;
.
Ano 70 / 199 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 130103025

DECRETO Nº 64.459, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Educacional Unificado - CEU Padre Ticão, vinculado à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro Educacional Unificado - CEU Padre Ticão, situado na Rua Reverendo João Euclides Pereira, n° 308, Jardim Matarazzo, CEP 03814-080, Distrito de Ermelino Matarazzo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 129992821

Decreto   |   Documento: 130361192

DECRETO Nº 64.460, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF José Gregori, integrante do Centro Educacional Unificado - CEU Padre Ticão.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF José Gregori, integrante do Centro Educacional Unificado - CEU Padre Ticão, situada na Rua Reverendo João Euclides Pereira, nº 308, Jardim Matarazzo, CEP 03814-080, Distrito de Ermelino Matarazzo, vinculada à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130074229

Decreto   |   Documento: 130450169

DECRETO Nº 64.461, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.558.260,83 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.558.260,83 (três milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

28.150,00

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.02.1.700.1579.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.110,83

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.2.600.1742.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

33503900.02.2.600.1769.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

33503900.02.2.600.1770.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

3.558.260,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

28.150,00

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.110,83

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9005.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

958.260,83

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

2.600.000,00

3.558.260,83


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130158095

Decreto   |   Documento: 130598904

Decreto nº 64.462, de 6 de agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 52.298.865,21 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 52.298.865,21 (cinquenta e dois milhões e duzentos e noventa e oito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.4884

Programa Reencontro

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.536.191,47

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

25.000.000,00

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.221.972,90

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.396.488,71

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

5.144.212,13

52.298.865,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.131.3025.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.536.191,47

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

25.000.000,00

16.10.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.221.972,90

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

219.897,86

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

50.576,24

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

9.088,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.900,00

25.10.13.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

860.196,27

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

219.740,73

25.10.13.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

25.10.13.391.3001.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

120.000,00

25.10.13.391.3001.6411

Ações e Atividades Culturais do Arquivo Histórico Municipal

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

92.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.400,00

25.10.13.391.3001.6412

Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

341.426,99

25.10.13.391.3001.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

28.497,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

166.723,00

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

120.219,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

6.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

97.590,00

25.10.13.391.3001.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

30.718,82

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

60.000,00

25.10.13.392.3001.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

9.821,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

168.411,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

7.000,00

25.10.13.392.3001.2026

Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

369.743,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

151.802,70

25.10.13.392.3001.2880

Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB)

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

773.440,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

498.980,00

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

274.291,66

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

71.660,51

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.592,00

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

215.400,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

208.090,51

25.10.13.392.3001.6356

Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

419.009,00

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

170.545,00

25.10.13.392.3001.6410

Carnaval de Rua de São Paulo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

25.10.13.392.3001.6414

Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

42.350,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.598,15

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.780,27

25.10.13.392.3017.2397

Manutenção e Operação de Ruas da Gente

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

25.10.13.392.3020.6418

Manutenção e Operação de Distritos Criativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

5.144.212,13

52.298.865,21


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130448567

Decreto   |   Documento: 130716842

Decreto Nº 64.463, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.548.167,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.548.167,26 (quatorze milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.2.601.1754.1

Equipamentos e Material Permanente

50.305,00

44905200.02.2.601.1758.1

Equipamentos e Material Permanente

90.111,00

44905200.02.2.601.1762.1

Equipamentos e Material Permanente

42.241,00

44905200.02.2.601.1763.1

Equipamentos e Material Permanente

191.394,00

44905200.02.2.706.1777.1

Equipamentos e Material Permanente

375.848,26

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.2.600.1739.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.02.2.600.1741.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000.000,00

33503900.02.2.600.1746.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.2.600.1747.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.268,00

33503900.02.2.600.1748.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.2.600.1749.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.2.600.1751.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

33503900.02.2.600.1768.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.100.000,00

33503900.02.2.600.1771.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.2.600.1772.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

14.548.167,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

14.548.167,26


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130496281

Decreto   |   Documento: 130717894

Decreto Nº 64.464, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.440.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.440.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

4.440.000,00

22.10.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

8.440.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

4.440.000,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

4.000.000,00

8.440.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130591629

Decreto   |   Documento: 130717535

Decreto Nº 64.465, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.163.273,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.163.273,22 (vinte e quatro milhões e cento e sessenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

2.886.830,75

13.10.04.303.3004.2753

Promoção à Saúde do Servidor Municipal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.691.710,00

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.000.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.167.900,00

28.13.09.271.3004.6821

Obrigações e Contribuições Patronais

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

386.590,08

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.242,39

24.163.273,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.131.3025.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.375.811,98

11.20.08.244.3023.4884

Programa Reencontro

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

511.018,77

25.10.13.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.490.853,67

25.10.13.392.3001.2005

Fomento e Difusão do Funk

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

25.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

25.10.13.392.3001.2006

Fomento e Difusão do Rock

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

60.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

25.10.13.392.3001.2007

Fomento e Difusão do Reggae e da Cultura Rastafari

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.400,00

25.10.13.392.3001.2012

Fomento e Difusão da Capoeira

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

60.000,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

306.439,42

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.488.125,89

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

25.10.13.392.3001.6381

Lei de Fomento ao Teatro

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

491.913,54

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.389.717,27

25.10.13.392.3001.6382

Lei de Fomento à Dança

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.311.364,79

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.103.869,84

25.10.13.392.3001.6383

Fomento ao Circo/Edital Xamego

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

195.215,58

28.13.09.271.3004.6821

Obrigações e Contribuições Patronais

31901300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

386.590,08

28.13.12.271.3004.6823

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

2.691.710,00

36.10.14.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.242,39

24.163.273,22


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130495471

Decreto   |   Documento: 130717342

Decreto Nº 64.466, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 114.858,36 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 114.858,36 (cento e quatorze mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.18.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

90.358,36

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

24.500,00

114.858,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.18.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.721,25

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

21.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

16.18.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.637,11

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.500,00

114.858,36


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130501002

Decreto   |   Documento: 130717183

Decreto Nº 64.467, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.252.722,62 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.252.722,62 (quinze milhões e duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

536.006,64

83.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

321.908,95

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

421.500,00

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.973.307,03

15.252.722,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

536.006,64

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

421.500,00

91.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

321.908,95

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

13.973.307,03

15.252.722,62


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130594615

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 130751286

Portaria nº 1435 de 06 de agosto de 2025
Processo SEI 6013.2025/0006017-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora YASMIN MOHAMAD RAJAB, RF 648.412.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos Estratégicos, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20687, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130478613

Portaria   |   Documento: 130751331

Portaria nº 1436 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6020.2025/0044330-5

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SANDRA FREIRE QUEIROZ, RF 637.462.0, a pedido e a partir de 01/08/2025, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21010, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130442984

Portaria   |   Documento: 130751366

Portaria nº 1437 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6065.2025/0000638-5

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SEVERINA EUDOXIA DA SILVA, RF 835.729.3, a partir de 01/08/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22374, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130442389

Portaria   |   Documento: 130751419

Portaria nº 1438 de 06 de agosto de 2025

SEI 6024.2025/0013148-8

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LARISSA SANTOS RODRIGUES, RF 892.673.5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22934, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "A", Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130520302

Portaria   |   Documento: 130751444

Portaria nº 1439 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6310.2025/0004053-3

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALEXANDRE ZUCARELLI GARCIA, RF 818.062.8, a partir de 01/08/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Compensação Previdenciária, do Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27749, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130519113

Portaria   |   Documento: 130751458

Portaria nº 1440 de 06 de agosto de 2025

SEI 6019.2025/0003172-9

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RENAN ROSELA BATISTA, RF 937.770.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24476, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela "E", Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130522227

Portaria   |   Documento: 130751474

Portaria nº 1441 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6025.2025/0016088-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. BRUNA DE TORRES BESERRA, RF 949.754.4, a pedido e a partir de 29/07/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica e de Politica Cultural, do Gabinete de Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22561, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. LUCIANA RAMIM RF 898.319.4,2, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro Cultural Municipal Olido, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21250, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2 e do Decreto 61.242/22.

  3. BIANCA THALIA GOMES LEAL, RF 897.407.1, a pedido e a partir de 29/07/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22565, critério gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130508449

Portaria   |   Documento: 130751517

Portaria nº 1442 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6067.2025/0020664-4

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor EDUARDO DE JESUS JUNIOR, RF 944.400.9, a pedido e a partir de 04/08/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, vaga 28034, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130545251

Portaria   |   Documento: 130751609

Portaria nº 1443 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6059.2025/0007695-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor PEDRO ARTHUR DE SOUZA LIMA, RF 949.022.1, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, a pedido e a partir de 01/08/2025, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26601.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130546084

Portaria   |   Documento: 130751632

Portaria nº 1444 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6310.2025/0004135-1

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SUELI BEZERRA DA SILVA, RF 526.581.9, a partir de 01/07/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27753, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130546105

Portaria   |   Documento: 130751663

Portaria nº 1445 de 06 de agosto de 2025

SEI 9310.2025/0004338-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Exonerar o senhor CAIO CAESAR DIB, Matrícula 000000137, a partir de 01/08/2025, do cargo de Assessor II, símbolo EPC-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante do Anexo VII, da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130555245

Portaria   |   Documento: 130751693

Portaria nº 1446 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 9310.2025/0004254-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CARLA ALMEIDA, Matrícula 000000131, a partir de 01/08/2025, do cargo de Gerente, símbolo EPC-5, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante do Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130546882

Portaria   |   Documento: 130751731

Portaria nº 1447 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6016.2025/0096428-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. IVONE LOPES SILVA SOARES, RF 752.259.2, vínculo 1, a partir de 29/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4943.

  2. PAULO CEZAR DE SOUZA, RF 735.150.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 30/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos de Andrade Rizzini, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7710.

  3. GISLAINE SANTOS DE SOUZA, RF 821.526.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lina da Costa Couto, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8127.

  4. MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA, RF 798.149.0, vínculo 2, a pedido e a partir de 24/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Padre Leonel Franca, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7306.

  5. CATARINA MARIA DOS SANTOS CASTINEIRAS, RF 841.061.5, vínculo 2, a pedido e a partir de 04/08/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5096.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130578637

Portaria   |   Documento: 130751778

Portaria nº 1448 de 06 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora BRENDA MACHADO FONSECA, RF 835.902.4, a partir de 24/07/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - LAB11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo- Álvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28047, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130656038

Portaria   |   Documento: 130751818

Portaria nº 1449 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. BARBARAH DA SILVA DANTAS, RF 843.743.2, a partir do dia 04/08/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, vaga 19496, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. BEATRIZ CHAVES DIAS, RF. 886.949.9, a partir de 04/08/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público, da Controladoria Geral do Município, vaga 19631, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130681570

Portaria   |   Documento: 130751848

Portaria nº 1450 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora AURICELIA APARECIDA LIMA, RF 518.650.1, a partir de 01/08/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Administração, da Coordenação de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, vaga 19640, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130682014

Portaria   |   Documento: 130751889

Portaria nº 1451 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. MILENA IGESCA VALVERDE, RF 920.757.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24295, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A” Anexo I.

  2. RICARDO LUIZ HELLMEISTER, RF 949.480.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24305, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130685262

Portaria   |   Documento: 130751939

Portaria nº 1452 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. GILDA MARTINS MATIAS, RF 814.787.6, a partir de 04/08/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22953, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  2. JAQUELINE FLORIA BAUMGAERTNER, RF 943.901.3, a pedido e a partir de 21/07/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  3. DENILCE MARIA FERREIRA GOMES, RF 879.393.0, a partir de 04/08/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23241, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130686621

Portaria   |   Documento: 130751965

Portaria nº 1453 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA, RF 880.381.1, a pedido e a partir de 04/08/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20658, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130687438

Portaria   |   Documento: 130752013

Portaria nº 1454 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUIZ MARCO MOGNON, RF 778.375.2, a pedido e a partir de 01/08/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças-CAF, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22263, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130690754

Portaria   |   Documento: 130752042

Portaria nº 1455 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor EDUARDO GRACIO RELVA DIAS, RF 733.533.4, a partir de 01/08/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21011, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130702181

Portaria   |   Documento: 130752099

Portaria nº 1456 de 06 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ANA CRISTINA TOSHIKO KANASIRO, RF 801.018.8, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25322.

  2. SUELI VIEIRA DOS SANTOS, RF 547.509.1, a pedido e a partir de 01/08/2025, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26047.

  3. AFONSO TOME DE MACEDO, RF 689.093.8, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26433.

  4. ADEMIR BRUSSOLO, RF 542.067.9, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26492.

  5. SIMONE MACHADO LOPES GONSALVES, RF 747.729.5, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26513.

  6. EDUARDO DE OLIVEIRA FERNANDES, RF 937.579.1, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26105.

  7. KELLY CRISTINA PORTO, RF 626.330.5, a partir de 14/07/2025, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 26993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130694117

Portaria   |   Documento: 130752140

Portaria nº 1457 de 06 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. RAFAEL ALVES DA SILVA, RF 880.402.8, a partir de 28/07/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Vistoria e Fiscalização - DVF, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO, RF 806.453.9, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23684, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. FABIO CORSI FERRAO, RF 810.163.9, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130716543

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 130752143

Portaria 197, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alinea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora GLAUCIA BELLEI NEIX, RF 878.565.1, excepcionalmente, a partir de 04/08/2025, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público, da Controladoria Geral do Município, vaga 19631, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130682560

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 130752173

Portaria 198, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 03 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora DENILCE MARIA FERREIRA GOMES, RF 879.393.0, a partir de 04/08/2025, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23227, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130688255

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 130751463

Titulo de Nomeação 830, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora FERNANDA CHOICHIT, RG 10.192.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20020, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130655359

Título de Nomeação   |   Documento: 130751490

Título de Nomeação 831, de 6 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora BRENDA MACHADO FONSECA, RF 835.902.4, excepcionalmente, a partir de 24/07/2025, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - LAB11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo- Álvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28668, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.299/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130656063


Título de Nomeação   |   Documento: 130751520

Título de Nomeação 832, de 6 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. GUSTAVO FREIRE DE OLIVEIRA BORGES, RG 58.308.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Normas e Procedimentos, da Divisão de Gestão Documental, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18910, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

  2. MATEUS BRITO FARIAS, RG 67.013.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação, da Divisão de Gestão Documental, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18913, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

  3. JULIANA FIRMINO FIGUEREDO, RG/CPF 369.230.XXX-76-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação, da Divisão de Gestão Documental, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18904, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

  4. GUILHERME ROKS DE OLIVEIRA, RF 882.224.7, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitações, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20857, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/2022 e 62.208/23.

  5. GABRIEL TORTURETE GRECO, RF 849.017.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos Estratégicos, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20687, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130656116

Título de Nomeação   |   Documento: 130751559

Título de Nomeação 833, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear a senhora PATRICIA DE JESUS ARAUJO PAIVA, RF 786.503.1, excepcionalmente, a partir de 01/08/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Administração, da Coordenação de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, vaga 19640, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130683724

Título de Nomeação   |   Documento: 130751619

Título de Nomeação 834, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear a senhora BEATRIZ CHAVES DIAS, RF 886.949.9, excepcionalmente, a partir de 04/08/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, vaga 19496 critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130683294

Título de Nomeação   |   Documento: 130751634

Título de Nomeação 835, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. MIGUEL COSTA PENTEADO, RF 847.440.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Obras em Mananciais, da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. LUCAS HENRIQUE DE SOUZA BATISTA, RG 54.044.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19081, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130684461

Título de Nomeação   |   Documento: 130751672

Título de Nomeação 836, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. MILENA IGESCA VALVEDE, RF 920.757.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24494, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

  2. RICARDO LUIZ HELLMEISTER, RF 949.480.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24295, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

  3. JACQUELINE DE CARVALHO CERQUEIRA SODRE, RF 790.277.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24305, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130685862

Título de Nomeação   |   Documento: 130751707

Título de Nomeação 837, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. JOSÉ RENATO SILVA DE OLIVEIRA, RG 63.662.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Monitoramento Avaliação e Gestão da Informação, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23216, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  2. GLEICIONE JOSE PEREIRA, RG 36.275.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22953, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "A'', Anexo I.

  3. MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA, RF 880.381.1, excepcionalmente, a partir de 04/08/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "B'', Anexo I.

  4. VINICIUS ABREU LIMA, RF 842.818.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23241, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130688746

Título de Nomeação   |   Documento: 130751734

Título de Nomeação 838, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NANCI CAVALINI, RG 25.844.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças-CAF, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22263, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130691302

Título de Nomeação   |   Documento: 130751783

Título de Nomeação 839, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PEDRO GABRIEL GADEA BAPTISTA, RG 52.020.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22374, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130690388

Título de Nomeação   |   Documento: 130751814

Título de Nomeação 840, de 6 de agosto de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. TAWANE FERNANDES ASSUNÇÃO, RG 50.601.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23977, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  2. JOAB FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, RG 48.425.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23980, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130696806

Título de Nomeação   |   Documento: 130751832

Título de Nomeação 841, de 6 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

  1. EDUARDO GRACIO RELVA DIAS, RF 733.533.4, excepcionalmente, a partir de 01/08/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 20983, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

  2. LOURIVAL ACHILLES DE CEZARE, RF 307.568.1, excepcionalmente, a partir de 01/08/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21011, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130702818

Título de Nomeação   |   Documento: 130751869

Título de Nomeação 842, de 6 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. WILLIAM SILVA DOS SANTOS SOUZA, RG 66.878.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21562.

  2. GRACISLENE PEREIRA DUTRA DOS SANTOS, RG 21.307.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25322.

  3. EDSON DA SILVA PEREIRA, RF 761.357.1, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26020.

  4. CLAUDINETE DA GAMA, RF 642.038.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26047.

  5. ADEMIR BRUSSOLO, RF 542.067.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26433.

  6. SIMONE MACHADO LOPES GONSALVES, RF 747.729.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26492.

  7. CARLOS DANIEL RIBEIRO DA SILVA, RG 53.045.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26513.

  8. JOEL ROCHA, RG 19.275.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26105.

  9. SHIRLEY ANDRADE MATOS, RF 834.498.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130694152

Título de Nomeação   |   Documento: 130751902

Título de Nomeação 843, de 6 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhor BRUNA MARINA HÄRTER PINTO , RG 20.22219XXX-1-CE, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18481.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130710400

Título de Nomeação   |   Documento: 130751938

Título de Nomeação 844, de 6 de agosto de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002413-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. LUIS EDUARDO MARANHA DE SOUSA, RF 912.576.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte - DSIGP, da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23681, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. MAIARA DOS SANTOS DIAS, RF 889.215.6, excepcionalmente, a partir de 28/07/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Vistoria e Fiscalização - DVF, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. LETICIA SOARES HONORIO, RF 898.077.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO, RF 806.453.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Edificação de serviços e Uso Institucional - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. POLLYANNA SJOBON VERAS, RF 892.525.9, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23684, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  6. GABRIEL BERNARDO DA SILVA, RG/CPF 063.175.XXX-99-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor III , Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23312, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/12 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 130717385

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 130750519

Portaria SGM nº 208 de 06 de agosto de 2025

Processo SEI 6068.2025/0007386-0

Altera a Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO a Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - PIU-VL, cria a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL e define a composição do Conselho Gestor da AIU-VL, no inciso I do § 2º do art. 38 dispõe sobre a forma de distribuição dos representantes do Poder Público que deverão integrar o referido Conselho;

CONSIDERANDO o objeto da Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, que designa os representantes do Poder Público que compõem o Conselho Gestor da AIU-VL,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “c” do art. 1º da Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, e designar, para integrarem o Conselho Gestor da AIU-VL, como representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, os seguintes membros:

“Art. 1º ...........................................................................................

.........................................................................................................

c) ....................................................................................................

.........................................................................................................

Titular 2: Vanessa Padiá de Souza, RF 750.400.4;

Suplente 2: Renan Massabni Martins, RF 853.481.1;

.............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações das senhoras Queila Birsa Matarazzo Albernaz e Amanda de Almeida Ribeiro, da condição de Titular 2 e Suplente 2 da SEHAB, respectivamente, designadas pela Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, para integrarem o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 06 de agosto de 2025

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 130651672

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 130750813

6010.2025/0001303-9 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARIA & SININHA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 130259985 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 130371749, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO MARIA & SININHA”, CNPJ 60.556.164/0001-21, de concessão do Título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 130371816

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 130750734

6010.2025/0001925-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 129917252 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 130284082, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO”, CNPJ 60.761889/0001-51, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 40.035, de 13 de novembro de 2000.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 130284109

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 130750815

6010.2024/0002908-1 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO BENEFICENTE A CRIANCA DESAMPARADA NOSSA CASA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 130263743 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 130371375, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA DESAMPARADA NOSSA CASA”, CNPJ 03.858.692/0001-00, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 50.133, de21 de outubro de 2008.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 130371513

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 130750736

6010.2025/0001417-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 130308144 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 130372009, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR”, CNPJ 74682.550/0001-74, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 37.333, de 16 de fevereiro de 1998.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 130372056

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 130085564

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 79/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL AOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SÃO MATEUS E ADJACENTES, pelo prazo de 12 (doze) meses

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (129815153) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 79/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL AOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SÃO MATEUS E ADJACENTES, pelo prazo de 12 (doze) meses contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL AOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SÃO MATEUS E ADJACENTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.232.667/0001-33, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130666876

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 12/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM VERÔNIA E ADJACÊNCIAS, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (130082318) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 12/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM VERONIA E ADJACENCIAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.165.298/0001-20, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT.

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130667662

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da Prorrogação do Termo de Colaboração n.º 86/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE BENEFICENTE DE INTERLAGOS, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (130086162) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 86/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.818.191/0001-60, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 129685383

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da Prorrogação do Termo de Colaboração nº 84/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CONSTANÇA - SAVIC, pelo prazo de 12 (doze) meses

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (129507855) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 84/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CONSTANÇA - SAVIC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.636.581/0001-15, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT.

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130029516

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 92/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente, Social, Cultural e Desportiva Unidas de Vila Carioca, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (129918935) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 92/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - Associação Beneficente, Social, Cultural e Desportiva Unidas de Vila Carioca, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.706.990/0001-27, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT.

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 129969186

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, pelo prazo de 12 (doze) meses

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (129879012) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.004.965/0001-99, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT.

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 129959967

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da Prorrogação do Termo de Colaboração n.º 13/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil TURMA DA TOUCA ACRS, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (129623221) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 13/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-TURMA DA TOUCA ACRS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.413.513/0001-98, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT.

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130668848

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
ASSUNTO: Ratificação da Prorrogação do Termo de Colaboração nº 09/2014-SES-CCCD.

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (130544023) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração n.º 09/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO (ACDEM III - SÃO FRANCISCO), inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT.

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130246223

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração n.º 20/2014-SES-CCCD, celebrado entre a Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (129664708) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 20/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.502.242/0001-05, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130574392

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação da prorrogação do Termo de Colaboração nº 62/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses.

Despacho

I- Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (130443934) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 62/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO MORADORES DO JARDIM NOVA VITÓRIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.016.174/0001-66, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT.

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/G para as demais providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 130725919

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-141

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL

2007-0.193.965-2 MAISON PRET'A PORTEE RIGOR COMERCIAL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2007-0.281.389-0 MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLITAÇÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2009-0.206.679-6 RESTAURANTE O PESO CERTO LTDA ME
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2011-0.141.234-4 FRANKLIN E FERNANDES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2011-0.272.513-3 NELLO'S CANTINA E PIZZERIA LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2012-0.196.450-0 KEEN CONFECCOES E COMERCIO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2012-0.266.849-2 PUNTO FARIA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2012-0.338.688-1 CARMANI RESTAURANTES LTDA - EPP
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2012-0.353.797-9 BANCO BRADESCO S/A
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2013-0.001.995-2 BANCO BRADESCO S/A 1095 / PRIME PINHEIROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.032.752-7 NITIDUS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.251.289-5 DROGARIA ONOFRE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.251.298-4 DROGARIA ONOFRE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 - CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-141

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC

2015-0.009.187-8 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: HUGO ENEAS SALOMONE ? CPF: 024.323.748-00
ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
LOCAL: RUA GENERAL ORLANDO VERNEY CAMPELLO, S/N SQL N 185.054.0086-1
DO PROCESSO: 2015-0.009.187-8DESPACHO DEFERIDO N 286/2025/SMUL-CEPEUCTRATA-SE DE IMOVEL SITUADO A RUA GENERAL ORLANDO VERNEY CAMPELLO, S/N SQL N 185.054.0086-1, VISTORIADO EM 31/03/2015 (FLS. 07 A 18) E ENQUADRADO NA TIPOLOGIA DE SUBUTILIZADO,
O PROPRIETARIO FOI NOTIFICADO EM 27/08/2015 (FLS. 27).NAO TENDO APRESENTADO IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL OU TRAZIDO ELEMENTOS QUE COMPROVEM O CUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CONFORME ESTABELECIDO NO ART.96 DA LEI MUNICIPAL 16.050/2014,
O IMOVEL PASSOU A COMPOR AS LISTAGENS DE IPTUP PARA OS ANOS DE 2017, 2018, 2019;EM 2018, HOUVE MANIFESTACAO DO PROPRIETARIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF) QUANTO AO LANCAMENTO DE IPTUP, ATRAVES DO PROCESSO SEI 6017.2018/0017820-3,
ALEGANDO QUE O LOTE ENCONTRA-SE EM PARTE EM AREA DEMARCADA COMO ZEPAM E QUE NAO HA VIARIO OFICIAL QUE DE ACESSO AO LOTE, E QUE PORTANTO, ESTARIA EXCLUIDO DA APLICACAO DE PARCELAMENTO, EDIFICACAO OU UTILIZACAO COMPULSORIA
(FLS.35 A 42). EM CONSULTA A SMUL/DEUSO, CONCLUIU-SE QUE NAO HA IMPEDIMENTO PARA A APLICACAO DO INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA QUE A MAIOR PARTE DO LOTE ENCONTRA-SE EM ZEIS E QUE O INSTRUMENTO PODERIA SER APLICADO, S.M.J, APENAS NA AREA DE INCIDENCIA DESTA ZONA DE USO,
E QUE, CONSIDERANDO A AREA DO TERRENO, HA A NECESSIDADE DE PROMOVER O PARCELAMENTO, E, PORTANTO, ABERTURA DE NOVAS VIAS, VIABILIZANDO OS ACESSOS (FLS.51 E 52);SEM QUE HOUVESSE NOVAS PROVIDENCIAS TOMADAS PELO PROPRIETARIO, O IMOVEL PASSOU A COMPOR AS
LISTAGENS DE IP TUP PARA OS ANOS DE 2020, 2021, 2022 E 2023, CONFORME DESPACHO N 135/2023/SMUL-CEPEUC (FL. 74). EM 06/03/2023, O PROPRIETARIO APRESENTOU IMPUGNACAO ALEGANDO NECESSIDADE DE AJUSTE DE BASE DE CALCULO DO IPTUP PARA QUE INCIDA SOMENTE NA AREA REMANESCENTE
ONDE ESTA DE MARCADA COMO ZEIS EM CONSIDERACAO AO PARECER DE SMUL/DEUSO (FLS. 85 A 88). A PETICAO FOI SUBMETIDA A APRECIACAO DE SMUL/ATAJ EM CARATER DE RECURSO, QUE AFIRMOU A PERTINENCIA DA MANUTENCAO DA APLICACAO DO IPTUP, MAS RECOMENDOU A CEPEUC QUE INFORMASSE A SF
SOBRE A POSSIBILIDADE DE AJUSTE DA BASE DE CALCULO DAS AREAS DE COBRANCA (FLS.96 A 101); DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE O IMOVEL SE MANTEM DESCUMPRIDOR DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, O IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO DEVE SER MANTIDO PARA OS ANOS DE 2024 E 2025, TENDO EM VISTA,
INCLUSIVE, QUE AS QUESTOES ATINENTES AO MODO DE CALCULO DA FAZENDA MUNICIPAL E COMPETENCIA EXCLUSIVA DAQUELA ORGAO FAZENDARIO, O QUAL SERA APENAS CIENTIFICADO QUANTO AS CONCLUSOES ORA ALCANCADAS.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE

2023-0.002.334-9 CAIO BORBOREMA BIDU
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACEITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS HABILITADOS CADASTRADOS.

2023-0.006.226-3 MARCOS ANTONIO DA SILVA BUSCO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

2023-0.006.819-9 SANDRA LOPEZ MARCHEZANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2023-0.008.205-1 GABRIELA AYUB FERES VILA VERDE CARDIM
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

2024-0.003.485-7 PATRICIA RODRIGUES QUINTAS GIANEZE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2024-0.010.343-3 REINALDO DA COSTA PINO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.000.789-4 MARI ANI OGLOUYAN BRANDAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE

2015-0.175.502-8 VALDIR MARTINS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2016-0.163.849-0 GUILHERME SALUSTIANO DE ARAUJO NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2023-0.003.514-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2024-0.002.891-1 GUSTAVO MATTOS MACEDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2024-0.009.510-4 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.001.179-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.001.576-5 IGOR LIMA DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.002.242-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.002.708-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.002.808-5 ROSELI MARCELINO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACEITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS HABILITADOS CADASTRADOS.

2025-0.003.929-0 GABRIEL RODRIGUES GRINSPUM
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.131-6 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.136-7 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.174-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.190-1 REGINA TIEMI IAMAGUCHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.260-6 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.385-8 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.472-2 DIOGO SOUSA SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.498-6 HD ESTACIONAMENTO LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.004.538-9 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.005.015-3 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.006.309-3 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.006.313-1 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.006.799-4 PATRICIA HEREDIA DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.351-0 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.453-2 BIANCA PEREIRA GALVANI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.503-2 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.504-0 PAULO CESAR MAIA BORGES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.505-9 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.506-7 SPE EMPREENDIMENTO MC ESTACAO VILA PRUDENTE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.507-5 NATALIA VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.508-3 NATALIA VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.514-8 NATALIA VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.519-9 GUIDO CAMERLINGO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.523-7 DIEGO GODOY GUIRADO
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14.

2025-0.007.524-5 THIAGO IGLESIAS KRAYUSKA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14.

2025-0.007.525-3 VARNEI DA SILVA ARAGAO
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14.

Núcleo de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130718247

Processo: 6013.2025/0005557-9

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de JULHO/2025 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor R$ 1.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI! nº 6013.2025/0005557-9, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 17/07 à 31/07/2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130583747

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão / Tugúrio Égide Comercial LTDA, inscrita no CNPJ n.º 46.678.039/0001-63

ASSUNTO: Aquisição de "Macas fixas" para utilização nos consultórios médicos nos exames periciais - COGESS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (SEI nº 120093613) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 122475205), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos procedimentos de Pesquisa de Preços e da Dispensa Eletrônica nº 90015/2025-COBES (SEI nº 129744885 e 129746492), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da seguinte empresa:

TUGÚRIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.678.039/0001-63, visando a aquisição de 05 (cinco) unidades de "Macas fixas" para utilização nos consultórios médicos nos exames periciais - COGESS, no valor unitário de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais), conforme Termo de Referência (SEI nº 123531150) e Proposta Comercial (SEI nº 130050028).

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o Termo de Contrato, nos moldes do artigo 95, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) em favor da empresa TUGÚRIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA, do exercício vigente, amparada pela Nota de Reserva nº 48.526/2025 (SEI nº 127124784), que onerará a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, devendo os valores remanescentes onerar o exercício vindouro, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.

III - A Nota de Empenho deverá prever em seus anexos, sem prejuízo das informações previstas no Termo de Referência (SEI nº 123531150) e no edital da Dispensa Eletrônica nº 90015/2025-COBES (SEI nº 129744885), as seguintes condições:

a) O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, conforme item 4.2, do Anexo II, do Termo de Referência;

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;

c) Penalidades: Fica estabelecido, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 9 - Infrações e Sanções Administrativas, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90015/2025-COBES (SEI nº 129744885), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, o seguinte percentual:

c.1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o o valor estimado do(s) item(s) prejudicados pela conduta da Contratada, na hipótese de inexecução total e parcial do objeto;

c.2) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do ajuste, por dia de atraso na entrega, limitada ao máximo de 20 (vinte) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo;

c.3) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula;

c.4) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada; e

d) Garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, a partir da data da entrega;

d.1) Durante o período da garantia ou validade dos produtos, a Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação entregue oficialmente, todo material que apresentar defeito de fabricação;

d.2) No caso de inadequação do produto, a Contratante poderá pedir a troca dos materiais dentro do prazo de 30 dias contados a partir do recebimento destes.

IV - Por fim, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Elizabete Hitomi Iguma, RF nº 560.590-3 como responsável pelo recebimento/fiscal do ajuste e a servidora Janaina Regina Gianini Palma Franck, RF nº 726.090-3 como respectiva suplente, conforme confirmação em SEI nº 130583712.

V - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Termo   |   Documento: 129501593

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 06/SMG/2017

Processo SEI nº:

6013.2017/0000682-4

Contratante:

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

Contratada:

PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Objeto do Contrato:

Locação do imóvel sito à Rua Boa Vista nº 280, Sé, nesta, CEP 05601-001, esquina com a ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º convencional, 7º intermediário

Objeto do Apostilamento:

Aplicação de reajuste.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, representada neste ato por sua Secretária, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, doravante denominada Contratante, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 06/SMG/2017, para reajustar os preços praticados na contratação em referência, nos termos do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como da CLÁUSULA QUARTA, § 1º, do instrumento contratual (SEI nº 3363381), nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

1.1 Fica aplicado o reajuste previsto na CLÁUSULA QUARTA, § 1º, do Contrato de Locação nº 06/SMG/2017 (SEI nº 3363381) a partir de 08/06/2025, sob o percentual de 4,8375 % (quatro inteiros e oito mil trezentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento), em conformidade com a Planilha de Cálculo de Reajuste Definitivo, inserida em doc. SEI nº 129101593, do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.

1.2 Em decorrência do reajuste de preços que trata o item anterior, o valor mensal da contratação passa a ser R$ 275.409,97 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), e o valor total para 12 (doze) meses passa a ser de R$ 3.304.919,64 (três milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).

1.3 As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão a dotação nº 13.10.04.122.3024.2.1003.3.90.39.0000.1.500.9001.0 do orçamento vigente, de acordo com a Nota de Empenho nº 90.315/2025, emitida no valor de R$ 85.984,91 (oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

2.1 Este Termo de Apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02; e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no Artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Locação nº 06/SMG/2017 (SEI nº 3363381) e seus aditivos, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui estipuladas.

E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 130652886

PROCESSO: 6068.2020/0005284-8

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD - CNPJ/CPF: 11.042.809/0001-00

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo, SEI 6068.2020/0005284-8, INDEFIRO, com fundamento no art. 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e no art. 56 do Decreto nº 51.714/2010, o pedido de permissão de uso, situado à Ruas das Cruzadas, Rua Guassatungas e Rua Austrália requerido pela ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD, CNPJ 11.042.809/0001-00, por abandono,

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Após, à DCT para anotações e, se necessário, encaminhamento à Subprefeitura.

V - Arquive-se.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho   |   Documento: 130748340

INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN - SBIBHAE (CNPJ 60.765.823/0001-30)

ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 130747507), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 130747963) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS, na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN - SBIBHAE (CNPJ 60.765.823/0001-30), e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 129627505

PROCESSO 7610.2025/0002363-2 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 129627575 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 129553612 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Sapopemba no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129539464 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129539376, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129539464, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 21 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 129621276

PROCESSO 7610.2025/0002365-9 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 129621363 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 129553436 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Perus/ Anhanguera no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129541560 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129541479, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129541560, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 21 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 130174593

PROCESSO 7610.2025/0002459-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 130174666 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 130132998 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Ermelino Matarazzo no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 130128402 e contrato de compra e venda disponível em doc. 130128255, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 130128402, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 29 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 129617820

PROCESSO 7610.2025/0002367-5 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 129617896 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 129553250 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Campo Limpo no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129542411 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129542275, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129542411, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 21 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 130168731

PROCESSO 7610.2025/0002405-1 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 130168817 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 129857751 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Casa Verde/Limão/ Cachoeirinha no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129834325 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129834278, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129834325, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 29 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 129796373

PROCESSO 7610.2025/0002381-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 129796593 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 129767655 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura São Mateus no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129689074 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129688991, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129689074, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 129660830

PROCESSO 7610.2025/0002356-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 129660914 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 129552786 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Sé no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129527355 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129527305, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129527355, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 21 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 129632728

PROCESSO 7610.2025/0002364-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 129632805 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 129553719 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Campo Limpo no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129540925 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129540758, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129540925, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 21 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 130172867

PROCESSO 7610.2025/0002434-5 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 130172965 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 130132428 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Campo Limpo no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 129972264 e contrato de compra e venda disponível em doc. 129972237, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 129972264, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 29 de julho de 2025.

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130570418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2025/0035985-7, em estrito cumprimento à tutela antecipada recursal concedida nos autos do Agravo de Instrumento Autos nº 6021.2025/0035985-7, no âmbito da Ação de Obrigação de Fazer Autos nº 1500212-11.2025.8.26.0053, em curso perante a 06ª Vara de Fazenda Pública desta Capital, contida em doc. 130565588, bem como em cumprimento ao encaminhamento da PGM/DEMAP em doc. 130565594 , DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel Provisório à Sra. Lucia da Silva Ferreira Salino, inscrita no CPF nº 108.XXX.XXX-XX, conforme Portaria nº 131/2015/SEHAB, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento;

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação com urgência, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes, também com a urgência necessária, comprovando-se no presente SEI o cumprimento, para instrução dos autos judiciais, em razão da determinação judicial de imediata disponibilização de auxílio-aluguel à munícipe, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 130737640

6014.2025/0005028-9 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Jardim Vila Carrão 2/Sítio Cipoaba”, no âmbito do Processo Administrativo 1993-0.002.952-5, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se
2. Após publicado, deverá ser juntado ao P.A. e encaminhado à SEHAB/CRF-G para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130719862

6014.2025/0001020-1 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Jardim Imbuias II, no âmbito do Processo Administrativo 2015-0.114.289-1, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se
2. Após publicado, deverá ser juntado ao P.A. e encaminhado à SEHAB/CRF-G para prosseguimento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 130428962

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): ERIKA FERNANDA SILVA DOS SANTOS

Processo SEI: 6014.2025/0003243-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127937208 e 130320852 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ERIKA FERNANDA SILVA DOS SANTOS, CPF 444.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130427213

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): KARINA MARIA LIMA

Processo SEI: 6014.2025/0002893-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127935579 e 130319556 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe KARINA MARIA LIMA, CPF 530.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130428210

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): RAFAEL MELO DO NASCIMENTO

Processo SEI: 6014.2025/0003240-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 128479215 e 130320416 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe RAFAEL MELO DO NASCIMENTO, CPF 368.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130439237

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): ANA MARIA SOARES DA SILVA

Processo SEI: 6014.2025/0003231-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127939762 e 130124543 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANA MARIA SOARES DA SILVA, CPF 146.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130441144

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JERUZA CONCEIÇÃO PEREIRA

Processo SEI: 6014.2025/0003630-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127942921 e 130338852 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JERUZA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF 229.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130440431

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JOSEFA DE JESUS SANTANA

Processo SEI: 6014.2025/0003241-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 128479707 e 130136556 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSEFA DE JESUS SANTANA, CPF 005.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130428535

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): TACIANA MELO DO NASCIMENTO

Processo SEI: 6014.2025/0003236-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127936388 e 130320106 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe TACIANA MELO DO NASCIMENTO, CPF 347.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130438794

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JOSÉ IBIAPINO BABOSA DE LIMA

Processo SEI: 6014.2025/0002900-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127939144 e 130123470 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSÉ IBIAPINO BABOSA DE LIMA, CPF 700.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130438667

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): RODOLFO MELO DO NASCIMENTO

Processo SEI: 6014.2025/0002896-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127938754 e 130123065 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe RODOLFO MELO DO NASCIMENTO, CPF 425.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130440014

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): CAMILA SOARES DA SILVA MACHADO

Processo SEI: 6014.2025/0003664-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127940395 e 130133377 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe CAMILA SOARES DA SILVA MACHADO, CPF 021.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130438376

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): RAIMUNDO ALVES DO NASCIMENTO

Processo SEI: 6014.2025/0002890-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127937929 e 130121651 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe RAIMUNDO ALVES DO NASCIMENTO, CPF 190.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130440817

São Paulo, 01 de Agosto de 2025.

À

SEHAB/GAB

Ilmo. Secretário Municipal de Habitação

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JOANA SANTANA SANTOS

Processo SEI: 6014.2025/0002903-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 127940922 e 130136968 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOANA SANTANA SANTOS, CPF 060.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 130698298

ASSUNTO: (i) Autorização de Contratação de empresa através de Ata de Registro de Preços nº 007/SMS.G/23.

PROCESSO: 6014.2025/0004466-1

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05- SUDESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL DOM MACÁRIO - ÁREA EXTERNA, LOCALIZADO NA RUA DOM MACÁRIO, 1071 - JD. PREVIDÊNCIA - SUBPREFEITURA IPIRANGA.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações por SEHAB/DAF/DGC , contante Doc (Sei nº 130582714)

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, contante Doc (Sei nº 130155864)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 129490221)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, constante no Doc (Sei nº 128511581)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 007/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, para a Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra - lote 05 - sudeste 2 - a ser realizado no Conjunto Habitacional Dom Macário - Área Externa- localizado na Rua Dom Macário, 1071 - Jd. Previdência - Subprefeitura Ipiranga, pelo valor de R$ 1.615.930,08 (um milhão, seiscentos e quinze mil novecentos e trinta reais e oito centavos) em 4 (quatro) meses, conforme cronograma, contante no Doc. (Sei n. 128511582)

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.615.930,08 (um milhão, seiscentos e quinze mil novecentos e trinta reais e oito centavos), onerando a dotação n. 07.10.16.482.3002.3.354.4.4.90.51.00.08.1.759.1224.0 no presente exercício, em favor da empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Eduardo Sabá de Araújo Abreu RF n. 880.458-3, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se

São Paulo , 06 de agosto de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL | HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 130713177

ASSUNTO: (i) Autorização de Contratação de empresa através de Ata de Registro de Preços nº 007/SMS.G/23.

PROCESSO: 6014.2025/0004444-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONSERVAÇÕES, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, ADEQUAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - EMPREENDIMENTO: NOVA CONQUISTA

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações por SEHAB/DAF/DGC , contante Doc (Sei nº 130490521)

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, contante Doc (Sei nº 130164374)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 129494268)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, constante no Doc (Sei nº 128546997)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 007/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, para a realização de Serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações, com Fornecimento de Material e Mão-de-Obra Especializada, visando a realização de reformas do Empreendimento Conjunto Habitacional Nova Conquista, localizado na Rua Dornas Filho, n° 72 - Vila Paulista - Sudeste 2 - Lote 7 - Subprefeitura de Jabaquara - São Paulo - SP, pelo valor de R$ 2.217.383,94 (dois milhões, duzentos e dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) em 4 (quatro) meses, conforme cronograma, contante no Doc. (Sei n. 128377678)

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.217.383,94 (dois milhões, duzentos e dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação n. 14.10.16.482.3002.3.354.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. no presente exercício, em favor da empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal titular, e o servidor Eduardo Sabá de Araújo Abreu RF n. 880.458-3, como fiscal suplente.

IX- Publique-se

São Paulo , 06 de agosto de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL | HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 130696763

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Adoção de nova Planilha Orçamentária (ii) Adoção de Novo Cronograma Físico- Financeiro (iii) Alteração do valor contratual

PROCESSO N. 6014.2024/0005345-6

CONTRATO N. 041/2024-SEHAB

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo- PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - Considerando as informações apresentadas neste processo administrativo, em especial a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas pelo Fiscal do contrato lotada em SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 129792847), devidamente acolhida pela sr. Diretor SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 129800479) e concordancia do Sr. Diretor SEHAB/CFT, contante no Doc. (Sei 129803563)

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (Sei 129800099).

III - Considerando Relatório de Analise emitido pelo Consorcio Urban SP, constante no Doc. (Sei 129361333- páginas 03 a 06 ).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no Doc. (Sei 130080093).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025:

VI - APROVO

a) Inclusão de Serviços extras contratuais contantes na ATA de Registo de Preços n.º 015/SIURB/2022, conforme tabela 2 (Anexo 5), Doc (Sei 129361333 - Pagina 22)

VII - AUTORIZO com fundamento no artigo art. 57, §1º e §2º, da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, a celebração do 2º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 041/2024-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 62.533.278/0001-81, com sede na Alameda Santos, n. 455 - 5º andar, conj 502, CEP.: 01.419-000, , que tem por objeto o: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADO NA PRAÇA JARDIM PANORAMA., para fazer constar:

a) Adoção do nova Planilha Orçamentária, constante no Anexo 07, no Doc. (Sei 129361333- página 26).

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo 09, constante no Doc. (Sei 129361333- página 30).

c) Alteração o valor contratual vigente, passando de 1.499.996.24, (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), para R$ 1.499.873,60 um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos), ou seja, uma supressão de R$ 122,64 (cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), o que corresponde a 0,008 % do valor do contrato.

VIII - Publique-se.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC. para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/OBRA para ciência e demais providencias.

Despacho   |   Documento: 130697532

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Adoção de nova Planilha Orçamentária (ii) Adoção de Novo Cronograma Físico- Financeiro (iii) Alteração do valor contratual

PROCESSO N. 6014.2024/0005346-4

CONTRATO N. 040/2024-SEHAB

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo- PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - Considerando as informações apresentadas neste processo administrativo, em especial a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas pelo Fiscal do contrato lotada em SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 129805064), devidamente acolhida pela sr. Diretor SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 129824832) e concordancia do Sr. Diretor SEHAB/CFT, contante no Doc. (Sei 129831618 )

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (Sei 129806809).

III - Considerando Relatório de Analise emitido pelo Consorcio Urban SP, constante no Doc. (Sei 129361204 - páginas 03 a 07 ).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no Doc. (Sei 130074812).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025:

VI - APROVO

a) Inclusão de Serviços extras contratuais contantes na ATA de Registo de Preços n.º 015/SIURB/2022, conforme tabela 2 (Anexo 5), Doc (Sei 129361204 - Pagina 21)

VII - AUTORIZO com fundamento no artigo art. 57, §1º e §2º, da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, a celebração do 2º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 041/2024-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 62.533.278/0001-81, com sede na Alameda Santos, n. 455 - 5º andar, conj 502, CEP.: 01.419-000, , que tem por objeto o: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADO NA PRAÇA JARDIM PANORAMA., para fazer constar:

a) Adoção do nova Planilha Orçamentária, constante no Anexo 07, no Doc. (Sei 129361204- página 25 a 27 ).

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo 09, constante no Doc. (Sei 129361204- página 32).

c) Alteração o valor contratual vigente, passando de 1.499.733,12 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e trinta e três reais e doze centavos), para R$ 1.499.372,86 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), ou seja, uma supressão de R$ 360,26 (trezentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), o que corresponde a 0,024% do valor do contrato.

VIII - Publique-se.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC. para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/OBRA para ciência e demais providencias.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 130708074

6014.2025/0004593-5 - Comunicações Administrativas: Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: ALINE MARCELINO NOÉ

Nº SEI 6014.2025/0004593-5 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 130538894, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe WILTON MOURA DOS SANTOS, CPF ***-***-**-51 para a munícipe ALINE MARCELINO NOÉ, CPF. ***-***-**8-43

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Assessoria de Articulações das Diretorias Regionais de Educação

Comunicado   |   Documento: 130748581

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 287, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2025/0100148-7

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a Lei nº 13.457 de 27/11/2002 que Institui o "Dia da Família na Escola" e dá outras providências

- a Instrução Normativa SME nº 41, de 16/12/2024 que dispõe sobre o calendário de atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- as Instruções Normativas SME nº 09, de 13/02/2025 e SME nº 21, de 21/03/2025, que alteram a IN SME nº 41, de 16/12/2024;

COMUNICA:

As Unidades Educacionais da DRE Campo Limpo e da DRE Santo Amaro poderão, excepcionalmente, reagendar para outro sábado, o “Dia da Família na Escola”, preferencialmente no mês de agosto de 2025, considerando-o como dia letivo, em consonância com suas especificidades e de acordo com seu Projeto Político Pedagógico e as diretrizes da SME.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 130663865

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.609, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.20250076937-3

Altera a Portaria SME nº 6.552, de 26 de junho de 2025, que organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- O disposto no Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que cria a Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput do art. 1º da Portaria SME nº 6.552, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados para a Unidade de Gestão do Programa - UGP, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, responsável pela gestão do programa “A Educação Paulistana Pode +”, os seguintes membros:

Coordenação Geral: Gustavo Henrique Moreira Alves - RF 891.550-4

Assessoria à Coordenação Geral: Daiane Pedro de Lima - RF 912.686-4

Presidente da Comissão Especial de Licitações: Fabiana Maia Siqueira Morone - RF 752.495-1

Assessoria à Comissão Especial de Licitações: Cíntia Paes dos Santos Alves - RF 799.379-0

Responsável Pedagógico: Rita de Cássia de Sousa - RF 656.617-1

Responsável Financeiro: Paula de Carvalho Guimarães - RF 796.546-0

Responsável Jurídico: Guilherme Moyses Franco - RF 912.334-2

Responsável de Gestão: Helena de Souza Marcon - RF: 812.658-5

Responsável de Infraestrutura: Tales Capdevila Gryga - RF 880.469-9

Assessoria de Gestão de Pessoas ao gestor de Gestão: Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF: 835.894-0”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 130612323

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 130695710

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.673, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2025/0097476-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Hermany de Souza Roberto - RF nº 788.483.4/1

- Regivane Silva Almeida - RF nº 821.914.1/1

- Tania Aparecida Feitosa Medeiros - RF nº 775.614.3/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2025/0064926-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 130541778

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 130752577

PORTARIA CME nº 01, de 06/08/2025

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo 14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Conselheiras Maria Silvia Bacila, Carmen Lucia Bueno Valle, Cristina Margarete Cordeiro, Karen Martins de Andrade e Guiomar Namo de Mello para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Temporária responsável pela elaboração de Recomendação sobre as Adolescências no Currículo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI: 130751141.

__________________________________________

Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME SP

Portaria   |   Documento: 130720711

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 01/08/2025

PORTARIA SME Nº 7.675/2025

SEI 6016.2025/0097451-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 63.032, de 2023, que consolida as normas sobre o Programa Saúde na Escola - PSE no âmbito do Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes e atribuições, nelas incluindo as disposições constantes do artigo 12 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020;

- a Matriz de Saberes, contida no Currículo da Cidade de São Paulo, que busca desenvolver em nossos estudantes o pensamento científico, crítico e criativo; a resolução de problemas; a comunicação; o autoconhecimento e autocuidado; a autonomia e a determinação; a responsabilidade e a participação; a empatia e a colaboração,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas, resguardado o tempo destinado à locomoção, coincidentes com as dos Encontros Formativos, da metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição, aos servidores indicados pelas Unidades Educacionais, participantes dos grupos formativos do mês de agosto de 2025.

Art. 2º Os Encontros Formativos, com carga horária de 16hs presenciais, ocorrerão nos polos de formação de acordo com a organização e indicação de cada Diretoria Regional de Educação.

Polo 1 - DRE Butantã

Turma 1

Datas - 14, 15, 19 e 20/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - DRE Butantã

Endereço: R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

BUTANTÃ

EMEF EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, GAL.

BUTANTÃ

EMEF JOSÉ DE ALCANTARA MACHADO FILHO

BUTANTÃ

EMEF VIANNA MOOG

BUTANTÃ

EMEF VILA MUNK

BUTANTÃ

EMEF SOLANO TRINDADE

BUTANTÃ

EMEF THEODOMIRO DIAS, DES.

BUTANTÃ

EMEF ÁLVARO SILVA BRAGA, GAL.

BUTANTÃ

EMEF ALÍPIO CORRÊA NETO, PROF.

Turma 2

Datas - 14, 15,19 e 20/08/2025

Horário - das 14h às 18h

Local - DRE Butantã

Endereço: R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

BUTANTÃ

EMEF ROBERTO MANGE, PROF.

BUTANTÃ

EMEF EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS, PROFª.

Polo 2 - DRE Campo Limpo

Turma única

Datas - 07 e 08/08/2025

Horário - das 8h às 17h

Local - Centro de Formação da DRE Campo Limpo

Endereço: Av. João Dias, 3.763 - Jardim Mirante

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

CAMPO LIMPO

CEU EMEF FEITIÇO DA VILA

CAMPO LIMPO

CEU EMEF VILA DO SOL

CAMPO LIMPO

EMEF ANTÔNIO ESTANISLAU DO AMARAL

CAMPO LIMPO

EMEF CAMPO LIMPO III

CAMPO LIMPO

EMEF PALIMÉRCIO DE REZENDE, CEL.

CAMPO LIMPO

EMEF MARIO RANGEL, CEL.

CAMPO LIMPO

EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

CAMPO LIMPO

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

CAMPO LIMPO

EMEF MODESTO SCAGLIUSI

CAMPO LIMPO

EMEF OTONIEL MOTA

CAMPO LIMPO

EMEF PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIRÓZ, DES.

CAMPO LIMPO

EMEF ADHEMAR DE BARROS, PREF.

CAMPO LIMPO

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

Polo 3 - DRE Capela do Socorro

Turma única

Datas - 20, 21, 25 e 28/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - CEU Vila Rubi

Endereço: R. Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

CAPELA DO SOCORRO

EMEF JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO

CAPELA DO SOCORRO

EMEF MIGUEL VIEIRA DE FERREIRA, DR.

CAPELA DO SOCORRO

CEU EMEF VILA RUBI

CAPELA DO SOCORRO

EMEF JOSÉ AMADEI, ENG.

CAPELA DO SOCORRO

CEU EMEF CIDADE DUTRA

CAPELA DO SOCORRO

CEU EMEF JARDIM ELIANA

CAPELA DO SOCORRO

EMEF MARINA MELANDER COUTINHO, PROFª.

CAPELA DO SOCORRO

EMEF PLÁCIDO DE CASTRO

CAPELA DO SOCORRO

EMEF JOÃO DE DEUS CARDOSO DE MELO

CAPELA DO SOCORRO

EMEF OLEGÁRIO MARIANO

Polo 4 - DREs Freguesia/Brasilândia e Pirituba/Jaraguá

Turma 1

Datas - 04, 06, 13 e 14/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - DRE Pirituba/Jaraguá

Endereço: R. Aurélia, 996 - Lapa

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF GERALDO SESSO JR.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES, PM CEL.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF LILIAN MASO, PROFª.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF PRIMO PASCOLI MELARE, PROF.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF BADRA

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF JOSÉ KAUFFMANN, DR.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEFM GUIOMAR CABRAL

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF RUI BLOEM

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF RENATO ANTÔNIO CHECCHIA, PROF.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF JAIRO DE ALMEIDA, PROF.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF FERNANDO GRACIOSO

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS, PROF.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF MILENA BENEDICTO, PROFª.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF MOISES ELIAS DE SOUZA, TTE.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF ROGE FERREIRA, DEP.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF MARILI DIAS, PROF.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF HENRIQUE GEISEL, GEN.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF JULIO DE OLIVEIRA

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF PAULO PRADO

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF CHÁCARA TURÍSTICA

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF ESPIRIDIÃO ROSAS

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF LEONEL FRANCA, PE.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF RAUL POMPEIA

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF CITY JARAGUÁ IV

Turma 2

Datas - 04, 06, 13 e 14/08/2025

Horário - das 13h às 17h

Local - DRE Pirituba/Jaraguá

Endereço: R. Aurélia, 996 - Lapa

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF ANDRE RODRIGUES DE ALCKMIN, PROF.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF ANTÔNIO PRUDENTE, PROF.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF GILBERTO DUPAS, PROF.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF JARDIM GUARANI - JOSÉ ALFREDO APOLINÁRIO, PROF.

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

EMEF PLINIO AYROSA

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF JAIRO DE ALMEIDA, PROF.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS, PROF.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF MOISES ELIAS DE SOUZA, TTE.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF JARDIM DA CONQUISTA

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF PAULO PRADO

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF LEONEL FRANCA, PE.

PIRITUBA/JARAGUÁ

EMEF JAIRO RAMOS

Polo 5 - DRE Guaianases

Turma 1

Datas - 04, 05, 13 e 14/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Locais e Endereços:

Dias - 04 e 05/08/2025 - CEFAI DRE Guaianases - Rua Comandante Carlos Ruhl, 370 - Vila Princesa Isabel - Guaianases

Dias - 13 e 14/08/2025 - CEU Inácio Monteiro - R. Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Hab. Inacio Monteiro

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

GUAIANASES

EMEF DIAS GOMES

GUAIANASES

EMEF ANNA LAMBERGA ZÉGLIO, VERª.

GUAIANASES

EMEF OLINDA DE MENEZES SERRA VIDAL, PROFª.

GUAIANASES

EMEF ALEXANDRE VANNUCCHI LEME

GUAIANASES

EMEF HELINA COUTINHO LOURENÇO ALVES, PROFª.

GUAIANASES

EMEF MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES, PROFª.

GUAIANASES

EMEF MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, PROFª.

GUAIANASES

EMEF CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO, DEP.

Turma 2

Datas - 18, 19, 27 e 28/08/2025

Horário - das 13h às 17h

Local - CEU Inácio Monteiro - Sala Multiuso

Endereço: R. Barão Barroso do Amazonas s/nº - Conj. Habitacional Inácio Monteiro

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

GUAIANASES

EMEF ANNA LAMBERGA ZÉGLIO, VERª.

GUAIANASES

EMEF CLAUDIA BARTOLOMAZI, PROFª.

GUAIANASES

EMEF MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES, PROFª.

GUAIANASES

EMEF IDÊMIA DE GODOY, PROFª.

Polo 6 - DRE Ipiranga

Turma única

Datas - 13 e 14/08/2025

Horário - das 8h às 17h

Local - DRE Ipiranga

Endereço: Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

IPIRANGA

EMEF RUTH LOPES ANDRADE, PROFª.

IPIRANGA

EMEF ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, PROF.

IPIRANGA

EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO, PROF.

IPIRANGA

EMEF MARLENE RONDELLI, PROFª.

IPIRANGA

EMEF DUQUE DE CAXIAS

IPIRANGA

EMEF SYLVIA MARTIN PIRES, PROFª.

IPIRANGA

EMEF CLEÓMENES CAMPOS

IPIRANGA

EMEF CASSIANO RICARDO

IPIRANGA

EMEF MASCARENHAS DE MORAES, MAL.

IPIRANGA

EMEF PRUDENTE DE MORAIS, PRES.

IPIRANGA

EMEF HERCÍLIA DE CAMPOS COSTA

Polo 7 - DRE Itaquera

Turma única

Datas - 04, 05, 14 e 15/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - Centro de Formação II

Endereço: Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

ITAQUERA

EMEF ÁGUAS DE MARÇO

ITAQUERA

CEU EMEF PAULO GOMES CARDIM, PROF. DR.

ITAQUERA

EMEF SEBASTIAO FRANCISCO, O NEGRO

ITAQUERA

EMEF SÉRGIO MILLIET

ITAQUERA

EMEF JOÃO NAOKI SUMITA, DR.

ITAQUERA

EMEF FRANCISCO ALVES MENDES FILHO - CHICO MENDES

ITAQUERA

CEU EMEF MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS, PROFª.

ITAQUERA

EMEF ROQUETTE PINTO

Polo 8 - DRE Jaçanã/Tremembé

Turma única

Datas - 04,05, 13 e 14/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - Centro de Formação

Endereço: R. Mariquinha Viana, 656 - Água Fria

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF GASTÃO MOUTINHO, CTE.

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF JOÃO RAMOS - PERNAMBUCO-ABOLICIONISTA

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF MARCOS MELEGA

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF RONDON, MAL.

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF ANTÓNIO SAMPAIO, VER.

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF DERVILLE ALLEGRETTI, PROF.

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF MAXIMO DE MOURA SANTOS, PROF.

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF ANTÔNIO SANT’ANA GALVÃO, FREI

JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF RUY BARBOSA

Polo 9 - DRE Penha

Turma 1

Datas - 06, 07, 13 e 14/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - CEU Carrão - Carolina Maria de Jesus

Endereço: R. Monte Serrat, 380 - Tatuapé

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

PENHA

EMEF JACKSON DE FIGUEIREDO

PENHA

EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI

PENHA

EMEF HENRIQUE PEGADO, PROF.

PENHA

EMEF ASSAD ABDALA

PENHA

EMEF ARTHUR AZEVEDO

Turma 2

Datas -20, 21, 27 e 28/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - CEU Carrão - Carolina Maria de Jesus

Endereço: R. Monte Serrat, 380 - Tatuapé

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

PENHA

EMEF ALEX MARTINS, PROF. MAESTRO

PENHA

EMEF JOÃO FRANZOLIN NETO, PROF.

PENHA

EMEF ARTHUR ALVIM

PENHA

EMEF OCTÁVIO MANGABEIRA

PENHA

EMEF GUILHERME DE ALMEIDA

Polo 10 - DRE Santo Amaro

Turma única

Datas - 04, 05, 13 e 14/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - Centro de Formação DRE Santo Amaro

Endereço: R. Gastão da Cunha, 115 - Vila Paulista

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

SANTO AMARO

EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROFª.

SANTO AMARO

EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZINNI

SANTO AMARO

EMEF ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ, DR.

SANTO AMARO

EMEF CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA

SANTO AMARO

EMEF LAERTE RAMOS DE CARVALHO, PROF.

SANTO AMARO

EMEF MARIANGELA BARBOSA DE OLIVEIRA, PROFª.

SANTO AMARO

EMEF MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA

SANTO AMARO

EMEF MARIO SCHENBERG, PROF.

SANTO AMARO

EMEF PRESTES MAIA

SANTO AMARO

EMEF ANTENOR NASCENTES

SANTO AMARO

EMEF ANTÔNIO SAMPAIO DÓRIA, PROF.

Polo 11 - DRE São Mateus

Turma 1

Datas - 04, 06, 08 e 11/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - DRE São Mateus

Endereço: Av. Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

SÃO MATEUS

EMEF CARLOS CORREA MASCARO, PROF.

SÃO MATEUS

EMEF HENRIQUE MELEGA, PROF.

SÃO MATEUS

EMEF MARIA APARECIDA VILASBOAS, PROFª.

SÃO MATEUS

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

SÃO MATEUS

EMEF VILANOVA ARTIGAS, ARQ.

SÃO MATEUS

EMEF VINICIUS DE MORAES

SÃO MATEUS

EMEF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA, PREF.

Turma 2

Datas - 18, 19, 20 e 26/08/2025

Horário - das 13h às 17h

Local - DRE São Mateus

Endereço: Av. Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

SÃO MATEUS

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

SÃO MATEUS

EMEF BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO, PE. BATISTA

SÃO MATEUS

EMEF MARIA APARECIDA VILASBOAS, PROFª.

SÃO MATEUS

EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE

Polo 12 - DRE São Miguel

Turma 1

Datas - 04, 05, 13 e 14/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - DRE São Miguel

Endereço: Av. Nordestina, 747 - Vila Americana

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

SÃO MIGUEL

EMEF EPITÁCIO PESSOA, PRES.

SÃO MIGUEL

EMEF JOSÉ MARIO PIRES AZANHA, PROF.

SÃO MIGUEL

EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI

SÃO MIGUEL

EMEF CEU PARQUE SÃO CARLOS

Turma 2

Datas - 18, 19, 27 e 28/08/2025

Horário - das 8h às 12h

Local - DRE São Miguel

Endereço: Av. Nordestina, 747 - Vila Americana

DRE

UNIDADE EDUCACIONAL

SÃO MIGUEL

EMEF JOSÉ PEDRO LEITE CORDEIRO

SÃO MIGUEL

EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO

SÃO MIGUEL

EMEF ANTÔNIA E ARTUR BEGBIE

SÃO MIGUEL

EMEF SUD MENUCCI

SÃO MIGUEL

EMEF MARISA MORETTI CÂMARA, PROFª.

SÃO MIGUEL

EMEF MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, ME.

SÃO MIGUEL

EMEF CEU CURUÇÁ

Art. 3º Os Formadores do Programa de Prevenção das DREs orientados pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE), da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), serão os responsáveis pelos cursos destinados às Unidades Educacionais.

Art. 4º A dispensa das horas ficará condicionada a entrega do comprovante de participação, à Chefia imediata, emitida pela Divisão do Centro Educacional Unificado de cada DRE, bem como a apresentação da publicação da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI: 130570155

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 130476626

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

Processo SEI nº 6016.2025/0018085-0

Interessado: Escola de Educação Infantil Fadelito Anália Franco - DRE PE

Assunto: Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Autorização de Funcionamento

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Carmen Lucia Bueno do Valle

Parecer CME nº 08/2025

Aprovado em Sessão Plenária de 31/07/2025

CONCLUSÃO

À vista do exposto, em especial, o contido nos Relatórios da Comissão de Supervisores e nas manifestações das autoridades pré-opinantes:

Toma-se conhecimento do Recurso interposto pela representante da entidade mantenedora - ACFF Educação Infantil Ltda, CNPJ 54.580.350/0001-01, contra o Indeferimento do Pedido de Autorização de Funcionamento para a denominada EEI Fadelito Anália Franco, à Rua Vilela, 872, Tatuapé e, no mérito, nega provimento, mantendo o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento.

1. A DRE Penha, para garantia dos direitos essenciais ao desenvolvimento integral das crianças atendidas e de acesso à escola de educação infantil devidamente autorizada que conta com supervisão do órgão competente do sistema de ensino, deve:

a. proceder às medidas administrativas e legais conforme Portaria Intersecretarial SME/SMSP 07/08, alertando para as condições inadequadas para atendimento à educação infantil, no endereço indicado: à Rua Vilela, 872, Tatuapé;

b. solicitar ao representante da entidade mantenedora, a listagem das crianças atendidas na unidade, contendo a ciência dos responsáveis sobre o encerramento de atendimento;

c. a partir da listagem recebida, realizar o cadastro no sistema EOL das crianças da faixa etária zero a 3 (três) anos e a indicação de vagas para matrícula em escola municipal aos atendidos de 4 e 5 anos;

d. notificar os órgãos de proteção quanto ao atendimento irregular de bebês e crianças na faixa etária zero a 5 (cinco) anos;

e. acompanhar o encerramento de atividades, com especial atenção aos procedimentos de comunicação às famílias;

f. retornar ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 dias, relatório explicitando as providências adotadas;

g. cumprir o disposto na Resolução CME nº 02/2024, em especial, o prazo de 90 dias para recebimento, caso aconteça um novo pedido de autorização para a mesma unidade.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

São Paulo, 31 de julho de 2025.

__________________________________

Conselheira Cristina Margareth de Souza Cordeiro

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação São Paulo - CME SP

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 130194731

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

Processo SEI nº 6016.2024/0132711-9

Interessado: Escola de Educação Infantil e Recreação Pinturinhas Ltda. - DRE CL

Assunto: Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Autorização de Funcionamento para EEIR Pinturinhas à Rua Anum Dourado, 389, Jardim Dom José

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Cristina Margareth de Souza Cordeiro

Parecer CME nº 07/2025

Aprovado em Sessão Plenária de 29/07/2025

CONCLUSÃO

À vista do exposto e, em especial, o contido nos Relatórios da Comissão de Supervisores e das manifestações das autoridades pré-opinantes:

1. Toma-se conhecimento do recurso interposto pela representante da empresa Escola de Educação Infantil e Recreação Pinturinhas LTDA, CNPJ 33.654.846/0001-02, contra o Indeferimento do Pedido de Autorização de Funcionamento para a denominada EEIR Pinturinhas à Rua Anum Dourado, 389, Jardim Dom José e, no mérito nega provimento, mantendo o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento.

2. A DRE Campo Limpo, para garantia dos direitos essenciais ao desenvolvimento integral das crianças atendidas e de acesso à escola de educação infantil devidamente autorizada que conta com supervisão do órgão competente do sistema de ensino, deve:

a. proceder às medidas administrativas e legais conforme Portaria Intersecretarial SME/SMSP 07/08, alertando para as condições inadequadas para atendimento à educação infantil, no endereço indicado: Rua Anum Dourado, 389, Jardim Dom José;

b. solicitar ao responsável legal da entidade mantenedora, a listagem das crianças atendidas na unidade, contendo a ciência dos responsáveis sobre o encerramento de atendimento;

c. a partir da listagem recebida, realizar o cadastro no sistema EOL das crianças da faixa etária zero a 3 (três) anos e a indicação de vagas para matrícula em escola municipal aos atendidos de 4 e 5 anos;

d. notificar os órgãos de proteção quanto ao atendimento irregular de bebês e crianças na faixa etária zero a 5 (cinco) anos;

e. acompanhar o encerramento de atividades, com especial atenção aos procedimentos de comunicação às famílias;

f. retornar ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 dias, relatório explicitando as providências adotadas;

g. cumprir o disposto na Resolução CME nº 02/2024, em especial, o prazo de 90 dias para recebimento de novo pedido de autorização para a mesma unidade.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

São Paulo, 29 de julho de 2025.

__________________________________

Conselheira Guiomar Namo de Mello

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação São Paulo - CME SP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 130579976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0095369-7

PORTARIA Nº 331, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elisabeth Fernandes de Sousa, R.F. 546.212.6/4;

- Angela Maria Damaceno Reis Alves, R.F. 721.771.4/1;

- Lilian Cristina Pereira Cangussu, R.F. 723.312.4/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0095369-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho de Retificação   |   Documento: 130481589

Retifico o Despacho Autorizatório publicado em 29/07/2025, página 21, Doc SEI 129976586, tratando-se de contração da formadora Doutora Marcele Garcia Guerra, FORMADORA/PALESTRANTE.

1. Onde se lê valor da hora/aula de R$ 115,00 (cento e quinze reais), leia-se R$ 130,00 (cento e trinta reais); Onde se lê valo global da contratação R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), leia-se valor total da contratação R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).

2. Onde se lê AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), leia-se AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).

3. As demais Claúsulas contatuais permanecem inalteradas.

Adiantamento Bancário

Portaria   |   Documento: 130575227

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

PORTARIA DRE-BT nº 330/DRE-BT/2025 de 06/08/2025.

6016.2021/0052087-4

A Diretora Regional de Educação - Butantã, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em atendimento ao disposto no artigo 16 do Decreto 48.592/2007, quanto à deliberação em primeira instância sobre a aprovação dos processos de prestação de contas de adiantamento.

Resolve:

I- Instituir e nomear a Comissão de Adiantamento para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para exercer também as atribuições previstas no Artigo 16 do Decreto 48.592/2007, quanto à análise e apreciação das respectivas prestações de contas, efetuadas pela Unidade Orçamentária nos próprios processos.

II - Membros

Alex Nunes de Cerqueira, RF.: 842.546.9/2

Cristiane Pelosini, RF.: 735.712.5/1

Cristina Helena de Souza Teichner, RF.: 744.129.1/1

Keila da Silva Santos Rodrigues, RF. 724.185.2/2

Vivian Penkaitis Miranda, RF.: 779.101.1/1

III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, a partir dessa data as disposições em contrário, em especial a Portaria DRE-BT nº. 110 de 19/03/2025..

IV - Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 130625338

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0097769-3

PORTARIA Nº 332, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, em consonância com o Decreto nº 54.454, de 2013, na conformidade da Portaria SME nº 5.941, de 2013, e da Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, com fundamento na Deliberação CME nº 03/97, Indicação CME nº 04/97, Resolução CME nº 04/21, e aprovação do Plano Geral de Implantação em 04/07/2025, observadas as determinações da Instrução Normativa SME nº 8, de 2025, e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Funcionamento da EMEF PROFESSOR LUIZ CINTRA DO PRADO, criada pelo Decreto nº 63.233 de 27 de fevereiro de 2024, com início de funcionamento em 06/02/2024 e sediada na Rua Artur Ferreira de Abreu nº 321, Bairro Jardim Guarani, São Paulo.

Art. 2º Aprovar o Regimento Educacional da EMEF PROFESSOR LUIZ CINTRA DO PRADO, publicado no DOC de 17/12/2024, na conformidade da legislação vigente.

Art. 3º Fica a Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, zelar pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129173256

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

SEI 6016.2025/0090410-6

CEI ADAIL TINI DE ARAUJO - Processo SEI nº 6016.2024/0107318-4 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (108361853) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI JARDIM KLEIN - Processo SEI nº 6016.2024/0151468-7 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (115024567) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF AIRTON ARANTES RIBEIRO - Processo SEI nº 6016.2025/0069228-1 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (126405275) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI JOAQUIM MANOEL DE MACEDO - Processo SEI nº 6016.2025/0069300-8 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (126418575) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF TERZINHA MOTA DE FIGUEIREDO - Processo SEI nº 6016.2025/0069320-2 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (126422047) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF CHÁCARA SONHO AZUL - Processo SEI nº 6016.2024/0097044-1 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (106998780) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI MAURO BAPTISTA, PADRE - Processo SEI nº 6016.2022/0119245-7 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (073611552) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CAMPO LIMPO VI - Processo SEI nº 6016.2025/0047462-4 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (123414661) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI JARDIM SÃO JOAQUIM - Processo SEI nº 6016.2025/0036625-2 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (122000820) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO - Processo SEI nº 6016.2025/0005685-7 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (117978426) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI ALAIDE BUENO RODRIGUES - Processo SEI nº 6016.2025/0005673-3 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (117975225) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI GUIOMAR PICCINALI, PROFª - Processo SEI nº 6016.2024/0045167-3 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (101308578) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI CONVENIADO PEQUENOS GÊNIOS - Processo SEI nº 6016.2025/0071179-0 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (126703532) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI INDIRETO ANTONIO RODRIGUES - Processo SEI nº 6016.2025/0075440-6 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (127329974) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF LUIZ TENÓRIO DE BRITO - Processo SEI nº 6016.2025/0070716-5 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (126638981) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI CONVENIADO ANA GONÇALVES DE SOUZA - Processo SEI nº 6016.2025/0075433-3 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (127329075) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF AIRTON ARANTES RIBEIRO - Processo SEI nº 6016.2024/0161371-5 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (116379055) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI JARDIM AURORA Processo SEI nº 6016.2025/0047924-3 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (123478274) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF CAROLINA RENNÓ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Processo SEI nº 6016.2025/0070455-7 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (126596009) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF M BOI MIRIM II - Processo SEI nº 6016.2025/0085366-8 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (128496437) do processo SEI supracitado, por tratar-se de bens irrecuperáveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130429803

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO:6016.2025/0040142-2

Interessado: Núcleo Comunitário e Cultural de M’boi Mirim

Assunto: Recurso contra indeferimento de Credenciamento Educacional

Tendo em vista a decisão do Senhor Secretário Municipal de Educação NEGANDO-LHE PROVIMENTO, do recurso interposto pelo NÚCLEO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE M'BOI MIRIM, CNPJ 08.519.326/0001-31, conforme publicação no diário oficial de 22/07/2025 página 299, fica mantido o INDEFERIMENTO do pedido para obtenção do Credenciamento Educacional, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa SME nº10/2023.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130517646

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ATRIBUIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO INSTRUTORES DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO.

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286; e SORTEIO E CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DOC de 05/08/2024 SEI 129475600, que objetivou o Credenciamento de Instrutores de Música, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os Instrutores de Música para preenchimento de vagas do Programa Ensino de Música na Rede.

II - Os Instrutores de Música serão contratados de acordo classificação;

III - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer, CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE CAMPO LIMPO, Avenida Joao Dias, 3763 - Sala do DICEU- São Paulo - SP, para atribuição dos polos de atuação para o Programa Ensino de Música na Rede:

INSTRUTOR I - 08/08/2025 às 19h00

CLASS.

NOME

CPF

8

Júlio César da Silva Mesquita

322.XXX.XXX-26

9

Jonathan Ventura de Lima

417.XXX.XXX-00

10

Lilian Rodrigues Neves

268.XXX.XXX-83

11

Kelly Florentino Alves

396.XXX.XXX-04

12

Marcio Diniz Ribeiro

146.XXX.XXX-62

13

Marcio Diniz Ribeiro

146.XXX.XXX-62

INSTRUTOR II - 08/08/2025 às 19h30

CLASS.

NOME

CPF

9

Ezequiel Ferreira da Silva

097.XXX.XXX-74

10

Lafaiete Fontes Vasconcelos

400.XXX.XXX-09

11

Jonathan Roberto de Jesus Silva

486.XXX.XXX-03

12

Luis Vitor Maia

214.XXX.XXX-40

V - Os convocados deverão apresentar documento original com foto, CADIN municipal, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CPF) atualizado.

VI- O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

VII - Publica-se

São Paulo, 04 de Agosto de 2025

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130576970

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a justificativa da DIPED/CEFAI - SEI Nº 130073279, o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI Nº 130562857, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 74-IV da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o Edital de Credenciamento Nº 01/2024, publicado no DOC de 14/08/2024, às págs. 330 à 336 SEI Nº 130044872 Edital, a contratação de  ÚRICA VIEIRA DE MATTOS CPF: 380.780.288-65para atuar como Instrutora de Libras de  no CEU EMEI LOREANE LALLO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor contratual de 12 meses no valor total de R$ 178.984,26 (cento e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 77.711,82 (setenta e sete mil, setecentos e onze reais e oitenta e dois centavos para o ano de 2025 e R$ 101.272,44 (cento e hum mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para o ano de 2026 , conforme cronograma doc SEI Nº 130593458

II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.361.3010.2.826.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva SEI Nº 130361310.

III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.

IV - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 121 e 122 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Eliane Maria Domingues Nascimento RF: 676.330.8-1, tendo como suplente: Maria Cristina Frutuoso RF. 583.164.4.

IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes e autorização para cancelamento de saldo de empenho se houver.

PUBLIQUE-SE.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130694072

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0036856-5

PORTARIA Nº 243 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

6016.2019/0072205-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI AYRTON SENNA DA SILVA instituída pela Portaria nº 321, publicada no DOC de 04/11/2024.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

-Miriangela Candido de Moura 745.912.2/1- Assistente de Diretor de Escola

-Vanuza Martins da Silva 720.457.4/1 - Prof. Ed. Infantil

Art. 2º INCLUIR:

-Daniela Oliveira Freitas 844.586.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

-Maria Flavia Camacho 786.110.9/2- Prof. Ed. Infantil

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 321/2024.

PORTARIA Nº 244 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

6016.2019/0072205-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros CEI AYRTON SENNA DA SILVA instituída pela Portaria nº 322 publicada no DOC de 04/11/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de DANIELA OLIVEIRA FREITAS RF 844.586.9/1 - Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Denize Leite Ferreira 853.580.9/2 30/09/2022

-Dayse Morais da Silva 946.831.5/1 10/02/2025

-Gislene Vieira Alencar 826.384.1/3 06/04/2022

-Michele Araujo Guedes 946.861.7/1 07/02/2025

-Rosimara Candida Moreira 879.369.7/2 04/07/2022

-Elizete Brito de Sousa 946.885.4/1 07/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de MARCOS DOUGLAS BISPO DE OLIVEIRA 692.437.9/1 - Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Maria Rosa Gomes dos Santos 946.924.9/1 01/04/2025

-Rosana de Jesus Manoel 946.991.5/1 06/02/2025

-Flaviana Zilio 946.742.4/1 14/03/2025

-Sonia Pereira 946.870.6/1 11/02/2025

-Franciellen da Silva P. Teshima 930.552.1/1 02/02/2024

-Denise Alves Melo 946.817.0/1 17/02/2025

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 322/2024.

PORTARIA Nº 245 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

6016.2019/0073138-3

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEU EMEF CIDADE DUTRA instituída pela Portaria nº 051, publicada no DOC de 13/03/2025.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

-Valeria Gonçalves Poleto 782.162.0/1- Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

-Celia da Silva 721.560.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 51/2025.

PORTARIA Nº 246 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

6016.2019/0073138-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros CEU EMEF CIDADE DUTRA instituída pela Portaria nº 52 publicada no DOC de 13/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de CELIA DA SILVA 721.560.6/1 - Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Marcio Godoy Zanchetin 937.010.2/1 20/03/2024

-Samuel Mascarenhas de Oliveira 936.251.7/1 13/03/2024

-Amanda Caetano Siqueira 934.803.4/1 28/03/2024

-Maria Fernanda Luiz 934.951.1/1 03/04/2024

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 52/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Portaria   |   Documento: 130573778

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0115373-5

PORTARIA Nº 242, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2021/0115373-5, expede a presente Portaria:

Art. 1°. A Escola Acuti, localizada na Rua Acuti, nº 343, Cidade Dutra, São Paulo, mantida pela Escola de Educação Infantil Acuti Ltda - ME, CNPJ 56.318.777/0001-53, autorizada pela Portaria nº102/11, DOC de 21/07/2011, pela Portaria nº39/13, DOC de 30/07/2013, pela Portaria nº45/15, DOC de 22/08/2015, alterada pela Portaria nº103/15, DOC de 14/11/2015, passa a atender crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos de idade.

Art. 2º. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130725845

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEF PROFESSOR ANDRÉ RODRIGUES DE ALCKMIN
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0067659-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 130715532 e nº 130715774 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 126205527 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 130676065

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 232 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

6016.2019/0069265-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias nº 87/2023 e nº 187/2024, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI BERTHA LUTZ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ariana Matos Gonçalves 786.697.6/2 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Monica Patricia Zocarato 731.900.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 20/03/2024

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Cleide Cristina de Sousa 841.357.6/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Andreza da Silva Rocha de Godoy 778.267.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 27/03/2024

Gabrielly de Lima Paganelli 946.137.0/1 Auxiliar Técnico de Educação 30/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130747899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2019/0075409-0

PORTARIA Nº255 (CEEP) DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0069882-3

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 132/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52, e alterações referente à EMEI ELISIÁRIO RODRIGUES DE SOUSA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Eliane da Silva Guimarães Gonzaga

722.332.3/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Aline Gomes Ribeiro

802.386.7/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 132/2019 (comissão) e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 130709497

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nº SEI: 6016.2025/0094697-6

PORTARIA Nº 02 DE 28 DE JULHO DE 2025.

O DIRETOR DE ESCOLA DO(a) CEI PROFESSORA ALICE APARECIDA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO RF 757.821.1/1

MARCELO DIAS VILA RF 826.574.7/1

ALDEVINA CUSTODIO LUIZ RF 851.339.2/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A N° SEI 6016.2025/0094697-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130674495

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO 6016.2025/0035195-6

I - À vista das informações constantes deste processo, com base na títulop de nomeação nº 482/2025 e na manifestação da Assessoria Jurídica 126674252, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada ao período de de março/2024 e Dezembro/2024, no valor total de R$ 1.754,36 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para fins de pagamento de locação de imóveis para " MARIA ANGÉLICA DO CARMO - CPF 184.xxx.xxx-29" de Despesas de Exercício Anterior - DEA, em retificação ao publicado em 04 DE junho de 2025 documento SEI 126797896.

II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.

III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.

IV. PUBLIQUE-SE

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 130727273

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0088600-9

Assunto: Homologação do Edital de Credenciamento SME/COCEU nº 04/2024

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE a respeito (SEI Nº 130725278), o qual acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, com amparo da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Parecer da PGM ementado sob o nº 10.178/2002, HOMOLOGO o credenciamento sob a égide do Edital de Credenciamento SME/COCEU nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024, págs. 281 a 286, doc SEI 105895572 e retificação publicada no DOC de 10/02/2025, pág. 369, SEI 120741451, que visa o credenciamento de Instrutores de Música no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 do referido Edital.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130735251

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Assunto: Credenciamento Instrutor de Música - 7º bloco - Edital 04/2024

Processo nº 6016.2024/0056311-0.

No dia 06/08/2025 reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados da Diretoria Regional de Educação Itaquera, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela PORTARIA Nº 215, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 24/06/2024, pág. 56, para análise da proposta e documentos apresentados pelo candidato inscrito para atuar como Instrutor de Música II, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Edital de credenciamento SME 04/2024 D.O.C de 04/06/2024, pg. 281 a 286- SME. Com a presença de membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos e projeto apresentado, foi considerado CREDENCIADO, em consonância ao disposto no referido Edital, o candidato abaixo identificado.

Nome / CPF / PERFIL PROFISSIONAL / CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

1- EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN, C.P.F: 337.***.***-90, INSTRUTOR II - 24 HORAS.

Por se tratar de apenas um credenciamento, não haverá sorteio público para determinar a ordem de sua contratação ficando subsequentes à última do seu perfil profissional de acordo com itens 4.3.2 e 6.2.2.1.

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

THIAGO BARONE

CPF: 346.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

CPF: 357.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

5

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

MARCOS ANTONIO DAS NEVES

CPF: 274.***.***-76

INSTRUTOR I

24 HORAS

8

VITOR ARAUJO SILVA

CPF: 450.***.***-74

INSTRUTOR I

12 HORAS

9

GERALDO MATIAS DA SILVA JUNIOR

CPF: 078.***.***-12

INSTRUTOR I

12 HORAS

10

ANDRÉIA APARECIDA SILVA LAGES DE PÁDUA

CPF: 761.***.***-34

INSTRUTOR I

12 HORAS

11

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

MARCOS ANTONIO DAS NEVES

CPF: 274.***.***-76

INSTRUTOR I

24 HORAS

5

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS

CPF: 363.***.***-99

INSTRUTOR II

12 HORAS

3

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

ARIANA SILVA PEDROSA

CPF: 317.***.***-03

INSTRUTOR II

12 HORAS

12

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

CRISLAYNE GONÇALVES SANTOS SIQUEIRA

CPF: 055.***.***-01

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

3

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

12

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

CRISLAYNE GONÇALVES SANTOS SIQUEIRA

CPF: 055.***.***-01

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música III credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

WESLEI MARTINS SANTIAGO

CPF: 532.***.***-29

INSTRUTOR III

24 HORAS

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 130631940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2025/0043207-7

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE JULHO /2025 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 130629915

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 130709024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0099936-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI FLOR DO AMANHÃ II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2025 (130708652) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (130708695) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130721875

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0085859-5
Assunto: Contratação de Instrutores de Música.

POR OMISSÃO

I- À vista dos elementos constantes do processo 6016.2024/0085859-5, autorização da Chefia de Gabinete (SEI: 130294221) foram convocados a comparecer para participar do processo de atribuição em 06/08/2025, obedecendo à ordem de sorteio, realizado no dia 24/07/2024, às 14h, no Auditório da Diretoria Regional de Educação São Miguel, sito à Avenida Nordestina, 747 - 3º andar e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26 de julho de 2024 na página 322 conforme (SEI:107518660). E ainda o Despacho Autorizatório de Chamamento publicado em 04/08/2025, doc SEI 130428573

II- Não constaram na lista os seguinte instrutores e, fundamentada na publicação de 31/03/2025, FAZ CONSTAR:

CAIO CESAR FERREIRA GUSMÃO FILHO RG XX553230X 12 HORAS

SAMUEL LEITE RG XX826356X 24 HORAS

III- Assim, RETIFICO a lista de classificação conforme sorteio público, incluindo os instrutores acima:

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA I - 1ª ESCOLHA

1 WAGNER APARECIDO DA SILVA XX653903X

2 JULIO CEZAR DE SOUZA XX846164X

3 MARCIO PEREIRA DA SILVA XX106030X

4 MARCIO CORREIA JORDÃO XX145110X

5 WELLINGTON DE SOUSA PINTO XX133861X

6 CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO XX215107X

7 ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA XX541035X

8 CARLOS ROBERTO BARBOSA JUNIOR XX370996X

9 OSCAR DE OLIVEIRA XX416863X

10 ALCIDES CAMPOS DA SILVA XX039154X

11 CLÁUDIA DE CÁSSIA FONSECA DOS SANTOS XX760244X

12 FRANCISCO ROBSON DUARTE XX121933X

13 LEANDRO SILVA FERREIRA XX712860X

14 CAIO CESAR FERREIRA GUSMÃO FILHO XX553230X

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA I - 2ª ESCOLHA

1 ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA XX541035X

2 WAGNER APARECIDO DA SILVA XX653903X

3 OSCAR DE OLIVEIRA XX416863X

4 MARCIO CORREIA JORDÃO XX145110X

5 CARLOS ROBERTO BARBOSA JUNIOR XX370996X

6 MARCIO PEREIRA DA SILVA XX106030X

7 ALCIDES CAMPOS DA SILVA XX039154X

8 CLÁUDIA DE CÁSSIA FONSECA DOS SANTOS XX760244X

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA II - 1ª ESCOLHA

1 GILIARDE MENDES DE ARAÚJO XX032885X

2 SAMUEL ALVES SOUSA XX084576X

3 ANDRÉ ELMAUER XX461838X

4 ROBSON GOMES DOS ANJOS XX195344X

5 EVERTON LIMA MARTINS XX173954X

6 NICOLAS MENEZES BARRETO XX693875X

7 DANILO FERNANDO ROBERTO XX245894X

8 JOSIVALDO DANTAS CRUZ XX38740X

9 GABRIEL WILLIAM DA SILVA XX058536X

10 CARLOS AUGUSTO DE SOUSA PINTO XX118319X

11 EDGAR LAU DA SILVA XX930154X

12 SAMUEL LEITE XX826356X

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA II - 2ª ESCOLHA

1 EVERTON LIMA MARTINS XX173954X

2 ROBSON GOMES DOS ANJOS XX195344X

3 JOSIVALDO DANTAS CRUZ XX38740X

4 NICOLAS MENEZES BARRETO XX693875X

5 ANDRÉ ELMAUER XX461838X

6 DANILO FERNANDO ROBERTO XX245894X

7 GABRIEL WILLIAM DA SILVA XX058536X

8 GILIARDE MENDES DE ARAÚJO XX032885X

9 SAMUEL LEITE XX826356X

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA III - 1ª ESCOLHA

1 KAYNÃ PARANHOS DE OLIVEIRA XX117133X

2 MATEUS DURVAL DE SOUSA SANTOS XX464613X

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA III - 2ª ESCOLHA

1 MATEUS DURVAL DE SOUSA SANTOS XX464613X

2 KAYNÃ PARANHOS DE OLIVEIRA XX117133X

IV- Fica mantida as demais informações.

V- PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 130586943

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, DE 04 de agosto de 2025.

6016.2025/0098729-0

A Diretora de Escola da EMEF Professor Carlos Pasquale, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- RICARDO DE SOUSA LEMES, RF: 7941048/1

- JOSE MORALES RUEDA, RF: 7839545/1

- ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA, RF: 7911467/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2024/0098729-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Yolanda Maria Aparecida Castro RF 721.164.3/2

Diretor de Escola

Anexo (130517529)

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 130719660

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

Interessado: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ 01.501.866/0001-49 - CEI REDE COMUNITÁ JARDIM CAMARGO NOVO

Assunto: Autorização de funcionamento - alteração de nomenclatura

Portaria DRE-MP nº 288, de 07 Agosto de 2025

Processo SEI 6016.2021/0121601-0

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI 6016.2017/0051321-8 expede a presente Portaria:

Art. 1º- O CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE II autorizado pela portaria DRE-MP nº 24/12, do doc de 13/03/2012, localizado na Rua Diego Sande, nº 150, Jardim Camargo Novo, São Paulo, mantido por FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ 01.501.866/0001-49 passa a denominar-se CEI REDE COMUNITÁ JARDIM CAMARGO NOVO, mantido por FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA mantendo os mesmos CNPJ´s.

Art. 2º - A instituição continuará a atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

Interessado: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ 01.501.866/0001-49 - CEI REDE COMUNITÁ JARDIM CAMARGO NOVO

Assunto: Autorização de funcionamento - Alteração regimento educacional

Portaria nº 289, de 07 Agosto de 2025

Processo SEI 6016.2021/0121601-0

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020 e IN SME nº 18/2021 expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado a alteração do Regimento Educacional do CEI REDE COMUNITÁ JARDIM CAMARGO NOVO localizado na Rua Diego Sande, nº 150, Jardim Camargo Novo, São Paulo.

Art. 2º As alterações regimentais referem-se ao artigo 1º do Regimento Educacional, aprovado pela Portaria DRE-MP nº 25/2012, doc de 13/03/2012 e atualizado pela Portaria DRE-MP nº 682/2021 doc de 03/12/2021.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 130674527

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2024/0083928-0

Interessada: Delma Santos Moreira - RF 7339232/1

ASSUNTO: Horário Especial de Trabalho.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo 6016.2024/0041148-5 , DEFIRO a redução da carga horária em 30%(trinta por cento), nos termos do Decreto 62.835 de 11/10/2023 e Portaria SME nº 9.734 de 20/12/2023, sem prejuízos de sua integral remuneração e com prejuízo do Auxílio Refeição, da servidora , Delma Santos Moreira e RF 7339232/1, Agente Escolar por aplicação analógica do Artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 da União, a partir de 08/08/2025.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F.551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128360667

Interessado: CEI MISERICORDIA II

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

Número do P.A : 6016.2025/0083699-2

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 01/2025 (128318643), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I (128318652) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130613669

Interessado: CEI INDIRETO JAGUARE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0099403-2

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 004/2025 (Documento SEI Nº 130611829), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I (Documento SEI Nº 130612021) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 130691394

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO, a prestação de contas de adiantamento para pequeno vulto via cartão CCD do processo 6017.2025/0032912-3, em nome de Gabriel Hervilha Ligero - período do mês de julho de 2025, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a devolução de R$ 307,52 (trezentos e sete reais e cinquenta e dois centavos).

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 130675627

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 31, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 17.2 da Tabela Anexa I à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, alterada pela Portaria SF nº 16, de 04 de fevereiro de 2025, em período de adaptação às suas novas atribuições.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 17 da Tabela Anexa I à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, alterada pela Portaria SF nº 16, de 04 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Charles Barbosa Marlet - RF 939.620-9, recém-lotado no Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM/DECAD, para realizar em Regime de Teletrabalho as atividades de adaptação às suas novas atribuições.

Art. 2º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 17.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, alterada pela Portaria SF nº 16, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos no período de 01 de julho de 2025 a 16 de julho de 2025.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 130692466

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Inácio Monteiro, 4.986 (antigo nº 3.673) - Jardim São Paulo - CEP: 08490-000 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Maria da Paz da Silva (CPF: XXX.765.108-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041293-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.196.0176-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 130637404

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gitirana, 75 - Bl. D Ap. 23 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-552 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Rosangela Oliveira (CPF: XXX.857.048-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041733-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2025
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 130680913

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pierre Varney, 124 - Jardim Mabel - CEP: 08121-650 - São Paulo/SP

INTERESSADO: Jurandir Ferreira da Silva (CPF XXX.049.758-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041735-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 229.004.0019-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 130720898

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Presidente Altino, S/N (entre o nº 1.879 da Av. Pres. Altino e a própria Avenida) - Jaguaré - CEP: 05323-002 - São Paulo/SP

INTERESSADO: André Nogueira Martins Del Nero (CPF XXX.580.836-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0035064-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 079.133.0030-2. Informa-se que o lote já se encontra representado no Mapa Digital.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 130706120

6017.2025/0041731-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ISMAEL ELOY DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva, 10 - Bl. 03 - Ap. 42F

NOME DO INTERESSADO: Ismael Eloy da Silva (CPF ***.811.524-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041731-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130708394

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: GESNEVAN PEREIRA DE ALMEIDA, CPF: XXX.737.168-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041849-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA .

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.207.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130714779

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Miguel Yunes, 735, Bloco 02, apartamento 37 - São Paulo - CEP: 04444-000

NOME DO INTERESSADO: IGOR VITOR ARAUJO DA SILVA, CPF: XXX.456.628-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041101-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 162.001.3959-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130704237

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Serra de Jairá, nº 78, ap. 104 - CEP 08625-250 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JAQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: xxx.338.939-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041726-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 029.046.0073-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130709002

6017.2025/0041732-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NILO 275, APTO 62, ACLIMAÇÃO (Mat.103.684/16CRI) - CEP 01533-010, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (CPF/CNPJ: xxx.298.068-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041732-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -pelo contribuinte número 038.021.1400-0.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130720195

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 330, Apto 502, torre 2 - São Paulo - CEP: 01140-070

NOME DO INTERESSADO: GHABRIEL EMILIO RUEDA CARDOSO, CPF: XXX.448.818-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041096-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 197.044.0289-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130621860

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, 992, bloco 11, apto 21 - São Paulo - CEP: 02820-000

NOME DO INTERESSADO: LUCITELMA BARBOSA LIMA, CPF: XXX.786.478-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041600-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.036.0365-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 130706431

6017.2025/0041226-8 - (SF) Análise de Pagamento de ITBI-IV

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO DUARTE

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido em razão da ausência dos documentos necessários à análise do pagamento. Orientamos ao contribuinte realizar novo pedido, apresentando cópia dos autos da ação de adjudicação compulsória, além dos documentos apresentados no Processo 6017.2025/0041226-8. Esclarecemos que, na adjudicação compulsória judicial, o ITBI deve ser pago dentro de 10 (dez) dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido de adjudicação compulsória. Pagamentos realizados fora desse prazo sem recolhimento de encargos não são homologados pela Fazenda.

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 130666111

PROCESSO: 6017.2025/0038384-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e MARCELO EIKI BENOKE (procurador)
SQL: 078.531.1414-1

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido para retificação da Guia DAMSP nº 55.451.457-5, em virtude de o recolhimento efetuado ter sido insuficiente, tendo em vista que a base de cálculo sobre a qual foi efetuado o pagamento perfaz o montante de R$ 250.068.27 (Valor de Transação), e o Valor Venal de Referência - VVR atual (2025), tendo em vista que ainda não ocorreu o fato gerador, perfaz o montante de R$ 318.077,00. O recolhimento a menor ocorreu devido ao preenchimento incorreto do SQL como sendo o de nº 078.531.0007-8 (área maior). Assim, é necessário efetuar o complemento do imposto para satisfazer o crédito tributário, restando R$ 2.040,26 a serem pagos por meio de emissão de nova guia de recolhimento pela página da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo.

Para regularização das pendências apontadas, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. O interessado deverá acessar a página da prefeitura para pagamento do ITBI (opção Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos)) ou o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/

2. Inserir a Natureza da Transação: item 17. Resolução da alienação fiduciária por inadimplemento;

3. Inserir o número de Cadastro do Imóvel: 078.531.1414-1;

4. Inserir o CNPJ do Credor fiduciário: 00.360.305/0001-04;

5. Inserir o CPF do Devedor fiduciante: 105.545.118-86;

6. Inserir o Valor de Avaliação do Imóvel Objeto da Alienação Fiduciária: R$ 68.008,67 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

7. Inserir a Data em que se pretende averbar a consolidação da propriedade fiduciária: inserir a respectiva data

8. Inserir o Tipo de Instrumento: Dívida Vinculada a Operação de Financiamento Habitacional;

9. Está sendo transmitida a totalidade do Imóvel: NÃO (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

10. Proporção transmitida: 0,01 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

11. Inserir o Cartório de Registro: 16º Cartório de Registro de Imóvel;

12. Inserir a Matrícula do Imóvel: 193452;

13. Clicar em "Avançar", conferir os dados e clicar em "Calcular Imposto";

14. Por fim, clicar em "Emitir Guia Pagamento";

15. Após o pagamento, protocolar novo requerimento, solicitando a retificação da guia de ITBI-IV nº 55.451.457-5, a fim de que conste o nº SQL correto do imóvel, e citar que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no Processo SEI 6017.2025/0038384-5.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Edital   |   Documento: 130698316

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação: Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 06/2024, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar. Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12. Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/02, com a redação da Lei 16.757/17. Pelo presente edital, ficam os contribuintes intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf. A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO 5.987.373-6 040.370.340-9 211,18 6.173.270-2 040.370.816-8 211,18 6.111.629-7 040.370.926-1 211,18 5.449.062-6 040.371.036-7 211,18 2.315.864-6 040.371.104-5 211,18 5.579.316-9 040.371.136-3 422,36 5.396.992-8 040.371.437-0 211,18 4.508.049-6 040.371.446-0 211,18 6.224.115-0 040.371.519-9 211,18 5.402.359-9 040.371.571-7 211,18 2.565.730-5 040.371.762-0 211,18 6.251.793-7 040.371.896-1 211,18 4.025.728-2 040.372.251-9 211,18 5.965.492-9 040.372.404-0 211,18

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 130418928

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0028412-0

SQL nº: 066.388.0001-9

Contribuinte: MEIRE HIROMI YONEI NISHI - CPF/CNPJ nº XXX.540.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 066.388.0001-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 02, referente ao exercício de 2025, alegando que realizou o pagamento da NL 01/2025, que foi cancelada e substituída pela NL 02/2025 (doc. nº 126487048). A requerente pede então o cancelamento da NL 02/2025, o qual se fundamentaria no aproveitamento do valor pago da NL nº 01.

4.1. Entretanto, esclarecemos que não há previsão do procedimento pretendido pela requerente. Cabe a esta solicitar a sua restituição em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, a interessada deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso em tela, verificamos que o valor pago está disponível para DAT (doc. nº 130416107).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 17

Decisão Tributária   |   Documento: 130682944

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0016997-0

SQL nº

085.114.0005-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOÃO LUIZ BELLIA

***.049.418-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

SIRLENE JOLI

***.125.548-**

Não possui

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 27/03/2025 - Processo: PARCIALMENTE INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2025 - - - 26/02/2025 - - - TEMPESTIVO

- - 02/2024 - - - 26/08/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2023 - - - 26/02/2023 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2022 - - - 26/02/2022 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2021 - - - 26/02/2021 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2020 - - - 26/02/2020 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2019 - - - 26/02/2019 - - - INTEMPESTIVO

3. A requerente apresentou a impugnação solicitando a anulação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento, de 2019 a 2025, uma vez que discorda dos valores cobrados / compensados.

Adicionalmente, vem solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente destes exercícios.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Não há como ser atendido ao pleito da requerente em relação às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 02/2024 visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 02/2024, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU NL - N.º 01/2025, visto ser legítima e tempestiva.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Importante destacar quanto ao pagamento, compensação e restituição de valores, esta Divisão de Julgamento - DIJUL irá não conhecer do pedido, tendo em vista a análise deste assunto não ser de competência do contencioso administrativo tributário.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da alegação da contribuinte relativa ao pedido de apropriação / compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

O pedido de acerto de pagamentos, apropriação, compensação e restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o contribuinte deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo site: agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br ou aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play e Apple Store.

A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do contribuinte, que deverá sempre observar as datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento determinadas. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis: multa, juros, atualização monetária, e, ainda, honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa e custas e emolumentos judiciais em caso de execução judicial.

Quanto ao pedido de restituição de IPTU, de 2019 a 2023, o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (SUREC) já se pronunciou pelo indeferimento, por ausência de objeto, pois não há valores a restituir, decorrência lógica da decisão de DIMOB.

Uma vez que a alteração do uso do imóvel, de escritório ou consultório, não em condomínio, para residência, solicitada pelo contribuinte através da Declaração de Atualização Cadastral (DAC), PA SEI! 6017.2023/0031352-5, em 24/05/2023, foi deferida e processada, a partir do mês seguinte ao pedido, em junho/2023, tendo efeitos fiscais somente a partir do próximo lançamento do IPTU, em janeiro/2024.

Cabe, por fim, destacar que o valor lançado e pago na Notificação de Lançamento de IPTU nº 01 do exercício de 2024 foi devidamente compensado no cálculo do imposto lançado na Notificação de Lançamento revisada NL - N.º 02/2024.

O contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro no lançamento efetuado, ou que justifique a alteração da exigência fiscal. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado e não há como ser atendido ao pleito de retificação do crédito tributário de IPTU expresso na Notificação de Lançamento - NL nº 01/2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025/0016997-5:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 02/2024, emitidas para o imóvel de SQL n.º 085.114.0005-2, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU - NL n.º 01/2025, emitida para o imóvel de SQL n.º 085.114.0005-2, e, quanto ao mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - LEI 14.107/05, ART. 30, §1º; NLs n.ºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 02/2024.

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05). NL n.º 01/2025

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: NL n.º 01/2025

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO:

(X) DIREC

(X) Após, ARQUIVE-SE

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 130628919

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020352-9

SQL nº: 306.104.0011-5

Contribuinte: Girlene de Stefani - CPF nº XXX.311.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 306.104.0011-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 333 m², a partir de 01/2020.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 167 m², a partir de 01/2020, tendo em vista planta apresentada pelo requerente e o ano de construção corrigido (ACC) para 2005, a partir de 11/2024 (doc. nº XXXXXX).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção da área construída.

4.1. O requerente alega que a área construída correta é de 332,80 m², conforme planta apresentada (doc. nº 123840619). No Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 129666844), consta a área construída de 397 m², que foi atualizada automaticamente por meio da FAC nº 2402197 (doc. nº 129666849), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1001864-6 (doc. nº 129666827). Destaca-se que, conforme imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 129824235) e imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº) 129824235, verificou-se que a planta apresentada pela requerente está mais compatível com a situação fática do que a planta apresentada na DTCO. Além disso, na DTCO nº 2021.1001864-6 (doc. nº 129666827) consta como área de terraço descoberto o valor de 48,90 m², porém, após análise, verificou-se que esse terraço não existe. Assim, altera-se a área construída de 397 m² para 333 m², após arredondamento legal, a partir de 01/2020.

4.2. De ofício, altera-se a área ocupada de 133 m² para 167 m², conforme planta apresentada pela requerente (doc. nº 123840619) e altera-se o ano de construção corrigido para 2005, tendo em vista reforma parcial finalizada em outubro de 2024 (doc. nº 129824235).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 129616177

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0021103-3

SQL nº: 047.213.0041-7

Contribuinte: Wilson Fortunato Tristão - CPF nº XXX.825.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025 e 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2025 (NL 01/2025) e em 30/04/2025 (NLs 02/2020 a 02/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e nº 02/2020 a nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 047.213.0041-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

1.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção da área construída. Além disso, o impugnante solicitou a remissão dos créditos tributários do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 a 2025, sob a alegação de que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Entretanto, não conhecemos deste pedido, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.2. desta decisão.

4.1. Em relação à área construída, o valor de 458 m² foi lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 129612883) por meio da FAC nº 2451287 (doc. nº 129612900) e teve como base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1003080-3 (doc. nº 129612852), na qual consta como área construída total o valor de 457,05 m². Ressalta-se que a alteração da área construída foi realizada de com base na DTCO apresentada pelo próprio requerente. O contribuinte alegou que essa área está incorreta e que a área construída total correta seria de 326,75 m². Porém, tanto na planta apresentada na DTCO nº 2024.1003080-3 (doc. nº 129612864), quanto na planta apresentada no pedido de impugnação (doc. nº 124163948), observou-se que a construção possui uma área de terraço descoberto de 130,30 m². Portanto, à área construída de 326,75 m² deve-se acrescentar a área de terraço descoberto de 130,30 m², totalizando uma área construída de 458 m², após arredondamento legal, cuja alteração deve ocorrer a partir de 01/2020. Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.2. Adicionalmente, o impugnante mencionou que faria jus à remissão dos créditos tributários do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 a 2025, pois teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Entretanto, não conhecemos deste pedido tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.2.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 130622745

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0006265-8

SQL nº: 069.138.0084-3

Contribuinte: Wladimir Zamolo - CPF nº XXX.674.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 069.138.0084-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção do valor de IPTU.

4.1. Inicialmente, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua ou no mesmo bairro e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou da mesma rua não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção. Ressalta-se que os dados avaliativos do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 130621676) estão de acordo com a matrícula nº 158.626 do 3º ORI (doc. nº 130621702).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 130637136

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023515-3

SQL nº: 082.528.0848-4

Contribuinte: Camilla Benedetti - CPF nº XXX.153.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 082.528.0848-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do proprietário para CAMILLA BENEDETTI, a partir de 10/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando a incorreção da área construída e solicitando a alteração do nome do proprietário.

4.1. O valor considerado para a área construída no lançamento em questão foi de 34 m2, em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação (doc. nº 130637092), efetuada por meio da FAC nº 2551047 (doc. nº 130637099), conforme informações relativas à instituição de condomínio registradas na matrícula nº 249.829 do 18º ORI/SP. A matrícula individualizada do imóvel, registrada sob o nº 288.544 do 18º ORI/SP (doc. nº 130637112), reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa total de 24,030 m2 e área comum total de 9,880 m2. Portanto, o valor de 34 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado nos lançamentos impugnados, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

4.2. Ademais, altera-se o nome do proprietário de “BUTANTA BBJ EMPREEND IMOB SPE LTDA” para “Camilla Benedetti”, de acordo com o R.05 da matrícula nº 288.544 do 18º ORI (doc. nº 130637112), conforme solicitação da requerente, a partir de 10/2024.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 130505072

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0014903-4

SQLs nº: 011.100.0071-5; 011.100.0072-3; 011.100.0073-1; 011.100.0074-1; 011.100.0075-8; 011.100.0076-6; 011.100.0077-4; 011.100.0078-2 e 011.100.0079-0

Contribuintes e CPFs: JOSE DOMINGUES DE MORAES (XXX.416.638-XX); CHEJWA ROJZA SPINDEL (XXX.525.358-XX); ANTONIO ROMANO SILVA (XXX.391.368-XX); RENE NAMETALLA REZEK (XXX.238.308-XX); ANA LUCIA CHIAVONI DUTRA (XXX.435.058- XX); MARCOS HENRIQUE CECIN (XXX.721.308- XX); RICARDO DE MEDEIROS CARNEIRO (XXX.916.014- XX); JESUS EUGENIO DE PAULA ASSIS (XXX.158.398- XX); ALESSANDRA CONSOLI WENDLING MALACRIZ (XXX.208.508-XX)

Representante: REJANE SAUTE BEREZOVSKY - CPF nº XXX.519.840-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/03/2024:

2.1. Para as Notificações de Lançamento nº 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, e 01/2023: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU ainda nos anos de 2018 a 2023: INTEMPESTIVO para todas as unidades do edifício (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Para as Notificações de Lançamento 01/2024: TEMPESTIVO para todas as unidades do edifício (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. Para as Notificações de Lançamento 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023: NÃO CONHEÇO da impugnação referente aos SQLs em questão, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal das primeiras prestações ou das parcelas únicas do IPTU (doc. nº 100161776, fls. nº 02-04).

3.2. Para as Notificações de Lançamento nº 01/2024: CONHEÇO da impugnação referente aos SQLs em questão, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2024, alegando a incorreção dos valores venais dos imóveis que foram considerados nos referidos lançamentos e solicitando sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. De acordo com ela, a base de cálculo do IPTU, apurada para o exercício em tela, não refletiria o real valor de mercado de cada imóvel.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, a impugnante apresentou uma análise (doc. nº 100162261) em que procurou demonstrar que o valor de venda de cada imóvel seria menor do que o respectivo valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 126612873), os valores de venda estimados para os imóveis para o exercício de 2024, com base em pesquisas de mercado, são superiores aos montantes considerados nos lançamentos combatidos. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para os imóveis de SQL nº 011.100.0071-5, 011.100.0072-3, 011.100.0073-1, 011.100.0074-1, 011.100.0075-8, 011.100.0076-6, 011.100.0077-4, 011.100.0078-2 e 011.100.0079-0 no exercício de 2024. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação da requerente de que os valores venais dos imóveis não estariam condizentes com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esses montantes.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) - NLs nº 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, e 01/2023.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) - NLs nº 01/2024.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 130395940

DECISÃO

Processo: 6017.2025/0019622-0

SQL nº: 128.154.0176-1

Contribuinte: HERMANN LYMPIUS JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.411.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2025 - pedido protocolado em 09/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 01/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2025, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2. DE OFÍCIO, fica determinada a inclusão de HERMANN LYMPIUS JUNIOR e ARACELI BERNARDES AUGUSTO LYMPIUS como proprietários, a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento n° 01/2025, alegando incorreção do valor venal do imóvel e solicitando, portanto, a sua revisão. Afirma também que o terreno de seu imóvel estaria dentro de uma área declarada de utilidade pública para fins de implantação de unidade de conservação ambiental.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, cumpre destacar que, em caso de discordância quanto à base de cálculo do tributo — que corresponde ao valor venal do imóvel —, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória (elaborada por profissionais ou corretores de imóveis) ou laudo avaliatório (elaborado por profissional legalmente habilitado). Sendo que tais documentos devem comprovar que o valor atribuído é superior àquele pelo qual o imóvel poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.1.1. Nesse sentido, informamos que não foi localizado qualquer documento com esse teor. Por esse motivo, não é possível o atendimento da solicitação. Lembramos ainda, que, conforme disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser devidamente instruída com os documentos comprobatórios necessários, além de indicar os motivos de fato e de direito que a fundamentam, os pontos de discordância e as razões e provas em que se apoia.

4.2. Quanto à alegação sobre eventual desapropriação, informamos que o decreto de utilidade pública é um ato preliminar que dá início à eventual desapropriação. É o momento em que o município demonstra interesse na área declarada. Logo, não há qualquer alteração em relação aos critérios de incidência do tributo e identificação do sujeito passivo.

4.2.1. Destacamos que, de acordo com os arts. 2º e 9º da Lei Municipal nº 6.989/1966, o IPTU incide sobre a posse, o domínio útil ou a propriedade de imóvel construído na zona urbana do Município, sendo contribuinte aquele que detém qualquer dessas condições.

4.3. Informamos que a presente impugnação se refere apenas ao imóvel identificado pelo SQL nº 128.154.0176-1, pois foi o único selecionado no momento da abertura do protocolo no aplicativo SAV (Solução de Atendimento Virtual), conforme previsto no art. 1º, §3º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019. Dessa forma, qualquer outro SQL citado na petição foi desconsiderado.

4.4. Por fim, de ofício, a partir de 01/2020, determinamos a inclusão de HERMANN LYMPIUS JUNIOR e ARACELI BERNARDES AUGUSTO LYMPIUS no Cadastro imobiliário Fiscal na condição de proprietárioS, conforme matrícula n° 63.731 do 15° Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 130399510 - fl. 4).

4.4. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO:

5.1. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (para inclusão de Hermann Lympius Junior e Araceli Bernardes Augusto Lympius como proprietários, a partir de janeiro de 2020).

Decisão Tributária   |   Documento: 130436430

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0021021-5

SQL nº: 199.026.0075-0

Contribuinte: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DUARTE MARTINI - CPF/CNPJ nº XXX.315.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025 e 02/2020 a 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Em relação às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2024: pedido protocolado em 17/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 24/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1 Em relação à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025: pedido protocolado em 17/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 24/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e nº 02/2020 a nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 199.026.0075-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 348m² para 174m², a partir de 01/2020.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do ACC para 1987, a partir de 01/2020, tendo em vista a situação fática observada por meio do Mapa Digital da Cidade e o cadastro imobiliário fiscal. Ademais, a partir de 01/2020, em relação ao SQL nº 199.026.0076-9, altera-se a área construída para 174m², área ocupada para 102m² e o ACC para 1987.

4. Em síntese, o requerente impugnou as Notificações de Lançamento do IPTU relativas aos exercícios de 2020 e 2025, alegando equívoco na metragem da área construída do SQL 199.026.0075-0, uma vez que teria sido considerada, de forma indevida, a soma das áreas construídas dos imóveis vizinhos correspondentes aos SQLs 199.026.0075-0 e 199.026.0076-9.

4.1. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, bem como o lançamento inicial do exercício de 2025 se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2404817 (doc. nº 130436269), que retificou alguns dados avaliativos da edificação (inclusive a sua área construída, que passou a registrar o valor de 348 m2). Tais alterações tiveram como base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2022.1008105-6, efetuada pelo impugnante em 06/09/2022 (doc. nº 130436265). Entretanto, há que se falar em retificação da área construída do imóvel por incorreção, pois foi lançado no SQL 199.026.0075-0 a área relacionada a soma dos SQL’s 199.026.0075-0 e 199.026.0076-9 (173,74m² + 173,74m² = 348m²).

4.2. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2022.1008105-6 - efetuada em 06/09/2022 e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 130436289) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 130436273) -, concluímos que a área ocupada deve ser 102m² (72,62m² do térreo + 10,5m² da lavanderia + 18m² do abrigo para veículo) e a área construída do imóvel deve ser retificada para 174 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.3. Assim, considerando que o contribuinte, por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2022.1008105-6, informou que a data de conclusão da obra foi 31/07/2014, resultando nos atuais 174 m² edificados, e que a fotografia de 2004 foi a mais antiga em que a fiscalização conseguiu identificar a construção tal como se encontra na mesma área, entende-se que o Ano de Construção Corrigido (ACC) deve ser recalculado para 1987, conforme a seguinte fórmula: (145m² x 1985 + 11m² x 2004) / 156m² = 1987.

4.4. Por fim, em relação ao SQL nº 199.026.0076-9, identificou-se através dos dados apresentados nesse processo e do cadastro imobiliário fiscal que o referido imóvel se encontrava com dados avaliativos incorretos. Dessa forma, considerando a planta anexada - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2022.1008105-6 - efetuada em 06/09/2022 e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 130436289) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 130436273) -, concluímos que, a partir de 01/2020, a área ocupada deve ser 102m² (72,62m² do térreo + 10,5m² da lavanderia + 18m² do abrigo para veículo) e a área construída do imóvel deve ser retificada para 174 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Ademais, o Ano de Construção Corrigido (ACC) deve ser recalculado para 1987, conforme a seguinte fórmula: (145m² x 1985 + 11m² x 2004) / 156m² = 1987.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 130526559

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0026084-0

SQL nº: 246.030.0167-1

Contribuinte: VERONICE MACEDO DOS REIS - CPF/CNPJ nº XXX.660.961-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2025 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

02/2020 a 02/2025

14/04/2025

TEMPESTIVO

01/2025

14/02/2025

TEMPESTIVO

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2025 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 246.030.0167-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 504m², a partir de 01/2020.

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que área construída de seu imóvel deve ser alterada para 511,26m²

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO nº 2021.1006453-2 (doc. nº 130525779) - efetuada em 07/05/2021 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 130527251) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 130525798) -, concluímos que a área construída do imóvel deve ser retificada para 504m² (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.2. No que se refere ao pedido de remissão, nos termos da Lei 17.202/2019, informamos que tal pedido não é objeto de impugnação ao lançamento e o presente expediente será encaminhado para a unidade competente (DEJUG/DIMIS) para análise e eventuais providências cabíveis, conforme Decreto 58030/2017, Lei 14.107/2005 e Decreto 59.567/2020. Desta forma, o contribuinte deverá aguardar nova decisão quanto ao referido tema.

4.3. Caso o contribuinte discorde de eventual Decisão de indeferimento quanto ao pedido de remissão, o mesmo deve impetrar procedimento específico no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, através de agendamento eletrônico prévio (Parágrafo único do Art. 12 do Decreto nº 59.283/2020).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DEJUG/DIMIS (para providências quanto ao pedido de remissão).

Equipe - AFTMs 2024

Decisão Tributária   |   Documento: 130669097

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0015522-2

SQL nº: 030.100.0055-3

Contribuinte: GERALDO ARGEMIRO DA SILVA - CPF nº XXX.815.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. TORNO SEM EFEITO A DECISÃO proferida por intermédio do doc. nº 125595786 do Processo Administrativo nº 6017.2025/0015522-2, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/05/2025, e em seu lugar profiro a seguinte decisão:

1.1 LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025 (NL 02/2024) e 09/02/2025 (NL 01/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2019 (NL 01/2019), 09/02/2020 (NL 01/2020), 09/02/2021 (NL 01/2021), 09/02/2022 (NL 01/2022), 09/02/2023 (NL 01/2023) e 09/02/2024 (NL 01/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 030.100.0055-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção de comercial para residencial e do padrão de 3-B para 1-C, a partir de 01/2024.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 030.100.0055-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 121910597).

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do uso do imóvel para comercial, de janeiro de 2020 a setembro de 2021, respeitado o período decadencial, tendo em vista as fotografias registradas no Mapa Digital da Cidade e outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 125594880).

3.3. DE OFÍCIO, quanto aos valores da área construída e do ano de construção corrigido, determino a extensão dos efeitos da FAC nº 2400272 (doc. nº 125593984) decorrentes do processamento dos dados declarados na DTCO nº 2020-1010351-0, a partir de 01/2020, respeitado o período decadencial, com fulcro nos artigos 149 e 173, inciso I, do CTN, tendo em vista que os efeitos foram somente a partir de 01/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando que o uso correto da construção é atualmente residencial, tendo sido comercial em períodos passados.

4.1. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que a alteração decorreu da declaração efetuada pelo contribuinte por meio da DTCO 2020.1010351-0, cujos dados foram processados alterando-se o uso para comercial e o padrão para 3-B, com efeitos a partir de 01/2024 (doc. nº 125593984).

4.2. Analisando a documentação apresentada, em conjunto com a situação fática do imóvel, observada também por meio de fotografias registradas no Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 125594880), concluímos que os dados informados pelo contribuinte são fidedignos, razão pela qual consideramos procedente o pedido formulado, com relação aos exercícios de 2024 e 2025, determinando a alteração do uso da construção para “residencial”.

4.3. Entretanto, constata-se que conforme informado pelo próprio impugnante a construção possuiu uso comercial, o que pode ser observado por meio da situação fática, até setembro de 2021. Dessa forma, de ofício, pugna-se pela alteração do uso da construção de “residencial” para “comercial” de 01/2020 a 09/2021, respeitado o período decadencial.

4.4. Quanto ao uso da construção durante o período de 10/2021 a 12/2023, as Notificações de Lançamento foram efetuadas com o uso residencial e devem ser mantidas sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para o seu cancelamento ou revisão.

5. DESPACHO: PROCEDENTE (NL 02/2024 e 01/2025) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 130668643

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0007599-7

SQL nº: 068.344.0006-0

Contribuinte: MARCIA REGINA CHOUERI - CPF/CNPJ nº XXX. 963.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. TORNO SEM EFEITO a decisão tributária proferida por intermédio do Processo Administrativo SEI 6017.2025/0007599-7, documento 123357547, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 15/04/2025, e em seu lugar profiro a seguinte decisão:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 068.344.0006-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída e área ocupada para 141 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando dados concernentes à área construída e área ocupada não condizem com a situação fática do imóvel, devendo ser retificadas tanto a área construída quanto à área ocupada para 140,93 m².

4.1. Em análise às informações apresentadas pela impugnante, especialmente a planta apresentada (doc. nº 119414761), e comparando-as com as imagens disponíveis no Mapa Digital (doc. nº 123332021), concluímos que os dados cadastrais devem ser retificados para constar as áreas construída e ocupada de 141 m² - utilizando o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/86 -;

4.2. Ademais, verificamos que os dados cadastrais impugnados decorrem da DTCO nº 2022.1004107-0 (doc. nº 123331738), declarada no dia 28/03/2022, na qual foram declarados 240 m² de área construída, conforme planta anexada a declaração (doc. nº 123332156);

4.3. Diante do exposto, concluímos como procedente a impugnação da contribuinte. De ofício, retroagimos os efeitos para 01/2020, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66, art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Notificação   |   Documento: 130667309

Nome: LORELLA PALUMBO TONIOLO

CPF: XXX.877.608-XX

SQL: 056.090.0248-6

Processo de defesa: 6017.2025/0033252-3

Endereço: RUA ATUCURI, 214 - APTO 911 - CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA LESTE)

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 03.411-000

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar Petição inicial da impugnação, demonstrando os motivos de fato e de direito em que se baseia, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0033252-3.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 130667472

Nome: HUGHETTE CHOFHI ALEPPINO CORAZZA

CPF: XXX.910.088-XX

SQL: 023.004.0054-5

Processo de defesa: 6017.2025/0030684-0

Endereço: PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, 206 - CONJ 63 - REPÚBLICA

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 01.037-010

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar:

Matrícula ou transcrição atualizada com registro da instituição de condomínio nº 023.004.01-9.

As inclusões e alterações cadastrais de unidades autônomas em condomínios edilícios deverão ser feitas, de ofício ou a pedido, com base nos dados constantes na especificação de condomínio registrada na matrícula do imóvel.

Outros documentos auxiliares com a descrição das áreas construídas, ainda que arquivados no Serviço de Registro de Imóveis, não alteram ou substituem os dados constantes da especificação de condomínio registrada na matrícula.

Nas situações de insuficiência ou incorreção dos dados da especificação de condomínio, quando determinadas a partir de outros documentos, é necessária a sua retificação, com novo registro na matrícula do imóvel, para que possa produzir efeitos na atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

No prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0030684-0.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 130667409

Nome: ROGERIO OLINDA CAVALCANTE

CPF: XXX.986.708-XX

SQL: 109.105.0013-3

Processo de defesa: 6017.2025/0028148-1

Endereço: RUA PADRE ANDRADE DUQUET, 37 - JARDIM VIRGINIA BIANCA

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 02.355-140

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar Petição inicial da impugnação, demonstrando os motivos de fato e de direito em que se baseia, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0028148-1.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Decisão   |   Documento: 130643157

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0039732-5

CNPJ ou CPF:

09.041.213/0001-36

Contribuinte:

SPREV SAO PAULO PREVIDENCIA

S.Q.L.:

070.307.0004-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 070.307.0004-1 (exercício de 2021).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante os elementos do presente expediente, notadamente as informações constantes de DIMIS (128986765) e conforme solicitação da PGM/FISC (128459184), verificamos que o Contribuinte deveria constar como imune.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DEJUG/DIMIS para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 130397183

São Paulo, 01 de agosto de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0025028-6

CNPJ ou CPF:

XXX.853.728-XX

Contribuinte:

NESTOR STRABELLI

S.Q.L.:

054.126.0126-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 054.126.0126-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 130395754, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI, CPF: XXX.853.728-XX e ESPOLIO DE MARINA ANGELA GAMBONI STRABELLI, CPF: XXX.696.438-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 130552336

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0025318-8

CNPJ ou CPF:

XXX.910.118-XX

Contribuinte:

JOAO MUSTAFA MASUF

S.Q.L.:

012.077.0012-6

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 012.077.0012-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 130551074, 130551233 e 129160101, diante do insucesso nas pesquisas feitas para encontrar o real proprietário/possuidor do imóvel e da necessidade de cancelamento dos lançamentos não decadentes, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: "DESCONHECIDO", CPF: 999.999.999-99.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 130556552

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0052852-5

CNPJ ou CPF:

XXX.916.818-XX

Contribuinte:

LUIZ VOLPI

S.Q.L.:

170.128.0037-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 170.128.0037-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 109772295, 115599950, 130555818, 130555821 e 130555824, diante do insucesso nas pesquisas feitas para encontrar o real proprietário/possuidor do imóvel e da necessidade de cancelamento dos lançamentos não decadentes, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: "DESCONHECIDO", CPF: 999.999.999-99.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 130640349

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0044064-6

CNPJ ou CPF:

XXX.124.908-XX

Contribuinte:

JOSE WILSON MENCK

S.Q.L.:

088.291.0011-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 088.291.0011-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 130640246, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JOSE WILSON MENCK, CPF: XXX.124.908-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 130339172

PROCESSO: 6021.2023/0060917-5
INTERESSADO: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA EUZEBIO
SQL nº: 120.194.0003-1
Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 120.194.0003-1 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia do resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção do aplicativo SIIA com “Não Aceito” para o ano de 2022;

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2023 / ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130722020

PROCESSO: 6017.2024/0021320-4
INTERESSADO: JOSE AUGUSTO BERNARDINO
SQL nº: 098.011.0618-2
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 098.011.0618-2 para o exercício 2024, tendo em vista que em janeiro de 2024 o requerente era proprietário de mais de um imóvel no país. Imóvel de SQL 080.098.0087-2.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 130718259

PROCESSO: 6057.2023/0004145-0
INTERESSADO: GERALDO MARTINS DA PENHA
SQL nº: 090.150.0714-4
Exercício: 2023

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 090.150.0714-4 para o exercício 2023, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 130718868

PROCESSO: 6017.2024/0068082-1
INTERESSADO: EDUARDO GABY MASKOBI
SQL nº: 089.445.0058-4
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.445.0058-4 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia do resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção do aplicativo SIIA com “Não Aceito” para o ano de 2024;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 128568629

Processo: SEI nº 6017.2025/0013892-1

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Yana Lima de Souza

Contribuinte: 086.279.0073-6

Endereço do imóvel: Av. Washington Luis nº 4495 - AP. 03 - Santo Amaro

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 086.279.0073-6 - situado na Av. Whashington Luis nº 4495 - AP. 03 - Santo Amaro foi de R$ 393.918,75 (Trezentos e noventa e três mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) - valores para outubro de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 130732620

Processo: SEI nº 6048.2024/0001384-0

SQL nº.: 110.133.0094-6

Interessado: Lucidalva Basilio Sena

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025, obedecendo ao limite legal de R$ 20.000,00, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 110.133.0094-6;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 130429370

Processo: SEI nº 6017.2024/0090841-5

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Ivan Iegoroff de Mattos

Contribuinte: 020.093.0102-1

Endereço do imóvel: R. Eng. Edgar Egidio de Sousa nº 170 - AP. 41

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 020.093.0102-1 - situado na R. Eng. Edgar Egídio de Sousa nº 170 - AP. 41 - Higienópolis foi de R$ 3.646.963,32 ( Três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) - valores para dezembro de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 130723870

Processo: SEI nº 6048.2024/0000486-8

SQL nº.: 060.145.0138-1

Interessado: Talita Santos da Silva

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 060.145.0138-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 130496752

Processo: SEI nº 6017.2023/0060168-7

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IVInteressado: Jaciara Almeida Xavier

Contribuinte: 047.098.0014-6/047.098.0045-6/047.098.0046-4

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial de ITBI-IV. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados;

2. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

3. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de avaliação especial de ITBI-IV, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Arquive-se.

Decisão   |   Documento: 130390769

Processo: SEI nº 6017.2024/0071990-6

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Geni Nair Andreozi

Contribuinte: 123.194.0006-1

Endereço do imóvel: R. Brigadeiro Armando Trompowsky nº 177

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DECIDO:

1.1. NADA A DEFERIR para o pedido de avaliação especial tendo em vista a decisão judicial concedendo a segurança para o recolhimento do ITBI-IV pelo valor da adjudicação para o contribuinte SQL nº 123.194.0006-1.

2. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 130530240

Processo: SEI nº 6017.2025/0034238-3

Assunto: Solicitação de reconsideração de despacho do processo SEI 6017.2025/0023770-9

Interessado: Alcimar de Oliveira

Contribuinte: 159.207.0067-9

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial de ITBI-IV. Indeferimento tendo em vista que não há incidência de ITBI-IV para o usucapião, pois se trata de aquisição originária da propriedade.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

4. Arquive-se.

Decisão   |   Documento: 130394450

Processo: SEI nº 6017.2025/0023766-0

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Eva Brasil de Mello

Contribuinte: 054.150.0102-6

Endereço do imóvel: R. Caçaquera nº 546 - AP. 32 e 2 Vgs

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 054.150.0102-6 - situado na R. Caçaquera nº 546 - AP. 32 - V. Antonina foi de R$ 647.001,60 (Seiscentos e quarenta e sete mil, um real e sessenta centavos) - valores para fevereiro de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 130693589

Processo: SEI nº 6030.2024/0004640-6

SQL nº.: 055.382.0046-9

Interessado: Sueli Cristina da Costa

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Aricanduva, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 055.382.0046-9;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 130521065

Processo: SEI nº 6017.2025/0018500-8

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Matheus Olímpio Carvalho

Contribuinte: 076.736.0114-1

Endereço do imóvel: Av. Antônio Munhoz Bonilha nº 1347 - AP. 11 T2

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 076.736.0114-1 - situado na Av. Antônio Munhoz Bonilha nº 1347 - AP. 11 - T2 - Saúde foi de R$ 318.664,00 ( Trezentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) - valores para maio de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior. Não cabe isenção pelo valor da transmissão ser abaixo do estipulado no site da PMSP, tendo em vista que no cálculo do valor se considera o valor total do imóvel (R$ 318.664,00 é maior que R$ 235.485,84) e não seria a primeira aquisição. A primeira ocorreu em 2023.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 128568353

Processo: SEI nº 6017.2024/0042019-6

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: André Lissner

Contribuinte: 021.034.0386-1

Endereço do imóvel: Rua Itapicuru nº 488 - Box 14 - Perdizes

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 021.034.0386-1, situado na Rua Itapicuru nº 488 - Box 14 - Perdizes foi de R$ 161.472,00, (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais), superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 159.763,00);

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 130715172

Processo: SEI nº 6048.2024/0000963-0

SQL nº.: 060.229.0032-8

Interessado: Maria Lucia da Silva

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 060.229.0032-8;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 130740061

Processo: SEI nº 6048.2024/0007086-0

SQL nº.: 059.193.0049-3

Interessado: Deusa Aparecida Marangoni

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 059.193.0049-3;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 130524522

Processo: SEI nº 6017.2025/0022782-7

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Rodolfo Marcondes Dias

Contribuinte: 071.307.0013-0

Endereço do imóvel: R. Almirante Jose Saldanha da Gama nº 121 - AP. 44 e Vg

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 071.307.0013-0 - situado na R. Almirante José Saldanha da Gama nº 121 - AP. 44 e Vg - Santana foi de R$ 376.193,00 ( Trezentos e setenta e seis mil, cento e noventa e três reais) - valores para abril de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 130687102

Processo: 6017.2025/0041029-0

Interessado: FABIO EDUARDO DOMINGUES

CPF: XXX.669.518-XX

Assunto: Parcelamentos Administrativos (PPI/PAT/PRD) - PPI n° 3.214.583-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1) Nos termos da proposta consignada neste processo (doc. SEI n° 130619178), que passa a fazer parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO o pedido formulado no expediente SEI n° 6017.2025/0041029-0 por ilegitimidade do solicitante.

2) Intime-se e arquive-se como documental.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 130674391

Referência : SEI 6017.2024/0028820-4

Assunto : solicitação de formalização de PPI com débitos de TPU

Interessado : JORGE JOSÉ DE SANTANA

CPF : XXX.795.538-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.795.538-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU porque foi formalizado o PPI 21.876.661-0 em 22/05/2024.

2. Arquive-se como documental.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130714910

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2025/0080042-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.968/2017, que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20(vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II- PUBLIQUE-SE.

III- Após a Comissão para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130673851

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0079368-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 13.656.820/0004-20 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente base tibial de revisão, fabricado em
liga de cromo-cobalto ou titânio, com (4)cinco
tamanhos diferentes
R$ 2.600,00 6 R$ 15.600,00
2 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 6 R$ 2.100,00
3 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 12 R$ 27.600,00
4 Componente femoral assimétrico de revisão, fabricado em cromo-cobalto ou titanio, com (4) cinco tamanhos diferentes R$ 8.000,00 6 R$ 48.000,00
5 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 6 R$ 2.700,00
6 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00
7 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
8 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 21 R$ 9.870,00
9 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno
do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos
diferentes
R$ 1.650,00 9 R$ 14.850,00
10 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
11 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 9 R$ 14.850,00
12 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferentes R$ 1.650,00 9 R$ 14.850,00
13 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 9 R$ 17.550,00
14 Componente base tibial de revisão, para utilização de off set, haste e cunhas R$ 2.600,00 9 R$ 23.400,00
15 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 9 R$ 4.050,00
16 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 12 R$ 27.600,00
17 Componente femoral assimétrico de revisão, para colocação de cunhas, haste e off set R$ 8.000,00 6 R$ 48.000,00
18 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 21 R$ 9.870,00
19 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
20 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00
21 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
22 Insert tibial fabricado em polietileno do tipo
UHMWPE moldado por compressão, tipo fixo ou
rotatório
R$ 970,00 3 R$ 2.910,00
23 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
24 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 6 R$ 2.700,00
25 Componente base tibial de revisão, para utilizar com componente femoral / insert primário R$ 2.600,00 6 R$ 15.600,00
26 Componente base tibial primário fabricado em liga de titânio , para componente femoral / insert primário R$ 1.750,00 3 R$ 5.250,00
27 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
28 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 15 R$ 7.050,00
29 Componente femoral assimétrico de revisão, , para utilizar com componente tibial/ insert primário R$ 8.000,00 6 R$ 48.000,00
30 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferentes R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
31 Componente femoral assimétrico primário, parautilizar com componente tibial / insert de revisão R$ 4.500,00 3 R$ 13.500,00
32 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
33 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
34 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 6 R$ 2.100,00
35 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 12 R$ 27.600,00
36 Componente base tibial de revisão, para utilização de off set, haste e cunhas R$ 2.600,00 6 R$ 15.600,00
37 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 6 R$ 2.100,00
38 Bloco de metal trabeculado para metáfise femoral R$ 10.900,00 6 R$ 65.400,00
39 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 6 R$ 13.800,00
40 Componente femoral assimétrico de revisão, para colocação de cunhas, haste e off set R$ 8.000,00 6 R$ 48.000,00
41 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 6 R$ 2.700,00
42 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
43 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 9 R$ 18.000,00
44 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
45 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 6 R$ 2.820,00
46 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
47 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferentes R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
48 Bloco de metal trabeculado para metáfise tibial R$ 10.900,00 6 R$ 65.400,00
49 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
50 Componente tibial assimétrico de revisão tipo Hinge - dobradiça R$ 19.800,00 6 R$ 118.800,00
51 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
52 Sistema de travamento da articulação constrita tipo hinge - com parafuso bloqueador R$ 5.300,00 6 R$ 31.800,00
53 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
54 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 6 R$ 2.700,00
55 Componente femoral assimétrico de revisão tipo Hinge - dobradiça R$ 23.000,00 6 R$ 138.000,00
56 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 3 R$ 6.900,00
57 Cunha de aumento tibial total R$ 2.300,00 3 R$ 6.900,00
58 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 6 R$ 9.900,00
59 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 6 R$ 2.820,00
60 Bloco de metal trabeculado para metáfise tibial R$ 10.900,00 3 R$ 32.700,00
61 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
62 Insert de polietileno tipo UHMWPE para revisão tipo Hinge para sistema dobradiça R$ 3.900,00 6 R$ 23.400,00
63 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
64 Bloco de metal trabeculado para metáfise femoral R$ 10.900,00 3 R$ 32.700,00
65 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 6 R$ 2.100,00
Total Global R$ 1.292.640,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.292.640,00 (Um Milhão e Duzentos e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 66.632/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130671809

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0066801-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 091/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 FIXADOR EXTERNO TUBULAR R$ 587,00 1463 R$ 858.781,00
2 Pinos de Schawz R$ 35,00 6 R$ 210,00
3 PINOS DE SCHANZ EM HIDROXIAPATITA R$ 630,00 53 R$ 33.390,00
4 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV PARA USO INFANTIL R$ 5.287,00 3 R$ 15.861,00
Total global R$ 908.242,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 908.242,00 (Novecentos e Oito Mil e Duzentos e Quarenta e Dois Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 66.525/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130668372

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0079381-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 071/2024-SMS/OPME, sendo detentora a GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
9 Placa Bloqueada para tíbia distal,medial e anterolateral 3,5 mm R$ 1.998,00 138 R$ 275.724,00
10 Parafuso cortical 4,5 mm auto-macheante R$ 50,00 36 R$ 1.800,00
11 Parafuso cortical 3,5mm auto-macheante R$ 84,00 585 R$ 49.140,00
12 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca de 16 e 32mm R$ 60,00 15 R$ 900,00
13 Placa bloqueada para tíbia proximal em L e T R$ 1.998,00 9 R$ 17.982,00
14 Parafuso de bloqueio de 5.0mm automacheante e autoperfurante R$ 148,00 348 R$ 51.504,00
15 Placa bloqueada para tíbia proximal em L e T 3,5 mm R$ 800,00 87 R$ 69.600,00
16 Parafuso esponjoso 4,0mm R$ 60,00 36 R$ 2.160,00
17 Placa bloqueada anatômica para fêmur distal 4,5/5,0 mm R$ 3.158,00 21 R$ 66.318,00
18 Placa bloqueada reta 4,5/5,0 mm larga R$ 1.498,00 6 R$ 8.988,00
19 Placa bloqueada para calcâneo 3,5mm R$ 1.798,00 6 R$ 10.788,00
20 Parafuso de bloqueio de 5,0 mm, autorosqueante R$ 148,00 87 R$ 12.876,00
21 Parafuso de bloqueio 3,5 mm auto-macheante R$ 148,00 5500 R$ 814.000,00
22 Parafuso de bloqueio 3,5 mm auto-macheante R$ 60,00 3 R$ 180,00
23 Placa bloqueada reta 4,5/5,0 mm estreita R$ 1.498,00 15 R$ 22.470,00
24 Placa para úmero proximal R$ 2.000,00 18 R$ 36.000,00
25 Parafuso de bloqueio 3,5 mm auto-macheante R$ 200,00 966 R$ 193.200,00
26 Placa anatômica para úmero distal face lateral R$ 2.000,00 21 R$ 42.000,00
27 Parafuso cortical 3,5mm auto-macheante R$ 50,00 435 R$ 21.750,00
28 Parafuso esponjoso 4,0mm R$ 60,00 291 R$ 17.460,00
29 Placa para úmero proximal bloqueada R$ 2.000,00 69 R$ 138.000,00
30 Placa anatômica para olecrano R$ 2.000,00 30 R$ 60.000,00
31 Placa anatômica para olecrano longa R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
32 Parafuso de bloqueio 2,4 a 2,7 mm, automacheante R$ 200,00 150 R$ 30.000,00
33 Placa anatômica para cabeça do radio, direita
e esquerda, com contato limitado
R$ 1.500,00 12 R$ 18.000,00
34 Parafuso de bloqueio de 2,5 a 3,5 mm, com rosca na cabeça, comprimento de 14 a 55 mm. R$ 200,00 150 R$ 30.000,00
35 Placa anatômica de clavícula R$ 2.000,00 45 R$ 90.000,00
36 Placa anatômica para úmero distal face medial R$ 2.000,00 24 R$ 48.000,00
37 Placa anatômica para úmero distal face postero lateral, direita e esquerda, que permitem disposição das placas ortogonal R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00
38 Placas retas, curvas, em L, T, X e H de 2,0 a 2,7 mm R$ 2.000,00 40 R$ 80.000,00
39 Fio de Kirschnner de 1,0 a 2,0 mm em aço R$ 30,00 600 R$ 18.000,00
40 Placa reta bloqueada de 2,0 a 2,7 mm R$ 2.000,00 18 R$ 36.000,00
41 Parafuso de bloqueio de 2,0 a 2,7 mm autorosqueante R$ 200,00 162 R$ 32.400,00
42 Parafuso cortical de 2,0 a 2,7 mm autorosqueante R$ 50,00 156 R$ 7.800,00
Total Global R$ 2.339.040,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.339.040,00 (Dois Milhões e Trezentos e Trinta e Nove Mil e Quarenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.637/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Rerratificação   |   Documento: 130684756

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0076011-3, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 130372245 , publicado no DOC de 05/08/2025, página 44, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê: ORTOSPINE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

I - Leia-se: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Extrato de Ata   |   Documento: 130708417

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0005559-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90634/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

CNPJ: 11.668.411/0003-38

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 31/07/2025 à 31/07/2026.

ITEM 01 - STENT AUTO-EXPLANSÍVEL COM DIAMETRO DE 4 MM X ATÉ 40 MM DE COMPRIMENTO

R$ 2.852,00/UNIDADE

Marca: Ivascular

Fabricante: LIFE VASCULAR DEVICES BIOTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVÍDUAL

Procedência: ESPANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 34.224,00 (trinta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 34.224,00 (trinta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais)

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0005559-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90634/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.513.946/0001-14

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 31/07/2025 à 31/07/2026.

ITEM 02 - STENT AUTO-EXPLANSÍVEL COM DIAMETRO DE 4 MM X ATÉ 60 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.890,00/UNIDADE

Marca: BOSTON SCIENTIFIC

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION PLYMOUTH TECHNOLOGY CENTER

Embalagem/Apresentação: INDIVÍDUAL

Procedência: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 22.680,00 (Vinte e Dois Mil e Seiscentos e Oitenta Reais)

ITEM 03 - STENT AUTO-EXPLANSÍVEL COM DIAMETRO DE 4 MM X ATÉ 80 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.890,00/UNIDADE

Marca: BOSTON SCIENTIFIC

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION PLYMOUTH TECHNOLOGY CENTER

Embalagem/Apresentação: INDIVÍDUAL

Procedência: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 68.040,00 (Sessenta e Oito Mil e Quarenta Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 90.720,00 (Noventa Mil e Setecentos e Vinte Reais)

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0005559-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90634/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.5.946/0001-14

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 31/07/2025 à 31/07/2026.

ITEM 04 - STENT AUTO-EXPLANSÍVEL COM DIAMETRO DE 4 MM X ATÉ 45 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.900,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: EV3

Embalagem/Apresentação: INDIVÍDUAL

Procedência: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 22.800,00 (Vinte e Dois Mil e Oitencentos Reais)

ITEM 05 - STENT EXPLANSÍVEL COM DIAMETRO DE 7 A 10 MM X 50 A 65 MM DE COMPRIMENTO

R$ 1.900,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: EV3

Embalagem/Apresentação: INDIVÍDUAL

Procedência: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 22.800,00 (Vinte e Dois Mil e Oitencentos Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 45.600,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130396163

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0073383-3 em especial da manifestação da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-37, no valor total de R$ 163.397,76 (cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) - Nota Fiscal nº 12.152 (doc. 129254727), conforme informações de doc. 130053772, em razão a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste no período de 01/06/2025 a 30/06/2025, de acordo com o Termo de Contrato nº 005/CRSO/2023 (doc. 085783942 - Processo SEI nº 6018.2022/0090621-0).

II. A despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Nota de Reserva nº 57.211/2025.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 130520871

I- A vista dos elementos constantes no processo n.º 6067.2025/0008865-0, em especial, a Manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO, o Arquivamento do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

III - Após, a SMS/COJUR a fim de alcançar o process n.º 6018.2025/0021127-6.

Despacho   |   Documento: 130551835

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2025/0084448-1, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de CONTRATO, por meio da inexigibilidade nº 33/2025, entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO MÉDICO PAULISTA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 51.749.765/0001-60, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 2.397.652,75 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), e valor anual estimado de R$ 28.771.833,00 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e um mil oitocentos e trinta e três reais).
II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024, PROCESSO: 6018.2025/0046377-1, homologado em 16/05/2025, conforme publicação do Despacho do Secretário Municipal de Saúde no SEI nº 130149749, por atender as exigências editalícias.
III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pela dotação orçamentária: n.º 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N° 66.067/2025 (130435209) e dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N° 66.253/2025 (130546043) e Nota de Reserva N° 66.254/2025 (130546106).
IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.
V. PUBLIQUE-SE.

Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 129490030

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0072944-5, em especial manifestação do Departamento de Infraestrutura e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.457.941/0001-43, no valor total de R$ 16.422,77 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), referente à Nota de Locação nº 94.005 (doc. 128997964), em razão da locação de duplicadores, incluindo assistência técnica integral com manutenção preventiva e corretiva, no período 01/06/2025 a 16/06/2025.

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.305/2025;

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. À SMS-1/Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 129489917 e, após à chefia da Unidade Responsável para providênciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 130528697

I - À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0082807-9, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 030/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 52.803.319/0001-59, CNES nº 2089785, habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 011/SMS/2023 (SEI 129915416), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada à aquisição de equipamentos, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 129915420), com cobertura pela dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1, conforme Nota de Reserva nº 65.211/2025 (130285848), tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, e seu encerramento em 31/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância dos apontamentos realizados pela Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 130711900

I - A vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2025/0070279-2, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o Arquivamento do feito nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 128306712

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0037206-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº. 12.889.035/0001-02, pessoa jurídica de direito privado, face ao despacho proferido (SEI 126303092) publicado no DOC de 29/05/2025, pag. 18 (SEI 126616667) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 126303092 ), publicado no DOC de 29/05/2025, pág. 53 (SEI 126616667).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 129272884

I. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente o Relatório Conclusivo do DPC (SEI n.º 126383310) e o parecer da Assessoria Jurídica (SEI n.º 126694837), CONVALIDO os atos administrativos que determinaram a restituição ao erário do valor de R$ 26.981.384,90 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), glosado no âmbito da prestação de contas do exercício de 2023, referente ao Contrato de Gestão Emergencial Hospitalar n.º 001/2022-SMS.G/CPCS, já encerrado, INDEFERINDO o pedido de reconsideração formulado pela ASM 125993975, por ausência de fato novo ou fundamento jurídico apto a modificar a decisão técnica e jurídica anteriormente exarada.

II. Considerando a interposição de recurso hierárquico pela entidade (doc. sei 128696677), encaminhem-se os autos à Secretaria do Governo Municipal - SGM, para análise nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III. Publique-se

Despacho   |   Documento: 129722138

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0066327-4, em especial da manifestação do Núcleo de Serviços (SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado INTEGRAL NUTTRI ALIMENTACAO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.070.436/0001-76, no valor total de R$ 384.693,59 (trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas enterais, módulos alimentares, suplementos, fórmula infantil e insumos necessários, além dos custos com a mão-de-obra do nutricionista clínico, para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, vinculado a esta Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no período 1º a 31 de maio de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme doc. 128226503 e 128231820.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 129721867; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130578501

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0046953-5, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório SEI nº 129997688, publicado no D.O.M. no dia 30/07/2025 (SEI 130248407 e 130248163), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) para fins de prorrogar, na excepcionalidade, o Termo de Contrato 097/2021/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2025, no valor total de R$ 246.875,00 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais), que irá onerar a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0."

Leia-se: "(...) para fins de: 1) Prorrogar o Termo de Contrato 097/2021/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2025, no valor total de R$ 246.875,00 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais), que irá onerar a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e 2) Reconhecimento de pendência de análise de pleito econômico-financeiro."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para adoção das demais providências cabíveis.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130696810

I - A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0000985-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 095/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 130676289), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - UBS VILA SANTA CATARINA. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 32,03%, correspondente a R$ 729.705,66 (setecentos e vinte e nove mil setecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), e a supressão de -35,09%, correspondente a -R$ 799.505,59 (setecentos e noventa e nove mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130707495

I - A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0026437-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 003/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 130704059), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - AMA/UBS JARDIM INDEPENDÊNCIA - HERMENEGILDO MORBIM JR. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 31,66%, correspondente a R$ 158.088,62 (cento e cinquenta e oito mil e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), e a supressão de -31,68%, correspondente a -R$ 158.194,73 (cento e cinquenta e oito mil e cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130641964

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.400 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 228.000,0000 (Duzentos e Vinte e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.673/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhar à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130642377

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.800 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA (TETRA SQUARE DE 1 LITRO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 393.600,0000 (Trezentos e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.671/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhar à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130641656

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 237.120,0000 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.674/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhar à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130625803

PROCESSO Nº: 6018.2024/0078908-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

880/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - AMOXICILINA 500 MG + ÁCIDO CLAVULÂNICO 125 MG, firmada com a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.526.342/0001-00,

881/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26 e

882/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - PROGESTERONA 200 MG CÁPSULA GELATINOSA MOLE, firmada com a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/11/2025.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130683941

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 13.176,00 (treze mil cento e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66519/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130682169

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66360/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130729764

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 192 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA CNPJ: 11.260.846/0001-87, pelo valor total de R$ 9.649,92 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.923/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130729170

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 UNIDADES DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.926/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130728750

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 20 FR X 2,7 CM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.888/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130634378

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 comprimidos de PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 30 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 484,20 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00 Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66516/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130714458

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1380 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL POMPOM TAM XXG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 279/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.766,40 (um mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66790/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130624751

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 364 COMPRIMIDOS DE PANTOPRAZOL, 20 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 205,66 (duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.483/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130620067

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 11/07/2025, pág. 27, como segue:

onde se lê:

aquisição de 120 UNIDADES DE ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXACAO DE TRAQUEOSTOMIA, 6X7 CM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.656.390/0001-03, pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)

leia-se

aquisição de 120 UNIDADES DE ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXACAO DE TRAQUEOSTOMIA, 6X7 CM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.656.390/0002-94, pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130717253

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 728 COMPRIMIDOS DE PANTOPRAZOL 40 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE DIOSMINA 450 MG + FLAVONOIDES 50 MG (DAFLON 500) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 912/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.660/2025.

a aquisição de 1.800 UNIDADES DE SWAB ALCOOL 70%, PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA CNPJ: 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.658/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130636740

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 800 unidades de AGULHA P/ CANETA INSULINA 6 MM X 0,25 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66517/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130576974

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

272 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.840,00 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.319/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130729287

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.728 unidades de LENÇOS UMEDECIDOS (PAMPERS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 834/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.609/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 130693333

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0040567-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90486/2025

OBJETO: ITEM 1 - AVENTAL, PLUMBÍFERO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/08/2025, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 130720078

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0037756-5

Pregão 739/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONEXÃO EM Y - NEONATAL, PEDIATRICO E ADULTO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

739/2025/SMS.G - sei n° 130719151 / sei nº 130719227

Comunicado   |   Documento: 130722754

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0061101-0

Pregão 90694/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS (NG.01.21.2025): MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS E MISOPROSTOL 200 MCG e MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS (NG.01.21.2025): QUETIAPINA 200 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

742/2025/SMS.G - sei n° 130722123 / sei nº 130722225

743/2025/SMS.G - sei n° 130722382 / sei nº 130722537

Comunicado   |   Documento: 130723920

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0072680-2

Pregão 90722/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

748/2025/SMS.G - sei n° 130723712 / sei nº 130723858

Comunicado   |   Documento: 130717912

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0020260-9

Pregão 90330/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE - AÇÃO JUDICIAL - CATETER URINÁRIO EXTERNO AUTO ADESIVO DIAMETRO 35 MM e AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

735/2025/SMS.G - sei n° 130717302 / sei nº 130717395

737/2025/SMS.G - sei n° 130717647 / sei nº 130717877

Comunicado   |   Documento: 130711358

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0050355-2

Pregão 90554/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL - NR.14, NR.16, NR.18 e NR.20

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

722/2025/SMS.G - sei n° 130711125 / sei nº 130711219

Comunicado   |   Documento: 130712189

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0030674-9

Pregão 90640/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15CM X 15CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

727/2025/SMS.G - sei n° 130711919 / sei nº 130712093

Comunicado   |   Documento: 130728944

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0047088-3

Pregão 90617/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

738/2025/SMS.G - sei n° 130728736 / sei nº 130728862

Comunicado   |   Documento: 130725360

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0064226-9

Pregão 90649/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG e METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

750/2025/SMS.G - sei n° 130724556 / sei nº 130724722

751/2025/SMS.G - sei n° 130724876 / sei nº 130725300

Comunicado   |   Documento: 130715722

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0070146-0

Pregão 907212025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML e LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

734/2025/SMS.G - sei n° 130715243 / sei nº 130715347

735/2025/SMS.G - sei n° 130715553 / sei nº 130715668

Comunicado   |   Documento: 130729616

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0048135-4

Pregão 90536/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,5

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

744/2025/SMS.G - sei n° 130729382 / sei nº 130729513

Comunicado   |   Documento: 130728097

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0059756-5

Pregão 90665/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APIDRA E LANTUS - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

696/2025/SMS.G - sei n° 130727846 / sei nº 130727997

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130712324

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2023/0098909-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 10/2025 ao Contrato nº 021/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNJP nº 05.095.474/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse ae assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS Nº 7.000 de 27 de maio de 2025 e Portaria GM/MS Nº 7.350 de 30 de junho de 2025. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.4113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130740865

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90712/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0096218-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 917/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SPHOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 27.817.504/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 917/24-SMS.G, pelo período de 19/11/2025 a 19/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 482.370,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta reais)

VIGÊNCIA: 19/11/2024 a 19/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130735055

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90797/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0079439-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 877/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.782.733/0002-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 877/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.778.152,00 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130734881

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90797/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0079439-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 876/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 876/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.766.521,60 (três milhões, setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130734315

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90522/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0050636-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 874/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ nº 18.780.259/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 874/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.904.000,00 (dois milhões novecentos e quatro mil reais)

VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130734718

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90797/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0079439-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 875/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DROGAFONTE LTDA - CNPJ nº 08.778.201/0001-26

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 875/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 998.071,20 (novecentos e noventa e oito mil setenta e um reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130737339

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095610-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 910/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 910/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 83.996,64 (oitenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130737107

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095610-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 909/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 909/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 128.936,28 (cento e vinte e oito mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos)

VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130578183

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90376/2025-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011403-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 566/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca da apresentação do ITEM 02 - BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - de Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C/ 07 UNIDADES, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025, pág. 35, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 249.471,00 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e um reais)

VIGÊNCIA: 25/06/2025 A 25/06/2026 (12 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130740382

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90803/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0091167-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 948/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 14.990.752/0001-51

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 948/24-SMS.G, pelo período de 28/11/2025 a 28/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 521.272.800,00

VIGÊNCIA: 28/11/2024 a 28/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130740136

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90781/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0092764-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 935/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 935/24-SMS.G, pelo período de 25/11/2025 a 25/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 212, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 461.160,00 (quatrocentos e sessenta e um mil cento e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130736618

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90772/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095562-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 903/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 903/24-SMS.G, pelo período de 14/11/2025 a 14/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025 pág. 199, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.182.060,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil sessenta reais)

VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130737749

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90784/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0099037-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 912/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 912/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.952,00 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130735426

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90732/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095290-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 893/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A - CNPJ nº 19.848.316/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 893/24-SMS.G, pelo período de 13/11/2025 a 13/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 121.987,20 (cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130735731

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90732/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095290-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 894/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 894/24-SMS.G, pelo período de 13/11/2025 a 13/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 160.650,00 (cento e sessenta mil seiscentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130739918

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90858/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0093781-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 932/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 35.253.171/0001-07

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 932/24-SMS.G, pelo período de 25/11/2025 a 25/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 608.735,52 (seiscentos e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2026 (24 MESES)

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 130712865

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 004/2025

I - Processo nº 6018.2024/0028567-7 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 054/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2025. Contratada: Construtora Progredior Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - UBS DOM ANGÉLICO, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 15/08/2025, sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 130716588

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 004/2025

I - Processo nº 6018.2024/0015147-6 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 081/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2025. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - UBS INÁCIO DE MONTEIRO, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 15/08/2025, sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 130715501

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0019842-1 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 057/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2025. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - UBS JARDIM SÃO CARLOS, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 18/09/2025, sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 130629093

I - À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0082747-1 em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 029/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.390/0001-83, no CREMESP sob o nº 933805 e CNES n° 2091399, habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 017/SMS/2023 (SEI 129907443), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada à aquisição de insumos hospitalares, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 129907456), com cobertura amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1, conforme Nota de Reserva nº 65.209/2025 (130285646), com vigência de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância dos apontamentos realizados pela Assessoria Jurídica.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130692114

SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0033001-1

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONVÊNIO Nº 014/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC

CNPJ: 67.185.694/0001-50

OBJETO DO ADITAMENTO: Alterar o programa de utilização do recurso da PORTARIA Nº 3.628 de 29 de abril de 2024 - EMENDA Nº 42650004.

Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 130664294

Do Processo nº 6018.2025/0071564-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0071564-9, do SAMU 192 São Paulo, em nome de Valter Queiroz Dos Santos, RF 786.305.5/1 e CPF 021.490.568-36, referente ao período de Julho/2025, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais ).

Despacho   |   Documento: 130584689

Do Processso nº 6018.2025/0064300-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2025/0064300-1, em nome da servidora Elmalis de Brito Godoi, RF 8928924/1 e CPF 300.995.388-73, referente a participação no evento XXXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS/2025, no período de 15 a 18 de Junho de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais).

Despacho   |   Documento: 130581255

Do Processo nº 6018.2025/0067986-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0067986-3, do Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF 050.903.468-36, referente ao período de Julho/2025, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 130502007

Do processo nº 6018.2025/0071517-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome da servidora Patricia de Souza Castro, RF 8339031/2 e CPF 260.368.078-13, referente a Diárias para participação no Evento "XII Congresso Brasileiro de Direito Médico", no período de 26 a 27 de Agosto de 2025, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 2.136,00 (Dois mil, cento e trinta e seis reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 130147554

Do Processo nº 6110.2025/0006305-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6110.2025/0006305-6, do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947-6/1 e CPF 084.394.458-73, referente ao período de Junho/2025, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130686725

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0087139-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130686055) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Comunicado   |   Documento: 130663029

COMUNICADO

Prezados Licitantes,

Informamos que, em razão da interposição de recurso, e considerando que a manifestação da área técnica não solicita, nem fundamenta a revogação do certame, além de não apresentar parecer conclusivo sobre os argumentos trazidos, será necessária uma análise mais aprofundada das questões levantadas.

Dessa forma, comunicamos a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Pregão Eletrônico nº [90624/2025], até que a área técnica reúna condições de julgar os argumentos apresentados.

Tão logo haja definição quanto à continuidade do certame, todos os licitantes serão devidamente comunicados por meio do sistema.

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130699316

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0087139-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90809/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90809/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0087139-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 130696375 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 130693151

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90773/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0069299-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI 130693111 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA, DIPIRONA, SYMBICORT, MAXIDRATE E MACROGOL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 130720002

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0047178-2

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90671/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL V

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90671/2025, no dia 08/08/2025, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 02 e 03 - Empresa: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA e para ITENS 05 e 06 - Empresa: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA. E as REPROVAÇÕES das amostras para ITEM 01 - Empresa: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e para ITEM 04 - Empresa: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA;

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 130674756

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90752/2025

Processo nº. 6018.2025/0024606-1

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 130674086, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - RIVAROXABANA 2,5 MG, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 130674468

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90752/2025

Processo nº. 6018.2025/0024606-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 130674077, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - RIVAROXABANA 2,5 MG, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 130743978

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2025/0046039-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90780/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA HIV, HEPATITES A, B E C, SÍFILIS, TOXOPLASMOSE, RUBÉOLA, CITOMEGALOVÍRUS, TRIPANOSSOMA CRUZI, HTLV I/II, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO

Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que fora retificado o item 10 do edital no sistema ComprasGov, a sessão de abertura continua AGENDADA para 13/08/2025 às 80h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 130743978, ou pelo COMPRAS.GOV ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço Diário Oficial

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 130701123

PROCESSO: 6018.2025/0016435-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 906442/2025

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE EDITAL

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que a abertura do Pregão Eletrônico nº 90644/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0016435-9, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS, SIMILARES A VAN EXTRALONGA E TETO ALTO, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E GERADOR DE ENERGIA (DE BAIXO RUÍDO) COM CAPACIDADE PARA TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, LIMPEZA INTERNA DIÁRIA, ESTACIONAMENTO E SEGURO, fica alterada e marcada para abertura no dia 22/08/2025 às 09:00hrs.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 130700405ou endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 130669540

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0042080-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90746/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI130667830.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0042080-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90746/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 130667833.

Despacho de Homologação   |   Documento: 130675774

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0042080-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90746/2025/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,  processado pela 17ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa SETMED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA, CNPJ nº 10.691.481/0001-82, para o ITEM 1 - ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, ao preço unitário de R$ 35.649,0000, valor total de R$ 71.298,0000, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, perfazendo o total de R$ R$ 71.298,0000.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 130681989

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90751/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0039505-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 130681643 e homologado fracassado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 130681816, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL (CORDIA VERBENACEA DC 5MG/G CREME (ACHEFLAN) - AÇÃO JUDICIAL; FUROATO DE MOMETASONA 1 MG/G CREME DERMATOLÓGICO - AÇÃO JUDICIAL; NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO BISNAGA COM 60 GRAMAS - AÇÃO JUDICIAL; DEXPANTENOL 50 MG/G POMADA -- AÇÃO JUDICIAL E DEXPANTENOL 50 MG/G CREME (BEPANTOL BABY) - AÇÃO JUDICIAL), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 130590014

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes no presente processo SEI nº 6018.2025/0040567-4, Pregão Eletrônico nº 904986/2025-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: AVENTAL PLUMBÍFERO processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, a qual adoto como razão de decidir em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR NULO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o despacho homologatório publicado no DOC em 12.06.2025 (páginas 68 e 270), com posterior retomada da fase de julgamnto procedimento licitatório.

Comunicado   |   Documento: 130748611

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0051178-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90648/2025/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 M, EXTENSAO 3 M.

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 08/08/2025 às 10h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 130697588

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90142/2025/SMS

Processo nº. 6018.2024/0087181-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGOSTRP DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX NR. 6,0 / 8,0, com o Registro de Intenção de Recurso (Documento Sei 128447326), Registro de Razões Recursais (Documento Sei 128447509), Contrarrazões (Documento Sei 128449026), Decisão da Pregoeira (Documento 129279682), Termo de Julgamento da Autoridade Competente (Documento Sei 130210940), devidamente publicados na Plataforma Comprasgov (Documento Sei 130327413) e Ata-Relatório de Julgamento em Documento no Documento Sei 130695108 e Termo de Homologação em Documento Sei 130695185, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 130681509

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90704/2025/SMS

Processo nº. 6018.2025/0000192-1

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao Registro Do PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVOS - AÇÃO JUDICIAL, CONFORME ATA-RELATÓRIO em Documento Sei 130644070 e Termo de Homologação em Documento Sei 130680777, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 130634961

COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA

SMS/SMS3/DIRETORIA

Sr(a). Responsável

Dispensa Eletrônica n° 90297/2025

Processo nº. 6018.2024/0062443-9

Considerando o contido em SEI nº 105493619, a emissão da Nota de Reserva Nº 34.584/2025 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 (123666374), Nota de Reserva Nº 34.587/2025 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 (123666476) e Nota de Reserva Nº 34.588/2025 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 (123666664), foi instaurada a dispensa eletrônica nº 90297/2025, para aquisição de MESA AUXILIAR- AÇO INOX, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA E HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA, com a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porto (EPP), em atendimento ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015.

Finalizado o procedimento eletrônico, consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva SEI nº 130633843.

Ato contínuo foram anexados os documentos fiscais e de Habilitação Técnica, Jurídica e Econômica da empresa vencedora que se encontram regulares nesta data SEI nº 130633418, bem como não foram localizados apenações pela administração pública, houve a adjudicação e homologação da referida dispensa de licitação nos seguintes termos: SEI nº 130634875:

ITEM 01: Empresa: D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, CNPJ nº 07.994.516/0001-48, pelo valor unitário de R$ 300,72 (trezentos reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$ 2.706,48 (dois mil setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos).

ITEM 02: Empresa: D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, CNPJ nº 07.994.516/0001-48, pelo valor unitário de R$ 399,72 (trezentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$ 1.199,16 (um mil cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos).

Comunicado   |   Documento: 130615020

COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA

SMS/SMS-3/DIRETORIA

Sr(a). Responsável

Dispensa Eletrônica n° 90296/2025

Processo nº. 6018.2024/0076014-6

Considerando o contido em SEI nº 107555337, a emissão da Nota de Reserva Nº 34.441/2025, DOTAÇÃO 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (123620906), foi instaurada a dispensa eletrônica nº 90296/2025, para aquisição de LASER PARA FISIOTERAPIA, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL DR. ARMINO CARICCHIO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porto (EPP), em atendimento ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015.

Finalizado o procedimento eletrônico, consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva 130616783.

Consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva SEI nº .

Ato contínuo foram anexados os documentos fiscais e de Habilitação Técnica, Jurídica e Econômica da empresa vencedora que se encontram regulares nesta data SEI nº 130612765, bem como não foram localizados apenações pela administração pública, houve a adjudicação e homologação da referida dispensa de licitação nos seguintes termos: SEI nº 130614798:

ITEM 01: Empresa: D BERLATO & CIA LTDA, CNPJ nº 12.630.233/0001-57, pelo valor unitário de R$ 3.365,00 (três mil trezentos e sessenta e cinco reais) e valor global de R$ 10.095,00 (dez mil noventa e cinco reais).

Comunicado   |   Documento: 130689417

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90785/2024, processo SEI nº 6018.2024/0102127-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS; INABSORVÍVEIS XV: POLIGLACTINA, 3-0, 70CM, AGULHA 3/8 CIRC. TRIANGULAR, 2,0CM, POLIGLACTINA, 3-0, 70CM, AGULHA 3/8 CIRC. CILINDRICA, 3,0CM, NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM, no dia 07.08.2025 às 09:00 horas, tendo em vista a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal onde a administração, por motivo de conveniência retoma os atos para rever DOCUMENTOS jurídicos e econômicos da empresa Microsuture, para que estes sejam todos atualizados para o presente exercício.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130680892

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INALADOR COMPACTO POR COMPRESSOR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO MÓVEL MD300 E OXÍMETRO DE PULSO COM ALARME, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130679440) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 130677124

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90759/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0042392-3

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 130676017 , bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 130676274, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INALADOR COMPACTO POR COMPRESSOR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO MÓVEL MD300 E OXÍMETRO DE PULSO COM ALARME, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130085829

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo eletrônico administrativo nº. 6018.2023/0058188-6, neste ato representado por sua Coordenadora substituta a Sra. ALINE BARONI TOLEDO, RF 809.488.8/1, pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e o Decreto Municipal nº 52.828/2011 e no Decreto Municipal nº 40.384/2001, e no permissivo da cláusula terceira no item 3.3, Contrato de Gestão R026/2021, e observadas as formalidades legais de cautela e estilo, AUTORIZO a elaboração do Termo de Incorporação nº 03/2025/CRS-C e ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, dos bens adquiridos através do Termo Aditivo nº 45/2023, do Contrato de Gestão R026/2021, firmado com a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, inscrita no CNPJ nº 06.058.863/0007-91, cujo objeto é o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ E DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECILIA E HOSPITAL SANTA DULCE DOS POBRES BELA VISTA DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C, no Valor Total de R$ 125.715,45 (cento e vinte e cinco mil setecentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), que passarão a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde - Centro.

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130432826

DESPACHO DE DOAÇÃO E BENS

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico administrativo nº. 6018.2025/0083667-5, neste ato representado, pela sua Coordenadora substituta a Sra. ALINE BARONI TOLEDO, RF 809.488.8/1, pela competência conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir AUTORIZAR com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, e no art. 1º do Decreto nº 58.102/18, e no art. 1º do Decreto Municipal nº 40.384/2001, a o RECEBIMENTO UNILATERAL DA DOAÇÃO SEM ENCARGOS DOS BENS IMOBILIZADOS, realizada REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrito no CNPJ sob n° 61.599.908/0001-58, através do Acordo de Colaboração, dos bens relacionados nos documentos SEI 130044332, entregues para a Coordenadoria Regional de Saúde Centro, no valor total de R$ 13.749,48 (treze mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 130573689

TERMO DE RECEBIMENTO UNILATERAL DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS Nº 017/2025/CRS-C

PROCESSO Nº: 6018.20250048979-7

DONATÁRIA: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

DOADOR: INSTITUIÇÃO DE ENSINO FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS CNPJ: 63.063.689/0001-13.

OBJETOS: BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - 1 (UM) PROJETOR RETRO PROJETOR DATASHOW LED 3000 LUMES PRETO; 1 (UM) REFRIGERADOR ELECTROLUX DUPLEX 2 PORTAS FROST FREE; 1 (UM) NOTEBOOK ACER ASPIRE N3060 4GB SSD 120GB 15.6" WINDOWS 10; 1 (UM) CADEIRA DE RODAS CDS 101 CINZA RODAS DE NYLON COM PNEUS MACIOS.

VALOR DA DOAÇÃO R$ 8.459,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais).

PERÍODO: Março a dezembro/2021

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130716965

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0118336-3 / H. Celebrone Odontologia / Avenida Paulista, 2006 - CONJ 908 - Consolação - São Paulo / nº 66-030.726-0 / Auto de Multa anulado

UVIS Sé - Vigilância Ambiental

Despacho   |   Documento: 130717899

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0128691-0 / DOG HOUSE E CRECHE E HOTEL PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA / Rua José Getulio, 428 / 64-003.691-1 / Duplicidade;

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130742991

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2025/0067754-2 / CLINICA PAULISTA DE ALERGIA LTDA / Rua Marques de Itu, 266 - 2º andar - sala 22 / H49887 / Indeferida / Beatriz M. A. Camargo Kestener - OAB/SP 112.221;

Extrato   |   Documento: 130694647

TERMO ADITIVO 30/2025 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2017/0007077-5 (2016-0.083.550-0)

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADOR: PAULO ROBERTO ALVES e DALVA MARIA PIAZZON ALVES

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para o CENTRO DE PRÁTICAS NATURAIS DE ERMELINO MATARAZZO, imóvel localizado na Rua Victória Simionato, 100 - Vila Paranaguá/SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/09/2025.

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130666264

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0043332-5 / Mini-Mercado Rocha & Rocha Ltda / Rua Cembira nº 879 / H/50638 / Deferido prazo adicional de 15 dias a partir de 05-08-25 para elaboração de POPs e demais pendências

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130685040

São Paulo, 06 de Agosto de 2025

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0077665-6/RAIA DROGASIL S/A/ Avenida Pires do Rio nº 770 Anexo 772/ Auto de Infração série H - nº 022888/ INDEFERIDA, visto que, não apresenta documento e/ou elementos que anulem a situação encontrada no momento da inspeção sanitária, mantém-se o auto, por ser legítimo e legal./ BRUNA MORAIS DA CONCEIÇÃO, inscrição na OAB/SP sob nº 509.201.

Despacho   |   Documento: 130708295

Ofício n.º 1.485/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETORA,

Tendo em vista a não entrega da tela de projeção, adquiridas por meio das Notas de Empenho nºs 81.231/2025, 81.238/2025, 81.241/2025 e 81.245/2025, fato este noticiado pelo Setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0074138-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste pelo cometimento da inexecução total do Contrato ( valor da Multa - R$ 1.825,78 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - item 9.6 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0074138-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

57214995 Gian Carlo Cassari de Angelis

CNPJ nº 57.214.995/0001-00

Rua Soror Angelica, nº 60, Vila Ester

São Paulo/SP - CEP 02452-060

g-angelis@uol.com.br

Despacho   |   Documento: 130388708

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0049209-7, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90047/2025/CRSN, objetivando a CONFECÇÃO DE ENVELOPES PARA PRONTUÁRIOS DE PACIENTES E ENVELOPE PARA PRONTUÁRIO FAMILIAR- PSF, conforme Termo de Referência (link 125134379) e Requisição de Compras nº 066A/2025 (link 129495406) designando para a condução do certame como pregoeira responsável, a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 007/2025/GAB, publicada no DOC/SP de 16.06.2025, pg. 50.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90047/2025/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130589920

6018.2025/0087092-0

I - A vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G 130484154, ACEITO para recebimento em doação, dos bens mencionados no link 130485132 , ref ao OFÍCIO 047/2025 130485078 para a UBS ELISIO TEIXEIRA LEITE, pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte decorrente do Contrato de Gestão R004/2015-SMS/NTCSN 130484299 no TERMO ADITIVO 188/2024 130484539 efetuado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0020-55, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II PUBIQUE-SE

III Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos.

São Paulo, 05 de Agosto de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130587917

6018.2025/0087116-0

I - A vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G 130491638, ACEITO para recebimento em doação, dos bens mencionados no link 130491385 , ref ao OFÍCIO 038/2025 127354737 para CAPS IJ III PIRITUBA, pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte decorrente do Contrato de Gestão R004/2015-SMS/NTCSN 130491789 no TERMO ADITIVO 171/2024 130491928 , efetuado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0020-55, no valor de R$ 1.010,88 (Hum mil, dez reais, oitenta e oito centavos), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II PUBIQUE-SE

III Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos.

São Paulo, 05 de Agosto de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130586247

60182025/0084918-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 130212875, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 057/2025 130212821 para a UBS WALTER ELIAS , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 130211199 no TERMO APOSTILAMENTO 027/2025 130211352, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 2.780,00(Dois mil, setecentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 05 de Agosto de 2025.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130699059

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0084026-5 / Infrator: Casa de Repouso Espaço Vitalis Vila Palmeiras Freguesia LTDA / Endereço: Rua Bela Vista do Paraiso, nº 38, Vila Palmeiras /
Auto de Infração Série H/Nº 033466 / 24.07.25 / Indeferido

Notificação   |   Documento: 130699257

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 116/CRS-O/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0051020-6.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0051020-6, fica a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA inscrita no CNPJ nº 00.331.788/0023-24, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de multa, dispostas nas tabelas 2 e 3 dos itens 10.3 e 10.3.4, constantes do Termo de Contrato nº 015/CRSO/2023 (doc. 090691705 - Processo SEI nº 6018.2023/0049336-7), em razão do possível descumprimento aos itens 5.1 a), b), c), dd) e aaa) da Cláusula Quinta, e dos itens 8.12 e 8.33 do Termo de Referência, em razão do ateste das unidades UBS JARDIM VERA CRUZ (doc. 130382355) e UBS PARQUE DA LAPA (docs. 127486561, 129561645 e 130085438), bem como as informações compiladas na manifestação por SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 130286417), para o período de 01/04/2025 a 30/04/2025.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Avenida Presidente Wilson, 5874 - Vila Carioca - São Paulo - SP

CEP.: 04220-002

E-mail: cristiane.ribeiro@airliquide.com e regiane.blasques@airliquide.com.br

Notificação   |   Documento: 130705423

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 118/CRS-O/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0077455-6.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0077455-6, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS OESTE (documento SEI nº 129868402 - NFS-e nºs 5637 (doc. 129231556), 5662 (doc. 129868352), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 130597356), referente aos serviços prestados em 01/06/2025 a 30/06/2025.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br

Notificação   |   Documento: 130704099

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 117/CRS-O/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0077467-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0077467-0, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS CENTRO (documento SEI nº 129908288 - NFS-e nºs 5666 (doc. 129908104), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 130595743), referente aos serviços prestados em 01/06/2025 a 30/06/2025.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br

Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 130678830

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/CRSO/2025

PROCESSO: 6018.2024/0052007-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL POR ITEM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UBS JD. JAQUELINE, UNIDADE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UBS JD. JAQUELINE, UNIDADE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL, nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, item 1, no valor total de R$ 3.452,67 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) à empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.659.136/0001-49; itens 2, 4, 9 e 14, no valor total de R$ 2.088,84 (dois mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) à empresa D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.994.516/0001-48; item 3, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) à empresa DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.448.772/0001-57; itens 5 e 13, no valor total de R$ 7.559,88 (sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) à empresa HUBNET E-COMMERCE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.217.514/0001-07; item 6, no valor total de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais) à empresa OFFICE MOBI MOBILIARIOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.327.443/0001-34; item 7, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) à empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.408.899/0001-59; item 8, no valor total de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) à empresa LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.084.765/0001-39; item 10, no valor total de R$ 3.546,00 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais) à empresa CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.916.510/0001-44; item 11, no valor total de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais) à empresa CONSTAMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.279.862/0001-10; item 15, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) à empresa COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.324.214/0001-59; item 16, no valor total de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais) à empresa ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.860.907/0001-50; item 17, no valor total de R$ 8.290,00 (oito mil duzentos e noventa reais) à empresa AMS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.060.397/0001-50; itens 19, 20 e 21, no valor total de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais) à empresa NATALIA APARECIDA DE SOUZA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.392.850/0001-05. Declaro ainda que os itens 12 e 18 não foram negociados, ou seja, fracassaram.

II - AUTORIZO, em consequência a emissão das notas de empenho, no valor supra, onerando a dotação 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.0002.2.601.1185.1 do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme Nota de Reserva nº 59.444 - Equipamentos e Material Permanente (Doc. SEI nº 129161207).

III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designada como fiscal desta contratação a servidora VIVIANE SANTANA DOS SANTOS (RF 740.033-3);

IV - Publique-se;

V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Aviso de Licitação   |   Documento: 130661078

AVISO EM LICITAÇÃO - ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90008/CRSO/2025

PROCESSO: 6018.2025/0042546-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL ANUAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARA FRIA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, POR MEIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS PARA A CÂMARA INSTALADA NO POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.


Comunicamos que foi identificada uma divergência quanto ao termo inicial de aplicação do reajuste contratual entre o item 8 do Termo de Referência e o item 4.4 da minuta do Termo de Contrato, conforme se observa a seguir:

TERMO DE REFERÊNCIA

8. DOS PREÇOS

8.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA

DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.

Solicitamos que seja considerada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, conforme artigo 25, 7º da Lei nº 14.133/2021.

"Lei nº 14.133/2021

Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."

Um novo documento "termo de referência" (doc. SEI nº 130527588) foi disponibilizado disponibilizado no processo administrativo com a devida retificação.

A retificação apresentada não prejudica a realização do Pregão, tendo em vista que há tempo hábil para eventuais alterações de propostas podem já cadastradas.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 130574056

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0016399-9

Interessado:- PÃES DE DOCES RAPOSO JARDIM LUCIA LTDA - PORTE DEMAIS

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-037.977-5.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-037.977-5.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 130573921

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0098791-4

Interessado:- Royal Grill Churrascaria LTDa

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-037.978-3.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-037.978-3.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130685109

ALTERAÇÃO EH PARA FINS DE ACERTO:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

8071683/1

CÍNTIA CRISTINA DE SOUZA

180211080470000

180211070430000

04/08/2025

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 130683465

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/25 PÁGINA 55

Leia-se como segue e não como constou

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA INTEMPESTIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho


6018.2023/0093521-1 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: BOM PASTOR nº 2133- CJ ESQ. RUA: LIMA E SILVA Nº 28 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 49145 / 05/06/2024 / DEFESA INDEFERIDA / ADVOGADO CARLOS HENRIQUE AGUIAR RANGEL (OAS-SP Nº 344.930).

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130699232

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0051276-4 / Raia Drogasil S.A. / Rua Mario Augusto do Carmo, 562, Loja A - Jardim Avelino / H / Nº 032616 / Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 130702696

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0056534-5 / H. Futema Drogaria Ltda. / Av. Manuel Pimentel, 110 - Jd. Planalto / H / N.º 48619 / Advertência

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 130569621

Processo nº 6021.2025/0047080-4

INTERESSADA: PAULA GABRIELA DE CARVALHO

ASSUNTO: Autos n° 1017897-88.2025.8.26.0053- 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 130465225 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1017897-88.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULA GABRIELA DE CARVALHO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de 07/03/2020 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 130497446

Processo nº 6021.2025/0045778-6

INTERESSADA: CELINA DIAS MARIO

ASSUNTO: Autos n° 1034682-28.2025.8.26.0053- 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 130364848 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1034682-28.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELINA DIAS MARIO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de 23/04/2020 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 130501810

Processo nº 6021.2025/0025898-8

INTERESSADO: HUMBERTO GAGHEGGI FEHR DE SOUSA

ASSUNTO: Autos n° 1032402-84.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 130435580 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1032402-84.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HUMBERTO GAGHEGGI FEHR DE SOUSA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de 15/04/2010 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 130509476

Processo nº 6021.2025/0046633-5

INTERESSADO: Thiago Nogueira Willrich

ASSUNTO: Autos n° 1023326-36.2025.8.26.0053- 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 130394976 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1023326-36.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Thiago Nogueira Willrich, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 22/03/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 130687277

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0080591-5 - EMPENHO 98464 - EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA

Comunicado   |   Documento: 130690988

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0079197-3 - EMPENHO 98477 - WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI

Despacho   |   Documento: 130621277

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2021/0051735-1

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 6018.2018/0062950-2

TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2020-HMEC

APENAÇÃO Nº. 84.021.0184/2025

I)À vista do noticiado no PE nº 6018.2021/0051735-1, em especial o parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (SEI nº. 130620144), que acolho como razão de decidir, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 64.008/2025, e demais legislações regentes, DEFIRO parcialmente a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., CNPJ Nº. 13.185.208/0001-74, contratada por meio do Termo de Contrato nº. 001/2020-HMEC, porquanto, restou afastado o descumprimento dos itens 3.25 e 3.78 do ajuste, contudo, frente ao inadimplemento das obrigações pactuadas nos itens 3.10, 3.11 e 3.20 da Cláusula Terceira do referido ajuste e subitens / itens: 1.2.2, 4.5, 4.6, 4.20, 4.22 e 4.29 do Anexo I - Especificações Técnicas e Condições de Execução, parte integrante, sugerimos a aplicação da penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, conforme entendimento consubstanciado no Parecer emitido pela SMS/COJUR, encartado no SEI nº. 119774910, uma vez que, conforme relatado pelo Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 047760109, os serviços prestados no mês de JUNHO DE 2021 foram executados parcialmente. Valor total da multa: R$ 878,42 (oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) - Sei nº. 119822226.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 130719546

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90326/2025-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001308/2025

Período para entrega de proposta: 06/08/2025 14:41 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 12/08/2025 07:59 horas

Período para envio de lances: 12/08/2025 09:00 horas até 15:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90326/2025, visando a AQUISIÇÃO de MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA,CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 130665474

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90322/2025-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001306/2025

Período para entrega de proposta: 06/08/2025 08:38 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 11/08/2025 07:59 horas

Período para envio de lances: 11/08/2025 09:00 horas até 15:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90322/2025, visando a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O BANCO DE LEITE, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130647146

PROCESSO: 6018.2025/0050848-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 709/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.799,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.613/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130644046

PROCESSO: 6018.2025/0082713-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 79/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 25.066.271/0001-70, pelo valor de R$ 215.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.621/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130645151

PROCESSO: 6018.2025/0079449-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 5.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.629/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130646586

PROCESSO: 6018.2025/0080904-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 132/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 226.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.654/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130630309

PROCESSO: 6018.2025/0078727-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO - 137.984 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 380.780,65, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.536/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130647878

PROCESSO: 6018.2025/0063122-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE - 38.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 785/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 185.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.662/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130644734

PROCESSO: 6018.2025/0077473-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.194,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.609/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130643559

PROCESSO: 6018.2025/0067101-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML - 16.060 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 29.030,06, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 66.646/2025 e 66.651/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130627842

PROCESSO: 6018.2025/0086769-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 285 UNIDADES e MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 248.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.512/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130625284

PROCESSO: 6018.2025/0082729-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CUNHA CERVICAL, MADEIRA - 29.000 UNIDADES e EDTA-T 17%, SOLUCAO - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 566/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 8.847,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.571/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130642881

PROCESSO: 6018.2025/0080578-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.648/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130632855

PROCESSO: 6018.2025/0087090-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 114.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.509/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130626072

PROCESSO: 6018.2025/0086633-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 590 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 259.010,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.547/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130720806

PROCESSO: 6018.2025/0078779-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 4 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 587/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 39.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.811/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130642418

PROCESSO: 6018.2025/0079638-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 850/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 7.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.643/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130645538

PROCESSO: 6018.2025/0082532-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 16.170,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.630/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130641566

PROCESSO: 6018.2025/0082753-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 94.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.650/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130646934

PROCESSO: 6018.2025/0082057-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO - 7.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 920/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 588.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.615/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130624565

PROCESSO: 6018.2025/0082509-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.224,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.568/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130628983

PROCESSO: 6018.2025/0084970-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.597/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130629573

PROCESSO: 6018.2025/0082188-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, TRONCO-CONICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, HASTE LONGA, NR. 702 - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 80/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 13.088,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.599/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130647457

PROCESSO: 6018.2025/0053551-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 821/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.578/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130717738

PROCESSO: 6018.2025/0086267-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 525/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 10.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.524/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130719174

PROCESSO: 6018.2025/0084582-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 515/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 7.935,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.807/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130645835

PROCESSO: 6018.2025/0078918-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 990/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 90.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.625/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130640938

PROCESSO: 6018.2025/0082790-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GESSO PEDRA, TIPO IV, 1 KG - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 52.416,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.638/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130632337

PROCESSO: 6018.2025/0078654-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 17.699.780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 713/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 938.088,34, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.539/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130647669

PROCESSO: 6018.2025/0075608-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO LACTATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 769/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.095,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.665/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130631817

PROCESSO: 6018.2025/0069651-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 564.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.541/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130640132

PROCESSO: 6018.2025/0082808-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 46.893,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.607/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130723522

PROCESSO: 6018.2025/0084825-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10% - 420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 286/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.933.805/0001-07, pelo valor de R$ 3.439,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.915/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130631008

PROCESSO: 6018.2025/0086784-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 970 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 453.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.523/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130640541

PROCESSO: 6018.2025/0079433-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 344.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.618/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130626748

PROCESSO: 6018.2025/0086329-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 690 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 302.910,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.504/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130646302

PROCESSO: 6018.2025/0079624-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 680/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 21.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.636/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130627333

PROCESSO: 6018.2025/0062605-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 732/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 14.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.545/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Documental   |   Documento: 130646055

PROCESSO: 6018.2025/0074995-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 250/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.573/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 130737134

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 230/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Santa Catarina/ Balneário Jalisco no dia 11/08/2025 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 231/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Prudente (Alpina)/ CEE Arthur Friedenreich no dia 18/08/2025 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130594696

Processo SEI: 6019.2025/0003046-3
Assunto: Adiantamento Bancário - Agosto/2025

Fundamento: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais n.ºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de SEME/CAF/DSI em SEI! (129608917), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME/2020, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao mês de Agosto/2025, a ser administrado pelo servidor Sr. VICTOR MENDES BASSI DE JESUS, portador do RG nº 38.000.961-4 SSP e do CPF nº 438.176.928-70, com fundamento no art. 2º, incs. I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1998, Decretos Municipais n. 23.639/1987, 29.929/1991 e 48.592/2007, Portarias SF n. 151/12 e 77/2019 c.c. art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.00-00 no valor acima mencionado e ao referido servidor, conforme informação de SEME/CAF/DEOF (130587260).
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 130728125

Processo nº 6020.2018/0000099-0 - São Paulo Transporte S/A

Publicação dos Relatórios das Receitas e Despesas/ Demonstrativo de Dados Operacionais das Concessionárias de Transporte - Sistema de Transporte Coletivo, em cumprimento ao inciso I e II do Art. 1º da Lei nº 11.379/1993.

Ref.: JUNHO/2025

. RELATÓRIO DAS RECEITAS E DESPESAS - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO-JUNHO/2025-130121559.

. DEMONSTRATIVO DE DADOS OPERACIONAIS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE- PERÍODO DE 01 A 30/06/25-130123148.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 130681840

PROCESSO Nº 6020.2025/0041056-3

Interessado:

Valdir dos Santos Rocha

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas FRU3A17.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 130671597

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0042567-6

Interessado:

Carlos Antonio Vieira

Assunto:

Autorização para desinstalação do desacoplador do veículo de placas GKD5C35.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 130664050

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0045287-8

Interessado:

Everson Odilon da Silva Junior.

Assunto:

Autorização para retirada do Desacoplador do veículo de placas BWV2D20.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 130672981

6020.2025/0045388-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Alexandre Tagliari

Assunto:

Transferência de CRMPF n.º 022.312-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 130701114

6020.2025/0041082-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Luiz Pastor.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1191.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1191, situado na Rua Renascença, do Sr. Luiz Pastor - Alvará n.º 032.175-23 para o Sr. Antonio Rubens Scorzato Neto - Alvará n.º 013.252-21.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 130702061

6020.2025/0043404-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Janio de Carvalho Costa.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3082.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3082, situado na Rua Henry Dunant, para o Sr. Antonio Ferreira Gomes Neto - Alvará n.º 048.368-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 130702568

6020.2025/0043434-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

José Jeovane Mourão Cruz.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1873.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. José Jeovane Mourão Cruz - Alvará n.º 038.252-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1873, situado na Rua Alvorada.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 130727296

6020.2025/0043911-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Felipe Freitas da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 768.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Felipe Freitas da Silva - Alvará n.º 028.232-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 768, situado na Rua Sumidouro.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 130497982

6020.2025/0041007-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Safety Transfers Ltda.

Assunto

Permuta entre os pontos n.º 1032 e 1044, categoria luxo.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO a permuta de ponto entre a empresa Safety Transfers Ltda. - Alvará n.º 049.572-29, lotado no Ponto Privativo n.º 1032, situado no Aeroporto de Congonhas, e a mesma empresa Safety Transfers Ltda. - Alvará n.º 049.547-26, lotado no Ponto de Táxi n.º 1044, situado na Rua Henrique Monteiro.

II - Os condutores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 130649247

6020.2025/0045315-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Isaac Araujo Mendes

Assunto:

Transferência de CRMPF n.º 035.507-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 130688842

6020.2025/0042084-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

Polako e Feitosa Transportes.

Assunto:

Devolução de Demanda.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito do Departamento de Transportes Públicos, INDEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 130669630

6020.2025/0025810-9 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessado:

Rubens Avelino dos Anjos

Assunto:

Reembolso da Guia DAMSP nº 2025/046757, paga e não utilizada.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado do Departamento de Transportes Públicos, INDEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, ao DTP/DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 130739234

6020.2025/0038264-0 - Táxi: ponto de táxi - reintegração de condutor

Despacho indeferido

Interessado

Rogerio dos Santos Oliveira.

Assunto

Solicita reintegração no Ponto Privativo n.º 1507.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, INDEFIRO o requerimento do Sr. Rogerio dos Santos Oliveira - Alvará n.º 020.663-27, tendo em vista que o Art. 37 do Decreto n.º 8.439/1969 alterado pelo Decreto n.º 63.354/2024 dispõe sobre a regularização do Alvará de Estacionamento, estando o ponto privativo sujeito a outras normas vigentes aplicáveis a matéria;

II - Caso o requerente obtenha abaixo assinado contendo assinatura de 50%+1 dos taxistas relacionados ao ponto concordando com a inclusão do mesmo, bem como se ainda houver vagas disponíveis no referido ponto, a solicitação poderá ser analisada em novo processo em conformidade com a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020;

III - Publique-se e arquive-se.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho indeferido   |   Documento: 130097393

6020.2025/0015256-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDUARDO BORELLI FADER LTDA

Assunto:

Recurso de Auto de Infração Y5 - 463.724-82 - Placas EBF0A19.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida.

Setor de Disciplina

Intimação   |   Documento: 130676315

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Processo/SEI nº: 6020.2023/0028566-8

INTIMAÇÃO

Assunto:

Intimação para apresentação de documentos - Sr. Jonatha Souza Florentino

Fica o Sr. Jonatha Souza Florentino, Condutax n.º 282.867-31, intimado a comparecer ao Setor de Disciplina do Departamento de Transportes Públicos, situado à Rua Joaquim Carlos, 655 Pari/SP, no bloco “C”, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação, para ser notificado acerca do Processo/SEI nº 6020.2023/0028566-8.

Notificação   |   Documento: 130678604

Processo/SEI n.º 6020.2025/0031260-0

NOTIFICAÇÃO

Assunto:

Proposta de Cassação do Condutax n.º 304.448-37 em nome de Rogério Xavier dos Santos.

Fica o SR. ROGÉRIO XAVIER DOS SANTOS, Condutax n.º 304.448-37, NOTIFICADO a apresentar DEFESA ESCRITA, em face da Proposta de Cassação da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores (Condutax), a qual deve ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br, com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº. 10308/87, c.c. o disposto na Portaria n.º 066/03 - SMT.GAB e Ordem Interna n.º 003/03 - DTP.GAB.

Notificação   |   Documento: 130700748

Processo/SEI n.º 6020.2025/0036058-2

NOTIFICAÇÃO

Assunto:

Proposta de Cassação do Alvará de Estacionamento n.º 002.603-20 e Condutax nº 237.551-30, ambos de titularidade do Sr. Thiago Henrique Lima da Silva.

Fica o SR. THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA, Condutax n.º 237.551-30, titular do Alvará de Estacionamento nº 002.603-20, NOTIFICADO a apresentar DEFESA ESCRITA, em face da Proposta de Cassação do Alvará de Estacionamento e da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores (Condutax), a qual deve ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br, com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº. 10308/87, c.c. o disposto na Portaria n.º 066/03 - SMT.GAB e Ordem Interna n.º 003/03 - DTP.GAB.

Notificação   |   Documento: 130673321

Processo/SEI n.º 6020.2025/0031201-4

NOTIFICAÇÃO

Assunto:

Proposta de Cassação do Alvará n.º 036.813-27 e Condutax nº 223.977-36 de Valter Gomes Magalhães.

Fica o SR. VALTER GOMES MAGALHÃES, Condutax n.º 223.977-36, titular do Alvará de Estacionamento nº 036.813-27, NOTIFICADO a apresentar DEFESA ESCRITA, em face da Proposta de Cassação do Alvará de Estacionamento e da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores (Condutax), a qual deve ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br, com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº. 10308/87, c.c. o disposto na Portaria n.º 066/03 - SMT.GAB e Ordem Interna n.º 003/03 - DTP.GAB.

Despacho Autorização   |   Documento: 130684655

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0235/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo nº.6020.2025-0.040.259-5, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). CRISTIANO NUNES, RG nº 3345984-6, CPF sob nº 226.898.848-10, residente à RUA CRISOLITO, 35 - Bairro: JARDIM MUTINGA - Município: OSASCO - CEP.: 02686-260, a estacionar o veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V8 ESC, ano 2008, cor PRATA, chassi 93PB25G309C028145, placas DAJ9A50, na escola: JOSÉ ALTENFELDER SILVA, PF. EE, situada à Rua RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS, AYRES DE MOURA, PROF. EE, situada à Rua RUA ARTUR ORLANDO, 907 - Bairro: VILA JAGUARÁ, ASSOC. FRAN. FILHAS DIVINA PRO, situada à Rua R PRESGRAVE DO AMARAL, 160 - Bairro: VILA REMEDIOS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinado digitalmente)

LEANDRO GABRELON

Diretor do Departamento de Transportes Públicos

Autorizado(a) - CRISTIANO NUNES

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130723617

Interessado: Alexandre Cunha Santana

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1067884-93.2025.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme nota de reserva de recurso (130696214), em nome de Alexandre Cunha Santana, CPF nº 340.875.068-86, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

LCGS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130727455

Interessado: Joaquim Vicente de Rezende Lopes

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1071128-30.2025.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme nota de reserva de recurso (130695808), em nome de Joaquim Vicente de Rezende Lopes, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

LCGS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130731988

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários complementares de Perito Judicial na Ação de Desapropriação de autos nº 1036013-55.2019.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 47.905,38 (quarenta e sete mil, novecentos e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme nota de reserva de recursos (doc. SEI nº 130701369), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais complementares arbitrados em Juízo.

  2. Publique-se.

  3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

    São Paulo, 06 de agosto de 2025.

    LUDMILA A. A. V. SANTOS

    Procuradora Diretora

    Departamento de Desapropriações

    OAB 190.450

    LCGS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130729340

Interessado: José Zarif Neto

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1084538-92.2024.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos reais), conforme nota de reserva de recurso (130695071), em nome de José Zarif Neto, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

LCGS

FISC/Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 130635496

PORTARIA PGM/FISC Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Constitui o Grupo de Acompanhamento de Teses - GAT no âmbito do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, 

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Acompanhamento de Teses - GAT de interesse do Município de São Paulo, tendo sua composição e procedimentos regidos pela presente portaria.

Art. 2º Compete ao GAT:

I - identificar, analisar e, se o caso, propor a intervenção e acompanhar as ações de controle concentrado de constitucionalidade nos Tribunais Superiores que, tratando de temas de natureza fiscal ou processual, afetem direta ou indiretamente os interesses do Município de São Paulo;

II - identificar, analisar e, se o caso, propor a intervenção e acompanhar recursos especial e extraordinário submetidos ao rito dos recursos repetitivos ou ao regime de repercussão geral que, tratando de temas de natureza fiscal ou processual, afetem direta ou indiretamente os interesses do Município de São Paulo;

III - identificar e monitorar matérias jurídicas de interesse do Departamento Fiscal em trâmite nos Tribunais Superiores;

IV - instruir os expedientes administrativos relativos à matéria do Departamento Fiscal com os elementos fáticos, técnicos e jurídicos pertinentes, para análise do interesse do Município em intervir em causas em trâmite nos Tribunais Superiores;

V - realizar análise detalhada da pertinência do ingresso do Município de São Paulo como “amicus curiae”;

VI - encaminhar os expedientes devidamente instruídos e revisados à Procuradoria Geral do Município para deliberação do ingresso do Município como "amicus curiae" em processos judiciais, ouvida a Coordenadoria do Contencioso Estratégico;

VII - encaminhar os expedientes devidamente instruídos e revisados ao Posto Avançado em Brasília para acompanhamento do trâmite dos processos perante os Tribunais Superiores, inclusive para elaboração de memoriais, realização de despachos e de sustentações orais e manifestação nos autos judiciais.

Parágrafo único. A competência para monitoramento e propositura de intervenção e acompanhamento do GAT se restringirá aos processos que tratem de temas cujo conteúdo afetem exclusivamente ou predominantemente às atribuições do Departamento Fiscal.

Art. 3º O GAT será coordenado pelo servidor Ricardo Cheruti, RF 785.224-0, e composto por todos os chefes de Procuradorias e Subprocuradorias do Departamento Fiscal que, em conjunto com um Procurador designado pela chefia da unidade e Coordenador do GAT, atuarão para confecção de estudos e peças em cada caso distribuído ao grupo.

§ 1º A chefia de cada uma das unidades do Departamento Fiscal ficará responsável pelo acompanhamento dos casos distribuídos pelo Coordenador, incumbindo-lhes, sem prejuízo de atividades específicas conforme o feito, designar Procurador da unidade para produção de estudos e peças, complementar e revisar as minutas apresentadas, zelar pelo cumprimento dos prazos e restituição dos expedientes devidamente instruídos.

§ 2º Também incumbirá às chefias de unidades componentes do GAT, prestar informações sobre as teses relevantes em discussão nos Tribunais Superiores, as quais acompanhem seja em razão da participação neste grupo, sejam aquelas relacionadas às atribuições da unidade.

§ 3º As atividades desempenhadas junto ao GAT serão exercidas em cumulação com as demais atribuições ordinárias dos chefes e Procuradores designados no Departamento Fiscal.

§ 4º O GAT poderá contar com apoio técnico de outros órgãos municipais que possuam competências relacionadas aos temas sob sua responsabilidade, bem como manterá interlocução direta com o Posto Avançado da Procuradoria Geral em Brasília visando o acompanhamento e atuação junto aos processos de sua competência, bem como a centralização de informações concernentes aos demais feitos de interesse do Departamento em trâmite em Cortes Superiores.

§ 5º Quando houver reconhecimento de repercussão geral ou afetação ao rito das controvérsias repetitivas em recursos nos quais o Município seja parte, os feitos permanecerão sob competência das respectivas unidades do Departamento fiscal, incumbindo às chefias informar ao Coordenador do GAT sobre o andamento e decisões proferidas, a fim de propiciar que o GAT mantenha acompanhamento dos casos, bem como participe da avaliação estratégica, coordenação com o Posto Avançado em Brasília e divulgação de decisões relevantes.

Art. 4º A afetação de processo para o acompanhamento pelo GAT seguirá a seguinte rotina:

I - o GAT manterá, por meio de sua Coordenação, Procuradores componentes, Posto Avançado da Procuradoria Geral e demais órgãos da Procuradoria, o monitoramento de temas que, por relacionarem-se com as atribuições do Departamento Fiscal, sejam passíveis de acompanhamento e, quando cabível, intervenção pelo Município;

II - identificado ou informado tema para acompanhamento, caberá ao Coordenador conferir ou instruir expediente administrativo eletrônico com os elementos básicos para sua compreensão, remetendo o expediente para análise de Procurador lotado em uma das chefias componentes do GAT;

III - recebido o expediente, caberá à chefia designada realizar, no prazo de 10 (dez) dias, análise preliminar concernente à compatibilidade do tema perante as atribuições do Departamento Fiscal, bem como a pertinência da intervenção ou não da Procuradoria Geral do Município no processo;

IV - caso vislumbre incompatibilidade do tema com as atribuições do Departamento Fiscal ou elementos que inviabilizem ou não recomendem a intervenção do Município, o Procurador Chefe retornará o expediente para o Coordenador do GAT que, juntamente com a Diretoria, decidirá sobre o prosseguimento ou arquivamento da proposta;

V - entendendo pertinente o aprofundamento da análise, a chefia designará Procurador da unidade para avaliar o caso e elaborar minuta de peça de ingresso do Município no prazo de 20 (vinte) dias, submetendo para análise e revisão da chefia da unidade;

VI - o Procurador designado ou a chefia da unidade poderão retornar o expediente ao Coordenador sugerindo elementos e dados que reputem úteis para demonstração da representatividade do Município para o ingresso ou da tese a ser defendida;

VII - verificada a necessidade de elementos complementares úteis à intervenção do Município, o Coordenador do GAT diligenciará junto à Secretaria Municipal da Fazenda ou demais unidades da Procuradoria para complementar a instrução e, tão logo obtidos os elementos ou demonstrada sua impossibilidade, devolverá o feito para elaboração da minuta da peça de ingresso;

VIII - elaborada e revisada a peça, o expediente deverá ser encaminhado ao Coordenador do GAT e, caso aprovada a minuta pela Diretoria do Departamento Fiscal, será remetido à Procuradoria Geral do Município, ouvida a Coordenadoria do Contencioso Estratégico, para autorização do ingresso;

IX - com a autorização da Procuradoria Geral do Município, o Procurador da unidade responsável pelo expediente realizará o protocolo da petição e informará a sua chefia, ao Coordenador do GAT e ao Posto Avançado em Brasília para que estes prossigam com acompanhamento do feito.

§ 1º O Procurador que elaborar a minuta de ingresso não ficará prevento para futuras atividades que se façam necessárias no mesmo feito, cabendo à chefia da unidade, observando tanto a conveniência do serviço quanto o aproveitamento dos estudos e conhecimento obtidos na elaboração da minuta, indicar Procurador para oficiar sempre que solicitado pelo Coordenador do GAT.

§ 2º O procedimento descrito neste artigo poderá sofrer adequações e abreviação pelo Coordenador do GAT sempre que o interesse do Município ou as condições do processo recomendem uma atuação mais célere ou diferenciada.

Art. 5º O GAT manterá um quadro eletrônico com a descrição das ações objeto de acompanhamento e o status atualizado do andamento, cujo acesso poderá ser franqueado a qualquer Procurador do Município de São Paulo mediante solicitação ao Coordenador.

Art. 6º O Coordenador distribuirá os processos conforme a compatibilidade do assunto com as atribuições das unidades sempre em conjunto e sob consulta das chefias envolvidas.

Art. 7º Com o trânsito em julgado do processo objeto de acompanhamento, o Coordenador, com auxílio e, se o caso, elaboração de parecer da chefia da unidade relacionada com o tema, dará ciência do seu conteúdo aos órgãos municipais competentes, bem como apresentará eventuais sugestões de medidas correlatas para análise da Diretoria.

Parágrafo único. Após ultimadas as providências administrativas, o Coordenador promoverá o arquivamento do expediente.

Art. 8º As atividades administrativas de suporte e diligências relacionadas a cada processo serão adotadas pelos setores administrativos de cada unidade oficiante e pela assistência jurídica da Diretoria do Departamento Fiscal para as atividades da Coordenação.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PGM/FISC nº 03, de 21 de julho de 2019.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130542596

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, RETI-RATIFICO o Despacho constante do Doc. SEI nº 130260219 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de agosto de 2025, para fazer constar que a prorrogação do Contrato nº 040/SIURB/2021 se dará a partir de 23/08/2025, e não como constou.

II - Publique-se

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130618128

Processo SEI nº 6022.2022/0001931-2

Int.: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica - FCTH.

Ass.: Aditivo sem Alteração de Valor Contratual e Prorrogação de Prazo - Contrato nº 208/SIURB/22 - prestação de serviços de assessoria técnica sob a forma de consultoria, assistência técnica, apoio tecnológico e pesquisas nas áreas de hidráulica, hidrologia, meteorologia por meio de estudos, exames, pesquisas, análises e fornecimento de dados hidrometeorológicos e resultados técnicos.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (130599667 e 130615947), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato no 208/SIURB/22, celebrado com a FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA - FCTH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.639.124/0001-03, para a prestação de serviços de assessoria técnica sob a forma de consultoria, assistência técnica, apoio tecnológico e pesquisas nas áreas de hidráulica, hidrologia, meteorologia por meio de estudos, exames, pesquisas, análises e fornecimento de dados hidrometeorológicos e resultados técnicos, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/ATNP (SEI nº 130162642), de forma a adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 130162554, sem alterar o valor, que permanece em R$ 41.816.846,24, com acréscimos, sem compensação, de 3,11% e decréscimos de 3,11%, e no acumulado, acréscimos de 10,18% e decréscimos de 21,06%, sobre o valor inicial contratado, bem como para prorrogar o prazo de execução contratual em 02 meses a contar de 17/08/2025 até 16/10/2025, com adoção do novo cronograma físico-financeiro no sei 130162604.

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130418893

PROCESSO SEI: 6022.2024/0008006-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras-SIURB.

ASSUNTO: Reajuste de valor contratual - Contrato 02/SIURB/2024 - Execução de obras e serviços para construção de Centros de Educação Infantil - CEI e Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI com estrutura de concreto armado pré-moldado, no Município de São Paulo - Lote 01 - CEI Setor 5802 - José Marinoni.

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, as quais acolho com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato nº 002/SIURB/2024, celebrado com a empresa Pilão Engenharia e Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.294.872/0001-72, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução de obras e serviços, para construção de Centros de Educação Infantil - CEI e Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, com estrutura em concreto armado pré-moldado, no município de São Paulo, Lote 01 - CEI Setor 5802 - José Marinoni, AUTORIZO A CONCESSÃO DE REAJUSTE DEFINITIVO no percentual de 1,5366% (Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE), sobre o saldo remanescente da obra cujo o montante é de R$ 3.696.648,97 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), reajuste este, que soma o valor de R$ 56.802,71 (cinquenta e seis mil oitocentos e dois reais e setenta e um centavos), a partir de 18/08/2024 por 12 meses.

Em conformidade com o Termo de Aditamento nº 003/002/SIURB/24/24 (SEI: 116061216), foi autorizado um acréscimo no valor de R$ 1.423.608,58 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil seiscentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), cujo seu respectivo reajuste é de R$ 949.676,47 (novecentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), considera-se o índice atualizado para este cálculo. Alterando o valor da referida obra de R$ 7.058.517,37 (sete milhões, cinquenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), para R$ 9.488.605,13 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinco reais e treze centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho referente ao reajuste, a favor da empresa supracitada, no valor de R$ 1.006.479,18 (um milhão, seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária vigente do presente exercício financeiro, e, à luz do princípio da anualidade financeira, o restante das despesas deverão onerar dotação própria do exercício vindouro.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias;

b) Após à SIURB/DAF/DL/NCON para as providências quanto a lavratura do Termo de Apostilamento e demais providências.

c) Por fim, ao fiscal do Contrato para o que couber.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130416850

Processo SEI: 6022.2022/0003341-2

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras-SIURB.

ASSUNTO: Reajuste de valor contratual - Contrato 02/SIURB/2024 - Execução de obras e serviços para construção de Centros de Educação Infantil - CEI e Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI com estrutura de concreto armado pré-moldado, no Município de São Paulo - Lote 01 - CEI Setor 3002 - Elisia Gonçalves.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, as quais acolho com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato nº 002/SIURB/2024, celebrado com a empresa Pilão Engenharia e Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.294.872/0001-72, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução de obras e serviços, para construção de Centros de Educação Infantil - CEI e Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, com estrutura em concreto armado pré-moldado, no município de São Paulo, Lote 01 - CEI Setor 3002 - Elisia Gonçalves, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE DEFINITIVO no percentual de 1,5366% (Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE), sobre o saldo remanescente da obra cujo o montante é de R$ 1.765.945,84 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), reajuste este, que soma o valor de R$ 27.135,52 (vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 18/08/2024 por 12 meses.

Em conformidade com o Termo de Aditamento nº 002/002/SIURB/24/24 (SEI: 114615485), foi autorizado um acréscimo no valor de 680.444,92 (seiscentos e oitenta mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), cujo seu respectivo reajuste é de R$ 453.918,68 (quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), considera-se o índice atualizado para este cálculo. Alterando o valor da referida obra de 6.386.861,14 (seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), para R$ 7.548.360,27 (sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho referente ao reajuste, a favor da empresa supracitada, no valor de R$ 481.054,20 (quatrocentos e oitenta e um mil cinquenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária vigente do presente exercício financeiro, e, à luz do princípio da anualidade financeira, o restante das despesas deverão onerar dotação própria do exercício vindouro.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias;

b) Após à SIURB/DAF/DL/NCON para as providências quanto a lavratura do Termo de Apostilamento e demais providências.

c) Por fim, ao fiscal do Contrato para o que couber.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130175704

Processo SEI nº 6022.2025/0000874-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: MENG ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 130154114, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa MENG ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ n° 49.670.524/0001-89, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A e 2. Defensas Metálicas - Grupo Único; Categoria III Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo A; Categoria IV Obras de Arte: 1. Obras Novas - Grupo B; Categoria V Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação: 2. Recuperação - Grupo C; Categoria VIII Projetos: 9. Paisagismo - Grupo Único e 11. Urbanização e Sistema Viário - Grupo A; Categoria X Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo B; Categoria XI Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130485456

ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO

Processo nº: 6022.2024/0006223-8

Assunto: Atualização no Registro Cadastral

Interessado: MMV CONSTRUÇÕES LTDA EPP

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 130440824, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a atualização cadastral da empresa MMV CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 15.031.544/0001-98 da Portaria º 008/SIURB-G/2024.

II. AUTORIZO a atualização do Certificado de Registro Cadastral nº 112/SIURB/2025, em nome da empresa MMV CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 15.031.544/0001-98, mantida sua validade até 02/JUNHO/2026.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130291383

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0002667-5

Referência: Julgamento de Recurso Administrativo

Interessado: DUAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

D E S P A C H O:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 130289106, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa DUAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 10.845.218/0001-09, nas seguintes categorias e grupos: Categoria II - Edificações - 1. Obras Novas - Grupo D; Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo C, 2. Recuperação - Grupo C; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Àreas - Grupo Único e 3.Conservação de Áreas Verdes - Grupo Único. Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas Grupo B, 2. Recuperação -A; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo Único, 4. Sondagem - Grupo Único, 5. Topografia - Grupo Único; Categoria IX - Rios Córregos e Canais - Grupo B; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130489560

Processo SEI nº 6022.2025/0003690-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: STANC INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 130486543, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa STANC INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 46.896.635/0001-10, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 2. Defensas metálicas - Grupo Único e 3. Pav em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria V Paisagismo: 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único e 3. Conservação de áreas verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria IX Rios, Córregos e Canais - Grupo A; Categoria X Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A e Categoria XI Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130740576

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELIZANGELA DA SILVA DINIZ, RG 29.495.XXX-1, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de Agosto/2025, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130686352

Despacho Autorizatório

1. Na qualidade de ordenadora de despesas, à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações de CAF/SSG, CAF/COF e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 31 do Decreto Municipal nº 63.124/2024, RATIFICO a despesa referente a prestação de serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto aos equipamentos desta SMADS pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP), inscrita no CNPJ de nº 43.776.517/0001-80, cuja execução se deu no período compreendido entre 2020 e 2024, totalizando o montante de R$ 15.968.030,74, reconhecendo esta quantia como devida e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017 visando ao pagamento a título de “Despesas de Exercícios Anteriores”.

2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento, cabendo a CAF/COF adotar os procedimentos subsequentes nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, observando-se que houve abertura do respectivo crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, por meio do Decreto nº 64.412/25.

3. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

4. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis subsequentes.

Portaria   |   Documento: 130733628

PORTARIA Nº 082/SMADS/2025

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 31/12/2025, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

RF

Servidor

Data

9092285

Aderbal Cordeiro e Silva

09/08/25 - sábado

9498885

Robson Antonio Jorge da Silva

09/08/25 - sábado

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 130736165

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 157/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 13º MANDATO (2024-2026) A SER REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 13H30 ÀS 17H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 130736764

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 158/2025 

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21 DE JULHO DE 2025 REALIZADA VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS  

ATA Nº 012 DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21 DE JULHO DE 2025. 

Pauta da Plenária Extraordinária do dia 21/07/2025

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30 pelo presidente Marcelo Panico que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 145/2025.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 21/07/2025 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura protocolo de organização da Plenária Híbrida

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

JANETE CARDOSO BRITO

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCELO PANICO

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Conselheiros do Poder Público

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - SUPLENTE

ROSANA CHAVES AZEVEDO - SMADS - SUPLENTE

FÁBIO HENRIQUE SALLES - SMS - TITULAR

GLÁUCIA CRISTINA SILVA BURCKLER - SME - TITULAR

TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA - SME - SUPLENTE

ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS - SMDHC - TITULAR

RUTH ALVES DE SOUZA - SGM - SUPLENTE

Ausências Justificadas:

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

SECRETARIA EXECUTIVA

Dimar Bérgamo Junior

Bárbara Evelyn Marques Pontalti

Max Nicola Gonçalves Lúcio

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

Solange Sampaio

Fórum de Defesa e Garantia de Direito Itaim PTA

Valter Nonato

Fundação Dorina Nowill para Cegos

Tatiana Kertész

Fundação Dorina Nowill para Cegos

Guilherme Nascimento Idalgo Domingues

Fundação Dorina Nowill para Cegos

Henrique Góes

Secretaria Especial de Relações Institucionais

Ana Isabel Ferraz

Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro Grossar

Elaine Bueno Silva Soares

Lar Sírio Pró-Infância

Ana Julia

Instituto Blandina Meirelles

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

2

JANETE CARDOSO BRITO

3

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

4

MARCELO PANICO

5

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

6

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

2

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

3

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

4

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - SUPLENTE

5

FÁBIO HENRIQUE SALLES - SMS - TITULAR

6

GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER - SME - TITULAR

7

ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS - SMDHC - TITULAR

8

RUTH ALVES DE SOUZA - SGM - SUPLENTE

1.4 Leitura e aprovação da PAUTA;

Pauta aprovada

2. Pauta

2.1. Relato - Reunião Conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP de 17/07/2025 (Anexo I)

 Relato lido e aprovado.

2.2.1 Matéria de deliberação: Planos de ação para execução de Emendas Parlamentares, conforme tabela abaixo:

Processo SEI

Parlamentar

Região

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

CNPJ

6024.2025/0012561-5

Delegado Palumbo

Sul

Campo Limpo

R$ 150.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

64.033.061/0001-38

6024.2025/0012564-0

Delegado Palumbo

Leste

Mooca

R$ 200.000,00

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

04.186.468/0001-73

6024.2025/0012565-8

Delegado Palumbo

Sul

Santo Amaro

R$ 150.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2025/0012566-6

Delegado Palumbo

Centro

R$ 100.000,00

Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita

62.798.699/0001-34

Ofício
6024.2025/0010157-0
Tramitação 6024.2025/0012590-9

Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa

Centro

R$ 100.000,00

Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

05.919.155/0001-40

Ofício
6024.2025/0010157-0
Tramitação 6024.2025/0012591-7

Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa

Norte

Perus

R$ 775.194,00

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

03.864.895/0001-09

6024.2025/0012567-4

Kim Kataguiri

Leste

Mooca

R$ 200.000,00

Lar Sírio Pró Infancia


62.187.562/0001-43

6024.2025/0012568-2

Kim Kataguiri

Leste

Itaquera

R$ 200.000,00

KODOMO NO SONO

60.927.530/0001-01

6024.2025/0012569-0

Kim Kataguiri

Sul

Vila Mariana

R$ 250.000,00

Associação Amparo Maternal

61.904.678/0001-93

6024.2025/0012571-2

Kim Kataguiri

Sul

Vila Mariana

R$ 250.000,00

Associação Pró-HOPE

02.072.483/0001-65

6024.2025/0012574-7

Delegado Paulo Bilysnskyj

Noroeste

Perus

R$ 100.000,00

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

04.186.468/0001-73

6024.2025/0012575-5

Carlos Zarattini

Oeste

Butantã

R$ 100.000,00

ASSOCIAÇÃO LAR TERNURA SÃO CAMILO


44.807.261/0001-93

6024.2025/0012577-1

Deputada Federal Juliana Cardoso

Leste

Sapopemba
São Matheus
Mooca

R$ 200.000,00

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

62.264.494/0001-79

6024.2025/0012578-0

Deputada Federal Juliana Cardoso

Leste

Mooca

R$ 150.000,00

Samaritano São Francisco de Assis

02.627.820/0001-33

6024.2025/0012579-8

Deputada Federal Juliana Cardoso

Norte

FO

R$ 100.000,00

Instituto Estrela do Amanhã

13.086.051/0001-20

6024.2025/0012580-1

Deputada Federal Juliana Cardoso

Leste

São Matheus

R$ 150.000,00

Associação Comunitária Beneficente Padre Jose Augusto Machado Moreira

65.887.382/0001-62

6024.2025/0012581-0

Deputada Federal Juliana Cardoso

Sul

Capão Redondo

R$ 150.000,00

Associação Santa Cecília

55.641.468/0001-57

6024.2025/0012582-8

Senador Laércio Oliveira

Sul

Cidade Ademar

R$ 200.000,00

Associação do Abrigo Nossa Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana


69.100.576/0001-27

6024.2025/0012583-6

Deputado Ricardo Salles

Sul

Vila Mariana

R$ 3.000.000,00

Associação Pró-HOPE

02.072.483/0001-65

6024.2025/0012584-4

Deputado Ricardo Salles

Sul

M'boi mirim

R$ 300.000,00

Associação Cedro do Libano de Proteção à infancia

62.851.811/0001-53

6024.2025/0012585-2

Deputado Ricardo Salles

Leste

Mooca

R$ 1.000.000,00

Lar Sírio Pró Infancia

62.187.562/0001-43

6024.2025/0012586-0

Deputado Ricardo Salles

Sul

Vila Mariana

R$ 3.000.000,00

Fundação Dorina Nowill para Cegos

60.507.100/0001-30

Ofício
6024.2025/0010127-9
Tramitação
6024.2025/0012593-3

Deputada Luiza Erundina de Souza

Centro

R$ 500.000,00

SEFRAS

11.861.086/0001-63

Ofício
6024.2025/0010127-9
Tramitação
6024.2025/0012595-0

Deputada Luiza Erundina de Souza

Sul

jabaquara

R$ 250.000,00

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

05.000.703/0001-33

6024.2025/0012587-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Sul

Campo Limpo

R$ 300.000,00

(NADI) - NUCLEO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

18.725.687/0001-98

6024.2025/0012588-7

Deputada Federal Maria das Rosas

Sul

Jabaquara

R$ 200.000,00

Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

74.137.126/0001-49

6024.2025/0012589-5

Deputada Federal Maria das Rosas

Leste

Penha

R$ 200.000,00

(ABAPE)
ASSOCIAÇÃO BATISTA DA PENHA

07.133.912/0001-80

Ofício
6024.2025/0010644-0
Tramitação 6024.2025/0012597-6

Deputada Federal Maria das Rosas

Oeste

Butanta

R$ 200.000,00


Instituto Blandina Meirelles - Educação Vínculo e Cidadania

62.391.818/0001-30

Ofício
6024.2025/0009477-9
Tramitação 6024.2025/0012598-4

Senadora Mara Gabrilli

Sul

Santo Amaro

R$ 150.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

Ofício
6024.2025/0009477-9
Tramitação 6024.2025/0012599-2

Senadora Mara Gabrilli

Oeste

Lapa

R$ 200.000,00

Centro Israelita de Apoio
Multidisciplinar - CIAM

61.683.272/0001-28

Ofício
6024.2025/0009586-4
Tramitação 6024.2025/0012600-0

Deputada Federal Rosangela Moro

Sul

Santo Amaro

R$ 200.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

Ofício
6024.2025/0010159-7
Tramitação 6024.2025/0012602-6

Deputado Federal Gilberto Nascimento

Sul

Santo Amaro

R$ 300.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

Convidada Solange aponta preocupação com serviços, como SAICAS, recebendo emendas.

Conselheiras Isabela e Adriana esclarecem que serviços parceiros da SMADS não podem receber emenda para ações que já estejam previstas na parceria. Podem receber para atividades extras.

Encaminhamento:

O conselheiro Marcelo absteve-se de votar na deliberação referente à organização Fundação Dorina Nowill para Cegos.

A conselheira Adriana Gonçalves absteve-se de votar na deliberação referente à organização Instituto Blandina Meirelles - Educação, Vínculo e Cidadania.

Bloco aprovado, com exceção das seguintes emendas, que foram retiradas devido a não apresentação do plano de ação pelas organizações:

Deputada Luiza Erundina de Souza

Centro

R$ 500.000,00

SEFRAS

11.861.086/0001-63

Deputada Federal Maria das Rosas

Sul

Campo Limpo

R$ 300.000,00

(NADI) - NUCLEO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

18.725.687/0001-98

ANEXO I

Relato - Reunião conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos

Dia: 17/07/2025

Horário: 13:30Hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO, MARCELO PANICO

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS, ADRIANA MARIA SABBAG NUEBER, ISABELA CALIL QUINTINO, TIFANI DECLAIRA PAULINI COELHO, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Ausências Justificadas: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio e Dimar Bérgamo Junior

Convidados: Maria Julia Magalhães (SMADS/GAB/AT)

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. 1 - Assunto: Emendas Parlamentares de âmbito federal

Objetivo/Justificativa: SMADS encaminha planos de ação para execução de emendas parlamentes de âmbito federal, conforme tabela:

Processo SEI

Parlamentar

Região

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

CNPJ

6024.2025/0012561-5

Delegado Palumbo

Sul

Campo Limpo

R$ 150.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

64.033.061/0001-38

6024.2025/0012564-0

Delegado Palumbo

Leste

Mooca

R$ 200.000,00

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

04.186.468/0001-73

6024.2025/0012565-8

Delegado Palumbo

Sul

Santo Amaro

R$ 150.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2025/0012566-6

Delegado Palumbo

Centro

R$ 100.000,00

Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita

62.798.699/0001-34

Ofício
6024.2025/0010157-0
Tramitação 6024.2025/0012590-9

Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa

Centro

R$ 100.000,00

Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

05.919.155/0001-40

Ofício
6024.2025/0010157-0
Tramitação 6024.2025/0012591-7

Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa

Norte

Perus

R$ 775.194,00

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

03.864.895/0001-09

6024.2025/0012567-4

Kim Kataguiri

Leste

Mooca

R$ 200.000,00

Lar Sírio Pró Infancia


62.187.562/0001-43

6024.2025/0012568-2

Kim Kataguiri

Leste

Itaquera

R$ 200.000,00

KODOMO NO SONO

60.927.530/0001-01

6024.2025/0012569-0

Kim Kataguiri

Sul

Vila Mariana

R$ 250.000,00

Associação Amparo Maternal

61.904.678/0001-93

6024.2025/0012571-2

Kim Kataguiri

Sul

Vila Mariana

R$ 250.000,00

Associação Pró-HOPE

02.072.483/0001-65

6024.2025/0012574-7

Delegado Paulo Bilysnskyj

Noroeste

Perus

R$ 100.000,00

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

04.186.468/0001-73

6024.2025/0012575-5

Carlos Zarattini

Oeste

Butantã

R$ 100.000,00

ASSOCIAÇÃO LAR TERNURA SÃO CAMILO


44.807.261/0001-93

6024.2025/0012577-1

Deputada Federal Juliana Cardoso

Leste

Sapopemba
São Matheus
Mooca

R$ 200.000,00

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

62.264.494/0001-79

6024.2025/0012578-0

Deputada Federal Juliana Cardoso

Leste

Mooca

R$ 150.000,00

Samaritano São Francisco de Assis

02.627.820/0001-33

6024.2025/0012579-8

Deputada Federal Juliana Cardoso

Norte

FO

R$ 100.000,00

Instituto Estrela do Amanhã

13.086.051/0001-20

6024.2025/0012580-1

Deputada Federal Juliana Cardoso

Leste

São Matheus

R$ 150.000,00

Associação Comunitária Beneficente Padre Jose Augusto Machado Moreira

65.887.382/0001-62

6024.2025/0012581-0

Deputada Federal Juliana Cardoso

Sul

Capão Redondo

R$ 150.000,00

Associação Santa Cecília

55.641.468/0001-57

6024.2025/0012582-8

Senador Laércio Oliveira

Sul

Cidade Ademar

R$ 200.000,00

Associação do Abrigo Nossa Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana


69.100.576/0001-27

6024.2025/0012583-6

Deputado Ricardo Salles

Sul

Vila Mariana

R$ 3.000.000,00

Associação Pró-HOPE

02.072.483/0001-65

6024.2025/0012584-4

Deputado Ricardo Salles

Sul

M'boi mirim

R$ 300.000,00

Associação Cedro do Libano de Proteção à infancia

62.851.811/0001-53

6024.2025/0012585-2

Deputado Ricardo Salles

Leste

Mooca

R$ 1.000.000,00

Lar Sírio Pró Infancia

62.187.562/0001-43

6024.2025/0012586-0

Deputado Ricardo Salles

Sul

Vila Mariana

R$ 3.000.000,00

Fundação Dorina Nowill para Cegos

60.507.100/0001-30

Ofício
6024.2025/0010127-9
Tramitação
6024.2025/0012593-3

Deputada Luiza Erundina de Souza

Centro

R$ 500.000,00

SEFRAS

11.861.086/0001-63

Ofício
6024.2025/0010127-9
Tramitação
6024.2025/0012595-0

Deputada Luiza Erundina de Souza

Sul

jabaquara

R$ 250.000,00

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

05.000.703/0001-33

6024.2025/0012587-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Sul

Campo Limpo

R$ 300.000,00

(NADI) - NUCLEO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

18.725.687/0001-98

6024.2025/0012588-7

Deputada Federal Maria das Rosas

Sul

Jabaquara

R$ 200.000,00

Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

74.137.126/0001-49

6024.2025/0012589-5

Deputada Federal Maria das Rosas

Leste

Penha

R$ 200.000,00

(ABAPE)
ASSOCIAÇÃO BATISTA DA PENHA

07.133.912/0001-80

Ofício
6024.2025/0010644-0
Tramitação 6024.2025/0012597-6

Deputada Federal Maria das Rosas

Oeste

Butanta

R$ 200.000,00


Instituto Blandina Meirelles - Educação Vínculo e Cidadania

62.391.818/0001-30

Ofício
6024.2025/0009477-9
Tramitação 6024.2025/0012598-4

Senadora Mara Gabrilli

Sul

Santo Amaro

R$ 150.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

Ofício
6024.2025/0009477-9
Tramitação 6024.2025/0012599-2

Senadora Mara Gabrilli

Oeste

Lapa

R$ 200.000,00

Centro Israelita de Apoio
Multidisciplinar - CIAM

61.683.272/0001-28

Ofício
6024.2025/0009586-4
Tramitação 6024.2025/0012600-0

Deputada Federal Rosangela Moro

Sul

Santo Amaro

R$ 200.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

Ofício
6024.2025/0010159-7
Tramitação 6024.2025/0012602-6

Deputado Federal Gilberto Nascimento

Sul

Santo Amaro

R$ 300.000,00

Casa da Criança e do
Adolescente de Santo Amaro
GROSSARL

61.054.698/0001-12

Apresentação por: Maria Julia Magalhães (SMADS/GAB/AT)

É informado que as remendas relativas a OSC SEFRAS não será deliberada devido a não apresentação do plano de trabalho.

Manifestações:

Conselheira Tiffani ressalta a importância de análise dos planos de trabalho, citando inclusive um dos planos que prevê gastos de 45 mil reais para compra de pão de forma.

O conselheiro Marcelo pergunta o valor total do bloco de emendas. A técnica de SAMADS, Maria Julia, pontua que o valor está em torno de 13 milhões de reais. Tifani lembra que muitas emendas são para itens de limpeza, energia, compra de materiais e alimentação. Entende que os conselheiros devem observar o real impacto social das emendas para os serviços. Maria Julia lembra que as organizações que utilizam recursos para esse tipo de gastos são geralmente OSCs sem parceria com a SMADS. A conselheira Adriana pergunta da possibilidade do conselho fazer sugestões nos planos de ação, mas esbarramos no tempo para inserir os dados no sistema federal. O técnico Max Nicola lembra da resolução COMAS 2016/2023, que aponta que o conselho deve apreciar os planos de ação, que são elaborados de forma técnica previamente pela SMADS e pela OSC. Adriana sugere que os planos sejam lidos pelos conselheiros para deliberação em plenária no dia 21/07.

Encaminhamento da Comissão:

Encaminhar para plenária.

INCLUSÃO

  1. 2 - Informe PLOA - Reiteração do ofício enviado devido prazo esgotado.

SEI: 6024.2025/0011611-0

Encaminhamento da Comissão:

O técnico Max Nicola informa que o COMAS já enviou para a SMADS os gastos básicos da estrutura do conselho. A comissão decide pela reiteração do ofício.

Coordenação: Adriana Gonçalves Vieira Da Silva e Bruna Carolina Monteiro dos Santos

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

Comunicado   |   Documento: 130676600

COMUNICADO COMAS-SP Nº 155/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA O CANCELAMENTO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , QUE ACONTECERIA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 130677020

COMUNICADO COMAS-SP Nº 156/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; VEM ATRAVÉS DESTE CORRIGIR O COMUNICADO COMAS Nº 151/2025. ONDE CONSTA "PLENÁRIA ORDINÁRIA", LEIA-SE "PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA"

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 130117358

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2486/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o deferimento da manutenção da inscrição de organizações, no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 11 de Julho de 2025, resolve:

I - DEFERIR a manutenção da inscrição das organizações, relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas nas Resoluções do COMAS-SP: nº528/2011 de 03 de março de 2011, publicada no DOC-SP de 04 de março de 2011; nº1169/2017 de 14 de março de 2017; nº1263/2017 de 25 de outubro de 2017; nº1299/2018 de 27 de fevereiro de 2018; nº1405/2019 de 22 de janeiro de 2019; nº1538/2019 de 17 de dezembro de 2019; nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020; nº1783/2021 de 14 de dezembro de 2021; nº1812/2022 de 05 de abril de 2022; nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022; nº1983/2023 de 02 de maio de 2023; e, nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no DOC-SP de 05 de abril de 2016:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Data da inscrição no COMAS-SP

Assunto

Processo SEI

SAS

Ano/Data da Entrega da manutenção da inscrição

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos

465/2012 - ORG

COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

58.916.685/0001-09

19/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0009045-5

São Mateus

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

147/2011-ORG

ASSORAVIM - Associação Reivindicativa e Assistencial de Vila Medeiros

53.065.611/0001-84

06/10/2011

Manutenção 2025

6024.2025/0008701-2

Vila Maria/ Vila Guilherme

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

157/2011-ORG

Obra Filantrópica e Missionária Novo Lar Betânia

65.508.855/0001-73

20/10/2011

Manutenção 2025

6024.2025/0008724-1

Itaquera

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

618/2012-ORG

Centro Social e Promocional Paulo VI

11.695.356/0001-03

26/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0009041-2

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

647/2012-ORG

Associação de Apoio à Família, ao Grupo e à Comunidade - São Paulo - AFAGO-SP

73.950.362/0001-17

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0009159-1

Santo Amaro

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

739/2012-ORG

Centro de Convivência Infância-Juventude Thomaz Gouveia Netto - CCIJ-TGN

05.099.062/0001-16

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0009197-4

Casa Verde

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

896/2012- SERV

Núcleo Comunitário de Vila Terezinha - NCVT

53.054.078/0002-36

02/05/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0009401-9

Freguesia do Ó

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

897/2012-SERV

Núcleo Comunitário de Vila Terezinha - NCVT

53.054.078/0001-55

02/05/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0009949-5

Freguesia do Ó

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

819/2012-ORG

BRASCRI - Associação Suíço Brasileira de Ajuda à Criança

73.482.986/0001-57

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0009958-4

Santo Amaro

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

405/2012- ORG

CERVI - Centro de Reestruturação para a Vida

03.806.878/0001-07

13/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0009971-1

Lapa

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

1185/ 2014- ORG

Projeto Bem-Me-Quer

02.045.930/0001-97

28/04/2014

Manutenção 2024

6024.2025/0010670-0

PERUS

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

39/2011-ORG

ASSOCIACAO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

00.346.741/0001-29

10/05/2011

Manutenção 2025

6024.2025/0009973-8

Jaçanã Tremembé

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

924/2013 SERV

Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini - IDEALFI

61.601.183/0001-95

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0009984-3

Freguesia do Ó

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

997/2012- SERV

Oblatos de Maria Imaculada - OMI

57.125.981.0001-10

26/11/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0009985-1

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

588/2012 SERV

Associação Criança Brasil

58.373.234/0001-64

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0010591-6

Butantã

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

1705/2020- ORG

INSTITUTO BATISTA PR. SIMON HORBACZYK

07.069.676/0001-80

26/11/2020

Manutenção 2025

6024.2025/0009018-8

São Mateus

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

949/2012- ORG

FUNDAÇÃO ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do Adolescente

38.894.796/0001-46

15/08/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0009156-7

Pinheiros

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

195/2011- ORG

FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA

60.737.590/0001-61

15/08/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008718-7

Ipiranga

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

354/2012- ORG

MOVIMENTO COMUNITARIO DE VILA REMO

47.084.603/0001-82 -

30/02/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0009289-0

M'Boi Mirim

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

125/2011-ORG

Associação de Amparo ao Idoso (Instituto Velho Amigo)

04.589.879/0001-00

30/08/2011

Manutenção 2024

6024.2025/0011606-3

Santo Amaro

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

886/2012-ORG

Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro

47.389.788/0001-33

21/03/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0011608-0

Freguesia do Ó / Brasilândia

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

478/2012-ORG

Centro Social da Paróquia Santa Luzia

53.834.560/0001-08

23/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0011609-8

Penha

2025

Deferimento da manutenção de 30/04/2025 a 30/06/2028

255/2012-ORG

Assistência e Promoção Social Exército de Salvação

43.898.923/0001-15

16/01/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008627-0

Vila Mariana

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

571/2012-ORG

Oficina Profissionalizante "Clube de Mães do Brasil" - CMB

73.490.856/0001-56

26/04/2012

Manutenção 2023

6024.2021/0000898-0

2023

Deferimento da manutenção de 30/04/2023 a 30/06/2026

815/2012-ORG

Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional

62.808.894/0001-06

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0009239-3

Santo Amaro

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

26/2011-org

Legião da Boa Vontade - LBV

33.915.604/0001-17

27/04/2011

Manutenção 2024

6024.2025/0009228-8

Capela do Socorro

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

724/2012-org

Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários - AFESU

60.428.646/0001-04

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008621-0

Pinheiros

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

1230/2014-ORG

CAMI - Centro de Apoio e Pastoral do Migrante

19.122.009/0001-01

14/08/2014

Manutenção 2023

6024.2021/0000183-8

2023

Deferimento da manutenção de 30/04/2023 a 30/06/2026

925/2012- ORG

Instituto André Franco Vive

07.122.453/0001-30

06/06/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0010126-0

Pinheiros

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2027

II - A presente resolução atesta que as inscrições de organização acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos;

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 130694273

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2489/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o deferimento da manutenção da inscrição de PROGRAMAS, PROJETOS e BENEFÍCIOS de organizações, no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 11 de Julho de 2025, resolve:

I - DEFERIR a manutenção da inscrição das organizações, relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas nas Resoluções do COMAS-SP: nº528/2011 de 03 de março de 2011, publicada no DOC-SP de 04 de março de 2011; nº1169/2017 de 14 de março de 2017; nº1263/2017 de 25 de outubro de 2017; nº1299/2018 de 27 de fevereiro de 2018; nº1405/2019 de 22 de janeiro de 2019; nº1538/2019 de 17 de dezembro de 2019; nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020; nº1783/2021 de 14 de dezembro de 2021; nº1812/2022 de 05 de abril de 2022; nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022; nº1983/2023 de 02 de maio de 2023; e, nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no DOC-SP de 05 de abril de 2016:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Data da inscrição no COMAS-SP

Assunto

Processo SEI

SAS

Ano/Data da Entrega da manutenção da inscrição

Mantida a inscrição pelo período de 01 ano

1281/2015-PROG

Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e Comunidade- APABB

58.106.519/0012-91

13/02/2015

Manutenção 2023

6024.2020/0003717-2

2023

Deferimento da manutenção de 30/04/2023 a 30/06/2025

448/2012- PROG

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE de São Paulo (atual: Instituto Jô Clemente)

60.502.242/0001-05

18/04/2025

Manutenção 2024

6024.2025/0010253-4

Vila Mariana

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2025

695/2012-PROG

Fundação São Paulo - FUNDASP

60.990.751/0001-24

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008747-0

Vila Mariana

2024

Deferimento da manutenção de 30/04/2024 a 30/06/2025

II - A presente resolução atesta que a inscrição da organização, acima mencionada, está devidamente mantida por este Conselho pelo período de 1 (um) ano;

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 130702090

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2490/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o indeferimento de manutenções e cancelamentos de inscrição de organizações, no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 11 de julho de 2025, resolve:

I - INDEFERIR a manutenção da inscrição das organizações e encaminhamentos de cancelamento de inscrição relacionadas abaixo, por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas nas Resoluções do COMAS-SP: nº528/2011 de 03 de março de 2011, publicada no DOC-SP de 04 de março de 2011; nº1169/2017 de 14 de março de 2017; nº1263/2017 de 25 de outubro de 2017; nº1299/2018 de 27 de fevereiro de 2018; nº1405/2019 de 22 de janeiro de 2019; nº1538/2019 de 17 de dezembro de 2019; nº1663/2020 de 17 de dezembro de 2020; nº1783/2021 de 14 de dezembro de 2021; nº1812/2022 de 05 de abril de 2022; nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022; nº1983/2023 de 02 de maio de 2023; e, nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no DOC-SP de 05 de abril de 2016:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento e/ou cancelamento

722/2012-ORG

Associação de Deficientes Visuais e Amigos- ADEVA

50.599.638/0001-69

Indeferimento de Manutenção 2023

6021.2021/0009692-8

Após reunião da Comissão de Relações Interinstitucionais e a solicitação de envio de nova documentação, ainda assim ambos os relatórios deixam de atender aos critérios mínimos exigidos pelas Resoluções COMAS Nº 1080/2016 e 2118/2023.

II - As organizações terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Resolução para regularizar a situação que ensejou o indeferimento da manutenção e encaminhamentos de cancelamento de inscrição no COMAS-SP encaminhando a documentação necessária ao COMAS-SP pelo e-mail manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br;

III - A documentação enviada será encartada no processo SEI correspondente, conforme mencionado na tabela acima, e será analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer a ser deliberado em plenário deste Conselho;

IV - A não regularização acarretará cancelamento da inscrição junto ao COMAS.

V- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 130708256

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2491/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o referendo de alterações de inscrições de serviços e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 11 de Julho de 2025;

I - REFERENDAR a solicitações de alteração em inscrições de serviços e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por atender integralmente as exigências estabelecidas pelo Conselho na Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Alteração

39/2011-ORG

ASSOCIACAO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

00.346.741/0001-29

6024.2025/0009973-8

Exclusão dos Serguintes serviços: Serviço de Proteção Juridico Social e Apoio Psicológico a Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias, onde a organização apresenta os seguintes serviços:
3 CCAs, 2 NCI, 1 Centro dia para Idosos e 1 SASF

1705/2020-ORG

INSTITUTO BATISTA PR. SIMON HORBACZYK

07.069.676/0001-80

6024.2025/0009018-8

Apresenta na manutenção relatórios e planos de trabalho apenas de 1 projeto e 1 Serviço, sendo estes:

Acolher e SASF Iguatemi I

949/2012- ORG

FUNDAÇÃO ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do Adolescente

38.894.796/0001-46

6024.2025/0009156-7

Apresenta na manutenção relatórios e planos de trabalho de 13 Programas e Projetos, sendo estes:

ÁREA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS, PROGRAMA PREFEITAS E PREFEITOS AMIGOS DA CRIANÇA (PPAC), PROGRAMA PRESIDENTE AMIGO DA CRIANÇA (PAC), PROGRAMA NOSSAS CRIANÇAS (PNC), PROJETO COLETIVOS (PCOLETIVOS), PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA (PEAC), PROGRAMA CRECHE PARA TODAS AS CRIANÇAS (PCreche), PROJETO BRINCAR (PBrincar), PROJETO CONSTRUINDO FUTUROS (PCF), PROJETO MUDANDO A HISTÓRIA (PMH), PROJETO ALFABETIZA (PAlfabetiza), PROJETO A ÁRVORE (PÁrvore) e PROGRAMA 1.000 DIAS (PMD).

354/2012- ORG

MOVIMENTO COMUNITARIO DE VILA REMO

47.084.603/0001-82 -

6024.2025/0009289-0

Apresenta para a manutenção os seguintes serviços:

NPJ Campo Limpo, SASF Capão Redondo III, SASF São Luiz I, SASF São Luiz II, MSE Campo Limpo e CCA Valo Velho

255/2012-ORG

Assistência e Promoção Social Exército de Salvação

43.898.923/0001-15

6024.2025/0008627-0

Apresenta a interrupção de 1 Serviço Centro Especial de Acolhida para Mulheres

CJ I e II, CCA, SASF e CEI

465/2012 - ORG

COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

58.916.685/0001-09

6024.2025/0009045-5

Apresenta para a manutenção os seguintes serviços:
NAISPD CANTINHO DA PAZ, NAISPD CANTINHO DA PAZ II, COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ - NÚCLEO V

647/2012-ORG

Associação de Apoio à Família, ao Grupo e à Comunidade - São Paulo - AFAGO-SP

73.950.362/0001-17

6024.2025/0009159-1

Apresenta para a manutenção os seguintes serviços:

1 CCA e 1 CJ AFAGO

II - A presente resolução atesta que a entidade e organização acima mencionado está devidamente inscrita no Conselho;

III - Será emitido novo certificado COMAS, em versão digital, com as alterações referendadas e inclusões deferidas que será encartada em processo SEI que trata da inscrição;

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 130730908

6024.2025/0013100-3 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - SASF CASA DA AUTONOMIA, inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0025-70 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130729533

6024.2025/0013104-6 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - CDI KIMANI MARUGE inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0034-61 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130731580

6024.2025/0013101-1 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - SAICA MAKORI, inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0020-66 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130730004

6024.2025/0013103-8 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - NPJ MOCA Cidade Tiradentes, inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0016-80 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130726416

6024.2025/0013098-8 SUPERVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - CCA SEGUIR SONHANDO inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0031-19 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130730462

6024.2025/0013102-0 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - SASF UBUNTU CASA DA HUMANIDADE, inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0015-07 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130727685

6024.2025/0013459-2 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - SAICA SER E CONVIVER, inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0042-71 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130729076

6024.2025/0013456-8 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - CEDESP ESTAÇÃO DO SABER inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0006-08 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Comunicado   |   Documento: 130727033

6024.2025/0013105-4 SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS CT DESPACHO DE CADASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastramento da FILIAL: MOCA - NCI CANTO DA MELHOR IDADE, inscrita no CNPJ nº: 73.386.070/0030-38 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho Documental   |   Documento: 130673830

6024.2025/0010459-6 - Bens Patrimoniais: doação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - [Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto], situada à [Avenida Álvaro Ramos, 366 - Belém - CEP: 03058-060] [CNPJ 62.264.494/0001-79], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: (10) Computadores Intel i5 6500 - Mb DDR4 H110-16gb Memória Ram-SSD - nvme 500gb-Placa de video GT730 4gb-Windows 11pro, no valor unitário de R$ 2349,00, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso

Despacho   |   Documento: 130629946

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (130627060) de cessão não onerosa do Centro Cultural da Juventude - Ruth Cardoso, para a realização do evento “ARTE BONSAI - COM MESTRE EVANDRO”. A cessão compreenderá o dias 05, 07, 12, 14, 19, 21, 26, e 28/08/2025 - 02, 04, 09, 11/09/2025, Terças e Quintas - feira, das 19h as 21h.

Por se tratar de cessão não onerosa, onde não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (130627428)

Feitas tais considerações, eu, Vanessa Dias - RF 817.405-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho   |   Documento: 129296611

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (129294405) de cessão onerosa do Centro Cultural da Juventude - Ruth Cardoso, para a realização do evento “Espetaculo Aqua center - Amostra de Inverno de Danças e Ginástica artística”. A cessão compreenderá o dia 20 de julho de 2025, domingo, às 10h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (129294640)

Feitas tais considerações, eu,Vanessa Dias - RF 817.405-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130537721

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

INTERESSADO: RAFAEL HIDEKI TAMAOKI MOCHIZUKI


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de RAFAEL HIDEKI TAMAOKI MOCHIZUKI - RF: 940.467-8, CPF: XXX.524.XXX-12, para atender a despesa no interesse da Administração, para participar da agenda oficial do Secretário na cidade de Brasília - DF, no período de 05 a 06 de agosto de 2025, autorizando 02 (duas) diárias, com base nos documentos SEI! 130448678, 130448724 e 130448760, planilha com cálculos SEI! 130450067 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 130537654, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130704787

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

INTERESSADO: José Mauro Gnaspini


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 9.258,98 (nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de José Mauro Gnaspini - RF: 749.060-7, CPF: XXX.245.XXX-60, para atender a despesa no interesse da Administração, para participar doLançamento da Temporada Cultural Reino Unido/Brasil 2025-2026 na cidade de Edimburgo - Escócia , no período de 15 a 21 de agosto de 2025, autorizando 06 (seis) diária, com base nos documentos SEI! 130156138; 130178228; 130094856; 130097335; 130097726; 130182528; 130187983; 130684247 planilha com cálculos SEI! 130706109 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 130684179 nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130699899

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

INTERESSADO: Sara Xavier Gomes de Souza


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Sara Xavier Gomes de Souza - RF: 924.859-5, CPF: XXX.931.XXX-98, para atender a despesa no interesse da Administração, para participar do III Encontro Nacional de Bibliotecárias/os Negra/os e Antirracistas (III ENBNA) e II Encontro Internacional de Bibliotecárias/os Negras/os e Antirracistas (II EIBNA) na cidade de Salvador - BA , no período de 11 a 15 de agosto de 2025, autorizando 05 (cinco) diária, com base nos documentos SEI! 130274257; 130274356; 130274446; 130328812; 130344710; 130599040; 130614849 planilha com cálculos SEI! 130599330 e Nota de Reserva de Recursos SEI!130699841 nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130531895

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

INTERESSADO: José Antônio da Silva Parente


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de José Antônio da Silva Parente - RF: 947.069-7, CPF: XXX.544.XXX-00, para atender a despesa no interesse da Administração, para participar da agenda oficial do Secretário na cidade de Brasília - DF, no período de 05 a 06 de agosto de 2025, autorizando 02 (duas) diárias, com base nos documentos SEI! 130447118, 130447123 e 130539313, planilha com cálculos SEI! 130501744 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 130531321, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130535367

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

INTERESSADO: Paulo Roberto André


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Paulo Roberto André - RF: 947.288-6, CPF: XXX.976.XXX-53, para atender a despesa no interesse da Administração, para participar da agenda oficial do Secretário na cidade de Brasília - DF, no período de 05 e agosto de 2025, autorizando 01 (uma) diária, com base nos documentos SEI! 130448736, 130448814 e 130448824, planilha com cálculos SEI! 130490770 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 130534791, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130230321

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (130227833) de cessão não onerosa dos Teatros Arthur Azevedo e Cacilda Becker, para a realização do evento “Martte - amor é arte”. A cessão compreenderá os dias 26 de agosto - terça das 15h às 22h no TAA para gravação e ensaio -, e 10 de setembro de 2025 - quarta às 21h no TCB para o show.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (130228665)

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Publicação

Comunicado   |   Documento: 130684909

Venho TORNAR SEM EFEITO a publicação da Retificação da Portaria 106 SMC-G/2025 (130231874), publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 01/08/2025.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 130728909

6025.2020/0002831-4 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

DESPACHO:

Em sua 825ª Reunião Ordinária de 04 de agosto de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento da diretriz que constou do Despacho Parcialmente Deferido 026654259 (Relatório de Estado de Conservação de Obra - SEI 099902889) e ao pedido de autorização para o empréstimo do móbile The Black Widow - Viúva Negra, de autoria de Alexander Calder, o qual integra o tombamento ex-officio do Edifício Sede do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB pela Resolução nº 10/CONPRESP/2015, conforme documentos SEI Ofício - SEI 129922948, desde que observadas as SEGUINTES ORIENTAÇÕES:

  • Durante o período de exposição internacional, promover eventos e ações educativas que informem o público sobre a ausência temporária do móbile Viúva Negra, sua importância, seu vínculo com o edifício tombado e a previsão de retorno;

  • Implementar integralmente o Plano de Gestão e Conservação, adotando estratégias que garantam a maior permanência possível da obra no edifício do IAB e ampliem sua divulgação;

  • Priorizar parcerias institucionais e museológicas que viabilizem a exibição da obra, respeitando sua condição de bem tombado e sua relação indissociável com o edifício sede do IAB.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130724315

6025.2024/0031425-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Celso Fernandes Campilongo

DESPACHO:

Em sua 825ª Reunião Ordinária de 04 de agosto de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma e restauro da Sala Luiz Gama, que integra o edifício da Faculdade de Direito da USP, situado ao Largo São Francisco, nº 95 - Centro (SQL 005.013.0007-4), conforme documentos SEI 112355851 e 112356068

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130731617

6025.2023/0024498-5 - Pedido de Tombamento, Registro e outros instrumentos

Despacho indeferido

Interessados: Livia Stefano Carmona

DESPACHO:

Em sua 825ª Reunião Ordinária de 04 de agosto de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de Abertura de Processo de Tombamento - APT do Teatro Aliança Francesa situado na Rua General Jardim, nº 182 - Vila Buarque (SQL 007.069.0053-7), tendo em vista não se configura como o instrumento mais adequado para preservação.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 130715664

6025.2021/0014357-3 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Maurício Alceu Carneiro Barboza

DESPACHO:

Em sua 825ª Reunião Ordinária de 04 de agosto de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, com base na Lei nº 10.032 de 1985 e Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 e alterações posteriores, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se da seguinte forma:

1) CONTRARIAMENTE ao pedido de REGULARIZAÇÃO no imóvel situado na Rua Roberto Augusto Collin, nº 12 - Jardim Matarazzo (SQL 111.354.0028-7) , que integra o Conjunto de Residências Operárias do Jardim Matarazzo, por altera significativamente a volumetria do conjunto tombado e que traz prejuízo para a compreensão da composição arquitetônica da vila operária.

Fica aberto PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, neste expediente.

A documentação do recurso poderá ser enviada para o e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

2) FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP, conforme previsto no Decreto n. 47.493 de 20 de julho de 2006, por desrespeito às normas de preservação, tendo em vista que as intervenções foram realizadas sem a prévia anuência do DPH/CONPRESP.

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 130733448

6025.2025/0007756-0 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Conteúdo Brasil Feiras e Eventos LTDA

DESPACHO:

Em sua 825ª Reunião Ordinária de 04 de agosto de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de evento para o Jardim Botânico de São Paulo, que integra o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga / Parque da Água Funda, localizado à Avenida Miguel Estefno, nº 3031 - Vila Água Funda (SQL 158.012.0001-1), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Extrato de Ato   |   Documento: 130686553

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 008/2025

Processo nº 6025.2024/0027674-9

Compromissária: MOSTEIRO SÃO BENTO DE SÃO PAULO

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo ao imóvel matrícula 13.354 do 4º CRI - SQL 001.049.0235-3

Data de Assinatura: 04/08/2025.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130732508

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em termo de parceria SEI 130718228 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 130718115, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Festival Cultural Sustentável de Protocolo nº 2024.07.12/5649931, do proponente BestPlayers Produes e Eventos Ltda CNPJ 14.373.480/0001-40.

II - A data de 07/08/2025 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130709848

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 130708884 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 130708979, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Musicando na Pedreira V de Protocolo nº 2024.03.25/8806852, do proponente Associação Atelier dos Curumins CNPJ 09.059.853/0001-73.

II - A data de 07/08/2025 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130685667

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas (130682436), nos termos na Portaria Conjunta SMC/SF n°92, de 24 maio de 2018, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Fhox Consulting Ltda CNPJ: 20.722.353/0001-02, referente à realização do projeto “Jardin Comestíveis Parque Lajeado” protocolo 2020.06.26/01878.

II- PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 06 de agosto de 2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130296223

INTERESSADO: ANÍBAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: Infração ambiental administrativa. Não atendimento ao Auto de Intimação nº 062513. Lavratura do Auto de Infração nº 065036/20 e respectivo Auto de Multa nº 67-013.760-0. Supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos, sem autorização. Lavratura do Auto de Infração nº 044104 e respectivo Auto de Multa nº 67-013.743-0. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo. Argumentos repetidos. Indeferimento.

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por ANÍBAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., visto que tempestivo, MANTENDO o Auto de Infração nº 065036 e respectivo Auto de Multa nº 67-013.760-0, bem como o Auto de Infração nº 044104/20 e respectivo Auto de Multa nº 67-013.743-0;

II - Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado, por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

III - Publique-se;

IV - Após, à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA para o devido prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 130266784

SEI n. 6027.2022/0003552-8

INTERESSADO: HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Participações S.A.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Supressão de três exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração n. 056892/16 e Multa n. 67-012.046-4. Defesa e recurso administrativos indeferidos. Pedido de Reconsideração. Falta de previsão legal.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER o pedido de reconsideração interposto por HG CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., por falta de previsão legal;

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 130719281

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE E SUBPREFEITURA BUTANTÃ Nº 01 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Corredor Verde do Butantã, Fase 1, situado no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e

GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS, Subprefeito do Butantã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.887/09 e o Decreto nº 58.625/2019 estabelecem as atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente-SVMA, entre as quais planejar e promover ações e políticas públicas de biodiversidade no Município; coordenar a estruturação e a implementação do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), conforme estabelecido no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023);

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), instituído pela Resolução 228/CADES/2022, constitui um dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), estabelecido pelo Plano Diretor Estratégico Município de São Paulo (Lei nº 17.975/2023);

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), nos termos das Ações 19 e 43, prevê a implantação de uma rede de corredores verdes em consonância com os objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU);

CONSIDERANDO o Artigo 122 da Lei nº 17.975/2023 que define Corredor Verde como área destinada à conexão de fragmentos da paisagem, para conservação e recuperação de habitats da fauna e flora e a manutenção da biodiversidade, por meio da preservação e recuperação da cobertura vegetal arbórea e não arbórea.

CONSIDERANDO o Artigo 122 da Lei nº 17.975/2023 que define Soluções baseadas na Natureza - SbN como aquelas inspiradas e apoiadas na natureza, propiciando benefícios ambientais, sociais, econômicos e construindo a resiliência.

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica Nº001/2023, entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Subprefeitura Butantã, conforme Processo SEI nº 6027.2023/0016112-6;

CONSIDERANDO o Artigo 6º da Portaria 16/SVMA.G/2021, que atribui ao CADES Regional engajar a população, por meio de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto das subprefeituras;

CONSIDERANDO a execução de obras de requalificação urbana e plantio de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas na Avenida Benjamin Mansur, entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Rua Dr. Alfredo Di Vernieri e a Rua Alberto Tanganelli Neto;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer formalmente a intervenção supramencionada bem como como a necessidade de identificar os corredores verdes do Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Corredor Verde do Butantã, Fase 1, situado na Avenida Benjamim Mansur, entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques e a Rua Hugo Carotini, e na Via Raposo Tavares, entre a Avenida Benjamim Mansur, Rua Raul Noce e a Rua Pedro Peccinini, fazendo a conexão com o Parque da Previdência, localizado entre as quadras 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627 e 637 do setor 82, e quadra 220 do setor 101, no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, conforme mapa do Anexo I.

Art. 2º Esta portaria não implica em denominação oficial do referido espaço enquanto logradouro, tampouco altera a nomenclatura de logradouros existentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

l

GILBERTO REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS

Subprefeito do Butantã

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 130674536

6027.2024/0004654-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ISABEL MARTINELLI

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa DZ.Inc Empreendimentos e Participações Ltda localizada Rua Araguari, n° 817, 12° andar, conjunto 121 - Vila Uberabinha CEP 04514-041 São Paulo - SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Para plantios externos apresentar autorização da subprefeitura;

- Para cumprir a densidade arbórea uma muda deve ser plantada no local do dano.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 130331185

Ordem de Início nº 07 / SVMA-CGPABI-DIPO / 2025

Processo SEI: nº 6027.2024/0031904-0;

Termo de Contrato: n° 034/SVMA/2025;

Modalidade: Dispensa de Licitação - Contratação direta, por ser dispensável o procedimento licitatório com fundamento no artigo 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 54, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022;

Objeto: Contratação de serviços técnico-especializados para a organização e a realização de Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo destinado à seleção de projeto (Estudo Preliminar) para o Parque do Bixiga, conforme Termo de Referência (ANEXO I), Cronograma físico/financeiro (ANEXO II), Proposta Comercial (ANEXO III) e demais documentos disponibilizados por esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

Prazo de Execução: 09 (nove) meses contados a partir do dia 04 de agosto de 2025;

Contratada: Instituto de Arquitetos do Brasil Depto. de São Paulo - CNPJ Nº 46.226.148/0001-40;

Valor total dos serviços: R$ 906.670,00 (novecentos e seis mil, seiscentos e setenta reais).

Pela presente Ordem de Início, fica essa Empresa autorizada a executar serviços técnico-especializados para a organização e a realização de Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo destinado à seleção de projeto (Estudo Preliminar) para o Parque do Bixiga, conforme discriminado no Termo de Referência Geral (127991516), Cronograma Físico-Financeiro (127991574) e demais anexos encartados ao presente.

Os serviços devem ser iniciados a partir do dia 04 de agosto de 2025, no prazo de 09 (nove) meses.

O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, através da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, por meio dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos trabalhos.

Gestão do Contrato:

Arq. Urb. Isabella Maria Davenis Armentano / RF: 812.422-1 / iarmentano@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização do Contrato:

Arq. Urb. Ingrid Bisterzo / RF: 838.462-2 / ibisterzo@prefeitura.sp.gov.br

Arq. Urb. André Lisboa Freire de Araujo / RF: 847.754-0 / andrelisboa@prefeitura.sp.gov.br

São Paulo, 04 de agosto de 2025

Isabella Maria Davenis Armentano

Diretora de CGPABI/DIPO

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 130682209

SEI: 6027.2025/0004660-6

Interessado: ELISABETE ASSUNÇÃO BAGNOLESI

Placa: EBP3E31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 130706605

Processo SEI: 6027.2025/0013707-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013707-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ECO RIO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 18.816.010/0001-65, localizada no endereço: RUA DOROTEIA nº 67, RAMOS, RIO DE JANEIRO, RJ - CEP 21.031-150, tendo seu Responsável legal: ELISABETE CARDOSO DE ARAUJO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E

60.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130680561

SEI: 6027.2025/0011016-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Lavvi Grécia Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0011016-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Professor Vicente Rao, 90 CEP:04636-900, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 086.375.0027-7, tendo sido emitido(a) Parecer Técnico nº 233/GTAC/2025 (130589276).

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130698533

Processo SEI: 6027.2025/0013321-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013321-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CAMARGO & FARIAS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.786.862/0001-30, localizada no endereço: RUA VALÉRIO JOSÉ DO NASCIMENTO nº 30, JARDIM SANTO ANTÔNIO, AMERICANA, SP - CEP 13.476-605, tendo seu Responsável legal: JULIO CESAR DE CAMARGO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130710884

SEI: 6027.2025/0013241-3

Interessado: PRINCE TOWER ADM DE BENS LTDA

Placa: BZF2J54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 130735720

SEI: 6027.2025/0012912-9

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Martin Lazar

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0012912-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Alameda Primeiro Sargento Basílio Nogueira da Costa, 26, Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, cadastrada sob o Número de Contribuinte: 063.062.0028-2, tendo sido emitida a Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 532/GTAC/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 130699159

Processo SEI: 6027.2025/0013158-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013158-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LOGLIFE LTDA, CNPJ: 17.062.517/0001-08, localizada no endereço: RUA AMOROSO COSTA, 242 - SALA 213 BLOCO A - SANTA LÚCIA - BELO HORIZONTE-MG - CEP 30350-570, tendo seu Responsável legal: LUCAS LEITE ALVAREZ PEREZ, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1845

DIÓXIDO DE CARBONO, SÓLIDO (GELO SECO)

620 Kg

Sólido

Fracionado

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

620 Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130705439

Processo SEI: 6027.2025/0013488-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013488-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ROBERTO TEALDI TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.486.818/0001-91, localizada no endereço: R. BENTO GONÇALVES, 85 - BARRACÃO - MARIA LUIZA - LAGES-SC - CEP 88519-120, tendo seu Responsável legal: BRIGIDA CAROLINA MIOLA TEALDI e ROBERTO MIOLA TEALDI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1778

ÁCIDO FLUORSILÍCICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1786

MISTURA DE ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FÉRRICO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130702036

Processo SEI: 6027.2025/0013302-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013302-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AMBIPAR LOGISTICS LTDA, CNPJ: 01.179.445/0001-43, localizada no endereço: AVENIDA PACAEMBU, 1088 - SALA 12 - PACAEMBU - SÃO PAULO-SP - CEP 01234-000, tendo seu Responsável legal: HÉLIO JOSÉ BRANCO DE MATIAS e LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1289

METILATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

22.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1832

ÁCIDO SULFÚRICO, RESIDUAL

22.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2078

DIISOCIANATO DE TOLUENO

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

15.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130679329

SEI: 6027.2025/0002678-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TSM EMBALAGENS DE PAPEIS LTDA.

LOCAL: Rua Ganges, 745 - Vila Carrão - 03445-030 - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 144/2025 (doc. SEI 130678924), com validade até 25/07/2028, para a empresa TSM EMBALAGENS DE PAPEIS LTDA., CNPJ 29.224.140/0001-25.

Despacho deferido   |   Documento: 130200993

SEI: 6027.2025/0007980-6

Interessado: CSE CONTABIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LT

Placa: SVH9I57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 130712541

Processo SEI: 6027.2025/0012089-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0012089-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA TRANSLÍQUIDO BROTENSE S.A., CNPJ: 44.720.159/0001-56, localizada no endereço: R. AMÉRICO PIVA, 555 - CHAPADA GUIMARÃES - BROTAS-SP - CEP 17380-000, tendo seu Responsável legal: JOSÉ EDUARDO CAMILLO, e a empresa de atendimento credenciada: RG CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL BRASIL LTDA - CNPJ 34.717.458/0001-88, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3065

BEBIDAS ALCÓOLICAS

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 130711844

SEI: 6027.2022/0008405-7

ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo

I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI: 6027.2022/0008405-7 e diante da manifestação da Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado no D.O.C em 30/08/2022, apresentado por TRANSBRASINTER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ: 01.128.056/0001-99, por deixar de atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009, face ao fim do acordo comercial com a empresa credenciada Eco Responder Serviços Ambientais Ltda.

II - O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 130636345

SEI: 6027.2025/0001745-2

Interessado: RAPHAEL PEREIRA PAULINO

Placa: SSX7E25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 128639151

SEI: 6027.2025/0000187-4

Interessado: ROGERIO DE MORAES PEREIRA

Placa: FUN2H36

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2020, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 130677212

SEI: 6027.2025/0011545-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SINCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

Local: R. DOUTOR EDGARD MAGALHÃES NORONHA, 326 - VILA NOVA YORK- SÃO PAULO - CEP 03480-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011545-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa SINCO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ 11.100366/0001-59, nos termos da Informação Técnica 417 INFORMAÇÃO TÉCNICA - FALTA DE PAGAMENTO (130528770)

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 130675487

SEI: 6027.2025/0011392-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: AECIO ROCHA SOUZA HOSPEDARIA

Local: AV CELSO GARCIA, 255 1º ANDAR - BRÁS - SÃO PAULO - CEP 03.015-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011392-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa AECIO ROCHA SOUZA HOSPEDARIA, CNPJ 60.935.813/0001-03, nos termos da Informação Técnica 410 INFORMAÇÃO TÉCNICA (130384094)

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 130534022

6027.2025/0011283-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: GDP PATRIMONIAL LTDA

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" nº 417/GTAC/2025, publicado no dia 07/07/2025, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 130673000

6027.2024/0030005-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: AZNIV CHAPAZIAN MAKSSOUDIAM

Comunique-se nº 468/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação:

1 Manifestações emitidas pela CETESB posteriores a 30/04/2025.

2 Estudos ambientais não protocolados na SVMA e apresentados à CETESB.
3 Termo de Reabilitação emitido pela CETESB, acompanhado das respectivas manifestações decisórias, quando da emissão.

4 Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

5 Matrículas dos imóveis com a devida averbação da contaminação e da reabilitação da área, quando da emissão.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 130670514

6027.2025/0004494-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TRISUL TAGETE EMPREEND. IMOB.LTDA

COMUNIQUE-SE 470/GTAC/2025

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

2. Complementar a documentação das empresas identificadas na consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), apresentando os documentos de forma completa.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 130506898

6027.2024/0009073-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

COMUNIQUE-SE 469/GTAC/2025

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar manifestações técnicas emitidas pela CETESB referente à implementação do Plano de Intervenção aprovado, conforme a Informação Técnica nº 520/GTAC/2025.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 130629089

SEI nº 6027.2024/0005970-6

Interessado: Companhia Metropolitana de São Paulo - METRÔ

ASSUNTO: Tornar sem efeito o Despacho Autorizatório de elaboração do Aditivo 01 no endereço do TCA nº 232/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 05/08/2025, sob doc. SEI 130407338, para sanar informação por erro material.

DESPACHO - SEM EFEITO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório de elaboração do Aditivo 01 no endereço do TCA nº 232/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 05/08/2025, sob doc. SEI 130407338, para sanar informação por erro material.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos a CLA, para providências cabíveis.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130503511

SEI nº 6027.2025/0006516-3

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação EHIS-h2/ HIS-2/ZEM PA 1, em imóvel localizado na Rua Tomás Izzo, n° 116 e Rua Amparo 506 ,514, Área 1/lote 12, QUINTA DA PAINEIRA, São Paulo - SP, Cep: 03152-020/03151-060.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 155 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 129593411, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0006516-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 03 (três)**;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Árvores na calçada + área de doação: 01 (uma);

· Plantio interno DAP 5cm de: 02 (duas) mudas com DAP 5 cm de espécies nativas c/ tutores;

· Plantio externo DAP 5cm de: 05* (cinco) mudas (Lotes 08, 10, 11) de DAP5cm;

· Implantação de calçada verde.

· Intervenção em VPP/Veg. Significativa.

Observações:

* 05 mudas DAP5cm serão plantadas nos lotes (L) vizinhos a esse (L08, L10, L11) ;/ ** O projeto atende o Art.35 da Portaria 105/2024/

Projeto atende a taxa de permeabilidade mínima, cf. Quadro IV do D. 63.728/2024/ Será atendida a LM 18.081/2024; O projeto indica atendimento ao Decreto n°

59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada. / O projeto é isento do atendimento ao Decreto 57.565/16. / As plantas aqui

aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL/ As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129593361 e PCA 129593365

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130601005

SEI nº 6027.2025/0006006-4

Processo SMUL nº 1020.2024/0023597-9

Interessado: CCISA187 INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto Residencial / HIS-2 / R2V / NR1-3 / ZM / PA 01, em imóvel localizado na Rua “B” (Pl. Tomas Edson - BFU) S/N - Barra Funda - São Paulo/SP;

Contribuintes: 197.037.0004-6.

SVMA/CLA

Sr. ª Coordenadora,

O presente processo administrativo foi autuado nesta Secretaria a fim da autorização do manejo arbóreo, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto Residencial / HIS-2 / R2V / NR1-3 / ZM / PA 01, em imóvel localizado na Rua “B” (Pl. Tomas Edson - BFU) S/N - Barra Funda - São Paulo/SP, São Paulo - SP;

Para tanto, o processo foi instruído com cópias de documentos e plantas conferidas por DEPAVE/DPAA, que realizou vistoria no local e emitiu o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA Nº 284/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 124398056, constatando-se que:

· A vegetação no interior do lote não é considerada Patrimônio Ambiental, de acordo com a Carta 22, no documento "Vegetação Significativa do Município de São Paulo", conforme Decreto nº 30.443, de 20 de setembro de 1989.

· O terreno não está inserido em Área de Preservação Permanente (APP) conforme Lei Federal 12.651/12.

· O lote não está inserido em Vegetação Significativa (VS) nos termos da Lei Municipal 17.794/22, artigo 4º e 5º, de acordo com a cartografia oficial Geosampa - Vegetação Significativa 2023.

· A vegetação não é considerada nativa secundária de Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração de acordo com o Decreto 6.660/2008 e a Resolução CONAMA 01/94.

· A vegetação no interior do lote insere-se no conceito de árvores isoladas.

· O terreno não está localizado em Área de Proteção aos Mananciais.

· As obras não foram iniciadas.

· O cadastramento arbóreo apresentado condiz com o observado em campo.

· O terreno está inserido na Operação Urbana Água Branca.

· Não há Fator Multiplicador = FM a ser aplicado aos exemplares a serem manejados.

· O projeto prevê implantação de calçada verde conforme Decreto Municipal 59.671/20.

· O projeto é facultado quanto ao atendimento ao Decreto 57.565/16, relativo à Quota Ambiental. Está inserido em Zona ZM e Perímetro de Qualificação Ambiental PA 01, cuja permeabilidade mínima exigida dentro do terreno sobre solo 100% natural após a obra é de 25%.

Assim, após a adoção de providências e a juntada dos documentos necessários, foi emitido o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 138/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 128953591, com o seguinte manejo e a respectiva compensação ambiental:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 90 (noventa);

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Plantio interno de: 90 (noventa) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS)

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 128953075 e PCA 128953167 do processo SEI 6027.2025/0006006-4.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

Em atendimento à solicitação desta Secretaria, o Interessado apresentou os documentos abaixo relacionados para a elaboração do TCA:

· E - mail/protocolo - doc. SEI n° 130590508;

· Indicação do responsável pela assinatura do TCA - doc. SEI n° 130590514;

· Matrícula do imóvel - doc. SEI n° 130590562;

· IPTU - doc. SEI nº 130590520;

· Contrato Social - doc. SEI nº 130590522;

· CNPJ - doc. SEI nº 130590526;

· Certidão Simplificada JUCESP - doc. SEI nº 130590554;

· Documentos dos responsáveis pela assinatura do TCA - docs. SEI n° 130590551/ 130590550;

· Procuração - doc. SEI nº 130590543/ 130590543.

Considerando que toda a documentação apresentada se encontra em ordem e que há concordância técnica para o manejo proposto, encaminhamos o prosseguimento do presente.

São Paulo, 5 de agosto de 2025.

Gabriela Alves Barros
SVMA-CLA

SVMA. G

Sr. Secretário,

Estando os autos em ordem, e nos termos do relatório da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, com o qual corroboro, encaminho o presente para autorização à lavratura do TCA.

São Paulo, 5 de agosto de 2025.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

Coordenadora

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130632647

SEI nº 6027.2023/0014962-2

Processo SMUL nº 2023-0.003.573-8

Interessado: CHARLES PARKER LIU TREACY

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 053/204 - Solicitação de autorização para alteração do manejo arbóreo, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova R1 / ZER-1 / PA 4, em imóvel localizado à Rua Oliveira Pimentel, 131 - Jardim Paulista - CEP 04504-010.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental SEI n° 6027.2023/0014962-2, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 053/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 17 (dezessete) exóticas;

· Corte de: 01 (uma) nativa;

· Árvores na calçada + área de doação: 02 exemplares;

· Plantio interno: 21 (vinte e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores

· Conversão de: 127 (cento e vinte e sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas ao Fundo Especial do Meio Ambiente- FEMA, de acordo com 10ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 18/12/2023.

· Conversão de: 29 (vinte e nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas ao Fundo Especial do Meio Ambiente- FEMA, de acordo com 4ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de agosto de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130494220

SEI nº 6027.2025/0006517-1

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação EHIS-h2/ HIS-2/ZEM PA 1, em imóvel localizado na Rua Tomás Izzo, n° 116 e Rua Amparo 506 ,514, Área 1/lote 13, QUINTA DA PAINEIRA, São Paulo - SP, Cep: 03152-020/03151-060.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 154 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 129593180, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0006517-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 04 (quatro)**;

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Remoção de Árvores Mortas: 02 (duas);

· Árvores na calçada + área de doação: 01 (uma);

· Plantio interno DAP 5cm de: 02 (duas) mudas com DAP 5 cm de espécies nativas c/ tutores;

· Plantio calçada DAP 5 cm de: 01 (uma) muda DAP 5cm de espécies nativa c/ tutores;

· Plantio externo DAP 5cm de: 03* (três) mudas (Lotes 03 e 05) de DAP5cm;

· Implantação de calçada verde.

· Intervenção em VPP/Veg. Significativa.

Observações:

* 03 mudas DAP5cm serão plantadas nos lotes (L) vizinhos a esse (L03, L05) ;/ ** O projeto atende o Art.35 da Portaria 105/2024/

Projeto atende a taxa de permeabilidade mínima, cf. Quadro IV do D. 63.728/2024/ Será atendida a LM 18.081/2024; O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada. / Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao disposto no art. 11º § 4 da LM 17.794/2022. / O projeto é isento do atendimento ao Decreto 57.565/16. / As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL/ As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129593021 e PCA 129593036; por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130505502

SEI nº 6027.2024/0032352-7

Interessado: p.p. PLANO TIMBÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v-3 / ZEIS-5 / PA 10, em imóvel localizado na Rua Joaquim Lapas Veiga s/nº x Rua Paulo da Silva s/nº, Lote 1, Vila Jaguaré, São Paulo - SP;

SQL: 160.277.0001-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 109/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 124434476, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0032352-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 14 (catorze) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 16 (dezesseis) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 14 (catorze) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 37 (trinta e sete) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 156 (cento e cinquenta e seis) mudas com altura mínima de 1,3m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio interno de: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 350 (trezentos e cinquenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Vegetação Significativa - VS;

· Vegetação em Fragmento Florestal;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EZEIS.

· Aprovadas as plantas 124433724 (PCA) e 124433669 (PSP).

· A compensação ambiental pela intervenção em fragmento florestal se dará em consonância com a Portaria 105/SVMA/2024.

· O projeto atende à Resolução SIMA 80/20, conforme TRPAV 124431767, que deverá ser averbada à margem da Matrícula.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130618659

SEI 6027.2025/0006503-1

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação EHIS-h2/ HIS-2/ZEM PA 1, localizado na Praça Gonçalves Alves n° 35, 35A, 37, Área 1/lote 02, QUINTA DA PAINEIRA, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 156/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 129779814, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0006503-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 01 (uma);

· Densidade Arbórea Final: 03 (três);

· Corte de: 01 (uma) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas com DAP 5 cm de espécies nativas c/ tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada de: 01 (uma) muda DAP 5 cm advém do plantio externo do Lote 01, de espécie nativa c/ tutor de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

· Intervenção em VPP/Veg. Significativa.

Observações:

· 01 muda na calçada advém do plantio externo do L1/ Será atendida a LM 18.081/2024;

· Atende à taxa mínima de permeabilidade cf. Quadro IV da

· LM 63728/2024/ Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao disposto no art 11º § 4 da LM 17.794/2022;

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada;

· O projeto isento da obrigatoriedade de atendimento do Decreto

· 57.565/16;

· As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129778674 e PCA 129778795078537254;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130394680

SEI nº 6027.2024/0028004-6

Processo SMUL n° 6068.2023/0001067-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D’A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção (NR2 -15/ ZEUP / PA 06), em imóvel localizado na Avenida Guilherme Giorgi, 1139 - Vila Formosa, CEP 03422-001, São Paulo/SP.

Contribuintes: 055.144.0281-9; 055.144.0282-7

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICATIVO nº 56/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 130169994, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0028004-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 208 (duzentas e oito);

· Densidade Arbórea Final: 215 (duzentas e quinze);

· Corte de: 05 (cinco) árvores invasoras;

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de: 12 (doze) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 28 (vinte e oito) exemplares arbóreos;

· Preservação de: 153 (cento e cinquenta e três) exemplares arbóreos:

· Plantio interno de: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 139 (cento e trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· O projeto está vinculado ao processo SEI 6027.2021/0005123-8 e os plantios compensatório não devem se sobrepor;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 117158607 e PCA 119038479 do processo SEI 6027.2024/0028004-6;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130632664

SEI nº 6027.2020/0013362-3

Processo SEL nº 2020-0.000.765-8

Interessadas: JR HAVAI SPE LTDA.

Assunto: TCA n° 264/2021 - autorização para manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edifício Com Loja (R2V-2/NR1-03/ZM/PA 5), localizado na Rua Havai, nº 397, Perdizes, São Paulo - SP.

Contribuinte: 012.074.0009-2 | 012.074.0010-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2020/0013362-3, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação de prazo por igual período, para o cumprimento do TCA n° 264/2021, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 283/2021, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de agosto de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130431853

SEI nº 6068.2022/0006331-2

Processo SMUL n° 1010.2022/0004499-7

Interessado: MTR-03 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova R2v-2 / nR3-2 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Avenida dos Carinas, 371/379 x Alameda dos Maracatins, 1545, 1555 x Avenida dos Imarés, 370, 400, 428 - Moema, São Paulo - S.P.

Contribuintes: 041.243.0020-4 / 041.243.0021-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL n° 045/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 120944676, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6068.2022/0006331-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 07 (sete);

· Plantio interno de: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto Municipal 53.889/13;

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 e Decreto 63.884/2024, com redução de 43,63% de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 120577134;

· Analisado pelas normas da Portaria 130/SVMA/2013, por direito de protocolo;

· As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 120944415 e PCA 120944457;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130544992

SEI 6027.2025/0006533-3

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação EHIS-h2/ HIS-2/ZEM PA 1, localizado na Praça Padre Lourenço Barendse, 752, Área 2/lote 17, Quinta da Paineira, São Paulo - SP

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 157/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 129776312, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0006533-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· · Densidade Arbórea inicial: 03 (três);

· Densidade Arbórea Final: 05 (cinco);

· Corte de: 01 (uma) árvores nativas;

· Árvores na calçada + área de doação: 02 (duas);

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas com DAP 5 cm de espécies nativas c/ tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada de: 01 (uma) muda DAP 5 cm de espécie nativa c/ tutor de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio externo de: 04 (quatro) mudas com DAP 5cm que serão plantadas nos Lotes 07 e 08, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

· Intervenção em VPP/Veg. Significativa.

Observações:

· Observações: * 04 mudas DAP5cm serão plantadas nos lotes (L) vizinhos a esse (L07, L08) / Será atendida a LM 18.081/2024;

· O corte de árvores na calçada deverá ser submetido à Subprefeitura local;

· Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao disposto no art. 11º § 4 da LM 17.794/2022/;

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada;

· O projeto é isento do atendimento ao Decreto 57.565/16/ As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL / As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129775849 e PCA 129775912;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130642932

SEI nº 6027.2023/0006984-0

Interessado: SPE 03 BARÃO DO BANANAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova- R2V / nR1-12 / nR1-3 / ZEU / PA5, em imóvel localizado na Rua Barão do Bananal, nºs 236, 240, 246, 248 e 254 - Perdizes, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 022.027.0032-3 / 0036-6 / 0035-8 / 0034-1 / 0033-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL - RENOVADO- N°277/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 118963159, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0006984-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

Densidade Arbórea Final: 10 (dez);

Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

Corte de: 03 (três) árvores nativas;

Cadastradas na calçada: 01 (uma);

Transplante Interno: 01 (um);

Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

Mudas para Deliberação CCA: 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 087191235 do processo SEI 6027.2023/0006984-0.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 087194974 e PCA 087195095 do processo SEI 6027.2023/0006984-0.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130612728

SEI nº 6027.2024/0033021-3

Processo SMUL n° 1020.2024/0025660-7.

Interessado: IZP ARTUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / R2V-2/HMP/HIS-2/ ZEU/ PA 5, em imóvel localizado na Rua Artur de Azevedo, sn e Rua Joaquim Antunes, 1103, 1105, 1115, 1117, 1129, 1137,1139, Pinheiros, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 44/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 121126765, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0033021-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 14 (catorze);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de: 01 (uma) árvore morta ou toco;

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e

· ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme a planilha 120861552. Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em

· SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação. Corte dos exemplares de calçada n. 1,4 deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei

· 10.365/87. Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/2013.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 121113091 e PCA 121113102 do processo SEI 6027.2025/0033021-3.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de agosto de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130517837

SEI nº 6027.2025/0003307-5

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação EHIS-h2/ HIS-2/ZEM PA 1, em imóvel localizado na PRAÇA GONÇALVES JUNIOR N° 35, 35A, Área 1/ LOTE 01- QUINTA DA PAINEIRA, São Paulo, Cep: 03152-080.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 153/CLA/DCRA/GTMAPP/2025/ Retificado, doc. SEI n° 130488621, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0003307-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 03 (três)**;

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Plantio interno DAP 5cm de: 02 (duas) mudas com DAP 5 cm de espécies nativas c/ tutores;

· Plantio calçada DAP 5cm de: 01 (uma) muda DAP 5 cm de espécie nativa c/ tutor;

· Plantio externo* DAP 5cm de: 06 (seis) mudas com DAP 5cm (Lotes 02, 03 e 04);

· Implantação de calçada verde.

· Intervenção em VPP/Veg. Significativa.

Observações:

* 06 mudas DAP5cm serão plantadas nos lotes (L) vizinhos a esse (L02, L03, L04) ;/ ** O projeto atende o Art.35 da Portaria 105/2024/

Projeto atende a taxa de permeabilidade mínima, cf. Quadro IV do D. 63.728/2024/ Será atendida a LM 18.081/2024; O projeto indica atendimento ao Decreto n°

59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada. / Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao

disposto no art 11º § 4 da LM 17.794/2022. / O projeto é isento do atendimento ao Decreto 57.565/16. / As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com

as analisadas por SMUL/ As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 126725191 e PCA 128926405; Por impossibilidade de alternativa locacional

aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 130694763

SEI: 6027.2025/0000328-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 363 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0028251-9

PMSP/SVMA e J. F. G. e D. V. F. G., representadas por meio de procuração pela pessoa jurídica de direito privado CAVAZANI BARREIRA GRANDE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.769.296/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Condomínio Residencial Multifamiliar HIS/HMP/ ZM/ PA 6, em imóvel localizado na Rua Amélia Vanso Magnoli, s/n, Aricanduva,, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores Invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

TOTAL: 19 (dezenove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 06 (seis);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 17 (dezessete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 32 (trinta e duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 20 (vinte) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Comunique-se   |   Documento: 130578754

SEI: 6027.2025/0004328-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 411 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0030191-2

PMSP/SVMA e ONE DI 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.244.801/0001-42,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de um Edifício Residencial HIS-2/HMP/R2V-2/ ZEU/ PA 4, em imóvel localizado na Avenida Santo Amaro nº 1117 - Santo Amaro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 02 (duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas DAP mínimo de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2.

1.8.3. Entorno: 03 (três) mudas DAP mínimo de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.4.

1.8.5. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 116/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 116/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 116/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Comunique-se   |   Documento: 130591334

SEI: 6027.2024/0030894-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 416 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0026339-5

PMSP/SVMA e J. P. R. S.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edificação Nova (nR2-2 / ZCOR-2 / PA 7), localizado na Avenida Washington Luís, s/nº, Santo Amaro , São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 04 (quatro);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

TOTAL: 24 (vinte e quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 259 (duzentos e cinquenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 95/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 95/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 95/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Comunique-se   |   Documento: 130637539

SEI: 6027.2025/0004244-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 419 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0023614-2

PMSP/SVMA e CCISA40 INCORPORADORA LTDA, com sede na Rua Funchal, nº 411 - 13º Andar, Vila Olímpia, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF nº 25.005.840/0001-78,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (EHIS: HIS 2 / R2V) / ZM / PA 1, em imóvel localizado na Rua Comendador Sousa, 176-194, Barra Funda, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 44 (quarenta e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 50 (cinquenta);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 118 (cento e dezoito) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 390 (trezentos e noventa) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 140/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 140/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 140/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Comunique-se   |   Documento: 130483302

SEI: 6027.2025/0002599-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 413/2025.

PMSP/SVMA e INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Obras de Galeria-Reservatório no Córrego Carumbé / ZEIS-1 / PA 10, Av. Manoel Bolívar, 22 a 232 - Jardim São Paulo - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 22 (vinte e duas);

1.1.3. Árvores nativas: 16 (dezesseis);

TOTAL: 40 (quarenta);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 0 (zero);

1.8.2. Entorno da obra: 40 (quarenta) mudas DAP 3cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores, no interior da obra;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 0 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11.Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13.Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17.Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 312/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto em questão não necessita de atender de Quota Ambiental, por se tratar de obra de infraestrutura;

1.19.Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 312/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130549021

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Instauração de Apuração Preliminar.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, DETERMINO, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/03, a instauração de Apuração Preliminar para averiguar eventual responsabilidade funcional em decorrência dos fatos trazidos a conhecimento da Administração;

II- Publique-se;

III - Após, encaminhe-se o expediente à SMSU/CPAP para providências.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 130586114

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0005769-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: AGÊNCIA IMPERO LTDA - CNPJ nº 36.572.982/0001-33

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de fornecimento de canetas personalizadas para uso da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/04/2025 a 05/04/2025.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2025

a) Mariana Jesusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 046/CGM-G/de 20 de setembro de 2023.

b) Natália Altran Valério Kruger

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 130747538

PROCESSO 6067.2025/0001291-2

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-8 Nº 130719633

PROCESSO 6067.2025/0001291-2

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-8

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Origem na sindicância processada nos autos do processo SEI nº 6067.2021/0016444-8. Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) decorrentes de irregularidades em parcerias celebradas entre a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo (SUB-EM) com a Aioká Produção e Eventos Ltda. e a NG Multimídia Produções Ltda. Indícios de superfaturamento nas contratações artísticas e existência de vínculo entre as entidades que realizaram subcontratações entre si, com indícios de fraude contratual. Apuração conjunta de infrações às Leis Federais n. 8666/1993 e 13.019/2014. Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 55.107/2014.

A Portaria nº 02/2025/CGM-G (118555885), retificada e ratificada pela Portaria 02/2025/CGM-G - RERRATIFICAÇÃO (120817159), editadas pelo Sr. Controlador Geral do Município, Daniel Falcão, promoveu a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, com fundamento nos artigos 6º e seguintes, da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº55.107/2014, alterado pelos Decretos Municipais nºs 57.137/2016 e 59.496/2020, em face da pessoa jurídica NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.380.354/0001-74, em razão dos seguintes atos lesivos à Administração Pública Municipal a ela imputados:

Possíveis irregularidades nos Processos SEI 6036.2018/0001226-0 (Anexo Nota de empenho 122784/2018 - DJ ALPISTE - Ação Social no Jardim Keralux - fls. 24/27 de doc. 130332366) e SEI 6036.2019/0000608- 4 (Anexo Nota de empenho 36998/2019 - AO CUBO e JUNIOR BRYTTO- Ação Social no Jardim Popular - fls. 67/69 de doc. 130009456), em que verificados indícios de sobrepreço nas contratações artísticas realizadas; ausência de justificativa de preços; ausência de justificativa para contratações de natureza artística; ausência de devida demonstração da exclusividade e ausência de material comprobatório dos serviços prestados e de comprovação de cachês pagos aos artistas (RELATÓRIO DE AUDITORIA DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 065-D/2019/CGM­AUDI - fls. 157/186 doc. 117856275), com indícios de violação à Lei Federal nº 8.666/93 e ao Decreto 44.279/03 e de indícios de fraude à contratação, prevista no art. 5º inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013.

O conjunto probatório em suporte à acusação é dado pelo Relatório de Auditoria OS 065-D/2019/CGM/AUDI (cópia juntada a estes autos às fls. 157/186 de doc. SEI nº 117856275) e pelos processos envolvendo celebrações de parcerias entre a SUBPREFEITURA Ermelino Matarazzo (SUB-EM) com a empresa NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA, tal como especificado no Relatório de Sindicância nº 117622861 - Processo SEI n. 6067.2021/0016444-8 (cópia juntada a estes autos no doc. 117857381).

A descrição fática acima, em tese, caracteriza a prática de atos lesivos à administração pública, atentatórios ao patrimônio municipal e aos princípios da administração pública, previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitando a pessoa jurídica NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.380.354/0001-74, às sanções de aplicação de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício, anterior à instauração do presente, excluídos os tributos, que nunca será inferior à vantagem auferida, publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 6º da referida lei federal, bem como sanções por infrações à Lei n. 8.666/1993, em apuração conjunta, com a recomendação de análise da hipótese de desconsideração da a pessoa jurídica, com base nos artigos 14 da Lei Federal nº 12.846/13 e 19 do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

Face ao exposto:

I - Proceda-se à citação da pessoa jurídica NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.380.354/0001-74, no endereço atualizado da sede da referida pessoa jurídica na Rua Major Castro, 30, Centro, Santana de Parnaíba, SP, Brasil, CEP: 06501-085, (documento SEI nº 128797118), para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da respectiva citação, apresentar defesa escrita sobre os fatos imputados, bem como para especificação das provas que eventualmente pretenda produzir, nos termos do artigo 7º e parágrafos, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, alterado pelos Decretos Municipais nºs 57.137/2016 e 59.496/2020;

II - A citação deverá ser realizada por via postal, com aviso de recebimento, nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, alterado pelos Decretos Municipais nº 57.137/2016 e nº 59.496/2020;

III - O mandado de citação deverá ser instruído com cópia da Portaria de Instauração nº 02/2025/CGM-G (118555885), da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC de 30/01/2025 - doc. 118830825), retificada e ratificada pela Portaria 02/2025/CGM-G - RERRATIFICAÇÃO (120817159), da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC de 19/03/2025 - doc. 121928057), do relatório final produzido nos autos da Sindicância SEI nº 6067.2021/0016444-8 (117857381) e do Relatório de Auditoria OS 065-D/2019/CGM/AUDI (cópia juntada a estes autos às fls. 157/186 de doc. 117856275);

IV - A pessoa jurídica NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.380.354/0001-74, poderá requerer vista e cópias dos autos do presente processo junto à Corregedoria Geral do Município, situada na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, CEP 01009-907, São Paulo-SP, de 2ª (segunda) feira a 6ª (sexta) feira, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, onde deverão ser protocolizadas a defesa escrita e todas as petições dirigidas à Comissão Processante ali instalada. Informa-se, ainda, que não há necessidade de comparecimento e protocolo presencial, podendo ser solicitado o acesso aos autos, bem como enviada a defesa devidamente assinada e instruída com os documentos pertinentes para o e-mail cpp-par-corregedoriageral@prefeitura.sp.gov.br;

V - A pessoa jurídica poderá requerer todas as provas admitidas em direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado construir advogado para acompanhar o processo e defendê-la;

VI - Caso não seja apresentada a respectiva defesa, será decretada a respectiva revelia, prosseguindo-se o presente processo independentemente do seu comparecimento;

VII - Na hipótese de requerimento de prova testemunhal, incumbirá à respectiva parte interessada apresentar diretamente as suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme expressa disposição do art.10 do Decreto Municipal n° 55.107/2014;

VIII - A Comissão Processante poderá realizar o depoimento pessoal do representante legal da pessoa jurídica e a oitiva de testemunhas, inclusive referidas, além da expedição de ofícios, a juntada de documentos e demais provas admitidas em direito;

IX - Nos termos do art. 7º, VII, da Lei nº 12.846/2013 e do art. 21, VII, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, eventual colaboração da pessoa jurídica para a apuração das infrações, no curso do processo, seja na comprovação dos atos lesivos, seja na identificação dos demais envolvidos, quando houver, com o fornecimento de informações ou documentos que comprovem o ilícito sob apuração, ainda que não tenha sido firmado acordo de leniência, será considerada na dosimetria da multa eventualmente cabível;

X - Expeça-se ofício, via Controlador Geral do Município, pela competência, a fim de solicitar à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, 8ª Região Fiscal, com fundamento no artigo 198, § 1º, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966, na redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001), a veiculação de pedido de remessa de informações acerca (i) do valor da receita bruta auferida no ano-calendário 2024, (ii) da forma de tributação naquele exercício e (iii) do valor total dos tributos pagos no ano-calendário de 2024, relativamente à pessoa jurídica NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.380.354/0001-74, visando à obtenção do seu faturamento bruto, descontados os tributos pagos, no ano-calendário de 2024, nos termos do quanto exigido pelo artigo 6º da Lei Federal nº 12.846/2013, a fim de instruir regularmente o presente processo administrativo de apuração de responsabilidade da referida pessoa jurídica, regido pela Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 55.107/2014, alterado pelos Decretos Municipais nºs 57.137/2016 e 59.496/2020.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 129340910

PORTARIA Nº 079/SMDHC/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros.

RESOLVE:

Artigo 1°. Delegar à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para:

I - substituir e representar a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil, homologar seus resultados, bem como proceder à sua anulação ou revogação;

III - decidir sobre a prestação final de contas das parcerias previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei Municipal nº 8.989/79;

V - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;

VI - decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez.

VII - decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal.

§ 1º. Fica excetuada a competência para celebração e gerenciamento de convênio ou instrumento congênere que envolva o recebimento de recursos provenientes da União e do Estado, tanto por meio de emendas parlamentares individuais impositivas de transferência com finalidade definida, nas quais a aplicação dos recursos encontrar-se inserida no âmbito das respectivas atribuições, como também em relação aos oriundos de emendas na modalidade de transferências especiais, nos termos do Decreto nº 62.726, de 5 de setembro de 2023.

§ 2º. Na ausência e nos impedimentos legais da Secretária Adjunta, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete.

Artigo 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observada a legislação específica, competência para:

I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:

a) autorizar a abertura de licitações e contratações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;

b) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 28, 74 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção da hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, da mesma Lei;

c) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

d) assinar e rescindir contratos;

e) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

f) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

g) autorizar as alterações contratuais;

h) anular e revogar licitações;

i) declarar a licitação deserta ou prejudicada;

j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

k) praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com exceção das hipóteses previstas no §3º do artigo 2º do mesmo Decreto;

l) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

II - aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, previstas no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção das hipóteses previstas no §3º, do artigo 2º Decreto Municipal nº 62.100/2022;

III - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos da Lei Municipal nº 10.513/88 e Decreto Municipal nº 48.744/2007;

IV - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato;

V - determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos;

VI - solicitar junto à instituição bancária a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;

VII - autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;

VIII - decidir sobre a concessão e averbação de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

IX - decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;

X - decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente; e

a) designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria, dentro dos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto nº 57.575/2016;

b) autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, dentro dos termos do artigo 4º, inciso IV do Decreto nº 57.575/2016; e

c) a aprovação quanto ao cumprimento integral dos requisitos para qualificação da entidade pleiteante ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS e seu respectivo deferimento ou indeferimento, nos termos do artigo 5º, artigo 6º, inciso II e artigo 7º do Decreto nº 52.858/2011, c/c o artigo 7º da Portaria 34/SMG/2017.

XI - assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais.

Artigo 3°. Ficam autorizados a formalizar os Termo de Contratos, Convênios, Parceiras e Fomento, o Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA), os Coordenadores das áreas gestoras e o Diretor do Departamento de Parcerias, sempre em conjunto com o Titular da Pasta ou os indicados nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Fica excetuado o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 041/SMDHC/2025.

(assinatura eletrônica)

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Despacho indeferido   |   Documento: 130046919

Processo SEI! 6033.2025/0002206-8

Assunto: Solicitação de implantação de remanejamento de feira livre - Despacho Indeferido.

Interessados: SUB-CV

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 129950329), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 130044695) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de remanejamento de equipamento de abastecimento (feira livre), que ocorre às quartas-feiras na Rua Antônio Cesar Neto, tendo em vista que o trecho em questão não atende aos itens III e IV, do Artigo 3º, do Decreto Municipal nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 130626194

PROCESSO SEI Nº 6074.2025/0006013-3

INTERESSADO: CAMARO HORTIFRUTI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS(CNPJ Nº 23.250.826/0001-04)

ASSUNTO: PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DO TPU nº 00002900-9, BOX 47/48/49/50/51/52- CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 129810644) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária CAMARO HORTIFRUITI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., titular do TPU nº 00002900-9, referente ao Box 47/48/49/50/51/52, Rua "A", da Central de Abastecimento Pátio do Pari, por infração ao art. 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130647106

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 52/2025 e aos documentos apresentados (Doc. SEI nº 130646478), do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 130737576

A vista do contido no 6074.2025/0006388-4 - 56.211.003 JARDELIANA IONARA ALVES DE LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 130737551

A vista do contido no 6074.2025/0006386-8 - EDISON MOURAO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 130737556

A vista do contido no 6074.2025/0006387-6 - EDISON MOURAO JUNIOR - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 130701446

Demonstrativo de Compras efetuadas e dos Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Unidade Orçamentária 73.10) em SEI! 130576303 relativo ao mês de Julho/2025, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e Artigo 116 - LOMSP.

Torna-se sem efeito o Demonstrativo de Compras em SEI! 130576384, publicado no DOC do dia 06/8/2025.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130729429

Interessado: INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa.

Assunto: Análise da documentação recebida através do Chamamento Público nº 02/2025/SMUL.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Diante do contido nestes autos, em especial da manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta (doc. SEI nº 130184461), HOMOLOGO , com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e nos termos do art. 4º, inc. III, do Decreto nº 57.575/2016, o Chamamento Público n° 02/SMUL/2025 (doc. SEI nº 123565807), que teve por objeto a escolha de interessado em firmar acordo de cooperação com vistas a requalificação viária da Rua Uberabinha no trecho entre a Rua Quatá e a Avenida Hélio Pellegrino e nos demais trechos definidos no Edital e em seus Anexos, na Subprefeitura Pinheiros, tendo sido aceita a proposta apresentada pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Insper , inscrita no CNPJ nº 06.070.152/0001-47, conforme proposta juntada (doc. SEI nº 126987289 e 126988229) e Parecer da Comissão de Seleção (doc. SEI nº 128968085).

II - AUTORIZO a celebração de acordo de cooperação com as entidades selecionadas.

III - PUBLIQUE-SE.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130676756

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

Assunto: RESTITUIÇÃO DE VALOR DE GUIA PAGA INDEVIDAMENTE.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À luz das razões esboçadas no parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, nos autos do Processo SEI nº 6068.2025/0007299-6, e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria

nº119/2012 da Secretaria da Fazenda, AUTORIZO a restituição dos valores de R$ 2.109,92 (dois mil, cento e nove reais e noventa e dois centavos) (doc. 130088566), SEM correção monetária (doc. 130324532), nos termos

da Orientação (doc. 130275543) em favor de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (doc. 130088582), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 47.508.411/0310-35, representada por seus diretores:

MARCELO RIBEIRO PIMENTEL, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.370.597-55, e RAFAEL SIROTSKY RUSSOWSKY, inscrito no CPF/MF sob o nº 934.869.950-49 (doc. 130088582), Banco 341 Itaú, Agência nº 0910, Conta

Corrente nº 08163-7, referente à arrecadação eletrônica DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, Guia nº 890713913663, com vencimento em 02/07/2025, e tendo em vista que a referida guia foi

paga indevidamente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.


São Paulo, 06 de agosto de 2025.

ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SMUL

Despacho deferido   |   Documento: 130652964

PROCESSO *6068.2024/0010858-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 116675137, 119548326, 119548841, BEM COMO DE SMUL/LICEN ÀS FLS. 119598334, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO POR G P ISOLAMENTOS MECANICOS LTDA (CNPJ: 53.010.153/0001-86) - CNPJ - 53010153000186, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/1993

Despacho deferido   |   Documento: 130653062

PROCESSO *6068.2023/0011448-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 118173792, 118659530, 118871342, BEM COMO DE SMUL/GAB ÀS FLS. 125698725, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO POR HSI RENDA IMOBILIARIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CNPJ 08.098.114/0001-28 - , COM FUNDAMENTO DO DECRETO 32.963/1993.

Portaria   |   Documento: 130745181

PORTARIA SMUL.GAB nº 93 de 6 de Agosto de 2025.

Determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações dos pedidos de Requalificação no âmbito do Programa Requalifica Centro, de que trata a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022, e dos pedidos de Requalificação com base na Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE, regulamentada pelo Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE, e do Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021 - Programa Requalifica Centro, e do Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 37 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 - PIU-SCE,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 76 da Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.467, de 7 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 5 de setembro de 2023, e da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023, de 29 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimentos e fluxos para efetivação das aprovações relativas às referidas normas nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,

RESOLVE:

Art. 1º Deverão ser formulados nos termos do procedimento Requalifica Rápido, estabelecido pelo Decreto nº 62.467/2023, os pedidos de Requalificação e Requalificação associada à Reforma de imóveis localizados:

I - no perímetro do Programa Requalifica Centro, nos termos da Lei nº 17.577/2021;

II - nos setores 017, 025 e 026, nos termos do artigo 76 da Lei nº 18.081/2024; e

III - na Área de Intervenção Urbana Setor Central (AIU-SCE), nos termos do artigo 37 da Lei nº 17.844/2022.

§ 1º O protocolo dos pedidos de Requalificação de imóveis localizados fora das áreas descritas no artigo 1º desta Portaria, que tenham por base as disposições da Seção III do Capítulo V da Lei nº 16.642/2017 - COE, devem ser realizados no setor de protocolo da SMUL.

Art. 2º Quando o projeto de requalificação envolver a edificação na sua integralidade, para fins de atendimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 61.311/2022, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - memorial descritivo acompanhado da respectiva RRT/ART, devidamente assinado por profissional habilitado, demonstrando as intervenções propostas no projeto de requalificação da edificação;

II - declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo proprietário e pelo profissional habilitado, de atendimento pelo projeto de requalificação da edificação ao estabelecido nos incisos I a III do artigo 2º do Decreto nº 61.311/2022.

Art. 3º Nos casos em que o projeto de requalificação não envolver a edificação na sua integralidade, para fins de atendimento do disposto nos incisos I e III e no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 61.311/2022, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - memorial descritivo e fotográfico acompanhados da respectiva RRT/ART, devidamente assinados por profissional habilitado, demonstrando que a porção da edificação não incluída na requalificação da edificação está modernizada e em plenas e boas condições de uso;

II - memorial descritivo acompanhado da respectiva RRT/ART, devidamente assinado por profissional habilitado, demonstrando as intervenções propostas no projeto de requalificação na parcela da edificação a ser requalificada;

III - declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo proprietário e pelo profissional habilitado, de que a porção da edificação não incluída na requalificação da edificação está modernizada e em plenas e boas condições de uso e de atendimento, na porção a ser requalificada, ao estabelecido nos incisos I e III do artigo 2º do Decreto nº 61.311/2022.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de SMUL responsável pela análise do pedido de requalificação a avaliação dos documentos listados nos artigos 2º e 3º desta Portaria.

Art. 5º A análise do projeto de requalificação deve se basear nas informações das peças gráficas e nas áreas existentes indicadas no projeto proposto, que demonstram a situação fática da edificação, e não deve estar vinculada a eventuais projetos aprovados ou outros documentos apresentados para fins de comprovação da elegibilidade da edificação, nos termos do artigo 4º da Lei nº 17.577/2021.

Art. 6º Os pedidos de requalificação de que trata esta Portaria ficam dispensados de apresentação de memória de cálculo.

Art. 7º Quando a diferença entre a área construída indicada na proposta de requalificação e aquela constante em um dos documentos apresentados para comprovação da elegibilidade da edificação for superior ao limite de 5% (cinco por cento), deve ser adotado o seguinte procedimento:

I - quando se tratar de áreas existentes internas ao edifício a ser requalificado, essas áreas poderão ser regularizadas no âmbito do pedido de requalificação, considerando o §1º do artigo 12 do Decreto nº 61.311/2022;

II - quando se tratar de áreas existentes externas à volumetria da edificação a ser requalificada, essas áreas serão passíveis de regularização nos termos do disposto no § 2º do artigo 13 da Lei nº 17.577/2021 desde que se comprove que a ampliação está conforme a legislação à época da construção ou que atenda a legislação vigente.

Art. 8º Para as áreas objeto de regularização deve ser apresentado comprovante de recolhimento de ISS à ocasião do Certificado de Conclusão.

Art. 9º Quando constar na ficha técnica existência de Decreto de Utilidade Pública (DUP) ou de Interesse Social (DIS) vigentes, sem informação de possível interferência no lote, deverá ser consultado o Geosampa.

§ 1º Para verificação das áreas objeto de DUP/DIS deverá ser consultada a camada “Legislação urbana_Desapropriação_Planta DUP/DIS” do Geosampa.

§ 2º Nos casos de imóveis atingidos por DIS ou DUP vigentes, PGM/DESAP poderá ser consultada quanto à existência de ação de expropriação.

Art. 10 Em decorrência do previsto no § 2º do artigo 3º e no § 4º do artigo 7º da Lei nº 17.577/2021, deverão constar dos documentos expedidos, obrigatoriamente, ressalvas com a seguinte expressão:

I - em todos os casos:

“Documento expedido com base nas regras previstas na Lei nº 17.577/2021. Eventuais intervenções posteriores deverão ser licenciadas como reforma, nos termos da Lei nº 16.642/2017, vedada a reaplicação da Lei nº 17.577/2021.”

II - na hipótese de aplicação do benefício de que trata o § 3º do artigo 7º da referida lei:

“Conforme § 4º do artigo 7º da Lei nº 17.577/2021, a edificação não poderá ser objeto de pedido de alvará de reforma com mudança de uso pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar da emissão do Certificado de Conclusão da requalificação.”

Art. 11 Ficam mantidas as medidas necessárias para eventuais adequações nos Sistemas de Aprovação utilizados para viabilizar os requerimentos com base na Lei nº 17.577/2021, dentre as quais:

I - a inclusão de campo específico, para que conste como assunto a aplicação da Lei nº 17.577/2021;

II - a inclusão de menção específica à Lei nº 17.577/2021, bem como das devidas ressalvas, nos termos do artigo 10 desta Portaria, em todos os documentos de aprovação expedidos;

III - o cadastramento da isenção da taxa e dos preços públicos pertinentes, nos termos do artigo 36 do Decreto nº 61.311/2022.

Parágrafo único. A área técnica deverá avaliar a melhor forma para a realização das adequações nos Sistemas de Aprovação, de modo a garantir seu aprimoramento contínuo e permitir a gestão de dados que se afigurem essenciais ao monitoramento do Programa Requalifica Centro.

Art. 12 Fazem parte desta Portaria:

I - anexo I - Modelo ilustrativo de quadro de áreas;

II - anexo II - Modelo ilustrativo de quadro de notas.

Art. 13 Fica revogada a Portaria nº 167/SMUL-G/2023.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Anexo I

Anexo II

Conselho Municipal de Política Urbana

Convocação   |   Documento: 130690235

CONVOCAÇÃO DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA as Senhoras e os Senhores membros para a 5ª Reunião, prevista para ser realizada caso seja apresentada impugnação referente ao Edital Nº 001/2025/CMPU, no próximo dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, das 14h às 17h, à Rua Líbero Badaró nº 504, Edifício Martinelli, 15º Andar, sala 154 - Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações gerais;

2. Continuação da análise da documentação das inscrições e validação das candidaturas.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 130712663

PROCESSO *6068.2024/0001775-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARCO AURELIO GAZZOTTI DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130720492

6068.2024/0011498-0 - SISACOE: Alvara de Execução de Muro de Arrimo

Interessados: JEFFERSON ISIDORO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico;
  2. Apresentar projeto referente a execução do muro de arrimo em formato DWF padrão prefeitura;
  3. Apresentar documento de identidade do representante legal;
  4. Apresentar a cópia da certidão da matrícula ou transcrição do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, válida, completa e atualizada.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 130734719


SMUL/CAP/DPCI Processo 1020.2021/0011893-4 associado a 5073-21-SP-REF Cicero Borges da Silva Filho

NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Notificamos V. Sa. para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, entrar em contato com esta Secretaria para Regularização de Pendências.
Para a emissão da guia de pagamento solicitar através do e-mail:
capdpci@prefeitura.sp.gov.br
O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento desta pendência aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Notificação   |   Documento: 130727703

SMUL/CAP/DPCI Processo 1020.2021/0013985-0 associado a 6770-21-SP-REF - Jamerson do Nascimento Silva

Notificamos V. Sa. para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, entrar em contato com esta Secretaria para Regularização de Pendências.
Para a emissão da guia de pagamento solicitar através do e-mail:
capdpci@prefeitura.sp.gov.br
O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento desta pendência aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Notificação   |   Documento: 130705132

SMUL/CAP/DPCI Processo 1020.2022/0004152-6 associado a 11253-22-SP-ALV -11253-22-SP-ALV Moacyr Alves Souza

NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Notificamos V. Sa. para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, entrar em contato com esta Secretaria para Regularização de Pendências.
Para a emissão da guia de pagamento solicitar através do e-mail:
capdpci@prefeitura.sp.gov.br
O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento desta pendência aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 130706914

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-1010.2019/0002249-1 SQL/INCRA 0001001203275-1 004 ADEMAR FIORANELLI RI CNPJ 45.585.700/0001 23
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 121947663, BEM COMO DE SMUL/GAB/AT ÀS FLS. 129669147, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR ADEMAR FIORANELLI - CPF - 1XX.XXX.XXX-87, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III.

-1010.2020/0004841-7 SQL/INCRA 0002704900396-1 004 C E C CASA E CONSTRUCAO LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR R3 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS EIREL - CNPJ - 07875240000189, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA MO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-6068.2024/0010292-3 SQL/INCRA 0001801300348-1 008 ASSOCIACAO INSTITUTO MISSIONARIO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO, PROPOSTO POR ASSOCIACAO INSTITUTO MISSIONARIO - CNPJ - 62778170000159, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/2017 E LEI Nº 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 49.969/2008.

-6068.2024/0011275-9 SQL/INCRA 0005203700109-1 010 IGREJA BATISTA FILADELFIA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO, PROPOSTO POR IGREJA BAPTISTA FILADELFIA - CNPJ - 62978275000151, COM FUNDAMENTO NAS LEIS 16.402/16, 16.642/17, 10.205/1986 E DOS DECRETOS 57.298/16, 57.776/17 E 49.969/2008.

-6068.2025/0000062-6 SQL/INCRA 0008322603401-2 212 CINEMARK BRASIL S.A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO, PROPOSTO POR CINEMARK BRASIL S.A. - CNPJ - 00779721008711, COM FUNDAMENTO NAS LEIS 16.402/16, 16.642/17, 10.205/1986 E DOS DECRETOS 57.298/16, 57.776/17 E 49.969/2008.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0007029-0 SQL/INCRA 0007844700351-1 002 BRUNO PEREIRA DE CARVALHO LOPES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014 REVISADA PELA LEI Nº 17.975/2023, LEI Nº 16.402/2016 REVISADA PELA LEI Nº 18.081/2024, LEI Nº 16.402/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2016, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, PAGA AS TAXAS DEVIDAS;

-6068.2024/0011819-6 SQL/INCRA 0008403600461-1 001 REDEVCO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
1. DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO, PAGA AS TAXAS DEVIDAS; 2. AO EXPEDIENTE, PUBLIQUE-SE O ITEM 1 E NOTIFIQUE-SE O INTERESSADO; 3. A CAP/DPD, PARA PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES, AGUARDAR 30 DIAS PARA A RETIRADA DE DOCUMENTOS; 4. A CAEPP PARA ENCERRAMENTO.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2023/0004378-0 SQL/INCRA 0008804602899-1 005 SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-6068.2025/0004096-2 SQL/INCRA 0003907300191-1 001 FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 EM ATENÇÃO AO ART. 1º DA PORTARIA Nº 181/ 2019/SEL.G (PEDIDO PREJUDICADO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2018/0072562-7 SQL/INCRA 0003705900056-1 002 CORCOVADO INCORPORADORA LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/2006, EM FACE DA DESISTÊNCIA EXPRESSA DO INTERESSADO

-0000.2019/0046537-6 SQL/INCRA 0004200801493-1 005 FUNDACAO LICEU PASTEUR
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS ART. 59, III, DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO ¿COMUNIQUE-SE¿ NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000253-7 SQL/INCRA 0012126100511-1 002 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000252-9 SQL/INCRA 0000708604226-1 007 MARCELO NISHIDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0006012-2 SQL/INCRA 0009130400521-1 002 LIVUS CUPECE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-6068.2025/0002359-6 SQL/INCRA 0019703900088-1 011 CASAVIVA CARNEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CERTIDAO DE CONFORMIDADE DA PREFEITURA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE CONFORMIDADE DA PREFEITURA, NOS TERMOS DA LEI N° 15.893/13 (OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA), LEI MUNICIPAL N° 16.402/16, DECRETO MUNICIPAL N° 57.558/16 E LEI FEDERAL N° 6.766/79.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0005816-0 SQL/INCRA 0004508200885-1 010 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SP - PAROQUIA STA. RITA DE CASSIA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO Nº 2016/20738-00 PARA PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA, COM NOME FANTASIA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO, LOCALIZADO À PC SANTA RITA DE CASSIA, 133 - ESQ AV SEN - CASIMIRO DA ROCHA PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 920 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2341,24 M2, CONFORME SEGUE: - ONDE SE LE: C.C.M: 90185439, CNPJ DO RESPONSÁVEL PELO FUNCIONAMENTO 63.089.825/0341-20. - LEIA-SE: C.C.M: 86343076 CNPJ DO RESPONSÁVEL PELO FUNCIONAMENTO 63.089.825/0175-43.

-6068.2025/0006603-1 SQL/INCRA 0000602702968-1 065 CAIS PRODUCAO CULTURAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO FLIPEI - FESTA LITERÁRIA PIRATA DAS EDITORAS INDEPENDENTES, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2025/0004809-2 SQL/INCRA 0009024500028-1 016 TERRA SP LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 000002409-23 PARA TERRA SP LTDA, LOCALIZADO A AV SALIM ANTONIO CURIATI, 160 - LT 2 QD Q - CENTRO IND JURUBATUB, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 2000 PESSOAS E UMA AREA DE 3980,00 M2.

-6068.2025/0007474-3 SQL/INCRA 0007909400136-1 027 PH SERVIOS PRODUDOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA DO CHEFE, A SER REALIZADO NO(A) ARENA PINHEIROS, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL POSSUI TERMO DE FECHAMENTO ADMINISTRATIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI 6012.2024/3017800-0 , DOC.130681398, E A SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO FOI INDEFERIDA ATRAVÉS DO PROCESSO SEI 6012.2024/0018713-3, DOC 130682148. .

-6068.2025/0005165-4 SQL/INCRA 0006411600252-1 013 SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA VILA MARIA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 5300001910-00, PARA SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA VILA MARIA, COM NOME FANTASIA 'SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA VILA MARIA', LOCALIZADO À R PROFA MARIA JOSE BARONE FERNANDES, 00483 - VL MARIA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1060 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3535,00 M².

-6068.2025/0007092-6 SQL/INCRA 0001110800010-1 180 VIVER EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO COLÉGIO DE INSPETORES - CREA -SP A SER REALIZADO NO(A) MERCADO PAGO HALL, - DATA DO EVENTO: 08/08/2025 E 09/08/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 130747473

6068.2025/0007555-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: GISELE APARECIDA CETINICH

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 130747612

6068.2025/0007551-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO CORREIA LIMA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 130747520

6068.2025/0007554-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: SILVIO MORAES BARROS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho Documental   |   Documento: 130625148

6068.2022/0002370-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Concluída a análise por todas as unidades competentes, encerro o presente processo conforme Art. 16 do Decreto nº 55.838/2015.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho interno   |   Documento: 123268485

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Ferreira de Oliveira, s/n - 196.002.0036-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: FIDELIDADE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 05.398.626/0001-11, PEDRO ALBERTO SALAMI - CPF: 184.283.630-72, ROSINA ANA SALAMI - CNPJ: 14.135.240/0001-08 e LIRIO PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 08.703.020/0001-30, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA FERREIRA DE OLIVEIRA, S/N°, CEP: 02063-000, objeto da matrícula nº 6886 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 196.002.0036-9, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 2016-0.162.708-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 130597181

6068.2025/0007183-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: LARISSA BARBARA DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 1010.2020/0001021-5, nos exatos termos do artigo 53 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto nº 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 130621415

6068.2025/0007083-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO VIVACE (CNPJ: 10.220.148/0001-95)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 130620992

6068.2025/0006784-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO TODAY BUTANTÃ (CNPJ: 56.021.432/0001-33)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 130625699

6068.2025/0006751-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CNPJ: 63.025.530/0032-00

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0006750-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 130621226

6068.2025/0007096-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: BASIC ELEVADORES LTDA (CNPJ: 02.254.737/0001-66)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 130622170

6068.2025/0006959-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/0001-97)

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0006957-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 130606965

6068.2025/0003955-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: P H E ADMINISTRADORA LTDA CNPJ: 01.524.680/0001-05

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 130625107

6068.2025/0003307-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (CNPJ: 47.173.729/0002-04)

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0003305-2, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho Documental   |   Documento: 130642610

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: 1999-0.149.321-8

DESPACHO: Arquive-se o presente, tendo em vista a lavratura do termo de desinterdição presente a folha 23 deste.

Despacho Documental   |   Documento: 130752227

6068.2025/0004753-3 - Uso e ocupação do solo: isenção e imunidade de IPTU.

Despacho Documental.

Interessados: SOCIEDADE HARMONIA DE TÊNIS (CNPJ: 60.534.047/0001-67)

DESPACHO: Considerando o deferimento da decisão liminar que determina a abstenção da exigência à impetrante SOCIEDADE HARMONIA DE TÊNIS, ora qualificada como requerente no presente processo, da cobrança do preço público referente ao processo administrativo de renovação do alvará de funcionamento do local de reunião de seu imóvel nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 1072186-68.2025.8.26.0053, DETERMINO o prosseguimento da análise do processo administrativo protocolado sob o n.º 6068.2025/0004752-5, garantindo-se o regular trâmite e a apreciação do pedido de revalidação do Alvará de Funcionamento, observando-se, até ulterior deliberação, as limitações impostas pela referida decisão liminar. Publique-se. Cumpra-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130626693

6068.2025/0007150-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO TABOAFRO (CNPJ: 36.668.260/0001-87)

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0007149-3, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 130736098

6068.2025/0001368-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: CLUB ATHLETICO PAULISTANO (CNPJ: 60.927.472/0001-16)

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0001367-1, tendo em vista a ausência de enquadramento para agremiação desportiva nas alíneas do item 24 do Decreto n.º 63.990/2024

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 130696306

6068.2025/0004298-1 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho deferido

Interessados: DF ELEVADORES MANUTENCAO, CONSERVACAO E MODERNIZACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 65.860.223/0001-74)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Concessão de Registro nº 318/2025, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 130696065

6068.2025/0007187-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ATHUS ELEVADORES SÃO PAULO LTDA (CNPJ: 00.714.610/0001-57)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0232/2017, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 130751002

6068.2025/0007404-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: MARIA DA GUIA OLIVEIRA SILVA (184.734.698-79)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópias dos documentos de identificação R.G. e C.P.F. da Sra Maria da Guia Oliveira Silva para comprovação de assinatura.

2 - Reapresentar Requerimento de Desativação de chapa assinado, indicando o número correto de cadastramento das chapas dos equipamentos perante a PMSP sendo: Para número de fabricação: TK Elevadores - n° 179014, chapa: n° 215748 e para o número de fabricação: TK Elevadores- n° 179013, chapa: n° 215747.

3 - Carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo o motivo da Desativação.

Comunique-se   |   Documento: 130694368

6068.2025/0007248-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO COMPANY PLAZA CNPJ: 01.787.366/0001-15

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- 1- Apresentar por determinação de CADES, o documento referente à aprovação do PBZPH emitido pelo DECEA a fim de obter auto de licença de funcionamento de Heliponto, conforme informado no item “3” da Ressalva do Alvará n° 33936-23-SP-HEL.

2- Apresentar cópia do Relatório de Inspeção Anual - RIA para os elevadores utilizados para acessar o Heliponto.

Comunique-se   |   Documento: 130739910

6068.2025/0007447-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ELEVADORES ORACLE LTDA (CNPJ: 34.839.110/0001-63)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar requerimento de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte - A.T., assinado, totalmente preenchido. No Campo: E-mail, preencher com um e-mail corporativo da empresa conservadora. No Campo: Quantidade de telefones fixos: indicar: 01 linha de telefone fixo. Observação: aparelhos celulares não deverão ser computados. No Campo: Marca Predominante, indicar: Atlas Schindler.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: RG e CPF, do Sr. Danilo Rodrigues Silva, para comprovação de assinatura.

3 - Cópias dos Documentos de Identificação: RG e CPF, do Sr. Cleber Luiz Barbosa, para comprovação de assinatura.

4 - Reapresentar Cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora. Falta constar o nome do Sr. Paulo Josemar Silva.

5 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

6 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 130706328

PROCESSO *6068.2025/0006111-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130689903

PROCESSO *6068.2025/0006979-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MARKETING HOUSE GESTAO DE PONTO DE VENDA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130735812

PROCESSO *6068.2025/0007002-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ELEVE DESIGN DE EXPERIENCIAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130696196

PROCESSO *6068.2025/0003959-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130680652

PROCESSO *6068.2024/0010889-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGR DA PAIXAO DE JESUS CRISTO PROVINCIA DO C DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130695623

PROCESSO *6068.2024/0012522-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO PATIO BENITTO COMERCIO E SERV.PARA EVENTOS LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 130721866

PROCESSO *6068.2025/0007143-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO JF - ADM. E PARTICIP. DE BENS IMOVEIS LTDA (08.159.939/0001-05) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130726593

PROCESSO *1010.2025/0006659-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130735592

PROCESSO *6068.2025/0005776-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TENDA ATACADO S.A. (CNPJ: 01.157.555/0008-80) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 130741576

6068.2024/0003902-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADM PART EMPREEND E NEG LTDA (CNPJ: 66.880.527/0001-66)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 130681516, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 130741954

6068.2024/0003898-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADMINISTRACAO PARTICIP EMPREEND E NEGOCIOS LTDA CNPJ: 66.880.527/0001-66

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 130683860, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 130739901

6068.2025/0007206-6 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: F RACY EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 50.051.598/0001-16)

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0606/25 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, providenciar AVERBAÇÃO na Matrícula nº 39.282, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o potencial construtivo passível de transferência de 1.468,00 m² (mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0606/25 , a ser emitida conforme SEI 6068.2025/0007206-6.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0606/25 .

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por email para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0606/25 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 130741740

6068.2024/0003901-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADMINISTRAÇÃO PARTICP. EMPRE. E NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 66.880.527/0001-66)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 130682401, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 130741100

6068.2024/0001823-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADMINISTRAÇÃO PARTICP. EMPRE. E NEGOCIOS LTDA CNPJ 66.880.527/0001-66

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 130679264, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 130700509

6068.2025/0005018-6 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: ASSOC. DOS TRAB. DO CONJ. RESID. VALE DAS FLORES CNPJ: 02.219.108/0001-03

COMUNIQUE-SE:

1. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO GERAL CONFORME CAPÍTULO 2 DA PORTARIA SMUL/221/17

2. APRESENTAR DOCUMENTO DESCRITIVO COM AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS NA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO: CONSTAR A NUMERAÇÃO APROVADA EM PROJETO E SEU NOVO NÚMERO CORRESPONDENTE A SER APROVADO NESTE APOSTILAMENTO PARA REGISTRO EM CARTÓRIO

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 130732423

6068.2025/0006485-3

São Paulo, 06 de agosto de 2025

INTERESSADO: HESA 223 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Comunique-se   |   Documento: 130723143

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

INTERESSADO: HESA 211 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Certidão vintenária da matrícula nº 114.323, contendo as matrículas dos registros aquisitivos anteriores, quais sejam: 28.879 e 62.148, todas do 5º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Em geral (.pdf);

2.4.2. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 130701741). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

Comunique-se   |   Documento: 130730486

6068.2025/0005923-0

São Paulo, 06 de agosto de 2025

INTERESSADO: GMR CP SOUSA RAMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 130717872

PROCESSO *6068.2025/0003977-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FMXA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130694331

6068.2021/0009687-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIS SIMIS

COMUNIQUE-SE:

Comunicado processo 6068.2021/0009687-1

Dar conhecimento da Manifestação CEUSO a respeito da consulta efetuada.

Apresentar Certificado de Quitação de ISS para a área a ser regularizada e a área irregular demolida.

Processo 6068.2021/0009687-1

Sito a Rua Jose Maria Lisboa 249

Area existente Regular 1.289,35m²

Area a regularizar 27,20m²

Area irregular a demolir 25,85m²

Area total 1.311,80m²

Apresentar fotos comprovando a demolição da área.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 130649132

PROCESSO *6068.2025/0006242-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 130720693

PROCESSO *6068.2025/0004933-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GRANADA AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130718279

PROCESSO *6068.2024/0010571-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MUNICIPIO DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130718502

PROCESSO *6068.2024/0011205-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO SUPERINTENDENCIA DO ESPACO FISICO - USP DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 130675359

Processo SEI: 1020.2025/0017318-5

Interessado: Ryan Pires de Araujo.

O processo de número 56920-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130735648

Processo SEI: 1020.2024/0019347-8

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS.

O processo de número 45015-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130747876

Processo SEI: 1020.2025/0017382-7

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 57996-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130712647

Processo SEI: 1020.2022/0002456-7

Interessado: Midori Kasawara Yamauchi.

O processo de número 11101-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 130677152

Processo SEI: 1020.2025/0017322-3

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 57559-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130731389

Processo SEI: 1020.2025/0016278-7

Interessado: Raphael Giannoni Junior.

O processo de número 57351-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130722813

Processo SEI: 1020.2025/0005341-4

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 52335-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 130711576

Processo SEI: 1020.2025/0008994-0

Interessado: Itamar beresin.

O processo de número 53904-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.050/2014, Lei 16.402/2016, Lei 16.642/2017; Decreto 57.776/2017, Decreto 57.521/2016, Portaria n° 221/SMUL-G/2017

Despacho deferido   |   Documento: 130677558

Processo SEI: 1020.2025/0017323-1

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 55261-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130680410

Processo SEI: 1020.2025/0017328-2

Interessado: MARCIO EL TAYAR .

O processo de número 57730-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130688750

Processo SEI: 1020.2025/0008996-6

Interessado: Daniela Guedes.

O processo de número 53924-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 31 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 130712265

Processo SEI: 1020.2024/0004896-6

Interessado: Sabrina Esteves Vieira.

O processo de número 36486-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130681109

Processo SEI: 1020.2022/0001878-8

Interessado: Antonio Esteves.

O processo de número 10438-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16 e 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130733644

Processo SEI: 1020.2024/0017632-8

Interessado: Osvaldo Soares de Santana Osvaldo.

O processo de número 44397-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130676733

Processo SEI: 1020.2025/0017321-5

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 57508-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130678739

Processo SEI: 1020.2025/0017324-0

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 53832-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130688508

Processo SEI: 1020.2025/0010271-7

Interessado: RONALDO CESAR BERRINGER FAVERY FAVERY.

O processo de número 54393-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 31 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 130680108

Processo SEI: 1020.2025/0017327-4

Interessado: CHARLES CAMBUR.

O processo de número 57700-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130712182

Processo SEI: 1020.2024/0029590-4

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 49799-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24,3.130/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 130675954

Processo SEI: 1020.2025/0017320-7

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 57469-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130657211

Processo SEI: 1020.2023/0001185-8

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

O processo de número 24811-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE DESMEMBRAMENTO, ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA (PLANO INTEGRADO), nos termos da(s) Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, decretos 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20 e as revisões pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130673810

Processo SEI: 1020.2024/0003054-4

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 37648-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (HIS/HMP) NOS TERMOS DA LEI 17.844/22 (PIU CENTRAL), LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E PELA LEI 18.177/24, LEI 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.642/17, E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 130711397

Processo SEI: 1020.2025/0015323-0

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 56824-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130728523

Processo SEI: 1020.2025/0015820-8

Interessado: Evandro Luis de Mello Fortunato.

O processo de número 57282-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 130713851

Processo SEI: 1020.2023/0020582-2

Interessado: CARLOS ALBERTO BAHDUR VIEIRA.

O processo de número 32795-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130733492

Processo SEI: 1020.2022/0019607-4

Interessado: Douglas Piazzon.

O processo de número 21300-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130721255

Processo SEI: 1020.2025/0017011-9

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 57829-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130657259

Processo SEI: 1020.2022/0016984-0

Interessado: Integra Desenvolvimento Urbano LTDA.

O processo de número 18943-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos da(s) Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, decretos 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20 e as revisões pertinentes.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 130723895

Processo SEI: 1020.2025/0008429-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 53662-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130715982

Processo SEI: 1020.2025/0007011-4

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 52911-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei 16050/14, Lei 16.402/16, Lei 16.642/17; Dec. 57.521/16; Dec. 57.776/17 e Portaria 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 130679856

Processo SEI: 1020.2025/0017326-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51973-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 130721337

Processo SEI: 1020.2024/0016640-3

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 42902-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.177/24 e 18.081/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 130731054

Processo SEI: 1020.2025/0003603-0

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 51416-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130699077

Processo SEI: 1020.2024/0023906-0

Interessado: Gleidson Luiz dos Santos.

O processo de número 46921-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 130730228

Processo SEI: 1020.2025/0004723-6

Interessado: LUIS FERNANDO CINIELLO BUENO.

O processo de número 49572-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130708591

Processo SEI: 1020.2024/0029511-4

Interessado: Juliana Lucena.

O processo de número 49385-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130700251

Processo SEI: 1020.2023/0020820-1

Interessado: fernando luis vieira.

O processo de número 31815-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 130708730

Processo SEI: 1020.2023/0016780-7

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 32017-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130734734

Processo SEI: 1020.2024/0023027-6

Interessado: MWX ENGENHARIA LTDA MWX ENGENHARIA.

O processo de número 46605-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130734675

Processo SEI: 1020.2024/0022494-2

Interessado: Victor Tomaselli Pacheco.

O processo de número 46671-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130730623

Processo SEI: 1020.2025/0000825-7

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 50118-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130688030

Processo SEI: 1020.2021/0010009-1

Interessado: willian santos arruda .

O processo de número 4307-21-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 130716133

Processo SEI: 1020.2022/0020941-9

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ.

O processo de número 21068-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59, inciso III da Lei 16.642/17

Despacho indeferido   |   Documento: 130739581

Processo SEI: 1020.2024/0018601-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 44484-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130733011

Processo SEI: 1020.2024/0024823-0

Interessado: C RODRIGUES ENGENHARIA C RODRIGUES.

O processo de número 47450-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130709269

Processo SEI: 1020.2023/0028896-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 36327-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130730474

Processo SEI: 1020.2025/0001897-0

Interessado: Edilson Rezende Soares.

O processo de número 49983-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130688633

Processo SEI: 1020.2021/0009979-4

Interessado: willian santos arruda .

O processo de número 4370-21-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 130730784

Processo SEI: 1020.2025/0003573-4

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 51134-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130730708

Processo SEI: 1020.2025/0002838-0

Interessado: monica oliveira.

O processo de número 51011-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130744226

Processo SEI: 1020.2023/0015120-0

Interessado: Luciano Emilio Fernandes .

O processo de número 30932-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 130727249

Processo SEI: 1020.2025/0006989-2

Interessado: Eduardo Faustino Neto.

O processo de número 52886-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130708802

Processo SEI: 1020.2024/0017236-5

Interessado: Lourdes Abbade.

O processo de número 44233-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130734327

Processo SEI: 1020.2025/0000352-2

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 49429-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130738064

Processo SEI: 1020.2024/0021785-7

Interessado: DENIS FERRI DA SILVA ARQUITETO LTDA. Trívio Arquitetura e Urbanismo .

O processo de número 45519-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130689044

Processo SEI: 1020.2021/0009972-7

Interessado: willian santos arruda .

O processo de número 4386-21-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 130708311

Processo SEI: 1020.2023/0024838-6

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 35145-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130738170

Processo SEI: 1020.2024/0019691-4

Interessado: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. LEMAM CONSTREUÇÕES.

O processo de número 45228-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130744363

Processo SEI: 1020.2023/0015395-4

Interessado: Maike Silva Nascimento.

O processo de número 30994-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 130708405

Processo SEI: 1020.2023/0018392-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 32575-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130737919

Processo SEI: 1020.2024/0020963-3

Interessado: MARIA ALVES APARECIDA .

O processo de número 45873-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 130688756

Processo SEI: 1020.2021/0009975-1

Interessado: willian santos arruda .

O processo de número 4377-21-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 130739656

Processo SEI: 1020.2024/0025695-0

Interessado: START BUTANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA START Butantã.

O processo de número 44828-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130734395

Processo SEI: 1020.2024/0024318-1

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 47062-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130738001

Processo SEI: 1020.2024/0022498-5

Interessado: Wagner Graziani de Almeida.

O processo de número 45813-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130689146

Processo SEI: 1020.2021/0009970-0

Interessado: willian santos arruda .

O processo de número 4390-21-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 130709476

Processo SEI: 1020.2023/0027114-0

Interessado: Sergio Reitzfeld.

O processo de número 36008-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130739969

Processo SEI: 1020.2024/0014229-6

Interessado: SPO VITTA RESIDENCIAL 181 SPE LTDA. SPO VITTA RESIDENCIAL 181.

O processo de número 43144-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130739537

Processo SEI: 1020.2024/0018602-1

Interessado: Marcelo Kehdi Gomes Rodrigues.

O processo de número 44691-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130688929

Processo SEI: 1020.2021/0009973-5

Interessado: willian santos arruda .

O processo de número 4381-21-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 130732749

Processo SEI: 1020.2024/0024722-5

Interessado: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA PLAENGE.

O processo de número 47258-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Comunique-se   |   Documento: 130727603

Processo SEI: 1020.2024/0030193-9

Interessado: Marcel Maion

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49516-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130716371

Processo SEI: 1020.2025/0015130-0

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56668-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130667892

Processo SEI: 1020.2024/0019377-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45397-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130712939

Processo SEI: 1020.2025/0016168-3

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57044-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130733620

Processo SEI: 1020.2025/0014300-6

Interessado: Erick Fernando Conti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56399-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130735350

Processo SEI: 1020.2024/0023152-3

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46572-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130726175

Processo SEI: 1020.2025/0016037-7

Interessado: VANESSA SALLUM CUNHA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57018-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130735269

Processo SEI: 1020.2025/0009506-0

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52955-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130724424

Processo SEI: 1020.2022/0006002-4

Interessado: Cristiane de Ávila Amaral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12314-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130743001

Processo SEI: 1020.2024/0021406-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45310-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130683516

Processo SEI: 1020.2025/0014174-7

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56246-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130749852

Processo SEI: 1020.2023/0008191-0

Interessado: Leandro Tebaldi Pedro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28308-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130682609

Processo SEI: 1020.2025/0012873-2

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55739-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130714259

Processo SEI: 1020.2025/0015216-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56994-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130723613

Processo SEI: 1020.2024/0023274-0

Interessado: Arlindo Wu Hon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21083-22-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130742154

Processo SEI: 1020.2025/0014902-0

Interessado: FERNANDO RUANO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56431-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130687630

Processo SEI: 1020.2024/0014584-8

Interessado: Adrienne Visniauskas Beber

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43071-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130737022

Processo SEI: 1020.2021/0017303-0

Interessado: Vanessa Sales Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7829-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130740570

Processo SEI: 1020.2024/0010242-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40418-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130719376

Processo SEI: 1020.2022/0003245-4

Interessado: EVANDRO PACHECO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11175-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130678550

Processo SEI: 1020.2022/0013170-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16514-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130737637

Processo SEI: 1020.2025/0006750-4

Interessado: VISTORIAS E INSPECOES PREDIAIS ENGENHARIA LTDA VIP ENGENHARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52680-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130724336

Processo SEI: 1020.2022/0011132-0

Interessado: Sonia Luersen

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14736-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130713717

Processo SEI: 1020.2024/0016306-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43977-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130709958

Processo SEI: 1020.2025/0011759-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54942-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130704825

Processo SEI: 1020.2023/0015838-7

Interessado: ROBERTA RODRIGUES MORATORE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31454-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130717813

Processo SEI: 1020.2021/0009150-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 3448-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130726717

Processo SEI: 1020.2025/0015113-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56901-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130736818

Processo SEI: 1020.2025/0009012-3

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54057-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130675311

Processo SEI: 1020.2025/0010114-1

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54406-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130688917

Processo SEI: 1020.2022/0021824-8

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22120-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130716391

Processo SEI: 1020.2025/0013228-4

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55641-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130716180

Processo SEI: 1020.2023/0021256-0

Interessado: Mariana Paoliello

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34024-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130735286

Processo SEI: 1020.2024/0019823-2

Interessado: Maria Luisa Schultz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44572-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130735910

Processo SEI: 1020.2023/0028882-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36477-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130748430

Processo SEI: 1020.2022/0012050-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15518-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130717239

Processo SEI: 1020.2021/0017584-9

Interessado: Mauro Bernardes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8090-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130740369

Processo SEI: 1020.2025/0016552-2

Interessado: FERNANDO RUANO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57014-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130724747

Processo SEI: 1020.2024/0020332-5

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45404-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130749705

Processo SEI: 1020.2025/0014785-0

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56460-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130750124

Processo SEI: 1020.2025/0001340-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50499-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130724992

Processo SEI: 1020.2022/0002445-1

Interessado: Lucia de Fatima Neto Manso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11080-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130709947

Processo SEI: 1020.2025/0015324-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56847-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130743561

Processo SEI: 1020.2023/0001634-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24911-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130695140

Processo SEI: 1020.2024/0006668-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39387-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130693687

Processo SEI: 1020.2023/0013472-0

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30117-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130720437

Processo SEI: 1020.2025/0002597-6

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51051-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130735454

Processo SEI: 1020.2024/0019824-0

Interessado: Maria Luisa Schultz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44569-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130714895

Processo SEI: 1020.2025/0011532-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55000-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130725893

Processo SEI: 1020.2025/0009643-1

Interessado: Vinicius José de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53246-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130695224

Processo SEI: 1020.2025/0012990-9

Interessado: Nicola Tadeu Flocco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55769-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130735974

Processo SEI: 1020.2025/0008507-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52759-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130747518

Processo SEI: 1020.2025/0015440-7

Interessado: ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA SILVA/ALEXANDRE LEANDRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56797-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130739875

Processo SEI: 1020.2025/0012374-9

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55681-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130718789

Processo SEI: 1020.2025/0008923-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54014-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130681480

Processo SEI: 1020.2025/0012869-4

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55731-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130728649

Processo SEI: 1020.2021/0011356-8

Interessado: Acapurana Participações S.A

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4869-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130688971

Processo SEI: 1020.2024/0009809-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40350-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130675644

Processo SEI: 1020.2023/0001640-0

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24062-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130749977

Processo SEI: 1020.2025/0009564-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54114-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130750021

Processo SEI: 1020.2025/0009449-8

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54253-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130677490

Processo SEI: 1020.2022/0016980-8

Interessado: Everton Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18241-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130678322

Processo SEI: 1020.2025/0007102-1

Interessado: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51851-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130708238

Processo SEI: 1020.2023/0023868-2

Interessado: Mirian Fernandes Moreno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34936-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130740673

Processo SEI: 1020.2024/0007957-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39629-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130683760

Processo SEI: 1020.2025/0004280-3

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50885-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130717607

Processo SEI: 1020.2022/0005992-1

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12219-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130709897

Processo SEI: 1020.2023/0022865-2

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33894-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 15272.53 (Quinze Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais e Cinqüenta e Três Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 28.06 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130732583

Processo SEI: 1020.2025/0015941-7

Interessado: Valter Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57377-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662948

Processo nº 1020.2021/0015864-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662846

Processo nº 1020.2020/0013668-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662717

Processo nº 1020.2020/0004082-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130701287

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014574-5

INTERESSADOS: INSTITUTO EDUCACIONAL BATISTA BIBLICO S/S LTDA
SANDRA RIO TINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130654933

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014814-0

INTERESSADOS: VERA LUCIA CHIAPPETTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130648734

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007881-9

INTERESSADOS: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA
EUCLER GIRALDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130653183

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008287-5

INTERESSADOS: FABIO ROBERTO LUZ DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130735517

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014470-4

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130736522

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014922-6

INTERESSADOS: WILMA NAMIKO MIYASHIRO DE ALMEIDA
Kelly Yaeko Miyashiro de Almeida

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130736273

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014920-0

INTERESSADOS: ROSANGELA MONTEMURRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130704740

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009487-3

INTERESSADOS: BEATRIZ STOCKHAUSENN
Flavio Max Stockhausenn

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130735249

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007578-8

INTERESSADOS: ANACILDA CARDOSO DOS SANTOS
ADENILDE SILVA DE SÁ
ANDREZA SILVA DE SA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663034

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0002219-6

INTERESSADOS:
PEDRO ANTONIO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130706516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000294-4

INTERESSADOS: MARIA JOSE DE SANTANA GOMES
JOSE IRINEUDO DA SILVA GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130654964

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009508-0

INTERESSADOS: DEISE FELIX CONSTANT
CLAUDINEA RIBEIRO DE MATTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130734679

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013123-8

INTERESSADOS: ENGESTAL COMERCIO, INDUSTRIALIZACAO E SERVICOS EIRELI
RODRIGO NAVARRO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130699867

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009014-2

INTERESSADOS: VITOR PAULO DE ANDRADE
LEILA THOMAZI DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130737813

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013563-2

INTERESSADOS: GUILHERME RIBEIRO GOMES FRAGA
Lioneida Sousa Silva Fukuda

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130654007

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002328-3

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO BOSCARATTO
DECIO OLIVIO BOSCARATTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130736959

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014943-9

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130735988

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014471-2

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130684037

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011293-4

INTERESSADOS: FERNANDO BLUDENI DE PINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130693516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008101-0

INTERESSADOS: HISATO YOSHIZAWA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130685258

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029456-6

INTERESSADOS: EDITORA FTD S A
ANELISE GURGEL SANCHES CAMPOI DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663132

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008415-9

INTERESSADOS:
CONSTRUCAJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
AILTON DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130663138

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008417-5

INTERESSADOS:
Itaides Gonçalves
EDIVALDO GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130663118

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008332-2

INTERESSADOS:
ELISA MARSIAJ GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130663107

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012542-4

INTERESSADOS:
SERGIO FERNANDES DO PRADO
LINDACY FERREIRA DANTAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130735080

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014463-1

INTERESSADOS: CELSO ALVES TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130737095

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007272-0

INTERESSADOS: TEREZINHA LUCIO RODRIGUES
AURELIO LUIS BERNARDO DE SOUZA
ARCILIO PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663110

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013667-1

INTERESSADOS:
Balthazar Jose Esteves de Almeida
FERNANDA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO TERRAGUSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130725196

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007580-0

INTERESSADOS: MARLENE SANTORO TURSI
WILSON TURSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130737211

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015234-0

INTERESSADOS: PINK AGUAS DISTRIBUIDORA - EIRELI
ANTONIO MANUEL DA SILVA REIS FILHO
KARINA MENDES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663062

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014454-2

INTERESSADOS:
SEBASTIANO PROCOPIO
ADELIA APPARECIDA PROCOPIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130663127

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008410-8

INTERESSADOS:
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM VILA CAMPO GRANDE
ANDRE LUIZ DE SOUZA FARIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130656001

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018517-8

INTERESSADOS: MAGNO LACERDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130654253

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014812-4

INTERESSADOS: ROSELI CORREA RAYMUNDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130714240

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014810-8

INTERESSADOS: RENATA OLIVEIRA E SILVA
ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS
QUELI TEZARI DE ALMEIDA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663076

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012547-5

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130709987

Processo nº 1020.2021/0011670-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130708871

Processo nº 1020.2021/0012065-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130663385

Processo nº 1020.2021/0009783-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130718232

Processo nº 1020.2020/0012608-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130710864

Processo nº 1020.2021/0013897-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130673275

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0004162-0

INTERESSADOS: DANIEL GUILHERME ARNONI
ANDREZA MARIA ARNONI
MARIA DE LOURDES ARNONI
MARCOS ROBERTO NADDEO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130669423

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0005343-1

INTERESSADOS: DIANA MARIA VALER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662562

Processo nº 1020.2020/0013329-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662599

Processo nº 1020.2021/0019541-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662823

Processo nº 1020.2021/0004656-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662789

Processo nº 1020.2021/0004651-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662617

Processo nº 1020.2020/0013575-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662869

Processo nº 1020.2020/0013679-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662641

Processo nº 1020.2020/0013713-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130667514

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0023867-6

INTERESSADOS: FRANCISCO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
JOAO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Antonio de Souza Gaspar
FERNANDO DE SOUZA GASPAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130650091

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007367-1

INTERESSADOS: RENE FERNANDO PETER
Luiz Carlos Lozano

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130688969

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007988-0

INTERESSADOS: ODAIR LIBANOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130686046

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007435-0

INTERESSADOS: WILSON UEHARA
ANA MITIKO TERUYA UEHARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130728514

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015074-9

INTERESSADOS: APARECIDO HUMBERTO GONCALVES
MANOEL ANTONIO GIL SANTOS
MARIA ADELAIDE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130683066

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015072-2

INTERESSADOS: JOSE MAZARIO
ODETE PIMENTEL MAZARIO
VANDERLEI RAMOS DE LIMA
ELIANE MEDEIROS PIMENTEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130741079

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015410-6

INTERESSADOS: APARECIDO CANDIDO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130651471

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007450-3

INTERESSADOS: NANCY FATIMA MAXIMO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130680937

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006918-6

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS ANDRADE
MARIO MASASHI KITAZULO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130648930

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015066-8

INTERESSADOS: RENI DE SOUZA DAVID

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130674651

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005625-4

INTERESSADOS: ANA LUCIA GONCALVES ROSSI
MARCO ROSSI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130681781

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004441-8

INTERESSADOS: SULA ROBERTA CASSIANO
EDMILSON VENTURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663042

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013620-5

INTERESSADOS:
LUZIA MEIRE DA CRUZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130677834

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013630-2

INTERESSADOS: SILVIA BRANDAO DOS REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130739181

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016134-0

INTERESSADOS: ALISSON DIAS JUNQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663048

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013621-3

INTERESSADOS:
WILSON TURSI
MARLENE SANTORO TURSI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130735577

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015529-5

INTERESSADOS: ISMAEL TEIXEIRA FORTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130673160

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006572-5

INTERESSADOS: DELGA PARTICIPACOES S.A.
ANTONIO AUGUSTO DELGADO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130737268

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014190-0

INTERESSADOS: JOAO RICIERI SEGATELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663093

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011468-6

INTERESSADOS:
Orlando Ferrari
ADRIANA PASCHETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130666773

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0010640-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: VIVIAN LISBOA LOURENCO VIEIRA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663087

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011319-1

INTERESSADOS:
NORBERTO TADEU ALONSO RODRIGUES
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
SONIA HELENA MARQUES BORNIA ALONSO
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130657580

Processo nº 1020.2024/0030838-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130657941

Processo nº 1020.2021/0001168-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662775

Processo nº 1020.2020/0004792-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662695

Processo nº 1020.2022/0009406-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662892

Processo nº 1020.2020/0006965-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662523

Processo nº 1020.2021/0004003-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662671

Processo nº 1020.2022/0018148-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130662749

Processo nº 1020.2021/0002178-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130734891

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009378-6

INTERESSADOS: HELIOMAR LTDA.
JOSE PIRES OLIVEIRA DIAS NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130737742

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019646-3

INTERESSADOS: MARLENE MIDORI MOTOYAMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130683909

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015999-1

INTERESSADOS: J MARINHO INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EDSON NOVELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663024

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004241-5

INTERESSADOS:
CLAUDIO JOSE MARTELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130695301

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008070-6

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
LEANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADRIANA MOREIRA DA SILVA BARBOSA
EVALDO RIBEIRO BARBOSA
HELTON DA SILVA REQUENA DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663102

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2025/0004262-5

INTERESSADOS:
JOSÉ NEVES LUCAS
SARA SILVA MAGALHAES
VALDETE MARIA PEREIRA LUCAS
SARA SILVA MAGALHAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130693183

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025341-1

INTERESSADOS: SINEQUANON PARTICIPACOES LTDA
TARCISO ALFREDO KONSTANTYNER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130650503

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019634-0

INTERESSADOS: ORESTES CASSIMIRO DE SOUZA
MARIA APARECIDA BRAGA SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130671205

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009867-6

INTERESSADOS: KIOITI YOGUI
TSUGUIO YOGUI
TOKIYO YOGUI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663026

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004244-0

INTERESSADOS:
GPG COMERCIO DE TINTAS LTDA
MAURICIO HENRIQUE AFFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130663098

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014281-7

INTERESSADOS:
HENRIQUE TRINDADE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130685098

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003199-5

INTERESSADOS: PATRICIA GALASSI CASTRO DE SOUZA
MAURICIO GALASSI CASTRO DE SOUZA
WILSON VICTOR ROGERINI JUNIOR
JANAINA YUKI IKEDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663082

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003140-5

INTERESSADOS:
CLAUDETE VERNILLO
ALDENI PEREIRA VERNILLO
CLAUDINEI VERNILLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130662243

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012776-5

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
JOSE CICERO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130663009

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004027-7

INTERESSADOS:
TURMA NOVA COMERCIO DE SUCATAS LTDA
SILVANA MATEUS ROMERO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130702848

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003989-7

INTERESSADOS: LEGIAO DA BOA VONTADE
ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130662969

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002563-4

INTERESSADOS:
DURVALINA RODRIGUES DA SILVA ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130656332

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028313-2

INTERESSADOS: DANIELE CRISTINA GOMES MUCCILLO
RENAN DOMENICO NICOLA GOMES MUCCILLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130683563

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001186-2

INTERESSADOS: ALEX SANDRO SANCHES
WANDERLEIA GARCIA DUARTE SANCHES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130653553

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019641-2

INTERESSADOS: WILMA REIS DA CRUZ MAZON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130662497

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019645-5

INTERESSADOS: LINDAMARA LEMOS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130667285

Processo nº 1020.2025/0000799-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130723553

Processo nº 1020.2024/0030463-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130658037

Processo nº 1020.2025/0017296-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130658031

Processo nº 1020.2025/0017287-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130658065

Processo nº 1020.2025/0017302-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130657596

Processo nº 1020.2020/0004379-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130658014

Processo nº 1020.2025/0017278-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 130667296

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0006642-0

INTERESSADOS: ARIOVALDO PINTO DE ARRUDA
ANA MARIA SOUZA DE ARRUDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130667459

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0004998-7

INTERESSADOS: ALFREDO DURAZZO
GISELE DURAZZO ZACARELLI
ELENICE PUPELIS DURAZZO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 130714586

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

ERLON DA SILVA LOPES: Chefe de Gabinete, Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.27.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

20.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

20.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130723036

PROCESSO: 6076.2025/0000423-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR

ASSUNTO: Pagamento Michelin 3ª Parcela

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI nº 130721766 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.567.288/0001-59 a despeito da Nota Fiscal ter sido emitida no CNPJ da filial nº 50.567.288/0003-10

II - Após, SMTUR/CAF/DOF para as providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 130745178

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0003907-1

PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para renovação das licenças IBM APP Connect e renovação da assinatura do serviço Meteorológico IBM Environmental Intelligence Suite (IBM Weather), compreendendo serviços especializados de desenvolvimento, manutenção, documentação, sustentação de soluções de Inteligência Artificial e ciência de dados a serem integrados à Plataforma de Zeladoria utilizada para as atuais necessidades operacionais e estratégicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB-SGZ).

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 130743364, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/SMSUB/COGEL/2025, que consiste na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para renovação das licenças IBM APP Connect e renovação da assinatura do serviço Meteorológico IBM Environmental Intelligence Suite (IBM Weather), compreendendo serviços especializados de desenvolvimento, manutenção, documentação, sustentação de soluções de Inteligência Artificial e ciência de dados a serem integrados à Plataforma de Zeladoria utilizada para as atuais necessidades operacionais e estratégicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB-SGZ), à empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo período de 12 (doze) meses, pelo menor valor global de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva acostada aos autos (122576171).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 005/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 129866003

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0028075-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Concorrência Presencial n° 001/SMSUB/COGEL/2024

OBJETO: Registro de Preços para a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo, incluindo a Execução de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial; Execução de Serviços de Reforço Estrutural; Serviços de Fresagem; Execução de Serviços de Aplicação de Imprimação Betuminosa Impermeabilizante e de Imprimação Betuminosa Ligante; Execução de Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico; Execução de Serviços de Compactação do Solo e do Revestimento Asfáltico; Execução de Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita; e a Execução de Serviços de Reciclagem e Aplicação de RAP - Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC - Resíduos da Construção Civil.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial, a Ata de Sessão Pública, bem como as Atas de Julgamento de Recursos com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o Lote 01 do certame da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste no Registro de Preços para a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo, na seguinte condição:

LOTE 1: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56, pelo coeficiente K: 0,9600 - BDI: 25,36%;

II. DETERMINO, em consequência, que a empresa supramencionada, declarada vencedora da Concorrência Presencial n° 001/SMSUB/COGEL/2024, indique, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de homologação do certame, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br os respectivos locais onde se encontram os veículos e equipamentos, a fim de viabilizar a realização da vistoria conjunta por parte da equipe técnica da Secretaria Municial das Subprefeituras.

III. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 130727362

6012.2025/0002481-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA FIEL

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 130382776, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por: IGREJA EVANGÉLICA PALAVRA FIEL, no mérito, INDEFIRO por falta de amparo legal, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.419-1.

Divisão de Contabilidade

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 130644040

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.10), DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8666/93 - E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

RELATIVO AO MÊS DE JULHO DE 2025

130642233

Assessoria Técnica

Despacho indeferido   |   Documento: 129841358

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008029-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129841236), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa Sustentare Saneamento S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.28 do Termo de Contrato nº 007/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.618,05 (um mil seiscentos e dezoito reais e cinco centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129794268, pela Cláusula 14.3.28.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129916516

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008288-9

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129916383), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.879,96 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129916456, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129817611

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008022-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129816918), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 26.843,86 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129838219, pela “Não execução do plano de trabalho".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129660409

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007109-7

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129658880), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.690,21 (três mil seiscentos e noventa reais e vinte e um centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129756118, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129837651

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007980-2

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129837244), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 27.682,54 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129814396, pela “Não execução do plano de trabalho".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130553168

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001569-1

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130551003), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO LOCAT SP, inscrita no CNPJ n.º 33.537.749/0001-21 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 08/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.256,30 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130553028, pela cláusula 14.3.16.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129814004

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007954-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129808218), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa Sustentare Saneamento S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.15 do Termo de Contrato nº 007/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.377,32 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129793606, pela Cláusula 14.3.15.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130547037

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006923-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130546864), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.860,32 (mil oitocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 130547733 , pela “EXECUÇÃO PARCIAL OU INEXECUÇÃO DE SERVIÇO DEMANDADOS PELA PREFEITURA REGIONAL OU AMLURB, Contrato nº 06/AMLURB/2019."

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130362237

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007162-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130361153), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO LOCAT SP, inscrita no CNPJ n.º 33.537.749/0001-21 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 08/AMLURB/2019, no valor de R$ 5.225,58 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130556336, pela cláusula 14.3.16.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130320182

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007165-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130319365), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO LOCAT SP, inscrita no CNPJ n.º 33.537.749/0001-21 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 08/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.483,72 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130556926, pela “Inexecução de serviços objeto do contrato com equipe incompleta ou guarnição em desacordo com o plano de trabalho em vigor".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130551823

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007062-7

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130536304), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada,CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.238,77 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130552451, pela “Execução parcial ou inexecução de serviços demandados pela Prefeitura regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129896938

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008657-4

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129895786), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.881,06 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129896839, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129881952

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006805-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129879970), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 16.715,88 (dezesseis mil setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129799101 , pela “PELA NÃO EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, contrato n.º 06/AMLURB/2019.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130412483

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001573-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130411078), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO LOCAT SP, inscrita no CNPJ n.º 33.537.749/0001-21 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 08/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.073,68 (dois mil setenta e três reais e sessenta e oito centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130555179, pela cláusula 14.3.16.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129710846

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006814-2

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129702449), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 06/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.062,52 (dois mil sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129750753, pela parcial execução dos serviços de Coleta e Transporte de Entulho e Grandes Objetos depositados irregularmente nas Vias, Logradouros e Áreas Públicas indicadas no Boletim de Fiscalização de Serviços - BFS (DOC SEI nº 100208399).

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129834218

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007381-2

I

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129832744), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.879,96 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) , já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129828109, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129900480

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007402-9

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129899980), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa ECOSS AMBIENTAL - Serviços de Limpeza Urbana SPE - LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 10/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.879,96 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129900118, pela "Execução parcial ou inexecução de serviço demandados".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129872986

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006810-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129871884), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 16.715,88 (dezesseis mil setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129791678 , pela “PELA NÃO EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, contrato n.º 06/AMLURB/2019.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129879383

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006807-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129877744), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 16.715,88 (dezesseis mil setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei.129799190 , pela “PELA NÃO EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, contrato n.º 06/AMLURB/2019.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129911215

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008289-7

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129910690), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.879,96 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129910806, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129720534

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007959-4

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129715050), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio SCK, Ecosampa, inscrita no CNPJ n.º 33.572.312/0001-29 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.9 do Termo de Contrato nº 011/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.953,20 (um mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei.129743140, pelo “Funcionamento de ECOPONTO/PATIO DE COMPOSTAGEM com equipe ou guarnição incompleta".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129817597

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008032-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129816428), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa Sustentare Saneamento S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.15 do Termo de Contrato nº 007/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.929,24 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129794155, pela Cláusula 14.3.15.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129824343

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007380-4

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129823577), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.879,96 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) , já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129798774, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129835515

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007983-7

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129835262), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.15 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019 no valor de R$ 3.460,31 (três mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e um centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129796440, pelo “Não recolhimento dos sacos provenientes da varrição até o término do respectivo turno em que foram executados os serviços.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129796466

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006809-6

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129795425), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 16.715,88 (dezesseis mil setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129798015 , pela “PELA NÃO EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, contrato n.º 06/AMLURB/2019.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130148815

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001539-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130146201), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.251,93 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130558638, pela “Inexecução de serviços objeto do contrato com equipe incompleta ou guarnição em desacordo com o plano de trabalho em vigor".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129804372

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008035-5

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129755092), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.26 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.619,03 (dois mil seiscentos e dezenove reais e três centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129793184, por “Serviços de varrição não realizados, incompletos, falta total ou parcial dos números de varrição determinadas em vias ou logradouros públicos, não cumprimento dos horários determinados nos planos de varrição".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129841279

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007956-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129841240), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 29.521,75 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129748333, pela “Não execução do plano de trabalho".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130554888

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008015-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130554369), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.860,32 (mil oitocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 130554866 , pela “EXECUÇÃO PARCIAL OU INEXECUÇÃO DE SERVIÇO DEMANDADOS PELA PREFEITURA REGIONAL OU AMLURB, Contrato nº 06/AMLURB/2019".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129889232

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0011556-4

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129884489), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.872,93 (um mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129743740, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129836572

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007383-9

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129836537), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.879,96 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129836425, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129756038

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007961-6

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129755672), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.690,21 (três mil seiscentos e noventa reais e vinte e um centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 130557728, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129753401

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007963-2

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129752374), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.690,21 (três mil seiscentos e noventa reais e vinte e um centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129748508, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130448871

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007158-5

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130448111), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO LOCAT SP, inscrita no CNPJ n.º 33.537.749/0001-21 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 08/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.978,36 (um mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130554413, pela cláusula 14.3.16.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129836549

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007982-9

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129836318), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.15 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019 no valor de R$ 3.460,31 (três mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e um centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129814479, pelo “Não recolhimento dos sacos provenientes da varrição até o término do respectivo turno em que foram executados os serviços.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129640300

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007959-4

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129637620), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.690,21 (três mil seiscentos e noventa reais e vinte e um centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129743605, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130516133

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007989-6

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130513380), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.9 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.981,32(dois mil novecentos e oitenta e um real e trinta e dois centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 130609883, pelo “FUNCIONAMENTO DO ECOPONTO/PATIO DE COMPOSTAGEM COM EQUIPE OU GUARNIÇÃO INCOMPLETA., contrato n.º 06/AMLURB/2019".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130361697

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001571-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130360786), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO LOCAT SP, inscrita no CNPJ n.º 33.537.749/0001-21 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 08/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.167,26 (dois mil cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130557657, pela “Inexecução de serviços objeto do contrato com equipe incompleta ou guarnição em desacordo com o plano de trabalho em vigor".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130218325

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0016291-9

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130216891), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.9 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.827,41 (dois mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129748995 , pelo “FUNCIONAMENTO DO ECOPONTO/PATIO DE COMPOSTAGEM COM EQUIPE OU GUARNIÇÃO INCOMPLETA, contrato n.º 06/AMLURB/2019..".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129815069

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008028-2

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129814070), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.26 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.284,51 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129794470, por “Serviços de varrição não realizados, incompletos, falta total ou parcial dos números de varrição determinadas em vias ou logradouros públicos, não cumprimento dos horários determinados nos planos de varrição".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130551496

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006924-6

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130550892), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.860,32 (mil oitocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 130551884 , pela “14.3.17 - EXECUÇÃO PARCIAL OU INEXECUÇÃO DE SERVIÇO DEMANDADOS PELA PREFEITURA REGIONAL OU AMLURB, Contrato nº 06/AMLURB/2019.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129752737

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007995-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129674387), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.460,31 (três mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e um centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129752224, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129877164

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006813-4

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129874441), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 16.715,88 (dezesseis mil setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei.129799276 , pela “PELA NÃO EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, contrato n.º 06/AMLURB/2019.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129830996

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008002-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129829715), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 27.349,03 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e três centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129796087, pela “Não execução do plano de trabalho".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129835722

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008025-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129835445), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa Sustentare Saneamento S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.15 do Termo de Contrato nº 007/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.284,51 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129794598, pela Cláusula 14.3.15.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130223263

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006776-6

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130222408), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.9 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.827,41 (dois mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129749264 , pela “PELA NÃO EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, contrato n.º 06/AMLURB/2019.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129747127

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007959-4

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129742239), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio SCK, Ecosampa, inscrita no CNPJ n.º 33.572.312/0001-29 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 011/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.402,43 (dois mil quatrocentos e dois reais e quarenta e três centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129743489 , pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129839299

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007036-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129838901), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019, no valor de R$ 29.521,75 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129814132, pela “Não execução do plano de trabalho".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129803300

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006808-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129800218), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.31 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 16.715,88 (dezesseis mil setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129803229, pela “PELA NÃO EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, contrato n.º 06/AMLURB/2019.".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129836748

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008010-0

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 129836345), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa Sustentare Saneamento S/A, inscrita no CNPJ n.º 17.851.447/0001-77 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.15 do Termo de Contrato nº 007/AMLURB/2019, no valor de R$ 3.388,58 (três mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 129795904, pela cláusula 14.3.15.

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130552737

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006926-2

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130552276), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.733.363/0008-36 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 006/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.860,32 (mil oitocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), valor atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 130552560 , pela “EXECUÇÃO PARCIAL OU INEXECUÇÃO DE SERVIÇO DEMANDADOS PELA PREFEITURA REGIONAL OU AMLURB, Contrato nº 06/AMLURB/2019".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130322336

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001574-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC SEI nº 130321356), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO LOCAT SP, inscrita no CNPJ n.º 33.537.749/0001-21 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.16 do Termo de Contrato nº 08/AMLURB/2019, no valor de R$ 2.065,93 (dois mil sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), já devidamente atualizado, conforme índice acostado em DOC SEI nº 130556613, pela “Inexecução de serviços objeto do contrato com equipe incompleta ou guarnição em desacordo com o plano de trabalho em vigor".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129901460

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0007405-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/AT (DOC Sei nº 129901254), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto pelo Consórcio ECOSS AMBIENTAL Serviços de Limpeza Urbana SPE-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.510.452/0001-72 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO a penalidade indicada no subitem 14.3.17 do Termo de Contrato nº 010/AMLURB/2019, no valor de R$ 1.879,96 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), já devidamente atualizado, conforme indice acostado em Doc. Sei. 129901373, pela “Execução parcial ou inexecução de serviço demandados pela Prefeitura Regional ou AMLURB".

II. Com fulcro no item 10, inciso VI do ANEXO XVI - Normas e Procedimentos de Ocorrências e Aplicações de Multas, DECLARO encerrada as instâncias administrativas.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o prsente à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

Defesa/Recurso administrativo

Despacho   |   Documento: 130051206

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0001158-1

Interessados: DIRCEU APARECIDO BOFFETTE.

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129656192) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 129895185), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por IRCEU APARECIDO BOFFETTE, CPF 006XXX.XXX-64, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-002.749-9 (DOC nº 126702180), lavrado por infração ao artigo 185 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130509399

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002369-8

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MOOCA VERANDA



I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 120985397 e 129877859) e da SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130142957), que acolho e adoto como razão de decidir, e, no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER por INTEMPESTIVA a defesa prévia interposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MOOCA VERANDA, CNPJ 12.825.646/0001-97 (DOC nº 119763703), neste ato representada por HAMILTON MACHADO CORREA LEITE, CPF 117.XXX.XXX-22, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO definitivamente o auto de multa nº 39-004.654-0 (DOC nº 119787321), lavrado por infração ao artigo 162 da Lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se para SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para providências.

Despacho   |   Documento: 130595174

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0011857-5

INTERESSADO: KP ODONTOLOGIA ESTÉTICA LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129901365) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130107612), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta peloKP ODONTOLOGIA ESTÉTICA LTDA, CNPJ 57.920.775/0001-00 (DOC nº 128198090), neste ato representada por KAROLINE DA SILVA PERALTA, CPF 489.XXX.XXX-09, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-005.906-4 (DOC nº 128401442), lavrado por infração ao artigo 144 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003, com fulcro na Súmula 473/STF.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130638600

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0000774-6

INTERESSADO: WILLIANS GOMES DA SILVA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 127186729 e 129908341) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130050754), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta pelo WILLIANS GOMES DA SILVA, CPF 404.XXX.XXX-93 (DOC nº 123333049, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-003.966-7 (DOC nº 124398612), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003, com fulcro na Súmula 473/STF.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130636856

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0012386-2

Interessados: MARIA DO ROSARIO CARDOSO MOTOLL

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129186556) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130332640), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso interposto por MARIA DO ROSARIO CARDOSO MOTOLLO, CPF 212.XXX.XXX-92 (DOC nº 128632362), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-003.287-5 (128712097), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130637727

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0003768-7

INTERESSADO: CASA DE CARNES E ROTISSERIA J J V LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 130009172) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130258507), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta pelo CASA DE CARNES E ROTISSERIA J J V LTDA, CNPJ 54.204.770/0001-85 (DOC nº 128716668, neste ato representada por João Victor Espindola José, CPF 480.XXX.XXX-2, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-004.768-6 (DOC nº 128771026), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003, com fulcro na Súmula 473/STF.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130597357

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6032.2025/0002592-4

Interessados: INSTITUTO REGENERATIVO MOVIMENTO E SAUDE - LUCIMEI

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129744022) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130108318), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por Instituto Regenerativo Movimento e Saúde Lucimei, CNPJ 38.174.738/0001-4 (DOC nº 128885785 e 128886642), neste ato representada por Lucimeire Lima Batista, CPF 142.XXX.XXX-59, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.297-8 (DOC nº 129473425), lavrado por infração ao artigo 144 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130640816

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0009265-7

Interessados: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTD

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129268311) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 129816414), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA, CNPJ 35.880.842/0017-27 (DOC nº 126249747), neste ato representado por sua advogada Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho, OAB 287.894 e seu advogado Luiz Guilherme Carrilho Gonçalves Côrrea, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-003.889-0 (DOC nº 126370611), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130639535

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0001757-0

Interessados: CELSO JOSÉ DA SILVA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129897057) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130070189), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por Celso José da Silva, CPF 904.XXX.XXX-15 (DOC nº 126939512), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.887-4 (DOC nº 127158690), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130591644

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0013523-2

Interessados: Antonio Bezerra de Melo Neto

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 130088812) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130438357), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por Antonio Bezerra de Melo Neto, CPF 062.XXX.XXX-97 (DOC nº 129566505), neste ato representada por Antonio Bezerra de Melo Neto, CPF 062.XXX.XXX-9, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.332-5 (DOC nº 129715541)), lavrado por infração ao artigo 144 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130638991

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6058.2025/0001679-0

Interessados: MR REMOCAO DE ENTULHO LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129818641) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130062612), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por MR REMOCAO DE ENTULHO LTDA, CNPJ 54.755.788/0001-75 (DOC nº 126622287), neste ato representada por MARCOS SANTOS MONTEIRO, CPF 293.XXX.XXX-1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.444-0 (DOC nº 126700430), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130593312

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6046.2025/0004116-0

Interessados: GINGER VETERINÁRIA E PETSHOP LTD

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129875892) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130437754), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por GINGER VETERINÁRIA E PETSHOP LTDA, CNPJ 57.593.547/0001-65 (DOC nº 124867674), neste ato representada por ARISSA DE MELO LIMA, CPF 465.XXX.XXX-47, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.510-7 (DOC nº 126027849), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130596445

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0009121-9

INTERESSADO: DOLCINEIA MARIA PINTO DE ALMEIDA CAMARGO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129428741) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 129605364), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta pela locatária MAYRA RIBEIRO, CPF 351.XXX.XXX-3 (DOC nº 126115652), neste ato representada por MAYRA RIBEIRO, CPF 351.XXX.XXX-3 (DOC nº 126115652), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-005.338-4 (DOC nº 126369038), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003, com fulcro na Súmula 473/STF.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130510312

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0012523-7

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS - SINDQUÍMICA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129894097) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130135453), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS - SINDQUÍMICA, CNPJ 00.151.610/0002-77 (DOC nº 129666467), neste ato representado pela Dra. Elaine D'Avila Coelho, OAB/SP 97.759-B e Dra. Evelise Della Nina, OAB/SP 195.319-D, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.760-1 (DOC nº 129690700), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 130640272

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0010129-0

Interessados: HANARO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 129893192) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 130075183130075183), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por HANARO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 74.631.037/0001-54 (DOC nº 126838964), neste ato representada por Jong Yeull Lee, CPF 055.XXX.XXX-6, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.577-8 (DOC nº 126923389), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 130722158

6030.2025/0002047-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CONCETTA DE VINCENTIIS

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 130613452, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08.

Conteudo

Certificamos, em conformidade com o despacho exarado pelo Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [data a ser inserida], através do SEI 6030.2025/0002047-6 à vista do requerido por, Concetta De Vincenttis domiciliado à Nossa Senhora Das Dores, n°221, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 116.170.0070-0, consta a seguinte informação: Avenida João XXIII (codlog: 10.503- nº 343 e 359 como consta na matricula 64.130 fica cancelado o nº 343, conservados nºs 353, 357 e 359, Conforme I.P.T.U. (Sistema unificado de cadastro). Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2025038207 - taxa RDA. Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 05 dias do mês de agosto de 2.025, digitei a presente. Visto, Edison De Deus Xavier - Coordenador de CPDU - Subprefeitura de Aricanduva /Formosa /Carrão.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130563761

PROCESSO Nº 6030.2025/0002557-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90027/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 130543589, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de Tijolo comum de barro cozido - medida aproximada: 18 cm x 09 cm x 05 cm, pelo valor unitário de R$ R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) e valor total do item de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em favor da empresa 51.994.363 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 51.994.363/0001-20, conforme proposta elencada às fls. 130543703. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará as dotações nº 66.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Notas de Reserva nº 63.108/2025 130066331.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F.: 727.030 e como suplente Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 06 de agosto de 2.025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130697354

6030.2025/0002800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ 22225140000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130695397

6030.2025/0002796-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ 22225140000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130694913

6030.2025/0002795-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ 22225140000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130696949

6030.2025/0002799-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ 22225140000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130695850

6030.2025/0002797-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ 22225140000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130696423

6030.2025/0002798-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ 22225140000109 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 130717067

PROCESSO Nº: 6030.2025/3026572-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.682-6

NOTIFICADO: MARINO MARTINHO TOFOLI

CPF: 036.066.528-44

PLACA DO VEÍCULO: CHC 5908

MARCA / MODELO: FIAT/PALIO 16V

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

ENDEREÇO: AV PAULO GRACINDO, 160, CEP: 08421-520 - SÃO PAULO/SP

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ANTONIO FONTES, 234, CEP: 03472-010 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo FIAT/PALIO 16V, Placa CHC 5908, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 130680927

INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica intimado o estabelecimento SANTO BAR, BAR E RESTAURANTE LTDA, a apresentar o Auto de Licença de Funcionamento para atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

Na forma da lei ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, "o interessado deverá ser intimado para o exercício do contraditório, na forma da lei”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para atendimento.

- Publicar;

- Enviar correspondência.

ALVARÁ 2024/04749-00 PUBLICADO 29/07/2024

Despacho   |   Documento: 130642172

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 202300102442408, do estabelecimento ADEGA POKAS IDEIA LTDA, CNPJ 50.225.279.0001-80 e CCM 7.660.401-2, situado na Praça Aurélio Lombardi nº20

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 20230010244240

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6030.2023/0001571-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130641766

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20250010395978, do estabelecimento ADEGA POKAS IDEIA LTDA, CNPJ 50.225.279.0001-80 e CCM 7.660.401-2, situado na Praça Aurélio Lombardi nº20

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 20250010395978

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6030.2025/0001555-3

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130634417

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20230010273099, do estabelecimento TB COMERCIO DE PRESENTES S.A., CNPJ 08.613.254/0040-01 e CCM 7.403.456-1situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20230010273099

PROCESSO SEI 6030.2023/0003566-6

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130678035

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20210010104166, do estabelecimento LAES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 35.881.640/0001-32 e CCM 6.488.094-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.


DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010104166

PROCESSO SEI 6030.2021/0000856-8

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130635510

Rua Atucuri, 699, - Bairro Vila Carrão - São Paulo/SP - CEP 03411-000

Telefone: (11) 3396-0889

SEI 6030.2022/0001030-0 em 07/05/2024

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20230010273095, do estabelecimento TB COMERCIO DE PRESENTES S.A., CNPJ 08.613.254/0040-01 e CCM 7.403.456-1situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20230010273095

PROCESSO SEI 6030.2023/0003565-8

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130641426

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20250010395984, do estabelecimento ADEGA POKAS IDEIA LTDA, CNPJ 50.225.279.0001-80 e CCM 7.660.401-2, situado na Praça Aurélio Lombardi nº20

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 20250010395984

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6030.2025/0001558-8

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130635006

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20230010273103, do estabelecimento TB COMERCIO DE PRESENTES S.A., CNPJ 08.613.254/0040-01 e CCM 7.403.456-1situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20230010273103

PROCESSO SEI 6030.2023/0003568-2

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130624215

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20220010182757, do estabelecimento ZINZANE COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA CNPJ 05.027.195/0178-29 e CCM 7.123.575-, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010182757

PROCESSO SEI 6030.2022/0002611-8

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130636171

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20230010273083, do estabelecimento TB COMERCIO DE PRESENTES S.A., CNPJ 08.613.254/0040-01 e CCM 7.403.456-1situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20230010273083

PROCESSO SEI 6030.2023/0003563-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho indeferido   |   Documento: 130551004

6048.2025/0004130-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTOCLINIC FRANCHISING GESTÃO EMPRESARIAL S/A

DESPACHO: Indefiro o pedido de Auto de Licença e Funcionamento nos termos do Artigo 18 Inciso II do Decreto 49.969/08, não atendeu o comunique-se na integra.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130658589

A vista do contido no 6030.2025/0002789-6 - NATANAEL BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 130594106

6031.2025/0003581-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: AGUINALDO MENDONCA LEAL

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Mandicununga, nº285 - Vila Sônia, lançado pelo contribuinte nº 101.355.0112-0 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 130486796, 130485847 e 130486677 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 130671054

6031.2025/0003549-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: RADJA DE OLIVEIRA DANTAS

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua M.M.D.C. - n° 80 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 082.417.0424-0, conforme minuta e telas juntadas em doc's 130389334, 130388166 e 130388537 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 130708928

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 77/SUB-BT/2025

O Subprefeito do Butantã, GILERTO R.A. LARANJEIRAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Major Walter Carlson, na Praça conhecida como Rua Gêmeas próximo ao número 156 - CEP: 05567-050, São Paulo - SP, para a realização do evento "Virada da Primeira Infância ", que ocorrerá nos dias 08 e 09 de agosto de 2025 (sexta e sábado), das 08h00 às 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2025/0003373-5.

Interessado: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

Evento: Virada da Primeira Infância

Datas: 08 e 09 de agosto de 2025 (sexta e sábado)

Horário: início às 8h00 e término às 17h00.

Local: Rua Major Walter Carlson, na Praça conhecida como Rua Gêmeas próximo ao número 156 - CEP: 05567-050, São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 130709189

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 78/SUB-BT/2025

O Subprefeito do Butantã, GILERTO R.A. LARANJEIRAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Asdrubal da Cunha, 1494, na Praça Osvaldo Libarino de Oliveira - CEP: 05565-000, São Paulo - SP, para a realização do evento "Virada da Primeira Infância ", que ocorrerá nos dias 08 e 09 de agosto de 2025 (sexta e sábado), das 08h00 às 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2025/0003370-0.

Interessado: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

Evento: Virada da Primeira Infância

Datas: 08 e 09 de agosto de 2025 (sexta e sábado)

Horário: início às 8h00 e término às 17h00.

Local: Avenida Asdrubal da Cunha, 1494, na Praça Osvaldo Libarino de Oliveira - CEP: 05565-000, São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 130709715

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 76/SUB-BT/2025

O Subprefeito do Butantã, GILERTO R.A. LARANJEIRAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Gerta de Dannemberg, Avenida Darcy Reis, 190 - Parque dos Príncipes, São Paulo-SP - CEP 05396-070, para a realização do evento "Virada da Primeira Infância ", que ocorrerá nos dias 08 e 09 de agosto de 2025 (sexta e sábado), das 08h00 às 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2025/0003372-7.

Interessado: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

Evento: Virada da Primeira Infância

Datas: 08 e 09 de agosto de 2025 (sexta e sábado)

Horário: início às 8h00 e término às 17h00.

Local: Praça Gerta de Dannemberg, Avenida Darcy Reis, 190 - Parque dos Príncipes, São Paulo - SP - CEP 05396-070.

Público: Aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 130724030

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003629-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Antonio Timóteo Filho, nº 136 X Rua: Oscar Pedroso Horta, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130721998

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003628-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie PATA DE VACA localizado em passeio público à Rua: Antônio Macuco Alves, nº 339, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130718619

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003626-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Miguel Arnaudas, 462, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130727008

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003630-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ligustro localizado em passeio público à Rua: José da Ressurreição Vieira X Rua: Doutor Alexandre M. Filho, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130719837

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003627-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Oscar Pedroso Horta, nº 245, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 130714856

6031.2023/0003455-0 - Multas: defesa

Interessados: BIMBO DO BRASIL LTDA

D E S P A C H O

- RETIFICO o despacho exarado sei nº 130310780, publicado no DOC do dia 06/08/2025, para constar como segue:

-ONDE SE LÊ:...mantenho o Auto de Multa nº 14-305.368-8

-LEIA-SE:... mantenho o Auto de Multa nº 14-305.368-0

São Paulo, 06/08/2025


Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130674356

6056.2025/0012266-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DENTAL MARINHO COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente e integralmente ao Comunicado anterior.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 130725504

6031.2025/0003621-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS ACACIAS

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Sibipiruna, em área interna particular, sito à Rua Corgie Assad Abdalla, 640, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 130732023

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0002358-4

Interessado: Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo (SPTC)

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos (02 Sibipirunas, 04 Boca de Sapos, 01 Figueira e 01 Mangueira) e INDEFERE o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Sibipiruna n. 06), por falta de AMPARO LEGAL localizados em área interna pública sito à RUA MONCORVO FILHO, 410, tendo por enquadramento legal: inc. III, IV e V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 08 (oito) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Para o exemplar arbóreo (Sibipuruna n. 06), fica autorizado Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação, não devendo exceder a 30% da copa, nem desequilibrar o exemplar, deverá ser seguido os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664971

A vista do contido no 6031.2025/0003613-0 - ELIVANDO CERQUEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664729

A vista do contido no 6031.2025/0003612-2 - SAMUEL GONCALVES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Habitação

Comunicado   |   Documento: 130722616

CONVOCAÇÃO

14a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA -
AGOSTO /2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAMPO LIMPO

12 de Agosto de 2025 das 19:00h ás 21:00h na sede da Subprefeitura do Campo Limpo

Localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 6° andar- (sala de reunião Governo Local) - Vila Andrade - CEP: 05724-005.

Pauta:

  • Aprovação ata anterior
  • Assuntos gerais
Atenciosamente,

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130691729

6032.2025/0002907-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa mmi mundo melhor idade ltda CNPJ 61514646000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130744315

6032.2025/0002918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA VIEIRA DOS REIS LTDA CNPJ 53745620000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130744427

6032.2025/0002919-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA VIEIRA DOS REIS LTDA CNPJ 53745620000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130741215

6032.2025/0002916-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061005016 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130744133

6032.2025/0002917-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA VIEIRA DOS REIS LTDA CNPJ 53745620000116 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 130197773

6050.2025/0000833-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITCAPITAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130214845

6030.2023/0001214-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: 37.498.808 EDIEL ANTONIO DE SÁ

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130198287

6057.2023/0001440-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VSR Comércio de Vestuários Ltda

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130216409

6050.2019/0008176-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Desentupidora Limpa Esgoto EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130197640

6050.2025/0004698-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LWSA S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130196721

6050.2022/0019538-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ORGANISYS PAYMENTS HOLDING FINANCEIRA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130196332

6046.2021/0005982-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Laglace Bar e Bistrot Ltda

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130217585

6056.2024/0000060-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130196615

6050.2025/0000830-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130198025

6050.2025/0002471-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CREDISFERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130215752

6035.2020/0001432-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Caixa Econômica Federal

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130196905

6050.2025/0000831-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LWSA S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130215260

6039.2020/0002284-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAREFIX - IMP. COM. E IND. DE PRODUTOS E EQUIP. MED. HOSPITALARES

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130197908

6050.2025/0000832-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130198136

6056.2019/0005237-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BMV HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130198456

6032.2024/0002381-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OEIRAS MEIAS COMERCIAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130195791

6032.2023/0000676-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CANADIAN SCHOOL PANAMBY EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA CNPJ 31.374.883/0001-23 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130197406

6050.2025/0000829-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WAKE EXPERIENCE

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130197129

6050.2025/0002469-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Yapay Pagamentos Online S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130293512

6050.2020/0010143-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130214329

6033.2022/0003210-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROSANGELA MORAES BERTHO, CNPJ 45231401000190, SQL 16712701261

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130197266

6050.2024/0017473-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LWSA S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 130213009

6044.2021/0005331-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da expressa desistência do interessado, ensejando em perda do objeto.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 130695365

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., referente aos serviços de REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO (PRAÇA), SITO À RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, ALTURA DO Nº 455, CHÁCARA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0001723-7.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 130639794

6033.2025/0002778-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Nos termos do Decreto 14.141/06, a Certidão pleiteada para o SQL 076.513.0188-9, SEI 130583447

A Certidão deverá ser retirada em 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 130504272

6033.2025/0002760-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 130500283, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de QUARESMEIRA (Pleroma granulosum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Narcisa Amália, 82 - Vila Prado - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 130699927

6033.2024/0001142-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: São Paulo, 05 de Agosto de 2025 Reunião Ordinária CADES REGIONAL CV Dia: 15 de Julho de 2025 Horário: 19h10 às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com inicio às 19h10 e a presença de 24 convidados, sendo 05 ( Cinco ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Elaine Cristina Lima Alves, Elisa Morais A. Ortiz de Camargo, Hélio dos Santos Menezes, Ricardo Marcondes Santos. 01 ( um ) coordenador da SubPrefeitura Casa Verde Sr. Ricardo José Alves, e 18 ( dezoito ) munícipes Adilton Alves de Jesus, Aloisio Areias, Fabiana de Sousa Santos, Izabel Pinto de Magalhães, Jaison Ulisses Fernandes, Jorge Luis Felizardo dos Santos, Katia S. Marques, Maria Cristina Vieira Lima, Maria Luzinete da Silva, Marilu Pereira Bento, Maisa de Oliveira, Marcia Soares de Jesus, Marcus André da Cunha , Manoela D. dos Santos, Naiara, Nicolas Oliveira, Rinaldo Felix da Costa, Silvana Bezerra Silva . O coordenador da SubPrefeitura Ricardo José Alves, deu abertura saudando os presentes, seguindo a pauta da reunião foi dado a palavra ao conselheiro Hélio dos Santos Menezes que apresentou a proposta de construção de uma Horta na Escola de Educação Infantil Brigadeiro Eduardo Gomes, em seguida o diretor da EMEI Brigadeiro Eduardo Gomes, Sr.Luis Felizardo dos Santos reforçou o pedido e se colocou a disposição para dar andamento ao projeto, e informou aos presentes sobre o abaixo assinado para mudança do nome atual da EMEI Brigadeiro Eduardo Gomes para homenagear uma figura importante na história do bairro o Sr. Carlão do Peruche no evento de aniversário de 65 anos da Escola de Educação Infantil. No dia 30 de Agosto de 2025, a EMEI realizará o evento Dia da Ação Cidadã no horário das 10h00 às 14h00, no evento terão varias ações para a sociedade. O conselheiro Ricardo Marcondes Santos, convidou os presentes para o evento de Reinauguração da Sede dos Escoteiros que será realizado no dia 03 de Agosto de 2025. Convidamos para palestrar na reunião de hoje a Sra. Naiara Ceo da Beni Sucatas, empresa localizada no bairro do limão, que trouxe a reflexão sobre o descarte de resíduos recicláveis, e apresentou dados sobre a quantidade de resíduos que cada cidadão produz e a importância da reciclagem. Após apresentação a Catadora de material recíclavel Sra Maiza de Oliveira junto com seu filho de 10 anos Nicolas, contou sua jornada diária como recicladora e emocionou a todos com sua história, tivemos a participação da catadora de material reciclável a Sra Manoela D. dos Santos que reforçou a importância da reciclagem. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h25. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 130693446

6033.2025/0002054-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHA, CNPJ 13.086.051/0002-00 / RAFAEL GRANERO BATISTA CPF 355.166.208-80

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-037.612-2;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CSUB-CV/CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Despacho indeferido   |   Documento: 130611559

6033.2025/0002529-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ALBERTO RODRIGUES GOMES

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-041.555-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Despacho indeferido   |   Documento: 130531951

6012.2025/0014253-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA S.A. / DR. FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB/SP 321.754-A

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, mormente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-012.906-0;

II - PUBLIQUE-SE:

III - À SUB-CV/CPO para vistoria no local de interesse e à SMSUB/COPURB/DIFIS, para ciência e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130577164

6021.2025/0045374-8 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO REGIS DE OLIVEIRA BIGO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as ponderações postas pela Procuradoria Geral do Município 130577086 e Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal das Subprefeituras 130577025, que acolho como razões para decidir, bem como informações prestadas por SUB-CV/CPDU/UNAI, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, CERTIFICO O ENCERRAMENTO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS e NÃO CONHEÇO DO RECURSO para o Auto de Multa nº 29-039.850-9, que resta MANTIDO e, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO em relação ao Auto de Multa nº 29-039.879-7, o qual também MANTENHO;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-CV/CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e, após, à Douta PGM/FISC-91 para ciência e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130612270

6033.2025/0002375-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE MANOEL MARTIN CHINARRO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-041.548-9;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 130412526

SEI 6033.2025/0002742-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Julho/2025

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Julho de 2025, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório anexo em SEI 130412123.

Despacho Autorização   |   Documento: 130649679

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - CANCELAMENTO DE EMPENHOS

SEI nº 6033.2019/0002276-8

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento na Lei Federal 8.666/93, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e considerando a necessidade de prosseguimento dos serviços , AUTORIZO o cancelamento das Notas de empenhos número 737 - 20.01.2025 no valor de R$ 393.913,17 (trezentos e noventa e três mil novecentos e treze reais e dezessete centavos) , NE 753 - 20.01.2025 no valor de R$ 37.656,67 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) do Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/2019 023226189, eitidas a favor da empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.400.407/0001-84, que tem como objeto a prestação de serviços de conservação de áreas verdes a Subprefeitura, através de 02 (duas) equipes, com clausula resolutiva em razão da conclusão do processo licitatório 6012.2024/0006066-4 , para cobrir despesas com a nova contratação da empresa FBF Construções Ltda, para o período de 15/08/2025 a 14/11/2025, no valor mensal de R$ 546.403,44 (Quinhentos e Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos) para duas equipes mensal , da dotação nº 44.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.30.00.00.500.9001.1 .

2. PUBLIQUE-SE.

3. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração do cancelamento das Notas de Empenhos;

Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Subprefeito

SUB-CV

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 130682159

6033.2025/0002786-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LARISSA JAQUELINE KOBASEW

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.565-9 por executar atividade edilícia irregular .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130682131

6033.2025/0000115-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS

COMUNIQUE-SE : (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias: 1-Certificado de acessibilidade; 2-informar nR (categoria de uso) conforme decreto 57.378/2016; 3-Esclarecer divergências de áreas informadas no IPTU, AVCB e requerimento; 4-Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação; 5-CNPJ com endereço diverso do requerimento.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email - suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664707

A vista do contido no 6033.2025/0002795-7 - FRANCISCO NUNES SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664992

A vista do contido no 6033.2025/0002797-3 - 37.854.306 LUCIANO JUDICE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664987

A vista do contido no 6033.2025/0002796-5 - TELMA CRISTINA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 130610267

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0002893-6

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: WALDIR DIAS PEREIRA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Despacho deferido   |   Documento: 130609759

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0002864-2

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FABIANE MAQUEIA DA SILVA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130687088

6034.2025/0001620-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA YESHUAH LTDA CNPJ 48292193000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686532

6034.2025/0001619-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA YESHUAH LTDA CNPJ 48292193000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130446303

6057.2024/0000304-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: F2J BRASIL FAROIS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ: 40.167.240/0001-08)

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decretos 49.969/08.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 130664214

S

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7169884/2 LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA NIVEL II 2 QM12 06/08/2025

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130680375

6035.2025/0001388-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.B.P. - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS CNPJ 17285190001539 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130733000

6030.2025/0002566-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: JESSICA ALVES ROSA- RECICLAGEM

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP). Informar número do processo de regularização autuado;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (esclarecer proprietário);

- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel e ou contrato de locação;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) ou protocolo com número do processo;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (assinado pelo técnico atual);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- cópia do C.C.M. do responsável técnico (atualizada)

- Laudo técnico relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na Zona de Uso (descrevendo o sistema de proteção acústica instalada, comprovando a adequação ao Quadro 4 B da Lei 16.402/16);

- Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima, vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque e pátio de carga e descarga;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664946

A vista do contido no 6035.2025/0001387-6 - ANDRE ARAUJO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664796

A vista do contido no 6035.2025/0001386-8 - ALCIR RICARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130589983

Processo nº 6036.2025/0001318-9

Assunto: Baixa de Bem Patrimonial.


DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (130586329), às quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no Decreto n.º 53.484/2012 e na Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO, a baixa do bem relacionado sob SEI 129095662, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, por se tratarem de bem irrecuperável de acordo com laudo de avaliação sob SEI 129097149.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe a Supervisão de Finanças para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130621396

Processo nº 6036.2022/0001920-3

Assunto: Baixa de Bem Patrimonial.


DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (130617738), às quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006, AUTORIZO, a baixa dos bens relacionados sob SEI 119578571, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, em razão da incorporação em duplicidade conforme manifestação sob SEI 127265170.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe a Supervisão de Finanças para as demais providências.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 130729224

PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, RELATIVO AO MÊS DE JULHO DE 2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666 E ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (L.O.M.S.P.)

1. SERVIÇOS

NE

Fornecedor

Descrição

Tipo

Valor

81.141/2025

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

G

276.731,92

81.175/2025

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

E

10.986,26

86.404/2025

LINK CARDADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA

VEÍCULOS

G

23.780,19

88.651/2025

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

G

645.707,81

88.675/2025

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

E

25.634,61

96.289/2025

AFMCOMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

DIVERSOS MATARIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

G

24.675,00

Total de Serviços R$ 1.007.515,79

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130725281

6036.2025/0001467-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção


1- Nos termos do Artigo 14, III e Artigo16 , IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( 1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados
pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada publica da Rua Evaristo Emiliano Bueno, 257 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para supressão desta árvore.
4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 130701389

6048.2025/0004146-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA LUCINA DE OLIVEIRA FREIRE

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 130676314, defiro a presente Certidão de Denominação nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 64/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 130609430

6012.2025/0012154-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 130545043, mantenha-se o Auto de Multa 28-023.568-2, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 130606810

6012.2025/0012758-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 130579144, mantenha-se o Auto de Multa 38-009.525-4, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 130692715

São Paulo, 06 de Agosto de 2025.

DESPACHO: Interessado: Eletropaulo

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-022.396-0, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 130678380.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130577709

São Paulo, 05 de Agosto de 2025.

DESPACHO: Interessado: ELETROPAULO

1- INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.444-9, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 130541683.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130694758

São Paulo, 06 de Agosto de 2025.

DESPACHO: Interessado: Eletropaulo

1- INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-020.422-1, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 130688275.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664984

A vista do contido no 6036.2025/0001457-6 - ESTER GONCALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664835

A vista do contido no 6036.2025/0001456-8 - VALDIR DONIZETI DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 130687308

6037.2024/0001175-9

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZA O ARQUIVAMENTO, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, do processo SEI 6037.2024/0001175-9 referente a SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 013/SUB-FB/CPO/2024, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 130682607.

1 - Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho Documental   |   Documento: 130686749

6037.2024/0001177-5

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZA O ARQUIVAMENTO, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, do processo SEI 6037.2024/0001177-5 referente a SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 011/SUB-FB/CPO/2024, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 130671960.

1 - Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho Documental   |   Documento: 130686514

6037.2024/0001002-7

1- A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZA O ARQUIVAMENTO, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, do processo SEI 6037.2024/0001002-7 referente a SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 008/SUB-FB/CPO/2024, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 130684709.

2- Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

3- Publique-se, a seguir à CPO

4- Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração

Despacho Documental   |   Documento: 130687798

6037.2024/0001176-7

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZA O ARQUIVAMENTO, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, do processo SEI 6037.2024/0001176-7 referente a SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 010/SUB-FB/CPO/2024, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 130675149.

1- Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.


2- Publique-se, a seguir à CPO.


3- Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho Documental   |   Documento: 130696695

6037.2023/0002870-6

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZA O ARQUIVAMENTO, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, do processo SEI 6037.2023/0002870-6 referente a SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 030/SUB-FB/CPO/2023, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 130686857.

1 - Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho Documental   |   Documento: 130688517

6037.2024/0001266-6

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZA O ARQUIVAMENTO, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, do processo SEI 6037.2024/0001266-6 referente a SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 014/SUB-FB/CPO/2024, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 1306771029.

1 - Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Portaria   |   Documento: 130683775

PORTARIA nº 102/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto de Assistência Social Ello” - inscrita sob o CNPJ. nº 52.633.496/0001-34 com sede à Rua Vieira Godinho, 329 - Vila Mirante - São Paulo - SP - CEP 02956-030 - através do Sei nº 6037.2025/0002244-2 sendo seu representante o Sr. Marcelo Augusto Mendes Rabanack, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Aniversário do Morro Grande“. a ser realizado no dia 09 de agôsto de 2025 (Sábado), das 10H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Av. Tomas Rabelo e Silva, entre Ruas Tristão Teixeira e Beraniza de Paula Oliveira - Morro Grande - São Paulo - SP - CEP- 02811-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto de Assistência Social Ello - representante, Sr. Marcelo Augusto Mendes Rabanack, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0002244-2.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130727492

6037.2025/0002626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA ELEGANCEA LTDA CNPJ 52191888000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130727593

6037.2025/0002627-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA ELEGANCEA LTDA CNPJ 52191888000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130731259

6037.2025/0002628-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA ELEGANCEA LTDA CNPJ 52191888000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130729049

6037.2025/0002629-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA ELEGANCEA LTDA CNPJ 52191888000190 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664681

A vista do contido no 6037.2025/0002616-2 - FRANCISCO DAS CHAGAS NERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664786

A vista do contido no 6037.2025/0002618-9 - VANESSA GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665015

A vista do contido no 6037.2025/0002620-0 - CLAUDIO NASCIMENTO GUILHERME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664753

A vista do contido no 6037.2025/0002617-0 - 49.381.997 NEITON DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664993

A vista do contido no 6037.2025/0002619-7 - SIDNEI MARIANO JUSTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 130665906

ESCALA DE PLANTÃO SUB-G DO MÊS AGOSTO/2025 - RETIFICADO
DIA SEMANA R.F Fiscais de Postura Municipal R.F Engenheiros/Arquitetos
1 SEXTA 897.930-8 LUAN SANTOS DE ARAÚJO 572.292 CARLA REGINA F. DE OLIVEIRA
2 SABADO 939.950-0 ALEXANDRE DOI 572.292 CARLA REGINA F. DE OLIVEIRA
3 DOMINGO 940.001-0 ÁLVARO EXPEDITO JERONYMO 572.292 CARLA REGINA F. DE OLIVEIRA
4 SEGUNDA 939.950-0 ALEXANDRE DOI 750.880-8 LUIZ DA SILVA COSTA
5 TERÇA 939.953-4 MARIANA BRANCO BARBOSA DA SILVA 750.880-8 LUIZ DA SILVA COSTA
6 QUARTA 940.000-1 DHARLLAN LENNON ALVES DE SOUZA 750.880-8 LUIZ DA SILVA COSTA
7 QUINTA 856.563-5 FERNANDA LUIZA DE SOUZA RIBEIRO 750.880-8 LUIZ DA SILVA COSTA
8 SEXTA 941.123-2 FRED RODRIGUES DE MENEZES 750.880-8 LUIZ DA SILVA COSTA
9 SABADO 856.563-5 FERNANDA LUIZA DE SOUZA RIBEIRO 750.880-8 LUIZ DA SILVA COSTA
10 DOMINGO 940.000-1 DHARLLAN LENNON ALVES DE SOUZA 750.880-8 LUIZ DA SILVA COSTA
11 SEGUNDA 939.963-1 LUCAS TELLES MOREIRA 629.283-6 ROBERVAL DIAS TORRES
12 TERÇA 897.930-8 LUAN SANTOS DE ARAÚJO 629.283-6 ROBERVAL DIAS TORRES
13 QUARTA 939.950-0 ALEXANDRE DOI 629.283-6 ROBERVAL DIAS TORRES
14 QUINTA 733.332-3 NELSON MASSAMITI ITO 629.283-6 ROBERVAL DIAS TORRES
15 SEXTA 939.058-8 LUIZ ANTONIO CAVALCANTE CALDAS 629.283-6 ROBERVAL DIAS TORRES
16 SABADO 897.930-8 LUAN SANTOS DE ARAÚJO 629.283-6 ROBERVAL DIAS TORRES
17 DOMINGO 941.123-2 FRED RODRIGUES DE MENEZES 629.283-6 ROBERVAL DIAS TORRES
18 SEGUNDA 940.001-0 ÁLVARO EXPEDITO JERONYMO ALBERTO NADDEO NETO
19 TERÇA 939.953-4 MARIANA BRANCO BARBOSA DA SILVA ALBERTO NADDEO NETO
20 QUARTA 940.000-1 DHARLLAN LENNON ALVES DE SOUZA ALBERTO NADDEO NETO
21 QUINTA 941.102-0 VICTOR DA SILVA SOARES ALBERTO NADDEO NETO
22 SEXTA 941.123-2 FRED RODRIGUES DE MENEZES ALBERTO NADDEO NETO
23 SABADO 939.963-1 LUCAS TELLES MOREIRA ALBERTO NADDEO NETO
24 DOMINGO 939.058-8 LUIZ ANTONIO CAVALCANTE CALDAS ALBERTO NADDEO NETO
25 SEGUNDA 856.563-5 FERNANDA LUIZA DE SOUZA RIBEIRO 563.338-9 BENEVIDES RAIMUNDO DOS S FILHO
26 TERÇA 897.930-8 LUAN SANTOS DE ARAÚJO 563.338-9 BENEVIDES RAIMUNDO DOS S FILHO
27 QUARTA 939.950-0 ALEXANDRE DOI 563.338-9 BENEVIDES RAIMUNDO DOS S FILHO
28 QUINTA 733.332-3 NELSON MASSAMITI ITO 563.338-9 BENEVIDES RAIMUNDO DOS S FILHO
29 SEXTA 939.963-1 LUCAS TELLES MOREIRA 563.338-9 BENEVIDES RAIMUNDO DOS S FILHO
30 SABADO 939.953-4 MARIANA BRANCO BARBOSA DA SILVA 563.338-9 BENEVIDES RAIMUNDO DOS S FILHO
31 DOMINGO 733.332-3 NELSON MASSAMITI ITO 563.338-9 BENEVIDES RAIMUNDO DOS S FILHO

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 130710443

6038.2025/0002041-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada INTERESSADA: Giovani Iapequino

ENDEREÇO: R. Coutinho e Melo, 797 - V. Áurea

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; nos termos da Lei 17.794/22, Art. 14, Inc. III e IV; venho DEFERIR o manejo por Supressão/Corte de 01 (uma) árvore da espécie Caesalpinia peltophoroides (Sibipiruna) - plantada passeio público. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa indicada em lista da SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 130622403

6038.2025/0001800-9 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

ASSUNTO: Remoção de Árvores em Área Particular

INTERESSADA: Maria de Fátima Gonçalves da Silva

ENDEREÇO: R. João Pinheiro Guimarães, 253 - Jd. Etelvina

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas emitidas através de vistoria emergencial do engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/22, Arts.14 (Incs. III / IV); Venho DEFERIR a Remoção de 02 (duas) árvores das espécies Artocarpus heterophyllus (Jaqueira) Persea gratissima (Abacateiro) - plantadas em área interna particular. Devendo ser plantadas (em substituição) duas mudas de espécie nativa da lista indicativa da SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 130723393

6038.2025/0002045-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADO: Juliana Lopes de Brito

ENDEREÇO: Est. N. S. Da Fonte, 5713 - Guaianases

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022, Art. 14, Incs. III, IV e VI. Defiro o Corte de 03 (três) árvores das espécies 01- Ficus microcarpa (Sibipiruna) e 02-Hovenia dulcis (Uva japonesa) - plantadas em calçada. Devendo ser plantadas (em substituição compensatória) três mudas de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664868

A vista do contido no 6038.2025/0002039-9 - 16.953.599 WILLIAM EMERSON VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664658

A vista do contido no 6038.2025/0002038-0 - ANDRE RIBEIRO DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130671189

6039.2025/0003738-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEWAN WANESSA DE SOUZA LIMA SANTOS CNPJ 61854796000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130720543

6039.2025/0003746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JCS MEDCARE LTDA CNPJ 61805662000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130701507

6039.2025/0003742-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMILE SAUDE & ESTETICA OROFACIAL LTDA CNPJ 57251913000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130670058

6039.2025/0003736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEWAN WANESSA DE SOUZA LIMA SANTOS CNPJ 61854796000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130740591

6039.2025/0003747-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPB ODONTOLOGIA LTDA. CNPJ 41738145000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130672604

6039.2025/0003740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENTE & FELL STUDIO LTDA CNPJ 61879526000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130668695

6039.2025/0003735-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEWAN WANESSA DE SOUZA LIMA SANTOS CNPJ 61854796000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130673545

6039.2025/0003739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEWAN WANESSA DE SOUZA LIMA SANTOS CNPJ 61854796000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130741195

6039.2025/0003748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPB ODONTOLOGIA LTDA. CNPJ 41738145000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130714422

6039.2025/0003744-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESMONTE E AUTO PECAS LEGAL LTDA CNPJ 17895727000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130667910

6039.2025/0003733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEWAN WANESSA DE SOUZA LIMA SANTOS CNPJ 61854796000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130670822

6039.2025/0003737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEWAN WANESSA DE SOUZA LIMA SANTOS CNPJ 61854796000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130702824

6039.2025/0003743-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMILE SAUDE & ESTETICA OROFACIAL LTDA CNPJ 57251913000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130667670

6039.2025/0003732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEWAN WANESSA DE SOUZA LIMA SANTOS CNPJ 61854796000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130716781

6039.2025/0003745-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESMONTE E AUTO PECAS LEGAL LTDA CNPJ 17895727000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130626053

6039.2025/0002417-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: DONA SINHA GASTRONOMIA BRASILEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) O interessado deverá apresentar todos os documentos constantes do Art.5º do Decreto 55.045/2014.

Comunique-se   |   Documento: 130634454

6039.2025/0002254-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASA DE OURO BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar os Anexos I da Portaria 17/SMSUB/2023 devidamente preenchido e legíveis, uma vez que o juntado se encontra com uma qualidade muito ruim.; 2) Apresentar o Contrato de Locação do imóvel.; 3) Rever a lotação declarada uma vez que a capacidade de 250 pessoas configura a classificação da atividade como NR2-11, não permitida em ZCOR-2, sendo a lotação máxima permitida de até 100 pessoas (NR1-13).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130631654

6042.2025/0001513-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOUZA ATELIER LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 17/2023-SMSP) - não se trata de atividade classificada como baixo risco; 2- Cópia da cédula de identidade do requerente; 3- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 - não se trata de atividade classificada como baixo risco; 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor; 6- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento - não se trata de atividade classificada como baixo risco; 7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 8- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 9- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 130632075

6039.2025/0003200-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados:Residencial Terraza de Espanâ.

ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 35401941
ASSUNTO:Comunicação de podas de árvores internas

DESPACHO:

Convalido a comunicação de poda em 07 (sete) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 128667389 e laudo técnico em doc n° 128667511 com a devida ART recolhida em doc nº 128667483 para o endereço, Rua do Arraial nº 52,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664998

A vista do contido no 6039.2025/0003729-7 - TAMIRES CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664802

A vista do contido no 6039.2025/0003727-0 - VILMA AMARAL ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664924

A vista do contido no 6039.2025/0003728-9 - VALERIA ADRIANE CANALI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 130696270

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 30-01.005.062-2 EM NOME DE DANILO JOSE DOS SANTOS.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA PALMEIRA TUCUIM, 24 - BAIRRO: JD CAMARGO - CEP: 08121-120.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PRÉVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, BEM COMO ESTAR DESRESPEITANDO OS PARÂMETROS CONTIDOS NO "PARÁGRAFO PRIMEIRO", DO ARTIGO 141, DA LEI Nº 16.402/2016. USO PERMITIDO. - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/16 E DECRETO 57.443/16.

DATA E HORA: DIA 11/07/2025 ÀS 16:27.

SQL: 134.295.0023-1.

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V. Sª. INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 130576982

6040.2025/0001152-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BIANCA DOS SANTOS ROCHA RECICLAGEM (DANIEL METAIS)

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento pelo não atendimento ao Decreto 49.969/2008, artigo 16, §2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 130576527

6038.2025/0001442-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SERCOM - SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento pelo não atendimento ao Decreto 49.969/2008, artigo 16, §2º.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130698417

6040.2025/0001093-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A

COMUNIQUE-SE: (1-Para prosseguimento da análise do pedido de licença de anúncio indicativo conforme Lei 14.223/2006, Portaria nº012/SMSP/GAB/2007 apresentar: a-) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado; b-) CCM do estabelecimento; c-) IPTU 2025; d-) identificação e autorização do propirietário para instalar o anúncio; e-) auto de licença de funcionamento; f-) CREA e ART do responsável técnico para anúncio com área igual ou superior a 4,00m²).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Comunique-se   |   Documento: 130727259

6030.2025/0002098-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: 24.459.266 GEOVANGELA DE SOUSA VIEIRA

COMUNIQUE-SE: (Prazo concedido nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 16, §2º).

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130696202

Do Processo 6040.2024/0002548-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: D2 ENGENHARIA LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução e a Replanilhamento Alteração Qualitativa da Dispensa Eletrônica nº 90.057/SUB-IT/2024.

DESPACHO

1 - À vista do elemento constante no presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos e Fiscais da contratação em links 129974788, 129987721 e 130382682 e da Assessoria Jurídica sob link 130693201, as quais acolho com razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação do prazo de entrega até o dia 28/09/2025 e com base no artigo 124, inciso II, b da Lei Federal 14.133/21, o Aditamento da Dispensa Eletrônica nº 90.057/SUBIT/2024, para constar o replanilhamento dos serviços em decorrência da necessidade de se adequar o objeto contratado no valor R$ 1.095,00 (Um mil e noventa e cinco reais), que corresponde a 25% do valor inicial ajustado, totalizando um montante de valor R$ 5.475,00 (Cinco mil e Quatrocentos e setenta e cinco reais), firmado com a empresa D2 ENGENHARIA LTDA - CNPJ N° 54.711.732/0001-19, objetivando a confecção de uma nova planta do prédio Sede da Subprefeitura Itaim Paulista com a inclusão do novo layout, e validação do projeto de proteção e combate a incêndio existente, conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 90.057/SUB-IT/2024, em link115226525.

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n° 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3 - Publiquem-se o item 1 e 2.

4 - Após a publicação, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130676520

6041.2025/0003276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130681015

6041.2025/0003281-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130679271

6041.2025/0003280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130684000

6041.2025/0003284-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130681903

6041.2025/0003282-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130678175

6041.2025/0003279-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130675045

6041.2025/0003277-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130675071

6041.2025/0003275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130682917

6041.2025/0003283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECAR RECUPERADORA DE AUTOS E PINTURA LTDA CNPJ 41698060000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 130715473

ASSUNTO: Reconsideração de Despacho de Auto de Regularização

INTERESSADO: Adilson Henrique Vasconcelos

À

SP-IQ/CPDU/SUSL

Sr.ª Supervisora

Encaminhamos o presente, face à instancia recursal da Sr.ª Supervisora, com proposta de DEFERIMENTO, para o assunto abaixo, a saber:

13-5.01 - Reconsideração de Despacho de Auto de Regularização, nos termos da Lei nº16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, Lei nº 16.050/14 e Lei 16.402/16, pagas as devidas taxas.

Audinete Teresa do Nascimento Oliveira

RF:644.486.5/SP-IQ-SUPERVISORA

DESPACHO:

DEFIRO: O assunto abaixo, a saber:

13-5.01 - Reconsideração de Despacho de Auto de Regularização, nos termos da Lei nº

16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, Lei nº 16.050/14 e Lei 16.402/16, pagas as devidas taxas.

Audinete Teresa do Nascimento Oliveira

RF:644.486.5/SP-IQ-SUPERVISORA

UNID. TEC. DE APROVAÇÃO DE PROJETOS:

1- ) Publique-se

2- ) Para os devidos fins

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664980

A vista do contido no 6041.2025/0003273-3 - KELLY SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664978

A vista do contido no 6041.2025/0003272-5 - KELLY SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664704

A vista do contido no 6041.2025/0003266-0 - EDER JUNIOR BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664734

A vista do contido no 6041.2025/0003267-9 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665003

A vista do contido no 6041.2025/0003274-1 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664755

A vista do contido no 6041.2025/0003269-5 - VAGNER LINHARES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664832

A vista do contido no 6041.2025/0003271-7 - RENATO CLEBER ACORSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664640

A vista do contido no 6041.2025/0003265-2 - MANOEL GONCALVES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664811

A vista do contido no 6041.2025/0003270-9 - GENILDE DOS SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664736

A vista do contido no 6041.2025/0003268-7 - RENATO CLEBER ACORSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 130571058

PROCESSO SEI 6042.2025/0002657-7

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 215/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 23/SUB-JA/2019, a partir de 21/10/2019, contando 90 (noventa) dias, de acordo com a Ordem de Início SUB-JA/CPO/STPO Nº 022238326, conforme Processo SEI nº 6042.2016/0000059-8, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 025741660, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 21/10/2019 a 31/10/2019.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Despacho   |   Documento: 130575271

PROCESSO SEI 6042.2025/0002748-4

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 217/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 17/SUB-JA/2024, a partir de 25/10/2024, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Início dos serviços, conforme Processo SEI nº 6042.2024/0002594-3, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 123173427, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 25/10/2024 a 12/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Despacho   |   Documento: 130493270

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0001856-6

DESPACHO Nº 213/2025/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas, de acordo com a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º, TORNO SEM EFEITO os Despachos números 148/2025/SUB-JA/GAB e 182/2025/SUB-JA/GAB, publicados em Diário Oficial da Cidade nos dias 23/06/2025 - página 216 e 01/07/2025 - página 299, respectivamente, correspondente à autorização para o Evento "Quebrada Cultural 2025".

II - A data para realização do evento foi suspensa, por solicitação de protelação pela Requerente, através de e-mail datado de 28/07/2025, documento SEI 130493643.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 4 de agosto de 2025.

Despacho   |   Documento: 130542784

6042.2025/0002687-9 - Solicitação de Certidão de Auto de Multas

DESPACHO Nº 214/2025/SUB-JA/GAB

Interessado: VITOR HUGO MENDONÇA KNABBEN

1. DEFIRO.
1.1. Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
2.1. À CPDU/UNAI para publicação e expedição da Certidão em conformidade com a minuta em SEI (129369276).

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130722836

6042.2025/0002930-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Dornas Filho, nº 22- Vila Paulista

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

PODA de Adequação e Equilíbrio

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 130708449

6042.2025/0002957-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jaguarão, nº13 - Cidade Vargas

01 (um) Pata-de-vaca - Bauhinia forficata

PODA de Adequação e Equilíbrio

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 130709586

6042.2025/0002956-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Lino de Almeida Pires, nº963 (ao lado) - Cidade Vargas

01 (um) Magnólia amarela - Magnolia champaca

PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 130720003

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - BIÊNIO 2025/2026

Data: 01 de AGOSTO de 2025 - SEXTA-FEIRA - Horário: 18h17

PROCESSO 6042.2022/0003070 - 6

ATA / SUBPREFEITURA - Jabaquara.

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 2025 em segunda convocação pela reunião extraordinária às 18h17 horário de Brasília, de forma presencial do Conselho Participativo Municipal Jabaquara a Sra. Coordenadora Cibele Maria da Silva sob o consenso do Willian Melo de Bezerra subprefeito substituto do senhor Roberto Bonilha que se encontra de férias, o interlocutor coordenador de Governo Local Ricardo Romero Prieto, oito conselheiros presentes que assinaram a lista de presença e um conselheiro de forma virtual o sr. João das Virgens da Silva, cinco suplentes, munícipes e convidados; coordenador de obras da subprefeitura Jabaquara Mauricio F. Bousi, coordenadoria de finanças e supervisor de saúde Vila Mariana/ Jabaquara da coordenadoria regional de saúde sudeste Dr. Mércio Kuramochi.

Responsáveis pela elaboração da ATA: secretária geral Andrea Pereira e secretária adjunta Renata A. Silva.

Função

Nome

Conselheiro (a)

Luciana Rodrigues Souza

Presencial

Conselheiro (a)

Renata Aparecida da Silva

Presencial

Conselheiro (a)

Ricardo Borges de Oliveira

Presencial

Conselheiro (a)

Cibele Maria da Silva

Presencial

Conselheiro (a)

Ana Lúcia Bueno Salgado

Presencial

Conselheiro (a)

Jeneberg Santos Souza

Presencial

Conselheiro (a)

Andrea Pereira

Presencial

Conselheiro (a)

Nei Joaquim da Rocha

Presencial

Conselheiro (a)

João da Virgens da Silva

Virtual

Subprefeito substituto

Willian Melo Bezerra

Presencial

Coordenador de projetos e obra - CPO

Mauricio Fonseca Bousi

Presencial

Interlocutor

Ricardo Romero Prieto

Presencial

Representante Coordenadoria de finanças

Reuva Silvania Eugênio Viana

Supervisor da saúde

Mercio Kuramochi

Presencial

Conselheiro (a) suplente

João Pereira Junior

Presencial

Conselheiro (a) suplente

Rodisley Pereira de Oliveira

Presencial

Conselheiro (a) suplente

Terezinha B. de A. dos Santos

Presencial

Conselheiro (a) suplente

Fernanda B. Barros de A. Santos

Presencial

Conselheiro (a) suplente

Maria de Lourdes Ribeiro dos Santos

Presencial

ATA

1. A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora do CPM Cibele Maria da Silva que informando que estaríamos passando para todos os presentes uma devolutiva referente aos 10 milhões do conselho anterior proposta 519 do Participe Mais, como ponto de pauta e motivo de convocação de reunião extraordinária alinhado com o conselho participativo. Pontuou também que terá de forma online o conselheiro João da Virgens que passou por uma cirurgia e por orientação da casa civil coordenadoria de participação social, fomos informados via e-mail, que tem previsão de reunião hibrida dentro da legislação municipal e que se os conselheiros aceitassem a participação desse conselheiro de forma virtual que estaria tudo certo pois são os conselheiros titulares quem resolve e decidem a participação ou não. E por unanimidade foi decido pelos conselheiros, que o conselheiro poderá participar o tempo que permanecer afastado. Deu se prosseguimento a reunião mesmo com o suplente João Pereira Junior questionando a decisão dos conselheiros titulares sobre a conduta de deixar um conselheiro participar da reunião e ter direito a voto. O mesmo vem apresentando um tumulto durante a sua participação das reuniões do CPM com expressões de nervosismo e atacando o conselho atual dizendo que não sabemos o que fazemos e cobrando valores da subprefeitura do Jabaquara que não faz parte da pauta da reunião. O mesmo questionou também sobre a mesa não estar composta por todos os conselheiros. Avisamos que tinha dado quórum e que a reunião poderia prosseguir. A coordenadora do CPM prosseguiu a reunião falando do orçamento cidadão sobre a proposta 519 (implantar nova UBS na subprefeitura do Jabaquara), essa proposta se tornou inviável e a outra foi o galpão cultural ambas apresentadas no portal do Participe Mais. Deu segmento falando que esse valor poderá retornar ao CPM e vamos prosseguir para que esse valor seja revertido em outras propostas. Disse que a reunião seria começada com todos os esclarecimentos e no final os suplentes e munícipes teriam o momento da fala. Pediu a gentileza de deixarem que a reunião seguisse até o final, pois se ficar pausando se perde o foco. Munícipe interveio, teve uma dúvida sobre a negativa da UBS Jardim Lourdes, se seria passada somente no final, foi informado que a resposta já estava aparecendo no telão e que ao longo da reunião seria explicado. Novamente sem ser autorizado para falar o suplente João P. Junior informou que não teve a negativa da Vila do Encontro e o interlocutor avisou que esse era o portal do Participe Mais e ficaria até a secretaria se manifestar. Ele continuou o questionamento para que os munícipes saibam que o indeferimento sobre a não construção da UBS na Vila do Encontro e que o CPM liderança abriu um processo SEI. A senhora coordenadora perguntou ao interlocutor Ricardo se seria possível apresentar as propostas em telão (data show) o mesmo afirmou que sim e abriu o portal do Participe Mais na indicação do Jabaquara ficando de forma visível e online para todos as duas propostas. 1.Construir Unidade Básica de Suade no Bairro Jardim Lourdes- proposta do CPM- Conselho Participativo Municipal. 2.Criação do Galpão Cultura no Jabaquara, atendendo a antiga demanda dos artesãos Proposta do CPM - Conselho Participativo Municipal.

2. Mauricio coordenador de obras convidado pelo CPM: O conselho o procurou no sentido de um esclarecimento do que teria se como obras com viabilidade técnica e que já estivesse com um projeto pronto para que na possibilidade de ser utilizado os 10 milhões ainda este ano de 2025. O que teria pronto dentro do orçamento seria: o Boulevard proposta 520, que seria a proposta pelo próprio Conselho Participativo dentro das propostas elencadas no próprio portal, e algumas coisas que estão no orçamento de 2026 e que tiveram viabilidade, poderia ser adiantado para 2025 pois já se tem o material pronto até mesmo pelo tempo discorrido. Perguntou ao interlocutor se havia como abrir um arquivo no telão (data show), mesmo afirmou que sim. Apresentou ao Conselho os endereços das obras para que fosse visto a necessidade da população e o que seria interessante para o território como o próprio Boulevard Jabaquara. Abriu se de forma visível para todos os presentes em telão e se fez a leitura de uma planilha uma a uma, no que se segue;

Boulevard Jabaquara

revitalização na região próximo a estação Jabaquara inclusive o aumento das calçadas ao lado do pão de açúcar.

Escadarias e Vielas

seria as escadarias da Travessa 5 que são várias ruas com uma única travessa que pega cinco ou seis quarteirões.

(T1) Rua Vitáceas 169 X Rua Sardeira 154

(T2) Rua Sardeira 123 X Rua José Vilas Boas 164

(T3) Rua José Vilas Boas 152 X Rua Vitáceas 573

(T4) Rua Vitáceas alt. 574 X Rua das Torroselas alt. 196 (VIELA) EXECUTADO EM 2021

(T5) Rua Torroselas alt 219 X Estr. Antiga do Mar

Escadaria

A escadaria da Rua Conde Moreira Lima alt. Do número 588 ( Rua Padre Gabriel Gonçalves)

Área Verde

Rua Calamar com a Rua das Marquesas

Área Verde

Rua Barreto Muniz

Praça

Timboré

Escadaria

Santa Matilde na alt. do número 231

Área Verde

Rua Oiticicas alt. do número 670

Sede Administrativa

Uma sede administrativa que seria uma composição do complexo da Genaro de Carvalho,

Praça

Comendador Vargas que com um cachorródromo

Praça

A praça na rua Rishi Matsuda uma área ATHI com aparelhos de ginastica

Travessa

A travessa João Barreto de Menezes alt. do número 902 que seria como um recapeamento do piso.

Travessa

A travessa na rua Azor Silva, alt.do número 387 que seria regularização de piso.

Play

Um playground na rua Atos Damasceno ao lado do córrego.

Travessa

A travessa Alcides de Campos na alt.do número 58 que seria revitalização

Travessa

A rua Floripes que é a revitalização da pavimentação.

3. Dr. Mercio Kuramochi supervisor da saúde: A proposta 519 teve uma negativa dentro do processo da secretaria municipal da saúde que inviabilizou a utilização do imóvel e teve uma outra proposta de se mudar para outro espaço na Vila do Reencontro, mas o processo não foi discutido ainda e a SP-obras juntamente com o novo presidente da COHAB dessem uma posição da utilização ou não desse espaço. A sugestão do novo espaço está em sigilo e que o mesmo não tem acesso e no momento sobre esse imóvel não se tem resposta. Foi colocado pela secretaria de supervisão da saúde que conforme a proposta 519 se tornou inviável e que seja colocado a disposição o recurso para que seja feito em outro investimento.

4. Willian Melo Bezerra subprefeito substituto: Só pra dar um esclarecimento melhor, o mesmo disse que o conselho procurou a subprefeitura e o que o Mauricio apresentou foi um leque de obras e que a subprefeitura já tem essas demandas, tanto do CPM e com demandas que entram através de abaixo-assinado e através de necessidade apresentadas no território. São obras que já existe orçamento, projeto técnico, feito pela subprefeitura e foi colocado quais seriam de interesse do CPM. São varias obras para que os conselheiros escolham os locais para que seja utilizado os 10 milhões da melhor maneira possível.

5. A coordenadora Cibele iria dar prosseguimento a votação das escolhas das propostas quando foi interrompida pelo suplente João P. Junior dizendo que começamos a reunião sem estar todos os titulares presente e que não poderia dar prosseguimento pois não tinha a quantidade suficiente e dizendo que o conselheiro João das Virgens da Silva não estava presente sendo que foi avisado no começo da reunião que ele participaria de forma virtual. Foi informado pela coordenadora e os demais conselheiros que a mesa estava composta por mais de 50% e que tinha dado quórum. Mas o mesmo continuou a tumultuar a reunião como sempre faz, e isso atrapalha a continuidade pois gera estresse entre todos presentes e os conselheiros titulares se sentem desmoralizados perante esse suplente que toda reunião se sente no direito de gritar e tumultuar a reunião estigando outros participantes a entrarem no debate que ele apresenta. Continuou a discussão com o interlocutor Ricardo acusando o mesmo que no começo da reunião disse que o conselho tinha decidido dessa forma, mas o suplente não aceita a decisão da mesa e continua com o tumulto. Suplente dona Terezinha pediu que a reunião tivesse uma questão de ordem pois se tratava de uma reunião séria e que era desnecessário esse bate boca. O William subprefeito substituto lembrou a todos que já estamos em agosto e que as obras são apenas sugestões e que são obras que já foram colocadas em pauta tanto pelo CPM e tem as obras que já estava em vista pelo CPM, mas quem decide são os conselheiros titulares. Pra fazer o processo licitatório leva - se tempo e que a subprefeitura não vai conseguir executar se surgirem novas propostas, pois precisa da viabilidade técnica, elaborar orçamento e infelizmente não se terá mais tempo para isso. E temos aqui bastante obras interessante para o Jabaquara e quem decide é o CPM. O suplente Dilley pediu que dentro do Boulevard fosse possível tirara o terreno do pão de açúcar e devolver pra população. Também colocou que escadão da Conde Moreira Lima a Virgílio de Lemos na época em que foi feito avisou que não daria certo e de fato não está dando certo, pediu que esta obra fosse retirada da lista e atende se outra demanda. O coordenador de obras da subprefeitura Mauricio disse que a proposta é reutilizar o espaço e que já existe uma tratativa pois já é uma proposta anterior e que a subprefeitura já pediu a concessão do espaço que é em parte do metrô e do município. A ideia é justamente abrir aquele espaço, fechando o espaço que direciona ao mercado pão de açúcar e de quem chega ao Jabaquara tenha a mesma visão quando chega na estação Conceição. O suplente Dilley novamente questionou o valor que custaria o Boulevard e foi explicado que representativamente usaria em torno 60% do valor. Mauricio Bousi, ainda explicou que são propostas apresentadas do tempo que se tem para se realizar licitações, viabilidade técnica e são projetos que precisa dessa agilidade para este ano. E todos os projetos que foram apresentados compõe os 10 milhões. Mauricio explicou que conforme for preparando as licitações e caso haja alterações de valores ou mesmo alguma sobra o conselho vai ser chamado para rediscutirem o que pode ser feito com o valor que esteja em caixa. O interlocutor Ricardo apontou que foi muito bem lembrado pelo senhor o coordenador de obras, falar em sobra do valor pois as últimas propostas houve um enxugamento do orçamento pelo processo de melhor preço, a qual o conselho foi chamado novamente para indicar e encaminhar o restante dos valores. O coordenador de obras, explicou que são projetos que já estão no cálculo de obras e já estão prontos e que são obras pequenas e que não terá tempo hábil para se colocar uma obra na mesma dimensão do Boulevard ao exemplo. Precisa ser obras que tenha viabilidade técnica, mais rápida e que consegue se incluir em um processo licitatório.

6. A conselheira Cibele perguntou se os conselheiros estavam de acordo com a proposta do Boulevard. A suplente dona Terezinha foi induzida pelo suplente Junior para questionar quem escolheu essas propostas, mas ao tentar responder a coordenadora Cibele foi interrompida pelo suplente Junior onde falou que as propostas estavam dentro do Participe Mais, com aprovação do conselho antigo e da atual, onde está respeitando a ordem e que algumas propostas que estão aparecendo foi a subprefeitura dentro das propostas as que conseguem realizar esse ano ainda pois temos até o dezembro de 2025 para utilizar os 10 milhões e os conselheiros iriam escolher dentro daquelas 10 propostas. O mesmo disse que foi discriminado como suplente pois como que vai ser votado a proposta se não se sabe de onde foi autorizado e se os demais conhecem proposta por proposta e poderia ser entregue outras propostas para que todos votasse 9 segundo ele os suplentes e munícipes teriam que ter direito a voto. A suplente Terezinha disse que o Jabaquara precisa de uma casa de cultura, mas o suplente Junior atrapalha não deixando ninguém falar. O subprefeito substituto Willian, afirmou e dizendo que tivemos uma reunião no CEU Caminho do Mar do orçamento Cidadão, onde foi explicado se qualquer cidadão tivesse qualquer proposta era para colocar dentro do portal do Participe Mais e que estas propostas vão para as secretarias ou subprefeitura e é feita a análise técnica para ver se é viável ou não. Em relação a casa de cultura a proposta está no Participe Mais, porém da forma que foi colocada foi inviabilizada.

7. Coordenadora Cibele: Pediu um tempo de cinco minutos onde se foi aprovada e votada pelos conselheiros a proposta do Boulevard e as demais. Acrescentou nessa fala que também é moradora do jardim Lourdes e que é muito triste perder essa proposta da implantação da UBS. Mas, vamos utilizar esses 10 milhões para que o valor não seja perdido. Pediu ainda que continuemos a lutar pela UBS e por mais educação em nosso bairro. Será dado segmento nas propostas apresentadas pelo coordenar de obras Mauricio e será removido duas propostas que são a proposta da Genaro e o escadão da Conde Moreira Lima. E no lugar dessas duas propostas vai ser uma área destinada pra fazer praça com playground e academia ao ar livre na Rua Calamar número 200 e na Rua Pescara 214. Perguntou aos demais conselheiros se todos aprovavam e todos responderam que sim um a um, aprovada por aclamação. Colocou ainda que com mais de 50% do conselho participativo na reunião que vai ser dado segmento e encaminhamento nas propostas aos órgãos responsáveis e passou a fala para os munícipes.

8. Munícipe Maria Joana: Colocou que ficou muito triste com a questão da UBS não sair no momento e lembrou que o pedido foi feito com abaixo-assinado entregue na prefeitura de São Paulo diretamente com o prefeito Ricardo Nunes e não foi feito através de político e sim de munícipes pois todos tem direito a saúde descente. Foi dito ainda que tem excelentes profissionais na UBS Jd Lourdes, porém o prédio não está comportando o atendimento à população e que temos na Avenida um local acessível para a construção de uma UBS. Enfatizou que o Dr. Mercio presente na reunião tem consciência do tamanho da necessidade de uma nova UBS própria acessível aos idosos e a toda população.

9. Munícipe Mauro: Fazendo uma critica sobre o formato da reunião que se fosse somente pra irem lá bater palma depois que votaram que seria melhor ficar em casa. Passou para os presentes que ele entrou no SEI e viu as propostas e acha que isso é enganação à população pois a prefeitura sabe desde março que estava inviável a construção da UBS Jd Lourdes. Lembrou ainda que parece que a já se tem um estoque de obras preparado e está empurrando para a população e mesmo nesse processo de 2026 para 2026 se tinha proposta de uma construção de uma UBS para Vila Campestre e foi pedido aos conselheiros para não colocar isso no orçamento cidadão e pedir um orçamento direto para a prefeitura pois bem sabia que não se constrói uma UBS em um ano então estão jogando novas propostas pra população. E que se deve no mínimo respeitar aquela listagem que foi escolhido pois se for pra chamar as pessoas somente pra bater palmas é uma falta de respeito com a população.

10. Munícipe Paulão: O mesmo questionou que se pede entendimento na contagem dos votos pois mesmo contendo a maioria dos titulares seria prudente pegar o voto de todos e isso é um desrespeito com o restante da mesa. E sobre a obra da UBS do Jd Lourdes precisa começar cobrar pois na UBS Guarani Vargas foi uma luta de 17 anos. A opinião do mesmo sobre o Boulevard Jabaquara é uma reparação para a população, pois é uma área pública da prefeitura e está sendo utilizada por uma empresa privada tem muitos anos e nunca ninguém viu isso. Pediu ainda para acompanhar o projeto.

11. Munícipe Elisabeth: Enfatizou que não vai desmerecer as propostas escolhidas, mas a indignação é que tem muita coisa pra fazer no Jabaquara e estão preocupados com área verde. Tem ruas esburacadas, áreas do córrego que ainda estão com enchente e é necessário fazer uma revisão dessas obras. Chama atenção da consciência de cada um pra reavaliar se essas propostas são obras emergenciais e que esse projeto do Boulevard será tomado por moradores de rua. Precisa se pensar no bairro em um todo.

12. Suplente Junior: Começou a fala criticando o CPM pois fez uma pergunta no começo se o suplente tinha direito a voto e foi dito que o quórum estava formado e não permitia que ele votasse. O mesmo disse que vai procurar os direitos. Falou que sobre a UBS Jd Lourdes que esse Participe Mais é pra inglês ver pois tiveram duas forças lutando pela UBS: O conselho Participativo o movimento da Sociedade Civil e foi negado na Kawanami e até o momento não tem devolutiva no espaço da Vila do Reencontro, foi pedido pra SEHAB e não foi dado nenhum retorno. Disse ainda que para atender a população há uma dificuldade, mas quando se tem interesse por maquinas atende-se de qualquer forma.

13. Munícipe João Batista: Falou que foram mais de 600 assinaturas pra sair essa UBS, são dois terrenos sem projeto dentro deles e ser negado pra saúde. Estão acabando com a saúde no Jabaquara. A UBS que está sendo utilizada não tem elevador nem rampa e quando chega um deficiente tem que esperar um médico para abrir uma sala pra atender na parte debaixo. Deixou claro que foi aberta uma área de PEI e até agora não foi aberto as portas pra funcionar. São 60 vagas para idosos, e estão esperando a eleição do próximo ano. A UBS de Americanópolis tem um ano que o prefeito disse que iria inaugurar e o dia 5 de agosto faz um ano e todos devem cantar parabéns pois está pronta e agora a negação é que a eletricidade não comporta a unidade. Disse ainda que houve um erro de projeto.

14. Suplente Dona Terezinha: Apontou que tem que separar o que é da zeladoria e o que é do conselho. Ruas ficam esburacadas em um mês após recapeamento. Disse ainda que parece não ter fiscalização da subprefeitura sobre as obras.

15. Munícipe Marcelo: Perguntou diretamente ao Dr Mercio que ele citou dois processos: um que foi negado pela secretaria da saúde e outro que outro que ainda está correndo na SP-Obras, e é lamentável a postura do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara de aceitar goela abaixo esse assunto que ainda está tramitando. Pediu para registrar em ATA o processo SEI 601120250000583-0 que é o processo que está correndo ainda sem definição do SP-Obras.

16. Willian Melo Bezerra substituto do sub prefeito: Disse que a luta é também da subprefeitura em relação a UBS. E disse que o atual secretário da habitação é o Sidney Cruz e que se coloca a disposição para marcar a reunião pois foram colocadas coisas sobre a secretaria de Habitação e que ele precisa também dar respostas para todos.

17. Dr Mercio supervisor de saúde: Trouxe uma cronologia e processos SEIs e pede que se fique anexada a ATA:

Processo 6018.2025/0026802-2: Assunto: Orçamento Cidadão - Proposta 519: Implantar nova UBS na subprefeitura Jabaquara.

Abertura: 12 de março de 2025.

Processo 6018.2024/0035285-4: Assunto: Cessão de terreno/imóvel: confluência das ruas Wilson Kawanami e Rua Débora Pascoal.

Abertura: 09 de abril de 2024.

Em 21.03.2025 CPM Lideranças solicita informações referente a área da Vila do Reencontro SEI:6011.2025/0000583-0.

Em 07.05.2025: Subprefeitura do Jabaquara reitera a solicitação de uso do imóvel para SP-obras.

Em 23.05.2025 STS VM JAB informa a não liberação do imóvel por parte da SP-Obras.

Em 23.05.2025 SMS/SEABEVS informa para CRSSE propor discussão com CPM e deliberar transferência do recurso para outra proposta.

Em 29.05.2025 STS convoca reunião para discussão.

Em 16.06.2025 CRSSE/DOM solicita o parecer da SMS/Obras referente ao imóvel situado na confluência Wilson Kawanami e Debora Pascoal.

Em 08.07.2025 SMS/Obras encaminha relatório que trata da viabilidade de implantação de uma UBS na região da subprefeitura do Jabaquara.

Em 15.07.2025 encaminhamento da STS para subprefeitura/gov local e CPM, do relatório da SMS/Obras.

Em 16.07.2025 Encaminhamento Sub JA/CPO para o gabinete SUB.

Em 25.07.2025 Comunicado de convocação extraordinária pelo coordenador do Governo local para 01.08.2025 ás 17h30. Anexo folhas da cronologia do PROCESSO 6018.2025/0026802-2.

Foi solicitado pelo Dr Mercio para anexar em ATA desta reunião.

18. Encerramento: O encerramento da reunião deu-se às 19h29. Os presentes oito conselheiros titulares, cinco suplentes, munícipes e poder público assinaram a lista de presença. Assim sendo nada mais havendo para ser tratado, encerrou-se a reunião, cuja ata foi redigida e digitada por mim secretária geral do CPM Jabaquara Andréa Pereira com o auxilio da secretária adjunta Renata A. Silva.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 130643554

6042.2025/0002837-5 - Multas: defesa

Despacho deferido Nº 222

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: DEFIRO a solicitação contida em Requerimento - DEFESA DE MULTA (130210375), considerando o parecer do Fiscal faorável ao deferimento da solicitação, CANCELO AUTO DE FISCALIZAÇÃO nº 22-01.004.044-8 lavrado nos termos da lei 16642 09/05/2017.

Comunique-se   |   Documento: 130621577

6042.2025/0002897-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Interessados: ALBERTO RANIERI MIRANDA

COMUNIQUE-SE: Solicitamos apresentar as fotos que comprovem a limpeza realizada no terreno, comprovando que o terreno ficou limpo, capinado e drenado conforme as normas técnicas vigentes na Lei n° 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador n° 52.903/2012.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a apresentar as fotos solicitadas e comprovante da limpeza efetuada no prazo máximo de 30 dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4° da Lei n° 17.841/2022.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664917

A vista do contido no 6042.2025/0002961-4 - SILVANILDO ASSIS ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130658598

A vista do contido no 6042.2025/0002955-0 - MARCELO DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664799

A vista do contido no 6042.2025/0002960-6 - IRISMAR GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664710

A vista do contido no 6042.2025/0002959-2 - SILVANA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664676

A vista do contido no 6042.2025/0002958-4 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 130693447

6042.2023/0001819-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, à vista das informações e face instância administrativa alcançada. (Motivo: Atendimento parcial do comunique-se).

Despacho indeferido   |   Documento: 130692571

6043.2025/0000432-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: : LANCHONETE E ESFIHARIA SEZEFREDO LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06 ; à vista das informações. (MOTIVO: não atendimento de comunique-se).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130529627

6044.2025/0006621-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (130529041); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplares arbóreos, localizados na Área Pública - Rua Antônio de Mariz, 132 - Alto da Lapa, São Paulo - SP, 05060-010

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (um) mudas de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 130532011

6044.2025/0006623-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (130531759); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (UM) exemplares arbóreos, localizados na Área Pública - Rua São Gall, 74 (LADO OPOSTO) - Vila Ipojuca, São Paulo - SP, 05054-170

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (UM) mudas de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 130496301

SEI: 6510.2023/0026231-9 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (130486049); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, localizados na Área Pública - PASSEIO da RUA XAVIER KRAUS, nº 250 - VILA LEOPOLDINA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 03 (três) mudas de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 130305738

SEI: 6044.2025/0006479-8 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (130266691); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - Praça Virgem da Lapa - Alto da Lapa;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de médio porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130697543

6044.2025/0006696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM CALCADOS LTDA CNPJ 15026939000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130736653

6044.2025/0006713-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PRESENTES NOVA ESTRELA LTDA CNPJ 18766542000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130721011

6044.2025/0006704-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOSHIKAWA MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 61556290000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130745520

6044.2025/0006715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 49574300000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130728817

6044.2025/0006707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130695463

6044.2025/0006693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM CALCADOS LTDA CNPJ 15026939000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130713438

6044.2025/0006702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POMELLI ARQUITETURA LTDA CNPJ 62061464000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130726606

6044.2025/0006708-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130716510

6044.2025/0006703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WETABOAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 24673151000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130723023

6044.2025/0006705-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOSHIKAWA MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 61556290000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130695746

6044.2025/0006695-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM CALCADOS LTDA CNPJ 15026939000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130681534

6044.2025/0006688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.M.P.B SERVICO DE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 61691910000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130736250

6044.2025/0006710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PRESENTES NOVA ESTRELA LTDA CNPJ 18766542000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130698155

6044.2025/0006697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM CALCADOS LTDA CNPJ 15026939000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130736344

6044.2025/0006712-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PRESENTES NOVA ESTRELA LTDA CNPJ 18766542000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130687325

6044.2025/0006691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALICHMAN CONSULTORIA EM PROCESSOS E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 32347488000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686648

6044.2025/0006690-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA NSG LTDA CNPJ 20729709000725 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130705759

6044.2025/0006699-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130741702

6038.2020/0001630-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELISETE PEREIRA BRAGA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018, Lei 16.642/2017, Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho deferido   |   Documento: 130717321

6044.2025/0005051-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Decreto 57.378/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 130724685

6040.2021/0000781-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, RAIA DROGASIL S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Por abandono, Não atendido comunique-se no prazo.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664763

A vista do contido no 6044.2025/0006677-4 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664668

A vista do contido no 6044.2025/0006672-3 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664988

A vista do contido no 6044.2025/0006686-3 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664788

A vista do contido no 6044.2025/0006680-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664699

A vista do contido no 6044.2025/0006675-8 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664923

A vista do contido no 6044.2025/0006685-5 - 33.197.240 ANDERSON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664857

A vista do contido no 6044.2025/0006681-2 - ANILDO BRANDAO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664744

A vista do contido no 6044.2025/0006678-2 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664718

A vista do contido no 6044.2025/0006674-0 - LEANDRA ALVES VALENCA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664836

A vista do contido no 6044.2025/0006684-7 - CASSIO CESAR MARQUES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130737586

A vista do contido no processo 6044.2025/0006700-2 - CLAUDIO VIEIRA MACHADO FILHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 06/08/2025

Despacho deferido   |   Documento: 130664864

A vista do contido no 6044.2025/0006683-9 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664680

A vista do contido no 6044.2025/0006673-1 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664860

A vista do contido no 6044.2025/0006682-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664783

A vista do contido no 6044.2025/0006679-0 - ANA PAULA TEOTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664731

A vista do contido no 6044.2025/0006676-6 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 130700595

6045.2025/0002260-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 04/04/13 ref. Rua Pedro Sardinha - antigo s/n, novos nºs 67 e 71 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelos contribuintes 165.340,0197-6 e 165.340.0198-4.

Despacho Documental   |   Documento: 130703256

6045.2025/0002262-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO: Retificação da publicação do D.O.M. de 04/04/13 ref. numeração oficial da Rua Pedro Sardinha. Onde se lê "antigo nº 44, novo nº 73" leia-se "antigo nº 44, novo nº 65" que, para efeitos fiscais, refere-se ao Contribuinte nº 165.340.0038-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130669744

6045.2025/0002254-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061010796 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 130680537

6045.2025/0002248-9 - Publicações Oficiais

Referente ao Processo físico nº 2009-0.185.174-0

Despacho indeferido

Interessados: Carlos Ancelmo de Oliveira

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, a pedido conforme doc. 130677751, nos termo do disposto na Lei nº 13.885/04 e Decreto nº 45.817/05.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664810

A vista do contido no 6045.2025/0002252-7 - RAFAEL DE SOUSA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130656745

A vista do contido no 6045.2025/0002250-0 - FIVE STARS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664644

A vista do contido no 6045.2025/0002251-9 - OLIOMAR PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130693948

6046.2025/0007509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNALE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 52806477000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130696283

6046.2025/0007512-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNALE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 52806477000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130679025

6046.2025/0007507-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA ORALE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 20936394000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130678723

6046.2025/0007506-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA ORALE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 20936394000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130697260

6046.2025/0007514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNALE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 52806477000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130694486

6046.2025/0007510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNALE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 52806477000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130695022

6046.2025/0007511-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNALE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 52806477000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130664048

6046.2025/0007503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABORES DAS PITANGUEIRAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 61974708000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130696776

6046.2025/0007513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNALE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 52806477000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 130725909

PROCESSO: 6048.2025/0004329-6

INTERESSADO: 43.592.824 LUCAS GABRIEL CARMO SOARES DA SILVA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista no requerimento inicial e guia de autuação constar o número de contribuinte (030.083.0034-0 - referente à Rua Retiro Grande,94 - SUB-MO) e demais documentos para a contribuinte (113.498.0056-1 - referente à Rua Luziania,15 - SUB-PE), nos termos do artigo 18 inciso II do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664893

A vista do contido no 6046.2025/0007492-1 - JOHARA NILFRED COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664982

A vista do contido no 6046.2025/0007495-6 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664964

A vista do contido no 6046.2025/0007499-9 - MICHEL THEODORO BELLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130650631

A vista do contido no 6046.2025/0007453-0 - ASSOCIACAO REVIVER HELP DEUS E AMOR - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664820

A vista do contido no 6046.2025/0007484-0 - JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664695

A vista do contido no 6046.2025/0007470-0 - FABIO FERREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664794

A vista do contido no 6046.2025/0007480-8 - KEVIN ALEJANDRO COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664759

A vista do contido no 6046.2025/0007473-5 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664816

A vista do contido no 6046.2025/0007481-6 - JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664636

A vista do contido no 6046.2025/0007465-4 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664925

A vista do contido no 6046.2025/0007493-0 - WALTER LUIS FILISBINO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664819

A vista do contido no 6046.2025/0007483-2 - JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664981

A vista do contido no 6046.2025/0007494-8 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664774

A vista do contido no 6046.2025/0007475-1 - JERON JOSE PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664822

A vista do contido no 6046.2025/0007485-9 - MARIA DE LOURDES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664840

A vista do contido no 6046.2025/0007489-1 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664817

A vista do contido no 6046.2025/0007482-4 - ANA BEATRIZ SATURNINO CHENCHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664849

A vista do contido no 6046.2025/0007490-5 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664858

A vista do contido no 6046.2025/0007487-5 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664803

A vista do contido no 6046.2025/0007476-0 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664709

A vista do contido no 6046.2025/0007469-7 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664697

A vista do contido no 6046.2025/0007471-9 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664805

A vista do contido no 6046.2025/0007477-8 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664656

A vista do contido no 6046.2025/0007466-2 - DAIANE SANTOS DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664887

A vista do contido no 6046.2025/0007491-3 - JEOVAN CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664812

A vista do contido no 6046.2025/0007479-4 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 00627096581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664990

A vista do contido no 6046.2025/0007497-2 - MB VEUS E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664958

A vista do contido no 6046.2025/0007496-4 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664667

A vista do contido no 6046.2025/0007464-6 - BAR E LANCHES GUEDE'S LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664973

A vista do contido no 6046.2025/0007500-6 - DAIANE SANTOS DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664708

A vista do contido no 6046.2025/0007467-0 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664693

A vista do contido no 6046.2025/0007468-9 - JOSE VICENTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665023

A vista do contido no 6046.2025/0007502-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664730

A vista do contido no 6046.2025/0007472-7 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664830

A vista do contido no 6046.2025/0007488-3 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664974

A vista do contido no 6046.2025/0007501-4 - VILMA CORREA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665292

A vista do contido no 6046.2025/0007504-9 - SABORES DAS PITANGUEIRAS RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664807

A vista do contido no 6046.2025/0007478-6 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130658581

A vista do contido no 6046.2025/0007462-0 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664991

A vista do contido no 6046.2025/0007498-0 - VANIA GONCALVES SILVEIRA DA SILVA 08852542876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664826

A vista do contido no 6046.2025/0007486-7 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664739

A vista do contido no 6046.2025/0007474-3 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 130727765

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM PARELHEIROS - (JULHO/2025)

Ao sete dia do sétimo mês do ano de 2025 em primeira convocação às19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, na Subprefeitura Parelheiro, situada no endereço Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252

- Jardins dos Álamos, Parelheiros, São Paulo SP, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros sob condução do Coordenador Sr Gilson Barreto de Oliveira A ata foi redigida pela Conselheira Geise Pereira de Souza - Secretária-Geral. e assessorada pelo Secretário Adjunto Francisco Queiroz Godinho Contou-se com a presença de (11) Conselheiros Titulares, (1) Conselheiro Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justifcativa

Conselheiro(a)

Ana Paula Violante da Silva Prado

Presente

-

Conselheiro(a)

Eliene Izabel do Nascimento

Presente

-

Conselheiro(a)

Felix Viana da Silva Neto

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Queiroz Godinho

Presente

-

Conselheiro(a)

Geise Pereira de Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Gilson Barreto de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Jeisa Moreira Gonçalves da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Maria Cecília Melquiades Cezario

Presente

dos Santos

Conselheiro(a)

Maria Marivalda de Jesus

Presente

-

Nascimento

Conselheiro(a)

Maria Sônia Pereira Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Tatiane Pinto dos Santos

Presente

-

Conselheiro Suplente

Danielle Aparecida Monteiro

Presente

-

Coord. de Governo Local

Silvio Martins da silva

Presente

-

Interlocutor

Interlocutor

André Alves da Silva

Presente

-

PAUTA

I. Verifcação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião. foi realizada pelo coordenador Gilson Barreto de Oliveira que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Ofcial da Cidade, vide Atos do Executivo nº 128193284 disponibilização em 26/06/2025 Publicação: registro no Processo nº 6047.2025/0000597-6, que enformou que a quórum para seguimentos dos trabalhos.

II. Leitura e Aprovação da ATA

ATA 5ª Reunião Ordinária. 02/06/2025aprovada pelo colegiado e encaminhada para publicação.

III. Saudações dos Representantes do Poder Público - Os membros presentes da Subprefeitura, Silvio Martins 1º Interlocutor André Alves da Silva, 2º Interlocutor, Donizete (Zete), assessor parlamentar, em suas

falas desejaram a todos (as) uma excelente reunião.

IV. Apresentação dos números dos ofícios e Processos SEI e dos respectivos andamentos relacionados ao mesmo.

Número -

Assunto

Objeto

Data do

Processo SEI

Observação

Número Ofício

Protocolo

OFÍCIO Nº

Solicitação de

01/2025 -

Regularização

CPM

Mecânica -

2025/2026

Cascalhamento

1

Regularizacao

conselho

24/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

509-6

2

Regularizacao

conselho

17/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

510-1

3

Regularizacao

conselho

18/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

512-7

4

Regularizacao

conselho

18/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

513-5

5

Regularizacao

conselho

18/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

514-3

6

inspecao na ponte de

protocolo 156

18/03/2025

604720250000

estudo

madeira

(34714691)

515-1

7

Regularizacao

conselho

18/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

516-0

8

Regularizacao

conselho

18/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

517-8

9

Regularizacao

conselho

18/03/2025

604720250000

resolvido

mecanica

518-6

10

Poda de mato

conselho

19/03/2025

resolvido

canteiro central

11

Solicitação de

municipe

19/03/2025

feito

resolvido

luminárias e braços

12

Regularizacao

conselho

25/03/2025 604720250000

resolvido

mecanica

520-8

13

sinalizacao de placas

municipe pedido via

25/03/2025 CET

não tem

conselho

devolutiva

14

postes de iluminacao

municipe pedido via

26/03/2025 ilumina

em analise

rua da torre

conselho

Iluminação ao

municipe pedido via

15 acesso a escola

18/03/2025 ilmina

conselho

E.E. Eleonor

16

limpeza de corrego

protocolo 156

25/03/2025

604720250000

resolvido

(34752505)

521-6

17

capinacao de mato

protocolo 156

25/03/2025

604720250000

resolvido

(34752366)

522-4

18

capinacao de mato

protocolo 156

25/03/2025

604720250000

resolvido

(34752373

523-2

19

estalacao de

municipe pedido via

25/03/2025

604720250000

em analise

corrimao viela F

conselho

524-0

20

viabilidade de ponto

municipe pedido via

25/03/2025 SPTRANS

não tem

de onibus

conselho

devolutiva

21

viabilidade de ponto

municipe pedido via

26/03/2025 SPTRANS

não tem

de onibus

conselho

devolutiva

22

Regularizacao

municipe pedido via

16/04/2025

604720250000

em analise

mecanica

conselho

661-1

23

Regularizacao

municipe pedido via

16/04/2025

604720250000

em analise

mecanica

conselho

660-3

24

esclarecimento de

municipe pedido via

17/04/2025

604720250000

não há

demanda municipe

conselho

662-0

devolutiva

25

Regularizacao

conselho

16/04/2025

604720250000

resolvido

mecanica

658-1

26

Regularizacao

conselho

17/04/2025

604720250000

resolvido

mecanica

659-0

27

sobre obra na

municipe concluída

16/04/2025

604720250000

não há

prefeitura

663-8

devolutiva

28

sobre propostas das

Conselho sem

06/05/2025

604720250000

não há

obras bienio 23/24

devolutiva

764-2

devolutiva

29

sobre propostas das

Conselho sem

06/05/2025

604720250000

não há

obras bienio 23/24

devolutiva

763-4

devolutiva

30

verba remanescente

Conselho sem

06/05/2025

604720250000

obras em

2023/2024

devolutiva

765-0

andamento

31

postes de iluminacao

Conselho concluído

18/03/2025 ilumina

resolvido

rua da J

V. Fala dos Munícipes Inscritos

1° Munícipe Inscrito: Maria Cassiano relatou as difculdades enfrentadas no Marsilac, destacando que precisa carregar o flho nas costas e caminhar cerca de 40 minutos até o ponto de ônibus. Informou que faz acompanhamento médico com o flho no Hospital São Paulo, porém a distância e a falta de transporte adequado difcultam muito o acesso. Solicitou a implantação de uma linha de ônibus que atenda a Ponte Alta e clamou por auxílio das autoridades para melhorar essa situação.

2° Munícipe Inscrito: Marisa Santilli Presidente do conselho do CONSEG Parelheiros /Marcilac informou que o coordenador não tem conhecimento da situação, mas deu uma devolutiva à senhora Maria Cassiano, afrmando que até o fnal do ano será implantada uma linha de ônibus, uma conquista aguardada há 19 anos e fruto de muita luta. Destacou a difculdade enfrentada pelos moradores, que precisam percorrer de 8 a 10 quilômetros para chegar à UBS, ressaltando a importância da coletividade e da parceria com a subprefeitura. Convidou ainda para a reunião do CONSEG, que acontecerá no dia 31, das 19h às 21h, no CEU de Parelheiros, e mencionou um link de petição que será um abaixo-assinado para solicitar mais policiamento nas regiões de Parelheiros e Marsilac. Chama também o coordenador para a próxima reunião do CONSEG.

3ª Munícipe Inscrita: Malu cumprimentou a todos e informou ser nova no bairro, residindo no condomínio reserva novo parelheiros do jaceguava. Relatou preocupação com a iluminação pública e mencionou estar aguardando a visita de Jeferson, conhecido como Jefão, na Reserva Novo Parelheiros. Informou já ter protocolado a solicitação 156 e aguarda uma resposta da subprefeitura. Expressou desmotivação da população local e destacou a necessidade de maior engajamento comunitário. Citou que o vereador Silvão Leite realizou melhorias no bairro vizinho, mas que, apesar da expectativa, nenhuma ação foi realizada em seu bairro até o momento. Por fm, solicitou um olhar diferenciado da subprefeitura de Parelheiros para viabilizar melhorias na região.

4° Munícipe Inscrito: Rubens relatou que no condomínio Jaceguava há uma demanda junto à Sabesp relacionada à falta de abastecimento de água para todas as famílias. Informou que atualmente o condomínio conta com 300 famílias e ressaltou que água é um direito fundamental para todos, independentemente de disputas entre o poder público, Ministério Público ou subprefeitura. Rubens complementou informando que o hidrômetro está registrado sob o número 10-30-51-08-2000-2 e que o condomínio Jaceguava está localizado na Avenida Jaceguava, 4758, CEP 04870-425. Relatou que, na época, foi instalado um hidrômetro de grande porte para suprir a necessidade de água, autorizado por Abietá de Castro, responsável pelo setor na época matrícula 328212, e pelo então subprefeito Adaílton, atualmente exonerado. Rubens enfatizou que o condomínio é composto por moradores que merecem ser tratados com dignidade, mencionou que a água, apesar de paga, chega contaminada e barrenta, e solicitou intervenção dos órgãos competentes para resolver a situação.5° Munícipe Inscrito: Lidiane Vieira residente na Vila Marcelo, manifestou-se sobre a necessidade urgente da implantação de uma linha de ônibus que atenda diretamente a comunidade local. Explicou que muitas mulheres precisam sair de casa ainda na madrugada para trabalhar, percorrendo longas distâncias a pé até o ponto de ônibus mais próximo, o que as coloca em situação de vulnerabilidade e risco de violência. Informou que foi entregue um ofício solicitando ofcialmente essa demanda, reforçando a importância de uma resposta do poder público para garantir mais segurança, acessibilidade e dignidade às moradoras da região. todos os moradores da região, solicitando atenção e ações urgentes por parte da Subprefeitura e órgãos competentes.

6° Munícipe Inscrito, O munícipe Antônio, morador da Estrada da Ligação, questionou a mesa do Conselho Participativo Municipal sobre as obras em andamento na referida via, destacando que, até o momento, não foi realizada a escavação das sarjetas. Relatou que transita diariamente pelo local e não observa progresso signifcativo na execução dos serviços, além de informar que os materiais destinados à obra estão se deteriorando no tempo. Demonstrou preocupação com a possibilidade de prejuízos maiores caso chova, o que poderá comprometer ainda mais os recursos e a qualidade da intervenção.

7° Munícipe Inscrito O munícipe André Luiz, morador do Balneário São José, falou em nome do Condomínio Alto do Jaceguava, localizado na Avenida Jaceguava, nº 4578, e questionou se já existe alguma devolutiva referente ao pedido de instalação de um ponto de ônibus para atender a comunidade local. Em seguida, relatou a preocupação com a qualidade da água fornecida pela Sabesp, afrmando que ela chega contaminada, suja e inutilizável, apesar de ser paga pelos moradores. Informou que cerca de 300 famílias utilizam essa água e que, em razão da sujeira, frequentemente precisam desentupir os chuveiros. Ressaltou que, embora a Sabesp já tenha instalado um hidrômetro de grande porte no local, até o momento não houve medidas efetivas para garantir o abastecimento adequado às famílias, solicitando providências e um posicionamento da empresa.

8° Munícipe Inscrito: A munícipe Norma da Silva questionou o motivo pelo qual, na obra realizada no Paiol, as lombadas foram construídas sem a devida sinalização e sem pintura, o que compromete a segurança dos motoristas e pedestres. Aproveitou para solicitar, em nome dos moradores da altura do número 20805 da Avenida Jaceguava, a implantação de duas lombadas no local, destacando que há uma escola e um estacionamento na região, o que intensifca o fuxo de pessoas. Relatou que os pedestres não conseguem atravessar com segurança e que já ocorreram acidentes, tornando a situação cada vez mais difícil para os moradores.

9° Munícipe Inscrito: A munícipe Tânia Campos, moradora do Parque Florestal, apresentou questionamentos referentes à pavimentação da Rua da Torre, relatando que os moradores estão ansiosos pelo início das obras. Também questionou sobre o prolongamento da rede da Sabesp, informando que já houve autorização, porém, até o momento, a execução não foi realizada. Disse que, por morar na última casa da rua, depende de caminhão-pipa para ter acesso à água, pois não há fornecimento regular no local, e solicitou uma resposta sobre essa situação que se arrasta desde o fnal de 2024. Em relação à iluminação pública, informou que não há cobertura na área e que os postes localizados na Rua Henrique Hessel, próximo à rotatória, estão com estrutura comprometida, podendo cair. Reforçou a urgência de uma manutenção mecânica, especialmente porque a via encontra-se em más condições e impossibilita a subida do caminhão-pipa.

10° Munícipe Inscrito: A munícipe Neia, residente no Jardim São Norberto, saudou a todos e relatou a falta de iluminação e pavimentação na região. Reconheceu a ajuda do senhor Genivaldo e do vereador Silvão Leite, porém destacou que, como cidadã, ainda enfrenta difculdades, pois as ruas permanecem escuras, mesmo com moradores saindo de madrugada e chegando tarde em casa. Reforçou que todos pagam pela energia elétrica e solicitou esclarecimentos sobre o CEP da área. Foi informado que o Conselho Participativo Municipal (CPM) já esclareceu que a questão do CEP não é de sua competência, mas que foram indicados os caminhos adequados para que os moradores possam obter o CEP correto.

11° Munícipe Inscrito: O munícipe Anderson, residente no Parque Florestal, cumprimentou a todos e questionou sobre o andamento das demandas da comunidade, destacando o asfalto da Rua da Torre, informando que até o momento nada foi realizado. Também mencionou a questão da iluminação pública, ressaltando que apesar dos pedidos feitos, ainda não houve nenhuma melhoria. Informou que, segundo ata anterior, a Rua da Torre teria sido contemplada com obras, mas recebeu a informação contrária. Citou o protocolo número 754493569, referente a um chamado realizado pelo canal 156 que e da RUA Henrique Hessel pedindo a troca de dois postes que estão caindo, e ainda não foi atendido. Por fm, apontou que a Sabesp deixou diversos buracos na região, reforçando que essas são as principais demandas pendentes a serem solucionadas.

12° Munícipe Inscrito: O munícipe Tibério, residente no Marsilac, Ponte Alta e Mambu, destacou que está na região desde 1965 e que todos os bairros enfrentam um problema administrativo: embora os moradores paguem impostos para Embu-Guaçu, quando precisam solicitar serviços ou melhorias, devem recorrer à subprefeitura de Parelheiros. Essa situação gera uma grande difculdade, pois há uma espécie de disputa entre os municípios. Ressaltou que as demandas são muitas, envolvendo áreas como saúde, transporte e outras, e que a comunidade tem enfrentado grande abandono e falta de atendimento. Tibério mencionou ainda a existência de uma poligonal divisória entre Embu-Guaçu e São Paulo, que difculta a solução desses problemas, e pediu ajuda para resolver essa situação que tem se tornado insustentável para os

VI. Manifestações e Informes

A conselheira Paula Violante deu a devolutiva ao munícipe seu Antônio que referente à solicitação do ponto de ônibus mencionado. Esclareceu que o senhor Genivaldo esteve no local, que a obra já deveria ter sido iniciada, mas, até o momento, não começou. Destacou que estão apenas aguardando o início da execução da obra para atender à demanda da comunidade.

O coordenador deu devolutiva à munícipe Norma da Silva informando que, embora o representante da CET não tenha podido comparecer na data anterior, foi realizado um estudo técnico no local. Comunicou que será feita a pintura das lombadas, bem como a implantação da sinalização necessária, tanto horizontal quanto vertical, incluindo faixas e placas, para garantir maior segurança aos pedestres e condutores da região.

O interlocutor André esclareceu que, no contrato da empresa responsável pela obra realizada no Paiol, constava apenas a obrigação de construção das lombadas, não estando incluída a pintura ou sinalização. Informou que, assim que a obra foi concluída, a solicitação referente à sinalização foi encaminhada à CET, porém, na época, o órgão estava sem contrato vigente para execução desses serviços. Acrescentou que a situação já foi regularizada e que já há devolutiva sobre essa demanda, com previsão de execução da sinalização em breve.

O interlocutor Sílvio, segundo a se manifestar, expressou sua satisfação em estar presente na reunião, relembrando que foi conselheiro no ano de 2013. Parabenizou todos os conselheiros pelo trabalho realizado, destacando que já se passaram seis meses desde o início da gestão e nenhum deles desistiu, o que considera um feito importante. Relatou que iniciou sua trajetória naquele mesmo conselho e que conhece diversos outros conselhos na região, reforçando que a participação popular é fundamental para o fortalecimento das ações. Aproveitou para perguntar à munícipe Tânia se ela já havia feito o registro ofcial referente aos postes que estão em risco de queda, orientando que a solicitação seja encaminhada pelo canal 156, reforçando a importância desse procedimento para formalizar a demanda junto aos órgãos competente, informou também que serão criadas outras pastas temáticas que abordarão questões ambientais e de saneamento, as quais irão reunir esforços tanto do Conselho Participativo Municipal (CPM) quanto do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), visando ampliar a atuação integrada e fortalecer as demandas da comunidade nessas áreas.

O coordenador respondeu ao munícipe Anderson que a ata da reunião é publicada mensalmente no Diário Ofcial do Município e que ele pode acessá-la diretamente no site ofcial da prefeitura para consulta e acompanhamento das deliberações e encaminhamentos realizados. Refente a rua das torres o coordenador em suas palavras diz que a obra está sendo feita e quando o maquinário sai da rua sinfonia militar com a a H irar para rua da torre explicando assim ao morador.

O interlocutor André informou ao munícipe que já existe um processo em andamento relacionado à situação mencionada pelo senhor Tibério. Esclareceu que o senhor Marcos está empenhado em buscar soluções, ressaltando que o bairro Taquaral também enfrenta problema semelhante, onde os moradores pagam impostos para Embu-Guaçu, mas os serviços são prestados por Parelheiros. Destacou que estão fazendo todos os esforços possíveis para que as demandas sejam integralmente atendidas por Parelheiros, buscando resolver essa questão que afeta a comunidade.

O conselheiro Félix Viana questionou aos interlocutores sobre o motivo pelo qual o local onde está sendo realizada a reunião encontra-se em condições precárias, com sujeira acumulada e várias luzes apagadas, difcultando até mesmo a visualização dos munícipes presentes. Ressaltou que essa situação representa uma falta de respeito com todos os participantes e solicitou providências para melhorar o ambiente das reuniões futuras.

O conselheiro Antônio Queiros comentou sobre a verba remanescente e mencionou as quatro obras indicadas por nós, localizadas nos bairros Marcilac, Parque Florestal, Jaceguava e Recanto do Campo Belo. Ele relatou que quase fcou sobrecarregado com a responsabilidade, ressaltando que o peso seria grande para nós caso o recurso não fosse utilizado, pois o valor retornaria e a responsabilidade pelo não uso seria nossa. Diante disso, gostaríamos de solicitar informações sobre o andamento das propostas das indicações referentes aos R$ 6 milhões e R$ 600 mil do CPMPA, previstos no PLOA 2025, visto que até o momento não recebemos nenhuma devolutiva da secretaria competente.

VII. eleição da coordenação CPMPA

Foi eleito como coordenador o conselheiro Gilson Barreto, com 10 votos, enquanto o conselheiro Francisco Queiros recebeu 1 voto. Para o cargo de secretária-geral foi eleita a conselheira Ana Paula Violante com 7 votos, sendo que a conselheira Jeisa Moreira recebeu 2 votos, a conselheira Tatiane Pinto recebeu 1 voto e o conselheiro Francisco Queiros recebeu 1 voto, fcando a conselheira Jeisa Moreira designada como secretária adjunta.

VIII. Informes de Mesa e Gerais

O coordenador informou que a próxima reunião está agendada para o dia 04 de agosto, às 19 horas, na sede da Subprefeitura de Parelheiros.

-Comunicou também sobre a votação do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), que ocorrerá no dia 20 de julho de 2025, nos postos do Descomplica, inclusive no da Subprefeitura de Parelheiros, no horário das 9h às 17h.

- Apresentou ainda atualizações sobre o andamento dos pedidos protocolados, destacando as devolutivas já recebidas e os progressos alcançados em diversas frentes.

-A partir de 04 de agosto de 2025, as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros e Adjacências (CPMPA) deverão ser elaboradas e publicadas no prazo máximo de cinco dias úteis após a data de realização da respectiva reunião.

Enfatizou a importância do engajamento da população na defesa de seus direitos e na continuidade das ações por melhorias na região.

IX. Encerramento - Considerações fnais e término da reunião. O Coordenador, Sr. Gilson Barreto de Oliveira, reforçou o Conselho CPMPA, solicita ser informado quanto aos números dos Processos SEI do PLOA 2025 que serão gerados para acompanhamento das propostas e devida fscalização do cumprimento de execução a seu devido tempo. O Coordenador Sr. Gilson Barreto de Oliveira, com as devidas atribuições que lhe confere, agradeceu a presença de todos, desejou boa noite e encerrou a presente reunião às 21h20.

Ata elaborada por Geise Pereira de Souza - Secretária-Geral Verifcada pelo Coordenador - Gilson Barreto de Oliveira

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130721377

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0003829-2 - Adesão à ATA de RP nº 009/SEGES/COBES/2025

1. DESPACHO

I. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento para fazer constar o número 017/SUB-PE/2025 do termo de contrato, que não constou no documento sob SEI 130422583, firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda, inscrita no CNPJ 09.114.027.0001/80, cujo objeto é Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água.

II - Tendo em vista a informação sob sei 129905672, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o item 1 do despacho sob sei 129473997, publicado em 18/07/2025, para dele fazer constar que o valor unitário é R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos) e não como ficou consignado no referido despacho.

III. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 130624007

6048.2024/0006939-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, especialmente a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS sob SEI 129866363, INDEFIRO o pedido de defesa sob SEI 116447330, sem análise do mérito e MANTENHO o Auto de Multa 38-009.928-4.

Despacho Autorização   |   Documento: 130734677

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Contrato 004/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2023/0004133-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e no Art. 65, I, b, da Lei Federal 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 004/SUB-PE/2024, firmado com a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, registrada sob CNPJ nº 66.748.955/0001-30, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras de requalificação do córrego ponte rasa, complementação de drenagem, reparo de travessia, requalificação urbana e serviços complementares situado na Av. Buenos Aires - Ponte Rasa, São Paulo/SP, para o acréscimo no valor de R$ 3.001.160,56 no contratado inicialmente, equivalente a 12,5746949%, em razão do replanilhamento descrito nos documentos anexados sob SEI 120676252, 120676415 e 120676365.

2. Via de consequência, AUTORIZO o empenho correspondente para cobertura das despesas realizadas com o aditamento autorizado no item 1, onerando a dotação orçamentária 86.12.17.451.3008.5.013.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.1, conforme nota de reserva com transferência 62.706/2025 sob SEI 129804922.

3. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 130517782

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHO

ATA DE RP 087/S/C/2021 - CONTRATO Nº 025/SUB-PE/2022

SEI 6048.2022/0003658-8

I - DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial a solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras (130521225) e Informação da Supervisão de Finanças (130524872), e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento de saldo parcial das Notas de empenhos n.° 849/25 e n.º 55.278/25, nos valores de R$ 107.204,08 (cento e sete mil duzentos e quatro reais e oito centavos) e R$ 47.959,42 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), respectivamente emitidas em favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, sob dotação orçamentária 61.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 130576665

PORTARIA Nº 113/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0003733-4

KATIA FALCÃO SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ACFIBB - Associação Cultural Folclórica dos Imigrantes Bolivianos do Brasil, CNPJ n° 56.367.143/0001-90, a utilização dos logradouros na Rua Alvinópolis do n° 1200 ao n° 2900, para realização do evento “FÉ, CULTURA E TRADIÇÃO - CULTURA BOLIVIANA 2025" no dia 09/08/2025, das 09:30h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  19. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  20. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  21. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  22. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  23. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130671469

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA CERVINHO, 354 (O.S.: 11541914);

RUA DONA CECILIA SANTANA, 390 (O.S.: 12350025);

RUA ISAAC TABACOW, 29 (O.S.: 13340831)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 130698208

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Maestro José Tescari, 336 13341560 Amoreira remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 130642386

SEI: 6048.2025/0000046-5

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço Necessário: podas de limpeza e de adequação:

AV. PADRE ESTANISLAU DE CAMPOS, ALTURA DO N° 36 (O.S: 13249305);

RUA MANUEL ERBOLATO, 156- AO LADO (O.S: 12760148);

RUA BOIPEVACU, 81 (O.S: 13114843);

RUA FERNANDES PEREIRA, 298 (O.S: 13006373);

RUA PADRE JERONIMO MACHADO, 43 (O.S.: 13207760);

RUA JOSE MIGUEL BARBOSA, 183 (O.S.: 12722941);

RUA JOSE MIGUEL BARBOSA, 30 (O.S.: 12575218);

RUA SANTO ALEXANDRE, 54 (O.S: 12465222);

RUA DR. SUZANO BRANDAO, 218 (O.S: 12480341);

RUA VINTE E NOVE DE OUTUBRO, 414 (O.S: 12511469);

RUA VITORIA DA CONQUISTA, 105 (O.S.: 12547497);

RUA CACHOEIRA ESCURA, 103 (O.S.: 12560344);

RUA MOISES MARX, 446 (O.S.: 12575218);

AV. DR BERNARDINO BRITO F.DE CARVALHO, 2732 (O.S: 12563822);

RUA DR. SUZANO BRANDAO, 218 (O.S: 12577194);

RUA GREGORIO SOUZA, 74 (O.S: 12577255);

RUA SÃO TURIBIO, 21 (O.S.: 12598165);

AV. DR BERNARDINO BRITO F.DE CARVALHO, 398 (O.S.: 12623612);

RUA ASTORGA, 912 (O.S.: 12632099).

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130685234

6048.2025/0004348-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APE PRONTO LTDA CNPJ 59176611000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686770

6048.2025/0004350-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APE PRONTO LTDA CNPJ 59176611000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130727395

6048.2025/0004361-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGOR DE CARVALHO BERBEL - CAIXARIAS CNPJ 30252066000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130684777

6048.2025/0004347-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APE PRONTO LTDA CNPJ 59176611000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130727356

6048.2025/0004360-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGOR DE CARVALHO BERBEL - CAIXARIAS CNPJ 30252066000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130685864

6048.2025/0004349-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APE PRONTO LTDA CNPJ 59176611000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 130677018

6048.2025/0004000-9 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.211-2 DATA DA INFRAÇÃO: 11/07/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3026788-5

Contribuinte (SQL): 057.031.0003-8

CNPJ: 55.510.778/0001-32

Nome/Razão Social: MA 23 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Nome Fantasial: NÃO INFORMADO

Local: RUA MOISES MARX Nº 00470 Complemento: 470 A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03507-000 Codlog: 141054

INFRAÇÃO: Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 91º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 733,02

Despacho Documental   |   Documento: 130741412

6048.2025/0002772-0 - Publicações Oficiais

Convocação para comando noturno

Ficam os fiscais de posturas municipais abaixo relacionados convocados a participar do comando noturno que será realizado na madrugada de sábado para domingo, dos dias 09 para 10 de agosto de 2025, para ações relacioandas à postura de fechamento de bares após a 01h:

Marcelo Makibara RF: 7256787

Carlos A. V. Pachá RF: 7330871

Despacho Documental   |   Documento: 130679585

6048.2025/0004001-7 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.667-8 DATA DA NFRAÇÃO: 08/05/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3020033-0

Contribuinte (SQL): 061.058.0121-1

CPF: 352.460.378-51

Nome : LUIZ PAULO OLIVEIRA SAPUCAIA

Local: RUA BETARI Nº 00061 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03634-040 Codlog: 33367

INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 83º

AUTO DE EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 83º INCISO: I

LEI: 16642/2017 ARTIGO 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 83º INCISO: I

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 24.776,19

Despacho deferido   |   Documento: 130552671

Tipo do Processo: COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE MPL

Interessado: JAMIL MAFUZ FILHO

Considerando que a notificação de documento 129541744 foi atendida conforme manifestação da Sra. Fiscal em documento 130242621, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 130227212

6039.2025/0003902-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIA MARTHA SQUINZARE

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra. Fiscal em documento (130140431), INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.080-4

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130674955

6048.2025/0004178-1 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S/A

DESPACHO:

DEFERIDO, o pedido de CANCELAMENTO de CADAN nos termos da Lei nº 14.233/06.

Despacho deferido   |   Documento: 130674070

6048.2025/0003028-3 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA DE IDIOMAS PROGRAMAÇÃO E ROBOTICA VILA RÉ S/S LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, o pedido de CANCELAMENTO de CADAN nos termos da Lei nº 14.233/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130665021

A vista do contido no 6048.2025/0004346-6 - SIMONE XAVIER DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130737553

A vista do contido no 6048.2025/0004353-9 - CAVALLUCCI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 130664928

A vista do contido no 6048.2025/0004343-1 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664975

A vista do contido no 6048.2025/0004344-0 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664890

A vista do contido no 6048.2025/0004342-3 - ENRIQUE ZENOBIO SEIS CALDERON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664660

A vista do contido no 6048.2025/0004339-3 - SIMONE XAVIER DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664768

A vista do contido no 6048.2025/0004340-7 - MARINALVA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664913

A vista do contido no 6048.2025/0004341-5 - NILSON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130737572

A vista do contido no 6048.2025/0004363-6 - CHOPERIA E ESPETARIA DAVILLA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 130664942

A vista do contido no 6048.2025/0004345-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Edital   |   Documento: 130696364

REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA AGOSTO/2025

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL PERUS - ANHANGUERA

Em 12 de agosto de 2025 às 19h na sede da Subprefeitura de Perus Anhanguera,
localizada na rua Ylidio Figueiredo, 349 - Perus - CEP 05204-220.

No auditório da subprefeitura

PAUTA:

1. Levamento de quórum para prosseguimento da reunião;
2. Informes da Coordenação;
3. Informes Gerais;
4. Apreciação dos Suplentes convocados após publicação de perda de mandato do Conselheiro Claudio do Vale por nomeação a cargo público;
5. Eleição do cargo de secretário Adjunto - período de agosto a dezembro/25 - Por motivo de renúncia da secretária, por questões particulares;
6. Confecção de ofício, solicitando a Subprefeitura o detalhamento das verbas remanescentes da rua da bica e demais verbas residuais.
7. Abertura para manifestação de conselheiros e munícipes;
8. Encerramento.

Att,

Eliete Brasilino da Silva
Coordenadora CPM Perus - Anhanguera

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130682664

6049.2025/0001247-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BELA PERUS LTDA CNPJ 17685515000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130682449

6049.2025/0001246-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE BELA PERUS LTDA CNPJ 17685515000175 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130693363

6049.2024/0000821-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1) Licença de Operação CETESB vigente, para o CNAE da solicitação desta licença(CNAE 0810-0/09);

2) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

3) Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo cinco anos, a contar da expedição) (de acordo com parecer de SMSUB/AJ o § 3º do art. 26 não pode ser aplicado);

4) Esclarecer a diferença de área entre o informado no Anexo 1 (2.555,93 m²) e o constante no AVCB (2.976,00 m²) e, se for o caso, corrigir os campos 15,27 e 28 do Anexo 1.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 130541197

PORTARIA Nº 51/SUB-PI/GAB/2025.

Procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso requerer, para assinatura do Subprefeito de Pinheiros ou Chefe de Gabinete.

O Subprefeito de Pinheiros, Leonardo P. Soares, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;

CONSIDERANDO, o grande fluxo processual sob custódia da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e visando otimizar a conclusão das análises técnicas dos processos e procedimentos da área em questão;

RESOLVE DETERMINAR:

I - O endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito desta Subprefeitura de Pinheiros somente poderá ser feita, desde que devidamente assinada pelo Subprefeito e com análise prévia da Assessoria Jurídica, sejam ofícios, processos físicos e/ou SEI;

II - A elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente, para outros órgãos municipais ou não, serão de responsabilidade da Coordenadoria em tela, suas Supervisões e Setores, com a assinatura dos respectivos titulares dos cargos devendo serem alçados ao Gabinete para a ciência do Subprefeito;

III - A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU será responsável pelo direcionamento ao Subprefeito, dos processos e expedientes, devidamente instruídos com os respectivos despachos, convalidações, retificações e afins e arquivo dos assuntos sob sua responsabilidade, incluindo sua publicação no Diário Oficial da Cidade para ciência e controle dos atos administrativos praticados;

IV - Todo ato, análise de mérito e atividade realizados pela Coordenadoria Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU serão submetidos ao conhecimento e ciência do Subprefeito de Pinheiros previamente a qualquer publicidade que venha a ser necessária para formalização dos mesmos;

V - Encaminhamentos de processos administrativos (físicos e/ou SEI) e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, provenientes das unidades subordinadas à SUB-PI/CPDU, poderão ser objeto de análise da Assessoria Jurídica, desde que solicitado expressamente pelo Chefe de Gabinete ou Subprefeito.

VI - Sejam encaminhados à ciência do Subprefeito ou Chefe de Gabinete os assuntos processuais e rotineiros (que não enquadrados nos Itens acima), exarados pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e suas respectivas supervisões, tais como:

1. Lacração de imóvel;

2. Autorização para desfazimento;

3. Emissão de Alvará de Funcionamento;

4. Emissão de Licença de Funcionamento;

5. Fiscalização e defesas de Multas;

6. Emissão de certidões, autos e/ou outros documentos de sua competência.

VII - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130673696

6050.2025/0016812-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 59286583001698 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130721784

6050.2025/0016839-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEBANC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ 69026144002833 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130706583

6050.2025/0016829-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTNA INSTITUTO DE ESPORTES LTDA CNPJ 31557751000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130729658

6050.2025/0016848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130721128

6050.2025/0016837-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSOLUTA SEGUROS LTDA CNPJ 46989658000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130674940

6050.2025/0016813-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654005510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130749570

6050.2025/0016863-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPIA MARKETING LTDA CNPJ 48101590000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130731013

6050.2025/0016849-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130694111

6050.2025/0016823-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FITEIRO LTDA CNPJ 60932741000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130722110

6050.2025/0016835-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130672593

6050.2025/0016811-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. CNPJ 8797760000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130682335

6050.2025/0016817-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREDIOTEC ENGENHARIA LTDA CNPJ 55931072000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130721991

6050.2025/0016841-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE BELO BAR LTDA CNPJ 61447941000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130663674

6050.2025/0016806-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUZUKI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 59106381000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130676080

6050.2025/0016816-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654005510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130675243

6050.2025/0016814-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654005510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130724567

6050.2025/0016838-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130749552

6050.2025/0016862-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPIA MARKETING LTDA CNPJ 48101590000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130749594

6050.2025/0016864-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPIA MARKETING LTDA CNPJ 48101590000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130725719

6050.2025/0016842-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE BELO BAR LTDA CNPJ 61447941000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130723169

6050.2025/0016843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE BELO BAR LTDA CNPJ 61447941000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130663736

6050.2025/0016807-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUZUKI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 59106381000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130744889

6050.2025/0016858-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLAST COMUNICACAO LTDA CNPJ 59024306000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130704298

6050.2025/0016827-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTEC DERMOCOSMETICOS LTDA CNPJ 10292631000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130693985

6050.2025/0016822-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FITEIRO LTDA CNPJ 60932741000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130672277

6050.2025/0016810-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. CNPJ 8797760000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130675472

6050.2025/0016815-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654005510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130695989

6050.2025/0016824-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LUDTKE PRODUCOES LTDA CNPJ 50545614000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130733059

6050.2025/0016851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130682970

6050.2025/0016818-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREDIOTEC ENGENHARIA LTDA CNPJ 55931072000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130747603

6050.2025/0016859-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ENERGIA COMERCIALIZADORA S.A. CNPJ 11182210000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130727525

6050.2025/0016845-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130719756

6050.2025/0016833-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130749527

6050.2025/0016861-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPIA MARKETING LTDA CNPJ 48101590000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130754394

6050.2025/0016868-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGEWISE BRASIL LTDA CNPJ 50964472000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130732126

6050.2025/0016850-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686620

6050.2025/0016820-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIQUE ETERNITE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 41946684000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130720768

6050.2025/0016834-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130749510

6050.2025/0016860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPIA MARKETING LTDA CNPJ 48101590000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130728513

6050.2025/0016847-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130723593

6050.2025/0016844-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130723205

6050.2025/0016836-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGIMODULO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA CNPJ 33727988000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130668174

6050.2025/0016809-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTE PRODUCAO E APRESENTACAO LTDA CNPJ 11474553000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130754381

6050.2025/0016867-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGEWISE BRASIL LTDA CNPJ 50964472000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130724823

6050.2025/0016846-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSOLUTA SEGUROS LTDA CNPJ 46989658000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130668017

6050.2025/0016808-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTE PRODUCAO E APRESENTACAO LTDA CNPJ 11474553000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130706463

6050.2025/0016828-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTNA INSTITUTO DE ESPORTES LTDA CNPJ 31557751000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 130739401

6050.2024/0011623-3 - Emissão de Termo de Cooperação para Instalação de Parklet

Interessados: ILLYCAFFE SUD AMERICA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento: 30 dias.

1 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: Apresentar comprovante do regular funcionamento do estabelecimento - alvará de funcionameto (P);

2 - RRT OU ART: Apresentar anotação de responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT definitiva, tanto para o projeto quanto para a execução, emitida pelos órgãos CAU-SP ou CREA-SP, devidamente assinado pelo profissional responsável (P).

3 - CORTES: Deve ser apresentado um corte longitudinal do parklet e outro transversal que mostre a transição entre mobiliário e o passeio público, bem como a relação espacial entre o mobiliário e a edificação, sempre considerando os critérios dados pela NBR9050/20 e DECRETO Nº 59.671, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.

4 - FOTOS: Apresentar fotografias que mostrem a localização do mobiliário. (D); Recomendamos que as fotos sejam tiradas in loco.

5 - IPTU - Cópia do IPTU do interessado pela Cooperação (P);

6 - TERMO DE RENÚNCIA DE TPU DE MESAS E CADEIRAS. Apresentar documento assinado pelo mantenedor.

7 - TERMO DE INESIÊNCIA DE FEIRAS LIVRES. Apresentar documento assinado pelo mantenedor.

8 - O PARKLET NÃO POSSUI FAIXAS REFLETIVAS OU ESTÃO INADEQUADAS: Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos de acordo com o descrito no inciso IV do Artigo 1º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 65 DE 17 DE JULHO DE 2015.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130723295

6050.2023/0021969-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONARIA DO BLOC CENTRAL S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I.1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo III) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4. Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

5. AVCB

6. Planta Aprovada demarcando área utilizada pela atividade.

7. CNPJ

8. Esclarecer o uso da atividade

Comunique-se   |   Documento: 130721500

6050.2023/0021972-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I.1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo III) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4. Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

5. AVCB

6. Planta Aprovada demarcando área utiliada pela atividade.

7. CNPJ

8. Esclarecer o uso da atividade

Comunique-se   |   Documento: 130726142

6052.2023/0002518-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, não se trata de Empreendimento Considerado Baixo Risco (Anexo I.1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo III) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CCM da empresa com mesmo endereço da inicial/CNPJ

4. Apresentar cópia de todos os IPTU's referente a área utilizada

5. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

7. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

8. Demarcar na planta aprovada área utilizada pela atividade

9. AVCB valido

Comunique-se   |   Documento: 130723692

6031.2024/0001907-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

2. Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança/ Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

3. Planta Aprovada demarcando área utilizada pela atividade.

Comunique-se   |   Documento: 130732797

6056.2023/0003510-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: NEWCO TEREOS INTERNACIONAL (BR) LTDA. - CNPJ 47.084.403/0001-20

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5. Apresentar cópia do último carnê do IPTU

6. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

7. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

8. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

9. AVCB válido

Comunique-se   |   Documento: 130735473

6050.2024/0017255-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: N GOLUCHO CONSULTORIA FITNESS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Preencher por completo anexo1

2-Apresentar anexo 2

3-AVCB renovado,

4-Certificado de manutenção

Comunique-se   |   Documento: 130709917

6050.2024/0000580-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELMEX DO BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, (Anexo I) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (o CNAE indicado no rqeuerimento não é permitido no zoneamento, rever uso).

2. Apresentar da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17).

4. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130665016

A vista do contido no 6050.2025/0016801-4 - JOSE PAULO CARVALHO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664652

A vista do contido no 6050.2025/0016786-7 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664713

A vista do contido no 6050.2025/0016787-5 - MONICA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664880

A vista do contido no 6050.2025/0016794-8 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664776

A vista do contido no 6050.2025/0016788-3 - RODRIGO PEREIRA DE LUCENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664678

A vista do contido no 6050.2025/0016784-0 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665028

A vista do contido no 6050.2025/0016805-7 - VALQUIRIA SILVA LUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130658582

A vista do contido no 6050.2025/0016780-8 - MARIO MARCELO RIQUENA 26419267846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130696740

A vista do contido no 6050.2025/0016825-1 - MIRACOLO GELATERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130737545

A vista do contido no 6050.2025/0016830-8 - CEPA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 130740569

A vista do contido no 6050.2025/0016856-1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664894

A vista do contido no 6050.2025/0016795-6 - DEIVID DE SENA COSTA CALDAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664634

A vista do contido no 6050.2025/0016783-2 - DENISE DA CRUZ SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665025

A vista do contido no 6050.2025/0016804-9 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664750

A vista do contido no 6050.2025/0016791-3 - ROSA SONIA SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664778

A vista do contido no 6050.2025/0016789-1 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664901

A vista do contido no 6050.2025/0016797-2 - JOICE CRISTINA SILVESTRE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664996

A vista do contido no 6050.2025/0016800-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130736749

A vista do contido no 6050.2025/0016855-3 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664647

A vista do contido no 6050.2025/0016785-9 - FRANCISCA ANDREA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664953

A vista do contido no 6050.2025/0016798-0 - LEONDES ARCINO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665024

A vista do contido no 6050.2025/0016803-0 - AILTON FRANCISCO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664960

A vista do contido no 6050.2025/0016799-9 - JAUVAN OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664745

A vista do contido no 6050.2025/0016790-5 - JOSENIL DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664931

A vista do contido no 6050.2025/0016782-4 - BAR E RESTAURANTE DO ZERO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 130664863

A vista do contido no 6050.2025/0016793-0 - DENISE DA CRUZ SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665017

A vista do contido no 6050.2025/0016802-2 - DIEGO FERREIRA SILVA 44042557805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130658592

A vista do contido no 6050.2025/0016781-6 - FRANCISCO FERREIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664898

A vista do contido no 6050.2025/0016796-4 - ELENIZIO MEDEIROS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664821

A vista do contido no 6050.2025/0016792-1 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 130717337

6051.2025/0002821-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: MARILEIDE ALVES DE ALMEIDA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua da Sinceridade, CEP 02813-115, CODLOG: 48.564-0; Para o contribuinte 215.037.0064-8, fica OFICIALIZADO o número 50, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 130638846

6051.2025/0002732-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Retificação da Publicação 130075934 de 05/08/25, leia-se como segue e não como constou:

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Luis Napoleão Chernoviz, CEP: 02995-200, Codlog 39.745-8; Para o contribuinte 214.074.0002-7, CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 164, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 130683921

6059.2025/0007631-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: E K K KOIKE

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Maria Lúcia Duarte, CEP 05172-000, CodLog 13.291-8, para o n° de contribuinte 105.141.0018-3, CANCELAMOS o número 73-B e CONCEDEMOS e OFICIALIZAMOS os números: 73 , 77 e 81, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130700659

6051.2025/0002865-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA PRIME FIT PARK LTDA CNPJ 62072164000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130703340

6051.2025/0002870-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA PRIME FIT PARK LTDA CNPJ 62072164000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130663708

6051.2025/0002855-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa City Rooftop LTDA CNPJ 60579765000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130702335

6051.2025/0002869-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA PRIME FIT PARK LTDA CNPJ 62072164000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130700140

6051.2025/0002864-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA PRIME FIT PARK LTDA CNPJ 62072164000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130701913

6051.2025/0002868-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA PRIME FIT PARK LTDA CNPJ 62072164000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130701487

6051.2025/0002867-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA PRIME FIT PARK LTDA CNPJ 62072164000181 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 129979270

6039.2025/0003531-6 - Multas: Defesa

Despacho deferido

Interessados: D. W. NOGUEIRA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2025/3018026-3, até análise do Processo 6039.2025/0003508-1, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 130748088

6051.2025/0002371-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: S. D. JACOB

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFIRO a presente Defesa, CANCELANDO-SE o Auto de Multa 01-195.906-1 e determino a lavratura de novo auto de multa em nome do comprador, conforme certidão expedida pelo Cartório de Notas e Anexos, nos termos do art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula STF nº 473.

Comunique-se   |   Documento: 130748544

6051.2025/0002708-4 - Multas: Defesa

Interessados: V. F. P. S. IGIDIO

COMUNIQUE-SE: Apresentar na Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Pirituba, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - das 08h00 às 17h00, documentação hábil para provar o alegado na defeasa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130684028

6059.2025/0003520-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BUFFET SPASSO COLORI LTDA

COMUNIQUE-SE

Preliminar:

1- apresentar Cartão do CNPJ, sem o qual não podemos dar continuidade à análise do presente;

2- Baseado no CNPJ, esclarecer para qual CNAE está sendo solicitado a Alto de Licença de Funcionamento.

3- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, do Técnico responsável;

4- Autorização de contato por e-mail;

5- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação, atualizado;

6- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa e de todos os sócios se for o caso.

Comunique-se   |   Documento: 130713482

6044.2024/0004661-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RENNER S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I) - completamente instruído e assinado - rever campos: 03,07,09,14,29,30,31,32; 02.Anexo III - preencher todos os campos - (rever número da loja); 03.Rever endereço do responsável pelo estabelecimento nos anexos apresentados; 04.Anexo VII - acrescentar a loja no endereço; 05.IPTU atualizado; 06.AVCB/CLCB: verificar validade; 07.Contrato de Locação; 08.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014); 09.Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 10.Certificado de Conclusão da atividade principal; 11.Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (atividade principal); 12.Contrato/Estatuto Social da empresa; 13.Esclarecer vínculo do responsável pelo uso com o estabelecimento; 14.Procuração: verificar validade; 15.Carteira do CAU/CREA do responsável técnico; 16.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação; 17.CCM do responsável técnico; 18.Autorização de contato por e_mail.

Prazo para atendimento: em até 30(trinta) dias corridos após a publicação.

Comunique-se   |   Documento: 130689396

6051.2025/0002514-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WESLLEY BRAGA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII);

2- AVCB do Corpo de Bombeiros;

3- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, do Técnico responsável;

5- Preencher o campo “13” do Anexo 1 - Formulário para solicitação de ALF - Auto de Licença de Funcionamento;

6- Carteira do CAU/CREA;

7- Contrato de Locação atualizado;

8- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

PRAZO PARA ATENDIMENTO: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 130592435

6051.2023/0003152-5 - Licitação: Tomada de Preços 005/SUB-PJ/2023

Interessados: AZ KOMPASS - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2023/0003152-5, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, o artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 035/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa AZ KOMPASS - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA À R. JONAS EUDOQUE DOS SANTOS, ALTURA DO Nº 128 - JD. STO. ELIAS.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/SPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 130431850

6051.2023/0004710-3 - Licitação: Tomada de Preços

Interessados: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2023/0004710-3, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, o artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 080/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA , cujo objeto é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE BEADFQUACÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM INSTALACÃO DE GRAMA SINTÉTICA, LOCALIZADA NA RUA CORAÇÃO DE BUGRE, Nº 100 - VILA PIRITUBA, DISTRITO DE PIRITUBA, CEP 02945-010.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SUB-PJ/CPO/SPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 130621912

6051.2023/0004466-0 - Licitação: Convite 031/SUB-PJ/2023

Interessados: AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2023/0004466-0, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, o artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 077/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa AZ KOMPASS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇAO DE OBRA PARA READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND, APARELHOS DE GINÁSTICA PARA 3ª IDADE - ATI E PAISAGISMO, LOCALIZADA NA RUA VALE DO SOL, ALT. N 151, VILA BRASILANDIA, DISTRITO DO JARAGUÁ- CEP 02820-070.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/SPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 130429923

6051.2023/0002436-7 - Licitação: Tomada de Preços

Interessados: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2023/0002436-7, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, o artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao CONTRATO nº 048/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADA A RUA MONTE ALEGRE DO SUL, ALT. Nº 788, JARDIM BRASÍLIA (ZONA NORTE), SÃO PAULO- SP.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SUB-PJ/CPO/SPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 130616114

6051.2023/0003753-1 - Licitação: Convite 011/SUB-PJ/2023

Interessados: AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2023/0003753-1, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, o artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 046/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA COM INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO, RUA NOVA GUATAPORANGA, ALT. № 435 JARDIM SYDNEY, DISTRITO DE PIRITUBA, CEP 02982-040.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/SPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 130631017

6051.2022/0003768-8 - Licitação: Convite 043/SUB-PJ/2022

Interessados: CONSTRUTORA ARMADA LTDA

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2022/0003768-8, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, o artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 101/SUB-PJ/2022, celebrado com a CONSTRUTORA ARMADA LTDA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND E ESPAÇO PET, LOCALIZADO NA AVENIDA GENERAL EDGAR FACÓ, ALT. N° 1507- VL. ARCADIA - DISTRITO PIRITUBA.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/SPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 130538932

6051.2020/0002467-1 - Licitação: Convite

Interessados: AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2022/0004005-0, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, o artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 121/SUB-PJ/2022, celebrado com a empresa AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LRDA, cujo objeto é contratação de obras para adequação de área municipal com instalação de aparelho de ginástica - ATI, localizada na Estrada de Taipas X Av. Raimundo Pereira de Magalhães - Jd. Alvina - Jaraguá .

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/SPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130728284

A vista do contido no 6051.2025/0002874-9 - FAROS SAUDE VETERINARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664906

A vista do contido no 6051.2025/0002854-4 - LUCIENE DE MENDONCA SILVA 22329223838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

ASSESSORIA JURIDICA

Despacho indeferido   |   Documento: 089859676

6043.2022/0001047-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO PEDRO DOLL LTDA - CNPJ 46.085.681/0001-39

DESPACHO: JOÃO NETO, Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399/2002, INDEFERIDO, nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentadas pelo Decreto 49969/08-Artigo 18-Inciso II: não atendimento do comunicado Atos do Executivo nº 302149 de 17/03/2023. 2. Fica encerrada, definitivamente a instância administrativa deste processo, nos termos do § 4º, do Artigo 20 do Decreto 49969/08.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI-MANDAQUI

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 130681609

CONVITE PARA A 7ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA AGOSTO/2025
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTANA/TUCURUVI
12 de agosto de 2025 às 19:30 na sede da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, localizada na Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02304-005. Estacionamento no local.
Link da videochamada: https://meet.google.com/zit-dazr-wcp
PAUTA:
1. Abertura com informes da Casa Civil, Subprefeitura e Coordenadoria do CPM Santana/Tucuruvi.
2. Esclarecimentos sobre questões de zeladoria e solicitação de reuniões regulares com o subprefeito Magal Guerra.
3. Acompanhamento de obras em execução pela subprefeitura. Deliberação sobre a inclusão de placa informando a participação do CPM nas obras aprovadas por este órgão e a visita de conselheiros a estes trabalhos.
4. Leitura do regimento interno do CPM Santana/Tucuruvi com as mudanças aprovadas na última reunião ordinária.
5. Definição do calendário de apresentação dos grupos de trabalho.
6. Devolutiva das demandas dos munícipes e conselheiros.
7. Encaminhamentos e deliberações finais.
CPM Santana/

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130675020

6052.2025/0003637-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Consta em nosso cadastro Concedido o nº 227 em Substituição ao nº 223, para o imóvel - Rua: Sardinha da Silveira - Codlog: 17.856-0.

Contribuinte nº. 070.198.0042-4

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130664107

6052.2025/0003635-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L 2 PILATES BRAZIL LTDA CNPJ 27563663000170 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130665010

A vista do contido no 6052.2025/0003634-8 - PAULA ALMEIDA MILHOMEM 30600078884 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 130263929

6056.2019/0012524-4 - SISACOE: Alvará de Funcionamento de Local de Reunião

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: AAH Organização de Eventos Ltda.-ME - CNPJ: 06.993.493/0002-75

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/Licenciamentos, desta Subprefeitura, no documento SEI nº 120065728, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento de baixo risco, pela perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

II - Publique-se.

III - Encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130629073

6053.2025/0005000-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (130622654) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Prunus subg. Cerasus Cerejeira, locado em passeio público, na Rua Una do Prelado, 65, Bairro: Vila Gea - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 130696868

6053.2023/0002159-8 - Lista de Publicação

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

- Processo SEI:6053.2025/0007398-4 - Conservar o número 270, conforme Certificado de Regularização 2020-101588-00 de 15/12/2020, e conceder o número 274, para o imóvel com frente para a Rua Álvaro Afonso, CADLOG.00871-0, referente ao contribuinte 090.221.0026-7.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130746827

6053.2025/0005061-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4STRATEGIES SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 5359141000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130739022

6053.2025/0005054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 618807000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130746642

6053.2025/0005060-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4STRATEGIES SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 5359141000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130665744

6053.2025/0005030-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA CNPJ 9134068000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130734560

6053.2025/0005050-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 618807000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130746534

6053.2025/0005059-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4STRATEGIES SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 5359141000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130674137

6053.2025/0005017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERNASCONI CAFFE & CIOCCOLATO LTDA CNPJ 61904914000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130665256

6053.2025/0005027-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA CNPJ 9134068000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130740069

6053.2025/0005055-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 618807000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130701532

6053.2025/0005042-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE MSC LTDA CNPJ 61548363000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130738412

6053.2025/0005053-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 618807000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130665380

6053.2025/0005028-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA CNPJ 9134068000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130665524

6053.2025/0005029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA CNPJ 9134068000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130701674

6053.2025/0005043-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE MSC LTDA CNPJ 61548363000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130740944

6053.2025/0005056-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 618807000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686450

6053.2025/0005037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENHOR SABOR RESTAURANTE LTDA CNPJ 33576534000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130742162

6053.2025/0005057-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 618807000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130746358

6053.2025/0005058-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4STRATEGIES SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 5359141000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130735248

6053.2025/0005052-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 618807000192 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664683

A vista do contido no 6053.2025/0005023-0 - JULIANA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130734355

A vista do contido no 6053.2025/0005051-6 - ZONTA SUSHI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130657545

A vista do contido no 6053.2025/0005022-2 - TELD ECO CHARGER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664789

A vista do contido no 6053.2025/0005024-9 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664995

A vista do contido no 6053.2025/0005026-5 - JULIA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130709948

A vista do contido no 6053.2025/0005044-3 - OLE FRANQUIA LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664854

A vista do contido no 6053.2025/0005025-7 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130721603

A vista do contido no 6053.2025/0005048-6 - CLINICA DE ESTETICA E BELEZA SANTO ANTONIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130681290

SEI: 6054.2025/0001245-8

Assunto: PEDIDO DE CANCELAMENTO de Auto de Multa 19-072.757-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista das manifestações constantes nos autos do processo SEI em epígrafe, especialmente os pareceres da Assessoria Jurídica, docs. 130409835 e 130678388, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido, cancelando-se o auto de multa 19-072.757-8, lavrado contra o SUPERMERCADO DA PRAÇA DO RECANTO LTDA - CNPJ 08.231.520/0001-17, considerando que houve falha na adoção dos procedimentos do art. 141 da Lei nº 16.402/2016, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, particularmente da Súmula 473 do STF.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 130674620

SEI: 6012.2025/0013812-6

Assunto: Defesa Extemporânea contra Auto de Multa 38-012.559-5.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, sobretudo o inciso I, artigo 1° do Decreto 54.770/14, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc.130673666, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, sem apreciação do mérito, vez que extemporâneo, mantendo-se o Auto de Multa 38-012.559-5, considerando sua emissão conforme a legislação vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130730138

SEI:6054.2025/0002800-1

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 152.255.0067-5, Rua Diogo de Moraes Lara, antigo nº51 para o atual nº 1008.

Contribuinte: 194.051.0024-5, Rua Sebastião Moreira, antigo S/N, para atuais 230, 238, 246 e 254.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130746088

6054.2025/0002803-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALTER DA SILVA SANTANA ROSANA MODAS CNPJ 11566588000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130746017

6054.2025/0002802-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALTER DA SILVA SANTANA ROSANA MODAS CNPJ 11566588000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 130492049

6033.2024/0000248-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇAS

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Art 59, Item I e Decreto 57.776/17, Certificado de Acessibilidade encontra-se indeferido.

Despacho indeferido   |   Documento: 130705309

6051.2022/0003079-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MULTI BIOENERGIA LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei 18.177/24 - Uso não permiotido na Zona.

Despacho indeferido   |   Documento: 130721463

6046.2023/0007379-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Indústria de Tintas Irajá Ltda.

DESPACHO: Indeferido nos termos do Inciso VII do art. 22 do Decreto 49.969/2008 (imóvel irregular) e inciso II do art. 18 do mesmo decreto ( não atendimento do comunicado na íntegra).

Comunique-se   |   Documento: 130697274

6054.2025/0002438-3 - SISACOE: Termo de Consulta de Funcionamento

Interessados: TENDA UMBANDA CABLOCO CACIQUE PENA VERMELHA OGUM IAR

COMUNIQUE-SE: (processo 2006-0.020.499-1)

OBS: Comunique-se em correção, visto que onúmero de processo foi digitado errado no comunique-se anterior

FACE O TEMPO DECORRIDO; TENDO INTERESSE NA CONTINUIDADE DO PROCESSO; APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EM VALIDADE,

- INCLUSIVE COMPROVANTE DO IPTU DO ANO VIGENTE.

APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CONFORME SITE : https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/153076

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130534190

6054.2025/0002106-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LBB ESTACIONAMENTO LTDA.

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008, corroborado pelo Decreto 59.828/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 130303329

6054.2025/0001884-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LATAMAX COMERCIO DE SUCATAS LTDA - CNPJ 26.574.570/0001-89

DESPACHO: INDEFIRO o pedido com base no § 1º, do artigo 132 da Lei 16.402/2016 e, inciso IV, do artigo 66 do Decreto 57.776/2017, que retratam da irregularidade do imóvel, deixando, portanto, de atender ao disposto no inciso VII, do artigo 22 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 130697658

6054.2025/0002626-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: Ivanete Maria da Silva

Comunique-se

Visando a continuidade da análise para o cancelamento do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TAM/SM/0000002351/2019, solicitamos apresentar a documentação descrita a seguir:

Cópia do RG/CPF do responsável pelo TPU

O interessado poderá atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, bem como na expedição da Licença de Anúncio Indicativo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664692

A vista do contido no 6054.2025/0002791-9 - RENE JOSE CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664876

A vista do contido no 6054.2025/0002793-5 - RENE JOSE CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665007

A vista do contido no 6054.2025/0002795-1 - JOILSON DE ALMEIDA TIOFIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664733

A vista do contido no 6054.2025/0002792-7 - LUCAS ANDRADE DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665019

A vista do contido no 6054.2025/0002794-3 - ROSANA DA SILVA ALVES DE CARVALHO 28663113889 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130600476

PROCESSO Nº 6055.2024/0002298-8

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Supervisão Técnica de Manutenção (130606993), pela solicitação de ALTERAÇÃO dos servidores responsáveis pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATO nº 021/SUB-MP/2024 firmado com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO,CNPJ nº 42.882.110/0001-74, cujo objeto é a contratação de serviço de fornecimento para aquisição de 120 m³ (cento e vinte metros cúbicos) de Concreto Usinado, brita 1 e 2, slump 5 +ou-1, FCK 30 Mpa,e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a atualização do Despacho Autorizatório encartado às fls. (123883826), publicado em 16/04/2025, para constar:

II - DESIGNO, conforme determina o Decreto 62.100/2022, como Gestor do Contrato o servidor Arnaldo Yoshinobu Ueda - RF 629.564-8; como fiscal o servidor José Aparecido de Lima - RF 517371-0 e como fiscal suplente o servidor Antônio Carlos da Silva , RF 741.040-9.

II - Comunique-se os senhores servidores sobre a presente designação, dando ciência;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Projetos e Obras para dar prosseguimento.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 130714913

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS -13332363 - R. DAS NEMESIAS 396

OS - 13328254 - R. BR DE CALERA 8

OS - 13326405 - TV. RIO SALVADOR 10

OS - 13325410 - AV. MIMO-DE-VENUS 5 10

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664727

A vista do contido no 6055.2025/0002182-7 - ADLA SIMONE BATATINHA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664638

A vista do contido no 6055.2025/0002180-0 - AMANDA CACCIATORE COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664757

A vista do contido no 6055.2025/0002184-3 - MARIA LUIZA FERREIRA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664952

A vista do contido no 6055.2025/0002187-8 - EDVALDO ARAUJO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664714

A vista do contido no 6055.2025/0002181-9 - FELIPE DOS SANTOS FERREIRA ROLIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664781

A vista do contido no 6055.2025/0002183-5 - JOELSON SALES SIMOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664940

A vista do contido no 6055.2025/0002186-0 - 60.375.829 DANILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664903

A vista do contido no 6055.2025/0002185-1 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 130642365

6056.2025/0013502-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PAULO ROBERTO RAFAEL PRAXEDES

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 130639861, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130643729

6056.2025/0013496-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MD ZAKIR AHMED

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 130641764, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 130540878

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0013252-7.

Interessado: NOVUS MIDIA S.A - CNPJ. 32.161.939/0001-24.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CNN TALKS - Construindo o Futuro - A potência do setor imobiliário e Construção Civil.

PORTARIA Nº 628/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO durante a REALIZAÇÃO do evento CNN TALKS - Construindo o Futuro - A potência do setor imobiliário e Construção Civil, que acontecerá na Bolsa de Valores, sito à Rua XV de Novembro, sob responsabilidade da NOVUS MIDIA S.A - CNPJ. 32.161.939/0001-24, sito à Avenida Paulista, 1374, 3º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01318-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: NOVUS MIDIA S.A - CNPJ. 32.161.939/0001-24.

1.2. Acontecimento Social: CNN TALKS - Construindo o Futuro - A potência do setor imobiliário e Construção Civil.

1.3. Objetivo: Sinalização e instalação de 1 tapete vermelho para orientação aos convidados para o evento CNN TALKS - Construindo o Futuro.

1.4. Local: Rua 3 de dezembro, (da intersecção da Rua Boa Vista, até a entrada do edifício sede da B3), Centro Histórico.

1.5. Período e Horário: Dia 15 de agosto de 2025 - das 09h00 às 12h30.

1.6. Montagem: Dia 15/08 - das 06h00 às 8h00 e desmontagem: 15/08 - das 12h30 até 13h30.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 1 tapete vermelho e 6 totens informativos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130621889

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0001101-0.

Interessado: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ. 41.669.327/0001-38.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - OFÍCIO FEIRA - ARTE E CULTURA.

PORTARIA Nº 467/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do Evento OFÍCIO FEIRA - ARTE E CULTURA, sob responsabilidade de ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ. 41.669.327/0001-38, situado na Rua Dr. Vila Nova, 31, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP: 01222-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

1.2. Acontecimento Social: OFÍCIO FEIRA - ARTE E CULTURA.

1.3. Objetivo: Utilizar o espaço para exposição e venda de itens produzidos manualmente, organizando os produtores em tendas individuais.

1.4. Local: Rua General Jardim, 487 ao 576, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 09 de agosto de 2025 - das 11h00 às 19h00.

1.6. Montagem: 09/08 - a partir das 06h00 e desmontagem: 09/08 - após 19h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8 Estruturas: 80 tendas de 2 x 2m (45 p/ alimentação e 53 de artesanato), 15 mesas de plásticos e 60 cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130599823

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0016735-3.

Interessado: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO MEL BRASIL.

PORTARIA Nº 632/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO MEL BRASIL 2024, sob responsabilidade do INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45, situado à Rua Manoel de Santana, 49, Mandaqui, São Paulo, SP, Cep 02440-120, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

1.2. Acontecimento Social: EXPO MEL BRASIL.

1.3. Objetivo: Informar ao público em geral, sobre a importância das abelhas na polinização e na produção de alimentos, destacando o papel vital que desempenham no ecossistema. Levar ao consumidor final uma grande diversidade de rótulos de qualidade de todo o Brasil e valorizar o pequeno produtor.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, alt. do nº 160.

1.5. Período e Horário: Dias 09 e 10 de agosto de 2025 - das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: 09 e 10/08 - 05h00 e desmontagem: 09 e 10/08 - após 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 23 tendas 1,40 x 1,40m e 4 lixeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130600802

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0010435-3.

Interessado: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ. 29.390.075/0001-08.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO EMPREENDEDOR.

PORTARIA Nº 489/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO EMPREENDEDOR, sob responsabilidade de ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ: 29.390.075/0001-08, sito à Rua Ossian Terceiro Teles, 127, apto. 52 - Jardim Prudência, São Paulo - SP, CEP 04649-000, nas seguintes conformidades:

1.1. Proponente: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ: 29.390.075/0001-08.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO EMPREENDEDOR.

1.3. Objetivo: Fomentar e divulgar o pequeno empreendedor.

1.4. Local: Rua dos Aflitos - Bairro Liberdade - África - Japão, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 16 de agosto de 2025 - das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: 16/08 - das 05h00 e desmontagem: 16/08 - das 18h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8. Estrutura: 29 tendas 2 x 2m, 1 kombi chopp artesanal, 1 carrinho de vinho e 1 carrinho de sorvete.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130556508

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6074.2025/0005722-1.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ: 07.420.613/0001-27.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - DIA NACIONAL DA LUTA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

PORTARIA Nº 631/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento DIA NACIONAL DA LUTA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ: 07.420.613/0001-27, situada na Rua Líbero Badaró, 119, 6º andar, Centro, São Paulo, SP, Cep 01009-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.

1.2. Acontecimento Social: DIA NACIONAL DA LUTA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

1.3. Objetivo: O Dia Nacional da luta da população em situação de rua é celebrado no dia 19 de agosto em memória das vítimas do Massacre da Sé, que aconteceu em 2004, quando sete pessoas em situação de rua foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam na Praça da Sé. A data marca a reivindicação de direitos e cidadania das pessoas que estão em situação de rua.
O evento, que acontece anualmente, é organizado pelos principais movimentos sociais que representam esse público e que estão presentes no município de São Paulo e conta com o apoio das principais Secretarias que, direta e indiretamente, pautam e executam políticas públicas para a população em situação de rua e que compõem as redes de proteção, sendo as principais a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Além da oferta de serviços e ações de cuidado por parte das Secretarias supracitadas, contaremos também com apresentações artísticas, intervenções culturais, entre outras atividades que preconizam o respeito, a atenção e a humanização do cuidado com o público que atendemos. Alguns apoios já confirmados trazem nomes como o Museu da Língua Portuguesa, o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Comitê Intersetorial da Política Municipal para População em Situação de Rua - Comitê PopRua, entre outros.

1.4. Local: Praça Marechal Deodoro, Centro, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 19 de agosto de 2025 - das 07h00 às 16h00.

1.6. Montagem: 18/08 - a partir das 17h00 e desmontagem: 19/08 - a partir das 17h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas rotativas durante o evento.

1.8. Estrutura: 01 palco 6 x 4m, sistema de iluminação e som, backstage 3 x 2m, 10 tendas 4 x 4m, 08 banheiros químicos padrão, 02 banheiros químicos PcD, 12 grades, 40 mesas 1,10 x 1,10m, 02 geradores 100 KVA, 02 ambulâncias, sendo 1 UTI,

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2.4. desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pelo evento deverá garantir o cumprimento integral da legislação eleitoral vigente.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130609731

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0012500-8.

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO - CNPJ. 03.667.884/0007-16.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - APRESENTAÇÃO CIRCENSE “PANORAMA KINO THEATRE” (SUÍÇA)

PORTARIA Nº 603/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da APRESENTAÇÃO CIRCENSE “PANORAMA KINO THEATRE” (SUÍÇA), sob responsabilidade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO - CNPJ. 03.667.884/0007-16, sito na Rua do Carmo, 147 - Sé, São Paulo - SP, CEP 01019-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO - CNPJ. 03.667.884/0007-16.

1.2. Acontecimento Social: APRESENTAÇÃO CIRCENSE “PANORAMA KINO THEATRE” (SUÍÇA).

1.3. Objetivo: A proposta visa reconectar as pessoas ao espaço urbano, à coletividade e à imaginação, convertendo os espectadores - tanto os de dentro quanto os de fora da caixa - em coautores da obra, promovendo uma experiência sensorial e participativa.

1.4. Local: Praça da Sé - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 13 de agosto de 2025 - das 11h00 às 14h00.

1.6. Montagem: 13/08 - das 07h00 às 10h30 e desmontagem: 13/08 - das 15h30 às 17h00.

1.7. Público estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 04 caixas de som, 05 microfones sem fio, 01 gerador, 02 tendas de 3x3m, mobiliário de apoio para tendas, 01 par de lixeiras, 3 prismas de divulgação e estrutura cênica de 5x4m composta de estrutura metálica e lona.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes e;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Extrato   |   Documento: 130689302

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 011/SUB-SÉ/GAB/2025

COOPERANTE: X2D RESTAURANTE LTDA

CNPJ: 48.342.490/0001-30

ENDEREÇO: Rua Américo de Campos, 118 - Liberdade, São Paulo/SP, CEP 015006-010.

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Instalação de Parklet - extensão temporária de passeio público na Rua Américo de Campos, 118, Liberdade, São Paulo/SP.

ÁREA/EXTENSÃO: 22m².

SERVIÇOS PROPOSTOS: Ampliação do passeio público por meio de plataforma sobre a ocupação do leito carroçável da via pública, equipado com mobiliários com função de recreação.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 02 (duas) placas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

SEI DO PROCESSO: 6056.2024/0014957-6

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130698845

6056.2025/0013624-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINA PARADA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61270247000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130688179

6056.2025/0013609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA CRISTINA ALMEIDA PRAXEDES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59765165000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130672422

6056.2025/0013599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654006088 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130743566

6056.2025/0013676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTORIA AURELIANO PEREIRA DA SILVA LTDA CNPJ 59641976000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130748410

6056.2025/0013683-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DO TERCEIRO SETOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 52273259000452 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130713104

6056.2025/0013640-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETICIA KAROLINA MOREIRA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59883474000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130702955

6056.2025/0013633-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO H. MACIEL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59707940000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130702244

6056.2025/0013631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO DE OLIVEIRA PELIZAO LTDA CNPJ 59788590000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130712291

6056.2025/0013639-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS HENRIQUE CORREA RODRIGUES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59888678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130703652

6056.2025/0013635-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO H. MACIEL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59707940000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130666843

6056.2025/0013593-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 60094969000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130669694

6056.2025/0013596-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654006088 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130720023

6056.2025/0013646-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 59241135000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130666581

6056.2025/0013592-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 60094969000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130714091

6056.2025/0013643-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO GABRIEL KOEPKE DE CAMARGO LTDA CNPJ 59651123000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130698408

6056.2025/0013622-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA NOSSO LAR LTDA CNPJ 55726786000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130674516

6056.2025/0013600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEBER ROBERTO PEDRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 60079339000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130721739

6056.2025/0013652-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.R. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 59929716000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130701328

6056.2025/0013628-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO H. MACIEL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59707940000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130667626

6056.2025/0013595-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 60094969000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130679640

6056.2025/0013605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUANA SOUSA MENEZES COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 61274884000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130697586

6056.2025/0013621-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA NOSSO LAR LTDA CNPJ 55726786000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130703284

6056.2025/0013634-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO H. MACIEL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59707940000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130722718

6056.2025/0013655-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUGUSTO JOSE DE OLIVEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 59588325000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130713912

6056.2025/0013642-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO GABRIEL KOEPKE DE CAMARGO LTDA CNPJ 59651123000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130723096

6056.2025/0013656-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUGUSTO JOSE DE OLIVEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 59588325000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130691395

6056.2025/0013614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA CRISTINA ALMEIDA PRAXEDES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59765165000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130722086

6056.2025/0013653-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUGUSTO JOSE DE OLIVEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 59588325000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130665775

6056.2025/0013590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 60094969000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130700756

6056.2025/0013627-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECCA AMORIM PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 59797330000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130690865

6056.2025/0013613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 61165366000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130672154

6056.2025/0013598-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654006088 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130699138

6056.2025/0013625-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINA PARADA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61270247000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130716387

6056.2025/0013644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAN HIRT D ALMEIDA & CIA LTDA CNPJ 59879784000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130665152

6056.2025/0013589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL HENRIQUE CHICHITO LTDA CNPJ 60221266000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130698550

6056.2025/0013623-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINA PARADA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61270247000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130689167

6056.2025/0013611-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fernanda de Oliveira Lima Rocha Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 61204002000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130716481

6056.2025/0013645-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYCE MARA BORDIGNON LTDA CNPJ 59625157000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130674710

6056.2025/0013602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEBER ROBERTO PEDRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 60079339000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130717885

6056.2025/0013647-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON RAMOS DA SILVA LTDA CNPJ 59935541000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130736754

6056.2025/0013668-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXSANDRE SOARES DE ALMEIDA APOIO ADMINISTRATIVO CNPJ 60023444000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130735712

6056.2025/0013665-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRABA DIGITAL LTDA CNPJ 59653182000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130701392

6056.2025/0013629-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL SOARES DIAS VIEIRA LTDA CNPJ 59854906000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686355

6056.2025/0013608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Natasha Costa Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 61203853000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130671838

6056.2025/0013597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2737654006088 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130667098

6056.2025/0013594-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 60094969000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130754379

6056.2025/0013685-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIANS E MARCOS RESTAURANTE E PASTELARIA LTDA CNPJ 61138444000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130688245

6056.2025/0013610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA MACCARI BLANCO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVUDAL DE ADVOCACIA CNPJ 61254931000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130748458

6056.2025/0013684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DO TERCEIRO SETOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 52273259000452 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130697481

6056.2025/0013620-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTEIRO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 59604529000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130696797

6056.2025/0013619-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIO PEDROSA DE HOLANDA MAIA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59641863000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130738117

6056.2025/0013672-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVI PUBLICIDADE LTDA CNPJ 60025713000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130699417

6056.2025/0013626-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINA PARADA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61270247000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130702236

6056.2025/0013630-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO H. MACIEL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59707940000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130702640

6056.2025/0013632-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO H. MACIEL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59707940000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130728785

6056.2025/0013658-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MROSE LABS LTDA CNPJ 60002559000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130693470

6056.2025/0013617-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE 213 LTDA CNPJ 60853900000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130666042

6056.2025/0013591-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 60094969000109 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 130377894

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0004219-6 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - MCL Assessoria Empresarial e Regularizações

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 11.1 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 130479190

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0001855-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MOMPY COMERCIO DE PEDRAS E BIJOUTERIAS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento 20240010302423 , através do Sistema Eletrônico - VRE.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130289506

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0022890-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DECOLAR. COM LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 130478920

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6031.2024/0001081-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - HAGANA TECNOLOGIA COMERCIO DE SISTEMAS LTDA.

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento 2023/03249-00, através do Sistema Eletrônico - VRE.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130479063

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6053.2024/0001328-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TÃO LONGE TÃO PERTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento 20240010302423 , através do Sistema Eletrônico - VRE.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130703500

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0011558-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 21/07/2025

Prazo recursal 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664915

A vista do contido no 6056.2025/0013578-0 - EDGARD CALIXTO DE MELO SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130658595

A vista do contido no 6056.2025/0013553-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130658597

A vista do contido no 6056.2025/0013554-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665000

A vista do contido no 6056.2025/0013585-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664738

A vista do contido no 6056.2025/0013563-1 - JOAO PAULO CARDOSO BOMFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664665

A vista do contido no 6056.2025/0013559-3 - ISABEL JOAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664762

A vista do contido no 6056.2025/0013562-3 - ANERLANIA KARINE VIEIRA DA SILVA 22938763816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665001

A vista do contido no 6056.2025/0013586-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664842

A vista do contido no 6056.2025/0013575-5 - TATIANA PINTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130737588

A vista do contido no processo 6056.2025/0013641-7 - JEFERSON ALBERTO THEODORO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 06/08/2025

Despacho deferido   |   Documento: 130737580

A vista do contido no 6056.2025/0013663-8 - LANCHONETE 213 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 130664934

A vista do contido no 6056.2025/0013581-0 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130737567

A vista do contido no 6056.2025/0013636-0 - BAR AURORA 100 TERREO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 130664792

A vista do contido no 6056.2025/0013571-2 - ISABEL JOAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664691

A vista do contido no 6056.2025/0013558-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664962

A vista do contido no 6056.2025/0013582-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664814

A vista do contido no 6056.2025/0013569-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664843

A vista do contido no 6056.2025/0013576-3 - MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665013

A vista do contido no 6056.2025/0013584-4 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664808

A vista do contido no 6056.2025/0013568-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664706

A vista do contido no 6056.2025/0013561-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664815

A vista do contido no 6056.2025/0013570-4 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130737555

A vista do contido no 6056.2025/0013662-0 - LANCHONETE 7 BURGUE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 130664769

A vista do contido no 6056.2025/0013565-8 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130658593

A vista do contido no 6056.2025/0013552-6 - ANTONIO GONCALVES DE SOUZA 40988490544 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 130664927

A vista do contido no 6056.2025/0013580-1 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665005

A vista do contido no 6056.2025/0013587-9 - HERCULES RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664771

A vista do contido no 6056.2025/0013566-6 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664703

A vista do contido no 6056.2025/0013560-7 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664824

A vista do contido no 6056.2025/0013572-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664743

A vista do contido no 6056.2025/0013564-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664920

A vista do contido no 6056.2025/0013579-8 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130719368

A vista do contido no 6056.2025/0013651-4 - FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130733736

A vista do contido no 6056.2025/0013664-6 - UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130665006

A vista do contido no 6056.2025/0013588-7 - MARCELA PANIAGUA VARGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664825

A vista do contido no 6056.2025/0013573-9 - EDUARDO PAULO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664909

A vista do contido no 6056.2025/0013577-1 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664688

A vista do contido no 6056.2025/0013557-7 - MARCELA PANIAGUA VARGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664970

A vista do contido no 6056.2025/0013583-6 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664872

A vista do contido no 6056.2025/0013574-7 - JANAINA DE OLIVEIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664674

A vista do contido no 6056.2025/0013555-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664784

A vista do contido no 6056.2025/0013567-4 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664685

A vista do contido no 6056.2025/0013556-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 130591315

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA Julho/2025

Ao decimo sexto dia do setimo mês do ano de 2.025 em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial ou online via Google Meet através do link meet.google.com/gov-sgax-oim, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do socorro sob coordenação da Sr(a). Bruna Carine Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo do secretario adjunto.

Contou-se com a presença de 07(sete) Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) coodernadora (a) Sr. (a) Bruna Carine que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Viabilidade

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):

1. Reunião foi aberta pela Coodernadora Sra Bruna Carine as 19:30hs, passando a oportunidade para fala dos munícipes escritos.

2. Sr. Paulo inicia a fala mencionando sobre a proposta do cdc Lourenço cabreira que está em seu título na plataforma participe+ de forma errada, com nome Lorenço Cabral, onde já fizemos a solicitação para devida correção e ainda não foi corrigido. Sr. Paulo menciona que ele teve visitando a secretaria de esportes, subprefeitura e SEPLAN para ver a questão da viabilidade da sua proposta. O Sr. Paulo agradece os 13 conselheiros que votaram na sua proposta que entrou entre as cincos propostas do conselho, menciona que o cdc não é do Paulo e sim da comunidade.

3. Sr. Marcelo Siqueira inicia sua fala dizendo que gostaria de fazer uma crítica construtiva ao companheiro Anderson que despachou um e-mail as 23hs do próprio conselho participativo e o Sr. Marcelo Siqueira não achou legal e pede que o companheiro Anderson se desculpe publicamente. O Sr. Marcelo Siqueira também aborda sobre o cdc Lourenço cabreira e diz que acompanhou de perto o trabalho da proposta que a sociedade civil fez e ressalta que não foi o conselho participativo que fez a proposta 3303, menciona que vem fazendo uma crítica em alguns grupos e em outros lugares que ele participa e que o conselho participativo, não só da Capela do Socorro mas da cidade em um todo tinha que está em discussão da viabilidade naquele momento e os conselhos não foram, esperaram agora a fase de recursos que tem até o dia 25, temos 5 propostas paradas nas secretárias e estamos com 6 propostas inviáveis e com 4 viáveis. Sr Marcelo Siqueira menciona que os conselhos não foram fazer o que deveria ser feito no momento da fase de viabilidade, articular com as secretárias e parabeniza ao Sr. Paulo e a equipe que foram fazer a articulação. Mostra também um ponto negativo da viabilidade no caso da saúde na questão das ubs's do Cocaia e chácara santo amaro que foram inviáveis, mencionando que as respostas foram tudo cópia e cola fazendo observação que a secretaria da saúde ela colocou lá um cópia e cola nas duas propostas alegando que não tem terreno e nem tempo para execução isso é absurdo. Pede para o conselho pegar firme na etapa de recursos.

4. Sr. Andrezinho inicia mencionando sobre os laços de amizade que construiu participando desse do conselho, e expressa sua alegria pelo cdc Lourenço cabreira e diz que é o melhor cdc que temos na região. Ressalta sobre o problema que temos no território que é referente a UBS, menciona a UBS Orion que irá sair do papel diz que está difícil mais vai sair e diz que a proposta não foi feita pelo conselho participativo e sim pela sua mãe que inseriu a proposta na plataforma participe+ e juntamente com este conselho e algumas pessoas aqui fizemos articulação e conseguimos viabilizar, votar e conseguimos ganhar o recurso, assim iremos fazer o mesmo com o cdc Lorenço cabreira, com o centro do idoso, João cabanas entre outros, Andrezinho expressa sua decepção com alguns conselheiros que devem abaixar suas armas e deixar de ouvir aquilo que não foi falado, e ressalta que a ponte graúna/ gaivota já iniciou as obras e que ele está acompanhando de perto.

5. A Sra. Iara fala sobre suas propostas que vieram com respostas negativas que estamos com o tempo apertado para recorrer e fazer de tudo para que as propostas não fiquem de fora porque pode prejudicar todas as comunidades, as propostas inseridas contempla toda a zona sul e não somente a minha comunidade, a Sra. Iara pede a colaboração de todos os conselheiros para poder ajudar a recorrer e ter as propostas viáveis para as comunidades. Sra. Iara menciona sobre as respostas da viabilidade que realmente são cópia e cola para todas as propostas que não foram viáveis. E menciona sobre a questão da desculpas que não tem concurso público para o Creas, e sugere que se abra concurso para a atividade é assim gerando emprego na região.

6. Sr. Arlindo responde ao Sr. Andrezinho sobre a amizade construída entre eles que quem ganha é a comunidade, e diz que a Sra. Iara pode contar com seu apoio para poder ajudar na questão dos recursos das propostas e que eles possam responder da forma mais técnica e parem de enrolar. Que a prefeitura possa fazer o que tem que ser feito e não ficar enrolando, se a prefeitura cuidar somente da zeladoria teria remédio no posto e isso é muito mais que dez milhões, Sr. Arlindo compartilha uma experiência de dez dias atrás na comunidade da minhoca onde está tendo canalização do córrego, onde teve em reunião com os 50 moradores, da comunidade que terá 150 imóveis retirados, o Sr. Arlindo pede que o conselho esteja acompanhando o caso.

7. Sr. Vitor reforça sobre o Creas um projeto muito importante para a região do Grajaú, menciona que trabalha como cuidador de idoso e diz que tem idosos que liga no 156 e não consegue resolver seu problema por não saber lhe dar com a tecnologia e o Creas serviria para auxiliar esse grupo de pessoas e também para as crianças e a desculpa que a secretaria deu foi essa que a Sra . Iara mencionou que não tem profissional para exercer a função, que a prefeitura abra concurso publico para gerar mais emprego, Sr. Vitor pede que se faça um documento para poder ter uma resposta sincera e verdadeira para a sociedade por que isso não é resposta. Vitor menciona sobre as Ubs's que dizem que não tem espaço para construir uma UBS é só a subprefeitura andar e encontrara um terreno adequado para a construção de um prédio público.

8. Sr. Ari menciona que foi o coator da proposta do cdc Lourenço cabreira e que acho viável essa proposta para a comunidade que tem diversos projetos e pede uma devolutiva das secretárias para verificar as propostas que não foram viáveis

9. Sra. Angeli fala do pouco números de pessoas presentes, mas ressalta da importância das reuniões realizada por este conselho, e se refere a questão de cada proposta que foi inserida na plataforma participe+ e que chegaram até este conselho, cada proposta é inserida com carinho por este conselho na plataforma, queríamos que todas as propostas fossem inseridas e viáveis mas dependemos das secretárias para fazer a análise, Sra. Angeli menciona que conversou com o Sr. Sandro e ele disse que a plataforma estava congestionada e ainda não tinha nenhuma resposta de normalidade, Angeli menciona sobre a UBS Orion que ela foi na sts cobrar resposta da UBS Orion para que este conselho não venha levar a culpa a resposta que temos é que a UBS será implantada.

10. A coordenadora Sra Bruna reforçar sobre a cobrança das UBS Orion e das secretárias sobre a viabilidade, e menciona sobre a questão do nome do cdc Lourenço cabreira que foi falado ao Sr. Marcelo representante da casa civil e a SEPLAN para poder fazer a alteração no nome que está errado e passa a oportunidade para o secretário adjunto Sr. Anderson para poder ler os e-mails de devolutivas que obteve. 11. Sr. Anderson inicia a leitura dos emails recebido da SEPLAN, e da STS.

12. Sr. Arlindo faz comentário sobre a verba se caso tiver sobra de dinheiro se consegue direcionar para outra obra e não deixar para o ano seguinte. O Sr. Andrezinho explica que se tiver sobra de dinheiro não pode direcionar para outra obra e sim para as propostas que foram mais votadas na sequência.

13. Sra. Alice questionou sobre e-mail que foi enviado o qual o Sr. Marcelo Siqueira menciona em sua fala e o Sr. Anderson responde que não deve satisfação ao Sr. Marcelo Siqueira e que o pedido de desculpas já foi feito aos conselheiros no grupo dos conselheiros e até mesmo no próprio grupo o qual o Sr. Marcelo se encontra, deixando claro que em momento algum citou o nome do Sr. Marcelo ou de qualquer outra pessoa, para que venha pedir desculpas a ele em público.

14. Ari pergunta sobre o prazo das análises da viabilidade se será estendida, onde é respondido que as respostas estão sendo inseridas aos poucos.

15. Sr. Anderson menciona sobre a Reunião com a coordenadoria da saúde para cobrar sobre a UBS Orion e foi passado que ainda se tem tempo para a implantação da UBS e que o processo sei se encontra na procuradoria geral e sobre as ubs's Cocaia e chácara santo amaro precisava verificar se havia terreno da prefeitura no local para poder se fazer a construção, o engenheiro Paulo da saúde ficou de visitar os locais para analisar se o terreno é viável.

16. Sr. Vitor sugere que envie um documento ao engenheiro da saúde para que ele possa dar data do dia da visita, quando quiseram construir a UBS gaivotas tiraram o povo de suas casas e fizeram a UBS a gora não tem local para fazer UBS.

17. Sra. Grayce menciona que foi falado na STS na Reunião que tinha sei, e que iria fazer vistoria, que iria telefonar para as pessoas ia comunicar o conselho. No dia que foi para colocar a proposta da UBS foi até passado o endereço para que eles fossem visitar para fazer a análise de viabilidade, como eles falam que é inviável se não vão visitar o local

18. A Sra. Bruna menciona que a coordenadoria iria fazer uma visita na ilha do borore e no Cocaia mas cancelaram a visita.

19. Andrezinho faz um complemento sobre a UBS Orion, onde ele e outra conselheira teve na STS cobrando a comissão de implantação, onde o conselho da UBS irá produzir 3 documentos e irá enviar para a STS e para o conselho participativo, porque apareceu outro terreno que o conselho da UBS tem interesse e um dos terrenos que foi apontado a spobras também tem interesse por causa da ponte graúna gaivotas, tivemos uma reunião e eles se colocaram a disposição de ver a viabilidade de apontar esse terreno através de um decreto para que não perca esse recurso por esses dias iremos trazer esse documento para o conselho. Sr. Andrezinho menciona que a verba pode ser congelada para poder se fazer a construção da UBS até a desapropriação do terreno.

20. O Sr. Anderson faz o comunicado sobre a questão de faltas dos conselheiros Jaime Mateus Santana e Thais Mary de Almeida que desde o início de seus mandatos não comparecem as reuniões assim pedimos a troca dos mesmos por suplentes. A conselheira sra. Thais Mary de Almeida do distrito socorro, esteve ausente sem justificativa nas reuniões ordinária e extraordinárias realizadas por este conselho participativo conforme consta nas atas do dia 20/02, 20/03, 24/04, 22/05, 29/05, 30/05, 18/06, 26/06 e 16/07 portanto excedendo o seu limite de faltas não justificadas. O conselheiro Sr. Jaime Mateus Santana do distrito Grajaú, esteve ausente sem justificativa nas reuniões ordinária e extraordinárias realizadas por este conselho participativo conforme consta nas atas do dia 20/03, 24/04, 22/05, 29/05, 30/05, 18/06, 26/06 e 16/07, portanto excedendo o seu limite de faltas não justificadas.

21. O Sr Anderson comunica que no dia 17/07 terá outra reunião extraordinária e encerra a reunião as 21hs e 05 min.

Próxima reunião: 17 de julho de 2025 às 19h.

Ata elaborada por Anderson Ricardo

Ata de Reunião   |   Documento: 130594448

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA MÊS/ANO

Ao vigésimo quarto dia do setimo mês do ano de 2.025 em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial ou online via Google Meet através do link meet.google.com/gov-sgax-oim, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro sob coordenação do Sr(a). Bruna Carine, e sendo a ata elaborada pelo secretario adjunto Sr. Anderson Ricardo.

Contou-se com a presença de 24(vinte e quatro ) Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

PAUTA ABERTA

1. Apresentação dos representantes da mesa

2. Leitura das atas das reuniões extraordinárias do mês de julho

3. Leitura dos artigos modificados do regimento interno

4. Eleição para coordenação

5. Eleição para secretário geral e secretário adjunto

6. Orçamento cidadão.

A reunião foi aberta pela sra. Bruna Carine, que passou a direção para o secretario adjunto sr. Anderson Ricardo que fez a leitura das atas das reuniões extraordinárias dos dias 16 e 17 do mês de julho, em seguida a leitura dos artigos modificados do regimento interno, ao término da leitura foi iniciado o processo de eleição para a coordenação e secretariado, foi feito a conferência de todos os conselheiros presentes e foi identificado a ausência de 3 conselheiros, onde foram substituído por 3 suplentes. Iniciou a eleição pela vaga da coordenação da mesa onde se houveram 2 candidatos a disposição do cargo. Sr. Arlindo e Sr. Anderson. A direção foi passada novamente a sra Bruna Carine devido o sr. Anderson ser candidato ao cargo. A votação iniciou-se por sequência de distrito o qual o distrito do Grajaú deu início, seguido pelo distrito do socorro e por fim o distrito da cidade Dutra, ao término da votação foram feita a contagem dos votos onde o Sr. Arlindo teve 14 votos e o Sr. Anderson 13 votos, sendo assim o Sr. Arlindo assumindo a coordenação deste conselho.

Em seguida foi iniciado a eleição para o cargo de secretário onde se colocaram a disposição 3 candidatos, a Sr. Alice, Sra. Angeli e o Sr. Roberto. A votação teve o mesmo seguimento da anterior por sequência de distrito, onde foi iniciado pelo distrito da cidade dutra, seguido pelo distrito socorro e por fim distrito do Grajaú, ao término da votação foi feita a contagem dos votos, onde a Sra. Alice teve 3 votos, Sra. Angeli com 13 votos e o Sr. Roberto com 11 votos, sendo assim a Sra. Angeli ficou com o cargo de secretária geral e o sr. Roberto como secretário adjunto.

Portanto a mesa será composta pelo coordenador Sr. Arlindo, secretária geral Sra. Angeli e secretário adjunto Sr. Roberto. Em seguida foi discutida a pauta do orçamento cidadão o qual está na etapa do recurso, onde foi pedido para que os munícipes que tiveram suas propostas inviáveis procurassem um conselheiro para que se fizesse o recurso na plataforma e aos conselheiros que tivessem dificuldades procurassem a se unir a outros conselheiros para que assim não perdessem o prazo de recursos. O Sr. Anderson encerra a reunião informando a data da próxima reunião que sera dirigida pela nova coordenação.

Próxima reunião: 21 de agosto de 2025 às 19h.

Ata elaborada por Anderson Ricardo Secretário adjunto

Ata de Reunião   |   Documento: 130593398

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA Julho/2025

Ao decimo sétimo dia do sétimo mês do ano de 2.025 em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial ou online via Google Meet através do link meet.google.com/gov-sgax-oim, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do socorro sob coordenação da Sr(a). Bruna Carine Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo do secretario adjunto.

Contou-se com a presença de 11 (onze) Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) coodernadora (a) Sr. (a) Bruna Carine que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Regimento interno

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):

1. Reunião foi aberta pela Coodernadora Sra Bruna Carine as 19:30hs, passando a palavra para o Sr. Rivaldo fazer a leitura do regimento interno que foi elaborado pelo grupo de trabalho composto por 12 conselheiros entre titulares e suplentes.

2. O Sr. Rivaldo inicia a leitura do regimento e pede para que no decorrer da leitura se houvesse algum adendo ou correção nos artigos do seguinte regimento que os conselheiros presentes indicasse o artigo e que ao final da leitura se retornaria aos artigos apontados para se fazer as correções.

3. Ao término da leitura do regimento houve 5 artigos que o pleno decidiu fazer alteração, sendo os seguintes artigos. ART.22 excluído, ART.51 excluído por se tratar do mesmo assunto do ART.45, ART.52 feita alteração, ART.62 trocado sua ordem numeral com o ART.61 para se ter coerência com o ART. 60, os demais artigos somente correção ortográficas.

4. Finalizando os adendos foi colocado em votação a aprovação do regimento interno onde dos 16 conselheiros conselheiros presentes, tiveram 14 votos sim e 2 votos não.

5. Após a votação o Sr. Rivaldo passa a oportunidade ao secretário adjunto que traz um comunicado sobre a próxima reunião ordinária dia 24/07, que tem como pauta a eleição para a coordenação e secretariado deste conselho. Após o comunicado o Sr. Anderson encerra a Reunião as 21hs e 35min.

Próxima reunião: 24 de julho de 2025 às 19h.

Ata elaborada por Anderson Ricardo

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 130695926

6057.2025/0002139-9 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: GRAFICA E EDITORA ALTAMISA LTDA

DESPACHO: Pelo indeferimento deste SEI nos termos da Lei 14223/06 (solicitação do interessado do cancelamento do CADAN é referente a Lei 13.525/03, em que todos os CADANs foram cancelados pela Lei 14223/06).

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130664748

A vista do contido no 6057.2025/0002838-5 - KEINY DUARTE PERTELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664827

A vista do contido no 6057.2025/0002839-3 - GEANE SOARES MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664829

A vista do contido no 6057.2025/0002840-7 - CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130672561

6058.2025/0002342-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130668901

6058.2025/0002340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130682765

6058.2025/0002346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130737922

6058.2025/0002360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA CNPJ 11377334000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130680720

6058.2025/0002345-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130737560

6058.2025/0002359-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA CNPJ 11377334000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130687854

6058.2025/0002351-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130667721

6058.2025/0002338-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130667361

6058.2025/0002337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130675420

6058.2025/0002343-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130685638

6058.2025/0002348-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130738208

6058.2025/0002362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA CNPJ 11377334000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130711870

6058.2025/0002357-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778896301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686943

6058.2025/0002350-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130686333

6058.2025/0002349-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130672011

6058.2025/0002341-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130670858

6058.2025/0002339-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM DO PAO DE QUEIJO LTDA CNPJ 47892200000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130676299

6058.2025/0002299-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: BELLCA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

SQL: 065.039.0042-2

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16 e Art.22 Inc.3 do Decreto 59.828/2020.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130665012

A vista do contido no 6058.2025/0002336-2 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664851

A vista do contido no 6058.2025/0002335-4 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 130579520

6055.2024/0000786-5 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI 130050183, 130051127 e 130173743 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130578821

6053.2022/0005900-3 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ADRIANA CONTI CPF 267848038/09

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI 130222237, 130223497 e 130268019 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130547898

6059.2025/0007948-7

Assunto : Autos de Multa nºs 10-291.443-5 r 10-291.450-8

Processo nº 2005-0.309.238-6

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica (130526039), que acolho como razão de decidir, e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP:

I - DECLARO PREJUDICADO o presente, em vista da perda do objeto eis que os Autos de Multa nºs 10-291.443-5 e 10-291.450-8 encontram-se pagos, conforme consta do processo administrativo nº 2005-0.309.238-6, e previsão legal do artigo 35 da Lei nº 14.141/2006;

I - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU ciência, publicação e demais providências necessárias. Após, encaminhar à PGM/FISC.

Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Subprefeito Vila Mariana

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 130384150

6059.2025/0007912-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 130383414, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Capitão Cavalcanti, 280. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 130220265

6059.2025/0007829-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 130219783, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Ceci, 2114. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 130388059

6059.2025/0007915-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 130387443, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Uananá, 79. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 130508893

6059.2025/0007949-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto nos laudos técnico elaborados por profissional competente 130508076, 130508291, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 02 exemplares arbóreos e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Azevedo Ribeiro 26, Rua Campina da Taborda 217, de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130391125

6059.2025/0007921-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 130390664, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa (à ser realizado pela concessionária) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Domingos Leme 403, de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de rebaixamento de copa, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 130542681

6059.2025/0007956-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 130538920, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Arminda Fernandes de Almeida, 97. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 130519391

6059.2024/0005576-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 103769917, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua dos Democratas. 691. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130675391

6059.2025/0008053-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA. CNPJ 36606574000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130740560

6059.2025/0008081-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA MARIA HOMSI CNPJ 3822048000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130740277

6059.2025/0008080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA MARIA HOMSI CNPJ 3822048000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130676415

6059.2025/0008055-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA. CNPJ 36606574000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130721806

6059.2025/0008068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 1566 LTDA CNPJ 28880681000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130741633

6059.2025/0008084-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANNA BARBOSA CASSULINO CNPJ 34077533000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130732500

6059.2025/0008076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CLARIVIE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 48259843000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130730882

6059.2025/0008074-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CLARIVIE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 48259843000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130731822

6059.2025/0008075-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CLARIVIE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 48259843000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130729716

6059.2025/0008072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO NEUDIM - NEUROMODULACAO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL MULTIPROFISSIONAL LTDA CNPJ 44797218000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130674885

6059.2025/0008052-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA. CNPJ 36606574000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130678230

6059.2025/0008054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA. CNPJ 36606574000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130695104

6059.2025/0008063-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA & CO. MEDICINA ESTETICA LTDA CNPJ 57784535000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130674168

6059.2025/0008051-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA. CNPJ 36606574000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130666932

6059.2025/0008045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130741361

6059.2025/0008083-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANNA BARBOSA CASSULINO CNPJ 34077533000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130683030

6059.2025/0008059-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCAVALCANTECOSTA CONSULTAS EXAMES E CONSULTORIA MEDICA LTDA CNPJ 41571578000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130685100

6059.2025/0008060-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCAVALCANTECOSTA CONSULTAS EXAMES E CONSULTORIA MEDICA LTDA CNPJ 41571578000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130676992

6059.2025/0008057-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA. CNPJ 36606574000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130676676

6059.2025/0008056-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA INFANTIL PEIXINHO VERMELHO LTDA CNPJ 48751895000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130730450

6059.2025/0008073-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO NEUDIM - NEUROMODULACAO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL MULTIPROFISSIONAL LTDA CNPJ 44797218000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130746990

6059.2025/0008085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INTEGRADA DA SAUDE CNPJ 1161832000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130729227

6059.2025/0008071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO NEUDIM - NEUROMODULACAO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL MULTIPROFISSIONAL LTDA CNPJ 44797218000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130728784

6059.2025/0008069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO NEUDIM - NEUROMODULACAO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL MULTIPROFISSIONAL LTDA CNPJ 44797218000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130741106

6059.2025/0008082-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANNA BARBOSA CASSULINO CNPJ 34077533000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130673209

6059.2025/0008049-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICA MARIA FERREIRA BATISTA CNPJ 15517007000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130673436

6059.2025/0008050-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICA MARIA FERREIRA BATISTA CNPJ 15517007000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130666871

6059.2025/0008044-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000150 teve sua licença deferida.

Despacho indeferido   |   Documento: 130576437

6059.2024/0002314-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: KALLAS VENDAS LTDA - CNPJ: 17.194.058/0001-16

D E S P A C H O: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI 130097620, 130107098 e 130174542 respectivamente, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.337.617-8, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 129189634, nos termos da Art. 26 da Lei 14.517/07 regulamentada pelo Decreto 59.172/20.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130576332

6059.2025/0005039-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:

D E S P A C H O: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações de AJ/VM 129874474, da Supervisão de Fiscalização 129999780, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento 130004541 e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 130359393, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, MANTENHO definitivamente o Auto de Multa nº 10.318.157-1, nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130737714

A vista do contido no 6059.2025/0008077-9 - LUIZ CARLOS CASTAN - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664879

A vista do contido no 6059.2025/0008030-2 - MAYARA FRANCYELE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665008

A vista do contido no 6059.2025/0008041-8 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664770

A vista do contido no 6059.2025/0008025-6 - EDSON HERNAN COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664700

A vista do contido no 6059.2025/0008023-0 - TENDENCIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664938

A vista do contido no 6059.2025/0008036-1 - JOSENILDA SANTOS DE ANDRADE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664929

A vista do contido no 6059.2025/0008035-3 - NAILTON RAMOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664905

A vista do contido no 6059.2025/0008032-9 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664977

A vista do contido no 6059.2025/0008037-0 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664721

A vista do contido no 6059.2025/0008021-3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664979

A vista do contido no 6059.2025/0008038-8 - TENDENCIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664834

A vista do contido no 6059.2025/0008028-0 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664838

A vista do contido no 6059.2025/0008029-9 - MARIA DE LOURDES FAGUNDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664724

A vista do contido no 6059.2025/0008022-1 - MARIA CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664846

A vista do contido no 6059.2025/0008031-0 - TENDENCIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664882

A vista do contido no 6059.2025/0008033-7 - LORUAN FERNANDES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664787

A vista do contido no 6059.2025/0008027-2 - GABRIEL PINTO ROCCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664994

A vista do contido no 6059.2025/0008040-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664732

A vista do contido no 6059.2025/0008024-8 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664801

A vista do contido no 6059.2025/0008026-4 - TENDENCIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130668704

A vista do contido no 6059.2025/0008047-7 - IBR MOVEIS E DECORACOES LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130664918

A vista do contido no 6059.2025/0008034-5 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130665026

A vista do contido no 6059.2025/0008042-6 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130664956

A vista do contido no 6059.2025/0008039-6 - EZEQUE ANTONIO DE MEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130744443

6060.2025/0002669-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANGOS E ASSADOS DA NONNA LTDA CNPJ 17016821000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130691702

6060.2025/0002665-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVESCOMMERCE LTDA CNPJ 57007412000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130680508

6060.2025/0002660-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&S Vibes COMERCIO LTDA CNPJ 60772923000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130682485

6060.2025/0002662-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE APARAS DE PAPEL ADRIANA LTDA CNPJ 43275874000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130724856

6060.2025/0002668-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA DE CASTRO CONDICIONAMENTO FISICO CNPJ 23747034000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 130747696

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

INTIMAÇÃO - TERMO DE ORIENTAÇÃO

POLIDORA TARANTULA LTDA - EPP CNPJ 15.285702/0001-36/ AF 06.01.012.178-0

Rua Francisco Rebelo nº 7

Preceito Legal Violado: EPP que não apresentou a prévia Licença de Funcionamento.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da divulgação deste termo neste DOC;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 130717549

6042.2025/0002862-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA FUTEBOL INTELIGENTE LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, CCM da empresa, não apresentou AVCB, requerimento incompleto, edificação irregular, não apresentou Responsável técnico/CCM/ART ou RRT).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130658594

A vista do contido no 6060.2025/0002653-2 - BEBUMEMU ADEGA E TABACARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 130487470

SEI 6061.2025/0001635-4

PORTARIA Nº 111/SUB-SB/GAB/2025 São Paulo, 04 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO: NICE FESTIVAL"

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR : a utilização da Praça Francisco Tavares Veloso - São Paulo-SP para realização de “EVENTO: NICE FESTIVAL", representado por Anderson Clayton Bazarim, RG nº 19477499-5 e CPF nº 156.762.408-14, com público estimado de aproximadamente 200 (duzentas pessoas), a ser realizado no dia 23 de agosto de 2025 das 16h00 às 22h00 e dia 24 de agosto de 2025, das 15h00 às 21h30.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos.A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

III- O local deverá ser entregue conforme recebido.

IV- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

V- Publique-se.

Portaria   |   Documento: 130489396

SEI 6061.2025/0001637-0

PORTARIA Nº 112/SUB-SB/GAB/2025 São Paulo, 04 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO: Evangelização do evangelho - a mensagem de Jesus Cristo"

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR : a utilização da Praça do Grimaldi, Sapopemba - São Paulo-SP para realização de “EVENTO: Evangelização do Evangelho - a mensagem de Jesus Cristo", representado por Ailton José da Silva, RG nº 33.441.846-X e CPF nº 263.078.708-77, com público estimado de aproximadamente 150 (cento e cinquenta pessoas), a ser realizado no dia 16 de agosto de 2025, das 14h00 às 16h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos.A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

III- O local deverá ser entregue conforme recebido.

IV- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

V- Publique-se.

Portaria   |   Documento: 130491795

SEI 6061.2025/0001633-8

PORTARIA Nº 113/SUB-SB/GAB/2025 São Paulo, 04 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO: PREP NA RUA E TESTAGEM DE HIV E SÍFILIS-SAE BETINHO"

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR : a utilização da Praça Francisco Tavares Veloso - São Paulo-SP para realização de “EVENTO: PREP NA RUA E TESTAGEM DE HIV E SÍFILIS-SAE BETINHO", representado por Taisi Granados Ferrari, RG nº 39.066.400-5 e CPF nº 395.745.748-30, com público estimado de aproximadamente 100 (cem pessoas), a ser realizado no dia 09 de agosto de 2025, das 19h00 às 23h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos.A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

III - O local deverá ser entregue conforme recebido.

IV- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

V- Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130734219

6061.2025/0001592-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ALEIDE ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 154.254.0129-8, sito à Rua Esquivel Navarro, que para o antigo s/nº, manteremos o nº 624 , e para o antigo s/nº concedemos o nº 622 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Despacho deferido   |   Documento: 130738237

6061.2025/0001665-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: EDISON BARBOSA CERQUEIRA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 154.256.0004-5, sito à Rua Tempos Modernos, CODLOG 44.676-2, que para o antigo s/nº, concedemos o nº 94 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 130734691

6060.2025/0002559-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: NEUSA MIASHIRO

DESPACHO: INDEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 118.138.0019-6 situado na Rua George Morland, com frente para a Rua Giovani Moroni, que para o antigo s/nº foi concedido o nº 92 Oficial publicado no DOC de 09/04/1983, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 130692480

6061.2025/3032152-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: José Iervolino - CPF 413.164.108-97; Residencial J Grimaldi Empreendimento Imobiliário SPE LTDA - CNPJ 45.665.545/0001-55.

COMUNIQUE-SE: Responsável pelo imóvel Residencial J Grimaldi Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, localizado na Rua Manoel de Arruda Castanho, 71 - Sapopemba - São Paulo - SP CEP: 03270-000, a apresentar o Certificado de Conclusão da obra supracitada, nos termos e prazos do Código de Obras e Edificações da Prefeitura de São Paulo - Lei 16.642/2017, sob pena das sanções fiscalizatórias cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 130719148

6061.2025/3024497-5 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: Camerinda Laurentina de Souza

COMUNIQUE-SE: Proprietário do imóvel SQL 155.132.0054-5 - Rua Manuel de Arruda Castanho, 151 - Sapopemba - São Paulo - SP CEP 03270-000, em situação de abandono e necessitando de limpeza imediata, a regularizar a situação do imóvel supracitado com urgência, sob pena de sanções fiscais adicionais, de acordo com a Lei 15.442/2011.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130666260

6061.2025/0000843-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KI JUNTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a),

Após análise preliminar do atendimento ao comunicdo anterior, identificamos a necessidade de complementação do comunique-se de fls. (125831502), para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar o item listado abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

  1. Certificado de Acessibilidade ou protocolo de autuação de processo específico para análise de acessibilidade, nos termos da legislação vigente.

  2. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada, correspondente aos serviços prestados no âmbito do processo;

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 130703981

Processo SEI nº 6210.2025/0007408-6

Empresa: DROGAFONTE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 503614

ATA DE RP nº 242/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 503614, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), que corresponde a 6% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 242/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 130703542

Processo SEI nº 6210.2025/0007289-0

Empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1423578

ATA DE RP nº 501/2023 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1423578, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos), que corresponde a 2% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 501/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento Técnico de Atenção à Saúde

Notificação   |   Documento: 130665603

PROCESSO Nº 6210.2025/000702-8

TERMO DE CONTRATO: 307/2025

ASSUNTO: ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO - APÓLICE DE GARANTIA

Prezado Senhor,

A vista do noticiado pela Divisão de Administração de Contratos de que a APÓLICE DE GARANTIA não foi enviada à esta Instituição;

Considerando as diversas tratativas junto a essa empresa visando o envio do documento, porém sem sucesso;

NOTIFICAMOS V.Sa. para a apresentação do referido documento, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento desta, sob pena de aplicação das penalidades contempladas no Termo de Contrato nº 307/2025.

ILMO. SR.

LUCAS F. FONSECA

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR JAGUARA

RESPONSÁVEL LEGAL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129086647

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.710/2025 (128937292). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (129041803), previamente analisados pela Sra. Procuradora esta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 128522921

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Capnofilia (Gerador de Microaerofilia), Corante para GRAM, Meio de inclusão para cortes histológicos em criostato e Meio de Transporte de Materiais Biológicos acompanhado por um Swab Estéril), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.421/2025 (127998739). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (128522498), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 128531407

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CÂNULA DE DUPLO LÚMEN (ENDOBRONQUIAL) N.º 39, CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC, COM BALÃO, SONDA DE FOLLEY COM 02 (DUAS), RETOSIGMOIDOSCÓPIO DESCARTÁVEL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (128530760), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130202461

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TRANSDUTOR DE PRESSÃO VENOSA CENTRAL, COM FORNECIMENTO DE CABO DE CONEXÃO E SUPORTE, PARA USO NOS MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (130163759), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129085946

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TUBO EXTENSOR PARA EQUIPO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (128988612), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129292598

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ESTUFA LABORATORIAL, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.697/2025 (128743678). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (128985896), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 128524882

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER DE ABLAÇÃO DE VEIA SAFENA, CATETER PARA DIAGNÓSTICO “HIGH FLOW” MODELO COBRA CURVA II, CATETER DUPLO LÚMEN PARA HEMODIÁLISE COM DIÂMETRO ENTRE 11,5 FR E 13 FR DE 20CM E CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA PERIFÉRICA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA- CALIBRE X COMPRIMENTO APROX. (POLEGADAS) 24 G X ½” ). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (128271734), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) ) Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130204304

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de FÓRMULA DE DIETA CETOGÊNICA, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.875/2025 (129937237). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (130203317), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 130081342

PROCESSO Nº 6210.2025/0006949-0

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, inciso XV da Lei 13.766/2004, e com fundamento no Art. 30 do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercícios Anteriores, no montante de R$ 769,93 (setecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), em favor do credor CM HOSPITALAR SA - CNPJ 12.420.164/0001-57, relativa ao fornecimento do item descrito na Nota Fiscal nº 13132, constante nos autos. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento e AUTORIZADOS os trâmites para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, do valor correspondente, no elemento de despesa “Despesa de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes quanto à emissão da Nota de Reserva Técnica, Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor do credor.

Despacho   |   Documento: 129483950

PROCESSO Nº 6210.2023/0008923-3

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, inciso XV da Lei 13.766/2004, e com fundamento no Art. 30 do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercícios Anteriores, no montante de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), em favor do credor MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0006-67, relativa ao fornecimento do item descrito na Nota Fiscal nº 356234, constante nos autos. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento e AUTORIZADOS os trâmites para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, do valor correspondente, no elemento de despesa “Despesa de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes quanto à emissão da Nota de Reserva Técnica, Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor do credor.

Despacho   |   Documento: 129472532

PROCESSO Nº 6210.2025/0005977-0

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, inciso XV da Lei 13.766/2004, e com fundamento no Art. 30 do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercícios Anteriores, no montante de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), em favor do credor PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 12.342.435/0001-01, relativa ao fornecimento dos itens descritos na Nota Fiscal nº 17650, constante nos autos. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento e AUTORIZADOS os trâmites para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, do valor correspondente, no elemento de despesa “Despesa de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes quanto à emissão da Nota de Reserva Técnica, Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor do credor.

Despacho   |   Documento: 129471256

PROCESSO Nº 6210.2025/0004899-9

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, inciso XV da Lei 13.766/2004, e com fundamento no Art. 30 do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercícios Anteriores, no montante de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em favor do credor PARADISE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELLI., CNPJ: 67.837.039/0001-39, relativa ao fornecimento do item descrito na Nota Fiscal nº 4102, constante nos autos. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento e AUTORIZADOS os trâmites para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, do valor correspondente, no elemento de despesa “Despesa de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes quanto à emissão da Nota de Reserva Técnica, Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor do credor.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 130542662

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001920-6

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Elias Neves Anunciação

Despacho indeferido

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 099330445 do processo administrativo nº 6310.2023/0004369-5, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, com fundamento no §1º, Art 15º da Lei 9.157/1980, ou seja, pela comprovação da referida invalidez/incapacidade não anteceder a morte do segurado.

2 - Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 130738229

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0002266-7

INTERESSADO(A): M.D.T.

RESPONSÁVEL : LETHICIA SABATELLY DIAZ DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 125277568, do Processo SEI nº 6310.2025/0002266-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) menor M.D.T., representado por LETHICIA SABATELLY DIAZ DA SILVA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 08/08/2025, às 10h00, no endereço da Rua Líbero Badaró, 425, 30º andar, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo.

II- Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho   |   Documento: 130643912

PROCESSO: 6310.2025/0004212-9

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LINETE FERREIRA NASCIMENTO, ocorrido em 13/06/2025, e com fundamento no lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 14/06/2025.

3. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

4. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130543884

PROCESSO: 6310.2025/0004182-3

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CONCEICAO ODETTE GUASTELLA DOS SANTOS, ocorrido em 08/05/2025, e com fundamento no artigo 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 09/05/2025.

2. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

3. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130545830

PROCESSO: 6310.2025/0004183-1

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a)CARMEN DA SILVA CAMILO, ocorrido em 08/07/2025, e com fundamento no artigo 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 09/07/2025.

3. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

4. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130549264

PROCESSO: 6310.2025/0004184-0

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA LUZ ADELINA FERNANDES, ocorrido em 03/07/2025, e com fundamento no artigo 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 04/07/2025.

3. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

4. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130538210

PROCESSO: 6310.2025/0004180-7

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) APARECIDA DE PAULA CARA, ocorrido em 15/05/2025, e com fundamento no artigo 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 16/05/2025.

2. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

3. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130533626

PROCESSO: 6310.2025/0004178-5

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTONIA BARBOSA DE TOLEDO, ocorrido em 30/06/2025, e com fundamento no artigo 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 01/07/2025.

2. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

3. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130541168

PROCESSO: 6310.2025/0004181-5

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ELAINE CRISTINA DE CASTRO, ocorrido em 07/07/2025, e com fundamento no artigo 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 08/07/2025.

3. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

4. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130638442

PROCESSO: 6310.2025/0004211-0

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALZIRA LARA REIS, ocorrido em 17/07/2025, e com fundamento no lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 18/07/2025.

3. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

4. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130531888

PROCESSO: 6310.2025/0004173-4

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ELYDIA DE CAMPOS, ocorrido em 22/06/2025 e com fundamento no artigo 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 23/06/2025.

2. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

3. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130681370

PROCESSO: 6310.2025/0004220-0

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUCILHA MARIA SANTOS , ocorrido em 28/05/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 29/05/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 130383253

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003949-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: DIRCE JULIO REIS DE PAULA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003949-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 130379569 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, DIRCE JULIO REIS DE PAULA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130500903

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003974-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA MADALENA ROCHA GOMES COLANERI

PROCURADOR: ALEXANDER ROCHA GOMES COLANERI

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003974-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 130473998 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARIA MADALENA ROCHA GOMES COLANERI, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130626610

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003264-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA APARECIDA FALCÃO MODESTO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003264-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 129037354 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA APARECIDA FALCÃO MODESTO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130549794

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003844-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARILENE MENEZES DA SILVA QUIRINO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003844-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 130546116 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARILENE MENEZES DA SILVA QUIRINO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV- Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130549087

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003710-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: LUZIA RODRIGUES MARIANO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003710-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 129903769 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, LUZIA RODRIGUES MARIANO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130584734

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004032-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: RENATO CARLOS DA SILVA

LAURA ELERO SANTANA DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0004032-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 130507934 e 130507954 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor das interessadas, RENATO CARLOS DA SILVA e LAURA ELERO SANTANA DA SILVA, qualificadas nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente RENATO CARLOS DA SILVA e LAURA ELERO SANTANA DA SILVA até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130492991

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003590-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: ROSA ELIDIO DE FARIA

L. de F.

CURADORA: SILVIA DE FARIA BUSSATO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003590-4, e averbação da curatela na certidão de nascimento SEI 130115756 com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II e inciso I alínea "b" e "d" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II e inciso I alínea "b" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes ds documentos SEI nº 129775427 e 129775446 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, ROSA ELIDIO DE FARIA e L. de F. , qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente a ROSA ELIDIO DE FARIA.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III- Retenham-se os pagamentos referente a L. de F. até apresentação da conta corrente constando a curadora.

IV- Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130406950

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003068-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: EUNICE DELCY RAMOS DOS SANTOS

PROCURADOR: BENEDICTO NARCIZO DOS SANTOS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003068-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 129156061 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, EUNICE DELCY RAMOS DOS SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130576314

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003604-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ELIAS NEVES

PROCURADOR: RODRIGO PRADO NEVES (OAB n° 223864)

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003604-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 130407889 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ELIAS NEVES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130484939

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003790-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: REGINA APARECIDA ADDEO CARLQUIST

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003790-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 130473715 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, REGINA APARECIDA ADDEO CARLQUIST, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 130647461

PROCESSO : 6310.2025/0003309-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CLARICE RODRIGUES RIZZO, ocorrido em 21/05/2025, e com fundamento no artigo 7, letra "a", do ATO 514/33, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 22/05/2025.
  2. PUBLIQUE-SE
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis..

Despacho indeferido   |   Documento: 130578283

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0003745-1

ASSUNTO: inscrição de pensionista

INTERESSADOS: ROSEMARY DE ALMEIDA ARAUJO

ROSANA DE ARAUJO SILVA

RICARDO DE ARAUJO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0003745-1, INDEFIRO os pedidos dos interessados,ROSEMARY DE ALMEIDA ARAUJO, ROSANA DE ARAUJO SILVA e RICARDO DE ARAUJO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante dos documentos SEI's n°s 130574285, 130576143 e 130576387 por não preencherem as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 130623921

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0003939-0

INTERESSADA: MARIA LUCIA SCIOLE BRANDAO

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 129985700, do Processo SEI nº 6310.2025/0003939-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIA LUCIA SCIOLE BRANDAO a apresentar a declaração dos documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 130430901

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0084707-2 - PMSP

INT.: CRISTIANO GUSTAVO BIAZZO SIMON - RF(s) nº(s) 576.451.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1150/IPREM/2025 emitida(s) em 07/07/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 130674970

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2025/0004170-0 - PMSP

INT.: MARIO LUIZ AUGELLI BARREITOS - RF(s) nº(s) 22.922

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1179/IPREM/2025 emitida(s) em 14/07/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 130675867

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6042.2025/0002267-9 - PMSP

INT.: ENIO RENATO DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 559.866.4-01 e 559.866.4-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1010/IPREM/2025 e 1011/IPREM/2025 emitida(s) em 12/06/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-JA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 130676166

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2025/0031077-7 - PMSP

INT.: ANDRE LUIZ CANDIDO DA SILVA - RF(s) nº(s) 588.743.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1100/IPREM/2025 emitida(s) em 26/06/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Resolução   |   Documento: 130735565

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 845 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 12.000,00
12.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
12.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130682807

PROCESSO SEI Nº 8110.2024/0000885-7

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

EMENTA: Pregão Eletrônico. Contratação administrativa de empresa especializada na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil, na forma do inciso I do Art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021. Homologação e Adjudicação.

I -No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com base nos demais elementos constantes dos autos, em especial o encaminhamento da área técnica competente e responsável pelo certame nº 118290310 Pregão Eletrônico nº 90014/2024, bem como a Ata Parcial (118325076), e sobretudo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação da empresa E.SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.079.086/0001-03, pelo valor global de R$ 1.587.110,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil cento e dez reais) para contratação administrativa de empresa especializada na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil.

II - Em vista do exposto, CONVALIDO a Nota de Reserva Nº 191/2025 e AUTORIZO o empenho da despesa pública na dotação orçamentária 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 a partir de 01 setembro de 2025. Observando-se o princípio da anualidade orçamentária

III - Designo como fiscal titular o servidor Sr. Renato Silva Soares RF: 840.549-2, e como fiscal suplente o servidor Sr. Milton Justiniano dos Santos Junior RF 931.960.3. Para gestão contratual fica designado o Sra. Diogo Nery da Silva

IV - Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para as providências necessárias à contratação, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130715464

SEI 8110.2023/0000633-0

INTERESSADO: EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: Prorrogação da vigência do contrato nº 18/FPETC/20223, para locação de 01 (um) veículo de representação do Grupo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do Diretor-Geral desta Fundação Paulistana. Inteligência no art. 107 da Lei 14.133/21. Autorização.

I - No uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.115/2015 e seu regulamento, Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como demais elementos do processo, e com fulcro, ainda, no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, na justificativa apresentada pela Coordenadoria Administrativa e Financeira (129408955) e no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (130707323), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato 18/FPETC/2023, celebrado com a empresa EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.762.183/0001-48, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/08/2025, destinando-se à locação de 01 (um) veículo de representação do Grupo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, pelo valor total de R$ 41.586,67 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

II - Por consequência, CONVALIDO as notas de Reserva nº 163/2025 e nº 189/2025 e AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho, observando-se o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação 80.10.12.12.122.3024.2.1003.3.90.39.0000.1.500.9001

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Administrativa e Financeira, para as providências necessárias à formalização do aditamento contratual e realização regular da despesa pública decorrente

São Paulo, 6 de agosto de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130695758

SEI 8110.2025/0000773-9

INTERESSADO: AGIL EIRELI.

EMENTA:  Extinção Contratual. Aplicação de Penalidades. Nos termos dos artigos 155, inciso III e 156, inciso II, c.c o artigo 137, inciso II e artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. Previsão contratual: Item 8.6 e 10.2.3 do Termo de Contrato (SEI nº 092980544). Aplicação da penalidade e Rescisão unilateral.

I - Nos termos das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015 e seu regulamento, instituído pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, com fundamento nos artigos 155, inciso III, e 156, inciso II, c.c. os artigos 137, inciso II, e 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e considerando os elementos constantes dos autos, bem como o encaminhamento nº 130687420, a qual acolho como razão de decidir, CIENTE da ausência de manifestação da empresa no prazo concedido em Doc. SEI 129344098, HOMOLOGO, a EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 26/FPTEC/2023, firmado com a empresa AGIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.427.482/0001-54, em razão da inexecução total do objeto contratual. Outrossim, aplico à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 30.261,38 (trinta mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, pela infringência ao item 5.1.8 do instrumento contratual.

II - PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhe-se, a seguir, à FUNDATEC/CAF, para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de agosto de 2025

Despacho de Retificação   |   Documento: 130717721

Modalidade

Despacho Autorizatório

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

8110.2025/0000947-2

Atos do Executivo nº 1605376
Disponibilização: 05/08/2025
Publicação: 05/08/2025

Assunto: Despacho de Autorização para inscrição de organização da sociedade civil no no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I- Onde se lê: "CNPJ sob o 55.256.893/0001-22"
Leia-se: "CNPJ sob o 07.495.262/0001-13 "
Anexo I (Número do Documento SEI)

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Extrato   |   Documento: 130632720

Termo de Contratonº 36/FPTEC/MAKIGUTI/2025.

Processo nº 8110.2025/0000912-0

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 22/07/2025.

Contratada: Célia Regina Faria da Palma

Objeto: Contratação temporária de pessoal para a função de Professora de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos

Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Dotação: 80.10.12.363.3019.2881 - Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
3.1.90.04.00.00.1.500.9001.0 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00.1.500.901.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0 Obrigações Patronais
3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.3.90.46.00.00.1.500.9001.0 Auxílio-Alimentação
3.3.90.49.00.00.1.500.9001.1 Auxílio-Transporte

Vigência do Contrato: 23/07/2025 à 22/07/2026

REMUNERAÇÃO:R$ 37,41- h.a

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130737338

INTERESSADA: Andreia Mingroni Besteiro.

ASSUNTO: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 8510.2025/0000474-2, em nome de Andreia Mingroni Besteiro - RF: 918.503-8, CPF: 325.687.348-09, referente ao período de 25 a 27 de julho de 2025, no valor de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 6 de agosto de 2025.

Julia Simões Coutinho

Diretora Geral Substituta

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição n.º 129831397 - 8510.2025/0000507-2)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130739839

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas: julho de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI N.º 8510.2025/0000391-6, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01/07/2025 a 31/07/2025, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Julia Simões Coutinho

Diretora Geral Substituta

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição SEI N.º 129831397 - 8510.2025/0000507-2)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130744659

INTERESSADA: Orquestra Experimental de Repertório (OER)

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso de Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de fl. SEI N. º 130737499, ora acolhida, AUTORIZO a rescisão do Termo de Compromisso firmado com o Instrumentista Pré-Profissional (IPP) IGOR DUTRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 120.884.316-83, a ser rescindido a partir do dia 11 de agosto de 2025, de acordo com o artigo 28 c/c com o artigo 29, inciso I, da Lei Municipal n. º 11.227/1992.

II - Autorizo também o cancelamento da nota de reserva de recursos.

III - Publiquem-se os itens 1 e 2 e, após, remetam-se os autos para a Supervisão de Finanças para providências.

São Paulo, 6 de agosto de 2025.

Julia Simões Coutinho

Diretora Geral Substituta

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição n.º 129831397 - 8510.2025/0000507-2)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130706731

INTERESSADA: SOLVE MOBILIDADE E COMERCIO LTDA.

ASSUNTO: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação de fl. SEI n.º 130675048, com fulcro no §3º, do artigo 88 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no exercício da competência que me foi delegada por meio do Despacho de Substituição de fl. SEI N.º 129831397 - Processo SEI N.º 8510.2025/0000507-2, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa SOLVE MOBILIDADE E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 51.366.481/0001-94, decorrente do Serviço de agenciamento de viagem para o 42º Festival de Dança de Joinville, para os componentes da Escola de Dança de São Paulo (EDASP), adquiridas na Dispensa Eletrônica n.º 90002 /FTMSP/2025.

II. No mesmo ato, anuo à minuta do Atestado de Capacidade Técnica de fl. SEI n.º 130685904.

São Paulo, 6 de agosto de 2025.

Julia Simões Coutinho

Diretora Geral Substituta

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de Substituição SEI N.º 129831397 - 8510.2025/0000507-2)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 130374654

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial das manifestações da SP-REGULA/SAF/GA/LIC nº 129826276 e da Superintendência Jurídica da SP Regula, que se acolhem como razões de decidir, e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a instauração de processo administrativo próprio para apuração de responsabilidade no âmbito do Pregão Eletrônico nº 006/SP-REGULA/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo para a realização de serviços continuados de copeiragem, com fornecimento de insumos, e recepção, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º e 33º andares - Centro Histórico de São Paulo - São Paulo, Capital - CEP 01009-000.

2. O procedimento será instruído e conduzido pela Comissão de Apuração, composta pelos seguintes empregados públicos: Gideon da Silva Idelfonso - Matrícula nº 178, que atuará como membro e presidente da comissão; Reginaldo de Souza - Matrícula nº 106, que atuará como membro, com especial atribuição nas matérias contábeis; Gustavo Ximenes Pinto - Registro funcional nº 000158, como membro.

3. A Comissão deverá observar rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que tange aos procedimentos de apuração de responsabilidade.

Providências Posteriores

Publique-se. Após, remetam-se os autos à Comissão de Apuração de Responsabilidade para prosseguimento dos trabalhos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130222903

I - Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso III, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICA-SE o objeto do certame, bem como HOMOLOGA-SE a licitação efetivada na modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/SP-REGULA/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo para a realização de serviços continuados de Copeiragem com fornecimento de insumos e Recepção, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município (SP Regula), localizada na Rua Libero Badaró nº 425, 13º e 33º andares - Centro Histórico de São Paulo - São Paulo, Capital, CEP 01009-000, conforme Termo de Referência., pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 274.200,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), à SHELBY ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.870.897/0001-84.

II - Despacho Diretor-Presidente

2 - À vista dos elementos constantes do presente, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE a emissão de Nota de Empenho à credora acima mencionada, para atendimento das despesas, onerando a dotação 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 109/2025, devendo ser observado o princípio da anualidade.

3 - DESIGNAM-SE, para gerir e fiscalizar o contrato, em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, os Empregados Públicos: Denise Ferreira, como Gestora, Chrystiane Gitti Cirilo Dos Santos, RF 000000198, como fiscal titular e Mônica Tiemi Shimada, RF 000000191, como fiscal suplente.

III - Providências Posteriores

4 - PUBLIQUE-SE. A seguir, remeta-se à SAF para os encaminhamentos necessários à emissão da Nota de Empenho (GCOF) e demais providências necessárias para assinatura do contrato (LIC), cuja minuta fora aprovada por meio do despacho de doc. SEI nº 127152349.

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Resolução   |   Documento: 130361690

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA Nº 41, de 31 DE JULHO DE 2025.

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) nº 16, de 27 de março de 2023, que designa os agentes de contratação e comissão de contratações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 7º, caput, e incisos I, II e III;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o art. 2º, inciso III, que confere à autoridade máxima dos órgãos e entidades a competência para designação de agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação;

Considerando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária conferida à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula pela Lei Municipal nº 17.433/2020;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 61.425/2022, que estabeleceu como órgão superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo a Diretoria Colegiada, conforme seu art. 3º, §1º;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a RDC nº 16/2023 da SP Regula que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º .....................................................................................................................

I - Gideon da Silva Idelfonso - Matrícula nº 178

II - Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos - Matrícula nº 198

III - Mônica Tiemi Shimada - Matrícula nº 191

(...)

Art. 3º ................................................................................................................................

I - Gideon da Silva Idelfonso - Matrícula nº 178 - Presidente da Comissão

II - Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos - Matrícula nº 198

III - Mônica Tiemi Shimada - Matrícula - nº 191

(...)

Art. 2º. Fica autorizado o cadastramento dos agentes de contratação ora designados no sistema Compras.gov para a operacionalização dos procedimentos de contratação.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação;

ICO

Decisão   |   Documento: 130668685

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003424-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.264.5/SPREGULA/2025

AUTUADA: Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM

CNPJ nº 06.047.087/0002-10

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 130631902), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por Arquivar o Processo SEI nº 9310.2025/0003424-8 e o consequente Cancelamento o Auto de Infração nº 40-000.264.5/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM, CNPJ nº 06.047.087/0002-10, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130635399

Processo n.º 9310.2022/0000679-6

Interessado: CARLA CRISTINE SAMPAIO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerência de Saneamento Ambiental - Assesoria de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CARLA CRISTINE SAMPAIO, cadastrado sob o código gerador n.º 28961.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130694792

9310.2025/0004510-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 89270 LUIZ EDUARDO FLAMINIO

CF 89971 FELIPE PAIXÃO LEMOS

CF 90069 ERLANDE ALVES DE ALMEIDA

CF 90083 JOSIAS DE FREITAS

CF 70864 ROSA MARIA ALVES FROSE

CF 78216 SERGIO SILVA FRADE

CF 0387 ADILSON GERALDO DE ARAUJO

CF 53300 SERGIO DE CAMPOS

CF 3388 IRACI LIMA SANTOS

CF 0321 ALEXANDRE BENEDITO PUOSSO

CF 62967 HELIANGELA SANTOS ANDRADE

CF 78283 OSMIR BOSQUI

CF 3143 NAPOLEÃO SANTIAGO DA SILVA

CF 3771 VICTOR SOUZA SIQUEIRA

CF 3472 ELIAS JOSE DE SOUSA

CF 1203 JOAO PAULO DE OLIVEIRA NETTO

CF 3297 DENILSON SANTOS

CF 1141 LEANDRO VIDAL DA COSTA SILVA

CF 1297 LIBERIO ZAVASCHI NOGUEIRA

CF 78248 ROGERIO VAGNER COELHO

CF 2925 ROBSON RISATELI

CF 2677 JOAO CARLOS GABRIEL

CF 2877 LUCIA TEREZA CARVALHO

CF 1419 ANTONIO BATISTA DE PAIVA FILHO

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cancelamento do(s) cadastro(s) da(s) pessoa(s) física (s) relacionadas a seguir:

CF 66232 JOSE DAVI DOS SANTOS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 54852 CELIA PAIXÃO OLIVEIRA SILVA EIRELI

PE 0845 AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

PE 1187 EAJ AMBIENTAL LTDA

PE 1150 DISK ENTULHO JÁ LTDA

PE 0556 AS COLETA URBANA LTDA

PE 0890 TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 87020 CONSORCIO BAIXO RIBEIRAO ITAQUERA

PGI 88458 TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA

PGI 88604 COMDARPE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

PGI 89819 PASSOS FRIAS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

PGI 89826 VERDEE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE SA

PGI 89871 LUSA 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 89944 WORLDCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

PGI 89987 VERT INFRAESTRUTURA LTDA

PGI 54219 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 135 FERMAD CENTRO DE RECICLAGEM LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 67209 RESICLEAN AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 85425 SUPERMERCADO HIGA E FILHOS LTDA

GG 85528 HOTEL MARCO INTERNACIONAL

GG 85555 QT UTILIDADES LTDA

GG 86535 PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA

GG 89233 LINA PIRES CONFECCAO LTDA

GG 89303 KNZ SUSHI MOOCA LTDA

GG 89796 TEG FOOD RESTAURANTE & EVENTOS LTDA

GG 89861 MB MORUMBI RESTAURANTE LTDA

GG 89866 MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

GG 89891 INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS INJETEMP LTDA

GG 89893 HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

GG 89903 PIOVESAN E BUENO CHURRASCARIA LTDA

GG 89911 R2MP LOLLA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

GG 90002 BICHO NOITE DE SONHOS CONFECÇÃO LTDA

GG 90006 COLEGIO BANDEIRANTE LTDA

GG 90026 MOVEIS RICCO LTDA

GG 70436 CTN CENTRO DE TRADICOES NORDESTINAS LTDA

GG 79410 BANCO SANTANDER BRASIL SA

GG 72055 SEICHONOIE DO BRASIL

GG 74046 UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA

GG 77070 PANIFICADORA BIG BREAD PRIME ACLIMAÇÃO

GG 72836 CMJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 2299274/2019 CMJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 72967 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

GG 76701 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

GG 6840399/2019 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

GG 76587 FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

GG 73520 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

GG 7111687/2019 DÜRR BRASIL LTDA

GG 2985473/2019 SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA

GG 73065 PING YANG RESTAURANTE LTDA

GG 77024 SUSHI BOM PASTOR RESTAURANTE LTDA

GG 82109 AMICO SAUDE LTDA

GG 1684053/2019 FUNDACAO GETULIO VARGAS

GG 79113 PAES E DOCES SABOR DE MEL LTDA

GG 80384 COLETIVO GEEK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 75086 LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

GG 68710 FARMÁCIA BUENOS AIRES

GG 67582 R D FURUKAWA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA

GG 67991 SACOLAO VILA DAS MERCES LTDA

GG 82113 AMICO SAUDE LTDA

GG 68158 SACOLAO SANTA CECILIA LTDA

GG 77783 ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL

GG 76547 CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 9652793/2019 EXHIMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EXPOSITORES LTDA

GG 78621 INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

GG 76804 BRASILWAGEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS SA

GG 78401 AKAD SEGUROS

GG 76810 SP JAPAN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

GG 76808 SP JAPAN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

GG 76809 SP JAPAN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

GG 76805 BRASILWAGEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS SA

GG 76806 BRASILWAGEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS SA

GG 76807 BRASILWAGEN COMÉRCIO DE VEICULOS SA

GG 170305/2019 ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA

GG 76431 NOVA TORIBA VEICULOS LTDA

GG 78257 TORIBA VEICULOS LTDA

GG 2308251/2023 MERCEARIA FANTASTIC LTDA

GG 78244 PRONATEC EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

GG 78633 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 73123 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 0540090/2019 PANIFICADORA E CONFEITARIA ROSA DE SARON

GG 78718 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78646 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78642 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78641 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78640 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78638 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78637 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78629 LUIZ RICARDO KONDO

GG 6311851/2019 PORTA DO SOL BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 2934613/2019 LORENZETTI SA IND BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

GG 78212 MULTIMEAT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 73681 SIGMAPLASTH IND COM E EXP LTDA

GG 67365 SOCIEDADE HARMONIA DE TÊNIS

GG 78683 ASSOCIAÇÃO WEST TOWER

GG 77910 VOESTALPINE RAILWAY SYSTEMS BRAZIL LTDA

GG 76253 HASMER COMUNICACAO VISUAL E SERV LTDA

GG 79040 AVANÇO SA IND E COM DE MÁQUINAS

GG 6772470/2019 BEXP COMERCIO DE VEÍCULO

GG 75878 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO BELIVING

GG 9498910/2019 ESPACO TH ENTRETENIMENTO LTDA

GG 78685 INSPETORIA SALESIANA DE SÃO PAULO

GG 2653100/2019 DUKEO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 76835 TDC BRASIL LTDA

GG 77423 AMPACET SOUTH AMÉRICA LTDA

GG 78928 CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78839 CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 69830 CLÍNICA PREMIUM CARE SAUDE LTDA

GG 78800 POTENZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 9330572/2019 CONDOMINIO EDIFICIO LYON

CM 67443 CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD SUL

CM 67502 CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE JARDIM

CM 67330 CONDOMINIO ATLAS OFFICE PARK

CM 72430 CONDOMINIO SHOPPING CENTER D

CM 67758 CONDOMINIO EDIFICIO JOVIANO DE MORAES

CM 67810 CONDOMINIO EDIFICIO OLIMPIADAS 242

CM 67843 EDIFICIO SPAZIO FARIA LIMA

CM 67498 CONDOMINIO EDIFICIO CGD 1350

CM 77082 CONDOMINIO PRACA HENRIQUE MONTEIRO

CM 6759869/2021 CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE

CM 3230956/2019 CONDOMINIO TITO 678

CM 76707 EDIFICIO PAULISTA PARK

CM 68402 EDIFICIO BARRA TRADE CENTER

CM 77892 CONDOMINIO EDIFICIO TORREMOLINOS

CM 7116632/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SPAZIO CENTRALE

CM 67693 CONDOMINIO EDIFICIO JAGUARI

CM 77920 CONDOMÍNIO HELBOR OFFICE SP3

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 130694442

Processo n.º 9310.2022/0000656-7

Interessado: GELLYS TATOO TATUAGENS SENIOR - LTDA - ME

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de GELLYS TATOO TATUAGENS SENIOR - LTDA - ME, cadastrado sob o código gerador n.º 33320.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130731219

Processo n.º 9310.2025/0004298-4

Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, cadastrado sob o código gerador n.º 24894.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130734073

Processo n.º 9310.2025/0004286-0

Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, cadastrado sob o código gerador n.º 24889.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130705600

Processo n.º 9310.2025/0004299-2

Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, cadastrado sob o código gerador n.º 24885.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Despacho   |   Documento: 130593957

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista do Documento de Formalização da Demanda nº 11/2025 (SEI nº 7110.2025/0000195-9), AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação com fundamento no artigo 56, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPDA;

II - DESIGNO como agente de contratação Annandressa Lemes da Silva Rodrigues;

III - DESIGNO como gestor do contrato o(a) Caio de Junqueira Fabrino e, como suplente, Mateus Leite Pucciarelli;

IV - DESIGNO como fiscal do contrato Marcos de Oliveira Cruz Pimentel Mendes e, como suplente, Marcos de Sá Nascimento.

VI - Encaminhe-se à Agente de Contratações para prosseguimento.

São Paulo, 05 de Agosto de 2025

Diretoria Administrativa Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130736144

DESPACHO DE DIRETORIA
I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial, (a) No termo de Acordo Extrajudicial firmado entre COHAB-SP, SPDA, Fundo SPDA e RCB com a interveniência e anuência da Prefeitura Municipal de São Paulo, acostado nos autos do processo SEI! 7110.2024/0000058-6, Documento SEI 128427948, firmado em 30 de junho de 2025; (b) da Ata do Conselho de Administração da SPDA de 30 de janeiro de 2025, que autorizou o pagamento do valor de R$ 2.081.305,15, considerando tanto a Política de Transação entre Partes Relacionadas da SPDA como o artigo 12, inciso IX do Estatuto Social da SPDA; (c) os autos do Processo SEI 7110.2025/0000175-4, de onde já Certidão de Regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura de São Paulo emitida em favor Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP no documento SEI 129502603; A DIRETORIA EXECUTIVA AUTORIZA o pagamento no valor líquido de R$ 2.081.305,15 (dois milhões, oitenta e um mil e trezentos e cinco reais e quinze centavos), em favor da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, CNPJ nº 60.850.575/0001-25, referente ao Termo de Acordo Extrajudicial SEI 7110.2024/0000058-6, Documento SEI 128427948.
II. Publique-se o extrato desta autorização no Diário Oficial;
III. Determina-se a remessa de cópias integrais destes autos à Contabilidade para anotações cabíveis bem como registro em balanços e notas explicativas e registro de transações entre partes relacionadas na forma do Art. 18 da Política para Transação entre partes Relacionadas.
IV. Após, à Diretoria Jurídica para comprovação de quitação nos autos e a Gerência de Contratos e Governança Corporativa para atualizações cabíveis no PTSA (website) e demais providências cabíveis na Política de Política de Divulgação de Informações e Porta-Vozes.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130648810

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0004281-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 130342389) , as justificativas da área técnica (docs SEI 129148474, 130595369 ), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 083/24, cujo objeto é prestação de serviço de tendas 4x4 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA , para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09/08/2025, com término em 08/02/2026, sem reajuste. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 1.368.615,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quinze reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 130702800

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0010411-2

INTERESSADA: SPECIAL GASES DO BRASIL LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

ERRV4G9 LETPP(s) cancelada(s) para correção da(s) placa (s). Placa correta:ERV4G91.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

Ao

CET/GSU/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 130686583

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013063-6

INTERESSADA: GUERRA & FILHO TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

CDM8676 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 22/07/2025.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

Ao

CET/GSU.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 130718786

7410.2025/0013756-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RÁPIDO ÁGUIA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013756-8

INTERESSADA: RÁPIDO ÁGUIA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CMR9J60 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196732767 pesquisada em 06/08/2025

FNG0I84 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200331745 pesquisada em 06/08/2025

FUR2A77 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200985742 e 1-201698831 pesquisada em 06/08/2025

FVZ4A77 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201334718 pesquisada em 06/08/2025

MKY8A51 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201510489 pesquisada em 06/08/2025

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 130667493

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012634-5

INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWY5E78 BWY5E87 BWY5G37 BWY5G43 BWY5G92 DVT4A71 GDN1G77 GER7A42 GHU7E51

STS6H57 STT6C63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130665126

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011118-6

INTERESSADA: DIMALOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DUD4840 EJY9222 EJY9B20 ETU1718 FKS7346

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130665447

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012435-0

INTERESSADA: OLIVEIRA GÁS COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LOG7D30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130664476

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0010853-3

INTERESSADA: ENTREGADORA TRANS LEAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPO0F91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130703612

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0010411-2

INTERESSADA: SPECIAL GASES DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ERV4G91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130731756

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013580-8

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FIM8G25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130719183

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013756-8

INTERESSADA: RÁPIDO ÁGUIA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXB4387 BYE1610 EGK3750 FVV4B04 ONO8H62 PWN7J24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130669684

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013519-0

INTERESSADA: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GKA3D12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 130675857

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2025/0002218-0, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/08/2025 às fls. 110, para fazer constar o seguinte: onde se lê: NEVES CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, leia-se: FNF CONFECÇÕES LTDA.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 128276610

7810.2024/0001324-1 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Despacho deferido

Interessado: EVEN SP 121 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

DESPACHO:

Assunto: Alteração de Certidão de pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC nº FL - 011/2020
Setor: Pinheiros - Subsetor: 1D
Uso Pretendido: Residencial
Contribuinte: 015.074.0689-4
Área de Construção Adicional (ACA) Residencial a ser vinculado no presente processo - 0 m²
CA Básico - 1
Gabarito e Taxa de Ocupação - Conforme legislação vigente
Quantidade de CEPAC a ser vinculado na presente alteração - 0


DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I (documento SEI n.º 108805186), com fundamento na Lei nº 13.769/2004, modificada pela Lei 18.175/2024 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e seu Decreto regulamentador 64.112 de 20 de MARÇO de 2025, Decreto Nº 53.094/12, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130724182

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2017/0000195-0, especialmente na manifestação SEI n.º 129413485 e 129912570, com fundamento no artigo 40, inciso VII, da Lei federal n.º 13.303/16, cumulado com o subitem 13.4.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a substituição dos fiscais outrora nomeados para fiscalização do Contrato n.º 0161509000, para fazer constar o Sr. Lucca Donaire Maia - Pront. 060780 como fiscal titular e o Sr. Inácio Solowiejczyk - Pront. 629781 como fiscal suplente;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Ato contínuo, remeta-se o presente ao Sr. Fiscal Titular do Contrato, para acompanhamento da execução contratual.

CLÁUDIA SANTOS FAGUNDES

Diretora de Gestão Corporativa

Respondendo pela Presidência da São Paulo Urbanismo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130507182

I - Em vista das informações constantes no Processo SEI n.º7810.2025/0000978-5, em especial manifestações técnica (129420355, 129817403, 130420399 e 130695049) e jurídica (129984789), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo formalizada na Resolução DDU 21/2025 (130008152) e decisão do Conselho de Administração (130398878), com fundamento nos artigos 28, 31 c.c 42, inciso II e 54, inciso III da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa ou consórcio de empresas de serviços técnicos profissionais especializados em engenharia, arquitetura e urbanismo para elaboração de serviços de campo, projetos básicos e elaboração, análise e avaliação do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA), a fim de subsidiar contratação de projeto executivo e obra do Boulevard Marquês de São Vicente, conforme Termo de Referência - Versão Final (130702400) e referidos anexos.

II - APROVO a minuta do edital, contida em doc. 130541516;

III - A licitação será conduzida pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO indicada em doc. 130449616;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

CLÁUDIA SANTOS FAGUNDES

Diretora de Gestão Corporativa

Respondendo pela Presidência da São Paulo Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 130698865

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001583-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (130302411) e do parecer da assessoria jurídica (130698289), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA EDUCACIONAL E DO SERVICO SOCIAL COLETIVO MARGINALIARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.976.325/0001-78, para o licenciamento e disponibilização da obra audiovisual “Um Salve Doutor”, na Spcine Play, por 06 (seis) meses, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais) onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Ary Scapin / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 130722898

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001518-7

Extrato do Termo de Contrato nº 246/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ELIMAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 28.026.565/0001-67

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$ 00,00

Prazo de Vigência: A partir de 4 de agosto de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 130679760

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVO AO MÊS DE JULHO DE 2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

Cliquei aqui para visualizar: 130679632

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 130750031

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 18/07/2025, pag.126

Leia-se como segue e não como constou

FÉRIAS DEFERIDAS

897.441.1/2 - 14 dias a partir de 21/072025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 28/07/2025, pag.124

Leia-se como segue e não como constou

FÉRIAS DEFERIDAS

838.618.8/3 - 07 dias a partir de 28/07/2025

Licença   |   Documento: 130749833

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos itens XI e XII da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e alteração posterior, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

117013000000000

918.200.4/3

BARBARA MOREIRA DE CARVALHO

120 DIAS

27/07/2025

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 60 (sessenta) dias, nos termos do Decreto nº 50.672/2009

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

A PARTIR

117013000000000

918.200.4/3

BARBARA MOREIRA DE CARVALHO

24/11/2025

LICENÇA NOJO

DEFERIDA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

EM VIRTUDE DE:

110000000000000

748.101.2/1

KATIA LEITE

08 DIAS

28/07/2025

FALECIMENTO DE SUA MÃE

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130618223

INTERESSADO: Fernanda Lopes Santos, RF. 794.872.7

ASSUNTO: Solicitação de diárias para participar do 3º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para a Administração Pública.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de FERNANDA LOPES SANTOS, RF. 794.872.7, com o objetivo da participação no 3º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para a Administração Pública, conforme convite em SEI! nº 130101405, no período de 19/08/2025 a 21/08/2025, sendo a ida em 18/08/2025 e volta em 22/08/2025. Conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 130090420. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130619918

INTERESSADO: SGM/CGP

ASSUNTO: Adiantamento Bancário para custear inscrições.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome da senhora MARIA CRISTINA FERREIRA, RF: 604.025-0, para custear 2 (duas) inscrições para participar do 3º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para a Administração Pública no período de 19/08/2025 a 21/08/2025, em Foz do Iguaçu/PR, conforme inscrição em SEI! nº 130055017, com fundamentos no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1ª § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto nº 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria GP nº 110 de 28 de março de 2013, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e artigo 1º da Portaria SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130617931

INTERESSADO: Evelyn dos Santos Alves Rodrigues, RF: 892.675-1

ASSUNTO: Solicitação de diárias para participar do 3º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para a Administração Pública.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de EVELYN DOS SANTOS ALVES RODRIGUES, RF: 892.675-1, com o objetivo da participação no 3º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para a Administração Pública, conforme convite em SEI! nº 130091543, no período de 19/08/2025 a 21/08/2025, sendo a ida em 18/08/2025 e volta em 22/08/2025. Conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 130092228. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assuntos Relativos aos Servidores

Despacho indeferido   |   Documento: 031087222

Processo: 6018.2020/0038381-7

Interessada: Lucia Helena da Silva - RF: 610.160-7, Vínculo: 1

Assunto: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO a defesa apresentada por LUCIA HELENA DA SILVA, RF: 610.160-7, posto que tempestiva, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional;

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o decurso do prazo de reconsideração e recurso, nas formas do art. 176, incisos IV e V, e do art. 177 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;


III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 031087850

Processo: 6018.2020/0037438-9

Interessada: Luciane Andréa Homs Manásia - RF: 574.007.0, Vínculo: 2

Assunto: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO a defesa apresentada por LUCIANE ANDRÉA HOMS MANÁSIA, RF: 574.007.0, posto que tempestiva, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional;

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o decurso do prazo de reconsideração e recurso, nas formas do art. 176, incisos IV e V, e do art. 177 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;


III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 036226465

6016.2020/0093971-7

INTERESSADO: Patricia Guarnieri Concilio, RF: 620.640.9

ASSUNTO: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO a defesa apresentada por Patrícia Guarnieri Concilio, RF: 620.640.9. posto que tempestiva, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional;

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o curso do prazo de reconsideração, nas formas do art. 176, inciso II, e do art. 177, ambos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 092338217

6018.2020/0039379-0

Interessados: Maria Lucia Bom Angelo - RF 630.222-0

Assunto: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO a defesa apresentada por Maria Lucia Bom Angelo - RF: 630.222-0, posto que tempestiva, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional;

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o decurso do prazo de reconsideração e recurso, nas formas do art. 176, incisos IV e V, e do art. 177 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;


III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho Documental   |   Documento: 130703452

6029.2025/0008941-1 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: SOLANGE DE CAMPOS

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 1166-/05, emitida em 14/10/2005 processo nº 2003-0.303.601-6, publicado no DOM de 15/10/2005.

Despacho Documental   |   Documento: 130635163

6024.2025/0013253-0 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: MARELIZA MISSAKO HASHIJUMIE

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) Nº 770-/98, emitida em 11/05/1998 processo nº 1998-0.024.567-7, publicado no DOC de 14/05/1998.

Despacho Documental   |   Documento: 130596727

6016.2025/0093097-2 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: HERMIR AVOLETA TAVARES

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 1009, 1010/IPREM/2015, emitida em 27/04/2015 processo nº 2014-0.261.803-0, publicado no DOC de 13/06/2015.

Despacho Documental   |   Documento: 130632937

6018.2025/0023356-3 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: LUCIANA DINIZ GUTTILLA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 261-/2009, emitida em 05/08/2009 processo nº 2009-0.015.656-9, publicado no DOC de 13/08/2009.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 130735438

São Paulo, 06 de agosto de 20

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

883.968.9 GLEITON VILAÇA DA SILVA 01 07/07/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO- RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 03 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II

do Decreto 64.014, DE 24/01/25..

RF NOME A PARTIR DE

822.088.3 FILOMENA RITA PALERMO PEREZ 30/07/2025

DESCONSIDERA PULICAÇÃO DOC 31/07/2025, PAG 132

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO

822.088.3 FILOMENA RITA PALERMO PEREZ 03 30/07/2025

Retificação   |   Documento: 130509892

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

Retificação DOC de 31/07/2025, pág.132

Onde se lê: NATÁLIA AUGUSTO RF: 837.599.3

Leia-se: NATÁLIA AUGUSTO RF: 837.599.2

Promoção/Progressão   |   Documento: 130580002

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8358877/1

JULIANA HELENA BONAT

NIVEL I

6

APPGG6

03/08/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 130743926


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7452471/1 ELOISA HELENA DE OLIVEIRA 002 22/07/2025 143
7732511/1 ANTONIO CARLOS SALOMAO 015 21/07/2025 143
8020698/1 ELIANA DA NEIVA RIBEIRO 024 12/07/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7367384/1 REGINALDO GUERRA 001 11/07/2025 143
7886985/1 ROGERIO SALOMAO FARIAS 002 23/07/2025 143
8312681/3 GEOVANIA DOS SANTOS 004 17/07/2025 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 008 25/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7529406/1 CLAUDIO DE CAMPOS 005 26/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6661599/1 ISABEL DA LUZ FARIA 003 27/06/2025 143
6924018/2 EUNICE MATOS DE ASSIS 002 17/07/2025 143
7485221/1 MARISTELA MIYAZATO MELO 002 22/07/2025 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 002 17/07/2025 143
7863870/4 NIUSA APARECIDA SANTOS DA SILVA SOUZA 001 25/07/2025 143
8084360/1 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 007 29/07/2025 143
8084360/2 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 007 29/07/2025 143
8161143/1 MONICA REGINA SILVA DE ALMEIDA 003 23/07/2025 143
8866295/1 GISCELLY VARELA DA COSTA BLUMER 001 24/07/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 002 29/07/2025 143
7014325/2 JAIME CORREA 029 06/07/2025 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 019 12/07/2025 143
7985886/1 PATRICIA LOPES DE REZENDE 037 24/06/2025 143
8061840/1 MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 056 04/06/2025 143
8414998/1 ROSELI GAMA DE AZEVEDO 029 04/07/2025 143
8583781/2 SEBASTIANA ALVES DA SILVA 025 02/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5910111/3 DEBORA VENEZIANI 019 14/07/2025 143
6238084/1 VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA 056 04/06/2025 143
6823777/2 JAQUELINE BRAGA DOS SANTOS 028 02/07/2025 143
6909817/1 SIMONE BEZERRA DA SILVA 087 05/05/2025 143
6923313/1 SALMA MARIA MOREIRA 020 11/07/2025 143
7010478/1 VALTER LUIS DA SILVA 029 03/07/2025 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 056 06/06/2025 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 056 06/06/2025 143
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE 029 03/07/2025 143
7208243/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 012 20/07/2025 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 082 06/05/2025 143
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS 018 18/07/2025 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 028 04/07/2025 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 028 04/07/2025 143
7343132/2 MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS 021 14/07/2025 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 084 06/05/2025 143
7857781/1 NAIRA ALVES SCOLA 013 19/07/2025 143
7857781/2 NAIRA ALVES SCOLA 013 19/07/2025 143
7903901/1 SILENE PEREIRA GOULART BEXIGA 028 04/07/2025 143
7943181/1 JOYCE GONCALVES MEDINA 057 03/06/2025 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 004 24/07/2025 143
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 028 04/07/2025 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 029 03/07/2025 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 013 17/07/2025 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 013 19/07/2025 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 002 30/07/2025 143
8413746/1 REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 001 23/07/2025 143
8451630/1 TATIANA AMORIM ANDRADE 005 27/07/2025 143
9268049/1 JULIANA LOPES DOS SANTOS 002 27/07/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 057 04/06/2025 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 029 02/07/2025 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 028 07/07/2025 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 028 03/07/2025 143
7071299/1 DANIELE CARLOS LUCIO 016 12/07/2025 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5765528/2 BERENICE ALVES SOUSA 058 03/06/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6425879/3 MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS 058 02/06/2025 143
8519889/1 RONALDO HOMERO SANCHES HIDALGO 055 05/06/2025 143
8528870/1 ADRIANA WATANABE ESTEVES 001 29/07/2025 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8173273/2 DEBORA BATISTA SANTOS TRINDADE 003 25/07/2025 143

DOC DE 14/07/2025

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6931588/1 WASHINGTON ALMEIDA SOUZA 26/05/2025 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 130736417


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
7984863/2 MARINA GOMES BITTENCOURT

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6533493/ ANA PAULA VALENTE MONTEIRO DOS SANTOS
6908438/1/2 DANIELA DE SANTANA LOBATO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6602843/1 MARCO ANTONIO RIBEIRO
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO
7007442/2 RITA DE CASSIA CUNHA
7211856/1 MARILU LOBATO VASCONCELOS
7213085/1 MARCELO RAIMUNDO LOPES
7227841/1/2 LAUDENICE SOARES PAIXAO DE LIMA
7530935/1 LUZIA APARECIDA SANTOS SOARES
7554621/1 APARECIDA TEODORO DO NASCIMENTO
7752903/2 MONIQUE PEREZ RUIZ
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO
7803729/1 ALLANA CARVALHO
8029393/1 MARINA BRAGA MEDICI
8352445/2 VANESSA IASMIN ANTUNES COELHO
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES
8976406/1 MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA

POR 18 (DEZOITO) MESES
8014795/1 INES VIEIRA RODRIGUEZ
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA

POR 18 (DEZOITO) MESES
7721722/1 TANIA DE CASSIA SILVA
8017387/1 REGIANE DE PAULA SIMOES DO NASCIMENTO
8315477/2 IVANETE ZANETIC

POR 6 (SEIS) MESES
8059641/1 MICHELLE VAZ CARDOZO
8416702/1 LENARA ABREU DE MATTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6781101/2 ROSIMAR DE FATIMA LIBERATO BRESSANIN

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 130700714

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

JOAO VITOR MARCON CAMARGO 9361073 13/08/2025 07:55

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 130749078


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEISE VAZ MARTINS 855.262.2 12/08/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO DE MANINCOR 791.919.1 12/08/2025 14:30
BARBARA ANDRESSA PIAI 886.210.9 12/08/2025 12:00
CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 738.081.0 12/08/2025 15:00
CAROLINE CASTELLO RONDON 851.514.0 12/08/2025 09:00
DEBORA PRISCO DA SILVA 794.108.1 12/08/2025 12:30
ELOA COSTA ALEXANDRE 934.177.3 12/08/2025 10:00
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 12/08/2025 11:30
FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 785.182.1 12/08/2025 12:00
FABIANE NOVELLI 806.301.0 12/08/2025 10:30
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 12/08/2025 09:30
KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 791.267.6 12/08/2025 10:30
LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS 683.350.1 12/08/2025 08:00
LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 753.753.1 12/08/2025 15:00
MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 850.129.7 12/08/2025 14:30
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 12/08/2025 11:30
REGINALDO ALVES COUTINHO 846.284.4 12/08/2025 11:00
ROSALINE FERREIRA 720.992.4 12/08/2025 15:30
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 12/08/2025 10:00
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 12/08/2025 11:00
VEVILA COSTA SILVA 728.355.5 12/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILSON BATISTA 680.613.9 12/08/2025 14:00
MAICON DOS SANTOS BATISTA 853.546.9 12/08/2025 09:00

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DE OLIVEIRA CARRASCO SILVA 920.969.7 11/08/2025 09:20
CELIA DE LOURDES CAETANO 855.901.5 11/08/2025 07:15
MARCIA CARDOSO DA SILVA ANDRE 706.313.0 11/08/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DA SILVA SCHUNCK ALMEIDA 839.738.4 08/08/2025 09:00
CRISTIANE GREGORIO E SILVA 730.068.9 08/08/2025 10:30
DENISE DE CAMARGO 842.373.3 08/08/2025 08:45
IVANETE MELO DOS SANTOS 781.871.8 11/08/2025 10:00
JULIENI BOATTINI 739.373.3 08/08/2025 09:30
LUCAS GALHEGO MENDONCA 935.649.5 08/08/2025 10:30
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 08/08/2025 09:30
SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 839.382.6 11/08/2025 10:00
VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 838.134.8 11/08/2025 08:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 792.103.9 08/08/2025 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARILIA DOS SANTOS MIRANDA 755.982.8 08/08/2025 08:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 14/08/2025 10:00
MONICA CAROLINA RIVERA CATALDO 819.229.4 12/08/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDREA TRINDADE ALVES 848.581.0 13/08/2025 08:30
TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 859.663.8 15/08/2025 09:00

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE PASELI 139.544.1 13/08/2025 11:30
ISABEL DE OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS 609.458.9 13/08/2025 11:00
LUZIA NUNES BEZERRA 527.350.1 13/08/2025 10:00
MARIA DO CARMO DANTAS DA ROCHA 510.463.7 13/08/2025 10:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRIGIDA DE SOUSA 789.524.1 13/08/2025 15:30
CARLOS ROBERTO SERACHI 559.571.1 13/08/2025 16:00
EDUARDO NOVAES SILVA 830.543.9 14/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 14/08/2025 07:30
ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 809.493.4 14/08/2025 08:30
SERGIO ROBERTO LIMOLLI 854.924.9 14/08/2025 09:00
VANESSA RABELO BONKE 773.362.3 14/08/2025 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DURVALINA LOPES MONTEIRO 572.140.7 15/08/2025 07:30
LUIZ OCAMPO REINOSO 155.130.2 15/08/2025 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AFONSO JOSE PEREIRA CORTEZ 571.779.5 13/08/2025 08:30
ANA MARIA QUADRELLI 536.496.5 14/08/2025 09:30
ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA 555.195.1 12/08/2025 08:30
ANGELICA MARQUES DOS SANTOS 602.190.5 14/08/2025 07:30
ANTONIETA APARECIDA DE SOUSA 187.893.0 13/08/2025 09:30
APPARECIDA JABALI 576.432.7 12/08/2025 09:00
CARLOS JOSE RIBEIRO 726.327.9 13/08/2025 11:30
CLEIDE TADEU DA COSTA 549.896.1 14/08/2025 11:30
ELIZABETH MARIA BELMONTE MENA 117.920.9 13/08/2025 07:30
ERCILIA AZARIAS CARDOSO MARTINS 554.904.3 14/08/2025 11:00
ERNESTO SUSSUMU KAWAUCHI 753.868.5 12/08/2025 09:30
GEORGE ARTUR FALSETTI 507.939.0 13/08/2025 08:00
GERALDA DOS SANTOS NUNES 308.518.0 14/08/2025 12:00
GERALDA JOANA GOMES DA SILVA 643.846.6 11/08/2025 09:30
HELENICE MARIA LABOISSIERE 555.495.1 13/08/2025 10:30
ISABEL BASTOS DE ANDRADE 185.041.5 12/08/2025 09:00
KATIA REGINA CAVALCANTI 688.285.4 12/08/2025 07:30
LAUDELINA ALMEIDA DE JESUS GONCALVES ROSA 600.494.6 14/08/2025 08:00
LEONOR SFORCIN RODRIGUES 313.397.4 12/08/2025 08:00
LUZIA GIL DE MELO 636.035.1 12/08/2025 09:30
MARIA CANDIDA DE FARIA 708.848.5 13/08/2025 11:00
MARIA DO CARMO AUGUSTO FARIA DE CAMPOS VIDAL 133.017.9 12/08/2025 08:30
MARIA MADALENA DA SILVA 156.273.8 12/08/2025 08:00
MARIO WILSON PEDREIRA REALI 600.592.6 14/08/2025 08:30
MARTA APARECIDA GONCALVES SILVA 612.555.7 14/08/2025 10:30
PAULO EDUARDO BRANDILEONE 316.796.8 13/08/2025 10:00
RENATA LUCIA CHIARELLI PEGORARO 305.915.4 14/08/2025 10:00
ROSELI OSELKA SACCARDO SARNI 559.167.8 11/08/2025 08:30
RUTH CORALLO 555.289.3 11/08/2025 07:30
SHIRLEI APARECIDA DE BRITO 600.175.1 11/08/2025 08:00
SONIA MARIA ELIAS 138.825.8 14/08/2025 09:00
SUELY GUGLIELMINO CURTI 572.068.1 11/08/2025 09:00
TERESINHA SIRLEI CARVALHO BERALDO 115.991.7 13/08/2025 09:00
VERA LUCIA TRANCOSO RIBEIRO 657.077.1 12/08/2025 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARTA APARECIDA GONCALVES SILVA 612.555.7 14/08/2025 10:30
VERA LUCIA TRANCOSO RIBEIRO 657.077.1 12/08/2025 07:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA EMILIA BALBINA FERNANDES BURACAS 702.215.8 07/08/2025 12:30
MARLENE DA SILVA 837.718.9 07/08/2025 12:30

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THAMIRIS APARECIDA SILVA SENA 928.168.1 07/08/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 829.041.5 07/08/2025 15:00
ALINE NASCIMENTO DUDA 774.302.5 07/08/2025 15:00
BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 789.456.2 07/08/2025 17:00
FABIANO FRANCA BARBOSA MARTINS DE OLIVEIRA 855.909.1 07/08/2025 16:15
MARIA DAS DORES NASCIMENTO 833.088.3 07/08/2025 09:15
MARIA EMILIA BALBINA FERNANDES BURACAS 702.215.8 07/08/2025 12:30
PERSEU CABREIRA SANTIAGO 789.334.5 07/08/2025 14:15
ROSA ALMEIDA AFONSO 893.069.4 07/08/2025 13:45
ROSANA ALVES DA SILVA PINHEIRO 920.897.6 07/08/2025 11:30
SIDNEI DUTRA BERNARDINO 834.507.4 07/08/2025 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KARINA CRISTINA SOUZA DE ASSIS 928.339.1 07/08/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ACIEDIO BARBOSA CABRAL 748.863.7 07/08/2025 11:15
ADRIANA REIMBERG JORGE ANGELINO 776.987.3 07/08/2025 16:30
ALEXANDRE TADEU CACERES JUNIOR 842.254.1 07/08/2025 15:15
ANA CLAUDIA GOMES DE OLIVEIRA 743.824.9 07/08/2025 15:45
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 07/08/2025 14:45
ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 782.764.4 07/08/2025 13:45
ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 694.705.1 07/08/2025 17:00
ANA PAULA LOMBA GAVIOLLI 692.763.7 07/08/2025 11:45
ANDREIA DO CARMO VIANA 803.445.1 07/08/2025 09:45
ANDREIA MARCOSE RIBEIRO DA SILVA 841.727.0 07/08/2025 16:00
ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 844.561.3 07/08/2025 15:45
APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 694.777.8 07/08/2025 14:15
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 657.998.1 07/08/2025 16:15
CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 719.429.3 07/08/2025 15:30
CRISTINA APARECIDA DE ARAUJO 851.486.1 07/08/2025 15:15
DANIELA ADELIA COSTABILE CONTATORI 811.938.4 07/08/2025 14:45
DENILCE CRUZ PAULIQUEVIS FERNANDES 578.109.4 07/08/2025 15:45
EDINES CHAVES COELHO 777.802.3 07/08/2025 15:45
ELIANA SARAIVA DE CARVALHO 679.047.0 07/08/2025 16:15
ELIANA VALADAO DA SILVA 798.558.4 07/08/2025 13:30
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 07/08/2025 17:15
ELISABETE LEAO DA COSTA 804.710.3 07/08/2025 15:30
ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 682.657.1 07/08/2025 17:15
ELISANGELA SANTOS LACERDA 782.672.9 07/08/2025 09:45
ERICA KEROLIN BARBOSA DA SILVA 794.151.0 07/08/2025 12:15
EUNICE GOMES DE OLIVEIRA BEZERRA DE ARAUJO 778.305.1 07/08/2025 09:45
EVELYN ALVES DIAS 828.842.9 07/08/2025 12:45
FABIANA PAULA CORREA 848.415.5 07/08/2025 16:00
FLAVIA PERRONI RAMOS DA SILVA 844.302.5 07/08/2025 14:45
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 07/08/2025 14:45
GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 799.855.4 07/08/2025 16:15
GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 773.716.5 07/08/2025 16:15
GLEISE SOARES RUIZ 823.249.1 07/08/2025 15:00
HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 724.395.2 07/08/2025 12:45
JANAINA HELENA DA MOTA 752.281.9 07/08/2025 15:00
JOSE CARLOS PINTO DE FREITAS 789.342.6 07/08/2025 11:45
KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS 828.411.3 07/08/2025 17:15
LEONARDO PIMENTEL DA SILVA PENA 935.848.0 07/08/2025 11:45
LIGIA COLCHESQUI LYRIO 799.491.5 07/08/2025 17:15
LOURDES RAMOS DOS SANTOS 722.774.4 07/08/2025 11:45
LUCIANA DE TOLEDO FABRETI 858.052.9 07/08/2025 16:00
LUCIANE MARQUES GONCALVES 799.720.5 07/08/2025 14:15
LUCIMARA SILVA NETO 748.849.1 07/08/2025 17:00
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 07/08/2025 16:30
MANUELA FRANCISCO BARREIRO 750.877.8 07/08/2025 15:30
MARCIA MARQUES CANTON CUSTODIO 654.598.0 07/08/2025 15:00
MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 712.068.1 07/08/2025 15:30
MARIA BETANIA DE SOUZA MENDONCA 798.170.8 07/08/2025 14:15
MARIA HELENA DE SIQUEIRA 813.709.9 07/08/2025 15:45
MARIA LOURDES DA SILVA 555.227.3 07/08/2025 12:15
MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 681.586.3 07/08/2025 16:45
MARISA CORREIA DE SOUZA 797.199.1 07/08/2025 11:15
MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 744.479.6 07/08/2025 17:15
MARISTELLA SANTOS MARTINS 691.216.8 07/08/2025 15:30
MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 771.115.8 07/08/2025 11:45
MICHERLANIA CLAUDIA SILVA FERREIRA 771.682.6 07/08/2025 09:15
NELCI BARBOSA DE LIMA PAIVA 747.057.6 07/08/2025 15:45
NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 808.952.3 07/08/2025 15:15
PATRICIA CESARIO BIANCO 677.525.0 07/08/2025 12:45
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 07/08/2025 14:15
PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 792.616.2 07/08/2025 13:15
REGISLAINE MACIEL DE SOUZA LOPES 921.726.6 07/08/2025 16:00
RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 681.010.1 07/08/2025 16:15
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 07/08/2025 09:15
ROSE SORAYA DUARTE SIQUEIRA 840.523.9 07/08/2025 09:45
ROSELI CANDIDA DOS REIS 686.661.1 07/08/2025 17:15
SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 722.876.7 07/08/2025 14:30
SHEILA ALBUQUERQUE DA SILVA 693.963.5 07/08/2025 15:15
SIMONE DOS SANTOS RAMOS 723.248.9 07/08/2025 14:30
TAMARA TOUPITZEN 815.874.6 07/08/2025 16:00
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 07/08/2025 15:15
THIAGO PEREIRA SOUZA 820.807.7 07/08/2025 17:00
YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 889.897.9 07/08/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 657.971.0 07/08/2025 17:15
MARCELO ZACCARO 582.121.5 07/08/2025 09:45
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 07/08/2025 14:45

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCINEZ JOSE DOS SANTOS 595.351.1 07/08/2025 15:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA APARECIDA DIAS 691.678.3 15/08/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELZA DOS SANTOS LIMA SILVA SLEIMAN AMUD 830.748.2 11/08/2025 13:00
ISAIAS RODRIGUES CAVALCANTI 610.635.8 11/08/2025 16:00
MARIA APARECIDA PINHEIRO AZEVEDO 641.340.4 15/08/2025 10:30
MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO 705.684.2 11/08/2025 15:00
MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO 705.684.2 11/08/2025 15:30
SILVIA HELENA DA SILVA 652.787.6 15/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMILTON FERREIRA 926.803.1 14/08/2025 16:30
ANDREA APARECIDA DIAS 691.678.3 15/08/2025 08:30
ARLETE MUNIZ DE ALMEIDA 838.798.2 15/08/2025 09:00
CRISTINA HELENA CORTEZ 739.482.9 12/08/2025 09:20
CRISTINA TAYRA 721.987.3 14/08/2025 16:00
IGOR ALVES TEIXEIRA 846.185.6 11/08/2025 14:00
JOAO VAZ JUNIOR 675.916.5 15/08/2025 07:30
LETICIA MODOLO BAHMAD 802.612.2 19/08/2025 09:20
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 684.927.0 15/08/2025 08:30
MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 779.899.7 14/08/2025 15:00
NITALMA ALVES MAURICIO 790.719.2 15/08/2025 09:00
PATRICIA ANGELICA FERREIRA 818.126.8 15/08/2025 08:00
REGINA CELIA FELIX ANDRADE 716.148.4 14/08/2025 14:30
SOLANGE APARECIDA CABRITO DE AMORIM 690.797.1 14/08/2025 14:00
TAIS COELHO DE OLIVEIRA 739.222.2 14/08/2025 15:30
VANIA ALVES DE OLIVEIRA 839.537.3 15/08/2025 08:00
VANIA ALVES DE OLIVEIRA 839.537.3 15/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CUSTODIA VERNECK DA ROCHA 541.029.1 15/08/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 756.491.1 15/08/2025 10:00

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WANDERLEI GOMES MARTINS 623.803.3 11/08/2025 13:30

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO HORTA DE BARROS E VASCONCELLOS 752.665.2 11/08/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA APARECIDA PEREIRA 589.281.3 14/08/2025 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELLI TAVERNA 733.403.6 12/08/2025 09:35
KARINA VALVERDE 832.459.0 12/08/2025 09:05
SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 734.944.1 12/08/2025 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 824.783.8 12/08/2025 08:50
DEBORA DE LIMA GONCALVES ANTELMO 721.439.1 12/08/2025 08:35
LUCIANE MARIA FUMES 646.610.9 12/08/2025 08:50
MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA 743.938.5 12/08/2025 09:35
MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 853.725.9 12/08/2025 09:05
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 12/08/2025 08:35
VITOR CABRAL SILVA 805.077.5 12/08/2025 09:05

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CAROLINA NETA 646.456.4 08/08/2025 08:00
NAIRA AUGUSTA BRAGA 707.452.2 08/08/2025 08:15
WASHINGTON SIERRA 806.964.6 08/08/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 08/08/2025 08:15
FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ GOMES 795.624.0 08/08/2025 08:00
GORETE MARIA SILVA SANTOS 774.326.2 08/08/2025 08:30
JESUINA DE LOURDES LOPES SOUZA 845.284.9 08/08/2025 08:00
LUCIANA LEITE DE ALMEIDA 695.825.7 08/08/2025 08:30
MARCIA APARECIDA MENDES 715.950.1 08/08/2025 08:45
SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 734.251.9 08/08/2025 08:15
SILVANA FREIRES DOS SANTOS 824.501.1 08/08/2025 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BIANCA LUIZ LOPES DOS SANTOS 883.445.8 13/08/2025 08:00
LEILA DE BARROS SILVA 727.036.4 14/08/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE NUNES DOS SANTOS 844.693.8 12/08/2025 08:25
MICHELE APARECIDA TORTELLI 747.058.4 12/08/2025 08:50
ROZILENE DE SOUZA SANTOS 804.010.9 12/08/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS VINICIUS CORREIA DE SOUSA 917.185.1 12/08/2025 09:20

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLELIA DE OLIVEIRA ROCHA 780.006.1 11/08/2025 09:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAURA CELIA DALTRINO 723.937.8 12/08/2025 11:00
RENATA QUARESMA DE AVILA 746.017.1 12/08/2025 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEILA LEAL CORBISIER 531.787.8 13/08/2025 16:00
LUIZ TAVEIRA DOS SANTOS 852.693.1 13/08/2025 16:40

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSELICE APARECIDA CARDOSO SANTOS 678.057.1 13/08/2025 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IBRAIM JOSE GONCALVES 831.716.0 13/08/2025 15:00
JANETE GOMES DA SILVA MATHIAS 832.081.1 13/08/2025 10:00
KALED SOUBH 805.272.7 13/08/2025 09:45
LUCIANA FERNANDES 832.384.4 13/08/2025 13:35
NIVALDO SILVA DE SOUZA 855.921.0 13/08/2025 14:55
RUTE PEREIRA DOS ANJOS SILVA 834.567.8 13/08/2025 10:15
SIMONE GONCALVES 834.763.8 13/08/2025 09:30
VALQUIRIA DE ANDRADE ALVES E SILVA 835.147.3 13/08/2025 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA SILVA FERREIRA 820.061.1 12/08/2025 16:00
ANDREA GOMES BEDIN 802.927.0 13/08/2025 13:00
ANDREA GRASSONE 821.146.9 13/08/2025 10:30
APARECIDA FERREIRA SOARES 710.954.7 13/08/2025 13:40
CLEANI ALVES DE AQUINO 681.594.4 13/08/2025 09:00
CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 806.329.0 13/08/2025 13:55
ELADE MIRANDA MOTA NOGUEIRA 751.099.3 13/08/2025 09:20
ELENICE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 795.593.6 13/08/2025 08:45
ELENICE LOPES DE SOUZA 682.226.6 13/08/2025 13:15
ELIANA DA SILVA PINHEIRO RODRIGUES 782.096.8 13/08/2025 15:40
ELIZABETH ALVES 575.953.6 13/08/2025 08:30
ESTER AZEVEDO SILVA 807.686.3 13/08/2025 14:35
HEROS RODRIGUES DE MORAIS 808.753.9 11/08/2025 10:30
IVONE APARECIDA DE SOUZA 800.406.4 13/08/2025 10:00
JAILSON BARBOSA 820.432.2 13/08/2025 09:15
KELY CRISTINA FERREIRA 819.700.8 13/08/2025 15:00
LEA BARBOSA 778.083.4 13/08/2025 13:20
LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 775.222.9 13/08/2025 09:40
MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 835.727.7 13/08/2025 14:20
MARIA CAROLINA PUGLIESI 744.554.7 13/08/2025 15:20
MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 748.021.1 13/08/2025 09:00
MARIA NAIR DE OLIVEIRA 724.059.7 13/08/2025 10:20
MARLENE ARAUJO SAMPAIO 788.893.7 13/08/2025 10:20
MARLUCIA EUGENIA DE LIMA 752.183.9 13/08/2025 15:40
PATRICIA RIBEIRO SALLES VITOR DE SOUZA 693.781.1 13/08/2025 14:00
PEDRO JOAO GOMES 654.066.0 13/08/2025 09:40
REGINA MARIA SOARES 820.843.3 13/08/2025 09:00
ROSANA MARTHA FLORENTINO GONCALVES 805.218.2 13/08/2025 10:00
ROSELICE APARECIDA CARDOSO SANTOS 678.057.1 13/08/2025 14:40
SHEILA DE SOUSA BORGES 828.363.0 13/08/2025 10:40
SILVANA POSSATO OLIVO 708.280.1 13/08/2025 08:30
SONIA MARIA FERREIRA BIONI 722.195.9 13/08/2025 15:20
VANESSA MARIANO BROGINI 839.736.8 13/08/2025 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDERSON LISBOA 755.834.1 13/08/2025 14:15

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE DE LIMA SOUSA 787.764.1 13/08/2025 13:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 130708503


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 837.468.6 07/08/2025 08:30
ROSEMEIRE LEOCADIA ROHM 655.870.4 07/08/2025 09:30
VAGNER GONSALVES DE LIMA 852.524.2 07/08/2025 08:30
WALDETE APARECIDA DE ASSIS CAMILO 849.041.4 07/08/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 07/08/2025 08:15
MARTA PEDROSA PARISE 514.529.5 07/08/2025 09:00
ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 744.843.1 07/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA ANDION DA FROTA 758.902.6 07/08/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA DA SILVA 644.305.2 07/08/2025 11:30
ANA MARIA LUCIANO LUNARDI 829.575.1 07/08/2025 14:00
ANTONIA TELES BARBOSA 812.841.3 07/08/2025 09:15
DANIEL CARLOS NASCIMENTO 758.074.6 07/08/2025 09:00
DANIEL PEREIRA HAMRICK 853.914.6 07/08/2025 10:00
EDUARDO REGIS FERREIRA TEIXEIRA 822.390.4 07/08/2025 14:00
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 07/08/2025 10:30
JULIANA COSTA DA SILVA 831.915.4 07/08/2025 10:15
LISLAINE GUIMARAES SICA 832.181.7 07/08/2025 13:00
MARILENE MARIA SOARES CARDOSO 833.268.1 07/08/2025 10:15
OTIMARIA ALVES BESSA 854.757.2 07/08/2025 14:00
PAULA CARRER 746.039.2 07/08/2025 09:30
ROSANGELA BLANCO REZENDE 735.960.8 07/08/2025 10:30
THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 800.812.4 07/08/2025 15:00
WASHINGTON FERREIRA MOREIRA 835.315.8 07/08/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIDNEY REZENDE AZEVEDO 850.981.6 07/08/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 07/08/2025 08:45
ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA 749.214.6 07/08/2025 14:15
ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 848.024.9 07/08/2025 10:45
ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS 801.842.1 07/08/2025 14:30
ANDREA LUCIANA LOPEZ 795.470.1 07/08/2025 16:00
ANDREIA ABREU GARCIA 755.507.5 07/08/2025 10:30
ANDREIA FERREIRA LIMA DE SOUZA 615.493.0 07/08/2025 10:15
ANTONIO SOUSA TORRES 725.100.9 07/08/2025 11:30
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 07/08/2025 10:30
BETANIA MOURA RIBEIRO 795.899.4 07/08/2025 15:15
BRENNO ALVES GUALBERTO 793.710.5 07/08/2025 09:00
CAMILA ANGELICA SILVESTRINI SANCHES 841.834.9 07/08/2025 09:15
CAMILA DE ARAUJO 848.411.2 07/08/2025 09:00
CARLOS RODRIGO ALVES DA SILVA 847.027.8 07/08/2025 09:00
CAROLINA FERREIRA GUTIERRES 935.133.7 07/08/2025 14:30
CICERO ALVES DA SILVA 730.605.9 07/08/2025 14:00
CINTHYA DE CASSIA GOMES DE MELLO RUBIO 805.628.5 07/08/2025 08:45
CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA 743.098.1 07/08/2025 11:45
CRISTIANE OMOTO VIEIRA DA SILVA 682.655.5 07/08/2025 10:45
DAIENE FURQUIM 845.257.1 07/08/2025 09:00
DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 789.634.4 07/08/2025 10:15
DEISE OLIVEIRA LIMA 674.219.0 07/08/2025 11:15
DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 744.434.6 07/08/2025 13:30
EDINEIDE ALMEIDA GAMA 798.776.5 07/08/2025 11:00
ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 707.565.1 07/08/2025 10:30
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 07/08/2025 11:00
ELSON PEREIRA DA SILVA NETO 782.665.6 07/08/2025 14:00
EMILENE RODRIGUES CABRAL 723.080.0 07/08/2025 16:00
ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 946.190.6 07/08/2025 10:45
ERIKA MARTINEZ DE ALMEIDA PEREIRA 892.082.6 07/08/2025 12:30
ERIKA MARTINS BRAGA 735.414.2 07/08/2025 12:00
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 07/08/2025 12:15
FERNANDA GOMES CARDOSO RODRIGUES 826.960.2 07/08/2025 08:00
FERNANDA PRADO 708.708.0 07/08/2025 11:30
FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA NETO 850.147.5 07/08/2025 09:45
GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 669.300.8 07/08/2025 13:00
HERBERT LEONARDO RADECK 782.821.7 07/08/2025 11:00
IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 798.209.7 07/08/2025 10:00
IZANIR BATISTA RIBEIRO PINTO 780.553.5 07/08/2025 10:45
JAIME DJACIR RIBEIRO 693.317.3 07/08/2025 10:30
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 07/08/2025 12:00
JOSIANE FELIX SOARES 828.369.9 07/08/2025 11:30
KARIN CRISTINA GABERZ SCHWARZ 771.634.6 07/08/2025 11:00
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 07/08/2025 13:45
KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 846.972.5 07/08/2025 10:00
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 07/08/2025 08:15
LUANA DA ROCHA GERALDO BARROSO 812.250.4 07/08/2025 09:30
LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO 710.984.9 07/08/2025 13:15
LUIZ MARQUES PEREIRA DA FONSECA 667.907.2 07/08/2025 14:30
MARCELO YAMAMOTO 819.630.3 07/08/2025 10:45
MARCIA APARECIDA ABRANCHES 813.661.1 07/08/2025 10:45
MARCIA CRISTINA GOMES DE FREITAS 608.478.8 07/08/2025 10:00
MARCIO DA GRACA 597.294.9 07/08/2025 14:30
MARIA INES DOS SANTOS 781.948.0 07/08/2025 11:15
MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 713.963.2 07/08/2025 09:30
MARLENE BASSI 580.885.5 07/08/2025 15:00
MARTA PEDROSA PARISE 514.529.5 07/08/2025 09:00
MICHELLI CRISTINA DA SILVA 851.272.8 07/08/2025 09:00
MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 839.535.7 07/08/2025 08:15
NARA DI BEO 848.974.2 07/08/2025 09:15
NATALIA ALVES OKIMURA 851.431.3 07/08/2025 12:00
NEUSA MARIA DA FONSECA 811.975.9 07/08/2025 11:30
PATRICIA ANDREIA CARRETERO 750.124.2 07/08/2025 11:00
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 07/08/2025 08:00
PEDRO ROBERTO DA FONSECA SATIRO 782.747.4 07/08/2025 13:30
REINALDO TRAPIA 582.845.7 07/08/2025 09:30
RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO 728.051.3 07/08/2025 10:00
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 07/08/2025 14:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 07/08/2025 08:45
ROSANA MASETTI DE JESUS 712.948.3 07/08/2025 15:30
ROSANGELA APARECIDA VICTOR 637.541.3 07/08/2025 10:00
SILVANA MICHELEN SANTOS DE OLIVEIRA 850.204.8 07/08/2025 15:30
SONIA REGINA SANTOS AMARAL 718.729.7 07/08/2025 09:30
SUZETE VAVASSORI DE OLIVEIRA 694.175.3 07/08/2025 11:30
TANIA MARIA CARVALHO 835.751.0 07/08/2025 09:45
THALITA ALVES RODRIGO 799.439.7 07/08/2025 10:00
THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 839.650.7 07/08/2025 10:30
VANESSA DE SOUZA MALAVASI 791.359.1 07/08/2025 11:00
VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 744.771.0 07/08/2025 13:00
VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 822.047.6 07/08/2025 10:15
ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 744.843.1 07/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO BASTOS TORRES LIMA 724.637.4 07/08/2025 11:15
DIEGO PUERTA REDORAT 684.618.1 07/08/2025 10:45
FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 709.476.1 07/08/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIVIANE STANKEVICIUS URIOSTE 780.380.0 07/08/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANO MACIEL RODRIGUES 806.015.1 07/08/2025 11:00

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TEREZINHA ELYSA RODRIGUES 579.027.1 07/08/2025 14:30

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAIME LOPES SILVA 761.548.5 07/08/2025 11:45


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HELENA MARIA CORREIA 721.253.4 14/08/2025 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA PEREGRINO SOLAI 824.333.6 07/08/2025 15:40
CLAUDIO CERQUEIRA PIRES 841.453.0 07/08/2025 15:05
DIEGO COSME FAVERANI VIRTUOSO 944.759.8 08/08/2025 08:35
GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 827.092.9 08/08/2025 09:30
GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 735.104.6 07/08/2025 13:40
HELENA MARIA CORREIA 721.253.4 14/08/2025 14:35
JESSICA BLASQUES DA SILVA 934.325.3 07/08/2025 14:05
LESLIE ASSUNCAO DA SILVEIRA 854.536.7 07/08/2025 16:10
MARCIA REGINA DUTRA 675.535.6 07/08/2025 13:40
MARIA DE FATIMA NUNES 681.465.4 07/08/2025 16:10
MARTA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA 820.528.1 11/08/2025 08:55
SILVANA MARTINS GONSALO DE LIMA 918.239.0 07/08/2025 08:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA BARBOSA CONTI 778.958.1 15/09/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 790.027.9 15/09/2025 08:40
JORGE POZZER SIPINSKI 642.637.9 29/10/2025 10:05
VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 725.412.1 22/09/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA BRAGA DO PRADO 930.567.0 25/09/2025 07:15
ELIANA BARBOSA CONTI 778.958.1 15/09/2025 07:35
GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 933.573.1 01/10/2025 09:00
LETICIA MODOLO BAHMAD 802.612.2 22/10/2025 09:05
LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 749.372.0 22/10/2025 10:05
MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 677.082.7 02/09/2025 08:15
MARCIA REGINA FUSTER 677.712.1 24/09/2025 07:10
MARJORY GARCIA VALERO 713.127.5 02/09/2025 09:15
MONIQUE STEPHANI NUNES DA SILVA 937.565.1 22/10/2025 10:05
SUZANNE KUKLIK VAIARINI 748.306.6 24/10/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDETE JACINTHA HARTMANN 787.622.0 28/08/2025 15:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAVID QUEIROZ DE ALMEIDA 916.933.4 17/09/2025 09:05
ERICK MARTINS DE ARAUJO 847.834.1 26/09/2025 08:25
ROBERTO GONCALVES 685.486.9 22/10/2025 09:05
SIMONE CAMPOS DA SILVA 843.624.0 03/10/2025 10:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 07/08/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO PEREIRA DA CRUZ 650.283.1 07/08/2025 11:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NADIA APARECIDA MARCOLINO 720.103.6 11/08/2025 13:45
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 11/08/2025 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE BRAGA E SILVA 939.495.8 11/08/2025 14:00
FABIO ANDRE GOMES DE ALMEIDA 719.936.8 11/08/2025 15:30
GISELLI TAVERNA 733.403.6 11/08/2025 15:15
VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 835.248.8 11/08/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA DIAS 751.393.3 11/08/2025 11:00
ELIZETE CRISTINA DA COSTA 821.447.6 11/08/2025 14:15
ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 699.608.6 11/08/2025 10:00
ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 752.345.9 11/08/2025 14:45
NADIA APARECIDA MARCOLINO 720.103.6 11/08/2025 13:45
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 11/08/2025 15:00
PATRICIA MELO DE OLIVEIRA 721.631.9 11/08/2025 16:00
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 11/08/2025 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 11/08/2025 15:45

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALVARO DAMAS CAVALHEIRO 650.258.0 15/08/2025 13:00
JOAO GONCALVES DE ARAUJO 741.272.0 15/08/2025 14:00
LUIZ GUSTAVO PAOLIDIS 648.267.8 15/08/2025 15:00
MARCIA DANTAS REDOVIC 698.307.3 15/08/2025 15:30
MARCOS HIROSHI MOTOOKA 849.043.1 15/08/2025 14:30
MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 758.453.9 15/08/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 12/08/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 855.582.6 12/08/2025 14:00
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 12/08/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA DE OLIVEIRA GONCALVES RIBEIRO 844.670.9 13/08/2025 09:30
ANGELICA IZILDA BAREA GARCIA 721.529.1 12/08/2025 15:00
CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 824.531.2 12/08/2025 12:00
CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 12/08/2025 10:30
DINALVA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 793.885.3 12/08/2025 16:00
FRANK DE SOUZA 773.756.4 12/08/2025 11:30
JUREMA APARECIDA NOGUEIRA GONCALVES 848.207.1 13/08/2025 11:30
KARIANE REGINA DE AGUIAR DA SILVA 728.548.5 12/08/2025 16:30
LUCIA APARECIDA DENARDI PEREIRA 799.883.0 12/08/2025 10:00
SANDRA MAGALHAES DE SOUSA 755.044.8 12/08/2025 15:30
SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 791.318.4 12/08/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MERCIA MARIA MAKUCH 735.258.1 12/08/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABRAO MARIANO 761.103.0 11/08/2025 13:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA COQUEIRO DOS SANTOS DOMINGOS 704.899.8 11/08/2025 13:35
IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 720.419.1 12/08/2025 13:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA POLIDELI DE SOUSA 746.508.4 13/08/2025 16:30
APARECIDO FAVERO 688.771.6 14/08/2025 08:10
DEBORAH TUENA FERREIRA DA SILVA 693.878.7 12/08/2025 13:15
EDNA FRANCISCA DE OLIVEIRA RAMOS 652.494.0 12/08/2025 14:15
ELIZABETH DA GLORIA BERTOLO 695.304.2 11/08/2025 13:15
FLAVIA LEITE SANTOS 803.203.3 13/08/2025 14:00
GIANE ANDREA DE JESUS GENOVA 666.413.0 11/08/2025 14:55
GIULIANA GONCALVES PRAVADELLI 777.497.4 14/08/2025 11:00
LUCIA MAYER BONILHA ZAGO 690.728.8 13/08/2025 17:30
LUZIA NOVAIS DE BARROS 733.652.7 14/08/2025 08:30
LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 681.581.2 13/08/2025 15:30
MARIA SOCORRO DOS SANTOS 734.182.2 11/08/2025 14:15
MAURA TEIXEIRA MENDES TERASAWA 691.842.5 14/08/2025 07:30
NEIDE GARCIA CARA 573.895.4 13/08/2025 17:00
SANDRA LUZIA RIGAMONTI 724.496.7 13/08/2025 15:00
SERGIO GONCALVES 697.719.7 13/08/2025 16:00
SUENI APARECIDA MONTEIRO 688.447.4 14/08/2025 10:00
SUSANA MARIA SCASSA 675.165.2 11/08/2025 14:35
TANIA REGINA DE BORBA 721.110.4 13/08/2025 16:15
TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 742.927.4 14/08/2025 08:50
UMBERTO MARIANO 698.235.2 14/08/2025 09:30
VERENICE LUCIA SARTORI VIEIRA DE PAULA 793.717.2 13/08/2025 14:30
VILMA FAUSTINO 728.821.2 12/08/2025 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE APARECIDO DE CARVALHO 590.478.1 12/08/2025 13:35
SIMONE OLIVEIRA LIRANCO 685.465.6 14/08/2025 09:10

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAIMUNDO AUGUSTO SANTOS FILHO 762.037.3 12/08/2025 14:55

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130708039


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6780571/2 ROSELICE APARECIDA CARDOSO SANTOS 30/07/2025

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8524548/1 JOSE AGRINALDO RAMOS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130707681


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6246737/ EVANILDES MARVULLE NEVES 04/08/2025 143
6879004/ JAQUES ALVES FEITOZA 04/08/2025 143
7402767/ LUCIANA USMARI 04/08/2025 143
8267871/ JANAINA DANIELE DOS SANTOS ARAUJO 04/08/2025 143
8302626/ CID DIAS DA SILVA JUNIOR 04/08/2025 143
8393869/ PAULA VIRGINIA ALVES PEREIRA 04/08/2025 143
8485208/ LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 04/08/2025 143
9347968/ LAIS BARBOSA DILEM CAVALHEIRO 04/08/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
6043062/ AGMARA DOMINGUES FERNANDES 05/08/2025
7428723/ SHEILA DA SILVA PIETROBOM 05/08/2025
7768737/ JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 05/08/2025
7850531/ DANIELE CRISTINE SOARES 05/08/2025
8298629/ AQUILOM MEDEIROS LUIZ 05/08/2025
8863881/ CAIO MATHEUS DA SILVEIRA E SILVA 05/08/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia
8044228/ CINTIA QUINTILIANO CALDAS 31/07/2025 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130707809


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8001065/1 ITALO MARQUES DE SOUSA 04/08/2025 NEG/143
8100781/1 ARIANE LOPES FRAGOSO 04/08/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6223192/1 ROSEMEIRE PRESTES DOS SANTOS PEDROSO 04/08/2025 NEG/143
6659691/3 NEUSA APARECIDA SEPAROVIC GONDEK 04/08/2025 NEG/143
6916155/2 CELIA APARECIDA RIBEIRO ORNAGHI 01/08/2025 NEG/143
7128681/3 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 04/08/2025 NEG/143
7128681/4 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 04/08/2025 NEG/143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 01/08/2025 NEG/143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 01/08/2025 NEG/143
7535139/1 MARCIO ALVES DA SILVA 04/08/2025 NEG/143
7535139/2 MARCIO ALVES DA SILVA 04/08/2025 NEG/143
7738595/1 JOANA DO ROSARIO SILVA 04/08/2025 NEG/143
8793450/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 04/08/2025 NEG/143
8817511/2 CINTIA BUENO MOREIRA 01/08/2025 NEG/143
8837902/2 MARTA ROLDAN MASTROROSA VALERY 31/07/2025 NEG/143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5850207/1 DAVI MARTINS TEIXEIRA 01/08/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130708499


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7214057/1 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 001 21/07/2025 143
8309167/3 ERIKA DAVID 001 25/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5633885/2 MAURICIO SILVA 004 25/07/2025 143
6088236/3 SIOMARA FERNANDES DA LUZ 001 24/07/2025 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 001 24/07/2025 143
6809847/1 SILVIA REGINA DA ROSA VIDIGAL 005 24/07/2025 143
6809847/2 SILVIA REGINA DA ROSA VIDIGAL 005 24/07/2025 143
7140215/1 PAULO CESAR DE MORAES BARRETO 001 24/07/2025 143
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 003 23/07/2025 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA DE SOUZA PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 25/07/2025 143
7722753/1 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 001 23/07/2025 143
7722753/3 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 001 23/07/2025 143
7805667/1 FERNANDA GOMES BATISTA LONGHI 001 25/07/2025 143
8051356/1 SILVIO MOTTA COSTA 001 21/07/2025 143
8089728/1 SHIRLEY LIMA SANTOS 001 23/07/2025 143
8195633/1 SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 001 21/07/2025 143
8205264/1 SIMONE DE PAIVA 002 24/07/2025 143
8205264/2 SIMONE DE PAIVA 002 24/07/2025 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 001 24/07/2025 143
8414041/1 BRUNA ANDRADE SILVEIRA BAENA 002 24/07/2025 143
8418365/1 ROXANA RIBEIRO MAGALHAES CERQUEIRA E LIMA 001 25/07/2025 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 002 24/07/2025 143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 004 25/07/2025 143
8438366/2 KARINA ALMEIDA DO NASCIMENTO AVELINO 001 25/07/2025 143
8452407/1 SHIRLEY PIOVEZAN DA SILVA 005 25/07/2025 143
8484031/1 SILVANEIDE RAMOS TAVARES BARBOSA 003 21/07/2025 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 003 23/07/2025 143
9161767/1 LUISA IVANA ALMEIDA DA SILVA 002 24/07/2025 143
9217321/1 RIVANIA HOLANDA DO NASCIMENTO 002 24/07/2025 143
9364781/1 SERGIO SANTOS BARBOSA 002 24/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 002 21/07/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7477864/3 ARTHUR DE ANDRADE VIEIRA 090 04/08/2025 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6252940/1 VITOR CESAR NISHIMOTO 030 23/07/2025 143
7025378/2 ROBSON DE OLIVEIRA 003 30/07/2025 143
7282117/1 ALEXANDRA MARIA GONCALVES 060 05/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5022835/2 OSORIO MESSIAS DE OLIVEIRA 003 28/07/2025 143
5294550/3 MARIA DAS GRACAS DE SOUZA 001 24/07/2025 143
5360838/2 SUELI FRANCES SANTOS DE AQUINO 005 28/07/2025 143
5374898/2 MARISTELA GOMES DE OLIVEIRA 003 17/07/2025 143
5648726/3 DIONISIA DE SOUSA MACEDO 003 26/07/2025 143
5889731/3 MARIA ESTER ARCE OLIVEIRA 003 28/07/2025 143
5979579/3 NELMA PAZ DA SILVA BARIONI 062 29/07/2025 143
5979951/2 JAYME CAMPOS VIANNA 001 10/07/2025 143
6061290/2 ROBERTO TOZZE 090 29/07/2025 143
6177662/2 ROSA MARIA SPALVIERI 003 30/07/2025 143
6243282/2 ELIZETE SILVA GIL 015 25/07/2025 143
6337287/5 ANA PAULA BAGDADI TAU 024 09/07/2025 146
6337287/6 ANA PAULA BAGDADI TAU 024 09/07/2025 146
6410766/1 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 001 10/07/2025 143
6426379/2 JORGE POZZER SIPINSKI 084 06/08/2025 160
6442803/1 MONICA MACHADO NERY 001 25/07/2025 143
6473105/1 MARLENE DOS SANTOS CORREA ASSIS 005 28/07/2025 143
6555152/1 NUBIA MARIA CARDOSO DA SILVA 001 27/07/2025 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 001 27/07/2025 143
6610315/1 RAQUEL ELAINE DOS SANTOS 001 28/07/2025 143
6610315/1 RAQUEL ELAINE DOS SANTOS 002 24/07/2025 143
6876269/3 MARISA TOLEDO RIGUETTI 001 30/07/2025 143
6968139/5 EDNA SHIZUE MAJIMA 007 28/07/2025 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 001 29/07/2025 143
7032587/2 ELAINE CRISTINA DA SILVA 001 28/07/2025 143
7048726/2 JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA 001 10/07/2025 143
7049447/3 EMERSON GOMES DE MIRANDA 015 18/07/2025 143
7079842/2 EUNICE APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 001 10/07/2025 143
7091583/3 VANESSA MATOS DE OLIVEIRA 030 17/07/2025 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 002 14/07/2025 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 001 11/07/2025 143
7172303/1 VALMIR FRANCISCO DA SILVA 002 28/07/2025 143
7174063/3 MARIA DE FATIMA SILVA ALVES 001 31/07/2025 143
7197501/1 ALEXANDRA BAUER 014 30/07/2025 143
7197501/2 ALEXANDRA BAUER 014 30/07/2025 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 006 03/08/2025 143
7200315/1 LUIZ FERREIRA CALACO SOBRINHO 006 04/08/2025 143
7200412/1 HAMILTON NILSON SOARES 001 11/07/2025 143
7217366/1 JAIDETE FILGUEIRA RODRIGUES 002 17/07/2025 143
7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 048 06/08/2025 160
7347464/1 LUZENILDE DA CONCEICAO SOUZA 007 25/07/2025 143
7355068/1 EDJANIR FERNANDES DA COSTA 003 30/07/2025 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 003 28/07/2025 143
7360657/1 SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PESANI 005 28/07/2025 143
7444141/1 BARBARA ANGELICA NENA DA SILVA 025 01/07/2025 143
7502729/1 MARTA MARIA CANDIDO LUPE 002 30/07/2025 143
7574894/3 THIAGO NASCIMENTO SANTANA 003 30/07/2025 143
7580240/3 LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 007 22/07/2025 143
7584415/1 ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO 001 24/07/2025 143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 002 17/06/2025 146
7797311/1 CRISTIANE MACHADO GARUTI 005 28/07/2025 146
7834632/3 MIRTES BEATRIZ CONCEICAO DE ASSIS 002 30/07/2025 143
7839847/3 MONICA LOPES 001 26/07/2025 143
7842767/1 TELMA ROCHA TAVARES 001 30/07/2025 146
7842767/1 TELMA ROCHA TAVARES 003 27/07/2025 146
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 001 14/07/2025 143
7847483/1 SUELI SOUZA DA SILVA 001 29/07/2025 143
7847483/1 SUELI SOUZA DA SILVA 002 30/07/2025 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 001 10/07/2025 143
7855737/1 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 001 17/07/2025 143
7855737/3 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 001 17/07/2025 143
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 002 24/07/2025 143
7858515/1 ADRIANI CASSIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 001 28/07/2025 143
7863098/1 FABIANA NAYARA DOS SANTOS SOUZA 005 12/07/2025 143
7869991/1 ROMAO GARRIDO PEREZ 001 29/07/2025 143
7879156/1 JOSE DOMINGOS DANTAS FILHO 001 12/07/2025 143
7889437/1 RICARDO MASSATAKA FUKUZAWA 007 17/07/2025 143
7900279/1 FELIPE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 073 04/07/2025 160
7909217/1 TADEU ALENCAR DA SILVA 002 31/07/2025 143
7915691/1 ROBSON SANTOS MAGALHAES 003 31/07/2025 143
7937458/2 REGINA SILVA SANTOS 003 25/07/2025 143
7951230/1 PENELOPE RIBEIRO 001 24/07/2025 143
7951230/3 PENELOPE RIBEIRO 001 24/07/2025 143
7969490/1 WILMA HONORIO DOS SANTOS 002 28/07/2025 143
7976518/1 PETERSON GIL DOS SANTOS CLAUDINO 001 25/07/2025 143
7979541/1 JULIANO ALEIXO DANTAS 030 18/07/2025 143
7985185/1 GABRIELA FERREIRA DE PAULA 015 28/07/2025 143
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 002 17/07/2025 143
8001570/1 MARINA LONGHINI FERREIRA 001 17/07/2025 143
8002932/1 MAURICIO JOSE GONCALVES 001 30/07/2025 143
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 001 28/07/2025 143
8009937/1 PAULO LUIZ LEAL DE PAULA 001 26/07/2025 143
8061807/1 DEBORA HIROMI TAKEY 001 28/07/2025 146
8067856/1 MARCOS ANTONIO ARAUJO 003 22/07/2025 143
8071594/1 OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 002 25/07/2025 143
8110182/1 NINA SANTANA DE MORAIS OLIVER 005 28/07/2025 146
8113246/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 002 31/07/2025 143
8113335/1 PATRICIA CARREIRA ALVES 002 26/07/2025 143
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 001 14/07/2025 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 001 14/07/2025 143
8248486/1 MARIA CAROLINA TUFOLO 003 24/07/2025 143
8290954/2 ALAIDE VIEIRA DA SILVA 001 25/07/2025 143
8293333/2 ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 001 26/07/2025 143
8293643/3 ANGELA MARIA DA SILVA 001 17/06/2025 146
8293643/4 ANGELA MARIA DA SILVA 001 17/06/2025 146
8302766/2 CRISTIANE CIGLIONI 002 06/08/2025 160
8303380/2 EDMA MONTEIRO DUARTE 004 25/07/2025 143
8304033/2 EDNEA AMELIA DA SILVA 001 29/07/2025 143
8305170/2 EDUARDO DE ARAUJO PEREIRA 001 29/07/2025 143
8308195/2 ERALDO DA COSTA MOURA 001 11/07/2025 143
8309078/2 ELISABETE APARECIDA GOMES BARBOSA 030 11/07/2025 146
8310254/2 ELCI DOS SANTOS MARINHO 004 09/07/2025 143
8313512/2 FLAVIANA SANTOS DA SILVA 001 12/07/2025 143
8316899/2 JACINTA DE ARAUJO 001 11/07/2025 143
8317330/2 GIRLENE HENRIQUE PEREIRA 001 11/07/2025 143
8317372/2 GISELE DA CONCEICAO FERNANDES MIRANDA 001 11/07/2025 143
8317488/2 INES NASCIMENTO OLIVEIRA 002 11/07/2025 143
8319545/2 JONAS GONCALVES DIAS 001 12/07/2025 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 003 23/07/2025 143
8328218/2 LUCIMAR MARIA BORGES 001 25/07/2025 143
8330727/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 001 29/07/2025 143
8331847/2 MARIA APARECIDA BERNARDINO 005 31/07/2025 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 001 22/07/2025 143
8332461/2 MAYARA POLIANE VALENTIM 001 29/07/2025 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 002 31/07/2025 143
8334854/2 MARLI ROSA DOS SANTOS SILVA 001 29/07/2025 143
8336253/2 PATRICIA WALESKA ANICETO FIUZA 003 26/07/2025 143
8337144/2 PAULO MARCONDES VICENTE 003 25/07/2025 143
8337144/2 PAULO MARCONDES VICENTE 001 17/07/2025 143
8338311/2 OSWALDO DE SOUZA JUNIOR 001 27/07/2025 143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 001 27/07/2025 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 003 26/07/2025 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 007 04/08/2025 143
8339643/2 ROBERTA MAGALHAES GUEDES DOS SANTOS 021 22/07/2025 143
8342831/2 RITA DE CASSIA CAVALCANTE VIEIRA NICOLA 002 17/07/2025 143
8342873/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 007 28/07/2025 143
8342873/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 001 18/07/2025 143
8344949/2 ROSIMARI FERNANDES DE CARLOS CRUZ 001 17/07/2025 143
8347565/2 TANIA ALVES SANTOS PILOTO 001 24/07/2025 143
8350981/3 VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA 002 26/07/2025 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 31/07/2025 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 001 28/07/2025 143
8535001/2 RAFAEL HINSCHING BAUER 006 24/07/2025 143
8543852/2 GISELE LIMA DE SOUSA 001 13/07/2025 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 002 24/07/2025 143
8544671/2 MARCELO APARECIDO DE MELO 014 28/07/2025 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 003 18/07/2025 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 002 24/07/2025 143
8568227/2 GISELLE CRISTINA DIAS 007 11/07/2025 143
8568308/2 MARINA DA GLORIA PEREIRA 002 29/07/2025 143
8569177/2 JANAINA APARECIDA LEMES PINHEIRO SUZIN 001 12/07/2025 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 003 23/07/2025 143
8585644/1 DANIELA SILVA BUENO 005 28/07/2025 146
8837066/3 PAULA REGINA DE AGUIAR OLIVEIRA 001 25/07/2025 143
9143726/1 THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 001 01/08/2025 143
9181792/1 HELENA REGINA CASTELLO DE LUCA 003 13/07/2025 143
9209735/1 RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 001 16/07/2025 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 001 15/07/2025 143
9234373/1 AGATHA MOURA MESQUITA 002 28/07/2025 143
9234781/1 MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 001 29/07/2025 143
9234900/1 MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS 002 30/07/2025 143
9261826/1 MARA DA SILVA PEREIRA NASCIMENTO 002 25/07/2025 143
9285458/1 MONICA SOARES BARBOSA 007 25/07/2025 143
9302093/1 MARCOS GOMES DE LIMA 002 25/07/2025 143
9395164/1 PAMELLA DE ALMEIDA ALVES BATISTA 003 17/07/2025 143
9413286/1 MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 004 22/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8273944/2 NATHALI SILVA LYRA 005 18/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6483658/1 IVONE RIBEIRO DE JESUS 003 13/07/2025 143
7776853/1 ANA CLEIA MACHADO ARAUJO 022 09/07/2025 143
7776900/1 MIRIAM DE PAULA BAPTISTA 001 25/07/2025 143
7886624/1 PRISCILA PEREIRA SANTOS 014 31/07/2025 143
8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 001 28/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5338859/4 MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS 004 30/07/2025 143
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 006 28/07/2025 143
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 002 28/07/2025 143
5835127/2 ISABEL DE ALMEIDA 001 29/07/2025 143
5878110/2 MARIA ELISA ROBERTO 005 28/07/2025 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA 002 28/07/2025 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA 002 31/07/2025 143
5910111/3 DEBORA VENEZIANI 063 02/08/2025 143
5924227/2 ROSANA APARECIDA MENDES 001 29/07/2025 143
5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS 003 29/07/2025 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 007 29/07/2025 143
5986389/3 LILIAN EGGERS CACHIONI 081 04/08/2025 160
6004164/2 MARILDA DA SILVA 002 24/07/2025 143
6007058/1 LUCILENE LOIOLA COSTA DE SOUZA 002 29/07/2025 143
6029531/3 MARINA FERREIRA DA SILVA 003 30/07/2025 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 28/07/2025 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 005 04/08/2025 143
6067956/4 REGINA GOMES DE JESUS CALEGARI 014 29/07/2025 143
6105254/3 MARCIA BRADY PEREIRA DOS SANTOS 001 28/07/2025 143
6165664/4 TANIA APARECIDA DA SILVA 004 29/07/2025 143
6166164/2 FLAVIO SEBASTIAO PASTRO 025 05/08/2025 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 003 24/06/2025 143
6219047/2 NILSON DA COSTA MEDEIROS 015 02/07/2025 143
6219047/3 NILSON DA COSTA MEDEIROS 015 02/07/2025 143
6269745/2 LUCIO ANTONIO DE MORAIS 005 29/07/2025 143
6281176/3 ADILSON RAIMUNDO AMARAL 016 27/07/2025 143
6287476/2 MARIA MARGARIDA BARBOSA PORTO 002 25/07/2025 143
6396283/3 MIRTES DO CARMO 001 29/07/2025 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 002 24/07/2025 143
6549802/1 MARLI GREGOLIN 011 30/07/2025 143
6565531/2 EDINALVA REIS DOS SANTOS 006 25/07/2025 143
6565531/3 EDINALVA REIS DOS SANTOS 006 25/07/2025 143
6602533/1 DARVIM NUNES DE CARVALHO 014 20/07/2025 143
6650252/2 DORALICE MARTINS 002 29/07/2025 143
6661122/2 LUCY CONCEICAO SIMOES 001 28/07/2025 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 001 28/07/2025 143
6666388/1 SELMA DAMASCENO OLIVEIRA 001 23/07/2025 143
6667511/2 JOSE IRA DE OLIVEIRA 010 31/07/2025 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 002 29/07/2025 143
6686290/3 APARECIDA IMACULADA DA SILVA 030 31/07/2025 143
6718841/1 SUELI SOARES DE BRITO SOUZA 001 28/07/2025 143
6737293/1 AGLAILSON VENANCIO LONGO 001 28/07/2025 143
6745423/2 ALESSANDRA GOMES DA SILVA 003 29/07/2025 146
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 28/07/2025 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 28/07/2025 143
6754261/1 MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA 001 30/07/2025 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 002 17/06/2025 146
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 002 30/07/2025 146
6770827/1 MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 027 06/08/2025 160
6777121/1 MARCIA REGINA FUSTER 049 06/08/2025 160
6781098/4 EDNELSON CESARETTI 001 29/07/2025 143
6781098/6 EDNELSON CESARETTI 001 29/07/2025 143
6784054/2 LUIZ CARLOS DA SILVA 001 28/07/2025 143
6788165/2 ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 002 30/07/2025 146
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 005 29/07/2025 143
6800203/1 ANDREA MARIA DA SILVA CAMPOS 002 04/08/2025 143
6813259/1 VALQUIRIA ODIERNA 002 24/07/2025 143
6814514/1 MAXIMILIANO DE SOUZA 046 01/08/2025 143
6815669/2 MARIA JOSIVANE CLEMENTE GUIMARAES ESPIRITO SANTO 008 31/07/2025 160
6816053/3 EGLON PINTO DA FONSECA 003 28/07/2025 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 010 30/07/2025 143
6820999/2 PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA 005 17/07/2025 143
6822428/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 001 30/07/2025 143
6824455/1 ROSELI NOGUEIRA DE ASSIS OLIVEIRA 014 24/07/2025 143
6826636/1 VANESSA VEREDA DE ARAUJO CUNHA 005 30/07/2025 143
6827438/1 EDSON PESSOA SILVA 003 28/07/2025 143
6827748/2 MARLENE GONCALVES DA SILVA FREITAS 002 30/07/2025 143
6830927/2 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 002 17/07/2025 143
6830927/3 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 002 17/07/2025 143
6835686/3 ROSE INAH NOGUEIRA DA SILVA 001 22/07/2025 143
6836879/1 DENISE BORGES 001 28/07/2025 143
6837719/1 SUELI JOCELINO DE LIMA GOMES 007 30/07/2025 143
6840931/1 RAQUEL DE MELO SANTOS 001 25/07/2025 143
6844596/1 MARTA SOUSA DOS SANTOS 003 30/07/2025 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 004 05/08/2025 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 02/08/2025 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 02/08/2025 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 004 05/08/2025 143
6850626/1 MARIA GRASIELA BEZERRO DE MATTOS 002 28/07/2025 143
6871011/2 LISNEIA REGINA PIROLA 045 22/07/2025 143
6893643/3 NANCI YOKO MORIMOTO DE OLIVEIRA 005 27/07/2025 143
6903533/1 LAUDENIRA CORDEIRO BENEVIDES DOS SANTOS 001 29/07/2025 143
6912826/1 SOLANGE RAMOS 002 28/07/2025 143
6914969/2 TATIANA ADAMCZUK PAVALEOEV 004 29/07/2025 143
6916376/2 PAULO CEZAR EVANGELISTA DE JESUS 003 28/07/2025 143
6916376/3 PAULO CEZAR EVANGELISTA DE JESUS 003 28/07/2025 143
6918352/1 SIMONE BATISTA FARIAS 006 18/07/2025 143
6918352/2 SIMONE BATISTA FARIAS 006 18/07/2025 143
6921159/1 MARLEI SA GARCIA 001 29/07/2025 143
6921787/1 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 008 01/08/2025 160
6921787/2 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 008 01/08/2025 160
6926576/1 EDJANE CANDIDO DE SOUZA 001 28/07/2025 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 003 28/07/2025 143
6934285/1 PAULA CRISTIANE MARTINELI MONTEIRO 001 04/08/2025 143
6939597/1 VALERIA LEAL GOES 005 28/07/2025 143
6949592/1 MARLI APARECIDA GLAVINA DA CRUZ 001 29/07/2025 143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 005 28/07/2025 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 005 28/07/2025 143
6955932/1 MARIA DA ACRE XAVIER DOS ANJOS 001 29/07/2025 143
6955932/2 MARIA DA ACRE XAVIER DOS ANJOS 001 29/07/2025 143
6959369/2 GILVANEIDE GOES DA SILVA COSTA 015 24/07/2025 160
6964991/2 SEVERINO RAMOS DE ALMEIDA 003 31/07/2025 143
6964991/3 SEVERINO RAMOS DE ALMEIDA 003 31/07/2025 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 004 29/07/2025 143
6975968/1 PAULO ROBERTO AURELIANO 018 29/07/2025 143
6986145/1 RICARDO APARECIDO DE SOUSA 001 30/07/2025 143
7082711/3 ROSENEIDE SILVA ZAMBRINI 003 16/07/2025 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 007 24/07/2025 143
7106149/3 TANIA DE TOGNI 001 06/08/2025 160
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 001 29/07/2025 143
7108494/2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 002 24/07/2025 143
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 007 30/07/2025 143
7110481/3 FABRICIA SANTOS AMARAL 002 25/07/2025 143
7112076/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS BARCELLOS 003 31/07/2025 143
7112599/2 DANIELA FELISBERTO MEDEIROS 001 16/06/2025 146
7116811/3 MARINICE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 002 30/07/2025 143
7119585/2 LUIZ ARLINDO FORTI 005 29/07/2025 143
7122063/2 MARIA DA GRACA APARECIDA DE SOUZA 007 31/07/2025 143
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA 002 29/07/2025 143
7123779/2 BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 005 28/07/2025 146
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 005 28/07/2025 143
7131275/2 MARJORY GARCIA VALERO 042 22/07/2025 160
7132964/1 VANESSA MOREIRA NIZ 002 31/07/2025 146
7134231/2 MARTA ADRIANA DE CASTRO BRITO DOS SANTOS 007 30/07/2025 143
7136790/3 RAQUEL CARMELITA SOUZA BEZERRA GYENGE 002 17/07/2025 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 001 29/07/2025 143
7139390/1 SUELI DE LIMA ETTINGER 005 28/07/2025 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 001 30/07/2025 143
7142153/2 RAQUEL DE CARVALHO LEME 025 05/08/2025 143
7143745/2 ELIANE DE ALMEIDA MORAES 003 31/07/2025 146
7164190/2 MARIANA FERNANDES SALOMAO 003 31/07/2025 143
7211813/2 RENATO ANDRADE DA SILVA 007 29/07/2025 143
7212216/2 CONCILIA APARECIDA IERVOLINO GRACIOTTI 015 28/07/2025 146
7212330/1 ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS 003 30/07/2025 143
7215495/1 VICTOR RAFAEL JOMAA 090 07/07/2025 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 04/08/2025 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 04/08/2025 143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 001 30/07/2025 143
7217706/1 MARIA SONIA DA SILVA DE JESUS 010 01/08/2025 143
7220103/1 LUCIENE ESTEVES TELMO 002 28/07/2025 143
7223234/1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ANDELOCE 002 31/07/2025 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 005 04/08/2025 143
7230575/1 MARILZA DOS SANTOS SANTANA 001 30/07/2025 143
7235844/1 EDILEIA BARBOSA DE SALES ALBUQUERQUE 001 28/07/2025 143
7235852/1 ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS MACIEL 002 04/08/2025 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 004 30/07/2025 143
7238720/1 PATRICIA ANDRIOLI MARTINS 005 28/07/2025 143
7239009/1 MARIA DAS GRACAS SANTANA 002 30/07/2025 143
7240007/1 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 009 30/07/2025 160
7240007/2 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 009 30/07/2025 160
7242352/1 MARIA LUISA CORREIA 010 30/07/2025 143
7243618/2 ANGELA VENANCIO DA SILVA 003 30/07/2025 146
7244223/1 MARIA LUCIA BARBI 002 31/07/2025 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 002 31/07/2025 143
7250452/1 MAURICIO DE SOUZA SCALCO 002 17/07/2025 143
7250452/2 MAURICIO DE SOUZA SCALCO 002 17/07/2025 143
7253737/1 VALERIA VAZ DE OLIVEIRA 001 28/07/2025 143
7256990/1 ANA MARIA PAROLO PINTO 004 29/07/2025 146
7258330/1 PATRICIA APARECIDA AMORIM DE MOURA 002 24/07/2025 143
7275404/2 ELISANGELA CRISTINA DA SILVA 001 29/07/2025 146
7278438/1 ADRIANA ALVES CRUZ 030 29/07/2025 143
7283849/2 PATRICIA COSTA LIMA 002 24/07/2025 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA BARBARESCO 004 22/07/2025 143
7298234/2 NADIA ALI FARES 002 17/07/2025 143
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS 015 05/08/2025 143
7303726/1 FLAVIA SAADI LEMES 001 11/07/2025 143
7303858/4 ERIKA ALVARENGA BADARO 031 30/07/2025 143
7318642/2 EDSON SHIRATA 001 28/07/2025 143
7318642/3 EDSON SHIRATA 001 28/07/2025 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 29/07/2025 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 29/07/2025 143
7320558/1 DANIEL DE AGUIAR FONTES 015 03/08/2025 143
7331215/1 VANDREIA CRISTIAN DE OLIVEIRA 001 28/07/2025 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 30/07/2025 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 30/07/2025 143
7356684/1 FABIANA DE ARAUJO 002 17/06/2025 146
7357087/1 MARIA SOLANGE DOS SANTOS NANI 002 27/07/2025 143
7358954/1 MARCIA ANANIAS 003 25/07/2025 143
7358954/2 MARCIA ANANIAS 003 25/07/2025 143
7361866/1 TANIA LUCIA MALDONADO 003 29/07/2025 143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 001 02/07/2025 143
7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 010 30/07/2025 160
7372191/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 010 30/07/2025 160
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 005 04/08/2025 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 002 17/07/2025 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 045 29/07/2025 143
7386192/2 MAYSA PEREIRA BASTOS DO VALE 001 18/07/2025 143
7386290/2 SALVANA RIBEIRO MOUTINHO DE PAULA 004 31/07/2025 143
7392303/4 ALBA MARIA DOS ANJOS CORREA 005 27/07/2025 143
7400748/1 EDENIR ELISA ESPERNEGA 001 28/07/2025 143
7400993/1 ANA PAULA DE ALMEIDA 009 30/07/2025 160
7400993/2 ANA PAULA DE ALMEIDA 009 30/07/2025 160
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 003 28/07/2025 143
7407629/1 MARIZILDA DE SOUZA MANGERONA 007 28/07/2025 143
7407629/2 MARIZILDA DE SOUZA MANGERONA 007 28/07/2025 143
7412495/3 LUIS ANTONIO MIUSSI 001 24/07/2025 143
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 042 01/08/2025 143
7422792/1 MARCIA OLIVETTI REIS 036 14/07/2025 143
7427514/2 RICARDO AVELLA 008 15/07/2025 143
7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 040 28/07/2025 143
7438630/2 ADRIANA COCCHI SILVESTRE 015 28/07/2025 143
7439989/1 ANDRE MATTOS DE OLIVEIRA SACONI 006 25/07/2025 143
7440146/1 SIMONE PEREIRA BAPTISTA CHERRY 003 28/07/2025 143
7448830/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO GUERREIRO 001 28/07/2025 143
7448830/3 RITA DE CASSIA RIBEIRO GUERREIRO 001 28/07/2025 143
7453442/1 ELENICE NEVES ROMUALDO 005 04/08/2025 143
7453442/2 ELENICE NEVES ROMUALDO 004 04/08/2025 143
7459173/1 MARLY XAVIER DO NASCIMENTO GONZAGA 024 17/07/2025 143
7462697/1 CLEONICE NOGUEIRA COSTA MORAIS 004 15/07/2025 143
7471114/2 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 003 30/07/2025 146
7471114/3 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 003 30/07/2025 146
7473800/1 KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 001 28/07/2025 146
7474181/1 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 090 12/06/2025 143
7474181/2 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 090 12/06/2025 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 005 04/08/2025 143
7480521/1 VELIKA TEREZA MILOSEVSKI 009 29/07/2025 143
7483066/1 SUZANNE KUKLIK VAIARINI 079 06/08/2025 160
7483082/1 MARTA SUELY DE FIGUEIREDO MICHELINI 001 29/07/2025 143
7492821/1 MAURA APARECIDA FERREIRA DO VALLE TODESCO 005 28/07/2025 143
7493720/1 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 077 06/08/2025 160
7493720/2 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 077 06/08/2025 160
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 002 25/05/2024 143
7507801/1 PATRICIA FARIAS 002 28/07/2025 143
7509154/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 28/07/2025 143
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 001 25/07/2025 143
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 002 30/07/2025 143
7511043/1 ANA CRISTINA SANTOS 014 21/07/2025 143
7515669/1 ELIZABETE LEONIDE FEKETE 020 05/08/2025 143
7516100/1 GRACE ZAGGIA UTIMURA 010 28/07/2025 146
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 24/07/2025 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 24/07/2025 143
7530587/1 SOLANGE PINHO MUNUERA 001 28/07/2025 143
7535198/1 ROSANA BATISTA COELHO FASCINA 007 16/07/2025 143
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 033 16/07/2025 143
7538936/1 EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 003 29/07/2025 146
7538936/4 EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 003 29/07/2025 146
7539096/1 BEATRIZ FERNANDES GELIO VASCONCELOS 004 29/07/2025 143
7542208/1 EDINAURA SILVA DOS SANTOS 007 01/08/2025 160
7545509/1 VIVIAN FERREIRA RAMOS ROZO 008 30/07/2025 160
7545509/2 VIVIAN FERREIRA RAMOS ROZO 008 30/07/2025 160
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 25/07/2025 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 003 28/07/2025 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 003 28/07/2025 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 25/07/2025 143
7561750/2 MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL 007 17/07/2025 143
7561750/2 MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL 005 31/07/2025 143
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 003 30/07/2025 143
7564490/3 JULIANA TOME DOS SANTOS FISCHER 014 29/07/2025 146
7565976/2 MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES 001 30/07/2025 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 003 31/07/2025 143
7589573/1 CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS 006 23/07/2025 143
7705280/1 ANDRESSA FABIANE SILVA GARCIA 001 25/07/2025 143
7705280/2 ANDRESSA FABIANE SILVA GARCIA 001 25/07/2025 143
7706481/1 MONICA DIAS TEODOSIO 007 16/07/2025 143
7706880/1 RENATA CANO 003 28/07/2025 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 002 17/06/2025 146
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 002 17/06/2025 146
7707673/1 MAIR FERNANDA DA SILVA PAIXAO 005 28/07/2025 143
7707941/1 MARIA APARECIDA CEZAR VIEIRA 001 29/07/2025 143
7710364/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 014 29/07/2025 143
7714262/1 CLARICE DEZIDERIO GOMES 004 15/07/2025 143
7728344/1 SUMAIA NASSIB AZZAR 006 03/08/2025 143
7730535/1 ROBERTA EREMITA DE LIMA LOMBARDE 007 16/07/2025 143
7730535/2 ROBERTA EREMITA DE LIMA LOMBARDE 007 16/07/2025 143
7736495/1 ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 001 30/06/2025 143
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 001 31/07/2025 143
7738692/1 MARISA ALVES MAIA 001 29/07/2025 143
7738820/2 PATRICIA CARDOSO GOMES TELES 001 28/07/2025 143
7744196/2 MARGARETE HARDT CONSTANZO 001 25/07/2025 143
7746717/1 CLAUDIA LOPES MACEDO 010 31/07/2025 146
7751834/1 ELIANE RISOLINA APARECIDA FLAUZINA DA SILVA ISNARDI 010 27/06/2025 143
7755562/1 MARCELO DE CARVALHO 007 25/07/2025 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 005 28/07/2025 143
7758006/1 TATIANA REJANE FREITAS DIAS 007 28/07/2025 143
7761201/1 RUTE HELENA DO PRADO SALES 002 31/07/2025 146
7761414/2 PRISCILLA CABRINI 001 25/07/2025 143
7762828/1 LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 001 22/07/2025 143
7763107/1 FERNANDA DE CARVALHO RIOS ASSUNCAO 005 04/08/2025 143
7766807/1 JORGE LUIS RODRIGUES 002 12/07/2025 143
7766980/1 LUCY FERREIRA DE ALMEIDA 001 29/07/2025 143
7767889/1 PAMELLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 001 17/07/2025 143
7771177/2 DENILSON BORGES DE PAULA 007 28/07/2025 143
7771177/3 DENILSON BORGES DE PAULA 007 28/07/2025 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 005 28/07/2025 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 28/07/2025 146
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 005 25/07/2025 143
7786972/2 FABIANA DA SILVA ALVES BARBOSA 002 27/07/2025 146
7787162/1 ANA PAULA OLIVEIRA DE JESUS 009 31/07/2025 160
7789581/2 ELIANA BARBOSA CONTI 040 06/08/2025 160
7790996/1 SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 002 30/07/2025 143
7796099/1 ANGELICA DE OLIVEIRA LINS DE AGUIAR 001 25/07/2025 143
7796790/2 EDUARDO FRANCO SANCHEZ 001 29/07/2025 143
7798431/3 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 001 28/07/2025 143
7804601/2 VALERIA BALBINE 001 28/07/2025 143
7804601/4 VALERIA BALBINE 001 28/07/2025 143
7805896/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 003 28/07/2025 143
7806752/1 DEISE FRANCO ALONSO REPLE 001 24/07/2025 143
7807813/1 PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO 002 29/07/2025 143
7811578/1 FLAVIA CRISTINA FERNANDES DOS ANJOS 015 31/07/2025 143
7811799/1 CRISTINA OLIVEIRA 005 17/07/2025 143
7817681/1 SANDRA REGINA PETRONE MOLLA 001 30/07/2025 143
7817860/1 RICARDO HENRIQUE SIVIERI 003 30/07/2025 146
7820755/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 002 23/06/2025 143
7825692/3 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 005 27/07/2025 143
7825692/4 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 005 27/07/2025 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 001 28/07/2025 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 005 31/07/2025 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 009 30/07/2025 160
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 001 29/07/2025 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 001 25/07/2025 146
7840993/1 SILVELAINE CAMPOS DE SOUSA 007 29/07/2025 143
7861648/3 DANIELA APARECIDA DA SILVA 010 30/07/2025 160
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 18/07/2025 143
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 18/07/2025 143
7865627/2 PALOMA PEREIRA LACERDA 001 22/07/2025 143
7876165/2 EDINALVA BARBOSA GEREMIAS MARCELINO 001 01/08/2025 143
7903642/2 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 007 01/08/2025 160
7903642/3 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 007 01/08/2025 160
7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 001 31/07/2025 146
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 17/07/2025 143
7908679/1 ANDREIA RICARDO 003 28/07/2025 143
7909845/1 YOLANDA FERREIRA MAZA 007 30/07/2025 143
7909942/1 MAGALI CARVALHO DA FONSECA 007 23/07/2025 143
7910789/1 PRISCILA GOMES CRUZ LOPES DOS SANTOS 002 28/07/2025 143
7910878/1 ANA CLAUDIA BORDINI 003 30/07/2025 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 004 29/07/2025 143
7918127/1 RAQUEL GOULART DE SOUZA OLIVEIRA 001 28/07/2025 143
7918429/1 KARINA BEDAQUE DA SILVA MOTTA 002 29/07/2025 146
7919794/1 ROBSON NATALINO EVANGELISTA 002 28/07/2025 143
7923104/1 RICARDO PEREIRA DOS ANJOS 003 30/07/2025 143
7923392/1 MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES 005 29/07/2025 143
7923392/2 MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES 005 29/07/2025 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 001 23/07/2025 143
7931891/1 MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA 001 28/07/2025 143
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 001 28/07/2025 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 001 28/07/2025 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 002 31/07/2025 146
7938331/1 ANA PAULA FERRAS LEONI 005 28/07/2025 146
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 001 28/07/2025 143
7941226/1 WELLINGTON RICARDO BEZERRA 001 31/07/2025 143
7946074/1 FERNANDA VALERIA DOS SANTOS MOTA 001 01/08/2025 143
7946074/2 FERNANDA VALERIA DOS SANTOS MOTA 001 01/08/2025 143
7947496/1 ANNE CAROLINE MOREIRA DOMINGOS 003 28/07/2025 143
7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON 002 28/07/2025 143
7949278/2 LETICIA CELINA CALDERON 002 28/07/2025 143
7951175/1 REJANE CARDOSO TEIXEIRA 001 17/07/2025 143
7951175/2 REJANE CARDOSO TEIXEIRA 001 17/07/2025 143
7951361/2 CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 002 31/07/2025 146
7951507/1 KELI ANDRADE BATISTA 004 28/07/2025 146
7968451/2 VALERIA ANDRADE SILVA 001 30/07/2025 143
7980833/1 TATIANE CESAR SOARES 001 25/07/2025 143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 005 28/07/2025 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 003 16/06/2025 146
7983301/2 MAYARA SANTOS DA COSTA 003 28/07/2025 143
7983301/2 MAYARA SANTOS DA COSTA 003 25/07/2025 143
7989962/2 ALBA MARIA BRITO ZANETTI 003 23/07/2025 146
7992246/1 MAYARA CAMPOS MARQUES 003 28/07/2025 143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 001 01/08/2025 143
7998759/1 VANESSA NEJEM 001 30/07/2025 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 001 29/07/2025 143
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 001 28/07/2025 143
8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 002 17/07/2025 143
8005354/2 MARIANA PRATES DAMASCENO 002 17/07/2025 143
8009180/1 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 30/07/2025 143
8009180/3 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 30/07/2025 143
8012709/1 MARLA CELIANE MARIA GARCIA 004 30/07/2025 143
8012784/1 JOSIANE MORAES ESTRELA 071 27/06/2025 143
8017620/1 VALERIA APARECIDA DA LUZ 009 29/07/2025 146
8018782/1 MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA 032 31/07/2025 143
8018782/2 MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA 032 31/07/2025 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 003 28/07/2025 143
8024383/1 MIRELLA DE MENDONCA BANDEIRA HUPPERT 005 28/07/2025 143
8025142/1 RENATA BARBOZA FARRARDO 007 30/07/2025 143
8026122/1 LETICIA MODOLO BAHMAD 077 06/08/2025 160
8027714/2 RICARDO NEVES STREICH 001 28/07/2025 143
8032955/1 LUCIANO DA SILVA PEREIRA 001 25/07/2025 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 009 30/07/2025 160
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 29/07/2025 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 29/07/2025 143
8036616/1 SHEILA CRISTINA SILVA AUGUSTO SOUZA 004 10/06/2025 143
8037116/8 PATRICIA ANDRESA LIANZA OLIVEIRA 002 28/07/2025 143
8039941/2 SILVANA SAKAKI YAMAMOTO 009 17/07/2025 143
8040753/1 MIRIAN CORREA KOBB FERNANDO 001 25/07/2025 143
8041628/1 OLIVIA CARDOSO CRUZ CONCEICAO 007 28/07/2025 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 001 16/06/2025 146
8045038/1 ALCENIRA TOMIE HAMAMOTO DE LIMA SANTOS 002 17/07/2025 143
8045321/1 RICARDO SCARPITTA 004 30/07/2025 143
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 014 24/07/2025 160
8051291/1 SOFIA HELENA GALVAO FERREIRA 003 28/07/2025 143
8054061/1 MICHELLE ALVES BATTISSACCO 004 29/07/2025 143
8056315/1 REGIANE MARIA DA SILVA BESSA 005 04/08/2025 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 001 29/07/2025 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 002 31/07/2025 146
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 001 29/07/2025 143
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 002 31/07/2025 146
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 003 28/07/2025 146
8066108/1 ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA 007 28/07/2025 143
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 29/07/2025 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 29/07/2025 143
8073775/1 PATRICIA MIE MIZUTA ITO 002 06/08/2025 160
8080364/1 PAULA CEZAR MUNHOZ 001 15/07/2025 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 001 17/06/2025 146
8087059/1 CATIANE SILVA DOS SANTOS ALVES 008 01/08/2025 143
8087059/2 CATIANE SILVA DOS SANTOS ALVES 008 01/08/2025 143
8090769/1 AILTON JACINTO PIRES 003 28/07/2025 143
8090912/1 LUCIANO DA CUNHA TAKAKI 060 18/07/2025 146
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 001 26/07/2025 143
8103968/1 AMANDA DE JESUS LIMA 002 17/07/2025 143
8121257/1 ANA CRISTINA DA SILVA 030 28/07/2025 143
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 003 23/07/2025 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 003 23/07/2025 143
8122717/1 MARIA APARECIDA DAMASCENO MOREIRA 003 30/07/2025 143
8129363/1 PRISCILA GABOR 010 30/07/2025 160
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 005 28/07/2025 143
8131686/1 FABIANA FIORENTINE DA COSTA BERRUEZO 005 04/08/2025 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 001 29/07/2025 146
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 002 04/08/2025 143
8137021/2 DOUGLAS ANTONIO DOS REIS 001 28/07/2025 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 006 01/08/2025 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 006 01/08/2025 143
8142513/1 MARCIELLE JUDAS FERREIRA DA SILVA 001 23/07/2025 143
8142751/2 DEISIMAR VIRGINIA COSTA DIAS 002 29/07/2025 143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 001 25/07/2025 146
8144214/3 MARA ALVES ROSA 001 25/07/2025 146
8151491/2 RENATA VIEIRA DA SILVA 002 30/07/2025 143
8151491/3 RENATA VIEIRA DA SILVA 002 30/07/2025 143
8159793/1 MICHELE MARTINS DE SOUZA 003 30/07/2025 143
8161925/3 ANDRESSA MARTINS LOPES DOTTI 007 29/07/2025 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 28/07/2025 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 28/07/2025 143
8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 003 28/07/2025 143
8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO 002 30/07/2025 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 005 28/07/2025 146
8179026/1 ROSEMEIRE ANGELO MOREIRA DA SILVA 016 29/07/2025 143
8179671/1 PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 007 28/07/2025 143
8183422/1 TAIS SOARES DOS SANTOS 002 17/06/2025 146
8183422/1 TAIS SOARES DOS SANTOS 005 30/07/2025 146
8186618/1 BRUNA BARRETO DIAS 005 28/07/2025 143
8187053/1 EVERALDO LUZIA 002 24/07/2025 143
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 001 10/07/2025 143
8195587/1 MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 001 25/07/2025 143
8203741/1 ELAINE CRISTINA MAIA BUCCI DOS SANTOS 001 24/07/2025 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 002 29/07/2025 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 001 28/07/2025 143
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 030 28/07/2025 143
8212252/1 SUELI DA SILVA 004 30/07/2025 143
8212252/2 SUELI DA SILVA 004 30/07/2025 143
8212503/1 SUELI CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA 007 27/07/2025 143
8212503/1 SUELI CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA 002 25/07/2025 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 001 04/08/2025 143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 001 30/07/2025 143
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 001 23/07/2025 146
8222177/1 ERICA CRISTINA DE JESUS 005 31/07/2025 146
8222177/2 ERICA CRISTINA DE JESUS 005 31/07/2025 146
8222843/1 ANDRESSA QUEIROZ ROSA 004 29/07/2025 146
8224927/1 MARTA CRISTINA PINTO 002 31/07/2025 143
8231541/3 MARTA APARECIDA DOS SANTOS 001 29/07/2025 143
8233349/1 RICARDO MENDES DE ALMEIDA 002 29/07/2025 143
8237298/1 SIMONE MARTINS RIOS DA SILVA 003 16/07/2025 143
8237298/2 SIMONE MARTINS RIOS DA SILVA 003 16/07/2025 143
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 002 28/07/2025 146
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 002 28/07/2025 146
8240264/1 SULIANE GOUVEA SOARES LIMA 004 29/07/2025 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 001 29/07/2025 143
8246637/1 JULIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 002 06/08/2025 160
8246742/1 PRISCILA APARECIDA TESOLIN 002 28/07/2025 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 002 17/07/2025 143
8248621/2 MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 003 28/07/2025 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 28/07/2025 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 005 28/07/2025 146
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 25/07/2025 146
8257906/1 TANIA TEIXEIRA DE FREITAS 007 28/07/2025 143
8258171/1 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 001 18/07/2025 143
8258414/1 ADRIANA PEDROSO SEBASTIAO 002 24/07/2025 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 002 28/07/2025 143
8264392/2 MARTA NUNES DE OLIVEIRA SILVA 003 30/07/2025 143
8265437/1 TATIANA DE OLIVEIRA LIMA 001 28/07/2025 143
8265437/1 TATIANA DE OLIVEIRA LIMA 002 29/07/2025 143
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 002 25/07/2025 143
8271313/1 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 001 30/07/2025 143
8271313/3 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 001 30/07/2025 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 28/07/2025 143
8282498/2 ANGELICA RODRIGUES VALENTIN 001 28/07/2025 146
8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 003 31/07/2025 143
8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 003 31/07/2025 143
8284881/1 NATALIA TELES 001 24/07/2025 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 25/07/2025 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 28/07/2025 143
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 005 30/07/2025 146
8361959/1 LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA 001 28/07/2025 143
8362165/1 RENATA ITATIANA AMORIM 001 24/07/2025 143
8362424/1 LARISSA MORAIS DE LIMA VITOR 008 29/07/2025 146
8362963/1 NATHALY CASAGRANDE RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 25/07/2025 143
8363251/1 GABRIELA PIRES 010 28/07/2025 146
8367965/1 MARIANA INACIO DOS SANTOS 040 20/07/2025 143
8368805/1 DELMIRA MOREIRA DA CRUZ 001 29/07/2025 143
8369011/1 VALDESIO LUIS FERRO 004 30/07/2025 143
8373256/1 KELLY CRISTINA DOS SANTOS CONCEICAO 006 26/07/2025 143
8373256/2 KELLY CRISTINA DOS SANTOS CONCEICAO 006 26/07/2025 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 003 28/07/2025 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 005 29/07/2025 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 005 29/07/2025 143
8382689/1 JULIANA SILVA MARTINI PIPERNO 002 17/06/2025 146
8388695/1 JULIANA CRISTINA MARCAL GONCALVES 005 28/07/2025 146
8394717/1 MARCELO GALVAO CASTELEN 008 31/07/2025 160
8395195/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 003 16/06/2025 146
8395861/1 DOUGLAS EVARISTO DA SILVA 014 21/07/2025 143
8395861/2 DOUGLAS EVARISTO DA SILVA 014 21/07/2025 143
8397295/2 JAQUELINE QUADROS MESQUITA 005 24/07/2025 143
8399310/1 PATRICIA ARAUJO DE OLIVEIRA 005 28/07/2025 143
8402566/2 CARLOS ANTONIO DOS REIS 005 31/07/2025 143
8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 007 28/07/2025 146
8402761/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 007 28/07/2025 146
8402981/1 ERIKA MARQUES DE OLIVEIRA DIAS 001 17/06/2025 146
8404224/1 ADRIANA SANT ANA CAFE 007 29/07/2025 143
8404224/1 ADRIANA SANT ANA CAFE 001 28/07/2025 143
8407410/1 LUDMILA CUBA MIRANDA MATHIAS 003 16/06/2025 146
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 002 05/08/2025 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 002 05/08/2025 143
8413746/1 REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 002 24/07/2025 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 14/06/2025 146
8415421/1 MELANIE DE FARIAS BAGESTERO 003 30/07/2025 143
8419612/1 THUANE LAURINDO MELO 003 31/07/2025 146
8420131/1 DENISE DIAS DOS SANTOS 002 29/07/2025 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 015 25/07/2025 160
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 001 30/07/2025 143
8423997/1 DANIELA TENORIO DA SILVA 048 23/07/2025 143
8424730/1 RODRIGO GUIMARAES ABREU 003 29/07/2025 143
8425655/1 ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 005 28/07/2025 143
8426236/1 RAUL BARBOSA DIAS DE LIMA 001 25/07/2025 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 28/07/2025 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 28/07/2025 143
8431523/1 SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 004 29/07/2025 146
8439940/2 SUZANA MILANI 001 29/07/2025 143
8442134/1 JOAO DA CUNHA NETO 005 24/07/2025 146
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 002 17/06/2025 146
8443602/1 RENATA MONTEIRO VIANA 003 29/07/2025 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 002 31/07/2025 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 28/07/2025 143
8446890/1 NATHALI RIBEIRO SANCHES 001 28/07/2025 146
8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES 001 25/07/2025 143
8451354/1 SUELI FERREIRA DOS SANTOS 001 28/07/2025 143
8451630/1 TATIANA AMORIM ANDRADE 030 01/08/2025 143
8451818/1 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 17/07/2025 143
8451818/2 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 17/07/2025 143
8453969/1 MARIANGELA MARQUES 002 30/07/2025 143
8453969/2 MARIANGELA MARQUES 002 30/07/2025 143
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 001 28/07/2025 143
8455970/1 SUZANA MAIRA BORGES REZENDE 005 29/07/2025 143
8456381/1 ALEXANDRA VALERIA PESSOA PIRES 003 23/07/2025 143
8456526/1 ANDREA SILVA DE SOUZA 011 28/07/2025 160
8459410/1 FERNANDA GIMENES 002 24/07/2025 143
8463077/1 REJANE LUIZA VALDEVINO 002 17/07/2025 143
8463077/2 REJANE LUIZA VALDEVINO 002 17/07/2025 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 05/08/2025 143
8465878/1 JULIANA SUYAMA HIGA 002 24/07/2025 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 30/07/2025 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 005 29/07/2025 143
8483051/1 LEONARDO CESAR MATHIAS 001 28/07/2025 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 001 29/07/2025 143
8492964/1 FERNANDA LEON DOS SANTOS FRANZON 004 17/06/2025 146
8492964/2 FERNANDA LEON DOS SANTOS FRANZON 004 17/06/2025 146
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 002 29/07/2025 146
8498385/1 MONICA GALHARDO DE CAMARGO 006 17/07/2025 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 001 28/07/2025 146
8507511/1 MARILIA GABRIELA FELIX GONCALVES 002 22/07/2025 143
8515778/1 MEIRE ELLEN CARMELITA SANTOS 001 28/07/2025 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 003 30/07/2025 146
8539979/1 MARISA CRISTINA DE SOUZA 004 29/07/2025 143
8540047/1 VALERIA APARECIDA VIANA SILVA 002 31/07/2025 143
8540403/1 THALITA ROQUE DA SILVA 005 29/07/2025 146
8540403/2 THALITA ROQUE DA SILVA 005 29/07/2025 146
8545561/1 MICHELLY SANTOS BIN LOPES 001 16/06/2025 146
8546681/1 SARA MATOS SILVA 001 29/07/2025 143
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 004 17/07/2025 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 004 17/07/2025 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 28/07/2025 146
8565431/2 ELIZABETE CEZARIO PACONIO DE SOUZA 009 31/07/2025 143
8590885/1 PALOMA BORGES SUYAMA 005 28/07/2025 146
8597910/1 SARA COSTA OLIVEIRA 002 31/07/2025 143
8774188/1 ELIRRANE BORGES EVANGELISTA 003 30/07/2025 146
8786381/1 CASSIA MARA OLIVEIRA ALFINITO 007 28/07/2025 146
8790183/1 ROMANA DIAS LUCIO 001 29/07/2025 143
8790965/1 MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 002 17/07/2025 143
8792755/1 MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 001 30/07/2025 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 003 28/07/2025 143
8796688/1 MILEIDE MARIANO DA SILVA 001 17/07/2025 143
8796963/1 SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 002 31/07/2025 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 002 28/07/2025 143
8818479/2 TAILANE DE SOUZA ALVES 005 28/07/2025 143
8820074/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 002 29/07/2025 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 001 28/07/2025 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 001 29/07/2025 143
8827052/2 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 17/06/2025 146
8830118/2 ARIANE MARTINS TEIXEIRA DA SILVA 014 02/08/2025 143
8835446/2 NATALIA CAVALCANTE DIAS 005 24/07/2025 143
8844402/2 MARLI CORTEZ DOS ANJOS 004 30/07/2025 143
8854815/2 MARCIA SILVA ALCANTARA 001 25/07/2025 143
8861854/1 MARIANA MARCONI 007 30/07/2025 143
8863962/1 MAURO SERGIO GAIOTO 003 30/07/2025 143
8865281/1 ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 002 28/07/2025 143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 002 29/07/2025 146
8899703/3 VALERIA DE LIMA TOZZI 001 28/07/2025 143
8905339/1 MARISA CANDIDO DE MORAES 001 18/07/2025 143
8905428/1 EDNA PEDRINA MOMPEAN 008 17/06/2025 146
8908109/1 LUISA CAROLINA ANDRADE DE DEUS 001 28/07/2025 143
8918082/1 MONICA GIMENEZ DA SILVA 004 29/07/2025 143
8919135/1 ELAINE GUEDES CAZEU BARBOSA 003 16/06/2025 146
8923329/1 DANIELLE JOBOJI 001 24/07/2025 143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 002 17/07/2025 143
8963339/2 GABRIELA RODRIGUES PEGO 002 06/08/2025 160
8967237/1 SINHA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 002 31/07/2025 143
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 003 28/07/2025 146
9139524/1 MICHELE MIRANDA DE OLIVEIRA 002 31/07/2025 143
9141081/1 ELISAMA RODRIGUES DE MORAES 005 16/06/2025 146
9178163/1 JESSICA ALVES DE CARVALHO 002 28/07/2025 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 04/08/2025 143
9217240/1 LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 005 28/07/2025 146
9267948/1 MAYRA DE LIMA BRESSANIN 001 29/07/2025 143
9300791/1 ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 003 28/07/2025 143
9305670/1 ANDRESSA BRAGA DO PRADO 050 06/08/2025 160
9327941/1 EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 001 28/07/2025 143
9334017/1 LUANA ANGELA DOS SANTOS DANTAS 001 17/06/2025 146
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 056 06/08/2025 160
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 056 06/08/2025 160
9336699/1 DEBORA CRISTINA PAZA SPADARO 008 29/07/2025 143
9338942/1 DAYANE CONCEICAO MORAIS 001 31/07/2025 146
9344713/1 LUCIANA PADILHA DE LIMA MAIA 008 31/07/2025 143
9352511/1 KELLY DA SILVA LANDIM FERNANDES 003 16/06/2025 146
9353071/1 MAURICIO CARVALHO DA SILVA 003 29/07/2025 143
9353810/1 RAFAEL FIRME DE LIRA 001 18/07/2025 143
9358145/1 FELIPE BARBOSA DIAS 005 16/07/2025 143
9358587/1 SUELLEN FREITAS STEFANON DOS SANTOS 001 28/07/2025 143
9360379/1 MARIA GABRIELA FERREIRA DE BRITO 002 30/07/2025 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 17/06/2025 146
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 003 30/07/2025 143
9366725/1 JOSE ARNALDO ALEXANDRE SIQUEIRA 007 17/07/2025 143
9369775/1 BEATRIZ GIULIA CLEIN 002 28/07/2025 143
9370722/1 LUCICLEIDE DA CRUZ SILVA 001 28/07/2025 143
9370935/1 DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ 002 29/07/2025 143
9373136/1 FERNANDA ARRUDA GODOY 006 20/07/2025 143
9373322/1 STEFANI APARECIDA DE OLIVEIRA 002 29/07/2025 143
9373675/1 MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 001 31/07/2025 143
9374442/1 TAMIRES TEODORO 001 25/07/2025 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 002 24/07/2025 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 002 17/07/2025 143
9375520/1 RODRIGO LUIS MARTINS DA SILVA 007 16/07/2025 143
9375651/1 MONIQUE STEPHANI NUNES DA SILVA 077 06/08/2025 160
9406051/1 EDER NUNES SOUZA 006 28/07/2025 143
9459278/1 STEPHANY DA SILVA MINAMI 001 29/07/2025 143
9461906/1 ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 001 14/07/2025 143
9462864/1 IRIS CAINA SILVA GONCALVES DO NASCIMENTO 025 15/07/2025 143
9476890/1 RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA XISTO 001 28/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9330798/1 JEFFERSON DO AMARAL FILHO 003 12/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876220/1 CLAUDETE JACINTHA HARTMANN 052 07/07/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6304184/2 ROBSON DE PAULA SOUZA 001 28/07/2025 143
6495231/1 NELSON CERQUEIRA 014 31/07/2025 143
6495231/1 NELSON CERQUEIRA 003 28/07/2025 143
6502512/1 WELBER DIONISIO PEREIRA 014 02/08/2025 143
6532128/1 CESAR MONTEIRO DA SILVA 002 28/07/2025 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 002 29/07/2025 143
6542352/1 CLAUDIO SIMOES DE BRITO 001 04/07/2025 143
6801196/1 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 007 30/07/2025 143
6854869/1 ROBERTO GONCALVES 077 06/08/2025 160
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 004 14/06/2025 146
6981259/1 EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 003 25/07/2025 143
7072295/1 KELLY CRISTINA DA SILVA 001 31/07/2022 143
7072295/1 KELLY CRISTINA DA SILVA 001 14/05/2023 143
7072295/1 KELLY CRISTINA DA SILVA 001 12/02/2023 143
7072295/1 KELLY CRISTINA DA SILVA 001 30/01/2022 143
7072295/1 KELLY CRISTINA DA SILVA 001 01/05/2022 143
7072295/1 KELLY CRISTINA DA SILVA 001 13/11/2022 143
7089392/1 SANDRO VELOSO DA SILVA 002 30/07/2025 143
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 003 28/07/2025 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 002 31/07/2025 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 002 17/07/2025 143
7338139/1 FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA 005 14/07/2025 143
7340303/1 PRISCILA APARECIDA RAMOS VANDELLI 001 17/06/2025 146
8157006/1 FELIPE PEDROSO TEIXEIRA 010 29/07/2025 160
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 001 24/07/2025 143
8436240/1 SIMONE CAMPOS DA SILVA 084 11/07/2025 160
8478341/1 ERICK MARTINS DE ARAUJO 051 06/08/2025 160
8478520/1 MICHELLE ROBERTA TAVARES 002 17/07/2025 143
8479968/1 ALINE DE FIGUEIREDO CAMELO 007 24/07/2025 143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 002 24/07/2025 143
8488304/1 ROGERIO BARBOSA GONCALVES DA SILVA 001 25/07/2025 143
8490767/1 FERNANDA DA SILVA CAMPOS 003 10/07/2025 143
8490945/1 MICHEL MATHEUS SODRE 001 28/07/2025 143
8503958/1 RAFAEL TASSITANI SANTOS 003 18/07/2025 143
8535663/1 FABIANA MOURA DOS SANTOS 005 11/07/2025 143
9167111/1 HUGO DE OLIVEIRA SILVA 001 11/07/2025 143
9167366/1 GUILHERME ALVES BRAGA 001 14/07/2025 143
9169334/1 DAVID QUEIROZ DE ALMEIDA 042 06/08/2025 160
9175415/1 RAFAEL SAO PEDRO DA SILVA 004 26/07/2025 143
9206639/1 DESIREE DA SILVA PACHECO 002 28/07/2025 143
9276955/1 RODNEY DA SILVA PINTO 001 27/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6465064/1 MARCOS TOYOTOSHI MAEDA 012 18/07/2025 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS 002 24/07/2025 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7272413/1 FERNANDO COUTO MARTINS 002 06/08/2025 160

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6284302/1 FERNANDO DOS SANTOS GELLER 007 31/07/2025 143
6344801/2 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA ROSSI 040 01/08/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8365369/1 ALINE BERGER CERESINO 031 02/08/2025 143
9413413/1 FLAVIO JAZZAR FIGUEROA 001 14/07/2025 143
9413588/1 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA SANTOS 004 29/07/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7819099/2 LORRAINE CRISTINE MARQUES 003 03/04/2025 146
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 005 28/07/2025 143
8330727/2 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 001 29/07/2025 143
8374317/1 ROBERTO SILVA NASCIMENTO 003 28/07/2025 143
8377936/1 BENEDITA APARECIDA DA SILVA 005 29/07/2025 143
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 004 29/07/2025 143
8402264/1 FATIMA APARECIDA CAMILO 031 31/07/2025 143
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 003 28/07/2025 143
8413118/1 MARIA APARECIDA BONFIM 002 04/08/2025 143
8441821/1 MARISTELA SIVIDINI MOREIRA 005 17/07/2025 143
8472548/1 NAJARA SILVESTRE DA CRUZ SANTOS 004 17/07/2025 143
8479976/1 RITA REGINA FRANCO 005 17/07/2025 143
8519048/1 EDUARDO FERREIRA DA SILVA 001 24/07/2025 146
8521760/1 PATRICIA LIMA NOVAIS 001 24/07/2025 143
8524548/1 JOSE AGRINALDO RAMOS 090 03/08/2025 143
8524998/1 MICHAEL DIAS DA SILVA 001 22/06/2025 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 001 28/07/2025 143
8528870/1 ADRIANA WATANABE ESTEVES 004 29/07/2025 143
8528870/1 ADRIANA WATANABE ESTEVES 010 30/07/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8961352/1 CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA 008 01/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8188564/1 CRISTIANE NORIKO ODAN 030 01/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5389411/1 OSWALDO RODRIGUES 030 04/08/2025 143
5861403/3 MARISA REGINA PEREIRA DE SOUZA 020 01/08/2025 143
6157645/6 ESMERALDA DA SILVA 030 31/07/2025 143
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 060 02/08/2025 143
6610293/2 TERESA GERALDA FERREIRA 045 01/08/2025 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 030 31/07/2025 143
7014325/2 JAIME CORREA 030 04/08/2025 143
7065272/3 MARISA ARAUJO PETRIMPERNI 060 01/08/2025 143
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 014 01/08/2025 143
7194552/1 SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 016 29/07/2025 143
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 020 31/07/2025 143
7335229/1 MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 030 31/07/2025 143
7349688/1 ABDENAGO DE JESUS JUNIOR 031 01/08/2025 143
7465343/1 ANDREA GOMES DE MELLO MOREIRA SILVA 030 01/08/2025 143
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 030 01/08/2025 143
7581301/3 FELIPE DE LIMA AMORIM 008 31/07/2025 143
7581793/3 SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 027 04/08/2025 143
7820879/1 NILTON NAKAMURA 020 04/08/2025 143
7835515/1 BARBARA ANNA LUISA MARIA DE FREITAS MARQUES 060 31/07/2025 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 030 31/07/2025 143
7880570/1 RICARDO GIGLIO TEIXEIRA 030 31/07/2025 143
7896514/1 MARIANA ARAUJO DO CARMO 008 01/08/2025 143
7985037/1 LARISSA GABRIELI FERNANDES SANCHES AZEVEDO 020 01/08/2025 143
7985886/1 PATRICIA LOPES DE REZENDE 030 31/07/2025 143
8014795/1 INES VIEIRA RODRIGUEZ 090 02/08/2025 143
8061840/1 MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 060 30/07/2025 143
8071616/1 RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 030 31/07/2025 143
8186961/1 CINTIA KOTOMI TANAKA 010 01/08/2025 143
8192910/1 MARMARA PEREIRA LIMA 030 01/08/2025 143
8290580/2 ADRIANA SANTIAGO DA SILVA 030 04/08/2025 143
8297568/2 BELIZIA FABIANE DE SIQUEIRA BEZERRA 015 31/07/2025 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 030 01/08/2025 143
8307482/2 ELZA DOS SANTOS LIMA SILVA SLEIMAN AMUD 020 01/08/2025 143
8315540/2 IVANILDA DA ROCHA SILVA 014 31/07/2025 143
8324581/2 KARINA TRINDADE XAVIER 029 31/07/2025 143
8334960/2 MARIA REGINA DE SOUZA 030 01/08/2025 143
8334978/2 MARIA REGINA IZIDORO 020 03/08/2025 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 030 31/07/2025 143
8414998/1 ROSELI GAMA DE AZEVEDO 020 02/08/2025 143
8583781/2 SEBASTIANA ALVES DA SILVA 090 27/07/2025 143
9381538/1 ROSEMARY JOANA DE LIMA 015 04/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7794665/1 ELISABETE FERREIRA FILIPINI 010 31/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5199069/4 NORMA RODRIGUES DE BARROS SILVA 030 04/08/2025 143
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 008 01/08/2025 143
5661439/3 LUCIENE LOPES CANDEIAS 030 02/08/2025 143
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 030 02/08/2025 143
5766427/2 DENISE RAMOS PESSINI 060 01/08/2025 143
5889430/5 MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 014 31/07/2025 143
6006825/2 ROSANA BARRETO NETTI 030 01/08/2025 143
6015212/2 SILVIA NEIA DA SILVEIRA 015 04/08/2025 143
6063985/4 MARCIA SOUZA DE ALMEIDA 008 01/08/2025 143
6083374/5 ENEDINA PEREIRA DO NASCIMENTO LEITE 014 04/08/2025 143
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 015 02/08/2025 143
6238084/1 VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA 090 30/07/2025 143
6570810/2 TELMA CRISTINA DE LORENZO ABREU 020 04/08/2025 143
6664083/2 LAILA ALI FARES 015 28/07/2025 143
6735827/1 MARIA ELISA PINTO DA SILVA 030 28/07/2025 143
6742564/1 THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 060 04/08/2025 143
6742564/3 THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 060 04/08/2025 143
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 030 01/08/2025 143
6755518/1 LUCIANA REPLE ALVAREZ 030 01/08/2025 143
6755518/2 LUCIANA REPLE ALVAREZ 030 01/08/2025 143
6780571/2 ROSELICE APARECIDA CARDOSO SANTOS 001 04/08/2025 143
6781276/1 FATIMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 030 31/07/2025 143
6781276/2 FATIMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 030 31/07/2025 143
6792421/1 ELIETE MAXIMIANO FERNANDES 020 04/08/2025 143
6792421/2 ELIETE MAXIMIANO FERNANDES 020 04/08/2025 143
6804799/1 ALESSANDRA CORREIA BORGES 035 30/07/2025 143
6808298/2 JOSE ORLANDO DE ARAUJO 020 04/08/2025 143
6809537/1 JULIANA ROGERIA SPINELLA 014 01/08/2025 143
6809871/2 REGINA STELA COCHAR PISANI 021 03/08/2025 143
6813895/1 VANIA SANTOS 030 04/08/2025 143
6842291/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 030 30/07/2025 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 060 31/07/2025 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 060 31/07/2025 143
6863329/2 MONICA ROBERTA GRANATO RAMOS 015 31/07/2025 143
6863329/4 MONICA ROBERTA GRANATO RAMOS 015 31/07/2025 143
6893643/3 NANCI YOKO MORIMOTO DE OLIVEIRA 030 01/08/2025 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 028 27/07/2025 143
6903053/1 DAYSE DE OLIVEIRA FARIA FERREIRA 014 01/08/2025 143
6904238/1 ZULEICA MILANI 030 02/08/2025 143
6908080/1 ANA PAULA MACHADO MERLI 030 04/08/2025 143
6908462/2 WALQUILANIA SILVEIRA PAULINO NOGUEIRA DA SILVA 030 01/08/2025 143
6909817/1 SIMONE BEZERRA DA SILVA 090 31/07/2025 143
6910602/1 MARIA EMILIANA LIMA PENTEADO 090 31/07/2025 143
6923313/1 SALMA MARIA MOREIRA 045 31/07/2025 143
6926398/1 GRACINDA SOUZA DE CARVALHO 025 04/08/2025 143
6926398/2 GRACINDA SOUZA DE CARVALHO 025 04/08/2025 143
6930425/2 HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 020 04/08/2025 143
6934081/2 PAULO ROGERIO DOS SANTOS 030 01/08/2025 143
6944817/1 ANA GLAUCIA VICENTE DIAS 030 31/07/2025 143
6944817/2 ANA GLAUCIA VICENTE DIAS 030 31/07/2025 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 015 04/08/2025 143
6953417/1 SIRLEI CARDOSO FIGUEREDO DOS SANTOS 020 01/08/2025 143
6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 010 31/07/2025 143
7005032/2 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 030 04/08/2025 143
7010478/1 VALTER LUIS DA SILVA 020 01/08/2025 143
7098154/2 MARCIA PERMAGNANI 030 01/08/2025 143
7101945/2 MARCIA YOLANDA ROSALVES 014 31/07/2025 143
7119569/2 VANESSA MARCELLE DONGO 010 02/08/2025 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 018 30/07/2025 143
7151799/2 FLAVIO DOS SANTOS 090 31/07/2025 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 064 01/08/2025 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 064 01/08/2025 143
7183909/1 NELSON FAUSTINO DA SILVA 005 01/08/2025 143
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE 030 01/08/2025 143
7205074/1 DIVINA APARECIDA ZONDERICO 022 31/07/2025 143
7208243/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 040 01/08/2025 143
7211040/1 LUCILA ROSA LORIERI LAMARI 090 04/08/2025 143
7215258/1 NARA NEMOTO 060 01/08/2025 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 090 27/07/2025 143
7223471/1 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 030 31/07/2025 143
7223471/2 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 030 31/07/2025 143
7224176/1 PATRICIA GOMES LARA RODRIGUES 020 04/08/2025 143
7240554/2 ROBERTA CRISTINA GARCIA 014 02/08/2025 143
7278551/1 ANA CARLA CATTANEO DA SILVA 036 01/08/2025 143
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 015 04/08/2025 143
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 015 04/08/2025 143
7283181/2 ADEUNICE MENEZES SANTOS 015 31/07/2025 143
7284039/2 DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 030 31/07/2025 143
7299290/1 LEONILDA PACINI 014 04/08/2025 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 030 01/08/2025 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 030 01/08/2025 143
7320051/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 008 29/07/2025 143
7343132/2 MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS 015 04/08/2025 143
7352166/1 PRISCILLA MARQUES ZARPELLON VALADARES 030 04/08/2025 143
7382707/1 NADIA ALEXANDRE GOMES 015 04/08/2025 143
7386338/2 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 015 01/08/2025 143
7386338/3 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 015 01/08/2025 143
7388055/5 ARLETE ALVES DOS SANTOS RABELO 060 02/08/2025 143
7442742/1 NELSON APARECIDO TUONO 008 01/08/2025 143
7443285/1 MAIRA CONCEICAO DO ROSARIO CROPANIZZO 030 04/08/2025 143
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 010 01/08/2025 143
7451598/1 PATRICIA MAZZEO DA SILVA 040 01/08/2025 143
7452004/1 VALQUIRIA DESIDERIA DE MACEDO 030 04/08/2025 143
7455976/1 CRISTIANE MACEDO DE ABREU 008 01/08/2025 143
7457812/1 FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 012 04/08/2025 143
7457812/2 FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 012 04/08/2025 143
7477198/2 JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 008 01/08/2025 143
7478330/2 RITA DE CASSIA CRISCIO 060 04/08/2025 143
7486413/1 MARIA CRISTINA CARDOSO 012 28/07/2025 143
7493151/1 FRANCISCA AMARO DE SOUSA FONSECA 030 04/08/2025 143
7496737/1 MAURICIO ORESTES PARISI 030 31/07/2025 143
7523441/1 MARCIA BIBIANO DA COSTA 090 31/07/2025 143
7524684/1 RACHEL FERNANDES PEREIRA 030 04/08/2025 143
7541872/1 VIVIAN CRISTINA DE BARROS 015 01/08/2025 143
7541872/3 VIVIAN CRISTINA DE BARROS 015 01/08/2025 143
7544243/1 MICHELE CRISPIM MACENA 030 04/08/2025 143
7550871/1 ALINE FERRAZ DO NASCIMENTO 012 01/08/2025 143
7572646/2 CLEBER ALVES FERREIRA 030 31/07/2025 143
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 030 31/07/2025 143
7581475/1 CARLA CRISTINA DOS SANTOS LUCIO 030 01/08/2025 143
7712910/1 ELIANA DA COSTA GOMES 011 01/08/2025 143
7727178/1 FLAVIA TORRES DA SILVA CHRISTOFOLO 060 04/08/2025 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 030 01/08/2025 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 030 01/08/2025 143
7742614/2 MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL 030 02/08/2025 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 020 31/07/2025 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 020 31/07/2025 143
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 030 02/08/2025 143
7759053/1 CRISTIANE MORALES LIMA 016 04/08/2025 143
7781199/1 WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 015 31/07/2025 143
7810156/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 020 01/08/2025 143
7810156/2 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 020 01/08/2025 143
7821565/2 ROSA MARIA BORGES DOS SANTOS 008 01/08/2025 143
7835621/1 GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 030 01/08/2025 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 030 01/08/2025 143
7857781/1 NAIRA ALVES SCOLA 015 01/08/2025 143
7857781/2 NAIRA ALVES SCOLA 015 01/08/2025 143
7863195/1 CIRLENE SANTOS DA CUNHA MARCASSA DE CARVALHO 008 30/07/2025 143
7879865/2 ALEX RODRIGUES DE SOUZA 060 01/08/2025 143
7903901/1 SILENE PEREIRA GOULART BEXIGA 010 01/08/2025 143
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 030 01/08/2025 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 030 01/08/2025 143
7921900/1 IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 020 01/08/2025 143
7936478/2 LUCIANA BAPTISTA 015 01/08/2025 143
7939060/1 SILVIA REGINA DURIGON 014 30/07/2025 143
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 008 01/08/2025 143
7941552/1 SONIA APARECIDA MAGALHAES FERREIRA PEREIRA 030 01/08/2025 143
7943181/1 JOYCE GONCALVES MEDINA 090 30/07/2025 143
7951191/1 RENATA MARIA SOUZA COSTA DE ALMEIDA 060 02/08/2025 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 030 04/08/2025 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 020 04/08/2025 143
7964749/1 MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS 045 01/08/2025 143
7995423/1 MARCIA MARIA SILVA SANTOS 015 01/08/2025 143
7995423/2 MARCIA MARIA SILVA SANTOS 015 01/08/2025 143
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 030 28/07/2025 143
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 015 01/08/2025 143
8002428/1 MARIDAN MOREIRA MOTA 012 01/08/2025 143
8009180/1 MARINA LUCIA DOS SANTOS 019 31/07/2025 143
8009180/3 MARINA LUCIA DOS SANTOS 019 31/07/2025 143
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 030 01/08/2025 143
8024332/1 LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 090 30/07/2025 143
8026033/1 SILVANA FIORENTINI 012 29/07/2025 143
8028753/1 FERNANDO CECILIO PENHA 020 30/07/2025 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 014 04/08/2025 143
8050058/1 MARCO AURELIO TURIN DE SOUSA 030 02/08/2025 143
8068381/1 SILVIA ALVES GALVAO 030 01/08/2025 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 030 01/08/2025 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 060 01/08/2025 143
8089442/1 EDIMAR DE JESUS REIS 030 03/08/2025 143
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 020 01/08/2025 143
8093954/1 BIANCA COSTA BRAZ GOMES 090 01/08/2025 143
8095094/1 RAQUEL CRISTINE VICENTE 014 04/08/2025 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 030 01/08/2025 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 015 01/08/2025 143
8109630/1 DIEGO DE ALMEIDA CAMARGO 020 31/07/2025 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 020 31/07/2025 143
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 020 31/07/2025 143
8118949/1 ELINETE DE CASTRO SILVA 010 01/08/2025 143
8120137/1 ELISANGELA DOS ANJOS VENTURA 030 01/08/2025 143
8129967/1 KATIA MARIA DE BRITO MENESES 020 31/07/2025 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 030 31/07/2025 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 013 31/07/2025 143
8173303/1 ROSE SILVA FRANZON 090 02/08/2025 143
8174253/2 ROBERTA MELISSA OLIVEIRA SALES 014 01/08/2025 143
8194416/1 TALITA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 030 04/08/2025 143
8200785/1 RENATA DE OLIVEIRA PRETO 060 30/07/2025 143
8201919/1 FATIMA CAROLINA FERREIRA COLUCCI 090 01/08/2025 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 016 30/07/2025 143
8213721/1 ROSENILDA GONCALVES JUSTINO 030 04/08/2025 143
8237964/1 ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 010 31/07/2025 143
8239240/1 IARA RAMALHO DOS SANTOS 030 30/07/2025 143
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 015 31/07/2025 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 015 31/07/2025 143
8246971/1 ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 060 04/08/2025 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 030 01/08/2025 143
8369968/1 ELAINE CRISTINA SIMIELE 004 01/08/2025 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 031 31/07/2025 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 030 01/08/2025 143
8410054/2 ILDEANA ALMEIDA ARAUJO BARBATO 014 01/08/2025 143
8420017/1 BRUNA SANTOS SARTORI 020 04/08/2025 143
8425710/1 OTAVIA PATRICIA GOMES 030 02/08/2025 143
8440077/2 ELISER APARECIDA ANTUNES CELSO 020 04/08/2025 143
8441103/3 IKECHUKWU SUNDAY NKEECHI 010 28/07/2025 143
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 030 01/08/2025 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 030 04/08/2025 143
8496773/1 HELOISA HIRAI HECKER 030 01/08/2025 143
8496927/1 RODRIGO MANOEL DOS SANTOS ASSUMCAO 014 04/08/2025 143
8501017/1 VINICIUS PIVA 015 01/08/2025 143
8514976/1 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 020 01/08/2025 143
8514976/2 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 020 01/08/2025 143
8561389/2 LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES 030 04/08/2025 143
8570604/3 EVELYN FRANCO RAMOS 030 04/08/2025 143
8572712/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 020 04/08/2025 143
8577421/1 TATIANA BORGES OTT 010 31/07/2025 143
8797340/1 RENATA MARIA BORDONI 014 04/08/2025 143
8817162/2 TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 008 04/08/2025 143
8866082/2 GABRIELE DA SILVA ARAUJO 020 04/08/2025 143
8866082/3 GABRIELE DA SILVA ARAUJO 020 04/08/2025 143
8866988/2 EDISON ROBERTO DA SILVA 060 04/08/2025 143
8905266/1 ALINE SOUZA SILVA 030 31/07/2025 143
9141171/1 DENYS GABRIEL DA SILVA CELES BARRETO 030 01/08/2025 143
9327177/1 JULIANA MARCHIORI LIEGEL 008 01/08/2025 143
9338683/1 SANDRA SAYURI UEDA OCAMPO 014 31/07/2025 143
9344535/1 LENILDA TEIXEIRA DA SILVA 014 01/08/2025 143
9360450/1 JAMILLE SANTOS CONCEICAO 030 31/07/2025 143
9362720/1 MAYARA SILVA DANTAS 008 30/07/2025 143
9368779/1 JANAINA OLIVEIRA CHAVES 015 04/08/2025 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 014 04/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 060 31/07/2025 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 020 31/07/2025 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 036 04/08/2025 143
6804411/1 SONIA DAS NEVES PEREIRA 014 04/08/2025 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 009 31/07/2025 143
6961321/2 HELIENE DE FATIMA GANGANA 060 02/08/2025 143
7071299/1 DANIELE CARLOS LUCIO 016 28/07/2025 143
7089724/1 MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO 030 31/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5984238/1 MARCOS ANTONIO PINHEIRO 014 02/08/2025 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6562329/1 DANIEL MARIANO ROSSI 014 04/08/2025 143

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6467369/1 JOSE MARIA ALVES CELESTINO 030 30/07/2025 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7278578/1 AUREA DA SILVA BRAVO 015 31/07/2025 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5765528/2 BERENICE ALVES SOUSA 060 31/07/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6425879/3 MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS 060 30/07/2025 143
8391718/1 MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 015 31/07/2025 143
8503613/1 MARIA DENISE BERNARDES CULCHEBACHI 030 31/07/2025 143
8519889/1 RONALDO HOMERO SANCHES HIDALGO 051 30/07/2025 143
8524041/1 MAURICIO PEDRO PINTO 015 29/07/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130708840


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8008591/1 ALEXANDRE CARDOSO 002 21/07/2025 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 023 15/07/2025 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 001 20/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7137508/1 JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 030 08/07/2025 143
7389582/2 MARCIA PENALVA HAHMANN 030 08/07/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130708765


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7025378/2 ROBSON DE OLIVEIRA 22/07/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6489290/3 EDMAR CHAHIN 30/07/2025 NEG/146
7035233/3 MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 31/07/2025 NEG/143
7172508/1 NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR 28/07/2025 NEG/143
7974400/1 SONIA REGINA CAMILO DOS SANTOS LOBEIRO 18/06/2025 NEG/146
8009759/1 NELSON LOIOLA DOS SANTOS 28/07/2025 NEG/143
8071616/1 RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 28/07/2025 NEG/143
8236003/1 THALYTA GENEROSO SILVA 29/07/2025 NEG/143
8360936/1 EVELLYN FERNANDA JARDIM 29/07/2025 NEG/146
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 25/07/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 28/07/2025 NEG/143
6814000/1 NELI APARECIDA PERFEITO 28/07/2025 NEG/143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 30/07/2025 NEG/143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 28/07/2025 NEG/143
7161191/5 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 31/07/2025 NEG/143
7250509/1 ANDRE LUIZ MALAGOLI 01/08/2025 NEG/146
7250509/2 ANDRE LUIZ MALAGOLI 01/08/2025 NEG/146
7720181/1 LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA 31/07/2025 NEG/146
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 29/07/2025 NEG/146
7927134/1 LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 04/08/2025 NEG/143
8018804/1 LUANA ARAUJO NICANOR 31/07/2025 NEG/146
8028877/1 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 28/07/2025 NEG/143
8028877/2 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 28/07/2025 NEG/143
8035563/1 LUCIANA MAURICIO DA GRACA BARBOSA 18/06/2025 NEG/146
8061173/1 SARA FERNANDES BARROS 31/07/2025 NEG/143
8061173/2 SARA FERNANDES BARROS 31/07/2025 NEG/143
8079722/1 CICERA ADILMA DA SILVA 26/07/2025 NEG/146
8132500/1 JULIANA TOZZO DE SOUZA 31/07/2025 NEG/146
8132500/2 JULIANA TOZZO DE SOUZA 31/07/2025 NEG/146
8134456/1 MARCIA MARIA GOMES BERNARDES MOSCONI 18/06/2025 NEG/146
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 28/07/2025 NEG/143
8262331/1 CRISTIANE FERREIRA OLIVEIRA 18/06/2025 NEG/146
8266271/1 MARA PINA DO CARMO 31/07/2025 NEG/143
8278814/1 SOFIA CEZAR MONTI ROLIM 30/07/2025 NEG/146
8369984/1 REGINA PEREIRA PINTO 30/07/2025 NEG/143
8481164/1 PAULA NOVAES 28/07/2025 NEG/143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 29/07/2025 NEG/143
8597723/1 MAIRA ANDRADE ARABI 30/07/2025 NEG/146
8597723/2 MAIRA ANDRADE ARABI 30/07/2025 NEG/146
8791643/1 VALQUIRIA MACEDO DE SANTANA 31/07/2025 NEG/143
8900442/1 FLAVIA DA SILVA FONSECA 31/07/2025 NEG/146
9338004/1 REGIANE CAMERA JAEN DE ALMEIDA 18/06/2025 NEG/146
9354646/1 MAXIMILIANO SOUSA LIMA 30/07/2025 NEG/143
9356690/1 DANIEL GOMES XAVIER 25/07/2025 NEG/143
9365052/1 MURILO HENRIQUE GABRIEL 31/07/2025 NEG/146
9455671/1 RUBEANNY DA SILVA GOMES ROSA 31/07/2025 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 30/07/2025 NEG/146
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 18/06/2025 NEG/146
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 28/07/2025 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 30/07/2025 NEG/143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 130707927


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5163072/3 MARCIO CORREA SOARES

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 130708171


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8302766/2 CRISTIANE CIGLIONI 07/08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6815669/2 MARIA JOSIVANE CLEMENTE GUIMARAES ESPIRITO SANTO 07/08/2025
6921787/1 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 08/08/2025
6921787/2 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 08/08/2025
6959369/2 GILVANEIDE GOES DA SILVA COSTA 07/08/2025
7106149/3 TANIA DE TOGNI 06/08/2025
7240007/1 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 07/08/2025
7240007/2 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 07/08/2025
7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 08/08/2025
7372191/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 08/08/2025
7400993/1 ANA PAULA DE ALMEIDA 07/08/2025
7400993/2 ANA PAULA DE ALMEIDA 07/08/2025
7542208/1 EDINAURA SILVA DOS SANTOS 07/08/2025
7545509/1 VIVIAN FERREIRA RAMOS ROZO 06/08/2025
7545509/2 VIVIAN FERREIRA RAMOS ROZO 06/08/2025
7787162/1 ANA PAULA OLIVEIRA DE JESUS 08/08/2025
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 07/08/2025
7861648/3 DANIELA APARECIDA DA SILVA 08/08/2025
7903642/2 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 07/08/2025
7903642/3 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 07/08/2025
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 07/08/2025
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 06/08/2025
8073775/1 PATRICIA MIE MIZUTA ITO 07/08/2025
8129363/1 PRISCILA GABOR 08/08/2025
8246637/1 JULIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 07/08/2025
8394717/1 MARCELO GALVAO CASTELEN 07/08/2025
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 08/08/2025
8456526/1 ANDREA SILVA DE SOUZA 07/08/2025
8963339/2 GABRIELA RODRIGUES PEGO 07/08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8157006/1 FELIPE PEDROSO TEIXEIRA 07/08/2025

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7272413/1 FERNANDO COUTO MARTINS 07/08/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7900279/1 FELIPE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 01/08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7400993/1 ANA PAULA DE ALMEIDA 01/08/2025
7400993/2 ANA PAULA DE ALMEIDA 01/08/2025
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 30/07/2025
8456526/1 ANDREA SILVA DE SOUZA 31/07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8157006/1 FELIPE PEDROSO TEIXEIRA 01/08/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 29/07/2025
7242352/1 MARIA LUISA CORREIA 30/07/2025
7480521/1 VELIKA TEREZA MILOSEVSKI 01/08/2025
8012784/1 JOSIANE MORAES ESTRELA 01/08/2025
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 01/08/2025
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 01/08/2025
8565431/2 ELIZABETE CEZARIO PACONIO DE SOUZA 29/07/2025
9462864/1 IRIS CAINA SILVA GONCALVES DO NASCIMENTO 15/07/2025

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6284302/1 FERNANDO DOS SANTOS GELLER 01/08/2025

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8196931/1 ANDREA RODRIGUES MEIRELLES DA SILVA 30/07/2025

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130705343

6014.2025/0005001-7 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2025/0005001-7 - SEHAB/DAF/DGP - FUAD FARAH HADDAD SILVA, RF: 887.840.4/4, DIRETOR II, REF. CDA-5, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR II, REF. CDA-6, DA COORDENADORIA FISICO TERRITORIAL - CFT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140700000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A RENAN MASSABNI MARTINS, RF: 853.481.1/7, COORDENADOR II, REF. CDA-6, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 28/07/2025 A 06/08/2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 130633507

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Rosangela Batista dos Santos, registro funcional nº 824.179.1/1, Processo nº 6013.2025/0002039-2.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (130572479), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Rosangela Batista dos Santos, registro funcional nº 824.179.1/1.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130728998

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 06/08/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9291857

ARLETE APARECIDA BERNARDO ALVES

718700

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9515763

FERNANDA DE JESUS MENDES

354162901

9515747

MANUELLA AUGUSTA MONTEIRO S. DE BRITO

567996451

9515861

OLGA VALERIA MAGALHÃES

40950497X

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 130669420

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0053495-4 - PORTARIA Nº 333 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131/2020, publicada no DOC de 02/072020, página 16, e, referente à EMEI ROBERTO BURLE MARX,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Fernanda Miranda Cardoso 743.797.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Flávia Xavier Rodrigues 946.675.4/1 02/07/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 397/2020, publicada no DOC de 05/09/2020, página 22, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071029-7- PORTARIA Nº 334 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 101/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF ANEXA AO EDUCANDÁRIO DOM DUARTE,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Juliana Gomes Curvelo 780.600.1/1

Juliana Cristina Ferreira dos Santos 808.962.1/1

Andrea Armenio Moura de Santana 839.959.0/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Tais Aparecida de Souza 808.516.1/1

Vanusa Alves Rodrigues 820.611.2/1

Nathalia Vitorio Pereira 809.099.8/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 101/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071027-0 - PORTARIA Nº335 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 121/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI PROFESSOR CAMILLO ASHCAR,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Elisângela Trivelato Baqueiro Dias 801.746.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Cibele Pereira Okamoto de Francisco 911.614.1/1 01/08/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 204/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 60, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 130615732

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2022/0105214-0 - passa a ser estável em: 18/06/2025 o(a) Sr(a) Ivoneide Souza Santos RF/VC 893.542.4/1

6016.2023/0119123-1 - passa a ser estável em: 19/07/2025 o(a) Sr(a) Juliana Da Silva Campos RF/VC 910.538.7/1

6016.2022/0045716-3 - passa a ser estável em: 03/05/2024 o(a) Sr(a) Jairo Da Silva Santos RF/VC 886.605.8/1

6016.2019/0095782-9 - passa a ser estável em: 30/07/2021 o(a) Sr(a) Aline Rodrigues Santos RF/VC 849.251.4/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho   |   Documento: 130616167

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes no parecer PGM nº12.061 de 29/10/2019, orientações traçadas no Manual de Normas e Procedimentos - Estágio Probatório, elaborado pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC/COGEP/SEGES e orientações de SME/COGEP/GAB nº130237340, por meio do processo 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0067442-7 - passa a ser estável em: 20/03/2024 o(a) Sr(a) Elisangela dos Santos Silva RF/VC 821.712.2/2

6016.2024/0148827-9 - passa a ser estável em: 20/03/2024 o(a) Sr(a) Vivane Marsal Saturnino Alves RF/VC 822.861.2/2

6016.2024/0086268-1 - passa a ser estável em: 21/03/2024 o(a) Sr(a) José Roberto de Oliveira Gomes RF/VC 828.527.6/2

6016.2024/0131554-4 - passa a ser estável em: 20/03/2024 o(a) Sr(a) Erica Rocha Da Silva RF/VC 840.699.5/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 130733874

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 548.487.1/3 VC 3 concedido em favor de CECILIA NAOMI FUCAZU WATANABE adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 26/07/2025 no EH: 162200001130000

RF 680.549.3/2 VC 2 concedido em favor de NEILA MARIA BENEDITA DA SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 30/06/2025 no EH: 162200000930000

RF 683.329.2/3 VC 3 concedido em favor de REGINA LUCIA LIMA DA SILVA adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 28/06/2025 no EH: 162200001630000

RF 684.007.8/2 VC 2 concedido em favor de JEANE LEA FERREIRA DA SILVA MARTINS adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 18/06/2025 no EH: 162200000930000

RF 710.982.2/2 VC 2 concedido em favor de ELLEN CRISTINA LIMA adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 18/02/2024 no EH: 162200001680000

RF 711.658.6/2 VC 2 concedido em favor de IEDA CRISTINA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 02/04/2025 no EH: 162200001370000

RF 741.997.0/2 VC 2 concedido em favor de ANDREIA AMARAL RIGAMONTE adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 04/06/2025 no EH: 162200001790200

RF 771.301.1/1 VC 1 concedido em favor de MARINA GONCALVES DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 09/06/2025 no EH: 162200020010000

RF 772.950.2/1 VC 1 concedido em favor de MARIA LUCIA DE SOUZA SANTOS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 11/05/2025 no EH: 162200000920000

RF 775.229.6/1 VC 1 concedido em favor de MARILENE DE FARIA LANA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 29/06/2025 no EH: 162200001760000

RF 776.257.7/1 VC 1 concedido em favor de THAYS DE FATIMA BOTELHO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 08/06/2025 no EH: 162200000930000

RF 795.106.0/1 VC 1 concedido em favor de LUCICLEIDE SOARES GOMES DE LEMOS adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 03/11/2024 no EH: 162200001820000

RF 808.881.1/1 VC 1 concedido em favor de LARISSA DE SOUZA CORREIA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 16/06/2025 no EH: 162200001780200

RF 811.772.1/1 VC 1 concedido em favor de RENATA PEREIRA DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 04/05/2025 no EH: 162200000400000

RF 812.287.3/1 VC 1 concedido em favor de FERNANDA PORTO RIBEIRO DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 01/06/2025 no EH: 162200001270000

RF 848.129.6/1 VC 1 concedido em favor de LETICIA PENA DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 19/06/2025 no EH: 162200001260000

RF 850.662.1/1 VC 1 concedido em favor de TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 03/06/2025 no EH: 162200000620000

RF 854.561.8/1 VC 1 concedido em favor de STELAMARIS ALVES SANTIAGO FONSECA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 09/06/2025 no EH: 162200000310000

RF 854.619.3/1 VC 1 concedido em favor de PAULA DIAS DOS SANTOS BANDEIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 12/06/2025 no EH: 162200001830000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 778.976.9 VC 1 concedido em favor de SILEIDE ALVES DE MACEDO DA SILVA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 12/02/2025 no EH: 162200000930000

RF 778.976.9 VC 1 concedido em favor de SILEIDE ALVES DE MACEDO DA SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 12/02/2025 no EH: 162200000930000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 130682693

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9470361/1 CRISTINA BARBOZA E SILVA DE MIRANDA 162200000610000 03/07/2025 ACOMODAÇÃO

8793841/2 ELINEIA ROSA PEREIRA 162200000340000 30/07/2025 ACOMODAÇÃO

8888345/1 ELISABETH FREITAS BORGES 162200000100000 30/07/2025 REMANEJAMENTO

9217584/1 EUZAMAR GOMES AZEVEDO DE OLIVEIRA 162200001740100 03/07/2025 REMANEJAMENTO

8980454/1 FELIPE NOBREGA LIMA DOS SANTOS 162200000570000 22/07/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9496921/1 GILSON MARTINS FAGUNDES 162200000270000 05/06/2025 REMANEJAMENTO

9505521/1 KARLA MICHELLE SILVEIRA PEREIRA 162200000910000 26/06/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9470255/1 LEILA DE SOUZA CABRAL 162200000610000 03/07/2025 ACOMODAÇÃO

9191879/1 MICHELE CRISTINA DA SILVA 162200000020000 03/07/2025 ACOMODAÇÃO

8284971/1 RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA 162200001760300 04/07/2025 ACOMODAÇÃO

7431325/5 SERMIRAMIS SELOMI PEREIRA 162200000570000 22/07/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 162200001740100 03/07/2025 REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130682422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/08/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF

NOME

Nº CONTROLE

6655742

VERA LUCIA BUENO

718800

6655742

VERA LUCIA BUENO

718802

7921641

MARCOS SILVA ANGELO

704982

8045917

ALEXANDRA TEIXEIRA DOS SANTOS

703662

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 130718289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/08/2025, PÁGINA 194.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

721.946.6/1 Adriana Maria Gomes 06 30/07/2025

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 130718031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.070000 579.349.1/3 Celia Regina Sanchez 03 31/07/2025

16.24.00.000.610000 587.786.5/3 Marly Alves de Souza 02 29/07/2025

16.24.00.000.550000 669.081.5/2 Solange Vicentini 01 29/07/2025

16.24.00.000.550000 669.081.5/3 Solange Vicentini 01 29/07/2025

16.24.00.000.720000 745.965.3/2 Maria Luisa do Nascimento Quandt 03 04/08/2025

16.24.00.000.920000 771.850.1/1 Camila Bernari Cavalheri 01 30/07/2025

16.24.00.000.550000 801.399.0/1 Roberta Gouveia Maia 02 29/07/2025

16.24.00.000.270000 813.602.5/1 Luciana de Almeida Rodrigues 02 04/08/2025

16.24.00.000.350000 819.340.1/2 Lucinalva Eutalia Lima 02 04/08/2025

16.24.00.000.900100 849.291.3/1 Paula de Oliveira Sassi 03 31/07/2025

16.24.00.000.570000 935.499.9/1 Denis Geraldes de Salles 02 30/07/2025

16.24.00.000.140000 851.604.9/1 Renata Oliveira Rodrigues de Macedo 02 31/07/2025

16.24.00.000.120000 937.488.4/1 Steffany Moreira da Silva Leite 01 04/08/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.810000 935.388.7/1 Rodrigo Hisgail de Almeida Nogueira 04 29/07/2025

16.24.00.000.060000 936.746.2/1 Raul Breno da Costa Nogueira 30/07/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.350000 818.265.5/1 Marli Penha Gaspar 07 01/08/2025

16.24.00.000.610000 819.248.1/2 Ana Carolina Ferreira dos Santos 03 31/07/2025

LICENÇA MÉDICA-RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.260000 796.662.8/5 Valquiria Maria da Silva Lima 05 28/07/2025

16.24.00.000.260000 796.662.8/5 Valquiria Maria da Silva Lima 05 02/08/2025

16.24.00.000.980000 811.032.8/2 Priscila Tocegue Jovani 01 31/07/2025

16.24.00.000.120000 843.229.5/5 Willany Vasconcelos dos Santos 01 30/07/2025

16.24.00.000.420000 884.416.0/1 Fanny Anete de Lucena 02 01/08/2025

16.24.00.000.400000 884.342.2/1 Mirian dos Santos Magalhães 01 28/07/2025

16.24.00.000.420000 884.416.0/1 Fanny Anete de Lucena 01 04/08/2025

16.24.00.000.220000 896.414.9/1 Fabiana Aparecida de Lima Caglian 03 30/07/2025

16.24.00.000.720000 911.117.4/1 Andrea Barzotini Guisso da Costa 01 05/08/2025

16.24.00.000.570000 924.442.5/1 Danilo Neimeir 01 30/07/2025

16.24.00.000.430000 941.595.5/1 Deijanira Pereira da Cruz 02 31/07/2025

16.24.00.000.410000 941.621.8/1 Iara Lopes Santos de Oliveira 01 30/07/2025

16.24.00.000.220000 941.673.1/1 Nathalia Criz Melo de Almeida 01 25/07/2025

16.24.00.000.980000 943.536.5/1 Alessandra Delmiro Lima 02 31/07/2025

16.24.00.000.400000 942.832.1/1 Vanessa Valverde dos Santos 02 31/07/2025

16.24.00.000.610000 942.930.1/1 Aime Estramaco Costa 05 26/07/2025

16.24.00.000.050000 942.996.4/1 Susana dos Santos Neves 01 31/07/2025

16.24.00.000.010000 943.124.1/1 Francisca Regineide de Lima 01 30/07/2025

16.24.00.000.730000 948.879.1/1 Josilene Gomes de Almeida 05 25/07/2025

16.24.00.000.730000 950.076.6/1 Jacqueline Gonçalves da Silva 03 04/08/2025

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

773.14.8/2 Bruno do Nascimento Bueno 06 14/07/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

722.863.5/2 Leuza Maria da Silva Gouveia 08 25/07/2025 irmão

804.455.4/1 Fabio Fernandes Vivan 08 04/07/2025 pai

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

943.044.0/1 Paula Pires Campos 16/01/2025

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130736776

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/08/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6788572 ANELI BUCK SIMAO 719821

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 130691437

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº130688344, elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº 130690748 em nome do senhor ANDREA CALDEO CALVO.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - FB, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 130691239

Interessado: LILIAN MARIA WINNER FERNANDES - RF. 597.348.1-2

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 130684394, elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº 130685768 em nome do(a) senhor(a) LILIAN MARIA WINNER FERNANDES:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - FB, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130750648

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2021/0108786-4

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019, atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, em especial o Parecer da Procuradoria Geral do Município PGM Nº 12.061 de 29/10/2019, o Parecer da SEGES/COGEP de 04/10/2024 e o documento de Orientação da SEGES 2025, página 20, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal de servidores com cargos idênticos, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
669.288.5/5 ELIANE CRISTINA BULGAN BORGES 6016.2024/0079186-5 22/03/2024
694.743.3/3 FELIPE SANTOS BORGES 6016.2024/0079178-4 19/03/2024
730.499.4/4 NILSON DA SILVA GABRIEL 6016.2024/0084614-7 12/03/2024
775.265.2/4
FERNANDA RODRIGUES HONORATO SOARES
6016.2024/0062942-1
26/03/2024
775.368.3/3 ALCIENE CARVALHO SILVA 6016.2024/0082571-9 13/03/2024
780.578.1/2 GISELLE DA SILVA COSTA GOMES 6016.2024/0079488-0 27/03/2024
791.727.9/2 LEANDRO PEDRO DE OLIVEIRA 6016.2024/0142678-8 12/03/2024
797.810.3/5 PAULO SERGIO DE CAMARGO PEREIRA 6016.2024/0071510-7 01/04/2024
800.134.1/2 VIVIANE CRISTINA NASCIMENTO FERREIRA 6016.2024/0077827-3 25/03/2024
801.395.1/2 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 6016.2024/0079192-0 28/03/2024
805.293.0/3 ADRIANO SILVA BRAGA 6016.2024/0035375-2 12/03/2024
805.768.1/2 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 6016.2024/0082806-8 25/03/2024
806.828.3/3 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 6016.2024/0082154-3 21/03/2024
809.009.2/2 JEFERSON DOUGLAS FIRMINO 6016.2024/0082047-4 13/03/2024
809.660.1/2 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 6016.2024/0079458-9 27/03/2024
816.509.2/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 6016.2024/0081913-1 13/03/2024
817.347.8/4 LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA 6016.2024/0065468-0 25/03/2024
819.470.0/3 FLAVIA MEDEIROS DE SOUZA SILVA 6016.2024/0077297-6 22/03/2024
819.594.3/3 EDINELIA OLIVEIRA GALVAO 6016.2024/0080492-4 25/03/2024
820.043.2/3 RENILDE SANTOS DOS PASSOS 6016.2024/0068144-0 27/03/2024
821.307.1/2 GISLENE APARECIDA TEIXEIRA FREITAS 6016.2024/0063780-7 26/03/2024
824.686.6/2 SOLAINE DA SILVEIRA SOUSA 6016.2024/0067982-8 21/03/2024
824.734.0/2 VIVIANE ADRIANA SANTOS DE MELO 6016.2024/0079189-0 27/03/2024
828.364.8/2 THAIS NAVARRO AVELAR 6016.2024/0071898-0 21/03/2024
828.380.0/2 MARI LUCIA BARROS VITORIANO DA SILVA 6016.2024/0094166-2 26/03/2024
828.432.6/2 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 6016.2024/0036507-6 22/03/2024
838.762.1/2 JOYCE ALVES MURICY DOS SANTOS 6016.2024/0077572-0 26/03/2024
840.778.9/3 SHEYLA BARRETO 6016.2024/0068775-8 25/03/2024
841.926.4/2 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 6016.2024/0068058-3 12/03/2024
841.965.5/2 JESSICA FERREIRA DA SILVA 6016.2024/0037340-0 26/03/2024
842.586.8/2 LEONARDO SILVA DE MOURA 6016.2024/0030568-5 13/03/2024
842.959.6/3 SIMONE MOLINA DA PAIXAO 6016.2024/0078339-0 25/03/2024
843.057.8/2 PALOMA MORITA NOTAROBERTO LIMA 6016.2024/0062934-0 21/03/2024
843.778.5/3 NATALI SANTOS ROSA 6016.2024/0035393-0 20/03/2024
846.258.5/2 RICHARD CALADO DE ALBUQUERQUE FERNANDES 6016.2024/0082159-4 22/03/2024
846.802.8/2 FREDERIC PIRES KABLAN 6016.2024/0143231-1 12/03/2024
847.045.6/2 ARIE SANTOS BRITO DE CAMPOS 6016.2024/0142670-2 12/03/2024
847.053.7/2 CIBELE ALVES DA SILVA 6016.2024/0064763-2 13/03/2024
847.063.4/2 RAFAEL BELMONTE SILVA 6016.2024/0045947-0 13/03/2024
847.073.1/2 ERIVELTON FERNANDES FRANCA 6016.2024/0093824-6 12/03/2024
849.719.2/2 HENRIQUE CASTRO SILVA 6016.2024/0083305-3 12/03/2024
849.927.6/2 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 6016.2024/0107487-3 12/03/2024
879.370.1/2 NAEDJA ROSANE DE OLIVEIRA 6016.2024/0055394-8 21/03/2024

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2021/0108786-4

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
891.745.1/1 CRISTIANE APARECIDA TEOBALDO 6016.2022/0112505-9 31/07/2025

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Núcleo ADM de nomeação e exoneração.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130729136

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 105, de 06/08/2025

6016.2025/0100051-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF Camilo Castelo Branco, situada à Rua Edmundo Orioli, nº 85, bairro: Cidade Tiradentes, telefone: 2282-0090 / 2282-1750, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13/08/2025, 14/08/2025 e 15/08/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 20/08/2025, às 12h00, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130729779

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 107, de 06/08/2025

6016.2025/0100051-0

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Camilo Castelo Branco, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090 / 2282-1750, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13/08/2025, 14/08/2025 e 15/08/2025; até 18h30min;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 20/08/2025, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130729460

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 106, de 06/08/2025

6016.2025/0100051-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Camilo Castelo Branco, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090 / 2282-1750, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13/08/2025, 14/08/2025 e 15/08/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 20/08/2025, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130728894

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 104, de 06/08/2025

6016.2025/0100051-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/2025, na EMEF Prof. João de Lima Paiva situada à Rua Getulina, nº 278, bairro: Lajeado, telefone: 2554-4545, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjlpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13/08/2024 a 15/08/2024.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 20/08/2024, às 12h, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho de Retificação   |   Documento: 130708107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 29/04/2025. PÁG. 217.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

ELISABETE MAZOCA ANDRADE 6016202500480250 162600000210000

CÓD. 124. Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 0 anos, 03 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de: 03/06/2002 a 09/09/2002.

CÓD. 0015. Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 11 meses e 06 dias, correspondente aos períodos de: 12/11/1973 a 16/11/1975; 17/11/1975 a 17/10/1983.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 130572508

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

933.334.7/01 EMANOELA XAVIER DA COSTA 6016202500989772 162600000680000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 01 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2022 a 21/03/2024.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 130612039

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

DEFERIDOS

6016.2025/0002266-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF. NOME PROCESSO: E.H.

723.293.4/02 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 6016202500993133 162600000570000

CÓD - 0015. Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 04 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/08/2002 a 09/01/2003.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 130557996

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

SEI Nº 6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

936.014.0/01 ADALBERTO GONCALVES SAETA 6016202500983057 162600000320000

CÓD. 0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 08 anos 09 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/02/2003 a 15/02/2009; 01/05/2009 a 31/01/2012; 02/05/2012 a 05/06/2012.

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 10 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/02/2003 a 15/02/2009; 01/05/2009 a 31/01/2012; 02/05/2012 a 05/06/2012.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130683052

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 05/08/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

EMEF JOAQUIM NABUCO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

950.177.1 LETICIA HUERTAS MORALES 718768

EMEF DEODORO, MAL.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

721.838.9 ELIANA BATISTA RAMOS COLUSSI 718397

779.078.3 RIVA CAETANO DE SOUZA SILVEIRA DENYS MOREIRA 717043

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO ILÍCITO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

824.553.3 MARLICE DOURADO FREITAS DA SILVA 696928

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130718442

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção do CEI INOCOOP IPIRANGA, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA , R.F.776.977.6/1 para amamentar seu filho pelo período de 17/07/2025 a 12/12/2025.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 130679042

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0099447-4

PORTARIA Nº 03, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

O Diretor de Escola da EMEF Danylo José Fernandes da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Maíra Montanini Perez, R.F. nº 824.244.5/1;

- Agnes Donega Vieira, R.F. nº 826.273.0/1;

- Marcelo Eduardo Lopes, R.F. nº 774.778.1/1.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0099447-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 130553201

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0005979-1

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162700000080000 576.335.5/2 MAGALI CAMPANHOLO MENDES 03 31/07/2025

162700000280000 668.918.3/3 TANIA MARA DA SILVEIRA SARASUA 03 01/08/2025

162700000890000 819.380.1/1 FERNANDA POSTIGO MACHADO 02 31/07/2025

162700001050000 743.795.1/1 ANA LUCIA DA SILVA LIMA 01 31/07/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700000070000 790.286.7/2 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 02 30/07/2025

162700000950000 597.225.6/2 ABINER NEVES DE MATOS 01 30/07/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700000800000 942.800.3/1 EDNILSON JOSE PEREIRA 03 31/07/2025

162700000200000 923.299.1/1 RODRIGO SOUSA CAMPOS FIGUEIRA 01 01/08/2025

162700000320000 856.690.9/2 EDNA NAVARRO MARQUES DE LIRA 14 30/07/2025

162700000680000 926.399.3/1 LUCIA DA SILVA MARTINS DOS SANTOS 15 04/08/2025

162700000960900 841.205.7/3 SANDRA ALVES VIANA 10 30/07/2025

162700000980000 877.299.1/2 SIMONE SILVA ALMEIDA 01 31/07/2025

162700001070000 949.971.7/1 CAROLINE SENA DE SOUZA 01 28/07/2025

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

795.832.3/1 CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 14/07/2025 180

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

813.933.4/1 LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE 08 05/06/2025

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130671704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
6846866/1 SILVIA MARIA DOS SANTOS COSTA 6016202500995667 163300000320000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses 28 dias, correspondente aos períodos de 01/04/1991 a 11/01/1993; 26/09/1994 a 15/12/1994 e de 04/11/1996 a 31/01/1997.

7125089/3 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 6016202500957501 163300000910000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 07 meses 11 dias, correspondente aos períodos de 04/11/1986 a 19/01/1987; 01/10/1989 a 22/11/1989; 27/11/1989 a 14/01/1991; 02/01/1992 a 30/12/1993; 08/12/1994 a 06/02/1995; 07/02/1995 a 01/03/1995; 10/05/1995 a 12/02/1996; 02/09/1996 a 23/09/2002 e de 03/10/2005 a 29/10/2007.

7243537/2 ADRIANA CORBIOLI 6016202500931804 162700001010000
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao período de 01/02/1997 a 30/09/1999.

7743084/2 VIVIAN GONCALVES SANTOS 6016202500994172 163300000530000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 11 meses 17 dias, correspondente ao período de 11/04/2022 a 31/03/2024.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

7754647/1 VALERIA MARQUES DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA 6016202500989780 163300000450000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 08 meses 09 dias, correspondente aos períodos de 01/05/1981 a 01/04/1983; 01/09/1987 a 29/11/1989; 21/11/1991 a 02/01/1992; 01/11/1997 a 27/03/2000 e de 01/11/2001 a 30/10/2002.

8795177/1 JANAINA DE MELO MONTEIRO 6016202500941672 163300000700000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 02 meses 22 dias, correspondente ao período de 14/07/2014 a 17/03/2020.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 04 meses 21 dias.

9352384/1 LUCIANO JOSE BARBOSA 6016202500976590 163300001390000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 10 meses 24 dias, correspondente ao período de 08/05/2023 a 26/03/2024.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/02/2017, PÁGINA 42 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7817011/1 CASSIO FARINELLI LIMA 2016-0.152.958-5 163300000490000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 02 meses e 17 dias, correspondente aos períodos de 26/03/1998 a 07/02/1999, 11/02/1999 a 26/02/1999, 01/03/1999 a 06/02/2000, 23/02/2000 a 20/03/2001 e de 21/03/2001 a 17/06/2009.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 07 meses e 03 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 02 meses e 27 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/04/2015, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7957041/1 CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 2015-0.035.515-8 163300001030000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 03 meses e 08 dias, correspondente ao período de 03/07/2002 a 21/10/2010.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 15 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 130689508

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI 6016.2025/0098610-2

Interessado: Adriana Thomazini Barros Castro

R.F.: 775.225.3 vínculo 2

Cargo: Professor de Educação Infantil

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 02 de 03/10/2024, publicada no DOC de 25/03/2025, página 252, Processo SEI 6016.2025/0029249-6.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação doc SEI nº 130687404 (parecer decisório da Chefia), que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO interposto, por tempestivo, e no mérito ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, incisos IV e V, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 02 de 03/10/2024 - do CEI “JARDIM EVA”, publicada no D.O.C. de 25/03/2025, página 252

II. Publique-se.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação.

Convocação   |   Documento: 130723025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2024/0155860-9

CONVITE PARA OITIVA

Convidamos a ex-servidora DANIELA VITÓRIA OLIVEIRA - RF 844.307.6/1, a comparecer à Diretoria REgional de Educação São Miguel, sito à Av. Avenida Nordestina, 747, no dia 13/08/2025 às 9h00, para fins de esclarecimentos de sua situação funcional.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 130732073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 07/08/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6717942/1 Maria Socorro Albuquerque de Araújo 15/2024 28/08/2025

7214626/1 Mara Lucia Martins 20/2025 15/08/2025

8015104/1 Emerson Alencar De Medeiros 20/2025 18/08/2025

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6660525/2 Ivanei Ferreira De Campos 15/2025 18/08/2025

7388098/1 Alexandre Rodrigues do Amaral 15/2024 18/08/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 130732191

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 07/08/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 6576753/3 Conceição Aparecida Quesada De Souza 02 31/07/2025

163300000090000 6844120/1 Marilei Milan Munhoz 02 06/08/2025

163300000090000 6849491 Ivanilda dos Santos 01 04/08/2025

163300000740000 7386681/3 Margarete Soares Custodio 01 01/07/2025

163300001110000 7436173/2 Elton Fernandes De Oliveira 01 04/08/2025

163300000960000 7479514/1 Madalena Rodrigues Marinho de Souza 01 04/08/2025

163300001380100 7754302/2 Rosangela Rocha De Souza 03 05/08/25

163300000130000 7946252/1 Geni Fernanda Dos Santos 01 05/08/2025

163300000860000 8425272/1 Genesio Ferreira Parreira 01 31/07/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 7987943/2 Renata Rezenes Magalhães Vieira 01 04/08/2025

163300000960000 8198055/2 Suellen Vidal Araujo da Silva 02 30/07/25

163300000220000 8457492/1 Filipe De Sousa Silva 01 06/08/2025

163300000870000 9178091/1 Luciana Peres de Andrade 03 03/08/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360200 9298673/1 Anabel Santana de Carvalho 05 05/08/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6913369/1 Artur Antonio Azevedo Amorim 08 24/07/2025

7775580/1 Anderson Cortelazzi 08 20/07/2025

7929773/1 Andre Adriano Azevedo Amorim 08 24/07/2025

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9364773/1 Cleviton Manoel Dos Santos 08 26/07/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9364773/1 Cleviton Manoel Dos Santos Solteiro Casado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 07/08/2025

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 06/08/2025 - p. 194

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001330200 7987943/1 Renata Rezenes Magalhães Vieira 01 04/08/2025

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA na COGESS em 01/08/2025/ Data da Perícia: 04/08/2025 - COM FALTA à PERICIA MEDICA PUBLICADA NO D.O.C 06/08/2025 p. 184

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000330000 8031606/1 Michele Maria Crispim 02 30/06/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130733926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/08/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC. NOME CONTROLE

6386610 ROBERTO ALVES DE MORAIS 713578-2023

6386610 ROBERTO ALVES DE MORAIS 715357-2022

6386610 ROBERTO ALVES DE MORAIS 713565-2021

6386610 ROB ERTO ALVES DE MORAIS 713560-2020

6386610 ROBERTO ALVES DE MORAIS 714784-2019

7348754 DANIEL LAURITO DE SOUZA GUEDES 713539

7348754 DANIEL LAURITO DE SOUZA GUEDES 711822

7444621 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FRANCA 701244

7512821 ALCIDES DE PAULA ROCHA 713548

7512821 ALCIDES DE PAULA ROCHA 711402

7778872 WILTON RIBEIRO DIAS 713551

7778872 WILTON RIBEIRO DIAS 711820

7825790 JOSE ROSIMERIO DO NASCIMENTO 711832

7866658 MARIA CLEUZA DE LIMA SOUZA MONTEIRO 713282

8016798 ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 713528

8016798 ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 706841

8026611 ALINNY NATASHE GONCALVES P. SANTIAGO 715234

8424144 LUANA CAMPOS DE OLIVEIRA 711840

9335137 ADRIANA BORGES DE SA 711845

9361065 ROGER CAMACHO BARRERO JUNIOR 713538

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

8277524 RENATA FELIX DOS SANTOS PEREIRA 711867

A servidora deverá, ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos, a qual atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 130713951

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0055072-0

CEI Vila Libanesa

Interessado: Érika Martinez de Almeida Pereira

RF: 892.082.6/1

Cargo: Professor de Educação Infantil

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2025, de 19/05/2025, publicada no DOC de 26/05/2025, página 241.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação do Documento SEI n°130573354, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2025, de 19/05/2025, do CEI Vila Libanesa, publicada no DOC de 26/05/ 2025.

Despacho Autorização   |   Documento: 130683464

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2025/0002150-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/08/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6330045 TANIA MARIA FERREIRA TEOFILO PAIVA 700287

6384978 ROSA ELAINE PUZZELLO DE FRIAS 705468

6908764 MARIA APARECIDA PISANI MONTES 695028

6913814 ADRIANA VANELLA MORELLI 715098

6949959 ROSANA MARTINES DA SILVA 700011

6958974 MARIA APARECIDA ANDRADE DOS SANTOS SILVA 701766

7240864 FABIANA REDIGOLO DE SOUZA 694784

7257929 DEBORAH REGINA DE CARVALHO MARTINEZ 692620

7726813 MARCO AURELIO COLOGNESI 704685

7932987 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 703528

8012750 JANNE APARECIDA DE CARVALHO MOREIRA NUNES 704354

8018651 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 702751

8023344 CINTHIA MARIA DUARTE SALES 714260

8048916 BRUNO DE ALMEIDA SANTOS 698862

8098077 PATRICIA APARECIDA DE MELLO STEVANIN 713051

8208085 EVA REJANE DE MENEZES BORDUQUE 701382

8451737 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 710341

9357807 BIANCA SILVA DA COSTA 716919

9480633 VALDIRENE APARECIDA VIEIRA PERES 714295

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 130667576

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0001609-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 11/02/2011 PÁGINA 33.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

676.362.6/1 MILENA MOLTER 2º 14/04/2008 162900000700000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 03/06/2025 PÁGINA 224.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

686.679.4/2 CLAUDIA BOCCHIONO PEREZ 5º 23/05/2025 162900000530000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 26/04/2023 PÁGINA 70.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

752.505.2/1 SANDRA MARA DA SILVA PINTO 5º 06/04/2022 162900000700000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Portaria   |   Documento: 130715680

Portaria nº 112/DRE-PE/2025

Processo SEI nº 6016.2025/0099778-3

Delega competência aos servidores que especifica, para inclusão de pendências no CADIN Municipal, no âmbito desta pastas, nos termos do Artigo 4º , § 1º, da Lei nº 14.094/2005, Artigo 4º, paragrafo único, do Decreto nº

47.096/2006 da Portaria SF Nº 58/2006.

O senhor Diretor Regional de Educação Penha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Artigo 4º, § 1º da Lei Municipal nº 14.094 de 06 de dezembro de 2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, contendo as pendências de pessoas fisícas e jurídicas

perante os orgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo;

Resolve :

Artigo 1º - Delegar os servidores abaixo relacionados, da SME - Diretoria Regional de Educação Penha - DRE-PE, competência para incluir pendências no CADIN MUNICIPAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME :

Ana Lúcia Milano, RF. 690.358.4 - Assistente Técnico de Educação I

Leandro Brandi dos Santos, RF. 793.262.6 - Assessor III

Ethel Lilian Gonçalves de Siqueira Nagim, RF 666.298.6 - Assistente Técnico de Educação I

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Fica revogada a Portaria nº 223 de 01 de julho de 2024.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130720943

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

846.314.0

1

THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS

163000001320000

24/07/2025

ACOMODAÇÃO

922.612.5

1

EULANDE DA SILVA ARAUJO

163000000330000

29/07/2025

ATRIBUIÇÃO

927.974.1

1

ABNER DA SILVA DE MORAES

163000000090000

30/07/2025

ATRIBUIÇÃO

939.971.2

1

ELENILSA CAJE SOUSA MONTEIRO

163000001360200

30/07/2025

ATRIBUIÇÃO

940.028.1

1

GILDETE ANDRADE DOS SANTOS

163000001000000

29/07/2025

ATRIBUIÇÃO

947.832.9

1

DIRLEI APARECIDA DA SILVA

163000000840000

29/07/2025

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130526224

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 31/07/2025 PAG 163

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

615.525.1

2

LILIAN SILVA

163000000550000

24/07/2025

ACOMODAÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130616707

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

6016.2025/0037484-0- Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Franquimare Silva Oliveira Santos- RF:7860676

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida a servidora Franquimare Silva Oliveira Santos- RF:7860676, vínculo 3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, efetiva, lotada na EMEI Ricardo Gonçalves, horário especial com redução de 40% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial (123854473) comprovando deficiência do dependente.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

6016.2025/0048543-0- Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Kenha Rodrigues da Silva Tavares - RF:8581908

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida a servidora Kenha Rodrigues da Silva Tavares - RF:8581908, vínculo 2 - Auxiliar Técnico de Educação, efetiva, lotada na EMEF Virginia Valeria Aparecida de Almeida Freitas, horário especial com redução de 30% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudos Médico Pericial (130204028) (130204232) comprovando deficiência dos dependentes.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130570626

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/08/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7843780

ROGERIO FERREIRA DE LIMA

718733

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Educação Infantil e Ensino Fund. I

RG

NOME

CONTROLE Nº

63.198.550-5

IVONETE RIBEIRO COSTA

99/25

44.829.452-7

MARIA CAROLINA ALMEIDA CARLOS

100/25

25.701.636-3

GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOMINGOS

101/25

44.447.974-0

SHIRLEI BRUNO CORDEIRO BORDIN

102/25

36.840.702-0

MARIA APARECIDA VITAL DOS SANTOS

103/25

36.051.502-2

LAIS OLIVEIRA CONCEICAO

104/25

41.970.398-6

CARINA PINHEIRO LIMA

105/25

48.415.798-X

LUIZA EMILIA BARBOSA DA SILVA

106/25

36.013.959-0

MARIA DAS MERCES SILVA

107/25

33.504.502-9

SIMONE RDRIGUES LEITE

108/25

50.572.214-8

QUELEN BRITO DIAS

109/25

35.337.386-2

CLEUNILDES DOS SANTOS MOREIRA

110/25

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Educação Infantil e Ensino Fund. I

RG

NOME

CONTROLE Nº

17.879.066-7

DIRCE CASTANHA LOURENCO DOS SANTOS

111/25

43.828.518-9

ELAINE DO SACRAMENTO CORREIA

112/25

6.212.584-PE

MARIA DE LOURDES SILVA ALMEIDA

113/25

44.900.731-5

RODRIGO MOURA DE ASSIS

114/25

34.276.151-1

SELMA DE OLIVEIRA BENEDITO

115/25

29.947.653-1

BETANIA NASCIMENTO DOS SANTOS

116/25

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130530457

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0056811-4

COMUNICADO Nº 135, DE 04/08/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/25, na EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, nº 22, bairro: Vila Missionária . telefone: 93492-1407, na seguinte conformidade:

A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25, 26 e 27/08/2025.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 05/09/2025, às 18h40, com segunda chamada às 19h10;

4-Condições para exercício da função:

a) Ser efetivo da área de atuação;

b) Ter disponibilidade para cumprir semanalmente no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) Atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130716196

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0099978-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 05/08/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7549610

FILIPE E. ADOLPHO ECARD

702445

7864108

JAILTON J. DE ARAUJO LIMA

718643

6965300

ROSIANE CASSOLI LOPES

718102

7905891

WILSON MONTEIRO

702449

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130518937

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0056834-3

COMUNICADO Nº 133, DE 04/08/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/25, na EMEF João Ernesto de Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, nº 22, bairro: Vila Missionária - São Paulo/SP, CEP: 04430-350 telefone: 11. 93492-1407, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25,

26 e 27/08/2025.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 05/09/2025, às 18h40, com segunda chamada às 19h10;

4-Condições para exercício da função:

a) Ser efetivo da área de atuação;

b) Ter disponibilidade para cumprir semanalmente no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) Atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130728863

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/ 0099933-6

COMUNICADO Nº 136, DE 06/08/2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 11/2024 e nº 19/2024 na EMEF Prof. Ana Maria Alves Benetti, situada na Rua Cruz das Almas, nº 74, Bairro: Vila Campestre, Fone: 5011-1220, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefanabenetti@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 12, 13 e 14 /08/2025;

2-A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 15/08/2025, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130521453

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0056821-1

COMUNICADO Nº 134, DE 04/08/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Matemática, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/25, na EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, nº 22, bairro: Vila Missionária - São Paulo/SP, CEP: 04430-350, telefone: 93492-1407, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias nos dias 25, 26 e 27/08/2025

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 05/09/2025, às 18h40, com segunda chamada às 19h10

4-Condições para exercício da função:

a) Ser efetivo da área de atuação;

b) Ter disponibilidade para cumprir semanalmente no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) Atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 130706586

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21 com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6500617/1 VALERIA ALESSANDRA NUNES DA SILVA NIVEL III 1 QB12 27/06/2025

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130656575

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 845.158.3/2 - ELISETE CASTRO SILVA - 6016.2025/0099068-1 - 163200000390000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 04 anos, 09 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 19/09/2002 a 30/12/2005, 03/07/2006 a 02/04/2007, 01/03/2008 a 08/12/2008

COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 05 anos, 08 meses e 21 dias. Correspondente aos períodos de: 03/11/2010 a 18/12/2015, 14/03/2017 a 18/10/2017

RF: 735.927.6/1 - ANGELA LOURENÇO - 6016.2025/0099677-9 - 163200000180000

DESPACHO: COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 03 anos, 00 mês e 15 dias. Correspondente aos períodos de: 03/02/1999 a 23/12/1999, 24/02/2000 a 23/12/2001, 25/02/2002 a 25/07/2002.

COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. tempo de: 03 anos, 01 mês e 22 dias. Correspondente aos períodos: 03/02/1999 a 23/12/1999, 24/02/2000 a 23/12/2001, 25/02/2002 a 25/07/2002.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130717865

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/08//2025.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7456816 VILMA RODRIGUES VIEIRA MURAYAMA 718611

8432058

ELAINE REGIANE MAIA NEVES

717379

8432058

ELAINE REGIANE MAIA NEVES

718291

8433208

ADRIANO MICHELINI

718492

8863482

TATIANE DE BRITO CELESTINO

718730

9190881 JORGE FERNANDO PROVEDELO PASCOAL 718323
9507990 SIMONE GODOY RODRIGUES 718791
9508805 ADRIANO LIMA ORTIZ 718629

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO ILÍCITO

Publicada em D.O.C. de 28/07/2025 Pág. 139. Do expediente CAAC/DRE Controle nº 718620 INTERESSADO: DRE SÃO MATEUS - SERVIDOR: MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 11.***.***-8, R.F. 720.395.1/2 - RECONSIDERAÇÃO - Acúmulo de Cargos - O pedido de reconsideração não merece acolhida uma vez que situação de ilicitude não foi solucionada, pelo exposto propomos a manutenção da ilicitude.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 130667838

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 328 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2019/0070910-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 266 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente a EMEI DA MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V 675.221.7/2 - ELIZABETH DA SILVA - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE ESCOLA.

RF/V: 820.300.9/1 - FRANCISCO CLAUDECIR MESQUITA FERREIRA BOVO - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 675.703.1/ - HAYDEE MARIA CAMPOS PEREIRA - ASSISTENTE DE ESCOLA.

RF/V: 776.105.8/1 - JADSON MAURICIO FERREIRA DE MACEDO - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 266/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Portaria   |   Documento: 130667703

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 326 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

SEI: 6016.2019/0088103-2

RESOLVE:

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 30 de 03 de dezembro de 2019 publicada no DOC de 04/12/2019, página 59, da DRE SÃO MATEUS

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR NA RELATORIA DE JOSÉ IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, RF/V: 646.687.7/2 o seguinte servidor:

RF/V: 945.588.4/1 - VIVIANE CRISTINA SOUSA TATE - DATA DE INGRESSO: 25/02/2025

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 30/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 327 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

SEI: 6016.2019/0070910-8

RESOLVE:

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 39 de 13 de JANEIRO de 2020 publicada no DOC de 16/01/2020, página 29, da EMEI DA. MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES

RESOLVE:

ART. 1º - INCLUIR NA RELATORIA DE HAYDEE MARIA CAMPOS PEREIRA, RF/V: 675.703.1/2 os seguintes servidores:

RF/V:947.7321.4/1 - ARTHUR ARAUJO RIBEIRO DE ALMEIDA - DATA DE INGRESSO: 04/04/2025.

RF/V: 945.805.1/1 - JEFFERSON GABRIEL - DATA DE INGRESSO: 30/01/2025.

ART 2º - ALTERAR RELATORIA DE ELIZABETH DA SILVA, RF/V: 675.221.7/2 PARA HAYDEE MARIA CAMPOS PEREIRA, RF/V: 675.703.1/2 dos seguintes servidores:

RF/V: 892.402.3/1 - RICARDO VINICIO LOPES DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 07/02/2022.

RF/V: 933.214.6/1 - LILIANA CAZINI - DATA DE INFRESSO: 02/04/2024.

ART 3º - ALTERAR RELATORIA DE CLAUDIA RIBEIRO PEREIRA - RF/V: 744.478.8/1 PARA HAYDEE MARIA CAMPOS PEREIRA, RF/V: 675.703.1/2 do seguinte servidor:

RF/V: 933.727.0/1 - TATIANE CRISTINA DA CRUZ - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024.

ART 4º - ALTERAR RELATORIA DE ELIZABETH DA SILVA, RF/V: 675.221.7/2 PARA CLAUDIA RIBEIRO PEREIRA - RF/V: 744.478.8/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 934.209.5/1 - ELIZABETH BELQUISA DE QUEIROZ OLIVEIRA - DATA DE INGRESSO: 26/03/2024.

RF/V: 945.796.8/1 - ANDREA KOJINA SENA - DATA DE INGRESSO: 31/01/2025.

ART 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 39/20

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 329 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

SEI: 6016.2019/0069495-0

RESOLVE:

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 415 de 19 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, da EMEI JESUÍNA NUNES BARBOSA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR NA RELATORIA DE MARIA CLAUDIA ALVES DE FREITAS, RF/V: 791.518.7/1 o seguinte servidor:

RF/V: 855.548.6/2 - RENATA CRISTINA ANITELLI - DATA DE INGRESSO: 23/08/2021

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 415/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 130683138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2025/0099817- 8

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

851.539.5 V 1, TALITA BRANDÃO DE SOUZA, a partir de 31/07/2025

Licença   |   Documento: 130645482

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2025/0099577-2

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

962.654.2 V 1, BRUNA GABRIELA ALVES PONTES, ASSESSOR II.

709.539.2 V 2, ELAINE GIMENES CRUZ DE ASSIS.AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO. CEU ALTO ALEGRE PROF PAULO SUYOSHI MINAMI.

Licença   |   Documento: 130733626

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2025/0100069-3

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

813.934.2 V1, ALINE ALVES DE SOUZA AMALIO, a partir de 05/08/2025

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 130693941

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8367221/1 ROSANGELA DOS SANTOS MELO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085632-2 08A-00M-00D QPE-17 27/09/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8916799/1 SILVIA ALVES TAMARINDO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086059-1 40,3 QPE-17 02/02/2025

7120796/3 KELLY PATRICIA BONJANI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085490-7 25,7 QPE-16 30/06/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7734620/1 ELAINE TERESA VITO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0082837-8 9,2 QPE-21 01/02/2024

5921724/4 MARIA VANIA RODRIGUES BRANDAO BRAGA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0125803-6 9,2 QPE-21 01/01/2024

7486693/1 GILMARA DE DEUS FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0084935-0 18,0 QPE-20 01/06/2025

8088446/1 ADILSON BASILIO ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0084932-6 18,0 QPE-20 01/10/2024

8122784/1 MARIA HELENA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086134-2 9,0 QPE-21 17/12/2024

8499977/1 RENATA ALVES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085548-2 13,7 QPE-17 01/06/2025

8450536/1 SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0084919-9 18,5 QPE-19 31/01/2025

8135525/1 VANESSA CRISTINA DE CAMARGO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0073844-3 18,2 QPE-19 01/02/2025

7790694/2 RENATA SUSI MOSSMANN DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0084907-5 13,6 QPE-17 01/12/2023

8583129/2 FABRICIA MARTINS VIANA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085625-0 18,2 QPE-18 01/06/2025

8507511/1 MARILIA GABRIELA FELIX GONCALVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085347-1 13,5 QPE-17 01/08/2024

7938071/1 EMANUELA BATISTA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085300-5 18,2 QPE-19 01/07/2024

8078092/1 VANESSA ALVES FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085651-9 18,2 QPE-19 01/05/2024

8546100/1 BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085301-3 14,8 QPE-16 08/12/2023

7123612/2 MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085346-3 18,1 QPE-20 01/02/2025

8097691/2 FABIANA ALVES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086108-3 14,0 QPE-17 22/12/2023

6020135/3 MONICA APARECIDA DE ANDRADE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0083877-4 18,1 QPE-19 01/04/2018

8090181/1 MAIARA AMARAL PORTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086039-7 18,1 QPE-19 01/03/2025

8173176/1 DANIELA ADRIANE DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085360-9 18,5 QPE-19 07/06/2024

8408122/1 ROSIMEIRY RODRIGUES SUCUPIRA DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085426-5 18,2 QPE-19 01/02/2025

7569335/1 SUZANA DE LOURDES BARBOSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085423-0 19,1 QPE-20 03/12/2024

8427313/3 SIMONE DOS SANTOS MILANI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085322-6 18,1 QPE-20 03/03/2025

8218781/1 JULIANA CHRISTINA SERRA TAVARES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085640-3 18,2 QPE-19 01/02/2025

7731876/1 GISELI FERMINO AUGUSTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085637-3 9,6 QPE-21 02/04/2025

7721633/1 GLAUCIA CRUZ DE SOUZA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085495-8 9,0 QPE-21 29/06/2024

8034842/2 ANDREIA PEREIRA MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0084645-9 18,1 QPE-19 01/01/2025

7228678/2 ANA ELISA BAGI DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085487-7 18,1 QPE-19 01/11/2024

8468401/1 REGINALDO CORREA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085441-9 18,1 QPE-19 31/01/2025

8208042/1 ADILSON PEREIRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085454-0 9,1 QPE-21 02/05/2025

8430438/1 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077486-5 13,6 QPE-17 01/04/2024

7128495/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0081157-4 18,0 QPE-18 01/01/2022

8424039/1 LARA SOUTO SANTANA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0084643-2 18,2 QPE-20 01/02/2025

8016577/1 SERGIA FELICIA DONATIELLO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0069307-5 20,7 QPE-19 18/05/2024

8087423/2 PAULO HENRIQUE TAVARES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085540-7 18,1 QPE-18 01/05/2025

7363435/2 ANDRE GONCALVES RAMOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0084933-4 18,0 QPE-20 01/06/2025

8451338/1 CLAUDIA APARECIDA FERREIRA DE FREITAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0081652-5 18,1 QPE-18 01/05/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8369119/1 MICHELE ELEOTERO DOS SANTOS COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085327-7 08A-00M-00D QPE-17 08/10/2024

7714050/2 FERNANDA DE ALMEIDA ARISA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086614-0 08A-00M-00D QPE-17 10/05/2025

7739613/2 ISABELE BONFIM SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086452-0 08A-00M-00D QPE-17 06/11/2023

7416032/2 ESTELITA SANTANA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086076-1 16A-00M-00D QPE-19 13/08/2023

8214735/1 ADRIANE MACHADO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086451-1 08A-00M-00D QPE-17 28/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8462798/1 DANIEL DE OLIVEIRA PEREZ DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0140840-2 10,8 QPE-15 29/01/2021

8372055/2 ANDREIA DOS SANTOS BENTO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086476-7 26,8 QPE-16 04/02/2025

8859574/1 THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085330-7 15,6 QPE-15 26/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7957271/1 RITA DE CASSIA DIVINA OLAVO DE ALMEIDA LOPES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0096325-0 18,0 QPE-20 08/07/2025

6509924/3 TELMA BARRETO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0123592-3 9,3 QPE-21 01/03/2024

8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086739-1 13,5 QPE-17 01/02/2023

8088527/2 TATIANE DE JESUS SAMPAIO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078369-4 18,5 QPE-20 13/12/2024

8130515/1 GISELI APARECIDA DE DEUS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086724-3 18,1 QPE-20 01/01/2025

8422419/1 EDIVAN COSTA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086718-9 14,4 QPE-17 30/11/2023

7562446/2 MARLUCIA JOSEFA DOS SANTOS RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086713-8 18,2 QPE-19 01/04/2025

8431108/1 VANIA MARIA MELO BEZERRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0041955-0 18,2 QPE-18 06/12/2024

8036420/1 INDARA REINTHALER MAYER DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0070164-7 19,1 QPE-20 20/12/2024

8403261/1 ELAINE BRITO SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085859-7 18,0 QPE-19 02/07/2025

8369925/2 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085267-0 18,2 QPE-20 04/06/2025

8572208/1 PATRICIA DO CARMO DA SILVA LUNA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086173-3 13,5 QPE-17 23/05/2025

6908721/2 ANGELA GRIGORIO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086109-1 9,1 QPE-21 01/07/2025

8203865/1 GABRIELA MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085286-6 18,2 QPE-19 01/01/2025

7131976/2 REGINA BARROS DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0094207-5 18,0 QPE-20 01/05/2025

8382697/1 VALDETE VIANA DE OLIVEIRA MOISES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086292-6 18,4 QPE-18 29/06/2024

8432660/2 BARBARA CECILIA DOS SANTOS NICOCELLI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085399-4 13,7 QPE-17 01/05/2023

7726741/1 ADRIANA ALVES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086066-4 9,2 QPE-21 03/04/2025

8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0083828-6 18,1 QPE-18 01/05/2025

8413657/1 DEBORA CRISTINA LACERDA BORGES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085379-0 18,1 QPE-19 02/01/2025

8774307/1 ALESSANDRA FERREIRA DUARTE BOTELHO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085063-4 18,2 QPE-18 02/02/2025

7739672/2 JULIANA DE CASTRO NOVAES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085657-8 18,9 QPE-18 05/05/2025

7957882/2 ANITA NOGUEIRA CARVALHO MENDES TEIXEIRA GONCALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085353-6 18,0 QPE-20 01/04/2025

8447586/1 MARIA MADALENA IOVONOVICH DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085275-0 18,2 QPE-19 27/02/2025

8368287/1 IARA SUEROZ MACHADO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085409-5 18,2 QPE-20 01/04/2025

8271437/1 JOANA D ARC RODRIGUES MOREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086921-1 13,7 QPE-16 09/04/2024

5703891/3 MARIA REGINA SPOSATTI BATALHA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085445-1 13,7 QPE-16 01/10/2023

8139385/1 MEIRE LINDA PEDREIRA MARQUES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085629-2 10,8 QPE-21 03/12/2024

7298382/2 ELAINE APARECIDA COELHO CORREA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086497-0 18,1 QPE-18 01/06/2025

8058750/1 ERICA TEIXEIRA GOES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085201-7 18,5 QPE-20 01/11/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7867522/3 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS DRE-CL

6016.2025/0084914-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6790208/3 CARLOS AUGUSTO FERREIRA SACRAMENTO DRE-CS

6016.2025/0078034-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8382484/1 MAGNA BARROS RAMOS TIBURCIO DRE-CS

6016.2025/0085246-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7511655/1 FRANCILENE ARAUJO CABRAL DRE-CS

6016.2025/0082276-2 COORDENADOR PEDAGOGICO

6689841/3 MARLEI PISANESCHI DA SILVA DRE-CS

6016.2025/0082217-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

5558051/3 PATRICIA DE ASSIS GARCIA DRE-FB

6016.2025/0083620-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8080917/1 VANESSA DE CERQUEIRA FRANCO DRE-MP

6016.2024/0159237-8 DIRETOR DE ESCOLA

8373477/1 CYNTIA CRISTINA ALVES PAULINO DRE-PJ

6016.2025/0074432-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8272174/1 SANDRA GASPAROTTO SOUZA CABRAL DRE-SA

6016.2025/0052593-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7167300/3 LUCIENE MELO MUNOZ DRE-BT

6016.2025/0078168-3 DIRETOR DE ESCOLA

7256167/3 TALVANES GALVAO DA SILVA DRE-CL

6016.2025/0074483-4 DIRETOR DE ESCOLA

7168080/2 ADRIANA BOATTINI DRE-CL

6016.2025/0091933-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7082142/2 EUNICE DELFINO DOS SANTOS SILVA DRE-CS

6016.2025/0086297-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7287852/1 AUREA CRISTINA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA DRE-CS

6016.2025/0084382-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6901506/1 GISELA AUNHAO DO NASCIMENTO DRE-JT

6016.2025/0095490-1 DIRETOR DE ESCOLA

7214251/1 ANA PAULA GIANEZI DRE-PE

6016.2025/0079942-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6860087/2 GIANE CONCEICAO GOMES RIBEIRO BORREGO DRE-CS

6016.2025/0080724-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES DRE-IQ

6016.2025/0085059-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8134901/1 MARIA FRANCISCA DA SILVA DRE-MP

6016.2025/0082104-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8556831/3 DEYSE LIMA GUDIM DE MORAES DRE-MP

6016.2025/0081963-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8140251/1 MARIA ELIETE DE LIMA DRE-MP

6016.2025/0080905-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6925171/1 ROSANGELA LEAL SILVA DRE-SA

6016.2025/0084604-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA DRE-G

6016.2025/0075252-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8797145/1 ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA DRE-SM

6016.2025/0019151-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Despacho deferido   |   Documento: 130518413

PROCESSO SEI n° 6016.2025/0096356-0

INTERESSADO: EMEF Recanto dos Humildes DRE/PJ

em nome de Leonardo Vieira Goldschmidt - RF 950.766-3/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - CAMPO LIMPO PAULISTA SP

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (130244866), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Leonardo Vieira Goldschmidt - RF 950.766-3/1 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 130568807

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0094542-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para saída do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 129862312 e lotados na EMEF Paulo Duarte, a fim de acompanhar os alunos em atividade na Universidade Federal do ABC - Campus Santo André, localizado na Av. dos Estados nº 5001 - Bangu - Santo André/SP, no dia 19 de agosto de 2025, das 07h30 às 14h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130600585

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0098175-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 130415054 e lotados na EMEF Professor Antonio Prudente, a fim de acompanhar os alunos em atividade no Seminário Saúde, Ginga e Axé, na Universidade UniFECAF, localizada na Rodovia Regis Bittencourt, 157 - Parque Santos Dumont - Taboão da Serra/SP, no dia 09 de agosto de 2025, das 13h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130628839

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 21/07/2025

SEI 6016.2025/0078280-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída da servidora listada no documento SEI 127947743 e lotada na EMEF Prof. Neir Augusto Lopes, a fim de acompanhar uma aluna na Etapa II da Final Estadual, categoria Sub 17, Finalíssima dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP/2025, que será realizado no período de 31/07/2025 a 07/08/2025, na cidade de Praia Grande/SP;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130596381

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0106421-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (125417827), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Penha (125997540) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (130476671), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do artigo 102, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de Origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade à servidora portadora do Registro Funcional nº 670.530.8/3;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para ciência e adoção das medidas cabíveis conforme manifestação da SME/COGED/DINORT; e

IV. Após, à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 130513615

PROCESSO SEI n° 6016.2025/0096374-9

INTERESSADO: EMEI Arthur Baptista da Luz DRE/SA

em nome de Mariana Rosa Paludetto de Andrade - RF 794.027.1/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - Itanhaém

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (130185394), que acolho, INDEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Mariana Rosa Paludetto de Andrade - RF 794.027.1/1 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 130692515

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

627.961.9/2 - LEDA MARCIA PEREIRA, proc. 6016.2025/0086095-8, Título 1455/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8° do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

619.559.8/2 - MARIA LUCIANA NUNES, proc. 6016.2025/0079052-6, Título 1445/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 8º do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

693.063.8/1 - MARLEIDE LOURENÇO DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0088077-0, Título 1448/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

622.005.3/2 - VALTER AUGUSTO JUNIOR, proc. 6016.2025/0081710-6, Título 1451/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17B, SME.

684.312.3/1 - ROSA ANGELA DA SILVA FERREIRA, proc. 6016.2025/0079326-6, Título 1454/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

738.355.0/1 - ALESSANDRA CRISTINA PELISSARI, proc. 6016.2025/0077023-1, Título 1453/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

724.422.3/1 - MARIA LUCIA BARBI, proc. 6016.2025/0092315-1, Título 1452/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

773.076.4/1 - CARLOS FERNANDO, proc. 6013.2025/0003303-6, Título 1449/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 06D, a partir de 12/06/2025 (data do Laudo Médico), SME.

775.701.8/1 - SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA, proc. 6013.2025/0004492-5, Título 1447/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 05D, a partir de 12/06/2025 (data do Laudo Médico), SME.

842.239.7/2 - DEBORA PEREIRA MONTES, proc. 6013.2025/0004451-8, Título 1446/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 16A, a partir de 14/07/2025 (data do Laudo Médico), SME.

855.619.9/2 - NAIHANE ROSA SANCHES MEDINA, proc. 6013.2025/0005540-4, Título 1450/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 15A, a partir de 14/07/2025 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

549.143.6/3 - HILDA MARTINS FERREIRA PIAULINO 6016.2025/0080033-5 16.31

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

673.797.8/1 - JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, proc. 6013.2025/0003542-0 - 16.24. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12242704, constante sob SEI 130408312, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

714.215.3/2 - RAQUEL DE CARVALHO LEME, proc. 6013.2025/0003463-6 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12241574, constante sob SEI 130359314, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

798.024.8/1 - LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES, proc. 6013.2025/0004385-6 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12241507, constante sob SEI 130404725, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

798.024.8/2 - LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES, proc. 6013.2025/0004385-6 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12241507, constante sob SEI 130404725, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

802.927.0/1 - ANDREA GOMES BEDIN, proc. 6013.2025/0003689-2 - 16.28. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12240044, constante sob SEI 130327924, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

822.158.8/1 - ELAINE SALES DE SOUZA, proc. 6013.2024/0006890-3 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12236823, constante sob SEI 130338100, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Núcleo Administrativo - Autuação

Licença   |   Documento: 130546468

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0092097-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 842.461.6, Vínculo 1 - WILLIAN PEREIRA BARRETO, lotado no CEU EMEF Presidente Campos Salles, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(130546338)

Portaria   |   Documento: 130718074

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº6016.2025/0099528-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7580/2025 - SEI nº 6016.2025/0095898-2 - 799.462.1, Vínculo 1, SILVANIA CABRAL DE MIRANDA SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Doutor Bernardino Pimentel Mendes, EH: 162400000780000, a partir de 07/08/2025.

Port. 7581/2025 - SEI nº 6016.2025/0098955-1 - 926.794.8, Vínculo 1, MAYRA DE LIMA BRESSANIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Miltom Campos, EH: 162400000180000, a partir de 07/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7582/2025 - SEI nº 6016.2025/0080993-6 - 819.556.1, Vínculo 1, LUCIANA D AMARO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, EH: 162600001100200, a partir de 07/08/2025.

Port. 7583/2025 - SEI nº 6016.2025/0095333-6 - 792.735.5, Vínculo 1, KATIA COSTA DO AMARAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Ruth Lopes Andrade, EH: 162600000950000, a partir de 07/08/2025.

Port. 7584/2025 - SEI nº 6016.2025/0097772-3 - 842.077.7, Vínculo 1, CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Brigadeiro Faria Lima, EH: 162600000530000, a partir de 07/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7585/2025 - SEI nº 6016.2025/0041278-5 - 879.548.7, Vínculo 1, ELIZABETH NEVES NOGUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Professor Paulo Freire, EH: 162900001290300, a partir de 07/08/2025.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7586/2025 - SEI nº 6016.2025/0087459-2 - RF 845.222.9, Vínculo 1, ANA PAULA DOS SANTOS ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 6706 de S.M.E., DOC de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0061851-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Julio Maia, EH: 162800001200000, a partir de 07/08/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7587/2025 - SEI nº 6016.2025/0087459-2 - 857.781.1, Vínculo 1, MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Máximo de Moura Santos, EH: 162800000510000, a partir de 07/08/2025.

Port. 7588/2025 - SEI nº 6016.2025/0095901-6 - 781.370.8, Vínculo 1, JOANA D ARC DA PENHA BATISTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Vereador Antonio Sampaio, EH: 162800000490000, a partir de 07/08/2025.

Port. 7589/2025 - SEI nº 6016.2025/0095890-7 - 790.296.4, Vínculo 2, MARCO AURELIO RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Vereador Antonio Sampaio, EH: 162800000490000, a partir de 07/08/2025.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7590/2025 - SEI nº 6016.2025/0070494-8 - 824.765.0, Vínculo 1, TATIANA APARECIDA RAMOS AMORIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Alfredo Volpi, EH: 163200000850000, a partir de 07/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7591/2025 - SEI nº 6016.2025/0098606-4 - 843.020.9, Vínculo 1, SHEILA MARIA DE AZEVEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Rosa Maria Dogo de Resende, EH: 163100000760000, a partir de 07/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7592/2025 - SEI nº 6016.2025/0095432-4 - 668.798.9, Vínculo 3, KATIA SANTOS SA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Ruth de Souza, EH: 162700001080100, a partir de 07/08/2025.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7593/2025 - SEI nº 6016.2025/0094354-3 - 809.637.6, Vínculo 1, MAISA MARGARETH DA SILVA FREITAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Orlando Silva, EH: 163200001390000, a partir de 07/08/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 130719277

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI n° 6016.2025/0098397-9

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

a Portaria nº 7032/2025, DE S.M.E., DOC DE 22/07/2025, SEI nº 6016.2025/0085599-7, em nome de TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, registro nº 591.756.5, vínculo 4, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 14/07/2025 a 27/07/2025 e não como constou. (SEI nº 6016.2025/0085599-7).

a Portaria nº 7137/2025, DE S.M.E., DOC DE 25/07/2025, SEI nº 6016.2025/0085612-8, em nome de THAIS CHARELLI MARTINS LEANDRO, registro nº 805.532.7, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 10/07/2025 a 24/07/2025 e não como constou. (SEI nº 6016.2025/0085612-8).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Guaianases

Port. 7506/2025 - SEI nº 6016.2025/0096949-6 - 770.571.9, Vínculo 1 - SILVANA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Escola, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500020000000, em substituição a ESTER MARQUES DE PAULA DIONISIO, RF nº 678.401.1, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 14/07/2025 a 02/08/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 7507/2025 - SEI nº 6016.2025/0096082-0 - 722.656.0, Vínculo 2 - FABRICIO POMPONET MONTEIRO, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Jambeiro - José Guilherme Gianetti, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500000940000, em substituição a REGINALDO DOS SANTOS SILVA, RF nº 751.125.6, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 07/07/2025 a 26/07/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 7508/2025 - SEI nº 6016.2022/0115638-8 - 607.422.7, Vínculo 2 - MARLENE XAVIER SILVA, Supervisor, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700000000000, em substituição a MARCIA MARQUES DOS SANTOS, RF nº 590.871.0, vínculo 2, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 16/07/2025 a 25/07/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 130718617

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº6016.2025/0099489-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7561/2025 - SEI nº 6016.2025/0094657-7 - 813.225.9, Vínculo 1 - ANA CAROLINA RODRIGUES GODOY, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Butantã, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000790300, em substituição a PATRICIA DA SILVA DOURADO, Registro nº 776.785.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/07/2025 a 11/09/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7562/2025 - SEI nº 6016.2025/0082295-9 - 736.312.5, Vínculo 2 - DIRCE ALCANTARA ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a CLEBER ALVES FERREIRA, Registro nº 757.264.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 23/07/2025 a 23/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7563/2025 - SEI nº 6016.2025/0094092-7 - 855.749.7, Vínculo 1 - GISELE BATISTA MAGRE DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Maria José de Souza, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000100000, em substituição a MARIA ISABEL BRITO DE SOUZA, Registro nº 796.407.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/08/2025 a 21/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7564/2025 - SEI nº 6016.2025/0094086-2 - 851.523.9, Vínculo 1 - GRAZIELLA ARRUDA JARDIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Bernardino Pimentel Mendes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000780000, em substituição a PRISCILA LEITE DE QUEIROZ, Registro nº 724.340.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/08/2025 a 23/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7565/2025 - SEI nº 6016.2025/0000733-3 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dona Angelina Maffei Vita, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Vereador Alex Freua Netto, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 21/07/2025 a 29/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7566/2025 - SEI nº 6016.2025/0094095-1 - 849.795.8, Vínculo 1 - PRISCILA BASTOS RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Aroldo de Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000700000, em substituição a MARIA DO CARMO PRADO ASSUMPCAO, Registro nº 725.078.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/08/2025 a 02/09/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7567/2025 - SEI nº 6016.2025/0015035-7 - 797.702.6, Vínculo 1 - HELEN REGINA ALARIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Queiroz Filho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000930000, em substituição a LUIZ AUGUSTO MARQUES CASTELAO, Registro nº 592.481.2, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/07/2025 a 21/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7568/2025 - SEI nº 6016.2025/0097850-9 - 722.176.2, Vínculo 1 - CARYNE THOMAZ PUCCINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Francisco Roquetti, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000790000, em substituição a SONIA LEBRE ALBANESE, Registro nº 695.535.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 01/08/2025 a 19/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7569/2025 - SEI nº 6016.2025/0035781-4 - 815.869.0, Vínculo 1 - BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Soledad Barret Viedma, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001020000, em substituição a ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ, Registro nº 773.959.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 15/07/2025 a 03/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNAÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7570/2025 - SEI nº 6016.2025/0094048-0 - 859.689.1, Vínculo 1 - FLAVIA NOVAIS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Jane Verzinhasse Peres Zanfra, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001330000, em substituição a ALINE PRANDO BRITO, Registro nº 804.408.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença parental de longa duração, no período de 01/08/2025 a 05/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7571/2025 - SEI nº 6016.2025/0097032-0 - 795.306.2, Vínculo 1 - RENATA PERES MOYSES RIBEIRO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000430000, em substituição a ROSANA STADE MELLE, Registro nº 598.589.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias de MARIA APARECIDA BISPO LEITE, Registro nº 803.651.9, Vínculo 1, no período de 04/08/2025 a 02/09/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7572/2025 - SEI nº 6016.2025/0096955-0 - 745.969.6, Vínculo 1 - OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Luiz I, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Chiquinha Rodrigues, EH: 163100000050000, em substituição a ELISABETH SAPIENZA, Registro nº 509.386.4, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/07/2025 a 18/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7573/2025 - SEI nº 6016.2025/0022897-6 - 804.826.6, Vínculo 2 - MARLUCE VALERIO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI J.G. de Araujo Jorge, EH: 163300000620000, em substituição a JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO, Registro nº 725.879.8, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 26/06/2025 a 15/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7574/2025 - SEI nº 6016.2025/0022897-6 - 804.826.6, Vínculo 2 - MARLUCE VALERIO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI J.G. de Araujo Jorge, EH: 163300000620000, em substituição a JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO, Registro nº 725.879.8, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/07/2025 a 04/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7575/2025 - SEI nº 6016.2025/0094259-8 - 804.019.2, Vínculo 1 - ANA PAULA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Cecília Meirelles, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Afrânio Peixoto, EH: 163300000370000, em substituição a CLAUDEMIRO ALVES NETO, Registro nº 748.151.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 22/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 130676203

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representante dos contribuintes Suplente VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE, CPF ***.971.948-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 608ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2025, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO, CPF ***.962.818-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130590197

6017.2025/0035193-5 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: YOLANDA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHÃES - RF: 130.251.5/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12237405 e nº 12237406, de 16/07/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (130068473) e (130068577), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 130546187

6017.2025/0030527-5 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: EGLE CAMPOS DE OLIVEIRA BICELLI - RF: 113.679.8/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12222507 e nº 12222513, de 30/06/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (129973535) e (129973398), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.II.

Despacho deferido   |   Documento: 130576254

6017.2025/0030882-7 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: NAIR TADDONI VEROLESI - RF: 187.930.8/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12222983 e nº 12222984, de 30/06/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (129984083) e (129983969), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Comunicado   |   Documento: 130729151

COMUNICADO SF/COADM/DIGEP

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria da Fazenda, conforme Art. 23, VII, do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, no mês de 07/2025.

CONTRATADOS

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso

Ana Beatriz Ordonhes Bezerra 42*.***.***-*0 21/07/2025 a 20/07/2026 FAC.DE DIREITO SBC Direito

Camilly Santos Figueiroa 51*.***.***-*0 21/07/2025 a 20/07/2026 FMU Direito

Davi Gonçalves Silva 536.459.218-93 01/07/2025 a 30/06/2026 UNICSUL Arquitetura e Urbanismo

Jennifer Nunes de Lima 49*.***.***-*8 21/07/2025 a 20/07/2026 UNICID Direito

Nicolas Alves Correia 39*.***.***-*6 21/07/2025 a 20/07/2026 UNIMESP Direito

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de 07/2025:

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso Data de desligamento

Igor Carvalho de Andrade 54*.***.***-*3 10/07/2023 a 09/07/2025 ANHEMBI MORUMBI Direito 09/07/2025

Leticia Pereira Rocha 48*.***.***-*8 01/08/2023 a 31/07/2025 UNICSUL DIREITO 31/07/2025

Marcos Andrade de Freitas 41*.***.***-*5 10/07/2023 a 09/07/2025 UNICSUL DIREITO 09/07/2025

Noemia Cantuares Dias 50*.***.***-*0 01/04/2024 a 31/03/2026 FAM Administração 14/07/2025

Pâmella Cristina de Jesus Sanches 38*.***.***-*0 12/08/2024 16/07/2025 IFSP Engenharia Civil 16/07/2025

Pedro Henrique de Almeida Conceição 41*.***.***-*7 02/09/2024 01/09/2025 USP Sistemas de Informação 28/07/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires Rocha

Portaria   |   Documento: 130676595

Portaria: 024/2025

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito - Diretora Técnica do Hospital Municipal “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha” - Hospital Municipal do Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando:

- a importância do serviço da Comissão de Farmácia e Terapêutica que tem por finalidade servir como órgão consultivo e deliberativo sobre medicamentos, além de promoção do uso adequado dos mesmos.

RESOLVE: Alterar a composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica, ficando composta pelos profissionais mencionados abaixo:

- Presidente: Sr. Cesar Roberto de Andrade - Coordenador Farmácia - RF 877.969.4/2

- Secretária: Vanessa Pereira Ishihara - AAG - RF 835.266.6/2

Membros

Sr. Sammy Zogheib Madalon - Diretor Clínico - RF 854.951.6/1

Sra. Camilla Correia Parente Salmeron - Gerente Médica - RF 829.741.0/2

Sr. Jose Alberto de Lima Nassif - Assessor Técnico - RF 647.218.4/7

Sr. Lucio Takeshi Nagamati - Clínica Médica - RF 832.867.6/2

Sra. Luiza Helena Madureira - Coord. UTI Neonatal - RF 618.576.2/4

Sr. João Miguel Filho - Coord. Clinica Cirúrgica - RF 632.117.8/3

Sra. Letycia Montes Manfrin - RG 30.816.106-3 - UTI Adulto

Sra. Angelica Alves Rodrigues -- Qualidade - RF: 856.949.5/2

Sr. Luciano Souza Brito - Diretor Enfermagem - RF 756.871.1/3

Sra. Claudineide da Silva Oliveira - Técnica Farmácia - RF 830.079.8/1

Sra. Cinthia Kellermann Machado - Farmacêutica - RF: 856.737.9/2

Sra. Aline Luchiari Andretta - Centro Cirúrgico - RF 828.978.6/2

Sr. Ricardo Peixoto de Almeida - Coord. Enfermagem UTI I - RF 705.500.5/2

Sra. Dalva Pereira Pacheco - Educação Continuada - RF 830.076.3/2

Sra. Zaira Prado Daud - Centro Obstétrico - RG 55.091.928-4

Sr. Juliano de Oliveira Firmino - Coord Enfermagem Pronto Socorro - RF 8544174/2

Sra. Newva de Lima Patrocinio Miranda - Coord Enfermagem Clínica Cirúrgica - RF 8336571/2

Sra. Leticia Lourdes de Oliveira - Coord Enfermagem Clínica Médica - RF 832.420.4/2

Sr. Leonardo Bonilla da Silva - Infectologista SCIH - RG 38594038-5

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 130676313

Portaria: 025/2025

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Exposito - Diretora Técnica do Hospital Municipal “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha” - Hospital Municipal do Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Portaria 2.712 de 12 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde que redefine o regulamento de procedimentos hemoterápicos em especial ao artigo 12 da referida portaria.

RESOLVE: Homologar a composição, ficando composto pelos profissionais mencionados abaixo:

· Presidente: Sra. Marcia Miyuki Nakamura - RG 33.868.448-7 Coord. Médica COLSAN

· Vice Presidente: Sr. João Miguel Filho - RF 632.117.8/2 Coord. Cirurgia Geral

· Secretária: Vanessa Pereira Ishihara - RF 835.266.6/2 - AAG

· Membros:

Ø Sr. Jose Alberto de Lima Nassif - RG 4.417.898 - Assessor Técnico

Ø Sra. Luciana Andrade da Silva - RF 701.891.6/2 - Coord. Ortopedia e Traumatologia

Ø Sra. Juliana Pavan Leite - RF 831.949.9/4 - Coord. Pediatria

Ø Sra. Ana Tereza Bomfim Santos - RF 851.767.3/2 - Hematologista

Ø Sr. Vitor Henrique Bonome Cardoso - RG 63.145.429-9 - Coord. Bloco Operatório

Ø Sr. Sammy Zogheib Madalon - RF 854.951.6/1 - Diretor Clinico

Ø Sra. Roberta Figueiredo Vieira - RG 11.293.450-0 - Sammedi Anestesia

Ø Sra. Denise Conde Fernandes Gomes - RF 785.821.3/2 - Coord. G.O.

Ø Sra. Luciana Reis Carpanez - RG 22.579.354-4 - Coord. UTI Pediátrica

Ø Sr. Lucio Takeshi Nagamati - RF 832.867.6/1 - Coord Clínica Médica

Ø Sra. Camila dos Santos - RG. 49.484.391-3 - Bióloga COLSAN

Ø Sra. Angelica Alves Rodrigues - RF: 856.949.5/2 - Qualidade

Ø Sra. Aline Luchiari Andretta - RF 828.978.6/2 - Centro Cirúrgico

Ø Sr. Luciano Souza Brito - RF 756.871.1/3 - Diretor Enfermagem

Ø Sr. Ricardo Peixoto de Almeida - RF 705.500.5/2 - Coord. Enf. UTI I

Ø Sra. Letycia Montes Manfrin - RG 30.816.106-3 - Coord. UTI I e II

Ø Sr. Juliano de Oliveira Firmino - RF 8544174/2 - Coord Enfermagem Pronto Socorro

Ø Sra. Newva de Lima Patrocinio Miranda - RF 8336571/2 - Coord Enfermagem Clínica Cirúrgica

Ø Sra. Zaira Prado Daud - RG 55.091.928-4 - Coord Enf PS G.O. e Centro Obstétrico Parto Seguro

Ø Sra. Raquel de Andrade - RG 321782677 - Enfermeira RT CEJAM

Ø Sra. Ana Carolina Milanez - RG 42.325.125-9 - Enfermeira CEJAM

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 130688272

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

ANDRESSA DOS SANTOS CARETA, RF 829.339.2/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída às quintas-feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

LILIAN PEREIRA RODRIGUES, RF 832.486.7/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda, terça, quinta e sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

NATACHA GOMES, RF 833.893.1/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na terça, quinta e sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

RENATA PIRES MARTINS, RF 834.143.5/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na terça-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO, RF 831.586.8/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho   |   Documento: 130708993

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DE 30/05/2025

ONDE LÊ-SE

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agôsto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

892.585.2/1 Debora Lacerda Saes Analista de Saúde 24/04/2025

895.989.7/1 Anderson Madruga de Oliveira Assistente Administrativo de Gestão 19/03/2025

II - DEFIRO com fundamento no Parágrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a Servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Parágrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Nível Médio e Básico -QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

CONSIDERE

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agôsto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

892.585.2/1 Debora Lacerda Saes Analista de Saúde 19/03/2025

895.989.7/1 Anderson Madruga de Oliveira Assistente Administrativo de Gestão 24/04/2025

II - DEFIRO com fundamento no Parágrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a Servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Parágrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Nível Médio e Básico -QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 130707308

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5969603/2 RADAMES PISSAMIGLIO NIVEL III 2 QB13 24/07/2025
6178227/3 RODNER PEREIRA CASTELO BRANCO NIVEL III 2 QB13 08/07/2025
6362699/1 LUIS CARLOS MARTINI NIVEL II 5 QM15 03/07/2025
6372988/1 ROGERIO LUCAS GALVAO NIVEL II 2 QM12 25/07/2025
8291161/2 ALECSANDRA DA SILVA MOREIRA NIVEL I 6 QM6 22/07/2025
8305471/2 EDUARDO TABOZA NIVEL I 6 QM6 02/07/2025
8320438/2 JULIO RABELO BONKE NIVEL I 10 QM10 07/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8005745/1 VILMA RAMOS TERRA NIVEL I 9 AS9 01/07/2025
8291543/2 ADELITE VIEIRA SANTANA NIVEL II 5 AS15 27/07/2025
8314594/2 ISABEL CRISTINA CUNHA OLIVEIRA NIVEL I 7 AS7 13/07/2025
8321205/2 JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO NIVEL I 7 AS7 27/07/2025
8344868/4 ROSILENE MARIA DE SOUZA NIVEL II 4 AS14 22/07/2025
8348880/2 SONIA ARQUIMEDES LEITE CEO NIVEL I 7 AS7 11/07/2025
8350647/2 SUZANA GABRIELA FERREIRA NIVEL I 7 AS7 18/07/2025
8298050/2 CAMILA DIAS COELHO DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 26/07/2025
7067623/5 NEIDE JUSTO DOS SANTOS BATISTA NIVEL II 2 ANS7 08/07/2025
8106908/1 PAULA RAQUEL DE SOUZA NIVEL II 3 ANS8 26/07/2025
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO NIVEL III 2 ANS12 31/07/2025
8317721/2 IRAILDA SOUZA COITINHO OLIVEIRA NIVEL II 2 ANS7 06/07/2025
8323119/2 LUCIANA DA COSTA GARCIA DOS SANTOS NIVEL III 3 ANS13 30/07/2025
8334137/2 MORGANA CEZARE NIVEL I 4 ANS4 26/07/2025
8593710/2 JEFFERSON CASTRO AYRES NIVEL I 4 ANSM4 08/07/2025

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA NIVEL II 1 ANS6 29/06/2025
8348405/2 TATIANA GOMEZ LAGE NIVEL III 1 AS16 25/07/2025

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 130399133

Processo nº 6018.2025/0082669-6

PORTARIA Nº 533/2025 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, conforme Decreto nº 48.743/07 e Portaria nº 099/2025, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, para participarem do “ XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES/OMBUDSMAN”, no período de 03 a 05 de novembro de 2025, no formato Presencial em São Paulo/SP, como segue:

RF VINCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO SETOR COORDENADORIA
5483972 1 JOAO BATISTA NAZARETH AGUIAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO GABINETE SMSG SEDE
8323712 2 LEILA TUFANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO GABINETE SMSG SEDE
6302220 1 MARIA LUCIA BOM ANGELO ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV PSICOLOGIA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO GABINETE SMSG SEDE
7941731 9 ROSANE JACY FRETES FAVA DIRETOR I DIVISAO DE OUVIDORIA DO SUS GABINETE SMSG SEDE
7547561 1 SILVIA DE FATIMA SOUTO ROCHA PEREIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III NUTRICAO COORDENADORIA DE AVALIACAO E CONTROLE DA ASSISTENC GABINETE SMSG SEDE

II - Conforme fundamentado no Decreto nº 48.743/07, deverá ser anexado documento comprobatório de participação de cada servidor até 03 dias após o termino do evento.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130718582

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0086233-1 - Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 832.972.9/3 Maria Helena Oliveira Alves 02 05/08/2025 143

18040200 832.972.9/4 Maria Helena Oliveira Alves 02 05/08/2025 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

894.602.7/1, Luis Augusto Fernandes Amorim, Cirurgião Dentista, 08 dias a partir de 02/08/2025, devido ao falecimento de sua Mãe.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020100 730.122.7/1 Rosa Maria Bruno Marcucci 02 05/08/2025 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18040300 887.830.7/2 Vinicius Tadeu da Paz Ribeiro 07 05/08/2025.

18050400 944.907.8/1 Maria Vitoria Alves da Silva 01 06/08/2025.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC. Nome Dur. A partir Art.

18020301 648.862.5/2 Roseana Nazare Queiroz da Costa 02 28/07/2025 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

724.425.8/1, Marcia Costa Dobrowisch, Assessor II, CDA-2, 20 dias, ref. exerc. 2025, a partir de 25/09/2025

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido, o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao (a) servidor (a) Rafaella Alves de Oliveira, RF 806.801.1/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o termino do 2º semestre letivo de 2025, passando a cumprir o horário das 09h às 17h nos dias letivos.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, até o termino do 2º semestre letivo de 2025.

E.H Registro Nome A partir de

18020302 806.801.1/1 Rafaella Alves de Oliveira 31/07/2025

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020300 316.808.5/3 Horácio Douglas de Benedetto 01 04/08/2025 143.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130735890

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

8187274 1 FERNANDA FERRARI 01 DIA 05/08/2025 143

9237844 1 KATIA CAMPOS DOS ANJOS 01 DIA 31/07/2025 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

5738814 2 ONDINA D OLIVEIRA COELHO 01 DIA 30/07/2025 143

7015143 2 ZILA MARCOS 14 DIAS 02/08/2025 143

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 16/05/2025 PG. 283 REFERENTE À

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

8379076 2 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 05 DIAS 12/05/2025 143

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR

9106740 1 MARCOS ROBERTO FARIA 01 DIA 01/08/2025

LICENÇA NOJO

746.422.3/1, Zilda Maria Cardoso 08 DIAS, a partir de 20/07/2025, em razão do falecimento de seu pai, em conformidade com o Art.64 da Lei 8989/79.

LICENÇA NOJO

718.727.1/1, Juana Moreira Das Virgens 02 DIAS, a partir de 23/07/2025, em razão do falecimento de seu cunhado, em conformidade com o Art.64 da Lei 8989/79.

LICENÇA NOJO

830.371.1/3, Denis Azevedo Amaral Da Silva 08 DIAS, a partir de 28/07/2025, em razão do falecimento de seu pai, em conformidade com o Art.64 da Lei 8989/79.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

926.118.4/1 Quesia Silva De Oliveira Solteira Casada Casada

RETIFICAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL DEFERIDOS

926.118.4/1 Quesia Silva De Oliveira

RETIFICAÇÃO DE NOME:

DE: Quesia Silva De Oliveira

PARA: Quesia Silva De Oliveira Cardoso

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 130663614

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7259905/1 MARCIO ROGERIO DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 05/08/2025
7581751/3 DANIEL VIANA DA SILVA NIVEL II 3 ACE8 05/08/2025
6528571/1 LUIZ DE PAULA PRADO NIVEL III 2 AS17 10/06/2025
8111383/1 ELCI FERNANDA MARTINS NIVEL I 8 ASTS8 06/08/2025
7897642/1 VANESSA CRISTINA SILVA CAVALCANTE NIVEL II 4 ANS9 05/08/2025
7929307/2 CAMILLA SECORUM KRAUSS GREGORIO NIVEL II 3 ANS8 22/06/2025
8377952/1 MARELUCE LOPES DO NASCIMENTO OLIVEIRA NIVEL I 4 ANS4 06/08/2025

horário de estudante   |   Documento: 130741724

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome Dur. A Partir

800.809.4/1 Aldrey da Silva Costa 06 meses 2º semestre/2025

822.087.5/1 Richard Albino de Moraes 06 meses 2º semestre/2025

729.387.9/1 Roberta dos Santos Pereira 06 meses 2º semestre/2025

788.784.1/1 Tiago Pereira da Silva 06 meses 2º semestre/2025

Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 130665528

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 103/CRS-O/2024, convoca os Servidores abaixo relacionados a comparecerem nesta Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2024/0113693-4, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 08/08/2025

10h - JOÃO FRANCISCO DA SILVA - RF 650.401.9/1; Cargo: Assistente Tde Suporte Operacional; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste /Almoxarifado

(3/3)

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130724848

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9267638/1

FELIPE FIGUEIROA CARVALHO SANTOS

01

14/07/25

7307080/1

MARIA DO ROSARIO FERNANDES NOGUEIRA ROCHA

03

15/07/25

7006683/2

MARCUS EDUARDO DE LIMA NOGUEIRA

03

30/07/25

7740093/2

JULIANE OLIVEIRA LEITE

01

01/08/25

8203407/1

VIRGINIA LARA APOLINARIO

01

01/08/25

5914183/3

MARIA DE JESUS RAMOS

03

02/08/25

6904149/4

ALESSANDRA KEIKO MORI

01

05/08/25

8377332/1

CAROLINA CRISPIM DE ARAUJO

03

06/08/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7214421/1

MONICA TIE MASSUDA SAITO

01

24/07/25

7881924/1

IZADORA DIAS DE CARVALHO

14

31/07/25

7883587/1

JOSE CARLOS CARNEIRO PEDREIRA

05

31/07/25

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7891091/1

CARLOS ALBERTO PATROCINIO

05

23/06/2025

mãe

5470340/2

SONIA REGINA BHERING

08

18/07/2025

mãe

Opção de Contribuição   |   Documento: 130701920

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6111025/3

ROBERTO MARQUES DOS SANTOS

302

01/08/2025

6167942/1

POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO

299

01/08/2025

7216505/1

ZULEICA BORGES VIANA

302

01/08/2025

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO

Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

6256015/2

SIOMARA DOS SANTOS OLIVEIRA

299

23/06/2025 - 07/07/2025

18/07/2025

7471874/3

ROSELY THEREZINHA DE CONTI CANNAVO

299

23/06/2025 - 07/07/2025

18/07/2025

9230866/1

LEONARDO MAROJA DE SENE

299

14/07/2025 - 28/07/2025

18/07/2025

9285083/1

ROSANE MARQUES SALVADOR

299

16/07/2025 - 04/08/2025

18/07/2025

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 130715107

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 26350 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6127525/2

ROBERTO AMADOR

NIVEL II

4

QB9

24/07/2025

6285937/1

MARIA LUCILENE BRANDAO DA SILVA

NIVEL III

2

QB13

18/07/2025

7819218/1

DENISE DOS SANTOS LIMA

NIVEL I

9

QM9

03/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7911319/1

SELMA RIBEIRO OLIVEIRA DE SOUSA

NIVEL II

4

ACE9

25/07/2025

8008515/1

ROSANGELA LIMA GONCALVES TUPINELLI

NIVEL II

4

AGS9

20/07/2025

8324492/2

LIDIANE CLEONICE DA SILVA

NIVEL I

7

ASTS7

27/07/2025

8106274/1

CAMILA YUKIE TORIGOE

NIVEL II

3

ANS8

05/07/2025

8203059/1

LUCIANA VIEIRA MENDES

NIVEL II

2

ANS7

29/07/2025

8203385/1

LAILA BARRETO

NIVEL II

2

ANS7

23/07/2025

Despacho deferido   |   Documento: 130661737

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8297983/2 CAMILA ANJOS GONSALVES NIVEL I 6 QM6 04/08/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7914351/1 ELAINE NERY PEREIRA SANTOS NIVEL II 4 ACE9 04/07/2025
7914946/1 PHILLIP NILTON NEGREIROS CYBULSKI NIVEL II 4 ACE9 18/02/2025
8364389/1 ANDREIA DO CARMO SANTOS NIVEL I 6 ASTS6 03/08/2025
8364613/1 MONICA PATRICIA DO NASCIMENTO NIVEL I 6 ASTS6 31/07/2025
6124658/2 ANAY GUIDINI NIVEL II 2 ANS7 31/07/2025
7463294/2 SILMARA REGINA DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 22/07/2025
7846860/1 JULIANA DE FRANCA NIVEL II 4 ANS9 20/04/2025
8190216/1 REGINA CRESSONI DE SOUZA NIVEL II 2 ANS7 30/07/2025
8189064/1 KALINE NEVES MARINHO NIVEL II 2 ANSM7 23/07/2025

ALTERAÇÃO DE EH


RF NOME DE PARA A PARTIR DE
9143190/1 LILIANA PIÃO DE CARVALHO 180210070360000 18021007000000004/08/2025
6267998/3 VIVIANE REGINA SANCHES CARRIERI 180210060140000 180210060330000 04/08/2025


DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Tornar sem efeito a publicação do D O do dia 01/07/2025, página 274
854.389.5/1 CRISTINA HARUMI TOZAKI OSHIMA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, A PARTIR DE 05/08/2025.

DEFERIDO
854.389.5/1 CRISTINA HARUMI TOZAKI OSHIMA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, A PARTIR DE 06/10/2025.

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 130665107

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2025/0083869-4

SERVIDOR: ALEXANDRE RICOY MONTEIRO

RF: 828.924.7/02

DESPACHO

1 -DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir de 18/08/2025, por 24 meses.

2 - O servidor deverá comparecer a unidade de Lotação - SMS-G, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 130329826

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0081368-3

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município da Sr(a). ALINE FARIA DE SOUSA- CPF nº 359.864.468-01, exonerada em 30/09/2024, no valor de R$ 1.521,76 (mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 129719531.

II - Fica INTIMADA a ex-servidora para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho deferido   |   Documento: 130662708

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 800.066.2/1: BRUNO DE OLIVEIRA SILVA - Período de 07/02/2024 a 05/02/2025.
RF: 659.515.4/3: MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR - Período de 28/06/2024 a 27/06/2025.
RF: 828.921.2/2: ALEXANDRE RANDIS FILHO - Período de 11/07/2024 a 10/07/2025.
RF: 832.779.3/2: MARCOS RAFAEL DA COSTA ROCHA - Período de 08/05/2024 a 07/05/2025.
RF: 701.432.5/2: JAIME CORREA - Período de 20/12/2023 a 18/12/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 130661733

6013.2022/0005064-4 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 350/2025 consoante a manifestação de DAP/COGEP (130569527), concluindo pela configuração da doença adquirida como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão QPS-07E efetivamente percebido à data do acidente, entre 10/06/2005 e 06/08/2025, e a partir de 07/08/2025 sob o Padrão AS-14 à data do despacho concessivo, para a servidora ANA MARIA FERREIRA RODRIGUES, Registro Funcional nº 557.692.0/3.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 130705046

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

SAMANDA ALVES DO NASCIMENTO

R.F 923.800.0 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVILVIMENTO SOCIAL - NÍVEL I

PADRAO: QDHS1

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DSTAIDS SANTO AMARO - PAULA LEGNO

ENQUADRAMENTO: 150091 E.H.: 180211100190000

EXPEDIENTE: 2025-9.057.700-8, A PARTIR DE 31/07/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

MARIA APARECIDA SOUSA LIMA

R.F 832.953.2 VÍNCULO: 3

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL II

PADRAO: AS15

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180309000000000

EXPEDIENTE: 2025-9.057.452-1, A PARTIR DE 01/08/2025

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 130728946

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

RECOMENDAÇÃO HSPM- UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7614047 V2

ELISVALDO FERNANDES 10 25/07/2025

Licença   |   Documento: 130709607

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

LICENÇA NOJO

RF: 915.463.9 V 1- LUCIANA PASTORE ANTONIO - Assistente Administrativo de Gestão, 8 (OITO) dias no período de 28/07/2025 A 04/08/2025, em virtude do falecimento de sua mãe.

Licença   |   Documento: 130594206

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

RECOMENDAÇÃO HSPM- UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7558830 V 1

LUCIANA MARTINS RIBEIRO

15

30/07/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 130750776

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2024/0082481-7 | MARCELO MAZAIA | CPP 111

DESPACHO: Ciência à defesa, do despacho doc. SEI (130716267), no prazo de 3 dias.

ADVOGADOS: ERIKA DOS SANTOS VIANA, OAB/SP 220.731 e MAGNO DE SOUZA SILVA, OAB/SP 508.032

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 130710051

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2024/0079113-7 | JOAQUIM MARINHO DA SILVA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2022/0028184-4 | EVANDRO FABRÍCIO AMÉRICO DE CAMPOS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 130744514

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0027042-2 | ROGERIO REGINALDO | CPP 212

Dia 30/09/2025

8h30 - DAIANE QUEIRÓZ DA SILVA, RF 890.895.8/1; Cargo: Assist. Adm. de Gestão; Lotação: Posto Avançado de Atendimento/ SF - Descomplica CS;

9h30 - TATIANE MARQUES LIMA; Cargo: Diretora; Lotação: Descomplica SP - Santo Amaro/ Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia -SMIT

10h30 - NATALIA GOMES JORGE CLAUDINO, RF 903.767.5; Cargo: Chefe de Equipe I; Lotação: Posto Avançado de Atendimento/ SF - Descomplica;

Dia 07/10/2025

8h30 - RANIERI ZANIN DE SOUZA, RF 858.161.4/1; Cargo: Diretor I; Lotação: Divisão de Atendimento do Descomplica SP/ SF;

9h30 - LÚCIA REGINA GUIMARÃES DE LEMOS, RF 816.783.4; Cargo: Diretor II; Lotação: Departamento de Atendimento / SF;

10h30 - ADALBERTO DO NASCIMENTO LAURINDO, RF 733.219.0/1; Cargo: Assist. Adm. de Gestão; Lotação: Divisão de Gestão de Pessoas/ SF;

Dia 08/10/2025

8h30 - LEONARDO DE ALMEIDA, RF 892.441.4; Cargo: Chefe de Equipe I; Lotação: Divisão de Atendimento Presencial /SF;

9h30 - THAMIRIS DE CAMPOS LUDUVICE, RF 925.207.0; Cargo: Chefe de Equipe I; Lotação: Divisão de Atendimento Presencial /SF;

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 30/09/2025, 07 e 08/10/2025.

ADVOGADOS: TAIS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767; RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918; FABIO ROGERIO ALVES GUIMARÃES, OAB/SP 191.275.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1848.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 130746575

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0039768-6 | SANDRA BRESSAN | CPP 222

Dia 02/09/2025

09h30 - MARCELO ANGELIS DE MELLO; RF: 844.204.5/1; Cargo: Chefe de Equipe/Zeladoria; Lotação: SMS/HSPM;

10h - ANDREA APARECIDA DE ASSIS; RF: 829.238.8/5; Cargo: Chefe de Unidade; Lotação: SMS/HSPM;

10h30 - REGINALDO DE OLIVEIRA; RF: 852.712.1/1; Cargo: Supervisor; Chefe de Equipe/Segurança; Lotação: SMS/HSPM.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para o dia 02/09/2025.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 232.371; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032.

PA SEI 6021.2025/0009365-2 | FABIO ALEXANDRE DA COSTA | CPP 222

Dia 03/09/2025

10h - KATIANE COSTA PAIVA SIMONE; RF: 692.274.1/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/CODAE;

10h30 - ROSÂNGELA RODRIGUES DA SILVA; RF: 729.604.5/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/CODAE;

11h - JULIANA PERA COSTA VITALINO; RF: 919.865.2/1; Cargo: Assessor II; Lotação: SEGES/Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra”;

11h30 - IVONY LESSA SANTOS; RF: 822.789.6/3; Cargo: Coordenador II; Lotação: SEGES/Controladoria Geral do Município.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para o dia 03/09/2025.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.° 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371 e ТАВАТА CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032.

PA SEI 6021.2024/0066441-0 | VINICIUS SILVA PEREIRA | CPP 222

Dia 25/09/2025

10h - GRAZIELA DA SILVA DIAS; RF: 793.516.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Raul de Leoni.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência acima designada para o dia 25/09/2025 e, para ciência da audiência da munícipe DAYANE VALDEZ LIMA, designada para o dia 25/09/2025, às 09h30.

ADVOGADOS: CÍCERO GERMANO DA COSTA, OAB/SP 76.615.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 130712356

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130627411

6022.2025/0005166-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: José Roberto de Souza

Registro: 515.630.1 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial n° 12243054 de 24/07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da LEI municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130714912

6023.2025/0001274-2- Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: Humberto de Alencar Pizza da Silva RF. 892.433.3/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente e nos termos da competência estabelecida pelo Art. 4º do Decreto 48.743/2007, alterado pelo Decreto 58.261/18 e Portaria SMIT 067 de 28 de Agosto de 2018, AUTORIZO o afastamento do servidor Humberto de Alencar Pizza da Silva RF. 892.433.3/1, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para esta Municipalidade, para participar do evento: Blockchain Rio 2025, promovido pela Chapter Brasil da Linux Foundation Decentralized Trust, no Rio de Janeiro, nos dias 06 e 07 de agosto de 2025.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Milton Vieira Pinto

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Comissão Especial de Estágio Probatório - AGPP

Despacho deferido   |   Documento: 130530563

6023.2022/0002014-6 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Interessados: GABRIEL DIOGENES MORAIS NASCIMENTO RF. 911.178.6/1

Assunto: Aquisição de Estabilidade

Despacho deferido

I - A vista dos elementos que instruem o processo SEI 6023.2022/0002014-6 em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED, para fins de aquisição de estabilidade no Serviço Público Municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor GABRIEL DIOGENES MORAIS NASCIMENTO RF. 911.178.6/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMIT/CAF/SGP para providências administrativas necessárias.

SILVIO LIMA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Convocação - Grat. Tarefas Especiais

Despacho Documental   |   Documento: 129716162

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº 129193740, AUTORIZO a convocação dos seguintes servidores, conforme relação constante no documento SEI nº 127850400, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

MATHEUS FILIPE NUNES DE SOUZA RF 9413197/1

LUCAS ALBINO BARBOSA RF 9282475/1

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 130703268

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

2500120500000000

MARIA EDINA DE OLIVEIRA

6124976

02

17/07/2025

250012030032200

VICENTINO FERREIRA DE SOUZA

6090672

03

06/08/2025



LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

JANINE SOUZA NASCIMENTO

8914923

01

04/08/2025

250017020000000

MARIA OLIMPIA DE MELLO VASSAO

3176347

03

06/08/2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 130641612

Processo SEI nº 6027.2025/0011475-0

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessado: Mateus Habermann - RF: 783.675.9/01

DESPACHO:

I - TORNO SEM EFEITO, a publicação no DOC 04/07/2025 - página 217- referente a autorização do afastamento do servidor Mateus Habermann - RF: 783.675.9/01

II - PUBLIQUE- SE.

Despacho   |   Documento: 130642819

Processo SEI nº 6027.2025/0011470-9

Interessada: Paloma Henriques Fiuza - RF: 897.163-3/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de Evento nacional

DESPACHO:

I - TORNO SEM EFEITO, a publicação no DOC 04/07/2025 - página 218- referente a autorização do afastamento da servidora Paloma Henriques Fiuza - RF: 897.163-3/01

II - PUBLIQUE- SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130636713

Processo SEI nº 6027.2025/0013123-9

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento internacional.

Interessada: Juliana Laurito Summa - RF: 779.014.7/01

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 130024291, 129677554, 129678062, 130024372, 130437155, 130438878 e 130486538 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 130024244, 130024314 e 130024372, AUTORIZO o afastamento da servidora Juliana Laurito Summa - RF: 779.014.7/01, Coordenador I, CDA5, Comissionada; lotada na Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade- CGPABI, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento II Congresso Ibero-americano de Parques e Espaços Públicos: um legado verde para nossas capitais iberoamericana. Projeto de cooperação da UCCI denominado "Um legado verde para nossas cidades ibero-americanas, a ser realizado na cidade San Salvador - El Salvador, para no período de 03 a 06 de Agosto de 2025, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante CGPABI a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, peloa servidora, dos vencimentos percebidos.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130740674

6027.2025/0013980-9 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: VANIA ROBERTA FELIX

LICENÇA NOJO

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

PARENTESCO

940.113.0

VANIA ROBERTA FELIX

7

01/07/2025

MÃE

Atenciosamente,

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 130711698

6027.2025/0003522-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2025/0013388-6 SVMA/DGP/ ISABELA TENORIO SILVA, RF: 921392-9, ASSESSOR II ,- Padrão/Ref: CDA-2 , COMISSIONADO , para exercer o cargo de ASSESSOR III , Padrão/Ref:CDA-3, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM , Secretaria Municipal Do Verde E Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a ADRIANA MATOS MEDARDONI HENRIQUES, RF: 881413-9 ,ASSESSOR III, Padrão/Ref:CDA-3,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 15/08/2025 a 29/08/2025 .Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

SEI 6027.2025/0013484-0 SVMA/DGP/ DANIEL ADENIR KIATKOWSKI RF: 896.022.4 , ASSESSOR II ,- Padrão/Ref: CDA-2 , COMISSIONADO , para exercer o cargo de ASSESSOR II , Padrão/Ref: CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA, Secretaria Municipal Do Verde E Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a DANIEL DE JESUS, RF: 789.110.5,ASSESSOR II, Padrão/Ref:CDA-2,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 20/08/2025 a 03/09/2025.Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

SEI 6027.2025/0013093-3 SVMA/DGP/ GREGORY WELLS DE CARVALHO BARTELES RF: 897.140-4 , PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I ,- Padrão/Ref: QEAG2 , EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III , Padrão/Ref: CDA-3, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO, Secretaria Municipal Do Verde E Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a JÉSSICA CRISTINA FERREIRA LOPES , RF: 931.402-4,ASSESSOR III, Padrão/Ref:CDA-3,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 25/08/2025 a 07/09/2025.Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

SEI 6027.2025/0013086-0 SVMA/DGP/ ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO, RF 812.422-1, DIRETOR I ,- Padrão/Ref: CDA-4 , COMISSIONADO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, Padrão/Ref: CDA-5, E.H. 270030000000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI, Secretaria Municipal Do Verde E Do Meio Ambiente - SVMA, Em Substituição a JULIANA LAURITO SUMMA, RF 779.014-7,COORDENADOR I, Padrão/Ref:CDA-5,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 11/08/2025 a 25/08/2025.Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

SEI 6027.2025/0013920-5 SVMA/DGP/ MARIA JOSE DA SILVA, RF 8281602 , Assessor II - ,- Padrão/Ref: CDA-2 , COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Padrão/Ref: CDA-3, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA- SVMA, Em Substituição ao CLAUDIO AUGUSTO GOMES DE JESUS - RF 5631998/2,ASSESSOR III, Padrão/Ref:CDA-3,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 04.08.2025 A 13.08.2025.Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

SEI 6027.2025/0013920-5 SVMA/DGP/ ROSANGELA ROSA DA SILVA, RF 9301127/2 , Assessor II - ,- Padrão/Ref: CDA-2 , COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Padrão/Ref: CDA-3, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA- SVMA, Em Substituição ao CLAUDIO AUGUSTO GOMES DE JESUS - RF 5631998/2,ASSESSOR III, Padrão/Ref:CDA-3,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 14.08.2025 A 23.08.2025.Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

SEI 6027.2025/0013939-6 SVMA/DGP/ LILIANE DE ALMEIDA AFFONSO, RF C:8960496 , ASSISTENTE ADM. DE GESTÃO N. I - ,- Padrão/Ref: QM 1 , EFETIVA, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Padrão/Ref: CDA-2, E.H. 270001020000000 , DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, Em Substituição ao MAIRA SANTOS DA CUNHA - RF 8227616 /4,ASSESSOR II, Padrão/Ref:CDA-2,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 04.08.2025 A 13.08.2025.Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

SEI 6027.2025/0013939-6 SVMA/DGP/ ANDRE LUIZ ELOY DA SILVA, RF 9299491 , ASSISTENTE ADM. DE GESTÃO N. I - ,- Padrão/Ref: QM 1 , EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Padrão/Ref: CDA-2, E.H. 270001020000000 , DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, Em Substituição ao MAIRA SANTOS DA CUNHA - RF 8227616 /4,ASSESSOR II, Padrão/Ref:CDA-2,COMISSIONADO, Durante O Impedimento Legal De Férias, No Período 14.08.2025 A 23.08.2025.Autorizado De Acordo Com O Decreto N° 53.692

Despacho deferido   |   Documento: 130420897

SEI nº 6027.2025/0009093-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento internacional.

Interessada: Maria Izabel Barbosa de Medeiros do Prado - RF:793335-5/01

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (130412721 e 130415373) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Maria Izabel Barbosa de Medeiros do Prado, R.F. 793335-5/01,Analista de Meio Ambiente, nível II/Meio Ambiente, QDHS-7, Efetiva; lotada no Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, por ter participado do evento 30º Congresso da Sociedade Internacional de Primatalogiarealizado na cidade Antananaviro - Madagascar, no período de 18 a 27 de Julho de 2025.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130748553

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Secretarias envolvidas e com fundamento no inciso I do artigo 1º do Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001, fica alterada a lotação do servidor, conforme abaixo indicado:

602.041-1/1 HUMBERTO LUÍS BRAGA ALVES MENDES - Assistente Administrativo de Gestão - AAG- Nível III - Ref. QM17.

Da: Gabinete do Secretário - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, E.H.: 380100000000000.

Para: Coordenação de Educação Ambiental e Cultura da Paz - UMAPAZ- G; da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, E.H.: 270041000000000.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130750188

DESPACHO: REMOÇÃO INTERNA

Fica alterada a lotação do servidor, conforme abaixo indicado:

628.989-4/1, paulo mantey domingues caetano - PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV

De: SVMA/CPA/DPA, e.h.: 270055050000000

PARA: SVMA/CPA-g, E.H.: 270055000000000

Promoção/Progressão   |   Documento: 130702677

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6295215/1

EDMAR DE PAULA ASSIS

NIVEL III

4

QEAG14

31/07/2025

Despacho Autorização   |   Documento: 130516665

Processo SEI nº 6027.2025/0013239-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessada: Thaís Marcolino Ribeiro RF: 9445935/01

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 129790174, 129806548, 130156315 e 129829921 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 129807327, AUTORIZO o afastamento da servidora Thaís Marcolino Ribeiro RF: 9445935/01, Prof. eng, arq, agronomia, geologia nivel I , QEAG1, Efetiva; lotada na Divisão de Gestão de parques Urbanos- DGPU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento XII Workshop sobre Restauração Florestal, a ser realizado na cidade Piracicaba - SP, para no período de 27 a 31 de Agosto de 2025, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DGPU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130609778

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

Johannes Cavalcanti Santos - RF. 916.699.8

Assunto: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório

ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP n° 246.810

DESPACHO

I - A vista dos elementos de convicção constante do presente processo SEI n 6029.2025/0005590-8, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho como razão de decidir, e com base no artigo 84, inciso V da Lei nº 13.530/03, EXONERO, o servidor Johannes Cavalcanti Santos - RF. 916.699.8, com fundamento no artigo 132, inciso II da Lei 13.530/03 e artigo 4°, inciso II do Decreto n° 55.1372014.

II - Publique-se.

III - Na sequência, à Divisão de Recursos Humanos - DRH para anotações e providências pertinentes.

IV - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as mesmas finalidades e posterior arquivamento.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 130631909

DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa CVR6D70, com os servidores relacionados abaixo, no dia 06 de agosto de 2025, às 9h, com destino à Embu das Artes/SP, para visita domiciliar a servidor a fim de prestar apoio psicológico.

GRAD.

NOME

RF

CE

ALEXANDRE MANOEL DE CASTRO PINTO

6986722

CE

ELISANGELA LOPES DOS SANTOS DIAS

7886501

3ªCL

DEBORA ALMEIDA

5746566

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 130705108

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

570.490-1/2

WILSON VIEIRA DA ROCHA

03

16/07/25

38.030.106.004.0100

583.135-1/2

LINCOLN BRASIL

03

28/07/25

38.030.106.003.0100

696.265-3/2

TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS

03

18/07/25

38.030.106.003.0000

698.598-0/1

JOSE DAL BEM FORIANI

02

13/07/25

38.030.106.005.0100

706.677-5/1

PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA

01

23/07/25

38.030.106.002.0400

737.355-4/1

PATRICIA CRISTINA POIATI PONCHIO

01

23/07/25

38.002.000.000.0600

741.277-1/1

NEVIO GOES DA CRUZ

01

14/07/25

38.030.106.005.0200

815.700-6/1

FELIPE PEDROSO TEIXEIRA

01

17/07/25

38.030.107.008.0000

853.528-1/1

MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR

01

09/07/25

38.030.106.002.0400

855.435-8/1

RAFAEL MACEDO ARAUJO

03

15/07/25

38.030.107.008.0000

855.664-4/1

RICHARD DOMINGOS NASCIMENTO

03

20/07/25

38.030.107.008.0000

916.682-3/1

LARISSA SILVA MIRANDA

02

18/07/25

38.000.404.000.0000

916.960-1/1

ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA

02

09/07/25

38.030.106.005.0600

917.108-8/1

PEDRO GABRIEL DUARTE SALES

03

20/07/25

38.030.106.003.0300

928.123-1/1

ANA CRISTINA DA CRUZ FONSECA

01

17/07/25

38.000.805.000.0000

941.991-8/1

PATRICK GODOY SANTOS

01

28/07/25

38.030.106.002.0900

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

653.862-2/1

FABIO DE SOUSA ALMEIDA

08

28/07/25

38.030.106.004.0000

695.973-3/2

MARIA CELIMAR APARECIDA DE PAULA

10

16/07/25

38.030.106.004.0300

741.237-1/1

ALEXANDRE BATISTA SANTOS-HSPE

02

21/07/25

38.002.000.000.0400

916.960-1/1

ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA

07

01/07/25

38.030.106.005.0600

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR- UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

570.490-1/2

WILSON VIEIRA DA ROCHA

15

23/07/25

38.030.106.004.0100

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

948.655-1/2

CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO

07

12/07/25

38.000.101.000.0000

951.185-7/1

ERIKA CRISTINA VEIGA

02

21/07/25

38.010.200.000.0000

Despacho   |   Documento: 130679344

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 06/08/2025, PÁG.215

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

ONDE SE LÊ

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6205232

2

LUCIANA CRISTINA DA SILVA MOREIRA

03/10/2025

2025-9.055.043-6

6239161

1

DONIZETI AUGUSTO

29/07/2025

2025-9.056.633-2

6288472

1

EDISON FRANCISCO CORREA

12/07/2025

2025-9.054.127-5

6481086

1

EDSON COUTINHO DOS SANTOS

10/04/2025

2025-9.052.705-1

6481515

1

MARCELO MARTINS DOS SANTOS

31/05/2025

2025-9.047.385-7

6484964

1

REINALDO BARBOZA DA SILVA

27/06/2025

2025-9.053.359-0

6856845

1

LUIZ CARLOS ENCINOSA

24/07/2025

2025-9.054.022-8

LEIA-SE

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6205232

2

LUCIANA CRISTINA DA SILVA MOREIRA

03/10/2023

2025-9.055.043-6

6239161

1

DONIZETI AUGUSTO

29/07/2025

2025-9.056.633-2

6288472

1

EDISON FRANCISCO CORREA

12/07/2025

2025-9.054.127-5

6481086

1

EDSON COUTINHO DOS SANTOS

10/04/2025

2025-9.052.705-1

6481515

1

MARCELO MARTINS DOS SANTOS

31/05/2025

2025-9.047.385-7

6484964

1

REINALDO BARBOZA DA SILVA

27/06/2025

2025-9.053.359-0

6856845

1

LUIZ CARLOS ENCINOSA

24/07/2025

2025-9.054.022-8


E NÃO COMO CONSTOU.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 130694989

São Paulo, 06 de agosto de 2025

Do SEI nº 6029.2024/0019188-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos ao Senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta ao servidor W.R.M. de C. F. - RF. ***.487.*, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - E o ARQUIVAMENTO da Sindicância, em relação aos servidores Subinspetor Marcelo de Oliveira - RF. 674.671.3, Classe Especial Sandra Carolina Lopes - RF. 737.904.8, Classe Especial José Inocêncio da Mata - RF. 741.042.5, Classe Especial Evaristo Batista Tavares Esteves - RF. 752.799.3, Classe Especial Gildazio Chaves da Silva - RF. 759.800.9, Classe Especial Tatiane Fraga Farias de Castro - RF. 817.496.2, por não restar demonstrado nestes autos a ocorrência de infração disciplinar a ser imputada aos servidores, com supedâneo no parágrafo 1ª do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, caso seja indicado fato novo não mencionado no decorrer desta instrução, oportunidade em que o feito poderá ser reavaliado.

III - Publique-se.

IV- A seguir encaminhe-se ao Comando Geral da GCM.

V - A seguir encaminhe-se a DRH para anotações, restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Despacho   |   Documento: 130648389

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Do SEI nº 6029.2025/0000647-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - Encaminhar ao Banco de Dados para correções de cadastro, considerando as informações constante no link. 130608770 e anotações .

IV - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 130650991

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Do SEI nº 6029.2025/0004787-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - Encaminhar ao Banco de Dados para correções de cadastro, considerando as informações constante no link. 130614143 e anotações .

IV - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 130391722

Interessado: GCM 3ª Classe João Paulo de Santana - RF 927.510.0

Assunto: Proposta de Instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2024/0015686-9, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei n° 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face do servidor GCM 3ª Classe João Paulo de Santana - RF 927.510.0, nos termos do artigo 132 e seguintes da Lei nº 13.530/2003, em especial pelo previsto nos incisos VI e VII do citado artigo, e por deixar de observar seus deveres funcionais previstos nos incisos XI e XII do artigo 7º e violação ao inciso II do artigo 19 e inciso VI do artigo 28.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 130391765

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Assunto: GCM Classe Especial Maurício Ricardo de Nobrega RF 737.912.9 e GCM Classe Especial Juliana Nunes Jeronimo RF: 815.593.3

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “d” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03 em desfavor dos servidores GCM Classe Especial Maurício Ricardo de Nobrega - RF 737.912.9 e Classe Especial Juliana Nunes Jeronimo - RF: 815.593.3, por violação aos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c., artigo 15, inciso III do artigo 16, e infração aos incisos II, XXXVI e XLI do artigo 19, estando incursos nas penas estabelecidas pelo inciso III do artigo 25, todos da Lei 13.530/03.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 130690802

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 039/IR-VM/2025 de 05 de agosto de 2025

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772

Ref. MD 0011/IR-VM/2025 - SEI nº 6029.2025/0014155-3

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Jose Roberto Mendes de Brito, da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Claudia Lima de Souza Fonseca - RF. 695.975.001, Cargo Subinspetor, lotada na Inspetoria Regional Vila Mariana, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II e XI, combinado com o artigo 15, artigo 18 inciso IV, combinado com artigo 16 II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2024/0014963-3 - Antenor Zacarias da Silva Filho - R.F. 741.306.800, Cargo Subinspetor - Reconsideração de Ato.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Jose Roberto Mendes de Brito, da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Subinspetor Antenor Zacarias da Silva Filho - R.F. 741.306.800, por ser tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0007/IR-VM/2025 - Portaria n° 035/IR-VM/2025, publicada no D.O.C de 08/07/2025, página 214.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 130589844

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2025/0014538-9

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pela GCM 3ª Classe Roberta Dias de Oliveira Silva - RF.: 927.546-7, lotada na Inspetoria Regional de São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 011/IR-MP/2025 - Portaria nº 035/IR-MP/2025- SEI 6029.2025/0007565-8, publicada em Diário Oficial da Cidade de 30 de maio de 2025 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2025/0013005-5, publicado em Diário Oficial da Cidade de 08 de julho de 2025, página 215.

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2025/0014659-8

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pela GCM 3ª Classe Victor Gustavo dos Santos Silva - RF 917.082.1, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo e no mérito DAR PROVIMENTO, acolhendo a tese defensiva, reformando a decisão de piso, absolvendo a servidora das acusações que lhe foram imputadas no Memorando Disciplinar n° 0017/IR-IQ/2025- Portaria nº 0028/IR-IQ/2025, publicada no DOC de 23 de junho de 2025 - SEI 6029.2025/0010642-1, publicada no Diário Oficial da Cidade de 23 de junho de 2025 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2025/0010642-1, publicado no Diário Oficial da Cidade em 11 de julho de 2025, página 190.

Portaria 008/IR-AF/2025 de 04 de agosto de 2025.

M.D. 0008/IR-AF/2025

SEI 6029.2025/0001289-3

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Caio Allan Pedrosa de Asevedo - RF.: 854.496.4, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7, incisos III, XI e XII combinado com artigo 15, infringido o artigo 18, inciso VI e XIII combinado com o artigo 16, Inciso II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Portaria 008/ IR-VP/2025 de 24 de julho de 2025

M.D. nº 007/IR-VP/2025

SEI 6029.2025/0010983-8

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional Vila Prudente, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vanessa da Silva Cavalcante - RF.: 789.162.8, cargo: GCM 1ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Vila Prudente, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI combinado com o artigo15, e artigo 16, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Pedido de Reconsideração

SEI 6029.2025/0012367-9.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato impetrado pela servidora - Classe Especial Jussara Aparecida Dias - RF: 696.285.8, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0019/IR-IQ/2025, Portaria 0033/IR-IQ/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 02/07/2025, página 248.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 130748545

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - DRONES com carga horária de 40 horas aula, 4ª Turma de 2025, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IV / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 28/07/2025 a 01/08/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6581633

ANTONIO RADMACKER DIAS MONTEIRO

ID

6581781

GILVAN SILVESTRE DE LIMA FILHO

SUBINSPETOR

6586791

ALEX SANDRO DRUMOND

SUBINSPETOR

7091745

ALEXANDRE SOARES VANDELLI

SUBINSPETOR

7558333

ANA PAULA ALVES FAVALLI

SUBINSPETOR

7347065

EDMILSON MARTINS DE MELO JUNIOR

CE

8161691

GRACE KELY DA SILVA

CE

8497753

JEFFERSON NERIS SILVA

GCM 3ª

9166467

BRYAN GONCALVES CANAL

GCM 3ª

9168451

ALESSANDRA DE O. LIRA DA CONCEICAO

GCM 3ª

9171398

ANTONIO CESAR A. INFANTES CAMARA

GCM 3ª

9171932

RENAN RENATO ROSA DE ALMEIDA

GCM 3ª

9276688

DIAN SENAS VIEIRA

GCM 3ª

9419624

PEDRO HENRIQUE CAMARGO ALBONETI

GCM 3ª

9421262

BRUNA FERREIRA SAMPAIO

GCM 3ª

Público Externo

CPF

NOME

GRADUAÇÃO

418.507.058-60

LEÔNNYO WENDER LOPES

2º TENENTE

218.382.478-66

EDERSON RICARDO DA SILVA

GCM

389.023.018-00

JAIR APARECIDO DE LIMA

GCM

341.659.028-70

DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA

GCM 3ª CLASSE

265.692.358-18

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

2º INSPETOR

369.032.338-06

JULIANA SCHEWINSKY

FISCAL DE POST. MUN.

213.598.238-59

DANIEL SILVA MAXIMO

AGENTE POLICIAL

230.610.758-01

PEDRO OTAVIO SAVINE SORRENTINO

INVESTIGADOR

152.717.278-31

SIDNEY BEIDERMAN EFRAIM

AGENTE POLICIAL

071.639.207-09

VINICIUS BRAGA RIBEIRO

GCM

053.179.987-51

LEONARDO THIMOTEO DOS SANTOS

INSPETOR SENIOR

101.179.728-35

LUIZ FERNANDO SOARES DE CAMPOS

COORDENADOR

416.710.358-36

RONALDO ALVES DA SILVA JUNIOR

AGENTE DE DEFESA CIVIL

177.485.788-00

ROGERIO SPOSARO

CHEFE DE ASSESSORIA

357.258.448-54

FELIPE CAPASSI FERREIRA

ASSISTENTE TECNICO

359.450.438-77

LEONARDO MACEDO TANAKA

DIRETOR

364.952.918-17

ANDERSON PINTO DA FONSECA

GCM 3ª CLASSE

312.036.218-25

KARINA PELLEGRINO BROSSI

ASSESSORA

Despacho Documental   |   Documento: 130748667

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO:ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO OPERADOR DE PISTOLA SEMIAUTOMATICA EAD PROPOSTA 192/2025 com carga horária de 36 horas aula, 1ª Turma de 2025, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 28/07/2025 a 01/08/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6517102

FABIO RAMOS DO NASCIMENTO

SUBINSPETOR

6536549

FERNANDO ANTONIO MARTINS

SUBINSPETOR

6582737

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

SUBINSPETOR

6743714

SILVIO CESAR MANFRIM

SUBINSPETOR

7094469

VAGNER MUNIZ DE SOUZA

SUBINSPETOR

5733952

WILIAM SANTINI

CD

7092083

FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA

CD

6981411

FABIANO DA SILVA CAMPOS

CE

7095520

CLAUDIO DE MACEDO

CE

7325266

RENATA DOS SANTOS RIBEIRO

CE

7338139

FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA

CE

7378441

ELIZANGELA PAIVA RIBEIRO

CE

7412843

JOSE TOMAZ DOS SANTOS

CE

7413831

MARCOS WILLIAM BALESTRINI

CE

7881355

FERNANDA ANGELO GUIMARAES BANDEIRA

CE

7885792

VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA

CE

8154350

LILIAN DE SANTANA

CE

8168920

MAIARA SILVA ARAUJO

CE

7891628

VANESSA DA SILVA CAVALCANTE

GCM 1ª

8488851

ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA

GCM 1ª

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 130589378

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 186 de 05 de agosto de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora FABIA DE SOUZA MACEDO, RF 633.039.8 para no período de 11/08/2025 a 20/08/2025, substituir a senhora LÚCIA MARIA DI SANTO, RF 318.514.1, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Butantã, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 130590145

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 187 de 05 de agosto de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JOSIVAN GOMES DOS SANTOS, RF 771.204.9 para no período de 21/07/2025 a 12/08/2025, substituir o senhor ALEXANDRE BATISTA SANTOS, RF 741.237.1, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Freguesia do Ó, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de licença médica do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 130646691

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 188 de 05 de agosto de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA, RF 788.579.2 para no período de 12/08/2025 a 29/08/2025, substituir o senhor DANIEL PAULO HENRIQUE, RF 725.494.6, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Tatuapé, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Despacho Disciplinar   |   Documento: 130709336

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO OCORRIDA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, DE 05.08.25, PÁGINA 144.

ONDE SE LÊ:

Portaria nº 013/IR-CL/2025, de 27 de junho de 2025.

M.D. nº 0023/IR-CL/2025

Processo SEI nº 6029.2024/0010923-2.


LEIA-SE:

Portaria nº 013/IR-CL/2025, de 27 de junho de 2025.

M.D. nº 0023/IR-CL/2024

Processo SEI nº 6029.2024/0010923-2.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho   |   Documento: 130651381

Assunto: Afastamento - participação em cursos e congressos

Interessado: Maurício da Silva Gomes de Jesus Campos, RF: 801.356.0/7

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos documentos comprobatórios apresentados no SEI: (130354884) e (130603973), JUSTIFICO o afastamento do servidor Maurício da Silva Gomes de Jesus Campos, RF: 801.356.0/7, Assessor III, para participar da "Roda de Conversa em alusão aos 10 anos da Estatuto da Pessoa com Deficiência", no dia 03 de julho de 2025, na cidade de Jaboticabal/SP, autorizado pelo despacho (130178519).

Licença   |   Documento: 130362809

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25

E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir

360004020000000 914.082.4/2 WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS 01 23/07/2025

360004020000000 914.082.4/2 WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS 04 29/07/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360007000000000 777.339.1/8 MARCIEL ALVES DA SILVA 02 05/08/2025

360004000000000 897.404.7/4 JESSICA PEREIRA NEVES 01 04/08/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130741597

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Sheila de Fatima Batista Malta, RF 838.568.8/6, lotada na Ouvidoria Geral do Município, EH 321703000000000, por 03 (três) dias a partir de 06/08/2025.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 130501922

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI n° 130439212, nº 130441260 e autorização SEI nº 130442710 , no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor DARCO VIEIRA CRISTIANO, RF. 825.190-8, Coordenador I, lotado na Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Comitê Permanente de Acompanhamento da Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas - CICV, no período de 06 a 08 de agosto de 2025, em Fortaleza - CE.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 130624127

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 130137883, SEI N° 129888352 e autorização SEI Nº 130207192 , no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora LUCIANA RODRIGUES DE FREITAS , RF. 888.779-9, Diretora I, lotada no Gabinete, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação na 19ª Capacitação de Mercocidades em Formulação de Projetos Regionais, no período de 10 a 16 de agosto de 2025, em Bogotá - Colômbia.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 130586193

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI n° 130435913, nº 130433450e autorização SEI nº 130448437 , no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor WAGNER GOMES SALOMÃO, RF. 911.270-7, Coordenador ll, lotado na Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Comitê Permanente de Acompanhamento da Política Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas - CICV, no período de 06 a 08 de agosto de 2025, em Fortaleza - CE.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130742108

São Paulo, 06 de Agosto de 2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
945.259.1/1

Isabella Silva Dias

01 Dia 22/07/2025
950.411.7/1

Karin Darling Martins

02 Dias 17/07/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

738.826.8/1

Rosana Aparecida Thomaz da Silva 01 Dia 14/07/2025

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130740402

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

931.455-5/2 - Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres - 8 (oito) dias, no período de 04/07/2025 a 11/07/2025. Motivo: Falecimento do pai.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130595005

6068.2025/0007089-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JOÃO CARLOS BASSO RF: 628.856-1

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 130544808 e nº 130544879 de 28 de Julho de 2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo, a partir de 26/06/2025, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 130699299

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 886.834-4 MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO DE SOUZA GALLI 03 30/07/2025

Licença   |   Documento: 130705329

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290300000000000 610.186.1 QUEICO HONDA 01 04/08/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 130714758

6012.2025/0013337-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): JENIVAL GERMANO DOS SANTOS
Registro: 761.558.2 Vínculo: 03


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12243641 e 12243640, ambos de 25/07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Despacho deferido   |   Documento: 130713348

6012.2025/0013786-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): SERGIO MARTINS PINTO
Registro: 478.271.2 Vínculo: 08


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12248917 e 12248936, ambos de 30/07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Licença   |   Documento: 130739253

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
8071781 3 EDUARDO COSTA AQUINO 03 DIAS 05/08/2025

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 130716782

6012.2023/0006309-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

O Departamento de Gestão de Pessoas - da Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga os estagiários Contratados, Desligados e dos Aditamentos no período de

01/07/25 à 31/07/2025, atendendo ao Decreto 56.760 - Item VII.

1 - ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Bárbara da Silva Pedro

525.***.***-96

23/07/2025 a 22/07/2026

Comunicação Social - Relações Públicas

FAPCOM

Clara Dias Loureno

531.***.***-50

23/07/2025 a 22/07/2026

Arquitetura e Urbanismo

USJT

Gabriel Bordin

547.***.***-00

07/07/2025 a 06/07/2026

Ensino Médio

Sistema Elite de Ensino S.A

Igor Rhyan Nunes Ferreira

424.***.***-60

07/07/2025 a 06/07/2026

Ensino Médio

E.E. Professora Inah de Mello

Isabella Ribeiro Pombal de Carvalho

239.***.***-90

01/07/2025 a 30/06/2026

Direito

PUC

Isis Pasquatti Fernandes

430.***.***-80

15/07/2025 a 14/07/2025

Direito

FMU

Izilda Ferreira da Silva

105***.***-70

15/072025 a 14/07/2026

Direito

FMU

João Pedro Nunes Freitas

388.***.***-05

01/07/2025 a 23/02/2026

Ciência da Computação

Univ. São Judas Tadeu

Laura Leite Feitoza

505.***.***-03

14/07/2025 a 13/07/2025

Direito

FMU

Luis Fernando Santos Rosas

479.***.***-63

21/07/2025 a 20/07/2026

Ciências Contábeis

UNIP

Maria Luiza Almeida Ferreira Santos

482.***.***-02

21/07/2025 a 20/07/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNICSUL

Pedro Henrique Lima Costa

507.***.***-63

16/07/2025 a 15/07/2025

Agronomia

FAM

Sabrina Rocha Aguelera

487***.***-29

22/07/2025 a 21/07/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Thaysla Bianca Goulart Vieira

558.***.***-35

15/07/2025 a 14/07/2026

Direito

UNICSUL

2 - ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Ana Caroline da Silva Cruz

519.***.***-40

18/07/2025

Arquitetura e Urbanismo

SECID

Esthefane Albuquerque Heyek

503.***.***-90

31/07/2025

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Isabelly Cristina Fonseca Angelo

479.***.***-71

12/07/2025

Gestão de Recursos Humanos

FACVEST

Letícia Cavalcanti Businari

517.***.***-54

23/07/2025

Publicidade e Propaganda

AMC - serviços Educacionais

Lorena Araujo Martins Dos Santos

500.***.***-77

22/07/2025

Construção Civil Edificios

FATEC

Murillo Ferreira Gomes

442.***.***-01

18/07/2025

Jornalismo

FAM

Rayane Petek

526.***.*** - 05

16/07/2025

Jornalismo

USCS

Sabrina Lacerda Silva Queiroz

497.***.***-40

09/07/2025

Arquitetura e Urbanismo

UNICSUL

3- TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Yasmin Souza Caires

519.***.***-40

01/07/2025 a 30/06/2026

Arquitetura e Urbanismo

ANHANGUERA

Luiz Felipe Machado Barboza

443.***.***-60

01/07/2025 a 22/10/2025

Tec. em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

FATEC

4 - TERMO ADITIVO NOVA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Michael De Souza Viana

454.***.***-54

01/07/2025 a 16/03/2026

Tec. Em Desenvolvimento de Sistemas

Faculdade Estácio De Carapicuiba

5- TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO OMISSO JUNHO/2025

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Sarah Maria do Nascimento Lima

524.***.***-43

17/06/2025 a 16/06/2026

Arquitetura E Urbanismo

UNICID

6 - ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS OMISSOS DE JUNHO/2025

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Lígia Cristina Sousa Ziantonio

507.*** . ***-50

30/06/2025

Engenharia Civil

UNINOVE

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 130510743

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

5398525/2 Arlene Aparecida Forte Burmeister

Chefe de Unidade I

1998

15

07/08/2025

Licença   |   Documento: 130685880

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - DEFERIDA
Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

660002000000000

794.546.9/1

DENISE MENDES BARBOSA

02

06/08/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 130679184

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6503080/1 JOSE JULIO FERREIRA NIVEL II 4 QB9 04/08/2025

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho indeferido   |   Documento: 130715337

6032.2025/0002668-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Interessado (a): JOSÉ ALMIR DE MELLO

RF: 6213219 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12243030 de 24 de Julho de 2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termo do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Licença   |   Documento: 130719949

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO DEFERIDA

637.021.7/1 Silene Bonanno D Assunção - Assistente Administrativo de Gestão - QM12 Nível II

08 dias no período de 29/07/2025 a 05/08/2025 em virturde do falecimento de seu pai.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 130710026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5626242/2 SUSELEY IMENE NEGRINI NIVEL II 5 QM15 06/08/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 130709158

6036.2025/0001465-7 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessado: Paulo Eduardo Fernandes - RF: 654.627.7

DESPACHO:

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme a Lei 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, DEFIRO a retificação da CTS expedida pelo SFMSP, conforme Despacho exarado no processo . SEI nº 6410.2023/0013952-1, publicado no DOC de 18/12/2023.

Tempo total liquido, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, 30 anos, 06 meses e 07 dias, referente ao período de 28/03/1994 a 31/10/2023.

Tempo total liquido, para efeitos de aposentadoria, 31 anos, 11 meses e 09 dias, referente ao período de 28/03/1994 a 31/10/2023.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 130696308

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO - PCCS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº 13.652/2003:

Com fundamento no Decreto Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg Func

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Simb.

À partir de

7618484

2

Marco Antonio dos Santos

II

4

B9

30/06/2025

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 130672746

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8112932/1 GABRIELA GUIMARAES CARBONARI NIVEL II 3 QEAG8 04/08/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130734470

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5415802/2

GILBERTO JOSE GONCALES

NIVEL III

4

QFPM14

02/08/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6394108/1

MONICA BERTELLE LOPEZ

NIVEL II

5

QM15

10/07/2025

7250029/1

KARINA ASTOLPHO

NIVEL II

2

QM12

03/08/2025

7278578/1

AUREA DA SILVA BRAVO

NIVEL I

10

QM10

15/07/2025

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130717266

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7273100/1

RENATA NIETO

03

06/08/2025

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 130632356

6052.2025/0003233-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JOSE DE ABREU RF 6455280

Despacho Deferido:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12240904 e nº12240903, de 21/07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, a partir da data do diagnóstico em 29/04/2025, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, a partir de 29/04/2025, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 130145593

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
LAELSON MIRANDA CHAVES
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.741.0-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 35 anos 11 meses 27 dias
Períodos:
01/10/1987
31/10/2023

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 128718744

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg Func

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Simb.

À partir de

801.471.0 2 CARLOS ALBERTO DE VALE SILVA

II

1

QB6

16/07/2025

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 130527530

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SP.MP

Mês de Agosto de 2025

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 02.08.2025 - SABADO

VALMIR DOS SANTOS 521.192 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 09.08.2025 - SABADO

JOSÉ MARCOS DE LIMA 575.842 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 16.08.2025 - SABADO

ANTONIO CARLOS DA SILVA 630.264 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 23.08.2025 - SABADO

MAURO PAULINO DOS SANTOS 619.129 ASS DE SUPORTE OPERACIONA 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 30.08.2025 - SABADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 02.08.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 09.08.2025 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 16.08.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 23.08.2025 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 30.08.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 130662199

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - UNIDADE REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018

RF

NOME

QTE DIAS

A PARTIR DE

584.699.4/2

ADENI DE ARAUJO

08

07/07/2025

688.393.1/2

DONIZETE LUIZ SILVA

07

21/07/2025

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 130672335

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5897068/2 CELIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QM16 05/08/2025

Averbação   |   Documento: 130672714

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDO

RF NOME PROCESSO E.H.
815.280.2/3 FELIPE ROCHA XAVIER 6057.2025/0002772-9 590007020100000

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, averbamos a CTS expedida conforme despacho exarado do Processo nº 6410.2023/0013952-1, publicada no DOC 24/11/2023.


II - 0216 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria, o tempo de 10 anos, 06 meses e 25 dias, referente ao período de 09/04/2013 à 31/10/2023.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 130706845

FÉRIAS DEFERIDAS - AGOSTO/2025

RF/VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE
582.157.6/2 Vera Lucia Orlando Felipe Assessor I 15 15/08/2025
603.856.5/5 Marina Ghercov Chefe de Unidade I 20 04/08/2025
793.381.9/1 Rosangela Martins Prieto Piovesan Chefe de Unidade I 15 01/08/2025
795,230,9/1 Tamires Fornier Garcia de Freitas Chefe de Unidade I 15 11/08/2025
798,739.1/1 Rafael dos Santos Oliveira Chefe de Unidade I 15 11/08/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 130569147

6013.2025/0004545-0 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho deferido

Interessados: ADELITE MARIA DA SILVA - RF: 6224504/4

D E S P A C H O :

Aposentadoria - Título nº 033/2025-HSPM

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): ADELITE MARIA DA SILVA

Registro Funcional: 622.450.4/4

Cargo/Função: Assistente de Saúde - Auxiliar de Enfermagem

NÍVEL I - CATEGORIA 8 - Padrão: AS8 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso II do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 22/07/2025.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos proporcionais, calculados pela média.

Despacho indeferido   |   Documento: 130569091

6013.2025/0004489-5 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho indeferido

Interessados: ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI - RF. 8374686

APOSENTADORIA INDEFERIDA

À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12235087 (documento SEI nº 130418785), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 130664629

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025, ficam os(as) servidores(as) abaixo, desligados(as) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 40 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
5717761 2 WILSON KOHAMA CHIMABUCURO ANSM - MEDICO 01/08/2025

Substituição   |   Documento: 130404633

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0007203-2

SOLANGE DE SOUZA AMARAL PINELLI, RF. 852.788.1/1, para exercer o cargo de Diretor II, Ref.: CDA-5, do Departamento de Engenharia e Manutenção, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ALAN DOS SANTOS DE JESUS, RF. 879.511.8/3 no período de 15/09/2025 a 24/09/2025

Substituição   |   Documento: 129602311

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0006886-8

SANDRA REGINA DE SANTANA, RF. 850.298.6/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Segurança, da Divisão de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, REGINALDO DE OLIVEIRA, RF. 852.712.1/2 no período de 04/08/2025 a 18/08/2025

Opção de Contribuição   |   Documento: 130661166

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF VINC NOME REF RUBRICA PERÍODO
8527881 1 SOLANGE DE SOUZA AMARAL PINELLI CDA-5 299 15/09 à 24/09/2025

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Despacho   |   Documento: 130664583

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Mirtes Helena Kuroba , RF: 842.843.3/1, com recomendação de redução de 40% da jornada semanal de trabalho, conforme laudo médico pericial nº 12252101, sob SEI nº 6210.2024/0004787-7, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Superintendência

Portaria   |   Documento: 130656947

PORTARIA IPREM Nº 58, de 06 de agosto de 2025.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais e conforme Formulário de Designação/Substituição - SEI nº 130596940 e do Processo 6310.2025/0004192-0,

E X P E D E:

a presente Portaria, designando o servidor MARCO SASAKI, RF. 760.707-5/1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, ref. QGAS16, do Departametno de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, para exercer o cargo de Diretor II, ref. CDA-5, do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27731, de provimento em comissão, em substituição ao servidor EDNEI FOZ, RF. 652.618-7/2, durante o impedimento do titular por férias, no período de 04/08/2025 a 18/08/2025.

Portaria   |   Documento: 130690523

PORTARIA IPREM Nº 59, de 06 de agosto de 2025.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais e conforme Formulário de Designação/Substituição - SEI nº 130593224 e do Processo 6310.2025/0004193-9,

E X P E D E:

a presente Portaria, designando o servidor GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA, RF. 949.668-8/1, Analista de Previdência, nível I, ref. QAP1, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Diretor I, ref. CDA-4, da Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, do Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícos, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27719, de provimento em comissão, em substituição à servidora MELANY DE OLIVEIRA, RF. 879.598-3/6, durante o impedimento da titular por férias, no período de 11/08/2025 a 20/08/2025.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 130734532

SEI Nº 8110.2023/0000689-5

INTERESSADO: Anderson Gomes Mota RF: 850.380.0-1

ASSUNTO: Evolução funcional de docente, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti. Progressão ao Nível III -REF. PET13.

Retificação de Despacho, publicado em DOC de 05/08/2025:

Leia como segue e não como constou:

I - Conforme disposto no Artigo 40 da Lei 16.115/2015, DEFIRO, a partir de 27/07/2025, o pedido de progressão ao nível III - REF. PET 13.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas, para o devido prosseguimento.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 130719772

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6010.2022/0002859-6INTERESSADO: PREF/SECOM - Coordenação de PublicidadeASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - CT 001/2023-PREF/SECOM - AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA. Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 130703727, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1 no valor total de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); II. Por consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.704.482/0006-60, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1 do presente exercício, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2023-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

130696415

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130718882

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Saldo de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: PREF/SECOM.ASSUNTO: Cancelamento saldo de empenho - Contrato 001/2022-PREF/SECOM. Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 127876598 e 130694360, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 75.550/2025 (127876598), no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), emitida em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05. 2. AUTORIZO ainda, o cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 47.951/2025 (127876521) no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). 3. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

130697882

Data de Publicação

07/08/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130702748

Principal

Número do Contrato

0072025

Contratado(a)

LUA PROPAGANDA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.916.755/0001-54

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N.º 007/2025-PREF/SECOM CONTRATO Nº: 001/2025-PREF/SECOM.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO, SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.CONTRATADA: LUA PROPAGANDA LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de comunicação digital.OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração da tabela de quantitativos dos produtos e serviços essenciais, com redução do valor total do contrato.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 24.029.535,21 (vinte e quatro milhões, vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).PROCESSO Nº: 6010.2023/0004029-6a) FABIO PORTELA SAVIETTO, Secretário Especial de Comunicação - PREF/SECOMb) JORGE DOMINGO GEREZ, Representante Legal - LUA PROPAGANDA LTDA.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130701546

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 130739740

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0001987-3INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de Equipamentos de Sistema de Videoconferência e TV. I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação do Senhor Pregoeiro, que conduziu o Pregão Eletrônico nº 90012/2025-SGM, docs.(130556381, 130556574 e 130556844), versando sobre a aquisição de equipamentos de Sistema de Videoconferência e TV para o consumo do Departamento de Tecnologia da Informação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, doc. (125511365), no exercício da competência prevista no Decreto nº 55.427/2014, tendo em vista a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA docs.(130556381, 130556574 e 130556844) nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria N.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, HOMOLOGO sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90012/2025 - SGM, a aquisição de equipamentos de Sistema de Videoconferência e TV para o consumo do Departamento de Tecnologia da Informação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital, ficando adjudicado o seu objeto às empresas:a) Item 01 - Aquisição de 03 (três) unidades de Sistema de Áudio - GoPresence AudioSystem Basic, pelo valor unitário de R$ 14.728,66 (quatorze mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 44.185,98 (quarenta e quatro mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), Item 02 - Aquisição de 03 (três) unidades de Webcam - GoPresence Ultra, pelo valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), totalizando para os itens o valor de R$ 80.185,98 (oitenta mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) ficando adjudicado para empresa HD COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 39.378.032/0001-60, docs. (130556062 e 130556288).b) Item 03 - Aquisição de 02 (duas) unidades de TV 4K (QLED ou QNED) 98 Polegadas, pelo valor unitário de R$ 15.860,00 (quinze mil oitocentos e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 31.720,00 (trinta e um mil setecentos e vinte reais), ficando adjudicado para empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 46.368.367/0001-63, docs. (130556688 e 130556714).II. Designo como gestor do ajuste o servidor Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325-1, sendo que o controle de execução será exercido pelos servidores Gustavo Araujo Canhan - RF: 857.382-4, na qualidade de fiscal e André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como suplente.III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor das empresas: HD COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 39.378.032/0001-60 para o item 01 e 02, no valor total de R$ 80.185,98 (oitenta mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 46.368.367/0001-63, no valor total de R$ 31.720,00 (trinta e um mil setecentos e vinte reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número: 11.20.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130613089

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130739553

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002487-7 Interessado: SGM/CAF/DAPAssunto: Aquisição e instalação de cancela automática equipada com motor de alta performance, com braço bi articulado escamoteável de 3,50 metros, para substituição das cancelas atualmente em uso na garagem do Edifício Matarazzo, localizado no Vale do Anhangabaú, 128 - Centro - São Paulo/SP. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de Abril, Art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 90040/2025, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (130437498), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria N.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Item 01 - Aquisição de 2 (duas) cancelas automáticas equipadas com motor de alta performance, com braço bi articulado escamoteável de 3,50 metros, MARCA: PPA. MODELO: Brasso Jetflex - Barreira Articulada, pelo valor unitário de R$ 5.260,00 (cinco mil duzentos e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais); Item 02 - Instalação de 2 (duas) cancelas automáticas equipadas com motor de alta performance, com braço bi articulado escamoteável de 3,50 metros, MARCA: PPA. MODELO: Brasso Jetflex - Barreira Articulada., pelo valor unitário de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), perfazendo o valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), totalizando o valor para os itens de R$ 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais), ficando adjudicado os itens para a empresa NOVA SOLUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 57.027.920/0001-10, conforme especificações contidas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica N° 90040/2025.II - Designo como GESTOR do ajuste a servidora: Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350.4, o controle de execução será exercido pelos servidores (a): Fernando Barros - RF: 925.145-6, na qualidade de FISCAL e Fernando Rogério Costa - RF: 858.696-9, como SUPLENTE.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa NOVA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 57.027.920/0001-10, no valor total de R$ 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária: 11.20.04.122.3024.2.103.4.4.90.5200.00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130447071

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130739906

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002979-8INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de 30 (trinta) unidades de Caixa de Cabo de Rede Cat6 - 305 Metros. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de Abril, Art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 90041/2025-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (130600394), AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria N.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Aquisição de 30 (trinta) unidades de caixa de cabo de rede, com o objetivo de viabilizar a implementação da infraestrutura de rede nos 1º e 2º andares do Edifício Matarazzo, conforme requisição de material (129436386) e termo de referência (129436386), pelo valor total de R$ 20.970,00 (vinte mil novecentos e setenta reais), ficando adjudicado o item à empresa GWC INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 49.329.140/0001-05, Item 01 - Aquisição de 30 (trinta) Caixas de Cabo de Rede, modelo CAT6 CMX, 305 metros (MARCA: MPT CABLE), pelo valor unitário de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), totalizando o valor de R$ 20.970,00 (vinte mil novecentos e setenta reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor: Carlos Henrique Sinkevicius- RF: 805.325-1, o controle de execução será exercido pelos servidores: Gustavo Araujo Canhan - RF: 857.382-4, na qualidade de FISCAL e André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como SUPLENTE.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa: GWC INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 49.329.140/0001-05, para o Item 01, no valor de R$ 20.970,00 (vinte mil novecentos e setenta reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária: 11.20.04.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130513222

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 130748878

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001216-9

Número da Ata

020/SEGES-COBES/2025

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Viaje Sem Limites Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

54.058.614/0001-53

Data de Assinatura

06/08/2025

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 11.068.353,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Onze Milhões, Sessenta e Oito Mil, Trezentos e Cinquenta e Três reais

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

130552697

Data de Publicação

07/08/2025

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa à prestação de serviço de agenciamento de viagens internacionais, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata.

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 130748683

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001216-9

Número da Ata

019/SEGES-COBES/2025

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Viaje Sem Limites Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

54.058.614/0001-53

Data de Assinatura

06/08/2025

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 6.220.308,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Seis Milhões, Duzentos e Vinte Mil, Trezentos e Oito Reais

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

130542364

Data de Publicação

07/08/2025

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa à prestação de serviço de agenciamento de viagens nacionais, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130722985

Principal

Número do Contrato

012/2023 - SEHAB

Contratado(a)

NUCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.894.804/0001-54

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 012/2023-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2022/0000507-5 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N. 001/SEHAB/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABCONTRATADA: NUCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A OBJETO: "ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ZEIS, METERIAIL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL E DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE GEOMETRIA E TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, MICRO DRENAGEM URBANA, CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, REDE DE ABASTACEMINETO DE ÁGUA E COLETORA DE ESGOTO, PAISAGISMO, PLANILHAS DE QUANTIDADES, MEMORIAIS DESCRITIVOS E DE CÁLCULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, DESTINADOS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO JARDIM ELISA MARIA, LOCALIZADA NO SUBDISTRITO DE BRASILÂNDIA NA ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO". OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Adoção de nova Planilha Orçamentária, com alteração do valor contratual vigente, constante no Anexo VI, constante no Doc. (Sei. 123756801- Página 32 e 33), a qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 012/2023-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA:Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo V, constante no Doc. (Sei 129486083), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 012/2023-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA:Adoção do Cronograma Financeiro, constante no Doc. (Sei 129418904), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 012/2023-SEHAB CLÁUSULA QUARTA:Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 1.438.212,07 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e doze reais e sete centavos), para R$ 1.388.766,22 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), ou seja, um decréscimo de R$ 49.445,85 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) , o que representa um decréscimo percentual de -3,51%, em relação ao valor contratual inicial, conforme informado no Doc. (Sei 123756801 - pagina 37). CLÁUSULA QUINTA:As despesas decorrentes deste aditamento neste exercício onerará a dotação orçamentária n. 86.14.16.451.3002.3357.4490.3900.08.1.759.0709 CLÁUSULA SEXTA:Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n. 012/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.388.766,22 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), na data-base de Agosto/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 86.14.16.451.3002.3357.4490.3900.08.1.759.0709 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Elma Regina de Queiroz, RF 897.267-2 - Unidade: SEHAB/PROJ FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Amanda Morelli Rodrigues, RF 651.902-4 - Unidade: SEHAB/PROJ DATA DA ASSINATURA DO 2º ADITAMENTO: 21/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130721775

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130730627

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CLASSIFICAÇÃOA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0028090-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: 24.417 Kg de doce de banana sem açúcar; ITEM B: 20.000 Kg de doce de banana orgânico sem açúcar e ITEM C: 10.000 Kg de doce de banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 05 de agosto de 2025, às 10h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natália Ferreira e Rosângela Rodrigues da Silva e, pela equipe de apoio: Valéria Roma de Freitas. Agnes Hanashiro e Stefanie Mattoso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130592888

Data de Publicação

07/08/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130720069

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 235/SME/2025

Contratado(a)

SOLANGE ROCCO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.642.624/0001-10

Data da Assinatura

25/07/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 04/08/2025. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 235/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0072737-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SOLANGE ROCCO - CNPJ: 20.642.624/0001-10. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SOLANGE ROCCO, CNPJ: 20.642.624/0001-10, para a realização de 14 (quatorze) apresentação artística/cultural do evento "Nanã e os Potes de Barro" para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Agosto - Festival Literário de São Paulo - FliSampa e Agosto Indígena, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: nº 93.889/2025.DATA DA LAVRATURA: 25/07/2025. VIGÊNCIA : 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra). Solange Rocco representante legal da empresa SOLANGE ROCCO.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130718080

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 130741549

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0058480-2 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2025. - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obteção de adequadas condições de salubridades e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, material de higiene e limpeza e equipamentos. Lote 2. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 130588035), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 240,15 (duzentos e quarenta reais e quinze centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (125334908). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130737672

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0044530-2 - Contratado: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 09.212.711/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de EMEIs da SME. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 164/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 129907659) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI130278759), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 61.183,25 (sessenta e um mil cento e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 164/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (083177204). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130738847

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0084963-2 - Contratada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 09.212.711/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 164/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza SEI 130137222) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 130278583), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 41.727,18 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), com base no Termo de Contrato 164/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (087234341). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130733937

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0074844-9 - Contratada: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2025 - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação São Miguel (DRE MP) - LOTE 1. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 122/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI129523737) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 130353014), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 536.185,88 (quinhentos e trinta e seis mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 122/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (127972490). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130735951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0106555-2 - Contratada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 09.212.711/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 6, 8 e 10. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 164/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 129699891) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 130563162), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 48.899,28 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), com base no Termo de Contrato 164/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (072586897). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130734804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0011210-9 - Contratada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 09.212.711/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de EMEIs da SME. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 164/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 129895242) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 130563417), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 61.204,56 (sessenta e um mil duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 164/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (079164168). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130741966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0053266-4 Contratada: POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 54.506.589/0001-23 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - AGOSTO/2018 Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as UEs, para garantir as condições de funcionamento dos locais - Lote 02. - Pregão: 38/SME/2014 Termo de Contrato: 115/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 066134362e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON- VIGILÂNCIA no SEI 130178006, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 067941217), no valor de R$ 271.640,55 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), em nome da empresa POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 54.506.589/0001-23. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130736893

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0163959-5 - Contratado: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2024 - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza das instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), Centros Educacionais Unificados (CEUs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBs) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Ensino Santo Amaro (DRE SA) - Lote 2. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 120/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 129329925) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 130561405), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 9.310,54 (nove mil trezentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 120/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (118544927). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130741211

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2017/0049723-9 - Contratada: ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 05.074.615/0001-86 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - Multa - Ordem de fornecimento 14/2017 - Objeto: Aquisição de kit de material escolar individual - EMEI, destinados aos alunos matriculados nas UEs da Rede Municipal de Ensino. - Pregão nº 74/SME/2016 - Ata de RP nº 53/SME/2016 - TC 60/SME/2017 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 060372002 e da manifestação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL no SEI 128308602, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI061064605), no valor de R$ 34,58 (trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em nome da empresa ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 05.074.615/0001-86. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/08/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130668014

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050113-9

Número do contrato

1081/DRE-BT/2017

Número do Termo Aditivo

2670/DRE-BT/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Santo Agostinho

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SÃO FRANCISCO - ASA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130489459

Anexo II (Número do Documento SEI)

130489631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130667039

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0052054-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI DELFINA MARQUES JARDIM, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS - CEI DELFINA MARQUES JARDIMASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2022/0052054-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº14/DRE-BT/2022, mantido com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS - CNPJ N° 50.105.899/0001-85, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC DELFINA MARQUES JARDIM, para o valor de R$ 7.560,08 (sete mil quinhentos e sessenta reais e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir da data de publicação. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130386656

Anexo II (Número do Documento SEI)

130571533

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 130696466

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/DRE-CL/2025Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022PROCESSO: 6016.2024/0128153-4TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR ITEM (POR CARRO/MÊS)OBJETO: Prestação de Serviço de locação mediante disponibilização de veículos leves de passageiros (carro 100% elétrico - novo ou seminovo), com motorista, manutenção e quilometragem livre, em caráter não eventual para atender as necessidades técnico administrativas da Diretoria Regional De Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo II do Edital. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 10h30 do dia 22/08/2025. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para gravação, ou na sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, à Avenida João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio - São Paulo- SP, CEP 05801-000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas, ou através da internet pelo site https://www.gov.br/compras e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br , ou por meio do link doc. SEI abaixo:

Anexo I (Número do Documento SEI)

130695193

Data de Publicação

07/08/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 130696103

Dados da Licitação

Número

90002/DRE-CL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de carro 100% elétrico - novo ou seminovo

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de Serviço de locação mediante disponibilização de veículos leves de passageiros (carro 100% elétrico - novo ou seminovo), com motorista, manutenção e quilometragem livre, em caráter não eventual para atender as necessidades técnico administrativas da Diretoria Regional De Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo II do Edital.

Processo

6016.2024/0128153-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/08/2025

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

07/08/2022

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO Interessada: Diretoria Regional de Educação de Campo LimpoPROCESSO: 6016.2024/0128153-4OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço de locação mediante disponibilização de veículos leves de passageiros (carro 100% elétrico - novo ou seminovo), com motorista, manutenção e quilometragem livre, em caráter não eventual para atender as necessidades técnico administrativas da Diretoria Regional De Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo II do Edital. DespachoI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Setor Jurídico (SEI 130361541 ), o qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço mensal por item (por carro), cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de Serviço de locação mediante disponibilização de veículos leves de passageiros (carro 100% elétrico - novo ou seminovo), com motorista, manutenção e quilometragem livre, em caráter não eventual para atender as necessidades técnico administrativas da Diretoria Regional De Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo II do Edital, conforme edital em doc. SEI nº 130695193;II- Fica designada para condução do certame a Agentes de Contratação, o servidor Claudio Henrique de Souza - RF 753.054.4 e equipe de Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 675/DRE-CL/2024 em doc. SEI nº 129953551;III- Publique-seIV- Encaminhe ao setor Técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. São Paulo, 01 de agosto de 2025. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Arquivo (Número do documento SEI)

130695193

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130470428

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070347-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Santa Theresinha.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0070347-0 - CEI SANTA THERESINHA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI n° 130449147, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14 alterada pela Lei Federal n° 13.204/15, Decreto n° 57.575/16, Portaria SME n° 4.644/2024, Instrução Normativa SME n° 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n° 226/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, com o Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, localizado na Avenida Francisco Nobrega Barbosa, nº 411, Conjunto 01 - Parque Alves de Lima, CEP: 04902-000, São Paulo, CNPJ nº 62.481.064/0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA THERESINHA, o atendimento passa a ser de 220 crianças, sendo 89 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 220.920,00 (duzentos e vinte mil novecentos e vinte reais), mais valor do adicional de berçário de R$ 42.942,50 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 20.688,42 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos)(sem IPTU), perfazendo o total mensal em R$ 284.550,92 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 130196689 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 onerarão a Dotação Orçamentária n° 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n° 3.214/2025, SEI n° 118680230. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa n° 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria (suplente) a servidora Monalisa Araujo Andrade de Castro Barbante, RF 812.341-1/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130645319

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0065936-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA e CEI MARITEL I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0065936-4 - CEI MARITEL I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 130535134, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 162/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na Rua Professor Leitão da Cunha, nº 1.175, casa 02, Parque Regina, CEP: 05775-200, São Paulo-SP, CNPJ nº 27.652.641/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MARITEL I, o atendimento passa a ser de 187 crianças, sendo 78 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 192.726,78 (cento e noventa e dois mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.635,00 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 15.431,12 (quinze mil quatrocentos e trinta e um reais e doze centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 245.792,90 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 130405351, de acordo com a minuta documento SEI nº 130584223 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.069/2025, SEI nº 119685764.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa n° 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria (suplente) a servidora Monalisa Araujo Andrade de Castro Barbante, RF 812.341-1/1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129843425

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044000-8

Número do contrato

194.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

2561/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR VII.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129843112

Anexo II (Número do Documento SEI)

129843146

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130687962

Dados da Licitação

Número

423/DRE-CL/2025 TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATO DE INSTRUTOR DE LIBRAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORA DE LIBRAS - ÚRICA VIEIRA DE MATTOS - CPF XXX.780.288-XX

Processo

6016.2025/0095685-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a justificativa da DIPED/CEFAI - SEI Nº 130073279, o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI Nº 130562857, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 74-IV da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o Edital de Credenciamento Nº 01/2024, publicado no DOC de 14/08/2024, às págs. 330 à 336 SEI Nº 130044872 Edital, a contratação de  ÚRICA VIEIRA DE MATTOS CPF: XXX.780.288-XX para atuar como Instrutora de Libras de  no CEU EMEI LOREANE LALLO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor contratual de 12 meses no valor total de R$ 178.984,26 (cento e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 77.711,82 (setenta e sete mil, setecentos e onze reais e oitenta e dois centavos para o ano de 2025 e R$ 101.272,44 (cento e hum mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para o ano de 2026 , conforme cronograma doc SEI Nº 130593458II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.361.3010.2.826.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva SEI Nº 130361310. III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 121 e 122 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Eliane Maria Domingues Nascimento RF: 676.330.8-1, tendo como suplente: Maria Cristina Frutuoso RF. 583.164.4.2. IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes e autorização para cancelamento de saldo de empenho se houver.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

130576970

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130733081

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3142019

Número do Termo Aditivo

26102025

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - TERESA DE CALCUTA, MEENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO CARLOS BENJAMIM DOS SANTOS, 3025 / JARDIM MYRNA / CEP: 04856070 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA N° 7.512/2024 E IN SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2024

Data de Fim

05/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - TERESA DE CALCUTA, MEENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO CARLOS BENJAMIM DOS SANTOS, 3025 / JARDIM MYRNA / CEP: 04856070 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 152 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA":60 - R$1.293,39 30 - R$1.006,25 30 - R$923,17 32 - R$854,34VALOR DO BERÇÁRIO:78 - R$482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 162.824,88VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:R$37.635,00VALOR DO REPASSE INICIAL:R$0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO:R$21.612,62VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPR$222.072,50VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses:R$15.328.948,80VALOR DO REPASSE INICIAL:R$0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses:R$15.328.948,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 24/07/2025SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIRO- OSC

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/02/025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130724554

Anexo II (Número do Documento SEI)

130725587

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130754409

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

130229657

Objeto da parceria

Aditamento de Termo de Colaboração n.º 14342017-RPP, Inclusão de Imposto PrediaI Territorial Urbano/IPTU

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

1.RERRATIFICA-SE r. Despacho (SEI "130229657'), para fazer constar e não como constou:LEIA-SE: AUTORIZO O ADITAMENTO, objetivando Inclusão de Imposto PrediaI Territorial Urbano/IPTU, a partir da 7ª ( sétima) parcela a vencer em 05/08/2025, no importe de R$ 4.403,86 ( quatro mil, quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos) e demais sucessivamente, incidente no CEI Santa Maria, Termo de Colaboração n.º 14342017-RPP, gerenciado pela Associação Amiga da Criança e do Adolescente, CNPJ n.º 08.875.744/0001-61, Nota de Reserva n.º 59.642/25.2. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.3. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.4. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite.Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130229657

Anexo II (Número do Documento SEI)

130703085

Anexo III (Número do Documento SEI)

130703669

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 130637754

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Guia Intérprete de Libras

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0068841-1Assunto: Contratação de Guia-Intérprete de LibrasI. À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21, EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED 01/2024 (SEI nº 126344726) e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação da Guia Intérprete de Libras Sra. Juliana Barboza Doto, CPF XXX.270.008-XX, de 07/08/2025 a 06/08/2026. TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 169.195,86 (cento e sessenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). TOTAL GERAL INSS: R$ 33.839,17 (trinta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos).II. Autorizo a emissão de Nota empenho para arcar com as despesas do ano de 2025 no valor de R$ 74.398,14 (setenta e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.367.3010.2.827.33903600.00.1.500.9001.0.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21 DESIGNO como fiscal para a EMEBS Helen Keller, a Sra. Sheila de Sousa Ferreira, R.F 744.653.5/2 e Suplentes a Sra. Sandra Regina Farah Azz, R.F 571.094.4/3 e a Sra. Katia Santana de Moraes, R.F 798.251.8/1, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, conforme doc SEI nº 128316015.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI - Publique-se e encaminhe-se o presente aos setores envolvidos para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

06/08/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129786593

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

91/DRE-IQ/2023-RPI

Número do contrato

91/DRE-IQ/2023-RPI

Número do Termo Aditivo

1895/DRE-IQ/2025-RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.275.820/0001-82

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV - ATENDIMENTO: 261 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 05 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Natureza da Despesa

2728/2025

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

25/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

25/12/2028

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129736362

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1432/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1432/DRE-IQ/2017-RPP,

Número do Termo Aditivo

1962/DRE-IQ/2025-RPP,

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.308.663/0001-45

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI SANTA MARCELINA - ATENDIMENTO: 314 CRIANÇAS, SENDO 81 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 01 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

6599/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/05/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129755809

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

408/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

408/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

1380/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO SANTA ZITA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.112.868/0001-46

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI SANTA ZITA - ATENDIMENTO: 75 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

6647/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/12/2022

Data de Fim

08/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/12/2022

Data de Fim

08/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129696662

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

0029/DRE-IQ/2018 - RPI

Número do contrato

0029/DRE-IQ/2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

1894/DRE-IQ/2025 - RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.454.971/0001-78

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI ITAQUERA I - ATENDIMENTO: 86 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3511/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129779338

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1158/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1158/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

1944/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.826.902/0001-70

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI MEIMEI - ATENDIMENTO: 211 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 05 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

4354/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129784779

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

888/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

888/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

1940/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.025.232/0001-87

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI BENÇÃO DE PAZ - ATENDIMENTO: 125 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

2139/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129744654

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

707/DRE-IQ/2018-RPI

Número do contrato

707/DRE-IQ/2018-RPI

Número do Termo Aditivo

1949/DRE-IQ/2025-RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA TERCEIRO MILÊNIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI DEPUTADO ORLANDO IAZZETTI - ATENDIMENTO: 137 CRIANÇAS, SENDO 65 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3167/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129547232

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

58/DRE-IQ/2020-RPP

Número do contrato

58/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3784/DRE-IQ/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI BALÃO DE BOLINHAS - ATENDIMENTO: 171 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

2110/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/03/2020

Data de Fim

11/03/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

12/03/2020

Data de Fim

11/03/2025

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2024

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129571402

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

03/DRE-IQ/2023 - RPI

Número do contrato

03/DRE-IQ/2023 - RPI

Número do Termo Aditivo

1632/DRE-IQ/2025 - RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI A E CARVALHO - ATENDIMENTO: 148 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

1978/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/01/2023

Data de Fim

18/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

19/01/2023

Data de Fim

18/01/2028

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129748413

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1153/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1153/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2338/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI LUZ DO 3º MILÊNIO - ATENDIMENTO: 105 CRIANÇAS, SENDO 42 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3914/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129742353

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

707/DRE-IQ/2018-RPI

Número do contrato

707/DRE-IQ/2018-RPI

Número do Termo Aditivo

447/DRE-IQ/2025-RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA TERCEIRO MILÊNIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI DEPUTADO ORLANDO IAZZETTI - ATENDIMENTO: 143CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3167/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/10/2024

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129544306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

43/DRE-IQ/2021 - RPP

Número do contrato

43/DRE-IQ/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

1363/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO - CEI BAÚ DE SURPRESAS - ATENDIMENTO: 119 CRIANÇAS, SENDO 59 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

2013/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2021

Data de Fim

08/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2021

Data de Fim

08/06/2026

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129702857

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

70/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

70/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2272/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.305.065/0001-94

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI UNIVERSO DA CRIANÇA II - ATENDIMENTO: 62 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

7523/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/08/2022

Data de Fim

03/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/08/2022

Data de Fim

03/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/05/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129698363

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1272/DRE-IQ/2017-RPI

Número do contrato

1272/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

1540/DRE-IQ/2025-RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.454.971/0001-78

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI NOGUEIRA SUDESTE - ATENDIMENTO: 82 CRIANÇAS, SENDO 28 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Natureza da Despesa

4876/2025

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129699398

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1268/DRE-IQ/2017-RPI

Número do contrato

1268/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

1543/DRE-IQ/2025-RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.454.971/0001-78

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI JOSÉ BONIFÁCIO (BOM PASTOR II) - ATENDIMENTO: 68 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3816/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129746806

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1153/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1153/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

1376/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI LUZ DO 3º MILÊNIO - ATENDIMENTO: 105 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3914/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129704715

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

69/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

69/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2438/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.305.065/0001-94

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI UNIVERSO DA CRIANÇA III - ATENDIMENTO: 87 CRIANÇAS, SENDO 50 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

7543/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/08/2022

Data de Fim

03/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/08/2022

Data de Fim

03/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/05/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129798298

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

298/DRE-IQ/2020-RPP

Número do contrato

298/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

1942/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTÓRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.378.311/0001-87

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI LINA E O BALÃO - ATENDIMENTO: 58 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3879/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2020

Data de Fim

13/10/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2020

Data de Fim

13/10/2025

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129794382

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

893/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

893/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

1541/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.255.276/0001-22

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI MONTE CARMELO II - ATENDIMENTO: 124 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

4403/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129551729

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

705/DRE-IQ/201/ - RPI

Número do contrato

705/DRE-IQ/201/ - RPI

Número do Termo Aditivo

2251/DRE-IQ/2025 - RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI ANA MARIA NACIOVIC CORREA - ATENDIMENTO: 145 CRIANÇAS, SENDO 61 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

2019/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/03/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129782804

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

27/DRE-IQ/2024-RPP

Número do contrato

27/DRE-IQ/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

1373/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.536.575/0001-87

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI JARDIM CIBELE- ATENDIMENTO: 122 CRIANÇAS, SENDO 61 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

3691/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/05/2024

Data de Fim

08/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/05/2024

Data de Fim

08/05/2029

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/03/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129753504

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1221/DRE-IQ/2017-RPI

Número do contrato

1221/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

1945/DRE-IQ/2025-RPI

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO CIDADE LÍDER PRO MELHORAMENTO DO BAIRRO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.861.129/0001-62

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI NERIVALDO LEAL - ATENDIMENTO: 70 CRIANÇAS, SENDO 16 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 05 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

4859/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129735229

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

8/DRE-IQ/2018-RPP

Número do contrato

8/DRE-IQ/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

1960/DRE-IQ/2025-RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.239.625/0001-27

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI REI DAVI - ATENDIMENTO: 91 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236530252828

Nota de Empenho

6575/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129569721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

22/DRE-IQ/2022 - RPP

Número do contrato

22/DRE-IQ/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

1519/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Termo de colaboração nos termos da portaria n° 4548/2017 e alteraçoes posteriores.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI CHEIRINHO DE NENEM - ATENDIMENTO: 132 CRIANÇAS, SENDO 63 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

1236230252828

Nota de Empenho

2652/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/06/2022

Data de Fim

21/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/06/2022

Data de Fim

21/06/2027

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/04/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130748436

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0048015-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUIÇÃO AQUARELA - CEI TAMOIO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0048015-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUIÇÃO AQUARELA - CNPJ 03.978.010/0001-94 - CEI TAMOIO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018, Instrução Normativa nº 53/2021 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 727/DRE-IQ/2018-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO AQUARELA - CNPJ 03.978.010/0001-94, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução da capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI TAMOIO, com atendimento a 248 (duzentos e quarenta e oito) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 110 (cento e dez) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 297.916,52 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 53.075,00 (cinquenta e três mil e setenta e cinco reais).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130748736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054823-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI DOCE MEL III

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2021/0054823-0 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI DOCE MEL III - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 042/DRE-IQ/2023-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CNPJ 00.211.393/0001-82, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI DOCE MEL III, para o valor de R$ 5.202,21 (cinco mil duzentos e dois reais e vinte e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de junho/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130748585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053523-8

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR - CEI REI DAVI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0053523-8 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR - CEI REI DAVI - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 8/DRE-IQ/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR - CNPJ 11.239.625/0001-27, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI REI DAVI, para o valor de R$ 3.578,27 (três mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de junho/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130749002

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054659-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CEI PROFESSOR TEIXEIRA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054659-0 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CEI PROFESSOR TEIXEIRA - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1422/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ 10.898.283/0001-94, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PROFESSOR TEIXEIRA, para o valor de R$ 6.785,13 (seis mil setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Abertura (NP)   |   Documento: 130734870

Dados da Licitação

Número

90011 DRE JT 2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material Personalizado

Objeto da licitação

Aquisição de Material Personalizado para distribuição à servidores jurisdicionados e/ou contratados da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT.

Processo

6016.2025/0005211-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃOLei Federal nº14.113/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 90011 DRE JT 2025 PROCESO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0005211-8OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERSONALIZADO PARA DISTRIBUIÇÃO À SERVIDORES JURISDICIONADOS E/OU CONTRATADOS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT Considerando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para o item, que caracteriza o tipo de contratação, no site https://www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante se baseie EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA. UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ.Endereço: Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002 Telefone: (11) 3396-5678/3396-5677E-mail: licitacaodrejt@sme.prefeitura.sp.gov.br. Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras.PERÍODO DE PROPOSTAS NO COMPRASGOV: 07.08.2025 à 12.08.2025DATA E PERÍODO DE LANCES: 13.08.2025 - DAS 9H ÀS 15H DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 13.08.2025 - 15H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DO LOTE AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90011 DRE JT 2025. Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, sediada à AV. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - SP, realizará Dispensa Eletrônica Nº 90011 DRE JT 2025 para aquisição de Material Personalizado para distribuição à servidores jurisdicionados e/ou contratados da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. PERÍODO DE LANCES: 13.08.2025 - DAS 9H ÀS 15H. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 13.08.2025 - 15HO Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. IMPORTANTE: O Critério de julgamento é o menor valor UNITÁRIO DO OBJETO.

Arquivo (Número do documento SEI)

130636374

Outras (NP)   |   Documento: 130726860

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Fralda Descartável Infantil G, GG e GGG

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2025/0070587-1ASSUNTO: Aquisição de Fralda Descartável Infantil G, GG e GGGI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a aquisição de fralda descartável infantil tamanhos G, GG e GGG através de acionamento a ATA de RP nº 18/SME/2025 cuja empresa detentora da ATA é WESLEY DIONE GRANJA, inscrita no CNPJ n.º 31.301.174/0001-18, sendo 50.000 (cinquenta mil ) unidades tamanho G, 50.000 (cinquenta mil ) unidades tamanho GG e 13.922 (treze mil novecentos e vinte e dois) unidades tamanho GGG.II - Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.20.12.365.3025.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 113.763,28 (cento e treze mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos).III- Designo como fiscal as servidoras Mara Elisa Arruda Dias RF 7939566/2 ATE I e Solange Gomes da Silva 808.66.81/1 STE Jair SipioniDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

130725178

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130713240

Principal

Especificação de Outras

Despacho de alteração de titularidade e dados bancários

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2018/0006506-3 / Processo nº 2012-0.200.275-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Autorização para aditamento contratual ao Termo de Contrato nº 10/DRE-MP/2012. Alteração de titularidade e dados bancários do(a) locador(a). Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, notadamente a manifestação da Divisão de Administração e Finanças - DIAF desta Diretoria, em face de documentação da locadora recentemente juntada aos autos, e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento no disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme instrumento probatório constante nos autos, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 10/DRE-MP/2012, celebrado entre a Municipalidade e a Sra. MARIA AMÉLIA RODRIGUES RACHID, CPF 283.096.008-44, que tem por objeto a locação de imóvel para utilização pública, instalação do Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, situado à Rua Décio Ângelo Chiuvitti, nº 780 F, São Miguel, São Paulo/SP, CEP 08020-360, a fim de fazer constar: A) A alteração de titularidade e dados bancários do(a) locador(a). II) AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 25.701,93 (Vinte e cinco mil, setecentos e um reais e noventa e três centavos), sendo R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), referentes ao valor principal e R$ 7.701,93 (Sete mil, setecentos e um reais e noventa e três centavos), referentes ao valor do reajuste, a favor da credora MARIA CRISTINA RODRIGUES RACHID e de R$ 25.701,90 (Vinte e cinco mil, setecentos e um reais e noventa centavos), sendo R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), referentes ao valor principal e R$ 7.701,90 (Sete mil, setecentos e um reais e noventa centavos), referentes ao valor do reajuste, a favor da credora MARIA DO CARMO RODRIGUES RACHID, correspondentes ao período do mês de julho a setembro de 2.025 do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.025, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

07/08/2025

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130730153

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041615-8

Número do contrato

507.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2529.2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CATARINA KENTENICH.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSE KENTENICH.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.465.927/0001-54

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSE KENTENICH e CEI CATARINA KENTENICH, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 31 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/01/2023

Data de Fim

11/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129775609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130698660

Dados da Licitação

Número

TC Nº 138/DRESA/2024

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação de Imóveis

Objeto da licitação

Locação de imóvel situado na Rua Gastão da Cunha, nº 113/115 - Jabaquara,São Paulo - SP, 04361-090.

Processo

6016.2024/0030559-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2024

Texto do despacho

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/DRE-SA/2025PROCESSO Nº 6016.2024/0030559-6TERMO DE CONTRATO Nº 138/DRE-SA/2024 LOCATÁRIO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)LOCADORA: Pancha Administração e Participações LTDA - CNPJ nº 05.479.967/0001-11. OBJETO: Locação de imóvel, onde se encontra instalado o ALMOXARIFADO DRE-SA, situada na Rua Gastão da Cunha, nº 113/115 - Jabaquara - São Paulo/SP CEP: 04361-090. Aos cinco dias do mês de agosto de 2025, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, inscrita no CNPJ nº 46.392.114/0010-16, situada na Rua Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090, Vila Paulista, São Paulo/SP, neste ato representada pela Diretora Regional de Educação, senhora Carolina Nogueira Droga, RF 694.109-5, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/DRE-SA/2025 ao Termo de Contrato nº 138/DRE-SA/2024, para fazer constar o que se segue: - aplicação do índice de reajuste anual (IPC- FIPE), apurado em 4,92%. - conforme DOC SEI 128569111.Com o reajuste, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 26.104,03 (vinte e seis mil cento e quatro reais e três centavos), a partir de 08/07/2025. - Conforme DOC SEI (130223389).As despesas decorrentes do reajuste contratual onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00. São Paulo, 05 de agosto de 2.025. Patrícia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (Substituta)

Arquivo (Número do documento SEI)

130619503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130720879

Dados da Licitação

Número

SME/COPED 01/2024

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de Serviços Técnicos Educacionais

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuaçãona EMEBS ANNE SULLIVAN, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 ealterações posteriores.

Processo

6016.2025/0089736-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2024

Texto do despacho

São Paulo, 04 de agosto de 2025.Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2025/0089736-3Assunto: Contratação de Instrutora de LIBRAS - PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA DESPACHO: I - No uso das atribuições conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e as alterações posteriores, tendo em vista o Edital de Credenciamento - SME/COPED/DIEE - nº 01/2024 publicado em 14/08/2024, e ainda os elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxx.166.218-xx, a partir da emissão da nota de empenho, por até 12 meses, para atuar como Instrutora de LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEFM PROFESSOR LINNEU PRESTES, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de 218 (duzentos e dezoito) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) e aos sábados, 2 (duas) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 167.584,32 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação 16.18.12.367.3010.2.827.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento de Intérprete de LIBRAS SME/COPED/DIEE nº 01/2024, publicado em DOC de 14/08/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização deste contrato será realizada pelos servidores elencados no DOC SEI 130050365. IV - Publique-se. IV - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 05 de agosto de 2025. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição)

Arquivo (Número do documento SEI)

130554924

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130742039

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0064838-0

Objeto

Implantação de projetos que visam contribuir com a Rede Municipal de Educação de São Paulo, por meio da oferta de acessibilidade curricular ao público da Educação Especial.

Descrição detalhada do objeto

A presente celebração de Acordo de Cooperação entre a SME e a Fundação Dorina Nowill para Cegos, para implantação de projetos que visam contribuir com a Rede Municipal de Educação de São Paulo, por meio da oferta de acessibilidade curricular ao público da Educação Especial, pelo período de 12 (doze) meses, conforme plano de trabalho.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0064838-0. Interessado: Secretaria Municipal de Educação: Assunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (126572905 e 129873437) e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito (130253727), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Fundação Dorina Nowill para Cegos, CNPJ nº 60.507.100/0001-30, implantação de projetos que visam contribuir com a Rede Municipal de Educação de São Paulo, por meio da oferta de acessibilidade curricular ao público da Educação Especial (129107249 e 129791090) e minuta da parceria (129872851); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis, observando as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129107249

Anexo II (Número do Documento SEI)

129791090

Penalidade (NP)   |   Documento: 130721805

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0131736-9 - Interessado: Lume Serviços e Engenharia Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº  122/SME/2023 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (130128370) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130431532), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Lume Serviços e Engenharia Ltda, CNPJ n° 14.599.466/0001-60, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II.Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

130568950

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 130734207

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/21 e Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação da empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61,detentora da ATA de RP nº 009/SEGES- COBES/2024, para fornecimento de 3.015 pacotes de café torrado e moído embalado a vácuo, de qualidade mínima superior, em pacotes de 500 gramas, pelo valor total de R$ 92.711,25 (Noventa e dois mil setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos) 2.Autorizo ainda empenhar o respectivo valor, onerando as dotações orçamentarias 17.10.04.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.1 e 17.10.04.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 3. Indico como fiscal titular a servidora Lidia Maria Magalhães, RF 540.803.2 e a servidora Flavia Andion da Frota, RF 758.902.6 como suplente. 4. ndico como gestor de contratos titular o servidor Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9 e a servidora Fabiola Alves da Cunha Cruz - RF 915.058-7. como gestora suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130454425

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 130663143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Prezados Licitantes,Informamos que, em razão da interposição de recurso, e considerando que a manifestação da área técnica não solicita, nem fundamenta a revogação do certame, além de não apresentar parecer conclusivo sobre os argumentos trazidos, será necessária uma análise mais aprofundada das questões levantadas.Dessa forma, comunicamos a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Pregão Eletrônico nº [90624/2025], até que a área técnica reúna condições de julgar os argumentos apresentados.Tão logo haja definição quanto à continuidade do certame, todos os licitantes serão devidamente comunicados por meio do sistema.Agradecemos a compreensão.Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

130663029

Data de Publicação

07/08/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 130700141

Dados da Licitação

Número

90809/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2025/0087139-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

09;00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0087139-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90809/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90809/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0087139-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 130696375 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

130696375

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130699887

Dados da Licitação

Número

90809/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2025/0087139-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0087139-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130686055) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

130686725

Homologação (NP)   |   Documento: 130693503

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90773/2025/SMSProcesso nº 6018.2025/0069299-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI 130693111 nº destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA, DIPIRONA, SYMBICORT, MAXIDRATE E MACROGOL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130693151

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 130722978

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0047178-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90671/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL V A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90671/2025, no dia 08/08/2025, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 02 e 03 - Empresa: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA e para ITENS 05 e 06 - Empresa: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA. E as REPROVAÇÕES das amostras para ITEM 01 - Empresa: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e para ITEM 04 - Empresa: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA;

Anexo I (Número do Documento SEI)

130720002

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 130675155

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90752/2025Processo nº. 6018.2025/0024606-1 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 130674086, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - RIVAROXABANA 2,5 MG, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130674756

Data de Publicação

07/08/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130675059

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90752/2025Processo nº. 6018.2025/0024606-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 130674077, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - RIVAROXABANA 2,5 MG, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130674468

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 130744228

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº 6018.2025/0046039-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90780/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA HIV, HEPATITES A, B E C, SÍFILIS, TOXOPLASMOSE, RUBÉOLA, CITOMEGALOVÍRUS, TRIPANOSSOMA CRUZI, HTLV I/II, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATOComunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que fora retificado o item 10 do edital no sistema ComprasGov, a sessão de abertura continua AGENDADA para 13/08/2025 às 80h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 130743978, ou pelo COMPRAS.GOV ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço Diário Oficial

Anexo I (Número do Documento SEI)

130743978

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 130672893

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2025/0042080-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90746/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 130667830.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130667830

Data de Publicação

07/08/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 130672966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2025/0042080-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90746/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 130667833.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130667833

Data de Publicação

07/08/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 130716040

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0042080-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90746/2025/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,  processado pela 17ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa SETMED INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA, CNPJ nº 10.691.481/0001-82, para o ITEM 1 - ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS, ao preço unitário de R$ 35.649,0000, valor total de R$ 71.298,0000, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, perfazendo o total de R$ R$ 71.298,0000.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130675774

Data de Publicação

07/08/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 130573678

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6110.2024/0004801-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90714/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 128 CANAIS, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICAMOS aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 21/08/2025 às 09:00hrs e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 130573414, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130573442

Data de Publicação

06/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 130682860

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90751/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0039505-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 130681643 e homologado fracassado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 130681816, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL (CORDIA VERBENACEA DC 5MG/G CREME (ACHEFLAN) - AÇÃO JUDICIAL; FUROATO DE MOMETASONA 1 MG/G CREME DERMATOLÓGICO - AÇÃO JUDICIAL; NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO BISNAGA COM 60 GRAMAS - AÇÃO JUDICIAL; DEXPANTENOL 50 MG/G POMADA -- AÇÃO JUDICIAL E DEXPANTENOL 50 MG/G CREME (BEPANTOL BABY) - AÇÃO JUDICIAL), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130681989

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 130748846

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0051178-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90648/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 M, EXTENSAO 3 M. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 08/08/2025 às 10h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130748611

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 130697870

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90142/2025/SMSProcesso nº. 6018.2024/0087181-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao Registro Do PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX NR. 6,0 / 8,0, com o Registro de Intenção de Recurso (Documento Sei 128447326), Registro de Razões Recursais (Documento Sei 128447509), Contrarrazões (Documento Sei 128449026), Decisão da Pregoeira (Documento 129279682), Termo de Julgamento da Autoridade Competente (Documento Sei 130210940), devidamente publicados na Plataforma Comprasgov (Documento Sei 130327413) e Ata-Relatório de Julgamento em Documento no Documento Sei 130695108 e Termo de Homologação em Documento Sei 130695185, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130695185

Data de Publicação

07/08/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 130681723

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90704/2025/SMSProcesso nº. 6018.2025/0000192-1 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao Registro Do PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVOS - AÇÃO JUDICIAL, CONFORME ATA-RELATÓRIO em Documento Sei 130644070 e Termo de Homologação em Documento Sei 130680777, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130680777

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 130671169

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA SMS/SMS3/DIRETORIASr(a). Responsável Dispensa Eletrônica n° 90297/2025Processo nº. 6018.2024/0062443-9 Considerando o contido em SEI nº 105493619, a emissão da Nota de Reserva Nº 34.584/2025 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 (123666374), Nota de Reserva Nº 34.587/2025 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 (123666476) e Nota de Reserva Nº 34.588/2025 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 (123666664), foi instaurada a dispensa eletrônica nº 90297/2025, para aquisição de MESA AUXILIAR- AÇO INOX, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA E HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA, com a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porto (EPP), em atendimento ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015. Finalizado o procedimento eletrônico, consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva SEI nº 130633843. Ato contínuo foram anexados os documentos fiscais e de Habilitação Técnica, Jurídica e Econômica da empresa vencedora que se encontram regulares nesta data SEI nº 130633418, bem como não foram localizados apenações pela administração pública, houve a adjudicação e homologação da referida dispensa de licitação nos seguintes termos: SEI nº 130634875: ITEM 01: Empresa: D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, CNPJ nº 07.994.516/0001-48, pelo valor unitário de R$ 300,72 (trezentos reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$ 2.706,48 (dois mil setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos). ITEM 02: Empresa: D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, CNPJ nº 07.994.516/0001-48, pelo valor unitário de R$ 399,72 (trezentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$ 1.199,16 (um mil cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

130634875

Data de Publicação

07/08/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 130691416

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90785/2024, processo SEI nº 6018.2024/0102127-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS; INABSORVÍVEIS XV: POLIGLACTINA, 3-0, 70CM, AGULHA 3/8 CIRC. TRIANGULAR, 2,0CM, POLIGLACTINA, 3-0, 70CM, AGULHA 3/8 CIRC. CILINDRICA, 3,0CM, NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM, no dia 07.08.2025 às 09:00 horas, tendo em vista a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal onde a administração, por motivo de conveniência retoma os atos para rever DOCUMENTOS jurídicos e econômicos da empresa Microsuture, para que estes sejam todos atualizados para o presente exercício. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Data de Publicação

07/08/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 130676670

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA SMS/SMS-3/DIRETORIASr(a). Responsável Dispensa Eletrônica n° 90296/2025Processo nº. 6018.2024/0076014-6 Considerando o contido em SEI nº 107555337, a emissão da Nota de Reserva Nº 34.441/2025, DOTAÇÃO 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (123620906), foi instaurada a dispensa eletrônica nº 90296/2025, para aquisição de LASER PARA FISIOTERAPIA, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL DR. ARMINO CARICCHIO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porto (EPP), em atendimento ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015. Finalizado o procedimento eletrônico, consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva 130616783. Consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva SEI nº . Ato contínuo foram anexados os documentos fiscais e de Habilitação Técnica, Jurídica e Econômica da empresa vencedora que se encontram regulares nesta data SEI nº 130612765, bem como não foram localizados apenações pela administração pública, houve a adjudicação e homologação da referida dispensa de licitação nos seguintes termos: SEI nº 130614798: ITEM 01: Empresa: D BERLATO & CIA LTDA, CNPJ nº 12.630.233/0001-57, pelo valor unitário de R$ 3.365,00 (três mil trezentos e sessenta e cinco reais) e valor global de R$ 10.095,00 (dez mil noventa e cinco reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

130614798

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 130677821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90759/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0042392-3 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 130676017, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 130676274, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INALADOR COMPACTO POR COMPRESSOR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO MÓVEL MD300 E OXÍMETRO DE PULSO COM ALARME, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130676274

Data de Publicação

07/08/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 130738176

Dados da Licitação

Número

90808/2025/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Equipamentos Médicos

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INALADOR COMPACTO POR COMPRESSOR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO MÓVEL MD300 E OXÍMETRO DE PULSO COM ALARME, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0042392-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0042392-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90808/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90808/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0042392-3 a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INALADOR COMPACTO POR COMPRESSOR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO MÓVEL MD300 E OXÍMETRO DE PULSO COM ALARME, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AÇÃO JUDICIAL, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h30min do dia 19 de agosto de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 130737411 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130737411

Comissão Permanente de Licitação-9

Homologação (NP)   |   Documento: 130684912

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0046738-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90583/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER HIDROFILICO, CATETER URETRAL HIDROFILICO, SABONETE LÍQUIDO E CETAPHIL PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 130683592.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130683592

Data de Publicação

07/08/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130684833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0046738-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90583/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER HIDROFILICO, CATETER URETRAL HIDROFILICO, SABONETE LÍQUIDO E CETAPHIL PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 130607460.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130607460

Data de Publicação

07/08/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 130725358

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0054995-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90675/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO SERRA DE GIGLI 60 CM. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação da amostra da proposta vencedora para o ITEM 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 08/08/2025 às 09h00m para a abertura da fase recursal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130709361

Data de Publicação

07/08/2025

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 130720026

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das informações contidas no link 130692364, que acolho, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 90.009/2025-CRS.LESTE, objetivando a AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES UBS ERMELINO MATARAZZO, UBS JARDIM POPULAR DR MATHEUS SANTAMARIA, UBS JARDIM LAPENNA, AMA UBS INTEGRADA JARDIM TIETE I OSCAR PEREIRA DA SILVA e UBS JD COLONIAL, e AUTORIZO, nos termos dado inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação das pessoas jurídicas de direito privado SILVIO VIGIDO ME., CNPJ 21.276.825/0001-03, para o GRUPO 02, no valor total de R$ 11.518,00 (onze mil, quinhentos e dezoito reais); HUBNET E-COMMERCE LTDA. EPP., CNPJ 23.217.514/0001-07, para o GRUPO 03, no valor total de R$ 23.658,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., CNPJ 07.994.516/0001-48, para o GRUPO 05, no valor total de R$ 18.833,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais). II - JULGO FRACASSADO os GRUPO 1, visto que as empresas habilitadas e aceitas, após recursos foi verificado que os equipamentos ofertados não atendiam ao descritivo do Edital, as demais convocadas não conseguiram acompanhar os valores apurados na pesquisa de mercado e outras não responderam ao chamando do Pregoeiro III - REVOGO o ITEM 11, uma vez que a licitante V. S. COSTA & CIA LTDA., CNPJ 05.286.960/0001-83, apresentou a proposta, porém a área técnica ao analisar a proposta da empresa vencedora verificou que ocorreu erro na elaboração do descritivo quanto a litragem não estando de acordo com a necessidade da Unidade. IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 35.368/2025. V - DESIGNO o(a) servidor(a) MARIA LUCIENE NICÁCIO DE SALES, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) DAYSE MONTALVÃO, RF 806.512.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VII - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130718060

Data de Publicação

07/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130688116

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações do Gestor Contratual no link 123601632, e a manifestação contida no link 130649988, que acolho como razão de decidir, diante da defesa apresentada tempestivamente, mas que no mérito, não trouxe elementos ensejadores de modificação que viesse alterar a inobservância contratual, APLICO, observando a proporcionalidade e razoabilidade dos atos administrativos, à empresa MZ CONTRUÇÕES COMERCIO E NEGOCIOS LTDA., CNPJ 30.242.800/0001-80, a penalidade de MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste contratual, em decorrência da inexecução total dos serviços de obra de engenharia para cobertura das ambulâncias do SAMU, para as unidades de Saude UBS Rio Claro e UBS Nova São Miguel, conforme previsão no Termo de Referência (item 9.6.1 9) e nos inciso III do art. 155 c/c o inciso II do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, no valor de R$ 13.287,12 (treze mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos).II - Aguarde-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021.III - Publique-se.IV - No silêncio da interessada, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130687826

Data de Publicação

07/08/2025

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 130609847

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

120/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de verba remanescente de Emenda Parlamentar - TA 154/2023 - Pronto Atendimento.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Atender às necessidades estruturais da unidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 8.080/1990; Lei Municipal nº 14.132/2006; Art. 24, inciso XXIV e Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.

Data da Assinatura do apostilamento

04/08/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 130609400

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

121/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente de Intervenção Local - TA 188/2024 - UBS Rio Claro

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Atender às necessidades estruturais da unidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 8.080/1990; Lei Municipal nº 14.132/2006; Art. 24, inciso XXIV e Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.

Data da Assinatura do apostilamento

04/08/2025

Anexos

Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 130724505

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO PROCESSO: 6018.2024/0130173-0 PREGÃO Nº 90.006/2025 - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE RETORNO DE FASE Convocamos as empresas abaixo relacionadas para o Retorno de Fase - Etapa de Julgamento - do pregão em epígrafe, cuja reabertura da sessão pública ocorrerá a partir das 13h00 do dia 08 de agosto de 2025, pelo endereço https://www.gov.br/compras: LICITANTES 19.001.659/0001-90 - DIXMEDICAL PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 38.408.899/0001-59 - EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 26.527.362/0001-29 - ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA 40.618.304/0001-31 - FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 15.743.182/0001-68 - KLM LTDA 42.910.092/0001-97 - KVO MED BRASIL LTDA 32.593.430/0001-50 - M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 21.276.825/0001-03 - SILVIO VIGIDO 23.690.002/0001-55 - ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA

Data de Publicação

07/08/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 130722967

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RECURSOPREGÃO ELETRÔNICO 90.006/2025-CRS.LESTE6018.2024/0130173-0OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Na presente data, o pregoeiro junto ao PREGÃO ELETRÔNICO 90.006/2025- CRS.LESTE, vem manifestar-se ao RECURSO interposto pelas empresas ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ 23.690.002/0001-55, KVO MED BRASIL LTDA, CNPJ 42.910.092/0001-97 e EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 38.408.899/0001-59, em decorrência da habilitação da empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 32.593.430/0001-50. Ao RECURSO apresentado pela licitante ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ 23.690.002/0001-55, esse decorre da habilitação da licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 32.593.430/0001-50, e apresenta os seus motivos, no qual apontaremos de forma sucinta: 01 - que foi declarada vencedora a empresa licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o Item 01 - Monitor Multiparamétrico, contudo foram identificadas irregularidades em sua proposta, uma vez que o modelo ofertado (CMOS DRAKE / DAVID) não possui tela sensível ao toque (touchscreen), o que configura vício insanável, comprometendo a segurança e regularidade da proposta; Ao RECURSO apresentado pela licitante KVO MED BRASIL LTDA, CNPJ 42.910.092/0001-97, esse decorre da habilitação da licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 32.593.430/0001-50, e apresenta os seus motivos, no qual apontaremos de forma sucinta: 01 - que foi declarada vencedora a empresa licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o Item 01 - Monitor Multiparamétrico, contudo foram identificadas irregularidades em sua proposta, uma vez que o modelo ofertado (CMOS DRAKE / DAVID) não possui bateria com autonomia de 04 (quatro) horas, o que configura vício insanável, comprometendo a segurança e regularidade da proposta;02 - que foi declarada vencedora a empresa licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o Item 02 - Eletrocardiógrafo, contudo foram identificadas irregularidades em sua proposta, uma vez que o modelo ofertado (CONTEC / EG) não possui alimentação bivolt, o que configura vício insanável, comprometendo a segurança e regularidade da proposta; Ao RECURSO apresentado pela licitante EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 38.408.899/0001-59, esse decorre da habilitação da licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 32.593.430/0001-50, e apresenta os seus motivos, no qual apontaremos de forma sucinta: 01 - que foi declarada vencedora a empresa licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o Item 01 - Monitor Multiparamétrico, contudo foram identificadas irregularidades em sua proposta, uma vez que o modelo ofertado (CMOS DRAKE / DAVID) não possui tela sensível ao toque (touchscreen), não possui bateria com autonomia de 04 (quatro) horas e que a faixa de respirações por minuto é inferior ao solicitado, o que configura vício insanável, comprometendo a segurança e regularidade da proposta;02 - que foi declarada vencedora a empresa licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o Item 02 - Eletrocardiógrafo, contudo foram identificadas irregularidades em sua proposta, uma vez que o modelo ofertado (CONTEC / EG) não foi devidamente especificado, impossibilitando a análise de atendimento ao solicitado no Edital, o que configura vício insanável, comprometendo a segurança e regularidade da proposta; Cabe salientar que não foram apresentadas CONTRARRAZÕES pela licitante M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 32.593.430/0001-50. RESPOSTA CRS.LESTE Preliminarmente, os recursos foram apresentados TEMPESTIVAMENTE, e dado o poder de autotutela da administração e o princípio da supremacia do interesse público, os argumentos constantes serão analisados, em consonância com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Em relação aos itens apontados, entendemos o que segue: a) DA INCOMPATIBILIDADE DOS ITENS PROPOSTOS COM O DESCRITIVO EXIGIDO EM EDITAL Os itens apontados pela Recorrentes ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ 23.690.002/0001-55, KVO MED BRASIL LTDA, CNPJ 42.910.092/0001-97 e EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 38.408.899/0001-59, quanto ao não atendimentos dos itens propostos com o descritivo do objeto licitado, MERECEM PROSPERAR, haja vista que, após análise de área técnica requisitante, entendeu-se que a empresa habilitada ofertou itens incompatíveis com o objeto licitado. Posto isto, tendo em vista que as empresas Recorrentes (ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ 23.690.002/0001-55, KVO MED BRASIL LTDA, CNPJ 42.910.092/0001-97 e EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 38.408.899/0001-59), trouxeram à luz, fatos suscetíveis para o provimento do RECURSO, quanto a questão da habilitação técnica, será INABILITADA a Recorrida (M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 32.593.430/0001-50), haja vista à inobservância à vincularidade editalícia quanto aos vícios apresentados em sua proposta.

Data de Publicação

07/08/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 130693157

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/CRSO/2025PROCESSO: 6018.2024/0052007-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL POR ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UBS JD. JAQUELINE, UNIDADE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UBS JD. JAQUELINE, UNIDADE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL, nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, item 1, no valor total de R$ 3.452,67 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) à empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.659.136/0001-49; itens 2, 4, 9 e 14, no valor total de R$ 2.088,84 (dois mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) à empresa D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.994.516/0001-48; item 3, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) à empresa DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.448.772/0001-57; itens 5 e 13, no valor total de R$ 7.559,88 (sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) à empresa HUBNET E-COMMERCE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.217.514/0001-07; item 6, no valor total de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais) à empresa OFFICE MOBI MOBILIARIOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.327.443/0001-34; item 7, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) à empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.408.899/0001-59; item 8, no valor total de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) à empresa LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.084.765/0001-39; item 10, no valor total de R$ 3.546,00 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais) à empresa CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.916.510/0001-44; item 11, no valor total de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais) à empresa CONSTAMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.279.862/0001-10; item 15, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) à empresa COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.324.214/0001-59; item 16, no valor total de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais) à empresa ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.860.907/0001-50; item 17, no valor total de R$ 8.290,00 (oito mil duzentos e noventa reais) à empresa AMS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.060.397/0001-50; itens 19, 20 e 21, no valor total de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais) à empresa NATALIA APARECIDA DE SOUZA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.392.850/0001-05. Declaro ainda que os itens 12 e 18 não foram negociados, ou seja, fracassaram. II - AUTORIZO, em consequência a emissão das notas de empenho, no valor supra, onerando a dotação 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.0002.2.601.1185.1 do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme Nota de Reserva nº 59.444 - Equipamentos e Material Permanente (Doc. SEI nº 129161207). III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designada como fiscal desta contratação a servidora VIVIANE SANTANA DOS SANTOS (RF 740.033-3); IV - Publique-se; V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130678830

Data de Publicação

07/08/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130661226

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Termo de Referencia - DESCONSIDERAR (128210886)

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO EM LICITAÇÃO - ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90008/CRSO/2025PROCESSO: 6018.2025/0042546-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL ANUALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARA FRIA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, POR MEIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS PARA A CÂMARA INSTALADA NO POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. Comunicamos que foi identificada uma divergência quanto ao termo inicial de aplicação do reajuste contratual entre o item 8 do Termo de Referência e o item 4.4 da minuta do Termo de Contrato, conforme se observa a seguir: TERMO DE REFERÊNCIA8. DOS PREÇOS8.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado. MINUTA DE TERMO DE CONTRATOCLÁUSULA QUARTADO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado. Solicitamos que seja considerada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, conforme artigo 25, 7º da Lei nº 14.133/2021. "Lei nº 14.133/2021Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos." Um novo documento "termo de referência" (doc. SEI nº 130527588) foi disponibilizado disponibilizado no processo administrativo com a devida retificação. A retificação apresentada não prejudica a realização do Pregão, tendo em vista que há tempo hábil para eventuais alterações de propostas podem já cadastradas.

Data de Publicação

07/08/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

130661078

Assessoria Jurídica

Revogação (NP)   |   Documento: 130677356

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0073853-3 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo com Decreto Municipal n. 62.100/2022, REVOGO a Dispensa Eletrônica n. 90.051/2025, que tratou da aquisição de armários guarda volume 6 portas para vestiário, devido à fato superveniente devidamente comprovado, conforme solicitação de doc. SEI 130597382.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130604905

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130677119

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato n. 028/2023/CRS-SUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2023/0112775-5 e no uso das atribuições que me foram delegadas, nos termos do artigo 125, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO aditamento ao Termo de Contrato n. 028/2023/CRS-SUL, firmado com a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 60.989.654/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, conservação, desinfecção, com fornecimento de material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento, nas dependências internas e externas das unidades parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sul (Lote I), para constar a exclusão de serviços na unidade UAD CAPELA DO SOCORRO, situada à Rua Guaruva, 429, Cidade Dutra, pois será gerida pelo parceiro, nos termos do doc. SEI 130587648, a partir de 07/08/2025, perfazendo um percentual negativo no valor mensal do contrato de -0,5195%, passando o valor total mensal do contrato ser de R$1.061.505,05 (um milhão, sessenta e um mil, quinhentos e cinco reais e cinco centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

130600085

Data de Publicação

07/08/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130677867

Dados da Licitação

Número

90.054/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eletrodomésticos

Objeto da licitação

Aquisição de geladeiras/refrigeradores.

Processo

6018.2025/0078843-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0078843-3 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 90.054/2025, que tratou da aquisição de geladeiras/refrigeradores, e AUTORIZO a contratação direta, para o item único, da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 60.089.234/0001-89, pelo valor total de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), conforme proposta de doc. SEI 130600460. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24. 10.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 129939508, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

130636073

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130706417

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 006/CRS-SUL/2025 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Contratado(a)

IVAN LINARES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

050.293.968-02

Data da Assinatura

23/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 006/CRS-SUL/2025 // CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL // PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2018/0045429-0 // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADOR: IVAN LINARES DE OLIVEIRA. // OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Pasquale Gallupi, 951, Paraisópolis, São Paulo, para instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal Ubs Paraisópolis II. // OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação contratual por 12 meses a partir de 04/06/2025. // VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.350,63 (Seis mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos). // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.

Data de Publicação

23/05/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130703270

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130688495

Principal

Número do Contrato

111/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.081.219/0003-90

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0001921-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/07/2025 a 20/07/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/07/2025. Valor total: R$ 17.212.332,96 (dezessete milhões duzentos e doze mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos). Nota de empenho nº: 91.848/2025 no valor de R$ 7.649.925,76. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2514.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130679506

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130686409

Principal

Número do Contrato

051/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FECON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.359.508/0001-09

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0077672-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO - Processo nº 6018.2022/0077672-3 - Termo Aditivo n° 05/2025 ao Termo de Contrato nº 051/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: FECON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 19.359.508/0001-09. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ÁREA DE INFECTOLOGIA, PARA A REDE MUNICIPAL ESPECIALIZADA EM IST/HIV/AIDS PERTENCENTE À MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO (SMS). Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº14.133/2021. Objeto do Aditamento: 1. Aditamento para Transferência de postos do quadro médico, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130664013

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130731030

Dados da Licitação

Número da Ata

709/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ACETICO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0050848-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0050848-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 709/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.799,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.613/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130647146

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130730640

Dados da Licitação

Número da Ata

821/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0053551-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0053551-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 821/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.578/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130647457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692704

Dados da Licitação

Número da Ata

548/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 690 UNIDADES

Processo

6018.2025/0086329-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086329-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 690 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 302.910,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.504/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130626748

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130728318

Dados da Licitação

Número da Ata

250/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0074995-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0074995-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.573/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130646055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130725665

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0079433-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079433-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 344.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.618/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130640541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726335

Dados da Licitação

Número da Ata

106/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO - 137.984 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0078727-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078727-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO - 137.984 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 380.780,65, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.536/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130630309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692206

Dados da Licitação

Número da Ata

827/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 770 UNIDADES

Processo

6018.2025/0082808-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082808-7À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 46.893,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.607/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130640132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692763

Dados da Licitação

Número da Ata

548/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 590 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0086633-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086633-7À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 590 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 259.010,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.547/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130626072

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692271

Dados da Licitação

Número da Ata

621/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de GESSO PEDRA, TIPO IV, 1 KG - 3.200 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0082790-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082790-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GESSO PEDRA, TIPO IV, 1 KG - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 52.416,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.638/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130640938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692146

Dados da Licitação

Número da Ata

676/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0084970-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084970-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.597/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130628983

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130729445

Dados da Licitação

Número da Ata

405/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML - 16.060 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0067101-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0067101-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML - 16.060 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 29.030,06, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 66.646/2025 e 66.651/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130643559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130730163

Dados da Licitação

Número da Ata

732/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0062605-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0062605-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 14.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.545/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130627333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692641

Dados da Licitação

Número da Ata

920/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO - 7.500.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0082057-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082057-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO - 7.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 920/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 588.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.615/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130646934

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692822

Dados da Licitação

Número da Ata

548/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 285 UNIDADES e MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0086769-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086769-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 285 UNIDADES e MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 248.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.512/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130627842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130724707

Dados da Licitação

Número da Ata

850/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0079638-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079638-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 7.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.643/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130642418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130732996

Dados da Licitação

Número da Ata

587/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 4 ML - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0078779-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078779-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 4 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 587/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 39.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.811/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130720806

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692311

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 200.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0082753-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082753-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 94.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.650/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130641566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692541

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 800 UNIDADES

Processo

6018.2025/0082509-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082509-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.224,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.568/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130624565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130733765

Dados da Licitação

Número da Ata

525/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0086267-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086267-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 525/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 10.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.524/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692600

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BROCA, CARBIDE, TRONCO-CONICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, HASTE LONGA, NR. 702 - 1.600 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0082188-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082188-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, TRONCO-CONICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, HASTE LONGA, NR. 702 - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 80/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 13.088,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.599/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130629573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692413

Dados da Licitação

Número da Ata

079/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 170.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0082713-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2025/0082713-7À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 79/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 25.066.271/0001-70, pelo valor de R$ 215.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.621/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130644046

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130733314

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 2.300 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0084582-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084582-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 7.935,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.807/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130719174

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726613

Dados da Licitação

Número da Ata

713/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 17.699.780 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0078654-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078654-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 17.699.780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 938.088,34, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.539/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130632337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726085

Dados da Licitação

Número da Ata

990/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0078918-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078918-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 990/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 90.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.625/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130645835

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130725131

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0079449-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079449-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 5.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.629/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130645151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692361

Dados da Licitação

Número da Ata

566/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CUNHA CERVICAL, MADEIRA - 29.000 UNIDADES e EDTA-T 17%, SOLUCAO - 130 UNIDADES

Processo

6018.2025/0082729-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082729-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CUNHA CERVICAL, MADEIRA - 29.000 UNIDADES e EDTA-T 17%, SOLUCAO - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 566/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 8.847,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.571/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130625284

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130724950

Dados da Licitação

Número da Ata

680/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0079624-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079624-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 21.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.636/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130646302

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692478

Dados da Licitação

Número da Ata

684/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0082532-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082532-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 16.170,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.630/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130645538

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130728688

Dados da Licitação

Número da Ata

877/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0069651-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0069651-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 564.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.541/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130631817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130733561

Dados da Licitação

Número da Ata

286/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10% - 420 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0084825-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084825-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10% - 420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 286/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.933.805/0001-07, pelo valor de R$ 3.439,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.915/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130723522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130728015

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BIPERIDENO LACTATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0075608-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0075608-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO LACTATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.095,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.665/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130647669

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130683770

Dados da Licitação

Número da Ata

132/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 70.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0080904-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0080904-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 132/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 226.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.654/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130646586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130729718

Dados da Licitação

Número da Ata

785/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE - 38.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0063122-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0063122-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE - 38.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 185.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.662/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130647878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130727648

Dados da Licitação

Número da Ata

239/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0077473-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0077473-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.194,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.609/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130644734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692906

Dados da Licitação

Número da Ata

548/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 970 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0086784-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086784-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 970 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 453.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.523/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130631008

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130671866

Dados da Licitação

Número da Ata

558/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0080578-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0080578-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.648/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130642881

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130717674

Principal

Número do Contrato

081/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

07/07/2025

Prazo do Contrato

15/08/2025

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 004/2025I - Processo nº 6018.2024/0015147-6 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 081/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2025. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - UBS INÁCIO DE MONTEIRO, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 15/08/2025, sem impacto financeiro.II - Publique-se.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130716554

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130741952

Principal

Número do Contrato

910/24

Contratado(a)

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095610-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 910/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 910/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 83.996,64 (oitenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130737297

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130691093

Principal

Número do Contrato

017/SMS/202

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.245.390/0001-83

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0087025-0COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 11/2025 AO CONTRATO Nº 017/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARICNPJ: 05.245.390/0001-83OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 7.000/2025, GM/MS Nº 7.350/2025.Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 7.000/2025, GM/MS Nº 7.350/2025.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 06/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130670857

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130738014

Principal

Número do Contrato

875/24

Contratado(a)

DROGAFONTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.778.201/0001-26

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90797/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0079439-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 875/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DROGAFONTE LTDA - CNPJ nº 08.778.201/0001-26 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 875/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 998.071,20 (novecentos e noventa e oito mil setenta e um reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130734701

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130721918

Principal

Número do Contrato

007/SMS/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE/INSTITUTO JÔ CLEMENTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.502.242/0001-05

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Processo nº 6018.2023/0055104-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2025 ao Contrato nº 007/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE/INSTITUTO JÔ CLEMENTE, CNPJ nº 60.502.242/0001-05. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS. Valor da parcela única: R$ 622.699,39 (seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130715603

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130734774

Principal

Número do Contrato

874/24

Contratado(a)

LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.780.259/0001-68

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90522/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0050636-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 874/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ nº 18.780.259/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 874/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.904.000,00 (dois milhões novecentos e quatro mil reais)VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130734298

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130741414

Principal

Número do Contrato

948/24

Contratado(a)

VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.990.752/0001-51

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90803/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0091167-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 948/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 14.990.752/0001-51 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 948/24-SMS.G, pelo período de 28/11/2025 a 28/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 521.272.800,00VIGÊNCIA: 28/11/2024 a 28/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130740370

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130690101

Principal

Número do Contrato

08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.599.908/0001-58

Data da Assinatura

28/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0028526-1COORDENADORIA/CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIACNPJ: 61.599.908/0001-58OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso complementares do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUSDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso nº 02.1.600.1168.0VALOR EM PARCELA ÚNICA: R$ 1.091.889,26 (um milhão, noventa e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos)DATA DA ASSINATURA: 28/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130672486

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130741822

Principal

Número do Contrato

909/24

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095610-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 909/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 909/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 128.936,28 (cento e vinte e oito mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos)VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130737080

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130737210

Principal

Número do Contrato

903/24

Contratado(a)

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.665.981/0009-75

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90772/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095562-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 903/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 903/24-SMS.G, pelo período de 14/11/2025 a 14/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025 pág. 199, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.182.060,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil sessenta reais)VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

1307366001

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130736654

Principal

Número do Contrato

893/24

Contratado(a)

BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.848.316/0001-66

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90732/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095290-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 893/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A - CNPJ nº 19.848.316/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 893/24-SMS.G, pelo período de 13/11/2025 a 13/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 121.987,20 (cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130735404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130740527

Principal

Número do Contrato

877/24

Contratado(a)

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.782.733/0002-20

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90797/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0079439-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 877/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.782.733/0002-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 877/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.778.152,00 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais)VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130735041

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130734462

Principal

Número do Contrato

001/25

Contratado(a)

MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90376/2025-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0011403-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 566/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca da apresentação do ITEM 02 - BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - de Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C/ 07 UNIDADES, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025, pág. 35, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 249.471,00 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e um reais)VIGÊNCIA: 25/06/2025 A 25/06/2026 (12 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130730626

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130740827

Principal

Número do Contrato

912/24

Contratado(a)

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.817.900/0001-71

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90784/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0099037-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 912/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 912/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.952,00 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais)VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130737677

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130717169

Principal

Número do Contrato

054/2024

Contratado(a)

Construtora Progredior Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

07/07/2025

Prazo do Contrato

15/08/2025

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 004/2025I - Processo nº 6018.2024/0028567-7 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 054/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2025. Contratada: Construtora Progredior Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - UBS DOM ANGÉLICO, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 15/08/2025, sem impacto financeiro. II - Publique-se.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130712816

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130718403

Principal

Número do Contrato

021/SMS/2023.

Contratado(a)

INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.095.474/0001-88

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Processo nº 6018.2023/0098909-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 10/2025 ao Contrato nº 021/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNJP nº 05.095.474/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse ae assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS Nº 7.000 de 27 de maio de 2025 e Portaria GM/MS Nº 7.350 de 30 de junho de 2025. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.4113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130711697

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130741238

Principal

Número do Contrato

917/24

Contratado(a)

SPHOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.817.504/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90712/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0096218-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 917/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SPHOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 27.817.504/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 917/24-SMS.G, pelo período de 19/11/2025 a 19/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 482.370,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta reais)VIGÊNCIA: 19/11/2024 a 19/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130738300

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130741559

Principal

Número do Contrato

935/24

Contratado(a)

MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.774.241/0001-56

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90781/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0092764-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 935/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 935/24-SMS.G, pelo período de 25/11/2025 a 25/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 212, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 461.160,00 (quatrocentos e sessenta e um mil cento e sessenta reais)VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130740132

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130736349

Principal

Número do Contrato

894/24-

Contratado(a)

MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.774.241/0001-56

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90732/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095290-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 894/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 894/24-SMS.G, pelo período de 13/11/2025 a 13/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 160.650,00 (cento e sessenta mil seiscentos e cinquenta reais)VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130735703

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130740389

Principal

Número do Contrato

876/24

Contratado(a)

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.231.734/0001-93

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90797/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0079439-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 876/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 876/24-SMS.G, pelo período de 06/11/2025 a 06/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 176, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.766.521,60 (três milhões, setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130734864

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130718651

Principal

Número do Contrato

057/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

07/07/2025

Prazo do Contrato

18/09/2025

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0019842-1 - Termo Aditivo nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 057/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2025. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - UBS JARDIM SÃO CARLOS, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 18/09/2025, sem impacto financeiro.II - Publique-se.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130715476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130732072

Dados da Licitação

Número da Ata

834/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.728 unidades de LENÇOS UMEDECIDOS (PAMPERS),

Processo

6018.2025/0055420-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.728 unidades de LENÇOS UMEDECIDOS (PAMPERS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 834/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.609/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130729287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130717447

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

216 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO

Processo

6018.2025/0078241-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 13.176,00 (treze mil cento e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66519/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130683941

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130727036

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

2.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO

Processo

6018.2025/0085415-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatório I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 237.120,0000 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.674/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhar à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130641656

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130689155

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 272 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2025/0085105-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 272 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.840,00 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.319/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130576974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130687430

Dados da Licitação

Número da Ata

289/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 800 unidades de AGULHA P/ CANETA INSULINA 6 MM X 0,25 MM.

Processo

6018.2025/0082430-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 800 unidades de AGULHA P/ CANETA INSULINA 6 MM X 0,25 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66517/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130636740

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130731739

Dados da Licitação

Número da Ata

279/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1380 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL POMPOM TAM XXG,

Processo

6018.2025/0085372-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1380 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL POMPOM TAM XXG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 279/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.766,40 (um mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66790/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130714458

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130687007

Dados da Licitação

Número da Ata

530/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 comprimidos de PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 30 MG.

Processo

6018.2025/0082430-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 comprimidos de PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 30 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 484,20 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00 Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66516/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130634378

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726407

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

4.800 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA (TETRA SQUARE DE 1 LITRO),

Processo

6018.2025/0086841-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatório I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.800 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA (TETRA SQUARE DE 1 LITRO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 393.600,0000 (Trezentos e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.671/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhar à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130642377

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130733738

Dados da Licitação

Número da Ata

436/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

728 COMPRIMIDOS DE PANTOPRAZOL 40 MG

Processo

6018.2025/0076604-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 728 COMPRIMIDOS DE PANTOPRAZOL 40 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.660/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717253

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130666822

Dados da Licitação

Número

033/2025-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de assistência à saúde.

Objeto da licitação

Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

Processo

6018.2025/0084448-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084448-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2025/0084448-1, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de CONTRATO, por meio da inexigibilidade nº 33/2025, entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO MÉDICO PAULISTA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 51.749.765/0001-60, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 2.397.652,75 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), e valor anual estimado de R$ 28.771.833,00 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e um mil oitocentos e trinta e três reais).II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024, PROCESSO: 6018.2025/0046377-1, homologado em 16/05/2025, conforme publicação do Despacho do Secretário Municipal de Saúde no SEI nº 130149749, por atender as exigências editalícias.III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pela dotação orçamentária: n.º 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N° 66.067/2025 (130435209) e dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N° 66.253/2025 (130546043) e Nota de Reserva N° 66.254/2025 (130546106).IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Arquivo (Número do documento SEI)

130551835

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130664772

Dados da Licitação

Número

030/2025-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para prestação de assistência à saúde de forma complementar.

Processo

6018.2025/0082807-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082807-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0082807-9, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 030/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 52.803.319/0001-59, CNES nº 2089785, habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 011/SMS/2023 (SEI 129915416), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada à aquisição de equipamentos, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 129915420), com cobertura pela dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1, conforme Nota de Reserva nº 65.211/2025 (130285848), tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, e seu encerramento em 31/07/2026.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância dos apontamentos realizados pela Assessoria Jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

130528697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130665965

Dados da Licitação

Número da Ata

436/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 364 COMPRIMIDOS DE PANTOPRAZOL, 20 MG.

Processo

6018.2025/0084888-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084888-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 364 COMPRIMIDOS DE PANTOPRAZOL, 20 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 205,66 (duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.483/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130624751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726709

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

2.400 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2025/0086801-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatório I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.400 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 228.000,0000 (Duzentos e Vinte e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.673/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhar à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130641964

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130717903

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

720 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR,

Processo

6018.2025/0084012-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66360/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130682169

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130732798

Dados da Licitação

Número da Ata

736/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 UNIDADE DE SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 20 FR X 2,7 CM ,

Processo

6018.2025/0084239-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 20 FR X 2,7 CM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.888/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130728750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130734133

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.800 UNIDADES DE SWAB ALCOOL 70%, PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES ,

Processo

6018.2025/0076604-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.800 UNIDADES DE SWAB ALCOOL 70%, PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA CNPJ: 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.658/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717253

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130733933

Dados da Licitação

Número da Ata

912/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 COMPRIMIDOS DE DIOSMINA 450 MG + FLAVONOIDES 50 MG (DAFLON 500) ,

Processo

6018.2025/0076604-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE DIOSMINA 450 MG + FLAVONOIDES 50 MG (DAFLON 500) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 912/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.660/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717253

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130732503

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

216 UNIDADES DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO,

Processo

6018.2025/0087945-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 UNIDADES DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.926/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130729170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130733069

Dados da Licitação

Número da Ata

139/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

192 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS,

Processo

6018.2025/0076638-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 192 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA CNPJ: 11.260.846/0001-87, pelo valor total de R$ 9.649,92 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.923/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130729764

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130730075

Principal

Número do Contrato

738/2025

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0047088-3Pregão 90617/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:738/2025/SMS.G - sei n° 130728736 / sei nº 130728862

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130728736

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130725217

Principal

Número do Contrato

742/2025

Contratado(a)

UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.595.464/0001-68

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0061101-0Pregão 90694/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS (NG.01.21.2025): MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS E MISOPROSTOL 200 MCG e MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS (NG.01.21.2025): QUETIAPINA 200 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:742/2025/SMS.G - sei n° 130722123 / sei nº 130722225743/2025/SMS.G - sei n° 130722382 / sei nº 130722537

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130722123

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130719101

Principal

Número do Contrato

733/2025

Contratado(a)

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.988/0001-38

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0070146-0Pregão 907212025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML e LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:734/2025/SMS.G - sei n° 130715243 / sei nº 130715347735/2025/SMS.G - sei n° 130715553 / sei nº 130715668

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130715243

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130716925

Principal

Número do Contrato

727/2025

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0030674-9Pregão 90640/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15CM X 15CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:727/2025/SMS.G - sei n° 130711919 / sei nº 130712093

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130711919

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130716609

Principal

Número do Contrato

722/2025

Contratado(a)

GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0050355-2Pregão 90554/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL - NR.14, NR.16, NR.18 e NR.20 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:722/2025/SMS.G - sei n° 130711125 / sei nº 130711219

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130711125

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130730426

Principal

Número do Contrato

744/2025

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0048135-4Pregão 90536/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,5 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:744/2025/SMS.G - sei n° 130729382 / sei nº 130729513

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130729382

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130719296

Principal

Número do Contrato

734/2025

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0070146-0Pregão 907212025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML e LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:734/2025/SMS.G - sei n° 130715243 / sei nº 130715347735/2025/SMS.G - sei n° 130715553 / sei nº 130715668

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130715553

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130729110

Principal

Número do Contrato

696/2025

Contratado(a)

CM HOSPITALAR S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.420.164/0036-87

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0059756-5Pregão 90665/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APIDRA E LANTUS - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:696/2025/SMS.G - sei n° 130727846 / sei nº 130727997

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130727846

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130725485

Principal

Número do Contrato

743/2025

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0061101-0Pregão 90694/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS (NG.01.21.2025): MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS E MISOPROSTOL 200 MCG e MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS (NG.01.21.2025): QUETIAPINA 200 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:742/2025/SMS.G - sei n° 130722123 / sei nº 130722225743/2025/SMS.G - sei n° 130722382 / sei nº 130722537

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130722382

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130727344

Principal

Número do Contrato

750/2025

Contratado(a)

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.439.635/0004-56

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0064226-9Pregão 90649/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG e METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:750/2025/SMS.G - sei n° 130724556 / sei nº 130724722751/2025/SMS.G - sei n° 130724876 / sei nº 130725300

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130724556

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130719956

Principal

Número do Contrato

737/2025

Contratado(a)

SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.485.900/0011-32

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0020260-9Pregão 90330/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE - AÇÃO JUDICIAL - CATETER URINÁRIO EXTERNO AUTO ADESIVO DIAMETRO 35 MM e AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:735/2025/SMS.G - sei n° 130717302 / sei nº 130717395737/2025/SMS.G - sei n° 130717647 / sei nº 130717877

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130717647

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130718136

Principal

Número do Contrato

731/2025

Contratado(a)

BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.844.479/0002-33

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0010032-6Pregão 90395/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 E FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:731/2025/SMS.G - sei n° 130712721 / sei nº 130712811

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130712721

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130723266

Principal

Número do Contrato

740/2025/SMS.G

Contratado(a)

DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.556.536/0001-11

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0070128-1Pregão 90723/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - OMEPRAZOL 20 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 740/2025/SMS.G - sei n° 130721316 / sei nº 130721430

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130721430

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130719728

Principal

Número do Contrato

735/2025

Contratado(a)

COLOPLAST DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.794.555/0004-20

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0020260-9Pregão 90330/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE - AÇÃO JUDICIAL - CATETER URINÁRIO EXTERNO AUTO ADESIVO DIAMETRO 35 MM e AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:735/2025/SMS.G - sei n° 130717302 / sei nº 130717395737/2025/SMS.G - sei n° 130717647 / sei nº 130717877

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130717302

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130721401

Principal

Número do Contrato

739/2025

Contratado(a)

RIMACRI COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.299.175/0001-00

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0037756-5Pregão 739/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONEXÃO EM Y - NEONATAL, PEDIATRICO E ADULTO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:739/2025/SMS.G - sei n° 130719151 / sei nº 130719227

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130719151

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130727580

Principal

Número do Contrato

751/2025

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0064226-9Pregão 90649/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG e METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:750/2025/SMS.G - sei n° 130724556 / sei nº 130724722751/2025/SMS.G - sei n° 130724876 / sei nº 130725300

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130724876

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130724906

Principal

Número do Contrato

748/2025

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0072680-2Pregão 90722/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:748/2025/SMS.G - sei n° 130723712 / sei nº 130723858

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130723712

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130690418

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0050324-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 11/07/2025, pág. 27, como segue: onde se lê: "aquisição de 120 UNIDADES DE ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXACAO DE TRAQUEOSTOMIA, 6X7 CM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.656.390/0001-03, pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) " leia-se "aquisição de 120 UNIDADES DE ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXACAO DE TRAQUEOSTOMIA, 6X7 CM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.656.390/0002-94, pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) "e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

07/08/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

130620067

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130695064

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0046953-5, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório SEI nº 129997688, publicado no D.O.M. no dia 30/07/2025 (SEI 130248407 e 130248163), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) para fins de prorrogar, na excepcionalidade, o Termo de Contrato nº 097/2021/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2025, no valor total de R$ 246.875,00 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais), que irá onerar a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0." Leia-se: "(...) para fins de: 1) Prorrogar o Termo de Contrato nº 097/2021/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2025, no valor total de R$ 246.875,00 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais), que irá onerar a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e 2) Reconhecimento de pendência de análise de pleito econômico-financeiro." II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

07/08/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

130578501

Comunicado (NP)   |   Documento: 130732601

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2025/0054184-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90655/2025 OBJETO: ITEM 01: PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/08/2025, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130731742

Data de Publicação

07/08/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 130690427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0061298-0PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90645/2025 SMS OBJETO: ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/08/2025, quinta-feira, com início às 14:30h, término às 15:00h , à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar / Lado B- Liberdade - São Paulo- SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130675630

Data de Publicação

07/08/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 130700334

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0064821-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90657/2025OBJETO: ITEM 01 - AZUL DE METILENO A 0,01% ITEM 02 - HIDRÓXIDO, CÁLCIO, CIMENTO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/08/2025, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130691622

Data de Publicação

07/08/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 130703092

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0040567-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90486/2025OBJETO: ITEM 1 - AVENTAL, PLUMBÍFERO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/08/2025, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130693333

Data de Publicação

07/08/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130702766

Principal

Número do Contrato

14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

Contratado(a)

SR - SUPORTE RENAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.986.113/0001-58

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2025/0078989-8COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SR - SUPORTE RENAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: nº 42.986.113/0001-58OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em NefrologiaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 907.591,65 (novecentos e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 10.891.099,80 (dez milhões, oitocentos e noventa e um mil, noventa e nove reais e oitenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 06/08/2025. Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130689606

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130701702

Principal

Número do Contrato

13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

Contratado(a)

SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.7456990/0001-28

Data da Assinatura

02/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2025/0077437-8COORDENADORIA/ CACAC EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDACNPJ: nº 51.7456990/0001-28OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em NefrologiaDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.435.622,02 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 17.227.464,26 (dezessete milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos)DATA DO INÍCIO: 02/08/2025. Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130688061

Outras (NP)   |   Documento: 130716719

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0026437-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 003/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 130704059), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - AMA/UBS JARDIM INDEPENDÊNCIA - HERMENEGILDO MORBIM JR. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 31,66%, correspondente a R$ 158.088,62 (cento e cinquenta e oito mil e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), e a supressão de -31,68%, correspondente a -R$ 158.194,73 (cento e cinquenta e oito mil e cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

130707495

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130692198

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0078908-0 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 880/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - AMOXICILINA 500 MG + ÁCIDO CLAVULÂNICO 125 MG, firmada com a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.526.342/0001-00, 881/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26 e 882/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - PROGESTERONA 200 MG CÁPSULA GELATINOSA MOLE, firmada com a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/11/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130625803

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130702933

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0000985-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 095/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 130676289), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - UBS VILA SANTA CATARINA. Dessa forma, fica formalizada a alteração contratual devido ao acréscimo e à supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 32,03%, correspondente a R$ 729.705,66 (setecentos e vinte e nove mil setecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), e a supressão de -35,09%, correspondente a -R$ 799.505,59 (setecentos e noventa e nove mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Como a supressão é maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 06 de agosto de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130696810

Data de Publicação

07/08/2025

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130740383

Principal

Número do Contrato

931/24-SMS.G

Contratado(a)

MED CENTER COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.874.929/0001-40

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90858/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0093781-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 931/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MED CENTER COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 00.874.929/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 931/24-SMS.G, pelo período de 25/11/2025 a 25/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.876.786,20

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130739808

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130740757

Principal

Número do Contrato

932/24-SMS.G

Contratado(a)

AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.253.171/0001-07

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90858/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0093781-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 932/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 35.253.171/0001-07 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 932/24-SMS.G, pelo período de 25/11/2025 a 25/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90858/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0093781-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 932/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 35.253.171/0001-07 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 932/24-SMS.G, pelo período de 25/11/2025 a 25/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 608.735,52 (seiscentos e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2026 (24 MESES) (seiscentos e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130739908

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130742265

Principal

Número do Contrato

926/24-SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0017422-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 926/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 926/24-SMS.G, pelo período de 21/11/2025 a 21/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025 pág. 199, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.803.600,00 (um milhão, oitocentos e três mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130739485

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130741961

Principal

Número do Contrato

925/24-SMS.G

Contratado(a)

PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.202.872/0002-20

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0017422-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 925/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP - CNPJ nº 20.202.872/0002-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 925/24-SMS.G, pelo período de 21/11/2025 a 21/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025 pág. 199, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.743.120,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil cento e vinte reais)VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130739344

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130739135

Principal

Número do Contrato

908/24-SMS.G

Contratado(a)

QUICKBUM E-COMMERCE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.323.616/0001-64

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90670/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0088738-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 908/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: QUICKBUM E-COMMERCE LTDA - CNPJ nº 30.323.616/0001-64 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 908/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 104.880,00 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130736831

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130738363

Principal

Número do Contrato

898/24-SMS.G

Contratado(a)

MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.774.241/0001-56

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90724/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0092141-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 898/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 898/24-SMS.G, pelo período de 14/11/2025 a 14/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 50.647,92 (cinquenta mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos)VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130736319

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130739796

Principal

Número do Contrato

920/24-SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90887/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0103955-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 920/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 920/24-SMS.G, pelo período de 21/11/2025 a 21/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.804.564,20 (sete milhões, oitocentos e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130738948

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130737779

Principal

Número do Contrato

897/24-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90669/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0086491-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 897/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 897/24-SMS.G, pelo período de 14/11/2025 a 14/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 94.198,20 (noventa e quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130736074

Abertura (NP)   |   Documento: 130741555

Dados da Licitação

Número

029/2025/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assistência à saúde

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL.

Processo

6018.2025/0082747-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0082747-1 em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 029/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.390/0001-83, no CREMESP sob o nº 933805 e CNES n° 2091399, habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 017/SMS/2023 (SEI 129907443), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada à aquisição de insumos hospitalares, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 129907456), com cobertura amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1, conforme Nota de Reserva nº 65.209/2025 (130285646), com vigência de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância dos apontamentos realizados pela Assessoria Jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

130629093

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 130704052

Principal

Número do Contrato

017/2025-SMS.G.SERMAP

Contratado(a)

SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.552.098/0001-11

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSão Paulo, 06 de agosto de 2025. PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2025/ 0071541-0COORDENADORIA/CACACEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 017/2025 - SMS.G.SERMAPCOOPERADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMSCOOPERADA: SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZCNPJ: 60.552.098/0001-11OBJETO DO ACORDO: Somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela COOPERADA de serviço gratuito de assistência à saúde, por meio dos sistemas SIGA/SAÚDE e/ ou CROSS e executada por equipe multiprofissional.DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025.VIGÊNCIA: 60 meses.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130672106

Setor de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 130666148

Dados da Licitação

Número

90322/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de dispensa eletronica

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O BANCO DE LEITE.

Processo

6018.2025/0040299-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2025

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90322/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001306/2025Período para entrega de proposta: 06/08/2025 08:38 horasData prevista para abertura da sessão pública: 11/08/2025 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 11/08/2025 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90322/2025, visando a AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O BANCO DE LEITE, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

130619882

Abertura (NP)   |   Documento: 130720017

Dados da Licitação

Número

90326

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura dispensa eletronica

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO de MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA,CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2025/0056393-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90326/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001308/2025Período para entrega de proposta: 06/08/2025 14:41 horasData prevista para abertura da sessão pública: 12/08/2025 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 12/08/2025 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90326/2025, visando a AQUISIÇÃO de MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA,CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

130719546

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130651143

Principal

Número do Contrato

5º Termo de Aditamento ao Contrato 021.SEME.2022

Contratado(a)

Mesquita Serviço de Transporte Ltda - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.991.791/0001-82

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 5º Termo de Aditamento ao Contrato 021.SEME.2022 (SEI! 122482089) Processo Administrativo: 6019.2022/0000521-8Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e LazerContratada: Mesquita Serviço de Transporte Ltda - EPPCNPJ: 05.991.791/0001-82Objeto: Contratação de empresa para serviço de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, com manutenção preventiva corretiva, com condutor, ajudantes e combustível, objetivando o deslocamento para apoio as atividades técnico-administrativa para transporte de passageiros e para transporte de carga, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital 009.SEME.2022Objeto deste Termo: Prorrogação de Prazo e Reajuste de preço Prorrogação da Vigência: 03 (três) meses, a partir de 04.08.2025.Valor Total: R$ 827.215,11 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e quinze reais e onze centavos)Dotação: 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Nota de Empenho: 97.901/2025 (SEI! 130540680)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

06/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130544959

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130550528

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002415-3

Número do Contrato

131/SEME/2025

Objeto do Contrato

BASQUETE PARA TODOS - EDIÇÃO I

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1

Nota de Empenho

95415

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/07/2025

Data de Fim

30/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129640474

Anexo II (Número do Documento SEI)

129640060

Anexo III (Número do Documento SEI)

129885443

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/07/2025

Data de Fim

30/10/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130691094

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002179-0

Número do Contrato

149/SEME/2025

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2025 LOTE 2 - ARENA DOS ESPORTES

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Filantrópica e Cultural Veredas

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.393.205/0001-33

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95645

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128749679

Anexo II (Número do Documento SEI)

128748438

Anexo III (Número do Documento SEI)

130104969

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/09/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130498338

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002169-3

Número do Contrato

142/SEME/2025

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2025 LOTE 2 - SEME URBANOS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.874.444/0001-68

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95656

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128662594

Anexo II (Número do Documento SEI)

128662204

Anexo III (Número do Documento SEI)

130104465

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/09/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130647714

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002174-0

Número do Contrato

145/SEME/2025

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2025 LOTE 2 - ARENA DOS ESPORTES

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CBE - Confederação Brasileira de Esportes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.014.782/0001-67

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95695

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128745450

Anexo II (Número do Documento SEI)

128744794

Anexo III (Número do Documento SEI)

130104733

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/09/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 130726668

Dados da Licitação

Número

002/25/SIURB

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

DRENAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA BACIA DO CÓRREGO ITAIM, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Processo

6022.2025/0004572-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

07/08/2025

Hora de início

08:00

Data de término

14/08/2025

Hora de término

17:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

CONSULTA PÚBLICA Nº 002/25/SIURB. PROCESSO Nº 6022.2025/0004572-6. A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA BACIA DO CÓRREGO ITAIM, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O valor para a execução dos serviços está estimado em R$ 107.177.907,36 (cento e sete milhões, cento e setenta e sete mil novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) e deverão ser executados no prazo estabelecido, conforme o cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. Justificativa: A presente contratação tem como objetivo a adequação da infraestrutura de drenagem existente, por meio da implantação dispositivos de macrodrenagem, de forma a promover o escoamento adequado das águas pluviais e reduzir os riscos de inundação. Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital, do Contrato e seus Anexos no endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, sessão negócios. As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), exclusivamente na forma eletrônica, em até 5 (cinco) dias úteis pelo endereço siurbcpl@prefeitura.sp.gov.br, devidamente identificadas com os dados do interessado. As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital, do Contrato ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717299

Abertura (NP)   |   Documento: 130739650

Dados da Licitação

Número

001/25/SIURB

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

DRENAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA BACIA DO CÓRREGO LAGEADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Processo

6022.2024/0010006-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

07/08/2025

Hora de início

08:00

Data de término

14/08/2025

Hora de término

17:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

CONSULTA PÚBLICA Nº 001/25/SIURB. PROCESSO Nº 6022.2024/0010006-7. A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA BACIA DO CÓRREGO LAGEADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O valor para a execução dos serviços está estimado em R$ 217.188.580,81 (duzentos e dezessete milhões, cento e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) e deverão ser executados no prazo estabelecido, conforme o cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. Justificativa: A presente contratação tem como objetivo presente o controle das enchentes que atingem a bacia do córrego Lageado, em conformidade com o caderno da bacia deste córrego, publicado este ano de 2024 pela SIURB/FCTH. Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital, do Contrato e seus Anexos no endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, sessão negócios. As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), exclusivamente na forma eletrônica, em até 5 (cinco) dias úteis pelo endereço siurbcpl@prefeitura.sp.gov.br, devidamente identificadas com os dados do interessado. As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital, do Contrato ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

130738884

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130705778

Principal

Número do Contrato

384782122

Contratado(a)

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61695227000193

Data da Assinatura

03/07/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO NOTA TÉCNICA N° 384217312 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6022.2025/0003329-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. OBJETO: NOTA TÉCNICA N° 384782122; TIPO DE SERVIÇO: LIGAÇÃO NOVA - BT/MT; LOCAL DE EXECUÇÃO: AV. ARICANDUVA 4400 - 03490-000 - VILA CALIFORNIA - SÃO PAULO. VALOR: R$ 150.740,70 (CENTO E CINQUENTA MIL SETECENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 03/06/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130702203

Departamento de Projetos

Outras (NP)   |   Documento: 130636205

Principal

Especificação de Outras

Alteração Designação do Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Tendo em vista a solicitação em Encaminhamento (130600074), referente a fiscalização do Contrato 068/SIURB/22 (065396515), cujo o objeto é "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARAELABORAÇÃO DE ESTUDOS HIDROLÓGICO E HIDRÁULICO E DEALTERNATIVAS PARA O CÓRREGO CORDEIRO - FASE 2, COM ODESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E MÉTODOSCONSTRUTIVOS DAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS REFORÇOSNO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE E APROVAÇÃO DE OUTORGAJUNTO AO DAEE, NO TRECHO DO CRUZAMENTO DA RUA LEOPOLDOLUGONÊS COM A TRAVESSA JOÃO TENEREM, NUMA APROXIMADA DE 9,7KM, ONDE PELA RUA ANTONIO PINHO DE AZEVEDO, RUA VISCONDE DESANTA ISABEL, AVENIDA CUPECÊ, AV. VEREADOR JOÃO DE LUCA, AV.PROFESSOR VICENTE RAO E AV. ROQUE PETRONI JR. DEVERÃO SERPREVISTOS RESERVATÓRIOS E CAIXAS DE EQUALIZAÇÃO EINTERLIGAÇÃO, ATÉ DESEMBOCAR NO DRENO DO BROOKLIN E RIOPINHEIROS", acolho o solicitado e DESIGNO o servidor: CAIO MARCIANO - RF: 930.805.9 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato 068/SIURB/22 (065396515), e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor LUIS EDUARDO DOS SANTOS E SANTOS - RF: 858.654.3, a partir da data de 01/08/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

071340118

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130612016

Principal

Especificação de Outras

Alteração Designação do Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Tendo em vista a solicitação na Informação (122910401), referente a fiscalização do Contrato nº: 310/SIURB/2023 (095910781), cujo o objeto é "CONTRATAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS AMBIENTAIS DA RUA DOMINIQUE LAGRU, ALT. Nº 71 E PRAÇA ZAPHIRA VIEIRA LEITE, COMPREENDENDO CONTENÇÃO DE TALUDE, DRENAGEM SUPERFICIAL E GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS", acolho o solicitado e DESIGNO o servidor: ANDRÉ RAMOS EVARISTO DA SILVA - RF: 920.756.2 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº:310/SIURB/2023 (095910781), e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor MARCELLO CARNEIRO FAIDIGA - RF: 944.467.0, a partir da data de 01/08/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101814178

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130221157

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2025/0001236-0

Objeto

Curso de Programação de Desenvolvimento de Games - Games para todos

Descrição detalhada do objeto

Curso de Programação de Desenvolvimento de Games - Games para todos

Conteúdo do despacho

Despacho Autorização SMIT/AJ Nº 130179239I - DESPACHO1. Em face dos elementos que instruem os processos, notadamente os informes prestados por SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16 AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de "termo de fomento" com a organização da Sociedade Civil - ABCP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE & COMUNITÁRIA DO POVO, inscrita no CNPJ nº 08.978.522/0001-74, com vigência de 07 (sete) meses, a partir da assinatura do instrumento, tendo como objeto, em suma, o Curso de Programação de Desenvolvimento de Games - Games para todos, totalizando o repasse em R$ 250.000,00, conforme detalhamento constante no plano de trabalho sob doc. 128758225.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente nota de empenho, para suporte da despesa, onerando a dotação nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.0000.1.500.7066.1, oriundo de Emenda Parlamentar (Processo SEI 6010.2025/0001311-0).3. DESIGNO como gestor e suplente do termo de fomento os seguintes servidores:Gestor: Leandro de Jesus | RF: 984.886-3; eGestor Suplente: Schalimar Leal Oriola da Costa | RF: 858.894-5.4. APROVO a Minuta encartada sob o doc. 129478104. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. ENCAMINHE-SE à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis cabíveis, com posteriormente encaminhamento à SMIT/CAF/SGC, para a formalização da parceria.

Outras (NP)   |   Documento: 130596786

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6023.2023/0001779-1 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) Despacho deferidoInteressados: ADAPT SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDAI - DESPACHO1. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente à manifestação da SMIT/AJ, em juízo de retratação acolho o pedido de reconsideração formulado pela empresa ADAPT SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.563.775/0001-80, no âmbito do Termo de Contrato nº 37/SMIT/2024, para revogar o indeferimento publicado conforme doc. 125471436 e determinar o prosseguimento da análise da repactuação solicitada, nos termos da recomendação de SMIT/AJ.2. Publique-se.3. Após, remeta-se a SMIT/CAF/SEOF para providências. Despacho doc. 126375176

Data de Publicação

06/08/2025

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130691507

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2021/0001713-5 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como no artigo 6º do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 55/SMIT/2021 [056562250], firmado com a Empresa MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.343.712/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de PABX com DDR, gerenciamento e manutenção, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 079482758) A) Unidade Gestora: SMIT/CGTICB) Fiscal Técnico: Brunno Cesar Molinaro | RF: 793.355-0C) Suplente Técnico: Tiene Santos Mota | RF: 917.635-7. PARA:A) Unidade Gestora: SMIT/CGTICB) Fiscal Técnico: Felipe Pires Ferrari | RF: 951.173-3C) Suplente Técnico: Tiene Santos Mota | RF: 917.635-7 II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130601274

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130690828

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0001081-0 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC/SSO e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT n° 67, de 28 de agosto de 2018, e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como no art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22 de 27 de dezembro de 2022, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO n° 52/SMIT/2024 [104306928], firmado com a Empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é ujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, de maneira a abranger todos os negócios desempenhados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações e demais condições estabelecidas na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-240402-53 - Versão 1.0 e no Termo de Referência e seus anexos, para fazer constar:DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 104539986) A) Unidade Gestora: SMIT/CGTICB) Fiscal Técnico: Brunno Cesar Molinaro| RF: 793.355-0C) Suplente Técnico: Tiene Santos Mota | RF: 917.635-7 PARA: A) Unidade Gestora: SMIT/CGTICB) Fiscal Técnico: Felipe Pires Ferrari| RF: 951.173-3C) Suplente Técnico: Tiene Santos Mota | RF: 917.635-7 II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130599475

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130691975

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2021/0000115-8 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como no artigo 6º do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO 08/SMIT/2021 [044684188], firmado com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal com dados, mensagens com acesso a internet, em banda larga móvel, sem fio com disponibilização de aparelhos em regime de comodato, tipo: celular/smartphone, modem e sim cards, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, para fazer constar:DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 079483235) A) Unidade Gestora: SMIT/CGTICB) Fiscal Técnico: Brunno Cesar Molinaro | RF: 793.355-0C) Suplente Técnico: Tiene Santos Mota | RF: 917.635-7. PARA: A) Unidade Gestora: SMIT/CGTICB) Fiscal Técnico: Felipe Pires Ferrari | RF: 951.173-3C) Suplente Técnico: Tiene Santos Mota | RF: 917.635-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130603203

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130754049

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000093-4

Objeto

Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Descrição detalhada do objeto

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Conteúdo do despacho

6024.2024/0000093-4 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. 129783445 e 129789258), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 127, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração 234/SMADS/2024, celebrado com a organização social ASCOM - Associação Comunitária de São Mateus, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, com capacidade de oferecimento/atendimento de 130 vagas/pessoas, sendo 30 vagas para o período diurno e 100 vagas para o período noturno, com área de abrangência regional de Santo Amaro, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), para fazer nele constar: a) Fica CONCEDIDO o valor de R$ 170.975,37 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria.A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 170.975,37, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no artigos 127 e 128 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Para utilização em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.Parágrafo Segundo - A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do "Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - Verba de Implantação", cujo modelo está disponibilizado no sítio da SMADS.Parágrafo Terceiro - Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias. b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva n.º 62.738/2025. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. 129789182. V. Por fim, à SAS Santo Amaro para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130727150

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130753984

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006545-0

Número do edital

088/SMADS/2025

Objeto da parceria

Centro de Acolhida Especial para Mulheres

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, após adotadas as providências no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (129587640) em cumprimento ao quanto determinado por este Gabinete, AUTORIZO a reabertura e prosseguimento do certame e nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 088/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Mulheres, com capacidade para 140 vagas, no Distrito Bela Vista, sob supervisão da SAS Sé. II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: TitularesNome: Sara Garcia MartinsRF: 609.495-3Endereço eletrônico institucional: saramartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Giovanna Boian GonçalvesRF: 948.217-2Endereço eletrônico institucional: giovannaboian@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Comissão Nome: Carolina Silva BotinoRF: 925.217-2Endereço eletrônico institucional: carolinabottino@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo SuplenteNome: Vera Cristina de LimaRF: 927.218-6Endereço eletrônico institucional: veralima@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SÉ para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130751712

Expediente do Gabinete

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 130687295

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011710-8

Número do Edital

145/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0011710-8 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/SMADS/2025 - SAS/AD A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 231/SMADS/2020 conforme a seguir:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Pedreira5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,089. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Cidade Ademar, doravante denominada SAS / AD, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 10/09/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Cupecê, 2278 - 1º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 15/09/2025Horário: 10:00hLocal: Avenida Cupecê, 2278 - 1º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves RF: 787.384-1Endereço eletrônico institucional: slfalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Eliana Maria Rocha da SilvaRF: 787.863-0Endereço eletrônico institucional: emariarocha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Vanessa Gomez MissuraRF: 823.590-2Endereço eletrônico institucional: vrgomez@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Luciana Gouvea RodriguesRF: 912.646-5Endereço eletrônico institucional: Igrodrigues@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$121.610,30 (cento e vinte e um mil, seiscentos e dez reais e trinta centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

15/09/2025

Hora da sessão

10HS

Local da sessão

Avenida Cupecê, 2278 - 1º andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0011710-8 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 128618534, 129651824, 129876532, 130506938, 130549884, 130605827, 130623977, 130628504 e 130641372), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 145/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 130605799, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Pedreira, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-AD para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130642911

Anexo II (Número do Documento SEI)

130651748

Anexo III (Número do Documento SEI)

130651857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130688118

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005236-3

Objeto

"República para Adultos"

Descrição detalhada do objeto

"República para Adultos", com capacidade de atendimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005236-3 - Em vista das manifestações da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista (doc.112221410) e da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR (doc. 130260390), que acolho, RERRATIFICO o despacho proferido no doc 129789137, do Processo SEI nº 6024.2023/0005236-3, publicado no D.O.C de 25/07/2025 (doc. 129952518), para dele fazer constar que os efeitos da rescisão são reconhecidos a partir de 01/03/2025, e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 130354058, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível e devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Itaim Paulista para que adote as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130620905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130689113

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000790-7

Objeto

"REPÚBLICA PARA JOVENS

Descrição detalhada do objeto

"REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000790-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (128717537), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 128717645) e da Supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá ( 128720780), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 207/SMADS/2020, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob n° 02.627.820/0001-33 e CNPJ Filial nº 02.627.820/0027-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS ", com oferecimento de 18 vagas, no Distrito Pirituba, sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, para fazer nele constar: a)O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 207/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 17/08/2025 a 16/08/2030, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 66.456/2025. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, à SMADS/CAF para ciência do teor do doc 130557047, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 129534455, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Pirituba/Jaraguá para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130609655

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130709746

Principal

Número do Contrato

002/SMADS/2021

Contratado(a)

DOWNTOWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.888.551/0001-92

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2021/0002260-6- Contrato Locação 002/SMADS/2021, imóvel situado na Rua 21 de Abril, nºs 370, 374 e 376, Brás, São Paulo. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 95.457,34. Data da assinatura: 05/08/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130599984

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130708992

Principal

Número do Contrato

02/06

Contratado(a)

AS TAIOLI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.834.392/0001-83

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0009782-1- Contrato Locação 02/06, imóvel situado na Rua Brigadeiro Machado nº 279 e 283, Mooca, São Paulo . Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 17.895,51. Data da assinatura: 05/08/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130590541

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130710432

Principal

Número do Contrato

06/SMADS/2021

Contratado(a)

FILLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.431.484/00001-73

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2021/0002258-4- Contrato Locação 06/SMADS/2021, imóvel situado na Rua dos Guaianazes n. 41, Campos Elíseos, São Paulo. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 87.921,23. Data da assinatura: 05/08/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130627387

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130693783

Principal

Número do Contrato

84/SMADS/2025

Contratado(a)

NOVA PRINT SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.208.350/0001-C4

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2024/0018594-2 - 2º termo de Aditamento ao Contrato 84/SMADS/2025 , firmado entre SMADS e NOVA PRINT SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.208.350/0001-C4. Objeto : prestação de serviço de impressão departamental, com fornecimento de equipamentos, instalação, prestação de serviço de manutenção corretiva. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130637943

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 130690019

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007236-8

Número do edital

084/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Núcleo de Convivência de Idosos", com oferecimento de 130 (cento e trinta) vagas

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2025/0007236-8 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (129754383), da SAS Penha (130387986/130425739), da Coordenação de Gestão de Parcerias (130598548) e da Coordenadoria Jurídica (130608155), que acolho, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 084/SMADS/2025, cujo objeto seria a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos", com oferecimento de 130 (cento e trinta) vagas, sendo 90 (noventa) delas presenciais e 40 (quarenta) em domicílio, com abrangência e local de instalação no Distrito Artur Alvim, com fundamento no artigo 24 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, vez que as propostas/planos de trabalho que acudiram ao certame foram considerados insatisfatórios, por não atenderem de maneira integral às disposições do edital que rege o certame, bem como as normas que regulamentam matéria. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para anotações e à SMADS/CGPAR e Coordenação da GSUAS para ciência. Após à SAS Penha para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis referentes à instauração de novo certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130608397

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130745594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000242-5

Número do contrato

TC 199/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS MODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PROF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.694.431/0001-44

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 130048667 do processo 6024.2020.0000242-5, publicado no DOC de 29/07/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 199/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 30/07/2025 a 29/07/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/07/2020

Data de Fim

29/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130649078

Anexo II (Número do Documento SEI)

130103894

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130740594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005635-0

Número do contrato

TC 330/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 77,51 para complementação com as despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130686460

Anexo II (Número do Documento SEI)

130060107

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130742068

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009695-4

Número do contrato

TC 126/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 74,63 para complementação com as despesas com o IPTU

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130546112

Anexo II (Número do Documento SEI)

130056575

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130734428

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0005156-5

Número do Contrato

TC 116/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS - INSTITUTO RUAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.845.469/0001-48

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

95842/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/04/2025

Data de Fim

11/10/2025

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorização

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130630139

Anexo II (Número do Documento SEI)

130109783

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130733972

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009604-6

Número do Contrato

TC 122/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

97712 e 97360/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/06/2025

Data de Fim

15/09/2025

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130549820

Anexo II (Número do Documento SEI)

130450495

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130735987

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003549-7

Número do Contrato

TC 110/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

91.615/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/07/2025

Data de Fim

19/07/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129693992

Anexo II (Número do Documento SEI)

129591399

Prazo de execução da parceria

Rescisão (NP)   |   Documento: 130742987

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0005009-1

Número do Contrato

TC 160/SMADS/2022

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

13/11/2022

Data de Fim

12/11/2027

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/09/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado

56.100.068/0001-05

Anexo I (Número do Documento SEI)

130692292

Anexo II (Número do Documento SEI)

130364179

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130740210

Principal

Número do Contrato

04131-2025-PE/EM

Contratado(a)

MANSA MUSA JH LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.922.995/0001-25

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04131-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016119-6 PARTES: PMSP/SMC e MANSA MUSA JH LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.922.995/0001-25 OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - Djs em Ação - DJ NEGRO RICO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130722082

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751443

Principal

Número do Contrato

04431-2025-PE/EM

Contratado(a)

Leonardo Arouca Porfirio da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

427.784.378-60

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04431-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012655-2 PARTES: PMSP/SMC e Leonardo Arouca Porfirio da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 427*********** OBJETO: Roteiro - Lugares de Orgulho e Resistência LGBTQIAPN O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130601698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751370

Principal

Número do Contrato

04448-2025-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Virgilio D Auria

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

087.982.828-59

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04448-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013186-6 PARTES: PMSP/SMC e Paulo Virgilio D Auria, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 087*********** OBJETO: Roteiro - Poesia na Faixa Freguesia do Ó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130734872

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130736230

Principal

Número do Contrato

03962-2025-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03962-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014459-3 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Performance - Lady Chris - ABERTURA MÊS DO HIP HOP - MC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130508237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751429

Principal

Número do Contrato

04372-2025-PE/EM

Contratado(a)

Rafael PEREIRA DE SALES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

342.265.788-64

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04372-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012653-6 PARTES: PMSP/SMC e Rafael PEREIRA DE SALES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 342*********** OBJETO: Curso - Oficina de Desenho e Aquarela Fachada da Capela Nossa Senhora dos Aflitos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130586045

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130750414

Principal

Número do Contrato

04325-2025-PE/EM

Contratado(a)

Stefano Nogueira de Azevedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

230.930.878-13

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04325-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012642-0 PARTES: PMSP/SMC e Stefano Nogueira de Azevedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 230*********** OBJETO: Roteiro - Assombrações das águas subterrâneas da Vila Mariana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130743595

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751473

Principal

Número do Contrato

04611-2025-PE/EM

Contratado(a)

Melina Lima de Resende

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

311.468.918-30

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04611-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012652-8 PARTES: PMSP/SMC e Melina Lima de Resende, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 311*********** OBJETO: Curso - Fotografia com celular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130709580

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130748858

Principal

Número do Contrato

04438-2025-PE/EM

Contratado(a)

Lucas Fernandes Campaner

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

488.187.088-21

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04438-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012791-5 PARTES: PMSP/SMC e Lucas Fernandes Campaner, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 488*********** OBJETO: Roteiro - Do Grão à Xícara: Pequenos prazeres do dia a dia no centro de São Paulo! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130265291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130738253

Principal

Número do Contrato

04275-2025-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04275-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016074-2 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e ANDRE GROPO - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e ANDRE GROPO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130581205

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130738108

Principal

Número do Contrato

04168-2025-PE/EM

Contratado(a)

MARIO SERGIO PERELLA CANDIDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.814.977/0001-08

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04168-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015658-3 PARTES: PMSP/SMC e MARIO SERGIO PERELLA CANDIDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.814.977/0001-08 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - CIA. DO TOK TOK TEATRO DE FANTOCHES - TEATRO FANTOCHES - CHAPEUZINHO VERMELHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130448440

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130737135

Principal

Número do Contrato

03445-2025-PE/EM

Contratado(a)

Ana Paula Lopes de Assis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

310.305.928-02

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03445-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0038036-8 PARTES: PMSP/SMC e Ana Paula Lopes de Assis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 310************ OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Ana Paula Lopes de Assis - Grupo de Crítica do Programa de Exposições CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130448986

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130741370

Principal

Número do Contrato

03913-2025-PE/EM

Contratado(a)

54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.317.575/0001-61

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03913-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015219-7 PARTES: PMSP/SMC e 54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.317.575/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130725761

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751447

Principal

Número do Contrato

04327-2025-PE/EM

Contratado(a)

Andre Brito Dias Neri

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

283.261.268-70

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04327-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012657-9 PARTES: PMSP/SMC e Andre Brito Dias Neri, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 283.261.268-70 OBJETO: Curso - Arquitetura em Bairros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130723551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130747102

Principal

Número do Contrato

042/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

SA O ESTADO DE SPAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.533.949/0001-41

Data da Assinatura

24/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 042/SMC-G/2025-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0011095-8 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e SA O ESTADO DE SPAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.533.949/0001-41 OBJETO: Assinatura do jornal "O Estado de São Paulo", impresso de segunda a domingo e digital, para atendimento das necessidades da Assessoria de Comunicação e do Gabinete do Secretário desta Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo O contrato terá vigência de 12 (doze) meses O valor total da presente contratação é de R$ 2.606,24 (dois mil seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos) Data da Assinatura: 24 de junho de 2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130673180

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130736018

Principal

Número do Contrato

03971-2025-PE/EM

Contratado(a)

LEVI SILVA BARACHO DA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

503.856.018-08

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03971-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014812-2 PARTES: PMSP/SMC e LEVI SILVA BARACHO DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 503*********** OBJETO: Slam - NadaLeviano - SLAMCOMX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130475440

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130741286

Principal

Número do Contrato

04649-2025-PE/EM

Contratado(a)

54.691.725 TAINARA SANTOS CERQUEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.691.725/0001-00

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04649-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016373-3 PARTES: PMSP/SMC e 54.691.725 TAINARA SANTOS CERQUEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.691.725/0001-00 OBJETO: Espetáculo de dança - AfroOyá - AfroOyá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/09/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130725052

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130749561

Principal

Número do Contrato

04389-2025-PE/EM

Contratado(a)

Welisson Guedes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

418.894.898-16

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04389-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012621-8 PARTES: PMSP/SMC e Welisson Guedes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 418*********** OBJETO: Curso - Bumba Meu Boi Patrimônio Imaterial O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130258265

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751501

Principal

Número do Contrato

04586-2025-PE/EM

Contratado(a)

Roberta Alessandra de Andrade

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

295.455.378-25

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04586-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012649-8 PARTES: PMSP/SMC e Roberta Alessandra de Andrade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 295*********** OBJETO: Roteiro - Pelas ruínas do Carandiru: Um caminho de História, Memória e Transformação. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130702147

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130749849

Principal

Número do Contrato

04324-2025-PE/EM

Contratado(a)

Edison de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

436.454.408-60

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04324-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012769-9 PARTES: PMSP/SMC e Edison de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 436*********** OBJETO: Curso - Brincando com o Tempo: Sentidos e Memórias na Cidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130320790

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130740802

Principal

Número do Contrato

01296-2025-PE/EM

Contratado(a)

PEDRO HENRIQUE LARA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

162.235.297-16

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01296-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0006597-9 PARTES: PMSP/SMC e PEDRO HENRIQUE LARA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 162*********** OBJETO: Concerto - Pedro Lara - PEDRO LARA APRESENTA ACELERADO E CALMO TOUR O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130507878

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130742865

Principal

Número do Contrato

130739184

Contratado(a)

DJALMA HENRIQUE FERNANDES MOURA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

377.975.078-30

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 130739184 - Processo SEI nº 6025.2025/0007935-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e DJALMA HENRIQUE FERNANDES MOURA, inscrita no CPF nº 377*********** OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA - 38ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO O período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura do termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 28 de maio de 2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130739184

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130749682

Principal

Número do Contrato

04358-2025-PE/EM

Contratado(a)

Mozilene Neri Barbosa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

094.857.577-86

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04358-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012630-7 PARTES: PMSP/SMC e Mozilene Neri Barbosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 094*********** OBJETO: Curso - Parque e palavras em sinestesia: conversa e escrita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130408917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751455

Principal

Número do Contrato

04469-2025-PE/EM

Contratado(a)

Fabio Ortolano

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

350.004.748-30

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04469-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012643-9 PARTES: PMSP/SMC e Fabio Ortolano, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 350************ OBJETO: Roteiro - Aclimação: sociologia do lazer e turismo em tempos de produtividade exacerbada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130235344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751404

Principal

Número do Contrato

04330-2025-PE/EM

Contratado(a)

Felipe Gustavo de Melo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

367.406.428-69

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04330-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013195-5 PARTES: PMSP/SMC e Felipe Gustavo de Melo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 367*********** OBJETO: Curso - Redescubrindo e valorizando as árvores ancestrais da Mata Atlântica de São Paulo no Parque Buenos Aires O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130735693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130749388

Principal

Número do Contrato

04456-2025-PE/EM

Contratado(a)

Luiz Antonio Pereira dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

117.109.118-40

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04456-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012898-9 PARTES: PMSP/SMC e Luiz Antonio Pereira dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 117*********** OBJETO: Roteiro - Cortejo de Tempo em sentidos é carnavalesco, circense, junino e do folclore brasileiro. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130262628

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130741188

Principal

Número do Contrato

04568-2025-PE/EM

Contratado(a)

Cantoria Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.193.700/0001-01

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04568-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016099-8 PARTES: PMSP/SMC e Cantoria Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.193.700/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cláudio Lacerda - Tributo a Pena Branca e Xavantinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130724214

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751465

Principal

Número do Contrato

04481-2025-PE/EM

Contratado(a)

Fernando Costa de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

295.998.688-11

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04481-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012644-7 PARTES: PMSP/SMC e Fernando Costa de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 295************ OBJETO: Roteiro - No tempo de Biacica: história e memória de Itaim Paulista. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130327931

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130737774

Principal

Número do Contrato

04105-2025-PE/EM

Contratado(a)

HEITOR AUGUSTO SANTOS BOTAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

363.030.888-05

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04105-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016029-7 PARTES: PMSP/SMC e HEITOR AUGUSTO SANTOS BOTAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 363*********** OBJETO: Palestras e debates - Heitor Botan - Mediação de clubes de leitura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/09/2025 a 27/09/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130476495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130736367

Principal

Número do Contrato

04505-2025-PE/EM

Contratado(a)

22895156 DANIELA PEREIRA DE LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.895.156/0001-10

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04505-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016257-5 PARTES: PMSP/SMC e 22895156 DANIELA PEREIRA DE LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.895.156/0001-10 OBJETO: MC - Individual - Apresentação - TZA HIP-HOP 01 (DRR) - TZA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130578638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130735589

Principal

Número do Contrato

04608-2025-PE/EM

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04608-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016098-0 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jazz na Kombi - Jazz na Kombi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130710855

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130749830

Principal

Número do Contrato

04396-2025-PE/EM

Contratado(a)

Simone Falconi Akkawi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

248.253.438-05

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04396-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012715-0 PARTES: PMSP/SMC e Simone Falconi Akkawi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 248************ OBJETO: Curso - Roda de Conversa: Autoconhecimento ecológio existe? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130316933

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130740054

Principal

Número do Contrato

04254-2025-PE/EM

Contratado(a)

33499810 DIANA MENDES LUZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.499.810/0001-93

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04254-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015790-3 PARTES: PMSP/SMC e 33499810 DIANA MENDES LUZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.499.810/0001-93 OBJETO: DJ - Individual - Vivência - RICARDO MÓCK - DIANA LUZ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130723368

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130737952

Principal

Número do Contrato

04526-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04526-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015964-7 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só Disco Salva - Só Disco Salva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130475999

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130749178

Principal

Número do Contrato

04314-2025-PE/EM

Contratado(a)

Giuliana Eliza Ricciardi de Luca

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

331.654.378-31

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04314-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012896-2 PARTES: PMSP/SMC e Giuliana Eliza Ricciardi de Luca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 331*********** OBJETO: Curso - Tia Eliza, a benzedeira do Bixiga na Capelinha de Santo Antônio de Categeró. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130408459

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130749744

Principal

Número do Contrato

04310-2025-PE/EM

Contratado(a)

Leandro Eiyti Yamao Watanabe

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

228.051.748-52

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04310-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012663-3 PARTES: PMSP/SMC e Leandro Eiyti Yamao Watanabe, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 228*********** OBJETO: Curso - O sentido do gol, os caminhos que nos trazem a paixão pelo futebol O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130411570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130751519

Principal

Número do Contrato

04435-2025-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Franco de Camargo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

357.055.818-58

Data da Assinatura

28/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04435-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012633-1 PARTES: PMSP/SMC e Paulo Franco de Camargo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 35************ OBJETO: Roteiro - Caminhada da Memória Indígena em São Miguel Paulista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 28/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130337454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130737501

Principal

Número do Contrato

03442-2025-PE/EM

Contratado(a)

ALINE MOURÃO DE ALBUQUERQUE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

492.491.263-87

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03442-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0038035-0 PARTES: PMSP/SMC e ALINE MOURÃO DE ALBUQUERQUE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 492*********** OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Aline Albuquerque - escrita de dois textos críticos para o contexto do catálogo da Mostra do 34º Programa de Exposições do CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130476893

Abertura (NP)   |   Documento: 130747534

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016584-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Olu - Entre Arcos e Suspiros

Processo

6025.2025/0016584-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130502328), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130502355), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130502329), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OLUALE KIBACKI DO AMARAL (CPF nº 384.573.908-80), nome artístico "OLUALE KIBACKI DO AMARAL" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130502333), por intermédio de 53.595.103 NATHALIA GOMES DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.595.103/0001-08. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Olu - Entre Arcos e Suspiros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.624/2025 (130633248). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Tatianne Avelar, RF 912.442.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130689242

Abertura (NP)   |   Documento: 130748160

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016349-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Bloco do Caos - BLOCO DO CAOS - NOSSO CANTO

Processo

6025.2025/0016349-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130275217), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130275225), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130275220), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE CASAROTTO RAMOS (CPF nº 366.214.918-40), nome artístico "ALÊ CAZAROTTO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130275221), por intermédio de ASPHA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.725.374/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Bloco do Caos - BLOCO DO CAOS - NOSSO CANTO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.293/2025 (130534301). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130708709

Abertura (NP)   |   Documento: 130703985

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0013696-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Flavio Vitor - Semana Jovem

Processo

6025.2025/0013696-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão -I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (128593662, 128593664), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLAVIO VITOR CAVALCANTE JUNIOR (CPF nº 105.808.969-27), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Zion Music Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.067.628/0001-36 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flavio Vitor - Semana Jovem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/07/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Paróquia Jesus Maria e JoséObservação: VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 129039556II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130187741

Abertura (NP)   |   Documento: 130748294

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016548-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Grupo de Teatro do Oprimido Cor do Brasil - Suspeito.

Processo

6025.2025/0016548-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130455757), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130455764), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130455759), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO (CPF nº 094.084.317-07), nome artístico "Alessandro Conceição" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130455760), por intermédio de CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO - CTO RIO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.633.889/0001-07. OBJETO: Teatro - Grupo de Teatro do Oprimido Cor do Brasil - Suspeito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2025 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 12/09/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 20h00 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.449/2025 (130582774). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130710515

Abertura (NP)   |   Documento: 130745948

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015632-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS - Show Ao Vivo.

Processo

6025.2025/0015632-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129713894), do Estudo Técnico Preliminar (129730302), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (129730844) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129731480), do parecer da Assessoria Jurídica (129730844), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129729052), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sarah Farias Marau (CPF nº 046.499.974-02), nome artístico "Sarah Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (129729120), por intermédio de NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS - Show Ao Vivo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: sábado: 09/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 21:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Paulo Bourroul, 120 - Real Parque São Paulo - SP, 05686-050 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não Há 129731480. VALOR GLOBAL: R$ 138.333,33 (cento e trinta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.648/2025 (129770768). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130240993

Abertura (NP)   |   Documento: 130747670

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016517-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO MACHADO e MAGNO MARTINS - SEXTA DO RISO - MAGNO MARTINS.

Processo

6025.2025/0016517-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130429176), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130431424), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130430380), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130430426), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e MAGNO MARTINS - SEXTA DO RISO - MAGNO MARTINS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2025 - totalizando 01 (uma) apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 12/09/2025 Carga Horária: 01 horaHorário: 20h00 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.469/2025 (130587915). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 649.452-8.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130697514

Abertura (NP)   |   Documento: 130750531

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016477-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Projeto Bushido Karate Shotokan - Bushido com Sensei Evandro.

Processo

6025.2025/0016477-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130402813), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130405468), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130403515), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Evandro Luiz de Oliveira (CPF:188.978.808-27), "Sensei Evandro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130403568), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Palestras e debates - Projeto Bushido Karate Shotokan - Bushido com Sensei Evandro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ), quinta feira, 11/09/2025, 19:30 às 21:30. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conform Relatório Checklist(130405468). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00 (130579963), conforme Nota de Reserva Nº 66.435/2025 (130579963). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717751

Abertura (NP)   |   Documento: 130747622

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016491-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

DJ - Individual - Apresentação - DJ KIEL SILVA H.K MUSIC STAR - DJ KIEL SILVA.

Processo

6025.2025/0016491-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (130407991), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 130407991, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): EZEQUIEL DA SILVA, CPF nº 362.065.978-81, por intermédio de DU ALTO EDA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.744.027/0001-94, conforme exclusividade. OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - DJ KIEL SILVA H.K MUSIC STAR - DJ KIEL SILVA. DATA: 31/08/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP LOCAL: Casa de Cultura Municipal do Butantã. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 - (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 66.532/2025 (130608275). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130696744

Abertura (NP)   |   Documento: 130748792

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016986-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Circo Lunar - Priscila - Cortejo Pernáltico Musical

Processo

6025.2025/0016986-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (130684432), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andréia Priscila Cereda (CPF nº 328.224.828-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Karen Massae Nashiro, inscrita no CNPJ sob o nº 20.878.978/0001-68. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Circo Lunar - Priscila - Cortejo Pernáltico Musical PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/08/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO:Tv. Maestro Massaino, s/n - Estância Tangará, São Paulo - SP, 04933-170 - 16:30h às 17:30hVALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 ( sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 130715972II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130745980

Abertura (NP)   |   Documento: 130750773

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0013554-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

DJ - Individual - Apresentação - VANE MRQS - VANE MRQS

Processo

6025.2025/0013554-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): VANESSA ALICE DE SOUZA MARQUES, CPF nº 083.399.499-93, por intermédio de Pixta Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 53.943.955/0001-49, conforme exclusividade. OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - VANE MRQS - VANE MRQS. DATA: 03/09/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Olido. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 66.518/2025 (130604427). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130730151

Abertura (NP)   |   Documento: 130750756

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016454-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Varieté do Circo - Varieté do Circo - 2ª Edição.

Processo

6025.2025/0016454-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130385346), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130385358), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130385350), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: JULIA DE CAMPOS MOURA (CPF nº 415.417.658-77), nome artístico "Julia Campos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877, inscrita no CNPJ sob o nº 19.769.094/0001-96. OBJETO: Intervenção Artística - Varieté do Circo - Varieté do Circo - 2ª Edição. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 30/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo sábado: 30/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (130385358). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 66.446/2025 (130582125). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituto(a), Alberto Tangará, RF 8830894. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130700813

Abertura (NP)   |   Documento: 130750678

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0013340-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Liberdade & Revolução - Liberdade & Revolução - A VOZ DA IGUALDADE.

Processo

6025.2025/0013340-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128349885), da informação com check list de CAF/SCA/CO (128349895), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128349889), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS VIDAL (CPF nº275.006.008-79), nome artístico "VIDAL" e os demais integrantes do grupo, conforme 128349890 , por intermédio de Cristiane Correia Dias Produções e Eventos , inscrita no CNPJ sob o nº 23.580.968/0001-30 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Liberdade & Revolução - Liberdade & Revolução - A VOZ DA IGUALDADE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, sábado, 27/09/2025 (1 apresentação), 14:00 às 15:00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme o Relatório Check list (128349895). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme Nota de Reserva Nº 66.421/2025 (130576370). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603 e, como substituto(a), Renato Silva Soares, RF 840549-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130740209

Abertura (NP)   |   Documento: 130750650

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0013459-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Rodrigo Munhoz AKA Amor Experimental - O amor é floresta.

Processo

6025.2025/0013459-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128398261), da informação com check list de CAF/SCA/CO (128399945), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128398889), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO MUNHOZ (CPF nº 272.043.698-40), nome artístico "Amor Experimental" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.846.499 RODRIGO MUNHOZ, inscrita no CNPJ sob o nº 55.846.499/0001-44. OBJETO: Performance - Rodrigo Munhoz AKA Amor Experimental - O amor é floresta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check-List (128399945). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 66.445/2025 (130581451). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luciana Ramin, RF 8983184 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130706958

Abertura (NP)   |   Documento: 130750560

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016443-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FERVO - Ocupação Fervo convida Abacaxi de Irará

Processo

6025.2025/0016443-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130356603), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130356613), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130356607), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Rocha Rodrigues (CPF nº 288.057.178-27), nome artístico "João Rocha Rodrigues", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130356608), por intermédio da sociedade empresária STELLIUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.208.241/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FERVO - Ocupação Fervo convida Abacaxi de Irará. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/09/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/09/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 hHorário: 15:00 as 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 130356613. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.288/2025 (130532799). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130726678

Abertura (NP)   |   Documento: 130748441

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016416-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

MC - Grupo - Apresentação - Show Dossiê Periférico.

Processo

6025.2025/0016416-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): BRUNO DA COSTA LISBOA, CPF nº 439.630.668-73, e demais integrante, por intermédio de A L DE SOUZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.962.616/0001-60, conforme exclusividade. OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Show Dossiê Periférico. DATA: 23/08/2025, totalizando 01 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL/HORÁRIO:23/08/2025Carga Horária: 30 minutosHorário: 15H30 às 16H00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 66.432/2025 (130578686). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717177

Abertura (NP)   |   Documento: 130748347

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015127-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Ateliê Afro Cultural - Projeto Brincantes Ateliê Afro Cultural

Processo

6025.2025/0015127-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129382547), da informação com check list de CAF/SCA/CO (129382557), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129382550), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILSON PEDRO DE OLIVEIRA (CPF nº 324.555.208-46), nome artístico "Wil Oliveira", conforme Declaração de Exclusividade (129382551), por intermédio de Wilson Pedro de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº 24.369.179/0001-17. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Ateliê Afro Cultural - Projeto Brincantes Ateliê Afro Cultural PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, Relatório Check list (129382557) VALOR GLOBAL: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 66.303/2025 (130537938) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF nº 548.805-2, e, Mauro Lopes da Fonseca RF nº 8814-091 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130695557

Abertura (NP)   |   Documento: 130750719

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016467-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

MC - Individual - Apresentação - KING DUPLO IMPACTO EM 1 MC - KING DUPLO IMPACTO.

Processo

6025.2025/0016467-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Mendes de Oliveira (CPF nº 190.756.838-71), por intermédio da sociedade empresária DU ALTO - E.D.A. PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.744.027/0001-94, conforme Exclusividade (130397092). OBJETO: MC - Individual - Apresentação - KING DUPLO IMPACTO EM 1 MC - KING DUPLO IMPACTO. DATA: 28/08/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP.LOCAL:quinta-feira: 28/08/2025 (1 apresentação)Horário: 13:00 as 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 66.422/2025 (130577096). I - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130736100

Abertura (NP)   |   Documento: 130748257

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016410-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

MC - Grupo - Apresentação - Pedagogia das Ruas - Pow Litera Rua.

Processo

6025.2025/0016410-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Paulo Nascimento de Oliveira, CPF nº 145.042.708-11, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de DJEMBE PRODUCOES E ENTRETERIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.782.516/0001-21, conforme exclusividade. OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Pedagogia das Ruas - Pow Litera Rua. DATA: 23/08/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 66.668/2025 (130639372) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130707666

Abertura (NP)   |   Documento: 130750597

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015401-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Colibri - Sarau Indígena Colibri.

Processo

6025.2025/0015401-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129550054), da informação com check list de CAF/SCA/CO (129550066), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130646352), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Julio Cesar Pereira de Freitas Guato (CPF nº 250.475.151-68), nome artístico "Julio Guato", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (129550057), por intermédio da sociedade empresária ROTVI PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.914.123/0001-01. OBJETO: Sarau - Colibri - Sarau Indígena Colibri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/08/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 19/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 as 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 129550066. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.980/2025 (130231463). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360, e Theo Ferreira Brito, RF 9248951, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130731631

Abertura (NP)   |   Documento: 130748120

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016611-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Slam da Guilhermina

Processo

6025.2025/0016611-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130528113), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130528127), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130528116), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EMERSON ALCALDE DE JESUS (CPF nº 225.878.358-52), nome artístico "EMERSON ALCALDE DE JESUS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130528118), por intermédio de Slam da Guilhermina LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.175.275/0001-61. OBJETO: Slam - Slam da Guilhermina PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.514/2025 (130602995). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239758 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130707455

Abertura (NP)   |   Documento: 130750692

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016579-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Qinti Companhia - Ay que rico! Contos com sabores.

Processo

6025.2025/0016579-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130497227), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130503042), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130501574), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosanna Reategui Nieto de Campos (CPF nº 007.498.824-76), nome artístico "Rosana Reategui", e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 54.230.225 ROSANNA REATEGUI NIETO DE CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.230.225/0001-63. OBJETO: Contação de histórias - Qinti Companhia - Ay que rico! Contos com sabores. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2025 a 31/08/2025, totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 30/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 as 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP) domingo: 31/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 as 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 130503042. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.506/2025 (130601471). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcos Paulo Seixas, RF 8586012, e Mayara Campanella Bernini, RF 9483110, RF 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130715834

Abertura (NP)   |   Documento: 130748080

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016514-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Grupo de Teatro do Oprimido Pirei na Cenna - Peça de Teatro-Fórum Doidinho para trabalhar.

Processo

6025.2025/0016514-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130424113), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130424125), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130424118), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO (CPF nº 094.084.317-07), nome artístico " Alessandro Conceição" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130424119), por intermédio de CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO - CTO RIO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.633.889/0001-07. OBJETO: Teatro - Grupo de Teatro do Oprimido Pirei na Cenna - Peça de Teatro-Fórum Doidinho para trabalhar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2025 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):13/09/2025Carga Horária: 01 hora Horário: 16h00 às 17h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.464/2025 (130587257). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130705962

Abertura (NP)   |   Documento: 130750578

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016200-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mostra de Dança - Marks Artes - Bailão da Vila Formosa - (Baile Regional).

Processo

6025.2025/0016200-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130161521), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130161531), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130161524), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cloves Goncalves Marques (CPF nº 308.583.508-31), nome artístico "Cloves Marks", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (130161526), por intermédio da sociedade empresária PRODUTORA MANDALA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.357.417/0001-00. OBJETO: Mostra de Dança - Marks Artes - Bailão da Vila Formosa - (Baile Regional). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 05/09/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 hHorário: 15:00 as 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 130161531. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.502/2025 (130600030). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Viviane Meneghel, RF 918661, e Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130718737

Abertura (NP)   |   Documento: 130748205

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016544-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Trupe Arlequinos & Colombinas - O circo da Lua.

Processo

6025.2025/0016544-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130455367), da informação com check list de CAF/SCA/CO (130455373), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130455369), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA GABRIELA DE SOUZA SANTOS (CPF nº 395.811.348-67), nome artístico "Bella Santos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ANA GABRIELA DE SOUZA SANTOS 39581134867, inscrita no CNPJ sob o nº 31.669.619/0001-17. OBJETO: Contação de histórias - Trupe Arlequinos & Colombinas - O circo da Lua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2025 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 12/09/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 09h00 às 10h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.453/2025 (130586203). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 931.960-3 e, como substituto(a), Renato Silva Soares, RF 840.549-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130708118

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130746426

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

07/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do Projeto "Fantalelê: No Parquinho das Tintas"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (130510474) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111717871 - Projeto "Fantalelê: No Parquinho das Tintas", executado por Thiago da Silva Vieira, CPF 424.611.498-79 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Mutua", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 182 (cento e oitenta e dois) dias, substituindo-se o termo final de 18/09/2025 para 18/03/2026 (130510415).

Anexo I (Número do Documento SEI)

130578186

Anexo II (Número do Documento SEI)

130579367

Outras (NP)   |   Documento: 130747577

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente processo nº 6025.2017/0000882-2, em especial da solicitação (doc. 125773329), conforme delegação de competência pela Portaria nº 37/2020 -SMC-G, com fundamento nos artigo 65, I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores c/c  1º da Lei Municipal nº 13.278/2002  e artigo 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO  a lavra de aditamento do  Termo de Contrato de Locação nº 03/2005/SPMP/GAB (doc. 2138107), firmado com a sra. MARIA AMÉLIA RODRIGUES RACHID, inscrita no CPF sob nº 283.xxx.xxx-44, para locação do imóvel sem fins residenciais, localizado na Avenida Nordestina, nº 780, Vila Americana, 08021-000, São Paulo - SP, onde está instalada a Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes, vinculada à Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, para alteração de titularidade diante do falecimento da locadora do imóvel, Sra. Maria Amélia Rodrigues Rachid, passando para a inventariante de seu espólio, devidamente nomeada, Sra. MARIA CRISTINA RODRIGUES RACHID, inscrita no CPF sob nº 077.xxx.xxx-08. conforme Escritura de Inventário e Partilha (doc. 128755282), sem acréscimos de valores (doc. 130622155). II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130624655

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130575741

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação doc. 128709344 e manifestação doc. 130394085, conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 019/SMC-G/2025-A (doc. 122432036), celebrado com a empresa TL PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.197.047/0001-00, cujo objeto é a Aquisição de projeto gráfico, elaboração do design, ilustração e diagramação do relatório e Impressão de 100 unidades do relatório de gestão da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, conforme especificações contidas no Termo de Referência (doc. 112938482), para prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de novembro de 2025, sem impacto financeiro, conforme minuta de aditivo sob doc. 129203322. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Publique-se e encaminhe-se SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130263386

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 130737061

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2023/0003415-9 Interessado: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Assunto: Contrato n. 017/SVMA/2024. Prorrogação vigência. Aditamento contratual. Aditamento quantitativo/qualitativo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 124587430, as manifestações das áreas técnicas sob SEI 124588194/ 130627829 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 130646659; com fundamento nos artigos 111, 124, inciso I, alíneas "a" e "b" e 125, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/22, AUTORIZO o termo aditivo ao Contrato n. 017/SVMA/2024 (100461531), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 01.565.706/0001-63, que tem como objeto a contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Aterro Sapopemba, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infra estruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), sendo que o valor contratual será alterado de R$ 15.516.714,41 (quinze milhões, quinhentos e dezesseis mil setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) para R$ 19.932.917,10 (dezenove milhões, novecentos e trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e dez centavos), conforme planilha anexa sob SEI 124587560, cronograma físico - financeiro sob SEI 124587843e memória de cálculo sob SEI 124587630; AUTORIZO, ainda, a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses; II. O presente aditivo fica condicionado à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da comprovação de que os cálculos para replanilhamento foram realizados de acordo com o Acordão n. 749/2010, do Tribunal de Contas da União; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 05/08/2025, às 17:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130649383

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130737414

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2024/0021115-0 Interessado: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. Assunto: Contrato n. 069/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 128606866, a manifestação da área técnica 128606978 e a manifestação da Assessoria Jurídica 130618414; com fundamento nos artigos 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto n. 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 069/SVMA/2024 (110675733), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ n. 09.114.027/0001-80, e que tem como objeto a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, pelo valor total reajustado de R$ 56.816,64 (cinquenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos); AUTORIZO, ainda, emissão de nota de empenho em favor da contratada; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 05/08/2025, às 17:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130620785

Data de Publicação

07/08/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130738975

Dados da Licitação

Número da Ata

0020/2024 do MPCE

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de 50 Microcomputadores

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços n. 0020/2024 do MPCE. Aquisição de 50 Microcomputadores

Processo

6027.2025/0009622-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6027.2025/0009622-0 Interessado: SVMA/NDTIC Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 0020/2024 do MPCE. Aquisição de 50 Microcomputadores TIPO II, Marca: HP, Modelo: Z2 G9 TWR. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 0020/2024, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 22.086.683/0001-46, para a aquisição de 50 Microcomputadores TIPO II, Marca: HP, Modelo: Z2 G9 TWR, para atender a demanda da SVMA, conforme ARP 126415704, no valor total de R$ 582.500,00 (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2.818.44905200.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva n. 51.456, acostada sob SEI 127940921, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 05/07/2025, às 17:57.

Arquivo (Número do documento SEI)

130564247

Unidade de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130672667

Principal

Número do Contrato

003/SVMA/2025

Contratado(a)

AMBFISH CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.238.760/0001-03

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTARTO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 111/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO Nº 003/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2024/0013458-9MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SVMA/2024OBJETO: Contratação de serviço de captura, transporte, manejo e destinação dos animais aquáticos contidos no sistema artificial do complexo de espelhos d'água da Praça da República, Município de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: AMBFISH CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ nº 47.238.760/0001-03OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de sua razão social de "SIMÕES ROCHA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA." para "AMBFISH CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.", tendo seus efeitos retroagidos à data de 08/07/2025.DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130227771

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130674385

Principal

Número do Contrato

008/SVMA/2024

Contratado(a)

URUTU SISTEMA DE VIGILÂNCIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.721.355/0001-32

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 112/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO Nº 008/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0014668-2MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/SVMA/2023OBJETO: Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Oeste - Butantã (Parque Luiz Carlos Prestes, Previdência, Parque do Povo - Mário Pimenta Camargo, Chácara do Jockey, Parque das Fontes, Raposo Tavares, Linear Itapiúna, Linear Ibiraporã e Linear Itararé), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: URUTU SISTEMA DE VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ Nº 01.721.355/0001-32.OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de sua razão social de "URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA." para "URUTU SISTEMA DE VIGILÂNCIA LTDA, tendo seus efeitos retroagidos à data de 25/06/2025. DATA DA ASSINATURA 05/08/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130295482

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130726058

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 001/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0015683-3TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBALOBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Fazenda da Juta - Núcleo Agave Dragão, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos e condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. Aos 24 dias do mês de julho de 2025 , reuniram-se a Agente de Contratação Vilma Aparecida Vieira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos da Concorrência nº 001/SVMA/2025, conforme o relatório sob SEI 130644718. Ressalta-se que houve pedido de esclarecimentos à peça editalícia a qual foi respondida e divulgada conforme as regras nela estabelecidas, não havendo necessidade de adequações, tampouco alteração na data de abertura do certame, conforme SEI 129803591. Registre-se que, participaram 28 (vinte e oito) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 130644718. Nos termos do subitem 13.14 "e" do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 56.182.090/0001-33, pelo valor global total equalizado de R$ 4.577.950,41 (quatro milhões quinhentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 10:55:22 do dia 05/08/2025 foi iniciado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto a intenção de eventuais interposições de recursos, sendo que ao final, às 11:02:19, as empresas RETA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.991.336/0001-66 e J&S ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 28.752.298/0001-05, registram a intenção de recurso aberta até 08/08/2025. Diante disso, estabelece-se o prazo para apresentação dos memoriais até o dia 08/08/2025, sendo posteriormente concedido o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte interessada até o dia 13/08/2025. Nada mais havendo, eu Vilma Aparecida Vieira, Agente de Contratação, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130644866

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 130688989

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaAssunto: Designação Gestor/Fiscal. DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento dos Termos de Contratos n. 013 e 014/SMSU/2022, firmados com as empresas Lima Gás Distribuidora Eirelli, CNPJ sob nº 01.231.358/0001-98 e Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda, CNPJ: 02.430.968/0001-83, respectivamente, cujo objeto é a aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado- cilindro P.455 para as unidades do Corpo de Bombeiros Metropolitano. Gestor: Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-A;Fiscal Titular: Pamela Chagas Andrade, RE 153455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130427813

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130663305

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da vigência do Contrato 043/SMSU/2021

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato n. 043/SMSU/2021 - Objeto: Prestação de serviços para a implantação e a operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de controle e pagamento (magnético ou microprocessado), cujo escopo é o gerenciamento e o abastecimento de combustíveis, de trocas de filtros de lubrificantes, de trocas de filtros de ar, de trocas de filtros de combustível, de trocas de óleo lubrificante para motor e de arla 32, para a frota do Corpo de Bombeiros da cidade de São Paulo.Assunto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e alteração do endereço sede da contratada. Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico (SEI) n. 6029.2021/0007117-5, em especial os docs. SEI n. 128604024, 128604457, 128618955, e o Parecer SMSU/AJ n. ________, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 04/SMSU/2025, AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e em demais normas municipais de regência, o 4° aditamento ao Contrato n. 043/SMSU/2021, firmado com a empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 12.039.966/0001-11, que tem como objeto a prestação de serviços para a implantação e a operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de controle e pagamento (magnético ou microprocessado), cujo escopo é o gerenciamento e o abastecimento de combustíveis, de trocas de filtros de lubrificantes, de trocas de filtros de ar, de trocas de filtros de combustível, de trocas de óleo lubrificante para motor e de arla 32, para a frota do Corpo de Bombeiros da cidade de São Paulo, para constar:a) - A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, contados a partir 13.09.2025, mantendo-se as cláusulas e condições contratuais, com taxa administrativa negativa de -4,87 (quatro vírgula oitenta e sete por cento).b) A alteração do endereço da sede da contratada para Calçada das Camélias n. 53 - 1º andar - Condomínio Centro Alphaville - Barueri - São Paulo - CEP: 06453-056. II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.414.313,86 (um milhão quatrocentos e quatorze mil trezentos e treze reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao período de 13.09.2025 a 31.12.2025, em favor da empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 12.039.966/0001-11, por meio da dotação orçamentária n. 28.38.06.182.3011.6.602.33903900.00.00.1.500.9001.0, bem como o empenhamento de recursos para o exercício subsequente, observada a disponibilidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130341206

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130686739

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU/SCMDO/DAE/Setor de Fiscalização de Contratos. - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho em favor da empresa Companhia de Gás de São Paulo- COMGÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, que tem por objeto o fornecimento de gás encanado para o Corpo de Bombeiros Metropolitano. Gestor de contrato: Tiago Tavares da Silva - RE 117.558-A;Fiscal titular: Victoria Miranda Machado - RE 170.114-2;Fiscal 1º suplente: Pamela Chagas Andrade -RE 153.455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130302009

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130689952

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/Corpo de Bombeiro Metropolitano. - ASSUNTO: Designação Gestor e Fiscal. - DESPACHO. - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 093/SMSU/2020, celebrado com a empresa Básica Fornecimento de Refeições EIRELI - inscrita no CNPJ sob nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada para o efetivo operacional do Comando de Bombeiros Metropolitano. Gestor: Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-A.Fiscal Titular: Victoria Miranda Machado, RE: 170.114-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130339306

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726353

Dados da Licitação

Número

6064.2025/0000700-9

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação e Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Processo

6064.2025/0000700-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

6064.2025/0000700-9 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a comprovação de vantajosidade sob doc.129377129 a manifestação da Supervisão de Administração/Compras (129377474) e a informação do SMDET/DAF/SCCP - Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias(130407476), que adoto como razões de decidir, com fundamento no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal n. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação e Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme condições e exigências estabelecidas em Termo de Referência (126175876) a empresa: MARCIO MESSIAS SIMAO NEVES - CNPJ: 58.413.536/0001-19 Valor unitário R$ 0,17. Valor total R$ 340,00. II - AUTORIZO, em oportuno, a emissão de notas de empenho, onerando a dotação n.30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 ( 129637263), do exercício vigente, respeitando no que couber as Leis Complementares ns. 101/00 e 131/09. III - DESIGNO para fiscalização das relações contratuais supracitadas os seguintes servidores: Fiscal Titular: Sonia Regina Farias Kuester - RF 859.543-7; e Fiscal Suplente: Sandra Beatriz Scatena - RF 313.427-0 IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) Ao Departamento de Administração e Finanças para: a) emissão de Nota de Empenho; b) convocar a empresa para retirada da Nota de Empenho, c) providenciar publicações nos termos da legislação vigente e demais providências que se fizerem necessárias. d) Por fim, ao Fiscal para o que lhe couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

130623722

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130654718

Principal

Especificação de Outras

1º Aditivo ao Contrato n° 33/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000203-7 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124, I, b, e 125 da Lei nº 14.133/2021, o Termo de Aditamento n° 01 ao Contrato n° 33/SMPED/2025, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96, destinado a acrescer 25% ao objeto contratual, perfazendo o contrato, no total e após aditamento, a contratação de 375 (trezentas e setenta e cinco) diárias (diária de 06 horas) do serviço de Guia-Intérprete, pelo valor total de R$ 599.962,50 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e valor unitário de R$ 1.599,90 (mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos). II - O valor total do aditamento é de R$ 119.992,50 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e, para o atendimento das despesas dele decorrente, há a Nota de Reserva nº 65.819, no valor de R$ 119.992,50 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, _____ de agosto de 2025. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Anexo I (Número do Documento SEI)

130288723

Data de Publicação

06/08/2025

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 130663542

Principal

Especificação de Outras

Aditamento para acréscimo de objeto - tradutor/intérprete de LIBRAS

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2024/0000557-3 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124, I, b, e 125 da Lei nº 14.133/2021, o aditamento do Contrato nº 36/SMPED/2024, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob o nº 09.475.334/0001-96, destinado a acrescer 24,54% ao objeto contratual, perfazendo o contrato, no total e após aditamento, a contratação de 203 (duzentos e três) diárias do serviço de tradutor-intérprete de Libras. II - O valor total do aditamento é de R$ 32.266,80 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) e, para o atendimento das despesas, há a nota de reserva nº 65.823/2025, no valor de R$ 32.266,80 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos)., onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.4.323.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130662795

Data de Publicação

07/08/2025

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130690051

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004237-2

Número do Contrato

TFM/063/2025/SMDHC/CPCA

Objeto do Contrato

PROJETO LAÇOS DE AMIZADE, vinculado à Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ABCJJ BRACHA CAROLINE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.600.632/0001-00

Dotação orçamentária

34.10.08.243.3013.4328.33503900.00.1.500.7077.1.

Nota de Empenho

95389/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/08/2025

Data de Fim

06/03/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130076809

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130693124

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0003970-3

Número do Contrato

TFM/064/2025/SMDHC/CPCA

Objeto do Contrato

Projeto "Sonho de leitura", vinculado à Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente Comunitária Bem Querer

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.585.679/0001-41

Dotação orçamentária

34.10.08.243.3013.4.328.33503900.00.1.500.7041.1.

Nota de Empenho

96460/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/08/2025

Data de Fim

07/02/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130362673

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130692084

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004106-6

Número do Contrato

TFM/065/2025/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto Projeto Prêmio Jovem Brasileiro - 24° Edição, vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Sou Mais Jovem

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.862.380/0001-06

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3018.4318.33503900.00.1.500.7054.1.

Nota de Empenho

96839/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2025

Data de Fim

05/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130387504

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130694392

Principal

Número do Contrato

172/SMDHC/2023

Contratado(a)

CLIMATÉCNICA AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.545.524/0001-68

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 16/08/2025 à 16/08/2026.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130676074

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130721197

Principal

Número do Contrato

08/2021/SMUL

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 17/2025/SMUL ao CONTRATO Nº 08/2021/SMUL PROCESSO SEI N°: 6068.2021/0006359-0 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E URBANISMO - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) CNPJ da Contratada: 61.600.839/0001-55 Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração de estágios. Objeto do Aditamento: Prorrogação do Contrato 08/2021/SMUL (050093808) por mais 03 (três) meses, período de 01/08/2024 a 31/10/2025, com reajuste definitivo de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), de acordo com apresentação da Proposta (048412448), em 11/06/2021, mantendo quantitativo atual de 114 (cento e quatorze) vagas, sendo 24 (trinta e quatro) vagas destinadas à contratação de 04 (quatro) horas diárias e 90 (noventa) vagas destinadas à contratação de 06 (seis) horas diárias. Valor do Aditamento: Conforme Planilha de Cálculo da Prorrogação por 3 (três) meses a partir de 01/08/2025 a 31/10/2025, em doc. 129617793, considerando o reajuste definitivo de 4,83% (quatro virgula oitenta e três porcento), planilha doc. 128694015 о valor mensal passará a ser de R$ 243.113,58 (quatrocentos e quarenta e três mil cento e treze reais e cinquenta e oito centavos), para abarcar as despesas por 3 (três) meses, o valor total será de R$ 729.340,74 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 29.10.15.122.3024.2.106.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 31/07/2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130719977

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 130750594

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0028075-3INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Concorrência Presencial n° 001/SMSUB/COGEL/2024OBJETO: Registro de Preços para a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo, incluindo a Execução de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial; Execução de Serviços de Reforço Estrutural; Serviços de Fresagem; Execução de Serviços de Aplicação de Imprimação Betuminosa Impermeabilizante e de Imprimação Betuminosa Ligante; Execução de Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico; Execução de Serviços de Compactação do Solo e do Revestimento Asfáltico; Execução de Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita; e a Execução de Serviços de Reciclagem e Aplicação de RAP - Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC - Resíduos da Construção Civil. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial, a Ata de Sessão Pública, bem como as Atas de Julgamento de Recursos com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o Lote 01 do certame da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste no Registro de Preços para a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo, na seguinte condição: LOTE 1: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56, pelo coeficiente K: 0,9600 - BDI: 25,36%; II. DETERMINO, em consequência, que a empresa supramencionada, declarada vencedora da Concorrência Presencial n° 001/SMSUB/COGEL/2024, indique, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de homologação do certame, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br os respectivos locais onde se encontram os veículos e equipamentos, a fim de viabilizar a realização da vistoria conjunta por parte da equipe técnica da Secretaria Municial das Subprefeituras. III. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

129866003

Data de Publicação

07/08/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 130750517

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0003907-1PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBOBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para renovação das licenças IBM APP Connect e renovação da assinatura do serviço Meteorológico IBM Environmental Intelligence Suite (IBM Weather), compreendendo serviços especializados de desenvolvimento, manutenção, documentação, sustentação de soluções de Inteligência Artificial e ciência de dados a serem integrados à Plataforma de Zeladoria utilizada para as atuais necessidades operacionais e estratégicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB-SGZ). DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 130743364, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/SMSUB/COGEL/2025, que consiste na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para renovação das licenças IBM APP Connect e renovação da assinatura do serviço Meteorológico IBM Environmental Intelligence Suite (IBM Weather), compreendendo serviços especializados de desenvolvimento, manutenção, documentação, sustentação de soluções de Inteligência Artificial e ciência de dados a serem integrados à Plataforma de Zeladoria utilizada para as atuais necessidades operacionais e estratégicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB-SGZ), à empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo período de 12 (doze) meses, pelo menor valor global de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais). II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva acostada aos autos (122576171). III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 005/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

130745178

Data de Publicação

07/08/2025

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 130672159

Principal

Número do Contrato

50/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de obras e serviços de recuperação de pavimento rígido de concreto, pela empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços Nº 04/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO 04, pelo período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e a execução pelo período de 06 (seis) meses, o valor estimado da presente contratação é de R$ 876.058,19 (oitocentos e setenta e seis mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através do empenho nº 97.154/2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130671683

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130675267

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0002557-5 DESPACHO AUTORIZATÓRIO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90027/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 130543589, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de Tijolo comum de barro cozido - medida aproximada: 18 cm x 09 cm x 05 cm, pelo valor unitário de R$ R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) e valor total do item de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em favor da empresa 51.994.363 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 51.994.363/0001-20, conforme proposta elencada às fls. 130543703. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará as dotações nº 66.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Notas de Reserva nº 63.108/2025 130066331.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F.: 727.030 e como suplente Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697;

Anexo I (Número do Documento SEI)

130563761

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 130710128

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Alteração de Fiscalização

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6031.2022/0003147-8 OBJETO: Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículo seminovo (até 3 anos). ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - Contrato nº 01/SUB-BT/SF/2023. - DESPACHO: I. Pela competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, DETERMINO, nos termos do caput do art. 65º c/c art. 67º da Lei 8.666/93, que, a partir de 01/08/2025, passe a figurar no Contrato nº 01/SUB-BT/SF/2023, como fiscal dos serviços prestados o Sr. JANIO PIRES DE MIRANDA, Registro Funcional nº 574.458.0; como fiscal responsável pelo recebimento e conferência de documentos a Sra. SUELI MIKI ONISHI MORIOKA, Registro Funcional nº 929.992.1; e como fiscal substituta responsável pelo recebimento e conferência de documentos a Sra. ALESSANDRA PAES TELES, Registro Funcional nº 928.083.9. II. PUBLIQUE-SE, com posterior devolução à Supervisão de Administração e Suprimentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130628780

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 130689833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2025/0001489-3 DESPACHO DL 90028/2025 - Dispensa Eletrônica nº 90028/2025 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90028/2025 e AUTORIZO a contratação das empresas LOTE 1 - ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME, LOTE 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA ME, LOTE 3 - PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA EPP, objetivando a aquisição de material de manutenção, a ser utilizado na substituição de peças danificadas e estoque, material de pintura para os Piscinões R01, R02, R03 e guaritas para uso do Setor de Manutenção desta Subprefeitura, totalizando esta compra em R$ 2.751,60 (dois mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), com entrega única, conforme descrito abaixo: LOTE 01 - ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME- ITEM 01 - 60 (sessenta) unidades de Forro de isopor acrílica texturizada para forro na cor branca de 1243 X 618 X 20 MM, marca: ARTESANA, pelo valor unitário de R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro reais). LOTE 02 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA ME- ITEM 02 - 02 (duas) latas de Cola Acrílica Branca, material: adesivo selante, lata: 5 kg, marca: ESPAÇOFLOOR BALDE 5 KG, pelo valor unitário de R$ 118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 237,60 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). LOTE 03 - PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA EPP- ITEM 03 - 04 (quatro) latas de Tinta Látex e/ou Tinta látex/acrílica, na cor branca, lata 18 litros, MARCA: SUPREMACOR, pelo valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais); e - ITEM 04 - 04 (quatro) latas de Tinta acrílica para piso premium (quadras e cimentados), lata 18 litros, cor amarela fosco, marca: SUPREMACOR, pelo valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa LOTE 1 - ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 09.538.374/0001-30, no valor de R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro reais), LOTE 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, no valor de R$ 237,60 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), LOTE 3 - PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 29.940.579/0001-54, no valor de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), todas onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130689484

Data de Publicação

07/08/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 130729927

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2025/0001536-9 DESPACHO DL 90030/2025 - Dispensa Eletrônica nº 90030/2025 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90030/2025 e AUTORIZO a contratação da empresa DONADI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP, objetivando a aquisição de material consumo alimentício, a ser utilizado pela Copa desta Subprefeitura, conforme Termo de referência em doc. SEI nº 130276341, com entrega única, apresentado nos autos, como seguem: - ITEM 01 - 200 (duzentas) caixas de CHÁ DE FRUTAS VERMELHAS, (deverá estar impresso na Caixa a denominação "Frutas vermelhas"), cada caixa 10 SACHÊS cada (comp. Maçã, Laranja amarga, Morango, Hibisco, Aroma Idêntico ao Natural de Frutas Vermelhas ou ingredientes similares), cada sachê com no mínimo 1,5 gramas com 10 saches cada, marca: VEMAT, pelo valor unitário de R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.348,00 (um mil e trezentos e quarenta e oito reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa DONADI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 52.647.847/0001-66, no valor de R$ 1.348,00 (um mil e trezentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130729727

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras - GARP   |   Documento: 130554530

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6022.2021/0001284-7

Especificação de Outras

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 43/SUB-FB/2024

Texto do Despacho

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6037.2024/0002964-0 - TERMO DE CONTRATO Nº. 43/SUB-FB/2024 DERIVADO DA ATA DE RP Nº. 19/SIURB/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/SIURB/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTATADA: DB CONSTRUÇÕES LTDA. - OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. - VALOR: R$ 250.204,85 (duzentos e cinquenta mil duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos) - PRAZO: Até 90 (noventa) dias - Nota de Empenho nº 130.129/2024 - Dotação orçamentária nº. 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

112656646

Data de Publicação

05/08/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 130697415

Dados da Licitação

Número

90041/SUB-G/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de confecção de carimbos.

Objeto da licitação

Serviços de confecção de carimbos.

Processo

6038.2025/0001468-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90041/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001468-2Objeto: Serviço de Confecção de Carimbos.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 22/08/2025, às 09 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 130685172 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Informações adicionais: Telefone (11) 2392-1090 ou e-mail claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

130685172

Homologação (NP)   |   Documento: 130723051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90033/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001394-5Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar Condicionado.DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 130702082, o Relatório de Julgamento/Habilitação sob SEI nº 130702162 e o Relatório do Termo de Adjudicação e Homologação do Item sob SEI nº 130702205, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90033/SUB-G/2025, cujo objeto são os Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar-Condicionado, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto à MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho nos valores parciais estimativos de R$ 9.957,94 (nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.501.9001.1 e R$ 2.000,00 (dois mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903000.00.1.501.9001.1, em favor da empresa MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60. O Valor Mensal estimativo do contrato será de R$ 5.103,97 (cinco mil, cento e três reais e noventa e sete centavos), e acréscimo de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) para instalação e desinstalação para até 5 serviços/ano. O valor total contratual estimado será de R$ 62.997,64 (sessenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos). V - DESIGNO o servidor José Anaclécio de Oliveira, RF 582.536.9, como fiscal do contrato e a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol, RF 793.364.4, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à Diretoria Jurídica para as demais providências.São Paulo, 06 de agosto de 2025.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

07/08/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130721088

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃO - UASG 925074Pregão Eletrônico N° 90033/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001394-5Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar Condicionado.Síntese:Licitação com Início em 04/08/25 e terminada em 06/08/25.Item 1 - Ar Condicionado.Instalação/Montagem/Desmontagem/Remoção - (Parede / Sistemas).Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar Condicionado. Os demais detalhes, serviços e especificações constam no Termo de Referência, que será disponibilizado com o edital.Quantidade: 1Valor estimado: R$ 272.502,76 (unitário).Unidade de fornecimento: UNIDADE.R$ 272.502,76 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,00Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60, melhor lance: R$ 63.000,00 (unitário) / R$ 63.000,00 (total), valor negociado: R$ 62.997,64 (unitário) / R$ 62.997,64 (total).04/08/2025 às 09:02:05 Item aberto para lances.04/08/2025 às 10:33:34 Item com etapa aberta encerrada.04/08/2025 às 10:33:34 Item encerrado para lances.04/08/2025 às 10:35:19 Fornecedor START COLD AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 59.448.656/0001-14 convocado para negociação de valor.04/08/2025 às 10:39:07 Negociação encerrada. Fornecedor START COLD AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 59.448.656/0001-14 manteve R$ 41.000,00.04/08/2025 às 10:39:45 Fornecedor START COLD AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 59.448.656/0001-14 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 12:40:00 do dia 04/08/2025. Justificativa: A empresa está convocada a inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e os demais documentos de conferência de autenticidade da apólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar o(s) arquivo(s) no formato .PDF.04/08/2025 às 12:48:18 Fornecedor START COLD AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 59.448.656/0001-14 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 14:50:00 do dia 04/08/7202. Justificativa: Inserir proposta, Anexo IIIA e Apólice com demais documentos.04/08/2025 às 12:57:31 Fornecedor START COLD AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 59.448.656/0001-14 finalizou o envio de anexo.04/08/2025 às 15:32:37 Fornecedor START COLD AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 59.448.656/0001-14 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 41.000,00. Motivo: A empresa deixou de apresentar a Garantia de Proposta conforme item 6 do edital..04/08/2025 às 15:33:30 Fornecedor K L ROSA AR LTDA, CNPJ 60.414.447/0001-39 convocado para negociação de valor.04/08/2025 às 16:02:21 Fornecedor K L ROSA AR LTDA, CNPJ 60.414.447/0001-39 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:03:00 do dia 04/08/2025. Justificativa: Favor inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e os demais documentos de conferência de autenticidade daapólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar o(s) arquivo(s) no formato .PDF.04/08/2025 às 18:48:07 Convocação de negociação de valor do fornecedor K L ROSA AR LTDA, CNPJ 60.414.447/0001-39 encerrada automaticamente.04/08/2025 às 18:48:07 Fornecedor K L ROSA AR LTDA, CNPJ 60.414.447/0001-39 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 41.300,00.Motivo: A empresa não atendeu à convocação para apresentação dos documentos de proposta.05/08/2025 às 09:00:30 Fornecedor OFICINA DO AR E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 42.033.752/0001-07 convocado para negociação de valor.05/08/2025 às 09:09:39 Fornecedor OFICINA DO AR E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 42.033.752/0001-07 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 11:10:00 do dia 05/08/2025. Justificativa: Favor inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e os demais documentos de conferência de autenticidade da apólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar o(s) arquivo(s) no formato .PDF.05/08/2025 às 11:13:37 Convocação de negociação de valor do fornecedor OFICINA DO AR E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 42.033.752/0001-07 encerrada automaticamente.05/08/2025 às 11:13:37 Fornecedor OFICINA DO AR E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 42.033.752/0001-07 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 41.400,00. Motivo: A empresa não atendeu à convocação para apresentação dos documentos de proposta.05/08/2025 às 11:14:26 Fornecedor MIX DE PRODUTOS E SERVIÇOS F & T LTDA, CNPJ 57.618.742/0001-00 convocado para negociação de valor.05/08/2025 às 11:16:17 Fornecedor MIX DE PRODUTOS E SERVIÇOS F & T LTDA, CNPJ 57.618.742/0001-00 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 13:20:00 do dia 05/08/2025. Justificativa: Favor inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e os demais documentos de conferência de autenticidade da apólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar o(s) arquivo(s) no formato .PDF.05/08/2025 às 13:21:40 Convocação de negociação de valor do fornecedor MIX DE PRODUTOS E SERVIÇOS F & T LTDA, CNPJ 57.618.742/0001-00 encerrada automaticamente.05/08/2025 às 13:21:40 Fornecedor MIX DE PRODUTOS E SERVIÇOS F & T LTDA, CNPJ 57.618.742/0001-00 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 50.000,00. Motivo: A empresa não ateneu à Convocação para apresentação dos documentos de Proposta.05/08/2025 às 13:22:23 Fornecedor VIDRAÇARIA GUEDES COMÉRCIO DE VIDROS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 09.198.840/0001-85 convocado para negociação de valor.05/08/2025 às 13:24:13 Fornecedor VIDRAÇARIA GUEDES COMÉRCIO DE VIDROS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 09.198.840/0001-85 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 15:25:00 do dia 05/08/2025. Justificativa: Favor inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e osdemais documentos de conferência de autenticidade da apólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar o(s) arquivo(s) no formato .PDF.05/08/2025 às 15:25:55 Convocação de negociação de valor do fornecedor VIDRACARIA GUEDES COMERCIO DE VIDROS E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 09.198.840/0001-85 encerrada automaticamente.05/08/2025 às 15:25:55 Fornecedor VIDRAÇARIA GUEDES COMÉRCIO DE VIDROS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 09.198.840/0001-85 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 54.850,00. Motivo: A empresa não atendeu à convocação para a apresentação dos documentos de proposta.05/08/2025 às 15:28:03 Fornecedor SERVICENG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS LTDA, CNPJ 35.818.231/0001-91 convocado para negociação de valor.05/08/2025 às 15:31:06 Fornecedor SERVICENG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS LTDA, CNPJ 35.818.231/0001-91 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:35:00 do dia 05/08/2025. Justificativa: Favor inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e os demais documentos de conferência de autenticidade da apólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar o(s) arquivo(s) no formato .PDF.05/08/2025 às 15:52:31 Negociação encerrada. Fornecedor SERVICENG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS LTDA, CNPJ 35.818.231/0001-91 informou R$ 54.899,99.05/08/2025 às 16:44:42 Fornecedor SERVICENG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS LTDA, CNPJ 35.818.231/0001-91 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 54.900,0000, valor negociado: R$ 54.899,9900. Motivo: A empresa solicitou desclassificação por não atender na integra o exigido em edital.05/08/2025 às 16:45:46 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 convocado para negociação de valor.05/08/2025 às 16:48:00 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:00:00 do dia 06/08/2025. Justificativa: Favor inserir a Proposta Atualizada, o ANEXO IIIA: Modelo Planilha de detalhamento de custos, a Apólice de Garantia de Proposta e os demais documentos de conferência de autenticidade da apólice conforme descrito no item 6.9. Favor enviar o(s) arquivo(s) no formato .PDF.05/08/2025 às 16:50:06 Negociação encerrada. Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 manteve R$ 63.000,00.05/08/2025 às 22:28:52 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 finalizou o envio de anexo.06/08/2025 às 09:33:06 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 convocado para negociação de valor.06/08/2025 às 09:33:57 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:35:00 do dia 06/08/2025. Justificativa: Aberta a convocação no sistema para a inserção dos dois relatórios das alíneas "a" e "b" do item 6.8 do edital e também a Atualização da Proposta ok. Obrigado.06/08/2025 às 10:10:41 Negociação encerrada. Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 informou R$ 62.997,64.06/08/2025 às 11:10:25 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 finalizou o envio de anexo.06/08/2025 às 11:17:44 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 63.000,00, valor negociado: R$ 62.997,64. Motivo: Proposta aceita e negociada a R$ 62.997,64.06/08/2025 às 11:28:51 Fornecedor MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60 foi habilitado.06/08/2025 às 11:39:44 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para adjudicação e homologação.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074 e os autos estarão à disposição das interessadas, com vistas franqueadas, no Processo Eletrônico SEI 6038.2025/0001394-5.Claudio de Melo - Pregoeiro - Subprefeitura Guaianases.

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 130695961

Dados da Licitação

Categoria

Bens comuns

Órgão

Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

01/SUB-IP/2025

Número de Processo SEI

6039.2025/0002332-6

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DA RUA ADRIANO RACINE

Publicado em

07/08/2025

Abertura da Sessão

21/08/2025

Hora da sessão

10:00

Sistema utilizado

Outro sistema - justificar abaixo

Justificativa

Portaria Siurb 16/2024

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 01/SUB-IP/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0002332-6 TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DA RUA ADRIANO RACINE. LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 21/08/2025 - HORÁRIO: 10H00 MODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

130571261

Anexos II (Número do Documento SEI)

130684404

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130715230

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003163-8, conforme solicitação e justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras sob, documentos 130597082 e 130705067, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 130696087) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 111 e Inciso II, alínea b do Artigo 124, ambos da Lei Federal 14.133/2021 e pela competência, conforme inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o aditamento para Retomada, prorrogação de prazo e Replanilhamento do Contrato nº 036/SUB-IQ/2024, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90024/2024, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA SILVANÓPOLIS, Nº 569, ESQUINA COM A RUA LINCOLN JUNQUEIRA - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP: 08420-680, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 06.297.348/0001-79, conforme abaixo: II - Retomada do contrato a partir de 11/08/2025 e prorrogação de 60 (sessenta) dias corridos, sendo de 11/08/2025 a 09/10/2025, para conclusão dos serviços, objeto do contrato em questão. III - Replanilhamento em conformidade com as Planilhas de Orçamento contidas em documentos SEI nº 128276512 e 128289756, promovendo um acréscimo no valor do ajuste de R$ 285.820,93 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais e noventa e três centavos), correspondente a aproximadamente 6,67%, passando assim o valor contratado de R$ 4.286.441,28 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) para R$ 4.572.262,21 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme previsto na Nota de Reserva nº 64.424/2025, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 (doc. 130055023). IV - Publique-se. V - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130702322

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130714949

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2021/0000002-8, de acordo com a informação da Supervisão de Finanças, sob SEI nº 130629754, conforme solicitação e Justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras (doc. SEI 130554092 e 129912916), com anuência da Contratada sob doc. 130554335 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc 130681733) que acolho, nos termos do Inciso II do Artigo 57 e Parágrafo 1º do Artigo 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 001/SUB-IQ/2021, que trata de Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento, através da utilização da Ata de RP nº 30/SMSUB-COGEL/2018, da qual é detentora a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, para prorrogação do referido Contrato pelo período de 06 (seis) meses a partir de 09/08/2025, acrescentando a Cláusula Resolutiva prevendo que, caso a nova Ata de Registro de Preços seja publicada, o contrato vigente poderá ser rescindido para viabilizar a adesão à referida Ata, tendo ainda a inclusão de 01 (uma) equipe pelo período de 03 meses, sendo de 11/08/2025 a 10/11/2025. Desse modo, os serviços serão prestados através da utilização de 03 (três) equipes/mês durante o período inicial de 03 (três) meses, prosseguindo com 02 (duas) equipes pelo período restante, sendo o valor por equipe de R$ 143.855,63 (cento e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor mensal nos três primeiros meses de R$ 431.566,89 (quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), prosseguindo com o valor mensal de R$ 287.711,26 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e onze reais e vinte e seis centavos) para os meses subsequentes, totalizando o valor prorrogação de R$ 2.157.834,45 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Para suportar a despesa, foram emitidas as Notas de Reserva nº 4.838/2025 (doc. 130629564), no valor de R$ 948.130,18 (novecentos e quarenta e oito mil cento e trinta reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária 67.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e nº 40.329/2025 (doc. 130641015), no valor de R$ 845.270,01 (oitocentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta reais e um centavo) onerando a dotação orçamentária 67.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, devendo o restante onerar o orçamento de 2026, na dotação 67.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota(s) de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130689860

Data de Publicação

07/08/2025

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 130741176

Principal

Número do Contrato

015/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato nº 015/SUB-IQ/2025. Processo SEI nº 6041.2025/0002718-7. ATA DE R.P. 009/SEGES-COBES/2025. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ 09.114.027/0001-80. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA. Período 12 meses de 01/09/2025 a 31/08/2026. Valor Total: R$ 4.318,92 . Nota de Empenho: 86.462/2025. Dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. Data de Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130740315

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130714074

Dados da Licitação

Número da Ata

36/SMSUB/COGEL/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Manutenção e conservação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TAMPÕES E GRELHAS ÀPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Processo

6041.2025/0002007-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2025/0002007-7, em especial requisição da Supervisão Técnica de Manutenção, sob SEI nº 125054841, consoante autorização de COGEL no documento 125955942 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 130579416), que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a aquisição de: 120 (cento e vinte) unidades de Tampão de Ferro Fundido Dúctil classe minima 400 (40t) D=600mm NBR 10160 não articulado, para galerias e águas pluviais, correspondente ao Item I da Ata, ao valor unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais); 36 (trinta e seis) unidades de Tampão - grelha de ferro fundido dúctil classe mínima 400 (40T) D=600mm - NBR 10160 - não articulado - para galerias e águas pluviais, correspondente ao item III da Ata, ao valor unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 14.040,00 (quatorze mil quarenta reais) e 60 (sessenta) unidades de Grelha tipo "Boca de Leão" de ferro fundido dúctil classe mínima 250 25T - dimensão aproximada = 810x270mm - NBR 10160 - T. articulado - para galerias e águas pluviais, correspondente ao item VI da Ata, ao valor unitário de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), totalizando o valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), cujos itens serão uitlizados na conservação e manutenção no sistema de microdrenagem, reposição de tampa de PV em galerias de águas pluviais, durante o período de agosto a dezembro de 2025. O valor total da aquisição será de R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais), através da Ata de Registro de Preços nº 36/SMSUB/COGEL/2024, cuja detentora é a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 03.992.516/0001-58, sendo que os recursos estão previstos na Nota de Reserva nº 41.029/2025, no valor de R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária 67.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (125390402). II - DESIGNO como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidor Daniel Toledo - R.F. nº 729.737.1 e como suplente a servidora Ana Carolina Lauriano Gil - R.F. nº 741.239.8. III - Publique-se. IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, após a Assessoria Jurídica para formalização do contrato

Arquivo (Número do documento SEI)

130675944

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 130732245

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6041.2025/0002724-1LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 90003/SUB-IQ/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE ESCADA HIDRÁULICA E MELHORIAS NO SISTEMA DE DRENAGEM, SITUADA RUA OANANI, ALT 550 - CIDADE LÍDER, SÃO PAULO - SP, 03576-130.ONDE SE LÊ: DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES1.1. A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, por meio de Ordem de Início dos Serviços.1.2. O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Termo de Referência Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.1.3. O prazo de execução do contrato terá duração de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de início da execução.LEIA-SE:1. DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES1.1. A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, por meio de Ordem de Início dos Serviços.1.2. O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Termo de Referência Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.1.3. O prazo de execução do contrato terá duração de 120(cento e vinte) dias corridos, contados da data de início da execução.

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 130722838

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2025/0003629-8 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, do alcançado pela Comissão Permanente de Licitações CPL-1, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-LA SEI (130628265), que adoto como razão de decidir, da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB-LA/2025 - 90.002/2025 COMPRASGOV, objetivando a Contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM À SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, à empresa vencedora TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.382.498/0001-38, pelo Valor MENSAL de R$ 249.997,08 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oito centavos) e Valor ANUAL TOTAL de R$ 2.999.964,96 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos). II - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará oportunamente, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Rafael Alexandrino da Silva - RF 897141-2; - Suplente: Alfredo Aparecido Pereira - RF 554961-2. III - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130633154

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130669791

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2024/0002131-0 - RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, em seu artigo 79, inciso II, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais legislações correlatas, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, bem como no Parecer Jurídico, em SEI (130588490), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, firmado com a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-80, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 09/SUB-LA/2024, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 07/SEGES-OBES/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS Е EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO PARA SUBPREFEITURA LAPA, para fazer constar o que segue: - RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, encerrando-se a vigência do Termo de Contrato nº 09/SUB-LA/2024 em 15/07/2025. II - AUTORIZO, por via de consequência, o cancelamento de eventuais saldos de Notas de Reservas e de Empenho e os devidos ajustes das dotações nº 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130590086

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130695788

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-MB/2025 PROCESSO SEI N° 6045.2025/0000485-5 TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO, PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA" No dia 29 de julho de 2025, às 10:00 horas, a Pregoeira oficial deste órgão, Angela Maria Ciarencio, juntamente com os servidores Alan Pereira dos Santos - Registro Funcional n° 942.325.7/1, Ana Cristina de Luna Niza - Registro Funcional n° 637.075.6/1 e Elenilda de Moraes Luiz - Registro Funcional n° 880.991.7/2, designados como equipe de apoio pela Portaria n° 023/SUB-MB/GAB/2025, iniciou a sessão online para os procedimentos relacionados ao Pregão Eletrônico n° 90001/SUB-MB/2025, processo n° 6045.2025/0000485-5, cujo objeto é a aquisição de concreto, pré-misturado a seco, de alta resistência e pega rápida. 1- EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME CNPJ 09.420.074/0001-51 - Conrear Industria e Comércio de Materiais e Serviços Gerais para Construção Ltda CNPJ 57.235.166/0001-04 - Geovana Arcanjo Santos CNPJ 55.059.365/0001-83 - IG&SIL Licitações e Comércio Ltda CNPJ 22.791.182/0001-07 - Renovo Materiais para Construção e Serviços Ltda 2 - OCORRÊNCIAS DA SESSÃO Depois da etapa de lances, a Pregoeira chamou a licitante IG&SIL Licitações e Comércio Ltda., que apresentou o melhor lance no valor unitário de R$ 145,53 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Durante a fase de negociação, a licitante manteve o valor de sua proposta. Posteriormente, a licitante foi convocada para enviar a proposta de preços para avaliação, momento em que se verificou que a proposta não estava em conformidade com o Anexo III - Modelo de Proposta de Preços do Edital. Encontradas divergências na proposta de preços apresentada e Anexo III - Modelo Proposta de Preços do Edital de Pregão Eletrônico n° 90001/SUB-MB/2025, a Pregoeira registrou no chat, às 14:13:30, as divergências identificadas. A Licitante retornou às 14:41:09 pedindo sua desclassificação. A Pregoeira questionou-a sobre sua proposta, conforme as mensagens a seguir: De acordo com a mensagem acima, a Pregoeira fez sua pergunta às 14:44:49. Essa pergunta foi reiterada duas vezes, e a resposta recebida foi quando foi informado que o comportamento seria considerado um retardamento do certame. É importante destacar que recebemos uma resposta conclusiva da licitante para tomada de decisão apenas às 16:01:51. Essa resposta levou à desclassificação da proposta apresentada, que resultou na convocação da licitante Conrear Indústria e Comércio de Materiais e Serviços Gerais para Construção Ltda, que apresentou o segundo melhor lance no valor unitário de R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais). Após negociar com a empresa licitante Conrear Indústria e Comércio de Materiais e Serviços Gerais para Construção Ltda, o valor final estabelecido foi de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)....Em seguida, a Pregoeira informou aos participantes que a sessão estava suspensa e seria retomada no dia 30/07/2025, às 10:00. Em 30/07/2024, dando prosseguimento à sessão, a Pregoeira convocou a licitante para apresentar a proposta de preços. Após a análise, utilizando o critério de julgamento de menor preço unitário, conforme estipulado no edital, a Pregoeira declarou a proposta da licitante como aceita.....Após a fase de aceitação da proposta, a licitante foi convocada para enviar os documentos necessários para a habilitação. Esses documentos foram verificados e analisados, e os autos foram posteriormente encaminhados à CAF/Supervisão de Finanças para a análise dos documentos requeridos para a habilitação econômico-financeira. Em seguida, a Pregoeira informou aos participantes que a sessão estava suspensa e seria retomada no dia 04/08/2025, às 14:00. Em 04/08/2025, dando prosseguimento à sessão, a Pregoeira, considerando os documentos necessários para habilitação apresentados e a análise econômico-financeira realizada por CAF/Supervisão de Finanças, que declarou a licitante apta com base nos documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira definida no Edital, habilitou a licitante Conrear Indústria e Comércio de Materiais e Serviços Gerais para Construção Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.420.074/0001-51. 3. RECURSO Não houve intenção de recursos para o item. 4. ATOS FINAIS: Encerrada a sessão, os autos serão encaminhados para homologação e adjudicação do senhor Subprefeito da Subprefeitura M Boi Mirim. O termo de julgamento está disponível no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925081e no processo eletrônico n° 6045.2025/0000485-53 (Documento SEI 130552915). Nada mais havendo a declarar, a ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130690178

Data de Publicação

07/08/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 130741375

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 60/SUB-MB/CAF/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 60/SUB-MB/CAF/2025 Assunto: Convocação para Assinatura de Contrato Termo de Contrato n° 09/SUB-MB/2025 - PA n° 6045.2025/0001988-7Referência: Ata de Registro de Preço N° 009/SEGES- COBES/2025 - P.A. N° 6013.2025/0004038-5Objeto: Serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo III;7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.9. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação); Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. À Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LtdaEndereço: Rua Claudionor Ribeiro da Silva, nº 219 - Cep 35690-000 - Pernambuco - Florestal/MG.E-mail: comercial@brazon.com.br -Telefone: (11) 3072-2231

Anexo I (Número do Documento SEI)

130697096

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130725347

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0003829-2 - Adesão à ATA de RP nº 009/SEGES/COBES/2025 1. DESPACHOI. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento para fazer constar o número 017/SUB-PE/2025 do termo de contrato, que não constou no documento sob SEI 130422583, firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda, inscrita no CNPJ 09.114.027.0001/80, cujo objeto é Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água.II - Tendo em vista a informação sob sei 129905672, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o item 1 do despacho sob sei 129473997, publicado em 18/07/2025, para dele fazer constar que o valor unitário é R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos) e não como ficou consignado no referido despacho.III. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.2. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130721377

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130735275

Principal

Especificação de Outras

Replanilhamento Contratual - Aditamento - Acréscimo

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Contrato 004/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2023/0004133-8I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e no Art. 65, I, b, da Lei Federal 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 004/SUB-PE/2024, firmado com a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, registrada sob CNPJ nº 66.748.955/0001-30, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras de requalificação do córrego ponte rasa, complementação de drenagem, reparo de travessia, requalificação urbana e serviços complementares situado na Av. Buenos Aires - Ponte Rasa, São Paulo/SP, para o acréscimo no valor de R$ 3.001.160,56 no contratado inicialmente, equivalente a 12,5746949%, em razão do replanilhamento descrito nos documentos anexados sob SEI 120676252, 120676415 e 120676365. Via de consequência, AUTORIZO o empenho correspondente para cobertura das despesas realizadas com o aditamento autorizado no item 1, onerando a dotação orçamentária 86.12.17.451.3008.5.013.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.1, conforme nota de reserva com transferência 62.706/2025 sob SEI 129804922.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130734677

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 130735291

Dados da Licitação

Número

90006

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Escritorio

Processo

6054.2025/000097-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09H30

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/SUB-SM/2025

PROCESSO: 6054.2025/0000097-2 TIPO: MENOR PREÇO : TOTAL DA PROPOSTA

OBJETO: Aquisição de Material de Escritório,

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925089DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21 / 08 /2025 às 09 :30hs

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

MODO DE DISPUTA: ABERTO.

Arquivo (Número do documento SEI)

130726386

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130686587

Principal

Especificação de Outras

Homologação da licitação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0004422-9INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CPO/SPOASSUNTO: Contratação de empresa para execução de serviços de demolição manual, remoção de entulho, fechamento do terreno com muro em alvenaria, pintura externa e demais serviços complementares do edifício localizado na Rua do Carmo nº 93 e nº 103 e na Rua Alcides Bezerra - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA DESPACHO À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente do teor do Termo de Julgamento (SEI Nº 130097953), bem como do parecer da Assessoria Jurídica Sé (SEI Nº 130146301), que adoto como razões de DECIDIR, com fundamento na Lei nº14.133/2021, especialmente em seu artigo 28, inciso II, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, HOMOLOGAR E ADJUDICAR a CONCORRÊNCIA Nº 005/SUB-SÉ/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS de demolição manual, remoção de entulho, fechamento do terreno com muro em alvenaria, pintura externa e demais serviços complementares do edifício localizado na Rua do Carmo nº 93 e nº 103 e na Rua Alcides Bezerra, conforme especificações e características contidas no Edital (SEI Nº 127965203), que teve como licitante vencedor a empresa FBI DEMOLIDORA, inscrita no CNPJ nº 10.454.877/0001-06, pelo prazo de 300 (trezentos) dias, a partir da Ordem de Início, pelo valor total de R$ 5.999.944,90 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), conforme Termo de Julgamento (SEI Nº 130097953).I. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor do empresário FBI DEMOLIDORA, inscrita no CNPJ nº 10.454.877/0001-06, pelo valor total de R$ 5.999.944,90 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) onerando a dotação orçamentária nº49.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente. II. Em observância ao disposto no artigo artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, os Srs. JHONATAN SALAZAR, RF 793598.6-3 e a Sra JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, RF nº 752520.6-1 e a gestão contratual será exercida pela Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura.III. LAVRE-SE o competente TERMO DE CONTRATO, verifique-se a regularidade fiscal, trabalhista, do F.G.T.S., previdenciária e do CADIN, especialmente Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), nos termos do art. 91, §4º da Lei n. 14.133/2021IV. PUBLIQUE-SEV. A seguir, remeta-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças, para as providências cabíveis.

Data de Publicação

06/08/2025

Assistência Administrativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130510902

Principal

Número do Contrato

15

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68382498000138

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N° 15/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6056.2025/0008520-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 007/SUB-SÉ/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - OBJETO: Prestação de serviços por meio de 06 (seis) equipes de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência, com o objetivo de atender às demandas da municipalidade. - VALOR MENSAL: R$ 867.999,84 (oitocentos e sessenta mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.415.998,08 (dez milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e oito centavos) - CONTRATAÇÃO: 23308/2025 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviços. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1. MARCELO VIEIRA SALLLES - SUBPREFEITURA SÉ - FLÁVIO TOBIAS SANTOS - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

05/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130509001

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Reabertura(NP)   |   Documento: 130747771

Principal

Data do Edital

07/08/2025

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

07/08/2025

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

22/08/2025

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-MG/2025 Processo SEI nº 6058.2025/0000589-5 Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para Revitalização do Canteiro Central da Av. Joaquina Ramalho e Praça Stélio Machado Loureiro - Vila Guilherme, em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital Tipo: MENOR PREÇO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO COMUNICADO DE REABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que será reaberta a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-MG/2025 e seus respectivos anexos. A reabertura da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 22/08/2025 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar, no PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas e https://www.gov.br/compras/pt-br, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior á data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 39.694,17 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos). A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. Os ANEXOS IV ou IV "A" deverão ser apresentados na Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, aos cuidados do Coordenador ou do Supervisor de Obras, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data e horário previstos para a abertura do certame licitatório e entregues juntamente com a documentação de habilitação no dia da sessão pública.

Data de Publicação

07/08/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

130746381

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130727164

Principal

Número do Contrato

02/SUB-MG/STLP/2025;

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/SUB-MG/STLP/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6058.2025/0001991-8; REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 07/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 01; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025; PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4 - LOTE I - AGRUPAMENTO: JT - ST - MG; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ÁREA GEOGRÁFICA DA SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/ VILA GUILHERME, ATRAVÉS DE EQUIPES; CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/ VILA GUILHERME; CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 02.542.939/0001-03; PERÍODO DO CONTRATO: 6 (SEIS) MESES; QUANTIDADE CONTRATADA: 1 (UMA) EQUIPE/MÊS; VALOR DO CONTRATO: R$ 546.403,44; NOTA DE EMPENHO N°: 93.965/2025; ASSINATURA: 29/07/2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130726183

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 130696853

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação com Redução

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/SLP - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL COM REDUÇÃO DO QUANTITATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2019/0010180-5 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/SUB-VM/2019-PROCESSO Nº 6059.2019/0006242-7 - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II e § 4º do artigo 57 e alínea "b" do inciso II e § 1º do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 65.035.222/0001-95, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 48/SUB-VM/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões) desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e televisionamento com equipamento de inspeção com fornecimento de imagem por meio de digitalização incluindo mão de obra especializada, para constar: I. PRORROGAÇÃO, por excepcionalidade, de prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 23/08/2025 e término previsto para 22/08/2026. II. O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 1.837.760,98 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), conforme cronograma constante na Requisição (doc. 130406248). III. EMITAM-SE Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 52.10.17.512.3008.2.367.33903900.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. IV. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor NORBERTO DA SILVA CHAGAS - Registro Funcional n° 740.717.3, e em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA - Registro Funcional n° 687.825.3, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Subprefeitura Vila Mariana. V. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenho não utilizados. VI. Publique-se. VII. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Anexo I (Número do Documento SEI)

130406248

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130631563

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU-MANUT - ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE DESPACHO - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2024/0002498-2 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº 06/SUB-VM/2024 - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob nº 130209664, publicado no DOC do dia 04/08/2025, pág. 310, para constar: I. ONDE SE LÊ: "...., em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II do artigo 57 e alínea "b" do inciso I do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes,....". LEIA-SE: "...., com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022,....". II. Ficam ratificados os demais itens do despacho. III. Publique-se. IV. Posteriormente encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças, para providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente Rafael Francisco Ferraz Minatogawa SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

06/08/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130634623

Dados da Licitação

Número

90007/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PASTAS E BLOCOS DE NOTAS PERSONALIZADOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PASTA PARA DOCUMENTOS PERSONALIZADA E BLOCO DE NOTAS PERSONALIZADO

Processo

6059.2025/0007121-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-VM/CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE PASTA PARA DOCUMENTOS PERSONALIZADA E BLOCO DE NOTAS PERSONALIZADO - PROCESSO Nº: 6059.2025/0007121-4 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o constido nas telas do julgamento (130265094) e manifestação do Responsável pela Contratação (130266683), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação - Edital nº 90007/2025 (130299843), cujo objeto é a aquisição de pasta para documentos personalizada e bloco de notas personalizado, a contratação direta das empresas: SHOW PRINT GRAFICA E EDITORA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 39.909.576/0001-01, vencedora do item 1 - Pasta com 02 (duas) bolsas, tamanho aberta 310mm x 450mm, ou 310mm x 225mm fechada - Marca/Fabricante: Própria - Quantidade: 300 unidades - valor unitário: R$ 4,00 (quatro reais) - valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme proposta sob nº SEI 130264118 e a PREMIUM GRAFICA E EDITORA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 51.910.821/0001-04, vencedora do item 2 - Bloco de Anotações em papel Off set 90g contendo 50 folhas, capa e contra capa em papel couché fosco 170g 4x0 cores formato 15x21cm - Quantidade: 100 unidades - valor unitário: R$ 6,00 (seis reais) - valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme proposta sob nº SEI 130264623, perfazendo o valor total da contratação de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). II. Emitam-se Notas de Empenho onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. III. A entrega da Nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, que não estiverem dentro da validade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação: a) CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião; c) CNDT/TRT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d) CRF/FGTS - Certidão de Regularidade do FGTS; e) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo. e.1) Se a Licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual. f) CADIN - A empresa não deve possuir pendências junto ao Cadastro Informativo do Município e São Paulo (CADIN). Essa condição será verificada pela CONTRATANTE, através do site específico, no momento da contratação e no momento do pagamento à CONTRATADA. g) Serão aceitos como prova de regularidade para as Fazendas, certidões positivas comefeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. h) Os documentos acima relacionados deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho. IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: CELSO VITOR DA COSTA, RF nº 572.559.3, e JOSÉ IVAN VILAS BOAS, RF nº 529.435.5, da Supervisão de Administração e Suprimentos. V. A entrega do material será em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a validação formal da amostra enviada, no local informado no item 2.4 do Aviso de Contratação (130299843), acompanhados da respectiva Nota Fiscal. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB-VM

Arquivo (Número do documento SEI)

130265094

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130715947

Principal

Número do Contrato

3852025

Contratado(a)

P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.211.767/0001-71

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0004370-9 - HSPM TERMO Nº 385/2025 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90256/2025CONTRATADA: P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDACNPJ: Nº 08.211.767/0001-71 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2025 à 01/08/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 53.900,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.845/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130621314

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130688515

Principal

Número do Contrato

0962025

Contratado(a)

CONATO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.115.113/0001-01

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004314-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90224/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: CONATO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.CNPJ nº : 30.115.113/0001-01 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (LENÇOL DESCARTÁVEL, USO HOSPITALAR DE 50 CM X 50M).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 16.800,00 VIGÊNCIA: 31/07/2025 A 31/07/2026

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130627154

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130689392

Principal

Número do Contrato

0982025

Contratado(a)

UNITED BIOTECH BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.635.965/0001-51

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004668-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90228/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: UNITED BIOTECH BRASIL LTDA CNPJ nº : 46.635.965/0001-51 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (SERINGAS DESCARTÁVEIS).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 5.760,00VIGÊNCIA: 04/08/2025 A 04/08/2026

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130623478

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130689809

Principal

Número do Contrato

0992025

Contratado(a)

PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.940.579/0001-54

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005680-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90251/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº : 29.940.579/0001-54 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PINTURA (TINTA ACRÍLICA HOSPITALAR MONO COMPONENTE, A BASE DE ÁGUA E RESINA ACRÍLICA MODIFICADA, NA COR BRANCA)VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 48.000,00VIGÊNCIA: 04/08/2025 A 04/08/2026

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130633893

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130688956

Principal

Número do Contrato

0972025

Contratado(a)

RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.196.670/0001-07

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004668-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90228/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº : 29.196.670/0001-07 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (SERINGAS DESCARTÁVEIS).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 18.000,00VIGÊNCIA: 04/08/2025 A 04/08/2026

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130623307

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130716289

Principal

Número do Contrato

3742025

Contratado(a)

APH HOSPITALAR SERVICOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.711.793/0001-04

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0007283-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 374/2025 DO CONTRATO Nº 413/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 241/2023CONTRATADA: ???????????APH HOSPITALAR SERVICOS MEDICOS LTDACNPJ: 07.711.793/0001-04OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Transporte/Remoção Paciente Adultos, Pediátricos, Lactente e Neonatal em Ambulância Tipo D (UTI Móvel) com Cobertura de 24 Horas.CLÁUSULA I: O objeto deste aditivo é a supressão dos itens IDA (Até 50 km), IDA/VOLTA (Até 100 km), IDA (Até 200 km) e IDA/VOLTA (Até 400 km), a partir de 01/08/2025, que correspondem a 4,68%, cujo valor é de R$ 33.454,96 , de acordo com o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Fica retificado, conforme Art. 65, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, o valor anual do item IDA/VOLTA da tabela da Cláusula II do Termo 481/2024 Aditivo de Prorrogação do Termo 413/2023 de Contrato onde constou: "R$ 481.615,20, para fazer constar o valor correto de R$ 481.471,20.CLÁUSULA I: O valor do presente termo é de R$ 608.342,58, considerando que o valor anual para o período de 24/11/2024 a 24/11/2025 é de R$ 681.469,76, composto de 01 parcela de R$ 13.901,31, 08 parcelas de R$ 59.577,06, 03 parcelas de 50.695,21 e 01 parcela de R$ 38.866,33, onerando a Dotação 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.79.99, conforme Nota de Cancelamento de Empenho n° 26/2025 no valor de R$ 33.454,96, até 31 de dezembro de 2025 e a dotação orçamentária própria do exercício seguinte.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130626082

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130722042

Principal

Número do Contrato

3792025

Contratado(a)

ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA-ME.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.919.019/0001-97

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0001480-6 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 379/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 328/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90213/2024CONTRATADA: ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA-ME. CNPJ: 04.919.019/0001-97OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 21/08/2025 à 21/08/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 1.248,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.828/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130622134

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130716904

Principal

Número do Contrato

3722025

Contratado(a)

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.908.285/0001-10

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0010468-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 372/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 148/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90098/2025CONTRATADA: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 27.908.285/0001-10OBJETO: Fornecimento de MedicamentoVIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 15/10/2025 à 15/10/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 16.052,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.766/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130621204

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130717465

Principal

Número do Contrato

3752025

Contratado(a)

BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.282.018/0001-57

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0001467-9 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 375/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 333/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 92218/2024CONTRATADA: BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 31.282.018/0001-57OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 26/08/2025 à 26/08/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 85.345,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.06.00.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.813/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130620366

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130717880

Principal

Número do Contrato

3802025

Contratado(a)

AVF COMERCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.900.846/0001-05

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0003065-8 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 380/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 331/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90217/2024CONTRATADA: AVF COMERCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 28.900.846/0001-05OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23/08/2025 à 23/08/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 3.480,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.06.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.827/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130623560

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130719280

Principal

Número do Contrato

3822025

Contratado(a)

LDM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.538.079/0001-09

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0002794-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 382/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 291/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90199/2024CONTRATADA: LDM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 00.538.079/0001-09OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar com Comodato de EquipamentoVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2025 à 01/08/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 65.097,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.837/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130623185

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130716619

Principal

Número do Contrato

3682025

Contratado(a)

ABSOLUTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.131.757/0001-91

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0005751-3 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 368/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 343/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 185/2023CONTRATADA: ABSOLUTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ: 15.131.757/0001-91OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar com Comodato de EquipamentoVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2025 à 09/10/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 23.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.740/2025

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130621780

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130691177

Principal

Número do Contrato

1102024

Contratado(a)

NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.365.527/0001-21

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0005433-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2024-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90324/2024-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.CNPJ Nº 08.365.527/0001-21OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE PLACAS ESPECIAIS DE MINI-MICRO PARA FRATURAS COMPLEXAS DE PÉ E CONJUNTO DE PLACAS ESPECIAIS PARA FRATURAS COMPLEXAS DE MÃO).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 1.074.500,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 110/2024-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 22/10/2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130619897

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130690371

Principal

Número do Contrato

0892024

Contratado(a)

EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.021.783/0001-02

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0002051-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2024-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90153/2024-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.CNPJ Nº 14.021.783/0001-02OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA NEUROCIRURGIA (KIT DE DISCECTOMIA PERCUTÂNEA PARA ENDOSCOPIA DE COLUNA LOMBAR).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 301.219,20CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 089/2024-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 21/08/2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130624178

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130690781

Principal

Número do Contrato

1092024

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

25/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0005433-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2024-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90324/2024-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELICNPJ Nº 04.408.009/0001-97OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE PLACAS ESPECIAIS DE MINI-MICRO PARA FRATURAS COMPLEXAS DE PÉ E CONJUNTO DE PLACAS ESPECIAIS PARA FRATURAS COMPLEXAS DE MÃO).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 228.033,50CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109/2024-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 17/10/2025.

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130628971

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Deserto (NP)   |   Documento: 130573950

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90259/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0002584-0OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE PROXIMAL DE ÚMERO MODULAR EM POLIETILENO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 130573743, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO DESERTO o Pregão Eletrônico nº. 90259/2025, cujo objeto é Registro de Preços para o fornecimento em consignação de material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Conjunto de Endoprótese Proximal de Úmero Modular em Polietileno). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130573743

Data de Publicação

06/08/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 130721896

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90293/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (tubo extensor para equipo).

Processo

6210.2025/0005755-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90293/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0005755-6Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (tubo extensor para equipo).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130721727

Abertura (NP)   |   Documento: 130720056

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90289/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cateter de ablação de veia safena, cateter para diagnóstico "high flow" modelo cobra curva ii, cateter duplo lúmen para hemodiálise com diâmetro entre 11,5 fr e 13 fr de 20cm e cateter para punção venosa periférica com dispositivo de segurança- calibre x comprimento aprox. (polegadas) 24 g x ?" ).

Processo

6210.2025/0004806-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90289/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004806-9Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cateter de ablação de veia safena, cateter para diagnóstico "high flow" modelo cobra curva ii, cateter duplo lúmen para hemodiálise com diâmetro entre 11,5 fr e 13 fr de 20cm e cateter para punção venosa periférica com dispositivo de segurança- calibre x comprimento aprox. (polegadas) 24 g x ?" ).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130719436

Abertura (NP)   |   Documento: 130721107

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90291/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de medicamento (selante cirúrgico de fibrina).

Processo

6210.2025/0005838-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90291/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0005838-2Tendo por objeto: Aquisição de medicamento (selante cirúrgico de fibrina).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130720935

Abertura (NP)   |   Documento: 130722751

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90295/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (transdutor de pressão venosa central, com fornecimento de cabo de conexão e suporte, para uso nos monitores multiparamétricos).

Processo

6210.2025/0005861-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90295/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0005861-7Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (transdutor de pressão venosa central, com fornecimento de cabo de conexão e suporte, para uso nos monitores multiparamétricos).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130722406

Abertura (NP)   |   Documento: 130720592

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90290/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de fórmula de dieta cetogênica.

Processo

6210.2025/0006429-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90290/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0006429-3Tendo por objeto: Aquisição de fórmula de dieta cetogênica.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130720412

Abertura (NP)   |   Documento: 130721529

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90292/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para manutenção

Objeto da licitação

Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em Estufa Laboratorial, pertencente ao Serviço Técnico de Análises Clínicas do HSPM.

Processo

6210.2025/0002159-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90292/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0002159-4Tendo por objeto: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em Estufa Laboratorial, pertencente ao Serviço Técnico de Análises Clínicas do HSPM.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130721318

Abertura (NP)   |   Documento: 130722227

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90294/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cânula de duplo lúmen (endobronquial) n.º 39, cânula para traqueostomia em pvc, com balão, sonda de folley com 02 (duas), retosigmoidoscópio descartável).

Processo

6210.2025/0004985-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90294/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004985-5Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cânula de duplo lúmen (endobronquial) n.º 39, cânula para traqueostomia em pvc, com balão, sonda de folley com 02 (duas), retosigmoidoscópio descartável).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130722060

Abertura (NP)   |   Documento: 130718655

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90288/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Capnofilia (Gerador de Microaerofilia), Corante para GRAM, Meio de inclusão para cortes histológicos em criostato e Meio de Transporte de Materiais Biológicos acompanhado por um Swab Estéril)

Processo

6210.2025/0004851-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90288/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004851-4Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Capnofilia (Gerador de Microaerofilia), Corante para GRAM, Meio de inclusão para cortes histológicos em criostato e Meio de Transporte de Materiais Biológicos acompanhado por um Swab Estéril).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130718362

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130575716

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90259/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0002584-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 130573743.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130573743

Data de Publicação

06/08/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130649257

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90233/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0004050-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 130647542.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130647542

Data de Publicação

07/08/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 130683459

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90233/2025 /HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0004050-5OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE ETIQUETA AUTOADESIVA REDONDA COM DIÂMETRO DE 50 MM, ETIQUETA AUTOADESIVA DE 81 X 36MM, COM 01 (UMA) COLUNA, ETIQUETA TÉRMICA DE 7,5 CM X 2,5 CM, COM 01(UMA) COLUNA E RIBBON DE 74M X 110MM.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 130647542, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90233/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 42.000 Etiquetas autoadesivas redondas, Diâmetro de 50 mm, cor: Verde Fluorescente (código da cor: 13-0340TN), no valor unitário de R$ 0,03, e no valor total de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), à empresa P H P DE FREITAS RODRIGUES (CNPJ: 38.261.300/0001-05); o item 02, no quantitativo de 480.000 Etiquetas autoadesivas de 81 x 36mm, com 01 (uma) coluna, no valor unitário de R$ 0,0363, e no valor total de R$ 17.424,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte e quatro reais), à empresa H2G COMERCIAL DE ETIQUETAS E PAPEIS LTDA (CNPJ: 32.316.475/0001-88); o item 03, no quantitativo de 1.200.000 Etiquetas térmicas de 7,5 cm x 2,5 cm, com 01(uma) coluna, no valor unitário de R$ 0,012, e no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), à empresa CITSO COMERCIO E SERVICO IMPORTADOR DE INFORMATICA LTDA (CNPJ: 12.449.629/0001-00); e o item 04, no quantitativo de 150 rolos de Ribbon de 74m x 110mm, Cor: preto, no valor unitário de R$ 4,10, e no valor total de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais), à empresa JIC COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 52.570.799/0001-55). Perfazendo o valor global do certame de R$ 33.699,00 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais). Vigência Contratual: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Serviço de Suprimentos e Almoxarifado. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.332/2025 em documento SEI nº 127193728, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 32, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual). IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

07/08/2025

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130649084

Dados da Licitação

Número da Ata

340/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.424 envelopes de io cirúrgico, nylon preto, 4- 0, não absorvível, 45cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,4 cm.

Processo

6210.2025/0006882-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0006882-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 340/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SHALON FIOS CIRÚRGICO LTDA, CNPJ: 33.348.467/0001-86, para o fornecimento de 2.424 envelopes de io cirúrgico, nylon preto, 4- 0, não absorvível, 45cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,4 cm, no valor unitário de R$ 1,82 e valor total de R$ 4.411,68 (quatro mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3124/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

130577298

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130747115

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0000637-4Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual Banco BTG Pactual S/A, responsável pela prestação de Serviços de Administração Fiduciária, Controladoria e Custódia de Investimentos para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, incluindo serviços de implantação, customização, treinamento, atualização e suporte técnico. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 018/IPREM/2023, firmado com o Banco BTG Pactual S/A, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 30.306.294/0001-45, para prestação de serviços de prestação de Serviços de Administração Fiduciária, Controladoria e Custódia de Investimentos para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, incluindo serviços de implantação, customização, treinamento, atualização e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 09/08/2025 até 08/08/2026, no valor total de R$ 103.165,87 (cento e três mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no artigo 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43/2024.IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130740482

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130726616

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2024/0009206-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Contratação de consultoria para a realização de mapeamento e desenho dos processos e elaboração do manual de procedimentos de cada processo - Prorrogação de vigência. DESPACHO: I - Em vista das informações constantes do processo, em especial da fiscalização do contrato no documento SEI nº 130532639, e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento no artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação de vigência com cláusula resolutiva do Termo de Contrato nº 015/IPREM/2024, firmado com o Grupo de Estudos e Pesquisas em Engenharia de Produção - GEPEP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.745.317/0001-45, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 12/08/2025.II - Ratifico o presente ato, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43/2024.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130614889

Data de Publicação

07/08/2025

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 130673550

Principal

Número do Contrato

2362025

Contratado(a)

AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO: Nota de Empenho nº 236/2025 adesão a ATA DE REGISTRODE PREÇOS 008/SMDHC/2023 PROCESSO: 9310.2025/0004078-7 OBJETO: Contratação de empresaespecilaizada no serviço de Coffee Break. CONTRATADA: AMBP PROMOCOES E EVENTOSEMPRESARIAIS LTDA VALOR: R$ 11.872,80 (onze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitentacentavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 33.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130637512

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130668956

Principal

Número do Contrato

CO-13.07/2025

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-13.07/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0006567-8. ADESÃO À ARP Nº 16.10/2023 - REGISTRO DE PREÇOS RP-Nº 06.001/2025. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LIB), MONITORADOS E GERENCIADOS, ALÉM DE ALGUNS SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS PELA CONTRATANTE, DIVIDIDO EM LOTES. VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 05/08/2025. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 45.670,24 (QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130666986

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130741771

Principal

Número do Contrato

CO/TA-09.07/2025

Contratado(a)

ALMAVIVA SOLUTIONS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.165.671/0001-75

Data da Assinatura

11/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-09.07/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0004849-6. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A. - CNPJ: 01.165.671/0001-75. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-05.08/2024, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 09/08/2025, COM TÉRMINO EM 08/08/2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 61.626.788,78 (SESSENTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

07/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130740974

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 130747969

Principal

Especificação de Outras

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/25

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0262/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS - ÁREA PAULISTA 2025. AVISO DE ABERTURA A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ nº 47.902.648/0001-17, comunica que se encontra aberto Chamamento Público nº 004/2025, para a celebração de Acordos de Cooperação, sem ônus para a Administração, para a implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego - POT Serviços, à área denominada para esse Programa como Paulista 2025. Poderão participar, a partir de 08/08/2025 até 28/08/2025, as empresas que apresentarem toda a documentação exigida no presente chamamento, conforme instruções constantes do Edital do Chamamento Público. Os interessados poderão obter os arquivos eletrônicos com a íntegra do Edital e seus Anexos via Internet nos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e da CET: http://www.cetsp.com.br https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=15 São Paulo, 06 de agosto de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

130747856

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130747741

Principal

Especificação de Outras

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/25

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0261/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS - ÁREA BOSQUE DA SAÚDE. AVISO DE ABERTURA A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ nº 47.902.648/0001-17, comunica que se encontra aberto Chamamento Público nº 003/2025, para a celebração de Acordos de Cooperação, sem ônus para a Administração, para a implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego - POT Serviços, à área denominada para esse Programa como Bosque da Saúde. Poderão participar, a partir de 08/08/2025 até 28/08/2025, as empresas que apresentarem toda a documentação exigida no presente chamamento, conforme instruções constantes do Edital do Chamamento Público. Os interessados poderão obter os arquivos eletrônicos com a íntegra do Edital e seus Anexos via Internet nos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e da CET: http://www.cetsp.com.br https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=15 São Paulo, 06 de agosto de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

130747401

Data de Publicação

07/08/2025

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 130720559

Dados da Licitação

Número

90013/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

BUFFET

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA CERIMÔNIA DE ENTREGA DO 15º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.

Processo

0206/25

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

AVISO-EXPEDIENTE Nº 0206/25-MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90013/2025-OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA CERIMÔNIA DE ENTREGA DO 15º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO-TIPO DE JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"-Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 09h00 min do dia 15/08/2025 e encerrará às 15h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 25 de julho de 2025.Diretor Administrativo e Financeiro.

Arquivo (Número do documento SEI)

130719799

Comunicado (NP)   |   Documento: 130743669

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS contratados pela CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no mês de JULHO de 2025, de acordo com o Artigo 39 da Lei Federal nº 13.303/16 e Artigo 158 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Nº EXP./Nº PC/FORNECEDOR/OBJETO/QTDE/V. TOTAL/FORMALIZADO0-138/25011/25PASSO BOM EQUIP.DE SEG.IND. E COM.LTDAJAQUETA DE NYLON RESPIRÁVEL AMARELA E PRETA COM REFLETIVO FLUORESCENTE (140 UNID)43.120,00-10/07/25

Anexo I (Número do Documento SEI)

DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS contratados

Data de Publicação

07/08/2025

Revogação (NP)   |   Documento: 130712163

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0215/25 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90015/25 FORNECIMENTO DE 471 LIXEIRAS PLÁSTICAS RETANGULARES DE 15 LITROS, COM TAMPA E PEDAL. DESPACHO DE REVOGAÇÃO A Diretoria Administrativa e Financeira, à vista das informações da área técnica de fls. 54, integrante do expediente em referência e por não acarretar prejuízos ao interesse da Administração, REVOGA a licitação em referência, com fundamento no artigo 51, inciso X e 62 "caput" da Lei Federal nº 13.303/16; combinados com o artigo 14, inciso X; artigo 21, § único, inciso XIII; artigo 107, inciso IV e artigo 109 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis garantindo o regular exercício do contraditório e da ampla defesa para manifestação de eventuais interessados, nos termos do artigo 62, § 3º da Lei Federal nº 13.303/16. Informamos, ainda, que os autos do processo em epígrafe encontram-se com vista franqueada aos interessados. São Paulo, 05 de agosto de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

130711790

Data de Publicação

07/08/2025

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 130734841

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/009796/2025 Interessados: TCMSP / ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art.15, inciso III, da Lei 8666/93, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para aquisição de 3 passagens aéreas nacionais, ida e volta, à Brasília/DF, para participação dos servidores Adriano Gonçalves Zambon - RF 20.309, Ricardo Ferreira Santos - RF 836005 e Gabriel Rezende Lourenço de Azevedo - RF 20.282 no "1º Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle - ENASTIC Controle", a ser realizado em Brasília/DF, no período de 13 a 15 de agosto do corrente. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024,tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26. A presente despesa deverá onerar a dotação10.10.01.032.3024.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 14) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça15), bem como os Dados para Empenho (peça 16).

Data de Publicação

07/08/2025

Comissão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 130722426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025 - Processo: TC/000916/2025 - Objeto: Prestação de Serviços especializados de suporte preventivo e corretivo em informática para produtos da marca Microsoft. Comunicamos aos participantes do certame que, conforme publicado nas páginas 276 e 277 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11 de julho de 2025, com fundamento no artigo 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 o Exmo. Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo decidiu: * CONHECER o recurso interposto pela empresa FRIDOM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 28.013.875/0001-47, porquanto atendido o pressuposto da tempestividade recursal, em consonância com o disposto no artigo 165, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, e subitem 9.2 do Edital; * ACOLHER as razões do recurso interposto, DANDO-SE PROVIMENTO AO MÉRITO, haja vista a ausência de previsão legal ou mesmo no instrumento convocatório, para a fixação de subprazos exíguos e simultâneos ao prazo aberto para o cumprimento de etapas substanciais e * DETERMINAR o RETORNO DA LICITAÇÃO À FASE DE NEGOCIAÇÃO com a empresa FRIDOM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 28.013.875/0001-47, com retorno dos autos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio para a realização de diligências complementares, concedendo prazo razoável para ajuste da proposta naqueles itens considerados equivocados, consoante artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.Diante do exposto, o Pregoeiro informa que a sessão pública será reaberta para cumprimento da determinação, no ambiente Compras.gov.br, no dia 22 de agosto de 2025 às 9h00.O acolhimento do recurso implica invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21.Este aviso visa dar ciência aos interessados e garantir a ampla publicidade dos atos do certame, conforme os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.

Data de Publicação

07/08/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 130723971

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO NO CARGO DE AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - AMCI

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - APDO TIC

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA MANIFESTAÇÃO ESCRITA DA AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE NEGROS, NEGRAS E AFRODESCENDENTES

A Secretaria Municipal de Gestão, da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com os artigos 17 e 18 do Decreto 57.557/2016, torna público o resultado das manifestações escritas da aferição dos candidatos Negros, Negras e Afrodescendentes pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), instituída e coordenada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, referentes aos Concursos Públicos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação e de Auditor Municipal de Controle Interno, conforme processos SEI 6013.2025/0004949-8 e 6013.2025/0005330-4.

1. Candidatos destinatários da política pública de cotas raciais que, após manifestação escrita, permanecem na lista de Negros, Negras e Afrodescendentes;

2. Candidatos(as) não destinatários da política pública de cotas raciais.

Obs: Os candidatos que não foram considerados destinatários da Política Pública De Cotas Raciais, permanecerão nos referidos concursos públicos se obtiverem nota final para a lista geral.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1- Candidatos destinatários da política pública de cotas raciais que, após manifestação

escrita, permanecem na lista de Negros, Negras e Afrodescendentes

Concurso: Auditor Municipal de Controle Interno

INSCRIÇÃO

NOME

RESULTADO

0005556g

PALOMA DA SILVA NOVAIS

DESTINATÁRIO

2- Candidatos(as) não destinatários da política pública de cotas raciais.

Concurso: Auditor Municipal de Controle Interno

Candidatos (as) que permanecem não destinatários da política pública de cotas raciais após manifestação escrita.

INSCRIÇÃO

NOME

RESULTADO

0002238k

ANDRÉ CHAGAS FERREIRA DE SOUZA

NÃO DESTINATÁRIO

0006972d

ARI RICARDO VIEIRA

NÃO DESTINATÁRIO

0004280i

BÁRBARA LINARES PEREIRA

NÃO DESTINATÁRIO

0001797i

ERICA DOS SANTOS TEIXEIRA

NÃO DESTINATÁRIO

0003931h

LUCAS ALVES SERJENTO

NÃO DESTINATÁRIO

0005254b

VICTOR SALES DE MELO

NÃO DESTINATÁRIO

Candidatos (as) que permanecem não destinatários da política pública de cotas raciais. Enviaram manifestação escrita fora do prazo estipulado.

0006819g

DÁRIO VITORIANO DA COSTA

NÃO DESTINATÁRIO

Candidato (as) que permanecem não destinatários da política pública de cotas raciais. Não enviaram manifestação escrita.

0001621e

LUCAS FORTES MACHADO SOUZA

NÃO DESTINATÁRIO

Concurso: Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação

Candidatos (as) que permanecem não destinatários da política pública de cotas raciais após manifestação escrita.

INSCRIÇÃO

NOME

RESULTADO

0008144j

JOHNATAN LOHAN BORGES DE SOUZA TAVARES

NÃO DESTINATÁRIO

0008261c

PLINIO LUCAS FERMINO

NÃO DESTINATÁRIO

Candidato (as) que permanecem não destinatários da política pública de cotas raciais . Não enviaram manifestação escrita .

INSCRIÇÃO

NOME

RESULTADO

0007819a

ARTUR VIEIRA SILVA

NÃO DESTINATÁRIO

0009145f

FLAVIO CARIEL FERREIRA

NÃO DESTINATÁRIO

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Prefeitura do Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Gestão

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 130701652


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANDILMA MARIA DE SOUZA 6949151
JULIANA LEAL AGUIARI 6805744
MARIO AUGUSTO ALEXANDRE 6864261

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALDEMIRO PANISSA VALDEMIRO PANISSA

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 130707102

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

Relação de Candidato Convocado para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;

2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;

3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;

4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;

3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;

4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;

5 - Programe−se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;

6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;

7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/25.

8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

NOME RF CARGO DATA HORA
MEDELYN SUSEN RAMOS 9396233 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis 08/08/25 07:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 130703599


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROCURADOR DO MUNICIPIO I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH 9514708 11/08/2025 07:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 130706149

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

Torna sem efeito a convocação para de Exame Médico Admissional publicada no DOC de 30/07/2025 do candidato:

NOME RF CARGO DATA HORARIO
DELSON EDMUNDO FERRAZ DA SILVA JUNIOR 9512900 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis 08/08/2025 07:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 130724716


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MACHADO PESSIN BANIETTI 8477621 11/08/2025 07:45
WILSON GUTENBERG COSTA 7252838 11/08/2025 08:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 130702542


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL NIVEL I

Relação de Convocados para Avaliação de Caracterização de Deficiência Física - Reconsideração de Falta

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VITOR BONFA DOMINGOS 000000547988357 11/08/2025 12:00

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Retificação   |   Documento: 130683360

Processo Sei nº 6010.2025/0002413-8 - RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2025, PÁGINA 303. ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 01 DE AGOSTO DE 2025.

1. Onde se lê, item 2:

PROCESSO SEI NOME SECRETARIA
5010.2025/0013718-5 BRUNA DE LIMA CAÇAPAVA SPTRANS

2. Leia-se, item 2:

PROCESSO SEI NOME SECRETARIA
5010.2025/0013718-5 BRUNO DE LIMA CAÇAPAVA SPTRANS

Ratificam-se todos os demais atos.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Editais   |   Documento: 130726166

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-141

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

2023-0.005.965-3 REBECA DOS SANTOS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.006.543-2 BIANCA PEREIRA GALVANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.007.117-3 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.007.125-4 DANILO TAKASHI DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.007.160-2 CARLOS HENRIQUE PAES PEDERSINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.007.425-3 ALEXANDRE PERES MONTEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.007.537-3 ALAN BATISTA VANNUCCI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.007.759-7 MARCIO FABIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2023-0.007.822-4 TATIANA MAYUMI SUUCHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2024-0.002.411-8 CLAUDIO DESONTINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2024-0.002.560-2 LORAINE MARIA GALLUZZI DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

2024-0.002.035-0 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.012-2 BRUNA COSTA BORGES PERES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.205-3 EDUARDO TADAYOSHI KAWAI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.514-1 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.528-1 CAYO BARRETO REGONATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.796-9 WESLEY FRANCO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.051-0 NOVVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.327-6 TECNUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.328-4 ERIVAM IVALDO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.345-4 CONSTRUTORA TENDA S/A
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.389-6 EDSON ASSATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.391-8 CLEBER ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.406-0 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405

2016-0.072.576-3 MIRIAM MARQUEZINI NEGRAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

UNIDADE DE ASSESSORIA

Comunicado   |   Documento: 130617767

SEI 6016.2024/0146697-6

Objeto: Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025 para celebração de Parceria por meio de Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados.

Assunto: Prorrogação para análise dos recursos e contrarrazões pela COMISSÃO DE SELEÇÃO

Diante do decurso do prazo para análise dos recursos e contrarrazões, findado em 06/08/2025, comunicamos por meio desta, a prorrogação de vinte (20) dias úteis do prazo para a referida análise pela Comissão de Seleção, nos termos do item 23.1 do Edital:

23.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME, e poderão ser prorrogados a critério da Administração.

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 130592888

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2025/0028090-0

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 01/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0028090-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: 24.417 Kg de doce de banana sem açúcar; ITEM B: 20.000 Kg de doce de banana orgânico sem açúcar e ITEM C: 10.000 Kg de doce de banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 05 de agosto de 2025, às 10h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natália Ferreira e Rosângela Rodrigues da Silva e, pela equipe de apoio: Valéria Roma de Freitas. Agnes Hanashiro e Stefanie Mattoso.

A reunião teve como pauta deliberar sobre as etapas de habilitação e classificação dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP01/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ARARAS E REGIÃO - COAAF

12.275.456/0001-43

2

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

16.952.545/0001-38

4

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOURADOS- ASSDORD

09.025.349/0001-52

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CARIACICA - CAFC

28.358.894/0001-05

6

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

44.306.157/0001-15

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE - COOPMAVIG

02.260.443/0001-47

8

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

65.848.863/0001-69

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

07.026.998/0001-42

10

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

10.218.502/0001-47

11

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGANICOS DO VALE DO PARAIBA- ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0001-35

Decorrido o prazo para apresentação de amostras concedido pela Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 02/07/2025 (doc SEI 128506324), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP01/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ARARAS E REGIÃO - COAAF

Inabilitada por pendências na documentação

2

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

4

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOURADOS- ASSDORD

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CARIACICA - CAFC

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

6

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE - COOPMAVIG

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

8

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

10

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

11

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGANICOS DO VALE DO PARAIBA- ORGÂNICOS COOPER

Apresentou intempestivamente recurso contra sua inabilitação

Quanto ao recurso interposto pela ORGANICOS COOPER (doc SEI 128916248) contra sua inabilitação decorrente de pendência na documentação, a CAC não o acolheu, por ter ocorrido de forma intempestiva em conformidade com o disposto no item 8.3 do Edital.

A CAC recepcionou solicitação de diligência pelas organizações: COOPAFARGA (doc SEI 129840850), COOPMAVIG (doc SEI 129840868), COOPERAGUA (doc SEI 129840882), ABAM (doc SEI 129840915), COOBAM (doc SEI 129947806) e COOPERVALE (doc SEI 129947899), com o objetivo de verificar se a capacidade produtiva de banana pelos associados da ASSDORD é compatível com os volumes ofertados nos projetos de venda. Por meio de cooperação técnica entre CODAE e CODEAGRO - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - os técnicos realizaram visita técnica a alguns produtores da ASSORD e em suma, não verificaram produção compatível, dentre outras irregularidades. Independentemente do relatório, em 30/07, ASSDOR declarou por meio de ofício (doc SEI 130359830) sua desistência do certame.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação:

Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada e à análise técnica da amostra (doc SEI 129617399), conforme disposto no Quadro 3.

Quadro 3: Status das Organizações proponentes da CP01/SME/CODAE/2025

Organização

Observação

Status

1

COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ARARAS E REGIÃO - COAAF

Não atendeu as exigências da documentação. Permanecerem pendentes: Regularidade fiscal - 4.2.1.2 g) e 4.2.1.3 a) modelo 2; Projeto de Venda; Qualificação técnica - 4.3.3.1 a, b, c1, c2, c3, c4

Inabilitada

2

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

4

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOURADOS- ASSDORD

Desistiu do certame

Inabilitada

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CARIACICA - CAFC

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

6

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE - COOPMAVIG

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

8

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

10

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

11

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGANICOS DO VALE DO PARAIBA- ORGÂNICOS COOPER

Não atendeu as exigências da documentação. Permanecerem pendentes: Qualificação técnica - 4.3.3.1 a; 4.3.3.1 c.2.

Inabilitada

Quanto à classificação:

Os projetos de venda foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 03/2025, conforme disposto no Quadro 4.

Quadro 4. Classificação das organizações habilitadas na CP01/SME/CODAE/2025 segundo item, com os respectivos quantitativos no projeto de venda

ITEM

CLAS.

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE (KG)*

PREÇO/

KG (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

A) DOCE DE BANANA S/ AÇÚCAR

(empate)

COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE - COOPMAVIG

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 100% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

3.051

48,10

146.753,10

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 100% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

3.051

48,10

146.753,10

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 97,44% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

3.051

48,10

146.753,10

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 92,94% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

3.051

48,10

146.753,10

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 92,17% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

3.051

48,10

146.753,10

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 87% de associados com DAPs/CAFs Físicas

1.248

48,10

60.028,80

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 86,78% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

6.102

48,10

293.506,20

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CARIACICA - CAFC

Cooperativa singular, localizada no “País” (ES), com 100% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

1.812

48,10

87.157,20

TOTAL ITEM A:

24.417

48,10

1.174.457,70

B) DOCE DE BANANA ORGÂNICO S/ AÇÚCAR

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 100% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

6.666

57,68

384.494,88

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 92,17% de cooperados DAPs/CAFs Físicas

6.600

57,68

380.688,00

TOTAL ITEM B:

13.266

57,68

765.182,88

C) DOCE DE BANANA S/ AÇÚCAR C/ FRUTA

(empate)

COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE - COOPMAVIG

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 100% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

1.251

50,10

62.675,10

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 100% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

1.248

50,10

62.524,80

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 97,44% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

1.248

50,10

62.524,80

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 92,94% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

1.248

50,10

62.524,80

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 92,17% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

3.051

50,10

152.855,10

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 87% de associados com DAPs/CAFs Físicas

1.953

50,10

97.845,30

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, com 86,78% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

Excedeu o

quantitativo

da chamada

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CARIACICA - CAFC

Cooperativa singular, em região geográfica “País” (ES), com 100% de cooperados com DAPs/CAFs Físicas

Excedeu o

quantitativo

da chamada

TOTAL ITEM C:

9.999

50,10

500.949,90

RESULTADO: ITEM A

ITEM B

ITEM C

24.417
13.266
9.999

48,10

57,68

50,10

1.174.457,70
765.182,88
500.949,90

TOTAL OBTIDO NA CHAMADA PÚBLICA:

47.682

-

2.440.590,48

*Quantidades ajustadas considerando o peso líquido das embalagens secundárias dos produtos

Tendo em vista que, com os Projetos de Venda apresentados pelas cooperativas CAFC (ITEM A) e ABAM (ITEM C) excederam os quantitativos desta Chamada Pública, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação desta ata, para que as organizações encaminhem uma versão atualizada, seguindo os quantitativos definidos no Quadro 4. O Projeto de Venda deverá ser enviado em planilha Excel e em PDF assinado digitalmente ou com firma reconhecida.

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130512747

PROCESSO SEI 6016.2025/0098105-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da senhora Coordenadora de SME/COGEP contida no doc 130430038, AUTORIZO adiantamento em nome de Tatiana Silva Costa, CPF 285.740.088-85, RF 820.938.3, no valor de R$ 6000,00 (seis mil reais), referente ao mês de agosto de 2025, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 66.156/2025 (130491730).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 130640796

PROCESSO SEI 6016.2025/0091923-5

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0091923-5, em nome de Karina Rodrigues de Mattos, CPF 329.261.028-10, referente ao período de 01/07/2025 a 31/07/2025, no valor de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais), conforme Nota de Empenho 91.278/25 (129591296), com a devolução de integral do valor.

CARLOS ALBERTO FACHINI

Respondendo pelo expediente da SME/CONT

Comunique-se   |   Documento: 130671678

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RELATIVOS AO MÊS DE JULHO DE 2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

6016.2025/0011538-1

Lauda L.O.M.S.P. - e Relatório de compras e serviços, conforme SEI nº (130398657).

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130706944

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 103, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 .

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 197 de 29/05/2025 publicado no DOC de 30/05/2025, para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA para atuar nos CEUs, considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

CONVOCANDO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

DATA: 12/08/2025(terça-feira) às 10h30

Classificação Nome Pontos

Class

Nome

Pontos

12

BRUNO CARLOS AMARAL NEVES

421

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Agapito Maluf, 58,Jardim Princesa Isabel - Guaianases, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas:

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF. (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP; 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação; 

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 

m) Carteira de Trabalho e Previdência social; 

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3x4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório); 

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - ** Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade CEU que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 

4 - O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

5 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas.

6 - A remuneração mensal da função é de R$ 9.025,56 (nove mil e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) correspondente ao padrão QDHS 1.

7 - Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda para outro CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de Agosto de 2025.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130594394

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0012387-2

Considerando o disposto no art. 07 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS em JULHO/2025 por esta Diretoria Regional de Educação em DOC SEI nº 130594344.

I - Publique-se;

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130661739

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0099684-1

RETIFICAÇÃO da publicação no DOC de 04/08/2025-Pág. 324

(6016.2025/0098384-7)

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0053983-1

FUNÇÃO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 25/07/2025

NOME:

REG. FUNC. / VÍNC:

ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA

9512799/1

LUIZA MARIA DE OLIVEIRA

9512837/1

MARCO ANTONIO MECIANO

9512853/1

MARIA DE LOURDES FERNANDES BRICHESI

9512896/1

RENATA ALVES DE ALMEIDA

9512772/1

TAINA PEREIRA SOARES

9512861/1

TAMARA SOUSA SANTOS

9512802/1

THIFFANY DA SILVA COSTA DE CARVALHO

9512829/1

VIVIANE VIEIRA DE SOUSA

9512811/1

CONTRATADOS AOS 29/07/2025

NOME:

REG. FUNC. / VÍNC:

SIMONE DE SOUZA AVELINO RACHID

9512888/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 129640271

PROCESSO: 6017.2025/0038946-0
INTERESSADO: MARIO RYUDI IKEDA
SQL nº: 082.641.0213-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129646209

PROCESSO: 6017.2025/0005485-0
INTERESSADO: ANA VIEIRA PIRES BENEDETTI
SQL nº: 070.230.0261-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129727335

PROCESSO: 6017.2025/0039163-5
INTERESSADO: ZELITA LOPES DOS SANTOS
SQL nº:
085.289.0031-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129616301

PROCESSO: 6017.2025/0038852-9
INTERESSADO: SUELENE CRUZ
SQL nº:
037.008.0565-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*anexo veio com senha e não abriu
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129689875

PROCESSO: 6017.2025/0039051-5
INTERESSADO: ADILSON RODRIGUES DA SILVA
SQL nº: 051.306.1327-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de condomínio, nem de fatura de cartão de crédito e nem de convênio Médico
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129643865

PROCESSO: 6017.2025/0002679-1
INTERESSADO: LUIZ MARIO TAVARES
SQL nº: 130.388.0051-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129645367

PROCESSO: 6017.2025/0002686-4
INTERESSADO: JOSE CARLOS POLATO
SQL nº: 130.388.0052-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129693717

PROCESSO: 6017.2025/0039138-4
INTERESSADO: GASPARINA MARIA DOS REIS
SQL nº: 055.240.0106-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129614707

PROCESSO: 6017.2025/0038789-1
INTERESSADO: LUIS ALBERTO LOPES
SQL nº: 055.224.0081-1
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129500324

PROCESSO: 6017.2025/0038506-6
INTERESSADO: MARCIA NEVES DE OLIVEIRA NISTICO
SQL nº: 051.317.0121-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129525937

PROCESSO: 6017.2025/0038572-4
INTERESSADO: AKIRA WADA
SQL nº: 047.079.0100-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129613152

PROCESSO: 6017.2025/0038768-9
INTERESSADO: NEILDES TELES SANTOS
SQL nº: 005.035.0662-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129728057

PROCESSO: 6017.2025/0039181-3
INTERESSADO: FERNANDO ENRIQUE HERNANDEZ SOTO
SQL nº: 085.156.0095-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129559834

PROCESSO: 6017.2025/0038719-0
INTERESSADO: TAKENO YOSHINO
SQL nº: 091.391.0008-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. *a metragem veio ilegível

É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129691524

PROCESSO: 6017.2025/0039087-6
INTERESSADO: RAQUEL CIBELLA
SQL nº: 300.058.0083-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129497064

PROCESSO: 6017.2025/0012442-4
INTERESSADO: SANDRA MARTINS CORREIA
SQL nº: 171.281.0018-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129619885

PROCESSO: 6017.2025/0008592-5
INTERESSADO: VERA LUCIA DE SOUSA
SQL nº: 261.105.0027-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129532121

PROCESSO: 6017.2025/0038635-6
INTERESSADO: ISSAMU TAMANAKA
SQL nº: 123.228.0215-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129223125

PROCESSO: 6017.2025/0037505-2
INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS CARLOS DA SILVEIRA
SQL nº: 055.388.0033-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129563183

PROCESSO: 6017.2025/0038729-8
INTERESSADO: EMILIA HITOMI YOSHINO
SQL nº: 091.391.0008-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*metragem está ilegível. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129726553

PROCESSO: 6017.2025/0039158-9
INTERESSADO: BRANCA ROTSZTAJN
SQL nº: 068.099.0109-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129529200

PROCESSO: 6017.2025/0038626-7
INTERESSADO: CELIA AUGUSTA ROSSI MONTEIRO
SQL nº: 105.099.0033-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129525151

PROCESSO: 6017.2025/0038536-8
INTERESSADO: ERASMO MORENO DA SILVA
SQL nº: 107.310.0039-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa - matricula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129648363

PROCESSO: 6017.2025/0038987-8
INTERESSADO: JUCARA ALONSO
SQL nº: 036.045.1374-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129683419

PROCESSO: 6017.2025/0039034-5
INTERESSADO: ANISIO PAIVA DE SOUZA
SQL nº: 056.076.0014-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129642458

PROCESSO: 6017.2025/0038956-8
INTERESSADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS
SQL nº: 150.251.0053-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129622496

PROCESSO: 6017.2025/0038937-1
INTERESSADO: EVERALDO MARINO VELLARDI
SQL nº: 098.066.0010-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129611311

PROCESSO: 6017.2025/0038747-6
INTERESSADO: CLEIDE APARECIDA MATIOLI
SQL nº: 117.364.0023-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.*anexo veio com a metragem ilegível.

É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) se procurador for advogado, cópia da carteirinha da OAB.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129531862

PROCESSO: 6017.2025/0038513-9
INTERESSADO: MARIA CECILIA DUARTE
SQL nº: 089.034.0076-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*a conta veio incompleta, não deu pra visualizar a data;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129694581

PROCESSO: 6017.2025/0039129-5
INTERESSADO: MARIA TODOROV DOS SANTOS
SQL nº: 118.235.0152-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129685161

PROCESSO: 6017.2025/0009142-9
INTERESSADO: LEANDRA TOMAS PLACHEVSKI
SQL nº: 105.164.0152-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Comunicado   |   Documento: 130675630

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0061298-0

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90645/2025 SMS

OBJETO:

ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/08/2025, quinta-feira, com início às 14:30h, término às 15:00h , à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar / Lado B- Liberdade - São Paulo- SP.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 130691622

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0064821-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90657/2025

OBJETO: ITEM 01 - AZUL DE METILENO A 0,01%

ITEM 02 - HIDRÓXIDO, CÁLCIO, CIMENTO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/08/2025, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 130721511

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0070128-1

Pregão 90723/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - OMEPRAZOL 20 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

740/2025/SMS.G - sei n° 130721316 / sei nº 130721430

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130672610

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

PROCESSO: 6018.2025/0028526-1

COORDENADORIA/CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

CNPJ: 61.599.908/0001-58

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso complementares do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso nº 02.1.600.1168.0

VALOR EM PARCELA ÚNICA: R$ 1.091.889,26 (um milhão, noventa e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos)

DATA DA ASSINATURA: 28/07/2025

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130671037

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2023/0087025-0

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 11/2025 AO CONTRATO Nº 017/SMS/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 7.000/2025, GM/MS Nº 7.350/2025.Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 7.000/2025, GM/MS Nº 7.350/2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2025

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130715632

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2023/0055104-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2025 ao Contrato nº 007/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE/INSTITUTO JÔ CLEMENTE, CNPJ nº 60.502.242/0001-05. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS. Valor da parcela única: R$ 622.699,39 (seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130736348

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90724/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0092141-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 898/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 898/24-SMS.G, pelo período de 14/11/2025 a 14/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 50.647,92 (cinquenta mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos)

VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130736856

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90670/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0088738-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 908/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: QUICKBUM E-COMMERCE LTDA - CNPJ nº 30.323.616/0001-64

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 908/24-SMS.G, pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 104.880,00 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130738991

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90887/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0103955-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 920/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 920/24-SMS.G, pelo período de 21/11/2025 a 21/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.804.564,20 (sete milhões, oitocentos e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130739815

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90858/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0093781-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 931/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MED CENTER COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 00.874.929/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 931/24-SMS.G, pelo período de 25/11/2025 a 25/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2025 pág. 213, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.876.786,20 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130736099

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90669/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0086491-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 897/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 897/24-SMS.G, pelo período de 14/11/2025 a 14/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 28/07/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 94.198,20 (noventa e quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130739367

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0017422-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 925/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP - CNPJ nº 20.202.872/0002-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 925/24-SMS.G, pelo período de 21/11/2025 a 21/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025 pág. 199, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.743.120,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil cento e vinte reais)

VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130739501

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0017422-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 926/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 926/24-SMS.G, pelo período de 21/11/2025 a 21/11/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/07/2025 pág. 199, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.803.600,00 (um milhão, oitocentos e três mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2026 (24 MESES)

Extrato   |   Documento: 130688102

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2025/0077437-8

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA

CNPJ: nº 51.7456990/0001-28

OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.435.622,02 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 17.227.464,26 (dezessete milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos)

DATA DO INÍCIO: 02/08/2025.

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 130689635

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2025/0078989-8

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SR - SUPORTE RENAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: nº 42.986.113/0001-58

OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 907.591,65 (novecentos e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 10.891.099,80 (dez milhões, oitocentos e noventa e um mil, noventa e nove reais e oitenta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2025.

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 130703480

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2025/ 0071541-0

COORDENADORIA/CACAC

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 017/2025 - SMS.G.SERMAP

COOPERADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

COOPERADA: SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ

CNPJ: 60.552.098/0001-11

OBJETO DO ACORDO: Somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela COOPERADA de serviço gratuito de assistência à saúde, por meio dos sistemas SIGA/SAÚDE e/ ou CROSS e executada por equipe multiprofissional.

DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025.

VIGÊNCIA: 60 meses.

Núcleo de Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 130707665

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0070611-9 C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA 98.474

Comunicado   |   Documento: 130678818

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0033937-0 NEW MED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA 98.149

ALFAPLAST COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, 98.199

EVEN COMERCIAL LTDA 98206

LILIANE ALARCAO DIAS CORREA RAMANZINI 98.219

YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 98.213

Comunicado   |   Documento: 130713771

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0061328-5 ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES-ME 98.542

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130134764

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 012842 de 17/07/2025.

Número de Processo: 6018.2024/0097462-6

Estabelecimento: FAMILIA UNIDA PET CENTER SÃO MATEUS LTDA

Endereço: Avenida Mateo Bei, nº 1178.

Auto de Infração   |   Documento: 130136898

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2025/0053719-8/ GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO/ Rua Maraney, nº 122 - Casa 10/ AIP Série H - nº 011392/ 09/06/2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130663522

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 010277 de 04/08/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0031591-8

Estabelecimento: LUCIANA ARIOLI MASCHIETTO DE OLIVEIRA NETO LTDA

Endereço: Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 1429.

Auto de Infração   |   Documento: 130604330

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2025/0071831-1/ VET CANCER LTDA ME/ Alameda Jauaperi, nº 732 - Moema/ AI Série H - nº 020602/ 30/06/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2025/0071831-1/ VET CANCER LTDA ME/ Alameda Jauaperi, nº 732 - Moema / AIP Série H - nº 011384/ 30/06/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 009276 de 30/06/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0071831-1

Estabelecimento: VET CANCER LTDA ME

Endereço: Alameda Jauaperi, nº 732 - Moema.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 012843 de 25/07/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0071831-1

Estabelecimento: VET CANCER LTDA ME

Endereço: Alameda Jauaperi, nº 732 - Moema.

Auto de Infração   |   Documento: 130602756

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2024/0096765-4/ THE CAT DOCTOR CLINICA VETERINARIA LTDA/ Rua Sena Madureira, nº 393/ AI Série H - nº 020611/ 11/07/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2024/0096765-4/ THE CAT DOCTOR CLINICA VETERINARIA LTDA/ Rua Sena Madureira, nº 393/ AIP Série H - nº 011347/ 11/07/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série E - nº 07118 de 11/07/2025.

Número de Processo: 6018.2024/0096765-4

Estabelecimento: THE CAT DOCTOR CLINICA VETERINARIA LTDA

Endereço: Rua Sena Madureira, nº 393.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 130579719

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

TERMO DE DESITERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0085025-0 / MARLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / Rua Pedro Medeiros, 94 - Jd. Vila Carrão / Série F/nº 009049 / 25/07/2025

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130666183

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0080867-1 / Tempo de Amar na Melhor Idade Ltda / Rua João Carlos Leite Penteado nº 140 / H/54491 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 18-07-25

6018.2025/0082561-4 / Carlos Diego Pereira dos Santos / Rua Francisco Luis de Oliveira nº 206 - letra A / H/54492 / Interdição de equipamento / 22-07-25

6018.2025/0061150-9 / Davó Supermercados Ltda / Avenida Marechal Tito nº 3333 - loja 04 e 05 / H/54521 / Advertência / 24-07-25

6018.2025/0082828-1 / ODESP Odontologia Ltda / Rua Barena nº 430 / H/54494 / Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento / 23-07-25

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0080867-1 / Tempo de Amar na Melhor Idade Ltda / Rua João Carlos Leite Penteado nº 140 / F/2915 / 18-07-25

6018.2025/0082828-1 / ODESP Odontologia Ltda / Rua Barena nº 430 / F/2913 / 23-07-25

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0082561-4 / Carlos Diego Pereira dos Santos / Rua Francisco Luis de Oliveira nº206 - letra A / F/035490 / 22-07-25

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0082828-1 / ODESP Odontologia Ltda / Rua Barena nº 430 / F/035489 / 23-07-25

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130687406

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0064628-0/ AMANDA SILVA DE LIMA/ Rua Serra do Apodi nº 70/ H - 47862/ Advertência/ Não apresentou recurso;

6018.2025/0048557-0/A.M.P. FARMACIA DE MANIPULACAO DE FORMULAS MAGISTRAIS LTDA - EPP/ H - 47864/ Não apresentou recurso;

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 130698168

São Paulo, 06 de agosto de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0050439 - 5

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0050439 - 5 - Empenho 98.203/ 2025 - SILVIO VIGIDO - R$ 26.994,00

6018.2024/0050439 - 5 - Empenho 98.204/ 2025 - SILVIO VIGIDO - R$ 6.544,00

6018.2024/0050439 - 5 - Empenho 98.207/ 2025 - SILVIO VIGIDO - R$ 6.544,00

6018.2024/0050439 - 5 - Empenho 98.209/ 2025 - SILVIO VIGIDO - R$ 6.544,00

6018.2024/0050439 - 5 - Empenho 98.213/ 2025 - HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 25.000,00

Comunicado   |   Documento: 130705388

São Paulo, 06 de agosto de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0014049 - 0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0014049 - 0 - Empenho 98.439/ 2025 - HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA - R$ 1.340,00

Comunicado   |   Documento: 130704578

São Paulo, 06 de agosto de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2022/0073493 - 1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2022/0073493 - 1 - Empenho 98.391/ 2025 - SALILE MULTIMIX COMERCIO LTDA - R$ 4.936,00

6018.2022/0073493 - 1 - Empenho 98.401/ 2025 - RINOTOYS LTDA - R$ 9.000,00

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130703519

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0082446-4/ Monalisa da Silva Mendes 31557565864/ Rua Inácio Couto Nº 625/ Série H N° 54080 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento /23-07-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0082446-4/ Monalisa da Silva Mendes 31557565864/ Rua Inácio Couto Nº 625/ Série F N° 017456 /23-07-2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0082446-4/ Monalisa da Silva Mendes 31557565864/ Rua Inácio Couto Nº 625/ Série F N° 010458 /31-07-2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0082446-4/ Monalisa da Silva Mendes 31557565864/ Rua Inácio Couto Nº 625/ Série F N° 036196 /23-07-2025

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 130705209

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa BRUNO HENRIQUE FROES - CNPJ: 59.116.052/0001-70, a retirar a Nota de Empenho (97.518),(97.537),(97.544) 2025 (130702531),(130702529), (130704002),(130514165),(130514163),(130514167), Processo SEI 6018.2025/0087392-9, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 130686228

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0044451-0 / ASILO UNIÃO DOS ANJOS LTDA / RUA: XAVIER CURADO - nº 160 - SÃO PAULO - SP / H - 51761 / ADVERTÊNCIA / 14/07/2025.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 130679693

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/07/2025 a 20/07/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/07/2025. Valor total: R$ 17.212.332,96 (dezessete milhões duzentos e doze mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos). Nota de empenho nº: 91.848/2025 no valor de R$ 7.649.925,76. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2514.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0

Extrato   |   Documento: 130664042

EXTRATO - Processo nº 6018.2022/0077672-3 - Termo Aditivo n° 05/2025 ao Termo de Contrato nº 051/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/08/2025. Contratada: FECON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 19.359.508/0001-09. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ÁREA DE INFECTOLOGIA, PARA A REDE MUNICIPAL ESPECIALIZADA EM IST/HIV/AIDS PERTENCENTE À MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO (SMS). Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº14.133/2021. Objeto do Aditamento: 1. Aditamento para Transferência de postos do quadro médico, sem impacto financeiro.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 130747483

PROCESSO: 6024.2025/0013650-1

TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO de Bens para incorporação ao Acervo da PMSP/SMADS - OSC-Instituto Pilar - SEAS

Aos 29 dias do mês de julho do ano 2025, na Supervisão de Assistência Social Jabaquara- SAS/JA, sito a RUA DOS JORNALISTAS - Nº 48 , representada pela (a) Sr. (a) ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA Supervisora (a), doravante denominada DONATÁRIA , e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Instituto Pilar - SEAS (SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA), representada pelo Sr.(a) Itamar Moreira do Carmo, situada à Rua Dr. Albuquerque Lins, Nº 304 - Distrito Santa Cecilia, - CEP: 01230-001, CNPJ Nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA , ajustam , com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 , a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega á DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. 01 - MICRO-ONDAS 32 LITROS CÔNSUL CMS46AB

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Andressa de Almeida Mesquita, RG: 30.807.728-3, digitei o presente termo em três (o3) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 29 de julho de 2025.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0012603-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Centro Comunitário da Criança e do Adolescente

Aos 01 dia do mês de agosto do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria de Lourdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Instituto Herdeiros do Futuro, representada pelo Sr. Wagner Ricardo Odri, situada à Rua Adoniran Barbosa, 121, Bela Vista, CEP 01318-020, CNPJ nº 08.346.099/0001-90, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 micro-ondas Brastemp 32 Litros com Funcao Tira Odor BMS46AB Branco 110V - valor unitário R$ 679,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pelo DOADOR ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Marina Carvalho Perez Peña, R.F.: 915281/4 o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 01 de agosto de 2025.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2025/0011830-9 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC Centro de Assistência Social Reino da Criança.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 27 dias de junho do ano de 2025, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Centro de Assistência Social Reino da Criança - serviço CCA Reino da Criança, representada pelo Sr. José Carlos Sória, situada à Rua Gino Marinuzzi, 39 - Americanópolis, São Paulo - SP, CEP 04414--070, CNPJ 00.126.648/0001-09, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. Caixa de Som Bluetooth 10 Horas Polyvox Xc-715t 700w Woofer 15, no valor de R$ 1.007,44;

2. Microfone Polyvox Xm-123 Dinãmico, no valor de R$ 301,53;

3. Notebook Dell Inspiron i15-i120K-A15P 15.6 i3 8GB 512GB W11, no valor de R$ 2.999,00 e

4. Smartphone Samsung Galaxy A15 6,5" 128GB Azul Escuro 4G 4GB RAM Cam. Tripla, no valor de R$ 999,46.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 27 de junho de 2025.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6025/0005630-3

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Obra Social Dom Bosco

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 05 dias do mês de agosto de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Obra Social Dom Bosco- , representada pelo Senhor Aramis Francisco Biaggi , situada a Rua Alvaro de Mendonça, 456 Itaquera, CNPJ 61.882.395/0001-98., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 modulo DNH 72X16/DG: R$ 695,70

· 01 Inversor Hibrido GW 3500: R$ 12.182,91

· 02 Micro Inversores Sun M225G4: R$ 1.864,00 cada Total R$ 3.728,00

Frete R$ 200,00 Totalizando R$ 16.806,61

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Marta Yurie Yoshikawa, RF 787.709-9, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 05 de Agosto de 2025.

6024.2025/0012342-6- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 03/SMADS/2018, de 31 de agosto de 2018.

Aos 18 (Dezoito ) dias do mês julho de 2025, na Supervisão de Assistência Social Butantã- SAS BT, sito à Av. Junta Mizumoto,591 , representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA,e a Organização da Sociedade Civil, Instituto Macedônia - SAICA Ana Carolina, representada pelo Sr. Michele Tatiane Souza , Situada à Rua Monet Nº150 - Jardim Macedônia - São Paulo CEP N°05894380 - CNPJ n° 54.277.744.0001-87 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01- Caixa de Som ACA 1000 NEWX AMVOX LED POWERX 1000W BIVOLT-SEM FM 2MIC Valor unitário: R$1.184,89

02- Microfone com fio knup KP-M0011 Cabo 3 Metros Valor unitário : R$42,42

01- SMART TV SANSUNG 50” 4K UHD HDR TIZEN WIFI ALEXA-BIXBY UN50DU7700-PRETO Valor unitário : R$2.255,06

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu JOSILENE DE SOUSA ROSARIO R.F: 651.840.1, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 06 de Agosto de 2025

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

Notificação   |   Documento: 130747539

6024.2025/0010005-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IT

EDITAL Nº:109/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência -Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II de 7 anos a 14 anos e III a partir de 15 anos

CAPACIDADE: 120 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03(três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 04.08.2025 as 13h

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 27.06.2025, a saber: Gislene Aparecida da Silva, RF: 787.565-7, Endereço eletrônico institucional: gasilva@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Maria Almeida Alves RF: 792.642-1 Efetivo; Endereço eletrônico institucional:, malmeidalves@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo: William de Souza Ximenes RF: 927.180-5, Endereço eletrônico institucional: williamsximenes@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: NOME: William de Souza Ximenes RF: 927.180-5

anterior a abertura oficial foi realizada pela Gislene Aparecida da Silva, RF: 787.565-7, que expôs sobre os objetivos da presente sessão pública, em seguida deu prosseguimento a Sessão Pública.

Não houve a presença de membros do COMAS-SP ou outro Conselho específico. Houve a participação das representantes do Fórum da Neurodiversidade e representante da OSC Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações às OSC’s presentes;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: não houve o pronunciamento. Foi informado que o extrato desta Ata será publicado no DOC e a integra estará disponível no sítio eletrônico da SMADS, até 2 (dois) dias úteis após a lavratura.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gislene Aparecida da Silva - RF 787.565-7

Titular da Comissão de Seleção: Maria Almeida Alves RF: 792.642-1

Titular da Comissão de Seleção: William de Souza Ximenes RF: 927.180-5.

6024.2020/0004930-8 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

NOME FANTASIA CJ RAINHA DA PAZ

TIPOLOGIA SCFV - CJ - CENTRO PARA JUVENTUDE

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 124/SMAD/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Simone Cristina Conceição Fernandes de Oliveira

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8905878

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 15/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO Janeiro a Junho de 2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 05/08/2025, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com Ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Data: 06/08/2025

Maria do Carmo Cruz Oizumi - RF 610.920-0

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Brasilandia

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Junho a Novembro/ 2020

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 11/03/2020 delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 24 de março de 2021.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sabrina Moreira Amaral - RF 825.007-3

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Brasilandia

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Dezembro/ 2020 a Maio/ 2021

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 18/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS.

São Paulo, 27 de julho de 2021.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana Gomes Paiva - RF 823.530-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Brasilandia

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Junho a Novembro/ 2021

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 18/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana Gomes Paiva - RF 823.530-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Brasilandia

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Maio a Novembro/ 2019

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 26/10/2019 delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 13 de janeiro de 2020.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elisangela Jagoschitz - RF 787.601-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rachel Ibere da Silveira - RF 850.970-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Brasilandia

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Dezembro/ 2019 a Maio/ 2020

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 11/03/2020 delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 02 de setembro/ 2020.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sabrina Moreira Amaral - RF 825.007-3

6024.2023/0011354-0 - PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - CNPJ 17.285.190/0001-33

NOME FANTASIA: SAICA Pipas I

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Emergencial

TERMO DE COLABORAÇÃO: 621/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Osano Fernandes Abilio - RF 858.847-3

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/11/2023 a 05/05/2024

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 08/11/2023 a 05/05/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada conforme publicação no DOC de 14/10/24 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da Prestação de Contas.

· A OSC deverá devolver R$ 0,09 de juros de um conta descrita como Vip Br Telecom pago em atraso no dia 12 de dezembro de 2023;

· A OSC não comprovou o valor R$ 2.936,86 descrito como INSS sob o 13 salário transferido para matriz em 20 de dezembro de 2023;

· A OSC deverá devolver R$ 2,97 de juros de um conta descrita como Vip Br telecom pago em atraso no dia 29 de janeiro de 2024;

· A OSC deverá devolver R$ 0,29 de juros de um conta descrita como Sintraenfa pago em atraso no dia 06 de fevereiro de 2024;

· A OSC deverá devolver R$ 2,62 de juros de um conta descrita como telecomunicação “sumicity” pago em atraso no dia 14 de Março de 2024;

· Valor pago indevidamente de R$ 962,90 descrito como pagamento indevido”P4X soluções e serviços” no dia 26 de Março de 2024;

As notas que somam o valor de R$ 178,06 pago para Ana Paula da Silva Oliveira, no dia 27 de Março de 2024, estão ilegíveis. Necessário restituir o valor;

A OSC apresenta o recibo de aluguel de R$ 4.500,00 e pagou no R$ 5.100,00, datada de 03 de maio de 2024, totalizando R$ 600,00 que deverá ser restituído;

Esta comissão concorda com os apontamentos do gestor, e a OSC deverá restituir o valor total de R$ 4.683,79.

São Paulo, 05 de Agosto de 2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques RF 779.3596

Flávia Maria Moura Reis RF 793.281-2

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2023/0011354-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - CNPJ 17.285.190/0001-33

NOME FANTASIA: SAICA Pipas I

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Emergencial

TERMO DE COLABORAÇÃO: 621/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Osano Fernandes Abilio - RF 858.847-3

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/11/2023 a 05/05/2024

Fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - CNPJ 17.285.190/0001-33, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 14/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da Prestação de Contas Final.

· A OSC deverá devolver R$ 0,09 de juros de um conta descrita como Vip Br Telecom pago em atraso no dia 12 de dezembro de 2023;

· A OSC não comprovou o valor R$ 2.936,86 descrito como INSS sob o 13 salário transferido para matriz em 20 de dezembro de 2023;

· A OSC deverá devolver R$, 2,97 de juros de um conta descrita como Vip Br telecom pago em atraso no dia 29 de janeiro de 2024;

· A OSC deverá devolver R$ 0,29 de juros de um conta descrita como Sintraenfa pago em atraso no dia 06 de fevereiro de 2024;

· A OSC deverá devolver R$ 2,62 de juros de um conta descrita como telecomunicação “sumicity” pago em atraso no dia 14 de Março de 2024;

· Valor pago indevidamente de R$ 962,90 descrito como pagamento indevido”P4X soluções e serviços” no dia 26 de Março de 2024;

As notas que somam o valor de R$ 178,06 pago para Ana Paula da Silva Oliveira, no dia 27 de Março de 2024, estão ilegíveis. Necessário restituir o valor;

A OSC apresenta o recibo de aluguel de R$ 4.500,00 e pagou no R$ 5.100,00, datada de 03 de maio de 2024, totalizando R$ 600,00 que deverá ser restituído;

Esta comissão concorda com os apontamentos do gestor, e a OSC deverá restituir o valor total de R$ 4683,79.

São Paulo, 05 de Agosto de 2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques RF 779.3596

Flávia Maria Moura Reis RF 793.281-2

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2025/0007589-8

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES

SAS - CV,

EDITAL nº: 098/SMADS/2025

SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

Tendo em vista o recurso interposto pela OSC INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES, apresentado no dia 28/07/2025, contra a deliberação da comissão de seleção referente ao edital supra publicizado no sitio eletrônico de SMADS e publicado no DOC em 24/07/2025, a OSC concorrente SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS foi notificada, via correio eletrônico, a apresentar suas contrarrazões do recurso em 28/07/2025, apresentando-as em 01/08/2025, esta COMISSÃO DE SELEÇÃO, após análise do recurso e das contrarrazões, chega ao seguinte parecer:

No que concerne ao primeiro item apontado no recurso referente ao impedimento da OSC Samaritano São Francisco de Assis, imposto pela sra. Secretária da pasta, informamos que no próprio processo SEI citado (6024.2020/0000743-5), houve novo despacho da sra. Secretária:

“À vista dos dados e informações anexadas a este processo, em cumprimento à medida liminar deferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública no processo 1049710362025826005, a qual determinou a suspensão dos efeitos do Ofício nº 073/SMADS SAS JT/2025 e da rescisão unilateral da parceria com a impetrante, até o julgamento do mandado de segurança, DETERMINO A SUSPENSÃO, até ulterior decisão e julgamento final do mandado de segurança citado, da rescisão do Termo de Colaboração nº. 244/SMADS/2020, pactuado com a Organização social Samaritano São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 02.627.820/0001-33, bem como dos efeitos da sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo. Por consequência fica autorizado o empenhamento de recursos devidos para fins de cumprimento da medida liminar.” (grifo nosso)

A decisão proferida acima foi publicada em DOC no dia 17/07/2025. Dessa forma, do ponto de vista legal, a OSC Samaritano São Francisco de Assis, não se encontra impedida de participar de editais de chamamento público e/ou celebrar parcerias com a municipalidade.

O segundo ponto levantando pela OSC Instituto Cecília Meireles em seu instrumento de recurso foi “o questionamento se houve tempo hábil para análise qualificada de três Planos de Trabalho e respectivos documentos em apenas 01 (um) dia”.

Quanto a esse ponto, informamos que, como já pontado pela OSC no recurso, a sessão pública ocorreu as 14h30, onde contou com a presença da comissão de seleção designada e uma representante da OSC Samaritano São Francisco de Assis, não sendo registrada a presença das OSCs concorrentes.

Findado os trabalhos da sessão pública, a Comissão de Seleção já empreendeu esforços necessários para a leitura e análise das propostos recebidas tendo em vista o exíguo tempo que teríamos, uma vez que o serviço estava em funcionamento através de um processo emergencial com ordem de início de 45 dias aos quais se findariam no dia 01/08/2025.

Isto posto, a Comissão de Seleção empreendeu esforços extras, tendo em vista a evitar a descontinuidade do serviço e/ou uma transição abrupta, garantindo assim o melhor interesse da criança e do adolescente, a continuidade do cuidado e da rotina dos acolhidos e a efetivação da política de proteção integral. A finalização do parecer conclusivo ocorreu no dia posterior, conforme consta no processo SEI.

Ressaltamos que acontecimento análogo ocorreu quando do edital emergencial do mesmo serviço, onde a comissão de seleção também contou com apenas 01 (um) dia útil para fazer a análise e elaborar o parecer conclusivo, não gerando questionamentos à época sobre análise qualificada das propostas.

Quanto a questão da falta de lisura e transparência do certame levantada pela OSC Instituto Cecília Meireles, a própria OSC já aponta a resposta, tendo o pressuposto de sigilo processual, ainda mais por se tratar de um serviço de proteção à criança e adolescente, classificado como sigiloso e não podendo os seus dados serem abertos. Assim, não incorremos em nenhuma falta de lisura não sendo um parâmetro a comparação com outros certames.

Em suas alegações finais a OSC “requer ainda, não sendo esse o entendimento da Comissão de Seleção da Supervisão de Assistência Social da Casa Verde, que seja remetido para análise de SMADS”. Informamos que a competência de analisar e deliberar sobre os editais de chamamento público são da Comissão de Seleção designada e da Supervisão da SAS que, devido a descentralização proposta pelo SUAS representam a SMADS no território. Dessa forma, essa solicitação realizada pela OSC não apresenta fundamento, pois a instância recursal é a Supervisão de Assistência Social do território, conforme disposto no art. 20 da IN 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, tendo em vista que a OSC não aponta nenhuma falha técnica na análise das propostas recebidas, julgamos MANTIDA a classificação publicada em DOC de 24/07/2025 onde consta a OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS como primeira classificada e ganhadora do certame.

Frente ao exposto e considerando o contido no artigo 18 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, encaminhamos para a Sra. Supervisora da SAS para análise e julgamento quanto a decisão desta Comissão de Seleção.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Hugo Bojanha Augusto - RF: 792.125-0

Marcia Miranda Gonsalves - RF 850.977-8

Vivian de Almeida Silva - RF 911.909-4

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 130631209

CREAS SAPOPEMBA - CREAS SB

6024.2025/0012921-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 22 dias do mês de julho de 2025 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/SB, sito à Avenida Sapopemba nº 9.590, Jardim Adutora, representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV/SAICA Amigos da Vida, representada pela Srª Jeniffer Oliveira da S. Leite, situado à Rua do Controle, nº 96, Vila Bancária - CEP nº 03918-080, CNPJ nº 01.378.253/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

01 - CONJUNTO SOFÁ 3 E 2 LUGARES COURINO MARROM - R$ 2.172,72.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bedoados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 130585837

CRAS SAPOPEMBA - CRAS SB
6024.2025/0012976-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS


Aos 11 dias do mês de julho de 2025, na Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS SB, sitio à Avenida Sapopemba n °9590, Jd. Adutora CEP 03989-000 - São Paulo - SP, representada pela Srª Maria José de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil OSC Associação União da Juta - CEDESP Dandara, representada pela Srª Fabiana Tiburcio da Silva Costa Gerente de Serviço , situada à rua Augustin Luberti 1053 - Fazenda da Juta São Paulo - SP CEP 03977-409. CNPJ nº 67.134.155/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - FREEZER VERT- R$2.849,05
05 - DESKTOP TC NEO 50S GEN 5 WINDOWS 11 HOME 64 EM - R$3.519,12 - R$17.595,60
07 - CADEIRA ESCRITÓRIO GAMER ERGONOMICA B7008 BRIN7 PRETO - R$580,80 - R$4.065,60

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Simone Miranda Marques Moura, RF. 925794-2, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 130626870

CRAS SAPOPEMBA - CRAS SB

6024.2025.0012894-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 9 dias do mês de junho de 2025, na Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS SB, sitio à Avenida Sapopemba, n° 9.590, Jd. Adutora, CEP 03989-000 - São Paulo - SP, representada pela Srª Maria José de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil OSC Associação União da Juta - CEDESP Dandara, representada pela Srª Fabiana Tiburcio da Silva Costa Gerente de Serviço , situada à rua Augustin Luberti 1053 - Fazenda da Juta São Paulo - SP CEP 03977-409. CNPJ nº 67.134.155/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 - CONDENSADORA INVERTER LG 47000 BTU - R$7.040,70 - R$14.081,40

02 - EVAPORADORA SPLIT INVERTER LG 4800 - R$3.153,65 - R$6.307,30

01 - CAIXA DE SOM PARTYBOX 710 JBL 800W USB PRETO - R$4.662,00

01 - IPHONE 13 512GB PTO B - R$4.209,58

01 - RALADOR DE COCO E QUEIJO ARBEL RLD 150 4.0 BIVOLT - R$1.607,31

01 - PROJETOR PORTATIL WIRELESS EPSON POWERLITE FH52 4000 LUMENS FULL HD - R$ 7.599,90

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Simone Miranda Marques Moura, RF. 925794-2, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 130629598

CRAS SAPOPEMBA - CRAS SB

602420250012713-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 11 dias do mês de julho de 2025, na Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS SB, sitio à Avenida Sapopemba n° 9590 Jd. Adutora CEP 03989-000 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Maria José de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil ECOS ESPAÇO COMUNITÁRIO SOLIDÁRIO ANA SANTOS - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS ECOS representado pela Sra. Flavia Cristina Capelo , situada à rua Rua Ilha de Trindade, 488 - Parque Santa Madalena CEP 03981-020 CNPJ nº 11.515.207/0001-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01- LIQUIDIFICADOR STANDALONE PTO - R$1.028,97

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Simone Miranda Marques Moura, RF. 925794-2, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação

Comunicado   |   Documento: 130632496

CREAS SAPOPEMBA - CREAS SB

6024.2025/0011545-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 30 dias do mês de junho de 2025 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9590- Jardim Adutora, representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV/SAICA Amigos da Vida , representada pela Srª Jeniffer Oliveira da S. Leite, situado à Rua do Controle, nº 96, Vila Bancária - CEP nº 03918-080, CNPJ nº 01.378.253/0001-66 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

01 - SMART TV55, 4K, LED SAMSUNG - R$ 2.749,00.

02 - NOTEBOOK. HP 256RG9, 15BGB/256, PC CINZA - R$ 2.599,00 - R$ 5.198,00.

01 - FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO METALMAQ - R$ 3.899,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 128797942

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 125183845, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital nº 19/2022/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula sexta do TERMO DE FOMENTO (SEI 128793278) APROVO a prestação de contas apresentada por BAILE SOLUCOES CULTURAIS EIRELI, CNPJ nº 22.130.863/0001-16. referente à realização do projeto “EP ROBERTA OLIVEIRA PEJI“.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130710118

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 130624296, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital 1ª Ed. FOMENTO À CAPOEIRA, e do TERMO DE FOMENTO APROVO a prestação de contas apresentada por Domingos de Lau do Nascimento, CPF nº 571.937.548-15 referente à realização do projeto “Mestre Cavaco - 50 anos de Capoeira".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130716575

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 20ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 130716323 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 121521024, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Circulação eXílio".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de Agosto de 2025

Comunicado   |   Documento: 130600774

Assunto: Resposta de Recurso -Edital Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO

I. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, abriu prazo recursal conforme SEI 129277043 e para contrarrazões 129835071.

Desta maneira segue avaliação dos 5 (cinco) recursos apresentado:

Edital Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO.
PROJETOS DESABILITADOS
Projeto Recurso Apresentado Análise e Resposta
Capoeira na Brasilândia (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1751.5993.0146) O proponente questiona o indeferimento de sua inscrição, assumindo que o valor final do projeto divergia do exigido no edital. Informa ainda que o erro foi corrigido e anexa novos arquivos com o valor adequado. INDEFERIDO.
Não há prazo complementar para apresentar documentos e conforme item 2.3.2 e 2.4.2: "Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado no item 2.3.2 ou 2.4.2, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados".
Emancipação além da ginga a educação do corpo em luta (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1752.2357.3929)) O proponente questiona o indeferimento de sua inscrição, assumindo que o valor final do projeto divergia do exigido no edital. Informa ainda que o erro foi corrigido e anexa novos arquivos com o valor adequado. INDEFERIDO.
Não há prazo complementar para apresentar documentos e conforme item 2.3.2 e 2.4.2: "Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado no item 2.3.2 ou 2.4.2, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados".
MULHER NO GUNGA (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1751.9888.1343) O proponente questiona o indeferimento de sua inscrição, assumindo que o valor final do projeto divergia do exigido no edital. Informa ainda que o erro foi corrigido e anexa novos arquivos com o valor adequado. INDEFERIDO.
Não há prazo complementar para apresentar documentos e conforme item 2.3.2 e 2.4.2: "Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado no item 2.3.2 ou 2.4.2, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados".
GINGALESTE: DA RODA PARA A VIDA (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1752.2599.0955) O proponente questiona o indeferimento de sua inscrição, assumindo que o valor final do projeto divergia do exigido no edital. Informa ainda que o erro foi corrigido e anexa novos arquivos com o valor adequado. INDEFERIDO.
Não há prazo complementar para apresentar documentos e conforme item 2.3.2 e 2.4.2: "Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado no item 2.3.2 ou 2.4.2, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados".
Capoeira Pé no Chão - Cultura, Movimento e Resistência que Constrói Saberes (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1752.2748.1257); O proponente alega que o valor total de R$ 99.452,00 estaria de acordo com o edital, por entender que os R$ 100.000,00 previstos constituiriam apenas um teto máximo e não um valor obrigatório. INDEFERIDO.
C
onforme consta expressamente nos itens 2.3.2 e 2.4.2: "Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores ao estipulado no item 2.3.2 ou 2.4.2, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados".

II. Grupo Musical Maria Maria, Capoarte (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.8792.6599), Centro de Documentação A Rota da Capoeira Mestre Pinguim e Guerreiros de Senzala (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1752.1696.7049), Fortalecimento das Culturas Negras nas Periferias de São Paulo (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.6834.5647), Grupo Cultural e Capoeiragem Zemzele (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.3758.2392), Capoeira em Movimento: Formação, Cultura e Tradição (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1751.9066.3673), O Menino é Bom: Capoeira como luta, jogo e brincadeira: corpo livre, voz ancestral e resistência popular (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1752.0254.9461) e Oralidade na Era Digital (Edital nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.6319.2782) não apresentaram recurso no período indicado e estão INDEFERIDOS.

III. Publique-se.


Núcleo de Publicação

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 130751797

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS SMC/Gabinete 25.10 Artigo 116 - L.O.M.S.P

PROCESSO Nº 6025.2018/0004967-9

REFERÊNCIA: JULHO/2025

Demonstrativo SEI nº 130512238 (SMC/CAF/SCO/CONT/AC)

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 130699550

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0025070-7

Interessado: Eduardo Midega

Local: Avenida Francisco Matarazzo, 454

COMUNIQUE-SE:

1) Esclarecer, nas pranchas de projeto, se o imóvel tombado (contribuinte nº 021.004.0072-1, incluindo a chaminé) receberá algum tipo de intervenção. Em caso positivo, informar quais são as intervenções e detalhá-las conforme disposto na Resolução 54/CONPRESP/2018.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 130698750

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0009525-8

Interessado: Marcos Gusmão Matheus

Local: Rua Primavera 222; 226; 238; e 258

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar relatório fotográfico completo e abrangente onde sejam demonstrados aspectos internos dos lotes, áreas livres e edificações existentes. As imagens a serem apresentadas deverão estar devidamente identificadas tanto em sua localização, quanto em seu respectivo conteúdo.

2. Apresentar memoriais descritivos/ arquitetônicos discriminando aquilo que realmente pretendem obter anuência junto ao CONPRESP, pois, foram apresentados apenas memoriais técnicos.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 130641473

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS CULTURAIS - PROMAC

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2025

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h15 do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes Eduardo Kishimoto, Fernanda Regina Rodrigues, Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello Montá e Mario Boffa Junior representantes da sociedade civil; André Fernandes de Aguiar, Claudia Moraes Fernandes e Fabiana Oliveira Pinotti representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 13h10.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:



PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

01

2025.07.03/7512355

Notas de harmonia

Quarteirão da Música

R$ 550.000,00

Bloco 1

100%

MÚSICA

02

2025.06.13/7089747

MAMULENGO MACBETH

MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA

R$ 300.000,00

Bloco 1

100%

TEATRO

03

2025.05.13/1927948

Dores de Amores

LAMA SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA

R$ 484.595,00

Bloco 2

100%

TEATRO

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:


PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.01/6459956

Senhor Pontinho e as aventuras na casa mental

Silene

TEATRO

02

2025.07.02/947187

Música Rara

SOCIEDADE ANTROPOSÓFICA NO BRASIL

MÚSICA

03

2025.07.03/6240223

Sonhos Coloridos: 20 anos Crespos

Lucelia Sergio da Conceição

TEATRO

04

2025.07.02/6267009

Festival FestClubeSP 2026

SINDICATO DOS CLUBES DO ESTADO DE SÃO PAULO

MÚSICA

05

2025.07.02/2731371

Carolina

MARIA PRODUTORA LTDA

CINEMA E SÉRIES DE TELEVISÃO

06

2025.07.02/8920769

Sabor

B12 Filmes Produçoes Audiovisuais LTDA

CINEMA E SÉRIES DE TELEVISÃO

07

2025.07.01/1686113

Casa Mundo Particular 2 edição

TETE A TETE REDE LTDA

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

08

2025.07.01/219453

Festival Internacional de Criatividade Pixel Show 22a Edição

Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda

CULTURA DIGITAL

09

2025.07.01/7556898

CONTOS INCLUSIVOS E TRAVESSOS SEGUNDA EDIÇÃO

CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS,

10

2025.07.01/3684247

Panorama do Choro Paulistano Contemporâneo Volume III

ROBERTA CUNHA VALENTE 13542469858

MÚSICA

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:


PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.01/5715217

Festival Experiência Verde

Benevento Bertelli Produções Culturais

TEATRO

02

2025.07.02/1737183

Pequena vida de uma grande metrópole

Alex Nogueira de Souza

TEATRO

03

2025.07.02/1652880

VILA SESAMO

MAESTRO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

TEATRO

04

2025.07.02/13272

Festival: Onde a Música Sertaneja Se Encontra

MM MUSICA BRASIL LTDA

MÚSICA

05

2025.07.03/7010007

CAIXA PRETA

SHOW1000 PRODUCOES LTDA.

TEATRO

06

2025.07.02/7537792

FIACAFI Festival Ibero Americano e Africano de Cinema, Audiovisual, Formação e Indústrias Criativas

Eva Filmes Ltda

CINEMA E SÉRIES DE TELEVISÃO

07

2025.07.03/4179535

Sonhos de Plástico

Peter Gabriel Moreira

MÚSICA

08

2025.07.03/4214238

Turnê Silver Rocks

BR1 PRODUTORA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA ME

MÚSICA

09

2025.07.03/2339309

Padocaria

MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI

MÚSICA

10

2025.05.12/6823304

Casa Sou, Papo de Cultura e Diversidade

EPI100TRO CONSULTORIA & TREINAMENTOS SLU LTDA

PROGRAMAS DE RÁDIO

11

2025.05.13/234778

Rolês Offline: juntando gente feliz fora das telas!

CTL Gestão e Transformação Social

PROJETOS ESPECIAIS

12

2025.05.15/2589159

Intimidades com Fred Nicácio

Fred William Nicacio Souza de Oliveira

PROGRAMAS DE RÁDIO


Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 130474188

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Córrego do Bispo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo.

DESPACHO N.º 347/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 347/2025 sob SEI 130473790, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreos morto de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 130372806

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d'água, situado naPinheirinho d'água

DESPACHO N.º 344/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 344/2025 sob SEI 130372743, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Handroanthus sp.- Ipê ; 07(sete) Erythrina sp.- Eritrina, existentes em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d'água, situado na Pinheirinho d'água;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 130377532

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Senhor do Vale

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba.

DESPACHO N.º 345/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 345/2025 sob SEI 130376702, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo deAnnona sp. - Araticum, existentes em área interna pública, localizados no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 130371602

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi - São Paulo/SP

DESPACHO N.º 349/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 349/2025 sob SEI 130371518, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (uma) Cecropia sp (embaúba) existente em área interna pública, localizado no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi - São Paulo/SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 130473206

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Córrego do Bispo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo.

DESPACHO N.º 346/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 346/2025 sob SEI 130473100, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. - Eucalipto, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 130475988

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Lions Tucuruvi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Lions Tucuruvi, situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, alt nº 500 - Tucuruvi.

DESPACHO N.º 348/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 348/2025 sob SEI 130475760, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar de Washingtonia robusta - palmeira-leque mexicana, existente em área interna pública, localizados no Parque Lions Tucuruvi, situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, alt nº 500 - Tucuruvi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 130727282

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0009954-8

INTERESSADO: AUTO POSTO PALERMO LTDA

CNPJ: 08.351.882/0001-41

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento Emergencial em Conjunto assinada pelo representante legal da transportadora (Anexo 1 do PAE);

2. Ordem de Acionamento preenchida (Anexo 2 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 130680054

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0001722-1

Interessado(a): ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 19.749.574/0001-95

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 30/01/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

32.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

3101

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO B, LÍQUIDO

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3103

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, LÍQUIDO

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3104

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, SÓLIDO

6.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3106

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, SÓLIDO

6.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3110

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, SÓLIDO

6.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

3113

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, LÍQUIDO, TEMPERATURA CONTROLADA

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3115

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO, TEMPERATURA CONTROLADA

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3119

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO, TEMPERATURA CONTROLADA

6.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 130699745

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 550 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0031190-1 INTERESSADO: AJIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com o E-mail do interessado (130676410) enviado no dia 05/08/2025 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 378 CLA/DAIA/GTAIND 2025 (124880835), publicado em 06/05/2025 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 130722997

Processo: 6027.2023/0007594-7

Interessado: SPE INTEGRA.

Assunto: TCA 389/2023 - Análise ao direito de petição oposto em face da obrigação de adimplir a compensação devida na monta de 125 mudas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental exarada sob SEI 130722685, RESOLVO INDEFERIR o pleito do interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental n° 389/2023, referente ao Processo Administrativo nº. 6027.2023/0007594-7, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de agosto de 2025

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora do Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130689711

PA nº 2012-0.219.647-7

TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 115/2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C. EM 06/08/2025, PÁGINA 93.

E FAZER VALER COMO CONSTA A SEGUIR:

PA nº 2012-0.219.647-7

Interessada: J. C. Di G.

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n°115/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 01/05/2021, pagina 27, o qual autorizou manejo arbóreo, em decorrência de Reforma com aumento de área de Escola / E-3.1 e S-2.6 / Z6-022, localizado na Avenida Tores de Oliveira, nº330 e Avenida Marechal Mário Guedes s/nº, Jaguaré, São Paulo- SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Informação Técnica nº278/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 sob fls. 140, expedido por CLA/DCRA, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 115/2021, o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo- D.O.C em 01/05/2021, página 27, o qual autorizou manejo arbóreo, em decorrência de Reforma com aumento de área de Escola / E-3.1 e S-2.6 / Z6-022, localizado na Avenida Tores de Oliveira, nº330 e Avenida Marechal Mário Guedes s/nº, Jaguaré, São Paulo- SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Comunique-se   |   Documento: 130723255

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 136/2020 SEI nº 6027.2020/0003744-6 Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. R. de A. C., e a Sra. C. M., representantes da empresa CBR 075 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.476.490/0001-93, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 030217375, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 136/2020, publicado no D.O.C em 16/07/2020 página 20 em doc. SEI n° 031002755, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Mateo Forte nº 85 - Lapa, CEP: 05.038-160, São Paulo - SP; 2 - Foi realizada vistoria técnica no empreendimento e, se constatou que o interessado cumpriu com as obrigações relativas aos períodos de manutenção e conservação estipulados no CRP. Assim, pela competência conferida ao DCRA/GTMAPP, foi emitido o Atesto Técnico nº 207/CLA-DCRA/2025, considerando cumpridas todas as Cláusulas do TCA 136/2020, compreendendo seus prazos de manutenção e conservação relativos ao manejo arbóreo. A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Comunique-se   |   Documento: 130700369

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 195/2024

SEI nº 6027.2023/0014316-0

Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. M. DE O., representante da empresa RN INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.140.264/0001-09, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 103174600, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 195/2024, publicado no D.O.C em 21/05/2024, págs. 112/113, doc. 103774243, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Quiçaba, nº 90, Vila Mariana, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engª Agrª de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados, no entanto, as mudas apresentam DAP de 5 cm, e não de 3 cm, conforme especificado no TCA e por esse motivo, o interessado solicita a redução do prazo de manutenção para 6 meses, conforme previsto na cláusula 6.1.1.4 do TCA, o que, para o GTMAPP, não apresenta óbice, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 313/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 128966268;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1, e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 23/05/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000147, em docs. 105489056, 105489070 e 130694997.

4 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 19/11/2025.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 11 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 36997-24-SP-ALV, doc. 108397814, apostilado em 09/05/2024, conforme histórico em doc. 130692171.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Comunique-se   |   Documento: 130683657

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 041/2022
SEI nº 6027.2020/0009239-0

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. E.L.E, representante da empresa PATRIANI E BR INCORPORAÇÃO SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.238.928/0001-56, para declarar o que segue::

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 058605802, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 041/2022, publicado no D.O.C em 18/02/2022 página 61, em doc. SEI n° 058757808, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Lucinda Ferreira x Rua Inácio Pereira Leão - Cursino, São Paulo - SP;

2- Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 14/05/2025, sob doc. SEI 103270120, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão.

3- Que as cláusulas do TCA e os prazos de conservação e manutenção do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, de acordo com o Atesto Técnico nº 377/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 130654194;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Comunique-se   |   Documento: 130703040

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 089 / 2013

Processo SEI n° 2013-0.149.544-8

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. S. R. R., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fl. 64, proferido nos autos do processo nº 2011-0.201.231-5 e nas Cláusulas do TCA nº 089/2013, publicado no D.O.C em 23/04/2013, pág. 32, às fls. 67 a 74, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados no lote nº 15, da quadra 11, do loteamento denominado “Nova Cantareira”, no lugar denominado Barro Branco, Tremembé, Subdistrito Tucuruvi, São Paulo - SP.

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Engº Agrº de DCRA/GTMAPP, que constatou que o plantio compensatório interno de 13 mudas de DAP 5 cm c/ tutor e 01 muda de DAP 3 cm c/ tutor, foram executadas conforme relatório de vistoria às folhas 148, sendo admitida a sua manutenção nos locais onde plantadas originalmente, estando cumprido o seu período de manutenção e conservação, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 363/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, à fl. 169/170 dos autos;

3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Quarta, foi recebida em 22/08/2014, conforme comprovante de pagamento, à fl. 98 dos autos.

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.4, defronte à residência foi executada, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 363/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, à fl. 169/170 dos autos;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quinta, foram vistoriados pelo Engº Agrº de DCRA/GTMAPP, e constatou que os decks da piscina podem ser mantidos, pois, em consonância com o Artigo 13 da Lei 16.642/17 (Código de Obras), as mesmas são consideradas de baixo impacto urbanístico e permitidos sobre a área permeável. Os corredores, lateral e de frente da cozinha, foram substituídos por pisos drenantes, e a área permeável defronte ao lote foi refeita, com a eliminação da Impermeabilização e substituição por placas de concreto espaçadas que permitem a manutenção da permeabilidade, sendo desta forma considerado aceito. Como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 363/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, à fl. 169/170 dos autos;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 5,0 cm expirou em setembro/2017;

· dos plantios DAP 3,0 cm expirou em março/2018;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a observação nº 01 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2014/11692-00, emitido em 26/05/2014, às fls. 83/84 dos autos.

Considerando-se que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 363/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, à fl. 169/170 dos autos, expede-se este Certificado de Recebimento Definitivo, tendo em vista o encerramento do processo.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130512689

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Requerimento de repactuação contratual - Termo de Contrato nº 145/SMDHC/2022.

DESPACHO

A vista dos elementos de convicção constante do presente processo SEI 6074.2021/0007944-9, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica sob documento SEI nº 130183704 e SMDHC/CAF/DOF SEI nº 129755734, especialmente, das conclusões do Parecer PGM/CGC nº 120949813, em razão das competências a mim atribuídas por meio da Portaria nº 041/SMDHC/2025, considerando o pedido de REPACTUAÇÃO do Contrato nº 145/SMDHC/2025 (066884509), formulado pela contratada CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.428.087/0001-20, considerando o cumprimento do interregno mínimo previsto no art. 133 do Decreto nº 62.100/2022, INDEFIRO o pedido de repactuação ao Contrato, haja vista que o prêmio-assiduidade previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, por não encontrar previsão legal, não enseja a repactuação, nos termos do §1º do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Determino que seja dada a ciência à interessada, em 3 (três) dias úteis para eventual pedido de reconsideração da decisão relativa ao indeferimento da repactuação, nos termos do art. 136, parágrafo único, do Decreto nº 62.100/2022.

PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130559906

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, Decreto 53.179 de 04 de junho de 2012 e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 041/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Luciana Rodrigues de Freitas, CPF nº ***.180.072-**, RF 888.779-9, para participar no período de 11 a 15 de agosto da 19ª Capacitação de Mercocidades em formulação de projetos regionais, que será realizado na cidade de Bogotá-Colômbia.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade, no valor de R$ 8.488,33 (oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130617424

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 041/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Wagner Gomes Salomão, CPF nº ***.284.878-**, RF 911.270.7, para participar no período de 07 a 08 de agosto de 2025 do Intercâmbio de Experiências promovido pelo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), que será realizado na cidade de Fortaleza - CE.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130549241

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Obra Social Dom Bosco

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Voluntariado Dom Bosco - Segunda Edição"

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/DEDH, SEI Nº 129905640 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 130216893, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Obra Social Dom Bosco, inscrita no CNPJ sob nº 61.882.395/0001-98, que terá por objeto o Projeto "Voluntariado Dom Bosco - Segunda Edição, cujo escopo é “Potencializar o Programa de Voluntariado da Obra Social Dom Bosco, por meio de capacitação, e com esta iniciativa estimular o fomento de ações solidárias a serem desenvolvidas na própria instituição e comunidade, suprindo as necessidades e interesses da instituição, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentáveis promulgadas pela ONU e os Direitos Humanos”, pelo período de 05 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 01/09/2025, perfazendo o total de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3018.2.142.33503900.00.1.500.7044.1, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria o/a servidor(a) Simone Henrique, RF: 917.953.4, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5, Tainata Modesti - RF 925.592-3 e Vera Lúcia Costa Velozo - RF 780.143-2

.

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130639367

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e OFICINA PROFISSIONALIZANTE CLUBE DE MAES DO BRASIL

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Ações Para Probanho"

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/CPPSR, SEI Nº 130254699 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 130436599, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com o OFICINA PROFISSIONALIZANTE CLUBE DE MAES DO BRASIL, inscrito/a no CNPJ sob nº 73.490.856/0001-66, que terá por objeto o Projeto "Ações Para Probanho, cujo escopo é Proporcionar melhora na qualidade de vida da população em situação de rua, prestando serviço de forma humanizada no atendimento social, na utilização dos banheiros, no acesso e garantia dos direitos sociais, tendo enfoque na busca e construção de novas perspectivas e projetos de vida.” pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início 01/10/2025, perfazendo o total de R$ 329.260,83 (trezentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta reais e oitenta e três centavos).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3023.4.321.33503900.00.1.500.7066.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria o/a servidor(a) Marxseny Medeiros Pinho RF: 943.655-3, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Ednizia Campos Melo RF: 797.735-2, Patricia Goreti Gounella RF: 949.856-7 e Roberta Cristina Paulino Maia RF: 931.588-8.

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130480631

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital de Chamamento Público nº CPB/002/2025/SMDHC/CPIR

I. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI nº 123384106), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. (SEI nº 130442748) e AUTORIZO a abertura do Edital Chamamento Público nº CPB/002/2025/SMDHC/CPIR, para inscrição no PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Edição 2025), para o Município de São Paulo, aos interessados que pretendem realizar indicações para concorrer à premiação, previsto na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se para a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR), para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 130690756

AVISO DE LICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SMDHC/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6074.2025/0004022-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - UASG 925062.

ASSUNTO: ABERTURA da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90009/SMDHC/2025 - Sistema Compras.GOV

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, torna público que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA o Pregão Eletrônico nº 90009/SMDHC/2025.

Objeto do Pregão: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de Cargas, sob diária, mediante a locação de 01 (um) veículo de carga tipo VUC (Veículo Urbano de Carga) e 01 (um) Caminhão Baú semi-pesado, com fornecimento de motoristas, ajudantes, combustível, pedágios, seguros e todos os encargos operacionais inclusos, para atendimento sob demanda da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/SMDHC/2025.

Sessão Pública: A sessão pública será realizada em 25/08/2025 - 10 horas, por meio do Sistema Compras.GOV - (UASG) 925062

Acesso ao Edital: O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e download nos seguintes canais:

Edital   |   Documento: 130442748

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Edital de Chamamento Público nº CPB/002/2025/SMDHC/CPIR

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL para o Município de São Paulo, torna público o presente Edital de Chamamento, para os interessados que pretenderem realizar indicações para concorrerem à premiação, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos e iniciativas, ou quaisquer outras práticas de ações afirmativas, de associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão selecionadas 03 (três) iniciativas com a honraria do Prêmio Nelson Mandela, na forma de troféu, de natureza simbólica, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais da cidade de São Paulo.

1.3. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital as pessoas jurídicas com sede no Município de São Paulo existentes há pelo menos 1 (um) ano, mediante apresentação de relatos documentados de iniciativas em promoção da igualdade racial.

2.1.1. Cooperativas e associações, com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos independentes sem personalidade jurídica própria, poderão inscrever até 1 (uma) iniciativa em nome de cada um destes núcleos independentes.

2.2. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município, com exceção das cooperativas e associações mencionadas no parágrafo 4º, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

2.3. As instituições proponentes devem possuir cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014).

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos interessados, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com o assunto “Proposta - Edital de Chamamento Público/SMDHC nº 002/SMDHC/2025”, ao e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br , a partir de 07/08/2025 até o dia 07/09/2025 até 23h59m.

3.2 Comprovada a falsidade de documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará na eliminação da inscrição apresentada e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

3.3. Juntamente com a proposta, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, ainda, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

b) descrição minuciosa da iniciativa que concorrerá à premiação, informando:

b.1) a atividade e/ou projeto de promoção da igualdade racial,

b.2) justificativa,

b.3) objetivo,

b.4) sua duração,

b.5) local e abrangência,

b.6) beneficiários e

b.7) resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

3.3.1. As iniciativas apresentadas deverão ter seu início ocorrido a no mínimo 1 (um) ano e, no máximo, 4 (quatro) anos antes da data da inscrição.

3.4 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, mediante prévia motivação, a apresentação do documento original, para cotejo de sua autenticidade; a realizar outras diligências para este fim e para esclarecimento de dúvidas e omissões.

3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.6. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrarem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município.

5. DA ANÁLISE DAS INICIATIVAS.

5.1. A Comissão Julgadora analisará as iniciativas apresentadas, com total independência técnica para exercer seu julgamento, de acordo com os seguintes critérios:

ESTRUTURA DO PROJETO

Elemento

Critérios a serem avaliados

Critérios de Pontuação

Pontuação

Apresentação Geral do Projeto

Demonstrar:

1.Projeto/atividade realizada,

2.Justificativa,

3 Objetivos,

4. Público-alvo,

5. Duração,

6. Etapas e atividades definidas e

7.Resultados pretendidos.

Os itens acima devem ser demonstrados de maneira coesa, para que sejam compreendidos com clareza.

0 - Demonstração de menos da metade dos itens ou nenhum, falta de clareza e impossibilidade de compreensão do escopo do projeto.

1 - Demonstração da metade dos itens, pouca clareza para compreensão do escopo do projeto.

2 - Demonstração de mais da metade de todos os itens, de forma clara, boa compreensão do escopo do projeto.

3 - Demonstração de todos os itens de forma clara, total compreensão do escopo do projeto.

Estrutura do Projeto

Descrever de forma detalhada as etapas e atividades desenvolvidas.

A descrição deve ser feita de forma clara e objetiva.

0 - Não descreveu as etapas e atividades.

1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.

2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desenvolvidas.

3 - Excelente exposição das etapas e atividades desenvolvidas em relação ao objetivo pretendido .

Replicabilidade

Demonstrar o potencial de replicabilidade para outros públicos e outros contextos ou organizações.

0 - Projeto não replicável.

1 - Baixo potencial de replicabilidade.

2- Médio potencial de replicabilidade.

3 - Alto potencial de replicabilidade.

Engajamento da Organização

Demonstra o envolvimento e mobilização de diversos atores da organização na sua implementação.

0 - Não demonstrou engajamento da organização.

1 - Demonstrou baixo engajamento.

2 - Demonstrou engajamento médio.

3 - Demonstrou alto engajamento.

PÚBLICO ALVO e RESULTADO

Elemento

Critérios a serem avaliados

Critérios de Pontuação

Pontuação

Público-alvo

Demonstrar compreensão dos fatores de vulnerabilidade do público alvo e do problema identificado na justificativa do projeto.

0 - Não apresentou compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

1 - Apresentou compreensão parcial e insuficiente dos fatores de vulnerabilidade.

2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de vulnerabilidade.

3 - Apresentou excelente compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

Protagonismo e Participação do Público-Alvo

Demonstrar que o projeto levou em consideração o protagonismo e as contribuições do público-alvo, explicando quais mecanismos foram adotados para garantir a participação.

0 - Não apresentou elementos que demonstram mecanismos de protagonismo e participação.

1 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo e participação de forma parcial.

2 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo e participação de forma satisfatória.

3 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo de forma excelente.

Acompanhamento e avaliação

Demonstrar adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação na implementação da iniciativa

0 - Não apresentou elementos que demonstrassem adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

1 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e avaliação de forma parcial.

2 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e avaliação de forma satisfatória.

3 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e/ou avaliação de forma excelente.

Resultados

Demonstrar evolução em relação à situação encontrada antes da implantação do projeto/atividade, explicando os benefícios gerados.

0 - Não demonstrou evolução nem benefícios.

1 - Demonstrou benefícios mas não a evolução, comparado com a situação anterior.

2 - Demonstrou benefícios mas baixa evolução em comparação com a situação anterior.

3 - Demonstrou benefícios e significativa evolução em comparação com a situação anterior de forma satisfatória.

5.1.1. A pontuação máxima totaliza 24 pontos.

5.2. A habilitação das iniciativas será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.3.1 deste edital.

5.3. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado das iniciativas contempladas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.

5.4. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora, além de selecionar 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes.

5.5. A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO

6.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as proponentes poderão recorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da lista de premiadas no Diário Oficial do Município de São Paulo, por meio do e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br.

6.2. O prazo para análise dos recursos, pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será de até 05 (cinco) dias úteis.

6.3. O resultado dos recursos será levado ao conhecimento de todas as proponentes por meio da publicação da lista definitiva de premiadas no Diário Oficial da Cidade e na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/.

6.5. As premiadas serão convidadas a participar de evento de premiação para o recebimento do troféu, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração e/ou custeio, a qualquer título.

6.6. A entrega das honrarias ocorrerá em novembro, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e integral concordância com as normas deste edital.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

(assinatura eletrônica)

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para Mulheres

Notificação   |   Documento: 130722791

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Advertência nº 001/SMDHC/CPM/2025

Ref.: Processo Administrativo: 6074.2020/0002303-4

Processo de Pagamento: 6074.2025.0001379-8

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, com sede na Rua Líbero Badaró, 119 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, inscrita sob o CNPJ nº 07.420.613/0001-27, vem por meio deste efetuar:

ADVERTÊNCIA

Tendo em vista que essa D. empresa RUBY SERVICES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 54.605.373/0001-15; descumpriu as obrigações previstas no Termo De contrato nº 044/SMDHC/2020 - Clausula nona - Das Obrigações da Contratada - art. 9.17.

“A Contratada não poderá subcontratar, ceder, transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.”

Diante do exposto, considerando que a subcontratação supracitada se enquadra no item 25, da tabela 3 que por sua vez corresponde ao grau de Infração n° 1 da tabela 1 conforme cláusula décima primeira do Termo de Contrato:

“(...) Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas”

Aplicar-se-á ao credor, 2 pontos de infração, que serão computados a partir da aplicação da advertência aqui tratada, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.

APLICO, como medida disciplinar, a presente ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto nº 62.100/2022, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de irregularidades de qualquer natureza prevista em lei, as quais ensejem a aplicação de sanções mais gravosas ou a rescisão contratual.

A presente Advertência

PUBLIQUE-SE ESTA ADVERTÊNCIA no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 130694546

Notificação de Encerramento nº 066/2025/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2009-0.321.729-1.

Processo SEI nº 6074.2022/0006708-6.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Criança Cidadã”.

CNPJ: 03.205.769/0001-34.

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, nº 375 - Água Branca, São Paulo.

Projeto: “Casa da Leitura e Inclusão Digital”.

Termo de Convênio: 155/2009/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2009-0.321.729-1 referentes ao Termo de Convênio 155/2009/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 155/2009/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Comitê Intersetoria de Política Municipal para a População em Situação de Rua

Extrato de Ata   |   Documento: 130746074

RESUMO DE ATA
57ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA
REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2025 (TERÇA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Adalberto de Almeida Santos (SMDHC); Karen Fernanda Barbosa (SMDHC); Thiago Fijos de Souza (SME); Mary Luciana da Cunha Silva (SMADS); Thais Silva dos Santos (SMADS); Erico Baptistella Casagrande Pinto (SMSUB); Luciana Almeida Dantas (SEHAB); Maria Lucia de Oliveira (SMDET); Luciana de Souza Braga (SGM); Maria Isabel Capinan (SGM)

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; Hari Kraemer

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Fórum da Cidade); Mabel Andrade Garcia (AEB); Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia); Darcy Costa (Cisarte); Cleiton Ferreira (É de Lei);

Participantes Convidados: Regina Santana (Secretária-SMDHC); Daniela Santiago (SMDHC); Janaina Violante (SMADS/CPAS); Fernanda Ferreira (SMADS/CPAS)

Pautas: Programa Vila Reencontro e Centro de Convivência

A reunião presencial fechada para conselheiros iniciou-se às 15h25, ocorreu na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), sendo presidida pela Secretária Sra. Regina Santana e pelo coordenador titular do Comitê PopRua, Sr. Adalberto Santos. Foi constatado o quórum necessário para a realização do encontro.

Foi aberta a fala para representantes do governo presentes e da sociedade civil, onde foram destacados pontos importantes como a Vila Reencontro e o Programa Minha Casa Minha Vida. Na ocasião, o conselheiro Darcy solicitou a fala e citou a importância de se ter um entendimento melhor sobre as questões de moradia.

A Secretária Regina Santana solicitou que todos os presentes na reunião elaborassem um ofício em conjunto com o comitê. A conselheira Gisele destacou a questão dos módulos na Armênia, que se encontram sem pessoas morando e abandonados. Apontou o uso excessivo de substâncias psicoativas e álcool, além das mães que vêm sofrendo violações com seus filhos em muitas Vilas reencontros. Destacou ainda questões relacionadas ao POT, e à necessidade de cursos preparatórios, bem como a importância de centros de acolhimento para famílias. Gisele informou que o local mencionado anteriormente de módulos abandonados fica localizado na Rua Eduardo Chaves, 173. A Secretária Regina Santana informou que, em relação às violências relatadas, acionou a Coordenação de Mulheres, juntamente com a Coordenação de Políticas para Pessoas em Situação de Rua e a Ouvidoria de Direitos Humanos da SMDHC.

O conselheiro Darcy reforçou a importância das atividades culturais. Beatriz Clemente complementou, destacando que a cultura também contribui para a diminuição do uso de substâncias. Mencionou ainda a realização de um festival que ocorrerá na Luz.

Cleiton compartilhou sua história, ressaltando a importância da redução de danos nos territórios e nos equipamentos de acolhida. Informou sobre as condições precárias dos imóveis e declarou que, onde reside, nunca houve sequer troca de móveis, sendo o local onde dorme insalubre. Enfatizou que é necessário, antes de criar locais, melhorar os já existentes.

Beatriz Clemente informou que se faz necessário garantir “MORADIA JÁ”. Ressaltou que a população em situação de rua enfrenta grandes dificuldades para conseguir emprego, justamente por passarem horas do dia aguardando uma vaga de pernoite, muitas vezes sem acesso a água potável ou alimentação adequada. Destacou que, se houvesse a oferta de vagas fixas, essas pessoas poderiam utilizar o tempo disponível durante o dia para buscar trabalho e acessar outros serviços essenciais.

A conselheira Sheila abordou questões relacionadas à saúde e à mediação de conflitos durante a plenária do comitê. Informou que este formato é excelente, mas que teria um funcionamento melhor se fosse com todos. Destacou que, antes da distribuição de lanches, devem ser levadas as respostas às denúncias feitas anteriormente. Questionou como estão sendo feitos os fluxos de serviços de moradia e das Vilas Reencontro.

A conselheira Mabel trouxe questões relacionadas ao fechamento de serviços e informou que outros também estão ameaçados. Ressaltou que se trata de um local de atendimento e solicitou, ao menos em relação ao serviço que será fechado, a prorrogação do prazo, argumentando que fechar o serviço durante o frio é desumano. A Secretária orientou que, nesse caso, seja enviado um e-mail ao comitê informando os motivos pelos quais o serviço não deve ser fechado, para uma tentativa de tentar cancelar este fechamento.

Darcy informou que está articulando com a Secretaria da Cultura e que estão aguardando uma resposta.

Mary se apresentou e informou o papel de cada coordenação dentro da SMADS, esclarecendo qual coordenação é responsável por cada área de atuação. Destacou que não tinha conhecimento prévio sobre o fechamento do serviço mencionado, mas afirmou que poderia colaborar na elaboração do ofício que será redigido em relação às vagas para pessoas em situação de rua. Informou, ainda, que a coordenação específica responsável pelas Vilas Reencontro estará presente na reunião ordinária marcada para o dia 06 de agosto. Mary destacou que, no caso dos serviços de acolhida, são realizadas assembleias com os usuários, sendo que muitas das normas de convivência são decididas em conjunto com eles. Mencionou também a existência de Grupos de Trabalho (GTs) com representantes dos núcleos, e que, sobre o tema de fechamento de serviços, foi realizada uma reunião na mesma data.
Por fim, esclareceu que não dispõe de informações sobre o repasse de verbas, pois este é um assunto tratado diretamente pelo Gabinete.

A Secretária Regina, solicitou então que, seja feita uma apresentação em PowerPoint sobre cada função das coordenações dentro da SMADS, para que se facilite o entendimento da população em situação de rua nas reuniões presenciais.

Sendo o que havia para o momento, a reunião deu-se por encerrada.

Encaminhamentos:

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

Órgão

01

Criação de ofício/portaria programa MCMV e programa “Pode Entrar”, para secretário Sidney-SEHAB

SMDHC; CISARTE (Darcy); GASPAR GARCIA (Sheila)

Comitê PopRua

02

Reunião com secretário Sidney

Secretária Regina e 2 membros Comitê

SMDHC

03

Ação Centro de Acolhimento (R. Eduardo Chaves, 173)
Coord. Mulheres, ODH e CPPSR

Secretária Regina

SMDHC

04

Mudança cronograma reuniões ordinárias: Iniciar com respostas das secretarias primeiro e depois liberar para falas abertas

Sheila (Gaspar Garcia)

Comitê PopRua

05

Envio de e-mail (pelo comitê) justificando motivo de não concordarem com fechamento da Casa Franciscana, para secretaria direcionar a quem é de direito

Mabel (AEB)

Comitê PopRua

06

Apresentação para ordinária de agosto, informações sobre SMADS, vagas e responsabilidades de setores dentro da secretaria

Mary, Thais

SMADS (CPAS)

07

Criação de ofício pedindo atualização com urgência a SMADS do CENSO poprua.

Luciana Braga (SGM)

Comitê PopRua

Lista de Presença: 130746305

Comissão de Averiguação Preliminar

Despacho Disciplinar   |   Documento: 130487913

Processo SEI: 6074.2024/0009752-3

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Abertura de apuração preliminar - Ofício: 112574480/CGM-OGM-NAD/2024 - com referência a possível "Assédio moral" ocasionada por servidora. SMDHC (SEI 6067.2024/0027660-8)

DESPACHO:

I - A vista dos elementos proferidos pela SMDHC/GAB/CAP, doc. SEI (129953559), e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. SEI (130394746), o qual acolho e utilizo como razão de decidir, nos termos do artigo 102, inciso II do Decreto nº 43.233/2003, determino o ARQUIVAMENTO do feito em razão da inexistência de responsabilidade funcional da ocorrência irregular investigada.

II - PUBLIQUE-SE. À SMDHC/CPDDH/CPM para ciência do parecer da SMDHC/GAB/AJ. Após à SMDHC/GAB/CAP para promover o arquivamento dos autos.

(assinatura eletrônica)

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 130706820

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0112081-4 0004709702195-1 1 ERVIN HERING PASCHKE
-6068.2025/0005018-6 0012629600040-1 2 ASSOC. DOS TRAB. DO CONJ. RESID. VALE DAS FLORES
-6068.2025/0005018-6 0012629600040-1 2 ASSOC. DOS TRAB. DO CONJ. RESID. VALE DAS FLORES

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0006926-0 0013921400014-1 3 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130690853


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082630 Processo: 6030.2025/3035239-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIEL LUIS PINHEIRO DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BADEN POWELL 00014, Complemento: A VL DIVA
Bairro: N/I CEP: 03375020 SQL: 053.332.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701158


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082699 Processo: 6030.2025/3035255-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSEMEIRE DOS SANTOS GUILHERME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HAMILTON PRADO 00751
Bairro: N/I CEP: 03376000 SQL: 303.067.0069-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701152


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082680 Processo: 6030.2025/3035254-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CALDANA AVICULTURA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOZARLANDIA 00023, Complemento: LTS 19 20 QD 6
Bairro: PRQ CRUZEIRO DO SUL CEP: 03383050 SQL: 303.094.0029-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701126


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082672 Processo: 6030.2025/3035253-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRISELDA APARECIDA GOBETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DA ROCHA VITA 00498
Bairro: MOOCA CEP: 03373015 SQL: 053.327.0079-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701142


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082664 Processo: 6030.2025/3035252-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIA ROSA DO BONFIM MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO GIMENEZ 00039, Complemento: 41
Bairro: N/I CEP: 03375060 SQL: 053.094.0056-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130690869


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082648 Processo: 6030.2025/3035241-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WAGNER ANTONIO ROSSATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S SABINO 00352, Complemento: E 360
Bairro: N/I CEP: 03375080 SQL: 053.123.0085-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130690857


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082656 Processo: 6030.2025/3035251-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAQUIM LOPES CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERRAZ DE CAMPOS 00184, Complemento: 48 FDS
Bairro: N/I CEP: 03376110 SQL: 053.253.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130690848


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082621 Processo: 6030.2025/3034885-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO ALMEIDA SARAIVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRANDA JORDAO 00424
Bairro: N/I CEP: 03372010 SQL: 053.060.0045-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701161


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10109030 Processo: 6031.2025/3036919-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES PENNA SCANDAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOACIR MIGUEL DA SILVA 00135
Bairro: JARDIM PINHEIROS CEP: 05595000 SQL: 101.144.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130629497

À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/21, art. 75, II e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO, face ao valor e objeto, a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA - CNPJ nº 07.797.967/0001-95, para prestação de serviços de assinatura eletrônica do Sistema de Consultas de preços Banco de Preços, com o preço global de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/10/2025. Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Fiscal do contrato, Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8.

À CAF para providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130541412

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 129282370, para onde se lê: Com valor para o presente exercício de R$ 1.775.662,89 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), e para o próximo exercício, o valor estimado a ser provisionado será de R$ 3.456.557,54 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), que onerará dotação específica. Com valor total estimado da contratação de R$ 5.232.220,42 (cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), leia-se: Com valor para o presente exercício de R$ 1.775.662,89 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), e para o próximo exercício, o valor estimado a ser provisionado será de R$ 3.456.533,77 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), que onerará dotação específica. Com valor total estimado da contratação de R$ 5.232.196,66 (cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 130686675

LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2020/0001264-5
TERMO DE CONTRATO Nº 007/SUB-CL/LC/2020
ATA DE RP Nº 04/SMSUB/COGEL/2019
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/2022
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: FLORESTANA PAISAGISMO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
VALOR: R$ 3.850.908,84 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e oito reais e oitenta e quatro centavos)
OBJETO DO ADITAMENTO: 12 (doze) meses.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701144


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10076237 Processo: 6033.2025/3021726-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO MUNHOZ BONILHA 01201, Complemento: 1207
Bairro: N/I CEP: 02724065 SQL: 076.249.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130728002


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10026029 Processo: 6035.2025/3022475-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEBORA PINHEIRO ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WILMA FLOR 00053
Bairro: JD WILMA FLOR CEP: 08473440 SQL: 237.007.0002-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130708783


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10023577 Processo: 6035.2025/3023745-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAIA DE MUCURIPE II

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARROIO SARANDI 00550
Bairro: Guaianases CEP: 08485460 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130728023


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10023585 Processo: 6035.2025/3023746-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE DE ARIMATEIA PAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AREIA DA AMPULHETA 00278
Bairro: JD BARRO BRANCO I CEP: 08474110 SQL: 237.097.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 130728354

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0001868-2
Demanda: 1093965
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.870-9
Processo Fiscal n° 6037.2025/3032535-4
INFRATORA : TAMIRES APARECIDA DO NASCIMENTO

ENDEREÇO : R. JOSÉ DA SILVA RAMOS ALTURA DO N° 160
Veículo: PEUGEOT 207 PASSION XR COR CINZA - Placa: EQA7G37

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130726617

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0002203-5
Demanda: 1131692
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.829-6
Processo Fiscal n° 6037.2025/3031934-6
INFRATOR : REINALDO ALVES

ENDEREÇO : R. APARECIDA DO TABOADO ALTURA DO N° 185
Veículo: GM MONZA CLASSIC SE COR VERMELHA - Placa: CPF 1304

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de
5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena
de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130726172

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0001958-1
Demanda: 1131293
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.828-8
Processo Fiscal n° 6037.2025/3031902-8
INFRATOR : JOSE GERALDO DE SOUSA

ENDEREÇO : R. PADRE ACHILLES SILVESTRE ALTURA DO N° 14
Veículo: GM MONZA SL E 2.0 COR AZUL - Placa: CYK 3175

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130727398

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0002251-5
Demanda: 1132216
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.843-1
Processo Fiscal n° 6037.2025/3032137-5
INFRATORA : ELISABETE DE FREITAS BANDINI MILLER

ENDEREÇO : AV. DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO ALTURA DO N° 2627
Veículo: FORD KA COR VERMELHA - Placa: CMP4I02

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130725383

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0001929-8
Demanda: 1092411
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.761-3
Processo Fiscal n° 6037.2025/3031885-4
INFRATORA : BENITO GONÇALVES SABINO

ENDEREÇO : R. DOM GASPAR DE MENDONÇA ALTURA DO N° 112
Veículo: FIAT STRADA WORKING COR CINZA - Placa: DEX 3423

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130722133

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0001327-3
Demanda: 1119521
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.741-9
Processo Fiscal n° 6037.2025/3031565-0
INFRATOR : ADRIANO VICENTE

ENDEREÇO : R. ARATUM ALTURA DO N° 35
Veículo: I/PEUGEOT 206 SELECTION COR VERMELHA - Placa: LNK6C20

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130726973

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0002194-2
Demanda: 1131710
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.830-0
Processo Fiscal n° 6037.2025/3031985-0
INFRATORA : JOSE VALMIR DA SILVA

ENDEREÇO : R. PATRICE LUMUMBA ALTURA DO N° 100
Veículo: FIAT BRAVA SX COR VERMELHA - Placa: DBK 3221

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130727896

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0002253-1
Demanda: 1135055
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.869-5
Processo Fiscal n° 6037.2025/3032349-1
INFRATOR : BANCO ITAÚ S.A.

ENDEREÇO : R. CLÁUDIO GHIRELLI ALTURA DO N° 619
Veículo: FIAT PALIO EDX COR CINZA - Placa: CMA 3414

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130729618

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0002261-2
Demanda: 1136444
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.880-6
Processo Fiscal n° 6037.2025/3033884-7
INFRATOR : MARLON OLIVEIRA DO CARMO

ENDEREÇO : R. PEDRO POMAR ALTURA DO N° 129
Veículo: GM KADETT GL COR AZUL - Placa: CEI 6974

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130728948

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0002226-4
Demanda: 1136363
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.879-2
Processo Fiscal n° 6037.2025/3032627-0
INFRATORA : JOSEFA MARIA DA SILVA

ENDEREÇO : R. APARECIDA DO TABOADO ALTURA DO N° 187
Veículo: GM KADETT SL COR PRETA - Placa: CJT 1925

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 130724830

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2025/0001956-5
Demanda: 1123042
Auto de Fiscalização n° 02-01.005.760-5
Processo Fiscal n° 6037.2025/3031718-1
INFRATORA : ISAURA MARIA LEITE TARQUINI

ENDEREÇO : R. PADRE ACHILLES SILVESTRE ALTURA DO N° 28
Veículo: GM CORSA WIND COR AZUL - Placa: DDW 5242

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob penade multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 130623827

6038.2025/0001861-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 129450004 e Medição de Fornecimento SEI 129449992, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0002474-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 130622822, CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 129449992 do período de 01/07/25 à 31/07/25 referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, instalado no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases, realizados pela empresa IB DO CARMO SILVA ELEVADORES, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 935,88 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para pagamento da Nota Fiscal nº 00000195 de 24/07/2025 SEI 129449991, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- IRRF - R$ 44,92 - Demais serviços - Cód. 6190 - 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal

Programação de Liquidação:

Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento

12.259/2025 SEI 118825160

R$ 935,88

01/07/25 à 31/07/25 (PO)

30/08/2025

TOTAL ------------------------------ R$ 935,88

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 130515746

6038.2025/0001989-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 130291697 e 63ª Medição de Fornecimento SEI 130291681 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com a(s) ressalva(s) apontada(s) no CHECK LIST SEI 130515105 e CONVALIDO a 63ª Medição de Fornecimento SEI 130291681 do período de 01 à 15/07/2025 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.156,86, para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e 3028057, emitida em 16/07/2025, SEI 130291684 com o recurso descontadas as retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento
1897/2025 SEI 118211382 R$ 4.156,86 01 à 15/07/2025 14/08/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 129650567

6038.2025/0001810-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 129247645 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 129649839 CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 129247577 do período de 30/06/2025 à 01/07/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00, para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000497 de 10/07/2025 SEI 129245279 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.


Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

50.394/2025 SEI 129245754 R$ 5.240,00 30/06/2025 à 01/07/2025 09/08/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 130599784

6038.2025/0001697-9 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste RETIFICADO de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 130395041 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000197-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 129956546 CONVALIDO o ATESTE SEI 130395041 do período de 30/04/2025 à 15/05/2025 referente ao Serviço de Confecção de Adesivos para CPDU fornecido pela empresa FGR2 SOLUCOES EM IMPRESSOES LTDA - CNPJ: 23.607.715/0001-02;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 1.260,00 para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE Nº 000.540 de 14/05/2025 SEI 128610813 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Mercadorias e bens e geral - Consulta OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL SEI 130599581; Declaração de Optante pelo Simples SEI 130639292;

- ISS - R$ 63,00 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e DANFE - Cód. 09768; Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

54.584/2025 SEI 124468566 R$ 1.260,00 30/04/2025 à 15/05/2025 14/06/2025

IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 130518464

6038.2025/0001990-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 130291766 e 64ª Medição de Fornecimento SEI 130291751 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com a(s) ressalva(s) apontada(s) no CHECK LIST SEI 130517755 e CONVALIDO a 64ª Medição de Fornecimento SEI 130291751 do período de 16 à 31/07/2025 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.370,52, para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e 3066232, emitida em 01/08/2025, SEI 130291753 com o recurso descontadas as retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento
1897/2025 SEI 118211382 R$ 4.370,52 16 à 31/07/2025 30/08/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130744966


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10056563 Processo: 6038.2025/3023182-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDA BATISTA SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Jerônimo Pedroso Barros 00075
Bairro: Jardim Lourdes CEP: 08452420 SQL: 193.004.0095-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701125


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10044754 Processo: 6040.2025/3015520-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TANIA MARIA YOKOO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE PESSOTA 00046, Complemento: B
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08150020 SQL: 135.148.0034-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130728019


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10094335 Processo: 6041.2025/3029266-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURÍCIO DE NEGREIROS CYAMADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RENZO BALDINI 00592
Bairro: PARADA XV DE NOVEMBR CEP: 08248000 SQL: 138.065.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130748772


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10058015 Processo: 6043.2025/3027899-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MODESTO LUCAS DE CAMARGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FRANCISCO RODRIGUES 00272
Bairro: N/I CEP: 02259000 SQL: 067.385.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130728014


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10060621 Processo: 6043.2025/3005563-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ZOMIRA LARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LUIS STAMATIS 00800
Bairro: N/I CEP: 02260001 SQL: 066.368.0091-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Autorização   |   Documento: 130717472

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

Expediente;

Prazo concedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130595516

6057.2019/0003533-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: PARXTON ESTACIONAMENTOS EIRELI - ME

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar anuência dos condôminos para a implantação da atividade tendo em vista tratar de estacionamento para atender aos usos aprovados conforme projeto aprovado e certificado de regularização.

2- IPTU 2025

3- Certificado de manutenção do sistema de segurança

Comunique-se   |   Documento: 130721010

6044.2019/0003951-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ANIXTER DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

No ANEXO I indicar no item 4 o grupo de atividade NR1-6 serviços profissionais - Escritorio, prestação de serviço e negócios em geral, tendo em vista o projeto aprovado e certificado de conclusão, e declaração apresentada pelo interessado que a atividade será de escritório administrativo dos CNAEs indicados na declaração.

Indciar o número da ART no ANEXO I

Apresentar o ANEXO III preenchido com os dados corretamente assinado pelo responsavel pelo uso e responsável técnico

Retificar ART apresentada o Campo 5 deverá ser referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade e rever campo 4 atividade técnica - Laudo ou viistoria

CREA do responsável técnico

Contrato de locação com prazo de vigência da locação na validade

Para todos documento apresentados anexar o comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 130737028

6061.2024/0001718-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MED CHECK UP MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No ANEXO 1 rever a area total computavel da edificação

2- Contrato de Locação ou matricula do imóvel caso proprietário

3- Anexo 2 com a data de assinatura preenchida

4- IPTU 2025

5-Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

6- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

7- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA (do(s) aparelho(s) de transporte) vigente

8- Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

9- AVCB

10- CCM do estabelecimento

11- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

12- Para os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130740420

6039.2023/0002685-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No ANEXO I rever area total e area total computável da edificação, informar igual ao certificado de conclusão

2- apresentar constrato de vinculação de vagas com ALF, tendo em vista indicação no ANEXO I

3- Apresentar procuração pública da empresa para Mauro Yuti para os devidos fins tendo em vista o mesmo não estar no Contrato Social da empresa

4- Contrato de locação

5- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

6- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

7- Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

8- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

9- CCM da responsável técnica

10- Para os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 130652277

6046.2025/0007201-5

Interessado: MILTON JOAO SAIA

Assunto: Devolução de veículo

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido feito pelo Senhor MILTON JOAO SAIA, tendo por objeto a devolução do veículo apreendido na PRAÇA SILVIO ROMERO, RESOLVE:

I. DEFERIR o solicitado na inicial, autorizando à devolução do veículo TRAILER R/RADIAL RCT 2002 - ESPECIAL REBOQUE, PLACA FIG7D65, COR FANTASIA, conforme documentação juntada (130169280).

Local para retirada: Rua Jaibarás nº 299 - Mooca- Horário das 08:00hs à 12:00hs DE SEGUNDA à QUINTA-FEIRA.

II. ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130737991


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10122384 Processo: 6046.2025/3021249-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NOVA SACRAMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO BARBOSA 00057, Complemento: 63/67
Bairro: MOOCA - ESQUINA CEP: 03163070 SQL: 027.052.0046-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 130700985

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Professor Hermann Von Ihering, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

ESTADO

Blocos

164

Regular

Betoneira

1

Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.084-9 - Data da Infração: 05/08/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3017348-6 - SEI nº 6047.2025/0001235-2

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermann Von Ihering, 35 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 130702566

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Professor Hermann Von Ihering, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

ESTADO

Blocos de concreto

600

Bom

Auto de Fiscalização nº 32-01.002.913-1 - Data da Infração: 05/08/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3019425-4 SEI nº 6047.2025/0001236-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermann Von Ihering, 35 - 999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 130522427

Processo SEI: 6048.2025/0000604-8

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Julho/2025

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Julho de 2025, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI nº 130522365.

2 - Publique-se

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701135


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10079073 Processo: 6048.2025/3027024-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RONALDO COSMO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COLONIA LEOPOLDINA 00610, Complemento: 699
Bairro: VL SYLVIA CEP: 03821020 SQL: 130.178.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130737996


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10053497 Processo: 6049.2025/3028435-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERNESTO LOPES DA MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FELIPPO STURBA 99999, Complemento: LT 228B QD 8
Bairro: N/I CEP: 05267200 SQL: 202.021.0052-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130728016


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10053063 Processo: 6049.2025/3027416-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIANE DE OLIVEIRA BRITO DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIAMANTINA 00019
Bairro: CJ RES SOL NASCENTE CEP: 05280150 SQL: 206.039.0003-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701154


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10121813 Processo: 6050.2025/3026159-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SZO EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RIO DA PRATA 00285
Bairro: N/I CEP: 04571210 SQL: 085.435.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130728009


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10097056 Processo: 6051.2025/3035457-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PATRICIA DE O.IVEIRA DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TAIPAS 00091
Bairro: 3090 -JD. RINCAO CEP: 02991000 SQL: 189.009.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130737986


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10083035 Processo: 6052.2025/3038932-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE EVANDARO TEXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Doutor José Talarito 00088
Bairro: Vila Guaca CEP: 02434070 SQL: 071.223.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130737984


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10083043 Processo: 6052.2025/3038933-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO GABONI JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Doutor José Talaritp 00092, Complemento: 100
Bairro: Vila Guaca CEP: 02434070 SQL: 071.223.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130754603


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10062623 Processo: 6052.2025/3012700-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCUS VINICIUS MACHADO LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio Clemente 00570
Bairro: Jardim São Paulo CEP: 02039020 SQL: 069.204.0060-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130754608


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10062445 Processo: 6052.2025/3012699-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCUS VINICIUS MACHADO LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio Clemente 00570
Bairro: Jardim São Paulo CEP: 02039020 SQL: 069.204.0060-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 130541816

6052.2024/0002096-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não ter atendido corretamente o comunique-se publicado no DOC de 23/07/2025, através do edital nº 1586175, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e do artigo 18 item II do decreto 49.969/08.

O interessado apresentou requerimento corrigido porém com a atividade inexistente, diferente do constante no CCM e no CNPJ.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 17:00 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 130721628

6052.2025/0001796-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CI CONSTRUTORA E INCORPORADORA IDEAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.172/20 , e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.971-4 com fundamento na Lei nº 14.517/07, alterada pela Lei nº 14.583/07.

Despacho indeferido   |   Documento: 130722147

6056.2024/0025644-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 47.950/06, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.109-8 com fundamento na Lei nº 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 130545804

6046.2023/0006406-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 29/05/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 17:00 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 130543562

6043.2025/0000787-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE (62779384000140)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 18/06/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 17:00 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 130542451

6052.2025/0000276-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ESPACO HARMONY ESTETICA AVANCADA LTDA - 38.502.412/0001-00

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 25/06/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 17:00 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 130736300

6059.2025/0000213-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA KARAWARA LTDA - CNPJ: 55.127.974/0001-22

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida (CNAE 8711-5-03) não se enquadra em atividade considerada de Baixo Risco (Decreto 57.298/16), necessário apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Esclarecer ou rever o endereço do imóvel informado nos documentos;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU cópia do Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Na ART, alterar o item 4 relativo à atividade exercida do profissional, assim como sua metragem quadrada.

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente;

- Apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) ou documento equivalente.

Comunique-se   |   Documento: 130717158

6039.2024/0007238-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MG PARK ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ APRESENTAR, NO PRAZO DE 30 DIAS: - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO, (PLANTAS E RESPECTIVO AUTO DE REGULARIZAÇÃO); - CONTRATO DE LOCAÇÃO DA EMPRESA COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL; - TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL; - CCM E CARTEIRA DO CREA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 130712157

AUTO DE MULTA: 16-246.595-5
Auto de fiscalização n° 16-01.010.278-3

Processo Fiscal n° 6053.2025/3026780-7

INFRATOR: MAURO NELSON VENTURA

Multa: R$ 2.540,21 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e um centavos).

ENDEREÇO: Rua Arnaldo Magniccaro, 1007, CEP 04691-060.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE MULTA: 16-246.596-3
Auto de fiscalização n° 16-01.010.285-6

Processo Fiscal n° 6053.2025/3026101-9

INFRATOR: ESPOLIO DE ALVARO GOMES DA SILVA

Multa: R$ 1.270,10 (um mil, duzentos e setenta reais e dez centavos).

ENDEREÇO: Rua Arnaldo Magniccaro, 1129, CEP 04691-060.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011

Notificação   |   Documento: 130626357

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.009.628-7

Processo Fiscal n° 6053.2025/3026715-7

INFRATOR: DANIEL PIFFER

ENDEREÇO: Rua José Souza Campos Sampaio, 200, Vila Romano, São Paulo, SP, CEP: 04679-110

VW/Variant 1972 - Placa BRI3132

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130744975


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10080623 Processo: 6053.2025/3005672-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FINA ESTAMPA SANTO AMARO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP TIAGO LUZ 00102, Complemento: 108 E 110
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04751010 SQL: 087.041.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130744973


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10080615 Processo: 6053.2025/3005671-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FINA ESTAMPA SANTO AMARO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP TIAGO LUZ 00102, Complemento: 108 E 110
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04751010 SQL: 087.041.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Por veicular anúncio indicativo fora do prazo constante na licença. Artigo 39 inciso I alínea c da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130744964


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10022334 Processo: 6054.2025/3024522-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ILSON GOMES DA SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Sandoval Meirelles 00435
Bairro: Jardim das Rosas (Iguatemi) CEP: 08380240 SQL: 194.168.0052-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130744968


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10022326 Processo: 6054.2025/3024498-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ILSON GOMES DA SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ VICENTE PRADO FREIRE 00132, Complemento: QD 14 LT 52
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08380215 SQL: 194.168.0052-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701132


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10353980 Processo: 6056.2025/3035534-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: POLIANA RODRIGUES SABINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO BOSQUE 00349, Complemento: 351
Bairro: N/I CEP: 01136000 SQL: 019.050.0005-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701145


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10347777 Processo: 6056.2025/3033758-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RADAR BRASIL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALMEIDA TORRES 00359, Complemento: E 361
Bairro: N/I CEP: 01530010 SQL: 034.024.0018-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130737981


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10350344 Processo: 6056.2025/3035113-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GIRO SOCIEDADE COMERCIAL DE ADMINISTRACAO DE B

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LIBERO BADARO 00336, Complemento: CJ 11
Bairro: Centro CEP: 01008000 SQL: 001.080.0203-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130690867


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10353963 Processo: 6056.2025/3034929-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PACAEMBU 01489
Bairro: PACAEMBU CEP: 01234001 SQL: 020.085.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130754598


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10086709 Processo: 6057.2025/3038344-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WENCESLAU MACIEL DANTAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Narciso Guerra 00080
Bairro: Jardim Alpino CEP: 04836400 SQL: 178.016.0045-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701118


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10083467 Processo: 6057.2025/3032362-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATARINO ANDREATTA S/N, Complemento: 1
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04786050 SQL: 095.165.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130701146


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10083459 Processo: 6057.2025/3031662-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIVALDO FERNANDES 99999, Complemento: LT 5 QD 51
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04792060 SQL: 095.165.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130754596


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10086369 Processo: 6057.2025/3038316-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WENCESLAU MACIEL DANTAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Narciso Guerra 00080
Bairro: Jardim. Alpino CEP: 04836400 SQL: 178.016.0045-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130754606


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10086377 Processo: 6057.2025/3038317-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DOLORES PINEIRO LORENZO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Narciso Guerra 00002
Bairro: Jardim Alpino CEP: 04836400 SQL: 178.016.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130705766

6048.2025/0003652-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERRA VERDE TRANSPORTES LTDA

SQL:063.056.0031-7


COMUNIQUE-SE: Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado, quando o Interessado deverá, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Contrato Social da Empresa.
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro), para a àrea de 826,00m2.

Comunique-se   |   Documento: 130489960

6046.2025/0006434-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: JLP COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

SQL. 064.105.0076-9

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Procuração para quem assinou em nome do responsavel;

-A.V.C.B. (Bombeiro);

-Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel;

Comunique-se   |   Documento: 130737203

6039.2025/0003683-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METALURGICA MOTA LTDA

SQL: 064.205.0089-3 / 0090-7


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:


-Apresentar Licença de Operação da CETESB da Empresa objeto do pedido da Licença de Funcionamento;
-Esclarecer a àrea efetivamente utilizada pela Empresa;
-Apresentar Documento de Regularidade da Edificação correspondente a àrea total e Planta, assinalando o Local da Empresa objeto da Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 130706350

6043.2025/0001081-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO SUELY NICOLLOZZI LTDA.

SQL: 066.266.0084-2 e Outros

COMUNIQUE-SE: Fica concedido um prazo de 30 dias, conforme requerido, quando o Interessado deverá, sob pena de indeferimento do processo:


-Apresentar Contrato Social da Instituição ;
-Apresentar Matricula do imóvel da Av. Gustavo Adolfo, 1.813 SQL : 066.266.0082-6;
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do Processo conforme item XI do Art. 22 do Decreto 49.969/2008 .
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro);

Comunique-se   |   Documento: 130728311

6031.2025/0003402-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

SQL: 063.131.0011-5 / 0012-3 / 0013-1


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:


-Apresentar CNPJ e CCM, da Empresa objeto do pedido da Licença de Funcionamento;
-Apresentar Documento do Sr. Ricardo Pelosini Vigar que comprove o legítimo interesse em agir, Procuração ou outro documento que o vincule à Empresa solicitante;
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, conforme item II- c. do Artigo 22-Decreto 49.969/08.
-Apresentar Documento de Regularidade da Edificação e Planta correspondente assinalando o Local da Empresa objeto da Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 130719697

6039.2025/0003625-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20 , 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 130490564

6050.2024/0018079-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, em face da existencia de outo pedido de CADAN para a mesma testada, conf. documento 128532681.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 130567861

6059.2025/0006866-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AWA APOIO ADMINISTRATIVO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 33.534.067/0002-46

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 130660999

6038.2023/0002800-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 130578306

6050.2024/0019387-4 - Reconsideração de Despacho de Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S/A

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI 130042703, 130045326 e 130174320 respectivamente, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de cadastro de anúncio, nos termos do artigo 24 da Lei 14.141/06, tendo em vista que o pedido de CADAN no processo 6059.2025/0005930-3 para a mesma testada foi deferido, conf. documento 128533191.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130656538

6031.2023/0005294-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 130660979

6050.2025/0006527-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIM LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 130696895

6059.2025/0006014-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR;

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);ou

( X) protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020);

( X ) - Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas);

( X ) - L.O. Licença de operação emitida pela CETESB.

Notificação   |   Documento: 130729465

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: FILOMENA CAFE BISTRO LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA JANDIRA - ATE 229/230, 185

CNPJ: 49.617.868/0001-24

CCM: 7.653.437-5

Notificamos FILOMENA CAFE BISTRO LTDA ,por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, referente à cassação dos Autos de Licença de Funcionamento indicados abaixo, emitidos eletronicamente, por não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 e desvirtuamento das ALFs, por se tratar de local com entretenimento, o que por si só é Auto de licença de Funcionamento para empreendimentos de AUTO risco e para endereço diferente daquele onde realmente se encontra o estabelecimento. Além de estar a área total da construção informada de maneira erronea. Nos termos do artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS NESSE MESMO PROCESSO SEI

1. 20230010262591, nR2-11: Local de reunião ou eventos de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas; HIPÓDROMO; CNAE: 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas,através do PA: 6059.2023/0008231-0;

2. 20230010262583, nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares; CNAE: 5611-2/01 - Restaurantes e similares; PA: 6059.2023/0008226-3.

3. 20230010262585, nR1-1: Comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável; CNAE: 4754-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação; PA: 6059.2023/0008227-1.

PUBLIQUE-SE e ENVIAR CARTA REGISTRADA

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130443766

6059.2025/0005894-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; completar item 04; corrigir item 02;

2- Contrato social da atividade onde conste o memso endereço e o responsável legal da empresa;

3- documentação do responsável pela atividade (RG e CPF);

4- CCM para o endereço;

5- CNPJ para o endereço;

6- CREA/CAU do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto e seu CCM;

7- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade), com comprovante pagamento;

8- caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para representar o outorgante perante os órgãos públicos do Município de São Paulo, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento;

9- Documento do procurador (a), se for o caso.

Comunique-se   |   Documento: 130386956

6056.2025/0011549-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE UROLOGIA SANTA RITA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edificação para a área construída e uso, juntamente com as peças gráficas respectivas.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130410108

6059.2025/0006052-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

BALLINI MHC SERVIÇOS MEDICOS LTDA

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado aapresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE APRESENTAR:

1- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: sempre em nome do responsável pelo uso ( no dois campos Requerente e Responsável pelo uso), no campo 17 corrigir nome Responsável Uso : ( SERRASQUEIRO), campo 23: nome "completo" do Resp Tecnico e no campo 15 nR1-6 : Serviços Profissionais.

2. Declaração do Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017- ALF de Baixo Risco sempre em nome do responsável pelo uso: corrigir nome Responsável Uso : ( SERRASQUEIRO), indicar endereço completo (conjuntos) e corrigir nº do ALF para o atual.

3. Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM com nome BALLINI MHC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

4. Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria 17/smsub/2023);

Comunique-se   |   Documento: 130204518

6050.2025/0010186-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130438782

6059.2025/0005803-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAGUNA SOCIAL CLUB LTDA - CNPJ: 44.500.386/0001-76

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico; CORRIGIR item 4 categoria de uso: NR 1-2.

Comunique-se   |   Documento: 130489948

6050.2025/0014138-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Todos os anexos devem constar o nome e dados do responsável legal do estabelecimento e nome, dados e assinatura do procurador

2- Rever o assunto da ART pata conforme o título do anexo 2

3- Apresentar o anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023

4- Apresentar o contrato de locação atualizado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130331206

6059.2025/0002308-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o requerimento com medidas corretas e completamente preenchidas.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130203474

6042.2025/0002408-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPETO BAR VILA MARIANA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1, anexo 2 e termo do CMVS deve constar o nome e dados do responsável legal do estabelecimento e nome, dados e assinatura do rpocurador

2- Apresentar o documento do responsável legal do estabelecimento

3- Apresentar o CAU e CCM do responsável técnico

4- Na RRT rever o assunto para conforme o título do anexo 2 e rever a declaração do item 3.1.5 (acessibilidade)

5- Atender o artigo 137 da Lei 16.402/2016.Na impossibilidade o presente processo será enviado paa a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para manifestação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130390544

6030.2025/0001154-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NINE NINE BURGUER LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, atendendo corretamente o comunique-se expedido, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO 1 - apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, colocar no item 25 o número da nova ART;

2- Nova ART do engenheiro civil específica para laudo de Auto de Licença de Funcionamento e indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condiçoes de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco), com cópia comprovante de pagamento; colocar o número desta ART no Anexo 1.

Comunique-se   |   Documento: 130430728

6050.2025/0010613-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVANCE SERVIÇOS DE APOIO ADMININSTRATIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR item 12 (área total utilizada pela atividade face somatória das áreas dos IPTUS- 1.680,00m² ); alterar item 31 (número da nova RRT); completar item 32 (assinatura da arquiteta); Atenção: a assinatura digital deverá ser da pessoa física/responsável legal da empresa;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; COMPLETAR endereço do local (conjuntos); assinatura da arquiteta; Atenção: a assinatura digital deverá ser da pessoa física/responsável legal da empresa;

3- contrato social da atividade;

4- documentação do responsável pela atividade (RG e CPF), caso seja outro responsável legal;

5- plantas aprovadas e carimbadas que acompanham o documento comprobatório da regularidade da edificação (Cerificado de Conclusão);

6- documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade;

7- Certidão do CAU que a arquiteta é a responsável TÉCNICA da empresa para poder aceitar o CCM anexado;

8- RRT retificadora da arquiteta específica para a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento, pois não pode ser de reforma, colocar no campo descrição de serviço o texto da declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade);

9- caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para representar o outorgante perante os órgãos públicos do Município de São Paulo, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento;

10- Documento do procurador (a).

Comunique-se   |   Documento: 130374781

6059.2025/0005477-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130332036

6059.2025/0001411-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o requerimento com todas as medidas preenchidas.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130214317

6042.2025/0002457-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIVENA AUTOMÓVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o formulário para solicitação e a declaração de parâmetros de incomodidade assinado pelo responsável legal do estabelecimento

2- Apresentar o CCM do estabelecimento

3- Apewawntar o CCM da responsável técnica

4- Apresentar a apólice de seguro atualizada

5- Apresentar o IPTU (dados cadastrais)

6- Na peça gráfica deve constar o previsto no artigo 36, item I do Decreto 49.969/2008 e ser assinada pelo responsável legal e responsável técnico

7- Apresentar uma declaração do responsável legal informando a quantidade de vagas de estacionamento

8- Apresentar o atestado provisto no item II do artigo 36 do Decreto 49.969/2008

9- Rever o assunto da RRT paa conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 130747130

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

INTIMAÇÃO/ EMBARGO

FERNANDO GEA SANTANA CPF 267.XXX.428-07/ AF 06.01.011.979-4

Av Secundino nº 600/ Contruibuinte: 118.342.0067-8

Preceito Legal Violado: Lei 16.642/2017 Art. 23 inciso II, Art 83, Decreto 57776 Art. 86;

Fato Constitutivo: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade;

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias deste edital. Sob pena de manutenção do embargo;

Embargo: Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO

ESPOLIO DE JESUS ACCACIO PEIXOTO CPF 309.XXX.688-00/ AF 06.01.012.192-6

Rua Francisco Rebelo nº 7,

Fato Constitutivo: Despejar águas pluviais sobre a calçada. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4.2, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica V. Sª INTIMADA a cessar o despejo de águas pluviais sobre a calçada , no prazo de 30 (trinta) dias deste edital, devendo as mesmas serem conduzidas por canalização sob o passeio à rede coletora própria, de acordo com as normas municipais.Sob pena de multa renovável a cada 30 (trinta) dias.

Observações: Tubulação exposta junto as paredes na lateral do imóvel/ Rua três pedras.

Tubulação deve seguir as normas do COE e regulamentos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130728005


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10131328 Processo: 6060.2025/3030670-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO DONATO BARBOSA PIRES DOS REIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARAMU 99999, Complemento: AO LADO DO 663
Bairro: VILA BELA CEP: 03147100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130708779


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10129919 Processo: 6060.2025/3029694-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CEMEK INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORTO DOS GAUCHOS 00170
Bairro: N/I CEP: 03283070 SQL: 117.308.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130720600

6060.2020/0001690-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Igreja Universal do Reino de Deus

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 130721801

6048.2025/0003439-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLAVIO PIOVAN COMERCIO DE ALIMENTOS

COMUNIQUE-SE:

1) Requerimento-padrão, corretamente preenchido (frente e verso_ Anexo I)assinado pelo interessado ou seu representante legal, e responsável técnico com as seguintes informações:

a) endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade (estabelecimento ou local de trabalho), incluído o Código de Endereço Postal - CEP;

b ) área construída a ser utilizada e área total da edificação;

c) área computável ocupado pela atividade, esclarecer divergências tendo em vista levantamento feito pelo setor de Cadastro

d) lotação

e) previsão vagas de estacionamento (quantidade)

f) Verso da folha: *áreas, normas de segurança, *acessibilidade*, responsável técnico

g)outros:

2) Declaração de Atividade assinado por Engº/Arqº responsável , informando quanto a :

a)Zoneamento do local da atividade conforme o Mapa obtivel no site (www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br),

b)Classificação da Atividade a ser exercida no local frente à Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16

c)CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade pretendida constante no CNPJ

3) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

4) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ

6) Contrato social da empresa solicitante;

7) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada

8) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da portaria

17/SMSP/Gab/2016)

9) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08;

10) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08).(Portaria 56/SMSP/12 Anexo IV)

11) Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, (Art. 22 Item VIII do Decreto 49.969/08) (Citar o nº do processo e ART específica)(de acordo com a Lei 16.402/16)

( Anexo III) (modelo disponível na Praça do Atendimento da SUB-VP)

12) Termo de Ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no Artigo 90 da Lei 13.725/04 relativas ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária CMVS

13) Apresentar protocolo da solicitação de Regularização da Edificação requerida nos termos da Lei 13.558/03. (Resolução CCPDU 03/04) (Citar o nº do processo)

14) Apresentar cópia da planta que está sendo regularizada devidamente assinada pelo proprietário (Resolução CCPDU 03/04)

15) Demarcar em planta área utilizada pela atividade.

16) contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista;

17) AVCB, esclarecer divergencias de numeração e área tendo em vista o constante em tela CEDI;

18) Atestado Técnico de conformidade das condições de acessibilidade ( anexo V);

19) Demarcar em planta a área utilizada pelo estabelecimento.

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Informamos que, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal 13.709/2018 e Decreto Municipal 59.767/2020, o acesso ao referido processo está restrito. Caso deseje , a solicitação de vistas será preferencialmente atendida quando o processo estiver em fase de comunique-se ou reconsideração de despacho.

Comunique-se   |   Documento: 130728273

6033.2025/0001435-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ.xx.508.411/xxxx-87

COMUNIQUE-SE:

1) Requerimento-padrão, corretamente preenchido (frente e verso_ Anexo I)assinado pelo interessado ou seu representante legal, e responsável técnico com as seguintes informações:

a) endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade (estabelecimento ou local de trabalho), incluído o Código de Endereço Postal - CEP;

b ) área construída a ser utilizada e área total da edificação;

c) área computável ocupado pela atividade

d) lotação

e) previsão vagas de estacionamento (quantidade)

f) Verso da folha: *áreas, normas de segurança, *acessibilidade*, responsável técnico

2) Certificado de Acessibilidade

3) contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista;

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Informamos que, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal 13.709/2018 e Decreto Municipal 59.767/2020, o acesso ao referido processo está restrito. Caso deseje , a solicitação de vistas será preferencialmente atendida quando o processo estiver em fase de comunique-se ou reconsideração de despacho

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Edital   |   Documento: 130662313

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 18 de agosto de 2025, às 10h, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1. Alteração da Composição dos Membros do Conselho de Administração da PRODAM.
De acordo com a solicitação constante no Ofício nº 545/2025/SGM/GAB para:

- Sr. Carlos Gilberto Carlotti Junior

2. Outros assuntos de interesse da companhia.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

Atenciosamente,
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Presidente do Conselho de Administração

Gerência de Compras e Contratações

Comunicado   |   Documento: 130608402

DECLARAÇÃO DE BENS DA EMPREGADA DESIGNADA COMO PREGOEIRA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM - SP S/A - CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, EM ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 13.138/2001.

Nome Completo: GLAUCIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAMARGO

CPF : 333.095.648-86

Os valores e detalhamento dos bens constam do sistema SISPATRI.

Comunicado   |   Documento: 130553629

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM - SP S/A. inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, autoriza a empregada abaixo a operar o Sistema COMPRASNET desta UASG nº 925099 como Pregoeira.

Nome Completo: GLAUCIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAMARGO

CPF : 333.095.648-86

Perfil : Pregoeiro/Pregão

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 130690010

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2022/0000807-2 - Contrato GLC/CLC 037/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 145/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: A.V.A. Serviços e Comércio Ltda. CNPJ: 13.310.653/0001-19. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obras, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, na sede da São Paulo Turismo S.A. Objeto do aditamento: Conforme o ATO DPR 022/25 fica renegociado o valor total do contrato, com a redução de 5% do valor originalmente contratado. Prorrogação do contrato por um período de 03 (três) meses, contados a partir de 25/07/2024, com reajuste apurado em 5,2%. Data da assinatura: 24/07/2025.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 130727091

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000307-8

ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 134/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 035/2023

Contratada: JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ: Nº 57.085.201/0001-56

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até 31/12/2025. A contratada tem 10 dias para apresentar à SPObras a(s) ART/RRT/TRT (s) atualizada(s) de todos os profissionais que atuam neste contrato, em cumprimento à cláusula VII do contrato.

Data: 06/08/2025

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 130735856

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: TORNEARIA SANTIAGO LTDA

CNPJ: 79.226.601/0001-77

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 16/2025

OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de até 50 paraciclos, conforme descrição,

quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

AQUISIÇÃO DE PARACICLOS

ITEM

CÓDIGO compras.gov.br

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

VALOR

1

625400

Paraciclo de tubo astm - a 500, com diâmetro de 57,2mm e espessura de 2,0mm; altura: 0,80m do nível do pavimento; largura: 0,80m; cor: amarelo-segurança 2586, notação munsell 5y8/12, de acordo com a norma abnt nbr 7195/2018; modelo referência m17-a, adotado como padrão do manual de sinalização urbana - espaço cicloviário, da cet, em anexo - havendo a seguinte ressalva: base em chapa circular com 3mm de espessura para fixação no piso por parafusos ou chumbadores de ancoragem em concreto, e não direto no piso com concreto apenas.

UN

50

R$ 390,00

R$ 19.500,00

TOTAL

R$ 19.500,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00269

VIGÊNCIA: 1 (um) ano contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 06 de agosto de 2025

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 130683808

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 249/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00449

"À vista das informações processadas nos presentes autos, quanto ao Pregão Eletrônico n° 12/2025, que tem por objeto a aquisição futura e eventual de serviços de instalação e fornecimento de peças de reposição para as poltronas dos auditórios da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital; a MESA AUTORIZA:

1 - a adoção dos procedimentos necessários para HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 12/2025, que teve como habilitada a empresa ANTONIO MANFRINI & CIA LTDA - CNPJ: 52.832.730/0001-52; e

2 - a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolve as vias da Ata de Registro de Preços, devidamente assinadas."

Comunique-se   |   Documento: 130735863

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 250/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00645

"Tendo em vistas as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando à formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de licenças do Microsoft Office LTSC - Licenciamento Perpétuo, conforme Termo de Referência CMSP-TRM-2025/00277 e Estudo Técnico Preliminar CMSP-INC-2024/11251, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00645

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Raquel Setsuko Chida Kuya para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto à formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de licenças do Microsoft Office LTSC - Licenciamento Perpétuo, conforme Termo de Referência CMSP-TRM-2025/00277 e Estudo Técnico Preliminar CMSP-INC-2024/11251, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 171 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Elianderson de Paiva Mendonça;

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Mateus Soldan Barbieri; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Anna Carolina Torres Aguilar Cortez."

Comunique-se   |   Documento: 130728619

COMUNICADO DE RETOMADA DE ETAPA

PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00034

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de pintura, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA E HORA DA RETOMADA DA ETAPA: 11/08/2025 às 14h30

Observação: retomada de etapa de julgamento de proposta, conforme determinado na Decisão de Mesa n° 244/2025 publicada no Diário Oficial em 04/08/2025, páginas 355.

Comunique-se   |   Documento: 130750381

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 16/2025

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2025/00441

OBJETO: Curso "A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992"

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

SGP SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA

29.759.932/0001-02

R$ 1.780,00

TOTAL

R$ 1.780,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, adotado pelo Ato CMSP nº 1.564/2023.

Comunique-se   |   Documento: 130729007

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90032/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00357

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO Aquisição de fragmentadora de papel para alta demanda, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: a partir de 06/08/2025

DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 13/08/2025 das 08h00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 130752194

AGENDA DE EVENTOS - DIA 07 DE AGOSTO DE 2025 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 13:00

Reunião de Capacitação de Conselheiros Tutelares

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

09:00 - 19:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição Bordando Histórias

Hall dos Elevadores do 1º andar e Corredor do 2º andar

Cerimonial

10:00 - 20:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Realização de Votação do Plebiscito Popular

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Luna Zarattini

PT

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pancadões

Plenário 1º de Maio

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

12:00 - 13:30

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude

Sala Tiradentes

8º andar

Ana Carolina Oliveira

PODE

13:00 - 15:00

Reunião Semipresencial da Corregedoria

Pauta: Discussão e Votação do Parecer de Admissibilidade do Processo 187/2025 em Face da Vereadora Cris Monteiro

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Rubinho Nunes

UNIÃO

14:00 - 16:00

Visita de Alunos da Escola Técnica ETEC Parque Belém

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Equipe de Eventos (CCI-1)

15:30 - 20:00

Seminário: Escola sem Racismo

Auditório Prestes Maia

1º andar

Luana Alves

PSOL

18:30 - 22:00

Homenagem às Lash Terapeutas

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Gabriel Abreu

PODE

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 130750568

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 431/25

EXONERANDO, a pedido, LEONARDO ROBERTO TAVARES DE ANDRADE, registro 233184, do cargo de CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA, referência QPLC-7, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS .

PORTARIA 432/25

EXONERANDO, a pedido, ADRIANO BELMIRO, registro 233170, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS .

PORTARIA 433/25

NOMEANDO LEONARDO ROBERTO TAVARES DE ANDRADE, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 251/25

CMSP-RQS-2025/00134

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA a aquisição de passagens aéreas, com opção de reembolso, e o adiantamento previsto no Ato 1245/2013 aos Nobres Vereadores indicados no Requerimento 24/2025, o qual foi lido e aprovado em 11/06/2025 na 46ª Sessão Ordinária, com ônus para a Edilidade, a fim de desempenhar missão temporária de interesse do município no evento da Conference of the Parties (COP30).

DECISÃO DE MESA Nº 252/25

Proc. 140/1996

À vista das informações prestadas nos presentes autos, em especial as manifestações da D. Procuradoria Legislativa desta Casa, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o requerido pelos herdeiros de Carlos Armando Gallão, registro funcional nº 10.467, às fls. 136/138 e devolve as três vias do Termo de Acordo de fls. 241/243 assinadas.

PORTARIA 1416/25

NOMEANDO ADRIANO BELMIRO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 19º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 153/25

DESIGNANDO WELLINGTON COSTA DA SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.499, para substituir PEDRO LISBOA BONADIO, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro n° 11.270, na função de Supervisor da Equipe de Planejamento - SGA.4, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 06 de agosto de 2025.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS, SEXTA-PARTE, APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

Aline Afonso Viana - RF 11.546 - Proc. 36/25

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Aline Afonso Viana , registro funcional nº 11.546, junto à Prefeitura Municipal de Campinas, num total de 3.600 (três mil e seiscentos) dias, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, e de 3.446(três mil, quatrocentos e quarenta e seis) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, conforme certidão de fls. 16/20, nos termos da Lei nº 10.430/88 e do artigo 8º, §8º, incisos I a IV da Lei Complementar nº 173/2020.

ABONO PECUNIÁRIO

Ezequias Dias da Silva - RF. 27.186 - CMSP-MEM-2025/00953

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

RELAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS DOS VEREADORES SUPLENTES CONVOCADOS PARA ASSUMIR O MANDATO DURANTE A 19ª LEGISLATURA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 15, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Vereador ANDRE JOSE DE SOUZA

CPF 706.447.801-34

NÃO POSSUI BENS A DECLARAR.

CONSULTORIA TÉCNICA DE ECONOMIA E ORÇAMENTO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20710199

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Sidney Richard Sylvestre, RF 11.338.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 130749022

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

2ª Audiência Pública

1) PL 691/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - [PIU - ARCO PINHEIROS] Altera a Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros e cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros, com vistas a instituir as Zonas de Ocupação Especial do Butantã e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT, bem como disciplinar a elaboração dos respectivos Planos de Intervenção Urbana - PIU nos termos do art. 136-A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que trata da Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

2) PL 674/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo; bem como a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

3) PL 673/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica, bem como autoriza a sua alienação.

Data: 12/08/2025

Horário: 11:00h

Local: Auditório Virtual e Auditório Prestes Maia (1º andar)

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da vídeoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

Tema: Audiência pública para apresentar e discutir os avanços, os desafios, assim como o processo de revisão do Plano de Ação Climática de São Paulo - PlanClimaSP, conforme Req.COM.URB 16/2025 de autoria do Vereador Fabio Riva.

Data: 20/08/2025

Horário: 12h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar)

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da vídeoconferência, não deixe de encaminhar sua manifestação por escrito, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o objetivo de debater o seguinte tema:

Prestação de Contas da Educação do 2º trimestre de 2025

(Atendendo ao disposto no artigo 209 da Lei Orgânica do Município, que determina que até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, o Poder Executivo apresentará relatório detalhado contendo informações completas sobre receitas arrecadadas, transferências e recursos recebidos e destinados à educação nesse período, bem como a prestação de contas das verbas utilizadas discriminadas por programa).

Data: 27/08/2025

Horário: 13h30

Local: Auditório Virtual e Sala Tiradentes - 8º andar - Câmara Municipal de São Paulo

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 806/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 96/2023

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa conceder o Título de Cidadã Paulistana a Simone Nassar Tebet, a ser conferido em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
A justificativa do projeto ressalta que a homenageada, nascida em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, é uma destacada figura na política brasileira. Além de ser uma renomada advogada e professora de direito, ela é filiada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e serviu como Senadora da República pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tendo concorrido à Presidência da República em 2022, conquistando o terceiro lugar nas eleições e tendo se integrado ao governo Lula como Ministra do Planejamento e Orçamento.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/08/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 807/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 67/2024
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata ao Curso de Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/08/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 808/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/2023
O presente projeto de resolução, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa instituir a Frente Parlamentar de Apoio ao Corporativismo, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
De acordo com o art. 2º, competirá à Frente Parlamentar de Apoio ao Corporativismo:
I. Promover estudos e pesquisas relacionados ao corporativismo no contexto municipal, visando à elaboração de propostas e soluções para o seu fortalecimento;
II. Realizar seminários, audiências públicas, palestras e eventos afins para debater temas pertinentes ao corporativismo e ao seu papel na sociedade;
III. Estabelecer diálogo com entidades representativas do corporativismo, sociedade civil organizada e órgãos públicos, visando a construção de políticas públicas que promovam o desenvolvimento do setor;
IV. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, propondo medidas e ações ao Poder Público para fortalecer o corporativismo no município.
O art. 3º dispõe que a adesão a Frente Parlamentar de Apoio ao Corporativismo será constituída mediante adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores, e terá caráter suprapartidário, sendo facultada a participação a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais, estudantes, pesquisadores, empreendedores, empresários, representantes de entidades, representações de classes e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
Conforme o art. 4º, a Frente Parlamentar de Apoio ao Corporativismo poderá instituir grupo consultivo técnico, composto por parlamentares e colaboradores, para assessorar a Frente na formulação de propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 2º.
Segundo o art. 5º, a Frente Parlamentar de Apoio ao Corporativismo poderá convidar especialistas, acadêmicos, representantes de entidades do setor e demais interessados para participar de suas atividades, enriquecendo os debates e contribuindo para a formulação de propostas.
A Frente Parlamentar de Apoio ao Corporativismo estabelecerá o seu prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada, que se extinguirá em 31 de dezembro de 2025.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/08/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.

De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário do projeto abaixo relacionado, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:

PL 535/2022 - Ver. Isac Félix (PL).

PARECER Nº 1246/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 19/11/2022, PÁGINA 168, COLUNA 02.

PARECER Nº 468/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 05/05/2023, PÁGINA 251, COLUNA 03

PARECER Nº 809/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 535/2022
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Cruzada Evangelística para Jesus no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de setembro.
Conforme a justificativa da propositura, “em 2014 foi realizada a 1° Cruzada para Jesus e, desde então, tal evento tornou-se um sucesso às igrejas da periferia que se unem ao ar livre em praça pública”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/08/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

PARECER Nº 816/2025 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 306/2019.

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Faixa de Pedestres nos locais de templo de qualquer culto.

A justificativa aponta que o projeto tem a intenção de diminuir atropelamentos e riscos de acidentes em frente aos locais de Cultos, mediante a execução de faixa de pedestres e ou lombadas nas quais os pedestres têm prioridade em função dos veículos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se ela legalidade do projeto, mediante a propositura de um substitutivo a fim de adequar o texto a técnica legislativa prevista na lei complementar 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favorável à aprovação da propositura nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A aprovação de um projeto de lei que determine a instalação de faixas de pedestres ou lombadas em frente aos templos de reunião traz importantes benefícios para a segurança viária e a mobilidade urbana. Esses locais costumam reunir um grande número de pessoas em horários específicos, como durante cultos religiosos, reuniões comunitárias ou eventos especiais. A presença de dispositivos de redução de velocidade, como lombadas, obriga os motoristas a dirigirem com mais cautela, diminuindo o risco de acidentes. Além disso, as faixas de pedestres oferecem um local adequado e sinalizado para a travessia segura, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.

Favorável, pelo exposto, ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 06 de Agosto de 2025.

RENATA FALZONI (PSB)

SENIVAL MOURA (PT) - Presidente

KENJI ITO (PODE)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Relatora

PARECER Nº 817/2025 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 389/2024.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre vereador Ricardo Teixeira, que dispõe sobre a inclusão do § 4º ao art. 5º da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local.

Na justificativa que acompanha a propositura, o autor enfatiza a necessidade da medida uma vez que o Decreto nº 56.985/2016, ao regulamentar a citada Lei nº 16.439/2016, teria condicionado o fechamento da rua à disponibilização de acesso livre a pedestres através de passeio público com largura mínima de 1,20 (um metro e vinte centímetros). Assim, a alteração proposta viria a atender o anseio dos moradores de logradouros cujas calçadas não possuam a largura mínima exigida em Decreto.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade do projeto, na forma do Substitutivo visando adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, manifestou-se favorável com substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A proposição em exame visa alterar a disciplina contida na Lei nº 16.439/2016, para permitir, mediante a inclusão do § 4º ao seu art. 5º, que o fechamento de calçadas em determinadas vias ocorra entre 22h e 6h, assegurando-se, nos demais períodos, o livre acesso de pedestres e cadeirantes, independentemente de qualquer exigência de identificação. Trata-se de ajuste pontual à legislação vigente, com vistas a compatibilizar o regramento atual com as condições estruturais encontradas em regiões consolidadas da cidade.

Ademais, a proposta revela-se pertinente à luz das peculiaridades urbanísticas de determinados bairros do Município de São Paulo, cujas dimensões das calçadas inviabilizam o cumprimento da exigência de largura mínima de 1,20m prevista no Decreto nº 56.985/2016, regulamentador da Lei nº 16.439/2016. A flexibilização ora proposta não compromete o direito de ir e vir, tampouco a segurança jurídica do ordenamento municipal. Diante do exposto, e considerando o parecer técnico emitido por esta Consultoria Legislativa, esta Relatoria manifesta-se favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ.

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 06 de Agosto de 2025.

RENATA FALZONI (PSB)

SENIVAL MOURA (PT) - Presidente

KENJI ITO (PODE) - Relator

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

PARECER Nº 818/2025 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 584/2021.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Gilson Barreto e Dra. Sandra Tadeu, dispõe sobre a forma de publicidade dos preços nos postos de combustíveis e dá outras providências.

A propositura prevê que os postos de combustíveis deverão informar de forma adequada ao consumidor, de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas referentes aos preços praticados, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/1990.

Os autores justificam que o projeto visa disciplinar a publicidade de preços nos postos de combustíveis na cidade de São Paulo, protegendo o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, reforçando a observância das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade do projeto.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, manifestou-se favoravelmente ao projeto de lei, na forma de substitutivo que o corrige inconsistências e ajusta o artigo 6º (anteriormente numerado como artigo 5º), compatibilizando suas disposições com o Código Municipal de Defesa do Consumidor, de forma a evitar conflitos normativos.

A aprovação do Projeto de Lei nº 584/2021 é fundamental para garantir maior transparência na divulgação dos preços dos combustíveis nos postos de São Paulo. Ao estabelecer normas claras sobre como as informações devem ser apresentadas — incluindo a exigência de correção, clareza, precisão e legibilidade — o projeto reforça direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o cidadão poderá tomar decisões mais conscientes e informadas, sem ser induzido ao erro por propagandas enganosas ou informações confusas.

Além disso, o projeto promove a isonomia na concorrência entre os postos de combustíveis. Ao padronizar o tamanho, a proporção e as cores da comunicação visual dos preços, impede-se que estabelecimentos utilizem estratégias de publicidade para ocultar condições reais de pagamento ou criar falsas vantagens. A obrigatoriedade de exibir o valor para diferentes formas de pagamento (dinheiro, débito, crédito ou aplicativos) de forma idêntica é um avanço que protege o consumidor de práticas desleais e favorece a concorrência justa no mercado.

Por fim, a nova regulamentação também busca combater práticas abusivas, como a divulgação de preços que dependem de complexos cadastros ou condições que não são acessíveis a todos os consumidores. Com penalidades claras para o descumprimento da lei, a proposta fortalece a fiscalização e impõe responsabilidade aos estabelecimentos, promovendo um ambiente de consumo mais seguro, transparente e equilibrado.

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, em especial o aprimoramento dos mecanismos de divulgação de preços ao consumidor, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei nos termos do Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 06 de Agosto de 2025.

RENATA FALZONI (PSB)

SENIVAL MOURA (PT) - Presidente

KENJI ITO (PODE)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Relatora

PARECER Nº 819/2025 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 693/2023

De autoria dos Vereadores Toninho Vespoli e Ricardo Teixeira, a propositura tem o objetivo de aumentar o período de utilização do bilhete único para pagamento de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, nos seguintes termos:

I - nos dias úteis alterar, a utilização do bilhete, passando das 3 horas existentes para 4 horas;

II - nos domingos e feriados, alterar o período existente que é de 8 horas, passando neste casos a serem períodos de gratuidade;

III - criar a gratuidade da utilização do bilhete no período noturno, período que compreende das 22 horas a 5 horas, para todos os dias da semana.

De acordo com a Justificativa, objetiva-se incentivar o uso do transporte público e melhorar a qualidade de vida de nossos munícipes, em especial aqueles que utilizam dos serviços de transportes públicos disponibilizados na cidade, para que possam desfrutar dos pontos turísticos e pitorescos de nossa cidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela Legalidade da iniciativa.

A Comissão de Administração Pública apresentou parecer favorável ao presente projeto de lei.

No âmbito da competência desta Comissão, observa-se que a proposta em tela aumenta de três para quatro horas o período em que podem ser realizados quatro embarques com o pagamento de apenas uma tarifa de ônibus mediante a utilização do bilhete único, sendo um embarque no sistema por trilhos e três embarques no sistema de ônibus.

Também está sendo proposta a alteração da utilização do bilhete único nos domingos e feriados, de oito horas para a realização dos embarques para uma situação de gratuidade. Esse quesito já foi atendido pela política pública existente desde o final de 2023 chamada “Domingão Tarifa Zero”. Por fim, a proposta em tela estabelece a gratuidade no período noturno (das 22 h às 5 h).

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.

Favorável, pelo exposto, o parecer.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 06 de Agosto de 2025.

RENATA FALZONI (PSB)

SENIVAL MOURA (PT) - Presidente

KENJI ITO (PODE) - Relator

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

PARECER Nº 820/2025 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 788/2023

Proposição de autoria do Vereador Gilberto Nascimento visa autorizar o Executivo a instituir o “Programa Segunda Carreira 60+”, para implementar medidas que favoreçam a inclusão social, a melhor inserção ocupacional, assegurando uma vida saudável e promovendo o bem-estar a pessoas com 60 anos de idade ou mais, conhecidos como 60+, aposentados ou não, residentes no município de São Paulo.

O projeto em tela estabelece as seguintes diretrizes para o “Programa Segunda Carreira 60+”:

I - Erradicar a cultura da obsolescência da pessoa idosa, promovendo sua valorização e encorajamento, para que sejam emocionalmente saudáveis, economicamente autônomos, socialmente engajados, e desfrutem de toda contribuição dada a sociedade;

II - Promover a intermediação de mão de obra e o acesso ao trabalho decente, mediante captação de vagas junto às empresas, comércios e serviços localizados na Cidade de São Paulo e região;

III - Incentivar a participação do público 60+ que se encontra em situação de vulnerabilidade e ou exclusão social, para que se sensibilizem e se conscientizem da necessidade de ingressar nos cursos de qualificação técnico-profissional, com foco na melhoria da sua condição de funcionalidade e na geração de trabalho e renda;

IV - Propiciar a formação e a capacitação técnico-profissional, em atividades ocupacionais e práticas em utilidade coletiva e comunitária, mediante a ministração de cursos com metodologia que valorize as experiências laborais acumuladas pelo beneficiário e que lhe possibilite o desenvolvimento de novas habilidades;

V - Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários, assegurando a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

VI - Estimular a inserção e reinserção em cursos oficiais de ensino fundamental, médio, técnico e superior;

VII - Fomentar o cooperativismo, o associativismo e o empreendedorismo no Município de São Paulo e região, planejando e implementando estratégias de incubação e consolidação de empreendimentos para produção de bens, prestação de serviços, consumo, comercialização, realização de operações de crédito e outras atividades econômicas, baseando-se na gestão democrática, na cooperação, na solidariedade, na autogestão e garantindo a partilha equitativa das riquezas produzidas entre seus membros participantes;

VIII - Capacitar os servidores envolvidos na execução do Programa Segunda Carreira para a implantação de rede integrada de serviços públicos e privados, com objetivo de conferir-lhe efetividade no objetivo de redução de desigualdades sociais;

IX - Incentivar o autocuidado da pessoa idosa;

X - Promover a proteção social da pessoa idosa.

De acordo com a Justificativa, objetiva-se expandir o cuidado e a atenção a terceira idade, promovendo uma maior participação social da pessoa idosa, através do aproveitamento dos conhecimentos e habilidades adquiridas durante toda a vida, com o intuito de prover dignidade e cidadania a pessoa idosa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade da iniciativa.

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, ao valorizar as pessoas idosas e promover sua melhor inserção social, no âmbito da competência desta Comissão, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.

Favorável, pelo exposto, o parecer.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 06 de Agosto de 2025.

RENATA FALZONI (PSB)

SENIVAL MOURA (PT) - Presidente

KENJI ITO (PODE)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Relatora

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 821/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 381/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Em seu parecer informou que:

No âmbito da legislação municipal, a Lei nº 14.472, de 10 de julho de 2007, em conformidade com as disposições constitucionais, consolida a legislação municipal sobre honrarias e símbolos municipais, elencando o Brasão de Armas, a Bandeira do Município e o Hino do Município como símbolos do Município (art. 4º). Ao lado destes símbolos, a norma prevê, em seu Capítulo V, os “Hinos Oficiais do Município”: o “Hino à Negritude” (art. 11), o “Hino da Moóca” (art. 12), o “Hino da Zona Leste” (art. 13) e o “Hino de Interlagos” (art. 14).

Assim, a oficialização do “Hino do Distrito de Sapopemba”, conforme objetiva a presente propositura, é harmônica com o ordenamento jurídico vigente. Por fim, cumpre ressaltar que embora a presente propositura não se encontre instruída com a anuência por escrito do compositor do Hino, ou de seu representante legal em eventual caso de pós mortem, para a utilização das respectivas letra e música e cessão de direitos autorais, pode prosseguir em tramitação pois poderá ser instruída com tal concordância antes de sua sanção ou promulgação.

Segundo a justificativa da autora:

O Hino tem letra e música de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci e traz em sua letra uma poesia com referências a história do glorioso bairro, incluindo a árvore que deu o nome ao Distrito e está em sua bandeira (Lei Municipal nº 17.939, de 4 de maio de 2023), a Avenida Sapopemba que é a maior da cidade com 45 Km de extensão, os imigrantes que fundaram a região e seu povo aguerrido. O primeiro nome dado à região pelos imigrantes italianos foi Monte Rosso, devido à terra vermelha, própria para a agricultura e fabricação de telhas e tijolos. Depois veio o nome Sapopemba, originário da árvore Sapopemba, espécie comum na Amazônia que desenvolve raízes de até 2 metros de altura ao redor de seu tronco. Mas foram os portugueses os responsáveis pelo povoamento do bairro, que transformaram as grandes extensões de terras férteis em chácaras de plantação de verduras. A fundação de Sapopemba deu-se em 26 de julho de 1910. A criação do distrito ocorreu em 1985.

A oficialização do Hino do Distrito de Sapopemba pode fortalecer a identidade, o pertencimento e a memória coletiva local. Esses hinos funcionam como símbolos musicais que expressam narrativas e valores de um território. Pesquisadores da musicologia urbana e geografia cultural destacam essa conexão entre lugar e música. Estudos acadêmicos apontam que hinos de bairros são fundamentais para a memória e cultura comunitária. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 822/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 504/2024

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.660, de 26 de novembro de 2007, para estabelecer a jornada de trabalho dos professores que prestam serviços nas entidades indiretas e parceiras do município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O projeto em tela visa alterar a Lei nº 14.660 de 2007, a qual altera e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal, a fim de regulamentar a jornada de trabalho dos professores que atuam em entidades indiretas e parceiras do município de São Paulo. A medida fixa a jornada básica desses profissionais em 30 horas semanais, com garantia de irredutibilidade dos vencimentos, assegurando-lhes igualdade nas condições de trabalho em relação aos servidores diretos da rede municipal. Além disso, determina que os contratos firmados entre o Poder Público e essas entidades deverão conter expressamente a jornada estabelecida, bem como assegurar a devida remuneração por eventuais horas complementares, mediante aditivos contratuais. Por fim, a proposta acrescenta dispositivo ao artigo 32 da referida lei, consolidando que os professores dessas entidades estão sujeitos à jornada de 30 horas semanais, sem prejuízo salarial, promovendo uniformização nas relações de trabalho e maior segurança jurídica para os profissionais envolvidos.

Segundo a justificativa, o projeto de lei propõe medidas para promover justiça e equidade na valorização dos profissionais da educação que exercem funções idênticas, mas cumprem diferentes cargas horárias. A iniciativa reconhece que, apesar de desempenharem as mesmas atribuições, muitos enfrentam desigualdades salariais e de condições de trabalho, o que afeta a motivação e a qualidade do ensino. Valorizar todos os educadores, independentemente da carga horária, é essencial para a construção de um sistema educacional mais justo e eficiente. A proposta destaca a importância de considerar os desafios enfrentados por profissionais com carga parcial, como a instabilidade financeira e a necessidade de múltiplos vínculos empregatícios. Nesse sentido, recomenda-se que as políticas públicas educacionais incluam revisões salariais, ampliação de benefícios e oportunidades de progressão na carreira. Tais medidas visam assegurar um tratamento equitativo entre os profissionais da rede. Por fim, a justificativa defende o fortalecimento do diálogo entre educadores, sindicatos e instituições públicas, como estratégia para identificar demandas e construir soluções que assegurem um ambiente de trabalho digno, participativo e motivador para todos os profissionais da educação.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que seu objetivo consiste em promover maior equidade nas relações de trabalho dos professores que atuam nas entidades indiretas e parceiras do município de São Paulo. A medida busca uniformizar a jornada básica de trabalho para 30 horas semanais, com garantia de irredutibilidade de vencimentos, corrigindo distorções que atualmente afetam profissionais com as mesmas atribuições, mas condições laborais distintas. Ao estabelecer de forma expressa essa jornada nos contratos firmados entre o Poder Público e tais entidades, a proposição assegura maior transparência, previsibilidade contratual e respeito aos direitos trabalhistas. A possibilidade de jornada complementar, desde que remunerada como hora extra, resguarda tanto a eficiência da gestão quanto os direitos dos docentes, evitando sobrecarga sem a devida compensação. Essa medida está em consonância com os princípios da valorização do magistério e da justiça nas relações de trabalho, além de contribuir para a qualidade do ensino público. O reconhecimento da jornada de 30 horas semanais como parâmetro básico fortalece o compromisso com a dignidade profissional, a padronização de direitos e a busca por melhores condições para o exercício da docência na rede pública indireta, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 823/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 58/2024

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira institui, no Munícipio de São Paulo a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares no Município de São Paulo, dando ainda outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com Substitutivo.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica emitiu parecer favorável nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A presente propositura visa determinar como obrigatória, no Município de São Paulo, a exibição de vídeos educativos antidrogas, nas aberturas de shows, eventos culturais e similares. Estipula que vídeos a serem exibidos deverão ter no mínimo 30 (trinta) segundos, limitado a 1 (um) minuto; deverão conter em sua apresentação, a informação do telefone 181 (Disque denúncia), bem como conter a informação clara que, a ligação não será identificada e ser produzido com som e legenda, e em tela(s) capaz(es) de permitir(em) sua visualização por todo o público que estiver no local do evento.

Estabelece também que a responsabilidade de exibição do vídeo educativo, será das empresas organizadoras ou promotoras dos eventos, independentemente de ser em ambiente público ou privado, os vídeos educativos antidrogas, poderão ser próprios ou obtidos através de órgãos públicos ou entidades que atuam nesse segmento. Em seu conteúdo, deverão alertar quanto aos perigos do contato com as drogas, as consequências do uso de drogas lícitas e ou ilícitas, uso indevido de medicamentos, deixar claro que uso das drogas tem relação direta com a violência, prostituição e acidentes, divulgar centros de tratamento e assistência aos usuários e as chances de recuperação bem como a importância da participação da família na recuperação do adicto.

Os Programas internacionais e nacionais em Saúde Mental abordam a questão da dependência em drogas lícitas e ilícitas. Portanto, toda a ação em Saúde Coletiva, seja de prevenção ou de tratamento incluem o consumo de álcool enquanto droga causadora de dependência e com consequências tão nocivas ou mais que a de outras drogas ilícitas.

Segundo o Relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 25 de junho de 2024, 2,6 milhões de mortes por ano podem ser atribuídas ao consumo de álcool, representando 4,7% de todas as mortes. O documento também destaca que 0,6 milhão de mortes por ano estão relacionadas ao uso de drogas psicoativas. O relatório de status global sobre álcool, saúde e o tratamento de transtornos por uso de substâncias chama a atenção para o fato de que a maior parte dessas mortes (2 milhões de mortes por conta do álcool e 0,4 milhão por conta de drogas) ocorreram entre homens.

No relatório, com base em dados coletados em 2019, a OMS fornece uma atualização abrangente sobre status do consumo e o impacto na saúde pública do uso de álcool e drogas. De acordo com o levantamento, cerca de 400 milhões de pessoas sofriam de transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas, das quais 209 milhões eram dependentes de álcool.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta legislativa visa instituir, no Município de São Paulo, a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos com conteúdo antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares. A iniciativa tem como fundamento o dever do poder público de promover políticas de prevenção ao uso de substâncias entorpecentes, lícitas e ilícitas, especialmente em espaços que concentram grande fluxo de pessoas, em sua maioria jovens e adolescentes, frequentemente mais vulneráveis à experimentação e ao aliciamento pelo tráfico. Estudos apontam que ações educativas e de conscientização, veiculadas de forma estratégica e contínua, têm impacto positivo na formação de valores, na prevenção ao consumo de drogas e na redução da criminalidade associada. Ao estabelecer a exibição de vídeos curtos - com conteúdo claro, acessível e informativo - busca-se não apenas alertar a população quanto aos riscos físicos, psíquicos e sociais do uso de entorpecentes, mas também divulgar canais de denúncia, centros de apoio e a importância do envolvimento familiar no processo de recuperação. A medida, de caráter pedagógico e preventivo, está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e da segurança pública, além de reforçar as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Ao atribuir às empresas promotoras de eventos a responsabilidade pela exibição do material e difusão de práticas de prevenção, se fortalece, assim, a cultura de enfrentamento ao problema das drogas no âmbito municipal, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 824/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 614/2020

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Reis e João Ananias, denomina passagem de pedestre Honorina Silva de Lima que liga a Rua Humberto de Almeida na altura do nº 571 a Rua Manuel Vieira Sarmento altura do nº 203, Subprefeitura do M'Boi Mirim, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo o qual visa unicamente ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, Honorina Silva de Lima, natural de Oliveira dos Brejinhos (BA), migrou para São Paulo, onde se estabeleceu no bairro Chácara Santana, tornando-se uma de suas fundadoras ao adquirir os primeiros lotes da região. Reconhecida por seu espírito comunitário, prestou relevante serviço social à população local nas décadas de 1970 e 1980, ao disponibilizar gratuitamente água potável em sua residência, diariamente, das 6h às 18h, antes da chegada do serviço público de abastecimento. Seu gesto solidário marcou profundamente a história do bairro, sendo lembrado até hoje pelos moradores. Após a instalação da rede da Sabesp, encerrou sua atuação voluntária, mas permaneceu como referência de generosidade e cidadania. Honorina faleceu em 27 de setembro de 2013, aos 83 anos, deixando um legado de solidariedade à comunidade. A presente homenagem visa reconhecer sua significativa contribuição para o desenvolvimento social e humano da região.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da passagem de pedestre como “Honorina Silva de Lima” representa um justo reconhecimento à trajetória de uma cidadã cuja atuação teve grande relevância para o desenvolvimento e a coesão social da região da Chácara Santana, na Subprefeitura do M’Boi Mirim. Dona Honorina foi uma das primeiras moradoras do bairro e desempenhou papel fundamental na consolidação da comunidade local, sendo considerada fundadora do território. Durante os anos 1970 e 1980, abriu as portas de sua residência para fornecer gratuitamente água potável à vizinhança, atendendo diariamente pessoas de todas as idades, numa época em que a infraestrutura pública de saneamento ainda era inexistente. Esse gesto solidário marcou profundamente a memória coletiva da população, sendo lembrado até os dias atuais como símbolo de altruísmo e compromisso com o bem comum. Trata-se de uma homenagem à altura de sua importância para a comunidade e a sua exemplar trajetória como cidadã paulistana, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 825/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 273/2021

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, denomina Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves a praça inominada, localizada entre a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'17.1"S 46º29'56.0"W, e a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'22.5"S 46º29'56.5"W, no Bairro Teotônio Vilela na subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo proposto para adequar o nome da homenageada conforme sugerido pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto de lei denomina como Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves a área pública até então inominada, situada entre dois trechos da Rua Giovanni Nasco, no bairro Teotônio Vilela, região da Subprefeitura de Sapopemba. A iniciativa visa conferir identidade ao espaço urbano, valorizando a memória de Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves.

Segundo a justificativa, a presente iniciativa visa denominar a praça localizada no bairro Teotônio Vilela com o nome de Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves, em reconhecimento à sua destacada atuação comunitária e relevante contribuição social. Residente histórica da região, Dona Eva foi uma figura de grande estima entre os moradores, notabilizando-se por sua dedicação à Igreja Nossa Senhora do Rosário, onde atuou por 19 anos em projetos sociais e apoio a cerimônias religiosas. Além de seu engajamento religioso, exerceu a função de síndica da Cohab Teotônio Vilela, liderando por quatro anos ações voltadas à promoção da habitação digna. Sua trajetória é marcada pelo comprometimento com o bem-estar coletivo e pela defesa dos direitos dos moradores locais. A atribuição de seu nome a um espaço público constitui homenagem justa e simbólica à sua memória e legado.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que tem por objetivo homenagear a Sra. Eva Angelical Ramos Gonçalves, atribuindo seu nome à praça inominada localizada no Bairro Teotônio Vilela, na Subprefeitura de Sapopemba. Figura de grande relevância comunitária, Dona Eva destacou-se por sua dedicação às causas sociais e à vida religiosa, sendo presença constante na Igreja Nossa Senhora do Rosário, onde atuou durante quase duas décadas em projetos sociais voltados à população local. Sua atuação deixou um legado de compromisso com o bem-estar coletivo e com o progresso da comunidade. Assim, a nomeação da praça como “Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves” representa não apenas uma justa homenagem à sua memória, mas também um marco de reconhecimento público pela relevante contribuição que prestou ao desenvolvimento social e comunitário do território onde viveu e atuou, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 826/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 739/2021

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, denomina Praça Vista Verde, o logradouro público inominado, localizado na Rua Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, 47 - Conj. Res. Vista Verde - Subprefeitura de Pirituba.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo em conformidade com nova sugestão de denominação por parte do Vereador autor.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O projeto visa denominar Praça Vista Verde, o logradouro público inominado, localizado na Rua Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, 47 - Conj. Res. Vista Verde, na Subprefeitura de Pirituba. Entretanto, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo em conformidade com nova sugestão de denominação por parte do Vereador autor. Esse novo substitutivo assim dispõe:

Fica denominada Praça Vista das Corujas, logradouro público inominado, localizado na Rua Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, 47, Conj. Res. Vista Verde - Subprefeitura de Pirituba.

Dessa forma, o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa altera a denominação original, qual seja, Praça Vista Verde, para Praça Vista das Corujas.

A justificativa original do projeto argumenta que a área livre conhecida como Praça Vista Verde, amplamente reconhecida e valorizada pelos moradores da região de Pirituba, constitui um importante espaço de convivência comunitária. Com sua ampla extensão gramada, áreas arborizadas, quadras esportivas e pistas de skate, configura-se como um verdadeiro refúgio em meio ao adensamento urbano do entorno. Frequentemente utilizada por famílias e grupos de amigos, sobretudo aos finais de semana, a praça representa um local de descanso, lazer e integração social, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população local.

Em setembro de 2022, o Vereador autor do projeto enviou à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, justificativa “a fim de promover a completa instrução e, por consequência, suprir o obstáculo apresentado às folhas 50, pelo excelentíssimo Secretário da Casa Civil à consulta formulada por essa casa legislativa” nos seguintes termos:

A nova denominação “Vista das Corujas”, proposta pela comunidade local para o Projeto de Lei 739/2021, se dá pela junção do nome pela qual é conhecida a praça que é vista verde, como a homenagem às corujas que fizeram da praça sua morada. Essa morada oficial das corujas, cercada com um alambrado para protegê-las do ataque de outros animais, está localizado no alto da praça de onde as corujas têm vista de toda praça, justificando assim a nova denominação.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a nova denominação se originou de proposta da comunidade local de forma a identificar adequadamente um logradouro público ora inominado, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 827/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 611/2023

De autoria da nobre Vereadora Sandra Tadeu, o presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar como Rua Benedicto Correia de Abreu, logradouro atualmente inominado, localizado na Avenida Waldemar Tietz, com início na altura do número 828 e término na Travessa Berta Becker, situado no Setor 143, entre as quadras 46 e 47, no Distrito de Arthur Alvim, Subprefeitura da Penha.

A proposta visa prestar justa homenagem ao senhor Benedicto Correia de Abreu, cidadão que teve destacada atuação comunitária. Nascido em Jaboticabal, interior de São Paulo, em 1925, fixou residência na capital, no bairro de Guaianazes, onde participou ativamente da vida social e comunitária, promovendo eventos, incentivando a educação e mantendo forte vínculo com a população local. Foi servidor da antiga CMTC e cultivava o hábito da leitura, demonstrando constante interesse pelas questões do bairro e da cidade. Seu legado permanece vivo por meio da memória preservada por familiares, amigos e moradores da região.

A iniciativa está devidamente acompanhada da documentação exigida pela legislação vigente, como a biografia do homenageado e sua certidão de óbito, em conformidade com a Lei nº 14.454/2007 e o Decreto nº 49.346/2008. O Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à denominação, sugerindo apenas a complementação da descrição do logradouro, providência que foi acolhida no substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Considerando o mérito da homenagem e a relevância sociocultural da iniciativa, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 611/2023, na forma do substitutivo, por reconhecer o valor histórico e comunitário do homenageado e o impacto positivo da medida na preservação da memória coletiva.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 828/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 628/2023

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, denomina a Praça "Manoel Neves" na Subprefeitura da Penha sob SQL: 058.123.0001, caracterizada como Espaço Livre na Confluência das Ruas Manoel João Pereira x Avenida Dr. Bernardino Brito F. de Carvalho com Acesso pela Rua Eugenia de Carvalho, em homenagem a Manoel Neves.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, Manoel Neves nasceu em 9 de janeiro de 1932, no município de Macaúbas, Estado da Bahia, sendo registrado, por erro de data, em 6 de janeiro do mesmo ano. Proveniente de uma família numerosa, com 11 irmãos, migrou em busca de melhores oportunidades para o Estado de São Paulo, estabelecendo-se inicialmente no município de Vera Cruz, onde atuou na lavoura local e concluiu o ensino primário. Na década de 1950, fixou residência na zona leste da capital paulista, onde, além de construir sua própria moradia, passou a atuar profissionalmente no ramo da construção civil. Em 1961, casou-se com a Sra. Ana do Carmo Neves, com quem teve cinco filhos. Foi um dos principais articuladores da Sociedade Amigos do Jardim Coimbra - SAJABRACO, colaborando diretamente na construção da sede da entidade e sendo responsável pelo setor esportivo. Nessa função, fundou e coordenou duas equipes de futebol — inicialmente de futebol de campo e, posteriormente, de salão — promovendo, por mais de duas décadas, a integração comunitária por meio do esporte, em um bairro ainda em consolidação. Manoel Neves faleceu em 20 de fevereiro de 2007, em decorrência de complicações causadas por um câncer pancreático. Seu legado permanece vivo através de seu filho, profissional da área de Educação Física, que mantém vivo o incentivo à prática esportiva na região.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem se justifica pela relevante trajetória do Sr. Manoel Neves, cidadão que, ao longo de sua vida, contribuiu significativamente para o desenvolvimento comunitário e a promoção do esporte na zona leste de São Paulo. Fundador e articulador da Sociedade Amigos do Jardim Coimbra (SAJABRACO), o Sr. Manoel Neves foi responsável por fomentar a prática esportiva e o fortalecimento dos laços sociais em um bairro em processo de consolidação. Sua atuação voluntária e dedicada ao bem-estar coletivo justifica o reconhecimento público por meio da atribuição de seu nome a um logradouro da região em que viveu e deixou legado duradouro, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 829/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 162/2024

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, denomina Túnel Jorge Nacle Hamuche o logradouro público existente no Distrito da Sé, na Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável com substitutivo a fim de detalhar melhor a localização do logradouro em tela.

Segundo a justificativa do projeto, Jorge Nacle Hamuche, empresário de destaque, teve atuação marcante no setor têxtil, especialmente na Rua 25 de Março, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento econômico e comercial da região central da capital paulista. Sua trajetória inclui relevante papel institucional, tendo presidido o Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Confecções, Cama, Mesa e Banho, por meio do qual fomentou o crescimento de pequenas confecções nas décadas de 1970 a 2000, muitas das quais se consolidaram em âmbito nacional. Sua atuação também foi determinante para o fortalecimento do comércio nos bairros do Brás e 25 de Março, bem como no interior paulista e em diversos estados do Norte e Nordeste, como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí, Pará e Amazonas. Sua vida profissional teve início precoce, aos 8 anos como balconista, e aos 22 anos já figurava como empresário do ramo. Além de sua contribuição ao setor produtivo, Jorge Hamuche foi protagonista em questões de relevância à saúde suplementar, tendo sido o primeiro paciente a receber um implante de coração artificial custeado por plano de saúde, após decisão que abriu precedente para a realização de centenas de procedimentos semelhantes. Em reconhecimento a sua produção intelectual, também foi agraciado pela União Brasileira de Escritores, no Rio de Janeiro, com honraria por seus 50 anos dedicados à poesia.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação constitui homenagem justa e meritória a um cidadão cuja trajetória empresarial e social está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da região central da cidade de São Paulo, especialmente no entorno da Rua 25 de Março, onde atuou por décadas no setor têxtil e comercial. Jorge Nacle Hamuche foi figura proeminente no fortalecimento do comércio atacadista, tendo presidido o Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Confecções, Cama, Mesa e Banho, incentivando o crescimento de centenas de empresas em todo o país. Sua atuação foi determinante para o fomento econômico local, tendo contribuído com a geração de empregos e o adensamento comercial em áreas históricas da cidade, como o Brás e a própria 25 de Março. Reconhecido também por seu pioneirismo em questões de saúde e por sua dedicação à literatura, sendo homenageado pela União Brasileira de Escritores, Jorge Hamuche representa o espírito empreendedor e solidário do paulistano. A nomeação do túnel em sua memória eterniza seu legado e presta reverência a uma vida dedicada ao progresso da cidade e ao fortalecimento de sua identidade cultural e econômica, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 830/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 215/2024

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, denomina Travessa Sandra Rizzi o espaço inominado localizada entre a Avenida Tomas Rabelo e Silva e a Rua Antônio Genele - Jardim Monte Alegre e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo que visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa, a homenagem à servidora pública municipal Sandra Rizzi fundamenta-se em sua expressiva contribuição ao serviço público, notadamente em sua atuação junto ao Centro de Convivência e Cooperativa da Freguesia do Ó - CECCO-FÓ, unidade da Secretaria Municipal da Saúde voltada à promoção da convivência, da inclusão social e do cuidado em saúde mental por meio de práticas comunitárias e oficinas terapêuticas. Ingressando no serviço público em 1992, Sandra Rizzi exerceu, ao longo de mais de três décadas, papel relevante e reconhecido como Terapeuta Ocupacional, destacando-se pelo comprometimento técnico, pela criatividade e pela excelência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na população em situação de vulnerabilidade. Além da atuação direta com os usuários, participou de comissões técnicas para o fortalecimento institucional dos CECCOs em nível federal e foi figura central na articulação de redes de atenção em saúde mental na região da Freguesia do Ó e Brasilândia, inclusive durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Sua dedicação ia além das atribuições formais, sendo conhecida por iniciativas como a coleta de materiais recicláveis para oficinas, idealização do bloco “Meu Bloco na Rua” e articulação intersetorial com diversos órgãos e entidades.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que tem por finalidade prestar justa homenagem à Sra. Sandra Rizzi, servidora pública exemplar, que dedicou mais de três décadas de sua vida profissional à Prefeitura do Município de São Paulo, atuando com notável competência, sensibilidade e compromisso no Centro de Convivência e Cooperativa da Freguesia do Ó - CECCO-FÓ. Sandra Rizzi foi uma das principais referências na promoção da saúde mental comunitária, exercendo sua função de Terapeuta Ocupacional com elevado zelo, criatividade e envolvimento junto aos usuários e suas famílias. A denominação da via com seu nome é uma forma simbólica de eternizar sua trajetória, marcada pela ética, pelo serviço ao próximo e pela valorização da vida comunitária. Assim, a homenagem proposta traduz-se em um ato de gratidão e reconhecimento por parte da cidade de São Paulo à memória de uma profissional que tanto fez pelo bem-estar coletivo, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 831/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 470/2024

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Jorge, denomina Praça Desembargador Antonio Carlos Malheiros o espaço livre localizado na confluência da Rua Alvarim com a Rua Luiz Olivieri, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, natural de São Paulo, nasceu em 2 de fevereiro de 1951 e faleceu em 17 de março de 2021. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1973 e ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo como juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil, pelo quinto constitucional. Também atuou como advogado, escritor e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sendo amplamente reconhecido por sua erudição e dedicação ao ensino jurídico. Ao longo de sua carreira, destacou-se como defensor dos direitos da infância e adolescência e por seu engajamento em causas sociais. Era admirado por sua sensibilidade humana, postura ética e compromisso com a justiça, deixando um legado de excelência, imparcialidade e profundo respeito aos direitos fundamentais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposição tem por finalidade homenagear o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, denominando com seu nome a praça situada na confluência da Rua Alvarim com a Rua Luiz Olivieri, na região administrada pela Subprefeitura da Penha. Trata-se de um reconhecimento à trajetória de uma figura marcante do meio jurídico e social brasileiro, cuja vida foi dedicada à promoção da justiça, à defesa dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito. Natural de São Paulo, o homenageado formou-se em Direito pela USP, atuou como advogado, magistrado e professor da PUC-SP, tendo ingressado no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo quinto constitucional. Reconhecido por sua atuação no meio jurídico, destacou-se especialmente na defesa dos direitos da infância e da juventude, além de seu envolvimento em diversas causas sociais. A nomeação da praça é uma homenagem à sua memória e ao legado deixado à sociedade paulista, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 832/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 474/2024

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, denomina Viela das Folhas, a área pública inominada localizada entre a Avenida Hélio Pellegrino e a Rua Pintassilgo, na Vila Uberabinha, distrito de Moema.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa, o presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir a denominação oficial de “Viela das Folhas” à área pública inominada situada entre a Avenida Hélio Pellegrino e a Rua Pintassilgo, no bairro da Vila Uberabinha, distrito de Moema. A referida viela, atualmente identificada informalmente como “Viela do Uberabinha”, trata-se de uma via sanitária que abriga a canalização do córrego Uberabinha, o qual deságua no Córrego Uberaba, localizado na Avenida Hélio Pellegrino. Seu trajeto tem início nesta avenida, atravessa a Rua Araguari na altura do número 341 e segue até a Rua Pintassilgo. A escolha do nome foi resultado de processo participativo conduzido pela Associação Viva Moema, com a mobilização de moradores por meio de reuniões, cartazes e divulgação nas redes sociais do bairro. Durante encontro realizado em 09 de junho de 2024, foi sugerido o nome “Viela das Folhas”, inspirado no contexto ambiental local. A proposta foi submetida à votação comunitária em 23 de junho de 2024, tendo sido aprovada por maioria dos participantes.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a escolha do nome decorre de um processo participativo conduzido pela Associação Viva Moema, que mobilizou os moradores do entorno por meio de reuniões, materiais informativos e votação presencial. A denominação “Viela das Folhas” foi a mais votada, sendo inspirada na paisagem local marcada pela presença de árvores que, ao vento, fazem com que folhas se espalhem pela viela — característica marcante do espaço. A oficialização do nome representa o reconhecimento da identidade local, valoriza a memória coletiva da comunidade e contribui para a organização urbanística do município, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 833/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2024

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roger Ajouri e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela

legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o Sr. Roger Ajouri iniciou sua trajetória na área da beleza em 1992, ao se formar como cabeleireiro na escola da Wella, e, buscando aperfeiçoamento técnico, especializou-se na L’Oréal, em Paris, o que lhe conferiu uma base sólida e alinhada aos padrões internacionais. Em 1997, iniciou sua carreira no renomado salão Jacques Janine, destacando-se rapidamente por sua habilidade e dedicação, fatores que o levaram à aquisição da franquia Morumbi em 2012, consolidando sua atuação como empreendedor de sucesso no setor da beleza paulistano. Atualmente, o homenageado ocupa o cargo de presidente da Haute Coiffure Française no Brasil, entidade que reúne os principais nomes da alta beleza no país. Além disso, lidera o setor educacional da Rede Jacques Janine por meio do Programa Uni Jacques Janine, voltado à formação contínua de profissionais da área. Sua atuação também se estende como Embaixador Master da marca Anuar Profissional, contribuindo para o desenvolvimento e a disseminação de técnicas de excelência no mercado. Com espírito inovador, Roger desenvolveu o Método Beleza Ajouri (MBA), uma abordagem que alia técnicas de beleza a princípios de desenvolvimento pessoal, demonstrando seu compromisso em transformar não apenas a estética, mas também a vida dos profissionais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, tendo em vista que a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roger Ajouri se justifica pela relevância de sua trajetória como referência nacional no setor da beleza e pelo impacto positivo que sua atuação tem gerado na capital paulista. Ao longo de sua carreira, Roger não apenas se destacou como cabeleireiro e empresário, mas também contribuiu diretamente para o fortalecimento da economia criativa da cidade, gerando empregos, movimentando o mercado de serviços e elevando o padrão profissional da área por meio de iniciativas educacionais e de inovação técnica. Seu compromisso com a formação de novos talentos, sua liderança à frente de instituições de renome e sua visão transformadora materializada no Método Beleza Ajouri são provas de sua dedicação ao desenvolvimento econômico e social. Ao reconhecer as contribuições do Sr. Roger Ajouri, a cidade de São Paulo valoriza não apenas um profissional de destaque, mas também um agente de transformação comprometido com o progresso e a qualificação do setor de beleza e bem-estar, sendo portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 834/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 617/2022

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, a doença celíaca é uma condição autoimune que afeta aproximadamente 1% da população mundial, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, entretanto, o diagnóstico ainda é subdimensionado, com apenas um em cada oito celíacos efetivamente identificado. A enfermidade é desencadeada pela ingestão de glúten em indivíduos geneticamente predispostos e provoca inflamação crônica no intestino delgado, levando à atrofia das vilosidades intestinais e a complicações como anemia, perda de peso, osteoporose e até câncer. Diante disso, a conscientização da população sobre a doença é essencial, não apenas para ampliar o número de diagnósticos precoces e corretos, mas também para combater o preconceito associado à dieta restritiva adotada pelos celíacos. O incentivo à realização de exames, aliado à disseminação de informações sobre a condição, contribui para o reconhecimento das desordens relacionadas ao glúten e para o respeito às necessidades alimentares dessas pessoas. Em sintonia com o Dia Internacional do Celíaco, celebrado em 16 de maio, o presente projeto de lei propõe instituir ações de conscientização no município de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca no Calendário de Eventos do Município de São Paulo visa ampliar o conhecimento da população sobre essa enfermidade autoimune que, segundo a Organização Mundial da Saúde, afeta cerca de 1% da população mundial. Apesar disso, no Brasil, estima-se que apenas uma fração dos indivíduos acometidos seja efetivamente diagnosticada, o que evidencia a urgência de ações públicas voltadas à identificação precoce e ao esclarecimento dos sintomas e consequências da doença. A medida propõe-se a promover a difusão de informações sobre a condição celíaca, suas manifestações clínicas, formas de diagnóstico e a importância da adesão à dieta isenta de glúten, como forma de garantir qualidade de vida aos pacientes. Além disso, a iniciativa contribui para a redução do estigma social enfrentado por pessoas com restrições alimentares, fomentando respeito, inclusão e solidariedade. Ao integrar a semana de conscientização ao calendário oficial do município, o Poder Público fortalece seu compromisso com a saúde preventiva, a educação alimentar e o bem-estar da população paulistana, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 835/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 741/2024

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município, o “Dia do Teatro”, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de outubro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa, o projeto propõe instituir o terceiro domingo de outubro como o Dia do Teatro, juntamente com a promoção de um concurso teatral para escolas interessadas. A valorização da arte e da cultura é essencial no Brasil, sendo a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais uma forma eficaz de afastá-los de influências negativas, como o uso de drogas, e promover seu desenvolvimento pessoal.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia do Teatro e a realização de um concurso teatral entre escolas incentivam o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades culturais, promovendo seu desenvolvimento pessoal e social, além de afastá-los de comportamentos prejudiciais e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 836/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 797 / 2024

O presente projeto, de autoria do Nobre Vereador Eliseu Gabriel altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Oeste de Futebol da Várzea a ser promovida anualmente na segunda semana de setembro e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de Legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o futebol de várzea, enquanto manifestação social inclusiva e promotora de coesão comunitária, destaca-se pela capacidade de reunir pessoas de diferentes idades, gêneros e condições socioeconômicas em torno do esporte, celebrando coletivamente cada conquista e fomentando sonhos de jovens das comunidades carentes. Nesse contexto, a criação da "Copa Oeste de Futebol da Várzea", por meio de lei, objetiva consolidar esse movimento, promovendo anualmente competições de Futebol de Campo e Futsal entre agremiações amadoras da Subprefeitura da Lapa e regiões convidadas, fortalecendo a identidade comunitária e ampliando oportunidades no esporte.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da Copa Oeste de Futebol da Várzea no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo reforça o reconhecimento e valorização do futebol amador como instrumento de inclusão social, coesão comunitária e promoção cultural, fortalecendo as tradições esportivas da capital, sendo, portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB) - Relator

PARECER N° 837/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 25/2025

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o “dia da pastora” no município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Projeto de Lei propõe a inclusão do "Dia da Pastora" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de abril. A iniciativa tem como finalidade reconhecer o papel das mulheres que atuam como líderes religiosas, sociais e comunitárias, valorizando sua atuação em um espaço historicamente marcado por desigualdades de gênero. A escolha da data visa posicionar simbolicamente a celebração entre o Dia Internacional da Mulher e o Dia das Mães, reforçando o protagonismo feminino em múltiplas esferas da vida pública e privada.

As pastoras são destacadas como agentes de transformação social, responsáveis por liderar congregações, oferecer apoio espiritual e desenvolver ações voltadas à melhoria das condições de vida de comunidades vulneráveis. A proposta ressalta a importância de garantir visibilidade institucional à atuação dessas mulheres, promovendo a equidade de gênero nas lideranças religiosas. A data busca fomentar reflexões sobre o papel feminino nas religiões e na sociedade, consolidando avanços na representatividade e no reconhecimento de sua contribuição para o bem-estar coletivo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, A presente proposta legislativa, ao alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, tem como objetivo reconhecer e institucionalizar, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia da Pastora”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de abril. Tal inclusão representa um avanço no reconhecimento da pluralidade de lideranças religiosas femininas e visa consolidar a presença das mulheres no exercício de funções historicamente associadas ao protagonismo masculino, promovendo, assim, maior equidade de gênero nas estruturas comunitárias e religiosas. O ato de celebrar essa data no calendário oficial configura-se como uma política simbólica de valorização da atuação pastoral feminina, que contribui diretamente para a formação ética, espiritual e social de diversas comunidades.

Além do aspecto simbólico, a proposta possui um caráter pedagógico e de conscientização coletiva, ao destacar a relevância da figura da pastora como agente ativa na transformação de realidades sociais. As lideranças religiosas femininas, frequentemente envolvidas em atividades de assistência, mediação de conflitos e apoio psicológico, exercem funções de interesse público, ainda que muitas vezes não reconhecidas formalmente. A criação do “Dia da Pastora” pode, portanto, servir como incentivo à formulação de políticas públicas que ampliem o debate sobre o papel da mulher nas instituições religiosas e estimulem ações voltadas à valorização de sua atuação nos espaços comunitários., sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 838/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 35/2025

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Enfermeiro” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do autor, o Projeto de Lei propõe a inclusão do “Dia do Enfermeiro” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente em 12 de maio, data que homenageia Florence Nightingale, pioneira da Enfermagem moderna. A iniciativa visa reconhecer e valorizar o trabalho fundamental dos enfermeiros, que desempenham papel essencial no cuidado à saúde, atuando em hospitais, unidades de saúde, escolas e campanhas de prevenção. Esses profissionais são indispensáveis na linha de frente do sistema de saúde, promovendo assistência digna, humanizada e contribuindo para a recuperação de pacientes e a gestão de crises sanitárias. Além de ser um tributo à dedicação dos enfermeiros, a inclusão da data busca conscientizar a sociedade sobre a importância da Enfermagem para a saúde pública e o bem-estar social. A celebração servirá como um momento para fomentar debates, ações educativas e eventos voltados à valorização da profissão, incentivando o reconhecimento e o respeito a esses profissionais, cujas contribuições foram ainda mais evidentes durante o desafio da pandemia de COVID-19.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do “Dia do Enfermeiro” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo é uma justa homenagem a esses profissionais que desempenham um papel essencial na promoção da saúde e no cuidado à população, e além de reconhecer e valorizar sua dedicação e compromisso, a celebração da data permitirá ampliar a conscientização da sociedade sobre a importância da Enfermagem, fomentar debates e ações educativas, e incentivar o interesse por essa profissão indispensável para o bem-estar coletivo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 839/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 174/2025

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “dia do Lowton” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa, o Projeto de Lei proposto visa inserir o "Dia do Lowton" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, com a data a ser comemorada anualmente no dia 24 de agosto. Esta iniciativa busca reconhecer a relevância da figura do Lowton dentro da Maçonaria e destacar o papel fundamental dessa tradição na formação ética, moral e cívica das futuras gerações. A Maçonaria, enquanto uma ordem universal baseada em princípios de fraternidade, sabedoria, tolerância e busca constante pela verdade, desempenha um papel importante na educação e no desenvolvimento de valores que moldam a sociedade. O Lowton é uma criança ou adolescente, com idades entre sete e dezessete anos, adotado por uma Loja Maçônica para receber orientação, apoio e educação moral. Este jovem é tratado como um aprendiz dentro da Ordem, sendo acompanhado de forma tutelar, com o intuito de prepará-lo para a vida adulta de maneira fundamentada nos princípios maçônicos. O Lowton, assim, simboliza o futuro da Maçonaria. Ele representa a continuidade dos valores e ideais da Ordem, sendo preparado para contribuir positivamente para a sociedade. As Lojas Maçônicas têm o compromisso de orientar e apoiar esses jovens em sua formação, visando o desenvolvimento de um caráter forte, ético e responsável, que se reflete não só em sua vida pessoal, mas também nas interações sociais e no comprometimento com o bem comum. A escolha do dia 24 de agosto para celebrar o "Dia do Lowton" é significativa. Além de coincidir com o Dia da Infância, essa data marca um momento importante no processo de formação do Lowton, onde ele começa sua jornada como um futuro membro atuante na Maçonaria.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do "Dia do Lowton" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo é fundamental para reconhecer e valorizar a contribuição das Lojas Maçônicas na formação de jovens, preparando-os para se tornarem cidadãos comprometidos com a fraternidade e o bem comum, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 840/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 200/2025

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizado anualmente no dia 15 de maio.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Síndrome de Prader-Willi (SPW) é uma condição genética rara que afeta uma pequena parcela da população, com estimativas que indicam sua incidência de 1 caso para cada 20.000 a 30.000 nascimentos. A doença é caracterizada por uma combinação de sintomas clínicos que comprometem o desenvolvimento físico, cognitivo e comportamental dos indivíduos afetados. Entre os principais sintomas estão a hipotonia (fraqueza muscular), que dificulta o desenvolvimento motor adequado na infância, o hipogonadismo (baixa produção de hormônios sexuais), que impacta a puberdade e a fertilidade, e a obesidade mórbida, que pode surgir devido a um apetite excessivo. Além disso, dificuldades de aprendizagem e questões comportamentais, como transtornos de compulsão alimentar, são comuns. Embora a Síndrome de Prader-Willi seja pouco conhecida, ela representa um desafio significativo tanto para os indivíduos afetados quanto para suas famílias, devido ao impacto contínuo nas suas vidas cotidianas. O diagnóstico precoce da síndrome é fundamental para o manejo eficaz dos sintomas e para a melhoria da qualidade de vida dos afetados. A intervenção médica adequada, acompanhamento nutricional rigoroso e apoio psicológico são essenciais para controlar os aspectos da doença, em especial a obesidade, e melhorar o desenvolvimento social e educacional. A proposta de instituir um Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi no município de São Paulo visa ampliar o conhecimento sobre essa condição, muitas vezes negligenciada em termos de visibilidade e políticas públicas.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta de inclusão do Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem como objetivo ampliar a visibilidade sobre essa condição genética rara, promovendo a informação e o esclarecimento da população quanto às suas características, desafios e necessidades específicas. Ao instituir o Dia Municipal de Conscientização, o Poder Público municipal fortalece seu compromisso com a inclusão e com a saúde integral, além de colaborar para a construção de políticas públicas mais sensíveis às necessidades das pessoas com doenças raras. Trata-se de uma medida que promove empatia, combate o preconceito e assegura maior visibilidade a uma parcela da população que frequentemente enfrenta barreiras no acesso a diagnósticos precoces, tratamento adequado e acolhimento social, sendo, portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 841/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 262/2025

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, altera a Lei nº. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Mês da Solidariedade - Projeto Unisocial.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa, “O Projeto Unisocial se dedica a visitar comunidades de todo o País e levar amparo espiritual e doações de alimentos e brinquedos. Também há prestação de serviços voluntários, como atendimento médico, odontológico e de enfermagem, e orientação de assistentes sociais, advogados e outros profissionais, o que torna a obra social realizada pela Igreja a mais completa possível”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o “Mês da Solidariedade - Projeto Unisocial”, reconhecendo e valorizando a atuação social desenvolvida por esta iniciativa. O Projeto Unisocial promove ações contínuas de solidariedade e cidadania, doações de alimentos e brinquedos, além de diversos serviços gratuitos a comunidades em situação de vulnerabilidade. Sua inclusão no calendário oficial visa não apenas dar visibilidade à iniciativa, mas também estimular a participação da sociedade civil em ações humanitárias que fortalecem os laços comunitários e promovem a dignidade humana, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 842/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 388/2025

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Thammy Miranda, altera a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Menopausa Feliz a ser comemorada anualmente na semana do dia 18 de outubro e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a instituição da Semana Municipal da Menopausa Feliz representa uma importante ação de saúde pública e de promoção dos direitos das mulheres, ao reconhecer oficialmente os desafios enfrentados durante esse período natural da vida feminina. A menopausa, embora biologicamente previsível, ainda é marcada por desinformação, estigmas sociais e carência de políticas públicas específicas, o que agrava o sofrimento físico e emocional de milhões de mulheres.

Ao dedicar uma semana à discussão, orientação e acolhimento, o município cria um espaço essencial para a disseminação de conhecimento, incentivo ao autocuidado, à busca por atendimento médico especializado e à valorização do bem-estar na maturidade. A proposta não apenas reconhece os impactos hormonais, metabólicos e psicológicos da menopausa, mas também reforça o compromisso da cidade com a equidade de gênero, o envelhecimento saudável e a humanização da atenção à saúde da mulher.

Com atividades educativas, campanhas informativas, palestras e atendimentos específicos, a Semana da Menopausa Feliz também contribui para a redução do preconceito, o fortalecimento do suporte social e a melhoria da qualidade de vida, garantindo às mulheres o protagonismo no cuidado com sua saúde e dignidade em todas as fases da vida.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação da Semana Municipal da Menopausa Feliz justifica-se pela necessidade de promover informação, acolhimento e acesso a cuidados de saúde física e mental, contribuindo para a valorização da qualidade de vida das mulheres nessa fase, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

PARECER N° 843/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 77/2025

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Jair Tatto e Renata Falzoni, dispõe sobre a campanha "Maio Vermelho", voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, especialmente para suprimir parte do artigo 2º que dispõe sobre ato concreto de administração, impondo obrigação à Secretaria de Saúde, ferindo o princípio da Separação de Poderes.

O presente projeto de lei institui, no município de São Paulo, a campanha "Maio Vermelho", com o objetivo de conscientizar a população sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC). A iniciativa busca informar sobre os principais fatores de risco, formas de prevenção e a importância da identificação precoce dos sintomas. As ações poderão incluir palestras, treinamentos, eventos, campanhas publicitárias e conteúdos em mídia. Também está prevista, quando possível, a iluminação de prédios e monumentos públicos com a cor vermelha durante o mês de maio, reforçando o caráter educativo e simbólico da campanha.

Segundo a justificativa do projeto, o acidente vascular cerebral (AVC), que pode ser isquêmico ou hemorrágico, é uma das principais causas de morte e incapacitação no mundo, com mais de 5 milhões de óbitos anuais. Com o envelhecimento populacional, a relevância epidemiológica dessa condição tende a crescer. Diversos fatores de risco, como hipertensão, diabetes, tabagismo, sedentarismo e consumo de álcool, podem ser prevenidos ou controlados com hábitos saudáveis e acompanhamento médico. Como os sinais iniciais do AVC, especialmente do tipo isquêmico, costumam ser sutis, o diagnóstico precoce é essencial para o sucesso do tratamento e para a redução de sequelas. Por isso, a campanha "Maio Vermelho" visa conscientizar a população sobre os sintomas do AVC e orientar sobre a importância da procura imediata por atendimento médico, bem como divulgar os serviços de saúde aptos ao acolhimento e tratamento desses casos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição da campanha “Maio Vermelho” no município de São Paulo revela-se uma importante iniciativa de saúde pública voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), uma das principais causas de morte e incapacitação no Brasil e no mundo. A proposta busca informar sobre fatores de risco, formas de prevenção e a importância da identificação precoce dos sintomas, contribuindo para o diagnóstico ágil e o início imediato do tratamento, elementos decisivos para a redução de sequelas e o aumento das chances de recuperação dos pacientes. Ao promover ações educativas, como palestras, campanhas midiáticas e eventos de capacitação, a campanha visa engajar a sociedade na adoção de hábitos saudáveis e na busca por atendimento médico diante dos primeiros sinais de AVC. A iluminação simbólica de prédios públicos com a cor vermelha ao longo do mês de maio reforça a visibilidade da iniciativa e seu papel estratégico na promoção da saúde e prevenção de agravos à população paulistana. Trata-se, portanto, de uma ação preventiva com impacto social e sanitário, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/08/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 844/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 564/2020.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres vereadores Rodrigo Goulart, Juliana Cardoso, Police, Claudio Fonseca, Atílio Francisco, Adilson Amadeu, Celso Jatene, Dra. Sandra Tadeu, Celso Giannazi, Eduardo Tuma, João Jorge, Zé Turin, Xexéu Trípoli, Senival Moura, Fabio Riva, Alfredinho, Toninho Paiva, Alessandro Guedes, Gilberto Nascimento, e Rinaldi Digilio, dispõe sobre entregas de refeições, lanches, bebidas preparadas, coquetéis e sobremesas em locais designados pelos consumidores, conhecidas como 'delivery', e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente à propositura.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica emitiu parecer favorável.

O projeto de lei em análise tem como objeto a delimitação de que estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação devem estar devidamente inscritas no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS. Para a realização de entrega de alimentos preparados e bebidas, a pedido e em endereço fornecido pelo consumidor, estes estabelecimentos devem emitir a documentação fiscal regular, e fazer constar na mesma o número de inscrição do estabelecimento no CMVS.

Ainda, quando da providência do serviço de entrega de pedidos produzidos, o estabelecimento de fornecer junto com o produto pronto a ser entregue, a documentação fiscal respectiva que também deve conter grafado o número do estabelecimento no CMVS, portanto, o serviço de entrega do produto, sendo de responsabilidade do estabelecimento ou um serviço terceirizado, deve portar junto do pedido, a documentação fiscal referente ao produto, com a inscrição do estabelecimento no CMVS, declarando proibida a realização do transporte e entrega do pedido ao consumidor, em endereço fornecido pelo mesmo, sem a devida documentação fiscal contendo o número de inscrição do estabelecimento no CMVS.

A proposição também estabelece que “"sites" de internet, plataformas de venda "on line'' e aplicativos de celular deverão disponibilizar aos usuários de seus serviços os números de inscrição dos restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação e bebida no órgão municipal de vigilância sanitária (COVISA). (Art. 3º. Parágrafo único). Por fim, além das sanções para o descumprimento, estabelece que “a idoneidade da documentação fiscal dependerá da respectiva identificação do número de cadastro do estabelecimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS”. (Art. 4ª Parágrafo único).

No tocante a justificativa, é apresentado que se busca oferecer “maior segurança e rastreabilidade nos serviços de entrega de alimentos efetuados por intermédio das plataformas on-line de entrega (delivery), dispondo que a atividade de entrega (...) só poderá ser exercida por restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação e bebida regularmente inscritos no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS. Busca-se também evitar sonegação tributária e garantir segurança no tocante às boas práticas sanitárias exigidas pelo Poder Público Municipal, considerando que a população paulistana consome cada vez mais alimentos comercializados e entregues pelas plataformas on-line (delivery) mormente após o advento da pandemia Covid-19.”

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o projeto é meritório e deve prosperar fundamentado nas razões que seguem.

S.m.j., delineia-se que o objeto da propositura que se analisa diz respeito a necessária inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) em razão da natureza da atividade econômica dos empreendimentos: manipulação e produção de alimentos, os quais devem ocorrer em respeito às melhores práticas de higiene seja em relação aos insumos, seja em relação ao processo de produção, embalagem e transporte dos bens produzidos.

A necessidade de registro no referido cadastro se relaciona diretamente com o estabelecido na Lei nº 8080, de 19 se setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.“, ao delimitar o entendimento de vigilância sanitária (art 6º, parágrafo 1º):

“Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.” Decorrente desta definição basal, conforme Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde, publicada em 2010, temos que umas das ações em vigilância em saúde é a vigilância sanitária, a qual:

“(...) é entendida como um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de interesse da saúde. Abrange o controle de bens

de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde (...)”.

Desta feita, a importância relacionada ao mínimo conhecimento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos a que se referem o projeto em análise justificam a imposição de adequação no processo de emissão de documentos fiscais informando o seu número de inscrição no CMVS.

Nesse sentido, concorda-se com a disponibilização de mais este meio de rastreabilidade oferecido ao cidadão consumidor e que, com isso, torna seu processo mais transparente, seguro e passível de acionamento caso haja eventuais problemas em relação aos produtos fornecidos e serviços prestados.

Assim, pode-se indicar que se busca aperfeiçoar instrumentos e contribuir para a redução de riscos de doenças e outros agravos à saúde dos cidadãos usuários dos serviços ora observados. Portanto, favorável é o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 845/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 244/2021.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Luana Alves, Erika Hilton, Celso Giannazi, Eliane do Quilombo Periférico, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista, cria a campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual no Município de São Paulo, e dá outras disposições.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo com o fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar Federal nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e a fim de suprimir da proposta as previsões que invadem a competência privativa do Sr. Prefeito, tal como a determinação para que o Poder Executivo confeccione cartilhas informativas.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto de lei propõe a criação da Campanha Permanente de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Sexual no município de São Paulo, com o objetivo de promover ações contínuas de conscientização, prevenção e combate a essas violências, especialmente contra mulheres. A campanha será pautada por princípios como o enfrentamento de todas as formas de violência, a responsabilidade do poder público municipal, o empoderamento feminino, a proteção aos direitos humanos e a promoção de políticas públicas que garantam dignidade, segurança, liberdade e acesso à cidadania. A campanha terá como objetivos principais combater o assédio e a violência sexual em espaços públicos, transportes coletivos e equipamentos municipais, divulgar informações acessíveis sobre o tema, estimular a denúncia dessas condutas e informar sobre os canais de acolhimento às vítimas. Além disso, buscará conscientizar a população sobre a gravidade dessas violências e seu impacto social, promovendo valores de respeito à dignidade humana, com atenção especial às questões de gênero, raça e etnia.

Segundo a justificativa do projeto, diariamente, mulheres enfrentam situações de violência em seu cotidiano, reflexo de uma desigualdade estrutural que perpetua e naturaliza condutas abusivas, limitando o pleno exercício de seus direitos. Essa realidade exige um posicionamento firme do poder público, especialmente do Município, que tem o dever de garantir a proteção dos direitos fundamentais das mulheres e promover políticas que assegurem sua integridade e dignidade. Nesse contexto, o presente projeto de lei propõe a ampliação do debate sobre a violência contra mulheres nos espaços públicos, reconhecendo que o enfrentamento ao assédio e aos abusos é uma responsabilidade coletiva e institucional. A relevância do tema é evidenciada por dados da pesquisa realizada pela ONG ActionAid em 2016, que apontou que 86% das mulheres brasileiras entrevistadas afirmaram ter sofrido assédio em espaços públicos de suas cidades. Os resultados foram apresentados no lançamento do Dia Internacional de Cidades Seguras para as Mulheres, iniciativa que busca dar visibilidade à urgência de se construir ambientes urbanos mais seguros, inclusivos e respeitosos para todas.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação da Campanha Permanente de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Sexual no Município de São Paulo justifica-se pela necessidade de promover ações contínuas e efetivas de prevenção, conscientização e acolhimento às vítimas, especialmente em um contexto de crescente visibilidade e

gravidade dessas violências nos espaços públicos e institucionais. O assédio e a violência sexual, muitas vezes naturalizados no cotidiano, atingem de forma desproporcional mulheres e grupos vulnerabilizados, comprometendo o direito à segurança, à liberdade e à dignidade. O município, como garantidor dos direitos fundamentais de seus cidadãos, tem o dever de adotar políticas públicas que combatam essas práticas e promovam ambientes seguros e igualitários, seja nos transportes, nas repartições públicas, nas escolas ou em qualquer espaço coletivo. A campanha proposta busca não apenas estimular a denúncia e a visibilidade do problema, mas também fortalecer a rede de proteção e atendimento às vítimas, capacitar servidores públicos e disseminar informações educativas que contribuam para a transformação cultural. Ao assumir esse compromisso de forma permanente, o poder público municipal reforça seu papel na construção de uma São Paulo mais justa, inclusiva e livre de violência, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV) - Relator

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 846/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 369/2021.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, altera a Lei Municipal 16.311 de 12 de novembro de 2015 que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo que visa adequar o texto à técnica legislativa preconizada pela Lei Complementar nº 95/98, ressaltando-se que não é possível reaproveitar a numeração de inciso revogado, e ainda eliminar o parágrafo único ao art. 7º por violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto de lei altera a Lei Municipal nº 16.311/2015, que trata da atividade de fretamento no município de São Paulo, com atualizações em diversos artigos. As mudanças incluem a redefinição do transporte turístico de superfície como aquele realizado por agência de turismo com frota própria, e a exigência de vistoria técnica conforme normas federais. Também se exige a comprovação do cumprimento da legislação sobre acessibilidade, e o artigo que tratava de outro requisito foi revogado. As novas regras determinam que restrições e condições de circulação para veículos de fretamento e turismo com frota própria continuam sob regulamentação da Secretaria Municipal de Transportes (SMT). Estabelece-se, ainda, que o Termo de Autorização (TA) e o Termo de Autorização Simplificado (TAS) devem ser disponibilizados aos usuários e operadores em até 24 horas antes do acesso às vias restritas, podendo ser utilizados sistemas eletrônicos para isso. O projeto também atualiza as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação, incluindo a possibilidade de retenção, remoção ou apreensão do veículo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Por fim, revoga-se um parágrafo do artigo 13 da lei original e autoriza a regulamentação complementar da nova redação.

Segundo a justificativa, a propositura destaca a necessidade de adequar a legislação municipal ao crescimento do fluxo de turistas nacionais e internacionais que utilizam transporte rodoviário coletivo, como ônibus, micro-ônibus e vans, especialmente em função de São Paulo ser considerada a capital nacional de eventos e contar com três portões aéreos internacionais. A proposta visa alterar pontos da Lei Municipal nº 16.311/2015 para facilitar o acesso desses veículos à cidade, corrigindo restrições que hoje impactam negativamente o turismo rodoviário e as pequenas agências de turismo que promovem excursões e eventos culturais, gastronômicos e de lazer. Entre os principais problemas apontados estão: as restrições de circulação na Zona Máxima de Restrição a Fretados (ZMRF), a exigência de solicitação de autorização com mais de 10 dias de antecedência, e a limitação de idade da frota, considerada excessiva e sem respaldo legal federal. O projeto propõe permitir que a autorização de acesso seja emitida com até 24 horas de antecedência, tornando o processo mais ágil e compatível com a realidade das viagens turísticas. A proposta argumenta que o tratamento legal atual confunde o transporte de turismo com o fretamento comum, o que gera entraves desnecessários para o setor turístico. Por fim, ressalta-se que as mudanças propostas não geram impactos orçamentários nem ambientais, estando em conformidade com a legislação federal vigente, como as Leis nº 11.771/2008, nº 12.974/2014 e nº 10.233/2001.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, justifica-se pela necessidade de corrigir distorções e excessos normativos que atualmente impactam negativamente o setor de transporte turístico de superfície no município de São Paulo. A legislação vigente não diferencia de forma adequada os serviços de fretamento regular e o transporte turístico, o que tem gerado restrições injustificadas a pequenas e médias agências de turismo, especialmente aquelas do interior do estado, que promovem excursões culturais, de lazer e eventos à capital. São Paulo é reconhecida nacionalmente como a capital dos grandes eventos, atraindo milhares de visitantes para atividades culturais, gastronômicas, esportivas e corporativas. No entanto, as restrições impostas pela atual legislação municipal, como a limitação de idade da frota e a exigência de solicitação de autorização com mais de dez dias de antecedência para entrada na Zona Máxima de Restrição a Fretados (ZMRF), têm inibido o fluxo de turistas e afastado oportunidades econômicas importantes para o município, especialmente no setor de turismo rodoviário. A alteração da lei visa tornar os procedimentos mais ágeis e compatíveis com a realidade do setor, além de não implicar em impacto orçamentário ou ambiental, mantendo-se em conformidade com as diretrizes da legislação federal e reafirmando o compromisso da cidade com o fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento econômico, geração de empregos e promoção cultural, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL) - Abstenção

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV) - Relator

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 847/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 569/2021.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaína Lima e dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Marcelo Messias, Daniel Annenberg e Dr. Adriano Santos, institui a política municipal de fornecimento de medicamentos formulados à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter excepcional pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo o tratamento aos pacientes que comprovadamente terão suas consequências clínicas e sociais dessas patologias diminuídas com o uso desses medicamentos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de Legalidade.

A Comissão de Administração Pública exarou parecer Favorável.

A presente propositura institui a Política Municipal de Fornecimento de Medicamentos formulados à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, inclusive o tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade, a ser executada pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal, bem como na rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Tem por intuito instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o acesso gratuito à medicamentos derivados de cannabis, desde que indicados clinicamente e mediante comprovação da condição socioeconômica do paciente. Estabelece-se, para tanto, critérios técnicos e administrativos compatíveis com a legislação sanitária vigente, notadamente as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

No mérito, observa-se que a medida é oportuna e relevante, tendo em vista o reconhecimento crescente da eficácia terapêutica do canabidiol no tratamento de diversas enfermidades, como epilepsia refratária, esclerose lateral amiotrófica (ELA), transtorno do espectro autista (TEA), dores crônicas, Alzheimer, entre outras. Destaca-se que a Organização Mundial da Saúde - OMS reconhece o canabidiol como substância segura, não psicoativa e isenta de potencial de dependência, recomendando sua adoção em tratamentos clínicos sob acompanhamento especializado.

Ressalta-se, ainda, que a proposta em análise se mostra harmônica com a Política Estadual de São Paulo, instituída pela Lei Estadual nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 68.233, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o fornecimento gratuito, em caráter de excepcionalidade, de medicamentos à base de canabidiol na rede estadual de saúde. O referido marco legal estadual estabelece requisitos técnicos rigorosos, como prescrição médica fundamentada, avaliação socioeconômica e certificação de qualidade dos produtos, princípios estes que se refletem no projeto municipal em tela.

A implementação da política municipal nos moldes ora propostos representa não apenas um avanço na garantia do direito à saúde, mas também uma medida estratégica para a redução das ações judiciais que buscam compelir o Poder Público ao fornecimento desses medicamentos, promovendo, assim, maior previsibilidade e racionalidade na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.

Diante de todo o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação da propositura em te e recomenda-se, contudo, que o Poder Executivo, no momento da regulamentação, adote os critérios já consolidados pela política estadual e pelas normas sanitárias federais, promovendo a transparência dos processos, a participação social e a integração com entidades de apoio e pesquisa na área da cannabis medicinal, assegurando, com isso, uma execução eficiente e segura da política pública.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, pois reconhece a sua pertinência técnica e a sua relevância social, sendo, portanto, Favorável o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL) - Relatora

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL) - Voto Contrário

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 848/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 764/2021.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais realizarem formação de combate ao racismo para empregados e equipes de segurança privada e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de: (i) adequar o projeto à técnica prescrita pela Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; (ii) substituir o indexador UFESP, utilizado para calcular o valor da multa, convertendo o valor em reais e atribuindo o respectivo índice de correção monetária; (iii) excluir a previsão de uma nova e específica atribuição para órgão integrante do Poder Executivo. Tudo sem prejuízo de posterior análise das comissões de mérito, a quem cabe manifestação acerca da conveniência e oportunidade da medida.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O projeto de lei em questão estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais varejistas do Município de São Paulo ofereçam formação em relações étnico-raciais e combate ao racismo para seus profissionais de segurança privada. A medida tem como objetivos enfrentar o racismo institucional no comércio varejista, promover ações educativas voltadas à equidade racial e prevenir práticas discriminatórias no exercício da segurança privada. Entre os estabelecimentos abrangidos estão supermercados, lojas de eletroeletrônicos, comércios têxteis, shopping centers, lanchonetes e restaurantes. A formação deve possuir carga horária mínima de 12 horas e poderá ser estendida, com prioridade, aos demais funcionários que atuam no atendimento ao público. O não cumprimento da norma, conforme substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, acarretará multa no valor de R$ 31.970,00, reajustada anualmente pelo IPCA, e, em caso de reincidência após 180 dias, poderá resultar na cassação do alvará de funcionamento. As diretrizes e conteúdo do curso serão definidos pelo Poder Executivo, por meio de regulamentação própria.

Segundo a justificativa, este projeto de lei integra um conjunto de medidas para o enfrentamento do racismo institucional, com foco na responsabilização de estabelecimentos comerciais pela formação de seus profissionais de segurança em relações étnico-raciais. A proposta parte do reconhecimento de que, embora pessoas negras constituam a maioria da população brasileira, ainda enfrentam discriminação estrutural em diversas esferas sociais, inclusive nos espaços comerciais e de poder. O objetivo é promover a conscientização e a prevenção de práticas racistas dentro das instituições privadas, especialmente no setor varejista. A motivação do projeto também se ampara em casos emblemáticos de violência racial, como o assassinato de João Alberto Silveira Freitas por seguranças em um supermercado. O projeto propõe que os estabelecimentos comerciais ofereçam obrigatoriamente cursos de formação com conteúdo específico voltado ao combate ao racismo, a fim de evitar a repetição de tragédias semelhantes. Nesse sentido, sugere-se que a futura legislação leve o nome de João Alberto como forma de homenagear sua memória e reforçar o compromisso com a equidade racial.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposição visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais ofereçam formação específica em relações étnico-raciais e combate ao racismo para seus empregados, com ênfase especial nas equipes de segurança privada. A medida busca enfrentar práticas discriminatórias ainda presentes no cotidiano das relações sociais e comerciais, promovendo a conscientização e a educação como ferramentas de transformação e prevenção. Embora o Brasil seja um país de maioria negra, a persistência do racismo estrutural se manifesta em diversas formas de exclusão, violência e desigualdade, inclusive em espaços privados de circulação pública, como supermercados, shoppings e estabelecimentos de grande porte. Casos emblemáticos de violência racial envolvendo agentes de segurança reforçam a urgência de políticas formativas que promovam o respeito à diversidade, a equidade de tratamento e o compromisso com os direitos humanos. Ao estabelecer essa obrigatoriedade, o projeto pretende coibir condutas discriminatórias e contribuir para a construção de um ambiente urbano mais justo, acolhedor e plural, no qual todas as pessoas possam exercer plenamente sua cidadania. A iniciativa também se alinha aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de promoção da igualdade, reafirmando o papel das instituições e da iniciativa privada na superação das desigualdades raciais, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV) - Relator

Rute Costa (PL) - Voto Contrário

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 849/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 333/2022.

O Projeto de Lei nº 333/2022, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli, propõe considerar como licença por acidente de trabalho o período de afastamento dos servidores da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para tratamento da COVID-19. A proposta fundamenta-se no artigo 160 da Lei Municipal nº 8.989/79 e busca garantir que os servidores acometidos tenham acesso aos direitos e benefícios equivalentes aos previstos para doenças ocupacionais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se favoravelmente quanto à legalidade do projeto, e a Comissão de Administração Pública também considerou a proposta viável e coerente com os princípios da administração pública e proteção ao servidor.

O projeto encontra respaldo na legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 8.213/91, que prevê o reconhecimento de doenças ocupacionais, especialmente aquelas resultantes de contaminação acidental no exercício da função. Além disso, há precedentes normativos que reconhecem a COVID-19 como possível doença ocupacional, principalmente para profissionais da linha de frente, como os integrantes da Guarda Civil Metropolitana. A medida visa resguardar os direitos desses servidores, que estiveram expostos a um risco sanitário elevado no desempenho de suas atividades, garantindo-lhes maior segurança jurídica e evitando prejuízos funcionais e financeiros.

Dessa forma, considerando os princípios da legalidade, do interesse público e da equidade administrativa, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 333/2022, por entender que a iniciativa representa um avanço na proteção dos servidores da GCM que foram acometidos pela COVID-19 no exercício de suas funções.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL) - Relatora

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV) - Voto Contrário

Rute Costa (PL) - Voto Contrário

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 850/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 369/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, cria o Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública, manifestou-se favoravelmente ao projeto de lei.

O Projeto de Lei propõe a criação do Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade, com o objetivo de oferecer capacitação a munícipes com mais de sessenta anos interessados em aprender a utilizar computadores e programas como MS-Windows, MS-Word e MS-Excel, entre outros. A iniciativa busca promover a inclusão digital da população idosa da cidade de São Paulo, proporcionando acesso ao conhecimento tecnológico e ampliando as possibilidades de participação ativa na sociedade contemporânea. A definição dos critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo. Além disso, o projeto autoriza esse mesmo órgão a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, inclusive universidades, para viabilizar a cooperação técnica ou financeira necessária à implementação do programa.

O envelhecimento saudável da população idosa tem se tornado um aspecto relevante diante das transformações sociais e dos avanços tecnológicos e comunicacionais. Esse contexto oferece aos idosos novas possibilidades de interação e participação social, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para o aumento da longevidade. A inclusão digital, nesse cenário, revela-se como um fenômeno transformador que ultrapassa o simples uso de ferramentas tecnológicas. Ao se inserirem no universo digital, os idosos passam a desfrutar de diversos benefícios que impactam positivamente sua saúde física e mental, além de fortalecerem sua autonomia, manterem a mente ativa e ampliarem os vínculos com familiares e amigos (SOUZA, 2022).

A tecnologia, quando voltada à saúde, desempenha papel crucial no enfrentamento das limitações associadas ao envelhecimento. Ela contribui para a manutenção da independência, para a segurança no ambiente doméstico e para o suporte ao cuidado em instituições de saúde, além de facilitar a mobilidade, a comunicação e proporcionar mais acesso ao lazer e até mesmo ao trabalho. Dessa forma, a inclusão digital

não apenas promove a inserção social dos idosos, mas também colabora para desconstruir estigmas relacionados à velhice, valorizando o envelhecimento ativo e pleno (SOUZA, 2022).

A inclusão digital tem se consolidado como um importante instrumento de promoção da saúde e da qualidade de vida na terceira idade. Com os avanços tecnológicos e a crescente presença das ferramentas digitais no cotidiano, os idosos têm encontrado oportunidades significativas de interação, aprendizado e bem-estar. A utilização de tecnologias digitais, além de estimular o desempenho cognitivo e desenvolver competências tecnológicas, favorece a socialização, contribuindo diretamente para a manutenção da autonomia e da saúde mental dos indivíduos mais velhos (DE OLIVEIRA ÁLVARO, 2022).

Embora o acesso da população idosa ao meio digital esteja em crescimento, ainda há barreiras que dificultam a plena efetivação da inclusão digital. Nesse contexto, a alfabetização tecnológica é uma etapa essencial, pois visa inserir e integrar o idoso no ambiente digital, o qual já constitui parte integrante do mundo contemporâneo. Vale destacar que muitos idosos já utilizam, de forma cotidiana, dispositivos eletrônicos, o que evidencia a necessidade de programas educativos que favoreçam o uso pleno e consciente dessas ferramentas (ALVIM, 2021).

Uma pesquisa nacional realizada com 384 idosos brasileiros apontou que essa população está motivada a adaptar-se ao uso da internet, especialmente por meio das redes sociais. Os entrevistados destacaram que tais recursos são acessíveis, permitem o aprendizado contínuo e promovem a interação social independente das barreiras de tempo e espaço (DINIZ, 2020). Alinhada a essa perspectiva, a Psicogerontecnologia propõe o uso da tecnologia como aliada no envelhecimento saudável, integrando aspectos físicos, psíquicos e sociais com vistas à melhoria da qualidade de vida (DE MAGALHÃES MELO, 2022).

Experiências práticas reforçam esses achados. Em um curso de Inclusão Digital promovido pela Universidade Aberta da Terceira Idade (UNATI), alunos com mais de 50 anos relataram que aprender a utilizar aplicativos bancários, por exemplo, proporcionou maior independência e conforto, ao evitar deslocamentos e filas em agências. Alguns participantes chegaram a descrever a tecnologia como um “remédio” para a solidão e uma “solução” para manter a independência (GUIMARÃES, 2019).

Além desses benefícios sociais e práticos, estudos apontam que atividades digitais também favorecem melhorias na metamemória dos idosos, ou seja, na percepção que eles têm sobre a própria memória. Esse dado reforça o papel da inclusão digital como estímulo à saúde cognitiva e à prevenção de declínios relacionados ao envelhecimento (ALVIM, 2021).

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão digital ultrapassa a esfera do acesso à tecnologia, configurando-se como uma estratégia eficaz para o envelhecimento ativo, a valorização da autonomia e o fortalecimento dos vínculos sociais na terceira idade, sendo, portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 851/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 502/2022.

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de instituições hospitalares do município de São Paulo, de recém-nascidos com fissura labiopalatal às instituições que especifica, e dá outras providências”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.

A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.

A Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica emitiu parecer favorável.

A presente propositura dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de instituições hospitalares, públicas e privadas, que realizarem partos de recém-nascidos diagnosticados com fissura labiopalatal sobre o nascimento às entidades de referência existentes no município de São Paulo. A comunicação deverá ser efetuada em até quinze dias pós nascimento.

Também determina que as entidades de referência no tratamento de pessoas com fissura labiopalatal, após comunicada do nascimento, contatará os pais ou responsáveis do recém-nascido, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado pela entidade e pelos órgãos públicos. Estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde, pelos meios necessários, comunicará a existência desta Lei às instituições hospitalares públicas e privadas do município, apresentado o rol de entidades de referência no tratamento de fissura labiopalatal.

A fissura labiopalatina, também conhecida como lábio leporino, é uma condição congênita em que há comprometimento da fusão dos processos faciais durante a gestação. Consiste numa abertura no lábio ou no palato (céu da boca), nariz, mucosa, musculatura e muitas vezes, no osso. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o feto está se formando.

Segundo dados do Ministério da Saúde, essa condição está relacionada a fatores genéticos e ambientais e afeta aproximadamente uma criança a cada 650 nascimentos, sendo a deformidade congênita facial mais comum e a segunda que mais acomete o ser humano no mundo. Somente no Brasil, em torno de cinco mil crianças nascem com ela, por ano.

As principais complicações são: comprometimento do crescimento facial, alterações na arcada dentária, dificuldade na alimentação e na respiração, prejuízo no desenvolvimento da fala e da audição, além de questões psicológicas decorrentes do preconceito.

O ministério da Saúde recomenda que o tratamento da fissura labiopalatina deve ser iniciado preferencialmente logo após o nascimento, por causa do relacionamento humano do paciente com o seu meio social. A partir do 1º mês de vida já tem início o processo de avaliação e preparação do recém-nascido para a cirurgia que, geralmente, ocorre aos 6 meses de vida. Os pacientes adultos também passam pelo mesmo processo clínico, porém, há uma preocupação maior com a readaptação do indivíduo à sociedade.

Face ao exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 852/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 592/2022.

A propositura em tela, dos nobres Vereadores Jair Tatto e Adriano Santos, dispõe sobre a instalação de placas de advertência sobre a automedicação em farmácias do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de Legalidade, com apresentação de Substitutivo, sem prejuízo de demais adequações a fim de: (I) alterar a redação do art. 3º, a fim de prever o valor da multa administrativa em reais, tendo em vista a extinção da UFIR pela medida provisória 1973-67, em 26/10/2000, bem como para incluir também critério para a sua devida atualização; II) adequar a proposta à técnica legislativa nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/98.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer Favorável, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica exarou parecer Favorável, nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A propositura tem por objetivo alertar a população sobre o uso inadequado de remédios, por meio de instalação de placas de advertência em farmácias sobre a automedicação.

É sabido que a automedicação é um hábito comum, com consequências negativas para a saúde e pode causar inúmeros problemas como a intoxicação, que é a mais perigosa podendo ser fatal.

É preciso procurar um médico para obter o tratamento adequado para os sintomas. O farmacêutico até pode fornecer informações sobre o uso correto de medicamentos e esclarecer dúvidas sobre sintomas leves, mas não substitui o diagnóstico do profissional de saúde.

Dessa forma, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o projeto é meritório e deve prosperar, eis que versa sobre a importância da conscientização das pessoas sobre a automedicação, sendo favorável o parecer nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 853/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Fernando Holiday, dispõe sobre o programa de combate ao diabetes e à obesidade infantil na rede pública e privada de ensino da cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes exarou parecer favorável.

O projeto de lei cria o Programa de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil na rede pública e privada de ensino da cidade de São Paulo. Seu objetivo é promover palestras e orientações nutricionais sobre a importância da alimentação saudável para crianças e adolescentes, realizar exames preventivos para detecção e controle do diabetes, e encaminhar os casos identificados para acompanhamento nas unidades de saúde, com o consentimento expresso dos pais ou responsáveis. O programa prevê a atuação conjunta das Secretarias Municipais de Saúde e Educação na capacitação dos docentes e na disponibilização de nutricionistas e profissionais de saúde para apoiar as ações propostas. Também está prevista a possibilidade de realização de mutirões de testes de glicemia nas escolas, acompanhados de palestras e distribuição de cartilhas informativas.

A promoção da saúde no espaço escolar foi moldada ao longo do tempo de acordo com os cenários ideológicos e os referenciais teóricos de cada época. Inicialmente, a educação em saúde nas escolas focava em ações isoladas voltadas para a mudança de comportamentos, muitas vezes sem considerar o contexto social das crianças. A Organização Mundial da Saúde (OMS) destacou, em 1954, a necessidade de atividades que favorecessem a promoção da saúde, não se limitando à transmissão de conhecimentos. Em 1996, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), a saúde passou a ser considerada um tema transversal, interligando a educação e a saúde, e exigindo uma abordagem integrada que envolvesse a comunidade escolar e profissionais de saúde.

A criação das Escolas Promotoras de Saúde, apoiada pela OMS e a Declaração de Alma Ata, fortaleceu a ideia de que a escola é o espaço ideal para promover o bem-estar e a saúde, com a participação ativa de alunos, educadores, famílias e profissionais de saúde. O Brasil, em 1998, instituiu o Projeto Promoção da Saúde, que incluiu a Escola Promotora de Saúde como uma de suas diretrizes principais, reconhecendo a escola como um espaço fundamental para a educação integral das crianças, incluindo o cuidado com a saúde. A promoção da saúde na escola, portanto, não se limita à informação, mas visa a adoção de práticas que envolvem os valores e a participação da comunidade escolar.

Além disso, com a LDBEN e os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Brasil começou a integrar a promoção da saúde de forma mais ampla, envolvendo as creches e pré-escolas, e destacando a formação integral das crianças. A UNICEF e a UNESCO também reconheceram a importância da integração entre educação e saúde, especialmente na primeira infância, como uma estratégia para melhorar a qualidade de vida das crianças.

As práticas educativas no contexto escolar devem ser baseadas em princípios que promovam o cuidado com a saúde e o bem-estar, valorizando a participação, o diálogo e a interação entre diferentes áreas do conhecimento. A educação em saúde transformadora deve focar na capacitação do sujeito social para agir coletivamente, promovendo a saúde e fortalecendo a aprendizagem de valores humanos (Catrib et al., 2003). Esses princípios são fundamentais para criar um ambiente escolar saudável e propício ao desenvolvimento integral dos alunos.

A obesidade infantil é resultado de uma interação complexa entre fatores genéticos, comportamentais e ambientais, que se manifestam em diversos contextos, como o familiar, escolar, comunitário e social. Por ser uma condição multifatorial, sua compreensão e intervenção exigem ações integradas entre vários setores além da saúde. A vida intrauterina e os primeiros anos de vida são momentos críticos tanto para o surgimento da obesidade quanto para a adoção de hábitos saudáveis que podem preveni-la. Fatores como nutrição inadequada na infância, obesidade materna, ganho excessivo de peso durante a gestação e diabetes gestacional contribuem para o risco de obesidade em crianças. Entre os comportamentos de risco, destacam-se a ausência ou curta duração do aleitamento materno, o consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, a falta de atividade física, o comportamento sedentário e o sono inadequado. No âmbito ambiental, o chamado ambiente obesogênico — que facilita escolhas alimentares não saudáveis e comportamentos sedentários — é apontado como o principal responsável pelo aumento da obesidade, mais do que fatores genéticos. Assim, o enfrentamento da obesidade infantil demanda não apenas intervenções educativas voltadas ao indivíduo, mas também políticas públicas intersetoriais que transformem os ambientes em espaços que favoreçam a saúde. A obesidade infantil, portanto, não deve ser interpretada como simples consequência de escolhas individuais, sendo necessário o envolvimento de políticas públicas, ações estruturantes e o apoio de famílias, cuidadores e educadores na promoção de comportamentos saudáveis (MENEGON; SILVA; SOUZA, 2022).

A Diabetes Mellitus (DM) infantil é uma das doenças crônicas de maior relevância no mundo, sendo classificada como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (WHO, 2013). Sua alta prevalência e associação com comorbidades resultam em expressivos impactos sociais e econômicos, despertando interesse crescente da comunidade acadêmica. Estima-se que existam 382 milhões de pessoas com diabetes no mundo, sendo 11,9 milhões no Brasil, com projeção de alcançar 19,2 milhões até 2035 (IDF, 2014; DIRETRIZES SBD, 2016). O aumento desses números relaciona-se ao envelhecimento populacional, sedentarismo, obesidade e ao aumento da sobrevida de pacientes em tratamento contínuo.

A DM integra o grupo das doenças crônicas não transmissíveis, responsáveis por 60% da carga global de doenças e por 72% das mortes mundiais, representando um desafio constante para os serviços de saúde e para o Ministério da Saúde (CORTEZ et al., 2015). Trata-se de um distúrbio metabólico caracterizado por hiperglicemia, decorrente de falhas na ação ou produção de insulina, podendo levar a complicações sérias. Os sintomas iniciais incluem fome e sede excessivas, boca seca, micção frequente e perda de peso (CINTRA et al., 2011; DIRETRIZES SBD, 2016).

Os principais tipos de diabetes que acometem crianças são a DM tipo 1 (DM1) e tipo 2 (DM2). A DM1 envolve deficiência na produção de insulina pelo pâncreas, exigindo o uso contínuo dessa substância, sendo comum na infância com prevalência estimada de 1:500

aos 12 anos. Já a DM2 pode ocorrer em crianças e adolescentes, especialmente devido ao aumento da obesidade infantil (BAZOTTE, 2010; PILGER; ABREU, 2007).

Estatísticas nacionais apontam que 7,3% das crianças brasileiras estão com sobrepeso; entre 5 e 9 anos, esse número sobe para 33,5%, e na adolescência alcança 20,5%. Pesquisas indicam que a criança obesa não tem autonomia sobre os alimentos disponíveis em casa, seu preparo ou o estilo de vida adotado pela família (SNIDH, 2015; VIUNISK, 2000).

A educação em saúde é vista como essencial para o controle do diabetes, demandando mudanças de comportamento contínuas e apoio familiar constante. A aceitação e o envolvimento da família são fundamentais para minimizar sentimentos de medo, insegurança e isolamento da criança ou adolescente diabético. Dessa forma, compreender a vivência familiar diante do diagnóstico é essencial para que os profissionais de saúde possam oferecer um cuidado mais resolutivo e eficaz, reconhecendo a influência direta do ambiente familiar na adesão ao tratamento.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Programa de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil nas redes pública e privada de ensino da cidade de São Paulo justifica-se pela necessidade urgente de enfrentar dois dos principais problemas de saúde pública da infância e adolescência: a obesidade e o diabetes tipo 2. Ambos os quadros têm apresentado índices crescentes no Brasil, especialmente em áreas urbanas, e estão diretamente relacionados a hábitos alimentares inadequados, sedentarismo e falta de acompanhamento preventivo. Ao propor a realização de palestras educativas, exames preventivos, orientações nutricionais e capacitação de profissionais, o programa atua de forma integrada e preventiva, envolvendo as Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Essa abordagem intersetorial permite não apenas detectar precocemente casos de risco, mas também promover uma mudança cultural duradoura no ambiente escolar, envolvendo famílias, professores e alunos. A inclusão de mutirões, materiais educativos e a atuação de nutricionistas e profissionais de saúde reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida e a prevenção de doenças crônicas desde a infância, em conformidade com os princípios constitucionais do direito à saúde e à educação, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV) - Relator

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 854/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 351/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sidney Cruz e Thammy Miranda, autoriza o Executivo a incluir no rol de exames obrigatórios a serem realizados pelas gestantes atendidas pela rede municipal de saúde a ultrassonografia transvaginal, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de Legalidade.

A presente propositura autoriza o Poder Executivo a incluir, no rol de exames obrigatórios a serem realizados pelas gestantes atendidas pela rede municipal de saúde, a ultrassonografia transvaginal e o ecocardiograma fetal. A proposta visa ampliar o acesso das gestantes a exames que são fundamentais para a detecção precoce de anomalias, prevenção de complicações gestacionais e promoção de uma assistência pré-natal mais segura e eficaz.

Do ponto de vista jurídico, o projeto foi considerado legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, uma vez que está em consonância com as competências conferidas aos municípios pelos artigos 24, inciso XII, e 30, inciso II, da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica do Município de São Paulo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no julgamento da ADI 3394-8, também reforça a legitimidade da iniciativa parlamentar em legislar sobre matérias de cunho social e sanitário, desde que não interfira na estrutura organizacional da Administração Pública.

No mérito, a proposta se mostra oportuna e relevante. O ecocardiograma fetal é um exame de imagem não invasivo que permite a avaliação da anatomia e da função do coração fetal, viabilizando a identificação precoce de cardiopatias congênitas e arritmias durante a gestação, o que possibilita o planejamento terapêutico adequado antes ou logo após o nascimento. Por sua vez, a ultrassonografia transvaginal é um exame essencial, especialmente no primeiro trimestre da gestação, por permitir a confirmação da gravidez, a estimativa precisa da idade gestacional, a detecção de gravidez ectópica, a avaliação da viabilidade embrionária e o monitoramento do colo uterino e da placenta — aspectos fundamentais para a prevenção de abortos espontâneos e partos prematuros.

A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 14.598, de 14 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade da realização de exames no pré-natal, assegurando o direito à saúde de pessoas gestantes. Assim, entendemos que a medida legislativa em análise contribui para o fortalecimento da rede de atenção à saúde no Município de São Paulo, especialmente no que se refere ao cuidado pré-natal, com impacto positivo na redução da mortalidade gestacional, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com os princípios da dignidade humana, da equidade e do acesso universal aos serviços públicos essenciais.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, pois reconhece a sua pertinência técnica, legalidade e alto impacto social, sendo, portanto, Favorável o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL) - Relatora

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 855 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 490/2023.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodolfo Despachante e Gilberto Nascimento, reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do município de São Paulo, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente ao projeto em tela.

A Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, foi favorável à aprovação do projeto de lei

A propositura estabelece que pessoas com fibromialgia serão reconhecidas como portadoras de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem dificultar sua participação plena na sociedade. Dessa forma, elas terão os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

Além disso, o município instituirá a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, garantindo a essas pessoas atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. A emissão desse documento será gratuita e ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência ou de outro órgão municipal competente. A carteira será expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico e terá validade de cinco anos, com necessidade de atualização dos dados para fins estatísticos.

A fibromialgia é uma doença crônica reumática caracterizada por dor difusa persistente por mais de três meses, acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e funcionais, além de disfunções vesicointestinais, geralmente associadas à ansiedade e depressão. Sua etiopatogenia ainda não está completamente esclarecida, mas há uma predominância significativa no sexo feminino, com uma proporção de até nove mulheres para cada homem, especialmente entre 35 e 44 anos. Estudos indicam que essa maior prevalência feminina pode estar relacionada a fatores de risco específicos, sendo que a doença afeta 4,2% das mulheres entre 40 e 50 anos, contra apenas 0,2% dos homens, e tende a ser mais grave em mulheres com menos de 60,6 anos. A incidência global da doença varia entre 0,2% e 8%, com uma prevalência estimada entre 2% e 4% da população mundial

e até 2,5% da população brasileira, embora esses números possam variar devido à diversidade de sintomas e à ausência de critérios diagnósticos padronizados. O diagnóstico é predominantemente clínico e depende da avaliação da dor e da sensibilidade nos tender points, combinada com o julgamento do profissional de saúde, tornando-o sujeito a variações conforme a experiência do médico, uma vez que não há marcadores laboratoriais ou exames de imagem que comprovem sua existência (COSTA; FERREIRA, 2024).

Na abordagem do paciente com fibromialgia, a dor tende a ser o principal sintoma a ser manejado, de modo que os outros sintomas como fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão tendem a ser negligenciados, mesmo diante da sua alta prevalência e da adoção dos novos critérios diagnósticos em 2010 e 2011. Atualmente, a terapêutica utilizada para o tratamento da fibromialgia se baseia no uso de sintomáticos para o alívio da dor. No entanto, os outros sintomas não devem ser negligenciados, tendo em vista que os estudos mostram que avaliar a prevalência de tais sintomas entre pacientes com fibromialgia tem altos valores preditivos para determinar a evolução da doença e para o acompanhamento dos efeitos proporcionados pela intervenção. Além disso, salienta-se o impacto que esses sintomas têm sobre a realização de atividades diárias e na participação social dos pacientes (PERNAMBUCO et al., 2017).

O sofrimento físico e emocional do paciente com fibromialgia e de outras patologias crônicas pioram diante do cenário de ceticismo e tratamento inadequado que esses indivíduos recebem de profissionais de saúde, parentes e amigos. Pouco se sabe sobre a influência de fatores psicossociais no tratamento da dor e de outros sintomas da fibromialgia, mas o apoio social é um recurso importante no enfrentamento de doenças crônicas. O apoio social é tradicionalmente descrito em quatro esferas: emocional, instrumental, apreciação e informação. A falta de apoio social está relacionada a evidências de baixa interação social, agravamento de sintomas depressivos e funcionalidade inferior, além de oscilações de humor, quadros de ansiedade e insônia. Desse modo, a relação entre as emoções e os sintomas físicos provavelmente coopera para os muitos fatores que contribuem para a progressão da doença (FREITAS et al., 2017).

Atualmente, a questão de considerar a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência é controversa e depende do entendimento jurídico e médico adotado. A fibromialgia é uma doença crônica que pode causar dores intensas, fadiga e limitações significativas, impactando a qualidade de vida e a capacidade funcional do

paciente. No entanto, nem sempre há consenso sobre seu enquadramento legal como deficiência.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015) define a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Alguns estados e municípios têm aprovado leis que garantem às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos das pessoas com deficiência, incluindo atendimento preferencial e emissão de carteiras de identificação.

Caso as pessoas com fibromialgia sejam equiparadas a PCD poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.

Apesar disso, o reconhecimento oficial da fibromialgia como deficiência em âmbito federal ainda não é uniforme, e muitas vezes depende de avaliações médicas e periciais para comprovar a extensão das limitações enfrentadas pelo paciente.

A aprovação de um projeto de lei que reconhece as pessoas com fibromialgia como portadoras de impedimentos de longo prazo representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no respeito à dignidade humana. Ao equiparar seus direitos aos das pessoas com deficiência, conforme disposto no Decreto Federal n.º 3.298/1999, o município assegura que essas pessoas tenham acesso a políticas públicas, benefícios e garantias fundamentais para sua plena participação na sociedade. Além disso, a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, com emissão gratuita e validade de cinco anos, reforça o compromisso com a acessibilidade e o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. Tal medida, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência ou órgão equivalente, garante não apenas a valorização da cidadania, mas também o reconhecimento das limitações enfrentadas por quem convive diariamente com a dor crônica e os demais sintomas da fibromialgia. Diante do exposto, favorável é o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 856/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 513/2023.

O projeto de lei em analise, de autoria dos nobres Vereadores André Santos e Thammy Miranda, estabelece o uso da hashtag #PraTodosVerem nas publicações eletrônicas da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.

Para atingir seu objetivo, torna obrigatório que, em cada publicação eletrônica veiculada pela gestão municipal, passe a também ser veiculado o “marcador” hashtag “#PraTodosVerem” o qual remeterá/conterá a descrição da imagem a que se refere, “o tipo de imagem, a ordem de leitura natural da esquerda para a direita e de cima para baixo, informações sobre as cores e os elementos presentes na foto, garantindo assim uma sequência lógica para a compreensão da imagem. (...) A imagem deverá ser descrita de forma imparcial, sem qualquer forma de julgamento ou opinião.”, conforme o art. 1º da proposição.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

Trata-se de proposição legislativa que visa promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência nas publicações eletrônicas da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, observando os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação vigente.

Nesse sentido, destaca-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 9º, incisos III e V, assegura expressamente o direito à acessibilidade, nos seguintes termos:

“Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a acessar espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

(...)

III - à disponibilização de recursos de tecnologia assistiva em ambientes de uso coletivo;

(...)

V - ao acesso à informação e à comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, em formatos acessíveis.”

Observa-se, contudo, que tais dispositivos legais ainda não encontram plena efetividade na maioria dos órgãos públicos, os quais, em sua grande parte, não disponibilizam recursos humanos ou tecnológicos adequados para garantir o atendimento em igualdade de condições às pessoas com deficiência. Essa ausência de acessibilidade configura não apenas um desrespeito aos comandos legais vigentes, mas também uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, à igualdade de oportunidades e ao pleno exercício da cidadania.

A proposição, nesse contexto, revela-se pertinente e necessária, na medida em que busca fomentar a adequação dos estabelecimentos comerciais às normas de acessibilidade, promovendo o cumprimento da legislação federal e a superação das barreiras ainda existentes, em especial no que tange à comunicação e ao acesso à informação.

Ante o exposto, esta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente à aprovação da presente matéria, por entender que a proposta contribui para o fortalecimento da inclusão social e para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL) - Relatora

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 857/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 551/2023.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, “Altera a Art. 3º da Lei Nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências”. (Retira a limitação a 7 anos de idade do menor para a licença-adoção)

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade.

A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável.

O projeto em tela visa alterar o art. 3º da Lei Municipal 14.872/08, especificamente retirando a limitação a 7 anos de idade do menor para a licença-adoção, assim determinará que, a funcionária municipal obterá licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral, quando adotar, ou quando obtiver judicialmente a guarda, para fins de adoção, independentemente da idade da criança.

A propositura tem como objetivo atualizar a legislação municipal vigente, com o intuito de assegurar que a funcionária municipal obtenha licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento integral, garantir direitos iguais na licença por adoção, sem restrições etárias que desencorajem a adoção de crianças mais velhas ou adolescentes.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor expõe a problemática de uma legislação municipal que restringe a concessão de licença-adoção apenas para casos de adoção de menores de 7 anos, o que vai de encontro às necessidades reais de crianças mais velhas e adolescentes que também buscam por um lar. Argumenta que a alteração se faz necessária diante do descompasso entre o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e o número de pretendentes a adotantes no Brasil. E aponta para a importância de São Paulo servir como exemplo para o restante do país ao avançar na elaboração de leis que promovam a adoção sem restrições etárias.

Face ao exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL) - Relatora

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 858/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 552/2023.

O presente projeto de lei, de autoria do vereador Professor Toninho Vespoli, Acrescenta o § 3º ao Art. 175 do CAPÍTULO VI da Lei nº nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto do Servidor Municipal), para dispor sobre alocação à servidora pública em situação de assédio sexual, moral, violência doméstica e familiar ou qualquer situação que impute vulnerabilidade ou risco de vida, garantindo alocação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente ao projeto em tela.

A violência contra a mulher no Brasil é um problema estrutural que se manifesta em diversas formas, como violência doméstica, assédio sexual e moral, e feminicídios, atingindo mulheres de diferentes classes sociais, idades e etnias. De acordo com dados do Instituto Avon, em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência e o DataSenado, cerca de 48% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ao longo de suas vidas. No entanto, um estudo apontou que 30% das mulheres reconhecem essas experiências como violência, enquanto 18% não se identificaram como vítimas, apesar de terem vivenciado situações violentas. No campo do assédio sexual, uma pesquisa realizada pela Agência Brasil revelou que 46,7% das brasileiras foram vítimas desse tipo de violência em 2022, um aumento em relação aos 37,9% registrados em 2021. Estima-se que cerca de 30 milhões de mulheres tenham sido afetadas por assédio sexual, com o comportamento se manifestando, principalmente, por meio de cantadas e comentários desrespeitosos em espaços públicos e no ambiente de trabalho.

O feminicídio, também, segue sendo um grave problema no país, com o Ministério da Justiça registrando 11.859 homicídios femininos entre 2015 e 2024, e a taxa anual de feminicídios crescendo de 535 casos em 2015 para mais de 1.200 em 2024. Essa violência extrema contra as mulheres destaca a necessidade de políticas públicas de prevenção e suporte para as vítimas. Um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizado pelo Instituto Datafolha, revelou que 91,8% das agressões contra mulheres nos últimos 12 meses foram presenciadas por outras pessoas, sendo 86,7% desses espectadores membros do círculo social ou familiar da vítima. Contudo, muitas mulheres não denunciam ou buscam ajuda, com 47,4% das vítimas optando por não formalizar a queixa.

Além da necessidade de medidas de proteção e combate à violência, é fundamental garantir que essas mulheres tenham acesso e/ou se mantenham no mercado de trabalho. A independência financeira pode ser um fator essencial para romper ciclos de violência, proporcionando maior segurança e autonomia para que as vítimas consigam reestruturar suas vidas. Políticas públicas que incentivem a capacitação profissional e a empregabilidade dessas mulheres podem ser um caminho eficaz para reduzir a vulnerabilidade social e econômica associada à violência doméstica.

O direito ao trabalho digno às mulheres, principalmente àquelas em situação de violência doméstica, é protegido no Art. 3º da Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), tal qual:

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput (BRASIL, 2006).

A proteção a esse direito pode promover a manutenção da autonomia financeira, empoderamento e garantia da autoestima dessas mulheres, livrando-as de ambientes domésticos hostis e de submissão.

A proposta deste projeto de lei é de extrema importância, pois busca garantir a proteção e qualidade de vida de servidoras e servidores municipais que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica, assédio ou outras formas de agressão. A violência doméstica, além de representar uma grave violação dos direitos humanos, deixa marcas profundas na vida das vítimas, afetando sua autoestima, sua saúde mental e sua capacidade de retomar a rotina com segurança. O impacto psicológico pode se manifestar de diversas formas, como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático e dificuldades no desempenho profissional. Ao possibilitar a realocação dessas vítimas para um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, este projeto não apenas protege sua integridade física, mas também promove sua estabilidade emocional, permitindo que reconstruam suas vidas sem o medo constante da violência. Medidas como essa são fundamentais para combater a impunidade e garantir que o poder público cumpra seu papel na proteção e amparo às vítimas. Portanto, favorável é o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 859/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 718/2023.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, “Institui a Campanha “Coração Dourado”, e dá outras providências”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de substitutivo, com o objetivo de conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos e sanar os aspectos da proposta que determinavam ao Executivo a prática de atos concretos de administração ou que dispunham sobre matéria atinente à organização administrativa, além de adequar o presente projeto de lei à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98.

A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A presente propositura tem o objetivo de instituir a Campanha “Coração Dourado, a fim de alertar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e o correto tratamento do câncer infanto-juvenil, no sentido de aumentar as chances de cura e melhorar a qualidade de vida desses jovens pacientes. A campanha será realizada anualmente no mês de setembro, envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Segundo o texto, as principais ações da Campanha “Coração Dourado” são: reunir entidades que envolvem grupos médicos, especialistas em oncologia pediátrica e representantes da sociedade civil, promover ações de diagnósticos e divulgação de informações, realizar palestras, orientações sobre prevenção e diagnóstico precoce, utilizar as redes sociais e outros meios de comunicação para aumentar o alcance e eficácia das informações distribuídas.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer - INCA, o câncer já representa a primeira causa de morte (8% do total) por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos. “O câncer infantojuvenil corresponde a um grupo de várias doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em qualquer local do organismo. Diferentemente do câncer do adulto, o câncer infantojuvenil geralmente afeta as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação. Câncer pediátrico representa apenas um percentual pequeno (aproximadamente 3%) em relação ao câncer de adultos. Por serem predominantemente de natureza embrionária, tumores na criança e no adolescente são constituídos de células indiferenciadas, o que, geralmente, proporciona melhor resposta aos tratamentos atuais. As causas de câncer pediátrico são desconhecidas, entretanto, um pequeno número de casos de câncer em crianças e adolescentes (cerca de 10%) se devem a anormalidades genéticas ou hereditárias”.

Face ao exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/08/2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB) - Presidente

Hélio Rodrigues (PT) - Relator

Luana Alves (PSOL)

Roberto Trípoli (PV)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 130740083

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
Pauta da 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2025
Data: 07/08/2025
Horário: 12:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

1) Deliberação de requerimentos;
2) Presença da sra. Ana Claudia Bispo, coordenadora da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo, conforme Requerimento 1/25;
3) Indicação de cinco membros da comissão julgadora do Prêmio Sabotage (art. 4º do Ato 1288/14)

Requerimentos
1) REQ. CP-JUVE 2/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Requeiro que sejam convidados para as próximas reuniões, um representante do CMDCA (para explanação do órgão e acompanhamento da comissão), um representante da OAB (setor da criança e adolescente, para explanação do órgão e acompanhamento da comissão). Requeiro também que seja convidada a uma data a definir a senhora Elizete Nicolini (Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Coordenadora do Núcleo da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos ou um(a) representante , bem como a senhora Marcia Bonifácio representando a NAAPA/ SME ou um(a) representante.

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Pauta da 1ª Audiência Pública do ano de 2025
Data: 09/08/2025
Horário: 10:00 h
Local: CEU Parque do Carmo - João Candido - Rua Gaspar da Silva, 240 - Parque do Carmo
Pauta: AVERIGUAÇÃO DAS OBRAS DO PARQUE DO CARMO
Convidados:
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Subprefeitura de Itaquera
Sra. Katia Molina - Gestora do Parque do Carmo
Defesa Civil de Itaquera
Supervisão de Esportes e Lazer da Subprefeitura de Itaquera
Construtora Ramon Aguilera

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 130747609

SECRETARIA DA CORREGEDORIA

De ordem do Sr. Corregedor-Geral, Vereador Rubinho Nunes, informo a realização da seguinte reunião:

Reunião da Corregedoria - 07/08, quinta-feira, às 13 horas.

Local: Sala Oscar Pedroso Horta - 1º subsolo

Pauta atualizada:

  • Discussão e votação do parecer de admissibilidade do processo 187/2025 em face da Vereadora Cris Monteiro.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 130748470

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 07 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SENIVAL MOURA (PT)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): DR. MILTON FERREIRA (PODE)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

1 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2514/2008) ao

PL 183/2008, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º, NO ARTIGO 50, DA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GARANTE AOS DOCENTES NÃO ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694/78, LOTAÇÃO EM DIRETORIAS REGIO- NAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 111/2009) ao

PL 557/2007, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE ACERCA DO CADASTRAMENTO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS ESTATAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 390/2009) ao

PL 652/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA COLETA DE RESÍDUOS NOS ESTABELECIMENTOS DESCRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3699/2009) ao

PL 224/2007, Vereadores WADIH MUTRAN (PDT), SENIVAL MOURA (PT)

DETERMINA A REMOÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE ENCONTRAM SITUADOS NAS ENTRADAS DAS GARAGENS DE RESIDÊNCIAS E/OU COMÉRCIO, GERANDO OBSTÁCULO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1346/2010) ao

PL 651/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1893/2011) ao

PL 492/2009, Vereadores ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 141/2013) ao

PL 361/2011, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

ACRESCE O § 6º DA LEI Nº 15.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA COMO EXIGÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE NOVOS HELIPONTOS E HELIPORTOS)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 171/2013) ao

PL 1/2010, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)

"INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2013) ao

PL 72/2013, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

"DISPÕE SOBREA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 917/2013) ao

PL 85/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BILHETE ÚNICO MENSAL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 17/2014) ao

PL 409/2011, Vereador(a) DRA. SANDRA TADEU (PL)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 417/2014) ao

PL 82/2006, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (DENOMINA RUA ERMINIO SCANFERLA A ATUAL RUA PROJETADA NO JD. VALE VERDE, DISTRITO DO JD. ÂNGELA)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 302/2015) ao

PL 503/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA E PREVENÇÃO DE AGRAVOS NO ESPAÇO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 530/2015) ao

PL 914/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

INSTITUI O "VALE TAXI GESTANTE" NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2015) ao

PL 124/2014, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS COM IMPACTO URBANÍSTICO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 921/2015) ao

PL 842/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE)

CRIA O BILHETE ESPECIAL DO DESEMPREGADO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2016) ao

PL 142/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 86/2016) ao

PL 650/2015, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, ALTERADA PELA LEI Nº 14.408, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 177/2017) ao

PL 207/2014, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 274/2017) ao

PL 506/2011, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 381/2017) ao

PL 662/2013, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD)

ESTABELECE NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM BOATES, CASAS NOTURNAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 428/2017) ao

PL 266/2015, Vereadores REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT)

OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO A RECEBEREM O PAGAMENTO DE CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 430/2017) ao

PL 666/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O ANIMAL COMUNITÁRIO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2017) ao

PL 439/2014, Vereadores JAIR TATTO (PT), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD)

DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NA CIDADE DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO SERVIÇO-MÉDICO VETERINÁRIO MÓVEL DE ESTERILIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 435/2017) ao

PL 634/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL, O "PRÓ-AUXÍLIO", NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA ATENDIMENTO A FAMÍLIAS ATINGIDAS POR CATÁSTROFES NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO AULO EM ESTADO DECRETADO CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2017) ao

PL 569/2011, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE ONDE ESTABELECIMENTOS QUE DISPÕEM DE AMBIENTES SONORIZADOS, ANUNCIEM O NOME DE CIDADÃO QUE ESTEJA SENDO SOLICITADO PELA AUTORIDADE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 437/2017) ao

PL 138/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

INSERE O ARTIGO 28 A NA LEI 13.278/2002 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 440/2017) ao

PL 303/2015, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALÍNEA "A" AO ARTIGO 13 § 1º, II DA LEI 13.766/04, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.661/07, PARA O FIM DE ESTENDER AOS FILHOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE TENHAM INICIADO TRATAMENTO ANTES DE COMPLETAREM 18 ANOS, O BENEFÍCIO DE USUFRUÍREM DO SERVIÇO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATÉ O TÉRMINO DO MESMO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 442/2017) ao

PL 228/2015, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE WI-FI LIVRE SAMPA", GRATUITO, EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 448/2017) ao

PL 614/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

INSTITUI O SERVIÇO ESPECIAL GRATUITO DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 450/2017) ao

PL 430/2016, Vereadores PAULO FIORILO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE SOBRE A PREPARAÇÃO DE JOVENS PARA A FORMAÇÃO DA CIDADANIA EM SAÚDE, ASSOCIADA A UMA POLÍTICA DE REINSERÇÃO SOCIAL PRODUTIVA DA PARCELA DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO NO PROGRAMA JOVEM SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 774/2017) ao

PL 43/2017, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE COM CÂNCER E SEUS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 779/2017) ao

PL 257/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DENOMINA A EMEF ESCRITORA CAROLINA MARIA DE JESUS, A ATUAL EMEF INFANTE DOM HENRIQUE DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(SITUADA NA RUA COMENDADOR NESTOR PEREIRA, Nº 285, CANINDÉ, SÃO PAULO-SP, CEP: 03034-070).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 782/2017) ao

PL 204/2010, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

TRANSFORMA OS ATUAIS CARGOS DE AGENTE ESCOLAR EM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 783/2017) ao

PL 364/2016, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA EM ESCADAS ROLANTES. DE USO COMUM EM SHOPPING CENTERS, LOJAS, CINEMAS E ESTAÇÕES DE TRANSPORTE PÚBLICO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 49/2018) ao

PL 299/2017, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

ALTERA A LEI Nº 15.150, DE 6 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MINIMIZAÇÃO DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE EDIFICAÇÕES E DA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES - POLO GERADOR DE TRÁFEGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 50/2018) ao

PL 622/2017, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), POLICE (PSD), FABIO RIVA (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GILSON BARRETO (MDB)

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

38 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 81/2018) ao

PL 547/2014, Vereadores ALFREDINHO (PT), POLICE (PSD)

CRIA O "PROGRAMA LEITURA NOS ÔNIBUS" NO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 82/2018) ao

PL 213/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, NO TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CRISTÓVÃO DE SALAMANCA, 569 - CONJ. RES. JOSÉ BONIFÁCIO E AGRIMENSOR SUGAYA, 1.624 - (COLÔNIA - ZONA LESTE) - ITAQUERA - SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 85/2018) ao

PL 212/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE A LIVRE ESCOLHA DO DIREITO DA GESTANTE EM AGENDAR O PARTO NA UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 91/2018) ao

PL 579/2015, Vereadores REIS (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 93/2018) ao

PL 244/2010, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MERENDA ESCOLAR, DURANTE AS FÉRIAS E RECESSO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 96/2018) ao

PL 90/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JAIR TATTO (PT)

ESTABELECE O ENSINO OBRIGATÓRIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA CRIANÇAS SURDAS E OUVINTES MATRICULADAS NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS E PÚBLICAS DE ENSINO E ACESSO DOS PAIS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA INSTITUIÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

44 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 97/2018) ao

PL 235/2017, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JULIANA CARDOSO (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 105/2018) ao

PL 403/2017, Vereadores SÂMIA BOMFIM (PSOL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)

CRIA O MONUMENTO MUNICIPAL DA TOLERÂNCIA E RESPEITO ÀS PESSOAS LGBTS "FAIXA DA DIVERSIDADE" NA FAIXA DE PEDESTRES DA ALTURA DO NÚMERO 700 DA AVENIDA PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 130/2018) ao

PL 485/2016, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)

ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE O PROGRAMA PONTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COMÉRCIO JUSTO, COOPERATIVISMO SOCIAL E CULTURAL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 131/2018) ao

PL 10/2014, Vereadores POLICE (PSD), NABIL BONDUKI (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RICARDO YOUNG (REDE), GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)

CRIA O PARQUE MUNICIPAL DO MINHOCÃO E PREVÊ A DESATIVAÇÃO GRADATIVA DO ELEVADO COSTA E SILVA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 165/2018) ao

PL 453/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SÂMIA BOMFIM (PSOL)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA AO PORTADOR DE HANSENÍASE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

49 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 166/2018) ao

PL 591/2015, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIMITADORES DE ALTURA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 168/2018) ao

PL 710/2017, Vereador(a) REIS (PT)

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A CASOS DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL EM LOCAIS PÚBLICOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 175/2018) ao

PL 311/2016, Vereadores ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS COMUNIDADES DE SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 290/2018) ao

PL 655/2009, Vereadores CHICO MACENA (PT), NABIL BONDUKI (PT), JAIR TATTO (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

ALTERA A LEI 14.266, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

53 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2018) ao

PL 500/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, EM CONVÊNIO COM ENTIDADE, ONGS, SEM FINS LUCTRATIVOS QUE ATUAM VOLTADOS A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, SENDO NO MÍNIMO UM CONVÊNIO PARA CADA SUBPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO CUSTEADA E DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

54 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 446/2018) ao

PL 775/2013, Vereador(a) REIS (PT)

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS - CARTÃO EDUCAMAIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

55 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 451/2018) ao

PL 267/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA TRAVESSIA PEDREIRA PARA GRAJAÚ, ATRAVÉS DO SISTEMA DE BALSA ÀS MARGENS DA REPRESA BILLINGS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

56 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 5/2019) ao

PL 543/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA RUBENS PIMENTA NEGREIROS O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA ALTURA DO Nº 3200 DA AV. TIBÚRCIO DE SOUZA COM A RUA SOUTO MAIOR, JARDIM LAURA, ITAIM PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

57 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2019) ao

PL 336/2018, Vereadores ALFREDINHO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), RICARDO NUNES (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

58 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 227/2019) ao

PL 500/2011, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO NA REDE BÁSICA DE SAÚDE DE PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

59 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 283/2019) ao

PL 187/2016, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO, 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO REFERIDOS NO INCISO II DO ART. 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

60 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 307/2019) ao

PL 202/2011, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JAIR TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), SENIVAL MOURA (PT)

CRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O CONRADCOM - CONSELHO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

61 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 308/2019) ao

PL 76/2016, Vereadores JAIR TATTO (PT), ISAC FÉLIX (PL)

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE TODOS OS ASSENTOS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS IDOSOS, GESTANTES, OBESOS, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

62 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 311/2019) ao

PL 132/2017, Vereadores REIS (PT), EDIR SALES (PSD)

INSTITUI O PASSE LIVRE AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES E AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

63 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 407/2019) ao

PL 308/2017, Vereador(a) RUTE COSTA (PL)

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NO PRIMEIRO ANO SUBSEQUENTE NA AQUISIÇÃO DO RUDIMENTAR IMÓVEL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

64 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 689/2019) ao

PL 758/2009, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA AGOSTINHO FELIX DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA TREZE SITUADO ENTRE A RUA JACQUES LACAN E A RUA TAJAPURU, JARDIM SOARES, SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

65 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 690/2019) ao

PL 281/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA A PASSARELA DONA ADÉLIA CORSI DA SILVA A PASSARELA INOMINADA, SOBRE A LINHA FÉRREA DA CPTM 12 SAFIRA BRÁS/CALMON VIANA, LOCALIZADA ENTRE AS ESTAÇÕES ITAIM PAULISTA E JARDIM ROMANO NA ALTURA DA RUA CORDÃO DE SÃO FRANCISCO, ALTURA DO Nº 1299/1295 E PRAÇA MAUÉ MIRIM, VILA AIMORÉ, ITAIM PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

66 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 765/2019) ao

PL 696/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CÃES PARA FINS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E GUARDA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

67 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 766/2019) ao

PL 508/2016, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO TUMA (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ANTONIO DONATO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JULIANA CARDOSO (PT), CELSO GIANNAZI (PSOL)

INSTITUI O PASSE LIVRE PARA OS ESTUDANTES DE CURSINHOS COMUNITÁRIOS, DE CURSOS TÉCNICOS E DE CURSINHOS PRÉ-VESTIBULAR NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

68 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 767/2019) ao

PL 412/2019, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI 14.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 PARA CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, 10% (DEZ POR CENTO) DAS HORAS DE TRABALHO SEMANAL, DOS ASSISTENTES DE DIRETOR DE ESCOLA E DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DOS GESTORES REFERIDOS NO INCISO II DO ARTIGO 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

69 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 834/2019) ao

PL 269/2006, Vereadores CELSO JATENE (PL), MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

70 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 842/2019) ao

PL 115/2017, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)

INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL REMÉDIO PERTO" NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

71 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 843/2019) ao

PL 847/2017, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O MÉTODO NÃO DESTRUTIVO COMO PREFERENCIAL PARA PROCEDER AOS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DA REDE AÉREA PARA SUBTERRÂNEA, E INSTALAÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS DUTOS E ASSEMELHADOS, TANTO POR EMPRESAS PRIVADAS COMO PELA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

72 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2020) ao

PL 145/2018, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT)

CONSOLIDA A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E O COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

73 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2020) ao

PL 474/2013, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A RESERVA E DESTINAÇÃO DE 10% DOS ALVARÁS DE ESTACIONAMENTOS, QUANDO DO SORTEIO PELO MUNICÍPIO, A AQUELES TAXISTAS QUE COMPROVAREM MAIOR TEMPO NA PROFISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

74 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 60/2020) ao

PL 536/2015, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL)

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS ÀS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

75 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 206/2020) ao

PL 569/2017, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

DETERMINA TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS VIATURAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

76 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 207/2020) ao

PL 805/2017, Vereadores GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), GILSON BARRETO (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), TONINHO PAIVA (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CELSO GIANNAZI (PSOL), ADILSON AMADEU (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), ALFREDINHO (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), POLICE (PSD), NOEMI NONATO (PL), PAULO FRANGE (MDB), QUITO FORMIGA (PSDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), SENIVAL MOURA (PT), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), ISAC FÉLIX (PL), MANOEL DEL RIO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PARQUE DO BIXIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

77 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 212/2020) ao

PL 654/2018, Vereador(a) REIS (PT)

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GALVÃO BUENO E DOS AFLITOS, ATRÁS DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DOS AFLITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

78 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 214/2020) ao

PL 658/2018, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), ADRIANA RAMALHO (PSDB)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

79 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2020) ao

PL 31/2019, Vereador(a) CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)

CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CICLOLOGÍSTICA, QUE VISA REGULAMENTAR, PROMOVER, ESTIMULAR E MONITORAR A LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

80 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 285/2020) ao

PL 260/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), GILSON BARRETO (MDB), TONINHO PAIVA (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), PAULO FRANGE (MDB), DALTON SILVANO (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), ADILSON AMADEU (UNIÃO), CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), POLICE (PSD), ANTONIO DONATO (PT), NOEMI NONATO (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), QUITO FORMIGA (PSDB), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), JULIANA CARDOSO (PT), DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), EDIR SALES (PSD), OTA (PSB), MARIO COVAS NETO (PODE), REIS (PT), GEORGE HATO (MDB), RICARDO NUNES (MDB), EDUARDO TUMA (PSDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ALESSANDRO GUEDES (PT), JAIR TATTO (PT), ADRIANA RAMALHO (PSDB), FABIO RIVA (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL), DANIEL ANNENBERG (PSB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), JOÃO JORGE (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL)

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DE ASSISTÊNCIA, BEM COMO RELATIVAS A NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E A CONCURSOS PÚBLICOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; CRIA O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO E O MÊS DO COMBATE AO CORONAVÍRUS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

81 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2020) ao

PL 159/2019, Vereador(a) JULIANA CARDOSO (PT)

"DENOMINA, ESCADÃO MARIELLE FRANCO, O LOGRADOURO QUE FICA ENTRE A ESQUINA DA RUA CRISTIANO VIANA E CARDEAL ARCOVERDE, NO BAIRRO PINHEIROS, - SÃO PAULO - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ’’

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

82 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 695/2020) ao

PL 637/2013, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE O DIREITO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NAS ÁREAS INFORMALMENTE OCUPADAS E ASSENTAMENTOS IRREGULARES PARA FINS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

83 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 700/2020) ao

PL 365/2020, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), ADILSON AMADEU (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), REIS (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), NOEMI NONATO (PL), RODRIGO GOULART (PSD), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), QUITO FORMIGA (PSDB), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), RICARDO NUNES (MDB), RUTE COSTA (PL), ADRIANA RAMALHO (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL)

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANITIZAÇÃO EM SÃO PAULO PARA CONTER A TRANSMISSÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

84 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 703/2020) ao

PL 678/2019, Vereadores QUITO FORMIGA (PSDB), EDUARDO TUMA (PSDB), ISAC FÉLIX (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), FABIO RIVA (MDB)

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

85 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 708/2020) ao

PL 318/2017, Vereadores FERNANDO HOLIDAY (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), EDIR SALES (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), MARIO COVAS NETO (PODE), NOEMI NONATO (PL)

REVOGA LEGISLAÇÃO OCIOSA DA DÉCADA DE 80 E 90 DO SÉCULO XX E DA PRIMEIRA DÉCADA DO SÉCULO XXI.

(REF. A MILHARES DE LEIS OCIOSAS, CONTRIBUINDO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

86 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 821/2020) ao

PL 586/2018, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), ELISEU GABRIEL (PSB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), GILBERTO NASCIMENTO (PL), FABIO RIVA (MDB), RICARDO NUNES (MDB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), NOEMI NONATO (PL), REIS (PT), EDUARDO TUMA (PSDB), FERNANDO HOLIDAY (PL), GILSON BARRETO (MDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

87 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3/2021) ao

PL 496/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE DIAGNÓSTICOS PREVENTIVOS E O TRATAMENTO DE SÍFILIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

88 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 410/2021) ao

PL 437/2014, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO LOCALIZADO NA RUA COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS - ALTURA DO N° 1613, NO BAIRRO VILA REMO - SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

89 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 614/2021) ao

PL 197/2018, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), ALFREDINHO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), SENIVAL MOURA (PT), REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FARIA DE SÁ (PP), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL), GEORGE HATO (MDB), ERIKA HILTON (PSOL)

CRIA A LEI PAUL SINGER - MARCO REGULATÓRIO MUNICIPAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRIA A POLÍTICA E O SISTEMA MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, INSTITUI O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

90 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 636/2021) ao

PL 533/2020, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SIDNEY CRUZ (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ADILSON AMADEU (UNIÃO), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), GEORGE HATO (MDB), FABIO RIVA (MDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), JULIANA CARDOSO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), ALFREDINHO (PT), ARSELINO TATTO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RODRIGO GOULART (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JAIR TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT), FARIA DE SÁ (PP), FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE OS CLUBES DA COMUNIDADE (CDCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

91 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 723/2021) ao

PL 542/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, TRAVESSA DA RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, ALTURA DO Nº 1150, GUAIANASES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

92 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 775/2021) ao

PL 288/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), CRIS MONTEIRO (NOVO), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), ELY TERUEL (MDB), MARLON LUZ (MDB), ISAC FÉLIX (PL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

93 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 777/2021) ao

PL 598/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA ABIGAIL ROSSI DE AZEVEDO, SITUADA ENTRE A AVENIDA JOÃO DE BARROS E A AVENIDA ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO SOCORRO, DISTRITO CAPELA DO SOCORRO).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

94 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 778/2021) ao

PL 597/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA NELSON PAULINO, SITUADO ENTRE A RUA ÂNGELO PRADO E A RUA EDUARDO RAMOS, NO BAIRRO PARQUE AMÉRICA, CIDADE DUTRA).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

95 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 793/2021) ao

PL 217/2017, Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), JAIR TATTO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DENOMINA TÚNEL DOM PAULO EVARISTO ARNS O LOGRADOURO PÚBLICO CARACTERIZADO PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA CHUCRI ZAIDAN, EM VIA SUBTERRÂNEA EM TÚNEL SOB A RUA JOSÉ GUERRA, NO TRECHO ENTRE AS PROXIMIDADES DAS RUAS ANTONIO DAS CHAGAS E ARAMIS ATAÍDE, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, PREFEITURA REGIONAL DE SANTO AMARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

96 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 905/2021) ao

PL 473/2018, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DECLARA O “SAMBA DE RUA DA TREZE” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

97 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 906/2021) ao

PL 444/2020, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)

DENOMINA "GERSON VASCONCELOS NOVAES" A TRAVESSA INOMINADA, SITUADA NA RUA NOVA DO TUPAROQUERA, LOCALIZADA NO JARDIM NOVO SANTO AMARO, SUBPREFEITURA DE M´BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

98 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 954/2021) ao

PL 127/2020, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

DISPÕE QUE OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SOM E LUZ DOS TEATROS E DEMAIS ESPAÇOS DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEU'S) DEVEM SER REALIZADOS POR TÉCNICOS COM REGISTRO PROFISSIONAL, CONFORME LEI FEDERAL 6.533/78, REGULAMENTADA PELO DECRETO 82.385/78.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

99 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 956/2021) ao

PL 867/2017, Vereadores JAIR TATTO (PT), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FELIPE BECARI (UNIÃO)

INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, RESIDENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

100 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 961/2021) ao

PL 451/2019, Vereadores CELSO GIANNAZI (PSOL), EDIR SALES (PSD)

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

101 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 962/2021) ao

PL 529/2020, Vereadores TONINHO PAIVA (PL), ISAC FÉLIX (PL)

DENOMINA PRAÇA EPITACIO ALVES DE LIMA, O LOGRADOURO INOMINADO, SITUADA NA RUA BOM SUCESSO, ENTRE OS LOTES NºS. 615 E 663, DEFRONTE A PRAÇA MANOEL BORGES DE SOUZA NUNES, DISTRITO DO TATUAPÉ, SUBPREFEITURA DA MOOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

102 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 964/2021) ao

PL 795/2019, Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), FERNANDO HOLIDAY (PL), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

103 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1029/2021) ao

PL 325/2021, Vereador(a) CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (INCLUI ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO COMO UM DIFERENCIAL DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

104 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1030/2021) ao

PL 64/2021, Vereador(a) EDIR SALES (PSD)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL PARA A DOENÇA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

105 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 37/2022) ao

PL 669/2021, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

106 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 52/2022) ao

PL 672/2021, Vereadores FABIO RIVA (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD), PAULO FRANGE (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), ADILSON AMADEU (UNIÃO), AURÉLIO NOMURA (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), EDIR SALES (PSD), ELISEU GABRIEL (PSB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GEORGE HATO (MDB), GILSON BARRETO (MDB), ISAC FÉLIX (PL), MARLON LUZ (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), ARSELINO TATTO (PT), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), FERNANDO HOLIDAY (PL), SENIVAL MOURA (PT), JOÃO JORGE (MDB), ALESSANDRO GUEDES (PT), CRIS MONTEIRO (NOVO), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ERIKA HILTON (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DR. MILTON FERREIRA (PODE), DELEGADO PALUMBO (MDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANTONIO DONATO (PT), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL)

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.465 DE 11 DE JULHO DE

2017 E O DECRETO FEDERAL Nº 9.310, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

107 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 53/2022) ao

PL 756/2021, Executivo - RICARDO NUNES

AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS SITUADAS NO DISTRITO DE VILA MARIANA, SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA, À

UNIÃO CULTURAL BRASIL-LÍBANO - UCBL, À CASA HUNTER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA DOENÇA DE HUNTER OUTRAS DOENÇAS RARAS E À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

108 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 69/2022) ao

PL 4/2021, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RUBINHO NUNES (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FABIO RIVA (MDB), ELY TERUEL (MDB)

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EXCEDENTES DE ALIMENTOS PELOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS À PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

109 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 70/2022) ao

PL 329/2021, Vereadores FELIPE BECARI (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), FARIA DE SÁ (PP), ARSELINO TATTO (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), CRIS MONTEIRO (NOVO), GILSON BARRETO (MDB)

INSTITUI O HOSPITAL VETERINÁRIO MUNICIPAL PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

110 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 71/2022) ao

PL 577/2021, Vereadores ROBERTO TRÍPOLI (PV), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE CÃES, GATOS E ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

111 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2022) ao

PL 727/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARLON LUZ (MDB)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DE FOTO E DOCUMENTO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO, PARA RESGUARDO DA SEGURANÇA DOS MOTORISTAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

112 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 255/2022) ao

PL 816/2021, Vereador(a) ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

DENOMINA VIELA SEBASTIÃO FERREIRA DE MATOS, A ATUAL VIELA JOÃO PORTES DEL REI, NO BAIRRO JARDIM FANGANIELLO, DISTRITO DE LAJEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

113 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 296/2022) ao

PL 516/2021, Vereadores ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “EVENTO SPORTS SUMMIT” A REALIZAR-SE, ANUALMENTE NA

SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

114 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 298/2022) ao

PL 35/2022, Executivo - RICARDO NUNES

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES UTILIZADAS PARA FINS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS HAVIDAS EM ASSENTAMENTOS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

115 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 312/2022) ao

PL 391/2021, Executivo - RICARDO NUNES

DISCIPLINA A ARBORIZAÇÃO URBANA, QUANTO AO SEU MANEJO, VISANDO À CONSERVAÇÃO E À PRESERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

116 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 339/2022) ao

PL 354/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO 33.435 DE 21 DE JULHO DE 1993, QUE DENOMINOU O LOGRADOURO DE CADLOG 44.934-2, LOCALIZADO NO SETOR 016 QUADRA 139, PASSANDO A DENOMINAR-SE LOURENÇO CARLOS DIAFÉRIA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 57.146 DE 25 DE JULHO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

117 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 340/2022) ao

PL 343/2017, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SENIVAL MOURA (PT), MILTON LEITE (UNIÃO)

ALTERA O INCISO IV DO ART. 6º DA LEI Nº 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

118 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 341/2022) ao

PL 42/2021, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE RESTRITAMENTE SOBRE A IDADE DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLA, TAXI, VEÍCULOS DE APLICATIVO E MOTO FRETE, POR CONTA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUÍDO POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID-19.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

119 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 342/2022) ao

PL 35/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE COMITÊS DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL EM CADA PREFEITURA REGIONAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

120 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 343/2022) ao

PL 505/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), FARIA DE SÁ (PP), DRA. SANDRA TADEU (PL), MILTON LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), ISAC FÉLIX (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

ALTERA A LEI Nº 17.244, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS MAIS CRECHE E BOLSA PRIMEIRA INFÂNCIA, PARA CONCEDER APOIO PSICOLÓGICO PARA MÃES SOLO

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

121 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 344/2022) ao

PL 478/2019, Vereadores ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GEORGE HATO (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), ALESSANDRO GUEDES (PT), QUITO FORMIGA (PSDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), ELISEU GABRIEL (PSB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

122 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 345/2022) ao

PL 456/2021, Vereadores GEORGE HATO (MDB), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT), GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), SANDRA SANTANA (MDB), RUTE COSTA (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMUNICAREM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

123 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 473/2022) ao

PL 855/2019, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), EDIR SALES (PSD)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

124 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 607/2022) ao

PL 11/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

PROÍBE A COBRANÇA DE MULTA E/OU APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE AOS USUÁRIOS DE ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELA PERDA OU EXTRAVIO DO RESPECTIVO CARTÃO E/OU TICKET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

125 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 608/2022) ao

PL 390/2007, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO, POESIA E PINTURA SOBRE O MEIO AMBIENTE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

126 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 609/2022) ao

PL 58/2019, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), QUITO FORMIGA (PSDB), JOÃO JORGE (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DO JIU JITSU E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A SUA INSTRUÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

127 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 610/2022) ao

PL 626/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), RODRIGO GOULART (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), RUTE COSTA (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), CRIS MONTEIRO (NOVO), FERNANDO HOLIDAY (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)

ALTERA A LEI Nº 17.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO

AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

128 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 611/2022) ao

PL 566/2021, Vereadores ERIKA HILTON (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

DENOMINA O LOGRADOURO INOMINADO “RUA SEM NOME” COMO RUA XICA MANICONGO, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA RODRIGUES E RUA UM, NO DISTRITO DO GRAJAÚ NA PREFEITURA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

129 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 673/2022) ao

PL 321/2017, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

ALTERA A LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM A LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE), A FIM DE GARANTIR DIREITO DE DEFESA AO ACUSADO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

130 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 674/2022) ao

PL 277/2022, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

131 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 678/2022) ao

PL 184/2019, Vereador(a) GILBERTO NASCIMENTO (PL)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DO SERVIÇO “DISK DENÚNCIA 180” NOS SANITÁRIOS FEMININOS DE BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS E ESPETÁCULOS E CONGÊNERES NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

132 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 822/2022) ao

PL 712/2020, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA O PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA SETOR CENTRAL - PIU-SCE, INSTITUI E REGULAMENTA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA DO SETOR CENTRAL - AIU-SCE, ESTABELECE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ESPECÍFICOS PARA O TERRITÓRIO, DEFINE O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES DO PIU-SCE E REVOGA A LEI N. 12.349/1997.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

133 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 858/2022) ao

PL 804/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)

DENOMINA “RUA JOÃO W NERY” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO

DISTRITO DE MANDAQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

134 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 860/2022) ao

PL 809/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)

DENOMINA “RUA CLEMENTINA DE JESUS” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VILA GUILHERME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

135 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1/2023) ao

PL 533/2022, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

ACRESCENTA À DENOMINAÇÃO DO VIADUTO SANTO AMARO O NOME PROFª LISETE ARELLARO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

136 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2/2023) ao

PL 761/2021, Vereador(a) FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

137 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2023) ao

PL 522/2020, Vereadores DANIEL ANNENBERG (PSB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODRIGO GOULART (PSD), JANAÍNA LIMA (PP)

ALTERA A LEI Nº 14.454, DE 27 DE JUNHO DE 2007, PARA ACRESCENTAR NOVAS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO ÀS NORMAS QUE DISCIPLINAM A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

138 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 4/2023) ao

PL 62/2020, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE GLICEMIA CAPILAR NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE EM RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

139 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2023) ao

PL 434/2021, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), FARIA DE SÁ (PP), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL), ELY TERUEL (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “PROGRAMA DE INCENTIVO E VISIBILIDADE AO ACOLHIMENTO FAMILIAR”, DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE INSTITUCIONALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

140 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 6/2023) ao

PL 579/2022, Executivo - RICARDO NUNES

ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, ACOMPANHADO DE ANEXOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 19 DA LEI Nº 17.839, DE 20 DE JULHO DE 2022.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

141 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 7/2023) ao

PL 518/2020, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À DESIGUALDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

142 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 9/2023) ao

PL 253/2022, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO COM BASE NA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.019/2014 ALTERADA PELA LEI 13.204/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

143 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 10/2023) ao

PL 158/2018, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB)

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE SOCIAL E PROPAGANDA INSTITUCIONAL ATRAVÉS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

144 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 29/2023) ao

PL 840/2013, Vereadores NABIL BONDUKI (PT), FLORIANO PESARO (PSDB), ARSELINO TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), PAULO FIORILO (PT), ANTONIO DONATO (PT), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), REIS (PT), VAVÁ (PT), JAIR TATTO (PT), MARIO COVAS NETO (PODE), AURÉLIO NOMURA (PSD), EDUARDO TUMA (PSDB), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DA CIDADE PARA A ARTE DO GRAFITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

145 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 33/2023) ao

PL 555/2021, Vereadores PAULO FRANGE (MDB), ELY TERUEL (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

ESTABELECE PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE LEI: “PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO E PROTEÇÃO DA PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

146 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 41/2023) ao

PL 596/2021, Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), AURÉLIO NOMURA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), FERNANDO HOLIDAY (PL)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.439, DE 12 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO EM VILAS, RUA SEM SAÍDA E RUAS SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

147 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 42/2023) ao

PL 330/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

148 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 221/2023) ao

PL 537/2017, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EGRESSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

149 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 312/2023) ao

PL 491/2022, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), ELY TERUEL (MDB)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ANIMAL - UBSA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

150 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 351/2023) ao

PL 311/2021, Vereadores SANDRA SANTANA (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), AURÉLIO NOMURA (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), JANAÍNA LIMA (PP)

INSTITUI O PROGRAMA “CASA SEGURA” QUE VISA ADAPTAR O AMBIENTE DOMÉSTICO DO IDOSO E DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

151 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 449/2023) ao

PL 127/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE A REVISÃO INTERMEDIÁRIA DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, APROVADO PELA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, NOS TERMOS DA PREVISÃO DE SEU ART. 4º.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

152 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 466/2023) ao

PL 192/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

153 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 467/2023) ao

PL 290/2016, Vereadores NELO RODOLFO (MDB), GEORGE HATO (MDB), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), JANAÍNA LIMA (PP)

INSTITUI PROGRAMA ESCOLA AMIGA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

154 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 604/2023) ao

PL 76/2022, Vereadores FARIA DE SÁ (PP), MAJOR PALUMBO (PP)

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO MERGULHADOR AUTÔNOMO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

155 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 702/2023) ao

PL 413/2023, Tribunal de Contas do Município de São Paulo

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA SERVIDORES EFETIVOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

156 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1/2024) ao

PL 347/2010, Executivo - GILBERTO KASSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE ESPECIFICA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

157 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 2/2024) ao

PL 712/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - QPE, DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

158 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2024) ao

PL 332/2023, Executivo - RICARDO NUNES

ALTERA AS LEIS Nº 17.332, DE 24 DE MARÇO DE 2020, E Nº 17.577, DE 20 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [AMPLIAÇÃO DOS INCENTIVOS A PERÍMETRO PERTENCENTE À REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, A FIM DE PROMOVER A REQUALIFICAÇÃO CULTURAL, ECONÔMICA E ARTÍSTICA DA REGIÃO]

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

159 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 11/2024) ao

PL 578/2023, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

160 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 26/2024) ao

PL 723/2015, Executivo - FERNANDO HADDAD

ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

161 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2024) ao

PL 380/2018, Vereadores RUTE COSTA (PL), GILSON BARRETO (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT)

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

162 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 36/2024) ao

PL 658/2021, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DIGITAL (EFUNCIONAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

163 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 38/2024) ao

PL 68/2022, Vereadores EDIR SALES (PSD), ELY TERUEL (MDB)

“INSTITUI O PROGRAMA LEI LUCAS DE PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

164 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 189/2024) ao

PL 601/2019, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE ALTURA MÍNIMA DE GUARDA-CORPOS DE PASSARELAS E VIADUTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

165 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 247/2024) ao

PL 550/2019, Vereador(a) AURÉLIO NOMURA (PSD)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CONTAGEM DE PESSOAS PRESENTES EM CASAS NOTURNAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

166 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 441/2024) ao

PL 204/2019, Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT)

ALTERA DENOMINAÇÃO DA VIELA DEZENOVE, SITUADA NO BAIRRO CHÁCARA SANTA MARIA, PARA RUA JOAQUIM FERNANDES DA CUNHA, SUBPREFEITURA DO M’BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

167 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 548/2024) ao

PL 62/2024, Vereador(a) JOÃO JORGE (MDB)

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 13.369, DE 03 DE JUNHO DE 2002, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE DISPOSITIVO ANTIRREFLUXO E CAPAZ DE VEDAR A PASSAGEM DE PATÓGENOS EM GERAL, GASES, ODORES E ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS RALOS DE CHÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA].

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

168 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 554/2024) ao

PL 400/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, LEI Nº13.260/2001 ALTERADA PELA LEI Nº 15.416, DE 22 DE JULHO DE 2011, MODIFICADA PELAS: LEIS 16.975 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018; 17.541 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

169 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 555/2024) ao

PL 247/2024, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

170 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 556/2024) ao

PL 399/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 72 DA LEI 16.402, DE 23 DE MARÇO DE 2016, ALTERADA PELA LEI 18.081, DE 19 DE JANEIRO DE 2024; E FAZ OUTRAS ALTERAÇÕES. [ALTERA A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, BUSCANDO ATUALIZAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DA LEI À NOVA CARTA GEOTÉCNICA COM APTIDÃO À URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, MANTIDO O CONCEITO]

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

171 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 16/2025) ao

PL 427/2019, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA O TERRITÓRIO DO ARCO PINHEIROS, EM ATENDIMENTO AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 76 DA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PDE; CRIA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA ARCO PINHEIROS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

172 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 17/2025) ao

PL 826/2024, Executivo - RICARDO NUNES

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ESPECIAL NA LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; NA LEI Nº 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO, DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; NAS REGRAS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, PREVISTAS NA LEI Nº 17.224, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019; NA LEI Nº 17.675, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A

REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA; NAS REGRAS DO QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 17.913, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023; NA LEI Nº 13.398, DE 31 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA A CARGOS E EMPREGOS

PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS LIMITES QUE ESPECIFICA; NA LEI Nº 17.812, DE 9 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PELO REGIME DE SUBSÍDIO DOS INTEGRANTES DO QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CRIADO PELA LEI Nº 16.239, DE 19 JULHO DE 2015: NA LEI 17.841, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INSTITUI O PLANO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS E A ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA; NA LEI MUNICIPAL 17.708, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA; E INTRODUZ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

173 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 18/2025) ao

PL 729/2024, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

174 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 63/2025) ao

PL 825/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO § 6º DO ART. 50 DA LEI Nº 14.933, DE 5 DE JUNHO DE 2009, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 16.802, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, E INSERE O ART. 10-A NA LEI Nº 16.802/2018, PARA ADEQUAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS ÀS METAS AMBIENTAIS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

175 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 64/2025) ao

PL 749/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DENOMINA PRAÇA MAURICIO LEVY JUNIOR O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS CROTALARIA (CODLOG: 05.544-1), SALATIEL DE CAMPOS (CODLOG: 17.608-7) E A VIA DE LIGAÇÃO ENTRE ELAS, LOCALIZADO NO SETOR 082, QUADRA 194, NO DISTRITO DE JAGUARÉ, SUBPREFEITURA DA LAPA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

176 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 65/2025) ao

PL 622/2018, Executivo - BRUNO COVAS

AUTORIZA A DOAÇÃO, À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP DA PROPRIEDADE DA ÁREA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES, OU DE OUTRO QUE VIER A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

177 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2025) ao

PL 521/2018, Vereador(a) RODRIGO GOULART (PSD)

ALTERA O MAPA 1, INTEGRANTE DA LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, PARA INCLUIR LOTE QUE ESPECIFICA NA ZCOR-2 DA AVENIDA PACAEMBU.

(VISA CORRIGIR A SEGMENTAÇÃO DA ZONA CORREDOR DA AVENIDA PACAEMBU, CONSOLIDANDO SUA LINEARIDADE)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

178 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 352/2025) ao

PL 541/2021, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ERIKA HILTON (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS EM TODA A REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, BEM COMO EM TODAS AS REGIÕES DE GRANDE CIRCULAÇÃO E/OU CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

179 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 517/2017, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CUMPRINDO OS ART. 14, XII E 48, I, DA LEI ORGÂNICA, ENCAMINHA ORIGINAIS DO PROCESSO TC Nº 72.001.517.17-74, DO QUAL CONSTAM RELATÓRIO, VOTOS E PARECER DO TCM-SP SOBRE AS CONTAS DO EXECUTIVO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016.

VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).

180 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 597/2018, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENCAMINHA OS ORIGINAIS DO PROCESSO TC N] 72.002.434.18-65, DO QUAL CONSTA PARECER SOBRE AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017.

VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).

181 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 598/2018, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENCAMINHA OS ORIGINAIS DO PROCESSO TC Nº 72.002.436.18-90, DO QUAL CONSTA O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO SOBRE AS CONTAS DO EXECUTIVO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017.

VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).

182 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 455/2019, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

BALANÇO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ACERCA DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2018 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CONTAS EXECUTIVO 2018).

VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).

183 - DOCREC 771/2023, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICA QUE FOI EXARADO PARECER NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 3.299 REALIZADA EM 01/11/2023, CUJA ATA FOI PUBLICADA NO DOC DE 23/11/2023, PÁGS. 416, POR MEIO DO QUAL O TRIBUNAL APRECIOU O PROCESSO DE BALANÇO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022

VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).

184 - PLO 3/2014, Executivo - FERNANDO HADDAD

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 92 E 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES). (EM REGIME DE URGÊNCIA)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA

185 - PL 203/2020, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA A ETAPA DE ENCERRAMENTO DA LEI Nº 13.769, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA. (EM REGIME DE URGÊNCIA)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

186 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 28/2017, interposto por VEREADOR(A) ANTONIO DONATO (PT) Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

TRATA-SE DE RECURSO DO VEREADOR ANTONIO DONATO CONTRA DECISÃO DO SR. PRESIDENTE, NOBRE VEREADOR MILTON LEITE, QUE NÃO TERIA ELUCIDADO QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PELO PROPONENTE DURANTE A 43ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2017.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

187 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 18/2019, interposto por VEREADOR(A) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) Vereador(a) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

REQUER QUE SEJA CONSIDERADA NULA A VOTAÇÃO NO CONGRESSO DE COMISSÕES DOS PL'S 118/2019 E 293/2019, DE AUTORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO LEGISLATIVO NÃO CUMPRIU OS PRECEITOS E RITOS REGIMENTAIS.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

188 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 26/2019, interposto por VEREADOR(A) FERNANDO HOLIDAY (PL) Vereador(a) FERNANDO HOLIDAY (PL)

RECURSO ANTE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE INDEFERIR A QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO SUBSTITUTIVO DO PL 616/2018, ACERCA DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EDUCAÇÃO.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 130749630

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

52ª SESSÃO ORDINÁRIA

06/08/2025

PROJETO DE LEI 01-00751/2025 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Autoriza o executivo a retirar materiais contendo amianto (MCA) das escolas públicas municipais, e dá outras providências.”

Artigo 1º O Executivo fica autorizado a retirar caixas d'água, telhas, pisos e revestimentos de cimento-amianto das escolas públicas municipais. A retirada deverá considerar o estado de conservação, a localização e as melhores técnicas de remoção, podendo ser manuais ou mecânicas, conforme as condições estruturais e de acesso.

§ 1º A destinação final de resíduos e entulhos, provenientes de obras e reformas e remoção de materiais de construção civil, contendo amianto, deverá obedecer ao disposto na Resolução 348/2004 do CONAMA, que classifica estes resíduos como perigosos (Classe D) e, que, portanto, serão destinados em aterros industriais para lixos perigosos (Classe I) licenciados pelo órgão ambiental estadual ou municipal e cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º Para os fins desta Lei consideram-se materiais contendo amianto (MCA) todos os materiais que contêm amianto em qualquer forma e composição.

Artigo 2º A remoção do MCA deverá ser precedida de um estudo detalhado por profissionais habilitados e um planejamento adequado para evitar a liberação de fibras de amianto e minimizar os riscos de acidentes.

Artigo 3º É obrigatória a elaboração de planos específicos de desamiantagem, considerando as especificidades de cada edificação, tais como tempo de construção e condições de manutenção, por profissionais habilitados, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Para fins desta Lei consideram-se desamiantagem o conjunto de operações a serem planejadas e racionalmente conduzidas para a desconstrução e remoção dos MCA, a descontaminação da área com presença de amianto, bem como a destinação segura desses materiais.

Artigo 4º É responsabilidade do Poder Executivo Municipal criar inventários detalhados sobre a presença de MCA em escolas.

Parágrafo único. Deverão ser desenvolvidas políticas públicas destinadas à elaboração desses inventários, assegurando uma abordagem integrada na identificação dos MCAs.

Artigo 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover a ampla divulgação da presente lei, com materiais informativos, tanto impressos quanto em formato digital, sobre as melhores práticas para a manipulação e o tratamento do amianto e de MCAs devem ser disponibilizados à população.

§ 1º Campanhas educativas nas escolas de ensino fundamental e médio deverão ser incentivadas e orientadas por profissionais especializados.

§ 2º Associações de moradores, igrejas locais, ONGs e outros grupos semelhantes poderão ser utilizados como canais de divulgação de materiais informativos sobre o amianto, ampliando o alcance das campanhas de conscientização.

§3º Fica determinado a colocação de uma placa com a informação que aquela obra está sendo realizada para retirada materiais contendo amianto (MCA).

Artigo 6º A fiscalização do cumprimento das normas de desamiantagem será realizada pelos órgãos competentes, com a aplicação de deliberações para aqueles que não cumpram os critérios legais aplicáveis a esta Lei.

Artigo 7º A avaliação dos riscos envolvidos na remoção do MCA deverá levar em consideração as especificidades de cada tipo de estrutura e a aplicação das técnicas mais seguras para remoção, como o uso de pontes, plataformas de trabalho aéreas ou sistemas de descida com cordas.

Artigo 8º O relatório técnico detalhado da vistoria deverá incluir imagens e vídeos para documentar o planejamento e a execução dos trabalhos de remoção do MCA.

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto de lei que pretende determinar a retirada de materiais contendo amianto das escolas públicas municipais de São Paulo.

Embora o amianto tenha sido banido do Brasil, ainda há bastante amianto espalhado por aí, especialmente na construção civil, onde ele foi empregado na confecção de artefatos de cimento-amianto ou fibrocimento, como telhas, e caixas d’água, tubulações, forros, pisos, divisórias, placas para isolamento térmico, acústico e elétrico.

Em outros países, foi criado o Programa de Estabilização Econômica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 7 de junho, bem como no Programa Nacional de Reformas, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017, ambos preveem a remoção de todas as estruturas com amianto nas escolas públicas, respondendo definitivamente a uma preocupação de saúde pública, que foi gradualmente atendida mas que exige agora uma resposta mais contundente, plena e universal.

De acordo com a OMS e Organização Internacional do Trabalho, a exposição ao amianto no trabalho causa mais de 200.000 mortes em todo o mundo a cada ano (com base em estimativas de 2016). Isso representa mais 70% das mortes por câncer relacionado ao trabalho, além dessa estimativa de mortalidade, estima-se que a exposição ao amianto cause um ônus substancial de problemas de saúde.1

No Brasil, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucionais cinco leis estaduais e uma lei municipal que restringiam ou impediam a extração e o uso do amianto crisotila para produção de qualquer tipo de material. No mesmo julgamento, foi declarada a inconstitucionalidade da lei federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição da fibra mineral no Brasil.

As decisões levaram em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Em 2023, a Corte retomou o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila e confirmou a declaração de inconstitucionalidade da norma federal sobre a matéria.

A Ministra Rosa Weber, relatora de algumas das ADIs, destacou que “não é possível expor os trabalhadores ao risco de uma doença laboral apenas para potencializar a capacidade produtiva de uma empresa ou determinado setor econômico.”

Outro ponto a se destacar é que as doenças relacionadas ao amianto são de longa latência, geralmente levando cerca de 30 anos para serem diagnosticadas. Crianças e adolescentes compõem a população de maior risco para o desenvolvimento dessas doenças. Considerando que esses jovens podem adoecer ainda na infância ou juventude, a doença só será diagnosticada quando estiverem em plena capacidade produtiva, o que é gravoso tanto para eles, futuros adultos, quanto para seus familiares e para a sociedade como um todo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, trata dos direitos fundamentais, estabelecendo como princípio a proteção à vida e à saúde desses jovens, sendo dever da família, da sociedade e do Estado garanti-los. É com base nesse princípio de máxima proteção que este projeto de lei se fundamenta.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição.

_______________

¹ https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/asbestos

PROJETO DE LEI 01-00752/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de pavimentos drenantes nas reformas e ampliações de logradouros públicos classificados como vias de trânsito local em áreas ambientalmente sensíveis, incluindo margens de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou com histórico de alagamento no município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização de pavimentos drenantes em obras de reforma ou ampliação de logradouros públicos classificados como vias de trânsito local, conforme classificação da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), localizados nas seguintes zonas do Município de São Paulo:

I - Zonas de Proteção e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS);

II - Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM);

III - Zonas Especiais de Interesse Social - Subcategoria ZEIS 4;

IV - Zonas Especiais de Preservação - ZEP;

V - Áreas com histórico recorrente de alagamentos, conforme mapeamento oficial da Prefeitura de São Paulo;

VI - Vias que margeiam Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme delimitação oficial dos órgãos ambientais.

Art. 2 A obrigatoriedade prevista no art. 1º também se aplica, independentemente da zona, aos seguintes casos específicos:

I - Estacionamentos descobertos de supermercados, centros comerciais e estabelecimentos de grande porte;

II - Condomínios residenciais ou comerciais com área impermeabilizada superior a 200 m²;

III - Grandes lotes com áreas destinadas ao uso coletivo, como feiras livres, pátios, parques e equipamentos públicos;

IV - Vias de pedestres e passeios públicos implantados em áreas de requalificação urbana, projetos de urbanização ou novos empreendimentos;

Art. 3º Os pavimentos drenantes adotados deverão garantir plena conformidade com as normas técnicas de acessibilidade vigentes, incluindo as diretrizes da ABNT NBR 9050, assegurando o deslocamento seguro, contínuo e autônomo de todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se pavimento drenante aquele que:

I - Possui capacidade de infiltração de águas pluviais, reduzindo o escoamento superficial;

II - Contribui para o controle de enchentes, alagamentos e recarga do lençol freático;

III - Está de acordo com especificações técnicas definidas em regulamentação própria.

Art. 5º A obrigação disposta no Art. 1º aplica-se exclusivamente a:

I - Intervenções promovidas pelo poder público municipal;

II - Intervenções realizadas por concessionárias de serviços públicos, mediante autorização municipal;

III - Obras urbanas financiadas com recursos públicos ou vinculadas a contrapartidas urbanísticas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação, devendo:

I - Especificar os materiais e técnicas admitidos como pavimento drenante;

II - Estabelecer critérios de exceção em casos de inviabilidade técnica;

III - Definir mecanismos de fiscalização e penalidade em caso de descumprimento.

§ 1º O incentivo previsto no caput poderá ocorrer por meio de diretrizes em programas de urbanização, concessão de benefícios urbanísticos ou inclusão em editais e termos de referência de obras públicas.

§ 2º O Poder Executivo poderá incluir critérios de sustentabilidade que valorizem o uso de pavimentos drenantes em seus instrumentos de licenciamento e aprovação de projetos urbanos.

Art. 7º A Nas demais regiões do Município de São Paulo não previstas no Art. 1º, a aplicação de pavimentos drenantes será considerada prática urbanística ambientalmente recomendada e de uso incentivado pelo Poder Público, especialmente em projetos que envolvam requalificação urbana, criação de áreas verdes, calçadas, praças e espaços públicos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa promover a drenagem urbana sustentável e a mitigação dos impactos causados por alagamentos, por meio da obrigatoriedade do uso de pavimentos drenantes em reformas e ampliações de logradouros públicos classificados como vias de trânsito local, especialmente em zonas ambientalmente sensíveis e em áreas historicamente atingidas por inundações.

A proposição encontra amplo respaldo na Constituição Federal, especialmente em seu art. 30, incisos I e II, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Também está em conformidade com o art. 225 da Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e com o art. 182, que orienta a política urbana voltada ao bem-estar dos habitantes.

Do ponto de vista técnico, há diversas evidências acadêmicas e experimentais que demonstram os benefícios diretos do uso de pavimentos permeáveis na redução do escoamento superficial, mitigação de enchentes e recarga do lençol freático. Estudo conduzido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul demonstrou que pavimentos drenantes podem eliminar até 100% do escoamento superficial em eventos de baixa a média intensidade, contribuindo significativamente para a redução de picos de inundação e aumentando a infiltração da água no solo. (Fonte: SILVA, G. E. "Estudo experimental de pavimentos permeáveis para o controle do escoamento superficial". UFRGS, 2007.)

Ainda, segundo a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pavimentos convencionais de asfalto retêm apenas 5% das águas pluviais, enquanto pavimentos permeáveis conseguem reter até 60%, contribuindo diretamente para a atenuação de picos de cheias. (Fonte: Projeto de Graduação, Ohana Scardua, UFES, 2018.)

Além das zonas prioritárias descritas no Art. 1º, a obrigatoriedade foi estendida a contextos urbanos recorrentes onde a impermeabilização excessiva causa grandes impactos 4 como estacionamentos descobertos de centros comerciais, condomínios com grandes áreas, vias de pedestres e áreas de requalificação urbana. Estas situações representam uma parcela significativa das superfícies impermeáveis da cidade, sendo, portanto, essenciais para uma estratégia abrangente de drenagem urbana.

O projeto também determina que os materiais drenantes utilizados estejam em conformidade com as normas de acessibilidade, como a ABNT NBR 9050, garantindo a mobilidade segura e autônoma de todas as pessoas, inclusive com deficiência ou mobilidade reduzida. Dessa forma, busca-se alinhar a sustentabilidade ambiental à inclusão social no espaço urbano.

Por todo o exposto, o presente Projeto de Lei se justifica como medida urgente e necessária para promover a resiliência urbana, prevenir enchentes, proteger áreas sensíveis e assegurar o direito coletivo a um meio ambiente urbano seguro, sustentável e acessível.”

PROJETO DE LEI 01-00753/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a definição de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS da área demarcada como ZPDS no Distrito Parelheiros - Subprefeitura de Parelheiros e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica demarcada como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, nos termos da Lei Municipal nº 16.050/2014, a área demarcada como ZPDS, localizada próximo à Rua Carlos Augusto Barroso, n. 63, cadastrada no Setor 266 e Quadra 990, e delimitada pelas coordenadas: X -46,716933682809, Y -23,789887114155; X -46,71778213067, Y -23,788802258229; X -46,717070317424, Y -23,789994277133; X -46,717235185516, Y -23,789872733332; X -46,717488166075, Y -23,79010618586; X -46,717514703934, Y -23,790497307839; X -46,717461426503, Y -23,791001939263; X -46,71807793407, Y -23,791544005268; X -46,718252176877, Y -23,791809835361; X -46,720189699141, Y -23,790723664173; X -46,72124133182, Y -23,791680831413; e, X -46,721471791858, Y -23,791503422367.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 26 de junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta de alteração de zoneamento busca compatibilizá-lo aos princípios constitucionais da função social da propriedade (art. 182 e 186 da Constituição Federal) e do direito à moradia digna (art. 6º da Constituição), bem como com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e no Plano Diretor Estratégico do Município (Lei nº 16.050/2014), atualizando perímetro de área residencial.

A área localiza-se no Jardim Herplin, distrito de Parelheiros e subprefeitura de mesmo nome e apresenta características urbanas com lotes edificados em alvenaria e desenho viário definido. O polígono demarca área de 58.071m² caracterizada por lotes pequenos de 5 metros de frente por 22 ou 23 metros ao fundo. Em relação ao seu entorno, é lindeira a outras duas regiões já demarcadas como ZEIS, o que evidencia a integração da morfologia e tipologia urbana. A reclassificação do zoneamento para ZEIS-Zona Especial de Interesse Social possibilita o uso habitacional e é essencial para regularização fundiária, adequação aos usos já consolidados pelo tecido urbano.

A alteração do zoneamento busca viabilizar intervenções urbanísticas que atendam à população local e a coletividade, garantindo o cumprimento da função social da terra urbana e possibilitando tratamento adequado para a região que é uma zona de transição de uso do solo urbano para zonas voltadas à preservação ambiental. Ressalta-se que no processo de urbanização é obrigatória e viável a destinação de 5% da área a equipamento público, o que deve atuar no tecido como uma barreira à expansão da área urbana, colaborando com a preservação de matas no entorno. Ainda é relevante destacar que a regularização do loteamento parcialmente adensado permite intervenções de adequação sem maior custo ao município do que em um cenário de adensamento populacional que demandaria desapropriações e grandes obras de reurbanização que, além de invasivas a uma população já vulnerabilizada, ainda seriam mais onerosas aos cofres públicos.

Trata-se, portanto, de medida que promove a efetividade do direito urbanístico, coaduna-se com as diretrizes de desenvolvimento sustentável, e se alinha aos princípios da inclusão social, da equidade no acesso ao território e da racionalização do uso do solo urbano. A manutenção de seu enquadramento legal incompatível com a realidade local configura entrave à promoção da moradia digna e da integração territorial, contrariando os objetivos da política urbana municipal e a atual caracterização do território.

Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que representa um avanço na construção de uma cidade mais justa, equilibrada e acessível a todos os seus habitantes.”

PROJETO DE LEI 01-00754/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a instituição de atividades extracurriculares de robótica nas escolas públicas municipais.

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da rede pública municipal de ensino, atividades extracurriculares de robótica inclusiva, com a finalidade de ampliar o acesso de estudantes aos conhecimentos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), promover a inclusão digital e fomentar o interesse por áreas tecnológicas.

§ 1º As atividades referidas no caput poderão incluir oficinas, clubes de robótica, projetos interdisciplinares, feiras de ciência e tecnologia, entre outras formas de abordagem compatíveis com a proposta pedagógica das unidades escolares.

§ 2º A participação nas atividades será facultativa e dirigida preferencialmente aos alunos do ensino fundamental e médio da rede municipal, observadas as condições de acessibilidade e inclusão.

Art. 2º As atividades previstas nesta Lei serão implementadas conforme a conveniência, oportunidade e disponibilidade de recursos técnicos, humanos, financeiros e materiais da Administração Pública.

Parágrafo único. A critério da Administração, poderão ser implantados laboratórios de robótica nas unidades escolares, equipados com recursos tecnológicos adequados às finalidades educativas da proposta.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades, institutos tecnológicos, organizações sociais e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades referidas nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a criação de espaços educacionais inovadores e inclusivos que possibilitem o acesso de crianças e jovens da rede pública municipal ao universo da robótica, da tecnologia e da inovação. A robótica educacional estimula o pensamento lógico, a criatividade e o trabalho em equipe, ao mesmo tempo em que promove a inclusão social e a redução das desigualdades digitais. A proposta visa preparar os estudantes para os desafios do século XXI, contribuindo para uma educação mais justa, moderna e transformadora.

Diante da relevância do tema e da viabilidade da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00755/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Dispõe sobre a criação das Casas de Apoio Municipal para Mulheres Empreendedoras, com oferta de espaços gratuitos e apoio técnico para o desenvolvimento de negócios locais liderados por mulheres.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as Casas de Apoio Municipal para Mulheres Empreendedoras, com a finalidade de oferecer espaços físicos, suporte técnico e infraestrutura básica a mulheres que desejem iniciar, desenvolver ou consolidar atividades empreendedoras no Município de São Paulo.

Art. 2º As Casas de Apoio Municipal para Mulheres Empreendedoras terão os seguintes objetivos:

I - Disponibilizar infraestrutura gratuita ou subsidiada, como salas de trabalho, bancadas, cozinhas industriais, espaços de coworking, pontos de venda e oficinas;

II - Apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade social, mães chefes de família, vítimas de violência doméstica e familiar, bem como aquelas em transição de carreira ou desempregadas;

III -Fomentar o empreendedorismo feminino com foco na economia solidária, criativa, circular, popular e sustentável;

IV - Promover a autonomia econômica das mulheres e a igualdade de oportunidades, mediante a geração de renda e o fortalecimento de pequenos negócios.

Art. 3º As Casas de Apoio poderão oferecer, dentre outros, os seguintes serviços:

I - Capacitações técnicas e oficinas nas áreas de gestão, marketing, finanças, produção e formalização empresarial;

II -Consultorias especializadas e mentorias com profissionais do setor produtivo e empreendedoras com experiência consolidada;

III - Apoio para acesso a crédito, microfinanças e formalização por meio do regime de Microempreendedora Individual (MEl), cooperativas ou associações;

IV - Atendimento psicossocial e encaminhamento às redes públicas de proteção, assistência social e políticas para mulheres, quando necessário.

Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres com:

I - Organizações da sociedade civil, cooperativas e associações de mulheres empreendedoras;

II - Instituições de ensino superior e técnico, públicas ou privadas, incluindo entidades do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, entre outras);

III - Entidades e empresas do setor privado comprometidas com responsabilidade social e ações de promoção da equidade de gênero.

Art. 5º As Casas de Apoio poderão ser instaladas:

I - Em imóveis públicos ociosos, requalificados e adaptados para esse fim;

II - Em parceria com centros comunitários, unidades escolares, equipamentos públicos de cultura ou outros espaços de uso coletivo;

III - De forma descentralizada, com prioridade para regiões periféricas e áreas com altos índices de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir mecanismo de fortalecimento ao empreendedorismo feminino no âmbito municipal, mediante a criação de Casas de Apoio Municipal à Mulher Empreendedora. A proposta se fundamenta na necessidade de promover a autonomia econômica das mulheres, reduzir as desigualdades de gênero e estimular o desenvolvimento socioeconômico local, por meio da valorização de iniciativas lideradas por mulheres.

O empreendedorismo feminino representa importante instrumento de transformação social, sendo reconhecido como vetor de superação da vulnerabilidade econômica, de enfrentamento à violência de gênero e de inclusão produtiva. No entanto, é notório que inúmeras barreiras estruturais dificultam o pleno exercício dessa atividade por parte das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social. Entre os obstáculos mais recorrentes estão a ausência de infraestrutura adequada, a carência de capital inicial, a limitada oferta de capacitação técnica e gerencial, e a escassez de redes de apoio e comercialização.

Nesse contexto, a criação das Casas de Apoio Municipal à Mulher Empreendedora constitui política pública inovadora e inclusiva, com caráter de incubação comunitária. Esses equipamentos públicos funcionarão como espaços de estímulo à criação, ao fortalecimento e à sustentabilidade de empreendimentos liderados por mulheres, ofertando suporte técnico, espaço físico compartilhado, capacitação, orientação jurídica e contábil, além de apoio à comercialização e acesso a políticas de crédito e fomento.

A proposta está alinhada às diretrizes da Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso I, o princípio da igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como à determinação do artigo 3º, incisos I e III, que aponta como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da marginalização, com redução das desigualdades sociais.

A implementação da medida também promove externalidades positivas relevantes, como o estímulo à economia solidária, a ampliação da renda familiar, o fortalecimento dos arranjos produtivos locais e a valorização da produção artesanal, cultural e de serviços promovida por mulheres, inclusive no âmbito de comunidades periféricas, tradicionais e de populações historicamente marginalizadas.

Diante da relevância social, econômica e constitucional da matéria, bem como da viabilidade da proposta, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, como expressão de compromisso com a justiça social e o fortalecimento do papel das mulheres no desenvolvimento da cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00756/2025 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Altera o Parágrafo Único do Art. 16 da Lei Municipal nº 13.131 de 18 de maio de 2001, que dispõe sobre a responsabilidade do condutor de animal em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O Art. 16 da Lei Municipal nº 13.131 de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.16 - [...]

§1º - Em caso do não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, caberá multa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao proprietário do animal, a qual será dobrada em caso de reincidência.

§2º - O não pagamento da multa no prazo legal implicará na inscrição do débito em dívida ativa no Município, podendo ensejar outras medidas administrativas cabíveis.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar e reforçar as medidas de responsabilização dos tutores de animais quanto à obrigatoriedade de recolhimento dos objetos fecais de seus pets em vias e logradouros públicos.

Com o crescimento populacional urbano e o aumento significativo da convivência entre seres humanos e animais domésticos nos espaços coletivos, torna-se imprescindível a adoção de normas mais eficazes para garantir a higiene urbana, saúde pública e o respeito ao bem-estar coletivo.

A conduta de não recolher os objetos dos animais nas vias públicas representa não apenas um desrespeito ao espaço compartilhado, mas também uma ameaça sanitária, podendo contribuir para a disseminação de doenças e degradação ambiental.

A fixação da multa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) tem caráter pedagógico e proporcional à gravidade da infração, uma vez que a multa hoje em vigor, cujo valor é de R$ 10,00 (dez reais), encontra-se defasada.

Assim, a alteração do valor da multa seria um estimulo concreto à mudança de comportamento. Além disso, a previsão de penalidade pelo não pagamento busca assegurar a efetividade da norma, evitando sua banalização.

Trata-se de medida simples, porém de grande impacto para a convivência urbana civilizada, promovendo uma cidade mais limpa, saudável e respeitosa com todos os seus habitantes humanos e não humanos.

Por isso, peço Apoio desta Egrégia Casa Legislativa para aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00757/2025 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 128509444).

“Dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.

Art. 1º Fica instituída bonificação por desempenho, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) por veículo, a ser paga aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo que atuarem na recuperação de veículos automotores de duas rodas - motocicletas, motonetas ou ciclomotores - com restrição por furto, roubo ou com adulteração de sinal identificador, conforme regulamentação.

Parágrafo único. A bonificação de que trata o caput será concedida mediante comprovação de efetiva participação do integrante da Guarda Civil Metropolitana na recuperação do veículo, devidamente atestada por autoridade competente, observados os critérios de elegibilidade, desempenho e limite financeiro fixados em regulamento.

Art. 2º A concessão da bonificação observará critérios objetivos de aferição, controle, auditoria e apuração de resultados, a serem definidos por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º A bonificação de que trata esta Lei:

I - não se incorpora à remuneração dos servidores, para quaisquer efeitos;

II - poderá ser concedida de forma individual ou por atuação em equipe, nos termos do regulamento;

III - dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício;

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.

A proposta tem por objetivo instituir um mecanismo de incentivo e reconhecimento aos serviços prestados pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo (GCM) no combate à criminalidade e na garantia da segurança pública. A apreensão de motocicletas com restrição por furto, roubo ou com adulteração de sinal identificador representa um importante instrumento para a redução de índices de roubos, furtos e outros delitos que afligem a população paulistana.

É fundamental que a GCM, como força de segurança municipal, integrante do Sistema Nacional de Segurança Pública (SUSP), seja devidamente aparelhada e motivada para cumprir sua missão constitucional de prevenção e combate à criminalidade, visando a segurança e a paz social.

A instituição desta bonificação, além de valorizar o trabalho dos guardas civis metropolitanos, representa um investimento na segurança da cidade de São Paulo, com reflexos positivos diretos na redução da criminalidade e na sensação de segurança da população.

A vinculação da bonificação à efetiva apreensão e comprovação da irregularidade garante a transparência e a legalidade do processo, evitando distorções e garantindo que o incentivo seja direcionado a ações que gerem impacto real na segurança pública. Bem por isso a bonificação será concedida por ocorrência, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) por veículo recuperado, mediante comprovação da participação efetiva do integrante da GCM, conforme critérios técnicos e operacionais a serem definidos em regulamento.

Por fim, ressalta-se que o presente projeto de lei apenas autoriza a concessão da bonificação, a qual estará condicionada a regulamentação futura e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício, não criando, por si só, despesa para o Poder Executivo, razão pela qual faz-se desnecessário, no momento, o encaminhamento da estimativa de impacto orçamentário da medida.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-00758/2025 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Dispõe sobre a regularização e a concessão de permissões de uso dos salões multiuso localizado em praças e demais espaços públicos municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os salões multiuso existente a praças e espaços públicos do Município de São Paulo, mediante concessão de permissão de uso não onerosas para fins socioculturais, esportivos, educacionais ou assistenciais, desde que atendidos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei será concedida a associações civis sem fins lucrativos, legalmente constituida há pelos menos 2 (dois) anos, que comprovem:

I - ata, estatuto, inscrição e regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Atuação comprovada na comunidade local;

III - Existência de processo ativo de solicitações na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - (CGPATRI);

IV - Apresentação de plano de uso e manutenção do espaço;

V - Inexistência de débitos com a Fazenda Pública Municipal;

VI - os seguintes cadastros vigentes:

a) Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);

b) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM);

c) Certidão Negativa de Débito (CND).

Art. 3º A concessão de permissão de uso:

I - Será formalizada por meio de termo de permissão de uso;

II - Terá validade de até 4 (quatro) anos, podendo ser renovada mediante a entrega de nova documentação.

III - Poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou descumprimento das condições.

Art. 4º É vedada a cessão, aluguel ou transferência do espaço ou de suas benfeitorias a terceiros, sob pena de revogação da permissão de uso.

Art. 5º As entidades permissionárias ficam obrigado a:

I - Zelar pela integridade física e funcional do espaço;

II - Garantir acesso gratuito ou a preços simbólicos à comunidade para eventos de interesse público;

III - Prestar contas anualmente da utilização do espaço, mediante relatório simplificado enviado à Secretaria Municipal de Gestão.

IV - ter um cronograma de atividade semanal.

Art. 6º A Subprefeitura Local através do Subprefeito, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa estabelecer um marco legal para a regularização dos salões multiuso localizados em praças e demais espaços públicos do Município de São Paulo, com vistas a garantir sua destinação adequada, o fortalecimento da participação comunitária e a valorização do patrimônio público com finalidade social.

Esses equipamentos públicos, em sua grande maioria, foram construídos com recursos públicos e comunitários, muitas vezes com o apoio de associações locais e lideranças sociais, e desempenham papel essencial na promoção de atividades culturais, esportivas, educacionais e assistenciais. No entanto, a ausência de regulamentação específica quanto ao uso e gestão desses espaços tem gerado insegurança jurídica, uso indevido, subutilização e, em muitos casos, deterioração precoce das estruturas.

A proposta busca sanar esse vácuo normativo por meio da concessão de permissões de uso formalizadas e fiscalizadas, destinadas exclusivamente a associações civis sem fins lucrativos, com comprovação de atuação consolidada na comunidade há pelo menos dois anos, e com processo ativo no Sistema de Gestão Patrimonial (CG PATRI), garantindo, assim, transparência, rastreabilidade e lisura no uso dos bens públicos.

Ao exigir a apresentação de plano de uso, manutenção e relatórios periódicos de prestação de contas, a Lei assegura a devida responsabilidade dos permissionários quanto à conservação e à função social do espaço público. Ao mesmo tempo, o dispositivo legal assegura ao Poder Público a prerrogativa de revogação da permissão em caso de desvio de finalidade ou interesse público superveniente, resguardando o princípio da supremacia do interesse público.

Além de promover a cidadania ativa, a regularização dessa proposta reduz o passivo administrativo e patrimonial do Município, confere legitimidade aos processos de uso dos bens públicos e favorece o desenvolvimento de políticas públicas de base territorial, com protagonismo da própria comunidade.

Dessa forma, esta proposição alinha-se aos princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da função social da propriedade pública e da gestão democrática dos espaços coletivos, sendo medida não apenas oportuna, mas necessária para assegurar o uso racional, sustentável e participativo dos salões multiuso em nosso território.

Diante do exposto, peço Apoio desta Egrégia Casa Legislativa para aprovação deste projeto, certos de que contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento do compromisso social com a coletividade.”

PROJETO DE LEI 01-00759/2025 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Absorventes Geriátricos para Mulheres com Deficiência com Incontinência Urinária Leve a Moderada e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de São Paulo, o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Absorventes Geriátricos, destinado a mulheres com deficiência diagnosticadas com incontinência urinária leve a moderada, a ser executado de forma intersetorial pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Art. 2º O programa tem por objetivos:

I - garantir o acesso a itens de higiene de uso contínuo essenciais à dignidade, mobilidade, saúde e autonomia das mulheres com deficiência;

II - ampliar a proteção social de mulheres que não são contempladas por programas de fornecimento de fraldas geriátricas;

III - promover a inclusão, participação e equidade para mulheres com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º Poderão ser beneficiárias do programa as mulheres residentes no município de São Paulo que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I - laudo médico que comprove o diagnóstico de incontinência urinária leve a moderada;

II - comprovação de deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, atestada por laudo médico, Cadastro Único (CadÚnico), cadastro na rede municipal de saúde, ou atendimento por serviços públicos de assistência social;

III - não serem beneficiárias de programas de fornecimento gratuito de fraldas geriátricas.

Art. 4º O fornecimento dos absorventes geriátricos será realizado mediante cadastramento prévio nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros Especializados de Reabilitação (CERs) ou outros equipamentos públicos, com renovação periódica conforme regulamento próprio.

Art. 5º As Secretarias envolvidas poderão firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com organizações da sociedade civil, conselhos municipais, equipamentos públicos, universidades, e outras entidades, para fins de execução, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento do programa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos de cadastramento, periodicidade da entrega, controle da distribuição e demais normas complementares.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei é fruto da escuta qualificada e do compromisso com mulheres com deficiência que enfrentam incontinência urinária leve a moderada - uma condição comumente invisibilizada pelas políticas públicas de saúde e assistência social.

Por não se enquadrarem nos critérios para recebimento de fraldas geriátricas, muitas dessas mulheres permanecem desassistidas quanto ao acesso a produtos de higiene que garantiriam dignidade, liberdade e segurança no cotidiano. Os absorventes geriátricos são, nesse contexto, um recurso essencial para garantir autonomia, especialmente em espaços públicos, no ambiente de trabalho, na escola e em outros ambientes de convivência social.

O valor elevado desses produtos, aliado à necessidade contínua, impõe uma barreira significativa para mulheres em situação de vulnerabilidade. A distribuição gratuita proposta neste projeto representa, portanto, uma resposta concreta de justiça social, saúde e cuidado intersetorial.

São Paulo, como metrópole diversa e inclusiva, deve ser referência em políticas públicas que reconhecem corpos plurais e necessidades específicas, garantindo os meios para que todas as mulheres vivam com dignidade, independência e respeito.

Políticas públicas eficazes nascem da escuta e da vivência. Este projeto é um passo importante na construção de uma cidade verdadeiramente inclusiva, por isso solicito a aprovação deste pelos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00760/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Altera a Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art 1º. O art. 1º da Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 7º. As farmácias e drogarias deverão disponibilizar, de forma gratuita, água filtrada para consumo imediato dos clientes que solicitarem o serviço no estabelecimento."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei tem como objetivo garantir que farmácias e drogarias disponibilizem água filtrada de forma gratuita para os clientes que a solicitarem. A medida busca atender a uma demanda social de grande relevância, considerando que muitas vezes munícipes frequentam esses estabelecimentos em situações de emergência médica, seja para a compra de medicamentos, seja para a realização de serviços de saúde, necessitando o consumo imediato de medicamentos.

Atualmente, observa-se que a aquisição de água engarrafada nesses estabelecimentos frequentemente implica custos elevados, dificultando o acesso a um item básico e essencial, especialmente em situações de urgência ou para cidadãos em condições de vulnerabilidade econômica. Esse cenário reforça a necessidade de medidas que garantam o mínimo de conforto e dignidade aos consumidores que recorrem a esses serviços em momentos de necessidade. Além disso, a implementação dessa medida representa um avanço no papel social das farmácias e drogarias. Como estabelecimentos voltados à promoção da saúde e do bem-estar, é essencial que essas instituições adotem práticas que fortaleçam a relação de confiança com os consumidores de modo geral.

Por fim, vale destacar que a disponibilização gratuita de água filtrada não impõe um ônus desproporcional aos estabelecimentos, uma vez que a infraestrutura necessária para a filtragem de água é de baixo custo e acessível. Trata-se de uma medida de caráter humanitário e de saúde pública, que pode contribuir significativamente para o bem-estar da população.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00761/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Veda a contratação pela Prefeitura do Município de São Paulo de serviços e insumos destinados à pintura do meio-fio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art 1º. Fica vedada a contratação pela Prefeitura do Município de São Paulo de serviços e insumos destinados à pintura do meio-fio em vias públicas.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por meio-fio o obstáculo vertical ou inclinado de pequena altura, implantado ao longo das bordas da pista e delas convenientemente afastado; também chamado de "guia".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa vedar a contratação pela Prefeitura do Município de São Paulo de serviços e insumos destinados à pintura do meio-fio, uma iniciativa que se mostra dispendiosa e desprovida de utilidade prática.

Apesar de sua ampla difusão em vias públicas, tal ação não encontra respaldo técnico ou legal que justifique sua continuidade. Primeiramente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige a pintura do meio-fio como elemento obrigatório de sinalização viária. Dessa forma, a alegação de que tal pintura possui caráter informativo ou de segurança carece de fundamentação. Em verdade, sua implementação tem servido apenas para reforçar uma falsa percepção de zelo urbano, sem que haja retorno prático ou efetivo para a coletividade.

Ademais, os recursos financeiros e humanos empregados na pintura de guias poderiam ser mais bem utilizados em intervenções de real impacto para a mobilidade urbana e a segurança do trânsito, como manutenção de vias, melhoria da sinalização regulamentar e implantação de medidas de acessibilidade.

Por fim, é importante ressaltar que práticas que não agregam valor à gestão pública configuram mau uso do dinheiro público. Este projeto de lei, portanto, propõe a vedação de uma prática que, além de ineficaz, implica custos que poderiam ser evitados, contribuindo assim para uma gestão mais eficiente dos recursos municipais.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00762/2025 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Institui o Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal no Município de São Paulo, como política pública de saúde e proteção animal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal, destinado a cães e gatos, como política pública de saúde e proteção animal, a ser executado de forma ininterrupta durante todo o ano.

Art. 2 São princípios do Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal, além dos princípios gerais do Direito Ambiental:

I - dignidade e senciência animal;

II - atenção à saúde e ao bem-estar animal;

III - educação pelos direitos dos animais;

IV - participação social e combate aos maus-tratos animais;

V - intersetorialidade e descentralização administrativa.

Art. 3º São diretrizes para a execução do Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal:

I - definição de regiões prioritárias e públicos-alvo de acordo com o censo animal e com estudos de demanda, priorizando os animais de:

a) famílias de baixa renda;

b) população em situação de rua e comunitários;

c) organizações da sociedade civil;

d) protetores independentes;

e) regiões com superpopulação de animais.

II - formação continuada das equipes responsáveis;

III - promoção de campanhas educativas permanentes sobre guarda responsável, castração, vacinação, adoção e combate ao abandono e maus-tratos;

IV - fomento a parcerias com entidades da sociedade civil, da iniciativa privada, clínicas veterinárias, universidades públicas e privadas, com foco na ampliação da abrangência do programa.

Art. 4º São objetivos do Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal:

I - promover a saúde e o bem-estar de cães e gatos;

II - promover o controle reprodutivo ético e humanitário da população de cães e gatos;

III - diminuir as taxas de natalidade, morbidade, mortalidade e renovação das populações de cães e gatos;

IV - reduzir os casos de maus-tratos, abuso e crueldade contra cães e gatos;

V - identificar e registrar os cães e gatos, preferencialmente, por meio de microchipagem e inclusão no Registro Geral Animal (RGA);

VI - incentivar a adoção responsável de animais abandonados e resgatados;

VII - desenvolver campanhas permanentes de conscientização sobre o controle populacional, vacinação periódica, combate ao abandono e maus-tratos animais;

VIII - ampliar a divulgação dos serviços de saúde animal, garantindo informação acessível à população;

IX - estimular o engajamento da comunidade nas pautas de proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais;

X - realizar o censo municipal com vistas a identificar a população de cães e gatos e orientar a formulação de políticas públicas em favor dos animais, a ser realizado com intervalo não superior a 10 (dez) anos.

§1º Para fins do disposto no inciso IV do caput, serão consideradas as definições de maus-tratos, abuso e crueldade estabelecidas em resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

§2º Para fins do disposto no inciso V do caput, o poder público buscará a integração de informações da base do Registro Geral Animal (RGA) ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Art. 5º A divulgação do programa será obrigatória, de forma contínua, utilizando-se preferencialmente dos seguintes canais, sem prejuízo de outros que se julgarem eficazes:

I - veiculação em estações de rádio e televisão, preferencialmente em horários de grande audiência;

II - afixação de cartazes, faixas ou painéis informativos em unidades de saúde, escolas, centros comunitários, praças e repartições públicas;

III - divulgação nos meios institucionais da Prefeitura, como sítios eletrônicos, redes sociais, boletins e aplicativos;

IV - divulgação em veículos e terminais do transporte público municipal;

V - distribuição de material informativo claro e acessível, contendo os princípios, os objetivos e as diretrizes do programa, bem como os critérios de acesso, canais de atendimento e locais de atendimento.

Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias para produção e divulgação de conteúdos educativos, audiovisuais, gráficos e digitais, visando ampliar a orientação e conscientização sobre a guarda responsável e o controle reprodutivo dos animais.

Art. 7º O acompanhamento, a fiscalização e a regulamentação do Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal poderão ser realizados pelo Poder Executivo.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Projeto de Lei busca fortalecer e ampliar a política municipal de proteção e bem-estar animal, tornando o Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal uma ação verdadeiramente efetiva e acessível a toda a população de São Paulo. Apesar de já existir o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, atualmente previsto na Lei nº 13.131/2001, é notório que grande parte da população ainda desconhece os serviços oferecidos, os critérios de acesso e os benefícios da castração e da identificação animal.

Esse desconhecimento contribui para a manutenção de altos índices de abandono, superpopulação e maus-tratos, trazendo consequências negativas não apenas para os animais, mas também para a saúde pública, o meio ambiente e o convívio social na cidade.

O cenário atual revela um distanciamento entre a política formalmente estabelecida e a efetividade prática das ações de controle populacional, principalmente em regiões mais periféricas e entre os segmentos mais vulneráveis da sociedade. A ausência de divulgação ampla e contínua limita o alcance do programa e impede que ele cumpra plenamente seu papel preventivo e educativo. Sem informação clara e acessível, famílias deixam de buscar o serviço de castração, animais continuam sendo abandonados e os abrigos municipais operam constantemente acima da capacidade.

A aprovação deste projeto representa uma mudança estrutural nesse quadro. Ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação ampla, permanente e acessível do programa de castração e identificação animal, utilizando todos os canais disponíveis - rádio, televisão, meios digitais, escolas, unidades de saúde, transporte público, entre outros - o Município assegura que a população receba informações claras sobre os procedimentos, critérios, locais de atendimento e os benefícios da castração e da guarda responsável.

Isso permite um acesso universal e democrático ao serviço público, promovendo a conscientização e a mudança de cultura em relação ao cuidado e respeito com os animais. A castração permanente, associada à identificação e ao incentivo à adoção responsável, é reconhecida mundialmente como estratégia ética e eficaz para reduzir o abandono, combater os maus-tratos e prevenir a superpopulação de cães e gatos, com impactos positivos para a saúde coletiva e a qualidade de vida urbana.

A integração entre ações de educação, divulgação, incentivo à adoção e identificação animal potencializa resultados, otimizando recursos públicos e promovendo uma política inovadora, sustentável e voltada para a dignidade animal.

Diante desse cenário, a aprovação deste projeto representa não apenas a modernização e o fortalecimento da política municipal de proteção animal, mas também um compromisso com a saúde pública, a justiça social, a ética e o respeito à vida. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta medida essencial ao futuro da proteção animal em nosso município.”

PROJETO DE LEI 01-00763/2025 da Vereadora Ely Teruel (MDB)

““Altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 4º:

“Art. 1º Fica proibido fazer tatuagens permanentes ou temporárias, bem como a colocação de piercing e a realização de pintura em animais, com qualquer tipo de tinta ou pigmento, para fins estéticos, no Município de São Paulo, ainda que mediante a utilização de anestésicos, assepsia e observância de boa técnica.

§ 4º Entende-se por pintura estética toda e qualquer aplicação de pigmento, coloração, tinta, spray ou substância similar destinada a alterar visualmente a aparência natural do animal, sem finalidade médica, diagnóstica ou técnica justificada por laudo profissional, inclusive aquela realizada diretamente sobre a pelagem, pele, unhas ou qualquer parte do corpo do animal, com objetivo meramente visual, recreativo, promocional ou comercial.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reforçar e ampliar a proteção aos animais no Município de São Paulo, mediante a inclusão expressa da proibição da pintura estética de animais no texto da Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025.

A prática de pintura estética - assim entendida como toda e qualquer aplicação de pigmento, coloração, tinta, spray ou substância similar destinada a alterar visualmente a aparência natural do animal, sem finalidade médica, diagnóstica ou técnica justificada - configura uma forma de manipulação desnecessária do corpo do animal, que pode provocar estresse, alergias, intoxicações e comprometer seu bem-estar. Além disso, tal prática fere o princípio do respeito à dignidade dos animais, reconhecido por legislações nacionais e internacionais voltadas à proteção animal.

Ao lado da já proibida tatuagem e colocação de piercings, a pintura estetica insere-se na mesma lógica de intervenção artificial e estética, realizada unicamente por interesses humanos - recreativos, promocionais ou comerciais - e sem qualquer benefício ao animal.

Pelo contrário, tais procedimentos expõem os animais à dor, desconforto, exposição a produtos químicos e a situações que violam seu comportamento natural.

A alteração proposta mantém incólumes todas as demais disposições da Lei nº 18.269/2025, as quais seguem plenamente vigentes, inclusive no tocante às sanções administrativas cabíveis. Busca-se, portanto, apenas acrescentar ao rol das práticas proibidas mais uma conduta que, infelizmente, tem se tornado comum em eventos, redes sociais e campanhas de marketing.

Com esta iniciativa, reafirma-se o compromisso do Município de São Paulo com políticas públicas que reconheçam os animais como seres sencientes, merecedores de respeito e proteção integral contra abusos.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00764/2025 da Vereadora Ely Teruel (MDB)

““Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequações para acessibilidade em todos os condomínios edilícios da cidade de São Paulo, independentemente da data de sua construção.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade de realização de obras e adaptações para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os condomínios residenciais, comerciais ou mistos da cidade de São Paulo, independentemente da data de construção do edifício.

Art. 2º A acessibilidade deverá atender, no mínimo, às exigências da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal nº 10.098/2000 e de suas regulamentações.

Art. 3º A obrigação prevista nesta lei será considerada justificada a partir de requerimento formal de qualquer morador, visitante, condômino ou usuário regular que declare possuir deficiência ou mobilidade reduzida, salvo nos casos em que, em razão da própria característica construtiva e da antiguidade da edificação, a realização das adaptações seja tecnicamente inviável.

§ 1º Recebida a solicitação, o síndico ou administrador deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar proposta de execução da obra ou serviço de adaptação, bem como adotar as providências administrativas necessárias à sua realização.

§ 2º A alegação de impossibilidade técnica deverá ser devidamente fundamentada em laudo técnico específico e será objeto de fiscalização pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.

§ 3º A recusa injustificada da execução da adaptação, uma vez verificada a viabilidade técnica, poderá caracterizar discriminação e sujeitar os responsáveis às sanções legais cabíveis.

Art. 4º O Poder Executivo adotará medidas para facilitar a tramitação administrativa dos pedidos de autorização de obras de acessibilidade nos termos desta lei, devendo:

I - isentar os requerentes de taxas municipais incidentes sobre os pedidos de aprovação e execução das referidas obras;

II - priorizar a análise e reduzir os prazos legais para a expedição de licenças, alvarás e autorizações necessárias;

III - simplificar os procedimentos técnicos e documentais, sempre que possível, sem prejuízo da segurança e normativas aplicáveis.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive quanto à fiscalização e eventual aplicação de penalidades administrativas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa garantir, de forma efetiva, o direito à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os condomínios edilícios do Município de São Paulo, independentemente da data de sua construção.

Embora já exista legislação federal assegurando o direito à acessibilidade, como a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.098/2000, na prática, muitos condomínios antigos permanecem inertes diante da necessidade de adequações, amparando-se na ausência de previsão municipal específica ou na falsa premissa de que não são obrigados a realizar adaptações por conta da época em que foram construídos.

Esta omissão perpetua um cenário de exclusão, dificultando ou até impedindo o exercício pleno da cidadania por pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, que enfrentam barreiras físicas intransponíveis em seu próprio local de moradia, trabalho ou lazer.

A proposta estabelece um modelo de acionamento simples, em que a obrigatoriedade se torna efetiva a partir de um requerimento formal de qualquer morador, visitante ou usuário habitual do imóvel, preservando-se, por outro lado, a razoabilidade ao prever exceção para os casos em que as intervenções sejam comprovadamente inviáveis do ponto de vista técnico, mediante laudo específico.

Além disso, o projeto obriga o síndico ou administrador a apresentar proposta de execução da obra no prazo de 60 dias e impõe sanções nos casos de recusa injustificada. Para evitar entraves burocráticos, o Poder Público é instado a colaborar com o processo, isentando taxas, acelerando trâmites administrativos e simplificando exigências, sem prejuízo da segurança ou da legislação técnica.

Importante destacar que a acessibilidade é um direito fundamental, condição indispensável para o exercício da dignidade humana, da igualdade e da inclusão social. Essa proposta reforça o papel do Município de São Paulo como protagonista na promoção de políticas públicas inclusivas, assegurando que ninguém seja excluído por barreiras arquitetônicas superáveis.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00765/2025 da Vereadora Ely Teruel (MDB)

“Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo O Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de março, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

" O dia do combate à diabetes animal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 2 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A diabetes é uma enfermidade crônica que vem apresentando aumento significativo de casos entre animais domésticos, como cães e gatos. Essa realidade exige ações integradas de saúde pública, com foco na educação, diagnóstico precoce e cuidados contínuos.

A maioria dos tutores desconhece que a diabetes também pode afetar seus animais de estimação, o que retarda o diagnóstico e dificulta o tratamento.

A criação desta data comemorativa é uma oportunidade para promover informação e cuidado com a saúde animal de forma integrada.

Criar oficialmente essa data é um gesto de empatia, consciência e responsabilidade social, fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde e à convivência harmônica com os animais.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00766/2025 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a criação do Programa de Cozinha Solidária no município de São Paulo, com base na Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituída o Programa de Cozinha Solidária no município de São Paulo, com o objetivo de garantir alimentação gratuita e de qualidade para a população em situação de vulnerabilidade social, em consonância com diretrizes da Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de de 2023, que institui a Política Nacional de Cozinha Solidária.

Artigo 2º - As cozinhas solidárias serão instaladas prioritariamente em regiões de maior vulnerabilidade social, utilizando espaços públicos ociosos ou em parceria com organizações da sociedade civil.

Artigo 3º - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e outras pastas afins.

Artigo 4º - São objetivos do Programa de Cozinhas Solidárias:

I - Combater a fome e a insegurança alimentar no município;

II - Incentivar o aproveitamento de alimentos e a redução do desperdício;

III - Estimular a economia local, priorizando a compra de insumos da agricultura familiar e produtores locais;

IV - Promover ações de educação de educação alimentar e nutricional para a população beneficiada;

V - Fomentar a participação comunitária na gestão e execução das cozinhas solidárias.

Artigo 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades do terceiro setor, cooperativas e movimentos sociais para a gestão das cozinhas solidárias, nos termos da Lei Federal nº 14.628/2023.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A fome e a insegurança alimentar são problemas estruturais que afetam milhares de pessoas na cidade de São Paulo. Segundo dados recentes, um número significativo de famílias enfrenta dificuldades para garantir refeições diárias adequadas, evidenciando a necessidade de políticas públicas que assegurem o direito humano à alimentação.

Nesse contexto, a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, instituiu a Política Nacional de Cozinhas Solidárias, estabelecendo diretrizes para o fortalecimento de iniciativas voltadas à distribuição gratuita de refeições para populações em situação de vulnerabilidade. Com base nessa legislação, este Projeto de Lei propõe a criação do Programa de Cozinhas Solidárias no município de São Paulo, ampliando e consolidando ações locais para garantir segurança alimentar e nutricional à população.

As Cozinhas Solidárias previstas neste projeto têm o potencial de atender comunidades em situação de extrema pobreza, utilizando espaços públicos ociosos e estabelecendo parcerias com organizações da sociedade civil, cooperativas e movimentos sociais. A iniciativa também promove o fortalecimento da economia local, incentivando a compra de insumos da agricultura familiar e o aproveitamento de alimentos que, de outra forma, poderiam ser desperdiçados.

Além de garantir acesso imediato à alimentação, o programa contribui para a inclusão social e a geração de trabalho e renda, podendo ser integrado a outras políticas municipais, como ações de qualificação profissional e educação alimentar.

Diante desse cenário, a implementação do Programa de Cozinhas Solidárias se mostra uma medida essencial e urgente para combater a fome, reduzir desigualdades e garantir dignidade à população paulistana. Por isso, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação desta iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00767/2025 do Vereador Fabio Riva (MDB)

““Denomina como “Praça Olean Casares Criado”, o espaço público de lazer localizado entre a avenida Giovanni Gronchi, a rua Corgie Assad Abdalla e a rua João da Cruz Melão, no bairro do Morumbi, São Paulo - SP, 05653-070 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada de “Praça Olean Casares Criado”, o espaço público de lazer localizado entre a avenida Giovanni Gronchi, a rua Corgie Assad Abdalla e a rua João da Cruz Melão, no bairro do Morumbi, São Paulo - SP, 05653-070.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 02 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Proponho a denominação de “Praça Olean Casares Criado”, o espaço público de lazer localizado entre a avenida Giovanni Gronchi, a rua Corgie Assad Abdalla e a rua João da Cruz Melão, no bairro do Morumbi, São Paulo - SP, 05653-070.

Olean Casares Criado nasceu em 7 de março de 1930, em Bauru, filho de imigrantes espanhóis. Cresceu e estudou na capital, onde cursou técnico em agronomia. Na juventude, mudou-se para São Paulo, Vila Mariana.

Casou-se com Maria Pereira Casares e tiveram quatro filhos: Donizeti Casares, João Luiz Casares, Júlio César Casares e Silvana Casares. Posteriormente, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral, onde trabalhou até se aposentar.

No início da década de 60, trabalhou e liderou campanha em prol da construção da Paróquia "Nossa Sra. Das Graças", na Parada XV de Novembro.

Ainda na década de 60, ingressou na extinta Guarda Civil do estado de São Paulo, que mais tarde foi incorporada à Polícia Militar do Estado de SP.

Como Polícia preventiva e poucas vezes repressora, atuou em eventos especiais e na proteção de próprios municipais e estaduais. Sempre ligado ao esporte, com o seu inegável carisma, era muito conhecido por atletas e esportistas, pois, atuava muito no Estádio do Pacaembu.

Como torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube liderou o movimento pró-construção do Estádio do Morumbi, fase final da obra entre 1967 a 1970, realizando carretos com sua Kombi, que vinha da Zona Leste. As entregas dos materiais se davam exatamente na Praça que será urbanizada, na superfície do piscinão construído em frente ao Estádio.

Já nos anos 80, após se aposentar, Olean migrou para a política e exerceu cargos na Câmara Municipal da cidade de São Paulo.

Com isso tal homenagem mostra-se justa com o bairro. Desse modo, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00768/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

“Autoriza a Prefeitura no Município de São Paulo a criar terminais intermodais para transbordo de cargas no entroncamento de rodovias com a área urbana do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município autorizada a criar Centrais de Armazenamento e Distribuição de Cargas - CAD, em todos os entroncamentos de rodovias com a área urbana do Município, para transbordo das cargas dos grandes caminhões para os VUC - veículos urbanos de carga.

Art. 2º As centrais de armazenamento e distribuição consistirão em áreas destinadas exclusivamente a bolsões de carga e descarga, total ou parcial, coordenados por meio de uma central de armazenamento de carga, desde que autorizado pelo órgão municipal de trânsito competente.

Art. 3º Os locais a serem escolhidos para a instalação das CAD devem estar em harmonia com as exigências e disposições de uso e ocupação do solo previstas na Lei nº16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, com as necessárias adaptações no Decreto nº 56920, que estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões no Município de São Paulo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva a criação de centrais de armazenamento e distribuição de cargas - CAD para todos os locais do município onde haja entroncamento de rodovias que chegam a São Paulo com a área urbana do Município. A importância da prática dos bolsões de transporte intermodal não pode ser minimizada atualmente.

Essa estratégia está na base da criação do próprio rodoanel, construído pelo governo do Estado de São Paulo, visando aliviar o trânsito na região metropolitana. A observação dos locais atualmente utilizados para o transbordo da carga sugere que 40% das empresas utilizam a via pública para o processo operacional de carga e descarga de materiais.

A aplicação da logística urbana associada às técnicas do estudo de pesquisa operacional que visam ao melhor aproveitamento dos recursos escassos como espaço interno do Município somente dará bons resultados se os grandes caminhões, que já não podem entrar na cidade na maior parte do dia por força da restrição imposta pela Lei nº 14751, de 28 de maio de 20081, e pelo Decreto na 56920, de 8 de abril de 20162, contarem com terminais e bolsões para transbordo das cargas para os VUC - veículos urbanos de carga.

Destarte, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei, por objetivar o interesse público geral e espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.

_______________

¹ LEI Nº 14 751, DE 28 DE MAIO DE 2008: Dispõe sobre a implantação de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de São Paulo.

² DECRETO Nº 56 920, DE 8 DE ABRIL DE 2016: Estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões no Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00769/2025 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da denominação e identificação de todas as paradas de ônibus na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de denominar e identificar todas as paradas de ônibus existentes e as que vierem a ser criadas no sistema de transporte público coletivo municipal de São Paulo.

Art. 2º - A denominação de cada parada de ônibus deverá ser única, e preferencialmente baseada em:

I - Nomes de ruas ou avenidas nas quais a parada está localizada.

II - Pontos de referência notórios e de fácil reconhecimento próximos à parada.

III - Em áreas residenciais, a denominação poderá ser associada ao nome do bairro ou de marcos locais de relevância.

Art. 3º - A identificação das paradas de ônibus deverá ser feita por meio de placas resistentes com as devidas informações e instaladas em local visível e de fácil leitura.

§1º - As placas informativas deverão conter:

I - O nome oficial da parada.

II - O código de identificação da parada.

III - Uma representação visual clara do nome da parada, utilizando fontes e tamanhos que garantam a legibilidade para pessoas com baixa visão.

§ 2º - Opcionalmente, as placas poderão conter um código QR ou tecnologia similar que, ao ser escaneado por um dispositivo móvel, possa ser direcionado para informações virtuais sobre as linhas que servem a parada e respectivos horários do trajeto.

Art. 4º - As informações sobre as paradas de ônibus, incluindo seus nomes e códigos, deverão ser integradas aos sistemas de informação da SPTrans, garantindo que:

I - Sejam disponibilizadas nos aplicativos e plataformas digitais de transporte público.

II - Sejam informadas nos anúncios sonoros e visuais dentro dos ônibus, quando o sistema de sonorização estiver implementado, conforme legislação pertinente.

III - Sejam utilizadas nas informações prestadas pelos canais de atendimento da SPTrans.

Art. 5º - A responsabilidade pela denominação, instalação e manutenção das placas de identificação das paradas de ônibus será da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), que poderá atuar em conjunto com as empresas concessionárias do sistema de transporte público e a CET - Centro de Engenharia de Tráfego.

Art. 6º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação e operação de dispositivos sonoros internos em todos os veículos do sistema de transporte público coletivo de São Paulo, incluindo ônibus, trólebus e demais modais que vierem a ser integrados, para informar os usuários sobre os pontos de parada.

Parágrafo Único: A SPTrans e as empresas concessionárias terão o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o caput deste artigo.

Art. 7º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a SPTrans e/ou as empresas concessionárias e permissionárias envolvidas, conforme o caso, as penalidades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, por meio da SPTrans, será responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei e pela regulamentação de seus detalhes técnicos.

Art. 9º - O poder executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar essa lei.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das comissões, 03 de Julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, estabelece a obrigatoriedade de denominar e identificar todas as paradas de ônibus na cidade de São Paulo, surge da necessidade premente de aprimorar a informação e a acessibilidade no sistema de transporte público municipal. A mobilidade urbana é um direito fundamental, e para que ele seja plenamente exercido, é imprescindível que o cidadão tenha acesso nítido e facilitado às informações sobre o serviço que utiliza.

Atualmente, a ausência de um sistema padronizado de denominação e identificação de paradas de ônibus gera uma série de dificuldades e frustrações para os usuários. A falta de nomes nítidos e visíveis nas paradas dificulta a navegação, especialmente para aqueles que não estão familiarizados com a região, turistas, pessoas com deficiência visual e idosos. Muitos usuários dependem da memorização de pontos de referência vagos ou da ajuda de terceiros para saber onde descer, o que compromete a autonomia e a eficiência de seus deslocamentos.

Este Projeto de Lei busca sanar essa lacuna, propondo um sistema robusto e inclusivo. A denominação das paradas, baseada em nomes de ruas, avenidas ou pontos de referência notórios, garantirá que cada parada seja facilmente reconhecível e memorável. A inclusão de códigos de identificação (numéricos ou alfanuméricos) fornecidos pela SPTrans facilitará a integração com tecnologias digitais e sistemas de informação.

Além disso, a exigência de placas informativas visíveis e legíveis, com atenção especial a fontes e tamanhos para pessoas com baixa visão, aliada à opcionalidade de códigos QR para informações virtuais, representa um avanço significativo na acessibilidade. A integração dessas informações aos sistemas digitais da SPTrans, incluindo aplicativos e anúncios sonoros e visuais dentro dos ônibus, democratiza o acesso aos dados sobre as linhas, horários e alterações, beneficiando todos os usuários.

A obrigatoriedade da instalação de dispositivos sonoros internos nos veículos para informar sobre os pontos de parada também é um passo fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência visual, garantindo que elas tenham autonomia para se locomover com segurança e independência.

Ao atribuir a responsabilidade pela implementação e manutenção à SPTrans, em conjunto com as empresas concessionárias, o Projeto de Lei estabelece um marco claro para a execução da medida, assegurando que o sistema seja implementado de forma eficiente e contínua. As penalidades previstas para o não cumprimento reforçam o compromisso com a efetividade da lei.”

PROJETO DE LEI 01-00770/2025 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

““Institui a "Sala Azul" no âmbito do Município de São Paulo, como espaço sensorial de acolhimento, descompressão e acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, em equipamentos públicos e privados com relevante circulação, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Sala Azul, espaço sensorial de acolhimento, descompressão e acessibilidade voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência.

Art. 2º. Âmbito de aplicação.

A Sala Azul deverá ser implantada:

I - Obrigatoriamente em equipamentos públicos municipais listados no art. 2º da versão anterior (Câmaras, UBS, escolas, etc.);

II - Opcionalmente em empresas privadas situadas no município, com base nos seguintes parâmetros:

a) Organizações com mais de 100 empregados;

b) Empresas do setor de atendimento ao público (agências bancárias, lojas de grande fluxo, shoppings) que queiram aderir voluntariamente.

Art. 3º. Parcerias e incentivos.

I. Para empresas privadas, o Poder Executivo desenvolverá um programa de incentivo à implantação de Salas Azuis, incluindo:

a) selo de “Empresa Azul” para aquelas que se comprometerem com as diretrizes técnicas;

b) eventuais linhas de isenção ou desconto de IPTU/Títulos Municipais.

II. Empresas interessadas deverão firmar Termo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo manutenção, capacitação e monitoramento dos espaços.

Artigo 4º. Diretrizes técnicas.

As Salas Azuis, tanto em setor público quanto privado, deverão obedecer às mesmas diretrizes já previstas:

. Adaptações sensoriais (iluminação, isolamento acústico, texturas, etc.);

. Espaço seguro para descompressão;

. Equipe capacitada ou protocolo de treinamento;

. Sinalização inclusiva.

Art. 5º. Regulamentação.

O Poder Executivo regulamentará:

I - O cronograma de implantação nos diferentes setores;

II - Requisitos mínimos para adesão ao programa “Empresa Azul”;

III - Sistema de monitoramento e relatórios periódicos;

IV - Especificações para isenções e selo de certificação.

Art. 6º. Orçamento e incentivos.

I - As despesas com Salas Azuis em prédios públicos correrão por dotação orçamentária específica;

II - O programa “Empresa Azul” poderá contemplar benefícios fiscais conforme regulamentação;

III - Poderão ser firmadas parcerias com OSCs para apoio técnico.

Art. 7º. Entrada em vigor.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a “Sala Azul”, espaço sensorial destinado à descompressão, regulação emocional e acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições de neurodivergência, com aplicação tanto em ambientes públicos quanto em estabelecimentos privados de acesso coletivo.

A medida visa assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos fundamentais, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do acesso universal aos serviços públicos e espaços de convivência, nos termos da Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º, caput; e 227), da Lei nº 12.764/2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como das diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive no tocante à saúde mental e comportamental dos trabalhadores.

A implantação da Sala Azul configura-se, portanto, como instrumento de promoção da acessibilidade sensorial e da inclusão efetiva, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, notadamente os ODS 3, 4, 8, 10 e 11, além de representar avanço na adaptação dos espaços públicos e privados às necessidades específicas da população neurodivergente.

A proposta encontra amparo legal e técnico em diversos instrumentos normativos:

1. Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a igualdade de direitos (art. 5º), e determina o dever do Estado em assegurar proteção e inclusão às pessoas com deficiência (art. 227);

2. Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais;

3. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei nº 13.146/2015), que garante o acesso pleno e efetivo aos espaços públicos e privados, à participação comunitária e à acessibilidade atitudinal, arquitetônica e comunicacional;

4. NR-1 - Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A NR-1 determina que as empresas devem garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os seus trabalhadores, incluindo a adoção de medidas que contemplem grupos mais vulneráveis ou com necessidades específicas (como é o caso das pessoas neurodivergentes), alinhando-se ao princípio da prevenção de agravos à saúde mental e comportamental. A implantação da Sala Azul contribui diretamente para esse cumprimento normativo, oferecendo espaço de descompressão sensorial no local de trabalho, reduzindo riscos psicossociais, prevenindo crises e promovendo equilíbrio emocional.

Além da fundamentação legal, a proposta dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial:

. ODS 3 - Saúde e Bem-Estar: promovendo suporte psicossensorial à população neurodivergente;

. ODS 4 - Educação de Qualidade: adaptando ambientes pedagógicos e culturais com sensibilidade às diferenças;

. ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: valorizando práticas inclusivas nas empresas;

. ODS 10 - Redução das Desigualdades: assegurando participação plena e efetiva em todos os espaços sociais;

. ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: tornando os espaços urbanos mais acolhedores, inclusivos e acessíveis.

A Sala Azul representa inovação institucional e responsabilidade social. No setor público, promove o acesso pleno ao espaço democrático e aos serviços públicos essenciais. No setor privado, estimula ambientes de trabalho inclusivos, reduzindo o estresse ocupacional, humanizando as relações laborais e promovendo a cidadania corporativa.

Por essas razões, submeto este Projeto à apreciação dos nobres vereadores, destacando seu potencial transformador para uma São Paulo mais inclusiva, justa e sensível às necessidades de todos.”

PROJETO DE LEI 01-00771/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Proíbe a cobrança pelo restabelecimento de serviços públicos no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa, taxa, ou qualquer outra forma de imposição de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos no Município de São Paulo.

Artigo 2º - Os serviços públicos que sofrerem interrupção devem ser restabelecidos observando-se o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do pedido do consumidor e da quitação do débito, quando houver.

Artigo 3º - As disposições desta Lei se aplicam aos serviços públicos prestados em regime de concessão e permissão, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 5º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 1º de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

A Lei Federal 8.987/1995 estabelece as condições em que pode ocorrer a interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços públicos de forma unilateral, mas não define regras sobre o restabelecimento. Esta lacuna pode favorecer o comportamento abusivo de empresas concessionárias ou permissionárias, como a criação indevida de uma tarifa ou exigência similar para restabelecer o serviço.

Deste modo, cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar sobre a proteção do consumidor, destacando-se que este deve ser protegido inclusive contra eventuais abusos que venham a ser cometidos na prestação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica.

Nas situações em que os serviços públicos deixam de ser prestados, independentemente do motivo da interrupção, o maior prejudicado é sempre o consumidor, que fica sem qualquer alternativa frente à privação de serviços que são essenciais por natureza.

Considerando que a interrupção já é, por si só, um transtorno, não há razões para autorizar maiores prejuízos a serem suportados pelos consumidores.

Na maioria dos casos, o restabelecimento dos serviços não representa custos adicionais elevados para as empresas, de modo que é uma punição desarrazoada às pessoas com menor capacidade econômica.

Portanto, faz-se necessária a aprovação da presente proposta, a fim de se facilitar o restabelecimento dos serviços públicos, ao invés de perpetuar a dificuldade que é representada pelo pagamento de tarifas para esta finalidade.”

PROJETO DE LEI 01-00772/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Proíbe a realização de corridas competitivas com cães e atividades de mesma natureza.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a realização de corridas competitivas e atividades de natureza similar utilizando cães no Município de São Paulo, independentemente da prática de apostas.

§1º A proibição se aplica para todas as raças, linhagens, variantes ou categorias caninas.

§2º A proibição não se aplica a atividades educativas ou recreativas, como as que o cão corre junto ao seu tutor.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator:

I - a imposição de multa entre 30 (trinta) e 70 (setenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de São Paulo - UFM, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido;

II - Apreensão dos animais;

III - Cassação da inscrição municipal da empresa e da licença ou alvará de funcionamento, nos casos em que a infração for cometida nas dependências da pessoa jurídica.

§1º São considerados infratores todos aqueles que organizarem, promoverem, facilitarem, realizarem e participarem de corridas de cães ou atividades similares.

§2º A aplicação da sanção prevista neste artigo ocorre sem prejuízo da responsabilização criminal e aplicação das demais sanções previstas na legislação federal e estadual.

§3º O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 (cinco) anos.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 1º de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar ainda os termos do artigo 188, do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal proibir a realização de corridas competitivas e atividades de natureza similar utilizando cães no Município de São Paulo, independentemente da prática de apostas.

É de conhecimento comum que a realização de corridas impõe aos animais envolvidos uma série de condições que podem ser consideradas como maus-tratos. Alguns alegam se tratar de uma prática esportiva, mas não deve ser considerado esporte o esforço imposto a um terceiro, sem direito de escolha. Embora as corridas de cães de raça tipo Galgo sejam as mais conhecidas, esta forma de exploração atinge cães de diversas raças.

Entre os problemas gerados pelas práticas competitivas, estão a reprodução forçada e excessiva de cães com determinadas características físicas; a seleção de animais considerados aptos e descarte dos considerados inadequados à exploração pretendida; treinamentos cruéis; transporte em condições precárias com abarrotamento de cães; cativeiro contínuo e diário em gaiolas; administração abusiva de substâncias; elaboração de fórmulas farmacêuticas caseiras e clandestinas, com o intuito de “aumentar” a velocidade performática dos animais; abandono ou sacrifício de cães quando feridos ou impossibilitados de permanecerem competindo; entre outras formas de abuso e crueldade.

Em resumo, os animais utilizados nas corridas são tratados como objetos de uso, descartáveis e submetidos a intenso desgaste físico e psíquico em razão da busca por rentabilidade por parte dos envolvidos.

Assim, é evidente que esta forma de exploração de vidas deve ser combatida com afinco, haja vista todos os atos reprováveis que estão por trás das competições.

Considerando que os animais são seres sencientes e titulares de direitos, que devem ter sua dignidade preservada e efetivamente protegida pelo Poder Público, faz-se urgente e indispensável a proibição das corridas e práticas similares no Município de São Paulo, punindo-se qualquer forma de envolvimento com os eventos competitivos.”

PROJETO DE LEI 01-00773/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos em âmbito municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos municipais.

Parágrafo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição.

Art. 2º Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.

Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 01 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) reza que a acessibilidade consiste na "possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".

Assim, é legítimo que o Poder Legislativo Municipal edite norma que favoreça e amplie as condições de acessibilidade, estimulando que pessoas interessadas no serviço público busquem ativamente a capacitação em Libras.

É público e notório que a acessibilidade ainda encontra inúmeros óbices e obstáculos para ser efetivamente assegurada às pessoas com deficiência, de modo que se faz necessária a promoção de normativas que mitiguem as barreiras e ampliem o necessário acesso.

As pessoas com surdez ou com deficiência auditiva enfrentam dificuldades na comunicação e sofrem com a dificuldade de recebimento e emissão de informações. O desrespeito à acessibilidade gera discriminação, pois prejudica o exercício de uma série de direitos fundamentais da pessoa com deficiência, conforme preceitua a LBI.

Por todo o exposto, se faz necessário que as pessoas que buscaram capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS sejam privilegiadas em concursos públicos e processos seletivos municipais nos casos de empate entre os candidatos, uma vez que esta forma de capacitação resulta necessariamente em aumento da acessibilidade e melhor atendimento ao público em geral, seja qual for a carreira pretendida.”

PROJETO DE LEI 01-00774/2025 do Vereador Kenji Ito (PODE)

“Altera a Lei Nº 16.239, de 19 de julho de 2015.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A LEI Nº 16.239, DE 19 DE JULHO DE 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

............................................

"Art. 50-A. Será concedida gratificação aos Guardas Civis Metropolitanos que seguirem as diretrizes de boa performance no período de um ano, de acordo com o seguinte regramento:

I - apreender caixas de som, ícones e qualquer apetrecho que sustente festas irregulares denominadas pancadões ou similares

Art. 50-B. Compete ao comando da Guarda Civil Metropolitana a responsabilidade para a avaliação dos candidatos, designando comissão composta por comandantes de sua escolha para melhor avaliação dentro da divisão.

Art. 50-C. A gratificação concedida não ultrapassará 30 (trinta) UFESP, sendo acrescentada à folha de pagamento do gratificado.

Art. 50-D. Servidores cedidos à outras instituições do Município serão excluídos da possibilidade de recebimento da gratificação.

Art. 50-E. O pagamento da gratificação é discricionário e só será concedido com a anuência do comando da divisão responsável, no máximo uma vez ao ano para cada GCM. " (NR)

..........................................

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A segurança pública é um dos pilares fundamentais para o bem-estar da sociedade, e a atuação dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana (GCM) tem um impacto direto na manutenção da ordem, da proteção do patrimônio público e garantia da tranquilidade da população. A GCM, como força de segurança auxiliar, desempenha funções de extrema relevância no cotidiano das grandes cidades, agindo de forma integrada com outros órgãos de segurança pública e contribuindo de maneira significativa para a prevenção e repressão de crimes. No entanto, é necessário reconhecer que a qualidade do serviço prestado pelos guardas civis metropolitanos está diretamente relacionada ao comprometimento, à motivação e à valorização profissional desses servidores. Um dos maiores desafios para os gestores públicos é garantir que os agentes de segurança estejam continuamente engajados e estimulados a desempenharem suas funções com a máxima eficiência e dedicação. Nesse contexto, a implementação de uma gratificação por bom desempenho se configura como uma medida essencial para promover e reconhecer o esforço e a competência dos guardas civis metropolitanos.

Objetivos do Projeto de Lei:

1. Valorização do Profissional: A gratificação por bom desempenho visa reconhecer o trabalho diligente e comprometido dos guardas civis, incentivando-os a buscar constantemente a excelência na prestação de serviços à sociedade.

2. Melhoria na Qualidade do Serviço Público: Ao premiar o desempenho de alto nível, a medida contribui para a elevação da qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, refletindo diretamente na segurança e bem-estar da população.

3. Incentivo à Eficiência e Proatividade: A gratificação criará um sistema de incentivos, motivando os guardas a se engajarem de forma mais proativa no combate à criminalidade, na prevenção de ilícitos e no atendimento das demandas da comunidade.

4. Retenção de Talentos: A implementação de gratificação por bom desempenho também se configura como uma estratégia para reter os melhores profissionais na carreira da Guarda Civil Metropolitana, ao proporcionar uma remuneração diferenciada para aqueles que se destacam no exercício de suas funções.

Dessa forma, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto de lei, convencidos de que a medida contribuirá para o fortalecimento da segurança pública e para a valorização dos profissionais que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”

PROJETO DE LEI 01-00775/2025 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Dispõe sobre a criação de programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, programa municipal voltado à promoção de oficinas de educação financeira, com o objetivo de fortalecer a capacidade de planejamento, organização e tomada de decisões relacionadas ao uso de recursos financeiros.

Art. 2º O Programa tem como objetivos específicos:

I - promover o uso consciente de recursos financeiros entre os participantes;

II - oferecer orientações práticas sobre orçamento pessoal e familiar, controle de gastos e planejamento financeiro;

III - contribuir para a prevenção do superendividamento e para a redução da inadimplência;

IV - estimular o empreendedorismo e a organização financeira de pequenos negócios familiares.

Art. 3º As oficinas poderão ser realizadas em:

I - escolas da rede pública municipal, no contraturno escolar;

II - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

III - Centros Educacionais Unificados (CEUs), casas de cultura, bibliotecas ou outros espaços públicos;

IV - entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.

Art. 4º A execução do Programa poderá ser feita por meio de:

I - parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e instituições privadas;

II - contratação de instrutores especializados ou voluntários capacitados;

III - utilização de material didático físico ou digital, com linguagem acessível e conteúdos adequados ao público-alvo.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para definir os critérios de seleção de participantes, carga horária, periodicidade e formato das oficinas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o programa “Finanças para a Vida”, voltado à realização de oficinas de educação financeira para jovens, mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade no município de São Paulo. A proposta nasce diante de um cenário alarmante de endividamento da população brasileira, que exige respostas eficazes por parte do poder público. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), 78,2% das famílias brasileiras estavam endividadas em maio de 2025, sendo que 29,5% delas já se encontravam inadimplentes. Além disso, os dados mais recentes indicam que o comprometimento médio da renda com dívidas alcançou 27,2%, o que revela a fragilidade das finanças pessoais, especialmente entre os segmentos de menor renda.¹

Esse quadro é agravado pela facilidade de acesso ao crédito sem a devida orientação, pelas altas taxas de juros e, principalmente, pela ausência de formação básica em finanças pessoais. Jovens que ingressam no mercado de trabalho, mães solo que precisam administrar sozinhas o orçamento doméstico e famílias beneficiárias de programas sociais frequentemente tomam decisões financeiras sem o mínimo de respaldo ou informação. Essa vulnerabilidade amplia o endividamento e a exposição a fraudes e armadilhas.

Um exemplo trágico dessa realidade veio à tona recentemente com o escândalo envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS. A operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Controladoria-Geral da União e outros órgãos federais, revelou que mais de R$ 6 bilhões foram descontados ilegalmente de aposentados e pensionistas, atingindo mais de 4 milhões de pessoas em todo o país. Esse episódio escancarou não apenas a fragilidade institucional do sistema, mas também a falta de preparo dos beneficiários para reconhecer e reagir a esse tipo de golpe. Muitos sequer sabiam como verificar os extratos ou para quem recorrer diante das irregularidades.²

Nesse contexto, o programa proposto não visa criar um novo benefício assistencial, mas sim oferecer capacitação prática, com oficinas simples e acessíveis, realizadas em escolas, centros de referência de assistência social (CRAS), centros culturais ou outros equipamentos públicos. A iniciativa poderá contar com parcerias com universidades, organizações sociais e instituições como o Sebrae, que já possuem metodologias consolidadas. Ao institucionalizar esse programa por meio de lei, o município sinaliza seu compromisso com a prevenção do superendividamento, a promoção da autonomia financeira e o fortalecimento da cidadania econômica.

Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo, alto impacto social e execução flexível, que pode ser integrada às ações já existentes nas áreas de educação, assistência social e desenvolvimento econômico. Diante da urgência do tema e da viabilidade da proposta, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.

____________________________

¹ Daniela Amorim (Estadão Conteúdo), “Endividamento sobe a 78,2% das famílias em maio, diz CNC; inadimplência avança a 29,5%”, CNN Brasil, 9 de junho de 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/endividamento-sobe-a-782-das-familias-em-maio-diz-cnc-inadimplencia-avanca-a-295/

² Agência G1, “PF faz operação contra fraudes no INSS”, G1, 23 de abril de 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/23/pf-faz-operacao-contra-fraudes-no-inss.ghtml

PROJETO DE LEI 01-00776/2025 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Autoriza o poder executivo a estimular o desenvolvimento de ações de solução de microacessibilidade para segurança, orientação e conforto no deslocamento em todos os percursos urbanos, com foco na pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida, contribuindo para a consolidação de São Paulo como Cidade Cuidadora de referência nacional.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a estimular, apoiar, fomentar e realizar diretamente ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, ações voltadas à solução de microacessibilidade urbana nos percursos entre os terminais de transporte público e as unidades de referência de serviços públicos e comunitários, com foco prioritário nas necessidades da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida.

Art. 2º As ações de microacessibilidade prevista nesta lei têm por objetivo promover segurança, orientação e conforto no deslocamento de todas as pessoas, contribuindo para a construção de uma Cidade Cuidadora.

§ 1º Considera-se Cidade Cuidadora por elaborar, desenvolver e implementar projetos de microacessibilidade e ações de zeladoria de modo participativo e fundamentado na concepção de educação para a cidadania.

§ 2º Para os fins desta lei entende-se por microacessibilidade a abordagem que propõe soluções e relações específicas para trechos e trajetos cotidianos entre pontos de partida e destino, tais como estações de metrô, terminais de ônibus, estações ferroviárias e equipamentos públicos de referência - especialmente os de saúde, educação, assistência social e cultura.

Art. 3º As ações de microacessibilidade poderão ser desenvolvidas de maneira articulada entre diferentes secretarias municipais e conselhos participativos locais, assegurando a escuta ativa da população e a adaptação às diversas realidades dos territórios da cidade.

Parágrafo único. As intervenções devem priorizar a humanização do espaço urbano e a promoção da cidadania, contemplando soluções sustentáveis, inclusivas e de baixo custo sempre que possível.

Art. 4º São exemplos de intervenções de miroacessibilidade que poderão ser adotadas no âmbito desta lei:

I - instalação de pisos elevados padrão SPTrans e sinalização tátil;

II - instalação de semáforos sonoros com ampliação do tempo de travessia para pedestres;

III - criação de pontos de ônibus “amigos e educativos”;

IV - implantação de jardins, hortas comunitárias e arborização nos trajetos;

V - instalação de lixeiras lúdicas e de incentivo à coleta seletiva;

VI - redução localizada de velocidade veicular para a segurança dos pedestres;

VII - identificação e conexão com espaços culturais e comunitários ao logo do percurso;

IX - sinalização orientativa e educativa nos percursos de acesso aos equipamentos públicos.

Art. 5º As ações previstas poderão ser desenvolvidas por meio de:

I - atuação direta do poder público;

II - convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades da sociedade civil, universidades, coletivos, movimentos sociais ou empresas privadas, respeitados os princípios da legalidade, publicidade e participação social.

Art. 6º Esta lei autoriza a realização de consultas públicas e audiências nas regiões contempladas visando a participação ativa dos moradores e usuários na concepção, implementação e avaliação das intervenções, sempre considerando a realidade de cada local e suas especificidades.

Art. 7º O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a estimular, apoiar, fomentar e realizar ações voltadas à microacessibilidade urbana, promovendo segurança, orientação e conforto nos trajetos cotidianos da população, em especial das pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, entre terminais de transporte público e equipamentos públicos de referência, como unidades de saúde, educação, cultura e assistência social.

A concepção de microacessibilidade parte do reconhecimento de que os desafios de mobilidade e acesso à cidade muitas vezes não se limitam aos grandes deslocamentos, mas se manifestam de forma crítica em pequenos percursos urbanos - aqueles que conectam os cidadãos aos serviços essenciais. Tais trajetos, quando desassistidos pelo poder público, tornam-se barreiras invisíveis, comprometendo o exercício pleno da cidadania e aprofundando desigualdades sociais e territoriais.

A proposta está fundamentada no conceito de Cidade Cuidadora, que valoriza a elaboração de políticas urbanas sensíveis às diferentes realidades dos territórios e centradas no cuidado, na inclusão e na participação social. As intervenções previstas, como instalação de sinalização tátil, semáforos sonoros, hortas comunitárias, pontos de ônibus educativos e sinalização orientativa, além de simples e de baixo custo, são capazes de transformar significativamente a qualidade de vida urbana, promovendo mais equidade, autonomia e pertencimento.

Além disso, a iniciativa propõe uma gestão intersetorial e participativa, envolvendo secretarias municipais, conselhos participativos locais, coletivos e organizações da sociedade civil, assegurando que as intervenções estejam alinhadas às especificidades de cada território e promovam soluções construídas com e para a população.

Trata-se, portanto, de um projeto que alia acessibilidade, sustentabilidade, inclusão e cidadania, sem onerar significativamente o orçamento público e com alto potencial de impacto positivo.

Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiantes na sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00777/2025 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados de responsável, no interior de veículos automotivos estacionados e fechados, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a permanência de animais desacompanhados de responsável, no interior de veículos automotivos estacionados e fechados, em vias e logradouros públicos e privados.

§1º Para fins desta Lei, considera-se animal todo ser vivo não humano pertencente ao reino animal, seja da fauna doméstica, exótica ou silvestre.

§2º Para fins desta Lei, considera-se responsável a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, plenamente capaz, que detenha a guarda definitiva ou provisória do animal.

§3º Para fins desta Lei, considera-se fechado o veículo automotivo cujas portas, vidros ou demais saídas estejam total ou parcialmente fechadas de modo a impedir a livre circulação de ar e a saída voluntária do animal, colocando em risco sua integridade física.

Art. 2º Constatada situação de risco iminente à integridade física do animal, comprovada por qualquer meio idôneo de prova, o agente público ou qualquer do povo poderá adotar as medidas necessárias para desobstruir o veículo e resgatar o animal, visando garantir sua segurança e bem-estar.

Parágrafo único. O agente público ou qualquer do povo que agir na forma do caput não incorrerá em responsabilidade civil, penal ou administrativa em decorrência do ato, salvo comprovado excesso ou abuso.

Art. 3º O descumprimento do disposto no Art. 1º sujeitará o infrator à:

I - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por animal e perda da guarda do animal;

II - multa em dobro e proibição de aquisição da tutela de animal pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do fato, em caso de reincidência.

§1º O infrator deverá arcar com os custos com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal.

§2º O Poder Público, a pessoa jurídica ou física que ficar com a guarda do animal deverá comprovar formalmente os custos.

§3º O pagamento relativo aos custos do §1º deverá ser realizado ao Poder Público, à pessoa jurídica ou à pessoa física que detiver a guarda temporária do animal.

§4º A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação da multa, o infrator deverá participar de programas educativos sobre bem-estar animal, nos termos e condições estabelecidos pelo órgão competente.

Art. 5º O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de proteção e bem-estar animal, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa coibir os maus-tratos advindos da irresponsabilidade em deixar animais sozinhos no interior de veículos automotivos estacionados, seja em via pública ou em locais privados de acesso público, levando-se em consideração os graves riscos a que estão sujeitos os animais nessas condições.

A proteção dos animais constitui um dever do Poder Público e de toda a coletividade, nos termos do artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que determina ser incumbência do Estado “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Deixar um animal confinado em ambiente fechado, sujeita-o a condições de extremo sofrimento físico e psicológico, podendo causar hipertermia ou hipotermia, desidratação, lesões irreversíveis e até a morte, é crime de maus-tratos. É relevante destacar a função pedagógica do legislador, conforme destacado por Jean-Jacques Rousseau em Do Contrato Social, ao afirmar que as leis têm papel crucial na formação dos costumes e na conscientização coletiva.

A norma proposta, ao impor sanções e medidas educativas, busca não apenas punir, mas transformar comportamentos e promover a cultura de respeito aos animais, contribuindo para uma sociedade mais justa e sensível às necessidades de todos os seres vivos.

Por fim, mas não menos importante, há que se salientar que os recursos provenientes das multas pagas deverão ser investidos em políticas públicas de proteção e bem-estar animal, moldando a consciência da sociedade e fortalecendo as políticas públicas municipais em favor da causa animal. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante medida de proteção à vida e promoção da responsabilidade social.”

PROJETO DE LEI 01-00778/2025 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Institui no âmbito do município de São Paulo o Disque Autismo, e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o mecanismo do Disque Autismo destinado ao melhor atendimento emergencial das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista na cidade de São Paulo.

§1º. O Executivo além dos procedimentos de atendimento existente, disponibilizará o Disque Autismo que terá o serviço de atendimento eletrônico gratuito para o recebimento de denúncias e maus-tratos, discriminação, situação de risco, e ainda, o descumprimento dos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista através do sistema de atendimento telefônico da Prefeitura de São Paulo.

§2º O Executivo estudará a melhor forma de operacionalizar o Disque Autismo, podendo inclusive desenvolver aplicativo e plataforma próprias.

Art. 2º. As denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

Art. 3º. O Executivo municipal poderá fazer parcerias Públicos-Privadas para a ampliação na rede de atendimento, e demais procedimentos para o bom funcionamento.

Art. 4º. O Poder Executivo promoverá a divulgação do Disque Autismo por meio de material impresso e digital, sobretudo na rede municipal e nas secretarias de educação, saúde, segurança, pessoas com deficiência, da assistência e desenvolvimento social e afins.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei ajudar a aumentar o rol de proteção e comunicação com as pessoas portadoras Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Ao instituir na cidade de São Paulo o Disque Autismo pretendemos ajudar na comunicação rápida com o Executivo, além dos procedimentos já existentes, garantindo que haja um canal de recebimento de denúncias de maus-tratos e de descumprimento dos direitos já garantidos por Lei.

Infelizmente, temos acompanhado inúmeros casos de descumprimento da lei, maus-tratos, discriminação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, entre outros, sendo assim necessário temos um mecanismo na esfera municipal para auxiliar no encaminhamento para as autoridades responsáveis e, sobretudo, os serviços disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo no âmbito social.

Ainda, o acesso à informação é uma ferramenta importante para que os pais e responsáveis legais possam acessar os serviços e ajudar a resguardar as pessoas com TEA.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.”

PROJETO DE LEI 01-00779/2025 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

““Institui a Política Municipal de Valorização da Gastronomia Paulistana e reconhece o interesse público na criação do Museu da Gastronomia da Cidade de São Paulo."

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Valorização da Gastronomia Paulistana, com o objetivo de promover, preservar, difundir e incentivar a cultura alimentar da cidade de São Paulo como expressão de identidade, diversidade, empreendedorismo e desenvolvimento sustentável.

Art. 2º A Política de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes princípios:

I - valorização da diversidade étnico-cultural das práticas alimentares paulistanas;

II - estímulo ao turismo gastronômico como vetor de desenvolvimento econômico e cultural;

III - fomento ao empreendedorismo e à economia criativa no setor de alimentos e bebidas;

IV - incentivo à capacitação profissional, à formação técnica e à pesquisa acadêmica;

V - promoção da alimentação saudável, sustentável e culturalmente referenciada.

Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na criação do Museu da Gastronomia da Cidade de São Paulo, espaço de memória, educação, inovação e valorização da cultura alimentar paulistana.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir o Museu referido no caput, a seu critério, por meio de recursos próprios ou em parceria com entidades públicas ou privadas, respeitadas as disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, inclusive por meio de convênios, editais, termos de fomento, chamamentos públicos e outras formas de parceria com universidades, organizações da sociedade civil e entes privados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo é, em sua essência, uma construção coletiva de sabores. Poucas metrópoles no mundo reúnem, com tanta intensidade, diversidade e afeto, manifestações alimentares oriundas de tantos povos, territórios e tradições. A capital paulista abriga, em suas cozinhas populares e restaurantes premiados, um retrato vivo da formação cultural brasileira. Comer em São Paulo é atravessar continentes, é ouvir histórias de migração, resistência e reinvenção. É experimentar o Brasil por meio de suas panelas.

A presente proposta legislativa busca reconhecer e organizar esse patrimônio vivo por meio da instituição da Política Municipal de Valorização da Gastronomia Paulistana e do reconhecimento do interesse público na criação do Museu da Gastronomia da Cidade de São Paulo. Trata-se de um projeto que vai muito além da criação de um espaço físico: é uma política pública com base na cultura alimentar como ferramenta de identidade, desenvolvimento, inclusão e memória.

São Paulo não é apenas a maior cidade da América. Ela é a maior vitrine da nossa diversidade gastronômica. A cidade reúne mais de 50 tradições culinárias ativas, das feiras nordestinas da zona leste aos cafés armênios no centro, dos restaurantes coreanos no Bom Retiro às barracas de comida amazônica nas feiras da zona sul. De acordo com a São Paulo Turismo (SPTuris), o turismo gastronômico é o terceiro principal motivador de visita à capital, gerando bilhões de reais por ano e impulsionando pequenos e grandes negócios.

Mas a força da gastronomia paulistana vai além do turismo. Ela está na geração de empregos locais, na requalificação de territórios, no fortalecimento do comércio de bairro e na conexão com outras cadeias, como agricultura urbana, logística, educação e cultura. Nesse sentido, a cidade já é um laboratório vivo de experiências, carecendo apenas de uma política estruturada e integrada.

A força da gastronomia paulistana se revela nas esquinas da Brasilândia, nos tabuleiros de acarajé do Campo Limpo, nas marmitas empreendidas em Sapopemba, nos cafés coloniais da zona norte e nas feiras da zona leste, onde sabores do Norte e do Nordeste ressignificam o cotidiano. Comer, aqui, é também um gesto de luta, porque a comida da periferia não alimenta apenas o corpo, mas a dignidade de quem produz, serve e compartilha.

A valorização da gastronomia como expressão cultural e política pública não é uma ideia nova. Nos anos 1930, o escritor e gestor público Mário de Andrade, à frente do Departamento de Cultura de São Paulo, idealizou um restaurante popular-cultural que seria implantado nas imediações do Teatro Municipal. O espaço serviria pratos da culinária regional brasileira a preços populares e, ao mesmo tempo, promoveria arte, música e debate. Seria um lugar onde comer e aprender caminhassem juntos, uma extensão da política cultural democrática que Mário defendia.

Embora não tenha sido concretizado, o projeto sobrevive nos registros do Arquivo Histórico de São Paulo e nos estudos de pesquisadores como Carlos Augusto Calil. Ele expressa uma concepção de cultura como bem coletivo e de alimentação como parte essencial da formação humana, que hoje está plenamente alinhada com as diretrizes contemporâneas da UNESCO e da Agenda 2030 da ONU.

O Brasil não está sozinho nesse movimento. Cidades que compreenderam o poder cultural e econômico da gastronomia já investiram em políticas públicas específicas:

. Lyon (França): criou a Cité Internationale de la Gastronomie, instalada no Grand Hôtel-Dieu, reunindo exposições, eventos, oficinas e experiências sensoriais sobre a cultura alimentar.

. Buenos Aires (Argentina): abriga o Museo de la Gastronomía Argentina, com exposições sobre a história alimentar do país.

. Coreia do Sul: lançou o programa Global Hansik, investindo mais de 70 milhões de dólares na promoção da cozinha coreana como ativo estratégico de soft power.

Esses exemplos mostram que reconhecer, documentar e incentivar a cultura alimentar não é apenas preservar o passado, é mobilizar desenvolvimento, inovação e diplomacia cultural.

A gastronomia tem um papel cada vez mais central nas estratégias de desenvolvimento urbano. Estudos acadêmicos, como os de Oliveira & Kato (2018), mostram que o turismo gastronômico e os circuitos alimentares curtos contribuem para o crescimento sustentável de regiões periféricas, gerando emprego e reforçando identidades locais.

Iniciativas como a Gastromotiva, nascida em São Paulo e premiada internacionalmente, comprovam como a formação profissional em gastronomia pode retirar jovens da vulnerabilidade social e criar trajetórias de sucesso por meio do alimento.

Nesse sentido, a política que propomos articula cultura e cidadania, nutrição e educação, memória e renda. Ao envolver mercados municipais, feiras, restaurantes, escolas técnicas, cozinhas solidárias, universidades e coletivos culturais, a cidade poderá desenhar um ecossistema dinâmico de valorização da gastronomia como vetor de inclusão.

A Política Municipal de Valorização da Gastronomia se alinha a diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre eles:

. ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável;

. ODS 4 - Educação de Qualidade

. ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico

. ODS 10 - Redução das Desigualdades

. ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis

. ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis

Ao reconhecer o interesse público na criação do Museu da Gastronomia de São Paulo, o projeto não determina um modelo fechado, mas abre caminho para uma construção coletiva, com ampla participação social. Trata-se de um equipamento cultural vivo, descentralizado e conectado com as vozes de quem cozinha, planta e transforma o alimento em afeto e resistência.

Ainda que o Museu venha a valorizar protagonistas locais, como restaurantes centenários ou cozinhas emblemáticas da cidade, sua proposta não se restringe geograficamente. A comida será tratada como fenômeno cultural imaterial, de modo a reconhecer a pluralidade de saberes e práticas alimentares. Essa abordagem respeita a competência do município, pois se insere no escopo da política pública cultural local. Assim, o Museu poderá promover intercâmbios nacionais e internacionais, posicionando São Paulo como referência global em cultura gastronômica.

O museu poderá funcionar como espaço de exposições, acervo oral e sensorial, oficinas, cozinha-escola, eventos temáticos e articulação territorial. Um lugar onde a cidade se olha no espelho do seu próprio prato, e se reconhece.

O que propomos, portanto, é mais do que uma lei. É um gesto político, cultural e cidadão. Uma política pública que transforma a comida em ponte entre o passado e o que ainda vamos construir.

Por tudo isso, pedimos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto. Porque São Paulo merece ser referência mundial não só no que produz, mas no que valoriza.”

PROJETO DE LEI 01-00780/2025 da Vereadora Janaina Paschoal (PP)

“Veda o uso de recursos públicos em publicidade e/ou propaganda governamental e institucional, fora das hipóteses constitucionais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica vedado o uso de recursos públicos em publicidade e/ou propaganda governamental e institucional em todo o Município de São Paulo.

§ 1º - A vedação de que trata o “caput” não se aplica a campanhas de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, que objetivem esclarecer a população em questões atinentes à saúde, à educação, aos direitos sociais e à segurança em geral.

§ 2º - Não serão consideradas campanhas educativas, informativas, ou de orientação social, nos termos do parágrafo anterior, peças que façam promoção dos feitos pessoais, governamentais e/ou institucionais, como a contratação de pessoal, a aquisição de equipamentos e maquinários, a realização de obras e eventos, ou mesmo a adoção de políticas e programas.

§ 3º - O responsável por gerenciar os recursos públicos investidos em campanhas educativas, informativas, ou de orientação social fica impedido de ter qualquer participação, com ou sem poder de gestão, em empresas potencialmente beneficiadas na contratação.

Art. 2º - Fica vedado o uso de recursos públicos em financiamentos a empresas de publicidade e/ou propaganda, bem como a veículos de comunicação de toda e qualquer natureza.

Art. 3º - Fica vedado o uso de recursos públicos para pagar qualquer veículo de comunicação, jornalista, artista, comunicador, blogueiro, youtuber, influenciador, apresentador de programa de rádio ou televisão e formadores de opinião em geral, para promover agentes políticos, com ou sem cargos, ou programas e realizações de governo e instituições de toda e qualquer natureza.

Art. 4º - Fica vedado o uso de recursos públicos no impulsionamento de redes sociais, independentemente de se tratar de perfis oficiais, ou pessoais dos agentes envolvidos, bem como na contratação de marketing digital para promover ou aumentar a visibilidade da propaganda nos sites de buscas ou outras plataformas que disponibilizem ferramentas de publicidade em mecanismo de busca (Search Engine Marketing - SEM).

Art. 5º - Fica vedado o uso de recursos públicos para a contratação de agências e/ou equipes, com o fim de monitorar redes sociais e avaliar a popularidade de mandatários de cargos eletivos ou de detentores de quaisquer cargos públicos.

Art. 6º - Fica vedado o uso de recursos públicos na contratação de shows e espetáculos, bem como no patrocínio de eventos de toda e qualquer natureza.

Art. 7º - Os recursos públicos previstos em orçamento, quando não utilizados, devem ser devolvidos, restando proibido o pagamento de quaisquer modalidades de bônus ou prêmios a funcionários e colaboradores em geral.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” não poderão ser utilizados em comemorações de final de ano, viagens, festas, ou quaisquer contratações, que não estejam diretamente relacionadas ao objetivo final do órgão ou entidade.

Art. 8º - As contratações realizadas em desacordo com o estatuído na presente lei serão nulas, ficando os responsáveis obrigados a ressarcir os cofres públicos, podendo responder ainda por improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º - Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos e agentes públicos do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, da Administração Indireta e todas as entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município de São Paulo.

Parágrafo Único - O disposto nesta Lei aplica-se também às Organizações Sociais e demais Entidades do Terceiro Setor que recebem recursos públicos.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXII, § 1º, reza que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230/2021, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, em seu artigo 11, inciso XII, estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.

A Constituição Estadual, em seu artigo 115, inciso XXIX, § 1º, prevê que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público deverá ter caráter educacional, informativo e de orientação educacional, dela não podendo constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Na mesma linha, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece no artigo 85 que “a publicidade das atividades, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundacional e órgão controlado pelo Poder Municipal, independente da fonte financiadora, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda partidária, promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

O texto constitucional costuma ser observado em sua segunda parte, ou seja, não se admite, em regra, veicular nomes, símbolos ou imagens que caracterizem diretamente promoção de pessoas ou servidores públicos. No entanto, a primeira parte, na maioria das vezes, é deliberadamente esquecida, pois não há rigor em exigir que toda publicidade promovida pelo poder público tenha natureza educativa, informativa ou de orientação social.

As muitas peças publicitárias produzidas e promovidas com dinheiro público funcionam como as propagandas feitas de qualquer outro produto. Imagens de pontes e avenidas, seguidas de frases de efeito, que nada agregam ou significam à população. Imagens de escolas recentemente pintadas, sem nenhum conteúdo verdadeiramente educativo. Imagens de viaturas policiais, sem qualquer orientação de como melhor preservar a segurança individual ou coletiva. Mesmo quando não veiculam o nome de servidores e autoridades, as propagandas (que deveriam ser institucionais) acabam por promover as pessoas e os partidos que estão no poder.

Além de essas propagandas descumprirem o texto constitucional, por não terem caráter educativo, informativo ou de orientação social e, como dito, findarem por promover, ainda que indiretamente, pessoas e partidos; fato é que, com frequência, revelam-se como propaganda enganosa.

Ora, a imagem da bela escola, da nova viatura e da boa avenida não transforma a realidade da população, que, tal qual ocorre no período eleitoral, se sente instrumentalizada. A ora subscritora, não é de hoje, tem defendido que a melhor propaganda é o trabalho realizado!

Por ser absolutamente desnecessária para a população, a história mostra que os elevados recursos públicos destinados à publicidade são facilmente desviados para fins outros.

Os recursos da saúde, da educação, da segurança pública, do saneamento também são objeto de desvios? Infelizmente, sim. As notícias diárias confirmam nossa triste realidade. Não obstante, a população consegue dimensionar a aplicação, ou falta desses recursos.

No que concerne ao dinheiro gasto com publicidade, fica impossível ao cidadão fiscalizar minimamente. As cifras são muito elevadas, o resultado não é palpável, todo o cenário é propício à corrupção.

Não é coincidência que um dos maiores escândalos de corrupção do país teve, no centro, um publicitário e os misteriosos contratos que são inerentes à área. Sim, estamos a falar do Mensalão.

“Restou comprovado o pagamento de vantagem indevida ao então Presidente da Câmara dos Deputados, por parte dos sócios da agência de publicidade que, poucos dias depois, viria a ser contratada pelo órgão público presidido pelo agente público corrompido. Vinculação entre o pagamento da vantagem e os atos de ofício de competência do ex-Presidente da Câmara, cuja prática os réus sócios da agência de publicidade pretenderam influenciar...

... Através da subcontratação quase integral do objeto do contrato de publicidade, bem como da inclusão de despesas não atinentes ao objeto contratado, os réus corruptores receberam recursos públicos em volume incompatível com os ínfimos serviços prestados, conforme constatado por equipes de auditoria de órgãos distintos.

[...]

Apropriação indevida de valores pertencentes ao Banco do Brasil, denominados “bônus de volume”, devolvidos por empresas contratadas pelo Banco, a título de desconto à entidade pública contratante. Os três corréus controladores da empresa de publicidade contratada pelo Banco do Brasil, em coautoria com o Diretor de Marketing da instituição financeira, desviaram os recursos que, nos termos das normas regimentais, estavam sob a posse e fiscalização do mencionado Diretor. Crime de peculato comprovado...

Comprovou-se que o Diretor de Marketing do Banco do Brasil recebeu vultosa soma de dinheiro em espécie, paga pelos réus acusados de corrupção ativa, através de cheque emitido pela agência de publicidade então contratada pelo Banco do Brasil. Pagamento da vantagem indevida com fim de determinar a prática de atos de ofício da competência do agente público envolvido, em razão do cargo por ele ocupado... ” (STF, AP n.º 470/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 17/12/2012)

Até 2010, não havia uma lei federal específica, para fins de contratação de serviços de publicidade por parte do Estado. Com a edição da Lei nº 12.232/2010, esse cenário mudou.

No início, a lei foi festejada como sinal de transparência no processo licitatório. Até em razão do escândalo do Mensalão, foi anunciada como uma solução. O que muitos não perceberam foi que tal diploma não veio para restringir a publicidade promovida com dinheiro público, mas para criar normas para a contratação, findando por alargar o gasto de dinheiro público com o setor.

Com efeito, ao disciplinar detalhadamente o processo licitatório para aquisição de publicidade, sem trazer vedações claras na esteira do preconizado pelo texto constitucional, esse diploma legal terminou por fomentar, na prática, as contratações. Isso sem contar o fato de ter “legalizado” a corrupção no setor, haja vista a redação do artigo 18.

Em outras palavras, a transparência alardeada transformou-se em uma cilada, pois tornou as regras sobre o processo de contratação mais importantes que o objeto de contratação em si. Desse modo, de forma ilusória, os analistas passaram a entender que, uma vez seguido o processo, todo tipo de produto e serviço poderia ser contratado, abrindo margem para os abusos que indignam a população pagadora de impostos todos os dias. Vale lembrar que esses abusos ocorrem nos âmbitos federal, estadual e municipal, atingindo não só o Poder Executivo, mas também os demais poderes.

Leis Orçamentárias, em geral, passaram a prever milhões para publicidade, como se fosse natural as cifras destinadas para tal finalidade concorrerem com os montantes voltados à saúde, à educação, à segurança, ao saneamento. Deve-se indicar que, entre 2022 e 2024, o Município de São Paulo como um todo (Prefeitura, Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município, autarquias e fundos) acabou por gastar mais recursos com publicidade do que o próprio Estado de São Paulo (somados os Poderes Executivo e Legislativo): em 2024, a cidade de São Paulo pagou R$ 173.299.361,19, enquanto o Estado pagou R$ 101.171.752,19; em 2023, a cidade pagou R$ 209.624.282,30, enquanto o Estado pagou R$ 70.550.861,99; e em 2022, o Município pagou R$ 190.369.445,80, enquanto o Estado pagou R$ 158.244.992,18.

É bem verdade que a nefasta prática não se cinge à São Paulo, mas nossa capital também pode servir de bom exemplo a toda a nação também nessa seara.

Segundo dados obtidos no Portal da Transparência do Governo Federal, o valor orçado com gastos em publicidade apenas para a Administração Direta foi de R$ 418.749.667,00 para 2023; de R$ 595.240.003,00 para 2024 e, de R$ 765.944.374,00, para 2025, o que representa um aumento de 82,91% do montante empregado para a divulgação de programas e projetos, que em regra não têm caráter informativo, educacional ou de orientação social (https://portaldatransparencia.gov.br/programas-e-acoes/acao/4641-publicidade-de-utilidade-publica).

Notícias divulgadas na Imprensa apontam, que o Governo Federal - aí inclusas tanto a Administração Direta como a Indireta -, nos últimos anos, gastou em média R$ 2 bilhões por ano com propaganda, tendo, para o ano de 2025, projeção de gastos com publicidade de R$ 3,5 bilhões (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/03/governo-lula-expande-publicidade-e-pode-alcancar-r-35-bi-em-contratos.shtml; https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2025/03/10/governo-expande-gasto-com-publicidade-e-pode-alcancar-r-35-bi-em-contratos.htm; https://www.poder360.com.br/poder-governo/lula-gasta-15-a-mais-por-ano-do-que-bolsonaro-com-propaganda/).

Os questionamentos de fundo ético raramente são feitos. A depender do mandatário de plantão, o partido que se encontra na oposição até ensaia criticar, mas de forma branda, pois, a bem da verdade, todos querem poder contar com o forte apoio da publicidade quando no poder, bem como com o silêncio cúmplice dos meios de comunicação.

O pacto de silêncio também se estabelece entre os poderes, pois todos querem ter liberdade para abrir licitações e fazer suas campanhas, sem serem incomodados.

No âmbito municipal, o silêncio da legislação ecoa! A contratação dos serviços de publicidade e propaganda sequer é abordada de forma específica no Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A ausência de norma específica favorece o uso desmedido de dinheiro público na produção de peças publicitárias absolutamente desnecessárias e carentes de qualquer conteúdo verdadeiramente informativo, educativo ou de orientação à população.

A maneira tranquila como o mundo político lida com as elevadas somas destinadas à publicidade sempre intrigou esta Parlamentar. Pela lógica, a situação vigente no país deveria incomodar mais pessoas. A indignação com o uso desmedido de recursos públicos que em nada contribuem para o bem-estar social e a instrução da sociedade deveria ser pauta da imprensa especializada e de formadores de opinião.

No exterior, o tema revela-se mais polêmico do que no Brasil, onde todos aceitam como normal retirar milhões da saúde, da educação, da segurança pública e do saneamento básico, para jogar em peças publicitárias inúteis e, em regra, distorcidas ou mentirosas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, existe uma profunda discussão em torno da possibilidade de haver publicidade institucional, ainda que feita sem onerar os cofres públicos. Sim, para além do dinheiro a ser gasto, os cidadãos americanos, ciosos de sua liberdade de pensamento, manifestação, expressão e decisão, sentem-se invadidos com propaganda de “feitos” políticos. E, mesmo quando alguma publicidade institucional é admitida, evita-se usar o dinheiro oriundo dos impostos para patrociná-la. É o que se depreende dos seguintes excertos:

“The Smith-Mundt Act of 1948, the domestic propaganda ban, prohibited the global News agency from disseminating its programming within the U.S. The ban stemmed from lawmakers’ fear of the propagandistic power of government messaging to unduly influence U.S. public opinion and discourse. However, a 2013 amendment to the law introduced several exceptions to the ban, including that the agency’s materials can be made available in the U.S. “upon request,” for example to researchers, although it technically still prohibits using agency funds to influence U.S. public opinion”

(https://www.brennancenter.org/our-work/analysis-opinion/congress-should-strengthen-laws-outlawing-domestic-government-propaganda - acesso em 24/01/2020).

Em livre tradução: O Smith-Mundt Act of 1948, que proibia a propaganda doméstica, impedia a agência global de notícias [do Governo americano] de disseminar sua programação nos Estados Unidos. A proibição decorria do medo dos legisladores de que o poder publicitário governamental pudesse, indevidamente, influenciar a opinião e o discurso públicos americanos. Entretanto, uma emenda de 2013 à legislação em questão introduziu uma série de exceções à proibição, incluindo a possibilidade de que os materiais produzidos pela agência governamental sejam disponibilizados nos Estados Unidos, quando solicitados, por exemplo, por pesquisadores, embora ainda seja tecnicamente proibido o uso de verbas públicas para influenciar a opinião pública americana.

Não só nos Estados Unidos, entretanto, esse tipo de preocupação é existente.

Na Espanha, por exemplo, a Lei 29/2005 estipula um rol taxativo de situações bem específicas a propaganda institucional é admitida, sempre em estrita preocupação com a promoção do interesse público (artigo 3º). Confira-se:

“1. Solo se podrán promover o contratar campañas institucionales de publicidad y de comunicación cuando tengan alguno de los siguientes objetivos:

a) Promover la difusión y conocimiento de los valores y principios constitucionales.

b) Informar a los ciudadanos de sus derechos y obligaciones legales, de aspectos relevantes del funcionamiento de las instituciones públicas y de las condiciones de acceso y uso de los espacios y servicios públicos.

c) Informar a los ciudadanos sobre la existencia de procesos electorales y consultas populares.

d) Difundir el contenido de aquellas disposiciones jurídicas que, por su novedad y repercusión social, requieran medidas complementarias para su conocimiento general.

e) Difundir ofertas de empleo público que por su importancia e interés así lo aconsejen.

f) Advertir de la adopción de medidas de orden o seguridad públicas cuando afecten a uma pluralidad de destinatarios.

g) Anunciar medidas preventivas de riesgos o que contribuyan a la eliminación de daños de cualquier naturaleza para la salud de las personas o el patrimonio natural.

h) Apoyar a sectores económicos españoles en el exterior, promover la comercialización de productos españoles y atraer inversiones extranjeras.

i) Difundir las lenguas y el patrimonio histórico y natural de España.

j) Comunicar programas y actuaciones públicas de relevancia e interés social.

2. Las campañas institucionales de publicidad y de comunicación se desarrollarán exclusivamente cuando concurran razones de interés público y en el ejercicio de competencias propias.

3. Las campañas institucionales contribuirán a fomentar la igualdad entre hombres y mujeres y respetarán la diversidad social y cultural presente en la sociedad.

4. Las campañas institucionales se ajustarán siempre a las exigencias derivadas de los principios de interés general, lealtad institucional, veracidad, transparencia, eficacia, responsabilidad, eficiencia y austeridad en el gasto” (vide: www.boe.es/buscar/pdf/2005/BOE-A-2005-21524-consolidado.pdf - acesso em 08/07/2025).

A relevância da discussão é inquestionável e está presente em todo o mundo. Basta uma simples busca pelo assunto na rede mundial de computadores para constatar que muitos são os países em que os valores empregados por seus governos na contratação de serviços publicitários são contestados. (Conferir em: https://english.atlatszo.hu/2018/05/30/hungarian-government-spent-e23-million-of-taxpayers-money-on-propaganda-before-the-election/; https://www.clarin.com/politica/gobierno-gasto-184-publicidad-oficial-primer-semestre-ano_0_j0IgSKGZ3.html; https://ciperchile.cl/2019/12/09/iluminando-el-opaco-gasto-en-publicidad-del-gobierno; https://www.theguardian.com/australia-news/2019/jan/31/morrison-defends-36m-for-two-ads-before-election-as-entirely-appropriate; https://www.nytimes.com/es/2017/12/25/espanol/con-su-enorme-presupuesto-de-publicidad-el-gobierno-mexicano-controla-los-medios-de-comunicacion-pri-pena-nieto.html; https://www.independent.co.uk/voices/brexit-preparation-boris-johnson-100m-ad-campaign-teachers-climate-change-a9129171.html).

Curioso notar que, no Brasil, é muito usual que os valores destinados à publicidade de Estado sejam significativamente superiores àqueles que deram causa às insurgências e às contestações em outros países, o que comprova a premente necessidade de melhor disciplinar a matéria.

Daí a necessidade de deixar bem claro que o dinheiro público não poderá ser utilizado em situações diversas daquelas contempladas pelas normas constitucionais. Esse é o intuito do projeto de lei que ora se apresenta.

A maneira como a publicidade “institucional” vem sendo tratada coloca em risco a própria Democracia, e os motivos são vários.

Primeiro, ela permite que se estabeleça um regime de concorrência desleal entre os agentes políticos, ferindo a dinâmica democrática, em que há atores com diversas perspectivas ideológicas e visões de mundo distintas, disputando em pé de igualdade os cargos majoritários ou proporcionais que compõem a Administração Pública ou uma das esferas de Poder.

Com efeito, ao possibilitar que um eventual mandatário se utilize dos poderes de Estado para favorecer sua imagem perante a opinião pública, coloca-se em risco a equidade que deve marcar as disputas eleitorais em sistemas democráticos de governo. Como bem salienta a doutrina nacional:

“Mesmo acatando a imposição de impessoalidade e de caráter meramente “educativo”, informativo ou de orientação social” que lhe é reservada pela Constituição Federal, a publicidade governamental sempre terá desmedida potencialidade de influenciar abusivamente o processo eleitoral, privilegiando, direta ou indiretamente, candidatos e partidos” (Lauro Barreto. Propaganda política & Direito Processual Eleitoral. Bauru: Editora Edipro, 2004, p. 85).

O risco de direcionamento eleitoral fica ainda mais grave em sistemas que, como o brasileiro, admitem a reeleição. Em Marketing Político em Tempos Modernos, obra organizada por Rubens Figueiredo, vários autores destacam as “vantagens” eleitorais de investir em publicidade e na contratação de agências, ao longo do mandato.

Na obra, por sinal, afirma-se textualmente que a publicidade institucional ganhou muito mais relevância após a implementação do instituto da reeleição no país (Rio de Janeiro: Konrad Adenauer, 2008).

No mesmo sentido:

“Por outro lado, é certo que a propaganda governamental costuma movimentar quantias elevadíssimas, constituindo, por si só, incontrolável elemento de “pressão” sobre a mídia. Uma “pressão” capaz de promover imenso favoritismo em jornais, revistas, emissoras de rádio e canais de televisão às candidaturas e legendas da situação. Com a possibilidade de reeleição do presidente, governadores e prefeitos, o peso da influência da publicidade oficial e sua capacidade de interferir nas disputas eleitorais ficaram redobradas. Por isso mesmo, a Lei nº 9.504/1997 estabeleceu severas limitações à sua veiculação durante os anos em que se realizam eleições” (Lauro Barreto. Propaganda política & Direito Processual Eleitoral. Bauru: Editora Edipro, 2004, p. 86).

A esse propósito, interessante notar que a Lei Federal nº 9.504/97, que dispõe sobre as regras para as eleições no país, prevê inúmeras restrições para a publicidade oficial no período próximo às eleições.

Ora, é inócua a proibição apenas às vésperas das eleições, mantendo-se, contudo, a permissão legal durante o mandato, que pode vir a desequilibrar o pleito eleitoral!

A doutrina nacional é enfática ao ressaltar a necessidade de se observarem tais normas, o que, a bem da verdade, deve ser estendido a toda e qualquer fase do mandato de um agente político:

“Os servidores públicos, as autoridades e/ ou candidatos a cargos eletivos devem observar as disposições constitucionais (art. 37, § 1º, CF/ 88) e legais (arts. 36, 40, 73 e 78 da Lei nº 9.504, de 30.9.97), esforçando-se no cumprimento da legislação, sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil, eleitoral, penal e politicamente. A jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Eleitorais tem se consolidado no sentido da fiel observância dos dispositivos constitucionais e legais citados. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral está analisando o tema, sendo que já se posicionou, em medida liminar, pela vedação do uso de slogans na publicidade institucional” (Anildo Fábio de Araújo. Publicidade oficial e a lei eleitoral. Brasília a. 3 5, n. 139 jul./set. 1998. p. 171/172).

No Informe El Precio del Silencio, narra-se com precisão como mandatários podem se beneficiar do poder e utilizar recursos públicos para promoverem sua imagem frente à população:

“En Argentina, la sexta campaña publicitaria más costosa a nivel nacional de 2006 se tituló “Visitas Presidenciales” y costó más de 10 millones de pesos (aproximadamente USD 3,3 millones). Se trata de avisos relativos a obras realizadas en distintas localidades del país, que contienen el nombre del presidente y frases como las siguientes: “Estamos creciendo” y “Primero Argentina”. El gobierno gastó aproximadamente el doble en estos avisos que promocionaban la imagen del ex presidente Kirchner que en otras campañas que revestían um claro interés público, tales como la de “Trabajo Registrado” del Ministerio de Trabajo -um esfuerzo por combatir el trabajo en negro (5,2 millones de pesos, alrededor de USD 1,6 millones); o la de “Volver a la escuela” del Ministerio de Educación -una campaña dirigida a disminuir las tasas de deserción escolar (4,2 millones de pesos). En el primer semestre de 2007, año de elecciones presidenciales, el gobierno ya había ejecutado el 60% del total de lo gastado en 2006 en la campaña “Visitas Presidenciales” (vide fls. 70 de: https://flip.org.co/index.php/en/publicaciones/informes/item/969-el-precio-del-silencio - acesso em 24/01/2020).

Cumpre indicar que o próprio Tribunal Superior Eleitoral, em diversas oportunidades, já exarou importantes decisões reconhecendo a ilegalidade de atos publicitários da Administração Pública, por favorecerem agentes políticos, o que demonstra ser recorrente o problema.

Em 2006, por exemplo, aquela Egrégia Corte decidiu ser ilícita propaganda da Caixa Econômica Federal que, em claro desvio de finalidade, veiculou informações que promoviam a imagem do então Presidente da República.

“Representação que ataca peça publicitária patrocinada pela Caixa Econômica Federal, em que se atribui ao Presidente da República... a iniciativa de dotar a instituição de recursos destinados à habitação de 600 mil famílias. A propaganda dos produtos e serviços da Caixa Econômica Federal, empresa pública sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, deve estimular suas finalidades econômico-sociais; não pode servir de pretexto para a promoção de agentes políticos (CF, art. 37, §1º), máxime em fase pré-eleitoral. Procedência do pedido” (TSE, Representação n.º 891, Rel. Min. José Delgado, DJ 08/06/2006).

E, mais recentemente, entendeu configurada propaganda institucional em período vedado a manutenção de publicidade em favor do Governo do Estado em sítio eletrônico da Prefeitura:

ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, VI, B, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97. VEICULAÇÃO. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. PERÍODO VEDADO. FACEBOOK DA PREFEITURA MUNICIPAL. CANDIDATO BENEFICIÁRIO. GOVERNADOR. ESFERA ADMINISTRATIVA DIVERSA DO CARGO EM DISPUTA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO TSE. IMPACTO NA DISPUTA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 72/TSE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24/TSE. DESPROVIMENTO.

1. Trata-se de agravo regimental manejado contra decisão em que foi mantido acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) pelo qual foi confirmada a condenação do agravante ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) em decorrência da manutenção, em período vedado, de publicidade institucional no site oficial da Prefeitura de Manaus/AM (art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97), em benefício à reeleição do candidato ao governo do Estado do Amazonas.

2. Conforme registrado na decisão agravada, a propaganda institucional em testilha não se limitou à simples divulgação do trabalho feito pela prefeitura, mas abrangeu a esfera de governo estadual, fazendo menção expressa ao nome do governador Wilson Lima, candidato à reeleição no pleito de 2022, ao propagar a realização de convênio entre a prefeitura e o governo do Amazonas no valor de R$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de reais).

3. Tal circunstância é apta a configurar publicidade institucional em período vedado, consoante firmado por este Tribunal no julgamento do RO-El nº 0001768-80/AM, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 7.4.2021, assentada no aresto regional a premissa de que "a conduta impugnada representa hipótese de desequilíbrio à igualdade entre os candidatos, atraindo, por conseguinte, a vedação contida no art. 73, VI, b, da LE".

(...) 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgReg no REspEl 060109615/AM, Relator(a) Min. André Ramos Tavares, Acórdão de 13/02/2025, DJe de 24/02/2025)

Não por outro motivo que o Parlamento Europeu, em fevereiro de 2024, adotou novas regras de transparência para a propaganda política, a fim de conferir maior transparência, responsabilização dos agentes públicos, além de reforçar a integridade das campanhas eleitorais e combater a desinformação e a ingerência estrangeira.

De acordo com as novas regras, a propaganda política terá de ser claramente identificada. Os cidadãos, as autoridades e os jornalistas poderão facilmente obter informações sobre se estão a ser visados por um prestador de serviços de publicidade, os motivos pelos quais lhes é apresentado o anúncio, quem o paga, quanto está a ser pago e a que eleições ou referendo está associado. Toda a publicidade política e informações relacionadas serão armazenadas num repositório público online.

(https://www.europarl.europa.eu/topics/pt/article/20230202STO71504/propaganda-politicaa-importancia-das-novas-regras-da-ue)

Em segundo lugar, e além da flagrante concorrência desleal criada pela publicidade feita com recursos públicos, há o risco de o ordenador de recursos exercer um controle indireto da Imprensa, que dificilmente desempenhará sua função crítica com rigor. Afinal, resta bastante difícil fiscalizar os principais pagadores.

Ocorreria aquilo que autores espanhóis denominaram de “autoelogio delegado”, no qual a Administração transfere aos órgãos privados de comunicação a tarefa de traçar comentários favoráveis ao governo:

“Nuestras observaciones apuntan pero no confirman que se podría estar produciendo uma transición desde una lógica del autoelogio directo por parte del poder político (a menudo referido como “autobombo”) que implica un mal uso de la CSI para dar a conocer los éxitos de la administración en periodos cercanos al electoral (Cortés González, 2011: 19), hacia otra lógica que podríamos denominar de autoelogio delegado (una suerte de “autobombo indirecto”) en la que los presupuestos para CSI se inyectarían en el mercado de manera sesgada con relativa independencia de sus contenidos y modalidades discursivas concretas, contratando mayores cantidades con medios cuya línea editorial es afín a la tendência política del partido que la promueve” (Miguel Álvarez-Peralta e Yanna G. Franco. “Independencia periodística y fondos públicos: la publicidad institucional como distorsión de la competencia en el mercado informativo”. In: Historia y Comunicación Social. V. 23, n. 2, 2018, p. 302).

Maria Helena Rolim Capelato, na obra Multidões em Cena: propaganda política no varguismo e no peronismo, bem aponta que, na era Vargas, “a cooptação do jornalismo deu-se por meio das pressões oficiais, mas também houve concordância de setores da imprensa com a política do governo... Muitos jornalistas não se dobraram às pressões do poder, mas, segundo Nelson Werneck Sodré, foram raríssimos os jornais empresariais que não se deixaram corromper por verbas e favores oferecidos pelo governo...” (2ª. Ed., São Paulo: Unesp, 2008, p. 87).

Para além desses fatores, constitui, no mínimo, um grave problema de organização de prioridades do Poder Público a permissiva prática brasileira nessa seara.

Sim, porque em país em que sobram problemas nas mais diversas áreas, desde saúde e educação até segurança pública, autorizar que vultosos gastos com publicidade sejam realizados, diminuindo-se o orçamento de campos que deveriam receber maior atenção do governo, é revoltante! A indignação, aliás, como consignado no início desta justificativa, haveria até de ser maior.

“Quando se questiona qualquer redução de gastos a primeira questão que se coloca é a de saber se eles são necessários, ou não. Resolvida essa questão afirmativamente, vale dizer, depois que se chega à conclusão de que um gasto é necessário é que se coloca a questão das prioridades. Quais são os gastos mais necessários. Qual a prioridade. E quando se chega à conclusão de que o gasto é desnecessário a questão está resolvida. Deve ser evitado. No caso dos gastos com propaganda, com certeza nem será ultrapassada a primeira questão, pois tais gastos são na verdade inteiramente desnecessários. Na empresa privada a propaganda é necessária para atrair clientela. Daí a divulgação insistente das qualidades de muitos produtos e serviços. É a disputa do mercado. A disputa do cliente porque este gera a receita sem a qual a empresa não pode sobreviver. Os órgãos do Estado não precisam fazer propaganda. Seus serviços, embora geralmente sejam de má qualidade, não são suficientes para atender aqueles que os procuram. Nenhuma entidade prestadora de serviços públicos precisa atrair clientes. Eles já existem, e muitos, em filas intermináveis porque a capacidade de atendimento é geralmente insuficiente. A propaganda governamental na verdade é feita para a promoção pessoal dos governantes, tanto que no passado veiculava seus nomes e fotografias. Já não pode fazê-lo mas veicula, ainda que indevidamente, mensagens que de algum modo, ainda que apenas em razão de circunstâncias, identificam os favorecidos com a divulgação” (Hugo de Brito Machado. “Carga tributária e gasto público: propaganda e terceirização”. Disponível em: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/gasto.pdf - acesso em 24/01/2020 ).

“A despeito do declínio dos indicadores sociais e econômicos, a imprensa nacional relata que os gastos com publicidade dos entes públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, aumentam continuamente. Os valores despendidos por órgãos e entidades vinculados à Administração Pública na execução de contratos de publicidade atingem somas de vulto, que muitas vezes traduzem o principal mecanismo de financiamento e sobrevivência de alguns veículos de comunicação. Assim, diante das conhecidas limitações do Erário, em que escolhas devem ser feitas a fim de que as necessidades mais urgentes da população possam ser satisfeitas com prioridade, a própria dimensão dos gastos com publicidade já realçaria a obrigação premente dos órgãos de fiscalização de investigar se os gestores públicos estão administrando eficazmente os recursos de que dispõem, inclusive no que se refere às despesas com publicidade, tradicionalmente infladas em períodos próximos às eleições” (Samuel Dal Farra Naspolini. “A publicidade e a propaganda na administração pública”. In: Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. V. 16, n. 2, 2019, p. 192).

“Cada vez mais os usuários do Sistema Único de Saúde requerem ao Poder Judiciário que ordene aos gestores públicos do sistema a dispensação de tratamentos de saúde de alto custo. Uma justificativa destes gestores para negar estes tratamentos é a insuficiência de verbas. Os magistrados e também a doutrina jurídica nacional costumam não aceitar esta justificativa, especialmente devido à existência de verbas orçamentárias destinadas à publicidade governamental considerada supérflua” (Wilson Maingué Neto. “Verbas para a Saúde Pública ou para a Publicidade Institucional do Governo?”. In: Revista Em Tempo Univem. V. 13, 2012, p. 267).

Haveria muito a escrever acerca do tema, mas os motivos ora destacados são mais que suficientes para justificar o projeto de lei que se apresenta. Poder-se-ia ter lançado mão da técnica de disciplinar, detalhadamente, onde, quando e como se deve gastar o dinheiro público na seara do marketing. Poder-se-ia pretender criar uma norma municipal, visando a alteração para lei de licitações municipal (Decreto nº 62.100/2022) para regulamentar, de forma específica, os gastos com publicidade institucional e incluir a vedação de contratação direta (inexigibilidade de licitação).

Elegeu-se, no entanto, não ingressar na seara das normas de contratação, uma vez que a lei federal se aplica no âmbito municipal e já é bastante precisa no que tange a essas regras. Qualquer tentativa de tratar de processo licitatório poderia ensejar confronto com a legislação federal vigente e suficiente.

O objetivo do projeto de lei em apreço é, por conseguinte, resgatar o espírito do texto constitucional: mostrar que, ainda que a licitação seja transparente, perfeita, faz-se necessário zelar para que os recursos públicos, o dinheiro oriundo dos impostos pagos pelos cidadãos não seja utilizado em ações inócuas e não sirva para fragilizar a Democracia, seja por favorecer os mandatários para se promover, seja por conferir aos incumbentes, forte instrumento para controlar a Imprensa.

Destaque-se que a lei que ora se propõe não vem para definir o que seja propaganda institucional, mas para proibir o uso de recursos públicos em toda e qualquer peça publicitária que não seja eminentemente informativa, educativa e de orientação social, deixando claro que não serão assim consideradas as enfadonhas (e até ofensivas à inteligência) peças de promoção que dão conta dos feitos do governante do momento.

É bem verdade que o projeto de lei em epígrafe não se limita a essa seca proibição, vai além.

No artigo 1º, § 3º, veda-se que o agente público responsável por gerenciar os recursos investidos em propagandas informativas, educativas, ou de orientação social tenha participação em empresas potencialmente beneficiadas pela contratação dos serviços publicitários.

O artigo 2º proíbe o uso de dinheiro público para financiar empresas de publicidade e propaganda ou veículos de comunicação. De nada adiantaria proibir o uso de recursos públicos na contratação desses entes, deixando ao administrador a possibilidade de criar programas de incentivo, que funcionem como meio para controlar a Imprensa e, por conseguinte, prejudicar a Democracia.

O artigo 3º impede que recursos públicos sejam usados para pagar influenciadores e formadores de opinião em geral, com o intuito de que façam pronunciamentos em favor do governante ou de políticas de seu governo.

Há notícias de que conhecidos apresentadores de TV receberam verbas para defender programas de governo, o que fere a ética e, sobretudo, a confiança da população, que não pode ser manipulada por aqueles que gozam de sua mais pura confiança. Quando um cidadão assiste a um programa de TV, ouve um programa de rádio, ou lê um blog, acredita que seu apresentador ou escritor favorito está se manifestando para expressar o que realmente acredita. Não é justo com os cidadãos, admitir que o dinheiro dos impostos seja utilizado para a vil finalidade de comprar apoio a uma pauta governamental, por mais justa que seja.

“Assim, como obrigação estatal ou resultante do exercício do direito de acesso, sujeita-se ao dever de veracidade, ou seja, os órgãos e as entidades da Administração Pública têm o dever de difusão política de informações verídicas, com certeza, segurança e determinação quanto ao seu conteúdo, não se tolerando publicidade mentirosa, tendenciosa, maliciosa ou incompleta. Trata-se de componente subjacente do núcleo da transparência. O princípio da publicidade assegura o conhecimento da verdade na atuação estatal pelo direito a uma informação exata e honesta aos administrados...

No sistema europeu, o direito à informação compreende o direito a receber informação veraz. No brasileiro, é prerrogativa do usuário do serviço público a informação adequada sobre a sua prestação (condições, requisitos, preços, tarifas etc.) como apanágio do dever de veracidade da publicidade, requisito indispensável ao acesso e à fiscalização. O dever de veracidade não é exclusivo dos órgãos e entes administrativos dedicados à prestação de serviço público ou à exploração de atividade econômica. Essa obrigação (contemplada nas normas tutelares das relações de consumo e dos direitos dos usuários dos serviços públicos) impõe-se a toda informação prestada ou divulgada pelo poder público em razão dos fins da publicidade. Ela deve ser exata, honesta, veraz para adequado subsídio da formação de convicção sobre os negócios públicos. O reconhecimento dos direitos de quarta geração (democracia, informação) proporciona maior participação do cidadão na gestão da coisa pública e, segundo Paulo Bonavides, a democracia direta materialmente é possível graças aos avanços da tecnologia de comunicação...” (Lei n. 4.717/65) e a ação civil...” (Wallace Paiva Martins Júnior. Transparência administrativa: publicidade, motivação e participação popular. São Paulo: Saraiva, 2004, pp. 44/45).

O artigo 4º impede que o dinheiro público seja utilizado para contratação de propaganda impulsionada ou de serviço de marketing digital visando promover ou aumentar a visibilidade do agente público.

O artigo 5º proíbe que empresas ou equipes sejam contratadas para monitorar redes sociais a fim de verificar a receptividade do público para com quem está no poder.

Houvesse bom senso, uma norma desse jaez sequer seria necessária. Primeiro, esse tipo de “serviço” não deixa de ser uma forma de censura. Ademais, por se tratar de contratação com dinheiro público, insta indagar onde essa tarefa traz informação, educação, ou orientação social à população. Trata-se de iniciativa flagrantemente inconstitucional. Como, infelizmente, poucos se preocupam em cumprir a Constituição Federal, faz-se necessário (urgente) tornar a prática claramente ilegal.

O artigo 6º veda sejam feitos gastos com a contratação de shows e espetáculos, que não deixam de ser uma forma de promoção. Inúmeros são os exemplos de “cachês” elevadíssimos, pagos com dinheiro público, a pretexto de estimular a cultura.

O artigo 7º trata de uma questão que traz grande inconformismo à subscritora. As várias entidades que compõem a Administração Direta e Indireta, os órgãos que integram os diversos Poderes contam com um orçamento. Pois bem, no final do ano, é comum ouvir que “sobrou” dinheiro e, por isso, precisa ser gasto, para não ser “perdido”.

Dinheiro público não “sobra”. Dinheiro público, em regra, falta e, por conseguinte, sempre pode ser remanejado.

Como, pelo que pôde constatar esta Parlamentar, esse dinheiro que “sobra” costuma ser gasto das maneiras mais “criativas”, entendeu-se, por bem, determinar que a regra há de ser a devolução e não a divisão do montante em “bônus”, legalmente inexistentes, ou na realização de festas e/ou viagens de confraternização. Afinal, o dinheiro público é de todos e, justamente por isso, não pode ser particularizado.

O artigo 8º pretende deixar claro que o descumprimento das normas presentes no projeto proposto, que nada mais significa que afrontar a própria Constituição Federal, caracteriza improbidade administrativa.

A fim de não deixar margem a dúvidas, imperioso lembrar que o artigo 37 da Constituição Federal zela justamente pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os mesmos protegidos pela normativa que trata da probidade administrativa.

Ora, se o projeto proposto procura tutelar o artigo 37 da Constituição Federal, com os princípios que lhe são inerentes, por óbvio a afronta à lei proposta caracterizará improbidade administrativa.

“A jurisprudência brasileira, reiteradamente, pune a promoção de autoridades públicas na propaganda oficial. E avança no tratamento da matéria ao considerar a ilicitude de prestações de informações pessoais e subjetivas em anúncios custeados pelo erário para defesa dos governantes sobre assuntos administrativos controvertidos ou de interesse próprio, sob o mote da inexistência de informação, educação ou orientação social (art. 37, § 1º, da Constituição Federal). Como consequência, caracteriza improbidade administrativa (sic)” (Wallace Paiva Martins Júnior. Transparência administrativa: publicidade, motivação e participação popular. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 46).

O artigo 9º objetiva não dar margem a dúvidas: propõe-se que todos os ordenadores de recursos públicos e não apenas os gestores alçados ao poder, por meio do processo eleitoral, estejam obrigados ao cumprimento dos preceitos normativos a que se destina a presente lei. Determina, ainda, que as vedações constantes da propositura se apliquem às entidades da administração indireta, não raras vezes utilizadas para desvios e corrupção, como ocorrera no episódio do Mensalão.

O parágrafo único se justifica, pois muitos são os casos de OS’s que, na área de saúde, são beneficiadas com a alocação de recursos da Administração, utilizando-os, não na atividade fim, mas na produção de cartilhas, prospectos e outros materiais publicitários, carentes de qualquer viés educativo, informativo ou de orientação social, configurando pura promoção. Esta Parlamentar se indigna, quando entidades do terceiro setor visitam seu gabinete, pedindo emendas, portando encartes publicitários de alto custo de impressão.

Qualquer pessoa minimamente justa, ao ler o projeto de lei ora apresentado, compreenderá que se trata de proposta suprapartidária. A pessoa justa também compreenderá que práticas inconstitucionais, ilegais, antiéticas, imorais, perpetradas no âmbito dos mais diversos poderes, nas várias esferas, durante o domínio de diferentes líderes políticos procuram ser enfrentadas com a normativa em apreço.

A subscritora está convencida de que a aprovação da norma proposta precisa ocorrer, e de forma rápida. Os artigos trazidos à elevada apreciação desta Casa podem até parecer despiciendos, mas são essenciais na preservação da República e da Democracia, com a transparência e veracidade, que toda República realmente democrática deve ostentar.

Mediante a aprovação do projeto que ora se apresenta, esta Câmara Municipal e o Município de São Paulo poderão ser vanguarda no cuidado com os recursos públicos.

Àqueles que já estão ensaiando dizer que este projeto cerceia a Imprensa, aduz-se, sem medo de errar, ser o contrário, pois a censura se dá pela força e também pelo dinheiro.”

PROJETO DE LEI 01-00781/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

“Autoriza a Prefeitura no Município de São Paulo a conceder moradia gratuita e emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, nas formas que determina, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder moradia gratuita e emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, em caráter provisório, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º A concessão da moradia gratuita e emergencial deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formalizada por autoridade competente, por período não inferior a 7 (sete) dias, prorrogável, por igual período, conforme avaliação técnica e social.

Art. 3º Durante o período de permanência na moradia emergencial, a mulher atendida terá garantido o direito a:

I - Sigilo e anonimato quanto à localização da moradia;

II - Transporte até o local de acolhimento, se necessário;

III - Recebimento de vale-alimentação;

IV - Acompanhamento psicossocial, jurídico e assistencial, quando disponível; e,

V - Permanência de filhos menores enquanto perdurar o atendimento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência doméstica é uma realidade alarmante que atinge milhares de mulheres, especialmente aquelas que residem em regiões periféricas da cidade de São Paulo e que, muitas vezes, são responsáveis por filhos menores de idade. Essas mulheres enfrentam não apenas a agressão física, psicológica e emocional, mas também a escassez de recursos para romper com o ciclo de violência e garantir a proteção de suas famílias.

Entre os maiores obstáculos para essas vítimas está a ausência de um local seguro e imediato para se abrigar, principalmente quando não contam com rede de apoio familiar ou condições financeiras para se manterem longe do agressor. A permanência no ambiente violento, por falta de alternativas, compromete gravemente a integridade física e emocional dessas mulheres e de seus filhos.

Este projeto de lei propõe a criação de moradias temporárias e emergenciais destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, com foco prioritário naquelas que vivem nas periferias da cidade de São Paulo e que possuem filhos menores sob sua responsabilidade. A medida busca garantir proteção imediata, acolhimento digno e condições básicas para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas com segurança e estabilidade.

A iniciativa se alinha ao dever do poder público de assegurar o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Constituição Federal. Além disso, contribui para a prevenção da reincidência da violência, ao oferecer suporte estrutural e psicológico durante o momento mais crítico da ruptura com o agressor.

Dessa forma, esta proposta se justifica pela urgência em proteger mulheres em situação de vulnerabilidade, com atenção especial àquelas que são mães nas áreas mais desassistidas da capital, promovendo políticas públicas efetivas de amparo e reconstrução da autonomia.

Destarte, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei, por objetivar o interesse público geral e espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00782/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

“Autoriza o abatimento de dívidas com a municipalidade de hospitais privados e filantrópicos, mediante a prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura da cidade de São Paulo autorizada a celebrar convênios com hospitais privados e filantrópicos, com inscrição na dívida ativa, concedendo o abatimento de dívidas com a municipalidade, mediante a prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Os serviços prestados, não limitando-se a, poderão incidir em:

I - Atendimento ambulatorial;

II - Cirurgias eletivas;

III - Exames de imagem e laboratoriais;

IV - Internações hospitalares em especialidades com fila de espera no SUS;

V - Mutirões de atendimento à população vulnerável.

§ único: o valor abatido do montante da dívida ativa inscrita será regulamentado pelos órgãos competentes e deverá ser tabelado.

Art. 3º Os serviços complementares ao SUS deverão ser executados exclusivamente no município de São Paulo, previamente autorizados e fiscalizados pelos órgãos competentes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A saúde pública na cidade de São Paulo enfrenta um cenário crítico, marcado pelo constante superlotamento das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas regiões mais vulneráveis da capital. A alta demanda compromete a qualidade e a agilidade no atendimento, impactando diretamente a população que mais depende do serviço público.

Diante desse contexto, este projeto de lei visa autorizar o abatimento de dívidas com a municipalidade por parte de hospitais privados e filantrópicos, mediante a prestação de serviços complementares ao SUS. A proposta busca criar uma alternativa inteligente e socialmente justa para ampliar a capacidade de atendimento à população, utilizando a estrutura já existente de hospitais conveniados que possuam condições de colaborar com a rede pública.

Ao permitir que essas instituições quitem seus débitos por meio da oferta de consultas, exames, internações, cirurgias e outros serviços de saúde, o município transforma um passivo financeiro em um ativo social, ampliando o acesso aos serviços essenciais para os cidadãos mais necessitados. Essa medida também contribui para a diminuição das filas de espera e para a redução da pressão sobre os equipamentos públicos de saúde, especialmente em períodos de alta demanda.

A iniciativa representa uma solução eficaz, de baixo custo orçamentário, com alto retorno social, promovendo a cooperação entre os setores público e privado em benefício da coletividade. Além disso, estimula o cumprimento das obrigações fiscais por parte das instituições de saúde, ao oferecer um modelo viável e útil de regularização de débitos.

Portanto, esta proposta se justifica pelo interesse público, pela eficiência administrativa e, sobretudo, pela urgência em garantir atendimento digno e acessível à população vulnerável, em especial nas periferias da cidade de São Paulo, onde a assistência em saúde é mais precária e a dependência do SUS é quase absoluta.

Destarte, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei, por objetivar o interesse público geral e espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00783/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

““Autoriza o Poder Executivo a instituir políticas de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e aplicação de inovações tecnológicas voltadas à área da saúde no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir políticas públicas e programas de fomento voltados à pesquisa, desenvolvimento, testagem e implementação de inovações tecnológicas aplicáveis à área da saúde no município de São Paulo.

Art. 2º Os incentivos previstos nesta lei poderão ser concedidos por meio de:

I - Parcerias com universidades, centros de pesquisa, startups, empresas de base tecnológica, hospitais públicos e privados, organizações da sociedade civil e instituições filantrópicas;

II - Criação de editais de fomento à inovação em saúde, com apoio financeiro, logístico ou técnico a projetos selecionados;

III - Celebração de convênios e acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV - Disponibilização de espaços públicos, laboratórios municipais e unidades de saúde para desenvolvimento e testagem de soluções tecnológicas, respeitadas as normas éticas e legais vigentes.

Art. 3º As inovações tecnológicas incentivadas deverão visar prioritariamente à melhoria do atendimento à população vulnerável, à redução de filas, ao aprimoramento da gestão de unidades de saúde, à ampliação do acesso a diagnósticos e tratamentos e à digitalização de processos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo abriga uma das maiores e mais complexas redes públicas de saúde do país, atendendo uma população extensa e diversa, com forte concentração de vulnerabilidade social nas regiões periféricas. No entanto, o sistema municipal de saúde enfrenta, na maioria das vezes, problemas estruturais graves, como superlotação, filas de espera, falta de integração entre unidades, escassez de profissionais e falhas na gestão de recursos.

Neste contexto, o investimento em inovação tecnológica se mostra não apenas desejável, mas necessário. Soluções tecnológicas podem otimizar o funcionamento do sistema, reduzir custos, agilizar atendimentos e melhorar os desfechos clínicos, beneficiando diretamente a população usuária do SUS.

Este projeto de lei propõe autorizar o Poder Executivo a incentivar e fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à implementação de inovações tecnológicas na área da saúde no município de São Paulo, por meio de parcerias estratégicas com universidades, centros de pesquisa, startups e instituições públicas e privadas.

Além de apoiar a digitalização dos serviços e a modernização da gestão, a proposta também visa ampliar o acesso a tecnologias que auxiliam os médicos em suas diversas áreas de atuação. Entre os exemplos de inovações que podem ser incentivadas, destacam-se:

i. Plataformas de inteligência artificial para apoio a diagnósticos clínicos e exames de imagem (radiologia, tomografia, mamografia, entre outros);

ii. Ferramentas de triagem digital e acompanhamento remoto de pacientes crônicos, gestantes e idosos, por meio de dispositivos móveis e sensores;

iii. Aplicativos e sistemas de prescrição eletrônica com alertas de interações medicamentosas e suporte à decisão clínica;

iv. Soluções de interoperabilidade que permitam o compartilhamento seguro de prontuários eletrônicos entre diferentes unidades de saúde;

v. Tecnologias de telemedicina e telessaúde, ampliando o acesso à consulta com especialistas e reduzindo deslocamentos desnecessários;

vi. Dispositivos de monitoramento em tempo real em unidades de urgência e UTI, com integração de dados e alertas automatizados;

vii. Sistemas inteligentes de gestão de filas e agendamentos, otimizando o fluxo de pacientes e reduzindo o tempo de espera;

viii. Uso de big data e análise preditiva para identificação de surtos, planejamento de campanhas de vacinação e alocação mais eficiente de recursos.

A aplicação dessas tecnologias contribui para uma prática médica mais precisa, ágil e segura, promovendo diagnósticos precoces, tratamentos mais eficazes e melhor acompanhamento de casos complexos, especialmente em contextos de alta demanda como o da rede pública paulistana.

Além disso, a proposta também impulsiona a economia local, por meio do estímulo ao empreendedorismo tecnológico, à geração de empregos qualificados e à atração de investimentos no setor de inovação em saúde.

Por todas essas razões, este projeto de lei se justifica como uma medida estratégica, eficiente e socialmente responsável para modernizar o sistema de saúde municipal, promover maior equidade no acesso e garantir um atendimento mais digno e resolutivo à população de São Paulo.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00784/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

“Altera a Lei nº 7.957 de 20 de novembro de 1973, que estabelece regime especial de trabalho e outras vantagens para os servidores municipais que operam com “Raios X e Substâncias Radioativas” no município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 7.957 de 20 de novembro de 1973, passa a vigorar acrescida do artigo, com a seguinte redação:

I - Inclui-se o art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Na operação de “Raios X e Substâncias Radioativas” ao Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE) - indivíduo sujeito à exposição ocupacional independente da Situação de Exposição, está garantido:

I - a observância dos limites de dose estabelecidos para os IOE, conforme a Noema CNEN NN 3.01 (Resolução CNEN 323/24 - abril de 2024);

II - a utilização de Equipamentos e Proteção Individual - EPI;

III - a disponibilização de instalações, equipamentos e serviços para radioproteção e segurança radiológica dos IOE, dimensionados de acordo com a probabilidade e magnitude das exposições ocupacionais esperadas;

IV - o acompanhamento da saúde ocupacional dos IOE, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

V - as condições necessárias para a promoção da cultura de segurança; e,

VI - a otimização da radioproteção, de forma que as exposições ocupacionais sejam tão baixas quanto exequíveis e racionalmente justificável o uso de recursos, e a inovação tecnológica dos equipamentos de proteção radiológica”. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa alterar a Lei nº 7.957 de 20 de novembro de 1973, que estabelece regime especial de trabalho e outras vantagens para os servidores municipais que operam com “Raios X e Substâncias Radioativas” no município de São Paulo.

De acordo com a OMS, a exposição média anual à radiação de todas as fontes entre a população mundial é de 3 millisieverts por ano, per capita. Como efeito de comparação, as vítimas do acidente nuclear de Chernobyl, por exemplo, foram expostas a até 16 Sv, ou seja, 16 vezes a mais da quantidade que causa a Síndrome¹. Quando uma pessoa é exposta a altos níveis de radiação, os tecidos e órgãos do corpo podem ser danificados; quanto maior a dose de radiação recebida, maior o risco para o corpo e mais efeitos relacionados à Síndrome Aguda da Radiação podem ocorrer, como: náuseas e vômitos, erupções cutâneas e queimaduras (avermelhamento da pele), queda de cabelo e morte.

O risco estimado de câncer devido à exposição à radiação em exames diagnósticos foi extrapolado a partir de estudo de indivíduos expostos a doses muito elevadas de radiação, como por exemplo os sobreviventes das explosões de bombas atômicas de Hiroshima e Nagasaki. Evidências epidemiológicas diretas de populações humanas demonstram que a exposição à radiação ionizante aumenta o risco de alguns tipos de câncer quando as doses excedem aproximadamente 50 a 100 mSv para exposição prolongada, como em ambientes ocupacionais ou 10 a 50 mSv para exposição aguda, pela exposição a uma bomba atômica.

O risco é maior para pacientes jovens, uma vez que vivem por mais tempo e o câncer têm mais tempo para se desenvolver. Nos jovens há mais crescimento celular (e, assim, suscetibilidade aos danos no DNA). Em uma criança de 1 ano que realiza tomografia de abdome, o risco estimado de desenvolver câncer ao longo da vida aumenta 0,18%.

Se um paciente mais velho realiza este exame, o risco é menor. O risco também depende do tecido a ser irradiado: tecido linfoide, medula óssea, sangue, testículos, ovários e intestinos são considerados muito radiossensíveis; em adultos o sistema nervoso central e o sistema musculoesquelético são relativamente radiorresistentes.

Durante procedimentos de imagem que envolvem radiação ionizante e durante a radioterapia, a proteção da exposição à radiação é obtida com o uso de aparatos com chumbo nas partes do corpo que estão próximas, mas não são o alvo, do procedimento de imagem ou terapia.

Nesta seara, as alterações previstas visam ampliar os direitos e vantagens dos servidores municipais, inclusive àqueles postos à disposição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, bem como aos indivíduos sujeitos à exposição ocupacional independente da Situação de Exposição, e aprimorar a lei municipal existente à Norma CNEN NN 3.01 (Resolução CNEN 32/24²), publicada em 2024, que estabelece os requisitos básicos de radioproteção e segurança radiológica de fontes de radiação.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.

__________________

¹ https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2023/03/o-que-a-oms-diz-sobre-a-exposicao-excessiva-a-radiacao-do-corpo-humano#:~:text=O%20que%20a%20radia%C3%A7%C3%A3º%20excessiva,Morte

² https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-3/NormaCNENNN3.01.pdf

PROJETO DE LEI 01-00785/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

““Autoriza o Poder Executivo a implantar e utilizar métodos não destrutivos para a instalação, manutenção e modernização de infraestrutura urbana no município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, incentivar e utilizar métodos não destrutivos para a instalação, substituição, manutenção ou modernização de infraestrutura subterrânea ou aérea no município de São Paulo.

Parágrafo único. Entende-se por métodos não destrutivos aqueles que dispensam a escavação convencional ou a demolição de pavimentos, calçadas e vias públicas, tais como: perfuração direcional, microtunelamento, sondagem por georradar, entre outras tecnologias de baixa intervenção física.

Art. 2º Os métodos não destrutivos poderão ser aplicados, entre outros, nos seguintes sistemas de infraestrutura:

I - Redes de abastecimento de água e coleta de esgoto;

II - Redes de drenagem pluvial;

III - Infraestrutura de gás canalizado;

IV - Cabos subterrâneos de energia elétrica e telecomunicações;

V - Sistemas de fibra óptica e conectividade digital;

VI - Estruturas de monitoramento ambiental ou urbano.

Art. 3º A adoção de tais métodos deverá observar critérios de viabilidade técnica, segurança, custo-benefício e impacto urbano, bem como respeitar as normas técnicas e ambientais vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e centros de pesquisa, para o desenvolvimento, testagem e aplicação de tecnologias não destrutivas no município.

Art. 5º A presente lei será regulamentada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, especialmente quanto aos procedimentos técnicos, critérios de avaliação e fiscalização da aplicação dos métodos autorizados.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo enfrenta desafios crescentes no que se refere à instalação, manutenção e modernização de sua infraestrutura urbana, especialmente nas áreas de saneamento, energia, telecomunicações e conectividade digital. O modelo tradicional de obras, baseado em escavações abertas e intervenções destrutivas, acarreta uma série de impactos negativos para a população e para o funcionamento da cidade: lentidão nas execuções, altos custos de recomposição do pavimento, riscos à segurança viária e à mobilidade urbana, além de transtornos para o comércio local e a vida cotidiana dos cidadãos.

Diante desse cenário, a adoção de métodos não destrutivos apresenta-se como uma solução moderna, eficiente e ambientalmente responsável. Tecnologias como perfuração direcional, microtunelamento, georradar, mapeamento por sensores e sondagem não invasiva já são utilizadas com sucesso em diversas metrópoles do mundo, permitindo a realização de obras subterrâneas com mínima interferência na superfície e no tráfego urbano.

Ao autorizar a Prefeitura de São Paulo a adotar e regulamentar esses métodos, o presente projeto de lei oferece à administração pública um instrumento legal para modernizar sua atuação, ampliar a vida útil da infraestrutura existente e reduzir drasticamente os impactos socioeconômicos das intervenções urbanas. Tais métodos são particularmente vantajosos em regiões densamente urbanizadas, áreas históricas ou locais com alta circulação de pessoas e veículos, onde as escavações convencionais tornam-se inviáveis ou extremamente onerosas.

Além disso, a lei estimula o avanço tecnológico no setor da construção civil, cria oportunidades para parcerias com universidades e empresas de inovação, e reforça o compromisso da cidade com uma urbanização mais inteligente, sustentável e eficiente.

A regulamentação da matéria pelos órgãos competentes garantirá critérios técnicos rigorosos, fiscalização adequada e segurança jurídica para que as tecnologias sejam aplicadas de forma responsável e integrada ao planejamento urbano.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo estratégico para modernizar a infraestrutura da capital, melhorar a qualidade de vida da população e tornar São Paulo uma cidade mais eficiente, sustentável e preparada para os desafios do futuro.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00786/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

““Autoriza o Poder Executivo a implantar protocolos de segurança no embarque e desembarque de crianças no transporte escolar no município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, por meio dos órgãos competentes, protocolos de segurança para o transporte escolar de crianças no município de São Paulo, com o objetivo de garantir a integridade física, o bem-estar e a organização no processo de embarque e desembarque.

Art. 2º O protocolo poderá prever, entre outras medidas:

I - A presença obrigatória de monitor(a) escolar durante todo o trajeto, para crianças com até 12 (doze) anos de idade;

II - A conferência nominal da lista de alunos no momento do embarque e do desembarque;

III - A entrega direta da criança à equipe escolar no início do dia e a um responsável autorizado no retorno para casa;

IV - A verificação visual obrigatória do interior do veículo ao final de cada viagem, para evitar o esquecimento de crianças no interior da van;

V - O uso obrigatório do cinto de segurança por todas as crianças, com checagem antes do início do trajeto;

VI - O embarque e desembarque preferencialmente pelo lado da calçada, com auxílio do monitor em caso de travessia.

Art. 3º O protocolo poderá também incluir normas complementares, como:

I - Regras para o caso de ausência do responsável no momento do desembarque, devendo a criança ser conduzida a local seguro previamente acordado;

II - Obrigatoriedade de comunicação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas sobre alterações de rota, horário ou pessoas autorizadas a receber a criança;

III - Requisitos de sinalização e segurança nos veículos escolares, como faixas “ESCOLAR”, luzes de alerta e uso do pisca-alerta;

IV - Capacitação periódica dos motoristas e monitores em segurança de trânsito e primeiros socorros;

V - Criação e manutenção de canais de comunicação eficazes entre responsáveis, motoristas e monitores.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, indicando os órgãos responsáveis pela gestão dos sistemas e critérios técnicos de implementação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O transporte escolar é um serviço essencial que envolve diretamente a segurança de milhares de crianças no município de São Paulo. Infelizmente, casos graves envolvendo o esquecimento de crianças no interior de vans escolares - inclusive com registro de óbitos - evidenciam a necessidade urgente de regulamentar protocolos mínimos de segurança, com foco na prevenção de acidentes e na proteção da vida.

Este projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a implantar protocolos de segurança no embarque e desembarque de crianças transportadas por vans e ônibus escolares. A proposta oferece respaldo legal para que a Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes, estabeleça diretrizes claras e eficazes, com base em boas práticas já adotadas por operadores responsáveis e experiências documentadas em outras localidades.

O protocolo sugerido compreende medidas simples, porém fundamentais: a conferência de listas nominais, a presença de monitores, o uso correto do cinto de segurança, a entrega da criança apenas a responsáveis previamente autorizados, a fiscalização da sinalização dos veículos e a verificação obrigatória de que não há crianças esquecidas no interior após o fim do trajeto. Além disso, a comunicação eficiente entre pais, motoristas e monitores é indispensável para o bom funcionamento do serviço.

Ao tratar-se de um projeto autorizativo, esta lei respeita a autonomia administrativa do Executivo, permitindo que a implementação ocorra conforme a capacidade operacional e orçamentária da Prefeitura, priorizando áreas e faixas etárias mais sensíveis, como a educação infantil.

A aprovação deste projeto representa um avanço importante para a segurança das crianças paulistanas e atende ao clamor de pais e responsáveis que confiam, diariamente, o transporte de seus filhos aos serviços escolares. Prevenir situações trágicas é dever de todos - e este projeto contribui para construir uma rede de proteção mais eficiente, humana e responsável.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00787/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

““Autoriza o Poder Executivo a implantar e ampliar o uso de tecnologias de monitoramento inteligente e integração de dados para a prevenção e repressão de crimes no município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, ampliar e operar sistemas de monitoramento inteligente e integração de dados com a finalidade de reforçar a segurança pública e a prevenção à criminalidade no município de São Paulo.

Art. 2º As ações previstas nesta lei poderão incluir:

I - Instalação de câmeras de videomonitoramento com tecnologia de reconhecimento de placas veiculares, movimentação suspeita e leitura facial, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais;

II - Integração dos sistemas de vigilância com bancos de dados das forças de segurança estaduais e federais, nos termos da legislação vigente;

III - Utilização de sensores, drones, softwares de inteligência artificial e centros de comando para o monitoramento em tempo real de áreas críticas e eventos de grande concentração pública;

IV - Implantação de “zonas seguras” com presença tecnológica em escolas, terminais de transporte, centros comerciais e espaços públicos de alta circulação;

V - Criação de protocolos de cooperação com a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil Metropolitana e Defesa Civil, visando resposta rápida a ocorrências.

Art. 3º A Prefeitura poderá, por meio dos órgãos competentes, implementar medidas específicas de combate a crimes praticados por falsos entregadores, incluindo:

I - Criação de um banco municipal de dados para compartilhamento de informações sobre bags utilizados por entregadores, com identificação de empresas, prestadores de serviço e motofretes regulares;

II - Instalação de pontos de checagem aleatória em vias com alto índice de ocorrências, com apoio da GCM e da CET, para verificação da documentação do condutor, registro do veículo e procedência do bag de entrega;

III - Parcerias com empresas de aplicativos para autenticação visual dos entregadores (com foto atualizada e QR Code visível nos bags);

IV - Monitoramento intensificado de motocicletas com placas adulteradas, clonadas ou em situação de roubo, com alertas automáticos nas câmeras de leitura inteligente de placas (OCR/ANPR);

V - Campanhas educativas e fiscalização ativa para coibir o comércio ilegal de bags de entrega e seu uso indevido por criminosos.

Art. 4º As ações de monitoramento e segurança deverão priorizar regiões com alto índice de violência, vulnerabilidade social e maior circulação de pessoas, respeitando os princípios da legalidade, proporcionalidade e transparência.

Art. 5º Os dados coletados por meio dos sistemas de monitoramento deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, devendo ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, empresas especializadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de tecnologias seguras e inovadoras, além da capacitação de agentes públicos.

Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, indicando os órgãos responsáveis pela gestão dos sistemas e critérios técnicos de implementação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A segurança pública é uma das principais preocupações da população paulistana, especialmente em um cenário urbano complexo como o da cidade de São Paulo, onde o crescimento demográfico e a desigualdade social intensificam os desafios no combate à criminalidade.

A presente proposta legislativa visa autorizar e orientar o Poder Executivo Municipal a implantar e ampliar o uso de tecnologias inteligentes de monitoramento e integração de dados com o objetivo de fortalecer a prevenção de crimes, a resposta rápida das forças de segurança e a proteção da população em áreas críticas da cidade.

Inspirado na Lei Estadual nº 18.105/2025, este projeto foca na aplicação de sistemas modernos - como câmeras com reconhecimento de placas, inteligência artificial e centros integrados de comando - para ampliar a presença do poder público em pontos estratégicos da capital. Essa estrutura tecnológica representa um avanço fundamental para a construção de uma cidade mais segura, moderna e conectada.

Entretanto, a proposta vai além e aborda um problema cada vez mais comum e alarmante: o aumento de crimes cometidos por indivíduos que se passam por entregadores de aplicativos, utilizando bags falsificados ou irregulares e, muitas vezes, motocicletas roubadas ou com placas adulteradas. Essa prática criminosa dificulta a identificação dos autores e expõe comerciantes, pedestres, moradores e motoristas ao risco constante de assaltos.

Por essa razão, o projeto propõe a criação de medidas específicas de fiscalização e monitoramento contra o uso fraudulento de bags de entrega, incluindo a verificação de registros, parcerias com empresas de tecnologia e implantação de pontos de checagem urbana. O objetivo é separar com clareza o trabalhador honesto - que depende do serviço de entrega para seu sustento - do criminoso que se esconde sob essa aparência para cometer delitos.

A integração entre Prefeitura, Guarda Civil Metropolitana, CET e as forças policiais estaduais será essencial para garantir o sucesso dessas medidas. Ao mesmo tempo, a cooperação com as empresas de aplicativo permitirá a adoção de soluções de autenticação dos entregadores, como QR Codes, crachás digitais e chips identificadores nos bags, protegendo os profissionais sérios e coibindo o uso ilegal desses itens.

Por fim, o projeto resguarda todos os direitos dos cidadãos no que diz respeito à privacidade e ao uso dos dados, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e prevê regulamentação técnica para garantir a legalidade, a proporcionalidade e a eficácia das ações propostas.

Assim, esta iniciativa representa uma resposta responsável, moderna e concreta à crescente sensação de insegurança nas ruas da cidade, contribuindo para a paz social, a valorização da vida e a proteção de quem mais precisa.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00788/2025 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Denomina Praça Nair José de Carvalho Silva a área delimitada pela Rua dos Mutirantes (codlog 444871), pela Quadra Fiscal 197 do Setor 167, pela Travessa Louro da Beira (codlog 445185) e pela Quadra Fiscal 193 do Setor 167, situada no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Nair José de Carvalho Silva a área delimitada pela Rua dos Mutirantes (codlog 444871), pela Quadra Fiscal 197 do Setor 167, pela Travessa Louro da Beira (codlog 445185) e pela Quadra Fiscal 193 do Setor 167, situada no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo:

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei encontra amparo jurídico no artigo 30, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que a denominação do logradouro especificado configura matéria de interesse municipal, a fim de homenagear pessoa importante para a região que por meio do seu trabalho cuidou e defendeu um espaço que pudesse ser desfrutado por todos os moradores da vizinhança.

A propositura também se fundamenta nos artigos 13, I e XVII, e 37, caput, todos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara Municipal a competência legislativa para apreciar e deliberar sobre projetos dessa natureza, reforçando sua conformidade com o ordenamento jurídico.

No caso em apreço almeja-se denominar um logradouro inominado como Praça Nair José de Carvalho Silva. Nesse sentido, a sra. Nair José de Carvalho Silva nasceu em 30/04/1948 na pequena cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo. Filha de lavradores e com onze irmãos sempre teve uma vida humilde desde criança, como também trabalhou na roça desde os sete anos de idade para ajudar no sustento de sua família, razão pela qual frequentou poucas vezes o primeiro ano da escola. Porém, mesmo com a baixa frequência escolar, aprendeu o básico para ler e escrever. Aos vinte cinco anos de idade casou-se com Antônio Batista da Silva, também lavrador da mesma região, tendo dois filhos: Rosângela e Rogério.

A sra. Nair exercia um trabalho braçal cansativo que lhe obrigava a acordar todo dia as quatro horas da manhã para cortar brotos das árvores de amoras, tendo em vista que lidavam com o “Bicho da Seda” para a produção de seda e que demandavam serem alimentados diariamente para que não morressem prejudicando, portanto, a renda e sustento de toda a família da sra. Nair. Passados aproximadamente cinco anos, a sra. Nair, seu esposo e filhos mudaram-se para a cidade de São Paulo almejando melhores condições de vida, mais especificamente na região de Santo Amaro.

Inicialmente estabeleceram-se em um local, mas devido aos poucos ganhos da família procuraram por outra casa, razão pela qual se inscreveram em um mutirão da COHAB para aquisição de uma unidade no Conjunto Habitacional Adventista que viria a ser construído. Assim, após longo esforços e anos de trabalho árduo, a família da sra. Nair mudou-se para a sonhada casa localizada na Travessa Louro da Beira, nº 42 do Conjunto Habitacional Adventista.

Outrossim, próximo à casa onde residia a sra. Nair, havia um trecho de terra situado entre a Rua dos Mutirantes e a Travessa Louro da Beira, onde ela começou a plantar algumas mudas de árvores protegidas por cercas de madeira e que nasceram dos caroços de abacate, manga, ameixa entre outras frutas cultivados por ela em pequenos vasos. Ainda, os moradores do entorno passaram também a plantar outras espécies de árvores no local, sendo que a sra. Nair cuidava do local com extremo esmero e carinho. As árvores lá plantadas cresceram e atualmente há variadas espécies, tais como pé de abacate, manga, jaca, ameixa, bambu, pata de vaca (bauhinia forficata), uva japonesa (hovenia dulcis), coqueiro, pé de banana entre outros. Além disso, o local ao longo dos anos passou a ser uma área muito especial para os moradores da Travessa Louro da Beira, porque lá realizavam confraternizações, festas juninas, aniversários e churrascos vindo a tornar-se ponto de encontro para os moradores os quais apelidaram o local de “Pracinha”.

Infelizmente, a sra. Nair, pessoa zelosa e sempre preocupada em manter a “Pracinha” limpa com árvores frondosas, no ano de 2013 travou uma árdua batalha contra um tipo de câncer que a impedia de ir até a “Pracinha” de forma autônoma, restando a ela apreciar as árvores que tanto amava apenas da varanda de sua casa. Posteriormente, em 16/02/2015, a sra. Nair veio a falecer despedindo-se do lugar que tanto amava e cuidou com tanta paixão.

Deste modo, com a propositura do presente Projeto de Lei busca-se manter viva a memória de uma pessoa que amava e preservava o meio ambiente, como também por meio dele buscou o bem-estar do próximo de forma generosa e positiva.”

PROJETO DE LEI 01-00789/2025 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Altera a lei municipal 14.485/2007 para incluir a "Parada da Longevidade", no calendário oficial do município de São Paulo, a ser comemorada anualmente no domingo localizado entre os dias 25 de setembro e 01º de outubro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acrescenta onde couber inciso ao Art. 7º da Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, a seguinte redação:

- Domingo entre os dias 25 de setembro e 01º de outubro: "Parada da Longevidade".

Art. 2º A "Parada da Longevidade" possui os seguintes objetivos:

I - Conscientizar a sociedade sobre o processo de envelhecimento populacional e a importância do combate ao idadismo;

II - Dar visibilidade e celebrar as contribuições da pessoa idosa para a sociedade, valorizando sua sabedoria e experiência;

III - Fomentar a inclusão, a participação social e o protagonismo da população idosa na vida comunitária;

IV- Reivindicar e promover o fortalecimento de políticas públicas que garantam os direitos da pessoa idosa e promovam o envelhecimento ativo e saudável;

V - Estimular a articulação entre Poder Público, sociedade civil e setor privado para a criação de ambientes e serviços amigáveis à pessoa idosa.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar parcerias com com a iniciativa pública e privada para a execução desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O envelhecimento populacional é uma das mais significativas transformações sociais do nosso tempo, e a cidade de São Paulo, como maior metrópole do país, vivencia intensamente esta realidade, possuindo uma grande população idosa. Nesse sentido, o desenvolvimento de medidas e programas voltados para a comunidade longeva necessita ser um imperativo. O Poder Público e a sociedade civil devem atuar em conjunto para garantir que a longevidade seja sinônimo de dignidade, participação e qualidade de vida no Município.

Observada tal necessidade, a oficialização da "Parada da Longevidade" no calendário da cidade de São Paulo objetiva chamar a atenção para a promoção de um envelhecimento ativo e saudável, a fim de conscientizar a população sobre o envelhecimento e combater o idadismo, celebra as contribuições dos idosos para a sociedade e fomenta sua inclusão, participação social e protagonismo.

A Parada da Longevidade acontece com vistas a englobar uma data com significado mundial e nacional: 1º de outubro. Esta data foi designada pela Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional do Idoso (resolução 45/106). No Brasil, a relevância da data foi reforçada pela promulgação em 1º de outubro da Lei nº 10.741 de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, e pela Lei nº 11.433 de 2006, que formalizou 1º de outubro como o Dia do Idoso no país.

Da mesma forma, a cidade de São Paulo celebra a pessoa idosa com a Semana Municipal da Longevidade, que ocorre entre 25 de setembro e 1º de outubro. Assim como a Parada, essa semana visa celebrar a importância dos idosos e sua integração social.

Essa propositura busca também fortalecer políticas públicas que garantam os direitos da pessoa idosa e estimular a colaboração entre governo, sociedade civil e setor privado para criar ambientes e serviços amigáveis, alinhados aos objetivos da Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030), proclamada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), especialmente no que tange a "mudar a forma como pensamos, sentimos e agimos em relação à idade e ao envelhecimento" e "garantir que as comunidades promovam as capacidades das pessoas idosas".

Mais do que um evento festivo, a Parada é concebida como um ato sociopolítico. Trata-se de uma plataforma de visibilidade, diálogo e reivindicação, que busca chamar a atenção do Estado, da sociedade e das famílias para as demandas complexas e multifacetadas do envelhecer. Ao mesmo tempo, celebra a imensa contribuição que as pessoas idosas oferecem à nossa cidade, combatendo estereótipos e o idadismo.

O apoio das entidades da sociedade civil possui uma relevância fundamental para a viabilização da concretude desse projeto. Dito isso, em 2024 aconteceu a primeira Parada da Longevidade organizada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção São Paulo (SBGG-SP): fundada em 1961, entidade científica sem fins lucrativos que reúne médicos e profissionais, com profunda expertise em envelhecimento. Seu objetivo é estimular o desenvolvimento técnico-científico, promover a multidisciplinaridade, o aprimoramento profissional e a colaboração com instituições de ensino e políticas públicas.

Ao aprovar esta lei, a Câmara Municipal de São Paulo não apenas reconhece a importância de sua população idosa, mas também posiciona nossa cidade como vanguarda na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e preparada para todas as gerações, servindo de inspiração para que outras cidades no Brasil e no mundo adotem iniciativas semelhantes.

Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.”

PROJETO DE LEI 01-00790/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Dispõe sobre a vacinação polivalente V08 e V10 na cobertura vacinal gratuita de animais domésticos no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A rede pública de saúde do Município de São Paulo deve disponibilizar as vacinas polivalentes V08 e V10 na cobertura vacinal gratuita de animais domésticos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar ainda os termos do artigo 188, do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na viabilização da cobertura vacinal mais completa para assegurar a devida proteção à saúde dos animais domésticos.

Assim, a presente proposta tem por objetivo fazer com que o Poder Executivo Municipal disponibilize as vacinas polivalentes V08 e V10 na cobertura vacinal gratuita de animais domésticos no Municipal de São Paulo.

As vacinas V08 e V10 protegem de doenças como cinomose, hepatite infecciosa canina, adenovirose, coronavirose, parainfluenza canina, parvovirose e leptospirose canina. As duas vacinas protegem o animal contra 7 doenças. A diferença é que existem 4 tipos de leptospirose, sendo que, para cada tipo, existe um antígeno específico. A V8 protege contra a Leptospira Canicola e a Leptospira Icterohaemorrhagiae, enquanto a V10 inclui os antígenos para Leptospira Grippotyphosa e Leptospira Pomona.

A ampliação da oferta de vacinas é essencial principalmente para atender às necessidades de uma significativa parcela da população que não possui condições financeiras para arcar com os custos da vacinação na rede particular de atendimento veterinário.

Quanto mais animais estiverem imunizados, melhores serão as condições de prevenção coletiva, de modo que a saúde pública depende da cobertura vacinal mais completa e acessível para assegurar a proteção de todos os animais domésticos.”

PROJETO DE LEI 01-00791/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Dispõe sobre a cassação da inscrição municipal e da licença de funcionamento de empresas que pratiquem maus-tratos contra animais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º As empresas instaladas no Município de São Paulo que praticarem qualquer conduta que configure maus-tratos contra animais terão a inscrição municipal e a licença de funcionamento cassadas.

§1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se maus-tratos contra animais as condutas definidas nos termos do artigo 32, da Lei nº 9.605, de 1998; e nos termos da Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

§2º A cassação da inscrição municipal e licença de funcionamento ocorrerá sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal ou administrativa que estejam previstas na legislação municipal, estadual e federal.

§3º A cassação da inscrição municipal e da licença de funcionamento ocorrerá após o trânsito em julgado de sentença condenatória em processo judicial.

§4º Não será concedida nova inscrição municipal e licença de funcionamento à empresa que sofrer a penalidade de cassação.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar ainda os termos do artigo 188, do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar sobre a imposição da penalidade de cassação da inscrição municipal e da licença de funcionamento de empresas que pratiquem maus-tratos contra animais.

Trata-se de uma proposta que tem a finalidade de tornar efetiva a punição às empresas que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana.

O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), porém não há definição das condutas que são consideradas como maus-tratos. Tal especificação ficou a cargo da Resolução nº 1.236, de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Como exemplo, destacamos práticas que infelizmente ainda são comuns: agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas; manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries; manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio; impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; utilizar de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento; entre outras condutas.

Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente os maus-tratos. Assim, é imperativo utilizarmos a competência legislativa municipal para explorar as possibilidades de sanções de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete.

Diante deste cenário, a imposição de cassação da inscrição municipal e da licença de funcionamento, nas condições dispostas nesta proposta, é uma penalidade que possui potencial para efetivamente coibir e punir a prática de maus-tratos contra animais no Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00792/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Dispõe sobre a Política Municipal de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A presente lei estabelece diretrizes para a implementação da Política Municipal de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais no Município de São Paulo.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se pessoa com transtorno de acumulação compulsiva de animais aquela que apresenta comportamento psicopatológico de acumular um número crescente de animais domésticos para si de forma compulsiva, não se atentando para condições mínimas de higiene do local onde os animais são mantidos, privando-os de cuidados veterinários e alimentação adequada, não aceitando a necessidade de destiná-los à adoção e se negando a reconhecer a forma precária em que vivem e como isso impacta em seu bem-estar e no meio ambiente ao redor.

Parágrafo único - O acúmulo de animais se caracteriza como a concentração excessiva de animais domésticos no mesmo local e o não oferecimento de padrões mínimos de bem-estar, gerando sofrimento a eles e ao próprio tutor.

Artigo 3º - A Política Municipal de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais funcionará com base nas seguintes diretrizes:

I - Garantia dos cuidados necessários à saúde física e emocional das pessoas que apresentam esse comportamento psicopatológico;

II - Redução dos riscos de transmissão de zoonoses e minimização dos problemas ambientais decorrentes do acúmulo de animais;

III - Promoção do bem-estar animal;

IV - Incentivo ao restabelecimento dos vínculos sociais e comunitários das pessoas diagnosticadas após o tratamento.

Art. 4º A Política Municipal de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais deverá prever a execução das seguintes ações:

I - Identificação de casos de acumulação de animais;

II - Diagnóstico do Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais por equipe multidisciplinar da rede pública municipal de saúde;

III - Garantia das intervenções profissionais necessárias e acesso aos tratamentos indicados por meio da rede pública municipal de saúde;

IV - Acolhimento dos animais e disponibilização dos cuidados veterinários necessários;

V - Encaminhamento para adoção responsável.

Art. 5º Para garantir a devida capacitação dos agentes que atuarão na execução da Política Municipal de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais, o Poder Público deverá criar treinamentos estruturados e ministrados por profissionais das áreas de Medicina, Medicina Veterinária, Psicologia e Assistência Social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Sala das Sessões, 07 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo promover a Política Municipal de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais por ser um tema que abrange tanto a saúde humana quanto a saúde ambiental e a proteção animal.

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Em âmbito municipal, o artigo 7º -, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Assim como vale ressaltar os termos do artigo 188 do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

O Transtorno da Acumulação refere-se a uma psicopatologia incluída recentemente na nova edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais- DSM-5 da American Psychiatric Association e seus principais sintomas remetem à necessidade de coletar objetos e animais de forma crescente e desenfreada e à dificuldade em desfazer-se dessas posses, gerando problemas de desorganização associados ao ambiente de convívio. O comportamento de acumular prejudica diversos aspectos da vida cotidiana da pessoa acometida e os indivíduos com o transtorno de acumulação muitas vezes acabam se isolando e evitando o contato com as demais pessoas de sua comunidade.

No caso específico do acúmulo de animais, estes são mantidos por indivíduos que sofrem deste transtorno em um local com padrões sanitários precários, privados de alimentação e cuidados veterinários adequados, o que pode caracterizar maus tratos, oferecendo risco de proliferação de zoonoses aos animais e à comunidade ao redor.

Casos de transtorno de acumulação de animais estão se tornando mais comuns, o que exige a rápida identificação, diagnóstico e intervenção por profissionais especializados a fim de se garantir aos indivíduos que sofrem deste distúrbio o acesso a um tratamento de saúde adequado, bem como evitar a disseminação de zoonoses à comunidade e a submissão de animais a maus tratos.

Portanto, a aprovação desta proposta representará um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e na construção de uma sociedade mais humana e solidária.”

PROJETO DE LEI 01-00793/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Dispõe sobre o atendimento veterinário itinerante para avaliar e tratar animais comunitários e animais de estimação tutelados por pessoas de baixa renda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A rede pública municipal de saúde deve disponibilizar atendimento veterinário itinerante para avaliar e tratar animais comunitários e animais de estimação tutelados por pessoas de baixa renda.

Parágrafo único - Além do atendimento clínico, os veterinários integrantes das equipes itinerantes ficam encarregados de:

I - Identificar e denunciar às autoridades competentes indícios de maus-tratos;

II - Checar a carteira de vacinação e aplicar as vacinas que estiverem atraso, providenciando carteira nova quando o tutor não apresentar;

III - Prestar orientações aos tutores sobre castração, cuidados básicos e prevenção de doenças, entre outras informações úteis à proteção animal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar ainda os termos do artigo 188, do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na viabilização de atendimento veterinário itinerante para avaliar e tratar animais comunitários e animais de estimação tutelados por pessoas de baixa renda por meio da rede pública municipal de saúde.

A exemplo do programa “Melhor em Casa”, os grupos itinerantes de veterinários ficarão responsáveis por, além de prestar atendimento clínico, identificar e denunciar às autoridades competentes indícios de maus-tratos; checar a carteira de vacinação e aplicar as vacinas que estiverem atraso; e oferecer orientações sobre castração, cuidados básicos e prevenção de doenças, entre outras informações úteis à proteção animal.

Trata-se de uma importante medida de fortalecimento da saúde pública e da proteção animal, uma vez que o atendimento itinerante deve ser destinado especialmente para servir à parcela da população que possui animais domésticos ou cuida de animais comunitários e carece de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de saúde na rede particular.”

PROJETO DE LEI 01-00794/2025 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa CNH Social no Município de São Paulo, destinado ao custeio da primeira habilitação de condutores de baixa renda, com recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa CNH Social, destinado ao custeio da primeira habilitação de condutores de baixa renda, com recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito, nos termos do artigo 320 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se em situação de baixa renda o candidato à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, residente no Município de São Paulo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, ou aquele cuja renda familiar mensal não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos.

Art. 3º O Programa CNH Social abrangerá a isenção de taxas de inscrição, exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas de direção veicular, bem como os custos relativos à emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, conforme regulamentação específica do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º São requisitos para a participação no Programa CNH Social:

I - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - não possuir registro anterior de Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

III - comprovar residência no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;

IV - cumprir os requisitos legais e regulamentares exigidos para a obtenção da primeira habilitação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e das normas do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP.

Art. 5º A implementação do Programa CNH Social caberá ao Poder Executivo Municipal, podendo este firmar parcerias ou convênios com entidades públicas ou privadas habilitadas, observadas as disposições desta Lei e da regulamentação aplicável, visando à operacionalização das etapas necessárias à formação, avaliação e habilitação dos condutores.

Art. 6º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei não exime o beneficiário da realização de todas as etapas exigidas para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e sua regulamentação.

Art. 7º O candidato que, por qualquer motivo, não concluir o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH no prazo estabelecido pelos Centros de Formação de Condutores, ou que for considerado inapto nos exames exigidos, perderá o direito ao benefício previsto nesta Lei, não podendo ser novamente contemplado pelo programa.

Parágrafo único. Poderá ser admitida a reavaliação do caso, mediante recurso administrativo fundamentado e instruído com documentação comprobatória, desde que demonstrada a ocorrência de motivo de força maior que tenha impossibilitado a conclusão das etapas obrigatórias.

Art. 8º O candidato considerado temporariamente inapto, encaminhado à Junta Médica Especial ou que solicitar perícia médica ou psicológica em grau de recurso, bem como aquele reprovado nos exames teórico-técnico ou prático de direção veicular, poderá refazer os exames correspondentes, uma única vez, sem ônus.

Art. 9º O disposto nesta Lei não se aplica às pessoas que tenham sido condenadas, por sentença penal transitada em julgado, pela prática de crime cometido na condução de veículo automotor, nos termos da legislação penal e de trânsito vigentes.

Parágrafo único. Para fins de comprovação, o candidato deverá apresentar certidão de antecedentes criminais, conforme regulamento.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, disciplinando os critérios de inscrição, habilitação, acompanhamento e execução do Programa CNH Social, inclusive quanto à definição do número de vagas e das parcerias operacionais necessárias à sua implementação.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa “CNH Social”, voltado à concessão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante o custeio integral das etapas exigidas pelo processo de habilitação.

A obtenção da CNH representa, para muitos cidadãos, uma condição essencial ao ingresso no mercado de trabalho, sobretudo em atividades que exigem mobilidade urbana ou qualificação específica para o exercício profissional. A ausência de recursos financeiros, contudo, constitui um obstáculo relevante ao acesso a esse direito, tornando necessária a intervenção do Poder Público para garantir igualdade de oportunidades.

Com a promulgação da Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou o artigo 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou a ser expressamente autorizada a destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda. A nova redação normativa não apenas reforça o caráter educativo e social da aplicação das receitas de multas, como também viabiliza juridicamente a implementação, pelos entes federativos, de programas dessa natureza.

A iniciativa, ao mesmo tempo em que promove inclusão social e aumento da empregabilidade, também contribui para a segurança viária, na medida em que exige o cumprimento integral de todas as etapas legais e regulamentares para a obtenção da CNH, nos termos do CTB e das normas do Detran-SP. Ressalte-se que a proposta está limitada à obtenção da primeira habilitação, preservando o caráter pontual e formativo da política pública.

O texto estabelece critérios objetivos de elegibilidade, observando os parâmetros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e contempla as hipóteses de impedimento legal, como condenações criminais relacionadas à condução de veículo automotor, em consonância com os princípios da moralidade e da segurança jurídica.

Diante do exposto, a presente proposição revela-se não apenas legítima do ponto de vista jurídico, como também oportuna e necessária sob a perspectiva social, merecendo, por isso, o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00795/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Determina mecanismos de prevenção e punição para sócios e estabelecimentos que sejam utilizados para lavagem de dinheiro ou estejam relacionados com o crime organizado nos termos desta lei.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Será cassada toda licença e autorização de funcionamento de estabelecimentos que estejam relacionados com o crime organizado, após trânsito em julgado de sentença condenatória, nas seguintes hipóteses:

I - Se o estabelecimento foi utilizado como armazém ou ponto de distribuição ou tráfico ilícito de entorpecentes ou outros produtos ilícitos;

Il- Se o estabelecimento foi utilizado para lavagem de dinheiro, ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, do crime organizado;

III - Se o estabelecimento foi utilizado como local de reunião ou planejamento de atividades ilícitas por organizações criminosas com autorização ou envolvimento direto ou indireto de sócio;

IV - Se forem encontrados, no local do estabelecimento, armamentos, explosivos ou outros instrumentos de qualquer natureza, comumente utilizados por facções criminosas;

V - Se o estabelecimento serviu como instrumento para o cometimento dos crimes de extorsão, sequestro, contrabando, tráfico de armas, tráfico ilícito de entorpecentes ou exploração sexual

VI - Se qualquer um dos sócios tiver participação, direta ou indireta, em organização criminosa, durante o cumprimento da sua pena;

VII - Se for comprovado o financiamento de atividades do crime organizado por meio do capital do estabelecimento;

VIII - Se o estabelecimento estiver envolvido na receptação, armazenamento ou revenda de bens oriundos de crimes patrimoniais de roubo ou furto;

IX - Se houver uso do estabelecimento para o aliciamento de menores ou pessoas vulneráveis para atividades ilícitas ligadas a organização criminosa.

X - Se forem encontrados, no local do estabelecimento, instalação de bandeiras, objetos ou símbolos que façam referência a facção criminosa.

Art. 2º - Aos sócios responsáveis pelo estabelecimento que incorrer nas hipóteses previstas no art. 1º desta Lei será aplicada multa no valor correspondente a 540 (quinhentas e quarenta) vezes o valor atualizado da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

§ 1º - Quando for constatada a pratica de lavagem de dinheiro ou apreensão de valores do crime organizado no estabelecimento, será aplicada multa adicional fixada em valor equivalente a 100% (cem por cento) do montante total lavado ou apreendido, sem prejuízo da multa prevista no caput deste artigo e demais sanções civis e penais cabíveis.

§ 2º - Verificada, no curso da apuração de lavagem de dinheiro, a ocorrência de sonegação de tributo municipal, deverá ser promovido o recolhimento integral dos valores devidos ao Município, acrescidos de juros, atualização monetária e penalidades previstas na legislação tributária vigente, em conformidade com a legislação tributária, sem prejuízo das demais sanções previstas nessa legislação.

Art. 3º - Os sócios estarão sujeitos, ainda, às seguintes sanções administrativas, cumulativamente ou não, conforme a gravidade dos fatos apurados:

I - Inabilitação para exercer atividade comercial no Município de São Paulo pelo prazo de até 10 (dez) anos;

II - Proibição de contratar com o Poder Público municipal, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 10 (dez) anos;

III - Cancelamento de alvarás, licenças e demais registros municipais vinculados a outras atividades comerciais em nome dos responsáveis que participam do crime organizado, após transito em julgado de sentença condenatória, inclusive de atividades comerciais sob razão social diversa;

IV - Responsabilização solidária dos sócios e administradores pelas multas e danos causados ao erário, inclusive mediante desconsideração da personalidade jurídica, quando caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

Art. 4º - Os fiscais do Município de São Paulo poderão consultar, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, os nomes dos sócios em base de dados para constatar se algum sócio do estabelecimento possui sentença penal condenatória em seu desfavor, responde processo penal ou investigação em inquérito policial, durante as autuações e fiscalizações.

§ 1º - O Município de São Paulo poderá contar com apoio do Ministério Público e das Polícias Civis e Militares para fundamentar suas autuações, podendo também ser provocado para eventual autuação.

§ 2º - O Município de São Paulo poderá celebrar termo de acordo ou parceria com o Poder Judiciário para o fornecimento de informações e dados de processos transitados em julgado com o envolvimento de pessoas ou estabelecimentos comerciais com o crime organizado ou associações criminosas, nos termos desta lei.

Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se sócio toda pessoa física que detenha, de forma direta ou indireta, poderes de direção, administração, inscrição no quadro societário ou participação nos lucros do estabelecimento, ainda que figure como empresário individual ou microempreendedor individual (MEI).

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no âmbito do Município de São Paulo, por meio da responsabilização administrativa de estabelecimentos comerciais que, direta ou indiretamente, contribuam para a manutenção de atividades ilícitas e envolvimento com o crime organizado.

É notório que organizações criminosas utilizam estruturas empresariais como fachadas para dar aparência de legalidade a atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, a receptação de bens furtados ou roubados, o contrabando, a exploração sexual e outras práticas delituosas.

Considerando essa realidade, o projeto propõe a cassação de licenças e autorizações de funcionamento de estabelecimentos que tenham sido utilizados como instrumentos de atuação de facções e organizações criminosas, desde que tal vinculo tenha sido reconhecido por meio de sentença penal condenatória com transito em julgado. Trata-se, portanto, de uma medida proporcional, que respeita o devido processo legal.

Ainda, destaca-se que, ao impedir que estabelecimentos comerciais sirvam de instrumentos do crime organizado, o Município de São Paulo reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e com a construção de um ambiente urbano mais seguro.

Ademais, o presente projeto não se limita apenas as sanções ao estabelecimento comercial. Um dos pilares da proposta é a responsabilização pessoal do sócio criminoso, com sanções como a inabilitação para exercer o comércio e a proibição de contratar com o Poder Público, visando impedir a reincidência sob um novo.

A eficácia do presente projeto dependera de uma fiscalização integrada e inteligente, por isso o projeto também prevê a cooperação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, como a Guarda Civil Metropolitana, e cooperação com órgãos de outros entes federativos, como o Ministério Público e as Polícias Civis e Militares, transformando a fiscalização municipal em um agente ativo na rede de segurança pública.

Este Projeto de Lei não invade a esfera penal, de competência da União. Ele se fundamenta solidamente na competência administrativa do Município, prevista no Art. 30 da Constituição Federal, para legislar sobre o interesse local e exercer seu poder de polícia.

A concessão de um alvará de funcionamento implica o dever continuo de fiscalizar se o estabelecimento cumpre sua função social e atende aos requisitos de ordem pública. Quando um negócio é cooptado pelo crime, ele se desvia de sua finalidade, tornando a cassação da licença uma sanção administrativa logica e necessária.

Assim, é necessário, dentro da competência administrativa do Município, colaborar com o enfrentamento ao crime organizado com os demais entes federativos, podendo ser um agente ativo por meio de seus fiscais e policiais municipais.

Portanto, o presente Projeto de Lei representa um passo fundamental e necessário na defesa da ordem econômica, social e da segurança pública no Município de São Paulo ao criar mecanismos administrativos robustos para asfixiar as fontes de financiamento e as bases operacionais de organizações criminosas que se infiltram na economia local.

Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de Lei, que determinará mecanismos de prevenção e punição para sócios e estabelecimentos que sejam utilizados para lavagem de dinheiro e associação com crime organizado.”

PROJETO DE LEI 01-00796/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Dispõe sobre a cassação de licença e autorização de funcionamento de estabelecimentos que armazenam, distribuem ou vendem produtos que possuam como origem assentamentos irregulares ou terras invadidas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - É vedado o comércio, armazenamento, distribuição ou a intermediação de quaisquer produtos oriundos de ocupações ilegais, invasões de propriedade, assentamentos não regularizados ou terras invadidas, independentemente da natureza licita do produto, no âmbito do Município de São Paulo.

§ 1º - Para fins desta lei, não se considera ocupações ilegais ou assentamentos não regularizados a propriedade adquirida por usucapião, doação ou que já estejam devidamente regularizados em processo de regularização fundiária pelos órgãos públicos competentes, com o devido averbamento da aquisição na matrícula da propriedade.

§ 2º - O descumprimento deste artigo acarretará ao estabelecimento, feira, mercado ou congêneres:

I - Multa administrativa de até 540 (quinhentos e quarenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada conforme a gravidade da infração;

Il - Cassação da licença de funcionamento do estabelecimento;

III - Apreensão dos produtos declarados como ilícitos.

Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se como origem ilícita:

| - Produtos oriundos de propriedades públicas ou privadas invadidas ou ocupadas sem autorização legal ou judicial;

Il - Produtos de assentamentos ou acampamentos irregulares vinculados a movimentos sociais que incentivem ou promovam invasões de terra e propriedade;

III - Produtos provenientes de áreas que estejam em litigio fundiário ou sob ordem judicial de reintegração de posse;

Art. 3º - A responsabilidade pela garantia da origem lícita dos produtos será do estabelecimento, feira, mercado ou congêneres que a armazenar, distribuir, comercializar ou, de qualquer forma, intermediar produtos a que se refere o Art. 1º desta Lei.

Parágrafo Único. O estabelecimento comercial deverá manter notas fiscais e documentação idônea que comprove a procedência legal das mercadorias expostas a venda ou armazenamento.

Art. 4º - Os fiscais do Município de São Paulo poderão fiscalizar as origens dos produtos, bem como solicitar documentação probatória necessária sobre a origem e licitude dos produtos armazenados ou comercializados nos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo Único. A denúncia de violação desta Lei poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de São Paulo, por meio da Ouvidoria do Município, ficando o estabelecimento, feira, mercado ou congêneres sujeito as sanções previstas no § 2º do art. 1º desta lei.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correndo por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade combater o financiamento de assentamentos irregulares e invasões em propriedade de terras por atividades comerciais realizadas no Município de São Paulo, promovendo a responsabilizações de estabelecimentos comerciais que fomentem ou se beneficiem de práticas ilícitas ligadas a invasão de propriedades.

É notório que determinadas organizações - muitas vezes sob o disfarce de movimentos sociais - promovem sistematicamente a invasão de propriedades públicas e privadas, desrespeitando o Estado Democrático de Direito, ameaçando a segurança jurídica e criando um ambiente de instabilidade para o setor produtivo e agrícola nacional. As mais das vezes, essas invasões ocorrem de forma violenta, irresponsável e tirando a posse dos legítimos proprietários, muitas vezes famílias produtivas que estavam assentadas naquela propriedade desde muitas gerações passadas.

A comercialização de produtos oriundos dessas invasões urbanas ou rurais contribui para legitimar tais práticas, criando um mercado paralelo à margem da legislação. Ao permitir que esses produtos circulem sem fiscalização ou consequência, o poder público torna-se, ainda que involuntariamente, cúmplice da desordem e da violação sistemática de direitos fundamentais, especialmente o direito de propriedade assegurado pelo art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.

Este projeto busca coibir essa cadeia de ilegalidade, estabelecendo sanções objetivas e proporcionais aos estabelecimentos que comercializem produtos com origem em áreas invadidas ou irregulares. Trata-se de medida de proteção a produção agrícola, ao contribuinte honesto, ao pequeno e médio produtor rural que respeita as leis, e ao consumidor, que tem direito a saber a procedência dos alimentos e produtos que consome.

Defender a propriedade privada, a ordem fundiária e o respeito as instituições não é apenas uma posição ideológica: é um dever das autoridades públicas e um compromisso com a construção de uma sociedade onde o progresso não dependa da ocupação e da desordem, mas sim da justiça, do trabalho e da lei.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida de fortalecimento institucional, econômico e jurídico da nossa cidade, coibindo a comercialização e armazenamento de produtos de origem de invasões de propriedade.”

PROJETO DE LEI 01-00797/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha Pró-Vida e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo (Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007) a “Marcha Pró-Vida”, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de outubro, no Município de São Paulo.

Art. 2º Acrescenta alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º(...)

CCXVI - mês de outubro:

- a Marcha Pró-Vida, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de outubro” (NR)

Art. 3º A Marcha Pró-Vida tem por finalidade:

I - Promover o debate público e democrático sobre a proteção da vida humana desde a concepção até a morte natural;

II - Estimular políticas públicas que fortaleçam a maternidade, a infância e a família;

III - Defender o direito fundamental à vida, conforme garantido pela Constituição Federal;

IV - Valorizar instituições e iniciativas que promovam o apoio à mulher, à criança e à família.

Art. 3º O evento poderá contar com a participação de:

I - Organizações da sociedade civil que atuem na defesa da vida e dos direitos da mulher e da criança;

II - Representantes de instituições religiosas, educacionais e comunitárias;

III - Profissionais das áreas de saúde, assistência social, psicologia e direito;

IV - Cidadãos e famílias interessados na promoção da proteção à vida, à criança, à mulher e à família.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 15 de julho de 2025. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir oficialmente a “Marcha Pró-Vida” no calendário de eventos da cidade de São Paulo, reconhecendo seu caráter cívico, democrático e educativo.

O evento, que já ocorre em diversas capitais e cidades do Brasil e do mundo, representa um importante espaço de manifestação popular em defesa do direito à vida desde a concepção, da valorização da maternidade, e da proteção da infância e da família.

Mais do que um ato cultural e político, a Marcha Pró-Vida é uma expressão pacífica da sociedade civil organizada que reúne cidadãos de diferentes credos, origens e faixas etárias em torno de um princípio constitucional: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o direito inviolável à vida (art. 5º, caput).

A escolha da data para o segundo sábado de outubro para a realização da Marcha Pró-Vida é carregada de um profundo simbolismo cultural e espiritual para a nação brasileira. No dia 12 de outubro celebra-se o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do Brasil, uma figura materna que representa a proteção, o amparo e a fé do nosso povo. A devoção à padroeira dialoga diretamente com a valorização da maternidade, um dos pilares deste projeto.

Na mesma data, comemora-se o Dia das Crianças, o que reforça o compromisso com a proteção da infância e o direito de toda criança à vida e a um futuro digno. Desta forma, a realização da marcha no segundo sábado de outubro insere o evento em um contexto já consagrado pela celebração da vida, da família e da proteção aos mais vulneráveis no imaginário popular brasileiro, fortalecendo sua mensagem e relevância.

Ademais, a data proposta para inclusão da data em outubro dialoga com o mês dedicado à valorização da vida, conhecido por diversas campanhas de conscientização, como o “Outubro Rosa”, voltado à saúde da mulher. Nesse contexto, a Marcha Pró-Vida contribui para a reflexão sobre políticas públicas de apoio à gestante, acolhimento familiar, alternativas à violência obstétrica, e o fomento de uma cultura de cuidado e responsabilidade social.

Vale lembrar que a inclusão de eventos dessa natureza no calendário oficial não gera despesas diretas para o município, mas reconhece sua relevância social e permite que a sociedade civil conte com respaldo institucional para sua realização.

Além disso, a formalização do evento pela Câmara Municipal reforça o compromisso do Poder Público com a valorização da vida, com o pluralismo de ideias e com a liberdade de expressão pacífica, valores basilares de uma sociedade democrática.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em respeito à diversidade de vozes da nossa cidade e em defesa de um dos direitos mais fundamentais: o direito à vida.”

PROJETO DE LEI 01-00798/2025 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Institui o Selo “Livre de Crueldade” e dispõe sobre a preferência, pela Administração Pública do Município de São Paulo, na contratação de produtos e serviços certificados como livres de crueldade animal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo “Livre de Crueldade”, destinado a reconhecer e certificar pessoas jurídicas que promovam o bem-estar animal e comprovem a adoção de práticas livres de crueldade animal em seus produtos, serviços e processos.

§1º O Selo será concedido pelo Poder Executivo Municipal às empresas, associações, fundações, organizações sociais, cooperativas e demais pessoas jurídicas que cumprirem os requisitos previstos nesta Lei.

§2º Os procedimentos de solicitação, concessão, renovação e perda serão transparentes, sendo assegurada a ampla divulgação dos requisitos e critérios de avaliação.

§3º O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova comprovação do atendimento aos requisitos.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se livre de crueldade animal o produto, serviço ou processo que demonstre, mediante documentação idônea, que:

I - não utiliza testes em animais, em qualquer fase de desenvolvimento, fabricação ou comercialização;

II - não utiliza insumos, ingredientes ou componentes testados em animais em qualquer etapa da cadeia produtiva;

III - desenvolve ou participa de ações, programas ou campanhas de fomento, educação ou conscientização em defesa do bem-estar animal;

IV - possui certificação reconhecida por órgão nacional ou internacional ou declaração técnica assinada por responsável habilitado.

§1º A comprovação dar-se-á por meio de certificados, laudos, auditorias, declarações técnicas, relatórios, fotos, contratos ou outros documentos previstos em regulamentação.

§2º O órgão competente poderá realizar auditorias ou inspeções a qualquer tempo, para verificar a veracidade das informações e manutenção dos critérios.

§3º A pessoa jurídica que não respeitar o art. 2º e atentar contra o bem-estar animal perderá os benefícios garantidos por esta Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º A Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, deverá observar a preferência por produtos, serviços e fornecedores detentores do Selo “Livre de Crueldade” em todos os processos de contratação, incluindo:

I - procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata;

II - procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

III - celebração de termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - convênios, contratos de gestão, parcerias e demais instrumentos congêneres celebrados com entidades públicas e privadas.

§1º Os editais, instrumentos convocatórios ou equivalentes deverão prever, como critério de habilitação ou julgamento, a comprovação da condição de pessoa jurídica livre de crueldade animal, mediante apresentação do Selo, certificação ou declaração técnica reconhecida.

§2º Em caso de empate entre propostas, respeitados os critérios legais, a detenção do Selo deverá ser utilizada como critério de desempate.

§3º A Poder Executivo Municipal poderá conceder bônus de até 10% na avaliação de propostas que apresentem produtos ou serviços livres de crueldade animal, observado o equilíbrio econômico-financeiro e a legislação vigente.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades certificadoras nacionais e internacionais, universidades, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e órgãos de proteção animal, visando à capacitação, fiscalização, inovação, fomento e divulgação do Selo.

Art. 5º As pessoas jurídicas certificadas poderão utilizar o Selo para fins publicitários, institucionais e em todos os seus materiais, embalagens, sítios eletrônicos, contratos e demais meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos fiscais, isenções ou benefícios específicos para as empresas detentoras do Selo, observada a legislação vigente e o interesse público.

Art. 7º O Poder Executivo publicará, anualmente, lista das pessoas jurídicas certificadas com o Selo “Livre de Crueldade” em plataforma digital oficial, como medida de transparência e estímulo à adesão.

Art. 8º Esta Lei não se aplica a aquisições emergenciais ou de insumos específicos, devidamente justificados, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo “Livre de Crueldade” e garantir a preferência na contratação de produtos e serviços livres de crueldade, que não envolvam testes em animais, promovendo uma política pública alinhada aos princípios constitucionais de proteção ambiental e do respeito à vida.

A proteção animal está insculpida no artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade. Tal dispositivo constitucional fundamenta a adoção de critérios éticos nas compras públicas, em consonância com os direitos difusos e a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O princípio ético da proteção à vida animal exige que a sociedade e o Estado reconheçam o valor intrínseco dos seres sencientes. A utilização de animais em testes, especialmente quando já existem alternativas eficazes e validadas para a pesquisa e a produção dos produtos, representa prática moralmente inaceitável que deve ser progressivamente extirpada da prática, da sociedade e da vida.

Além disso, é fundamental reconhecer o papel essencial desempenhado por organizações internacionais como Leaping Bunny, PETA e Cruelty Free International na consolidação de padrões rigorosos e confiáveis para a certificação “Cruelty Free. A adesão a esses selos garante conformidade ética e proporciona um diferencial competitivo às empresas brasileiras no mercado internacional, promovendo consciência e responsabilidade socioambiental.

Não basta coibir o mal, é preciso exaltar o bem.

O Selo “Livre de Crueldade” surge como instrumento de transformação cultural, oferecendo reconhecimento e preferência nas contratações públicas àqueles que escolhem trilhar o caminho da ética, da responsabilidade socioambiental e do respeito à vida em toda a sua plenitude.

Adotar o critério “livre de crueldade” nas contratações públicas representa não apenas um avanço normativo, mas também uma afirmação de compromisso com os valores da compaixão, da ciência ética e da responsabilidade pública. É papel do Estado induzir comportamentos sustentáveis e éticos por meio de suas escolhas de consumo.

Mais que um selo, esta proposta é um convite a uma política pública ética e eficiente, trata-se de um chamado para que empresas, gestores e cidadãos façam parte de um pacto por um futuro em que a vida animal seja respeitada, valorizada e protegida. Porque toda vida importa, e a grandeza de uma cidade se mede também pela forma como cuida daqueles que não têm voz.

Esta medida reforça a liderança de São Paulo em políticas públicas modernas e responsáveis, estimulando o mercado local a se adequar às exigências de respeito à vida animal e oferecendo exemplo de vanguarda legislativa no cenário nacional. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante medida de proteção à vida e promoção da responsabilidade social.”

PROJETO DE LEI 01-00799/2025 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Dispõe sobre a vedação a manifestações de caráter antissemita no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de São Paulo, a veiculação, promoção, disseminação ou exibição de conteúdos de cunho antissemita, inclusive em prédios públicos ou privados, meios eletrônicos, redes sociais, cartazes, pichações, panfletos ou qualquer outra forma de comunicação ou manifestação pública.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se manifestações antissemitas aquelas que:

I - neguem, minimizem ou justifiquem o Holocausto;

II - atribuam características negativas ou difamatórias coletivas ao povo judeu;

III - incitem violência, discriminação ou ódio contra judeus;

IV - utilizem símbolos, frases ou imagens que associem o povo judeu a regimes genocidas;

V - vinculem a identidade judaica a práticas criminosas, dominação mundial ou outras formas de discurso de ódio;

VI - utilizem expressões ou slogans que, ainda que sob pretexto político, defendam implicitamente ou explicitamente a eliminação do Estado de Israel ou incitem hostilidade contra a população judaica, como, por exemplo, a frase “Palestina livre do Rio ao Mar” e suas variações.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, inclusive por meio de convênios:

I - fiscalizar manifestações públicas e denúncias de práticas antissemitas;

II - promover a remoção de pichações ou materiais de conteúdo antissemita;

III - encaminhar denúncias ao Ministério Público para apuração de eventual prática criminosa.

Art. 3º A identificação de conteúdo antissemita poderá ser feita a partir de:

I - denúncias encaminhadas por cidadãos, organizações da sociedade civil ou órgãos públicos;

II - monitoramento de espaços públicos por meio de câmeras ou outros instrumentos de fiscalização;

III - atuação de ofício dos órgãos competentes.

Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá ensejar sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização penal e civil prevista na legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, o Brasil vem acompanhando uma tendência global alarmante: o crescimento expressivo de manifestações antissemitas. Sob o disfarce de críticas políticas ou expressões de opinião, discursos de ódio contra o povo judeu vêm se multiplicando, especialmente no ambiente digital e em espaços públicos.

Segundo dados divulgados pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) em abril de 2025, houve um aumento de 350% nas denúncias de antissemitismo entre 2022 e 2024. Apenas em 2024, foram identificadas 84.971 menções antissemitas na internet, sendo que 73% de todas as denúncias ocorreram no ambiente digital, um salto significativo em relação aos 51% registrados em 2022. As redes sociais X (antigo Twitter) e Instagram concentram a maioria dos casos, com 48% e 37% das ocorrências, respectivamente.1

Contudo, os casos não se restringem ao meio virtual. Ocorrências de vandalismo, agressões verbais e físicas também foram registradas em diversas regiões do país. São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul concentram cerca de 40% das denúncias nacionais. Casos recentes, como a exibição de uma bandeira nazista em um desfile tradicionalista em 7 de setembro de 2024 e cartazes com felicitações a Adolf Hitler colados em postes de Itajaí (SC), escancararam a gravidade do problema.

Em meio ao conflito entre Israel e Hamas, iniciado em outubro de 2023, observou-se uma intensificação do antissemitismo disfarçado de antissionismo. Dentre as manifestações mais preocupantes, destaca-se o uso do slogan antissemita “Palestina livre do Rio ao Mar” e suas variações, como “Do rio ao mar, a Palestina será livre” ou “Do rio ao mar, Palestina vencerá”.

Embora utilizado por alguns manifestantes extremistas pró-Palestina, trata-se de um apelo mal disfarçado à aniquilação do Estado de Israel e de seu povo, já que uma “Palestina livre” geograficamente situada entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo não deixaria espaço algum para Israel existir. Trata-se, portanto, de uma mensagem de apagamento nacional, ofensiva e carregada de conotações racistas.

O Ministério do Interior da Alemanha reconheceu oficialmente o caráter antissemita da frase e proibiu seu uso em manifestações públicas, considerando-o incitação ao ódio racial, passível de multa e até pena de prisão. Nos Estados Unidos e no Reino Unido, o uso do mesmo slogan também resultou em punições a parlamentares e ampla repreensão institucional. O consenso democrático é claro: essa expressão ultrapassa o limite da liberdade de expressão e adentra o campo do discurso de ódio.

O reconhecimento da natureza antissemita de slogans como esse está em consonância com a definição prática de antissemitismo adotada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) em 2016, com apoio de 31 países-membros.2 Após os atentados cometidos pelo grupo terrorista Hamas em 7 de outubro, que resultaram na morte de aproximadamente 1.200 pessoas e no sequestro de outras 250 em território israelense, cinco estados brasileiros, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rondônia e Roraima, juntamente com as capitais paulista e fluminense, passaram a adotar oficialmente a definição de antissemitismo proposta pela IHRA.3

Tendo em vista o trágico histórico do povo judeu, bem como o delicado momento internacional, é dever dos representantes públicos serem intransigentes com qualquer ato ou conduta antissemita, especialmente quando isso ocorre nos espaços públicos da cidade.

Infelizmente, essas manifestações vêm se tornando cada vez mais comuns, inclusive em São Paulo. Esta lei municipal tem como objetivo estabelecer instrumentos de enfrentamento ao antissemitismo no Município de São Paulo, garantindo que o direito à liberdade de expressão não seja utilizado como escudo para práticas racistas. Não se trata de coibir opiniões políticas ou religiosas legítimas, mas sim de deixar claro que manifestações que promovam o ódio, o negacionismo histórico ou a eliminação de identidades nacionais não serão toleradas.

________________

¹ CNN Brasil. Conib: denúncias de antissemitismo sobem 350% entre 2022 e 2024 no Brasil. Disponível em:

<https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/conib-denuncias-de-antissemitismo-sobem-350-entre-2022-e-2024-no-brasil/>

² International Holocaust Remembrance Alliance (IHRA). Working Definition of Antisemitism. Disponível em:

<https://holocaustremembrance.com/resources/definicao-pratica-de-antissemitismo-da-ihra>

³ Confederação Israelita do Brasil (Conib). Projeto propõe adoção em todo o território nacional da definição de antissemitismo da IHRA. Disponível em:

<https://conib.org.br/noticias/todas-as-noticias/39672-projeto-propoe-adocao-em-todo-o-territorio-nacional-da-definicao-de-antissemitismo-da-ihra.html>”

PROJETO DE LEI 01-00800/2025 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXXVIII do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º....................................................................................

..............................................................................................

CCLXXXVIII - 08 de dezembro:

..............................................................................................

- Dia da Família.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Família, a ser celebrado, anualmente, em 08 de dezembro, data já reconhecida nacionalmente por meio do Decreto Federal nº 52.748, de 24 de outubro de 1963.

A família é o alicerce da sociedade, representando o primeiro espaço de convívio, formação moral e desenvolvimento integral do ser humano. É no seio familiar que se desenvolvem os valores fundamentais da convivência humana, tais como o amor, o respeito mútuo, a solidariedade intergeracional, a fé, a disciplina, o cuidado com o próximo e a dignidade da pessoa humana. Ao mesmo tempo, a família é também espaço de acolhimento, de escuta e de proteção, especialmente de crianças, adolescentes e idosos, merecendo, por isso, especial atenção das políticas públicas.

Sob a ótica cristã, a família é um dom sagrado, estabelecido por Deus como núcleo natural da formação humana e moral dos indivíduos. Trata-se de uma oportunidade para reafirmar o propósito divino para a instituição familiar e fortalecer a vivência dos princípios bíblicos que sustentam o convívio saudável entre pais, filhos e demais membros do lar.

A instituição do Dia da Família no calendário oficial do Município de São Paulo não se resume a uma celebração simbólica. Trata-se de medida com profundo alcance social e formativo, que visa estimular ações educativas, comunitárias e culturais voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e à valorização da convivência intergeracional. Ao reconhecer oficialmente essa data, o Poder Público Municipal dá um passo importante na promoção de uma cultura de paz, solidariedade e pertencimento, elementos indispensáveis para o enfrentamento de muitos dos desafios contemporâneos, como o individualismo, a intolerância e o enfraquecimento das relações afetivas.

A instituição desta data comemorativa criará oportunidade para que o Município promova ações integradas entre escolas, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos, voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares. Tais iniciativas poderão desempenhar papel relevante na formação de pessoas conscientes de sua responsabilidade na construção de lares estruturados, acolhedores e socialmente resilientes do ponto de vista social.

Diante desse contexto, e considerando a relevância da matéria, sobretudo em tempos de fragilização dos vínculos afetivos e aumento das situações de vulnerabilidade social, apresento o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00801/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Institui penalidades administrativas contra·atos de vandalismo e destruição de patrimônio público ou de concessão pública que afetem, direta ou indiretamente, a prestação do serviço público no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído o regime de sanções administrativas para atos de vandalismo ou destruição de patrimônio público da Administração Pública, Direta ou Indireta, incluindo de empresas concessionárias que prestam serviços no Município de São Paulo.

§ 1º - Para fins desta lei, considera-se ato de vandalismo toda conduta violenta, individual ou coletiva, que resulte na destruição, degradação, inutilização, comprometimento ou que, de alguma forma, cause prejuízo funcional, direto ou indireto, a bens públicos ou privados vinculados à prestação de serviços públicos, bem como:

I - Danificar, destruir, inutilizar ou deteriorar, no todo ou em parte, qualquer bem público municipal ou de empresa concessionária vinculada à prestação de serviços públicos;

II - Apedrejar, incendiar, depredar ou danificar veículos do transporte coletivo, estações, terminais ou equipamentos urbanos;

III - Interferir, obstruir ou sabotar o funcionamento de sistemas de monitoramento, segurança ou controle vinculados a serviços públicos urbanos;

IV - Participar de atos coletivos com o intuito de promover o vandalismo urbano.

V - Agredir fisicamente funcionário público ou de empresa concessionária vinculada à prestação de serviços públicos.

§ 2º - Equiparam-se a bens públicos, para os efeitos desta lei, os bens pertencentes ou utilizados por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas do Município, desde que relacionados à prestação de serviço público no Município de São Paulo.

§ 3º - Incluem-se na proteção desta lei os veículos de transporte coletivo urbano, estações, terminais, paradas de ônibus, postes de iluminação, câmeras de vigilância, semáforos, pontos de recarga de bilhete único e demais bens de uso comum do povo ou de interesse coletivo.

§ 4º - Ficam isentas de sanções as condutas que o dano seja resultado de caso fortuito ou força maior, ou que o agente comprove não ter agido com dolo ou culpa no evento danoso.

Art. 2º - As infrações administrativas previstas nesta lei sujeitam o infrator às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade, reincidência e extensão do dano:

I - Se o dano for cometido mediante dolo:

a) Multa administrativa de até 1.000 (mil) UFESP por infração;

b) Suspensão de benefícios municipais diretos, incluindo gratuidade no transporte, bolsas educacionais, auxílios e demais programas municipais, por até 12 (doze) meses;

c) Prestação pecuniária correspondente à reparação do dano causado, além de prestação de serviço comunitário vinculado à restauração ou manutenção de equipamentos públicos, conforme regulamentação do Poder Executivo.

II - Se o dano for cometido mediante culpa:

a) Prestação pecuniária correspondente à reparação do dano causado.

§ 1º- A aplicação das penalidades previstas neste artigo são de caráter administrativo e não exclui a apuração de responsabilidade penal ou civil, quando for o caso.

§ 2º - A gravidade será mensurada com base no custo de reparo, no prejuízo ou interrupção do serviço público causado e no grau de periculosidade gerado.

Art. 3º - É de responsabilidade do Município apurar a conduta dos infratores e aplicar a sanção administrativa, conforme regulamentação.

Parágrafo único - Poderá o Município firmar convênios e parcerias com o Ministério Público, com a Polícia Civil e Militar, bem como com outros órgãos de fiscalização competentes com presença no Município de São Paulo em fase de apuração de condutas.

Art. 4º - Aplicar-se-á subsidiariamente esta lei em casos não enquadrados em legislação municipal específica sobre vandalismo, dano, degradação de bem público ou privado ou outros atos correlatos.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, São Paulo, 16 de Julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade coibir vandalismos e atentados violentos ao patrimônio que seja utilizado para a realização de serviço público na cidade de São Paulo, por meio de sanção administrativa aplicada pelo Município.

A escalada de atos de vandalismo- especialmente aqueles que atingem o sistema de transporte coletivo urbano1 - exige do Poder Público uma resposta firme e proporcional à gravidade do dano causado à sociedade. Ao atacar ônibus, terminais e equipamentos urbanos, os infratores não apenas destroem bens materiais, mas sabotam a vida cotidiana da cidade e o serviço público oferecido à população, violando o direito de ir e vir de milhões de paulistanos.

Trata-se de conduta que transborda a esfera do ilícito comum e se aproxima de um verdadeiro atentado contra a ordem urbana. São comportamentos que demonstram ruptura consciente com o pacto social e que, por isso, devem ser enfrentados com sanções administrativas pelo Município de São Paulo.

É importante frisar que a proposta não substitui nem interfere na esfera penal, de competência estadual e federal. Ao contrário, ela atua no plano administrativo, dentro da competência constitucional do Município (CF/88, art. 30, I e II), para proteger os serviços públicos locais, inibir condutas que prejudiquem a prestação do serviço público e garantir a continuidade da prestação com segurança.

As sanções previstas - como multas e suspensão de benefícios municipais possuem caráter eminentemente dissuasório e pedagógico, além de atenderem aos princípios da proporcionalidade e moralidade.

Ainda, ao vincular as sanções à conduta dolosa ou culposa, o projeto respeita os pilares do devido processo legal e proporcionalidade da responsabilização da conduta, assegurando que apenas os agentes efetivamente envolvidos com o vandalismo sejam penalizados, conforme sua culpabilidade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida contra a vandalização de patrimônio público.

_______________

¹ https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/15/ataques-onibus-sao-paulo-terca-feira.ghtmI”

PROJETO DE LEI 01-00802/2025 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Denomina Praça Sebastião Ribeiro Salgado Júnior, o espaço público inominado, localizado na Rua São Bonifácio, 200, Bairro Cidade Jardim - Subprefeitura de Pinheiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Sebastião Ribeiro Salgado Júnior, o logradouro público inominado, localizado na altura do nº 200 da Rua São Bonifácio, encontro da Praça José Carlos Sadek, Av. Prof. Alcebíades Delamare - CEP 05671040 - Bairro Cidade Jardim - Subprefeitura de Pinheiros e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Sebastião Ribeiro Salgado Júnior, renomado fotógrafo documental e fotojornalista brasileiro, nasceu em Aimorés, Minas Gerais, em 8 de fevereiro de 1944, e faleceu em Paris, França, em 23 de maio de 2025, aos 81 anos, devido a uma leucemia grave, complicação de uma malária contraída em 2010.

Sebastião Salgado foi casado com a pianista Lélia Deluiz Wanick Salgado, que também foi responsável pelo projeto gráfico da maioria de seus livros. O casal teve dois filhos:

Juliano Salgado, cineasta, e Rodrigo. Juntamente com sua esposa, Sebastião Salgado fundou o Instituto Terra em 1994, uma organização dedicada ao reflorestamento e revitalização comunitária em Minas Gerais, Brasil. Ele também foi Embaixador da Boa Vontade da UNICEF e recebeu inúmeros prêmios internacionais por seu trabalho e ativismo humanitário e ambientalista.

Salgado graduou-se em Economia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1964-1967), e concluiu mestrado na Universidade de São Paulo e doutorado na Universidade de Paris, ambos em Economia. Inicialmente, trabalhou como secretário para a Organização Internacional do Café (OIC). Em 1973, tornou-se fotojornalista, passando por agências como Sygma e Gamma, e em 1979, ingressou na Magnum. Seu trabalho é reconhecido mundialmente por suas fotos em preto e branco que retratam a dignidade humana e denunciam injustiças sociais, guerra e pobreza.

Entre seus principais livros publicados, destacam-se:

•Outras Américas (1986): Focado nos pobres da América Latina.

•Sahel: O "Homem em Pânico" (1986): Documentando a seca no Norte da África.

•Trabalhadores (1986-1992): Um registro monumental do trabalho manual ao redor do mundo.

•Êxodos e Retratos de Crianças do Êxodo (2000): Abordando o fenômeno global do desalojamento em massa de pessoas.

Por todo o exposto, conto com meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00803/2025 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais e Alternativos - MIACENA”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .............................................................................

Toda última semana do mês de setembro - “Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais e Alternativos - MIACENA” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Criada em 2024, a MIACENA tem como proposta a ocupação dos espaços urbanos não convencionais de São Paulo com espetáculos de artes cênicas e ações performáticas. Durante o festival, a cidade se transforma em palco vivo, ressignificando locais do cotidiano e promovendo a interação entre artistas, público e ambientes.

A mostra é dividida em Eixo Central, com apresentações em bairros do centro histórico de São Paulo e Fora do Eixo - Outras Vozes por SP: intervenções artísticas em outras regiões da cidade, incluindo vozes periféricas.

A primeira edição que aconteceu em setembro de 2024, contou com mais de 30 apresentações nacionais e internacionais, 90 artistas, 24 palestrantes e 10 mil espectadores. A curadoria é renovada anualmente e o processo de seleção de projetos é aberto, democrático e internacional.

A MIACENA também promove sustentabilidade por meio da Feira Sustentável da Cultura e ações formativas voltadas à cultura circular, economia criativa e políticas públicas.

A cultura, hoje, desempenha um papel essencial na expressão da identidade de um povo, funcionando como um espelho coletivo que reflete seus valores, crenças, memórias e modos de vida. Por meio da linguagem simbólica das artes, dos rituais, das festas populares, da música, do teatro, da gastronomia e de tantas outras formas de manifestação, as comunidades encontram meios de afirmar sua existência, compartilhar suas narrativas e se reconhecerem em sua diversidade. A cultura não apenas transmite o que somos, mas também nos permite projetar futuros possíveis, recriar sentidos e fortalecer os laços de pertencimento.

Os festivais, mostras e grandes encontros culturais assumem um papel estratégico nessas relações simbólicas. Eles não são apenas espaços de fruição artística, mas verdadeiros dispositivos de ativação social, capazes de reunir diferentes expressões e vozes em um mesmo território simbólico. Os festivais possibilitam a valorização das identidades locais, promovem o intercâmbio entre culturas, ampliam a visibilidade de artistas e comunidades e fomentam dinâmicas de inovação, diálogo e resistência. Além disso, têm o poder de mobilizar o território - ocupando praças, ruas, teatros e espaços não convencionais - e de convocar públicos diversos para experiências compartilhadas.

A Mostra que acontece do marco zero de São Paulo, para uma ocupação de toda a cidade é de suma importância, verdadeiro marco para a nossa cidade.

A cultura e os eventos populares precisam ser celebrados e incentivados por essa casa legislativa, razão pela qual conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00804/2025 do Professor Vereador Toninho Vespoli (PSOL)

“Denomina “Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada “Praça 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, Rio Pequeno, São Paulo/SP.

Art. 2º A Prefeitura do Município de São Paulo providenciará a instalação de placa com a denominação ora instituída, com os dizeres alusivos à data e à importância da luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo nomear oficialmente uma praça localizada nas proximidades da EMEF Ibrahim Nobre, como “Praça 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, em referência À data instituída pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000.

A escolha do nome e da localização da praça tem o intuito de chamar a atenção da sociedade e do poder público para um tema gravíssimo que exige vigilância, prevenção e ação contínua, a violência sexual contra crianças e adolescentes.

A iniciativa busca também trazer alerta e conscientização, especialmente em razão de um caso recente e profundamente estarrecedor ocorrido na região uma criança de apenas 8 anos foi violentada por um homem adulto enquanto caminhava em direção à escola, a EMEF Ibrahim Nobre, nas imediações da que se pretende nomear.

Esse crime bárbaro escancarou a vulnerabilidade de nossas crianças e a urgência de fortalecer as politicas de proteção da infância, de ampliar o diálogo com a comunidade escolar e de sinalizar, com firmeza, o compromisso da cidade com a tolerância à violência sexual infantil.

A nomeação da praça busca preservar a memória da criança vítima da violência, transformando o local em um símbolo da resistência, acolhimento e conscientização. Além de dar visibilidade ao tema da proteção da infância, o projeto envolve alunos, familiares e a comunidade na criação de um espaço público seguro, educativo e de pertencimento social.

Nomear a praça com referência ao 18 de Maio é uma forma de manter a memória ativa, fomentar o debate e contribuir para que os espaços públicos também se tornem locais de transformação social e mobilização permanente contra qualquer forma de violência sexual.

Diante do exposto, conto com apoio dos(as) nobres colegas para a aprovação deste importante projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00805/2025 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Revoga os artigos 14, 15 e 16 da Lei 18.221 de 27 de Dezembro de 2024 e dá outras providências.

A Câmara Municipal DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 14, 15 e 16 da Lei 18.221 de 27 de Dezembro de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei nº 18.221, de 2024, introduziu uma série de alterações em legislações que regem a Educação Municipal, gerando impactos negativos tanto para a qualidade da educação pública quanto para os direitos dos profissionais da área.

Essa nova legislação modifica dispositivos fundamentais do Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei nº 11.229/1992) e da Lei nº 14.660/2007, alterando profundamente aspectos relacionados à atribuição de aulas, à jornada de trabalho de professores readaptados e em licença médica, à composição dos módulos de professores nas unidades educacionais, ao módulo de readaptados, à lotação nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e à forma de avaliação dos diretores escolares.

O artigo 14 da referida lei representa um grave retrocesso ao permitir a ampliação dos contratos temporários, o que enfraquece a política de concursos públicos. A legislação vigente estabelece a realização de concursos quando houver pelo menos 5% de cargos vagos. A ampliação das contratações emergenciais promove a precarização do trabalho docente e compromete a valorização profissional, além de comprometer o caráter público da Educação Municipal.

O artigo 15 também atinge diretamente os direitos dos profissionais da educação, interferindo em processos já consolidados na Rede Municipal de Ensino, como a escolha de aulas pelos professores e a lotação dos readaptados, gerando instabilidade funcional e insegurança jurídica.

O artigo 16 agrava ainda mais a situação ao prever a suspensão da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), ocasionando significativa redução salarial para os profissionais afastados por licença médica ou readaptados, desconsiderando sua condição de saúde e o papel da formação continuada na valorização docente.

Ainda, o artigo 16 possibilita a retirada arbitrária do Diretor Concursado do seu local de exercício, ignorando a natureza coletiva do trabalho escolar, atribuindo exclusivamente ao gestor responsabilidades que são compartilhadas por toda a comunidade escolar. Por outro lado, a gestão deixa de ter caráter público.

As alterações acima citadas representam um ataque a um sistema educacional que organizou uma carreira do magistério que valoriza o docente e prima pela gestão democrática da educação, quesitos estes precursores de uma educação pública de qualidade.

Diante dos prejuízos educacionais, administrativos e humanos gerados pela aplicação desses dispositivos - somados à possível inconstitucionalidade de diversos artigos da lei -, solicitamos, com urgência, a revogação dos artigos referentes à educação da Lei nº 18.221/24, em defesa da escola pública de qualidade e da valorização dos profissionais da educação.

Por todo o exposto resta evidente que a revogação dos artigos 14, 15 e 16 da Lei nº 18.221/2024 é medida necessária, urgente e justa, que tem por finalidade a preservação dos direitos trabalhistas e à garantia da qualidade da educação pública, razão pela qual conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00806/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre a instalação de comedouros e bebedouros fixos e abrigos para animais na cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a instalação, em locais públicos e privados de acesso comum, de comedouros, bebedouros e abrigos destinados a animais de pequeno porte como cães e gatos.

Art. 2º A instalação poderá ser feita por iniciativa do poder público, por meio de parcerias com entidades de proteção animal, Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil em Geral, Pessoas Jurídicas ou munícipes interessados.

Parágrafo Único: Os itens citados no “caput” poderão ser patrocinados contendo publicidade conforme regulamentação do executivo.

Art. 3º Os equipamentos deverão ser confeccionados com materiais reutilizáveis ou sustentáveis, e sua manutenção será responsabilidade compartilhada entre o poder público e os parceiros envolvidos, garantindo a higiene e a salubridade dos locais.

Art. 4º É vedada a remoção dos comedouros, bebedouros sem justificativa técnica e sem autorização do órgão competente, assegurando-se a continuidade do suporte aos animais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo, entre outros, critérios para:

I - A escolha dos locais de instalação, considerando a segurança, o fluxo de pessoas e a proximidade com áreas de maior concentração de animais em situação de rua;

II - As especificações técnicas dos equipamentos e da publicidade veiculada, se for o caso, incluindo tamanho, material e facilidade de limpeza;

III - As diretrizes para a manutenção e higienização dos locais e equipamentos, incluindo a gestão de resíduos;

IV - A articulação com os programas municipais de controle populacional e de zoonoses, visando à esterilização e à adoção dos animais que frequentarem esses pontos de apoio;

V - A identificação e o cadastramento dos parceiros envolvidos na instalação e manutenção.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem como propósito fundamental aprimorar o arcabouço jurídico municipal no que tange à proteção animal, estabelecendo uma responsabilidade direta e objetiva para aqueles que, por ação ou omissão, causarem danos a animais, seja por maus-tratos ou por atropelamento. A legislação vigente em São Paulo já demonstra um compromisso com o bem-estar animal, criminalizando condutas cruéis e impondo sanções administrativas, contudo, a questão do custeio das despesas veterinárias decorrentes desses atos ainda carece de uma previsão legal específica que assegure a reparação integral dos danos sofridos pelos animais.

Este projeto de lei busca garantir que o ônus financeiro do tratamento de animais vítimas de violência ou acidentes recaia sobre o responsável pelo ato, e não sobre protetores, tutores ou o próprio poder público. Ao imputar essa responsabilidade, a lei não apenas promove a justiça e a reparação, mas também atua como um desincentivo a condutas negligentes ou intencionalmente lesivas contra os animais, reforçando a consciência sobre a importância da vida e da integridade de cada ser vivo.

A responsabilização pelo custeio das despesas veterinárias, conforme proposto, é autônoma e complementar às sanções penais e administrativas já previstas em outras esferas da legislação, como a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o Código Sanitário do Município. Dessa forma, a medida fortalece o sistema de proteção animal como um todo, oferecendo um mecanismo eficaz para a recuperação dos animais afetados. A exigência de nota fiscal de clínicas veterinárias habilitadas para a apuração dos valores garante a transparência e a legalidade do processo de cobrança.

A presente lei não gera custos ao erário e a sua aprovação gerará um ganho enorme à proteção e ao bem-estar animal em São Paulo, ao assegurando que os responsáveis por atos de crueldade ou negligência arquem com as consequências financeiras de suas ações, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os animais da cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00807/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Cria o Cadastro Municipal de Protetores e Acolhedores Independentes de Animais e estabelece diretrizes para seu reconhecimento e apoio pelo poder público.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Cadastro Municipal de Protetores e Acolhedores Independentes de Animais, vinculado ao órgão responsável pela política de bem-estar animal do Município de São Paulo.

Art. 2º O cadastro é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades voluntárias de acolhimento, resgate, proteção e encaminhamento para adoção de animais em situação de rua ou vulnerabilidade.

Art. 3º Os protetores e acolhedores independentes cadastrados farão jus a:

I - Acesso gratuito a serviços veterinários públicos, incluindo castração, vacinação e atendimento de urgência e emergência, conforme disponibilidade do órgão municipal competente;

II - Prioridade em campanhas de adoção e parcerias com o Município para a destinação de animais;

III - Apoio logístico e material para o desempenho de suas atividades, como fornecimento de ração, medicamentos básicos e materiais de limpeza, conforme disponibilidade orçamentária e critérios a serem definidos em regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo, entre outros:

I - Os requisitos e o procedimento para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas;

II - Os critérios e limites para a concessão dos benefícios previstos no Art. 3º;

III - As formas de fiscalização e acompanhamento das atividades dos protetores e acolhedores cadastrados, visando à garantia do bem-estar animal e à conformidade com as normas sanitárias; e

IV - A articulação do Cadastro com os programas e ações já existentes de controle populacional e de zoonoses.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa surge da necessidade de reconhecer, formalizar e apoiar a atuação fundamental de indivíduos e organizações da sociedade civil que, de forma voluntária e independente, dedicam-se ao resgate, acolhimento, proteção e encaminhamento para adoção de animais em situação de rua ou vulnerabilidade no Município de São Paulo.

Apesar dos avanços significativos na legislação municipal de proteção e bem-estar animal, como a Lei nº 13.131/2001, que disciplina a posse responsável de cães e gatos, a Lei nº 13.767/2004, que regula o Programa Saúde Animal (PSA), e a Lei nº 15.023/2009, que institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos (PROBEM), ainda existe uma vasta população de animais desamparados que demanda atenção. Os protetores e acolhedores independentes são, muitas vezes, a primeira e única linha de frente para esses animais, atuando em situações de emergência, oferecendo abrigo temporário e buscando lares definitivos.

Este Projeto de Lei visa integrar esses esforços individuais e coletivos às políticas públicas existentes, criando um Cadastro Municipal que permitirá ao poder público identificar, reconhecer e, dentro de suas possibilidades orçamentárias, oferecer apoio a esses agentes essenciais. Ao formalizar o cadastro, o Município poderá otimizar Recursos direcionando serviços e materiais de forma mais eficiente, evitando duplicidades e maximizando o impacto das ações de bem-estar animal. Promover a saúde pública facilitando o acesso à castração e vacinação gratuitas para os animais sob a guarda desses protetores, contribuindo diretamente para o controle populacional ético e a prevenção de zoonoses, em consonância com as diretrizes do Código Sanitário (Lei nº 13.725/2004) e dos programas PSA e PROBEM. Incentivar a Adoção Responsável mediante oferta de prioridade em campanhas de adoção e parcerias, o Município potencializa o trabalho de encaminhamento de animais para lares definitivos, reduzindo o número de animais nas ruas e em abrigos temporários. Finalmente fortalecer a rede de proteção criando um canal de comunicação e colaboração entre o poder público e a sociedade civil, reconhecendo o valor do voluntariado e incentivando a participação cidadã na causa animal.

A regulamentação desta Lei, a ser feita pelo Poder Executivo, deverá estabelecer os critérios para o cadastramento, as formas de acesso aos benefícios e as diretrizes para o apoio logístico e material, sempre em harmonia com as normas sanitárias e orçamentárias vigentes.

A criação do Cadastro Municipal de Protetores e Acolhedores Independentes de Animais é uma medida proativa e humanitária que fortalecerá a rede de proteção animal da cidade, caso em que solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente lei.”

PROJETO DE LEI 01-00808/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre a responsabilidade de custeio de despesas veterinárias por parte de autores de maus-tratos ou atropelamento de animais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o autor de maus-tratos ou de atropelamento de animal, comprovada sua culpa ou dolo, será responsabilizado pelo custeio integral das despesas veterinárias necessárias ao tratamento e recuperação do animal.

Art. 2º A responsabilidade prevista nesta Lei é autônoma e não exclui a aplicação das sanções penais ou administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 3º O valor das despesas será apurado mediante apresentação de nota fiscal por clínica veterinária habilitada, podendo ser cobrado judicialmente pela parte interessada (tutor, protetor ou entidade de proteção animal) ou pelo Ministério Público.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo, entre outros, os procedimentos para a comprovação da culpa ou dolo, os mecanismos de cobrança e as diretrizes para a destinação dos valores arrecadados em casos de animais sem tutor identificado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem como propósito fundamental aprimorar o arcabouço jurídico municipal no que tange à proteção animal, estabelecendo uma responsabilidade direta e objetiva para aqueles que, por ação ou omissão, causarem danos a animais, seja por maus-tratos ou por atropelamento. A legislação vigente em São Paulo já demonstra um compromisso com o bem-estar animal, criminalizando condutas cruéis e impondo sanções administrativas, contudo, a questão do custeio das despesas veterinárias decorrentes desses atos ainda carece de uma previsão legal específica que assegure a reparação integral dos danos sofridos pelos animais.

Este projeto de lei busca garantir que o ônus financeiro do tratamento de animais vítimas de violência ou acidentes recaia sobre o responsável pelo ato, e não sobre protetores, tutores ou o próprio poder público. Ao imputar essa responsabilidade, a lei não apenas promove a justiça e a reparação, mas também atua como um desincentivo a condutas negligentes ou intencionalmente lesivas contra os animais, reforçando a consciência sobre a importância da vida e da integridade de cada ser vivo.

A responsabilização pelo custeio das despesas veterinárias, conforme proposto, é autônoma e complementar às sanções penais e administrativas já previstas em outras esferas da legislação, como a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o Código Sanitário do Município. Dessa forma, a medida fortalece o sistema de proteção animal como um todo, oferecendo um mecanismo eficaz para a recuperação dos animais afetados. A exigência de nota fiscal de clínicas veterinárias habilitadas para a apuração dos valores garante a transparência e a legalidade do processo de cobrança.

A presente lei não gera custos ao erário e a sua aprovação gerará um ganho enorme à proteção e ao bem-estar animal em São Paulo, ao assegurando que os responsáveis por atos de crueldade ou negligência arquem com as consequências financeiras de suas ações, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os animais da cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00809/2025 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Cria a Política Municipal de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTQIA+.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTQIA+, com o objetivo de garantir a dignidade, a igualdade, e o acesso aos direitos fundamentais às pessoas idosas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo e outras identidades de gênero e orientações sexuais (LGBTQIA+).

Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTQIA+:

I - garantir o acesso igualitário a serviços de saúde, assistência social, moradia e seguridade social, sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;

II - combater o preconceito, a discriminação e a violência contra pessoas idosas LGBTQIA+ em todos os âmbitos, incluindo instituições de longa permanência, postos de trabalho, serviços de saúde e espaços públicos;

III - promover a inclusão social e o fortalecimento de redes de apoio comunitárias para pessoas idosas LGBTQIA+;

IV - assegurar a formação de profissionais para atendimento humanizado e qualificado às pessoas idosas LGBTQIA+;

V - fomentar a produção de dados e pesquisas sobre as condições de vida e necessidades específicas dessa população;

VI - valorizar as vivências e trajetórias da população idosa LGBTQIA+, promovendo a preservação da memória e da história da população LGBTQIA+;

VII - integrar as ações desta política aos serviços municipais existentes, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 3º. Toda pessoa idosa LGBTQIA+ tem direito a envelhecer com dignidade, acesso pleno ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), preservando sua orientação sexual, identidade de gênero e expressões de afeto, sem discriminação ou qualquer forma de preconceito.

§ 1º É assegurado o atendimento da pessoa idosa LGBTQIA+ em unidades de saúde públicas ou conveniadas, respeitando-se:

I - o uso do nome social, sem necessidade de apresentação de laudo ou procedimento judicial.

II - a garantia de privacidade e sigilo sobre orientação sexual e identidade de gênero.

III - a disponibilização de equipes multidisciplinares capacitadas (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais) para acolhimento específico.

§ 2º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os serviços do SUAS registrarão, em fichas e prontuários, o nome social, o pronome de tratamento correto e, quando solicitado pelo(a) usuário(a), o gênero que reflita sua identidade, para fins de registro e estatísticas.

Art. 4º. As instituições de longa permanência (ILPIs) públicas e privadas no município deverão adotar políticas de inclusão para pessoas idosas LGBTQIA+, garantindo:

I - acesso e encaminhamento para instituição de acolhimento de acordo com sua identidade de gênero autodeclarada;

II - ambientes livres de discriminação, com regulamentação explícita que proíba práticas homofóbicas ou transfóbicas por parte de funcionários ou residentes;

III - respeito ao nome social e à identidade de gênero em todos os registros e interações institucionais;

IV - espaços de convivência que promovam a diversidade e a inclusão, como atividades culturais e grupos de apoio.

Parágrafo único. O poder executivo coordenará a fiscalização anual das ILPIs, com a publicação de um relatório anual consolidando os indicadores de qualidade e denúncias de violações de direitos humanos em ILPIs.

Art. 5º. O poder executivo incentivará a criação de ILPIs específicas ou programas de moradia assistida voltados para pessoas idosas LGBTQIA+, como forma de combater a descriminação e a exclusão.

Art. 6º. O poder executivo incentivará a criação de centros de convivência regionais, atividades culturais e redes de apoio comunitário para pessoas idosas LGBTQIA+.

Art. 7º. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) promoverão campanhas anuais de saúde preventiva direcionadas às pessoas idosas LGBTQIA+, abordando saúde mental, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, cuidados hormonais para pessoas trans e exames preventivos.

Art. 8º. As instituições de saúde e assistência social municipais promoverão a formação e capacitação contínua de seus profissionais, com carga horária mínima de 20 horas anuais, para o atendimento humanizado e não discriminatório de pessoas idosas LGBTQIA+, incluindo o respeito ao nome social e à identidade de gênero.

Art. 9º. Constituem obrigações das entidades de atendimento à pessoa idosa no município:

I - adotar políticas de inclusão que garantam ambientes livres de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com respeito ao nome social e à privacidade das pessoas idosas LGBTQIA+, além de espaços adequados que respeitem a identidade de gênero;

II - oferecer atividades de convivência que promovam a diversidade e a inclusão;

III - promover a formação e capacitação contínua de toda a equipe para o atendimento humanizado e não discriminatório de pessoas idosas LGBTQIA+, com carga horária mínima de 20 horas anuais, incluindo o respeito ao nome social e à identidade de gênero.

Art. 10. O município realizará campanhas anuais de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas LGBTQIA+, em escolas, espaços públicos e mídia local, com foco na redução do preconceito e na promoção da diversidade.

Art. 11. O município desenvolverá, por meio dos CRAS e CREAS, programas de mediação familiar e fortalecimento de redes de apoio comunitário para pessoas idosas LGBTQIA+, visando combater o isolamento social e promover a reinserção familiar.

Art. 12. Qualquer estabelecimento comercial, industrial, entidade, associação ou prestador de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminar pessoas idosas LGBTQIA+ em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero estará sujeito às seguintes sanções:

I - Inabilitação para acesso a créditos municipais;

II - Multa, cujo valor será regulamentado pela Administração Pública Municipal, considerando a capacidade econômica do infrator;

III - Suspensão de funcionamento por 30 (trinta) dias;

IV - Cassação do alvará de funcionamento.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades considerará a gravidade do fato e eventual reincidência.

Art. 13. Os agentes públicos que, por ação ou omissão, praticarem atos discriminatórios contra pessoas idosas LGBTQIA+ serão submetidos a processo administrativo, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais, podendo resultar em:

I - Advertência;

II - Suspensão;

III - Demissão, em casos de reincidência ou gravidade.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O envelhecimento demográfico da população brasileira impõe o desafio de garantir que todas as pessoas, sem distinção, possam vivenciar a etapa da velhice com dignidade, segurança e plena cidadania. Como argumenta Carlos Eduardo Henning¹, ainda operamos com um panorama heteronormativo das velhices, que quando reconhece qualquer tipo de sexualidade ou gênero nas experiências do envelhecimento, o faz única e exclusivamente a parte das lentes da heterossexualidade e cisgeneridade. Pessoas idosas LGBTQIA+ parecem inexistentes ou impossíveis. No entanto, como uma densa literatura científica tem mostrado as pessoas idosas LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo e demais identidades de gênero e orientações sexuais diversas) acumulam, ao longo da vida, experiências de discriminação, violências e violações de direitos que as tornam especialmente vulneráveis no momento de envelhecer. Muitos idosos LGBTQIA+ enfrentam o rompimento de vínculos familiares, ausência de rede de suporte social formal ou informal, dificuldades de acesso a serviços públicos de saúde e assistência social que respeitem sua identidade e, ainda, barreiras para a regularização documental com nome social e gênero autodeclarado.

Ainda que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) ofereça um arcabouço de proteção para idosos em geral, observa-se a carência de diretrizes e programas públicos específicos que atendam às necessidades singulares dessa parcela da população. A invisibilidade estatística, a falta de profissionais capacitados para o atendimento de demandas ligadas à orientação sexual e identidade de gênero, bem como a inexistência de espaços de convivência que acolham afetos LGBTQIA+ na terceira idade, acentuam o isolamento social e agravam quadros de sofrimento emocional e psicológico. O acesso à saúde por pessoas LGBTQIA+ idosas, por exemplo, é significativamente pior que idosos que não são LGBTQIA+². Além disso, a ausência de políticas habitacionais e de moradia inclusiva impede que casais LGBTQIA+ idosos tenham garantido o direito de permanecerem juntos em lares protegidos, sujeitos à segregação, discriminação ou à expulsão forçada de instituições de longa permanência³.

Este Projeto de Lei propõe-se a enfrentar essas lacunas, reconhecendo, de forma explícita, os direitos das pessoas idosas LGBTQIA+ e criando mecanismos de proteção integral que zelem por sua saúde física e mental, urgindo pela capacitação de profissionais de saúde e assistência social, pela criação de centros de convivência especializados e pela oferta de programas habitacionais inclusivos. Espera-se, com isso, consolidar um piso mínimo de políticas públicas que assegure a todas as pessoas idosas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, o direito a uma velhice digna, livre de preconceitos e com acesso irrestrito aos serviços e benefícios previstos na legislação.

Este projeto de lei integra a ação do protocolasso pelos direitos das pessoas LGBTQIA+ idosas. Inspirados no PL 2670/2025, da Deputada Federal Duda Salabert, parlamentares de todo o país, simultaneamente, protocolaram projetos de lei para proteger o direito das pessoas LGBTQIA+ idosas.

Reforça-se ainda a pertinência e a urgência desta proposta ao se considerar que o tema da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo de 2025 foi justamente "Envelhecer LGBT+: Memória, Resistência e Futuro". A escolha do tema evidencia o reconhecimento, por parte do movimento social, da necessidade de pautar o envelhecimento como uma questão central para as políticas públicas e para a garantia dos direitos da população LGBT+. O Estado brasileiro não pode se furtar à responsabilidade de assegurar que envelhecer seja um direito exercido com liberdade, autonomia e respeito à diversidade.

_______________

¹ HENNING, Carlos Eduardo. Paizões, tiozões, tias e cacuras: envelhecimento, meia idade, velhice e homoerotismo masculino na cidade de São Paulo. Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, 2014.

² CRENITTE, M. R. F. et al. Transforming the invisible into the visible: disparities in the access to health in LGBT+ older people. Clinics, v. 78, p. 100149, jan. 2023.

³ NICOLI, P. A. G.; RAMOS, M. M.; SILVEIRA, C. S.; VELOSO, C. B.; NASCIMENTO, G. R. G.; RUBAL, G. D.; SILVA, M. F.; PARANHOS, S. R. S.; BARROS, J. V. S.; LOPES, A.; JORGE, E. M. P. Envelhecer LGBT+: histórias de vida e direitos. Belo Horizonte: Diverso UFMG, 2023.”

PROJETO DE LEI 01-00810/2025 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Altera a lei municipal 14.485/2007 para incluir o “Festival Summer Beats”, no calendário oficial do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no final de semana (sábado e domingo) a que pertença a 3ª semana de setembro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acrescenta onde couber inciso ao Art. 7º da Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, a seguinte redação:

- Final de semana (sábado e domingo) a que pertença a 3ª semana de setembro:

“Festival Summer Beats”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Summer Beats é um grande festival de música católica que ocorre anualmente, desde 2006, em São Paulo com o objetivo de evangelizar os jovens por meio de uma programação que une fé, música e diversão.

Em 2026 o evento completará 20 anos e desde de seu nascimento vem trabalhando em busca de ser uma alternativa positiva para a juventude, inspirada na energia de grandes eventos musicais. Sua missão é levar os jovens a uma experiência mais profunda da fé através da música, tornando-se, ao longo dos anos, um dos maiores festivais católicos do Brasil. O evento também tem um forte cunho social, arrecadando alimentos para instituições de caridade.

O evento é considerado um dos maiores festivais católicos do Brasil, começou com um público de 10 mil pessoas e se expandiu, atraindo mais de 200 mil pessoas, na edição de 2024 reunindo cerca de 200 mil pessoas no Campo de Marte e na Praça Heróis da FEB, na zona norte de São Paulo. Além dos shows, o festival ofereceu momentos de oração, missas, pregações, feira vocacional e espaços para confissões.

O festival tem em seu currículo a participação de grandes nomes da música católica, como Padre Marcelo Rossi, Frei Gilson e Banda Rosa de Saron, além de figuras eclesiásticas como o Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer.

O Summer Beats conta com o apoio de órgãos públicos, como a Prefeitura de São Paulo, e de comunidades locais para sua realização.

A edição de 2025 está programada para os dias 20 e 21 de setembro no Aeroporto Campo de Marte, com a participação de grandes nomes da música católica.

Além de fomentar a cultura e a fé, o Summer Beats gera empregos temporários, ativa o comercio local e contribui para o fortalecimento do turismo religioso e da cena alinhando-se as diretrizes de valorização da diversidade de expressões culturais e de iniciativas que promovam a juventude.

Diante de sua trajetória, impacto e relevância, a inclusão do Summer Beats no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo representa o reconhecimento de um movimento que, há duas décadas, transforma vidas e contribui para a construção de uma cidade mais plural, acolhedora e conectada com as novas gerações.”

PROJETO DE LEI 01-00811/2025 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Propõe nomeação do “Sacolão Municipal - Maria Paulina Avelino Marques da Silva - “Vó Tutu”” o equipamento público localizado na Av. João Paulo I, 2107 - Jardim Maracanã, São Paulo - SP, 02842-280 - Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Denomina ‘‘Sacolão Municipal - Maria Paulina Avelino Marques da Silva - “Vó Tutu”” o equipamento público localizado na Av. João Paulo I, 2107 - Jardim Maracanã, São Paulo - SP, 02842-280 - Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências. ”

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma justa e necessária homenagem à senhora Maria Paulina Avelino Marques da Silva, carinhosamente conhecida como “Vó Tutu”, denominando o Sacolão Municipal situado da Freguesia do Ó com seu nome. O reconhecimento transcende a formalidade e passa a traduzir, em política pública, a valorização de uma vida inteiramente dedicada à solidariedade, ao afeto e à transformação social na periferia da cidade de São Paulo.

Nascida em 27 de outubro de 1951, mãe de dez filhos (seis biológicos e quatro adotivos), viúva, moradora do bairro da Brasilândia e ex-funcionária pública do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas (ICR-HC), é símbolo da força das mulheres negras e periféricas que constroem, com trabalho invisibilizado e coragem cotidiana, a base da cidade. Como tantas outras mulheres, sua trajetória se entrelaça com o cuidado, com a resistência silenciosa e com o empreendedorismo de quem faz do pouco o suficiente para alimentar a si e ao outro.

Desde a década de 1990, atua na área social de forma voluntária, organizando campanhas de apadrinhamento para crianças em situação de vulnerabilidade na Brasilândia. Com apoio dos filhos, noras, netos e amigos, realizava a distribuição de kits com roupas, calçados e brinquedos, atendendo até 250 crianças por edição. Após deixar o funcionalismo público, iniciou atividades autônomas, vendendo marmitas, doces e salgados para empresas e festas, como forma de garantir o sustento da família - um exemplo de empreendedorismo feminino de base comunitária, que respeita o território e gera dignidade a partir dele.

Em 2019, com o apoio do filho Willian, realizou o sonho de abrir um restaurante na região da Freguesia do Ó. O projeto, no entanto, teve de ser encerrado após oito meses por conta da pandemia da Covid-19. Foi então, diante da crise sanitária e do sofrimento da comunidade, que transformou sua própria casa em uma trincheira de solidariedade.

Em abril de 2020, com recursos da própria pensão, começou a assar 100 pães por dia para distribuir entre os vizinhos mais afetados. A demanda cresceu rapidamente e, com a ajuda dos netos, que gravaram vídeos pedindo doações de farinha, leite e ovos, a comunidade se mobilizou. Em poucos meses, o que era um gesto isolado transformou-se numa rede de cuidado e resistência, chegando à produção de 2.400 pães e 300 litros de chá por dia. O gesto comoveu o Padre Fábio de Melo, que entrou em contato com o apresentador Luciano Huck e intermediou a doação de maquinário de panificação, posteriormente seguida pela reforma do espaço. Antes disso, a chef Paolla Carosella e a apresentadora Ana Paula Padrão visitaram o projeto acompanhadas do Dr. Felipe Rossi, da organização Por 1 Sorriso, que passou a apadrinhar o Instituto, viabilizando a regularização documental da iniciativa.

Atuou sem pedir nada em troca, com a força de quem entende que o cuidado é um ato político e a partilha é forma de resistir à indiferença. Sua história comoveu o país. Em 30 de julho de 2021, foi retratada no SP1 da TV Globo, emocionando o Brasil ao afirmar que fazia tudo “por amor”. Posteriormente, participou do programa Domingão com Huck, revelando o rosto humano da solidariedade cotidiana. Em 2023, foi homenageada na premiação “Comer & Beber” da revista Veja São Paulo, na categoria especial “Causa Social”, reconhecimento a uma trajetória que transcendeu a gastronomia e se firmou como cidadania popular encarnada na prática do cuidado.

Dessa vivência nasceu o Instituto Ações Sociais Vó Tutu, que segue ativo com apoio da comunidade e voluntários, provando que é possível transformar vidas com afeto, escuta e partilha - sobretudo quando isso parte de quem conhece, vive e respeita o território onde atua.

Além da atuação emergencial durante a pandemia, seu legado inclui a promoção de cursos e oficinas de capacitação na área da gastronomia, com foco em panificação, confeitaria e alimentação básica, direcionados à população da Brasilândia e entorno. Com o lema simbólico de "tirar da fila do pão e colocar na fila da produção", utilizava o saber culinário como ferramenta de emancipação econômica, geração de renda e fortalecimento da autoestima das mulheres e jovens da periferia. Suas ações não apenas matam a fome imediata, mas também plantam sementes de autonomia, dando à população oportunidades concretas de superar ciclos de vulnerabilidade por meio do trabalho digno e da valorização de seus talentos.

Esteve à frente de ações de campanhas solidárias, eventos de valorização da terceira idade e atendimentos humanizados para pessoas em situação de abandono. Essa atuação constante e intergeracional fortalece os laços afetivos do território, promove dignidade às populações mais esquecidas pelo poder público e torna o Instituto Vó Tutu um verdadeiro polo de cuidado, educação emocional e acolhimento na Brasilândia.

A presente proposta de denominação busca eternizar esse legado. Mais do que uma homenagem simbólica, trata-se de um ato institucional que traduz em lei aquilo que o povo da Brasilândia já reconhece em seus corações: Vó Tutu é patrimônio afetivo, moral e social de um território marcado por desafios, mas também por esperança.

A proposta também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, contribuindo diretamente para: • ODS 2 - Fome Zero, ao enfrentar a insegurança alimentar com ações diretas e permanentes; • ODS 5 - Igualdade de Gênero, ao reconhecer o protagonismo de uma mulher negra, idosa e periférica; • ODS 10 - Redução das Desigualdades, ao promover a institucionalização da memória de uma liderança invisibilizada; • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis, ao vincular um equipamento público à identidade afetiva e cultural da comunidade.

Por todas essas razões - históricas, humanas, sociais e políticas - apresentamos este Projeto de Lei com a convicção de que nomear o Sacolão como “Maria Paulina Avelino Marques da Silva - Vó Tutu” é eternizar, nas placas da cidade, o afeto que alimenta corpos, vínculos e esperanças. É reconhecer que o verdadeiro legado público nasce do exemplo de quem escolheu, todos os dias, fazer a diferença onde mais precisava.“

PROJETO DE LEI 01-00812/2025 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas durante a gravidez, o período do puerpério e, por fim, nos casos de luto materno e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Deverá o Poder Público Municipal prover atendimento psicológico ou psiquiátrico durante o período de puerpério ou luto materno nas maternidades públicas e unidades de saúde do município de São Paulo.

Art. 2º Competirá aos psiquiatras e psicólogos:

I - Realizar consultas para avaliação psiquiátrica das gestantes, com triagens precoces e rastreio para identificação de transtornos mentais;

II - Oferecer suporte emocional psiquiátrico e psicológico às gestantes e parturientes, promovendo um ambiente acolhedor e seguro;

III - Realizar intervenções no pós-parto imediato, visando a qualidade de vida da gestante e da família.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei encontra amparo jurídico no artigo 30, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

A propositura também se fundamenta nos artigos 13, I, 37, caput, 212 e 213, todos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara Municipal a competência legislativa para apreciar e deliberar sobre projetos dessa natureza, reforçando sua conformidade com o ordenamento jurídico.

O projeto de lei visa garantir a assistência integral e qualificada às gestantes e puérperas, incluindo mulheres em condição de luto materno no município de São Paulo, por meio do atendimento obrigatório de médico psiquiátrico ou psicólogo.

Nesse sentido o médico psiquiatra possui técnicas específicas para analisar a influência dos transtornos psiquiátricos no puerpério, bem como sua prevalência e impactos na saúde tanto da mãe e como do bebê, sendo que fatores biológicos e sociais contribuem para esse distúrbio o que faz do diagnóstico e tratamento precoces imprescindíveis.

Ademais, o suporte adequado e intervenções, tal como o pré-natal psicológico, são fundamentais para promover a saúde mental da mãe e do bebe nesse período crítico, pois os transtornos psiquiátricos no puerpério, como a depressão pós-parto, impactam de forma extremamente danosa e severa, inclusive nos mais extremos pode haver risco de vida tanto para a mãe como para o bebe.

Segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz, aproximadamente 25% das mulheres brasileiras manifestam sintomas da depressão pós-parto em até 18 meses após o nascimento do bebê (https://www12.senado.leg.br/radio/1/conexao-senado/2025/03/28/dedo-de-prosa-25-das-maes-tem-depressao-pos-parto).

Ainda, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada cinco mulheres enfrentará transtornos mentais durante a gestação ou no primeiro ano após o parto.

O pós-parto é um período de transformações intensas no corpo, na mente e na vida social da mulher, sendo considerado o momento de maior vulnerabilidade para o surgimento de transtornos mentais ao longo da vida, segundo especialistas.

A ansiedade e depressão pós-parto afeta cerca de uma em cada dez mulheres em países de alta renda e uma em cada cinco em países de baixa e média renda, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo que os sintomas incluem perda de interesse, tristeza persistente, fadiga e alterações no sono e no apetite.

Além disso, a psicose pós-parto é o transtorno mental mais grave, afetando cerca de 0,1% das mulheres após o parto, de acordo com dados oficiais, com sintomas como alucinações, euforia e insônia. Alguns pesquisadores estimam que esse percentual chegue a cerca de 0,2%. Apesar da baixa taxa de psicose puerperal, dada a gravidade das consequências, essa morbidade é significativa do ponto de vista da saúde pública global pelo risco de infanticídio e suicídio.

Apesar da crescente compreensão da saúde mental materna, o estigma e a falta de apoio às mulheres persistem. No Reino Unido, por exemplo, o suicídio é a principal causa de morte materna no primeiro ano após o parto, sendo responsável por 39% das mortes nesse período, segundo o inquérito do Aliança pela Saúde Mental Materna (MBRRACE-UK) sobre mortes maternas.

No Brasil, as taxas de depressão pós-parto variam de 19% a 39%, a depender da região, revelando desigualdades culturais e socioeconômicas, aponta o estudo “Diversidade transcultural e social da prevalência de depressão pós-parto e sintomas depressivos”, de Uriel Halbreich, da Universidade de Buffalo (EUA) (https://www.bbc.com/portuguese/articles/c93lx5vl329º).

Deste modo, com a propositura do presente Projeto de Lei busca-se clarear o tema para que as mulheres sejam acolhidas tanto no período da gravidez como no pós-parto para que não sofram transtornos psiquiátricos, bem como para que seja preservada a saúde física tanto da mãe como do próprio bebe que ela gerará.”

PROJETO DE LEI 01-00813/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Selo Escola Amiga da Criança e do Adolescente TEA, com o objetivo de promover a conscientização, inclusão e o enfrentamento ao bullying no ambiente escolar.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo Escola Amiga da Criança de Adolescente TEA, com o objetivo de reconhecer instituições de ensino públicas e privadas que adotam práticas inclusivas de enfrentamento ao bullying contra pessoas autistas;

Art. 2º O selo será conferido às escolas que demonstrem, de forma efetiva o compromisso com:

I - a promoção de um ambiente escolar acolhedor, acessível para as crianças e adolescentes com TEA;

II - a prevenção e o combate ao bullying e outras formas de violência ou discriminação contra pessoas autistas;

III - a realização obrigatória de ações educativas e formativas sobre neurodiversidade com toda a comunidade escolar;

IV - o respeito às legislações vigentes sobre os direitos das pessoas com deficiência e a educação inclusiva.

Art. 3º São critérios mínimos para a concessão do Selo:

I - implementação de políticas e práticas pedagógicas inclusivas voltadas a estudantes com TEA;

II - realização de atividades obrigatórias regulares de conscientização sobre o autismo e o bullying;

III - existência de protocolos institucionais de acolhimento e apuração de denúncias de bullying;

IV - formação obrigatória continuada de docentes e equipes escolares sobre TEA e estratégias inclusivas;

V - envolvimento das famílias e da comunidade escolar nas ações de inclusão e enfrentamento ao preconceito.

Art. 4º A certificação será concedida anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e outros órgãos correlatos.

Parágrafo único. A análise poderá incluir a apresentação de documentos comprobatórios, relatório pedagógico, questionários avaliativos e visitas técnicas.

Art. 5º As escolas que receberem o Selo poderão utilizá-lo em suas peças de divulgação institucional, físicas e digitais, durante o ano letivo subsequente.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo critérios complementares, metodologia de avaliação e instrumentos de monitoramento.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A criação do selo Escola amiga da criança e adolescente TEA, como reconhecimento às instituições de ensino públicas e privadas que adotam práticas de inclusão a pessoas neurodivergentes, e ao enfrentamento ao bullying contra pessoas autistas.

De acordo com a lei federal Lei Federal nº 12.764/2012 que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, é dever do poder público assegurar o acesso a pessoa com TEA a educação inclusiva e a convivência em ambientes escolares que respeitam suas particularidades.

Entretanto, dados e relatos de famílias, educadores e organizações da sociedade civil apontam que crianças e adolescentes autistas frequentemente enfrentam barreiras atitudinais e estruturais no ambiente escolar, que vão desde a falta de capacitação de profissionais até situações recorrentes de exclusão, invisibilidade ou violência psicológica - especialmente por meio do bullying.

Segundo o relatório “Educação e Autismo no Brasil”, produzido pelo Instituto Alana em 2023, mais de 60% das mães de crianças com TEA relataram episódios de preconceito ou violência nas escolas, e uma em cada três crianças autistas teve o direito à permanência escolar violado de alguma forma.

Diante desse cenário, este Selo tem a função de valorizar as escolas comprometidas com a construção de uma cultura inclusiva, estimular boas práticas pedagógicas, de escuta ativa e de respeito à diversidade, garantir visibilidade institucional à pauta da inclusão autista como uma responsabilidade de toda a sociedade.

Além disso, o enfrentamento ao bullying, quando direcionado a estudantes com deficiência, como o autismo, deve ser tratado com rigor pedagógico, social e legal, com base nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Portanto, ao estabelecer parâmetros objetivos para a certificação das escolas, o Selo Escola Amiga da Criança e do Adolescente TEA atua como instrumento de transformação, articulação de políticas públicas e reconhecimento do direito à educação em sua dimensão plena: inclusiva, acolhedora e anti capacitista.

Por essas razões, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um passo importante para tornar São Paulo uma cidade mais justa e acolhedora com a infância neurodiversa.”

PROJETO DE LEI 01-00814/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o mês de Julho das Pretas no Calendário Oficial de Eventos do Município.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

CXXIX (...)

Julho das Pretas - a ser celebrado anualmente, com o objetivo de promover ações educativas, culturais, formativas e institucionais voltadas à valorização das mulheres negras e à promoção da igualdade étnico-racial e de gênero de forma interseccional.”

Art. 2º - As ações do Julho das Pretas deverão contemplar as múltiplas realidades das mulheres negras, quilombolas, periféricas, LGBTQIAPN+, imigrantes e refugiadas, levando em conta suas especificidades históricas, econômicas, culturais e sociais.

Art. 3º - Durante o mês Julho das Pretas, o Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes como a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (COPIR), poderá, em cooperação com a sociedade civil organizada:

I - Realizar campanhas educativas, culturais e midiáticas que reconheçam e valorizem o protagonismo das mulheres negras na construção social, política e econômica da cidade de São Paulo;

II - Promover atividades de formação voltadas a servidores públicos, estudantes, movimentos sociais e demais setores da sociedade, com foco no combate ao racismo estrutural, à misoginia e à invisibilidade das mulheres negras;

III - Apoiar iniciativas desenvolvidas por coletivos, organizações e lideranças de mulheres negras, especialmente aquelas situadas nas periferias urbanas;

IV - Incentivar e viabilizar a produção de dados e diagnósticos interseccionais sobre a situação das mulheres negras no município.

Art. 4º - As ações do Julho das Pretas seguirão as seguintes diretrizes:

I - Estímulo à participação ativa da sociedade civil, em especial dos movimentos de mulheres negras, nos processos de construção da agenda do mês;

II - Inclusão de mensagens de conscientização e valorização das mulheres negras em campanhas institucionais, equipamentos públicos, escolas e redes sociais da Prefeitura;

III - Fortalecimento de redes e organizações de mulheres negras, garantindo espaço e financiamento para suas atividades;

IV - Integração das ações do Julho das Pretas com outras políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial e de gênero, como o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º - A execução desta Lei poderá contar com parcerias com instituições culturais e meios de comunicação públicos e comunitários, a fim de ampliar o alcance das ações e garantir sua pluralidade.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 22 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O "Julho das Pretas" é um conjunto de atividades realizadas em todo o Brasil que visa celebrar e promover a reafirmação da identidade, da história, da resistência e luta das mulheres negras em prol da igualdade de oportunidades.

Essa agenda unificada e propositiva do movimento de mulheres negras é realizada em julho em decorrência ao dia 25 de julho que é reconhecido pela ONU como o Dia Internacional da Mulher Negra, Latina e Caribenha desde 1992, ano em que ocorreu o primeiro Encontro de Mulheres Latinas e Caribenhas, na República Dominicana, espaço que reuniu representantes de mais de 70 países para debater de forma transversal o racismo e o machismo, bem como formas de combate a essas opressões.

No Brasil, a presidenta Dilma Rousseff transformou a data em comemoração nacional com a instituição da lei nº 12.987 de 2014, colocando na agenda o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder quilombola que viveu na década de XVIII no Vale do Guaporé, no Mato Grosso. Ela foi líder do Quilombo de Quariterê que resistiu da década de 1730 ao final do século, Tereza foi morta após ser capturada por soldados em 1770.

Atualmente, a luta por direitos e igualdade ainda faz parte do cotidiano das mulheres negras. Segundo levantamento feito pela PNAD (Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios Contínua do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2019 a taxa de desemprego entre as mulheres negras era de 16,6%, o dobro da verificada entre homens brancos de 8,3%, e ainda superior a de mulheres brancas (11%) e de homens negros (12,1%)1.

Ainda pelo PNAD em 2019 as mulheres negras no Brasil somavam quase 60 milhões de pessoas, o que significa cerca de 28% da população. Porém, segundo pesquisa do Instituto Ethos de 2015, nos quadros executivos das maiores empresas do brasil a sua representação era de apenas 0,4%. Na Câmara de Deputados a representação de mulheres autodeclaradas negras é de 2,5% e no Senado a porcentagem diminui mais ainda chegando a 1,2% com apenas uma senadora.

As mulheres negras são as que mais sofrem também com a violência, segundo levantamento feito pelo G12, a cada 4 mulheres assassinadas no brasil 3 são negras e no país que tem o maior índice de feminicídio na América Latina a cada 5 mulheres mortas por feminicídio 3 são negras. Porém os números podem ser ainda mais alarmantes devido a cifra oculta gerada pela dificuldade da realização da denúncia e acesso a serviços públicos por mulheres negras.

A partir do exposto fica evidente a necessidade da institucionalização do 'Julho das Pretas' como compromisso do poder público na promoção da igualdade étnico-racial e de gênero, para além do reconhecimento e fortalecimento das organizações de mulheres negras pela visibilização das suas histórias e lutas.

Este projeto foi inspirado no Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021, de autoria da vereadora Carol Dartora do município de Curitiba, que institui o Julho das Pretas naquela localidade. A presente proposição adapta essa iniciativa à realidade e à estrutura institucional do município de São Paulo, valorizando a produção legislativa intermunicipal voltada à promoção da igualdade racial e de gênero.

_______________

¹ - https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/26054-pnad-continua-trimestral-desocupacao-fica-estavel-em-25-das-27-unidades-da-federacao-no-3-trimestre-de-2019

² - https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/09/16/mulheres-negras-sao-as-principais-vitimas-de-homicidios-ja-as-brancas-compoem-quase-metade-dos-casos-de-lesao-corporal-e-estupro.ghtml

PROJETO DE LEI 01-00815/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Institui o Programa Municipal de Empregabilidade e Empreendedorismo para Mulheres Negras Periféricas e cria o Fundo Municipal de Aceleração de Negócios para Mulheres Negras Periféricas, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Empregabilidade e Empreendedorismo para Mulheres Negras Periféricas, com o objetivo de promover a inclusão produtiva, autonomia econômica, geração de renda e redução das desigualdades socioeconômicas que atingem mulheres negras residentes em regiões periféricas do município de São Paulo.

Art. 2º - São diretrizes do Programa:

I - promover a capacitação profissional, técnica e gerencial das beneficiárias;

II - fomentar a criação, consolidação e expansão de negócios liderados por mulheres negras periféricas;

III - oferecer suporte técnico, jurídico e contábil para as empreendedoras;

IV - articular parcerias com organizações públicas, privadas e do terceiro setor para viabilizar oportunidades de emprego e renda;

V - combater o racismo estrutural e o sexismo no mercado de trabalho.

Art. 3º - Fica criado o Fundo Municipal de Aceleração de Negócios para Mulheres Negras Periféricas, destinado a financiar projetos, iniciativas e microempresas lideradas por mulheres negras das periferias do município de São Paulo, através de:

I - concessão de microcrédito orientado;

II - subsídios para incubação de negócios;

III - bolsas de incentivo e editais de aceleração;

IV - parcerias com aceleradoras e investidores sociais.

Art. 4º - O Fundo Municipal de Aceleração de Negócios será composto por:

I - dotações orçamentárias próprias do Município;

II - recursos provenientes de convênios com a União, com o Estado, com organizações não governamentais e instituições privadas;

III - doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, regulamentar a forma de acesso ao Programa e ao Fundo, estabelecendo critérios de elegibilidade, formas de inscrição, acompanhamento e prestação de contas.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contratos com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo enfrentar desigualdades estruturais que atingem, de forma interseccional, as mulheres negras residentes em regiões periféricas, que historicamente carregam o peso da discriminação racial, de gênero e de classe social.

Em nosso país, as mulheres negras são maioria entre a população feminina periférica e figuram nas estatísticas como o grupo mais afetado pelo desemprego, pela informalidade e pela precarização das condições de trabalho. De acordo com um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)¹, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres negras recebem, em média, cerca de 40% a 50% a menos do que homens brancos, enfrentando ainda barreiras no acesso a crédito, capital de giro, rede de apoio e políticas de fomento ao empreendedorismo.

Além disso, muitas mulheres negras periféricas são chefes de família, sustentando sozinhas seus lares, seus filhos e, por vezes, outras pessoas da comunidade, sendo verdadeiras líderes de suas redes de afeto e sobrevivência. Contudo, a ausência de políticas públicas específicas reforça o ciclo de exclusão econômica e social.

Este projeto reconhece que enfrentar o racismo estrutural, o sexismo e a desigualdade territorial exige ações afirmativas de reparação histórica. Para tanto, propõe a criação de um Programa Municipal voltado à capacitação profissional, geração de emprego, formação empreendedora e suporte técnico, jurídico e contábil para mulheres negras periféricas, promovendo sua autonomia econômica e o fortalecimento de suas iniciativas.

De forma complementar, a criação de um Fundo Municipal de Aceleração de Negócios é uma medida estratégica para garantir acesso a recursos financeiros de forma desburocratizada, priorizando o microcrédito orientado, editais de incentivo, parcerias com incubadoras, aceleradoras e investidores sociais que compreendam o potencial transformador desses negócios de base comunitária.

Esta proposta também contribui para a dinamização da economia local, a circulação de renda nos territórios periféricos e a redução das desigualdades regionais, estimulando o desenvolvimento de cadeias produtivas, o fortalecimento de redes colaborativas e o surgimento de novos empreendimentos liderados por mulheres negras.

Vale ressaltar que a iniciativa está em consonância com diversos compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), bem como com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)² da ONU, notadamente os ODS 1 (Erradicação da Pobreza), 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 10 (Redução das Desigualdades).

Por fim, a presente proposta reafirma o compromisso deste Legislativo com a promoção de políticas públicas voltadas à reparação de desigualdades raciais e de gênero, atendendo demandas históricas de movimentos de mulheres negras, organizações da sociedade civil e coletivos periféricos que lutam diariamente para existir, resistir e prosperar.

________________

¹ Disponível em https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2022/boletimPopulacaoNegra2022.html. Acesso em 14.07.2025, às 15h40min.

² Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 14.07.2025, às 15h42min.”

PROJETO DE LEI 01-00816/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Institui, no Município de São Paulo, a Campanha Municipal de Combate à Violência Política de Gênero e Raça contra a Mulher, denominada Setembro Delas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Municipal de Combate à Violência Política de Gênero e Raça contra a Mulher, denominada Setembro Delas, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro.

Art. 2º - A Campanha Setembro Delas será composta por um conjunto de ações, atividades e mobilizações voltadas à conscientização, prevenção e combate à violência política de gênero e raça contra a mulher.

Art. 3º - Os objetivos da Campanha Setembro Delas são:

I - Orientar e difundir informações sobre medidas judiciais e administrativas cabíveis, bem como indicar órgãos e entidades competentes para encaminhamento de denúncias;

II - Divulgar as redes de suporte disponíveis para o atendimento às vítimas, além de canais de comunicação para registro de denúncias;

III - Promover e apoiar debates, palestras, seminários e outros eventos voltados às políticas públicas de proteção a mulheres vítimas de violência política de gênero e raça;

IV - Fortalecer as ações das organizações da sociedade civil, coletivos e organismos internacionais que atuem na prevenção e no enfrentamento dessa forma de violência;

V - Estimular a conscientização da população, fomentando o debate público sobre prevenção e enfrentamento da violência política de gênero e raça;

VI - Veicular campanhas educativas e informativas, por meio de materiais como banners, folders, cartilhas, mídias digitais e outros suportes, que abordem as diferentes formas de violência política de gênero e raça, canais de denúncia e mecanismos de proteção às vítimas;

VII - Realizar ações intersetoriais de informação e sensibilização, com o objetivo de contribuir para a erradicação da violência política de gênero e raça contra a mulher no Município.

Art. 4º - No mês de setembro de cada ano, poderão ser promovidas, sem prejuízo de outras ações e atividades correlatas:

I - Iluminação de prédios e monumentos públicos com luzes em tons neon, com a possibilidade de projeção de mensagens educativas e divulgação de dados sobre violência política de gênero e raça;

II - Realização de palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades educativas em espaços públicos, escolas e órgãos municipais;

III - Veiculação de campanhas de mídia em meios de comunicação impressos, digitais e audiovisuais;

IV - Realização de eventos culturais, feiras, exposições e apresentações artísticas com foco na temática;

V - Instituição de projetos de reconhecimento e premiação de boas práticas de conscientização e combate à violência política de gênero e raça contra a mulher;

VI - Lançamento de editais de cultura para artistas e coletivos que desenvolvam projetos artísticos com uso de elementos visuais em neon, abordando a temática da campanha.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades, coletivos culturais, conselhos municipais, empresas privadas e organismos internacionais para viabilizar a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Municipal de Combate à Violência Política de Gênero e Raça contra a Mulher, denominada Setembro Delas, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro.

A violência política de gênero e raça é uma realidade alarmante e historicamente invisibilizada, que atinge mulheres de todas as idades, principalmente as negras, indígenas, periféricas, faveladas e de comunidades tradicionais. Trata-se de uma forma específica de violência que busca restringir, silenciar e deslegitimar a participação das mulheres nos espaços de decisão política e de poder, perpetuando desigualdades estruturais de gênero e raça.

Apesar dos avanços legislativos e institucionais no enfrentamento de outras formas de violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei Federal nº 13.104/2015), a violência política ainda carece de medidas de prevenção, visibilidade e enfrentamento sistemático. Essa lacuna foi parcialmente preenchida pela Lei Federal nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, especialmente em período eleitoral. Contudo, é necessário ampliar a aplicação prática e a conscientização sobre o tema, com ações permanentes em nível local.

O Setembro Delas surge como uma estratégia de mobilização social e institucional, com foco na educação, prevenção e combate a esse tipo de violência. A escolha do mês de setembro se conecta ao calendário cívico nacional, marcado por datas de mobilização democrática, como a Independência do Brasil, reforçando a importância de associar a democracia à participação plena, diversa e equânime das mulheres em todos os espaços de poder.

A cor neon simboliza a visibilidade: é vibrante, chama atenção e rompe com a invisibilidade que historicamente envolve as formas de violência política. Iluminar prédios e monumentos, promover debates, divulgar redes de apoio, capacitar a sociedade civil e criar espaços de arte engajada são ações que vão além da simples denúncia - são instrumentos de transformação cultural e política.

A campanha propõe uma abordagem intersetorial, envolvendo escolas, universidades, coletivos culturais, meios de comunicação, organizações da sociedade civil e o poder público. Assim, busca-se não apenas informar, mas também construir redes de apoio às vítimas, oferecer orientação sobre medidas judiciais e administrativas cabíveis, divulgar canais de denúncia e fortalecer a atuação de coletivos e organismos que historicamente desempenham papel essencial nesse enfrentamento.

Além disso, o Setembro Delas incentiva o surgimento de projetos culturais e artísticos que, por meio da arte, dialoguem com a população, sensibilizando e engajando comunidades inteiras no combate à violência política de gênero e raça. Premiações e editais de fomento são estímulos importantes para reconhecer e ampliar boas práticas.

Fortalecer essa iniciativa na Câmara Municipal de São Paulo é essencial para dar visibilidade, estrutura e força institucional a uma pauta que impacta diretamente a representatividade da maior cidade do país. Uma São Paulo mais democrática, justa e diversa passa necessariamente pelo compromisso de enfrentar todas as formas de violência que silenciam e afastam mulheres da política.

Por fim, registro minha estima e consideração à Deputada Federal Sâmia Bomfim, autora de projeto de lei com o mesmo objetivo, em tramitação na Câmara dos Deputados.”

PROJETO DE LEI 01-00817/2025 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 127670947).

“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

Art. 1º O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC previsto no art. 105 da Lei Federal nº 8.078, de 1990 e regulamentado na forma do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, será organizado nos seguintes termos:

I - a Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, como Órgão central;

II - a Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO, como Órgão executor;

III - o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, como Órgão consultivo; e

IV - Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no Município, observado o disposto no art. 82 da Lei Federal nº 8.078, de 1990.

Art. 2º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO tem por finalidade promover e implementar ações voltadas à educação, proteção e defesa do consumidor, bem como orientar e harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo.

§ 1º Serão atendidos pelo PROCON PAULISTANO os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados no Município de São Paulo, que tiverem estabelecido relação jurídica de consumo com fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 8.078, de 1990.

§ 2º Compete ao PROCON PAULISTANO a aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 1990, sendo que eventuais débitos não quitados serão inscritos em dívida ativa e cobrados pela Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 3º Os valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas com fulcro no art. 56, I, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no montante individual compreendido entre o intervalo previsto no parágrafo único, do art. 57, da referida norma federal, serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

§ 1º Os recursos de que trata o caput serão utilizados para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO, nos termos do regulamento.

§ 2º Constituem recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC:

I - os valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, especificamente destinados ao FMDC;

II - os valores decorrentes das sanções administrativas previstas no § 2º do art. 2º desta Lei;

III - a multa cominada pelo descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta relacionado a infração de normas consumeristas;

IV - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

V - os rendimentos e juros decorrentes de seus depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; e

VI - outras receitas que vierem a ser destinadas ao FMDC.

Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 4 (quatro) membros representantes da Administração Pública Municipal;

II - 1 (um) membro indicado por entidade representativa de fornecedores;

III - 1 (um) membro indicado por associação legalmente constituída há, no mínimo, um ano e que inclua, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor;

IV - 1 (um) cidadão de notório saber na área de defesa dos consumidores, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e

V - 1 (um) membro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional São Paulo.

§ 1º O Coordenador do PROCON é o Presidente do CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade nas deliberações;

§ 2º O CONDECON tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que vierem a ser estabelecidas no ordenamento jurídico:

I - propor estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor;

II - opinar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC;

III - propor normas, no âmbito de sua competência, relativas à produção, industrialização, distribuição, consumo e publicidade de produtos e serviços e ao mercado de consumo;

IV - propor atividades, eventos e projetos de pesquisa, visando o estudo, a proteção e a defesa do consumidor; e

V - opinar sobre a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

§ 3º O CONDECON terá sua estrutura, atribuições, organização e funcionamento detalhados em regulamento.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei nº 17.109, de 4 de junho de 2019.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei cujo objetivo é regulamentar a organização e o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) e do seu regulamento, o Decreto Federal nº 2.181/97.

A propositura contempla (i) a composição do SMDC, acompanhada da qualificação de cada um dos atores que constituirão o referido Sistema; (ii) as finalidades do PROCON PAULISTANO; (iii) disposições relativas à multas aplicadas com fulcro na legislação federal consumerista; (iv) o detalhamento dos recursos a serem vertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC; (v) especificações referentes ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, bem como revoga a Lei nº 17.109, de 4 de junho 2019, que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, o qual foi declarado inconstitucional em quase sua totalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio da ADI nº 2188592-33.2019.8.26.0000.

A iniciativa visa a consolidar, em Lei, importantes disposições sobre o SMDC, revestindo-o da segurança jurídica necessária ao seu pleno funcionamento. O destinatário final e principal beneficiário da proposta é o consumidor, que, a partir de um sistema integrado destinado à sua defesa, que reúne movimentos ativos e conjuntos a níveis federal e estadual, passará a ter, também, um sistema municipal estruturado que fortalecerá a defesa de seus direitos.

A proposta também permitirá que esta Administração fiscalize obrigações dos fornecedores constantes da legislação federal, reforçando, de forma ativa e em nível municipal, o zelo em relação à correta observância dos direitos consumeristas, sem embargo de outras iniciativas estratégicas e diretivas associadas à proteção do consumidor. A seu turno, a consolidação das disposições, em Lei, respeitando as regras gerais previstas na legislação federal, resguarda o devido processo legislativo e a iniciativa relacionada à proposta.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-00818/2025 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Altera o inciso IV do parágrafo 1º do art. 2ª e acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao art. 2º da Lei n.º 17.471, de 30 de setembro de 2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do §1º do art. 2º da Lei n.º 17.471, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

......

§1º ...

.....

IV - até dezembro de 2028, de 35% do volume, em massa, das embalagens colocadas no mercado a partir de janeiro de 2027. ” (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os parágrafos 2º, 3º e 4º ao art. 2º da Lei n.º 17.471, de 30 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

......

§2º Quando os produtos e embalagens previstos nos incisos de I a XII do caput deste artigo tiverem GTIN (Numeração Global de Item Comercial), os proprietários das marcas desses produtos devem disponibilizar, e manter atualizadas, as informações de peso e material das embalagem destes produtos no Cadastro Nacional de Produtos da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento de identificação de produtos GTIN, ou em banco de dados a ser indicado ou criado para os fins desta lei, segundo diretrizes a serem regulamentadas pelo Poder Executivo municipal.

§3º Atacadistas e varejistas deverão informar ao órgão competente do SISNAMA ou à autoridade reguladora dos serviços de limpeza urbana, as características físicas, de composição e peso, bem como o volume total mensal utilizado, das embalagens destinadas à comercialização de produtos fracionados ou a granel, bem como sacolas plásticas doadas ou vendidas no caixa ao finalizar a compra, podendo ser desenvolvido sistema de identificação desses itens nos moldes do GTIN e do Cadastro Nacional de Produtos.

§4º O Poder Executivo municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para utilização dos dados das notas fiscais eletrônicas dos produtos com GTIN estritamente para formulação de políticas ambientais, preservando-se o sigilo comercial dos contribuintes.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, foi um marco importante para a Política Municipal de Resíduos Sólidos ao estabelecer a obrigatoriedade da implantação de sistemas de logística reversa para diversos produtos e embalagens, em articulação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma trouxe um avanço significativo ao regulamentar metas concretas para redução, reutilização e reciclagem de resíduos, responsabilizando todos os elos da cadeia produtiva.

Contudo, verifica-se a necessidade de prorrogação da meta de 35%, inicialmente prevista para o ano de 2024, conforme estipulado na legislação, uma vez que ela não foi atingida e pode se tornar inócua, o que é um prejuízo para a política municipal de resíduos sólidos. O setor produtivo e de distribuição ainda enfrenta desafios relevantes, como a ampliação da infraestrutura de coleta e triagem, o fortalecimento das cooperativas de catadores e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para a rastreabilidade das embalagens.

Dessa forma, propõe-se a prorrogação do prazo para cumprimento da meta até dezembro de 2028, pois é uma medida necessária para garantir a efetividade da política pública, de forma responsável e realista, sem prejuízo à continuidade das ações já em curso e evitando sanções desproporcionais aos agentes econômicos.

Além da prorrogação de prazo, o presente projeto traz inovações essenciais para a modernização e o aperfeiçoamento do sistema de logística reversa no município:

Inclusão de informações ambientais no GTIN (Numeração Global de Item Comercial): a obrigatoriedade de registrar peso e composição dos produtos no Cadastro Nacional de Produtos contribuirá para maior transparência, rastreabilidade e controle do fluxo de embalagens no mercado, subsidiando tanto o poder público quanto a sociedade civil na fiscalização e formulação de políticas ambientais.

Obrigação para atacadistas e varejistas: ao exigir que informem as características das embalagens de produtos fracionados, a granel e sacolas plásticas, cria-se um instrumento para controlar fluxos de resíduos que atualmente escapam às estatísticas oficiais.

Uso de dados fiscais para políticas ambientais: a autorização para convênio com a Secretaria da Fazenda Estadual para acesso a dados das notas fiscais eletrônicas permitirá ao Poder Público cruzar informações mercadológicas com metas ambientais, assegurando maior precisão e eficiência nas ações regulatórias, sem violar o sigilo comercial dos contribuintes.

Essas medidas estão em consonância com os princípios da responsabilidade compartilhada, da transparência e do controle social previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de promoverem a economia circular e a valorização dos resíduos como insumos para novos ciclos produtivos.

Assim, este projeto visa aprimorar a legislação municipal vigente, conciliando a urgência ambiental com a viabilidade técnica e econômica, fomentando o engajamento dos diversos setores da sociedade para a construção de uma cidade mais sustentável.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00819/2025 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Altera o art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de Dezembro de 2003, para dispor sobre a base de cálculo de atividades do setor de beleza.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 12 ao art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de Dezembro de 2003, com a seguinte redação:

§ 12. Relativamente à prestação dos serviços a que se referem os subitens 6.01 e 6.02 da lista do caput do art. 1º, o imposto será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses, em decorrência do contrato de parceria entre o salão e o profissional, de acordo com o § 5º do art. 1º-A da Lei Federal nº 12.592, de 18 de maio de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei Complementar nº 116/2003 em seu artigo 1º prevê que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista anexa, sendo que o artigo 7º estabelece que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

No município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.701/2003 estabelece ainda no artigo 14 que, considera-se preço do serviço, a receita bruta.

Assim, de acordo com a legislação municipal, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, considerada a receita bruta, sem nenhuma dedução, cujas exceções são apenas para os serviços de construção civil (§ 7º), plano de saúde (§ 11) e serviços cartorários (art. 14-A), que permitem deduções.

Segundo Geraldo Ataliba e Aires Barreto o serviço tributável pelo ISS é o decorrente de “esforço humano prestado a outrem em caráter negocial, sob regime de direito privado”. De igual modo, a base de cálculo do imposto também deve observar os limites do conceito de serviço. Assim, o imposto não deve incidir sobre a totalidade do valor, mas apenas sobre a decorrente do esforço humano.

Por isso, não se deve confundir os conceitos de “entrada” e “receita”, como bem observa Eduardo Bottallo:

As entradas são valores que, embora transitando graficamente pela contabilidade das prestadoras, não integram seu patrimônio e, por consequência, são elementos incapazes de exprimir traços de sua capacidade contributiva, nos termos em que exige a Constituição da República (art. 145, § 1º).

As receitas, ao contrário, correspondem ao benefício efetivamente resultante do exercício da atividade profissional. Passam a integrar o patrimônio das prestadoras. São exteriorizadas de sua capacidade contributiva.¹ (grifei)

Dessa forma, as entradas que apenas transitam pelo caixa do salão de beleza, mas que não se incorporam ao seu patrimônio, não compõem sua receita e, por óbvio, não podem integrar a base de cálculo do ISS.

O serviço prestado pelo salão de beleza consta do subitem 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, correspondente ao código de serviço 08494 e, portanto, não há previsão expressa de dedução.

Referida atividade é regulamentada pela Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016, que instituiu o contrato de parceria entre os profissionais (profissional-parceiro) e as pessoas jurídicas registradas como salão de beleza (salão-parceiro), estabelecendo o seguinte:

Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. (Incluído pela Lei nº 13.352/2016)

§ 1º Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o caput, ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.

§ 2º O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria prevista no caput.

§ 3º O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.

§ 4º A cota-parte retida pelo salão-parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza, e a cota-parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza.

§ 5º A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

§ 6º O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio.

§ 7º Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

§ 8º O contrato de parceria de que trata esta Lei será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.

§ 9º O profissional-parceiro, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego. (grifei)

Verifica-se que no contrato de parceria que há dois prestadores de serviços distintos, o salão-parceiro e o profissional-parceiro, sendo que sobre cada cota-parte do serviço prestado será devido o imposto.

Da forma que atualmente funciona no Município de São Paulo, a inclusão do valor destinado ao profissional-parceiro, na base de cálculo do imposto devido ao salão-parceiro, acaba penalizando estes prestadores de serviços, pois são tributados duas vezes.

A título exemplificativo, cita-se a previsão em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, no o § 1ªA, do artigo 13 da Lei complementar nº 123/2006 que é claro ao prever que os valores repassados ao profissional-parceiro não integram a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação. Contudo, o mesmo não se aplica às empresas tributadas pelo lucro presumido ou real, onde não há legislação expressa nesse sentido.

Ocorre que, o contrato de parceria que preenche os requisitos da Lei nº 13.352/2016, celebrado entre salões e profissionais de beleza, é de natureza jurídica complexa, sendo que cabe ao salão a gestão empresarial da atividade, inclusive com o fornecimento de insumos, e, ao profissional contratado a efetiva prestação de serviço ao cliente do salão (§ 4º, art. 1º-A).

Por esse motivo, considerando que a Lei nº 13.352/2016 exige do salão-parceiro o cumprimento das obrigações tributárias do profissional-parceiro, cujo valor pago pelo cliente (consumidor) é integralmente pago ao salão-parceiro que, em contrapartida, deverá emitir a nota fiscal no valor integral, para que não ocorra a dupla incidência do imposto sobre a mesma receita, o valor devido ao profissional-parceiro deve ser excluído da receita bruta do salão-parceiro.

No mesmo sentido, em casos análogos, como das operadoras de planos de saúde, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é que a base de cálculo do ISS é o valor líquido recebido, ou seja, excluído os valores dos profissionais que efetivamente prestaram os serviços, já tributado pelo imposto, sob pena de dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço. Vejamos:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. EMPRESA GESTORA DE PLANO DE SAÚDE. RETIFICAÇÃO DO VALOR. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO PELO MAGISTRADO. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. MENSALIDADE PAGA PELOS ASSOCIADOS, DESCONTADAS AS QUANTIAS REPASSADAS AOS TERCEIROS CREDENCIADOS. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(...)

4. A decisão da Corte paulista não destoa do entendimento sufragado por este Tribunal de que, nos serviços de plano de saúde, a base de cálculo do ISS é o valor líquido recebido, ou seja, o valor bruto pago pelos associados, descontados os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados, pois em relação aos serviços prestados por esses profissionais há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço. Dessa forma, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora.

5. Agravo Interno do Município de São Paulo/SP a que se nega provimento. (grifei)

(AgInt no REsp 1821015/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020)

Portanto, considerando a particularidade do setor, a base de cálculo do ISS do salão de beleza, não deve incluir o valor devido ao profissional, sob pena de dupla incidência do imposto sobre o mesmo serviço prestado.

O trabalho do profissional parceiro não é considerado pela Lei nº 12.592/2012 como uma simples etapa na prestação do serviço do salão parceiro, mas a lei os define como dois prestadores de serviços autônomos, concorrendo para a mesma satisfação da necessidade do consumidor, ainda que os pagamentos e recebimentos estejam centralizados no salão parceiro.

A presente proposta legislativa, elaborada em conjunto com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - Fecomércio, tem o objetivo de introduzir na legislação municipal as inovações trazidas pela Lei nº 12.592/2012 e adequar a base de cálculo dos salões de beleza aos corretos patamares dos valores recebidos a título dos serviços prestados pelo salão-parceiro e pelo profissional parceiro, uma vez que o faturamento real é composto pelos valores recebidos dos clientes, deduzida a parte que cabe ao profissional parceiro, evitando a tributação em duplicidade, que onera a atividade de milhares de estabelecimentos de beleza na cidade de São Paulo.

____________________

¹ Empresas prestadoras de serviços de recrutamento de mão-de-obra temporária. Revista Dialética de Direito Tributário nº 5, Fev.1996, p. 16.”

PROJETO DE LEI 01-00820/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Cria o Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais", com a finalidade de conscientizar e garantir cuidados com a saúde mental e prestação de serviços de atendimentos para apoio psicológico a todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais" com a finalidade de conscientizar e garantir cuidados com a saúde mental aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, nos termos desta Lei.

Art. 2º - São Princípios e Diretrizes do Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais":

I - A dignidade da pessoa humana;

II - A valorização da vida e prevenção ao suicídio;

III - O zelo pela integridade psicológica;

IV - A promoção do acesso às políticas públicas de saúde, assistência social e amparo psicológico;

V - O cuidado da saúde mental como pilar fundamental para o bem-estar e o desempenho profissional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM);

VI - A oferta de atendimento psicológico acessível e especializado, garantindo a privacidade e o sigilo dos atendimentos.

Art. 3º - O Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais" tem como objetivo geral promover:

I - Assistência e amparo psicológico;

II - Prevenção e manejo do estresse ocupacional;

III - Qualidade de vida e bem-estar dos profissionais da GCM;

IV - Identificação precoce de quadros de sofrimento psíquico e prevenção ao suicídio;

V - Facilitação do acesso a tratamentos psicológicos adequados.

Art. 4º - O público-alvo do Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais" compreende todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) do Município de São Paulo, que estejam na ativa, afastados temporariamente ou aposentados por incapacidade permanente (invalidez), que expresse espontaneamente vontade ou que demonstre necessidade de atendimento psicológico.

Art. 5º - O Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais" será implementado com a atuação da Casa de Atenção e pode ser acessado de livre iniciativa por qualquer policial municipal em caráter sigiloso, além de hipóteses previstas em normas regulamentares que justifique o atendimento psicológico obrigatório em virtude de ocorrências específicas que demandam o ingresso no programa, bastando apenas a avaliação do profissional psicólogo ou psiquiatra responsável para a permanência no programa.

§ 1º - O Poder Executivo Municipal poderá elaborar convênios e parcerias com outras instituições para a implementação e ampliação deste Programa.

§ 2º - Cabe ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização ao cuidado mental e incentivo à busca voluntária por atendimento psicológico para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.

Art. 6º - O profissional responsável pelos atendimentos do Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais" deverá adotar as técnicas e abordagens psicoterapêuticas adequadas às necessidades de cada participante.

§ 1º - É prerrogativa e dever do profissional responsável realizar os encaminhamentos necessários a outras especialidades ou serviços, quando pertinente, bem como suspender ou encerrar o acompanhamento ·do participante, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e registrada.

§ 2º - O acompanhamento do profissional responsável deverá priorizar a promoção da dignidade do indivíduo e respeito ao sigilo profissional, evitando qualquer forma constrangimento.

Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, São Paulo, 24 de Julho de 2025.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais", com foco na promoção da saúde mental, prevenção do sofrimento psíquico e oferta de atendimento psicológico aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), que estejam na ativa, afastados temporariamente por razões psicológicas ou aposentados por incapacidade permanente (invalidez).

A atividade de segurança pública, notadamente exercida por guardas civis metropolitanos, expõe os profissionais a situações de risco, violência e pressão emocional, fatores esses que impactam diretamente na saúde psicológica e qualidade de vida dos policiais. Segundo estudos recentes na área de saúde ocupacional, profissionais da segurança estão entre os mais vulneráveis a quadros de depressão, transtornos de ansiedade, estresse pós-traumático e suicídio, que é a maior causa de mortes de policiais no Brasil¹.

A taxa de suicídio entre policiais da ativa cresceu 26,2% em 2023 em comparação ao ano anterior, de acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Esse aumento no número de casos de suicídio não pode ser uma tendência na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Recentemente, Mayara Teruya, jovem GCM recém-empossada, cometeu suicídio por enfrentar problemas psicológicos, o que acabou resultando numa triste notícia para colegas e familiares. A prevenção e apoio psicológico é uma dos principais remédios para problemas como esses. Ter policiais mentalmente saudáveis e com apoio psicológico em nossa corporação é, além de evitar excessos, zelar pela vida de cada um que integra o corpo de nossa Polícia Municipal.

Diante dessa realidade, torna-se necessária a implementação de políticas públicas que priorizam o cuidado integral com esses agentes, não apenas em termos físicos e operacionais, mas também psicológicos.

Atualmente, a Casa de Atenção realiza um bom trabalho, digno de mérito, na área de cuidados psicológicos aos Policiais Municipais. No entanto, sobre essa iniciativa ainda não não há uma Lei Municipal que a fundamente e garanta esse direito aos nossos policiais municipais. Faz-se necessário, portanto, a positivação legal desta medida.

Portanto, o Programa "Atenção e Cuidado com Nossos Policiais Municipais" vem para consagrar o trabalho realizado pela Casa de Atenção, por meio de legislação positivada na Câmara Municipal de São Paulo, promovendo maior segurança jurídica à boa iniciativa de cuidado ao policial.

Ainda, a proposta também aumenta os caminhos para atendimento, especialmente considerando as possibilidades de parcerias ou convênios que o Poder Executivo Municipal poderá realizar na implementação do Programa. A saúde mental deve ser tratada como um direito e uma necessidade funcional para o bom desempenho das atribuições da corporação. Em suma, trata-se de um programa para cuidar e proteger aqueles que protegem e servem a população paulistana: os policiais municipais.

Importante destacar que a proposta tem caráter preventivo e não punitivo. Antes de buscar coerção contra aquele que pratica excesso devido a eventual instabilidade ou descontrole emocional, é necessário incentivar a busca voluntária por acolhimento sem estigmatização, mesmo na ausência de histórico de conduta irregular ou ocorrência específica.

Cumpre salientar, também, que a proposta alcança policiais municipais já afastados. É relevante considerá-los para a finalidade de garantir psicológico aos quadros da GCM, principalmente considerando toda trajetória de nossos veteranos, que eventualmente sejam marcados por algum trauma ou demais complicações em decorrência do exercício da atividade policial.

Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de Lei, que contribuirá significativamente com a saúde mental dos policiais municipais.

___________________

¹ https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/suicidio-e-a-maior-causa-de-morte-entre-policiais-no-brasil/

PROJETO DE LEI 01-00821/2025 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“"Institui o Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de fomento à linguagem de Arte Urbana, no Município de São Paulo, e dá outras providências."

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Museu de Arte de Rua - MAR, com a finalidade de coordenar, fomentar e desenvolver atividades voltadas à valorização da Arte Urbana, promovendo o seu reconhecimento cultural, profissional, social e econômico.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Arte Urbana o conjunto de expressões artísticas realizadas no espaço público urbano, com ou sem caráter efêmero, carregadas de identidade cultural, textualidade visual ou busca por visibilidade do artista, compreendendo, entre outras, as seguintes manifestações:

I - Graffiti: pinturas, desenhos ou inscrições em superfícies públicas ou privadas, geralmente com tinta spray, variando de assinaturas simples (tags) a murais elaborados;

II - Stêncil: técnica de uso de moldes vazados para criação de imagens, com contornos definidos e potencial reprodutivo, aplicada com tinta ou aerossol;

III - Colagens (lambe-lambe e sticker): aplicação artística de imagens, ilustrações, pôsteres ou adesivos em superfícies previamente autorizadas, respeitada a legislação municipal vigente, em especial a Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), podendo ser viabilizadas por regulamentação específica, edital ou curadoria pública;

IV - Cartazes: meios de expressão visual e comunicativa afixados em espaços públicos previamente autorizados, observada a legislação em vigor, inclusive a Lei nº 14.223/2006, mediante regulamentação específica, edital ou curadoria;

V - Instalações e esculturas: manifestações tridimensionais de caráter artístico, permanentes ou temporárias, integradas ao espaço público urbano, utilizando materiais diversos, incluindo recicláveis;

VI - Projeções: exibições visuais de imagens, vídeos ou animações em superfícies urbanas por meio de tecnologias de projeção, com impacto estético ou comunicacional, em conformidade as normas aplicadas;

VII - performances de rua: atos artísticos realizados em espaços públicos, como praças, calçadas e vias abertas ao pedestre, com linguagem própria e espontânea, podendo envolver teatro, dança, música, acrobacias ou mímica, desde que respeitados os parâmetros legais de emissão sonora, horários e utilização dos espaços definidos em regulamentação municipal.

Art. 3º O Programa Museu de Arte de Rua - MAR tem por objetivos:

I - Fortalecer e difundir a produção artística da cultura urbana;

II - Capacitar artistas urbanos por meio de cursos, oficinas, seminários e outras ações formativas;

III - Realizar eventos para criação, circulação e exibição de obras artísticas urbanas no Município de São Paulo;

IV - Desenvolver e divulgar pesquisas, publicações e materiais gráficos sobre Arte Urbana;

V - Mapear artistas da cultura urbana por meio de cadastro técnico e estudos especializados, subsidiando políticas públicas;

VI - Estimular a inserção da Arte Urbana nos equipamentos públicos, por meio da disponibilização de espaços, programação e parcerias institucionais.

Art. 4º O Programa será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º As ações do MAR poderão ser viabilizadas por meio de:

I - editais públicos;

II - iniciativas curatoriais;

III - convênios, parcerias e outros instrumentos previstos em lei.

Art. 6º O MAR terá item próprio no orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura, a ser incluído na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º O Programa poderá receber recursos oriundos de:

I - Fundos Municipais de Cultura;

II - convênios, termos de cooperação ou outras fontes públicas;

III - emendas parlamentares;

IV - doações privadas ou patrocínios, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º As ações do MAR poderão ser executadas em Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC-APC), desde que compatíveis com os parâmetros legais de proteção do patrimônio e vinculadas à linguagem da Arte Urbana.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa institucionalizar, no âmbito da cidade de São Paulo, o Programa Museu de Arte de Rua (MAR), como política pública permanente de fomento à Arte Urbana. Ao transformar o MAR em Lei, o Parlamento Municipal assegura a continuidade, o fortalecimento e a expansão de uma das mais relevantes políticas culturais da capital.

Importa ressaltar que o Programa Museu de Arte de Rua (MAR) já é uma política pública criada e implementada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura. Instituído como resposta sensível à demanda de artistas e coletivos urbanos, o MAR tornou-se uma das mais inovadoras ações de fomento à arte urbana no país, articulando recursos públicos, editais, curadoria técnica e diálogo com as periferias. A concepção, a execução e o acompanhamento técnico do programa têm sido conduzidos por servidores públicos municipais com notável comprometimento e escuta ativa junto aos territórios.

A presente iniciativa legislativa não visa, portanto, substituir ou descontextualizar essa política, mas sim reconhecer e valorizar formalmente o esforço do Poder Executivo. Ao transformar o MAR em lei, o Legislativo reafirma seu papel de zelar pela continuidade de programas exitosos, ampliando sua legitimidade, perenidade e estabilidade orçamentária. Trata-se de uma medida institucional que reforça a responsabilidade compartilhada entre Executivo e Legislativo na consolidação de políticas públicas culturais estruturantes.

Essa valorização legal também resguarda o programa de eventuais descontinuidades administrativas, permitindo que o MAR siga impactando positivamente a cidade de São Paulo. A arte urbana, enquanto vetor de regeneração urbana, inclusão social e protagonismo periférico, merece o status de política de Estado - não apenas de governo. Assim, a Câmara Municipal soma-se ao esforço já em curso da Prefeitura, fortalecendo institucionalmente uma política que já nasceu pública e legitimada pelo território.

A cidade de São Paulo é amplamente reconhecida como um dos maiores polos de arte urbana do mundo. Não por acaso, é aqui que se encontram alguns dos murais mais emblemáticos da América Latina e onde despontaram nomes que ganharam projeção internacional, como os artistas OSGEMEOS, Binho Ribeiro, Enivo, Nina Pandolfo e Criolo, entre muitos outros.

A arte de rua em São Paulo não é apenas estética: é um movimento de resistência, expressão territorial, afirmação identitária e democratização do acesso à cultura. Como afirma Oliveira (2018), "a arte urbana se manifesta como uma forma de apropriação simbólica do território, sendo tanto um instrumento de resistência política quanto de afirmação cultural das periferias urbanas."

A história do MAR tem origem na reação à remoção de painéis de graffiti da Avenida 23 de Maio em 2017, o que provocou forte mobilização social e críticas de artistas, acadêmicos e especialistas em políticas culturais.

Como resposta, a Secretaria Municipal de Cultura criou o MAR, com o objetivo de reconhecer e fomentar a arte urbana como manifestação legítima e valorosa da cultura paulistana. Desde então, o projeto viabilizou mais de 400 obras espalhadas por todas as regiões da cidade, através de editais públicos e processos curatoriais.

A importância do MAR está no seu caráter de descentralização e inclusão cultural. Muitos dos trabalhos realizados por meio do programa estão localizados em regiões periféricas, em muros de escolas públicas, CEUs, conjuntos habitacionais e praças comunitárias. Ao estimular a produção local e valorizar artistas de territórios historicamente marginalizados, o programa contribui para a construção de uma cidade mais plural, sensível e conectada com suas diversas vozes e identidades. Como afirma Silva (2017), "as práticas artísticas periféricas rompem com a centralização da produção simbólica e deslocam os sentidos da cultura, instaurando novas formas de pertencimento, de memória e de reconhecimento."

No plano internacional, diversas cidades têm adotado políticas similares de institucionalização da arte urbana. Em Berlim, o Urban Nation Museum atua como museu vivo de street art, combinando exposições abertas ao público com programas de residência para artistas urbanos. Em Buenos Aires, o projeto BA Street Art é responsável por centenas de murais com participação comunitária, integrando arte e turismo. Lisboa criou o GAU - Galeria de Arte Urbana, ligado à prefeitura, para fomentar e regular manifestações artísticas nos espaços urbanos com editais e curadorias. São Paulo, ao transformar o MAR em programa legalmente instituído, afirma seu protagonismo global nesse campo.

Vale destacar que, mesmo após a sanção da Lei Municipal nº 17.896/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Fomento ao Grafite, permanece a lacuna legal quanto às demais linguagens da arte urbana, como o estêncil, lambe-lambe, sticker art, projeções e performances. O MAR possui caráter mais abrangente e integrador, e não deve ser confundido com iniciativas pontuais. Sua institucionalização não apenas preenche esse vácuo normativo, como também qualifica o uso da arte urbana como ferramenta de revitalização urbana, expressão democrática e participação cidadã. Como reforça Ferreira (2021), "a política pública voltada à arte urbana deve reconhecer a multiplicidade das linguagens presentes na cidade e atuar na mediação entre o poder público, os artistas e a população, evitando sua criminalização e promovendo sua legitimação cultural."

Do ponto de vista dos marcos internacionais, o programa está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente:

• ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: ao promover a inclusão cultural e revitalização de espaços urbanos;

• ODS 4 - Educação de Qualidade: através de oficinas e formação de artistas;

• ODS 10 - Redução das Desigualdades: ao garantir fomento descentralizado a artistas das periferias;

• ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: ao movimentar a economia criativa.

Por fim, a presente proposta também está em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do Plano Municipal de Cultura. A aprovação deste Projeto de Lei é medida de justiça cultural, reconhecimento institucional e fortalecimento da democracia nas ruas. O Programa Museu de Arte de Rua não é apenas uma política de fomento à arte: é um gesto de escuta, permanência e futuro.

Referências:

FERREIRA, Mariana dos Santos. Arte urbana e espaço público: desafios para a formulação de políticas culturais. Cadernos Metrópole, v. 23, n. 51, 2021.

OLIVEIRA, João Batista. A cidade pintada: graffiti, arte e política em São Paulo. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, 2018. SILVA, Rosana. Cultura e periferia: práticas culturais e redes de resistência. Estudos Avançados, USP, 2017.”

PROJETO DE LEI 01-00822/2025 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Altera a Lei nº 12.975/2000, para garantir o benefício da meia-entrada a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, quando necessário, ao seu acompanhante, em espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo pelo governo municipal ou órgão da administração indireta.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.975/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Será concedido desconto de 50% nos ingressos a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos ou esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta.”

Art. 2º Fica acrescido o Item 03 no art. 2º da Lei nº 12.975/2000, com a seguinte redação:

“03) Benefício da meia-entrada, destinado ao acompanhante, da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, quando necessário.”

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil de 2070, cerca de 75 milhões de habitantes terão idade superior aos 60 anos. Em face desse dado, o Poder Público tem o dever de atender as necessidades provocadas pelas profundas alterações demográficas, econômicas, políticas e sociais no país, causadas pelo envelhecimento populacional brasileiro.

Nesse sentido, a Constituição Federal do Brasil, por meio do caput de seu Art. 230, garante aos idosos o direito fundamental de participar ativamente da comunidade, assegurando sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. Dessa forma, a fim da concretização dessas proteções constitucionais, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), alterado pela Lei Federal nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), define que as pessoas idosas possuem todos os direitos humanos fundamentais, como à vida, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, de modo que a norma em questão destaca o respeito das necessidades específicas dessa população.

Com esse fulcro, a presente propositura visa primeiramente alterar a Lei Municipal nº 12.975/2000, compatibilizando a norma do município com o Estatuto da Pessoa Idosa, destinando assim o atendimento dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e não mais somente a partir dos 65 anos de idade.

Paralelamente, conforme regulamenta a legislação federal, para muitos gozarem de tais direitos, devem ser respeitadas suas condições particulares. Assim, ampliar a meia-entrada para os acompanhantes de idosos, nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pela administração direta ou indireta municipal é a garantia da participação ativa desses munícipes. Seja com o auxílio de locomoção, companhia, interação, segurança e adaptação ao ambiente, as circunstâncias que a presença do acompanhante de idosos promove, aperfeiçoam o dia-dia dessa população.

A extensão da meia-entrada para os acompanhantes dos idosos em eventos culturais no município promove a inclusão social, garantindo-lhes o pleno exercício de um direito legalmente conferido. Destaco que essa medida já é uma realidade assegurada para acompanhantes de pessoas com deficiência, conforme previsto no §8, Art. 1º da Lei Federal 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), que estabelece a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais para certos grupos, como estudantes, idosos e pessoas com deficiência.

Ao ampliar o benefício da meia-entrada, temos não somente um benefício sócio-cultural: garantir mais conforto e segurança aos idosos, torna os espaços mais acolhedores e economicamente atrativos para essa faixa-etária.

Essa medida reconhece e impulsiona a chamada “Economia Prateada”, um segmento em franco crescimento que abrange todos os produtos e serviços consumidos por pessoas idosas, um mercado cada vez maior, representando uma parcela econômica significativa que necessita de empresas e instituições que se adaptem às suas necessidades e preferências.

Garantir o acesso à cultura e ao lazer para os idosos é mais do que um ato social, é um investimento no bem-estar de uma parcela crescente da nossa população e um reconhecimento do vasto potencial da “Economia Prateada”. Ao aprovar essa medida, não apenas honramos nossos compromissos constitucionais, mas também construímos uma sociedade mais inclusiva, ativa e próspera para todos da cidade de São Paulo.

Diante da relevância da matéria, solicito a colaboração dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.”

PROJETO DE LEI 01-00823/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Denomina como Beco do Aprendiz o logradouro público localizado nas imediações da Rua Belmiro Braga e Padre João Gonçalves Braga, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Beco do Aprendiz o logradouro público ladeado pelas ruas Padre João Gonçalves, nº 100 (CODLOG 103195), Rua Belmiro Braga, nº 200 (CODLOG 031003) e Via de Escoamento do Rio Verde, na Vila Madalena.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com base nas prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, submetemos o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação como Beco do Aprendiz ao logradouro ladeado pelas ruas Padre João Gonçalves, nº 100 (CODLOG 103195), Rua Belmiro Braga, nº 200 (CODLOG 031003), e Via de Escoamento do Rio Verde, na Vila Madalena.

A denominação de logradouros públicos é de competência do município, conforme dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. No âmbito municipal, o tema é regulamentado pela Lei nº 14.454/2007 e pelo Decreto nº 49.346/2008, que consolidam as normas sobre a denominação e alteração de nomes de logradouros e vias públicas no município de São Paulo. A proposta de oficialização da homenagem não constitui denominação homônima, não apresenta similaridade ortográfica ou fonética que possa gerar ambiguidade na identificação, tampouco expõe os moradores a qualquer constrangimento.

O local é amplamente conhecido como Beco do Aprendiz, embora ainda não possua denominação oficial. O reconhecimento formal da nomenclatura se justifica pela história construída desde 2002, quando o espaço recebeu grafites por meio do Projeto Jovem Aprendiz, idealizado pelo jornalista Gilberto Dimenstein. A iniciativa do projeto promove educação e a inclusão social por meio da arte e da cultura.

Os grafites que compõem o beco integram também a “Galeria de Arte a Céu Aberto” proposta pelo Projeto de Lei nº 379/2020, que reconhece o grafite como forma de expressão democrática da vida multicultural, da identidade plural e da ampla experiência da cidade com a arte irrestrita e acessível a todos, presente em diversas regiões do município. Nesse sentido, o Beco do Aprendiz é valorizado pelos moradores da região, por plataformas de lazer e turismo1 da cidade de São Paulo, bem como pelos movimentos ligados ao grafite e às expressões culturais urbanas.

No âmbito deste Projeto de Lei, propõe-se que o referido logradouro seja cadastrado no sistema de georreferenciamento do município, GEOSAMPA, e que a homenagem seja oficializada, em reconhecimento à ampla abrangência do Projeto Jovem Aprendiz, que ao longo de 23 anos impactou significativamente a realidade social de nosso país.

Diante do exposto, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos membros desta Casa Legislativa. Subscrevemo-nos renovando os protestos de estima e consideração, solicitando o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

_______________

¹ O melhor de sampa. Disponível em:

https://www.omelhordesampa.com/single-post/2019/04/30/beco-do-aprendiz. Acesso em 21/07/2025”

PROJETO DE LEI 01-00824/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Denomina a travessia de pedestres próxima à Avenida Paulo VI e Rua Lisboa como Marina Kohler Harkot e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado como Marina Kohler Harkot a travessia de pedestres existente não denominada, entre a Avenida Paulo VI e Rua Lisboa, localizado em Pinheiros, São Paulo SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nos termos das prerrogativas do Poder Legislativo, submetemos o Projeto de Lei que propõe denominar como Marina Harkot a travessia de pedestres entre a Avenida Paulo VI e a Rua Lisboa, no bairro de Pinheiros, São Paulo - SP.

A denominação de logradouros é matéria disciplinada pela Lei nº 14.454/2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346/2008, que consolida as normas sobre denominação de vias públicas no município de São Paulo. Assim, atendendo ao disposto na regulamentação, a proposta não é homonímia, não apresenta similaridade ortográfica ou fonética que gere ambiguidade de identificação, tampouco é suscetível de expor os moradores ao rídiculo.

Conforme vistoria realizada em meados de 2025, a referida via de pedestre é facilitada por uma escadaria que transpõe o desnível topográfico entre a Avenida Paulo VI e a Rua Lisboa. O talude entre as vias contava com uma infraestrutura distante das normas de acessibilidade e passou por recente reforma, com o objetivo de tornar-se acessível. Assim, com largura compatível aos requisitos de enquadramento previstos no inciso IV, do Art 2º do Decreto 49.346/2008, no qual a via de pedestre é o espaço destinado à circulação exclusiva de pedestres, com largura mínima de 2,00m entre os alinhamentos, propomos a presente homenagem.

Importa destacar que o logradouro objeto deste projeto ainda não possui nome oficial. De acordo com dados divulgados em 2024, existem no Brasil 2,4 milhões[1] de endereços localizados em vias públicas sem denominação oficial. Ressalte-se, conforme estabelece a legislação vigente, que não há outro logradouro público com o mesmo nome em vigência na cidade de São Paulo, tampouco propostas em tramitação nesta Casa Legislativa com denominação similar. A designação sugerida não apresenta semelhança ortográfica ou fonética que possa gerar ambiguidades, nem se trata de homenagem a pessoa que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

Nesse contexto, propõe-se prestar homenagem à Marina Harkot ao nomear esta importante travessia, local de intenso fluxo de pedestres, incluindo estudantes do Instituto Goethe e, sobretudo, ciclistas que utilizam a ciclovia nas imediações. A proposta está em conformidade com a Lei nº 14.454/2007 e configura um importante marco simbólico, por se tratar do local onde Marina faleceu em 20 de novembro de 2020, vítima de sinistro de trânsito, enquanto pedalava de volta para casa, e por se tratar de uma homenagem a uma mulher, dado o número reduzido de logradouros com nomes femininos na cidade de São Paulo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgados no ano de 2024 demonstraram que existem 2,4 milhões de endereços em ruas e outras vias públicas em todo o país sem nome. Assim, homenagear Marina Harkot nesse importante local de passagem de inúmeros pedestres, estudantes do Instituto Goethe e, principalmente, local de visibilidade de ciclistas que utilizam a ciclovia nas adjacências está em conformidade com a Lei nº 14.454/2007 e torna um importante marco na cidade, por ser o local onde ela veio a falecer em 20 de novembro de 2020 e ser uma homenagem a uma mulher, sendo que a cidade de São Paulo pouco tem logradouros destinado a mulheres.

À época, o falecimento de Marina teve ampla repercussão na imprensa e permanece relevante como fato notório[2], sobretudo pelos desdobramentos judiciais[3] relacionados ao julgamento do motorista que a atropelou na Avenida Paulo VI, não prestando socorro, dirigir em alta velocidade e ter ingerido bebida alcoólica.

Marina Harkot era socióloga formada pela Universidade de São Paulo, cicloativista, pesquisadora em planejamento urbano e doutoranda na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (FAU-USP), além de pesquisadora colaboradora no Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade). Em sua dissertação pela FAU-USP[4], intitulada “A bicicleta e as mulheres: mobilidade ativa, gênero e desigualdades socioterritoriais em São Paulo”, Marina trouxe um profundo olhar sobre os debates acerca do planejamento urbano, com base em uma rica revisão bibliográfica sobre gênero, transporte ativo e bicicleta. Foi também coordenadora da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), docente na Escola da Cidade, consultora de projetos no Banco Mundial e membro do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Paulo[5].

O presente Projeto de Lei propõe, portanto, que a travessia seja denominada oficialmente em homenagem a uma mulher cuja atuação singular contribuiu para o desenvolvimento da cidade de São Paulo em temas fundamentais como mobilidade ativa, inclusão e justiça espacial. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do Projeto de Lei.

_______________

[1] STABILLE, Arthur. CROQUER, Gabriel. Brasil tem 24,3 milhões de endereços sem número e 2,7 milhões em ruas e outras vias sem nome. Portal G1. São Paulo. 14 de junho de 2024. Disponível em: https://encurtador.com.br/xlCqL Acesso em: 4 abr. 2025 e SANTOS, Natália et al., Brasil tem 2,4 milhões de endereços em vias públicas sem nome, segundo Censo. Folha de São Paulo. São Paulo, 14 de junho de 2024. Disponível em: https://encurtador.com.br/Zpgi2 Acesso em: 6 mai. 2025.

[2] Fato notório desobriga a apresentação de certidão de óbito, em atendimento ao inciso II, do Art. 9º do Decreto nº 49.346/2008, mesmo assim, em respeito e contato com os famíliares anexamos tal documentação neste PL.

[3] PESCARINI, Fábio; DIAS, Paulo Eduardo. SOUSA, Luis Eduardo de. Motorista que matou Marina Harkot é condenado a 12 anos de prisão, mas recorrerá em liberdade. Folha de São Paulo. São Paulo, 24 de janeiro de 2025. Disponível em:

https://encurtador.com.br/hsVDZ Acesso em: 6 mai. 2025. Deixamos a nota que a condenação correta é de 13 anos e não 12 como consta na matéria.

[4] Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Carlos.

[5] COSTA, Priscilla et al., O legado de Marina Harkot. Ciclocidade. 7 de dezembro de 2020. Disponível em:

https://www.ciclocidade.org.br/noticias/o-legado-de-marina-harkot/ Acesso em: 6 mai. 2025.”

PROJETO DE LEI 01-00825/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Denomina como praça Maria José da Silva Carvalho, o logradouro público localizado na Rua Conceição de Almeida, em São Miguel Paulista, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada “Praça Maria José da Silva Carvalho” o logradouro público localizado entre a Rua Conceição do Almeida e a Avenida Salvador Fernandes Cardia, CODLOG 070602, situado no distrito de São Miguel Paulista, São Paulo - SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com base nas prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, submetemos o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre denominação de Maria José da Silva Carvalho¹ à praça localizada entre a Rua Conceição do Almeida e Avenida Salvador Fernandes Cardia, CODLOG 070602, no bairro de São Miguel Paulista, São Paulo - SP.

O Projeto de Lei em apreço não constitui denominação homônima, não apresenta similaridade ortográfica ou fonética que gere ambiguidade de identificação, tampouco é suscetível de expor os moradores com nome de autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos. No mais, apresenta-se, em anexo, a Certidão de óbito de Maria José da Silva Carvalho, em atendimento ao inciso I, artigo 9º do Decreto nº 49.346/2008.

Maria José Da Silva Carvalho nasceu em 20 de Maio de 1956, em Martinópolis, mas viveu toda sua vida na Vila Mara. Foi irmã mais velha de seis irmãos, casada com Juscelino, e mãe de três filhos, e avó de um neto. Viveu de lutas sociais e sempre foi engajada com a comunidade onde morou sua vida toda, lutando por asfalto, moradia, escolas, creches e pela saúde.

Foi muito reconhecida pelo mutirão da Vila Mara, uma grande liderança do movimento nacional de luta por moradia e acolheu mulheres vítimas de violência dentro de sua própria casa.

Participou de gestões na subprefeitura de São Miguel Paulista, do Movimento de Mulheres e da luta pela Reforma Urbana. Além disso, foi homenageada com o prêmio Zumbi dos Palmares na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Portanto, o presente Projeto de Lei ao denominar a “Praça Maria José Carvalho” é uma forma de homenagear o legado, luta e força de acolhimento de uma mulher incansável em transformar a cidade num lugar mais justo, plural e igualitário, com atuação singular contribuiu incontestavelmente para o desenvolvimento da cidade de São Paulo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do Projeto de Lei.

________________

¹ Mais informações em: https://museudapessoa.org/pessoa/maria-jos-da-silva-carvalho/. Acesso em 10/07/2025”

PROJETO DE LEI 01-00826/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Altera, em conformidade com a Lei nº 15.975 de 24 de Fevereiro de 2014, a denominação da EMEF Dr. Hellio Tavares, para EMEF Cleonice Santos Rodrigues Araújo, Educadora, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental de Hellio Tavares, Dr. Para Cleonice Santos Rodrigues Araújo, Educadora, localizada na Rua Paulo Tapajós, nº 654, no Itaim Paulista, pertencente à Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com base nas prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, submetemos o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Dr. Hellio Tavares a ser alterada para EMEF Cleonice Santos Rodrigues Araújo - Educadora, localizada na Rua Paulo Tapajós, nº 654 no Itaim Paulista (SQL SQL: 229 195 0001), pertencente à Diretoria Regional de Educação Penha.

A denominação dos estabelecimentos oficiais de ensino público municipal é matéria disciplinada pelo artigo 8º da Lei nº 14.454/2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346/2008, que consolida as normas sobre denominação de vias públicas no município de São Paulo.

Conforme constatado em vistoria realizada no local, a referida unidade escolar atende a mais de 450 estudantes e possui plena acessibilidade, além de contar com uma equipe de Direção e Coordenação Pedagógica engajada com o Conselho Estudantil. No dia 13 de junho de 2025, às 12h30, foi realizada a reunião ordinária do Conselho de Escola da EMEF Dr. Hellio Tavares. A pauta, aprovada pelos presentes, tratou, entre outros assuntos, da proposta de alteração do nome da escola, sendo escolhido o nome de Cleonice Santos Rodrigues Araújo. Ressalta-se que essa iniciativa partiu da própria comunidade escolar, que buscou o apoio do vereador Nabil Bonduki com o objetivo de viabilizar e concretizar a mudança da denominação da unidade.

Não há denominação homônima em relação à homenageada pelo Projeto de Lei, não existe similaridade ortográfica ou fonética que gere ambiguidade de identificação, tampouco é suscetível de expor os moradores e alunos com nome de autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos. No mais, apresenta-se, em anexo, a Certidão de óbito de Cleonice Santos Rodrigues Araújo, em atendimento ao inciso I, artigo 9º do Decreto nº 49.346/2008.

No início de 1978, a senhora Cleonice Santos Rodrigues Araújo e família mudaram-se para a cidade Kemel, na antiga Rua 20, atualmente denominada Rua Desembargador Osvaldo Aranha Bandeira de Melo. Ao final do mesmo ano, Dona Nice, como era conhecida, mesmo sem formação acadêmica em Pedagogia, mas demonstrando grande vocação para o ensino, fundou a primeira escolinha infantil na cidade Kemel. A escola funcionava em um salão construído nos fundos do terreno de sua própria residência. O espaço contava com bancos e mesas para as crianças, além de lousa, giz e outros materiais didáticos. Durante as aulas, as crianças cantavam músicas e realizavam atividades lúdicas e pedagógicas.

Iniciando com uma turma de 20 alunos no período da tarde, em 1980, devido à crescente demanda, foi aberta uma segunda turma, distribuindo-se os atendimentos entre os turnos da manhã e da tarde. Cada período passou a contar com, aproximadamente, 25 alunos, com idades entre 4 e 6 anos. A escolinha manteve suas atividades por 10 anos, formando mais de 500 alunos ao longo desse período. As aulas eram voltadas à alfabetização completa, incluindo leitura, escrita, produção de redações e aritmética. A principal cartilha utilizada era a tradicional “Caminho Suave”. Para adquiri-la, Dona Nice arrecadava o valor necessário junto aos pais e realizava a compra diretamente na gráfica localizada no bairro da Mooca, adquirindo os exemplares a preço de atacado e repassando-os aos pais pelo mesmo valor, sem qualquer acréscimo.

Quando seus alunos se aproximavam da idade para ingressar na 1ª série do ensino fundamental, Dona Nice organizava reuniões com os pais ou responsáveis, nas quais solicitava a apresentação das certidões de nascimento das crianças, cópias dos documentos de identidade dos pais e comprovantes de residência. Com toda essa documentação em mãos, ela própria se dirigia até a Escola Botolozzo para realizar as matrículas dos alunos. Vale destacar que a mensalidade cobrada na escolinha era totalmente revertida em benefício dos próprios alunos, sendo utilizada para a realização de festas, como as comemorações do Dia das Crianças, com distribuição de presentes e lanches, além de festas de formatura, que incluíam a entrega de certificados de conclusão e lembrancinhas para os formandos.

No ano de 1981, atendendo ao pedido de algumas mães da comunidade, Dona Nice iniciou, no período noturno, aulas destinadas a pessoas com mais de 40 anos que não sabiam ler e escrever. Esse trabalho foi realizado por aproximadamente um ano e meio. Contudo, devido ao fato de lecionar sozinha nos três períodos - manhã, tarde e noite -, o excesso de atividades resultou em grande desgaste físico, o que a obrigou a encerrar as aulas noturnas. Com o passar dos anos, diante da inauguração de outras creches e pré-escolas na região e, considerando que Dona Nice não possuía formação pedagógica formal, foi necessário encerrar as atividades da escolinha.

O presente Projeto de Lei propõe que a Escola preserve a memória de uma importante educadora local, que desempenhou papel fundamental na alfabetização e educação da comunidade em um período em que o território ainda não contava com instituições de ensino. O impacto do trabalho realizado é evidente, sendo possível encontrar, entre os antigos alunos, profissionais formados em diversas áreas, como advogados, engenheiros, entre outros.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação do Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00827/2025 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

““Institui no Município de São Paulo o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica reconhecido no Município de São Paulo o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras.

§ 1º - O uso do símbolo de que trata o caput é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para pessoas com doenças raras.

§ 2º - O uso do símbolo de que trata o caput não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado por atendente ou por autoridade competente.

Art. 2º. O Poder Legislativo promoverá a conscientização sobre o uso do cordão de que trata esta lei e divulgará informações acerca das necessidades específicas de atendimento das pessoas com doenças raras.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Instituir um cordão de identificação para portadores de doenças raras é uma forma de garantir que essas pessoas recebam atendimento adequado e específico em situações de emergência.

Muitas vezes, a sociedade e os profissionais de saúde podem não estar familiarizados com determinadas condições raras, e o cordão de identificação pode fornecer informações importantes sobre a condição do indivíduo, ajudando a evitar erros no tratamento.

Além disso, o cordão também pode ser útil para alertar sobre alergias, restrições médicas e outras necessidades especiais.

O cordão consiste em fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo para a identificação de pessoa com doença rara.

Os aspectos multicoloridos visam representar a diversidade e singularidade dos indivíduos afetados por doenças raras.

Esse símbolo é reconhecido mundialmente, tendo sido utilizado desde 2008, por exemplo, pela Eurordis - Rare Diseases Europe, nas campanhas em que se comemora o Dia Mundial das Doenças Raras, que é dia 28 de fevereiro.”

PROJETO DE LEI 01-00828/2025 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“‘’Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.’’

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Esta lei dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.

§ 1º Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) são porções contínuas do território municipal delimitadas por lei, em que projetos de revitalização urbana e de fomento econômico local poderão receber incentivos fiscais, por meio desta lei.

§ 2º Os projetos de revitalização serão aprovados por decreto da Administração Pública Municipal e poderão receber incentivos fiscais a contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) ou do Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme avaliação individual, sendo os percentuais de desconto e prazos definidos em regulamento específico para cada projeto.

Art. 2º A delimitação de ARC será precedida da elaboração de estudo de viabilidade, que deverá conter:

I - objetivos a serem alcançados com a delimitação;

II - análise dos impactos urbanísticos, sociais, ambientais e econômicos decorrentes da implantação da ARC;

III - área geográfica abrangida pela ARC;

IV - estimativa de despesas e receitas;

V - previsão de cálculo do benefício esperado no que tange ao crescimento do comércio local, atração de investimentos e melhoria da qualidade de vida.

Art. 3º Os incentivos fiscais inseridos nesta lei tem por objetivos:

I - promover a revitalização urbana e a melhoria da qualidade de vida em áreas que estejam aptas a serem consideradas ARC;

II - estimular a participação ativa de proprietários e locatários de imóveis no desenvolvimento local;

III - incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural do Município;

IV - promover o desenvolvimento urbano sustentável, com ênfase na responsabilidade social corporativa, na sustentabilidade ambiental e no fortalecimento da economia local;

V - assegurar a articulação das ARCs com as diretrizes e propostas dos Planos de Bairro previstos no Plano Diretor Estratégico;

Art. 4º Os projetos de revitalização poderão ter por objeto as seguintes atividades:

I - conservação, zeladoria, limpeza urbana e paisagismo;

II - fomento da sustentabilidade, arborização;

III - melhoria na implantação da infraestrutura urbana, incluindo mobilidade, iluminação, pavimentação, saneamento básico, redução de fiação elétrica aérea e telecomunicação com vistas a sua adequada inserção na paisagem urbana, incluindo projetos para aterramentos de fios;

IV - qualificação e conservação de espaço públicos, tais como praças, parques, calçadas, baixios de viadutos, ciclovias, inclusive para sua adaptação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de julho de 2001) e à Lei de Adaptação à Mudança do Clima (Lei Federal nº 14.904, de 27 de julho de 2024);

V - preservação e restauração de bens protegidos como patrimônio cultural, incluindo revitalização de fachada;

VI - viabilizar a reforma, conservação e retrofit de imóveis cuja destinação e uso estejam alinhados aos objetivos e finalidades da ARC;

VII - ações de monitoramento voltadas à segurança e à conservação de logradouros públicos, incluindo estratégias de vigilância solidária.

Art. 5º A Administração Municipal publicará anualmente edital de inscrição de projetos de revitalização, objetivando a concessão de incentivo fiscal na forma desta lei, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - período e forma de inscrição;

II - objetivos de interesse público a serem priorizados em cada ARC;

III - valor máximo do incentivo a ser concedido por ARC e tipo de atividade;

IV - valor máximo total dos incentivos que poderão ser concedidos.

§ 1º O edital conterá anexo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, e demonstração de que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou de medidas de compensação, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020.

§ 2º Poderão propor projetos de revitalização urbana interessados constituídos sob a forma de qualquer pessoa jurídica.

Art. 6º O projeto de revitalização deverá conter:

I - descrição das atividades a serem realizadas, com objetivos e público-alvo;

II - planilha de custos;

III - cronograma de execução;

IV - metas e indicadores de desempenho;

V - formas de participação da população na elaboração e implementação do projeto;

VI - indicação de receitas alternativas para o financiamento do projeto;

VII - outras exigências a serem estabelecidas em regulamento.

Art. 7º A análise dos projetos observará critérios de:

I - impacto potencial na qualidade de vida local;

II - viabilidade técnica e econômica;

III - capacidade de gestão do proponente;

IV - envolvimento da população na elaboração do projeto;

V - manifestação prévia de intenção de contribuintes interessado em patrocinar o projeto;

VI - compatibilidade dos custos apresentados com os valores praticados no mercado;

VII - aderência do projeto ao disposto no edital;

VIII - imprescindibilidade do incentivo fiscal para sua realização.

Art. 8 O beneficiário que deixar de aplicar regularmente os recursos incentivados deverá restituir os valores recebidos, com as devidas correções, além de ficar sujeito às sanções administrativas previstas em regulamento, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo, assim como muitos grandes centros urbanos, enfrenta desafios significativos relacionados à degradação de espaços públicos, abandono de áreas centrais e à necessidade constante de requalificação urbana. A ausência de manutenção e revitalização adequadas de praças, calçadas, mobiliário urbano e áreas de convivência compromete não apenas a paisagem urbana, mas também a qualidade de vida da população.

Este projeto de lei tem como objetivo criar um marco legal para estimular a participação da iniciativa privada na revitalização e manutenção de espaços públicos urbanos.

Ao permitir que organizações privadas adotem áreas da cidade, com a devida regulamentação e contrapartidas sociais, busca-se promover um novo modelo de desenvolvimento urbano baseado na cooperação entre o setor público e o setor privado.

A iniciativa das Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs) foi inspirada no conceito dos Business Improvement Districts (BIDs), criado nos Estados Unidos nos anos de 1970 e é aplicado em diversas cidades do mundo como Londres, Toronto e Nova York. A cidade de Nova York possui mais de 70 BIDs espalhados pela sua zona urbana, dentre eles a Times Square. Os BIDs são áreas geográficas delimitadas dentro de uma cidade onde empresas locais se organizam e colaboram para financiar e implementar melhorias na infraestrutura urbana, segurança, limpeza, promoção comercial e outros serviços voltados ao desenvolvimento econômico e à valorização da região.

Ao adaptar esse modelo ao contexto da cidade de São Paulo, propomos um mecanismo em que organizações privadas interessadas possam revitalizar áreas públicas, com incentivos concedidos em contrapartida pela sua manutenção e fomento. A proposta respeita a legislação urbana vigente, preserva o interesse público e garante mecanismos de fiscalização, acompanhamento e transparência.

Além disso, o projeto se alinha às diretrizes dos Planos de Bairro, instrumento previsto no Plano Diretor Estratégico de São Paulo, que visa promover o planejamento urbano em escala local, de forma participativa e integrada. A atuação da iniciativa privada em colaboração com o poder público e com os moradores pode fortalecer os objetivos dos Planos de Bairro, contribuindo para a execução de intervenções prioritárias definidas pela própria comunidade.

Essa articulação entre iniciativas privadas, gestão pública descentralizada e planejamento territorial permite ações mais eficazes, legítimas e adaptadas às necessidades reais de cada região da cidade.

Assim, além de contribuir para a requalificação urbana, o projeto fortalece a relação entre o poder público e a sociedade, estimula o sentimento de pertencimento da população em relação ao espaço urbano e cria oportunidades para o comércio local, a geração de empregos e a recuperação da vitalidade de regiões hoje degradadas.

Diante do cenário atual e das limitações orçamentárias enfrentadas pelo poder público, essa alternativa representa uma ferramenta moderna, flexível e eficaz para promover o desenvolvimento urbano sustentável e compartilhado.

Esta proposta obteve o apoio do Instituto Millenium e do seu relatório "Financiamento de Business Improvement Districts (BIDs) por meio de incentivos fiscais: um modelo à la lei Rouanet para o IPTU"1, que estuda a aplicabilidade do conceito no contexto jurídico brasileiro.

Ao aplicarmos os BIDs no contexto local da cidade de São Paulo, tivemos muito cuidado em estabelecer requisitos e condicionantes para que as áreas contempladas não careçam de embasamento técnico e de dados coerentes. Esse modelo inovador evita criação de novas taxas ou tributos, respeitando as limitações constitucionais e tributárias, e garante que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente.

A desvalorização imobiliária, resultante da degradação urbana, reduz a arrecadação de impostos e afasta potenciais investidores. O abandono e a desordem, frequentemente presentes em áreas degradadas, comprometem a segurança dos moradores e dificultam a atração de novos empreendimentos. O comércio local em áreas degradadas tende a estagnar, com baixo movimento e fechamento de estabelecimentos. O conceito das ARCs busca focar nesses problemas engajando a comunidade local e o governo de maneira eficiente e sustentável.

________________

¹ João Pedro Lamana Cunha, Financiamento de Business Improvement Districts (BIDs) por meio de incentivos fiscais: um modelo à la Lei Rouanet para o IPTU, Instituto Millenium, 24 jun. 2024.

Disponível em: https://institutomillenium.org.br/financiamento-de-business-improvement-districts-bids-por-meio-de-incentivos-fiscais-um-modelo-a-la-lei-rouanet-para-o-iptu/

PROJETO DE LEI 01-00829/2025 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

(Retirado pela autora conforme o Requerimento 13-00965/2025)

“Altera a Lei nº 18.107, de 02 de maio de 2024 que disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V, §1º, §2º e §3º ao artigo 4º da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 4º….………………………...………………

………………………...……………...........……

V - empreendimentos destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e com uso problemático de álcool e outras drogas, cujo processo de reinserção social possa ser beneficiado pela disponibilização de habitação definitiva.

§1º O público tratado no inciso V deste artigo é definido por pessoas com histórico de abuso de drogas atendidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e com falta de moradia que utilizam logradouros públicos ou as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório como espaço de moradia e de sustento por quaisquer razões, ou que se encontrem atualmente abrigadas em programa ou iniciativa de moradia temporária do poder público ou privado.

§2º O público tratado no inciso V deste artigo poderá ser selecionado pelos serviços municipais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou do Sistema Único de Saúde (SUS) para encaminhamento à SEHAB e COHAB-SP, nos termos da regulamentação desta Lei.

§3º Os empreendimentos tratados no inciso V deste artigo deverão contar com serviços públicos intersetoriais aptos a atender o público descrito no §1º, garantindo-se seu acesso a políticas públicas destinadas à geração de renda, saúde, educação e assistência e desenvolvimento social, nos termos da regulamentação desta Lei.

Art. 2º Fica acrescida a alínea ‘d’ ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 9º….………………………...…………………

………………………...……………………………

III………………………………..........…………..

………………………………………….………...

d) pessoas em situação de rua e pessoas com trajetória de rua.

Art. 3º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 9º da da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021 para §1º, bem como ficam acrescidos os §2º, §3º e §4º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

Art. 9º….………………………..…………………

………………………...…………...………………

§1º (NR).............................................................

……………………………………………………...

§2º O público tratado na alínea ‘d’ do inciso III deste artigo é definido por pessoas com falta de moradia que utilizam logradouros públicos ou as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório como espaço de moradia e de sustento por quaisquer razões, ou que se encontrem atualmente abrigadas em programa ou iniciativa de moradia temporária do poder público ou privado.

§3º O público tratado na alínea ‘d’ do inciso III deste artigo poderá ser selecionado pelo Sistema Único de Assistência Social do município para encaminhamento à SEHAB e COHAB-SP, nos termos da regulamentação desta Lei.

§4º Aos públicos tratados no inciso III deste artigo será garantido acesso a políticas públicas destinadas à geração de renda, saúde, educação e assistência e desenvolvimento social, seja através da implantação de serviços públicos aptos a atendê-los nas proximidades dos empreendimentos, seja através de atendimento a domicílio, nos termos da regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 29 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo vive uma crise habitacional aguda, especialmente no que diz respeito a populações vulnerabilizadas em situação de rua: o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua), da UFMG, identificou, a partir de dados do CadÚnico, 89.951 pessoas em situação de rua. Trata-se de um aumento astronômico em relação a 2023, quando foram identificadas 64.818 pessoas - crescimento de 38,8%, bem como em relação a 2018, com 38.887 pessoas - crescimento de 131,3%.

A trajetória é de crescimento desenfreado, sendo fundamental a adoção de novas medidas para conferir dignidade e acesso a direitos básicos a essa população, composta por mulheres, homens, crianças, idosos, pessoas com deficiência, aqui incluídos, em muitos casos, núcleos familiares inteiros.

Por outro lado, as causas para a situação de rua das pessoas são muitas: podemos listar, a título exemplificativo, situações de violência doméstica, abandono familiar, pobreza extrema, transtornos mentais não tratados e abuso de álcool e drogas, razões essas muitas vezes ocorridas de forma conjugada. Daí a importância de políticas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua, a fim de garantir destinação específica para cada caso, que apresenta seus desafios próprios.

É, inclusive, o que preconiza a ‘Política Nacional para a População em Situação de Rua’, instituído pelo Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, documento que também aponta a necessidade de garantia do direito à moradia, tanto em seu artigo 7º, inciso I, como no artigo 8º, § 4º. Em igual sentido, a Lei Municipal º 17.252, de 26 de dezembro de 2019, estabelece como objetivo da Política Municipal para a População em Situação de Rua assegurar o acesso amplo a direitos, serviços e programas de habitação (artigo 4º, inciso I), bem como expressamente, em seu artigo 14, caput e parágrafos:

Art. 14. O Poder Público deverá garantir o acesso da população em situação de rua à política habitacional, priorizando a garantia de soluções habitacionais definitivas e observando as especificidades de cada indivíduo, seu grau de autonomia e organização e os arts. 6º, inciso IV, e 8º, § 2º e § 3º desta Lei.

§ 1º O Conselho Municipal de Habitação deverá assegurar parte do atendimento habitacional nas diferentes modalidades da política habitacional para a população em situação de rua.

§ 2º O atendimento habitacional para a população em situação de rua será articulado com outras políticas setoriais, especialmente com ações de geração de renda, saúde, educação e assistência e desenvolvimento social.

Conforme se verifica, a priorização de concessão de habitação definitiva para pessoas em situação de rua já faz parte da Política Municipal para a População em Situação de Rua de São Paulo. O presente PL busca concretizar tal previsão legal, inserindo mecanismos para sua consecução no Programa Pode Entrar, que centraliza as políticas habitacionais definitivas da COHAB-SP.

Importante ressaltar que essa abordagem, de concessão de habitação definitiva para populações em situação de rua consideradas aptas para tal, possui endosso metodológico sob a denominação de ‘Moradia Primeiro’. Esse modelo é uma abordagem voltada ao combate a um dos principais desafios para desenvolvimento social desse público-alvo, qual seja, a própria falta de estruturação propiciada por moradia definitiva e individualizada.

A abordagem de ‘Moradia Primeiro’ já foi aplicada com sucesso nos Estados Unidos, Canadá, Portugal, Escócia, França, Bélgica, Espanha e Irlanda, e também temos projetos-piloto com resultados positivos em Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, conforme publicação do Governo Federal1. A grande maioria das vagas oferecidas nos projetos referidos supra foram destinadas a pessoas com histórico de abuso de álcool e drogas, demonstrando-se a eficácia do modelo inclusive para reinserção social de pessoas adictas.

Por fim, cabe-nos avaliar que o modelo de ‘Moradia Primeiro’, ao mesmo tempo que confere um espaço de privacidade e convivência particular para o público-alvo, também fixa geograficamente seus beneficiários, viabilizando o planejamento a médio e longo prazo de políticas públicas intersetoriais para acompanhamento e atendimento dessa população vulnerabilizada. Há a possibilidade de implantação de serviços públicos nos próprios empreendimentos habitacionais, instalação de equipamentos públicos nas suas proximidades, bem como acompanhamento a domicílio, aumentando a efetividade e intercomunicabilidade dos programas governamentais adotados.

Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para tramitação e aprovação da presente propositura.

_______________

¹ Brasil. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. É possível Housing First no Brasil?: experiências de moradia para população em situação de rua na Europa e no Brasil / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. - Brasília: MMFDH, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/DHUM0117_21x26cm_WEB4Pg.Separadas.pdf.”

PROJETO DE LEI 01-00830/2025 do Vereador Kenji Ito (PODE)

“Altera a lei 17.320 de 2020 que dispõe sobre concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1 A lei 17.320 de 2020 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 1 (...)

Parágrafo Único: O valor do auxílio aluguel a ser concedido nos termos da lei será fixado em R$ 1.000, sendo reajustado anualmente de acordo com os índices da inflação.”

Art. 2 Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência doméstica é um problema social grave e de dimensões profundas, que afeta milhares de mulheres, crianças e outros indivíduos em nosso país. As vítimas frequentemente enfrentam uma série de dificuldades para reconstruir suas vidas, não apenas por causa dos traumas psicológicos e físicos, mas também em relação à sua sobrevivência financeira e à sua capacidade de manter a autonomia.

Com a majoração do auxílio-aluguel para R$ 1.000, este projeto visa:

1. Garantir uma moradia digna e segura: a crise econômica, o aumento do custo de vida e a escassez de opções de habitação acessíveis tornam o auxílio-aluguel atual uma quantia cada vez mais incompatível com as necessidades das vítimas. Ao aumentar o valor, o Estado irá garantir que as vítimas possam alugar imóveis mais seguros e em melhores condições, proporcionando um ambiente adequado para o restabelecimento de sua dignidade e qualidade de vida.

2. Fortalecer a autonomia das vítimas: uma das principais dificuldades enfrentadas pelas vítimas de violência doméstica é a dependência econômica de seus agressores. A ampliação do auxílio-aluguel contribui para a autonomia financeira das vítimas, permitindo-lhes uma vida mais independente e sem o risco constante de sofrer novas agressões, uma vez que estarão em um local mais seguro.

3. Apoiar políticas públicas de proteção à mulher: o aumento do valor do auxílio-aluguel é uma ação complementar às demais políticas públicas que visam combater a violência doméstica e garantir a proteção da mulher. Dessa forma, o projeto de lei contribuirá para uma resposta mais efetiva e abrangente a esse problema, alinhando-se com os esforços do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios na criação de um ambiente mais seguro para as vítimas de violência.

Por fim, a majoração do auxílio-aluguel é uma medida necessária e urgente para que as vítimas de violência doméstica possam recomeçar suas vidas em condições dignas e seguras. Ao aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas defendendo os direitos humanos, mas também reafirmando o compromisso do Estado com a proteção e a valorização da vida das pessoas.”

PROJETO DE LEI 01-00831/2025 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Altera a Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021 que disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V, §1º, §2º e §3º ao artigo 4º da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 4º….………………………...……………………………

………………………...……………....………………………

V - empreendimentos destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e com uso problemático de álcool e outras drogas, cujo processo de reinserção social possa ser beneficiado pela disponibilização de habitação definitiva.

§1º O público tratado no inciso V deste artigo é definido por pessoas com histórico de abuso de drogas atendidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e com falta de moradia que utilizam logradouros públicos ou as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório como espaço de moradia e de sustento por quaisquer razões, ou que se encontrem atualmente abrigadas em programa ou iniciativa de moradia temporária do poder público ou privado.

§2º O público tratado no inciso V deste artigo poderá ser selecionado pelos serviços municipais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou do Sistema Único de Saúde (SUS) para encaminhamento à SEHAB e COHAB-SP, nos termos da regulamentação desta Lei.

§3º Os empreendimentos tratados no inciso V deste artigo deverão contar com serviços públicos intersetoriais aptos a atender o público descrito no §1º, garantindo-se seu acesso a políticas públicas destinadas à geração de renda, saúde, educação e assistência e desenvolvimento social, nos termos da regulamentação desta Lei.

Art. 2º Fica acrescida a alínea ‘d’ ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 9º….………………………...………………………

………………………...…………………………………

III……………………………….….……………………..

…………………………………………………………...

d) pessoas em situação de rua e pessoas com trajetória de rua.

Art. 3º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 9º da da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021 para §1º, bem como ficam acrescidos os §2º, §3º e §4º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

Art. 9º….………………………...………………………

………………………...…………………………………

§1º (NR)....................................................................

…………………………………………………………...

§2º O público tratado na alínea ‘d’ do inciso III deste artigo é definido por pessoas com falta de moradia que utilizam logradouros públicos ou as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório como espaço de moradia e de sustento por quaisquer razões, ou que se encontrem atualmente abrigadas em programa ou iniciativa de moradia temporária do poder público ou privado.

§3º O público tratado na alínea ‘d’ do inciso III deste artigo poderá ser selecionado pelo Sistema Único de Assistência Social do município para encaminhamento à SEHAB e COHAB-SP, nos termos da regulamentação desta Lei.

§4º Aos públicos tratados no inciso III deste artigo será garantido acesso a políticas públicas destinadas à geração de renda, saúde, educação e assistência e desenvolvimento social, seja através da implantação de serviços públicos aptos a atendê-los nas proximidades dos empreendimentos, seja através de atendimento a domicílio, nos termos da regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 29 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo vive uma crise habitacional aguda, especialmente no que diz respeito a populações vulnerabilizadas em situação de rua: o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua), da UFMG, identificou, a partir de dados do CadÚnico, 89.951 pessoas em situação de rua. Trata-se de um aumento astronômico em relação a 2023, quando foram identificadas 64.818 pessoas - crescimento de 38,8%, bem como em relação a 2018, com 38.887 pessoas - crescimento de 131,3%.

A trajetória é de crescimento desenfreado, sendo fundamental a adoção de novas medidas para conferir dignidade e acesso a direitos básicos a essa população, composta por mulheres, homens, crianças, idosos, pessoas com deficiência, aqui incluídos, em muitos casos, núcleos familiares inteiros.

Por outro lado, as causas para a situação de rua das pessoas são muitas: podemos listar, a título exemplificativo, situações de violência doméstica, abandono familiar, pobreza extrema, transtornos mentais não tratados e abuso de álcool e drogas, razões essas muitas vezes ocorridas de forma conjugada. Daí a importância de políticas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua, a fim de garantir destinação específica para cada caso, que apresenta seus desafios próprios.

É, inclusive, o que preconiza a ‘Política Nacional para a População em Situação de Rua’, instituído pelo Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, documento que também aponta a necessidade de garantia do direito à moradia, tanto em seu artigo 7º, inciso I, como no artigo 8º, § 4º. Em igual sentido, a Lei Municipal º 17.252, de 26 de dezembro de 2019, estabelece como objetivo da Política Municipal para a População em Situação de Rua assegurar o acesso amplo a direitos, serviços e programas de habitação (artigo 4º, inciso I), bem como expressamente, em seu artigo 14, caput e parágrafos:

Art. 14. O Poder Público deverá garantir o acesso da população em situação de rua à política habitacional, priorizando a garantia de soluções habitacionais definitivas e observando as especificidades de cada indivíduo, seu grau de autonomia e organização e os arts. 6º, inciso IV, e 8º, § 2º e § 3º desta Lei.

§ 1º O Conselho Municipal de Habitação deverá assegurar parte do atendimento habitacional nas diferentes modalidades da política habitacional para a população em situação de rua.

§ 2º O atendimento habitacional para a população em situação de rua será articulado com outras políticas setoriais, especialmente com ações de geração de renda, saúde, educação e assistência e desenvolvimento social.

Conforme se verifica, a priorização de concessão de habitação definitiva para pessoas em situação de rua já faz parte da Política Municipal para a População em Situação de Rua de São Paulo. O presente PL busca concretizar tal previsão legal, inserindo mecanismos para sua consecução no Programa Pode Entrar, que centraliza as políticas habitacionais definitivas da COHAB-SP.

Importante ressaltar que essa abordagem, de concessão de habitação definitiva para populações em situação de rua consideradas aptas para tal, possui endosso metodológico sob a denominação de ‘Moradia Primeiro’. Esse modelo é uma abordagem voltada ao combate a um dos principais desafios para desenvolvimento social desse público-alvo, qual seja, a própria falta de estruturação propiciada por moradia definitiva e individualizada.

A abordagem de ‘Moradia Primeiro’ já foi aplicada com sucesso nos Estados Unidos, Canadá, Portugal, Escócia, França, Bélgica, Espanha e Irlanda, e também temos projetos-piloto com resultados positivos em Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, conforme publicação do Governo Federal1. A grande maioria das vagas oferecidas nos projetos referidos supra foram destinadas a pessoas com histórico de abuso de álcool e drogas, demonstrando-se a eficácia do modelo inclusive para reinserção social de pessoas adictas.

Por fim, cabe-nos avaliar que o modelo de ‘Moradia Primeiro’, ao mesmo tempo que confere um espaço de privacidade e convivência particular para o público-alvo, também fixa geograficamente seus beneficiários, viabilizando o planejamento a médio e longo prazo de políticas públicas intersetoriais para acompanhamento e atendimento dessa população vulnerabilizada. Há a possibilidade de implantação de serviços públicos nos próprios empreendimentos habitacionais, instalação de equipamentos públicos nas suas proximidades, bem como acompanhamento a domicílio, aumentando a efetividade e intercomunicabilidade dos programas governamentais adotados.

Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para tramitação e aprovação da presente propositura.

_______________

¹ Brasil. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. É possível Housing First no Brasil?: experiências de moradia para população em situação de rua na Europa e no Brasil / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. - Brasília: MMFDH, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/DHUM0117_21x26cm_WEB4Pg.Separadas.pdf.”

PROJETO DE LEI 01-00832/2025 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Inclui o Médico-Veterinário da Família na Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti), no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o Médico-Veterinário da Família entre os profissionais das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti, no âmbito da rede municipal de saúde do Município de São Paulo, em conformidade com a legislação federal vigente.

Parágrafo único. O município de São Paulo fica obrigado a possuir, pelo menos, um médico-veterinário na composição de cada uma das modalidades do eMulti (Ampliada, Complementar e Estratégica) existentes.

Art. 2º A inclusão do profissional de medicina veterinária se dará em conformidade com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, respeitados os parâmetros técnico-operacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Em caso de revogação ou atualização da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, esta Lei será regida pela norma mais atual.

§2º Pelo princípio da Uma Só Saúde, fica garantida a permanência do médico veterinário nas Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observadas as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis, podendo, para tanto:

I - regulamentar os critérios de atuação do médico veterinário nas eMulti;

II - promover a integração com os demais profissionais das eMulti;;

III - considerar as especificidades epidemiológicas e territoriais para a alocação dos profissionais;

IV - fomentar a formação e educação permanente para atuação intersetorial e interdisciplinar.

V - estimular o engajamento da comunidade nas pautas de saúde, proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa consolidar, no âmbito do Município de São Paulo, a inclusão do médico veterinário nas Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), como parte de uma política pública inovadora, intersetorial e alicerçada no princípio da Saúde Única. Esse princípio, reconhecido internacionalmente, estabelece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental, sendo essencial para a prevenção de zoonoses e o fortalecimento da vigilância em saúde.

O médico veterinário possui competências imprescindíveis para a saúde pública, incluindo o controle de zoonoses, segurança alimentar, educação sanitária, vigilância ambiental e participação em ações de prevenção e controle de surtos epidemiológicos. Sua atuação nas UBSs pode complementar e potencializar a resolutividade da Atenção Básica, sobretudo em territórios vulneráveis, que sofrem com deficiências de saneamento, habitação e convívio com animais.

Não fosse isso, a evolução do conceito de animal na sociedade também reforça a urgência desta medida. Os animais de estimação, por exemplo, são grande parte da “população da cidade de São Paulo”, além de serem considerados parte das famílias, influenciando diretamente no bem-estar físico e mental de seus tutores.

E mais, a atuação do médico veterinário no contexto comunitário pode ajudar na prevenção de maus-tratos, no manejo humanitário populacional, na promoção da saúde coletiva e, por consequência, no desafogamento do sistema público de saúde, seja por doenças relacionadas aos animais, seja por doenças dos animais em si.

Além disso, a presença do médico veterinário nas equipes eMulti representa avanço na conscientização da população sobre os direitos dos animais e o papel do poder público na proteção da vida. Trata-se de uma medida que valoriza a compaixão, a responsabilidade interespécies e o compromisso com uma saúde ampliada, integral e justa.

Diante do exposto, a proposta ora apresentada é plenamente compatível com as diretrizes federais e municipais já existentes, além de representar um passo significativo rumo à efetivação do princípio da Saúde Única e da justiça socioambiental. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00833/2025 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Institui a Campanha Municipal de enfrentamento à Pedofilia, cyberbullying e ao Tráfico de Crianças e Adolescentes em ambientes digitais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, em caráter permanente, a Campanha Municipal de Enfrentamento à Pedofilia, cyberbullying e ao Tráfico de Crianças e Adolescentes em ambientes digitais, com o objetivo de prevenir, combater e erradicar tais práticas criminosas, assegurando a proteção integral à infância e à adolescência.

Parágrafo único. A Campanha instituída por essa Lei tem por objetivo a conscientização de estudantes, Instituições de Ensino e profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes sobre o tema, e será desenvolvida nas escolas públicas e privadas do Município.

Art. 2º São diretrizes da Campanha Municipal de Enfrentamento à Pedofilia, ciberbullying e ao Tráfico de Crianças e Adolescentes em ambientes digitais:

I - Promoção de ações preventivas e educativas nas escolas, comunidades e meios de comunicação;

II - Capacitação permanente dos profissionais da rede pública e parceiros envolvidos com a proteção infantojuvenil;

III - Criação e fortalecimento de canais de denúncia e atendimento às vítimas;

IV - Criação de protocolo pelo Poder Público de atendimento e intervenção imediata para prevenção e proteção de crianças e adolescentes em caso de suspeita de violência em ambientes virtuais em parceria com Órgãos de segurança Pública e rede de proteção de crianças e adolescentes.

IV - Articulação intersetorial entre as áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública, cultura e justiça;

V - Promoção da responsabilização dos autores dos crimes e proteção integral das vítimas;

VI - Incentivo à participação da sociedade civil no controle e formulação das políticas públicas de proteção;

VII -Fomentar discussões sobre o “abandono parental” e o “abandono digital”.

Art. 3º A Campanha Municipal será executada por meio das seguintes ações:

I - Implantação de programas de prevenção e conscientização sobre pedofilia, cyberbullying e tráfico infantil nas escolas da rede pública e privada, podendo fazer parceria inclusive com o GPAD - Grupo de Educação e Prevenção às Drogas da Guarda Civil Metropolitana;

II - Estabelecimento de um Centro de Atendimento Integrado às crianças e adolescentes vítimas de pedofilia, cyberbullying e tráfico;

III - Canais municipais específicos para denúncias anônima, através de telefone, internet e criação de aplicativo móvel interligado ao sistema de inteligência da GCM e da Secretaria de Segurança Urbana;

IV - Realização de programas educativos regulares em veículos de comunicação e redes sociais;

V - Campanhas publicitárias em transportes escolares públicos e privados da rede de ensino;

VI - Campanhas publicitárias nos meios digitais, por meio dos sites oficiais públicos, alertando sobre os riscos desses crimes em ambientes digitais direcionadas aos genitores, crianças e adolescentes

VII - Realização de ações conjuntas com a Polícia Civil, Polícia Militar, Conselho Tutelar e Ministério Público;

VIII - Promoção de fóruns, conferências e eventos públicos sobre o tema;

IX - Monitoramento estatístico dos casos com uso de técnicas estatísticas, algoritmos, análise de dados e tecnologias avançadas para identificação, permitindo a antecipação e a prevenção desses crimes em ambientes virtuais, podendo utilizar o a inteligência artificial e o Smart Sampa.

Art. 4º - Será criado o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pedofilia, ao cyberbullying e ao Tráfico de Crianças e Adolescentes, composto por representantes:

I - Do Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde e Segurança Pública;

II - Do Conselho Tutelar;

III - Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

IV - Do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário (quando possível mediante cooperação);

V - De entidades da sociedade civil com atuação na área da infância e juventude.

Parágrafo único. O Comitê terá função consultiva, propositiva e fiscalizadora, com reuniões bimestrais e publicação de relatórios anuais de atividades.

Art. 5º - O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com os Governos Estadual, Federal, organismos internacionais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do orçamento municipal, programa específico com dotação orçamentária para execução desta política pública, podendo utilizar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e de outras fontes legais.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa a criação de uma Campanha Municipal, em especial nas escolas públicas e privadas como estratégia de conscientização da comunidade sobre abusos infantis virtuais tais como pedofilia, ao cyberbullying e ao tráfico infantil.

Com o risco presente na vida das crianças e dos adolescentes, cada vez mais presos às telas, as famílias e as escolas precisam ter atenção máxima às interações no ambiente virtual. Não há como escapar dessa responsabilidade. Os menores estão sujeitos aos ataques pelas redes sociais, e essa insegurança se combate com a presença efetiva dos parentes e dos educadores, a partir de uma escuta verdadeira e cuidadosa. Sem diálogo, o cenário tende a se agravar.

Segundo a pesquisa “Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes Brasileiros na Internet”, 54% dos menores já sofreram violência sexual virtual, o que corresponde a 9,2 milhões de vítimas, os casos aconteceram com e sem a intenção de um agressor. No levantamento, conforme a entidade, foram feitas cerca de 9 mil entrevistas, principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste.

A solução é complexa, mas a sociedade não pode ficar imóvel diante de tantas estatísticas e casos absurdos. O debate e o entendimento sobre o tema têm de ser aprofundados, porém deve chegar de maneira clara à população, as artimanhas dos abusadores e o medo das vítimas de denunciar, por exemplo, podem ser enfrentados com conscientização.

Muitas pessoas ainda ignoram as múltiplas formas de exploração infantil, seja ela pela pedofilia, pornografia, tráfico de órgãos ou exploração sexual infantil, sendo assim, campanhas educativas ajudam a população a reconhecer os sinais de abuso, cyberbullying ou de iminente risco de sequestro em ambientes virtuais, denunciar suspeitas e compreender que esses crimes frequentemente ocorrem dentro das comunidades e muitas vezes muito próximos a nós.

Hoje, com o avanço da internet, cada vez mais crianças e adolescentes crescem conectadas nos ambientes virtuais, onde, vão surgindo novos meios também de abusos, como pornografia infantil, pedofilia, cyberbullying, tráfico etc, por isso é de extrema importância que os tutores e seus filhos estejam sempre atentos a todo tipo de risco que existe nos meios digitais.

Ao envolver escolas, profissionais da área infantil e o Poder Público cria-se uma rede coordenada de proteção infantil, com conhecimento adquirido, orienta, educa, reduz a impunidade aumentando o número de denúncias e facilita a identificação de casos ocultos, gerando leis mais rígidas e criação de órgãos mais especializados.

A implementação desta Lei no Município trará benefícios significativos para a comunidade escolar e para a sociedade como um todo. Através de diretrizes como ações preventivas e educativas, capacitação de profissionais da comunidade escolar e profissionais da área da educação e materiais publicitários, a população terá acesso aos sinais de alerta, podendo assim evitar inúmeros casos de pedofilia, cyberbullying e tráfico infantil nos meios digitais.

Certamente, a prevenção é essencial para evitar casos de abusos infantis, e a campanha garantirá um acesso facilitado às orientações necessárias para identificar e combater esses crimes, contribuindo para um ambiente mais seguro e acolhedor.

Ressaltamos ainda, que a matéria objeto do presente projeto tem por finalidade a concretização do direito fundamental de proteção integral à criança e ao adolescente, conforme orientação contida no caput do art. 227 da Constituição Federal:

§ 4ª A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.”

Sob o aspecto formal, cumpre ressaltar que o objeto da proposição insere-se no rol da competência legislativa municipal, porquanto trata de assunto de interesse local. Tal mdida encontra respaldo também na Lei Orgânica do Município.

No tocante ao aspecto material, a Constituição Federal também dispõe em seu artigo 24 sobre as competências concorrentes, dentre as quais o inciso XV prevê a competência da União, Estados e Distrito Federal para tratar da “proteção à infância e à juventude”. No âmbito da divisão de competências concorrentes entre os três entes da Federação, o Município ficou encarregado de suplementar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender às peculiaridades locais, o que, como dito, é o que se pretende nessa propositura.

A matéria ainda encontra amparo no princípio da proteção integral da criança contida no artigo 1ª Do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/1990, bem como no artigo 4ª que assegura, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. O mesmo Diploma legal, estabelece ainda em seu artigo 87:

“Art. 87ª São linhas de ação da política de atendimento:

I - políticas sociais básicas;

II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligencia, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão às crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado (...)

Ressalte-se que o presente projeto não incide em vício de iniciativa na medida em que não cogita a criação de serviço público, nem interfere na sua prestação, mas apenas estabelece uma política de divulgação e conscientização dos riscos da pedofilia, cyberbullying e ao tráfico infantil nos ambientes virtuais.

Estarei sempre no combate de todo e qualquer crime contra crianças e adolescentes, dando voz a todos, ressaltando minha iniciativa com o “Silencio que Grita”.

Assim, solicitamos apoio dos demais pares para a aprovação do presente projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00834/2025 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Altera os dispositivos da Lei 16.867 de 15 de fevereiro de 2018 para incluir o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas no Município de São Paulo e dá outras providências”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 16.867/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Programa GEPAD - Programa de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas escolas e na sociedade em geral, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, ao enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz”

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 16.867/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Constituem atividades do Programa GEPAD - Programa de prevenção ao uso indevido de drogas e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas:

I - promoção de capacitação para professores e demais educadores como multiplicadores de prevenção primária ao uso indevido de drogas e ao enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

II - promoção de palestras de sensibilização para pais e demais responsáveis pelos alunos a respeito da prevenção ao uso indevido de drogas e ao enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

III - promoção de palestras para crianças, adolescentes e jovens com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas e de orientação sobre prevenção de situações de abuso sexual;

(...)

V - capacitação de profissionais de instituições públicas e privadas e outros cidadãos como multiplicadores de prevenção primária ao uso indevido de drogas e ao enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes;

(...);

VII - realização de atividades artísticas, culturais e desportivas no âmbito escolar para prevenção de drogas, enfrentamento ao abuso sexual, promoção de cultura de paz e garantia de direitos.”

Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 16.867/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º São objetivos do Programa GEPAD - Programa de prevenção ao uso indevido de drogas e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas:

I - desenvolver um sistema de prevenção à violência, abuso sexual e a promoção do esclarecimento sobre o uso indevido de drogas e sua disseminação entre crianças, adolescentes e jovens;

(...)

III - desenvolver habilidades nos operadores de segurança e profissionais de educação de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas e de atuar enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 4º O Programa GEPAD - Programa de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas, poderá incluir ações voltadas à conscientização sobre os sinais de abuso sexual a crianças e adolescentes, observando os seguintes aspectos:

I - promoção palestras, campanhas e atividades educativas voltadas para famílias, educadores e a sociedade em geral, para o reconhecimento de sinais físicos, emocionais e comportamentais que possam indicar situações de abuso sexual;

II - criação de materiais informativos para estudantes, pais ou responsáveis e profissionais, utilizando linguagem clara e apropriada, de acordo com a idade, para abordar os conceitos de prevenção ao abuso sexual;

III - desenvolvimento de programas escolares voltados para atender crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade decorrente de abuso sexual;

IV - estímulo ao diálogo entre crianças, adolescentes, pais, professores e orientadores pedagógicos, para promover um ambiente de confiança que facilite a identificação e relato de possíveis abusos;

VII - divulgação constante de canais de denúncia, tais como o Disque 100, bem como outros mecanismos disponíveis para garantir atendimento às vítimas.

Art. 5º As disposições complementares e regulamentares necessárias à execução desta lei serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Programa GEPAD - Programa de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas escolas e na sociedade em geral, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, ao enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.

O GEPAD se destaca pela grande iniciativa que reconhece desafios vividos por crianças e adolescentes no ambiente escolar. Através de ações de conscientização, o programa promove reflexões sobre os malefícios do uso de drogas e incentiva o fortalecimento da autonomia, capacitando os alunos a identificar situações problemáticas e a lidar com elas de forma eficaz.

Considerando uma ótima iniciativa do Executivo Paulista, e entendendo o cenário macro sobre o enfrentamento e o combate à violência e o abuso sexual em face de crianças e adolescentes, após reunião e diálogos com o Executivo visto os crescentes desafios atuais enfrentados pelas crianças e adolescentes, identificou-se a necessidade de incluir no programa atividades específicas voltadas à conscientização e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. Essa inclusão expande e fortalece os esforços educativos do GEPAD, permitindo que as escolas municipais atuem também como espaços de proteção, sensibilização e acolhimento.

Essa união dos temas de prevenção ao uso de drogas e enfrentamento ao abuso sexual, contribui para a construção de um ambiente escolar mais seguro. Busca-se, assim, implementar ações que não apenas combatam problemas urgentes, mas que também incentivem, de forma preventiva, práticas educativas que valorizem e disseminem a cultura de paz.

Com essa iniciativa, pretende-se mitigar riscos, ampliar a capacidade de resposta das escolas e fomentar uma sociedade mais consciente, responsável e comprometida com a proteção de suas crianças e adolescentes.

Dessa forma, contamos com o apoio desta conceituada Câmara Municipal para aprovação deste relevante projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00835/2025 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Altera o inciso VI do artigo 2º da Lei n. 17.547 de 12 de janeiro de 2021 que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências e aos seus familiares e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. Fica inserido a possibilidade do fornecimento de pulseiras de identificação com QR CODE às pessoas com doença de Alzheimer no município de São Paulo.

Art. 2º. O Programa instituído no artigo 1º da referida lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e de familiares e terá como objetivo:

“VI - Utilizar o sistema de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências para elaboração de cadastro específico dessas pessoas e, promover a identificação delas através de pulseiras de identificação com QR CODE, que:

a) Poderão ser solicitadas por algum familiar ou cuidador do paciente ao órgão da Prefeitura, mediante apresentação do laudo médico do paciente.

b) Poderão ser integradas as bases de monitoramento do Smart Sampa, desde que solicitado à urgência pelos familiares;

c) Deverão ter os dados pessoais do paciente tais como identificação e um telefone de familiar ou cuidador para contato;

Poderão ser interligados, dependendo do caso, com as diretrizes da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.”

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com o intuito de promover o respeito e a inclusão, a Pulseira de identificação com QR CODE para pacientes portadores de Alzheimer é simples, econômica e eficiente, à medida que poderá fazer a diferença em casos em que o paciente se perde e tem dificuldades para retornar para a casa ou até mesmo para se comunicar e receber ajuda.

A exemplo do cordão com estampa de quebra-cabeça para identificar pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do cordão com girassóis que remete às deficiências ocultas, o presente Projeto de Lei consiste numa importante ferramenta para auxiliar na identificação de pacientes com Doença de Alzheimer não só para casos de idosos perdidos, mas como também para algumas situações cotidianas constrangedoras e desafiadoras como por exemplo, um idoso ir a um estabelecimento comercial e esquecer de pagar pelo produto, gerando suspeita de furto, ou um outro exemplo, no transporte coletivo, o paciente pode sentir-se confuso e desembarcar em um ponto errado e desconhecido, ficando à mercê de diversos riscos.

Importante ressaltar também que a identificação dos pacientes com as pulseiras torna possível para o Poder Público mapear o número de pacientes portadores da Doença de Alzheimer, o que é fundamental na condução de políticas públicas mais eficientes, assertivas e compatíveis com a demanda que, infelizmente, é crescente.”

PROJETO DE LEI 01-00836/2025 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de São Paulo, a Campanha Municipal de Promoção de boa convivência familiar e comunitária, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Art. 2º São objetivos da campanha:

I - Promover o respeito mútuo, o diálogo e a solidariedade nas relações familiares;

II - Estimular práticas educativas não violentas;

III - Conscientizar pais, responsáveis e demais membros da comunidade sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente com base nas diretrizes do ECA;

IV - Elucidar e conscientizar a família das práticas de prevenir situações de omissão, abandono, violência física, psicológica ou moral e abusos sexuais;

V - Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social e emocional;

VI - Desenvolver habilidades de comunicação e negociação para lidar com desentendimentos de forma construtiva.

Art. 3º A campanha será fundamentada nos seguintes princípios do estatuto da criança e do adolescente:

I - Prioridade absoluta, previsto artigo 4. do ECA;

II - Direito a convivência familiar e comunitária, previsto no artigo 19 do ECA;

III - Dever da família de sustento, guarda e educação, previsto no artigo 22 do ECA;

IV - Direito ao respeito e à dignidade, previsto no artigo 17 do ECA;

Art. 4º Todas as ações da campanha serão coordenadas pela secretaria municipal de assistência social, em articulação com as secretarias de educação, saúde, do conselho tutelar, secretaria municipal de segurança urbana (IDMAS), e outros órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Art. 5º São ações previstas no âmbito da campanha:

I - Realização de oficinas educativas e encontros com pais, crianças e adolescentes, para debater questões de boa convivência familiar;

II - Promoção de campanhas públicas de conscientização sobre direitos e deveres da criança e do adolescente no ambiente familiar;

III - Criação de espaços de escuta e acolhimento familiar, com apoio psicológico e social;

IV - Estimular a mediação de conflitos familiares antes de medidas judiciais;

V - Apoio às escolas no desenvolvimento de projetos sobre respeito e empatia dentro do ambiente familiar, focando nos direitos e deveres previstos no ECA;

VI - Aprimoramento e capacitação de profissionais da rede pública como rede de apoio de proteção de menores em situação de risco em ambientes familiares.

Art. 6º O poder executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades privadas, universidades, órgãos municipais, estaduais e federais para implementação do programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A convivência familiar é um direito familiar é um direito fundamental assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) especialmente nos artigos 4, 19 e 22 que reforçam o papel essencial da família como núcleo de cuidado, proteção e formação de valores. No entanto, observa-se que muitas famílias enfrentam desafios sociais, emocionais e econômicos que impactam diretamente a qualidade das relações familiares e o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Diante disso, é dever do poder público implementar políticas públicas preventivas e educativas que fortaleçam os vínculos familiares e promovam um ambiente doméstico pautado no afeto, no respeito mútuo e na corresponsabilidade entre pais, responsáveis e o estado.

O presente projeto de lei visa instituir uma campanha municipal de promoção da boa convivência familiar e comunitária, com foco na valorização do diálogo, da escuta, da mediação de conflitos e da educação não violenta. a proposta busca não apenas intervir situações de risco, mas principalmente atuar de forma preventiva, evitando que crianças e adolescentes sejam expostos a negligência, abandono ou violência.

Além disso, a campanha cria oportunidades de capacitação e suporte às famílias, promovendo a corresponsabilidade de todos os atores sociais na construção de uma rede sólida de proteção infanto-juvenil. A atuação integrada entre as secretarias municipais, o conselho tutelar, as escolas e a comunidade é essencial para garantir a efetividade dessa política.

Investir em políticas de boa convivência familiar é investir no futuro das nossas crianças e adolescentes, assegurando que cresçam em lares mais justos, acolhedores e preparados para cumprir sua função social, primando para que todos os atores saibam dos papeis do combate à qualquer tipo violência. Trata-se, portanto de uma iniciativa que reforça o compromisso do município com a dignidade da pessoa humana e com os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta da infância e adolescência.

Farei de tudo em que estiver ao meu alcance para que o meu propósito de vida de conscientização e prevenção às práticas desumanas de violência seja materializado com meu programa o “Silêncio que Grita”.

PROJETO DE LEI 01-00837/2025, da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Dispõe sobre a vedação à pintura de meio-fios, postes e árvores com tinta branca no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de São Paulo, a pintura de meio-fios, postes e árvores com tinta branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta busca aprimorar as práticas de zeladoria urbana no Município de São Paulo, vedando a pintura de meio-fios, postes e árvores com tinta branca, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados por interesse público.

Apesar de amplamente difundida em gestões passadas, a pintura branca de elementos urbanos não possui respaldo técnico que justifique sua continuidade como política pública sistemática. Em especial no caso dos meio-fios, a medida é frequentemente tratada como sinal de “ordem” ou “limpeza”, mas não contribui de forma objetiva para a segurança viária ou para a organização do espaço público.

Além disso, a prática representa um uso ineficiente dos recursos públicos. A contratação de equipes para executar esse tipo de pintura, o custo recorrente de tinta e a necessidade de reaplicações periódicas comprometem o orçamento de zeladoria urbana, sem oferecer contrapartida funcional, estética ou de segurança compatível com o investimento feito.

Em uma cidade como São Paulo, que demanda soluções urbanas modernas e eficazes, é necessário revisar rotinas que sobrevivem apenas por tradição, e não por eficácia. A pintura branca em meio-fios, postes e árvores representa uma prática simbólica, de apelo visual limitado e impacto nulo sobre a funcionalidade da cidade, que deveria ceder lugar a intervenções com base técnica, planejamento urbano e foco em resultados.

O projeto respeita a possibilidade de exceções, quando tecnicamente fundamentadas e autorizadas pela Prefeitura, como nos casos de sinalização específica ou ações urbanísticas pontuais. Assim, evita-se engessamento da administração pública, ao mesmo tempo em que se desestimula uma cultura de estética artificial e de uso ineficiente dos recursos municipais.

Com esta iniciativa, o Município de São Paulo poderá adotar uma postura mais racional e qualificada na gestão do espaço urbano, priorizando ações com real impacto para a população e fortalecendo a cultura de planejamento e responsabilidade fiscal.”

PROJETO DE LEI 01-00838/2025, da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Institui o Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de estimular ações em prol do desenvolvimento urbano da cidade, em cumprimento aos princípios e diretrizes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Art. 2º São objetivos do Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana:

I - Melhorar a qualidade de vida do cidadão de São Paulo;

II - Melhorar o desenvolvimento urbano da cidade;

III - Implementar o desenvolvimento inteligente e sustentável na cidade;

IV - Reduzir riscos à saúde do cidadão;

V - Reduzir a poluição visual na cidade.

Art. 3º A qualificação urbanística das vias públicas, a implantação e a modernização do Sistema de Transporte Público Coletivo, bem como a construção de empreendimentos da iniciativa privada que gerem impacto na cidade deverão se dar através das seguintes ações:

I - reforma, adequação e, quando possível, alargamento das calçadas, garantindo acessibilidade universal, padronização de materiais com tecnologia durável e antiderrapante, redução de obstáculos, e integração harmoniosa com elementos de paisagismo, mobiliário urbano e redes de drenagem;

II - melhoria de acessibilidade;

III - enterramento da fiação aérea;

IV - disponibilização de dutos subterrâneos para passagem do cabeamento destinado ao fornecimento de energia elétrica e da fiação destinada a rede de telecomunicações;

V - soluções ambientalmente e tecnologicamente adequadas e gradativas que proporcionem níveis mínimos na emissão de poluentes e geração de ruídos;

VI - melhorias nos passeios públicos, espaços públicos, mobiliário urbano, iluminação pública e paisagem urbana, entre outros elementos;

VII - articulação com ofertas de Habitação de Interesse Social e demais programas de moradia social;

VIII - preservação de patrimônios culturais e ambientais;

IX - requalificação dos espaços eventualmente utilizados como canteiro de obras e áreas de apoio;

X - requalificação do espaço viário afetado.

Art. 4º As obras executadas pela iniciativa privada que realizarem as melhorias previstas no artigo anterior, de acordo com suas especificidades, terão direito, em contrapartida, aos seguintes benefícios, não cumulativos:

I - Priorização no licenciamento de obras e no despacho de alvarás para empreendimentos que cumprirem ou superarem suas obrigações com a fiação subterrânea, conforme regulamentação do Executivo;

II - Possibilidade de redução ou isenção temporária de taxas municipais, como aquelas para aprovação de projetos, execução de obras e outorga, para empreendimentos que executarem a fiação subterrânea além do mínimo exigido;

III - Avaliação da inclusão de descontos em tarifas cobradas por concessionárias de energia e infraestrutura urbana, garantindo um retorno financeiro para os empreendedores que investirem na modernização da rede elétrica urbana;

IV - Estímulos à criação de parcerias público-privadas (PPPs) para a execução de infraestrutura urbana, garantindo um planejamento coordenado entre setor privado e poder público.

Art. 5º O descumprimento total ou parcial das contrapartidas acordadas sujeitará a empresa às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração, segundo regulamentação do Executivo:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão temporária da participação no programa, por até 24 (vinte e quatro) meses;

III - Cancelamento definitivo da parceria;

IV - Reversão dos incentivos concedidos;

V - Multa administrativa, conforme valores definidos em regulamento próprio;

VI - Impedimento para participar novamente do Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana, bem como de concessões futuras pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Art. 6º Os editais de licitações de obras realizadas com a utilização de recursos municipais deverão prever a disponibilização de dutos subterrâneos para a passagem do cabeamento destinado ao fornecimento de energia elétrica e da fiação destinada às redes de telecomunicações, entre outros.

Art. 7º Deverá constar nos estudos de EIV-RIV e demais relatórios que embasarem os empreendimentos de grande porte que se comprometerem com o “Programa de Melhoria Urbana do Município de São Paulo”, e, conforme critérios especificados nos editais das obras, o condicionamento do enterramento de fiação e outras melhorias urbanas especificadas aos projetos selecionados.

Art. 8º Fica estabelecido que, nas obras de grande porte realizadas por empresas privadas em parceria com o Poder Público Municipal, deverá ser observado o marco regulatório municipal para o enterramento da fiação aérea, sempre que tecnicamente viável e economicamente justificável.

Parágrafo único. Quando realizado o enterramento da fiação por iniciativa dos empreendimentos de grande porte, o custeio se dará pelo Poder Público conjuntamente com a iniciativa privada, cabendo à empresa financiadora da obra contribuir proporcionalmente ao impacto do empreendimento no entorno, nos seguintes termos:

I - Empreendimentos que ocupem mais de 50% da quadra: responsabilidade pela fiação subterrânea de toda a quadra;

II - Empreendimentos abaixo de 50% da quadra: responsabilidade pela fiação subterrânea de metade da quadra.

Art. 9º Para custeio do enterramento da fiação, o Poder Público poderá utilizar, dentre outras fontes, recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).

Art. 10 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A crescente complexidade urbana da cidade de São Paulo exige soluções integradas e eficientes para promover o desenvolvimento inteligente entre crescimento econômico, bem-estar social e preservação ambiental. Diante disso, o presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana, com o objetivo de estimular a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada na execução de obras e intervenções urbanas que tragam benefícios concretos à população.

Ao incentivar que empreendimentos privados contribuam com melhorias urbanas - como o enterramento de fiação aérea, requalificação de calçadas, acessibilidade, iluminação pública, arborização e infraestrutura subterrânea - o Município de São Paulo avança na promoção de uma cidade mais limpa, segura, moderna e resiliente. Essas ações, alinhadas às diretrizes do Plano Diretor Estratégico, visam qualificar o espaço urbano, reduzir a poluição visual, melhorar a mobilidade e ampliar a oferta de infraestrutura urbana de qualidade.

Em especial, o enterramento da fiação aérea representa uma medida urgente e estratégica sob dois aspectos fundamentais: segurança da população e combate à poluição visual. Os emaranhados de cabos aéreos, frequentemente mal conservados e sobrecarregados, expõem a população a riscos de acidentes, curtos-circuitos, quedas de fios energizados e interrupções nos serviços essenciais. Além disso, afetam negativamente a paisagem urbana, contribuindo para a sensação de desorganização e deterioração do espaço público, especialmente em regiões com elevado fluxo de pedestres e turistas.

O projeto cria o Marco Regulatório do enterramento de fiação aérea em grandes obras pois entende que o enterramento dos cabos, melhora a estética urbana, aumenta a segurança da população, a confiabilidade dos serviços de energia e telecomunicações e a resiliência da infraestrutura diante de eventos climáticos extremos, como ventanias e enchentes.

Além de prever incentivos claros às empresas que se engajarem nesse esforço coletivo - como celeridade no licenciamento e possibilidade de isenção de taxas municipais -, o projeto estabelece penalidades proporcionais ao descumprimento das contrapartidas assumidas, garantindo responsabilidade, transparência e segurança jurídica.

Por fim, este projeto se apresenta como um instrumento estratégico para acelerar a transformação urbana de São Paulo, articulando o interesse público ao investimento privado de forma equilibrada e responsável. A aprovação desta lei representa um passo concreto rumo à construção de uma cidade mais justa, segura, inclusiva e preparada para os desafios do presente e do futuro.”

PROJETO DE LEI 01-00839/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da microchipagem de cães e gatos, institui o Cadastro Municipal Único de Animais, e aprimora os mecanismos de fiscalização e combate ao abandono no Município de São Paulo, visando a posse responsável e o bem-estar animal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Programa "Guardião Fiel", que dispõe sobre a microchipagem obrigatória de cães e gatos, a criação de um Cadastro Municipal Único de Animais, e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e combate ao abandono e à posse irresponsável.

Art. 2º São objetivos do Programa "Guardião Fiel":

I - Promover a posse responsável de cães e gatos, garantindo o bem-estar e a segurança dos animais e da população.

II - Coibir o abandono e o descarte de animais, atribuindo responsabilidade aos tutores.

III - Facilitar o reencontro de animais perdidos com seus tutores.

IV - Fornecer dados precisos para o planejamento e a execução de políticas públicas de controle populacional, saúde animal e combate aos maus-tratos.

V - Atualizar e aprimorar a fiscalização municipal por meio da tecnologia.

Art. 3º É obrigatória a microchipagem de todos os cães e gatos residentes no Município de São Paulo, a partir dos 90 (noventa) dias de idade ou na primeira vacinação antirrábica, o que ocorrer primeiro.

§ 1º A microchipagem deverá ser realizada por médicos veterinários devidamente habilitados e credenciados junto ao órgão municipal competente.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos, o tipo de microchip a serem utilizado, os prazos de adequação para animais já existentes e os mecanismos de credenciamento.

§ 3º Para tutores de baixa renda comprovada, a microchipagem será subsidiada ou realizada gratuitamente em hospitais veterinários municipais ou por meio de programas específicos.

Art. 4º Fica criado o Cadastro Municipal Único de Animais (CMUA), vinculado ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, que será o repositório centralizado de todos os dados de animais microchipados no Município de São Paulo.

I - O CMUA deverá conter, no mínimo:

a) Dados de identificação do animal como número do microchip, nome, espécie, raça, sexo, idade, características físicas;

b) Dados de identificação do tutor como nome completo, CPF, endereço, contato telefônico e e-mail;

c) Histórico de vacinação e castração do animal.

II - Em caso de transferência de propriedade ou óbito do animal, o tutor será responsável por atualizar os dados no CMUA em até 30 (trinta) dias.

III - O CMUA poderá ser integrado, para fins de fiscalização e planejamento de políticas públicas, com outros bancos de dados municipais pertinentes.

Art. 5º Para fins de combate ao abandono e aprimoramento das políticas públicas, o Poder Executivo deverá desenvolver e manter um sistema de coleta de estatísticas sobre abandono de animais por geolocalização, utilizando os dados do Cadastro Municipal Único de Animais (CMUA) e as denúncias recebidas.

§ 1º As informações coletadas servirão para subsidiar ações preventivas e direcionadas em áreas de maior incidência de abandono.

§ 2º Os dados deverão ser compilados e disponibilizados em relatórios anuais de forma pública, respeitando a privacidade dos dados pessoais.

Art. 6º A plataforma "Smart Sampa" e outros canais digitais oficiais do Município de São Paulo serão utilizados como ferramentas estratégicas para:

I - Recebimento de denúncias de abandono, maus-tratos e animais perdidos, com possibilidade de anexar fotos e vídeos, e com georreferenciamento da ocorrência.

II - Divulgação de informações sobre a Lei "Guardião Fiel", a posse responsável, campanhas de vacinação e castração.

III - Facilitação do processo de registro e atualização de dados no CMUA.

IV - Apoio na identificação de animais perdidos e na comunicação com seus tutores, quando a leitura do microchip for realizada por agentes municipais ou credenciados.

Art. 7º A fiscalização das disposições desta Lei, bem como o aprimoramento da fiscalização já prevista nas Leis Municipais nº 17.703, de 2021, e nº 10.309, de 1987, no que tange à identificação, abandono e posse responsável, será realizada pelos órgãos competentes do Município de São Paulo, em especial a Guarda Civil Metropolitana (GCM), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

§ 1º Serão utilizados métodos eletrônicos e tecnológicos, conforme autorizado pela Lei nº 17.703, de 2021, incluindo leitores de microchip, softwares de gerenciamento de dados, e tecnologias de monitoramento e denúncia via plataformas digitais como o Smart Sampa.

§ 2º A GCM, no exercício de suas funções, deverá portar leitores de microchip para identificação imediata de animais perdidos ou em situação de abandono/maus-tratos, facilitando a aplicação de autuações e a busca por tutores.

§ 3º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal pertinente, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas permanentes de conscientização e educação sobre a importância da microchipagem, do Cadastro Municipal Único de Animais e da posse responsável, utilizando os objetivos já previstos no Programa Saúde Animal (PSA).

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário e as normas que conflitarem com esta Lei.

Parágrafo único. As Leis nº 17.703, de 2021, e nº 10.309, de 1987, bem como a Lei nº 13.131, de 2001, serão aplicadas subsidiariamente e complementadas pelo disposto nesta Lei, no que couber, visando à máxima efetividade da proteção e bem-estar animal no Município de São Paulo.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A convivência com animais de estimação em São Paulo é uma realidade crescente, com pets sendo considerados membros integrais da família. No entanto, esta convivência é frequentemente obscurecida por desafios como o abandono e a dificuldade de rastreamento de animais perdidos, gerando sofrimento animal, sobrecarga em abrigos e riscos à saúde pública.

A legislação municipal vigente já prevê o Registro Geral do Animal (RGA) pela Lei nº 13.131, de 2001. No entanto, a forma de identificação por plaqueta, embora um avanço para sua época, mostra-se ineficaz na prática para coibir o abandono e facilitar o reencontro, dado que a plaqueta pode ser facilmente perdida ou removida. É imperativa a atualização para um sistema de identificação mais robusto e permanente. Estudos recentes apontam a microchipagem como a forma mais eficaz e segura de identificação animal, reduzindo significativamente as taxas de abandono e aumentando as chances de retorno de animais perdidos aos seus lares

O abandono de animais é uma chaga social com impactos severos. Dados recentes indicam que o problema persiste em grandes centros urbanos, com milhares de animais sendo resgatados anualmente em situação de rua, demandando recursos e gerando preocupações com o controle populacional e a saúde. A adoção de tecnologias e a coleta de dados precisos são essenciais para combater essa realidade. Plataformas inteligentes e georreferenciadas têm se mostrado eficazes na gestão urbana e na identificação de padrões, permitindo ações mais direcionadas e preventivas.

A presente proposta de lei "Guardião Fiel" visa preencher essas lacunas, propondo a obrigatoriedade da microchipagem, a criação de um Cadastro Municipal Único de Animais integrado e a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas, como o Smart Sampa. Este sistema de identificação permanente tornará o tutor diretamente responsável pelo animal, coibindo o abandono e facilitando o reencontro. Além disso, permitirá a coleta de estatísticas geolocalizadas sobre abandono, mapeando áreas de maior incidência para a atuação preventiva do poder público.

A proposta também busca atualizar e fortalecer a fiscalização municipal, transpondo as disposições das Leis Municipais nº 17.703, de 2021, e nº 10.309, de 1987, para o contexto tecnológico atual. A Lei nº 17.703/2021 já confere à Guarda Civil Metropolitana (GCM) a competência para receber denúncias, resgatar e apreender animais vítimas de maus-tratos e abandono. A integração com um sistema de microchipagem e o uso de recursos como o Smart Sampa capacitarão a GCM e demais órgãos fiscalizadores a atuar de forma mais precisa, eficaz e rápida, utilizando métodos eletrônicos e tecnológicos, conforme já autorizado pela Lei nº 17.703/2021.

O "Guardião Fiel" é um passo fundamental para São Paulo demonstrar seu compromisso inabalável com a vida animal, a posse responsável e a construção de uma cidade mais justa e compassiva para todos os seus habitantes.

Quanto à legalidade o presente PL encontra-se legitimado sob a ótica do vício de iniciativa e da separação de poderes, bem como em afinação com as premissas atuais do STF (Temas 917 e 1040). Ele cria despesas e programas, mas não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do Poder Executivo nem do regime jurídico de servidores, enquadrando-se nas permissões da jurisprudência citada.

Ante o exposto, e ciente da relevância desta pauta para a sociedade paulistana, conto com o valioso apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00840/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Institui o Programa Municipal "Lar Feliz" de fomento à adoção responsável de cães e gatos, mediante a concessão de incentivos fiscais e em serviços municipais a tutores e lares temporários, e estabelece um programa permanente de conscientização sobre os benefícios da adoção no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Lar Feliz" no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de fomentar a adoção responsável de cães e gatos resgatados e abrigados por órgãos públicos, entidades de proteção animal legalmente constituídas ou protetores independentes cadastrados, bem como de incentivar a disponibilização de lares temporários.

Art. 2º São diretrizes do Programa "Lar Feliz":

I - Autorizar incentivos fiscais e em serviços municipais a tutores que adotarem animais conforme os critérios desta Lei.

II - Autorizar incentivos em serviços municipais a cidadãos que atuarem como lares temporários para animais resgatados.

III - Promover e estabelecer um programa permanente de conscientização e educação sobre os benefícios da adoção responsável e a importância do lar temporário.

IV - Reduzir a população de animais abrigados, contribuindo para o controle populacional ético e o bem-estar animal no Município.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Adoção Responsável: Ato de acolher um animal de forma permanente, assumindo todos os compromissos de cuidado, saúde, bem-estar e não abandono.

II - Lar Temporário (LT): Cidadão ou família que acolhe temporariamente um animal, sem a intenção de adotá-lo permanentemente, proporcionando-lhe abrigo, alimentação, cuidados básicos e socialização até que seja adotado definitivamente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, autorizado a conceder os seguintes incentivos aos tutores que adotarem animais abrigados por órgãos públicos, entidades de proteção animal legalmente constituídas ou protetores independentes cadastrados:

I - Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Percentual a ser definido em regulamentação, sobre o IPTU do imóvel de residência do tutor adotante, pelo período de 5 (cinco) anos a partir da adoção do animal, renovável em caso de múltiplas adoções.

II - Acesso Facilitado a Serviços Veterinários Municipais: Prioridade ou desconto em consultas, castrações, vacinações e outros procedimentos oferecidos em hospitais e clínicas veterinárias municipais ou conveniadas.

III - Programas de Capacitação: Acesso gratuito a cursos e palestras sobre posse responsável, comportamento animal e cuidados específicos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio dos órgãos competentes, conceder os seguintes incentivos aos cidadãos que atuarem como lares temporários para animais resgatados por órgãos públicos, entidades de proteção animal legalmente constituídas ou protetores independentes cadastrados:

I - Acesso Prioritário a Serviços Veterinários Municipais: Em caso de necessidade de atendimento veterinário para o animal em lar temporário.

II - Fornecimento de Alimentação Básica: Durante o período de acolhimento do animal, conforme disponibilidade e critérios a serem definidos em regulamentação.

III - Suporte para Medicamentos: Em caso de necessidade de tratamento específico para o animal em lar temporário, conforme avaliação veterinária e disponibilidade.

Art. 6º Para ter direito aos incentivos previstos nos Art. 4º e Art. 5º, os tutores adotantes e os lares temporários deverão atender aos seguintes requisitos e demais critérios a serem estabelecidos em regulamentação:

I - Ser maior de 18 (dezoito) anos e residente no Município de São Paulo.

II - Apresentar comprovante de residência e documento de identidade.

III - Comprovar capacidade e condições adequadas para o cuidado e bem-estar do animal, conforme avaliação do órgão ou entidade responsável pela adoção/resgate.

IV - Para a adoção, o animal deverá estar devidamente registrado no Registro Geral do Animal (RGA) e com a vacinação antirrábica em dia, sendo que a transferência de responsabilidade no RGA é condição para o usufruto do incentivo.

V - Para o lar temporário, assinar termo de compromisso e responsabilidade com o órgão ou entidade responsável pelo animal.

Art. 7º O programa permanente de conscientização sobre os benefícios da adoção e a importância do lar temporário, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, incluirá, mas não se limitará a:

I - Campanhas informativas e educativas em mídias diversas (digitais, impressas, audiovisuais).

II - Realização de eventos e feiras de adoção em locais públicos e de fácil acesso.

III - Desenvolvimento de materiais didáticos e atividades lúdicas em escolas e espaços comunitários.

IV - Divulgação de histórias de sucesso de adoção e de animais em lares temporários.

Art. 8º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes (Saúde, Verde e Meio Ambiente, Finanças e Educação), regulamentar esta Lei em até 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo os percentuais de desconto, os critérios detalhados para os incentivos, os procedimentos de cadastro e fiscalização, e as formas de parceria com entidades de proteção animal e protetores independentes.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A convivência com animais de estimação em São Paulo é uma realidade crescente, com pets sendo considerados membros integrais da família. No entanto, esta convivência é frequentemente obscurecida por desafios como o abandono e a dificuldade de rastreamento de animais perdidos, gerando sofrimento animal, sobrecarga em abrigos e riscos à saúde pública.

A legislação municipal vigente já prevê o Registro Geral do Animal (RGA) pela Lei nº 13.131, de 2001. No entanto, a forma de identificação por plaqueta, embora um avanço para sua época, mostra-se ineficaz na prática para coibir o abandono e facilitar o reencontro, dado que a plaqueta pode ser facilmente perdida ou removida. É imperativa a atualização para um sistema de identificação mais robusto e permanente. Estudos recentes apontam a microchipagem como a forma mais eficaz e segura de identificação animal, reduzindo significativamente as taxas de abandono e aumentando as chances de retorno de animais perdidos aos seus lares.

O abandono de animais é uma chaga social com impactos severos. Dados recentes indicam que o problema persiste em grandes centros urbanos, com milhares de animais sendo resgatados anualmente em situação de rua, demandando recursos e gerando preocupações com o controle populacional e a saúde. A adoção de tecnologias e a coleta de dados precisos são essenciais para combater essa realidade. Plataformas inteligentes e georreferenciadas têm se mostrado eficazes na gestão urbana e na identificação de padrões, permitindo ações mais direcionadas e preventivas.

A presente proposta de lei "Guardião Fiel" visa preencher essas lacunas, propondo a obrigatoriedade da microchipagem, a criação de um Cadastro Municipal Único de Animais integrado e a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas, como o Smart Sampa. Este sistema de identificação permanente tornará o tutor diretamente responsável pelo animal, coibindo o abandono e facilitando o reencontro. Além disso, permitirá a coleta de estatísticas geolocalizadas sobre abandono, mapeando áreas de maior incidência para a atuação preventiva do poder público.

A proposta também busca atualizar e fortalecer a fiscalização municipal, transpondo as disposições das Leis Municipais nº 17.703, de 2021, e nº 10.309, de 1987, para o contexto tecnológico atual. A Lei nº 17.703/2021 já confere à Guarda Civil Metropolitana (GCM) a competência para receber denúncias, resgatar e apreender animais vítimas de maus-tratos e abandono. A integração com um sistema de microchipagem e o uso de recursos como o Smart Sampa capacitarão a GCM e demais órgãos fiscalizadores a atuar de forma mais precisa, eficaz e rápida, utilizando métodos eletrônicos e tecnológicos, conforme já autorizado pela Lei nº 17.703/2021.

O "Guardião Fiel" é um passo fundamental para São Paulo demonstrar seu compromisso inabalável com a vida animal, a posse responsável e a construção de uma cidade mais justa e compassiva para todos os seus habitantes.

Quanto à legalidade o presente PL encontra-se legitimado sob a ótica do vício de iniciativa e da separação de poderes, bem como em afinação com as premissas atuais do STF (Temas 917 e 1040). Ele cria despesas e programas, mas não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do Poder Executivo nem do regime jurídico de servidores, enquadrando-se nas permissões da jurisprudência citada.

Ante o exposto, e ciente da relevância desta pauta para a sociedade paulistana, conto com o valioso apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00841/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre o aprimoramento dos mecanismos de identificação de tutores que abandonam animais por meio do Programa Smart Sampa, institui o Programa Municipal de Prevenção ao Abandono e de Promoção da Guarda Responsável Continuada, e propõe inovações para o fortalecimento das políticas de controle populacional, identificação e saúde de cães e gatos no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei visa aprimorar e integrar as políticas municipais de proteção animal, com foco na prevenção e repressão ao abandono de cães e gatos, estabelecendo:

I - A utilização estratégica e integrada dos recursos tecnológicos do Programa Smart Sampa para a identificação qualificada de tutores que praticarem o abandono de animais no Município de São Paulo;

II - A instituição do Programa Municipal de Prevenção ao Abandono e de Promoção da Guarda Responsável Continuada, com ações educativas, de suporte e de conscientização;

III - Medidas para o fortalecimento e a inovação das ações existentes de controle populacional humanitário, identificação individual compulsória e promoção da saúde de cães e gatos, como instrumentos de prevenção ao abandono.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se abandono a ação ou omissão intencional de deixar um animal doméstico, que estava sob a guarda ou propriedade de um tutor, desamparado e entregue à própria sorte em qualquer espaço público ou privado, eximindo-se o responsável do dever de cuidado, assistência e provimento de suas necessidades básicas.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, integrará ao Programa Smart Sampa as seguintes funcionalidades e protocolos para otimizar a identificação de responsáveis por abandono de animais:

I - Desenvolvimento e implementação de módulos de inteligência artificial dedicados à detecção de padrões comportamentais e situacionais indicativos de abandono de animais, a partir da análise de imagens das câmeras de monitoramento urbano, respeitando-se os limites éticos e a privacidade dos cidadãos;

II - Estabelecimento de um fluxo de trabalho prioritário e de resposta rápida na central de monitoramento do Smart Sampa para ocorrências suspeitas de abandono, com capacitação específica e contínua dos operadores para esta finalidade;

III - Criação de um canal de comunicação direto e formalizado entre a central de monitoramento do Smart Sampa e os órgãos de fiscalização e polícia judiciária competentes como Guarda Civil Metropolitana Ambiental, COSAP, DIIMA/Polícia Civil, Subprefeituras, e demais órgãos competentes para o encaminhamento imediato de evidências e informações que possibilitem a identificação do veículo utilizado, do percurso de fuga e, consequentemente, do tutor responsável pelo abandono;

IV - Criação de um aplicativo de denúncia, interligado à central 156, no qual qualquer um do povo poderá por meio de um smartphone apertar um botão que enviará a localização de delito contra animais e permitirá inclusive que o cidadão durante a utilização realize filmagens e grave áudios que serão enviados automaticamente à central, servindo como prova do ato ilícito.

IV - Utilização das informações obtidas exclusivamente para fins de responsabilização administrativa e criminal pelo ato de abandono e para o resgate e proteção do animal, assegurando a conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

§1º O Poder Executivo promoverá a instalação estratégica de câmeras e o direcionamento da vigilância do Smart Sampa para as áreas identificadas como de alta incidência de abandono, conforme dados estatísticos da COSAP e das Subprefeituras, revisando periodicamente este mapeamento.

§2º Serão gerados relatórios semestrais sobre a eficácia do sistema na identificação de casos de abandono, que deverão ser publicados no portal da transparência do Município

Art. 4º O Programa Municipal de Prevenção ao Abandono e de Promoção da Guarda Responsável Continuada será coordenado pela COSAP e terá como diretrizes e ações mínimas:

I - Ampliação e qualificação das campanhas educativas existentes utilizando formatos inovadores e de maior alcance, como mídias digitais, intervenções urbanas, parcerias com influenciadores digitais e líderes comunitários para disseminar informações sobre:

a) As responsabilidades e os custos envolvidos na guarda de um animal ao longo de sua vida;

b) Os impactos negativos do abandono para o animal, para a saúde pública e para a sociedade;

c) A importância da esterilização, da vacinação e da identificação por microchip como atos de guarda responsável;

d) Os canais para denúncia de abandono e maus-tratos;

e) Orientações sobre comportamento animal e prevenção de problemas que possam levar ao abandono.

II - Criação de Centros de Referência em Guarda Responsável (CRGRs): Unidades fixas ou itinerantes em regiões estratégicas da cidade, oferecendo orientação veterinária básica, aconselhamento sobre comportamento animal, encaminhamento para esterilização e microchipagem, e suporte para tutores em dúvida ou com dificuldades na criação de seus animais, com o objetivo de prevenir o abandono.

III - Programa "Amigo Fiel, Laço Inquebrável" que consistirá Desenvolvimento de ações de suporte para tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica temporária comprovada por meio do CadÚnico ou avaliação técnica da assistência social, visando evitar o abandono por dificuldades financeiras circunstanciais, por meio de:

a) Auxílio temporário com fornecimento de ração e insumos básicos;

b) Encaminhamento para atendimento veterinário subsidiado em casos emergenciais, em parceria com hospitais veterinários públicos ou clínicas parceiras;

c) Programas de acolhimento temporário para animais de pessoas em situação de rua que buscam abrigamento ou de vítimas de violência doméstica que necessitem de local seguro.

Art. 5º Para fortalecer o controle populacional e a identificação como medidas preventivas ao abandono, o Poder Executivo deverá:

I - Assegurar e expandir a oferta de esterilização cirúrgica gratuita (castração) de cães e gatos, buscando a universalização do acesso, com busca ativa em territórios de maior vulnerabilidade e programas específicos para animais comunitários, vinculando o procedimento, sempre que possível, à microchipagem;

II - Integrar os dados de vacinação, esterilização e microchipagem em um sistema único, permitindo o acompanhamento do histórico do animal e facilitando a gestão das políticas de saúde animal e controle de zoonoses.

Art. 6º Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, o tutor identificado como responsável pelo abandono de animal, por meio do sistema Smart Sampa ou outras provas admitidas em direito, estará sujeito às sanções administrativas previstas na legislação municipal, que poderão ser agravadas em caso de reincidência ou se o animal for idoso, filhote, doente ou com deficiência.

§1º Os valores arrecadados com as multas administrativas por abandono de animais serão destinados, prioritariamente, ao custeio do Programa Municipal de Prevenção ao Abandono e de Promoção da Guarda Responsável Continuada e às ações de resgate e cuidado de animais abandonados.

§2º O Poder Executivo estudará a viabilidade de implementar um programa de "penas alternativas educativas" para infratores primários em casos de menor gravidade, como a participação obrigatória em cursos de guarda responsável e a prestação de serviços voluntários em abrigos municipais, sem prejuízo da multa pecuniária.

Art. 7º O Poder Executivo incentivará e poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil devidamente regularizadas, universidades e com o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) para a execução de ações complementares previstas nesta Lei, em especial as de caráter educativo, de acolhimento temporário e de reabilitação comportamental de animais resgatados.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e de outras secretarias envolvidas, suplementadas se necessário, bem como por recursos do fundo mencionado no §1º do Art. 6º.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, com ampla participação da sociedade civil e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA).

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que conflitem com a finalidade de aprimoramento e inovação aqui estabelecida.

Sala das Sessões, 25 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura legislativa visa fortalecer e modernizar as políticas de proteção e bem-estar animal no Município de São Paulo, concentrando esforços na prevenção e coibição do abandono de animais, um ato cruel que gera graves consequências tanto para os animais quanto para a saúde pública e o equilíbrio urbano.

A utilização dos recursos tecnológicos avançados do Programa Smart Sampa para identificar tutores que cometem o ato de abandono representa uma ferramenta inovadora e essencial para a responsabilização dos infratores. A inteligência artificial e a capacitação dos operadores do sistema, sempre em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, permitirão uma atuação mais precisa e eficaz na identificação e qualificação desses casos, desestimulando essa prática nefasta. O mapeamento e monitoramento prioritário de "zonas quentes de abandono" otimizará o uso desses recursos. Cidades como Londres (Reino Unido) e diversas municipalidades nos Estados Unidos têm progressivamente ampliado o uso de sistemas de vigilância urbana (CCTV) não apenas para segurança pública, mas também como ferramenta auxiliar na investigação de crimes ambientais, incluindo o abandono de animais, fornecendo um precedente para a abordagem proposta com o Smart Sampa.

Contudo, a repressão por si só não é suficiente. Por isso, este projeto de lei estabelece um robusto conjunto de políticas públicas permanentes, a serem executadas diretamente pelo Poder Público Municipal, voltadas à prevenção primária do abandono. A oferta contínua e gratuita de esterilização cirúrgica (castração) é uma estratégia fundamental, com resultados comprovados em cidades como Los Angeles (EUA), que implementou programas massivos de castração gratuita ou de baixo custo (SNPs - Spay/Neuter Programs) que contribuíram significativamente para a redução da superpopulação e do abandono. A microchipagem obrigatória para identificação, já uma realidade em países como Reino Unido, França e Espanha, é crucial para a responsabilização do tutor e para o rápido retorno de animais perdidos, evitando que se tornem animais em situação de rua. A vacinação e os programas educativos permanentes sobre guarda responsável complementam este pilar fundamental para a saúde animal e humana.

Inspirando-se em medidas que demonstraram sucesso em diversas partes do mundo, a lei propõe também a criação de um programa de apoio a tutores em situação de vulnerabilidade. Iniciativas como os "Pet Food Banks" (Bancos de Alimentos para Animais de Estimação), populares nos Estados Unidos e no Canadá, e programas de auxílio veterinário subsidiado em cidades como Berlim (Alemanha), têm se mostrado eficazes em evitar que dificuldades financeiras temporárias resultem no desamparo do animal. O fortalecimento da fiscalização e a imposição de multas mais severas, como adotado em várias jurisdições da Austrália, juntamente com a destinação desses recursos para um fundo específico, garantirão mais recursos e um maior poder dissuasório contra o abandono.

Adicionalmente, o fomento à adoção consciente, com acompanhamento e critérios claros, espelha-se em modelos de abrigos e ONGs de referência internacional, como a RSPCA (Reino Unido) ou a ASPCA (EUA), que promovem adoções responsáveis. A educação para o manejo comportamental e a futura regulamentação da venda de animais, visando restringir a comercialização indiscriminada e priorizar criadores éticos e registrados, alinham-se com políticas adotadas em países como a Holanda, que praticamente erradicou a população de cães de rua através de um conjunto de medidas que inclui o controle rigoroso da criação e venda (o chamado "Dutch Model").

A colaboração com instituições de ensino e o CRMV-SP trará expertise técnica e científica para as ações municipais. Ao focar na responsabilidade direta do município e em parcerias institucionais para a execução dos serviços básicos de saúde animal, busca-se garantir a continuidade e a capilaridade dessas políticas essenciais, um modelo de gestão pública direta que encontra paralelo na organização dos serviços de controle animal em muitas cidades europeias. Esta lei representa um passo crucial para que São Paulo avance na construção de uma cidade onde os animais sejam tratados com respeito e dignidade, e onde o abandono seja veementemente combatido por meio de tecnologia, prevenção, educação e responsabilização, aprendendo e adaptando as melhores práticas globais à nossa realidade.

Quanto à legalidade o presente PL encontra-se legitimado sob a ótica do vício de iniciativa e da separação de poderes, bem como em afinação com as premissas atuais do STF (Temas 917 e 1040). Ele cria despesas e programas, mas não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do Poder Executivo nem do regime jurídico de servidores, enquadrando-se nas permissões da jurisprudência citada.

Ante o exposto, e ciente da relevância desta pauta para a sociedade paulistana, conto com o valioso apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00842/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Altera dispositivos da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, para instituir a identificação por microchip subcutâneo como método obrigatório para o Registro Geral do Animal (RGA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Capítulo II da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO II DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE ANIMAIS

Art. 2º Todos os cães e gatos residentes no Município de São Paulo deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão.

Parágrafo único. O registro de que trata o "caput" será efetivado por meio da implantação de um microchip subcutâneo, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, que conterá um código numérico único e inalterável associado ao Registro Geral do Animal (RGA).

Art. 3º A identificação por meio de plaqueta afixada à coleira passa a ser um método secundário e complementar de identificação, não substituindo a obrigatoriedade da identificação por microchip.

(...)

Art. 5º No ato do registro e implantação do microchip, os dados do animal e de seu proprietário ou responsável serão inseridos em um banco de dados unificado, gerido pelo órgão municipal competente, que deverá conter, no mínimo:

I - Código do microchip e número do RGA;

II - Dados de identificação do animal (espécie, raça, sexo, idade, nome, características físicas);

III - Dados de identificação e contato do proprietário ou responsável;

IV - Histórico de vacinação atualizado, especialmente contra a raiva.

(...)

Art. 10. A transferência de propriedade de um animal registrado deverá ser obrigatoriamente comunicada ao órgão gestor do banco de dados no prazo de 30 (trinta) dias para a devida atualização cadastral do novo proprietário ou responsável.

Parágrafo único. Enquanto a atualização cadastral não for realizada, o antigo proprietário permanecerá como responsável legal pelo animal para todos os efeitos." (NR)

Art. 2º Fica estabelecido um período de transição para a adequação ao disposto nesta Lei:

I - Todos os cães e gatos que nascerem ou ingressarem no território do Município após a data de publicação desta Lei deverão ser registrados e microchipados em até 180 (cento e oitenta) dias;

II - Os proprietários de cães e gatos já registrados pelo sistema anterior terão o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação desta Lei, para realizar a identificação por microchip de seus animais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com hospitais veterinários, clínicas particulares, universidades e organizações não governamentais para a realização de campanhas de microchipagem em massa, visando facilitar a adequação à presente Lei, com a possibilidade de oferecer o serviço de forma gratuita ou a baixo custo para a população de baixa renda, inscrita no CadÚnico.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o proprietário do animal às penalidades previstas no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, com os valores atualizados.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A convivência com animais de estimação em São Paulo é uma realidade crescente, com pets sendo considerados membros integrais da família. No entanto, esta convivência é frequentemente obscurecida por desafios como o abandono e a dificuldade de rastreamento de animais perdidos, gerando sofrimento animal, sobrecarga em abrigos e riscos à saúde pública.

A legislação municipal vigente já prevê o Registro Geral do Animal (RGA) pela Lei nº 13.131, de 2001. No entanto, a forma de identificação por plaqueta, embora um avanço para sua época, mostra-se ineficaz na prática para coibir o abandono e facilitar o reencontro, dado que a plaqueta pode ser facilmente perdida ou removida. É imperativa a atualização para um sistema de identificação mais robusto e permanente. Estudos recentes apontam a microchipagem como a forma mais eficaz e segura de identificação animal, reduzindo significativamente as taxas de abandono e aumentando as chances de retorno de animais perdidos aos seus lares

O abandono de animais é uma chaga social com impactos severos. Dados recentes indicam que o problema persiste em grandes centros urbanos, com milhares de animais sendo resgatados anualmente em situação de rua, demandando recursos e gerando preocupações com o controle populacional e a saúde. A adoção de tecnologias e a coleta de dados precisos são essenciais para combater essa realidade. Plataformas inteligentes e georreferenciadas têm se mostrado eficazes na gestão urbana e na identificação de padrões, permitindo ações mais direcionadas e preventivas.

A presente proposta de lei "Guardião Fiel" visa preencher essas lacunas, propondo a obrigatoriedade da microchipagem, a criação de um Cadastro Municipal Único de Animais integrado e a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas, como o Smart Sampa. Este sistema de identificação permanente tornará o tutor diretamente responsável pelo animal, coibindo o abandono e facilitando o reencontro. Além disso, permitirá a coleta de estatísticas geolocalizadas sobre abandono, mapeando áreas de maior incidência para a atuação preventiva do poder público.

A proposta também busca atualizar e fortalecer a fiscalização municipal, transpondo as disposições das Leis Municipais nº 17.703, de 2021, e nº 10.309, de 1987, para o contexto tecnológico atual. A Lei nº 17.703/2021 já confere à Guarda Civil Metropolitana (GCM) a competência para receber denúncias, resgatar e apreender animais vítimas de maus-tratos e abandono. A integração com um sistema de microchipagem e o uso de recursos como o Smart Sampa capacitarão a GCM e demais órgãos fiscalizadores a atuar de forma mais precisa, eficaz e rápida, utilizando métodos eletrônicos e tecnológicos, conforme já autorizado pela Lei nº 17.703/2021.

O "Guardião Fiel" é um passo fundamental para São Paulo demonstrar seu compromisso inabalável com a vida animal, a posse responsável e a construção de uma cidade mais justa e compassiva para todos os seus habitantes.

Quanto à legalidade o presente PL encontra-se legitimado sob a ótica do vício de iniciativa e da separação de poderes, bem como em afinação com as premissas atuais do STF (Temas 917 e 1040). Ele cria despesas e programas, mas não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do Poder Executivo nem do regime jurídico de servidores, enquadrando-se nas permissões da jurisprudência citada.

Ante o exposto, e ciente da relevância desta pauta para a sociedade paulistana, conto com o valioso apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00843/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Acessibilidade Invisível, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

...................................................................................................

CCIX - segunda semana de setembro:

...................................................................................................

- Semana da Acessibilidade Invisível.” (NR)

Art. 2º Durante a Semana da Acessibilidade Invisível, o Poder Público Municipal, em articulação com organizações da sociedade civil, poderá promover ações de sensibilização, formação e fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiências não aparentes, tais como:

I - Campanhas educativas sobre acessibilidade atitudinal e barreiras enfrentadas por pessoas com deficiências não visíveis;

II - Oficinas, rodas de conversa e seminários com a participação ativa de pessoas com deficiência, especialistas e movimentos sociais;

III - Produção e distribuição de materiais acessíveis em múltiplos formatos (Libras, legendas, audiodescrição, linguagem simples e outros);

IV - Capacitação continuada de servidoras e servidores públicos sobre práticas inclusivas, acolhimento adequado e combate ao capacitismo;

V - Incentivo à adoção de recursos de identificação, como o “cordão de girassol”, observando sua utilização voluntária, ética e respeitosa, conforme regulamentação vigente.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana da Acessibilidade Invisível, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro, com o objetivo de ampliar a consciência coletiva e institucional sobre as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiências não visíveis ou não imediatamente perceptíveis.

A chamada acessibilidade invisível abrange pessoas com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências cognitivas, doenças crônicas, neurológicas, mentais, sensoriais parciais (como perda auditiva ou visual leve), entre outras que impactam na forma como os sujeitos interagem com o espaço urbano, os serviços públicos, o mercado de trabalho e a sociedade em geral.

Embora não apresentem sinais físicos evidentes, essas condições são reais, impactam a vida cotidiana e, sobretudo, exigem políticas públicas que promovam direitos, autonomia e participação plena, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Institucionalizar a Semana da Acessibilidade Invisível é um passo fundamental para que a cidade de São Paulo avance na construção de uma cultura de empatia, inclusão e reconhecimento da diversidade funcional, com ações concretas de formação, escuta ativa, acessibilidade atitudinal e combate ao capacitismo.

Solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de grande valor social e educativo.”

PROJETO DE LEI 01-00844/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Inclusão Digital da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXLVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

...................................................................................................

CCXLVI - primeira semana de outubro:

...................................................................................................

- Semana Municipal da Inclusão Digital da Pessoa Idosa.”

(NR)

Art. 2º Durante a Semana Municipal da Inclusão Digital da Pessoa Idosa, o Poder Executivo, em articulação com organizações da sociedade civil, universidades, centros de referência do idoso e entes privados, deverá promover ações educativas, formativas e de conscientização digital, tais como:

I - Oficinas de alfabetização digital, redes sociais, navegação segura e uso de serviços públicos digitais;

II - Atividades intergeracionais de apoio e orientação digital;

III - Palestras sobre cidadania digital, acessibilidade e segurança na internet;

IV - Capacitação de servidores públicos municipais para atendimento digital acessível à pessoa idosa;

V - Elaboração e distribuição de materiais educativos acessíveis, com linguagem simples, recursos visuais e formatos alternativos (áudio, vídeo, impressos ampliados, entre outros).

Parágrafo único. As ações deverão observar as diretrizes da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como as normas técnicas de acessibilidade digital estabelecidas pela ABNT e o Governo Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O avanço das tecnologias digitais transformou profundamente a vida cotidiana, o acesso a serviços públicos e a comunicação social. No entanto, a chamada exclusão digital da pessoa idosa permanece como um desafio concreto e crescente no Brasil, particularmente nos centros urbanos.

Segundo dados do IBGE, mais de 30% das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil não utilizam regularmente a internet, seja por barreiras de acesso, falta de familiaridade ou ausência de políticas públicas voltadas à sua inclusão digital.

A Semana Municipal da Inclusão Digital da Pessoa Idosa, ao ser instituída na primeira semana de outubro, em sintonia com o Dia Internacional da Pessoa Idosa (1º de outubro), tem como objetivo fomentar ações estruturadas e permanentes que promovam autonomia, cidadania digital e bem-estar social.

Por meio de oficinas práticas, campanhas educativas e ações intergeracionais, o Município de São Paulo reafirma seu compromisso com o envelhecimento ativo, com o combate ao idadismo e com a construção de uma cidade verdadeiramente acessível, em todas as dimensões, inclusive a tecnológica.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00845/2025 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha e em eventos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas, no âmbito do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a participação de crianças e adolescentes em eventos que, a qualquer título, promovam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas, ainda que sob a justificativa de descriminalização, legalização, uso recreativo ou flexibilização legislativa, inclusive em manifestações similares à Marcha da Maconha.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 3º A responsabilidade por impedir a participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha e em eventos similares, no âmbito do Município de São Paulo, será solidária entre os organizadores, patrocinadores, responsáveis legais e quaisquer pessoas que, de forma direta ou indireta, contribuam para sua exposição às situações vedadas por esta Lei.

Art. 4º Os eventos mencionados nesta Lei deverão ser realizados em locais que possibilitem o controle efetivo de acesso, de modo a assegurar a vedação da participação de crianças e adolescentes.

§ 1º A divulgação dos eventos referidos nesta Lei, por qualquer meio, inclusive físico, digital ou audiovisual, deverá conter, de forma clara e ostensiva, a informação de que se destinam exclusivamente a maiores de 18 (dezoito) anos, em observância aos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e aos valores sociais da família.

§ 2º Na hipótese de haver qualquer forma de apoio, repasse de recursos públicos, cessão de bens ou outra forma de colaboração do Poder Público municipal para a realização do evento, é vedada a utilização de bandeiras, símbolos ou quaisquer elementos visuais que não sejam oficiais e reconhecidos em lei.

Art. 5º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, serão aplicadas cumulativamente as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal ou outras medidas cabíveis:

I - suspensão imediata de qualquer forma de apoio, incentivo ou financiamento público destinado à realização do evento;

II - obrigação de restituir integralmente quaisquer valores ou bens públicos eventualmente recebidos ou utilizados a título de apoio, financiamento ou patrocínio para a realização do evento;

III - suspensão da autorização para uso de bens públicos e de vias públicas por parte da pessoa física ou jurídica organizadora do evento;

IV - suspensão, por até 5 (cinco) anos, da autorização para realização de novos eventos que dependam de qualquer tipo de permissão, cessão de bens ou apoio do Poder Público municipal;

V - aplicação de multa, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao organizador do evento e ao responsável legal que permitir ou promover a exposição da criança ou do adolescente em desconformidade com esta Lei.

Art. 6º Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas previstas nesta Lei serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Parágrafo único. A gestão e aplicação dos recursos mencionados no caput observarão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta legislativa ora apresentada tem como fundamento o dever constitucional atribuído ao Estado, à família e à sociedade de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal.

Esse dever de proteção integral impõe não apenas a adoção de medidas reparatórias diante de situações concretas de risco, mas também a formulação de políticas preventivas que resguardem o pleno desenvolvimento físico, psíquico e moral de crianças e adolescentes.

Nesse contexto, a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovam ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas revela-se absolutamente incompatível com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, pois os expõe, ainda que de forma indireta, a valores, comportamentos e mensagens que colidem frontalmente com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Há fundado receio de que tais eventos possam servir de incentivo ao uso de drogas ou a outras práticas ilícitas, na medida em que frequentemente naturalizam condutas expressamente vedadas pela legislação penal. A participação ativa de crianças e adolescentes - ainda que acompanhados de seus pais ou responsáveis - pode comprometer sua formação moral, educacional e psicológica, afetando negativamente o processo de amadurecimento ético e social que o Estado tem o dever de tutelar.

É importante frisar que a medida ora proposta não tem por objeto a censura ou restrição à liberdade de expressão de adultos, tampouco a vedação ao debate público sobre o tema. Busca-se, sim, assegurar que crianças e adolescentes não sejam inseridos em ambientes cujo conteúdo simbólico ou propósito possam representar risco à sua formação, mediante a definição de parâmetros objetivos de proteção, em consonância com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar o Agravo de Instrumento n. 2291491-07.2022.8.26.0000, no dia 30 de março de 2023, reconheceu a legitimidade do Poder Público em adotar medidas restritivas à presença de crianças e adolescentes em manifestações dessa natureza, justamente para evitar que a ambientação precoce em contextos de naturalização do uso de drogas comprometa sua formação moral, educacional e social.

Dessa forma, a presente proposição busca concretizar, no âmbito normativo municipal, os mandamentos constitucionais e legais de proteção integral à criança e ao adolescente, estabelecendo critérios claros de vedação à sua participação em contextos potencialmente lesivos à sua formação. Trata-se de medida preventiva que reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a tutela prioritária dos direitos infantojuvenis, conforme impõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, por todo o exposto, rogo aos Nobres Pares que apoiem e aprovem a presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00846/2025 do Vereador George Hato (MDB)

“Denomina como “Praça Armando Dias”, o logradouro público inominado localizado ao final da Rua Democracia, no bairro de Vila Brasilina - CEP: 04161-060, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada de “Praça Armando Dias”, o espaço público inominado localizado ao final da Rua Democracia, no bairro de Vila Brasilina, São Paulo - SP, CEP: 04161-060.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa prestar justa e necessária homenagem ao senhor Armando Dias, morador histórico da região do Ipiranga, cuja vida foi marcada pela solidariedade, trabalho voluntário e compromisso com a comunidade local.

Homem simples e de valores profundos, Armando Dias dedicou-se ao bem-estar coletivo em tempos de grandes dificuldades sociais. Em um gesto de notável generosidade, doou parte de seu próprio terreno para que famílias em situação de vulnerabilidade pudessem construir suas casas, mesmo em uma época em que não havia infraestrutura básica, como água, esgoto ou energia elétrica. Ele próprio marcava os lotes, auxiliava nas construções e buscava alternativas práticas para prover condições mínimas de moradia digna à população local.

Além disso, participou ativamente da vida cultural e comunitária da região, sendo um dos responsáveis pela fundação da escola de samba Brinco da Marquesa, cujas ações sociais seguem fortalecendo os vínculos comunitários até os dias atuais.

Sua atuação silenciosa e transformadora ecoa até hoje na memória dos moradores e nas histórias que se perpetuam entre filhos, netos, bisnetos e tataranetos. Armando nunca buscou reconhecimento, mas deixou um legado concreto de empatia, solidariedade e espírito público.

Nomear a praça situada ao final da Rua Democracia como "Praça Armando Dias" é reconhecer um cidadão que, com as próprias mãos, ajudou a construir não apenas casas, mas também um sentido de coletividade e esperança.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00847/2025 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Cantinho do Céu” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - “Dia do Aniversário do Bairro Cantinho do Céu”, no dia 18 de setembro, a ser comemorado anualmente.” (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O bairro Cantinho do Céu, situado na região da Capela do Socorro, Zona Sul de São Paulo, é exemplo de resistência urbana e construção coletiva. O local passou por décadas de lutas por moradia, dignidade e infraestrutura. O bairro é hoje conhecido por sua forte organização comunitária, pelas manifestações culturais locais e pela união de seus moradores na busca por melhorias e direitos.

A escolha do dia 18 de setembro para celebrar o aniversário do Cantinho do Céu é baseada na memória comunitária como marco do início da formação do bairro, representando o nascimento da identidade local e o fortalecimento das redes de solidariedade.

A inclusão do “Dia do Aniversário do Bairro Cantinho do Céu” no Calendário Oficial de Eventos do Município é uma homenagem à trajetória do bairro e de seus moradores, valorizando sua história, cultura e contribuição à cidade de São Paulo.

Diante do exposto, conto com a aprovação do projeto pelos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00848/2025 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Isenção e Renegociação de Dívidas de Água e Saneamento para Famílias em Vulnerabilidade Social, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Isenção e Renegociação de Dívidas com a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas ativas referentes aos serviços de abastecimento de água e/ou esgoto.

Art. 2º. O Programa tem por objetivo:

I - Reduzir os impactos socioeconômicos causados pela inadimplência no acesso a serviços essenciais;

II - Promover a justiça social e a dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade;

III - Reaver, isentar ou facilitar o pagamento das dívidas acumuladas com a SABESP, respeitando o teto do valor mensal da tarifa social.

Art. 3º. Poderão aderir ao programa as famílias que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:

I - Estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);

II - Possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

III - Sejam titulares ou co-responsáveis por imóvel residencial com dívidas registradas junto à SABESP;

IV - Cuja dívida total supere o valor estipulado pela SABESP para o consumo de tarifa social, acumulada até a data de entrada em vigor desta lei.

Art. 4º. O Programa criado no artigo 1º consistirá em:

I - Isenção total da dívida para famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a R$ 105,00, extrema pobreza, mediante comprovação e análise técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

II - Renegociação da dívida com parcelamento em até 60 (sessenta) vezes sem juros ou correções adicionais para famílias com renda entre R$ 150,00 e meio salário mínimo por pessoa;

III - Aplicação automática da tarifa social da SABESP a todos os beneficiários elegíveis, caso ainda não estejam cadastrados na mesma.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, termo de cooperação técnica ou instrumento similar com a SABESP, visando viabilizar o presente Programa, podendo incluir:

I - Compartilhamento de informações cadastrais mediante consentimento dos beneficiários;

II - Repasse de recursos, caso necessário, para complementação dos valores da dívida isenta;

III - Estabelecimento de metas e indicadores de acompanhamento.

Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em conjunto com a Procuradoria do Município e a SABESP:

I - Elaborar o regulamento do programa em até 60 dias da publicação da presente lei;

II - Atuar na busca ativa de famílias elegíveis;

III - Fornecer suporte técnico e jurídico às famílias no processo de adesão e negociação.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei busca atender uma demanda social importante em nosso município, milhares de famílias de baixa renda enfrentam dívidas acumuladas com a SABESP, muitas das quais superam o valor da tarifa social mensal, o que compromete gravemente sua segurança hídrica e seu acesso a um direito humano fundamental a água e saneamento básico.

A inadimplência generalizada e a falta de um mecanismo acessível de renegociação colocam essas famílias em risco de corte do fornecimento, além de bloquearem o acesso à tarifa social da SABESP, prevista justamente para situações como essa.

Ao instituir este programa, o município não apenas atua como intermediador da justiça social, mas também promove a regularização de dívidas de forma humanizada, sustentável e colaborativa.

Ante o exposto, submeto à apreciação dos nobres Pares a presente propositura, contando com sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00849/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Institui campanha de conscientização sobre a identificação de cães e gatos no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo campanha de conscientização sobre a identificação de cães e gatos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a importância do uso de coleiras com plaquetas que permitam identificar o animal e o tutor.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:

I - Incentivo ao uso de coleira com plaqueta como forma de identificação, a fim de evitar que o animal permaneça perdido por tempo indefinido em caso de fuga;

II - Divulgação de sugestões sobre os dados básicos a serem inseridos na plaqueta de identificação, como nome do animal, nome do tutor e telefone de contato;

III - Publicidade sobre formas tecnológicas de identificação de cães e gatos, como a microchipagem, que devem ser utilizadas sem prejuízo ao uso da coleira com plaqueta.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 18 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar ainda os termos do artigo 188, do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na promoção de campanhas de conscientização sobre a identificação de cães e gatos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a importância do uso de coleiras com plaquetas que permitam identificar o animal e o tutor.

São muito frequentes os casos de fuga de animais que permanecem perdidos por tempo indefinido em razão da impossibilidade de identificação. Em situações como essa, é intenso o sofrimento do animal e do tutor, que acabam ficando separados mesmo com a divulgação e realização de buscas ativas.

Casos assim podem ser evitados por meio da devida identificação dos animais domésticos por meio do uso de coleira com plaqueta que contenha dados básicos, como nome do animal, nome do tutor e telefone de contato. Se o animal escapar, mas estiver identificado, existe a possibilidade de localização do tutor. Sem a identificação, ainda que o animal seja encontrado, torna-se reduzida a chance de devolução ao seu lar de origem.

Neste sentido, considerando que nenhum tutor responsável gostaria de ver o seu animal abandonado, é necessário que o Poder Legislativo Municipal institua a campanha ora proposta como forma de política pública a ser implementada para informar a população sobre a importância da identificação como meio de prevenção à perda de cães e gatos.”

PROJETO DE LEI 01-00850/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Institui o “Portal TEA” no âmbito do Município de São Paulo dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o “Portal TEA” no âmbito do Município de São Paulo, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º São objetivos do “Portal TEA”:

I - Possibilitar aos familiares e pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro para que a Prefeitura de São Paulo contabilize quantos são os beneficiários das políticas públicas destinadas a este grupo;

II - A partir dos dados coletados, embasar quantitativamente e qualitativamente o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA;

III - Reunir os direitos assegurados às pessoas com TEA e disponibilizar as informações de maneira acessível;

IV - Compilar os serviços disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo às pessoas com TEA e direcionar para os respectivos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso;

V - Disponibilizar canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo às pessoas com TEA.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 28 de julho 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. O artigo 23 do mesmo dispositivo legal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Em âmbito municipal, o artigo 226 estabelece que:

“Art. 226 - O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial: (Alterado pela Emenda 29/07)

I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;

II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;

III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;

IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência; (Alterado pela Emenda 29/07)

V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.”

De acordo com a Lei Federal nº 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA”, as pessoas com o Transtorno são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar sobre a promoção e garantia de efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

São comuns as reclamações de familiares e pessoas com TEA sobre a dificuldade de acessar os serviços aos quais possuem direito, sendo que muitas vezes os obstáculos poderiam ser superados por meio da simplificação dos meios de acesso.

Neste sentido, a criação de um portal único que possibilite o cadastro e direcionamento aos serviços pode facilitar o alcance dos interessados, além de oferecer dados para embasar o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA.

Portanto, é necessário aproveitar os recursos tecnológicos para instituir e disponibilizar o “Portal TEA” o quanto antes, a fim de tornar mais inclusivo o conhecimento sobre direitos e o acesso a serviços.”

PROJETO DE LEI 01-00851/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Dispõe sobre a oferta de vacinação para Leucemia Felina (FeLV) na cobertura vacinal gratuita de felinos domésticos no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A rede pública de saúde do Município de São Paulo deve disponibilizar a vacina para Leucemia Felina (FeLV) na cobertura vacinal gratuita de animais domésticos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar ainda os termos do artigo 188, do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na viabilização da cobertura vacinal mais completa para assegurar a devida proteção à saúde dos animais domésticos, no caso, os felinos domésticos.

Assim, a presente proposta tem por objetivo fazer com que o Poder Executivo Municipal disponibilize a vacina para Leucemia Felina (FeLV) na cobertura vacinal gratuita de felinos domésticos no Município de São Paulo.

A FeLV é provocada por um vírus que pode ser transmitido por meio de secreções como saliva, fezes, leite e urina de gatos infectados, causando imunidade baixa e risco de desenvolver tumores. A doença pode ser assintomática no início, mas apresentar sinais como febre, aumento dos gânglios, dificuldade respiratória, anemia, problemas estomacais e nas gengivas, entre outros. Para ter o diagnóstico, é preciso fazer exames de sangue específicos solicitados por um médico veterinário (disponível em: https://www.worldanimalprotection.org.br/blogs/entenda-o-que-e-a-fiv-e-felv).

Como a FeLV é transmitida exclusivamente entre gatos, a ampliação da oferta de vacinas é essencial para reduzir a circulação do vírus entre os animais, prevenindo-se a contaminação e poupando os gatos dos sofrimentos provocados pela doença.

Além disso, a distribuição gratuita também se revela imprescindível para atender às necessidades de uma significativa parcela da população que não possui condições financeiras para arcar com os custos da vacinação na rede particular de atendimento veterinário, de modo a assegurar que a cobertura vacinal tenha a amplitude necessária e possa alcançar o maior número possível de animais, tornando a vacinação mais eficiente.”

PROJETO DE LEI 01-00852/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Altera o inciso IV do artigo 64 da Lei Municipal nº 8.989/1.979, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, que dispõe sobre licença por motivo de luto pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, para incluir a hipótese de falecimento de animal de estimação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 64 da Lei Municipal nº 8.989/1.979 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

IV - luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados e dos animais de estimação sob a sua tutela, devidamente comprovada, até 2 (dois) dias;”

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 8.989/1.979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, no sentido de ampliar o direito do servidor que esteja sob luto por falecimento de seu animal de estimação.

É de conhecimento geral que os animais de estimação deixaram de ser meros acessórios na vida das pessoas. Atualmente, são tratados como membros da família, sendo que os tutores os amam verdadeiramente, assim como amam os entes queridos.

Em razão da inegável existência de laços intensos de afeto, resta, indubitavelmente, comprovado o impacto à vida do tutor nos casos de falecimento de seu animal de estimação.

Não obstante, vale ressaltar que atualmente é muito comum a existência de animais de estimação que exercem o papel de apoio emocional nas famílias que possuem pessoas neurodivergentes, portanto, mais uma razão para que a alteração tratada neste projeto de lei seja aprovada por esta Casa.

Uma vez que a Lei Municipal nº 8.989/1.979 prevê a licença ao servidor público quando do luto por falecimento de seus parentes, é justo

PROJETO DE LEI 01-00853/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Altera a “SEÇÃO III - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA” e o artigo 146 da Lei Municipal nº 8.989/1.979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), que dispõe sobre licença por motivo de doença do cônjuge, de parentes até segundo grau, para incluir a hipótese de doença de animal de estimação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A “SEÇÃO III - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA” e o artigo 146 da Lei Municipal nº 8.989/1.979 passam a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO III

DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA OU EM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Art. 146 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de parentes até segundo grau e dos animais de estimação sob a sua tutela, devidamente comprovada, quando verificada, em inspeção médica, ser indispensável a sua assistência pessoal, impossível de ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.”

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 8.989/1.979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, no sentido de ampliar o direito do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, para incluir a hipótese de acompanhamento de animal de estimação no veterinário.

É de conhecimento geral que os animais de estimação deixaram de ser meros acessórios na vida das pessoas. Atualmente, são tratados como membros da família, sendo que os tutores os amam verdadeiramente, assim como amam os entes queridos.

Em razão da inegável existência de laços intensos de afeto, a necessidade de acompanhar os animais de estimação em consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde impacta a vida do tutor tanto quanto a necessidade de acompanhar algum familiar, de modo que o sentimento de compromisso com o cuidado é igualmente intenso.

Não obstante, vale ressaltar que atualmente é muito comum a existência de animais de estimação que exercem o papel de apoio emocional nas famílias que possuem pessoas neurodivergentes, portanto, mais uma razão para que a alteração tratada neste projeto de lei seja aprovada por esta Casa.

Uma vez que a Lei Municipal nº 8.989/1.979, prevê a licença ao servidor público quando indispensável a sua assistência pessoal sem que possa exercer, simultaneamente, o exercício do seu cargo por acompanhar seu cônjuge e parentes até segundo grau, é justo que haja a mesma previsão para o acompanhamento de animais de estimação.”

PROJETO DE LEI 01-00854/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Determina a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Os programas habitacionais do Município de São Paulo devem prever a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º A moradia assistida para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser devidamente equipada e adaptada para atender às necessidades específicas, além de contar com equipe especializada de cuidadores para assegurar o bem-estar dos moradores.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. O artigo 23 do mesmo dispositivo legal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Em âmbito municipal, os artigos 148, 167 e 229 estabelecem que:

“Art. 148 - A política urbana do Município terá por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, propiciar a realização da função social da propriedade LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 50 e garantir o bem-estar de seus habitantes, procurando assegurar:

...

II - o acesso de todos os seus cidadãos às condições adequadas de moradia, transporte público, saneamento básico, infraestrutura viária, saúde, educação, cultura, esporte e lazer e às oportunidades econômicas existentes no Município;

...

Art. 167 - É de competência do Município com relação à habitação:

I - elaborar a política municipal de habitação, integrada à política de desenvolvimento urbano, promovendo programas de construção de moradias populares, garantindo-lhes condições habitacionais e de infraestrutura que assegurem um nível compatível com a dignidade da pessoa humana;

...

Art. 229 - O Município estimulará, apoiará, e, no que couber, fiscalizará as entidades e associações comunitárias que mantenham programas dedicados às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência.”

De acordo com a Lei Federal nº 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA”, as pessoas com o Transtorno são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal propor medidas que ampliem os direitos garantidos às pessoas com TEA, sendo que este projeto tem como objetivo assegurar a inclusão da moradia assistida para adultos com TEA nos programas habitacionais do município.

O conceito de moradia assistida já é amplamente utilizado para a acomodação de idosos e passou a ser aplicado também para pessoas com deficiência. Especialmente para os familiares de pessoas com TEA, uma preocupação constante é em relação às condições de vida na fase adulta. Adultos com TEA em grau moderado ou severo podem precisar de suporte para realizar tarefas do cotidiano, e, quando não possuem algum familiar que possa auxiliar, é necessário pensar em alternativas.

As moradias assistidas não são clínicas nem locais de tratamento, são residências adaptadas às necessidades individuais e surgiram como uma alternativa mais humanizada ao modelo de internação em grandes instituições ou hospitais. Embora existam algumas moradias assistidas no Brasil, ainda não são suficientes para atender a demanda.

De acordo com a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é direito da pessoa com TEA o acesso à moradia, inclusive à residência protegida. Assim, o objetivo é garantir que o adulto autista tenha condições de ter o seu lar, um local seguro onde poderá exercer sua cidadania e sua independência em condições de dignidade.

Para tanto, o Poder Executivo deve oferecer a moradia assistida devidamente equipada e adaptada para atender às necessidades específicas de pessoas com TEA, inclusive proporcionando a assistência necessária a ser prestada por equipes especializadas de cuidadores para assegurar o bem-estar dos moradores.”

PROJETO DE LEI 01-00855/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a investidura em cargo, emprego ou função pública na administração pública do Município de São Paulo, bem como a participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

§1º - A vedação se aplica à administração pública direta do Município, incluindo-se a Prefeitura, as suas Secretarias e a Câmara Municipal; e à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município.

§2º - O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar ainda os termos do artigo 188, do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na criação de medidas que viabilizem a devida combatividade ao crime de maus-tratos contra animais.

O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), porém não há definição das condutas que são consideradas como maus-tratos. Tal especificação ficou a cargo da Resolução nº 1.236, de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Como exemplo, destacamos práticas que infelizmente ainda são comuns: agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas; manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries; manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio; impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; utilizar de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento; entre outras condutas.

Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente o crime de maus-tratos. Assim, é imperativo utilizarmos a competência legislativa municipal para explorar as possibilidades de sanção de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete.

Diante deste cenário, a vedação de investidura em cargo, emprego ou função pública na administração pública do Município de São Paulo, bem como a participação em licitação municipal, de pessoa condenada por crime de maus-tratos contra animais, é uma penalidade que possui potencial para efetivamente coibir e punir essa prática.

Ademais, é necessário que o Município dê um bom exemplo, impedindo que pessoas violentas com animais exerçam funções de prestígio e sejam mantidas às custas de recursos públicos.

É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta apresenta uma medida efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana.

Por fim, ressaltamos que a propositura em tela não se enquadra na hipótese de reserva de iniciativa, pois o objetivo precípuo da norma proposta não é pormenorizar requisitos de ingresso na Administração Pública, mas, sim, percorrer o ideal de moralidade da Administração Pública - previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda no que diz respeito à iniciativa do Poder Legislativo, devemos mencionar, por oportuno, que existem precedentes em casos análogos. O mais emblemático, sem dúvida, é o da Emenda Constitucional nº 34, espécie de “lei da ‘ficha-limpa’” no Município de São Paulo. De autoria desta Casa, a norma veda a nomeação de pessoas inelegíveis, nos termos da legislação federal, para diversos cargos da Administração, inclusive os cargos de livre provimento dos Poderes Executivo e Legislativo.”

PROJETO DE LEI 01-00856/2025 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Altera a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, para dispor sobre a exigência de residência no Município de São Paulo para ocupantes dos cargos de Secretário Municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o §6º ao art. 1º da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

“§6º Os Secretários Municipais deverão manter residência no Município de São Paulo durante o exercício de suas funções, como condição de efetivo exercício do cargo.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 16.974/2018, que organiza a Administração Pública Municipal Direta e define critérios para provimento dos cargos em comissão e funções de confiança, para incluir a exigência de residência no município de São Paulo para os Secretários Municipais.

A exigência de residência, já é prevista para o Prefeito no artigo 67 da Lei Orgânica Municipal. Assim, é justificável que o Poder Legislativo municipal estabeleça critérios de qualificação para agentes políticos de confiança que impactam diretamente na gestão urbana.

A norma proposta reforça os princípios constitucionais, assegurando que os Secretários Municipais estejam inseridos na realidade da cidade que administram, facilitando a presença institucional, a articulação com órgãos públicos e o atendimento rápido das demandas locais.

O compromisso formal com o município busca evitar nomeações apenas de conveniência, que fragilizam o vínculo entre gestão pública e população, comprometendo a qualidade das políticas públicas e o diálogo institucional.

Tratando-se de cargos em comissão, de provimento discricionário pelo Prefeito, é plenamente admissível que a legislação municipal defina requisitos objetivos e compatíveis com o interesse público, especialmente quando a exigência é proporcional e favorece a administração local.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que aprimora a governança local e fortalece a gestão pública municipal.”

PROJETO DE LEI 01-00857/2025 da Vereadora Tute Costa (PL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir “O Dia do Perito Judicial”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................................................................

.......................................................................................................

- No dia 05 de dezembro: O Dia do Perito Judicial.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de:

I - reconhecer a importância da atividade pericial para a efetivação da justiça;

II - promover a valorização profissional dos peritos judiciais;

III - estimular o debate sobre a atuação técnica e ética dos peritos no sistema judiciário;

IV - divulgar o papel do perito judicial junto à sociedade.

Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser organizadas em parceria com entidades representativas da classe, atividades educativas, culturais e de valorização da atuação dos peritos judiciais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 22 de julho 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo, o Dia do Perito Judicial, a ser celebrado anualmente no dia 5 de dezembro, como forma de reconhecimento e valorização do papel fundamental exercido por esses profissionais no âmbito do Poder Judiciário.

O perito judicial é o profissional nomeado pelo juízo para atuar em processos judiciais que envolvem questões técnicas ou científicas, cuja complexidade exige conhecimento especializado para a correta apuração dos fatos. Trata-se de uma figura auxiliar da justiça, prevista no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e em outras legislações específicas, cuja atuação tem repercussões diretas na tomada de decisões judiciais.

Em diversas áreas — como engenharia, medicina, contabilidade, psicologia, economia, informática, meio ambiente, entre outras — o perito judicial contribui para a efetividade da justiça ao fornecer laudos e pareceres técnicos que embasam decisões seguras, imparciais e fundamentadas. Sua função é eminentemente técnica, mas de elevada relevância jurídica e social.

Apesar da importância de sua atuação, o perito judicial ainda é pouco conhecido pelo grande público e, muitas vezes, sua contribuição é subestimada. A instituição de uma data oficial no calendário municipal visa justamente corrigir essa invisibilidade, proporcionando um espaço de reflexão, divulgação, formação e valorização dessa atividade.

Ao se dedicar ao exame técnico dos autos e à produção de provas periciais de alta complexidade, o perito judicial garante maior segurança jurídica, evitando erros, atrasos e controvérsias desnecessárias nos processos.

A celebração do Dia do Perito Judicial poderá contar com palestras, seminários, encontros técnicos e atividades educativas promovidas por instituições públicas e privadas, universidades, associações de classe e órgãos do Judiciário, contribuindo para a formação contínua desses profissionais e para o reconhecimento de seu papel na sociedade.

Por essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por entender que a aprovação desta proposta é medida justa, oportuna e necessária.”

PROJETO DE LEI 01-00858/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Institui o Programa Municipal de Prevenção e Detecção Precoce de Síndromes Raras no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Prevenção e Detecção Precoce de Síndromes Raras, com o objetivo de promover o diagnóstico precoce, acompanhamento médico especializado, desde a primeira infância, orientação às famílias e ações educativas voltadas às síndromes raras.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se síndrome rara toda condição caracterizada por manifestações clínicas de baixa prevalência na população geral, conforme critérios adotados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo síndromes genéticas, metabólicas, imunológicas, neuromusculares, entre outras.

Art. 3º O Programa terá como principais diretrizes:

I - Triagem neonatal ampliada, incluindo exames genéticos e metabólicos capazes de detectar condições raras ainda nos primeiros dias de vida;

II - Capacitação continuada de profissionais de saúde da rede municipal para identificação precoce de sinais indicativos de síndromes raras;

III - Criação de um Centro Municipal de Referência para Síndromes Raras, com equipe multidisciplinar especializada para diagnóstico, acompanhamento clínico, suporte terapêutico e orientação familiar;

IV - Instituição de um Núcleo Técnico Municipal de Doenças Raras dentro da Secretaria Municipal de Saúde para coordenação das ações, desenvolvimento de protocolos e articulação com outras Secretarias;

V - Parcerias com universidades, hospitais e centros de pesquisa, públicos e privados, visando o intercâmbio técnico-científico e a implementação de protocolos de diagnóstico precoce e célere;

VI - Campanhas educativas e informativas voltadas à população sobre os sinais de alerta, importância do diagnóstico precoce e inclusão social das pessoas com síndromes raras;

VII - Cadastro Municipal de Pacientes com Síndromes Raras, observada a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD), para fins de planejamento e formulação de políticas públicas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais para a execução das ações previstas neste Programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação, definindo os detalhes para a devida instituição.

Art. 7º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 22 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Ministério da Saúde determina que as doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos ou 1,3 a cada 2 mil indivíduos. A maior parte, cerca de 80% das doenças, tem causas genéticas e se manifesta ainda na infância. Segundo a Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês), estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil doenças raras documentadas, que costumam ser crônicas e progressivas.

O diagnóstico precoce é um dos principais desafios enfrentados pelas famílias e pelo sistema de saúde. Estudos apontam que o tempo médio de diagnóstico de uma síndrome rara pode ultrapassar 5 anos, com múltiplas consultas e encaminhamentos ineficazes. Isso resulta em sofrimento evitável, agravamento clínico e sobrecarga dos serviços públicos.

Este projeto propõe um modelo inovador e descentralizado, centrado na atenção primária, capaz de identificar precocemente sinais de alerta por meio da qualificação dos profissionais da ponta e do uso de tecnologias da informação. A implantação de fluxos assistenciais definidos, a criação de um centro de referência especializado e o investimento em triagem neonatal ampliada são estratégias já validadas por experiências internacionais de sucesso.

A cidade de São Paulo, como referência nacional em políticas de saúde pública, tem a responsabilidade de avançar nas políticas de inclusão, equidade e diagnóstico precoce.

A aprovação desta proposta representa um passo fundamental para garantir dignidade, cuidado integral e qualidade de vida às crianças, jovens e adultos afetados por síndromes raras em nosso município.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante projeto de lei.

__________________

- Referência Bibliográfica:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/29/doencas-raras-conscientizacao-e-via-para-superar-desafios.”

PROJETO DE LEI 01-00859/2025 da Vereadora Rute costa (PL)

““Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo no Município de São Paulo e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo, a ser realizada anualmente no mês de setembro, com o objetivo de promover a orientação, inclusão, combater o preconceito e fomentar o respeito às pessoas com deficiência.

Art. 2º A campanha poderá ser promovida diretamente pelo Poder Público ou por qualquer entidade privada, pelas escolas da rede de ensino público e privado, empresas, órgãos públicos e unidades de saúde.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I - combater o capacitismo em todas as suas formas, promovendo o respeito e a valorização da pessoa com deficiência;

II - disseminar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência;

III - incentivar práticas inclusivas em escolas, instituições públicas e privadas, empresas e meios de comunicação, assim como em eventos educacionais, culturais e esportivos;

IV - dar visibilidade às barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, inclusive atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais, a fim de que o enfrentamento seja compromisso de toda a sociedade;

V - Conscientizar sobre a importância da eliminação de expressões preconceituosas, como referência de incapacidade, limitação ou desvantagem.

Art. 4º As ações da Campanha poderão incluir, entre outras:

I - palestras, seminários e rodas de conversa;

II - campanhas publicitárias em meios de comunicação oficial e redes sociais;

III - atividades culturais, artísticas e esportivas inclusivas;

IV - parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, empresas e órgãos públicos;

V - capacitação de servidores públicos sobre o enfrentamento ao capacitismo.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais para a execução das ações previstas nesta Campanha permanente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 23 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial do Município de São Paulo, a Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Capacitismo, com o intuito de promover o respeito, a inclusão e a valorização das pessoas com deficiência.

O termo capacitismo refere-se à discriminação, preconceito ou estigmatização sistemática contra pessoas com deficiência, baseada na ideia equivocada de que essas pessoas são inferiores, menos capazes ou menos produtivas. Tal conduta se manifesta de forma estrutural, institucional e individual, afetando o acesso a direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho, cultura e mobilidade.

A criação desta campanha visa justamente atuar na esfera da conscientização e da transformação cultural, essenciais para combater o capacitismo. Diferentemente de ações pontuais, a campanha poderá consolidar-se como um instrumento contínuo de educação, permitindo maior envolvimento da sociedade civil, do poder público e da iniciativa privada.

É importante destacar que a legislação brasileira já garante, por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), os direitos fundamentais dessa parcela da população. No entanto, o cumprimento efetivo da norma passa, necessariamente, por ações de educação e mudanças culturais que apenas campanhas estruturadas e de longo prazo conseguem alcançar.

A escolha do mês de setembro para a realização da campanha está alinhada ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, uma data que já integra o calendário de mobilizações da sociedade civil e oferece grande potencial de articulação de ações educativas, culturais e institucionais.

Além disso, a campanha contribuirá para o fortalecimento de políticas públicas inclusivas no município, abrindo espaço para o protagonismo das pessoas com deficiência e para o debate sobre acessibilidade, inclusão, empregabilidade e participação cidadã.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto, em favor de uma São Paulo mais justa, acessível e inclusiva.

________________

- Referência Bibliográfica:

http://intranet//PDF/Cartilha-Combata-o-Capacitismo.pdf.”

PROJETO DE LEI 01-00860/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a criação do Serviço Itinerante Prioritário do CRAS para atendimento domiciliar específico de pessoas com deficiência e dificuldades severas de locomoção, no município de São Paulo e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Serviço Itinerante Prioritário do CRAS para atendimento domiciliar específico de pessoas com deficiência e dificuldades severas de locomoção, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais às pessoas com deficiência que enfrentam barreiras de mobilidade ou outras limitações que dificultem o deslocamento até a unidade física do CRAS.

Art. 2º Considera-se como dificuldade severa de locomoção, as limitações significativas na capacidade de uma pessoa se mover, seja temporária ou permanente, podendo variar de dificuldades em caminhar, subir escadas, levantar- se de uma cadeira ou até mesmo a incapacidade total de movimento.

Parágrafo Único: O pedido deverá ser encaminhado ao CRAS responsável pelo atendimento, com o devido laudo médico comprovando a limitação e impossibilidade de locomoção.

Art. 3º O atendimento será feito na residência das pessoas com deficiência, conforme roteiro previamente elaborado, com base em critérios técnicos e sociais, priorizando:

I - Pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade ou risco social;

II - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

III - Domicílios localizados em áreas rurais ou de difícil acesso;

IV - Casos indicados por profissionais da saúde, educação ou assistência social.

Art. 4º O roteiro de visitas será organizado mensalmente, com possibilidade de revisão conforme a demanda e necessidade da população atendida, respeitando a capacidade operacional da equipe.

Art. 5º São objetivos do serviço itinerante:

I - Garantir o acesso à proteção social básica às pessoas com deficiência;

II - Facilitar o acompanhamento das famílias com membros com deficiência;

III - Promover a escuta qualificada e orientação socioassistencial;

IV - Estimular a inclusão social e o acesso a direitos e políticas públicas;

V - Encaminhar, quando necessário, para outros serviços da rede de proteção social.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas ou do terceiro setor, visando à otimização dos recursos e qualificação do atendimento.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 23 de julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A criação do Serviço Itinerante do CRAS voltado ao atendimento domiciliar de pessoas com deficiência justifica-se, prioritariamente, pela dificuldade significativa que esse público enfrenta para se deslocar até as unidades físicas do CRAS, especialmente quando se trata de procedimentos essenciais como cadastramento, recadastramento e atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico) e demais sistemas da política de assistência social.

Muitas pessoas com deficiência, particularmente aquelas com limitações motoras, múltiplas deficiências ou que vivem em situação de vulnerabilidade social, não dispõem de transporte adequado, acessível ou recursos financeiros para arcar com custos de locomoção até o CRAS. Essa realidade é ainda mais grave em zonas rurais, periferias urbanas ou regiões com baixa infraestrutura.

Essa dificuldade prática compromete o acesso a direitos básicos e benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Bolsa Família e outros programas vinculados ao CadÚnico, que exigem atualizações periódicas de dados e acompanhamento técnico. Sem conseguir comparecer ao CRAS, muitos perdem prazos, têm seus benefícios suspensos ou sequer conseguem se cadastrar.

O atendimento domiciliar por meio de uma equipe itinerante do CRAS, com transporte adaptado e roteiro planejado, representa uma solução concreta e eficaz para garantir que essas pessoas sejam incluídas nas políticas públicas, respeitando sua condição e assegurando o princípio da equidade no acesso aos serviços socioassistenciais.

Portanto, esta proposta tem como objetivo central remover a barreira da mobilidade que impede a realização de atos simples, porém essenciais, como o cadastro ou atualização cadastral, promovendo uma assistência social mais humana, acessível e inclusiva.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00861/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a proibição da comercialização, no Município de São Paulo, de brinquedos infantis com tecnologias de inteligência artificial que permitam interação contínua com crianças e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica proibida a comercialização, no Município de São Paulo, de brinquedos infantis equipados com tecnologias de inteligência artificial que permitam interação contínua com crianças.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se brinquedos com inteligência artificial:

I - Bonecas, bonecos, robôs, carrinhos, dispositivos ou qualquer outro objeto lúdico projetado para o público infantil que utilize software de IA para interagir, responder, aprender ou coletar dados da criança usuária, assim como sirva de aplicativo de companhia.

II - Dispositivos que operem com assistentes virtuais, reconhecimento de voz, imagem ou localização para fins interativos ou de coleta de dados pessoais.

Art. 3º A comercialização dos brinquedos citados no art. 2º será vedada para crianças com idade inferior a 12 (doze) anos incompletos, ainda que com supervisão dos responsáveis.

Art. 4º Excepcionalmente, a comercialização de brinquedos/equipamentos para faixas etárias acima de 12 (doze) anos completos poderá ser viabilizada, desde que o produto:

I - Possua certificação de segurança digital emitida por órgão competente;

II - Apresente sistema de controle parental efetivo e verificável;

III - Não armazene dados sensíveis, de voz ou imagem, em servidores externos sem consentimento explícito dos pais ou responsáveis;

IV - Traga, em sua embalagem, de forma clara e destacada, advertência quanto aos riscos cibernéticos e às restrições de uso;

V - Seja emitido periodicamente avisos, a fim de informar e conscientizar que trata - se de um personagem de IA e não um humano.

Art. 5º Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a informar de maneira ostensiva, em local visível, os riscos relacionados ao uso de brinquedos/equipamentos com inteligência artificial, conforme regulamento desta Lei.

Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Multa de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dobrada em caso de reincidência;

III - Apreensão do produto;

IV - Cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência grave.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 01 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa proteger a infância diante dos riscos que podem ser trazidos pelos brinquedos com inteligência artificial, os quais possibilitam a interação com crianças e, muitas vezes, coletam dados sensíveis sem o conhecimento dos pais.

Assim sendo, tais dispositivos, se invadidos ou mal configurados, podem representar riscos reais à segurança, à privacidade e ao bem-estar psicológico das crianças, uma vez que os dados fornecidos pela inteligência artificial nem sempre são precisos. Algoritmos podem apresentar informações incorretas, enviesadas ou desatualizadas, o que pode impactar negativamente o aprendizado infantil. Sistemas de IA aprendem a partir de grandes volumes de dados, mas podem cometer erros ao interpretar perguntas, gerar respostas ou classificar conteúdos, o que reforça a importância da supervisão constante de adultos na utilização dessas ferramentas.

Os dados pessoais de crianças expostos ou vazados a partir dos centros de processamento de dados das empresas podem ser usados, da mesma forma que aqueles obtidos diretamente por intrusão nos brinquedos, para fraudes e por criminosos, hackers e pedófilos, que poderão se aproveitar dos algoritmos para fantasiar, seduzir e ameaçar crianças.

À medida que brinquedos conectados, assistentes digitais e outros dispositivos habilitados com sensores e conectados à Internet passam a fazer parte do cotidiano das crianças, um grande volume de dados detalhados sobre elas passa a ser gerado, armazenado, analisado e distribuído.

Dessa maneira, uma vez expostos, estes dados jamais poderão ser completamente eliminados. A Internet tem um caráter distribuído e aberto, em que todos os pontos conectados estão habilitados a salvar conteúdo e a redisponibilizá-los a qualquer momento. Isso significa que o impacto na vida das crianças e a violação de seus direitos pode perdurar indefinidamente, exigindo esforço constante de proteção dos dados pessoais.

Ademais, traz uma rigorosa excepcionalidade de liberação de equipamentos para os adolescentes, que conforme legislação é considerado a partir de 12 anos completos, a fim de fiscalizar e previnir qualquer fornecimento sem o devido estudo e testes de segurança.

Assim sendo, este projeto de lei é uma medida responsável, preventiva e orientada para a proteção integral das crianças e adolescentes no contexto do crescente uso de tecnologias inteligentes, sendo que a proteção da criança e adolescente deve prevalecer sobre os interesses comerciais e tecnológicos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00862/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“"Especifica a missão e os objetivos da Polícia Municipal de São Paulo, também denominada Guarda Civil Metropolitana."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º A Polícia Municipal de São Paulo, também denominada Guarda Civil Metropolitana - GCM, tem como missão a proteção da população da cidade de São Paulo, dos bens, serviços e instalações municipais, a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente, bem como a efetivação do policiamento ostensivo, preventivo e comunitário em todo o território do Município de São Paulo, visando a garantia da lei, da ordem pública, da segurança urbana e dos direitos fundamentais do cidadão.

Parágrafo único. A Polícia Municipal de São Paulo, também denominada Guarda Civil Metropolitana - GCM, é uma corporação uniformizada e armada de caráter civil, norteada pelos princípios da disciplina e da hierarquia e integra o sistema de segurança pública e urbana do Município de São Paulo.

Art. 2º São objetivos da Polícia Municipal de São Paulo, também denominada Guarda Civil Metropolitana- GCM, sem prejuízo de outros objetivos definidos em lei:

I - atuar na proteção da vida, dos direitos humanos fundamentais, bens públicos, patrimônios históricos e símbolos oficiais da cidade de São Paulo, no exercício da cidadania e, de forma proativa, na evolução social da comunidade e na discussão de soluções de problemas de segurança locais;

II - agir em prol da segurança urbana, de forma preventiva e repressiva, realizando abordagens e buscas pessoais em situações de fundada suspeita, bem como deter, prender e conduzir ao delegado de polícia quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito ou foragidos da justiça, nos termos da legislação penal vigente;

III - Patrulhar, de forma ostensiva, todo o território do Município de São Paulo, em meio terrestre, fluvial, aéreo ou subterrâneo, com auxílio de cães policiais, viaturas, câmeras de monitoramento e vigilância, drenes e outros instrumentos ou equipamentos, preferencialmente com o uso tecnologias inovadoras, como o Dispositivo Acústico de Longo Alcance (Long Range Acoustic Device - LRAD), visando a melhoria da segurança pública e urbana;

IV - prestar apoio e garantir a segurança de agentes e servidores de outros órgãos municipais, Secretarias e Subprefeituras no exercício de suas funções, em especial nas áreas de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos;

V - adotar as medidas operacionais táticas e ostensivas com o propósito de impedir ou fazer cessar a turbação ou o esbulho possessório em propriedades públicas ou privadas, urbanas ou rurais, quando em situação de flagrante ou iminência de delito, seguindo o protocolo administrativo interno previsto em regulamentação própria expedida pelo Poder Executivo;

VI - zelar pelas posturas municipais, lavrar auto de infração e aplicar as sanções administrativas previstas em leis municipais, inclusive as de combate à pichação, à perturbação do sossego, a danos à rede de fiação aérea e às invasões de propriedade, bem como decorrente de fiscalização de comércio ambulante irregular, descarte irregular de lixo e entulho, e outras infrações de posturas municipais previstas na legislação, em conformidade com a regulamentação do Poder Executivo;

VII - quando relevante para a manutenção da ordem pública, aplicar medidas administrativas de trânsito, conforme legislação municipal e convênios com órgãos estaduais e federais firmados pelo Município de São Paulo e exercer as competências de trânsito para garantir a segurança e fluidez do tráfego, especialmente em vias municipais e em eventos de grande concentração de pessoas;

VIII - realizar o controle de multidões, inclusive em situações de emergência e em eventos de grande concentração de pessoas, bem como a dispersão de aglomerações ilegais que perturbem o sossego ou a ordem pública ou coloquem em risco a segurança de pessoas e do patrimônio, como as aglomerações conhecidas como "pancadão" e "revoada";

IX - atuar para cumprir a lei, de forma autônoma e independente de outras forças de segurança pública federais ou estaduais, sem prejuízo de receber apoio e cooperar com os demais órgãos de segurança pública em operações conjuntas ou em apoio a ações específicas, mediante convênio, solicitação oficial ou conjuntura fática imediata.

X - zelar pela segurança e proteção de autoridades e dignitários municipais, estaduais, federais e internacionais, quando em visita ou missão oficial no Município de São Paulo, de acordo com a regulamentação própria expedida pelo Poder Executivo;

XI - executar a ação "Ronda Maria da Penha", garantindo a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o cumprimento das medidas protetivas de urgência, bem como realizar patrulhamentos preventivos e visitas periódicas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

XII - atuar na proteção escolar, zelando pela segurança nas áreas escolares e em seu entorno, especialmente nos horários de entrada e saída de alunos, para coibir a prática de ilícitos e atos de violência, atuando em articulação com a direção das unidades escolares e a comunidade local para desenvolver uma cultura de paz e segurança.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 4 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei representa um avanço fundamental para a segurança urbana da cidade de São Paulo. Ao conferir clareza e segurança jurídica à missão e aos objetivos da Polícia Municipal, esta propositura fortalece a capacidade do Poder Público de garantir e concretizar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Ele nasce de um novo e consolidado cenário jurídico e social que exige uma legislação municipal moderna, clara e unificada sobre os objetivos da nossa Polícia Municipal de São Paulo. A presente proposta tem como propósito consolidar e especificar esses objetivos em consonância com a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 995, reconhecendo as polícias municipais como integrantes do sistema de segurança pública, bem como a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.022/2014.

Ademais, o STF já consolidou o entendimento expresso Recurso Extraordinário nº 608.588, firmando a tese de Repercussão Geral do tema nº 656: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal."

A recente Emenda à Lei Orgânica nº 44, de março de 2025, que alterou a denominação da corporação, não foi um ato meramente simbólico. Ela reflete a evolução fática de suas atribuições e, diante deste novo patamar, torna-se imperativo especificar em lei a missão e os objetivos da corporação para oferecer segurança jurídica aos agentes em campo e garantir à população um serviço eficaz que ofereça clareza e segurança jurídica para a persecução de suas novas e ampliadas responsabilidades.

Este projeto não cria atribuições, tampouco dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Municipal. Ele consolida, organiza e detalha um conjunto de objetivos que já são executados pela corporação, mas que se encontram dispersos em diversas normas municipais ou amparadas apenas em interpretações jurisprudenciais. Ao especificar em um único diploma legal as missões e objetivos da Polícia Municipal, damos clareza e transparência à população.

O cerne da proposta é detalhar um rol de objetivos fundamentais de vital importância, pois positiva, por exemplo, o objetivo de realizar abordagens, buscas e prisões em flagrante delito e de foragidos da Justiça, uma decorrência lógica da decisão do STF e essencial para a repressão imediata da criminalidade na cidade de São Paulo. Da mesma forma, a especificação do objetivo para lavrar autos de infração administrativos em prol da ordem pública e posturas municipais que delimita a indispensável atribuição da Polícia Municipal na garantia da ordem urbana cotidiana.

A proposta também projeta a corporação para o futuro, prevendo a persecução de uso de tecnologias inovadoras, instrumentos e equipamentos modernos para garantir uma força mais eficiente e inteligente no combate ao crime, como o Dispositivos Acústicos de Longo Alcance (Long Range Acoustic Device - LRAD) como ferramenta de comunicação em situações de emergência, grandes eventos públicos com alto fluxo de pessoas e gerenciamento de ordem pública.

Os objetivos descritos no presente projeto de lei já são executados pela corporação e estão presentes em normas esparsas, sendo os custos já previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. As novas despesas, decorrentes da necessária modernização de equipamentos e da estruturação de protocolos da Polícia Municipal de São Paulo, tal qual o Dispositivo Acústico de Longo Alcance (Long Range Acoustic Device - LRAD), serão implementadas de forma gradual e planejadas pelo Poder Executivo, sendo projetadas e constando nas futuras Leis Orçamentárias Anuais (LOA), em total conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A tese de repercussão geral fixada no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da competência legislativa para a iniciativa de lei municipal prever a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais é um parâmetro basilar para a competência da presente iniciativa legislativa, uma vez que o presente projeto de lei não altera a estrutura, as atribuições ou a competência do Poder Executivo de legislar sobre a matéria, tampouco cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo ou altera o regime jurídico de servidores, apenas e tão somente busca especificar, em um rol, os objetivos e propósitos gerais da Polícia Municipal de São Paulo em uma política pública de clareza dos objetivos de segurança urbana a serem alcançados .

Ademais, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.494.323-SP pelo Supremo Tribunal Federal, ficou consolidado o entendimento que o vereador tem legitimidade e competência de iniciativa para criação de um programa de política pública voltada a garantir um direito social- in casu, o direito à segurança pública- e concretizar direitos fundamentais constitucionais ao definir objetivos a serem alcançados pela Administração Pública, sem interferir na estrutura da Administração Pública Municipal, como ocorre na presente. Em outras palavras, a presente propositura estabelece os objetivos, mas não estabelece como esses objetivos serão alcançados, o que compete ao Poder Executivo.

Diante do exposto, este Projeto de Lei é uma medida indispensável para a governança da segurança urbana na cidade de São Paulo. Ele oferece a segurança jurídica necessária para que a Polícia Municipal exerça plenamente seu dever de proteger a população, consolida sua identidade institucional e responde de forma direta e eficaz aos anseios da sociedade por uma cidade mais segura e ordenada.

Por essa razão, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00863/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre a proibição do uso de grampos metálicos em embalagens de alimentos destinadas à entrega e dá outras providências.

Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do município de São Paulo, o uso de grampos metálicos em embalagens de alimentos destinadas à entrega, por restaurantes, lanchonetes, bares, fast foods, padarias, supermercados e estabelecimentos similares.

Art. 2º. A vedação prevista no artigo 1º aplica-se a qualquer tipo de embalagem que entre em contato direto ou indireto com alimentos prontos para consumo.

Art. 3º. O fechamento das embalagens deverá ser realizado com material próprio, seguro e apropriado para contato com alimentos, de forma a evitar riscos à integridade física dos consumidores e contaminações decorrentes de grampos que possam se desprender e cair no alimento.

Art. 4º. Os estabelecimentos mencionados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 5º. O descumprimento acarretará as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor nacional (Lei Federal nº 8.078/1990).

Art. 6º. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, criado pelo Decreto nº 40.202 de 27 de Dezembro de 2000.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa proteger a integridade física e a saúde dos consumidores paulistanos ao proibir o uso de grampos metálicos em embalagens de alimentos entregues por estabelecimentos comerciais.

A medida se justifica por diversos fatores:

1) Segurança física dos consumidores

- Grampos metálicos, utilizados no lacre de embalagens, podem causar acidentes domésticos, como cortes, perfurações e ferimentos nos dedos e mãos no momento da abertura.

- Especial atenção deve ser dada à proteção de crianças, que frequentemente manipulam embalagens de fast food ou refeições entregues e correm risco elevado de acidentes com objetos perfurocortantes.

2) Higiene e controle sanitário

- Grampos não são materiais próprios para contato com alimentos e podem representar risco de contaminação física, caso se desprendam da embalagem e caiam sobre o alimento.

- Em alguns casos, o grampo pode ter sido manipulado sem os devidos cuidados sanitários, comprometendo a segurança alimentar.

3) Natureza dos alimentos embalados

- Muitos alimentos entregues, como batatas fritas, saladas ou lanches, são colocados **abertos dentro das embalagens**, expondo diretamente o alimento à possibilidade de contato com o grampo.

- O risco de ingestão acidental de grampos é real, especialmente quando o consumidor não percebe sua presença ou se o grampo estiver mal fixado.

4) Soluções seguras e apropriadas

- O mercado já dispõe de alternativas eficazes e seguras para o lacre de embalagens, como adesivos, selos térmicos, dobras com cola alimentar, entre outros.

- A exigência de material apropriado promove a inovação responsável e incentiva práticas mais sustentáveis e conscientes.

5) Responsabilidade social e prevenção

- A iniciativa visa promover uma cultura de prevenção entre comerciantes e distribuidores de alimentos, reforçando o compromisso com o bem-estar do consumidor.

Assim, este projeto representa um avanço nas políticas públicas voltadas à segurança alimentar, à higiene, à proteção de grupos vulneráveis e à modernização das práticas comerciais na cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00864/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Institui o Programa Integrado de Segurança em Condomínios Verticais (PISCV), com o objetivo de prevenir e combater crimes em edifícios residenciais e comerciais no município de São Paulo.

Art. 1º. Institui o Programa Integrado de Segurança em Condomínios Verticais (PISCV), com o objetivo de prevenir e combater crimes em edifícios residenciais e comerciais no município de São Paulo, por meio da articulação entre a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar, Polícia Civil, empresas de segurança privada, síndicos e moradores.

Art. 2º. O programa será regido pelas seguintes diretrizes:

I - Cooperação entre órgãos públicos e privados de segurança;

II - Estímulo à cultura de prevenção e vigilância comunitária;

III - Respeito à privacidade e aos direitos fundamentais dos moradores;

IV - Uso de tecnologia para monitoramento e resposta rápida a incidentes.

Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal:

I - Criar um canal direto de comunicação entre os condomínios e a GCM;

II - Promover treinamentos periódicos com síndicos e funcionários de portaria sobre prevenção de crimes, primeiros socorros e protocolos de emergência;

III - Estabelecer convênios com a Polícia Militar e Polícia Civil para ações conjuntas de patrulhamento e investigação;

IV - Disponibilizar cartilhas educativas e campanhas de conscientização sobre segurança condominial.

Art. 4º. Os condomínios verticais deverão:

I - Manter cadastro atualizado de moradores e prestadores de serviço;

II - Instalar e manter sistemas de videomonitoramento nas áreas comuns, quando possível;

III - Designar um responsável pela interlocução com os órgãos de segurança;

IV - Comunicar imediatamente às autoridades qualquer ocorrência suspeita ou crime, nos mesmos moldes já previsto na Lei Estadual nº 17.406/2021, que já obriga condomínios a reportarem casos de violência doméstica.

Art. 5º. Será incentivada a criação de Comissões de Segurança Condominial, compostas por moradores voluntários, com apoio técnico da GCM, para:

I - Promover reuniões periódicas com representantes da segurança pública;

II - Discutir melhorias na segurança local;

III - Estimular a cultura de vigilância solidária.

Art. 6º. O município poderá conceder incentivos fiscais ou selos de reconhecimento aos condomínios que aderirem integralmente ao programa e comprovarem boas práticas de segurança.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 5 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa nasce da crescente demanda por soluções integradas e eficazes para conter a criminalidade em condomínios verticais da cidade de São Paulo.

O fenômeno da verticalização urbana, intensificado nas últimas décadas, transformou profundamente a dinâmica social e de segurança nos centros urbanos.

Hoje, milhares de paulistanos vivem em edifícios residenciais e comerciais, os quais se tornaram alvos de crimes patrimoniais e, em alguns casos, de delitos mais graves.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, houve aumento significativo de furtos e roubos em condomínios localizados em regiões de alto adensamento populacional.

A maioria desses crimes ocorre em horários previsíveis, aproveitando falhas nos sistemas de controle de acesso ou ausência de integração entre as forças de segurança pública e os serviços privados.

A proposta visa superar o modelo tradicional de segurança reativa, adotando uma abordagem proativa, preventiva e colaborativa. A articulação entre GCM, PM, Polícia Civil e empresas de segurança privada permitirá fluxos mais ágeis de informação, patrulhamento direcionado e rápida resposta a incidentes.

A capacitação de síndicos e porteiros atuará como barreira inicial contra crimes, seguindo protocolos uniformizados e respaldados tecnicamente pelos órgãos oficiais.

A medida estimula o empoderamento comunitário, ao reconhecer a importância da vigilância solidária e da participação dos moradores na construção de um ambiente seguro.

O envolvimento da sociedade civil fortalece o tecido social e aumenta a sensação de pertencimento e responsabilidade mútua.

Promove-se também a inclusão social, com ações educativas que alcançam moradores, funcionários de portaria, visitantes e prestadores de serviço.

O programa é de baixo custo para o município, pois mobiliza recursos já existentes e incentiva a autogestão condominial com apoio institucional.

Incentivos como selos de segurança ou vantagens fiscais são medidas inteligentes para induzir a adesão voluntária ao programa.

A aprovação deste projeto representa um avanço estratégico para a segurança pública municipal, respeitando os princípios de subsidiariedade e corresponsabilidade.”

PROJETO DE LEI 01-00865/2025 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte coletivo público e privado do Município de São Paulo de instalar, no interior dos seus ônibus, câmeras do sistema SmartSampa para prevenção de crimes bem como outras finalidades e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras do sistema SmartSampa em todos os ônibus e veículos similares utilizados para o transporte coletivo público e privado de passageiros no Município de São Paulo.

Art. 2º As câmeras deverão cobrir, no mínimo:

I - A porta de entrada e saída do veículo;

II - O corredor central e a parte traseira;

III - A área próxima ao motorista e cobrador, quando houver;

IV - As áreas prioritárias para assentos de pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência.

Parágrafo Único: As imagens captadas deverão ser integradas em tempo real ao sistema de monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, garantindo a preservação da intimidade dos usuários, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 3º O objetivo da instalação das câmeras é:

I - Prevenir e inibir a prática de crimes no interior dos ônibus;

II - Facilitar a identificação de autores de crimes

III - Garantir segurança e proteção a integridade física e moral dos usuários do transporte coletivo.

Art. 4º As empresas operadoras de transporte coletivo público e privado terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para adequação e instalação dos equipamentos.

§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades:

I - Advertência, na primeira autuação;

II - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo irregular na segunda autuação, dobrada em caso de reincidência.

§ 2º O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Segurança Urbana, para investimentos em políticas de prevenção e combate à violência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários do transporte coletivo no Município de São Paulo, garantindo mecanismos eficazes de prevenção de crimes, importunação sexual e abusos dentro dos ônibus. Com o aumento do número de casos de violência e importunação registrados nos transportes, torna-se necessária a implementação de medidas concretas para proteger a integridade física e psicológica da população, especialmente mulheres, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A integração das câmeras ao sistema SmartSampa permitirá o monitoramento em tempo real pelas autoridades de segurança, aumentando a capacidade de resposta rápida em ocorrências, além de auxiliar na identificação de autores de delitos. Essa medida fortalece o compromisso do Município com a segurança pública, ao mesmo tempo em que utiliza tecnologias já disponíveis e integradas na cidade.

Além disso, a obrigatoriedade de instalação das câmeras nos ônibus atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito de ir e vir em segurança, valores essenciais para a convivência em sociedade. Essa iniciativa está alinhada com as políticas públicas de enfrentamento à violência e com os esforços do Município em modernizar a gestão de segurança urbana por meio de tecnologia e inteligência.

Por fim, destaca-se que a presente proposta não busca onerar desnecessariamente as empresas de transporte, mas sim estabelecer um padrão mínimo de segurança nos veículos, com prazos viáveis para adequação e integração ao sistema público de monitoramento.

Por isso, peço aos Nobres Pares o apoio para essa propositura ser aprovada.”

PROJETO DE LEI 01-00866/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Institui o Programa Integrado de Segurança em Condomínios Verticais (PISCV), com o objetivo de prevenir e combater crimes em edifícios residenciais e comerciais no município de São Paulo.

Art. 1º. Institui o Programa Integrado de Segurança em Condomínios Verticais (PISCV), com o objetivo de prevenir e combater crimes em edifícios residenciais e comerciais no município de São Paulo, por meio da articulação entre a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar, Polícia Civil, empresas de segurança privada, síndicos e moradores.

Art. 2º. O programa será regido pelas seguintes diretrizes:

I - Cooperação entre órgãos públicos e privados de segurança;

II - Estímulo à cultura de prevenção e vigilância comunitária;

III - Respeito à privacidade e aos direitos fundamentais dos moradores;

IV - Uso de tecnologia para monitoramento e resposta rápida a incidentes.

Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal:

I - Criar um canal direto de comunicação entre os condomínios e a GCM;

II - Promover treinamentos periódicos com síndicos e funcionários de portaria sobre prevenção de crimes, primeiros socorros e protocolos de emergência;

III - Estabelecer convênios com a Polícia Militar e Polícia Civil para ações conjuntas de patrulhamento e investigação;

IV - Disponibilizar cartilhas educativas e campanhas de conscientização sobre segurança condominial.

Art. 4º. Os condomínios verticais deverão:

I - Manter cadastro atualizado de moradores e prestadores de serviço;

II - Instalar e manter sistemas de videomonitoramento nas áreas comuns, quando possível;

III - Designar um responsável pela interlocução com os órgãos de segurança;

IV - Comunicar imediatamente às autoridades qualquer ocorrência suspeita ou crime, nos mesmos moldes já previsto na Lei Estadual nº 17.406/2021, que já obriga condomínios a reportarem casos de violência doméstica.

Art. 5º. Será incentivada a criação de Comissões de Segurança Condominial, compostas por moradores voluntários, com apoio técnico da GCM, para:

I - Promover reuniões periódicas com representantes da segurança pública;

II - Discutir melhorias na segurança local;

III - Estimular a cultura de vigilância solidária.

Art. 6º. O município poderá conceder incentivos fiscais ou selos de reconhecimento aos condomínios que aderirem integralmente ao programa e comprovarem boas práticas de segurança.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 5 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa nasce da crescente demanda por soluções integradas e eficazes para conter a criminalidade em condomínios verticais da cidade de São Paulo.

O fenômeno da verticalização urbana, intensificado nas últimas décadas, transformou profundamente a dinâmica social e de segurança nos centros urbanos.

Hoje, milhares de paulistanos vivem em edifícios residenciais e comerciais, os quais se tornaram alvos de crimes patrimoniais e, em alguns casos, de delitos mais graves.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, houve aumento significativo de furtos e roubos em condomínios localizados em regiões de alto adensamento populacional.

A maioria desses crimes ocorre em horários previsíveis, aproveitando falhas nos sistemas de controle de acesso ou ausência de integração entre as forças de segurança pública e os serviços privados.

A proposta visa superar o modelo tradicional de segurança reativa, adotando uma abordagem proativa, preventiva e colaborativa. A articulação entre GCM, PM, Polícia Civil e empresas de segurança privada permitirá fluxos mais ágeis de informação, patrulhamento direcionado e rápida resposta a incidentes.

A capacitação de síndicos e porteiros atuará como barreira inicial contra crimes, seguindo protocolos uniformizados e respaldados tecnicamente pelos órgãos oficiais.

A medida estimula o empoderamento comunitário, ao reconhecer a importância da vigilância solidária e da participação dos moradores na construção de um ambiente seguro.

O envolvimento da sociedade civil fortalece o tecido social e aumenta a sensação de pertencimento e responsabilidade mútua.

Promove-se também a inclusão social, com ações educativas que alcançam moradores, funcionários de portaria, visitantes e prestadores de serviço.

O programa é de baixo custo para o município, pois mobiliza recursos já existentes e incentiva a autogestão condominial com apoio institucional.

Incentivos como selos de segurança ou vantagens fiscais são medidas inteligentes para induzir a adesão voluntária ao programa.

A aprovação deste projeto representa um avanço estratégico para a segurança pública municipal, respeitando os princípios de subsidiariedade e corresponsabilidade.”

PROJETO DE LEI 01-00867/2025 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa SP TURTECH - Turismo e Tecnologia para São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa SP TURTECH - Turismo e Tecnologia para São Paulo, com o objetivo de fomentar, apoiar e financiar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas inovadoras voltadas à:

I - Melhoria da experiência turística;

II - Otimização da gestão pública e privada do setor turístico;

III - Promoção inteligente e digital dos destinos turísticos da cidade;

IV - Fortalecimento da competitividade do setor turístico paulistano.

Art. 2° - O SP TURTECH será orientado pelas diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Turismo - PLATUM, e deverá estar em conformidade com as políticas públicas de turismo da cidade.

Parágrafo único. O programa será desenvolvido em articulação entre a Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos municipais.

Art. 3° - São ações prioritárias do SP TURTECH:

I - Financiamento, apoio técnico e/ou participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos de interesse turístico, especialmente os que envolvam inovação tecnológica;

II - Estímulo à criação de startups e empresas de base tecnológica com foco em turismo;

III - Estabelecimento de parcerias com universidades, centros de pesquisa, setor privado e o ecossistema de inovação da cidade;

IV - Promoção de concursos de inovação aberta, hackathons, editais públicos e chamadas para soluções tecnológicas no setor turístico, em parceria com a SMIT;

V - Criação, com apoio da SMIT, de uma plataforma digital integrada para articulação, divulgação, monitoramento e avaliação dos projetos vinculados ao programa.

Art. 4° - Os recursos para execução do SP TURTECH poderão advir de:

I - Dotação orçamentária própria, suplementada se necessário da Secretaria Municipal de Turismo e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

II - Fundos municipais, estaduais ou federais de apoio à inovação ou ao turismo;

III - Parcerias público-privadas e cooperação com entes federativos;

IV - Receitas decorrentes de acordos de cooperação técnica, convênios ou contratos celebrados com entidades públicas ou privadas.

Art. 5° - A coordenação geral do SP TURTECH será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, que atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no que se refere à definição de diretrizes tecnológicas, critérios de inovação e apoio à execução das iniciativas digitais.

§1°. Poderá ser instituído um Comitê Gestor Intersecretarial, com a participação da SMIT, para acompanhamento, avaliação e revisão periódica do programa.

§2°. O comitê poderá convidar representantes da sociedade civil, do setor acadêmico e da iniciativa privada.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Programa SP TURTECH - Turismo e Tecnologia para São Paulo, uma política pública inovadora com o objetivo de integrar a transformação digital à cadeia produtiva do turismo, promovendo maior eficiência, conectividade e atratividade ao setor turístico da capital paulista.

São Paulo, maior centro urbano e econômico da América Latina, possui vasta infraestrutura de eventos, cultura e negócios, sendo um dos principais destinos turísticos do país. Contudo, sua complexidade urbana exige soluções tecnológicas avançadas que aprimorem a experiência do visitante, otimizem a gestão pública e privada e reforcem a imagem da cidade como polo de inovação e hospitalidade.

Nesse contexto, o SP TURTECH propõe:

. O estímulo à criação de startups e tecnologias voltadas ao turismo;

. A utilização de plataformas digitais inteligentes, com dados georreferenciados e monitoramento em tempo real;

. A realização de hackathons, editais e chamadas públicas para soluções inovadoras;

. O financiamento de projetos em parceria com universidades, centros de pesquisa e a iniciativa privada;

. A integração com o Plano Municipal de Turismo (PLATUM) e as diretrizes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).”

Exemplos internacionais: cidades que aliam turismo e inovação tecnológica

O programa se inspira em experiências bem-sucedidas de cidades globais que vêm adotando políticas públicas inovadoras para integrar turismo e tecnologia:

Barcelona (Espanha)

A cidade desenvolve políticas urbanas com forte apoio tecnológico, como o uso de Big Data e IoT para gestão turística em pontos como a Sagrada Família, evitando superlotação e otimizando os fluxos de visitação. Além disso, projetos de realidade aumentada com 5G já são utilizados para criar experiências imersivas em tempo real[1].

Lisboa (Portugal)

Lisboa tem se destacado na incorporação de inovação em eventos turísticos e tecnológicos. Um exemplo notável foi a parceria com a Volkswagen e o D-Wave Quantum para uso de computação quântica na otimização de rotas de transporte durante o Web Summit, um dos maiores eventos de tecnologia do mundo[2].

Seul (Coreia do Sul)

Seul é uma das cidades mais digitalizadas do mundo, com infraestrutura pública de Wi-Fi, cobertura 5G, realidade aumentada em pontos turísticos e serviços automatizados. A cidade também aposta em plataformas de turismo inteligente e apoio a startups de tecnologia voltadas ao setor, consolidando-se como um ecossistema de inovação urbana[3].

Essas experiências demonstram o potencial transformador das tecnologias emergentes aplicadas ao turismo, não apenas para melhorar a experiência do visitante, mas também para dinamizar a economia criativa, gerar empregos qualificados e modernizar a gestão pública.

Dessa forma, o Programa SP TURTECH representa uma ação estratégica para que São Paulo avance no caminho da governança digital, da competitividade internacional e da sustentabilidade urbana, alinhando-se às tendências globais de turismo inteligente.

Do ponto de vista formal, a presente iniciativa encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, que confere competência legislativa a qualquer membro da Câmara Municipal. Não há impedimento para proposições parlamentares que tratem da matéria, sobretudo quando se trata de política pública de interesse local, conforme reconhecido também no art. 30, I, da Constituição Federal e em dispositivo correspondente da Lei Orgânica Municipal (art. 13, I).

Contamos, portanto, com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta, que posiciona São Paulo entre as cidades líderes em inovação turística no cenário nacional e internacional.

______________

[1] RED.es. Barcelona, Cataluña - Destinos Turísticos Inteligentes. Disponível em: https://www.destinosinteligentes.es/en/destinations/barcelona-cataluna/. Acesso em: 31 jul. 2025.

[2] ARXIV.ORG. Quantum Routing Algorithm Demonstrated in a Real-World City Network. 2020. Disponível em: https://arxiv.org/abs/2006.14162. Acesso em: 31 jul. 2025.

[3] SEOUL METROPOLITAN GOVERNMENT. Seoul to create new tourism ecosystem and increase community sports infrastructures. Disponível em: https://english.seoul.go.kr/seoul-to-create-new-tourism-ecosystem-and-increase-community-sports-infrastructures/. Acesso em: 31 jul. 2025.”

PROJETO DE LEI 01-00868/2025 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Estabelece normas para a criação e funcionamento de abrigos temporários para animais domésticos no Município de São Paulo, alterando a Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que trata do controle populacional de animais e das ações de controle de zoonoses, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, bem como seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“......................

Art. 9º - Serão acolhidos, pelo órgão competente, todos os animais que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:

......................

Parágrafo único. Os animais acolhidos na forma deste artigo somente poderão ser resgatados mediante avaliação do órgão competente, que deverá atestar a inexistência das causas que motivaram o acolhimento.

...................... (NR).”

Art. 2º - Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“......................

Art. 12. Os animais acolhidos poderão ter as seguintes destinações, a critério do órgão competente, respeitados os princípios de proteção e bem-estar animal:

I - adoção;

II - acolhida temporária;

III - resgate pelo tutor, nos termos do parágrafo único do art. 9º;

IV - doação, conforme critérios definidos em regulamentação específica.

§1º É vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, abrigos públicos, centros de acolhimento ou quaisquer estabelecimentos oficiais do município, conforme disposto na Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, salvo nas seguintes hipóteses:

I - doença grave ou incurável com sofrimento irreversível ao animal, atestado por médico veterinário responsável;

II - enfermidade infectocontagiosa incurável que represente risco comprovado à saúde pública ou a outros animais.

§2º A eutanásia, quando estritamente necessária nos termos do § 1º, deverá ser previamente justificada por laudo técnico emitido por médico-veterinário do órgão ou estabelecimento responsável, precedido, quando cabível, da realização de exames laboratoriais, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021.

§3º Excetuados os casos de risco à saúde pública decorrente de doenças infectocontagiosas incuráveis, o animal em condição clínica grave poderá ser resgatado por entidade de proteção animal regularmente cadastrada, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021.

§4º As entidades de proteção animal terão acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade e necessidade da eutanásia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 14.228/2021.

......................(NR).”

Art. 3º - Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“......................

Art. 15. É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada do Município de São Paulo.

§1º Considera-se abandono a ação de deixar um animal doméstico, intencionalmente, sem cuidados, abrigo, alimento, supervisão ou assistência, em qualquer espaço urbano ou rural, público ou privado.

§2º Os animais não mais desejados por seus responsáveis legais deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao órgão sanitário responsável ou a centros públicos de acolhimento temporário devidamente cadastrados pelo Poder Público.

§3º Considerando o disposto no caput deste art., fica instituída a possibilidade de celebração de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a implantação, manutenção e operação de centros de acolhimento temporário para animais domésticos, com o objetivo de:

I - abrigar provisoriamente cães, gatos e outros animais domésticos em situação de abandono, risco ou entrega voluntária;

II - promover a triagem, assistência veterinária, castração, identificação e posterior encaminhamento à adoção responsável ou reintegração ao tutor legítimo;

III - realizar campanhas de conscientização contra o abandono e incentivo à guarda responsável.

§4º Os centros de acolhimento temporário poderão ser instalados preferencialmente em áreas rurais, de baixo adensamento populacional no município, observando critérios mínimos de:

I - isolamento acústico natural, como chácaras, campos ou zonas ambientalmente protegidas;

II - infraestrutura sanitária adequada;

III - separação por espécie e perfil comportamental;

IV - disponibilidade de áreas para socialização e enriquecimento ambiental dos animais.

......................(NR).”

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei promove a alteração da Lei Municipal nº 10.309, de 1987, modernizando os instrumentos legais de controle populacional de animais e de combate às zoonoses, incorporando práticas humanitárias e sustentáveis, como o acolhimento temporário, a adoção responsável e o fortalecimento da atuação conjunta entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.

Também tem por objetivo estabelecer normas para a criação, funcionamento e regulação de abrigos temporários para animais domésticos instalados preferencialmente em áreas rurais, de baixo adensamento populacional no Município de São Paulo, promovendo a adequação da legislação municipal ao contexto atual das políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de alinhar-se às disposições da Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021 que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

Dentre os pontos centrais da proposta, destacam-se:

. A ampliação das hipóteses de acolhimento de animais, com critérios objetivos e fiscalização adequada;

. A proibição expressa da eutanásia de cães e gatos, salvo em casos extremos, devidamente justificados por laudo veterinário;

. O combate ao abandono animal por meio da responsabilização de tutores e da previsão de alternativas éticas e viáveis;

Ao incorporar princípios de saúde única, dignidade animal e responsabilidade coletiva, esta proposta contribui para a construção de uma política pública moderna, ética e eficiente, com potencial para melhorar significativamente a qualidade de vida dos animais e o equilíbrio sanitário e ambiental no Município de São Paulo.

Do ponto de vista formal, a presente iniciativa encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, que confere competência legislativa a qualquer membro da Câmara Municipal. Não há impedimento para proposições parlamentares que tratem da matéria, sobretudo quando se trata de política pública de interesse local, conforme reconhecido também no art. 30, I, da Constituição Federal e em dispositivo correspondente da Lei Orgânica Municipal (art. 13, I).

Diante disso, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00869/2025 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa de Transação Tributária para Saúde Paulistana, permitindo a celebração de contratos com instituições privadas para atendimento complementar de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, mediante compensação parcial de débitos inscritos em dívida ativa municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Transação Tributária para Saúde Paulistana, com o objetivo de ampliar e agilizar o acesso da população a consultas, exames e cirurgias especializadas por meio de atendimento complementar prestado por instituições privadas, mediante prestação de serviços de saúde que possibilitem a compensação parcial de débitos inscritos em dívida ativa municipal, nos termos de regulamentação específica.

Art. 2º - O atendimento complementar previsto nesta Lei será realizado mediante:

I - Contratos celebrados entre o Município e instituições privadas previamente credenciadas pela Secretaria Municipal da Saúde;

II - Utilização da capacidade instalada e estrutura ociosa dessas instituições para atendimento nas especialidades definidas como prioritárias pela Secretaria Municipal da Saúde, inicialmente incluindo, mas não se limitando a:

a) Oncologia;

b) Cardiologia;

c) Neuropediatria;

d) Ortopedia;

e) Oftalmologia;

f) Otorrinolaringologia;

g) Ginecologia.

Art. 3º - Os atendimentos serão regulados pela Secretaria Municipal da Saúde, que definirá os critérios de encaminhamento, priorização e controle de demanda com base em análises regionais das filas de espera e necessidades da população.

Art. 4º - Poderão participar do programa as instituições que:

I - Estejam regularmente constituídas e operando no Município de São Paulo;

II - Possuam débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo;

III - Optem, mediante adesão formal, por realizar a compensação parcial desses débitos por meio da prestação de serviços de saúde a pacientes do SUS, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio do Poder Executivo;

IV - Comprovem capacidade técnica, funcional e estrutural para realização dos atendimentos nas especialidades previstas.

Art. 5º - A compensação de débitos será realizada de forma proporcional à prestação dos serviços executados, conforme regras, limites, critérios e percentuais definidos pelo Poder Executivo em ato regulamentar, observado o disposto na Lei Municipal nº. 17.324/2020.

Art. 6º - Os serviços prestados pelas instituições participantes deverão manter integralmente a gratuidade aos usuários, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal da Saúde, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes:

I - Realizar o credenciamento das instituições privadas;

II - Avaliar a oferta de serviços de acordo com as demandas regionais e necessidades assistenciais do município;

III - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;

IV - Publicar relatórios periódicos de transparência com informações sobre atendimentos, valores compensados e instituições participantes.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, incluindo os critérios operacionais, técnicos e financeiros para a execução do programa.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa instituir o Programa de Transação Tributária para Saúde Paulistana, um instrumento inovador de gestão fiscal e promoção do direito à saúde, por meio do qual o Município de São Paulo poderá firmar contratos com instituições privadas prestadoras de serviços especializados, com o objetivo de reduzir a fila de espera por consultas, exames e cirurgias - especialmente em áreas onde a rede pública municipal apresenta déficit histórico de cobertura.

A proposta encontra amparo no art. 196 da Constituição Federal, que consagra o direito à saúde como dever do Estado e assegura sua promoção mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. Apoia-se ainda no art. 30, incisos I e VII, da Constituição, que atribuem aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, cuidar da saúde pública e regulamentar a prestação dos serviços locais.

No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), em seu §2º do art. 4º, admite expressamente a complementaridade da iniciativa privada na execução das ações do SUS, desde que mantida a gratuidade ao usuário - condição que está integralmente assegurada nesta proposta legislativa.

Do ponto de vista jurídico-tributário, a iniciativa se ancora nos princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade na cobrança da dívida ativa municipal, autorizando a transação tributária como mecanismo legítimo de solução de litígios. Tal prática é expressamente prevista na Lei Municipal nº 17.324/2020, que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta - e que, neste projeto, é associada de forma inédita a um resultado social direto: o atendimento em saúde pública.

Do ponto de vista formal, a presente iniciativa encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, que confere competência legislativa a qualquer membro da Câmara Municipal. Não há impedimento para proposições parlamentares que tratem da matéria, sobretudo quando se trata de política pública de interesse local, conforme reconhecido também no art. 30, I, da Constituição Federal e em dispositivo correspondente da Lei Orgânica Municipal (art. 13, I).

O projeto, ademais, alinha-se ao princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao propor um modelo de gestão que melhora o custo-benefício da relação entre o poder público e a iniciativa privada, sem prejuízo ao erário e com ganhos sociais evidentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer a validade de projetos parlamentares que impliquem em políticas públicas, desde que não criem estrutura administrativa ou cargos públicos - o que não se verifica nesta proposta.

Em suma, trata-se de uma proposição ética, juridicamente sólida e socialmente responsável, que promove justiça fiscal e amplia o acesso à saúde de forma racional e inovadora, respeitando os limites constitucionais e as competências do Executivo.

Essa proposta responde de forma prática e responsável a uma realidade urgente: as filas no SUS municipal, que, segundo dados da própria Secretaria Municipal da Saúde, superam centenas de milhares de pessoas aguardando atendimento especializado - como ortopedia, neurologia infantil, ginecologia e cardiologia - por meses ou até anos. Essa espera compromete diagnósticos precoces, o controle de doenças crônicas e, sobretudo, a dignidade dos pacientes.

O projeto promove ainda a responsabilidade social das instituições privadas, permitindo que empresas com débitos inscritos em dívida ativa contribuam diretamente para a melhoria do serviço público de saúde, mediante compensação proporcional entre o valor da dívida e o volume de atendimentos efetivamente prestados. Trata-se de uma solução colaborativa para dois dos maiores desafios urbanos atuais: a sobrecarga do sistema de saúde e o alto estoque da dívida ativa municipal.

Em um momento de crescente demanda por atenção especializada - com destaque para a área de neuropediatria, cuja oferta é escassa frente ao aumento dos diagnósticos de transtornos do neurodesenvolvimento -, este projeto oferece uma resposta ágil, com controle público, fundamentada em contratos, fiscalização e total respeito à gratuidade do SUS.

Por fim, cumpre reforçar que esta proposição não substitui o dever do poder público de investir na ampliação da rede própria de saúde, mas representa um instrumento complementar e emergencial, que permitirá maior celeridade no cuidado aos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

Diante do exposto, submeto esta proposta ao exame e aprovação dos nobres vereadores, certos de que ela contribuirá significativamente para a humanização e eficiência no atendimento em saúde, para a justiça fiscal, e para a construção de uma cidade mais justa, moderna e solidária.”

PROJETO DE LEI 01-00870/2025 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre o atendimento integral à pessoa com deficiência na rede pública municipal de ensino e estende os benefícios da educação especial aos alunos com deficiência matriculados na rede estadual em unidades localizadas no município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica garantido o atendimento integral à pessoa com deficiência residente no município de São Paulo no âmbito da rede pública municipal de ensino, bem como aos estudantes com deficiência regularmente matriculados em unidades da rede estadual localizadas no território do município, desde que tenham cadastro de intenção de matrícula em unidade da rede municipal compatibilizada com a unidade estadual.

Art. 2º - Para fins deste Projeto, entende-se por atendimento integral os seguintes serviços e apoios oferecidos pelo Município, nos termos da legislação vigente:

I - Atendimento educacional especializado (AEE), inclusive com acesso às salas de recursos multifuncionais da rede municipal;

II - Transporte escolar gratuito, como direito assegurado a todo munícipe, independentemente da rede de ensino frequentada;

III - Disponibilização de Auxiliar de Vida Escolar (AVE) nas hipóteses de inexistência do profissional na unidade estadual em que o aluno foi matriculado;

IV - Acesso a todos os suportes e serviços voltados à inclusão da pessoa com deficiência previstos em normas municipais, estaduais e federais vigentes.

Art. 3º - A compatibilização de matrícula do aluno com deficiência na rede estadual não poderá ser utilizada como justificativa para a exclusão ou restrição do acesso aos serviços especializados oferecidos pelo município.

Art. 4º - A execução desta lei será realizada de forma articulada entre as secretarias competentes, com o apoio de políticas públicas integradas que garantam o pleno exercício do direito à educação inclusiva.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como de recursos provenientes de cooperação financeira da União e do Estado destinados a programas de educação infantil e de ensino fundamental, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa enfrentar uma realidade inaceitável e reiterada no município de São Paulo: a oferta insuficiente e irregular de vagas para estudantes com deficiência na rede municipal de ensino.

A escassez de vagas tem levado à necessidade de compatibilização de matrícula desses alunos na rede estadual, situação que, embora emergencial, não deve ser interpretada como exoneração das obrigações do Município para com os alunos com deficiência residente em seu território.

A Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, reforçado pelo artigo 208, que trata do atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei nº 13.146/2015), e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), também reconhecem a educação como direito inalienável, que deve ser oferecido com acessibilidade, equidade e inclusão, respeitando-se, inclusive, a liberdade de escolha das famílias quanto à instituição de ensino mais adequada às necessidades específicas de seus filhos.

No entanto, a realidade concreta do município mostra-se desafiadora. Há uma preferência clara das famílias pela rede municipal de ensino, justificada pela estrutura mais adaptada, maior presença de profissionais capacitados, e a construção histórica de vínculos de segurança, confiança e acolhimento. A compatibilização compulsória para a rede estadual, por ausência de vagas na rede municipal, fere o direito de escolha das famílias e compromete a qualidade da inclusão educacional oferecida às crianças e adolescentes com deficiência.

Ainda mais grave é o fato de que muitas dessas famílias, diante da negativa de vaga na rede municipal, têm recorrido ao Poder Judiciário para garantir o direito de seus filhos à matrícula em escolas próximas de suas residências e com a infraestrutura adequada para seu atendimento. Esse fenômeno de judicialização excessiva, que deveria ser exceção, tem se tornado prática recorrente, onerando o sistema de Justiça e desviando o foco da gestão pública da promoção de políticas estruturais para o atendimento equitativo e universal dos estudantes com deficiência. Isso demonstra o descumprimento reiterado do dever constitucional de garantir a educação inclusiva e o acolhimento prioritário desse público.

Portanto, este Projeto busca assegurar que nenhum aluno com deficiência seja penalizado pela ausência de vaga na rede municipal, garantindo-lhe o acesso aos benefícios já instituídos pela política municipal de educação especial, independentemente da rede à qual esteja vinculado, desde que esteja regularmente domiciliado no município de São Paulo.

A medida ora proposta é juridicamente legítima, socialmente justa e absolutamente necessária para garantir o efetivo cumprimento do direito à educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos. Do ponto de vista formal, a iniciativa encontra amparo no art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que confere competência legislativa a qualquer membro da Câmara Municipal. Não há impedimento para proposições parlamentares que tratem da matéria, especialmente quando se trata de política pública de interesse local, conforme reconhecido também no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, da própria Lei Orgânica Municipal.”

PROJETO DE LEI 01-00871/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Estabelece penalidades administrativas às pessoas naturais ou pessoas jurídicas e agentes públicos que pratiquem atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A presente lei estabelece infrações e sanções administrativas a atos de discriminação cometidos por pessoas naturais ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como contra seus pais ou responsáveis.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, define-se ato de discriminação como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos, inclusive por meio de comentários pejorativos emitidos presencialmente, em redes sociais ou em veículos de comunicação.

Art. 3º Às pessoas naturais ou jurídicas, a prática de ato de discriminação acarretará a imposição de multa entre 30 (trinta) e 70 (setenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de São Paulo - UFM, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Os agentes públicos que, no cumprimento de suas funções, praticarem atos de discriminação, terão a responsabilidade apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente.

Parágrafo único - Se ao fim do procedimento disciplinar for constatada a prática de ato de discriminação, o agente público será penalizado com a aplicação de multa entre 30 (trinta) e 70 (setenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de São Paulo - UFM, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 5º - Além da aplicação da multa prevista nos artigos 3º e 4º desta Lei, os infratores serão encaminhados para participação em palestras educativas sobre TEA, a serem ministradas por entidades públicas ou privadas atuantes na defesa e cuidados de pessoas com TEA.

Art. 6º - Caso o ato discriminatório seja cometido por meio de publicação na forma impressa ou virtual, o conteúdo deverá ser removido e retirado de circulação.

Art. 7º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 8º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de julho de 2.025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. O artigo 23 do mesmo dispositivo legal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Em âmbito municipal, os artigos 2º e 100 estabelecem que:

“Art. 2º - A organização do Município observará os seguintes princípios e diretrizes:

...

VIII - a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião, ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços, e condições de vida indispensáveis a uma existência digna;”

...

“Art. 100 - Os servidores e empregados da administração direta e indireta que incorrerem na prática do racismo ou de qualquer outro tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, serão punidos na forma da lei, podendo ser demitidos a bem do serviço público, sem prejuízo de outras penalidades a que estiverem sujeitos.”

De acordo com a Lei Federal nº 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA”, as pessoas com o Transtorno são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal estabelecer infrações e sanções administrativas a atos de discriminação cometidos por pessoas naturais ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como contra seus pais ou responsáveis.

Em que pese o recente e gradual aumento da difusão de informações sobre o TEA, ainda são comuns práticas discriminatórias que decorrem principalmente de preconceito e ignorância. Assim, considerando que a aplicação de sanções serve como desincentivo à perpetuação desse comportamento nocivo, o atual momento de desenvolvimento social impõe que atos de discriminação contra autistas sejam punidos em âmbito administrativo.

Neste sentido, a proposta estabelece que são passíveis de penalização qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos, inclusive por meio de comentários pejorativos emitidos presencialmente, em redes sociais ou em veículos de comunicação. Além da aplicação de multa, há também a intenção de atribuir um caráter educativo ao projeto, sendo que os infratores serão encaminhados para participação em palestras sobre TEA.

Não bastasse as dificuldades inerentes ao Transtorno, muitas famílias sofrem diariamente com falas preconceituosas e com a imposição de obstáculos para acessar direitos, entre outros fatores que geram desgaste e aborrecimentos evitáveis.

Portanto, é necessário explorar a competência legislativa municipal para criar mecanismos de combate ao preconceito, sendo que a imposição de penalidades administrativas a atos de discriminação contra pessoas com TEA é uma medida com alto potencial de eficácia para alcançar esta finalidade.”

PROJETO DE LEI 01-00872/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, por empresas de transporte por aplicativo, de funcionalidade que permita às passageiras optarem por motoristas do sexo feminino, no âmbito do município de São Paulo.

Art. 1º. Fica obrigatória, no âmbito do município de São Paulo, a disponibilização pelas empresas operadoras de transporte individual por aplicativo, de funcionalidade que permita às passageiras do sexto feminino a opção de serem atendidas exclusivamente por motoristas do mesmo sexo.

Art. 2º. A funcionalidade deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente nas plataformas digitais das empresas de transporte por aplicativo.

Art. 3º. A escolha pela motorista do sexo feminino não poderá acarretar qualquer custo adicional para a passageira.

Art. 4º. As empresas deverão garantir que motoristas cadastradas como sendo do sexo feminino tenham a possibilidade de aceitar exclusivamente corridas de passageiras do mesmo sexo, caso opte por essa configuração.

Art. 5º. O descumprimento desta Lei sujeita a empresa infratora às penalidades previstas na Lei 16.345, de 4 de janeiro de 2016.

Art. 6º. As empresas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei para adequação às exigências nela previstas.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 5 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem como objetivo promover maior segurança, autonomia e dignidade às mulheres usuárias de serviços de transporte por aplicativo no município de São Paulo.

A iniciativa se fundamenta em dados alarmantes e em estudos que evidenciam a vulnerabilidade feminina nos deslocamentos urbanos.

Segundo pesquisa nacional de 2024 (acesso em https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2025/06/o-medo-como-rotina-o-desafio-de-circular-nas-cidades-sendo-mulher), 97% das mulheres brasileiras têm medo de sofrer algum tipo de violência durante seus deslocamentos urbanos.

A cada 1,5 segundo uma mulher é vítima de assédio nas ruas do país.

O medo constante de sofrer violência leva muitas mulheres a evitarem determinados horários, trajetos ou meios de transporte, comprometendo seu direito à mobilidade e à liberdade de ir e vir.

Relatos frequentes de assédio em transportes públicos e privados, inclusive em corridas por aplicativo, reforçam a necessidade de medidas específicas de proteção.

Estudos como o relatório Transporte para Todas, acesso em https://itdpbrasil.org/wp-content/uploads/2023/04/Transporte-para-Todas-_-Resumo-Executivo.pdf, desenvolvido pelo ITDP Brasil e CEERT, apontam que políticas públicas de mobilidade urbana não consideram adequadamente as necessidades de gênero, o que perpetua desigualdades e inseguranças.

A implementação de funcionalidades que permitam a escolha por motoristas mulheres é uma solução tecnológica viável, já adotada por algumas plataformas em caráter experimental.

A medida contribui para a redução de riscos de assédio, promove a inclusão de mulheres motoristas no mercado de trabalho e fortalece a confiança das usuárias no sistema de transporte por aplicativo.

São Paulo, como maior cidade do país, deve assumir protagonismo na promoção de políticas urbanas inclusivas e seguras.

A proposta está alinhada com os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e com os compromissos internacionais de combate à violência de gênero.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00873/2025 da Vereadora Zoe Martínez (PL)

“Altera a Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019, que disciplina sobre a vedação da exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................”

(...) É vedada a exigência de contrapartida das Santas Casas, unidades hospitalares filantrópicas e entidades sem fins lucrativos que destinem no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus serviços de saúde, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando da liberação de recursos orçamentários oriundos de emendas parlamentares.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de Agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa garantir que a porcentagem mínima dos serviços das Santas Casas e das Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares que são destinados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja equiparada ao que é exigido no artigo 4º, inciso III da Portaria 3.277 de 22 de dezembro de 2006.

É cediço o quanto as organizações do terceiro setor especializadas em saúde, como os hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos, desempenham um papel essencial na complementação da rede pública de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo serviços de alta complexidade que muitas vezes não estão disponíveis na rede pública.

Atualmente, o Ministério da Saúde estabelece como parâmetro que estas instituições atendam, no mínimo, 60% de pacientes provenientes do SUS, permitindo que os outros 40% sejam destinados à saúde suplementar. Essa divisão é embasada na compreensão realista da sustentabilidade dessas organizações, uma vez que o SUS - apesar de universal e gratuito - não consegue arcar integralmente com os custos elevados dos tratamentos, especialmente em áreas de alta complexidade, como oncologia pediátrica.

A imposição de uma contrapartida de 80% de atendimento mínimo ao SUS, para recebimentos de emendas parlamentares, como está redigido na Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019, desconsidera a realidade nacional e pode comprometer a sustentabilidade financeira das instituições. Isso porque, a receita advinda da saúde complementar é fundamental para equilibrar os custos, bem como as emendas parlamentares são fundamentais para a continuação da prestação de serviço destas instituições.

Desse modo, ressalta-se que a equiparação da Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019 com a porcentagem estabelecida pelo Ministério Saúde na Portaria 3.277 de 22 de dezembro de 2006 é totalmente viável e não trará nenhum prejuízo para a população.

Diante disso, solicitamos alinhar a legislação municipal ao parâmetro já estabelecido pelo Ministério da Saúde, mantendo a exigência mínima de 60% de atendimento exclusivo ao SUS. Essa proporção garante que as instituições mantenham sua sustentabilidade financeira necessária para continuar prestando um serviço de excelência.

Pelo exposto e muito mais, solicito a meus nobres pares apoio para aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00874/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a isenção de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo para lactantes e doadoras de leite humano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o benefício do Passe Livre no sistema de transporte público coletivo, por meio da concessão de isenção de tarifa, para:

I - Lactantes, para deslocamento a consultas e acompanhamentos de saúde pós-parto, para si ou para o recém-nascido, em unidades da rede pública ou conveniada ao SUS.

II - Doadoras de leite humano, para deslocamento até os Bancos de Leite Humano ou postos de coleta do Município.

Art. 2º A concessão do benefício dependerá de cadastramento prévio da beneficiária junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Documento de identidade com foto;

II - Comprovante de residência no Município;

III - Para lactantes (inciso I do Art. 1º): Laudo médico ou de profissional de enfermagem que ateste a condição de lactante e a necessidade de acompanhamento pós-parto, com validade especificada.

IV - Para doadoras de leite (inciso II do Art. 1º): Declaração de cadastro ativo emitida pelo Banco de Leite Humano ao qual a doadora está vinculada.

Parágrafo único. O benefício será operacionalizado por meio de cartão eletrônico específico, pessoal e intransferível, emitido sem ônus para a beneficiária.

Art. 3º O benefício do Passe Livre terá a seguinte validade:

I - Para as lactantes, será concedido pelo período de até 6 (seis) meses após a data do parto.

II - Para as doadoras de leite humano, o benefício será válido enquanto se mantiverem ativas no programa de doação, devendo a condição ser revalidada a cada 90 (noventa) dias junto ao Banco de Leite.

Art. 4º As empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo deverão afixar em seus veículos, em local de fácil visibilidade, adesivos informando sobre o direito ao Passe Livre instituído por esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Passe Livre no transporte público para lactantes e doadoras de leite humano, uma medida de profundo alcance social e de grande relevância para a saúde pública em nosso Município.

A amamentação é a forma mais eficaz de garantir a saúde e o desenvolvimento das crianças, e o leite humano doado é, muitas vezes, o único alimento capaz de salvar a vida de bebês prematuros e de baixo peso em nossas UTIs neonatais. Apesar do Brasil ser uma referência mundial através da Rede de Bancos de Leite Humano, nossos estoques frequentemente operam em níveis críticos.

Estudos e a prática diária dos serviços de saúde demonstram que o custo do transporte público representa uma barreira significativa que impede muitas mulheres de buscar o acompanhamento pós-parto essencial para sua saúde e a de seu bebê, bem como desestimula potenciais doadoras de leite a realizar esse ato de solidariedade.

Inspirado em legislações bem-sucedidas, este projeto propõe uma solução de baixo custo e altíssimo impacto. Ao garantir a gratuidade do transporte, estamos removendo um obstáculo direto e incentivando ativamente tanto o cuidado com a saúde humano-infantil quanto a doação de leite, que salva vidas.

Trata-se, portanto, de um investimento na saúde de nossas crianças, de uma política de apoio concreto às mulheres e pessoas que amamentam de nossa cidade e de uma ação que fortalece a justiça social.

Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00875/2025 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Assegura aos residentes no Município de São Paulo, o acesso a um Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de São Paulo, o acesso a um Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar, o diagnóstico precoce, o tratamento e o acompanhamento humanizado de mulheres com endometriose.

Art. 2º São objetivos a serem alcançados pelo Programa de que trata a presente legislação:

I - garantir o acesso ao atendimento médico ginecológico especializado no diagnóstico e tratamento da endometriose e/ou saúde reprodutiva feminina;

II - realizar, em quantidade correspondente à demanda, exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico preciso da endometriose, especialmente a videolaparoscopia para endometriose, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - intensificar a realização de cirurgias por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como a laparoscopia e a laparotomia para endometriose;

IV - articular com centros de referência regionais e estaduais para encaminhamentos especializados quando necessário;

V - oferecer acompanhamento psicológico e apoio emocional às pacientes;

VI - estimular a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para atendimento qualificado e humanizado através da realização de treinamentos e cursos de atualização sobre a endometriose, bem como desenvolvimento de materiais elucidativos para orientar os profissionais de saúde;

VII - promover ações de educação em saúde sobre a endometriose na rede pública de ensino e nos meios de comunicação, tais como televisão, rádio, mídias sociais, “streaming” entre outros.

Art. 3º O Programa poderá contemplar, dentre outras ações:

I - campanhas educativas em escolas, unidades básicas de saúde (UBS), centros de referência da mulher e espaços públicos;

II - realização de palestras, rodas de conversa e atividades informativas durante o mês de março;

III - criação de um cadastro municipal de pacientes com endometriose para fins de acompanhamento e políticas públicas direcionadas;

IV - parcerias com universidades, organizações não-governamentais, associações sem fins lucrativos, entidades médicas para projetos de extensão, pesquisa e ações preventivas;

V - convênios entre as secretarias municipais e estaduais de educação e de saúde para criação de programas de prevenção a endometriose em âmbito municipal e estadual.

Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas ou privadas, universidades, hospitais e organizações não governamentais para a execução das ações previstas neste Programa.

Parágrafo Primeiro. As parcerias previstas no caput deste artigo deverão contemplar os critérios de transparência e eficiência, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários para a boa execução dos objetivos neles propostos, de forma a garantir que os resultados obtidos sejam periodicamente avaliados e divulgados.

Parágrafo Segundo. As parcerias descritas no caput deste artigo deverão abarcar minimamente as seguintes ações, sem prejuízo de outras que porventura se fizerem necessárias:

I - realização de pesquisas e estudos sobre a endometriose;

II - criação de grupos de apoio e redes de suportes para mulheres com endometriose;

III - capacitação profissional por meio de programas de formação continuada para profissionais de saúde voltados para tratamento da endometriose;

IV - realização de campanhas de sensibilização sobre endometriose para a população paulistana;

V - organização de eventos educacionais, tais como palestras, seminários, debates, conferências a respeito da endometriose;

VI - intercâmbio de experiências e boas práticas entre os profissionais de saúde e as entidades públicas ou privadas, universidades, hospitais e organizações não governamentais.

Art. 5º Na hipótese de o Poder Executivo tiver implementado programa semelhante para assistência às mulheres paulistanas com endometriose, deverá adaptá-lo de forma a atender as disposições descritas nesta Lei.

Art. 6º As normas complementares relativas à fiscalização e amplo cumprimento da presente legislação serão estabelecidas através de decreto regulamentador, editado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei almeja tratar da endometriose que é uma doença inflamatória e crônica que afeta milhões de mulheres em idade reprodutiva, causando dores intensas, infertilidade, distúrbios menstruais e comprometimento da qualidade de vida, sendo que o diagnóstico costuma demorar anos, gerando sofrimento físico, emocional e prejuízos sociais às pacientes.

Nesse sentido o artigo 216, III e VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo assegura assistência integral à saúde da mulher, bem como o direito de acesso as informações de interesse na área da saúde. Não obstante, a Constituição Federal em seus artigos 196 e 197 dispõem a respeito do tema, sendo que o artigo 30, I e II, firmam a competência dos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, tal como ocorre no caso em apreço.

Ainda, a Lei Municipal nº 14.485/2007 trata sobre o assunto em comento ao prever o mês de março como o “Mês da Conscientização do Tratamento e Prevenção da Endometriose”, bem como ao inserir no mesmo mês a ”Semana de Prevenção e Conscientização dos males causados pela Endometriose”, o “dia Municipal da Conscientização da Luta contra a Endometriose” e, por fim, “Semana Municipal de Prevenção e Conscientização dos Males Causados pela Endometriose”.

Ao instituir o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose, a cidade de São Paulo dá um passo importante no sentido de assegurar políticas públicas de saúde específicas, com foco em diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento digno para as mulheres afetadas.

Ademais, o programa contribui com a educação em saúde, formação continuada de profissionais e articulação em rede, beneficiando não apenas as pacientes diagnosticadas, mas também promovendo a equidade de gênero no acesso à saúde.

No Brasil, estima-se que 1 em cada 10 mulheres sofram com a endometriose. Isso significa que aproximadamente 10% das mulheres em idade reprodutiva são afetadas por essa doença. A endometriose é uma condição em que o tecido endometrial, que normalmente reveste o útero, cresce fora do útero, causando inflamação, dor e, em alguns casos, infertilidade.

Prevalência: A endometriose é uma condição comum, afetando um número significativo de mulheres brasileiras.

Impacto: A endometriose pode causar dor pélvica, menstruações irregulares e, em casos mais graves, infertilidade.

Desafios: O diagnóstico da endometriose pode ser demorado e a falta de informação e apoio para as mulheres com a doença é um problema.

Importância: O conhecimento sobre a endometriose e a busca por tratamento precoce são fundamentais para melhorar a qualidade de vida das mulheres afetadas.

Neste contexto, diante da relevância do tema em debate e da necessidade de sua ampla discussão na sociedade, julgo meritório o escopo da presente propositura e peço o apoio aos Nobres Pares a fim de vê-la prosperar.”

PROJETO DE LEI 01-00876/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“"Altera a Lei n° 18.078, de 11 de Janeiro de 2024, para expandir a aplicação do questionário M-Chat (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nos Centros de Educação Infantil, nos Centros de Referência de Assistência Social, nas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e nos Centros de Acolhida no Município de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei Municipal n° 18.078, de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas unidades de saúde públicas e privadas, nos Centros de Educação Infantil, nos Centros de Referência de Assistência Social, nas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e nos Centros de Acolhida no Município de São Paulo.

Parágrafo único. O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em anexo único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 36 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5° As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 06 de agosto de 2025. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei n° 18.078/2024 representou um momento importante ao instituir o uso do questionário M-CHAT nas unidades de saúde do Município de São Paulo, promovendo o rastreamento precoce de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses. Esta iniciativa legislativa tem sido essencial e de grande sucesso para o diagnóstico oportuno, permitindo o início de intervenções ainda nos primeiros anos de vida, o que se mostra determinante para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dessas crianças e a aplicação, desde cedo, do tratamento adequado em crianças que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Diante de tamanho sucesso, é necessário expandir a aplicação do questionário M-CHAT considerando a realidade do uso dos serviços públicos pelo público infantil em nossa cidade que, muitas vezes, a porta de entrada não se dá exclusivamente pela saúde, mas também pela educação (creches) e pela assistência social. Milhares de crianças passam a ter contato regular com o poder público no momento da matrícula em creches (CEis), centros de acolhida e equipamentos como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social). Nestes espaços, o vínculo com a criança e sua família é construído de maneira contínua e cotidiana, o que torna esse momento ideal para realizar o rastreio precoce do TEA.

Além disso, o M-CHAT é um instrumento validado, de fácil aplicação, não invasivo e gratuito, o que o torna ideal para ser implementado também em ambientes escolares e socioeducativos. Sua utilização no momento da matrícula ou do ingresso da criança na rede pública, ainda que fora do âmbito da saúde, pode representar um avanço significativo na qualidade do atendimento e ampliação do diagnóstico precoce do TEA. Dessa forma, revela-se igualmente essencial a ampliação do prazo para sua aplicação, a fim de que um número maior de crianças tenha acesso à triagem inicial, sendo estendido até os 36 meses de idade da criança, em que a eficácia do M-CHAT para o diagnóstico é alta e útil, conforme o Estudo de Propriedades Psicométricas do M-CHAT no Brasil publicado por meio da plataforma Scielo Brasil1, garantindo um rastreamento mais abrangente.

Estudos recentes têm apontado um aumento expressivo na prevalência do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em diversas partes do mundo. Segundo dados do Centers for Disease Contrai and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, atualmente uma em cada 36 crianças está dentro do espectro, revelando a urgência de políticas públicas eficazes voltadas à identificação precoce e ao acompanhamento contínuo desses indivíduos. No Brasil, embora ainda haja significativa subnotificação, estima-se que aproximadamente dois milhões de brasileiros estejam no espectro autista. Desse total, uma parcela considerável permanece sem diagnóstico formal ou sem o devido acompanhamento clínico e educacional, o que compromete gravemente o desenvolvimento infantil, a inclusão escolar e a qualidade de vida das famílias envolvidas.

Expandir o alcance desta política pública às redes de ensino e atendimento pedagógico é uma medida sensível, inteligente e necessária. Trata-se de reconhecer a realidade das famílias periféricas, que nem sempre possuem acesso frequente às unidades básicas de saúde, mas que encontram nas creches e nos CRAS um ponto de apoio constante.

Por essas razões, apresentamos este Projeto de Lei que altera o artigo 1° da Lei n° 18.078/2024, com o objetivo de expandir o rastreamento precoce do TEA com o objetivo de alcançar todas as crianças da nossa cidade, não apenas nos serviços de saúde, mas também nas redes de ensino e acolhimento social, nos momentos estratégicos de matrícula e acolhimento inicial.

________________

1 https://www.doi.org/10.1590/1982-3703003238467

PROJETO DE LEI 01-00877/2025 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Campeonato Trans Muscle Brasil", a ser comemorado anualmente no segundo domingo de junho, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica inserido ao inciso CXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007:

“Art. 7º…………………………………………………………………….

CXXV - segundo domingo de junho:

a)Dia do Campeonato Trans Muscle Brasil, evento esportivo cujo objetivo é promover visibilidade, inclusão e respeito às identidades trans e travestis no esporte.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em .. de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei pretende homenagear o Campeonato Trans Muscle Brasil, que tem como objetivo promover a inclusão, visibilidade e a valorização da diversidade corporal dentro da comunidade trans. O evento é realizado pela Trans Muscle Brasil, primeira federação de fisiculturismo do país voltada exclusivamente para pessoas transgênero e não-binárias.

O esporte é uma poderosa ferramenta de inclusão social, convivência comunitária e combate às discriminação, principalmente entre grupos socialmente marginalizados. A Constituição Federal reconhece o esporte como direito social (Art. 6º), sendo dever do estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais (Art. 217º), além do incentivo ao lazer como forma de promoção social (Art. 217º, § 3º). A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) define a inclusão como um dos princípios fundamentais do esporte (Art. 2º, V) e compreende a dimensão social do esporte como meio de inclusão de pessoas em vulnerabilidade social (Art. 7º, V).

Nesse contexto, iniciativas esportivas voltadas para a comunidade trans se mostram como poderosas ferramentas para a fortalecimento da identidade e autoestima de pessoas que enfrentam cotidianamente a discriminação e o preconceito. A criação de espaços de pertencimento para pessoas trans através do esporte vai muito além da promoção de saúde física e mental, representando o empoderamento e autonomia por meio da integração social e comunitária que somente verdadeiros espaços de pertencimento podem proporcionar. Dessa forma, o combate à discriminação dentro de ambientes esportivos funciona tanto como uma quebra de barreiras institucionais quanto avanços na democratização do acesso ao esporte, saúde, lazer e bem-estar.

Ao destacar o talento, a força e a representatividade das pessoas trans através do fisiculturismo, o Campeonato Trans Muscle Brasil atua como potente vetor de conscientização, empoderamento e aceitação. Vale dizer que o Campeonato compreende não apenas a premiação, mas também palestras, workshops e painéis de discussão para educar tanto a comunidade fisiculturista quanto o público em geral sobre as questões enfrentadas pelas pessoas transgênero na sociedade. Às pessoas competidoras são oferecidos também programas de treinamento e orientação nutricional adaptados às necessidades individuais dos competidores transgênero. Além disso, a Trans Muscle Brasil facilita a troca de experiências, informações e recursos através de grupos de suporte online, fóruns e eventos sociais, construindo ambiente acolhedor, seguro, igualitário, encorajador e solidário.

Dessa forma, o Campeonato Trans Muscle Brasil se apresenta como um importante evento no combate à discriminação e ao preconceito, bem como na promoção da democratização do acesso ao esporte, lazer e bem-estar - sendo uma iniciativa esportiva de grande relevância social para a cidade de São Paulo.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00052/2025 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. ROBERTO GOMES VIOTTO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. ROBERTO GOMES VIOTTO.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 26 de junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Dr. Roberto Gomes Viotto destaca-se no cenário nacional não apenas pela excelência técnica e pela inovação na odontologia estética, mas, sobretudo, pelo compromisso social e pelo impacto positivo que imprime em cada etapa de sua trajetória. Desde a fundação da primeira unidade da Clínica Viotto, em 2009, Dr. Viotto consolidou uma prática profissional que transcende o consultório, promovendo autoestima, dignidade e transformação na vida de seus pacientes e da comunidade.

Sua inquietação frente aos limites dos tratamentos disponíveis à época levou-o a buscar alternativas mais avançadas, culminando no aperfeiçoamento das técnicas com laminados cerâmicos, o que elevou o padrão estético e devolveu a confiança a milhares de pessoas. Essa busca permanente pela excelência fez de Dr. Viotto um dos principais nomes da odontologia estética brasileira, hoje à frente de um grupo com quase 30 unidades espalhadas pelo país, e em plena expansão internacional.

Contudo, o diferencial de sua carreira está justamente na dimensão social de seu trabalho. O Instituto Viotto, fundado com o objetivo de compartilhar conhecimento e valorizar a educação continuada, já capacitou mais de 500 cirurgiões-dentistas, difundindo técnicas inovadoras e fomentando o empreendedorismo responsável. Assim, Dr. Viotto contribui para a formação de profissionais mais conscientes de seu papel social, aptos a replicar práticas transformadoras em favor da sociedade..

O compromisso social se materializa de modo ainda mais evidente no Projeto Sorriso Viotto, idealizado em 2022. A iniciativa leva atendimento odontológico gratuito e ações de assistência a comunidades em situação de vulnerabilidade, promovendo cidadania, inclusão social e bem-estar. Vale ressaltar que as ações do projeto são contínuas e não restritas a períodos comemorativos, refletindo um compromisso real com a redução das desigualdades e com o acesso universal à saúde bucal.

Reconhecido por muitos como o “Dentista dos Famosos”, Dr. Roberto Gomes Viotto tem sua trajetória marcada não apenas pelo prestígio, mas, principalmente, pelo propósito de transformar vidas por meio do sorriso - unindo ciência, arte e responsabilidade social.

Diante do exposto, resta evidente a justiça e o mérito da homenagem que se pretende com esta propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00053/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Renata Sene.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana a Renata Sene.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade conceder honraria à Sra. Renata Sene, cidadã de destacada relevância pública e política, natural do município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, onde exerceu o cargo de Prefeita entre os anos de 2017 e 2024.

Graduada em Serviço Social, Mestre em Desenvolvimento Regional, com MBA em Administração de Projetos Sociais, formação em Psicopedagogia com ênfase em Inclusão, e especialização em Gestão e Administração Pública, Renata Sene construiu uma trajetória sólida e comprometida com a transformação social e a melhoria da qualidade de vida da população moratense.

Eleita pela primeira vez em 2016, obteve expressiva reeleição em 2020, com 86,9% dos votos válidos - o quarto maior percentual no Estado de São Paulo-, demonstrando elevado reconhecimento popular por sua gestão eficiente e participativa.

Durante sua atuação no Executivo Municipal, destacou-se por iniciativas de alcance regional, nacional e internacional. Entre suas ações mais relevantes, está a adesão ao Projeto de Fortalecimento da Estratégia ODS da Fundação Abrinq, contribuindo para a projeção do município no cenário global em temas ligados ao desenvolvimento sustentável.

Renata Sene representou o Brasil em fóruns internacionais de alto nível, como a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28), realizada em Dubai, e participou de três encontros na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, onde apresentou projetos voltados à proteção das mulheres. Também esteve presente na Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), no Chile, consolidando sua atuação como liderança comprometida com pautas sociais e ambientais.

Sob sua liderança, foi implantada a primeira residência inclusiva regionalizada do Estado de São Paulo, projeto posteriormente incorporado como política pública estadual. Enquanto presidente, por duas gestões, do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Rio Juqueri, articulou ações conjuntas entre os municípios, promovendo soluções integradas para o desenvolvimento regional.

Renata Sene também foi selecionada para participar do curso de liderança para gestores públicos brasileiros na Universidade de Columbia, em Nova Iorque, promovido pela Comunidades- oportunidade que reafirma sua qualificação e o reconhecimento nacional de sua trajetória.

Pelos motivos expostos, e diante da notória contribuição da homenageada para o desenvolvimento regional, a promoção de políticas públicas inovadoras e sua representatividade em instâncias internacionais, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00054/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

“Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Coronel PM Fernando Ferreira Alves, e dá outras providências.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica Concedida a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Coronel PM Fernando Ferreira Alves.

Art. 2º A Entrega da Honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 02 de junho 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nascido em 16 de novembro de 1973, em Lins-SP, filho de José Ferreira Alves e Maria Ignez Pacheco Ferreira Alves, ingressou na Academia de Polícia Militar do Barro Branco em 17 de janeiro de 1994 sendo declarado aspirante a oficial PM em 06 de janeiro de 1997, foi classificado no 11º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR METROPOLITANO, região central a cidade de São Paulo onde atuou por 20 anos como aspirante a oficial, tenente e capitão de polícia militar.

Em 08 de janeiro de 2018 foi classificado para trabalhar na zona leste de são Paulo onde assumiu o comando da 3ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO DO 38º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO na fazenda da juta, região de São Mateus onde teve oportunidade de desenvolver um projeto social com crianças carentes da comunidade levando disciplina e senso de responsabilidade através de aulas de jiu jitsu que eram ministradas às crianças dentro das dependências da companhia de polícia.

Promovido ao posto de Major PM em 24 de maio de 2020 assumiu as funções de subcomandante do 38º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO até junho de 2022 quando foi movimentado para a zona norte de São Paulo onde exerceu funções no COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANO 3, foi subcomandante do 43º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO até ser promovido ao posto de Tenente Coronel PM em 24 de maio de 2024.

Com a promoção foi classificado como comandante do 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO desempenhado essa função até sua promoção ao posto de Coronel PM e sua passagem para a reserva em 06 de junho de 2025.

Assim sendo, possui as seguintes formações:

. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE POLÍCIA MILITAR PELA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO;

. BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE BANDEIRANTES SP;

. MESTRE EM CIÊNCIAS POLICIAIS PELO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA.

Cursos de especialização:

. CURSO DE COMUNICAÇÕES;

. CURSO DE GESTÃO LOGÍSTICA;

. CURSO DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS;

. CURSO DE FORÇA TÁTICA;

. CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES;

. CURSO DE TIRO POLICIAL E PRESERVAÇÃO DA VIDA MÉTODO GIRALDI;

. CURSO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS;

. CURSO DE PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIAS COM EXPLOSIVOS.

Condecorações:

. LÁUREA DE MÉRITO PESSOAL EM 1º GRAU;

. MEDALHA DO MÉRITO CONSTITUCIONALISTA;

. MEDALHA DO MÉRITO COMUNITÁRIO;

. MEDALHA DRAUZIO MARCONDES DE SOUZA;

. MEDALHA JOÃO RAMALHO CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ;

. MEDALHA BANDEIRANTE DOMINGOS JORGE VELHO;

. MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL LEI E ORDEM.

Dessa maneira, diante de toda a sua dedicação, que é merecido o reconhecimento de seu mérito. E, por esta razão, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta importante homenagem.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00055/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Educafro Brasil - São Paulo, pelos relevantes serviços prestados à educação e inclusão social e racial no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Salva de Prata à Educafro Brasil - São Paulo, como forma de reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade paulistana, especialmente nas áreas da educação popular, promoção da igualdade racial e acessos aos jovens negros e de baixa renda ao ensino superior.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Educafro Brasil - São Paulo, com sede no Largo São Francisco, Rua Riachuelo, 342, tem ao longo das últimas décadas desenvolvido um trabalho essencial para a redução das desigualdades raciais e sociais no Brasil, por meio da educação transformadora e da luta por justiça social. Criada pelo Frei David Santos, a organização mantém cursinhos populares, articula bolsas de estudo com instituições de ensino superior, e atua ativamente na formação de políticas públicas, como as cotas nas universidades e nos concursos públicos.

A instituição já impactou a vida de inúmeros jovens negros, de baixa renda e periféricos, preparando-os para o ingresso no ensino superior em universidades públicas, prioritariamente, ou em universidades particulares e no mercado de trabalho formal, com o objetivo de promover o empoderamento e a mobilidade social da população afro-brasileira e de baixa renda.

Com mais de 3 (três) décadas dedicadas à uma luta eficaz contra o racismo estrutural, a Educafro representa um dos maiores símbolos de resistência e esperança para a juventude negra do país, tendo como escopo principal a promoção do empoderamento, a democratização do acesso ao ensino superior e a efetivação da justiça social para a população negra e economicamente vulnerável, através do desenvolvimento de novos núcleos de pré-vestibular nas periferias de todo o Brasil, do surgimento de novas lideranças e cidadãos conscientes nas comunidades e universidade, da formação cidadã e/ou acadêmica através das aulas de professores voluntários nos cursinhos comunitários, bem como da realização de eventos de formação política abertos à população , que promovem o debate público, a conscientização social e o fortalecimento da identidade negra.

Ao longo da sua trajetória, a Educafro Brasil - São Paulo, tem mantido viva a memória dos que lutaram por justiça racial e social, honrando o legado de inúmeras lideranças que construíram caminhos de dignidade para o povo afro-brasileiro.

Cada passo da Educafro é uma resposta ao racismo estrutural: resistência para transformar. Sua incansável atuação, tem contribuído para a construção de uma São Paulo menos desigual. Conceder a Salva de Prata à Educafro Brasil - São Paulo é reconhecer publicamente sua incansável atuação e reforçar o compromisso desta Casa Legislativa com uma cidade mais justa, inclusiva e democrática.

Por todo o exposto, a aprovação desta outorga, torna-se essencial para a preservação e reconhecimento de toda a cultura e religiosidade de nosso país.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00056/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para David Raimundo dos Santos, conhecido como Frei Davi, em reconhecimento à sua trajetória de luta pela igualdade racial justiça social e educação popular.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano para David Raimundo dos Santos, conhecido como Frei David, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Frei David Raimundo dos Santos, frade franciscano, nascido no Espírito Santos, representa uma das vozes mais potentes da luta pela justiça social, racial e educacional no Brasil. Filho de família humilde, viveu na pele os impactos do racismo e exclusão social desde muito jovem.

Sua consciência crítica foi forjada em meio aos anos de repressão da Ditadura Militar, período em que experimentou tanto a dor do silenciamento quanto o despertar da vocação política e espiritual. Ao ingressar na vida religiosa, identificou no franciscanismo não apenas uma vocação espiritual, mas um projeto de vida profundamente comprometido com o povo negro, com as populações empobrecidas e marginalizadas, e com a concretização dos valores do Reino de Deus - conforme reiteradamente expressa em suas falas públicas.

Frei David escolheu evangelizar com ações concretas, ocupando os espaços sociais e educacionais historicamente negados ao povo negro e periférico. Tornou-se, ao longo das décadas, um símbolo da fé que se faz serviço e resistência. Seu carisma, sua firmeza e sua ternura são marcas de um líder que mobiliza, inspira e transforma.

Arquiteto de um movimento histórico que promove de maneira sistemática o acesso ao ensino superior para milhares de estudantes em todo o país, foi com essa visão que, em 1993, Frei David fundou a Educafro Brasil - São Paulo, organização que nasceu da articulação entre a fé e a ação, e que hoje é uma das mais respeitadas iniciativas de inclusão educacional no país.

A Educafro se consolidou como uma rede de cursinhos comunitários, núcleos de formação política, preparação para vestibulares e ações afirmativas que beneficiam especialmente jovens negros, de baixa renda e moradores de periferia.

Mas a atuação de Frei David vai além da sala de aula. Ele é presença constante em audiências públicas, protestos, universidades e nos espaços de formulação de políticas públicas, sempre em defesa da igualdade racial e da dignidade humana. Também se destaca por seu combate à intolerância religiosa e pela defesa do respeito às tradições afro-brasileiras, pautando um cristianismo antirracista, plural e profundamente conectado às realidades do povo.

Com presença ativa em São Paulo, Frei David construiu um legado de resistência, esperança e transformação social, consolidando-se como uma das vozes mais respeitadas no combate à desigualdade racial no país.

Conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Frei David é reconhecer publicamente essa trajetória extraordinária. É também reforçar o compromisso desta Câmara Municipal com uma cidade mais democrática, plural e comprometida com a superação das desigualdades. Frei David é, há décadas, um cidadão de fato - presente nas periferias, nos projetos educacionais, nos debates sobre políticas públicas -, e agora, com justiça, será também cidadão de direito.

Por todo o exposto, a aprovação desta outorga, torna-se essencial para a preservação e reconhecimento de toda a cultura e religiosidade de nosso país.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00057/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Concede a honraria Salva de Prata à Instituição Sociedade de Veteranos de 32 - MMDC.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- Fica concedida a honraria Salva de Prata à Instituição Sociedade de Veteranos de 32 - MMDC, inscrita no CNPJ sob nº 46.381.083/0001-07, com sede na Praça lbrahim Nobre, S/N, Vila Mariana, São Paulo- SP, neste ato representada por seu Presidente da Diretoria Executiva, Dr. Carlos Romagnoli.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, São Paulo, 16 de Junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade prestar homenagem à Sociedade de Veteranos de 32- MMDC, por meio da outorga da honraria Salva de Prata, em reconhecimento à sua destacada atuação na preservação da memória histórica e dos valores cívicos da Revolução Constitucionalista de 1932.

Constituída formalmente em 7 de julho de 1954, a Sociedade MMDC é uma entidade civil sem fins lucrativos, de utilidade pública reconhecida nas esferas estadual e municipal, que há décadas se dedica à conservação dos ideais democráticos e constitucionalistas que nortearam o movimento armado deflagrado no Estado de São Paulo em 1932. A sigla MMDC remete aos nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, jovens estudantes mortos no episódio ocorrido em 23 de maio daquele ano, os quais se tornaram símbolos do sentimento cívico que impulsionou a sociedade paulista à luta por um Estado de Direito e por uma nova Constituição para o país.

Ao longo de sua trajetória, a entidade consolidou-se como guardiã da memória dos combatentes constitucionalistas e referência no fomento à educação cívica e ao culto à história de São Paulo.

A concessão da honraria ora proposta traduz o justo reconhecimento institucional da Câmara Municipal de São Paulo à importância histórica e cultural da Sociedade de Veteranos de 32 - MMDC, cujo trabalho contínuo contribui para o fortalecimento da identidade paulista, a valorização da cidadania e a preservação dos fundamentos democráticos. A homenagem proposta reveste-se, portanto, de elevado mérito, sendo plenamente compatível com os princípios que regem esta Casa Legislativa.

Ademais, está próximo a data de 9 de Julho, uma data magna do Estado de São Paulo, instituída por diploma legal estadual, que comemora o sacrifício daqueles paulistas que se insurgiram em prol de um Brasil mais justo e democrático. O Desfile de 9 de Julho, ao rememorar este embate histórico, desempenha o papel essencial de preservar a memória desses ideais, transmitindo-os às novas gerações e fortalecendo a identidade paulista e paulistana, princípios estes que tão são preservados pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.

Também cabe salientar que a Revolução Constitucionalista de 1932 configura um marco fundamental na luta pela legalidade, pela redemocratização e pelo estabelecimento de um Estado de Direito.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, que possui como finalidade dar o devido reconhecimento à Sociedade de Veteranos de 32 - MMDC.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00058/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Concede a honraria Salva de Prata à Instituição Televisão Independente de São José do Rio Preto (REDE VIDA).

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- Fica concedida a honraria Salva de Prata à Instituição Televisão Independente de São José do Rio Preto (REDE VIDA)

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, São Paulo, 25 de Junho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa prestar justa homenagem à Rede Vida de Televisão, conhecida como REDE VIDA, por meio da outorga da honraria Salva de Prata, em reconhecimento à sua significativa contribuição à comunicação social, à formação de valores familiares e à promoção da fé, cultura e cidadania em todo o território nacional.

Fundada oficialmente em 20 de junho de 1995, a Rede Vida é uma emissora de televisão brasileira de inspiração cristã, que rapidamente se consolidou como a maior emissora católica do Brasil e do mundo, alcançando mais de 1.500 municípios brasileiros com programação voltada à família, à espiritualidade e à educação cidadã.

Mantida pelo Instituto Brasileiro de Comunicação Cristã (INBRAC), a Rede Vida oferece uma grade diversificada, que inclui transmissões diárias de missas, terços, novenas, programas de entrevistas, jornalismo, cultura, saúde e formação ética, alcançando milhões de lares brasileiros, inclusive na cidade de São Paulo. Ao longo de sua trajetória, a emissora se notabilizou por seu compromisso com os valores cristãos, com a pluralidade do debate público e com a missão de construir uma sociedade mais justa e solidária.

Além disso, a Rede Vida tem papel relevante na valorização das tradições culturais brasileiras, no fortalecimento da democracia e no apoio à construção de uma comunicação de massa mais responsável, educativa e promotora da paz social. Sua atuação também contribui diretamente para a formação cidadã de crianças, jovens e adultos, sendo um elo de diálogo entre fé, ética e vida pública.

Por todo esse legado e pelo impacto social positivo que exerce, a concessão da Salva de Prata à Rede Vida constitui reconhecimento mais do que merecido a uma instituição que se tornou símbolo de respeito, credibilidade e serviço ao bem comum.

Cabe salientar que o reconhecimento da Câmara Municipal de São Paulo à Rede Vida em seu 30º aniversário é um excelente gesto que o parlamento paulistano pode oferecer ao canal que conecta milhares de fiéis do Município de São Paulo a Deus.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00059/2025 da Vereadora Zoe Martínez (PL)

“Declara o Sr. Kanye West persona non grata no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Declara o Sr. Kanye West persona non grata no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de Julho de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa declarar o senhor Kanye West, artista norte-americano, persona non grata no Município de São Paulo, em virtude do lançamento da música intitulada “Heil Hitler”, que exalta símbolos e figuras diretamente associados ao regime nazista e ao maior genocídio da história contemporânea.

A expressão “Heil Hitler”, amplamente conhecida, representa a saudação oficial do regime nazista de Adolf Hitler, responsável pela morte de milhões de judeus, além de perseguições e assassinatos sistemáticos de opositores políticos. Promover ou trivializar tais símbolos e expressões constitui não apenas um atentado à memória das vítimas, mas também um perigoso incentivo à banalização da violência.

Ao lançar uma obra com esse título e conteúdo, Kanye West incorre em clara apologia ao nazismo. São Paulo, uma das cidades mais diversas e acolhedoras do mundo, não pode se calar diante de manifestações que atentam contra os valores democráticos e os direitos humanos. Permitir que um agente público ou cultural cometa, sem consequências, atos que glorifiquem ou minimizem esse regime é um desserviço à memória histórica e uma afronta aos compromissos civilizatórios que sustentam nossa democracia.

A presente declaração de persona non grata tem como objetivo manifestar, no âmbito simbólico e político, o repúdio institucional do Município de São Paulo à glorificação de ideologias totalitárias e genocidas.

Diante do exposto, e em nome da defesa da memória histórica, dos direitos humanos e dos valores democráticos, solicita-se o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00060/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Declara o Sr. Eduardo Bolsonaro persona non grata no Município de São Paulo.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como persona non grata no Município de São Paulo o Senhor Eduardo Bolsonaro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade declarar o Deputado Federal Eduardo Nantes Bolsonaro, persona non grata no âmbito do Município de São Paulo, em razão de reiteradas declarações e posturas públicas que afrontam os princípios democráticos, os direitos humanos, o Estado de Direito e a dignidade das instituições republicanas.

A figura de persona non grata, embora simbólica, representa um posicionamento político claro por parte desta Casa Legislativa, no sentido de repudiar discursos e ações que atentem contra a convivência democrática, o respeito à diversidade, a liberdade de imprensa e os valores fundamentais previstos na Constituição Federal.

O deputado Eduardo Bolsonaro, em diversas ocasiões, tem se utilizado de sua posição pública para promover discursos de ódio. Além disso, é recorrente sua atuação no estímulo à desinformação, inclusive durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19, com falas que deslegitimam o trabalho da ciência e das instituições de saúde pública, prejudicando diretamente a população, em especial as parcelas mais vulneráveis.1

As posturas do parlamentar não apenas desonram o mandato que exerce como também representam risco à preservação dos valores democráticos que regem a sociedade brasileira e o ordenamento jurídico nacional.

A cidade de São Paulo, que historicamente se pauta pela pluralidade, resistência democrática e luta por direitos, não pode silenciar diante de tais manifestações antidemocráticas.

Assim, declarar o deputado Eduardo Bolsonaro persona non grata é um ato de defesa da democracia, da justiça social e do respeito à dignidade humana.

_______________

¹ Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/03/19/eduardo-bolsonaro-culpa-china-por-coronavirus-e-gera-crise-diplomatica.ghtml> acesso em: 06/08/2025 às 15h38.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00066/2025 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Gestão Democrática nas Escolas no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Gestão Democrática nas Escolas.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Gestão Democrática nas Escolas, de caráter suprapartidário, será constituída mediante a livre adesão dos(as) vereadores(as) e terá por finalidade promover o debate, a fiscalização e a proposição de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 3º A Frente Parlamentar será coordenada por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), eleitos entre os seus membros por maioria simples, com mandato de um ano.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais definidos por seus membros, com ampla divulgação prévia.

Parágrafo único. As reuniões poderão contar com a participação de representantes da comunidade escolar, sindicatos, movimentos sociais, conselhos de escola, organizações da sociedade civil, especialistas em educação e demais interessados no tema.

Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Gestão Democrática nas Escolas produzirá relatórios, pareceres e sínteses de suas atividades, reuniões, audiências, seminários e eventos, visando garantir ampla divulgação e participação da sociedade.

Art. 6º A Mesa Diretora adotará as providências legais necessárias para viabilizar e apoiar administrativamente as ações da Frente Parlamentar.

Art. 7º O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá em sua página divulgação específica das atividades da Frente Parlamentar, com lista de membros e agenda de eventos.

Art. 8º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura vigente.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelecem a gestão democrática como um princípio orientador da educação pública no Brasil. O fortalecimento da autonomia pedagógica e administrativa das escolas, a participação ativa da comunidade escolar e o respeito à pluralidade de ideias constituem fundamentos essenciais para uma educação de qualidade, voltada à formação cidadã e ao desenvolvimento social.

Diante dos desafios enfrentados pela rede municipal de ensino, torna-se ainda mais relevante preservar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão democrática, garantindo que as decisões escolares contem com a participação efetiva de educadores, estudantes, famílias e demais atores da comunidade escolar.

Nesse sentido, algumas medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, têm gerado preocupações legítimas entre profissionais da educação, conselhos escolares e entidades da sociedade civil e essa propositura visa garantir um espaço de garantia de escuta e diálogo.

Em vista deste cenário, propomos a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Gestão Democrática nas Escolas, com caráter permanente e suprapartidário. A Frente terá como missão promover o diálogo amplo com todos os segmentos envolvidos com a educação pública, acompanhar iniciativas da administração municipal, propor aprimoramentos legais e defender princípios constitucionais que asseguram a autonomia das escolas e a participação da comunidade educativa.

A atuação da Frente se dará em articulação com educadores, famílias, estudantes, conselhos escolares, sindicatos e organizações da sociedade civil, com foco na construção de consensos que fortaleçam a gestão democrática, a transparência e a eficiência na rede municipal de ensino.

Acreditamos que, independentemente de visões político-ideológicas, todos os que prezam pela boa governança, pela legalidade e pela qualidade da educação podem se unir em torno de princípios comuns que promovam o diálogo, o respeito institucional e o fortalecimento da escola pública como espaço de aprendizado, inclusão e desenvolvimento humano.

Contamos, portanto, com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação do presente Projeto de Resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00067/2025 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Introduz alterações na Resolução nº 02, de 11 de dezembro de 2008, que instituiu o Prêmio Sabotage.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A Resolução nº 02, de 11 de dezembro de 2008, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Sabotage, que será entregue, anualmente, preferencialmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na cidade de São Paulo, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. Serão avaliados os trabalhos de artistas que enviarem suas inscrições voluntariamente, conforme orientação no Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Sabotage pessoas ou grupos que tenham se destacado no cenário do Hip Hop, utilizando como critério objetivo de destaque os impactos sociais daquele(a) artista ou grupo na sua comunidade ou campo de atuação no Município de São Paulo, nas seguintes categorias:

I - Artista de Dança

II - Artista de Grafite

III - Disk Jockey (DJ)

IV - Mestre de Cerimônia (MC)

§ 1º Deverá ser observada a diversidade como critério para definir a lista tríplice de finalistas de cada categoria.

§ 2º Uma mesma pessoa física só poderá ser premiada, em um mesmo ano, em uma única categoria, sendo vedada a entrega do prêmio ora instituído, uma segunda vez, para a mesma pessoa, em outro ano, na mesma categoria.

Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta resolução na entrega dos seguintes prêmios:

I - Placa de Homenagem para o primeiro colocado e duas placas de menções honrosas de cada categoria, na qual constarão as seguintes inscrições: Câmara Municipal de São Paulo; Prêmio Sabotage; a categoria que está sendo premiada; e o nome do vencedor.

II - divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para a realização da Sessão Solene e para a concessão do prêmio.

Art. 4º Cada uma das entidades e pessoas abaixo serão convidadas anualmente para indicar um(a) representante com notório saber sobre pelo menos uma das 4 (quatro) categorias contempladas pelo Prêmio Sabotage para compor a Comissão Julgadora.

Ficando facultada a participação das entidades mediante aceite do convite.

1. Central Única das Favelas (Cufa)

2. Centro Cultural São Paulo (CCSP)

3. Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA USP)

4. Fórum do Hip Hop (do Município de São Paulo)

5. Núcleo de Hip Hop da Secretaria Municipal de Cultura

6. Theatro Municipal de São Paulo

§ 1º. Além das entidades citadas no caput, serão convidados(as) para compor a comissão julgadora os vencedores de cada categoria em ano anterior e um(a) profissional com carreira sacramentada na cultura Hip Hop paulistana homenageado no ano anterior, destaque nos termos do § 3º.

§ 2º. As instituições deverão fornecer uma minibiografia dos indicados para compor a comissão julgadora.

§ 3º. Além de selecionar os artistas para as 4 (quatro) listas tríplices, a comissão julgadora poderá indicar, por edição, um destaque - profissional com carreira sacramentada na cultura Hip Hop paulistana - para ser homenageado(a), com a anuência prévia desse(a) homenageado(a).

§ 4º. Até o último dia do mês de setembro, a comissão julgadora deverá encaminhar à Comissão de Educação, Cultura e Esportes os nomes das pessoas físicas que entende serem merecedoras do prêmio no número de 3 (três) por categoria e o destaque que tiver sido indicado para homenagem naquele ano.

§ 5º. Os participantes da Comissão Julgadora de que trata o presente artigo não serão remunerados por essa atividade, nem poderão concorrer, no ano da participação e no subsequente, para o prêmio ora regulamentado, sendo a participação, porém, considerada de relevante interesse público e podendo ser reconhecida por meio de certificado de participação equivalente a 10 horas, mediante atuação em todas as etapas.

Art. 4ª-A Até o último dia do mês de novembro do ano anterior em que o prêmio será concedido, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes deliberará sobre as listas tríplices de finalistas de cada categoria enviadas pela comissão julgadora e ratificará o destaque que tiver sido indicado para homenagem naquele ano.

Art. 4ª-B Em casos excepcionais, em que a pessoa homenageada de carreira consagrada, prevista no § 3º do art. 4º, não resida no Município de São Paulo, limitado ao território nacional, a Câmara Municipal de São Paulo poderá, nos termos da legislação vigente, custear transporte aéreoa e hospedagem, incluindo um(a) acompanhante.

Parágrafo único O disposto no “caput” deste artigo, aplica-se, também, a grupos homenageados.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este projeto de resolução tem como objetivo atualizar a legislação do Prêmio Sabotage que, desde sua implantação, vem batendo recordes de inscrições.

As alterações foram propostas pela Comissão de Eventos da Câmara Municipal e se fazem necessárias para que o prêmio cumpra os prazos e ofereça melhor estrutura para a premiação.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes como parte da composição visa melhorar o fluxo da organização, uma vez que se trata de comissão permanente, com reuniões semanais, não dependendo de formação de uma subcomissão. Outros prêmios como Paulo Freire, Vila Lobos etc são discutidos no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.

Outra alteração proposta é na comissão julgadora, a modificação é essencial para que demais profissionais do ramo da música, sobretudo do HIP HOP, possam contribuir com o julgamento justo e proporcionar qualidade ao prêmio.

Ademais, o estabelecimento de prazos são importantes para que a comissão de organização de eventos da Câmara Municipal possa cumprir com o regimento.

Por todo o exposto, solicito apoio dos pares para aprovação desta atualização do Prêmio Sabotage.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00068/2025 dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Alessandro Guedes (PT), Dheison Silva (PT), Hélio Rodrigues (PT), Jair Tatto (PT), João Ananias (PT), Nabil Bonduki (PT) e Senival Moura (PT)

““Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação de campi da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo - IFSP na cidade de São Paulo e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação de campi da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo - IFSP na cidade de São Paulo.

Art. 2º - A Frente Parlamentar tem por finalidade propor, implementar, discutir, apoiar, propor debates, seminários e realizar estudos visando o fortalecimento da ampliação e implantação de Campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo - IFSP na cidade de São Paulo.

Art. 3º - A Frente Parlamentar será composta por no mínimo um vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Para dar suporte aos trabalhos da Frente Parlamentar, o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo constituirá uma equipe técnica e disponibilizará a estrutura necessária ao funcionamento da mesma.

Art. 4º - A Frente Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará seu funcionamento, inclusive a eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato. A Frente será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta Resolução.

§1º. As sessões ordinárias e extraordinárias da Frente Parlamentar poderão ser acompanhadas por representantes de instâncias governamentais que desenvolvam ou executem políticas na área da educação e por representantes de instituições da sociedade civil organizada, movimentos sociais, conselhos e outros, sob critérios definidos pelos membros da Frente e das organizações envolvidas com a temática.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A instalação de uma Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação de Campi da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo - IFSP na cidade de São Paulo, atende à uma demanda social da população paulistana de anos.

Essa população organizada em diversos movimentos sociais, espalhados pela cidade, pautam a defesa da ampliação e implantação de equipamentos educacionais na modalidade do ensino técnico e ensino superior, próximos de suas residências.

São equipamentos educacionais, como a UNIFESP e o IFSP, que ampliando seus Campi para as periferias da cidade, não só qualificam sua existência e importância, como também possibilitam para centenas de milhares de pessoas a oportunidade de transformação social, de mudança de vida, de acesso e permanecia no processo de produção de conhecimento e desenvolvimento cultural, social e econômico.

Sendo a Unifesp responsável pela formação de recursos humanos qualificados e pelo desenvolvimento da pesquisa científica em Ciências Biológicas, Exatas e da Terra, da Saúde, Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Engenharias e Linguística, Letras e Artes.

Já o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) possui natureza jurídica de autarquia, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. E busca: A excelência em seus cursos de nível médio integrado ao ensino técnico; Cursos técnicos concomitantes ao ensino médio; Graduação nas modalidades licenciatura, superior em tecnologia; Bacharelados e engenharias, além de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Atualmente, esta importante política educacional dos governos Lula, já implantou 03 (três) Campi em nossa cidade, sendo: o Campi Avançado em São Miguel, do Canindé e em Pirituba, ambos atendendo mais de 10.000 (dez mil) estudantes.

Em 2024, os Movimentos Sociais e o conjunto dos parlamentares de São Paulo, conseguiram junto ao Presidente Lula e ao Ministério da Educação, Ministro Camilo Santana, o anuncio da implantação do IFSP na Cidade Tiradentes e JD Ângela.

Nesse sentido, com o intuito acompanhar os trabalhos da implantação e de avançarmos na criação de mais unidades do IFSP, na capital paulista, em especial nas regiões do Grajaú, Campo Limpo e na Zona Norte, propomos a instalação da Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação de Campi da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo - IFSP, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00069/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Fomento à Agenda ESG e ao Mercado de Crédito de Carbono no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Fomento à Agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) e ao Mercado de Crédito de Carbono no Município de São Paulo.

Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução tem como objetivos:

I - Promover o debate, a articulação e o aprofundamento das discussões sobre os princípios ESG e o mercado de crédito de carbono no contexto urbano de São Paulo;

II - Acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação de políticas públicas, programas e ações municipais relacionadas à agenda ESG e às mudanças climáticas;

III - Propor, analisar e apoiar proposições legislativas e normativas que incentivem a adoção de práticas ESG por parte do setor público e privado no Município;

IV - Fomentar o desenvolvimento e a regulamentação de um mercado de crédito de carbono local, alinhado às diretrizes nacionais e internacionais, que gere benefícios ambientais, sociais e econômicos para São Paulo;

V - Estimular a atração de investimentos sustentáveis e o desenvolvimento de negócios verdes na cidade;

VI - Promover a integração e a sinergia entre as políticas municipais de meio ambiente, desenvolvimento social, mobilidade urbana, gestão de resíduos, energia e governança, sob a ótica ESG;

VII - Organizar seminários, audiências públicas, workshops e outros eventos para disseminar conhecimento, colher subsídios e engajar a sociedade civil, o setor produtivo, a academia e órgãos governamentais no tema;

VIII - Estabelecer intercâmbio com Frentes Parlamentares e órgãos correlatos em níveis estadual, federal e internacional, buscando as melhores práticas e experiências para adaptação à realidade paulistana;

IX - Contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plano Diretor, Plano de Ação Climática - PlanClima SP, Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, além de outros e nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como Acordo de Paris, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

X - Atuar na prevenção e combate ao greenwashing, incentivando a transparência, a rastreabilidade e a credibilidade das iniciativas ESG e de carbono.

Art. 3º Poderão integrar a Frente Parlamentar todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, mediante termo de adesão dirigido à Coordenação.

Art. 4º A coordenadoria da Frente Parlamentar será composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, com mandato de 1 ano, permitida a recondução.

§ 1º Compete à Coordenação organizar os trabalhos, convocar reuniões, representar a Frente Parlamentar e encaminhar suas deliberações.

§ 2º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas periodicamente, conforme calendário a ser definido por seus membros.

§ 3º A frente ora instruída será presidida, na fase de instalação e implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução.

Art. 5º A Frente Parlamentar atuará durante a 19ª Legislatura, podendo ser reinstalada nas legislaturas subsequentes, mediante requerimento.

Art. 6º As atividades da Frente Parlamentar contarão com o apoio técnico e administrativo da Câmara Municipal de São Paulo, nos limites de suas disponibilidades e sem acarretar despesas adicionais ao orçamento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo, como maior metrópole da América do Sul e um dos principais centros econômicos globais, enfrenta desafios complexos e urgentes nas áreas ambiental, social e de governança. A crise climática, evidenciada por eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos, exige ações imediatas e coordenadas em todos os níveis de governo. Este cenário é reforçado por marcos globais como o Acordo de Paris, que estabelece metas ambiciosas para a redução de emissões (UNITED NATIONS, 2015), e a Agenda 2030, com seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que fornecem um roteiro para um futuro mais equitativo e sustentável (UNITED NATIONS,

Nesse contexto, a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) surge como um paradigma fundamental, não apenas para o setor privado, mas também para a gestão pública. Ela oferece um framework robusto para avaliar e direcionar políticas que promovam a sustentabilidade ambiental, a justiça social e a transparência administrativa. A adoção de princípios ESG pela administração municipal pode resultar em uma cidade mais resiliente, inclusiva e competitiva. Pesquisas indicam, inclusive, uma correlação positiva entre a performance em sustentabilidade, especialmente em questões materiais para o negócio e a sociedade, e o desempenho financeiro das organizações (KHAN; SERAFEIM; YOON, 2016), reforçando a importância de integrar esses critérios na tomada de decisão.

Paralelamente, o mercado de crédito de carbono consolida-se como um instrumento econômico vital para a transição para uma economia de baixo carbono. A regulamentação do mercado brasileiro abre portas para que São Paulo explore seu potencial de redução de emissões em setores como transporte, energia e resíduos, transformando passivos ambientais em ativos financeiros e atraindo investimentos verdes.

Países como Suécia, Noruega e França, bem como a União Europeia como um todo, já possuem legislações e políticas avançadas que integram a precificação de carbono e os critérios ESG em suas estratégias de desenvolvimento. Aprender com essas experiências, adaptando-as à nossa realidade, é crucial.

A experiência internacional, notadamente a da União Europeia, oferece lições valiosas. O Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) estabelece uma visão abrangente para a neutralidade climática (EUROPEAN COMMISSION, 2019), e seu Sistema de Comércio de Emissões (EU ETS) é o maior e mais antigo mercado de carbono do mundo, demonstrando a viabilidade e os benefícios de tais mecanismos (UNIÃO EUROPEIA, 2003). Aprender com essas experiências, adaptando-as à nossa realidade é de extrema relevância.

A criação de uma Frente Parlamentar dedicada a estes temas na Câmara Municipal de São Paulo justifica-se pela necessidade de:

1. Centralizar e Aprofundar o Debate: Criar um fórum específico para que os Vereadores, junto a especialistas e à sociedade, possam debater de forma aprofundada e transversal as complexidades e oportunidades da agenda ESG e do mercado de carbono.

2. Articular Ações: Promover a sinergia entre diferentes comissões permanentes e políticas setoriais, garantindo uma abordagem integrada e coerente.

3. Impulsionar a Legislação: Desenvolver e apoiar marcos legais municipais que incentivem práticas sustentáveis, criem segurança jurídica para o mercado de carbono local e garantam que os benefícios socioambientais sejam maximizados.

4. Posicionar São Paulo: Reforçar a imagem de São Paulo como uma cidade líder em inovação e sustentabilidade, capaz de atrair talentos, empresas e investimentos alinhados à nova economia.

5. Engajar a Sociedade: Servir como ponte entre o poder legislativo e os cidadãos, empresas e organizações, garantindo que as políticas desenvolvidas sejam participativas e eficazes.

Destarte, destaca-se a relevância da criação da frente e considerando a relevância estratégica e a urgência dos temas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução, que certamente contribuirá para a construção de uma São Paulo mais justa, resiliente e sustentável para as presentes e futuras gerações.

_______________

REFERÊNCIAS

EUROPEAN COMMISSION. The European Green Deal. Brussels: EC, 2019. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52019DC0640. Acesso em: 28 maio 2025.

KHAN, Mozaffar; SERAFEIM, George; YOON, Aaron. Corporate Sustainability: First Evidence on Materiality. The Accounting Review, v. 91, n. 6, p. 1697-1724, 2016. DOI: 10.2308/accr-51383. Disponível em: https://www.google.com/search?q=https://meridian.allenpress.com/accounting-review/article/91/6/1697/196608/Corporate-Sustainability-First-Evidence-on. Acesso em: 28 maio 2025.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia, L 275, p. 32-46, 25 out. 2003. Disponível em: https://www.google.com/search?q=https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/%3Furi%3Dcelex:32003L0087. Acesso em: 28 maio 2025.

UNITED NATIONS. Paris Agreement. New York: UN, 2015. Disponível em: https://unfccc.int/process-and-meetings/the-paris-agreement. Acesso em: 28 maio 2025.

UNITED NATIONS. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. New York: UN, 2015. (Resolution A/RES/70/1). Disponível em: https://sdgs.un.org/2030agenda. Acesso em: 28 maio 2025.

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00044/2025 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Homenagem à artista plástica Anna Grimaldi Cortazzio pelos relevantes serviços prestados à arte e à cultura paulistana e brasileira.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, apresento à apreciação de Vossa Excelência e dos demais pares desta Casa Legislativa a presente Moção de Aplausos à Sra. Anna Grimaldi Cortazzio, em reconhecimento à sua notável trajetória como artista plástica, educadora e defensora da preservação cultural e artística no município de São Paulo e no Brasil.

Nascida no tradicional bairro da Mooca em 27 de abril de 1944, Anna Cortazzio iniciou sua jornada nas artes aos 14 anos, sendo discípula do renomado mestre Edmundo Migliaccio, com quem permaneceu até 1983. Ao longo de mais de cinco décadas, a homenageada dedicou-se à técnica do óleo sobre tela, tendo ensinado pintura e desenho a centenas de alunos, consolidando-se como referência no ensino e na preservação da arte clássica.

Suas obras integram acervos particulares e institucionais em diversos países, como Itália, Portugal, Suíça, Bélgica e Estados Unidos, além de instituições brasileiras como o Círculo Israelita de São Paulo e o Clube Paulistano. Seu nome figura em importantes registros como a Enciclopédia Julio Louzada e em Atas do Diário Oficial como uma das dez primeiras artistas plásticas brasileiras. Ilustrou obras editoriais nas editoras Ática e Brasil e recebeu distinções como a honraria de “Cidadã Taubateana” e medalhas nos Salões Paulista de Belas Artes e de Piracicaba.

Hoje, aos 81 anos, mantém seu ateliê ativo na Rua Tobias Barreto, na Mooca, onde continua a lecionar e realizar restaurações para igrejas, colecionadores e museus.

Por todo o exposto, esta Casa Legislativa manifesta aplauso e reconhecimento à Sra. Anna Cortazzio, símbolo vivo da dedicação à arte, à cultura e à valorização da tradição artística paulistana.

Que a presente Moção de Aplausos seja registrada nos anais desta Câmara e encaminhada à homenageada em seu endereço profissional situada na Rua Tobias Barreto, 1276 - Belenzinho, São Paulo - SP, CEP 03176-001.

SONAIRA FERNANDES

VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)”

MOÇÃO 05-00045/2025 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Moção de Aplausos ao Cel PM Alessandro Gregorim Silva comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1) da Polícia Militar, pelos serviços prestados e suas notáveis ações pela segurança pública na área central de da Cidade de São Paulo.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, venho, por meio deste, apresentar Moção de Aplausos Cel PM Alessandro Gregorim Silva do Comando da CPA/M-1 da Polícia Militar, em reconhecimento ao excepcional trabalho que vem realizando em prol da segurança pública na área central de da Cidade de São Paulo. Seu trabalho não apenas protege, mas também inspira confiança da população que reside e transita por essa importante região da cidade.

CONSIDERANDO a atuação do Cel. PM Alessandro Gregorim Silva à frente do Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1), responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo na região central de São Paulo, destacando-se por iniciativas exitosas que contribuem para a tranquilidade da população, com a presença constante e eficaz da Polícia Militar nas ruas, além de outras ações alinhadas às demandas da comunidade local, contribuindo significativamente para a sensação de segurança de todos.

CONSIDERANDO que sob a direção do Cel. Gregorim, a notável atuação da CPA/M-1 durante a 33ª edição da Marcha para Jesus, realizada em 19 de junho de 2025 que reuniu cerca de 2 milhões de pessoas em mais de 20 mil caravanas, exemplo de muitos outros grandiosos eventos ocorridos em nossa cidade em 2025 e que contou com a atuação excepcional da CPA/M-1 que reflete as estratégias bem elaboradas, que inspira disciplina e coragem admirável dos agentes da segurança pública sob seu comando.

Esta Vereadora SUBSCREVE a presente Moção de Aplausos em reconhecimento ao trabalho realizado pelo Cel PM Alessandro Gregorim Silva à frente do Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1) e por seu comprometimento com a segurança da população.

Solicita-se, ainda, que seja dada ciência formal do conteúdo deste documento às seguintes autoridades e instituições:

. Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1), localizado na Rua Vergueiro, nº 363 - Liberdade, São Paulo - SP, CEP 01504-001, na pessoa do Cel. PM Alessandro Gregorim Silva;

. Ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, nº 115 - Centro, São Paulo - SP, CEP 01007-904, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, Sr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa;

. À Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, nº 227 - 17º andar - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01405-902, na pessoa da Procuradora-Geral do Estado, Sra. Inês dos Santos Coimbra;

. À Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, nº 150 - Centro, São Paulo - SP, na pessoa da Defensora Pública-Geral, Sra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho.

A presente manifestação tem como objetivo assegurar que seja dado conhecimento formal do reconhecimento, por parte desta Vereadora e da comunidade local, à dedicação e à bravura do Cel. PM Alessandro Gregorim Silva, que tem servido com notável esmero e compromisso.

São Paulo, 26 de junho de 2025.

SONAIRA FERNANDES

VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)”

MOÇÃO 05-00046/2025 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Moção de repúdio à vinda do artista Kanye West ao Brasil após sucessivas manifestações antissemitas e apoio ao nazismo.

REQUEIRO, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, na condição de Vereadora da Cidade de São Paulo, manifestar através desta Egrégia Casa, MOÇÃO DE REPÚDIO à realização de show no Brasil pelo rapper americano Kanye West, também conhecido como Ye, diante de suas reiteradas manifestações públicas de cunho antissemita e de exaltação ao nazismo.

O artista vem sendo amplamente denunciado por declarações e ações que violam frontalmente os direitos humanos e os princípios de convivência democrática. Em maio de 2025, Kanye West lançou a música “Heil Hitler”, em que elogia diretamente o líder nazista Adolf Hitler - responsável pelo extermínio sistemático de seis milhões de judeus no Holocausto. A música foi publicada nas redes sociais e plataformas de streaming após uma série de postagens antissemitas em sua conta no X/Twitter, onde afirmou frases como “eu amo Hitler” e “sou nazista”.

Além disso, o rapper participou de programas e podcasts, fez saudação nazista em transmissões ao vivo, e chegou a comercializar camisetas com símbolos nazistas durante o intervalo do Super Bowl. Tais ações não podem ser naturalizadas ou tratadas como “liberdade artística” - elas configuram discurso de ódio e incitação ao antissemitismo, sendo inclusive tipificadas como crime por diversas legislações internacionais.

Não por acaso, o governo da Austrália cancelou o visto de entrada do cantor em julho de 2025, sob o argumento de que não se deve "importar deliberadamente com o fanatismo", como declarou o próprio Ministro do Interior daquele país.

Diante da anunciada vinda do artista ao Brasil, especialmente à cidade de São Paulo, é nosso dever institucional e moral repudiar sua presença em solo brasileiro, em respeito à comunidade judaica e à memória das vítimas do Holocausto, bem como em defesa da democracia, da tolerância e dos direitos humanos.

Requeiro, ainda, que desta moção seja dada ciência à Federação Israelita do Estado de São Paulo, à Confederação Israelita do Brasil, à Câmara de Comércio Brasil Israel, ao Consulado Geral de Israel em São Paulo, bem como ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que avaliem a pertinência de medidas legais frente ao caso.

Sala das Sessões, 02 de julho de 2025.

Cris Monteiro

Vereadora da Cidade de São Paulo”

MOÇÃO 05-00047/2025 dos Vereadores Kenji Ito (PODE) e Janaina Paschoal (PP)

“Moção de repúdio a Deputada Federal Célia Xakriabá

A Sra. Deputada Federal Célia Xakriabá, que no dia 17 de julho de 2025, durante a sessão plenária da Câmara dos Deputados, ofendeu toda a comunidade japonesa ao proferir ofensas durante sua fala ao Deputado Federal Kim Kataguiri, descendente de japonês, como: “ O senhor é estrangeiro aqui” e “esse deputado reborn”.

Por essa razão, com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a Moção de Repúdio a esta deputada, como forma de devido protesto e indignação deste gabinete que enxerga claramente uma fala de ataque contra toda a comunidade Japonesa no Brasil.

Solicitamos que seja dada ciência a Deputada no seguinte endereço: Gabinete 619 - Anexo IV - Câmara dos Deputados.

Sala das Sessões, em 18 de julho de 2025.

KENJI ITO

PODEMOS”

MOÇÃO 05-00048/2025 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Moção de Aplausos à Ordem dos Economistas do Brasil (OEB), ao Instituto do Capitalismo Humanista (ICapH) e aos agraciados com o Prêmio Economista do Ano de 2025, em reconhecimento ao mérito, à trajetória institucional e ao compromisso com o desenvolvimento nacional pautado pelos princípios do Capitalismo Humanista, conforme a Lei nº 17.481/20201.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro a Vossa Excelência, após a devida tramitação regimental, seja consignada nos anais desta Casa a presente MOÇÃO DE APLAUSOS aos ilustres agraciados pelo “Prêmio Economista do Ano de 2025”, promovido pela Ordem dos Economistas do Brasil - OEB, com o apoio institucional do Instituto do Capitalismo Humanista - ICapH, cuja solenidade ocorrerá no dia 13 de agosto de 2025, no Terraço Itália, em São Paulo.

Trata-se de reconhecimento oficial a notáveis personalidades das áreas econômica, jurídica, educacional e política que, por meio de sua atuação pública e profissional, têm contribuído para o fortalecimento da ordem, da liberdade econômica, da responsabilidade individual e da valorização do mérito como fundamentos indispensáveis para a prosperidade legítima e o bem comum da nação brasileira.

Cabe exaltar o trabalho realizado pelo Instituto do Capitalismo Humanista e pela Ordem dos Economistas do Brasil (OEB), instituições que têm se destacado por resgatar valores tradicionais aplicados à economia, reconhecendo que o verdadeiro progresso está ancorado na liberdade com responsabilidade, no respeito à dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e na primazia da família como núcleo básico e essencial da sociedade.

Com base na Lei nº 17.481/2020, o conceito de Capitalismo Humanista foi reconhecido como princípio da Ordem Econômica brasileira, defendendo um modelo de desenvolvimento que respeita os valores morais, o esforço individual, a propriedade privada, a livre iniciativa e a limitação do poder estatal, elementos basilares para uma sociedade livre e virtuosa.

Não se pode deixar de registrar, com especial ênfase, o protagonismo de dois nomes que personificam o vigor acadêmico e institucional desta premiação: o Professor Doutor Ricardo Hasson Sayeg, Presidente do Instituto do Capitalismo Humanista, renomado jurista, livre-docente em Direito Econômico da PUC-SP, PHD e Mestre em Direito Comercial, além de destacado articulista da imprensa nacional; e o Professor Doutor Manuel Enríquez García, Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, economista de referência nacional, ex-Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, cuja trajetória combina sólida formação intelectual e extensa atuação no setor público.

Ambos representam, em suas áreas, os pilares do verdadeiro humanismo cristão aplicado à vida pública: o compromisso com a verdade, a defesa da liberdade responsável, o amor ao Brasil e o combate à decadência moral e institucional promovida por ideologias coletivistas e corrosivas. Suas lideranças, firmadas na excelência acadêmica e na convicção de valores inegociáveis, são hoje indispensáveis para a reconstrução dos alicerces éticos e civilizacionais da sociedade brasileira

Ressalte-se, ainda, a importante projeção internacional do Instituto do Capitalismo Humanista, que tem levado os princípios da liberdade econômica e da dignidade humana para além das fronteiras do Brasil. Em missão oficial à Argentina, representantes do ICapH e da Ordem dos Economistas do Brasil estiveram reunidos com o Presidente da República Argentina, o Excelentíssimo Sr. Javier Milei, liderança que tem promovido reformas estruturais baseadas na liberdade de mercado e na defesa da soberania nacional, ocasião em que lhe foi entregue a Láurea de Economista do Ano de 2025. Também esteve presente a Ministra do Capital Humano da Argentina, a Ilustre Sra. Sandra Pettovello, reforçando os laços entre as nações irmãs e os compromissos com uma agenda verdadeiramente comprometida com os valores do Ocidente.

Nesse contexto, cumpre registrar e aplaudir os homenageados da presente edição, quais sejam:

1. Dr. Gilberto Kassab - Secretário de Estado de Relações Institucionais do Governo de São Paulo - Economista Brasileiro do Ano de 2025;

2. Deputada Dra. Renata Abreu - Presidente Nacional do Podemos - Brasileira do Ano de 2025;

3. Prof. Dr. Vidal Serrano Nunes Junior - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Jurista do Ano de 2025;

4. Rev. Roberto Brasileiro Silva - Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil - Chairman da Educação do Ano de 2025;

5. Dr. Rogério Murillo Pereira Cimino - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo - Magistrado do Ano de 2025;

6. Dr. Benedito Marques Ballouk - Grão-Mestre ad vitam do Grande Oriente de São Paulo - Agente Social do Trabalho do Ano de 2025;

7. Prof. Dr. Felipe Chiarello de Souza Pinto - Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - Professor de Direito Econômico do Ano de 2025;

8. Prof. Dr. Manuel Enríquez García - Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil - Prêmio do Capitalismo Humanista do Ano de 2025, conferido pelo ICapH;

9. Prof. Ms. Luis Carlos Barnabé de Almeida - Vice-Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil - Professor de Economia do Ano de 2025.

Desta forma, manifesto meus aplausos e meu reconhecimento a todos os homenageados, à Ordem dos Economistas do Brasil e ao Instituto do Capitalismo Humanista, por promoverem um evento que exalta os fundamentos da liberdade com responsabilidade, da autoridade moral e da verdadeira justiça enraizada nos valores da civilização cristã e ocidental.

Que esta Moção de Aplausos seja devidamente registrada nos Anais desta Casa Legislativa e, posteriormente, encaminhada à Ordem dos Economistas do Brasil - OEB, sediada no Viaduto Nove de Julho, nº 26, Centro - São Paulo/SP, bem como ao Instituto do Capitalismo Humanista - ICapH, localizado na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 618, 1º e 5º andares, Itaim Bibi - São Paulo/SP - CEP 04530-000, como expressão do reconhecimento e respeito desta Vereadora às instituições e personalidades que dignificam os valores da liberdade, do mérito e da ordem.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

SONAIRA FERNANDES

VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)

_______________

¹ Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.”

MOÇÃO 05-00049/2025 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Requer Moção de repúdio à Prefeitura Municipal de São Paulo, em razão da censura à Festa Literária Pirata das Editoras Independentes (FLIPEI) 2025 pela defesa da palestina e denúncia do genocídio em Gaza em sua programação.

CONSIDERANDO que a Festa Literária Pirata das Editoras Independentes (FLIPEI), ocorre desde 2018¹ como um ato de resistência cultural e encontros literários independentes, com acesso livre e gratuito do público, além de shows, bailes, atividades infantis e lançamentos de livros, sediando em 2025 sua 2° edição em São Paulo, que aconteceria entre os dias 06 e 10 de agosto na Praça das Artes;

CONSIDERANDO no dia 1° de agosto, a Fundação Theatro Municipal (FTM) de São Paulo enviou um ofício, às vésperas do evento, comunicando o cancelamento da Festa Literária Pirata das Editoras Independentes (FLIPEI) 2025 na Praça das Artes;

CONSIDERANDO que a quebra de contrato, por parte da Fundação Theatro Municipal, firmado há cinco meses com os organizadores da FLIPEI, cinco dias antes da abertura do evento, sem diálogo prévio, e violando cláusula contratual que exigia notificação com ao menos 15 dias de antecedência;

CONSIDERANDO que a organização da Flipei acusou a Prefeitura de São Paulo e a Fundação Theatro Municipal (FTM) de censura, em razão da rescisão, do contrato que permitiria a realização da feira na Praça das Artes, haja vista que a suspensão da permissão do local partiu da própria fundação ao alegar que o “evento possui conteúdo e finalidade de cunho político-ideológico” em sua programação.

CONSIDERANDO que a FLIPEI sofreu uma censura política e ideológica explícita, devido à defesa da palestina e a denuncia do genocídio em Gaza, conforme sua programação que conta com a participação dos ativistas Thiago Ávila, brasileiro deportado recentemente pelo Estado de Israel e Ilan Pappé, acadêmico israelense que contesta a versão oficial do Estado Israelense sobre o genocídio e a ocupação colonial na Palestina;

CONSIDERANDO que a justificativa, assinado pelo diretor Fundação Theatro Municipal (FTM) de São Paulo, Abrão Mafra, contrasta com a conduta da mesma fundação quando, em março de 2024, descumpriu uma decisão judicial para manter uma homenagem à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal;

CONSIDERANDO que a quebra contratual em questão configura-se como uma reiterada postura política parte do projeto de repressão, censura e ideologia conservadora da atual gestão municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo; e

REQUEIRO em razão do exposto, a aprovação dos nobres pares para que seja entregue Moção de Repúdio à Prefeitura Municipal de São Paulo, em razão da censura à Festa Literária Pirata das Editoras Independentes (FLIPEI) 2025 pela defesa da palestina e denúncia do genocídio em Gaza em sua programação.

Sala de Sessões, em __ de agosto de 2025.

Amanda Paschoal (PSOL)

Vereadora

_______________

¹ Flipei, evento literário periférico, anuncia novos locais após proibição de uso da Praça das Artes. Disponível em:

<https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/08/05/flipei-evento-literario-periferico-anuncia-novos-locais-apos-proibicao-de-uso-da-praca-das-artes.ghtml> Acesso em 05/08/2025

OFÍCIO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

15-00631/2025

“Prefeitura do Município de São Paulo

GABINETE DO PREFEITO

Ofício ATL SEI Nº 129719781

São Paulo, 22 de julho de 2025”

- Veto ao Projeto de Lei 441/2025, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

(Publicado na íntegra no DOC de 23/07/2025).

15-00660/2025

“Prefeitura do Município de São Paulo

GABINETE DO PREFEITO

Ofício ATL SEI Nº 129891013

São Paulo, 25 de julho de 2025”

- Veto ao Projeto de Lei 709/2020, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

(Publicado na íntegra no DOC de 28/07/2025).

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 130745736

PORTARIA Nº 673/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CELINA MARIA SILVA E ROCHA FERREIRA, registro funcional nº 520.395, para substituir VIVIANE GIONGO no cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade das Relações de Trabalho, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 11 de agosto de 2025.

PORTARIA Nº 674/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANDRÉ SALES ARAGÃO BUNDUKI, registro funcional nº 20.338, para substituir DANIELA YANO na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 18 de agosto de 2025.

PORTARIA Nº 675/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SOLANGE CRISTINY DE MELO TORRES BASTOS, registro funcional nº 630, para substituir SÉRGIO JANES FERREIRA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Suprimentos, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 25 a 29 de agosto de 2025.

PORTARIA Nº 676/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR BRUNO DE ALMEIDA JUNQUEIRA, registro funcional nº 20.363, para substituir REINALDO UTAKA na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, no período de 25 de agosto a 11 de setembro de 2025.

PORTARIA Nº 677/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MAURO TSUYOSHI IMAI, registro funcional nº 20.250, para substituir REINALDO UTAKA na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, a partir de 12 de setembro de 2025.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 130647692

Intimação: 1310/2025

Notificado: Tetra-Base Engenharia e Construções Ltda. CNPJ 07.534.937/0001-96

Advogados: Ariosto Mila Peixoto - OAB/SP 125.311 e outros

Processo Eletrônico: TC/007621/2020

Assunto: Representação - Representação em face da Licitação Publica Nacional Edital nº 001/2020 - Contrato de Empréstimo BID nº 4641/0C-BR (Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade São Paulo - Avança Saúde São Paulo), cujo objeto é a execução das obras de reformas e ampliações de Equipamentos de Saúde visando implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA Dona Maria Antonieta F. de Barros e UPA Vergueiro

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 64 em 23/04/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 26/06/2025, pág(s). 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 130725880

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 6 1 5 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E /OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 11296/2020 - Marcia Cristina Ribeiro Lima Fonseca RF 837.958.1/1 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003 (6210.2020/0004400-5)

2)TC 12423/2020 - Rosely Moreira da Silva Furtado RF 311.888.6/5 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003 (6210.2020/0005490-6)

3)TC 3143/2021 - Sheila Escada Chohfi de Miguel RF 532.225.1/4 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (2013-0.311.091-8/6018.2024.0123205-4)

4)TC 4392/2021 - Adelaide Conceição Toledo Bueno RF 605.925.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2020/0065942-0)

5)TC 6769/2021 - Leonel Braz Coelho RF 608.015.4/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2020/0090434-4)

6)TC 8689/2021 - Andrea Bellentani Marmilli RF 599.920.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2020/0052824-5)

7)TC 8917/2021 - Araci de Britto Costa RF 309.752.8/6 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2020/0099360-6)

8)TC 10545/2021 - Angela Lourenzetto Santos RF 556.060.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0012115-5)

9)TC 10611/2021 - Sonia Regina Lenharo Penteado RF 609.757.0/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6018.2020/0013162-1)

10)TC 10629/2021 - Mirian Regina Garcia de Godoy RF 592.329.8/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0011022-6)

11)TC 10794/2021 - Ligia Narcisa Pereira Uliam RF 576.541.2/2 Analista de Saúde - SMADS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6024.2021/0001836-6)

12)TC 12494/2021 - Alvaci Amorim Santos RF 601.220.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0024249-1)

13)TC 12662/2021 - Cristiane Onofre Feitosa RF 647.015.7/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2019/0041352-8)

14)TC 212/2022 - Mariza Doudek Magalhães RF 668.712.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0095767-9)

15)TC 264/2022 - Noemia Castelein de Menezes RF 639.629.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0089712-9)

16)TC 347/2022 - Elizabeth Yano Shimura RF 675.090.7/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0085248-6)

17)TC 348/2022 - Claudia Ribas Soares RF 657.788.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0089037-0)

18)TC 358/2022 - Celia Aparecida Di Santi RF 524.735.7/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0101813-7)

19)TC 372/2022 - Nerinda Maria Loiola Silva RF 627.447.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0086323-2)

20)TC 402/2022 - Rosane de Oliveira RF 629.864.8/2 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC n.º 70/12, a partir de 30/5/2019 (6013.2018/0004008-0)

21)TC 420/2022 - Jose Edson Araujo Sobral RF 646.911.6/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6029.2021/0010729-3)

22)TC 423/2022 - Wellington de Araujo Lopo RF 653.227.6/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6029.2021/0010677-7)

23)TC 516/2022 - Getulio Sena da Silva RF 646.442.4/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6029.2021/0009457-4)

24)TC 577/2022 - Maria de Fatima Ridigolo Lerin RF 623.833.5/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0084350-9)

25)TC 589/2022 - Tereza Guimarães da Silva RF 672.171.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0075990-7)

26)TC 617/2022 - João Sabro Saruta RF 309.785.4/5 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0073252-9)

27)TC 679/2022 - Josefina Maria da Costa RF 630.017.1/1 Agente de Apoio - SMADS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6024.2021/0006727-8)

28)TC 680/2022 - Rosi Aparecida de Arruda RF 631.410.4/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMADS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6024.2021/0006626-3)

29)TC 683/2022 - Luzia Ferreira Maciel RF 665.632.3/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0080456-2)

30)TC 689/2022 - Creuseni Alexandre de Assis RF 607.735.8/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0077128-1)

31)TC 695/2022 - Celia Teixeira da Silva RF 688.797.0/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0075698-3)

32)TC 714/2022 - Mirian Vecchiati RF 610.032.5/1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0074999-5)

33)TC 832/2022 - Eliana Aparecida Martinez RF 721.676.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2020/0065007-5)

34)TC 838/2022 - Maria da Graça Orlandi Sanchez Aguilar RF 675.104.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0075892-7)

35)TC 856/2022 - Tito Costa de Morais RF 731.397.7/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0071775-9)

36)TC 858/2022 - Marli Figueredo de Lima RF 591.059.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2020/0015806-5)

37)TC 873/2022 - Alessandra Moraes Galhardo Rodrigues RF 624.780.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0065394-7)

38)TC 1012/2022 - Ivone de Moraes Hemmel Helfstein Luz RF 694.220.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0060375-3)

39)TC 1103/2022 - Ilda Patrocinio RF 612.744.4/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0057435-4)

40)TC 1472/2022 - Maria de Lourdes Pacheco Mendonça RF 595.126.7/5 Analista de Saude, Medico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2021/0002621-8)

41)TC 1522/2022 - Luiza Macedo do Nascimento RF 784.658.4/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/1998 e EC n.º 41/2003 (6018.2021/0006525-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 6 1 6 / 2 0 2 5

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 3101/2020 - Eden Lopes Bernard RF 654.297.2/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Cumprimento de ordem judicial, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.213/91 (6029.2018/0003685-0)

2)TC 4466/2020 - Antonio Marcos Rodrigues RF 651.591.6/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Cumprimento de ordem judicial, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.213/91 (6029.2019/0006596-1)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 6 1 7 / 2 0 2 5

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 14393/2020 - José Batista da Costa RF 458.337-0 - Beneficiário (s): Helena Amara da Costa (Esposa) (6310-2019-0-001-354-3)

2)TC 14631/2020 - Maria da Conceição Silva RF 546.986-4 - Beneficiário (s): Romulo Pereira da Silva (Marido) (6310-2019-0-002-513-4)

3)TC 3656/2021 - Rosemeiry Alves Pontes RF 298.492-0 - Beneficiário (s): Raimundo Nonato Alves Bonfim (Companheiro) (6310-2019-0-004-055-9)

4)TC 3665/2021 - Mariseth Alves Teixeira Gualberto Silva RF 547.189-3 - Beneficiário (s): Braulino Gualberto Silva (Marido) (6310-2020-0-000-073-7)

5)TC 3701/2021 - Ariovaldo de Sousa Bianco RF 462.315-1 - Beneficiário (s): Celia Tobias (Companheira) (6310-2019-0-003-649-7)

6)TC 3709/2021 - Antonio Francisco de Lima RF 526.594-1 - Beneficiário (s): Cleuza Maria da Silva Lima (Esposa) (6310-2019-0-003-050-2)

7)TC 3846/2021 - Ana Maria Marques de Albuquerque RF 561.596-8 - Beneficiário (s): Valdemar Albuquerque (Marido) (6310-2019-0-003-512-1)

8)TC 3901/2021 - Ariovaldo Leite RF 578.171-0 - Beneficiário (s): Ivone de Souza Leite (Esposa) (6310-2020-0.000.306-0)

9)TC 7416/2021 - Neide da Silva RF 477.923-1 - Beneficiário (s): Benedito Guilherme da Silva (Marido) (6310-2020-0-002-011-8)

10)TC 7435/2021 - Dorival Domingos Scali RF 544.553-1 - Beneficiário (s): Sonia Odor Scali (Esposa) (6310-2020-0-001-934-9)

11)TC 7456/2021 - Oswaldo Norkevicius RF 08.400.474-1 - Beneficiário (s): Suely Aparecida Novaes Norkevicius (Esposa) e Kaique Wendel Novaes Norkevicius (Filho) (6310-2020.0.000.722-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 6 1 8 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO SUBSTITUTO FILIPPE SOARES LIZARDO

1)TC 5173/2023 - Janete Antonia de Lima RF 666.036.3/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 (6016.2022/0126800-3)

2)TC 5388/2023 - Marinez Rodrigues Felipe RF 523.179.5/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 (6016.2022/0092050-5)

3)TC 5837/2023 - Daniel de Oliveira RF 588.147.1/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PJ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 (6051.2023/0000111-1)

4)TC 6018/2023 - Lourdes Maria de Melo Franco RF 673.952.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 (6016.2022/0057302-3)

5)TC 6089/2023 - Ana Paula de Souza RF 688.798.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 (6016.2022/0060122-1)

6)TC 8898/2023 - Maria Rute Alves Britto RF 653.365.5/6 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6016.2021/0131653-7)

7)TC 9597/2023 - Eliana Lima Batista RF 684.788.9/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (6016.2021/0106594-1)

8)TC 9663/2023 - Emi Tanimoto RF 311.444.9/5 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6016.2021/0082937-9)

9)TC 3567⁄2024 - Maria Tereza de Carvalho RF 611.304.4-V1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (2017- 0.148.001-4, 6018.2023/0025709-4)

10)TC 4806/2024 - Akiko Souza Achnitz RF 604.082.9-V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (2015- 0.109.132-4, 6018.2024/0001767-2)

11)TC 5195/2024 - Maria Cecilia Martins Moutinhо RF 559.550.9/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05 (2016- 0.178.615-4, 6018.2023/0013700-5)

12)TC 5231/2024 - Rosangela de Guido Lopes RF 606.677.1-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05 (2016- 0.199.118-1, 6018.2023/0014270-0)

13)TC 5388/2024 - Rosibel Singillo Hidalgo Gonçalez RF 549.128.2-V2 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 (2014- 0.301.600-0, 6018.2023/0082722-2)

14)TC 5920/2024 - Elaine Cristina Lopes RF 641.360-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05 (2016.0.055.013-0, 6018.2022/0090977-4)

15)TC 7883/2024 - Maria das Merces de Souza Kovacs RF 294.828.1/1 Professor de 1⁰ Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2006- 0.330.391-5, 6016.2024/0036470-3)

16)TC 8686/2024 - Wladimir Mantovani RF 628.836.7-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (2016-0.120.517-8, 6018.2024/0039677-0)

17)TC 9662/2024 - Janete Oliveira Rodrigues Vivan RF 513.712.8/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015- 0.000.754-0, 6016.2024/0042547-8)

18)TC 9666/2024 - Rosana Alves de Souza Ricoy RF 666.145.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015- 0.122.023-0, 6016.2024/0042494-3)

19)TC 9670/2024 - Carmen Rosa Marinho RF 634.588.3/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015- 0.133.718-8, 6016.2024/0042522-2)

20)TC 9674/2024 - Valdenice de Morais Bionde RF 695.812.5/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (6016.2024/0043387-0)

21)TC 10608/2024 - Zulma Gomes de Almeida RF 581.108.2/1 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 (2014-0.084.656-7, 6016.2024/0039470-0)

22)TC 10713/2024 - Maria Jose Leme RF 672.028.5/1 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.259.138-0, 6016.2024/0050500-5)

23)TC 10748/2024 - Marlene Aparecida Rodolfo Prado RF 686.265.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 (2015- 0.006.263-0, 6016.2024/0050380-0)

24)TC 10874/2024 - Margarete Lopes RF 588.365.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.127.068-7, 6016.2024/0051182-0)

25)TC 10878/2024 - Mirian Viana da Cruz 657.820.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.062.376-4, 6016.2024/0051150-1)

26)TC 10882/2024 - Miriam Cristina Teixeira Alberto da Costa Pizzolato RF 577.344. 0/1 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6⁰, da EC 41/03 (2015- 0.055.625-0, 6016.2024/0051108-0)

27)TC 10886/2024 - Maria Rosangela Silva Nogueira RF 597.551.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 (2015- 0.181.699-0, 6016.2024/0051084-0)

28)TC 10951/2024 - Eliana Pachioni Mazola RF 620.148.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 (2014- 0.329.477-8, 6016.2024/0047172-0)

29)TC 10955/2024 - Eliana Faria Silva RF 516.099.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 (2015- 0.314.916-8, 6016.2024/0046490-2)

30)TC 10962/2024 - Edilene Gonçalves Rosa RF 522.991.0/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05 (2014- 0.329.935-4, 6016.2024/0046357-4)

31)TC 10981/2024 - Evely Marcondes de Freitas RF 572.026.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05 (2015- 0.173.833-6, 6016.2024/0045553-9)

32)TC 10990/2024 - Fatima Ramalho Lefone RF 620.818.5/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.038.664-9, 6016.2024/0049334)

33)TC 11132/2024 - Marcia Terreo RF 638.945.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.031.957-7, 6016.2024/0047994-2)

34)TC 11236/2024 - Maria do Socorro Marques Nogueira Seiler RF 617.898.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.112.993-3, 6016.2024/0047567-0)

35)TC 11240/2024 - Helena Maria D’ Assumpção Morais RF 682.533.8/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.327.631-3, 6016.2024/0047518-1)

36)TC 12208/2024 - Maria José da Conceição Alem Marcondes RF 678.305.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (2015- 0.034.717-1, 6016.2024/0063269-4)

37)TC 12382/2024 - Francis Netto Silva RF 605.786.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0312.380-0, 6016.2024/0059844-5)

38)TC 12435/2024 - Wilma Tereza Cirino Merlo RF 656.489.5/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (2015- 0.316.997-5, 6016.2024/0066783-8)

39)TC 12579/2024 - Elisabete Ferreira Ribeiro RF 508.813.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (2014- 0.323.838-0, 6016.2024/0066268-2)

40)TC 17121/2024 - Suely Vieira Soares RF 617.122.2/1 Professor de 1⁰ Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2013- 0.142.909-7, 6016.2024/0113340-3)

41)TC 17237/2024 - Luciane Aparecida dos Santos RF 738.053.4/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.337.351-3, 6016.2024/0075154-5)

42)TC 17548/2024 - Maria do Carmo Barão RF 608.552.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.068.091-1, 6016.2024/0075749-7)

43)TC 17552/2024 - Maria Aparecida Ramos Silveira Rodrigues RF 623.015.6/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2015- 0.290.477-9, 6016.2024/0075727-6)

44)TC 20057/2024 - Myrian Alves Moreira Gambarato RF 299.623.5/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (2014- 0.009.813-7, 6016.2024/0070473-3)

45)TC 20094/2024 - Maria Elisabete Ribeiro Vaneli RF 575.866.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (2014- 0.265.932-2, 6016.2024/0070872-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 130704495

RESOLUÇÃO Nº 14/2025

Dispõe sobre o acesso aos autos processuais por meio do Portal do Jurisdicionado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Resolução nº 20/2018 sobre a implantação do Portal do Jurisdicionado e os benefícios decorrentes do desenvolvimento do novo módulo de “cadastro e credenciamento” para o controle de acesso aos autos, consoante perfil do usuário;

RESOLVE:

Art. 1º O serviço de acesso aos autos processuais eletrônicos não sigilosos do TCMSP pelas partes, quais sejam, as pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal, será realizado por intermédio do Portal do Jurisdicionado, doravante denominado Portal, de acordo com o perfil do usuário, devidamente credenciado perante o Tribunal.

§ 1º O serviço de que trata o “caput” viabilizará o acesso remoto aos autos e à operação para obtenção de cópia eletrônica pelo próprio usuário externo, bem como o acesso a autos não sigilosos já arquivados.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também a processos de atos de pessoal, de aposentadoria e pensão, para o perfil de Gestor de Recursos Humanos das Unidades Jurisdicionadas.

§ 3º Ao usuário externo não será facultado o acesso a metadados inerentes a quem acessou os autos, nem a documentos ainda pendentes de conclusão por unidade técnica ou pelo Relator.

§ 4º O serviço de acesso aos autos processuais eletrônicos não sigilosos será implementado no Portal de acordo com as fases estabelecidas em Portaria do Presidente, com prévia ciência à Alta Administração, iniciando-se pelo cadastramento e credenciamento dos procuradores pertencentes à Procuradoria Geral do Município de São Paulo e pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal, nos termos da Resolução nº 20/2018, e de acordo com cronograma específico a ser divulgado em comunicado no site do TCMSP e no Diário Oficial da Cidade.

Art. 2º O acesso aos autos pelo Portal será registrado em logs específicos, que permitirão identificar quem realizou o acesso, conteúdo consultado e o momento da consulta, inclusive no sistema de processo eletrônico (e-TCM).

Art. 3º Enquanto não houver a implementação do módulo específico de “comunicação processual eletrônica”, a contagem de prazos para manifestação, defesa e interposição de recursos observará o disposto nos artigos 119 e 120 do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 4º O acesso aos autos sigilosos e a documentos sigilosos, bem como o fornecimento de cópias, depende de requerimento ao Relator e será atendido, caso autorizado, por meio de solução específica para sua remessa em meio eletrônico, ficando o usuário cientificado quanto à obrigação de resguardar a confidencialidade das informações.

Art. 5º Os originais dos documentos digitalizados e protocolizados no TCMSP deverão ser preservados e mantidos sob a guarda do interessado até o trânsito em julgado do processo.

Parágrafo único A apresentação do original poderá ser exigida do remetente se houver dúvida quanto a sua autenticidade ou decorrer de previsão legal.

Art. 6º O inciso VIII do artigo 3º da Resolução n. 20/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................

................................................................

VIII - perfil: conjunto de diferentes permissões ao usuário do Portal, podendo ser:

a) perfil unidade jurisdicionada: titulares de unidade jurisdicionada, gestores de recursos humanos das unidades jurisdicionadas, servidores jurisdicionados com delegação;

b) perfil outros órgãos públicos: vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores, Procuradores da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dentre outros;

c) perfil parte em processo ou seus representantes: servidores ou empregados públicos responsáveis, cidadãos, representantes/denunciantes, advogados, representantes legais de pessoas físicas ou jurídicas e terceiros interessados.” (NR)

Art. 7º O § 3º do art. 129 do Regimento Interno do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 129. ..........................................

§ 1º ..................................................

§ 2º ..................................................

§ 3º Exceto se a matéria estiver sob sigilo, o acesso aos autos e a extração de cópias dos processos, após a expedição de comunicação processual para apresentação de defesa ou manifestação, e dos processos já julgados, será concedida às partes do processo, credenciadas em sistema próprio do Tribunal, independentemente de requerimento e de acordo com o perfil credenciado, consoante regulamentação própria.” (NR)

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 06 de agosto de 2025.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro

RESOLUÇÃO Nº 15/2025

Dispõe sobre procedimentos e prazos para a inclusão de processos em pauta de julgamento por intermédio do módulo Pauta Eletrônica, no sistema e-TCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos de elaboração, gestão e controle das pautas de julgamento e a implantação do módulo Pauta Eletrônica no sistema e-TCM;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação sobre o momento para inclusão e alterações dos processos em pautas de julgamento, observados os tipos de sessões, prazos regimentais, dias de edições do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação do módulo Pauta Eletrônica,

RESOLVE:

Art. 1º A relação de processos aptos a julgamento estará disponível aos Gabinetes dos Conselheiros Relatores por meio de consulta específica no sistema eletrônico de gerenciamento de processos (e-TCM), no módulo doravante denominado “Pauta Eletrônica”, após a tramitação do processo à Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular (UTPJS) pelo Conselheiro Revisor, no caso do Pleno, ou segundo membro votante, no caso das Câmaras.

Parágrafo único. Os autos com pedido de vista ou conclusos para desempate, nos termos do art. 172, incisos I e II, do Regimento Interno, não serão tramitados para o Gabinete do Conselheiro solicitante de vista ou incumbido do desempate, permanecendo na UTPJS, cabendo ao referido Gabinete, mediante ordem do respectivo Conselheiro, a inserção desses processos na pauta de reinclusão, a partir dos procedimentos previstos nesta Resolução.

Art. 2º A UTPJS procederá à criação da pauta da sessão de julgamento na Pauta Eletrônica, observando os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Resolução, definidos em função do tipo de sessão e respectivas previsões regimentais.

Parágrafo único. Quando houver ocorrência de feriados e pontos facultativos, os prazos previstos no Anexo Único serão readequados, procedendo a Subsecretaria Geral a sua informação.

Art. 3º A relação de processos escolhidos para compor a pauta de julgamento estará disponível para visualização por todos os Gabinetes mediante acesso ao módulo Pauta Eletrônica.

§ 1º Os Gabinetes deverão indicar, por meio do canal de suporte ao sistema e-TCM, os servidores que terão acesso à funcionalidade Pauta Eletrônica, definindo seu respectivo perfil:

I - perfil de edição: inclui e exclui os processos a serem julgados na pauta do Relator;

II - perfil de visualização: consulta as escolhas de todos os Relatores, não podendo incluir nem excluir processos.

§ 2º Os servidores, com perfil de edição, indicados pelas Chefias de Gabinetes e/ou por ordem dos respectivos Conselheiros, serão responsáveis pela inclusão ou exclusão dos processos na pauta de julgamento do correspondente Relator, assegurando-se a eles o devido acesso para a edição da Pauta Eletrônica durante o período previsto no Anexo desta Resolução.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º desta Resolução, a pauta da sessão de julgamento será travada na Pauta Eletrônica, ficando a inclusão ou exclusão de processos indisponível para os servidores dos Gabinetes por meio do sistema.

Art. 4º A Secretaria Geral providenciará a publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, da relação dos processos que figurarão na Ordem do Dia, em cumprimento aos artigos 156, § 1º, e 157, § 1°, do Regimento Interno, consignando que os demais processos constantes da pauta de reinclusão, e que não estarão incluídos em pauta de julgamento, permanecerão disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal (www.tcm.sp.gov.br).

Art. 5º A Secretaria Geral poderá expedir orientações complementares para a utilização do módulo de Pauta Eletrônica, bem como comunicar a implementação de melhorias no sistema.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 17/2019 e demais disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 06 de agosto de 2025.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro

ANEXO ÚNICO

Pleno

Câmaras

SONP

SENP

Periodicidade

Semanal

Mensal

Mensal

Mensal (*)

Previsão regimental da abertura da sessão

TODA

4ª feira
(art. 153, §2º)

ÚLTIMA
4ª feira
(art. 153, §3º)

PRIMEIRA
3ª feira
(art. 153, §4º)

SEGUNDA
3ª feira
(art. 153, §4º)

Prazo regimental para publicação no DOCSP

Antecedência mínima de
48 horas
(art. 156, §1º)

Antecedência mínima de
48 horas
(art. 156, §1º)

Antecedência mínima de
5 dias úteis
antes da abertura
(art. 153-A, §2º)

Antecedência mínima de
5 dias úteis
antes da abertura
(art. 153-A, §2º)

Previsão para publicação no DOCSP (**)

6ª feira
anterior à sessão

6ª feira
anterior à sessão

SEGUNDA 6ª feira anterior à abertura da sessão

SEGUNDA 6ª feira anterior à abertura da sessão

Criação da pauta da sessão no e-TCM (**)

6ª feira
da semana antecedente à publicação no DOC

6ª feira
da semana antecedente à publicação no DOC

Antecedência mínima de
7 dias antes da publicação no DOC
(art. 11, §2º, da
Instrução 01/2019)

6ª feira posterior ao requerimento no Plenário

Período para inclusão dos processos em pauta pelos Gabinetes (**)

de 6ª feira até 4ª feira

de 6ª feira até 4ª feira

de 6ª feira até 4ª feira

de 6ª feira até 4ª feira

Pauta travada (**)

5ª feira
(um dia útil antes da publicação no DOC)

5ª feira
(um dia útil antes da publicação no DOC)

5ª feira
(um dia útil antes da publicação no DOC)

5ª feira
(um dia útil antes da publicação no DOC)

(*) Art. 153, § 13: "requerido pelo Relator da matéria em Sessão Plenária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de seu início" (**) A ser ajustada na ocorrência de feriados e ponto facultativo.

ATA DA 3.376ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos trinta dias do mês de julho de 2025, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.376ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, e Eduardo Tuma, o Conselheiro Substituto Filippe Lizardo, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Substituta Daniela Shimizu, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.375, bem como da Sessão Ordinária da Primeira Câmara 360, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.

O Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres submeteu agendamento para a inclusão na Pauta da 12ª Sessão Extraordinária Não Presencial do julgamento do processo TC/011168/2024 - Função de Governo Transporte, referente ao exercício 2023. O agendamento foi aprovado.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/001893/2025 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital do Pregão Eletrônico 90.045/2025 - Secretaria Municipal da Saúde e Fernando da Silva - Registro de Preços para fornecimento de cobertura de óbito, uso único tamanhos adulto e infantil.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90.045/2025 e autorizada a sua retomada, condicionada à republicação do Edital com a exigência de material biodegradável anaeróbico na composição do objeto, inclusive em relação à embalagem do produto, observando-se, também, a destinação final ambientalmente adequada, nos termos do despacho do Relator.

2) TC/007056/2025 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90932/2025-SMS.G - Secretaria Municipal da Saúde e Eduardo Roberto Salomão Giampietro - Registro de Preços para fornecimento do Kit Mãe Paulistana - bolsa, enxoval e vestuário do bebê.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90932/2025-SMS.G e autorizado o seu prosseguimento, nos termos do despacho do Relator.

3) TC/009555/2025 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90086/2025/SMS - Secretaria Municipal da Saúde e Vyttra Diagnósticos S/A - Registro de Preços para fornecimento de testes para detecção (infecção para Covid-19) imunoensaio cromatográfico para identificação de antígeno do Covid-19.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que determinou à Secretaria Municipal da Saúde que se abstivesse de praticar qualquer ato no âmbito do certame, até posterior liberação por este Tribunal. Foi referendada a determinação de encaminhamento de ofício à Pasta para ciência do processado e manifestação sobre as questões suscitadas na representação, bem como sobre os motivos que ensejaram os pedidos de cancelamento do pregão e de anulação da ata de registro de preços assinada, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

A Presidência comunicou ao Egrégio Plenário o adiamento da 365ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, bem como que a Ordem do Dia fica transferida para a sessão do dia 06 de agosto próximo futuro, tendo em vista o falecimento do ex-Vereador Wadih Jorge Mutran.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.377, para o próximo dia 06 de agosto de 2025, às 9h30.

Nada mais havendo a tratar, às 10 horas o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pelo Conselheiro Substituto e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos