julho de 2021, publicada no DOC de 03/07/2021 pg. 12, n° 104 de 19 de Maio de 2022, publicada no DOC de 24/05/2022 pg. 41, n° 183 de 28 de Setembro de 2023, publicada no DOC de 02/10/2023, nº 176 de 26 de Junho de 2024, publicada no DOC de 28/06/2024 e nº 109 de 05 de Maio de 2025, publicada no DOC de 06/05/2025, referente à EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: MARIA JOSE LIMAO MACOR

RF/V: 791.677.9/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

NOME: MARIA APARECIDA DINIZ AYRES

RF/V: 736.228.5/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

NOME: THIAGO JOSE BALBI

RF/V: 848.175.0/1

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: RICARDO ALBERTO FERREIRA

RF/V: 751.955.9/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

NOME: THIAGO JOSE BALBI

RF/V: 848.175.0/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

NOME: GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA

RF/V: 853.577.9/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 141 de 21 de outubro de 2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 100 de 23 de Junho de 2020, publicada no DOC de 27/06/2020 pg. 18, nº 121 de 01 de Julho de 2021, publicada no DOC de 03/07/2021 pg. 12, n° 104 de 19 de Maio de 2022, publicada no DOC de 24/05/2022 pg. 41, n° 183 de 28 de Setembro de 2023, publicada no DOC de 02/10/2023, nº 176 de 26 de Junho de 2024, publicada no DOC de 28/06/2024 e nº 109 de 05 de Maio de 2025, publicada no DOC de 06/05/2025, referente à EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

Nº

NOME

RF/V

CARGO

1

CAROLINE CAMPODELL ORTO DE SOUZA

820.777.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

THIAGO JOSE BALBI

848.175.0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

3

ANA PAULA GOMES SAGGIO

793.978.7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

4

RICARDO ALBERTO FERREIRA

751.955.9/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

5

GABRIEL ALVES LANDULFO

841.845.4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

6

KAUE VINICIUS DE ARAUJO SILVA

816.367.7/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

7

GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA

853.577.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

8

VIVIANE COSTA ARAKE

799.640.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

9

JULIANA DINIZ CARVALHEDO DA PAZ

825.974.7/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 268 de 02 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072856-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 141 de 21 de outubro de 2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 100 de 23 de Junho de 2020, publicada no DOC de 27/06/2020 pg. 18, nº 121 de 01 de Julho de 2021, publicada no DOC de 03/07/2021 pg. 12, n° 104 de 19 de Maio de 2022, publicada no DOC de 24/05/2022 pg. 41, n° 183 de 28 de Setembro de 2023, publicada no DOC de 02/10/2023, nº 176 de 26 de Junho de 2024, publicada no DOC de 28/06/2024 e nº 109 de 05 de Maio de 2025, publicada no DOC de 06/05/2025, referente à EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

CAROLINE CAMPODELL ORTO DE SOUZA

820.777.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

GISLENE GARCIA FERNANDES

935.264.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FISICA

6016.2024/0052907-9

15/03/2024

SIMONE PEREIRA YAMAGUTI

781.321.0/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0044379-4

20/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

THIAGO JOSE BALBI

848.175.0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ANDERSON JORGE PINHEIRO DO NASCIMENTO

937.172.9/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0066898-2

01/04/2024

RAQUEL GUBERT SERRANO

934.591.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0045466-4

25/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

ANA PAULA GOMES SAGGIO

793.978.7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ANDREZA CRISTINA DA CONCEICAO DE ABREU

935.055.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0046552-6

27/03/2024

DENISE FERRAZ DE ARAUJO

912.144.7/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0046170-9

20/03/2024

RENATA DE SOUZA LIMA

935.743.2/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

6016.2024/0034533-4

19/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

RICARDO ALBERTO FERREIRA

751.955.9/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ANA KAROLINA SANTANA DE JESUS

945.456.0/1

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO - ATE

6016.2025/0045890-4

30/01/2025

MARIA CRISTINA MORAIS ALVES

841.410.6/3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

6016.2024/0067543-1

26/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 269 de 02 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071532-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 153 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 164 de 30/08/2021 publicada no DOC de 01 de setembro de 2021, pg. 16; Portaria nº 201de 04/07/2024 publicada no DOC de 05/07/2024, pg. 192; Portaria nº 209 de 06/08/2025, publicada no DOC de 22/08/2025 e Portaria nº 121 de 15 de abril de 2026, publicada no DOC de 22/04/2026, referente ao CEU CEI JAÇANÃ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

KELLY PIRES

8043833/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA

9469311/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0041249-1

19/03/2025

INGRA CRISTINA SILVA GONÇALVES DO NASCIMENTO

8184453/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0101210-3

24/07/2026

KATIA HELENA FERREIRA MATHIAS

9574131/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0103750-5

12/08/2026

Membro Relator

RF/V

Cargo

MARCIA DOS SANTOS NUNES CORREA DA SILVA

8370818/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ROSICLEIDE SATURNINO PIRES SALVIANO

9469508/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0101077-1

24/07/2026

ALINE OLIVEIRA MARINHO NAZARETH

9578331/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0100115-2

24/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 166482936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 07/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000210000 7237073/1 Carla De Oliveira Alencar Da Silva 02 05/10/2026

163300000210000 7237073/2 Carla De Oliveira Alencar Da Silva 02 05/10/2026

163300000770000 7921551/1 Rafael Almeida Alvim 01 06/10/2026

163300000670000 8262641/1 Priscila de Fátima David Anestor 01 02/10/2026

163300000490000 9354921/1 Ingrid Alves Da Silva 02 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 7760523/2 Viviane Pereira Porto Aguilera Comino 14 05/10/2026

163300001330200 8062081/1 Marta Poliana Ricardo 01 02/10/2026

163300001110000 9373161/1 André Adriano Miguel Da Silva 01 05/10/2026

163300000720000 9205365/1 Sonia Queiroz Da Silva 01 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001030000 7868723/4 Maria Eulália Dos Santos Neto 15 05/10/2026

163300000680000 7997990/1 Luciene Vieira Da Silva 12 05/10/2026

163300000680000 7997990/3 Luciene Vieira Da Silva 12 05/10/2026

163300000210000 8403481/3 Lucineide Da Conceição Gentil 03 05/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 9594922/1 Caroline Tavares Silva 03 04/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8545944/1 Heloisa Helena Soares Dos Reis 08 19/09/2026

8852723/2 Maria Odete Ribeiro dos Santos 02 20/09/2026

8916624/1 Isailde Lisboa De Souza 08 17/09/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

6915400/3 Rosilene Gonzaga De Matos Lima Rosilene Gonzaga De Matos

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000000000 7436033/2 Sergio Luiz Ferraz 26/10/2026; 29/10/2026; 30/10/2026; 26/11/2026; 27/11/2026; 30/11/2026; 10/12/2026; 11/12/2026; 14/11/2026.

163300000160000 9498940/2 Maria Fernanda Kazi De Menezes 19/10/2026; 28/10/2026; 25/11/2026; 27/11/2026; 30/11/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 07/10/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 09/09/2026 - COM FALTA A PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO D.O.C 21/09/2026 - p. 449

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 01 04/09/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 01 04/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 07/10/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/03/2026 - P. 286

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000210000 8403481/3 Lucineide Da Conceição Gentil 02 05/03/2026

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 02/09/2026 - P. 360

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000730000 7542160/2 Ligiane Paccanhela De Paula 01 31/08/2026

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166462007

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

9332642

ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA

753506

O acúmulo de cargos atende às exigências legais vigentes.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8016569

MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA

753676

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

O acúmulo de cargos atende às exigências legais vigentes.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7956916

EDSON RIBEIRO SANTOS

764231

A acumulação de cargos pretendida atende aos requisitos legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 166379838

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0086255-3

Interessado: Ana Isabel Lira de Souza Severo

RF: 686.633-6/2

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 002/2026, de 28/07/2026, publicada no DOC de 29/07/2026, página 309

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação Doc SEI nº 166204967, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº nº 002/2026, de 28/07/2026, da EMEI Nenê do Amanhã, publicada no DOC de 29/07/2026.

Portaria   |   Documento: 166373066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0107139-8

EMEF Presidente João Pinheiro

Portaria nº 01 de 25 de setembro de 2026

O Diretor de Escola da EMEF “Presidente João Pinheiro”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Senhora Ana Maria Caldeira Carbone, RF 722.174.6/1, cargo Professor de Educação Infantil e Fundamental I, padrão QPE 21 E, lotada e em exercício na EMEF Presidente João Pinheiro, EH 162.900.000.480.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. com os incisos III e VII do atigo 15 do Decreto 54.453/13 , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 166370792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0084076-2

CEI Maria da Glória Freire Lemos

Portaria nº 02, de 05 de outubro de 2026

O Diretor de Escola do CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

KAREN THAISE PALUDETO, RF nº 774.310.6/2

GESLANNY MODESTO DE ALMEIDA, RF nº 848.902.5/1

ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RF nº 844.249.5/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0084076-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adicionais   |   Documento: 166424893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

728.778.0/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 4º 12/09/2026 162900000280000

748.156.0/1 LUCIANE MALTESE CAMPOS 4º 16/09/2026 162900000370000

750.978.2/1 LUCINEIA VANIA PIMENTA DA SILVA 4º 10/09/2026 162900001040000

753.217.2/1 JOSIANE DE MELO SILVA 4º 30/09/2026 162900000870000

753.489.2/2 DENISE VASQUES DENAME 5º 11/09/2026 162900000510000

770.044.0/2 GABRIELA RAUSEO GARCIA 4º 13/06/2026 162900000690000

776.991.1/1 ANDREA RODRIGUES MORENO 4º 04/09/2026 162900000410000

781.433.0/4 CATIA ALVES DE SENNE 1º 11/09/2026 162900000900000

798.326.3/2 CARLA MALAFATI LIMA 3º 28/09/2026 162900000670000

799.115.1/1 MARIA MIRTES SANTANA BAPTISTA 3º 26/09/2026 162900001080000

799.190.8/1 LEONOR BRUNELLI DE CARVALHO 3º 24/09/2026 162900001080000

813.892.3/1 PRISCILA GAVIOLI PEREIRA 3º 27/09/2026 162900001310100

827.820.2/1 LETICIA APARECIDA RUANO 2º 02/05/2026 162900000020000

857.693.9/1 HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS 2º 28/05/2026 162900001280200

EXM

815.181.4/3 SILEUSA SOARES DA SILVA 1º 14/04/2026 162900001290100

815.181.4/3 SILEUSA SOARES DA SILVA 2º 14/04/2026 162900001290100

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Despacho Documental   |   Documento: 166235069

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2026/0056753-5

Assunto: Apuração Preliminar por Faltas ao Serviço.

Interessado: Lucas Rabethge Freitas, RF 859.753.7/1

Retificação do Despacho publicado em 02/10/2026, página 360.

Leia-se como segue e não como constou

I. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2026/0056753-5, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar em doc. SEI! 165701876, e Manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI! 166233749, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, nos termos do inciso I do artigo 147-A do Decreto nº 43.233/03, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 58697/2019.

II. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166473890

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/10/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8079196

LUCIANA TRINDADE LIMA

764193

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7867964

SEBASTIAO ALVES NETO

764113

8029075

ALLANA DE MATOS PORTELA

763959

8052441

KELLI CRISTINA RODRIGUES

764110

9490710

LUCIENE SUZARTE SANTOS

764120

9586911

EDUARDO NAKAO FERREIRA

764044

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166450793

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS PRORROGANDO OS CONTRATOS NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0062181-5.

I-FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 05/08/2026 REG.FUNC./VINC.

LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA 9516158

A PARTIR DE 02/09/2026 REG.FUNC./VINC.

KETILLY SILVA DE OLIVEIRA 9522841

JOSE ALEXANDRE BELCHIOR 9523171

MARIA VILMA ALVES 9521925

A PARTIR DE 03/09/2026 REG.FUNC./VINC.

GESSICA CORDEIRO DE SOUZA 9523286

A PARTIR DE 04/09/2026 REG.FUNC./VINC.

IONARA CRISTIANE DO NASCIMENTO 9523332

A PARTIR DE 11/09/2026 REG.FUNC./VINC.

MARLENE MARIANA DA SILVA QUEIROZ 9524983

A PARTIR DE 17/09/2026 REG.FUNC./VINC.

CARLOS ALBERTO ARUDA ALVES DA SILVA 9525441

DANIELE NOGUEIRA REINALDO DIAS 9525718/1

JESSICA CAMILO MORAIS SANTOS 9525491

II - Publique-se

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 166483415

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 493 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0070139-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 20 DE 07/01/2020 PUBLICADA EM 09/01/2020 PÁGINA 40 da EMEF TATIANA BELINKY

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - NILZA NUNES JOSE OLIVEIRA LEITÃO RF/VC: 621.651-0/2, o seguinte servidor:

RF/VC: 937.444-2/1 - TAMIRES TEODORO - Data de ingresso - 09/04/2024

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 20/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 494 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069618-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 55 de 22 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 23 de janeiro de 2020, página 40, do CIEJA PROFESSORA MARLÚCIA GONÇALVES DE ABREU

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - MICHAEL DE OLIVEIRA LEMOS, RF/V: 817.689.2/1, o seguinte servidor:

RF/V: 788.841.4/1 - ELAINE SALES MARTINS Data de Ingresso: 01/01/2023

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 22/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 495 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0024338-1

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 250 DE 20 DE MAIO DE 2026 PUBLICADA EM 22/05/2026 PÁGINA 356, do CIEJA JARDIM SINHÁ

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - DAIANE BACAS ANTUNES PEREIRA, RF/V: 798.991.1/1, os seguintes servidores:

RF/V: 957.320.8/1 - CARLA ROBERTA FITTIPALDI DATA DE INGRESSO: 07/08/2026

RF/V: 752.801.9/2 - ADAIR JOSÉ TORQUATO Data de Ingresso: 09/09/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 22/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 496 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2019/0080703-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 340 de 03 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 63, referente a EMEI JOSÉ CLEMENTE PEREIRA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 791.996.4/1 - KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 752.734.9/1 - EDUARDO KENNEDY PACÍFICO - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 340/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 497 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0070139-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 378 de 10 de dezembro de 2019 publicada em 12/12/2019, página 24 da EMEI BENJAMIN CONSTANT

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CLEIDE RODOLFO BANDEIRA - RF/VC: 627.355.6/3, o seguinte servidor:

RF/VC: 950.480.0/2 - JADE BARRETO KAZWINI - Data de ingresso: 11/09/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 378/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 166458979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2026/0119433-3

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

951.974.2V1,ADRIANA TERESINHA DA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDII E MÉDIO,EMEF VINICIUS DE MORAES,dias 05/10,06/10,07/10,08/10e 09/10/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 166423715

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente LETICIA BRANDÃO TOURINHO DANTAS, CPF 805.924.***-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 669ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo EDUARDO DE PAIVA GOMES, CPF 382.711.***-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166407767

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 20ª Reunião do GTI 03 - Declarações IBS/CBS (DeRE) em Brasília/DF, no período de 25/10/2026 a 30/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES- RF: 6869548, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da 20ª Reunião do GTI 03 - Declarações IBS/CBS (DeRE) em Brasília/DF, no período de 25/10/2026 a 30/10/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166332192


INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES- RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 3ª Assembleia Geral Ordinária de 2026 e 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente da ABRASF em Brasília/DF, no período de 15/09/2026 a 18/09/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO/JUSTIFICO o afastamento do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES- RF: 6869548, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, por ter participado da 3ª Assembleia Geral Ordinária de 2026 e 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente da ABRASF em Brasília/DF, no período de 15/09/2026 a 18/09/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166409052

INTERESSADO: DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião Técnica presencial - ENCAT, na sede do AFRESP em São Paulo/SP, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/09/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166447282

INTERESSADO(S): MONICA MIYUKI OBARA - RF 8810052

ASSUNTO: Afastamento para participar do "Climate Week Medellín 2026", a convite do C40 Cities Finance Facility (CFF) e UCAP Climate Action Implementation (UCAP CAI) na Colômbia, no período de 28/09/2026 e 02/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/09/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho interno   |   Documento: 166311696

DESPACHO:

1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços no âmbito do plantão de acompanhamento da entrega do Módulo 1 - Balancete Analítico (módulo semestral) das declarações DES-IF, constituído pela Ordem Interna SF nº 37/2026.

DATA: 01/10/2026 - Quinta-feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor citado no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 166408613

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7395957/1

IANY GONCALVES RAMOS

02

05/10/2026

9282939/1

PEDRO HENRIQUE FERRARI REIS

01

01/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7296908/1

LUIZ CLAUDIO FUJITA

04

06/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 166445863

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/10/2026, PÁGINA 396.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
Portaria nº 021/2026
A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virgínia Affonso Castilho Castro, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar à servidora Rosa Maria Pereira, RF. 834.154.1/2, Analista de Saúde - Enfermagem, padrão ANS7, lotada e em exercício no Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, a pena de SUSPENSÃO de 01(um) dia a ser cumprida no dia 14/10/2026 por transgressão ao(s) artigo(s) 178, incisos V, X e XII, da Lei Municipal 8989/79, nos termos do Artigo 112 do Decreto 43.233/03 e artigo 71 das proibições do Código de Ética de Enfermagem.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 166423922

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS


830.297.9/2 - DEBORA DE OLIVEIRA CARVALHO XAVIER - CHEFE DE EQUIPE II - Ref. CDA-3 - 18 dias ref. ex. 2026 - a partir de 03/11/2026.
831.647.3/2 - HENRIQUE GITTI BOEMER - ASSESSOR I - Ref. CDA-1 - 17 dias ref. ex. 2026 - a partir de 16/11/2026.
832.765.3/2 - MARCELO ANTONIO ARCHILA - ASSESSOR II - Ref. CDA-2 - 15 dias ref. ex. 2026 - a partir de 03/11/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 166413211

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8322716/2 LANUSIA VASCONCELOS SOARES NIVEL II 1 QM11 16/08/2026

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6336311/1 CARLOS APARECIDO DOS SANTOS NIVEL II 5 QM15 10/09/2026
6333931/3 CARLA CELINA MONTEIRO DE MARTINO NIVEL I 7 QM7 05/09/2026
7083963/3 ROSANGELA MONTIN DE AZEVEDO NIVEL II 2 QM12 16/09/2026
8289841/2 ALINE PADOVANI CRICCA NIVEL I 7 QM7 11/09/2026
8302421/2 CICERA DJANE ALVES DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 24/09/2026
8302928/2 DEBORA CRISTINA DE LIMA NIVEL II 2 QM12 15/09/2026
8321795/2 KEILA PRISCILA ARAUJO VICENTINI NIVEL II 2 QM12 27/09/2026
8331553/2 MARIA ALDMERE OLIVEIRA DE FRANCA NIVEL I 7 QM7 03/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7170360/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ NIVEL III 2 AS17 13/09/2026
7833237/1 CILENE DA SILVA COSTA NIVEL I 10 AS10 15/09/2026
7837445/1 CATIA XAVIER DOS SANTOS NIVEL I 7 AS7 10/03/2026
7849656/1 CLEONICE CAMPOS NIVEL I 10 AS10 12/09/2026
8066299/1 MARIA ALETICE DE SOUZA NIVEL I 8 AS8 04/09/2026
7837623/1 JULIANA MIRANDA LOPES DA SILVA NIVEL II 5 ANS10 16/09/2026
8287651/2 CLAUDIA RENATA XAVIER DE SOUZA NIVEL II 3 AS13 01/09/2026
8290253/2 ALEX DE SOUZA ANDRADE NIVEL I 8 AS8 04/09/2026
8303347/2 EDITE OFELIA DA SILVA ARAUJO NIVEL II 5 AS15 15/09/2026
8309612/2 ELAINE CRISTINA NEVES MOREIRA NIVEL I 8 AS8 19/09/2026
8320853/2 JANILDA ELIAS BRITO CHAVES NIVEL I 8 AS8 07/09/2026
8324565/2 KARINA PEREIRA DE MORAES ARAUJO NIVEL II 5 AS15 19/09/2026
8329419/2 MARIA FRANCILENE DOS REIS GOMES NIVEL I 8 AS8 21/09/2026
8338591/2 NAETE MARIA SANTOS NIVEL I 8 AS8 28/09/2026
8339775/2 REGIANE DE OLIVEIRA POLYCARPO BAROM NIVEL II 5 AS15 01/09/2026
8354120/2 VALDENIZA SILVA DOS SANTOS NIVEL I 8 AS8 04/09/2026
8555931/2 ALEXANDRE THIMOTIO NIVEL I 5 AS5 08/09/2026
8556016/2 APARECIDA DE FATIMA SOUZA DE NOVAIS NIVEL I 5 AS5 20/09/2026
7894040/3 ALCIONE MEDEIROS DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 29/09/2026
8296570/2 CARLOS FERNANDO ESTEVAM MEDEIROS NIVEL I 8 ASTS8 24/09/2026
8298246/2 BRUNO ARAUJO VEIGA NIVEL I 8 ASTS8 01/09/2026
8303738/2 DENIS FERNANDO DE SOUZA ADAO NIVEL I 8 ASTS8 13/09/2026
8314501/4 GIZELI RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 29/09/2026
8327343/2 MARIA ADRIANA DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 28/09/2026
8327475/2 MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 05/09/2026
8330387/2 MARIA JOSE LEITE DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 09/09/2026
8335095/2 MARTA DE SOUZA SANTANA NIVEL I 7 ASTS7 19/09/2026
8336024/2 PATRICIA PIRES FERREIRA NIVEL I 8 ASTS8 30/08/2026
8339538/2 RAYANNE MARTINS ESTRELA CARDOSO NIVEL I 8 ASTS8 26/09/2026
8344892/2 ROSILENE RODRIGUES DE CARVALHO NIVEL I 8 ASTS8 11/09/2026
8345791/2 SHEILA ELANIA DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 06/09/2026
8348022/2 TATHIANE MEIRELES MATOS DOS SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 27/08/2026
8354481/2 ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA NIVEL I 8 ASTS8 19/09/2026
8545057/2 ADRIANA ANGELICA DA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 19/09/2026
8293350/2 ANDRELINA CRISTINA BENTO NIVEL II 3 ANS8 14/09/2026
8299943/2 CRISTINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 11/09/2026
8301247/2 CLEANE ELIAS AMORIM DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ANS10 14/09/2026
8306621/2 DEBORA BARBOSA RIZZO NIVEL II 4 ANS9 21/09/2026
8321558/2 LINDACY PEDRO DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 08/09/2026
8325693/2 MARCIA MATHIAS DE CASTRO NIVEL II 3 ANS8 01/09/2026
8340722/2 REJANE MARA PEREIRA NIVEL II 3 ANS8 10/09/2026
6177662/2 ROSA MARIA SPALVIERI NIVEL II 5 ANSM10 07/09/2026
8307938/2 EMILIA LEITE DE BARROS COSTA NIVEL II 3 ANSM8 18/09/2026
8307946/2 EMILIA MARIA VELOSO SOARES NIVEL II 3 ANSM8 29/09/2026
8320179/2 JULIANA SUCENA FERREIRA DE LIMA NIVEL II 3 ANSM8 06/09/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8352437/2 VANESSA GOMES DE SANTANNA NIVEL III 1 AS16 17/09/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166461729

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

503.033.1/9, Jose Carlos Ingrund, Secretário Executivo Adjunto, SAD*, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Elisangela Nunes de Oliveira 806.942.5/1 299 06/10/2026

Elisangela Nunes de Oliveira 806.942.5/1 8251 06/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050601 605.678.4/2 Valeria Rondinelli 01 02/09/2026 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 952.144.5/1 Maria Dulce de Abreu Pereira Ghirotti 05 05/10/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

728.831.0/1, Ederson Donizetti dos Santos, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

741.293.2/1, Juliana Floriano Machado de Araujo Assis, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

750.358.0/5, Eugenia Beatriz Nascimento Cabral, Chefe de Assessoria I, CDA-5, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

773.221.0/1, Alcione Ramos Campiotto, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 16/11/2026.

831.786.1/2, Gislane Soares Fazzolari, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

832.443.3/2, Licia Lopes Figueiredo, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

833.802.7/2, Poliana Colombo Baldin, Assessor III, CDA-3, 13 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

878.275.0/3, Renata Pizzotti Paredes, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

878.307.1/4, Simone Maria Nascimento de Oliveira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/11/2026.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18010000 784.183.3/1 Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia 01 30/09/2026 143

18020300 807.145.4/1 Ana Claudia Silva de Lemos 02 01/10/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

807.146.2/1, Helena Keico Mekai, Analista de Saúde/Enfermagem, 08 dias a partir de 19/09/26, devido ao falecimento de seu pai.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166477464

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, TORNA PÚBLICA os servidores da UVIS São Mateus, abaixo relacionados, que efetivamente trabalharam na Eliminação de himenópteros na UVIS e UTI no dia 03/10/2026, sábado, das 06h30 às 12h30:

Reg. Funcional Vínculo CPF NOME

7874979 1 27336001840 Clecio Aguiar de Lima

7976500 1 38849778813 Eduardo Barreto de Souza

7581548 2 33802063856 Jeferson Soares Pinto

8059802 1 31298560802 Patricia Pereira de Souza

Licença   |   Documento: 166456179

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100330000 7836554/1 Cilia Rodrigues Leal 02 29/09/2026 143

180207090280000 7064918/2 Irani Dias de Aquino 01 05/10/2026 143

180207110320000 7824793/1 Marcia Dias de Moraes 02 30/09/2026 143

180207120110000 7065353/2 Terezinha Soares de Castro 01 05/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207060210000 7812809/1 Alessandra Souza Florencio Pimentel 14 28/09/2026 143

180207070090000 7785585/1 Elisangela Aparecida Mineiro 01 05/10/2026 143

180207070130000 5780080/5 Joao Luiz de Benedetti 01 29/09/2026 143

180207120110000 8202401/1 Maria Antonia do Vale da Silva 10 30/09/2026 143

180207060080000 9233971/1 Manoel Rodrigues da Silva 02 01/10/2026 143

180207110000000 7297335/1 Suseni Regina Tomaz 03 30/09/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

7828781/1 Evelyn Carrillo Neris

De: Casado

Para: Divorciado

De: Evelyn Carrillo Neris

Para: Evelyn Carrillo Aguilar

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7192487/1, Elisabete de Sa Lucio da Silva, Unidade de Lotação: SAE DST/AIDS São Mateus, 06 (seis) dias a partir de 23/09/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166416723

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7268491/1 RAQUEL BARIANI BERNARDINO NIVEL II 2 QM12 29/09/2026
8319740/2 KALINE LAURINDO DE MELO NIVEL I 10 QM10 4/10/2026
8320012/2 KARINA DE SOUZA PIMENTEL NIVEL I 7 QM7 6/10/2026
8346593/2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 4/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6948154/1 ABEL CORREIA JUNIOR LUCHAITIS NIVEL III 2 ACE12 3/10/2026
7584083/3 ROSEMERI ROCHA LEMOS NIVEL II 5 ACE10 3/10/2026
7872771/1 JONAS VIEIRA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 1/10/2026
7880936/1 EVERSON DE JESUS DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 6/10/2026
7909462/1 MARIA LUCINEIDE BARBOSA ANTONIO NIVEL II 5 ACE10 3/10/2026
7976721/1 ROMULLO BONFIM DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 2/10/2026
7978715/1 FELIPE HERBERT DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 2/10/2026
7425970/5 PAULO JOSE DA SILVA NIVEL II 5 AGS10 30/09/2026
6901514/2 NERDINA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 29/09/2026
7030088/2 ELIANA MARIA BORGES MACEDO NIVEL III 2 AS17 4/10/2026
7502729/1 MARTA MARIA CANDIDO LUPE NIVEL II 5 AS15 2/10/2026
7700911/1 VALERIA CARVALHO MEIRELES NIVEL II 4 AS14 30/09/2026
5492386/3 ADEMIR GERMANO CROZARIOL NIVEL I 10 ASTS10 5/10/2026
8126704/1 LILIAN MIDORI YOSHIDA NIVEL II 3 ANS8 3/10/2026
7042850/2 FABIO FERNANDES ABIB NIVEL II 4 ANSM9 4/10/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166476367

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6556175/1 JACINEIDE BESERRA DE SOUZA NIVEL II 4 QM14 07/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8274321/1 FERNANDA SENNA LOBO NIVEL II 2 ANS7 24/09/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7074999/3 EVA FERREIRA PEREIRA NIVEL II 3 QM13 14/09/2026
7832753/1 CLARISSA DE OLIVEIRA ESCUDEIRO NIVEL I 9 QM9 07/09/2026
7845359/1 PRISCILA SILVA DE SOUSA NIVEL I 9 QM9 22/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7580673/3 RUBENS RODRIGO ZACHARIAS NIVEL II 5 ACE10 26/09/2026
7891016/1 FERNANDO DE OLIVEIRA CAMILO NIVEL II 5 ACE10 24/09/2026
8006393/1 CESAR AUGUSTO CARNEIRO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 AGS10 21/09/2026
8039445/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO NIVEL II 2 AGS7 17/09/2026
7199431/1 DIRCEU GONCALVES DA SILVA NIVEL II 5 AS15 01/10/2026
7848170/1 ESTELA MARIA ROSA NIVEL I 10 AS10 14/09/2026
7858124/1 SANDRA MARIA RAMOS MARTINS NIVEL I 10 AS10 28/09/2026
8566275/2 VANESSA FERREIRA PINTO DE SOUSA NIVEL I 4 AS4 22/09/2026
7966482/1 ANA PATRICIA DOS SANTOS RAMOS NIVEL I 10 ASTS10 09/09/2026
8113629/1 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO NIVEL I 7 ASTS7 04/10/2026
7038917/2 ANA CELIA MOREIRA PINTO NIVEL III 2 ANS12 23/09/2026
7461950/1 FERNANDA SIMAO DELMONDES RIBEIRO NIVEL III 3 ANS13 18/09/2026
8300330/2 CLAUDIA REGINA SANTANA NIVEL II 3 ANS8 01/09/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8562971/2 ELAINE CRISTINA COLEN SANTOS NIVEL I 5 QDHS5 17/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7033621/2 MARCIO GABRIEL DOS ANJOS NIVEL III 1 AS16 13/07/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 166194389

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao servidor VAGNER MANOEL PEREIRA - RF 734.449.0/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o término do 2º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 07h às 18h nos dias letivos.

Licença   |   Documento: 166375572

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA CONCEDIDA

Fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18.

E.H Registro Nome A partir de

180209070190000 - RF. 636.935.9/1, RENATA LEITÃO MORALES , nos dias 14/09/2026, 15/09/2026 e 16/09/2026.

OBS: O(A) servidor(a) deverá apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Licença   |   Documento: 166471033

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

EMERSON DE FREITAS BARBOSA, RF 708.622.9/3, 08 dias a partir de 21/09/2026, em virtude do falecimento do seu IRMÃO.

Licença   |   Documento: 166473559

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

GIOVANA PARIZZI SERRA TRUZZI - RF 837.489.9/1: 180 dias, a partir de 23/09/2026, nos termos do art. 148 da lei 8989/79, do art. 5 do Decreto 58225/2018 e de conformidade com o estabelecido na Port. 84/SGP-G/03, publicada no DOM de 14/02/2003 e Lei 14.872 de 01/01/2009.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166494119

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7291396/1 ANA CLAUDIA GOLLIS MONTEIRO NIVEL II 2 QM12 06/09/2026
7811624/1 RODOLFO CESAR MUNIZ E SOUZA NIVEL I 9 QM9 17/09/2026
7828691/1 BRUNO LETTIERI DE JESUS NIVEL I 10 QM10 21/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8005516/1 CARLOS ALEXANDRE THOMAZ DIAS NIVEL II 5 AGS10 10/09/2026
8074453/1 MAICON AUGUSTO FERNANDES NIVEL II 4 AGS9 19/09/2026
7834438/1 ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO RAMOS NIVEL I 10 AS10 28/09/2026
7304340/1 ANA CAROLINA DE CASTRO MENKO NIVEL III 3 ANS13 05/09/2026
7212305/1 MARIA HELENA DILLON DE BYINGTON NETO NIVEL III 3 ANSM13 12/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5666295/2 DIRCEU CABRAL NEVES NIVEL III 2 QB13 21/09/2026
6489621/1 MONICA LOUREIRO DE MELLO NIVEL II 6 QM16 24/09/2026
7257287/2 RONALDO DE CASTRO NIVEL I 9 QM9 19/09/2026
7290659/1 ELIZABETH PEREIRA NIVEL I 10 QM10 03/09/2026
7309511/1 LUCIA KAZUMI CHIBA NIVEL II 3 QM13 16/09/2026
8324174/2 LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA NIVEL II 2 QM12 24/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7506201/1 MICHELE ALVES DE LUNA NIVEL III 2 ACE12 14/09/2026
7584695/3 ALEXSANDRA FERREIRA DOS ANJOS NIVEL II 5 ACE10 24/09/2026
7883323/1 GREGORY PAUL SMITH NIVEL II 5 ACE10 14/09/2026
7900139/1 RENATO ROMAN DOMINGOS DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 26/07/2026
7986157/1 MIRLEY REGINA BARBOZA MOURA NIVEL II 5 ACE10 20/09/2026
7990553/1 ANA LUCIA DE LIMA PAIVA SOARES NIVEL II 5 ACE10 30/09/2026
7997001/1 ANA CLAUDIA SANTOS NIVEL II 5 ACE10 20/07/2026
8004790/1 ELISABETH CECILIA MICHELSON NIVEL II 5 ACE10 08/09/2026
7402856/1 ERIKA CAETANO DA SILVA NIVEL II 4 AS14 10/09/2026
7844794/1 GRAZIELLA YNAIA MARQUES DA SILVA NIVEL I 10 AS10 16/09/2026
7464789/1 CINTIA NOGUEIRA FIGUEIREDO NIVEL III 2 ANS12 05/09/2026
7836538/1 FERNANDA PIZAO FARHAT NIVEL II 5 ANS10 12/09/2026
8060703/1 CARLOS ENRIQUE DE CAMPOS NIVEL II 4 ANS9 03/09/2026
8201871/1 SARA MARQUES DE PAULA NIVEL II 2 ANS7 21/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8338922/2 NARCISO SANTOS SILVA JUNIOR NIVEL I 7 QM7 05/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7580886/3 DIRCEU CAPUCCI JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 24/09/2026
7958013/1 JEAN PAULO CAMARGO COSTA NIVEL II 5 ACE10 14/09/2026
7974400/1 SONIA REGINA CAMILO DOS SANTOS LOBEIRO NIVEL II 4 ACE9 24/08/2026
7195796/1 ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA NIVEL III 2 AS17 11/09/2026
7465530/1 ELIANE APARECIDA DE SOUZA TEIXEIRA NIVEL II 5 AS15 24/09/2026
7945591/1 SIBERIA MATOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 14/09/2026
7981341/1 IARA RODRIGUES DA MOTTA NIVEL I 10 AS10 03/09/2026
8336962/2 PAULO DE TARSO SILVA SOUZA NIVEL I 8 AS8 19/09/2026
8567875/1 ANDREA CARLA DIAS NIVEL I 5 AS5 15/09/2026
8316899/2 JACINTA DE ARAUJO NIVEL I 8 ASTS8 08/09/2026
8325073/2 KATIA DE FATIMA TONON BARBOSA NIVEL I 8 ASTS8 16/09/2026
8341583/2 ROSALVO ANTONIO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 19/09/2026
8343985/2 ROSELY DE FATIMA NASCIMENTO NIVEL I 8 ASTS8 12/09/2026
8347018/2 ROSANGELA GODOY NIVEL I 8 ASTS8 30/09/2026
8349916/2 SUELI APARECIDA JULIAO DA SILVA RUAS NIVEL I 8 ASTS8 03/09/2026
7836171/1 CARLOS ANTONIO DA ROCHA NIVEL II 5 ANS10 26/09/2026
8135576/1 NELLY MIYUKI SHINOHARA IZUMI NIVEL II 3 ANS8 05/09/2026
8571449/1 RAQUEL CRISTINA NOGUEIRA NUNES NIVEL I 5 ANS5 27/09/2026
5829224/3 JOSIANE CARMELE HOMS MANASIA NIVEL III 4 ANSM14 04/09/2026

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Convocação   |   Documento: 166438572

A Supervisão Técnica de Saúde Butantã, por meio da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS Butantã, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONVOCA os servidores abaixo relacionados para trabalharem na ação realizada no dia 06/10/2026 (TERÇA-FEIRA), no período das 14h00 às 16h30, na atividade de AÇÃO EXTRAMUROS, Rua João Gomes Jr, 146 - Jd. Bonfiglioli.

RF - NOME

837.569.1/1 - Cibele Cruz Paixão

719.006.9/1 - Leia Antunes Siqueira de Camargo

819.082.8/1 - Aryel Ken Murasaki

A Supervisão Técnica de Saúde Butantã, por meio da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS Butantã, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONVOCA os servidores abaixo relacionados para trabalharem na ação realizada no dia 08/10/2026 (QUINTA-FEIRA), no período das 14h00 às 16h30, na atividade de AÇÃO EXTRAMUROS, Rua Cel. Otaviano da Silveira, 235 - Vila Sonia.

RF - NOME

837.569.1/1 - Cibele Cruz Paixão

788.984.4/1 - Fernanda de Sousa Alegre

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166429933

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7881924/1

IZADORA DIAS DE CARVALHO

01

29/09/26

7462719/1

LILIAN CANDIDO DA SILVA

01

02/10/26

7859830/1

ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO

03

02/10/26

7903201/1

CINTIA DOS SANTOS ANDRADE

03

05/10/26

8929572/1

ANA FLAVIA MARINHO DA SILVA

03

05/10/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7352093/1

JACIRA BEZERRA LIMA

01

29/09/26

8931186/1

MARGARIDA EVANGELISTA DOS SANTOS

01

29/09/26

6106935/3

MARIA DO CEU ALMEIDA SILVA

01

01/10/26

8325511/2

MARCIA KLEIN

14

01/10/26

8930881/1

MARIA APARECIDA DIAS

01

01/10/26

7190352/1

JOSÉ RODRIGUES DAS NEVES

01

02/10/26

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

5007852/7

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

01

02/10/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7352557/1

MARINES SILVA DE OLIVEIRA

08

21/09/2026

mãe

7902034/1

SIMONE DA SILVA BRAGA

08

02/10/2026

mãe

7017171/2

CELIA OLIVEIRA LIMA SOARES

08

02/10/2026

mãe

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

DE

PARA

7579128/3

SHIRLEY MAKILYNE SOUZA ARAÚJO, solteira

SHIRLEY MAKILYNE SOUZA DA ROCHA, casada

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166409706

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7835831/1

GEIZA MASCARENHAS SANTOS

180211060170000

180211060130000

28/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166462147

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7233647/2

CLAUDIA SIMONATO ALVES SILVA

180211100070000

180211100000000

02/10/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 166445072

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30341 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7578024/3

LUIZ GUSTAVO ESTEVES DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

19/09/2026

7578636/3

LEANDRO PEREIRA MOREIRA DA COSTA

NIVEL II

4

ACE9

09/09/2026

7881274/1

ADIMILSON RODRIGUES ALVES

NIVEL II

4

ACE9

05/09/2026

7902051/1

DAYSE AKIKO HORISAWA

NIVEL II

5

ACE10

25/09/2026

7977719/1

NELSON ALVES XAVIER

NIVEL II

5

ACE10

10/09/2026

7980451/1

SOLANGE MENDES DE SOUZA FRANCO

NIVEL II

5

ACE10

18/09/2026

7983573/1

IVANILDA DE ALMEIDA FERNANDES DE SOUSA

NIVEL II

5

ACE10

30/09/2026

7986009/1

VERAIDES SILVA DA CRUZ COSTA

NIVEL II

5

ACE10

21/09/2026

7988206/1

HELIO DE SOUZA QUEIROZ

NIVEL II

5

ACE10

12/09/2026

7180276/2

MARIA SUELY DE OLIVEIRA MORAIS

NIVEL I

10

AS10

21/09/2026

7400128/1

ADRIANA SOHN DA ROCHA GOMES

NIVEL II

4

AS14

30/09/2026

7573707/1

VALERIA DE OLIVEIRA

NIVEL II

4

AS14

17/09/2026

7949685/1

LETICIA ALVES DA SILVA

NIVEL II

5

ANS10

11/09/2026

7912382/1

DEBORAH RITTNER

NIVEL II

5

ANSM10

18/09/2026

Lauda 30342 - PROMOÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8351317/2

VALERIA SCUARCIALUPI

NIVEL II

1

QM11

02/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7123540/3

FLAVIA FISCHER GARCIA

NIVEL III

1

AS16

10/09/2026

7399634/1

CRISTIANE BARBOSA PACHECO

NIVEL III

1

AS16

16/07/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166356333

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060270000 7204469/1 PAULA GABRIELA MONTEAGUDO GIBIM 01 11/09/2026
180210080350000 8928690/1 FABIANA BARBOSA BARRETO MELO 01 29/09/2026
18021006019000 8343608/4 SANDRA RODRIGUES MONTENEGRO 02 25/08/2026
18021009034000 8927898/1 MARA LILIANE ALVES RIBEIRO 01 01/09/2026
18021009034000 8006512/1 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CRUZ 03 14/09/2026

180210080350000 7778571/1 LUCIANA DA SILVEIRA MARTINS PRADO 03 19/08/2026

ANEXO I - BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022-
DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE,
TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO :
NOME RF PARCELA A PARTIR
5918260/1 VIVIAN HITOMI UTINO KITAHARA 299 13/10/2026 A 23/10/2026
6417558/1 MARCIA TAZIMA IMANICHE 299 01/10/2026 A 30/10/2026
7743530/3 REGIANE ARTEN SCHIAVINATO SCIRRE 299 13/10/2026 A 30/10/2026

LICENÇA NOJO RETIFICANDO DOC 29/07/2026p324- LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
9212655/1 CLAUDIA CRISTINA ALVES AREDES,
02 DIAS, NO PERIODO DE 13/07 A 20/07/2026, EM
VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SEU SOGRO

ALTERAÇÃO DE EH -RETIFICANDO DOC 06/10/2026p400 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
7702116/3 FERNANDA DE SOUSA 180210100090000 180210100190000 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
18021006000000 8067848/1e2 ADRIANA PAIS DE LIMA 01 21/09/2026

180210080350000 7572026/3 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA 02 16/07/2026

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.091/18:
RAFAEL COUTO STOLFO 9312641/1 - 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho no período de 13/09/2026
DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO 59.279/2020
RAFAEL COUTO STOLFO 9312641/1 - 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho a partir de 19/09/2006

Despacho deferido   |   Documento: 166489071

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30323

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5841224/2 VALDETE DA SILVA LOPES NIVEL III 4 AGS14 05/10/2026
7433697/2 ANDREZA APARECIDA YABIKU NIVEL II 4 ANS9 02/10/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 166472686

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

701.078.8/02 ARACI PESTANA GALASSO 6018202501089687 180208080350000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2002 a 31/05/2002.

719.546.0/01 ROSEMEIRE FRANCA OLIVEIRA MARTINEZ 6018202601084253 180211070190000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 06 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/07/1992 a 17/08/1992; 18/08/1992 a 05/10/1993; 21/06/1994 a 08/09/1994; 14/08/1995 a 10/01/1996; 22/01/1996 a 22/11/1996; 23/11/1996 a 07/04/1999; 13/11/2000 a 27/03/2001; 07/05/2001 a 21/06/2002

786.256.3/01 ROSELI SVARTMAN ISFER 6018202601140285 180208070050000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 03 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1986 a 31/01/1987; 01/03/1987 a 31/12/1989; 01/02/1990 a 28/02/1993; 01/04/1993 a 30/04/1993; 01/08/1999 a 31/12/1999; 01/04/2000 a 28/02/2002; 01/04/2003 a 08/10/2009.

829.981.1/02 CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 6018202601222427 180402010010000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/8, o tempo de 09 anos 07 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/06/2003 a 30/11/2004; 01/12/2004 a 22/06/2007; 07/04/2008 a 30/06/2009; 01/07/2009 a 01/10/2010; 06/10/2011 a 31/12/2011; 01/01/2012 a 04/03/2013; 02/05/2013 a 30/06/2014; 01/07/2014 a 15/01/2015.

831.417.9/02 FABIANA CECILIA DE SOUZA TEODORO 6018202601136261 180208100000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 04 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/02/1997 a 04/03/2002; 27/05/2002 a 09/01/2008; 23/05/2008 a 09/09/2008; 18/09/2008 a 21/09/2010; 01/10/2010 a 01/02/2015.

921.195.1/01 TATIANA RAMOS MIRANDA 6018202601057418 180211060530000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 03 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/03/2015 a 03/07/2023.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

592.774.9/2 ELIANE MARA LOUBACK CORRAL 1993-0.060.647-6

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 18/11/1993, que averbou o tempo de 02 anos, 04 meses e 29 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do art. 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao período de:18/06/1989 a 13/11/1991.

701.674.3/2 EDUARDO DE SOUZA SANTOS 2005-0.005.307-0

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 02/02/2005, que averbou o tempo de: 09 anos, 04 meses e 20 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 19/08/1987 a 16/03/1988; 03/10/1988 a 08/10/1989; 14/11/1989 a 30/01/1996; 02/08/1999 a 10/06/2001

829.132.2/3 AILTON BARBOSA DA SILVA 6018.2026/0072879-3

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 03/07/2026, que averbou o tempo de: 11 anos 02 meses e 25 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 03/01/1983 a 03/09/1983, 25/11/1984 a 10/04/1985, 02/06/1986 a 08/08/1986, 01/02/1988 a 02/08/1988, 12/11/1990 a 14/09/1992, 02/08/1993 a 08/11/1993, 18/04/1994 a 12/08/1994, 07/11/1994 a 01/10/1996, 04/12/2000 a 31/01/2003, 28/07/2003 a 19/09/2003, 06/11/2003 a 27/01/2004, 01/03/2004 a 10/08/2004, 26/01/2010 a 31/07/2010, 13/05/2013 a 15/01/2015.

833.425.1/2 MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 6018.2026/0041835-2

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 30/04/2026, que averbou o tempo de 17 anos 06 meses 25 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 01/06/1985 a 11/02/1986, 02/03/1998 a 11/04/2003, 12/04/2003 a 24/07/2008, 25/07/2008 a 07/09/2008, 08/09/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 15/01/2015.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166262558

Processo nº 6018.2026/0106213-6

Interessada: CELESTE ELVIRA VIGGIANO - RF.: 611.502.1 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12650857 e nº 12650875, de 08/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166233883

Processo nº 6018.2026/0104980-6

Interessada: ALFREDO ROBERTO KNAUFT - RF.:542.782.7 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12645254 e nº 12645253, de 02/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166156297

Processo nº 6018.2026/0104046-9

Interessada: CRISTIANE GOMES DOS PASSOS FREITAS RF: 746.014.7 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12642258 e nº 12642257, de 31/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166273910

Processo nº 6018.2026/0104789-7

Interessada: MARIA APARECIDA GONCALVES - RF.: 636.466.7 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12650691 e nº 12650610, de 08/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166274925

Processo nº 6018.2026/0104948-2

Interessada: LUCIONE DA COSTA - RF.: 784.719.0 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12650531 e nº 12650532, de 08/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166163492

Processo nº 6018.2026/0066562-7

Interessado: LUIZ PAULO MENDONCA RIBEIRO - RF.: 523.800.5 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12634009 e nº 12633989, de 24/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166238953

Processo nº 6018.2026/0066768-9

Interessada: WALDILENE TELES SANTOS - RF.: 554.950.7 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12645814 e nº 12645803, de 03/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166154578

Processo nº 6018.2026/0076651-2

Interessado: PAULO RODOLFO FISCHER RF: 317.285.6 v4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12645614 e nº 12645598, de 02/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166249363

Processo nº 6018.2026/0077335-7

Interessada: TERESINHA GONCALVES MARTINS - RF.: 555.971.5 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12647212 e nº 12647211, de 03/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166259976

Processo nº 6018.2026/0079036-7

Interessada: MARIANGELA ALVAREZ YAMIN - RF.: 573.596.3 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12647268 e nº 12647267, de 03/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166188668

Processo nº 6018.2026/0079795-7

Interessada: GERSON NICOLLETTI - RF. 522.223.1 v4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12613192 e nº 12613191, de 27/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166157831

Processo nº 6018.2026/0080363-9

Interessada: IONE MUNHOZ RF: 392.134.4 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12614459 e nº 12614443, de 27/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166192289

Processo nº 6018.2026/0092249-2

Interessada: AGUIDA MARIA RIBEIRO BARCELOS - RF.: 185.099.7 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12633889 e nº 12613588, de 27/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166161901

Processo nº 6018.2026/0098152-9

Interessado: LUIZ ORLANDO FEIO MARQUES - RF. 641.065.1 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12630799 e nº 12630798, de 27/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166159943

Processo nº 6018.2026/0037554-8

Interessada: AMALIA FERREIRA BORGES - RF.: 547.014.5 v4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12640267 e nº 12640264, de 28/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 166278452

Processo nº 6018.2026/0116913-5

INTERESSADO: WANG HSING WEI - R.F.: 613.594.3 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 412/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: WANG HSING WEI

Registro Funcional: 613.594.3 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166258082

Processo nº 6018.2026/0116336-6

INTERESSADO: NELSON PINHEIRO - R.F.: 740.662.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 411/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: NELSON PINHEIRO

Registro Funcional: 740.662.2 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166242735

Processo nº 6018.2026/0114977-0

INTERESSADO: WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA - R.F.: 611.465.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 409/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA

Registro Funcional: 611.465.2 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166229886

PROCESSO Nº 6018.2026/0104453-7

INTERESSADO: ANA PAULA ROSA PUGLIESI - RF.: 551.340.5 v4

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12645516 e nº 12645515, de 02/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166229365

PROCESSO Nº 6018.2026/0099423-0

INTERESSADA: ANA TEREZA DA SILVA GONCALVES - RF.: 132.001.7 v2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12634847 e nº 12634838, de 24/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 165911570

Portaria nº 633/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

RF / Vinc. Nome Cargo
7244258/1 MARCIA COSTA DOBROWISCH ANS-ENFERMAGEM

Diretoria

Portaria   |   Documento: 166395820

Processo nº 6021.2025/0029526-3
Portaria nº 652/2026-SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, em cumprimento às manifestações da Procuradoria Geral do Município constantes dos documentos SEI nºs 163235732, 163238314 e 163239157, e considerando a aposentadoria por invalidez do servidor com efeitos retroativos a 01/06/2026, anteriormente à publicação do despacho sancionador proferido no documento SEI nº 159310587,

EXPEDE:

I - Tornar sem efeito a Portaria nº 399/2026-SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2026.

II - Determinar a anotação no prontuário funcional do ex-servidor Alexandre Aparecido Resende, RF nº 777.365.0, vínculo 5, da penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias imposta no âmbito do Processo nº 6021.2025/0029526-3, para fins de eventual cumprimento caso venha a ser restabelecido vínculo funcional com a Administração Municipal, por aplicação analógica do § 2º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

III - Publique-se e encaminhem-se à Divisão de Administração de Pessoas - DAP para as providências cadastrais cabíveis.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Comunicado   |   Documento: 166436512

COMUNICADO DE FALECIMENTO

Nome

Eduardo Torzoni

Registro/V

5873622/2

Categoria

Efetivo / Em comissão

Cargo

Assistente de Suporte Operacional NIII

Padrão

QB13

Unidade de Lotação

DGEE-DEEI-Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Código EH

190004020000000

Cargo

Assessor II

Padrão

CDA2

Unidade de Lotação

DGEE-DEEI-Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos

Código EH

190004010000000

Data de falecimento

30/09/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Substituição   |   Documento: 166462297

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 166462297

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

ANDRELI LUIZA DOS SANTOS, RF. 9393846/4, DIRETOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria, CDA-5, Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a CAMILA SOARES DE SOUZA SARTIN, RF. 9503731/2, CHEFE DE ASSESSORIA I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/10/2026 a 29/10/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 166364849

SEI n. 6021.2025/0067696-8
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Saúde.
ASSUNTO: Inquérito administrativo. Assédio sexual. Absolvição. Proposta de aplicação de suspensão por infração de natureza comum.
Advogada: Luanalena Swidnicki Duailibe, OAB/SP 307.477
DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO n. 281/2026 - PGM.G
I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial das conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo desta Procuradoria Geral, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, "c", do Decreto n. 57.444/16, ABSOLVO o servidor J.Q.A.J. da imputação de conduta caracterizadora de suposto assédio sexual que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.
II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SMS para fixar a lotação do servidor.
III - Publique-se, nos termos do art. 10 da Lei n. 16.488/16, e encaminhe-se a SMJ para deliberação quanto às infrações imputadas ao indiciado que não se enquadram na Lei n. 16.488/16, nos termos da proposta da Coordenadoria Geral do Consultivo, sugerindo-se subsequente envio para para PROCED para ciência e anotações, com posterior envio à unidade de origem.
IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto n. 57.444/16.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 166495605

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 111 CITA O(A) SERVIDOR(A) PRISCILA ROCHA PAULINO, RF 833.775.6/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I LOTADO EM SMS - HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0015263-4, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 12/02/2025 A 20/03/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 28/10/2026, ÀS 15h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº02/03

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 166495649

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0024599-1 | ADRIANA MOLINA | CPP-112

Dia 17/11/2026

10h - WILTON LUIZ DUQUE LYRA, RF: 660.381.5; Cargo: Professor; Lotação: SME/ EMEF Carlos Chagas;

10h30 - RICARDO CAVALCANTE NOGUEIRA, RF: 731.989.4; Cargo: Secretário; Lotação: SME/ EMEF Carlos Chagas;

11h - LUIZ CARLOS DE LIMA, RF: 720.963.1/1; Cargo: Professor; Lotação: SME/ EMEF Carlos Chagas.

DESPACHO: Ciência à defesa, do despacho doc. SEI (166246294), e das audiências designadas acima, para o dia 17/11/2026 a partir das 9h30; bem como do servidor aposentado: Otoniel de Lima, para o dia 17/11/2026 às 9h30.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 166482835

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 09/10/2026, para o dia 16/10/2026, a partir das 13h30, ref. ao PA SEI 6021.2026/0055152-0, conforme abaixo:

Dia 16/10/2026

13h30 - JULIANA FAVARETTO, RF 790.916.1/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

14h - LUCAS FORTUNATO DE SOUZA, RF 936.428.5/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

14h30 - BEATRIZ SIMÕES GONÇALVES, RF 842.104.8/1; Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio, Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

15h - RICHARD GONÇALVES SILVA, RF 932.981.1/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

15h30 - THIAGO FERREIRA LOPES MACHADO, RF nº 855.543.5/2; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 166424240

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

FICA(M) CANCELADA(S)( a(s) audiência(s) da ex-servidora MAIRA HENRIQUE ARRUDA DA SILVA, do dia 20/10/2026 às 10h, ref. ao PA SEI 6021.2026/0006046-2.

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 20/10/2026 às 11h, para o dia 20/10/2026, às 10h, ref. ao PA SEI 6021.2026/0006046-2, conforme abaixo:

Dia 20/10/2026

10h - IZABEL CRISTINA DE SOUZA, RF 841.277.4; Cargo: Supervisor; Lotação Supervisão Técnica de Planejamento Urbano; Lotação: Sub Santo Amaro.

DESPACHO: À defesa, para ciência do cancelamento e redesignação da audiência designada para o dia 20/10/2026, conforme acima.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0022256-0 | MARINETE CHIALI | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHО, OAB/SP 517.094,

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166495728

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 166296206

6021.2025/0086498-5 - Procedimentos disciplinares: sindicância. Despacho deferido. I- À vista da manifestação antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de J. M. H., nos termos do artigo 202 e 186 da Lei nº 8.989/79, ante a violação do artigo 179 “caput” e 178, incisos v, XI e XII do mesmo diploma legal e artigo 2º da lei 16.488/16. II - Publique-se. III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 166461721

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HOSPITAL MUNICIPAL DO SERVIDOR PÚBLICO

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso II do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

642.808.8/1 Josefa Inocencio da Silva 02 dias 29/09/26.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166472600

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

R.F.: 623.670.7/1 NOME: DECIO GONÇALVES DE MELO

CARGO: Assistente de Suporte Operacional nível III

DO SETOR ANTERIOR: Secretaria Municipal das Subprefeitura/Subprefeitura Municipal de Pirituba/Jaraguá/Unidade de Armazenamento - EH: 420007020100000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural/Casa de Cultura Municipal de Brasilândia- EH: 250019000010100

SEI 6025.2026/0019100-3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166442142


6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido, o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018,

RF/VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

PERIODO LETIVO 2026

8211027/6

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

SEGUNDAS-FEIRAS

SEXTAS-FEIRAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, até o termino do ano letivo.

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 166420144

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

RETIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

PUBLICADO NO DOC DE 30/09/2026 - Pag. 436

Onde se LÊ: SEI 6027.2026/0013557-0 SVMA/DGP/ ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO, RF: 812.422-1, DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270030000000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JULIANA LAURITO SUMMA, RF: 779.014-7 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 31/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Leia-se: SEI 6027.2026/0013557-0 SVMA/DGP/ ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO, RF: 812.422-1, DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270030000000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JULIANA LAURITO SUMMA, RF: 779.014-7 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 15/10/2026 á 02/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 166407816

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

570.490-1/2

WILSON VIEIRA DA ROCHA

03

01/09/26

38.030.106.004.0100

581.315-8/2

SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLEO

01

21/09/26

38.000.233.000.0000

591.870-7/2

HELSON LUIZ DE SOUZA

02

08/09/26

38.000.212.000.0000

620.291-8/1

BERENICE MONPEAN DE FREITAS

01

06/09/26

38.030.106.002.1100

646.412-2/1

LAUDO LIMA LOPES

01

14/09/26

38.000.226.000.0000

648.142-6/2

MARCO POU WAH YUNG

02

19/09/26

38.030.106.002.0700

648.899-4/1

ANTONIO PAIVA PINHO

03

30/09/26

38.002.000.000.0200

648.997-4/1

FLAVIO DIAFÉRIA

02

17/09/26

38.030.108.004.0000

653.392-2/1

SERGIO AGUIAR HENRIQUE

03

30/09/26

38.030.108.000.0000

674.461-3/1

SIMONE SILVA OLIVEIRA

02

29/09/26

38.002.000.000.1900

680.672-4/1

ANA PAULA TARGINO

01

22/09/26

38.030.107.018.0000

698.506-8/1

SAMARA ALVES DOS SANTOS

01

14/09/26

38.000.233.000.0000

698.687-1/1

SERGIO TADEU DOS SANTOS VIEIRA

02

18/09/26

38.030.106.004.0500

708.878-7/1

CARLOS EDUARDO MARCONDES DA SILVA

01

19/09/26

38.000.218.000.0000

710.044-2/1

WESLEY CESAR DOS SANTOS

03

21/09/26

38.030.106.004.0300

734.016-8/1

ARTUR DA SILVA COUTINHO

03

04/09/26

38.030.106.002.0700

737.825-4/1

VALDECIR PAULINO MONTEIRO

02

24/09/26

38.000.201.000.0000

737.903-0/1

EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO

01

12/09/26

38.030.106.004.0300

737.908-1/1

FRANCISCO CARLOS DA CONCEIÇÃO SANTARELLI

01

08/09/26

38.000.101.000.0000

741.814-1/1

DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

03

21/09/26

38.000.101.000.0000

815.819-3/1

FABIO FERNANDES GOMES

02

21/09/26

38.030.106.004.0300

854.379-8/1

DAIANE KATYA CURTI

01

25/09/26

38.000.203.000.0000

858.755-8/1

GUSTAVO RODRIGUES MAIA MANOEL

01

07/09/26

38.030.107.003.0000

887.802-1/1

GLAUCIA SILVA BARRETO

02

08/09/26

38.000.205.000.0000

917.142-8/1

FABIO HENRIQUE PASSAGLIA DANTAS

03

09/09/26

38.030.106.003.0400

917.300-5/1

RAFAEL BITTAR

03

20/09/26

38.030.107.013.0000

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

858.181-9/3

JESSICA CAROLINE MODESTO

01

10/09/26

38.010.000.000.0000

858.181-9/3

JESSICA CAROLINE MODESTO

01

29/09/26

38.010.000.000.0000

812.595-3/6

NATALIA LEITE DE MORAIS

02

13/09/26

38.000.202.000.0000

952.456-8/1

ROSEMEIRE GONÇALVES DE OLIVEIRA CARVALHO

02

14/09/26

38.002.000.000.0600

952.964-1/1

ANDRESSA MICHELE BARBOSA

05

18/09/26

38.002.000.000.1100

953.373-7/1

KELLY CRISTINA DE SOUZA

04

29/09/26

38.010.000.000.0000

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 166392318

INTERESSADA: Renata de Alquino (RF nº 788.649.7/1)

ASSUNTO: Revisão de evolução funcional - Promoção horizontal ao grau "B"

DESPACHO

No uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento nos artigos 16 e 56 da Lei Municipal nº 16.239/2015 e no Decreto Municipal nº 56.795/2016, que disciplinam a promoção horizontal dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, e em face das manifestações técnicas conclusivas de SMSU/CAF/DRH/TD (SEI nº 165870984) e de SEGES/COGEP/DPGC/DGC (SEI nº 166077914), bem como dos fundamentos expostos na manifestação jurídica da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 166191182), cujas razões acolho como fundamento de decidir:

DETERMINO:

a) Promover horizontalmente a servidora Renata de Alquino, RF nº 788.649.7/1, para o Grau "B", com vigência a partir de 1º de abril de 2016, nos termos do artigo 16 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 16.239/2015 e Decreto Municipal nº 56.795/2016, mantido o posicionamento no aludido grau quando da progressão para Guarda Civil Metropolitana de 1ª Classe em 5 de março de 2026;

b) Reconhecer a incidência da prescrição quinquenal prevista no Decreto Federal nº 20.910/1932 sobre os efeitos financeiros decorrentes do ato, limitando a apuração de diferenças remuneratórias devidas ao período posterior a 15 de setembro de 2021, ante a data de protocolização do requerimento administrativo (15 de setembro de 2026), declarando prescritas as prestações remuneratórias anteriores;

c) Publique-se.

d) Encaminhar os presentes autos à Divisão de Recursos Humanos (SMSU/CAF/DRH) para as anotações cadastrais de praxe e atualização do prontuário funcional da servidora;

e) Remeter o expediente ao setor competente de pagamento para elaboração de demonstrativo individualizado de diferenças remuneratórias apuradas entre os Graus "A" e "B", inclusive com seus devidos reflexos legais (RETP, quinquênios, gratificação natalina e terço constitucional de férias), submetendo-se a quitação de parcelas de exercícios anteriores à prévia existência de dotação orçamentária e manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças (SMSU/CAF/DOF);

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 166422486

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2022/0005175-3 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 165800612, pela Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2026/0000428-0 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 163632083, pela Presidente da 1ª CPPAD.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164374328

Interessados: LOURIVAL SILVA DE ALCÂNTARA - RF 656.871.8; MARCELO ALVES DA SILVA - RF 680.739.9; LILIAM PASCHOAL BUENO - RF 696.059.6; ANDRÉ LUIZ ANTAS HENRIQUES - RF 646.901.9.

Assunto: Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Sindicância Administrativa e Aplicação Direta de Penalidade

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0001746-3, notadamente as manifestações exaradas pelo Averiguante (151922389), pelo Comandante Operacional Norte (152685352), pela Divisão de Disciplina (153342381), pelo Subcomandante (153545400) e pelo Comandante Geral (154969653), e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho:

a) DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 93, §3º, inciso III, alínea "c", e artigo 94 da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, em desfavor dos servidores Classe Especial Lourival Silva de Alcântara - RF. 656.871.8, Subinspetor Marcelo Alves da Silva - RF. 680.739.9 e Classe Especial Liliam Paschoal Bueno - RF. 696.059.6, por infração ao disposto no artigo 7º, incisos III, VIII, XI e XII, c/c artigos 15 e 18, incisos VI e XVI, todos da Lei nº 13.530/03, a fim de possibilitar a completa elucidação dos fatos e a individualização das responsabilidades.

b) DETERMINO a remessa de cópias das principais peças do presente procedimento ao Comando da IR-CV, para que, no âmbito de sua competência disciplinar, avalie a conveniência da APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE em desfavor do Subinspetor André Luiz Antas Henriques - RF. 646.901.9, nos termos do artigo 100 da Lei nº 13.530/2003, por infração ao disposto no artigo 7º, incisos III, XI e XII, c/c artigo 15 e artigo 18, inciso VI, do mesmo diploma legal, independentemente de submissão a esta Secretaria, observado o rito dos artigos 101 e 102 da referida lei.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166470648

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0017419-4
Portaria nº 012/IR-CT/2026/ de 05 de outubro de 2026.
Memorando Disciplinar0004/IR-CT/2026.

O Inspetor de Divisão Wagner Peres, Comandante da Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, MARCELO RODRIGUES PINTO - RF.: 777.278.5 - DISTINTIVO: 8759, CARGO: GCM CLASSE ESPECIAL, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, a pena de ADVERTÊNCIA , com base nos artigos 100 e 101, por violação do artigo 7º, INC., III, XI, C.C OS ARTIGOS 15, ARTIGO 16 INC.II, todos da Lei n° 13.530 de 14 de Março de 2003, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei 13.530/2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166328187

6064.2026/0000797-3

I - No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria SMDET nº. 22/2025 e à vista das informações constantes no processo em epígrafe, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007, o afastamento do servidor Guilherme Pereira Roncoletta, RF.: 915.251.2/3, Chefe de Equipe II, ref. CDA-3 da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico desta Pasta, que no período de 08 de agosto a 02 de setembro de 2026, participou no curso "Gestão Responsiva de Projetos”, realizado na cidade de Copenhague, na Dinamarca, de acordo com os documentos contidos no referido processo sob nº 166254870 e 166283075

II - PUBLIQUE-SE.

III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas da SMDET, para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007.

Despacho   |   Documento: 166324384

6064.2026/0001078-8

I - No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria SMDET nº. 22/2025 e à vista das informações constantes no processo em epígrafe, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007, o afastamento dos servidores Karina Cristina Souza de Assis, RF 928.339.1/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I e Fernando Gomes da Silva, RF 930.028.7/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, ambos da Coordenadoria de Agricultura, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por terem participado no "Seminário Anual das Carreiras dos Níveis Básico e Médio da Prefeitura de São Paulo", que será realizado nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - SINDSEP, na cidade de São Paulo/SP, de acordo com os documentos contidos no referido processo sob nº 164701977, 165400161, 166228357 e 162849264.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas da SMDET, para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166423297

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedidos 5 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673/2021, regulamentada pela Portaria n.º 16/SEGES/2023:

RF

NOME

A PARTIR DE

954.940.4/1

Fabiana Kalil Pinto Chiquito

08/09/2026

Portaria   |   Documento: 166227946

PORTARIA SMDET 101, DE 02 DE outubro DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDIMAR ARAUJO MENDES, RF 957.114.1/1, Gerente de Projetos, ref. CDA-4, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, CDA-6, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor FELIPE DE OLIVEIRA, RF 751.657.6/8, Coordenador II, ref. CDA-6, comissionado, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 05/10/2026 a 24/10/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166439479

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Mateus dos Santos Vieira, RF 948.903.7/2, lotado na Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, EH 321103000000000, por 1 (um) dia a partir de 02/10/2026.

Corregedoria Geral do Município

Portaria   |   Documento: 166429457

PORTARIA Nº 8/2026/CGM-CORR

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

RESOLVE:

I - Cessar, a partir 06/10/2026, os efeitos do ato que designou a servidora Leda Helena Barreto Leite, RF 836.045.6/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI6, para compor como Presidente a 3ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

II - Cessar, a partir de 06/10/2026, os efeitos do ato que designou o servidor André Theodoro de Souza Cruz, RF 956.996.1/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 3ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

III - Designar, a partir 06/10/2026, o servidor o servidor André Theodoro de Souza Cruz, RF 956.996.1/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Presidente a 3ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

IV - Publique-se.

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO

Corregedora Geral do Município

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166468541

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730100000000000 959.279-2 JAQUELINE DA COSTA NERY 01 06/10/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 166378250

Despacho Documental

I - À vista dos elementos constantes do presente, torno sem efeito a autorização de afastamento da servidora Melina Furuta Kuroiva - RF 797.303-9/4, da carreira QEAG, lotada em SMUL/CASE/DLE, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, para participação no Seminário "Reflexões sobre a cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", promovido pelo SINDSEP, realizado no período entre 15/09/2026 e 16/09/2026, na cidade de São Paulo, São Paulo.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para ciência, publicação e demais providências cabíveis.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166464782

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8925666/1 GUILHERME PINHO ONCKEN NIVEL I 3 QEAG3 06/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB



Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6361391/1 AUCELIA BOMFIM DA CRUZ NIVEL II 6 QM16 20/09/2026
7883048/1 SIMONE APARECIDA BETTUZZI NIVEL I 9 QM9 05/09/2026
8340234/4 REGINA MARIA VILELA NIVEL II 2 QM12 04/09/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 166360762

Portaria de Substituição nº 98/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora THAIS MIUKY NAGATA, RF: 9266623, cargo: DIRETOR I, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE ASSESSORIA II, REF: CDA6, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 12/10/2026 A 26/10/2026, em substituição ao servidor JACQUES FELIPE IATCHUK VIEIRA, RF: 8979154, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 166443002

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedidos 5 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9550950

ARIANE MAZZA RIBEIRO CAMARGO

05/10/2026

Licença   |   Documento: 166483075

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9513299 2 HELLEN COSTA DE OLIVEIRA 01 DIA 05/10/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 166385517

DESPACHO DO COORDENADOR

REMOVENDO

R.F.: 892.669.7 - ERNESTO MASSAYOCHI SUMI - PROFISSIONAL DE ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA PARA COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA, E.H.: 121100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 010/COGEP/2026.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 166437351

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO DEFERIDA

621.485.1/1 Ademar das Chagas - Assistente de Suporte Operacional - Nível II QB10

08 dias no período de 03/10/2026 a 10/10/2026 em virturde do falecimento de seu irmão.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 166441927

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE

440003030000000 926.519.8/1 VITOR DE ALMEIDA COSTA SCHOUPPANI 03 05/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166487179

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais e Agentes de apoio para participarem da Operação Conjunta no dia 09/10/26 às 23:55 hs:

Fiscais de Posturas Municipais
Fernanda Luiza de Souza Ribeiro - RF 856.563-5
Luciano Chimenez Aviles - RF 956.165-0
Luis Antonio de Oliveira Filho - RF 956.886-7
Victor da Silva Soares - RF 941.102-0
Agentes de Apoio
Carlos Eduardo Custódio - RF 807.528-0
Israel Soares dos Reis - RF 761.530-2

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166284863

6039.2026/0003853-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: FABIO LUIS MORETTI PIERROTTI - R.F. 308.022.6

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médico pericial nº 12646976 e 12646973 de 03/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo com diagnóstico em 27/08/2019, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do beneficio assistencial, em caráter definitivo conforme disposto no art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/2024 da SEGES. de 31/01/2024.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 166418668

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5812721/2 MARIA APARECIDA SORGE NIVEL III 2 QB13 05/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166478352

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/ 2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REG./VINC. NOME E.H. DUR. A PARTIR

603.492.6/4 MIRIAM CARVALHO DE DEUS 670007040100000 06 DIAS - 01/10/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166459618

LICENÇA NOJO

Deferida nos termos do art. 64 da Lei nº 8.989/79

MAURO MENDES RINO, RF: 674.013.8/2, Profissional Eng. Arq. Agronomia Geologia N-II, 08 dias no período de 04/10/26 a 11/10/26 em virtude do falecimento de seu pai

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 166378747

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - Referentes a outubro de 2026 Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de: 5806071/3 - DARLIA INACIO DE SOUZA - SUPERVISOR - 2023 - 18 dias - 13/out/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166454707

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/10/2026 à 31/10/2026.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano Jose da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

799.194.1/2 Edilson de Lima Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

727.265.1/1 Jaira Cristina de Lima Machado Assist Adm Gestão

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

579.683.1/2 Jose Antonio Gaeta Fernandes Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

793.477.7/1 Monica Gonçalves Arangio Assist Adm Gestão

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

762.083.7/2 Robson da Silva Agente de Apoio

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 166451559

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo no disposto do artigo n° 126 da Lei 8989/79.

R.F./VINC. NOME REQUERIMENTO
500.339.3/1 MIGUEL SALOMAO JUNIOR Nº 01/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166417513

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Art. 5º Decreto nº 64.014/2025

R.F./VC

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5557739/2

NILSON ALVES DE OLIVEIRA

02

29/09/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 165937947

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho para o período de: 01/10/2026 a 31/10/2026.

RF

VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇAO

4731140

3

FLAVIO ROBERTO DE BORGEA DE CARVALHO

ASO

5316537

2

DANIEL DE SYLOS JUNIOR

AAG

5459061

1

VALDIR ALVES DA SILVA

AAG

5610346

2

RONALD TADEU EGYDIO

ASO

5725593

2

CELSO VITOR DA COSTA

ASO

5924847

2

LUIZ FERREIRA DE SOUZA

ASO

6008356

1

JOSE PAULO TRALDI

AAG

6034047

1

ADRIANA CORTES OLIANI

AAG

6244483

1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

ASO

6263364

1

SILNEIA TADEU FERREIRA DOS SANTOS

ASO

6294961

2

EDULA MOURA DE PAULA

AAG

6335454

1

MARCIA DANTAS DE LIMA

AAG

6336345

1

EMERSON COSMO CAMPANHA

AAG

6361633

1

INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA

AAG

6420729

1

NIVALDO FERNANDES

ASO

6444717

1

EDILSON DE JESUS

ASO

6445543

1

ANA MARIA DANIEL

AAG

6448704

1

JOSE CARLOS BALBINO

ASO

6452281

1

PEDRO BATISTA SANTOS

ASO

6454364

1

BENEDITO APARECIDO SALVADOR

ASO

6507824

1

MAURICIO DIAS DE SOUZA

ASO

6513841

1

MARLI ASSUNCAO HIPOLITO SILVA

AAG

6514685

1

DANIEL DE MENEZES

ASO

6536701

1

CLAUDINEI APARECIDO DE LIMA

ASO

6878253

2

JOSE SEBASTIÃO DA COSTA

ASO

6979513

1

JURACY LUCAS DE LIRA

ASO

6987508

1

ANDERSON LOURENÇO ABDALLA DE ALMEIDA

ASO

7190514

2

ROBERTA CRISTINA DA SILVA

ASO

7329822

1

PAULA FERREIRA MONTORO

AAG

7407131

1

OSMAR DA SILVA CHAGAS

ASO

7407246

1

GENILTON CORREA MINELLI

ASO

7417446

1

MARIA ALICE GONÇALVES COSTA

ASO

7456549

1

JOÃO CARLOS DO SACRAMENTO

ASO

7812761

1

CELSO VENTER PEREIRA

AAG

7993854

1

ANA MARIA RAU

ASO

8076367

2

CLAUDIO OSHIRO

ASO

9265431

1

BERNARDES FELLIPE CRUZ

AAG

9316604

1

MARCELO BAETA MONTERO

AAG

9316817

1

MONIQUE EMIKO TOYA

AAG

9376178

1

ANDREI VILLEGAS

AAG

9392823

1

THAIS LOPES SEPULVEDA

AAG

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166409961

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Port. nº 226/2001/PREF-G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC 22/01/2005:

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

655.614.1/5

Sidneia Aparecida de Souza Melchior Gesteira

08

02/10/2026

Retificação.   |   Documento: 166279412

6060.2026/0000006-3 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO / Documento: 161314514

DOC 20/07/2026 - pág. 432

ONDE SE LÊ: a partir de 18/03/2026

LEIA-SE: a partir de 23/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 166380638

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0010124-7

NOME DO SERVIDOR:

CLARICE HORTÊNCIA NOVAIS

REGISTRO FUNCIONAL:

852.793.8/1

DESPACHO:

CÓD: 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 09 meses e 26 dias, correspondente(s) ao(s) período(s): 09/02/1987 a 01/03/1991, 18/07/1991 a 15/10/1991, 02/12/1991 a 15/01/1992, 04/08/1992 a 04/11/1992, 02/03/1993 a 15/04/1993, 16/08/1993 a 12/11/1993, 01/07/1994 a 20/07/1994, 01/08/1994 a 07/10/1994, 10/10/1994 a 13/12/1994, 01/02/1995 a 12/07/1995, 01/08/1995 a 13/09/1995, 18/09/1995 a 13/05/1996 e 02/09/1996 a 18/10/1997.

Seção de Cadastro

Opção de Contribuição   |   Documento: 166417827

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

5679249

2

RENATO CHIAVASSA

ANSM - MEDICO

8251

01/10/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166405844

6210.2026/0010747-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARCOS YOSHIO YANO , RF 8519242, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI ( 166333015) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no ""3rd BRAZIL & KOREA 2026 - EXCHANGE INVITATIONAL", no período de 24 a 31/10/2026 em Seul/Coreia do Sul.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166405893

6210.2026/0010773-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID, RF 8551663, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (166325876 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO DE OFTALMOLOGIA DA USP", no período de 02 a 05/12/2026, em SÃO PAULO/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 166356546

PORTARIA HSPM Nº 43, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0010609-5

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, em face do disposto na Lei nº 13.766/2004 e no Decreto nº 63.464/2024:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO conforme Lei 13.766/2004 artigo 41, de acordo com as Escalas de Plantões realizadas no mês de SETEMBRO/26, informada pela Diretoria de Atenção a Saúde, aos servidores:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 166422647

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8526494 1 EDNEI JOSE DA SILVA 1 30/09/2026
8530424 1 SELMA RAMOS CARDOSO DA SILVA 2 01/10/2026
8526681 1 LUCIANE APARECIDA LIMA DE AZEVEDO 2 29/09/2026
8471967 1 MARIA CICERA DA SILVA 1 02/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8528829 1 ELIANA FREITAS GRANDE 1 30/09/2026
8327050 2 MARCOS SHIGUERU MISACA 8 30/09/2026
8533059 1 SIMAO PEDRO JOAQUIM 8 01/10/2026
8529281 1 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 4 04/10/2026
7569254 3 DENIS VIEIRA PINTO 14 03/10/2026
8528527 1 CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA 5 05/10/2026
8525331 1 ELAINE CRISTINA SANCHES 3 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8566101 5 RUBENS MAZARIO JUNIOR 2 02/10/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166356720

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0005288-2

I - Tendo em vista o retorno da servidora KARLA LIPARIZI EMMERICH DE SOUZA, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8518599, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no 70º CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA , no período de 9 a 12/09/2026, em Salvador/BA.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166490641

Principal

Número do Contrato

57/2024-SGM.

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 02 ao Contrato 57/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0003032-8. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para a locação de equipamentos para infraestrutura de rede - ARP 02.02/2023 - PRODAM. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, sem aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - REINALDO MARTINS DELGADO, Representante legal - TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166489786

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166493449

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0117158-9 Assunto: Contratação de AVALIADOR MUSICAL para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, de MARCO ANTÔNIO RODRIGUES - via Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023.I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC SEI 166037650, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023, o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme art. 1º, alínea c, da Portaria 12/PGM/2023, conforme encaminhamento SME/AJ 166493021, que dispõe sobre a dispensa de parecer jurídico, quanto às contratações diretas fundamentadas e, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do avaliador musical MARCO ANTÔNIO RODRIGUES, CPF ***.267.768 -**, para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, no Eixos 1 e 2, por 83 (oitenta e três) horas, conforme termo de escolha de vaga SEI 166037613 e cronograma de desembolso SEI 166037614, pelo valor hora de R$ 96,00 (noventa e seis reais), perfazendo um total de R$ 7.968,00 (sete mil, novecentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 74.520/2026 (SEI 166490446). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166037647). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166493049

Data de Publicação

07/10/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166417455

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2022/0009438-9 Interessado: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.017.610/0001-60 Assunto: Aditamento do TC 32/SME/2022 - LOTES 02 E 03Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME- Anexo I do Termo de referência.DESPACHO I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a anuência da Empresa aos termos do Ofício nº 021/SME-COMAPRE/2026 (SEI 165796028), a manifestação de SME/COMAPRE-NRM (documento SEI nº 165765990), a manifestação de SME/COMAPRE (documento SEI nº 166384517) e o Parecer SME-AJ (documento SEI nº 166283485),que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Contrato 32/SME/2022 - LOTES 02 E 03, firmado com a empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.017.610/0001-60, para prestação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME - Anexo I - Termo de Referência, por mais 01 (um) mes, com a manutenção da cláusula resolutiva nos termos do Contrato, a contar do dia 14/10/2026, onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.365.4028.2.878.33903900.00.1.500.9001.0, 16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.2.830.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 72.661/2026, nº 72.664/2026 e nº 72.665/2026 emitidas por SME/CONT/DICONT/NUREM (166076023). O novo valor do contrato será de R$ 1.859.932,78 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos).III. Ficam designados os fiscais do contrato para o novo período, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, os servidores indicados no documento SEI nº 078212014.IV. À SME/CONT/DICONT/NUREM - Núcleo de Reserva e Empenho para providências de empenho dos recursos necessários, nos seguintes termos:- Dotação 16.10.12.365.4028.2.878.33903900.00.1.500.9001.0 - Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil - R$ 1.115.959,67 (um milhão, cento e quinze mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos);- Dotação 16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00.1.500.9001.0 - Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental - R$ 557.979,83 (quinhentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), e;- Dotação 16.10.12.368.4027.2.830.33903900.00.1.500.9001.0 - Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU - R$ 185.993,28 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos);V. À SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.

Data de Publicação

07/10/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 166439646

Dados da Licitação

Número

222/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobibliário - arquivo de aço para pastas suspensas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos.

Processo

6016.2026/0063414-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2026/0063414-3 - Interessado: SME/COSERV - Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário - arquivo de aço para pastas suspensas, destinado às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 165797129) e Parecer da Assessoria Jurídica, desta Pasta (documento SEI nº 166361495), que acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, e no Artigo 78, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 2°, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, e suas alterações, AUTORIZO a Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário - arquivo de aço para pastas suspensas, destinado às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, nos termos da minuta de edital constante em documento SEI n.º 165954513; II - Para processar o certame, designo para Pregoeiro o servidor Ricardo dos Anjos Sena, RF. 843.401.8, credenciado conforme despacho de credenciamento constante do documento SEI nº 165797070. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS

Arquivo (Número do documento SEI)

166432528

Suspensão (NP)   |   Documento: 166470295

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO - EDITAL 90014/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 411/2026- PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0037986-0 - Contratação de serviços de Manutenção, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, de primeiro e segundo escalão, supervisão do serviço de manutenção predial, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, conservação, restauração, adequação, adaptação, modificação e intervenções civis de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação - SME, com fornecimento de mão de obra, veículos automotores, equipamentos e Bases de Apoio Operacional necessárias à execução dos serviços, garantindo a operação de todas as atividades da SME, mantendo as unidades educacionais, equipamentos e imóveis da Administração Central em plenas condições de funcionamento, garantindo o bem-estar e o bom atendimento a todos os usuários do sistema, findando na preservação do patrimônio público conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar que o Pregão supracitado fica SUSPENSO.

Data de Publicação

07/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166477448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0067971-6 - Interessado: SME/COTIC - Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 158/2026 - Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de interface de Programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (apps), com compatibilidade com as plataformas Android e IOS, por meio das respectivas linguagens e frameworks suportados. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SME/COMPS À vista dos elementos que instruem o presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 166242087) e a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI n.º 164434555), os quais acolho, com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no Artigo 2°, inciso I, da Portaria SME n.º 5318/2020 e demais alterações: I - ADJUDICO o objeto licitatório à empresa TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A., CNPJ: 35.473.014/0001-07, pelo valor total anual de R$ 367.333,32 (trezentos e sessenta e sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total global para 36 (trinta e seis) meses de R$ 1.101.999,96 (um milhão, cento e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), com o resultado obtido de acordo com a Ata da Licitação (documento SEI n.º 166239624) e descrito em documento SEI nº 166446272; II - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 158/2026, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de interface de Programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (apps), com compatibilidade com as plataformas Android e IOS, por meio das respectivas linguagens e frameworks suportados. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS - SME/COTIC Com fundamento no Artigo 9º do Decreto Municipal n.º 64.904/2026 e no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações:I - AUTORIZO a contratação da (s) empresa (s) supracitada (s), onerando a (s) dotações orçamentárias nº 16.10.12.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0, indicada (s) na (s) Nota (s) de Reserva n.º 74.351/2026 (documento SEI n.º 166436418);II - DESIGNO como fiscais do contrato, com fundamento no Artigo 117, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Artigo 120, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, os servidores de acordo com o constante em documentos SEI nº 158426868. SILVIO APARECIDO DE VASCONCELOS JUNIOR - Coordenador I - SME/COTIC.

Data de Publicação

07/10/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 166475357

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho de Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0091194-3 em continuação ao processo físico 2016.0-159.758-0 - Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 66.700.295/0001-17 - Assunto: Rerratificação de Despacho de Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2016 - Objeto: Contratação de Empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 32/SME/2010 - Termo de Contrato: 182/SME/2010 - I. RETIFICO o Despacho Autorizatório - Inscrição no CADIN em SEI (164187113), publicado no D.O.C. de 11/09/2026, para dele fazer constar a informação "em continuidade ao P.A. SIMPROC n.º 2016-0.159.758-0", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

07/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166474736

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0084388-5 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à FREGUESIA/BRASILÂNDIA (DRE FB) - LOTE- 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 110/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 165193594) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165872442), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.837,88 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato: 110/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (161136933). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I -- Substituta

Data de Publicação

07/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166473961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0110909-6 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 centros educacionais unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes: 5 (DRE SM), 7 (DRE PJ), 8 (DRE G), 9 (DRE ITe PE) e 11 (DRE FB e JT) - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -INFRAESTRUTURA (SEI 166236840), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.995,19 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) , com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (073064741). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I -- Substituta

Data de Publicação

07/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166473906

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0005632-2 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ Nº 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 Centros Educacionais Unificados da SME. - Lotes: 5, 7, 8, 9 e 11. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 166320318), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 194,65 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (077961942). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

07/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166472723

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0132786-9 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 2, 3, 6 e 9 - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 166099196) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 166262652), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21.698,50 (vinte e um mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), com base no Termo de Contrato 94/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (094466548). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I -- Substituta

Data de Publicação

07/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166468803

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0043450-3 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes: 5, 7, 8 , 9 e 11. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON- INFRAESTRUTURA (SEI 165607354) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 166012341), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.313,48 (quatro mil trezentos e treze reais e quarenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (165085810). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I -- Substituta

Data de Publicação

07/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166479268

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0036307-0 - Contratada: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 48.096.044/0001-93 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2022 - Objeto: Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão Eletrônico nº 06/SMPR/COGEL/2017 - Termo de Contrato: nº 39/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 165798996) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 166150179), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.702,22 (um mil setecentos e dois reais e vinte e dois centavos), com base no Termo de Contrato 39/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (164956076). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

07/10/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166310492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0057179-5

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEI CAROLINA MARIA DE JESUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEI CAROLINA MARIA DE JESUS ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2020/0057179-5 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 201/DRE-BT/2020, mantido com a Organização da Sociedade Civil - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CNPJ N° 17.697.986/0001-01, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CAROLINA MARIA DE JESUS, para o valor de R$ 48.670,52 (quarenta e oito mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165486469

Anexo II (Número do Documento SEI)

165834455

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166395299

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035854-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIVINA GRAÇA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DIVINA GRAÇA e CEI DIVINA GRAÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI n° 6016.2018/0035854-0 - CEI DIVINA GRAÇA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n° 166387163, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 47/SEGES/2022, que introduz alterações na Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 670/DRE-Campo Limpo/2018-RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, localizada na Av. Miguel Achiole da Fonseca, nº 717, Bloco Salão, CEP 08461-110, Jardim São Paulo (Zona Leste), São PauloSP, C.N.P.J. nº 17.265.972/0001-00, que tem por objeto a manutenção do CEI DIVINA GRAÇA, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 14/07/2026, com manutenção do atendimento para 359 crianças, sendo 74 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 372.802,17 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e dois reais e dezessete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 39.968,88 (trinta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel, a partir de 14/07/2026, no valor de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 437.671,05 (quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e cinco centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n° 166010962, de acordo com a minuta sob SEI n° 166050867 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1774/2026, SEI nº 150320443. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166410722

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047090-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR COM AMOR II

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO e CEI CAMINHAR COM AMOR II , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0047090-0 - CEI CAMINHAR COM AMOR III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº166275144 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 412/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO, localizada na Rua Bragança Paulista n° 231- Vila Cruzeiro, CEP: 04727-000 , São Paulo, CNPJ nº22.768.610/0001- 72 , objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e o aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR COM AMOR II passando atender 213 crianças, sendo 92 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 236.711,19 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e onze reais e dezenove centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 49.691,04 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e um reais e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$21.621,44 (vinte e um mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 308.023,67 (trezentos e oito mil vinte e três reais e sessenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº166062792 , de acordo com a minuta documento SEI nº166073525 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1635/2026, SEI n°149753177 III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166378220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046732-1

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASTILHO III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO e CEI CASTILHO III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n° 6016.2017/0046732-1 - CEI CASTILHO III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166371479, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 77/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO, localizado na Rua Flor de Cachimbo, n.º 436, Vila Jacuí, CEP: 08050-040, São Paulo, CNPJ nº 02.020.689/0001-41, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CASTILHO III, passando a atender 193 crianças, sendo 85 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 218.068,59 (duzentos e dezoito mil sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 45.910,20 (quarenta e cinco mil novecentos e dez reais e vinte centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 282.978,79 (duzentos e oitenta e dois mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166211267, de acordo com a minuta documento SEI nº 166240579 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.730/2026, SEI 149792332.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166326284

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079145-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Pedro e Maria III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI Pedro e Maria III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0079145-9 - CEI PEDRO E MARIA III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166286051, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 302/DRE-Campo Limpo/2019-RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo-IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, SALA 01, Bairro: Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, C.N.P.J. nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Pedro e Maria III, passando a atender 159 crianças, sendo 52 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.376,17 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e dezessete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.086,24 (vinte e oito mil oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 12.536,07 (doze mil quinhentos e trinta e seis reais e sete centavos) (+IPTU em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 226.998,48 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166095036, de acordo com a minuta documento SEI nº 166096535 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2102/2026, SEI nº 149649829. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166316303

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094060-1

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Brisa Andrade.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO e CEI BRISA ANDRADE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0094060-1- CEI BRISA ANDRADE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166290615, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 80/DRE-Campo Limpo/2021-RPP, firmado com o Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, localizado na Rua Travessa Louro da Beira, nº 37, Bairro: Conjunto Habitacional, CEP: 05868-160, C.N.P.J. nº 07.100.450/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Brisa Andrade, passando a atender 189 crianças, sendo 99 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 214.340,07 (duzentos e quatorze mil trezentos e quarenta reais e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 53.471,88 (cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 12.002,49 (doze mil dois reais e quarenta e nove centavos) (+IPTU em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 279.814,44 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166112482, de acordo com a minuta documento SEI nº 166114566 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1608/2026, SEI nº 149638033. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166295952

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055248-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ÁGUAS DE MARÇO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL - AECVR e CEI ÁGUAS DE MARÇO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0055248-7- CEI ÁGUAS DE MARÇO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166294486, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº773/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL - AECVR, localizada na Rua Cinco, nº 27, Bairro: Jardim Monte Verde, CEP 04851-507, São Paulo-SP, CNPJ 05.924.506/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução na capacidade de atendimento com aumento no atendimento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ÁGUAS DE MARÇO, o atendimento passa a ser de 509 crianças, sendo 125 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 512.621,67 (quinhentos e doze mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 67.515,00 (sessenta e sete mil quinhentos e quinze reais), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 18.531,58 (dezoito mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) +IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 598.668,25 (quinhentos e noventa e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166150811, de acordo com a minuta documento SEI nº 166187086 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1564/2026, SEI 149876174. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166445589

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0100819-4 EXTRATO DO APOSTILAMENTO ao TERMO DE CONTRATO Nº 133/DRE-FB/2023 CONTRATANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA- CNPJ 61.262.382/0001-16 OBJETO: Prestação de serviços de instalação e locação de conjunto de equipamentos necessários e suficientes para o funcionamento de um módulo de controle de acesso (catracas, cancelas e cartões) a ambiente protegido, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos e locação e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão, sistema de incêndio conforme especificação, incluindo as manutenções preventiva e corretiva para a unidade administrativa da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia. APOSTILAMENTO para constar o REAJUSTE DE PREÇO. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 12.224,88 (doze mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) e para o período total do Contrato, tendo em vista seu término em 04/10/2028, o montante estimado é de R$ 293.397,24 (duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA:23/09/2026 VIGÊNCIA: 05/10/2023 à 04/10/2028. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA- CNPJ 61.262.382/0001-16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678657

Data de Publicação

07/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166438211

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099396-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a renovação da vigência da parceria.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ/CEI MENSAGEM DE PAZ - KAROL WOJTYLA. CNPJ: 05.761.745/0001-97. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração para novo período de vigência. PROCESSO: 6016.2021/0099396-9. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 136/DRE FB/2021 - CEI PARCEIRO, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ" - CNPJ: 05.761.745/0001-97, visando a prorrogação do período de vigência da parceria de 08/10/2026 à 07/10/2031, CEI MENSAGEM DE PAZ - KAROL WOJTYLA, para o atendimento de 197 crianças, sendo 46 de berçário. O valor do repasse mensal total passará a ser R$ 251.523,00 (duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e vinte e três reais), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166411972

Anexo II (Número do Documento SEI)

166422117

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166437349

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098688-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a renovação de vigência e a alteração da verba para custear locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO - CEI PROF. RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO. CNPJ: 21.082.489/00001-68. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração para novo período de vigência e alteração da verba de locação. PROCESSO: 6016.2021/0098688-1. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 138/DRE FB/2021 - CEI PROF. RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BEVENUTTO" - CNPJ: 07.728.908/0001-65, visando a prorrogação do período de vigência da parceria de 08/10/2026 à 07/10/2031, CEI PROF. RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO, para o atendimento de 141 crianças, sendo 87 de berçário, além da alteração da verba de locação de R$ 4.695,57 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 5.925,14 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos).O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 222.513,41 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166029255

Anexo II (Número do Documento SEI)

166422663

Unidade SME/DRE-G para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166415262

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESPROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109187-9INTERESSADO: DRE Guaianases / Consórcio ASERP Locação e Serviços Gerais Ltda.ASSUNTO: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026DESPACHOI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.21.12.361.4027.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais), em favor do CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., liderado pela empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 23.169.093/0001-88, objetivando a prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos Tipo C, flex, com condutor e combustível, em caráter não eventual, correspondentes aos itens 21, 22, 23 e 24 do Grupo 06 da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES, conforme condições e quantitativos constantes dos autos.II - Fica convocado o CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., liderado pela empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 23.169.093/0001-88, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da convocação, proceder à assinatura do respectivo instrumento contratual e apresentar a documentação exigida para formalização da contratação.III - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados os servidores indicados nos autos para fiscalizar e acompanhar a execução da contratação.IV - Publiquem-se os itens I, II e III.V - Após, encaminhe-se o presente à DIAF/CONTABILIDADE, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis. FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERTDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

166368156

Data de Publicação

07/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166406297

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0092568-4

Objeto

Atendimento aos jovens e adultos para manter em funcionamento o MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atender os jovens e adultos para manter em funcionamento o MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos - UNAS, por intermedio da OSC União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e Região - UNAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI Nº 6016.2019/0092568-4 OSC: UNAS - União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e Região I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico 166377091 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME 6.366 de 29 de dezembro de 2022, AUTORIZO, com fundamento na Instrução Normativa Nº 25/2022, bem como na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16, o aditamento do Termo de Colaboração com a OSC União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e Região - CNPJ nº 38.883.732/0001-40, objetivando aditar para supressão de 1 (uma) sala localizada no endereço Rua Comandante Taylor, nº 1347 Cep: 04232-310, por baixa demanda na região. O repasse mensal passará para R$ 25.579,05 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e cinco centavos), mais R$ 15.588,00 (quinze mil quinhentos e oitenta e oito reais) para custeio com alimentação, totalizando R$ 41.167,05 (quarenta e um mil cento e sessenta e sete reais e cinco centavos) ao mês, de acordo com o minuta SEI nº 166280589 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização, parte integrante do Termo.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4027.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Telma Brandão da Silva Tani - Diretora Regional de Educação Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

166406013

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 166370930

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO Processo SEI nº 6016.2026/0097794-6 Interessada: Diretoria Regional de Educação Ipiranga/DICEUAssunto: Aditamento de acréscimo ao Termo de Contrato nº 267/DRE IP/2026. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da solicitação da DICEU, SEI nº 165341073, da Nota Técnica contábil SEI nº 166229637 e da manifestação da Assessoria Jurídica, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica AUTORIZADO, observadas as condições e correções indicadas no parecer jurídico, o aditamento ao Termo de Contrato nº 267/DRE IP/2026, firmado com a empresa W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 04.401.860/0001-98, para acréscimo de 30 viagens, ao valor unitário de R$ 3.800,00, totalizando R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), passando o contrato a contemplar 169 viagens, no valor global de R$ 642.200,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos reais).Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 67.564.Encaminhe-se à DRE-IP/CONTABILIDADE para cumprimento das condições indicadas e demais providências pertinentes. Publique-se. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

06/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166496220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054750-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA - CEI RECANTO JOANA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054750-3 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA - CEI RECANTO JOANA - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1426/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA - CNPJ 14.865.317/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI RECANTO JOANA, para o valor de R$ 7.430,38 (sete mil quatrocentos e trinta reais e trinta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de agosto/2026.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166496287

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054725-2

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA - CEI GOTA DE ESPERANÇA II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054725-2 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA - CEI GOTA DE ESPERANÇA II - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1302/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA - CNPJ 07.028.320.0001-07, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI GOTA DE ESPERANÇA II, para o valor deR$ 12.234,94 (doze mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de agosto/2026.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166496420

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082311-5

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO AMA SÃO PAULO - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANDES XI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0082311-5 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AMA SÃO PAULO - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANDES XI - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 296/DRE-IQ/2020 - RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AMA SÃO PAULO - CNPJ 09.068.229/0001-32, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JOÃO FERNANDES XI, com atendimento a 109 (cento e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 168.110,05 (cento e sessenta e oito mil cento e dez reais e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 29.166,48 (vinte e nove mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166477065

Dados da Licitação

Número

90023/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

aquisição de pacotes de guardanapo

Objeto da licitação

Aquisição de 2.000 (dois mil) pacotes de guardanapo, conforme as especificações constantes do Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do edital da referida dispensa.

Processo

6016.20260057864-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Processo SEI nº 6016.2026/0057864-2 Despacho de HomologaçãoI - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica constante do DOC SEI nº 166122381 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação 90023/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI nº 165664678, objetivando a aquisição de 2.000 (dois mil) pacotes de guardanapo, conforme as especificações constantes do Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da referida dispensa, adjudicada à empresa JULIANA DE SOUZA GARCIA, inscrita no CNPJ nº 61.412.716/0001-90, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.III - Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF nº 889.806.5, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e, em seus impedimentos legais, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF nº 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis. MArcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166133771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166491811

Dados da Licitação

Número

001/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Credenciamento de Instrutores de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor de Libras - Maiara Fuentes PrimoI - À vista dos elementos contidos no presente processo, notadamente as manifestações da DRE- IQ/DIPED/CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão.

Processo

6016.2026/0111024-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Processo SEI 6016.2026/0111024-5 Assunto: Contratação de Instrutor de Libras - Maiara Fuentes PrimoI - À vista dos elementos contidos no presente processo, notadamente as manifestações da DRE- IQ/DIPED/CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão DOC SEI nº 166201432 e 166132325 que acolho, com fulcro artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, conforme Edital de Credenciamento de Instrutores de Libras SME/COPED/DIEE nº 001/2024 DOC SEI nº 166129215 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação e validação da documentação prevista nos itens 9 e 12 e subitens do edital de credenciamento, contratação da Sra. Maiara Fuentes Primo, CPF: ***. 803.238-** para atuação como INSTRUTORA de LIBRAS, no período de 13/10/2026 a 12/10/2027, no valor total de R$ 181.771,45 (cento e oitenta e um mil setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) onerando a dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para pagamento dos serviços prestados e de R$ 36.354,29 (trinta e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), onerando dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.9047.00.00.1.500.9001.0, para recolhimento do INSS Patronal.II - Fica autorizado o empenhamento dos valores para pagamento da contratação e recolhimento do INSS Patronal, sendo:Exercício 2026: R$ 36.354,29 (trinta e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para pagamento dos serviços prestados onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e R$7.270,86 (sete mil duzentos e setenta reais e oitenta e seis centavos) para recolhimento do INSS Patronal onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1.Exercício 2027: R$ 145.417,16 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos) para pagamento dos serviços prestados onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e R$ 29.083,43 (vinte e nove mil oitenta e três reais e quarenta e três centavos) para recolhimento do INSS Patronal onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Kátia Cristina dos Santos, RF nº 812.931-2 e a servidora Evelin Batista Caetano, RF nº 824.144-9 como suplente.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se a DIAF/Finanças para providências subsequentes.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166394440

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166407001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096986-3

Número do contrato

126/DRE-MP/2021

Número do Termo Aditivo

5107/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELINHAS DO FUTURO III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

28/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165558948

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166407154

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0097139-6

Número do contrato

130/DRE-MP/2021

Número do Termo Aditivo

5108/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VOVÓ VERA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165621309

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166407274

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099553-8

Número do contrato

131/DRE-MP/2021

Número do Termo Aditivo

5187/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ZOE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.176.231/0001-86

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165969373

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166485816

Principal

Número do Contrato

26/DRE-MP/DIAF/2026

Contratado(a)

ELEVADORES ORION LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.823.840/0001-78

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Extrato de Termo de Aditamento Processo SEI nº 6016.2023/0144211-0. Extrato do Termo de Aditamento nº 26/DRE-MP/DIAF/2026 ao Termo de Contrato nº 535/DRE-MP/DIAF/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025. CONTRATANTE: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, nos elevadores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Supressão do percentual de 1,12% (Um inteiro e doze centésimos por cento) do quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 535/DRE-MP/DIAF/2025, nos termos do artigo 124, inciso I, alínea b e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a 01 (um) equipamento, a partir de 21/01/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ONERADA: nº 16.20.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 (EMEI), no valor de R$ 839,00 (Oitocentos e trinta e nove reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: a partir de 21/01/2026. SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Leandro Ferreira da Silva. Jair Sipioni - RF - 551.809.1 v. 2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166389916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166473032

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0085142-0

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA COM MUDANÇA DE ENDEREÇO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA COM MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA ATENDIMENTO A 149 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI MARIA AUGUSTA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0085142-0CEI MARIA AUGUSTA - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 69/DRE-PE/2021 - RPP, com e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ, inscrita no CNPJ sob nº 04.658.156/0001-15, com sede nesta capital, na Rua Nova Palmeira, 335 - Cj. 14 - Sala 42 - Vila Silvia - CEP 03821-010, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e mudança de endereço para a Rua Itinguçú, 623/625, Vila Ré - CEP 03658-010 - São Paulo/ SP, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA AUGUSTA, com atendimento para 149 crianças, sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$177.054,87 (Cento e setenta e sete mil cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$13.503,00 (Treze mil quinhentos e três reais) , mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$ 19.677,06, perfazendo o total mensal de R$210.234,93 (Duzentos e dez mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado. E para as adequações o valor único de R$434.748,04.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 998/26 e Dotação Orçamentária 16.00.16.10.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da NRT 73.787/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166483936

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000672-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CLUBE DE MÃES MÃO AMIGA e CEI ESPADINHA DE OURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2018/0000672-5 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2018/0000672-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 79.2018/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO CLUBE DE MÃES MÃO AMIGA, inscrita no CNPJ n.º 73.002.313/0001-52, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI ESPADINHA DE OURO, passando a atender 72 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 127.437,90 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa centavos), conforme os termos da minuta constante do doc. SEI nº 165739533, bem como do Plano de Recursos Financeiros e do Plano de Trabalho, documentos SEI nº 165352819 e nº 165353316.2. As despesas decorrentes do Termo de Colaboração deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI nº 165687019.3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16.4. Publique-se no sítio oficial da SME na internet e no D.O.C.5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estiverem vencidas na data da formalização do ajuste.6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166484589

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0100417-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MÃE RAINHA e CEI FLOR DO CAMPO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2021/0100417-9DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2021/0100417-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 61.2023/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MÃE RAINHA - CNPJ n.º 12.126.865/0001-88, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI FLOR DO CAMPO, passando a atender 166 crianças de 00 a 03 anos, sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 229.615,27 (duzentos e vinte nove mil seiscentos e quinze reais e vinte sete centavos), conforme a MINUTA em doc. SEI! 165792958 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 164986036 e 166242104.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 165349807;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166427331

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Anulação de Ato Administrativo

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0140295-3. Interessado: Papero Editora Ltda. Assunto: Pedido de Anulação de Ato AdministrativoI. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente as manifestações da SME/COMPS (160569009 e 163823880) e os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (160574162 e 165589392), que acolho e adoto como razões de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido de anulação de ato administrativo formulado por Papero Editora Ltda, CNPJ nº 44.299.936/0001-30, em razão de sua inadmissibilidade como sucedâneo recursal e do encerramento definitivo da instância administrativa;II. RECONHEÇO, ainda, que a propositura do Mandado de Segurança nº 1064454-36.2025.8.26.0053, cuja segurança foi denegada pelo Poder Judiciário, importou renúncia tácita à via administrativa, constituindo óbice autônomo à apreciação do pleito;III. Subsidiariamente, ainda que superados os óbices formais, REJEITO, no mérito, os argumentos apresentados pela requerente, inclusive em suas razões finais, por não conterem elementos novos capazes de alterar as conclusões anteriormente firmadas;IV. Sem prejuízo, no exercício do poder de autotutela e com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, REFORMO PARCIALMENTE o ato sancionatório exclusivamente para readequar a base de cálculo da multa prevista no item 16.1, alínea "d", do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/SME/2022, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) e restringindo sua incidência ao valor das propostas correspondentes aos lotes 2, 4, 6, 8 e 10, resultando no valor de R$ 2.241.829,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);V. MANTENHO INALTERADOS os demais termos do ato sancionatório, inclusive a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, aplicada pelo prazo de 2 (dois) anos;VI. Publique-se; eVII. Após, encaminhem-se os autos à SME/COMPS para ciência da interessada e adoção das demais providência cabíveis. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

07/10/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 166409442

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DECISÃO DE RECURSO - Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 05.688.325/0001-22, no âmbito do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026, cujo objeto consiste na Aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.A Recorrente na fase de habilitação foi inabilitada por não atender a qualificação técnica exigido no edital.A empresa habilitada, VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, CNPJ 12.215178/0001-39, apresentou a contrarrazão. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - O recurso e as contrarrazões foram interpostos tempestivamente e atenderam aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. MEMORAIS DE RECURSO - POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - Em suas razões recursais, a Recorrente requer a reconsideração da decisão e sua consequente habilitação, sustentando, em síntese, que apresentou documentação técnica suficiente para comprovar o atendimento do equipamento ofertado.A Recorrente afirma que apresentou laudos/certificados técnicos, datasheet em língua portuguesa, declarações e esclarecimentos em resposta às diligências realizadas, alegando que as questões relativas às tensões de entrada e saída, interface RJ-45, firmware e qualificação econômico-financeira foram esclarecidas, permanecendo controvérsia apenas quanto à forma de comprovação das normas técnicas.Sustenta, especificamente, que a documentação apresentada deveria ser analisada em conjunto e que a origem estrangeira dos documentos não afastaria sua utilização para comprovação das características do equipamento. Afirma, ainda, que a controvérsia referente à ABNT NBR IEC 62040-4 decorre da interpretação quanto à aplicabilidade da norma ao objeto, especialmente em razão da utilização de baterias preexistentes da Administração.A Recorrente também sustenta que eventual necessidade de tradução, declaração complementar, esclarecimento de equivalência ou indicação de correspondência normativa poderia ser solucionada mediante diligência, por se tratar de condição técnica preexistente que não alteraria o equipamento ou a proposta.Outro ponto central do recurso refere-se à alegação de tratamento distinto em relação à empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. A Recorrente afirma que, enquanto apresentou laudos/certificados, datasheet, declarações e esclarecimentos, a documentação da VLP disponibilizada para análise seria composta por declaração da própria licitante e manual/especificação do fabricante.Com base nisso, sustenta que, caso tais documentos tenham sido considerados suficientes para a habilitação da VLP, o mesmo critério deveria ser aplicado à POWERCOM, sob pena de adoção de padrões distintos de comprovação para a mesma exigência editalícia.Por fim, a Recorrente sustenta que não teria sido demonstrada desconformidade material do equipamento ofertado, afirmando que as questões relativas à tensão, comunicação RJ-45 e firmware foram esclarecidas e que a controvérsia remanescente estaria relacionada à forma de comprovação e à interpretação normativa, e não à incapacidade técnica do equipamento. Invoca, nesse contexto, os princípios da igualdade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade e competitividade.O recurso na íntegra poderá ser consultado no documento SEI 165753055 e no sistema COMPRASGOV. DAS CONTRARRAZÕES - VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA - Em suas contrarrazões, a VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. requer o não provimento do recurso apresentado pela POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. e a manutenção de sua condição de vencedora do certame.A VLP sustenta, em síntese, que o equipamento ofertado pela POWERCOM apresentaria incompatibilidade de tensão com a rede da Prefeitura de São Paulo, uma vez que o equipamento indicado pela fabricante INVT Power System operaria em 380V/400V/415V, enquanto a rede de destino seria de 208V/220V;Quanto aos certificados apresentados pela POWERCOM, emitidos por laboratório estrangeiro, estariam em língua inglesa e desacompanhados da tradução exigida pelo Edital;A Recorrente não apresentou o laudo ou certificado referente à ABNT NBR IEC 62040-4, exigido no Edital, sendo que a própria POWERCOM teria reconhecido a ausência desse documento;Quanto à alegação de tratamento desigual, afirma que sua documentação foi regularmente apresentada e que, na condição de fabricante nacional, os documentos e laudos apresentados seriam emitidos por sua própria fábrica, sob responsabilidade técnica de seus profissionais, destacando que o equipamento ofertado seria compatível com 208V/220V e possuiria estrutura modular;Por fim, requer o indeferimento do recurso da POWERCOM, a manutenção de sua desclassificação e inabilitação e a confirmação da habilitação da VLP, com a adjudicação do objeto e a homologação do certame.As contrarrazões na íntegra poderá ser consultada no documento SEI 166060942. DA ANÁLISE DO RECURSO - Considerando que os argumentos apresentados no recurso envolvem questões de natureza técnica, relacionadas ao atendimento das especificações e requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Termo de Referência, cuja definição e avaliação competem à Área Técnica da Unidade Requisitante, os autos foram submetidos àquela Unidade para manifestação. Após a análise dos documentos apresentados pela Recorrente e dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência, a Unidade Requisitante apresentou manifestação técnica, nos seguintes termos (SEI 166323372):"Apresentamos a V.S.ª as conclusões acerca dos argumentos expendidos nas manifestações recursais e nas respectivas contrarrazões apresentadas pelas empresas envolvidas, a saber: a empresa POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, doravante denominada Recorrente originária, em um primeiro momento interpondo-se à Secretaria Municipal da Fazenda, doravante denominada Recorrida originária, em face das alegações aduzidas pela empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA, doravante denominada Segunda Recorrida.Sobre esta matéria, a área demandante consigna sua manifestação técnica, fundamentada nas disposições do Edital, do Termo de Referência (TR) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP), bem como no caráter vinculante atribuído às respostas formais aos questionamentos apresentados.1 - Do primeiro argumento:No Título I "I - SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA", a Recorrente alega:".... Ao contrário: a empresa APRESENTOU LAUDOS/CERTIFICADOS TÉCNICOS, APRESENTOU DATASHEET EM LÍNGUA PORTUGUESA, apresentou declarações e prestou todos os esclarecimentos solicitados.Julgamos que os documentos ofertados pela licitante Recorrente se limitavam a apresentar o equipamento por texto elaborado ad hoc, mas não consistiam em um datasheet técnico em sentido estrito, os quais são comumente elaborados pela Engenharia de Produto, ou, por exemplo, pelo Departamento de Documentação, para documentar e acompanhar uma determinada linha de produtos industriais.Em tradução livre, a locução latina Ad Hoc pode ser traduzida como "para isto", ou "para uma finalidade específica".Relembramos que esta específica documentação não foi rejeitada, ela foi considerada válida em observância aos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da interpretação mais favorável diante de eventual dúvida.Para propiciar um melhor entendimento, apresentamos uma definição (livre) para o termo inglês "datasheet":"Os datasheets (folha de dados) são documentos técnicos focados nas especificações físicas e elétricas de um componente ou equipamento, enquanto manuais são guias práticos voltados para a operação, configuração ou manutenção do aparelho."Em verdade, os documentos ofertados que estavam grafados em língua inglesa eram os CERTIFICADOS DE NORMAS TÉCNICAS, mas não os argumentos técnicos da Licitante juntados em formato semelhante a um datasheet.Quanto a este tópico, a Segunda Recorrida apresentou argumentos de contrarrazões que foram apreciados pela área técnica com atenção e rigor crítico.Opinamos que este primeiro argumento da Recorrente padece pela falta de aderência ao que foi efetivamente verificado nos atos praticados, e, portanto, sugerimos a V.S.ª que seja improvido e indeferido, salvo melhor juízo.2 - Do segundo argumento:No Título II "DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA E DA DOCUMENTAÇÃO EFETIVAMENTE APRESENTADA PELA POWERCOM", a Recorrente apresenta argumentos para validação de seus atos formais e afirmações acerca da aceitabilidade das peças documentais.A análise da documentação apresentada no decorrer do pregão eletrônico não resultou em invalidação ou rejeição dos documentos ofertados pela empresa, mas sim julgou a ADERÊNCIA e SUFICIÊNCIA dos mesmos em face das impositivas premissas, princípios técnicos, parâmetros, disposições e exigências trazidas pelo Termo de Referência.A análise técnica efetuada reprovou a aderência do equipamento às exigências de certificação técnica, o que deu causa a sua objetiva desclassificação.Quanto a este tópico, a Segunda Recorrida apresentou argumentos de contrarrazões que foram apreciados pela área técnica com atenção e rigor crítico.Opinamos que este segundo argumento da Recorrente padece de procedência no que se propõe a justificar, e, portanto, sugerimos à V.S.ª que seja improvido e indeferido, salvo melhor juízo.3 - Do terceiro argumento:No Título III "III - DOS LAUDOS APRESENTADOS E DO DATASHEET EM PORTUGUÊS", a empresa Recorrente prossegue no encadeamento de seus argumentos retóricos.Em vista dos argumentos apresentados, devemos esclarecer novamente:(Edital de regência) "12.6.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora."Verifica-se que os certificados apresentados estavam grafados em língua inglesa.A Equipe de Apoio à Licitação argumentou em sua análise:"Lamentavelmente a norma chinesa aplicada, mesmo que reproduza ipsis litteris a norma internacional IEC (International Electrotechnical Commission), não poderá ser aceita neste certame.Como a área demandante da compra não é player atuante no mercado de equipamentos de infraestrutura e de alta potência, ou especialmente versada em normas técnicas (em sentido estrito), não podemos decidir sobre a adequação ou inadequação de norma técnica estrangeira, ou sobre sua aplicabilidade ou não em território pátrio."Outro aspecto a ser considerado é que os certificados ofertados no certame eram a apresentação de normas técnicas chinesas (Certificate of Conformity NO.: ES210325067E, por exemplo), as quais, a seu turno, alegam remeter às normas internacionais IEC, e a cadeia de correlação técnica terminaria neste ponto.O organismo certificador é a "EMTEK (Shenzhen) Co., Ltd.", empresa multinacional chinesa que atua como laboratório independente de testes, ensaios e certificação de produtos (terceira parte), sobre o qual alegamos ignorância.Como ressalvado várias vezes, a equipe de apoio não está apta a julgar a aderência ou não aderência acerca do conteúdo textual normativo.Para fins argumentativos, teceremos considerações sobre a Lei da Identidade, enquanto silogismo lógico formal clássico.Julgamos que não é verificada a "Implicação Lógica" entre as duas proposições da Recorrente.Na lógica formal, a implicação lógica é uma relação entre duas proposições, denominada antecedente e consequente, na qual a verdade do antecedente, em determinadas condições, implica necessariamente a verdade do consequente.Opinamos que, como foi alegado pela Recorrente, a norma técnica "A" (EMTEK) é idêntica à norma técnica "B" (IEC), isso não implicará e não condicionará que ambas serão idênticas a norma técnica "C" (ABNT).Alertamos que uma implicação lógica não deve e não pode ser confundida com a mera correlação, uma presunção ou uma inferência.Estes argumentos, como apresentados pela Recorrente, usam a estrutura retórica da Falácia da Transitividade da Semelhança.Em um exercício argumentativo, em tese, caso pudéssemos alegar "semelhança" entre as normas técnicas, este instrumento argumentativo de "lógica informal" enfraqueceria mais ainda a tese:a) A norma técnica "A" (EMTEK) possui parcela (fração) das propriedades da norma técnica "B" (IEC),b) A norma técnica "B" (IEC) possui parcela (fração) das propriedades da norma técnica "C" (ABNT),c) Então se conclui uma vaga semelhança, mas não a identidade. Esse exercício retórico da empresa Recorrente falharia, resultando logicamente no fato de que a norma técnica "A" (EMTEK) é diferente da norma técnica "C" (ABNT).Por outro lado, a empresa licitante declarou formalmente que não atende a norma ABNT NBR IEC 62040-4 em nenhuma dimensão:"DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR - ABNT NBR IEC 62040-4 (folha 07 do documento de habilitação)A POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 5.688.325/0001-22, DECLARA que não dispõe de certificado específico referente à ABNT NBR IEC 62040-4.....Dessa forma, quanto aos requisitos ambientais relacionados especificamente às baterias, não há componente novo dessa natureza fornecido pela POWERCOM que demande certificação própria, sendo apresentados os certificados e laudos técnicos disponíveis e pertinentes ao equipamento UPS efetivamente ofertado."Na sequência argumentativa, a Recorrente afirma em outro parágrafo:"No próprio exame administrativo foi reconhecido que a norma estrangeira apresentada reproduz a correspondente norma internacional IEC."Julgamos que tal declaração afirmativa não ocorreu.Os esclarecimentos posteriores da análise técnica exarada, a Equipe de Apoio expõe:"Lamentavelmente a norma chinesa aplicada, mesmo que reproduza ipsis litteris a norma internacional IEC (International Electrotechnical Commission), não poderá ser aceita neste certame."A oração equivocou-se por uso de tempo verbal inadequado, considerando-se que o conteúdo semântico pretendido era expressar uma condição teórica, uma hipótese, meramente argumentativa no todo contextual.A denotação correta (tempo verbal correto) seria "...mesmo que reproduzisse...".Logo abaixo, no parágrafo imediatamente posterior do excerto, o texto esclarece a CONOTAÇÃO (interpretação) a ser dada ao todo:"Como a área demandante da compra não é player atuante no mercado de equipamentos de infraestrutura e de alta potência, ou especialmente versada em normas técnicas (em sentido estrito), não podemos decidir sobre a adequação ou inadequação de norma técnica estrangeira, ou sobre sua aplicabilidade ou não em território pátrio."Se a equipe de apoio se declarou incapaz de julgar o conteúdo técnico das normas chinesas por desconhecimento de seu conteúdo, conclui-se que a equipe de apoio não estaria apta a atestar sua adequação, aderência e validade, mesmo porque não possui competência jurídica para tal ato declaratório.Quanto a este tópico, a Segunda Recorrida apresentou argumentos de contrarrazões que foram apreciados pela área técnica com atenção e rigor crítico.Opinamos que este terceiro argumento carece de procedência no que propõe justificar, e, portanto sugerimos a V.S.ª que seja improvido e indeferido, salvo melhor juízo.4 - Do quarto argumento:No Título IV "DA QUESTÃO ESPECÍFICA DA ABNT NBR IEC 62040-4", a empresa Recorrente emprega argumentos muito semelhantes aos usados no "terceiro argumento", a nosso ver, já devidamente apreciados e esclarecidos no texto subsequente.Por ato formal próprio, a empresa licitante declarou expressamente que não atende a norma ABNT NBR IEC 62040-4 em nenhuma dimensão.Quanto a este tópico, a Segunda Recorrida apresentou argumentos de contrarrazões que foram apreciados pela área técnica com atenção e rigor crítico.Opinamos que este quarto argumento deva ser julgado improcedente, e, portanto sugerimos a V.S.ª que seja improvido e indeferido, salvo melhor juízo.5 - Do quinto argumento:No título V "DA POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO E DA PREVALÊNCIA DA ANÁLISE MATERIAL", a empresa Recorrente argumenta sobre o saneamento dos vícios formais através de DILIGÊNCIA.Preliminarmente, ofertamos, ad argumentandum tanto, uma definição livre do significado do termo DILIGÊNCIA, obviamente no âmbito de uma licitação pública:"A diligência é um ato de busca pela verdade material. Uma investigação ou verificação oficial feita pelo agente público".Uma vez mais enfrentamos um problema de entendimento lógico, a exigência editalícia de fornecer CERTIDÕES OU CERTIFICADOS é a necessidade de atestar uma verdade FORMAL, não verificável no mundo fenomênico, na qual uma entidade pública ou privada, detentora de competência específica declara um fato que passará a ser aceito como verdadeiro.Salvo melhor juízo, não cogitamos que o uso do instituto da diligência se preste a sanear vícios de ordem estritamente formais e insanáveis na documentação da licitante.Quanto a este tópico, não encontramos argumentos da Segunda Recorrida abordando o tema.Opinamos que este quinto argumento deva ser julgado improcedente, e, portanto sugerimos a V.S.ª que seja improvido e indeferido, salvo melhor juízo.6 - Do sexto argumento:No título VI "DO TRATAMENTO DISTINTO CONFERIDO À VLP", a empresa Recorrente argumenta sobre a não apresentação de certificados (artefatos documentais específicos) e tratamento não isonômico aos licitantes.Apreciaremos primeiro as considerações do trecho:"O denominado "Laudo Sobre Diligência - Documento Técnico nº 24/2026" da VLP é documento elaborado pela própria licitante em resposta à diligência administrativa. Nele, a própria VLP declara que seu equipamento atende às características questionadas, incluindo modularidade, Hot-Swappable, redundância, bypass e monitoramento."Em julgamento objetivo, os esclarecimentos da segunda colocada (VLP) equivalem aos esclarecimentos igualmente prestados pela primeira colocada (POWERCOM) sobre outras dúvidas técnicas aventadas.Os esclarecimentos prestados por ambas foram aceitos como válidos (mediante os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da interpretação mais favorável), vinculando as licitantes às suas declarações, e, teoricamente, caso no momento da entrega do objeto licitado ocorra que o produto entregue não possua as características alegadas, o equipamento seria rejeitado e devolvido de imediato.A empresa Recorrente POWERCOM também obteve, a seu turno, o idêntico tratamento isonômico quando apresentou os simples esclarecimentos em seu documento digital "Documentos Habilitação Empresa POWERCOM P.E. 47-2026":1) Alegações simples admitidas como se fossem verdadeiras e válidas,2) Oferta de repostas diretas às perguntas diretas, redigidas por autoria própria e prestadas em regime de estrita veracidade.A responsabilização das empresas licitantes é objetiva, elas são vinculadas pelos atos que praticam e pelas declarações que prestam no certame.Quanto a este tópico, a Segunda Recorrida apresentou argumentos de contrarrazões que foram apreciados pela área técnica com atenção e rigor crítico.Opinamos que este sexto argumento deva ser julgado improcedente, e, portanto sugerimos a V.S.ª que seja improvido e indeferido, salvo melhor juízo.7 - Do sétimo argumento:No título VII "SE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO É SUFICIENTE PARA A VLP, TAMBÉM DEVE SER PARA A POWERCOM", a empresa Recorrente argumenta sobre tratamento não isonômico, e a suficiência de prova documental confrontada com prova declaratória.Preliminarmente, informamos que não mais arguiremos sobre a tese de tratamento não isonômico porquanto este tema já foi esgotado e pacificado em tópicos anteriores.Estes elementos argumentativos são considerados plenamente improcedentes em face aos claros e inequívocos atos praticados.Quanto ao cerne do tópico, em vista dos termos IMPOSITIVOS quanto a formalidade dos atos cometidos, conforme dispõe o item 1.16 do Termo de Referência, julgamos que assistiria razão a Recorrente na essência deste específico argumento, contudo apontamos reservas e ressalvas em sua retórica mal direcionada.Dispõe o T.R: "1.16. A empresa licitante deverá apresentar durante o Pregão Eletrônico, quando for solicitado a fazê-lo, os certificados de conformidade ou os laudos de ensaio que comprovem atendimento às referidas normas."De tal arte que, em virtude da contestação apresentada pela Recorrente, a aplicabilidade dos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da interpretação mais favorável diante de eventual dúvida deverão ser afastados, ou seja, os certificados devem ser cobrados.As explicações da Segunda Recorrida, em um primeiro momento julgadas válidas, apostas no corpo do documento digital ofertado, devem ser afastadas e os certificados das normas técnicas devem ser exigidos.Observe-se que o fornecimento de Declarações de Conformidade exarados por organismos certificadores técnicos competentes tem a mesma validade de um "certificado" em sentido estrito.Quanto a este tópico, a Segunda Recorrida apresentou argumentos de contrarrazões que foram apreciados pela área técnica com atenção e rigor crítico.Opinamos que este sétimo argumento deva ser julgado procedente, e, portanto sugerimos a V.S.ª que seja provido e deferido, salvo melhor juízo8 - Do oitavo argumento:No título VIII "DA ISONOMIA, VINCULAÇÃO AO EDITAL E JULGAMENTO OBJETIVO", a empresa Recorrente novamente argumenta sobre os mesmos elementos retóricos já usados em tópicos anteriores.Com argumentos redundantes, a Recorrente advoga em causa própria para sua reabilitação no certame.Em vista do conjunto de elementos fáticos e técnicos analisados, julgamos que a empresa Recorrente não deve ser reabilitada pelas deficiências verificadas e não saneadas.Deve-se faz uma ressalva quanto ao específico argumento:"Não se pretende qualquer favorecimento à POWERCOM, mas exatamente o contrário: requer-se que a documentação da Recorrente seja julgada segundo o mesmo padrão de suficiência documental utilizado para as demais licitantes."Julgamos que este especifico argumento deve ser provido, conforme previamente tratado no Sétimo Argumento.Quanto a este tópico, a Segunda Recorrida apresentou argumentos de contrarrazões que foram apreciados pela área técnica com atenção e rigor crítico.Opinamos que este oitavo argumento deva ser julgado improcedente, ressalvando-se o trecho apartado, e, portanto sugerimos a V.S.ª que seja improvido e indeferido, salvo melhor juízo.9 - Do nono argumento:No título IX "DA AUSÊNCIA DE DESCONFORMIDADE MATERIAL DO EQUIPAMENTO DA POWERCOM", a empresa Recorrente novamente argumenta sobre os mesmos elementos retóricos já usados em tópicos anteriores.Uma vez mais a Recorrente argui e defende sua reabilitação no certame, utilizando-se de novo texto argumentativo, mas nada inova ou acrescenta para ser apreciado.Quanto a este tópico revisitado, não encontramos argumentos da Segunda Recorrida reanalisando a pretensão, porquanto o tema já foi debatido.Opinamos que este nono argumento deva ser julgado improcedente, e, portanto sugerimos a V.S.ª que seja reafirmada e mantida a desclassificação da empresa Recorrente, salvo melhor juízo.10 - Dos Pedidos:Pedido a) "O CONHECIMENTO e o PROVIMENTO do presente Recurso Administrativo;"Opinamos pelo conhecimento do Recurso porquanto impetrado tempestivamente, porém opinamos pelo IMPROVIMENTO dos argumentos gerais, e PROVIMENTO de um único argumento apartado.Pedido b) "A RECONSIDERAÇÃO da decisão recorrida, reconhecendo-se que..."Julgamos improcedente e opinamos pela manutenção da desclassificação da Recorrente.Pedido c) "Consequentemente, seja REVOGADA A INABILITAÇÃO da POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. e seja a Recorrente DECLARADA HABILITADA,..."Nos exatos termos da redação, opinamos que este pedido seja IMPROVIDO, mantendo-se a específica ressalva.Pedido d) "Seja reconhecido que a controvérsia remanescente não demonstra desconformidade material do equipamento, mas discussão sobre forma documental, equivalência ou aplicabilidade normativa;"Julgamos improcedente e opinamos pela manutenção da desclassificação da Recorrente.Pedido e) "Subsidiariamente, caso ainda persista qualquer dúvida técnica ou documental, seja realizada DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR,..."Opinamos pelo IMPROVIMENTO e pelo não cabimento de diligência material para suprir deficiência documental.Pedido f) "Seja observado, na análise da qualificação técnica, o mesmo padrão probatório para todas as licitantes;"Julgamos improcedente e opinamos pela manutenção da desclassificação da Recorrente.Pedido g) "Caso as declarações técnicas, manual e/ou datasheet da própria VLP tenham sido considerados suficientes para demonstrar o atendimento às exigências técnicas,..."Julgamos que, nos termos pelos quais o pedido "g" foi formulado, a falácia de "falsa equivalência" não pode ser admitida como válida, invalidando o pedido formulado.Sugerimos a V.S.ª a reabertura do certame para que a Segunda Recorrida (Empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA) possa sanear a necessidade de apresentação de documentação comprobatória da CERTIFICAÇÃO TÉCNICA dos produtos, nos exatos termos do T.R.Pedido h) "Caso a Administração mantenha o entendimento de que somente certificados de conformidade ou laudos de ensaio satisfazem o item 12.5.4, alínea "d",..."Julgamos improcedente e opinamos pela manutenção da desclassificação da Recorrente.Sugerimos a V.S.ª a reabertura do certame para que a Segunda Recorrida (Empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA) possa sanear a necessidade de apresentação de documentação comprobatória da CERTIFICAÇÃO TÉCNICA dos produtos, nos exatos termos do T.R.Pedido i) "Não sendo identificados na documentação da VLP os certificados ou laudos exigidos, não seja admitida mera declaração unilateral de atendimento ou simples manual do fabricante como substituto da documentação que foi exigida de forma estrita da POWERCOM."Sugerimos a V.S.ª a reabertura do certame para que a Segunda Recorrida (Empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA) possa sanear a necessidade de apresentação de documentação comprobatória da CERTIFICAÇÃO TÉCNICA dos produtos, nos exatos termos do T.R.Pedido j) "Caso não haja reconsideração pela autoridade que praticou o ato, seja o recurso encaminhado à autoridade superior para apreciação."A área técnica demandante não tem competência para julgar ou decidir sobre matéria de direito, portanto nos absteremos de opinar.Na veiculação de dez (10) pedidos da Recorrente, não encontramos argumentos da Segunda Recorrida abordando os itens.Das teses defendidas pela RECORRENTE, no geral, opinamos pelo IMPROVIMENTO e INDEFERIMENTO.Opinamos pela manutenção da desclassificação da RECORRENTE.Apenas e tão somente quanto as certificações, julgamos que assistiria razão na tese de INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA das declarações prestadas de boa-fé.Sugerimos a V.S.ª a reabertura do certame para que a SEGUNDA RECORRIDA (Empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA) possa sanear a necessidade de apresentação de documentação comprobatória da CERTIFICAÇÃO TÉCNICA dos produtos, nos exatos termos do T.R." DA DECISÃO DA PREGOEIRA - Ante o exposto, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., CNPJ nº 05.688.325/0001-22, por ser tempestivo. Quanto ao mérito, considerando a manifestação da Área Técnica, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar o retorno à fase de habilitação, a fim de oportunizar à empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 12.215.178/0001-39, a apresentação de documentação complementar relativa à qualificação técnica (certificação técnica), nos termos da manifestação da Área Técnica.À consideração da autoridade superior, para análise e deliberação, nos termos da Portaria SF n° 78/2019. DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Pregoeira, que acolho como razão de decidir e adoto, com fulcro no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria SF n° 78/2019, DOU PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto pela empresa POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 05.688.325/0001-22, para retornar a fase de habilitação oportunizando a empresa VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, CNPJ 12.215178/0001-39, a apresentação de documentos complementares a qualificação técnica (Certificação Técnica), conforme manifestação da Área Técnica.

Arquivo (Número do documento SEI):

166324701

Data de Publicação

07/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166479462

Dados da Licitação

Número

72/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Contratação de serviços de renovação de solução centralizada de proteção e cópia de segurança (backup) e recuperação (recovery), pelo período de 36 meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0047681-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0047681-0 - OBJETO: Contratação de serviços de renovação de solução centralizada de proteção e cópia de segurança (backup) e recuperação (recovery), pelo período de 36 meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 às 10h00MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTALEDITAL: O Edital consta no documento SEI 166348617, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

166364308

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166480100

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 111/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0055510-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 7 (SETE) ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER, COM MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES DO SISTEMA, SEM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE, E REALIZAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DOS INVERSORES DOS EQUIPAMENTOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 04/09/2026.Às dez horas do dia seis de outubro de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 111/2026 que trata da contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme o Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1 - Pregoeira,Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Robson Rodrigues dos Santos, RF 854.088.8, designado para análise da capacidade técnica. Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foi cadastrada UMA proposta pela empresa 29.715.933/0001-47 - ONE ELEVADORES SP LTDA. Após a etapa de lances (aberto/fechado), a Pregoeira iniciou a fase de negociação com a empresa ONE ELEVADORES SP LTDA, CNPJ 29.715.933/0001-47, que ofertou R$ 2.920.000,00, a pregoeira informou que o valor estava muito acima do valor estimado para a contratação. Informou ainda que mesmo o critério de julgamento sendo o valor global, por força do Art. 59, III da Lei 14.133/2021 e regras de conformidade, todos os preços unitários também deveriam respeitar o limite máximo estimado pela Administração, sob risco de desclassificação por sobrepreço unitário. Com isso a empresa deveria readequar a proposta para que os itens 1,2 e 4 respeitasse os respectivos valores estimados unitários. Questionada pela empresa, a pregoeira informou os valores unitários estimados, para auxiliar na readequação da proposta. Após analise a empresa informou que o valor estimado unitário seria inviável para a exequibilidade do contrato, mesmo negociando o valor da proposta, não foi possível chegar ao valor estimado de todos os itens. Diante do exposto, a pregoeira desclassificou a empresa nos termos do item 9.3 - "c" do edital. O certame restou FRACASSADO. Aberto prazo para intenção de recurso, não houve manifestação. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166443659

Data de Publicação

07/10/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 166480406

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 111/2026 - PROCESSO:6017.2026/0055510-9 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência.DESPACHO:I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Pregoeira no documento SEI 166469240, em face da competência que me foi delegada pela Portaria SF nº 78/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, declaro FRACASSADA a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166469068

Data de Publicação

07/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 166422585

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0099533-3Pregão Eletrônico n°. 330/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166417151

Anexo I (Número do Documento SEI)

166417151

Data de Publicação

07/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 166447631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0083116-0Pregão Eletrônico n°. 162/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166447388

Anexo I (Número do Documento SEI)

166447388

Data de Publicação

07/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166422836

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0099533-3Pregão Eletrônico n°. 330/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166417217

Anexo I (Número do Documento SEI)

166417217

Data de Publicação

07/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166446001

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0083116-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 162/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 164352053 e 165932736, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:II. CONHECER o recurso interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 25.341.162/0001-14, para os ITENS 02 e 03, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.412.925/0001-61: o ITEM 02 (9.816 kits/caixas de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM), pelo valor unitário de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) e o ITEM 03 (10.356 kits/caixas de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM), pelo valor unitário de R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166437974

Data de Publicação

07/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166448959

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0083116-0Pregão Eletrônico n°. 162/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166447528

Anexo I (Número do Documento SEI)

166447528

Data de Publicação

07/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166434582

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ÀSMS/SMS-3/DIRETORIA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0083116-0Pregão Eletrônico n°. 162/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANALAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 162/2026, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análise dos documentos anexados ao sistema e avaliações das amostras apresentadas pela empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.412.925/0001-61, para os ITENS 02 e 03, diante da ordem de classificação (SEI n°. 162633785); por apresentar propostas de menores valores; ter aprovações da Área Técnica (SEI n°. 162635268 e 163307975) e, por atender as exigências do Edital.Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, a licitante MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 25.341.162/0001-14, manifestou a intenção de recurso para os ITENS 02 e 03 (SEI n°. 163852520)Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (SEI n°. 163853163): À SENHORA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOUASG 925003RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVOPregão Eletrônico nº 162/2026/SMSProcesso Administrativo nº 6018.2026/0083116-0Itens 02 e 03 - instrumentos rotatórios em níquel-titânio com tratamento térmico gold/douradoRECORRENTE: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.CNPJ: 25.341.162/0001-14SEDE: Rua Doutor Lisimaco Ferreira da Costa, nº 225, sala 02, Recreio, Londrina/PR, CEP 86025-090.A MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., já qualificada no certame em epígrafe, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 165, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, no item 13 do Edital e nas demais normas aplicáveis, apresentar o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra os atos de aceitação, julgamento e habilitação relacionados aos itens 02 e 03, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.Síntese executiva do recursoO Termo de Referência definiu uma sequência técnica fechada e verificável: seis instrumentos específicos (SX, S1, S2, F1, F2 e F3), cada qual com comprimento de trabalho, diâmetro apical e conicidade próprios. Não basta, portanto, que o produto seja genericamente descrito como "equivalente", "sistema universal" ou de "conicidade variável". O edital exige coincidência objetiva, instrumento por instrumento.A documentação técnica apresentada pela primeira colocada, ATHENA, para o produto TG6/PERFECT, não permite conferir TODAS as especificações, como exige literalmente o item 6.1.11, "a", do Edital. O catálogo informa somente "Conicidade: Variável", sem individualizar os valores de SX, S1, S2, F1, F2 e F3. Ademais, o documento de regularidade sanitária juntado não individualiza, de maneira clara e inequívoca, o nome/modelo comercial TG6 na relação extraída, o que impede estabelecer a necessária correspondência entre proposta, catálogo e produto regularizado.Esse defeito incide diretamente sobre a substância da proposta e sobre a comprovação técnica exigida para o julgamento. A aceitação de declaração genérica no lugar dos parâmetros numéricos detalhados rompe a vinculação ao edital, reduz o padrão técnico após a disputa e trata de modo desigual quem cotou produto cuja documentação explicita exatamente as conicidades requeridas.Tempestividade, cabimento e interesse recursalO recurso é cabível contra o julgamento das propostas e o ato de habilitação, nos termos do art. 165, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei nº 14.133/2021 e do item 13 do Edital. As razões são apresentadas no prazo consignado pelo sistema, após a manifestação imediata da intenção de recorrer. A Recorrente possui interesse jurídico e econômico direto, pois ocupa a quinta posição nos itens 02 e 03 e a revisão dos atos impugnados repercute na ordem de convocação e na busca de proposta efetivamente conforme.Nos termos do item 13.7 do Edital e do art. 168 da Lei nº 14.133/2021, o recurso possui efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente.Identificação das licitantes e dos produtos anteriores à RecorrenteLicitantes posicionadas antes da MEGA DENTAL são: O padrão técnico obrigatório dos itens 02 e 03O Anexo I não adotou uma descrição aberta. Ele estabeleceu os seguintes parâmetros cumulativos: Além desses valores, o produto deve ser composto por níquel-titânio com tratamento térmico de superfície gold/dourado e fase martensítica, possuir flexibilidade, resistência à fadiga cíclica e à fratura torcional, permitir uso seguro em dois a três elementos dentais com esterilização entre os usos e ser apresentado em kit com seis limas sortidas.Falha objetiva da documentação apresentada pela ATHENAO catálogo não possibilita conferir todas as conicidadesO item 6.1.11, "a", exige ficha técnica, catálogo, folheto ou outro documento técnico que permita a conferência de TODAS as especificações do produto ofertado perante o Anexo I. A expressão "TODAS", grafada em caixa alta pelo próprio edital, afasta qualquer leitura segundo a qual bastaria uma declaração ampla de similitude.O catálogo do produto TG6/PERFECT apresentado pela primeira colocada informa os diâmetros apicais da sequência e, no campo pertinente, registra apenas "Conicidade: Variável". Não há, no documento, a correspondência numérica SX=.04, S1=.02, S2=.04, F1=.07, F2=.08 e F3=.09. Também não há tabela técnica que permita calcular ou confirmar esses valores. A proposta comercial reproduz o texto do edital, mas a simples repetição das especificações pela licitante não substitui a comprovação técnica independente exigida no item 6.1.11, "a". Se assim fosse, o catálogo obrigatório seria destituído de utilidade e qualquer proponente poderia declarar atendimento sem demonstrá-lo.A afirmação de "equivalência" não comprova identidade técnicaO catálogo afirma que a família MTF seria "equivalente" à ProTaper e apresenta TG6 como versão com tratamento térmico gold. Equivalência comercial ou funcional, contudo, não é sinônimo de identidade de todos os parâmetros geométricos. O edital não aceita mera similaridade de finalidade: exige números determinados para cada instrumento.A Administração deve julgar o produto efetivamente ofertado, e não o produto tomado como referência. A geometria e as conicidades publicadas para ProTaper Gold não podem ser automaticamente transferidas ao TG6 sem documento técnico do próprio fabricante que faça essa identificação de modo expresso e verificável.Situação técnica das demais colocadas anteriores à MEGA DENTALO mesmo critério objetivo deve ser aplicado sucessivamente às propostas da DENTAL OPEN, DL DENTAL e MS COMÉRCIO. A indicação "MK LIFE/PRO-T" ou "UNIVY TAPER SORTIDA" não demonstra, por si só, as seis conicidades, os comprimentos, a fase martensítica, a resistência requerida e a reutilização segura após esterilização.Não se afirma, sem acesso aos respectivos documentos do processo, que esses produtos sejam materialmente incompatíveis. Afirma-se que nenhuma proposta pode ser aceita ou habilitada sem que a documentação tempestivamente apresentada permita a conferência integral exigida no item 6.1.11, "a", e sem aprovação motivada das amostras, nos termos dos itens 12.1.1, 12.1.7, 12.3 e 12.4. Do produto ofertado pela MEGA DENTALA Recorrente ofertou DENTSPLY PROTAPER GOLD ASS SX/F3, nos comprimentos de 21 mm (item 02) e 25 mm (item 03), fabricado pela DENTSPLY SIRONA. A documentação oficial do fabricante individualiza os instrumentos de forma clara: Fonte técnica: página oficial Dentsply Sirona - "Limas rotatórias ProTaper Gold", seção de perguntas frequentes/especificações, disponível em https://www.dentsplysirona.com/ptbr/explore/endodontia/marcas/protaper-ultimate/protaper-gold.html (consulta em 25/08/2026).Fundamentos jurídicosVinculação ao edital, julgamento objetivo e isonomiaO art. 5º da Lei nº 14.133/2021 submete a licitação, entre outros, aos princípios da legalidade, igualdade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e economicidade. O art. 11 reforça os objetivos de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso e tratamento isonômico entre os licitantes.A proposta economicamente mais barata somente é vantajosa se atender ao objeto definido. Comparar preços de produtos tecnicamente não demonstrados como equivalentes produz falsa economicidade e transfere à Administração o risco clínico, operacional e contratual que o Termo de Referência buscou evitar.Desclassificação por inobservância das especificaçõesO art. 59, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021 determina a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis ou não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no edital. O comando foi reproduzido pelos itens 7.3, "a", 10.5 e 10.10 do instrumento convocatório.No caso, a conicidade não é aspecto lateral. É elemento geométrico nuclear de cada lima e foi pormenorizada em seis valores. Aceitar documento que apenas declara "conicidade variável" elimina, na prática, a especificação e impede julgamento objetivo.Diligência não pode servir para trocar o produto ou reconstruir a propostaO art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e o item 11.7.4 do Edital admitem diligência para complementar informações sobre documentos já apresentados e apurar fatos existentes na data da abertura. Essa faculdade não permite substituir o produto ofertado, alterar marca/modelo, modificar característica técnica ou reconstruir, após a disputa, a prova que o item 6.1.11 exigiu para conferência de todas as especificações.O Acórdão 1.211/2021-TCU-Plenário prestigia o saneamento de documento ausente que apenas ateste condição preexistente. Sua orientação, entretanto, não autoriza convalidar desconformidade material nem admitir documento que transforme o objeto ofertado. A distinção é decisiva: diligência pode esclarecer o que já existe; não pode criar aderência técnica inexistente nem permitir escolha posterior entre modelos.Diante do catálogo específico já apresentado, que se limita a "conicidade variável", a questão central é de suficiência e coerência da prova técnica vinculada ao produto ofertado, e não mero erro de digitação da proposta previsto no item 10.6.Amostra não substitui a documentação técnica obrigatóriaOs itens 12.1.1 e 12.1.7 preveem amostra para exame da compatibilidade técnica. Esse procedimento é cumulativo, e não substitutivo: o edital exige documentos técnicos no item 6.1.11 e amostra no item 12. A aprovação da amostra deve conter motivação técnica e demonstrar, de forma rastreável, a verificação dos parâmetros objetivos, inclusive a correspondência entre o produto amostrado e o modelo constante da proposta e do registro sanitário.Se a amostra não for apresentada ou estiver em desconformidade, o item 12.4 determina a desclassificação. Se a documentação não permite conferir todas as especificações, incidem igualmente os itens 7.3, "a", e 10.5. Uma etapa não apaga o descumprimento da outra.Regulamentação municipalO Decreto Municipal nº 62.100/2022 regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no Município de São Paulo e deve ser interpretado em conjunto com os princípios, critérios de julgamento e regras de instrução previstos no edital. A Administração está vinculada ao padrão técnico que ela própria fixou, devendo motivar a aceitação e demonstrar a rastreabilidade do exame de conformidade.Precedentes e orientação dos órgãos de controle? TCU, Manual de Licitações e Contratos, item 5.4.1: a aceitabilidade exige a adequação da proposta ao objeto; propostas que não obedecem às especificações técnicas pormenorizadas enquadram-se no art. 59 da Lei nº 14.133/2021.? TCU, Manual de Licitações e Contratos, item 5.4.1.2: amostras e provas de conceito servem à aferição objetiva; reprovada ou não apresentada a amostra da primeira colocada, examina-se sucessivamente a proposta seguinte.? Acórdão 1.211/2021-TCU-Plenário: diligência pode alcançar documento comprobatório de condição preexistente, mas não legitima alteração substancial da proposta nem troca do objeto ofertado.? Orientação reiterada do TCU: aceitar equipamento ou produto diferente do constante da proposta/especificação afronta a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia; o formalismo moderado protege vícios sanáveis, não a desconformidade material.A doutrina administrativa converge no mesmo sentido: o edital vincula Administração e particulares; o julgamento deve repousar em critérios objetivos; e a vantagem econômica é indissociável da aptidão do objeto para cumprir integralmente a necessidade pública. Preço inferior de objeto não comprovadamente conforme não representa proposta mais vantajosa.PedidosDiante do exposto, requer-se:1. o conhecimento do presente recurso, por ser cabível e tempestivo, mantendo-se o efeito suspensivo até decisão final;2. a reconsideração do ato que aceitou e/ou habilitou a ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. nos itens 02 e 03, com sua desclassificação, porque os documentos apresentados não permitem conferir todas as conicidades exigidas e não demonstram correlação inequívoca;3. que não seja oportunizada alteração de marca, modelo, composição do kit ou característica técnica, nem a apresentação de documento destinado a reconstruir substancialmente a proposta após a disputa;4. o exame sucessivo das propostas das demais licitantes anteriores à Recorrente, exigindo-se, para cada item, comprovação tempestiva e individualizada de SX=.04, S1=.02, S2=.04, F1=.07, F2=.08 e F3=.09, bem como dos demais requisitos do Anexo I; constatada ausência ou divergência, sua desclassificação nos termos dos itens 7.3, "a", 10.5, 10.10 e 12.4 do Edital e do art. 59 da Lei nº 14.133/2021;5. a disponibilização e juntada ao processo do parecer técnico de análise das amostras, com memória objetiva da conferência de cada instrumento, além da identificação de marca, modelo, lote e registro sanitário das amostras examinadas;6. subsidiariamente, caso não se entenda pela desclassificação imediata, a anulação do aceite técnico e a realização de novo julgamento motivado, por equipe competente, limitado aos documentos tempestivamente apresentados e às amostras correspondentes ao exato produto ofertado, sem substituição ou inovação substancial;7. após afastadas as propostas que não cumpram integralmente o edital, a convocação da licitante subsequente na ordem de classificação, inclusive a MEGA DENTAL quando alcançada sua posição, para julgamento de sua proposta e documentação;8. não havendo reconsideração, o encaminhamento integral do recurso à autoridade superior, na forma do item 13.6 do Edital e do art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, com decisão expressa e motivada sobre cada fundamento e pedido.Requerimento finalA Recorrente não pretende afastar a competitividade nem impor preferência de marca. Busca apenas que todos os produtos sejam submetidos ao mesmo padrão objetivo definido pela Administração. A observância literal das conicidades e da prova técnica exigida protege a isonomia, a segurança do atendimento odontológico e a verdadeira economicidade da contratação.Nesses termos, pede deferimento. DAS CONTRARRAZÕESNa íntegra seguem as contrarrazões de recurso da empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (SEI n°. 163986646): CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2026/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0083116-0ITENS 02 E 03 - INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS EM NÍQUEL-TITÂNIO COM TRATAMENTO TÉRMICO GOLD/DOURADORECORRIDA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.RECORRENTE: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.À COMISSÃO DE LICITAÇÃO / PREGOEIROA ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., já devidamente qualificada nos autos do Pregão Eletrônico nº 162/2026/SMS, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., requerendo a manutenção de sua classificação nos Itens 02 e 03, pelos fundamentos a seguir expostos.I - SÍNTESE DOS FATOSA ATHENA participou do Pregão Eletrônico nº 162/2026/SMS, tendo apresentado proposta para os Itens 02 e 03, referentes a instrumentos rotatórios em níquel-titânio, com tratamento térmico Gold/Dourado, destinados ao preparo de canais radiculares.Juntamente com a documentação solicitada pela Administração, foram apresentados os documentos técnicos e sanitários pertinentes ao produto ofertado, incluindo catálogo e comprovação de regularidade sanitária.Após a análise documental realizada pela Administração, a proposta da ATHENA foi aceita, tendo a empresa avançado para a etapa de apresentação de amostras.As amostras correspondentes ao produto ofertado foram devidamente apresentadas e submetidas à análise técnica, tendo sido aprovadas pela Administração.Posteriormente, a empresa MEGA DENTAL apresentou recurso administrativo, sustentando, em síntese, que o catálogo apresentado pela ATHENA não individualizaria numericamente as conicidades dos instrumentos SX, S1, S2, F1, F2 e F3 e que, por essa razão, não seria possível comprovar o atendimento integral das especificações do Termo de Referência.A Recorrente sustenta, ainda, que a documentação sanitária não permitiria estabelecer correspondência inequívoca entre o produto TG-6 GOLD e a sequência exigida pelo edital.Todavia, conforme será demonstrado, a insurgência não evidencia qualquer desconformidade material do produto ofertado.O que existe é, no máximo, uma discussão acerca da forma de apresentação de determinada informação técnica no catálogo comercial, questão que não pode ser automaticamente convertida em vício insanável da proposta, especialmente diante da documentação sanitária existente, da identidade dos parâmetros dimensionais e da aprovação da amostra apresentada.II - DO OBJETO EFETIVAMENTE OFERTADO PELA ATHENAA ATHENA ofertou o sistema de instrumentos rotatórios TG-6 GOLD, produto em níqueltitânio com tratamento térmico Gold/Dourado.O catálogo apresentado informa, entre outras características:? composição em níquel-titânio;? 55% de níquel e 45% de titânio;? instrumentos SX, S1, S2, F1, F2 e F3;? diâmetros apicais correspondentes à sequência solicitada;? comprimento de 21, 25 e 31 mm;? kit contendo 6 instrumentos;? velocidade de 250 rpm;? torque;? esterilização a 134°C;? indicação de conicidade variável.Portanto, não se trata de proposta genérica ou de produto cuja composição e configuração tenham sido apresentadas de forma indeterminada.O próprio catálogo identifica a sequência de instrumentos e os respectivos diâmetros apicais: Tais dimensões coincidem com aquelas estabelecidas no Termo de Referência.A controvérsia levantada pela Recorrente concentra-se, portanto, especificamente na ausência de individualização numérica das conicidades no catálogo comercial.III - DA AUSÊNCIA DE DESCONFORMIDADE MATERIAL ENTRE O PRODUTO OFERTADO E O TERMO DE REFERÊNCIAÉ necessário distinguir duas situações absolutamente diferentes:a) produto que não possui determinada característica técnica exigida pelo edital; eb) produto que possui a característica técnica exigida, mas cuja informação não foi reproduzida de forma individualizada em determinado documento comercial.O presente caso se enquadra na segunda hipótese.A documentação sanitária apresentada para o produto TG-6 GOLD individualiza os seguintes instrumentos: Observe-se que os parâmetros objetivos coincidem com aqueles exigidos no Termo de Referência: Assim, a documentação existente demonstra que o produto TG-6 GOLD possui instrumentos com os mesmos parâmetros dimensionais e de conicidade estabelecidos pela Administração.A eventual diferença existente está na nomenclatura utilizada para identificação dos instrumentos, e não nos parâmetros técnicos objetivos.Não há, portanto, demonstração pela Recorrente de que qualquer instrumento ofertado pela ATHENA possua conicidade divergente daquela exigida.Ao contrário: os parâmetros constantes da documentação sanitária correspondem exatamente aos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência.IV - DA IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE CONJUNTA DOS DOCUMENTOSA Recorrente pretende que o catálogo comercial seja analisado isoladamente, atribuindo à expressão "Conicidade: Variável" o efeito de invalidar todo o restante do conjunto documental.Entretanto, o item 6.1.11, "a", do edital estabelece a apresentação de:"Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos que permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas do produto ofertado diante do solicitado no Anexo I."A própria redação do edital menciona "outros documentos técnicos", não estabelecendo que todas as características obrigatoriamente tenham que estar concentradas em uma única página ou em um único catálogo comercial.No presente caso, a documentação deve ser analisada conjuntamente.O catálogo identifica a sequência de instrumentos e seus diâmetros.A documentação sanitária individualiza os modelos e suas respectivas conicidades.A amostra física foi apresentada à Administração e aprovada.Portanto, existe conjunto documental e material suficiente para permitir a aferição da conformidade do produto.Não se trata de mera declaração unilateral da licitante.Trata-se de produto efetivamente apresentado, documentado e submetido à análise da Administração.V - DA APROVAÇÃO DA AMOSTRA E DA CONFIRMAÇÃO DO PRODUTO EFETIVAMENTE OFERTADOOutro aspecto de extrema relevância é que a ATHENA não se limitou à apresentação documental.Após a análise inicial, a Administração convocou a empresa para apresentação das amostras.A ATHENA apresentou as amostras correspondentes ao produto ofertado.As amostras foram submetidas à avaliação técnica e aprovadas.Esse fato é especialmente relevante porque demonstra que a Administração teve contato direto com o produto efetivamente ofertado e pôde verificar suas características materiais.A ATHENA não pretende sustentar que a amostra substitua a documentação prevista no item 6.1.11.O que se sustenta é diferente:a amostra constitui elemento adicional de confirmação da conformidade do produto efetivamente ofertado, especialmente porque corresponde ao mesmo produto indicado na proposta e na documentação sanitária.Não houve apresentação de produto diferente daquele inicialmente ofertado.Não houve alteração de marca.Não houve alteração de modelo.Não houve alteração da composição do kit. Não houve substituição de instrumentos. Não houve modificação posterior da proposta.Logo, não se está diante de tentativa de utilizar a amostra para "corrigir" um produto desconforme.Está-se diante de produto previamente ofertado e posteriormente apresentado para exame físico pela Administração.VI - DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO OU INOVAÇÃO POSTERIOR DA PROPOSTAEsse ponto é fundamental.A Recorrente afirma que eventual diligência não poderia ser utilizada para "trocar o produto" ou "reconstruir a proposta".A ATHENA concorda integralmente com essa premissa.Todavia, ela simplesmente não se aplica ao presente caso.A ATHENA não pretende trocar o produto ofertado.O produto continua sendo:I. TG-6 GOLD.A ATHENA não pretende substituir o fabricante.Não pretende alterar a quantidade de instrumentos.Não pretende alterar a composição do kit.Não pretende substituir a sequência ofertada.Não pretende apresentar uma nova configuração após a disputa.O que se pretende, caso a Administração entenda necessário, é apenas esclarecer a correspondência técnica entre nomenclaturas e parâmetros que já existiam antes da abertura do certame.Trata-se, portanto, de esclarecimento de condição preexistente, e não de alteração da proposta.VII - DA APLICAÇÃO DO ART. 64 DA LEI Nº 14.133/2021O art. 64 da Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de informações acerca de documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.211/2021 - Plenário, firmou entendimento de que a vedação à inclusão posterior de documentos não alcança documento destinado a comprovar condição preexistente à abertura da sessão pública.O mesmo entendimento ressalta que o saneamento deve ser utilizado para erros ou falhas que não alterem a substância da proposta.No caso em exame, os parâmetros técnicos do produto já existiam anteriormente ao certame.A documentação sanitária já individualizava os instrumentos TG-6 GOLD e seus respectivos parâmetros.Portanto, eventual esclarecimento técnico acerca da nomenclatura utilizada pelo fabricante não criaria uma nova condição, mas apenas esclareceria uma condição preexistente.O próprio TCU possui orientação no sentido de que falhas sanáveis não devem necessariamente resultar na desclassificação quando a diligência pode esclarecer ou complementar a instrução sem alteração da substância da proposta.VIII - DA DIFERENÇA ENTRE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CATÁLOGO E AUSÊNCIA DA CARACTERÍSTICA NO PRODUTOA Recorrente constrói seu argumento a partir de uma premissa que precisa ser corrigida:a ausência da indicação numérica da conicidade no catálogo não significa que o produto não possua aquela conicidade.O catálogo informa:"Conicidade: Variável."É verdade que essa informação, isoladamente, não individualiza numericamente cada instrumento.Entretanto, a documentação sanitária do produto apresenta individualmente os instrumentos e seus respectivos parâmetros, incluindo:? .04;? .02;? .04;? .07;? .08;? .09.Esses valores são exatamente aqueles exigidos pela Administração.Portanto, não existe demonstração de que o produto seja tecnicamente incompatível.Existe, no máximo, uma discussão sobre a suficiência de um dos documentos comerciais para individualizar uma característica que está identificada em documentação sanitária do próprio produto.Essa distinção é essencial.IX - DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A DESCLASSIFICAÇÃO PELO ART. 59 DA LEI Nº 14.133/2021A Recorrente invoca o art. 59, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021.O dispositivo prevê a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis ou que não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no edital.Entretanto, no presente caso, não foi demonstrado que o produto ofertado pela ATHENA deixe de atender às especificações técnicas.Ao contrário.Os parâmetros de diâmetro e conicidade constantes da documentação sanitária correspondem aos parâmetros do Termo de Referência.A amostra do produto foi apresentada e aprovada.Assim, não se verifica vício material do objeto.Caso a Administração entenda que a ausência de individualização numérica no catálogo configura falha documental, tal circunstância não deve ser automaticamente equiparada à desconformidade material do produto.A própria Lei nº 14.133/2021 distingue vícios insanáveis de falhas passíveis de saneamento.Portanto, antes de eventual desclassificação, deve ser considerada a possibilidade de esclarecimento e saneamento, desde que preservada a substância da proposta.X - DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSAA ATHENA não questiona o princípio da vinculação ao edital.Ao contrário, reconhece que todos os licitantes devem observar as regras estabelecidas pela Administração.O que se questiona é a interpretação segundo a qual a ausência de determinada informação numérica em um catálogo comercial, quando a característica técnica está comprovada por documentação oficial do produto e pela amostra aprovada, necessariamente conduz à eliminação da proposta.Tal interpretação pode resultar em formalismo exacerbado, caso desconsidere a realidade material do produto e o conjunto probatório existente nos autos.O TCU já assentou que a prevalência do processo como fim em si mesmo, quando há possibilidade de saneamento de falha sem alteração da substância da proposta, pode se afastar do interesse público e da busca do resultado mais vantajoso.No presente caso, a questão não envolve aceitar produto diferente, flexibilizar uma característica técnica ou reduzir a exigência estabelecida no Termo de Referência.A exigência permanece integralmente preservada.O que se busca é reconhecer que a comprovação técnica deve ser analisada de forma racional e conjunta, considerando:? a proposta;? o catálogo;? a documentação sanitária;? a identificação do produto;? a amostra apresentada;? e a aprovação técnica realizada pela própria Administração.XI - DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ISONOMIANão há qualquer favorecimento à ATHENA.A empresa não está solicitando tratamento diferenciado.A empresa está requerendo que seja analisado o produto efetivamente ofertado. A eventual realização de diligência para esclarecer condição preexistente também não viola a isonomia.O TCU já reconheceu que a diligência destinada a comprovar condição preexistente não afronta a igualdade entre os licitantes, desde que não resulte em modificação da proposta.Além disso, eventual diligência deve ser conduzida de forma transparente e fundamentada, permitindo-se a mesma racionalidade de análise a todos os licitantes.XII - DA IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE QUE A ATHENA PRETENDE "RECONSTRUIR" SUA PROPOSTAA Recorrente afirma que qualquer esclarecimento posterior representaria reconstrução da proposta.Tal conclusão não procede.A ATHENA não pretende alterar a proposta.O produto continua sendo o mesmo produto apresentado desde o início do certame.A documentação sanitária já existente demonstra a existência dos instrumentos TG-6 GOLD com os parâmetros correspondentes.Portanto, eventual declaração complementar do fabricante, caso necessária, teria natureza meramente esclarecedora.Seu objetivo seria explicar a nomenclatura utilizada pelo fabricante e confirmar características já existentes no produto.Não seria criada nova configuração.Não seria criada nova conicidade.Não seria acrescentada nova lima.Não seria alterada a quantidade.Não seria alterada a marca.Não seria alterado o modelo.Não seria alterado o objeto.XIII - DA NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA APROVAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRAA aprovação da amostra não pode ser simplesmente desconsiderada.A Administração criou a etapa de amostra justamente para verificar a compatibilidade do produto ofertado com as especificações do Termo de Referência.No caso concreto, o produto apresentado pela ATHENA foi efetivamente submetido à avaliação.A amostra foi aprovada.Assim, eventual decisão pela desclassificação deveria indicar objetivamente:1. qual característica física do produto amostrado estaria em desacordo;2. qual instrumento da amostra não corresponderia à especificação;3. qual diâmetro estaria divergente;4. qual conicidade estaria divergente;5. qual característica relacionada ao tratamento térmico Gold/Dourado não estaria presente;6. ou qual outro requisito técnico do Termo de Referência não teria sido atendido.Não basta apontar que o catálogo utilizou a expressão "Conicidade: Variável".É necessário demonstrar desconformidade técnica efetiva do objeto para justificar a consequência extrema da desclassificação.XIV - DA CORRESPONDÊNCIA OBJETIVA DOS PARÂMETROSPara facilitar a análise da Comissão, a ATHENA apresenta o seguinte quadro: O quadro evidencia que os parâmetros objetivos são coincidentes.A discussão existente é exclusivamente quanto à nomenclatura utilizada para identificação dos instrumentos.Por isso, caso a Comissão entenda que a documentação existente ainda não é suficiente para esclarecer a nomenclatura, a solução adequada é o esclarecimento técnico, e não a imediata desclassificação.XV - DO ATENDIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIAAlém dos parâmetros dimensionais, o produto ofertado foi apresentado como instrumento rotatório em níquel-titânio com tratamento térmico Gold/Dourado, em kit com seis instrumentos.O catálogo apresentado informa, entre outras características:? composição em níquel-titânio;? 55% de níquel e 45% de titânio;? sequência SX, S1, S2, F1, F2 e F3;? diâmetros apicais correspondentes ao Termo de Referência;? kit com seis instrumentos;? comprimento compatível;? esterilização;? velocidade;? torque.Além disso, o produto foi submetido à análise mediante amostra e aprovado pela Administração.Portanto, não existe no recurso da MEGA demonstração concreta de que o produto físico apresentado pela ATHENA tenha sido reprovado em qualquer característica material prevista no Termo de Referência.XVI - DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DILIGÊNCIANa remota hipótese de a Comissão entender que persiste alguma dúvida quanto à correspondência técnica entre os instrumentos indicados no Termo de Referência e aqueles constantes da documentação sanitária do TG-6 GOLD, a ATHENA requer, subsidiariamente, a realização de diligência.A diligência deverá ter finalidade exclusivamente esclarecedora, especialmente para confirmar:? a nomenclatura utilizada pelo fabricante;? a identificação dos modelos V0, V1, V2, T1, T2 e T3;? seus respectivos diâmetros e conicidades;? e a correspondência técnica com a sequência exigida no Termo de Referência.Tal diligência não importará alteração da proposta, da marca, do modelo, da composição, da quantidade ou das características do produto ofertado.Trata-se de informação referente a condição já existente na data da apresentação da proposta.Esse entendimento é compatível com a orientação do TCU acerca da possibilidade de saneamento e comprovação de condições preexistentes, quando inexistente alteração da substância da proposta.XVII - DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA RECORRENTE1. Quanto ao pedido de desclassificação da ATHENANão deve prosperar.Não foi demonstrada desconformidade material do produto.A documentação sanitária apresenta os parâmetros correspondentes às exigências do Termo de Referência e a amostra apresentada foi aprovada.2. Quanto à alegação de ausência de comprovação das conicidadesA alegação deve ser afastada como fundamento para desclassificação.Reconhece-se que o catálogo comercial não individualizou numericamente as conicidades, mas a característica técnica encontra-se individualizada na documentação sanitária do produto.Assim, eventual insuficiência do catálogo, isoladamente considerado, não demonstra que o produto não atenda ao edital.3. Quanto à alegação de alteração posterior do produtoNão existe qualquer alteração posterior.O produto ofertado é o mesmo produto apresentado na etapa de amostras e submetido à avaliação da Administração.4. Quanto à impossibilidade de diligênciaNão procede a tentativa de impedir qualquer esclarecimento.Caso a Administração entenda necessária a confirmação da nomenclatura e dos parâmetros técnicos, a diligência poderá ser realizada para esclarecer condição preexistente, sem alteração da proposta.5. Quanto à amostraA amostra não é utilizada para substituir o catálogo, mas constitui elemento adicional de confirmação do produto efetivamente ofertado e foi aprovada pela Administração.6. Quanto ao exame das propostas subsequentesNão há fundamento para afastar a ATHENA para somente então analisar as demais propostas, uma vez que inexiste demonstração de desconformidade material do produto ofertado.XVII - DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, a ATHENA requer:a) o conhecimento das presentes contrarrazões;b) o não provimento do recurso administrativo interposto pela MEGA DENTAL, mantendo-se a classificação e a aceitação da proposta da ATHENA nos Itens 02 e 03;c) seja reconhecido que a ausência de individualização numérica das conicidades no catálogo comercial não demonstra, por si só, desconformidade material do produto ofertado, especialmente diante da documentação sanitária apresentada e da aprovação da amostra;d) seja considerada a correspondência objetiva dos parâmetros constantes da documentação sanitária do TG-6 GOLD com aqueles estabelecidos no Termo de Referência, conforme quadro apresentado nestas contrarrazões;e) seja considerada a aprovação das amostras apresentadas pela ATHENA como elemento adicional de comprovação da conformidade do produto efetivamente ofertado;f) seja afastada a alegação de que a ATHENA estaria tentando modificar ou reconstruir sua proposta, uma vez que não houve alteração de marca, modelo, quantidade, composição, sequência ou características do produto;g) subsidiariamente, caso a Administração entenda existir dúvida acerca da nomenclatura dos instrumentos, seja realizada diligência técnica, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para esclarecer condição preexistente e já existente no produto ofertado, sem qualquer alteração da proposta;h) seja disponibilizado, caso ainda não conste dos autos, o parecer ou relatório técnico referente à análise e aprovação das amostras apresentadas pela ATHENA, com indicação das características efetivamente verificadas pela equipe técnica;i) caso a Administração entenda pela existência de alguma desconformidade, requer-se que a decisão indique expressamente qual característica técnica do produto efetivamente apresentado não atende ao Termo de Referência, não sendo suficiente a mera referência genérica à ausência de individualização no catálogo;j) ao final, seja mantida a ATHENA como vencedora dos Itens 02 e 03, prosseguindo-se regularmente com o certame.XIX - CONCLUSÃOA Recorrente pretende transformar uma questão de apresentação documental ? a ausência de individualização numérica das conicidades no catálogo comercial ? em uma suposta desconformidade material do produto.Entretanto, a análise conjunta dos elementos existentes nos autos demonstra realidade diversa.O produto ofertado pela ATHENA possui a sequência de instrumentos indicada no Termo de Referência, os respectivos diâmetros apicais foram apresentados no catálogo, os parâmetros de conicidade encontram-se individualizados na documentação sanitária do TG-6 GOLD, e a amostra correspondente ao produto ofertado foi apresentada e aprovada pela Administração.Não houve alteração posterior do produto, substituição de marca ou modelo, alteração da composição do kit ou inovação destinada a modificar a proposta.Portanto, não se está diante de proposta materialmente desconforme.Caso a Administração entenda que a nomenclatura utilizada pelo fabricante demande esclarecimento adicional, existe instrumento próprio para tanto: a diligência, desde que destinada a esclarecer condição preexistente e sem alteração da substância da proposta.A finalidade da licitação não é eliminar proposta tecnicamente adequada por uma deficiência meramente formal quando a própria instrução do processo permite verificar a conformidade do objeto.A ATHENA, portanto, reafirma seu compromisso com a integral observância das especificações estabelecidas no Termo de Referência e requer que o julgamento seja realizado com base na realidade técnica do produto efetivamente ofertado, na documentação existente e na amostra aprovada, preservando-se o julgamento objetivo, a razoabilidade, a competitividade, a economicidade e a busca da proposta mais vantajosa.Nestes termos,Pede deferimento. DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICAConsiderando que os apontamentos nas razões de recurso da empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, são referentes a documentação técnica apresentada pela empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, a mesma foi encaminhada para manifestação da COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS - CPME. Segue o parecer na íntegra (SEI n°. 164020964): A SMS / CG / CPL-10A/C Priscila Luiza Rocha Bertaso Em resposta ao Documento SEI nº 163986732, que trata da solicitação de manifestação desta Comissão acerca do recurso interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., conforme Documento SEI nº 163853163, apresentamos os seguintes esclarecimentos.No que concerne ao pedido formulado pela referida empresa, especificamente quanto à reconsideração do ato que aceitou e/ou habilitou a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. nos itens 02 e 03, com consequente desclassificação, sob a alegação de que os documentos apresentados não permitiriam a conferência de todas as características exigidas e não demonstrariam correlação inequívoca com as especificações previstas, esta Comissão manifesta-se nos seguintes termos: Resposta:Em atenção ao questionamento apresentado, referente aos itens 02 - INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS EM NÍQUEL-TITÂNIO COM TRATAMENTO TÉRMICO GOLD/DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM e 03 - INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS EM NÍQUEL-TITÂNIO COM TRATAMENTO TÉRMICO GOLD/DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM, esta CPME informa que as respectivas amostras foram devidamente analisadas e aprovadas, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital.Ressalta-se que as etapas anteriores relacionadas à análise das propostas, da documentação e dos catálogos apresentados pelas empresas participantes do certame, para fins de habilitação e aceitação das propostas, não são de competência desta CPME.Dessa forma, no âmbito de sua competência, esta Comissão reafirma a aprovação das amostras apresentadas, considerando que, após a devida análise, estas atenderam aos descritivos e às especificações técnicas estabelecidas no edital de licitação.Sem mais para o momento, apresentamos nossos protestos de estima e consideração. Manifestação do NÚCLEO DE COMPRAS DE MATERIAL ODONTOLOGICO, segue o parecer na íntegra (SEI n°. 164099526): 10ª CPLMediante RECURSO apresentado pela MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA no SEI 163853163, este GTC Odontologia informa que após as solicitações de esclarecimento dos objetos em tela ao proponente durante o certame_ vide email_ 164099462, verificou-se que, tecnicamente foram atendidos .No mais, para garantir as exigências deste EDITAL, as amostras foram avaliadas pela CPME que respondeu no SEI 164020964, conforme segue:"Em atenção ao questionamento apresentado, referente aos itens 02 - INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS EM NÍQUEL-TITÂNIO COM TRATAMENTO TÉRMICO GOLD/DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM e 03 - INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS EM NÍQUEL-TITÂNIO COM TRATAMENTO TÉRMICO GOLD/DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM, esta CPME informa que as respectivas amostras foram devidamente analisadas e aprovadas, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital."Portanto, tecnicamente os objetos atenderam ao solicitado no edital e as amostras foram devidamente aprovadas pela CPME, não sendo procedente tal RECURSO. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃOConsiderando que os apontamentos nas razões de recurso são exclusivamente sobre os documentos analisados pela equipe do NÚCLEO DE COMPRAS DE MATERIAL ODONTOLOGICO e diante da manifestação da COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS - CPME (SEI n°. 164020964) e do NÚCLEO DE COMPRAS DE MATERIAL ODONTOLOGICO (SEI n°. 164099526), decido CONHECER o recurso interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 25.341.162/0001-14, posto que presente as condições de admissibilidade, porém NÃO RECONSIDERO a decisão proferida em sessão pública, MANTENHO as classificações das propostas dos ITENS 02 e 03, da empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.412.925/0001-61.À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria. São Paulo, 02 de setembro de 2026. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 614/2025-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Arquivo (Número do documento SEI):

164352053

Data de Publicação

07/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166435023

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/CG/CPL-10I. RELATÓRIO DOS FATOS E SÍNTESE DO RECURSO1. Do Histórico do Certame Licitatório e da Formação dos LotesO presente processo administrativo veicula licitação na modalidade Pregão Eletrônico tombada sob o nº 162/2026/SMS, com código UASG 925003, processada e conduzida no âmbito da 10ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. O certame tem por escopo precípuo o Registro de Preços voltado à futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de escovas dentais macias para adultos e de instrumentos rotatórios confeccionados em liga de níquel-titânio com tratamento térmico de superfície gold para preparo e conformação de canais radiculares, destinados ao pleno abastecimento e à continuidade operacional das unidades odontológicas da rede direta e conveniada integrantes do Sistema Único de Saúde municipal.A disciplina editalícia fixou as regras de participação e os parâmetros de conformidade técnica por intermédio de seu instrumento convocatório e dos correlatos anexos, com especial ênfase no Termo de Referência constante do Anexo I. Para os itens 02 e 03, o edital estabeleceu a obrigatoriedade de fornecimento de sistemas de limas endodônticas rotatórias organizadas em sequência fechada e padronizada de seis instrumentos de calibres nominais SX, S1, S2, F1, F2 e F3, exigindo composições dimensionais estritas quanto aos diâmetros apicais e às respectivas conicidades progressivas, diferenciando-se os dois itens licitados exclusivamente em relação ao comprimento nominal ativo dos instrumentos de conformação, estipulado em 21 milímetros para o item 02 e em 25 milímetros para o item 03, mantendo-se para ambos a lima de preparo cervical SX com comprimento de 19 milímetros.A fase de lances transcorreu com ampla concorrência entre as empresas participantes, observando-se os postulados da publicidade, do sigilo inicial das propostas e da disputa de preços pelo critério de menor valor unitário. Encerrada a fase competitiva aberta do certame e procedida a respectiva ordenação das ofertas econômicas pela plataforma eletrônica, a Pregoeira designada pela Portaria nº 614/2025-SMS.G iniciou os procedimentos de aceitabilidade dos preços e de verificação de habilitação e conformidade técnica dos itens 02 e 03, convocando a licitante detentora da melhor proposta para a apresentação de documentos e envio de amostras para análise conclusiva dos setores técnicos competentes.2. Da Classificação da Licitante Vencedora e da Manifestação RecursalA empresa Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, figurou na primeira colocação da fase concorrencial para ambos os itens objeto da controvérsia, ofertando o sistema instrumental rotatório denominado comercialmente TG-6 Gold. Na sequência da ordem de classificação dos referidos itens, posicionaram-se as sociedades empresárias Dental Open ? Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. na segunda colocação, DL Dental Ltda. na terceira colocação, MS Comércio de Produtos Odontológicos e Informática Ltda. na quarta colocação e, finalmente, na quinta colocação da etapa de lances, a sociedade empresária Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, ofertante da marca Dentsply Protaper Gold Ass SX/F3.Após o exame da proposta comercial definitiva, do catálogo do produto, do encarte de instrução de uso, do comprovante de regularização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a submissão das correspondentes amostras físicas à avaliação técnica laboratorial e funcional dos órgãos especializados da Pasta, a Pregoeira aceitou e declarou vencedora a proposta apresentada pela sociedade Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. para os itens 02 e 03. Aberto regularmente o prazo legal para registro motivado de intenções de recurso perante o sistema Compras.gov.br, a licitante classificada em quinto lugar, Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., formalizou manifestação irresignatória imediata contra o ato de aceitação.A intenção recursal manifestada pela licitante recorrente foi admitida preliminarmente pela Pregoeira responsável, oportunizando-se o subsequente prazo preclusivo de 3 (três) dias úteis para a juntada das razões recursais minudentes, bem como concedendo-se prazo idêntico para a apresentação de contrarrazões pelas demais interessadas, na estrita forma disciplinada pelo artigo 165, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Os autos eletrônicos registraram a tempestiva submissão das peças das partes, ensejando a formação do contraditório pleno e da ampla defesa nesta instância administrativa.3. Das Razões Apresentadas pela Recorrente Mega DentalA recorrente Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. encartou sua peça de razões recursais autuada sob o número SEI 163853163, aduzindo substancialmente que a proposta da primeira colocada deveria ter sido desclassificada de plano por inobservância insuperável das exigências estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório. Sustentou, primordialmente, que o catálogo técnico da linha TG-6/Perfect acostado pela empresa Athena omitiu a discriminação individualizada das conicidades de cada uma das seis limas que compõem a sequência operatória, limitando-se a registrar a expressão genérica "Conicidade: Variável", o que violaria frontalmente o item 6.1.11, alínea "a", do Edital, o qual exige a apresentação de documentos aptos a comprovar taxativamente a totalidade dos parâmetros métricos do Anexo I.Em complemento, alegou a recorrente que a documentação de registro sanitário perante a Anvisa juntada pela licitante recorrida seria inidônea para comprovar as especificações, afirmando que haveria discrepância insanável entre os nomes comerciais e as designações constantes da notificação sanitária e a proposta comercial. Destacou a recorrente que a mera reprodução literal das exigências do edital no corpo da proposta de preços não possui o condão de satisfazer a exigência de comprovação documental independente, asseverando que eventuais analogias funcionais ou declarações de equivalência comercial não suprem o dever de demonstração da identidade matemática e geométrica dos instrumentos endodônticos licitados.Concluiu a recorrente aduzindo que a atuação administrativa não poderia se valer de diligências fundadas no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 para suprir a lacuna probatória ou para viabilizar a alteração do modelo ou da marca ofertada, sustentando que a fase de testes e apresentação de amostras físicas não se presta a substituir ou convalidar vícios da documentação técnica e sanitária obrigatória. Invocou os ditames do artigo 59, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, pugnando pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso nos moldes do artigo 168 do diploma nacional, com a consequente desclassificação da primeira colocada e o exame sucessivo das propostas das licitantes remanescentes ou, subsidiariamente, a anulação da decisão de aceitação com a realização de novo julgamento técnico plenamente motivado.4. Das Contrarrazões da Recorrida Athena Comércio de Produtos OdontológicosEm resposta aos termos da insurgência, a recorrida Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. interpôs tempestivas contrarrazões, acostadas ao processo sob o registro SEI 163986646. Em sua defesa, sustentou a distinção ontológica e jurídica basilar entre a situação em que o produto efetivamente desatende aos requisitos funcionais e dimensionais do ato convocatório e a hipótese na qual o produto atende com exatidão a todos os parâmetros exigidos, mas determinado documento de caráter eminentemente promocional ou comercial não esgota a totalidade dos detalhamentos analíticos, subsumindo-se a espécie vertente indiscutivelmente à segunda hipótese fática.Demonstrou a recorrida que a instrução de uso e a documentação sanitária formalmente outorgada pela Anvisa para o produto regularizado TG-6 Gold discriminam perfeitamente todos os seis instrumentos que compõem o kit cirúrgico sob a codificação fabril TG-6 Gold Rotary V0, V1, V2, T1, T2 e T3. Pontuou que as tabelas técnicas oficiais do registro sanitário indicam a correspondência exata de diâmetros apicais e conicidades progressivas: o instrumento V0 apresenta 0,19 mm de diâmetro e .04 de conicidade; V1 ostenta 0,18 mm e .02; V2 apresenta 0,20 mm e .04; T1 possui 0,20 mm e .07; T2 apresenta 0,25 mm e .08; e T3 possui 0,30 mm e .09. Esclareceu, assim, que as nomenclaturas V0 a T3 e SX a F3 constituem mera convenção terminológica de mercado para instrumentos que compartilham dimensões e propriedades mecânicas idênticas.Ressaltou ainda a licitante recorrida que o edital da licitação, em seu subitem 6.1.11, alínea "a", estabeleceu a admissibilidade de verificação integrada por meio de fichas técnicas, catálogos, manuais, folhetos ou outros documentos oficiais do fabricante, impondo a leitura sistêmica do dossiê técnico. Sublinhou que as amostras físicas representativas do produto ofertado foram entregues dentro do prazo regulamentar e obtiveram aprovação conclusiva em todos os ensaios técnicos realizados pelos órgãos especializados da Administração, não havendo qualquer modificação de marca, composição de kit ou especificações físicas, o que atrai a incidência do formalismo moderado estatuído pelo artigo 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, requerendo, ao final, o integral desprovimento da peça recursal.5. Das Manifestações dos Órgãos Técnicos EspecializadosSubmetidos os autos à necessária avaliação dos órgãos setoriais incumbidos da padronização e da fiscalização técnica no âmbito da Pasta, a Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde emitiu manifestação formal consubstanciada no documento SEI 164020964, datado de 28 de agosto de 2026. Em seu pronunciamento, o colegiado técnico certificou que as amostras encaminhadas para os itens 02 e 03 foram integralmente aprovadas nos exames de conformidade material e funcional frente às prescrições do Termo de Referência, ressalvando que o juízo estrito de aceitabilidade formal de certidões, propostas comerciais e catálogos insere-se no juízo de deliberação da Pregoeira e de sua equipe de apoio.Ato contínuo, o processo foi apreciado pelo Grupo Técnico de Compras ? GTC Odontologia, integrado ao Núcleo de Compras de Material Odontológico desta Secretaria, cuja manifestação técnica especializada restou lançada sob o código SEI 164099526, em 31 de agosto de 2026. O órgão especializado registrou que, no curso do processamento do pregão, foram solicitados esclarecimentos adicionais e saneadores à proponente, consubstanciados no expediente eletrônico SEI 164099462, visando dirimir pontuais dúvidas quanto à correlação das nomenclaturas dos instrumentos e sua adequação estrita às necessidades clínicas da rede odontológica municipal.O GTC Odontologia concluiu que as respostas e informações acostadas aos autos pela empresa Athena demonstraram cabalmente o atendimento pleno e seguro das diretrizes traçadas no Anexo I para os instrumentos rotatórios de 21 mm e 25 mm. Enfatizou o órgão técnico que a aprovação funcional realizada pela Comissão de Padronização, somada à coerência técnica dos dados sanitários e geométricos apresentados, afasta a suposta inadequação material aventada pela concorrente, opinando expressamente pela total improcedência dos argumentos expendidos no recurso administrativo interposto pela sociedade Mega Dental.6. Do Juízo de Retratação da Pregoeira e do Encaminhamento à Autoridade SuperiorInstada a proceder ao juízo de retratação nos termos delineados pela legislação de regência, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, designada pela Portaria nº 614/2025-SMS.G, exarou decisão fundamentada em 02 de setembro de 2026, acostada aos autos sob o código SEI 164352053. Naquela oportunidade, a condutora do certame conheceu do recurso administrativo protocolizado pela sociedade Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., por vislumbrar presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, concernentes à legitimidade ativa, ao interesse processual e à tempestividade.No mérito, contudo, a Pregoeira manteve inalterada a sua decisão original de aceitação e classificação da proposta e dos documentos técnicos da empresa Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. para os itens 02 e 03 da licitação. Destacou em seus fundamentos que as manifestações especializadas dos órgãos de assessoramento técnico da Pasta foram uníssonas em referendar a idoneidade, a eficácia clínica e a correspondência das propriedades físico-químicas e dimensionais dos instrumentos TG-6 Gold frente às necessidades públicas descritas no edital convocatório.Diante da expressa manutenção da decisão impugnada e em cumprimento ao comando cogente esculpido no artigo 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Pregoeira determinou a remessa formal e circunstanciada dos autos eletrônicos à deliberação final da Autoridade Superior desta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. A remessa cumpre o duplo grau obrigatório de jurisdição administrativa, competindo a esta Pasta a análise definitiva da matéria recursal para fins de homologação e adjudicação do objeto ou eventual determinação corretiva de atos pretéritos. II. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS7. Do Exame da Alegação de Omissão de Conicidade no Catálogo Técnico e da Suficiência ProbatóriaA alegação nuclear deduzida pela recorrente Mega Dental assenta-se no argumento de que a menção genérica à expressão "Conicidade: Variável" no catálogo da marca Perfect/TG-6 acarretaria a imediata e sumária desclassificação da recorrida, sob a assertiva de vulneração ao subitem 6.1.11, alínea "a", do Edital de Licitação. Ocorre que tal hermenêutica prestigia o apego a formalismos excessivos em detrimento da verdade material dos autos, desconsiderando a própria natureza e a terminologia comumente adotada na indústria odontológica contemporânea para instrumentos rotatórios de preparo radicular baseados em conicidades regressivas e progressivas contínuas ao longo da haste ativa.O subitem 6.1.11, alínea "a", do ato convocatório dispõe de forma ampla e inclusiva que as especificações técnicas poderão ser demonstradas mediante a apresentação indistinta de "ficha técnica, catálogos, folhetos e outros documentos técnicos". A redação conferida pela Administração Pública Municipal não restringiu a aferição da conformidade técnica ao catálogo puramente comercial ou de propaganda visual da fábrica, franqueando ao licitante a utilização combinada do complexo de documentos técnicos emanados do fabricante e das autoridades de regulação para fins de comprovação da integridade dos requisitos solicitados.Nesse diapasão, o fato de o folheto comercial sintetizar a conicidade sob a rubrica genérica de variável constitui praxe mercadológica habitual para diferenciá-la de sistemas endodônticos obsoletos de conicidade fixa e contínua, tais como os sistemas de conicidade padronizada .02, .04 ou .06 em toda a extensão da parte ativa. A omissão de valores específicos em um folheto publicitário sucinto não conduz à inexistência das dimensões no produto real, máxime quando os demais documentos técnicos acostados pela licitante discriminam a conicidade e o diâmetro pontual de cada unidade que integra o sistema instrumental, razão pela qual afasta-se a pretensa causa de desclassificação fulcrada nesse único fundamento.8. Da Individualização dos Modelos e da Conformidade com a Regularização SanitáriaNo tocante à imputação de incongruência entre a proposta comercial, os catálogos e o registro sanitário do produto perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, verifica-se que o cotejo analítico dos autos evidencia a mais estrita conformidade técnica e jurídica entre o objeto ofertado e o produto formalmente regularizado no território nacional. Os dados extraídos do processo de registro sanitário nº 80922440013, pertinente à família de produtos na qual se insere o sistema TG-6 Gold, comprovam a inequívoca aprovação e o detalhamento pormenorizado das características mecânicas e volumétricas dos itens ofertados pela licitante Athena.Com efeito, o cotejo minucioso entre as exigências do Anexo I do Termo de Referência e as especificações consignadas na rotulagem e nas instruções de uso aprovadas pelo órgão regulador federal atesta perfeita simetria dimensional. O Termo de Referência exigiu para os itens 02 e 03 uma sequência formada cumulativamente pelos instrumentos SX com ponta de 0,19 mm e conicidade .04; S1 com ponta de 0,18 mm e conicidade .02; S2 com ponta de 0,20 mm e conicidade .04; F1 com ponta de 0,20 mm e conicidade .07; F2 com ponta de 0,25 mm e conicidade .08; e F3 com ponta de 0,30 mm e conicidade .09. De forma perfeitamente espelhada, a documentação sanitária do fabricante individualiza os seis instrumentos sob os códigos de projeto TG-6 Gold Rotary V0 com 0,19 mm e conicidade .04; V1 com 0,18 mm e conicidade .02; V2 com 0,20 mm e conicidade .04; T1 com 0,20 mm e conicidade .07; T2 com 0,25 mm e conicidade .08; e T3 com 0,30 mm e conicidade .09.Constata-se com clareza solar que a divergência arguida pela empresa recorrente funda-se em mera alteração de nomenclatura de engenharia adotada pela fábrica, na qual as letras "V" de conformação modeladora e "T" de finalização de preparo foram utilizadas em estrita correspondência funcional e volumétrica às letras consagradas "S" e "F". Não se vislumbra, por conseguinte, qualquer desconformidade regulatória perante as normas da Anvisa ou descompasso entre a rotulagem sanitária e a proposta comercial, tendo a proponente demonstrado a regularidade inequívoca do produto ofertado sob todos os prismas da vigilância sanitária.9. Da Relação entre Proposta Comercial, Catálogos e Documentação Técnica ComplementarA recorrente formula censura no sentido de que a empresa Athena teria se limitado a reproduzir as cláusulas editalícias no bojo de sua proposta comercial formulada, sustentando que declarações unilaterais carecem de higidez técnica para suprir a necessidade de documentos independentes. Não assiste razão à insurgente, porquanto a formulação da proposta constitui ato jurídico formal e solene pelo qual o particular adere compulsoriamente a todas as cláusulas do instrumento convocatório e assume a responsabilidade civil, administrativa e penal pela entrega do objeto nas condições estipuladas pelo Poder Público.Ademais, no presente processo, a proposta comercial não figurou desacompanhada ou desprovida de lastro fático comprobatório. A confirmação das declarações constantes da proposta decorreu de uma análise integrada, alicerçada nos dados do catálogo que indicavam os diâmetros apicais dos seis instrumentos nominais SX, S1, S2, F1, F2 e F3 como sendo respectivamente 0,19 mm, 0,18 mm, 0,20 mm, 0,20 mm, 0,25 mm e 0,30 mm, além de atestarem expressamente a composição metalúrgica de 55% de níquel e 45% de titânio submetida a tratamento térmico gold com fase martensítica, rotação recomendada de 250 a 350 rpm e resistência de autoclavagem a 134 graus Celsius.A integridade da proposta decorre exatamente da ausência de contradições intrínsecas entre o que foi cotado financeiramente, o que foi descrito no memorial e o que consta dos manuais e registros sanitários do fabricante. A Administração Pública não pode desqualificar a idoneidade da manifestação de vontade expressa do licitante quando o complexo documental que a instrui converge de forma unívoca para o atendimento de todos os itens do encargo licitado, inexistindo quebra de higidez ou fraude descritiva na proposta aceita pela Pregoeira.10. Da Distinção entre Identidade Técnica Paramétrica e Equivalência FuncionalArgumenta a recorrente que o reconhecimento da aceitabilidade do sistema TG-6 Gold teria se baseado em um conceito indevido de equivalência comercial, o qual não se prestaria a comprovar a exata identidade das dimensões físicas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O argumento recursal incide em patente equívoco de premissa fática, visto que o julgamento técnico procedido pela 10ª CPL e pelos setores especializados não se fundou em aceitação de produto correlato ou substituto de desempenho meramente assemelhado, mas na constatação técnica de que as propriedades do modelo ofertado atendem perfeitamente aos parâmetros prescritos no edital.A doutrina do direito administrativo e a teoria geral das compras governamentais repelem com veemência a chamada "licitação de marca velada", situação em que o órgão público prescreve especificações hiperbólicas ou restritas visando ao direcionamento indireto do certame para um único fabricante tradicional detentor de patentes consagradas. Ao exigir instrumentos rotatórios com a sequência padronizada de diâmetros e conicidades, o Termo de Referência objetivou assegurar uma linha de instrumentação segura para a anatomia de canais radiculares curvos e atrésicos, sem vincular a escolha pública a uma determinada nomenclatura de marketing de um fornecedor hegemônico.No caso vertente, comprovou-se a identidade técnica paramétrica objetiva entre o que foi licitado e o que compõe o sistema TG-6 Gold, abrangendo o tratamento térmico de memória de forma superficial, a liga metálica, a flexibilidade estrutural para redução do risco de fratura torcional, os comprimentos de haste de 21 mm e 25 mm e a conicidade progressiva correspondente. Inexiste nos autos mera equivalência genérica ou aproximativa, mas o cumprimento cabal dos valores milimétricos exigidos pela municipalidade, restando plenamente assegurada a padronização operacional sem prejuízo à ampla competitividade do pregão.11. Dos Limites da Diligência Saneadora e da Vedação à Alteração Substancial da PropostaA peça de recurso assevera categoricamente que a aceitação da proposta da primeira colocada teria violado o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o pretexto de que a atuação da Pregoeira e do GTC Odontologia teria operado uma vedada substituição ou reconstrução posterior da proposta e de documentos essenciais. Essa interpretação não encontra amparo na cronologia fática dos autos, porquanto em nenhum momento do certame foi autorizada ou praticada a alteração da marca do produto, a substituição do modelo comercial, a modificação da quantidade de unidades por kit ou a reformulação dos valores de lances oferecidos pela sociedade recorrida.O artigo 64 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos consagra a diligência como dever-poder instrumental da Administração Pública para sanar erros materiais, esclarecer dubiedades e complementar a instrução fática sobre condições que já existiam previamente à data de abertura da sessão pública. O contato havido entre o Núcleo de Compras de Material Odontológico e a empresa licitante por meio de mensagem eletrônica autuada limitou-se a franquear o esclarecimento a respeito das nomenclaturas de catálogo e de registro sanitário, permitindo a perfeita cognição sobre a identidade material das peças.Consoante se infere dos atos instrutórios, nenhuma das informações obtidas por meio de esclarecimentos acarretou inovação de marca ou de atributos funcionais do material, vez que o sistema TG-6 Gold já havia sido indicado desde o instante da formulação inicial da oferta no sistema eletrônico. Agiu a Pregoeira em perfeito alinhamento à função saneadora preconizada pelo ordenamento jurídico, impedindo que picuinhas terminológicas e dúvidas semânticas facilmente dissipáveis conduzissem à desclassificação descabida de proposta materialmente vantajosa para os cofres públicos municipais.12. Da Função da Amostra e sua Relação com a Documentação PréviaAduz a recorrente que a submissão de amostras físicas possui natureza estritamente secundária e não tem o condão de mitigar ou suprir defeitos intrínsecos à documentação formal apresentada na fase de julgamento das propostas. Cumpre assinalar que, conquanto a amostra não sirva para substituir requisitos de qualificação econômico-financeira ou certidões de regularidade fiscal e trabalhista, ela constitui o meio de prova definitivo e conclusivo acerca da idoneidade fática do objeto material que o particular pretende fornecer à Administração Pública.No âmbito do pregão para materiais de alta complexidade técnica e criticidade cirúrgica, como ocorre no fornecimento de limas endodônticas rotatórias para a rede de saúde, a análise de amostras concretiza a garantia da conformidade física, operacional e de resistência biológica do instrumental frente aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Tendo a Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares examinado e aprovado os exemplares apresentados pela recorrida, resta chancelada a aptidão do material para a execução satisfatória do objeto licitado, demonstrando-se que as descrições documentais correspondiam com fidelidade ao produto real inspecionado.Dessa maneira, a aprovação da amostra operou como elemento confirmatório e de encerramento da controvérsia técnica, dissipando qualquer alegação infundada de que o fornecedor estaria tentando entregar produto inadequado ou incompatível com a prática clínica dos cirurgiões-dentistas da Secretaria Municipal de Saúde. A conjugação entre o conjunto documental convergente e a aprovação técnica das amostras confere solidez fática inatacável ao julgamento proferido pela Pregoeira nos autos. III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA13. Do Regime Jurídico da Lei nº 14.133/2021 e dos Princípios Norteadores do JulgamentoO processamento e o julgamento do Pregão Eletrônico nº 162/2026/SMS submetem-se de maneira cogente ao estatuto principiológico delineado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual "na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável". Tais balizas normativas orientam toda a interpretação do procedimento licitatório, exigindo a harmonização recíproca dos preceitos em prol da consecução dos fins institucionais da Administração.Dentre os objetivos precípuos da licitação estabelecidos no artigo 11 do citado diploma nacional, destaca-se em primazia absoluta "assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto", garantindo-se, pari passu, "o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição". A perseguição da proposta economicamente mais conveniente aos cofres municipais não se confunde com o desrespeito às normas de regência, mas impõe que o operador do direito público interprete o instrumento convocatório com foco na suficiência da prestação e na utilidade coletiva do gasto público, vedando o descarte sumário de lances vantajosos por rigorismos sem substância material.Ademais, no campo específico da cognição recursal, incidem com vigor os ditames do artigo 165, inciso I, alínea "b", e do artigo 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, que asseguram o exercício do controle de juridicidade dos atos de julgamento de propostas e de habilitação. Conquanto a interposição do recurso tenha operado o regular efeito suspensivo inerente ao certame licitatório, o juízo revisor da autoridade superior deve guardar estrita deferência ao princípio da motivação explícita, expondo os fundamentos técnicos e legais que respaldam a manutenção ou a reforma da conduta administrativa atacada, sob pena de violação do devido processo legal administrativo.14. Dos Critérios de Desclassificação do Artigo 59 e da Interpretação Restritiva de VíciosAs hipóteses sancionatórias que culminam na desclassificação de propostas encontram assento estrito no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo de interpretação imperativamente restritiva, cujo teor prescreve categoricamente que serão desclassificadas as propostas que "contenham vícios insanáveis" (inciso I) ou "não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no edital" (inciso II). A existência de um juízo de desclassificação pressupõe a efetiva comprovação de que o produto ofertado é imprestável à finalidade almejada ou que existe incongruência fática inarredável entre as características físicas do bem e as regras mandamentais do instrumento de convocação.No âmbito do Município de São Paulo, a regulamentação conferida pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 densifica a obrigação de vinculação da Administração ao padrão técnico por ela própria fixado no Termo de Referência, exigindo rastreabilidade e fundamentação idônea nos exames de conformidade. Essa vinculação opera em via de mão dupla: se de um lado impede o acolhimento de produtos deficitários que coloquem em risco o interesse sanitário da rede de saúde, de outro veda peremptoriamente a criação ex post de exigências probatórias não previstas expressamente no instrumento convocatório, tais como exigir que um folheto publicitário comercial concentre, com exclusividade e sob pena de eliminação, todas as cotas milimétricas que já se encontram atestadas pelos registros oficiais de vigilância sanitária.Desse modo, a invocação indiscriminada do artigo 59, incisos I e II, da Lei de Licitações pela recorrente sucumbe diante da ausência de vício material que justifique a medida extrema da desclassificação. A proposta da recorrida atendeu integralmente ao padrão técnico exigido, revelando-se desprovida de vícios substantivos e demonstrando a sua estrita consonância com a disciplina do edital e com as normas regulamentares de regência editadas pelo Município de São Paulo.15. Da Jurisprudência Consolidada do Tribunal de Contas da União sobre Condições PreexistentesO entendimento sufragado pela Pregoeira encontra sólido e reiterado respaldo na jurisprudência qualificada dos órgãos de controle externo da República, com especial destaque para a jurisprudência uniformizada do Plenário do Tribunal de Contas da União. Ao debruçar-se sobre o alcance do dever de diligência e a admissibilidade de esclarecimentos complementares, a Corte de Contas da União fixou com meridiana clareza, no emblemático Acórdão nº 1.211/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, que a vedação à juntada de novos documentos não alcança aqueles que se destinem a comprovar fato ou condição já preexistente à data da abertura do certame, inexistindo ultraje à isonomia quando a Administração busca sanear dúvidas sobre atributos preexistentes da proposta apresentada tempestivamente.A mesma linha de intelecção restou amplamente consolidada no julgamento do Acórdão nº 2.443/2021-TCU-Plenário, que reafirmou o dever dos agentes de contratação de esgotarem as diligências instrutórias para confirmação de dados técnicos antes de promoverem a desclassificação sumária de propostas comerciais de menor preço. Conforme pacificado pelo colegiado de contas, a complementação ou o esclarecimento de dados de catálogo e de nomenclatura técnica não implica em alteração da substância da proposta originária, consubstanciando instrumento legítimo de promoção da eficiência e preservação da ampla competitividade no âmbito das licitações públicas.Ademais, tais orientações restam integralmente acolhidas e sistematizadas nas publicações de referência do Tribunal de Contas da União, notadamente em seu Manual de Licitações e Contratos, nos subitens 5.4.1 e 5.4.1.2, os quais estabelecem que a verificação de aceitabilidade exige a perfeita adequação do objeto aos padrões do edital e que a verificação por meio de amostras visa exatamente conferir a materialidade dessa adequação. Essa mesma linha decisória tem sido reiteradamente aplicada pelos Tribunais de Contas Estaduais, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em processos análogos sobre fornecimento de insumos médico-odontológicos, respaldando em absoluto a atuação diligente desempenhada pela Pregoeira no certame sob análise.16. Do Postulado do Formalismo Moderado e da Primazia da Proposta Mais VantajosaO moderno direito administrativo brasileiro incorporou de forma explícita o postulado do formalismo moderado, erigido a mandamento positivado pelo artigo 12, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual preceitua taxativamente que "o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo". O processo licitatório não traduz um fim em si mesmo, desprovido de conexão com a realidade administrativa, mas ostenta natureza eminentemente instrumental destinada à obtenção da melhor contratação para a comunidade.A doutrina jurídica consagrada ensina com percuciência que o princípio do formalismo moderado não configura qualquer derrogação ou enfraquecimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas traduz a sua leitura mais apurada e teleológica. A vinculação ao edital existe para garantir um julgamento isonômico e objetivo, protegendo os concorrentes contra o arbítrio e a Administração contra o favoritismo ou o fornecimento imprestável, de sorte que apegar-se a detalhes formais que não alteram a higidez intrínseca do objeto cotado desvirtuaria por completo a finalidade superior da licitação pública.Eliminar a sociedade detentora do menor preço obtido sob o pálio da ampla concorrência unicamente porque o folheto do fabricante utilizou o termo descritivo conicidade variável ? conquanto a documentação sanitária oficial comprove milimetricamente cada uma das conicidades exigidas no edital e as amostras tenham sido integralmente aprovadas pelos peritos do Município ? representaria uma flagrante afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade. A manutenção da licitante vencedora, portanto, é a única solução compatível com o interesse público primário gerido pela Secretaria Municipal de Saúde. IV. CONCLUSÃO E DECISÃO MOTIVADA17. Da Deliberação de Mérito e Manutenção do Julgamento da PregoeiraFace a todo o exposto, exsurge imperiosa a conclusão de que a controvérsia veiculada pela sociedade empresária Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. diz respeito exclusivamente à suposta insuficiência formal de determinados documentos isolados, inexistindo nos autos o menor elemento de prova material que aponte qualquer incompatibilidade física, biológica, geométrica ou funcional no produto TG-6 Gold cotado pela recorrida.O exame integrado do complexo documental, corporificado na proposta formal de preços, nas especificações do catálogo comercial, nas tabelas técnicas da notificação perante a Anvisa e no rigoroso laudo de aprovação emitido pela Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e pelo GTC Odontologia desta Secretaria, assegurou a inequívoca certeza institucional acerca da perfeita subsunção do objeto aos estritos ditames do Termo de Referência. Restou cabalmente repelida qualquer hipótese de vício insanável enquadrável no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo a Administração atuado sob a estrita égide dos artigos 12, inciso III, e 64 do mesmo estatuto normativo.Diante disto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa Mega Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando integralmente a decisão recorrida exarada pela Pregoeira e mantendo a classificação e a aceitação das propostas formuladas pela empresa Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. para os itens 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 162/2026/SMS. Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

165932736

Data de Publicação

07/10/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 166468882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES INTERPOSTAS PELAS EMPRESAS HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e VAD MEDICAL COMERCIO LTDAPREGÃO ELETRÔNICO N°. 455/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0095601-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO Aos seis dias do mês de outubro de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2025-SMS.G, analisou as impugnações encaminhadas pelas empresas HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 05.743.288/0001-08 e VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 26.185.580/0001-22, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 455/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, na íntegra, conforme SEIs n°. 166377399 e 166377609: ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 455/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0095601-0IMPUGNAÇÃOA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 05.743.288/0001-08, com sede na Rua 104, Nº 74, Setor Sul, CEP 74083-300, Goiânia - GO, por seu representante legal ao final assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nas disposições do Ato de Convocação (Edital) e na Lei nº 14.133/21, oferecer IMPUGNAÇÃO AO EDITAL pelas razões de fato e de direito que passa a expor:I - DO PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO EDITALO Edital em referência estipula no subitem 11.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital.II - DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO AO PRAZO FIXADOCumpre salientar que os equipamentos ofertados são de origem importada e de fabricação complexa, sendo produzidos de acordo com as necessidades e solicitações do órgão adquirente.Essa condição demanda maior tempo de produção e ajustes técnicos, além de envolver processos de importação, transporte internacional, logística interna e desembaraço aduaneiro, fatores estes que extrapolam o controle direto do fornecedor.Portanto, o prazo estabelecido no edital mostra-se insuficiente e, consequentemente, restritivo, ao não considerar a realidade do setor e as etapas necessárias para a regular execução contratual.III - DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRAZOO prazo atualmente previsto compromete a ampla competitividade do certame, na medida em que afasta potenciais fornecedores que, embora possuam plena capacidade técnica e comercial, não conseguem atender a uma exigência temporal desproporcional.Para que haja a devida exequibilidade contratual e para resguardar o interesse público na aquisição de equipamentos de qualidade e devidamente adequados às especificações técnicas, faz-se necessária a adequação do prazo de entrega para 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.Esse período é razoável, proporcional e compatível com as práticas de mercado, assegurando tempo hábil para a fabricação, logística internacional e trâmites de nacionalização do produto.IV - DO PEDIDODiante do exposto, requer a Vossa Senhoria:1. Que seja revista a cláusula editalícia que trata do prazo de entrega;2. Que o referido prazo seja alterado para 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente;3. Que seja acolhida a presente impugnação, promovendo-se a devida alteração no edital, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, competitividade e supremacia do interesse público.Termos em que, pede e espera deferimento. ÀPREFEITURA DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO: 455/2026/SMSPROCESSO: 6018.2026/0095601-0A VAD MEDICAL COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ: 26.185.580/0001-22, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar:IMPUGNAÇÃO AO EDITALcom fundamento no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão das irregularidades identificadas no instrumento convocatório, conforme passa a expor.I - DOS FATOSO presente edital tem por objeto AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entretanto, após análise das condições estabelecidas, verifica-se a existência de exigências que restringem indevidamente a competitividade do certame e podem comprometer a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAA Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, determina que as licitações públicas assegurem igualdade de condições entre todos os concorrentes, admitindo apenas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais.Em consonância com o texto constitucional, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, que as contratações públicas observarão, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, isonomia, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.Ainda, o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a fase preparatória da contratação deverá ser pautada pelo planejamento, devendo as especificações técnicas refletirem exclusivamente as necessidades da Administração, sendo vedadas exigências desnecessárias ou desproporcionais que limitem a participação de fornecedores aptos.A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União também é firme no sentido de que as especificações técnicas constantes dos editais devem ser estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, sendo vedadas exigências que reduzam injustificadamente o universo de competidores sem demonstração técnica devidamente motivada.III - DA IRREGULARIDADE IDENTIFICADAVerifica-se que o descritivo técnico estabelece que as lâminas, sejam autoclaváveis, resistentes à corrosão e compatíveis com os ciclos e parâmetros de esterilização em autoclave indicados pelo fabricante.Para melhor compreensão técnica, destaca-se o conceito e funcionamento da esterilização por autoclave:??Autoclavável significa que um material ou equipamento suporta ser esterilizado em autoclave, sem sofrer danos que comprometam sua segurança, funcionamento ou vida útil.A autoclave esteriliza os materiais utilizando:Vapor de água sob pressão;Temperaturas geralmente entre 121 °C e 134 °C;Tempo determinado conforme o ciclo de esterilização.Um material autoclavável é projetado para resistir repetidamente a esse processo.??Os videolaringoscópios são equipamentos compostos por componentes ópticos, fibras ópticas, sistemas de iluminação por LED e, em diversos modelos, câmeras e circuitos eletrônicos incorporados às lâminas ou ao conjunto óptico. Nesses equipamentos, a esterilização por autoclave pode ocasionar degradação prematura dos materiais, comprometimento da vedação, redução da vida útil dos componentes ópticos e eletrônicos e, em determinadas tecnologias, perda da garantia do fabricante.Em razão dessas características construtivas, diversos fabricantes recomendam a utilização de métodos de esterilização de baixa temperatura, especialmente por peróxido de hidrogênio, tecnologia amplamente utilizada em materiais termossensíveis e compatível com dispositivos médicos de alta complexidade.A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as especificações técnicas devem ser elaboradas de forma a ampliar a competitividade, vedando exigências que restrinjam injustificadamente a participação de fornecedores aptos a atender às necessidades da Administração.Ao exigir exclusivamente material autoclavável, o edital acaba restringindo a participação de fabricantes cujos equipamentos utilizam tecnologia de esterilização de baixa temperatura, embora atendam integralmente à finalidade clínica pretendida, possuam registro na ANVISA e apresentem desempenho equivalente ou superior.Ademais, ressalta-se que diversos fabricantes disponíveis no mercado não possuem equipamentos cujas lâminas sejam destinadas à esterilização por autoclave. Em razão da exigência constante nos editais, diversos licitantes acabam declarando, de forma imprecisa, que seus produtos são compatíveis com "autoclave em baixa temperatura". Contudo, tal informação não encontra respaldo técnico, uma vez que a esterilização por autoclave é, por definição, realizada por vapor saturado sob pressão e em altas temperaturas, não existindo o conceito de "autoclave em baixa temperatura??.Os métodos de esterilização em baixa temperatura existentes utilizam outras tecnologias, como peróxido de hidrogênio vaporizado, óxido de etileno ou plasma, e não podem ser confundidos com a esterilização por autoclave.Diante o exposto, sugere-se que a especificação passe a prever:"Lâminas reutilizáveis específicas para o equipamento, confeccionadas em aço inox ou outro material de resistência e durabilidade equivalente, compatíveis com o método de esterilização recomendado pelo fabricante, admitindo esterilização por autoclave ou por métodos de baixa temperatura, inclusive por peróxido de hidrogênio, desde que devidamente validados pelo fabricante e em conformidade com a legislação sanitária vigente."Tal alteração preserva o interesse público, amplia a competitividade e permite a participação de diferentes tecnologias existentes no mercado, sem comprometer a segurança ou a eficiência do equipamento.Sob o aspecto sanitário, a RDC ANVISA nº 15/2012 estabelece que o processamento dos produtos para saúde deve observar rigorosamente as instruções de uso e as recomendações do fabricante, não impondo a esterilização por autoclave como método obrigatório para todos os dispositivos médicos. Ao contrário, admite que materiais termossensíveis sejam submetidos a métodos de esterilização compatíveis com sua composição, dentre eles os processos de baixa temperatura.Dessa forma, visando assegurar a isonomia entre os licitantes, ampliar a competitividade requer-se a alteração do descritivo.IV - DOS PEDIDOSA manutenção da exigência de lâminas obrigatoriamente autoclaváveis, sem estudo técnico que demonstre sua indispensabilidade para o atendimento da necessidade administrativa, acaba por restringir indevidamente o universo de fornecedores, podendo caracterizar direcionamento indireto a determinadas tecnologias disponíveis no mercado, em prejuízo da ampla participação e da obtenção da proposta mais vantajosa.Diante do exposto, requer:a) O conhecimento e o acolhimento da presente impugnação, por ser tempestiva e devidamente fundamentada;b) A retificação do descritivo técnico do item 01, em que este passe a admitir equipamentos cujas lâminas sejam compatíveis com o método de esterilização recomendado pelo fabricante, incluindo esterilização por autoclave OU por métodos de baixa temperatura, como peróxido de hidrogênio, desde que possuam registro na ANVISA e atendam às normas sanitárias vigentes;c) Caso a impugnação seja acolhida, a republicação do edital, com a reabertura dos prazos legais, assegurando ampla publicidade e igualdade de condições entre os licitantes.Termos em que,Pede deferimento. As impugnações encaminhadas por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 01/10/2026, pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e no dia 05/10/2026, pela empresa VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, cumpriram os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.Considerando que os apontamentos indicados nas impugnações são referentes as exigências do Termo de Referência, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEIs n°. 166384277 e 166384706: Em atenção à impugnação apresentada pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., referente ao Pregão Eletrônico nº 455/2026, para aquisição de videolaringoscópio, apresentamos a seguinte manifestação técnica.A impugnante solicita a alteração do prazo de entrega de 30 (trinta) dias úteis para 120 (cento e vinte) dias, sob a justificativa de que os equipamentos são importados e demandam etapas de fabricação, transporte internacional, desembaraço aduaneiro e logística interna.A origem importada do equipamento, por si só, não demonstra a inviabilidade do prazo, uma vez que o fornecimento pode envolver diferentes condições de disponibilidade, estoque e planejamento logístico. Da mesma forma, a alegação de fabricação conforme as necessidades do órgão não foi acompanhada da identificação de quais características do objeto exigiriam produção personalizada ou prazo adicional.Assim, as condições operacionais relatadas pela impugnante não permitem concluir que o prazo seja inexequível para o mercado como um todo ou que sua ampliação para 120 dias seja necessária. A alteração solicitada prolongaria o atendimento da demanda assistencial sem comprovação suficiente de sua necessidade.Diante do exposto, sob o aspecto técnico, manifestamo-nos pelo não acolhimento do pedido de ampliação do prazo, mantendo-se a exigência do subitem 11.2.1 do edital: entrega do objeto e execução dos serviços em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no edital. Em atenção à impugnação apresentada pela empresa VAD Medical Comércio Ltda., referente ao Pregão Eletrônico nº 455/2026/SMS, esta área técnica apresenta as seguintes considerações.Nem todas as unidades hospitalares dispõem de equipamentos para esterilização em baixa temperatura, como os utilizados para processamento por peróxido de hidrogênio. Além disso, deve ser considerada a possibilidade de transferência e remanejamento dos materiais entre os hospitais, sendo necessário assegurar sua compatibilidade com o processamento por vapor saturado sob pressão nas unidades destinatárias.A aquisição de lâminas que dependam exclusivamente de métodos de baixa temperatura limitaria sua utilização às unidades que possuem essa estrutura, podendo comprometer o remanejamento dos materiais e sua disponibilidade para a assistência.A exigência refere-se, portanto, ao fornecimento de lâminas projetadas e validadas pelo fabricante para esterilização em autoclave, observados os ciclos e parâmetros indicados nas instruções de uso. Não se determina a submissão de componentes incompatíveis ou termossensíveis a esse processo.Embora os métodos de esterilização em baixa temperatura sejam tecnicamente válidos para produtos compatíveis, sua aceitação como alternativa exclusiva não atende à necessidade de utilização e processamento das lâminas nas diferentes unidades da rede.Diante do exposto, esta área técnica manifesta-se pelo não acolhimento do pedido de alteração, mantendo a exigência de lâminas autoclaváveis, por sua necessidade de compatibilidade com a estrutura de processamento da rede hospitalar municipal e com eventuais transferências entre unidades.Para fortalecer a fundamentação, registre nos autos quais hospitais não dispõem de esterilização em baixa temperatura, preferencialmente com confirmação dos respectivos CMEs. Diante das manifestações da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER as impugnações ofertadas pelas empresas HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 05.743.288/0001-08 e VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 26.185.580/0001-22, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO as referidas impugnações.Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 455/2026, dia 07/10/2026 às 09:00hs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166467855

Data de Publicação

07/10/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 166492735

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 302/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058349-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 08/10/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165489186

Data de Publicação

07/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166493748

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 228/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031962-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ETIQUETAS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 08/10/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678233

Data de Publicação

07/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166497572

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0002177-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166494437.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166494437

Data de Publicação

07/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166497587

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0002177-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 166494485.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166494485

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166408071

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 391/2026Processo nº. 6018.2026/0096869-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 166407717, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166407800

Data de Publicação

07/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166428761

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 387/2026Processo nº. 6018.2026/0067305-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 166421701, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166427310

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Abertura (NP)   |   Documento: 166482367

Dados da Licitação

Número

925003-496/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0112188-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166281427

Abertura (NP)   |   Documento: 166491604

Dados da Licitação

Número

925003-499/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CATETER SILHOUETTE - CÂNULA 13MM X 60CM, MMT - 381A

Processo

6018.2026/0104327-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA - I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CATETER SILHOUETTE - CÂNULA 13MM X 60CM, MMT - 381A PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166255642

Comunicado (NP)   |   Documento: 166484049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-496/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 07/10/2026 até 13/10/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 13/10/2026 08:00 horas com lances até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 13/10/2026 após 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-0496/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=165403261&id_documento=167135613.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166483287

Data de Publicação

07/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166492050

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA - 925003-499/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 07/10/2026 até 14/10/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 14/10/2026 08:00 horas com lances até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 14/10/2026 após 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-499/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DE CATETER SILHOUETTE - CÂNULA 13MM X 60CM, MMT - 381A, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164114409&id_documento=167145319.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166491736

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 166460281

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO Nº: 6018.2026/0084029-1PREGÃO ELETRÔNICO: 221/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA P/ AOTOCLAVE 19MMX30MA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 166379857Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 07/10/2026, às 09:30 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166460051

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Impugnação (NP)   |   Documento: 166411283

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0011183-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOCom relação ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa DRÄGER DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 61.185.922/0001- 05, em SEI nº 166255737. II - DOS PEDIDOSEm síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante: A empresa Dräger do Brasil Ltda. impugna o edital do Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, questionando a previsão de grupo único composto por 8 itens, com obrigatoriedade de apresentação de proposta para todos eles. Principal alegação:A empresa sustenta que a reunião dos oito equipamentos em um único grupo restringe a competitividade, pois são produtos distintos, com finalidades e características próprias, especialmente o bilirrubinômetro (item 8), que possui função específica e não apresenta, segundo a impugnante, dependência técnica ou operacional dos demais equipamentos. Argumenta que a exigência de fornecimento integral do grupo impede a participação de empresas especializadas em determinados itens, reduzindo a concorrência e, consequentemente, a possibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração. A impugnante fundamenta seu pedido nosprincípios da competitividade, economicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, citando os arts. 5º e 9º da Lei nº 14.133/2021, além do art. 40, §2º, I, e art. 82, §1º, e da Súmula 247 do TCU, segundo a qual deve ser privilegiada a adjudicação por item quando o objeto for divisível, salvo prejuízo ao conjunto ou perda de economia de escala.Também cita entendimento doTCE/RJ, segundo o qual a divisão do objeto deve ser a regra quando tecnicamente e economicamente possível, sendo a reunião em lote único admitida quando demonstrada inviabilidade técnica ou perda de economia de escala. PedidoAcolhimento integral da impugnação;Desmembramento do grupo único, passando a licitação a ser realizada item por item, de modo a ampliar a competitividade;Encaminhamento à autoridade superior para ciência dos fatos. III - DA ANÁLISE TÉCNICAConsiderando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 166257990 Trata-se de impugnação apresentada pela empresa Dräger do Brasil Ltda., referente à previsão de fornecimento dos oito itens em grupo único, com exigência de apresentação de proposta para a integralidade do grupo. A empresa solicita a adjudicação por item, alegando restrição à participação de fornecedores especializados, especialmente quanto ao item 8 ? bilirrubinômetro.O grupo reúne oito tipos de equipamentos destinados à estruturação da assistência neonatal nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Seu fornecimento envolve demandas distribuídas entre diferentes hospitais e requer acompanhamento das ordens de fornecimento, entregas, testes de funcionamento, treinamentos, recebimento técnico, garantias e assistência técnica.A reunião dos itens em uma única ata permite concentrar a interlocução e o acompanhamento dessas etapas, com uma referência comum para o controle dos prazos e das obrigações da detentora perante as unidades solicitantes. A separação do bilirrubinômetro exigiria a gestão de outra ata e de outro fornecedor para atender parte da mesma demanda de equipamentos neonatais.Reconhece-se que o bilirrubinômetro é um equipamento autônomo, cujo funcionamento não depende dos demais itens. A decisão pelo agrupamento, portanto, não se fundamenta em dependência funcional entre os aparelhos, mas na avaliação da forma de fornecimento e de gestão da demanda da rede hospitalar. A possibilidade de participação de fornecedores especializados em apenas um item foi considerada em face das condições de execução e dos custos administrativos associados à fragmentação da contratação.Diante do exposto, esta área técnica mantém a opção pelo grupo único e manifesta-se pelo não acolhimento do pedido de retirada do item 8, submetendo a presente manifestação à pregoeira e à autoridade competente para decisão. IV - DO JULGAMENTOO Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa DRÄGER DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 61.185.922/0001- 05, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 447/2026-SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166407980

Data de Publicação

07/10/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 166411202

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0011183-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO Com relação ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 03.155.958/0001-40, em SEI nº 165734721. II - DOS PEDIDOS Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante: A empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA impugna o edital quanto à forma de agrupamento do Item 8 - Medidor de Uso Médico (Bilirrubinômetro), sustenta que o agrupamento do item restringe a competitividade, pois condiciona a participação de empresas especializadas em bilirrubinômetros à apresentação de propostas para os demais itens integrantes do grupo, ainda que não comercializem tais produtos.Argumenta que o Item 8 possui objeto individualizável e pode ser fornecido de forma independente, sem dependência técnica ou operacional dos demais equipamentos agrupados. Invoca, nesse sentido, o princípio do parcelamento e a necessidade de ampliação da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021.Pedido principal: retirada do Item 8 do grupo, para que seja disputado individualmente.Pedido subsidiário: caso seja mantido o agrupamento, apresentação de justificativa técnica e econômica específica e fundamentada que demonstre a necessidade da contratação conjunta.Por fim, requer, se acolhida a impugnação, a alteração do edital, com eventual republicação e reabertura dos prazos legais. III - DA ANÁLISE TÉCNICAConsiderando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 165739786 Em atenção à impugnação apresentada pela MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., referente à inclusão do item 8 - Bilirrubinômetro no grupo único, esta área técnica manifesta-se pela manutenção da forma de disputa prevista no edital.O grupo reúne oito tipos de equipamentos destinados à estruturação da assistência neonatal nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Seu fornecimento envolve demandas distribuídas entre diferentes hospitais e requer acompanhamento das ordens de fornecimento, entregas, testes de funcionamento, treinamentos, recebimento técnico, garantias e assistência técnica.A reunião dos itens em uma única ata permite concentrar a interlocução e o acompanhamento dessas etapas, com uma referência comum para o controle dos prazos e das obrigações da detentora perante as unidades solicitantes. A separação do bilirrubinômetro exigiria a gestão de outra ata e de outro fornecedor para atender parte da mesma demanda de equipamentos neonatais.Reconhece-se que o bilirrubinômetro é um equipamento autônomo, cujo funcionamento não depende dos demais itens. A decisão pelo agrupamento, portanto, não se fundamenta em dependência funcional entre os aparelhos, mas na avaliação da forma de fornecimento e de gestão da demanda da rede hospitalar. A possibilidade de participação de fornecedores especializados em apenas um item foi considerada em face das condições de execução e dos custos administrativos associados à fragmentação da contratação.Diante do exposto, esta área técnica mantém a opção pelo grupo único e manifesta-se pelo não acolhimento do pedido de retirada do item 8, submetendo a presente manifestação à pregoeira e à autoridade competente para decisão. IV - DO JULGAMENTOO Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 03.155.958/0001-40, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 447/2026-SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166022920

Data de Publicação

07/10/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 166496799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0011183-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOCom relação ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, temos impugnação, INTEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa FACILITA HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 32.559.029/0001-0, em SEI nº 166435586. II - DOS PEDIDOSEm síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante: A empresa FACILITA HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA apresenta impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G e aponta, em síntese, duas questões principais:1 - Especificações técnicas dos Itens 01 a 05Alega que os descritivos apresentam combinação excessivamente específica de características construtivas, funcionais, acessórios e parâmetros técnicos, com elevada correspondência a determinados equipamentos comerciais, especialmente da FANEM. Sustenta que tais exigências podem restringir a competitividade e direcionar o certame, caso não estejam devidamente justificadas pela necessidade administrativa.Requer, portanto, a revisão dos descritivos para priorizar requisitos de desempenho, segurança, funcionalidade e finalidade clínica, permitindo a participação de soluções tecnicamente equivalentes ou superiores.2 - Agrupamento dos 08 equipamentos em grupo únicoQuestiona a exigência de apresentação de proposta para todos os oito itens, considerando que se trata de equipamentos distintos e autônomos, como incubadoras, berço aquecido, fototerapias, ressuscitador, instrumento de medição e bilirrubinômetro.Argumenta que o agrupamento pode restringir a participação de empresas especializadas em determinados equipamentos e invoca o princípio do parcelamento, previsto na Lei nº 14.133/2021, além da Súmula TCU nº 247. A empresa requer:revisão dos descritivos dos Itens 01 a 05;admissão expressa de soluções tecnicamente equivalentes ou superiores;retirada ou flexibilização de características construtivas consideradas excessivamente específicas;desmembramento dos 08 itens, com licitação por itens autônomos;caso mantido o grupo único, apresentação de justificativa técnica e econômica para o não parcelamento;disponibilização da pesquisa de mercado utilizada para definição das especificações;estabelecimento de critérios objetivos de equivalência técnica;suspensão do certame até análise da impugnação;caso haja alteração capaz de afetar as propostas, retificação e republicação do edital, com reabertura do prazo. III - DA ANÁLISE TÉCNICAConsiderando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 166435794 Em atenção à impugnação apresentada pela empresa Facilita Hospitalar Equipamentos Médicos Ltda., referente ao Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, processo administrativo nº 6018.2026/0011183-4, esta área técnica apresenta as seguintes considerações sobre os itens 01 a 05 e o agrupamento dos equipamentos.1. Considerações geraisAs especificações do Termo de Referência contemplam características de desempenho, segurança, acesso ao paciente, posicionamento, organização dos acessórios e operação dos equipamentos destinados à assistência neonatal.A análise das soluções deve considerar o conjunto dessas características. O atendimento à finalidade clínica geral de uma categoria de equipamento não comprova, isoladamente, o atendimento a todas as condições operacionais solicitadas.A correspondência de características com determinado modelo comercial também não comprova, por si só, direcionamento. A avaliação das propostas deverá observar critérios objetivos, independentemente da marca ou do fabricante, sem prejuízo da necessidade de fundamentação dos requisitos estabelecidos.2. Item 01 ? Incubadora neonatal de transporteA exigência de conjunto de reanimação embutido na estrutura do painel de controle considera a utilização da incubadora durante o transporte neonatal, situação em que a estabilidade dos componentes, a organização das conexões e o acesso aos comandos são relevantes para a assistência.A necessidade não se limita à disponibilidade dos parâmetros de pressão de pico inspiratória ? PIP, pressão positiva expiratória final ? PEEP e pressão máxima de segurança. Abrange também a disposição física do sistema durante o deslocamento do paciente.A integração do reanimador à estrutura busca manter seus controles em posição definida e acessível, reduzir a necessidade de acomodação de equipamento separado e evitar etapas adicionais de posicionamento e fixação na preparação do transporte.Embora um reanimador externo ou acoplado possa apresentar parâmetros ventilatórios semelhantes, essa correspondência não demonstra automaticamente equivalência quanto à estabilidade, acessibilidade dos comandos e organização das conexões na configuração de transporte.As máscaras de diferentes tamanhos, a mangueira de fornecimento de gases, o circuito do paciente e o pulmão de teste destinam-se à adequação ao paciente, à conexão do sistema e à verificação funcional antes da utilização. Sua previsão busca assegurar o fornecimento completo dos componentes necessários à operação.Assim, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 01, inclusive da configuração de reanimação integrada ao painel, não acolhendo sua substituição genérica por conjunto externo ou acoplado.3. Item 02 ? Incubadora neonatal estacionária com balança integradaAs portinholas e as portas frontal e traseira possuem funções complementares. As portinholas permitem intervenções por acessos localizados, enquanto as portas ampliam o espaço disponível para procedimentos e manuseio do recém-nascido.O Termo de Referência estabelece quantitativo mínimo de cinco portinholas, admitindo número superior, desde que atendidas as demais condições. A manga tipo íris e as passagens de tubos com guarnição flexível destinam-se à passagem e à organização de dispositivos e circuitos, limitando a abertura necessária para esse fim.A balança integrada e a bandeja radiográfica permitem realizar pesagem e exames no próprio equipamento, reduzindo a necessidade de retirada e movimentação do paciente. Os sistemas servocontrolados de umidificação e oxigênio destinam-se ao controle dos parâmetros programados, enquanto o sensor auxiliar permite acompanhamento adicional da temperatura.O suporte para circuitos ventilatórios e a prateleira giratória proporcionam acomodação dos dispositivos utilizados na assistência, observada a capacidade de carga exigida.A alegação de que outras arquiteturas podem alcançar finalidade semelhante não demonstra, por si só, equivalência quanto às condições de acesso, passagem de circuitos, posicionamento e operação solicitadas.Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 02, não acolhendo o pedido de reformulação genérica de sua configuração.4. Item 03 ? Berço aquecidoO giro bilateral do elemento aquecedor, associado ao leito radiotransparente e à bandeja radiográfica, permite afastar o elemento da trajetória necessária ao posicionamento do aparelho de raios X, com movimentação para ambos os lados.Esse recurso proporciona flexibilidade conforme a disposição do leito e dos equipamentos no ambiente, reduzindo a necessidade de deslocamento do berço ou de movimentação do paciente para realização do exame. Sua utilização deverá observar as instruções do fabricante, sem pressupor manutenção do aquecimento durante o afastamento da fonte.As laterais rebatíveis e/ou removíveis ampliam o acesso ao recém-nascido. As posições Trendelenburg e pró-clive permitem ajustes de posicionamento conforme indicação assistencial. Os rodízios, freios e para-choques destinam-se à movimentação, estabilização e proteção do conjunto.Os modos servocontrolado e manual disponibilizam diferentes formas de operação do aquecimento. As indicações de temperatura e potência permitem acompanhamento pela equipe, enquanto os alarmes audiovisuais sinalizam as condições previstas no TR.A memória destina-se à retenção dos valores programados, sem dispensar sua conferência antes do uso ou após o reinício do equipamento. O relógio Apgar disponibiliza referência temporal no posto de atendimento. A bandeja, o suporte de soro e as tomadas auxiliares permitem organizar materiais e equipamentos junto ao berço, observados os limites definidos pelo fabricante.Esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 03, não considerando demonstrada, pela argumentação apresentada, a equivalência integral das configurações alternativas.5. Item 04 ? Aparelho de fototerapiaA especificação contempla emissão terapêutica, cobertura luminosa, regulagem de potência, posicionamento, segurança térmica e registro da utilização.Inicialmente, esclarecemos que o TR exige no mínimo quinze Super LEDs, e não quantidade exata de quinze, admitindo número superior. Da mesma forma, as dimensões de 32 ? 22 cm representam o campo luminoso mínimo solicitado.A avaliação não se limita ao número de emissores. O equipamento deverá atender aos parâmetros espectrais, à irradiância na distância especificada, à emissão no centro e nas extremidades do campo e às condições de segurança previstas.A apresentação de um valor de irradiância central, isoladamente, não comprova atendimento à cobertura e à distribuição luminosa solicitadas. Também não se presume que maior quantidade de LEDs, por si só, represente maior eficácia terapêutica.O ajuste de potência de 10% a 100%, em incrementos de 10%, disponibiliza maior resolução de regulagem do que configurações com incrementos de 20%. O pedestal ajustável e o braço articulável permitem posicionamento para utilização em incubadoras, berços aquecidos e berços comuns. Os rodízios com freios possibilitam deslocamento e estabilização.O totalizador de horas auxilia no acompanhamento da utilização da fonte. O relógio calendário, a memória e os relatórios destinam-se ao registro das sessões, enquanto a interface RS-232 atende à comunicação especificada com impressora ou computador.O LED branco possui função de iluminação auxiliar, distinta da emissão terapêutica azul. A proteção contra alta temperatura constitui recurso de segurança do módulo fonte. Os protetores oculares e o acessório de medição integram o fornecimento necessário à utilização e à verificação da emissão luminosa.Esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 04, não acolhendo a substituição genérica dos requisitos pela simples declaração de desempenho terapêutico equivalente.6. Item 05 ? Berço com fototerapia reversaO objeto solicitado corresponde a um conjunto que integra acomodação do recém-nascido e emissão luminosa pela base do berço.A localização da fonte, a transparência do leito e do colchão e a superfície refletora superior possuem funções relacionadas. A fonte inferior proporciona iluminação pela base; o leito e a capa transparente do colchão permitem a passagem da luz; e a superfície refletora destina-se ao redirecionamento da emissão ao paciente.O ajuste de intensidade permite regular a emissão, enquanto o controle microprocessado e o display disponibilizam comandos e informações operacionais. A interface de comunicação destina-se à conexão prevista no TR, e a proteção contra altas temperaturas constitui recurso de segurança.Os rodízios com freios permitem movimentação e estabilização do conjunto, enquanto o cesto possibilita acomodação de objetos utilizados na assistência.Uma alternativa não pode ser considerada equivalente apenas por também realizar fototerapia. Deve ser avaliada quanto à modalidade reversa solicitada, à transmissão e à distribuição luminosa, à acomodação do paciente e às condições de segurança e operação.Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações do item 05, não acolhendo sua substituição genérica por configuração distinta.7. Agrupamento dos oito itens O grupo reúne oito tipos de equipamentos destinados à estruturação da assistência neonatal nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Seu fornecimento envolve demandas distribuídas entre diferentes hospitais e requer acompanhamento das ordens de fornecimento, entregas, testes de funcionamento, treinamentos, recebimento técnico, garantias e assistência técnica.A reunião dos itens em uma única ata permite concentrar a interlocução e o acompanhamento dessas etapas, com uma referência comum para o controle dos prazos e das obrigações da detentora perante as unidades solicitantes. A separação exigiria a gestão de outra ata e de outro fornecedor para atender parte da mesma demanda de equipamentos neonatais.A adoção do julgamento por lote foi objeto de análise na complementação do Estudo Técnico Preliminar.Portanto, o agrupamento possui motivação registrada nos autos e não decorre exclusivamente da destinação dos equipamentos à mesma área assistencial. 8. ConclusãoDiante das considerações apresentadas, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das especificações dos itens 01 a 05 e pelo não acolhimento dos pedidos de alteração, propondo igualmente a manutenção do lote. IV - DO JULGAMENTOO Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa FACILITA HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 32.559.029/0001-0, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 447/2026-SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166496254

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado (NP)   |   Documento: 166492701

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO PARA RETOMADA DE SESSÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0058337-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 132/2026-SMS-GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ÁCIDO FOSFÓRICO_ FILME RX INFANTIL_ ISOLANTE PARA RESINA Conforme Despacho de Revogação (Documento Sei 166165061), por requisição da Área Técnica, acerca do ITEM 02 - FILME DE RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELÍCULAS, visto a não manifestação da Licitante, ora vencedora: ODONTOMED T/A LTDA, a qual não apresentou a documentação exigida no referido edital, na fase interna concomitante ao acionamento da Ata de Registro de Preços, conforme informado pela própria licitante no e-mail presente em Documento Sei nº 165107075:"A fabricante CARESTREAM encerrou suas atividades de fabricação e comercialização no Brasil, não mantendo atualmente unidade fabril, estabelecimento ou base operacional em território nacional. Em razão dessa condição, a empresa não possui Licença Sanitária ativa no Brasil."Desta forma, exclusivamente para negociação do Item 02 FILME DE RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELÍCULAS, haverá retomada da sessão pública para o pregão ocorrerá a partir das 10h40min do dia 09 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166165061

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 166477984

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 275/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0085332-6 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166476873, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166477320, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS VIII , a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166477320

Data de Publicação

07/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166486051

Dados da Licitação

Número

494/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS

Processo

6018.2026/0026298-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0026298-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 494/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001591/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 494/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0026298-0, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS ,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 20 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166485180 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166485180

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166468018

Dados da Licitação

Número

82/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETROELETRONICO

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de televisor 75 polegadas e 01 (uma) unidade de painel de senha

Processo

6018.2026/0081574-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 166286341, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 82/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 53.249.470/0001-50, para aquisição de 01 (uma) unidade de televisor 75 polegadas, no valor total de R$ 4.447,16 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) e CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA., CNPJ 57.225.415/0001-80, para aquisição de 01 (uma) unidade de painel de senha, no valor total de R$ 685,70 (seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), para uso do CRPICS GUAIANASES, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 160439807. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.4015.2.520.44905200.00.1.500.7067.1, através da Nota de Reserva 63.184/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Michael Rodrigues de Paula - R.F. 729.277.5, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

166453939

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166364642

Dados da Licitação

Número

996/2024/SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Elétrico Eletrônico

Objeto da licitação

Pilha alcalina tamanho pequena AA. 1,5 Volt,

Processo

6018.2026/0109503-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - Processo nº 6018.2026/0109503-4 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento nos arts. 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e nos artigos 97 a 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação da empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, detentora da ATA DE RP Nº 996/2024-SMS.G, (doc. sei nº 165185031), objetivando a aquisição de 900 (novecentas) unidades do item 30 - Pilha alcalina tamanho pequena AA. 1,5 Volt, no valor unitário de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total R$ 1.332,00 (um mil trezentos e trinta e dois reais), conforme solicitado na Requisição de serviços doc. sei nº 164429974. Os itens deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.33.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.901/2026.III - DESIGNO COMO FISCAL da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 793.879.9.1, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166275090

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166448701

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2026/0072249-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, I, "b", da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166423366), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 004/CRS-O/2026 (documento SEI nº 165267914), de Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, firmado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, para fazer constar a INCLUSÃO de 70 (setenta) litros por mês de Diesel B S-10 para a unidade Laboratorio Municipal Lapa, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, localizada a Rua Jaraguá 858, Bom Retiro - São Paulo - SP, CEP: 01129-000, a partir de 01/11/2026.II - O valor total de acréscimo do presente aditamento é de R$ 5.375,88 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), considerando o percentual de acréscimo de 5,87% sobre o valor total global contratual. Ficando o valor total global contratual a partir de 01/11/2026 em R$ 96.951,96 (noventa e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de empenho nos valores correspondentes às despesas, bem como o cancelamento do saldo não utilizado.IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para a emissão da nota de empenho nos valores correspondentes às despesas elencadas e, após ao Departamento de Contratos para formalização do Termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166438912

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166456774

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2026/0120950-1 - À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial da manifestação de SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (documento SEI nº 166450514) , a qual acolho em face da competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G e o Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA requerido pela empresa GRANSUL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.222.807/0001-41, referente a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de levantamento planialtimétrico cadastral, atendendo à legislação em vigor e aos requisitos da Lei 14.133/21, conforme Termo de Contrato nº 003/CRSO/2026 (Processo SEI nº 6018.2026/0025915-7 - documento SEI nº 161802832). II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências quanto à expedição do Atestado de Capacidade Técnica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166451290

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166493033

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0090621-0. CONTRATO REGULAR Nº 005/CRS-O/2023. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDEOESTE. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI. VIGÊNCIA: 13/08/2023 a 13/10/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166492874

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166493246

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2022/0090368-7. CONTRATO EMERGENCIAL Nº 014/CRS-O/2022. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI. VIGÊNCIA: 16/11/2022 a 14/05/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166493141

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166493416

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0039325-7. CONTRATO EMERGENCIAL Nº 004/CRS-O/2023. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI. VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 12/08/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166493332

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166493619

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2022/0068209-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CRSO/2023 TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRSO/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09 VIGÊNCIA: 23/04/2023 a 22/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

166493527

Data de Publicação

07/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166411937

Principal

Número do Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2014 - CRSSUL

Contratado(a)

MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.817.169/0001-03

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 026/CRS-SUL/2026 // CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2014 - CRSSUL // PROCESSO N: 6018.2017/0012891-1 (2013-0.209.211-8) // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADORA: MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA // OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel que abriga a sede da UBS Jardim Helga // OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação contratual de 12 (doze) meses de 27/10/2026 a 26/10/2027 com cláusula resolutiva, isto é, podendo o mesmo ser rescindido antes do término da vigência contratual sem ônus à Coordenadoria. // VALOR MENSAL: R$ 4.619,37 (quatro mil e seiscentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) // DOTACÃO ONERADA: 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166410770

Patrimônio

Extrato de Termo de Doação (NP)   |   Documento: 166488228

Principal

Número do Contrato

002/SMS-G/NTCSS/2014

Contratado(a)

Associação Saúde da Família

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.311.216/0003-73

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 002/CRSSul/2026. // PROCESSO:6018.2026/0092038-4. // DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul // DOADORA: Associação Saúde da Família - CNPJ 68.311.216/0003-73. // OBJETO: Aparelhos diversos, especialmente médico-hospitalares e mobiliários, constantes na Planilha Única em SEI 164308361. // VALOR: R$ 732.227,93 (setecentos e trinta e dois mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos). // Contrato de Gestão: 002/SMS-G/NTCSS/2014.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166486486

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 166444065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2025/0097921-2 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 67/2026 - CRSSE Realizado em 08/09/2026 às 10:00 h - Ata de Julgamento n° 166286878, juntada ao processo SEI nº 6018.2025/0097921-2 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 23/CRS SUDESTE/2025 - Objeto: aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo:Empresa fornecedora: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 21.971.041/0001-03 - Proposta: e Catálogo: 166184814 / 166184850 - Item 1 - Dispositivo P/ Medidas Antropométricas tipo*: tipo balança c/ régua, modelo: elétrica, material*: aço c/ pintura eletrostática, escala graduação: c/ escala métrica - mm e cm, faixa medição: cerca de 2,0, componente i: c/ visor digital, componente ii: tapete de borracha, componente iii: pés reguláveis, capacidade máxima carga: até 200 - Quantidade: 6 (seis) Unidades-Valor Unitário: R$ 800,00 (oitocentos reais) - Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).Empresa fornecedora: DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA, CNPJ 36.399.751/0001-70 - Proposta e Catálogo: 164876388 / 164876454 - Item 2 - Desfibrilador Externo modelo: desfibrilador externo automático - dea, modo de funcionamento: semiautomático, forma de onda: exponencial truncado bifásico, recursos: registro de eventos pcr, autonomia da bateria (nº de choques): mínimo 100 choques, alimentação: bateria recarregável, transferência de dados: com e sem fio - Quantidade: 1 (um) Unidade-Valor Unitário: R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais) - Valor Total: R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais).Empresa fornecedora: VITALPLAST COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.744.539/0001-02 - Proposta e Catálogo: 164876516 / 164876645 - Item 4 - Esfigmomanômetro ajuste: analógico, aneróide, uso: pedestal c/ rodízios, tipo*: de braço, faixa de operação: até 300, material braçadeira: braçadeira em nylon, tipo fecho: fecho em velcro, tamanho: adulto - - Quantidade: 3 (três) Unidades-Valor Unitário: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) - Valor Total: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).Empresa fornecedora: STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 57.498.660/0001-61 - Proposta e Catálogo: 164876703 / 164876786 - Item 5 - Foco tipo: cirúrgico auxiliar, portátil, cúpula: 1 cúpula, lâmpada / vida útil: led mín 50.000 h, luminosidade: cerca de 60.000 lux, articulação: cúpula e braço articuláveis, estrutura 1: haste rígida metálica, c/ pintura epóxi, rodízios: base metálica e plástica, c/ rodízios - Quantidade: 3 (três) Unidades-Valor Unitário: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) - Valor Total: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Empresa fornecedora: SILVIO VIGIDO, CNPJ 21.276.825/0001-03 - Proposta e Catálogo: 164876826 / 164876841 - Item 6 - Equipamento Odontológico tipo: fotopolimerizador, aspecto físico: motor de bancada, material ponteira: ponteira fibra ótica ou acrílico, material corpo: plástico abs, fonte: luz led, instalação: bivolt, componentes: protetor ocular - Quantidade: 3 (três) Unidades-Valor Unitário: R$ 500,00 (quinhentos reais) - Valor Total: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Empresa fornecedora: METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.788.117/0001-03 - Proposta e Catálogo: 164876885 / 164876928 - Item 7 - Suporte Para Soro material: aço inoxidável, tipo: portátil e altura regulável, rodízios: com rodízios, ganchos: 2 ganchos - Quantidade: 3 (três) Unidades-Valor Unitário: R$ 140,70 (cento e quarenta reais e setenta centavos) - Valor Total: R$ 422,10 (quatrocentos e vinte de dois reais e dez centavos).Empresa fornecedora: F.COMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 49.535.491/0001-64 - Proposta e Catálogo: 164875983 / 164876222 - Item 8 - Dispositivo P/ Medidas Antropométricas tipo*: tipo balança pediátrica, modelo: elétrica, material*: gabinete plástico, componente i: c/ visor e ajuste digital, componente ii: concha anatômica em polipropileno injetado, componente iii: pés reguláveis, capacidade máxima carga: até 25 - Quantidade: 5 (cinco) Unidades-Valor Unitário: R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - Valor Total: R$ 2.499,95 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). - Proposta e Catálogo: 164875983 / 164876249 - Item 10 - Dispositivo P/ Medidas Antropométricas tipo*: tipo balança, modelo: mecânica, material*: aço c/ pintura eletrostática, componente ii: tapete de borracha, componente iii: pés reguláveis, adicional: portátil, capacidade máxima carga: até 300 - Quantidade: 2 (duas) Unidades-Valor Unitário: R$ 709,99 (setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) - Valor Total: R$ 1.419,98 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos) - Proposta e Catálogo: 164875983 / 164876291 - Item 11 - Dispositivo P/ Medidas Antropométricas tipo*: tipo balança, modelo: elétrica, material*: aço c/ pintura eletrostática, componente i: c/ visor digital, componente ii: tapete de borracha, componente iii: pés reguláveis, capacidade máxima carga: até 200 - Quantidade: 2 (duas) Unidades-Valor Unitário: R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) - Valor Total: R$ 1.390,00 (um mil, trezentos e noventa reais).Empresa fornecedora: L J MONDARDO E CIA LTDA, CNPJ 04.158.848/0001- 02 - Proposta e Catálogo: 164877128 / 164877159 - Item 12 - Armário Vitrine material: aço inoxidável, material porta: porta em vidro transparente mín. 3mm espessura, material prateleiras: 3 prateleiras vidro cristal c/ mín. 3mm espessura, quantidade portas: 2 portas c/ fechadura tipo yale c/ chaves, altura: 1,50, largura: 0,50, profundidade: 0,40, características adicionais: estrutura em aço c/cantos arredondados, tipo prateleiras: prateleiras altura regulável, componentes adicionais: teto/fundo chapa aço nº20,pés c/ponteira borracha - Quantidade: 4 (quatro) Unidades-Valor Unitário: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) - Valor Total: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). - Itens 03 e 09 restaram fracassados- Houve registro de recurso para o item 01

Anexo I (Número do Documento SEI)

166286878

Data de Publicação

07/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 166460462

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 0110/2026 - CRSSE realizado em 05/10/2026 às 13h00min - Ata integral (Relatório de Julgamento) - processo SEI nº 6018.2026/0104491-0; Objeto: Aquisição de CARRO MACA SIMPLES COM RODAS; Resultado: O Pregoeiro declarou o ITEM 01 (único) FRACASSADO. Ademais, informamos que não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166452424

Data de Publicação

07/10/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 166418997

Dados da Licitação

Número

130/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO

Processo

6018.2026/0026131-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria deSaúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada naRua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA deDISPENSA DE LICITAÇÃO 130/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e osatos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados ejulgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipalnº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições desteinstrumento.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOEntrega de Proposta: até o dia 14/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 14/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166417782

Abertura (NP)   |   Documento: 166436013

Dados da Licitação

Número

131/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Peças para elevador

Objeto da licitação

Fornecimento de guias de nylon para guia de ferro do elevador de 16 mm, base de ferro com 2 furos de fixação, carga de 200 N, travagem 1000 N, compatível com elevador marca Delta Lift, com capacidade de 07 passageiros ou 500 kg, de 02 (duas) paradas

Processo

6018.2026/0115200-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 131/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Fornecimento de guias de nylon para guia de ferro do elevador de 16 mm, base de ferro com 2 furos de fixação, carga de 200 N, travagem 1000 N, compatível com elevador marca Delta Lift, com capacidade de 07 passageiros ou 500 kg, de 02 (duas) paradasEntrega de Proposta: até o dia 16/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 16/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166433940

Abertura (NP)   |   Documento: 166439764

Dados da Licitação

Número

132/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de proteção

Objeto da licitação

Aquisição de anteparo de acrílico cristal transparente

Processo

6018.2026/0079624-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 132/2026 do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de anteparo de acrílico cristal transparente Entrega de Proposta: até o dia 19/10/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 19/10/2026 das 08:00 às 14:00 horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166438633

Abertura (NP)   |   Documento: 166488244

Dados da Licitação

Número

134/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de escada 7 degraus

Processo

6018.2026/0086497-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 134/2026 do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de escada 7 degraus Entrega de Proposta: até o dia 20/10/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 20/10/2026 das 08:00 às 14:00 horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166487339

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166436324

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1) de Quantidade: 1 UNIDADE.

Processo

6018.2026/0114360-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0114360-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1) de Quantidade: 1 UNIDADE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 72.105/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166096585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166445792

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2026/0110347-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0110347-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ R$ 4.068,00 (quatro mil sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 68.600/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

165499719

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166473294

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 330 UNIDADES de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0114225-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0114225-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 330 UNIDADES de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.340,00 (trinta e dois mil trezentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 73.484/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166151432

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166475984

Dados da Licitação

Número da Ata

772/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AG. 8 MM X 0,30 MM, ESTERIL , USO ÚNICO de Quantidade: 1.200 CX C/ 100UN.

Processo

6018.2026/0110026-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0110026-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AG. 8 MM X 0,30 MM, ESTERIL , USO ÚNICO de Quantidade: 1.200 CX C/ 100UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 772/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 73.854/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166311003

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166477183

Dados da Licitação

Número da Ata

911/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 CÁPSULAS de L-CARNITINA 500 MG.

Processo

6018.2026/0093283-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0093283-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 CÁPSULAS de L-CARNITINA 500 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 911/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais); onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 72.107/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166168497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166477325

Dados da Licitação

Número da Ata

910/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição 360 CÁPSULAS de OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G.

Processo

6018.2026/0093283-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0093283-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição 360 CÁPSULAS de OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 72.107/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166168497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166478412

Dados da Licitação

Número da Ata

530/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 02 UNIDADES de SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO ( CAVILON 3 M).

Processo

6018.2026/0071882-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0071882-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 02 UNIDADES de SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO ( CAVILON 3 M), por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 104,00 (cento e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 73.463/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166153288

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166479406

Dados da Licitação

Número da Ata

250/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 5.014.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118705-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118705-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 5.014.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 190.532,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.370/2026 e 74.372/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166441250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166479656

Dados da Licitação

Número da Ata

538/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO - 4.203.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118718-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118718-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO - 4.203.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 411.952,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.375/2026 e 74.378/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166442876

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166480374

Dados da Licitação

Número da Ata

180/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 23.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118814-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118814-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 75.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.382/2026 e 74.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166444221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166480954

Dados da Licitação

Número da Ata

875/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118996-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118996-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 82.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166451901

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166445539

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0093853-4 - I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/08/2026, pág. 123 como segue: Onde se lê: "Quantidade: 1.088 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.254,08 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026. Quantidade: 2 UNIDADES de MEIA ELASTICA (20-30 MMGH) 3/4 TAM P SEM PONTEIRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 275,78 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026. Quantidade: 12 UNIDADES BNG C/ 30G de DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 71,16 (setenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026." Leia-se: "Quantidade: 1.088 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.254,08 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026. Quantidade: 2 UNIDADES de MEIA ELASTICA (20-30 MMGH) 3/4 TAM P SEM PONTEIRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76, pelo valor total de R$ 275,78 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1,, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026. Quantidade: 12 UNIDADES BNG C/ 30G de DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 71,16 (setenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 60.637/2026" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

Data de Publicação

07/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166100465

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166471992

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0088483-3 - I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 166282862 , publicado no DOC de 06/10/2026, página 118, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: 2.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - Leia-se: 2.004 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Data de Publicação

07/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166453524

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166423874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0044508-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE AMOSTRALPROCESSO 6018.2026/0044508-2PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90511/2026-SMS.GOBJETO:ITEM 01 - VASELINA SOLIDA BISNAGA 30 GEMPRESA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 12A -Liberdade - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166412772

Data de Publicação

07/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166495874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0078900-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0078900-8PREGÃO ELETRÔNICO: 106/2026/SMS OBJETO: ITEM 01 - DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5, CONFECCIONADO EM SILICONE. A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/10/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166478566

Data de Publicação

07/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166495966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0100603-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0100603-1PREGÃO ELETRÔNICO: 380/2026/SMS-G OBJETO: ITEM 01 - COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166455522

Data de Publicação

07/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166496048

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0079365-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0079365-0PREGÃO ELETRÔNICO: 366/2026 OBJETOS: ITEM 01 - CATETER PARA DIALISE PERITONEAL NEONATAL TIPO TENCKHOFF - 9,0 FR X 31 CMITEM 02 - CATETER PARA DIALISE PERITONEAL NEONATAL TIPO TENCKHOFF - 9,0 FR X 37 CMITEM 03 - CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 12 FR X 37 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166456222

Data de Publicação

07/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166496120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0075816-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO Nº 6018.2026/0075816-1PREGÃO ELETRÔNICO: 192/2026 - SMS.G OBJETO: ITEM 01 - SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166456538

Data de Publicação

07/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166496302

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0097518-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0097518-9PREGÃO ELETRÔNICO: 425/2026 OBJETO: ITEM 01 - DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166456878

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166450208

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095662-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095662-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato 078/2025/SMS-1/CONTRATOS (142644738), firmado junto ao LUMINA ANIMAL CARE LTDA., CNPJ nº 55.406.726/0001-10, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25%, correspondente ao valor de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), para execução do objeto até dezembro de 2026.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 68.199/2026 em SEI 165180391.III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, SMS/CONTRATOS e SMS/COSAP/NACRE, para prosseguimento, e para que avaliem a necessidade de ajuste da minuta do termo aditivo antes da assinatura, conforme recomendações do parecer jurídico.V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165773304

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166451605

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0074781-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2023/0074781-4, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2023/SMS-1/CONTRATOS (088692788), firmado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 04 - UBS JARDIM PROGRESSO, para fins de consignar a prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista no cláusula 4.1, por mais 60 (sessenta) dias, de 13/09/2026 a 11/11/2026, sem alteração do preço contratual.II - Publique-se.III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CG/Obras para providências e para pronunciamentos e observância das recomendações do parecer jurídico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165470566

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166452678

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122096-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0122096-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 017/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149143588), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa WS AUDIOLOGY SOLUCOES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.011.614/0001-83, cujo objeto é o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo, para fins de consignar, o acréscimo de 10% do valor contratual estimado, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), O valor total do contrato aditado passa a ser de R$ 2.310.000,00 (dois milhões trezentos e dez mil reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 72.166/2026 em SEI 165927428.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166333379

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166495751

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0025421-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0025421-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.534.793/0001-88. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de construção da UBS RECANTO DOS HUMILDES (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 027/2026/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 02/04/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (165717901) e Planilha de Reajuste Definitivo (165717962), perfazendo o novo valor total R$ 13.589.405,22 (treze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinco reais e vinte e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166074637

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166496374

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0087025-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0087025-0, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inciso II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 18/2026 ao Termo de Contrato Nº 017/SMS/2023 (SEI 091076962), firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, inscrita no CNPJ nº 05.245.390/0001-83, CNES nº 2091399, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria nº 11.417/2026, Portaria nº 11.686/2026 e Portaria nº 12.036/2026, referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, no valor total de R$145.997,19 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 73.634/2026 (SEI 166179323).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações da COJUR no Parecer SEI nº 166325089.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166325274

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166496483

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0010013-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0010013-0 em especial as manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo Nº 005/2026 o Termo de Contrato Nº 04/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (122926465), firmado entre o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrito no CNPJ sob o nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de: 1. Adequação da Ficha de Programação Orçamentaria-FPO; 2. Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 426.382,69 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 69.603/2026 (SEI 165637049).II. O valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 2.837.479,99 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), e o valor anual estimado de R$ 34.049.759,88 (trinta e quatro milhões, quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).III. As despesas deste aditamento serão suportadas pelas Nota de Reserva 69.592/2026 GRAACC - TA N. 05-2026 - MAC - RECURSO 1168 (165635136), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0; Nota de Reserva 69.595/2026 GRAACC - TA N. 05-2026 - FAEC - RECURSO 1168 (165635809), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0; e Nota de Reserva 69.603/2026 GRAACC - TA N. 05-2026 - PORTARIA 9.760/2025 - 2ª PARCELA - RECURSO 1168 (165637049), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 166354523.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166354682

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166496582

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0009886-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2026/0009886-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 044/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10. Objeto do contrato: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado para a frota de veículos da SMS - Secretaria Municipal da Saúde e dos equipamentos da Divisão de Vigilância de Zoonoses - SMS/COVISA/DVZ, conforme especificações, requisitos e condições constantes do anexo I - Termo de Referência. Objeto do Apostilamento: 1.1. Conforme o 7º Instrumento Particular de Alteração de Contrato Social (pág. 2), em SEI nº 166189600, fica registrada, para fins de atualização cadastral e contratual, a alteração da razão social da CONTRATADA: DE: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA. PARA: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. 1.2. Mantendo-se inalterado o CNPJ nº 25.165.749/0001-10, conforme documentação societária apresentada pela empresa e devidamente registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. 1.3. A presente alteração decorre exclusivamente da modificação da denominação empresarial da pessoa jurídica contratada, não implicando alteração da pessoa jurídica, do CNPJ, do objeto, das obrigações assumidas, dos valores contratados ou das demais condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 044/2026/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166189998

Data de Publicação

07/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166488817

Dados da Licitação

Número

30/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de vigilância

Objeto da licitação

Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as dependências da Sede do SAMU, Central de Operações e Bases Operacionais do SAMU 192

Processo

6018.2026/0098252-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição dos equipamentos e mobiliários hospitalares abaixo relacionados, destinados ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, por meio do acionamento das respectivas Atas de Registro de Preços, conforme os Termos de Referência constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0060452-0:a) 36 (trinta e seis) unidades de poltrona hospitalar reclinável, marca DAQUINO, modelo MD 120-E, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.515.873/0001-50, pelo valor unitário de R$ 2.461,38, perfazendo o valor total de R$ 88.609,68 (oitenta e oito mil seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos);b) 12 (doze) unidades de escada hospitalar de 2 degraus em aço inox, marca LEVITA, modelo LV 11i, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 45.203.145/0001-28, pelo valor unitário de R$ 110,00, perfazendo o valor total de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);c) 3 (três) unidades de foco cirúrgico portátil (de solo), marca OQTIS, modelo SIRIUS S3, por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa OQTIS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.806.382/0001-09, pelo valor unitário de R$ 27.650,00, perfazendo o valor total de R$ 82.950,00 (oitenta e dois mil novecentos e cinquenta reais).O valor global das aquisições corresponde a R$ 172.879,68 (cento e setenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), onerando a(s) dotação(ões) nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.00 e 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, conforme a(s) Nota(s) de Reserva nº 47.580/2026 e 47.581/2026. II - DESIGNO o servidor Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5, como Fiscal Titular, e a servidora Roseli Gustavo - R.F. 314478.0, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. III - PUBLIQUE-SE. IV- Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis. 6018.2026/0060452-0 Despacho RatificaçãoI -  À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0098252-5, em especial do Despacho nº 165280990,  devidamente publicado em DOC do dia 18/09/2026, nas páginas 83 (SEI 165406783) e 453/454 (SEI 165407544), o qual RATIFICO por meio do presente ato; e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 30/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.818.229/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as dependências da Sede do SAMU, Central de Operações e Bases Operacionais do SAMU 192, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 17/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva (SEI 165594954), conforme Termo de Referência (SEI 162920877) e Proposta Comercial (SEI 164912745, p. 09-10), no valor mensal de R$1.548.808,50 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e oito reais e cinquenta centavos) e valor total de R$9.292.851,00 (nove milhões, duzentos e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais). No presente exercício, a despesa perfaz o valor total de R$5.369.202,83 (cinco milhões, trezentos e sessenta e nove mil duzentos e dois reais e oitenta e três centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 67.341/2026 (SEI 164972647).II - PUBLIQUE-SE.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento com os ajustes necessários na minuta de termo aditivo, atentando-se às recomendações da SMS/AJ no Parecer nº 165594954.

Arquivo (Número do documento SEI)

165991494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166489591

Dados da Licitação

Número da Ata

682/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

3 (três) unidades de foco cirúrgico portátil (de solo),

Processo

6018.2026/0060452-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição dos equipamentos e mobiliários hospitalares abaixo relacionados, destinados ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, por meio do acionamento das respectivas Atas de Registro de Preços, conforme os Termos de Referência constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0060452-0:a) 36 (trinta e seis) unidades de poltrona hospitalar reclinável, marca DAQUINO, modelo MD 120-E, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.515.873/0001-50, pelo valor unitário de R$ 2.461,38, perfazendo o valor total de R$ 88.609,68 (oitenta e oito mil seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos);b) 12 (doze) unidades de escada hospitalar de 2 degraus em aço inox, marca LEVITA, modelo LV 11i, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 45.203.145/0001-28, pelo valor unitário de R$ 110,00, perfazendo o valor total de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);c) 3 (três) unidades de foco cirúrgico portátil (de solo), marca OQTIS, modelo SIRIUS S3, por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa OQTIS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.806.382/0001-09, pelo valor unitário de R$ 27.650,00, perfazendo o valor total de R$ 82.950,00 (oitenta e dois mil novecentos e cinquenta reais).O valor global das aquisições corresponde a R$ 172.879,68 (cento e setenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), onerando a(s) dotação(ões) nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.00 e 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, conforme a(s) Nota(s) de Reserva nº 47.580/2026 e 47.581/2026. II - DESIGNO o servidor Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5, como Fiscal Titular, e a servidora Roseli Gustavo - R.F. 314478.0, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. III - PUBLIQUE-SE. IV- Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166352992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166489466

Dados da Licitação

Número da Ata

674/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 (doze) unidades de escada hospitalar de 2 degraus em aço inox

Processo

6018.2026/0060452-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição dos equipamentos e mobiliários hospitalares abaixo relacionados, destinados ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, por meio do acionamento das respectivas Atas de Registro de Preços, conforme os Termos de Referência constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0060452-0:a) 36 (trinta e seis) unidades de poltrona hospitalar reclinável, marca DAQUINO, modelo MD 120-E, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.515.873/0001-50, pelo valor unitário de R$ 2.461,38, perfazendo o valor total de R$ 88.609,68 (oitenta e oito mil seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos);b) 12 (doze) unidades de escada hospitalar de 2 degraus em aço inox, marca LEVITA, modelo LV 11i, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 45.203.145/0001-28, pelo valor unitário de R$ 110,00, perfazendo o valor total de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);c) 3 (três) unidades de foco cirúrgico portátil (de solo), marca OQTIS, modelo SIRIUS S3, por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa OQTIS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.806.382/0001-09, pelo valor unitário de R$ 27.650,00, perfazendo o valor total de R$ 82.950,00 (oitenta e dois mil novecentos e cinquenta reais).O valor global das aquisições corresponde a R$ 172.879,68 (cento e setenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), onerando a(s) dotação(ões) nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.00 e 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, conforme a(s) Nota(s) de Reserva nº 47.580/2026 e 47.581/2026. II - DESIGNO o servidor Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5, como Fiscal Titular, e a servidora Roseli Gustavo - R.F. 314478.0, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. III - PUBLIQUE-SE. IV- Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166352992

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166490417

Principal

Número do Contrato

18/SMS/2023

Contratado(a)

FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.961.968/0001-06

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0100617-6 TERMO ADITIVO: 09/2026 AO CONTRATO Nº 18/SMS/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTERCNPJ: 60.961.968/0001-06OBJETO DO TERMO ADITIVO:1. Readequação da Ficha de Programação Orçamentaria - FPO, com ajustes representando redução de 0,60% em relação ao valor inicial do contrato.2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 5.931.676,66 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 71.180.119,92 (setenta e um milhões, cento e oitenta mil, cento e dezenove reais e noventa e dois centavos)DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166209369

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166491452

Principal

Número do Contrato

01/SMS/2026

Contratado(a)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.687.356/0001-30

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0145669-8 TERMO ADITIVO: 03/2026 AO CONTRATO Nº 01/SMS/2026CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SPCNPJ: 61.687.356/0001-30OBJETO DO TERMO ADITIVO:1) Readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO, visando o aumento de oferta dos exames de espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador;2) Inclusão da complementação temporária com recursos do Tesouro Municipal, PT SMS 141/2024, para os procedimentos de espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 273.404,13 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e treze centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 3.280.849,56 (três milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166207636

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166481871

Dados da Licitação

Número da Ata

532/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 1 ML - 720 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108645-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108645-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 1 ML - 720 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 532/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 25.128,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 74.477/2026 e 74.478/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166473563

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166481341

Dados da Licitação

Número da Ata

675/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 37.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0115654-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115654-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 37.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL LTDA, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 244.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 74.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166480387

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 166433081

Principal

Especificação de Outras

Reajuste definitivo - Contrato nº 025/SEME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0002421-4 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Reajuste definitivo - Contrato nº 025/SEME/2023 I. DESPACHO: À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (166274223), que acolho, autorizo o reajuste definitivo, com a aplicação do índice atestada pelo setor técnico de 3,42%, sendo que o valor mensal passou de R$ 2.712,84 (dois mil setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 2.714,59 (dois mil setecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), e o valor total de R$ 32.684,82 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) para R$ 32.705,91 (trinta e dois mil setecentos e cinco reais e noventa e um centavos); bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos), onerando dotação 19.10.27.812.4011.4.502.33903000.00.1.500.9001.1, custeada pela nota de reserva n. 73.893/2026 (166274693). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para emissão nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. Após à SEME/CAF/DS/Almoxarifado para custódia.

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166473574

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de valor - Contrato nº 10.SEME.2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001341-9 Interessada: Amaral Engenharia Construção e Comércio Ltda. Assunto: Aditamento de valor - Contrato nº 10.SEME.2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na Cláusula 8.3 do Contrato nº 10/SEME/2026 (151797272), diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (163114867 e 163117228) e do parecer jurídico desta Pasta (163893512), AUTORIZO a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa Amaral Engenharia Construção e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54, resultando no acréscimo de R$ 210.224,43 (duzentos e dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 1.188.338,14 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 210.224,43 (duzentos e dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.00.19.10.27.812.4011.1.896. 4.4.90.39.00.02.1.706.1519.1, conforme Nota de Reserva nº 74.103/2026 (166342710), para fazer frente às despesas estimadas para este exercício, devendo o restante onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para emissão nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166475756

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 28/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0001874-7 Interessado: G Pinheiro Construções e Reforma e Comércio de Material de Construções Ltda. Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 28/SEME/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 6º, XVII, e 111 da Lei n. 14.133/21, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de SEME/DGEE/DESM (166036969), a anuência da contratada (166035591), e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (166279900), AUTORIZO, em relação ao Contrato nº 28/SEME/2026, firmado com a empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 26.177.608/0001-80, a prorrogação do prazo de execução por 68 (sessenta e oito) dias corridos, a contar de 02/09/2026, passando a data de encerramento para o dia 08/11/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL para elaboração do termo.

Data de Publicação

07/10/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166479079

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

RAIZES FUTEBOL E SAMBA

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Projeto Continuado: O futebol como ferramenta de integração social é Promover o desenvolvimento esportivo, educacional e social de 80 crianças e adolescentes na faixa etária entre 8 à 16 anos, utilizando o futebol como ferramenta de transformação social, incentivo à disciplina, fortalecimento de valores, inclusão, respeito e construção de oportunidades para o futuro, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes dentro e fora de campo.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001936-4 Interessada: RAIZES FUTEBOL E SAMBA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: O FUTEBOL COMO FERRAMENTA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159464002 e 159464323), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165832894) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166102712), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a RAIZES FUTEBOL E SAMBA, CNPJ nº 36.562.838/0001-16, para a realização do evento/projeto denominado "O FUTEBOL COMO FERRAMENTA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL", com execução no período de 13/10/2026 a 10/01/2027, conforme plano de trabalho (165831300), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (CINQENTA MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 50.000,00 (CINQENTA MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.186/2026 (165934621). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO, RF nº 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165831300

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166455492

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO NOVO OLHAR

Descrição detalhada do objeto

Oferecer aulas de dança e cursos para crianças e jovens de capoeira e música que promovam a inclusão social por meio do esporte e cultura.para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Inclusão social para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002328-0 Interessada: ONG Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO NOVO OLHAR I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160916059 e 160922072), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165753829) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165958841), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ONG Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos, CNPJ nº 18.634.068/0001-98, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO NOVO OLHAR", com execução no período de 07/10/2026 a 07/01/2027, conforme plano de trabalho (165753796), que tem como montante total o valor de R$ 129.971,28 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 129.971,28 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.190/2026 (165936474). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165753796

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166487465

Principal

Número do Contrato

Ata de Registro de Preços nº 013/2026

Contratado(a)

ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.425.676/0003-51

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO Ata de Registro de Preços nº 013/2026 do CONTRATO: Nº 23/SMT/2026PROCESSO: 6020.2026/0047847-0MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2026 - ALESC, Pregão Eletrôniconº 90006/2026, processo ALESC SEI nº 25.0.000007089-3OBJETO: Aquisição de 100 computadores e 200 monitores, com garantia técnica de 36 meses,conforme edital e ata.CONTRATANTE: Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade eTrânsito - SMTCONTRATADA: ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA., filial CNPJ nº 01.425.676/0003-51VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura; garantia técnica de 36 mesesEMPENHO: 102.144/2026DOTAÇÃO: 20.10.26.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166482162

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166423523

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento 01

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 24/SMADS/2026 PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0010916-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação/manutenção predial, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e equipamentos necessários, nas unidades da SMADS integrantes dos Lotes 01 e 02.OBJETO DESTE TERMO: Supressão de 04 (quatro) unidades dos Lotes 01 e 02; Acréscimo de 02 (duas) unidades ao Lote 02; Inclusão de cláusulas referentes ao custeio da unidade Banco Mundial/UGP com recursos do BIRD e à inspeção e auditoria pelo Banco Mundial; Registro da alteração do endereço da sede da CONTRATADA; Alteração da fiscalização do contrato. DOTAÇÃO ONERADA: 93.10.08.122.4004.2.803.3.3.90.39.00.02.2.660.1080.1- Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 24.10.08.244.4018.5.810.33903900.05.1.669.2009.1 - Projeto Qualifica SUAS - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TRANSQUERQUI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.519.345/0001-56, neste ato representada por seu sócio, Sr. AMAURY LOBO QUERQUI JÚNIOR, portador da cédula de identidade RG n. ------------ e inscrito no CPF/MF sob n. -------------- , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o despacho autorizatório exarado no documento SEI nº [166138442] do processo em epígrafe, resolvem celebrar o presente 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 24/SMADS/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. O aditamento tem fundamento no art. 1º, § 3º, inciso II, no art. 117, no art. 124, inciso I, alínea "b", e no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constituem objeto do presente Termo:I - a supressão de 04 (quatro) unidades dos Lotes 01 e 02;II - o acréscimo de 02 (duas) unidades ao Lote 02;III - a inclusão de cláusulas referentes ao custeio da Unidade de Gestão de Projeto UGP com recursos do BIRD e à inspeção e auditoria pelo Banco Mundial;IV - o registro da alteração do endereço da sede da CONTRATADA; V - a alteração da fiscalização do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS UNIDADES 2.1. Ficam suprimidas as seguintes unidades: Lote Unidade Endereço Área (m²) 01 CRAS Itaim Paulista II Rua Daniel Muller, 347120,0001 CRAS Penha Rua Rodovalho Júnior, 676217,0001 CRAS Vila Prudente Praça Padre Damião, 102210,0002 COMAS Praça Antônio Prado, 33 - 12º andar 462,00 Total 1.009,00 2.2. Ficam acrescidas ao Lote 02 as seguintes unidades: Lote Unidade Endereço Área (m²) 02 Unidade de Gestão de Projeto UGP Rua Líbero Badaró, 425 - 3º andar (lado Vale do Anhangabaú) 400,2502 COMAS/ SP Rua Líbero Badaró, 425 - 3º andar (lado Rua Líbero Badaró) 653,75 Total 1.054,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. O valor mensal do contrato passa de R$ 397.132,40 (trezentos e noventa e sete mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 401.040,20 (quatrocentos e um mil, quarenta reais e vinte centavos). O valor global passa de R$ 2.382.794,40 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) para R$ 2.392.694,16 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). O valor mensal fica assim distribuído: Lote Supressão mensal Acréscimo mensal Valor mensal 01 R$ 5.404,36 - R$ 163.156,1602 R$ 7.267,26 R$ 16.579,42 R$ 237.884,04Total R$ 12.671,62 R$ 16.579,42 R$ 401.040,20 3.2. Os novos valores mensais serão aplicados proporcionalmente aos dias de execução até o término da vigência contratual. 3.3. A supressão corresponde a 1,3472% e o acréscimo a 1,7626% do valor inicial do contrato, observado o limite previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DA UNIDADE BANCO MUNDIAL/UGP 4.1. A parcela mensal de R$ 6.295,93 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente à unidade Banco Mundial/UGP equivalente á 400,25m², será custeada com recursos do Acordo de Empréstimo, firmado entre o Município de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no âmbito do Projeto Qualifica SUAS, onerando a dotação orçamentária 24.10.08.244.4018.5.810.33903900.05.1.669.2009.1 - Projeto Qualifica SUAS - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.4.2. A CONTRATADA emitirá nota fiscal específica para essa parcela, acompanhada da respectiva medição dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DA INSPEÇÃO E AUDITORIA PELO BANCO MUNDIAL 5.1. O Prestador de Serviços deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários permitam que o Banco Mundial e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA CONTRATADA 6.1. Fica registrada a alteração do endereço da sede da CONTRATADA, conforme alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 1.370.451/26-0, em 16/07/2026, passando a ser: Rua Professor Belfort Roxo, nº 430, 2º andar, Vila Pereira Barreto, São Paulo/SP, CEP 02936-030.CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO7.1. O item 9.6 do contrato passa a vigorar com a seguinte redação: "9.6. A fiscalização da Limpeza, Asseio e Conservação Predial será exercida pela servidora Ivete Maria da Silva, RF nº 634.027-0, como fiscal titular, e pela servidora Yasmin Diba Fernandez, RF nº 925.798-5, como fiscal suplente, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. "CLÁUSULA OITAVA - DOS EFEITOS 8.1. Este Termo produz efeitos a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO 9.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato não alteradas por este instrumento. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165799547

Data de Publicação

06/10/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166491662

Principal

Número do Contrato

36/SMADS/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0013732-1 - Contrato 36/SMADS/2026, empresa: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61. Objeto: Prestação de Serviços de Acesso à Rede Corporativa PMSP e Internet SD-WAN. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. Data de assinatura: 30/09/2026. Valor do contrato: R$ 2.473.133,70 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, cento e trinta e três reais e setenta centavos).

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166069778

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166494642

Principal

Número do Contrato

32/SMADS/2026

Contratado(a)

JFC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.993.259/0001-60

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0000158-4 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 32/SMADS/2026. Empresa: JFC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 58.993.259/0001-60. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração dos Projetos Técnicos de Segurança Contra Incêndio, incluindo a aprovação dos projetos junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Assunto: Alteração de Fiscais do presente contrato, conforme indicação contida em doc. SEI (166316128), sendo assim, fica o servidor Gabriel Ferreira Fidêncio - RF 925815-9 , como fiscal suplente. O prazo de vigência será de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço. Data de assinatura: 05/10/2026. As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela CONTRATADA e CONTRATANTE.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166347355

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 166496631

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006916-4

Número do edital

132/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas a ser instalado no Distrito de Ermelino Matarazzo, com área de abrangência na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0006916-4 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (164160546), da SAS-Ermelino Matarazzo (165685672 e 166331446), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (165747402), da Coordenaria de Proteção Social Especial (166263247), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (166326790 e 166336930) e da Coordenadoria Jurídica (166394236), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 132/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.058.475/0001-23, utilizando-se no presente o CNPJ Filial nº 61.058.475/0011-03, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas a ser instalado no Distrito de Ermelino Matarazzo, com área de abrangência na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, pelo valor do repasse mensal de R$ 141.727,94 (cento e quarenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), para organização sem isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 173/SMADS/2026), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 128.258,44 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 07/10/2026 a 06/10/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 74.190/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 128.258,44 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Ermelino Matarazzo, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestor da parceria o servidor Hugo Bojanha Augusto, portador do RF nº 792.125-0 e sua suplente a servidora Vivian de Almeida Silva, portadora do RF nº 911.909-4.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Aurea Silva da Encarnação - RF nº 911.901-9 - Titular;b) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano - RF nº 604.240-6 - Titular;c) Keity Andrea Cunha - RF nº 709.229-6 - Titular;d) Caique Abrão da Fonseca - RF nº 914.123-5 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 166342052, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, bem como oriente a SAS-Ermelino Matarazzo quanto a: I) necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (165747402), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; II) necessidade de requisitar da entidade a apresentação da documentação indicada pela Coordenadoria Jurídica em sua manifestação (166394236).IX - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166394288

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166430434

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009771-0

Número do Contrato

TC 177/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR ANALIA FRANCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.333.853/0008-43

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

103370/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

28/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166280190

Anexo II (Número do Documento SEI)

165964520

Anexo III (Número do Documento SEI)

165791943

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166434042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0005219-7

Número do contrato

TC 113/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA. Modalidade: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

NOVA "4E" - ENTIDADE ESPECIALIZADA EM PESSOAS ESPECIAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.063.060/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - AUTORIZA a concessão de verba de implantação até o valor de R$ 210.033,93 (duzentos e dez mil, trinta e três reais e noventa e três centavos), sem alteração do repasse mensal da parceria, observadas as disposições dos arts. 127 a 134 da IN nº 02/SMADS/2024 quanto à liberação, utilização e prestação de contas dos recursos.

Dotação orçamentária

93.10.08.242.4022.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2025

Data de Fim

22/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166358081

Anexo II (Número do Documento SEI)

166303567

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166485981

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008329-1

Número do contrato

TC 262/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): T.O. (DN 26/08/2018) e D.L.O.A. (DN 12/05/2022) para o Município de TEIXEIRA DE FREITAS - Estado: BAHIA, para custeio de despesas com transporte aéreo e terrestre, alimentação e hospedagem.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/06/2023

Data de Fim

25/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166390518

Anexo II (Número do Documento SEI)

166303723

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 166432662

Dados da Licitação

Número

1092-SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de arte

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTES VISUAIS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - (SMC) DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0017202-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Pregão: 1092-SMC-G-2026 Processo: 6025.2026/0017202-5 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO/LOTE Objetivando: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTES VISUAIS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - (SMC) DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 26 de outubro de 2026 às 10:00hs. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

166372040

Abertura (NP)   |   Documento: 166449507

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020104-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Discotecagem - Carol Selecta

Processo

6025.2026/0020104-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164993582/166222742), do Estudo Técnico Preliminar (165375168), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (164993617), do parecer da Assessoria Jurídica (165916153), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164993595/166222727), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CAROLINE DE JESUS BARBOSA (CPF nº 457.XXX.XXX-75), nome artístico "Carol Selecta" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164993598), por intermédio de SATTA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.205.197/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Discotecagem - Carol Selecta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 e 21/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Cel. Xavier De Toledo, 200, com datas e horários previstos na propostas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 8 apresentações. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164993617). VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva 69.310/2026 (165548292) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166337603

Abertura (NP)   |   Documento: 166449933

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021557-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Paloma Possi.

Processo

6025.2026/0021557-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165959870), do Estudo Técnico Preliminar (165959880), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165959883) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165959887), do parecer da Assessoria Jurídica (166329007), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165959872), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Paloma de Cassia Possi (CPF nº 397.XXX.XXX-88), nome artístico "Paloma Possi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165959874), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Paloma Possi. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Major Walter Carlson, 1 - Jardim Arpoador, São Paulo - SP, 05567-050 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165959887). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva De Transferência Nº 65.515/2026, destinada à Unidade Executora 25.10 (166258386). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166330113

Abertura (NP)   |   Documento: 166451524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016903-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 04 (quatro) licenças de acesso a ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública

Processo

6025.2026/0016903-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob doc. 163157140, proposta doc. 163401772, a pesquisa de preço docs. 163390628 e 163401597 e escolha da fornecedora indicada em doc. 164088637 e 164088639, e Parecer Jurídico doc. 165143327, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.797.967/0001-95, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 04 (quatro) licenças de acesso a ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominado "Banco de Preços", para a Supervisão de Compras, Licitações e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme solicitação sob doc. 162770880 e Termo de Referência doc. 163157365, no valor unitário anual da ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominado "Banco de Preços" de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais), e no valor anual total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 60.662/2026 (doc. 163606002).II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:Fiscal Titular: Gabriel Gomes Malpighi - RF nº 926.602-0Fiscal Suplente: Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF nº 603.864-6IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

165290966

Abertura (NP)   |   Documento: 166458414

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019231-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Chama a turma e vem

Processo

6025.2026/0019231-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164411422), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164411437), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164411425), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ewerthon Marcelino da Silva (CPF nº 502.XXX.XXX-50), nome artístico "Ewerthon" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.829.988 EWERTHON MARCELINO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.829.988/0001-90. OBJETO: Performance - Chama a turma e vem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164411437). VALOR GLOBAL: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.585/2026 (166045184). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166369150

Abertura (NP)   |   Documento: 166459002

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021442-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - REALIDADE CRUEL

Processo

6025.2026/0021442-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165844471), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165844495), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165844477), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SUELI OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº 163.XXX.XXX-48), nome artístico "Sueli Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165844483), por intermédio de ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.337.912/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - REALIDADE CRUEL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal do Butantã, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165844495). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 72494 (166028873) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF nº 8228329, e, Elma Gomes de Oliveira RF nº 5993717 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166199150

Abertura (NP)   |   Documento: 166459441

Dados da Licitação

Número

CONTRATAÇÃO DE SERVI

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Afrobeat: Substantivo Feminino com Funmilayo Afrobeat Orquestra

Processo

CONTRATAÇÃO DE SERVI

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165417629), do Estudo Técnico Preliminar (165418402), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165417644) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165417646), do parecer da Assessoria Jurídica (166338723), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165417631), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscila Hilário dos Santos (CPF nº 392.XXX.XXX-92), nome artístico "Priscila Hilario" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165417634), por intermédio de Funmilayo Afrobeat Orquestra Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.193.589/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Afrobeat: Substantivo Feminino com Funmilayo Afrobeat Orquestra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco São João - FESTIVAL Da Consciência Negra Avenida São João, 719 - República, São Paulo - 01035-100. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 34.885,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165417646). VALOR GLOBAL: R$ 34.885,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.261/2026 (165958295). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166339496

Abertura (NP)   |   Documento: 166459889

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021839-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcados

Processo

6025.2026/0021839-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166141915), do Estudo Técnico Preliminar (166141926), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166141930) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166141931), do parecer da Assessoria Jurídica (166328595), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166141916), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº 069.XXX.XXX-84), nome artístico "Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166141919), por intermédio de Alpha Music Eventos e Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. da Barreira Grande, 1610 - Vila Bancaria - São Paulo - SP, 03916-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166141931). VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10., conforme nota de reserva de recursos nº 65.515/2026 (166299092). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166329224

Abertura (NP)   |   Documento: 166460285

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020773-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Lydia Moisés

Processo

6025.2026/0020773-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165422334), do Estudo Técnico Preliminar (165422346), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165422350) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165422351), do parecer da Assessoria Jurídica (165894789), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165422337), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lidia Moises (CPF nº 311.XXX.XXX-16), nome artístico "Lydia Moises", conforme Declaração de Exclusividade (165422340), por intermédio de New Factory Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Lydia Moisés PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165422351). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 37.417/2026 (165623937). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165895484

Abertura (NP)   |   Documento: 166460938

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017759-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - A menina do candeeiro.

Processo

6025.2026/0017759-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163422987), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163423001), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163422992), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cecília Schucman (CPF nº XXX.125.938-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166334497), por intermédio de CANDEEIRO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.732.424/0001-06. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - A menina do candeeiro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):10/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.450/2026 (163552025). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163692146

Abertura (NP)   |   Documento: 166461424

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021732-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises

Processo

6025.2026/0021732-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166082272), do Estudo Técnico Preliminar (166082284), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166082290) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166082292), do parecer da Assessoria Jurídica (166328844), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166082274), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lidia Moises (CPF nº 311.XXX.XXX-16), nome artístico "Lydia Moises" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166347961), por intermédio de NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. da Barreira Grande, 1610 - Vila Bancaria - São Paulo - SP, 03916-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 65.515/2026 (166259693). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166328930

Abertura (NP)   |   Documento: 166479175

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021295-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amigos do Samba da Vila Carolina - 2 FESTIVAL DE INCLUSÃO CULTURAL DE QUEBRADA DA QUEBRADA.

Processo

6025.2026/0021295-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165740039), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165740058), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165740042), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DONIZETE VALENTINO DOS SANTOS (CPF nº 142.XXX.XXX-33), nome artístico "FEIJÃO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165740047), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do Samba da Vila Carolina - 2 FESTIVAL DE INCLUSÃO CULTURAL DE QUEBRADA DA QUEBRADA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/11/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutos.Horário: 19h00 às 20h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.223/2026 (165948491). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166178320

Abertura (NP)   |   Documento: 166479749

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020041-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trajetória - Entre Sons e Histórias

Processo

6025.2026/0020041-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164958679), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164958711), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164958687), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDSON FELIX CAMPOS DE MORAIS (CPF nº 216.XXX.XXX-08), nome artístico "Bob Felix" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164958696), por intermédio de Edson Felix Campos de Morais, inscrita no CNPJ sob o nº 30.264.937/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trajetória - Entre Sons e Histórias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal de Guaianases, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164958711). VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 72.599/2026 (166048955) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF nº 9532781, e, Manoel Batista de Araujo RF nº 8095361 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166245069

Abertura (NP)   |   Documento: 166480424

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021406-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Groove Lab - O Baile dos Metais

Processo

6025.2026/0021406-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165814230), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165814251), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165814237), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luis Fernando Rodrigues Santos (CPF nº 474.XXX.XXX-41), nome artístico "Luis Rodrigues" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165814243), por intermédio de Ewerton da Silva Cunha, inscrita no CNPJ sob o nº 45.194.288/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Groove Lab - O Baile dos Metais PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165814251). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.890/2026 (166268424). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituta, Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166323175

Abertura (NP)   |   Documento: 166480895

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021402-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - GRUPO ÂNGELO MADUREIRA E ANA CATARINA VIEIRA - TRANSVERSA

Processo

6025.2026/0021402-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165812259), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165812278), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165812266), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ÂNGELO LUIZ MADUREIRA FISCHER FERREIRA (CPF nº 021.XXX.XXX-98), nome artístico "Ângelo Madureira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165812268), por intermédio de ANGELO LUIZ MADUREIRA FISCHER FERREIRA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 41.625.241/0001-03. OBJETO: Espetáculo de dança - GRUPO ÂNGELO MADUREIRA E ANA CATARINA VIEIRA - TRANSVERSA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 30/10/2026 a 31/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: sala cênica sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 4.500,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.746/2026 (166215121). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166325711

Abertura (NP)   |   Documento: 166481462

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018863-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Menina Fulô - Aguaceiro de Menino Bentu.

Processo

6025.2026/0018863-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164124790), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164124823), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164124794), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VERONICA AVELAR AMARAL (CPF nº 344.XXX.XXX-05), nome artístico "Veronica AVellar" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164124798), por intermédio de Avellar PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.271.377/0001-86. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Menina Fulô - Aguaceiro de Menino Bentu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 08/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (164124823). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.993/2026 (166298289). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166328396

Abertura (NP)   |   Documento: 166482081

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021600-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LITERATURA EM RAP - UMA HOMENAGEM À OBRA DE MANUEL BANDEIRA

Processo

6025.2026/0021600-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165998987), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165999002), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165998990), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DE MELO SAMPAIO (CPF nº 319.XXX.XXX-07), nome artístico "FINO DFLOW" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165998993), por intermédio de TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.742.258/0001-82. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LITERATURA EM RAP - UMA HOMENAGEM À OBRA DE MANUEL BANDEIRA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165999002). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 73.294/2026 (166094322) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF nº 823.181-8, e, Adriano Vicentini RF nº 9532781 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166245057

Abertura (NP)   |   Documento: 166482727

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021294-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

6025.2026/0021294-9

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mielina Toca Tim Maia

Processo

6025.2026/0021294-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165739064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165739081), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165739070), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KEVYN GOMES OLIVEIRA (CPF nº 503.XXX.XXX-12), nome artístico "Kevyn" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.459.872/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina Toca Tim Maia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.347/2026 (165993519). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166332676

Abertura (NP)   |   Documento: 166483383

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020112-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Karolina Conceição - 21/11 Descubra o universo das mãos que falam: conhecendo a Libras

Processo

6025.2026/0020112-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165002953), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165002999), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165002965), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Karolina Conceição dos Santos (CPF nº 363.XXX.XXX-10), nome artístico "Karolina", por intermédio de Karolina Conceição dos Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.363.453/0001-25. OBJETO: Palestras e debates - Karolina Conceição - 21/11 Descubra o universo das mãos que falam: conhecendo a Libras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 09:30 às 12:30Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Horário: 09:30 às 12:30Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165002999). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.902/2026 (165113173). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto, Rodrigo Pereira Fernandes, RF 9250000. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166168716

Abertura (NP)   |   Documento: 166484282

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020141-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Urbanlíngue na Cidade

Processo

6025.2026/0020141-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165035369), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165035387), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165035373), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DA SILVA SENA (CPF nº 365.XXX.XXX-50), nome artístico "Karosso Sena" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165035379), por intermédio de KoraCi Internacional Audiovisual LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.705.617/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Urbanlíngue na Cidade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.588/2026 (166160953). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166332063

Abertura (NP)   |   Documento: 166484825

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019095-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Coletivo Etnias - Ancestralidade indígena.

Processo

6025.2026/0019095-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164316866), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164316889), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164316873), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: INGRID SIQUEIRA DOS SANTOS (CPF nº 016.XXX.XXX-10), nome artístico "Ingrid Siquêirah", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164316878), por intermédio de ETNIAS.SITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.583.352/0001-74. OBJETO: Palestras e debates - Coletivo Etnias - Ancestralidade indígena. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.607/2026 (166049913). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 876.966-4 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166343846

Abertura (NP)   |   Documento: 166485949

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020315-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artisica

Objeto da licitação

para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA- 11ª EDIÇÃO

Processo

6025.2026/0020315-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação que ocorrerá oportunamente através de Portaria a ser publicada no DOC, e do parecer da área técnica (165186271/165186267), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de BARBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF nº 42******** 8-77, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA- 11ª EDIÇÃO (165186201), 08/10 a 06/11/2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.387.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.709/2026 (165186209), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166285329

Abertura (NP)   |   Documento: 166486334

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021657-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amigos do Bigail.

Processo

6025.2026/0021657-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166036317), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166036363), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166036334), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GLEYCE FABIANA FERREIRA DA SILVA (CPF nº 273.XXX.XXX-94), nome artístico "Gleyce Bigail" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166036344), por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do Bigail. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Segunda-feira: 12/10/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Doutor Carmelo D?Agostino, 100 - Jardim Rincão, São Paulo - SP 02991-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166036363). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.643/2026 (166069305). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274-2, e João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166333046

Abertura (NP)   |   Documento: 166486595

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020444-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Piano na Praça com Lucas Bueno Dias

Processo

6025.2026/0020444-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165276227), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165276254), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165276254), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS BUENO DIAS (CPF nº 375.XXX.XXX-38), conforme Declaração de Exclusividade (165276239), por intermédio de MUSICAL MELLODIAS PRODUCOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.564.211/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Piano na Praça com Lucas Bueno Dias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Praça das Bibliotecas CCSP, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165276254). VALOR GLOBAL: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.570/2026 (166153913) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF nº 523671, e, Marcello de Souza Dolme RF nº 8913064 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166245067

Abertura (NP)   |   Documento: 166488198

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016900-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Apresentação Musical/ Show - Apresentações Periferia Fest Music - Zona Sul 2026.

Processo

6025.2026/0016900-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165860600), do parecer técnico conclusivo (162767162) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162767175), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162767139), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Moura de Carvalho (CPF nº 116.XXX.XXX-63), nome artístico "Turminha do Andrezinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162767139), por intermédio de Inova Cultural Assessoria e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.835.431/0001-82. OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Apresentações Periferia Fest Music - Zona Sul 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Data: 08/10/2026 (quinta-feira)Horário: 09:00 HorasCEU CANTOS DO AMANHECER - Av. Cantos do Amanhecer, s/no - Jardim Eledy - São Paulo/SP - CEP: 05868-020Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 60 minutos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório 162767175. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.555/2026 (166144981). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3, e Luiz Lobato da Silva RF 953.316-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166168627

Abertura (NP)   |   Documento: 166488753

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021973-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Mariana Garcia - São Paulo e seus Trabalhadores

Processo

6025.2026/0021973-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166218564), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166218578), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166218567), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana Garcia (CPF nº 498.XXX.XXX-52), nome artístico "Mariana Garcia", por intermédio de 68.503.237 MARIANA GARCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.503.237/0001-29. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Mariana Garcia - São Paulo e seus Trabalhadores PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 08:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Cel. Fernando Prestes, 152 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166218578). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.411.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.997/2026 (166299147). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda de Fatima Cuesta, RF 953764-3 e, como substituta, Isabel Rebeca de Sousa Silva, RF 9473661. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166342475

Abertura (NP)   |   Documento: 166492082

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022053-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha.

Processo

6025.2026/0022053-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166239654), do Estudo Técnico Preliminar (166239670), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166239673) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166239676), do parecer da Assessoria Jurídica (166367439), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166239658), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO BAPTISTA DOS SANTOS (CPF nº 077.XXX.XXX-96), nome artístico "Renato da Rocinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166239661), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 11/10/2026Horário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Geolândia, 1195 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02217-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166239676). VALOR GLOBAL: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.029/2026 (166303294). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, e Lorena Souza Carvalho, RF 953.702-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166418585

Abertura (NP)   |   Documento: 166492591

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021448-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Ateliê Afro Cultural - Brasil Negreiro.

Processo

6025.2026/0021448-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165851375), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165851398), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165851383), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILSON PEDRO DE OLIVEIRA (CPF nº 324.XXX.XXX-46), nome artístico "Wil Oliveira", por intermédio de WILSON PEDRO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.369.179/0001-17. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Ateliê Afro Cultural - Brasil Negreiro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.614/2026 (166050794). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166296642

Abertura (NP)   |   Documento: 166492849

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021310-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baile da Banda Estrela do Mar

Processo

6025.2026/0021310-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165751368), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165751381), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165751372), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FATIMA SEBASTIANA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (CPF nº 073.XXX.XXX-56), nome artístico "Fatima OLIVEIRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165751375), por intermédio de TRINCA PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.363.860/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile da Banda Estrela do Mar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.441/2026 (166014566). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166338914

Abertura (NP)   |   Documento: 166493095

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021747-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Canta Comigo.

Processo

6025.2026/0021747-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166092619), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166092642), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166092624), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDVAN ANTUNES DE LIMA (CPF nº 371.XXX.XXX-87), nome artístico "Edvan Antunes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.415.179 EDVAN ANTUNES DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.415.179/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Canta Comigo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):14/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.179/2026 (166375231). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 876.966.4 e, como substituto(a), Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166431682

Abertura (NP)   |   Documento: 166493278

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021446-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AGITA CAREAÇU

Processo

6025.2026/0021446-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165850859), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165850877), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165850867), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GENILSON DO ROSARIO NOGUEIRA DE PAULA (CPF nº 321.XXX.XXX-17), nome artístico "tony paula" , por intermédio de 67.272.813 GENILSON DO ROSARIO NOGUEIRA DE PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.272.813/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AGITA CAREAÇU PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.610/2026 (166050102). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166260079

Abertura (NP)   |   Documento: 166493727

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022135-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Invento - Duo Badulaque

Processo

6025.2026/0022135-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166280148), do parecer técnico conclusivo (166280171) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166280176), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166280150), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Ayres de Andrade Gomes (CPF nº 328.XXX.XXX-50), nome artístico "Daniel Ayres" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166280159), por intermédio de Núcleo Coringa de Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.589.111/0001-39. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Invento - Duo Badulaque PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.257/2026 (166398853). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marisabel Lessi de Mello, RF d598402 e, como substituto(a), marta de oliveira fonterrada, RF 8111723. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166441835

Abertura (NP)   |   Documento: 166493903

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021933-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Olokum: Quando o Mar Vira Revolta.

Processo

6025.2026/0021933-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166203648), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166203678), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166203659), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEAN DOS SANTOS ROCHA (CPF nº 404.XXX.XXX-57), nome artístico "Ibu Jean Rocha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166203667), por intermédio de JEAN DOS SANTOS ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.711.190/0001-30. OBJETO: Contação de histórias - Olokum: Quando o Mar Vira Revolta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):18/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Lizette - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.124/2026 (166346825). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979.2 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166438765

Abertura (NP)   |   Documento: 166494125

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022142-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Só Preto Sem Preconceito.

Processo

6025.2026/0022142-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166285927), do parecer técnico conclusivo (166285960) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166285966), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166285931), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOCIMAR DOS SANTOS (CPF nº 936.XXX.XXX-68), nome artístico "GRUPO SÓ PRETO SEM PRECONCEITO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166285940), por intermédio de INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.535.175/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só Preto Sem Preconceito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 10/10/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Monsenhor Paulo Fernandes de Barros, 34 - Jardim Cachoeira, São Paulo - SP, 02762-100 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166285966). VALOR GLOBAL: R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.215/2026 (166387258). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, e Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166441420

Abertura (NP)   |   Documento: 166494239

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021860-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Pegada S.R - Pegada S.R.

Processo

6025.2026/0021860-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166167355), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166167382), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166167366), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELLINGTON DE LIMA SILVA (CPF nº 361.XXX.XXX-52), nome artístico "Pantufa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.069.411 WELLINGTON DE LIMA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.069.411/0001-80. OBJETO: Performance - Pegada S.R - Pegada S.R. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):31/10/2026 Carga Horária: 02 hora Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.904/2026 (166272000). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 953.278-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166441544

Abertura (NP)   |   Documento: 166495319

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021814-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - SLIM CRIS DJ - LINHAS DO TEMPO - UMA VIAGEM MUSICAL.

Processo

6025.2026/0021814-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166126519), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166126539), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166126529), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS DE CARVALHO RÉ (CPF nº 362.XXX.XXX-19), nome artístico "Daimon Lucas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166126532), por intermédio de DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Intervenção Artística - SLIM CRIS DJ - LINHAS DO TEMPO - UMA VIAGEM MUSICAL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166126539). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 74.110/2026 (166344579). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166489753

Abertura (NP)   |   Documento: 166495378

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018666-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Dia D? Diversão.

Processo

6025.2026/0018666-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163950336), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163950354), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163950341), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LYLLANDRA DE SOUZA GOMES (CPF nº 504.XXX.XXX-33), nome artístico "Lylla Gomes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163950346), por intermédio de 59.604.431 JOSEFA LUCIENE DE SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.604.431/0001-00. OBJETO: Performance - Dia D? Diversão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163950354). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 73896 (166269768). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166348246

Abertura (NP)   |   Documento: 166495348

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020468-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Louise Maggiorini - Encontro com a Escritora Louise Maggiorini

Processo

6025.2026/0020468-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165294805), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165663466), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165294817), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LOUISE GIZELLE MAGGIORINI BUENO (CPF nº 329.XXX.XXX-20 ), nome artístico " Louise Maggiorini" . OBJETO: Palestras e debates - Louise Maggiorini - Encontro com a Escritora Louise Maggiorini PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 10/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Afonso SchmidtQUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165294837). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 73.888/2026 (166267670). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Emanuela Fernandes Arantes, RF nº 778.621-2, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166430478

Abertura (NP)   |   Documento: 166495893

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021774-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Sarah Farias

Processo

6025.2026/0021774-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166108544), do Estudo Técnico Preliminar (166108582), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166108594) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166108603), do parecer da Assessoria Jurídica (166480326), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166108547), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SARAH FARIAS MARAU (CPF nº 046.XXX.XXX-02), nome artístico "Sarah Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166108562), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sarah Farias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Alegria do Nordeste, 548 - Jardim Nazaré, São Paulo - SP, 08150-270 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, Unidade Executora 25.10., conforme nota de reserva de recursos nº 65.515/2026 ( 166142369). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166480637

Abertura (NP)   |   Documento: 166495922

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021187-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Pica Pau - Equipe Zimbabwe

Processo

6025.2026/0021187-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165679930), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165679968), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165679943), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gilson Caetano (CPF nº 104.XXX.XXX-40), nome artístico "Dj Pica Pau", conforme Declaração de Exclusividade (165679949), por intermédio de 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.119.847/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Pica Pau - Equipe Zimbabwe PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ipiranga, na altura do 866 CEP 01040-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165679968). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.898/2026 (166270419). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166475967

Abertura (NP)   |   Documento: 166495962

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020824-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pamella Barbosa - Pamella Barbosa.

Processo

6025.2026/0020824-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165470919), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165470949), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165470928), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELLA SANTOS SILVA (CPF nº 069.XXX.XXX-67), nome artístico "Pamella Barbosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165470933), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pamella Barbosa - Pamella Barbosa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 11/11/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165470949). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.119/2026 (166347007). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF d9123083, e Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166472243

Abertura (NP)   |   Documento: 166495978

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021539-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Deixa Ela Tocar!

Processo

6025.2026/0021539-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165950415), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165950433), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165950421), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Natália Cruz de Sousa (CPF nº 374.XXX.XXX-83), nome artístico "Na" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 46247905 NATALIA CRUZ DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.247.905/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deixa Ela Tocar! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165950433). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.604/2026 (166049519). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituto, Danilo Augusto Leite, RF 8228329. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166471441

Abertura (NP)   |   Documento: 166496112

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021416-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Anna Setton.

Processo

6025.2026/0021416-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165821333), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165821353), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165821338), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IZABELA DA COSTA VIEIRA (CPF nº 326.XXX.XXX-26), nome artístico "IZABELA VIEIRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165821342), por intermédio de Izabela da Costa Vieira Passarim Producoes, inscrita no CNPJ sob o nº 20.215.087/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Anna Setton. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 19/12/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165821353). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.282/2026 (166121476). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166468865

Abertura (NP)   |   Documento: 166496133

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021767-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Klebão e Na Alma do Samba

Processo

6025.2026/0021767-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166104026), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166104044), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166104029), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KLEBER LUIS SIQUEIRA (CPF nº 125.XXX.XXX-62), nome artístico "Klebão e Na Alma do Samba" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166104033), por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Klebão e Na Alma do Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Doutor Carmelo D?Agostino, 100 - Jardim Rincão, São Paulo - SP 02991-040 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.036/2026 (166311038). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratoAmanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166464886

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166449173

Principal

Número do Contrato

04858-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.920.071 THAIANE GRACA ATHANASIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.920.071/0001-36

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04858-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019184-4 PARTES: PMSP/SMC e 31.920.071 THAIANE GRACA ATHANASIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.920.071/0001-36OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Futuros no chão do presenteO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166409698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166450060

Principal

Número do Contrato

05804-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dança Sem Fronteiras

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.002.566/0001-55

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05804-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021627-8 PARTES: PMSP/SMC e Dança Sem Fronteiras, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.002.566/0001-55OBJETO: Performance - Performance - Fernanda Amaral - Narrativas com a Dança sem FronteirasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/10/2026 a 28/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166440784

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166452517

Principal

Número do Contrato

05831-2026-PE/EM

Contratado(a)

PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.321.210/0001-59

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05831-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020989-1 PARTES: PMSP/SMC e PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.321.210/0001-59 OBJETO: Graffiti - Nego Todd O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166233160

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166453007

Principal

Número do Contrato

06024-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.186.114/0001-13

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06024-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021549-2 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulinho FDS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166301145

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166454182

Principal

Número do Contrato

05953-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.368.457 JOAO PAULO NOVAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.368.457/0001-09

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05953-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021494-1 PARTES: PMSP/SMC e 36.368.457 JOAO PAULO NOVAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.368.457/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luizinho SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166302971

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166455408

Principal

Número do Contrato

05825-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.119.847/0001-07

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05825-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021292-2 PARTES: PMSP/SMC e 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.119.847/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Dhemix O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166411832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166455731

Principal

Número do Contrato

05945-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05945-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021272-8 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sarah Fernandes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166225743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166456887

Principal

Número do Contrato

05513-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilson Pedro de Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.369.179/0001-17

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05513-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021274-4 PARTES: PMSP/SMC e Wilson Pedro de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.369.179/0001-17 OBJETO: Teatro / BANZO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166412194

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166458629

Principal

Número do Contrato

05341-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL PERROUD TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.753.443/0001-60

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05341-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018896-7 PARTES: PMSP/SMC e DANIEL PERROUD TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.753.443/0001-60OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Priscilla Frade & Mangue BichoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/10/2026 a 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 68.000,00 (sessenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166409854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166462646

Principal

Número do Contrato

05849-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.337.912/0001-72

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05849-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021057-1 PARTES: PMSP/SMC e ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.337.912/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GANSTA & POESIA PARTE 1O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166444385

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166463992

Principal

Número do Contrato

06065-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13 OBJETO

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06065-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021690-1 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Piu PiuO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166436075

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166466149

Principal

Número do Contrato

05223-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.966.976 VINICIUS GOMES SILVA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.966.976/0001-04

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05223-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019382-0 PARTES: PMSP/SMC e 64.966.976 VINICIUS GOMES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.966.976/0001-04 OBJETO: Artes Cênicas - CATO - Companhia Adolescer do Teatro de Oprimido - O Ensaio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166412399

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166469380

Principal

Número do Contrato

05316-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maiza Moreira do Nascimento

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.952.575/0001-08

Data da Assinatura

03/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05316-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020202-1 PARTES: PMSP/SMC e Maiza Moreira do Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.952.575/0001-08 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Mayperola - Raiz do Corpo Outubro Rosa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166412570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166470723

Principal

Número do Contrato

06036-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06036-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021576-0 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Soul Samba Canta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166463759

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166471381

Principal

Número do Contrato

05552-2026-PE/EM

Contratado(a)

NATALIA DE JESUS SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.937.823/0001-30

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05552-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020585-3 PARTES: PMSP/SMC e 55.937.823 NATALIA DE JESUS SANTIAGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.937.823/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical Cantando e ContandoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166441755

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166471652

Principal

Número do Contrato

05198-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

03/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05198-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018647-6 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e DENISON CARVALHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 03/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166412777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166472257

Principal

Número do Contrato

05313-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.368.527 EDIMILSON DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.368.527/0001-16

Data da Assinatura

03/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05313-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019395-2 PARTES: PMSP/SMC e 59.368.527 EDIMILSON DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.368.527/0001-16 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - INSANE HELL - Extremum Fest Ipiranga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166412931

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166472985

Principal

Número do Contrato

06015-2026-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06015-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021623-5 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical/Show DJ MP7 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166413215

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166473623

Principal

Número do Contrato

04974-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04974-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018972-6 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GUSTAVO MOTAX - Gustavo Motax O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166413372

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166474397

Principal

Número do Contrato

05973-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05973-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021411-9 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37OBJETO: Palestras e debates - Eric Drummond - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação.O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166410493

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166474986

Principal

Número do Contrato

04994-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04994-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020982-4 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carlos Mais e bandaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166410244

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166475703

Principal

Número do Contrato

04871-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO AUGUSTO DOS REIS BATISTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.115.849/0001-92

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04871-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020436-9 PARTES: PMSP/SMC e PAULO AUGUSTO DOS REIS BATISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.115.849/0001-92OBJETO: Contação de histórias - HELENA BLACK PRODUÇÕES - Helena Black em As viagens do menino AkinO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166409839

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166476449

Principal

Número do Contrato

05921-2026-PE/EM

Contratado(a)

YP Produções Artísticas e Culturais e Eventos LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.477.138/0001-81

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05921-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021381-3 PARTES: PMSP/SMC e YP Produções Artísticas e Culturais e Eventos LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.477.138/0001-81OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - DOESO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166186733

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166477352

Principal

Número do Contrato

03935-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL AGRA FERRAZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03935-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015266-0 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL AGRA FERRAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 24******** 8-64 OBJETO: Oficina - Violão para Todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163630330

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166487761

Principal

Número do Contrato

05838-2026-PE/EM

Contratado(a)

APG Silva Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.644.363/0001-08

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05838-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021039-3 PARTES: PMSP/SMC e APG Silva Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.644.363/0001-08OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Outros VentosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166208189

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166487971

Principal

Número do Contrato

05448-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.051.682/0001-27

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05448-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020523-3 PARTES: PMSP/SMC e 18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.051.682/0001-27OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró dos Ratos 100 % VinilO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166208683

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166488072

Principal

Número do Contrato

05832-2026-PE/EM

Contratado(a)

PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.321.210/0001-59

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05832-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021011-3 PARTES: PMSP/SMC e PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.321.210/0001-59OBJETO: Graffiti - Val RuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166208982

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166489078

Principal

Número do Contrato

070/026/EM

Contratado(a)

Inova Cultural Assessoria e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.835.431/0001- 82

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 070/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0016900-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Inova Cultural Assessoria e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.835.431/0001- 82 OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Apresentações Periferia Fest Music - Zona Sul 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/10/2026. O valor total da presente contratação é de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Data da Assinatura: 02 de outubro de 2026.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166467906

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166495080

Principal

Número do Contrato

06157-2026-PE/EM

Contratado(a)

68.503.237 MARIANA GARCIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.503.237/0001-29

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06157-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021973-0 PARTES: PMSP/SMC e 68.503.237 MARIANA GARCIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.503.237/0001-29OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Mariana Garcia - São Paulo e seus TrabalhadoresO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166494361

Outras (NP)   |   Documento: 166456575

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165183105/165183112), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de THAIS HELENA DOS SANTOS SCABIO, inscrito(a) no CPF/MF nº 253.XXX.XXX-23, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA- 11ª EDIÇÃO (165182986), no perído de 08/10 a 06/11/2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.387.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.709/2026 (165183001), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rúbia Paula Fraga (RF 928.072-3) Suplente: Jéssica Inácio da Costa (RF 928.156-8)

Anexo I (Número do Documento SEI)

166375055

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166456984

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 04740-2026-PE (164099236), firmado com CLOVES GONCALVES MARQUES (CPF nº XXX.583.508-XX), nome artístico "Cloves Marks", conforme Declaração de Exclusividade (163404689), por intermédio de PRODUTORA MARKS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.127.105/0001-06, cujo objeto é Workshop - A escuta através da dança, para alterar a programação anteriormente prevista para ocorrer no Centro Cultural Vila Formosa, de 01/10/2026 a 29/10/2026, das 14:00 às 15:00 e das 10:00 às 11:00, sendo repactuada para ocorrer no Centro Cultural Penha, de 10/11/26 a 24/11/2026, das 15:00 às 17:00, conforme anuência da contratada (166281716), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166282096), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166377645

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166457552

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (158986729 e 164488362), manifestação do contratado (158986539) e parecer jurídico (SEI nº 166118273), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 124, I, "a", e no art. 132 da Lei Federal nº 14.133/21 e nos arts. 2º, § 2º, XII, e 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-081/2026 (151204125), celebrado com GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA, inscrito no CPF nº 415.XXX.XXX-80, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025 (145696493), para alteração dos equipamentos, dias e horários de prestação de serviços, sem alteração do valor contratual, conforme minuta de aditivo doc. 158986604.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166118922

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166457852

Principal

Especificação de Outras

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 003/SMC-G/2025

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 003/SMC-G/2025 PROCESSO SEI: 6025.2025/0002004-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA (Lote 1) - CNPJ nº 55.905.350/0001-99 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA CONTÍNUA, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS UNIDADES SOB GUARDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA E SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTE FIM, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXO II. OBJETO DO APOSTILAMENTO: 2ª Repactuação do Contrato nº 003/SMC-G/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO1.1 O presente apostilamento, no qual a SMC é representada pelo seu Chefe de Gabinete, conforme delegação formalizada através da Portaria nº 04/SMC-G/2026, tem por objetivo garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 003/SMC-G/2025, por meio da repactuação dos valores praticados, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e artigo 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 128 e 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 6025.2026/0009264-1. 1.1.1 Os índices utilizados na repactuação consideram a Convenção Coletiva de Trabalho - SEI (157445853), com data-base em 1º de janeiro de 2026. 1.1.2 A repactuação produzirá efeitos financeiros a partir de 10/03/2026, considerando a data-base de 12 (doze) meses, contados do último pedido que fundamenta a presente repactuação, nos termos do art. 137, inciso II, § 1º, do Decreto Municipal nº 64.863/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 Os valores do contrato, atualizados em decorrência da presente repactuação, passam a ser os seguintes: 2.1.1 O impacto financeiro total decorrente da presente repactuação, considerando o período de 10/03/2026 a 28/02/2027, é de R$ 555.119,84 (quinhentos e cinquenta e cinco mil cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). 2.1.1.1 Para o período de 10/03/2026 a 31/12/2026, o impacto financeiro é de R$ 460.208,62 (quatrocentos e sessenta mil duzentos e oito reais e sessenta e dois centavos). 2.2 O valor mensal do contrato, após a repactuação, passa a ser de R$ 976.446,48 (novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). 2.3 O valor total do contrato, após a repactuação, passa a ser de R$ 11.810.871,83 (onze milhões, oitocentos e dez mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1. Ficam mantidas todas as demais condições pactuadas no Termo de Contrato nº 003/SMC-G/2025 e seu Termo Aditivo. São Paulo, 21 de setembro de 2026. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSecretaria Municipal Cultura e Economia Criativa

Anexo I (Número do Documento SEI)

164040706

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166468670

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC (166231122), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado JD DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.185.666/0001-53, para a contratação de serviços de limpeza, higienização e impermeabilização de estofados dos mobiliários acolchoados de uso coletivo da Biblioteca Mário de Andrade, no valor unitário de R$ 4.997,00 (quatro mil novecentos e noventa e sete reais), perfazendo o total de R$ 19.988,00 (dezenove mil novecentos e oitenta e oito reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.33903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 64.599/2026.III. DESIGNO o(a) servidor(a) Gabrielle Silva Carvalho, R.F. 850.456.3 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o servidor Marcus Rei de Lima Alves, R.F. 956.196.0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166371221

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166469391

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO Nº: 05505-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0019543-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Chicarelo Entretenimento Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96, com sede na(o) Avenida Ibirapuera, 2907 - Indianópolis, São Paulo - 04029200 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso, CPF/CIN: 281******30, RG: 27*****91, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº Nº: 05505-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara - Circuito de Rua - Marcos e Mayara, para fazer constar: I. A alteração para o dia 03/10/2026, na Rua Lussanvira, alt. Nº 178 - Bairro Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04316-000- São Paulo/SP, das 13h às 14h. a apresentação originalmente programada para o dia 20/09/2026, conforme anuência do contratado (165301284), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (165963806), mantidas as demais condições pactuadas. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166299076

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166470128

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° Nº: 04755-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017410-9 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e PRODUTORA MARKS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.127.105/0001-06, com sede na(o) Rua Anjo Custódio, 150 - Vila Formosa, São Paulo - 03358040 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Cloves Gonçalves Marques, CPF/CIN: 308.***.***-31, RG: 35*****92, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato Nº: 04755-2026-PE, cujo objeto é Intervenção Artística - BAILAO DA VILA FORMOSA - BAILAO DA VILA FORMOSA , para fazer constar: I. A alteração do local do espetáculo programado para ocorrer no Centro Cultural Vila Formosa, sendo repactuado para ocorrer na Centro Cultural Penha, conforme anuência da contratada (164235601), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (164235888). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166336519

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166490084

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o Termo de Contrato nº 080/SMC-G/2025-A (145617160), o Termo de Referência sob SEI 140879521, a manifestação da fiscalização e da unidade requisitante (163843975 e 165311292), a manifestação da Contratada (164506418), a Pesquisa de Preço SEI 165500880 e 165502323, a Planilha de Prorrogação SEI 164526818 e o Parecer Jurídico SEI 165938800, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 080/SMC-G/2025-A, firmado com a empresa S/A O ESTADO DE S. PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 61.533.949/0001-41, para o fornecimento de 14 (quatorze) assinaturas do jornal periódico "O Estado de S. Paulo", na modalidade diária, para expansão e manutenção do acervo do Serviço de Extensão - Pontos e Bosques de Leitura - da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2026, pelo valor total de R$ 16.409,12 (dezesseis mil quatrocentos e nove reais e doze centavos), sendo o valor unitário de R$ 1.172,08 (mil cento e setenta e dois reais e oito centavos), sem reajuste, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903900.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 70.889/2026 (165728637).II - Reconheço a natureza contínua do fornecimento, nos termos do art. 6º, XV, da Lei Federal nº 14.133/21, por se destinar ao atendimento de necessidade permanente do acervo das bibliotecas municipais, e ATESTO, nos termos dos arts. 106, II, e 107 da Lei Federal nº 14.133/21, que as condições e os preços do contrato permanecem vantajosos para a Administração e que existem créditos orçamentários vinculados à contratação. Considero justificada a prorrogação pretendida, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam mantidos como fiscais desta contratação:Janaína Pissinato - RF nº 778.604-2 como fiscal titular, e em seu impedimento legal a servidora Ana Lúcia Moura Reis - RF nº 639.026-9 como fiscal suplente.IV - Autorizo a emissão do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 080/SMC-G/2025-A em favor da contratada, conforme minuta SEI 165842560, bem como da respectiva Nota de Empenho, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165943907

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166492383

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 127/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0024495-4 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para o Teatro Municipal Arthur Azevedo. Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144970157), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 02/10/2026 até 30/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 127/SMC-G/2025-A Data da assinatura: 05 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166395934

Data de Publicação

07/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166353362

Principal

Número do Contrato

5º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/SMC-G/2025

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

03/10/2026

Prazo do Contrato

59

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/SMC-G/2025 PROCESSO Nº: 6025.2025/0002004-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 970027/2024/SMC-G, como Anexo II. OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo dos serviços de limpeza decorrente da inclusão das unidades Biblioteca Pública Mário de Andrade - BMA e Hemeroteca. Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.244/0001-63, situada na Rua Líbero Badaró, nº 346 - Centro - SP, representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada apenas CONTRATANTE e de outro, a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, localizada na Avenida Deputado Castro de Carvalho, 589 - Vila Julia - Poá/SP - CEP: 08554-000, neste ato representada pela sua administradora, Senhora NATHALIA TIEMI UENO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.XXX.XXX-3-SSP/SP e inscrita no CPF (MF) sob nº 309.XXX.XXX-66, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho publicado no DOC de 29/09/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 003/SMC-G/2025, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, o acréscimo dos serviços de limpeza decorrente da inclusão das unidades Biblioteca Pública Mário de Andrade - BMA e Hemeroteca, a partir de 10/10/2026. 1.2 O VALOR TOTAL ESTIMADO DO ACRÉSIMO com reajuste é de R$ 1.144.788,34 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o acréscimo de 24,806563%. 1.2.1 Do valor previsto no item 1.2: I - R$ 657.573,48 (seiscentos e cinquenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), refere-se ao VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 2026 correspondendo ao VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 242.222,81 (duzentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). II - R$ 487.214,86 (quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), refere-se do VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2027, ou seja, 01.01 até 28.02.2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS2.1 A prestação de serviços serão realizados nos endereços: a) Biblioteca Mário de Andrade R. da Consolação, 94 - República, São Paulo - SP, 01302-000 b) Hemeroteca da BMA R. Dr. Bráulio Gomes, 139 - República, São Paulo - SP, 01047-020 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO APÓS ACRÉSCIMO é de R$ 12.955.660,17 (doze milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e dezessete centavos). 3.1.1 Perfazendo o novo VALOR MENSAL ESTIMADO em R$ 1.234.770,80 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta reais e oitenta centavos). 3.2 Foi emitida a Reserva de Recursos no valor de R$659.370,92 (seiscentos e cinquenta e nove mil trezentos e setenta reais e noventa e dois centavos), para cobrir as despesas do presente aditamento sob SEI nº 164766263, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.33903900.00.1.500.9001.1. 3.2.1 Para cobrir as despesas do presente aditamento no período de 10.10 a 31.12.2026, foram emitidas as Notas de Empenho nº 103.413/2026 e 103.415/2026. CLÁUSULA QUARTA - DA DISPOSIÇÃO FINAL4.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 003/SMC-G/2025, no que não colidirem com o presente Termo. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadas pelas partes contratantes, a tudo presentes, para que surtam todos os efeitos de direito. São Paulo, 30 de setembro de 2026. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC NATHALIA TIEMI UENOSóciaPAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166034540

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166488550

Principal

Número do Contrato

05551-2026-PE

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO Nº: 05551-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0019837-7PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03, aditam o Termo de Contrato nº Nº: 05551-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Samba da Bete, para fazer constar a alteração da programação prevista para ocorrer dia 19/09/2026, na Praça Barãode Japurá 194- Vila Guarani, São Paulo - SP, às 17:00 horas, que passará a ser realizada dia 03/10/2026, na Rua Lussanvira, alt. Nº 178 - Bairro Jabaquara, SãoPaulo/SP - CEP: 04316-000, das 19h às 20h30min. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 30 de setembro de 2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166299138

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166490712

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

27/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

41ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Descrição detalhada do objeto

O presente edital, tem por finalidade selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.

Data da abertura da sessão

23/11/2026

Hora da sessão

23:59

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - Edital Nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA - 41ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017326-9 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público a abertura de procedimento de chamamento público para a 41ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 22/10/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 23/11/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, bem como as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria nº 286/SMC/2019. O presente edital, tem por finalidade selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166371785

Anexo II (Número do Documento SEI)

166426218

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166491271

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

25/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

24ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Descrição detalhada do objeto

O presente edital tem por finalidade, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

Data da abertura da sessão

23/11/2026

Hora da sessão

17:59

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017329-3O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 22/10/2026 até às 17:59 do dia 23/11/2026. Deverão ser observadas as disposições deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, da Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e, no que couber, da Portaria SMC nº 286/2019 e Instrução Normativa SMC nº 01/2023. O presente edital tem por finalidade, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166073141

Anexo II (Número do Documento SEI)

166122870

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166492243

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

24/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

48ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Descrição detalhada do objeto

O presente edital tem por finalidade, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo.

Data da abertura da sessão

23/11/2026

Hora da sessão

23:59

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - Edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA - 48ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017332-3O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 48ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 22/10/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 23/11/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.279/2002, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria SMC nº 286/SMC/2019 e da Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023. O presente edital tem por finalidade, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo. Só serão admitidas as inscrições realizadas através link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166445400

Anexo II (Número do Documento SEI)

166447565

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166495166

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

017 SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

realização do Projeto "Um sonhode criança, uma realidade com o Ballet".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Manuel Bandeira

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7017.1

Nota de Empenho

105293/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/10/2026

Data de Fim

07/01/2027

Principal

Fundamento Legal

LeiFederal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e naInstrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166482057

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 166437320

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6029.2020/0009043-7 DESPACHO I - No uso das atribuições a mim conferidas e considerando os elementos presentes no Processo SEI nº 6029.2020/0009043-7, AUTORIZO a formalização de Termo de Convênio com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua Augusta, nº 435, Centro, São Paulo/SP, CEP 01301-100, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, cujo objeto é a conjugação de esforços entre as Pastas para a manutenção e operação da embarcação Flexboat 620 denominada "ALLOUATA", para utilização em ações de fiscalização e educação ambiental, com recursos no valor de R$ 191.080,00 (cento e noventa e um mil e oitenta reais) destinados à reparação da embarcação, que onerarão a dotação nº 27.10.18.541.4013.2.702.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 66.747/2026, emitida em 10 de setembro de 2026 (doc. SEI nº 164873165), nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica exarada sob o doc. SEI nº 166255713 e da minuta constante do doc. SEI nº 165909864. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 05/10/2026, às 21:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166255942

Data de Publicação

07/10/2026

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166435392

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2026/0010609-0 Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Assunto: Contratação Direta. Serviços prestados sob regime de Monopólio. Inexigibilidade. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica 163306771 e a manifestação da Assessoria Jurídica 166098453; com fundamento nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 (especialmente art. 74, inciso I), e do Decreto nº 62.100/22, ACOLHO a manifestação jurídica para CONVALIDAR os atos administrativos praticados nos presentes autos, ratificando a contratação efetivada por meio do Contrato acostado sob SEI 161379218, celebrado entre esta SVMA e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - CORREIOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0031-29, e que tem como objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, no valor anual estimado de R$ 126.871,88 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), com vigência contratual a partir de 24/07/2026, por tempo indeterminado, nos termos do art. 109, da Lei Federal n. 14.133/2021; II. AUTORIZO, ainda, emissão de nota de empenho em favor da contratada; II. PUBLIQUE-SE; III. Após, à DCF para emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva n. 59.573 (18/08/2026), sob SEI 163192529, respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais; IV. Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade requisitante; V. Fica designado como fiscal do contrato os servidores Mayara Cristina Folgati Silva, R.F. 895.421.6 e como suplente Kaique Henri de Brito Aquino, R.F. 939.107.0; VI. Posteriormente, à DLC, para providências subsequentes. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 02/10/2026, às 14:36.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166098511

Data de Publicação

07/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166422982

Principal

Número do Contrato

032/SMSU/2026

Contratado(a)

CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.145.517/0001-03

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N. 032/SMSU/2026PROCESSO: 6029.2026/0007931-0PREGÃO ELETRÔNICO N. 926079-100/2026OBJETO: Reforma, Manutenção e Interligação da rede de esgoto do GAED Belém ao Parque Estadual do Belém Manoel Pitta, visando a adequação do sistema de esgotamento sanitário da unidade. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSUCONTRATADA: CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 143.807,09 (cento e quarenta e três mil oitocentos e sete reais e nove centavos).Pelo presente instrumento, de um lado a O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIAMUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação n. 1379 Consolação - São Paulo/SP, CEP: 01301-100, neste ato representada pelaChefe de Gabinete, senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 48.145.517/0001-03, com sede nesta Capital na Rua Estevão Matias dos Santos n. 38 Parque das Paineiras CEP: 03694-040 Telefone (11) 2018.0164 e Email: cec@carlotaengenharia.com.br, neste ato representantada pela sócia administradora senhora DENISE DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n. 50.XXX.XX5-SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 312.XXX.XXX-00, doravante designada CONTRATADA, lavram o presente contrato para a consecução do objeto em epígrafe, conforme despacho doc. SEI n. 165005293 do processo em epígrafe, publicado no DOC do dia 23.09.2026, página 422, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO1.1 O objeto do presente instrumento é a Reforma, Manutenção e Interligação da rede de esgoto do GAED Belém ao Parque Estadual do Belém Manoel Pitta, visando a adequação do sistema de esgotamento sanitário da unidade, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166418633

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166486434

Dados da Licitação

Número da Ata

006/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço móvel pessoal com dados e mensagens.

Objeto da licitação

Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância, com disponibilização de cartões SIM e terminais móveis em regime de comodato, com tecnologia 5G ou superior, conforme as especificações e condições da referida Ata e de seus anexos, condicionado ao atendimento prévio e integral das diligências e recomendações constantes do Parecer SMDET/AJ.

Processo

6064.2026/0000508-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

6064.2026/0000508-3 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Serviços 155044877, da manifestação da SMDET/DAF/SAD 165243834, do Encaminhamento SMDET/DAF/SEOF 165316715, da manifestação do órgão gerenciador 165967506, da autorização SEGES/COBES SEI 166179909, a anuência SMDET/DAF SEI 166292804 e do Parecer SMDET/AJ 166369778, que acolho, AUTORIZO, no exercício da competência prevista no artigo 2º do Decreto Municipal n. 62.100/2022, com fundamento nos artigos 82 e 83 da Lei Federal n. 14.133/2021 e nos artigos 93 e 101 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, a contratação da empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob n. 02.421.421/0001-11, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n. 006/SEGES-COBES/2026, na condição de órgão participante, para prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância, com disponibilização de cartões SIM e terminais móveis em regime de comodato, com tecnologia 5G ou superior, conforme as especificações e condições da referida Ata e de seus anexos, CONDICIONADO ao atendimento prévio e integral das diligências e recomendações constantes do Parecer SMDET/AJ SEI 166369778, competindo ao Departamento de Administração e Finanças, por intermédio das unidades responsáveis, providenciar e certificar nos autos. II - A contratação compreenderá 01 (uma) linha Tipo A-40GB, 02 (duas) linhas Tipo A-30GB, 14 (quatorze) linhas Tipo A-20GB, todas com aparelhos em comodato, e 07 (sete) linhas Tipo B-20GB, sem aparelho, pelo período de 12 (doze) meses, ao valor mensal de R$ 1.006,73 (um mil seis reais e setenta e três centavos) e total de R$ 12.080,76 (doze mil oitenta reais e setenta e seis centavos). III - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho em favor da TIM S/A, onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, para cobertura da parcela da despesa correspondente ao exercício de 2026, estimada em R$ 3.020,19 (três mil vinte reais e dezenove centavos), conforme informação da SMDET/DAF/SEOF SEI 165316715, amparada pela Nota de Reserva n. 59.029/2026 (163110421). IV - DESIGNO, com fundamento nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, as servidoras indicadas na Requisição de Serviços 155044877 para fiscalização do contrato decorrente desta autorização, Fiscal titular: Rebeca de Paula Bozzo, RF nº 847.361-7. Fiscal suplente: Cícera Rafaela Barbosa da Silva Souza, RF nº 921.238-8. A designação fica condicionada à confirmação da indicação pela unidade competente e à juntada das declarações pertinentes antes da formalização do ajuste. A gestão administrativa do contrato será conduzida pela SMDET/DAF/SCCP. V - A formalização do contrato e o início da execução deverão observar o cumprimento das condições estabelecidas neste despacho, o prévio empenho e os requisitos legais de publicidade e eficácia, vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 115 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI - PUBLIQUE-SE. VII - Providências posteriores: a-) encaminhem-se os autos à SMDET/DAF para cumprimento das diligências, emissão da Nota de Empenho, formalização do ajuste e demais providências subsequentes, observadas as formalidades e cautelas legais. b-) após a contratação, deverá ser promovida a comunicação à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, mediante o documento "ARP Comunicado de utilização de quantitativos", conforme o encaminhamento 166216561 e o artigo 93, inciso V, do Decreto Municipal n. 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

166460911

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166487694

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2026/0000161-4

Objeto

Festival SPFW+ 2026.

Descrição detalhada do objeto

Apoio institucional para a realização do Festival SPFW+ 2026 (São Paulo Fashion Week - Edição N61), incluindo sua produção e execução, bem como a implementação de ações de capacitação, fomento a novos talentos, inclusão produtiva e promoção da economia criativa na cidade de São Paulo, para fazer constar: a-) alteração do Plano de Trabalho referente ao Programa Jovens Talentos Paulistanos - Festival SPFW+ 2026, especificamente quanto à forma de execução da etapa de exposição e comercialização das marcas selecionadas, bem como a correspondente readequação orçamentária, mediante remanejamento de recursos entre rubricas do Plano de Trabalho (165908475).

Conteúdo do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6064.2026/0000161-4, em especial, a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, o parecer técnico e a manifestação jurídica, com fundamento na Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de Aditamento, ao Termo de Fomento 01/2026/SMDET, em parceria com a organização da sociedade civil INMODE - Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa, inscrita no CNPJ 05.910.840/0001-05, cujo objeto consiste no apoio institucional para a realização do Festival SPFW+ 2026 (São Paulo Fashion Week - Edição N61), incluindo sua produção e execução, bem como a implementação de ações de capacitação, fomento a novos talentos, inclusão produtiva e promoção da economia criativa na cidade de São Paulo, para fazer constar: a-) alteração do Plano de Trabalho referente ao Programa Jovens Talentos Paulistanos - Festival SPFW+ 2026, especificamente quanto à forma de execução da etapa de exposição e comercialização das marcas selecionadas, bem como a correspondente readequação orçamentária, mediante remanejamento de recursos entre rubricas do Plano de Trabalho (165908475); b-) a readequação ora formalizada não altera o valor global da parceria nem as metas centrais originalmente pactuadas. II - APROVO a minuta do termo de aditamento sob doc. 166148801, com as alterações suscitadas no Parecer SMDET/AJ 166253436, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 165908475. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - Providências posteriores: a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para as devidas providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes. b) Após, à Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166406880

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166475997

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0008367-2

Número do contrato

TFM/144/2025/SMDHC/CEDH

Número do Termo Aditivo

nº. 001

Objeto do Contrato

Projeto "Guarda Subsidiada para Famílias Extensas"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.729.628/0001-70

Objeto do Aditamento

Objetiva a prorrogação de vigência por mais 3 (três) meses, a partir de 26 de outubro de 2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

03 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2026

Data de Fim

26/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (163717581) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (165342812), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO nº TFM/144/2025/SMDHC/CEDH, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ inscrita no CNPJ sob nº 71.729.628/0001-70, que tem por objeto a execução do projeto "Guarda Subsidiada para Famílias Extensas". O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 3 (três) meses, a partir de 26 de outubro de 2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/10/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166460160

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Turismo de São PauloProcesso: 6076.2026/0000566-6Assunto: Chamamento Público "NATAL RADICAL 2026". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista das informações contidas no Processo SEI 6076.2026/0000566-6, em especial o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575 e na Portaria n. 33/2026-SMTUR, com fulcro no Decreto nº 61.244/2022 e na delegação de competência constante na Portaria 041/2024-SMTUR da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. Parecer 166437709, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Fomento 01/2026-SMTUR, com a empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES DE ACAO - ABEA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.786/0001-97, no valor de R$ 5.971.110,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e um mil cento e dez reais), tendo por objeto o Termo de Fomento ao Chamamento Público nº 03/2026 para realização do evento "NATAL RADICAL 2026", que ocorrerá entre os dias 09 a 23 de dezembro de 2026, nos termos do Edital constante em doc. SEI nº 164470277. II. Designo como fiscal do termo de patrocínio o servidor Marcelo Alves Ribeiro, RF: 892.509-7 e a servidora Dryelle Lima dos Santos, RF: 898.222-8, como suplente. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES DE ACAO - ABEA, inscrita no CNPJ nº 10.499.786/0001-97, no valor de R$ 5.971.110,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e um mil cento e dez reais), onerando as dotações nº 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.7018.1, 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.7032.1, 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.7044.1, 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.7047.1 e 74.10.23.695.4009.2.640.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, 1, deste exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166455679

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166460390

Principal

Especificação de Outras

Ata

Síntese (Texto do Despacho)

Aos 5 (cinco) dias do mês de outubro de 2026, às 16h00, reuniu-se, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria SMTUR nº 33, de 08 de julho de 2026 (doc. SEI nº 166393240), para a realização da Sessão Pública de abertura dos envelopes do Chamamento Público nº 003/2026-SMTUR, cujo objeto é a execução dos NATAL RADICAL 2026.A sessão foi presidida pelo Sr. Danilo Perestrelo de Melo Ferrreira, na qualidade de Presidente da Comissão, e contou com a presença dos seguintes membros: Sra. Fátima de Nóbrega Lednik, Sra. Caroliny Olinto do Nascimento, Sra. Elizabete Maria de Andrade, Sra. Fernanda Rocha Guelfi.O Presidente iniciou os trabalhos informando que a sessão teria por finalidade a abertura e análise das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nos termos do edital, com vistas à divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.Foi recebido o envelope contendo a proposta, conforme segue:- Natal Radical: 01 (uma) proposta recebida; O Presidente apresentou o pacote lacrado com a proposta, o qual foi aberto na presença de todos os membros da Comissão. Em seguida, foram realizados os procedimentos de análise dos documentos de habilitação e do plano de trabalho.O plano de trabalho apresentado pela entidade foi devidamente encaminhado para análise e manifestação técnica, conforme documento SEI nº 166394414 a qual se manifestou favorável em dar prosseguimento .A proposta devidamente habilitada, acompanhada de toda a documentação exigida, foi analisada, pontuada e classificada da seguinte forma:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE AÇÃO - ABEACNPJ nº 10.499.786/0001-97Valor proposto: R$ 5.971.110,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e um mil cento e dez reais)Pontuação total: 108 pontosFoi verificada a conformidade da documentação apresentada pela entidade classificada, incluindo: comprovação de experiência prévia em projetos similares, demonstração de capacidade técnica, site institucional ativo, além da compatibilidade dos valores propostos com os cronogramas financeiros e quadros comparativos.Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão declarou encerrada a sessão, sendo a presente Ata lavrada por mim, Fernanda Rocha Guelfi, lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166392776

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166460919

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO SEI Nº: 6076.2026/0000516-0INTERESSADA: MB Fornecimento Ltda e Secretaria Municipal de TurismoASSUNTO: Extinção Unilateral e Abertura de Processo de Responsabilização I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo em epígrafe, em especial a manifestação fiscal SMTUR/CAF (SEI 166428831) que atesta a inexecução total do ajuste devido à não entrega do material (SEI 166429218), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, DECIDO pela EXTINÇÃO UNILATERAL da Nota de Empenho nº 90.303/2026 (163841197), com fulcro nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/21. Fica a empresa MB FORNECIMENTO LTDA notificada de que lhe é assegurado o direito à interposição de RECURSO contra a decisão de extinção no prazo de 3 (três) dias úteis, nos estritos termos do art. 165, inciso I, alínea "e", da Lei Federal nº 14.133/21.II - Outrossim, diante da referida inexecução, DETERMINO a abertura de processo de responsabilização administrativa em face da contratada, em conformidade com o previsto nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21. Para tanto, NOTIFICO a referida empresa para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis quanto à possível aplicação das sanções administrativas cabíveis, cumprindo-se a exigência do art. 158 da referida Lei.III - A interessada poderá ter vista dos autos conforme art. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006. As manifestações (tanto o eventual Recurso quanto a Defesa Prévia) deverão ser direcionadas ao e-mail licitacoessmtur@prefeitura.sp.gov.br. A contratada poderá, caso queira, renunciar expressamente aos prazos concedidos.IV - À SMTUR/CAF para publicação do presente no Diário Oficial, envio imediato de notificação eletrônica à empresa com cópia desta publicação, e acompanhamento dos respectivos prazos (3 dias úteis para recurso da extinção e 15 dias úteis para defesa da sanção).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166437556

Data de Publicação

07/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166332569

Principal

Número do Contrato

47/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação da execução e vigência do Termo de Contrato Nº 47/SMSUB/COGEL/2026, firmado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veı́culos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, fica a execução prorrogada por mais 50 (cinquenta) dias a contar de 14/09/2026, com previsão de encerramento em 02/11/2026, e a prorrogação da vigência por mais 30 (trinta) dias a contar de 09/11/2026, com previsão de encerramento em 08/12/2026, sem alteração de valor.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166331180

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166482758

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 18/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002098-8. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - AV. ALBERT BARTHOLOMÉ ALT. Nº 290 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: GFS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 255.696,62 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 100674/2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166151108

Data de Publicação

07/10/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 166436989

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-15/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO: 6033.2026/0002197-7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO COM DRENAGEM E CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLÚVIAIS DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001, CEP 02518-130, JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0002197-7, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - CE-925069-15/2026 (166425702) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-925069-15/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO COM DRENAGEM E CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLÚVIAIS DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001, CEP 02518-130, JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 1.669.608,25 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.669.608,25 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente com recursos já reservados na Nota de Reserva 65.190/2026 (164397706). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166426283

Data de Publicação

07/10/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166349173

Dados da Licitação

Número da Ata

022/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

serviços de gerenciamento do abastecimento de veíc

Objeto da licitação

Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado, pelo período de 12 (Doze), por meio da Ata de Registro de Preços 022/SEGES-COBES/2025 (161534569)

Processo

6035.2026/0001450-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Processo n.º 6035.2026/0001450-5 - Assunto: Contratação, Emissão de nota de empenho e indicação de Fiscais. - DESPACHO AUTORIZATÓRIO -I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 25.165.749/0001-10, por meio da Ata de Registro de Preços 022/SEGES-COBES/2025 (161534569), tendo como objeto Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado, pelo período de 12 (Doze) meses compreendido de 09/10/2026 e a se encerrar em 09/10/2027, para aquisição de: - 4788 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais) litros de Gasolina Tipo C, no valor de R$ 6,31 (seis reais e trinta e um centavos) cada litro, e; - 432 (quatrocentos e trinta e dois) litros de Etanol, no valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) cada litro, cujo valor mensal será de R$ 2.449,76 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 29.397,12 (vinte e nove mil trezentos e noventa e sete reais e doze centavos), conforme Planilha de Novo Contrato 2026-2027 (166325224); -II. Por consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 6.614,35 (seis mil seiscentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 62.258/2026 (163755862), que visa cobrir a despesa acima mencionada no presente exercício, observando o princípio da nulidade; -III. Outrossim, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 9º, inciso VII, bem como nos arts. 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO o(a) Servidor(a) abaixo relacionado(a) para atuar como Fiscal do respectivo contrato/processo: Fiscal Titular: CELSO DE SOUZA PEREIRA - RF 740.250.3 - Fiscal Suplente: ALEXANDRE DIAS DO AMARAL - RF 651.510.0. Ademais, consigno que a gestão/fiscalização do contrato/processo observará o disposto na Portaria nº 034/SUB-CT/GAB/AJ/2024, publicada no DOC de 03 de outubro de 2024, página 115, 2ª coluna. -IV. PUBLIQUE-SE; -V. Após, à Supervisão de Finanças para providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166325654

Outras (NP)   |   Documento: 166373002

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001021-4 -Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual e Emissão de Nota de Empenho - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 20/SUB-CT/2025 - SEI (144544153), por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/11/2026 e a se encerrar em 31/10/2027, R$ 53.699,62 (cinquenta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), e total da Prorrogação do Contrato em R$ 644.395,44 (seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme Planilha de Prorrogação 2026-2027 (164687769), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES E UDO - UNIDADE DEPÓSITO DE OBRAS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E OUTROS INSTRUMENTOS CORRELATOS, em face da EMPRESA AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 29.313.317/0001-60;-II. Por consequência, AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 107.399,24 (cento e sete mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 65.362/2026 - SEI (164687799), que visa cobrir despesas com a prorrogação para o presente exercício, observando o princípio da anualidade.-III. Publique-se.-IV. Após, à Supervisão Técnica de Projetos e Obras, para adoção das medidas cabíveis;-V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165992727

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166350752

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0001988-0 - Assunto: Reajuste Contratual -I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste ao CONTRATO 10/SUB-CT/2025 (141265797), sendo o índice ESTIMADO IPC-FIPE 6,000%, contados a partir de 11/10/2026, alterando o valor mensal para R$ 17.903,40 (dezessete mil novecentos e três reais e quarenta centavos), e passando o valor total do Contrato para R$ 632.361,60 (seiscentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), conforme Planilha de Cálculo de Reajuste 2026-2027 ESTIMADO 6% (166277967), em face da EMPRESA SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 14.457.456/0001-90, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ATIVOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES, MONITORES E NOTEBOOKS NOVOS) COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO; - II. Por consequência, AUTORIZO Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.702,40 (dois mil setecentos e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 71.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, que visa cobrir despesas referente ao reajuste do período de 11/10/2026 a 31/12/2026, observando o princípio da nulidade. -III. Publique-se.- IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166280680

Data de Publicação

06/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166454743

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 4/2026 --PROCESSO:6035.2026/0001430-0 --CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO -- OBJETO: Aquisição de materiais para uso na assessoria de informática para manutenção de equipamentos, organização de componentes eletrônicos e insumos de informática conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. -- Nos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 925071-4/2026 - Processo Eletrônico nº6035.2026/0001430-0 o item foi considerado fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública documento SEI nº 166452614 e relatório diligencia doc. SEI 166452348 - Prazo Recursal:Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não houve interposição de recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166452614

Data de Publicação

07/10/026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166475594

Dados da Licitação

Número

008/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suprimentos de impressora

Objeto da licitação

Aquisição de de suprimentos para a impressora de crachá.

Processo

6036.2026/0001582-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Assunto: Homologação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 008/SUB-EM/2026 - Dispensa 11/2026Processo Eletrônico n° 6036.2026/0001582-5DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da Comissão de Contratação (165479214), da Supervisão de Finanças (163593508) e da Assessoria Jurídica (166343541), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 008/SUB-EM/2026 - Dispensa 11/2026, cujo objeto é a Aquisição de de suprimentos para a impressora de crachá.ADJUDICAR o item I - 5 FITA PARA IMPRESSÃO - objeto do certame à empresa PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 12.496.814/0001-48, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 445,43 e total de R$ 2.227,15 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos) onerando a dotação 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 60.616/2026 (163593441).ADJUDICAR o item II - 200 PROTETORES DE CRACHÁ - objeto do certame à empresa FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 53.463.762/0001-90, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 0,90 e total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) onerando a dotação 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 60.616/2026 (163593441).O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.DESIGNAR de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 62.100/22, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando como fiscal do contrato a Sra. Keli Candido de Oliveira, RF: 726.815.7 e como suplente a Sra. Bruna Gomes Ramirez, RF 782.737.7.

Arquivo (Número do documento SEI)

166351001

Coordenadoria de Governo Local

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166479271

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6036.2026/0002027-6

Número do Contrato

02/SUB-EM/2026

Objeto do Contrato

Evento - Jogos da Mente na Praça e Brincando no Território

Nome do Contratante

Subprefeitura Ermelino Matarazzo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SEMENTINHA DO AMANHECER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.234.275/0001-03

CPF

186.129.348-85

Dotação orçamentária

62.10.13.392.4032.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

105459

Natureza da Despesa

Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/10/2026

Data de Fim

06/12/2026

Principal

Fundamento Legal

artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166463403

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/10/2026

Data de Fim

06/12/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 166433598

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90052/SUB-FB/2026 e Nº 38/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002579-6 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 21/10/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de bancos de concreto ondulados, com capacidade para 3 (três) lugares, conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166425166

Data de Publicação

07/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166358368

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de outubro de 2026. Processo SEI nº 6038.2026/0002788-3 Assunto: Pregão Eletrônico nº 90032/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de Chás de Ervas Desidratadas. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 166108182), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90032/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Aquisição de Chás de Ervas Desidratadas., conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 492,14 (Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Quatorze Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 62.751, emitida em 26/08/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, e designado conforme documento SEI 166063213. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166439802

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo,06 de outubro de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0002738-7. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90031/SUB-G/2026 - Aquisição de utensílios de cozinha. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 166437975), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90031/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de utensílios domésticos, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 3.289,32 (Três Mil e Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 62.732/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 166372407), e designada conforme documento SEI 166371964.4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166436679

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo,06 de outubro de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0003186-4.Assunto: Pregão Eletrônico nº 90035/SUB-G/2026 - Aquisição de Papel Sulfite A4. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 166434053), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90035/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de papel Sulfite A4, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 7.850,00 (Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 73.810/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 166284674), e designada conforme documento SEI 166284254.4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

07/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166438704

Dados da Licitação

Número

24/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

MODIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SALÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SALÃO MULTI-USO NA ASSOCIAÇÃO VIVA A PAZ- EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA RUA ALAYDE SOUZA COSTA N.º 612 - VILA BRASIL - CONJ. JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP - 08215-490.

Processo

6041.2026/0003421-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/10/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

22/10/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003421-5, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 71.569/2026 (165826192), onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, aprovo a Minuta do Edital da Concorrência nº 24/2026 (SEI nº 166303676), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e autorizo a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SALÃO MULTI-USO NA ASSOCIAÇÃO VIVA A PAZ- EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA RUA ALAYDE SOUZA COSTA N.º 612 - VILA BRASIL - CONJ. JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP - 08215-490, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Orçamento Estimado/Referencial (Anexo V), integrantes do Edital.II - Designo o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 24/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana, RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784-5.III - Determino a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.IV - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166303680

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166468623

Principal

Número do Contrato

222026

Contratado(a)

AZANHA E BARBAM TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44678282000156

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 22/SUB-LA/2026 PROCESSO 6044.2026/0005922-2 DL 64/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE TERRA VEGETAL ADUBADA CONTRATANTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA - CONTRATADA AZANHA E BARBAM TRANSPORTES LTDA CNPJ 44.678.282/0001-56 DATA ASSINATURA 02/10/2026 VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2026 VALOR R$43.750,00

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166428060

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 166413358

Dados da Licitação

Número

925081-42/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Papel Sulfite A4

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Sulfite A4

Processo

6045.2026/0002041-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

ASSUNTO: DIVULGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICAPROCESSO Nº 6045.2026/0002041-0 A Subprefeitura M? Boi Mirim, através da SUB-MB/CAF/SAS - Supervisão de Administração e Suprimentos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente Dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Papel Sulfite A4, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital 925081-42/2026 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br. Data de Início de Propostas 07/10/2026Etapa de Lances 15/10/2026 das 08:00 às 14:00 Julgamento das propostas: 15/10/2026 - A partir das 14:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8512/2898-2361 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166378364

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166438498

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0009680-1. Int.: SUB-MO/CAF/SAS. Ass.: Prorrogação Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (165187423), mediante a concordância da contratada (165188175), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Finanças (166126766 e 166127097), da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (165912787) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (166369428), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 022/SUBMO/2025 (145005195), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em uma plataforma elevatória vertical, firmado com a empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ 00.013.225/0001-82, por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2026, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o estabelecido no item 2 da cláusula segunda do ajuste em questão. II - O valor total da prorrogação, com reajuste estimado, é de R$7.874,05 (sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), e os recursos para fazer frente à despesa, neste exercício, no valor de R$1.377,96 (um mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), encontra-se reservado, conforme Nota de Reserva nº 73.439/2026 (166126940), devendo onerar a dotação nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado. IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais. V - Publique-se. VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166372058

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166439026

Principal

Especificação de Outras

Homologação de dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0012791-1. INT: SUB-MO/CAF/SAS.ASS: Aquisição de bandeiras institucionais. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (165447784 e 165493453), da CAF/Supervisão de Finanças (164209352) e da Assessoria Jurídica (166347671), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 64.575/2026 (164209205), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, para a aquisição de: Item 1 = 02 (duas) bandeiras do bairro da Mooca; Item 2 = 01 (uma) bandeira do Brasil; Item 3 - 01 (uma) bandeira do Estado de São Paulo; e, Item 4 - 01 (uma) bandeira do Município de São Paulo, com entrega única, conforme Requisição de Material (163110981) e Termo de Referência (163187738), diretamente da empresa NADINE H F GRANDI BANDEIRAS, CNPJ nº 47.825.877/0001-85, pelo valor total de R$1.895,00 (um mil oitocentos e noventa e cinco reais), nos termos da Dispensa Eletrônica nº 31/2026 (164452300, 164455414 e 166126778). II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (166347671), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente. III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado. IV - Designo outrossim, o Sr. Ricardo Robson da Silva, RF. 801.156-7 como fiscal e o Sr. Armando Jorge Guimarães Junior, RF. 740.893-5 como suplente. V - Publique-se. VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166359854

Data de Publicação

07/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166441692

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA N° 001/2026 - ABERTURA/REALIZAÇÃO DO CERTAME. PREGÃO ELETRONICO Nº 62/SUBMO/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível, através de 02 equipes.Critério de julgamento: Menor preço mensal. Às 10h do dia 01 de outubro de 2026, reuniram-se a Pregoeira Kátia Vaqueiro Zacharias de Paula, RF. 729.759-9, e respectivos menbros da equipe de apoio, André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685-1, Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250-1 e Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, nos termos da Portaria nº 23/SUB-MO/2026 (164060942), ao final assinados, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 62/SUBMO/2026 (164483831), no ambiente COMPRAS.GOV, Modo de disputa: aberto/fechado. O despacho autorizatório de abertura do certame pelo Senhor Subprefeito (164322032) foi publicado no DOC de 04/09/2026 (164469867), com fundamento na Lei Municipal nº 17.273/2020, Decretos Municipais nºs. 56.475/2015 e 62.100/2022, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes. A Sessão Pública foi aberta em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas recebidas. Empresas participantes e valores das propostas cadastradas constam no Termo de Julgamento (166387330). Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Os lances ofertados estão disponíveis no site: www.comprasgov.br. Encerrada a fase de lances, a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 60.109.576/0001-13 foi a 1ª classificada, ofertando o valor mensal/equipe de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). A empresa MOLISE foi convocada para negociar o valor ofertado, reduzindo para R$186.316,57 (cento e oitenta e seis mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos). A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, analisou a Proposta de Preços e Planilhas de Custos (166384722) constatando que atendem aos requisitos do Edital. A proposta da empresa MOLISE foi aceita. Ato contínuo foram analisados, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Unidade Requisitante, os documentos para habilitação da empresa MOLISE constatando que atendem as exigências do edital (166385982 e 166386932). A empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 60.109.576/0001-13 foi HABILITADA. Foi concedido prazo recursal, sem manifestação de intenção de recurso pelos participantes. O certame foi encerrado pela Pregoeira, declarando como vencedora do certame a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 60.109.576/0001-13, no valor mensal por equipe de R$186.316,57 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) e valor global para 02 equipes/mês no período de 12 meses de R$4.471.597,68 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), restando proposto à Autoridade Superior que seja procedida a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa vencedora e HOMOLOGAÇÃO da decisão aqui alcançada. Segue Termo de Julgamento (166387330). Encaminhar para publicação desta Ata no DOC. Kátia Vaqueiro Zacharias de Paula Pregoeira Subprefeitura Mooca. Equipe de Apoio:André Luis Mendes da Silva, Nilza Maria Alves Ramos e Regina Maria Strazdas Marques.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166390588

Data de Publicação

07/10/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166428438

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Processo SEI 6048.2026/0003895-2 - Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses. I - DESPACHO: 1. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei nº 13.399/02, Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, RERRATIFICO o despacho de adjudicação e homologação publicado em 06/10/2021, para o fim de incluir a fundamentação legal expressa da modalidade e formato adotados, mantendo-se os demais termos inalterados, passando o referido ato a vigorar com a seguinte redação:"1. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei 13.399/02, Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 28, inciso I, do mesmo diploma federal, ADJUDICO o objeto do certame em favor da empresa vencedora, APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09, por ter apresentado a melhor proposta, conforme se observa sob SEI 166166795, e cumprido os demais requisitos de habilitação e qualificação constantes no edital sob SEI 166167146, e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses, especialmente com base no relatório sob SEI 166391009, e demais documentos anexados ao presente."2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes no despacho anterior.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166426663

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166434571

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2026/0000766-6 - Nº 012/SUB-PE/2026 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho exarado sob sei 166075535 e 166377925, publicado em 06/10/2026, tornando NULO apenas a informação contida no item 2 do referido despacho. II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166431109

Data de Publicação

07/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166454544

Principal

Número do Contrato

034/SUB-PE/2024

Contratado(a)

LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.117.557/0001-70

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2024/0001209-7 CONTRATO Nº 034/SUB-PE/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância segurança desarmada para o prédio-sede da Subprefeitura Penha e para a unidade do Descomplica Penha.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) mesesCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDACNPJ: 01.117.557/0001-70Vigência: 12 mesesValor do contrato: R$ 451.161,36DATA DE ASSINATURA: 06/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166349631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166488455

Principal

Número do Contrato

024/SUB-PE/2026

Contratado(a)

APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.037.029/0001-09

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 024/SUB-PE/2026PROCESSO: 6048.2026/0003895-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-PENHA/2026CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA PENHACNPJ: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.CNPJ: 30.037.029/0001-09VALOR DO CONTRATO: R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 105.420/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, MEDIANTE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULOS, MOTORISTAS, OPERADORES, COMBUSTÍVEL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PENHA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.DATA DE ASSINATURA: 06/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166476374

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166412769

Principal

Número do Contrato

105.198/2026

Contratado(a)

DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 105.198/2026PAE Nº 6049.2026/0001067-0CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ: 64.106.552/0001-61OBJETO: AQUISIÇÃO DE 300 (TREZENTOS) PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDOPRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS VALOR: R$ 8.226,00

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166412259

Outras (NP)   |   Documento: 166440501

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DEESCLARECIMENTO PE 17/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001063-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA A SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021A empresa TYCHE CONSULTORIA ., assim questiona: 1. ANÁLISE DA QUALIDADE DO ARQUESTIONAMENTO: Faz parte do escopo a análise da qualidade do ar? Caso positivo, qual a periodicidade da análise laboratorial e qual a quantidade de pontos de coleta exigidos?2. EXTENSÃO DE PRAZO EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS COMPLEXAS QUESTIONAMENTO: No caso de troca de peças de alta complexidade ou necessidade de abertura de rede frigorígena, o prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis para conclusão da manutenção corretiva poderá ser estendido pela Contratante mediante justificativa técnica devidamente comprovada?3. IDADE MÉDIA DOS EQUIPAMENTOSQUESTIONAMENTO: Qual a idade média dos 44 equipamentos do parque de máquinas em cada um dos prédios atendidos (Sede, Almoxarifado e CPO)?4. ESTADO OPERACIONAL INICIAL DO PARQUE DE MÁQUINAS QUESTIONAMENTO: Todos os 44 equipamentos de ar condicionado estarão 100% operacionais e em perfeito funcionamento no início do contrato, ou existem unidades já inoperantes e com manutenções corretivas/peças pendentes que demandarão atendimento imediato na 1ª manutenção?5. HISTÓRICO DE CHAMADOS CORRETIVOS ANTERIORESQUESTIONAMENTO: A Administração disponibiliza o histórico de chamados corretivos anteriores e a média mensal de chamados computados nos últimos contratos/exercícios?6. QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS ESPERADOQUESTIONAMENTO: Qual o quantitativo mínimo de profissionais (técnicos/auxiliares) esperado pela Administração para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva?7. EMPRESA CONTRATADA ANTERIORMENTEQUESTIONAMENTO: Qual a atual ou última empresa contratada para a execução dos serviços de manutenção de ar condicionado no órgão?8. TRABALHO EM ALTURA, ANDAIMES E PLATAFORMAS ARTICULADASQUESTIONAMENTO: Existem equipamentos instalados em altura ou fachadas externas que exijam obrigatoriamente a utilização de andaimes ou plataforma articulada para acesso e manutenção?9. PROJETOS PREDIAIS (ORIGINAL E AS-BUILT)QUESTIONAMENTO: Existe projeto original e/ou projeto 'as built' dos prédios e das instalações de climatização atendidos à disposição dos licitantes para consulta?10. MOMENTO DA DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO QUESTIONAMENTO: Em qual momento exato será divulgado o valor orçado pela Administração? Confirma-se que o valor estimado será revelado aos licitantes logo após a fase de lances/disputa para a etapa de negociação e análise de exequibilidade (art. 24 da Lei 14.133/2021)?11. DADOS CONSTRUTIVOS DOS PRÉDIOS (ÁREA CONSTRUÍDA E ANDARES) QUESTIONAMENTO: Qual a área total construída (m²) e a quantidade de andares/pavimentos de cada um dos prédios atendidos (Sede, Almoxarifado e CPO)?12. DIVERGÊNCIAS EDITALÍCIAS E ERROS MATERIAIS ADICIONAISa) Divergência de Multa: A Cláusula 12.2 da Minuta de Contrato prevê multa de 1% ao dia poratraso no início (limite 15 dias), enquanto o Item 10.5 do TR fixa 2% ao dia (limite 10 dias). Qualregra prevalecerá?b) Erro Material: A Cláusula 15.5.7 do Contrato exige documentação e reciclagem de 'vigilantes'.Confirma-se a supressão desse item por se tratar de erro material? RESPOSTA 1. ANÁLISE DA QUALIDADE DO ARResposta: Não2. EXTENSÃO DE PRAZO EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS COMPLEXASResposta: Sim3. IDADE MÉDIA DOS EQUIPAMENTOSResposta: Almoxarifado: 8 anosCPO: temos 1 com 6 anos e o restante (máquinas Philco) com 10 mesesSEDE: temos as (máquinas Philco) com 10 meses), as (máquinas Daikin) com 6 anos, as (máquinas Elgin e Electrolux) com 6 anos, as (máquinas Gree e Agratto) com 3 anos, as (máquinas Carrier e Midea) com 8 anos4. ESTADO OPERACIONAL INICIAL DO PARQUE DE MÁQUINASResposta: Todas estão funcionando 100%5. HISTÓRICO DE CHAMADOS CORRETIVOS ANTERIORESResposta: Tivemos nos últimos 22 meses tivemos algumas correções básicas que a própria empresa que atualmente faz a manutenção detectou os defeitos e fez as correções necessárias em 5 máquinas.6. QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS ESPERADOResposta: Não exigimos funcionários fixo no local, sendo assim a empresa vencedora do certame é que determinará a quantidade necessária para a prestação do serviço.7. EMPRESA CONTRATADA ANTERIORMENTEResposta: Thermontime Serviços de Tecnologia Ltda.8. TRABALHO EM ALTURA, ANDAIMES E PLATAFORMAS ARTICULADASResposta: Não todos os nossos equipamentos são de fácil acesso e está com no máximo a 3 metros de altura, com exceção de uma máquina na CPO que está no máximo a 5 metros de altura que também tem acesso com escada.9. PROJETOS PREDIAIS (ORIGINAL E AS-BUILT)Resposta: Não10. MOMENTO DA DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSOResposta: Sim, confirma-se que o valor estimado será revelado aos licitantes logo após a fase de lances/disputa para a etapa de negociação e análise de exequibilidade (art. 24 da Lei 14.133/2021)11. DADOS CONSTRUTIVOS DOS PRÉDIOS (ÁREA CONSTRUÍDA E ANDARES) Resposta: Não temos, consultar o item 2.5 do edital (vistoria)12. DIVERGÊNCIAS EDITALÍCIAS E ERROS MATERIAIS ADICIONAIS Resposta: A - Divergência de multa prevalecerá do Termo de Contrato. Resposta: B - Sim, desconsiderar por se tratar de erro material.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166436115

Data de Publicação

07/10/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166055945

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA:PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000786-6OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICASI - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/SUB/PR/2026 e PNCP - Contratação nº 925085-12/2026 , anexada sob link: 165780765 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 165156918), a Pregoeira Cátia Cilene Mathias, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 08/07/2026 em link: 165157074, podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos.II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

01/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166461124

Dados da Licitação

Número

15/SUBPR/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de telhas termoacústicas e parafusos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS

Processo

6049026/0000786-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 15/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO Nº 925085-12/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000786-6OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/10/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020, torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO2.1. Constitui objeto deste pregão a: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS ,nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, deste edital.2.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto deste Pregão Eletrônico descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, prevalecerão estas últimas.2.3. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.

Arquivo (Número do documento SEI)

166459071

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166483831

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA SESSÃO PÚBLICA - CERTAME LICITATÓRIOCONFERÊNCIA DOCUMENTAL E TÉCNICA - HABILITAÇÃOCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI: 6050.2026/0009417-9TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTO.REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Reuniões do Gabinete, a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros, reunidos os membros, ao final nomeados, da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026. A seguir foram iniciados os trabalhos para manifestação quanto à abertura e conferência da documentação do envelope HABILITAÇÃO, das empresas: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12; CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.879.965/0001-45; BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.746.831/0001-72; M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80. Ato contínuo, passamos à etapa de credenciamento, em que foram registrados os seguintes credenciados: representando a BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, credenciou-se a Sra. Alessandra de Paula, inscrita no CPF/MF nº 165.161.526-45; representando a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, credenciou-se o Sr. João Victor Andrade Grava, inscrito no CPF/MF nº 509.932.868-79; representando a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., credenciou-se o Sr. Fernando Mathas Vieira Meinhard, inscrito no CPF/MF nº 078.537.339-09 e representando a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. credenciou-se o Sr. Caio Prado Goldstein, inscrito no CPF/MF nº 318.902.188-04. Na presente sessão pública não houve credenciamento para as demais empresas. Diante da avaliação da devida condição dos envelopes e documentação entregues fora dos mesmos, não houve constatação de quaisquer irregularidades que pudessem comprometer o andamento da sessão. Devido ao grande número de documentos constatados no envelope de HABILITAÇÃO, bem como a ausência de servidores da Unidade Técnica Requisitante para a verificação das condições técnicas documentais, a Comissão decide pela suspensão dos trabalhos para posterior verificação das condições de HABILITAÇÃO das licitantes, inclusive com a verificação de documentação técnica pelos técnicos da Unidade solicitante. Foi informado aos licitantes presentes que, após a conferência documental, será publicada ATA de sessão com os resultados das empresas devidamente HABILITADAS, bem como de eventual INABILITAÇÃO, se for o caso, com as devidas justificativas. Também neste ato será publicada provável data de abertura dos envelopes de PROPOSTAS, respeitando-se para tanto o princípio do contraditório e ampla defesa, a ser publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Questionados os presentes, sobre o registro de ocorrências na presente ATA, nenhum dos representantes manifestou-se pelo interesse de qualquer manifestação sobre a condução do certame. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Ailton L Omelczuk (____), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166460580

Data de Publicação

07/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166483930

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

ELEVADORES SÃO PAULO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.209.385/0001-15

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/SUB-PI/2026 - mantido com a empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA., inscrita no CNPJ 05.209.385/0001-15, cujo objeto é a "Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e emergencial com mão de obra especializada, com inclusão do fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos peças, acessórios e de reposição necessárias à prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, objetivando manter o equipamento de transporte, em casa de máquinas, dentro das condições de utilização, reduzindo as ocorrências de defeitos por desgaste de seus componentes e, especialmente, garantindo a segurança de seus usuários" nesta Subprefeitura de Pinheiros, com início em 01/11/2026, no valor mensal R$ 990,00 (novecentos e noventa e nove reais) , perfazendo o valor anual de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166482263

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166445383

Principal

Especificação de Outras

Homologatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁDESPACHO HOMOLOGATÓRIOPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002541-5 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SUB-PJ/2026 No exercício da competência que me é conferida pelo art. 3º da Lei Municipal nº 13.399/02, bem como pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP, de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes dos autos, notadamente o Termo de Julgamento em SEI 166408936 e a Ata da Sessão Pública registrada sob SEI 166246405, a qual acolho e adoto como razão de DECIDIR, nos termos do disposto no inc., IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no inc. I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.2, e demais dispositivos normativos aplicáveis, determino o que segue:I. HOMOLOGAR, para que produza os efeitos legais, o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico acima referenciado, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 550 (quinhentos e cinquenta) SACOS DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO, ALTA RESISTÊNCIA, COM ADITIVO ACELERADOR DE PEGA RÁPIDA, ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO, 15 MPA EM 1 HORA E 40 MPA EM 28 DIAS, COMPOSTO DE AREIA, BRITA 1, PEDRISCO, CIMENTO E ADITIVO E EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA PERMITINDO MISTURA EM SEU INTERIOR, ACONDICIONADO EM SACOS COM 28,5 KG. PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, com o seguinte resultado:Item 01 - 550 (quinhentos e cinquenta) SACOS DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, valor unitário de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), perfazendo o valor de R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais);II. ADJUDICAR, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o objeto licitado à empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 09.420.074/0001-51, declarada vencedora do certame por atender integralmente às exigências constantes do edital, ofertando o valor total global de R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais).III. DESIGNAR, nos termos do art. 117 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do art. 7 da Lei Federal nº 14.133/2021, a servidora Paula Gois de Viveiros, RF 600.517.9, como Fiscal Titular do Contrato, e a servidora Márcia Regina da Silva, RF 832.593-6, como Fiscal Suplente, incumbindo-lhes o acompanhamento, a fiscalização e a certificação da execução contratual, bem como o registro e comunicação das ocorrências relevantes, observadas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.IV. AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho decorrente da aquisição homologada, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.508/2026, constante em SEI 165008304, autorizando-se, ainda, o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.V. ESTABELECER a entrega do item, em 2 PARCELAS de 275 sacos, sendo a 1ª parcela no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Fornecimento.VI. PUBLIQUE-SE.VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166444586

Data de Publicação

07/10/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166457281

Principal

Número do Contrato

28/SUB-PJ/2024

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

92

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 4° Aditamento ao Contrato 28/SUB-PJ/2024 Processo nº: 6051.2024/0002900-0 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 003/SUB-PJ/2024 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-2 Contratada: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 68.382.498/0001-38 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (Eletrodo e combustível), veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.Objeto do Aditamento: RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO SEI ( 162841041) Valor: R$ 994.647,84 Prazo: 92 (noventa e dois) dias a partir de 07/10/2026 a 06/01/2027 Data da assinatura: 06/10/2026.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166376389

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Homologação (NP)   |   Documento: 166433143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90205/SUB-ST/2026SEI 6052.2026/0002069-9OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para revitalização de espaço público localizado na Av. Ultramarino, Conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital. DESPACHO: I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei Municipal nº 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, em especial às manifestações da Comissão Permanente de Licitação - CPL 166388674 (constituída pela Portaria n° 096/SUB-ST/GAB/2026) 164854306 contidas no Termo de Julgamento da Concorrência 90205/SUB-ST/2026 166339263, e da Assessoria Jurídica deste gabinete 166385481, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no quanto dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto no 62.100/2022, bem como a legislação aplicável a espécie, DECIDO:II - HOMOLOGO a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90205/SUB-ST/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para revitalização de espaço público localizado na Av. Ultramarino, Conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 638.075,67 (seiscentos e trinta e oito mil setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);III - ADJUDICO o objeto do certame à empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 27.669.403/0001-84, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação n° 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 62.344 163777421;IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor acima mencionado, em favor da empresa vencedora, onerando-se a dotação acima, utilizando-se recursos do próprio exercício;V - AUTORIZO, outros empenhos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra;VI - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO o Servidor Eduardo Atsushi Kawai - RF. 915.915.1 como fiscal do Contrato e como suplente o servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7, ambos funcionários desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166390531

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 166455347

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOPROCESSO SEI nº 6052.2026/0003824-5 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo;CONSIDERANDO que a fase preparatória do procedimento licitatório foi regularmente instruída pelas unidades competentes, encontrando-se devidamente consolidadas nos autos as respectivas peças técnicas, administrativas e orçamentárias;CONSIDERANDO que, em razão de impugnação apresentada no curso do procedimento licitatório, foram promovidas adequações exclusivamente no Edital e no Termo de Referência, permanecendo inalterados os demais documentos que integram a fase preparatória da contratação;CONSIDERANDO que as alterações promovidas não repercutem sobre os quantitativos, preços referenciais, orçamento estimado ou demais elementos que compõem as peças orçamentárias da contratação, razão pela qual permanecem válidos os documentos anteriormente elaborados e encartados aos autos;CONSIDERANDO que a publicação da nova Tabela de Custos SIURB, referência Julho/2026, ocorreu posteriormente à conclusão da instrução da fase preparatória, quando as peças técnicas e orçamentárias já se encontravam devidamente elaboradas e consolidadas nos autos;CONSIDERANDO a orientação constante do despacho expedido pela SIURB por ocasião da publicação da nova Tabela de Custos, especialmente seu item 9, bem como os princípios da eficiência, celeridade, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público, não se mostrando necessária, no caso concreto, a repetição dos atos regularmente praticados ou o retorno do procedimento à fase preparatória exclusivamente para atualização da referência orçamentária;CONSIDERANDO, por fim, o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI nº 166341232, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, especialmente quanto à regularidade da manutenção das demais peças que compõem a fase preparatória, inclusive das peças orçamentárias, e à possibilidade de regular prosseguimento do certame;DECIDO:I - AUTORIZAR o regular prosseguimento da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa de engenharia para revitalização do espaço entre os números 6610 e 6690 da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências constantes do Anexo I-B do Edital;II - RATIFICAR a manutenção das demais peças que compõem a fase preparatória do procedimento, inclusive das peças técnicas e orçamentárias anteriormente elaboradas e encartadas aos autos, considerando que as alterações promovidas ficaram restritas ao Edital 166272631 e ao Termo de Referência 166259928 e não produziram repercussão sobre o orçamento estimado da contratação, bem como que a publicação da nova Tabela SIURB ocorreu posteriormente à conclusão da respectiva instrução preparatória;III - APROVAR o Edital nº 90208/SUB-ST/2026 , devidamente retificado e encartado aos autos sob SEI nº 166272631, bem como o respectivo Termo de Referência atualizado, autorizando sua publicação e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame;IV - DETERMINAR que os recursos necessários à contratação onerem a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva nº 68.021/2026, SEI nº 165156982, no valor total de R$ 390.676,70 (trezentos e noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos);V - DESIGNAR, como Agente de Contratação, a servidora Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, nos termos da Portaria nº 122/SUB-ST/GAB/2026;VI - PUBLIQUE-SE.VII - Após, encaminhem-se os autos à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para adoção das providências subsequentes necessárias ao regular prosseguimento do certame. SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Anexo I (Número do Documento SEI)

165474582

Data de Publicação

07/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166458474

Dados da Licitação

Número

90208/UB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação De Empresa De Engenharia Para Revitalização do espaço entre os números 6610 e 6690 da Av. Engenheiro Caetano Álvares, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital.

Processo

6052.2026/0003824-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

07/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-ST/CPOPROCESSO SEI nº 6052.2026/0003824-5 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo;CONSIDERANDO que a fase preparatória do procedimento licitatório foi regularmente instruída pelas unidades competentes, encontrando-se devidamente consolidadas nos autos as respectivas peças técnicas, administrativas e orçamentárias;CONSIDERANDO que, em razão de impugnação apresentada no curso do procedimento licitatório, foram promovidas adequações exclusivamente no Edital e no Termo de Referência, permanecendo inalterados os demais documentos que integram a fase preparatória da contratação;CONSIDERANDO que as alterações promovidas não repercutem sobre os quantitativos, preços referenciais, orçamento estimado ou demais elementos que compõem as peças orçamentárias da contratação, razão pela qual permanecem válidos os documentos anteriormente elaborados e encartados aos autos;CONSIDERANDO que a publicação da nova Tabela de Custos SIURB, referência Julho/2026, ocorreu posteriormente à conclusão da instrução da fase preparatória, quando as peças técnicas e orçamentárias já se encontravam devidamente elaboradas e consolidadas nos autos;CONSIDERANDO a orientação constante do despacho expedido pela SIURB por ocasião da publicação da nova Tabela de Custos, especialmente seu item 9, bem como os princípios da eficiência, celeridade, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público, não se mostrando necessária, no caso concreto, a repetição dos atos regularmente praticados ou o retorno do procedimento à fase preparatória exclusivamente para atualização da referência orçamentária;CONSIDERANDO, por fim, o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI nº 166341232, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, especialmente quanto à regularidade da manutenção das demais peças que compõem a fase preparatória, inclusive das peças orçamentárias, e à possibilidade de regular prosseguimento do certame;DECIDO:I - AUTORIZAR o regular prosseguimento da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa de engenharia para revitalização do espaço entre os números 6610 e 6690 da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências constantes do Anexo I-B do Edital;II - RATIFICAR a manutenção das demais peças que compõem a fase preparatória do procedimento, inclusive das peças técnicas e orçamentárias anteriormente elaboradas e encartadas aos autos, considerando que as alterações promovidas ficaram restritas ao Edital 166272631 e ao Termo de Referência 166259928 e não produziram repercussão sobre o orçamento estimado da contratação, bem como que a publicação da nova Tabela SIURB ocorreu posteriormente à conclusão da respectiva instrução preparatória;III - APROVAR o Edital nº 90208/SUB-ST/2026 , devidamente retificado e encartado aos autos sob SEI nº 166272631, bem como o respectivo Termo de Referência atualizado, autorizando sua publicação e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame;IV - DETERMINAR que os recursos necessários à contratação onerem a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva nº 68.021/2026, SEI nº 165156982, no valor total de R$ 390.676,70 (trezentos e noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos);V - DESIGNAR, como Agente de Contratação, a servidora Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, nos termos da Portaria nº 122/SUB-ST/GAB/2026;VI - PUBLIQUE-SE.VII - Após, encaminhem-se os autos à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para adoção das providências subsequentes necessárias ao regular prosseguimento do certame. SIDNEY DORING GUERRAS ubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Arquivo (Número do documento SEI)

166401312

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166482428

Dados da Licitação

Número

20/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eletrodomésticos

Objeto da licitação

Aquisição de eletrodomésticos para o refeitório, compreendendo cafeteira elétrica e micro-ondas, destinados ao atendimento das necessidades da Subprefeitura, conforme especificações técnicas, quantitativos, unidades de fornecimento e demais condições estabelecidas no Termo de Referência

Processo

6053.2026/0006301-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Abertura de Contratação Direta A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica nº 20/SUB-SA/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis.Processo Administrativo nº: 6053.2026/0006301-6Dispensa Eletrônica nº: 20/SUB-SA/2026Nº da Compra no PNCP: 24/2026 - UASG 927353Objeto: Aquisição de eletrodomésticos para o refeitório, compreendendo cafeteira elétrica e micro-ondas, destinados ao atendimento das necessidades da Subprefeitura, conforme especificações técnicas, quantitativos, unidades de fornecimento e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.Critério de julgamento: Menor preço por itemParticipação: Exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, nos termos da legislação aplicável.Início do recebimento das propostas: 07/10/2026, às 08h00.Período de lances: 13/10/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: A partir das 15h00 do dia 13/10/2026.Local de realização: Sistema de Dispensa Eletrônica - Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166345366

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 166473780

PROCESSO 6054.2026/0002291-9

Ata

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Concorrência Presencial nº 90013/SUB-SM/2026 TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002291-9

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REQUALIFICAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS

LOCAL: RUA SÃO JOÃO - JARDIM SÃO FRANCISCO E VIELA SEIS - JARDIM RODOLFO PIRANI, SÃO PAULO - SP

Ao dia 06 de Outubro de 2026, às 9h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia.

Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento CPF)

ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA/ MICRO EMPRESA

16.646.401/0001-53

NÃO SE FEZ CREDENCIAR

-

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

34.730.331/0001-07

NÃO SE FEZ CREDENCIAR

-

STEIN CORPORAÇÕES LTDA

17.861.752/0001-40

NÃO SE FEZ CREDENCIAR

-

LETTIERI CORDARO LTDA

07.879.965/0001-45

NÃO SE FEZ CREDENCIAR

-

S.C ENGENHARIA LTDA

10.599.775/0001-89

NÃO SE FEZ CREDENCIAR

-

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

34.223.533/0001-54

VALESCA RODRIGUES DINIZ

***.529.628-**

RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA/EPP

30.244.352/0001-53

JOSE ANTONIO DAMASCENO

***.119.408-**

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

03.643.992/0001-63

KAREN CORREIA PINHEIRO

***.819.618-**

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

57.646.374/0001-04

GEOVANA SILVA MUNIZ

***.160.978-**

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

67.192.609/0001-80

BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS

***.335.748-**

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/EPP

00.971.575/0001-51

CARLOS PEREIRA DE MATOS

***.449.368-**

T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA

09.195.930/0001-12

MANOELSON MACEDO DE SOUZA

***.102.658-**

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:

Habilitadas: ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 16.646.401/0001-53

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 34.730.331/0001-07

LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45

S.C ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 10.599.775/0001-89

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A - CNPJ: 03.643.992/0001-63

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 67.192.609/0001-80

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.971.575/0001-51

T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA - CNPJ: 09.195.930/0001-12

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A - CNPJ: 57.646.374/0001-04

Inabilitadas: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.244.352/0001-53 - PELO NÃO CUMPRIMENTO PARCIAL DO ITEM 9.4.2 (BASE DE BINDER DENSO, ABERTURA DE CAIXA ATÉ 25 CM,INCLUI ESCAVAÇÃO,COMPACTAÇÃO, TRASPORTE E PREPRARO DO SUB-LEITO)

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

S.C ENGENHARIA LTDA / NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 3.4.3-NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE GARANTIA

R$ 371.815,52

AUSENTE

2º

T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA

R$ 687.077,25

PRESENTE

3°

ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 688.436,40

AUSENTE

4°

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

R$ 692.041,08

AUSENTE

5°

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

R$ 692.100,17

AUSENTE

6°

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/EPP

R$ 697.950,41

PRESENTE

7°

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA / NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 3.4.3-NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE GARANTIA

R$ 709.769,06

PRESENTE

8°

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

R$ 709.769,06

PRESENTE

9°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

R$ 709.769,06

PRESENTE

10°

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

R$ 709.769,06

PRESENTE

11°

LETTIERI CORDARO LTDA / NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 3.4.3-NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE GARANTIA

R$ 709.769,06

AUSENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA

ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/EPP

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

Proposta Inicial

R$ 687.077,25

R$ 688.436,40

R$ 692.041,08

R$ 692.100,17

R$ 697.950,41

R$ 709.769,06

R$ 709.769,06

R$ 709.769,06

1° Rodada

R$ 687.077,25

ausente

ausente

ausente

R$ 687.000,00

R$ 677.077,25

R$ 688.300,00

R$ 699,769.06

2° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 677.000,00

R$ 677.077,25

R$ 678.300,00

declinio

3° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 677.000,00

R$ 667.077,25

declinio

declinio

4° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 667.000,00

R$ 667.077,25

declinio

declinio

5° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 667.000,00

R$ 657.077,25

declinio

declinio

6° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 657.000,00

R$ 657.077,25

declinio

declinio

7° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 657.000,00

R$ 647.077,25

declinio

declinio

8° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 647.000,00

R$ 647.077,25

declinio

declinio

9° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 647.000,00

declinio

declinio

declinio

Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa manteve último valor ofertado na fase de lances. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/EPP

R$ 647.000,00

CLASSIFICADA

2º

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

R$ 647.077,25

CLASSIFICADA

3°

T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA

R$ 687.077,25

CLASSIFICADA

4°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

R$ 688.300,00

CLASSIFICADA

5°

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

R$ 699.769,06

CLASSIFICADA

6°

ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 688.436,40

CLASSIFICADA

7°

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

R$ 692.041,08

CLASSIFICADA

8°

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

R$ 692.100,17

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R R$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil reais), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, AS MESMAS PREENCHERAM O FORMULÁRIO DE DESINTERESSE EM INTERPOR RECURSO DECLINANDO DE TAL DIREITO, concordando com o resultado apresentado.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:30 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166425745

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

ESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO DOC. 13/04/2026 - PÁGINA 517-518DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOSUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002526-1PREGÃO ELETRÔNICO 90008/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem e do Polder Jardim Romano, através dos serviços de desobstrução e limpeza por equipamento combinado hidrojato/sugador/ reciclador; desidratação e transportes dos resíduos para aterro sanitário; atendimento emergencial por bombeio de alto desempenho; manutenção continuada do poço de sucção, grades, cestos da estação elevatória, galerias, canais afluentes e manutenção eletromecânica dos componentes do reservatório do Jardim Romano; diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos de alagamento e gestão técnico operacional, pelo período de 12 (doze) meses., conforme especificações constantes do Anexo II do EditalONDE SE LÊ:II. AUTORIZO, a emissão das correspondentes Notas de Empenho em favor das empresas: NORTE SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.980.710/0001-06, e OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.973.494/0001-89, onerando as dotações orçamentárias nº 63.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 63.10.17.51.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 63.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 , apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada dos exercícios subsequentes;LEIA-SE:II. AUTORIZO, a emissão das correspondentes Notas de Empenho em favor das empresas: NORTE SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.980.710/0001-06, na proporção de 75%(setenta e inco por cento) e OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.973.494/0001-89, na proporção de 25%(vinte e cinco por cento) onerando as dotações orçamentárias nº 63.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 63.10.17.51.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 63.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 , apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada dos exercícios subsequentes;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166422001

Data de Publicação

07/10/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166470940

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2026/0001362-1 DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Supervisão Técnica de Manutenção, 166415656, rerratifico o Despacho de Rerratificação encartado às fls. 166173532, publicado no D.O.C. em 05/10/2026, página 393 e 394, para constar: Onde se lê: [...]"o prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme consta na Requisição de Material (159696780)" Leia-se: [...] "o prazo máximo para entrega será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, ou instrumento equivalente, conforme consta na Ata de Registro de Preços Nº 033/SMSUB/COGEL/2025 157864411 e Termo de Referência 157648245." II - Publique-se.III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166418963

Data de Publicação

07/10/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166493815

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-MP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2025/0002099-5 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 48.096.044/0001-93 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM À SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.127.750,00 (dois milhões e cento e vinte e sete mil e Setecentos e cinquenta reais), DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166493181

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166494510

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 029/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 029/SUB-MP/2023 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0002356-7 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDACNPJ: 09.114.027.0001/80 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INÍCIO A PARTIR DE 10/10/2026 E COM TÉRMINO PREVISTO 09/10/2027. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 8.370,04 (oito mil trezentos e setenta reais e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166494041

Data de Publicação

07/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Outras (NP)   |   Documento: 166423108

Principal

Especificação de Outras

Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0013231-4INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉASSUNTO: CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2025 - SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO ATRAVÉS DE 18 EQUIPES - CANCELAMENTO PARCIAL DE NOTA DE EMPENHO. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos da competência atribuída da pelo artigo 9º, inciso XIV, da Lei Municipal n° 13.399/02, Decreto Municipal 64.904/2026 e da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial a informação da Supervisão de Finanças sob Link SEI nº 166344161 , AUTORIZO a anulação parcial da NOTA DE EMPENHO nº 25801/2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desonerando a Dotação Orçamentária nº 49.10.15.452.2705.4021.2705.3390.3900.00.1.500.9001.0 , bem como a emissão da nota de empenho, neste mesmo valor, onerando a Dotação Orçamentária 49.10.15.452.2705.4021.2705.3390.3900.00.1.500.9001.1, relativo ao Contrato nº 18/SUB-SÉ/2025 - prestação de serviço de manejo arbóreo através da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF sob nº 53.591.103/0001-30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166337872

Data de Publicação

07/10/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166492593

Dados da Licitação

Número

01/SUB-VP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

IMPLANTAÇÃO DE CRAS, CREAS E SAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE CRAS, CREAS E SAS, LOCALIZADO NA AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - VILA PRUDENTE, SÃO PAULO - SP, 03220-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.

Processo

6060.2026/0003808-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

22/10/2026

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 01/SUB-VP/2026 - Processo Administrativo SEI nº 6060.2026/0003808-7, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DE CRAS, CREAS E SAS, LOCALIZADO NA AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - VILA PRUDENTE, SÃO PAULO - SP, 03220-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL. A abertura será procedida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, no dia 22/10/2026 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br ou www.gov.br/compras/pt-br e também https://www.gov.br/pncp/pt-br .

Arquivo (Número do documento SEI)

166491644

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166453571

Principal

Número do Contrato

1432026

Contratado(a)

VZO ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.919.942/0001-29

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005578-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 284/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: VZO ENGENHARIA LTDACNPJ nº 04.919.942/0001-29OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GASES, VAPOR, PLUVIAIS E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADAREGISTRADO NA ATA: R$ 1.994.999,99VIGÊNCIA: 02/10/2026 A 02/10/2027

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166185742

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166453970

Principal

Número do Contrato

1302025

Contratado(a)

DLM HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.186.181/0001-04

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004985-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: DLM HOSPITALAR LTDACNPJ Nº 34.186.181/0001-04 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 2.280,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 130/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 03/10/2026.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166233773

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166454589

Principal

Número do Contrato

1312025

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004985-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDACNPJ Nº 26.685.436/0001-55 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 3.600,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 131/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 03/10/2026.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166153237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166463139

Principal

Número do Contrato

4242026

Contratado(a)

RUSSER BRASIL EIRELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.454.389/0001-69

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0009627-8- HSPM TERMO Nº 424/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: RUSSER BRASIL EIRELLICNPJ: Nº 05.454.389/0001-69 OBJETO: Contratação de Empresa, por Inexigibilidade, para Manutenção corretiva, com Aplicação de Peça, em Endoscópio Rígido da Marca RusserVIGÊNCIA: O prazo para realização da despesa é de 07 (sete) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data do envio da ordem de fornecimento, a partir da assinatura do termo 02/10/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 7.350,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.372/2026.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166099587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166463661

Principal

Número do Contrato

4302026

Contratado(a)

BIV - BRASIL IN VITRO DIAGNÓSTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.487.285/0001-57

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003160-5- HSPM TERMO Nº 430/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 290/2026CONTRATADA: BIV - BRASIL IN VITRO DIAGNÓSTICA LTDACNPJ: Nº 63.487.285/0001-57 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar para o Serviço Técnico de Análises ClínicasVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026 à 02/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 134,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.35.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.613/2026.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166192447

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166464264

Principal

Número do Contrato

4262026

Contratado(a)

FUNDAÇÃO ADIB JATENE, com a anuência do INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.725.560/0001-70

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0003922-8 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 426/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 319/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 159/2023CONTRATADA: FUNDAÇÃO ADIB JATENE, com a anuência do INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIACNPJ: Nº 53.725.560/0001-70OBJETO: Contratação de Serviços para Realização de Exames Cardiológicos,VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026 à 03/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.335.597,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.10NOTA DE EMPENHO Nº: 4.428/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166443587

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166429708

Principal

Número do Contrato

nº 457/2023

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0008334-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de dezembro de 2026, do Termo de Contrato nº 457/2023, firmado com a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, que tem por objeto o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 150 peças de máscara facial almofadada para ventilação não invasiva uso adulto, tamanho pequeno, no valor unitário de R$ 15,74 e Item 02 - 2.400 peças de máscara facial almofadada para ventilação não invasiva uso adulto, tamanho grande, no valor unitário de R$ 14,49, no valor total global de R$ 37.137,00 (trinta e sete mil, cento e trinta e sete reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4687/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161879026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166425797

Principal

Número do Contrato

532/2024

Contratado(a)

AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.892.747/0001-83

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0004647-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11 de dezembro de 2026, do Termo de Contrato nº 532/2024, firmado com a empresa AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 29.892.747/0001-83, que tem por objeto o fornecimento de 01 Tomógrafo Odontológico Panorâmico, no valor unitário mensal de R$ 2.400,00 e valor total anual de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4461/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116199250

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166468730

Principal

Número do Contrato

577/2025

Contratado(a)

NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0010588-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho e, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de dezembro de 2026, do Termo de Contrato nº 577/2025, firmado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 25.165.749/0001-10, que tem por objeto a Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, no valor total global de R$ 74.729,64 (setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4398/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148542766

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166398573

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000739-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Eloise De Oliveira Pateti.

Processo

8510.2026/0000739-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de ELOISE DE OLIVEIRA PATETI, CPF sob o n.º XXX.039.378-XX, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 5.679,17 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.741,67 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) e a última no valor de R$ 2.937,50 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166398481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166398918

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000734-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Lídia Lima Dos Santos.

Processo

8510.2026/0000734-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de LÍDIA LIMA DOS SANTOS, CPF sob o n.º XXX.146.828-XX, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 11.358,33 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 5.483,33 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e a última no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166398852

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166399232

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000732-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Valdinei Ribeiro Da Silva.

Processo

8510.2026/0000732-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de VALDINEI RIBEIRO DA SILVA, CPF sob o n.º XXX.298.998-XX, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 5.679,17 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.741,67 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) e a última no valor de R$ 2.937,50 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166399170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166397977

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000727-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Brenda Regio De Souza.

Processo

8510.2026/0000727-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADA: Diretoria de Formação - Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP). ASSUNTO: Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Brenda Regio De Souza. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de BRENDA REGIO DE SOUZA, CPF sob o n.º XXX.792.958-XX, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 11.229,16 (onze mil, duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), a ser pago em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.479,16 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos) e as demais no valor de R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166397743

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Penalidade (NP)   |   Documento: 166487562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Contratada: Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda.Contrato nº CO-19.07/2025SEI 7010.2024/0012268-8 (principal)SEI 7010.2025/0009736-7 (fiscalização)SEI 7010.2026/0010321-0 (penalidades) A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,CONSIDERANDO: (i) a Notificação Extrajudicial nº 044/2026, expedida em razão das irregularidades constatadas pela fiscalização na execução do Contrato nº CO-19.07/2025; (ii) a regular ciência da empresa QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA.; (iii) o decurso in albis do prazo concedido para apresentação de Defesa Prévia; (iv) as manifestações técnicas constantes dos autos; e (v) o Parecer Jurídico nº 440/2026, elaborado pela Gerência Jurídico-Contenciosa, cujos fundamentos ficam integralmente adotados como razão de decidir, tendo sido reconhecida a ocorrência de descumprimentos contratuais e a reincidência da Contratada em infrações anteriormente apuradas e sancionadas no âmbito das Notificações Extrajudiciais nº 022/2026 e nº 035/2026, caracterizando a hipótese prevista na Cláusula X, item 10.1, alínea "c", do Contrato nº CO-19.07/2025.RESOLVEM:Aplicar à empresa QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.059.447/0001-50, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016 e na Cláusula X, item 10.1, alínea "c", do Contrato nº CO-19.07/2025, a penalidade administrativa de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, em razão da reincidência no descumprimento de obrigações contratuais relacionadas à disponibilização e comprovação da equipe alocada à execução contratual, à apresentação da documentação trabalhista exigida para fins de fiscalização, à comprovação dos vínculos dos profissionais envolvidos na execução do ajuste, à apresentação dos controles de jornada e demais documentos obrigatórios exigidos pela fiscalização contratual.Considerando o valor global do Contrato nº CO-19.07/2025, correspondente a R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), a multa aplicada perfaz o montante de R$ 11.840,00 (onze mil oitocentos e quarenta reais).Fica assegurado à Contratada o direito à interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência formal desta decisão.Mantida definitivamente a penalidade e não efetuado o respectivo pagamento, poderá a PRODAM-SP promover a cobrança do valor devido pelos meios legalmente admitidos, inclusive mediante compensação de créditos, retenção de valores eventualmente devidos à contratada e execução da garantia contratual, observadas as disposições do Contrato nº CO-19.07/2025 e da legislação aplicável.Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.Notifique-se a interessada.Cumpra-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166166769

Data de Publicação

07/10/2026

Núcleo de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 166471342

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2026 (COMPRAS.GOV 92/2026) - SEI Nº 7010.2026/0006241-7 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E COPEIRAGEM, DE NATUREZA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA PRODAM, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 430/2026 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2439ª Reunião de Diretoria, realizada em 02/10/2026, comunica que a empresa FORTE ALIANÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do processo licitatório, portanto, decide ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais pelo valor total R$201.999,84 (duzentos e um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166434065

Data de Publicação

07/10/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado (NP)   |   Documento: 166429232

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para o fornecimento de (i) 38 (trinta e oito) licenças Claude Team Standard; e (ii) 1 (uma) licença Claude Team Premium, pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência Nº 028/SPP/2026 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 18/10/2025. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166395596

Data de Publicação

07/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166476559

Dados da Licitação

Número

036/SPP/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Adequação de Sistema de Ar

Objeto da licitação

Inclusão de serviços de correção de falha de funcionamento na grelha de insuflamento de ar.

Processo

7310.2025/0000234-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro no art. 81, incisos I e II, e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, a ALTERAÇÃO DO CONTRATO nº 036/SPP/2025, para inclusão de serviços de correção de falha de funcionamento na grelha de insuflamento de ar, firmado com a empresa RE9AR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.868.367/0001-90, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção dos sistemas condicionadores de ar da São Paulo Parcerias S.A., incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos, das ferramentas e peças de reposição, pelo período de 12 (doze) meses. O acréscimo decorrente da alteração é de R$ 6.120,40 (seis mil, cento e vinte reais e quarenta centavos), passando o valor global estimado da contratação para R$ 36.888,40 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

166300554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166481454

Dados da Licitação

Número

040/SPP/2022

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de máquina de café com insumos

Objeto da licitação

Prestação dos serviços de locação de 01 (uma) máquina de café, com fornecimento de insumos, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2022/0000210-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro nos arts. 71 e 81, inciso II, e § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, A PRORROGAÇÃO E A ALTERAÇÃO DO CONTRATO nº 040/SPP/2022, firmado com a empresa GREEN COFFEE SOLUTIONS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CAFÉ EXPRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.752.811/0001-81, cujo objeto do aditivo contratual consiste (i) na prorrogação da vigência contratual pelo período de mais 12 (doze) meses, encerrando-se em 29 de setembro de 2027; e (ii) na alteração quantitativa do objeto, mediante a readequação das quantidades mensais de itens de chá já contratados. O valor mensal estimado da contratação passará a ser de R$ 2.577,19 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos); e o valor global estimado da contratação passará a ser de R$ 30.926,28 (trinta mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

165702446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166487957

Principal

Número do Contrato

040/SPP/2022

Contratado(a)

GREEN COFFEE SOLUTIONS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CAFÉ EXPRESSO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.752.811/0001-81

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. Processo SEI Nº 7310.2022/0000210-8. 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/SPP/2022. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: GREEN COFFEE SOLUTIONS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CAFÉ EXPRESSO LTDA. OBJETO: locação de 01 (uma) máquina de café, com fornecimento de insumos, sob demanda, pelo período de mais 12 (doze) meses. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 29/09/2026. VALORES UNITÁRIOS: Locação da Máquina - R$ 272,17; Grãos de Café - R$ 82,57; Açúcar - R$ 34,01; Adoçante - R$ 68,04; Copo Grande - R$ 22,68; Copo Pequeno - R$ 22,68, Mexedores de Café - R$ 34,01; Chá de capim cidreira - R$ 9,00; Chá de camomila - R$ 9,00; Chá de hortelã - R$ 9,00; Chá de erva doce - R$ 9,00; Chá mate com limão - R$ 11,00 e Chá de boldo - R$ 9,00. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.579,19. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.926,28 a serem acrescidos da aplicação do índice IPC-FIPE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166480420

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166470210

Principal

Número do Contrato

036/2026

Contratado(a)

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.808.453/0001-08

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0599/24 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica à fl. 268, do parecer Jurídico nº 152/26 às fls. 370/372 e complemento às fls. 397, com fundamento no disposto nos artigos 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 142, 143 § 1º e 145, todos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO, o aditamento do contrato celebrado com a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.808.453/0001-08, referente ao fornecimento de solução de segurança e governança de dados em appliance (hardware dedicado), possibilitando a identificação e classificação de informações sensíveis, análise em tempo real e prevenção de comportamentos suspeitos, contemplando serviços de instalação, suporte e manutenção, operação assistida e treinamento, conforme a seguir: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços dos itens 2, 3 e 5 do Contrato, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 26/09/2026 e 26/09/2028, no valor total de R$ 17.090.650,00 (dezessete milhões, noventa mil, seiscentos e cinquenta reais). II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 17.090.650,00 (dezessete milhões, noventa mil, seiscentos e cinquenta reais), o valor total acumulado do contrato passa de R$ 30.442.650,00 (trinta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), para R$ 47.533.300,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais) correspondente aos 48 (quarenta e oito) meses do contrato. III - O subitem 6.1.3. da Cláusula Sexta do Contrato 045/2024, passará a vigorar com a seguinte redação "6.1.3. O faturamento das Licenças para Auditoria, Análise de Eventos e Governança de Dados (Item 3) será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, contadas a partir da renovação das licenças pela CONTRATADA à CONTRATANTE". IV - Publique-se. São Paulo, 24 de setembro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE Nº 0599/24 - FORMALIZAÇÃO CONTRATO Nº 036/2026, celebrado com a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.808.453/0001-08, referente ao fornecimento de solução de segurança e governança de dados em appliance (hardware dedicado), possibilitando a identificação e classificação de informações sensíveis, análise em tempo real e prevenção de comportamentos suspeitos, contemplando serviços de instalação, suporte e manutenção, operação assistida e treinamento, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 26/09/2026 e 26/09/2027, no importe de R$18.421.785,00 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais), o valor acumulado total passa de R$51.797.190,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e cento e noventa reais), para R$70.218.975,00 (setenta milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais) com fundamento no disposto nos artigos 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 142, 143 § 1º e 145, todos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. Formalizado em 24/09/2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166468921

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166475851

Principal

Número do Contrato

045/24

Contratado(a)

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.808.453/0001-08

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0599/24 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica à fl. 268, do parecer Jurídico nº 152/26 às fls. 370/372 e complemento às fls. 397, com fundamento no disposto nos artigos 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 142, 143 § 1º e 145, todos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO, o aditamento do contrato celebrado com a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.808.453/0001-08, referente ao fornecimento de solução de segurança e governança de dados em appliance (hardware dedicado), possibilitando a identificação e classificação de informações sensíveis, análise em tempo real e prevenção de comportamentos suspeitos, contemplando serviços de instalação, suporte e manutenção, operação assistida e treinamento, conforme a seguir: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços dos itens 2, 3 e 5 do Contrato, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 26/09/2026 e 26/09/2028, no valor total de R$ 17.090.650,00 (dezessete milhões, noventa mil, seiscentos e cinquenta reais). II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 17.090.650,00 (dezessete milhões, noventa mil, seiscentos e cinquenta reais), o valor total acumulado do contrato passa de R$ 30.442.650,00 (trinta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), para R$ 47.533.300,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais) correspondente aos 48 (quarenta e oito) meses do contrato. III - O subitem 6.1.3. da Cláusula Sexta do Contrato 045/2024, passará a vigorar com a seguinte redação "6.1.3. O faturamento das Licenças para Auditoria, Análise de Eventos e Governança de Dados (Item 3) será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, contadas a partir da renovação das licenças pela CONTRATADA à CONTRATANTE". IV - Publique-se. São Paulo, 24 de setembro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE Nº 0599/24 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 043/2026 ao CONTRATO Nº 045/24, celebrado com a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.808.453/0001-08, referente ao fornecimento de solução de segurança e governança de dados em appliance (hardware dedicado), possibilitando a identificação e classificação de informações sensíveis, análise em tempo real e prevenção de comportamentos suspeitos, contemplando serviços de instalação, suporte e manutenção, operação assistida e treinamento, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 26/09/2026 e 26/09/2027, no importe de R$18.421.785,00 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais), o valor acumulado total passa de R$51.797.190,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e cento e noventa reais), para R$70.218.975,00 (setenta milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais) com fundamento no disposto nos artigos 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 142, 143 § 1º e 145, todos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. Formalizado em 24/09/2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166468921

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 166415293

Dados da Licitação

Número

040/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Técnica e preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

APOIO A FISCALIZACAO E A EXECUCAO DE PESQUISA

Objeto da licitação

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA APOIO À FISCALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DE PESQUISA QUANTITATIVA, NO ÂMBITO DAS CONCESSÕES DOS TERMINAIS URBANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

2026/0471

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/10/2026

Hora do edital

09:30

Data da proposta

16/12/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

16/12/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 040/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a licitação, tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma PRESENCIAL, pelo modo de disputa FECHADO, cuja contratação se dará pela forma de execução indireta pelo regime de empreitada por preços unitários, sob nº 040/2026, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos - PALC nº 2026/0471 será regida pela Lei Federal no 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, e pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições deste Edital. OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA APOIO À FISCALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DE PESQUISA QUANTITATIVA, NO ÂMBITO DAS CONCESSÕES DOS TERMINAIS URBANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO. Entrega dos Envelopes nºs 01 - Proposta Técnica; 02 - Proposta Comercial; e 03 - Documentos de Habilitação e Abertura do Envelope nº 01 - Proposta Técnica. Data: 16/12/2026 às 10h. Endereço: Rua Boa Vista, 236, 7º andar - Centro - SP. Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital, anexos e documentação técnica, no site "http://www.sptrans.com.br", dentro do link "LICITAÇÕES". São Paulo, 06 de outubro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Arquivo (Número do documento SEI)

166410951

Abertura (NP)   |   Documento: 166479174

Dados da Licitação

Número

041/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

fornecimento de papel a4

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 FORMATO 297 X 210 MMGRAMATURA 75 G/M2, COM CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIASDESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo

2026/0472

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 041/2026 AVISO A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 041/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0472 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 FORMATO 297 X 210 MMGRAMATURA 75 G/M2, COM CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIASDESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. Limite para recebimento das propostas: 21/10/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br Abertura das propostas: 21/10/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 21/10/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 6 de outubro de 2026. Jomar Santos de Lisboa Pregoeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

166441391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166458483

Principal

Número do Contrato

2026/0202-01-00

Contratado(a)

CONSÓRCIO STARCKE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.774.302/0001-50

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: CONSÓRCIO STARCKE Prestação de serviços especializados de engenharia para apoio técnico e operacional ao controle das atividades relacionadas ao sistema de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo e do serviço Atende+, compreendendo as inspeções da frota das concessionárias de transporte coletivo e das frotas dos transportes diferenciados, assessoramento especializado, sempre sob supervisão e orientação da SPTrans. - VALOR: R$ 59.600.000,10 - base julho/2026 - PRAZO: 16 (dezesseis) meses, contados a partir de 30 de setembro de 2026 - REGISTRO: 2026/0202-01-00

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166457998

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166459928

Principal

Número do Contrato

2026/0375-01-00

Contratado(a)

OTTO SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.149.441/0001-34

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: OTTO SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças e/ou fornecimento de materiais e insumos, sob demanda e condicionada a prévia aprovação de orçamentos específicos, para grupos motor gerador, instalados nas unidades da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, conforme condições e especificações técnicas constantes no termo de referência. - VALOR: R$ 228.098,90 - base setembro/2026 - PRAZO: 30 (trinta) meses, contados a partir de 30 de setembro de 2026 - REGISTRO: 2026/0375-01-00

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166458885

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166472318

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/011005/2026 Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Contratos, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), objetivando o Fornecimento de licenças perpétuas dos softwares Micro Focus/OpenText, abrangendo as soluções ZENworks Configuration Management e Identity Manager Standard Edition, acompanhadas de manutenção oficial do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservados os recursos necessários na dotação 10.10.01.126.4002.2818.4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (peça 35). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 38, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166471383

Data de Publicação

07/10/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 166484480

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/014361/2026 Interessados: TCMSP / GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 1.837,20 (Um mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 1 (40 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

07/10/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166478610

Dados da Licitação

Número

90.017/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Contratação visando ao fornecimento de licenças perpétuas dos softwares Micro Focus/OpenText, abrangendo as soluções ZENworks Configuration Management e Identity Manager Standard Edition, acompanhadas de manutenção oficial do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Processo

TC/011005/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.017/2026 Processo: TC/011005/2026 - Objeto: Contratação visando ao fornecimento de licenças perpétuas dos softwares Micro Focus/OpenText, abrangendo as soluções ZENworks Configuration Management e Identity Manager Standard Edition, acompanhadas de manutenção oficial do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2026 às 9h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - CONTRATAÇÃO: 925462-135/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

166477867

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 166470685


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BERNARDO ARAUJO BORGES 509318587 02/10/2026
DANIEL BORJA DE MIRANDA 378667683 02/10/2026
LORRANY PEREIRA DE FREITAS 65798646X 02/10/2026
WELTON ANTONIO DOS REIS SANTOS 429655009 02/10/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166401687

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO Nº 6021.2024/0039207-0

INTERESSADA: ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA - RF. 926.781.6/1

DESPACHO:

Em cumprimento à sentença proferida nos Autos n° 1026743-31.2024.8.26.0053, impetrado por ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA, e nos limites da delegação de competência conferida pela Portaria SME 5.318/2020, torno definitivos os atos de posse e início de exercício no cargo de Prof. Ed. Inf. Ens. Fund. I, formalizados em 28/03/2024, conforme determinação de JUD-21.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 166291579

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (SENTENÇA)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à sentença proferida nos autos do mandado de segurança nº 1073250-79.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, SP, TORNA SEM EFEITO o edital de cumprimento de decisão judicial publicado em 11 de junho de 2026, que tornou pública a reinclusão do candidato PEDRO LUIS CHAMARELLI SANTOS, inscrito sob nº 23068736, na lista dos candidatos participantes pelas vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Edital   |   Documento: 166475981

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR

PARA A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais - em razão de equívoco na conferência da documentação de identificação apresentada, que resultou no impedimento de que o candidato MATHEUS SANTOS DE MOURA, inscrição nº 2242727-9, realizasse a prova de aptidão física no dia 27/09/2026 - CONVOCA esse candidato para prestar a prova de aptidão física no dia 11/10/2026, conforme lista de convocado, devendo ser observado o que segue:

1. O candidato poderá também, como subsídio, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP - telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas.

2. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá observar atentamente as disposições constantes do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso Público, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de janeiro de 2026, suas retificações e demais editais posteriores.

Destaca-se que a apresentação do Atestado Médico, deverá ocorrer na forma, prazos e condições estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições, suas retificações e no Edital de Divulgação da Data da Prova de Aptidão Física e orientações para envio do Atestado Médico, publicado em 04 de agosto de 2026, não podendo o candidato alegar desconhecimento das respectivas exigências.

ATENÇÃO: Não será permitida a entrada de candidato que chegar com atraso.

1) LISTA DE PRÉDIOS

0101 UNASP - CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO

Estrada De Itapecerica, 5859

Capão Redondo

São Paulo - SP

2) LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA GERAL

Legenda de Opções:

Opção Descrição

001 GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

Nome Inscrição Opção Prédio Turma Data Horário

MATHEUS SANTOS DE MOURA 2242727-9 001 0101 C 11/10/2026 07:00

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 166466730

ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Ao dia 05 do mês de OUTUBRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 38ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0003466-6.

Dado início a 38ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6067.2026/0024494-7 CGM ALEXSANDRO PEREIRA DE ALMEIDA
6013.2026/0007858-9 SEGES REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS
6013.2026/0007965-8 SEGES GABRIEL CLODES POLICARPO PEREIRA
6013.2026/0007971-2 SEGES TERRA JOHARI POSSA TERRA
6013.2026/0007992-5 SEGES GUSTAVO FELIPPE DE ALMEIDA
6013.2026/0008002-8 SEGES BRUNO QUEIROZ SILVA
6013.2026/0008008-7 SEGES ERIKA VIRGINIA DA SILVA LIMA
6013.2026/0008010-9 SEGES VITORIA CAMILE DOS SANTOS SILVA
6013.2026/0008018-4 SEGES LUCAS CONTADOR DA SILVA
6014.2026/0006519-9 SEHAB GIULIA GODINHO RAMOS RIBEIRO
6022.2026/0006833-7 SIURB ISABELI MATARENSI ANDRADE
6024.2026/0018213-0 SMADS WESLLEY RIBEIRO CARVALHO PIMENTA
6024.2026/0018673-0 SMADS CLELIA RODRIGUES DAS CHAGAS
6024.2026/0018724-8 SMADS FERNANDO MARCELO DE BARROS
6024.2026/0018860-0 SMADS REGIANE GOULART DOS SANTOS
6024.2026/0018891-0 SMADS PRISCILA SEGATELLI DE CASTRO SOUZA
6024.2026/0019274-8 SMADS TYFANE DA CRUZ MACHADO
6024.2026/0019279-9 SMADS GABRIELLE DE OLIVEIRA RIBEIRO
6025.2026/0021707-0 SMC GABRIEL DOS SANTOS CAVALCANTI DE CASTRO
6025.2026/0021897-1 SMC ANA PAULA LIMA FLORES
6064.2026/0001245-4 SMDET LEONARDO MOREIRA
6074.2026/0007431-4 SMDHC LUCIANA RODRIGUES DE FREITAS
6074.2026/0007446-2 SMDHC ERIKA DA SILVA DE SOUZA
6074.2026/0007457-8 SMDHC CATHERINE MARIE BUENO MORAES BARBOSA
6016.2026/0112241-3 SME ALINE ORMUNDO
6016.2026/0113367-9 SME CAMILA PEREIRA SANTANA
6016.2026/0115374-2 SME STEFANIA ZEGANSKI VENTURA
6016.2026/0115699-7 SME TATIANA REGINA RENNO SUTTO
6016.2026/0115706-3 SME ANDREIA MOREIRA
6016.2026/0116525-2 SME JOYCE CRISTINA DA SILVA
6016.2026/0116604-6 SME JUCILENE DE SOUZA ROCHA OLIVEIRA
6016.2026/0117658-0 SME RAQUEL CARLA NODARI
6018.2026/0114280-6 SMS LINA SOLANGE VARGAS PEREZ TAKAYANAGI
6018.2026/0114823-5 SMS JAQUELINE DUTRA DE ANDRADE OLIVEIRA
6018.2026/0115858-3 SMS DANIEL FRANCIS DE OLIVEIRA
6018.2026/0118361-8 SMS FABIANA DE LIMA RIBEIRO
6018.2026/0118562-9 SMS MARIA JALVA DE MORAES
6012.2026/0018336-0 SMSUB YASMIN LIMA NASCIMENTO
6031.2026/0004273-6 SMSUB MARIA SAMPAIO BONAFE
6045.2026/0003371-7 SMSUB CARMEN DILENE MARINHO ROSENO POLICICIO
6046.2026/0015547-8 SMSUB MICHELLY ARENA DA SILVA
6048.2026/0004612-2 SMSUB ANDRE CHIMARA SILVA
6048.2026/0004616-5 SMSUB MICHELL DENNY ROSSI
6027.2026/0014754-4 SVMA JOÃO PAULO LOBO COPPIO

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
6310.2026/0006348-9 IPREM BRENO VINICIUS DE LUCENA SILVA
6310.2026/0006352-7 IPREM DIOMAR BIANCHESSI BAPTISTA RESENDE
6310.2026/0006353-5 IPREM KETYLIN JULIA MOTA RIBEIRO
7110.2026/0000252-3 SPDA RODRIGO DE ANDRADE BERNADINO
7310.2026/0000214-8 SP-Parcerias ISADORA DE SOUZA LACERDA
5010.2026/0016826-0 SPTRANS DOUGLAS PAGLIUCA
5010.2026/0016997-6 SPTRANS CLAUDIA RENATA NOGUEIRA MARTINS


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0002973-0 SMJ EVERLY SUELEN NASCIMENTO DE SOUSA Favorável. Informação SNJ n°305/2013


4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
8710.2026/0000666-3 ADE SAMPA BENEDICTO DAVID FILHO Favorável.
8510.2026/0000709-3 FTMSP CLAUDIO ANTONIO SILVA GUIMARÃES Favorável.
7010.2026/0009910-8 PRODAM CALED OMAR FARES Favorável.

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 166466897



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-180

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.001.066-4 LEANDRO ALVES DE SOUZA BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.368-0 ANA CLAUDIA DE MATOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.793-6 PATRICIA ORTIZ FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.747-8 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.576-8 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2026-0.000.332-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.735-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.420-1 VITOR LUCIANO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.699-9 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.733-2 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.794-0 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.866-0 LUX 400 VILA NOVA CONCEICAO EMPREENDIMENTO IMOBILI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.255-2 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.282-0 UBIRATAN REIS RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.088-1 TITO RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.189-6 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.191-8 MARIA HELENA GONZALES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.192-6 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.193-4 FAMILIA GUIMARAES GATO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.194-2 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.195-0 RENATO MATTI MALKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.196-9 MARCELO GAMIL MINA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.199-3 RODRIGO SAMPAIO GODOY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.202-7 RICARDO ALEXANDRE MONTEIRO MARTA DOS SANTOS FERREI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.205-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.209-4 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.211-6 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 166377217

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000781-7

Razão Social: Comercial Semaan LTDA

CNPJ: 66.646.795/0017-85

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166377805

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000782-5

Razão Social: BNOVA COMERCIO LTDA

CNPJ: 27.153.671/0001-49

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166476078

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000791-4

Razão Social: M. Shop Comercial LTDA

CNPJ: 01.490.698/0070-65

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166476573

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000792-2

Razão Social: GM ECOM LTDA

CNPJ: 46.992.729/0001-92

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166476878

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000785-0

Razão Social: Comercial Semaan LTDA

CNPJ: 66.646.795/0018-66

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 166188144

8º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 55/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0114435-0 - Repactuação de Insumos

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100167-3 - Contratação

Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 55/SME/CODAE/2025, meio da repactuação dos custos de insumos, gêneros alimentícios e outros itens, celebrado com a empresa Angá Alimentação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de preparo, distribuição e fornecimento de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo II (lote 03).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A repactuação de dos custos de insumos dos gêneros alimentícios e outros itens, ora formalizada, fundamenta-se, notadamente, nos artigos 135 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 128 a 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Cláusula Quarta do Contrato, e, disposições posteriores aplicáveis.

III - DA REPACTUAÇÃO

Fica registrada a repactuação de 3,80%, apurada com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente exclusivamente sobre a parcela correspondente aos insumos e gêneros alimentícios, conforme manifestação da área técnica financeira constante do SEI nº 165694962.

A repactuação passa a vigorar a partir de 04/01/2026, data correspondente à anualidade da apresentação da proposta.

Em decorrência da repactuação, os valores contratuais passam a vigorar conforme demonstrado a seguir:

Praticado

Atualizado
Os valores passam a ser:

Valor Médio

Mensal

R$ 5.796.196,30 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e noventa e seis reais e trinta centavos)

R$ 5.950.413,88 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos)

Anual

R$ 57.961.963,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais)

R$ 59.504.138,80 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e quatro mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos)

Valor Máximo

Mensal

R$ 6.815.409,46 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e seis centavos)

R$ 6.996.739,90 (seis milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos)

Anual

R$ 68.154.094,60 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e quatro mil, noventa e quatro reais e sessenta centavos)

R$ 69.967.399,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais)

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 55/SME/CODAE/2025 e seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Extrato   |   Documento: 166432007

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0105085-4

Acionamento de ARP por adesão - ARP nº 008/SEGES-COBER/2026 - Pregão 90003/2026-COBES

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Primax Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - CNPJ nº 85.515.542/0001-50

Objeto: aquisição de uma 1 (uma) Poltrona Fixa de Amamentação (Item 1).
O valor total da aquisição é de R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0., conforme Nota de empenho 104.904/2026 (SEI 166415061).

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, e Srº Vinicius do Amaral, proprietário da Contratada.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho   |   Documento: 166411464

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0040185-6

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001485, no valor de R$ 46.082,75 (quarenta e seis mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) , emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (165123055) e (166410416) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 166412556

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0040186-4

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001486, no valor de R$ 21.813,18 (vinte e um mil, oitocentos e treze reais e dezoito centavos) , emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (165123986) e (166410218) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166315420

PROCESSO SEI 6016.2026/0117397-2

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a Sra. Chefe de Gabinete FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF 752.495.1/1, CPF ***.111.928.**, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos), referente a 2,5 (duas e meia) diárias, entre os dias 05/10/2026 e 07/10/2026, na cidade de Recife - PE, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166027819

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0110958-1

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. ANA PAULA DE ALMEIDA HATTA, Prof.ª Ed. Infantil e Fund. I, RF 690.813.6/2, CPF ***.994.868.**, no valor de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165935812).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166025160

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0110991-3

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. ADRIANA SIQUEIRA RUSSO, Assessor III, RF 800.511.7/1, CPF ***.650.138.**, no valor de R$ 12.974,88 (doze mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165937334).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166013586

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0111311-2

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. ADRIANE GOMES DO PRADO, Prof.ª Ed. Infantil e Fund. I, RF 805.640.4/1, CPF ***.884.518.**, no valor de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165937003).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166022134

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0111335-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. JANE CLEIDE ANDRADE DA ROSA, Prof.ª Ed. Infantil e Fund. I, RF 793.802.1/1, CPF ***.884.065.**, no valor de $ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165999599).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166009756

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0111477-1

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. LUIZA LIMA DA COSTA FILHA, Prof.ª Ed. Infantil e Fund. I RF 695.622.0 /1, CPF ***.782.648.**, no valor de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165846059).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166017653

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0111553-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. MARISA DELA CALLE SOARES, Prof.ª Ed. Infantil e Fund., I RF 843.085.3/1, CPF ***.940.868.**, no valor de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165848077).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166029502

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0111643-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. TALITA SPAGGIARI LAGUNA, Prof.ª Ed. Infantil e Fund. I RF 933.514.5/1, CPF ***.448.668.**, no valor de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165846864).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166070181

PROCESSO SEI 6016.2026/0116926-6

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da senhora Coordenadora de SME/COSERV (SEI 166001289), AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para atender despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis para a sevidora Shirlei Simone Pereira Costa, CPF ***.659.258-**, RF 695.669.6/1, Prestadora de Serviços Técnicos Educacionais, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente ao mês de OUTUBRO/2026, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166035816

PROCESSO SEI 6016.2026/0111587-5

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. SIRLENE LEITE DE PAIVA BARBOSA , Prof.ª Ed. Infantil e Fund. I, RF 722.503.2/1, CPF ***.942.898.**, no valor de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga - Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, e 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166016001

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PROCESSO SEI 6016.2026/0110810-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. ANA CAROLINA PORTO LEMES, ATE I RF 802.506.1/2, CPF ***.340.108.**, no valor de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga- Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (165937480).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166240259

PROCESSO SEI 6016.2026/0117244-5

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. RENATA GARRIDO AZEVEDO DE OLIVEIRA, Diretor I, RF 824.706.4/1, CPF ***.432.748**, no valor de R$ 997,50 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), referente a 3,5 (três e meia) diárias, entre os dias 05/10/2026 e 08/10/2026, na cidade de Recife - PE, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166238451

PROCESSO SEI 6016.2026/0117371-9

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. DANIELLA MARQUES CAPALBO,Coordenador I, RF 777.014.6/1, CPF ***.824.168**, no valor de R$ 997,50 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), referente a 3,5 (três e meia) diárias, entre os dias 05/10/2026 e 08/10/2026, na cidade de Recife - PE, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166230887

Processo 6016.2026/0082463-5

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0082463-5, em nome de TALES CAPDEVILA GRYGA CPF ***.312.258-**, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), referente à 03 (três) diárias, entre os dias 15/06/2026 e 17/06/2026, na cidade de Rio de Janeiro - RJ.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 166375987

Processo 6016.2026/0100023-7

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0100023-7, em nome de LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA CPF ***.637.988.**, no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), referente a 03 (três) diárias, entre os dias 23 e 25 de agosto de 2026, na cidade de Rio de Janeiro - RJ

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166378926

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109187-9

OBJETO: Designação de gestores e fiscais - Locação de veículos Tipo C - Consórcio ASERP / RAMAX

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, bem como com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 118, 120 e 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026 - Grupo 06, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos Tipo C, flex, com condutor e combustível, em caráter não eventual, junto ao CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., liderado pela empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ nº 23.169.093/0001-88, com participação da empresa RAMAX, para acompanhamento da execução contratual:

GESTORES:

Rosana Aparecida Girasolo - RF 622.612.4/2;

Taiz Soares da Silva - RF 793.757.1/1.

FISCAL:

Larissa Baleeiro Martins - RF 773.605.3.

FISCAIS SUPLENTES:

Ligia Dias da Silva - RF 692.558.8/1;

Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva - RF 791.288-7

II - Os servidores ora designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, observando as atribuições e responsabilidades previstas na legislação vigente, no instrumento contratual, na Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026 e demais documentos integrantes do processo.

III - Publique-se.

FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT
Diretor Regional de Educação
DRE Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166417158

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº124 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome PND

306 FERNANDA GONCALVES PEREIRA 73,66

307 ALECINA DO NASCIMENTO SANTOS 73,48

308 RAFAELA GONCALVES IBANEZ MARTINS 73,48

309 RAQUEL DA SILVA SUPLIANO SILQUEIRA 73,48

310 BRUNA THIEMY DOS SANTOS TENORIO 73,48

311 ADRIANE DA SILVA 73,38

312 SILVANA RAMOS DOS SANTOS 73,38

313 KARINE RENATA SILVA SANTOS 73,38

314 MARIANA CHAGAS ALVES DE MACEDO 73,38

315 CAMILA CASTILHO DA SILVA 73,38

316 MIKAELA CAVALCANTE CRUZ ROSARIO 73,38 JÁ CONVOCADO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 09/10/2026 (SEXTA-FEIRA) - às 14h30 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 06 de Outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166418950

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 125, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CIÊNCIAS

Classificação Nome PND

3 EVERTON JOVENTINO DA SILVA 75,18

4 ELAINE CRISTINA DA SILVA VIEIRA 71,14

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

HISTÓRIA

Classificação Nome PND

4 WELLINGTON FONTES MENEZES 97

5 GUSTAVO ALMEIDA RUIZ 96,5

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 09/10/2026 (SEXTA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: CIÊNCAS/HISTÓRIA

Horário: 14h30.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

São Paulo, 06 de Outubro de 2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166472696

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 03/10/2026

R. F./VINC

ELLEN MOREIRA PEDROSO

952.835.1/1

LEIDE DE SOUZA RIBEIRO

952.837.7/1

THALITA DE JESUS SANTANA BRITO

952.838.5/1

A partir de 08/10/2026

R. F./VINC

CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS

952.933.1/1

IVANIR DOS SANTOS SILVA

952.937.3/1

A partir de 09/10/2026

R. F./VINC

ALYNE DE SANTANA PORTELA

952.935.7/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Termo   |   Documento: 166386278

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0014164-3

SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A Partir de 05/08/2026 Registro Funcional
Aline Ferreira de Araujo Souza 9515577/1
Jucineide Farias da Cruz 9515461/1
A Partir de 06/08/2026 Registro Funcional
Catia Soares Carvalho 9515836/1
Georgia Suancy Rodrigues de Souza 9515852/1
Miriam Mesquita Lucas 9515739/1
Zilda Roveroni 9515887/1
A Partir de 07/08/2026 Registro Funcional
Mirian Regina Caldas 9516085/1
A Partir de 12/08/2026 Registro Funcional
Elisangela de Carvalho Candido 9516751/1
Miriam de Lucena Correia 9516743/1
Rebeca da Silva Carlos Lo 9516689/1
A Partir de 13/08/2026 Registro Funcional
Francilene Pereira Costa de Morais 9516832/1
Lais Cristina de Sousa Neco de Oliveira 9516808/1
Silvia Pereira dos Santos 8844470/2
Thais de Lima Moraes Santos 9516867/1
Zilda Barbosa de Paiva 9516948/1
A Partir de 14/08/2026 Registro Funcional
Elenir de Oliveira Noronha 9517090/1
Patricia Fonseca dos Santos 9516981/1
Rosimeire de Jesus Silva Kierdeika 6006884/5
A Partir de 18/08/2026 Registro Funcional
Gisele Alves Torres dos Montes 8172889/2
Michele Ferreira do Nascimento 9518789/1
A Partir de 19/08/2026 Registro Funcional
Rute Neres Santiago 9518991/1
A Partir de 20/08/2026 Registro Funcional
Marluce Alves Rodrigues 9519254/1
Vera Lucia Monteiro Mariano 9519297/1
A Partir de 26/08/2026 Registro Funcional
Maraisa Regina Pinho Custodio 9520694/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0014164-3

SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A Partir de 02/09/2026 Registro Funcional
Nilzangela Pereira Silva Costa 9521852/1
A Partir de 08/09/2026 Registro Funcional
Gizele Aparecida Pereira 9522913/1
A Partir de 09/09/2026 Registro Funcional
Daniel Celeste Neves 9186531/2
Lucivam Soares Diniz Gomes 9523308/1
Patricia Santos da Cruz 9523073/1
A Partir de 16/09/2026 Registro Funcional
Aparecida de Jesus Santos 9524614/1
Viviane de Oliveira Santos 9524622/1
A Partir de 17/09/2026 Registro Funcional
Marilza Francisco Ribeiro 8136882/2
A Partir de 19/09/2026 Registro Funcional
Andreia Pereira da Silva 9525301/1
A Partir de 24/09/2026 Registro Funcional
Anderlei Cesar de Souza 9525874/1
Fabiana Soares Tavares 9525882/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166474366

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0018649-3
COMUNICADO Nº 123 DE 06/10/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES
08/10/2026 às 8h30
Classificação  Nome              Pontos PND

61 ANA PAULA CASTRO 65,28
62 MARCIA REGINA MIRANDA 64,36
63 VICTOR HUGO SIGOLI DE CAMPOS 64,18
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- INGLES
08/09/2026 às 10h00

Classificação  Nome                         Pontos
40 EURICO TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR 0 IMPEDIDO
41 MARY GALDINO DE SOUZA ZANATTA 0
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- EDUCAÇÃO FISICA
08/10/2026 às 10h00 PONTOS PND

20 GABRIEL NUNES DOS SANTOS 71.54
21 FERNANDA DE ANDRADE SANTOS 71.44
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme **Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO


Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho deferido   |   Documento: 166396468

6016.2020/0110436-8

Despacho deferido

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos no presente e de acordo com o disposto no artigo 42 do Anexo I da Portaria SME n° 3.539 de 06/04/2017, APROVO o Estatuto Social da Associação de Pais e Mestres da EMEI ANNA MARIA VASCONCELLOS MEIRELLES.

DOC SEI 166396616.

II - PUBLIQUE - SE

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação -

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166431911

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0119283-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PÓXIMOS PASSOS/CEI CRESCENDO JUNTOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166430974) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166431061) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166434160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0119299-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO CULTURAL, MORADIA E PROMOÇÃO SOCIAL - CEI ROKINHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166433516) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166433592) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166436819

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0119309-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166435593) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166435655) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 166441242

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO 2.XXX.XXX-X/XX

CONTRIBUINTE: TEDESCHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.

CNPJ: XX.072.XXX/XXXX-XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/0033737-3

OPERAÇÃO FISCAL: 2.XXX.XXX-0

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: Y28WD898

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 16/10/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Fica a contribuinte notificada da abertura de procedimento fiscal com a finalidade de verificar o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício fiscal de não incidência do ITBI-IV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos), conforme previsto no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, nos artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e nos artigos 3º, inciso III, e 4º da Lei Municipal nº 11.154/1991.

Esta fiscalização decorre de Declaração de Não Incidência apresentada no sistema Gestão de Benefícios Fiscais, relativa à incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital social ocorrida em 05/05/2021, envolvendo o imóvel cadastrado sob SQL XXX.XXX.XXXX-X, correspondente à matrícula nº XX.XXX do XXº Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, declarado pelo valor de R$ XXX.XXX,XX.

Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o início deste procedimento fiscal, fica afastada a espontaneidade prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional em relação ao tributo objeto desta operação fiscal.

ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO Fica a contribuinte NOTIFICADA da instauração de procedimento para arbitramento da base de cálculo do ITBI-IV, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991, destinado à apuração do valor de mercado aproximado do imóvel transmitido.

O valor apurado poderá servir de fundamento para a constituição de crédito tributário sobre a integralidade da transmissão, caso não sejam comprovados os requisitos legais para fruição da não incidência prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.

Caso sejam comprovados os requisitos da não incidência, o valor apurado será utilizado para verificar a correspondência entre o valor atribuído ao imóvel na integralização de capital e seu valor aproximado de mercado, para fins de eventual tributação da parcela que exceder o capital social integralizado, nos termos do Parecer Normativo SF nº 1/2021.

Poderá a contribuinte apresentar, até a data assinalada para entrega dos documentos, por meio do endereço eletrônico https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, informações, justificativas, laudo e demais documentos que considerar pertinentes para demonstrar a compatibilidade entre o valor declarado na operação e o respectivo valor de mercado do imóvel na data do fato gerador.

CONVOCAÇÃO Fica a contribuinte CONVOCADA a apresentar os documentos abaixo relacionados, necessários à instrução e análise da operação fiscal: Escrituração contábil: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do ano-calendário de 2024, com detalhamento das contas de receitas, assinados pelo contador e representante legal. Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), completas, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024.

Declaração assinada pelo representante legal informando a utilização efetiva, no período de 2019 a 2023, de todos os imóveis integrantes do patrimônio da empresa, inclusive dos imóveis localizados fora do Município de São Paulo, constando: (1) número cadastral na prefeitura; (2) matrícula e respectivo cartório; (3) endereço completo; e (4) forma de ocupação em cada exercício, com identificação do ocupante e comprovação por contas de consumo, além de contrato de locação, arrendamento ou comodato, quando for o caso.

Contrato ou Escritura de Compra e Venda e/ou Cessão de Direitos, caso tenha ocorrido transmissão da propriedade ou de direitos relativos a algum dos imóveis da empresa, inclusive os localizados fora deste Município.

Documento Se houver receitas de equivalência patrimonial no período de 2021 a 2024, relação das sociedades investidas, contendo razão social, CNPJ e percentual de participação societária, bem como a escrituração contábil dessas empresas para verificação da origem das receitas auferidas no mesmo período. Informação justificativas, laudo e demais documentos que considerar pertinentes para demonstrar a compatibilidade entre o valor declarado na operação e o respectivo valor de mercado do imóvel na data do fato gerador.

Recebida a 1ª via em __/ __/ ____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital.

Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos. O envio dos documentos deverá ser realizado pelo link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/.

Necessário possuir Senha Web

Caso a contribuinte ainda não a possua, terá que acessar o link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/ e seguir as instruções para solicitá-la. A auditora fiscal titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

Em caso de constituição de crédito tributário mediante Auto de Infração, será assegurado à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa em relação a todos os elementos que fundamentarem o lançamento, podendo apresentar as justificativas e os elementos de prova que entender pertinentes, inclusive quanto ao valor atribuído à transmissão e ao valor apurado no procedimento de arbitramento.

DADOS DO AFTM

NOME: LAURA RAQUEL SANCHEZ

RF: 816.802-4

DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

EMAIL: LRSANCHEZ@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 166372635

Sei 6039.2026/0001825-1

Espolio de ANTONIO VICTORINO AMEIXEIRO

Contribuinte SQL 046.107.0039-5 E 046.107.0099-9

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 046.107.0099-9 e 046.107.0039-5 situados na Rua Porangaba nº 369 e 359/363;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166412772

COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE AMOSTRAL

PROCESSO 6018.2026/0044508-2

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90511/2026-SMS.G

OBJETO:

ITEM 01 - VASELINA SOLIDA BISNAGA 30 G

EMPRESA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91

A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 12A -Liberdade - São Paulo/SP.

Comunicado   |   Documento: 166478566

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0078900-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 106/2026/SMS

OBJETO:

ITEM 01 - DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5, CONFECCIONADO EM SILICONE.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/10/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 166456222

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0079365-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 366/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CATETER PARA DIALISE PERITONEAL NEONATAL TIPO TENCKHOFF - 9,0 FR X 31 CM

ITEM 02 - CATETER PARA DIALISE PERITONEAL NEONATAL TIPO TENCKHOFF - 9,0 FR X 37 CM

ITEM 03 - CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 12 FR X 37 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 166456878

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0097518-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 425/2026

OBJETO:

ITEM 01 - DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166209594

SMS/SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2023/0100617-6

TERMO ADITIVO: 09/2026 AO CONTRATO Nº 18/SMS/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTER

CNPJ: 60.961.968/0001-06

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

1. Readequação da Ficha de Programação Orçamentaria - FPO, com ajustes representando redução de 0,60% em relação ao valor inicial do contrato.

2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 5.931.676,66 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 71.180.119,92 (setenta e um milhões, cento e oitenta mil, cento e dezenove reais e noventa e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166208439

SMS/SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2025/0145669-8

TERMO ADITIVO: 03/2026 AO CONTRATO Nº 01/SMS/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: 61.687.356/0001-30

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

1) Readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO, visando o aumento de oferta dos exames de espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador;

2) Inclusão da complementação temporária com recursos do Tesouro Municipal, PT SMS 141/2024, para os procedimentos de espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 273.404,13 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e treze centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 3.280.849,56 (três milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)

DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166448591

Processo nº 6018.2024/0025421-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.534.793/0001-88. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de construção da UBS RECANTO DOS HUMILDES (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 027/2026/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 02/04/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (165717901) e Planilha de Reajuste Definitivo (165717962), perfazendo o novo valor total R$ 13.589.405,22 (treze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinco reais e vinte e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 166445116

Processo nº 6018.2026/0009886-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 044/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10. Objeto do contrato: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado para a frota de veículos da SMS - Secretaria Municipal da Saúde e dos equipamentos da Divisão de Vigilância de Zoonoses - SMS/COVISA/DVZ, conforme especificações, requisitos e condições constantes do anexo I - Termo de Referência. Objeto do Apostilamento: 1.1. Conforme o 7º Instrumento Particular de Alteração de Contrato Social (pág. 2), em SEI nº 166189600, fica registrada, para fins de atualização cadastral e contratual, a alteração da razão social da CONTRATADA: DE: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA. PARA: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. 1.2. Mantendo-se inalterado o CNPJ nº 25.165.749/0001-10, conforme documentação societária apresentada pela empresa e devidamente registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. 1.3. A presente alteração decorre exclusivamente da modificação da denominação empresarial da pessoa jurídica contratada, não implicando alteração da pessoa jurídica, do CNPJ, do objeto, das obrigações assumidas, dos valores contratados ou das demais condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 044/2026/SMS-1/CONTRATOS.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166414160

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0104002-7/ CENTRO VETERINARIO 004 LTDA/ Av. República do Líbano, nº 270 - Parte 264/ AIP Série H - nº 47500/ 25/09/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166449079

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 014978 de 06/10/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0095924-8

Estabelecimento: CMKB CLINICA VETERINARIA LTDA

Endereço: Rua Emilio Machado de Figueiredo, nº 164.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 166475325

São Paulo, 06 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0055009 - 9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0055009 - 9 - Empenho 105.186/2026 - CAIAN LTDA - R$ 3.689,00

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 166405227

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0010721-3-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 165394921, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa registrada sob SEI nº 6018.2024/0051272-0, apresentada pela empresa autuada como regular e tempestiva, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H /Nº 023413 (102986349) por não reunir argumentos que invalidem as infrações sanitárias nele descritas. A empresa registrou documento, sob SEI nº 6018.2024/0052036-6, de igual teor ao anteriormente mencionado e, dada a sua intempestividade, NÃO O RECEBO. Não foi interposto recurso ao Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H /Nº 45841 (099023744) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0010721-3/Transmaroni Transportes Brasil Rodoviários Ltda/R. Fortunato Ferraz, 546/H.N.45841/Advertência/Em 28/02/24.

Despacho Documental   |   Documento: 166405247

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0065501-6-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 165794931, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO as defesas protocolizadas tempestivamente sob SEI nº 6018.2024/0067264-6 e 6018.2025/0054907-2, porém, quanto ao seu mérito, as INDEFIRO, mantendo-se integralmente os Auto de Infração SÉRIE H/N° 027776 (105819869) e Auto de Infração SÉRIE H/Nº48783 (125735362), por não trazerem argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Não foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 037486 (105820027), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 031885 (105820325), Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 49794 (125735876) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/Nº 034616 (125737456) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

/Droga Sandes Ltda/R. William Speers, 678/H/N.037486/Inutilização de Produto; Termo de Inutilização de Prodsuto/F/N.031885/Em 25/06/24; H/N.49794/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.034616/Em 14/05/25.

Despacho Documental   |   Documento: 166405272

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0091814-2/Instituto Ultravita Ltda/Alameda Santos, 880/H/N.57808/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.8849/Em 23/07/26.

Despacho Documental   |   Documento: 166405281

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0115307-5-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 166008795, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0116609-8, Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP 344.930, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 56038 (165171137), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Não foi interposto recurso aos Auto de Multa nº 66-041.730-8 (165170283), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/Nº 40297 (165170728), Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 57842 (165170982), Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 57823 (165171301) e Termo de Interdição de Estabelecimento SÉRIE F/Nº 014854 (165177675) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0115307-5/Raia Drogasil S.A./R. Heitor Penteado, 1776, Loja 1788/AM/N.66-041.730-8/Valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais)/Em 08/09/26; H/N.57842/Inutilização de Produto; Termo de Inutilização de Produto/F/N.40297; H/N.57823/Interdição Parcial de Seção; Termo de Interdiçãso Parcial de Seção/F/N.014854/Em 08/09/26.

Despacho Documental   |   Documento: 166405352

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0044051-8-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 166024428, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2026/0117047-8, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/ N° 56063 (164962112), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Não foi interposto defesa e recurso contra os Auto de Infração Serie H/ Nº 48743 (127409686), Auto de Imposição de Penalidade Serie H/ Nº 49734 (127409901) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição Serie F/ Nº 036062 (127410096) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0044051-8/Zappa & Marques Capilar & Dermatologia Avançada Ltda/Av. Francisco Matarazzo, 1752, Cj. 2602/H/N.49734/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.036062/Em 10/06/25.

Despacho Documental   |   Documento: 166405429

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0128530-1-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 166007770, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2024/0132070-0, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 027784 (115305284), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Não foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 50910 (115305338) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 031889 (115306184) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0128530-1/Raia Drogasil S.A./R. Pio XI, 308/H/N.50910/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.031889/Em 29/11/24.

Despacho Documental   |   Documento: 166408297

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0006826-9/Cirurgica Dime Hosp Ltda/R. Guiara, 302/H/N. 51012/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.034255/Em 09/09/24.

Despacho Documental   |   Documento: 166411140

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0115154-2-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 165459350, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2025/0124583-2, Advª Bruna Morais da Conceição, OAB/SP 509.201, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 51925 (144652070), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 56053 (144652287) e Termo de Interdição de Estabelecimento SÉRIE F/Nº 010601 (144652509), que será enviado à COVISA/ DVPSIS oportunamente para análise.

Despacho Documental   |   Documento: 166419034

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0143315-9-Considerando o contido no presente, CANCELO o Despacho Documental (SEI161005368) e consequentemente o Informativo de Publicação (SEI 161076946), DOC do dia 15/07/26, pág. 554.

Despacho Documental   |   Documento: 166420506

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0143315-9-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 147957224, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2025/0141791-9 e nº 6018.2025/0141800-1, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 036633 (147938434), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 56079 (147938550) e Termo de Interdição SÉRIE F/N° 014860 (147939403), que será enviado à COVISA/ DVPSIS oportunamente para análise.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 166469245

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME, CNPJ 10.728.371/0001-48, para assinatura do Termo de Contrato nº 114/2026, (166468458) Processo SEI 6018.2026/0124002-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166469648

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TENCOS SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA, CNPJ 60.734.271/0001-00, para assinatura do Termo de Contrato nº 115/2026, (166469014) Processo SEI 6018.2026/0124003-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166477096

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELI, CNPJ 36.399.751/0001-70, para assinatura do Termo de Contrato nº 137/2026, (166476821) Processo SEI 6018.2026/0028046-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166480241

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MIRIAM SUZANA MORETTI - CNPJ: 45.127.054/0001-50, para assinatura do Termo de Contrato nº 130/2026, 166479755) Processo SEI 6018.2026/0124061-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166409341

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0071694-7/REDONDEZA PAES E DOCES LTDA EPP/Av. Rio das Pedras, n°1445/66-043.161-1/16/04/2026

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166409530

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0075756-4/INSTITUTO EDUCACIONAL DR FELIPE SPISSO/Rua Serra de Jurea, n°396/SERIE H/N°50343/Interdição de Produto/Inutilização de Produto/18/06/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0075756-4/INSTITUTO EDUCACIONAL DR FELIPE SPISSO/Rua Serra de Jurea, n°396/SERIE F/N°020774/18/06/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0075756-4/INSTITUTO EDUCACIONAL DR FELIPE SPISSO/Rua Serra de Jurea, n°396/SERIE D/N°03239/24/07/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0075756-4/INSTITUTO EDUCACIONAL DR FELIPE SPISSO/Rua Serra de Jurea, n°396/SERIE F/N°38716/24/07/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0075756-4/INSTITUTO EDUCACIONAL DR FELIPE SPISSO/Rua Serra de Jurea, n°396/SERIE F/N°035246/18/08/2026

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166412549

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0019792-5/OAP ODONTOLOGIA TATUAPE LTDA/Rua Tuiuti, n°1900/66-043.135-1/15/04/2026

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166463713

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0115688-0/ERREJOTA PATRIARCA LTDA/Avenida: Engenheiro Soares de Camargo - nº 504 - Cidade Patriarca/Série H nº 58089/Interdição Total de Estabelecimento/29/07/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2025/0115688-0/ERREJOTA PATRIARCA LTDA/Avenida: Engenheiro Soares de Camargo - nº 504 - Cidade Patriarca/Série F nº 009149/Total/29/07/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2025/0115688-0/ERREJOTA PATRIARCA LTDA/Avenida: Engenheiro Soares de Camargo - nº 504 - Cidade Patriarca /Série F nº 013939/Total/31/07/2026

Auto de Infração   |   Documento: 166469453

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

Retificação da publicação do DOC de 09/06/2026 pág. 704

Leia-se como segue e não como constou:

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0057995-8/RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA/Rua Itueta, 108 - Cidade Patriarca/Série H nº 56903/Interdição Parcial de Estabelecimento/ 08/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2025/0057995-8/RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA/Rua Itueta, 108 - Cidade Patriarca/Série F nº 017480/Parcial/08/04/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2025/0057995-8/RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA/Rua Itueta, 108 - Cidade Patriarca/Série F nº 013955/Total/07/05/26

Auto de Infração   |   Documento: 166471137

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0057995-8/RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA/Rua Itueta, 108 - Cidade Patriarca/Série H nº 49462/Advertência/17/07/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166330986

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7

CONCORRÊNCIA Nº 90017/SIURB/2026

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

C O M U N I C A D O

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, divulga a todos os interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90017/26/SIURB, que:

I. A licitante melhor classificada, na Sessão Pública que ocorreu em 23/09/2026, não apresentou sua proposta comercial reformulada e demais documentos exigidos no item 10.7 do Edital, dentro do prazo estabelecido no mesmo item, bem como no item "c" da Ata da Sessão Pública de abertura do certame.

II. Assim, resta DESCLASSIFICADA a empresa CONSÓRCIO OCS, PGV E CONGEOCON, constituído pelas empresas OCS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.283.169/0001-03, PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 03.439.497/0001-37 e CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LATDA, CNPJ nº 51.082.746/0001-22, no valor ofertado de R$ 12.995.564,08 (doze milhões novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), nos termos do item 10.8 do Edital.

III. Na oportunidade FICA CONVOCADA, nos termos do item 10.8 do Edital, a apresentação da proposta do 2º licitante melhor classificado, ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95, no montante de R$ 12.995.564,58 (doze milhões, novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), para apresentar planilha atualizada com o valor ofertado na etapa de lances, até o dia 08/10/2026, das 9h às 17h, a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP.

Comunicado   |   Documento: 166486244

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7

CONCORRÊNCIA Nº 90017/SIURB/2026

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

C O M U N I C A D O

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, divulga a todos os interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90017/26/SIURB, que:

I. A licitante melhor classificada, na Sessão Pública que ocorreu em 23/09/2026, não apresentou sua proposta comercial reformulada e demais documentos exigidos no item 10.7 do Edital, dentro do prazo estabelecido no mesmo item, bem como no item "c" da Ata da Sessão Pública de abertura do certame.

II. Assim, resta DESCLASSIFICADA a empresa CONSÓRCIO OCS, PGV E CONGEOCON, constituído pelas empresas OCS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.283.169/0001-03, PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 03.439.497/0001-37 e CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LATDA, CNPJ nº 51.082.746/0001-22, no valor ofertado de R$ 12.995.564,08 (doze milhões novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), nos termos do item 10.8 do Edital.

III. Na oportunidade FICA CONVOCADA, nos termos do item 10.8 do Edital, a apresentação da proposta do 2º licitante melhor classificado, ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95, no montante de R$ 12.995.564,58 (doze milhões, novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), para apresentar planilha atualizada com o valor ofertado na etapa de lances, até o dia 09/10/2026, das 9h às 17h, a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 166495670

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026/0012028-3)

Aos 08 dias do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, sito à Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL, representada pelo Sra. Dulcinea Pastrello, situado à Rua Moacir Trancoso, 48 - Água Branca, São Paulo CEP. 05037-120, CNPJ nº 62.715.529/0001-49, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01 REFRIGERADOR 6 PORTA INOX CONSERVEX

Valor Unitário: R$ 9.975,00

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Nº DE INCORPORAÇÃO PROCESSO SEI: 6024.2026/0011476-3

Aos 30 dias do mês de junho do ano 2026, na Supervisão de Assistência Social Guaianases - SAS/ G, sito à Rua Clarinia, 19 - Guaianases - São Paulo, representada pelo (a). Supervisão de Assistência Social de Guaianases, doravante denominada DONATÁRIA, Supervisora: Vanessa Cristina Fraga Dantas e a Organização da Sociedade Civil - OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, representada pelo(a) Sr(a). Eliana Pereira Flores França, situada à RUA CLENIO WANLERLEY, N° 238, JARDIM NOVA SAPOPEMBA - CEP: 03977-520 - SÃO PAULO/SP CNPJ Nº58.916.685/0001-09, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO, sobre o processo de celebração nº6024.2021/0000463-2, nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

4 - NOTEBOOK DELL INSPIRON I15-I1300-A60P 15.6 I5 16GB 1TB W11 VALOR UNITÁRIO: R$ 4.050,59 - VALOR TOTAL: . 16.202,34

12 - CADEIRA PRESIDENTE CADEIRA PRESIDENTE HOME, TECIDO PU GIRATORIA C/ RODINHAS EM NYLON C/ APOIO DE BRACO FIXO, COR MARROM, VALOR UNITÁRIO: R$ 499,00 - VALOR TOTAL: R$ 5.988,00

1 - SMARTPHONE MOTOROLA MOTO G86 5G 12/512GB VALOR UNITÁRIO: R$ 1.655,28 - VALOR TOTAL: R$ 1.655,28.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Kalebe Yuta Santana Osanai Filho RF: 931719-8, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 26 de Junho de 2026

ASSINATURAS:

6024.2026/0011785-1 Aos 20 dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS de Guaianases, sito à Rua: R. Clarinia, 19, representada pelo(a) Sr(a) Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, CNPJ: 74.087.081/0001-45 representada pelo(a) Sr(a) Davi de Souza, situada à Rua: : Rua Antônio de Godoi, , 12º andar , número: 88, CEP 01034-901, Bairro: Centro Histórico- Cidade: São Paulo, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0011785-1, PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0001745-4 Termo de Parceria 242/SMADS/2024 ao Serviço: CAE Mulheres Lajeado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Quantidade: 4
Produto: MESA BASIC 0.60X1.50 CZA KE02-CC
Valor Unitário: $436.20
Valor Total: $1,744.80

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Kalebe Yuta Santana Osanai, CPF: 43032008832, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 20 de Julho de 2026

ASSINATURAS:

Retificação - do DOC de 14/09/2026 - pag. 589

Onde se lê - 6024.2026/0012405-0 - lê-se 6024.2026/0008205-5

Notificação   |   Documento: 166495557

SEI nº 6024.2023/0006802-2 -PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Instituto Nova União da Arte

NOME FANTASIA: CCA Nova União

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: sem chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002894-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 323/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/09/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2024 à 30/06/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2023/0006802-2 -PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Instituto Nova União da Arte

NOME FANTASIA: CCA Nova União

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: sem chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002894-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 323/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/09/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/2025 à JUNHO/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 78% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2019/0005256-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Sra. Aparecida

NOME FANTASIA: CCA Casa da Criança

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 043/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000440-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/2025 a JULHO/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2025/0013014-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Sociedade de Amigos de Vila Mara, Jd. Maia e Vilas Adjacentes

NOME FANTASIA: CCA Criança Feliz

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 065/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0004537-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/12/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/2025 a JULHO/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0004524-6-

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO SAS SANTANA NOME DA OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH NOME FANTASIA: NPJ - POP TIPOLOGIA: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ POP EDITAL: 212/SMADS/19 Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 030/SMADS/2020 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Suelaine Pereira dos Santos/RF 787.729.3 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/04/2026 PERÍODO DO RELATÓRIO: Março-2025 a fevereiro-2026 Fica NOTIFICADA á OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas. São Paulo, 06 de outubro de 2026 . Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Felice Jorge/RF 778.449.0 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirela Ferraz/ RF 777.758.2 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sheyla Roberta Paz Pereira RF 823.534-1

6024.2026/0015345-9

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - PJ

EDITAL nº: 174/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Após sessão pública realizada em 28/09/2026 às 11h na SAS PJ, esta comissão de seleção avaliou as duas propostas recebidas a seguir:

Proposta 01: Associação Lyra CNPJ: 41.994.323/0001-25, Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Procuração em nome de Pablo Rodrigo da Silva Lima; Certidão COMAS nº 2252/2025-ORG, Certificado de Matrícula SMADS nº 21.669 válido até 30/06/2027, Comprovante CNEAS, Currículo Institucional, Registro CMI/1139/2026 validade 01/09/2028, Certificado CMDCA nº 2875/2022 válido até 24/11/2028, Certificado CENTS validade 30/11/2029, Comprovante de experiência: TC n° TCL/020/2023/SMDHC/CPLGBTI+ serviço Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis - Jardim Santo Elias; TC 140/SMADS/2026 SAICA Lyra - SAS Casa Verde; TC 175/SMADS/2026 NPJ V. Maria - SAS V. Maria/V. Guilherme; Publicação DOC 14/09/2026 de Parecer Técnico Conclusivo e Listagem Classificatória do Edital 139/SMADS/2026 SEAS II - SAS Moóca; Publicação DOC 15/09/2026 de Parecer Técnico Conclusivo e Listagem Classificatória do Edital 138/SMADS/2026 SEAS - SAS Moóca; Declaração da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS/AGSUS para execução do projeto de formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde (AGPOPSUS), emitida em junho/2026; Declaração do Representante Legal de participação do Comitê Técnico de Saúde Integral das Pessoas contidas na sigla LGBTIA+, emitido em maio/2026 - SMS. Plano de Trabalho: Informa número de edital e processo SEI corretamente. Descreve dados do serviço, nome fantasia: CCINTER Lyra; identificação da proponente de acordo com o Edital. Na Descrição da realidade objeto da parceria apresenta o serviço conforme a tipologia da Portaria 41/SMADS/2015 e Resolução COMAS 1072/2016, descrevendo sua importância no convívio e fortalecimento de vínculos no território da Subprefeitura de Pirituba Jaraguá, destacando a interação entre as diversas faixas etárias. Ressalta a importância da territorialização como forma de planejar e estruturar o serviço a partir das características do território e usuários. Apresenta a perspectiva de que o espaço físico do CCINTER deverá estabelecer uma relação permanente com o território, ampliando as possibilidades de circulação, participação e apropriação dos espaços comunitários. Apresenta dados do Diagnóstico Territorial da Primeira Infancia: Subsídios para Elaboração do Plano de Ação 2021-2024 do PMPI, dados censitários do Mapa da Desigualdade (2025) da Rede Nossa São Paulo de crianças e adolescentes. Faz breve histórico da Entidade e dos serviços executados no território, especialmente dos serviços: Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis, fazendo uma relação com o CCINTER no âmbito do reconhecimento das demandas do território e construção de respostas articuladas com a rede; “Programa Amo Meu Bebê”, relatando que contribui com a compreensão das relações de cuidado, vínculos afetivos e redes comunitárias de proteção; A Clínica Social contribui com a experiencia de acolhimento, escuta qualificada, orientações e identificação de demandas e interdiciplinaridade no atendimento. Elencando estes serviços como repertório institucional para execução da parceria deste Edital. Apresenta descrição do CCINTER, destacando a utilização da piscina como recurso socioeducativo e de convivência respeitando as características dos diferentes ciclos de vida, condições de segurança, acessibilidade e capacidade operacional. Sobre o trabalho com famílias, vínculos e participação descreve que o serviço deverá fortalecer a capacidade protetiva das famílias, reconhecendo a matricialidade sociofamiliar como dimensão estruturante da proteção social. Conclui que dadas as situações apresentadas de vulnerabilidades sociais no território, a resposta socioassistencial deverá ampliar espaços de convivência, participação, pertencimento, desenvolvimento de capacidades e acesso a rede de proteção social e demais políticas públicas. Menciona que a Associação Lyra com sua experiencia territorial em Pirituba, através do CCINTER, construirá um serviço capaz de reconhecer diferentes gerações como sujeitos de direito, valorização de saberes, potencialidades e participação da família, comunidade e território. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição: descreve os indicadores e parâmetros conforme anexo II da IN 02/SMADS/2024; Forma de cumprimento das metas: informa que as metas serão cumpridas por meio de ações planejadas, continuas, sistemáticas e territorialmente referenciadas em consonância com as diretrizes do SCFV, modalidade: CCINTER com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, normativas municipais aplicáveis e com os parâmetros de aferição estabelecidos pela IN 02/SMADS/2024. O acompanhamento será realizado de forma contínua pela equipe do serviço e gestão da OSC, mediante registros, documentos, instrumentos de acompanhamento, reuniões de equipe, monitoramento da frequência, avaliação das atividades, escuta dos usuários, acompanhamento das famílias e análise periódica dos resultados alcançados. Detalha as formas de cumprimento a cada uma das metas e indicadores estabelecidos nos parâmetros da IN 02/SMADS/2024 de forma satisfatória. Detalhamento Da Proposta: No público alvo apresentou faixa etária em desacordo com o edital, descreve de forma equivocada a idade mínima de 07 anos ao invés de 06 anos. Informações das instalações a serem utilizadas informa que: se compromete a locar imóvel dentro do distrito de atuação, que venha de encontro com as especificidades do serviço através dos recursos da SMADS. Quanto Vinculação da Ação com as Orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais: descreve que a proposta está em consonância com a PNAS, SUAS, LOAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Cita a articulação com o CRAS de referência como elemento fundamental da execução e as orientações relativas a Gestão Integrada dos Serviços e Benefícios de Transferência de Renda. Cita orientações e encaminhamentos ao CRAS e demais serviços competentes conforme a necessidade identificada e fluxos estabelecidos pela Política Pública. Informa que a proposta também se articula às Diretrizes do Plano Municipal de Assistência Social na organização territorial da proteção social básica. Cita novamente a oferta de serviços pela Instituição no território de Pirituba como experiencias desenvolvidas que serão utilizadas como referência para qualificar a articulação territorial do CCINTER. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Informa que o acesso ocorrerá em articulação com o CRAS de referência e de acordo com os fluxos estabelecidos pela SMADS, observando os critérios e procedimentos definidos pela oferta do serviço no território. Além do encaminhamento do CRAS, o acesso poderá ser: por identificação de demanda e demais fluxos estabelecidos pela SMADS. A Inserção será precedida de acolhida, escuta, identificação das necessidades, interesses, potencialidades e condições de participação do usuário. O controle da demanda será através de acompanhamento, registros dos usuários, frequência, movimentações, desligamentos e disponibilidade de vagas. Quando houver demanda superior, irão comunicar e articular com o CRAS e gestão da SMADS observando os fluxos para eventual recomposição de vagas. Sobre metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social informa que será desenvolvida a partir dos princípios da Proteção Social Básica da convivência familiar e comunitária, da territorialização, da participação social e da prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. A proposta compreenderá a acolhida e o trabalho social como processos contínuos e articulados e não como momentos isolados. A acolhida constituirá a porta de entrada para a construção do vínculo entre o usuário, família e serviço, enquanto o trabalho social será desenvolvido ao longo de todo o percurso de participação no CCINTER. Afirma que a metodologia está fundamentada na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais que estabelece o SCFV como serviço organizado em grupos e percursos, a partir de uma intervenção social planejada, visando ampliar trocas culturais e de vivencias, desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e convivência comunitária. Especifica os processos para a acolhida, Construção do Vínculo e Integração ao Serviço. No trabalho Social informa que será desenvolvido de forma transversal a rotina do serviço, articulando escuta, orientação, convivência, participação, acompanhamento e articulação com a rede. Cita que a equipe técnica irá acompanhar situações identificadas no cotidiano que possam repercutir sobre a convivência familiar e comunitária ou sobre a participação do usuário no serviço. Se necessário realizarão atendimentos individuais, orientações, entrevistas, contatos com familiares, visitas domiciliares, encaminhamentos e articulações com serviços da rede, respeitando as atribuições do CCINTER e fluxos estabelecidos pela Política de Assistência Social. O trabalho social terá finalidade socioassistencial, voltada a proteção social, fortalecimento de vínculos, convivência comunitária, participação e acesso à direitos. Descreve que as atividades de convivência e fortalecimento de vínculos serão construídas de acordo com os interesses, necessidades e potencialidades das diversas gerações, através de ações culturais, artísticas, esportivas, educativas, entre outros e que 50% da programação observará a diretriz de 50% ou mais das atividades destinadas a convivência intergeracional e participação cidadã. Especificam a utilização da piscina como recurso socioeducativo. No trabalho com famílias, afirma que será realizado de forma contínua e articulada às atividades do serviço, com escutas, orientações, reuniões, visitas e demais formas de intervenção. Sobre articulação com o CRAS e rede de Proteção informa que ocorrerá de forma permanente fortalecendo fluxos de referência e contrarreferência, ampliando inclusive a participação dos usuários no território. O protagonismo dos usuários será incorporado em todas as etapas da metodologia, sendo estimulados a apresentarem suas opiniões, sugestões e propostas. O acompanhamento dos usuários será contínuo, considerando frequência, participação, integração, relações, demandas identificas e demais aspectos relevantes ao trabalho social. As estratégias para alcance das metas estarão ligadas diretamente ao Plano de trabalho, de modo que a execução produza evidências para acompanhamento e aferição. Na forma de monitoramento e avaliação dos Resultados informa que será realizada de forma contínua, sistemática e participativa, articula às metas, indicadores e parâmetros de aferição estabelecidos no Plano de Trabalho e IN 02/SMADS/2024, detalhando o monitoramento de cada parâmetro. Aponta a utilização de instrumentos de registro e acompanhamento compatíveis com as orientações da SMADS e natureza do serviço como: listas de presença, registros de atividades , encaminhamentos, atas entre outros, Plano de Ação Semestral, informações produzidas e sistematizadas, monitoramento da participação e frequência dos usuários, participação qualitativa dos usuários, avaliação das atividades e dos resultados, avaliação de satisfação dos usuários, avaliação da convivência intergeracional, monitoramento do trabalho com famílias e articulação em rede; ações desenvolvidas com as famílias, articulações com CRAS e demais serviços da rede, reuniões de equipe e análise dos resultados, avaliação e replanejamento das alterações necessárias. Na Demonstração de metodologia do Trabalho Social com as famílias informa que será orientada pelos princípios da Proteção Social Básica, da matricialidade sociofamiliar, da territorialização e da garantia de direitos, considerando as famílias em sua diversidade, trajetórias, potencialidades, formas de organização e diferentes contextos de vulnerabilidade. Sendo uma ação integrada ao percurso de participação dos usuários. Detalha as ações de: acolhida; aproximação com as famílias; escuta qualificada; acompanhamento familiar; fortalecimento de vínculos familiares; orientação sobre direitos e acesso as políticas públicas; trabalho coletivo com as famílias; participação das famílias no serviço; articulação com o CRAS e trabalho em rede; Trabalho territorial com famílias; prevenção de situações de risco e proteção social e avaliação do trabalho com famílias. Demonstração de Conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede: Informa que compreende a articulação em rede como elemento estruturante para a efetivação da proteção social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, da garantia de direitos e da ampliação das possibilidades de participação social dos usuários. Afirma que será um processo permanente de construção de repostas compartilhadas diante das necessidades, potencialidades e interesses dos usuários e suas famílias. Descreve e relaciona a experiencia da OSC no território como construção de conhecimento do territorial, do qual gerou conhecimento e relações institucionais com diversos serviços e políticas públicas. Afirma que a atuação em rede será orientada pelos princípios da proteção social, territorialização, matricialidade sociofamiliar, participação social e da garantia de direitos, considerando as diretrizes do SUAS e especificidades do CCINTER. Descreve que estabelecerá articulação permanente com a rede socioassistencial direta e indireta da Proteção social Básica e Especial. Com a rede intersetorial aponta como principais campos de articulação: Saúde (UBS’s, CAP, serviços de atenção especializados entre outros); Educação (escolas municipais, estaduais, CEUS, e demais equipamentos educacionais); Cultura (bibliotecas, equipamentos culturais, etc); Esporte e Lazer (centros esportivos, parques, clubes entre outros); Trabalho qualificação e inclusão produtiva (serviços de empregabilidade, qualificação profissional, empreendedorismo entre outros); Segurança alimentar; Direitos Humanos e cidadania e Proteção e garantia de direitos (equipamentos e órgãos). Quanto a articulação com o território informa que realizará mapeamento dos equipamentos públicos, serviços, organizações da sociedade civil, espaços das diversas políticas públicas de Pirituba e Jaraguá e que utilizará o conhecimento que já possuem por atuarem no território de Pirituba. Além dos equipamentos públicos, informam que estabelecerão relações com organizações da sociedade civil, coletivos comunitários, comercio local e demais atores que possam contribuir para ampliar as oportunidades de convivência, participação social e circulação dos usuários pelo território. Faz detalhamento da estratégia de referência e contrarrefencia dos encaminhamentos; reuniões com as redes, tendo a articulação como processo contínuo e estratégico. Cita unidades de serviços das diversas políticas públicas do território (Educação, Saúde, Defesa de Direitos, Mediação e Cidadania, Assistencial Social; Cultura, Parques e Áreas de Lazer, Centros Esportivos e Bibliotecas Públicas. No detalhamento de Recursos Humanos apresenta tabela de RH conforme Portaria 46/SMADS/2010. Na especificação do quadro de RH, apresenta tabela com função, quantidade, formação e carga horária semanal. Acrescentando que a OSC adotará composição interdisciplinar para as vagas de Técnico: Assistente Social e Psicólogo. Detalha a atribuição/responsabilidades de cada profissional de forma satisfatória. Apresentou tabela com a distribuição dos profissionais para operacionalização descrevendo o cargo, quantidade, carga horária e Distribuição e principais responsabilidades, também de forma satisfatória. Menciona que apesar do Edital não prever horas técnicas para qualificação permanente dos trabalhadores, que a OSC reconhece a importância dessa oferta e que buscará oportunizar e incentivar a participação dos profissionais em espaços gratuitos de formação, capacitação, estudos, seminários, encontros, fóruns, reuniões de rede e demais atividades formativas disponibilizadas pela SMADS, rede, outras políticas públicas e instituições que desenvolvam ações relacionadas à convivência, proteção social e garantia de direitos. Indicadores de Avaliação: apresenta conforme IN 02/SMADS/2024. Plano De Aplicação Dos Recursos Da Parceria: Apresentou conforme Edital para OSC sem isenção de cota patronal junto ao INSS. No quadro de desembolso apresentou tabela de valor mensal em Novembro/2026 proporcional, considerando a data de início da parceria: 10/11/2026 + verba de implantação. Solicita verba de implantação no valor de R$ 10.000,00. Esta comissão avaliou que a proposta desta proponente está SATISFATÓRIA apesar de erros formais. Pontuação: CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: 1 ponto. CRITÉRIOS RELATIVOS À ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO: 1 ponto. CRITÉRIOS RELATIVOS A ATUAÇÃO NA PMSP: 2 pontos. TOTAL 4 pontos.

Proposta 02: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano CNPJ 03.601.723/0001-34 - Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Currículo Institucional; Certificado COMAS nº 1989/2023/ORG, Certificado CENTS validade 17/08/2027; Certificado CMDCA nº 0575/96 válido 29/06/2029; Certidão CEBAS processo nº23123.000710/2025-13; Certificado Credenciamento SMADS nº 26.391 válido até 30/06/2027. Comprovantes de Experiência: TC 38/SMADS/2023 - SPSCAVV -SAS PJ; Termo Aditamento nº 2850/2022-RPI - DRE Pirituba/Jaraguá - CEI Chaquibe Fandi Kalil; TC 327/SMADS/2023 - CCA Santa Cecilia - SAS Sé; TC 492/SMADS/2023 - CCA Claret - SAS PJ. Apresentou dados do serviço e identificação da proponente de acordo com o Edital. Na descrição realidade objeto da parceria, apresenta o território Pirituba/Jaraguá, discorre sobre a caracterização da Terra Indígena Jaraguá no Distrito Jaraguá, como espaço de ocupação tradicional do povo Guarani Mbya inserido no contexto metropolitano, resultante de um longo processo histórico de resistência e reivindicação de direitos. Faz referência ao censo etnográfico realizado pela SMADS/COVS em 2024 com 07 Tekoas: Ytu, Pyau, Itawera, Itakupé, Itaendy, Yvy Porã e Pindo Mirim, citando que mais do que uma equivalência direta à noção administrativa de aldeia, a compreensão do tekoa remete ao território no qual se constroem relações comunitárias e se realizam dimensões do modo de ser e viver guarani. Destaca que o SCFV CCINTER poderá constituir espaço de encontro entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas mais velhas, sem substituir as formas comunitárias existentes de transmissão cultural, mas oferecendo condições para fortalecê-las e articulá-las às finalidades da proteção social básica, reconhecendo que não são apenas destinatários de ações socioassistenciais, mas detentora e produtora de conhecimentos, práticas e estratégias próprias de proteção. Neste encontro entre território, cultura, relações intergeracionais e proteção social que se estabelece o nexo entre a realidade identificada e a implantação do SCFV CCINTER. Descreve que a parceria deverá partir do território não apenas como local de execução das atividades, mas como elemento estruturante de sua metodologia, reconhecendo as comunidades como participante do planejamento, execução e avaliação das ações e buscando assegurar que a Política Pública seja desenvolvida com as comunidades e não apenas para as comunidades. Na descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição do seu cumprimento, descreve os indicadores qualitativos da execução da parceria, em conformidade ao Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 02/SMADS/2024. Como forma de cumprimento de metas, cita que tomará como referência as metas e parâmetros de aferição estabelecidos pela SMADS, conforme dimensões: estrutura física e administrativa; serviços, processos ou atividades; produtos ou resultados e recursos humanos, apresentando uma sistematização de metas e estratégias. O acompanhamento será incorporado à rotina de gestão, seguindo o seguinte ciclo: planejar, executar, registrar, monitorar, escutar, avaliar, adequar e replanejar. Será conduzido pela Gerência em articulação com a equipe, Instituto Claret, pessoas usuárias, famílias, comunidades, CRAS, rede socioassistencial e intersetorial e gestão de parcerias, respeitadas as atribuições e responsabilidades de cada ator. Cita que o Plano de Ação Semestral constituirá o principal instrumento de tradução do Plano de Trabalho para a execução cotidiana. Em consonância com a perspectiva dialógica e problematizadora adotada na proposta, sua execução será permanentemente confrontada com a realidade encontrada no território e com as manifestações das pessoas usuárias, famílias, trabalhadores e comunidades. Faz destaque à vinculação territorial e intercultural como condição para alcance das metas, envolvendo apresentação do serviço, escuta das comunidades, reconhecimento das formas de participação, levantamento de expectativas, identificação de barreiras e construção dos ajustes metodológicos. No detalhamento da proposta, aponta como público alvo pessoas indígenas de diferentes ciclos de vida - crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas das sete Tekoas que compõem a Terra Indígena do Jaraguá, destacando que as categorias etárias utilizadas pelas políticas públicas tampouco correspondem integralmente às formas de pelas quais os ciclos da vida são compreendidos no contexto Guarani e que o público alvo será compreendido não apenas a partir de marcadores etários ou socioeconômicos, mas em sua dimensão familiar, comunitária, territorial e cultural. Aponta que serão consideradas prioritárias no âmbito do acompanhamento e da inclusão nas atividades do serviço, as pessoas e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social ou risco pessoal, fragilização de vínculos familiares ou comunitários, dificuldades de acesso às políticas públicas, beneficiárias de programas de transferência de renda, pessoas com deficiência, com vivências de violência ou negligência, fora da escola ou com defasagem escolar, situações de isolamento social, fragilização ou ruptura de vínculos, discriminação ou outras formas de desproteção social. No entanto, o público alvo foi apontado de forma incompleta em relação à Norma Técnica do serviço. Quanto às instalações a serem utilizadas e provisões institucionais, físicas e materiais, cita que as instalações destinadas à execução do serviço serão organizadas por meio de: ambientes de acolhida e de convivência; espaço para trabalho social e atendimento às famílias; espaços socioeducativos e organização por percursos; piscina e ambientes destinados às atividades aquáticas; cozinha, despensa e refeitório; acessibilidade e desenho inclusivo; segurança, salubridade e manutenção preventiva; materiais e recursos disponíveis; adequação cultural e relação com o território; participação dos usuários na organização e avaliação dos espaços; apropriação coletiva sem transferência da responsabilidade patrimonial e avaliação permanente das instalações. Aponta que o imóvel será locado pela OSC com repasse da SMADS, apresentando na PRD valores de repasse de aluguel e IPTU. Quanto à vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais e municipais, destaca que estará fundamentada no conjunto de princípios constitucionais, legais, normativos e técnicos que estruturam a Política de Assistência Social - Plano Municipal de Assistência Social, LOAS, PNAS/2004, SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, Protocolo de Gestão Integrada Serviços, Benefícios de Transferência de Renda, Lei nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Constituição Federal de 1988 nos Art. 6º, 203, 204, 227, 230, 231 e 232, publicação Trabalho Social com Famílias Indígenas e Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que reconhece o direito dos povos indígenas à preservação de suas instituições, modos de vida, identidade e prioridades e estabelece a importância de sua participação e consulta diante de medidas que possam afetá-los. Aponta o da interseccionalidade considerando, de maneira transversal, as especificidades socioculturais do povo indígena e os diferentes marcadores sociais que atravessam a população atendida. Quanto à forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, são apresentados conforme edital. Quanto à metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas, descreve que estará baseada nos eixos: Acolhida, escuta qualificada e construção do vínculo; Trabalho social e acompanhamento das situações de proteção social; Trabalho socioeducativo por grupos e percursos, onde serão desenvolvidos quatro percursos: pertencimento, identidade, memória e território, convivência intergeracional e fortalecimento de vínculos e direitos, participação e cidadania, autonomia, pertencimento e projetos de vida; Trabalho social, com famílias e fortalecimento da função protetiva e Território, busca ativa, articulação em rede e proteção comunitária. Quanto à forma de monitoramento e avaliação dos resultados, cita que o monitoramento ocorrerá de maneira contínua, por meio de registros diários, acompanhamentos mensais, reuniões periódicas da equipe, avaliações participativas, acompanhamento do Plano de ação Semestral, instrumentos oficiais da SMADS e consolidações semestrais, baseados nas dimensões do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 02/SMADS/2024. Quanto à demonstração de metodologia do trabalho social com famílias, descreve que será em consonância com a tipificação municipal do CCINTER, o trabalho compreenderá acolhida, escuta, entrevistas e estudo social, orientação, encaminhamentos, visitas domiciliares, ações de convívio familiar e comunitário, fortalecimento do grupo familiar e de sua função protetiva, identificação e encaminhamento de famílias para programas de transferência de renda, mobilização da rede social de apoio, mobilização para a cidadania, registros técnicos, elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. No contexto da Terra Indígena, essas ações serão desenvolvidas mediante abordagem territorial, intercultural, não tutelar, não assimilacionista, participativa e orientada pela garantia de direitos, reconhecendo as especificidades dos usuários, utilizando Orientações Técnicas para o Trabalho Social com Famílias Indígenas na Proteção Social Básica, discorrendo sobre a concepção ampliada de família, parentesco e proteção; acolhida e escuta familiar; acompanhamento de participação no CCINTER, encontros coletivos com famílias, encontros intergeracionais com famílias; visita domiciliar e atuação territorial; articulação CCINTER-CRAS-PAIF; benefícios, transferência de renda e segurança de renda; trabalho social diante de situações de violência ou violação de direitos; relação com lideranças e organização comunitária; participação das famílias na gestão e avaliação do serviço; respeito ao tempo e dinâmicas comunitárias; interseccionalidade no trabalho com famílias; registros, sigilo e proteção das informações; monitoramento do trabalho social com famílias e ciclo metodológico no trabalho social com famílias. Quanto à demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial, a execução do serviço será orientada pelo princípio da territorialização e da intersetorialidade, compreendendo que as situações vivenciadas pelos usuários não podem se respondidas exclusivamente pela política da Assistência Social ou de um único equipamento público. A articulação será compreendida como um processo continuado de construção de relações institucionais, fluxos, corresponsabilidades e estratégias conjuntas, ultrapassando a prática de encaminhamento meramente documental. Aponta o CRAS Jaraguá como principal referência da articulação da proteção social básica no território e que o CCINTER reconhece que o trabalho social com famílias é complementar ao PAIF. Na proteção social especial, cita o CREAS Pirituba como referência nas situações de violação de direitos que demandam acompanhamento especializado. Cita a SAS Pirituba/Jaraguá como instância de gestão territorial da política de Assistência Social. Relaciona a rede de saúde; de educação; de proteção às mulheres e enfrentamento das violências de gênero; diversidade sexual e de gênero; prevenção e proteção diante das violações de direitos; direitos indígenas e articulação institucional; segurança alimentar, trabalho, renda, cultura e oportunidades; território, meio ambiente e serviços urbanos; comunidades e lideranças como atores da articulação territorial; níveis de articulação de rede; aproximação da rede às comunidades; reuniões e gestão da rede; monitoramento da articulação intersetorial do território de Pirituba/Jaraguá. Quanto ao detalhamento dos recursos humanos, está em conformidade com o edital, com especificação sobre a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências, distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço e para a garantia dos resultados e metas propostas. Sobre a formação permanente, informa que será organizada prioritariamente por meio da parada técnica mensal, das ações formativas promovidas pela OSC, SMADS e rede intersetorial, bom como de outras estratégias compatíveis. Apresentou a Previsão de Receitas e Despesas - PRD conforme planilha referencial de custeio para OSC com isenção de cota patronal do INSS, assim como o cronograma de desembolso dos recursos financeiros. A OSC solicitou verba de implantação no valor de R$ 10.000,00. Apresentou contrapartida de serviços no valor de R$ 48.634,66. Esta comissão avaliou que a proposta desta proponente está SATISFATÓRIA apesar de erros formais. CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: 1 ponto. CRITÉRIOS RELATIVOS À ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO : 2 pontoS. CRITÉRIOS RELATIVOS A ATUAÇÃO NA PMSP: 2 pontos. TOTAL 5 pontos.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

satisfatória

2

03.601.723/0001-34

Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano

satisfatória

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

5

03.601.723/0001-34

Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano

2ª

4

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Fica, portanto, classificada em 1º lugar a OSC Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano -CNPJ: 03.601.723/0001-34, estando apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração o Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

NOTIFICAÇÃO SOBRE POSSÍVEL APLICAÇÃO DE PENALIDADE - ADVERTÊNCIA

Organização: Cruzada Brasileira de Assistência e Educação - CBAE

Nome do Presidente: Adenilton Silva de Jesus

Tipologia: SCFV

Nome do Serviço: CCA CBAE

Nº do Termo de Colaboração: 088/SMADS/2023

Processo de Celebração SEI nº: 6024.2022/0010416-7

Processo de Prestação de Contas SEI nº: 6024.2023/0003033-5

A Supervisora substituta da SAS PENHA, Sra. Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF: 858.853-8, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do SCFV - CCA CBAE, sobre a possível aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento do previsto no Plano de Trabalho e normas regulamentares vigentes conforme descrito a seguir:

Documentos SEI 166444195 166444376

"Assunto: Solicitação de manifestação acerca de atividade realizada em 19/09/2026 Prezada Sra. Supervisora Vimos por meio deste informar que a presente Gestora de Parcerias tomou conhecimento de publicação realizada em redes sociais vinculadas ao CCA CBAE (grupo WhatsApp Rede Intersetorial Penha, em anexo neste e mail), referente à participação em atividade ocorrida em 19/09/2026, nas dependências do imóvel do serviço, na qual consta a presença do Sr. Silvio de Oliveira, identificado como candidato ao cargo de Deputado Estadual. Considerando que a OSC executa serviço socioassistencial em parceria com esta municipalidade, por meio do Termo de Colaboração nº 088/SMADS/2023, e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública que regem a execução das parcerias celebradas com a Administração Pública, solicita-se manifestação formal da CBAE - Cruzada Brasileira de Assistência e Educação acerca dos fatos. Ressaltamos que, conforme as normas que regem as parcerias estabelecidas com esta Secretaria, é vedada a utilização de canais, espaços, recursos ou atividades vinculadas às organizações parceiras para fins de propaganda eleitoral ou manifestação político-partidária em qualquer circunstância. Neste sentido, nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, da Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral da Prefeitura de São Paulo, do Manual de Condutas Vedadas da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Lei Federal nº 9.504/1997 (arts. 73 a 78), reafirmamos que é expressamente proibida a utilização de canais, espaços, recursos ou atividades vinculadas às organizações parceiras para fins de propaganda eleitoral ou manifestação político-partidária. Portanto a referida OSC está convocada à apresentar a seguinte documentação, no prazo de 03 (três) dias úteis, das seguintes informações: 1. Relato circunstanciado da atividade realizada, contendo data, local, finalidade e público participante; 2. Informação sobre a forma de participação do referido candidato/agente político no evento; 3. Informação acerca da existência ou não de convite institucional realizado para a OSC; 4. Informação sobre eventual utilização de recursos humanos, materiais, espaço físico ou serviços vinculados à parceria para realização da atividade; 5. Cópia das publicações realizadas nas redes sociais institucionais da entidade, indicando data e responsável pela postagem; 6. Manifestação sobre as providências adotadas para assegurar a observância dos princípios da impessoalidade e neutralidade institucional durante o período eleitoral; 7. Informação acerca da participação de usuários, famílias atendidas ou trabalhadores(as) vinculados(as) ao serviço nas imagens e conteúdos divulgados. A ausência de manifestação ou a insuficiência da documentação solicitada poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis no âmbito do monitoramento e gestão da parceria. Ressaltamos que a presente solicitação possui caráter de solicitação de notificação de penalidade à OSC. 2 Atte.,"

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007987-9

SAS - MO

EDITAL nº: 137/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO - ILPI

CAPACIDADE: 30

ANÁLISE DO MÉRITO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

Recebemos tempestivamente 02 (duas) propostas no âmbito do chamamento público, conforme publicado no DOC de 25/09/2026, Edital nº 137/SMADS/2026. A comissão de seleção avaliou as propostas de acordo com os critérios definidos no Edital e em consonância com a IN nº 02/SMADS/2024. A seguir, apresenta-se a análise das propostas recebidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES (FEPAM) e COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA (CROPH):

1. FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM

Descrição da realidade: Apresentaram tipologia em acordo com a legislação vigente e com o proposto em Edital.

Descrição das metas a serem atingidas, forma de execução, meios de acompanhamento e parâmetros para aferição: Apresentação adequada e em conformidade com a legislação vigente.

Forma de cumprimento das metas: Apresentada de forma coerente e plausível de execução.

Instalações: Descreveram que o serviço será instalado no Distrito Mooca e apresentaram o perfil deste distrito. Não indicaram imóvel para a instalação do serviço neste momento; portanto, esta comissão entende que o imóvel a ser locado deverá situar-se no Distrito Mooca, comprometendo-se a apresentá-lo no prazo estabelecido pela legislação. Deixaram de demonstrar conhecimento dos demais distritos que compõem a Subprefeitura Mooca e da rede socioassistencial existente neles.

Forma de acesso dos usuários: Descreveram, demonstraram conhecimento dos fluxos estabelecidos pela Pasta e assumiram o compromisso de respeitá-los. Apresentaram articulação de referência e contrarreferência com o CREAS Mooca, bem como articulação com a unidade do CRAS para efeitos de concessão de benefícios e demais necessidades.

Metodologia: Baseada nos princípios da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e normativas específicas do segmento. Demonstraram conhecimento e atenção quanto à forma de atendimento aos usuários e suas especificidades etárias. Destacaram a importância do atendimento interdisciplinar e a forma como pretendem articulá-lo junto à política de atenção à saúde. Informaram que o trabalho social será desenvolvido de forma contínua e sistemática, tendo como eixo a garantia das seguranças socioassistenciais.

Forma de monitoramento e avaliação de resultados: Ocorrerá de forma contínua e sistemática, utilizando instrumentais próprios e os propostos pela SMADS, além de desenvolver métodos em construção com os atores envolvidos.

Demonstraram nexo entre a proposta e as legislações que regem a Política de Assistência Social.

Recursos Humanos (RH): Apresentados em conformidade com o disposto no Edital. No tocante aos técnicos, destacaram o Assistente Social, mas não mencionaram as formações dos demais membros da equipe — embora apontem que estarão de acordo com o preconizado pela legislação. Esta comissão de seleção destaca que a indicação da categoria dos profissionais que comporão esta equipe poderá ser alinhada em conjunto com o gestor da parceria. Especificaram as habilidades, atribuições e competências do RH.

Indicadores de avaliação: Estão de acordo com o previsto na legislação.

Verba de implantação: Solicitaram o montante de R$ 171.876,85 e detalharam a sua aplicação. Destacamos que o item "cama hospitalar" não é previsto, razão pela qual não deverá ser adquirido.

Plano de aplicação de recursos: Foram solicitados ajustes, os quais foram devidamente contemplados.

Contrapartida: Não apresentaram contrapartidas

2 - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

· Descrição da realidade: Conforme tipologia, Edital e legislação vigente.

· Descrição das metas a serem atingidas, forma de execução, meios de acompanhamento e parâmetros para aferição: Apresentadas conforme o Anexo II da IN 02.

· Forma de cumprimento das metas: Apresentadas a contento no que tange à estrutura física e administrativa, disponibilidade de materiais e artigos socioeducativos, cômodos e mobiliários, dimensão de serviços, processos ou atividades, dimensão de produtos/resultados, e dimensão de Recursos Humanos. Ressalva: Não foi citado o cumprimento das metas referentes ao cardápio.

· Instalações: Descrevem as instalações onde o Serviço é executado atualmente, sendo imóvel alugado por SMADS, contrariando o disposto no Edital o qual indica que o imóvel deve ser locado pela OSC com repasse de recurso mensal por SMADS.

· Forma de acesso dos usuários: Expressa conhecimento dos encaminhamentos e respectivos órgãos. Relata-se a utilização de relatórios, instrumentos de monitoramento e Plano Individual de Atendimento (PIA) como forma de garantir os registros e encaminhamentos para a Rede Socioassistencial.

· Metodologia: Fundamenta-se na garantia de direitos por meio de ações da equipe multidisciplinar, que atuará buscando proporcionar ambiente acolhedor e qualidade de vida. Relatam a utilização da legislação vigente como referência teórica para aplicação do processo de atendimento e demonstram conhecimento de articulação em serviços de saúde, lazer e educação, fomentando a participação de familiares como forma de resgatar e/ou manter vínculos.

Forma de monitoramento e avaliação de resultados: Será aplicada de forma contínua pela equipe, utilizando-se de instrumentais disponibilizados por SMADS, além de relatórios e discussões de casos com a participação dos técnicos e gestores do CREAS.

Recursos Humanos (RH): Compatível com o Edital no que concerne a funções, formação, carga horária, habilidades e atribuições.

Indicadores de avaliação: estão de acordo com Artigos 115 a 117 da IN 02/SMADS/2024.

Verba de implantação: solicitada no valor estimado de R$ 147.308,46- não descreveram sua utilização.

· Plano de aplicação de recursos: Apresentado conforme a planilha referencial do Edital. No entanto, o item aluguel e IPTU apresentou divergência em relação ao Edital, pois não indicou o valor e/ou a intenção de valor a ser disponibilizado para este item. Foi solicitada justificativa, e a OSC reapresentou uma nova PRD incluindo o valor para aluguel em desconformidade com o Edital; ademais, no quadro de receitas, não indicaram a previsão de valor para aluguel e IPTU.

Contrapartida: Assessoria e Supervisão Técnica em Nutrição R$ 1.500,00; Assessoria e Supervisão Tec. em Pedagogia R$ 1.500,00; Assessoria e Supervisão Tec. em Serviço Social R$ 1.500,00; Assessoria e Supervisão Téc. Jurídica R$ 1.500,00

Esta comissão de seleção aponta que a proposta apresentada pela OSC Coordenação Regional de Obras de Promoção Humana- CROPH feriu o Edital no item referente ao imóvel. A Organização indicou inicialmente que o espaço seria locado pela SMADS, o que contraria a regra de que a locação deve ser feita pela própria OSC, mediante repasse de recursos da Secretaria. Em tempo legal, esta comissão solicitou ajuste ao plano de aplicação de recursos (item imóvel e IPTU), tendo em vista que esses valores constavam como zerados. Em resposta, a OSC apresentou uma nova PRD com valores de aluguel e IPTU muito acima do disposto no Edital.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

38.894.077/0001-25

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM

SATISFATÓRIO

2

43.473.487/0001-32

COORDENAÇÃO REGIONAL DS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

INSATISFATÓRIO

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única com grau SATISFATÓRIO de adequação, fica a OSC FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

6024.2026/0014084-5

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IT

EDITAL nº: 176/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de longa Permanência para Idosos- ILPI

CAPACIDADE: 30 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data:08/10/2026

Horário:10:00 horas

Local: SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAIM PAULISTA - SAS IT - ESTRADA DOM JOÃO NERY, 54/58 - ITAIM PAULISTA - CEP. 08110-000

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 06 de outubro 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF:721.145-7

Titular da Comissão de Seleção: Maria Luzinete Rodrigues de Macedo Paula RF: 632.996-9

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Aparecida da Silva Fonseca RF: 850.994-8

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - PI

EDITAL nº: 164/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado - Cuidados em Saúde - SAICA Especializado

CAPACIDADE: 10

Trata-se de análise das propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 164/SMADS/2026, destinado à celebração de parceria para execução de um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado - Cuidados em Saúde - SAICA Especializado. Para este chamamento foram recebidas duas propostas, a saber:

1ª. Proposta - Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST: inscrita no CNPJ nº 60.559.960/0001-18, apresenta para a parceria o nome fantasia SAICA Lar São Tiago. A organização possui sede na Rua das Três Marias, nº 57, Novo Santo Amaro. Em seu histórico, informa possuir sede própria no território de M’Boi Mirim, denominada Lar São Tiago, e experiência na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por meio da modalidade Casa Lar, com duas unidades para atendimento de 10 usuários cada, além de atuação na Proteção Social Básica, mediante parcerias com a SMADS (SCFV/CCA) nos territórios do Jabaquara e M’Boi Mirim. A OSC relaciona ainda projetos voltados a idosos e ações de esporte e cidadania.

Na descrição da realidade objeto da parceria, a proposta não desenvolve de forma adequada a realidade específica do serviço a ser executado. O texto apresenta considerações gerais sobre a política de Assistência Social, sobre o acolhimento institucional e sobre o território de Pinheiros, porém não caracteriza a realidade própria de um SAICA Especializado - Cuidados em Saúde, seu público específico, as situações que justificam esse tipo de acolhimento, as necessidades diferenciadas de cuidados em saúde e a articulação necessária entre Assistência Social e Saúde. Na descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, a OSC apresentou as dimensões, indicadores e respectivos parâmetros em conformidade com o modelo constante da minuta do Plano de Trabalho e com os referenciais do Anexo II da IN nº 02/SMADS/2024.

Quanto ao item 5 - Forma de cumprimento das metas, a OSC apresenta procedimentos para execução e aferição dos indicadores estabelecidos, contemplando estrutura física, registros e prontuários, ocupação das vagas, alimentação, Plano de Ação, participação dos usuários, capacitação e recursos humanos. Observa-se, contudo, que as ações descritas apresentam caráter predominantemente geral, sem detalhamento suficiente das especificidades inerentes ao SAICA Especializado - Cuidados em Saúde. Registra-se ainda inconsistência quanto à previsão de “matriciar 15 usuários”, considerando que a capacidade estabelecida para o serviço é de 10 vagas. No item 6.1 - Público-alvo, a OSC restringe a descrição a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, não contemplando integralmente o público definido para este serviço especificamente, qual seja, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária. Sobre as instalações a serem utilizadas, o item 6.2 informa que o imóvel será locado com repasse do valor de aluguel pela SMADS, sem identificação institucional externa visando a preservação da identidade e integridade dos excluídos. No item 6.3, a OSC vincula a proposta ao Plano Municipal de Assistência Social - PLAS/SP, à LOAS, à PNAS, ao SUAS, à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aos Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda e ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, destacando ainda a importância da referência e contrarreferência com o CREAS e a SAS para a execução do serviço.

O item 6.5 - Metodologia apresenta princípios e procedimentos próprios do acolhimento institucional: excepcionalidade e provisoriedade do afastamento familiar, preservação de vínculos, atendimento individualizado, estudo diagnóstico, PIA, acompanhamento da família de origem, articulação intersetorial, SUAS, SUS, educação e Sistema de Garantia de Direitos. Prevê ainda elaboração de Projeto Político-Pedagógico, registros da história de vida, fortalecimento da autonomia e preparação para o desligamento. O item 6.6 - Forma de monitoramento e avaliação dos resultados informa que a OSC pretende adotar um processo avaliativo participativo, envolvendo trabalhadores, usuários, famílias, profissionais e território. A proposta menciona como referências os indicadores da IN 03/SMADS/2018 e da Tipificação da Rede Socioassistencial e prevê, para acompanhamento, reuniões mensais de equipe, reuniões em grupo com crianças e adolescentes, livro de anotações diário, observação de crianças e adolescentes durante o acolhimento, reuniões da equipe para monitoramento do PPI e discussões de caso com a rede, incluindo referência e contrarreferência com o CREAS. Sobre a metodologia do trabalho social com famílias (6.7), a OSC fundamenta sua atuação na matricialidade sociofamiliar, priorizando o fortalecimento dos vínculos e a reintegração familiar, sempre que possível. Prevê a participação das famílias no cotidiano do serviço, com flexibilização dos horários de visita, participação em atividades e envolvimento na elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar. Destaca, ainda, a atuação dos orientadores socioeducativos e dos demais profissionais na mediação da relação entre as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias durante visitas e demais contatos.

Demonstram conhecimento geral sobre a necessidade de articulação com a rede socioassistencial, o SUS, a Educação, outras políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mencionando UBS/Atenção Primária, serviços de média e alta complexidade, hospitais, urgência e emergência, CAPS/CAPS, escolas, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros. Entretanto, a proposta não menciona o território de Pinheiros nem explora suas possibilidades concretas de articulação com a rede socioassistencial e intersetorial local, limitando-se a referências gerais às políticas públicas e aos serviços que poderão ser acionados.

Recursos Humanos: há divergência entre o quadro apresentado pela OSC e a planilha referencial do SAICA Especializado. A proposta prevê 1 gerente, 3 técnicos de nível superior, 10 orientadores socioeducativos, 2 cozinheiros e 3 agentes operacionais, não contemplando, nesse quadro, auxiliar administrativo e cuidadores sociais, além de apresentar quantitativos distintos para orientadores socioeducativos e cozinheiros. A planilha referencial, por sua vez, prevê 23 trabalhadores, incluindo 1 auxiliar administrativo, 2 orientadores socioeducativos, 10 cuidadores sociais e 3 cozinheiros, além das demais funções. Sobre a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço, a OSC relaciona os profissionais responsáveis pelo cumprimento das metas e indicadores, atribuindo as ações, conforme o caso, à equipe técnica, orientadores socioeducativos, cozinheiros e agentes operacionais. As responsabilidades abrangem manutenção das condições do imóvel e mobiliário, disponibilização de materiais, atualização de prontuários e PIAs, ocupação das vagas, alimentação, execução do Plano de Ação, participação dos usuários, capacitação e adequação do quadro de RH. Pretendem utilizar 10 horas técnicas mensais para contratação temporária de profissional externo, com nível superior e especialização, mestrado ou doutorado nas áreas de Assistência Social ou Direitos da Criança e do Adolescente, visando à formação e ao aprimoramento da equipe.

Anexo I - Plano de aplicação dos recursos da parceria: A proposta apresenta o valor mensal total de R$ 172.304,40 para OSC sem isenção da cota patronal, contemplando ainda os valores de R$ 5.500,00 referentes ao aluguel e R$ 10.900,00 relativos ao IPTU. A OSC mantém vários valores idênticos à planilha referencial, como alimentação (R$ 11.481,29), material socioeducativo/pedagógico (R$ 588,60), atividades externas (R$ 419,27), concessionárias (R$ 9.554,11), locação de veículo (R$ 11.243,23) e transporte/vestuário (R$ 1.397,66). Por outro lado, apresenta valores superiores aos referenciais em remuneração de RH, insalubridade, encargos sociais, fundo provisionado e horas técnicas, além de valor inferior em “outras despesas”. Como a própria planilha referencial admite composição própria pela proponente, essas diferenças não são, isoladamente, irregularidades. A OSC oferece contrapartida em bens no valor total de R$ 8.000,00, composta por 4 computadores com teclados, CPU e 2 impressoras multifuncionais. A Comissão considera a contrapartida apresentada viável, por se tratar de bens compatíveis com as necessidades administrativas e operacionais do serviço. Solicitam verba de implantação no valor de um repasse mensal, o que é pertinente por se tratar de instalação de serviço novo.

Conclusão:

Embora a proposta tenha contemplado todos os itens previstos no edital e evidencie o esforço da OSC na elaboração do Plano de Trabalho, observa-se que o conteúdo apresentado não aprofunda suficientemente as especificidades da modalidade SAICA Especializado - Cuidados em Saúde. Em diversos aspectos, a abordagem permanece próxima àquela aplicável ao SAICA convencional, sem incorporar de forma satisfatória os elementos próprios da regulamentação específica da modalidade, especialmente quanto ao público atendido, à metodologia, à integração entre Assistência Social e Saúde e à organização dos cuidados em saúde. Também se verifica pouco aprofundamento sobre a rede socioassistencial, de saúde e demais equipamentos públicos existentes no território de Pinheiros, bem como sobre as possibilidades concretas de articulação local. Considerando a complexidade do serviço e os parâmetros estabelecidos na normativa vigente, a Comissão entende que a proposta não alcança o nível de detalhamento técnico necessário para sua classificação.

2a. proposta - Instituto Mulheres Tem Voz: Inscrito no CNPJ nº 03.402.287/0001-74 e com sede na Rua Antônio da Cunha Coelho, nº 182, Moinho Velho. Em seu histórico institucional, relatam atuação voltada principalmente ao acolhimento, orientação, proteção e fortalecimento de mulheres, com ações de apoio psicossocial, jurídico e social, capacitação profissional, empoderamento feminino, geração de renda, atividades físicas, convivência e fortalecimento de vínculos. A proposta identifica corretamente o objeto como Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado - Cuidados em Saúde, modalidade SAICA Especializado, com 10 vagas, abrangência municipal e instalação na Subprefeitura de Pinheiros.

Na descrição da realidade objeto da parceria, a OSC apresenta de forma extensa a caracterização do SAICA Especializado - Cuidados em Saúde. O texto aborda o serviço como oferta de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes com demandas específicas de cuidados em saúde, destacando a atuação integrada com a Secretaria Municipal da Saúde, a proteção integral, o caráter residencial do acolhimento, a inserção comunitária, o atendimento personalizado e em pequenos grupos, a preservação de vínculos familiares e comunitários e a preparação para o retorno à família de origem, extensa ou, quando necessário, para colocação em família substituta. A proposta também contempla a construção compartilhada do Projeto Terapêutico Singular - PTS e do Plano Individual de Atendimento - PIA, o acesso à rede socioassistencial, ao Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas, além do desenvolvimento da autonomia e do respeito às singularidades das crianças e adolescentes. Entretanto, apesar do detalhamento do objeto, não estabelece sua relação com o território de Pinheiros, deixando de apresentar características locais, demandas específicas ou possibilidades concretas de articulação com a rede socioassistencial, de saúde e intersetorial existente na região.

Quanto ao item 4 - Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, a OSC apresenta as dimensões, indicadores e parâmetros em conformidade com o modelo previsto no Plano de Trabalho e com o Anexo II da IN nº 02/SMADS/2024. No item 5 - Forma de cumprimento das metas, a OSC detalha as ações previstas para o alcance dos indicadores, contemplando manutenção e conservação do imóvel, disponibilização de materiais, elaboração e atualização de prontuários e PIAs, ocupação das vagas, alimentação, execução do Plano de Ação Semestral, participação e avaliação dos usuários, capacitação dos profissionais e manutenção do quadro de recursos humanos conforme a legislação. As formas de cumprimento apresentadas guardam correspondência com as metas e indicadores estabelecidos no item anterior.

No detalhamento da proposta, a OSC identifica corretamente o público-alvo como crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária. Quanto às instalações, informa que o serviço funcionará em imóvel de características residenciais, sem identificação institucional externa e com endereço sigiloso, visando à preservação da identidade e integridade dos acolhidos. O imóvel será locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS. No item 6.3 , a OSC apresenta fundamentação extensa, articulando a proposta à LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Protocolos de Gestão Integrada, ECA, Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento e demais normativas da política de Assistência Social. Também cita a regulamentação específica do SAICA Especializado, com destaque para a Portaria Conjunta nº 02/SMADS-SMS/2023 e a Portaria nº 31/SMADS/2023, além de resoluções do COMAS-SP e CMDCA-SP. O texto relaciona essas referências aos objetivos do serviço, ressaltando proteção integral, acolhimento provisório e excepcional, convivência familiar e comunitária, construção do PIA e do PTS, acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas, desenvolvimento da autonomia e atuação articulada com o CREAS e com os serviços da rede de proteção.

Sobre a forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, a OSC estabelece que o acesso ao serviço ocorrerá mediante avaliação conjunta das equipes do CREAS e da UBS de referência do território do SAICA Especializado, observando o perfil definido para a modalidade. Prevê o acesso tanto por reordenamento de crianças e adolescentes acolhidos em SAICA regular, a partir de solicitação do CREAS de origem, quanto por demandas provenientes da rede de atendimento e proteção integral, encaminhadas ao CREAS responsável. Registra ainda que toda solicitação de reordenamento deverá ser comunicada ao Poder Judiciário.

Em sua metodologia, a OSC apresenta desenvolvimento extenso, fundamentado no ECA e em princípios próprios do acolhimento institucional. A proposta contempla trabalho socioeducativo, construção de vínculos, atendimento individualizado, participação das crianças e adolescentes na rotina do serviço, elaboração e acompanhamento do PIA, trabalho com as famílias, preparação para o desligamento, capacitação continuada da equipe e articulação com o SUAS, SUS, Educação e Sistema de Garantia de Direitos. Também reconhece que o público poderá apresentar demandas especiais de saúde e prevê acompanhamento médico, psicológico, odontológico, farmacêutico e acesso a tratamentos especializados. Embora demonstre conhecimento amplo sobre a execução de um serviço de acolhimento, a metodologia específica dos cuidados em saúde aparece de forma menos desenvolvida, sem detalhar suficientemente como se dará, no cotidiano, a atuação integrada com a equipe de Saúde, a organização dos cuidados específicos e a articulação entre o PIA e o PTS. Apresenta de forma ampla a importância do trabalho articulado com a rede socioassistencial, de saúde, educação e demais políticas públicas, além dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Menciona articulação com CREAS, CRAS, SAS, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, UBS, hospitais, CAPS Infantil, equipamentos educacionais, profissionalizantes e de segurança pública, destacando também a execução integrada do SAICA Especializado com a Secretaria Municipal da Saúde. A proposta demonstra compreensão da necessidade de atuação em rede e da construção de fluxos intersetoriais; contudo, não identifica de forma concreta os equipamentos existentes no território de Pinheiros nem detalha as possibilidades específicas de articulação local.

Recursos Humanos: o quadro de pessoal e carga horária estão em conformidade com a composição prevista na planilha referencial do SAICA Especializado, incluindo também a previsão de 15 horas técnicas mensais. Detalha a formação, carga horária, habilidades, atribuições e competências dos profissionais previstos para o serviço, contemplando as funções de gestão, equipe técnica, orientadores/cuidadores, cozinheiros e agentes operacionais. As atribuições descritas estão relacionadas ao acompanhamento dos acolhidos e suas famílias, elaboração e execução do PIA, articulação com a rede, organização da rotina, cuidados cotidianos, alimentação, higiene, manutenção do ambiente e preparação para o desligamento. Exibem de forma detalhada a distribuição dos profissionais ao longo da rotina diária e semanal do serviço, indicando horários, funções e atividades desenvolvidas em dias úteis e finais de semana. A organização contempla a atuação articulada entre equipe técnica, orientadores socioeducativos, cuidadores sociais, cozinheiros e agentes operacionais, relacionando a presença dos profissionais às atividades de cuidado, alimentação, higiene, acompanhamento escolar, atividades socioeducativas, convivência, lazer e organização da rotina institucional.

No item 7 - Indicadores de Avaliação, a OSC descreve os indicadores e respectivos parâmetros de aferição em conformidade com o Anexo I da IN nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de estrutura física e administrativa, serviços/processos, produtos e resultados e recursos humanos.

Anexo I - Plano de aplicação de recursos da parceria: a OSC informa valor mensal total de R$ 168.674,17, composto por R$ 157.774,17 de repasse mensal e R$ 10.900,00 de aluguel, sem previsão de IPTU (valores para OSC sem isenção da cota patronal). Quanto aos recursos humanos, os cargos, quantitativos, remunerações, insalubridade, encargos sociais, fundo provisionado e horas técnicas seguem os valores constantes da planilha referencial do SAICA Especializado. A OSC prevê ainda despesas com alimentação, material socioeducativo e pedagógico, atividades externas, concessionárias, transporte/vestuário e locação de veículo nos mesmos valores da referência, além de detalhar outras despesas necessárias à execução, como material de limpeza e higiene, material de escritório, manutenção e aquisição de bens e reforma do imóvel. Como custo indireto, prevê R$ 1.500,00 mensais para serviços de contabilidade. Não foram apresentadas contrapartidas. Por fim, solicita verba de implantação no valor de R$ 157.774,17, correspondente a um repasse mensal, o que se mostra pertinente considerando tratar-se da implantação de novo serviço.

Conclusão:

Embora a proposta apresente conteúdo aprofundado quanto às especificidades do SAICA Especializado - Cuidados em Saúde, demonstrando apropriação da modalidade e de sua execução, observa-se pouco conhecimento acerca do território de Pinheiros e das possibilidades concretas de articulação com a rede socioassistencial, de saúde e intersetorial local. Ressalta-se, contudo, que a OSC não apresentou, no envelope de entrega da proposta, o registro no certificado pertinente (CMDCA) e a certificação junto à SMADS, documentos exigidos pelo Edital. A Comissão concedeu prazo adicional de dois dias para sua apresentação, sem que a pendência fosse sanada.

Dessa forma, ainda que se reconheça o esforço empreendido na elaboração da proposta e sua consistência técnica, o descumprimento da exigência documental prevista no Edital impede o prosseguimento da análise para fins de classificação, não restando à Comissão outra possibilidade senão a desclassificação da proposta.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

60.559.960/0001-18

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

Desclassificada

2

03.402.287/0001-74

Instituto Mulheres Tem Voz

Desclassificada

Visto que a análise das propostas para o edital acima qualificado, terem sido consideradas DESCLASSIFICADAS, fica este edital impedido de prosseguimento.

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF: 777.793.1

Titular da Comissão de Seleção: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936-4

Suplente da Comissão de Seleção: Suzete de Fatima dos Santos / RF 823.569-4

Republicado por inconsistências da publicação no DOC de 06/10/2026 - pág. 573

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

Deliberação sobre o relatório de monitoramento e avaliação (Comissão de Monitoramento de avaliação)

SAS Pinheiros

NOME DA OSC: CAMP Pinheiros Centro Assistencial de Motivação Profissional

NOME FANTASIA: CDI CAMP Pinheiros

TIPOLOGIA: SCFV/CEDESP

EDITAL: 150/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0008510-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 45/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natalia Ruta

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.701-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 10/03/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/03/2025 a 01/03/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nos termos da Resolução CFESS nº 557/2009, a presente manifestação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta exclusivamente por assistentes sociais, no âmbito de suas atribuições profissionais.

Assim, para análise da presente prestação de contas, esta Comissão considerou os documentos e informações inseridos pela OSC no SGTS, bem como os apontamentos técnicos elaborados pelo NGA quanto aos aspectos financeiros da parceria.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carlos César Machado / RF: 777.793.1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuci Ignotti Pellegrino/ RF: 622.262.5

Suplente da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936.4

6024.2026/0014550-2

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - PA,

EDITAL nº:167 /SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA,

CAPACIDADE: 15 VAGAS.

Para o presente certame do Edital 167/SMADS/2026 a comissão de seleção recebeu 01 (uma) proposta, sendo a organização social, a saber: ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS (AMAI), CNPJ: 56.098460/0001-59. A comissão de seleção pautou o trabalho em análise técnica, considerou critérios relacionados à coerência dos planos, grau de adequação da Proposta, clareza das metas, viabilidade das ações, análise da aplicação dos recursos da parceria indicado na Previsão de Receitas e Despesas - PRD, análise das Certificações e documentações obrigatórias. A comissão de seleção considerou a proposta a seguir: ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS - AMAI, CNPJ: 56.098460/0001-59 - Destacamos que a OSC apresentou as seguintes documentações: Certificado de COMAS e o protocolo de renovação válido até 2030; CENTS Val. Até 23/09/2027; Protocolo de Renovação CMDCA com validade até 2030; Certificado de Matrícula em SMADS válido até 30/06/2027; CNEAS atualizado em Setembro de 2026; CRCE emitido em 18/09/2026, DOU CEBAS publicado em 20/07/2025; Registro no Conselho Municipal do Idoso com validade: 12/12/2029.Quanto à análise do Plano de Trabalho apresentado observamos que a OSC apresentou o item Dados do Serviço e Identificação da Proponente de acordo com o edital, quanto ao item 3, Descrição da Realidade do Objeto da Parceria, observamos que a OSC detém conhecimento do território com experiência prévia de atuação no mesmo na Política de Assistência Social, destacaram o vazio assistencial e a dificuldade de acesso aos serviços públicos, pontuaram dados das mazelas da Questão Social que justificam a implantação de Serviços de Acolhimentos Institucional no território. Quanto ao item 4, a OSC NÃO apresentou os Parâmetros de aferição conforme elencado no Artigo 40 da IN 02/SMADS/2024 incisos V e VII conforme segue: “Art. 40. Com base no edital e na minuta de plano de trabalho publicada pela Administração Pública, a organização da sociedade civil interessada deverá apresentar sua proposta de plano de trabalho contendo as informações previstas no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no artigo 20 do Decreto Municipal n° 57.575/2016 do qual deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: inciso V - descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, em consonância com o Anexo I desta Normativa; inciso VII - Indicadores de avaliação, em consonância com o Anexo I desta Normativa”, elementos estes que pela sua falta, desclassificam o Plano de Trabalho. 5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: Citou a Instrução Normativa 02/SMADS/2024, apresentou conhecimento técnico sobre o objetivo deste edital, mencionando PIA( Plano Individual de Atendimento), articulação e inserção das crianças nos serviços básicos, tais como: saúde, educação, entre outros serviços essenciais, deixou transparecer conhecimento técnico sobre as atividades cotidianas de um SAICA; 6) DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A proponente define o SAICA e cita as legislações que estão em conformidade tais como: Constituição Federal, LOAS( lei Orgânica da Assistência Social, PNAS, resolução CNAS, marco regulatório da OSC, norma Técnica nº04/ SMADS /2025, entre outras que contemplam o SUAS. Menciona que locará imóvel em Parelheiros, em região de fácil acesso para transporte público, escolas e serviços de saúde, deixando claro a compreensão da norma técnica 04/ SMADS/2025. O Plano de Trabalho demonstrou propriedade sobre o objeto da proposta em diversos itens. Porém, faltou consistência em outros, sobretudo no item 4 supracitado. Isso confirma que o grau de adequação da proposta em relação aos termos e valores de referência constantes no Edital é INSATISFATÓRIO. A Comissão de Seleção considera que a OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS - AMAI está INAPTA para celebração do Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS (AMAI), CNPJ: 56.098460/0001-59 que foi considerada DESCLASSIFICADA, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 06 de outubro de 2026 Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Roseane da Silva Pires -RF 787715-3 Titular da Comissão de Seleção: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777813-9 Titular da Comissão de Seleção: Vera Lucia Conceição da S. Souza - RF 823614-3

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 166493544

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0014270-8

SAS - Campo Limpo

EDITAL nº: 170/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social a Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas

Em atenção ao chamamento público Edital 170/SMADS/2026, em conformidade com os artigos 13 e 37 da IN 02/SMADS/2024, foram recebidas 04 (quatro) propostas apresentadas pelas seguintes OSC’s: Proposta 01. Instituto Cecilia Meirelles, após análise técnica, constatou-se que a OSC atende ao proposto no edital e no artigo 37, item, I tópico C da IN 002/SMADS/2026. Proposta 02. Associação Santa Cecilia, após análise técnica, constatou-se que a OSC atende ao proposto no edital e no artigo 37, item, I tópico C da IN 002/SMADS/2026. Proposta 03. Instituto Macedônia, após análise técnica, constatou-se que a OSC atende ao proposto no edital e no artigo 37, item, I tópico C da IN 002/SMADS/2026. Proposta 04. Associação Alicerce do Bem, no Plano de Trabalho foram identificadas faltas ou itens insuficientes na análise da Comissão, sendo:

No item 3 - Descrição do objeto da realidade do objeto da parceria, demonstrou fragilidade na fundamentação no que se refere a descrição da realidade do território. No item 4 - Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, foi identificado a ausência de metas previstas no edital, bem como não foi apresentado formas aferição. No item 5 - Formas de cumprimento das metas, foi identificado que os itens apresentados não coadunam com as descrições de metas previstas no edital. No item 7 - Indicadores de avaliação, também foi identificado a ausência de itens previstos no edital. Dessa forma, a proposta da OSC Alicerce do Bem foi avaliada como DESCLASSIFICADA.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

01

59.389.783/0001-90

Instituto Cecilia Meirelles

Classificada

02

55.641.468/0001-57

Associação Santa Cecilia

Classificada

03

54.277.744/0001-87

Instituto Macedônia

Classificada

04

23.712.823/0001-45

Associação Alicerce do Bem

Desclassificada

Em relação a pontuação:

Proposta 01. Instituto Cecilia Meirelles temos a seguinte atribuição:

Critério I - Plano de Trabalho: Atende ao proposto no edital (02 pontos) apresentou Plano de trabalho compatível com a proposta do serviço referente ao presente edital. Aponta a relação entre o objeto da parceria com o objetivo do trabalho; descreve as metas a serem atingidas de acordo com a IN 02/SMADS/2024; bem como suas formas de cumprimento. Realiza detalhamento da proposta; relaciona as legislações vigentes conforme trabalho previsto na Política de Assistência Social; descreve metodologia a ser realizada no trabalho social e socioeducativo com os usuários e suas famílias. Descreve quadro de recursos humanos e atribuições de acordo com o previsto nas legislações vigentes; apresenta plano de aplicação dos recursos em acordo com exigido para a tipologia do serviço.

Critério II Atuação no Território: Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de Assistência Social (0 pontos); e atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas (0 pontos).

Critério III - Atuação na PMSP: Atua em parceria com outros órgãos da PMSP (01 ponto); atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital (01 ponto); atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital (02 pontos).

Total de pontos: 06

Proposta 02. Associação Santa Cecilia temos a seguinte atribuição:

Critério I - Plano de Trabalho: Atende ao proposto no edital (02 pontos) apresentou Plano de trabalho compatível com a proposta do serviço referente ao presente edital. Aponta a relação entre o objeto da parceria com o objetivo do trabalho; descreve as metas a serem atingidas de acordo com a IN 02/SMADS/2024; bem como suas formas de cumprimento. Realiza detalhamento da proposta; relaciona as legislações vigentes conforme trabalho previsto na Política de Assistência Social; descreve metodologia a ser realizada no trabalho social e socioeducativo com os usuários e suas famílias. Descreve quadro de recursos humanos e atribuições de acordo com o previsto nas legislações vigentes; apresenta plano de aplicação dos recursos em acordo com exigido para a tipologia do serviço.

Critério II Atuação no Território: Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de Assistência Social (01 ponto); e atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas (01 ponto).

Critério III - Atuação na PMSP: Atua em parceria com outros órgãos da PMSP (01 ponto); atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital (01 ponto); atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital (02 pontos).

Total de pontos: 08

Proposta 03. Instituto Macedônia, temos a seguinte atribuição:

Critério I - Plano de Trabalho: Atende ao proposto no edital (02 pontos) apresentou Plano de trabalho compatível com a proposta do serviço referente ao presente edital. Aponta a relação entre o objeto da parceria com o objetivo do trabalho; descreve as metas a serem atingidas de acordo com a IN 02/SMADS/2024; bem como suas formas de cumprimento. Realiza detalhamento da proposta; relaciona as legislações vigentes conforme trabalho previsto na Política de Assistência Social; descreve metodologia a ser realizada no trabalho social e socioeducativo com os usuários e suas famílias. Descreve quadro de recursos humanos e atribuições de acordo com o previsto nas legislações vigentes; apresenta plano de aplicação dos recursos em acordo com exigido para a tipologia do serviço.

Critério II Atuação no Território: Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de Assistência Social (01 ponto); e atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas (01 ponto).

Critério III - Atuação na PMSP: Atua em parceria com outros órgãos da PMSP (0 pontos); atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital (01 ponto); atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital (02 pontos).

Total de pontos: 07

Trata-se de análise das propostas apresentadas no chamamento público no território de abrangência de SAS Campo Limpo, no qual, a Organização da Sociedade Civil Santa Cecília foi classificada como vencedora do edital 170/SMADS/2026.

Considerando a classificação da proposta como vencedora, procede-se à análise quanto à viabilidade de sua execução, à identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração do Termo de Colaboração, em mútua cooperação, bem como à verificação da Previsão de Receitas e Despesas constante do Plano de Trabalho, nos termos do edital e da legislação aplicável.

Verifica-se a existência de reciprocidade de interesse entre as partes na celebração do Termo de Colaboração, uma vez que a proposta apresentada pela OSC converge com o interesse público estabelecido no edital e com os objetivos da Administração Pública para a execução do objeto da parceria.

Dessa forma, resta caracterizado o interesse comum das partes na realização do objeto pactuado, mediante mútua cooperação, observadas as responsabilidades e obrigações que serão estabelecidas no Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho.

Assim, há interesse recíproco na celebração do Termo de Colaboração, considerando que a Administração Pública pretende viabilizar a execução das ações de interesse público descritas no edital e a Organização da Sociedade Civil se dispõe a executar as atividades previstas em seu Plano de Trabalho, em regime de cooperação.

Após análise da proposta apresentada pela OSC Santa Cecília verifica-se que as ações, metas, metodologia, cronograma e demais elementos constantes do Plano de Trabalho são compatíveis com o objeto estabelecido no Edital de Chamamento Público.

No que tange à celebração do Termo de Colaboração, verifica-se que estão presentes os elementos necessários à caracterização da identidade e da reciprocidade de interesse das partes.

Diante da análise realizada, manifestamo-nos favoravelmente à proposta apresentada pela OSC Santa Cecília classificada como vencedora do Chamamento Público nº edital 170/SNADS/2026 considerando:

a) a adequada identificação das partes envolvidas na parceria;

b) a existência de reciprocidade de interesse entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil na celebração do Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação;

c) a viabilidade de execução da proposta vencedora, considerando as ações, metas, metodologia e demais elementos apresentados no Plano de Trabalho;

d) a compatibilidade da proposta com o objeto e os objetivos estabelecidos no Edital de Chamamento Público;

e) a análise da Previsão de Receitas e Despesas constante do Plano de Trabalho, à luz do art. 48 da IN nº 02/SMADS/2024.

Dessa forma, considerando a análise técnica realizada, a Comissão de Seleção conclui pela classificação da OSC Associação Santa Cecília para celebração do Termo de Colaboração, por apresentar a proposta que atende às exigências técnicas e formais do edital, estando apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção Márcia Cristina da Silva Souza/RF 832878.1

Titular da Comissão de Seleção: Tatiane Cristina Araújo de Oliveira Lima /RF 911.913-2

Titular da Comissão de Seleção: Diocene de Oliveira Francisco /RF 791.061-4

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 166423135

PROCESSO SEI 6024.2023/00011204-8

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

SAS - SB

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

NOME FANTASIA: CCA NÚCLEO CULTURAL SONHO JOVEM

TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/2024

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 025/SMADS/2024, NOTIFICA Organização da Sociedade Civil - OSC Associação União da Juta, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

A aplicação da penalidade decorre da irregularidade de suspenção das atividades de atendimento no serviço para 145 crianças e adolescentes matriculados, em decorrência da realização de um passeio externo que contemplou apenas um grupo de 60 atendidos, sem comunicação e sem autorização prévia, configurando descumprimento do Plano de Trabalho. Após notificada a OSC apresentou manifestação em sua defesa prévia (165736987).

A Gestora da Parceria em parecer acostado conforme doc. SEI 165737134 e 166300641 aponta que a defesa da OSC reconhece falha administrativa na ausência de comunicação e autorização prévia sobre a programação do serviço, porém estes argumentos não anularam a irregularidade cometida de suspensão de atendimento a 145 crianças e adolescentes matriculados, em decorrência da realização de um passeio externo que contemplou apenas um grupo de 60 atendidos, sem comunicação prévia a Gestão.

Considerando que os elementos constantes no processo não trouxeram elementos capazes de justificar a irregularidade identificada, não acolho a Defesa Prévia apresentada pela OSC Associação União da Juta

Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 “ Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I- advertência;” e Termo de Colaboração 025/SMADS/2024 -Cláusulas: Segunda (Item 2.1.3); Oitava (Item 8.1) e Decima ( item10.2.1), fica a OSC Associação União da Juta, formalmente ADVERTIDA, em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

A OSC deverá prestar os esclarecimentos indicados no item 2 do documento acostado no processo SEI sob nº 166300641 e observar rigorosamente as disposições do Termo de Colaboração, do Plano de Trabalho, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e demais normas aplicáveis à execução da parceria.

Comunicado   |   Documento: 166374180

PROCESSO SEI 6024.2023/0003442-0

NOTIFICAÇÃO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

SAS - SB

NOME DA OSC: ECOS-ESPAÇO COMUNITÁRIO SOLIDÁRIO ANA SANTOS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

MODALIDADE: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

NOME FANTASIA: NCI ECOS

TERMO DE COLABORAÇÃO: 384/SMADS/2023

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 384/SMADS/2023, resolve aplicar à Organização da Sociedade Civil - OSC, ECOS-Espaço Comunitário Solidário Ana Santos a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

A aplicação da penalidade decorre da irregularidade de realização de evento envolvendo pessoa com candidatura registrada em período eleitoral, dentro do imóvel de execução da parceria pública, contrariando o dever de neutralidade do serviço e as orientações estabelecidas na Cartilha e no Manual de Condutas Vedadas no Período Eleitoral 2026 da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e no Art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997. Após notificada a OSC apresentou manifestação em sua defesa prévia (165711947).

A Gestora da Parceria em parecer acostado conforme doc. SEI 165712034 e 166285228 aponta que a defesa da OSC reconhece falha na ausência de comunicação e autorização prévia sobre a programação do serviço, porém estes argumentos não anularam a irregularidade cometida de: desvio no fluxo da programação do serviço e ausência de comunicação prévia a Gestão.

Considerando que os elementos constantes no processo não trouxeram elementos capazes de justificar a irregularidade identificada, não acolho a Defesa Prévia apresentada pela OSC ECOS-Espaço Comunitário Solidário Ana Santos

Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 “ Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I- advertência;” e Termo de Colaboração 384/SMADS/2023 -Cláusulas: Segunda (Item 2.2); Décima (Itens 10.2.1 e 10.2.13): “Execução em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e sem autorização/comunicação prévia à Gestão”; Quinta (Item 5.5); e Décima (Item 10.2.24):” Uso do espaço físico e da equipe do serviço subvencionado para finalidade diversa;”, fica a OSC ECOS- Espaço Comunitário Solidário Ana Santos, formalmente ADVERTIDA, em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Comunicado   |   Documento: 166446004

6024.2026/0008181-4

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - SB

EDITAL nº: 178/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Sonho Infantil

05.482.533/0001-70

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08/10/2026

Horário: 12h30min

Local: CREAS Sapopemba - Avenida Sapopemba nº 9590

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Jennifer Macena Balbino/ RF: 911.908.6

Titular da Comissão de Seleção: Carla Graziella da Cunha Campos/ RF: 858.850.3

Titular da Comissão: Arlete Rodrigues de Souza/ RF: 953.911.5

Comunicado   |   Documento: 166435033

PROCESSO SEI 6024.2023/0009180-6 (CELEBRAÇÃO)

PROCESSO SEI 6024.2023/0011857-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SB

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: NAISPD CANTINHO DA PAZ NÚCLEO II

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

MODALIDADE: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 A 14 ANOS E III - A PARTIR DE 15 ANOS

TERMO DE COLABORAÇÃO: 537/SMADS/2023

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA - SAS/SB, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 573/SMADS/2023, resolve aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

A aplicação da penalidade decorre das irregularidades identificadas no curso do acompanhamento da execução da parceria e que ensejaram a notificação da OSC para apresentação de defesa prévia, não tendo a Organização apresentado manifestação em sua defesa.

A Gestora da Parceria em parecer acostado conforme doc. SEI 161108965, aponta as inconsistências financeiras e a necessidade de devolução de valores. Não havendo a manifestação da OSC nem a devolução dos valores conforme informação acostada por CREAS SB (166255775), destaca-se que a ausência de argumentos ou deposito dos valores pela OSC, configuram a indicação da penalidade.

Conforme consignado na manifestação da Gestora, o posterior saneamento das pendências e a alteração do status das prestações de contas no SGTS para “Conferida” não descaracterizam as ocorrências constatadas durante o período analisado, tampouco afastam a necessidade das providências administrativas adotadas para sua regularização.

Nesse sentido, o art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, estabelece:

“Art. 235. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I - advertência;”

Considerando os elementos constantes dos autos não trouxeram elementos capazes solucionar as irregularidades identificadas e não houve apresentação de defesa prévia pela OSC Comunidade Cantinho da Paz.

Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, fica a OSC COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ formalmente ADVERTIDA, em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

A OSC deverá adotar e manter as medidas necessárias à plena regularização das ocorrências apontadas, observando rigorosamente as disposições do Termo de Colaboração, do Plano de Trabalho, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e demais normas aplicáveis à execução da parceria.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166172062

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria nº 12/PGM-G/2023, para a aquisição de materiais de Artes Visuais para o Centro Cultural São Paulo - CCSP, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo I (165928319); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1092/2026/SMC-G (165928319), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

José Carlos Alessandro de Castro - RF: 775.326.8 - Presidente/Pregoeiro
Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Membro
Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro
Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166371323

I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos das manifestações de SMC/CFOC/SFA (157057420/163982584), do parecer técnico (162488107), da homologação da comissão de monitoramento e avaliação (162930061) e dos pareceres do órgão de assessoramento jurídico (157941469/166355306), que acolho, com fundamento nos itens 12.1., do Edital da 9ª Edição Fomento ao Circo (102432257), do art. 72, inc. III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 13.019/2014, do art. 59, §3º, do Decreto nº 57.575/2016, REPROVO PARCIALMENTE as contas apresentadas pela AMERICAN CIRCUS - Gustavo Alves Nunes Eventos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.210.887/0001-85, e, Gustavo Alves Nunes, inscrito no CPF/MF sob nº 351.XXX.XXX-56, no âmbito do Termo de Fomento nº 102/2024/SMC/CFOC/SFA (115578820) - Projeto “ARQUIBANCADA DA ALEGRIA” - selecionado na 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo - Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA e, por conseguinte, determino o ressarcimento ao erário no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), que deverão ser atualizados até o efetivo adimplemento.

II - Notifique-se a AMERICAN CIRCUS - Gustavo Alves Nunes Eventos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.210.887/0001-85, e, Gustavo Alves Nunes, inscrito no CPF/MF sob nº 351.XXX.XXX-56, para que, nos termos do art. 59, § 4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, para oportunidade de interposição de recurso hierárquico no prazo legal.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMC/CAF/SCO/CONT para atualização do valor a ser ressarcido, autorizando a glosa integral da última parcela, e à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166371785

I - À vista dos elementos constantes do presente processo 6025.2026/0017326-9 em especial da justificativa apresentada 6025.2026/0017326-9, do parecer da Assessoria Jurídica (166264194/166368977), da manifestação da Assessoria Técnica (166089897), respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, AUTORIZO a abertura do Edital Nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA - 41ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e APROVO a sua respectiva minuta (166299983) com fundamento na Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, bem como as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria nº 286/SMC/2019, DECIDO:

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame (166299983), nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal n° 57.575/2016.

III - Para custeio das despesas do certame ficam indicadas as seguintes dotações: dotação 25.10.13.392.4032.6.382.33903900.00.1.500.9001.1 e dotação 25.10.13.392.4032.6.382.33903600.00.1.500.9001.1.

IV- Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (166299983); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

V - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

VI - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VII - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoadanca@gmail.com

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166073141


I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0017329-3, em especial a justificativa do setor técnico (166084847) e do parecer da Assessoria Jurídica (166061036), com fundamento na Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, da Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e, no que couber, da Portaria SMC nº 286/2019 e Instrução Normativa SMC nº 01/2023, aprovo a minuta de edital 165589184 e, por conseguinte, AUTORIZO a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta (165589184), devendo respeitar o prazo mínimo estabelecido no art. 9°, I da Lei n° 14.903/2024.

III - Para custeio das despesas do certame ficam indicadas as seguintes dotações: dotação 25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0 e dotação 25.10.13.392.4032.6.385.33903600.00.1.500.9001.0.

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital na íntegra no Diário Oficial da Cidade, conforme minuta aprovada (165589184), sem prejuízo da publicação do edital no site da SMC e em demais veículos.

V - Publique-se.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166445400

I - À vista dos elementos constantes do presente processo 6025.2026/0017332-3 em especial da justificativa apresentada 6025.2026/0017332-3, do parecer da Assessoria Jurídica (166283796), da manifestação da Assessoria Técnica (166085973), respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, AUTORIZO a abertura do Edital Nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA - 48ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e APROVO a sua respectiva minuta (166382616) com fundamento na Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, bem como as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria nº 286/SMC/2019, DECIDO:

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame (166382616), nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal n° 57.575/2016.

III - Para custeio das despesas do certame ficam indicadas as seguintes dotações: dotação 25.10.13.392.4032.6.381.33903900.00.1.500.9001.0 e dotação 25.10.13.392.3001.6.382.33903600.00.1.500.9001.0.

IV- Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (166382616); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

V - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

VI - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VII - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

Núcleo Lei Aldir Blanc

Comunicado   |   Documento: 166482269

Assunto: Abertura de prazo para envio de documentação para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo após publicação das listas finais pós-recursos e manifestações apresentadas, conforme SEI 165787730.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a abertura da etapa de habilitação documental dos proponentes selecionados no Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação de elegibilidade mencionada nos itens 11.4 e 11.5 do edital. Os proponentes que constam como selecionados nas listas finais pós-recursos e manifestações apresentadas, disponíveis via SEI 164958915 e 164959632, deverão enviar toda a documentação entre os dias 08/10/2026 e 15/10/2026.

Após publicação do Despacho Autorizatório 166122791, será aberta a etapa de habilitação documental e o envio da documentação é obrigatório para todos os proponentes selecionados nas planilhas de ranking divulgadas, sejam eles via ampla concorrência ou via reserva de vagas destinadas às cotas, no Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo e não serão aceitos documentos fora do prazo.

Além disso, informamos que o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente pelo link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ , pelos proponentes listados abaixo, em conformidade com as versões finais do ranking em SEI 164958915 (Módulo 1) e SEI 164959632 (Módulo 2). Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou qualquer outro meio, apenas via plataforma.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 40 (quarenta) proponentes selecionados

Posição

Núm. Inscrição

Proponente

CNPJ

Nota Final

Situação

Modalidade

1

04/2025-1763.8254.6336

ESPAÇO DE FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

57.284.796/0001-79

102

Selecionado

Ampla concorrência

2

04/2025-1764.7498.8816

Instituto Esperança Garcia _ Educação, Arte e Culturs

32.968.343/0001-30

100.67

Selecionado

Ampla concorrência

3

04/2025-1763.1498.1786

Associação Periferia em Movimento

42.115.575/0001-08

100.67

Selecionado

Ampla concorrência

4

04/2025-1764.2699.4720

Instituto Entre Jardins

60.113.417/0001-92

99.83

Selecionado

Ampla concorrência

5

04/2025-1762.7293.0021

Instituto movimento para a vida

43.741.355/0001-44

99.33

Selecionado

Ampla concorrência

6

04/2025-1763.4042.6282

Associação Cultural Fábrica de Cinema

12.403.545/0001-28

99

Selecionado

Ampla concorrência

7

04/2025-1765.2258.9041

Grêmio Recreativo e Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste

14.839.981/0001-70

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

8

04/2025-1764.7641.6014

INSTITUTO CULTURAL DE TRADICAO E MEMORIA DO SAMBA DE SAO MATEUS

26.070.020/0001-22

98.33

Selecionado

Ampla concorrência

9

04/2025-1764.5833.9992

Comunidade Nova Civilização

07.761.400/0001-69

97.67

Selecionado

Ampla concorrência

10

04/2025-1765.2379.2239

Associaçao Lado B

27.222.406/0001-75

97.47

Selecionado

Ampla concorrência

11

04/2025-1762.8849.4603

Instituto SemeArtes Culturais

36.174.516/0001-08

97.33

Selecionado

Ampla concorrência

12

04/2025-1762.5323.8098

ASSOCIACAO CENTRO DE ARTE EDUCACAO SAO MATEUS EM MOVIMENTO

14.315.341/0001-60

97

Selecionado

Ampla concorrência

13

04/2025-1765.1605.0194

ASSOCIACAO CULTURAL EDUCACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELIGIOSO ILE ASE EFON OLOROKE OMI OBA INA

52.754.147/0001-70

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

14

04/2025-1764.0214.4914

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

96

Selecionado

Ampla concorrência

15

04/2025-1765.2211.0103

GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA RAIZES DO SAMBA ESCOLA RAIZES DO SAMBA

05.289.329/0001-38

94.67

Selecionado

Ampla concorrência

16

04/2025-1765.2278.0497

União das Escolas de Samba Paulistanas

43.837.368/0001-11

94.5

Selecionado

Ampla concorrência

17

04/2025-1764.2498.2274

Grupo Cupuaçu Centro de Estudos de Danças Populares Brasileiras

58.926.239/0001-77

94.4

Selecionado

Ampla concorrência

18

04/2025-1765.2215.4761

INICIATIVA NEGRA POR UMA NOVA POLITICA DE DROGAS

32.164.882/0001-17

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

19

04/2025-1765.1956.7233

Associação Centro de Capoeira Angola Angoleiro Sim Sinhô

03.656.011/0001-12

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

20

04/2025-1764.1787.6008

INSTITUTO RECREATIVO DESPORTIVO CULTURAL GAIATO AJUNTAMENTO

54.813.754/0001-90

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

21

04/2025-1763.4698.0963

Instituto Toca do Coelho

06.287.685/0001-85

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

22

04/2025-1764.6923.6738

Associação Cultural Kinoforum

00.571.159/0001-66

94

Selecionado

Ampla concorrência

23

04/2025-1764.8036.0368

Amib_Associacao dos Moradores da Ilha do Borore

01.114.345/0001-39

93.17

Selecionado

Cota pessoa negra

24

04/2025-1762.8217.6727

Associação de capoeira Guerreiros da Ilha

23.714.260/0001-24

93

Selecionado

Cota pessoa negra

25

04/2025-1763.1458.9234

Grêmio Cultural e Esportivo Grones

03.029.901/0001-02

93

Selecionado

Cota pessoa negra

26

04/2025-1762.8107.8024

ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL, EDUCACIONAL PROJETO SOL TE

46.855.883/0001-12

92

Selecionado

Cota pessoa negra

27

04/2025-1763.7657.8579

Instituto Missao Art - Ima

24.451.632/0001-30

91

Selecionado

Cota pessoa negra

28

04/2025-1765.1473.2831

Instituto Busca Longe

07.587.912/0001-50

89.33

Selecionado

Cota pessoa negra

29

04/2025-1765.1459.7535

Associação Cultural Afro Brasileira Voz dos Tambores

17.998.078/0001-40

89

Selecionado

Cota pessoa negra

30

04/2025-1764.8284.7587

Associação cultural e Educacional Tobias Bragado

36.882.620/0001-49

89

Selecionado

Cota pessoa negra

31

04/2025-1764.5863.9372

Instituto Reação Arte e Cultura

07.094.120/0001-44

88.6

Selecionado

Cota pessoa negra

32

04/2025-1764.8056.1786

Instituto Cultural Onire

47.498.713/0001-90

88.33

Selecionado

Cota pessoa negra

33

04/2025-1764.8850.8641

CASA SUELI CARNEIRO

41.952.505/0001-33

88.33

Selecionado

Cota pessoa negra

34

04/2025-1765.1556.9776

Instituto Social Maris

01.648.612/0001-58

80.33

Selecionado

Cota pessoa indígena

35

04/2025-1765.2185.0028

Grêmio Recreativo Esportivo Cultural “Os Bambas”

44.901.809/0001-60

68.07

Selecionado

Cota pessoa indígena

36

04/2025-1763.0427.9053

ASSOCIACAO ESPORTIVA E TRANSCULTURAL COMUNIDADE DO ESPORTE

33.364.984/0001-49

53.33

Selecionado

Cota pessoa indígena

37

04/2025-1762.9900.6986

ONG VIVA BEM JARDIM PERI

50.900.728/0001-48

93.67

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

38

04/2025-1764.7163.1529

INSTITUTO SOM DÁ VIDA

48.946.858/0001-70

80.67

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

39

04/2025-1765.1695.4925

AÇÃO BENEFICIENTE E CULTURAL MAXIMUS

15.652.018/0001-45

76

Selecionado

Cota pessoa trans

40

04/2025-1765.0754.9243

Centro Comunitário Amigos da Comunidade

00.103.169/0001-77

74.6

Selecionado

Cota pessoa trans

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 90 (noventa) proponentes selecionados

Posição

Núm. Inscrição

Proponente Nome Completo

Responsável pelo CPF inscrito

CPF

Nota Final

Situação

Modalidade

1

04/2025-1764.8656.8970

Casa Delas Cultural

Gabriela Francisco de Oliveira

***.157.298-**

102

Selecionado

Ampla concorrência

2

04/2025-1764.2049.5652

Raízes do Tambor

Renan Vitor Oliveira da Silva

***.448.448-**

101.33

Selecionado

Ampla concorrência

3

04/2025-1762.8631.4040

Sarau do Binho

Robinson de Oliveira Padial

***.562.898-**

100.47

Selecionado

Ampla concorrência

4

04/2025-1765.2308.5376

Coletivo OPNI

carlos moreira dos santos

***.931.318-**

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

5

04/2025-1765.1640.4391

Espírito de Zumbi

Luiz Carlos da Silva Espinola

***.974.968-**

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

6

04/2025-1764.6437.1128

Sertãoperifa

Leidir de Oliveira Duarte

***.416.368-**

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

7

04/2025-1763.6570.2162

Coletivo Janela das Palavras

Maria Aparecida de Faria Lemos

***.065.178-**

98.33

Selecionado

Ampla concorrência

8

04/2025-1765.2192.7238

Coletivo ALMA

Thabata Eloiza Dias Ottoni

***.180.858-**

97.67

Selecionado

Ampla concorrência

9

04/2025-1764.2652.5880

Coletivo Casa Poética

Rodrigo Ciriaco

***.833.298-**

97.33

Selecionado

Ampla concorrência

10

04/2025-1763.4461.8860

Orquestra Filarmônica Final Boss

Manoel Victor Pereira Alves

***.743.668-**

97

Selecionado

Ampla concorrência

11

04/2025-1765.0661.4743

Coletivo Ara Ijó

Thiago Lopes Moreira

***.389.958-**

96.67

Selecionado

Ampla concorrência

12

04/2025-1764.7928.3114

Coletiva Emana

Julia Fraga da Silva

***.316.828-**

96.67

Selecionado

Ampla concorrência

13

04/2025-1764.0025.4075

Fofão Rock'n Bar

Alexsandro Soares De Lima

***.629.238-**

96.67

Selecionado

Ampla concorrência

14

04/2025-1765.0631.4358

Casa Poeta Sebasti

Adriana Dagma Martins da Silva

***.611.078-**

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

15

04/2025-1764.9516.1575

Coletivo Tamo Vivo

Sarah Araujo Milher Cardeal

***.215.648-**

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

16

04/2025-1764.6143.2264

Omi Ofa

Geovana Fagundes Silva

***.180.368-**

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

17

04/2025-1764.5659.1311

Cia . Teatro do Acaso

Célia Regina Ramos Méris

***.138.858-**

96

Selecionado

Ampla concorrência

18

04/2025-1765.2230.6774

Grupo Cultural Samba de Roda do Recôncavo

Marlon Magno de Jesus

***.272.788-**

95

Selecionado

Ampla concorrência

19

04/2025-1765.2062.9438

Débora Garcia da Silva

Débora Garcia da Silva

***.198.148-**

94.8

Selecionado

Ampla concorrência

20

04/2025-1764.8027.0045

Capoeira Novas Raízes

Sulamita de Paula Martins

***.116.658-**

94.73

Selecionado

Ampla concorrência

21

04/2025-1764.2740.2300

Mundo em Foco

Rodrigo Santos Sousa

***.495.128-**

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

22

04/2025-1764.6358.3978

Quilombolas de Luz Capoeira Bela Vista

Joseph Augusto Ribeiro de Souza

***.370.598-**

94

Selecionado

Ampla concorrência

23

04/2025-1763.4096.8397

O QUE DE QUE

Rodrigo Andrade Cardoso

***.610.088-**

94

Selecionado

Ampla concorrência

24

04/2025-1765.2223.6538

Comunidade Samba Delas

Georgia Caroline Camargos da Silva

***.163.488-**

94

Selecionado

Ampla concorrência

25

04/2025-1763.5831.4741

7 Visões

Felipe Faia Fernandes

***.435.058-**

93.67

Selecionado

Ampla concorrência

26

04/2025-1764.8543.3784

Black in Lak'Ech

Vinicius José da Silva

***.561.948-**

93.3

Selecionado

Ampla concorrência

27

04/2025-1765.1113.9848

ElaBora

Lilian Soares Ambrosio de Jesus

***.481.568-**

93

Selecionado

Ampla concorrência

28

04/2025-1763.1293.8131

Guerreiros de Senzala_Ponto de Cultura Núcleo de Artes e Culturas Afro_brasileiras

Luiz Antônio Nascimento Cardoso

***.453.308-**

93

Selecionado

Ampla concorrência

29

04/2025-1764.9579.4859

Butantã Gibicon

Sandro Merg Vaz

***.335.540-**

92.67

Selecionado

Ampla concorrência

30

04/2025-1764.3476.9532

Rede Nóis Por Nóis

Barbara Thays Carvalho do Nascimento

***.380.218-**

92.67

Selecionado

Ampla concorrência

31

04/2025-1764.9582.6210

Passeando pelas ruas

Renata Geraissati Castro de Almeida

***.423.808-**

92.5

Selecionado

Ampla concorrência

32

04/2025-1764.8159.9041

Grupo de Capoeira Raízes

Jaqueline de Oliveira Celestino

***.085.648-**

92.33

Selecionado

Ampla concorrência

33

04/2025-1765.2283.6774

Núclea de Pesquyza Tranzborde

Oru Karyry

***.295.548-**

92.33

Selecionado

Ampla concorrência

34

04/2025-1764.7649.8767

Espaço Cultural Morro Doce

Maria Aparecida Silva dos Santos

***.483.908-**

92

Selecionado

Ampla concorrência

35

04/2025-1764.0793.3043

Coletivo Intelectualidades Marginais

Agatha Reinato Pereira

***.629.958-**

92

Selecionado

Ampla concorrência

36

04/2025-1765.2092.2579

Coletivo Quilombo Cultural Ybira Samba

Michele Rodrigues de Mesquita

***.690.688-**

92

Selecionado

Ampla concorrência

37

04/2025-1764.9457.1469

Cartografia Negra

Raissa Albano de Oliveira

***.413.748-**

91.33

Selecionado

Ampla concorrência

38

04/2025-1764.8110.6223

Encontro de Malabarismo e Circo da Praça Roosevelt

Jorge Luis Ribero Mendez

***.434.528-**

91.2

Selecionado

Ampla concorrência

39

04/2025-1765.2416.2544

Umoja

Priscila Santos Martins

***.471.268-**

90.67

Selecionado

Ampla concorrência

40

04/2025-1764.5289.4618

Coletivo Negros do Bixiga

Wellinton Francisco de Souza Pereira

***.811.258-**

90.33

Selecionado

Ampla concorrência

41

04/2025-1765.2022.7351

Casa de Capuêra Angola Novo Mundo

Juarez Ferreira Amorim

***.675.758-**

90.33

Selecionado

Ampla concorrência

42

04/2025-1765.2184.7334

Coletiva Ana Gira Sol

Ana Cristina Simão Nonato

***.078.718-**

90.17

Selecionado

Ampla concorrência

43

04/2025-1764.6785.1564

Quilombo São Benedito

Vitorina Siqueira Santos

***.137.028-**

89.67

Selecionado

Ampla concorrência

44

04/2025-1764.0753.0550

Ateliê Vivo

Andrea

***.170.878-**

89.67

Selecionado

Ampla concorrência

45

04/2025-1764.9696.5139

Ponto de Cultura Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

***.974.788-**

89.47

Selecionado

Ampla concorrência

46

04/2025-1765.2234.9000

Kino Trincheira

Allan Brasil de Freitas

***.302.148-**

89.43

Selecionado

Ampla concorrência

47

04/2025-1763.5807.3900

Coletivo Charme Black Jamaica

Regis Ferraz

***.971.168-**

89.33

Selecionado

Ampla concorrência

48

04/2025-1762.8624.6764

Sarau Bodega do Brasil

Francisco Helio da Costa

***.574.483-**

89.1

Selecionado

Ampla concorrência

49

04/2025-1763.3227.8315

Batalha da Norte

Rodrigo Andrade da Silva

***.482.968-**

89

Selecionado

Cota pessoa negra

50

04/2025-1764.9853.9216

Centro Cultural Kalunguinha

Poliana Hérica de Sousa Silva

***.574.633-**

88.67

Selecionado

Cota pessoa negra

51

04/2025-1764.8129.9224

Marginalias

Erika Araujo Ribeiro

***.901.708-**

88.67

Selecionado

Cota pessoa negra

52

04/2025-1764.8704.0257

Sociedade Amigo do Jardim Das Oliveira e Vila Reunida

Arnaldo Ferreira dos Santos

***.032.768-**

87.9

Selecionado

Cota pessoa negra

53

04/2025-1764.9365.4332

Pretória MC's

Carlos Alexandre de Oliveira

***.361.478-**

87

Selecionado

Cota pessoa negra

54

04/2025-1763.4084.0910

IE Cultural

William Damasio

***.405.478-**

86.87

Selecionado

Cota pessoa negra

55

04/2025-1764.6965.8796

Bloco Estação Folia

Marco Aurélio de Souza Lima

***.296.318-**

86.33

Selecionado

Cota pessoa negra

56

04/2025-1764.5910.3482

PROJETO CULTURAL É PELA PAZ

Clarice Maria Reis Alves Vlatkovic

***.866.808-**

86

Selecionado

Cota pessoa negra

57

04/2025-1764.8641.0111

Quartinho 2x2

Cristiano de Carvalho Alves

***.571.808-**

86

Selecionado

Cota pessoa negra

58

04/2025-1764.0078.4194

Cantinho da Criação

Diego Lima de Carvalho

***.489.928-**

86

Selecionado

Cota pessoa negra

59

04/2025-1765.2392.5403

ALDEIA SATÉLITE

Mariana Santana Pitta

***.352.848-**

85.3

Selecionado

Cota pessoa negra

60

04/2025-1764.1731.5939

Coletivo Arte Que Fica

Fernando Silva Alves

***.046.268-**

85

Selecionado

Cota pessoa negra

61

04/2025-1763.0667.9195

Sarau 60 mais Projeto Continuar

Jeane Aparecida da Silva

***.140.568-**

84.67

Selecionado

Cota pessoa negra

62

04/2025-1765.1472.0351

INSTITUTO MARIA CLARA

Henryque Cristian Melo

***.662.378-**

84.43

Selecionado

Cota pessoa negra

63

04/2025-1764.9710.5191

Andanças Culturais

Vinicius Barbosa Muniz

***.784.878-**

84

Selecionado

Cota pessoa negra

64

04/2025-1764.7764.4581

Mokambu Rec

Caio de Oliveira Silva

***.224.298-**

83.67

Selecionado

Cota pessoa negra

65

04/2025-1762.8021.7194

Centro de Estudos da Cultura da Guiné

Aboubacar Sidibe

***.491.728-**

83.23

Selecionado

Cota pessoa negra

66

04/2025-1764.1097.5027

ORQUESTRA DE FORMAÇÃO ALBERTO NEPOMUCENO

Regiane de Souza Dias

***.865.248-**

82

Selecionado

Cota pessoa negra

67

04/2025-1763.4823.0493

Alá Moju

Cherisman Aires da Silva

***.520.808-**

82

Selecionado

Cota pessoa negra

68

04/2025-1765.1245.4895

Acervo Ateliê João Candido

Luanda da Silva

***.832.278-**

82

Selecionado

Cota pessoa negra

69

04/2025-1764.1981.5383

Trupe Brincante Ritmos do Coração

Gisele Aparecida Rosa

***.121.378-**

81.8

Selecionado

Cota pessoa negra

70

04/2025-1765.2043.5768

Gaiata Companhia

José Hysnaip Moura de Souza

***.755.712-**

81.67

Selecionado

Cota pessoa negra

71

04/2025-1765.1262.2110

bloco belas e empreendedoras

Jocinara Moreira da Silva

***.766.055-**

81.67

Selecionado

Cota pessoa negra

72

04/2025-1765.2285.3192

Cia. Dual

Mônica Augusto da Silva

***.968.468-**

81

Selecionado

Cota pessoa negra

73

04/2025-1765.0424.7996

Mulungú Cultural

Dara Roberto Gomes

***.572.388-**

80.67

Selecionado

Cota pessoa negra

74

04/2025-1762.8029.0635

Bloco Atabatimba

Alessandra dos Santos

***.440.588-**

80.5

Selecionado

Cota pessoa negra

75

04/2025-1763.5551.4256

Sou Capoeira

Klayson Ferreira Santana

***.522.208-**

80.2

Selecionado

Cota pessoa negra

76

04/2025-1764.6420.9308

COLETIVO TREZEROOTS

Paulo Henrique de Carvalho da Silva

***.965.888.**

80

Selecionado

Cota pessoa negra

77

04/2025-1765.0369.7896

Gravadora QGHOSTIL

Jeferson Mathias Ferreira

***.686.868-**

79.33

Selecionado

Cota pessoa negra

78

04/2025-1762.7979.9986

COLETIVAMENTE HIP HOP

Welington Silva de Oliveira

***.523.208-**

79.33

Selecionado

Cota pessoa negra

79

04/2025-1764.2881.1699

SPandeiro

Gedeão Soares de Souza

***.225.378-**

79

Selecionado

Cota pessoa negra

80

04/2025-1765.1977.9124

Comunidad Autoctona Vientos del Ande

Elio Claudio Flores Rondo

***.923.238-**

83.33

Selecionado

Cota pessoa indígena

81

04/2025-1762.4931.4798

Cúpula12 Coletivo

Alex Machado da Silva

***.209.960-**

65

Selecionado

Cota pessoa indígena

82

04/2025-1765.1331.6619

RECOMUNIDADE

Robson Souza Dutra

***.051.228-**

55.5

Selecionado

Cota pessoa indígena

83

04/2025-1764.6254.7953

Mobilização Artística

Aparecida Pereira Rosa Dehira

***.514.278-**

82

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

84

04/2025-1764.7900.3792

GREMIO RECREATIVO CULTURL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA COMBINADOS DE SAPOPEMBA

Clara Victória Bispo Silva Ribeiro

***.081.938-**

72

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

85

04/2025-1763.7755.1752

boutique do carnaval

Celia Aparecida Ortiz do Nascimento

***.030.878-**

62

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

86

04/2025-1763.5737.9636

Flying Low

Jeff dos Santos Rodrigues

***.087.508-**

59

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

87

04/2025-1764.8736.4875

Ateliê raiz

Anselma Pereira dos Santos

***.772.088-**

56

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

88

04/2025-1765.2201.6209

Companhia Antropofágica de Teatro

Thiago Reis de Azevedo Vasconcelos

***.721.358-**

75.57

Selecionado

Cota pessoa trans

89

04/2025-1764.9376.6575

Mãos de Herança

Thaiza dos Santos Moura

***.246.528-**

59

Selecionado

Cota pessoa trans

90

04/2025-1764.3726.7616

Força break crew

Thayla Lawhany de Oliveira Pereira Paz

***.956.108-**

54

Selecionado

Cota pessoa trans

II. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que os proponentes classificados na condição de suplentes, conforme indicado no campo 'Situação' das planilhas de ranking, não deverão apresentar a documentação de habilitação neste momento. A convocação de suplentes poderá ocorrer posteriormente, caso haja disponibilidade de vagas em razão da não habilitação de proponentes inicialmente selecionados, observada a ordem de classificação e as demais disposições previstas no Edital, sendo aberto novo prazo de envio documental a ser divulgado neste Diário Oficial.

III. Publique-se em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Diário Oficial da União.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 166476583

Assunto: Relação de recursos apresentados à Comissão de Seleção para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo e abertura de prazo para contrarrazões referente ao comunicado SEI nº 165860993.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação de recursos recebidos na Etapa de Seleção, à Comissão, após divulgação do Comunicado SEI 165860993, para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, conforme tabelas abaixo.

Módulo I - Agente Cultural que desenvolva atividade permanente em Teatros de até 300 lugares: 2 (dois) recursos interpostos.

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Assunto do recurso

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0603.1266

TEATROBAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

17.342.259/0001-13

Solicitação de reconsideração individual da
pontuação atribuída aos critérios 12.6.1, 12.6.2 e 12.6.3 e consequente revisão da nota final.

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8690.2631

Viviane Costa Dias

32.894.286/0001-92

Solicitação de revisão da pontuação atribuída a todos os critérios (12.6.1, 12.6.2, 12.6.3, 12.6.4 e 12.6.5) e consequente revisão da nota final.

II - Comunicamos, também, a abertura do prazo para apresentação de contrarrazões para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo em até 2 (dois) dias úteis, isto é, entre os dias 08/10/2026 e 09/10/2026. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio do link a seguir https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166472850

Assunto: Relação de recursos apresentados à Comissão de Seleção para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo e abertura de prazo para contrarrazões referente ao comunicado SEI nº 165859735.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação de recursos recebidos na Etapa de Seleção, à Comissão, após divulgação do Comunicado SEI 165859735, para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo, conforme tabela abaixo.

Módulo Único - Agentes Culturais: 9 (nove) recursos interpostos

Número de Inscrição

Nome do Proponente

CPF

Assunto do recurso

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8938.3229

Cristino Pereira dos Santos

***.911.622-**

Solicitação de reconsideração da
pontuação atribuída ao critério 11.5.4 e consequente revisão da nota final.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5812.6938

Pedro Luiz Macena | Karaí Yapuã

***.919.328-**

Solicitação de reconsideração da
pontuação atribuída aos critérios 11.5.1, 11.5.2 e 11.5.4 e consequente revisão da nota final.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7852.7685

Anderson Peixoto Moreira

***.719.662-**

Solicitação de revisão de sua colocação no resultado preliminar e reconsideração do seu tempo de trajetória como Agente Cultural Indígena.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8583.3066

Thiago Henrique Vilar Martim | Thiago Guarani

***.304.318-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída a todos os critérios (11.5.1, 11.5.2, 11.5.3 e 11.5.4) e consequente revisão da nota final.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7754.9110

Henrique Gabriel Mirim Fernandes Santana

***.929.778-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída a todos os critérios (11.5.1, 11.5.2, 11.5.3 e 11.5.4) e consequente revisão da nota final.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4615.0783

Jeguaka Mirim da Silva

***.795.978-**

Solicitação de reconsideração da pontuação atribuída aos critérios 11.5.2 e 11.5.4 e consequente revisão da nota final.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0880.2085

Marques de Oliveira | Vytórya Terena

***.701.628-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída a todos os critérios (11.5.1, 11.5.2, 11.5.3 e 11.5.4) e consequente revisão da nota final.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9806.6346

Juan Crisóstomo Saca Cusicanqui| Juan Cusicanki

***.423.028-**

Solicitação de reconsideração da
pontuação atribuída ao critério 11.5.4 e consequente revisão da nota final.

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5129.3492

Cleriston moreira Gama | Cleriston Kaimbé

***.224.965-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída a todos os critérios (11.5.1, 11.5.2, 11.5.3 e 11.5.4) e consequente revisão da nota final.

II - Comunicamos, também, a abertura do prazo para apresentação de contrarrazões para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo em até 2 (dois) dias úteis, isto é, entre os dias 08/10/2026 e 09/10/2026. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio do link a seguir https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .

III - Publique-se.

Coordenação de Fomento e Formação Cultural

Comunicado   |   Documento: 166490478

Assunto: Relação de inscrições apresentadas para o Edital de Chamamento Público nº 029/2026/SMC/CFOC E CPROG - FESTIVAIS ARTÍSTICO-CULTURAIS (164784642).

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC e da Coordenadoria de Programação Cultural - CPROG, DIVULGA a lista com os 10 (dez) proponentes inscritos no Edital de Chamamento Público nº 029/2026/SMC/CFOC E CPROG - FESTIVAIS ARTÍSTICO-CULTURAIS (164784642). As listas com as relações de inscrições deferidas e indeferidas por módulo podem ser conferidas:

Módulo 1 (CULTURA POPULAR, SAMBA PAULISTANO, BATERIA DE TIMES DE VÁRZEA E ARTISTAS INDÍGENAS) - 05 (cinco) inscritos, conforme SEI nº 166491045;

Módulo 2 (ARTES PARA INFÂNCIAS E JUVENTUDES; CIRCO; ARTISTAS DE RUA NO CENTRO DE SÃO PAULO; ARTE E CULTURA DE ARTISTAS DA TERCEIRA IDADE; E, ARTISTAS COM DEFICIÊNCIA) - 05 (cinco) inscritos, conforme SEI nº 166491543.


II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC e da Coordenadoria de Programação Cultural - CPROG, INFORMA que não haverá abertura de prazo recursal quanto à relação de inscrições divulgada neste comunicado, tendo em vista que nenhum dos proponentes inscritos por meio da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ dentro do prazo estabelecido teve sua inscrição indeferida, tratando-se, neste momento, de ato destinado à publicidade da relação de inscritos e o status de suas inscrições no Edital.


III - Publique-se.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 166426218

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital Nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA - 41ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2026/0017326-9

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público a abertura de procedimento de chamamento público para a 41ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 22/10/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 23/11/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, bem como as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria nº 286/SMC/2019.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital, fundamentado na Lei Municipal nº 14.071/2005, tem por finalidade selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.

1.1.1 Entende-se por dança contemporânea um modo de produção artística que envolve investigação, pesquisa e criação, não diretamente relacionadas a critérios biográficos de artistas ou a categorização da obra por estilo, conteúdo ou técnicas. 

1.1.2 A pesquisa mencionada no item 1.1.1. deste item refere-se às práticas de pesquisa da linguagem cênica coreográfica e investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento à Dança previsto na Lei Municipal nº 14.071/2005 busca apoiar e fomentar grupos de dança que possuem trabalho continuado de pesquisa e dança contemporânea. Conforme previsto em lei, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA - 41ª Edição refere-se ao segundo do ano de 2026.


2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção de dança, promovendo cultura, através da linguagem da dança, como principal agente de transformação social assim como:

a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.


3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, tais como artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, Hip Hop, literatura, música, teatro, slam, forró, samba, choro, reggae, sound system, moda, poesia, sarau, culinária, 

artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história de tradição oral, artista de rua, dentre outros.

b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

c) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa com sede profissional na cidade de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por núcleo, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº º 14.071/2005.

d) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

e) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

f) Portfólio/Clipping: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) ou de um núcleo artístico no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

g) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal n. 51.300/10 e art. 4º da Lei Municipal n.º 14.071/05. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência a contar da data de abertura do presente chamamento, não se aplicando aos microempreendedores individuais.

h) Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.33903900.00.1.500.9001.1 (Lei de Fomento à Dança - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) no ano de 2027 e 2028.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme critérios estabelecidos em lei e previsto no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora.

4.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da Lei 14.071/2005, nesta edição serão selecionados até 10 (dez) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

5.1.2 Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 14.071/05.

5.1.3 - Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.3.1 As inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.4. Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 

13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

IV - possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

c.1) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

5.3 Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.4 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.4.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.4.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

c) entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora;

d) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;

5.6 Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.6.1 Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

5.7 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5.8 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

5.8.1 Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

5.9. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 22/10/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 23/11/2026.

6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

c) O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes;

d) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

e) Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA - 41ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

f) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por proponentes pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto; 

g) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;

h) Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

6.3. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail fomentoadanca@gmail.com.

6.4. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online o proponente deverá notificar a plataforma de inscrições pelo e-mail sistemas@bnpsolucoes.com.br.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.5. A CFOC não se responsabiliza por eventuais falhas de acesso à plataforma devido à sobrecarga no servidor, o que ocorre, principalmente, nos últimos dias de inscrições. Portanto, não deixe para enviar seu projeto na última hora. Trata-se de típica situação de caso fortuito ou de força maior com o qual o Município de São Paulo não possui relação, nem qualquer responsabilidade.

6.6. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Projeto conforme modelo descrito no item 6.12

b) Documento de Identidade válido do representante legal do agente cultural proponente e de todos os integrantes do núcleo artístico;

c) Declaração obrigatória do Agente Cultural Proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que reconhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (Anexo I);

d) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na Ficha Técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (Anexo II);

e) Procuração dos membros do coletivo outorgando poderes de representação à Pessoa Jurídica representante (Anexo V);

f) Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos (Anexo III);

g) Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (Anexo IV);

h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI);

i) Comprovação de sede profissional do Núcleo Artístico na cidade de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, podendo ser currículo que demonstre a atuação no território referente ao período, publicações em mídias sociais, folders, clipping, contratos celebrados com tomadores de serviço, notas de empenho, termos de fomentos, dentre outros;

j) Declaração que não possui vínculo de projetos e núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento, em observância aos objetivos de democratização e descentralização do acesso aos recursos públicos (Anexo XI)

k) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA) nos termos do subitem 6.11.19.

6.7. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

6.8. Serão indeferidas as inscrições:

I. Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III. Cujos documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020.

6.9. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.10. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.11. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução. 

6.12. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

6.12.1 Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;

d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço, endereço eletrônico e telefone;

e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico.

f) Informar a classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

6.12.2 Objetivos a serem alcançados;

6.12.3 Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

6.12.4 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

6.12.5 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, planejamento de oficinas etc);

6.12.6 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

6.12.7 Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das 

metas;

6.12.8 Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas;

6.12.8.1. Caso, no decorrer da execução do projeto, seja necessária prorrogação do prazo, o Proponente deverá, com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência, notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para avaliar as justificativas da necessidade e, se o caso, autorizar o aditamento de prazo de execução do projeto por prazo não superior a 06 (seis) meses.

6.12.8.2. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

6.12.9 Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção e adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação de equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objeto;

f) Produção de espetáculos;

g) Material gráfico e publicações;

h) Divulgação;

i) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

j) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador entre 

outros;

6.12.9.1 Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.12.9.2 Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

6.12.9.3 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

6.12.9.4 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 11.8.1 do Edital.

6.12.9.5 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

6.12.10 Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:

6.12.10.1 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

6.12.10.2 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.

6.12.12 Currículo completo do proponente;

6.12.13 Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

6.12.14 Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

6.12.15 Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

6.12.16 Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:

a) Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

b) Proposta de encenação;

c) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

6.12.17 Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando a proposta incluir apresentações.

6.12.17.1 Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

6.12.17.2 Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.

6.12.18 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12.19 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude, quando houver a participação de crianças e adolescentes no projeto, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA nos casos de descumprimento da exigência e apuração das respectivas responsabilidades.

6.13. No Termo de Fixação de Datas, o pagamento das parcelas respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 6 (seis) meses.

6.14 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

V - Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

VI - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital. 

VII - Que apresentem documentos cujas assinaturas tenham sido inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas serem apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

6.13.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 5 dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos e contrarrazões deverão ser apresentados através da Plataforma SMC Editais, sendo analisados pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

6.14 No caso de haver inscrições duplicadas, será validada apenas a primeira inscrição enviada, sendo desconsiderada as demais.

7. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO

7.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo comunicado informando às entidade de caráter representativo em dança e demais interessados:

a) Prazo limite para envio da lista com até 3 (três) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º e art. 12 da Lei Municipal 14.071/2005;

b) Data de votação para que cada proponente possa votar;

c) Local de votação com endereço completo;

d) Email de contato para envio das indicações.

7.2 As entidades de caráter representativo em dança, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários da dança, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos deverão apresentar, juntamente a indicação do nome, carta de aceite e currículo dos indicados para composição da Comissão Julgadora, que comprove notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.2.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.

7.2.2 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e apresentar recurso sobre a competência dos jurados.

7.2.3 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica, que os encaminhará à deliberação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista de indicados.

7.3.1 Entende-se como proponente válido o constante na letra “h” do item 3 do presente edital.

7.3.1.1 Qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

7.3.2.1 Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou membros do núcleo correspondente ao projeto por procuração.

7.3.2.2 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.3 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. 

7.3.4 Em caso de empate na votação caberá ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa a escolha dentre os nomes empatados.

7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.

7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA conforme item 7.1 após a análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.

7.6 Após o prazo final de votação a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.


8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em Dança, conforme segue:

I - 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal o qual não será remunerado na forma do item 8.9. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa indicará o membro servidor público efetivo ou empregado público para exercício da Presidência;

II - 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, apresentada por entidades de caráter representativo em dança, de artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.

8.1.1 O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora. 

8.2 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.3 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 11, § 4º da Lei 14.071/2005, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.

8.3.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.3.2 Considerando o disposto no item 8.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.4 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.

8.4.1 Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme Anexo VII e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Currículo;

e) Número do PIS;

f) Comprovante de conta bancária;

g) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;

h) Declaração de que não é servidor público;

i) Carta de Aceite;

j) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

k) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), disponível em https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, ou Declaração de não-inscrição no CCM (Anexo VIII);

l) Comprovante de Situação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ;

m) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), disponível em https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

n) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível em https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home;

o) Certidão Conjunta de Tributos Municipais - Certidão Tributária Mobiliária, disponível em https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

q) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado, disponível em https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

r) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, disponível em https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:121813423942215

s) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/

t) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), disponível em https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

u) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC), disponível em https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx

v) Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), disponível em https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf

8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no artigo 14° da Lei Municipal nº 14.071/2005.

8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que poderá ser publicada após a homologação do resultado.

8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.33903600.00.1.500.9001.1 sendo pago o valor de R$7.000,00 (sete mil) reais bruto para cada membro.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão Julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

I - os objetivos estabelecidos no art. 1º da Lei 14.071/2005; (10 pontos)

II - planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos) III - a clareza e qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos)

IV - o interesse cultural; (20 pontos)

V - a compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos)

VI - a contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (20 pontos)

VII - a dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado (10 pontos)

9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de 

desempate conforme art. 16, parágrafo único da Lei Municipal n.º 14.071/2005.

9.3.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei Municipal nº 14.071/2005.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6 Para a seleção de projetos, a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

9.9 A Secretaria de Cultura publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.

9.9.1 A realização das readequações orçamentárias informadas no item 9.9, podem ser acompanhadas de proporcionais reduções da quantidade de ações previstas em metas e de redução do prazo de execução do cronograma, desde que não descaracterize a natureza e a qualidade do projeto na forma que apresentado.

9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto. 

9.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.

9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através da Plataforma SMC Editais.

9.12.1 Escoado o prazo descrito no item 9.12, caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação e contrarrazões pelos interessados.

9.12.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em até 5 (cinco) dias úteis .

9.13 Depois de finalizado o processo de seleção e publicação do resultado final, a Comissão Julgadora, em parceria com a Supervisão de Fomentos às Artes, poderá realizar um encontro aberto ao público, com o intuito de apresentar o método de trabalho adotado, em data, horário e local definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

9.13.1 A realização deste encontro aberto dependerá da aprovação e do aceite dos membros da Comissão Julgadora.


10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após publicação do resultado, os selecionados vencedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa:

10.1.1 Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos suplentes observados os itens 10.8 e 10.9.

10.2 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentar os seguintes documentos de habilitação, através da Plataforma SMC Editais:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da pessoa jurídica, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

c) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível em https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home ;

e) Certificado de Regularidade do Empregador perante o FGTS, disponível em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ;

f) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), disponível em https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

g) No caso de entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS ou, em caso de inscrição vencida, protocolo do pedido de recadastramento, disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

i) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

j) Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, disponível em https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf;

k) Autorizações, quando couber, tais como autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou, na ausência destas, declaração de inexistência de autorizações prévias necessárias à execução do projeto

l) Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Instrução nº 02/2019 aprovada pela Resolução TCMSP nº 12/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

l.1) Relação de Apenados PMSP, disponível em https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255

l.2) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação / Contrato / ChamamentoPúblico / Celebração de Parceria (Apenados TCESP), disponível em https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

l.3) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC), disponível em

https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;

l.4) Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), disponível em https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf;

l.5) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (CADICON), disponível em https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos;

l.6) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/

l.7) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), disponível em https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

m) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), de todos os integrantes do núcleo artístico, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ em cumprimento ao item 5.9.

n) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), de todos os integrantes do núcleo artístico, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado, em cumprimento ao item 5.9.

10.2.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção, e ao que se refere ao agente cultural proponente deverão corresponder ao endereço que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

10.2.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

10.2.3 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

10.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.4 A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.

10.5 O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios descritos no item 10.2. Após o envio da documentação, não será possível realizar nenhuma alteração.

10.5.1 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de envio da documentação durante todo o período de habilitação pelo e-mail fomentoadanca@gmail.com.

10.6 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5. publicadas no DOC.

10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

10.6.2 Os recursos e contrarrazões apresentados deverão ser protocolados através da Plataforma SMC Editais, sendo analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 10.6.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.6.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 10.8, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.

10.7 A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos será motivo suficiente para inabilitação do proponente vencedor.

10.8 Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 5 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.10 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 10.6, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10.11 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

 

10.11.1 Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

10.12 A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.


11. DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10.12, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo XII).

11.1.1 Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4 Para estabelecimento das datas do cronograma, o representante legal será chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

11.4.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

11.4.2 A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto, com exceção do previsto no item 6.13.

11.5 A contratação e o pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6 O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA”.

11.6.1 O proponente, além de fazer constar as frases obrigatórias enviadas pela Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural, deverá seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, no caso de não atendimento.

11.6.2 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Programa Municipal de Fomento à Dança e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria” ou outras pré-aprovadas pela 

equipe técnica.

11.6.3 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

11.6.4 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

11.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

11.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser 

devidamente justificadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.9 Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 40% (quarenta por cento) do aporte logo após a assinatura do Termo de Fomento;

b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho;

c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e à 3ª etapas do plano de trabalho.

11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.9.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.10 Os Relatórios Parciais devem conter: 

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Descrição da execução de cada ação executada;

e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Quadro síntese de execução de cada ação prevista (Anexo IX);

n) Outras informações que couber.

11.11 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

11.11.1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado, incluindo o quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;

11.11.2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por: 

a) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

c) Planilha com relação de gastos realizados;

d) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

e) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

f) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

g) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

h) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

i) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

11.12 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

11.13 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

11.14 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias. 

11.14.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.15 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.16 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.17 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.18 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou. 

11.19 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, bem como sujeitará inscrição no CADIN e prosseguimento de cobrança judicial do débito.

11.20 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.21 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.22 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DAS PENALIDADES

12.1 O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança. 

12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

12.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

12.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado, e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.4.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

12.4.1.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

I - a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado; 

II - o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

III - o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

12.5 O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;

d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

e) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.


13. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

13.1. Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural proponente declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.

13.2. O agente cultural proponente autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

13.3. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

14.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

14.3 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoadanca@gmail.com.

14.4 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

14.5 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

14.6 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 10 (dez) projetos.

14.7 No caso de parceria celebrada com núcleos artísticos, representados por Cooperativas ou Associações, no âmbito deste edital, ficam estas, solidariamente responsáveis com seus cooperados ou associados, na forma da lei, com todas as obrigações do presente instrumento editalício e o quanto disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Decreto Municipal n.º 51.300/2010.


15. ANEXOS

I - Declaração do agente cultural proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

II - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

III - Declaração do agente cultural proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;

IV - Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

V - Procuração

VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

VII - Carta de Aceite de Indicado para composição da Comissão Julgadora;

VIII - Declaração de que não possui Cadastro de Contribuinte Mobiliário;

IX - Quadro síntese de execução de ação;

X - Modelos para relatório final e Informativo de despesas;

XI - Declaração que não possui vínculo de projetos e núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento, em observância aos objetivos de democratização e descentralização do acesso aos recursos públicos.

XII - Minuta do Termo de Fomento.

ANEXO I

Declaração do agente cultural proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

Obs: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.

Obs2: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs3: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade

Obs 4: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentado na ocasião da inscrição.

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Dança.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que durante toda a execução do projeto se comprometem a não fazer parte de nenhum outro núcleo artístico ou ser responsável de qualquer outro projeto em andamento na Supervisão de Fomento às Artes ou Supervisão de Pluralidade Cultural, com exceção do previsto pelo item 5.4 e 5.6, e nem cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau de servidor público lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Nome do Núcleo Artístico: __________________

Projeto:__________________________________

Componentes:

Nome civil

completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

São Paulo, ______de ______ de 2026.

_____________________(Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ nº_________________, com sede à _______________________ , Telefone ________________, representada por _______________________ (Representante Legal), portador(a) da cédula de identidade_________________(RG) e _________________ (CPF), e-mail ______________________.

___________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Nome do Representante Legal)

(Cargo do Representante Legal)

ANEXO II

Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança

Obrigatório para a inscrição

Obs: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.

Obs2: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs3: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado _____________ apresentado pelo Núcleo Artístico ____________________ e __________________(Pessoa Jurídica proponente) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento à Dança”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Componentes:

Nome civil

completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

São Paulo, ______de ______ de 2026.

_____________________(Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ nº_________________, com sede à _______________________ , Telefone ________________, representada por _______________________ (Representante Legal), portador(a) da cédula de identidade_________________(RG) e _________________ (CPF), e-mail ______________________.

___________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Nome do Representante Legal)

(Cargo do Representante Legal)

ANEXO III

Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos

Obrigatório para a inscrição

Obs: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs2: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Obs 3: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentada na ocasião da inscrição.

Declaro para os devidos fins que o ________________(identificação do agente cultural proponente) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

▪ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

▪ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

▪ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. [Observação: a presente vedação não se aplica aos agentes culturais proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas, o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente, sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014)];

▪ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

▪ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

▪ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e;

▪ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

São Paulo, ______de ______ de 2026.

_____________________(Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ nº_________________, com sede à _______________________ , Telefone ________________, representada por _______________________ (Representante Legal), portador(a) da cédula de identidade_________________(RG) e _________________ (CPF), e-mail ______________________.

___________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Nome do Representante Legal)

(Cargo do Representante Legal)


ANEXO IV

Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição

Obs: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.

Obs2: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs3: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Obs 4: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentado na ocasião da inscrição.

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:__________________________________________

Entidade:________________________ CNPJ:_________________

Telefone:_________________ e-mail:_______________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, ______de ______ de 2026.

________________________________

(Assinatura do interessado)

(Nome do Interessado)

ANEXO V
PROCURAÇÃO

Obrigatório para a inscrição

Obs: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.

Obs2: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs3: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Obs 4: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentado na ocasião da inscrição.

Eu, _________________________, responsável pelo Núcleo Artístico__________________, portador(a) do RG nº __________________ e inscrito(a) no CPF nº____________________, com o consentimento expresso de todos os demais membros do núcleo, outorgo poderes à Pessoa Jurídica ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________, com sede à ________________________________________________, para que represente o Núcleo Artístico junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no âmbito da 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo.

Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.

São Paulo, ______de ______ de 2026.

________________________________________

(Assinatura do responsável pelo Núcleo Artístico)

(Nome do Representante Legal)

________________________________________

(Assinatura do Representante da Pessoa Jurídica Outorgada)

(Nome do Representante Legal)

ANEXO VI

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

Obs: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs2: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Obs 3: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentado na ocasião da inscrição.

A _________________________ [identificação da Pessoa Jurídica], por intermédio de seu representante legal ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº __________________e inscrito no CPF sob o nº ._________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, ______de ______ de 2026.

___________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Nome do Representante Legal)

(Cargo do Representante Legal)

ANEXO VII

Carta de Aceite de Indicado para composição da Comissão Julgadora

Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão Julgadora

Obs: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs2: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

À Coordenação de Fomento e Formação Cultural,

Supervisão de Fomento às Artes

Eu, ___________________________(identificação do profissional indicado à Comissão) inscrito no CPF nº _______________________ , RG (ou RF) nº ____________________, telefone ___________________, e-mail _______________________, residente a ___________________________, aceito minha indicação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, para compor a Comissão Julgadora para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 41ª EDIÇÃO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em ___________.

Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, ______de ______ de 2026.

___________________________________

(Assinatura do Interessado)

ANEXO VIII

Declaração de que não possui Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Obrigatório apenas para os projetos pré-selecionados em fase de habilitação

Obs: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs2: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Obs 3: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentado na ocasião da inscrição.

Edital nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA - 41ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

Prezados Senhores,

DECLARO sob penas da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

DECLARO ainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.

São Paulo, ______de ______ de 2026.

_____________________(Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ nº_________________, com sede à _______________________ , Telefone ________________, representada por _______________________ (Representante Legal), portador(a) da cédula de identidade_________________(RG) e _________________ (CPF), e-mail ______________________.

___________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

(Nome do Representante Legal)

(Cargo do Representante Legal)

ANEXO IX

Quadro síntese de Execução de Ação

Obrigatório apenas para projetos selecionados.

Apresentações Abertas

Nome do Espetáculo:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Quantidade de Sessões:

Local:

Capacidade do Local:

Quantidade de público geral:

Média de público:

Valor do Ingresso:

Atividades Abertas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Atividades Internas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Publicações

Título:

Natureza:

Tiragem:

Endereço eletrônico de acesso:

Data de Lançamento:

Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na etapa

Metas Previstas para etapa

(ver plano de trabalho do projeto aprovado).

Resultados

Justificativa

(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista]

( ) Integralmente realizado

( ) Realizado

( ) Não realizado

(Ex: Atividade realizada conforme plano de trabalho)

( ) Integralmente realizado

( ) Realizado

( ) Não realizado

( ) Integralmente realizado

( ) Realizado

( ) Não realizado


ANEXO X

Modelos para relatório final e Informativo de despesas


Obrigatório apenas para projetos selecionados.


COMPARATIVO DE EXECUÇÃO

Meta/ Atividade Prevista

Qtd. Prevista

Qtd. Executada

Demais Especificações Técnicas/ Quantitativas (Carga Horária Prevista,

Valor De Ingresso, Número

De Encontros Entre Outros)

Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários)

Status

(realizado/ realizado parcialmente/ não realizado)

Informação Complementar

/Justificativa


PLANILHAS DE SALDOS REMANESCENTES

Rubricas orçamentárias*

Etapa(s) de realização

da despesa

Valor previsto

Valor efetivamente utilizado

Saldo

R$

R$

R$

R$

*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado

PLANILHA DE RELAÇÃO DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Rubricas

Orçamentárias

Data da despesa

Natureza

da despesa

Descrição da despesa

Documento comprobatório

Número do documento

Tipo de transferência

Documento

BB

Parcela/ Período

VALOR


Data da despesa: colocar em ordem cronológica

Natureza da despesa: é a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa.

Descrição da despesa: detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + nº do CNPJ

Documento comprobatório: indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc

RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

Data (mês do rendimento)

Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc)

Tipo de documento comprobatório (extrato)

Numeração (localização do documento)

Valor








ANEXO XI

Declaração que não possui vínculo de projetos e núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento, em observância aos objetivos de democratização e descentralização do acesso aos recursos públicos fixados no item 2.1 deste Edital

Obrigatório para a inscrição

Obs: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.

Obs2: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou

realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).

Obs3: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou

reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade.

Obs 4: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de

identidade apresentado na ocasião da inscrição.


Nós abaixo assinados DECLARAMOS que estamos cientes de que não poderemos firmar contrato, se selecionados no edital do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, com esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em caso de vínculo de projetos e/ou núcleos artísticos em outros programas de fomento, em observância aos objetivos de democratização e descentralização do acesso aos recursos públicos constante no 2.1 e de acordo com o item 5.6 do edital, sob pena de devolução total do repasse mais acréscimo de multa sobre o valor total.

Nome do Núcleo Artístico: __________________

Projeto:__________________________________

Componentes:

Nome civil

completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

São Paulo, ______de ______ de 2026.

_____________________(Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ nº_________________, com sede à _______________________ , Telefone ________________, representada por _______________________ (Representante Legal), portador(a) da cédula de identidade_________________(RG) e _________________ (CPF), e-mail ______________________.


___________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(Nome do Representante Legal)

(Cargo do Representante Legal)








ANEXO XII

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° xx/2027/SMC/CFOC/SFA


PROCESSO Nº xxxxxx


TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ___, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº º 14.071/2005, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete,__, R.F.: __, e __ inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede nesta Capital, na ___, neste ato representada por __, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº º 14.071/2005, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº xx/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA publicada no D.O.C. de , página , têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “ __” apresentado pelo núcleo artístico __ , representado pelo(a) Sr(a) __, RG __ e CPF ___ , residente na __ selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA - 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de (xx) meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1ª ETAPA: - (xx) meses

2ª ETAPA: - (xx) meses

3ª ETAPA: - (xx) meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ ( ) a ser liberado em 3 (três) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho.

3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$ ( ) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3 Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no artigo 23, da Lei Municipal nº 14.071/2005;

3.4 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.5 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

3.5.1 O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA 

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

4.3.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

4.3.4 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança. 

4.4. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA”.

4.5.1 O proponente, além de fazer constar as frases obrigatórias enviadas pela Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural, deverá seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, no caso de não atendimento, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.5.2 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o núcleo artístico, o Programa Municipal de Fomento à Dança e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA” ou chancela previamente aprovada pelo setor responsável.

4.5.3 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.5.4 No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

4.6 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.7 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.8 Apresentações e atividades previstas em equipamentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.8.1 Apresentações e demais atividades que não acontecerão em equipamentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.


CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria nº 152/SMC-G/2024.


CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de dois relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Descrição da execução de cada ação executada;

e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado; 

f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo IX do edital de chamamento)

n)Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo IX do edital nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA.

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo X do edital nº 27/2026/SMC/CFOC/SFA.

c) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

d) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento; e) Planilha com relação de gastos realizados;

f) Planilha com indicação de rendimentos bancários; 

g) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e

comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

i) Extrato da conta com investimento bancário;

j) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

k) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

l) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

6.2.2. A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto, com exceção do previsto no item 6.13 do edital de seleção.

6.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas. 

6.5 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do (a) senhor(a) Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22º da Lei de Fomento.

6.10.1 O ressarcimento ao erário poderá ser realizado através de ações culturais compensatórias de interesse público, observado o que dispõe o art. 72, §2º da Lei 13.019/2014. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº º 14.071/2005.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos 

monetariamente a contar da data do recebimento,;

d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 Cópia do estatuto social atualizado da entidade;

8.1.2 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

8.1.3 Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

8.5. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei 12.527/2011 estará sujeita às seguintes sanções: 

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

9.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

9.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

9.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

9.3.1. A Parceira é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 9.3.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela PARCEIRA para a execução do projeto serão de propriedade do proponente e serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ter destinação semelhante para a qual foram adquiridos (realização de projeto de natureza semelhante) e, em caso de dissolução ou extinção da entidade, deverão ser destinados a outra organização congênere, sem fins lucrativos ou transferidos da propriedade à administração pública.

10.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabe exclusivamente a PARCEIRA.

10.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

10.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 

10.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

10.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o(a) servidor(a) e como gestor(a) substituto(a) o(a) servidor(a).

10.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

10.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.13 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46,

§3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

10.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

10.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

10.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019.

10.17 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, de de 2027.


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (representante jurídico)

Representante do núcleo artístico

Testemunha 1

Testemunha 2

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 166122870

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI N°: 6025.2026/0017329-3

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 22/10/2026 até às 17:59 do dia 23/11/2026. Deverão ser observadas as disposições deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, da Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e, no que couber, da Portaria SMC nº 286/2019 e Instrução Normativa SMC nº 01/2023.

1. DO OBJETO DO EDITAL:

1.1. O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

1.1.1. A produção teatral mencionada acima refere-se àquela desenvolvida por núcleos artísticos, pequenos e médios produtores independentes com vistas à produção de espetáculo e realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo, constituídos ou representados como pessoas jurídicas.

1.2. O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro, pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro, inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.

1.2.1. Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico, pequeno ou médio produtor.

1.2.2. Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.

1.3. Da justificativa: A Lei Municipal nº 15.951/2014, instituiu o programa de fomento cultural denominado "Prêmio Zé Renato", previsto para apoiar a produção e o desenvolvimento de atividades teatrais para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª Edição refere-se ao segundo edital do ano de 2026.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL:

2.1. Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:

a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades socioeconômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. DAS DEFINIÇÕES NO ÂMBITO DO PRESENTE EDITAL:

3.1. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, tais como artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, Hip Hop, literatura, música, teatro, slam, forró, samba, choro, reggae, sound system, moda, poesia, sarau, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história de tradição oral, artista de rua, dentre outros.

3.2. Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

3.3. Núcleo Artístico de teatro: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo.

3.4. Produtor independente: é a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, sem qualquer vinculação com o poder público, que se responsabiliza pelo projeto.

3.5. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

3.6. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

3.7. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos teatrais: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo, no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

3.8. Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.

3.9. Agente cultural proponente: para os fins do presente edital, é a pessoa jurídica, com sede no Município de São Paulo há mais de 03 (três) anos, inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste

Edital, decorrentes da participação e seleção neste, atuando conjuntamente ao núcleo artístico ou produtor independente.

4. DO APOIO FINANCEIRO:

4.1. O valor total deste edital é de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0 no ano de 2027.

4.2. O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$388.075,63 (trezentos e oitenta e oito mil, setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão julgadora.

4.3. Um mesmo agente cultural proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

4.3.1. Em caso de duplicidade de inscrição de um mesmo agente cultural proponente jurídico em mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação, objeto deste edital, será aceita somente a primeira inscrição.

4.3.2. Caso haja disponibilidade orçamentária ou suplementação de recursos, poderão ser convocados novos projetos selecionados na ordem de classificação dentro do limite financeiro disponível e observados os limites descritos no item 4.2.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

5.1. Condições de participação: Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, há mais de 03 (três) anos, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1. A comprovação do regular funcionamento no endereço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

5.1.2. Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações à qual se atribui personalidade jurídica, ou seja, que seja inscrito no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002 e art. 4º da Lei Municipal n.º 15.951/2014.

5.1.3. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2014, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.3.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.

5.1.4. Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014 poderão concorrer ao edital as pessoas jurídicas, denominadas agentes culturais, com sede no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, por meio da inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais.

5.1.5. Para os efeitos de participação neste edital, o agente cultural proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE, compatibilidade com atividades artísticas e/ou culturais e/ou educacionais e/ou em eventos.

5.2. Os agentes culturais pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - Possuir:

a) Poderão concorrer ao edital às pessoas jurídicas, na qualidade de agentes culturais, que possuam sede no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, contados até a data de publicação deste edital, mediante a inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº

15.951/2014.

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

5.3. Do Impedimento de inscrição: Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.4. Um mesmo agente cultural proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição em cada modalidade deste edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.4.1. É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.4.2. É vedada a participação e a celebração de parceria com agentes culturais, seus responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos ou produtores independentes, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, salvo o previsto no art. 4, da Lei nº 15.951/2014.

5.4.2.1. Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou quando o projeto esteja omisso no dever de prestar contas.

5.4.2.2. Caso se constate após eventual formalização da parceria que houve descumprimento da vedação, contida nos itens 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e 5.5 deste edital, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da aplicação de sanção cabível.

5.5. É vedada a participação de agentes culturais proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Edital, da Lei nº 13.279/02 ("Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo") e leis de incentivo à cultura, conforme § 7º, do artigo 4º da Lei nº 15.951/2014.

5.5.1. Para os fins do disposto no item 5.5, considera-se “leis de incentivo à cultura” os mecanismos de fomento indireto, por meio de renúncia fiscal, do Município de São Paulo, bem como aqueles instituídos por outras esferas federativas.

5.6. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de execução cultural, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) Agentes culturais proponentes cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão julgadora;

5.6.1. Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, e o membro da Comissão julgadora não tenha se declarado impedido, conforme item 8.3.1 deste edital, será nomeado um novo membro para a Comissão julgadora.

5.7. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5.8. Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o agente cultural proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

5.8.1. Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o agente cultural proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) A prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) A prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

f) Tenha sido declarado inadimplente, nos termos das leis municipais de fomento, salvo se tiver sido sanada

a situação de inadimplência.

6. DA INSCRIÇÃO:

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 22/10/2026 até às 17:59 do dia 23/11/2026.

6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o agente cultural proponente jurídico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

c) O login através de e-mail e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica agente cultural proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do agente cultural proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes;

d) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

e) Selecionar o Edital “24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

f) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do agente cultural proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por agente cultural proponente pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto;

g) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;

h) Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto, recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

6.3. Cada agente cultural proponente poderá realizar até duas inscrições, desde que em modalidades distintas. No caso de cooperativas e associações, poderão inscrever até 1 (um) projeto de produção e 1 (um) de apresentações em nome de cada um destes produtores ou núcleos artísticos.

6.4. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: premiozerenatosmc@gmail.com.

6.5. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online o agente cultural proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail premiozerenatosmc@gmail.com, até 2 (dois) dias úteis, a contar da identificação do problema. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela).

6.5.1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, a agente cultural proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.5.

6.5.2. Para os fins do item 6.5.1, considera-se documento não preenchido aquele que não estiver integralmente preenchido, inclusive quando houver qualquer campo, item ou informação exigida no formulário que permaneça sem preenchimento, ressalvados os campos expressamente indicados como não aplicáveis ao caso concreto.

6.6. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

I - cópia de documento de identidade válido de todos os integrantes do núcleo artístico e do representante legal da pessoa jurídica proponente.

II - Projeto nos moldes do item 6.12 deste edital;

III - Declaração obrigatória do agente cultural proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO 17.1);

IV - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme ANEXO 17.2);

V - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO 17.3);

VI - Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (ANEXO 17.4);

VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO 17.5);

VIII - Procuração assinada por todos os membros do núcleo/coletivo, concedendo a pessoa jurídica, agente cultural proponente, poderes para representá-los (ANEXO 17.6);

IX - Declaração de que não possui vínculo a projetos e a núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014. (ANEXO 17.7);

X - Caso o núcleo do grupo/coletivo possua entre os seus membros criança ou adolescente, deverá ser apresentada no momento da inscrição, autorização judicial nos termos do item 6.18 deste edital.

6.7. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8.1. Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.

6.9. Agentes culturais que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9.1. Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

6.10. A inscrição implica no reconhecimento, pelo agente cultural proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.11. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos agentes culturais proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.12. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

6.12.1. Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome do projeto, nome do núcleo artístico, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Razão social da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone;

d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço eletrônico e telefone;

e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico;

f) Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

6.12.2. Objetivos a serem alcançados;

6.12.3. Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

6.12.4. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, mencionar os indicadores da localidade (número da população, número de pessoas a ser atendidas, entre outros) de modo a relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta, abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico de projetos já implementados pelo núcleo artístico e seus resultados, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

6.12.5. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas, que consiste na descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas com a execução do projeto, bem como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas à forma de execução dessas metas (apresentações, planejamento de oficinas etc);

6.12.6. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

6.12.7. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

6.12.8. Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses, conforme §9º do art. 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 15.951/2014.

6.12.8.1. O plano de trabalho deverá indicar o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento do repasse.

6.12.9. Orçamento geral e pesquisa de preço, contendo quantitativos e unidade de medida, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$388.075,63, e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento total do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção e administração de espaço;

f) Obras, desde que indispensável e compatível com objeto, devendo ser atendida todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do agente cultural proponente;

g) Reformas, desde que indispensável e compatível com objeto, devendo ser atendida todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do agente cultural proponente;

h) Produção de espetáculos;

i) Material gráfico e publicações;

j) Divulgação;

k) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

l) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador, entre outros.

6.12.9.1. Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados, desde que:

I - Tais despesas estejam expressamente previstas no plano de trabalho;

II - Seja observado o limite máximo de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 14.903/2024; e

III - Os valores sejam compatíveis com o objeto do projeto, proporcionais ao seu dimensionado - deve guardar coerência com a complexidade da proposta artística - e com os praticados no mercado.

6.12.9.2. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

6.12.9.3. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

6.12.9.4. A remuneração a título de direitos autorais, conexos ao de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da Comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no artigo 6.12 do Edital.

6.12.9.5. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do agente cultural proponente.

6.12.9.6. A Comissão julgadora poderá, a qualquer tempo durante a fase de análise e julgamento, realizar diligência destinada a esclarecer ou complementar informações relativas à pesquisa de preço apresentada, caso identifique indícios de incompatibilidade com os valores praticados no mercado ou inconsistências nos quantitativos e unidades de medida informados.

6.12.9.7. A diligência poderá resultar na solicitação de justificativa técnica, memória de cálculo ou documentação complementar que comprove a adequação dos valores estimados, vedada a inclusão de novos itens orçamentários ou a alteração substancial da proposta originalmente apresentada.

6.12.9.8. Eventual readequação decorrente da diligência deverá limitar-se à correção de valores manifestamente inexequíveis ou excessivos, sem modificação do objeto, das metas ou do escopo do projeto inscrito.

6.12.10. Currículo completo do agente cultural proponente;

6.12.11. Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo) ou do/a produtor/a independente, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

6.12.12. Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

6.12.13. Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

6.12.14. Quando o projeto envolver produção de espetáculo, apresentar as seguintes informações:

a) Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

b) Proposta de encenação;

c) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música, quando prontas na data de inscrição.

6.12.15. Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares, com ingressos no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017, devendo a proposta discriminar o valor dos ingressos, o período e o local das apresentações, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios ou de terceiros.

a) Realização de, no mínimo, 8 (oito) apresentações gratuitas ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais), para entradas inteiras, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios ou de terceiros.

b) Em caso de atividades realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, as mesmas deverão ser preferencialmente gratuitas.

c) A eventual receita arrecadada com a cobrança de ingressos (bilheteria) nas atividades do projeto deverá ser integralmente revertida e aplicada na consecução do próprio objeto da parceria, além de ser devidamente comprovada por meio de borderôs.

d) Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes — inclusive os provenientes da bilheteria e das receitas obtidas em aplicações financeiras — serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12.16. Informações complementares que o agente cultural proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12.17. Os projetos apresentados não poderão ter duração superior a 18 (dezoito) meses. Caso, no decorrer da execução do projeto, seja necessária prorrogação do prazo, o agente cultural deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final da vigência, notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para avaliar as justificativas da necessidade e, se o caso, autorizar de forma excepcional o aditamento de prazo de execução do projeto por prazo não superior a 06 (seis) meses.

6.13. A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.

6.14. Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;

V - Projetos que tenham como agente cultural proponente ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

VI - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital;

VII - Inscrições duplicadas, sendo validada apenas a primeira inscrição enviada.

6.15. Não serão aceitos projetos que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.

6.16. Não serão aceitos projetos que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política.

6.17. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6.18. Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo agente cultural proponente.

6.19. É de responsabilidade do agente cultural proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

6.20. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será

oportunizado prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

7. DA INDICAÇÃO PARA A COMISSÃO:

7.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidades de caráter representativo em teatro e demais interessados:

a) Prazo limite para envio da lista com 3 (três) nomes que poderão ser membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.951/2014;

b) Serão aceitas apenas as listas que contenham os exatos 3 (três) nomes indicados, com desconsideração de qualquer outra forma apresentada;

c) Email de contato para envio das indicações.

7.2. As entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, deverão apresentar juntamente à indicação do nome, via ofício, os dados de contatos do indicado, carta de aceite (conforme anexo IX), release de currículo e currículo completo que comprove notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.2.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 8.2.

7.3. Serão consideradas as entidades de caráter representativo em teatro, de artistas, técnicos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos conforme art. 9º, §5° da Lei Municipal 15.951/2014.

8. DA COMISSÃO JULGADORA:

8.1. A Comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros, todos com notório saber em Teatro, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro, conforme item 8.2 e 8.3;

b) 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, dentre servidores efetivos.

8.1.1. O/A Secretário(a) Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão julgadora e a indicação para a Presidência da Comissão.

8.2. Somente poderão participar da Comissão julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem teatral, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.3. Nenhum membro da Comissão julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes até terceiro grau.

8.3.1. Caso algum membro da Comissão julgadora incorrer na hipótese tratada no item 8.3, no tocante à qualquer membro da Comissão julgadora ter quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, até terceiro grau, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

8.3.2. Considerando o disposto no item 8.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado, se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste, acarretará na obrigação da devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.3.3. O membro da Comissão julgadora não poderá integrar concomitantemente qualquer outra comissão de qualquer programa ou prêmio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo vedada a participação de qualquer membro da Comissão julgadora em duas edições consecutivas, podendo o membro da comissão ser reconduzido a uma nova Comissão desde que as edições não sejam consecutivas conforme art. 9º, § 3º, 4º e 5º da Lei n.º 15.951/2014.

8.4. As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem teatral do candidato.

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5. A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão julgadora. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Comprovante de endereço;

c) Currículo release e currículo completo;

d) Número do PIS (A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, CNIS e nos Aplicativos da Carteira de Trabalho Digital, FGTS e Caixa Trabalhador);

e) Comprovante de conta bancária;

f) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;

g) Declaração de que não é servidor público;

h) Carta de aceite de indicado para composição da Comissão julgadora - Anexo 17.8;

i) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes e núcleos artísticos;

j) Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

k) Situação cadastral do CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublic a.asp;

l) Comprovante de regularidade no CADIN Municipal: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

m) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/;

n) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx;

o) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

p) Apenados PMSP: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens _e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;

q) Certidão Negativa de Débitos (TCU) Licitantes: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;

r) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas): https://certidoes.cgu.gov.br/;

s) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form;

t) BEC: https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.asp

u) TCE: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

8.5.1. Em caso de documentação com irregularidade, contida no item 8.5, será convocado o indicado da mesma lista tríplice encaminhada pela entidade representativa.

8.6. A Comissão julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

8.7. A Comissão julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

8.8. Todas as decisões da Comissão julgadora deverão constar em ata, que deverá ser publicada após a homologação do resultado.

8.9. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), que, no ano de 2027, deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.33903600.00.1.500.9001.0 sendo, R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da comissão.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

9.1. A Comissão julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da sua composição, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2. As propostas serão analisadas pela Comissão julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) os objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 15.951/2014 (20 pontos).

b) a qualidade artística do projeto: entende-se por qualidade artística o projeto que apresenta originalidade, mérito estético e artístico, possui impacto cultural, social e econômico, inovação dentre outras possíveis qualificações (30 pontos).

c) a qualificação dos artistas e técnicos envolvidos: entende-se por qualificação o histórico de criação, produção, crítica, pesquisa, trabalho e atuação na linguagem teatral do grupo e dos artistas e técnicos envolvidos no projeto (20 pontos).

d) a viabilidade do projeto, considerada a compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho (30 pontos).

9.2.1. É obrigatório que a avaliação da viabilidade do projeto considere, ainda, a adequação da estimativa de despesas, definidas no plano de trabalho, de acordo com os preços praticados no mercado.

9.3. Serão considerados classificados os agentes culturais proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.1. Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate, conforme art. 13 da Lei nº 15.951/2014.

9.3.2. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão julgadora, que irá registrar seus métodos de trabalho em ata.

9.4. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não possuem mérito suficiente para serem selecionados ou não atendem aos objetivos da Lei.

9.5. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6. Para a seleção de projetos, a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8. A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

9.9. A Comissão julgadora deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.

9.10. Os agentes culturais proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.10.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação para que os demais interessados apresentem contrarrazões.

9.10.2. Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo previsto no item 9.10.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 10 (dez) dias úteis.

9.10.3. A contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO:

10.1. Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.

10.1.1. A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas. 10.1.2 O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.

10.2. No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo para manifestação de aceite, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.951/2014. 10.2.1 Os selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, acerca do aceite ou da desistência do recebimento do repasse, sob pena de preclusão e convocação de suplente, observada a ordem de classificação, sendo considerada a ausência de manifestação como desistência nos termos do parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 15.951/2014. 10.3 No mesmo prazo previsto no subitem 10.2.1, os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica agente cultural proponente;

c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;

d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

e) Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da agente cultural proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto;

f) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

g) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

h) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

i) Relação de Apenados PMSP (Listagem): https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/925 5;

j) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/;

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

l) Certificado de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

m) No caso de entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão;

n) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria (Apenados TCESP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

o) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU): https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;

p) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): https://certidoes.cgu.gov.br/;

q) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA): https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

r) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC): https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

t) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

10.3.1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da homologação do resultado final, e, no que se refere ao agente cultural proponente, deverão corresponder ao endereço que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

10.3.2. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

10.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento do repasse.

10.4.1. A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

10.5. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que deverá publicar em Diário Oficial e Sítio Oficial da SMC, lista com os habilitados e inabilitados, indicando o deferimento ou o indeferimento da documentação.

10.6. Os agentes culturais proponentes inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5, publicadas no DOC.

10.6.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões pelos demais interessados.

10.6.2. Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões previsto no item 10.6.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.6.3. Caso a inabilitação do agente cultural proponente prevista no item 10.5 se mantenha, poderá ser convocado, via Diário Oficial, outro agente cultural proponente, para a entrega da documentação prevista no item 10.3.

10.7. Os documentos para contratação de que trata o item 10.3 deste Edital deverão ser anexados e preenchidos via formulário do Google Forms e ficará disponível por até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação da entrega de documentação prevista no item 10.3.

10.7.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios descritos no item 10.3. Após o envio da documentação, não será possível realizar nenhuma alteração.

10.7.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail premiozerenatosmc@gmail.com.

10.8. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.3 e não manifestação de aceite contido no item 10.2, nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

10.9. A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.10. Nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 14.903/2024, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado, previamente à formalização do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de promover o adequado detalhamento e compatibilização do Plano de Trabalho aprovado.

10.10.1. O diálogo técnico terá caráter complementar e poderá abranger, exclusivamente:

I - O detalhamento e a definição de datas específicas para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho;

II - A indicação e eventual adequação dos locais de realização das apresentações ou ações culturais, desde que mantida a coerência com o objeto aprovado;

III - O ajuste das datas de início e término da execução do projeto, quando necessário para viabilizar sua adequada implementação, sem alteração do objeto ou da proposta artística selecionada.

10.10.2. O diálogo técnico não poderá implicar:

I - Modificação substancial do objeto do projeto aprovado pela Comissão julgadora;

II - Alteração de metas, produtos culturais ou resultados previstos;

III - Revisão, complementação ou alteração da pesquisa de preços apresentada no ato da inscrição, a qual constitui requisito essencial de análise e julgamento do projeto, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 15.951/2014. 10.10.3 Eventuais ajustes decorrentes do diálogo técnico deverão ser formalizados no Plano de Trabalho final e integrarão o Termo de Execução Cultural, assegurada a transparência, a impessoalidade e a observância dos critérios estabelecidos neste Edital.

10.10.4. Havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, a autoridade competente autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os agentes culturais proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10.10.5. Nos casos em que for necessária a emissão de parecer jurídico, a análise deverá abordar o atendimento às exigências legais e a regularidade da instrução processual, vedada a avaliação de escolhas técnicas quanto à execução da política pública de fomento cultural.

10.10.5.1. Considera-se necessária a emissão de parecer jurídico ou manifestação jurídica sempre que houver dúvidas jurídicas objetivas sobre a legalidade ou juridicidade da tomada de decisão, ficando dispensada a opinião nos demais casos, nos termos do §4º, art. 8º, da Lei n. 14.903/2024.

11. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL:

11.1. Após a publicação da homologação, da realização dos procedimentos previstos na fase de celebração, como a habilitação e o diálogo técnico, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo 17.13).

11.1.1. Deverão assinar o termo os responsáveis legais da pessoa jurídica agente cultural proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

11.1.2. É vedada a celebração do termo de execução cultural por agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento.

11.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3. O objeto e o prazo de vigência de cada termo obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas apenas após aprovação da prestação de contas final estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

11.4.1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

11.4.2. A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

11.5. O pagamento do repasse de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6. O agente cultural proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: 24ª Edição do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos após a segunda notificação.

11.6.1. O agente cultural proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o agente cultural proponente, o Edital Zé Renato e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

11.6.2. O agente cultural proponente, coletivo e/ou responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

11.6.3. Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O agente cultural proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

11.7. O agente cultural proponente deverá abrir conta bancária própria e única, isenta de tarifa bancária, no Banco do Brasil, nos termos do art. 14, da Lei Federal nº 14.903/2024, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e que haja autorização prévia do setor técnico.

11.7.3. Conforme Art. 14 da Lei Federal 14.903/2024, a conta bancária específica indicada pelo agente cultural proponente para o depósito dos recursos pela administração pública deverá ser isenta de tarifas bancárias.

11.8. O agente cultural proponente deverá apresentar a PRESTAÇÃO DE CONTAS por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término da vigência do instrumento.

11.8.1. O relatório deverá comprovar a realização das atividades previstas no plano de trabalho e será acompanhado, sempre que houver, de documentos comprobatórios, registros fotográficos, vídeos, material de divulgação, clipping de imprensa e demais elementos que evidenciem a execução do objeto, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.8.2. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e no núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.8.3. As alterações que impliquem modificação do objeto, da natureza ou da qualidade do projeto, bem como aquelas cujo impacto financeiro seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024, não havendo, em hipótese nenhuma, perda da qualidade técnica ou desvirtuamento da proposta habilitada.

11.8.4. Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

11.8.5. A ausência de comunicação no prazo estabelecido no item 11.8.4 sujeitará o agente cultural proponente à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.8.6. Em qualquer hipótese, as alterações não poderão contrariar as disposições deste Edital ou do Termo de Execução Cultural, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma em que foi selecionado, cabendo à área técnica competente manifestar-se quanto à preservação dessas características.

11.9. Os valores referentes à parceria serão liberados em parcela única.

11.9.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9.2. Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados pelo agente cultural proponente em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural, independentemente de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 14.903/2024 e, quando não utilizados, deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

11.9.3. A utilização dos rendimentos deverá observar a vinculação exclusiva ao objeto pactuado, vedada sua destinação a finalidade diversa da prevista no plano de trabalho.

11.9.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.9.5. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.10. O agente cultural proponente, núcleo artístico ou pequeno e médio produtor independente, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do projeto:

a) Relatório de Objeto da Execução Cultural de realização das atividades propostas, acompanhados de reflexões dos artistas envolvidos, público alcançado, depoimentos, fotos, vídeos, documentos comprobatórios diversos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, dentre outros.

11.10.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto.

11.10.2. O parecer técnico poderá concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, com o consequente encaminhamento à autoridade competente para julgamento;

b) Pela necessidade de apresentação, pelo agente cultural proponente, de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso os elementos constantes do Relatório de Objeto da Execução Cultural e eventual documentação complementar sejam considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado.

11.10.3. Na hipótese das alíneas b e c do item 11.10.2, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentação dos documentos solicitados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

11.10.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar à agente cultural proponente e aos núcleos artísticos e/ou produtores independentes informações e documentações complementares a respeito da realização do projeto.

11.11. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o agente cultural proponente notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades, entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos agentes culturais contemplados, sem necessidade de aviso prévio, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre a alínea “b” e juntar ao processo administrativo;

d) Considerar, no dever de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da ação cultural, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho, emissão de parecer, acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas do agente cultural, bem como monitoramento da execução dos trabalhos e outros meios adequados com a forma de execução e indicador de aferição;

e) poderão ser designadas comissão de monitoramento e avaliação ou equipe de apoio, além da previsão de agente público responsável pela gestão, acompanhamento e avaliação da execução cultural.

11.12. A não aprovação do Relatório de Objeto de Execução Cultural, sujeitará o agente cultural proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.13. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará inadimplência do agente cultural proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.14. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente. 11.15 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA:

12.1. O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

12.2. O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) Não haja indícios de dolo, fraude, má-fé, enriquecimento ilícito e/ou dano ao Erário;

b) A irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) Seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

12.2.1. Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

12.2.2. Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

12.3. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

12.3.1. O TAC deverá conter:

a) Partes que celebram o termo;

b) A descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) As obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) As medidas corretivas a serem adotadas;

e) Os prazos e condições para sua implementação; e

f) Os efeitos do seu descumprimento.

12.4. A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

12.4.1. A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. O agente cultural proponente que, durante a execução do ajuste, em qualquer fase, alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no plano de trabalho aprovado estará sujeito à multa não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, será rescindido o ajuste com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

13.1.1. Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo impedidos de formalizar ajustes de qualquer natureza, receber qualquer apoio, financeiro ou não, e de se inscrever em quaisquer editais da Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos ou até o ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos.

13.1.2. Nos casos em que não for considerada a inadimplência total a rejeição de contas será parcial, quando decorrente do não cumprimento parcial do objeto ou de irregularidades na execução do projeto - que não se enquadrem na hipótese do item 13.1.1. -, podendo ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024, além das demais implicações proporcionais dos efeitos da inadimplência na forma de que trata o art. 19, da Lei n.15.951/2014.

13.2. O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

13.2.1. Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

13.2.2. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará o agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

13.3. As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

13.4. O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipal terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

13.5. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

13.6. O agente cultural proponente ou núcleo artístico que tiver um integrante do projeto pertencente a outro núcleo artístico ou como proponente responsável de outro projeto em andamento na Coordenação de Fomento e Formação Cultural terá o seu projeto desclassificado automaticamente.

13.7. Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2015.

13.8. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2015, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

13.9. O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita às seguintes medidas:

a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos;

b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas, sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento;

c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

13.10. A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa e sempre que a gravidade do fato não recomendar outra sanção proporcional.

13.11. Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento contratual, hipótese em que será aplicada a penalidade de inadimplemento, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

13.12. Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que represente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabilize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

13.13. A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

13.13.1. Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

13.13.2. Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social e orientação sexual.

13.14. Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta.

13.15. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13.16. Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) úteis;

II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;

III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;

IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

13.17. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

13.18. No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e

V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.

13.19. No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.

13.20. A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

13.21. Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos decorrentes para a Administração Pública.

13.22. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis, observado o que prevê o edital e a Lei n° 14.903/2024.

13.23. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

13.24. O dever de ressarcimento ao erário não se confunde com as penalidades previstas nesse edital, ele provém do dever previsto na Constituição Federal, nos termos do art. 37, §5º. Logo, havendo dano ao erário, esse deverá ser ressarcido pelo agente cultural proponente, independente da penalidade a ser aplicada.

14. DOS BENS PERMANENTES:

14.1. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos à pessoa jurídica parceira pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

14.2. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

14.3. Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

14.3.1. Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

14.3.2. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

14.3.3. Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados a terceiros congêneres, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural proponente não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

15. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

15.1. Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural proponente declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame e da política de fomento municipal.

15.2. O agente cultural proponente autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

15.3. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

16.2. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

16.3. Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail premiozerenatosmc@gmail.com.

16.4. A seleção da iniciativa cultural no presente edital está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

16.5. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

16.6. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração do contrato.

16.7. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), bem como estar compatível com a Portaria 22/CGM/PMSP/2024.

16.8. A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem necessidade de aviso prévio, comissão, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.

16.9. Eventuais pontos omissos não previstos no edital, no termo de execução cultural e na Lei nº 14.903/2024 serão disciplinados pela Lei nº 13.019/2014.

17. ANEXOS:

17.1. Declaração obrigatória do agente cultural proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

17.2. Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste

Edital e que não são funcionários públicos.

17.3. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014.

17.4. Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

17.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

17.6. Procuração.

17.7. Declaração de que não possui vínculo a projetos e a núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014.

17.8. Carta de aceite de indicado para composição da Comissão julgadora.

17.9. Quadro síntese de execução de ação.

17.10. Modelo de Declaração para Aqueles que não possuem CCM.

17.11. Declaração de Aceite de Recebimento de Repasse.

17.12. Guia Orientativo para a Pesquisa e Comprovação de Preços.

17.13. Minuta do Termo de Execução Cultural.

ANEXO 17.1: Declaração do agente cultural proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (Obrigatório para a inscrição)

MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E

DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Edital Zé Renato. DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que o produtor independente ou os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Edital ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012. São Paulo, _______de _______de 2026. Pessoa Jurídica: _____________________________________________________ CNPJ n.º ____________________________________________________________ Sede (endereço completo, cep, telefone): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _____________________________ Representante Legal:_________________________________________________ RG nº______________________________ CPF n.º________________________

________________________________________ Assinatura do(s) representante(s) legal(is) Núcleo Artístico/ Produtor Independente: ___________________________________________________________________ Projeto: ___________________________________________________________________ Componentes:

Nome civil

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura completo

ANEXO 17.2: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo (Obrigatório para a inscrição)

MODELO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TÉCNICA Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Núcleo Artístico/Produtor Independente ____________________ e ________________________________ (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo”. DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012. São Paulo, _______de _______de 2026.

Nome civil

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura completo

ANEXO 17.3: Declaração do agente cultural proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos (Obrigatório para a inscrição)

Declaro para os devidos fins que o __________ (agente cultural proponente) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o agente cultural proponente:

a. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

b. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

c. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos agentes culturais proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo agente cultural proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

e. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

f. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

g. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

São Paulo, _______de _______de 2026.

____________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal do agente cultural proponente)

ANEXO 17.4: Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (Obrigatório para a inscrição)

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º:

1. Identificação do interessado: Nome:______________ RG:________________ CPF:___________ Cargo/Função:___________________ Entidade:____________________ CNPJ:_________________ Telefone:_________________ E-mail:_________________

2. Declaração: DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que: ( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade. DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _______de _______de 2026. __________________________ Assinatura do interessado

RG:__________________________

CPF:__________________________

ANEXO 17.5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Obrigatório para a inscrição)

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº __________________________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. São Paulo, _______de _______de 2026. ____________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)

ANEXO 17.6: PROCURAÇÃO (Obrigatório para a inscrição) Eu, ___________________________________________, responsável pelo núcleo artístico ___________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e inscrito(a) no CPF nº ____________________________, com o consentimento expresso de todos os demais membros do núcleo, outorgo poderes à pessoa jurídica ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede à ______________________________________________________________________, para que represente o núcleo artístico junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no âmbito da 24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo. Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes. São Paulo, _______ de __________ de 2026.

________________________________________ (Assinatura do responsável pelo Núcleo Artístico) ________________________________________ (Assinatura da Pessoa Jurídica Outorgada)

_________________________________ (Assinatura do Membro 01 do Núcleo, nome completo e RG) Observação: Este documento necessita ser assinado por todos os membros do Núcleo artístico, assim como deve conter abaixo de suas respectivas assinaturas, o Nome Completo e o n° do documento de identificação de cada membro.

ANEXO 17.7: Declaração que não possui vínculo de projetos e núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014 (Obrigatório para a inscrição)

Nós abaixo assinados declaramos que estamos cientes de que não poderemos firmar contrato, se selecionados no edital do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, com esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em caso de vínculo de projetos e/ou núcleos artísticos e/ou produtores independentes em outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014, sob pena de devolução total do repasse mais acréscimo de multa sobre o valor total.

São Paulo, _______de _______de 2026.

Pessoa Jurídica: _____________________________________________________ CNPJ n.º ____________________________________________________________ Sede (endereço completo, cep, telefone): ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________

Representante Legal:__________________________________________________ RG nº________________________________ CPF n.º________________________

___________________________________ Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

Núcleo Artístico/ Produtor Independente: _______________________________________ Projeto: ____________________________________________________

Componentes:

Nome civil

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura completo

ANEXO 17.8: Carta de Aceite de indicado para composição da Comissão julgadora (Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentaram indicações para a Comissão julgadora)

À Coordenação de Fomento e Formação Cultural; Supervisão de Fomento às Artes; Eu, ___________________________ inscrito no CPF nº ___________________________ RG (ou RF) nº ___________________________, telefone ___________________________, e-mail ___________________________, residente a ___________________________, aceito minha indicação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para compor a comissão julgadora para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ

RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em _____________________. Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, _______de _______de 2026.

_____________________________________

Assinatura

ANEXO 17.9: Quadro síntese de execução de ação (Obrigatório apenas para projetos selecionados)

Apresentações Abertas

Nome do Espetáculo:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Quantidade de Sessões:

Local:

Capacidade do Local:

Quantidade de público geral:

Média de público:

Valor do Ingresso:

Atividades Abertas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Atividades Internas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Publicações

Título:

Natureza:

Tiragem:

Endereço eletrônico de acesso:

Data de Lançamento:

Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na execução do projeto

Metas Previstas para Resultados Justificativa etapa (ver plano de (em caso de não realização trabalho do projeto ou realização parcial, aprovado). justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista] ( ) Integralmente realizado Atividade realizada ( ) Realizado conforme plano de ( ) Não realizado trabalho.

( ) Integralmente realizado ( ) Realizado ( ) Não realizado

( ) Integralmente realizado ( ) Realizado ( ) Não realizado

( ) Integralmente realizado ( ) Realizado ( ) Não realizado

ANEXO 17.10: Modelo de Declaração para Aqueles que Não possuem CCM

Edital nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Prezados Senhores,

Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Declaro ainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.

Atenciosamente, _______________________________________________

São Paulo, ____de ____________de 2026.

Agente cultural proponente:

CNPJ:

Responsável legal

CNPJ:

CPF:

ANEXO 17.11: Declaração de Aceite de Recebimento de Repasse (Obrigatório apenas para os projetos pré-selecionados em fase de habilitação)

À Coordenação de Fomento e Formação Cultural; Supervisão de Fomento às Artes; Declaro que aceito o recebimento de repasse para a execução do projeto inscrito e pré-selecionado no

Edital nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À

PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO. Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.

Atenciosamente, _______________________________________________ São Paulo, ____de ____________de 2026.

Agente cultural proponente:

CNPJ:

Responsável legal

CNPJ:

CPF:

ANEXO 17.12: Guia Orientativo para a Pesquisa e Comprovação de Preços

1. Diretrizes Gerais: A planilha orçamentária do projeto deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de uma Pesquisa de Preços que comprove a compatibilidade dos valores solicitados com os praticados no mercado. Esse procedimento assemelha-se às pesquisas de preços realizadas em processos licitatórios e aplica-se à locação de equipamentos, prestação de serviços e, inclusive, aos cachês artísticos e técnicos. Toda a documentação comprobatória deve ser compilada e anexada em formato PDF junto à planilha orçamentária no ato da inscrição.

2. Fontes de Referência Aceitas: Não é obrigatória a apresentação de 03 (três) orçamentos comerciais distintos para todas as rubricas, desde que o agente cultural proponente utilize tabelas de referência oficiais aceitas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC). A comprovação e a justificativa dos preços podem ser realizadas anexando capturas de tela (prints) ou links válidos das seguintes fontes:

● Tabelas de Referência da SMC: Utilização dos parâmetros estipulados pelas Portarias SMC nº 32/2022 e nº 34/2023, que definem os valores de referência praticados pela Prefeitura de São Paulo para contratações artísticas e horas técnicas.

● Banco de Dados Salicnet (MinC): Consulta à ferramenta pública "Salic Comparar" do Ministério da Cultura. O agente cultural deverá filtrar por projetos na área de "Teatro" na cidade de São Paulo para extrair o valor médio aceito para funções semelhantes.

● Tabelas de Entidades de Classe ou FGV: Para funções técnicas ou artísticas específicas de teatro, admite-se a utilização dos indicadores de prestação de serviços da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou a tabela de pisos profissionais recomendada pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (SATED-SP).

3. Justificativas para Valores Superiores às Tabelas de Referência: Caso o valor de mercado ou o cachê do profissional indicado no projeto seja superior aos estipulados nas tabelas de referência mencionadas no item 2, o agente cultural proponente deverá inserir uma justificativa detalhada no campo de observações. A justificativa deverá ser embasada no histórico do profissional (trajetória, prêmios recebidos, relevância no setor) e, obrigatoriamente, acompanhada de comprovação mediante notas fiscais e/ou contratos de trabalhos anteriores em escopo e função semelhantes.

4. Cotações Comerciais (Para itens não tabelados): Para itens não previstos nas tabelas oficiais (ex.: materiais de consumo, serviços gráficos, transporte, cenotécnica, locação de equipamentos específicos), a pesquisa de preços deverá ser realizada mediante cotações comerciais diretas.

● As cotações podem ser obtidas via e-mail, orçamentos formais timbrados ou capturas de tela de sites de fornecedores.

● É obrigatório que todas as referências comerciais contenham a identificação clara do fornecedor, a data da cotação e a descrição detalhada do item ou serviço, de modo que sejam passíveis de verificação pela Administração Pública. ( Os valores e ferramentas indicados neste anexo são instrumentos de comprovação e não isentam o agente cultural da demonstração analítica do seu orçamento).

ANEXO 17.13: MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PROCESSO Nº ___________

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei Federal nº 14.903/2024.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: __________, e ___________________ inscrito no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada agente cultural proponente, nos termos do constante na Lei Municipal nº 15.951, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA pela Sra. Secretária de Cultura e Economia Criativa, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Estabelecer Termo de Execução Cultural, por parte da SECRETARIA, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “______________”, executado pelo núcleo artístico/produtor independente ____________, representado pelo(a) senhor(a) _______, inscrito na cédula de identidade RG ___________ e CPF ______________________ selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.951/2014 e Edital nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA, constante no processo n.º, 24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo.

1.1.1. O agente cultural proponente obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2. O projeto é parte integrante deste Termo de Execução Cultural, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1. O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

2.2. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da parcela única, os representantes legais do termo ajustado e do Núcleo Artístico ou Produtor Independente responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.2.2. O período de prorrogação não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

2.3. O período de vigência do ajuste será o período de realização do projeto, incluindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua finalização para apresentação do relatório de realização das atividades, mas apenas após final análise e aprovação do relatório estará o agente cultural proponente desobrigada das cláusulas do Edital e do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1. Conceder o repasse no valor de R$ _________ (____________).

3.1.1. O valor do termo observará o limite máximo fixado no Edital e o repasse estará condicionado à aprovação do plano de trabalho e adequação orçamentária conforme regras editalícias.

3.1.2. O pagamento do repasse será efetuado em parcela única, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma das normas municipais aplicáveis.

3.1.3. Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, o agente cultural proponente deverá providenciar o recolhimento, quando cabível, na forma da legislação vigente.

3.1.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir do relatório apresentado pelo agente cultural proponente.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Edital e deste ajuste.

3.4. A SECRETARIA não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de realização do projeto.

3.5. Poderá ser designada Comissão de Monitoramento e Avaliação a quem compete:

a) valiar e homologar o Parecer Técnico do Gestor dos Termos de Execução Cultural, elaborado com base nos relatórios de execução do objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24.

b) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas ao agente cultural e no local de realização do objeto do Termo de Execução Cultural com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

c) solicitar aos demais órgãos da SMC ou ao agente cultural esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

3.6. Caberá ao gestor designado:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;

b) informar SMC/CFOC/SFA a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas do Termo de Execução Cultural e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo de Execução Cultural, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

e) avaliar a regularidade de execução do objeto da prestação de contas;

f) O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE

4.1. Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2. O agente cultural proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do projeto, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas, acompanhado de:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no plano de trabalho e os valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

b) análise das atividades e ações efetivamente realizadas, do cumprimento das metas, público alcançado e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Reflexões dos artistas envolvidos, dados sobre público alcançado, depoimentos, fotos, vídeos e outros documentos comprobatórios;

d) Material de divulgação e de imprensa, quando houver;

e) conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

d) anexar documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto;

e) anexar comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

f) discriminação das despesas realizadas pelo agente cultural;

g) indicação dos bens e serviços, quando houver;

h) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

i) memória de cálculo do rateio de despesas, quando for o caso;

j) comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

4.2.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto, podendo concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

b) Pela necessidade de apresentação de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

4.2.2. Nas hipóteses das alíneas “b” e “c” do item 4.2.1, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentar os documentos solicitados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

4.2.3. A ausência de entrega do relatório ou a reprovação final da execução do objeto sujeitará o agente cultural proponente à declaração de inadimplência e à devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente desde a data do recebimento, sem prejuízo da aplicação de multa, não podendo esta ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e demais sanções previstas em lei e no edital.

4.3. O agente cultural proponente obriga-se a fornecer, sempre que solicitado pela SECRETARIA, informações e documentos referentes à realização do projeto, inclusive para fins de monitoramento e avaliação durante a sua execução.

4.4. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.4.1. As alterações que impliquem modificação do objeto, da natureza ou da qualidade do projeto, bem como aquelas cujo impacto financeiro seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024.

4.4.2. Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

4.4.3. A ausência de comunicação no prazo estabelecido na cláusula 4.4.2, sujeitará o agente cultural proponente à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.4.4. Em qualquer hipótese, as alterações não poderão contrariar as disposições do Edital ou do Termo de Execução Cultural, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma em que foi selecionado, cabendo à área técnica competente manifestar-se quanto à preservação dessas características.

4.5. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, isenta de tarifa bancária, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.5.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.5.1.1. Conforme Art. 14 da Lei Federal 14.903/2024, a conta bancária específica indicada pelo agente cultural proponente para o deposito dos recursos pela administração pública deverá ser isenta de tarifas bancárias.

4.5.2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5.3. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.5.4. Os recursos provenientes de aplicações financeiras deverão ser utilizados no desenvolvimento do projeto.

4.5.4.1. Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados pelo agente cultural proponente em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural, independentemente de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 14.903/2024 e, quando não utilizados, devolvidos aos cofres públicos.

4.5.4.2. A utilização dos rendimentos deverá observar a vinculação exclusiva ao objeto pactuado, vedada sua destinação a finalidade diversa da prevista no plano de trabalho.

4.6. O agente cultural proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: 24ª Edição do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos após a segunda notificação.

4.6.1. O agente cultural proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.6.2. O agente cultural proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.7. Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará o agente cultural proponente quite com os termos do presente contrato.

4.8. A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a premiada observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.9. Responsabilizar-se pelas obrigações civis, penais, comerciais ou outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do ajuste e recebimento do repasse, bem como pelas obrigações de qualquer natureza decorrentes dos compromissos firmados para realização do projeto, incluindo normas técnicas para utilização de espaços e encargos, tributos e taxas decorrentes de qualquer destes compromissos.

4.10. Executar a contrapartida de, no mínimo, 8 (oito) apresentações, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.10.1. Garantir que as atividades não gratuitas tenham ingressos a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017. Em caso de atividades realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estas deverão ser preferencialmente gratuitas.

4.10.2. A eventual receita arrecadada com a cobrança de ingressos (bilheteria) nas atividades do projeto quando executado em espaço próprio ou de terceiros, bem como em espaços públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, deverá ser integralmente revertida e aplicada na consecução do próprio objeto da parceria, além de ser devidamente comprovada por meio de borderôs.

4.10.3. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes — inclusive os provenientes da bilheteria e das receitas obtidas em aplicações financeiras — serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

4.11. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural proponente pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. O agente cultural proponente deverá, observadas as obrigações deste termo e do edital, comprovar a realização das atividades por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural, a ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do projeto.

5.1.1. O Relatório de Objeto, conforme cláusula quarta (4.2.) deverá conter elementos que permitam a avaliação do cumprimento integral do objeto, sendo importante considerar, ainda:

a) Cronograma de execução efetivamente realizado (data de início e fim);

b) Descrição detalhada sobre o desenvolvimento do projeto e cumprimento das atividades conforme o Plano de Trabalho;

c) Análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados (Quadro Síntese de Execução);

d) Registro documental da divulgação e das contrapartidas (material de imprensa, redes sociais, programas, folders, cartazes, etc.);

e) Comprobatórios de realização das ações (fotos, vídeos, listas de presença, críticas, borderôs e cópias de materiais criados);

f) Declarações de instituições ou responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas;

g) Relato sobre as dificuldades encontradas na execução, se houver.

5.2. Excepcionalmente, caso as informações do Relatório de Objeto ou as diligências complementares não sejam suficientes para aferir o cumprimento da meta, a SECRETARIA poderá solicitar a apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, conforme previsto na cláusula 5.14.

5.2.1. A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem necessidade de aviso prévio, comissão, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.

5.3. A análise dos documentos seguirá o procedimento descrito neste Termo, podendo resultar na aprovação total, aprovação com ressalvas ou reprovação da execução do objeto.

5.4. Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do contrato.

5.5. O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto e submeterá à autoridade competente para deliberação.

5.5.1. O parecer técnico poderá concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, com o consequente encaminhamento à autoridade competente para julgamento;

b) Pela necessidade de apresentação, pelo agente cultural proponente, de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso os elementos constantes do Relatório de Objeto da Execução Cultural e eventual documentação complementar sejam considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado.

5.5.2. Na hipótese das alíneas b e c da Cláusula 5.5.1, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentação dos documentos solicitados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

5.5.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar à agente cultural proponente e aos núcleos artísticos e/ou produtores independentes informações e documentações complementares a respeito da realização do projeto.

5.6. A análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural levará em consideração os seguintes aspectos:

5.6.1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto no plano de trabalho, o cumprimento de metas, resultados, prazos, locais e modos de execução, o beneficiamento público, dentre outros elementos necessários à aferição que o objeto tenha sido cumprido.

5.7. A não aprovação do Relatório de Objeto da Execução Cultural do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o agente cultural proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou, sem prejuízo de aplicação da penalidade cabível.

5.8. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do agente cultural proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal 15.951/2014.

5.9. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

5.10. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

5.11. É de responsabilidade exclusiva do agente cultural proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

5.12. O agente cultural proponente é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

5.13. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024.

5.14. Sempre quando evidenciadas impropriedades que causem dúvidas quanto à regular execução do objeto cultural, poderá o gestor público requisitar a apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural que deverá conter, no mínimo, nos termos da Lei n. 14.903/2024:

a) relatório de conciliação bancária com relação discriminada de pagamentos de todas as despesas aprovadas no plano de trabalho;

b) extrato bancário da conta específica vinculada ao Termo de Execução Cultural firmado com identificação do beneficiário final;

c) comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver; e

d) notas fiscais, nota fiscal de serviço eletrônico, contratos, fotos, vídeos, borderôs, dentre outros.

5.15. A análise priorizará a verificação do cumprimento do objeto e do alcance das finalidades públicas.

5.16. A análise financeira será orientada pela verificação da regularidade formal das despesas e da compatibilidade com o plano aprovado.

5.17. Para fins do disposto no inciso anterior a Administração Pública considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses:

I - quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou

II - quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pela Administração Pública.

5.18. No caso de apresentação de fotos e vídeos, devem estes ser acompanhados de outros elementos que comprovem a execução do objeto, sem prejuízo de atestes mediante visitas técnicas de monitoramento e avaliação realizadas pela Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. O agente cultural proponente que, durante a execução do ajuste, em qualquer fase, alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no plano de trabalho aprovado estará sujeito à multa não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, será rescindido o ajuste com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

6.1.1. Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo impedidos de formalizar ajustes de qualquer natureza, receber qualquer apoio, financeiro ou não, e de se inscrever em quaisquer editais da Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos ou até o ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos.

6.1.2. Nos casos em que não for considerada a inadimplência total a rejeição de contas será parcial, quando decorrente do não cumprimento parcial do objeto ou de irregularidades na execução do projeto - que não se enquadrem na hipótese do item 6.1.1. -, podendo ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024, além das demais implicações proporcionais dos efeitos da inadimplência na forma de que trata o art. 19, da Lei n. 15.951/2014.

6.2. O agente cultural proponente, membros do núcleo coletivo, responsáveis legais inadimplentes serão obrigados a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

6.2.1. Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

6.2.2. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

6.3. As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

6.4. O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipal terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

6.5. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

6.6. O agente cultural proponente ou núcleo artístico que tiver um integrante do projeto pertencente a outro núcleo artístico ou como proponente responsável de outro projeto em andamento na Coordenação de Fomento e Formação Cultural terá o seu projeto desclassificado automaticamente.

6.7. Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2015.

6.8. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2015, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

6.9. O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita às seguintes medidas:

a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos;

b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas, sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento;

c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

6.10. A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa e sempre que a gravidade do fato não recomendar outra sanção proporcional.

6.11. Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento contratual, hipótese em que será aplicada a penalidade de inadimplemento, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

6.12. Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que represente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabilize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

6.13. A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

6.13.1. Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

6.13.2. Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social e orientação sexual.

6.14. Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta.

6.15. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

6.16. Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) úteis;

II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;

III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;

IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

6.17. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

6.18. No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e

V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.

6.20. No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.

6.21. A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

6.22. Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos decorrentes para a Administração Pública.

6.23. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis, observado o que prevê o edital e a Lei n° 14.903/2024.

6.24. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

6.25. É de responsabilidade do agente cultural proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

7.1. O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

7.2. O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) não haja indícios de dolo, fraude, má-fé ou enriquecimento ilícito;

b) a irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

7.2.1. Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

7.2.2. Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

7.3. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

7.3.1. O TAC deverá conter:

a) partes que celebram o termo;

b) a descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) as obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) as medidas corretivas a serem adotadas;

e) os prazos e condições para sua implementação; e

f) os efeitos do seu descumprimento.

7.4. A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

7.4.1. A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1. A gestão de procedimentos e a interface com os agentes culturais na execução do regime próprio de fomento à cultura deverão ocorrer preferencialmente em formato eletrônico, por meio de plataforma da administração pública, de plataforma mantida por organização da sociedade civil parceira ou de plataforma contratada para essa finalidade.

8.1.1. A plataforma referida na Cláusula 8.1 deste termo deverá conter ferramenta de transparência que propicie a consulta de dados e informações sobre a destinação dos recursos provenientes das políticas públicas de fomento cultural.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

9.1. Caso o agente cultural proponente não seja detentor dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

9.2. O agente cultural proponente é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

9.3. O agente cultural proponente autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

9.3.1. O agente cultural proponente é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 9.3.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos à pessoa jurídica parceira pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

10.2. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

10.3. Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

10.3.1. Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

10.3.2. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

10.3.3. Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados a terceiros congêneres, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural proponente não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

10.4. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de execução cultural cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

10.5. A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.6. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.7. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.8. Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.9. Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.10. O gestor titular e suplente do presente termo, serão designados mediante despacho em ato apartado.

10.11. O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.12. Os efeitos do contrato se iniciam na data de sua celebração.

10.13. O plano de trabalho compõe o termo de execução cultural e é dele parte integrante e indissociável.

10.14. Eventuais pontos omissos não previstos no edital, no termo de execução cultural e na Lei nº 14.903/2024 serão disciplinados pela Lei nº 13.019/2014.

10.15. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, _______de _______de 2026.

_______________________________________________________

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)

______________________________________________________

(Representante do núcleo artístico)

T E S T E M U N H A S:

___________________________

R.G. nº ______________

___________________________

R.G. nº ______________

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 166447565

Edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA - 48ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO Processo SEI n°: 6025.2026/0017332-3 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 48ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 22/10/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 23/11/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.279/2002, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria SMC nº 286/SMC/2019 e da Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº13.279/2002, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo.

1.1.1 A pesquisa mencionada no item anterior se refere às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Teatro previsto na Lei Municipal nº 13.279/2002 busca apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA - 48ª Edição refere-se ao segundo edital de chamamento público do ano de 2026.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

a) Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social.

b) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

c) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

d) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

e) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua, dentre outros.

b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

c) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por núcleo, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº 13.279/2002.

d) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

e) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

f) Portfólio/Clipping: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) ou de um núcleo artístico no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

g) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n.

51.300/10 e art. 4º da Lei Municipal n.o 13.279/02. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as Sociedades Limitadas Unipessoais, as organizações da sociedade civil e cooperativas constituídas há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

h) Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$10.398.087,07 (dez milhões trezentos e noventa e oito mil, oitenta e sete reais e sete centavos) onerando a dotação orçamentária nº

25.10.13.392.4032.6.381.33903900.00.1.500.9001.0 no ano de 2027.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$1.633.716,53 (um milhão seiscentos e trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora.

4.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 13.279/2002, nesta edição serão selecionados até 20 (vinte) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos com atuação do objeto deste edital, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

5.1.2 Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.2.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº

13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

5.2.1 Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

5.2.2 Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

5.2.3 Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

5.2.4 Possuir:

a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.3 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.4 Do Impedimento de inscrição: É vedada a inscrição neste Chamamento de órgãos ou de projetos cuja origem seja a Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.5 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.5.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, sob pena de desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.5.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação supramencionada, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.6 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora, salvo se tomadas as providências do item 8.3.1 previamente ao julgamento das propostas.

5.6.1 Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, e não respeitado o previsto no item 8.3, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.7 Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.7.1 Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em cumprimento a termos de fomento, aditamentos ou apostilamentos, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

5.8 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital; 5.8.1 Não poderão participar do presente edital as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações contidas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente se estiverem omissas no dever de prestar contas.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 22/10/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 23/11/2026.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

c) O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes;

d) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

e) Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 48ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

f) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por proponentes pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto;

g) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;

h) Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre o edital pelo e-mail: fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

6.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrições mencionada no item

6.2, o proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, desde que ainda dentro do período de inscrições. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela) e o envio das vias do projeto como anexo.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.4.2 Caso seja identificado pela Supervisão de Fomento às Artes problemas técnicos com alguma inscrição o proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de dois dias úteis após a notificação.

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Declaração obrigatória do proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (conforme anexo 1);

b) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme anexo 2);

c) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme anexo 3);

d) Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (ANEXO 4);

e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 5);

f) Procuração assinada por todos os membros do núcleo/coletivo, concedendo a pessoa jurídica poderes para representá-los (ANEXO 6);

g) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de ciência e observância do impedimento previsto nos itens 5.7 e 5.7.1 deste Edital (ANEXO 10);

h) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução.

6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

6.11.1 Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome do projeto, nome do núcleo artístico, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;

d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone;

e) Nome, telefone e endereço eletrônico do representante do projeto e núcleo artístico, quando couber;

f) Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.

6.11.2 Objetivos a serem alcançados;

6.11.3 Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

6.11.4 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como

descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

6.11.5 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, oficinas etc);

6.11.5.1. As apresentações, temporadas, oficinas, ocupações e demais atividades contabilizadas como metas do projeto deverão estar identificadas no plano de trabalho e possuir previsão orçamentária compatível ou indicação da respectiva fonte de custeio, não podendo ser contabilizadas como metas atividades cuja realização não esteja demonstrada na proposta.

6.11.6 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

6.11.7 Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

6.11.8 Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas (O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será de acordo com a fixação de datas prevista no item 6.12 deste edital);

6.11.9 Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$1.633.716,53 (um milhão seiscentos e trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Produção de espetáculos;

f) Material gráfico e publicações;

g) Divulgação;

h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

i) Manutenção, adequação e administração de espaço físico, desde que necessárias à execução do objeto;

j) Reformas, desde que indispensáveis e compatíveis com o objeto do projeto, devendo ser atendidas todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do proponente;

k) Outras despesas necessárias à execução do projeto, desde que devidamente identificadas e justificadas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, podendo, contudo, ser incluídas despesas administrativas necessárias à execução do projeto, como assessoria de imprensa e serviços contábeis, entre outras.

6.11.9.1 Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.11.9.2 Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº

9.610/1998.

6.11.9.3 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

6.11.9.4 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.11 do Edital.

6.11.9.5 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

6.11.9.6. Os itens orçamentários deverão identificar de forma individualizada a natureza e a finalidade da despesa, sendo vedada a reunião, em uma mesma rubrica, de despesas de naturezas distintas ou que correspondam a serviços, bens ou atividades diferentes, sem a respectiva discriminação.

6.11.9.6.1. Cada item orçamentário deverá apresentar, sempre que aplicável, descrição suficiente da despesa, quantidade, unidade de medida, período de execução, valor unitário e valor total, de modo a permitir a análise de sua compatibilidade com o projeto e com os valores praticados.

6.11.9.6.2. A contratação de um mesmo fornecedor para a prestação de diferentes serviços ou o fornecimento de diferentes bens não dispensa a individualização dos respectivos itens no orçamento.

6.11.10 Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:

6.11.11 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

6.11.12 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.

6.11.13 Currículo completo do proponente;

6.11.14 Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

6.11.15 Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

6.11.16 Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

6.11.17 Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:

6.11.17.1 Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

6.11.17.2 Proposta de encenação;

6.11.17.3 Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

6.11.18 Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares, com ingressos no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo a proposta discriminar o valor dos ingressos, o período e o local das apresentações, as quais deverão ser realizadas, preferencialmente, em equipamentos públicos municipais, quando houver previsão de apresentações na proposta.

6.11.19 Todas as atividades realizadas em espaços abertos do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

6.11.20 Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.

6.11.21 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12 A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.

6.12.1. A fixação das datas de execução e de pagamento das parcelas observará o disposto no respectivo Decreto de fechamento do exercício financeiro, bem como as demais normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à Administração Pública.

6.12.1.1. Caso alguma das datas de pagamento fixadas no Termo de Fixação de Datas recaia em período posterior ao encerramento do exercício financeiro, o pagamento da respectiva parcela deverá ser prorrogado para o exercício financeiro subsequente, em data a ser definida pela Administração, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

6.12.2 Serão indeferidas as inscrições:

a) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

b) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

c) Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020.

d) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO”;

e) Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;

f) Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

g) Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital;

h) Inscrições duplicadas, sendo validada apenas a primeira inscrição enviada.

6.12.3 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº

14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6.12.4 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

7. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidades de caráter representativo em teatro e demais interessados:

7.1.1 Prazo limite para envio da lista com até 6 (seis) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º da Lei Municipal

13.279/2002;

7.1.2 Email de contato para envio das indicações;

7.1.3 Data de votação;

7.1.4 Local de votação com endereço completo, ou todas as orientações necessárias para votação on-line.

7.2 Poderão apresentar a lista indicativa para Secretaria de Cultura e Economia Criativa as entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos,

críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.

7.2.1 A lista a que se refere o item anterior deverá ser apresentada via ofício, que conterá a indicação do nome e os dados e contatos do indicado, carta de aceite (conforme ANEXO 7) e currículo que comprove o notório saber em teatro, a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.

7.2.3 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e/ou apresentar recurso sobre a competência dos jurados.

7.2.4 Caso haja interposição de recursos, deverá ser publicada listagem dos recursos apresentados com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos eventualmente apresentados.

7.2.5 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela área técnica, que os encaminhará à deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista mencionada no item 7.2.

7.3.1 Entende-se como proponente válido para votação apenas pessoas jurídicas, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1018067-70.2019.8.26.0053 pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2 Cada proponente, pessoa jurídica habilitada a votar, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3.2.1 A pessoa jurídica poderá votar por intermédio de seu representante legal ou outorgar poderes a membro de núcleo artístico inscrito e representado por esta, no âmbito da presente edição, mediante procuração com poderes específicos, desde que se respeite um voto por proponente (pessoa jurídica), conforme determinado em ação judicial.

7.3.2.1.1 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com

a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº

14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.1.2 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3.4 Em caso de empate na votação, caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a escolha dentre os nomes empatados nos termos do art. 11, §4º da Lei

13.279/2002.

7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.

7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme item 7.1, após análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.

7.6 Após o prazo final de votação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.7. A contratação dos integrantes da comissão estará condicionada à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista dos mesmos, sendo necessária apresentação dos documentos descritos no item 8.5 deste edital.

7.7.1 Em caso de irregularidades na apresentação da documentação o integrante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização e envio da documentação prevista no item 7.7 e 8.5.

7.7.2. Em caso de impossibilidade de regularização do integrante escolhido por votação, conforme o item 7.7.1, será convocado o candidato subsequente, observada a ordem do mais votado.

7.8 Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.8.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiado por informação privilegiada advinda de membro(s) da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá, após abertura do contraditório, adotar as medidas cabíveis, como a exclusão do projeto devidamente beneficiado, bem como poderá ser proibida a

participação desse(s) membro(s) da comissão nos Editais vindouros, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e de possível aplicação de penalidade.

7.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em teatro, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que indicará, dentre eles, o presidente da Comissão Julgadora;

b) 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, com até seis nomes, apresentada por entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediados no Município de São Paulo há mais de três anos.

8.1.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

8.2 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.3 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 10, §4º da Lei 13.279/2002 ou, ainda, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.

8.3.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorra na vedação tratada no item

8.3, no que se refere às hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto a depender da fase procedimental do certame e ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.3.2 Considerando o disposto no item 8.1, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na rescisão deste, obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.4 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme Anexo 7 e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5 A SMC publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a composição completa da Comissão Julgadora. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

8.5.1 RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

8.5.2 Comprovante de endereço;

8.5.3 Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

8.5.4 Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

8.5.5 Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF podendo ser obtida mediante inserção de dados na página da Receita Federal contida no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica .asp;

8.5.6 Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

8.5.7 Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

8.5.8 Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertific ado.aspx.

8.5.9 Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

8.5.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao1

8.5.11 Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

8.5.12 BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

8.5.13 Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_d e_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

8.5.14 Cadastro de Empresas (ou pessoas físicas CPF) Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nome Sancionado&direcao=asc

8.5.15 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

8.5.16 Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0.

8.5.17 Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 14 da Lei.

8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiado por informação privilegiada advinda de membro(s) da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá, após abertura do contraditório, adotar as medidas cabíveis, como a exclusão do projeto devidamente beneficiado, bem como poderá ser proibida a participação desse membro da comissão nos Editais vindouros, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e de possível aplicação de penalidade.

8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata, que será publicada.

8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que, no exercício de 2027, deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.33903600.00.1.500.9001.0, sendo R$

7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da Comissão. Desse valor serão descontados os respectivos impostos.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão Julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da sua composição no Diário Oficial para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) Os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 13.279/2002; (15 pontos);

b) Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos);

c) A clareza e a qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos);

d) O interesse cultural; (20 pontos);

e) A compatibilidade e a qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos);

f) A contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (15 pontos);

g) O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculos; (5 pontos);

h) A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado. (05 pontos)

9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

9.3.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados ou não atendam aos objetivos da Lei.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta, podendo propor corte de até 50% do valor solicitado.

9.9 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.

9.9.1 As readequações deverão ser acompanhadas de carta de aceite no qual a proponente se responsabiliza integralmente pela execução do projeto.

9.9.2 As readequações deverão conter, além da carta de aceite, documento com justificativa dos valores alterados, comprovando a possibilidade de execução das propostas com valor reduzido e sem exclusão de atividades previstas, orçamento geral com valor atualizado e cronograma de desembolsos detalhado com o novo valor a ser aportado em cada etapa com indicação dos gastos em cada um dos três períodos.

9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.

9.11. A Comissão Julgadora deverá lavrar ata de suas reuniões e motivar suas decisões. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a relação preliminar dos projetos pré-selecionados.

9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

9.12.2. Os recursos e as impugnações apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento do prazo previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhar os autos para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após publicação do resultado, os selecionados vencedores da etapa de seleção terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa.

10.1.1 O ato da manifestação de interesse no prosseguimento deverá ser enviado pelo proponente para o email fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

10.1.2 Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os suplentes observados os itens 10.8 e 10.9.

10.2 Após manifestação de aceite, e publicação em diário oficial pela Supervisão de Fomento às Artes, os selecionados vencedores da etapa de seleção terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

g) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

h) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

i) Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

j) Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;

Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

k) Apenados PMSP;

l) Apenados TCESP;

m) Apenados Estado de São Paulo;

n) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

o) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

p) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

q) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social;

r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº

8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

10.2.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

10.2.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão

10.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.4 Os documentos para contratação que tratam o item 10.2 deste Edital deverão ser enviados pelo proponente por formulário a ser disponibilizado no período de 05 (cinco) dias úteis após a publicação de abertura da fase de habilitação.

10.5 A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo para recursos.

10.6 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5. publicada no DOC.

10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.

10.6.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.6.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente da listagem de suplentes obedecida a ordem classificatória, conforme item

10.7, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.

10.7 - A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos levará à inabilitação do proponente vencedor, concedidos os prazos para recursos e, caso mantido o recurso, serão tomadas as providências do item 10.6.3.

10.8 - Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de

05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação ou suplentes a serem convocados para aceite, sem prejuízo das formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.10 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens

9.12 e 10.6, não acolhidos pela Comissão de Seleção e pela Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10.11 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

10.11.1 Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) A prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) A prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos

8 (oito) anos;

f) Os proponentes, seus responsáveis legais e os membros dos núcleos artísticos que forem declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.

10.12 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

11. DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10.12, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados para assinatura do termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo 11).

11.1.1 Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

11.1.2 A assinatura pelo responsável do núcleo artístico não elimina a corresponsabilidade dos demais integrantes pelo integral cumprimento do presente edital, do plano de trabalho proposto e do termo de fomento, se submetendo todos a todas as normas aplicáveis, inclusive quanto à prestação de contas, ressarcimento ao erário relativo a eventuais danos e sancionamento.

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data fixada no Termo de Fixação de datas.

11.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

11.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela o representante legal será chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.

11.4.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

11.4.4 A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

11.5 O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6 O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo”. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

11.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

11.6.2 O proponente, coletivo e/ou responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação

destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a classificação etária especificada no certificado de classificação.

11.6.3 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico, respeitando a portaria SMC Nº 286/SMC/2019.

11.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

11.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou do Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.9 - Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 40% (quarenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento em 2027;

b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho em 2027;

c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e à 3ª etapas do plano de trabalho em 2028.

11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.9.3 Os recursos financeiros recebidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.10 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período/etapa que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Descrição da execução de cada ação executada;

e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma, quando couber;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Quadro síntese de execução (conforme anexo 7) de cada ação prevista na etapa abordada;

n) Outras informações que couber.

11.11 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

11.11.1 Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;

11.11.2 Quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo 7;

11.11.3 Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

a) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

c) Planilha com relação de gastos realizados;

d) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

e) Extratos de conta corrente e investimento bancário. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

f) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

g) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

i) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

11.12 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

11.13 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

11.14 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

11.14.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.15 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.16 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa irá monitorar os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

11.16.1 O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.17 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.18 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.19 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.20 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.21 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.22 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DAS PENALIDADES

12.1 O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2 O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento ao Teatro.

12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.3.1 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

12.3.2 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.3 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

12.4 O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.4.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

12.4.1.1 Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;

d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

e) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº

47.096/2006.

12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DOS BENS PERMANENTES

13.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser: I - Locados, preferencialmente; II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e IV - Fornecidos à pessoa jurídica parceira pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

13.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

13.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

13.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal no

53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

13.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

13.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados a terceiros congêneres, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural proponente não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

14.1 Ao realizar sua inscrição neste Edital, o proponente declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.

14.2 O agente cultural proponente autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

14.3 O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

15.2. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes, com participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.”

15.3. Eventuais questionamentos técnicos ou impugnações relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, pelo e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com. As impugnações serão apreciadas antes do início do período de inscrições.

15.4. A seleção de propostas no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

15.5. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

15.6. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

15.7. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os integrantes suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 20 (vinte) projetos.

16. Anexos: Anexo 1 - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado; Anexo 2 - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade; Anexo 3 - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos; Anexo 4 - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo; Anexo 5 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; Anexo 6 - Procuração dos membros dos núcleos/coletivos; Anexo 7 - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora; Anexo 8 - Quadro síntese de execução de ação; Anexo 9 - Modelos para Relatório Final e Informativo de Despesas;

Anexo 10 - Declaração relativa ao impedimento de pré-seleção previsto no item

5.7;

Anexo 11 - Minuta do Termo de Fomento.

ANEXO 1: Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.

(Obrigatório para a inscrição. Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Teatro.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que durante toda a execução do projeto se comprometem a não fazer parte de nenhum outro núcleo artístico ou ser responsável de qualquer outro projeto em andamento na Supervisão de Fomento às Artes ou Supervisão de Pluralidade Cultural, e nem cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº

53.177/2012. São Paulo, ____ de ____ de 2026.

Pessoa Jurídica: _____________________________________________________

CNPJ n.º ____________________________________________________________

Sede:____________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_____________________________(endereço

_________________________________________________________________________

______________________completo, cep, telefone)

Representante Legal:__________________________________________________

RG nº________________________________ CPF n.º________________________

________________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)

Núcleo Artístico:

___________________________________________________________________

Projeto:

___________________________________________________________________

Componentes:

Nome civil completo n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura

ANEXO 2: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro

(Obrigatório para a inscrição. Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado

____________________________ apresentado pelo Núcleo Artístico

____________________ e ________________________________ (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, ____ de ____ de 2026.

Nome civil completo n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura

ANEXO 3: Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos (Obrigatório para a inscrição)

Declaro para os devidos fins que o [identificação do proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

a) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

b) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

c) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº

13.019, de 2014;

e) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

f) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

g) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e II do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

São Paulo, ____ de ____ de 2026.

_________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)

ANEXO 4: Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

(Obrigatório para a inscrição)

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________ CNPJ:_________________

Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade. DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, ____ de ____ de 2026.

__________________________ Assinatura do interessado

RG:_________________________

CPF:_________________________

ANEXO 5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

(Obrigatório para a inscrição)

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal

_________________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº

_________________________ e inscrito no CPF sob o nº_________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº

57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, ____ de ____ de 2026.

_________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)

ANEXO 6: PROCURAÇÃO (Obrigatório para a inscrição)

Eu, ___________________________________________, responsável pelo núcleo artístico ___________________________________________, portador(a) do RG nº

__________________________ e inscrito(a) no CPF nº

____________________________, com o consentimento expresso de todos os demais membros do núcleo, outorgo poderes à pessoa jurídica

___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________________, com sede à

______________________________________________________________________, para que represente o núcleo artístico junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no âmbito da 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro.

Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.

São Paulo, _______ de __________ de 2026.

________________________________________

(Assinatura do responsável pelo Núcleo Artístico)

________________________________________

(Assinatura da Pessoa Jurídica Outorgada)

_________________________________

(Assinatura do Membro 01 do Núcleo, nome completo e RG)

Observação: Este documento necessita ser assinado por todos os membros do Núcleo artístico, assim como deve conter abaixo de suas respectivas assinaturas, o Nome Completo e o n° do documento de identificação de cada membro.

ANEXO 7: Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora

(Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão de Seleção).

À Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural

Supervisão de Fomento às Artes

Eu, _________________________ inscrito no CPF nº _________________________, RG (ou RF) nº _________________________, telefone _________________________, e-mail

_________________________, residente à _________________________, aceito minha indicação pela _________________________, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 48ª EDIÇÃO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em ______

Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, ____ de ____ de 2026.

_____________________________________ Assinatura

ANEXO 8: Quadro síntese de execução de ação

(Obrigatório apenas para projetos selecionados).

Apresentações Abertas

● Nome do Espetáculo:

● Período previsto de execução:

● Período de execução realizado:

● Datas e Horários:

● Quantidade de Sessões:

● Local:

● Capacidade do Local:

● Quantidade de público geral:

● Média de público:

● Valor do Ingresso:

Atividades Abertas:

● Nome da Atividade:

● Período previsto de execução:

● Período de execução realizado:

● Datas e Horários:

● Local de Execução:

● Número de envolvidos externos:

● Responsável pela Atividade:

● Resumo: Atividades Internas:

● Nome da Atividade:

● Período previsto de execução:

● Período de execução realizado:

● Datas e Horários:

● Local de Execução:

● Responsável pela Atividade:

● Resumo:

Publicações

● Título:

● Natureza:

● Tiragem:

● Endereço eletrônico de acesso:

● Data de Lançamento:

Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa

Metas Previstas para etapa (ver plano de trabalho do projeto aprovado): [Nome da ação prevista]

Resultados:

( ) Integralmente realizado

( ) realizado

( ) Não realizado

Justificativa (em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída): Atividade realizada conforme plano de trabalho.

Resultados:

( ) Integralmente realizado

( ) realizado

( ) Não realizado

Resultados:

( ) Integralmente realizado

( ) realizado

( ) Não realizado

ANEXO 9: Modelos para relatório final e Informativo de despesas

(Obrigatório apenas para projetos selecionados).

Meta/Atividade Prevista: Quantidade Prevista: Quantidade Executada: Demais Especificações Técnicas/Quantitativas*: Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários): Status (realizado/realizado parcialmente/não realizado): Informação Complementar/Justificativa:

(Carga Horária Prevista, Valor De Ingresso, Número De Encontros Entre Outros)

Rubricas orçamentárias*: Etapa(s) de realização da despesa: Valor previsto: Valor efetivamente utilizado: Saldo: R$

*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado

Rubricas Orçamentárias: Data da despesa: Natureza da despesa: Descrição da despesa: Documento comprobatório: Número do documento: Tipo de transferência: Documento BB: Parcela/Período: VALOR:

Data de despesa: Preencher em ordem cronológica.

Natureza da despesa: a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa.

Descrição da despesa: detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + nº do CNPJ.

Documento comprobatório: indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc.

Data (mês do rendimento): Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc): Tipo de documento comprobatório (extrato): Numeração (localização do documento): Valor:

TOTAL: R$

ANEXO 10 - DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE PRÉ-SELEÇÃO

48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

A pessoa jurídica proponente __________________________, inscrita no CNPJ nº

__________________________, seu(s) representante(s) legal(is) e os integrantes do núcleo artístico __________________________, responsáveis pelo projeto

__________________________, abaixo identificados e assinados, declaram estar cientes de que o projeto não poderá constar entre os pré-selecionados caso incidam no impedimento previsto no item 5.7 deste Edital, considerada a definição de projeto em execução do item

5.7.1 e observada a exceção nele prevista para cooperativas e associações que representem juridicamente diferentes núcleos artísticos.

Declaram, ainda, que comunicarão à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa eventual situação superveniente que possa configurar esse impedimento antes da publicação da lista de projetos pré-selecionados.

São Paulo, ____ de __________________ de 2026.

Pessoa jurídica proponente: __________________________ CNPJ: __________________________ Representante(s) legal(is), nome, CPF e assinatura: __________________________

Núcleo artístico: __________________________ Nome, CPF e assinatura de cada integrante: __________________________

ANEXO 11 MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° 242026/SMC/CFOC/SFA PROCESSO Nº ___________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E

____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº

13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ______________, R.F.: ___________, e

___________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA pela Senhora Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C. de _____, página ___, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo núcleo artístico ______________, representado pelo(a) Sr(a)

____________________________, RG __________________ e CPF ________________, residente na ______________ selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA - 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ ( ) meses, contados a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas, sendo que as datas de início e fim referentes às 03

(três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1ª ETAPA: ____ ( ) meses 2ª ETAPA: ____ ( ) meses 3ª ETAPA: _____ ( ) meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

2.2.2 O período de prorrogação não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em

03 (três) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora para em 2027;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do

orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho paga em 2027.

3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$ _________ (_____________) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho paga em

2028.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros recebidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3 Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no artigo 23, da Lei Municipal nº 13.279/2002;

3.4 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.5 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa irá monitorar os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros

contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo;

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.2.2 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

4.3.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

4.3.4 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.4 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o núcleo artístico, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.6 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.7 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, legalidade, eficiência, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.8 Apresentações e atividades previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de

Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.8.1 Apresentações e demais atividades que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria nº152/SMC-G/2024.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de três relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período/etapa a que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Descrição da execução de cada ação executada;

e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo 7 do edital de chamamento)

n) Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo 7 do edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo 8 do edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA;

c) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

d) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

e) Planilha com relação de gastos realizados;

f) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

6.1.2.1 Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

a) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

b) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.;

c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.5 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do (a) senhor(a) Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22º da Lei de Fomento.

6.10.1 O ressarcimento ao erário poderá ser realizado através de ações culturais compensatórias de interesse público, observado o que dispõe o art. 72, §2º da Lei

13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis

legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº 13.279/2002.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº

47.096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatender o interesse público, o descumprimento será

considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº

57.575/2016.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 Cópia do estatuto social atualizado da entidade;

8.1.2 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

8.1.3 Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

8.5 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

9.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

9.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

9.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de

5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

10.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locação;

b) Adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) Fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

d) Fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

10.1.2 Nas hipóteses do item 10.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.1.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos das cláusulas 10.1.4 e 10.1.5 do edital.

10.1.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

10.1.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

10.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabe exclusivamente a PARCEIRA.

10.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

10.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

10.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação

_________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor _________________ e como gestora substituta a servidora __________________.

10.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

10.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.13 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

10.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

10.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

10.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº

57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/SMC-G/2019.

10.17 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de

Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2026.

______________________________________________________ Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)

____________________________________________ (representante do núcleo artístico)

T E S T E M U N H A S:

__________________ _____________ R.G. nº ______________ R.G. nº ______________

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 166419233

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h40 do dia 06 de outubro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Luis Filippe Toledo, André Roberto Righi, Mario Boffa, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:16.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/1489579

ZL: Onde a cidade brota

Estrangeira Filmes LTDA

R$ 360.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/5099437

Documentário Raquel Kochhann

Confederação Brasileira de Rugby

R$ 651.944,44

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/3574533

Transeuntis Mundi nas Escolas

Instituto Transeuntis Mundi LTDA

R$ 532.950,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, visual e Design

2026.05.26/4615821

Consumida

ARTE ENSAIO EDITORA LTDA

R$ 500.000,00

Bloco 2

100%

Teatro

2025.06.27/5175562

Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito

Instituto de Arte Contemporânea

R$ 341.800,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166455378

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0008939-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Grupo Fartura de Hortifruti

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável pelo Grupo Fartura de Hortifruti ou seu representante legal comunicado do deferimento do prazo de 30 dias para apresentação das adequações necessárias no PTRDA.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166458693

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2026/0010547-7

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Condomínio Edifício Paradise Residence

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o responsável pelo Condomínio Edifício Paradise Residence comunicado do deferimento do prazo de 30 dias para apresentar as adequações necessárias no PTRDA.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabe

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 166418540

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0004540-3

Interessado(a): TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA

CNPJ: 44.597.524/0001-87

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 01/04/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 166423637

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012723-3

INTERESSADO: TANQUESUL TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 05.560.810/0001-16

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Apresentar as Guias DAMSP (foram apresentados apenas os Comprovantes Bancários de Pagamento).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166422920

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 563 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.20260010587-6 INTERESSADO: METALURGICA ROBLIVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimento sobre a áreas construída informada que é diferente nos documentos apresentados comparando com a Licença de operação pela CESTESB (160925757);

2- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar fotos de todas as máquinas e equipamentos com legenda;

b. Incluir fotos das dependências da empresa.

4- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 166457839

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 567 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0009194-8 INTERESSADO: BHT COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Informar o número de funcionários;

b. Preencher o item 5. Representante legal.

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

a. Com nome e CNPJ atualizados;

3- Cartão CNPJ - cópia simples;

4- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

5- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

7- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar fotos com legendas das máquinas e equipamentos;

9- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

10- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

11- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 166456597

COMUNIQUE-SE - CLA

PA 2012-0.204.149-0
Interessada: SEAL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Assunto: TCA nº 326/2012

Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.204.149-0, fica a interessada cientificada da aplicação de multa contratual no valor de R$ 85.333,33 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em razão do manejo arbóreo irregular em desacordo com as condicionantes do Termo de Compromisso Ambiental, conforme constatado na Informação Técnica nº 217/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, com fundamento no artigo 84 da Portaria SVMA nº 105/2024, combinado com os artigos 30 e 40, incisos II e III, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

A dosimetria considera 08 (oito) exemplares arbóreos, com sanção-base de R$ 2.000,00 por exemplar, totalizando R$ 16.000,00, majorada ao quádruplo pelo contexto de obras e pela insuficiência da sanção-base diante das condições econômicas da interessada, conforme fundamentação constante da informação de dosimetria, alcançando R$ 64.000,00. Sobre esse resultado incide o aumento de 1/3 pela prática da infração em espaço territorial especialmente protegido, perfazendo o valor total de R$ 85.333,33.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais. Após o prazo estabelecido, o processo seguirá ao GTMAPP para aferir de reparação/compensação.

Extrato   |   Documento: 166373520

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 103/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0011345-6

Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por T. E. V. O., representante da CUIABÁ 41 INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 47.329.732/0001-93, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 079677303, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 103/2023, publicado no D.O.C em 22/03/2023, doc. 080366335, e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 18/09/2023, doc. 090163564, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, autorizados e realizados na Rua Silveira Campos nºs 66 e 76 - Cambuci, São Paulo - SP.

2 - que os exemplares a serem preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e encontram-se vivos e saudáveis, de acordo com o Atesto Técnico Nº 498/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 165276136;

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 498/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 165276136;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis bem como a calçada verde, foram implantadas, de acordo com o Atesto Técnico Nº 498/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 165276136;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada, se estenderá até 08/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a observação 01 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2023/02787-00, emitido em 10/05/2023, doc. 124589343.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 166484787

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 221/2024

SEI nº 6027.2022/0012226-9

Aos 14 (quatorze) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. E. R. E. K., representante da empresa MINNEAPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.723.158/0001-18, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 104133077, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 221/2024, publicado no D.O.C em 03/06/2024, pág. 80, doc. 104261322, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Rita Ferreira da Silva nº 70 x Rua Olivia Guedes Penteado nºs 1.111 e 1.113 x Rua Nelson Romão, Socorro, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, efetuados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 258/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 166303138;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 03/09/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000207, em docs. 108136907, 109879856 e 166482236;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram realizadas a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 258/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 166303138;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 14/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 14 e a ressalva 13 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 42628-24-SP-ALV, publicado em 31/07/2024, em doc. 107894490.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 166490368

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 146/2021

Processo SEI nº 6027.2020/0003123-5

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R.M.M, representante da MRM EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob on° 11.080.375/0001-25, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 162272318, proferido nos autos em epígrafe e na Cláusulas do TCA nº 146/2021, publicado no D.O.C em 04/06/2021, sob doc. 045462433/045462433 e seu aditivo 01, publicado no D.O.C em 10/08/2026, sob doc. 162460873/ 162627891, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em decorrência de construção de Edifício Comercial - nR3-2/nR1/nR2 - ZC - PA 08, em imóvel localizado à Rua Doutor Zuquim x Rua Bocajá x Rua Vitória Perpétua x Rua José Debieux - Santana, São Paulo - S.P.

2 - que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda e Terceira, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 529/CLA/DCRA/2026 em doc. SEI 166360964;

3 - que o plantio interno, estabelecidos na Cláusula Sexta, as 96 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executadas a contento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 529/CLA/DCRA/2026 em doc. SEI 166360964;

4 - que da conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, as 227 (duzentas e vinte e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, referente ao TCA foram convertidas em depósito ao FEMA, conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2021, constatada o comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 166150845 + 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, também convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, referente ao Aditivo 01 conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, constatada o comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 166488066.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 161866542, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 529/CLA/DCRA/2026 em doc. SEI 166360964;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 28/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva nº 06 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2024/04897-00, publicado em 23/08/2024, doc. 110267184.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Termo de Compromisso Ambiental Custódia

Comunique-se   |   Documento: 166211002

SEI n° 6027.2022/0009967-4

TCA - 265/2023

Interessados: RBG PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.812.436/0001-67

Endereço: Rua General Fonseca Teles, nº 537, Jardim Paulista - São Paulo - S.P.

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2022/0009967-4, “COMUNIQUE-SE” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166454408

SEI n° 6027.2020/0007816-9

TCA - 212/2021

Interessados: NAMOUR INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 58.498.262/0001-08

Endereço: Rua André Furtado s/nº (Antiga Av. Vital Brasil s/nº - Lote B) - Butantã., CEP 05503-000

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2020/0007816-9, “COMUNIQUE-SE” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166456530

SEI n° 6027.2021/0014516-0

TCA - 141/2024

Interessados: REIS & MORALES CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELLI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.441.956/0001-48.

Endereço: Rua Dr. Rafael de Araújo Ribeiro, n° 861 - Jaraguá, CEP: 05.181-030, São Paulo - SP.

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0014516-0, “COMUNIQUE-SE” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166459222

Processo SEI: 6027.2025/0002989-2
Interessado:
SMM PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.017.822/0001-61
TCA nº: 310/2025

COMUNIQUE-SE

Para fins de atualização das informações constantes do presente TCA, fica consignado o novo número do processo de alvará/licenciamento em tramitação perante a SMUL:

Processo SMUL nº 1020.2026/0053073-7.

Nos termos da Cláusula Décima Sexta - Dos Anexos, item 16.1.5, do TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166299597

PROCESSO Nº: 6074.2026/0005896-3

Interessada: SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e treinamento teórico e prático para formação de Brigada de Incêndio, em conformidade com a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP e demais normas aplicáveis, destinada aos servidores e demais participantes indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para atuação na sede da Secretaria e na Casa da Mulher Brasileira - CMB.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 174/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 165546743 com a empresa WORK SAFETY KNOW HALL SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.659.924/0001-74, para prestação de serviços de capacitação e treinamento teórico e prático para formação de Brigada de Incêndio, em conformidade com a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP e demais normas aplicáveis, destinada aos servidores e demais participantes indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para atuação na sede da Secretaria e na Casa da Mulher Brasileira - CMB, pelo valor total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), correspondente à entrega de 100 (BRIGADISTAS), pelo valor unitário de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da sua assinatura, observado o prazo necessário para a emissão da Ordem de Início dos Serviços e para a completa execução do objeto, devendo o objeto ser executado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, período no qual deverão ser realizados os treinamentos previstos neste Memorial Descritivo, observada a programação estabelecida pela CONTRATANTE, conforme cronograma estabelecido no Memorial Descritivo.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcos de Sousa Paiva - RF: 881.166-1 (titular), Rachel Alves Ferreira - RF: 939.837-6 e João Vitor Andrade de Oliveira - RF: 948.614-3 a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

5. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166280015

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 126/SMDHC/2026 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 166250012, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 126/SMDHC/2026, firmado entre esta Pasta e a empresa RUBY SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 23.541.357/0001-82 conforme segue:

ROCON (SMJ): Luccas Hernandes Forte - RF: 944.436-0 (Fiscal Titular), e Renan Alexandre Teles - RF: 923.782-8 (Fiscal Suplente).

Permanecendo inalterados os demais.

- SEDE (CAF): Rafael Miciano Badio Felipe - RF: 920.763-5 (Fiscal Titular), e Tamires Policastro do Nascimento - RF: 944.364-9 (Fiscal Suplente);

- POLO DO IDOSO (CPPI): Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (Fiscal Titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (Fiscal Suplente);

- RECIFRAN E REVIRAVOLTA (CPPSR): Gildo José dos Santos - RF: 842.749-6 (Fiscal Titular), e Maria Regina de Oliveira Lima - RF: 799.765-5 (Fiscal Suplente);

- CONSELHOS TUTELARES (CPCA/CT): Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5 (Fiscal Titular), e Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1 (Fiscal Suplente);

- CENTRO PÚBLICO DE DIREITOS HUMANOS E ECONOMIA SOLIDÁRIA (CPDDH): Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5 (Fiscal Titular), e Alexandre Taricano Junior - RF: 912.382-2 (Fiscal Suplente);

- CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER (CPM): Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3 (Fiscal Titular), e Mariza Angélica Laitano Bessa - RF: 879.487-1 (Fiscal Suplente);

- CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO PARA IMIGRANTES (CPIPTD): Mona Licia Santana Perlingeiro - RF: 957.067-5 (Fiscal Titular), e Nathan Ferreira de Almeida - RF: 952.916-1 (Fiscal Suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA e SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165821111

Interessada: SMDHC/GAB/CERIMONIAL - Núcleo - Cerimonial do Gabinete da Secretária

Assunto: Contratação de empresa para capacitação e aperfeiçoamento, proporcionando conhecimentos técnicos relacionados à avaliação mercadológica de imóveis.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/GAB/CERIMONIAL - Núcleo - Cerimonial do Gabinete da Secretária (SEI nº 164517215), que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica de direito privado IBRESP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.691.958/0001-80, objetivando a capacitação e o aperfeiçoamento, com vistas à aquisição de conhecimentos técnicos relacionados à avaliação mercadológica de imóveis, para a servidora Michelle Francelino Caldas, RF nº 939.692.6, pelo valor total de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota de Empenho à contratada, conforme proposta da empresa SEI nº 165072222

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 69.396/2026. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO a servidora Michelle Francelino Caldas - RF nº 939.692.6, como fiscal do ajuste, e a servidora Tamiris Barbosa dos Santos - RF nº 845.865.1, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC, para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura ou da emissão do documento equivalente, ficando a formalização da contratação condicionada à apresentação, pela contratada, de todos os documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade vigente, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166268886

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela União dos Moradores do Jardim São Carlos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.968.494/0001-28.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165356879

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/144/2025/SMDHC/CEDH.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (163717581) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (165342812), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO nº TFM/144/2025/SMDHC/CEDH, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ inscrita no CNPJ sob nº 71.729.628/0001-70, que tem por objeto a execução do projeto “Guarda Subsidiada para Famílias Extensas”. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 3 (três) meses, a partir de 26 de outubro de 2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166362002

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/017/2024/SMDHC/CPM

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 158136459, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/017/2024/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166361651

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/016/2024/SMDHC/CPM

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 158136169, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/016/2024/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166362288

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº 015/2024/SMDHC/CPM

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 166297255, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº 015/2024/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166360943

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/014/2024/SMDHC/CPM

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 158135610, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/014/2024/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 166438995

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 077/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Aldeia do Futuro - Associação para Melhoria da Condição da População Carente, inscrita no CNPJ sob nº 74.137.126/0001-49, situada em Rua Jorge Rubens Neiva de Camargo n° 228, São Paulo-SP, referente ao projeto: “Vozes da Quebrada”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 166346323

nº 092/SMDHC/2026

Processo SEI nº 6074.2026/0004618-3

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID e designa seus integrantes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, e nos arts. 48 e 49 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT pelo art. 9º, incisos VIII e XII, do Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Portaria nº 90/SMDHC/2023, segundo o qual a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) será composta por membros do Conselho Gestor do fundo específico;

CONSIDERANDO a composição do Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do Fundo Municipal do Idoso, constituída pela Portaria PREF nº 798, de 5 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, composta pelos seguintes membros do Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT:

I - representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP:

a) Marisa Accioly Rodrigues da Costa Domingues, RG nº 1.464.XXX-X;

b) Olga Luisa Leon Quiroga, RNE nº W630XXX-X.

II - representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Beatriz Fernandes Santos, RF nº 788.213.1.

III - representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

a) Fabio Henrique Salles, RF nº 740.768.8.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) exercerá as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 90/SMDHC/2023, sem prejuízo das competências próprias do Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT.

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) fica vinculado à permanência dos respectivos integrantes no Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, admitidas reconduções.

Art. 4º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 5º Fica revogada a Resolução SMDHC/COAT nº 011/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166448739

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2013/0154047-8 0023303200015-1 3 ATACADAO DISTR COMERCIO E IND. LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424275


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101901 Processo: 6030.2026/3050587-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HALYSON DE MELLO SOUSA REGO DA CRUZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO PERES MULLA 00690
Bairro: N/I CEP: 03434080 SQL: 116.147.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424288


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101898 Processo: 6030.2026/3049421-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO CARLOS CARINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE ITAMARACA 00043
Bairro: VL CARRAO CEP: 03448040 SQL: 116.537.0070-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424329


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101952 Processo: 6030.2026/3050775-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO BENEDITO HORVATH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CRUZ JOBIM 00700
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03435060 SQL: 116.440.0045-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424348


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101910 Processo: 6030.2026/3050588-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROQUE FERNANDEZ JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO PERES MULLA 00691, Complemento: 693
Bairro: N/I CEP: 03434080 SQL: 116.440.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446893


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102096 Processo: 6030.2026/3051553-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIO ORLANDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANTO PERUSSI 00139, Complemento: E 145
Bairro: N/I CEP: 03447160 SQL: 116.536.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446902


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102142 Processo: 6030.2026/3051869-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUIDO ALBERTO CANTIZANI JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANTO PERUSSI 00165
Bairro: N/I CEP: 03447160 SQL: 116.536.0031-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166492892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10095630 Processo: 6032.2026/3049794-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO EVANGELISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANACE 00487, Complemento: LT 1 QD 11 ESQ R
Bairro: UA ITAMANDUABA CEP: 05755090 SQL: 169.069.0006-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166492896


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10095649 Processo: 6032.2026/3049795-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO EVANGELISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANACE 00487, Complemento: LT 1 QD 11 ESQ R
Bairro: UA ITAMANDUABA CEP: 05755090 SQL: 169.069.0006-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436617


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091548 Processo: 6036.2026/3048028-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO ZORIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELEM DE SAO FRANCISCO 00009, Complemento: 9 FDS VL PARANAG
Bairro: UA CEP: 03807310 SQL: 111.394.0002-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436626


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091556 Processo: 6036.2026/3048043-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO ZORIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELEM DE SAO FRANCISCO 00009, Complemento: 9 FDS VL PARANAG
Bairro: UA CEP: 03807310 SQL: 111.394.0002-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091564 Processo: 6036.2026/3049215-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIZABETH PORTEZAN DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SIMAO BUENO DA SILVA 00137, Complemento: 139
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03806015 SQL: 111.376.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091742 Processo: 6036.2026/3050687-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARMANDO FERREIRA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUBENS GALVAO DE FRANCA 00622, Complemento: E 622 FDS
Bairro: P BOTURUSSU CEP: 03804010 SQL: 111.341.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446837


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091750 Processo: 6036.2026/3050689-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARMANDO FERREIRA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUBENS GALVAO DE FRANCA 00622, Complemento: E 622 FDS
Bairro: P BOTURUSSU CEP: 03804010 SQL: 111.341.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446849


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096299 Processo: 6036.2026/3050385-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERSON BENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO PEREIRA SIMOES 00298
Bairro: JD BELEM CEP: 03808050 SQL: 111.429.0056-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446858


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091769 Processo: 6036.2026/3050691-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JOSE DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ANTONIO DE CASTRO LOPES 00218
Bairro: P BOTURUSSU CEP: 03805080 SQL: 111.510.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446872


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091572 Processo: 6036.2026/3049983-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARCOS MULLER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAIMUNDO BRANDAO CELA 00512, Complemento: 508
Bairro: ERM MATARAZZO CEP: 03804070 SQL: 111.312.0070-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446935


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096280 Processo: 6036.2026/3050384-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDRE PIAZZON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 99999
Bairro: N/I CEP: 03808110 SQL: 111.406.0047-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166466064


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10066043 Processo: 6037.2026/3015156-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FGBR PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Domingos Vega 00047
Bairro: N/I CEP: 02837000 SQL: 308.150.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166466075


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10063613 Processo: 6037.2026/3005389-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELINA UGOLINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua João Álvares da França 00136
Bairro: N/I CEP: 02930010 SQL: 104.054.0017-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166492887


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10076898 Processo: 6037.2026/3051806-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DELFIM TOMAZ SABINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENEIAS LUIS CARLOS BARBANTI 00538, Complemento: E 542
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02911000 SQL: 104.154.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 166376867

6038.2026/0003236-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº166139544) e Medição de Fornecimento (SEI nº 166139537), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2017/0000190-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 166374021) CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 166139537), do período de 01 a 30/09/2026 referente ao pagamento da Locação do Imóvel Sede da Sub Prefeitura de Guaianases - Rua Hipólito de Camargo nº 479, a favor da empresa MITUNARI PARTICIPACOES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 43.051,29 (quarenta e três mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para pagamento da despesa do aluguel do imóvel à Rua Hipólito de Camargo nº 479, referente ao mês de SETEMBRO/2026, conforme Recibo de Locação 09/2026 -Emissão 01/10/2026 - (SEI nº166139536) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Recibo de Locação:

- R$ 2.066,46 - IRRF 4,8% - Cód. 06190- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza /Instrução Normativa 1.234/2012 - Anexo I e IN RFB 2145/2023 (SEI nº 166372558).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

29.269/2026 (SEI nº 151987392)

R$ 43.051,29

01 a 30/09/2026

10/10/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 166450045

6038.2026/0003267-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166241042 e Ordens de Fornecimentos SEI 166239681 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 166448859 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 166239681 do período de 24 a 29/09/2026, referente a aquisição de 20 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO com a devida liberação de cota orçamentária a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 13.808,80 (treze mil oitocentos e oito reais e oitenta centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000753 emissão 29/09/2026 SEI 166239223 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 165,71 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais. Não Optante pelo Simples Nacional SEI 166448709.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 166240199

Valor da NFS-e: R$ 13.808,80

Período: 24 a 29/09/2026

Vencimento: 29/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166414648


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10086558 Processo: 6043.2026/3049705-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREIRE BASTOS 00122
Bairro: Jardim Modelo CEP: 02261020 SQL: 066.125.0082-4

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166414659


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10086990 Processo: 6043.2026/3050806-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL MORAIS PONTES 00337
Bairro: Vila Albertina CEP: 02373000 SQL: 109.057.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166414673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10087686 Processo: 6043.2026/3052950-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ABILIO PEDRO RAMOS S/N, Complemento: 850
Bairro: 779 CEP: 02279000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166414688


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10087007 Processo: 6043.2026/3052935-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JORGE NEWBERY S/N, Complemento: 132
Bairro: PARQUE EDU CHAVES CEP: 02231020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166414703


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10086965 Processo: 6043.2026/3050000-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS MARACUJAS 00499
Bairro: Vila Nova Mazzei CEP: 02315020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166454278

6043.2026/0000465-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Irmãos Muffato & CIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, as áreas do anúncio indicativo divergem do requerimento inicial 150789874 (em especial a altura máxima do anúncio de 1,55m, dentre outros), em consulta à Secretaria, a orientação é que o interessado protocole outro pedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166424674

6050.2025/0017990-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETER CENTER COMERCIO E PARTICIPAÇAO S.A

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I, conforme modelo estabelecido na PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido, indicando o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física);

2) Apresentar Anexo III, conforme modelo estabelecido na PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, devidamente e completamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

4) Apresentar o Anexo VII - Termo da Vigilância Sanitária, conforme modelo estabelecido na Portaria 17/SMSUB/2023.

5) Corrigir o item 5 da ART apresentada, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação do imóvel, responsabilidade técnica para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para atividades de Baixo Risco”.

6) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

7) Apresentar o CNPJ e o CCM do estabelecimento, atualizados.

8) Apresentar a matricula do imóvel.

9) Apresentar cópia(s) da(s) planta(s) aprovada(s), referente ao Certificado de Conclusão apresentado.

10) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual - RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade.

11) Apresentar procuração atualizada.

12) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física).

13) Por ocasião do atendimento ao presente comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes. Os formulários deverão, igualmente, estar devidamente atualizados, especialmente nos casos de alteração do responsável técnico e/ou do representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 166434840

6048.2025/0002927-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: F30 SOLUCOES EM LOGISTICA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (57.182.924/0001-73)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I, conforme modelo estabelecido na PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido, indicando o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física);

2) Apresentar Anexo III, conforme modelo estabelecido na PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, devidamente e completamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Apresentar o CNPJ e o CCM do estabelecimento, atualizados.

4) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

5) Corrigir o item 5 da ART apresentada, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

6) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

7) 1) Considerando que a área total da edificação corresponde a 348,00 m² e que a atividade pretendida ocupa uma área de 229,00m², conforme declaração apresentada em formulário, deverá ser apresentada cópia da(s) planta(s) aprovada(s), acompanhada(s) do respectivo Auto de Conclusão / Auto de Regularização, onde deverá ser demarcada á área da atividade, objeto do requerimento.

8) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física).

9) Por ocasião do atendimento ao presente comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes. Os formulários deverão, igualmente, estar devidamente atualizados, especialmente nos casos de alteração do responsável técnico e/ou do representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 166428132

6050.2021/0009530-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 6º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL - SP

COMUNIQUE-SE

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:(o apresentado esta com as legislações revogadas) rever area total da edificação conforme contrato de locação a atividade ocuipa todo o imóvel

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023:(o apresentado esta com as legislações revogadas)

3- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

4- AVCB com a data na validade

5- Retificar a RRT para constar na descrição dos serviços as atividades atestadas no anexo III ( atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade)

6- IPTU 2026

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

8- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166437766

6038.2021/0000253-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023: com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023: com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro)

3- CNPJ com data de consulta atualizada

4- CCM com data de consulta atualizada

5- Última alteração do Contrato social

6- Procuração com a data atualizada

7- Auto de licença de funcionamento e apostiamento da atividade principal (empreendimento)

8- IPTU 2026

9- AVCB com a data atualizada

10 - Planta aprovada e demarcar a area utilizada

11-CREA ou CAU do Responsável Técnico.

12- CCM do Responsável Técnico.

13- ART/RRT com as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

14- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

15 - RIA elevadores com a data na validade

16- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

17- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

18- Licença ambiental municipal ou Licença de operação

19- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446798


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063583 Processo: 6045.2026/3051123-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARMORARIA GUARAPIRANGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Guarapiranga 02395
Bairro: Parque Guarapiranga CEP: 04917165 SQL: 094.238.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166215241

6046.2023/0006342-0

Auto Fiscalização: 08-01.016.703-5 Situação: Emitido Data de emissão: 04/09/2026 14:37:00 ID: 555926 Número Auto Multa: 08-285.803-9 Valor: 4.634,73 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.026.301-53546 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: MARIA IZABEL DIAS DA SILVA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 761.423.538-04 RG: CCM: Zona: Logradouro: 6114 -

R DANTE PELLACANI Número: 00239 SQL/INCRA: 054.107.0074-0 Complemento: Referência: CEP: 03334-070 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Número Auto Fiscalização: 08-01.016.717-5 Situação: Emitido Data de emissão: 08/09/2026 10:56:00 ID: 556189

Número Auto Multa: 08-285.804-7 Valor: 2.118,74 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.026.301-51020 Postura:

MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: EUCLIDES RUIZ MACHADO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 053.705.668-87 RG: CCM: Zona: Logradouro: 185671 - R TACAPE Número: 00053

SQL/INCRA: 054.057.0009-6 Complemento: Referência: CEP: 03319-020 Bairro: TATUAPE Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.731-0 Situação: Emitido Data de emissão: 08/09/2026 11:26:00 ID: 556211

Número Auto Multa: 08-285.805-5 Valor: 3.972,63 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.025.304-04792 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto:

Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: LW MOTODA ADMINISTRACAO LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 23.980.019/0001-47 RG: CCM: Zona:

Logradouro: 51535 - R COELHO LISBOA Número: 00483 SQL/INCRA: 030.110.0012-3 Complemento: 481 Referência: CEP: 03323-040 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.750-7 Situação: Emitido Data de emissão: 08/09/2026 11:37:00 ID: 556219 Número Auto Multa: 08-285.806-3 Valor: 3.972,63 Situação com SCF:

Importado Processo: 6046-2.025.304-02099 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: BAL INVEST E

ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 07.283.239/0001-65 RG: CCM: Zona: Logradouro: 51535 - R COELHO LISBOA Número: 00469 SQL/INCRA: 030.110.0011-5

Complemento: Referência: CEP: 03323-040 Bairro: MOOCA Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.751-5 Situação: Emitido Data de emissão: 09/09/2026 15:49:00 ID: 556819 Número Auto Multa: 08-285.807-1 Valor: 1.500,77 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.025.302-75658 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL -

Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: BRAVO X3 EMPR E ADM DE BENS PROPRIOS LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 45.639.166/0001-90 RG: CCM: Zona: Logradouro: 181668 -

R SILVA Número: 00002 SQL/INCRA: 029.095.0027-6 Complemento: Referência: CEP: 03331-015 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.768-0 Situação: Emitido Data de emissão: 10/09/2026 11:57:00 ID: 557080 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.303-85650

Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: JOAO APUDE Nome Fantasia:

CPF/CNPJ: 087.245.258-12 RG: CCM: Zona: Logradouro: 9067 - AV ALVARO RAMOS Número: 01896 SQL/INCRA: 031.083.0006-7 Complemento: Referência: CEP: 03330-000 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.825-2 Situação: Emitido Data de emissão: 10/09/2026 12:21:00 ID: 557094 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.304-08935 Postura:

MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: CHAO ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIME

Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 03.830.763/0001-58 RG: CCM: Zona: Logradouro: 9067 - AV ALVARO RAMOS Número: 01828 SQL/INCRA: 031.082.0008-9

Complemento: E FDS Referência: CEP: 03330-000 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.826-0 Situação: Emitido Data de emissão: 10/09/2026 13:49:00 ID: 557141 Número Auto Multa: 08-285.808-0 Valor: 2.869,12 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.026.301-78115 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL

Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICTOR MANSUR Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 008.116.458-00 RG: CCM: Zona: Logradouro: 97268 -

R JABOTICABAL Número: 00778 SQL/INCRA: 052.054.0054-4

Complemento: Referência: CEP: 03188-001 Bairro: ALTO DA MOOCA Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.878-3 Situação: Emitido Data de emissão: 14/09/2026 12:32:00 ID: 558996 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF:

Processo: 6046-2.026.304-09052 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL -

Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AIDA DE SOUZA RIBEIRO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 116.749.938-70

RG: CCM: Zona: Logradouro: 198820 - R VOLTOLINO Número: 00059 SQL/INCRA: 031.086.0065-6 Complemento: Referência: CEP: 03179-150 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.879-1 Situação: Emitido Data de emissão: 29/09/2026 11:46:00 ID: 563781 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.304-09133

Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social:

ESPOLIO DE ANTONIA CORREA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: RG: CCM: Zona: Logradouro: 194077 - R URUGUAIANA Número: 00071 SQL/INCRA: 025.064.0071-0

Complemento: E 77 Referência: CEP: 03050-040 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.880-5 Situação: Emitido Data de emissão: 30/09/2026 12:15:00 ID: 564110 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.304-09524

Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: VALENTINO ZANETTI

Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 087.995.048-04 RG: CCM: Zona: Logradouro: 153044 - AV PAES DE BARROS Número: 02630 SQL/INCRA: 032.146.0013-3 Complemento:

Referência: CEP: 03149-000 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.938-0 Situação: Emitido Data de emissão: 30/09/2026 16:50:00 ID: 564409 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.304-45687

Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 385.049.953-72 RG: CCM: Zona: Logradouro: 132292 - R MARIA ELEONORA Número: 00140

SQL/INCRA: 062.113.0083-2 Complemento: Referência: CEP: 03081-020 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.981-4 Situação: Emitido Data de emissão: 01/09/2026 11:05:00 ID: 554537 Número Auto Multa: 08-282.966-7 Valor: 22.511,56 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.024.300-92004 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social:

LENITA ROCHA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 016.583.328-90 RG: CCM: Zona: Logradouro: 650935 - R MANUEL VEIGA Número: 99999 SQL/INCRA: 053.339.0131-7

Complemento: LT D Referência: CEP: 03350-030 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.255-6 Situação: Emitido Data de emissão: 08/09/2026 10:11:00 ID: 556154 Número Auto Multa: 08-285.686-9 Valor: 4.414,03 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.025.301-59453 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza -

Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: METRO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 62.070.362/0001-06 RG: CCM: Zona: Logradouro: 270946 - AV SALIM FARAH MALUF

Número: 99999 SQL/INCRA: 029.099.0002-9 Complemento: Referência: CEP: 03157-201 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.295-5 Situação: Emitido Data de emissão: 08/09/2026 10:59:00 ID: 556190 Número Auto Multa: 08-281.433-3 Valor: 11.255,78 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.026.304-97164 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social:

MARIA BERTORELLO PICCA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 003.344.308-44 RG: CCM: Zona: Logradouro: 17833 - R CEL ANTONIO MARCELO Número: 00573

SQL/INCRA: 026.042.0026-0 Complemento: Referência: CEP: 03054-040 Bairro: BELENZINHO Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.296-3 Situação: Emitido Data de emissão: 11/09/2026 11:23:00 ID: 557402 Número Auto Multa: 08-284.490-9 Valor: 19.863,15 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.024.300-49370 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: AURO S A INDUSTRIA E COMERCIO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 61.099.651/0001-75 RG: CCM: Zona: Logradouro: 97268 - R JABOTICABAL

Número: 00276 SQL/INCRA: 052.033.0075-5 Complemento: Referência: CEP: 03188-000 Bairro: VILA BERTIOGA Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.297-1 Situação: Emitido Data de emissão: 14/09/2026 10:53:00 ID: 558825 Número Auto Multa: 08-282.590-4 Valor: 1.986,31 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.026.305-11116 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social:

SULPORTTE PERFORMANCE IMOBILIARIA LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 37.063.822/0001-21 RG: CCM: Zona: Logradouro: 9067 - AV ALVARO RAMOS Número: 02013

SQL/INCRA: 029.096.0014-9 Complemento: JTO E DEP DO N20 Referência: CEP: 03058-060 Bairro: 03 Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.298-0 Situação: Emitido Data de emissão: 14/09/2026 11:07:00 ID: 558833 Número Auto Multa: 08-282.499-1 Valor: 794,53 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.024.302-04139 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos

Resíduos Nome/Razão Social: MARILENE DE CARVALHO BERNARDO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 076.531.788-55 RG: CCM: Zona: Logradouro: 9067 - AV ALVARO RAMOS Número: 01993

SQL/INCRA: 029.096.0012-2 Complemento: E 1997 Referência: CEP: 03331-001 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.299-8 Situação: Emitido Data de emissão: 22/09/2026 11:08:00 ID: 561625 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.302-07123

Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: SEARA NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA Nome Fantasia:

CPF/CNPJ: 04.533.160/0001-57 RG: CCM: Zona: Logradouro: 135895 - R MARTIM BURCHARD Número: 00265 SQL/INCRA: 003.016.0054-6 Complemento: 267 Referência: CEP: 03043-020 Bairro:

Autuação: Notificação orientativa.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 166415799

Edital de Apreensão e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3009190-2 SEI: 6047.2026/0000901-9

Nome: Loja de Móveis AMS LTDA ME

CNPJ: 58.560.004/0001-04

Logradouro: Alameda dos Jequitibás, s/n - 52

Bairro: Parelheiros CEP: 04880-275

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.288-0 Data Infração: 05/10/2026

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Apreensão

Na Alameda dos Jequitibás Recanto Campo Belo, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Loja de Móveis AMS LTDA ME em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

Honda - Placa CSA-8806

1

Péssimo

Auto de Multa: 32-008.991-6

Imposição de Multa: Legislação : Lei 13478 de 30/12/2002, Artigo 185, Alterado pela lei 17916 de 24/03/2023, Artigo 1, Inciso VII, Alterado pela lei 18299 de 19/09/2025, Artigo 4.

Edital   |   Documento: 166454263

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050401-8 SEI nº 6047.2026/0001387-3

Intimado(a): MARCOS ANTÔNIO DE QUEIROZ

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 03 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.257-0 Data da Infração: 01/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 166455270

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3042528-2 SEI nº 6047.2026/0001388-1

Intimado(a): MURILO DA SILVA FREITAS

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 5 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.134-4 Data da Infração: 01/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 166456071

EDITAL INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3042529-0 SEI nº 6047.2026/0001389-0

Intimado(a): MARIA TAMARA DA SILVA DIOGENES

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 9 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.135-2 Data da Infração: 01/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 166456766

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050402-6 SEI nº 6047.2026/0001390-3

Intimado(a): LAERCIO CORREIA DOS SANTOS

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 23 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.258-8 Data da Infração: 01/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 166457468

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050403-4 SEI nº 6047.2026/0001391-1

Intimado(a): LUIZ FERNANDO DA SILVA

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 24 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.259-6 Data da Infração: 01/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446920


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099317 Processo: 6048.2026/3032290-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA ESTHER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORTO LUCENA 00160, Complemento: AP 01
Bairro: VL. MATILDE CEP: 03520040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10064294 Processo: 6049.2026/3025059-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMARO ERALDO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORENCIO CARPI 00613
Bairro: PARQUE ANHANGUERA CEP: 05267080 SQL: 202.029.0018-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166410917

6052.2026/0004723-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho

Conforme consta em nosso cadastro Cancelado o nº 38 e Concedido nº 40, para imóvel Rua: Francisco Lipi - Codlog:07.474-8.

Contribuinte nº. 068.549.0014-1

Comunique-se   |   Documento: 166468148

6052.2026/0002198-9 - Cadastro de Anúncios

A/C - ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

Sr(ª). Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE:

- O interessado deverá apresentar:

1 - Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166478206


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207888 Processo: 6012.2026/3054181-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM S/N, Complemento: 93
Bairro: N/I CEP: 02035010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 165920736

6052.2026/0002812-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMÍNIO PARTAGE SANTANA SHOPPING

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado dentro do prazo, conforme parágrafo 2º, artigo 16 do Decreto 49.969/08.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166467295

6033.2025/0003961-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THAIS CAPRIGLIONE RODRIGUEZ

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividade considerada de Baixo Risco, apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17 totalmente preenchida e informar o responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- AVCB atualizado;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 166482361

6033.2024/0003991-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANCHONETE E EMPÓRIO BELA VISTA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo uso);

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas no imóvel, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16, OU comprovar em local diverso através de convênio firmado com estacionamento.

Comunique-se   |   Documento: 166471990

Requerimento padrão, conforme formulário próprio para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, devidamente preenchido e assinado; FRENTE E VERSO, itens 16, 18, 19.

Declaração de que a atividade seja permitida no local e atenda aos parâmetros de incomodidade e condições de estabilidade e manutenção de regularidade. ASSINADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. Lei 16.402/16

Comprovante de regularização da edificação, Certificado de Conclusão, Habite-se ou Anistia, nos termos do Art. 25, § 1 e 2, Decreto 49.969/08.

Esclarecer o CNPJ apresentado, divergente do CCM.

CCM atualizado da atividade.

Contrato social da empresa; comprovação de inscrição de estabelecimento individual, CNPJ.

Cópias das Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela atividade e dos procuradores, se houver;

Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável técnico - relativa ao licenciamento da atividade; devidamente assinadas pelo proprietário e responsável pelo proprietário.

A ART ou RRT deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II incisos I e III do Decreto 57.299/16. Lei 16.402/16, Quadros 4a e 4b.

No campo 4 da ART, alterar a atividade técnica.

A ART deverá ser assinada por todos os responsáveis envolvidos, profissional e procuradores do estabelecimento.

Cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativa ao imóvel onde se pretende licenciar a atividade, com a área atualizada e regularizada;

AVCB COM ÁREA ATUALIZADA.

Certificado de Manutenção de Segurança de todo imóvel para a atividade.

Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, quando obrigatório, nos termos do art. 39 do Decreto nº 57.776/17;

Laudo técnico sonoro, relativo às exigências legais da atividade pretendida quanto ao nível de ruído para a zona de uso do estabelecimento.

Contrato de locação, SE IMÓVEL NÃO PRÓPRIO.

Registro de imóvel se imóvel próprio.

Comunique-se   |   Documento: 166488740

6052.2026/0000200-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTÉTICA SLIM BY LOPES LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, rever/esclarecer área total da edificação, indicar a área total computável da edificação, indicar a área computável ocupada pela atividade, indicar os dados do responsável técnico);

- Apresentar cópia do CREA ou CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART/RRT do responsável técnico e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar AVCB com a data na validade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 166427642

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Auto de Multa - falta Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.013.335-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3006176-1

Auto de Multa n° 16-245.887-8

INFRATOR: Roberto Boscarriol Junior

Endereço: R. Lacedemônia, 391 Bairro: Vila Alexandrina CEP. 04634-020

SQL 089.027.0050-1

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO : Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Auto de Infração   |   Documento: 166486075

Auto de Multa: 16-247.631-1

R$: 6.423,04 ( Seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.524-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3048060-0

Infrator: ALEMÃO FEIRAS, CONGRESSOS E ALOJAMENTOS

Endereço: Rua Min. Roberto Cardoso Alves, 359

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Auto de Multa: 16-247.744-9

R$: 58.694,41 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.177-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3033184-1

Infrator: EDIFICIO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORESTAN FERNADES

Endereço: Rua Calil Abutara, 283

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.878-0

R$: 3.360,03 (três mil, trezentos e sessenta reais e três centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.114-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3033899-4

Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA REAL

Endereço: Rua Alvaro Luis Roberto Assumpção, 321

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.178-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3044643-6

Infrator: SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO

Endereço: Rua David Eid, 508

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.525-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3048150-9

Infrator: ISABELLA KENZLER FACCIOLLA

Endereço: Travessa Alfredo Le Pera, 33

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Notificação   |   Documento: 166426332

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.013.341-7

Processo Fiscal n° 6053.2026/3047897-4

INFRATOR: IRENE CLARA SACHSE LOURENÇO

Endereço: R. Cap. Calman de M. Tecso,54 Bairro: Santo Amaro CEP. 04738-018

SQL 088.114.0012-0

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.013.334-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3047797-8

INFRATOR: Agostinho Pereira da Rocha

Endereço: R. Zacarias de Gois, 232 Bairro: Santo Amaro CEP. 04610-000

SQL 086.183.0005-5

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 166429073

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.342-5

Processo Fiscal n° 6053.2026/3047928-8

Infrator: IRENE CLARA SACHSE LOURENÇO

Endereço: Rua Cap. Calman de M. Tecso,54 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04738-018

SQL 088.114.0012-0

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436596


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075446 Processo: 6054.2026/3051484-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO PAULO LICCIARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO DAS PEDRAS 03623, Complemento: E 3625
Bairro: JD SAO CRISTOVAO CEP: 03930310 SQL: 149.013.0005-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436610


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075691 Processo: 6054.2026/3051504-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL RECANTO DAS ARVORES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTARES 00034
Bairro: N/I CEP: 08340092 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446930


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075454 Processo: 6054.2026/3051485-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Esperança S/N, Complemento: 4
Bairro: Jardim da Conquista CEP: 08330442 SQL: 151.199.1118-7

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166435528

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0000955-7

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Baixo risco - dispensa comprovação de regularidade em condomínio: demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício, compartimentados vertical e horizontalmente em relação ao restante da edificação, e com saída imediata para a via pública;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 ou no § 3º do Art. 29 do Decreto 57.776/2017, em conjunto com AVCB/CLCB;

- Apresentar Contrato Social do CCM do responsável técnico anexado;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Rever a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 166445779

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2022/0001571-6

LLORENZETTI S.A IND.BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016 ou conforme Certificado de Regularização (apresentar plantas).

Comunique-se   |   Documento: 166473211

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6041.2025/0004326-3

INTERESSADO: CONQUISTARE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 166467289

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6054.2025/0004065-6

ADLER FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 13.794.167/0001-13

Comunique-se preliminar:

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento Principal para atividade de conjunto de cozinhas industriais, nos termos do Decreto 62.365/2023.

Comunique-se   |   Documento: 166469162

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0022915-6

BAR E LANCHES EDUANA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 166471246

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6053.2025/0007644-2

INTERESSADO: FLOW SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 166476291

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2025/0002578-3

GENERAL COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- ART específica para Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165951213

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2026/0003510-5

M FOODS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1- Alteração contratual ou ata de abertura de filial, devidamente registrada na JUCESP, que inclua o estabelecimento inscrito no CNPJ 42.385.626/0021-57;

2- Declaração quanto à atividade a ser exercida, em face da capacidade de lotação declarada e do layout apresentado, que indicam consumo no local;

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 166428923

6056.2026/0020020-6 - Cadastro de Anúncios

Interessado: 62.572.180 BRUNO DE SOUSA

Comunique-se

Solicitamos apresentar os seguintes documentos:

- Contrato Social da empresa;

- RG e CPF do proprietário da empresa;

- CNPJ;

- CCM;

- Croqui constanto a fachada e o anúncio, com as respectivas cotas de área e alturas;

- Fotos da fachada do imóvel;

- Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446840


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10102968 Processo: 6057.2026/3043189-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIO DOS SANTOS PASCHOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Pomerania 00113
Bairro: N/I CEP: 04783120 SQL: 095.413.0036-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424301


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176150 Processo: 6059.2026/3043394-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TERESA MARIA REIKDAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORREIA DE LEMOS 00811, Complemento: E 809
Bairro: Chácara Inglesa CEP: 04140000 SQL: 309.035.0022-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177261 Processo: 6059.2026/3044597-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHEL KALIL HABR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Doutor Nogueira Martins 00225
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04143020 SQL: 047.035.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436521


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177253 Processo: 6059.2026/3044596-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHEL KALIL HABR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Doutor Nogueira Martins 00225
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04143020 SQL: 047.035.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436530


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10173800 Processo: 6059.2026/3047830-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AFONSO POLIMANTI JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAPUA 00248
Bairro: Mirandopolis CEP: 04050050 SQL: 045.077.0169-4

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436541


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176877 Processo: 6059.2026/3043400-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO VACISKI BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA JUREIA 00669
Bairro: CH INGLESA CEP: 04140110 SQL: 042.157.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436557


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177172 Processo: 6059.2026/3044282-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUREIA S/N, Complemento: 685
Bairro: BOSQUE DA SAUDE CEP: 04140110 SQL: 042.157.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436576


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176885 Processo: 6059.2026/3043704-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO VACISKI BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA JUREIA 00669
Bairro: CH INGLESA CEP: 04140110 SQL: 042.157.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166436645


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177245 Processo: 6059.2026/3044595-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUREIA S/N, Complemento: 685
Bairro: BOSQUE DA SAUDE CEP: 04140110 SQL: 042.157.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446911


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177270 Processo: 6059.2026/3051668-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIO ARISTIDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO CELSO 01163
Bairro: N/I CEP: 04119061 SQL: 042.132.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166446940


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177288 Processo: 6059.2026/3051697-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIO ARISTIDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO CELSO 01163
Bairro: N/I CEP: 04119061 SQL: 042.132.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165903665

6059.2026/0007908-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164708702

6044.2026/0004315-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAFAYETTE RESIDENCE LTDA - CNPJ: 18.101.418/0001-50

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164704865

6059.2026/0006437-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166420277

6060.2026/0002488-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - 07.463.596.0001.05

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

2- Apresentar o docmento comprobatório de segurança da edificação

3- Apresentar o certificado de acsssibilidade ou o protocolo do pedido

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166406153

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

FALTA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Nome: ALETUZA BADANAI DE ARAUJO SANTOS
CPF: 151.XXX.578-64
SQL: 051.082.0004-8

--Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. AF 06-01.015.604-5, enviado via AR

Intimação   |   Documento: 166406217

São Paulo, 06 de outubro de 2026.


VEÍCULO ABANDONADO
NOME: JAQUELINE FABIOLA DE SOUZA
CPF: 319.XXX.938-63
Preceito legal violado
Lei 13478/02, regulamentado pelo Decreto 42992/03
Fato constitutivo/infração:

--Veículo Abandonado em vias públicas, a Rua Br de Itapoa, 728 (veículo VW/FOX 1.0 preta placa FQW0003), passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais. AF 06-01.015.773-4, encaminhado via postal com A.R.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10167098 Processo: 6060.2026/3050899-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Helena Silva Teixeira 00053
Bairro: Jardim Avelino CEP: 03226053 SQL: 051.066.0144-4

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424247


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10166954 Processo: 6060.2026/3050898-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MACEDO X RUA ROSÁRIO DO CATETE 00746
Bairro: N/I CEP: 03236020 SQL: 118.479.0056-8

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166424263


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10166946 Processo: 6060.2026/3050798-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA LUDGERO DE ALMEIDA 00173
Bairro: N/I CEP: 03239070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166450563

6046.2021/0003459-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO BARÃO DO LIBANO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- apresentar Certificado de Conclusão para o uso pretendido

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 166334958

ATA DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP

No 29º dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se em reunião ordinária os seguintes conselheiros fiscais designados pela Portaria PREF n.º 1784, de 06 de outubro de 2025, alterada pela Portaria PREF n.º 556, publicada em 24 de abril de 2026, em sessão realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams: Sr. Marcelo Soares de Souza (Presidente do Conselho), Sr. José Carlos Palacios Muñoz, Sr. Claudio Roberto da Silva, Sr.ª Luzinete Saturnina dos Santos, Sr.ª Leda Helena Barreto Leite, Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues e Sr.ª Marta Regina Lima Rodrigues. Ausente justificadamente a conselheira Karen Cheda Ferreira. Como convidados, participaram da reunião: Sr. Dalmo Magno Defensor, Diretor de Gestão da FTMSP; Sr. Marcelo Valentim de Souza, Supervisor de Finanças da FTMSP; Sr. Marcio Santos da Silva, Supervisor de Contratos Artísticos da FTMSP; e Sr. Anastacio Varsamis, Supervisor de Licitações e Contratos da FTMSP. Secretariaram a reunião o Sr. João Paulo Alves Souza e a Sr.ª Kailany da Silva Reis, da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I- Ordem do dia:

a) Conhecer os atos da diretoria da FTMSP que importem a utilização de recursos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês de agosto de 2026;

b) Acompanhar as compras e contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação feitas pela FTMSP no mês de agosto de 2026;

c) Verificar a adimplência financeira da FTMSP, especialmente em matéria tributária (certidões negativas de débitos);

d) Acompanhar a execução do Plano de Trabalho da FTMSP de 2026 - SEI n.º 6017.2025/0056364-9;

e) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Dando início aos trabalhos e verificado o quórum, o Conselheiro Presidente, Sr. Marcelo Soares, saudou os presentes e concedeu a palavra ao Sr. João Paulo, para o início do cumprimento da pauta.

2. A seguir, o Sr. João Paulo informou que, conforme manifestação da área técnica, cujo responsável, Sr. Anastácio Varsamis, se encontrava na reunião, não houve contrato acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês de agosto de 2026.

3. Dando prosseguimento, o Sr. João Paulo informou ao conselho, conforme manifestação da seção de contratos artísticos, o valor total empenhado em contratos artísticos da Escola de Música de São Paulo (EMSP), Escola de Dança de São Paulo (EDASP) e da Orquestra Experimental de Repertório (OER), bem como o valor empenhado referente aos bolsistas da OER.

O Presidente do Conselho fez constar o erro material quanto ao valor total anual da bolsa de instrumentista pré-profissional da OER, pois o valor apresentado na planilha diverge do valor constante no processo do SEI.

O Presidente do Conselho questionou qual a vigência das bolsas dos instrumentistas da FTMSP. O Sr. Marcio Silva, Supervisor de Contratos Artísticos da FTMSP, explicou que a vigência da bolsa do instrumentista acompanha a vigência do termo dos contratos, que, por sua vez, acompanha o ano orçamentário, atualmente, de julho a dezembro. Explicou, ainda, que os bolsistas têm alta rotatividade na OER, por isso os valores divergem, tendo em vista o cancelamento da nota de empenho quando o instrumentista é desligado.

O Sr. Marcio Silva informou que se reunirá com a conselheira Karen Ferreira para realizar alterações de melhoria na planilha de inexigibilidades apresentada mensalmente ao conselho.

4. Em relação à adimplência financeira da Fundação, as certidões foram atualizadas, mas não houve alterações em relação ao mês anterior.

5. Em relação ao Plano de Trabalho da FTMSP referente ao ano de 2026, o Sr. Dalmo Defensor, Diretor de Gestão, explicou que houve um lapso de informações, principalmente referentes à execução do novo contrato de gestão, tendo em vista que o primeiro relatório a ser apresentado pelo Instituto Baccarelli, só será recebido pela FTMSP em outubro. Assim, a FTMSP só tem a atualização das metas, relacionadas ao contrato de gestão, até o mês de maio. E, por isso, deixou a critério do conselho o item ser incluído ou não na pauta da presente reunião, conforme e-mail enviado.

O Presidente do Conselho consignou que, ainda que haja falta de informações devido à data de apresentação do primeiro relatório da Organização Social, o conselho seguirá fazendo o acompanhamento do Plano de Trabalho, tendo em vista a sua relevância, sendo levado em consideração o fato de que alguns itens dizem respeito diretamente à FTMSP.

Os demais conselheiros concordaram com o Presidente e deliberaram por manter o item na pauta da presente reunião.

A conselheira Leda Barreto questionou se seria viável executar a quantidade de óperas previstas no Plano de Trabalho para 2026. O Sr. Marcelo Valentim, Supervisor de Contabilidade e Finanças da FTMSP, explicou que as informações apresentadas sobre este indicador vão somente até o mês de maio. Os indicadores serão atualizados tão logo seja entregue o primeiro relatório da Organização Social em outubro. Explicou, ainda, que as metas relacionadas a FTMSP estão atualizadas até setembro e as demais necessitam da apresentação do relatório para serem atualizadas.

O Sr. Dalmo Defensor esclareceu que o Instituto Baccarelli solicitou que o próximo relatório, sendo o primeiro da atual Organização Social, em vez de ser trimestral, fosse quadrimestral, excepcionalmente, devido ao período de transição entre as organizações sociais.

6. Por fim, o Diretor de Gestão informou ao conselho que a FTMSP estava com R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) bloqueados, e, desse valor, foram transferidos R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) para o setor de saúde. Ou seja, o orçamento anual da FTMSP foi reduzido em R$ 3.700.000,00.

Nada mais havendo, os conselheiros agradeceram a participação de todos os presentes.

Encerrada a reunião, foi lavrada esta ata, que, após lida, foi aprovada pelos conselheiros presentes.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Conselheiros Presentes:

Marcelo Soares de Souza

José Carlos Palacios Muñoz

Claudio Roberto da Silva

Luzinete Saturnina dos Santos

Leda Helena Barreto Leite

Adolfo Cascudo Rodrigues

Marta Regina Lima Rodrigues

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 166456265

CNPJ/MF Nº. 60.850.575/0001-25

NIRE Nº. 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se, com o objetivo de se retomar a 203ª Assembleia Geral Extraordinária, do dia 27 de agosto de 2026, no dia 16 de outubro de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - Pauta - Alteração do Estatuto Social da COHAB-SP.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Pedro Martin Fernandes
Presidente do Conselho de Administração

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 166192673

TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

CONSIDERANDO a publicação do Despacho Autorizatório, ocorrida no Caderno de Editais do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 18/09/2026, página 599;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Técnica e de Patrimônio no encaminhamento doc SEI! 166128055 , que informa sobre a necessidade de emisssão das Notas de Anulação do Empenho nº 219/26 [166186918] e de Cancelamento da Reserva nº 106/26 [166187456];

CONSIDERANDO o princípio da autotutela, segundo o qual a administração pública pode anular seus próprios atos.

RESOLVER:

  1. CANCELAR/TORNAR SEM EFEITO a publicação supracitada, de modo que não produza quaisquer efeitos jurídicos e administrativos.

  2. Determinar a Gerência de Planejamento e Controle Financeiro a devida publicidade deste termo de cancelamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166191732

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0003974-3, docs 166128055 e 166129233 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome da funcionária DJEAN REGINA DA SILVA, CPF nº ***.634.248-**, referente ao mês de Outubro de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.300,00 (três mil trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 166438166

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001651-5

LICITAÇÃO nº 039/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA/ “PIT-LANE” E DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES DO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Diante das manifestações das licitantes participantes deste certame, que declinaram do direito de interposição de recurso administrativo, documentos SEI (166432606) e ( 166433406), a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, o CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2026 (TALUDE Construções S.A/ JAPY- Engenharia e Comércio LTDA/ DALLA Engenharia Ltda), cujo percentual de desconto ofertado é de 1,12% (um vírgula doze por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: janeiro/2026. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Comunicado   |   Documento: 166464877

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001380-0

OBJETO: Contratação de empresa especializada para contratação de solução corporativa de backup em nuvem privada (saas), incluindo armazenamento, licenciamento, implantação, suporte, manutenção e garantia, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 02

Pergunta 1:

Escopo do backup: quais ambientes, sistemas, servidores, máquinas virtuais, bancos de dados, aplicações, arquivos e caixas de e-mail deverão ser protegidos? Solicito detalhamento do escopo.

Resposta 1

Ambiente: Windows Server

Sistemas: Intranet, Datamace (Sistema de Folha de Pagamento) e Radar (Financeiro)

Servidores: Windows Server

Máquinas virtuais: Windows Server

Banco de dados: SQL Server

Aplicações: mencionado no item acima (Sistemas)

Arquivos: pastas do Windows Server

Caixas de e-mail: não faz parte do escopo

Pergunta 2:

Volumetria: qual o volume total de dados a ser armazenado (em TB), a quantidade de servidores físicos e virtuais, o número de bancos de dados e a quantidade de usuários/estações a serem contemplados?

Resposta2:

Volume total: 25 TB, conforme edital

10 Servidores físicos

06 Servidores virtuais

01 Banco de dados - Servidor SQL Server

quantidade de usuários/estações a serem contemplados - serão efetuados os backups somente dos servidores mencionados acima.

Pergunta 3:

Frequência e retenção: qual a periodicidade de backup exigida (diária, contínua, etc.) e qual o prazo mínimo de retenção dos dados?

Resposta 3:

Backup total + incremental com suas 5 versões, sendo configurável mais versões de acordo com demandas.

Qual o prazo mínimo de retenção dos dados - 30 dias

Pergunta 4:

RTO/RPO e SLA: quais os tempos máximos de recuperação (RTO) e de perda máxima de dados (RPO) exigidos? Qual o SLA de backup e de restauração?

Resposta 4:

TIPO

RPO MÁXIMO

RTO MÁXIMO

Crítico (definido pela contratante)

15 min

4h

Alto

4h

12h

Médio

24h

48h

SLA:

GRAVIDADE

RESPOSTA

SOLUÇÃO

Crítica (serviço indisponível)

1h

4h úteis

Alta (falha parcial)

4h

24h

Média/baixa

1 dia útil

5 dias úteis

Pergunta 5:

Infraestrutura de destino: a nuvem privada deverá ser hospedada em datacenter no Brasil? Há exigência de certificação Tier III ou superior? A solução será dedicada ou compartilhada?

Resposta 5:

Sim, a nuvem deverá ser hospedada em datacenter no Brasil.

Sim, a solução deverá ter certificação Tier III ou superior.

A solução será dedicada ou compartilhada? A solução poderá ter segregação lógica criptografada.

Pergunta 6:

Segurança e conformidade: quais requisitos mínimos de criptografia, deduplicação, imutabilidade, proteção contra ransomware, autenticação multifator e conformidade com a LGPD deverão ser atendidos?

Resposta 6:

· requisitos mínimos de criptografia - ter criptografia AES 256 ponta a ponta

· deduplicação - conforme LGPD.

· imutabilidade - Sim, durante todo o período de retenção

· proteção contra ransomware - conforme LGPD.

· autenticação multifator - conforme LGPD.

Pergunta 7:

Licenciamento: o licenciamento será por servidor, por usuário, por volume de dados ou outro modelo? Há previsão de inclusão de backup para Microsoft 365, Google Workspace ou similares?

Resposta 7:

Em questão de licenciamento, estamos contratando a solução, ficando a cargo da licitante as responsabilidades de licenciamentos. O objeto do contrato é de 25 TB.

Há somente previsão de backups apenas no sistema de arquivos Windows Server, locais da SPObras.

Pergunta 8:

Implantação e treinamento: qual o prazo máximo de implantação e qual o escopo do treinamento exigido?

Resposta 8:

Em relação aos treinamentos, o prazo de implantação é para os operadores estarem aptos a operar a ferramenta, na fase de implantação.

Pergunta 9:

Suporte técnico: o suporte deverá ser 24x7 em português? Haverá exigência de profissional residente ou atendimento presencial?

Resposta 9:

Suporte técnico deverá estar disponível em horário comercial, nos dias úteis da semana, sendo suficiente atendimento remoto, sem necessidade de atendimento presencial, na língua portuguesa, do Brasil.

Pergunta 10:

Garantia contratual: confirmar o percentual de 5% do valor total do contrato, o prazo de prestação e as modalidades aceitas.

Resposta 10 : O percentual de 5% do valor total do Contrato, modalidades são da Lei, conforme consta no Contrato.

Pergunta 11:

Pagamento e medição: confirmar a forma de medição mensal e os critérios de aceite dos serviços.

Resposta 11: Sim, medição aceita somente após o aceite dos serviços.

Pergunta 12:

Prorrogação: confirmar a possibilidade de prorrogação por até 5 anos adicionais, conforme item 16.1.2 do Edital.

Resposta 12: Sim até 5(cinco) anos.

Pergunta 13:

Valor máximo estimado: há valor mensal máximo estimado divulgado? Caso positivo, solicito informar onde consta, pois não localizei no Edital.

Resposta 13: Valor sigiloso

Pergunta 14:

Atestados técnicos: solicito esclarecer se os atestados de capacidade técnica devem comprovar quantitativos mínimos específicos e, em caso positivo, quais são.

Resposta 14:

Conforme edital, não há previsão de quantitativos mínimos, porém o atestado deve comprovar e ser compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.

Pergunta 15:

Acesso ao Termo de Referência: solicito, se possível, o link direto e atualizado para o Anexo I - Termo de Referência, caso não esteja acessível no portal.

Resposta 15:

O Termo de Referência encontra-se dentro da pasta zipada Edital e anexos, desconsiderar o Checklist de Aceitação (Anexo I) doTermo de Referência.

Pergunta 16:

Para quantos dispositivos seriam disponibilizados os agentes para 25 TB de Backup pedidos no edital PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2026, PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001380-0.

Resposta16:

Os agentes devem atender aos nossos servidores que serão efetuados backups, no caso, 17 agentes, segue abaixo:

10 Servidores físicos

06 Servidores virtuais

01 Banco de dados - Servidor SQL Server

Comunicado   |   Documento: 166468008

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001380-0

OBJETO: Contratação de empresa especializada para contratação de solução corporativa de backup em nuvem privada (saas), incluindo armazenamento, licenciamento, implantação, suporte, manutenção e garantia, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 03

Pergunta 1:

O ambiente contemplará appliance/hardware físico dedicado para backup ou a solução deverá ser integralmente em nuvem?

Resposta 1: Solução deverá ser integralmente na nuvem.

Pergunta 2:

Qual a quantidade estimada de servidores, máquinas virtuais e endpoints que deverão ser protegidos pela Solução?

Resposta 2:

10 Servidores físicos

06 Servidores virtuais

01 Banco de dados - Servidor SQL Server

Endpoints - não temos necessidade de proteção desse item.

Pergunta 3:

O licenciamento deverá ser considerado por volume de armazenamento (GB/TB) ou por workload (servidores, VMs, Microsoft 365, endpoints, etc.)?

Resposta 3: a questão de licenciamento deverá ficar a cargo da empresa contratada.

Pergunta 4:

Qual o volume inicial estimado de dados a serem protegidos? Favor informar a capacidade aproximada em GB ou TB.

Resposta 4 : 20 TB

Pergunta 5:

Qual o período de retenção dos backups deverá ser considerado?

Resposta 5: 30 dias

Pergunta 6:

Qual o prazo e a forma de pagamento da contratação? O pagamento será realizado mensalmente ou em parcela única?

Resposta 6: Os pagamentos serão conforme Anexo II Minuta de Contrato, pagamentos mensais.

Extrato   |   Documento: 166423691

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001843-5

EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº: 015/2026

CONTRATADA: JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda.

CNPJ Nº 62.162.847/0001-20

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Obras de Complementação das Galerias de Drenagem do Córrego Água Preta e Sumaré - OUCAB.

Valor: R$86.401.499,06 (Oitenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos) na data base de julho/25, cujo percentual de desconto ofertado pela contratada foi de 4,70%.

Prazo: 33 (Trinta e três) meses

Data: 02/10/2026.

Extrato   |   Documento: 166488781

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001053-8

EXTRATO DO ADITAMENTO: 05 AO CONTRATO Nº 084/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 084/2023

CONTRATADA: CONSÓRCIO VIÁRIO TEOTÔNIO VILELA, formado pelas empresas:

ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: Nº 47.218.979/0001-32

GESTOR ENGENHARIA LTDA CNPJ: Nº 01.846.687/0001-43

OBJETO DO ADITAMENTO: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, incluindo novos serviços e preços, alterando o valor contratual de R$22.257.026,47 para R$25.154.744,92 e adoção de novo CFF, mantendo os atuais prazos contratuais.

Data: 29/09/2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 166460581

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.

CONVENENTES: SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans; COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ; COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM; CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. - Linha 4; CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.- LinhaUni; CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 - LILÁS e 17 - OURO DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. - Linhas 5 E 17; CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 e 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A. - Via Mobilidade Linhas 8 e 9; TIC TRENS S.A., E, CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 11, 12 e 13 - TRÍVIA TRENS S.A.

Convênio de integração operacional e tarifária, por meio da utilização de sistema de bilhetagem eletrônica com cartão inteligente com circuito integrado sem contato (contactless smart card), entre os sistemas de transporte coletivo municipal sob gestão da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans e os sistemas de transporte coletivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. - Linha 4, da Concessionária Linha Universidade S.A - LinhaUni, da Concessionária das Linhas 5 e 17 - Linhas 5 e 17, da Concessionária das Linhas 8 e 9 da CPTM - ViaMobilidade Linhas 8 e 9, TIC TRENS, e, a Concessionária das Linhas 11, 12 e 13 - Trivia Trens S.A.

Objeto do termo aditivo: Prorrogação do Convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 05 de outubro de 2026

REGISTRO: 2005/0023-01-12

(doc. 166460495)

Gerência de Mobilidade Especial

Comunicado   |   Documento: 166360993

Processo Administrativo nº 5010.2026/0017160-1

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-04-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP., CNPJ 31.798.140/0001-80, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Atenciosamente,

FABIANA CRISTINA ISSAHO

Respondendo pela Gerência de Mobilidade Especial

Comunicado   |   Documento: 166361982

Processo Administrativo nº 5010.2026/0017165-2

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-03-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA, CNPJ 25.355.035/0001-74, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante de R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Atenciosamente,

FABIANA CRISTINA ISSAHO

Respondendo pela Gerência de Mobilidade Especial

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 166435597

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: LEAFAR SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS LTDA

CNPJ: 34.040.173/0001-55

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 38/2025

OBJETO: Prestação de serviços de obras de engenharia para tornar acessíveis partes do Palácio Anchieta

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam acrescidos ao objeto contratual os quantitativos discriminados no quadro abaixo:

Item

Código

Descrição

Unid.

Quant. atual

Quant. acrescida

Quant.

consolidada

Valor do

acréscimo

3

13-050-

010

Demolição de tacos de madeira, inclusive argamassa de assentamento

m²

14,76

3,75

18,51

R$ 90,60

4

13-060-

030

Retirada de rodapés de madeira, inclusive cordão

m

5,98

2,30

8,28

R$ 13,89

5

01-001-

007

Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora

m³

0,59

0,35

0,94

R$ 53,13

6

17-002-

047

NC.27 - Piso/passeio de concreto armado, incluindo preparo da caixa, lastro de brita, tela metálica e mão de obra

m³

2,01

0,26

2,27

R$ 173,99

7

03-003-

008

Concreto FCK = 25,0 MPa - virado na obra

m³

2,01

0,26

2,27

R$ 159,27

8

13-002-

058

Piso em granito cinza Mauá, placas - espessura 2 cm

m²

17,96

4,55

22,51

R$ 2.284,46

10

13-002-

044

Piso podotátil, alerta ou direcional, em borracha sintética, assente com argamassa

m²

1,75

0,90

2,65

R$ 379,12

12

17-005-

095

Placa de identificação em braile

“Início e Final” p/ corrimão

unid.

12,00

4,00

16,00

R$ 65,04

13

04-001-

004

Alvenaria em tijolos maciços comuns - 1 1/2 tijolo

m²

2,20

0,90

3,10

R$ 306,69

14

11-001-

001

Chapisco comum - argamassa de cimento e areia 1:3

m²

2,20

0,50

2,70

R$ 8,11

15

11-001-

009

Emboço desempenado para pintura - argamassa mista

cimento, cal e areia 1:3/12

m²

2,20

0,50

2,70

R$ 23,38

16

15-001-

016

Tinta acrílica - reboco com massa corrida

m²

60,00

7,00

67,00

R$ 303,45

17

CP 001

Conjunto de corrimãos e guarda-corpos em aço inox AISI 304 - conf. projeto

cj.

1,00

1,00

2,00

R$ 14.186,32

18

20-003-

059

Engenheiro da obra

h

30,00

10,00

40,00

R$ 1.568,00

TOTAL DO ACRÉSCIMO, SEM BDI

R$ 19.615,45

TOTAL DO ACRÉSCIMO, COM BDI

R$ 26.350,69

CLÁUSULA SEGUNDA: O acréscimo dos quantitativos previstos neste Termo Aditivo implica o aumento de R$ 26.350,69 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) no valor do ajuste, correspondente a 13,67% (treze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do valor inicial do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá executar integralmente o Projeto Básico anexo a instrumento no prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados da emissão da respectiva Ordem de Início dos Serviços.

VALOR ESTIMADO: R$ 26.350,69 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00281

NOTA DE EMPENHO: 653/2026

DOTAÇÃO: 4.4.90.51 - Obras e Instalações

VIGÊNCIA: Prorrogada até 05 de dezembro de 2026

ASSINATURA: 02 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 166483279

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: MAIS ESTAGIOS LTDA

CNPJ: 28.306.309/0001-23

TERMO: Termo de Contrato nº 23/2026

OBJETO: Prestação de serviços de agente de integração de estágios, visando ao apoio técnico administrativo à operacionalização do Programa de Estágio da Câmara Municipal de São Paulo

VALOR ANUAL: R$ 148.245,84 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00237

NOTA DE EMPENHO: 671/2026 e 672/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 03 (três) anos

ASSINATURA: 06 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 166487645

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 265/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2021/00217.03


“À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Parecer SCL nº 236/2026, a MESA DETERMINA que a empresa BRASOFTWARE INTERNET LTDA., CNPJ nº 00.103.115/0001-01, continue a prestação dos serviços objeto do Termo de Contrato nº 33/2021, cujo objeto consiste na subscrição de licenças, por assinatura, para uso dos softwares Microsoft Exchange Online Plan 1 e Microsoft Office 365 E1, no modelo SaaS (Software as a Service), nas mesmas condições avençadas, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a partir de 07/10/2026, ou até que se conclua a nova contratação, o que ocorrer primeiro, com fundamento no subitem 7.1.1 da Cláusula Sétima do ajuste.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 166493210

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 445/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00152

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de televisores e suportes, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia seis do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rodolfo Borges Coelho Junior, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa, Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 18/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: na presente Sessão, tratou-se de 17 propostas, sendo 10 desclassificadas, 2 classificadas e 5 encontra-se pendente de envio, conforme abaixo:

GRUPO 1:

- 34.528.599/0001-52 - 34.528.599 RAFAEL DE SOUZA ROCHA: desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 55.868.884/0001-92- 55.868.884 EUDETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO: a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 07/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 1:

- 63.855.800/0001-04 - ALFA GLOBAL LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 51.188.920/0001-16- MS CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 28.110,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

ITEM 2:

- 71.052.559/0005-37- BELMICRO TECNOLOGIA S/A: desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 33.615.509/0001-06 - SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 58.959.886/0001-85- B2G PARTICIPACOES LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h38 do dia 07/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 3

- 60.975.057/0001-38- ELETROWAY LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 24.321,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

ITEM 4:

- 68.720.834/0001-05- 68.720.834 ANA PAULLA BISPO GOMES: desclassificada por não apresentar os Anexos solicitados.

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h20 do dia 07/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 5:

- 39.791.096/0001-99- MICRON INFORMATICA LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada vez que o valor ofertado é manifestamente inexequível.

- 58.881.924/0001-24- RZR DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h50 do dia 07/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 10:

- 58.959.886/0001-85- B2G PARTICIPACOES LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 37.429.301/0001-45- CASA MIX LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 38.476.082/0001-18 - IMPORIUM STORE LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h26 do dia 07/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 07/10/2026 às 11h00.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rodolfo Borges Coelho Junior

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Comunicado   |   Documento: 166489694

Relação dos Inscritos no Prêmio Anastácia de Forró 2026

A Câmara Municipal de São Paulo instituiu por meio de resolução nº 10/2021 o Prêmio Anastácia de Forró, que tem como objetivo reconhecer pessoas ou entidades que se destacaram por suas contribuições ao cenário do forró na cidade de São Paulo.

No regulamento, define-se que os candidatos podem concorrer em categorias como Dança, Música, Comunicação, Produção Cultural e Pesquisa, sendo concedidas salvas de prata aos contemplados e diplomas para os finalistas.

Nesta 5ª edição do Prêmio Anastácia de Forró, inscreveram-se:

N°

Nome Artístico

Categoria em que se inscreve

1

Nati Militão e Mara Figueiredo

Dança

2

Manoel do Acordeon

Música

3

Dèia Forozeira

Comunicação

4

Marina Lima

Pesquisa

5

Edu Brisa

Produção e Pesquisa

6

Mari Chiarella - Jazzmin Produções

Produção

7

Mano Novo

Comunicação

8

Assis Angelo

Comunicação e Pesquisa

9

Banda As Fulô

Música

10

Zé Pitoco

Música

11

Marlene Andrade

Música

12

Tudo Forró

Comunicação e Produção

13

DJ Nalla

Pesquisa

14

Cilene Araújo

Música

15

Tiziu do Araripe

Música

16

Rê Benê

Música

17

Anná

Música

18

Bia Ramos

Música

19

Giselle Tigre

Música e Produção

20

Digo Ferreira

Música

21

Digo Ferreira

Pesquisa

22

Flavinho Lima

Música

23

Lemno

Comunicação

24

Maha Brasil

Música

25

Maria Sol

Música

26

Tércio Emo

Produção

27

Maria Fulô

Música

28

Bill Ramos

Música

29

Foco que Transforma

Dança

30

João Lacerda

Música

31

Júnior Pinto - Nordestenês

Comunicação

32

Thamyra Miranda

Dança e Produção

33

Fênix Fnky

Dança

34

Trio Golada

Música

35

André Droichi

Dança

36

Elielma Carvalho

Produção

37

Felipe Trizi

Música e Produção

38

Fabi Sales da Fuzuê Danças

Dança

39

Trezeroots - Forró di Patrão

Pesquisa e Música

40

Maria Diogo

Produção

41

Thiago Ferrarezi

Dança e Produção

42

Íris De Franco

Dança

43

Forró Urbano

Pesquisa e Produção

44

Brown (Agenda do Forró SP)

Comunicação

45

Brown (Forró Animal)

Produção

46

Neide Nazaré

Música

47

Alexandre Mova-se

Dança

48

Jarbas Mariz

Música

A divulgação do resultado ocorrerá na cerimônia que será realizada no dia 19 de outubro, às 19h, no Salão Nobre Brasil Vita da Câmara Municipal de São Paulo.

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 166494969

AGENDA DE EVENTOS - DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026 - QUARTA FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 11:30

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Pauta: PL 752/26 - Orçamento 2027

Salão Nobre

8º andar

João Ananias

PT

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Salão Nobre

8º andar

João Ananias

PT

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

15:00 - 18:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião Ordinária do Comitê POP RUA

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

18:00 - 22:00

Reunião Semipresencial do Plano Municipal de Educação - Câmara Técnica EJA

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Eliseu Gabriel

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166495838

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 247/26

EXONERANDO, a pedido, ALEXANDRO PEREIRA RIBEIRO, registro 231539, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS .

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 738/26

EXONERANDO, a pedido, ANTONIO QUIRINO DA SILVA, registro 29117, do cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, do 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 739/26

EXONERANDO, a pedido, NAIRA SATHIYO FERREIRA SILVA, registro 231848, do cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, do 10º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 740/26

EXONERANDO, a pedido, NARA BORGES NEVES, registro 233581, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 10º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 741/26

EXONERANDO, a pedido, JESSICA SAMANTHA LIRA DA COSTA, registro 233463, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 29º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 742/26

EXONERANDO, a pedido, VICTOR SOARES GASPAR, registro 233526, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 743/26

EXONERANDO, a pedido, TERCIO LUIZ DE MELO VENTURA, registro 24110, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 744/26

NOMEANDO ALEXANDRO PEREIRA RIBEIRO, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 745/26

NOMEANDO GERSON DOS SANTOS PIRES, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 10º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 746/26

NOMEANDO NAIRA SATHIYO FERREIRA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 10º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 747/26

NOMEANDO JESSICA SAMANTHA LIRA DA COSTA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 29º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 748/26

NOMEANDO VICTOR SOARES GASPAR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 749/26

NOMEANDO LUIS FERNANDO GUILLON PINTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Bruno Nunes Medeiro - RF 11177 - CMSP-MEM-2026/01321

Luis Gustavo Garbelotto - RF 11145 - CMSP-MEM-2026/01328

Priscila Sanches Januário - RF 11210 - CMSP-MEM-2026/01330

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPS

Memo. CPS 60/2026 - Proc. 185/26

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 185/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/10/2026.

TELETRABALHO

Ref.: Req. 318111 - TID 20854052

RF 51.959

À vista da reavaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO a prorrogação do regime especial de teletrabalho, observada a alteração na quantidade de dias em teletrabalho, conforme Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado à servidora portadora do registro funcional nº 51.959, nos termos do §7º do artigo 8°-A do Ato nº 1.495/2020.

Consigna-se a necessidade de reavaliação periódica da condição de saúde no prazo assinalado.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 166451263

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.

1ª Geral

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Data: 07/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o tema: Perspectivas e encaminhamentos relacionados à possível implantação do Parque Telefunken, conforme REQ ECON 27/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni.
Data: 13/10/2026
Horário: 19h00 - 21h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.
1ª Temática - Mobilidade
- Secretaria Municipal de Subprefeituras
- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes
- SPTrans
- CET
Data: 14/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.
1ª Regional: Leste
- Subprefeitura de Vila Prudente
- Subprefeitura São Mateus
- Subprefeitura Sapopemba
- Subprefeitura Cidade Tiradentes
- Subprefeitura Mooca
- Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
Data: 17/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: CEU São Rafael
Endereço: - Rua Cinira Polônio, 100 - Jardim Rio Claro - São Mateus

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027"
2ª Temática - Segurança
- Secretaria Municipal de Segurança Urbana
- GCM
Data: 21/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online ), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo ).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 15ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data:
07/10/2026
Horário: 11:30h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Apreciação das Contas do Executivo
1) DOCREC 979/2026 - Autor: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Pauta da 14ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 07/10/2026
Horário: 14:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
INDICAÇÃO
Indicação de dois representantes para compor a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011.
DIVERSOS
1) PL 702/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Autoriza o Poder Executivo a nomear próprios públicos municipais ocupados pelo Corpo de Bombeiros em homenagem a bombeiros que faleceram no exercício da função em decorrência do atendimento de ocorrências.
2) PR 48/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera o artigo 348 da Resolução nº 2, de 4 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
3) PL 61/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Declara patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo a Marcha para Jesus.
4) PLO 6/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Acrescenta o paragráfo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre ações permanentes de prevenção à violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização.
5) PL 330/2021 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a criação do Polo Ecoturistico Histórico Cultural Represas Guarapiranga e Billings, e dá outras providências.
6) PL 41/2026 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o projeto “Pianos nas Praças”, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
7) PL 412/2022 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Acrescenta à denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS/AMA Parque Doroteia, o nome Otacílio Madeira.
8) PL 338/2024 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Denomina Viela Newton Martins Pereira o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Cachoeirinha, na Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha.
9) PL 555/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Denomina Praça Dr. João Almeida, a Praça inominada localizada em frente a Rua Ângelo de Lúcia, 387 - Santo Amaro.
TÍTULOS E HONRARIAS
10) PDL 64/2026 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Antonio Araújo da Silva
11) PDL 80/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Okinawa Kenjin do Brasil e dá outras providências.
12) PDL 94/2026 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, e dá outras providências.
13) PDL 60/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Concede a honraria Salva de Prata a Associação Gastronomia Periférica que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.
14) PDL 65/2026 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Coronel PM Glauce Anselmo Cavalli e dá outras providências.
DATAS E EVENTOS
15) PL 321/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos, e dá outras providências.
16) PL 493/2026 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
17) PL 1273/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o “Dia do Comércio da Vila Matilde”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, e dá outras providências.
18) PL 1305/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
19) PL 49/2026 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - Dispõe sobre a inclusão do mês "Julho Dourado" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, dedicado à promoção da saúde animal e prevenção de zoonoses, e dá outras providências.
20) PL 1023/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Mecânico de Manutenção de Elevadores em São Paulo, que acontece anualmente na última semana de novembro
21) PL 579/2026 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘dia do sorvete’.
22) PL 1009/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim São Bernardo” no Município de São Paulo e dá outras providências.
23) PL 1108/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Motoclubes de São Paulo, a ser celebrado no primeiro domingo de agosto.
24) PL 1141/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - EJA e dá outras providências.
25) PL 153/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia do Festival das Lanternas (Yuanxiao Jie).
REQUERIMENTOS
26) REQ. EDUC 34/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer a realização de Audiência Pública para discutir a proposta de criação do Centro de Acompanhamento e Implementação Pedagógica - CEAIP e seus impactos sobre a Supervisão Escolar da Rede Municipal de Ensino. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando a existência de minuta de Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação que propõe instituir o Centro de Acompanhamento e Implementação Pedagógica - CEAIP, no âmbito da Supervisão Escolar das Diretorias Regionais de Educação - DREs; Considerando que a proposta prevê a atuação de profissionais designados para realizar, entre outras atividades, análise de dados educacionais, itinerâncias nas unidades, acompanhamento das aprendizagens, apoio às equipes gestoras, processos formativos e monitoramento de planos de ação pedagógica; Considerando que parte dessas atividades guarda relação direta com atribuições já exercidas pela Supervisão Escolar e pela Divisão Pedagógica - DIPED, suscitando questionamentos quanto à delimitação de competências, possível sobreposição de funções e impactos sobre a organização do trabalho nas Diretorias Regionais de Educação; Considerando que a própria minuta estabelece que o CEAIP terá caráter de apoio técnico-pedagógico suplementar, sem substituir as competências e responsabilidades legalmente atribuídas ao Supervisor Escolar; Considerando que a proposta estabelece diferentes níveis e periodicidades de acompanhamento das unidades educacionais e prevê a realização de seis visitas semanais por profissional do CEAIP, trazendo mudanças relevantes para a organização do acompanhamento pedagógico da Rede; Considerando a necessidade de amplo debate com os profissionais diretamente envolvidos e suas entidades representativas antes da implementação de mudanças que afetem a organização e as atribuições da Supervisão Escolar; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir a proposta de criação do Centro de Acompanhamento e Implementação Pedagógica - CEAIP, bem como seus impactos sobre as atribuições, a organização e as condições de trabalho da Supervisão Escolar e sobre o acompanhamento pedagógico das unidades da Rede Municipal de Ensino, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, dos profissionais da educação e de suas entidades representativas. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados: Secretário Municipal de Educação; Representantes da COPED e das Diretorias Regionais de Educação; Representantes da Supervisão Escolar e da DIPED; Coletivo de Supervisores Escolares; SINESP; Conselho Municipal de Educação; demais entidades representativas dos profissionais da educação; entre outros. São Paulo, 21 de setembro de 2026. Celso Giannazi.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 07/10/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte Projeto de Lei sobre o Orçamento 2027:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA)

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 166497789

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 153ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 147ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 08 de setembro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166496593

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

152ª SESSÃO ORDINÁRIA

06/10/2026

PROJETO DE LEI 01-00744/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Fica denominado como Viela Rafael Alves da Silva o espaço público inominado localizado entre a Rua Doutor Mário Moura altura do nº55 e entre a Rua Facheiro Preto na altura do número 1053, Distrito da Subprefeitura de Itaquera dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado como Viela Rafael Alves da Silva o espaço público inominado localizado entre a Rua Doutor Mário Moura altura do nº55 e entre a Rua Facheiro Preto na altura do número 1053, Distrito da Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Rafael Alves da Silva, carinhosamente conhecido por todos como “Rafa”, nasceu em 17 de julho de 1992 e viveu toda a sua vida no bairro onde construiu sua história, seus laços familiares e sua trajetória de amor ao próximo. Faleceu precocemente em 31 de setembro de 2018, aos 26 anos de idade, deixando um legado marcado pela solidariedade, humildade e dedicação à comunidade.

Morador antigo e muito querido por todos, Rafael nasceu, cresceu, constituiu sua família e viveu intensamente no local onde hoje se pretende eternizar sua memória através da denominação do logradouro público. Na travessa residem seus familiares, entre eles pai, mãe, irmã, sobrinhos e primos, tornando esta homenagem ainda mais significativa e carregada de valor afetivo para toda a família e para os moradores da região. Rafael era conhecido por sua simpatia, educação, sorriso constante e pela forma respeitosa com que tratava todas as pessoas. Homem de fé, temente a Deus e participante ativo da igreja que frequentava, dedicava parte de sua vida ao cuidado e incentivo das crianças e adolescentes do bairro.

Faixa preta de jiu-jitsu, criou e participou de um importante projeto social voltado às crianças carentes da comunidade, oferecendo aulas gratuitas de esporte para aqueles que não possuíam condições financeiras. Seu objetivo era proporcionar disciplina, esperança, valores e oportunidades, afastando muitos jovens das ruas e de caminhos errados, aproximando-os do esporte, do respeito e da convivência saudável. Através de sua dedicação, Rafael contribuiu diretamente para a formação e transformação da vida de muitas pessoas, sendo lembrado até hoje pelo impacto positivo que deixou na comunidade.

Sua partida repentina causou grande comoção entre familiares, amigos e moradores do bairro. Rafael faleceu durante um culto em uma igreja da região, vítima de um infarto fulminante, apenas 15 dias após seu casamento civil, interrompendo precocemente uma vida repleta de sonhos, planos e propósitos. Apesar da dor de sua ausência, seu legado permanece vivo por meio das lembranças, ensinamentos e do projeto de jiu-jitsu que continua inspirando crianças e jovens da comunidade. Dessa forma, a homenagem com a denominação do logradouro público representa não apenas o reconhecimento de sua trajetória, mas também a preservação da memória de um jovem que marcou profundamente a vida de todos ao seu redor, sendo lembrado com carinho, amor, respeito e eterna saudade.

Diante da importância do exposto, peço aos Nobres Pares desta Egrégia Casa legislativa o apoio necessário para aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00745/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Altera a denominação para PRAÇA do Centenário da Vila Prudente Newton Zadra, o logradouro público inominado localizado na Subprefeitura da Vila Prudente, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Altera a denominação da Praça do Centenário da Vila Prudente para Praça do Centenário da Vila Prudente Newton Zadra, o logradouro público existente na Rua Ettore Ximenes, no Distrito da Vila Prudente, Setor nº 100 - Quadra QP - LOTE EL, na Subprefeitura da Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade alterar e denominar o logradouro público na Praça do Centenário da Vila Prudente para Praça do Centenário da Vila Prudente Newton Zadra, em homenagem ao grande jornalista, Newton Zadra.

Newton Zadra nasceu em 22 de outubro de 1936, no Ipiranga - bairro que faz parte da “Grande Vila Prudente”, como ele costumava definir. Filho de Ricardo e Olga Zadra, veio ainda bastante jovem para a Vila Prudente e se apaixonou pela região, onde constituiu família, fundou empresas, dirigiu por anos a maior entidade social do bairro e sobretudo, fez história e deixou um enorme legado.

Como desenhista mecânico e projetista trabalhou na década de 50 em uma das principais multinacionais instaladas na região, a Linhas Corrente. A partir de 1961, passou a fazer projetos para a própria empresa na Vila Prudente: a Zadra Indústria Mecânica, de usinagem média e pesada, da qual esteve à frente por 39 anos. Sempre contava com orgulho que participou dos projetos dos foguetes Sonda e do Veículo Lançador de Satélites (VLS) do Centro Tecnológico da Aeronáutica. A empresa se mantém até hoje administrada pelos filhos, enquanto o fundador alçou para outros voos.

Por mais de quatro décadas, Zadra esteve à frente do Círculo de Trabalhadores de Vila Prudente, entidade do terceiro setor com quase 300 funcionários, que mantém mais de 20 projetos sociais e ganhou prêmios sob a sua gestão. Articulador nato e perspicaz, não perdia a oportunidade quando uma autoridade visitava a região e estendia o convite para conhecer o Círculo, resultando em parcerias vitais para a manutenção das obras sociais. Também presidiu a Federação dos Trabalhadores Cristãos do Estado de São Paulo, que congrega outros 30 círculos.

Mesmo liderando o Círculo que já prestava valioso serviço à comunidade nas áreas da assistência social, educação, saúde e cultura; decidiu que podia fazer mais pela Vila Prudente e região. Assim, nasceu em 1992 a Folha de Vila Prudente. O jornal sempre foi um espelho da dedicação e luta de Zadra em prol da região.

Leitor voraz e amante da escrita, também enveredou para a literatura e, como não poderia deixar de ser, sua grande obra é o livro “Vila Prudente - Do Bonde a Burro ao Metrô”, lançado em 2010. Em 190 páginas, narra, esmiuça e perpetua a história do bairro. Também é autor de livros sobre a Paróquia Santo Emídio, lançado em 2014, e sobre as obras sociais de Padre Damião em Vila Prudente, de 1997. Tinha outros projetos literários em andamento, inclusive um livro de contos inspirado em fatos e personagens reais, no qual escancarava seu humor ácido - outra marca registrada de quem o conheceu.

Despedida

Newton Zadra faleceu na manhã da última quarta-feira, dia 16, em sua residência, aos 89 anos. Era viúvo de Esmeralda Fernandes Zadra, com quem foi casado por 60 anos. Deixa os filhos Ricardo, Katia e Alexandre. As noras Mônica e Lenira e o genro Ventura. Os netos André, Pedro, André Luis, João Vitor e Rafael e a bisneta Helena, entre demais familiares e uma legião de amigos.

A despedida ocorreu no velório do Crematório de Vila Alpina e foi do jeito que Zadra gostava: com sala cheia, muita conversa e representatividade. Passaram pelo local políticos e membros de partidos de todos os vieses ideológicos, representantes das mais diversas entidades, lideranças regionais, empresários, comerciantes e tantas outras pessoas que participaram da sua história nestas mais de oito décadas de vida.

Foi como uma das grandes reuniões que Zadra organizava e liderava em suas salas no Círculo e na Folha. Sempre em “prol da região e da comunidade” como não se cansava de repetir.

Durante sua gestão à frente do Círculo dos Trabalhadores Cristãos da Vila Prudente, recebeu a Salva de Prata da Câmara Municipal de São Paulo. Na mesma espreita, também foi homenageado em seu mandato a Folha da Vila Prudente com a Salva de Prata, assim sendo recebeu a maior honraria da cidade de São Paulo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente medida visto que se reveste de interesse público para denominação do logradouro público de Praça do Centenário da Vila Prudente Newton Zadra.”

PROJETO DE LEI 01-00746/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

““Institui o Programa Ônibus Rosa, destinado à oferta de viagens em ônibus de uso exclusivo de mulheres no transporte coletivo público municipal de São Paulo, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Ônibus Rosa no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, destinado à oferta de viagens em veículos de uso exclusivo de mulheres.

Parágrafo único. O Programa tem como objetivos ampliar as opções de deslocamento das mulheres, promover seu conforto e segurança e contribuir para a prevenção do assédio e da importunação sexual no transporte coletivo.

Art. 2º As viagens do Programa serão oferecidas de segunda a sexta-feira, prioritariamente nos horários de pico da manhã e da tarde.

§ 1º As linhas, os horários, a frequência e a quantidade de veículos serão definidos pelo Poder Executivo com base em estudos de demanda, viabilidade operacional e disponibilidade orçamentária.

§ 2º A oferta poderá ser ampliada para outros horários nos dias previstos no caput, conforme a demanda e a avaliação dos resultados.

§ 3º A exclusividade abrangerá a totalidade da viagem identificada como integrante do Programa, ainda que seu término ocorra após o encerramento do horário programado.

Art. 3º A utilização do Programa será facultativa, assegurado às mulheres o acesso às demais viagens do sistema municipal de transporte coletivo.

§ 1º Será permitido o embarque:

I - de crianças menores de 12 anos acompanhadas por passageira responsável;

II - de pessoa com deficiência ou dependência funcional que necessite viajar sob os cuidados de passageira responsável;

III - de acompanhante indispensável à assistência de passageira com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 4º A implantação do Programa ocorrerá de forma gradual, mediante etapa inicial de avaliação, considerando:

I - a demanda de passageiras e os níveis de lotação;

II - a distribuição territorial do atendimento, com atenção às regiões periféricas;

III - a conexão com terminais e polos de emprego, educação, saúde e serviços;

IV - a continuidade, a regularidade e a acessibilidade do atendimento aos demais usuários.

Art. 5º Os veículos em operação no Programa deverão apresentar identificação externa e interna de fácil compreensão, com elementos na cor rosa e indicação expressa de uso exclusivo de mulheres, ressalvadas as exceções desta Lei.

§ 1º A identificação deverá permitir distinguir as viagens do Programa das demais viagens, inclusive quando o mesmo veículo for utilizado em horários diferentes.

§ 2º As linhas, os horários e as regras de embarque serão divulgados nos canais oficiais de informação do transporte municipal e nos terminais e pontos atendidos, conforme as condições de cada local.

§ 3º A comunicação deverá observar os requisitos de acessibilidade e não depender exclusivamente da identificação por cores.

Art. 6º Às viagens do Programa serão aplicadas as mesmas tarifas, regras de integração e gratuidades vigentes para o serviço regular correspondente, vedada cobrança adicional em razão da exclusividade.

Parágrafo único. Os veículos deverão atender às normas de acessibilidade e de atendimento prioritário aplicáveis ao transporte coletivo.

Art. 7º A execução do Programa observará protocolos de orientação para embarque, acolhimento de passageiras e atendimento de ocorrências, compreendendo:

I - capacitação dos profissionais envolvidos;

II - divulgação dos canais de denúncia e atendimento;

III - procedimentos para acionamento dos serviços competentes em situações de risco;

IV - abordagem respeitosa e não discriminatória nas situações de descumprimento das regras de acesso.

Parágrafo único. Os procedimentos deverão preservar a integridade das pessoas e evitar desembarque compulsório em local que as exponha a risco.

Art. 8º O Programa será acompanhado de ações educativas de prevenção do assédio e da violência contra as mulheres em todo o sistema municipal de transporte coletivo.

Parágrafo único. A oferta de viagens exclusivas não afasta o dever de proteção das passageiras nas demais viagens, nem transfere às mulheres responsabilidade pela violência sofrida.

Art. 9º A execução do Programa observará o planejamento municipal de transportes, a legislação de contratações públicas e os contratos vigentes, inclusive quanto à preservação de seu equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível.

Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa Ônibus Rosa no Município de São Paulo, com a oferta de viagens em ônibus destinados exclusivamente a mulheres, de segunda a sexta-feira, prioritariamente nos períodos de maior demanda.

A proposta busca ampliar as opções de deslocamento das passageiras e contribuir para a prevenção do assédio e da importunação sexual. O acesso ao trabalho, à educação, à saúde e aos demais serviços urbanos exige transporte que ofereça condições adequadas de segurança, dignidade e acessibilidade.

A iniciativa toma como referência a experiência divulgada no Município de Carapicuíba, onde um ônibus exclusivo para mulheres passou a operar em linha municipal nos horários de pico. Sua adaptação à realidade paulistana exige estudos próprios, considerando a dimensão da rede, as diferenças entre regiões e os efeitos sobre o conjunto de usuários.

O Programa preserva a liberdade de escolha das mulheres e prevê exceções para crianças acompanhadas e situações de assistência indispensável. Também estabelece regras de inclusão, identificação dos veículos, integração tarifária e atendimento acessível.

A proposta mantém a responsabilidade de prevenção e enfrentamento do assédio em toda a rede municipal. As viagens exclusivas constituem uma opção adicional de atendimento, acompanhada de medidas educativas e protocolos de acolhimento e resposta a ocorrências.

Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação desta Câmara Municipal.”

PROJETO DE LEI 01-00747/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Prêmio Desenvolvimento, a ser comemorado anualmente durante o mês de janeiro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - O Mês do Prêmio Desenvolvimento, a ser comemorado anualmente durante o mês de janeiro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Prêmio Desenvolvimento, a ser comemorado anualmente durante o mês de janeiro, como forma de reconhecer e valorizar pessoas, entidades e empresas que contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento socioeconômico, cultural e urbano da cidade de São Paulo.

Criado pela Revista Ideias da Sul, o Prêmio Desenvolvimento realizará, em 2027, sua 12ª edição, tendo como tema “Cidade de São Paulo”. A premiação é tradicionalmente realizada no mês de janeiro, período que possui especial significado para a Capital paulista e para a região de Santo Amaro.

A escolha do mês de janeiro possui caráter simbólico e institucional, considerando que o período também está relacionado às celebrações do aniversário de Santo Amaro e do aniversário da cidade de São Paulo. Dessa forma, o Prêmio Desenvolvimento integra-se a um momento de valorização da história, da identidade e do desenvolvimento da Capital.

Santo Amaro possui importante trajetória histórica, tendo sido município independente durante 103 anos, antes de sua incorporação ao Município de São Paulo. Atualmente, a região constitui importante polo de desenvolvimento econômico, social e urbano da Zona Sul da Capital paulista.

Ao longo de suas 11 edições, o Prêmio Desenvolvimento já homenageou mais de 160 pessoas, entidades e empresas que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento socioeconômico da Cidade de São Paulo.

O evento reúne anualmente autoridades, representantes, presidentes e diretores de importantes entidades, empresas e instituições, além do público em geral, contando com a participação de mais de 150 pessoas, conforme a capacidade dos locais em que são realizadas as cerimônias.

A iniciativa também alcançou repercussão além do âmbito municipal, consolidando-se como importante espaço de reconhecimento e valorização daqueles que participam ativamente do desenvolvimento da cidade.

A instituição do Mês do Prêmio Desenvolvimento no Calendário Oficial representa, portanto, uma forma de reconhecimento às pessoas, empresas e entidades que contribuem diariamente para a construção e o desenvolvimento de São Paulo, fortalecendo também a celebração da história de Santo Amaro e do aniversário da própria Capital.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00748/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Poesia Paulistana, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de setembro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O inciso CCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCIII - ..........................................................................................

....................................................................................................

Dia Municipal da Poesia Paulistana.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Poesia Paulistana, a ser celebrado anualmente em 30 de setembro, data escolhida em homenagem ao nascimento do poeta Paulo Bomfim, uma das mais expressivas vozes da literatura paulistana e brasileira.

Paulo Lébeis Bomfim nasceu na cidade de São Paulo em 30 de setembro de 1926 e construiu uma trajetória profundamente ligada à história, à memória e à identidade cultural paulistanas. Poeta, cronista, jornalista e memorialista, dedicou grande parte de sua obra à cidade que o viu nascer, transformando suas ruas, personagens, tradições e lembranças em matéria poética.

Seu primeiro livro, Antônio Triste, foi reconhecido com o Prêmio Olavo Bilac, concedido pela Academia Brasileira de Letras. Ao longo de sua extensa produção literária, publicou dezenas de obras e teve seus textos traduzidos para diversos idiomas. Em 1963, ingressou na Academia Paulista de Letras, instituição da qual viria a se tornar decano.

Em reconhecimento à relevância de sua trajetória, recebeu, entre outras distinções, o título de “Príncipe dos Poetas Brasileiros”, o Troféu Juca Pato de Intelectual do Ano e o Prêmio Fundação Bunge pelo conjunto de sua obra.

Sua relação com São Paulo, entretanto, ultrapassava o vínculo de nascimento. Paulo Bomfim fez da cidade personagem permanente de sua produção literária, dedicando-lhe poemas e crônicas e tornando-se conhecido como “O Poeta de São Paulo”. Entre seus textos estão Oração à Cidade de São Paulo, Minha Insólita Metrópole e Eu Te Amo, São Paulo!, além de obras que preservam, pela literatura, aspectos da memória afetiva e histórica da Capital.

A escolha do dia 30 de setembro adquire significado ainda mais especial no ano de 2026, quando se celebra o centenário de nascimento de Paulo Bomfim. A instituição da data comemorativa, contudo, não se limita à homenagem individual ao poeta. Pretende também reconhecer e valorizar a produção poética vinculada à cidade de São Paulo, seus autores e autoras, sua diversidade de expressões literárias e a importância da poesia como instrumento de cultura, memória, reflexão e identidade urbana.

Ao instituir o Dia Municipal da Poesia Paulistana, o Município reafirma a importância da literatura na preservação de sua memória cultural e cria uma referência simbólica para a valorização dos poetas e das manifestações poéticas que têm São Paulo como espaço de criação, inspiração e pertencimento.

Diante da relevância cultural da iniciativa e da contribuição de Paulo Bomfim para a literatura e para a memória da Cidade de São Paulo, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00749/2026 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

“"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município a Virada Gospel, a ser realizada no último final de semana de setembro e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta :

Art. 1º Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Virada Gospel a ser realizado anualmente no último final de semana de setembro.

Art. 2º O evento de que trata esta lei tem como objetivos principais:

. Promover a cultura cristã e a música gospel no município .

. Estimular a integração social, cultural e religiosa da comunidade .

. Fomentar o turismo de eventos e o comércio local durante os dias de festividades.

Art. 3º A "Virada Gospel" consistirá em apresentações de shows musicais, pregações, teatro, dança, feiras de livros e demais manifestações artísticas ligadas à cultura evangélica e cristã.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Virada Gospel, a ser realizada no último final de semana de setembro. A iniciativa visa promover a cultura cristã, fomentar a economia local e oferecer à população um espaço de lazer, convivência familiar e manifestação artística de forma totalmente gratuita.

A relevância desta proposta fundamenta-se nos seguintes pilares:

1. Promoção da Paz Social e Valores Familiares

A cultura gospel traz em sua essência mensagens de paz, amor ao próximo, superação e solidariedade. Em um momento em que a sociedade busca alternativas para o combate à violência e à vulnerabilidade social, um evento deste formato funciona como uma ferramenta de transformação social. É um ambiente seguro, planejado para acolher famílias inteiras - desde crianças até idosos.

2. Liberdade de Expressão e Diversidade Cultural

A Constituição Federal garante o livre exercício dos cultos religiosos e protege as manifestações das culturas populares. A música, a dança e o teatro gospel deixaram de ser restritos aos templos e hoje se consolidam como uma das maiores forças culturais do país. Instituir a Virada Gospel é reconhecer essa manifestação como patrimônio espiritual e dar voz a uma parcela expressiva da nossa sociedade.

3. Atração Turística e Desenvolvimento Econômico

Eventos de grande porte com o temático gospel atraem milhares de visitantes de cidades vizinhas e de outros estados. A realização da Virada Gospel impulsionará diretamente a economia local, beneficiando os setores de hotelaria, gastronomia, transporte e comércio.

Diante do exposto, conto com o apoio e o voto favorável dos nobres pares para a aprovação desta matéria.”

PROJETO DE LEI 01-00750/2026 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

“Institui o Programa Municipal de Compensação Verde Urbana e Resiliência Ambiental, estabelece diretrizes para implantação e manutenção de infraestrutura verde, jardins verticais, arborização e recuperação de áreas verdes, prevê mecanismos de apoio à recuperação pós-emergência ambiental e disciplina a transição das medidas compensatórias para termos voluntários de cooperação ou paro o Programa Adote Uma Praça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Compensação Verde Urbana e Resiliência Ambiental, destinado a ampliar a infraestrutura verde, qualificar a paisagem urbana, fortalecer a arborização, promover soluções baseadas na natureza e estimular a cooperação entre Poder Público, empreendedores e sociedade civil.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - ampliar e conservar a cobertura vegetal e a biodiversidade urbana;

II - contribuir para a redução de ilhas de calor e para o conforto térmico;

III - favorecer retenção, infiltração e manejo sustentável das águas pluviais, quando tecnicamente aplicável;

IV - melhorar a qualidade ambiental e paisagística dos espaços urbanos;

V - incentivar jardins verticais, fachadas verdes, arborização, bosques urbanos, canteiros, jardins de chuva e outras soluções baseadas na natureza;

VI - assegurar manutenção, monitoramento e reposição da vegetação implantada;

VIl - fortalecer a capacidade municipal de recuperação ambiental de áreas atingidas por eventos extremos e emergências ambientais;

VIII - criar continuidade entre a obrigação compensatória e a conservação voluntária de áreas públicas por meio de parceria ou adoção.

Art. 3º Para os fins desta lei considera-se:

I - infraestrutura verde: rede de espaços vegetados e soluções baseadas na natureza destinada à prestação de serviços ecossistêmicos;

II - jardim vertical ou fachada verde: sistema vegetado instalado em superfície vertical, com solução técnica de suporte, irrigação, drenagem, segurança, manutenção e seleção de espécies compatíveis;

III - compensação verde urbana: conjunto de medidas ambientais definidas ou aprovadas pelo órgão competente para compensar impactos ambientais, sem prejuízo das compensações legalmente exigíveis em legislação federal, estadual ou municipal;

IV - manutenção: conjunto de serviços de irrigação, adubação, poda autorizada, controle fitossanitário, reposição, limpeza e demais cuidados necessários à sobrevivência e funcionalidade ambiental da vegetação;

V - emergência ambiental: situação decorrente de evento natural, tecnológico ou antrópico que produza degradação relevante da vegetação, solo, recursos hídricos, áreas verdes ou ecossistemas urbanos e demande medidas urgentes de contenção, recuperação ou restauração.

Art. 4º As medidas previstas nesta Lei poderão integrar, quando juridicamente cabível e mediante aprovação do órgão ambiental competente, Termos de Compromisso Ambiental - TCA, projetos de reparação, recuperação ou compensação, termos de cooperação e outros instrumentos admitidos pela legislação vigente.

§ 1º A aplicação desta Lei não substitui obrigações ambientais decorrentes de licenciamento, autorização de manejo, reparação de dano ambiental, compensação florestal ou decisão administrativa ou judicial.

§ 2º Deverá ser preservada a equivalência ambiental e a relação técnicas entre o impacto identificado e a medida compensatória aprovada, observadas as competências dos órgãos ambientais.

Art. 5º Constituem modalidades elegíveis, isolada ou conjuntamente, conforme avaliação técnica do órgão competente:

I - plantio compensatório e enriquecimento arbóreo;

II - implantação ou recuperação de áreas verdes, praças, canteiros e corredores verdes;

III - jardins verticais e fachadas verdes em edificações públicas ou privadas tecnicamente aptas;

IV - jardins de chuva, biovaletas, áreas de biorretenção e outras soluções baseadas na natureza;

V - recuperação de solo e revegetação de áreas degradadas;

VI - implantação ou recuperação de bosques urbanos;

VIl - manutenção e monitoramento das medidas implantadas;

VIII - outras soluções ambientais equivalentes definidas em regulamento.

Art. 6º Os jardins verticais e demais sistemas vegetados somente poderão ser computados como medida compensatória quando houver demonstração de viabilidade técnica segurança durabilidade e benefício ambiental, mediante projeto que contemple, no mínimo:

I - sistema construtivo e de fixação;

II - seleção de espécies adequadas ao local;

III - irrigação e drenagem;

IV - plano de manutenção e reposição;

V - responsabilidade técnica, quando exigível;

VI - estimativa de desempenho e permanência da solução.

Art. 7º O instrumento que aprovar a compensação deverá estabelecer prazo de implantação e período de manutenção compatível com a natureza da medida, bem como critérios objetivos de aceite, sobrevivência reposição e encerramento da obrigação.

Parágrafo único. O encerramento da obrigação compensatória somente ocorrerá após manifestação do órgão competente ou na forma prevista no respectivo instrumento.

Art. 8º. Concluída e formalmente recebida a obrigação compensatória, o responsável poderá, em caráter voluntário e sem conversão automática da obrigação extinta, requerer a continuidade da manutenção da área mediante:

I - termo de cooperação com o Município;

II - adesão ao Programa Adote Uma Praça, quando a área e o interessado atenderem aos requisitos da regulamentação vigente;

III - termo de cooperação específico para bosques urbanos ou outro programa municipal compatível;

IV - outro instrumento de parceria legalmente admitido.

§ 1º A parceria posterior terá natureza autônoma em relação à compensação ambiental já cumprida.

§ 2º A publicidade institucional eventualmente admitida observará integralmente a legislação municipal aplicável, especialmente as regras de paisagem urbana e do respectivo programa de cooperação.

Art. 9º Fica instituído o Eixo de Resiliência e Recuperação Pós-Emergência Ambiental do Programa, destinado a orientar a recuperação ambiental de áreas públicas afetadas por enchentes, alagamentos, movimentos de massa, incêndios, vendavais, eventos climáticos extremos, acidentes ambientais e outros eventos reconhecidos pelo Poder Público.

§ 1º As ações poderão compreender revegetação, recomposição de canteiros e áreas verdes, recuperação de solo, estabilização vegetal, reposição de mudas, implantação de soluções de drenagem verde, restauração paisagística e outras medidas tecnicamente adequadas.

§ 2º A execução por particulares dependerá de instrumento jurídico próprio, autorização do órgão competente e plano técnico, vedada a transferência a particulares de atribuições exclusivas do Poder Público.

Art. 10 Nos casos de emergência ambiental, o Poder Executivo poderá priorizar, na forma do regulamento e da legislação aplicável áreas públicas degradadas para recebimento de ações voluntárias, termos de cooperação, doações de bens e serviços e projetos de recuperação ambiental.

Parágrafo único. A participação em ações emergenciais não dispensará o atendimento às normas de segurança, defesa civil, manejo arbóreo, proteção de áreas de preservação permanente, patrimônio cultural, acessibilidade e demais exigências aplicáveis.

Art. 11 O Poder Público poderá manter cadastro ou mapa de áreas prioritárias para infraestrutura verde e recuperação ambiental, considerando, entre outros fatores:

I - déficit de cobertura vegetal;

II - vulnerabilidade socioambiental;

III - ilhas de calor;

IV - recorrência de alagamentos e eventos extremos;

V - conectividade ecológica;

VI - existência de áreas degradadas;

VIl - disponibilidade e dominialidade da área.

Art. 12 A regulamentação poderá estabelecer indicadores para avaliação das medidas, incluindo taxa de sobrevivência vegetal, área verde implantada ou recuperada, continuidade de manutenção, desempenho de soluções de drenagem verde, incremento de cobertura vegetal e outros indicadores ambientais verificáveis.

Art. 13 Os projetos e intervenções decorrentes desta Lei deverão observar a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, e sua regulamentação, o Plano Municipal de Arborização Urbana, a legislação de proteção da vegetação e das áreas de preservação permanente, as normas de acessibilidade e segurança e as demais normas ambientais aplicáveis.

Art. 14 o Programa observará os princípios da prevenção, precaução, reparação integral do dano, poluidor-pagador, protetor-recebedor, desenvolvimento sustentável, resiliência climática, transparência, participação social e melhoria contínua da qualidade ambiental.

Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, definindo critérios técnicos, procedimentos de aprovação e fiscalização, espécies e sistemas admitidos, parâmetros de manutenção, indicadores de desempenho, formas de priorização territorial e modelos de instrumentos de cooperação.

Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo de recursos oriundos de compensações, cooperações, doações e outras fontes legalmente admitidas.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta cria uma política municipal de continuidade ambiental: a compensação não se encerra apenas com o plantio ou com a instalação física de uma solução verde. O projeto organiza um ciclo de implantação, manutenção, monitoramento, recebimento e, posteriormente, possibilidade de continuidade voluntária por parceria ou adoção de área pública.

A medida responde a um desafio concreto das grandes cidades: ampliar a infraestrutura verde em território densamente urbanizado. Jardins verticais, fachadas verdes, arborização, bosques urbanos, jardins de chuva e recuperação de áreas degradadas podem contribuir, quando tecnicamente adequados, para conforto térmico, biodiversidade, qualificação paisagística, retenção de águas pluviais e maior resiliência urbana.

O projeto também incorpora um eixo específico de recuperação pós-emergência ambiental. Eventos extremos podem destruir vegetação, degradar solos, danificar praças, canteiros e corredores verdes e aumentar a vulnerabilidade urbana. A proposta permite organizar a cooperação privada para recuperação ambiental, sem substituir as competências da Defesa Civil, da SVMA, das Subprefeituras ou de outros órgãos públicos e sem transformar a emergência em mecanismo automático de quitação de obrigação ambiental.

A Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) fornece base para prevenção, controle e recuperação da qualidade ambiental. O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) permanecem integralmente observados nas hipóteses em que incidirem.

No âmbito municipal, a Lei nº 17.794/2022 disciplina a arborização urbana e define o manejo como atividade que acompanha todo o ciclo vital da vegetação, abrangendo preparo do solo, plantio, irrigação, adubação, podas e demais cuidados. O Decreto nº 61.859/2022 distribui competências para autorização do manejo e prevê atuação da SVMA em plantios de reparação e compensação. A Portaria SVMA nº 105/2024 estabelece critérios e procedimentos para manejo, intervenção em APP e respectiva compensação ambiental mediante TCA. Assim, o presente projeto deve atuar de forma complementar e harmônica com o sistema ambiental já existente, e não como substituição de suas exigências.

A continuidade voluntária após o encerramento da compensação encontra instrumento municipal já consolidado no Programa Adote Uma Praça, atualmente regulamentado pelo Decreto nº 61.170/2022, que admite termos de cooperação para manutenção, conservação e melhorias ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes sob administração das Subprefeituras.

Em 2026, o Município também passou a disciplinar termos de cooperação para implantação, manutenção e preservação de Bosques Urbanos pelo Decreto nº 64.900/2026.

A inovação central é, portanto, conectar três momentos que normalmente são tratados de forma isolada: compensar o impacto; assegurar a manutenção e a efetividade ambiental da medida; e permitir que, concluída a obrigação, a iniciativa privada permaneça vinculada voluntariamente à conservação do espaço por instrumento de cooperação juridicamente adequado.

Com essa estrutura, o Município pode ganhar cobertura vegetal mais duradoura, espaços públicos melhores conservados, participação privada organizada, capacidade adicional de recuperação ambiental após eventos extremos e maior previsibilidade técnica na implantação de soluções verdes, sempre sob aprovação e fiscalização dos órgãos competentes.

Por essas razões, a proposta apresenta relevante interesse ambiental, urbano, climático e social, contribuindo para uma São Paulo mais verde e preparada para enfrentar os efeitos da urbanização intensa e dos eventos climáticos extremos.”

PROJETO DE LEI 01-00751/2026 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fornecimento de Cadeiras de Rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzido de baixa renda, no âmbito do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fornecimento de Cadeiras de Rodas, com o objetivo de garantir a distribuição gratuita de cadeiras de rodas manuais ou de banho para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanente ou temporária, residentes no Município e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 2º Para os efeitos desta lei considera-se beneficiária a pessoa que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - residir no Município há, no mínimo, 1 (um) ano;

II - possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;

III - comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos;

IV- apresentar laudo médico atualizado emitido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou credenciado, atestando a necessidade do uso do equipamento e especificando o modelo adequado às condições físicas do paciente.

Art. 3º O fornecimento dos equipamentos de que trata esta l ei será gerenciado e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O estoque e a distribuição respeitarão uma ordem cronológica de inscrição, ressalvados os casos de urgência médica devidamente justificados no laudo técnico.

Art. 4º As cadeiras de rodas fornecidas por meio deste programa serão cedidas sob regime de comodato ou doação definitiva, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Parágrafo único. No caso de cessão temporária ou mudança na condição clínica que cesse a necessidade do equipamento, este deverá ser devolvido ao patrimônio público municipal para devida manutenção e redistribuição.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, ou mediante parcerias, convênios e emendas parlamentares.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa preencher uma lacuna fundamental na garantia do direito constitucional à saúde, à dignidade humana e à acessibilidade, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Muitos cidadãos de nosso município enfrentam severas restrições de mobilidade e, por estarem em situação de extrema vulnerabilidade financeira, não possuem condições de adquirir uma cadeira de rodas adequada. A falta desse equipamento isola o indivíduo, impede o acesso a tratamentos médicos, à educação e ao convívio social.

Ao centralizar esse fornecimento de forma organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, o município não apenas cumpre seu papel assistencial, mas promove de forma prática a inclusão social e a autonomia desses cidadãos. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00753/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Denomina como “Praça Lito Sousa”, em homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, o logradouro público inominado localizado na Avenida Santos Dumont, entre as vias de acesso ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, na região de Santana, Subprefeitura Santana-Tucuruvi.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado “Praça Lito Sousa”, em homenagem ao piloto de avião e mecânico aeronáutico Joselito Geraldo de Sousa, o logradouro público no Setor 073, Quadra 004, Lote 0004, localizado na Avenida Santos Dumont e entre as duas vias de acesso ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Joselito Geraldo de Sousa, carinhosamente conhecido por todos como “Lito Sousa”, nasceu em 25 de janeiro de 1967 e, aos 14 anos de idade, ao iniciar um curso técnico da FAB, teve seu primeiro contato com aquilo que lhe acompanharia por toda a sua vida: a paixão pela aviação. Durante sua vida, foi mecânico aeronáutico, formou-se piloto e, também, se destacou nacionalmente pelo seu canal no YouTube chamado “Aviões e Músicas”, onde expunha sua paixão e seus vastos conhecimentos acumulados sobre a aeronáutica nacional e internacional. Faleceu precocemente, em decorrência da Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) em 01 de outubro de 2026, aos 59 anos de idade, deixando sua esposa, Mila Seidl, e seu filho de 7 anos, Malone.

Antes de criar seu canal e se tornar uma figura nacionalmente conhecida, Lito construiu uma carreira de 37 anos no ramo de aviação. Foi mecânico de aeronaves e supervisor de segurança de voo em três companhias que marcaram o transporte aéreo brasileiro: a Varig, fundada em Porto Alegre e, por décadas, o maior símbolo da aviação nacional; a Transbrasil; e a norte-americana United Airlines, onde se aposentou como chefe internacional de manutenção de aeronaves.

Em 2011, Lito criou o canal Aviões e Músicas no YouTube, onde iniciou mais um ramo de sua vida enquanto pessoa pública. Seus vídeos e sua personalidade permitiram que Lito ganhasse milhões de seguidores e fãs, tornando-se assim uma das figuras da Internet mais queridas pelo público brasileiro e um dos símbolos vivos deste ramo em que o Brasil tanto se destaca: a aviação.

Lito era conhecido por sua simpatia, educação, bom humor e pela forma respeitosa com que tratava todas as pessoas. Homem probo, possuindo, por toda sua carreira, uma reputação ilibada enquanto profissional e enquanto pessoa.

Este Projeto de Lei visa homenagear Lito Sousa, denominando o logradouro público definido no artigo 1º deste projeto, que consiste em uma praça-canteiro localizada na entrada do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, junto à Avenida Santos Dumont, ambos situados nas proximidades do Aeroporto Campo de Marte. Em razão de sua contribuição e de sua paixão pela Aeronáutica, não haveria lugar mais apropriado para homenageá-lo: ao lado da avenida que leva o nome do pai da aviação brasileira e, nas adjacências do primeiro aeroporto de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00754/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Samba de Roda, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º...............................................................................................

.........................................................................................................

CCLXXII - ........................................................................................

.........................................................................................................

- Dia do Samba de Roda”

Art. 2º O referido evento será organizado pela entidade “Calçada do Samba do Jardim Almanara - Zona Norte”.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, de de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal do Samba de Roda, em consonância com a Lei Nacional nº 13.557, de 21 de dezembro de 2017, que reconhece o samba de roda como manifestação da cultura nacional. As festividades serão coordenadas pela entidade Calçada do Samba do Jardim Almanara - Zona Norte.

Originário do Estado da Bahia e especialmente associado à região do Recôncavo Baiano, o samba de roda constitui importante expressão da cultura popular brasileira, resultado do encontro e da preservação de diferentes tradições culturais. Sua formação está profundamente relacionada às contribuições das populações africanas escravizadas e de seus descendentes, incorporando elementos de suas manifestações religiosas, musicais e culturais, ao mesmo tempo em que assimilou aspectos da cultura portuguesa, como instrumentos, formas musicais e a própria língua.

Mais do que uma manifestação musical e coreográfica, o samba de roda representa um importante instrumento de preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural brasileira, constituindo expressão coletiva transmitida entre gerações e presente em diferentes espaços de sociabilidade.

A relevância cultural do samba de roda foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que o registrou, em 2004, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. No ano seguinte, em 2005, a UNESCO o proclamou Obra-Prima do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade, posteriormente integrada à Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

Diante da relevância cultural e social da matéria, bem como de sua consonância com a proteção constitucional conferida às manifestações culturais brasileiras, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00755/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Seu Zé Pilintra, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de julho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º.......................................................................................................

..................................................................................................................

CXXXII -

..................................................................................................................

- 07 de julho:

- Dia de Seu Zé Pilintra”

Art. 2º Fica instituído o evento cultural e religioso denominado “Saravá Seu Zé”, a ser realizado anualmente em celebração ao Dia de Seu Zé Pilintra, sob organização da Associação Cultural Umbandista, e integrado ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Seu Zé Pilintra, tradicionalmente celebrado no dia 7 de julho, bem como reconhecer o evento cultural e religioso denominado “Saravá Seu Zé”, realizado em celebração a Seu Zé Pilintra pela Associação Cultural Umbandista. A iniciativa busca conferir visibilidade e reconhecimento institucional a manifestações vinculadas às tradições de matriz afro-brasileira e à Umbanda, valorizando sua relevância histórica, cultural e religiosa no Município de São Paulo.

Celebra-se a figura de Seu Zé Pilintra, entidade cultuada principalmente na Umbanda e em terreiros de matriz afro-brasileira, associado à Linha dos Malandros (ou Linha da Malandragem). Representa o malandro carioca do início do século XX: figura urbana, elegante, de terno branco, chapéu e lenço no pescoço, que transita entre a boemia, os botequins e a espiritualidade popular. Sua importância está justamente nesse caráter sincrético, vez que une a sabedoria de rua, a esperteza e a resiliência das classes populares à função espiritual de guia, protetor e conselheiro, atuando na abertura de caminhos, na proteção contra a inveja e o "olho gordo" e na mediação entre o sagrado e o cotidiano mais humano. Culturalmente, é também um símbolo de resistência: sua figura carrega a marca da perseguição histórica sofrida pelas religiões afro-brasileiras no Brasil, e seu culto público é hoje entendido como afirmação de identidade e enfrentamento do racismo religioso.

Diante do alinhamento do presente projeto com os ditames constitucionais, notadamente os princípios da liberdade de crença, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00756/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Mago da Magia Divina, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de julho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º................................................................................

..........................................................................................

CXXXII -

..........................................................................................

- 07 de julho:

- Dia do Mago da Magia Divina”

Art. 2º O referido evento será organizado pelo “Colégio Tradição de Magia Divina”.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, ___ de _____ de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mago da Magia Divina, a ser celebrado em 7 de julho, sob coordenação do Colégio Tradição de Magia Divina, como forma de reconhecer e valorizar essa manifestação de caráter espiritual e cultural e seus praticantes.

A Magia Divina caracteriza-se como uma prática iniciática fundamentada em princípios de espiritualidade, responsabilidade, respeito ao próximo, livre-arbítrio, fraternidade e auxílio ao semelhante. Seus fundamentos orientam que o conhecimento seja empregado de forma ética, consciente e voltada ao bem, vedando práticas destinadas a causar prejuízo a terceiros.

Entre os valores associados à prática estão a integridade, a honestidade, a responsabilidade, a imparcialidade, a retidão e o respeito. Também se estabelece como princípio o tratamento igualitário entre as pessoas, sem distinção de credo, raça, gênero, condição econômica ou social.

A Magia Divina não se apresenta como vinculada exclusivamente a uma determinada religião, admitindo a convivência com diferentes formas de crença e estabelecendo o respeito à religiosidade de cada indivíduo. Seus fundamentos orientam, inclusive, que a crença pessoal do praticante seja respeitada e não se confunda com a própria prática da Magia Divina.

A instituição do Dia do Mago da Magia Divina busca, portanto, conferir reconhecimento público a uma expressão de espiritualidade presente na sociedade paulistana, contribuindo para a valorização da diversidade de crenças e manifestações culturais, bem como para a promoção do respeito, da convivência e da liberdade de consciência.

A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da liberdade de consciência e de crença, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00029/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da frente parlamentar em prol da implantação do instituto federal na região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Prol da Implantação do Instituto Federal na Região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros.

Art. 2º - A Frente Parlamentar tem por finalidade promover estudos, debates, ações e articulações institucionais destinadas a apoiar e contribuir para a implantação de unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia na região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros, bem como:

I - promover a articulação entre a Câmara Municipal de São Paulo, o Poder Executivo Municipal, o Governo do Estado, o Governo Federal, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, instituições de ensino, movimentos sociais, entidades representativas e demais segmentos da sociedade civil interessados na implantação da unidade;

II - realizar audiências públicas, seminários, debates, reuniões, visitas técnicas e outros eventos destinados à discussão das condições necessárias à implantação do Instituto Federal na região;

III - acompanhar as tratativas e providências administrativas relacionadas à definição e disponibilização de área adequada à instalação da unidade;

IV - promover estudos e levantamentos sobre as demandas educacionais, sociais, econômicas, ambientais, culturais e profissionais da região, com vistas a contribuir para a definição do perfil e das áreas de formação a serem oferecidas pela futura unidade;

V - apoiar iniciativas destinadas à ampliação da oferta pública de educação profissional, científica e tecnológica e de ensino superior no extremo sul do Município de São Paulo;

VI - acompanhar, junto aos órgãos competentes, o desenvolvimento das medidas necessárias à implantação do Instituto Federal, contribuindo para a articulação entre os diferentes entes públicos envolvidos;

VII - estimular a participação da população, das instituições de ensino, dos movimentos sociais e das entidades locais no processo de discussão e implantação da unidade.

Art. 3º - A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução será composta por Vereadores, por livre adesão, devendo ter um Coordenador e um Secretário, eleitos para mandato de 1 (um) ano pelos Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução.

Art. 4º - A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de representantes dos Poderes Públicos, instituições de ensino, movimentos sociais, entidades representativas e demais organizações da sociedade civil.

Art. 6º - Dos trabalhos realizados poderão ser produzidos relatórios contendo as conclusões e os encaminhamentos decorrentes das reuniões, audiências públicas, seminários, debates, visitas técnicas e demais atividades promovidas pela Frente Parlamentar.

Art. 7º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo criar a Frente Parlamentar em Prol da Implantação do Instituto Federal na Região do Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros, estabelecendo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo um espaço permanente de diálogo, articulação e acompanhamento das iniciativas destinadas a viabilizar a instalação de uma unidade pública de educação profissional, científica e tecnológica no extremo sul da cidade.

A implantação de um Instituto Federal na região constitui reivindicação que vem mobilizando moradores, educadores, estudantes, movimentos sociais e representantes do Poder Público. O Movimento Universidade Pública Grajaú, Parelheiros e Cidade Dutra atua pela ampliação da oferta pública de educação na região e tem promovido mobilizações e debates voltados especificamente à instalação de uma unidade do Instituto Federal.

A demanda também alcançou o âmbito federal. Em 15 de julho de 2025 foi apresentada na Câmara dos Deputados a Indicação nº 1.879/2025, sugerindo ao Ministro da Educação a criação e implementação de um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia na região do Grajaú, Parelheiros e Cidade Dutra. A proposição foi encaminhada ao Governo Federal e, em setembro de 2026, houve o recebimento de resposta da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Trata-se de território extenso e populoso do extremo sul paulistano, marcado pela distância em relação às áreas centrais e por importantes desafios de acesso à educação pública profissional, tecnológica e superior. Ao mesmo tempo, apresenta características sociais, econômicas e ambientais próprias, que tornam especialmente relevante a presença de uma instituição capaz de articular ensino, pesquisa, extensão, formação profissional, desenvolvimento tecnológico e demandas do território. O movimento local destaca, entre outras características, a presença de áreas de Mata Atlântica, mananciais, comunidades indígenas e atividades econômicas que demandam políticas de desenvolvimento compatíveis com a realidade regional.

A instalação de uma unidade do Instituto Federal poderá ampliar as oportunidades de formação para jovens e trabalhadores, aproximar a educação pública e tecnológica da população, contribuir para a qualificação profissional, estimular a pesquisa e a inovação e fortalecer o desenvolvimento social e econômico da região.

A Câmara Municipal pode desempenhar papel relevante nesse processo, especialmente na articulação entre a população e os diferentes entes públicos, no acompanhamento das providências necessárias e na discussão de questões de competência municipal, entre elas aquelas relacionadas à identificação e disponibilização de área adequada para a implantação da unidade.

Nesse sentido, a criação da Frente Parlamentar permitirá reunir Vereadores, representantes dos governos municipal, estadual e federal, instituições de ensino, movimentos sociais, entidades locais e demais interessados em torno de uma atuação articulada para acompanhar e fortalecer as iniciativas necessárias à concretização desse importante equipamento público de educação no extremo sul de São Paulo.

Diante da relevância educacional e social da iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.”

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04-00006/2026 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Acrescenta o parágrafo § 2° ao art. 168 do Capítulo III do Título V da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de São Paulo Promulga:

Art. 1° Fica acrescido parágrafo § 2° ao art. 168 do Capítulo III do Título V da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO III DA HABITAÇÃO

…

Art. 168. ...

...

§ 2° É dispensada a consulta de cadastro de devedores ou de serviço de proteção ao crédito para a formalização dos contratos voltados à população de baixa renda.” (NR)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta de emenda ao artigo 168 da Lei Orgânica do Município visa à inclusão de um parágrafo que dispensa a consulta a cadastros de devedores ou serviços de proteção ao crédito na formalização de contratos voltados à população de baixa renda. Essa medida é de extrema relevância, considerando que muitas famílias em situação de vulnerabilidade enfrentam dificuldades de acesso a serviços e benefícios essenciais devido à sua condição financeira.

A inclusão dessa disposição está alinhada com princípios fundamentais de proteção e promoção da dignidade humana, conforme estabelecido na Constituição Federal, especialmente em seu artigo 1º, inciso III, que garante a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reforça a necessidade de promover a inclusão social e garantir o direito à moradia digna, aspectos que podem ser diretamente impactados pela flexibilização das exigências para a formalização de contratos.

Ao consolidar a dispensa da consulta aos cadastros de devedores na Lei Orgânica, estamos criando um marco legal que assegura a proteção e os direitos da população de baixa renda, reforçando o compromisso do município com a justiça social e o desenvolvimento sustentável.

Esta emenda não apenas promove a inclusão social, mas também fortalece a legislação municipal, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de acessar direitos e serviços fundamentais, contribuindo para um município mais justo e igualitário.

Solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei Orgânica, considerando sua importância e o impacto positivo que terá na vida da população mais vulnerável do nosso município.”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 13-01278/2026

(Lido e deferido na 152ª SO, de 6 de outubro de 2026)

“REQUEREMOS, na forma do artigo 93, inciso III, combinado com o artigo 97, do Regimento Interno, prorrogação do prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias, do funcionamento da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A SITUAÇÃO DOS GRANDES DEVEDORES DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE AQUELES RELATIVOS AO IPTU, AO ISS E AOS DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA (PROCESSO RDP No 40/2025).

São Paulo, 14 de Setembro de 2026.

Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Vereador KENJI ITO (PODE)

Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 166490127

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 012989/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Luciano Caron de Oliveira

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido, formulado pelo servidor Luciano Caron de Oliveira (RF 20138), Auditor de Controle Externo, de averbação do tempo de contribuição e de serviço prestado a empresas privadas, computando-se 6.781 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/1981.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 166417897

TC/004887/2026

Objeto: Denúncia de supostas irregularidades em processo de aquisição de materiais didáticos para o Programa Minha Biblioteca, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, caracterizadas pela aprovação e posterior cancelamento unilateral de compra de livros pela empresa Fazer Educação Ltda., após o início da produção pela Editora Versos em Cantos.

Denunciante: Laís de Oliveira Rocha - MEI (Editora Versos em Cantos)

Interessada: Secretaria Municipal de Educação - SME

Relator: Conselheiro Eduardo Tuma

Competência: Pleno

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO

1. Cuidam os autos de denúncia autuada em 22 de abril de 2026, sob o TC/004887/2026, apresentada por Laís de Oliveira Rocha - MEI, titular da Editora Versos em Cantos, na qual se noticiam supostas irregularidades ocorridas no âmbito da aquisição de obras literárias destinadas ao Programa Minha Biblioteca, promovida pela Secretaria Municipal de Educação mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 36/01053/24/05-002 - FDE (Edital de Pregão Eletrônico nº 90221/2024), de que resultou o Termo de Contrato nº 182/SME/2026, firmado em 23 de março de 2026 com a empresa Fazer Educação Ltda (peças 01 e 03).

2. Narra a Denunciante, em síntese, que em 25 de fevereiro de 2026, a empresa Fazer Educação Ltda., na condição de detentora da Ata de Registro de Preços, solicitou-lhe orçamento para dois títulos, com exigência de desconto de 70% sobre o preço de capa, e que este o orçamento teria sido aprovado por correio eletrônico na mesma data, com prazo de entrega até 20 de março de 2026. Aduz que, então, diante da aprovação e da urgência alegada, deu início à produção de 5.343 exemplares, mas, que, em 28 de fevereiro de 2026, foi surpreendida com a comunicação de cancelamento da compra, sob o argumento de que o preço de capa se situava acima do praticado no mercado. A partir daí haveriam se seguido tratativas infrutíferas e a exclusão definitiva de seus títulos em 6 de março de 2026 (peças 05 e 06).

3. A partir desses fatos, a Denunciante alega a ocorrência de: (i) adoção de critério de exclusão arbitrário e contraditório quanto ao preço de capa; (ii) violação da boa fé objetiva e da confiança legítima; (iii) formalização do contrato e das notas de empenho em data posterior ao prazo de entrega originalmente ajustado; (iv) ofensa à isonomia e à impessoalidade, ante o desconto de 57% praticado com a contratada e a exigência de 70% dirigida à sua editora; (v) prejuízo irreversível, por se tratarem de exemplares personalizados com a identificação do programa e a indicação de venda proibida; e (vi) descumprimento de prazo de resposta pela Ouvidoria Municipal. Ao final, requer a apuração das irregularidades, com aplicação das sanções cabíveis, e a determinação de solução administrativa que repare o prejuízo suportado, preferencialmente mediante a aquisição dos exemplares já produzidos ou, subsidiariamente, o pagamento de indenização equivalente (peça 01).

4. Distribuídos os autos a esta Relatoria, foi facultado à Denunciante o aporte dos elementos complementares que anunciou possuir, aptos a conferir consistência às imputações formuladas, sobrevindo aos autos a petição de peça 09, sem que, todavia, tenham sido trazidos os documentos ou os esclarecimentos capazes de demonstrar reflexo da controvérsia sobre o interesse público tutelado por esta Corte.

5. É o breve relato cabível dos fatos.

6. Compete ao Relator, no juízo de admissibilidade da denúncia, aferir a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, bem como dos elementos mínimos que autorizam a instauração de procedimento fiscalizatório, à luz dos artigos 55, 56 e 101, inciso VIII, do Regimento Interno desta Corte.

7. Nos termos do artigo 55, inciso III, do Regimento Interno, a representação ou denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade. Não preenchidos tais requisitos, faculta o artigo 56, § 1º, ao Relator ordenar o arquivamento in limine da inicial, em despacho fundamentado, autorizando o artigo 57, § 1º, do mesmo diploma o arquivamento da denúncia inepta, inclusive por falta de fundamento jurídico, bem como nas demais hipóteses em que não estejam presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo.

8. O exame da inicial revela que a controvérsia posta nestes autos não se dirige a ato da Administração Municipal, mas a tratativas comerciais havidas exclusivamente entre dois particulares: a Denunciante, por meio de sua empresa Editora Versos em Cantos, na condição de editora fornecedora, e a empresa Fazer Educação Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços.

9. Com efeito, toda a cadeia fática narrada - a solicitação de orçamento, a negociação do percentual de desconto sobre o preço de capa, a alegada aprovação por correio eletrônico, a decisão de iniciar a produção dos exemplares e o subsequente cancelamento da encomenda - desenvolveu-se entre a Denunciante e a empresa contratada, sem qualquer relação jurídica direta entre a Editora e a Municipalidade. As peças 05 e 06 dos autos, que reproduzem a correspondência eletrônica e as mensagens trocadas entre as partes, evidenciam precisamente esse traço: trata-se de negociação privada de fornecimento, mantida entre a editora e a detentora da Ata, à margem de qualquer vínculo contratual com a Secretaria Municipal de Educação.

10. Não se ignora que a encomenda tinha por destino final o atendimento do Programa Minha Biblioteca. Tal circunstância, todavia, não transmuda a natureza da relação. A Denunciante não é parte da Ata de Registro de Preços nº 36/01053/24/05-002 - FDE, não figura como signatária do Termo de Contrato nº 182/SME/2026 e não integra o rol de licitantes do Pregão Eletrônico nº 90221/2024. Sua posição é a de terceira, fornecedora da detentora da Ata, de modo que a frustração da expectativa de contratar com esta última resolve-se no plano das relações privadas, regidas pelo direito civil e empresarial.

11. Acrescente-se que a própria sistemática do ajuste reforça essa conclusão. Nos termos do item 5.3.13 do Termo de Referência, incumbe à detentora da Ata apresentar, a cada demanda, proposta comercial com indicação da obra, do ISBN, do valor de capa e do desconto negociado, competindo-lhe, ainda, a aquisição dos títulos junto às editoras. A escolha dos fornecedores e as condições da compra pertencem, portanto, à esfera de gestão negocial da contratada, que responde integralmente perante a Administração pela execução do objeto. Coerentemente, dispõe a cláusula 8.1.14 do Termo de Contrato nº 182/SME/2026 que a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.

12. Nesse cenário, os pedidos deduzidos revelam, com nitidez, o caráter privado do interesse perseguido. A Denunciante postula a reparação do prejuízo por ela suportado, preferencialmente mediante a aquisição dos 5.343 exemplares já produzidos ou, subsidiariamente, o pagamento de indenização equivalente. Pretende-se, pois, a tutela de direito subjetivo de natureza patrimonial, cuja sede própria é a via consensual ou a jurisdição comum, e não o controle externo.

13. A hipótese atrai, com precisão, o enunciado da Súmula 03/2018 desta Corte, publicada no Diário Oficial da Cidade de 15 de outubro de 2018:
“São inadmissíveis as representações ou denúncias de suposta irregularidade ou ilegalidade que seja exclusivamente passível de lesionar ou ameaçar, sem reflexo sobre o interesse público, direito subjetivo.”

14. A subsunção é direta. A alegada lesão, consistente no custo de produção de exemplares que não foram adquiridos, atinge exclusivamente o patrimônio da Denunciante. Não há, nos autos, indicação de despesa pública irregular, de pagamento indevido, de sobrepreço, de dano ao erário ou de qualquer repercussão sobre a execução do Contrato nº 182/SME/2026, que seguiu seu curso. Ao contrário: a exclusão de títulos cujo preço de capa foi considerado superior ao parâmetro de mercado constitui, em tese, providência convergente com o interesse público, por tender à obtenção de condição mais vantajosa para a Municipalidade.

15. Tampouco socorre a Denunciante a alegação de ofensa à isonomia e à impessoalidade fundada na comparação entre o desconto de 57% praticado na contratação e a exigência de 70% a ela dirigida. É que o percentual de desconto ofertado pela detentora da Ata à Administração - resultado do certame julgado pelo critério de maior desconto - não se confunde com o desconto por ela negociado junto a cada editora na aquisição dos exemplares, margem que se insere na álea empresarial da contratada e que não é regida pelos princípios que vinculam a atuação administrativa. A alegada assimetria, ainda que existisse, operaria entre particulares, sem reflexo sobre o interesse público.

16. Registre-se, ademais, em reforço, que a Ata de Registro de Preços nº 36/01053/24/05-002 e o Edital de Pregão Eletrônico nº 90221/2024 que a originou são atos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Estado da Educação. À Municipalidade, na condição de órgão participante, coube tão somente o acionamento da Ata e a celebração do Termo de Contrato nº 182/SME/2026, únicos atos municipais passíveis de exame por esta Corte.

17. Daí decorre que, ainda que se cogitasse de vício na formação da Ata, nos critérios de aferição do preço de capa nela estabelecidos ou na conduta da detentora no cumprimento de suas cláusulas, a apuração escaparia ao âmbito da competência fiscalizatória deste Tribunal, circunscrita aos atos e contratos da Administração Municipal, por força do artigo 31 da Constituição Federal, competindo eventual exame ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a quem se sujeita a entidade gerenciadora. Ou seja, não apenas o interesse deduzido é estritamente privado, como também o instrumento do qual a Denunciante extrai suas imputações é estranho à jurisdição desta Corte.

18. Por fim, a suposta inobservância de prazo de resposta pela Ouvidoria municipal, além de estranha ao objeto desta denúncia, comporta encaminhamento próprio perante os canais da Administração e os órgãos de controle interno, não constituindo, por si só, elemento apto a instaurar procedimento fiscalizatório nesta Corte.

19. Registre-se, por necessário, que o processo de controle externo é regido pelo impulso oficial, de modo que a eventual desistência manifestada pela interessada não opera, por si só, o arquivamento do feito. Uma vez provocada, esta Corte pode e deve prosseguir na apuração sempre que os autos revelem indícios de irregularidade com repercussão sobre o interesse público, independentemente da vontade de quem a noticiou. A denúncia, nesse sentido, esgota-se como ato de provocação, não dispondo o denunciante de disponibilidade sobre o objeto da fiscalização.

20. Justamente por isso, e em deferência ao princípio da verdade material, esta Relatoria não se limitou ao exame da inicial. Ao revés, aguardou por mais de 120 (cento e vinte) dias que a Denunciante aportasse os elementos complementares que afirmou possuir e que, segundo sustentou, seriam objeto de análise no caso. Tal providência, adotada antes de qualquer deliberação sobre a admissibilidade, destinou-se a assegurar que eventual reflexo sobre o interesse público não passasse despercebido.

21. No entanto, decorrido todo este lapso temporal, os elementos anunciados não vieram aos autos. Permanece, assim, a inicial instruída apenas com a correspondência eletrônica e as mensagens trocadas com a detentora da Ata, com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com cópia do Termo de Contrato nº 182/SME/2026 e respectivos anexos e com o registro da manifestação protocolada na Ouvidoria Municipal. Essa documentação comprova a existência de tratativas privadas frustradas, mas não constitui prova ou indício de ilegalidade ou irregularidade imputável a agente público ou a ato da Administração, na forma exigida pelo art. 55, inciso III, do Regimento Interno.

22. À míngua de elementos concretos que apontem indícios de irregularidade, subsiste íntegra a presunção de legitimidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Contrato nº 182/SME/2026, não se divisando, no estado dos autos, materialidade financeira ou risco que justifiquem o dispêndio de recursos fiscalizatórios com a instauração de procedimento específico, em prestígio aos princípios da economicidade e da eficiência que devem nortear a atuação do controle externo.

23. Ante o exposto, considerando que o interesse deduzido é exclusivamente privado, restrito à relação entre a Denunciante e a empresa Fazer Educação Ltda., sem vínculo com a Ata de Registro de Preços nº 36/01053/24/05-002 - FDE e sem reflexo sobre o interesse público, nos termos da Súmula 03/2018 desta Corte; e considerando, ainda, a ausência de prova ou de indícios de irregularidade, não supridos pela interessada apesar do prazo a ela facultado, DETERMINO, com fundamento no art. 101, inciso VIII, c.c. os arts. 55, inciso III, 56, § 1º, e 57, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e na Súmula TCMSP nº 03/2018, o ARQUIVAMENTO IN LIMINE destes autos, por estarem ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como os elementos mínimos de materialidade, risco e indícios de irregularidade que justifiquem a instauração de procedimento fiscalizatório.

24. Consigne-se que o arquivamento ora determinado não obsta a que a interessada busque a tutela de seu direito pelas vias próprias, nem impede que esta Corte, de ofício ou mediante nova provocação instruída com os elementos exigidos pelo artigo 55 do Regimento Interno, retome a matéria caso sobrevenham indícios de irregularidade com repercussão sobre o interesse público.

25. DÊ-SE CIÊNCIA da presente decisão à Secretaria de Controle Externo, à Secretaria Municipal de Educação e à Denunciante.

26. PUBLIQUE-SE.

27. Após, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos.

[TCM] Intimação   |   Documento: 166489473

Intimação:1652/2026

Notificado(a): Daniella Carolina Rocco Peres Gandara

Processo Eletrônico: TC/009314/2021

Assunto: Acompanhamento - Edital - Prestação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, sob responsabilidade da SIURB, no município de SÃO PAULO, dividido em três lotes.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.424 em 19/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 03/09/2026, pág(s). 661-662, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 166474706

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 222/2022 - Gislaine Barbosa da Silva RF 676.746.0/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0108927-1)

2)TC 225/2022 - Irenilde Damasceno Felipe RF 636.912.0/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2018/0008803-0)

3)TC 268/2022 - Maria Victoria Maron Abujamra Wirz RF 838.318.9/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - HSPM - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988, com a redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6210.2021/0008704-0)

4)TC 8633/2022 - Maria Helena Ramos Pinto RF 677.918.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação da EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.127.994-7, 6016.2025/0006447-7 e 6016.2026/0008117-9)

5)TC 3204/2025 - Alice Feliciano Aroca RF 604.746.7/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM - n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2024/0019955-0)

6)TC 3362/2025 - Paulo Guimarães de Brito RF 508.393.1/2 Assistente Administrativo de Gestão - SMG - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6013.2024/0007583-7)

7)TC 5785/2025 - Maria Luiza Zanqueta RF 137.658.6/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2024/0073173-1)

8)TC 6892/2025 - Laiz D Amato RF 544.359.8/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c Art 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação Artigo 2º e LOM n.º 41/2021 c/c o Artigo 3º EC 103/2019 (6110.2025/0001258-3)

9)TC 7038/2025 - Maria Solange Bezerra de Vasconcelos RF 580.136.2/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0028951-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 10548/2021 - Neli da Silva Almeida RF 741.360.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2020/0106531-1)

2)TC 12335/2021 - João Alberto de Sá RF 722.127.4/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2020/0108151-1)

3)TC 12366/2021 - Marcio Sales Verlangieri RF 720.342.0/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação da EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0033113-2)

4)TC 12649/2021 - Lenilda Pereira da Silva Martins RF 776.382.4/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dadas pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0080989-0)

5)TC 13380/2021 - José Carlos Gurgel RF 624.553.6/5 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação da EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (2018-0.006.414-0 e 6018.2024/0131395-0)

6)TC 14618/2021 - Sonia Maria Lettieri de Bonа RF 661.007.2/1 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/2003 (2013-0.152.234-8, 6018.2024/0128591-3)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2808/2022 - Maria Neuza Buscariolo Sierra RF 298.368-1 - Beneficiário (s): Orlando Velasquez Sierra (Marido) (6310.2021/0000965-5)

2)TC 10243/2024 - João Pena Vazquez Filho RF 122.143-4 - Beneficiário (s): Claudete Luna Vazquez (Esposa) (6310.2021/0001858-1)

3)TC 10247/2024 - Felipe Jose Mestieri RF 579.418-8 - Beneficiário (s): Maria Lucia Mazzonetto Mestieri (Esposa) (6310.2021/0002222-8)

4)TC 10251/2024 - Martha Magaly Monteiro Carvalho RF 552.878-0 - Beneficiário (s): Ricardo Dantas de Castro Freitas (Marido) (6310.2021/0002162-0)

5)TC 10279/2024 - Omar Chakour RF 804.227-6 - Beneficiário (s): Robernize Chakour (Esposa) e Rafael Chakour (Filho Inválido) (6310.2021/0001809-3)

6)TC 10283/2024 - Cleyde Garcia Bandettini RF 599.959-6 - Beneficiário (s): Rubens Bandettini (Marido) (6310.2021/0001454-3)

7)TC 10291/2024 - Elismarcos Simões Ferreira RF 741.060-3 - Beneficiário (s): Juliana Ferreira Leite (Companheira) e Thamires Cambuy Simões Ferreira (Filha) (6310.2021/0001784-4)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 2446/2022 - Rubens Branco de Oliveira RF 451.647-8 - Beneficiário (s): Reginaldo Branco de Oliveira (Filho inválido) (6310.2019/0002623-8)

2)TC 2495/2022 - Benedito do Nascimento RF 29452 - Beneficiário (s): Maria Terezinha de Jesus Nascimento (Esposa) (6310.2021/0001663-5)

3)TC 2691/2022 - Avandelcy Vieira Simão RF 297.466-5 - Beneficiário (s): Octavio Coimbra Simão (Marido) (6310.2021/0001319-9)

4)TC 3137/2022 - Evandro Miguel da Silva RF 658.436-5 - Beneficiário (s): Maria da Conceição Vanderlei Correia Silva (Esposa) e Juliana Conceição da Silva (Filha) (6310-2020-0-003-400-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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